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Prova CESPE - 2013 - PC-BA - Escrivão de Polícia


ID
967393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue os itens subsequentes,com base no que estabelece o Manual de Redação da Presidência da República.

Por estar de acordo com as regras de concordância do padrão culto da linguagem, a frase Vossa Excelência indicareis a vossa nova secretária seria adequada para compor a redação de documento oficial.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO. Vossa excelência indicará.
  • Os pronomes de tratamento representam a 2ª pessoa do discurso (com quem se fala), porém toda a concordância deve ser feita com a 3ª pessoa (singular ou plural).
      Exemplos:
      Vossa Excelência saístes com vossos assessores. (errado) Vossa Excelência saiu com seus assessores. (correto) Vossa Senhoria nomeareis o vosso substituto. (errado) Vossa Senhoria nomeará o seu substituto. (correto)
  • Errado.

    O correto seria "Vossa Excelência indicará a sua nova secretária".
  • Vi que uma maneira mais fácil é substituir o "Vossa Excelência" pelo Você.. dai vê como ficaria a forma do verbo.

  • Errado

    Indicareis é a primeira pessoa do modo indicativo do futuro do presente....O verbo ñ está na terceira pessoa sendo caso obrigatório.

  • Quando se fala com a pessoa, usa-se "vossa"; quando se fala de outra pessoa, usa-se sua.

  • RESPOSTA: ERRADA


    O verbo NÃO está na terceira pessoa sendo obrigatório a impessoalidade.

  • Concordância deve ser na terceira pessoa.

  • 3ª PESSOA

    3ª PESSOA

    3ª PESSOA

    3ª PESSOA

    3ª PESSOA

    3ª PESSOA

    3ª PESSOA

    3ª PESSOA

    3ª PESSOA

    3ª PESSOA

    3ª PESSOA

    3ª PESSOA

     

     

    Agora não esqueço mais!

  • Vossa Excelência (substitua mentalmente por VOCÊ) indicará a sua secretária.....

  • Vossa excelência indicará a sua nova secretária.

    ERRADA!

  • Emprego dos Pronomes de Tratamento.

     

    Vossa Excelência --- > fala diretamente à pesso (no corpo do texto).

     

    Sua Excelência --- > fala se referindo à pessoa (no campo do destinatáio).

     

    Sempre levam a concordacia para a terceira pessoa:

     

    Sua / Vossa Excelência indicará a sua nova secretária.

     

    Sua / Vossa Excelência indicará o seu novo secretário.

  • Errado.

    Vossa Excelência indicareis a sua nova secretária.

    Questão comentada pelo Profª. Tereza Cavalcanti.

  • Vossa Excelência indicará a sua nova secretária

  • Precisar escrever um texto concordando com a segunda pessoa do plural seria muuuuita sacanagem com o servidor


ID
967399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considerando conceitos básicos de informática e aspectos relacionados à segurança da informação, julgue os itens a seguir.

Os comandos tar e gzip são utilizados para gerar pacotes de becape nas plataformas Windows e Linux.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    Mas é uma questão muito discarada, se me permitem o termo. Explico...

    O comando tar serve pra empacotar cópias de arquivos. Tipo juntá-las. Algo como, a gente pega 50 arquivos, junta, e cria uma cópia só de todos eles.

    O comando gzip serve pra compactar um arquivo. Tipo reduzir seu tamanho. Algo como, a gente pega um arquivo de 50MB e reduz seu tamanho para, digamos, 10MB.

    Dessa forma, juntando essas duas características, a gente pode copiar um bocado de arquivos em um só (comando tar), e depois reduzir seu tamanho (comando gzip). Aí teremos uma bela cópia de segurança.

    Até esse ponto, portanto, a afirmativa está certa. Acontece que ele diz que esses arquivos são utilizados nas plataformas (Sistemas Operacionais) Window e Linux, e aí é que a coisa complica. Bom, a rigor, esses são comandos do Linux. São tipicamente utilizados por essa plataforma. Só que, embora não seja comum, a gente pode instalar esses programas no Windows e utilizá-los normalmente. E não vale dizer que não são "nativos" do Windows, porque eles também não são exatamente "nativos" do Linux. Há distribuições que os trazem nativamente, mas há distribuições que não.

    Pra mim, essa é mais uma da série: vale o que o CESPE quiser e pronto. Me lembrou até um certo Capitão do Choque...

  • Gabarito: Errado

    O que o GZIP não consegue fazer, o TAR (Tape ARchives) faz. Ele é um aplicativo capaz de armazenar vários arquivos em um só. Porém, não é capaz de compactar os arquivos armazenados. Como é possível notar, o TAR serve de complemento para o GZIP e vice-versa. Por isso, foi criado um parâmetro no TAR para que ambos os programas possam trabalhar juntos. Assim, o TAR "junta" os arquivos em um só. Este arquivo, por sua vez, é então compactado pela GZIP. Quando ocorre o trabalho conjunto entre TAR e GZIP, o arquivo formado tem a extensão tar.gz.

    O TAR também consegue gravar a propriedade e as permissões dos arquivos. Ainda, consegue manter a estrutura de diretórios original (se houve compactação com diretórios), assim como as ligações diretas e simbólicas.
    Apesar de ser mais comum em sistemas Unix-Like, este formato é suportado pela maioria dos descompactadores para Windows, como por exemplo o 7- zip (7-Zip (sevenzip) é um compactador de arquivos open-source para o sistema operacional Microsoft Windows e Linux).
    (fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/TAR)

  • Jayme comenta também direito constitucional, processual penal, penal, processual civil, civil, tributário, etc... brigado pela força.
  • Questão errada.

    14 Os comandos tar e gzip são utilizados para gerar pacotes de becape nas plataformas Windows e Linux.

    COMENTÁRIOS

    Os respectivos comandos são exclusivos do Linux e servem apenas para compactação de arquivo e pastas.

    RESPOSTA: ERRADA

    fonte: Alisson Freitas:  professor, Analista de sistemas e desenvolvedor de Site.
  • PQP. 
    Nunca tive visto isso. 
    Cespe ta de sacanagem.
    Só pode.  :(
  • O comando tar é utilizado para backup e o gzip, para compactação, todos no linux.


    ERRADA!!

  • tar ---> utilizado para becape.

    gzip ---> utilizado para compactação.
  • parabéns Jayme. 

  • Gabarito. Errado.

    COMANDO LINUX

    cd -> permite navegar entre as pastas;

    ls -> listar arquivos e pastas do diretório;

    clear -> limpa a tela;

    exit -> sair do terminal;

    cp -> copia arquivo ou pasta especifica;

    rm -> remove um arquivo ou pasta especifica;

    init0 -> desliga o computador ; só como adm.

    init 6 -> reinicia o computador; só como adm.

    chmod -> permite alterar permissões de arquivos ou pastas;

    mv -> move e renomeia arquivos ou pastas;

    pwd -> mostra o diretório em que você esta;

    mkdir -> cria um diretório;

    reboot -> reinicia o S.O;

    tar ->empacota;

    gzip -> compacta;


  • RESPOSTA: ERRADA



    JUSTIFICATIVA:


    LINUX

    tar: Empacota;

    gzip:  Compacta


  • TAR: empacota arquivos + backup

    GZIP: compacta arquivos 

  • TAR => Empacotar

    GZIP => Compactar 

    Apenas no Linux

  • ERRADO


    tar - empacota - e o que vem a ser isso? R- junta vários arquivos em um só SEM diminuir o tamanho, ex.: vc pega 2 arquivos de 2Mb e terá um único arquivo de 4Mbgzip - comparta - junta arquivos DIMINUINDO o tamanho do novo arquivo.
  • DUVIDA: ha algum tempo atras, eu utilizava programas no windows que a extensão ficava .tar e .gzip, certamente alguma alusão na epoca ao linux. Mas no windows, isso seria uma extensão ou apenas o programa fazia isso?

  • LINUX - Comandos de Gestão de Arquivos e Diretorias

     

    tar: Cria ou extrai arquivos, muito usado como programa de backup ou compressão de arquivos


    gzip: Comprime ou expande arquivo

     

    GABARITO ERRADO

     

     

  • ERRADO

    tar---> Empacota os araquivos e pastas em um só arquivo (Não compacta).

    gzip--> Compacta os arquivos e pastas em um mesmo arquivo.

  • COMANDO LINUX

    cd -> permite navegar entre as pastas;

    ls -> listar arquivos e pastas do diretório;

    clear -> limpa a tela;

    exit -> sair do terminal;

    cp -> copia arquivo ou pasta especifica;

    rm -> remove um arquivo ou pasta especifica;

    init0 -> desliga o computador ; só como adm.

    init 6 -> reinicia o computador; só como adm.

    chmod -> permite alterar permissões de arquivos ou pastas;

    mv -> move e renomeia arquivos ou pastas;

    pwd -> mostra o diretório em que você esta;

    mkdir -> cria um diretório;

    reboot -> reinicia o S.O;

    tar ->empacota;

    gzip -> compacta;

  • Não existem comandos comuns entre Linux e Windows. Só isso.

     

    GABARTIO: ERRADO.

  • gunzip descompacta arquivos

  • A ferramenta Tar, por si somente, serve apenas para juntar vários arquivos em um só. No entanto, o programa não é capaz de diminuir o tamanho do arquivo resultante, isto é, de compactá-lo. É neste ponto que entra em cena o gzip (GNU zip) ou outro compactador de sua preferência.

  • Errado.

     

    O comando "tar" comprime arquivos em formato "Gzip" (tar.gz) e bzip (tar.bz2). Arquivos com extensão .tar não são compactador; apenas listados e colocados em um mesmo arquivo.

  • ERRADO

    GSIP: COMPACTA/DESCOMPACTA ARQUIVOS

    TAR: AGRUPA/DESAGRUPA ARQUIVOS

    BONS ESTUDOS

  • Fui pelo nishimura :) quase sempre é certo! 

  • gzip: Usado para gerar uma cópia compactada de um determinado arquivo.
    *O que ele não realiza é a união de vários arquivos em um único arquivo. Para isso existe uma aplicação chamada de empacotador. E essa função específica é desempenhada pelo tar.

    tar: Guarda vários arquivos em um único arquivo.

  • Olha, faz pouco que comecei a realizar questões no site e já deu para perceber que esse JAYME OLIVEIRA sabe coisa pra caaaaaralho!!!!!! Parabéns pela postura, interesse e força de vontade(sem sobra de dúvidas tens bagagem de algumas "mil" horas de estudo). Obrigado pela ajuuuda!!!!!!!

  • tar: função de empacoTAR arquivos e pastas em um único arquivo(não compacta)

     

    gzip: função de compactar arquivos e pastas em um mesmo arquivo.

  • COMPAROU TECNOLOGIA FICA ATENTO!

    INDICA ERRO 

    OBS:NISHIMURA

  • tarfunção de empacoTAR arquivos e pastas em um único arquivo(não compacta)

     

    gzip: função de compactar arquivos e pastas em um mesmo arquivo.

  • TAR: empacotar e extrair arquivos empacotados.

    GZIP: compacta arquivos.

  • O Qconcursos deveria entrar em contato com o Jayme para contratá-lo como comentarista de todas as questões de informática... rsrs

    Valeu, Jayme!

  • Bizuu que me ajudou em uma desgraça de prova, "tar" CABE NAS DUAS MÃOS. "gzip" CABE EM UMA DAS MÃOS.

  • gt errado.

    O comando tar serve pra empacotar cópias de arquivos. Tipo juntá-las. Algo como, a gente pega 50 arquivos, junta, e cria uma cópia só de todos eles.

    O comando gzip serve pra compactar um arquivo. Tipo reduzir seu tamanho. Algo como, a gente pega um arquivo de 50MB e reduz seu tamanho para, digamos, 10MB.

  • Nao perde tempo! vai direto pra Jayme Oliveira

  • Jayme, já passou da hora de você criar seu canal no youtube pra dar aquela força aos concurseiros!

    Se já tiver, me mande!

  • Usei a regra do professor Nishimura: 3) Quando a questão compara duas tecnologias, geralmente, a assertiva é falsa;

  • tar - compacta arquivos, não diminui o tamanho, apenas junta tudo em um lugar só.

    gzip - compacta os arquivos de verdade, ou seja, diminui o tamanho.

  • Terminais do Linux:

    Tar: empacotar

    Gzip: compactar

    Força, guerreiro!

  • errado! são softwares compactadores e descompactadores de arquivos!

  • TAR = empacoTAR, só faz a concatenação dos em um só, agrupamento.

    gZIP = ZIPar os arquivos, faz a compactação dos arquivos, diminuem de tamanho.

  • "becape"

  • A meu ver a questão está errada apenas por colocar o Windows ali, já que embora não seja a função para a qual os comandos foram criados, eles podem sim ser utilizados para criação de becapes.

  • TAR - empacota copias de arquivo

    GZIP - compacta arquivo

  • PC-PR 2021

  • O Tar e o gzip são duas ferramentas utilizadas em sistemas operacionais baseados no Unix, como o GNU/Linux, para o "empacotamento" e para a compressão de arquivos. Gabarito : ERRADO

  • tar: cria ou extrai arquivos.

    gzip: comprime ou expande arquivos.

    #PMAL2021

  • Pessoal tá indo na do Jaime por que ele escreve bonitinho... mas cuidado, a resposta dele não está de acordo com a do professor do Qc.

    Segundo o Prof.:

    Tar é um comando para compactar arquivos e não criar novos arquivos de becape.

    Gzip é uma extensão e não um comando (principal erro da questão)

    O comando Tar é utilizado apenas no ambiente Linux. No Windows o comando seria o compact.

  • tar serve pra empacotar

     gzip serve pra compactar um arquivo. 

  • ERRADO

    Ambos comandos são do SO Linux. O tar empacota o arquivo, mas não compacta. Já o gzip compacta o arquivo.


ID
967402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considerando conceitos básicos de informática e aspectos relacionados à segurança da informação, julgue os itens a seguir.

O uso de assinatura digital tem maior potencial de garantia de não repúdio que segurança de sigilo sobre determinada informação digital.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    Podemos pensar na Assinatura Digital como a nossa assinatura real - aquela que fazemos com a mão mesmo, só que no ambiente virtual. Ou seja, a Assinatura digital equivale à nossa assinatura real, digamos assim.

    Com isso podemos imaginar o seguinte... quando assinamos um documento, tipo... um cheque, o que a nossa assinatura garante? Sigilo? Não. Claro que não. Cheques são documentos públicos, títulos de crédito, cujas informações referentes a valor, data, nome, banco, etc, não são escondidas pela nossa assinatura. Aliás, ela própria é mais uma das informações imprescindíveis a um cheque. É a informação que legitima a identidade do emitente, ou seja, da pessoa que "passou" o cheque. Aquela assinatura está ali justamente para que o emissor não possa dizer que não foi ele quem "passou" aquele cheque. Em outras palavras, a assinatura real é uma garantia de não repúdio.

    E como assinaturas reais e Assinaturas Digitais se equivalem... o que vale pra uma vale também pra outra.
  •  

    Toda vez que você vai validar um documento é necessário assiná-lo, certo? Desse modo, não há o perigo de alguém tomar a sua identidade e fazer o que bem entender, prejudicando você e os seus bens. Para que os negócios online — com ou sem fins lucrativos — também sejam seguros, foi criada a assinatura digital.

    Essa garantia digital é uma maneira de verificar se o emissor de um documento ou serviço é realmente quem ele diz ser. Com isso, você pode navegar pela internet e acessar sites que usam as suas informações pessoais sem a preocupação de ser enganado ou roubado.

  • Que a assinatura digital garante o não-repúdio eu sei.
    O que não compreendo é a afirmação de q a assinatura "tem maior potencial de garantia do que segurança de sigilo sobre determinada informação digital".

    Existe um grau de maior e menor?? Para mim, ou há não-repúdio ou não há.
    O que seria "segurança de sigilo sobre determinada informação digital"???

    Aguardo esclarecimentos, quem puder ajudar.
    Valeu!!!!!
  • achei confusa a redação da questão!
  • Creio que o camando da questão quis dizer isso: A assinatura digital tem mais "potencial" pra proteger o não repudio, ou seja, autenticidade OU a função dela é proteger mais o sigilo da informação.
    Como o colega acima explicou com muita clareza a assinatura digital não é exatamente sigilosa. 
  • O uso de assinatura digital tem maior potencial de garantia de não repúdio que segurança de sigilo sobre determinada informação digital.

    Depois de ler todos os comentário, entendi a questão. A assinatura digital tem como finalidade a irretratabilidade (não repúdio), ou seja, não poder negar a autenticidade. A garantia da autenticidade é importantíssima. O maior potencial é o não repúdio. A assinatura não tem como maior potencial a segurança do sigilo. Como foi dito no primeiro comentário, não há que se falar nem em sigilo, pois é algo público. A assinatura de um cheque é algo que todos podem ver e confirmar (fazendo uma analogia).

    Sintetizando: garante-se o não repúdio. Não é garantido o sigilo da informação.
  • Uma Dica:

    Assinatura Digital:

    *ina - integridade, não repúdio, autenticidade.
  • QUEM GARANTE O SIGILO É A  CONFIDENCIALIDADE. A ASSINATURA DIGITAL DIZ RESPEITO À INTEGRIDADE, NÃO-REPÚDIO E AUTENTICIDADE. POR ISSO A QUESTÃO ESTÁ CORRETA, POIS A ASSINATURA DIGITAL NÃO GARANTE O SIGILO DOS DADOS. ESTES SÃO GARANTIDOS PELA CRIPTOGRAFIA E ESTEGANOGRAFIA, OS QUAIS DIZEM RESPEITO À CONFIDENCIALIDADE.
  • Acertiva em Certo
    Como sempre a CESPE/UNB cobrando conhecimentos mais íntimos com a disciplina do que suas amiguinhas Cesgranrio e FCC, pelo que vejo, a questão deixou confusa muitas cabeças...

    Dica Particular: Digo que deve buscar a diferença entre Assinatura Digital, Certificado digital e Cryptografia... os conceito se confundem,pois  na prática as empresas de Certificado Digital ( empresas que comercialização a tecnologia ) coloção tudo em um pacote unico, ou seja, quando se assina digitalmente um arquivo, o sofware cuida de forma transparente de tudo; declarando o proprierário, confirmando Autenticidade e sifrando a Informação...

    Uma explicação mais completa, pode ser conferida na Cartilha de Segurança CERT.br
  • para leigos como eu eu costumo mostrar formas práticas: 

    assinatura- auteticidade
    criptografia-sigilo

    a com a

    parece idiota, mas nunca mais erro isso
  • Não-repúdio: Garantia que o emissor de uma mensagem ou a pessoa que 
    executou  determinada  transação  de  forma  eletrônica,  não  poderá 
    posteriormente negar sua autoria, visto que somente aquela chave privada 
    poderia  ter  gerado  aquela  assinatura  digital.  Deste  modo,  a  menos  de  um 
    uso indevido do certificado digital, fato que não exime de responsabilidade, 
    o  autor  não  pode  negar  a  autoria  da  transação.  Transações  digitais  estão 
    sujeitas  a  fraude,  quando  sistemas  de  Com  putador  são  acessados 
    indevidamente  ou  infectados  por  cavalos  de  troia  ou  vírus.  Assim  os 
    participantes  podem,  potencialmente,  alegar  fraude  para  repudiar  uma 
    transação. 
  • Toda assinatura digital (autenticidade) leva consigo o hash (integridade da msg).

    AUTENTICIDADE + INTEGRIDADE= NÃO REPÚDIO!!

    A mensagem poderá até ser interceptada no meio do caminho e ser lida, pois não foi criptografada, contudo não poderá ser alterada.



  • Achei a redação confusa, mas após ler os comentários dos colegas, entendi o que a questão quis dizer..
    A assinatura digital tem como função provar que determinada pessoa é ela mesma, ou seja, mostra a autenticidade do assinante, enquanto que o sigilo está vinculado à Criptografia. 
    Espero não mais errar! 

  • CESPE, VOCÊ NÃO VAI COM A MINHA CARA?? 
    Questãozinha mal elaborada... Isso é coisa do cachorro da Bruxa do 71! 

  • Acabei errando essa questão, mas também, que falta de objetividade ao empregar suas afirmações..

    O mais importante é praticar galera!

  • Não Repúdio: Garantia que o emissor de uma mensagem ou a pessoa que 

    executou  determinada  transação  de  forma  eletrônica,  não  poderá 

    posteriormente negar sua autoria, visto que somente aquela chave privada 

    poderia  ter  gerado  aquela  assinatura  digital. Logo a assinatura tem maior potencial de não repúdio que o sigilo sobre determinada informação digital que poderá ser CORROMPIDA.


  • LUCAS CYRINO, em outras palavras a questão disse: A assinatura digital  tem mais poder pra garantir o não repúdio do que o sigilo das informações.

    AFF, mas eu errei pq penso que não há NENHUMA garantia de sigilo com a assinatura digital, e não MAIS NÃO REPÚDIO DO QUE SIGILO, como sugere a questão.

    Alguém me esclarece?????


    • NÃO REPUDIO – garantir que a pessoa não negue ter assinado ou criado a informação;

    OBS: O não repudio fornece provas de que um usuário realizou uma determinada ação, como transferir dinheiro, autorizar uma compra, ou enviar uma mensagem.


  • DICA: ASSINATURA DIGITAL -> Lembrar que os princípios inerentes à assinatura digital estão no próprio nome, como grifado anteriormente, assim, AG visa garantir a integridade, não-repúdio e autenticidade.


    "É possível, é seu!"

  • Gab Certo

    Errei, pois a Assinatura Digital visa garantir autenticidade, integridade e não repúdio e a questão fala de sigilo o que não é objetivo da assinatura.

  • Que questão confusa! Pra começo de conversa, não entendi nem o que a questão queria! rss

  • RESPOSTA: CERTA

    A assinatura digital visa garantir os princípios da Autenticidade e a Integridade

    Autenticidade: está associado com identificação correta de um usuário ou computador. O serviço de autenticação em um sistema deve assegurar ao receptor que a mensagem é realmente procedente da origem informada em seu conteúdo.


    Integridade: consiste em proteger a informação contra modificação sem a permissão explícita do proprietário daquela informação. A modificação inclui ações como escrita, alteração de conteúdo, alteração de status, remoção e criação de informações.


    Não repúdio: É a garantia de que um agente não consiga negar um ato ou documento de sua autoria que é garantido com os 2 princípios acima.


    O sigilo não é garantido pela assinatura digital porque neste procedimento não é realizado a criptografia da informática e seu transito do emissor ao receptor. A assinatura digital não torna o documento eletrônico sigiloso, pois ele em si não é criptografado. O sigilo do documento eletrônico poderá ser resguardado mediante a cifragem da mensagem com a chave pública do destinatário, pois somente com o emprego de sua chave privada o documento poderá ser decifrado. Já a integridade e a comprovação da autoria são características primeiras do uso da certificação digital para assinar.


    Portanto,o uso de assinatura digital tem maior potencial de garantia de não repúdio que segurança de sigilo sobre determinada informação digital.



  • Correto! "não repúdio" é quando a pessoa NÃO tem o direito de negar a algo!


  • Cruzes! Romero Britto, se eu tô chamando...

  • Complementando:


    ->Segundo Nakamura (Não é Nishimura rsrs), a criptografia possui quatro propriedades, ou objetivos, para a proteção da informação, a saber:

    - Confidencialidade (privacidade) sigilo entre as partes envolvidas

    - Integridade – a informação não sofrer alterações

    - Autenticação (do remetente) poder saber quem é o remetente

    - Não-repúdio o remetente não poder negar a autoria da mensagem



    Obs: Texto retirado do PDF do professor Victor Dalton com as devidas adaptações rsrs'
  • Enunciado polêmico, porquanto não há qualquer segurança referente ao sigilo numa assinatura digital.

  • Assinou... Se lascou ! 

  • Não é sequer compreensível o que foi escrito. 

  • "O uso de assinatura digital tem maior potencial de garantia de não repúdio (do)que segurança de sigilo sobre determinada informação digital."

    A CESPE se utiliza de uma comparação direta e omite a preposição(que neste caso é facultativa) para dificultar o entendimento do candidato... 

    Pense da seguinte forma: quando VOCÊ assina algo garante QUE FOI VOCÊ QUE ASSINOU(não repúdio) ou SIGILO(cripitografia)?

    Por isso a assertiva da banca está  CORRETA.

  •  Como funciona a certificação digital?

    Na prática, o certificado digital ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos, como a web. Esse documento eletrônico é gerado e assinado por uma terceira parte confiável, ou seja, uma Autoridade Certificadora - AC que, seguindo regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, associa uma entidade (pessoa, processo, servidor) a um par de chaves criptográficas. Os certificados contém os dados de seu titular conforme detalhado na Política de Segurança de cada Autoridade Certificadora.

     O que é assinatura digital?

    Como a assinatura realizada em papel, trata-se de um mecanismo que identifica o remetente de determinada mensagem eletrônica. No âmbito da ICP-Brasil, a assinatura digital possui autenticidade, integridade, confiabilidade e o não-repúdio - seu autor não poderá, por forças tecnológicas e legais, negar que seja o responsável por seu conteúdo.  A assinatura digital fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico que, caso seja feita qualquer alteração no documento, a assinatura se torna inválida. A técnica permite não só verificar a autoria do documento, como estabelece também uma “imutabilidade lógica” de seu conteúdo, pois qualquer alteração do documento, como por exemplo a inserção de mais um espaço entre duas palavras, invalida a assinatura.

     

    GABARITO CERTO.

    http://www.iti.gov.br/acesso-a-informacao/96-perguntas-frequentes/1743-sobre-certificacao-digital

     

  • CERTO

     

    Acrescentando um macete ao comentário do colega André Souza.

     

    Macete : assINAtura digital garante

     

    - Integridade – a informação não sofrer alterações

    - Não-repúdio – o remetente não poder negar a autoria da mensagem

    - Autenticação (do remetente) – poder saber quem é o remetente

     

    SÃO MUITOS OS QUE AMBICIONAM RUMAR AO ÊXITO , MAS POUCOS OS QUE ESTÃO PREPARADOS PARA TRILHAR ESSE CAMINHO.

  • DEUS NÃO ESCOLHE OS PREPARADOS E SIM PREPARA OS ESCOLHIDOS.

  • Simples e objetivo:

    Assinatura digital: autenticidade e integridade

    Certificado digital: autenticidade e confidencialidade 

    Dica: cole no seu quarto!

    Vamos até o fim!

  • Isso mesmo colegas, assINAtura
    Integridade
    Não repúdio
    Autenticidade

  • Gabarito Certo

     

     

    Fonte:

    Qcom - Questão comentada

    https://youtu.be/IxV0GG5iF00

  • CERTO

     

    A assinatura digital está mais ligada ao não repudio e à autenticidade do que ao sigilo e à confidencialidade da informação. 

  • Não repúdio = uma vez assinado digitalmente, o autor do arquivo/documento não poderá negar (repudiar) sua autoria. 

  • GABARITO CERTO


    O que se obtém com a Assinatura Digital?

    1) Autenticidade: o fato de a assinatura ter sido realizada pela chave privada do remetente e confirmada por sua chave pública (no destino), tem-se a garantia de que foi realmente aquele usuário que a enviou;

    2) Integridade: Como a assinatura digital usa hash, é possível garantir que a mensagem não foi alterada no meio do caminho;

    3) Não-Repúdio: o usuário não poderá dizer que não foi ele quem escreveu aquela mensagem.


    bons estudos

  • Gab C

    Falou assINAtura digital, lembre de INA:

    1 - INTEGRIDADE

    2- NÃO REPÚDIO (IRRETRATABILIDADE)

    3- AUTENTICIDADE

    De um colega aqui do qc

  • Voa Nishifraude!!

  • Correto, a assinatura digital tem entre suas características a garantia de integridade, Não Repúdio e autenticidade da informação, contudo não garante o sigilo.

  • ASSINATURA DIGITAL NÃO GARANTE SIGILO, ELA É USADA PARA IDENTIFICAR QUE VC É REALMENTE VC MESMO, LOGO, ANALISA SUA AUTENTICIDADE.

  • Se quiser sigilo use a CRIPTOGRAFIA.

  • Gabarito Certo.

    A Assinatura Digital garante a Autenticidade e a Integridade da informação.

    Não repúdio = irretratável, ou seja, se o documento foi assinado digitalmente não podemos negar a autoria daquele documento.

    Bons estudos!✌

  • Macete : assINAtura digital garante

     

    - Integridade – a informação não sofrer alterações

    - Não-repúdio – o remetente não poder negar a autoria da mensagem

    - Autenticação (do remetente) – poder saber quem é o remetente

     

  • Macete : assINAtura digital garante

     

    - Integridade – a informação não sofrer alterações

    - Não-repúdio – o remetente não poder negar a autoria da mensagem

    - Autenticação (do remetente) – poder saber quem é o reme

  • Assinatura Digital:

    *ina - integridade, não repúdio, autenticidade.

    Correto

  • Desde quando há "garantia" na informática?

  • O objetivo da assinatura digital no certificado é indicar que uma outra entidade (a Autoridade Certificadora – AC) garante a veracidade das informações nele contidas. Veracidade, não é sinônimo de sigilo.

     

  • kkkkk Nishimura?

  • ► Não repúdio: é a capacidade de garantir que o usuário não deixe existir dúvidas ou questionamentos sobre um ato ou documento de sua autoria.

    A assinatura digital não garante a confidencialidade (sigilo) da mensagem.

  • Como ela garante mais o sigilo se ela sequer garante digilo? kkkk

  • bem estranho né kkkk ela garante que o documento não foi alterado durante o percurso pelo menos é isso que entendo de assinatura digital

  • NÃO-REPÚDIO = é o principio que garante a autenticidade e a integridade de uma mensagem. O emissor não pode negar a autoria da mensagem.

  • O objetivo da assinatura digital não é o sigilo e sim a integridade, não repúdio e autenticidade 


ID
967405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considerando conceitos básicos de informática e aspectos relacionados à segurança da informação, julgue os itens a seguir.

A necessidade de constante atualização automatizada de regras e assinaturas de ameaças digitais é característica do funcionamento de antivírus, firewalls e anti-spywares em computadores pessoais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    As configurações dos firewalls (que envolvem apenas regras e não assinaturas de ameaças) são bem estáveis e não demandam atualizações constantes e automatizadas.
  • Os firewalls são aplicativos ou equipamentos que ficam entre um link de comunicação e um computador, checando e filtrando todo o fluxo de dados. Protegem não só a integridade dos dados na rede mas também a confidencialidade deles.


    Fonte: http://www.tecmundo.com.br/firewall/182-o-que-e-firewall-.htm
  • Sendo que o firewall e cobrado pelo CESPE da seguinte maneira:
    Firewall é um dispositivo que consiste em software e(ou) hardware, utilizado para filtrar as informações que transitam entre as redes de computadores e a Internet.
  • Questão errada.

    Segundo o comentário do professor Alisson Cleiton.

    16 A necessidade de constante atualização automatizada de regras e assinaturas de ameaças digitais é característica do funcionamento de antivírus, firewalls e anti-spywares em computadores pessoais.

    COMENTÁRIOS

    Da relação de programas relacionados o único que não tem suas regras atualizadas de forma automática é o firewall, já que suas regras de segurança podem ser feitas de forma manual e o sistema operacional já vem com a configuração padrão de fabrica.

    RESPOSTA: ERRADA

  • > Jayme, você pode explicar melhor? Por favor. Obrigada.

    Demorei um pouco de ver seu pedido, Jacqueline, porque nem sempre consigo voltar às questões para ler os comentários. Numa outra oportunidade, por favor, deixa uma mensagem lá pra mim que fica mais fácil, ok? :) Agora vamos lá...

    Em 2008 esse mesmo CESPE fez uma questão muito parecida com essa numa prova para o Ministério do Trabalho. Veja só: O firewall é um sistema antivírus que inibe a infecção de novos tipos de vírus. Para ser eficiente, o firewall deve ser atualizado freqüentemente. O texto, claro, é diferente, mas a ideia é a mesma: qual a diferença entre firewall e antivírus?

    O link a seguir aponta justamente para essa questão de 2008. Lá há comentários, meus e de outro colega, que podem se juntar a esses daqui e contribuir para o entendimento do tema. Q152688: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q152688
  • A necessidade de constante atualização automatizada de regras e assinaturas de ameaças digitais é característica do funcionamento de antivírus, firewalls e anti-spywares em computadores pessoais.

    Errada. Não se assina atualizações de ameaças digitais.  que se assina e atualiza são os procedimentos de segurança contra as constantes ameaças no mundo virtual.
  • ERRADO

    A CESPE adora misturar Firewall com Anti-vírus.


    CUIDADO!!!
  • Galera, esta explicação me ajudou a situar-me neste mundo da informatica: 

    antivírus

    Antispywares

    Firewall

    Osantivírussão programas de computador concebidos para prevenir, detectar e eliminar vírus de computador.

    Existe uma grande variedade de produtos com esse intuito no mercado, e a diferença entre eles está nos métodos de detecção, no preço e nas funcionalidades

    é um software de segurança que tem o objetivo de detectar e remover adwares e spywares. A principal diferença de um anti-spyware de um antivírus é a classe de programas que eles removem. Adwares e spywares são consideradas áreas “cinza”, pois nem sempre é fácil determinar o que é um adware e um spyware.

    Muitos antivírus já incorporam detecção de spyware e adware, mas um antispyware específico ainda faz parte da programação de segurança da maioria dos usuários.

    em português é o mesmo que parede corta-fogo, um tipo de parede, utilizada principalmente em prédios, e que contém o fogo em casos de incêndio. O firewall da informática faz jus ao nome, funcionando de maneira análoga ao mecanismo de contenção de fogo. Ao invés de barrar o avanço deste, age interceptando e impedindo a difusão de conexões não autorizadas e/ou nocivas em uma rede.

    Ele determina qual o conteúdo poderá trafegar pela rede, bem como as conexões que serão aceitas ou negadas. Se, por exemplo, um hacker tentar acessar a rede, ou até mesmo um único computador ligado à internet, e há um firewall configurado adequadamente, o acesso dele será interceptado e bloqueado. O mesmo vale para os worms, pragas que utilizam a rede para se disseminarem.

    Os firewalls podem se apresentar sob duas formas: software e hardware. A primeira, mais comum, são programas que o usuário instala na máquina para realizar o controle das conexões, tanto as que entram, como as que saem.

    Já sob a forma de hardware, temos equipamentos específicos que reforçam a segurança de uma rede. Esses geralmente são empregados em redes de grande porte, principalmente em empresas que necessitam de mais segurança a suas máquinas, uma vez que são equipamentos nem um pouco baratos.


  • Alguém poderia´me dizer o que é essa "lista de assinaturas"? Pois nunca vi essa terminologia.

  • Questão miserável, ela pega o pior dos dois mundos: daqueles que sabem pouco e dos que sabem um pouco menos :)

    Um colega acima perguntou: "Alguém poderia´me dizer o que é essa "lista de assinaturas"? Pois nunca vi essa terminologia."

    Em geral, cada vírus produz um rastro de ações (criação de entradas no registro do Windows, criação de arquivos em pastas de sistema, busca por termos específicos no registro do Windows, entre outras) isso é conhecido como a parte comportamental de um vírus. [0a 0b 0c 0d 0e 0f] Há, também, aqueles que se infiltram em outros arquivos (grande maioria). Para esta última tarefa os criadores de vírus se utilizam das diversas áreas de um arquivo Portable Executable (PE)[1], formato de arquivo executável padrão do MS Windows, para inserir seu código malicioso, programando-o para no momento propício este fragmento de código seja executado antes ou depois do código hospedeiro (por questões didática vou omitir comentários de como é feito a troca da base de execução do arquivo).

    Bom, nos primórdios os vírus além de simplórios eram inserido às claras (entenda por não precisar ser ofuscado ou cifrado) dentro de outro  arquivo - os tempos eram outros, os antivírus tbm ;) -, com o passar do tempo técnica mais sofisticadas foram criadas:  ofuscamento de código, cifração, são exemplos.

    Resumindo a história: Assinatura do vírus consiste em uma sequência de texto que o antivírus que a tem passa a conhecer e buscar por sua existência em determinados tipos de arquivos. Fazendo uma analogia bem simples, busque neste texto uma sequência de caracteres que nada tem a ver com a mensagem em si, esta seria uma assinatura que habilitaria um antivírus  a pesquisar e definir como contaminado todos os arquivos que a contivesse :). Augusto por que você mencionou o comportamento do vírus? R: Ele serve para, entre outras coisas, proporcionar o monitoramento de arquivos suspeitos de contaminação (quarentena).

    Humm... certo! Mas agora que ficou claro o que é uma assinatura (espero que tenha conseguido passar a mensagem de forma clara) por que você diz que esta questão é miserável? Por ela induz ao candidato a lembrar que Firewall também trabalha com assinaturas e é ai que entra a confusão para alguns.

    PS: O tipo de assinatura que um firewall usa é diferente da que antivírus, mas o termo "assinatura" é que gera confusão.

    Bom, espero ter ajudado mais do que confundido.

    Forte abraço e vamos pra cima desse CESPE!

    1 - http://www.hardware.com.br/tutoriais/executavel-win32/
  • Dos programas relacionados o único que não tem suas regras atualizadas de forma automática é o firewall, já que suas regras de segurança podem ser feitas de forma manual e o sistema operacional já vem com a configuração padrão de fábrica.

    RESPOSTA: ERRADA


  • Questãozinha SAFADA do Cespe. Eles colocaram como opção um príncípio que não existe na Assinatura Digital, que é o sigilo.A Assinatura digital só garante a autenticidade, a integridade e o não repudio, ou irretratabilidade, então entendi assim:

    "A assinatura digital garante mais o não repúdio que o sigilo" , hora , mais o sigilo não é garantido pela assinatura digital...Por isso marquei errado, pode???

  • SEBASTIÃO a questão não se refere a Assinatura Digital.

    Assinatura Da Ameaça: Atualizações da base de dados do antivírus, vacinas. 

  • ERRADA,

    Mas depois analisando com calma acho que cabe recurso.

    Quando diz firewall ele não especifica se é o firewall do windows ou um software isolado que faz essa funcionalidade.

    Ex. Iptables ou Isa Server. Nestes dois casos são firewall's. Em regra vem habilitado suas atualizações automáticas.


  • Prezados,

    Uma das formas de detecção de um vírus ou de um spyware é através de “assinaturas" , dessa forma, um antivírus ou anti-spyware pode prevenir a máquina em questão de um problema já conhecido para o qual ele foi atualizado e conseguirá detectar algum arquivo que esteja infectado.

    A utilização de assinaturas não é a única forma de detecção , foge um pouco do escopo da questão mas vou cita-los para ajudar no aprendizado, os antivírus e anti-spywares também podem utilizar detecção heurística , detecção de comportamento, etc ...

    Bom ,se a questão falasse apenas de antivírus e anti-spywares ela estaria correta, entretanto , não é uma característica nativa dos firewalls detectar assinatura , eles normalmente fazem apenas o filtro de pacotes liberando o tráfego permitido e bloqueando o tráfego restringido.

    Alguns produtos de firewall agregam outras funcionalidades como IDS ( intrusion detection system ) , e esses fazem uso de assinaturas para detectar intrusões , porém a questão tratou de firewall em sentido geral.

    Portanto, a questão está errada.


  • muitas questões dessa prova foram mal feitas, esta é uma delas!

  • Firewall no sentido geral professor?  Questão "incompleta" não é considerada errada para CESPE certo?

  • Firewall não há atualizações e tampouco se correlaciona com antivírus, não vejo esse drama todo da galera!

  • O erro da questão foi falar que  firewalls detectam assinatura , ao passo que eles normalmente fazem apenas o filtro de pacotes liberando o tráfego permitido e bloqueando o tráfego restringido.


    errado
  • A necessidade de constante atualização automatizada de regras e assinaturas de ameaças digitais é característica do funcionamento de antivírus, firewalls anti-spywares em computadores pessoais.

    Resposta: ERRADA.

    Motivo: Em computadores pessoais não há necessidade de uma constante atualização de regras no firewalls ao contrário de uma corporação, onde temos vários computadores com diferentes regras de acesso.

  • Boa noite, 


    Será que alguém pode mandar mensagem pra mim explicando o que é "assinar ameaças digitais "?


    Desde já agradeço.

  • Mais uma vez a dona CESPE dizendo de forma indireta que FIREWALL É SEMELHANTE A ANTVÍRUS. Coisa que sabemos que não é vejamos:

    FIREWALL = FILTRO

                      #

    ANTIVÍRUS = PROTEGE CONTRA VÍRUS DE FORMA DIRETA

     

  • Errado. Os firewalls não precisam ser atualizados. Eles já possuem um conjunto básico e suficiente de bloqueios de portas TCP para evitar uma invasão a partir dos métodos mais conhecidos de ataques.

  • Firewall + ameaça digital/ vírus = errado

  • COMENTÁRIO DO PROF° NISHIMURA:

    Errado. Os firewalls não precisam ser atualizados. Eles já possuem um conjunto básico e suficiente de bloqueios de portas TCP para evitar uma invasão a partir dos métodos mais conhecidos de ataques.

  • GABARITO: ERRADO

    Essa necessidade da qual afirma a questão,pode vir a ser definida para antivírus e programas antispyware,pois estes trabalham com bancos de ameaças virtuais,etc. Já o FIREWALL pode vir a ser atualizado,MAS NÃO É CARACTERÍSTICA CONSTANTE, pois eles possuem um número ENORME DE REGRAS pré-estabelecidas e configurações básicas e avançadas que podem ser definidas PELO USUÁRIO,SEM USO DE ATUALIZAÇÕES.

    Abraços.

  • OS FIREWALLS NÃO PRECISAM SER ATUALIZADOS.

  • 90% das questões em que firewalls são citados a questão está errada!

  • Cuidado com os comentários, pois firewall precisa sim ser atualizado, ele é um programa de segurança logo precisa de atualizações sim pois cada dia que passa novos tipos de ataques vão aparecendo, creio que o erro está nesse trecho assinaturas de ameaças digitais

  • Errado

    Uma das formas de detecção de um vírus ou de um spyware é através de “assinaturas" , dessa forma, um antivírus ou anti-spyware pode prevenir a máquina em questão de um problema já conhecido para o qual ele foi atualizado e conseguirá detectar algum arquivo que esteja infectado.

    A utilização de assinaturas não é a única forma de detecção , foge um pouco do escopo da questão mas vou cita-los para ajudar no aprendizado, os antivírus e anti-spywares também podem utilizar detecção heurística , detecção de comportamento, etc ...

    Bom ,se a questão falasse apenas de antivírus e anti-spywares ela estaria correta, entretanto , não é uma característica nativa dos firewalls detectar assinatura , eles normalmente fazem apenas o filtro de pacotes liberando o tráfego permitido e bloqueando o tráfego restringido.

    Alguns produtos de firewall agregam outras funcionalidades como IDS ( intrusion detection system ) , e esses fazem uso de assinaturas para detectar intrusões , porém a questão tratou de firewall em sentido geral.

  • ERRADO!

    Não é uma característica nativa dos Firewalls detectar assinatura, eles normalmente fazem apenas o filtro de pacotes liberando o tráfego permitido e bloqueando o tráfego restringido.

    Alguns produtos de firewall agregam outras funcionalidades como IDS ( intrusion detection system ), e esses fazem uso de assinaturas para detectar intrusões, porém a questão tratou de firewall em sentido geral.

    Outro detalhe, é que a questão citou em computadores "pessoais", porém, as funções servem tanto para usos pessoais como corporativos.

    Portanto, a questão está errada.

  • A redação da questão me confundiu.
  • Os firewalls não precisam ser atualizados. Eles já possuem um conjunto básico e suficiente de bloqueios de portas TCP para evitar uma invasão a partir dos métodos mais conhecidos de ataques.

    FIREWALL = FILTRO

             #

    ANTIVÍRUS = PROTEGE CONTRA VÍRUS DE FORMA DIRETA

     

  • Essa questão pegou muita gente kkkkk

  • a palavra "automatizada" pegou muita gente de surpresa. Acertei. como se os aplicativos tivessem vida própria e se atualizassem de forma automática.Errado.

  • Firewall, Antivírus e Anti-spywares

    A necessidade de constante atualização automatizada de regras e assinaturas de ameaças digitais é característica do funcionamento de antivírus, firewalls anti-spywares em computadores pessoais.

    ERRADO

    Pega a Lógica: Todos os três possuem necessidades iguais? Aiai! É claro que não! --> Erradão

    Assinatura de ameaças digitais para os firewalls? --> Que naaaaaada! Deixa com os antivírus, junto com a atualização.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois transforma o sonho em realidade." 

  • firewall apenas filtra pacotes, não reconhece assinaturas de virus.

  • Antivírus e antispyware: detecção de programas maliciosos, baseados em ASSINATURA.

    Firewall: controle de tráfego de dados, baseados em REGRAS.

    Com isso, os Firewalls não precisam de constante atualização automatizada.

  • Eu senti a maldade na primeira leitura da questão. Atualização constante de Antivírus, Anti-spyware, tudo bem. Mas Firewall?

    Obviamente que Firewall não necessita de atualização constante, mas aí tu fica com aquela "maldade Cespiana" na cabeça, de que assertiva meio certa não é errada ou que eles poderiam entender que firewall também precisa de atualização...

    Sabe como é, o examinador de Informática volta e meia numa assertiva e outra, toma uma água de bateria com algum outro entorpecente forte, não dá pra facilitar.

    Aqui marquei errada, mas na prova, se tivesse bem, provavelmente deixaria em branco.

  • Cespe metendo o firewall no meio da questão kkkkkkkk do tipo "Vem afobado, marca CERTO"

  • Top 5 obsessões CESPE: Firewall.

  • Gabarito Errado.

    Firewall é baseado em regras.

    Antivírus e anti-spyware fazem detecção de ameaças, baseados em Assinaturas. 

    Dica: Mudou demais o conceito e misturou as coisas que você estudou, pode saber que a questão tem uma grande probabilidade de estar errada na Cespe.

    Bons estudos!✌

  • As configurações de Firewall envolvem REGRAS e não assinaturas constantes e automatizadas. Seu papel é FILTRAR um pacote de dados na rede.

  • Configurações dos firewalls envolvem apenas regras e não assinaturas de ameaças; são estáveis não demandam atualizações constantes e automatizadas.

  • Gabarito Errado.

    Firewall é baseado em regras.

  • Firewall

    Filtro de conexões; Permite ou bloqueia o tráfego das portas TCP do computador; Protege ou restringe o acesso aos dados armazenados em um PC; Impede a passagem de vírus, worms ou cookies oriundos da internet; Capaz de proteger o computador de ataques de crackers.

    As configurações de Firewall envolvem REGRAS e não assinaturas constantes e automatizadas (como Antivírus)!

    São ferramentas de segurança capazes de detectar e evitar ataques provenientes de uma comunicação em rede!

    [...]

    Bons Estudos!

  • Dos programas relacionados o único que não tem suas regras atualizadas de forma automática é o firewall.

    Errado

  • Dedo na Ferida.

    Firewall não é antivírus(CESPE ADORA ESTE TIPO DE AFIRMAÇÃO)

    A LUTA CONTINUA...

  • Com o Windows Defender Firewall atualmente, a assertiva seria verdadeira?

  • Gab. E

    O firewall ao contrário do antivirus não requer constante atualização

  • Firewall não é antivírus

  • Firewall pode conter um, mas em regra não é antivírus

  • ERRADO

    As configurações dos firewalls (que envolvem apenas regras e não assinaturas de ameaças) são bem estáveis e não demandam atualizações constantes e automatizadas.

  • se não tivesse o "bendito" FIREWALL a questão estaria correta. gabarito ERRADO! FIREWALL nada mais é do que um porteiro de porta de boate, você não precisa tá atualizando ele frequentemente. você diz pra ele o comando: "não deixei ninguém entrar com bebidas , com armas, ou sem apresentar documento que comprove ser maior de idade" pronto! informações definidas, ele vai bloquear o acesso de todos aqueles que não atenderem aos 3 requisitos. não preciso tá demitindo ele toda semana e contratando um novo profissional. O mesmo acontece com o FIREWALL
  • O firewall não precisa ser atualizado constantemente!

  • O firewall não precisa ser atualizado constantemente!

  • GAB. ERRADO

    As configurações dos firewalls (que envolvem apenas regras e não assinaturas de ameaças) são bem estáveis e não demandam atualizações constantes e automatizadas.


ID
967411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considerando conceitos básicos de informática e aspectos relacionados à segurança da informação, julgue os itens a seguir.


Nos computadores com sistemas operacionais Linux e Windows,o extravio do disco rígido não gera riscos de vazamento de informações, uma vez que, nesses sistemas, o armazenamento de dados é realizado, por parâmetro padrão, com emprego de criptografia simétrica dos dados.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    Por padrão, em ambos os sistemas, o armazenamento é claro, ou seja, sem criptografia. Mas também em ambos, é possível utilizar recursos de criptografia para aumentar a segurança em relação ao tipo de incidente sugerido pela questão.
  • Complementando assim como nosso amigo disse os Sistema Linux e Windows por padrão não são criptografados no Linux podemos citar o EFS (Encrypted File System) que permite criptografar os arquivos.
  • Sendo assim o BitLocker é uma ferramenta presente em versões do Windows Vista, Windows 7 e no Windows 8. Consiste em codificar partições do HD, protegendo seus arquivos contra possivéis roubos. Esta ferramenta, foi aprimorada com um extra do Windows Ultimate Extras no Windows Vista, e veio nativamente aperfeiçoada do Windows 7.
  • Em relação à primeira parte da questão:

    "Nos computadores com sistemas operacionais Linux e Windows, o extravio do disco rígido não gera riscos de vazamento de informações...".

    Está certo ou errado, Jayme? Por quê?
  • Está errada, Cristiano. Porque os dois sistemas guardam os dados de forma clara no disco, ou seja, sem criptografia. Isso significa que é só a pessoa ter acesso físico ao disco rígido extraviado, colocá-lo pra funcionar, e ler o seu conteúdo. O único detalhe a ser observado é se o sistema de arquivos do disco é suportado pelo sistema operacional do usuário bisbilhoteiro. O Windows, por exemplo, não suporta o EXT4, que é um dos sistemas de arquivos comumente utilizados pelo Linux. Mas isso não tem nada a ver com criptografia e sim com incompatibilidade mesmo.
  • Acertiva Errado       
             
                  Questão que eu considero de nível ralativamente difícil, uma vez que é muito técnica, a maioria das pessoas sabidas de tal fato, não fazem parte do grupo dos usuários comuns, como dito por nosso colegas concurseiros as informações são armazenadas de  forma Clara (sem criptografia alguma), mudando a penas  sistema de armazenamento padão, NTFS para Windows e EXT4 no linux... mas que pode ser lido sem dificuldades quando o HD  estevé sendo executando como slave. Salvo em algumas distribuições linux que no ato da instação o usuário tem como obrigação responder se quer criptografar ou não seus dados pessoais.

    CESPE, sempre pegando pesado...


              
  • ERRADO.

    APRENDAM UMA COISA.


    Mesm que criptografado, NÃO garante segurança.


    Risco se minimiza, MAS não se exclue.

    A NSA tem o poder de quebrar até a criptografia de transações bancárias.

    EX.:
    http://veja.abril.com.br/noticia/internacional/nsa-espiona-transacoes-bancarias-e-firmas-de-cartao-de-credito-diz-revista

    http://veja.abril.com.br/noticia/vida-digital/google-fortalece-codigos-de-encriptacao-para-dificultar-espionagem

  • se fosse pelo menos assimétrica, aí tudo bem, mas tacou logo a simétrica, aí não deu né... ERRADA!

  • CESPE COMPAROU?.......................ERRADO EM 100% DAS VEZES ATÉ AGORA......
  • Mesm que criptografado, NÃO garante segurança.

  • podem acompanhar os comentarios do Jayme Oliveira !! show de bola brother::: ajudando bastante! DEUS abencoe meu amigo!!

     

  • A criptografia minimiza o risco de vazamento de informações, mas não o exclui por completo. 

    Gab. E

  • Nada e segura na internet desconfie !

  • CRIPTOGRÁFIA SIMETRICA= PÚBLICA.

     

    GABARITO=ERRADO!

  • Os sistemas operacionais (incluindo Linux e Windows) possuem a opção de criptografia do disco rígido, porém ela não é ativada por padrão.

    Errado

  • Na questão diz:

    ``Nos computadores com sistemas operacionais Linux e Windows,o extravio do disco rígido não gera riscos de vazamento de informações``

    Nessa parte destacada de vermelho,já marquei a questão como errada. Pense comigo: Como algo que não possui uma criptografia (disco rígido) apos ser extraviada não gera risco de informação

    Mesmo que esse disco possuísse é a ferramenta de criptografia da Microsoft chamada BitLocker, ainda assim não seria uma garantia total de segurança.

    APRENDAM UMA COISA.

    Mesmo que criptografado, NÃO garante segurança.

    Risco se minimiza, MAS não se exclui.

    A NSA tem o poder de quebrar até a criptografia de transações bancárias.

    Por esse motivo

    GAB: ERRADO

  • ERRADO

    Esse procedimento é sim possível, mas não por padrão! Deve ser configurado

  • Minha contribuição.

    Criptografia simétrica => Implica o uso de um chave secreta utilizada tanto para codificar quanto para decodificar informações.

    Criptografia assimétrica (criptografia de chave pública) => Utiliza duas chaves distintas, sendo uma pública e a outra privada. A chave pública é disponibilizada para qualquer um e a chave privada é de uso personalíssimo e restrito a um usuário, instituição ou equipamento.

    Mnemônico:

    SIMÉTRICA = 1 CHAVE

    ASSIMÉTRICA = 2 CHAVES

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • No windows essa ferramenta é conhecida como "bitlocker", a qual utiliza a mesma senha do usuário.

    Se eu estiver errado, me avise no pv.

  • Criptografia

    Nos computadores com sistemas operacionais Linux e Windows,o extravio do disco rígido não gera riscos de vazamento de informações, uma vez que, nesses sistemas, o armazenamento de dados é realizado, por parâmetro padrão, com emprego de criptografia simétrica dos dados.

    ERRADO

    Numa análise simples podemos perceber que NÃO GERAR RISCOS DE VAZAMENTO é algo totalmente fora da realidade. Não é uma criptografia simétrica que vai fazer com que não existam riscos, ela pode até os atenuar, entretanto não tem como garantir a inexistência ou impossibilidade de geração.

    Acredito também, salvo engano, que o parâmetro não seja por padrão, caso seja a explicação acima já demonstra a incoerência do item.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois transforma o sonho em realidade." 

  • na informática não existe 100% seguro!(Tramontina).
  • BITTLOCKER É UM SISTEMA DO WINDOWS QUE FAZ A CRIPTOFRAFIA , SE TIVER O DISCO RÍGIDO É CLARO...KKK

  • ERRADO

    Por padrão, em ambos os sistemas, o armazenamento é claro, ou seja, sem criptografia.

  • GAB. ERRADO

    A criptografia minimiza o risco de vazamento de informações, mas não o exclui por completo. 


ID
967414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal (CF) bem como do que dispõe a Constituição do Estado da Bahia, julgue os próximos itens.

De acordo com a Constituição do Estado da Bahia, sempre que houver a veiculação de publicidade estadual com mais de duas pessoas, deve ser assegurada a inclusão de uma da raça negra.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Igualdade Racial 

    A produção veiculada pelos órgãos de comunicação valorizará a herança cultural e a participação da população negra na história do País.
     
    Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística.
     
    A exigência não se aplica aos filmes e programas que abordem especificidades de grupos étnicos determinados.

    Os órgãos e entidades da administração pública deverá incluir cláusulas de participação de artistas negros nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter publicitário.
  • Correta

    Art. 289 da Constituição EstaduaL: Sempre que for veiculada publicidade estadual com mais de duas pessoas, será 
    assegurada a inclusão de uma da raça negra.
    Espero ter ajudado.
  •   

     

    CAPÍTULO XXIII -

    DO NEGRO

    Art. 286 - A sociedade baiana é cultural e historicamente marcada pela presença da comunidade afro-brasileira, constituindo a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da Constituição Federal.

     

     

    Art. 287 - Com países que mantiverem política oficial de discriminação racial, o Estado não poderá:

    I - admitir participação, ainda que indireta, através de empresas neles sediadas, em qualquer processo licitatório da Administração Pública direta ou indireta;

    II - manter intercâmbio cultural ou desportivo, através de delegações oficiais.

     

     

    Art. 288 - A rede estadual de ensino e os cursos de formação e aperfeiçoamento do servidor público civil e militar incluirão em seus programas disciplina que valorize a participação do negro na formação histórica da sociedade brasileira.

     

     

    Art. 289 - Sempre que for veiculada publicidade estadual com mais de duas pessoas, será assegurada a inclusão de uma da raça negra.

     

     

    Art. 290 - O dia 20 de novembro será considerado, no calendário oficial, como Dia da Consciência Negra.

  • Avante PMBA !

  • De acordo com a Constituição do Estado da Bahia, sempre que houver a veiculação de publicidade estadual com mais de duas pessoas, deve ser assegurada a inclusão de uma da raça negra.

    CB. – Capítulo XXII

    Do negro

    289 – Sempre que veiculada publicidade estadual com mais de duas pessoas, será assegurada a inclusão de uma da raça negra.

    (...)


ID
967417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal (CF) bem como do que dispõe a Constituição do Estado da Bahia, julgue os próximos itens.

O crime de racismo é inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA
    Art 5º, da CF:
    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
    O erro está em afirmar que raciso é insuscetível de graça e anistia.
  • Mas este crime é suscetível de graça ou anistia, previsto em algum lugar? Acho que esta questão poderia estar correta.
  • O racismo não é insuscetível de graça ou anistia não, Gustavo.
    Esqueminha p/ gravar:
    T
    T
    T
    C
    RA

    Onde: T- Tráfico T- Terrorismo T- Tortura C -Crimes hediondos             (insuscetíveis graça ou anistia)
    RA- racismo e ação de grupos armados               (imprescritíveis)

    E todos são inafiançáveis.
  •   Na Constituição Federal, os crimes insuscetíveis de graça e anistia não são imprescritíveis. Assim, nunca será correta uma questão que trabalhe com as duas classificações ao mesmo tempo, tampouco com as três classificações (imprescritíveis, inafiançáveis, insuscetíveis de graça ou anistia).

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; 


    Bons estudos! o/
  • RA ÇÃO    e    3THs

    RA ÇÃO

    RAcismo e aÇÃO de grupos armados contra ordem constitucional e o estado democrático de direito: inafiançável e imprescritível.


    3 THs

    Tortura, Tráfico, Terrorismo e os Crimes Hediondos: inafiançável, insuscetível de indulto, graça ou anistia


  • 3 THs

    Tortura, TráficoTerrorismo e os Crimes Hediondos: inafiançável, insuscetível de indulto, graça ou anistia


  • Deveria ser, né? mas não é!

  • Constituição do Estado da Bahia - Art. 286 - A sociedade baiana é cultural e historicamente marcada pela presença da comunidade afro-brasileira, constituindo a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da Constituição Federal.

  • 3 T H =  Não tem graça 

    T = Tráfico

    T = Tortura

    T = Terrorismo

    H = Hediondos


    RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS = Imprescritível


    ATENÇÃO: "TODOS SÃO INAFIANÇÁVEIS"


    Espero ter ajudado. Bons estudos!




  • 3TH - INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍCEIS DE GRAÇA OU ANISTIA: TERRORISMO, TRÁFICO, TORTURA E OS HEDIONDOS.

    RACISMO E GRUPOS ARMADOS CONTRA A ORDEM SÃO INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS.

  • (E)


    Imprescritível                              Inafiançável                    Graça/Anistia/Indulto

    Racismo                                       Racismo                                Terrorismo
    Grupos Armados...                      Grupos Arm...                         Tráfico
                                                         Terrorismo                              Tortura 
                                                          Tráfico                                   Hediondos
                                                          Tortura 
                                                           Hediondos

    Prof: Daniel Sena

  • Analisando a questão:

    Tanto a Constituição Federal, em seu art. 5º, XLII, quanto a Constituição Estadual da Bahia, no art. 286, consideram a prática de racismo um crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos temos da lei.

    A afirmativa está errada.
  • Mnemônico - Crie tra tor terrorista contra OE racista (Art 55º XLII , XLIII, XLIV)

     

    Todos Inafiançáveis

     

    CRIE = = = = = = = ===> CRIMES HEDIONDOS

    TRA = = = = = = = = = => TRÁFICO

    TOR = = = = = = = = = => TORTURA

    TERRORISTA = = = = = => TERRORISMO

    CONTRA OE= = = = = = => AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS CONTRA A ORDEM CONCTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

    RACISTA= = = = = = = = > RACISMO

     

    --> EM NEGRITO= = = = = = > INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA

    --> SUBLINHADO == = = = => IMPRESCRITÍVEIS

  • Gab. 110% ERRADO.

     

    Racismo é inafiançável e imprescritível.

  • Não tem como ser imprescritível e insuscetível de graça/anistia.

  • lembrar da tabela...

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art 5° - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;


    Gabarito Errado!

  • Wesley Lins, tabela de onde Campeão ?

  • ESSA É PEGADINHA DA CESPE, OS INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA SÃO OS EQUIPARADOS A HEDIONDOS: 3 T, FORÇA E FÉ 

  • BIZU DOS COMENTÁRIOS DAQUI DO QC QUE ME AJUDA MUITO ----> RAGA IMPINA // 3TH INSNA

     

    RAGA--->IMPINA // RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS = IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL

    3TH--->INSINA // TORTURA , TRÁF DE ENTORP , TERRORISMO E HEDIONDOS = INS DE GRAÇA OU ANISTIA E INAFIANÇÁVEIS

  • Geralmente quando vem esses três juntos : inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia é bem possível que a questão esteja errada.

  • Racismo -> INAFIANÇAVEL E IMPRESCRITÍVEL;
    Tortura -> INAFIANÇAVEL E INSUSCETÍVEL DE GRAÇA/ANISTIA;
    Tráfico -> INAFIANÇAVEL  E INSUSCETÍVEL DE GRAÇA/ANISTIA;                                                         
    Terrorismo -> INAFIANÇAVEL E INSUSCETÍVEL DE GRAÇA/ANISTIA;
    Crimes Hediondos -> INAFIANÇAVEL E INSUSCETÍVEL DE GRAÇA/ANISTIA;
    Ação de grupos armados -> INAFIANÇAVEL E IMPRESCRITÍVEL.

    É só prestar atenção e escrever umas 5 vezes do jeito acima ... Nunca mais irá errar questão sobre este assunto!

  • ERRADA!

    XLII - a prática do RACISMO constitui CRIME INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL, SUJEITO À PENA DE RECLUSÃO, nos termos da lei;

  • O crime de racismo é inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia.

  • Errado

    O racismo é crime inafiançável e imprescritível.

  • Mnemônico:

    Inafiancável e imprescritível: RAÇÃO (Racismo e Ação de Grupos Armados)

    Inafiançável e insuscetível de graça e anistia: 3TH (Tráfico, Tortura, Terrorismo, Hediondos)

  • racismo ce lembra da rihanna, RiRi para os intimos(@badgalriri), e associa que racismo é RiRi, Racismo, Inafiançavel, Reclusão, Imprescritívell. Nunca mais errei, cada um com seu mdemonico, nao me julguem.

  • O CRIME NUNCA SERÁ ENQUADRADO NAS 3 CATEGORIAS.

     

    PMAL - CAVEIRA!

  • CF:

     

    Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • O crime de racismo é passível de graça ou anistia. 

  • Errado

    Inafiançável e imprescritivel

  • XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático


    Macete (colegas QC)

    Inafiançáveis ---> TODOS (racismo, tortura, tráfico entorpecentes e drogas afins, terrorismo e crimes hediondos)

    Imprescritíveis ---> RaÇão (RAcismo + aÇÃO de grupos armados)

    Insuscetíveis de graça ou anistia --> 3TH (Terrorismo, Tráfico de entorpecentes, Tortura e Hediondos)

  • errei bonito

  • RAGA ( Racismo e Açoes de Grupos Armados ) é inafimpre ( inaficançáveis e imprescritíveis )

    3T ( Tráfico, terrorismo e tortura ) CH ( crimes hediondos ) é P ( Prescritíveis ) e inafinsu ( inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia )

  • Racismo e Ações de Grupos Armados = Inafiançáveis e Imprescritíveis


    Equiparado a Hediondo 3T e Hediondos = Prescritíveis, Insuscetíveis de graça e anistia.

  • ERRADA

    RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS CONTRA A ORDEM PÚBLICA SAÕ CRIMES INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS.

  • Tem graça e anistia.
  • RA GA - Imprescritíveis

    T HED - Insuscetíveis de Graça e Anistia

    Todos são Inafiançáveis.

  • Gab ERRADO.

    Não há crime que seja os 3 (Imprescritível, Inafiançável e Insuscetível de GRAÇA, INDULTO e ANISTIA)

    Somente 2

    IMPRESCRITÍVEL e INAFIANÇÁVEL.

    ou

    INAFIANÇÁVEL e INSUSCETÍVEL de Graça, Indulto e Anistia.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Racismo é imprescritível e inafiançável, porém não é insuscetível de graça ou anistia

    Imprescritível: "Ração" Racismo, Ação de Grupos Armados

    Inafiançável: Todos!

    Insuscetível de graça ou anistia: 3Th (Terrorismo, Tortura, Tráfico e Crimes Hediondos).

    A sorte acompanha os audazes!

  • O crime de racismo é inafiançável, imprescritível apenas.

  • Gab E

    Todos são inafiançáveis

    Ração (Racismo e Ação de Grupos armados) = é inafiançável e imprescritível.

    3TH (Tráfico, tortura, terrorismo e Hediondo) = é inafiançáveis e insuscetíveis .

    Feliz Ano Novo! kkk

  • Racismo e Ações de Grupos Armados 

     Inafiançáveis e Imprescritíveis

    Equiparado a Hediondo 3T e Hediondos 

     Prescritíveis, Insuscetíveis de graça e anistia.

  • Imprescritível e inafiançável.

    GAB. E

  • Inafiançável = todos

    Imprescritível = Racismo e Ação de Grupos Armados

    Insuscetível de Graça ou Anistia = Hediondos, Terrorismo, Tortura e Tráfico

  • Se vier três, já pode marcar errado.

    Racismo e ação de grupos armados: imprescritível e inafiançável

    Hediondos + TTT: inafiançáveis, insuscetíveis de graça e anistia.

    Mesmo aos inafiançáveis cabe liberdade provisória

  • ERRADO

    TODOS são inafiançáveis 

    --> Somente a RAÇÃO é imprescritível (RAcismo e AÇÃO de grupos armados)

    --> O  3TH é  insuscetíveis de graça e anistia ( Tortura, Tráfico e Terrorismo, Hediondos) 

  • Errado.

    ~ Imprescritível: R AÇÃO (Racismo, AÇÃO de grupos armados)

    ~Insuscetível de Graça ou anistia: 3T H (Terrorismo, Tráfico, Tortura, Hediondos)

    ~Inafinançável: TODOs (imprescritíveis e Insuscetível de Graça ou anistia)

    BIZU: o Imprescritível não pode ser inafiançável e vice-versa.

    #ALÔVOCÊ

  • Art. 5º XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    O restante da explicação já existe nos demais comentários.

    Senti falta do artigo para marcar na minha lei então acho que servirá para mais pessoas tbm.

  • 3TH NÃO TEM GRAÇA

  • Não cabe graça, anistia ao crime de racismo.

  • RAGA – inafiançável e imprescritível

    Racismo e Grupos Armados

    TTT – inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia  

    Tortura, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, Terrorismo

    Crimes hediondos – inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia  

  • O crime de racismo é apenas: imprescritível, inafiançável e sofre pena de reclusão.

  • O racismo e ação de grupos armados é crime inafiançável e imprescritível.

  • IMPRESCRITÍVEL: RACISMO - AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS (RAÇÃO)

    INAFIANÇÁVEIS: TODOS

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA: TERRORISMO, TORTURA, TRÁFICO E HEDIONDOS (3TH)

     

    OBS: NENHUM DESSES CRIMES PODE SER ENQUADRADO NAS TRÊS SITUAÇÕES.

  • "3T--H não tem G.A.F.I" ==> (T)ortura, (T)errorismo, (T)ráfico ilícito entorpecentes e (H)ediondos ==> não tem:

    (G)raça, (A)nistia, (F)iança, (I)ndulto.

    Fonte: Colegas QC.

    Bons estudos.

  • Dica de um colega em outra questão igual a essa que está me ajudando muito.

    Os 3 juntos nunca = inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia.

    Racismo = imprescritível e inafiançável.

  • RACISMO & GRUPOS ARMADOS

    - Inafiançável

    - Imprescritível

    -------------------------------------------------------------------

    TORTURA, TRAFICO, TERRORISMO e HEDIONDO (3T & H)

    - Inafiançável

    - Insuscetível de Graça ou Anistia (tortura não se perdoa)

  • CRIMES INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS: Racismo e Ação de grupos (...) "RAÇÃO".

    CRIMES INAFIANÇÁVEIS E INSUS. DE GRAÇA E ANISTIA: Terrorismo, Tortura, Tráfico e hediondos. 3TH.

  •  racismo não é insuscetível de graça ou anistia 

  • ALTERNATIVA ERRADA.

    O crime de racismo é inafiançável e imprescritível. (CORRETO)

    Insuscetível de graça ou anistia (ERRADO)

    Para gravar:

    3T_H ( tortura, terrorismo, tráfico + hediondos), são Prescritíveis, Inafiançáveis e insuscetível de Anístia/Graça/Indulto.

    O Crime de Racismo é Imprescritível, Inafiançável e SUSCETÍVEL de Anístia/Graça/Indulto.

  • Imprescritível e inafiançável (Ração): RAcismo; AÇÃO de grupos armados

    Inafiançável e insuscetível de graça e anistia (3TH): Terrorismo, Tráfico, Tortura, Crimes Hediondos.

    Algo mais objetivo e sucinto para ajudar. Bons estudos!

  • Galera !

    LEMBRANDO QUE TODAS ELES SAO INAFIANÇÁVEIS

    eu aprendi assim : T T T e H = PRESCREVE , MAS SÃO INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA

    AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS = SAO IMPRESCRITÍVEL , MAS TEM GRAÇA OU ANISTIA

    RACISMO

    VCS APRENDENDO UM OU OUTRO JA CONSEGUE RESPONDER 90 % DAS QUESTÕES

  • ............RAÇÃO ..........+ ............3TH............. = inafiançável

    .........imprescritível..................insuscetível

    ração-> racismo + ação de grupos armados

    3TH-> tortura + tráfico + terrorismo+ hediondos

    Faz esse mapa na tua mente que dá certo!

  • gaba ERRADO

    RAÇÃO ------> IMPRESCRITÍVEL

    • Racismo
    • AÇÃO de grupos armados

    HTTP ------> INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA

    • Hediondo
    • Tráfico
    • Terrorismo
    • Prática de tortura

    e quais são inafiançáveis? todos acima!

    pertencelemos!

  • IMPRESCRITÍVEIS

    • Racismo
    • Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático

    INAFIANÇÁVEIS

    • Racismo
    • 3TTráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, Terrorismo e Tortura
    • Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático
    • Hediondos

    INSUSCETÍVEIS DE ANISTIA, GRAÇA OU INDULTO

    • 3TTráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, Terrorismo e Tortura
    • Hediondos

    .

    GABARITO: ERRADO

    .

    "A fé na vitória tem que ser inabalável."

  • R.AGA - IMP.INA

    3TH - INS.INA

  • PARA SER MAIS PRATICO EM ALGUMAS QUESTÕES, NÃO HÁ CRIME PREVISTO NESSSAS 3 CATEGORIAS(AO MENOS ATÉ ONDE EU SEI, ME CORRIJAM SE ESTIVER ERRADO)

  • Errado

    O CESPE gosta muito de cobrar a diferença entre os crimes previstos na CF/88, fiquem atentos:

    1) Racismo - Inafiançável + Imprescritível;

    2) Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático - Inafiançável + Imprescritível;

    3) Tortura - Inafiançável + Insuscetível de graça ou anistia;

    4) Tráfico de entorpecentes e drogas afins - Inafiançável + Insuscetível de graça ou anistia;

    5) Terrorismo - Inafiançável + Insuscetível de graça ou anistia;

    6) Hediondos e equiparados - Inafiançável + Insuscetível de graça ou anistia. 

  • Nenhum crime se encaixa nas 3 opções, sempre será duas... Mesmo que você nao saiba quais são as características do crime em questão ja eliminaria por esse critério. ;)

    Dracarys.

  • Insuscetíveis de graça ou anistia = 3TH

    T ortura

    T ráfico

    T errorismo

    H ediondos

  • Crimes Inafiançáveis e Insuscetíveis de graça e anistia

    3TH

    Tráfico

    Tortura Ato de constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental.

    Terrorismo

    Hediondos

    Crimes Inafiançáveis e imprescritíveis - RAÇÃO

    Racismo

    Ação de grupos armados 

  • GABARITO: ERRADO

    . Racismo é imprescritível e inafiançável.

  • pior tipo de questão, se não estiver bem com o decoreba, já era.

  • 3TH não tem graça ou anistia.

    IRAÇÃO (inafiançável, imprescritível - racismo, ação de grupos armados).

  • I Tráfico

    N Terrorismo (Insucetíveis)

    A Tortura

    F Hediondos

    I

    A

    N

    Ç

    Á

    V Racismo

    E AÇÃO de grupos armados (Imprescritíveis)

    I

    S

  • Já que a questão é típica de decoreba mesmo, decore assim:

    Nenhum crime se encaixa nas 3 opções;

    Todos são inafiançáveis;

    R AÇÃO não prescreve

  • CRIMES INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS: Racismo e Ação de grupos (...) "RAÇÃO".

    CRIMES INAFIANÇÁVEIS E INSUS. DE GRAÇA E ANISTIA: Terrorismo, Tortura, Tráfico e hediondos. 3TH.

    Errado

  • De fato, o condenado por racismo (portanto, racista) pode ser beneficiado com graça e anistia. Do mesmo jeito, o condenado por tortura (portanto, torturador) pode ser beneficiado pela prescrição.

    É contraintuitivo mesmo, por isso as bancas perguntam.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
967420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o que dispõe o Estatuto da Igualdade Racial acerca de crimes resultantes de discriminação ou preconceito, julgue os itens que se seguem.

Considera-se atípica na esfera penal a conduta do agente público que, por motivo de discriminação de procedência nacional, obste o acesso de alguém a cargo em órgão público.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     Art. 1º Lei 7.716/89. Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

            Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

            Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    bons estudos
    a luta continua

  • o erro da questão está em afirmar que a conduta é atípica. A conduta foi tipificada na esfere penal conforme explicitado pelo colega acima.
  • Lei 12.2888/ 2010 

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços eoportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

  • Questão estranha. A assertiva deveria mencionar "devidamente habilitado" pois segundo o artigo 37, II da Constituição Federal: “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, NA FORMA DA LEI”. Portanto, segundo a referida regra, para que um estrangeiro conseguisse a titularização em cargo ou emprego público, seria preciso lei regulamentando. Porém, esta lei não existe.

  • Trata-se de uma função típica do código penal.

  • Analisando a questão:

    Na esfera penal, considera-se crime, segundo art. 3º da Lei 7716/89, que teve sua redação alterada pelo Estatuto da Igualdade Racial, quem por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar o acesso de alguém a cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.


    A afirmativa está errada.
  • Autor: Sávia Cordeiro , Mestre em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Assessora da Secretaria de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro

    Analisando a questão:

    Na esfera penal, considera-se crime, segundo art. 3º da Lei 7716/89, que teve sua redação alterada pelo Estatuto da Igualdade Racial, quem por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar o acesso de alguém a cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.



    A afirmativa está errada.

  • A tipificação também está na lei 7.716/89, Lei de Discriminação Racial:

    Art. 3: "Impedir ou obstar acesso a alguém, devidamente habilitado para qualquer cargo da administração direta ou indireta, bem como concessionária de serviço público"

    Parágrafo Único: " Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional"

    vale lembrar que o crime só é cometido na modalidade dolosa, ou seja, o agente deve praticar a discriminação com vontade de o fazer.

  • Errado! 

    A conduta do agente público em questão é considerada uma conduta típica na esfera do Código Penal. 

    Basta que lembremos meus amigos, do conceito de Fato Típico e Fato Atípico.

     

    Fato Típico e Fato Atípico

    O fato típico integrado por 5 elementos

    Qual a diferença no Direito de Fato Típico e Fato Atípico? O que se entende por fato típico e quais elementos o compõem?

    Crime é o FATO TÍPICO ILÍCITO E CULPÁVEL. O CRIME É DEFINIDO PELA ILICITUDE, A ANTIJURIDICIDADE E A CULPABILIDADE.

    O fato típico é integrado por 5 elementos:

    1. CONDUTA

    2. RESULTADO

    3. RELAÇÃO DE CASUALIDADE (NEXO CAUSAL)

    4. TIPICIDADE

    5. RISCO PROIBIDO

    Fato típico: Constitui o crime quando o fato decorrente de ação ou conduta prevista (tipificado) pela Lei e que é norteado pelo princípio da intervenção do Estado para solução e responsabilização conforme texto e interpretação da Lei. É a previsão de uma conduta produtora de um resultado que se ajusta, que cabe, de forma formal e material ao tipo penal definido (previsto). O crime é um fato típico, antijurídico, culpável e punível. Fato típico constitui o crime quando há descrição (previsão) feita pela lei vigente.

    Exemplo: Artigo 121 C.P(Código Penal) Matar alguém - esse é o fato típico.

    CÓDIGO PENAL, PARTE ESPECIAL, TÍTULO I, DOS CRIMES CONTRA A PESSOA, CAPÍTULO I, DOS CRIMES CONTRA A VIDA, Homicídio simples, Art. 121. Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Assim, matar alguém é UM FATO TÍPICO pois é previsto pela Lei Penal em seu artigo 121 e define por sequência as formas de penalização e de atenuação da pena, assim como foi previsto pelo legislador.

    CRIME: FATO TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL, NÃO EXCLUÍDO POR ALGUM EXCLUDENTE PENAL.

     

    O Fato atípico não é crime, pois não há previsão na Lei, a lei não comina pena ou intervenção do Estado pelo fato determinado.

    Nullum crimen nulla poena sine previa lege. Premissa de nosso sistema normativo penal: não há crime sem lei anterior que o defina. Supedâneo na CRFB-88, art. 5, XXXIX a no CP, artigo primaz. 

  • Na esfera penal, considera-se crime, segundo art. 3º da Lei 7716/89, que teve sua redação alterada pelo Estatuto da Igualdade Racial, quem por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar o acesso de alguém a cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

     

    Nesse sentido, colaciona-se:

    Art. 3º: Impedir ou obstar acesso a alguém, devidamente habilitado para qualquer cargo da administração direta ou indireta, bem como concessionária de serviço público.

    Parágrafo Único: Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.

     

    Esse crime só ocorre na MODALIDADE DOLOSA, ou seja, o agente deve praticar a discriminação COM VONTADE DE O FAZER.

     

     

    Haja!

  • A Lei 7.716/89 ("preconceito de raça e cor") abrange como crimes os resultantes de discriminação/ preconceito por:

    raça

     cor

     etnia,

    religião

     procedência nacional.

    logo, ainda que vc n se lembre do crime propriamente dito, era so lembrar disso p associar a resposta

  • No caso, a conduta não é atípica e sim criminosa.
  • só lembrar que a prática do racismo é crime.

  • Atípico NÃO

     

    CRIME SIM

  • Crime! Fato típico!
  • Gabarito: ERRADO

    A Lei 7.716, em seu art. 1º diz:  Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de:

    raça;

    cor;

    etnia;

    religião ou

    procedência nacional

    Logo, a conduta do agente público trata-se de fato TÍPICO

     

  • É Racismo! Tendo em vista haver um impedimento imposto a outrem por motivo de discriminação. Havendo, portanto, segregação (separação), e não apenas ofensa, caso em que estaria sendo praticado Injúria Racial.
  • Atípico: O que se afasta do norma, do típico; incomum.

    Típico: Aquilo que normalmente ocorre.

  • Lei nº 7.716/89

     "motivo de discriminação de procedência nacional' - CRIME DE RACISMO.

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    GABARITO ERRADO

  •  Art. 1º Lei 7.716/89. Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Faz teu nome!

  • A conduta não é atípica, pois se configura racismo devido ao agente obstar outrem por causa de sua procedência nacional.

  • DÚVIDA:

    Atenção para o enunciado -

    Considerando o que dispõe o Estatuto da Igualdade Racial acerca de crimes resultantes de discriminação ou preconceito, julgue os itens que se seguem.

    O Estatuto da Igualdade Racial cita algum tópico de crime?

  • DÚVIDA/QUESTIONAMENTO:

    Atenção para o enunciado -

    Considerando o que dispõe o Estatuto da Igualdade Racial acerca de crimes resultantes de discriminação ou preconceito, julgue os itens que se seguem.

    O Estatuto da Igualdade Racial cita algum tópico de crime?

    Lembrando que estamos falando da Lei 12.288/2010.

  • Considera-se atípica (típica) na esfera penal a conduta do agente público que, por motivo de discriminação de procedência nacional, obste o acesso de alguém a cargo em órgão público.

    Obs.: Lei 7.716/89, art. 1º c/c art. 3º.

    Gabarito: Errado.

  • Opa! Item incorreto. A conduta descrita pelo enunciado e praticada contra indivíduo e motivada por procedência nacional está claramente tipificada como crime pela Lei nº 7.716/89;

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    Resposta: E

  • A pena máxima na lei de racismo é de 5 anos.

  • Errado, é típica. Racismo

  • Considera-se atípica na esfera penal a conduta do agente público que, por motivo de discriminação de procedência nacional, obste o acesso de alguém a cargo em órgão público.

    Art. 1º Lei 7.716/89. Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

  • São crimes resultantes de discriminação ou preconceito de:

    • RECORA ET  PRONA
    • Religião, Cor, Raça, Etnia, Procedência Nacional
    •  
    • A pena máxima na lei de racismo é de 5 anos.
    • somente DOLOSO, 
  • Questão ERRADA, passível a crime de reclusão de 2 a 5 anos.

  • Gabarito: E

    O Estatuto da Igualdade Racial busca “a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica”.

    O art. 60 do referido Estatuto alterou dispositivo da lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, vejamos:

     

    Art. 60. Os arts. 3º e 4º da Lei nº 7.716, de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

     Art. 3º

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.” (NR)

     Art. 4º

    § 1º Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:

     I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.

     

    § 2º Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.” (NR)

    Vejamos como ficou o art. 3º da Lei nº 7.716/1989:

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

     Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    Analisando novamente a questão, há atipicidade aí? Não, não há. De acordo com o exposto e tendo em vista que a discriminação de procedência nacional, por agente público ou quem quer que seja, está tipificada na esfera penal, a questão está errada.

    Portanto, gabarito ERRADO

  • Gabarito: E

    O Estatuto da Igualdade Racial busca “a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica”.

    O art. 60 do referido Estatuto alterou dispositivo da lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, vejamos:

     

    Art. 60. Os arts. 3º e 4º da Lei nº 7.716, de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

     Art. 3º

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.” (NR)

     Art. 4º

    § 1º Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:

     I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.

     

    § 2º Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.” (NR)

    Vejamos como ficou o art. 3º da Lei nº 7.716/1989:

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

     Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    Analisando novamente a questão, há atipicidade aí? Não, não há. De acordo com o exposto e tendo em vista que a discriminação de procedência nacional, por agente público ou quem quer que seja, está tipificada na esfera penal, a questão está errada.

    Portanto, gabarito ERRADO

  • Se lê rápido erra..

    Conduta Típica

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    A LUTA CONTINUA

    O SONHO NÃO ACABOU.

  • ERRADO

    Lei 7.716/89

     Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

  • Não gosto muito de mneônico, mas esse vale a pena:

    PRECONCEITO = PRERCOR

    Procedência Nacional

    Religião

    Etnia

    Raça

    Cor

  • Errado!

    Lei 7.716 Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.  

  • CEP RR (CEP RORAIMA)

    Cor

    Etnia

    Procedência nacional

    Raça

    Religião

  • Assertiva E Lei 7716/89

    Considera-se atípica na esfera penal a conduta do agente público que, por motivo de discriminação de procedência nacional, obste o acesso de alguém a cargo em órgão público.


ID
967423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o que dispõe o Estatuto da Igualdade Racial acerca de crimes resultantes de discriminação ou preconceito, julgue os itens que se seguem.

Conforme previsão legal,é obrigatório,nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados, o estudo de história geral da África e de história da população negra no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 11 Lei 12.288/10.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no9.394, de 20 de dezembro de 1996.


    bons estudos
    a luta continua
  • Essa questão é sobre Direitos Humanos???

  • Questão certa, queria saber o que tem isso haver com direitos humanos, é uma palhaçada

  • Pessoal, isso está no PNDH3.

  • Que questão ridícula do Cespe. E o que tem a ver com DH? 

  • Analisando a questão:

    Conforme o art. 11, do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), fica estabelecida a obrigatoriedade do estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados.


    A afirmativa está correta.
  • Affs pergunta pacaba .... nunca tinha me atentado a isso (Decreto no 7.177, de 12.05.2010)

     

    Estabelecer o ensino da diversidade e história das religiões, inclusive as derivadas de matriz africana, na rede pública de ensino, com ênfase no reconhecimento das diferenças culturais, promoção da tolerância e na afirmação da laicidade do Estado.

    Responsáveis: Ministério da Educação; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

    Parceiros: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Cultura; Fundação Cultural Palmares (FCP)

  • - Tem tudo a ver porque mostra o "avanço" das chamadas "minorias", a luta contra o preconceito e a discriminação, ou seja, trata-se da evolução histórica dos direitos humanos. C

  • faltei nessa aula kkkkk

  • Tive um bug mental e li é proibido rsrs

    Da onde os negros são minorias no Brasil... Nego é maioria mano. 

     

  • CERTO

     

    PNDH-3

     

    Objetivo estratégico VI:

    Respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do Estado.

     

    d) Estabelecer o ensino da diversidade e história das religiões, inclusive as derivadas de matriz africana, na rede pública de ensino, com ênfase no reconhecimento das diferenças culturais, promoção da tolerância e na afirmação da laicidade do Estado.

  • kkkkkk loucura

  • A questão tem haver sim com DH, na minha opinião. Marquei incorreta, por acreditar que não seria obrigatório o estudo destas disciplinas, principalmente no ensino privado, mas a lei diz que é obrigatório. Agora, soa um tanto forçado isto, obrigar o estabelecimento de ensino a ministrar determinada assunto/tema específico de uma disciplina - basta o Ministério da Educação dispor as diretrizes e bases de educação impondo a disciplina de História na grade curricular com enfâse em História dos Povos, p.exemplo, em que todos os estabelecimento devem seguir. ponto.

     

    Deveria ser algo natural e espontâneo a iniciativa de uma escola buscar ensinar a história de outros povos, etnias, raças, culturas, não algo imposto. Mesma ideia do ensino religioso nas escolas, mas enfim, é apenas uma opinião. Legislador pecou nesta, temos que buscar a igualdade de todos sim, mas esta não é a melhor solução.

  • Eixo orientador 3 da PNDH 3:

     

    "Estabelecer o ensino da diversidade e história das religiões, inclusive as derivadas de matriz africana, na rede pública de ensino, com ênfase no reconhecimento das diferenças culturais, promoção da tolerância e na afirmação da laicidade do Estado.

     

    Responsáveis: Ministério da Educação; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República"

     

    Certo.

  • Tema específico desse edital:

     

    Disciplina: PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E DE GÊNERO:

    Assunto: 3. Lei Federal nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial).

  • Em história nós estudamos praticamente os 5 continentes, então tá dentro!!

  • Melhor comentário já visto, Pedro Vidigal. Kkk
  • Art. 11 Lei 12.288/10.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no9.394, de 20 de dezembro de 1996.


    Essas questões dos direitos dos manos, podem até ser meio complicadas, mas para tentar matar elas da para usar alguns macetes:

    1 se retringir algum direito esta errado

    2 se ampliar algum direito pode estar errado

    3 se falar que ele é absoluto errado

    4 se falar mal das minorias(psol) esta errado

    5 se falar bem da polica, errado

    6 se beneficiar o bandido certo

  • puff...

  • Como sempre falo na materia de Direitos Humanos... É só puxar para esquerda!

    É tiro e queda, meus nobres. 

  • na dúvida: "puxa pra esquerda e bate".. 90% vai ta certo

  • Eita, literalmente to velho demais, pois na minha época não tinha História Geral da África. Até estranhei. Vivendo e aprendendo né :D

  • Nunca estudei esse assunto de Historia da Africa kk

  • Vemos essa matéria correndo quando se fala da descoberta do Brasil .

  • "Como sempre falo na matéria de Direitos Humanos... É só puxar para esquerda!"

    Para vcs verem que a esquerda quase sempre está certa, foi pra direita, tá errado! hahaha

  • SÓ ACERTEI PORQUE ESQUERDEI.  

  • SÓ DAR UMA ESQUERDADA EM ALGUMAS QUESTÕES QUE TÁ NA MÃO.

  • Artigo 11

    Não entendi o esquerdar.

  • Olá, Guerreiros

    Lei: 12.288-10

    Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

    Força!!!

  • Gabarito: C

    O Estatuto da Igualdade Racial, destina-se "a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica”. De fato, o Estatuto determinada a obrigatoriedade do estudo de história geral da África e de história da população negra nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio no Brasil, vejamos:

     

    Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

    A lei 9.394/1996 é a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

    Portanto, gabarito CERTO

  • Gabarito: C

    O Estatuto da Igualdade Racial, destina-se "a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica”. De fato, o Estatuto determinada a obrigatoriedade do estudo de história geral da África e de história da população negra nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio no Brasil, vejamos:

     

    Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

    A lei 9.394/1996 é a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

    Portanto, gabarito CERTO

  • Está CORRETO.

    • Dê acordo com o artigo 11° da lei 12.288

    Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

  • Comentários deprimentes.

  • Lei 12.288/2010

    art. 11- Nos estabelecimento de ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, públicos ou privadosé obrigatório o estudo da hitória geral  da africa e da população negra no Brasil, observado o disposto na lei 9.397/1996.


ID
967429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os próximos itens,que versam sobre discriminação étnica e violência doméstica e familiar contra a mulher.

Se uma ação civil pública resultar em condenação em dinheiro por dano decorrente de discriminação étnica,a indenização deve ser revertida a um fundo a ser gerido por um conselho federal ou por conselhos estaduais e utilizado para ações de promoção da igualdade étnica.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     Art. 13 Lei 7.347/85. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados. 

            § 2o  Havendo acordo ou condenação com fundamento em dano causado por ato de discriminação étnica nos termos do disposto no art. 1o desta Lei, a prestação em dinheiro reverterá diretamente ao fundo de que trata ocaput e será utilizada para ações de promoção da igualdade étnica, conforme definição do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, na hipótese de extensão nacional, ou dos Conselhos de Promoção de Igualdade Racial estaduais ou locais, nas hipóteses de danos com extensão regional ou local, respectivamente. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA!!!
    JUSTIFICATIVA: O conteúdo do item extrapola os objetos de avaliação previstos para o cargo no edital do concurso, motivo pelo  qual se opta pela anulação do item
  • Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim:


ID
967435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Acerca da perícia médico-legal, dos documentos legais relacionados a essa perícia e da imputabilidade penal, julgue o itens a seguir.

Denomina-se perito o técnico especializado na realização de exames em vestígios materiais relacionados à ocorrência de fato delituoso; no caso de exame a ser realizado em pessoas, o perito indicado é o médico-legista.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva plenamente correta conforme Delton Croce: Peritos são expertos em determinados assuntos, incumbidos por autoridades competentes de os esclarecerem num processo.
    É todo técnico que, por sua especial aptidão, socitado por autoridades competentes, esclarece à Justiça ou à polícia acerca de fatos, pessoas ou coisas, a seu juízo, como início de prova. Dessa forma, aduz-se que todo profissional pode ser perito.
    Perito médico é o que cuida de assuntos médicos, evidentemente, ele só pode ser médico.

    Fonte: Delton e Croce, 8ªed., 2012, pag. 42
  • Mas há o odontólogo. Ele examina pessoas e não é médico!

  • Não concordo! Peritos Criminais, e Peritos Odontologistas também, assim como os peritos médicos, realizam perícias em pessoas; seja em local de crime (ferimentos no corpo da vítima, vestes, etc). Assim, ACREDITO, que a questão está incompleta, QUANDO descreve APENAS os peritos médicos-legistas como os ÚNICOS capazes de realizar perícia em pessoas. Aqui, levando-se, com consideração a resposta correta da questão.

  • Peritos são indivíduos especialistas em determinados ramos, que possuem competência e atribuição para figurarem em um processo.
    Com relação ao perito médico-legista, consiste no indivíduo que realiza perícias médicas em cadáveres e também realiza perícia em indivíduos vivos (ex: exame de integridade física, lesão corporal).


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • São peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médicos-legistas e peritos odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional.

     

    Baseando-se que existem esses 2 tipos de peritos, o questionamento da questão omite 1 deles, porém não deixa de estar correta

  • A confusão maior desta questão está no fato de não explicar se é em pessoa viva ou morta. Pois no caso de viva, o profissional não será o médico legista, mas sim o perito-médico. O médico-legista atua somente com cadáveres ou restos mortais.

  • O odontolegista simplesmente sumiu.

  • Simone , o médico legista faz exame em vivo também.Nós casos de estupro por exemplo.

  • Outros, assim como Delton Croce, classificam o "Perito de natureza criminal" em: Perito Legista (atua em pessoas) ; Perito Odonto-legal (atua em pessoas), e Perito criminal, atua em coisas, podendo ser relacionado a pessoas, que auxiliam na elaboração do fato delituoso.

    A CESPE, como sempre, foi atécnica e incompetente.

  • Denomina-se perito o técnico especializado na realização de exames em vestígios materiais relacionados à ocorrência de fato delituoso; no caso de exame a ser realizado em pessoas, o perito indicado é o médico-legista.

    Correto, cada um com sua especialidade!!

    A saga continua...

    Deus!

  • essa questão foi cancelada? porque ela está mal formulada...

  • "Morte na praia é afogamento.

    Mas senhor, no corpo tinha uma perfuração!

    Você é legista por acaso?!" - Tropa de Elite.

  • "exame a ser realizado em pessoas, o perito indicado é o médico-legista, pois nem sempre será necessária a atuação do Perito Odonto-legal.

    Logo a questão estar certa. A questão não exclui o perito odonto, ou vocês acham que se analisa os dentes de todos os cadáveres?

  • (C)

    PERITO MÉDICO LEGISTA: é o responsável pela realização das seguintes perícias: necroscópicas, exumações, lesões corporais, exame clínico de embriaguez, conjunção carnal, atentado violento ao pudor etc.

    PERITO CRIMINAL: é o responsável pela realização das seguintes perícias: local de crime contra a pessoa, local de incêndio, local de explosão, local de desmoronamento, local de acidente de trabalho, local de acidente de trânsito, local de danos à propriedade, local de arrombamento, papiloscópicos, grafotécnicos, contábeis, balística, toxicológicos, biológicos, avaliações, etc.

    (PC-CE-DELEGADO)Perícia é o exame determinado por autoridade policial ou judiciária com a finalidade de elucidar fato, estado ou situação no interesse da investigação e da justiça.(C)

  • o odonto-legista tambem atua em pessoas; não apenas o médico-legista. Gabarito errado.

  • "Denomina-se perito o técnico especializado na realização de exames em vestígios materiais relacionados à ocorrência de fato delituoso." A meu ver, perito não pode ser considerado aquele que apenas examina fato delituoso. Houve restrição, o que, no meu entender, deixa o item errado.


ID
967438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando que, em determinada casa noturna, tenha ocorrido, durante a apresentação de espetáculo musical, incêndio acidental em decorrência do qual morreram centenas de pessoas e que a superlotação do local e a falta de saídas de emergência,entre outras irregularidades,tenham contribuído para esse resultado, julgue os itens seguintes.


A causa jurídica das mortes,nesse caso, pode ser atribuída a acidente ou a suicídio, descartando-se a possibilidade de homicídio, visto que não se pode supor que promotores,realizadores e apresentadores de shows em casas noturnas tenham, deliberadamente,intenção de matar o público presente.

Alternativas
Comentários
  • Percebemos que a questão retrata o trágico acidente ocorrido na boate Kiss, no Rio Grande do Sul. 

    Os responsáveis pelo evento não podem se eximir da culpa, devendo responder, no mínimo, na modalidade culposa.

     Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • TEXTO LONGO, PARA COLACIONAR, PORÉM BASTANTE ELUCIDATIVO, PARA QUEM TIVER INTERESSE SEGUE O LINK:


    http://blogdovladimir.wordpress.com/2013/02/03/a-tragedia-de-santa-maria-questoes-penais-e-processuais/


    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • (...) e que a superlotação do local e a falta de saídas de emergência,entre outras irregularidades,tenham contribuído para esse resultado (...). Neste trecho, fica carcaterizada no mínimo que o resultado veio por meio de CULPA, ou até mesmo por dolo eventual se fica evidenciada que os autores do delito não se importavam com o resultado. 

     
  • A causa das mortes,nesse caso, pode ser atribuída a acidente ou a suicídio? Brincadeira né!
    Tanto os propietários da casa noturna quanto os organizadores do evento tem total responsabilidade pelas ações durante o show, sabendo que cabe a eles o dever de garantir a segurança do evento. Como já dito acima, no mínimo respondem por culpa.

  • Não se pode supor que tinham a intenção de matar, mas como não observaram as normas técnicas, deixaram a casa superlotada poderiam prever o resultado, ou seja, agiram com dolo eventual, alguém discorda?
  • A questão se refere ao ocorrido na boate KISS, evidentemente que totalmente adaptada. Entretanto, gostaria de deixar claro que em relação ao evento que aconteceu na boate Kiss, tem que se levar em consideração várias vertentes, entre elas:

    1) A Boate era no centro do município e era a principal casa de show.

    2) O proprietário tinha vários certificados de autorização de funcionamento da prefeitura, da defesa civil e demais órgãos competentes.

    3) O local era frequentado por pessoas esclarecidas, estudantes universitários, altas autoridades locais, em fim não funcionava em fundo de quintal, escondida.

    4) Em relação a documentação não se verificou irregularidades.

    Moro em um município em que o prefeito só autoriza a inauguração de loja ou qualquer outro estabelecimento se estiver com as condições mínimas exigíveis. 

    Acredito que a responsabilidade não é apenas do proprietário do estabelecimento e sim todas as autoridades que autorizavam o funcionamento. 

  • Imprudência, Negligência ou Imperícia 

  • Nesse caso se aplica o artigo 13,   § 2  alínea c do CP, senão vejamos:


     Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Superveniência de causa independente(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1º- A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Relevância da omissão(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Questão mais de direito penal do que medicina legal.

  • Acredito que a questão aborda o fato da investigação. Ou seja, não se pode descartar a hipótese de homicídio, tem que averiguar todas as possibilidades. Não creio que a questão seja uma análise mais profunda de direito penal.

  • Ou assumiram o risco, quando foram fazer o show pirotécnico --> Homicidio Doloso

    ou por imperícia, imprudencia, negligencia as pessoas morreram --> Homicidio Culpuso
  • Errado.

    Eles apresentao posicao de garantes.

  • Questão absurda! Totalmente errada! Não existe crime de suicídio, muito menos na modalidade culposa. Os proprietários/promotores podem responder por homicídio, na condição de garantidores.

  • A partir da análise dos dados apresentados na questão poderiam ser criadas várias hipóteses de crime: homicídio doloso por dolo direto, homicídio doloso por dolo eventual, homicídio culposo... Tão somente com uma inquirição aprofundada do caso poderíamos ter um resultado conclusivo sobre o que realmente ocorrera. Abraço a todos!

  • Oh guilherme meu caro, pq mesmo a questão é absurda?  quando ela afirma que é crime de suicidio ela está querendo justamente que voçê saiba que esse crime não existe.. por isso a afirmativa é errada. ou vc quis afirmar que a questão é absurda por ser obvia? 

  • Possibilidade de prever o resultado não induz dolo eventual, uma vez que na culpa consciente o agente também prevê o resultado, inobstante acredite sinceramente que poderá evitá-lo (ausência de previsão) como, por exemplo, o motorista que dirije correndo. Para caracterização do dolo eventual, é necessário, além da previsibilidade objetiva, o assentimento do agente em relação ao resultado previsto, ou seja, é preciso que além de ele prever que PODERÁ dar merda, ele NÃO SE IMPORTAR com a merda. FODA-SE X FUDEU. Assim, ao contrário do que muitos dizem, o Brasil não adota a Teoria do Risco ("assumiu o risco"), mas a Teoria do Assentimento.


  • Suicidio ? Whatts? pegou pesado jovem!

  • TEOR DA QUESTÃO

    A causa jurídica das mortes, nesse caso, pode ser atribuída a acidente ou a suicídio, descartando-se a possibilidade de homicídio, visto que não se pode supor que promotores, realizadores e apresentadores de shows em casas noturnas tenham, deliberadamente, intenção de matar o público presente.

    ANÁLISE TÉCNICA JURÍDICA DOS FATOS

    O examinador descarta a possibilidade de HOMICÍDIO em sentido amplo, ele não especifica se é DOLOSO OU CULPOSO. É isso que faz com que a questão seja errada, em razão de os que lucravam com o evento, quais sejam PROMOTORES, REALIZADORES E APRESENTADORES, não se vislumbra no caso concreto motivação para aceitar a conduta homicida, caracterizando dolo eventual. Não vamos esquecer que eles lucram com o espetáculo, quanto mais a desão do público, melhor será. Todavia, nesse víes de lucro, foram imprudentes ou negrigente quanto as normas básicas de segurança, o que sinceramente tenho minhas dúvidas, pois segundo REPORTAGENS eles tinha as permissões necessárias previstas em lei para o funcionamento do estabelecimento. Resumindo, se tivesse que responsabiliza deveria ser a todos: PREFEITO, SECRETÁRIO, CORPO DE BOMBEIRO, entre outros.

  • AHAHAHAHAHA  QUE ISSO!!  MEU  DEUS!!  ISSO  FOI  SACANAGEM,  VAZOU

     

  • OMISSAO IMPROPRIA = Posição de garantidor = art 13,§2, alíneea b, c, do CP;

    Dever de agir + evitar o resultado

  • Os responsáveis responderão  pelo homicídio culposo por inobservância do dever de cuidado, causado pela negligência ao ignorarem os padrões de segurança para aquele local. 

     Podemos dizer que houve culpa consciente, fato evidentemente previsível, todavia os organizadores acreditavam que nada poderia acontecer.

  • Boate  Kiss ?!

  • Não entendi. Na questão ta falando que o incêncio foi acidental!!!!

     

  • Pode sim. Homicidio culposo. Negligencia, imperia, ou imprudencia!

  • Arthur Camilo, você vai numa casa de shows, fechada, com material acústico que pode pegar fogo facilmente (exemplo boate kiss) e você vai soltar fogos lá dentro? Mesmo que seja acidental, o resultado era previsível. Imperícia, imprudência, negligência = Culpa + Homicídios

  • Tande Mota... kkkkkkkkkkkkkkk... pensei exatamente a mesma coisa.... kkkkkkkkkkkkk

    Morri de rir... kkkkkkkkkkk

  • a questão foi tranquila, mas, o examinador não deixou passar em branco sem dar uma cutucada nos proprietarios daquela boate rsrss

  • Caso concreto = Boate Kiss (aí, ficou fácil)

  • Casa de Shows possuem normas de segurança minima a ser seguida.

     

    Caso nao seja seguida e aconteça morte, como na boate Kiss, os donos se responsabilizarão por homicídio culposo.

     

    Abraços,

  • Suícidio?

    Nada haver com nada do crime!

  • Suícidio? Viagem demais essa pergunta...

  • Desculpem a grosseria, mas essa questão é patética! 

     

     


    = Foco e Fé

  • boate Kiss 

  • O examinador estava meio doidão quando elaborou a questão.

    "Suícidio"? kkkkkkk

  • tira o nome suicídio que tem neguin errando até umas horas.

  • O chefe chamou o estagiário, e falou: Olha, tenho que dar uma saidinha, termina de elaborar essa última questão! estagiário: deixa comigo...

  • O caso em tela é hipótese de homicídio culposo, o qual pode ser por imprudência, imperícia ou negligência. 

  • O caso da Boate Kiss

  • ESSA NINGUÉM ERRA.

  • Quando a questão falou em suicído ja marquei errada. Como é que uma pessoa vai para uma boate se matar queimada? kkk

  • Suicidio? Takpariu hen fiao dhwuhduw

  • Quando ele diz "suicídio" é no fato de a pessoa colocar fogo intencionalmente no local para se matar... E o erro da questão é descartar a possibilidade de homicídio que pode ser doloso ou culposo...

  • Gente essa questão parace que está falando do acidente na boate KISS, fui olhar a data dessa prova na internet e se estiver correta a prova foi aplicada antes do acidente. Credo

  • Helen, se foi antes, corrobora ainda mais para a responsabilidade dos proprietários da casa (boate KISS) - ja que seria previsível que se acontecesse um acidente, poderia ser dessa forma. Trágico. Muito deprimente lembrar daquiloo.. 

  • Data do acidente: 27/1/2013

    Data da prova: 1/5/2013

     

  • Que mau gosto a hipótese de "suicídio"... Não acho errado utilizar um caso concreto para promover um estudo ou detabe. Mas da forma como está na questão, ficou tão pobre, pobre de espírito, quase um deboche. Achei até desrespeitoso... 

  • vey, que isso ? suicídio ?

    a pessoa que se salvar e não se matar

  • Essa não cai na sua prova..... 

  • Nessa situação ocorre o homicidio culposo na modalidade culpa eventual, agiram com imprudência..

  • Rs se o cara acompanhou os noticiarios sobre a boate KISS e nunca abriu o CP acertaria, na verdade se ele nem nunca tivesse assistido tv acertaria rs, suicidio ? rsrs pesadooooo

     

    Bons estudos

  • Fiquei até receosa de errar, do jeito q a cespe é...

  • É só lembrar da reportagem do fantástico!

  • Boate kiss

  • Fácil elucidação é que esta descrito no artigo 13, § 2°, alínea "c" do código Penal. 

     Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • Pessoal só comentam besteira. 

    Gab: Errado

    Respondem por homicidio culposo, por a falta de saídas de emergências.

    Se foi útil, deixe seu like!

  • Parei no suicidio

  • Notório relato da boate Kiss.

    Ah... se alguém aí dicer que essa niguém era vá nas estatísticas e chore! rsrsrsrssr

  • Só lembrar da boate Kiss, como disse o colega abaixo

  • Pode ser homicídio culposo. Ponto. Próxima.

  • suicido foi forçado heim

  • Qualquer semelhança com fatos da vida real é mera coincidência.

  • suicídio????????

  • Crime culposo por nigligência!

    Na modalidade culpa conciente (o agente prevê o resultado como possível, mas acredita que eles nuncam iram acontecer)

     

    Bons estudos!

  • Famoso caso da boate Kiss.

  • Os responsáveis pelo incêndio da Boate Kiss vão é a juri popular por crime doloso contra a vida.

  • Jonatas Cavalcante, poderia ser considerado dolo eventual, quando se assume o risco de matar. Eu interpretei assim, corrija-me se eu estiver errado.
  • As principais classificações da culpa, só para constar:

     

    Culpa própria (propriamente dita) -  O agente não quer e não assume o risco de produzir o resultado, mas acaba lhe dando causa por imprudência, negligência ou imperícia à conduta voluntária + resultado involuntário.

    Atenção: a culpa própria é gênero do qual são espécies a culpa consciente e a culpa inconsciente.

    Culpa consciente (com previsão / “ex lascívia”) - O agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com suas habilidades ou com sorte à Conduta voluntária + resultado involuntário (apesar de previsto). Ex.: atirador de facas, que tem muita habilidade com a arte e acredita sinceramente que o resultado não ocorrerá.

    Culpa inconsciente (sem previsão / “ex ignorantia”) - O agente não prevê o resultado que, entretanto, era previsível objetivamente pelo homem médio à Conduta voluntária + resultado involuntário.

  • Gabarito "E"

    O Tema em tela, remete a trágica BOATE KISS.

  • Gab.: E

    Trata-se de dolo eventual. É o famoso "dane-se" quando o agente assumi os riscos de ter, por exemplo, lotado o local mesmo sabendo que em uma emergência não haveria saída suficiente para todos se evadirem do local.

  • suicídio é massa! kkkkkkkkkkk

  • NÃO PODE SUPOR ESSA FOI BOA HAHAHHA

    GABARITO= ERRADO

    OS CARA MATA E SORRI!!!!

    AVANTE GALERA

  • Gab. E

    Olha a boate kiss aí gente!

  • 'Suidício' foi pesado, hein, Cespe. :/

  • kkkkkkkkkkkkkk. suicídio

  • Agora pronto kkkk , fulano vai pra boate pra se suicidar

  • Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • A causa jurídica das mortes,nesse caso, pode ser atribuída a acidente ou a suicídio... ERRADO, É ATRIBUÍDA A NEGLIGÊNCIA.

  • errado; elemento subjetivo: "ART.18, II - culposo, quando o agente deu causa por imprudência, negligência ou imperícia". Na questão fica observado que a falta dos deveres objetivos de cuidado, gera um resultado naturalístico involuntário, era previsível mas não desejado e nem previsto.
  • QUANDO EU LI SUICÍDIO MARQUEI ERRADO.

  • Homicídio culposo com pena aumentada em 1/3 por inobservância de regra técnica.
  • Pensei três vezes pra ver se eu não tinha esquecido o que era SUICÍDIO.

  • Este caso hipotético, lembrei do incêndio da boate Kiss. Os promotores do evento poderão responder pelo crime, dado à circunstância da Culpa imprópria: Tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.

  • Referência ao incêndio da boate Kiss, que inclusive foi nesse mesmo ano.

  • Texto muito fraco , deveriam se esmerar melhor para fazer uma pergunta decente , principalmente em um evento triste como esse !!!!!

  • essa questão me deixou bad :/ tira até o foco
  • Eu só lembrei da boate Kiss :/

  • Galera triste com a questão... gente vocês tem certeza que querem ser policiais? porque vão ter que lidar com isso todo dia.

  • Questao dada, mas triste

  • Questão: Considerando que, em determinada casa noturna, tenha ocorrido, durante a apresentação de espetáculo musical, incêndio acidental em decorrência do qual morreram centenas de pessoas e que a superlotação do local e a falta de saídas de emergência, entre outras irregularidades, tenham contribuído para esse resultado, julgue os itens seguintes.

    O incêndio na boate Kiss foi uma tragédia que matou 242 pessoas e feriu 680 outras numa boate da cidade de Santa Maria, no estado brasileiro do Rio Grande do Sul. A tragédia ocorreu na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013, e foi provocada pela imprudência e pelas más condições de segurança no local.

    Crime culposo 

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

  • Parei de ler no suicídio.

  • Se o incêndio foi acidental, não pode ser suicídio.

  • vim só ver os comentários

  • Ninguém erra essa questão!

  • Crime culposo 

    Art 18 (...)  II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    -Conduta humana voluntária

    - violação de um dever de cuidado objetivo

    -Resultado naturalístico

    -Nexo entre a conduta e o resultado

    -Tipicidade

    -Resultado (involuntário) previsível.

  • Só me veio a boate Kiss :"( .... lamentável.

  • lembrei da Kiss na mesma hora e acertei a Questão.
  • O caso da Boate Kiss

  • Tem uma reportagem publicada no dia 27 de janeiro de 2020, sobre a Boate Kiss no canal do Domingo Espetacular

  • boate Kiss em santa catarina

  • In memoriam a muitos que estavam por lá e poderiam alçar sonhos de galgar um cargo publico

  • Os responsáveis responderão pelo homicídio culposo por inobservância do dever de cuidado, causado pela negligência ao ignorarem os padrões de segurança para aquele local. 

     Podemos dizer que houve culpa consciente, fato evidentemente previsível, todavia os organizadores acreditavam que nada poderia acontecer.

    Autoria: Colaboradores QC

  • Teoria da Imputação objetiva: a imputação só poderia ocorrer quando o agente tivesse dado causa ao fato (causalidade física) mas, ao mesmo tempo, houvesse uma relação de causalidade NORMATIVA, assim compreendida como a criação de um risco não permitido para o bem jurídico que se pretende tutelar.

  • HOMICIDIO CULPOSO

  • Respondem por homicídio na modalidade culposo. Foram negligentes e imprudentes. o famoso ih!, fudeu.
  • Parei de ler quando cheguei em suicídio

  • Quem lembrou da Boate Kiss?

  • BOATE KISS . HOMICÍDIO CULPOSO POR NEGLIGÊNCIA.

  • Vai na balada, ai o local pega fogo, todo mundo grita "CORRE PRO FOGOOOOO VAMO SUICIDAAAAARR" kkk é cada uma CESPE.

  • E homicídio culposo é o que então? Kkk

  • É o famoso FODEU, eita peste!!!

  • Esse legislador provavelmente lembrou do acidente ocorrido na cidade de Santa Maria RS. rsrs

    No caso da questão, se trata de homicídio culposo por inobservância do dever de cuidado ou ignorarem os padrões de segurança.

    Gab. E

    Bons Estudos!!

  • Se tirassem a parte do "suicídio", que é bem sem noção, ficaria menos óbvia a questão.

  • homicídio culposo por negligência
  • EIS que foram condenados por dolo eventual...

  • E não é que os promotores do MP/RS que atuaram no julgamento da Kiss tinham certa razão... ao menos pra Cespe....

  • Nesse caso eles foram condenados por crime doloso.
  • Eis que após mais de 1 semana de júri e de terem sidos condenados por dolo eventual, os criminosos saíram pela porta da frente por conta de um Habeas corpus preventivo pedido antecipadamente pela defesa

    Esse é o BRAZIIIIL


ID
967444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Considerando que determinada adolescente de dezessete anos de idade seja encontrada morta em uma praia, julgue os itens subsequentes.


A constatação de ocorrência de dilatação do orifício anal do cadáver, especialmente se o tempo de morte for superior a quarenta e oito horas, não constitui, por si só, evidência de estupro com coito anal.

Alternativas
Comentários
  • Nao precisa ser caracterizado como estupro, pode ser decorrente de tortura tbm, segundo Roberto Blanco

  • A flacidez se inicia com 36h e completa-se com 48h.

  • Um dos sinais de morte é o relaxamento dos esfíncteres (orifícios cardíacos, anal e pilórico), logo, como bem disse o Márcio Lourenço, a dilatação do orifício anal do cadáver pode aparecer devido a flacidez (relaxamento dos esfíncteres) e não somente por estupro ou coito anal anterior.

  • Correto. A dilatação do orifício anal também pode ser causada pela ação do período gasoso, na fase da putrefação. Nessa fase o ânus se entreabre evertendo a mucosa retal. 

    Fonte: Manual de Medicina Legal, Delton Croce

  • Sei que a dilatação do orifício é um dos sinais de morte, mas a resposta pode se dar por outra lógica. Por exemplo, poderia ser crime de vilipêndio a cadáver, e, não homicídio. 

  • Veja que a questão fala que é um cadáver com tempo de morte superior a 48 horas. Ou seja, já havia iniciado o período de putrefação. Lembre-se da cronologia:

    CRONOLOGIA FASE COLORAÇÃO: verão 18 a 24 horas; inverno 36 a 48 horas.
    FASE ENFISEMATOSA OU GASOSA : início: 42 a 72 horas; grau máximo: 5 a 7 dias.
    FASE COLIQUATIVA: extremamente varíavel- início 3 semanas após o óbito; término: vários meses FASE ESQUELETIZAÇÃO: muito variável- início 3ª semana a 4º semana; término: 6 meses

    No caso, em análise, o cadáver já estava na fase enfisematosa ou gasosa de putrefação. CROCE explica que nessa fase "As órbitas esvaziam-se, a língua exterioriza-se, o pericrânio fica nu. O ânus se entreabre evertendo a mucosa retal. A força viva dos gases de putrefação inflando intensamente o cadáver pode fender a parede abdominal com estalo". CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição,pg 1198, Editora Saraiva, 8º edição, 2012, p. 1102.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • O c***depois de 48h morto ¨esbugalha¨! Isso não significa que foi rasgado por alguém.

  • A constatação de ocorrência de dilatação do orifício anal do cadáver, especialmente se o tempo de morte for superior a quarenta e oito horas, não constitui, por si só, evidência de estupro com coito anal.

    Correto, como o colega explicou acima a fase de esbulho inicia-se com 36 hr e completa-se com 48.

    OBS.: Não é por que o orifício anal esta flácido que ocorreu penetração.

    A saga continua...

    Deus!

  • correto,

    Os sinais de morte podem ser abióticos ou transformativos.

    Quando abióticos, subdividem-se em imediatos e consecutivos.

    Nessa lógica, o fenômenos imediatos são todos aqueles que ocorrem no momento da morte, como a ausência de respiração e de pulso, perda da consciência, perda do tônus muscular, o que, consequentemente, causa o relaxamento das infríncteres.

    Por isso, o relaxamento não é um fator "patgnômico" de coito anal, pois ele pode estar relacionado à determinação do momento da morte do indivíduo.


ID
967447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Considerando que determinada adolescente de dezessete anos de idade seja encontrada morta em uma praia, julgue os itens subsequentes.

Caso o corpo da jovem esteja rígido, ou seja, com a musculatura tensa e as articulações inflexíveis, é correto concluir que ela lutou intensamente antes de morrer.

Alternativas
Comentários
  • A rigidez cadavérica de fato pode se instalar mais rápido em casos onde a vitima lutou ou correu "ante mortem", mas esse fenômeno também ocorre naturalmente - fenômeno cadavérico consecutivo ou mediato. 

    A Rigidez Cadavérica resulta da suspensão de O2 nas células e consequente acumulo de ácido lático. Começa entre 1 e 2 horas pós mortem e tem sentido crânio-caudal. O fenômeno desaparece após 24 horas (aproximadamente) e é influenciado por vários fatores (idade, obesidade etc.).

    Bons estudos! Espero ter ajudado.

  • O ideal p/ assertiva esta correta, seria mensurar possíveis lesões nos braços, antebraços e até nas pernas, são denominadas de lesões de defesas.

  • "Lutou intensamente antes de morrer" Entregou a questão!

  • A rigidez cadavérica é um fenômeno tardio/consecutivo dos sinais de probabilidade da morte (abióticos), que consiste no endurecimento muscular, sendo identificado a acidificação dos músculos e falta de oxigênio.

    Por outro lado, as feridas incisas assentadas no bordo cubital do antebraço, na mão e em sua face palmar, nos dedos ou, mesmo, no dorso do pé, são características de lesões de defesa.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Se ela ta sorrindo é pq tava feliz né, daaaaaaaaaaa... kkkk

  • GABARITO: ERRADO

    A rigidez, contratura muscular, tem início na cabeça, uma hora após a parada cardíaca, progredindo para o pescoço, tronco e extremidades, ou seja, de cima para baixo (da cabeça para os pés).

    O relaxamento se faz no mesmo sentido. Tal observação é denominada Lei de Nysten Sommer. O tempo de evolução é variável, mas sugere-se que se inicia entre 1-2 horas e seu ponto máximo é cerca

    de 8h a 12h.

    Alfacon

  • Foco, Força e Fé

    CUIDADO: ALGIDEZ É ALGOR MORTIS (RESFRIAMENTO CADAVÉRICO).

    RIGIDEZ (RIGOR MORTIS) QUE É contratura muscular, tem início na cabeça, uma hora (INICIA DE 1 A 2 HORAS) após a parada cardíaca (MORTE), progredindo para o pescoço, tronco e extremidades, ou seja, de cima para baixo (da cabeça para os pés), EM REGRA.

  • SOBRE O TEMA, SÃO 3 FENÔMENOS... para evitar a confusão:

    • RIGOR mortis/RIGIDEZ cadavérica: aumento do teor ácido lático nos músculos e consequente coagulação da miosina, que resulta em endurecimento muscular. Começa na musculatura da mandíbula, em seguida nos músculos do pescoço, tórax, membros superiores, abdome e membros inferiores (e DESAPARECE na MESMA ORDEM).

    INICIA com 2h. 5/8 GENERALIZA, vai até 24h; desaparecendo com o início da PUTREFAÇÃO.

    • OBS: ESPASMO CADAVÉRICO/RIGIDEZ CADAVÉRICA CATALÉPTICA/ESTUÁRIA: tipo de rigidez cadavérica instantânea que ocorre logo após a morte e PRECEDE A RIGIDEZ COMUM, podendo ser confundido com ela. Ele pode aparecer em vítima de violência e morte súbita. É a manutenção da última contração muscular em vida, até a instalação da rigidez.

    OBS: NÃO CONFUNDIOR COM A HIGIDEZ CADAVÉRICA

    • OBS: CIRCULAÇÃO PÓSTUMA DE BROUARDEL, posição de lutador do cadáver, por conta da expansão dos gases (Fase GASOSA/ENFISEMATOSA: 9 a 12h, surgimento dos gases de putrefação, formando flictenas na epiderme, contendo líquido hemoglobínico), geralmente entre 36 a 48h após a morte, ou seja, de 3 a 5 dias.
  • Rigor mortis ou Rigidez cadavérica

    • A rigidez começa entre 1 e 2 h depois da morte, chegando ao máximo após 8 h e desaparecendo com o início da putrefação depois de 24 h, seguindo a mesma ordem como se propagou.
    • Pela lei de Nysten, a rigidez se manifesta em primeiro lugar na face, na mandíbula e no pescoço (1-2h), seguindo-se dos membros superiores (2-4h), do tronco (4-6h) e, finalmente, dos membros inferiores (6-8h)
    • a rigidez passa por três fases: período de instalação, período de estabilização e período de dissolução.
    • A rigidez é decorrente da supressão do oxigênio celular, impedindo a formação de ATP, com acúmulo de ácido lático;
    • ATP: necessário tanto p/ contrair quanto p/ relaxar o músculo;
    • A rigidez cadavérica varia de acordo com a idade, a constituição individual e a causa da morte.
    • Na variação do tempo da rigidez cadavérica deve-se observar a idade, massa muscular, estrutura corporal.
    • A Rigidez pode se instalar mais rápido em vítimas que se movimentaram muito antes de morrer (luta corporal, resistência ao afogamento, correndo do assassino). Isso é explicado por conta do ATP e o acúmulo do ácido lático


ID
967450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte, com relação ao tempo, à territorialidade e à extraterritorialidade da lei penal.

A extraterritorialidade da lei penal condicionada e a da incondicionada têm como elemento comum a necessidade de ingresso do agente no território nacional.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Na extraterritoralidade da lei penal incondicionada não é necessário o ingresso do agente no território nacional.

  • Na extraterritorialiade incondicionada, como a própria expressão faz concluir, o agente responderá independete de qualquer condição. 

     Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

      Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

     I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

     (...)

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • extraterritorialidade incondicionada,
    Art. 7º, CP- Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; ( P. da defesa) b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; ( P. da Defesa) c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; ( P. da Defesa) d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (1ª C – P. Justiça Universal e 2ª C – P. Defesa)
    extraterritorialidade condicionada
    II - os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (P. da Justiça Universal) b) praticados por brasileiro; (P. da Nacionalidade Ativa) c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. ( P. da Representação) §2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    extraterritorialidade hipercondicionada - além das condições do § 2º exige as condições do parágrafo 3º. § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior (1ª C -P. da nacionalidade Passiva e 2ª C – P. da Defesa ): a) não foi pedida ou foi negada a extradição; b) houve requisição do Ministro da Justiça.
  • Extraterritorialidade: É quando se aplica a lei brasileira em crimes cometidos no estrangeiro


    art. 7º I - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes:

    a) Contra a vida ou liberdade do Presidente da República

    b) Contra o patrimônio ou a fé pública da União, dos Estados, do DF, de Territórios, de Municípios, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia, ou fundação instituída pelo poder público.

    c) Contra a administração pública, por quem está a seu serviço

    d) De genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil


    Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvidos ou condenados no estrangeiro. (Princípio da Extraterritorialidade Incondicionada, ou seja, independente de ser absolvido ou condenado no estrangeiro ainda sim vai ser punido segundo a lei brasileira).


    art. 7º II - Ficam sujeitos a lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes:

    a) Que por tratado ou convenções o Brasil se obrigou a reprimir

    b) Praticados por brasileiros

    c) Praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e ai não sejam julgados.


    No caso do Inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (é o chamado princípio da Extraterritorialidade Condicionada, ou seja, para que a lei brasileira tenha aplicabilidade dependerá das seguintes condições abaixo:)

    1-Entrar o agente no território nacional (ou seja, ingressar no território nacional)

    2-Ser o fato punível também no país em que foi praticado

    3-Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição

    4-Não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter ai cumprido a pena

    5-Não ter sido o agente perdoado no estrangeiro, ou por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável


    Portanto a Questão está ERRADA, pois percebe-se que apenas na hipótese de Extraterritorialidade Condicionada exige o ingresso no território nacional.



  • Só a condicionada

  • Mas para ele ser julgado não seria necessário ele entrar no país?

  • 1.5.4.1 EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Como o próprio nome diz, são hipóteses em que a lei brasileira é aplicada,

    independentemente de qualquer CONDIÇÂO. Encontra previsão do art. 7º, I do

    Código Penal, que dispõe:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de

    Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de

    economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil


  • Apenas na extraterritorialidade condicionada, para ser aplicada a pena, faz-se necessário que o agente adentre em território brasileiro. Na extraterritorialidade incondicionada, referente aos crimes cometidos contra:


     a) vida ou liberdade do Presidente da República,


     b) contra o estado,


     c) genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil e

     

    d) crime contra a administração publica, por quem está a seu serviço.


    não é necessário a entrada do agente em território brasileiro para ser aplicada pena.


  • SOMENTE A CONDICIONADA!

  • Se a lei é INCONDICIONADA , é certo que não precisara de NENHUMA condição . Simples assim

  • Incondicionada não né !

  • É necessário apenas na CONDICIONADA 

  • Nunca as duas, apenas uma! condicionada!

  • CONDICIONADA 
  • A extraterritorialidade da lei penal está prevista no artigo 7º do Código Penal:

    Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    II - os crimes:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) houve requisição do Ministro da Justiça. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Conforme leciona Cleber Masson, a extraterritorialidade incondicionada não está sujeita a nenhuma condição. A mera prática do crime em território estrangeiro autoriza a incidência da lei penal brasileira, independentemente de qualquer outro requisito. As hipóteses de extraterritorialidade incondicionada encontram previsão no artigo 7º, inciso I, do Código Penal, e, no tocante a esses crimes, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro (artigo 7°, §1º). A lei brasileira é extraterritorial em relação aos crimes descritos no inciso I do artigo 7º do Código Penal.

    A extraterritorialidade condicionada relaciona-se aos crimes indicados pelo artigo 7º, inciso II, e §3º, do Código Penal. A aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos no exterior se sujeita às condições descritas pelo artigo 7°, §2°, alíneas "a", "b", "c" e "d" e §3º, do Código Penal. Tratando-se de extraterritorialidade condicionada, a lei penal brasileira é subsidiária em relação aos crimes praticados fora do território nacional, elencadas pelo art. 7º, inciso II, e §3º, do Código Penal. No que diz respeito aos crimes previstos no art. 7°, inciso II, e §3º, do Código Penal, a aplicação da lei brasileira depende das condições cumulativas, previstas no §2º do artigo 7º do Código Penal (acima transcrito).

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ERRADO.
  • ERRADO

    Somente a condicionada tem a necessidade de que o agente ingresse no território nacional. Na incondicionada, o próprio nome já diz, não depende de qualquer condição.

  • Gabarito: errado

     

    Extraterritorialidade
    (art. 7º do Código Penal)

     

    É a possibilidade de aplicação da lei penal brasileira a fatos criminosos ocorridos no exterior.

     

    A extraterritorialidade pode ser incondicionada (quando a lei brasileira é aplicada a fatos ocorridos no exterior, sem que sejam exigidas condições) ou condicionada (quando a aplicação da lei pátria a fatos ocorridos fora de nosso território depende da existência de certos requisitos). A extraterritorialidade é condicionada nas hipóteses do art. 7º, II e § 3º.

     

    Extraterritorialidade Incondicionada (art. 7º, I)

     

    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado
    no Brasil;

     

    Extraterritorialidade Condicionada (art. 7º, II)

     

    Ocorre quando a aplicação da Lei brasileira a crime praticado no exterior dependa de determinados requisitos. Os requisitos são, cumulativamente, os seguintes:


    a) Ter o agente entrado em território brasileiro ;
    b) Não ter o agente sido absolvido no estrangeiro ou aí ter cumprido pena;
    c) Constituir-se o fato crime no país onde o agente o praticou (dupla tipicidade);
    d) Não ter o agente sido perdoado no estrangeiro ou não ter tido sua punibilidade extinta (dupla punibilidade).


    Assim, reunidas tais condições, aplicar-se-ão as leis brasileiras nos seguintes casos (alternativos, claro):


    a) Contra os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil tenha se obrigado a reprimir;
    b) Contra os crimes praticados por brasileiros (princípio da nacionalidade ou personalidade);
    c) Crimes praticados em embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, em território estrangeiro e aí não sejam julgados (princípio da representação ou da bandeira).

     

     

    Também serão aplicadas as leis brasileiras contra crimes praticados por estrangeiros contra brasileiros no exterior se estiverem reunidas as condições supracitadas da extraterritorialidade condicionada, adicionadas das seguintes condições:


    i. Não houver sido pedida ou houver sido negada a extradição (claro que quem pede ou tem negada a extradição é o país estrangeiro);
    ii. Houver requisição do Ministro da Justiça.

  • Incondicionada o próprio nome já diz: NÃO tem nenhuma condição para ser aplicada caso incida em uma das hipóteses do Art 7º, I, CP.

  • - Comentário do prof. Renan Araújo (Estratégia Concursos)

    O item está errado, pois somente a extraterritorialidade condicionada exige a entrada do agente no território nacional. A extraterritorialidade INCONDICIONADA não se submete a qualquer condição, nem mesmo à entrada do agente no território nacional, podendo ser aplicada a lei penal mesmo que o agente permaneça no exterior. Vejamos:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    (...)
    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:


    a) entrar o agente no território nacional; 


    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • Errado. 

    Somente a extraterritorialidade condicionada exige a entrada do agente no território nacinal. 

    Na incondicionada prevista no art. 7º do CP, o agente será punido no Brasil mesmo que não entre no território nacional e mesmo que seja punido no país onde cometeu a contravenção penal. 

  • Jani Di, não se admite a aplicação de lei penal brasileira às contravenções penais praticadas no estrangeiro.

    Você deve ter querido dizer, infrações penais.

  • Questão Errada!

     

    No que tange ao elemento de entrada no pais, é aplicado apenas a extraterritorialidade condicionada!

    No Caso da extraterritorialidade incondicionada não há necessidade de entrada no país.

  • Só a condicionada exige a entrada do agente em território Brasileiro.

  • Requisito da condicionada apenas.
  •  a extraterritorialidade incondicionada não está sujeita a nenhuma condição. A mera prática do crime em território estrangeiro autoriza a incidência da lei penal brasileira, independentemente de qualquer outro requisito. 

  • Se é incondicionada e a questão coloca uma condição -> errado.

  • PM - ALAGOAS... Estou chegando...

    Gab Erradoo

    Somente a condicionada exige a entrada do agente em território Brasileiro.

  • NORMALMENTE QUANDO O CESPE COMPARA UMA COISA COM A OUTRA DIZENDO QUE TEM ALGO EM COMUM, É PORQUE ESTÁ INCORRETO.

    G: E

  • Condicionada e Hipercondicionada. 

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) houve requisição do Ministro da Justiça. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • A extraterritorialidade da lei penal condicionada e a da incondicionada têm como elemento comum a necessidade de ingresso do agente no território nacional.

    Gabarito Errado!

    A palavra comum entregou a questão! Pois na Extraterritorialidade condicionada existem algumas condições para que ocorra, enquanto na incondicionada não existe nenhuma condição. 

    Bons estudos para todos!

  • Se é INCONDICIONADA obviamente não existe condição que o agente entre no país.

  • O comentário de Stella Corrêa é uma aula sobre extraterritorialidade na lei penal! Resume muito bem!
  • Alternativa Errada

    Lei penal Incondicionada = Aplica-se a lei Brasileira, independente se foi cometida no exterior. [ Macete, lembrar que o incondicional, lembra que não importa o "chororo" essa a lei Br sera aplica ] nos casos:
    1- Crime contra o Presidente da Republica
    2- Contra a fé publica
    3- Genocidio
    4- Contra o Estado


    Lei penal condicionada = Aplica-se a Lei brasileira, dependendo de algumas condicoes [ Macete, lembrar da palavra CONDICOES]

    1- Entrar no territorio Brasileiro
    2- Se for punivel tb em outro pais
    3- nao ser caso de extradicao
    4- Nao ter sido absolvido ou cumprido pena no estrangeiro.


    Portanto com esses dados, já podemos responder a questão. Apenas a Lei Condicionada exige que o deliquente entre no territorio Brasileiro.

    Abs
     

  • A Extraterritorialidade INCONDICIONADA (sem condições) não exige qualquer tipo de condição. Logo, questão errada!

  • A pergunta que já trouxe a resposta.

  • Somente a condicionada tem a necessidade de que o agente ingresse no território nacional. Na incondicionada, o próprio nome já diz, não depende de qualquer condição.

  • Como o própio nome ja diz, INCONDICIONADA não exige de nenhuma condição.

  • Incondicionada: Não depende de requisito nenhum


    Condicionada: Depende de requisitos.

  • ERRADO

    extraterritorialidade: lei penal brasileira é aplicada fora do território nacional. 

    incodicionada (art. 7º, I, CP): não há condição, basta que o crime seja cometido no estrangeiro; 

    condicionada (art. 7º, II e 2º do CP): lei penal brasileira só será praticada de maneira subsidiaria se cumpridas as condições.  

  • pesada essa questão

  • Crimes contra:

    a vida ou liberdade do presidente da repúblicas

    genocídio quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

    contra a fé pública da união......

    a administração pública por quem está a seu serviço

    TODOS ESSES SÃO DO INCISO I

    EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    ou seja, aconteceu algum desses crimes, aplica se a lei brasileira sem depender de outros requisitos

  • Incondicionada é incondicionada.

  • Gabarito errado.

    Apenas na extraterritorialidade condicionada, para ser aplicada a pena, faz-se necessário que o agente adentre em território brasileiro. Na extraterritorialidade incondicionada, referente aos crimes cometidos contra:

     

     a) vida ou liberdade do Presidente da República,

     

     b) contra o estado,

     

     c) genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil e

     

    d) crime contra a administração publica, por quem está a seu serviço.

     

    não é necessário a entrada do agente em território brasileiro para ser aplicada pena

  • A necessidade de o agente entrar no território nacional é considerado apenas para a extraterritorialidade condicionada.

    Art 7º - §2º - a

  • rodrigo alves comentou o ponto perfeito para se matar a questão, agora a professora transcreveu meu vade mecum.

  • extraterritorialidade: lei penal brasileira é aplicada fora do território nacional. 

    incodicionada (art. 7º, I, CP): não há condição, basta que o crime seja cometido no estrangeiro; 

    condicionada (art. 7º, II e 2º do CP): lei penal brasileira só será praticada de maneira subsidiaria se cumpridas as condições.  

  • Se é extraterritorialidade incondicionada é pq NÃO TEM CONDIÇÃO!

  • GT errado. Ex: O agente que tentar contra a vida do Presidente do Brasil.

    Na extraterritoralidade da lei penal incondicionada não é necessário o ingresso do agente no território nacional. Ou seja, ele respondera no país que fez o ato. Lei universal.

  • Que desânimo de ler comentários enorme do professor, venho nos comentários acho em três linhas a resposta, ai sim.
  • Errado. 

    Se a lei penal é INCONDICIONADA, ela não dependerá de nenhuma CONDIÇÃO (como o próprio nome diz).

    Logo, não faz sentido algo condicionar sua aplicação ao ingresso do agente em território nacional. Seria totalmente contraditório! 

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Errado.

    EXtraterritorialidade: lei penal brasileira é aplicada EXternamente (fora do território brasileiro)

    ➣ incondicionada (art. 7º, I, CP): não há condição, basta que o crime seja cometido no estrangeiro 

    ➣ condicionada (art. 7º, II e 2º do CP): lei penal brasileira só será praticada de maneira subsidiaria se cumpridas as condições  

  • O próprio nome já diz tudo: extraterritorialidade INCONDICIONADA.

  • Um pouquinho de português pra vocês: se é INCONDICIONADA é porque não tem nenhum critério condicionante para que seja aplicada a lei, NENHUM!!!

  • Incondicionada é sem condição!

  • Gente, é bem simples, veja: Não se exige o ingresso no território justamente na incondicionada, pois como seu próprio nome diz: não há condições para aplicação da pena. Diferente é na condicionada, pois uma das condições é este ingresso :)

  • É certo que na extraterritorialidade condicionada, para ser aplicável a lei brasileira, o agente tem que entrar no território nacional.

    Art. 5º, § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições

    a)         entrar o agente no território nacional;

    No entanto, na extraterritorialidade incondicionada, como nome da já diz, não há essa condição. Portanto questão incorreta.

    Art. 5º, § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Gabarito: Errado

  •  

    Extraterritorialidade incondicionada: Basta que o crime tenha sido cometido no estrangeiro.   

     

    Extraterritorialidade condicionada: a lei brasileira só será aplicada ao fato de maneira subsidiária, ou seja, apenas se cumpridas determinadas condições.   

  • ERRADO

    A extraterritorialidade incondicionada está prevista no artigo 7º, §1º, do Código Penal, alcançando os crimes descritos no art. 7º, inc. I. Nesses casos, a lei brasileira, para ser aplicada, não depende do preenchimento de nenhum requisito.

    A extraterritorialidade condicionada alcança os crimes trazidos pelo inc. II. Nesses casos, para que a nossa lei possa ser aplicada, faz-se necessário o concurso das seguintes condições (art. 7º, §2º, CP): (i) entrar o agente no território nacional; (ii) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (iii) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (iv) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (v) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    FONTE: meusitejuridico

  • Em 01/12/19 às 18:24, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 05/08/19 às 14:53, você respondeu a opção E.

    Avante!

  • GAb E

    Só nos casos do art 7º (II) Extra.condicionada (somente)

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional

  • Essa professora é do tipo : CTRL C e CTRL V , credo que preguiça !

    Não desenvolve um argumento como os demais .

  • Conforme leciona o doutrinador, Cleber Masson, a extraterritorialidade incondicionada não está sujeita a nenhuma condição. A mera prática do crime em território estrangeiro autoriza a incidência da lei penal brasileira, independentemente de qualquer outro requisito. 

  • A extraterritorialidade incondicionada não depende de qualquer requisito, em face da importância dos bens jurídicos tutelados.

    Já a extraterritorialidade condicionada, além de outras condições, exige-se, para a aplicação da lei penal brasileira, que o agente entre no território nacional.

  • Se é incondicionada é pq não tem condição, ué!!!

  • MESMO NO ESTRANGEIRO PODERÁ SER APLICADA A LEI BRASILEIRA

  • Condicionada: Sim, Incondicionada: Não.

    GAB-E

  • Nos crimes de Incondicionada, haverá aplicação da lei brasileira mesmo o agente não entando no Brasil.

  •  Extraterritorialidade incondicionada 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

        EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA  

     II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados

         

           § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições

           a) entrar o agente no território nacional; 

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

           § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

           a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

           b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

  • Lembrem que na Extraterritorialidade incondicionada não é necessário o ingresso do agente em território nacional

    QUESTÃO ERRADA

  • Se é incondicionada, é incondicinada, oras

  • Extraterritorialidade incondicionada 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

        EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA  

     II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados

         

           § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições

           a) entrar o agente no território nacional; 

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

           § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

           a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

           b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

  • A extraterritorialidade incondicionada não está sujeita a nenhuma condição, ou seja, a mera prática do crime em território estrangeiro autoriza a aplicação da lei penal brasileira.

    Por outro lado, na extraterritorialidade condicionada a lei brasileira só será aplicada ao fato de maneira subsidiária, ou seja, apenas se forem cumpridas determinadas condições, entra elas, o ingresso do agente em território nacional. 

  • Incondicionada? PF: - nois buscaa onde estiver

  • A extraterritorialidade incondicionada não está sujeita a nenhuma condição. A mera prática do crime em território estrangeiro autoriza a incidência da lei penal brasileira, independentemente de qualquer outro requisito.

    Contra a vida ou liberdade do Presidente;

    Contra o patrimônio ou a fé pública dos entes federativos;

    → Contra a Adm. Pública, praticado por quem está a seu serviço;

    → De genocídio, quando o agente for Brasileiro ou domiciliado no Brasil

    Art. 7º, Inciso I, CF88. O agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro,

  • Esse professor do QC não fazia resumos...

  • E - na extraterritorialidade da lei penal incondicionada, não é necessário o ingresso do agente no território nacional.

  • No caso, não existe elemento comum entre a incondicionada e condicionada ?

  •  A necessidade de ingresso do agente no território nacional.é somente para a condicionada.

    Na incondicionada nem precisa entrar no Brasil pra levar fumo.

  • ALGUÉM ME EXPLICA COMO O BRASIL VAI PUNI-LO SEM QUE ELE VOLTE AO BRASIL?

  • Parceiro na Extraterritorialidade Incondicionada

    O Brasil vai la buscar o meliante onde quer que seja !!!

  • ERRADO.

    Na incondicionada, não se faz necessário entrada do agente em território brasileiro. O nome já fala: INcondicionada, ou seja, não depende de condições.

  • ERRADA

    Bizu:

    INcondicionada: INdependente de condições...

    Que constam no rol do ART 7 - §1- I do CP:

    *INCONDICIONADA: PAG / aplica-se a lei BR independente de qualquer condição!

    Crimes contra:

    P - Presidente da República (vida e liberdade)

    A - Adm pública direta/indireta (patrimonio ou fé publica)

    G – Genocídio (agente brasileiro ou domiciliado no BR)

  • Errado, incondicionada põe na lista de procurados da Interpol.

  • Lei penal Incondicionada = Aplica-se a lei Brasileira, independente se foi cometida no exterior. [ Macete, lembrar que o incondicional, lembra que não importa o "chororo" essa a lei Br sera aplica ] nos casos:

    1- Crime contra o Presidente da Republica

    2- Contra a fé publica

    3- Genocidio

    4- Contra o Estado

    Lei penal condicionada = Aplica-se a Lei brasileira, dependendo de algumas condicoes [ Macete, lembrar da palavra CONDICOES]

    1- Entrar no territorio Brasileiro

    2- Se for punivel tb em outro pais

    3- nao ser caso de extradicao

    4- Nao ter sido absolvido ou cumprido pena no estrangeiro.

    Portanto com esses dados, já podemos responder a questão. Apenas a Lei Condicionada exige que o deliquente entre no territorio Brasileiro.

  • Na incondicionada o agente não precisa entrar no Brasil, pois este tipo não se condiciona a nenhum requisito, basta que os crimes sejam os que estão tipificados para a extraterritorialidade incond.

  • Errado

    Se a extraterritorialidade é INcondicionada é porque, por óbvio, não depende de condição alguma.

  • CORREÇÃO

    CONDICIONADA - realmente exige que o agente tenha ingressado no territorio brasileliro,mas a INCONDICIONADA não exige tal condição.

    ART. 7°,CP

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

      a) entrar o agente no território nacional

          

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

          

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

        

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;    

     e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

  • INCONDICIONADA não exige tal condição.

    INCONDICIONADA não exige tal condição.

    INCONDICIONADA não exige tal condição.

    Não tem Condição

  •  A extraterritorialidade incondicionada - a lei brasileira, para ser aplicada, não depende do preenchimento de nenhum requisito.

     A extraterritorialidade condicionada alcança os crimes trazidos pelo inc. II. Nesses casos, para que a nossa lei possa ser aplicada, faz-se necessário o concurso das seguintes condições (art. 7º, §2º, CP):

    (i) entrar o agente no território nacional;

    (ii) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    (iii) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    (iv) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    (v) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  • Tudo bem, na incondicionada responderá independente de qualquer condição, mas não teria que vir aqui responder??, para ser julgado?? não teria que ser encontrado para tal?

  • Reingresso no país:

    • Extr. INCONDICIONADA: Desnecessário
    • Extr. CONDICIONADA: É UM DOS elementos NECESSÁRIOS
  • Errado.

    O que se tem de comum nas duas hipóteses é que se aplica a lei brasileira a fatos ocorridos no exterior. No caso da extraterritorialidade incondicionada, a lei penal brasileira se aplica independentemente de qualquer condição, como no caso de crime contra a vida do Presidente da República (art. 7o, I, CP). Na extraterritorialidade condicionada, a aplicação da lei brasileira depende de certas condições, como a entrada do agente no território nacional, como crimes praticados por brasileiros no exterior (art. 7o, II, e § 3o, CP).

    Fonte: Revisaco Juspodim

  • GAB ERRADO

    -CONDIcional: há CONDIções

    ---------------

    ---------------

    -INcondional: NÃO há condições

    • O prefixo in - pode referir: — privação ou negação: ilegal, inactivo, impermeável.
  • Errado

    Na extraterritorialidade da lei penal incondicionada não é necessário o ingresso do agente no território nacional.

  • Errado

    Na extraterritoralidade da lei penal incondicionada não é necessário o ingresso do agente no território nacional.

  • Errado.

    Se a lei penal é INCONDICIONADA, ela não dependerá de nenhuma CONDIÇÃO (como o próprio nome diz). Logo, não faz sentido condicionar sua aplicação ao ingresso do agente em território nacional. Seria totalmente contraditório.

  • INCONDICIONADA, em tese "não exige condição"
  • Errado, incondicionada - sem condição.

  • Extraterritorialidade: É quando se aplica a lei brasileira em crimes cometidos no estrangeiro

    art. 7º I - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes:

    a) Contra a vida ou liberdade do Presidente da República

    b) Contra o patrimônio ou a fé pública da União, dos Estados, do DF, de Territórios, de Municípios, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia, ou fundação instituída pelo poder público.

    c) Contra a administração pública, por quem está a seu serviço

    d) De genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

    Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvidos ou condenados no estrangeiro. (Princípio da Extraterritorialidade Incondicionada, ou seja, independente de ser absolvido ou condenado no estrangeiro ainda sim vai ser punido segundo a lei brasileira).

    Errado

  • Incondicionado = Sem condições!

    ou seja, "se entrar no Brasil" já é uma condição.

  • Mexeu com um de nós, nós busca dentro de casa, deixa pegado pra ficar de exemplo.

  • Gabarito: Errado.

    Leciona Cleber Masson:

    Extraterritorialidade Incondicionada: Não existem condições. O agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Extraterritorialidade Condicionada: Existem condições. Entrar o agente em território nacional; Dupla tipicidade (fato punível também no país onde foi praticado); Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; Não ter sido o agente absolvido no estrangeirou ou não ter aí cumprido pena e não ter sido o agente perdoado no estrangeiro, ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    Bons estudos!

  • O próprio nome já diz: "extraterritorialidade incondicionada". Daí o enunciado vem dizer que uma das condições (para a incondicionada) é a "necessidade de ingresso do agente no território nacional"....em resumo, gabarito errado, pois o próprio texto da questão, por simples interpretação de texto, entrou em contradição.

  • Gab. Errado

    Incondicionada.

    Aplica-se a lei brasileira independentemente do ingresso do agente no território nacional.

  • Na extraterritorialidade da lei penal incondicionada não é necessário o ingresso do agente no território nacional.

  • OBS: Extraterritorialidade incondicionada; O agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no exterior

  • De forma resumida, como está no CP:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes: (Extraterritorialidade incondicionada)

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    II - os crimes: (Extraterritorialidade condicionada)

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

    Logo, GAB> E

  • Independe do ingresso do agente no território.

  • Quando se trata de extraterritorialidade incondicionada, poderá ser julgado de acordo com a legislação penal brasileira, independentemente de o sujeito entrar no território nacional, pois, nesse caso, independe de qualquer condição. Noutro giro, caso o crime cometido seja de extraterritorialidade condicionada, dependerá para aplicação, dentre outras condições, a entrada do sujeito em território nacional.

  • nao poha a incondicionada é incondicionada kkkk

  • A extraterritorialidade da lei penal condicionada e a da incondicionada têm como elemento comum a necessidade de ingresso do agente no território nacional.

  • Apenas a lei penal condicionada traz a hipótese (condição) de o indivíduo ingressar em território nacional para a efetiva aplicação da lei penal brasileira.

  • Incondicionada = Sem condição alguma

  • Se a lei penal é INCONDICIONADA, ela não dependerá de nenhuma CONDIÇÃO (como o próprio nome diz). Logo, não faz sentido condicionar sua aplicação ao ingresso do agente em território nacional. Seria totalmente contraditório

  • Errado.

    Na incondicionada não precisa desse requisito de entrada em território brasileiro.

  • Se é incondicionada não tem condições, simples assim

  • Incondicionada já é autoexplicativa.

    GAB.: ERRADO.

  • essa questão é sem condições rsrs


ID
967474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, acerca de crimes contra a pessoa.

Considere a seguinte situação hipotética. Lúcia, maior, capaz, no final do expediente,ao abrir o carro no estacionamento do local onde trabalhava, percebeu que esquecera seu filho de seis meses de idade na cadeirinha de bebê do banco traseiro do automóvel, que permanecera fechado durante todo o turno de trabalho, fato que causou o falecimento do bebê. Nessa situação, Lúcia praticou o crime de abandono de incapaz, na forma culposa, qualificado pelo resultado morte.

Alternativas
Comentários
  • O elemento subjetivo desse crime (Abandono de incapaz): É o DOLO (direto ou eventual) não se admitindo a modalidade culposa.  

    NÃO SE CONFIGURA:  
    Exposição ou abandono de recém-nascido >>>> Ausência do motivo ''para ocultar desonra própria''. 


    Bons Estudos!
     
  • Questão errada,

    Neste caso, configura-se o homicídio culposo.

  • Gabarito: Errado

    Trata-se, em regra, de crime não intencional (culposo), que admite o chamado perdão judicial, ou seja, o juiz analisa o caso, reconhece o crime assim como a culpabilidade do agente, mas em seguida concede o perdão judicial (CP, art. 121, § 5º), julgando extinta a punibilidade.
    Por força do art. 13, § 2º, do CP, o dever jurídico de agir (nos crimes omissivos impróprios) incumbe a quem, (...) com seu comportamento anterior, criou o risco de ocorrência do resultado. No caso do pai que esqueceu o filho de tenra idade  (poucos anos) dentro do carro, gerando sua morte, é preciso distinguir o seguinte:

    (a) se a criança, em razão da negligência do pai, já foi encontrada morta, a ele deve ser atribuído um homicídio culposo (homicídio culposo comissivo, ou seja, por ação);

    (b) se a criança foi encontrada pelo pai em estado de alto risco (desacordada, quase falecida, desnutrida), mas ainda com vida, e o pai, diante dessa situação de perigo nada fez (omitiu-se), responde por homicídio culposo por omissão (crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão, decorrente de comportamento anterior do próprio agente, que gerou a situação de risco e, depois, podia agir para evitar o resultado e não agiu). Claro que, seja numa ou noutra hipótese, cabe perdão judicial (o homicídio culposo admite o perdão judicial quando a infração atinge o próprio agente de forma grave – CP, art. 121, § 5º).
    Problema processual: considerando-se que o juiz somente pode conceder o perdão judicial na sentença que encerra o conflito, é pratica corrente (é da praxis) que mister se faz instaurar o devido processo criminal, colher provas e somente no final é que o perdão judicial terá incidência. Isso significa, na vida real, que o agente sofre uma dupla punição: a primeira decorrente do seu próprio ato (perda de um filho, por exemplo); a segunda consiste na obrigatoriedade de responder a um processo criminal que, por si só, já constitui um sério constrangimento.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/9789/negligencia-paterna-homicidio-nao-intencional-e-perdao-judicial#ixzz2ettiFz72

    Súmula 18 STJ: A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

  • SIMPLIFICANDO...........

    No caso a Mãe responderá por crime de HOMICIDIO CULPOSO.


    PESSOAS QUE TEM POR LEI O DEVER DE AGIR, PESSOAS GARANTIDORAS DE PROTEÇÃO, VIGILÂNCIA, CUIDADO.!!!!

    Relevância da omissão

            ART. 13.
    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
    (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 



    DISCIPLINA!!!!
  • Cara, eu fico impressionado de ver a quantidade de pessoas que afirmam sem saber!

    Nesse caso, o único comentário certo é o da Janah Pontes.

    Parece um pouco metido da minha parte, mas se não sabe é melhor não escrever nada do que ensinar errado alguém que está se dedicando.

    Às vezes um pontinho separa o sucesso do fracasso.

    Mais responsabilidade nos comentários.

    Ainda complementando o brilhante comentário da colega, que trouxe o texto exato: 

    "O fundamento principal para a concessão do perdão judicial, nesses casos, é o seguinte: o pai, com sua conduta, já sofreu o suficiente diante da sua própria negligência. Ele experimenta uma espécie de "pena natural", isto é, uma pena (um castigo) derivada de fato por ele mesmo praticado. Nessas situações, a pena estatal se torna totalmente desnecessária. Incide aqui o princípio da (des)necessidade da pena, que é defendido, dentre outros, pelo Professor Roxin."
  • ERREI esse item por não observar a parte final.

    O erro da questão está em tratar o crime de abandono de incapaz NA FORMA CULPOSA,
    O tipo subjetivo desse crime so comporta a forma DOLOSA OU DOLO EVENTUAL.
  • E outra....

    Crime culposo não tem qualificadora !
  • Resposta: a participação da vítima não é indispensável para a configuração do crime de roubo. Somente é necessária para o aperfeiçoamento do crime de extorsão. Errado. 
  • O crime de abandono de incapaz não comporta a forma culposa. Por isso, a questão está errada.

  • "O que temos é crime de homicídio culposo. Trata-se inclusive de um exemplo clássico da doutrina para tal delito."

  • Primeiramente, nos crimes de abandono de incapaz o elemento subjetivo é o dolo, o que não ocorreu por parte de Lúcia, e segundo não se admite a forma culposa nos crimes de abandono de incapaz, sendo assim, corroborando com os colegas trata-se de homicídio culposo.

  • Art.133 CP - Abandono de Incapaz 

    Elemento Subjetivo: Somente DOLO, não sendo prevista a modalidade CULPOSA para o crime.

     Crime: Art. 121; .3º (Homicídio Culposo)

    Sendo aplicável ao caso, diante das circunstâncias, o parágrafo 5º (Perdão judicial) quando da consequência da infração ao próprio agente (morte do filho) seja +grave que aplicação da sanção penal, tornando desnecessária.

     Infelizmente hora ou outra vemos no noticiário o caso citado. Devido aos tempos que vivemos, onde tudo é uma correria desenfreada, alguns pagam muito caro com as possíveis falhas que nosso cérebro pode dar. Principalmente nós,concurseiros, é o caso em muitas vezes de nosso maior vilão, o esquecimento, sendo sua maior parte proveniente do stress. Então você concurseiro! os que tem filhos, e os que estão pretendendo e estudando para, SEM STRESS! Pois quem vai a luta com fé nas promessas de Deus, força e determinação, ainda que batalhas sejam perdidas (reprovações) ,estas, os tornarão fortes o bastante para vencerem a sua guerra.

    "A vitória esta reservada para aqueles que estão dispostos a pagar o preço" Sun Tzu

  • O crime é punido a título de dolo, dolo este de perigo, uma vez que o crime é de perigo concreto. O dolo pode ser direto ou eventual , demonstrada a vontade do agente de expor a vítima a perigo. (CP, Saraiva, 1984, p. 174)

  • O item está errado. O delito de abandono de incapaz

    não admite forma culposa, apenas dolosa. Vejamos:

    Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou

    autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos

    resultantes do abandono:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos.

    § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 2º - Se resulta a morte:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    O delito de abandono de incapaz, qualificado pelo resultado morte, que é

    um crime PRETERDOLOSO (Ou seja, o agente pratica conduta dolosa,

    mas obtém resultado culposo) só estaria configurado se Lúcia tivesse tido

    a INTENÇÃO DE DEIXAR SEU FILHO abandonado (dolo), mas sem

    intenção de obter o resultado morte (ocorrido de forma culposa).

    No caso em tela temos um simples homicídio culposo, previsto no art.

    121, §3º do CP.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA


    Fonte: Professor Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • Em nosso código penal, não há previsão(tipicidade formal) do abandono de incapaz culposo.

  • Renato Coimbra, valeu pela explicação e parabéns pelo comentário!!! Concordo contigo em gênero, número e grau....

  • Deve-se avaliar o dolo da conduta no crime de perigo concreto. Nesse caso, não havia conduta dolosa da mãe ao deixar o filho no carro. Havendo portanto o resultado "morte", deve a mãe responder por HOMICÍDIO CULPOSO, por sua negligência no cuidado do infante, contudo, em razão da possibilidade de aplicação do perdão judicial nos casos de homicídio culposo, e sendo esse um perfeito exemplo de situação em que o indivíduo sofre muito mais com o resultado do crime do que com a possível pena, deve o juiz conceder o perdão judicial que declara a extinção da punibilidade.

  • Homicídio Culposo! Sem procurar chifre na cabeça de tamanduá.

  • O Elemento subjetivo no crime de abandono de incapaz se constitui na vontade consciente do autor de abandonar a pessoa posta sob sua responsabilidade, expondo-a a risco em face do qual ela não pode oferecer defesa.

    Se o autor compreender, na situação concreta, que o ato praticado não implica em abandono, ou que o ofendido terá capacidade para subjugar a situação de risco, quando de fato este não tem, compreende-se na hipótese a ocorrência de erro de tipo, na forma do artigo 20 do Código Penal.

    Obs.: Se verificado o dolo do autor com relação ao resultado mais grave, então o fato deve ser compreendido como lesão corporal grave ou homicídio, conforme as consequências (artigo 129 ou 121, ambos do Código Penal).

    Não há previsão do delito na modalidade culposa.

  • Lúcia responderá pelo crime de homicídio culposo, previsto no artigo 121, §3º, do Código Penal: 

    Homicídio simples 
    Art. 121. Matar alguém: 

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena 

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. 

    Homicídio qualificado 

    § 2° Se o homicídio é cometido: 

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; 

    II - por motivo fútil; 

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; 

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; 

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos. 

    Feminicídio       (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:     (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - violência doméstica e familiar;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    Homicídio culposo 

    § 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

    Pena - detenção, de um a três anos. 

    Aumento de pena 

    § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

    § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.       (Incluído pela Lei nº 12.720, de 2012)

    § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - contra pessoa menor de 14 (quatorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;     (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)


    O crime de abandono de incapaz está previsto no artigo 133 do Código Penal:

    Abandono de incapaz 

    Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos.

    § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 2º - Se resulta a morte:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    Aumento de pena

    § 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

    I - se o abandono ocorre em lugar ermo;

    II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

    III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Lúcia não responderá por abandono de incapaz porque não houve dolo nesse sentido, tendo ela esquecido que o bebê estava dentro do carro (negligência), o que acarretou sua morte (homicídio culposo).

    RESPOSTA: ERRADO.
  • Notem o verbo nuclear: "abandono". Por ele percebe-se que será sempre "doloso". Caso contrário, alguém poderia abandonar alguma coisa sem querer. O que não é possível.

  • Apenas para complementar, neste caso o Juiz poderá reduzir a pena ou deixar de aplicá-la, pois o resultado da morte do filho é "mais grave" que a própria aplicação da pena. 

    Artigo 121

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

  • Não existe abandono de incapaz do tipo "culposo".

    Todo crime de abandono de incapaz, para ser esse tipo de crime, PRECISA ser doloso.

  • A MÃE NO CASO COMETEU HOMICÍDIO NA MODALIDADE CULPOSA,

    ABANDONO DE INCAPAZ REQUER O DOLO, INEXISTE NA FORMA CULPOSA.

     

    AHHH CESPE, VOCÊ NÃO ME PEGA!

  • O crime de abandono de incapaz não prevê a possibilidade na modalidade culposo, para tanto, é necessário DOLO na conduta da mãe. Ou seja, era necessário que a mãe desejasse abandoná-lo no carro. 

    Nesse caso, não estamos tratando de crime de abandono de incapaz, mas de homicídio culposo, pois a mãe fora negligente nos seus cuidados, levando seu filho ao óbito. 

    Todavia, ficará a mãe ISENTA DE PENA, excluindo assim a punibilidade, pois as consequencias a atingem diretamente de forma tão grave, que o óbito de seu filho é a própria punição. 

  • "Todavia, ficará a mãe ISENTA DE PENA, excluindo assim a punibilidade, pois as consequencias a atingem diretamente de forma tão grave, que o óbito de seu filho é a própria punição. "

    NÃO NECESSARIAMENTE, isso é uma faculdade da autoridade judiciaria, a mãe poderá responder por homicídio culposo, não tendo o perdão judicial. 

  • O famoso comissivo por omissão ou omissivo impróprio ou espúrios ou impuros!

     

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    Nesse caso, ela responderá por homicídio culposo, previsto no Art 121 §3 (que não é considerado hediondo)



    GAB: E

  • ERRADO 

    HOMICÍDIO CULPOSO

    Não existe a figura do abandono de incapaz culposo

  • trata-se de HOMICÍDIO CULPOSO. podendo incidir ao caso a hipótese do PERDÃO JUDICIAL.

  • ABANDONO DE INCAPAZ O AGENTE SABE QUE A VITIMA CORRE O RISCO, ELA NAO SABIA POIR ESQUECEU A CRIANCA, RESPONDE COMO HOMICIO CULPOSO QUANDO NAO HA A INTENCAO DE MATAR

  • SEJAM DIRETOS E OBJETIVOS!!!

    A mãe responde apenas por Homicídio Culposo

    E abandono de incapaz não se admite a modalidade culposa, apenas dolosa.

  • Questão Errada!

     

    A mãe responde por homicídio Culposo. Para que fosse configurado o abandono de incapaz a mãe deveria querer abandonar o filho, ou seja, deveria haver dolo na conduta, o que não ocorreu no caso em tela!

  • HOMICÍDIO CULPOSO

    Gab: ERRADO 

  • Abandono de incapaz é admitido apenas na forma DOLOSA; o erro da questão está em afirmar que Lúcia praticou Abandono de Incapaz na forma CULPOSA.

    Lúcia responderá poe Homicídio Culposo (NEGLIGENTE).

  • Gabarito : ERRADO. Responderá por Hominício culposo.
  • ERRADO! RESPONDERÁ POR HOMICIDIO CULPOSO

  • Adriano Naves, apaga esse teu comentário cara, é melhor.

  • homicídio culposo 

  • Como o crime de abandono de incapaz não prevê a figura típica na modalidade culposa, não há como configurar este delito. Neste caso, ocorreu homicídio culposo.

  • 1) Abandono de incapaz  requer o dolo, não admite na forma culposa.

            Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

     

     

    2) O agente responderá por homicído culposo pois ele tinha por lei a obrigação de cuidado

                    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

                       § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

     

    3) O juiz pode deixar de aplicar a pena se entender que as consequências já foram graves o bastante para o infrator.

              Artigo 121

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

     

    GABARITO: ERRADO

  • DELITOS DE OLVIDO
    • Olvidar significa esquecer.
    • Esses crimes são os omissos impróprios culposos.
    • Exemplos: o salva-vidas fica conversando e não percebe que alguém está se afogando; o pai esquece o filho no carro.

    Fonte: Gran Cursos Online/Professor Wallace França

  • ERRADO. Responderá por homicídio culposo.

  • Sobre a questão, o comentário do Paulo Parente está completo. Ótimo!

    ...

    Sobre os Crimes Omissivos Impróprios - Responde pelo resultado aquele que:

    * Tem o dever legal (art.13, §2º, a) - tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.

       Ex.: médico, polícial, bombeiro...

    * É garantidor (art.13, §2º, b) - de outra forma, assume a responsabilidade de impedir o resultado.

       Ex.: Cuidador, babá...

    * Colocar em situação anterior (art.13, §2º, c) - com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

       Ex.: Aquele que colocar uma criança numa piscina e a deixar só. 

    ...

  • Seguinte: o comentário do professor está óh... uma MERDA. Ctrl + C e Ctrl + V puro.

     

    Conforme mencionado pelos colegas, Lúcia irá responder pelo delito de homicídio culposo. Por que? Porque sem a sua conduta anterior (deixou a criança no carro por esquecimento), o óbito não seria realidade, na medida em que ela possuía um dever de LEGAL de cuidado, proteção e vigilância, bem como criou o risco pelo seu comportamento anterior (Art. 13, § 2º, "a" e "c") mas não procedeu dessa maneira. No entanto, o homícidio será culposo, porque o enunciado foi claro ao dizer que ela "percebeu que esquecera seu filho de seis meses de idade no banco traseiro do carro", o que demonstra não haver animus necandi e, portanto, não houve dolo.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Culpa Imprópria, AGENTE GRANTIDOR do artigo 13 §2º do CP.

  • Lamentável um professor do QC receber para comentar uma questão e copiar e colar o CP.

    #Lamentável

  • ERRADO

     

    Abandono de incapaz não admite culpa, ela responderá por homicidio culposo

  • Ela responderá por Homicídio culposo

  • @Renato Coimbra que comentário... essa foi realmente para animar qualquer um que está estudando. Vale muito a pena ver seu comentário. No mais, só nos resta dizer, Obrigado!

  • HOMICIDIO CULPOSO.

    FONTE: PROGRAMA DO DATENA!

  • Abandono de incapaz admite apenas o DOLO!

  • Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos.

    § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 2º - Se resulta a morte:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

     

    Não se admite a CULPA no crime em questão.

  • Renato Coimbra parabéns pelo comentário excelente explicação e maravilhosamente o seu comentário encho nosso coração de alegria. Referente aos comentários da professora peço a todos que negativem muita gente tem reclamado dela nas outras questões pois ela não explica nada e só copia a letra da lei.
  • Reporto-me ao comentário do colega, Renato Coimbra #tmj

  • ABANDONO DE INCAPAZ SÓ ADMITE DOLO

  • Lúcia responderá por homicídio culposo

  • NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA.

  • Cabe ressaltar, que aumento de pena é uma coisa, qualificadora é outra e o crime em tela não menciona qualificadora, de acordo com o CP.

  • ABANDONO DE INCAPAZ - SOMENTE DOLOSO

  • homicídio culposo.

    Não há abandono de incapaz na modalidade culposa

  • ABANDONO DE INCAPAZ SÓ OCORRERÁ NA MODALIDADE DOLOSA!!

  • Ainda nesse mesmo caso, Lúcia poderá não cumprir a pena, tendo em vista que as consequencias dessa fatalidade ela levará por toda sua vida, sendo desnecessária a punibilidade

  • Homicídio Culposo.

  • Homicídio culposo.

    Não há abandono de incapaz na modalidade culposa. Quem abandona, o faz com dolo.

  • abandono de incapaz não existe na modalidade culposa, ela responde por homicídio culposo e o juiz pode acabar perdoando.

  • Os comentários dos colegas são mil vezes melhor que os do professor.

  • Errado! Não há previsão de abandono de incapaz na modalidade CULPOSA. O crime é de homicídio culposo. Lembrando ainda que pode se aplicar o perdão judicial (art. 121 parágrafo 5).
  • Gabarito: Errado

    Homicídio Culposo:

    Cabe Perdão Judicial!

    Vai dar certo!

  • O celular, ninguém esquece no carro.

  • COMENTÁRIOS: Trata-se de outro caso concreto que, infelizmente, ainda ocorre.

    Lúcia deve responder por homicídio culposo, pois ao esquecer o filho dentro do carro agiu com negligência.

    Nesse caso, provavelmente, será aplicado o perdão judicial.

    Art. 121, 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária

    Questão errada.

  • O crime de abandono de incapaz é doloso, ou seja a pessoa tema intenção de abandonar.

    Não há modalidade culposa para esse crime.

    Portanto, Lucia cometeu o crime de homicídio culposo , localizado no art. 121 do código penal, § 3º.

    É importante lembrar também esse inciso que as bancas costumam cobrar:  

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

  • A mãe responde apenas por Homicídio Culposo

    abandono de incapaz não se admite a modalidade culposa, apenas dolosa.

  • Não há abandono de incapaz na modalidade culposa. Quem abandona, o faz com dolo.

    Nesse caso, a mãe irá responder por homicídio culposo.

  • GABARITO = ERRADO

     

    Abandono de incapaz 

           

    Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

           

    Pena - detenção, de seis meses a três anos.

            § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos.

          

      § 2º - Se resulta a morte:

            Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

  • Não entendi o porquê não existe a forma culposa do crime de abandono de incapaz? No caput não tem nada em relação ao elemento subjetivo!!!

    Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou

    autoridade, e, por qual...

    Abandonar......pode ser de forma dolosa ou culposa!

  • Por ausência de previsão legal em relação a modalidade culposa (princípio da excepcionalidade).

    Art.18, Parágrafo único do CP: "Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente".

    Como o tipo penal não traz a modalidade culposa, só caberá responsabilização a título de dolo. 

  • Por ausência de previsão legal em relação a modalidade culposa (princípio da excepcionalidade).

    Art.18, Parágrafo único do CP: "Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente".

    Como o tipo penal não traz a modalidade culposa, só caberá responsabilização a título de dolo. 

  • Abandono de Incapaz é na forma DOLOSA. Gabarito, "Errada".

  • Homicídio culposo.

    Trata-se do caso típico em que poderá ser concedido o perdão judicial.

  • Abandono de incapaz só admite modalidade dolosa!

  • Melhor entendimento com os comentários do que com a explicação do professor
  • Gabarito: ERRADO

    Art. 121

    § 5o Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

  • Gabarito: Errado!

    É cabível o Homicídio Culposo, porém não é cabível a Culpa no Abandono de incapaz, somente o dolo.

  • Art.133 CP - Abandono de Incapaz 

    Elemento SubjetivoSomente DOLOnão sendo prevista a modalidade CULPOSA para o crime.

  • Homicidio culposo

  • É classificada como homicídio culposo a situação em que um sujeito tira a vida de outro sem intenção. A culpa é inconsciente e o assassinato ocorre por negligência, imprudência ou imperícia.

    O homicídio culposo está previsto no artigo 121, §3º do Código Penal Brasileiro.

  • Minha contribuição.

    CP

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguém:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Homicídio culposo

    § 3º Se o homicídio é culposo: 

    Pena - detenção, de um a três anos.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Aumento de pena

    § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    Abraço!!!

  • Mermão... sejam mais objetivos

  • O delito de abandono de incapaz

    não admite forma culposa, apenas dolosa.

    É classificada como homicídio culposo a situação em que um sujeito tira a vida de outro sem intenção. A culpa é inconsciente e o assassinato ocorre por negligência, imprudência ou imperícia.

    Lúcia responderá pelo crime de homicídio culposo, previsto no artigo 121, §3º, do Código Penal

  • Crime de homicídio culposo. Entretanto poderá haver perdão judicial.

  • Crime de homicídio culposo, abandono de incapaz não admite forma culposa, apenas dolosa.

  • Nesse caso, a sanção de ter perdido o bebê é a pior que a essa mulher poderia passar, por isso que não responderá por homicídio.

  • configura-se o homicídio culposo.

  • Homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.(Perdão judicial)

  • Configura homicídio culposo, porém como atinge de forma direta o agente o juiz poderá conceder perdão judicial.

  • Crime de homicídio culposo, abandono de incapaz não admite forma culposa, apenas dolosa.

  • O perdão judicial pode ser concedido quando a consequência do crime cometido atinge o agente causador de forma tão grave a ponto de a sanção penal ser desnecessária. Com esse entendimento, a juíza Camila Nina Erbetta Nascimento, da 12ª Vara Criminal de Goiânia, declarou extinta a punibilidade de um motociclista que atropelou um pedestre.

    https://www.conjur.com.br/2018-jun-11/juiza-concede-perdao-judicial-motociclista-acusado-homicidio-culposo

  • ERRADO

    Não há abandono de incapaz na forma culposa

  • responderá por homicídio culposo e o juiz , a depender do caso, poderá não lhe aplicar a pena.

  • Se pensar de mais erra

  • Não há abandono de incapaz na modalidade culposa. Quem abandona, o faz com DOLO.

    Nesse caso, a mãe irá responder por homicídio culposo.

  • 100!!! rsrs

  • Responderá por homicídio culposo, todavia, pode o juiz deixar de aplicar a pena prevista, pois o crime cometido atinge o agente causador de forma tão grave a ponto de a sanção penal ser desnecessária.

  • Caso verídico e semelhante ocorreu no RS. Delegado esqueceu a filha no veículo e ela acabou falecendo. Homicídio culposo, contudo, isento de pena, pois o fato atingiu o Delegado de forma grave e tornou desnecessária a aplicação da pena.

  • ela esqueceu, e não 'abandonou'. por conta disso seria caracterizado homicídio culposo

  • Crime de homicídio culposo - modalidade: omissão imprópria ou "comissivo por omissão".

  • abandono de capaz só admite forma dolosa!

  • abandono de capaz só admite forma dolosa!

  • Abandono de incapaz de fato só admite dolo, mas na aquestão, Lúcia cometeu crime de HOMICÍDIO (culposo).

  • O caso em tela traz a situação de HOMICÍDIO CULPOSO, na modalidade NEGLIGÊNCIA.

    Lúcia deverá assim responder por homicídio culposo.

    Não houve o dolo, poisa mesma veio a esquecer o filho dentro do carro, agindo com negligência.

    Haverá ainda, o perdão judicial.

    Art. 121, 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

  • Lúcia não agiu com DOLO, o que é necessário para se configurar o abandono de incapaz. Ela agiu com culpa (NEGLIGÊNCIA) por isso responde pelo homicídio culposo.

  • Errado.

    O delito de abandono de incapaz não possui previsão culposa.

  • É homicídio culposo. Sendo aplicável ao caso, diante das circunstâncias, o parágrafo 5º (Perdão judicial) quando da consequência da infração ao próprio agente (morte do filho) seja mais grave que aplicação da sanção penal, tornando desnecessária.

  • Homicídio culposo: Nesse caso pode existir o PERDÃO JUDICIAL, quando a morte da vítima cause mais danos para o infrator do que a pena judicial a ser aplicada.

  • Neste caso não existe abandono de incapaz e sim homicídio culposo por negligência, quando a mãe Lucia não tinha o objetivo de abandonar a criança no carro.(Não havendo o dolo de abandonar a criança não se pode falar em abandona de incapaz). Outro ponto a abandono de incapaz não permite a forma culposa. 

  • Analise o dolo: se a intenção foi abandonar a criança à própria sorte, é abandono de incapaz com resultado morte; se foi negligência (esqueceu a criança). é homicídio culposo.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Lembrando que no crime de ABANDONO DE INCAPAZ,o dolo deve ser DE PERIGO.Ao contrário disso,se houver o dolo DE DANO,o crime será outro(homicídio,infanticídio,lesão etc.).

    Boa pegadinha para a cespe safadinha trabalhar.

    Bons estudos!

  • Olha o nível do comentário da professora.

    IFOD

  • RESUMO DO CRIME DE ABANDONO DE INCAPAZ. ART 133, CP

    A objetividade jurídica é a segurança e a saúde do incapaz.

    O sujeito ativo é a pessoa que tem o dever de cuidado, vigilância, guarda ou autoridade (crime próprio).

    O sujeito passivo é o incapaz (Ex: menor de idade, doente mental).

    O elemento subjetivo é o dolo de "abandonar" o incapaz.

    NÃO SE ADMITE A FORMA CULPOSA.

    O crime se consuma com o abandono do incapaz em situação de perigo, independentemente da produção de um dano. A tentativa é possível.

    DIREITO PENAL P CONCURSOS - EMERSON CASTELO BRANCO.

  • Na minha ideia acho um atraso o comentário do gabarito da q concurso, pois pra quem está querendo ver rapidamente o resumo de sua duvida sobre a questão é complicado, sendo assim atrapalhando a continuar respondendo outras questões ,bem melhor ver os comentários dos participantes do site.

  • HOMICÍDIO CULPOSO , PQ A MULHER AGIU DE FORMA DESCUIDADA ESQUECENDO A CRIANÇA NO CARRO, OU SEJA A QUESTÃO E PURA INTERPRETAÇÃO .

  • Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos.

    § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 2º - Se resulta a morte:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    Aumento de pena

    § 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

    I - se o abandono ocorre em lugar ermo;

    II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

    III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Exposição ou abandono de recém-nascido

    SEGUIR

  • homicídio culposo e aplicação do perdão judicial pelo magistrado

  • gab e

    caracteriza homicídio culposo

  • O homicídio culposo permite a aplicação do chamado perdão judicial

    • O perdão judicial é instituto por meio do qual o Juiz, na sentença, declara que a punibilidade está extinta, em virtude de peculiaridades previstas em lei e no caso concreto. Ele é aplicável quando “as consequências do crime são tão graves que a sanção se torna desnecessária”. Em outras palavras, o autor do fato está sofrendo de tal forma que impor uma sanção penal é totalmente desnecessário. 
  • O caso concreto não há o elemento subjetivo de abandono de incapaz.

    Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.

    O caso concreto demostra uma negligência da conduta do agente que resultou a morte do filho do agente.

    Destarte, o agente somente responde pelo crime culposo se previsto em lei e o artigo 121 prevê a modalidade culposa, por meio da negligência, deixou de tomar os cuidados devidos.

    Quando o resultado atingir o agente, o juiz pode aplicar o perdão judicial.

      Homicídio simples

           Art. 121. Matar alguem:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    [...]

      § 3º Se o homicídio é culposo: 

           Pena - detenção, de um a três anos.

           Aumento de pena

            § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. 

            § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. 

  • Não existe Forma Culposa Qualificada...

    GAB. Errada

  • Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado,

    guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos.

    (...)

    § 2º - Se resulta a morte:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    Segundo Rogério Sanches, o elemento subjetivo desse

    delito é o dolo. Dessa forma, não há como Lúcia tê-lo

    praticado na modalidade culposa.

  • Lúcia não responderá por abandono de incapaz porque não houve dolo nesse sentido, tendo ela esquecido que o bebê estava dentro do carro (negligência), o que acarretou sua morte (homicídio culposo).

  • Não existe forma culposa qualificada.

  • Gabarito: Errado

    Infelizmente, o caso em tela é real e acontece com certa frequência. A mãe da vítima poderia ser punida pelo homicídio culposo, estando sujeita ao perdão judicial.

    Segue uma matéria que traduz tragédias assim: https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2014/12/19/interna_gerais,600941/mae-de-crianca-que-morreu-em-carro-deve-responder-por-homicidio.shtml

    Bons estudos.

  • Não há que se falar em animus necandi no caso em tela, não era intenção da mãe deixar propositalmente seu filho nauqelas condições, não há dolo e sim culpa.

    art. 121

    Parágrafo 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a

    pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma

    tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

  • Completamente errado...

  • aaah não tadinho do bebezinho ..aneem essa questão me deixou mal, ainda mais depois da colega ter dito que foi verídico :(

  • O caso é de homicídio culposo e provavelmente seria aplicado o perdão judicial. O abandono de incapaz não pode ser praticado na modalidade culposa.

    GAB: ERRADo

  • ERRADO

    Abandono de incapaz = NÃO admite modalidade Culposa

    _________________________________________________

    Trata-se de Homicídio Culposo (por negligência)

    ·        e ao final do processo, o Juiz poderá aplicar o perdão judicial (em vista a punição que a mãe já sofreu em perder o filho)

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    • Receptação
    • Envenenamento
    • Peculato
    • Homicídio
    • Incêndio
    • Lesão corporal


ID
967477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere a crimes contra o patrimônio, julgue os itens subsequentes.

Para a configuração do crime de roubo mediante restrição da liberdade da vítima e do crime de extorsão com restrição da liberdade da vítima, nominado de sequestro relâmpago, é imprescindível a colaboração da vítima para que o agente se apodere do bem ou obtenha a vantagem econômica visada.

Alternativas
Comentários
  •    No crime de roubo não precisa da colaboração da vítima que cedendo ou não o agente rouba o seu património. Na extorção com restrição de liberdade o agente precisa da ajuda da vítima, por exemplo a senha do cartão bancário, só a vítimia pode fornecer.
  • O verbo no crime de extorsão é Constranger alguém diferente do roubo que é subtrair. Quem rouba subtrai, quem pratica extorsão faz com que lhe seja entregue. Em outras palavras, no crime de roubo a participação da vítima não tem relevância, já na extorsão a conduta da vítima é fundamental para que o agente consiga obter a vantagem. No roubo o agente atua sem a participação da vítima, na extorsão o ofendido colabora ativamente com o autor da infração penal. Ex. para roubar um carro, o agente aponta a arma e retira da vítima seu veículo. Na extorsão, o autor aponta a arma para o filho da vítima determinado que este vá buscar o carro para entregar a outro comparsa. Errado.
  • Corroborando...

    A grande diferença entre o roubo e a extorsão é a participação da vítima. Kleber Masson traz alguns exemplos em seu livro para ilustrar a diferença de roubo e extorsão.

    No caso de um assalto a banco em que os assaltantes chegam na agência e, mediante violência ou grave ameaça, levam todo dinheiro dos caixas, responderá por roubo. Por outro lado, caso os assaltantes, mediante violência ou grave ameaça, obrigarem ao gerente da agência a colocar a senha que dá acesso ao interior dos cofres, responderão por extorsão. No caso, a participação do gerente foi imprescindível para que os assaltantes conseguissem levar o dinheiro consigo, respondendo pois por extorsão.

    Ele traz outro exemplo: neste caso ele traz o caso em que um cidadão vem numa estrada com sua família e é parado por um policial rodoviário federal. O policial pede que lhe sejam apresentados os documentos, o que imediatamente é feito pelo fiscalizado. Consultados os documentos estando em ordem o policial pede ao motorista que lhe seja entregue o som de seu carro e, consequentemente, recebe a negativa. O policial saca de sua arma e exige que lhe seja entregue o som, só que o som apenas é retirado se o dono colocar uma senha, o que imediatamente é feito. Desse exemplo pode-se chegar a três conclusões distintas.

    1) No caso dos documentos estarem de acordo com a legalidade, a atitude do policial se configura em extorsão, uma vez que foi subtraído um bem da vítima que houve a necessidade de sua participação (senha) para que fosse efetivada a subtração.

    2) No caso dos documentos estarem em desacordo com a lei ou atrasados e o policial exigisse o som para que não lavrasse o auto de infração de trãnsito, neste caso, o policial estaria incorrendo no delito de concussão, já que estava exigindo para não fazer seu mister de servidor público.

    3) No caso dos documentos estarem em acordo com a legalidade e o policial subtraísse, mediante violência ou grave ameaça o som, sem que houvesse participação da vítima para que o som fosse levado, seria roubo.

    Ou seja, nesses casos é importante observar o caso concreto para adequar a figura típica corretamente.

    Bons estudos
  • Diferença:


    -Roubo circunstanciado- art 157, § 2, V
    -Existe subtração mediante violência ou grave ameaça
    -Colaboração da vítima é dispensável


    -Sequestro Relâmpago- art 158, § 3
    -Constrangimento, violência ou grave ameaça
    -Colaboração da vítima é indispensável


    -Extorsão Mediante Sequestro- art 159
    -Sequestro
    -A vantagem depende de colaboração de terceiro


    Fonte: Rogério Sanches, LFG , DPF 2011
  • - Roubo mediante restrição da liberdade da vítima: Invasão de uma casa colocando a vítima no banheiro da casa até que seja subtraído a coisa.

    - Crime de extorsão com restrição da liberdade da vítima: Depois de sequestrar a vitima, é exigido que ela forneça a senha para a obtenção da vantagem econômica.
  • "No crime de roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima a conduta desta em entregar a coisa objeto do delito é prescindível, ou seja, não é elementar á caracterização do delito.'


  • errado.. NO ROUBO O AGENTE PEGA O BEM MESMO SEM A COLABORAÇÃO DA VÍTIMA, POIS SE ELA NAO QUISER DAR ELE SIMPLESMENTE DÁ UM TIRO NELA... JÁ NO CASO DA EXTORSÃO, A VÍTIMA TEM DE COLABORAR, POIS SEM A "SENHA
    " DO CARTÃO, O AGENTE NAO CONSEGUE A OBTENÇÃO DA VANTAGEM.


  • O crime de roubo qualificado pela restrição de liberdade da vítima, previsto no artigo 157, §2º, V, do Código Penal, tem uma diferença notável em relação ao crime de extorsão praticado com a restrição da liberdade da vítima, também  tipificado na forma qualificada nos termos do §3º do artigo 158 do Código Penal, qual seja, no crime de roubo, ainda que na modalidade qualificada, é o agente que subtrai o bem da vítima, mesmo que, possa se utilizar da limitação da liberdade de locomoção. Não há, nas diversas modalidades de roubo, qualquer colaboração da vítima. Já no crime de extorsão, para que o agente pratique o delito faz-se necessária a colaboração da vítima que entrega do bem , diante de grave ameaça ou de violência, caracterizadas pela limitação da liberdade da vítima, ao agente do crime.

  • para fácil memorização:

              O roubo não depende da vítima, já a extorsão com restrição da liberdade sim.

  • ROUBO CIRCUNSTANCIADO: não depende de colaboração da vítimia

    SEQUESTRO RELÂMPAGO: depende de colaboração da vítima

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO: depende da colaboração de terceiros

  • A posição majoritária na doutrina e na jurisprudência é no sentido de que a (extorsão) é crime formal ou de consumação antecipada, não se exigindo a obtenção da indevida vantagem econômica. Assim, o crime se consuma no momento em que a vítima é coagida a fazer, tolerar que se faça ou a deixar de fazer alguma coisa,independentemente de o agente vir a obter a vantagem econômica. Nesse sentido, é o teor da SÚMULA 96 DO STJ.

  • Lugar de erra e aprender é aqui! Ficaria muito chateado se só acertasse no QC!


  • Gabarito: Errado


    Para se distinguir roubo de extorsão fazemos a seguinte pergunta: O Agente consegue consumar o delito sem a colaboração da vítima?
    Sim, então é roubo ( Ex.: José aponta a arma para Maria querendo o dinheiro, se Maria não obedecer, José atira em Maria e pega o dinheiro, consumando o crime de roubo).
    Não, então é extorsão ( Ex.: José aponta a arma para Maria querendo a senha de seu cartão, Maria não dá, então é extorsão, pois José precisa senha para consumar o delito).
  • Gab: E

     

    Extorsão -> imprescindivel a colaboração da vitima 

    Roubo mediante restrição da liberdade da vítima -> prescindivel a colaboração da vitima .

  • Rodrigo Canuto, ótimo comentário!!!

  • Pessoal, devemos nos atentar à grande diferença entre estes dois delitos:

    ROUBO => VÍTIMA DISPENSÁVEL;

    EXTORSÃO => VÍTIMA INDISPENSÁVEL.

  • Roubo: colaboração da vítima opcional. Extorsão: colaboração da vítima necessária.
  • Roubo majorado pela privação da liberdade X Roubo em concurso com sequestro

    ROUBO MAJORADO à Privação da liberdade da vítima é um meio necessário para o sucesso da detenção da coisa ou para a impunidade do crime (garantir a fuga).

     

    à A privação não é prolongada. Dura o tempo necessário para o sucesso da empreitada.

     

    Ex.: Assalto a casa, coloco todos os moradores no banheiro, subtraio os pertences e vou embora.

     

    ROUBO + SEQUESTRO à A privação da liberdade não é necessária.

     

    è  A privação da liberdade é prolongada: dura mais que o necessário à subtração da coisa.

     

    Exemplo: Assaltante rouba carro e deixa o dono no porta-malas por várias horas, enquanto faz seus assaltos a banco pela cidade.

     

  • Errado!

    A vítima não ajuda no Roubo!

    A vítima ajuda na Extorsão!

  • GAB:"E"

     

    -Para a configuração do crime de roubo mediante restrição da liberdade da vítima(prescinde/ dispensa) e do crime de extorsão com restrição da liberdade da vítima, nominado de sequestro relâmpago, é(imprescindível/indispensável) a colaboração da vítima para que o agente se apodere do bem ou obtenha a vantagem econômica visada.

  • A vítima não ajuda no roubo. A vítima ajuda na extorsão.
  • ERRADO

     

    "Para a configuração do crime de roubo mediante restrição da liberdade da vítima e do crime de extorsão com restrição da liberdade da vítima, nominado de sequestro relâmpago, é imprescindível a colaboração da vítima para que o agente se apodere do bem ou obtenha a vantagem econômica visada."

     

    A Vítima não precisa colaborar no crime de Roubo

  • pessoal, só um desabafo: como é duro estudar para concurso! o professor comentou esta questão e colocou nos comentários o roubo com restrição de liberdade como roubo qualificado, poxa! não é majorado,circunstanciado ? já não chega a banca querendo nos atrapalhar. se alguém tiver alguma observação, por favor me notifique.

  • Gabarito: Errado

    A colaboração da vítima no caso do Roubo é Dispensável

  • Para a configuração do crime de roubo mediante restrição da liberdade da vítima e do crime de extorsão com restrição da liberdade da vítima, nominado de sequestro relâmpago, é imprescindível a colaboração da vítima para que o agente se apodere do bem ou obtenha a vantagem econômica visada.

    No crime de roubo mediante restrição da liberdade da vítima o criminoso já tem o poder sobre o bem, a vítima é usada como meio de garantir o crime

  • NO ROUBO NÃO

  •  De boa, errei a qiestão, li e n entendi

  • Gabarito: Errado

    A modalidade roubo mediante restrição de liberdade é causa apenas de aumento de pena, estando o roubo caracterizado quando o agente subtrai a coisa mediante violência ou grave ameaça. Portanto, não é necessário colaboração da vítima para caracterizar o delito de roubo. Ex: "roubar veículo da vítima e a manter dentro do automóvel para assegurar sua fuga."

    Já na extorsão mediante restrição de liberdade, é necessário para a tipificação do delito a efetiva restrição de liberdade da vítima, que deverá ser indispensável para a aquisição da coisa. Ex: "levar a vítima a vários bancos para que ela faça reiterados saques."

  • No roubo, a colaboração da vítima é prescindível (dispensável).

    Na extorsão, a colaboração da vítima é imprescindível.

  • GABARITO = ERRADO

    CHUPA CESPE

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • No crime de roubo o comportamento da vitima é prescindível, já no crime extorsão com restrição da liberdade o comportamento da vitima é imprescindível.

  • ERRADO.

    Roubo não precisa da participação da vítima.

    Extorsão sim!

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Na extorsão mediante restrição da liberdade da vítima(sequestro-relâmpago), a participação da vítima é necessária, já no crime de roubo mediante restrição da liberdade da vítima, essa colaboração não é necessária. Lembrando que no roubo a restrição deve ser por tempo juridicamente relevante e com relação a execução do crime ou evitar a ação policial, caso não tenha relação com o roubo, haverá concurso de crime de roubo + sequestro

  • Questão excelente! vai cair uma dessa na PCDF

  • Deve-se interpretar que a banca coloca tanto o ROUBO quanto EXTORSÃO, como imprescindível a colaboração da vítima para que o agente se apodere do bem ou obtenha a vantagem econômica visada.

    No ROUBO NÃO PRECISA da colaboração da vítima, apenas na EXTORSÃO, inclusive isso é que diferencia ambos crimes. .

  • ROUBO - SEM COLABORAÇÃO D A VITIMA

    EXTORSÃO - COM COLABORAÇÃO DA VITIMA

    RESPOSTA ERRADA

  • GAB ERRADO APENAS NA EXTORSÃO QUE PRECISA DA COOPERAÇÃO DA VÍTIMA
  • Se os dois fossem iguais não seriam dois crimes

    #pas

  • ROUBO - SEM COLABORAÇÃO D A VITIMA ( O emprego de violência é justamente para garantir a posse do item)

    EXTORSÃO - COM COLABORAÇÃO DA VITIMA ( depende da participação ativa da vitima, ela precisa fazer algo para que o fdp obtenha o item )

  • Mesmo que dispensável

  • No roubo não precisa de colaboração da vítima , no caso da extorsão sim.

  • poxa vida, roubaram meu carro esses dias e eu ainda errei essa questão que falta de atenção senhor!!

  • Na extorsão é imprescindível, já no roubo é prescindível

  • O crime de roubo qualificado pela restrição de liberdade da vítima, previsto no artigo 157, §2º, V, do Código Penal, tem uma diferença notável em relação ao crime de extorsão praticado com a restrição da liberdade da vítima, também tipificado na forma qualificada nos termos do §3º do artigo 158 do Código Penal, qual seja, no crime de roubo, ainda que na modalidade qualificada, é o agente que subtrai o bem da vítima, mesmo que, possa se utilizar da limitação da liberdade de locomoção. Não há, nas diversas modalidades de roubo, qualquer colaboração da vítima. Já no crime de extorsão, para que o agente pratique o delito faz-se necessária a colaboração da vítima que entrega do bem , diante de grave ameaça ou de violência, caracterizadas pela limitação da liberdade da vítima, ao agente do crime.

    ERRADO

  • No roubo é DISPENSÁVEL a colaboração da VÍTIMA!!

  • Resumo

    Colaboração

    Roubo= dispensável

    Extorsão= indispensável

  • Gab ERRADO.

    Roubo não precisa da colaboração da vítima.

    Extorsão precisa da colaboração.

    #PERENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • No roubo o agente se utiliza da força, a vítima vai querendo ou não.

    Na extorsão mediante restrição da liberdade a vítima vai colaborar, pois está sendo coagida(tipo uma chantagem).

  • Isso é apenas em extorsão, é o que diferencia as duas.

  • Diferença:

    -Roubo circunstanciado- art 157, § 2, V

    -Existe subtração mediante violência ou grave ameaça, restringindo a liberdade da vítima.

    -Colaboração da vítima é dispensável

    -Sequestro Relâmpago- art 158, § 3 (Extorsão)

    -Constrangimento, mediante violência ou grave ameaça, com o fim de obter vantagem econômica. Mediante restrição da liberdade.

    -Colaboração da vítima é indispensável

    -Extorsão Mediante Sequestro- art 159

    -Sequestrar pessoa com o fim de obter qualquer vantagem, como resgate.

    -A vantagem depende de colaboração de terceiro

  • O item está errado, pois no crime de ROUBO mediante restrição da liberdade da vítima não se

    exige que esta preste qualquer colaboração para que o agente se apodere do bem,

    diferentemente do que ocorre na extorsão, em que a colaboração da vítima é fundamental.

  • A título de complemento, em que pese a colaboração da vítima seja imprescindível no crime de extorsão, a obtenção da vantagem indevida é prescindível para a configuração do crime, conforme Súmula 96 do STJ.

  • Colaboração da vítima = Comportamento ativo ----> NÃO CABE EM ROUBO.

  • Roubo majorado pela restrição da liberdade- a colaboração da vítima é dispensável.

    Extorsão mediante privação de liberdade- a colaboração da vítima é indispensável. É o sequestro relâmpago.

  • Imprescindível arrebenta muito candidato desavisado.

  • Roubo não precisa da colaboração da vítima.

    Extorsão precisa da colaboração.

  • Galera só um adendo , vi no comentário do professor que ele chamou esse tipo de penal roubo qualificado pela restrição da liberdade da vítima , a meu ver esse termo é incorreto , pois para ser qualificado é necessário que haja um aumento da pena mínima e pena máxima como ocorre no roubo que causar lesão corporal grave ou causar morte.

    § 3º Se da violência resulta:            

            I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;                 

            II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.     

    Nesse caso , seria aumento de pena(majorante) conforme previsto no § 2º do artigo 157 do CP: A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

     V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.  

  • A distinção entre o roubo e a extorsão está no grau de participação da vítima, tendo em vista que, no segundo tipo penal, é exigida a participação efetiva do agente lesado.

    Fonte: Q893194

  • Não há, nas diversas modalidades de roubo, qualquer colaboração da vítima.

    Já no crime de extorsão, para que o agente pratique o delito faz-se necessária a colaboração da vítima que entrega do bem , diante de grave ameaça ou de violência, caracterizadas pela limitação da liberdade da vítima, ao agente do crime.

  • na extorsão precisa da colaboração

    no roubo não!

  • ROUBO MEDIANTE RESTRICAO DE LIBERDADE X EXTORCAO MEDIANTE RESTRICAO DE LIBERDADE X EXTORÇÃO MEDIANTE SEQUESTRO

    ROUBO MEDIANTE RESTRICAO DE LIBERDADE

    nessa caso os criminosos não necessita da colaboração da vitima ele utiliza da restrição de liberdade como uma forma de garantir ou facilitar a execução do crime de roubo

    EX. o criminoso que ao roubar o carro da vitima matem esta em seu poder e a solta em um matagal

    EXTORCAO MEDIANTE RESTRICAO DE LIBERDADE

    neste caso os criminosos necessitam da colaboração da vitima

    EX. criminosos restringem a liberdade da vitima pois necessitam que esta passe o dedo no sistema biométrico do caixa eletrônico para sacar o dinheiro

    EXTORÇÃO MEDIANTE SEQUESTRO

    neste caso não tem segredo os criminosos estipulam uma condição de preço ou resgate

  • No roubo a colaboração da vítima é prescindível.

    GAB E

  • NO ROUBO DISPENSÁVEL,

    EXTORSÃO COM RESTRIÇÃO DA LIBERDADE INDISPENSÁVEL PARTICIPAÇÃO DA VÍTIMA

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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  • Roubo

    Núcleo: subtrair com violência ou grave ameaça

    Colaboração da vítima: dispensável

    Extorsão Comum

    Núcleo: constranger com violência ou grave ameaça

    Colaboração da vítima: indispensável (a vantagem depende de seu comportamento)

    Extorsão Mediante Sequestro

    Núcleo: sequestrar

    Colaboração da vítima: dispensável (a vantagem depende de comportamento de terceira pessoa)

  • gab: E

    Roubo:

    -Vantagem imediata

    -Colaboração da vítima é dispensável

    Extorsão:

    -Vantagem futura/mediata

    -Colaboração da vítima é indispensável

    Questão que responde essa alternativa:

     CESPE - 2004 - Polícia Federal - Escrivão - No crime de roubo e no crime de extorsão, o agente pode-se utilizar dos mesmos modos de execução, consistentes na violência ou grave ameaça. A diferença fundamental existente entre os dois delitos consiste em que, no crime de extorsão, pretende-se um comportamento da vítima, restando um mínimo de liberdade de escolha, enquanto que, no crime de roubo, o comportamento é prescindível. CERTA

  • ROUBO COM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE

    1. Restrição: com o fim de assegurar ou facilitar a execução do crime.
    2. Finalidade: roubar
    3. Meios: violência (própria) ou grave ameaça.
    4. Outros nomes: pode ser chamado de roubo impróprio.
    5. Natureza: majorante
    6. Colaboração da vítima: dispensável.

    EXTORSÃO COM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA (SEQUESTRO RELÂMPAGO)

    1. Restrição: é condição necessária para a obtenção da vantagem econômica indevida.
    2. Finalidade: obtenção da vantagem econômica indevida.
    3. Meios: violência ou grave ameaça.
    4. Natureza: extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima.
    5. Colaboração da vítima: indispensável.

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

    1. Restrição: como forma de coação para se obter a vantagem econômica/patrimonial
    2. Finalidade: valor do resgate
    3. Meios: sequestro
    4. Natureza: tipo penal específico
    5. Colaboração da vítima: dispensável.
  • Somente na segunda opção é necessário obrigatoriamente a colaboração da vítima.

    GAB.ERRADO

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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ID
967483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere a crimes contra o patrimônio, julgue o item subsequente.

O reconhecimento do furto privilegiado é condicionado ao valor da coisa furtada, que deve ser pequeno, e à primariedade do agente, sendo o privilégio um direito subjetivo do réu.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Furto privilegiado e qualificado

     
    A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uniformizou o entendimento de que o privilégio previsto no parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal é compatível com as qualificadoras do delito de furto, desde que essas sejam de ordem objetiva e que o fato delituoso não tenha maior gravidade.
     
    O parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal dispõe que, se o criminoso é primário e a coisa furtada é de pequeno valor, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção e diminuí-la de um a dois terços, sendo ainda possível a aplicação de multa. No furto comum, o Código Penal prevê pena de um a quatro anos de reclusão, e no furto qualificado, de dois a oito anos e multa.
     
    Furto qualificado de ordem objetiva é aquele que se refere ao modo com que o delito é executado, que facilita sua consumação. Segundo o parágrafo 4º do artigo 155, ocorre furto qualificado de ordem objetiva em quatro hipóteses: quando houver destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; abuso de confiança, mediante fraude, escalada ou destreza; quando houver o uso de chave falsa; ou mediante o concurso de duas ou mais pessoas.
     
    Nos recurso julgado pela Terceira Seção, que pacificou o entendimento sobre o tema, o réu pedia que fosse mantido o privilégio do artigo 155, parágrafo 2º, do Código Penal, reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que converteu a pena em multa. O réu havia sido condenado em primeira instância, pela prática de furto duplamente qualificado, à pena de dois anos e sete meses de reclusão e pedia o afastamento da qualificadora.
     
    Acompanhando o voto do relator, ministro Og Fernandes, a Terceira Seção reconheceu a incidência do referido privilégio na hipótese de furto qualificado pelo concurso de agentes, tendo em vista que o réu era primário, o objeto furtado de pequeno valor e o fato delituoso de menor gravidade.
     
    Processo relacionado: EREsp 842425
     
    Fonte: Superior Tribunal de Justiça
  • Gabarito correto

    O código penal estabelce em seu artigo 155, no seu parágrafo segundo.


    Art. 155,§ 2º do CP - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    Apesar de a lei dizer que o juiz "pode" é pacífico na jurisprudência que a aplicação do privilégio é obrigatória, uma vez presentes os requisitos legais, já que se trata de direito subjetivo do réu. 
  • se já existe jurisprudencia em relaçao a obrigatoriedade do juiz privilegiar o furto, o direito será objetivo.  correto?
    alguem pode me explicar?
  • O direito subjetivo é a situação jurídica, consagrada por uma norma, através da qual o titular tem direito a um determinado ato face ao destinatário, o qual, por sua vez, tem o dever de praticar esse ato.

     O dever jurídico, contraposto ao direito subjetivo, será, por conseguinte, a desvantagem a ser suportada pelo outro sujeito afetado pela incidência da norma no suporte fático. Logo, direito subjetivo é uma posição jurídica vantajosa assente no direito objetivo.


  • 155 § 2º CP- Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    Interessante frisar que a letra da lei traz "o juiz PODE", mas a interpretação a ser feita é "o juiz deve DEVE".

  • Direito SUBJETIVO e OBJETIVO.

    O direito pode ser dividido em dois ramos, objetivo e subjetivo, dependendo da forma de análise que se deseja fazer.

    É considerado como direito objetivo," o conjunto de regras jurídicas obrigatórias, em vigor no país, numa dada epóca" (José Cretella Júnior). Em outras palavras, o direito objetivo são as normas jurídicas, as leis, que devem ser obedecidas rigorosamente por todos os homens que vivem na sociedade que adota essas leis. O descumprimento dá origem a sanções.

    O direito subjetivo pode ser definido como "a faculdade ou possibilidade que tem uma pessoa de fazer prevalecer em juízo a sua vontade, consubstanciada num interesse." (José Cretella Júnior). Ou, "o interesse protegido pela lei, mediante o recolhimento da vontade individual." (Ilhering).

    Em outras palavras, é a capacidade que o homem tem de agir em defesa de seus interesses, invocando o cumprimento de normas jurídicas existentes na sociedade onde vive, todas as vezes que, de alguma forma, essas regras jurídicas venham ao encontro de seus objetivos e possam protegê-lo.

    Exemplo: o seu veículo, parado no semáforo, é atingido na traseira por outro. Há normas no Código Brasileiro de Trânsito (direito objetivo), aos quais você pode recorrer, através de uma ação, para fazer valer seu direito. Você está utilizando seu direito subjetivo de utilizar a regra jurídica do direito objetivo para garantir seu interesse atingido.

    http://respirandodireito.blogspot.com.br/2008/06/direito-objetivo-e-direito-subjetivo.html


  • Direito Objetivo, de interesse coletivo, geral, comum a todos. Direito Subjetivo, de interesse particular, incide no individual, evocado de maneira a favorecer alguém pontualmente (privilégio).

  • “1. A figura prevista no § 2º do art. 155 do Código Penal, denominada furto privilegiado, é causa especial de diminuição da pena, cuja aplicação é direito subjetivo do réu, quando preenchidos os requisitos legais, quais sejam: a primariedade e o pequeno valor da coisa furtada”. HC 126918 MG 2009/0013333-6. STJ. 14/05/2009.

  • CERTO

    155 § 2º...

    Acrescentando: Toda e qualquer responsabilidade no Direito Penal é subjetiva, ou seja, só é agravada se o autor do crime souber/ tenha ciência de que o bem proveniente do crime é um bem da União, Estado, Município...

  • 155 § 2º...Se o criminoso é primario, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz PODE (subjetividade)  substituir a pena de reclusão pela de detenção.....

  • Furto

    Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Furto privilegiado

    § 2.º Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.


  • O site está com um problema no link.... quando se clica para fazer a prova PC-BA escrivão vai para "Investigador de Polícia"

     

  • Toda privilegiadora é subjetiva!


  • Gab: C

    Lembrando que existe a figura do furto privilegiado-qualificado.


     Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Privilégio

     § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.


    Furto qualificado

      § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

      I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;( Natureza objetiva- Compatível)

      II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; ( Natureza subjetiva- Incompatível) 

      III - com emprego de chave falsa; ( Natureza objetiva- Compatível)

      IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.( Natureza objetiva- Compatível)


    Sum. 511 STJ -> É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º. do art. 155 do CP nos casos de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.


    Bizu !!

    Uma forma muito didática e fácil de identificar o caráter subjetivo ou objetivo de uma dada qualificadora é fazer a indagação sobre se ela responde à pergunta “como” ou à pergunta “por quê”. Se responde à pergunta “como”, é objetiva. Se responde à indagação “por que”, é subjetiva. Exemplificando: matar com emprego de veneno. Com isso sabemos “por que” se matou? Não. Mas sabemos “como” se matou. Trata-se de uma qualificadora “objetiva”. Doutra banda, matar por motivo torpe. Com isso sabemos “como” a vítima foi morta? Não. Mas, sabemos “por quê”. Então se trata de uma qualificadora subjetiva. Isso funciona sempre, pois o objetivo diz respeito à conduta externa, à forma de agir do infrator e não às suas motivações internas para o crime, o que se relaciona com seu aspecto subjetivo.

     http://jus.com.br/artigos/29614/sumula-511-do-stj-primeiros-comentarios-e-uma-critica#ixzz3rMujKGRM



  • Só um Bizu a respeito de qualificadora, já que os colegas destrincharam nos comentários,  o CESPE considera o abuso de confiança como qualificadora de ordem subjetiva.

  • Engrandeça seu vocabulário, assim poderá resolver questões pelo básico conhecimento e um bom senso.

  • Lucas Sonho

    A Grosso modo; Direito Subjetivo o Juiz deve (Ato vinculado), Direito Objetivo o Juiz Pode (Discricionário).

     

    No que tange o Direito subjetivo, quando previstos os requisitos primariedade do agente e pequeno valor a coisa, o juiz não terá margem para (DEVE) conceder tal benefício. Muito embora, diante dos fatos, no caso concreto, tem a discricionaridade (Direito objetivo) de (PODE) escolher pela subistituiçõ de PPL em Multa, ou de Pena de Reclusão pela Detenção diminuir de -1/3 a -2/3.

    A Regra do Privilégio se aplica para F.E.R.A

    Furto Art.155 § 2º 

    Estelionato Art. 171 § 1º 

    Receptação Art. 180  § 5º 

    Apropriação Indébta Art. 168 § 3º .

     

     

  • O furto privilegiado está previsto no artigo 155, §2º, do Código Penal:

    Furto

            Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

            § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

            § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

            Furto qualificado

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            III - com emprego de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

            § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    Segundo Victor Eduardo Rios Gonçalves, é fácil notar, pelo texto legal, que o reconhecimento do privilégio pressupõe dois requisitos: primariedade e pequeno valor do bem.


    O texto legal confere três opções ao juiz que reconhece o privilégio. A pena originária de um crime de furto simples é de reclusão, de um a quatro anos, e multa, contudo, em se tratando de delito privilegiado, o juiz poderá:

    a) substituir a pena de reclusão por detenção;
    b) diminuir a pena privativa de liberdade de um a dois terços;
    c) aplicar somente a pena de multa.

    As hipóteses a e b podem ser cumuladas porque não são incompatíveis. O juiz deve optar por uma delas de acordo com as características de cada caso concreto.

    Ainda de acordo com o autor, apesar de o dispositivo em estudo estabelecer que o juiz "pode" adotar uma das providências acima, é pacífico que, estando presentes os requisitos legais, a aplicação de alguma das consequências do privilégio seja obrigatória por se tratar de direito subjetivo do réu.

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 2011.

    RESPOSTA: CERTO.
  • GABARITO: CERTO

     

     

    Furto Privilegiado -- -> Aplica -se  ao furto simples (caput) e ao furto qualificado.

     

    Súmula 511 - É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

     

    - Criminoso Primário: aquele que não é reincidente. Não precisa ser portador de bons antecedentes. Se já transcorrido o prazo de 5 anos entre a data de cumprimento ou extinção da pena e a infração penal posterior, o agente readquire a sua condição de primário (art.64, I,CP).  

    - Coisa subtraída de pequeno valor : a Jurisprudência vem entendendo como “coisa de pequeno valor” aquela que não ultrapassa um salário mínimo vigente (cabendo ao Juiz, porém, analisar cada caso).

     

    Presentes estes dois requesitos legais, o juiz é OBRIGADO a aplicar o privilégio ao criminoso  (direito subjetivo do acusado)

     

    Se Ligue!

    "Coisa de pequeno valor" não se confunde com " coisa de valor insignificante". A primeira, se também presente a primariedade do agente, enseja a incidencia do privilégio ; a segunda conduz à atipicidade do fato, em decorrência do princípio da insignificância (criminalidade de bangatela).

     

    Diferentes

    *"coisa de pequeno valor" + primariedade do agente -> privilégio

    *" coisa de valor insignificante" -> atipicidade do fato

     

    Atualizado em: 31/05/2017

     

    Fonte: Alfacon e Estratégia Concursos

     

  • Furto:

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • O parágrafo 2 prevê o chmado FURTO PRIVILEGIADO, que é aquele no qual o réu possui bons antecedentes e a coisa é de pequeno valor, hipótese na qual o Juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3 ou aplicar somente a pena de multa.

     

    A jurisprudência vem entendendo como "coisa de pequeno valor" aquela que não ultrapassa um salário mínimo vigente (cabendo ao Juiz, porém, analisar cada caso). 

     

    Fonte: Estratégia - Renan Araújo 

  • todo privilégio é subjetivo (privilégio do agente, dele, subjetivo)... mas, a qualificadora subjetiva (a vontade subjetiva do agente, é com algo que usa a emoção ou sentimento/enganação, a saber: abuso de confiança ou fraude) obsta a aplicação do privilégio... claro, pois como aplicar um privilégio subjetivo para alguém que enganou subjetivamente a vítima??

     

    ora, se as qualificadoras subj (as emoções do mal, rsrs) obstam,..., as qualificadoras objetivas (coisas que o agente faz no mundo real, material, que consegue pegar ou ver... uma chave cópia... um pular de muro... um túnel, etc) permitem aplicação do privilégio... pois aqui, o agente não está enganando subjetivamente alguém, e sim, se utilizando de um recurso material para a prática do ato...

  • O furto privilegiado está previsto no artigo 155, §2º, do Código Penal:

    Furto

            Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

            § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

            § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

            Furto qualificado

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            III - com emprego de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

            § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    Segundo Victor Eduardo Rios Gonçalves, é fácil notar, pelo texto legal, que o reconhecimento do privilégio pressupõe dois requisitos: primariedade e pequeno valor do bem.


    O texto legal confere três opções ao juiz que reconhece o privilégio. A pena originária de um crime de furto simples é de reclusão, de um a quatro anos, e multa, contudo, em se tratando de delito privilegiado, o juiz poderá:

    a) substituir a pena de reclusão por detenção;
    b) diminuir a pena privativa de liberdade de um a dois terços;
    c) aplicar somente a pena de multa.

    As hipóteses a e b podem ser cumuladas porque não são incompatíveis. O juiz deve optar por uma delas de acordo com as características de cada caso concreto.

    Ainda de acordo com o autor, apesar de o dispositivo em estudo estabelecer que o juiz "pode" adotar uma das providências acima, é pacífico que, estando presentes os requisitos legais, a aplicação de alguma das consequências do privilégio seja obrigatória por se tratar de direito subjetivo do réu.

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 2011.

    RESPOSTA: CERTO.

  • Todo privilégio é subjetivo. Enquanto que nas qualificadoras a única subjetiva no 155 é o abuso de confiança, as demais são de natureza objetiva. 

  • 80% do pessoal confundindo com qualificadora/privilegiadora de ordem objetiva/subjetiva


    Não tem nada a ver com isso


    Estamos falando de Direito Subjetivo no sentido de vincular o ato,
    Tipo atingir os requisitos para aposentadoria...

  • Por que razão a tal interpretação correta inverte a letra da lei?

    Se caracteriza um direito, é certo que então o juiz deverá.  Mas a letra da lei diz que pode.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • FURTO PRIVILEGIADO

    Se o réu for primário e o objeto de pequeno valor, o juiz pode:

    >>> substituir a pena de reclusão pela de detenção

    >>> diminuí-la de 1/3 a 2/3

    >>> ou aplicar somente a pena de multa

  • Certo.

    Art. 155, § 2º. O reconhecimento do furto privilegiado é condicionado ao valor da coisa furtada, que deve ser pequeno, e à primariedade do agente, sendo o privilégio um direito subjetivo do réu.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • É um direito subjetivo do réu. Logo, se o réu possuir os requisitos, é obrigação do juiz aplicar o privilégio. O juiz não terá escolha se o réu possuir os requisitos.

    GAB C

  • CERTO

    CP

     Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

           § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • Eu confundi o princípio da insignificância com o furto privilegiado:

    princípio da insignificância:

    causa de reconhecimento de atipicidade da conduta;

    Não é direito subjetivo.

    precisa da presença de certos pontos, tais como:

    (a) a mínima ofensividade da conduta do agente;

    (b) nenhuma periculosidade social da ação;

    (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento;

    (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada

    furto privilegiado,

    resulta na redução da pena.

    pode ser reconhecido, ainda que haja qualificadora do crime

    requisitos:

    1)primariedade

    2) pequeno valor do bem furtado

    direito subjetivo do agente

  • art 155 § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  •  Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    C.

  • Valor subjetivo sim, por só será aplicado tal determinação se o réu atender aos requisitos.

  • Valor subjetivo sim, por só será aplicado tal determinação se o réu atender aos requisitos.

  • Para complementar os comentários dos amigos:

    furto chamado privilegiado ou mínimo exige para sua configuração a combinação de dois requisitos: a) a primariedade do agente; b) a res furtiva deve ser considerada de pequeno valor que, pela reiterada jurisprudência dos tribunais, foi fixado o teto do salário mínimo vigente à época do delito.

    GAB: Correto

  • Gabarito: Certo!

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • Ler com bastante e extrema atenção o enunciado !!!

  • O furto privilegiado está previsto no artigo 155, §2º, do Código Penal:

    Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

           § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

           § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

           Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

           § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

    CERTO

  • É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva. Entendimento do STJ.

  • O art. 155, § 2º, do Código Penal impõe a aplicação do benefício penal, na hipótese de adimplemento dos requisitos legais da primariedade técnica e pequeno valor do bem furtado, assim considerado aquele inferior ao salário-mínimo ao tempo do fato, tratando-se, pois, de direito subjetivo do condenado.

    Quando da escolha do benefício aplicável, dentre aqueles previstos no referido dispositivo legal – a) substituição da pena de reclusão por detenção; b) diminuição da pena privativa de liberdade de um a dois terços; c) aplicação somente da pena de multa – de rigor a observância do dever de fundamentação pelas instâncias ordinárias, sob pena de violação ao princípio do livre convencimento motivado, malferindo o disposto no art. 93, IX, da Constituição da República

    (STJ, HC 346.990/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª T., DJe 19/05/2016). 

  • FURTO PRIVILEGIADO: 

    Requisitos: Primariedade e pequeno valor da coisa furtada

    Poderá:

    - Substituir reclusão por detenção

    - Diminuir a pena de 1/3 a 2/3 

    - Aplicar somente a multa

    - Sendo o privilégio um direito subjetivo do réu.

  • Item correto, pois estes sao os requisitos para a configuração do furto privilegiado, previsto no art.

    155, §2° do CP:

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    (...)

    § 2

    o

    - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode

    substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou

    aplicar somente a pena de multa.

  • Certo.

    O reconhecimento do furto privilegiado é condicionado ao valor da coisa furtada (art. 155, § 2º – esse valor deve ser pequeno) à primariedade do agente. Apesar de, no art. 155, § 2º, utilizar-se a palavra “pode”, deve-se entender esse termo como um “deve”, como um dever, logo, a discricionariedade do juiz é unicamente em relação a quais benefícios serão aplicados no caso concreto, mas o reconhecimento do privilégio à aplicação de pelo menos uma das consequências do furto privilegiado, é sim direito subjetivo do réu.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • Art. 155,§ 2º do CP - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada,

    A assertiva só diz "pequeno", aí você pensa no sentido de "valor" ou do "tamanho"? correto ou pegadinha? complicado...

  • Gabarito Certo

    FURTO PRIVILEGIADO:

    *Coisa de pequeno valor (STJ entende como até 1 salário mínimo)

    *Réu primário

    *Não exclui o crime

    *Diminui a pena (1/2 a 2/3) ou substitui por multa

     

    BAGATELA:

    *Exclui a tipicidade material, logo, não há crime

    *Valor máximo: R$ 20.000 (STJ e STF unificaram esse valor, fique atento pois esse é o posicionamento mais recente)

    Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicávelaos crimes contra a Administração Pública. STJ. Corte Especial. Aprovada em 20/11/2017.

     Resuminho sobre o Princípio da Insignificância (ou bagatela) - as condutas que não ofendem significamente os bens jurídico-penais tutelados não podem ser considerados crimes, ou seja, a aplicação de tal princípio afasta a tipicidade MATERIAL da conduta.

    REQUISITOS:

    Mínima ofensividade da conduta;

    Ausência de periculosidade social;

    Reduzido grau de reprovabilidade da conduta;

    Inexpressividade da lesão jurídica.

     

    Não cabe este princípio para:

    Furto qualificado;

    Moeda falsa;

    Tráfico de drogas;

    Roubo;

    e Crimes contra a Administração Pública.

     

    6. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    Não se aplica o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações domésticas devido à expressiva ofensividade, periculosidade social, reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica causada, perdendo a característica da bagatela e submetendo-se ao direito penal [Súmula 589 STJ].

     

    7. TRANSMISSÃO CLANDESTINA DE SINAL DE INTERNET VIA RADIOFREQUÊNCIA

    A instalação de estação clandestina de radiofrequência, sem autorização, já é, por si, suficiente para comprometer a segurança, a regularidade e a operabilidade do sistema de telecomunicações do país, não podendo, portanto, ser vista como uma lesão inexpressiva [Súmula 606 STJ].

    Aplicação do princípio da bagatela nos crimes de Descaminho:

    STF - 20 mil

    STJ - 20 mil (mudança recente de posicionamento)

     

    Por fim, mas não menos importante, para o STF, somente a reincidência específica afasta a aplicação do princípio da insignificância. 

     Contrabando (há decisões autorizando a aplicação no caso de importação ilegal de pouca quantidade de medicamento para uso próprio).

    Bons Estudos!

  • Para o reconhecimento do privilégio pressupõe dois requisitos: (1) primariedade e (2) pequeno valor do bem.

    O texto legal confere três opções ao juiz que reconhece o privilégio. A pena originária de um crime de furto simples é de reclusão, de um a quatro anos, e multa, contudo, em se tratando de delito privilegiado, o juiz poderá:

    a) substituir a pena de reclusão por detenção;

    b) diminuir a pena privativa de liberdade de um a dois terços;

    c) aplicar somente a pena de multa.

    As hipóteses a e b podem ser cumuladas porque não são incompatíveis. O juiz deve optar por uma delas de acordo com as características de cada caso concreto.

  • O texto legal confere três opções ao juiz que reconhece o privilégio. A pena originária de um crime de furto simples é de reclusão, de um a quatro anos, e multa, contudo, em se tratando de delito privilegiado, o juiz poderá:

    a) substituir a pena de reclusão por detenção;

    b) diminuir a pena privativa de liberdade de um a dois terços;

    c) aplicar somente a pena de multa.

    As hipóteses a e b podem ser cumuladas porque não são incompatíveis. O juiz deve optar de acordo com cada caso concreto.

    Ainda de acordo com o autor, apesar de o dispositivo em estudo estabelecer que o juiz "pode" adotar uma das providências acima, é pacífico que, estando presentes os requisitos legais, a aplicação de alguma das consequências do privilégio seja obrigatória por se tratar de DIREITO SUBJETIVO DO RÉU.

    Comentário da professora Alana Rushar.

  • É direito subjetivo do réu.

    O que fica na discricionariedade do juiz é o tipo de benefício a ser aplicado: redução de pena, substituição por detenção ou aplicar multa.

  • Acrescentando :

    Aplica-se o privilégio do Furto ao F.E.R.A

    Furto

    Estelionato

    Receptação

    Apropriação indébita

  • § 2º Furto Privilegiado

    Requisitos: Primário (quando não reincidente), bens de pequeno valor.

    Benefícios: Substituir reclusão por detenção ou diminuir 1/3 a 2/3 ou aplicar somente a pena de multa.

    Preenchido os requisitos é direito público subjetivo do réu (obrigatório), a concessão de um dos benefícios.

  • FURTO

    Para o reconhecimento do privilégio pressupõe dois requisitos: (1) primariedade e (2) pequeno valor do bem.

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  • O reconhecimento do furto privilegiado é condicionado ao valor da coisa furtada, que deve ser pequeno, e à primariedade do agente, sendo o privilégio um direito subjetivo do réu.

    Hipóteses previstas na lei

    a) substituir a pena de reclusão por detenção;

    b) diminuir a pena privativa de liberdade de um a dois terços;

    c) aplicar somente a pena de multa.

    As hipóteses a e b podem ser cumuladas porque não são incompatíveis. O juiz deve optar de acordo com cada caso concreto.

    é pacífico que, estando presentes os requisitos legais, a aplicação de alguma das consequências do privilégio seja obrigatória por se tratar de DIREITO SUBJETIVO DO RÉU.

    comentario do leonardo kasho

  • FURTO

    • Todo privilégio é subjetivo
    • As qualificadoras  são OBJETIVAS... salvo o abuso de confiança que é a única subjetiva
  • OBS: Súmula 511 do STJ: É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do artigo 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa furtada e a qualificadora for de ordem OBJETIVA.

    > Todas as qualificadoras do furto são de ordem objetivaexceto o abuso de confiança, que tem natureza subjetiva.

    Confiança é o sentimento de credibilidade ou segurança que uma pessoa deposita na outra. Assim, no abuso de confiança o agente se vale da confiança, que a vítima nele depositou, para praticar o furto.

  • Errei pelo trecho: o juíz ''pode'' substituir

  • O privilégio, no furto, é uma hipótese de redução de

    pena, prevista para o crime de furto, sendo um direito

    subjetivo do réu, desde que satisfaça seus requisitos.

    Vejamos:

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia

    móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno

    valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena

    de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a

    dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    Do artigo acima, notamos que para haver o furto

    privilegiado, são necessários 02 requisitos:

    1) O agente ser primário - Ou seja, não reincidente;

    2) Ser de pequeno valor a coisa subtraída - O valor não

    pode ultrapassar o salário mínimo em vigor

  • Certo.

    Furto privilegiado

    • Coisa de pequeno valor (STJ entende como até 1 salário mínimo);
    • Réu primário;
    • Não exclui o crime;
    • Diminui a pena (1/2 a 2/3) ou substitui por multa. 

    Art. 155, § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    A quais crimes se aplica?

    Só para os F E R A (Furto, Estelionato, Receptação e Aprop. Indébita)

    Súmula nº 511 do STJ: É possível o reconhecimento do privilégio previsto no §2° do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem OBJETIVA.

  • O reconhecimento do furto privilegiado é condicionado ao valor da coisa furtada (art. 155, § 2º – esse valor deve ser pequeno) à primariedade do agente. Apesar de, no art. 155, § 2º, utilizar-se a palavra “pode”, deve-se entender esse termo como um “deve”, como um dever, logo, a discricionariedade do juiz é unicamente em relação a quais benefícios serão aplicados no caso concreto, mas o reconhecimento do privilégio à aplicação de pelo menos uma das consequências do furto privilegiado, é sim direito subjetivo do réu.

  • A questão dispõe sobre os requisitos para o reconhecimentodo furto privilegiado, previsto no artigo 155, § 2º do CP, o que está correto.

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    (...)

    §2º-Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • Correto.

    Exatamente o que diz o segundo parágrafo do Art. 155 do CP.

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  • O reconhecimento do furto privilegiado é condicionado ao valor da coisa furtada (art. 155, § 2º – esse valor deve ser pequeno) à primariedade do agente. Apesar de, no art. 155, § 2º, utilizar-se a palavra “pode”, deve-se entender esse termo como um “deve”, como um dever, logo, a discricionariedade do juiz é unicamente em relação a quais benefícios serão aplicados no caso concreto, mas o reconhecimento do privilégio à aplicação de pelo menos uma das consequências do furto privilegiado, é sim direito subjetivo do réu.


ID
967495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos crimes contra a administração pública, julgue o item que se segue.

A consumação do crime de corrupção passiva ocorre quando o agente deixa efetivamente de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, em troca de vantagem indevida anteriormente percebida.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    A partir do dispositivo legal (artigo 317 CP), podemos entender que o crime de corrupção passiva ocorre quando o funcionário público solicita propina, vantagem ou similar para fazer ou deixar de fazer algo relacionado com a sua função. Não importa que o indivíduo concorde com o ato ilícito e dê aquilo o que o agente corrupto peça. O crime já se configura no momento da solicitação da coisa ou vantagem. Ainda, o ato que o funcionário pratica ou deixa de praticar pode ser classificado como ilícito, ilegítimo ou injusto, resultando na corrupção passiva própria. Agora, quando está análise um ato ou a omissão de um ato que seja legal e justo, mas que beneficia o próprio agente público ou outro indivíduo, estamos diante da corrupção passiva imprópria. A outra parte pode/deve apelar à polícia para prender o criminoso, mas caso ela participe do ilícito, está configurada a corrupção ativa e passiva.
  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DO COLEGA ANTERIOR......


    O CRIME RELATADO PELA BANCA É O DO ART 319 DO CP  "EMBOLADO" COM O DO ART 317 DO CP
    VEJAMOS: 

    Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
     

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

             § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     


    BEM TRANQUILA ESSA QUESTÃO!!!



    DISCIPLINA!!!!

  • Discordo de que essa questão está enquadrada no §2º do artigo 317 CP. A questão embola os conceitos e as condutas, diz que o servidor retarda ato de ofício ou dever funcional por conta do pedido de outrem, porém, há que ser analisado que no final da assertiva, a questão afirma que já havia vantagem indevida anteriormente percebida, ou seja, o fato de havido o acordo/acerto/promessa de vantagem indevida para não praticar o ato, essa conduta sai do §2º e vai para o caput.

    Portanto, a capitulação correta, na análise do caso concreto, é que o servidor responderá pelo art. 317 caput.

    Porém o erro da questão está na afirmação sobre o momento em que a infração penal é consumada, como sendo um crime formal, de resultado cortado, ele se consuma no momento em que foi feito o acordo/acerto para a negativa de prática do ato, mesmo o ato sendo praticado depois, como também, o recebimento tenha sido posterior.

    Bons estudos
  • “A corrupção passiva se consuma com a simples solicitação da vantagem indevida, mesmo que o intraneus2 não tenha a intenção de realizar o ato ou de abster-se de alguma prática. Se ele, efetivamente recebe a vantagem, esse acontecimento posterior se situa na fase de exaurimento do crime, não tendo o condão de alterar a situação anterior.”, por Damásio de Jesus

  • Gabarito: ERRADO

    Diferença do momento de consumação da corrupção passiva para o crime de prevaricação:

    Art. 317 - Corrupção Passiva

    Consumação: nas modalidades solicitar e aceitar promessa de vantagem, o crime é de natureza formal, consumando-se ainda que a gratificaçao não se concretize. Já na modalidade receber, o crime é material, exigindo efetivo enriquecimento ilícito do autor.

    Art. 319 - Prevaricação

    Consumação: consuma-se o crime com o retardamento, a omissão ou a prática do ato, sendo dispensável a satisfação do interesse visado pelo servidor


    Obbs:

    A prevaricação não se confunde com a corrupção passiva privilegiada (§ 2º art. 317). Nesta, o funcionário atende a pedido ou influência de outrem. Naquela (prevaricação) não há tal pedido ou influência. O agente busca satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Fonte: Manual de Direito Penal - Rogério Sanches.
  • Todo o tipo de corrupção se consuma no momento da solicitação ou recebimento de vantagem indevia, o resultado é mero exaurimento.
  • Corrupção Passiva é crime FORMAL, ou seja, o simples fato do servidor público solicitar/receber/deixar de... já consuma o crime!!! 
    Não "AMARREMOS" a "efetividade" e sim o "SIMPLES FATO"
    ab.
  • Concordo com os colegas, mas há mais um dado relevante na questão que a torna errada: quando o funcionário cede a pedido ou influência de terceiro ele NÃO RECEBE VANTAGEM INDEVIDA. Trata-se da figura prevista no parágrafo segundo do art. 317CP. 




  • Além dos erros apontados pelo colegas, existe outro erro na assertiva que não observei nos demais comentários, vejamos:

    "A consumação do crime de corrupção passiva ocorre quando o agente deixa efetivamente de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, em troca de vantagem indevida anteriormente percebida."

    Independentemente de qual figura a assertiva realmente tentou abordar (Obs.: Tenho para mim que a questão de fato embolou as condutas prevista no caput e no §2º do art. 317 do CP), a vantagem não necessariamente deve já ter sido recebida para a consumação do delito, podendo, também, ocorrer a aceitação do agente público quanto a uma promessa futura de receber qualquer espécie de vantagem, vejamos:

    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, OU aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

      § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

      § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


    ACRESCENTANDO CONHECIMENTO! Com relação ao caráter da vantagem indevida solicitada, recebida ou prometida, prevalece a interpretação mais ampla, considerando relevante qualquer espécie de retribuição, ainda que não de natureza econômica.

    Abs.





  • Na modalidade de aceitar e solicitar 

    promessa de vantagem, trata-se de 

    crime formal, não se exigindo o efetivo 

    recebimento da vantagem. Na 

    modalidade de receber vantagem ilícita, 

    o crime é material, exigindo-se o efetivo 

    recebimento da vantagem. Em todos 

    esses casos não se exige que o 

    funcionário público efetivamente 

    pratique ou deixe de praticar o ato em 

    razão da vantagem ou promessa de 

    vantagem recebida.


  • O crime em questão será a corrupção passiva privilegiada ART.37 parágrafo 2.

  • Erro da questao: -em toca de vantagem indevida-. Trata-se, aqui, de crime de corrupçao passiva, tipo PRIVILEGIADO, o qual nao contém em seu preceito <vantagem indevida> . Portanto, questao errada.

  • A questão perguntou quando ocorre a consumação do delito de corrupção passiva.

    A consumação ocorre no momento em que o funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida. Não é necessário que o agente pratique, deixe de praticar ou retarde ato de ofício.
  • O texto estava correto, contudo erra ao citar a vantagem indevida. Esse crime é o "jeitinho", não necessita vantagem indevida, basta ceder a pedido ou influência de outrem.

  • Se o agente já  teve a vantagem indevida percebida ( alcançada ) já se consumou o crime. Não é necessário que o agente pratique, deixe de praticar ou retarde ato de ofício infringindo dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, no entanto, se isto ocorrer será na sua forma Privilegiada...

    Deus está no controle !!

  • Peculato = Apropriar

    Concussão = Exigir

    Excesso de exação = exigir tributo ou contribuição

    Corrupção passiva= Solicitar

    Prevaricação = retardar ou deixar de praticar


    Obs: A questão encontra-se errada porque descreve o conceito de prevaricação, e não o de corrupção passiva.

  • o final da questão faz ficar errada


  • TRATA-SE DA CORRUPÇÃO PASSIVA NA MODALIDADE PRIVILEGIADA. AQUI NÃO EXISTE VANTAGEM INDEVIDA ENVOLVIDA. O FUNCIONÁRIO COMETE O CRIME A PEDIDO DE OUTREM OU POR INFLUÊNCIA DE OUTREM.   

    GABARITO ERRADO

    CUIDADO! POIS É FÁCIL CONFUNDIR COM O CRIME DE PREVARICAÇÃO: QUANDO O FUNCIONÁRIO PRATICA OU DEIXA DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO PARA SATISFAZER INTERESSE PESSOAL OU SENTIMENTO PESSOAL.


  • O crime de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, trata-se crime formal. Consuma-se no momento em que o funcionário solicita, recebe ou aceita a vantagem. A ação ou omissão, entretanto, não é mero exaurimento do crime, na medida em que o artigo 317, §1º, do Código Penal, prevê que a pena será aumentada em um terço se, em consequência da vantagem ou promessa indevida, o funcionário público retarda ou deixa de praticar ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. O que em princípio seria exaurimento funciona como causa de aumento de pena por expressa previsão legal.

    Nos termos do artigo 317, §2º, do Código Penal (corrupção privilegiada), se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, incorre em pena consideravelmente menor - detenção, de três meses a um ano, ou multa. Nesta figura, o funcionário público não visa vantagem indevida. Ele pratica, retarda ou deixa de praticar ato com infração de dever funcional cedendo a pedido ou influência de terceiro. A diferença, portanto, em relação à corrupção passiva comum é que a razão de agir do funcionário público é outra.

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 2011.

    RESPOSTA: ERRADO.
  • o ERRO está em anteriormente percebida

  • pode ACEITAR PROMESSA

  • Bem no crime de corrupção passiva sua consumação ocorre de duas forma quando o agente solicita ou quando ele recebe. E não quando ele pratica a ação ou deixa de praticá-la.


  • A consumação do crime de corrupção passiva ocorre quando o agente deixa efetivamente de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, em troca de vantagem indevida anteriormente percebida.

     

    Trata-se de modalidade específica de corrupção passiva.

     

    Corrupção passiva do caput ~> Crime formal ~> A mera aceitação, solicitação, recebimento já basta para a consumação do crime.

                                                             - Se funcionário público efetivamente retarda o ato de ofício, há um aumento de 1/3 na pena.

     

    Corrupção passiva do §2° ~> Crime Material ~> Corrupção a pedido ou influência de outro ~> Para sua consumação é necessário o efetivo retardamento do ato.

  • § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    É uma forma “privilegiada” do crime. É a hipótese do “favor”, aquela conduta do funcionário que cede a pedidos de amigos, conhecidos ou mesmo de estranhos, para que faça ou deixe de fazer algo ao qual estava obrigado, sem que vise ao recebimento dequalquer vantagem ou à satisfação de interesse próprio.

     

     

     

  • Eis o Erro :

    " em troca de vantagem indevida anteriormente percebida."

  • Corrupção passiva PRIVILEGIADA!

  •  retarda ato de ofício.. nao seria prevaricaçao ?

  • Bizu !!

    PREVARICAÇÃOPRATICAR OMITIR RETARDAR > Ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA > PRATICAR - OMITIR - RETARDAR > Ato de ofícil cedendo a pedido ou influência de outrem.

  • vantagem ou promessa de vantagem!

  • Corrupção passiva --> Solicitar, receber ou aceitar. 

  • Gab: ERRADO

    Consumação # Exaurimento = coisas diferentes

  • Corrupção Passiva Privilegiada

     

    Não há solicitação de vantagem indevida, é o famoso, "favorzinho".

  • O caso descrito se enquadra no caso de, PREVARICAÇÃO

    PREVARICAÇÃO:

    PRATICAR, OMITIR, RETARDAR, ato para INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA:

    PRATICAR, OMITIR, RETARDAR, ato a pedido de outrem. 

    Resumindo: CRIME DE PREVARICAÇÃO ACONTECE QUANDO O CAMARADA PRATICA, OMITE OU RETARDA ATO QUE DEVERIA FAZER DE FORMA CORRETA MAS O INTERESSE PESSOAL E O SENTIMENTO PESSOAL FAZ COM QUE ELE REALIZE A COISA ERRADA

    CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA É QUANDO O CAMARADA PRATICA, OMITE, RETARDA ATO EM FAVOR DE OUTRA PESSOA, COMO ESPÉCIE DE FAVOR

  • No delito de CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (art. 317, §2o), não há vantagem patrimonial indevida.

  • MERO EXAURIMENTO!

  • Galera, cuidado com os comentários do "Adriano Karkow de Almeida". Em várias ocasiões ele comenta a questão de forma equivocada, assim como fez nesta. Observem o comentário do professor.

  • GAB: E

    O item está errado, pois a consumação do delito, neste caso, ocorre com a mera prática da conduta (solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida), sendo irrelevante, para a consumação do delito, se o agente efetivamente deixa de praticar o ato ou o pratica em desacordo com a lei. Trata-se, portanto, de crime formal.

  • Boa tarde,guerreiros!

    CORRUPÇÃO PASSIVA art. 317

    Nas modalidades solicitar ou aceitar são crimes formais(resultado cortado ou consumação antecipada),ou seja,independe do recebimento.

    Mas a questão refere-se ao art.317 §§2º

  • Salada de conceitos diferentes em um crime. haha

  • Embora existem outros excelentes comentários, vá direto para o do Maik Caires Silva.

  • Comentário do professor do QC.

    O crime de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, trata-se crime formal. Consuma-se no momento em que o funcionário solicita, recebe ou aceita a vantagem. A ação ou omissão, entretanto, não é mero exaurimento do crime, na medida em que o artigo 317, §1º, do Código Penal, prevê que a pena será aumentada em um terço se, em consequência da vantagem ou promessa indevida, o funcionário público retarda ou deixa de praticar ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. O que em princípio seria exaurimento funciona como causa de aumento de pena por expressa previsão legal.

    Nos termos do artigo 317, §2º, do Código Penal (corrupção privilegiada), se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, incorre em pena consideravelmente menor - detenção, de três meses a um ano, ou multa. Nesta figura, o funcionário público não visa vantagem indevida. Ele pratica, retarda ou deixa de praticar ato com infração de dever funcional cedendo a pedido ou influência de terceiro. A diferença, portanto, em relação à corrupção passiva comum é que a razão de agir do funcionário público é outra.

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 2011.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • GABARITO= ERRADO

    CESPE, MISTUROU OS CONCEITOS.

    AVANTE

  • Minha contribuição.

    CP

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.        

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Abraço!!!

  • cedendo a pedido, séria corrupção passiva privilegiada!

    A mera solicitação já se consuma o crime de corrupção passiva!

  • Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, Corrupção Passiva trata-se crime formal. Consuma-se no momento em que o funcionário solicita, recebe ou aceita a vantagem. A ação ou omissão, entretanto, não é mero exaurimento do crime, na medida em que o artigo 317, §1º, do Código Penal, prevê que a pena será aumentada em um terço se, em consequência da vantagem ou promessa indevida, o funcionário público retarda ou deixa de praticar ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. O que em princípio seria exaurimento funciona como causa de aumento de pena por expressa previsão legal.

    Nos termos do artigo 317, §2º, do Código Penal (corrupção privilegiada), se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, incorre em pena consideravelmente menor - detenção, de três meses a um ano, ou multa. Nesta figura, o funcionário público não visa vantagem indevida. Ele pratica, retarda ou deixa de praticar ato com infração de dever funcional cedendo a pedido ou influência de terceiro. A diferença, portanto, em relação à corrupção passiva comum é que a razão de agir do funcionário público é outra.

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 2011.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Se consumo no mero ato de solicitar, receber ou aceita promessa, o recebimento da vantagem indevida é um mero exaurimento do crime.

  • Cespe fez um mexidão nessa questão.

  • Gabarito: Errado, misturou os conceitos de Corrupção passiva com Corrupção Passiva Privilegiada. E a consumação ocorre com mero ato de solicitar, receber, aceitar, deixar de praticar ou retardar.

    Corrupção Passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Pena - reclusão, de 1 a 8 anos, e multa.

    Corrupção Passiva Privilegiada: Art. 317 § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • A PARTIR DO MOMENTO QUE ELE RECEBE, SOLICITA OU ACEITA... TÁ CONFIGURADO.

  • Crime formal: solicitar ou aceitar promessa

    Crime material: receber

  • Resolução: o momento consumativo do crime de corrupção passiva varia de acordo com o verbo nuclear ocorrido. No caso da solicitação, o crime é formal. Já no tocante ao recebimento o crime é material. O fato de o agente deixar efetivamente de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, é modalidade culposa (art. 317, §2º, CP).

    Gabarito: ERRADO.

  • crime formal fioooo solicitou já foi....

  • Galera, só toma cuidado com o pessoal que fala de "Prevaricação".

    A definição da questão é sobre Corrupção Passiva Privilegiada.

    Ao fato de que a prevaricação trata de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • É crime formal... Não acredito que errei uma coisa que eu sabia

    OBS: Não confundir com prevaricação... O crime de prevaricação é uma satisfação de interesse ou sentimento pessoal.

    Força e Honra

  • É crime formal... Não acredito que errei uma coisa que eu sabia

    OBS: Não confundir com prevaricação... O crime de prevaricação é uma satisfação de interesse ou sentimento pessoal.

    Força e Honra

  • GABARITO: E

    O crime se consuma quando o agente solicita, aceita promessa de recompensa ou recebe valores...

    A situação da questão NÃO se enquadra na forma privilegiada, pois após a ultima vírgula é dito: "em troca de vantagem indevida anteriormente percebida" Já se a questão terminasse na última vírgula, aí sim poderia ser enquadrada em Corrupção Passiva Privilegiada.

    O certo é enquadrá-la na majorante de 1/3. Vejamos:

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de

    assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    MAJORANTE:

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou

    deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    FORMA PRIVILEGIADA:

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a

    pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    NESTA HIPÓTESE NÃO SE ENQUADRA O RECEBIMENTO DE VANTAGEM, mas apenas está escrito: "cedendo a pedido ou influência de outrem"

  • Aceitou? Já era!

  • GABARITO: ERRADO

    Na CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA NÃO HÁ RECEBIMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA.

    A corrupção passiva privilegiada é crime material e sua consumação se dá quando o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, a pedido ou influência de outrem. Nota-se que, nesse caso, o funcionário público não visa vantagem indevida, sendo delito diverso da corrupção passiva propriamente dita, uma vez que a motivação do funcionário público é outra. Enfim, trata-se dos famigerados "favores" administrativos, corriqueiros na reciprocidade do tráfico de influências

    CUIDADO PRA NÃO CONFUNDIR A CORRUPÇÃO PASSIVA IMPRÓPRIA COM A PREVARICAÇÃO: Nas 2 situações o agente retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou pratica ato contra disposição expressa em lei. A diferença é que na corrupção passiva privilegiada o agente age de tal forma pra fazer um favor para terceiro, já na prevaricação o agente age buscando a satisfação de interesses pessoais.

    FAVORZINHO GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO

  • - Abuso de Autoridade = Mero capricho ou satisfação pessoal;

    - Corrupção Passiva = Pedido ou influência (favor);

    - Prevaricação = Interesse ou sentimento pessoal;

    - Condescendência Criminosa = indulgência, Dó, Pena, Clemência.

  • É CORRUPÇÃO PASSIVA aumentada em 1/3.

    CONSUMAÇÃO = AO SOLICITAR vantagem

  • § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Errada: A consumação do crime de corrupção passiva ocorre quando o agente deixa efetivamente de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, em troca de vantagem indevida anteriormente percebida.

  • A QUESTÃO TROUXE O TEXTO DA PASSIVA PRIVILEGIADA COMO SE FOSSE PASSIVA NORMAL

    CORRUPÇÃO PASSIVA= SOLICITAR OU RECEBER

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA > PRATICAR OMITIR - RETARDAR  cedendo a pedido ou

    influência de outrem.

    PREVARICAÇÃO =satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    #COMO EU POSSO SER 1% MELHOR HJ ?

  • BIZÚ QUE CRIEI!!!

    • CORRUÇÃO ATIVA

    PROFme passa de ano que a gente resolve isso... (numa universidade pública)

    └> PROMETER vantagem indevida

    └> OFERECER vantagem indevida

    .

    • CORRUPÇÃO PASSIVA

    ~ vc chega pra abordar o carro e a senhora te oferece dinheiro ~

    SRA, eu não quero seu dinheiro! Senão vou perder meu emprego!

    └> SOLICITAR vantagem indevida

    └> RECEBER vantagem indevida

    └> ACEITAR vantagem indevida

    .

    • CONCUSSÃO

    ~ Sempre imaginei alguém com contusão*. Machucou a perna de tanto se EXIGIR no futebol ~

    └> EXIGIR vantagem indevida

    .

    #NOS VEMOS NO CFP

  • A questão diz:

    "A consumação do crime de corrupção passiva ocorre quando o agente deixa efetivamente de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, em troca de vantagem indevida anteriormente percebida."

    Acontece que a consumação já ocorre no próprio ato de PRATICAR, DEIXAR OU RETARDAR cedendo a pedido ou influência de outrem. Não sendo necessário a percepção de vantagem indevida, como disse o enunciado.

    Corrupção Passiva Privilegiada

     "Art. 327 § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem"

  • A consumação do crime de corrupção passiva ocorre quando o agente deixa efetivamente de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, em troca de vantagem indevida anteriormente percebida.

    O crime já se configura no momento da solicitação da coisa ou vantagem.

    A questão perguntou quando ocorre a consumação do delito de corrupção passiva.

    A consumação ocorre no momento em que o funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida. Não é necessário que o agente pratique, deixe de praticar ou retarde ato de ofício.

  • A consumação do crime de corrupção passiva ocorre quando o agente deixa efetivamente de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, em troca de vantagem indevida anteriormente percebida.

    Errada. A consumação ocorre quando ele solicita ou recebe vantagem indevida, conforme art. 317, CP - Vide também não ser necessário que o agente esteja no posto da função ou que já esteja em posse, já que o caput do artigo prevê que é possível essa solicitação ou recebimento de vantagem indevida antes mesmo de assumir a função, desde que, claro, seja em razão desta.

    Ainda, a inteligência do artigo aceita a possibilidade de uma promessa futura por razão da função.

    Quando a agente incorre no ato de praticar ou retardar ato de ofício, sua conduta se desloca do caput do artigo, para o § 1º que prevê o aumento de 1/3 na pena em razão do retardamento ou inaplicabilidade do ato em consequência da vantagem ou promessa indevida.

  • corrupção passiva privilegiada -> terceiro

    prevaricação -> interesse/sentimento própio

  • A prevaricação não se confunde com a corrupção passiva privilegiada (§ 2º art. 317). Nesta, o funcionário atende a pedido ou influência de outrem. Naquela (prevaricação) não há tal pedido ou influência. O agente busca satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    A consumação ocorre no momento em que o funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida. Não é necessário que o agente pratique, deixe de praticar ou retarde ato de ofício.

    Errado

  • DICA para não confundir:

    Prevaricação o P vem em primeiro lugar, então foi para satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL, se colocou em primeiro lugar

    Corrupção Passiva Privilegiada o P vem nos segundo e terceiro termos, logo veio primeiro a vontade de outro

  • Muita gente equivocada aqui

    Segue o erro em vermelho

    A consumação do crime de corrupção passiva ocorre quando o agente deixa efetivamente de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, em troca de vantagem indevida anteriormente percebida. ERRADO

    A consumação do crime de corrupção passiva privilegiada ocorre quando o agente deixa efetivamente de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. CERTO

    Corrupção passiva privilegiada não tem dinheiro/vantagem envolvida.

  • Praticar, retardar ou deixar de praticar o ato em razão da vantagem recebida constitui causa de aumento (1/3) do crime de corrupção passiva.

  • GABARITO: ERRADO

    No que tange a consumação do crime de corrupção passiva, coloca-se como parâmetro, ser um crime formal, que se consuma quando a solicitação chega ao conhecimento do terceiro.Independe da ocorrência do resultado, consumando-se com a mera solicitação ou aceitação da promessa da vantagem indevida, mesmo que essa não se efetive, também é desnecessário que o ato de omissão ou retardamento do funcionário venha a ser praticado, para que haja a consumação.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/38199/corrupcao-passiva-crime-contra-a-administracao-publica-praticado-por-funcionario-publico

  • PREVARICAÇÃO - CRIME FORMAL - CERTO

    Diogo França

  • Errado

    A prevaricação não se confunde com a corrupção passiva privilegiada (§ 2º art. 317). Nesta, o funcionário atende a pedido ou influência de outrem. Naquela (prevaricação) não há tal pedido ou influência. O agente busca satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Corrupção Passiva PRIVILEGIADA, a motivação é EXTERNA (influência ou pedido de outrem)

    Prevaricação, a motivação é INTERNA (sentimento pessoal)

  • Pena que não tem como dar deslike nocomentário do professor.

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ID
967504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, considerando os dispositivos constitucionais e o processo penal.

A presunção de inocência da pessoa presa em flagrante delito, ainda que pela prática de crime inafiançável e hediondo, é razão, em regra, para que ela permaneça em liberdade.

Alternativas
Comentários
  • “Ainda que o art. 2º da “hedionda” Lei 8072/90 preveja que os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de fiança e liberdade provisória, em nenhum dispositivo está expresso que a prisão em flagrante é uma nova modalidade de prisão cautelar ou que será automaticamente convertida em prisão preventiva, dispensando-se o juiz de motivar esse decreto. Para manutenção da prisão é imprescindível recorrer ao instituto da prisão preventiva fundamentando a existência de seus requisitos.
     
    Assim já decidiu o Supremo Tribunal Federal
    HC N. 75.722-RS
    RELATOR : MIN. NELSON JOBIM EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - MEDIDA FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTE NA GRAVIDADE DO ILÍCITO - REVOGAÇÃO.
    A demonstração da gravidade do ilícito não é suficiente para a decretação da prisão preventiva. Necessária a concorrência de um dos requisitos do art. 312, com a devida fundamentação. Se a gravidade do fato, no caso crime hediondo, não é suficiente para justificar a prisão preventiva, que se pode dizer de uma prisão em flagrante que sequer foi convertida em preventiva? Obviamente o juiz deve enfrentar a questão e justificar a necessidade do encarceramento com base no art. 312 do CPP, fundamentando sua decisão. O que é inadmissível é a manutenção da prisão exclusivamente com base no flagrante ou ainda, entender que existe uma conversão automática ou que a prisão preventiva obrigatória foi ressuscitada. Nunca é demais recordar que o tempo do Estado prepotente e autoritário passou e vivemos sob a égide de uma constituição democrática.”
     
    Fonte: http://www.juspodivm.com.br/jp/i/f/%7BD481CF49-7650-42A4-A863-3E2A3CF163B1%7D_023.pdf
  • Questão interessantíssima!

    Nós abre os olhos para o fato de que as várias formas de prisão (em flagrante, preventiva, temporária, por decisão irrecorrível) não são momentos necessáriamente concatenados durante a persecução penal (inquerito + processo). Em todos eles devendo haver a motivação do juiz e a observação dos princípios da presunção de inocência, contraditório, ampla defesa,...

    Apenas para acrescentar, eis os requisitos para justificar a preventiva:


    CPP - Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).
  •  A questão trata do princípio da presunçao de inocência, art.5, LVII da CFRB.

    "LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;"

    Aliado ao dispositivo contitucional do art.5, LXVI da CFRB e art. 321 do CPP.

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    Art. 321.  Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

    Gabarito: CERTO

  • Princípio da precariedade: � A prisão processual é sempre precária em razão do princípio da presunção de inocência, que não admite a antecipação do cumprimento de pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, pois tal antecipação representaria uma inversão de valores.
  • O princípio da presunção de inocência é um instituto previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988. Refere-se a uma garantia processual atribuída ao acusado pela prática de uma infração penal, oferecendo-lhe a prerrogativa de não ser considerado culpado por um ato delituoso até que a sentença penal condenatória transite em julgado. Esta situação, em tese, evita a aplicação errônea das sanções punitivas previstas no ordenamento jurídico. Ainda garante ao acusado um julgamento de forma justa em respeito à dignidade da pessoa humana.
  • Se é hediondo e inafiançável como a pessoa ficará em liberdade?

  • Liberdade é a regra; prisão a exceção.

  • João Paulo, entenda que, em nosso ordenamento jurídico, existe também a liberdade provisória sem fiança, visto que se o acusado não preencher os requisitos para a decretação da prisão preventiva/temporária este deverá ser posto em liberdade, sem prejuízo da aplicação de medidas cautelares.

  • A questão traz como certa a afirmação de que a presunção de inocência da pessoa presa em flagrante delito é a razão para que permaneça em liberdade. Será mesmo? E quanto à ausência dos requisitos que impõem a preventiva? Não seriam tais requisitos autorizadores de constrição da liberdade aos presumidamente inocentes? Em nosso sistema processual, ser presumidamente inocente não se mostra ser razão para a manutenção da liberdade, mas simplesmente razão de gozo do devido processo legal (contraditório e ampla defesa). Não pesar contra si nenhum dos pressupostos autorizadores da medida cautelar prisional é o que, em verdade, se apresenta como razão da permanência da liberdade. Afirma-se que a liberdade é a regra (e isso se vincula à ideia de presunção de inocência), mas a incansável busca dos órgãos de persecução penal pela constatação dos requisitos da preventiva (os quais deveriam compor a exceção) acaba por realizar essa inversão lógica na qual a ausência da exceção transforma-se no motivo (razão) da regra (liberdade).

  • CF 88 

    Art. 5º 

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    Então o flagrante delito é motivo para que a pessoa permaneça presa.

  • Entendimento doutrinário e jurisprudencial: A liberdade é regra, prisão exceção.

  • Questão bagunçada em, será que alguém poderia explicar melhor a questão do agente ser autuado em "flagrante delito" e não permanecer preso? como pode ela ser inocente, se foi presa em flagrante? não deveria permanecer presa?

  • CERTO


    Regra: Presunção da inocência = Liberdade Provisória.


    Exceção: Quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, a Prisão Preventiva poderá ser decretada. Visando a garantia da Ordem Pública, Econômica, por conveniência de instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. (Art.312)

  • "Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: 

    I - relaxar a prisão ilegal; ou 

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou 

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança”. 

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Logo, na prisão em flagrante, temos como regra LIBERDADE por:

    1. Relaxamento da prisão ilegal;

    2. Quando as medidas cautelares diversas da prisão forem adequadas ou suficientes; ou

    3. Concedida liberdade provisória, com ou sem fiança.

    EXCEÇÃO, Prisão Preventiva: Quando presentes os requisitos constantes do art. 312 CPP, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão

  • Questão, no mínimo, mal elaborada. Como pode alguém ser PRESO EM FLAGRANTE DELITO, e vejam bem, pela prática de crime INAFIANÇÁVEL e HEDIONDO e mesmo assim ser beneficiado com a PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. Ora, para o cara ser PRESO EM FLAGRANTE DELITO deve-se haver INDÍCIOS DE AUTORIA e MATERIALIDADE do crime. Daí o cara é pego torturando alguém, por exemplo, e mesmo assim não pode ser mantido preso até que seja provado por A + B que foi ele mesmo que praticou o crime? Questãozinha muito mal elaborada. A banca tentou fazer uma pegadinha e se complicou toda na minha opinião.

  • CARA TBM MARQUEI  (E) , MAS O QUE A BANCA TRATA É O SEGUINTE, A PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO DEIXA NINGUÉM PRESO SE NÃO CONVERTER EM PREVENTIVA , TANTO É QUE TEM SUMULA FALANDO QUE A GRAVIDADE DO CRIME EM ABSTRATO NÃO É SUFICIENTE PRA FUNDAMENTAR UMA PREVENTIVA.

  • Vou REPETIR o que o colega Wanderley escreveu:

    Questão, no mínimo, mal elaborada. Como pode alguém ser PRESO EM FLAGRANTE DELITO, e vejam bem, pela prática de crime INAFIANÇÁVEL e HEDIONDO e mesmo assim ser beneficiado com a PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. Ora, para o cara ser PRESO EM FLAGRANTE DELITO deve-se haver INDÍCIOS DE AUTORIA e MATERIALIDADE do crime. Daí o cara é pego torturando alguém, por exemplo, e mesmo assim não pode ser mantido preso até que seja provado por A + B que foi ele mesmo que praticou o crime? Questãozinha muito mal elaborada. A banca tentou fazer uma pegadinha e se complicou toda na minha opinião.


    Dá desgosto de fazer essas questões da CESPE. 


  • Eu concordo com o Marcos, até porque o fato de um crime se inafiançável não significa que a pessoa não possa ser posta em liberdade (art. 5º, inciso LXVI, dispõe: “Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança” (grifei)).
     O que temos que lembrar é que, com a Lei 12.403, a prisão cautelar é o último dos recursos.

  • Questão nojenta !!! Tanto a prisão preventiva quanto a temporária servem para os crimes hediondos, ainda que a pessoa não seja pega em flagrante delito....

  • Sem adentrar no mérito da questão, simplificadamente: A prisão em flagrante, por si só, não autoriza a permanência da prisão do agente. Ela pode ser: a) relaxada se ilegal; b) posto em liberdade com ou sem fiança (cumulada ou não com medidas cautelares diversas da prisão).

    No caso de crime hediondo, não se permite apenas que seja arbitrada fiança sendo possível ocorrer da prisão ter sido ilegal (ex.: verificar se o preso está em real situação de flagrância ou se as formalidades constitucionais e legais foram observadas).

    Ainda: se o juiz julgar necessário a continuidade da prisão em flagrante deverá, fundamentadamente, convertê-la em prisão preventiva (sendo necessário a presença dos requisitos do art. 312 e não forem suficientes as medidas cautelares diversas da prisão). Com a lei 12403/11, a prisão em flagrante deixa de ser motivo para que alguém permaneça preso.


  • Ovo de galinha preta !

  • CESPE, a cada dia que passa te odeio mais por este tipo de questão...

  • Não é mais novidade pra ninguem que estuda pra Cp... prisão é exceção, a regra é a liberdade.

  • achei a questão facil, a CESPE exige um pouco de interpretação. Marquei certo pq pensei no princípio da presunção da inocência como a regra e sendo a prisão como exceção. 

  • O STF consagrou o entendimento de que o princípio da presunção da inocência se estende até a sentença transitar em julgado, e antes desse marco, a prisão é exceção, que só se justifica naquelas situações expressamente consagradas em lei.

  • Segundo o STF o status de inocência prevalece até o trânsito em julgado da sentença final, ainda que pendente recurso especial e/ou .extraordinário.

  • Questão que quem estuda muito erra, e quem estuda pouco acerta. Explico, quem está com o CPP e legislação extravagante na ponta do cérebro, sabe que preenche todos os requisitos da PP (garantia da ordem pública) + superior a 04 anos, não admite fiança, logo pensa, isso não é razão para alguém ficar em liberdade nem aqui e nem na China. Se fosse "em tese" ainda poderíamos discutir, mas em regra? Só se for na regra da justiça do CESPE.

  • Ainda tem "a prática". Se fosse a "acusação da prática".

  • Correta. Em homenagem ao princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF), a regra é que a pessoa permaneça em liberdade durante o curso do processo. A prisão é excepcional, devendo ser fundamentada e ocorrer apenas nas hipóteses legais (ex.: quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP).




  • Esta questão vou adicionar ao meu caderno intitulado "questões miserentas". Pois, eu não consegui interpretar o que o elaborador queria saber...

  • Questão mal formulada ao meu ver, no enunciado diz 'pela pratica'', e não pelo acusação, e ainda, se ocorreu a prisão em flagrante, não se explica que tipo, é sinal de que há indícios de autoria sim, e não a presunção de inocência.

  • Gente, percebam: "segundo o STF, o status de inocência perdura até o trânsito em julgado da sentença (REGRA). Antes deste marco, o cárcere só é possível se for estritamente necessário, ou seja, se estiverem presentes os requisitos de uma prisão cautelar.

  • Adriano Porto, concordo com vc, o principio da presunção da inocência diz que ninguém será considerado culpara antes do transido em julgado de sentença penal condenatória, mas não diz que em razão desse principio o imputado deve fica em liberdade. assim sendo, o cara foi preso em fragrante por hediondo e por tanto deve ficar preso, agora durante as investigações o juiz pode relachar a prisão sem fiança. 

  • A meu ver, a questão quis confundir ao incluir o crime hediondo como óbice para que a pessoa presa em flagrante seja posta em liberdade com base na presunção constitucional de sua inocência.

    Isso porque a Lei dos Crimes Hediondos prevê no primeiro parágrafo do seu artigo 2º: "A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado".

    Acontece que, além de o STF ter decidido pela inconstitucionalidade desse dispositivo, possibilitando, portanto, que o autor de crime hediondo inicie o cumprimento de sua pena em liberdade, a prática desse crime, por si só, não afasta a obrigatoriedade dos requisitos que fundamentam a decretação da prisão preventiva ou temporária.

    Por isso a questão está certa ao afirmar que, EM REGRA, ele poderá permanecer em liberdade após a prisão em flagrante, caso o juiz relaxe a prisão irregular ou decida pela liberdade provisória.


  • não tem pegadinha. a prisão antes do transito em julgado é sempre cautelar, e estando o acusado em prisão preventiva, devem ser preenchidos os requisitos do artigo 312 do CPP, desta forma, neste caso em especial tem que haver necessariamente indícios suficiente de autoria (fumus boni iuris), combinado com o periculum im mora (qualquer deles).

    No caso em questão o texto já informa que há presunção de inocência, logo não há indicios suficientes de autoria, apesar de haver sim a confirmação da pratica do crime, desta forma não há motivos suficientes para a decretação da prisão preventiva

  • RESPOSTA: CERTA


    Art. 5º, LVII, CF: Princípio constitucional da presunção de inocência.

    A prisão é excepcional, devendo ser fundamentada e ocorrer apenas nas hipóteses legais.


    Combinado com art. 312 do CPP.


    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

  • Como bem resumem o venerável mestre Luiz Flávio Gomes e Ivan Marques: “... a prisão não é apenas a ultima ratio. Ela é a extrema ratio da ultima ratio. A regra é a liberdade; a exceção são as cautelares restritivas de liberdade. (art. 319 CPP); dentre elas, vem por último a prisão, por expressa previsão legal” (Prisão e Medidas Cautelares: comentários à lei 12.403, de 4 de maios de 2011/ Alice Biachini... [et.al.]; coordenação Luiz Flavio Gomes, Ivan Marques. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p 16).

  • Deixando a parte técnica de lado, na minha opinião isso é uma grande vergonha, uma forma de proteger vagabundo. Acertei a questão.

  • Certo!

    Art. 5. LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

  • Certo
    Não há nenhum dispositivo legal sequer no qual esteja expresso que a prisão em flagrante é uma nova modalidade de prisão cautelar (como induz a questão) ou que será automaticamente convertida em prisão preventiva, dispensando-se o juiz de motivar esse decreto. Para manutenção da prisão é imprescindível recorrer ao instituto da prisão preventiva fundamentando a existência de seus requisitos.

  • O que mata a questão é a expressão "em regra", realmente, a liberdade é a regra e a prisão é exceção, ou seja, a prisão acontece apenas quando existirem fundamentos para isso, tendo em vista a presunção de inocência.

  • GABARITO: CERTO

    Discordo, no entanto, da resposta oficial dada pela banca e ratifico as palavras do colega Adriano Gregório.
    O simples fato de o agente ter a seu favor a presunção de inocência (ou de não-culpabilidade), independente do delito praticado, não constitui premissa obrigatória para sua manutenção em liberdade, pois deve-se avaliar se não estão presentes in casu os requisitos e pressupostos autorizadores da segregação cautelar antecipada, ou seja, da prisão preventiva.
    Vendo por este quadrante, considero que a banca errou feio no gabarito da questão, pois "esqueceu" desse importante aspecto.
  • Inatacável a questão. A afirmação é muito simples. A liberdade é regra com base no princípio do estado de inocência. Mas em caso de estarem presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva ou temporária, que são hipóteses excepcionais que admitem a restrição da liberdade antes de uma decisão condenatória com trânsito em julgado, permite-se a prisão.

  • Galera, direto ao ponto:

    A presunção de inocência da pessoa presa em flagrante delito, ainda que pela prática de crime inafiançável e hediondo, é razão, em regra, para que ela permaneça em liberdade.



    Vou simplificar...


    1.  A prisão cautelar somente se aplica se presente os requisitos do art. 312 do CPP; independentemente de ser inafiançável e/ou hediondo;


    2.  A prisão em flagrante é uma espécie de prisão cautelar (prisão processual);


    3.  Para o STF a prisão processual não pode ser vista com uma execução provisória da pena; ou seja, ainda que tenha sido presa em flagrante, terá direito de responder em liberdade até o transito em julgado de sentença condenatória;


    4.  (se ausentes os requisitos da preventiva, é claro!)



    Portanto, CORRETA a assertiva!!!


    Avante!!!!

  • Questão perfeitamente correta. Contudo, gostaria de externar aqui com os companheiros, como advogado que sou, que a prática é diferente. Os Tribunais, inclusive os Superiores, quando o crime é hediondo, vem aceitando a prisão preventiva como regra.

    Sendo que muitas vezes, até o trânsito em julgado.

  • Boa tarde,

    Perfeito os comentários sobre as questões, mas um pequeno detalhe que falta no site em minha opinião seria exemplos para uma memorização melhor.


  • HIPÓTESES QUE ADMITEM PRISÃO PREVENTIVA

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • STF= presunção de inocência, perdura a trânsito em julgado da condenação. Antes desse marco, o cárcere só é cabível se houver estrita necessidade, ou seja, se estiverem presentes os REQUISITOS  de uma PRISÃO CAUTELAR.

  • E esse é o nosso lixo de Brasil, ter uma assertiva dessa como certa! A regra é a liberdade do bandido! #vergonha

  • A QUESTÃO TENTA CONFUNDIR O CANDIDATO, AO LEVA-LO A ENTENDER QUE EXISTE A PRISÃO PREVENTIVA, QUE É EXCEÇÃO, MAS ELE COLOCOU A PALAVRA "EM REGRA" O QUE TORNOU O ITEM CERTO 

  • Não entendi!!!  A pessoa é pega com a boca na butija e é presumido inocente até que se comprove a sua culpabilidade. Até comprovar que o cara é o culpado ele já fugiu...kkk 

  • CERTO 


    Atentem-se ao termo : " em regra"  
    Ele , por si só , mostra que - EM REGRA - a presunção de inocência é válida ; não sendo um escudo para a não prisão. 
    Cespe é detalhe , tem que ficar atento.

  • Comentário do professor do QC:
    Correta. Em homenagem ao princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF), a regra é que a pessoa permaneça em liberdade durante o curso do processo. A prisão é excepcional, devendo ser fundamentada e ocorrer apenas nas hipóteses legais (ex.: quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP).

  • Art. 5. LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    STF: O Principio da presunção de inocência se estende até a sentença condenatória transitada em julgado:
    RESUMINDO: É CONSIDERADO CULPADO DEPOIS DE JULGADO, ANTES DISSO INOCENTE.
  • Gabarito: CERTO

     

    Vejam bem, a questão fala em REGRA, e realmente a regra é que ngm será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal condenatoria.

    Acho que para acertar questões em concursos devemos ser mais objetivos! 

     

  • Questão tenta induzir o candidato a considerar a reprovabilidade da conduta do agente como causa da Prisão Preventiva. mas são os fatores do 312 CPP que a autoriza.

  • CUIDADO  MASTER! Recentemente,  no  julgamento  do  HC  126.292  o STF  decidiu  que  o  cumprimento  da  pena  pode  se  iniciar  com  a  mera 
    condenação  em  segunda  instância  por  um  órgão  colegiado  (TJ, TRF,  etc.).  Isso  significa  que  o  STF  relativizou  o  princípio  da presunção  de  inocência,  admitindo  que  a  “culpa”  (para  fins  de cumprimento  da  pena)  já  estaria  formada  nesse  momento  (embora  a CF/88  seja  expressa  em  sentido  contrário).  Isso  significa  que, possivelmente,  teremos  (num  futuro  breve)  alteração  na  jurisprudência consolidada  do  STF  e  do  STJ,  de  forma  que  ações  penais  em  curso passem  a  poder  ser  consideradas  como  maus  antecedentes,  desde  que haja, pelo menos, condenação em segunda instância por órgão colegiado (mesmo  sem  trânsito  em  julgado),  além  de  outros  reflexos  que  tal relativização  provoca  (HC  126292/SP,  rel.  Min.  Teori  Zavascki, 17.2.2016)

    Fonte: Renan Araujo, Estratégia 2016.

  • Lembrando que a regra é a liberdade, a exeção será a prisão.

    Todos são inocentes até que se prove o contrário.

  • GABARITO CORRETO.

    Justificativa: Em homenagem ao princípio constitucional da Presunção de inocência (ou presunção de não culpabilidade) é o maior pilar de um Estado Democrático de Direito, pois, segundo este princípio, nenhuma pessoa pode ser considerada culpada (e sofrer as consequências disto) antes do trânsito em julgado se sentença penal condenatória. Nos termos do art. 5°, LVII da CRFB/88:

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    Assim, enquanto não houver uma sentença criminal condenatória irrecorrível, o acusado não pode ser considerado culpado e, portanto, não pode sofrer as consequências da condenação. Desse princípio decorre que o ônus (obrigação) da prova cabe ao acusador (MP ou ofendido, conforme o caso). O réu é, desde o começo, inocente, até que o acusador prove sua culpa. Em razão dele existe, ainda, o princípio do in dubio pro reo ou favor rei, segundo o qual, durante o processo (inclusive na sentença), havendo dúvidas acerca da culpa ou não do acusado, deverá o Juiz decidir em favor deste, pois sua culpa não foi cabalmente comprovada. CUIDADO: Existem hipóteses em que o Juiz não decidirá de acordo com princípio do in dubio pro reo, mas pelo princípio do in dubio pro societate. Por exemplo, nas decisões de recebimento de denúncia ou queixa e na decisão de pronúncia, no processo de competência do Júri, o Juiz decide contrariamente ao réu (recebe a denúncia ou queixa no primeiro caso, e pronuncia o réu no segundo) com base apenas em indícios de autoria e prova da materialidade. Ou seja, nesses casos, mesmo o Juiz tendo dúvidas quanto à culpabilidade do réu, deverá decidir contrariamente a ele, e em favor da sociedade, pois destas decisões não há consequências para o réu, permitindo-se, apenas, que seja iniciado o processo ou a fase processual, na qual serão produzidas as provas necessárias à elucidação dos fatos.

    A prisão é excepcional, devendo ser fundamentada e ocorrer apenas nas hipóteses legais (ex.: quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP – prisão preventiva).

  • GABARITO CORRETO.

    Justificativa: Em homenagem ao princípio constitucional da Presunção de inocência (ou presunção de não culpabilidade) é o maior pilar de um Estado Democrático de Direito, pois, segundo este princípio, nenhuma pessoa pode ser considerada culpada (e sofrer as consequências disto) antes do trânsito em julgado se sentença penal condenatória. Nos termos do art. 5°, LVII da CRFB/88:

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    Assim, enquanto não houver uma sentença criminal condenatória irrecorrível, o acusado não pode ser considerado culpado e, portanto, não pode sofrer as consequências da condenação. Desse princípio decorre que o ônus (obrigação) da prova cabe ao acusador (MP ou ofendido, conforme o caso). O réu é, desde o começo, inocente, até que o acusador prove sua culpa. Em razão dele existe, ainda, o princípio do in dubio pro reo ou favor rei, segundo o qual, durante o processo (inclusive na sentença), havendo dúvidas acerca da culpa ou não do acusado, deverá o Juiz decidir em favor deste, pois sua culpa não foi cabalmente comprovada. CUIDADO: Existem hipóteses em que o Juiz não decidirá de acordo com princípio do in dubio pro reo, mas pelo princípio do in dubio pro societate. Por exemplo, nas decisões de recebimento de denúncia ou queixa e na decisão de pronúncia, no processo de competência do Júri, o Juiz decide contrariamente ao réu (recebe a denúncia ou queixa no primeiro caso, e pronuncia o réu no segundo) com base apenas em indícios de autoria e prova da materialidade. Ou seja, nesses casos, mesmo o Juiz tendo dúvidas quanto à culpabilidade do réu, deverá decidir contrariamente a ele, e em favor da sociedade, pois destas decisões não há consequências para o réu, permitindo-se, apenas, que seja iniciado o processo ou a fase processual, na qual serão produzidas as provas necessárias à elucidação dos fatos.

    A prisão é excepcional, devendo ser fundamentada e ocorrer apenas nas hipóteses legais (ex.: quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP – prisão preventiva).

  • É sim viu... baseia um habeas corpus na presunção de inocência pra ver o ferro que levará! As razões para responder em liberdade - que é sim a regra-  se basearão na garantia da ordem pública, aplicação da lei penal, conveniência da instrução, E NÃO SIMPLESMENTE NA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA!

  • A presunção de inocência é sim razão para que qualquer preso em flagrante responda a eventual processo em liberdade, porém, não é razão suficiente. Afinal, se embora presumidamente inocente, estiverem presentes as hipóteses do art. 312 do CPP, haverá motivo para a decretação da prisão preventiva.

     

  • CERTA,

    e a vagabundagem agradece...

  • Correto!

    É só pensar que a presunção de inocência (não culpabilidade) vai até o trânsito em julgado da sentença condenatória irrecorrível podendo, portanto, concluir que tudo que vem antes dessa é legal para o réu recorrer em liberdade.

  • Aqui não é espaço para opinião, ideia e posição política! 

     

    Enfim, a primeira parte  do comentário da Cris está perfeito!

  • É tudo uma conspiração contra a alma mais honesta que esse país já teve... Olha os comentários que temos que engolir...

  •  primeira parte  do comentário da Cris está perfeito! ²

  • Comentário da Cris (Sobre o ex presidente Lula, que não me representa) é totalmente desnecessário, só sendo muito incapaz intelectualmente, para votar nele em 2018, por favor.

     

    Sigam o instagram @procuradormunicipal, lá eu posto meu dia de labuta nos estudos para a pgm, ainda na faculdade.

  • o importante da questão é ter em mente duas coisas:

    1- A PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO ELIDE A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.

    2- QUALQUER QUE SEJA O CRIME, HEDIONDO OU NÃO, A ACUSAÇÃO NÃO ELIDE A PRESNUNÇÃO DE INOCÊNCIA.

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Regra: LIBERDADE

    Exceção: PRISÃO CAUTELAR

    Princípio da presunção de inocência , previsto no art. 5º, LVII da CF/88:

     

    Art. 5º da CF (...)
    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

  • Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
  • Presunção de inocência =  com ela o acusado pode responder o processo em liberdade...

  • Correto. Pelo princípio da presunção de inocência (ou Princípio da Prisão Domiciliar Compulsória do Cidadão de Bem) a liberade é regra, a prisão, execeção. 

    Só pra constar, Princípio da Prisão Domiciliar Compulsória do Cidadão de Bem não existe.

     

  • Correto. Por incrivel que possa parecer para alguns, mesmo em flagrante delito, o camarada será considerado inocente até a sentença penal condenatória transitado em julgado. Podendo ser concedido a LP mesmo em crimes inafiançáveis.

    Força!

  • isso é uma piada kkkkk

  • A questão trata do princípio da presunçao de inocência, art.5, LVII da CFRB.

    "LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;"

    Aliado ao dispositivo contitucional do art.5, LXVI da CFRB e art. 321 do CPP.

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    Art. 321.  Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

    Gabarito: CERTO
     

  • CF. LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

     

    STF: HABEAS CORPUS 132.615 SÃO PAULO

    A gravidade em abstrato do crime, qualquer que seja, não basta para justificar, só por si, a privação cautelar da liberdade individual de qualquer paciente.

    http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/HC132615ministroCelsodeMello.pdf

     

    ESTADO DE INOCÊNCIA

    O princípio da presução da inocência desdobra-se em três aspectos:

    * no momento da instrução processual, como presunção legal relativa de não culpabilidade, invertendo-se o ônus da prova.

    * no momento da avaliação da prova, valorando-a em favor do acusado quando houver dúvida.

    * no curso do processo penal, como paradigma de tratamento do imputado, especialmente no que concerne à análise da necessidade da prisão processual. 

     

    SÚMULA 9 STJ: "A exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência".

     

    CPP. art. 283.  Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

     

    O STF entendeu que o art. 283 do CPP.  não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância e indeferiu liminares pleiteadas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade. Dessa forma, após a confirmação ou condenação em segunda instância, já será possível a expedição de mandado de prisão para dar início á execução da pena, mesmo antes do trânsito em julgado, relativizando o princípio do Estado de Inocência.

     

    Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • Típica questão que vc erra por ñ acreditar que a lei possa ser assim! Deus dai-me forças para entender essa merdahhhh

  • O desgraçado foi preso em flagrante por cometimento de crime inafiançável e hediondo e mesmo assim ''presume-se'' a inocência!
    Rá pá puta que pariu!

    #Brasil

  • * GABARITO: Certo.

    ---

    * FUNDAMENTO:

    JULGADO DO STF:
    "Apenas gravidade do crime não justifica prisão preventiva.
    A gravidade do crime, bem como a existência de fortes indícios de materialidade e de autoria, por si só, não afastam a necessidade de se fundamentar a prisão preventiva.
    Com base nesse entendimento, o ministro Dias Toffoli, da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus a um acusado de tráfico de drogas sintéticas, em Santos (SP), e ratificou decisão do juiz que lhe concedera liberdade provisória".

    ---
    - FONTE: "http://www.conjur.com.br/2013-nov-04/stf-reafirma-apenas-gravidade-crime-nao-justifica-prisao-preventiva".

    ---

    Bons estudos.

  • Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória

    Se não pode considerá-lo culpado até o trânsito em julgado, em regra, pode sim a liberdade.

    Primeiro ele será preso com certeza, ai com um bom advogado, rapidinho ele vai ficar em liberdade. Todos nós temos vários exemplos disso né.

     

    A Cespe foi esperta e colocou o flagrante delito só pra gente cair que nem um ratinho que vai pegar o queixo na ratueira.

  • não importa o que esse cara fez, a regra é sempre que ele deve responder em liberdade!

     

     

  • Não coloque seus sentimentos na questão!

  • O princípio remonta o art. 9º. da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão proclamada em Paris em 26-8-1789 e que, por sua vez, deita raízes no movimento filosófico- humanitário chamado “Iluminismo”, ou Século das Luzes, que teve à frente, dentre outros, o Marques de Beccaria, Voltaire e Montesquieu, Rousseau. Foi um movimento de ruptura com a mentalidade da época, em que, além das acusações secretas e torturas, o acusado era tido com objeto do processo e não tinha nenhuma garantia. Dizia Bercaria que “a perda da liberdade sendo já uma pena, esta só deve preceder a condenação na estrita medida que a necessidade o exige” (Dos delitos e das penas, São Paulo, Atena Ed.,1954, p.106).

    Há mais de duzentos anos, ou, precisamente, no dia 26-8-1979, os franceses, inspirados naquele movimento, dispuseram da referida Declaração que: “Tout homme étant présumé innocent jusqu’à cequ’il ait été déclaré coupable; s’ il est jugé indispensable de I’ arrêter, toute rigueur qui ne serait nécessaire pour’s assurer de sá persone, doit être sévèrement reprimée par la loi” (Todo homem sendo presumidamente inocente até que seja declerado culpado, sefor indispensável prendê-lo, todo rigor que não seja necessário para assegurar sua pessoa deve ser severamente reprimido pela lei).

    Mais tarde, em 10-12-1948, a Assembléia das Nações Unidas, reunida em Paris, repetia essa mesma proclamação.

    Aí está o princípio: enquanto não definitivamente condenado, presume-se o réu inocente” (TOURINHO FILHO, 2009, p. 29-30).

    FONTE : http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11829

  • Aceitem uma coisa: A PRISÃO É A ÚLTIMA SOLUÇÃO! LIBERDADE É A REGRA

  • GAB: CERTO 

     

    A ULTIMA MEDIDA É A PRISÃO, mesmo hediondo.

     

    seguefluxo

  • A questão trata do princípio da presunçao de inocência, art.5, LVII da CFRB.

    "LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;"

    Aliado ao dispositivo contitucional do art.5, LXVI da CFRB e art. 321 do CPP.

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    Art. 321.  Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

    Gabarito: CERTO
    _Ramalho

  • Em 09/10/18 às 16:11, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 11/12/15 às 20:57, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Por mais estranho que isso seja, mesmo que o policial o veja praticando o crime, efetuando o disparo fatal, o agente delinquente é presumidamente inocente. Alguns ministros do STF que o digam.

  • A liberdade sempre será a regra! SEMPRE!

  • Concordo com o Warderlei Fontoura... meio mal elaborada a questão!

  • pq deve-se apurar os fatos = pode ser uma legitima defesa por exemplo

  • pq deve-se apurar os fatos = pode ser uma legitima defesa, por exemplo, ou por efeito de embriaguez completa, dentre outras

  • A presunção de inocência da pessoa presa em flagrante delito, ainda que pela prática de crime inafiançável e hediondo, é razão, em regra ( cf/8) , para que ela permaneça em liberdade.

    comentário: o examinador quer apenas saber se você sabe a regra geral, se ela pode ser aplicada no caso em tela. Sim ela pode ser aplicadA

    Por que alguém preso em flagrante, pode ser posto em liberdade ?

    "Primeiro de tudo, é preciso apresentar uma das bases do sistema penal de países democráticos, incluso o Brasil, que é o Princípio da Presunção de Inocência, inserido na Constituição Federal¹. De acordo com esta norma, ninguém será considerado culpado até uma condenação definitiva através do processo penal.

    A prisão a pena mais grave para o cometimento de um crime, que só pode ser aplicado após uma sentença condenatória definitiva, esta mesma prisão, antes do termino do processo, deve ser tratada como exceção, ou seja, a privação da liberdade só pode ser aplicada antes da condenação quando estritamente necessária. Está é a regra em vigor no Brasil por força da nossa"

    https://delmirofarias.jusbrasil.com.br/artigos/320422822/por-que-alguem-preso-em-flagrante-pode-ser-colocado-em-liberdade

  • Certo.

    É exatamente isso. Embora essa situação, via de regra, cause revolta na sociedade, visto que as pessoas em geral não conhecem o princípio do processo penal, a liberdade provisória daqueles que são encontrados em flagrante acaba se fundamentando no princípio da presunção de inocência. O acusado, nessa situação, ainda não teve uma sentença condenatória transitada em julgado, e, como determina nossa CF, até que isso ocorra, ele deve ser considerado inocente – por mais absurdo que isso possa parecer.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Infelizmente é assim mesmo. Os policiais têm muito trabalho para prender em flagrante um grande traficante de cocaína; porém, por ser primário, ter residência fixa e outros requisitos, concede a liberdade provisória sem fiança.

  • "A presunção de inocência da pessoa presa em flagrante delito"

    Fala isso pro juiz. Ele vai entender!

  • Certo

    É exatamente isso. Embora essa situação, via de regra, cause revolta na sociedade, visto que as pessoas em geral não conhecem o princípio do processo penal, a liberdade provisória daqueles que são encontrados em flagrante acaba se fundamentando no princípio da presunção de inocência. O acusado, nessa situação, ainda não teve uma sentença condenatória transitada em julgado, e como determina nossa CF/1988, até que isso ocorra, deve ser considerado inocente, por mais absurdo que isso possa parecer.

  • principio da presuncao de inocencia ;ninguem sera considerado culpado ate o transito em julgado de sentenca condenatoria

  • De fato, só é admissível a prisão de uma pessoa (que não foi condenada) nas hipóteses previstas em lei. Se ainda não há o trânsito em julgado da sentença condenatória, não há que se falar em cumprimento de pena, devido à aplicação do princípio da presunção de inocência.  
    Dessa forma, em regra, o indivíduo ficará em liberdade. 
    Art. 5º, LVII da CF - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; 

     

    Certo.

  • Só fiz esse comentário para sair dos "99" e arredondar para "100." KKKK

  • LEMBRANDO QUE CABE (LP)

  • que questão INCRÍVEL HAHAHA aquele "Em regra" ali mudou tudo

  • De fato, só é admissível a prisão de uma pessoa (que não foi condenada) nas hipóteses previstas em lei. Se ainda não há o trânsito em julgado da sentença condenatória, não há que se falar em cumprimento de pena, devido à aplicação do princípio da presunção de inocência.

    Dessa forma, em regra, o indivíduo ficará em liberdade.

    Art. 5º, LVII da CF - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    Gabarito: certo.

  • Essa questão tem meu respeito! kkk

  • Mostra tua força Brasil!

  • A regra é deixar o "bicho" solto.

  • Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da

    autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.

    Não entendi

  • Errei mas não achei mal elaborada.

    O examinador diz "em regra" o que a torna correta.

    O indivíduo é preso, mas só terá preventiva decretada em casos excepcionais onde for justificada. Não sendo, é posto em liberdade pois é tido como inocente até sua condenação

  • Essa questão é um misto de misericórdia com glória. Depois de 3x, consegui interpretá-la.

  • Mais vale um culpado solto do que um inocente preso.
  • Bernardo Bustani

    11/11/2019

    COMENTÁRIOS: De fato, só é admissível a prisão de uma pessoa (que não foi condenada) nas hipóteses previstas em lei. Se ainda não há o trânsito em julgado da sentença condenatória, não há que se falar em cumprimento de pena, devido à aplicação do princípio da presunção de inocência.

    Dessa forma, em regra, o indivíduo ficará em liberdade.

    Art. 5º, LVII da CF - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

  • Bobiei... Mas deveria dizer, mesmo que seja preso preventivamente por medidas cautelares, não quer dizer que ele já é acusado !

  • STF é uma vergonha aff

  • GABARITO: CERTO

    Mas eu fico pensando aqui... Uma pessoa é pega em flagrante cometendo uma tortura por exemplo (crime inafiançável) e mesmo assim tem o direito de ficar solta porque presume-se que ela é inocente? O.õ

  • Essa eu respondi aqui no Q, mas na hora da prova as pernas tremem!

  • Gabarito: Correto

    É aquela questão que vc gasta 30 minutos pra decidir e ainda fica com dúvida. kkk

    Mas sim, mesmo preso em flagrante o agente é presumido inocente, porque a culpa não está atrelado ao ato, e sim ao rito processual para se impor a culpa sobre o agente. Ou seja, só se pode considerara culpado alguém que passou por todo processo e recebeu todos os direitos e garantias para se defender. De maneira simples, é isso.

  • BR meus amigos!! estou aqui p/ responder questoes e acertar e não p/ concordar ou não com a lei...

    então gabarito certo.

  • A regra no Brasil é a liberdade, não é atoa que existe audiência de custódia, liberdade provissão, livramento condicional... Amigos, a questão está certa! Não discutam com a banca, concordando ou não com o gabarito...

  • Ninguém e considerado culpado, até o transito em julgado.....

    Afff......

  • GABARITO CERTO

    AQUELA QUESTÃO QUE A BANCA ESCOLHE A RESPOSTA...

  • te amodeio cespe

  • Faltou o lapso temporal. A questão dá a entender que o cara foi pego estuprando e matando uma criança e nem se quer ficou preso, apenas levaram pra delegacia e soltaram.

  • O STF consagrou o entendimento de que o princípio da presunção da inocência se estende até a sentença transitar em julgado, e antes desse marco, a prisão é exceção, que só se justifica naquelas situações expressamente consagradas em lei.

  • Na minha opnião foi mal elaborado o enunciado, visto que fala em REGRA. Já a jurisprudência fala que há possibilidade, então não e certo.

  • A REGRA É A LIBERDADE, NA PROVA É SÓ VC LEMBRAR QUE ESTA NO BRASIL

  • A regra é que a pessoa continue livre durante o curso do processo. A prisão é exceção, tendo que ser fundamentada e ocorrer apenas nas hipóteses legais.

  • GABARITO: CORRETO

    JUSTIFICATIVA

    No processo penal brasileiro a prisão é medida de extrema excepcionalidade. Desse modo, ainda que em hipóteses de flagrante de "suposto" crime hediondo ou inafiançável (digo suposto pois ainda não existe certeza jurídica antes da sentença transitar em julgado), a liberdade continua sendo a regra, em homenagem ao princípio constitucional da presunção de inocência, insculpido no bojo das garantias fundamentais expostas no artigo 5° da CF.

    Siga nosso instagram: @isaacmaynart

  • Na dúvida, lembre-se que você está no Brasil.

  • Art. 5º, LVII da CF. ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Lindo no papel, na prática, todos são culpados até prova em contrário.

  • Ótima justificativa, isaac souza.

  • Minha contribuição.

    Presunção de Inocência: A Presunção de inocência é o maior pilar de um Estado Democrático de Direito, pois, segundo este princípio, nenhuma pessoa pode ser considerada culpada (e sofrer as consequências disto) antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Que redação confusa!!

  • prisão é exceção

    liberdade é regra

  • A manutenção da prisão não estaria fundamentada no que dispõe o art. 5º, LXI, CF?

    "LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".

  • Regra: Não havendo transito em julgado da sentença condenatória penal, o cidadão é considerado inocente e deverá permanecer em liberdade. Presunção de inocência.

  • Lembre-se: as medidas de constrição de liberdade são EXCEPCIONAIS.

  • Considerando os dispositivos constitucionais e o processo penal, é correto afirmar que: A presunção de inocência da pessoa presa em flagrante delito, ainda que pela prática de crime inafiançável e hediondo, é razão, em regra, para que ela permaneça em liberdade.

  • uma coisa que eu aprendi desde o primeiro dia estudando direito: Beneficiou o réu, tá certo. com poucas exceções .

  • bom sugere-se a ALTERAÇÃO do gabarito para ERRADO, pois ninguem pode ser preso em flagrante delito, ainda que pela prática de crime inafiançável e hediondo e presumir inocência ai é demais.

    QUEM ESTA COMENDO BOLA A BANCA OU EU?

  • a restrição de liberdade é a exceção, sempre!

  • A pessoa pode ser presa em flagrante delito, tendo imagens de câmeras, testemunhas oculares, mesmo assim tem direito de ser presumido inocente, só afastando com trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Temos que nos abster da realidade e responder as questões de acordo com a lei e não com a vontade de fazer justiças com as próprias mãos do dia a dia.

  • O STF consagrou o entendimento de que o princípio da presunção da inocência se estende até a sentença transitar em julgado. Ou seja mesmo que eu cometa um crime em flagrante seja lá qual for eu ainda mereço à liberdade e não sou culpado até sentença trânsito julgado.

  • essa é aquela questao que quando vc erra vc sente ódio nao só da banca.. mas até do personagem que ela cria!!!

  • Princípio da presunção de inocência

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    Princípio do devido processo legal

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    Observações:

    1) Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança (CF/88).

    2) O examinador quis confundir o candidato, pois apesar do crime ser hediondo (inafiançável e insuscetível de graça e anistia) admite liberdade provisória. Nesse caso, sem fiança.

  • Certo. É exatamente isso. A liberdade provisória daqueles que são encontrados em flagrante acaba se fundamentando no princípio da presunção de inocência.

    Fonte: Gran

  • Eu errei a questão....mas, analisado....

    A questão foi clara! Não tem nada de errado... Ela disse: EM REGRA!

    "LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;"

    Força, Foco e muita fé!

  • Questão ZUADA demais, slk!!!

  • O CPP no artigo 310, parágrafo 2 diz que: § 2º - Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

    ou seja, na audiência de custódia não vai liberar o cara de jeito nenhum com esses pré-requisitos.

  • só lembrando que essa questão é de 2013, o pacote anti-crime veio agora pouco, tem que se ligar

  • Cançado de ver traficante de drogas responder em liberdade!!

    ERRADO

  • Creio que a pegadinha da questão, esta na palavra REGRA, que é a presunção da Inocência.

  • Cabe prisão preventiva em caso de crime hediondo, fragrante = conversão em preventiva.

  • A regra é soltar, toda questão beneficiando bandido botem como certa

  • Como alguém preso em flagrante delito pode permanecer em liberdade? Isso é uma contradição em termos. Até entendo possível, evidentemente, a concessão da liberdade provisória (acompanhada ou não de medidas cautelares diversas da prisão), porque a liberdade individual é a regra no processo penal.

    Entretanto, a questão foi muito mal formulada. No afã de cobrar a matéria e confundir os candidatos, a banca confundiu a si própria.

    Gabarito indicado: Errado.

  • A regra é realmente essa, no entanto, outras causas afastam a regra.

    Gabarito: CERTO

  • GABARITO: ERRADO

    Explico:

    Quando o agente é "preso" em flagrante delito, essa prisão será provisória ou cautelar e não punitiva.

    A liberdade da pessoa só é restringida com prisão - pena, após trânsito em julgado. Até esse momento ela será considerada inocente pelo princípio da presunção de inocência, independente do crime que cometeu.

    Ou seja, terá que passar pelo processo penal para então a sentença ser proferida.

    Bons estudos!

  • A presunção de inocência da pessoa presa em flagrante delito, ainda que pela prática de crime inafiançável e hediondo, é razão, em regra, para que ela permaneça em liberdade.

    ▬ A pergunta foi a seguinte: existe presunção da inocência MESMO diante da prisão em flagrante de cometimento de um crime hediondo e inafiançável ?

    Sim, a presunção da inocência só se esgota quando houver condenação e esta comprovar a culpa após o transitado e julgado da sentença penal condenatória. Outrossim, a prisão em flagrante tem natureza administrativa e não natureza penal condenatória. 

    Fontes formais imediatas diretas do embasamento da questão ↓ 

    A questão trata do princípio da presunção de inocência,

    art.5, LVII da CF."LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    "Aliado ao dispositivo constitucional 

    art.5, LXVI da CF - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    + CPP

    Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

  • A presunção de inocência da pessoa presa em flagrante delito, ainda que pela prática de crime inafiançável e hediondo, é razão, em regra, para que ela permaneça em liberdade.

    ▬ A pergunta foi a seguinte: existe presunção da inocência MESMO diante da prisão em flagrante de cometimento de um crime hediondo e inafiançável ?

    Sim, a presunção da inocência só se esgota quando houver condenação e esta comprovar a culpa após o transitado e julgado da sentença penal condenatória. Outrossim, a prisão em flagrante tem natureza administrativa e não natureza penal condenatória. 

    Enfim, o esgotamento da inocência só termina após ser condenado por "sentença penal condenatória"

    Fontes formais imediatas diretas do embasamento da questão ↓ 

    A questão trata do princípio da presunção de inocência,

    art.5, LVII da CF."LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    "Aliado ao dispositivo constitucional 

    art.5, LXVI da CF - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    + CPP

    Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

  • A liberdade do individuo sempre será a regra.

    Essas garantias estão previstas no Art. 5º da CF/88.

    Presunção de Inocência - Art. 5º, inciso LVII.

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    Prisão - Art.5º, inciso LXVI.

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    É fato que existem diversas exceções, mas para se enquadrar como exceção, deve-se preencher alguns requisitos.

    A prisão em flagrante deverá ser convertida em preventiva ou temporária, caso seja ilegal deverá ser imediatamente relaxada. Caso os requisitos para a impetração das prisões mencionadas estejam ausentes, deve-se conceder liberdade provisória.

    Art. 321 do CPP.

    Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

    Direitos dos Presos

    Ninguém será preso senão em caso de:

    • Flagrante delito
    • Ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente

    Obs: em casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei são exceções a este inciso. 

    Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória

    Direitos do preso:

    • Respeito à integridade física e moral;
    • Informado de seus direitos;
    • Ficar calado e não produzir provas contra si mesmo; 
    • Assistência da família e de advogado;
    • Identificação dos responsáveis por:
    • sua prisão;
    • por seu interrogatório policial;
    • Às presidiárias serão asseguradas:
    • condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

    A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente:

    • Juiz competente;
    • Família do preso;
    • Pessoa por ele indicada;

    O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença, garantindo a tal dever, caráter de direito fundamental do cidadão.


ID
967510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte, considerando os dispositivos constitucionais e o processo penal

Tanto o acompanhamento do inquérito policial por advogado quanto seus requerimentos ao delegado caracterizam a observância do direito ao contraditório e à ampla defesa, obrigatórios na fase inquisitorial e durante a ação penal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    São características do IP:

    Inquisitivo: Significa dizer que no IP não há contraditório e ampla defesa, ou seja, não são aplicados os princípios constitucionais. Posição sustentada pelo STF, pois no IP ainda não existe acusação formal. O IP é mera colheita de provas.

    FONTE:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/105791/qual-o-conceito-a-finalidade-e-as-caracteristicas-do-inquerito-policial-michele-melo

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • O acusado pode constituir procurador a qualquer tempo, mesmo na fase do inquérito policial. Ou seja, é um direito do acusado ser acompanhado por advogado.
  • Só a título de complemento, o inquérito policial tem natureza inquisitorial e, por isso, não observa o contraditório nem a ampla defesa. A garantia ao contraditório e à ampla defesa só é obrigatória durante a ação penal. Na fase de inquérito, não há acusados nem litigantes, mas apenas investigados, de forma que não há contradição ou ampla defesa.
    O inquérito policial também é sigiloso (art. 20 do CPP), mas deve-se observar que esse sigilo não se estende aos membros do MP, da Magistratura nem tampouco ao defensor do indiciado.
    Aliás, a Súmula Vinculante nº 14 garante o acompanhamento do inquérito policial pelo advogado nos seguintes termos: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão  com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."
    Observa-se, assim, que o acompanhamento do inquérito por advogado caracteriza observância do DIREITO DE DEFESA, e não do direito ao contraditório e ampla defesa como colocado na questão.
  • Errado. Não há Contraditório nem ampla defesa na fase inquisitorial (na fase do inquérito)

  • Apenas para complementar os comentários dos colegas.

    A exceção do contraditório  é a expulsão do estrangeiro. No IP para a expulsa do estrangeiro há contraditório e ampla defesa.


    Bons estudos!

  • Uma das caracteristica do Inquerito policial é justamente "inquisitivo", em outras palavras, sem contraditório e ampla defesa.  Isto se dá, devido o inquerito policial ser um procedimento administrativo para colheitas de provas e não um processo.

  • Questão correta, conforme artigo 5º Inc LXIII da CF - O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

  • Não há contraditório e ampla defesa no IP, pois, ele é Inquisitivo não admitindo essa prática.O inquérito policial é um procedimento administrativo informativo,que busca indícios de autoria e materialidade do crime.

  • O inquérito policial é um procedimento inquisitivo, assim, ainda que investigado possa contratar um advogado por interesse próprio e este tenha acesso aos autos do inquérito já documentados, tal procedimento não caracteriza contraditório e ampla defesa. Apenas na fase processual é que o indiciado terá direito a contraditar as provas e consequentemente exercer sua ampla defesa.
  • Por ser um medo procedimento inquisitivo, na fase do Inquérito Policial não existe contraditório e ampla defesa.

  • Errado.


    O contraditório e a ampla defesa não são obrigatórios na fase pré-processual ( inquérito ).


    Espero ter ajudado.

  • Pode ser admitido somente ampla defesa de acordo com o Cespe.

  • Inquérito: procedimento administrativo que busca colher elementos informativos da existência de um crime e sua autoria. É INQUISITORIO, pois nele NAO HÁ CONTRADITÓRIO NEM AMPLA DEFESA.

  • Não existe fase de defesa no inquérito policial, pois este é peça administrativa!!! ERRADO Se alguém puder tirar essa dúvida, desde já agradeço. No inquérito policial há o contraditório? Se o principio do contraditório é a possibilidade de contrariar argumentos e provas, sendo a perícia um exemplo de prova cautelar e é uma das peças que compõe que o inquérito policial podemos dizer que há o contraditório no IP?    

  • Inquisitivo: Significa dizer que no IP não há contraditório e ampla defesa, ou seja, não são aplicados os princípios constitucionais. Posição sustentada pelo STF, pois no IP ainda não existe acusação formal. O IP é mera colheita de provas.

  • É bem simples, no Inquérito Policial não há contraditório nem ampla defesa.

  • Errado

    Apesar de alguns direitos garantidos durante o I.P. passarem à ideia do contraditório e ampla defesa esse instituto não pertence à fase inquisitorial, pois o objetivo do I.P. é reunir indícios de autoria, materialidade e condição, não cabendo portanto a preocupação com a defesa nem com a acusação que só serão observadas durante a ação penal. 

  • Se existe ampla defesa então não é inquisitorial

  • Tenho que o Erro consiste no termo CONTRADITÓRIO, apenas. 

    Advogado que requer uma diligência, ainda que não vinculada ao execício das diligências da autoridade, já parte do pressuposto de que a AMPLA DEFESA já começa a ser trabalhada, óbvio que não será aplicada ao Inquérito, que é procedimento inquisitivo, contudo, vistas ao advogado, das diligências já documentadas, são, sem dúvida, uma abertura do procedimento administrativo à futura defesa. 

     

     

  • Observem que a questão fala em ACOMPANHAMENTO e REQUERIMENTO. O QUE NÃO PODE EXISTIR NESTA FASE É CONTRADITÓRIO, POIS NÃO HÁ AINDA UMA ACUSAÇÃO FORMULADA, prq também não é atribuição do IP. 

  • Mole né galera, não contraditório e ampla defesa no inquérito, pois não se trata de processo, mas sim em um procedimento adminstrativo para a apuração do crime e indícios de autoria. 

  • GABARITO ERRADO.

    Justificativa: IP é um procedimento inquisitivo: não há contraditório e ampla defesa.

    Obs.: havendo desejo legislativo é possível que existe a admissão do contraditório e da ampla defesa em determinado tipo de inquérito como ocorre no inquérito para a expulsão do estrangeiro que é uma exceção. 

  • NÃO HÁ contraditório e ampla defesa no inquérito policial, pois não há réu, mas somente investigado.

  • A observância do direito ao contraditório e à ampla defesa são obrigatórios somente durante a ação penal.

  • Gab ERRADO

     

    Direito ao contraditório e à ampla defesa são obrigatórios SOMENTE durante a ação penal.

  • Lembrando IP.

    * Dispensável 

    * É uma fase admnistrativa

    * Caráter Informativo

     

    Ou seja, se é apenas uma apuração qual o motivo de se justificar?

    logo, contraditório e ampla defesa é apenas na Ação penal 

  • NO INQUÉRITO POLICIAL NÃO SE ADMITE O CONTRADITÓRIO E NEM  AMPLA DEFESA

     

     

    ERRADA

  • esse vídeos de explicação são longos demais

  • IP- sem contraditório e ampla defesa. Há apenas o delegado tentando levantar a justa causa para o crime, para após iniciar a ação penal.

  • Na fase inquisitorial não... 

  • esses videos alem de longo ,ja to enjuado da cara dessa mulher. os alunos sao retos e diretos

     

  • Boa tarde,

     

    O contraditório e a ampla defesa não alcançam a fase do IP.

     

    Bons estudos

  • Boa tarde,

     

    contraditório e a ampla defesa não alcançam a fase do IP. Pois, trata-se apenas de um procedimento adm. 

     

    Bons estudos

  • CARACTERÍSTICA DO IP

     

    NãoGARANTIAS PROCESSUAIS pois sua finalidade se resume a colher ELEMENTOS para auxiliar na AP.

    Nãoacusação do Investigado ou Indiciado

    NãoCONTRADITÓRIO e AMPLA DEFESA. ( Q82204 )  Salvo: Expulsão de Estrangeiro ( Q47025 )

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Não há CONTRADITÓRIO e AMPLAS DEFESA no INQUÉRITO POLICIAL.

  • Inquérito Policial é inquisitvo: NÃO POSSUI CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

     

    Súmula Vinculante 14 STF:

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Questão dada, essa foi para não zerar a prova.

  • CARACTERÍSTICA INQUISITIVA DO INQUÉRITO POLICIAL

     

    Caracteriza-se como inquisitivo o procedimento em que as atividades persecutórias concentram-se nas mãos de uma única autoridade, a qual por isso, prescinde, para sua atuação, da provação de quem quer que seja, podendo e devendo agir de ofício, empreendendo, com discricionariedade, as atividades necessárias ao esclarecimento do crime e da sua autoria. É característica oriunda dos princípios da obrigatoriedade e da oficialidade da ação penal. É secreto e escrito, e não se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois se não há acusação não se fala em defesa. Evidenciam a natureza inquisitiva do procedimento o art. 107 do Código do Processo Penal, proibindo arguição de suspeição das autoridades policiais, e o art. 14, que permite à autoridade policial indeferir qualquer diligência requerida pelo ofendido ou indiciado (exceto o exame de corpo de delito, à vista do disposto no art. 184). 

     

    O único inquerito que admite o contraditório é o instaurado pela polícia federal, a pedido do Ministério da Justiça, visando à expulsão de estrangeiro (Lei nº. 6.815/80, art. 70). O contraditório, aliás, neste caso, é obrigatório.

     

    Não há mais falar em contraditório em inquérito judicial para apuração de crimes falimentares (art. 106 da antiga Lei de Falências), uma vez que a atual Lei de Falência e de Recuperação de Empresas (Lei nº. 11.101/2005) aboliu o inquérito judicial falimentar e, por conseguinte, o contraditório nesse caso.

     

    Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

     

  • ERRADO

     

    Tanto o acompanhamento do inquérito policial por advogado quanto seus requerimentos ao delegado caracterizam a observância do direito ao contraditório e à ampla defesa, obrigatórios na fase inquisitorial e durante a ação penal.

  • Contraditório e ampla defesa são obrigatórios em todo o processo! Não apenas nas questões inseridas na questão.

  • PARA DE ERRAR ESSAS P%$#*&AAAAAA!

  • Cris Blanck

    Você está equivocada!

    NO INQUÉRITO POLICIAL NÃO SE ADMITE O CONTRADITÓRIO E NEM  AMPLA DEFESA.

     

     

  • É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o inquérito policial é procedimento inquisitivo e não sujeito ao contraditório, razão pela qual a realização de interrogatório sem a presença de advogado não é causa de nulidade.’ (...) Da mesma forma como assente no acórdão impugnado, eventuais irregularidades existentes no inquérito policial, em razão de sua natureza inquisitorial, não tem o condão de macular a ação penal, mormente quando não demonstrada a existência de prejuízo para a defesa (...)”..O entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no ato coator converge para a jurisprudência dominante desta Suprema Corte sobre o caráter inquisitorial da fase investigativa, sem a amplitude das garantias do contraditório e da ampla defesa inerentes aos processos judiciais. Nesse sentido, “a jurisprudência desse Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento no sentido de que ‘o inquérito policial é peça meramente informativa, não suscetível de contraditório, e sua eventual irregularidade não é motivo para decretação da nulidade da ação penal’  (HC 83.233/RJ, rel. Min. Nelson Jobim, 2ª Turma, DJ 19.03.2004)” (HC 99.936/CE, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe 11.02.2009)

  • Durante a instauração do IP, NÃO se admite contraditorio ou ampla defesa, por se tratar de um procedimento administrativo inquisitorio.

    #PMAL2018

  • GAB: ERRADO 

    Fase Inquisitorial = IP  circunstancia meramente ADMINISTRATIVA no procedimento invstigatorio, logo,entretanto,todavia não ha de se falar em OBRIGATORIEDADE em ampla defesa e Contraditorio.

     

    seguefluxo

  • NA FASE INVESTIGATIVA DO INQUERITO NÃO SE ADMITE CONTRADITÓRIO NEM AMPLA DEFESA!

     

    GAB:ERRADO

  • Adicione tópicos

    GABARITO: ERRADO

    O que é o contraditório diferido no âmbito do inquérito policial?


    Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes


    De acordo com a doutrina, fala-se em contraditório diferido no âmbito do inquérito policial, quando da necessidade de produção de provas urgentes. Apesar de não existir contraditório no IP, diz-se que, em relação às provas urgentes (exame de corpo de delito, por exemplo.), opera-se o chamado contraditório diferido. Estas provas devem ser produzidas imediatamente (mesmo no âmbito do IP), pois, do contrário, a ação do tempo poderia torná-las inúteis. No entanto, as partes, durante o processo, estão autorizadas a se manifestar sobre essas provas assim produzidas, daí o nome: contraditório diferido.


    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/627049/o-que-e-o-contraditorio-diferido-no-ambito-do-inquerito-policial-marcio-pereira

  • Complementando os comentários dos colegas:

     

    O contraditório possui âmbito de eficácia mais restrito que a ampla defesa, uma vez esse princípio trata-se da "garantia de participação" no processo penal, e a ampla defesa é o efetivo exercício dessa garantia.

    No caso do inquérito policial, nenhum dos dois princípios são obrigatórios, visto se tratar de fase inquisitorial do processo penal. Todavia, o acusado poderá utilizar-se de seu depoimento e do direito ao silêncio para exercer sua autodefesa, sendo facultado o acompanhamento de advogado nesse ato, em consonância com o princípio da ampla defesa.

     

    Fonte: PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal. 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

  • obrigatórios na fase inquisitorial - NÃO!!!

  • Em regra, não há contraditório e ampla defesa no inquérito policial.

    Porém as bancas cobram muito o chamado Contraditório Pleno que é justamente esse que não existe no inquérito, só na ação. No inquérito, há o chamado Contraditório Mitigado, que se exemplifica pelo acesso aos autos já documentados, pelos advogados, para a formação da defesa a ser apresentada na fase de ação penal.

  • Não há contraditório e ampla defesa no Inquérito Policial.

  • Excelente comentário caro amigo munir prestes,porém, o IP visa colher elementos de informação e não provas...

  • No IP o contraditório não é obrigatório.

  • Gabarito - Errado.

    Por ser o IP um procedimento extrajudicial, anterior ao início da ação penal, não há previsão legal de se observarem os princípios do contraditório e da ampla defesa nessa fase investigativa.

  • Contraditório e ampla defesa no IP? tá "serto".

  • GABARITO: ERRADO

    Contraditório e ampla defesa no Inquérito Policial NUNCA!!

  • Não há de se falar em contraditório e ampla defesa no inquérito policial, pois não há réu, mas sim investigado.

  • O inquérito é INQUISITÓRIO, portanto não assegura o CONTRADITÓRIO e a AMPLA DEFESA.

  • No IP não há a figura do RÉU, somente, INVESTIGADO. Sendo assim, mero procedimento inquisitorial....

  •  inquérito NÃO TEM CONTRADITÓRIO e a AMPLA DEFESA.

  • CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA 

  • Gab. Errado. Inquérito policial, não possui contraditório nem ampla defesa, ele é pré-processual. Não é processo judicial.

  • PRESTEM ATENÇÃO!!

    existe sim a defesa no inquérito policial, mas nunca haverá a AMPLA defesa!

  • São características do IP:

    Inquisitivo: Significa dizer que no IP não há contraditório e ampla defesa, ou seja, não são aplicados os princípios constitucionais. Posição sustentada pelo STF, pois no IP ainda não existe acusação formal. O IP é mera colheita de provas.

  • NO INQUÉRITO NÃO HÁ PARTES, PORTANTO NÃO HÁ CONTRADITÓRIO NEM AMPLA DEFESA

  • Contraditório e ampla defesa apenas no inquérito policial no caso de expulsão de estrangeiro.

  • ASSERTIVA ERRADA

    Uma das características do IP é sua INQUISITORIEDADE, assim o contraditório e ampla defesa é considerado postergado para a fase processual. Ademais, não há de se falar em COLHEITA DE PROVAS na fase investigativa, e sim, mera COLHEITA DE ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO, haja vista que para ser PROVA é necessário passar pelo contraditório e ampla defesa que só irá ocorrer na 2a fase da persecução penal.

    FOCO!

  • NÃO HÁ contraditório e ampla defesa no inquérito policial, pois não há réu, mas somente investigado.

  • Muito importante, não há que se falar em contraditório e ampla defesa durante o inquérito policial.

  • GABARITO: ERRADO

    JUSTIFICATIVA

    O inquérito policial é um procedimento administrativo de caráter sigiloso e INQUISITORIAL, sendo assim, não respeita o princípio do contraditório e da ampla defesa. Nada obstante, tais princípios são caros a fase processual da persecução penal, ou seja, ao processo penal de fato.

  • Minha contribuição.

    CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL:

    Administrativo: É uma fase pré-processual, possui caráter administrativo;

    Sigiloso: Não haverá publicidade do inquérito, protegendo-se a intimidade do investigado. Contudo, não será sigiloso para o juiz, Ministério Público e advogado;

    Escrito: Todo o procedimento deve ser escrito e os atos orais reduzidos a termo;

    Inquisitivo: Não há contraditório nem ampla defesa na fase inquisitorial, uma vez que o inquérito possui natureza pré-processual, não havendo acusação ainda;

    Indisponível: A autoridade policial, após instaurar o inquérito, não poderá proceder o seu arquivamento, atribuição exclusiva do Poder Judiciário, após o requerimento do titular da ação penal;

    Discricionário na condução: Não há padrão pré-estabelecido para a condução do inquérito. Assim, a autoridade responsável poderá praticar as diligências da maneira que considerar mais frutíferas;

    Dispensabilidade: O inquérito policial será dispensável quando o titular da ação já possuir elementos suficientes para o oferecimento da ação penal;

    Oficiosidade: Incumbe à autoridade policial o dever de proceder a apuração dos delitos de ofício, nos crimes cuja ação penal seja pública incondicionada;

    Oficialidade: É o órgão oficial do Estado (Polícia Judiciária) que deverá presidir o inquérito policial;

    Inexistência de nulidades: Por ser um procedimento meramente informativo, é incabível a anulação de processo penal em razão de suposta irregularidade em inquérito policial. Os vícios ocorridos durante a fase pré-processual não afetarão a ação penal.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • ERRADO

    São características do IP:

    Inquisitivo: Significa dizer que no IP não há contraditório e ampla defesa, ou seja, não são aplicados os princípios constitucionais. Posição sustentada pelo STF, pois no IP ainda não existe acusação formal. O IP é mera colheita de provas.

  • Não há observância do contraditório e da ampla defesa na fase investigatória.

  • NÃO EXISTE ACUSAÇÃO NO INQUÉRITO POLICIAL(ELE É PRÉ PROCESSUAL)OU SEJA,ESSE É UM DOS MOTIVOS QUE NÃO EXISTE CONTRADITÓRIO E NEM AMPLA DEFESA.SE A PESSOA AINDA NÃO ESTÁ SENDO ACUSADA POR NADA, NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SENDO QUE VOCÊ NÃO VAI CONTRADIZER E NEM SE DEFENDER DE ALGO QUE POSSUI APENAS ESPECULAÇÕES. E QUE AINDA NÃO SE TORNOU UMA ACUSAÇÃO,COM AS DEVIDAS FORMALIDADES.
  • IP = INVESTIGAÇÃO E NÃO ACUSAÇÃO

    ENTÃO NÃO CABE AMPLA DEFESA OU CONTRADITÓRIO

  • Advogado durante o IP só planeja as armas para a defesa na fase processual!

  • I.P ---> Inquisitivo: NÃO contraditório e Ampla Defesa

  • Não há polo ativo e nem polo passivo!

  • Exceção: existe sim a ampla defesa no Inquérito Policial por expulsão de estrangeiro

    O inquérito está regulamentado pelo artigo 103 e parágrafos do Decreto n.º 86.175/81 e se trata de procedimento administrativo de coleta de informações que devem ser encaminhadas pela Polícia Federal em relatório conclusivo, ao Ministério da Justiça.

    Anota-se que, nesta oportunidade, será concedido o direito constitucional da ampla defesa ao estrangeiro. É também durante o inquérito que é verificada a aplicação de alguma das causas excludentes de expulsabilidade, previstas no artigo 75, I e II, "a" e "b" da Lei nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro)

  • Inquisitivo o IQ!!

  • REGRA: I.P = Inquisitivo ( Sem Ampla Defesa e Contraditório)

    EXCEÇÃO = PARA CONCURSO DA PF = Nova Lei de Migração - Seção III  - Da Deportação

    Art. 50. A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional.

    Art. 51. Os procedimentos conducentes à deportação devem respeitar o contraditório e a ampla defesa e a garantia de recurso com efeito suspensivo.

  • A galera parece que parou de estudar CPP, comentários de 2013, e estamos em 2020!

  • SOMENTE DURANTE A AÇÃO PENAL.

  • Somente durante a ação penal.

  • Não há obrigatoriedade do advogado acompanhar o inquérito.

  • REGRA: I.P = Inquisitivo ( Sem Ampla Defesa e Contraditório)

  • IP: NAO PODE TER CONTRADITÓRIO OU AMPLA DEFESA..

  • Durante o IP: não há contraditório e ampla defesa, pois o IP é inquisitivo.

    Ação penal: há contraditório e ampla defesa.

  • Errado - não obrigatórios na fase inquisitorial.

    Seja forte e corajosa.

  • GABARITO: ERRADO!

    Durante a fase inquisitorial não há observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, tendo em vista se tratar de mero procedimento administrativo.

  • Durante o Inquérito Policial: Sem contraditório e ampla defesa

    Durante a Ação Penal: Com contraditório e ampla defesa

    #FocoNoDistintivo!

  • Errada, não há que se falar de ampla defesa no inquérito policial, uma vez que inquérito é dispensável.

  • Pra nunca mais errar, anota aí:

    Inquérito policial é elemento PRÉ-PROCESSUAL, de caráter INFORMATIVO.

    não existe réu, apenas indiciado. Portanto, não há o que se falar em direito ao contraditório/ampla defesa.

    pra fechar: contraditório e ampla defesa são elementos processuais. Inquérito policial é procedimento administrativo.

  • só lembrando q como exceção o contraditório e a ampla defesa são feitos no IPL para provas antecipadas, mas será ratificado em juízo lá na frente.
  • O IP possui natureza inquisitorial, de modo que não há contraditório e ampla defesa.

  • NÃO é obrigatórios na fase inquisitorial.

  • Não existe contraditório e ampla defesa no IP.

  • O inquérito policial é um procedimento administrativo, logo, não há que se falar em contraditório e ampla defesa. O inquérito é um procedimento que produz apenas elementos de informação para apurar os indícios de autoria e materialidade.

  • Por que não cabe contraditório e ampla defesa durante o inquérito penal ?

    O motivo é simples, o Inquérito policial é um procedimento administrativo e não momento processual penal propriamente dito. 

    Nesse momento do IP, haverá colheita materiais de autoria e materialidade do tal crime. 

    Outro ponto: A presença do advogado durante o Inquérito Policial é obrigatória? 

    NÃO.

    Entretanto, ele pode estar presente durante o Inquérito Policial ?

    SIM.

    Com que finalidade ?

    O advogado exerce a função de procurador, se fazendo presente no interrogatório do seu cliente e nos demais depoimentos. 

    O advogado pode:

    • Apresentar razões: (argumentar e defender seu ponto de vista sobre algo que vá ser decidido pela autoridade policial ou sobre alguma diligência que precise ser tomada); e

    • Apresentar quesitos: (formular perguntas ao investigado, às testemunhas, aos informantes, ao ofendido, ao perito etc.).

    Jurisprudência: Súmula 14 STF

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Não confundam JOÃO COM JÃO. O IP É INQUISITIVO, N HÁ QUE SE FALAR EM CONTRADITÓRIO

  • Que conversa que IP tem contraditório e ampla defesa, segue o jogo.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
967513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte, considerando os dispositivos constitucionais e o processo penal.

O direito ao silêncio consiste na garantia de o indiciado permanecer calado e de tal conduta não ser considerada confissão, cabendo ao delegado informá-lo desse direito durante sua oitiva no inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 186 CPP. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Entendo como Correto mesmo.

    De acordo com Nestor Távara em Código de Processo Penal para Concursos, 3ª ed., página 283, Editora Juspodivm.

    Quanto a Extensão do Art. 186 do CPP

    "O direto ao silêncio é cabível não só no interrogatório judicial, mas também na fase preliminar, seja quando da oitiva do suspeito perante a autoridade policial, ou até mesmo na lavratura do auto de prisão em flagrante, sendo expressão do princípio da ampla defesa."
  • A questão pede para considerar os dispositivos constitucionais e o processo penal, então com base nisso, suponho que as fundamentações para responder essa questão estejam aqui:

    CF/88 - art. 5º, LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    Código de Processo Penal:

    TÍTULO II

    DO INQUÉRITO POLICIAL
    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:


     V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura.

    TÍTULO VII

    CAPÍTULO III

    DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO 
    Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

     

            Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003).

    Bons estudos :)

  • A questão está certa com base no princípio do nemo tenetur se detegere, mas só uma observação...alguns estão fundamentando a resposta no art 186 CP, mas se observarmos o artigo diz que o juiz deverá informar sobre o direito ao silêncio enquanto a questão trata do delegado.  Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.

    Segue um trecho do livro do Renato Brasileiro sobre "Inquérito Policial - Da oitiva do indiciado":
    "Por força do princípio do nemo tenetur se detegere, há de se lembrar que o suspeito, investigado, indiciado ou acusado não é obrigado a produzir provas contra si mesmo (direito à não auto incriminação). Portanto, deve o investigado ser formalmente advertido pela autoridade policial que tem direito ao silêncio, e que do exercício desse direito não poderá decorrer qualquer prejuizo à sua pessoa".

     
  • Juliana Rocha
    Realmente o art. 186 fala do juiz, mas, se observar melhor, conforme expliquei, é porque no CPP na parte de inquérito policial,  no seu 

    Art. 6º pede para que a autoridade policial (delegado) faça a oitiva do indiciado conforme o art 186 (o art. do juiz)

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos :)
  • Curso de direito processual penal, Ed. juspodvm. Nestor Távora e Rosmar Rodrigues. 7ª Edição.
    Capítulo II. INQUERITO POLICIAL. (pÁG.122)

    V- Ouvir o indiciado.
    "A oitiva do suspeito na fase do inquérito deve observar, no que for aplicável, os artigos 185 a 196 do CPP, que trataram do interrogatório na fase judicial, sendo-lhe assegurado o direito ao silêncio (art. 5º,LXIII,CF)."
  • Concordo com toda a argumentação exposta, mas certamente erraria essa questão na hora da prova! 

    Isso por causa de um pequeno detalhe, a questão diz que o direito será comunicado ao preso "DURANTE a oitiva" e o código, assim como a doutrina, frisam que haverá informação sobre os direitos "ANTES do interrogatório/oitiva".

    Vejamos a questão: 

    O direito ao silêncio consiste na garantia de o indiciado permanecer calado e de tal conduta não ser considerada confissão, cabendo ao delegado informá-lo desse direito DURANTE sua oitiva no inquérito policial.


    CPP - Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

      Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003).


  • Entendo que durante pode ser  qualquer momento entre o antes e o depois, assim digamos que o Delegado, por um motivo qualquer, tenha informado sobre o direito ao silêncio no meio do interrogatório. A ausência da leitura do direito de não fazer provas contra si fez nula toda a parte anterior do mesmo. Assim imagino que a questão se não está errada, está,  no mínimo, mal escrita.

  • RESPOSTA: CERTA

    Considerar os dispositivos constitucionais e o processuais;


    CF/88 - art. 5º, LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    c/c


    Art. 6, V CPP:  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:


     V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura.

    c/c

    Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.

  • Direito conhecido como Aviso de Miranda.

  • Aviso de Miranda


    Em relação a essa advertência, cumpre registrar que no direito norte americano ela é chamada de “Aviso de Miranda” (Miranda Warnings). Lá, o policial que efetua a prisão do cidadão tem o dever (obrigação funcional e requisito para o regular aprisionamento) de ler todos os direitos dele, sob pena de prejuízo à colheita de eventual material probatório. De acordo com a Suprema Corte dos EUA, a mera ausência dessa formalidade seria suficiente para inquinar de vício (nulidade) as declarações exaradas pelo preso, mormente quanto à confissão, bem como as provas daí decorrentes (ou derivadas).


    Exemplo de previsão legal expressa do direito à comunicação do preso sobre (todos) os seus direitos está previsto na Lei de Prisão Temporária (Lei 7.960/89), senão vejamos:

    Art. 2°§ 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal

  • Concordo com a argumentação da colega PAULA C, uma vez que a comunicação do direito ao silêncio deve se efetivar antes do início do interrogatório do investigado, sob pena de ineficácia da medida. DURANTE é qualquer momento entre o início e o fim. De que adiantaria ao investigado, se no meio do interrogatório o delegado comunicasse que o mesmo tem o direito de ficar em silêncio e de que tal medida não significará confissão? 

  • CERTA
     

    Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder a perguntas que lhe forem formuladas.


    O direito ao silêncio deve ser respeitado tanto no interrogatório judicial como no interrogatório policial, resultando, da infringência ao dever de a autoridade comunicar o investigado ou réu acerca da prerrogativa, a nulidade do ato e de outros que dele dependam.

  • Sobre o posicionamento passado pela usuária Paula:

    Isso por causa de um pequeno detalhe, a questão diz que o direito será comunicado ao preso "DURANTE a oitiva" e o código, assim como a doutrina, frisam que haverá informação sobre os direitos "ANTES do interrogatório/oitiva".

    Vejamos a questão: 

    O direito ao silêncio consiste na garantia de o indiciado permanecer calado e de tal conduta não ser considerada confissão, cabendo ao delegado informá-lo desse direito DURANTE sua oitiva no inquérito policial.

    CPP - Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    Você está extrapolando o que a questão quer, que nada mais é do que: DURANTE (momento em que for realizado a oitiva do interrogado)

  • CERTO, pois O STJ reafirmou no Informativo 505 a necessidade de informação do direito ao silêncio ao investigado em inquérito policial, portanto é dever do delegado informar de seu direito ao silêncio durante sua oitiva no inquérito policial.

  • Nemo tenetur se detegere direito a não auto-incriminação.

  • Concordo plenalmente com vc Paula Fávero.

    É de conhecimento notório de tds, que este "aviso de Miranda" deve ser OBRIGATORIAMENTE ANTES DA OITIVA, pq o direito ao silêncio seria inócuo se fosse realizado durante a sua oitiva. 

  • Art. 6º.  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

     

    Art. 186. CPP. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.                  

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.     

     

    QUALIFICAÇÃO DO INTERROGANDO:

    Individualiza-se o acusado com o fornecimento do seu prenome, nome, apelido, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número da carteira de identidade, número de cadastro de pesso física (CPF), profissão, filiação, residência, etc.  Com base no princípio do nemo tenetur se detegere, o direito ao silênciao não abrange o direito de falsear a verdade quanto à identidade pessoal.

     

    DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO:

    Em razão ao princípio do nemo tenetur se detegere, o acusado não é obrigado a produzir prova contra sim mesmo, sendo inviável que, no exercício desse direito, lhe resulte qualquer gravante.

     

    Fonte: CPP COMENTADO

  • GAB: CORRETO 

    permanecer calado e de tal conduta não ser considerada confissão...Correto

    FICA CALADO MISERAVI.....KKKKKKK fala besteira não, se não tu complica seu Advogado.

     

    seguefluxo

  • Achei que fosse desde a prisão (condução até a delegacia).


  • O que me derrubou nessa questão foi justamente essa atribuição do Delegado de informar o direito de permanecer em silêncio nas oitivas durante o IP.

    Muitos falaram aqui do Aviso de Miranda antes da oitiva e também da máxima "Nemo Tenur Se Detegere" (Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo)

    Alguns trechos que a galera citou:

    Art. 6º. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial (Delegado/Delta) deverá:

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

     

    Capítulo III do Título Vll

    Art. 186. CPP. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.

              

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.   

  • Fui igual uma pata no "durante" :(

    Acorda CESPE volta pra vida real

  • Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

     

    Errei por achar que o termo "durante" tornaria a questão errada... :(

    Questão: O direito ao silêncio consiste na garantia de o indiciado permanecer calado e de tal conduta não ser considerada confissão, cabendo ao delegado informá-lo desse direito durante sua oitiva no inquérito policial.

  • GABARITO: CERTO

    Também conhecido como defesa negativa, é a prerrogativa do indiciado permanecer calado no Inquérito Policial ou no interrogatório judicial, sem qualquer prejuízo.

  • Gabarito: Certo.

    Fundamento: Artigo 6.

  • A questão, para mim, apresenta uma redação que leva o candidato a erro, pois DURANTE é diferente de ANTES do interrogatório. O

  • GABARITO: CERTO

    JUSTIFICATIVA:

    O direito ao silêncio é um dos corolários do princípio "nemo tenetur se detegere", o qual traz a ideia de que ninguém é obrigado a se autoincriminar.

    De fato, tendo em vista a eficácia do princípio, o silêncio não poderá, jamais, ser interpretado contra o investigado, mesmo em fase inquisitorial.

    NO MAIS, OBSERVE:

    DO INQUÉRITO POLICIAL

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

     V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    Abraço!!!

  • ERREI ESSA!! Por pensar que indiciado já seria na fase processual..

    Indiciado é o termo utilizado para o indivíduo que foi objeto de investigação em um inquérito policial e, ao final da investigação, o Delegado entende ter sido o autor do crime apurado.

    conceito buscado no link:

    https://pedromaganem.jusbrasil.com.br/artigos/477764049/autuado-indiciado-denunciado-acusado-ou-condenado

  • Dizer que acertou com fundamento no art. 6º é ignorar a parte da questão que fala "DURANTE" a oitiva. Faz algum sentido informar sobre o direito ao silêncio faltando 10 minutos para terminar uma oitiva de 2 horas? Muito questionável essa questão.

  • O enunciado da questão não apresenta erro.

    a oitiva começa com qualificação do investigado, (Art.186 CPP) e neste ponto não cabe o direito ao silêncio, continuando com a oitiva, ( Durante) passa a interrogá lo sobre os fatos, neste momento será informado que tem direito ao silêncio e que ao exercê lo, não trará prejuizo. Porém a oitiva já havia começado.

  • Art. 2°§ 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal

    CF-LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; (FASE PRE-PROCESSUAL)

    CPP - Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir. (FASE PRE-PROCESSUAL - O delegado poderá informa-lo do direito ao silêncio)

    P.U - A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público;

    CPP - Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.    (FASE PROCESSUAL)

    P.U - O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. (...)

    CPP - Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz." (FASE PROCESSUAL)

     

  • não era pra ele , querendo, silenciar apenas sobre o fato?

  • Exatamente.

    Direito ao silêncio.

    Seja forte e corajosa.

  • Durante?

  • Ainda, a não comunicação ao acusado de seu direito de permanecer calado é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende de comprovação de prejuízo.

  • Sim, eu sei. Sua dúvida é justamente aqui.

    Oitiva, em Direito Processual, refere-se ao ato de ouvir as testemunhas ou as partes de um processo judicial. Comumente utilizada no meio jurídico, a palavra foi popularizada recentemente graças às diversas Comissões Parlamentares de Inquérito, instaladas em decorrência das denúncias envolvendo diversos governos.

    (...) cabendo ao delegado informá-lo desse direito durante sua oitiva no inquérito policial.

  • Lei de Abuso de Autoridade (LAA) 13.869/2019

    Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:

    I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou


ID
967516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, considerando os dispositivos constitucionais e o processo penal.

De acordo com a CF, a inviolabilidade do sigilo de correspondência e comunicações telefônicas poderá ser quebrada por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 5, inc. XII CF - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • O artigo 5º, XII versa que “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.

    Se fizermos uma leitura desatenta deste inciso, podemos chegar a uma conclusão errônea de que somente o sigilo das comunicações telefônicas pode ser quebrado. No entanto todos os sigilos podem ser relativizados e não apenas o das comunicações telefônicas.
     
    Quando se fala em quebra das comunicações telefônicas, está se falando em “escuta policial, grampo”. Assim, por ser a intimidade um direito bastante sensível, a CF88 estabelece que as comunicações telefônicas podem ser quebradas apenas:
    1- Por ordem Judicial E
    2- Somente para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Além disso, pode-se usar uma prova legalmente autorizada e gerada em processo criminal para instruir processo administrativo ou civil.

    Fonte: 
    Prof. Roberto Troncoso
  • Qual o erro da questão.... 
  • Erro da questão: Apenas o sigilo das comunicações telefônicas precisa de ordem judicial.
  • QUESTÃO ERRADA
    De acordo com o Art. 5°, XII, CF/88 diz que:  
    "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;"

    Analisando o inciso:
    Art. 5°, XII - São 4 os tipos de Inviolabilidade das comunicações, dos quais se apresentam em 2 blocos:
    1°) correspondência (carta; cartão postal) e comunicações telegráficas (telegrama);
    2°) dados (obtenção dos dados que se encontram em computadores não é interceptação, mas consequência da busca domiciliar. Interceptação de dados é captar a comunicação que está em andamento, ex: skype; vídeo conferência; msn; e-mail; fax) e comunicações telefônicas (duas ou mais pessoas falando numa linha telefônica)
    Atenção!!! A CF admite a interceptação de dados e a interceptação telefônica, por ordem judicial. (Lei 9.296/96 - interceptação de dados e interceptação telefônica).
    Segundo o STF, somente o juiz poderá decretar a interceptação de dados e interceptação telefônica (reserva de jurisdição).

    Corrigindo a questão:
    De acordo com a CF, a inviolabilidade do sigilo de dados e comunicações telefônicas poderá ser quebrada por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Resumindo:
    Somente o sigilo de dados e comunicações telefônicas é que poderão ser quebrados por ordem judicial, desde que, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Já a quebra do sigilo das correspondências e comunicações telegráficas não dependem exclusivamente de ordem judicial (juiz x CPI) e muito menos que sejam para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Bons estudos!!!
  • Cespe brincando com o candidato!!! A questão em momento algum diz que SÓ COM ORDEM JUDICIAL!! Qualquer candidato sabe que o sigilo de correspondência e comunicações telefônicas poderá ser quebrado por ordem judicial, mas que essa é dispensável!! Alguem pensou assim?
  • De acordo com Rogério Sanches, em Código Penal para Concursos, 5ª edição, 2012, página 295, Ed. Juspodivm.

    Há 5 Hipóteses em que poderá ocorrer a inviolabilidade do sigilo das correspondências:

    1-  A lei de falência e recuperação judicial (lei 11.105/05) autoriza a abertura, pelo síndico, de correspondência endereçada ao falido, desde que presente a massa falida;
    2- o diretor da prisão em relação à correspondência remetida ao preso, desde que motivadamente;
    3- o art. 240, §1º,f, do CPP autoriza a abertura pela autoridade policial ou judicial "quando haja suspeita de que o conhecimento de seu conteúdo possa ser útil a elucidação do fato";
    4- o curador também está autorizado a tomar conhecimento do conteúdo de correspondência endereçada ao interditado por incapacidade absoluta;
    5- pode haver devassa de correspondência pelos pais ou tutor em relação aos menores sob o poder familiar ou tutela;
  • Galera, também errei.

    Mas o fato é que a questão diz "De acordo com a CF"... 

    E, de acordo com a CF:

    Art. 5º, XII - "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".

    Se está expresso "no último caso", e o termo é enfático, então s
    ó "comunicações telefônicas" entram na hipótese, e "sigilo da correspondência", não. Só que foi justamente isso o que a questão afirmou. Por isso está falso o ítem.

    Pegadinha cretina!

    Mas vamos em frente!
  • Colegas

    Art. 5, inc. XII CF - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    Em se considerando a termo "ultimo caso" como referente a "das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas" ou como referente a "comunicações telefônicas" , concluo que o sigilo de correspondência continua sendo inviolável, não havendo casos possibilitadores de quebra.

    Colegas acima fizeram uma interpretação de que a regra é a violabilidade dos sigilos exceto nas comunicações telefônicas, quando, na verdade, é o contrário.


    As únicas hipóteses de restrição ao sigilo de correspondência ocorrem no Estado de Sítio e de Defesa.
  • Apenas para contribuir com debate segue conclusão de excelente artigo publicado pelo Juiz Federal WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR,  exposto em O SIGILO DAS CORRESPONDÊNCIAS PODE SER VIOLADO, POR AUTORIZAÇÃO LEGAL?:

     "A limitação constitucional é quanto ao direito de punir do Estado, compreendendo-se, nessa assertiva, as espécies de penas e a forma de exercício da pretensão punitiva, incluindo-se a investigação policial. 

     

                                Conclusões: a) é permitido que o acusado, com base no art. 23, inciso III, segunda parte, do Código Penal, no exercício regular de direito, quebre o sigilo da correspondência a fim de defender o seu direito de liberdade contra a pretensão punitiva do Estado; b) do mesmo modo, é permitido que o agente do Estado, ou quem suas vezes fizer, com base no art. 23, inciso III, primeira parte, do Código Penal, no estrito cumprimento de dever legal, quebre o sigilo da correspondência, a fim de sustar a prática de ilícito criminal; c) o sigilo da correspondência não é absoluto, sendo prevista, expressamente, restrição quando da decretação do estado de defesa, e, implicitamente, no caso de estrito cumprimento de dever legal ou de exercício regular de direito; d) a interpretação mais razoável do dispositivo constitucional, ou seja, o inciso XII do art. 5º da Lei Maior, é de que a expressão “salvo no último caso” diz respeito aos casos de comunicação em si, e não apenas às comunicações por meio de contato telefônico, até porque não há razão, de natureza ontológica, para proteger absolutamente todas as outras espécies de comunicação, pondo-se ressalva, apenas, à telefônica.

     

                                              O sigilo pode ser quebrado independentemente de autorização judicial, e há lei assim disciplinando, seja o Código Penal, com as excludentes de criminalidade de estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito, seja a Lei Complementar nº 75/93, seja a Lei de Execução Penal,  e sustento que se pode aplicar, quanto à investigação criminal, subsidiariamente, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, que regula a interceptação de comunicações telefônicas e de telemática."

  • Acredito que o gabarito da questão se deu dessa forma porque colocaram apenas 2 requisitos quando,na verdade, para haver a interceptação telefonica são necessarios três: ordem judicial , LEI, e para fins de investigação criminal e instrução processual penal.Pelo menos foi assim que aprendi.Sem um desses requisitos a interceptação torna-se prova ÍLICITA!Inclusive, já foi entendimento do STF que as interceptações realizadas ANTES da lei que prevê a mesma são consideradas provas ilicitas e deveriam ser retiradas do processo!Só pra lembrar que a comunicação de dados é equiparada à comunicação telefonica por isso vai ser possivel desde que presentes os 3 requisitos .Já a comunicação epistolar e telegrafica a propria lei infraconstitucional ou até mesmo o juiz, nos casos concretos, pode fazer restrições razoaveis/proporcionais já que se tratam de direitos relativos

  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

    Art. 3°, Lei N° 9.296/96. A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da AUTORIDADE POLICIAL, na investigação criminal;

    II - do REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, na investigação criminal e na instrução processualpenal.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9296.htm


  • Questão cretina.

    Li e reli inúmeras vezes e parece que achei o erro da assertiva.

    O verbo "poderá" deixa a questão ERRADA. Veja que o sigilo de correspondência poderá ser quebrado por ordem judicial, ou seja, nem sempre isso é obrigado a acontecer (ordem judicial). Já nas comunicações telefônicas o "poderá" não existe, já que esse verbo indica faculdade no contexto da questão. A ordem judicial é obrigada, então 'DEVERÁ' ser por ORDEM JUDICIAL.

    Acredito que esse seja o erro.

    Bons estudos!!!

  • Resposta: Errado.; Questão capciosa. Somente as comunicações telefônicas podem ter seu sigilo violado por ordem judicial. A questão fala que o sigilo de correspondência poderia ser quebrado, o que não é verdade de acordo com o art. 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso (no caso das comunicações telefônicas), por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • Pessoal a unica exceção a regra para violação de correspondência são em correspondências de presos, pois estes estavam utilizando desse direito para cometer crimes (Entendimento STF), já em correspondências abertas não existem restrições para que sejam investigadas. 

  • O STF já decidiu desta forma ao entender válida a regra disposta no art. 41 ,parágrafo único , da Lei de Execução Penal (Lei Federal Ordinária n.º 7.210 /84), que prevê que a autoridade administrativa responsável pela gestão do presídio pode interceptar correspondência de presos que se destinem ao exterior do presídio.

    A Suprema Corte assim decidiu por entender que o direito à privacidade e à intimidade do preso deve ceder espaço aos ditames de segurança pública, disciplina prisional e a própria preservação da ordem jurídica, uma vez que "a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas" (H.C. 70.814-5/SP, DJ de 24-6-1994, Rel. Min. Celso de Mello).

    Para o Min. Relator deste Habeas Corpus, as correspondências poderiam ser abertas "em todas as hipóteses que alvitrem o interesse social ou se trate de proteger ou resguardar direitos ou liberdades de outrem ou do Estado, também constitucionalmente assegurados".


  • Concordo com o Romero - Essa questão contém um erro sutil:

    Colegas

    Art. 5, inc. XII CF - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    Em se considerando a termo "ultimo caso" como referente a "das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas" ou como referente a "comunicações telefônicas" , concluo que o sigilo de correspondência continua sendo inviolável, não havendo casos possibilitadores de quebra.

    As únicas hipóteses de restrição ao sigilo de correspondência ocorrem no Estado de Sítio e de Defesa.

  • Por mais que façamos milhares de questões, eis um tipo de questão que - pelo menos no meu caso - me derrubaria na prova. O estudar para concursos as vezes é meio injusto. Mas, AVANTE! A hora de errar é aqui, treinando!!

  • Tipo de Questão "Cortem as cabeças".

  • E, finalmente, onde está o erro da questão? As correspondências por acaso são "cofrinhos ambulantes"?  Parece-me que não, porque já vimos inúmeras possibilidades de violação, como por exemplo a correspondência do preso.

  • Acho o que a questão pede é a literalidade da CF (De acordo com a CF...).  Daí que misturamos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais e terminamos por errar.

  • das comunicações telefônicas por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • Em momento nenhum a questão pediu ou deixou a entender que queria o entendimento jurisprudencial. No começo ela diz, "de acordo com o CF..." 

    Acho que essa que foi a pegadinha.

  • Muitas vezes o que leva o candidato ao erro em questões simples como esta, é o fato de ficar divagando a respeito das jurisprudências.... quando, na verdade, a questão quer simplesmente a literalidade da lei...Atentai bem amigos!

  • RESPOSTA: ERRADA


    Art. 5, inc. XII CF: É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo,no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • Da correspondência é totalmente inviolavel por isso que a gente confunde, pois apenas o telefonico cabe exceção. Gab.


  • Maria Silva, cabe mitigações a todos os direitos previstos no art 5º, inclusive ao de correspondência, que pode ser quebrado por ordem judicial ou pelo legislador ordinário, muito cuidado, contudo observa-se o erro da questão ao dizer: "De acordo com a CF" que não afirma expressamente a violabilidade do direito a correspondência, tão somente a do sigilo das comunicações telefônicas. 

  • GAB. ERRADO.

    É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Ocorre, porém, que apesar de a exceção constitucional expressa referir-se somente à interceptação telefônica, entende-se que nenhuma liberdade individual é absoluta, sendo possível, respeitados certos parâmetros, a interceptação das correspondências e comunicações telegráficas e de dados sempre que as liberdades públicas estiverem sendo utilizadas como instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas

    Nesse sentido, decidiu o Supremo Tribunal Federal pela possibilidade excepcional de interceptação de carta de presidiário pela administração penitenciária, entendendo que a “inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas”

    FONTE: ALEXANDRE DE MORAES.

  • Lendo agora pela 3x vi o erro. Ô falta de atenção. 

    Correspondência sempre será inviolável

    Dados telefônicos podem ser interceptados, sendo aqui por decisão judicial. 


    Gab errado

  • Lembrar que: Os direitos individuais podem ser relativizados, a correspondência recebida pelos presos (ou enviadas por eles - Art.41, § único da LEP) podem ser abertas pelo diretor do presídio, fundada a suspeita. Portanto, embora o sigilo de correspondência seja inviolável, ele não absoluto.


    Vamos juntos! Missão dada é missão cumprida! :D

  • O erro está que na constituição não esta expresso a que  inviolabilidade de correspondência poderá ser quebrada por ordem judicial, visto que a jurisprudência entende que em regra não é, mas em exceção pode ser quebrada  para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • típica questão maliciosa

  • Art 5 CF- XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  • O COMENTÁRIO DO FÁBIO ENTENDO SER O MAIS CORRETO: Maria Silva, cabe mitigações a todos os direitos previstos no art 5º, inclusive ao de correspondência, que pode ser quebrado por ordem judicial ou pelo legislador ordinário, muito cuidado, contudo observa-se o erro da questão ao dizer: "De acordo com a CF" que não afirma expressamente a violabilidade do direito a correspondência, tão somente a do sigilo das comunicações telefônicas.                             

  • Sinceramente não consegui enxergar o erro da questão. A questão não pode estar errada só porque faltou a palavra SALVO, no último caso por ordem judicial...... Ela generalizou, COBROU O QUE TÁ NA LEI. Questões incompletas para a Cespe está correta de acordo com o que estamos estudando também nas outras disciplinas. O ruim é que temos que nos submeter a esses gabaritos intransigentes e autoritários para ser aprovado em concurso. Lamentável!


  • O STF já decidiu desta forma ao entender válida a regra disposta no art. 41 ,parágrafo único , da Lei de Execução Penal (Lei Federal Ordinária n.º 7.210 /84), que prevê que a autoridade administrativa responsável pela gestão do presídio pode interceptar correspondência de presos que se destinem ao exterior do presídio.

    A Suprema Corte assim decidiu por entender que o direito à privacidade e à intimidade do preso deve ceder espaço aos ditames de segurança pública, disciplina prisional e a própria preservação da ordem jurídica, uma vez que "a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas" (H.C. 70.814-5/SP, DJ de 24-6-1994, Rel. Min. Celso de Mello).

    Para o Min. Relator deste Habeas Corpus, as correspondências poderiam ser abertas "em todas as hipóteses que alvitrem o interesse social ou se trate de proteger ou resguardar direitos ou liberdades de outrem ou do Estado, também constitucionalmente assegurados".


    DISPONÍVEL EM: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/102461/quebra-de-sigilo-de-correspondencia-possibilidade-bruno-haddad-galvao

  • Todavia, complementando meu comentário, deve-se observar que citando-se apenas o texto constitucional (CF), nele está presente apenas exceção da inviolabilidade das comunicações telefônicas.

      

  • De acordo com a CF, a inviolabilidade do sigilo de correspondência e comunicações telefônicas poderá ser quebrada por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    apenas salvo, no último caso ( comunicações telefônicas), por ordem judicial poderá ser quebrada a inviolabilidade.

  • De fato não está expresso no texto constitucional. Contudo, o STF já se pronunciou em relação a inviolabilidade dessas outras formas que não foram amparadas pela CF. 

  • Ficar atento ao que o enunciado pede, pois a questão pediu de acordo com a CONSTITUIÇÃO, e não de acordo com o STF, STJ, Doutrina..... Infelizmente é assim o jogo, duro! Concurso não é para quem muito sabe e sim para quem respeita o enunciado. Já cansei de errar questões fáceis pelo fato de querer discutir com a banca. A questão é clara:

    De acordo com a CF, a inviolabilidade do sigilo de correspondência e comunicações telefônicas poderá ser quebrada por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Errada. Vide:

    Art. 5, inc. XII CF: É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo,no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • Cespe,que raiva de você!!!

  • No meu pensamento apareceu o Serginho Malandro gritando "rááááááááá..... Pegadinha do Malando"!

  • QUESTÃO ERRADA: 


    De acordo com CF/88: a inviolabilidade do sigilo de correspondência não poderá ser quebrada


    De acordo com STF: a inviolabilidade do sigilo de correspondência poderá ser quebrada, pois não existe direito fundamental absoluta (EX: Agente penitenciário pode interceptar cartas de presos). 


    Abraço. 



  • Estou  meio em duvida, pois por um lado eu vejo que faltou um complemento, que no caso foi ´´ salvo,no último caso, ``  e por outro lado a questao diz que podera ser quebrado o sigilo, o que na verdade pode sim. No meu ver essa questao deveria ser anulada...

  • Atenção a questão. DE ACORDO COM A CF...

  • A CF não prevê a quebra de sigilo de correspondências.

  • ERRADO
    Poderá ser quebrado, por ordem judicial, somente o sigilo das comunicações telefônicas para fins de investigação criminal ou intrução processual penal. A CF não autoriza nenhuma forma da quebra do sigilo de correspondências, entretando, tal quebra é feita na prática dentro dos presídios (presos), onde esse direito deixa de ser inviolável, pelo motivo de constituir suposta ameaça à segurança prisional.

  • Somente a das comunicações telefônicas

     

    ----> para investigação criminal (ou seja, durante o inquérito policial)

     

    ----> e para a ação penal.

  • Somente a das comunicações telefônicas.

  • É isso ai pessoal, no dia da prova muito cuidado com o ENUNCIADO

     

    De acordo com a CF, a inviolabilidade do sigilo de correspondência e comunicações telefônicas poderá ser quebrada por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Caramba, estatisticamente essa questão é bem errada aqui no Qconcursos.

  • ERRADA
     

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, POR ORDEM JUDICIAL, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL ou INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL;

  • QUEBRA DO SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS = INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA => JUIZ - INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.

     

    QUEBRA DO SIGILO DOS DADOS TELEFÔNICOS => JUIZ OU CPI

     

    ENTENDIMENTO DO STF:

     

           - OUTRAS FORMAS DE COMUNICAÇÃO PESSOAIS => SIGILO QUEBRADO - JUIZ

     

           - CORRESPONDÊNCIA DOS PRESOS => PODE SER VIOLADA POR AUTORIDADE PENITENCIÁRIA.

     

    *   OUTRO ENTENDIMENTO DO STF: CONSIDERA LÍCITA A UTILIZAÇÃO DE GRAVAÇÃO TELEFÔNICA REALIZADA POR UM DOS INTERLOCUTORES COMO MEIO DE PROVA, MESMO SEM AUTORIZAÇÃO. (É SÓ LEMBRAR DO JOESLEY BATISTA E DO MICHEL TEMER)

     

    GAB: ERRADO

     

  • PEGADINHA DO CESPE, ATUAL CEBRASPE!

     

    Art. 5º, XII - "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último casopor ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".
     

     

    GABARITO ERRADO

  • Violação ao sigilo de correspondência, apenas quando o Estado estiver sob estado de sitio.

  • Realmente!

    Pelo STF as duas formas são possíveis, mas a questão cobrou o texto da CF, que em seu Art 5° diz: 

    Art. 5º, XII - "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último casopor ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".

    Gab.: ERRADO

  • Quem depende de autorização judicial 

         interceptação de dados 

        E interceptação das comunicações telefônicas

  • pegadinha , fui cego marcando logo certo

  • DE ACORDO COM A CF, quem pode quebrar sigilo:

    Conversas telefônicas: ORDEM JUDICIAL para IN/IN (INst. p.penal e INvestig. c.)

    Dados bancários e fiscais: Juíz e CPI

     

    De acordo com entendimento do STF: TODA forma de comunicação pode ter o seu sigilo violado.

    o DIRETOR de estabelecimentos prisionais pode abrir correspondência dos presos também.

  • Pegadinha cretina!

  • A "pegadinha" esta no sigilo a correspondência, que não esta previsto na CF/88

  • Não está previsto na CF, mas abrange as correspondências, de acordo com o entendimento do STF.

  • @Murilo, traga a fonte de onde viu isso por favor. Entendo, de maneira excepicional, a quebra de sigilo de correspondencias no caso de dententos, mas a questao sequer passou perto disso.

  • APENAS COMUNICAÇÕES TELFÔNICAS.

  • Lembrando que nos casos das cartas dos presidiarios, essas poderão ser abertas.

  • Somente o sigilo de dados e comunicações telefônicas é que poderão ser quebrados por ordem judicial, desde que, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

     

    Exclua-se a correspondência.

  • cara, conforme a CF são só as comunicações telefônicas sim. De dados não.

     

    Art. 5, inc. XII CF - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
     

  • Ninguem avisou isso ao Lula, senão ele teria usado cartas para falar com a sua laia de bandidos..hsauhsauh

  • De acordo com a CF, a inviolabilidade do sigilo de correspondência e comunicações telefônicas poderá ser quebrada por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

     

    CF:

     

    Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

     

    Sigilo sem exceção: correspondência, comunicações telegráficas e dados

    Sigilo com exceção: comunicações telefônicas

  • Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

     

    Sigilo sem exceção: correspondência, comunicações telegráficas e dados

    Sigilo com exceção: comunicações telefônicas

  • O sigilo de correspondência não pode ser quebrado por ordem judicial, contudo essa inviolabilidade não é absoluta. Nos casos de Estado de Defesa, Estado de Sítio e como na situação do habeas corpus n.º 70814-5/SP o sigilo pode ser mitigado:


    - A administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, proceder a interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas ilícitas. - O reexame da prova produzida no processo penal condenatório não tem lugar na ação sumaríssima de habeas corpus.” (HC 70814-5/SP)


    Já vi o CESPE cobrar esse HC.

  • Comunicações telefônicas dependem de ordem judicial

  • Vejo que sou um neófito.... caí de patinho na pegadinha... de agora em diante vou ficar mais esperto! Obrigado, meus colegas! Qualquer um sai daqui "doutor e especialista em detectar pegadinhas e casca de banana pela vida inteira! Simplesmente LIBERTADOR!

  • apenas a comunicação telefônica pode ser quebrada por ordem judicial

  • Somente comunicações telefônicas, terão a quebra de seu sigilo por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

  • a inviolabidade pode ser quebrada, de acordo com a CF, apenas em comunicações telefonicas e por ordem judicial.

    a jurisprudencia entende que tambem as correspondencias também podemter a inviolabidade flexibilizada.

  • Questão de português! kkkkk, está no lugar errado. PQP CESPE

  • Na prova eu ia passar direto sem ver o erro. =O
  • ERRO DA QUESTÃO:

    A ressalva aplica-se APENAS às COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, sendo que além de ser apenas em último caso, é necessário que seja por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Pela literalidade da CF, somente comunicação telefônica poderá ser violada por decisão judicial.

    No entanto, a doutrina e a jurisprudência admitem também a quebra do sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas e de dados, desde que autorizadas judicialmente.

  • Errei, ouvi o comentário do professor e agora venho ajudar os colegas... Interceptações telefônicas = ordem judicial Correspondência = s/ ordem judicial Ex: Diretor do presídio
  • A questão exigiu a letra fria da lei

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;        

    outra questão semelhante.

    CESPE: Admite-se a quebra de sigilo das comunicações telefônicas nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, exclusivamente para fins de investigação criminal. (ERRADO)

  • GABARITO: ERRADO

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficasde dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;"

    Ou seja, sigilo a correspondência não tem exceção, é inviolável.

  • Só poderá ser violado o sigilo de comunicação telefônica.

  • Questão: De acordo com a CF, a inviolabilidade do sigilo de correspondência e comunicações telefônicas poderá ser quebrada por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Art. 5, inc. XII CF - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    O erro está em dizer que o sigilo poderá ser quebrado, mas o artigo diz que o sigilo é inviolável, e só

    1- Em ultimo caso;

    2- Por ordem judicial;

    3- Nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer;

    4- Para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; ... que poderá ser quebrado

    Repare que há vários requisitos

  • COMUNICAÇÃO TELEFÔNICAS = ORDEM JUDICIAL

    CORRESPONDÊNCIA PODE SEM ORDEM JUDICIAL = DIRETO DE PRESÍDIO, CORREIOS (EM CASO DE CRIME) E ECA.

  • GABARITO: ERRADO

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

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  • Errado, somente as comunicações telefonicas!

  • Errado

    De acordo com a CF, a inviolabilidade do sigilo de correspondência e comunicações telefônicas poderá ser quebrada por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Veja que:

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    *Ou seja, só precisa de ordem judicial no último caso.

  • Art. 5, inc. XII CF - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • As CORRESPONDÊNCIAS até onde eu me lembro NÃO PRECISA de ORDEM JUDICIAL, me mandem pastar se estiver errado.

  • É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso(comunicação telefônica apenas)por ordem judicial. PORTANTO, vá pastar, Estevão Maria.

  • Somente o sigilo de dados e comunicações telefônicas é que poderão ser quebrados por ordem judicial

  • De acordo com a CF, a inviolabilidade do sigilo de correspondência e comunicações telefônicas poderá ser quebrada por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    QUANDO A BANCA USA TERMO "PODERÁ" ELA ABRE UM PRECEDENTE PARA RECURSO. VEJA, EU FALAR QUE PODERÁ NÃO SIGNIFICA QUE ESSA É A UNICA FORMA. POR QUE EU POSSO QUEBRAR O SIGILO DE CORRESPONDÊNCIA POR ORDEM JUDICIAL E POR TANTAS OUTRAS FORMAS. AGORA SE A ASSERTIVA TIVESSE AFIRMADO QUE SOMENTE POR "DECISÃO JUDICIAL" AI ESTARIA MAIS ERRADA.

    Art. 5º, XII - "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último casopor ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".

  • Gab. ERRADO!

    Na prática quebra tudo, mas conforma a CF apenas comunicação telefônica e por ordem JUDICIAL!

  • Por isso que é importante revisar lendo a letra da lei seca.

  • O STF ENTENDE QUE PODE QUBRAR O SIGILO DE QUALQUER FORMA/MEIO DE COMUNICAÇÃO. MAS NA CF SÓ ESTÁ PREVISTO A QUEBRA DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS!!! CUIDADO!!!

  • Não concordo. Se há um "salvo" logo existe a possibilidade de quebra do sigilo. Então o "poderá" está empregado de forma correta.

  • Art. 5, inc. XII CF: É inviolável o

    sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo,no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que

    a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual

    penal;

  • Art. 5, inc. XII CF: É inviolável o

    sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo,no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que

    a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual

    penal;

  • De acordo com a CF, a inviolabilidade do sigilo de correspondência e comunicações telefônicas poderá ser quebrada por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • De acordo com a CF, só a comunicação telefônica que pode ser quebrada por ordem judicial  para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Questão básica

    Gab E

  • Art. 5, inc. XII CF: 

    É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    Percebe-se que a CF/88 diz "salvo, no último caso", ou seja, quando for extremamente necessário, e a prova não puder ser constituída de outra maneira, admite-se, assim, a violação, tanto das comunicações telefônicas como das correspondências. Agora, se o texto do dispositivo mencionasse "salvo, neste último caso", aí estava se referindo apenas às comunicações telefônicas, já que o pronome demonstrativo estaria sendo utilizado com valor catafórico...

    Pra mim, gabarito ERRADO, ou questão anulada.

  • Pessoal, vamos ser práticos, Diga não ao Textão!

  • SOMENTE AS TELEFÔNICAS PODEM SER QUEBRADAS.

  • XII – é inviolável :

    a-o sigilo da correspondência e

    b- das comunicações telegráficas, de

    c-dados

    d-das comunicações telefônicas,

    salvo, no último caso(comunicações telefônicas),

    →por ordem judicial, nas

    →hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução

    processual penal;

    A questão :

    De acordo com a CF, a inviolabilidade do sigilo de correspondência e comunicações telefônicas poderá ser quebrada por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    A ressalva do artigo não trás sigilo de correspondência, e sim as de quebra telefonica.

  • Não pode a ver a quebra do sigilo telefônico para instruções processuais.Não pode a ver a quebra do sigilo telefônico para instruções processuais.Não pode a ver a quebra do sigilo telefônico para instruções processuais.Não pode a ver a quebra do sigilo telefônico para instruções processuais.Não pode a ver a quebra do sigilo telefônico para instruções processuais.Não pode a ver a quebra do sigilo telefônico para instruções processuais.Não pode a ver a quebra do sigilo telefônico para instruções processuais.Não pode a ver a quebra do sigilo telefônico para instruções processuais.Não pode a ver a quebra do sigilo telefônico para instruções processuais.Não pode a ver a quebra do sigilo telefônico para instruções processuais.Não pode a ver a quebra do sigilo telefônico para instruções processuais.Não pode a ver a quebra do sigilo telefônico para instruções processuais.Não pode a ver a quebra do sigilo telefônico para instruções processuais.Não pode a ver a quebra do sigilo telefônico para instruções processuais.Não pode a ver a quebra do sigilo telefônico para instruções processuais.Não pode a ver a quebra do sigilo telefônico para instruções processuais.Não pode a ver a quebra do sigilo telefônico para instruções processuais.Não pode a ver a quebra do sigilo telefônico para instruções processuais.Não pode a ver a quebra do sigilo telefônico para instruções processuais.Não pode a ver a quebra do sigilo telefônico para instruções processuais.Não pode a ver a quebra do sigilo telefônico para instruções processuais.Não pode a ver a quebra do sigilo telefônico para instruções processuais.Não pode a ver a quebra do sigilo telefônico para instruções processuais.Não pode a ver a quebra do sigilo telefônico para instruções processuais.

  • Essa interpretaçao é totalmente erronea e descabida, a expressao "em ultimo caso" nao se refere as hipoteses previstas, mas sim a possibilidade de nao haver instrumento para a quebra do sigilo.

  • A quebra de sigilo das Comunicações Telefônicas só podem ser quebradas em 3 hipóteses.

    • Ordem Judicial
    • Invest. Criminal
    • Proc. Penal

    #Proxpera

  • Simples

    QUEBRA DE SIGILO

    CORRESPONDÊNCIA - VEDADO

    COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS - 1. ORDEM JUDICIAL; 2. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL; 3. INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL

  • PODE QUEBRAR SIGILO DE COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA APENAS (COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS E CORRESPONDÊNCIAS NÃO PODE)

  • Somente o SIGILO DE DADOS e COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS podem ser quebrados por ordem judicial*

  • Não entendo o porquê desse trecho da CF não ser modificado em sua interpretação.

    Já se sabe que excepcionalmente as correspondências dos presos são violadas por autorização judicial.

    São dois casos de excepcionalidade, mas apenas um deles é cobrado.

  • COMUNICAÇÃO TELEFÔNICAS = ORDEM JUDICIAL

    CORRESPONDÊNCIA PODE SEM ORDEM JUDICIAL = DIRETO DE PRESÍDIO, CORREIOS (EM CASO DE CRIME) E ECA.

    COMUNICAÇÃO TELEGRÁFICA PODE SEM ORDEM JUDICIAL

  • Questão equivocada, pois quem pode mais pode menos. Se é possível a quebra do sigilo das correspondências sem ordem judicial, com mais razão é possível com determinação judicial.

  • engraçado as brigando com a literalidade da CF/88, o sigilo a correspondência é INVIOLÁVEL
  • De acordo com a CF, a inviolabilidade do sigilo de correspondência (dados) e comunicações telefônicas poderá ser quebrada por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Errado

  • Sinteticamente:

    Pediu literalidade da CF: questão errada.

    Pediu segundo o STF: questão certa.

  • CORRESPONDÊNCIA VEDADO

  • CORRESPONDÊNCIA - NÃO!

  • De acordo com a CF, a inviolabilidade do sigilo de correspondência e comunicações telefônicas poderá ser quebrada por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Percebam que eles englobaram os dois

    Informando que tanto o sigilo de correspondência quanto o da comunicação telefônica poderia ser quebrado por ordem judicial. Isso tá errado.

  • De acordo com a CF, a inviolabilidade do sigilo de correspondência e comunicações telefônicas poderá ser quebrada por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Somente comunicações telefônicas!

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ID
967534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao processo penal e à legislação pertinente, julgue o item que se segue.

A intervenção do ofendido é admitida na ação penal pública ou privada, podendo ele habilitar-se como assistente de acusação desde o inquérito policial e, se for o caso, acompanhar a execução da pena.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

      Art. 268 CPP.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.
        
        Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.
     
    A referida assistência somente é possível na ação penal de iniciativa pública incondicionada, em que o seu titular é o Ministério Público, e na condicionada à representação. Como a lei não se referiu à ação penal privada, não é cabível a assistência visto que nesta o fendido figura como parte necessária, não podendo dar assistência a si mesmo.

    FONTE:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4447
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
     
  • Além do já comentado pelo amigo acima...

    Não cabe assistente de acusação no inquérito policial, já que o mesmo é fase pré-processual e como não existe (ainda) acusação, não há de se falar em assistente!
  • QUESTÃO ERRADA.

    O assistente pode intervir APENAS NA AÇÃO PENAL PÚBLICA, seja incondicionada ou condicionada, pois na AÇÃO PENAL PRIVADA o ofendido ou seu representante legal ATUAM COMO PARTE.

    A figura do assistente é admitida no processo somente:

    - Após o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA; e

    - ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.


    Outras questões, para reforçar o estudo: 


    Q311444 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-DF Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    O assistente de acusação poderá intervir na ação penal pública em qualquer tempo, desde que não haja trânsito em julgado da sentença. 

    CORRETA.


    Q361652 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: PGE-BA Prova: Procurador do Estado

    Em relação à assistência no processo penal, julgue os itens subsecutivos.

    A interveniência do assistente de acusação não é permitida no curso do inquérito policial ou da execução penal.

    CORRETA.


    Q311602 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-DF Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Nos crimes de ação penal pública, não poderá o ofendido intervir no processo na qualidade de assistente, já que a titularidade da ação é do MP.

    ERRADA.





  • Só para colaborar, pois já vi algumas vezes o CESPE cobrar:

    - Necessidade de prévia oitiva do MP para admissão do assistente, vejamos:
     Art. 272. O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.
    - A irrecorribilidade do despacho do juiz, que admitir ou negar a figura do assistente:
    Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.
    Bons estudos.
  • O Assistente de acusação não pode habilitar-se na fase do I.P.

    O assistente pode intervir APENAS NA AÇÃO PENAL PÚBLICA, seja incondicionada ou condicionada, pois na AÇÃO PENAL PRIVADA o ofendido ou seu representante legal ATUAM COMO PARTE.

    A figura do assistente é admitida no processo somente:

    Após o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA; e

    ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.

  • Errado 

     O assistente somente poderá intervir na ação penal pública , pois na privada ele atua como parte !!
    Após o recebimento da denúncia e antes do trânsito em julgado é admitida a figura do assistente.

  • Gente, vamos nos apegar ao texto da lei, pois o código diz que será permitido a assistência a acusação enquanto não transitar em julgado a sentença, ou seja,  a lei é omissa sobre a assistência durante o inquérito!

  • Errado

    Não existe assistente de acusação na faze do IP.

  • Em inquérito policial não há assitência :)

  • Não há assistencia no IP e nem da Execução da Pena.

     E somente em Ação Penal Pública.

     

  • Não há acusação no inquérito policial muito menos assistência. 

  • o inquérito é sigiloso não havendo assistência!!

  • Não existe acusação no IP

  • “Observação importante: a prévia habilitação ou admissão judicial do assistente é condição para que ele possa praticar atos no processo. A despeito desta regra, um ato existe que pode ser praticado sem habilitação anterior: trata-se da interposição de recurso nos casos previstos em lei. É que, especificamente em relação a essa hipótese, ao tratar da apelação da sentença pelo assistente, o art. 598 do CPP (regra que se aplica, igualmente, à apelação da impronúncia e ao recurso em sentido estrito da extinção da punibilidade nos termos do art. 584, § 1.º, do CPP) contempla a possibilidade de estar ou não o assistente habilitado para recorrer. Evidentemente, não havendo a admissão prévia, a questão relativa à sua legitimidade será apreciada pelo juízo a quo ao examinar a presença dos pressupostos de admissibilidade do recurso por ele interposto.
    A admissão do assistente é cabível em qualquer momento da ação penal pública, conforme se infere do art. 268 (contemplando a assistência “em todos os termos da ação pública”) e do art. 269 (dispondo que o assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença), ambos do Código de Processo Penal. Descabida, portanto, a atuação do assistente na ️Fase  anterior ao recebimento da denúncia e no curso da execução criminal. E mais: nos casos a serem submetidos ao Tribunal do Júri, o assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitação até 5 (cinco) dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar (art. 430 co CPP).”

    Trecho de: AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro. 

  • não existe assistente em IP, não existe assistente em sede de ação penal PRIVADA

     

  • Gabarito: ERRADO

    O item está errado. Vejamos os arts. 268 e 269 do CPP:

    Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

    Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    Assim, vemos que o assistente de acusação só é admitido durante o processo, jamais fora dele, de maneira que não é admitido no inquérito policial (fase pré-processual) nem na execução penal (fase pósprocessual). Também não se admite na ação penal privada, por dois motivos: Primeiro porque o art. 268 é claro ao afirmar que só se admite na ação penal pública; Segundo porque na ação penal privada o ofendido já é o autor da ação, de forma que não poderia ser assistente dele mesmo.


    (Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS)

  • ERRADO.

    A atuação do assistente pode ocorrer entre a propositura da ação e o trânsito em julgado.

  • Apenas na ação penal pública.

  • Não é admitido na ação privada e nem no IP

  • Artigos não caem no TJ-SP 2018!
  • Desde a Ação Penal e não IP e somente em ação pública. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO - RESUMO:

     

    *Quem é?

    O autor da ação penal pública  é o Ministério Público, contudo, o ofendido (vítima) do crime poderá pedir para intervir no processo penal a fim de auxiliar o Ministério Público. A essa figura, dá-se o nome de “assistente da acusação”.

     

    * Somente existe assistente da acusação no caso de ação penal pública

     

    *Só é admitido durante o processo (NÃO é admitido no inquérito ou na execução da pena)

     

    *Pode requerer a prisão preventiva do acusado

     

    *O corréu não pode ser assistente de acusação

     

    *Legitimidade recursal do assistente será sempre subsidiária

  • Outra questão que fala exatamente disso: 

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PEFOCE Prova: Todos os Cargos (+ provas) 

     

    Julgue os próximos itens, relativos a institutos do processo penal brasileiro.



    O assistente do Ministério Público somente poderá ser habilitado após o início da ação penal pública e antes do trânsito em julgado, razão por que não se admite tal habilitação durante o inquérito policial, na execução penal nem em crime de ação privada.

     

    CERTO

  • Parabéns Paulo Parente! Excelente explicação.

  • -> Na ação privada não cabe Assistente porque o ofendido já é o tirular da ação.

    -> O assistente só pode entrar a partir do recebimento da denuncia, ou seja, quando se inicia a ação penal.

    #Foconamissão

  • Quem é que se habilita para acusação desde o inquérito policial?? O IP é apenas um procedimento administrativo.

  • Como a própria redação do Art. 268 CPP diz: ele será assistente do Ministério Público, e não do Delegado.

  • Gab E

    De um colega do QC

    Resuminho de assistente de acusação

     1 - Somente em Ação Penal Pública tanto Incondicionada quanto Condicionada a representaçãoesquece Privada;

    2 - Nunca poderá ser o corréu;

     3 - Auxilia o MP na ação penal até o trânsito em julgado, esquece assistente em inquérito policial e execução penal;

    4 - o assistente pede permissão ao juiz que se indeferir caberá um mandado de segurança;

     5 - Assistente pode:

         - propor meios de prova;

       - requerer perguntas as testemunhas;

         - aditar os articulados;

         - requerer a prisão preventiva

     6 - Assistente pode apelar: 

         - da sentença de mérito;

         - da sentença que julga extinta punibilidade;

     

    7 - o assistente de acusação não detém legitimidade para recorrer de decisão judicial que conceda a suspensão condicional do processo.

    8 - O assistente da acusação PODE (tem direito de) recorrer para aumentar a pena imposta ao réu, DESDE QUE o MP não o tenha feito.

  • Excelentes comentários aqui! Gabarito errado. Errei pela segunda vez mas dessa vez compreendi.

    Resumindo: o assistente atua comigo auxiliar de acusação do MP na ação penal pública e não privada, pq nessa o ofendido é o autor da ação portanto não pode ser assistente dele mesmo. No inquérito não há assistente pq é inquistivo e não há ampla defesa ou contraditório. Dessa forma, não há de se falar em assistente de acusação. Além disso, é assistente do MP e não do delegado.

  • O assistente de acusação NÃO é admitido na fase inquisitiva, tampouco na fase executiva!!! Lembre disso, a CESPE costuma cobrar DEMAIS! ASSISTENTE SÓ É ADMITIDO NA FASE PROCESSUAL E TÃO SOMENTE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO.

  • A QUESTÃO ESTÁ MUITO ERRADA !

  • A questão está desatualizada em razão do Pacote Anti-crime tendo em vista que cabe ao juiz das garantias deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia (art. 3º-B, XVI, CPP)

  • ERRADO

    Assistente de acusação (só na ação penal pública) - própria vítima, representante legal ou CADI;

    *Nas ações penais privadas não tem assistente de acusação, o titular já é o ofendido e desse modo é parte principal;

    *Pode ser admitido o assistente de acusação a partir do início do processo, ou seja, com o recebimento da denúncia (doutrina majoritária).

  • O Inquérito Policial é Inquisitivo, ou seja, não cabe contraditório nem ampla defesa.

    #vamosemfrente

  • Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31

    > Apenas na ação penal pública (deve haver ação penal em curso, por isso não é cabível no inquérito policial nem na fase de execução)

    > Admitido até o trânsito em julgado

    > A admissão do assistente é condicionada à manifestação do MP (art. 272)

    > Do despacho que o admitir ou não, não cabe recurso (cabe MS)

    > O assistente pode interpor apelação e recurso em sentido estrito (contra a decisão que extingue a punibilidade)

    Súmula 448: O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo para o MP.

    STJ: O assistente de acusação pode recorrer da sentença condenatória para agravar a pena do réu.

    Gabarito: Errado

  • Errado

    Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31 (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão).

  • somente nos crimes de ação penal publica, sendo vedada nos crimes de ação privada!!!

  • GAB: Errado.

    Primeiro porque só é permitido a atuação de assistente em ação penal pública.

    Segundo porque o assistente somente é admitido na fase processual, não de inquérito.

    É, pessoal..Tá difícil, mas vamos simbora porque a vitória só chega para aqueles que persistem.

    Avantee!

  • Nos crimes de ação penal privada o assistente vulgo ofendido é o TITULAR da ação e não mais o assistente

  • A intervenção do ofendido é admitida na ação penal pública ou privada, podendo ele (ofendido) habilitar-se como assistente de acusação desde o inquérito policial e, se for o caso, acompanhar a execução da pena.

    O assistente pode intervir apenas na AP pública, pois na AP privada o ofendido ou o seu representante atuam como parte.

    A figura do assistente é admitida no processo:

    1 - Após o recebimento da denúncia;

    2 - Antes do trânsito em julgado.

    *Q311444:

    O assistente de acusação poderá intervir na ação penal pública em qualquer tempo, desde que não haja trânsito em julgado da sentença. 

    Gab: Certo

    *Q361652:

    A interveniência do assistente de acusação não é permitida no curso do inquérito policial ou da execução penal.

    Gab: Certo

    *Q311602:

    Nos crimes de ação penal pública, não poderá o ofendido intervir no processo na qualidade de assistente, já que a titularidade da ação é do MP.

    Gab: Errado

  • Na ação penal privada ele é o próprio TITULAR da ação.


ID
967537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao processo penal e à legislação pertinente, julgue o item que se segue.

A vítima que representa perante a autoridade policial queixa de crime de ação penal pública condicionada pode retratar-se até a prolação da sentença condenatória pelo juiz.

Alternativas
Comentários
  • é cabível a retratação até o oferecimento da denúncia em ação penal pública condicionada.

    Bons estudos!!
  • Previsto no CPP:

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
  • Não existe queixa crime na autoridade policial.
  • NÃO CONFUNDIR!
    Notitia criminis-o que se faz na delegacia, é a comunicação da vítima à autoridade pólicial

    queixa crime-  ação propriamente dita.
  • Bom é lembrar o seguinte:

    Retratação da representação no CPP - até o oferecimento da denúncia.
    Retratação da representação na Lei Maria da Penha - até o recebimento da denúncia em audiencia específica para isso.

    ADI 4424 - Crimes de lesão na Lei Maria da Penha passaram a ser de ação penal pública incondicionada (maior proteção das vítimas mulheres).
  • Segundo o disposto no art. 25 CPP e 102 CP, a representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
  • Lembre-se:

    Queixa para ação penal privada

    Representação para a ação penal pública condicionada.
  • já mata a questão quando menciona queixa crime em ação penal PÚBLICA!
  • A queixa crime é apresentada perante o Poder Judiciário e não perante a autoridade policial. Ademais, a peça acusatória na ação penal pública condicionada é a denúncia e não a queixa.

  • Além do erro em "A vítima que representa perante a autoridade policial queixa de crime de ação penal pública condicionada", pois não o que falar em queixa-crime em ação pública, a questão também peca quando diz que a vítima tem até a sentença para a retratação, pois esta tem somente até o oferecimento da denúncia para se retratar da representação.


  • A representação é, obviamente, uma faculdade da vítima. Ela decide se dará ao Estado poderes para investigar um crime e processar alguém. É possível a retratação da representação, no entanto, ela só pode ocorrer até o oferecimento da denúncia. Após o oferecimento da denúncia a ação passa definitivamente para as mãos do Ministério Público e a vítima já não pode mais decidir sobre nenhum aspecto os rumos do processo (art. 102, Código Penal).

    É possível a revogação da retratação. Assim, enquanto estiver dentro do prazo decadencial de 6 meses a vítima pode apresentar nova representação, mesmo que tenha se retratado da última.

    Fonte:http://oprocessopenal.blogspot.com.br/2008/04/ao-penal-pblica-condicionada.html

  • Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
  • Quixa crime ação privada

  • Ocorrendo crime que enseje ação penal pública condicionada à representação, a retratação do ofendido somente poderá ser recebida ATÉ  a data do OFERECIMENTO da denúncia. E não do recebimento da ação penal.

    (FONTE: Apostila Vestcon. Direito Processual Penal, pág 59.)

  • Segundo o art.25 do CPP a representação é irretratável depois de oferecida a denúncia

  • Nos crimes persequíveis mediante ação penal pública condicionada à representação, como no caso de ameaça, praticados no âmbito das relações familiares, domésticas e nas relações íntimas de afeto de que cuida a Lei n 11.340/2000 - Lei Maria da Penha-, a retratação da representação pode ser feitas até antes do recebimento da denúncia perante o Juiz em audiência designada especialmente para esse fim, ouvido o Ministério Público - art. 16 da Lei Maria da Penha.

    Deste modo, observa-se que a retratação da representação (embora a referida lei fale renuncia) nos crimes ocorridos no âmbito de violência doméstica tem tratamento diferente daquele tratado no art. 102 do CP e 25 do CPP.

    A retratação da representação nos crimes de ação penal pública não ocorridos no âmbito daquela lei especial pode ocorrer até o OFERECIMENTO da denúncia e de modo não formal, enquanto que nos crimes ocorridos no âmbito daquela Lei, a retratação deve se dar perante um Juiz e até o RECEBIMENTO da denúncia. (Fonte: Renato Brasileiro, fl. 910, Legislação Penal Especial Comentada.)



  • 3) Não cabe retratação nos crimes de ação pública incondicionada, já que esta é de interesse público, saindo da esfera pessoal de agente ativo e passivo. Seria estranho alguém que comete um crime doloso contra a vida, e.g., poder se retratar.

    A propósito, quanto à observação da colega Flavinia Gomes Santos Boulhosa, posso estar enganado, mas os crimes cometidos e que se subsumem à Lei Maria da Penha, passaram a ser de ação penal pública incondicionada, após julgamento pelo STF da Adin 4.424/DF. Vide, como exemplo, a ementa abaixo:
    TJ-DF - RSE RSE 36115820118070016 DF 0003611-58.2011.807.0016 (TJ-DF)
    Data de publicação: 15/05/2012
    Ementa: PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS LEVES NO ÂMBITO FAMILIAR DOMÉSTICO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA . RENÚNCIA À REPRESENTAÇÃO PELA VÍTIMA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 16 DA LEI 11.340 /2006. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. SENTENÇA CASSADA. 1 O MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRE CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA, AFIRMANDO SER NULA A AUDIÊNCIA PARA RATIFICAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI 4424/STF - O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AFIRMOU SER INCONSTITUCIONAL O ARTIGO 16 DA LEI 11.340 /2006 E ESTA DECISÃO TEM EFEITO ERGA OMNES, TORNANDO OCIOSA A POLÊMICA ATÉ ENTÃO EXISTENTE SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO PENAL NOS CRIMES DE LESÕES CORPORAIS PRATICADOS SOB A ÉGIDE DESSA LEI, MAIS CONHECIDA COMO LEI MARIA DA PENHA , AFIRMANDO-A PÚBLICA INCONDICIONADA. PORTANTO, É INÓCUA A RETRATAÇÃO DA VÍTIMA QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 2 RECURSO PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.




  • 1) Ação penal privada – quem pode se retratar é o “suposto agente”:

    A vítima não presta queixa a delegado, pois esta é uma petição endereçada ao juiz. É um requerimento inicial que deflagra uma ação penal privada em que se pede a condenação ou pronúncia do querelado. A retratação cabe ao “suposto agente” do crime até a sentença de primeiro grau (“Suposto” porque não houve decisão condenatória transitada em julgado – Princípio da presunção de inocência).
    Código Penal: Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
    A retratação do agente só é possível nos casos elencados pela lei, quais sejam:
    a) Calúnia e difamação (art. 143 do Código Penal):
    De acordo com o artigo 143 do Código penal, a retratação do querelado só é possível diante de calúnia e difamação, haja vista que os fatos referentes a estes podem ser desmentidos, mas, em relação à calúnia, não cabe retratação, porque fez-se menção a qualidades negativas que feriram a honra subjetiva da vítima e não de fatos imputados ao mesmo.
    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
    b) Falso testemunho e falsa perícia (art. 342, § 2º, do Código Penal;
    c) Calúnia, difamação e injúria (art. 26 da lei 5.250/67 - Lei de Imprensa).
    2) Ação penal pública condicionada – quem pode se retratar é a vítima:
    No que tange à ação penal pública condicionada à representação, é possível a retratação da representação, conforme artigo 25 do Código penal e 102 do Código de Processo Penal. Nesse tipo de ação, a retratação pode se dar até o momento do oferecimento da denúncia, visto que, após o oferecimento da denúncia, a ação passa de vez para as mãos do Ministério Público, e a intimidade da vítima já não é mais preservada.
    Código de Processo Penal: Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • RESPOSTA: ERRADA

    Art. 25, CPP. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Qeuixa e ação penal PUBLICA, nunca andaram juntas. 

  • o CESPE e cansativo nessa de trocar denuncia por queixa.

  • Eu sei que foram vários os comentários, mas ainda assim não entendi muito bem. A queixa é feita à autoridade policial na delegacia e a denúncia é feita em juízo? É isso?

  • Então, nibby nou, seguinte:

    É tipo isso q vc entendeu: a parte da queixa, q sim, é feita à autoridade policial na delegacia. 

    Depois de o delegado(autoridade policial), "enviar isso" ao ministério publico, o MP irá OFERECER A DENÚNCIA ao JUIZ competente.

    A questão dizia que o ofendido teria o prazo p/ retratar-se equivalente até a data na qual o juiz desse sua sentença. 

    Mas diferentemente disso, o prazo que o ofendido tem p/ retratar-se é somente até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA  por parte do MP, que ocorre bem antes de o juiz dar sua sentença. 

    Sacou? Espero ter ajudado D alguma forma.

  • Queixa crime, é na ação penal PRIVADA, e não na pública!


    Vamos a luta guerreiros!

  • Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    GAB ERRADO, queixa crime = ação  privada. Assunto recorrente no CESPE  em, cuidado. 

  • "A vítima que representa perante a autoridade policial queixa de crime de ação penal pública condicionada pode retratar-se até a prolação da sentença condenatória pelo juiz." (ERRADO) 

    QUEIXA-CRIME é na AÇÃO PRIVADA - Atenção!


  • Boa noite


    Na ação pena pública condicionada à representação temos a representação e não a queixa como é dito  na questão!

    A queixa ocorre apenas nas ações penais privadas.

    Fora que  a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia e não até a sentença condenatória.

    bOA SORTE!

  • Na AP Pública a petição inicial é a denúncia oferecida pelo MP.


    Na AP Privada a petição inicial é a queixa.


    A retratação pode ser feita pela vítima até o oferecimento da denúncia, mas nos crime da lei 11.340/06 poderá ser até o recebimento da denúncia.
  •  A questão apresenta 2 erros:

    A vítima que representa perante a autoridade policial queixa de crime (ERRADO, o correto seria REPRESENTAÇÃO)  de ação penal pública condicionada pode retratar-se até a prolação da sentença condenatória pelo juiz.(ERRADO, o correto seria OFERECIMENTO DA DENÚNCIA)

  • A vítima que representa perante a autoridade policial queixa de crime (ERRADO, o correto seria REPRESENTAÇÃO)  de ação penal pública condicionada pode retratar-se até a prolação da sentença condenatória pelo juiz.(ERRADO, o correto seria OFERECIMENTO DA DENÚNCIA).


    queixa crime - crime ação penal privada

    denúncia - Ação penal Pública

  • Errado  !!

    A queixa crime é usada na Ação penal Privada , pois na pública condicionada o instrumento é a representação.

  • Gab: E


    Denuncia -> Ação penal incondicionada

    Representação -> Ação penal publica condicionada

    Queixa- crime -> Ação penal privada 

  • 3 erros:

    1 - Não se pode representar queixa, já que a queixa é espécie de ação penal, e deve ser AJUIZADA, ou seja, perante o Juiz.

    2 - Queixa é sinônimo de ação penal privada, e não ação penal pública.

    3 - A representação somente pode ser retratada até o oferecimento da denúncia pelo MP.

  • A vítima que representa perante a autoridade NOTÍCIA CRIME de crime de ação penal pública condicionada pode retratar-se SEIS MESES ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

  • GABARITO: ERRADO

     

    O item está completamente errado. Primeiro porque não se pode representar queixa, já que a queixa é espécie de ação penal, e deve ser AJUIZADA, ou seja, perante o Juiz. Segundo porque a queixa é sinônimo de ação penal privada, e não ação penal pública.
    Ainda que se admita que a questão utilizou o termo “queixa” de forma atécnica, como maneira de afirmar que a vítima registrou ocorrência em crime de ação penal pública condicionada à representação, servindo esta como representação, o fato é que a questão continua errada, uma vez que a representação somente pode ser retratada até o oferecimento da denúncia pelo MP. Vejamos:


    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

     

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • ERRADO

    De acordo com o CPP temos o seguinte:

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia OU SEJA:

    É possível a retratação da representação, no entanto, ela só pode ocorrer até o oferecimento da denúncia.

  • Erros:

    Queixa Crime - só ocorre na ação penal privada.

    retratação na ação penal pública - até ao oferecimento da denúncia pelo MP

    retratação na ação penal privada - a qualquer tempo até o trânsito em julgado (princípio da disponibilidade) lembrando do princípio da indivisibilidade (renúncia, decadência; perdão, perempção).

    obs: a renúncia e o perdão são irretratáveis.

  • QUEIXA  só ocorre em ação PRIVADA, nas ações públicas a palavra cabivél será DENÚNCIA.

  • ALT. "E" 

     

    Retratação da representação
    É possível desde que antes do oferecimento da denúncia.
     
    Retratação da Retratação
    1ª Corrente: Fernando Capez, Damásio de Jesus: Não é possível, por estar caracterizada a renúncia do direito de ação, extinguindo a punibilidade.

    2ª. Corrente: Luiz Flávio Gomes, Antônio Fernandes Scarance, Gerando Prado, Afrânio Silva Jardim: É possível, desde que seja feita dentro do prazo de 06 (seis) meses a partir do conhecimento do autor do fato.

  • A retratação pode ser feita desde que seja feita antes do oferecimento da denúncia.
  • Gab ERRADO

     

    O primeiro erro já está em referir QUEIXA CRIME em ação penal pública!

     

  • REPRESENTAÇÂO DA RETRATAÇÂO / INSTINÇÂO DA PUNIBILIDADE: ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

    NA LEI MARIA DA PENHA: ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

    ART 16 LEI 11.340

    AÇÃO P. PRIVADA: QUEIXA/QUEIXA-CRIME

    AÇÃO P. PÚBLICA: DENÚNCIA

     

    PROVERBIOS :13:12

  • AÇÃO PENAL>>>>>>> PUBLICA INCONDICIONADA>>>>> PUBLICA CONDICIONADA>>>>> A PEÇA LEGITIMA É A DENUNCIA... ai já deixa, desde logo, a questão errada

  • AÇÃO PENAL PRIVADA= QUEIXA

    AÇÃO PENAL PÚBLICA= DENÚNCIA

  • Até o oferecimento da denúncia. 

  • ERRADO.

    Retratação poderá ocorrer até o OFERECIMENTO. (as bancas cobram muito isso).

    Que absurdo seria mover o judiciário em um processo e no momento da condenação a vítima se retrata. 

  • 1° ERRO - A. P. PÚBLICA Condicionada ou Incodicionada (DENÚNICA e não QUEIXA) 

    2° ERRO - Até a Prolação da Sentença Condenatória pelo Juiz (correto - Até o oferecimento da denúncia)

  • A vítima pode se arrepender até antes do oferecimento da denuncia somente, pois, à partir dai, não tem mais volta.

  • Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Boa tarde,

     

    Parei de ler em "queixa" de crime na ação penal pública...

     

    Nunca se esqueçam:

     

    Queixa: ação penal privada

    Denúncia: ação penal pública

     

    Bons estudos

  • A retratação é possível até o oferecimento da denúcia pelo MP.

     

  • A privada tem uma queixo...já repararam ?

  • Até o OFERECIMENTO da denúncia.

  • Questão ERRADA. Ação Penal Pública é por meio de DENÚNCIA.

  • Ação Penal PRIVADA--> QUEIXA-CRIME

    Ação Penal PÚBLICA--> DENÚNCIA

     

  • De acordo com o CPP,  nas ações de natureza Publica Condicionada, o ofendido deverá REPRESENTAR perante a autoridade policial a fim de legitimar o prosseguimento do inquérito policial. Contudo, é imprescindivel apontar que a QUEIXA CRIME será ofertada nos crimes que possuem a natureza de Ação Penal Privada.

     

    " Não desista, por mais dificil seja, nenhum desafio será impossivel quando você está acompanhado por Deus! " 

     

    Rumo a aprovação!!!

  • "A privada tem uma queixo...já repararam ?"

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Melhor comentário do dia!

  •  Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    IRRETRATABILIDADE

    A retratação só pode ser feita antes de oferecida a denúncia, pela mesma pessoa que representou. A revogação da retratação após esse ato processual não gerará qualquer efeito. Essa retratação, como óbvio, não se confunde com o art. 107, VI, do Código Penal, feita pelo próprio agente do crime, a fim de alcançar a extinção da punibilidade.

     

    Conforme Fernando Capez: a retratação da retratação, ou seja, o desejo do ofendido de não mais abrir mão da representação, não pode ser admtida. No momento em que se opera a retratação, verifica-se a abdicação da vontade de ver instaurado o inquérito policial ou oferecida a denúncia, com a consequente extinção da punibilidade do infrator. Uma vez extinta, esta nunca mais renascerá, pois o estado já terá perdido definitivamente o direito de punir o autor do fato. 

     

    A doutrina marjoritária admite a retratação da retratação

    A jurisprudência tem admitido este procedimento.

     

    FERNANDO CAPEZ

    CURSO DE PROCESSO PENAL

     

    AÇÃO PÚBLICA: DENÚNCIA

    AÇÃO PRIVADA: QUEIXA-CRIME

  • 2 ERROS NA QUESTÃO: 

    1- NA AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO É FEITA ATRAVÉS DE: "DELATIO CRIMINIS" (DENÚCIA). 
    A QUEIXA CRIME ACONTECE NOS CRIMES DE AÇÃO PRIVADA;

    2- A RETRATAÇÃO É POSSIVEL ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚCIA, EXCETO NOS CASOS DA LEI MARIA DA PENHA.

  • até o recebimento da denúncia, depois disso, não

  • A QUEIXA-CRIME É FEITA NAS AÇÕES PRIVADAS.

    E A RETRATAÇÃO SÓ PODERÁ SER FEITA ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

     

    GABARITO:ERRADO

     

  • Denuncia é na -> A. Penal incondicionada

    Representação é na -> A.P Publica condicionada

    Queixa- crime é na -> A. Penal privada

  • Até o oferecimento da denúncia.

    bons estudos! =)

  •  

    FALOU EM QUEIXA-CRIME  ( AÇÃO PRIVADA )

    RETRATAÇÃO - REGRAL GERAL DO CPP ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA,EXCEÇÃO A LEI MARIA DA PENHA QUE PODE SER ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

  •   Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia

  • Até o oferecimento da Denúncia -----> CORRETO

    Até o recebimento da Denúncia -------> ERRADO

  • Boa questão!!!

  • 1º) A retratação é até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA;
    2º) "queixa de crime de ação penal pública" => Queixa é para ação penal PRIVADA,  o correto é DENÚNCIA.

  •  vítima que representa perante a autoridade policial queixa de crime de ação penal pública. PAREI AQUI ! 

  • ação penal privada: queixa

    ação penal publica: denúncia

    PMAL 2018

  • O item está completamente errado. Primeiro porque não se pode representar queixa, já que a queixa é espécie de ação penal, e deve ser AJUIZADA, ou seja, perante o Juiz. Segundo porque a queixa é sinônimo de ação penal privada, e não ação penal pública.

    Ainda que se admita que a questão utilizou o termo “queixa” de forma atécnica, como maneira de afirmar que a vítima registrou ocorrência em crime de ação penal pública condicionada à representação, servindo esta como representação, o fato é que a questão continua errada, uma vez que a representação somente pode ser retratada até o oferecimento da denúncia pelo MP.

    Vejamos:

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Estratégia

  • -> Queixa é para Ação Penal Privada.

    -> A representação será irretratável, após o oferecimento da denúncia.

    #foconamissão

  • Vários erros, vamos lá :

    A vítima que representa perante a autoridade policial queixa de crime - ERRADO. Queixa crime é a peça inicial da Ação, então ela é apresentada perante o JUIZ!

    de ação penal pública condicionada - ERRADO - Se a questão fala em queixa, não poderia ser Ação Penal Pública. Seria caso de Ação Penal Privada.

    pode retratar-se até a prolação da sentença condenatória pelo juiz - ERRADO. Somente pode haver retratação até o oferecimento da queixa. Ou seja, após o oferecimento será Irretratável...

  • Denúncia – Peça inaugural da ação penal pública (condicionada ou incondicionada)

    Queixa - Peça inaugural da ação penal privada 

  • Queixa ou queixa-crime é a denominação dada pela Lei à petição inicial da ação penal privada intentada pelo ofendido ou representante legal. A queixa-crime é a petição inicial para dar origem à ação penal privada, perante o juízo criminal, com o pedido de que o autor ou os autores do crime sejam processados e condenados.

    Denúncia é a petição inicial da ação penal pública. Por ser de interesse público, a denúncia é promovida necessariamente pelo Ministério Público, sem a necessidade de que o ofendido esteja acompanhado de advogado ou defensor público.

     

  • A retratação poderá ser feita até o OFERECIMENTO DA QUEIXA.

  • Queixo na "PRIVADA"= Queixa-crime

    PÚBLICA= Denúncia

  • Até o oferecimento da denúncia Art. 25 CPP

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA: DENÚNCIA

    AÇÃO PENAL PRIVADA: QUEIXA

  • Gab E

    A retratação é ANTES do oferecimento da denúncia.

  • ERRADO

    QUEIXA = AÇÃO PENAL PRIVADA.

    PRÓXIMA...

  • Há dois erros na questão.

    QUEIXA = AÇÃO PENAL PRIVADA e a retratação é antes do oferecimento da denúncia.

  • A RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO SERÁ POSSÍVEL ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA DE ACORDO COM O CPP..

    NA LEI MARIA DA PENHA A RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO SERÁ CABÍVEL ATE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OUVIDO O MP

  • Prolação da setença ja estaria muito avançada á ação.

  • Gabarito - Errado.

    CPP

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Denúncia – Peça inaugural da ação penal pública (condicionada ou incondicionada)

     Queixa - Peça inaugural da ação penal privada

  • CESPE

    Na hipótese de o Ministério Público (MP) perder o prazo legal para oferecer denúncia pelo crime de roubo, a vítima poderá propor queixa-crime em juízo e mover ação penal privada subsidiária da pública no prazo de seis meses, tornando-se o ofendido titular da ação; o membro do MP reassumirá a ação somente em caso de negligência. (CERTO)

    Representação = queixa crime

    Haja Visto, que é uma ação privada subsidiária da pública.

    CORRIJAM-ME PLEASE!!!

  • PAULO LIMA, a questão não fala queixa-crime, mas sim QUEIXA DE CRIME.

  • depois de oferecida a denúncia.

  • Gabarito errado, pode se retratar até o oferecimento da denúncia.

  • queixa de crime de ação penal pública condicionada?????   TÁ TUDO ERRADO.

  • QUEIXA-CRIME= AÇÃO PRIVADA

    DENÚNCIA= AÇÃO PÚBLICA

  • PODE DESISTIR ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

  • Art. 25 do CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Quando chegou em "queixa de crime de ação penal pública" nem precisei terminar de ler a questão.

  • ART 25 - A REPRESENTAÇÃO SERÁ IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA.

    PS: SE DEUS É POR TI, QUEM SERÁ CONTRA TI ?

  • Queixa de crime seria a mesma coisa que queixa-crime? Por favor, alguém poderia sanar esta dúvida.

  • Questão mais torta que o meu pé.

  • Não confundam!

    Retratação => Denúncia

    Renúncia => Queixa

  • ERRADO

    Cabe a retratação até o oferecimento da denúncia, que é oferecida pelo MP.

  • Queixa: A.Penal Privada

    Denúncia: A.Penal Pública

  • ART 25 CPP

  • já mata a questão quando menciona queixa crime em ação penal PÚBLICA!

  • Errado.

    Retratação: até o oferecimento

    Se for pelo rito da 11340: até o recebimento.

    si vis paccem, parabellum

  • RETRATAÇÃO (condicionada à representação)

    Até o OFERECIMENTO da denúncia.

    Maria de Penha - até RECEBIMENTO da denúncia.

  • Dois erros na assertiva em tela:

    1- Não é queixa-crime nos casos de Ação Penal Pública Condicionada

    2- A retratação é até o oferecimento da denúncia

  • Queixa: A.Penal Privada Renúncia => Queixa

    Denúncia: A.Penal Pública ; Retratação => Denúncia

  • ERRADO

    - A representação admite retratação, mas somente até o oferecimento da denúncia.

  • O que deve ser feito até antes do trânsito em julgado da sentença é o perdão do ofendido (aceito).

  • ATÉ O OFERECIMENTO DA DENUNCIA.

  • primeiro erro da questão e dizer que a queixa crime será feita para autoridade policial, queixa crime e o início da ação penal privada em que o próprio ofendido(com o advogado) dá início junto ao juiz

  • Dois erros, primeiro A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. Segundo ação pública se procede mediante denúncia, na privada sim é por meio de queixa.

  • Primeiro que a ação penal púb. incondi. não é por queixa, mas sim por DENUNCIA.

    Segundo que a retratação só pode ser feita até a denuncia.

  • Esteja atento para a minuciosidade da banca.

  • Errei porque não sabia oque era "prolação" ....

  • Queixa crime de ação penal pública? Oi? Parei aí mesmo...

  • Queixa - Ação Penal Privada

    Denúncia - Ação Penal Pública

    ERRADO

  • conforme o CPP

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    logo, contrario sensu, é possível a retratação até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

    PRA QUEM ESTÁ AVANÇADO, NAO ESQUEÇA. E PARA QUEM ESTÁ INICIANDO, NAO DESISTA E FAÇA O LINK:

    Em se tratando de violencia domestica e familiar contra a mulher, a RETRATAÇÃO é cabível ATÉ O RECEBIMENTO, RECEBIMENTOOOO DA DENUNCIA + EM AUDIENCIA ESPECIAL COM ESTE FIM + OUVIDO O MP.

    #DELTASEREI #BONSESTUDOOS

  • 2 ERROS NA QUESTÃO MEUS JOVENS.

    1º ERRO

    A QUEIXA SÓ ESTÁ PRESENTE NA AÇÃO PENAL PRIVADA, NA PÚBLICA É DENÚNCIA FEITA PELO MP.

    2º ERRO

    A RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA SÓ É POSSÍVEL ATE O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA PELO MP, POIS DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA APLICARÁ A AÇÃO O PRINCIPIO DA INDISPONIBILIDADE.

    EXCEÇÃO

    NOS CRIME DA LEI MARIA DA PENHA A RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PODERÁ SER FEITA ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO JUIZ.

    QUALQUER BESTEIRA QUE EU TENHA FALADO ME AVISEM POR FAVOR NO MEU CHAT, POIS TEM POUCO TEMPO QUE COMECEI A ESTUDAR E ESSE COMENTÁRIO É COM BASE NO MEU ENTENDIMENTO SOBRE O ASSUNTO.

  • A vítima ou seu representante legal poderá se arrepender e retratar-se até antes do oferecimento da denúncia.

  • Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    PMAL 2021

  • A vítima que representa perante a autoridade policial queixa de crime de ação penal pública condicionada pode retratar-se até a prolação da sentença condenatória pelo juiz.depois de oferecida a denúncia não cabe retratação.

  • A RETRATAÇÃO SÓ SERÁ ACEITA ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

  • GABARITO ERRADO

    • Retratação: ART. 102. Será irretratável depois de oferecido a denúncia.

  • queixa= privada

    denúncia= pública

  • queixa= privada

    denúncia= pública

  • Ação penal Condicionada - Denuncia.

     ART. 102. Será irretratável depois de oferecido a denúncia.

  • Errado, poderá se retratar até o oferecimento da denúncia.

  • Art. 25.  A representação será irretratáveldepois de oferecida a denúncia.

    Art. 25.  A representação será irretratáveldepois de oferecida a denúncia.

    Art. 25.  A representação será irretratáveldepois de oferecida a denúncia.

    Art. 25.  A representação será irretratáveldepois de oferecida a denúncia.

    Art. 25.  A representação será irretratáveldepois de oferecida a denúncia.

    Art. 25.  A representação será irretratáveldepois de oferecida a denúncia.

    Art. 25.  A representação será irretratáveldepois de oferecida a denúncia.

    Art. 25.  A representação será irretratáveldepois de oferecida a denúncia.

    Art. 25.  A representação será irretratáveldepois de oferecida a denúncia.

    Art. 25.  A representação será irretratáveldepois de oferecida a denúncia.

    Art. 25.  A representação será irretratáveldepois de oferecida a denúncia.

    Art. 25.  A representação será irretratáveldepois de oferecida a denúncia.

    (...)

  • ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PMAL2021

  • RETRATAÇÃO DA RETRATAÇÃO TAMBÉM É CABÍVEL .ENQUANTO DURAR O PRAZO DE 06 MESES

  • PAREI NO INÍCIO AO VER " QUEIXA NA AÇÃO PENAL PÚBLICA " O FOCO É NÃO PERDER TEMPO NA PROVA. QUEIXA AÇÃO PENAL PRIVADA E NÃO PÚBLICA.

  • ATÉ O OFERECIMENTO DA DENUNCIA

    TEMOS TAMBEM O BIZÚ DA QUEIXA, SÓ CABE NA A.C P. PRIVADA !

    SOMOS SEREMOS JA SOU !!!!

  • PMAL 2021!

  • REtratável ATÉ

    IRretratável APÓS

  • Matando logo de cara a questão sem enrolação pra não ficar com dúvida. Quem tá por dentro do assunto já percebe logo de início que a questão menciona Queixa na (ação penal Pública) sendo que se dá por meio da (Denuncia), a "Queixa é na Ação penal privada".
  • ERRADO ;ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA SOMENTE.

  • Retratação:

    CP → até o OFERECIMENTO

    CPP → até o OFERECIMENTO

    Maria da penha → até o RECEBIMENTO

    Arrependimento posterior → até o RECEBIMENTO

  • QUEIXA=PRIVADA

    DENUNCIA=PÚBLICA

  • QUEIXA=PRIVADA

    DENUNCIA=PÚBLICA

  • Quando cheguei em "queixa" parei de ler.

  • QUEIXA=PRIVADA

    DENUNCIA=PÚBLICA

    Além dessa informação galera pega esse bizu de retratação da denúncia:

    • RA = Retratável Antes
    • ID = Irretratável Depois
    • RAID
  • A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Queixa de crime de ação penal pública não existe. O correto seria denúncia.

  • GAB: E

    Ação penal publica condicionada requer denuncia, e não queixa.

    ''Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.''

    O ofendido poderá pedir a retratação até a data do OFERECIMENTO da denuncia. Muito cuidado, pois algumas questões fazem um peguinha, dizendo que é até a data do RECEBIMENTO da denuncia, e isto está errado. Oferecimento e recebimento da denuncia são momentos diferentes.

  • REPRESENTACAO É IRRETRAVEL, DEPOIS DE OFERECIDA

    RETRATAÇÃO quando a vítima voltar atrás do pedido de representação ao MP, só pode ser feito até do oferecimento da denúncia.

    ⇒ A representação será: retratável até o → Oferecimento 

    ⇒A representação será: Irretratável após o → Oferecimento


ID
967540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao processo penal e à legislação pertinente, julgue o item que se segue.

A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO


    Lei 7.960/89
    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Aqui o juiz não pode "prender de ofício" , prazo = 5+5.
    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    A prisão cautelar deve ser sempre entendida como um fenômeno excepcional, somente admitido ante requisitos rigorosamente comprovados e, assim, capazes de excepcionar a regra constitucional da presunção de inocência. Fonte: http://malsilva.jusbrasil.com.br/artigos/111849452/prisao-temporaria-uma-aberracao?ref=home
     

  • Complentando a resposta:

    Quando se tratar de crimes hediondos, o prazo da prisão temporária, será de 30 dias, prorrogável por igual período (em caso de extrema e comprovada necessidade).

    " A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."  Lei 8.072/1990, art 2º, II, § 4º.
  • essa questão não seria falsa?... pois pode haver a decretação de preventiva ao término da temporária...
    ou estou viajando?
  • Na verdade, a questão está cobrando a regra geral. E em regra geral, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade. Porém, caso haja a necessidade, no conduzimento da investigação, a autoridade policial poderá representar ao juiz com o pedido de prorrogação desse prazo.
  • Segundo ou terceira questão acerca das consequencias do fim do prazo legal da prisão temporária que o CESPE NÃO reconhece a possibilidade de ter sido decretado a PRISÃO PREVENTIVA do acusado, mesmo sendo uma exceção a regra, qual seja, a liberdade. 

    Não há dúvidas que a questão está errada, uma vez que, a utilização do termo DEVE, tira toda e qualquer possibilidade de decretação da preventiva, oque vai contra o §7º do art. 2 da lei 7960. 

    Se assim fosse, também estaria correta a seguinte assertativa: 
    ´´A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, não haverá a possibilidade de decretação da preventiva contra o acusado``. 

    Fiquem com Deus. 
  • Segundo Nestor Távora, a prisão temporária, com o advento da Lei 12.403/11, alterando o art. 283, CPP, possibilitou sua decretação também durante o processo criminal.

    Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

  • Eu considerei ERRADA porque ela pode ser PRORROGADA por mais 5 ou 30d para os Hediondos. Mas só sacanagem mesmo...

  • A prisão temporária não pode ser decretada na fase do processo?

  • Se atentar para os prazos, pois a banca tenta criar confusão nos nossos miolos.

    Tempo da Prisão em Flagrante - 24 horas, depois disso o juiz deve convertê-la em prisão preventiva ou conceder a liberdade provisória.

    Tempo da Prisão Preventiva - NÃO TEM PRAZO definido, se estende confere necessidade e sempre de maneira proporcional.

    Tempo da prisão Temporária - CRIMES COMUNS - 05 dias + 05 dias 

                                                       CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS - 30 dias + 30 dias 

  • Art. 2 / Par. 7: Decorrido o prazo de 5 dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

  • AFIRMATIVA APRESENTOU A REGRA

    EXCEÇÃO: Salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

  • CERTO -  p/ ñ assinantes

  • kleber souza

    De fato, não cabe prisão temporária na fase processual, apenas na investigatória. A prisão preventiva, por outro lado, pode ser decretada tanto durante as investigações (a requerimento do MP, querelante, policial ou assistente) quanto no curso da própria ação penal (seja a pedido ou ex officio).

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Prisão Temporária

     

    - É prisão cautelar.

    - Cabível apenas ao longo do Inquérito Policial.

    - Requerida pelo MP ou delegado.

    - Decretada pelo juiz (o juiz não pode decretar a medida de ofício, e também não pode ser requerida pelo querelante nos casos de ação penal privada).

    - Com prazo pré-estabelecido em lei.

    - Uma vez presentes os seus requesitos.

     

     

    Fonte: Alfaconcursos

  • A prisão temporária cabe não somente para a investigação policial, mas também para a  ministerial, CPI, é o atual entendimento . (após reforma de 2011-2012). Como a questão falou APENAS INQUÉRITO POLICIAL, marquei errada, e poderia ter sido mesmo considerada errada, mas fazer o quê? se fosse ocncurso paa delegado, promotor ou jiz estaria errada.

  • O Preso deve ser posto em liberdade findo o prazo, porém se já tiver sido declarada a preventiva, não.

  • Há quem diga que a questão estaria errada por não considerar A PRORROGAÇÃO que cabe a prisão temporária.... Porém, a regra diz que o prazo será de  5 dias .... ou 30 dias nos crimes considerados hediondos... 

     

    Portanto, em regra, são 5 dias ou 30 dias...Podendo haver prorrogação.

  • CORRETO

    Prisão Temporária:

    Decretada: somente no Inquérito Polícial;
    Duração: 5 dias, prorrogável por mais 5. (se for crime hediondo ou equiparado: 30 dias, prorrogável por mais 30).
    Juiz: não pode decretar de ofício;

    Prisão Preventiva:

    Decretada: durante o Inquérito Polícial ou Ação Penal;
    Duração: Não tem prazo determinado;
    Juiz: pode decretar de ofício (somente durante a ação penal);

  • GABARITO:CORRETO

    A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade.

    "previsto em lei"

    prisão temporaria o prazo é de 5(regra) - 30(hediondos) dias prorrogavél por igual periodo,salvo se já tiver sido decertada prisão preventiva.

    ....o fato de a questão dizer "previsto em lei" abrange as hipoteses especificadas na referida lei.

  • Alguém mais marcou ERRADO por esse motivo?

    .

              A prisão temporária é MEDIDA excepcional, CAUTELAR e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade.

    .

              Prisão temporária não é medida cautelar. Imagino que não foi essa a intenção da banca, entretanto no direito é preciso ter clareza  nos termos utilizados para que não gerem situações dúbias. Pois, a lei12.403/11 que altera o CPP traz todas as MEDIDAS CAUTELARES e a prisão temporária, logicamente, não está entre elas.

  • Art. 1º.

    III - Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) Homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) Sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) Roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) Extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) Extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) Estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) Atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) Rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) Epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) Quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) Genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em quaisquer das formas típicas;

    n) Tráfico de drogas (art. 12 da lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) Crimes contra o sistema financeiro (lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) Crimes previstos na Lei de Terrorismo (incluído pela lei nº 13.260, de 2016).

  • CERTO

     

    PRISÃO TEMPORÁRIA - APENAS NO INQUÉRITO POLICIAL

    PREVENTIVA - NO INQUÉRITO POLICIAL OU NA AÇÃO PENAL

  • salvo se já estiver sido decretada a prisão preventiva.

    salvo se já estiver sido decretada a prisão preventiva.

    salvo se já estiver sido decretada a prisão preventiva.

    salvo se já estiver sido decretada a prisão preventiva.

    salvo se já estiver sido decretada a prisão preventiva.

    salvo se já estiver sido decretada a prisão preventiva.

    salvo se já estiver sido decretada a prisão preventiva.

    salvo se já estiver sido decretada a prisão preventiva.

    salvo se já estiver sido decretada a prisão preventiva.

     

    porra cespe!

  • Ao término do prazo da prisão temporária existem duas possibilidades:

    1. É decretada a prisão preventiva.

    ou

    2. O preso é posto em liberdade, não sendo necessário o alvará de soltura. 

     

    Errei a questão, apesar de concordar com vários corretos que o gabarito final seria ERRADO. 

  • A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade.

    Marquei como errado por ter essa resalva, mas... segue o jogo!*

     

    *salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.​

  • A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade.

    REGRA 5 DIAS

    CRIME HEDIONDO 30 PODENDO PRORROGAR POR MAIS 30

  • É inadmissível a quantidade de questões sem comentários dos professores. Total falta de respeito do QC com o assinante.
  • Pura letra de lei. Avante!!!!
  • Preso deve ser posto imediatamente em liberdade ou poderá???

  • Ja errei algumas vezes essa aí,mas hj como estou estudando pra agepen/Go,hj eu tiro de letra.

  • novidade legislativa de 2019,trazida pela lei 13.869/2019

    art 2º, inciso 4º "A" : o mandato de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo,bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.

    inciso 8: inclui-se o dia do cumprimento do mandato da prisão ,no cômputo do prazo da prisão temporário.

    inciso 7º: decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsavél pela custódia deverá,independentemente de nova ordem judicial pôr imediatamente o preso em liberdade,salvo se já tiver sido comunicada a prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

  • CPP, Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

  • A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade.

    certo

  • Questão ambígua! A prisão tem exceções de prorrogação e nos casos de crime hediondo. E msm assim ela poderá ser convertida em prisão preventiva! Ou seja n será posto em liberdade imediatamente! ( Corrijam -me , se houve erro)

  • É aquela questão que também poderia ser dada como errada.

    Art. 2°

     

    § 7º  Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. 

  • 1º Cabe prorrogação do prazo.

    2º Pode existir motivos transformar a temporária em prisão preventiva.

    Pra mim a questão está errada!

  • Acredito que a questão esteja errada porque limitou a pirisão ao inquérito, mas ela também é cabível na investigação preliminar ao IP.

  • O prazo para prisão temporária é de 5 dias nos casos de crime comum, sendo prorrogáveis pelo mesmo período, comprovada extrema necessidade,

    já nos casos de crimes hediondos, o prazo para este tipo de prisão cautelar é de 30 dias sendo prorrogáveis por igual período, comprovada extrema necessidade.

  • §7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão temporária, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

    Veja, portanto, que o prazo da prisão temporária é fatal e peremptório, de modo que, esgotado, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação ou da decretação da prisão preventiva.

  • Na minha opinião, esse DEVE restringe as possibilidades pós prisão temporária, excluindo a possibilidade da conversão em prisão preventiva.

  • Prisão Preventiva: Juiz não pode decretar de Ofício. Antes podia.

    É difícil, porém, não é impossível! Foco e Fé em Deus.

  • As prisões cautelares podem ter duas naturezas: processual ou administrativa. Afirmar-se que a prisão preventiva e a temporária possuem natureza processual porque precisam de ordem judicial para serem efetivadas. Já a prisão em flagrante independe, em um primeiro momento, da atuação do Poder Judiciário, podendo ser realizada no âmbito administrativo - que é o que acontece quando a autoridade policial lavra o auto de prisão em flagrante.

    Fonte: Comentários do Qconcursos

  • Faltou a parte final:

    "salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva" art 2º, §7 Lei 7.960/89.

    eu coloquei como Errado por estar incompleto, mas a banca marcou como CERTO.

    essa é uma típica questão de sorte, sendo que a banca poderia dar dois gabaritos como já teve em outras provas, uma resposta incompleta como errado. :/

  • pra mim, tá errado!

    DEVE é uma palavra muito restritiva, dando a entender que não cabe a preventiva... o que não é verdade!

  • Atualização - Lei 13.869/2019

    § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    § 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

  • §7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão temporária, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

    Veja, portanto, que o prazo da prisão temporária é fatal e peremptório, de modo que, esgotado, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação ou da decretação da prisão preventiva.

  • Art. 316 do CPP: (ALTERAÇÃO EM FACE DO PACOTE ANTICRIME)

    O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

          Cláusula rebus sic stantibus:  A preventiva só deve permanecer enquanto houver sua necessidade, enquanto os elementos justificadores estiverem presente juiz deverá revogar a prisão.

    Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. Preventiva continua sem prazo!!

     

    Não é prazo! O juiz tem de reavaliar a necessidade da prisão preventiva para fins de manutenção

  • A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade.

    PRISÃO TEMPORÁRIA - APENAS NO INQUÉRITO POLICIAL

    PREVENTIVA - NO INQUÉRITO POLICIAL OU NA AÇÃO PENAL

  • CESPE larga esse "imediatamente" e minha cabeça já fica buscando mil e uma hipóteses mirabolantes dela achar alguma coisa pra dizer que a assertiva está errada.

  • apenas no inquérito policial? era pra poder no inquérito do mp tbm...

  • §7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão temporária, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

    Veja, portanto, que o prazo da prisão temporária é fatal e peremptório, de modo que, esgotado, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação ou da decretação da prisão preventiva.

  • §7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão temporária, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

    Veja, portanto, que o prazo da prisão temporária é fatal e peremptório, de modo que, esgotado, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação ou da decretação da prisão preventiva.

  • GAB. CERTO.

    A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade.

  • A prisão temporária é medida cautelar que "não admite decretação de ofício" e pode ser determinada "estritamente durante o inquérito policial", nos "crimes taxativamente elencados" na lei de regência dessa modalidade de prisão

  • A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade.

    Seguimos !!!!

  • Gabarito: certo

    Ademais , o pacote anticrime ratificou esse entendimento e inclui na lei de prisão temporária :

    Art. 2º (...) § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019) ( PACOTE ANTICRIME)

    Além de incluir na Lei de Abuso de autoridade:

    Art. 2º (...) § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)( PACOTE ANTICRIME)

  • Complicado de certo e errado que da margem para duplas interpretações, a banca cobra exceção, às vezes, não cobra! Isso complica.

  • Existe outra questão similar e a Cespe adotou como errada.
  • Questão antiga, mas linda!

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ID
967543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item subsequente no que concerne à legislação processual penal.

Os crimes praticados por funcionário público contra a administração pública, em regra, são afiançáveis, havendo previsão legal para que o acusado apresente resposta preliminar, à vista da qual o juiz poderá rejeitar a denúncia se convencido da inexistência do crime.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Art. 514 do CPP Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou a queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
    Art. 516 do CPP: O juiz rejeitará a queixa ou a denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou de seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.


    Súmula 330 STJ: é desnecessária a resposta preliminar do art. 514 na ação penal instruída pelo inquérito policial.

    + informações!
    Só podem ser praticados de forma direta por funcionário público, daí serem chamados de crime funcionais; é possível que pessoa que não seja funcionário público responda por crime funcional, como co-autor ou partícipe (art. 30 – as circunstâncias de caráter pessoal, quando elementares do crime, comunicam-se a todas as pessoas que dele participem); exige-se que o terceiro saiba da qualidade de funcionário público do outro.
    Divididos: 

    Próprios – são aqueles cuja exclusão da qualidade de funcionário público torna o fato atípico – ex.: “prevaricação” (provado que o sujeito não é funcionário público, o fato torna-se atípico); e
    Impróprios – excluindo-se a qualidade de funcionário público, haverá desclassificação para crime de outra natureza – ex.: peculato (provado que o sujeito não é funcionário público, desclassifica-se para “furto” ou “apropriação indébita.
    Fonte: 
    http://aldoadv.wordpress.com/2009/12/12/crimes-contra-adm-publica-praticados-tanto-pelo-servidor-quanto-pelo-particular-concurso-agente-penitenciario-pernambuco-20092010/

    Tabela de crimes afiançáveis pelo delegado e juiz: http://www.pc.ms.gov.br/index.php?templat=vis&site=160&id_comp=1616&id_reg=10041&voltar=home&site_reg=160&id_comp_orig=1616


  • Só complementando o ótimo comentário acima, não podemos esquecer que com o advento da lei 12.403/11 todos os crimes funcionais passaram a ser afiançáveis. Assim, para qualquer crime funcional será aplicado o procedimento específico previsto no CPP. 

    Art. 323.  Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes de racismo; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Abraço e bons estudos...

  • Não entendi uma coisa: Não tem que ser crime de responsabilidade?
    A questão não falou nada disso!
  • É oportuno mencionar que a posição do STF difere da adotada na Súm. 330 do STJ. 
  • SINCERAMENTE,NÃO ENTENDI. POR QUE OS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CONTRA A ADM PÚBLICA, SÃO AFIANÇÁVEIS, SE A MAIORIA DOS CRIMES TEM PENA DE RECLUSÃO ALTÍSSIMA? TEM ALGUMA SÚMULA, JURISPRUDÊNCIA OU ENTENDIMENTO ACERCA DO ASSUNTO? 

  •  Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

     Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

     Art. 515. No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.

      Parágrafo único. A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

     Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

  • Domingos Santos, simplesmente pelo fato do tempo de cumprimento de pena do indivíduo não ser o que determina se o crime é afiançável ou inafiançável.  Existem apenas 7 hipóteses (com seus desmembramentos) de crimes inafiançáveis elencados nos arts. 323 e 324, CPP, tais quais:

    1- Aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida. (São 5 maneiras distintas de quebrar fiança);

    2- Aos que, no mesmo processo tiverem infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328, CPP

    3- Nos crimes de Racismo;

    4- Nos crimes Hediondos e Equiparados (Tráfico,Tortura, Terrorismo);

    5- Nos crimes praticados por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    6- Prisão civil e militar;

    7- Quando estiver presente qualquer dos motivos que autorizam a prisão preventiva.

  • Os crimes praticados por funcionário público contra a administração pública, em regra, são afiançáveis, havendo previsão legal para que o acusado apresente resposta preliminar, à vista da qual o juiz poderá rejeitar a denúncia se convencido da inexistência do crime.
    Independente do que diz na 1º - parte existem SIM duas hipóteses em que o juiz pode arquivar tornando-se Coisa Julgada:
    1º - Atipicidade da conduta;
    2º - Extinção de punibilidade.

  • (C)

    Outra que ajuda:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TRE-RJ Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

     

    Ao julgar processos que discutam crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, o juiz deverá rejeitar a denúncia, em despacho fundamentado, se estiver convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.(C)

  • belíssima explicação da Prof. Letícia Delgado. Parabéns!

  • Discordo do gabarito.

     

    ... na hipótese de o juiz estar convencido da inexistência do crime OU DA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 323.  Não será concedida fiança:

    I - nos crimes de racismo;

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;  

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança: 

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;

    II - em caso de prisão civil ou militar;

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).  

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    Em regra todos os crimes são afiançáveis!

    Garabito Certo!

  • Art. 516 do CPP.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    Lembrando que A RESPOSTA PRELIMINAR DE 15 DIAS DADA AO ACUSADO FUNCIONÁRIO PÚBLICO É UMA PRERROGATIVA DA ADM PÚBLICA, não do funcionário público!

  • Só complementando o ótimo comentário acima, não podemos esquecer que com o advento da lei 12.403/11 todos os crimes funcionais passaram a ser afiançáveis. Assim, para qualquer crime funcional será aplicado o procedimento específico previsto no CPP. 
     

     

  • Todos os crimes funcionais são afiançáveis. A resposta preliminar é como se fosse um "direito de defesa" a mais para o funcionário público.

  • Resumón marotón dessa bagaçón

     

    CRIME FUNCIONAL – PROCESSO E JULGAMENTO > funcionário/servidor público > SÓ CRIME AFIANÇÁVEL > SÓ DELITO FUNCIONAL TÍPICO[1] 8038/8.038 > Resposta Preliminar – 15 dias

    O procedimento da Lei n.° 8.038/90 é, resumidamente, o seguinte:

    1. Oferecimento de denúncia (ou queixa).

    2. Notificação do acusado para oferecer resposta preliminar no prazo de 15 dias (antes de receber a denúncia) (art. 4º).

    São 4 os casos em que a resposta à acusação se dá antes do recebimento da denúncia pelo juiz. Ou seja, após o oferecimento da denúncia o "suposto autor do fato" é notificado para apresentar resposta à acusação e só após o juiz receberá ou rejeitará a denúncia.

    - Procedimento dos crimes funcionais;

    - Procedimento da Lei de Drogas;

    - Procedimento dos juizados;

    - Procedimento dos tribunais (Lei nº 8.038)

    3. Se, com a resposta, o acusado apresentar novos documentos, a parte contrária (MP ou querelante) será intimada para se manifestar sobre esses documentos, no prazo de 5 dias.

    4. O Tribunal irá se reunir e poderá (art. 6º):

    a) receber a denúncia (ou queixa);

    b) rejeitar a denúncia (ou queixa);

    c) julgar improcedente a acusação se a decisão não depender de outras provas (neste caso, o acusado é, de fato, absolvido).

    Importante: a decisão quanto ao recebimento ou não da denúncia ocorre apóso denunciado apresentar resposta.

    5. Se a denúncia (ou queixa) for recebida, o Relator designa dia e hora para audiência e citará o réu.

     

    [1] "O rito especial determinado pelo art. 514 do Código Processual Penal só é aplicável nos casos em que o apontado autor esteja sendo acusado da prática de um dos delitos funcionais típicos, assim, entendidos aqueles previstos nos artigos312 a 326 do Código Penal , o que não é o caso dos autos. 3. Recurso desprovido." RHC 32432 RJ  stj

  • Sobre a Súmula 330 STJ, veja o que diz o STF:

    Ementa: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS.  ARTIGO 514 DO CPP . FUNCIONÁRIO PÚBLICO. DEFESA PRELIMINAR. NECESSIDADE. É direito do funcionário público, nos delitos funcionais, mesmo naqueles casos em que a denúncia estiver instruída com Inquérito Policial, ser notificado para apresentar defesa preliminar anteriormente ao recebimento da exordial acusatória. Inteligência do artigo 514 do CPP . Precedente do STF. TRF-4 – HABEAS CORPUS HC 37008 RS 2007.04.00.037008-9 (TRF-4). Data de publicação: 14/11/2007

  • CERTO

    CPP

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

  • Engraçado né :

    Art. 394. O procedimento será comum ou especial.

    § 4  As disposições dos   aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no  , e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime

    Banca de D***

  • Em regra todos os crimes são afiançáveis!

    EXCEÇÃO>>> RA ÇAO e 3T H

    RA CÃO (RACISMO / AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS)

    3T H( TRAFICO / TORTURA / TERRORISMO / crimes HEDIONDOS)

  • CERTO

    CPP

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

  • No que concerne à legislação processual penal, é correto afirmar que: Os crimes praticados por funcionário público contra a administração pública, em regra, são afiançáveis, havendo previsão legal para que o acusado apresente resposta preliminar, à vista da qual o juiz poderá rejeitar a denúncia se convencido da inexistência do crime.

  • Esse ''em regra'' me deixou em dúvida... sem orrrr

  • Atualmente todos os crimes funcionais são afiançáveis.

  • Nos crimes afiançáveis, o eventual recebimento da denúncia é feito depois da notificação do acusado e, caso existente, de sua resposta.

    • Antes do recebimento da denúncia: notificação em 15 dias;
    • Depois do recebimento da denúncia: citação em 10 dias;
    • Súmula 330, STJ - é desnecessária a resposta preliminar na ação penal instruída por inquérito policial;
    • A defesa preliminar não é exigível quando o acusado responder por crimes comuns juntamente com crime funcionais;
    • Queixa ou denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas;
    • Atenção que as disposições são cabíveis apenas para delitos funcionais típicos.
  • O raciocínio lógico ajudou. Fiquei na dúvida sobre a parte de "maioria afiançável", dai lembrei dos crimes que não são afiançáveis: 3TH+Racismo+ Ação de grupos armados.


ID
967546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item subsequente no que concerne à legislação processual penal.


Considera-se ilegal a coação quando o inquérito policial for manifestamente nulo, sendo possível a concessão de habeas corpus –– hipótese em que a investigação será arquivada até o surgimento de novas provas.

Alternativas
Comentários
  • Bem, de acordo com o artigo 648 do CPP, o inquerito manifestamente nulo não é uma das hipóteses que fazem com que a coação seja considerada ilegal. Acho que foi nisso que a banca se fundamentou para ter a questão como ERRADA.


    Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

            I - quando não houver justa causa;

            II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

            III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

            IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

            V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

            VI - quando o processo for manifestamente nulo;

            VII - quando extinta a punibilidade.

  • NÃO HÁ NULIDADES EM FASE DE INQUÉRITO POLICIAL.


    FONTE: 
    https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=546163632102660&id=262471577138535
  • Gabarito: E
    Considera-se ilegal a coação quando o inquérito policial (Processo) (art. 648, VI, CPP) for manifestamente nulo, sendo possível a concessão de habeas corpus (art. 651 CPP)–– hipótese em que a investigação será arquivada até o surgimento de novas provas em virtude de nulidade do processo, este será renovado (art. 652 CPP).

    Resumindo: A banca inverteu "Processo" por Inquérito Policial, além de afirmar que o mesmo sendo nulo e cabendo aplicação de habeas corpus, será arquivado, onde na verdade será renovado.
  • “Outra peculiaridade presente no inquérito policial é a de que não se sujeita à declaração de nulidade. Isto porque, despindo-se a sua confecção de formalidades sacramentais (a lei não estabelece um procedimento específico para sua feitura), não pode, evidentemente, padecer de vícios que o nulifiquem. Isto não significa, obviamente, que uma determinada prova produzida no inquérito não possa vir a ser considerada nula no curso do processo criminal. Nessa hipótese, porém, a prova é que será nula e não o inquérito policial no bojo do qual ela foi realizada.” (AVENA, Norberto. Processo Penal. 7. ed. São Paulo: Método, 2012, p. 121.

  • Para complementar os comentários dos colegas é interessante expor a distinção entre arquivamento e trancamento do inquérito policial:

    "não se pode confundir o arquivamento, ato complexo que resulta do consenso entre o Ministério Público e o Juiz, com o trancamento do inquérito policial, medida de força que acarreta a extinção do procedimento investigatório, a qual é determinada, em regra, no julgamento de habeas corpus, funcionando como importante instrumento de reação defensiva à investigação que caracteriza constrangimento ilegal" (Renato Brasileiro, Curso de Processo Penal).

    Sendo assim, a questão também pecou ao se referir ao termo "arquivamento" ao invés de utilizar "trancamento".
  • Em várias questões o CESPE fala que não é possível a abertura de Inquérito Policial com base em denúncia anônima. Ex: Q315317. No caso de o delegado de polícia proceder a abertura de IP com base em denúncia anônima, não seria o IP. nulo?

  • O IP é uma investigação então não será nulo... Os seus vícios, também não implicarão em nulidade...

  • No caso apresentado, haveria o trancamento do I.P., contudo, acredito está o erro ao afirmar que "a investigação será arquivada até o surgimento de novas provas." Pelo fato da questão não informar se essa decisão fez coisa julgada formal ou material, caso fosse feita coisa julgada material, não poderia o I.P. ser reaberto. Portanto, por não oferecer a questão elementos para tal afirmação, logo está errada.

  • Após  o comentário da Gissele Santiago que diferencia o Arquivamento versus Trancamento do IP. 

    Segue ainda as hipóteses de trancamento por meio de Habeas Corpus

    É possível o trancamento do IP por meio de HC quando, de modo flagrante, e que não demande o exame aprofundado dos elementos probatórios, ficar evidente a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de elementos indiciários demonstrativos de autoria e prova da materialidade, ou seja, falta de justa causa para a ação penal ( Informativo n 576 do STF)

    Entretanto a hipótese de trancamento é sempre Excepcional, uma vez que investigar não significa necessariamente processar, desse modo, coibe-se apenas o abuso e não a atividade regular da polícia. 

  • Questão mal formulada...
  • "Não sendo o inquérito policial ato de manifestação do Poder Jurisdicional, mas mero procedimento informativo destinado à formação da opinio delicti do titular da ação penal, os vícios por acaso existentes nessa fase não acarretam nulidades processuais, isto é, não tingem a fase seguinte da persecução penal: a da ação penal. A irregularidade poderá, entretanto, gerar a invalidade e a ineficácia do ato inquinado, v.g., do auto de prisão em flagrante como peça coercitiva; do reconhecimento pessoal, da busca e apreensão, etc". (FERNANDO CAPEZ p. 77).

  • Pessoal na boa, questão para investigador com teor de coação no processo envolvendo HC? Temos que desconfiar. Com certeza no edital não havia nada sobre HC e seu processo art. 647 em diante, eu acertei questão porque pensei sobre o inquérito já que estamos falando dele, sobre o que a afirmativa estava dizendo, deduziu q estava errada. As vezes temos que conhecer a banca e o CESPE adora cofundir, se vc sabe a matéria e há algo estranho na afirmativa ela está errada. 

  • Acho que o erro está em falar que o IP será arquivado.

  • NÃO EXISTE NULIDADE NO IP

  • Gostaria de compartilhar meu raciocínio para esta pérola. Não sei se alguém concordará com ele, mas vou tentar resumi-lo abaixo.

    Me parece que a questão está dizendo que a investigação será arquivada com o seguinte motivo: NULIDADE DO IP

    O começo da questão é MUITO confuso. A coação pode ser ilegal por diversos motivos e sempre que alguém se sentir ameaçado ou estiver sofrendo coação em sua liberdade de locomoção caberá habeas corpus. OK! Mas o que a nulidade de um procedimento administrativo que nem pode ser nulo tem a ver com isso? Nada!

    A nossa Carta Magna prevê que a "a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade competente" (Art. 5°, LXV, CF/88). Ponto! 

    Não há possibilidade de arquivar IP por NULIDADE, tendo em vista que o IP não pode ser NULO - por ser apenas um procedimento administrativo, como já explicado por outros colegas - e, por fim, o surgimento de novas provas é apenas para os casos de COISA JULGADA FORMAL não sendo esse o caso da questão.

    Apenas como complemento:

    Só é possível o trancamento (e não arquivamento) de inquérito por meio de habeas corpus, excepcionalmente, nas seguintes hipóteses: 

    1) causa extintiva de punibilidade;
    2) atipicidade de conduta; ou 
    3)inexistência de autoria.

    Nenhum dos casos acima reflete na questão!


  • Não haverá arquivamento, mas trancamento do inquérito policial.

    Imagino que expressões ou palavras-chave para a compreensão desta questão são: “justa causa”, “condições da ação penal”, “trancamento do inquérito policial”.

    Não há nulidade de inquérito policial, apenas em relação à ação penal, porque o nosso ordenamento, além de não prever formas para sua elaboração, ao contrário do juiz, o delegado não possui competência jurisdicional. Os vícios detectados no IP não o tornam eventualmente nulo, nem nula a ação penal que se advém, tais vícios são encarados como simples irregularidades.

    O que pode ocorrer é que, se as formalidades legais não forem seguidas, ocorrerá a nulidade do IP como um ato em si, e.g., prisão em flagrante ou confissão.

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    No processo penal temos uma quarta condição genérica da ação, ao lado da possibilidade jurídica do pedido, legitimidade "ad causa" e interesse de agir, a saber a "justa causa", que está intimamente ligada ao interesse de agir da ação. A justa causa tem a ver com a presença de indícios de autoria e de um suporte mínimo de provas da materialidade dos fatos.

    Se falta uma das condições para o inquérito policial (ou processo penal), no caso a justa causa, o interesse de agir estará viciado, restando demonstrada a coação ilegal, o que poderá dar ensejo ao trancamento do IP através de impetração de habeas corpus endereçado ao juiz singular.  

    CPP: Art. 648- A coação considerar-se-á ilegal:
    I) Quando não houver justa causa;

    HABEAS CORPUS.- PROMOTOR DE JUSTIÇA. REQUISIÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. TRANCAMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR.
    A competência para processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato requisitório de inquérito policial é do juízo de primeiro grau, pois o ato exaure-se com a instauração do inquérito policial. Remessa dos autos à origem. Ordem não conhecida. Unânime.
    Havendo o recebimento da denúncia ou da queixa-crime inepta, a coação ilegal estará configurada, podendo-se, portanto, impetrar habeas corpus processual para trancar a ação penal face a ausência de justa causa, com base no art. 648, I do digesto Código de Processo Penal.

    STF - RECURSO EM HABEAS CORPUS RHC 96093 PA (STF)
    Data de publicação: 12/11/2009
    Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PEDIDO NÃO PROVIDO. Conforme sedimentada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o trancamento de ação penal e, sobretudo, de inquérito policial, como no caso, é excepcional, só se justificando quando ausentes indícios mínimos de autoria e materialidade, ou quando extinta a punibilidade, o que não é o caso. Recomendável, portanto, a continuidade das investigações. Recurso ordinário não provido.

  • Por meio de "Habeas Corpus" é possível, apenas, o trancamento do inquérito policial e não o seu arquivamento (só na fase judicial).

  • Habeas Corpus tranca inquérito policial, e não o arquiva, como informou a questão.

  • RESPOSTA: ERRADA


    ATENÇÃO, A FUNDAMENTAÇÃO CORRETA É:


    NÃO HÁ NULIDADES EM FASE DE INQUÉRITO POLICIAL.


    CONSIDERAÇÕES:

    Processo:HC 4344 SP 97.03.004344-5HABEAS CORPUS : HC 4344 

    3 - O TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL É POSSÍVEL VIA DO "HABEAS CORPUS", À AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA SUA INSTAURAÇÃO.

  • Não existe nulidade no Inquérito Policial? Nem nos casos de prova ilícita, por exemplo? Dos frutos da árvore envenenada.

  • De acordo com Nucci (CPP Comentado, 2014, p. 60), a abertura de inquérito causa constrangimento ao indiciado e, portanto, em caso de flagrante ilegalidade ante a sua instauração, caberá HC ao juiz de primeira instância com o fim de trancá-lo.

  • Não há nulidade em fase inquisitorial, por se tratar de precedimento administrativo.

  • TRANCAMENTO e NÃO ARQUIVAMENTO.

  • Galera, direto ao ponto:


    Considera-se ilegal a coação quando o inquérito policial for manifestamente nulo, sendo possível a concessão dehabeas corpus–– hipótese em que a investigação será arquivada até o surgimento de novas provas.



    Primeiramente, não confundir trancamento com arquivamento do IP...


    1.  Arquivamento = ato complexo do MP (requer) e o Juiz (homologa) o “fim” do IP;


    2.  Trancamento = medida de força que acarreta a extinção do procedimento investigatório;


    3.  Em regra, realizada por meio de HC;

    Fonte: Renato Brasileiro.


    4.  O IP é um procedimento administrativo cujo objetivo é a coleta de elementos de informação;


    5.  Com isso, não há contraditório ou ampla defesa nesta etapa (pré-processual);


    6.  Portanto, não é possível falar em nulidades neste momento;



    Erro 1: Não existe “IP manifestamente nulo”;

    Erro2: HC não serve para arquivar o IP; pode servir para trancar o IP;



    Obs final: vamos ao HC no CPP...

    Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:

      VI - quando o processo for manifestamente nulo; (não o IP);


     Art. 652. Se ohabeas corpusfor concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado.



    Avante!!!!

  • Um adendo aos ínclitos comentários abaixo.

    Em fase investigatória - IP - não há falar em nulidades porquanto estas decorrem de fase processual. Assim, na fase investigatória podemos verificar a existência de vícios, contudo não há falar em nulidade da ação decorrente dos vícios encontrados em IP.

  • Cuidado com alguns comentários, tem uns aqui nem sabem o que estão falando! MUITA BESTEIRA..

  • Os vícios do IP, em regara não contaminam a ação penal. Entretanto, se a ação penal for baseada EXCLUSIVAMENTE no ip, restará prejudicada 

  • O inquérito policial  "não se sujeita à declaração de nulidade".

  • Errado

    O IP não está sujeito à declaração de nulidade

  • Eventuais vícios constantes do IP não têm o condão de provocar uma nulidade do processo subsequente.

    A ressalva se dá para as provas ilícitas produzidas no inquérito. Tal ilicitude irá contaminar o processo. Inclusive irá contaminar todas as demais provas dela derivadas.
  • Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:

    I - quando não houver justa causa;

    II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI - quando o processo for manifestamente nulo;

    VII - quando extinta a punibilidade.

      Quando o processo for manifestamente nulo; constitui constrangimento ilegal, o que permite a impetração do remédio heróico, o habeas corpus, nos termos dos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal, a fim de que o inquérito policial seja trancado

  • Não há nulidades em fase de IP

  • O fato de o IP não ser capaz de tornar nulo o processo não quer dizer que o IP não está passível de ser declarado nulo. Ele pode apenas ser desconsiderado porque ele é dispensável. Agora afirmar que "NÃO EXISTE NULIDADE EM SEDE DE INQUÉRITO POLICIAL PORQUE SE TRATA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO." NÃO TEM NADA A VER essa afirmativa.

    Então com base nessa bela informação que alguns aqui passam nada que é praticado pelo poder executivo pode ser declarado nulo? 

    O erro está em falar em arquivamento.

  • INQUÉRITO POLICIAL NÃO É UM PROCESSO ADMINISTRATIVO.

     

    Inquérito Policial é um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, inquisitorial, Q NÃO COMPORTA O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO, no qual não há que se falar em NULIDADE pelo simples fato de que ao seu final NÃO será imposto nenhum tipo de SANÇÃO.

     

    O SUSPEITO é mero OBJETO de investigação, por isso ao final do PROCEDIMENTO, ele será encaminhado ao MP, que entendendo CABIVEL, poderá OFERECER DENÚNCIA OU REQUISITAR O ARQUIVAMENTO.

  • Considera-se ilegal a coação quando o inquérito policial for manifestamente nulo, sendo possível a concessão de habeas corpus –– hipótese em que a investigação será arquivada até o surgimento de novas provas.  ERRADO

     

    INQUÉRITO POLICIAL somente TRANCAMENTO

    FASE JUDICAL somente ARQUIVAMENTO

  • Considera-se ilegal a coação quando o inquérito policial for manifestamente nulo, sendo possível a concessão de habeas corpus –– hipótese em que a investigação será arquivada ( ERRADA É  TRANCADA)até o surgimento de novas provas.(ARQUIVAR  E TRANCAR   SAO COISAS  DIFERENTES)

      É POSSIVEL   HABEAS CORPUS.PARA TRANCAMENTO.  É ATO DO JUIZ

  • Não há que se falar em nulidade do IP, haja  vista que IP é procedimento e não processo. IP não tem vícios.

    É possível HC no inquérito policial, quando a autoridade policial negar acesso aos autos do IP ao advogado quando a pena do crime  for atribuida ao idiciado lhe ensejar prisao, quando este for importante para sua defesa. No mais cabe mandado de segurança.

  • Não há de se falar em nulidade no inquérito policial

  • GABARITO ERRADO.

     

    Desindiciamento:

    Conceito: É a retirada do status de indiciado de determinada pessoa o que não significa desistência do IP e sim um redirecionamento da investigação.

    Modalidades:

    A). Desindiciamento voluntário: é aquele promovido pelo próprio delegado e não significa desistência do IP.

    B). Desindiciamento coacto: é aquele originado da procedência de um habeas corpus impetrado com a finalidade de trancar o IP

  • 1) NÃO há que se falar em NULIDADE no curso de IP, e sim na AÇÃO PENAL;

    2) a medida judicial para atacar suposta ilegalidade em I.P é o HABEAS CORPUS TRANCATIVO, ao qual, como o próprio nome sugere, irá TRANCAR A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, E NÃO ARQUIVÁ-LA.

  • Trancamento do IP (enceramento anômalo) do IP ► O trancamento se difere do Arquivamento, pois este resulta de um consenso entre o Promotor de Justiça e o Juiz. Já no Trancamento há uma decisão coercitiva, uma decisão que impõe uma sanção, pois a ideia é que a mera tramitação do IP gera uma coação ilegal ao agente investigado, por isso, o próprio indiciado, pessoalmente, ou através do seu advogado, pode em alguns casos “risco de ameaça ou restrição a liberdade de locomoção”, requerer ao juiz o trancamento do IP, pela via estreita do HC, mas também é possível requerer o arquivamento, por meio do MS, quando não houver risco a liberdade de locomoção."

    Jociane Louvera - Professora de Processo Penal na Academia do Concurso - RJ.

  • Art. 648, CPP - A coação considerar-se-á ilegal quando:

     

    (...)

     

    VI - Quando o processo for manifestamente nulo.

  • Gabarito:E

    A questão está ERRADA pois traz o termo ARQUIVAMENTO, quando o certo seria TRANCAMENTO.

  • ....

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA, PECULATO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DESCABIMENTO DE IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE DELEGADO DE POLÍCIA E NULIDADE DAS PROVAS: IMPROCEDÊNCIA, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o não exaurimento da jurisdição nas instâncias antecedentes, configurada pela não interposição de agravo regimental da decisão monocrática pela qual se negou seguimento ao habeas corpus, configura óbice ao conhecimento das ações e recursos posteriores, por inobservância ao princípio da colegialidade. Precedentes. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece que a suspeição de autoridade policial não é motivo de nulidade do processo, pois o inquérito é mera peça informativa, de que se serve o Ministério Público para o início da ação penal. Precedentes. 3. É inviável anulação do processo penal por alegada irregularidade no inquérito, pois, segundo jurisprudência firmada neste Supremo Tribunal, as nulidades processuais concernem tão somente aos defeitos de ordem jurídica pelos quais afetados os atos praticados ao longo da ação penal condenatória. Precedentes. 4. Recurso ordinário desprovido.(RHC 131450, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 03/05/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 16-05-2016 PUBLIC 17-05-2016) (Grifamos)

  • Errado.

    Visto que o IP é DISPENSÁVEL.

     

    NÃO HÁ NULIDADES EM FASE DE INQUÉRITO POLICIAL.

     

  • NÃO HÁ DE SE FALAR EM ARQUIVAMENTO NO CASO EM TELA, MAS SIM TRANCAMENTO.

  • Gab ERRADO

     

    Erro 1: Não existem NULIDADES no I.P.

    Erro 2: TRACAMENTO e não, arquivamento.

     

    Por meio de "Habeas Corpus" é possível, apenas o trancamento do inquérito policial e não o seu arquivamento ( que se dá só na fase judicial).

     

    J.P.

  • NÃO EXISTEM NULIDADES NO IP.

  • Complementando os comentários abaixo

    Não cabe HC contra Inquérito policial, desde que presentes os requisitos legais (índicios de autoria e materialidade)

  • Habeas Corpus no IP, no minimo estranho kk

  • Como forma de se defender da arbitrariedade policial, de forma excepcional, poderá haver trancamento do IP por
    intermédio de HC (habeas corpus), em razão da falta de justa causa ou da extinção de punibilidade.
     

  • Não há, em regra, nada que obste a concessão da ordem de Habeas Corpus na fase de inquérito policial.

     

    Pontuado isso,   o inquérito policial eivado de vicios que o tornem nulo é passivel de ser TRANCADO por meio de um Habeas Corpus trancativo .

    Fé amigos, Deus está ao nosso lado!

  • O trancamento de inquérito policial ou ação penal por meio de Habeas Corpus é medida excepcional, somente autorizada em casos em que fique claro a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade e indícios da autoria ou a ocorrência de alguma causa extintiva da punibilidade.

     

  • Trancamento --> medida de força que acarreta a extinção do procedimento investigatório, a qual é determinada, em regra, no julgamento do Habeas Corpus, funcionando como importante instrumento de reação defensiva à investigação. Ex. de trancamento: abolitio criminis

     

     

    Arquivamento --> medida consensual entre Ministério Público e Juiz, na fase judicial e que, em regra, gera coisa julgada formal.

  • Ação Penal - Arquiva

    IP - Tranca

    IP- Nao tem Nulidade.

     

     

    GAB: ERRADO

  • DIRETO NA VEIA

    Considera-se ilegal a coação quando o inquérito policial for manifestamente nulo, sendo possível a concessão de habeas corpus –– hipótese em que a investigação será arquivada até o surgimento de novas provas. ERRADA, SERÁ TRANCADA

  • Vamos por partes:

     

    O IP pode sim ter sua nulidade decretada, como já o foi, a ausência de justa causa para o inquérito policial ou para ação penal é causa que prejudica o curso procedimental, configurando uma coação ilegal ao submeter o investigado, ou acusado, a um constrangimento pela existência de um procedimento judicial ou extrajudicial.

     

     Invalidações (ato anulável ou ato nulo): defeitos que acarretam a invalidação do ato, seja por nulidade relativa (prejuízo precisa ser comprovado – ex: decisão de indiciamento não fundamentada) ou absoluta (presume-se a perda – ex: interceptação telefônica sem autorização judicial);

     

    ----> A eventual nulidade do IP não tem o condão de contaminar a Ação Penal, por ele ser peça meramente admin. e dispensável, mas se caracterizar como coação ilegal poderá sim acarretar nulidade. O erro da questão entendo estar na parte em que por via de Habeas corpus tem-se o TRANCAMENTO do I.P, até por que para haver arquivamento quem determinará é o Juiz, e não um remédio constitucional! <----

     

    A ausência da justa causa caracteriza constrangimento ilegal, que possibilita ser impetrado o remédio constitucional habeas corpus, constantes nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal, finalizando o trancamento do inquérito policial.  

    Sobre o Habeas Corpus Fischer explica que “O habeas corpus teve, sua origem, uma destinação bem específica: tratava-se de remédio sumário contra as violações da liberdade física (2009 p. 221)”.

    Os tribunais brasileiro se manifestaram no sentido de que o habeas corpus deverá ser impetrado a fim de obter o trancamento do inquérito policial, que é a situação de paralisação/suspensão temporária.

    http://www.justocantins.com.br/artigos-21145-trancamento-do-inquerito-policial-e-acao-penal-via-habeas-corpus-analise-da-jurisprudencia-do-suprem.html

     

    Pois então. O reconhecimento da nulidade não importa necessariamente no insucesso do processo penal. A imperfeição pode ser convalidada pela repetição, seja no inquérito policial (caso reconhecida pela autoridade de Polícia Judiciária antes do recebimento da denúncia), seja no processo penal (se detectada na fase processual pelo juiz), e o elemento viciado pode estar acompanhado de outras provas válidas.

    https://www.conjur.com.br/2017-jan-24/academia-policia-inquerito-policial-sujeita-nulidades-processo-penal

     

    É manifestamente nulo o inquérito policial baseado somente em interceptação telefônica — ainda mais se existem outras formas de investigação à disposição da autoridade policial. O entendimento foi reafirmado recentemente pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça

    https://www.conjur.com.br/2009-nov-06/inquerito-baseado-exclusivamente-interceptacao-telefonica-nulo

  • Súmula 693

    Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. 

     

    Trancamento: ato somente do juiz.

     

    O trancamento de inquérito policial possui índole excepcional, somente admitido nas hipóteses em que se denote, de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade.

    A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, bem como do Superior Tribunal de Justiça, há muito já se firmou no sentido de que o trancamento do inquérito policial, por meio do habeas corpus, conquanto possível, é medida excepcional, cujo cabimento ocorre apenas nas hipóteses excepcionais em que, prima facie, mostra-se evidente.

    Qualquer situação em que se demandar um mínimo de exame valorativo do conjunto fático ou probatório pelo julgador não será passível de trancamento visto que o habeas corpus é remédio inadequado para a análise da prova (HC- Rei. Celso de Mello – RT 701/401).

  • ERRADO

     

    "Considera-se ilegal a coação quando o inquérito policial for manifestamente nulo, sendo possível a concessão de habeas corpus –– hipótese em que a investigação será arquivada até o surgimento de novas provas."

     

    NÃO HÁ NULIDADES NO INQUÉRITO POLICIAL

    HAVERÁ TRANCAMENTO, E NÃO ARQUIVAMENTO

  • ERRADA

     

    Pegadinha:

     

    Considera-se ilegal a coação quando o inquérito policial for manifestamente nulo, sendo possível a concessão de habeas corpus –– hipótese em que a investigação será arquivada até o surgimento de novas provas.

     

    Será trancado.

  • Considera-se ilegal a coação quando o inquérito policial for manifestamente nulo, sendo possível a concessão de habeas corpus –– hipótese em que a investigação será arquivada até o surgimento de novas provas.

    O IP NÃO NÃO PODE SER NULO, PORQUE NO IP MESMO ELE CONTENDO VICIOS, ELE SERA REMETIDO A AUTORIDADE POLICIAL PARA CONVALIDAÇÃO.

    E O IP NÃO É ARQUIVADO NESSA SITUAÇÃO, E SIM TRACADO.

    #PMAL2018

  • A decisão de arquivamento do inquérito policial é resultado da manisfestação entre o MP e o Juízo. (AMBOS CONCORDAM)

    Quando há no IP algum vício que o torne NULO, essa manisfestação é apenas do Juízo de TRANCAR o IP.

    Para arquivar: FALTA DE PROVAS (Autoria e materialidade)

    Para trancar: VÍCIO DE ILEGALIDADE (Torno o IP nulo)

  • ERRADA,

     

    O IP NÃO SE SUJEITA A NULIDADE, MAS SIM AO SEU TRANCAMENTO.

     

    Coragem e Fé, Senhores!

    bons estudos.

  • arquivar ---->>>> FALTA DE PROVAS 

     trancar --->>>> VÍCIO DE LEGALIDADE, coção, há habeas corpus

     

    força

    Em 28/08/2018, às 22:38:26, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 23/10/2017, às 18:04:57, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 24/07/2017, às 22:27:24, você respondeu a opção C.Errada!

  • Gabarito: Errado
    "O professor e promotor de justiça militar Renato Brasileiro, descreve em seu livro que, não se pode confundir o arquivamento, ato complexo que resulta do consenso entre o Ministério Público e o Juiz, com o trancamento do inquérito policial, medida de força que acarreta a extinção do procedimento investigatório, a qual é determinada, em regra, no julgamento de habeas corpus, funcionando como importante instrumento de reação defensiva à investigação que caracteriza constrangimento ilegal" (Renato Brasileiro, Curso de Processo Penal).

    By: Thales E. N de Miranda

  • Gab : errado

    O habeas corpus é para TRANCAR  o ip !

    #não desista 

  • ERRO 1 NÃO EXISTE NULIDADE NO>>>> I.P

    ERRO 2 HABEAS CORPS, NÃOOOO ARQUIVA! APENAS TRANCA!

     

    Por meio de "Habeas Corpus" é possível, apenas o trancamento do inquérito policial e não o seu arquivamento ( que se dá só na fase judicial).

  • GABARITO ERRADO.

    É possível o trancamento (≠ ) do IP quando manifestamente nulo por meio de habeas corpus. 

    Daqui a pouco eu volto.

  • Habeas Corpus gera trancamento do Inquérito Policial, e não arquivamento. Além disso, o Inquérito não está suscetível à nulidade.

  • Nesta situação hipotética, o habeas corpus produzirá efeito de trancamento do Inquérito policial e não o seu arquivamento como diz a questão.

  • Gabarito - Errado.

    Legalidade - Coação - Trancamento - HC.

  • Não existe nulidade do IP.
  • Entendo que a primeira parte da questão poderia estar correta se o IP manifestamente nulo previsse a possibilidade de privação da liberdade. Nesse caso, seria o HC instrumento de TRANCAMENTO do IP. Mas como no final a questão trata de ARQUIVAMENTO, logo não existe essa previsão.

    Lembrando que o Arquivamento é um ato complexo entre Juiz e MP. Havendo discordância entre eles o Juiz envia para o Procurador Geral e só após o Juiz deverá acatar. Conforme o Art.28 do CPP

  • Habeas corpus permite apenas o trancamento do IP e não o arquivamento.

  • direito administrativo: ato ilegal, viciado não ressurge...uuuuu

  • Não há que se falar em nulidade em IP.

    E o HC só se dar na fase processual e seu efeito é o trancamento do IP.

    gab E

  • HC não arquiva nada,apenas tranca o I.P

  • Gabarito: ERRADO. FORMAS DE TRANCAMENTO DO IPL: 1) HABEAS CORPUS - Ameaça de CERCEAMENTO ou LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO 2) MANDADO DE SEGURANÇA - Hipóteses de não cabimento do HC.
  • Gab: ERRADO

    Pra não esquecer:

    Habeas Corpus não arquiva IP.

    Habeas Corpus tranca o IP.

  • "Enquanto o inquérito policial estiver trancado, o titular da ação penal não poderá propô-la.

    Somente quando efetuadas novas investigações e estas forem apensadas aos autos e desde que supram ou resolvam o motivo determinante de seu trancamento, é que se poderá falar em propositura da ação penal."

  • HABEAS CORPUS TRANCATIVO - APENAS  SUSPENDE O INQUÉRITO.

  • Habeas corpus só tranca I.P.

  • HC tranca IP, não arquiva

  • HC tranca IP, não Arquiva!

  • Gab.: ERRADO!

    >>Quem arquiva o IP é o juiz quando concordar com a solicitação do MP. O HC tem o poder de trancar o IP e não de o arquivar.

  • GABARITO: E

    O professor Renato Brasileiro nos ensina que o inquérito policial não está sujeito à declaração de nulidade, pois o CPP não prevê um rito específico para sua confecção.

    Excepcionalmente, alguma prova colhida no âmbito das investigações pode ser declarada nula durante o processo, por estar eivada de nulidade. Porém, o defeito estará na prova e não no inquérito policial propriamente dito, até mesmo porque trata-se de um procedimento inquisitorial e sem contraditório, nem ampla defesa, em regra.

  • !TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL –

    O trancamento (encerramento anômalo do inquérito) consiste na cessação da atividade investigatória por decisão judicial quando há ABUSO na instauração do IP ou na condução das investigações (Ex.: É instaurado IP para investigar fato nitidamente atípico, ou para apurar fato em que já ocorreu a prescrição, ou quando o Delegado dirige as investigações contra uma determinada pessoa sem qualquer base probatória). Neste caso, aquele que se sente constrangido ilegalmente pela investigação

    (o investigado ou indiciado) poderá manejar HABEAS CORPUS (chamado de HC “trancativo”)

    para obter, judicialmente, o trancamento do IP, em razão do manifesto abuso.

  • ACREDITO QUE TODAS AS QUESTÕES COMENTADAS NESSA PLATAFORMA, DEVERIAM SER MAIS SEDIMENTADAS E OBJETIVAS. NA MINHA HUMILDE OPINIÃO SÃO COMENTÁRIOS EXTREMAMENTE EXTENSOS QUE ALÉM DE CANSAR OS ESTUDOS, DEVEMOS "CATAR FEIJÃO" PARA ENTENDER UMA SIMPLES RESPOSTA

    SIMPLES E OBJETIVA: POR MEIO DO HC É POSSÍVEL APENAS O TRANCAMENTO E NÃO O SEU ARQUIVAMENTO.

  • Gabarito: Errado

    Comentário: O professor Renato Brasileiro nos ensina que o inquérito policial não está sujeito à declaração de nulidade, pois o CPP não prevê um rito específico para sua confecção. Excepcionalmente, alguma prova colhida no âmbito das investigações pode ser declarada nula durante o processo, por estar eivada de nulidade.

    Porém, o defeito estará na prova e não no inquérito policial propriamente dito, até mesmo porque trata-se de um procedimento inquisitorial e sem contraditório, nem ampla defesa, em regra.

  • QC era pra ser igual o twitter antigamente. Liberar pra usuários 140 caracteres. Só aceitar acima disso comentários de professores. Você procurar um comentário simplório pra uma questão como essa, nego só falta colar o cpp inteiro aqui. pqp

  • HC>> trancamento e não arquivamento

  • O erro está em arquivamento, pois é trancamento por meio de HC.

  • Em casos de: ATIPICIDADE DA CONDUTA e CAUSA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE é possível o TRANCAMENTO do inquérito policial via Habeas Corpus.

  • O equívoco da questão a meu ver está em duas partes:

    1)   Primeiro, em afirmar que ele é “arquivado”, não é verdade uma vez que quando se trata de IP ilegal ele sofre trancamento pelo juiz.

    2)   Segundo, a atipicidade do fato é um dos motivos que impedem o desarquivamento do IP mesmo se surgir novas provas.

  • Considera-se ilegal a coação quando o inquérito policial for manifestamente nulo, sendo possível a concessão de habeas corpus –– hipótese em que a investigação será arquivada até o surgimento de novas provas.

    CUIDADO! SE FAZ COISA JULGADA MATERIAL, NÃO PODE DESARQUIVAR.

  • A questão apresentada "Considera-se ilegal a coação quando o inquérito policial for manifestamente nulo, sendo possível a concessão de habeas corpus –– hipótese em que a investigação será arquivada até o surgimento de novas provas.", encontra-se ERRADA.

    A expressão arquivamento encontra-se equivocada, uma vez que o juiz determina o trancamento do inquérito ao observar manifesta ilegalidade.

    "O trancamento do inquérito policial encontra-se consolidado na jurisprudência, e é requerido por intermédio da impetração de habeas corpus. Por intermédio deste, é possível demonstrar que o fato em questão é atípico, ou que ocorreu causa de excludente da ilicitude, não sendo estas as únicas possibilidades para fundamentar o trancamento do inquérito."Fonte: Jus Brasil

  • TRANCAMENTO: SÓ IP

    ARQUIVAMENTO DO IP: É POSSÍVEL NA FASE JUDICIAL

    A NULIDADE É UTILIZADA PARA O PROCESSO

  • ERREI! #SANTAREM #TAPAJOS #PR/MPF2026
  • Gabarito E

    Questão difícil e que inspira muito cuidado da nossa parte. É possível o trancamento do inquérito policial em sede de HC. No entanto, a justificativa para tal não pode ser ?manifesta nulidade?, haja vista que o IP não se sujeita a esse tipo de declaração. É nesse ponto que o item está incorreto!

  • Trancamento do IP por meio de Habeas Corpus:

    -> Atipicidade da conduta;

    -> Extinção da punibilidade;

    -> Ausência de justa causa para a ação penal.

  • Não existe nulidade e arquivamento na fase investigatória.

  • Guilherme Lima Pere

    Por meio de "Habeas Corpus" é possível, apenas, o trancamento do inquérito policial e não o seu arquivamento (só na fase judicial).

  • Quando o processo for nulo, ele será renovado e não arquivado.

    Para ocorrer o HC TRANCATIVO, só em caso de:

    Extinção da punibilidade

    Atipicidade da Conduta

    Não houver indicios de autoria ou prova de materialidade.

  • OCORRE O TRANCAMENTO E NÃO O ARQUIVAMENTO.. GAB ERRADO

  • TRANCAMENTO DO INQUERITO OU ACAO PENAL

    O STF tem posicionamento consolidado no sentido de que é possivel o trancamento do inquerito policial/acao penal por meio de habeas corpus quando, de modo flagrante, e que nao demande o exame aprofundado dos elementos probatorios, ficar evidenciada a atipicidade da conduta, a extincao da punibilidade ou a ausencia de elementos indiciarios demonstrativos de autoria e prova da materialidade, ou seja, a falta de justa causa para a acao penal (informativo 576). O STJ segue o mesmo posicionamento. (informativo 427)

  • Importante ressalva: Artigo 7º, inciso XXI EOAB, com a alteração legislativa do dispositivo, existe sim uma possibilidade de nulidade do IP! Não haverá mácula em eventual ação penal que utilize os elementos informativos, mas há essa hipótese "nova" de nulidade.

    "XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente..."

  • O Habeas Corpus gera o trancamento do inquérito policial e não o seu arquivamento.

  • HC TRANCA inquerito .

  • ERRADO

    Não será considerado coação ilegal, visto que uma das características do IP é sua dispensabilidade.

  • Gab ERRADO.

    É pacífico o entendimento de que o habeas corpus é meio hábil à obtenção do trancamento do IP.

    Ressalva: se a infração penal investigada não é punível com pena privativa de liberdade, não caberia habeas corpus, mas mandado de segurança, eis que não haveria qualquer risco, nem mesmo potencial, à liberdade de locomoção do indivíduo.

  • Inquérito não enseja NULIDADE, mas sim ILEGALIDADE.

    A outra questão se.dá quanto ao termo ARQUIVAMENTO (que só pode ser requerido pelo Ministério Público, pois este é o titular da ação penal pública), quando o correto seria TRANCAMENTO (situação de paralisação do inquérito policial, a suspensão temporária, determinada através de acórdão proferido no julgamento de habeas corpus).

    Gab: ERRADO.

  • O inquérito policial não se sujeita à declaração de nulidade. Isto porque, despindo-se a sua confecção de formalidades sacramentais (a lei não estabelece um procedimento específico para sua feitura), não pode, evidentemente, padecer de vícios que o nulifiquem.

  • JURISPRUDÊNCIA: os VÍCIOS do IP, NÃO MACULAM A AÇÃO PENAL!

  • NÃO HÁ DE SE FALAR EM NULIDADE NO ÂMAGO DO INQUÉRITO POLICIAL.

  • Além disso, BASTA a noticia de novas provas para o desarquivamento do I.P (caso esse arquivamento seja formal)

    Se o arquivamento for feito de maneira material, não ocorre o desarquivamento do I.P

  • O Correto seria citar HC trancativo, em vez de arquivamento.

  • Será trancada e não arquivada.

  • HC não arquiva IP, mas sim tranca.

  • GABARITO ERRADO

    RHC 47893/SP STJ - O trancamento do Inquérito Policial via HC só é possível em casos excepcionais: atipicidade da conduta, extinção de punibilidade e ausência de indícios mínimos de materialidade ou autoria.

    FONTE: Meus resumos

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".

  • Verificando-se que a instauração do inquérito policial é manifestamente abusiva, o constrangimento causado pelas investigações deve ser tido como ilegal, afigurando-se possível o trancamento do inquérito policial, medida de força que acarreta a extinção prematura do procedimento investigatório, a qual é determinada exclusivamente pelo Poder Judiciário, em regra, no julgamento de habeas corpus, funcionando como importante instrumento de reação defensiva à investigação que caracterize constrangimento ilegal.

    O trancamento do inquérito policial deve ser utilizado como medida de natureza excepcional, que só é possível quando evidente o constrangimento ilegal sofrido pelo investigado, nas seguintes hipóteses:

    a) manifesta atipicidade formal ou material da conduta delituosa:

    b) presença de causa extintiva da punibilidade.

    c) instauração de inquérito policial em crime de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, sem prévio requerimento do ofendido ou de seu representante legal.

    O instrumento a ser utilizado para o trancamento do inquérito policial é, em regra, o habeas corpus. Para que seja cabível, porém, é necessário que haja uma ameaça, ainda que potencial, à liberdade de locomoção. Verificando-se, assim, que se trata de infração penal à qual não é cominada pena privativa de liberdade, ou à qual seja cominada única e exclusivamente a pena de multa, não há falar em cabimento de habeas corpus.

    Súmula nº 693 do Supremo: não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. Na hipótese de impossibilidade de impetração de habeas corpus, pensamos ser cabível o mandado de segurança

    Renato Brasileiro, Manual de Processo Penal, 2020, página 254.

  • o "nulo" na questão quer dizer que o inquérito é ilegal, não? Acho que o examinador não foi para a seara de "nulidades".

  • FALOU EM IP NULO, PODE MARCAR ERRADO E CORRER PARA O ABRAÇO.

  • Não entendi foi nada, mas acertei rs... isso q importa... SQN .. kk

  • Apareceu o termo Nulidade do IQ parei de ler, pois não existe, e sim irregularidades. Sei que um dia, ainda, vou tomar no cú por isso. A cespe sempre inova no ordenamento jurídico.

  • o inquérito jamais será nulo

    J.D

  • NÃO HÁ NULIDADE NO IP

  • Não há nulidade no IP

  • Há nulidades sim no I.P, no entanto elas não viciam a ação. O melhor comentário, que fundamenta corretamente a questão é o do

    fellipe de jesus 08 de Dezembro de 2020 às 15:53 HC não arquiva IP, mas sim tranca.

  • jurisprudência dos Tribunais Superiores apenas admite o trancamento do inquérito policial ou de ação penal em hipóteses excepcionais, quando se constata, sem o revolvimento de matéria fático-probatória, a ausência de indícios de autoria e de prova de materialidade, a atipicidade da conduta e a extinção da punibilidade

    fonte:

    https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-detalhes/habeas-corpus/denegacao-da-ordem/habeas

  • NÃO EXISTE NULIDADE NO IP, FALOU EM IP NULO, NULIDADE NO IP 99% A QUESTÃO TA ERRADA

  • Prezados,

     

    Por intermédio de habeas corpus pode-se conseguir o trancamento do inquérito policial mas não o seu arquivamento. Nas palavras de Renato Brasileiro de Lima:

    "(...) o arquivamento do inquérito policial é uma decisão judicial que resulta do consenso entre o órgão do Ministério Público, responsável pela promoção de arquivamento, e o Poder Judiciário, a quem compete a respectiva homologação. Portanto, não se pode confundir o arquivamento, ato complexo que resulta do consenso entre o Ministério Público e o Juiz, com o trancamento do inquérito policial, medida de força que acarreta a extinção do procedimento investigatório, a qual é determinada, em regra, no julgamento de habeas corpus, funcionando como importante instrumento de reação defensiva à investigação que caracterize constrangimento ilegal."

    RESPOSTA: E

  • ERRADO.

    1º) O inquérito policial não está sujeito à nulidade.

    (CESPE/PCDF/2014) O inquérito policial, como peça administrativa de natureza cautelar, não está sujeito à nulidade. [CERTO]

    2º) O Habeas Corpus pode ser impetrado para trancar o IP em razão de irregularidades, mas não para arquivá-lo.

  • Não há que se falar em nulidade no IP, pois o IP é investigativo.

  • Trancamento de Inquérito Policial - O juiz ordena o trancamento sem consentimento policial devido a uma ilegalidade no seu desenvolvimento.

    Arquivamento de Inquérito Policial - O juiz e a polícia chegam ao consenso de que não há elementos probatórios de autoria do fato ilícito e, portanto, arquivam.

    Segundo a jurisprudência, é possível sim o trancamento do inquérito policial, por meio de habeas corpus, quando houver manifesta ilegalidade neste Inquérito.

    O erro da questão está em dizer que haverá o arquivamento quando, na verdade, poderá haver o trancamento.

    Fonte: Gabarito da Professora

  • IP não enseja NULIDADE, mas sim ILEGALIDADE.

  • MIRA PARA ALTO E FAZ TEU CORRE.

    DICA...

    HC = TRANCAMENTO

  • Segundo a jurisprudência, é possível sim o trancamento do inquérito policial, por meio de habeas corpus, quando houver manifesta ilegalidade neste Inquérito.

    ILEGALIDADE DIFERENTE DE NULIDADE

  • 1º) O inquérito policial não está sujeito à nulidade.

    (CESPE/PCDF/2014) O inquérito policial, como peça administrativa de natureza cautelar, não está sujeito à nulidade. [CERTO]

    2º) O Habeas Corpus pode ser impetrado para trancar o IP em razão de irregularidades, mas não para arquivá-lo.

  • Erro 1: Não existem NULIDADES no I.P.

    Erro 2: TRACAMENTO e não, arquivamento.

     

    Por meio de "Habeas Corpus" é possível, apenas o trancamento do inquérito policial e não o seu arquivamento ( que se dá só na fase judicial).

  • Bom, não entendi muito bem a questão. Mas quando vi que o INQUERITO POLICIAL for manifestamente NULO, matei a questão aí.

    AS nulidades estão nos processos jurídicos e não no IP.

  • o arquivamento só se dará por determinação judicial !!!!
  • Vícios no inquérito policial não contaminam a ação penal.

  • Considera-se ilegal a coação quando o inquérito policial for manifestamente nulo, sendo possível a concessão de habeas corpus –– hipótese em que a investigação será arquivada até o surgimento de novas provas. correto seria trancada.

  • O IP não é fase do processo. Ademais não existe nulidade no IP

  • pmal 2021 to chegando com a carcaça vibrando

  • O inquérito policial constitui procedimento administrativo, de caráter informativo, cuja finalidade consiste em subsidiar eventual denúncia a ser apresentada pelo Ministério Público, razão pela qual irregularidades ocorridas não implicam, de regra, nulidade de processo-crime.

    STF. 1ª Turma.HC 169.348/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 17/12/2019.

  • INQUÉRITO NÃO TEM NULIDADE!

  • trancamento

  • Erro 1: Não existem NULIDADES no I.P.

    Erro 2: TRACAMENTO e não, arquivamento.

     

    Por meio de "Habeas Corpus" é possível, apenas o trancamento do inquérito policial e não o seu arquivamento ( que se dá só na fase judicial).

  • GABARITO: ERRADO

    Vão direto no comentário do colega "Guilherme Peres".

  • No IP não há nulidades ------> Há irregularidades;

    O HC------> promove o TRANCAMENTO do IP e não o arquivamento.

  • De regra a nulidade no IP não contamina a ação penal, mas existem algumas exceções:

    a. Nulidade que viole garantias constitucionais ou legais taxativas. Ex. interceptação telefônica sem ordem judicial

    b. Negar ao investigado em seu interrogatório a assistência de advogado quando assim solicitar (isso gera nulidade absoluta). Essa nulidade é do interrogatório e dos demais atos derivados

    Obs. Se a nulidade, como regra, não influi na ação penal, a consequência do seu reconhecimento é apenas a ineficácia do ato em si (ex. relaxamento de prisão).

  • Há nulidades sim, no I.P, no entanto elas não viciam a ação. Felipe de Jesus 08 de Dezembro de 2020 às 15:53 : HC não arquiva IP, mas sim tranca.
  • Não há nulidade no IP

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ID
967552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item subsequente no que concerne à legislação processual penal.

A lei processual penal tem aplicação imediata, razão por que os atos processuais já praticados devem ser refeitos de acordo com a legislação que entrou em vigor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Dispõe o artigo 2º do Código de Processo Penal que a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Assim, para as normas genuinamente processuais o princípio adotado é o daaplicação imediata da lei processual , preservando-se os atos até então praticados. As normas genuinamente processuais são as leis que cuidam de procedimentos, atos processuais, técnicas do processo etc. A lei a ser aplicada é a lei vigente ao tempo da prática do ato ( tempus regit actum ).

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2560330/no-tocante-a-eficacia-da-lei-processual-penal-no-tempo-qual-e-o-principio-adotado-pelo-codigo-penal-brasileiro-denise-cristina-mantovani-cera

  • Gabarito: Errado

    Art. 2º CPP A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Princípio da  imediatidade conhecido como tempus regit actum: a nova lei processual penal entra em vigor imediatamente, "sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior"
  • Lei Processual Penal NÃO RETROAGE!
  • Lei Penal = Irretroatividade: Constituição Federal, Artigo 5°, XL => a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Lei Processual Penal = Imediata Aplicação: Código de Processo Penal, Artigo 2° => A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Como diferenciar Lei material da Lei Processual Penal (dica)

    Por: Michel Borges Michelini

    Lei material penal: tudo que for ligado a tipicidade da conduta, punibilidade, a progressão de regime e ao tempo de progressão de regime.

    Lei Processual Penal: diz respeito à relação jurídica entre as parte no processo (relação jurídica processual). Exemplos: prisão, citação, prova.

    Exceção legal ao principio do efeito imediato: esta na Lei de introdução ao código de processo penal, sempre que mudar um procedimento se já se iniciou segue a lei anterior.

  • Tem aplicação imediata sim, mas sempre respeitados: O direito adquirido ; o ato jurídico perfeito ; a coisa julgada.

  • " a lei processual penal, uma vez inserida no mundo jurídico, tem aplicação imediata, atingindo inclusive os processos que já estão em curso.... decorrência do princípio tempus regit actum." p. 49, Távora.

  • Gabarito: Errado



    Art. 2º CPP: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Princípio da  imediatidade conhecido como tempus regit actum

  • Pessoal, é o chamado  princípio  do  tempus  regit  actum,  a  lei  processual penal  aplica-se  desde  logo,  e  os  atos  já  praticados  na  vigência  da  lei anterior são preservados, conforme art. 2º do CPP. Não se falando em ser refeitos!! 


    Gab errado

  • Certo: Tempus regit actum: a nova lei processual penal entra em vigor imediatamente. 

  • O erro está em "atos processuais já praticados devem ser refeitos" pois os atos praticados na vigência da lei anterior são válidos!

  • Errado: sim a lei processual entra em vigor imediatamente conforme o ART: 2   do CPP na sua 1º PARTE  e na  2º PARTE o artigo em comento diz que os atos já realizados na vigência da lei anterior não terão prejuízos.

  • A lei processual deverá respeitar os atos já praticados!

  • O processo penal é guiado pelo princípio da Imediatidade (art. 2º, CPP), de modo que as normas processuais penais teriam aplicação imediata, independentemente de serem benéficas ou prejudiciais ao réu, tão logo passasse a vacatio legis, sem prejudicar, contudo, os atos já praticados, eis que não retroagiria jamais. (Aury Lopes Jr.)

  • Errado, visto que os atos pretéritos e acabados devem ser mantidos independentes de ratificação.

  • sistema de isolamento dos atos processuais penais, cada um no seu quadrado, inclusive os que estejam em andamento. lembrar as normas de conteúdo misto (material), essas sim retroagem, mas se for pra beneficiar.

  • Erraddo, oplica-se de imediato mas não atinge os atos processuais já realizados.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Os atos já praticados NÃO devem ser refeitos.

     

    Art. 2º do CPP -  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • O Processo Penal adota a teoria  "Tempus regit actum" - efeito imediato ou aplicação imediata da Lei Processual Penal. Este princípio significa que a Lei Processual regulará os atos processuais a partir da sua vigência, não se aplicando aos atos já praticados, aplicando-se apenas aos atos processuais futuros à nova Lei.

  • Refeitos não pai 

  • QUESTÃO Q773169

    Relativamente à aplicação da lei processual penal no tempo e no espaço e aos princípios processuais penais constitucionais, assinale a opção correta:

    A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência.

  • Art.2- CPP: "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo dos atos já praticados sob a vigênicia da lei anterior"

  • Boa tarde,

     

    A regra é clara, a aplicação é imediata (mesmo que for prejudicar o réu), todavia os atos processuais, da lei anterior vigente, já praticados, serão respeitados!

     

    Bons estudos !

  • COMENTÁRIOS: Pelo princípio do tempus regit actum, a lei processual penal aplica-se desde logo, e os atos Já praticados na vigência da lei anterior são preservados, conforme art. 20 do CPP:

    Art. 20 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Assim, os atos Já praticados NAO devem ser refeitos. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA

     

    Prof.: Renan Araújo, Estratégia Concursos.

  • Art. 2º CPP A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Avante!!!

  • Ato que está feito e perfeito, não precisa ser refeito!!! :D :D :D

    Gab: Errado

  •  

    " devem ser refeitos de acordo com a legislação que entrou em vigor" NÃO DEVEM SER REFEITOS, POIS, AS NOVAS NORMAS NÃO CAUSA PREJUÍSO AO REU.

  •  Art. 2º  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO IMEDIATA DAS NORMAS PROCESSUAIS

     

    O ato processual será regulado pela lei que estiver em vigor no dia em que ele for praticado (tempus regit actum - o tempo rege o ato).Quanto aos atos anteriores, não haverá retroação, pois eles permanecem válidos, já que praticados segundo a lei da época. A lei processual só alcança os atos praticaos a partir de sua vigência (dali para frente).

     

    A lei processual não se interessa pela data em que o fato foi praticado. Pouco importa se cometidos antes ou depois de sua entrada em vigor, pois ela retroage e o alcança, ainda que mais severa, ou seja, mesmo que prejudique a situação do agente. Incide imediatamente sobre o processo, alcançano-o na fase em que se encontra. Os atos processuais é regido pela lei processual que estiver em vigor naquele dia, ainda que seja mais gravosa do que a anterior e mesmo que o fato que deu ensejo ao processo tenha sido cometido antes de sua vigência.

     

    Da aplicação do princípio do tempus regit actum derivam dois efeitos:

    a) os atos processuais realizados sob à égida da lei anterior são considerados válidos e não são atindgidos pela nova lei processual, a qual só vige dali em diante;

    b) as normas processuais têm aplicação imediata, pouco importando se o fato que deu origem ao processo é anterior à sua entrada em vigor.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • ERRADO

    Pelo princípio do tempus regit actum, a lei processual penal aplica−se desde logo, e os atos já praticados na vigência da lei anterior são preservados, conforme art. 2º do CPP:

    Art. 2o A lei processual penal aplicar−se−á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Assim, os atos já praticados NÃO devem ser refeitos.

  • Parei agora p dar uma olhada no ano dessas questoes. Tem questoes bem antigas antes de 2015 muito antes.

    E p processo civil seria o ideal questoes atualizadas.

    Pessoal q administra bora ver isso ai né.

  • Síntese:

    Lei genuinamente processual: princípio da imediatidade

    Lei processual hibrida ou mista: princípio da temporalidade da lei penal

  • A lei processual penal PURA (que não trate de direito material) será aplicada imediatamente. NUNCA retroagirá!

    Os atos praticados sob a lei anterior reputam se válidos (ex.: Mudou prazo processual; prazo de citação realizada sob a lei anterior continua valendo; prazo novo valerá somente para citações a partir da nova lei).

  • APLICABILIDADE IMEDIATA...sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • A cabeça da gente é engraçada,acertamos uma questão varias vezes, e aí de repente resolvemos mudar a escolha e tomamos na tarraqueta.

  • Art. 2º CPP A lei processual penal aplicar-se-á desde logo(PARTE 1), sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. (PARTE 2)

    PARTE 1 --> significa que não importa se trará prejuízo ao réu, a lei processual será aplicada desde logo aos processos em andamento e aos futuros

    PARTE 2 --> Significa que os atos não anteriores já transitados não sofreram alteração por essa nova lei processual.

  • GABARITO: ERRADO

    Considerando o princípio da imediatividade,nova lei processual penal entra em vigor desde logo sem, no entanto, prejudicar atos processuais realizados sob a égide de lei processual anterior.

  • Errado.

    Claro que os atos anteriores não precisam ser refeitos. Os atos já praticados sob a vigência anterior são válidos e perfeitos!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Se uma lei processual penal entra em vigor, ela tem aplicação imediata. Além disso, os atos praticados sob a égide da lei anterior são preservados, motivo pelo qual a assertiva está errada. Não há necessidade de refazer os atos já praticados.

    Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Gabarito: errado.

  • Atos já praticados permanecem ativos na legis atual.

  • GABARITO ERRADO

    Não afeta os atos processuais já praticado validamente sob vigência da lei anterior. De acordo com o Art. 2º do CPP:

    CPP - Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Teoria do isolamento dos atos perfeitos e acabados

  • CPP - Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logosem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Atos praticados anteriormente não precisam ser refeitos...

  • Não afeta os atos praticados validamente sob a lei em vigência anterior.

    Gab - ERRADO!

  • não há necessidade de refazer ato algum, esse é o erro da questão!

  • tempus regit actum

  • Bernardo Bustani

    11/11/2019

    COMENTÁRIOS: Se uma lei processual penal entra em vigor, ela tem aplicação imediata. Além disso, os atos praticados sob a égide da lei anterior são preservados, motivo pelo qual a assertiva está errada. Não há necessidade de refazer os atos já praticados.

    Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • ...razão por que os atos processuais já praticados devem ser refeitos? Aí não. wrong.

  • Nova lei processual que modifique determinado prazo do recurso em processo penal terá aplicação imediata, a contar da data de sua vigência, NÃO SE APLICANDO a processo que esteja com prazo recursal em curso quando de sua edição.(CESPE)

    - A lei processual penal no tempo é regida pelo princípio da imediatidade (tempus regit actum). 

    - O Princípio da Imediatidade não abarca o transcurso de prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para interposição de recurso, quando a nova lei for prejudicial ao réu.

  • SEM PREJUÍZO PARA OS ATOS JÁ PRATICADOS !

  • CPP, artigo 1º

    Regra geral, processo penal reger-se-á em todo o território brasileiro por este código, ressalvados

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da Repúblico, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do STF, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos de competência da Justiça Militar.

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    (PRINCÍPIO DOS ISOLAMENTOS DOS ATOS PROCESSUAIS)

    Sistema do isolamento dos atos processuais. Quer dizer que mesmo que uma lei processual penal venha sendo aplicada, se outra lei processual penal começar a ter efeitos, ela será aplicada. Cada ato é isolado.

    Sobre a lei processual penal:

    >>> aplica-se desde logo (ou seja, de imediato)

    >>> sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência de lei anterior

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • gab: errado

     Art. 2  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Ou seja, o que já foi feito, não é refeito!

  • Gabarito: ERRADO.

    Se o processo já estiver iniciado e vier uma nova lei o mesmo continuara com a lei antiga.

  • Gabarito: Errado

    Art. 2º CPP A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Princípio da imediatidade conhecido como tempus regit actum: a nova lei processual penal entra em vigor imediatamente, "sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior"

  • ESSA PCBA 2013 FOI UMA MÃE EM RELAÇÃO A DE 2018.

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.

    LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO- PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO - PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    SISTEMAS:

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal que só podem ser aplicadas retroativamente quando forem benéficas e nunca para prejudicar.

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • Art. 2º CPP A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • GAB E

    Não há prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • GAB: ERRADO

    O ERRO FOI DIZER que os atos processuais já praticados devem ser refeitos de acordo com a legislação que entrou em vigor.

  • Lei puramente processual NÃO RETROAGE (nem para beneficiar)

  • Aos processos em curso, a lei processual penal será aplicada imediatamente, mantendo-se, todavia, os atos praticados sob a égide da lei anterior. Sistema do Isolamento dos Atos Processuais.

  • Errado.

    Em respeito ao princípio do isolamentos dos atos processuais.

  • Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Os atos anteriores não precisam ser refeitos. Os atos já praticados sob a vigência anterior são válidos e perfeitos!

    Siga no insta: @gumball_concurseiro

    Rumo à PM CE

  • Gabarito - Errado.

    CPP

    Art. 2º - A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • ERRADO,

    NÃO PODE PREJUDICAR:

    Coisa julgada

    Ato jurídico perfeito

    Direito adiquirido

  • A hipótese apontada na questão está em desacordo como princípio da individualização dos atos processuais e da celeridade processual.

    Errada

    #tjrj

  • A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Errada

    Art2°- A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • GABARITO: ERRADO!

    Os atos processuais realizados sob a vigência da lei anterior não serão prejudicados pela nova legislação (art. 2º do CPP), porquanto vigora, no processo penal, o princípio do efeito imediato, o qual determina que o tempus regit actum

  • Lei Processual Penal NÃO RETROAGE!

  • Em outras palavras:

    "A lei processual penal retroagirá."

    ERRADO.


ID
967555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os princípios fundamentais da CF, julgue o item que se segue.

Considera-se inconstitucional por violação a uma das cláusulas pétreas proposta de emenda constitucional em que se pretenda abolir o princípio da separação de poderes.

Alternativas
Comentários
  • Q322516» Resposta: Correto.

    Tal princípio é uma clásula pétrea e, portanto, não pode ser abolido por emenda constitucional.
    _______________________________________________________________________
    CF/88
    Art. 60 §4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.
    _______________________________________________________________________    Aprofudamentos:

    → Os quatro incisos do art. 60º  são as cláusulas pétreas expressas ou explícitas da CF, mas temos também outras que são consideradas implícitas, a saber: a. o povo como titular do poder constituinte; b. o poder igualitário do voto. c. o próprio art. 60 (que estabelece os procedimentos de reforma);
    → Não se permite emenda a constitução na vigência de intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa.
    → A forma republicana não é cláusula pétrea, é apenas um princípio sensível (CF, art. 34, VII).
    → Voto obrigatório não é cláusula pétrea, apenas o fato de ser direto, secreto, universal e periódico.
     
  • Constituição Federal, 1988:
    Art. 60. 

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Art.60, §4 . Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (ab-rogar)

    I - a forma federativa do Estado
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico
    III - a separação dos Poderes
    IV - os direitos e garantias individuais
  •  Para gravar as clausulas pétreas explicitas utilize a frase : VOSE FEDI!!! VO-TO SECRETO UNIVERSAL E PERIODICO
                                                                                                                          SE-PARAÇÃO DOS PODERES
                                                                                                       FORMA       FE-DERATIVA     
                                                                                                                           DI-REITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS         
  • As denominadas limitações materiais, conhecidas também como cláusulas pétreas, estão exaustivamente previstas na CF/88. Ocorre que há, também, as cláusulas pétreas implícitas, como, por exemplo,  a proibição da retirada de uma das cláusulas pétreas inseridas no art. 60, §4º, da CF/88. Existem limitações materiais explícitas e implícitas.

    ;-)
  • De acorodo com o colega... Jaccoud.. (Bom comentário)
    →  A forma republicana não é cláusula pétrea, é apenas um princípio sensível (CF, art. 34, VII).

    Mas uma prova do CESPE MS/2009 Questão 42 foi cobrado o seguinte...

    A forma de governo republicana é considerada cláusula pétrea.

    O cespe Anulou a questão....

    O entendimento pode ter sido voltado para o recurso impetrado...


    Emérita banca examinadora, a forma de governo República é uma cláusula pétrea implícita, ou não positivada. Perceba, que não seria possível haver sua alteração sequer por meio de emenda a constituição, limitação implícita ao poder de reforma, por mais que a mesma não esteja inserida expressamente no rol das cláusulas pétreas (art. 60, § 4º da CF), pois, a bem da verdade, foi o povo, no exercício de sua maior soberania por meio de consulta plebiscitária realizada em 7/7/1993, que escolheu a forma de governo República e o sistema de governo Presidencialista (art. 3 da ADCT). Assim sendo, conforme ensinamentos de Gilmar Mendes e Uadi Lammêgo Bulos, não seria possível haver a sua alteração sequer por meio de emenda a CF, ou seja, petrificando a forma de governo República como uma cláusula pétrea implícita ou não positivada. Desta forma, data maxima venia, o gabarito deve ser modificado.

    Comentário vale como uma reflexão ao tema abordado pela banca.
    Abraço.
  • CERTO.

    O art. 60, §4º da CF estabelece quais são as cláusulas pétreas, ou seja, as normas constitucionais que não podem ser abolidas por meio de emenda constitucional. Tal vedação consiste em limitação material ao poder de reforma constitucional. A separação dos poderes consta neste rol, sendo inconstitucional proposta de EC que pretenda suprimi-la

  • O único modo de serem tais cláusulas alteradas é através da instituição de um novo Poder Constitucional Originário,ou seja, uma nova Constituição Federal , assim sendo, tomemos como por exemplo uma reivindicação antiga dos brasileiros como a Pena de Morte, “não” pode ser proposta no Congresso Nacional justamente por ferir o art. 60, § 4º, inciso IV, qual seja, o direito à vida que é um dos direitos individuais, cada pessoa tem o direito de viver, sendo esse um dos direitos primordiais previsto na CF de 88. Nenhuma norma infra constitucional pode mudar essa realidade. 

    As clausulas Pétreas tem poder absoluto, pois contêm uma força petrificante, paralisante total de toda a legislação que vier a contrariá-las, quer implícita, quer explicitamente. Dai serem insuscetíveis de reforma (Exemplos: arts.1º, 2º, 54º, I a LXXVII,14,18, 34,VII, a e b,46,§ 1º, 60,§ 4º, da CF de 1988). 

  • Princípios sensíveis são aqueles que se infringidos ensejam a mais grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa. Estão elencados no art. 34, VII, alíneas a a e, da Constituição Federal.


    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:


    (...)


    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:


    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;


    b) direitos da pessoa humana;


    c) autonomia municipal;


    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;


    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde


  • Cláusula Pétrea: DeFenSáVel

    Direitos e garantias individuais

    Forma federativa de Estado

    Separação dos poderes

    Voto direto, secreto, universal e periódico.

    Força, foco e fé!

  • Discordando de TODOS, marquei o item ERRADO, pois o art. 60,§4º  fala que "NÃO SERÁ OBJETO DE DELIBERAÇÃO PROPOSTA DE EMENDA TENDENTE A ABOLIR"

    Portanto, não será considerada INCONSTITUCIONAL, porque sequer será apreciada!!!


  • Gabarito: Certo

    Cláusulas Pétreas da Constituição de 1988

    São denominadas "cláusulas pétreas" pela doutrina jurídica especializada os dispositivos elencados no parágrafo 4º do artigo 60 da Carta Magna. Assim está disposto:

    " Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    ...§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais. "

    Obs.: parte da doutrina afirma que a Constituição brasileira é super rígida, pois, além de possuir um procedimento mais rigoroso e dificultoso de alteração, possui um conjunto de matérias (cláusulas pétreas) que não podem ser suprimidas. 

  • Na nossa CF, tudo o que for cláusula pétrea, sem exceção,  não poderá ser alterado.

  • Warrior, a cláusula pétrea poderá sim ser alterado nos casos de melhorias, crescimento. Agora para abolir é vedado.

  • Cláusula Pétrea: Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC). As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.


    http://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/clausula-petrea

  • CERTO

    MACETE : FOi VOcê que SEPARou os DIREITOS?

    Art. 60 

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.


    SEU ÚNICO CONCORRENTE É VOCÊ MESMO. SUPERE-SE A CADA DIA!!

  • Considerando os princípios fundamentais da CF, a assertiva “Considera-se inconstitucional por violação a uma das cláusulas pétreas proposta de emenda constitucional em que se pretenda abolir o princípio da separação de poderes” está correta.

    A separação dos poderes está protegida por cláusula pétrea e, portanto, proposta de emenda constitucional que tenha como objetivo abolir esta separação não pode ser objeto de deliberação, conforme artigo 60, §4º, inciso III da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 60, CF/88 – “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: III - a separação dos Poderes”.


  • → COMPLEMENTANDO

     

    Forma federativa de Estado

    Um Estado em forma federativa indica que é um Estado que aceita a pluralidade de territórios com diferentes características e interesses políticos, que convivem de maneira a formar este país unificado.

    O fato de a forma federativa ser uma das cláusulas pétreas do país indica que não é discutível acabar com a existência destes estados e centralizar o poder de maneira federal, por exemplo.

     

    Voto direto, secreto, universal e periódico

    Esta é a cláusula pétrea que define a natureza irredutível da democracia no país e garante que os votos sempre protegerão a todos os cidadãos. Por isso, deve haver o voto direto e ele não deve ser público.

    Além disso, todas as pessoas devem ter o direito de votar, independentemente de gênero, descendência e condição social, e é uma garantia fundamental, fixada neste artigo 60, que sempre haverá novas eleições, sem a possibilidade de golpes.

     

    Separação dos Poderes

    No caso do Brasil, a separação indiscutível dos poderes está entre as cláusulas pétreas e define que o país é dividido entre três poderes de igual força e independência: O Executivo, o Legislativo e o Judiciário, ao estilo da separação clássica de Montesquieu.

     

    Direitos e garantias individuais

    A última entre as cláusulas pétreas é a que assegura as garantias ofertadas na Constituição. Ela indica que todas aquelas garantias individuais e coletivas dispostas ao longo dos artigos da Constituição Federal não podem ser retiradas das pessoas.

    Isto não quer dizer que o texto da Carta Magna não possa ser modificado, mas que os interesses políticos não podem surprimir estas garantias fundamentais sob absolutamente nenhuma circunstância.

     

    Fonte: http://direitosbrasil.com/o-que-sao-as-clausulas-petreas-da-constituicao-federal/

  • Uma outra questão que ajuda no entendimento:

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Instituto Rio Branco Prova: Diplomata - Prova 2

     

    Cláusula pétrea da CF, o princípio da separação dos Poderes veda qualquer emenda que tenda a suprimi-lo ou que institua a dominação de um dos Poderes por outro.

     

    Gabarito: Certo

  • Emenda Constitucional NÃO é capaz de alterar cláusulas pétreas. A única forma disso acontecer é por meio de um Estado Novo (Nova CF).

  • GIOVANNI COSTA, acho que vc ta errado, amigo. Pode alterar sim, o que não pode é MITIGAR (diminuir direitos), se eu tiver errado me corrige aí alguem. vlw abraço

  • rodrigo curti. O que nao pode é abolir o direito ou diminui-lo a ponto de desnaturalizar sua essencia. Mas, com certeza pode modifica-lo,  tanto pra dimui-lo como amplia-lo.

    Ex:o que aconteceu no pacto de são josé da costa rica!

    Bons estudos!

     

     

  • O que pode é ampliar/melhorar, não pode ABOLIR cláusulas pétreas.

  • Claúsula Pétrea= forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periodico; separação dos poderes; direitos e garantias individuais

  • Certíssimo.

    Art. 60

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

            I - a forma federativa de Estado;

            II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

            III - a separação dos Poderes;

            IV - os direitos e garantias individuais.

  • Não será objeto de emenda a proposta tendente a abolir a separação de poderes.

  • Gabarito:"Certo"

    CF,Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    CF, Art. 60,§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    III - a separação dos Poderes;

  • Pode ate modificar, mas abolir não!

  • Art.60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Cláusulas Pétreas não podem ser modificadas.

  • O princípio da separação dos poderes não é um princípio fundamental!! Alguém pode me ajudar!!! No meu entendimento é que a questão estar falando dos princípios fundamentais que são a soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais da pessoa humana e pluralismo político com esse entendimento não existe o PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA SEPARAÇÃO DOS PODERES.
  • Essas de polícia da até pra responder, mas o cara coloca filtro do assunto e só sai questão de defensor, juiz, promotor... de 20 questões o cara erra 30. kkkk eita PRF que abala corações...

  • Bizu para decorar as Cláusulas Pétreas: (FODIVOSE)

    FOrma de Estado

    DIreitos e Garantias Individuais

    VOto Secreto, Universal e Periódico

    SEparação dos Poderes

  • GABARITO: C

    Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I – a forma federativa de Estado;

    II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III – a separação dos Poderes;

    IV – os direitos e garantias individuais.


ID
967558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os princípios fundamentais da CF, julgue os itens que se seguem.

A eleição periódica dos detentores do poder político e a responsabilidade política do chefe do Poder Executivo são características do princípio republicano.

Alternativas
Comentários
  • Q322517» Resposta: Certo.

    Características da República A coisa é do povo. Embora, o povo escolha representantes para a gestão de "sua coisa", estes representantes não se apoderam da coisa pública. Assim, é essencial que tenhamos em uma república:   Temporariedade dos mandatos: pois assim, nenhum representante tomará para si a feição do poder, permanecendo ilimitadamente no cargo. Haverá uma rotatividade dos cargos públicos para que diversas pessoas, com pluralidade de opiniões e idéias possam representar a sociedade.
    Eletividade dos cargos políticos: os cargos políticos só serão legítimos se providos por eleições, de acordo com a vontade do povo.
      Transparência na gestão pública, através de prestação de contas, levando a uma responsabilidade dos governantes: os representantes não podem se apoderar do patrimônio que é de todos, nem geri-los como bem entenderem. Devem promover uma gestão que esteja alinhada com a finalidade do bem comum. 
      Separação das funções do Poder Político entre diferentes agentes.
  • Olá pessoal, ( GABARITO CORRETO). Para complementar o excelente comentário do Felipe, vejam esta questão da ESAF:

    ESAF/AFC/CGU/2004
    "A possibilidade de intervenção da União nos Estados onde não ocorra a prestação de contas da administração pública, direta e indireta, é uma exceção ao princípio federativo que tem por objetivo a defesa do PRINCÍPIO REPUBLICANO." (GABARITO CORRETO)

    OBS: Segundo o professor Frederico Dias do Ponto dos Concursos: "Quando ocorre INTERVENÇÃO para assegurar a PRESTAÇÃO DE CONTAS, estamos diante de uma situação de EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO FEDERATIVO com a finalidade de PROTEGER O PRINCÍPIO REPUBLICANO."

    Espero ter ajudado pessoal..Achei esta questão muito interessante...


     

     

  • Complemento:

    O Brasil possui a forma de governo republicano presidencialista e a forma de Estado federativa. No Brasil, os Estados possuem autonomia política. Seja na esfera federal ou estadual, o Estado é dividido em órgãos que seguem a teoria dos três poderes de Montesquieu: Executivo, Legislativo e Judiciário.
  • Questão correta.

    Características da República:
    - Eletividade
    - Representatividade Popular
    - Temporalidade (mandato/alternância)
    - Responsabilidade (dever de prestar contas)

    Características da Monarquia:
    - Hereditariedade
    - Não há representatividade popular
    OBS: O modelo republicano foi instalado no Brasil pela CF de 1981.
    A República é um dos princípios constitucionais sensíveis (Art. 34 inciso 7 CF/88), isto é, capaz de gerar intervenção federal.
  • Caro colegas, vai aí uma dica para não esquecer:

    República (TRE) x Monarquia (HIV)

    Características da República: (TRE)

    - Temporalidade (mandato/alternância)
    - Responsabilidade (dever de prestar contas)

    - Eletividade


    Características da Monarquia: (HIV)
    - Hereditariedade
    - Irresponsabilidade

    - Vitaliciedade

    Bons estudos!

  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    A igualdade perante a lei, a periodicidade dos mandatos políticos e a responsabilidade dos mandatários são características do princípio republicano.

    GABARITO: CERTA.

  • Corretíssima. Pois República é a nossa forma de governo.

  • Certo


    As características marcantes da forma de governo República são a eletividade e a temporalidade do mandato do chefe do Executivo e, ainda, a sua responsabilidade política, consubstanciada no dever de prestar contas de seus atos.


  • Caso a instituição do pode se dê por meio de eleições diretas ou indiretas, por um período certo de tempo, e o governante represente o povo, bem como tenha o dever de prestar conta de seus atos (responsabilidade), teremos a forma de governo republicana (res publica, coisa do povo. (Resumo de Direito Constitucional Descomplicado. 9 ed. 2015)


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • O quesito está correto. As características marcantes da
    forma de governo República são a eletividade e a temporalidade do mandato
    do chefe do Executivo
    e, ainda, a sua responsabilidade política,
    consubstanciada no dever de prestar contas de seus atos.

     

    Prof. Erick Alves

     

  • Considerando os princípios fundamentais positivados na CF, a assertiva “A eleição periódica dos detentores do poder político e a responsabilidade política do chefe do Poder Executivo são características do princípio republicano” está correta.

    Conforme NOVELINO (2014, p. 372) A república apresenta, entre suas notas características, o caráter representativo dos governantes, inclusive do Chefe de Estado (representatividade), a necessidade de alternância no poder (temporariedade) e a responsabilidade política, civil e penal dos governantes. A forma republicana de governo possibilita a participação dos cidadãos, direta ou indiretamente, no governo e na administração pública, sendo irrelevante a ascendência do indivíduo para que possa titularizar e exercer funções públicas.

    A república postula, ainda, que o debate de ideias na esfera pública seja sempre pautado por razões públicas, com o respeito e valorização das diferentes concepções ideológicas, filosóficas e religiosas.

    Fonte:

    NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.


  • GALERA!

     

    Nada a ver com o tema Organização do Estado. 

    Princípios Fundamentais da República.

     

    Abçs.

  • Falou em república, lembre-se da monarquia (REI, vitalicio e etc).

    Falou em presidencialismo, lembre-se do parlamentarismo. (Chefe do governo interno, chefe de estado..)

  • (Forma de governo republica): Se caracteriza pela eletividade e temporalidade do mandato do chefe do executivo, o qual possui o dever de prestação de contas.

  • Utilizo a seguinte associação: Forma de Governo = Fogo 

     

    O Fogo é uma coisa que todos podem ter, logo é uma coisa Pública. PÚBLICA --> REPÚBLICA

     

    As caracterisiticas marcantes da forma de governo Republica são a eletividade e a temporalidade do mandado do chefe do execultivo e, ainda, a sua responsabilidade política, consubstanciado com o dever de pretar contas de seus atos. Portanto item correto.

     

     

    Fonte: Erick Alves. Professor do Estrtégia concurosos 

     

  • Perfeita a abordagem do Estratégia Concursos!

  • GABARITO CERTO

     

    ► FORMA DE GOVERNO


            REPÚBLICA
                    → Eletividade (eleição)
                    → Temporalidade dos mandatos
                    → Responsabilidade dos governantes
                    → Representatividade popular

     

            MONARQUIA
                    → Hereditariedade
                    → Vitaliciedade
                    → Inexistência de representação popular
                    → Irresponsabilidade do governante

     

     

    DESMEMBRANDO A QUESTÃO

     

         A eleição periódica (ELETIVIDADE) dos detentores do poder político

         e a responsabilidade política (RESPONSABILIDADE DOS GOVERNANTES)

         do chefe do Poder Executivo são características do princípio republicano.

     

     

  • Gab: CERTO

     

    Forma de Estado = FEderação

    Forma de govERno = REpública

    Sistema de governo = PreSidencialiSta

    Regime POlíticO = Estado DemOcráticO

  • Republica federativa Brasilllll

  • Um versinho da tia Fauth

    O Estado Fede - Pq a forma dele é Federativo

    A República é Fogo - Pq a forma de Governo é Republicano

    O Presidente é Sistemático - Pq o nosso sistema de Governo é Presidencialista

    E o Regime é Democrático - a Democracia é Semi direta

  • Considerando os princípios fundamentais positivados na CF, a assertiva “A eleição periódica dos detentores do poder político e a responsabilidade política do chefe do Poder Executivo são características do princípio republicano” 

    CERTO

  • Comentário:

    O quesito está correto. As características marcantes da forma de governo República são a eletividade e a temporalidade do mandato do chefe do Executivo e, ainda, a sua responsabilidade política, consubstanciada no dever de prestar contas de seus atos.

    Gabarito: Certo

  • O quesito está correto. As características marcantes da forma de governo República são a eletividade e a temporalidade do mandato do chefe do Executivo e, ainda, a sua responsabilidade política, consubstanciada no dever de prestar contas de seus atos.
  • O quesito está correto. As características marcantes da forma de governo República são a eletividade e a temporalidade do mandato do chefe do Executivo e, ainda, a sua responsabilidade política, consubstanciada no dever de prestar contas de seus atos.
  • O quesito está correto. As características marcantes da forma de governo República são a eletividade e a temporalidade do mandato do chefe do Executivo e, ainda, a sua responsabilidade política, consubstanciada no dever de prestar contas de seus atos.
  • O quesito está correto. As características marcantes da forma de governo República são a eletividade e a temporalidade do mandato do chefe do Executivo e, ainda, a sua responsabilidade política, consubstanciada no dever de prestar contas de seus atos.
  • CERTO

    São características da forma de república: eletividade e temporalidade.

  • ele-tem

    para nunca mais esquecer

    ele-tividade e tem-poralidade

  • O quesito está correto. As características marcantes da forma de governo República são a eletividade e a temporalidade do mandato do chefe do Executivo e, ainda, a sua responsabilidade política, consubstanciada no dever de prestar contas de seus atos.

    Fonte: Direção Concursos

  • CARACTERÍSTICAS DA REPÚBLICA

    _Temporalidade

    _Eletividade

    _Responsabilização

    Forma de Governo: Republicano (mnemônico - Fo.Go. na República)

  • A coisa é do povo. Embora, o povo escolha representantes para a gestão de "sua coisa", estes representantes não se apoderam da coisa pública. Assim, é essencial que tenhamos em uma república: Temporariedade dos mandatos: pois assim, nenhum representante tomará para si a feição do poder, permanecendo ilimitadamente no cargo. Haverá uma rotatividade dos cargos públicos para que diversas pessoas, com pluralidade de opiniões e idéias possam representar a sociedade. Eletividade dos cargos políticos: os cargos políticos só serão legítimos se providos por eleições, de acordo com a vontade do povo. Transparência na gestão pública, através de prestação de contas, levando a uma responsabilidade dos governantes: os representantes não podem se apoderar do patrimônio que é de todos, nem geri-los como bem entenderem. Devem promover uma gestão que esteja alinhada com a finalidade do bem comum.  Separação das funções do Poder Político entre diferentes agentes Resposta: "C"

  • A Banca Cespe adora questão sobre esse tal "Princípio Republicano" pouco visto em questões de outras bancas.

    Veja essa questão de 2018, tbm da área policial.

    CESPE - 2018 - PC-MA - Escrivão de Polícia Civil

    O preenchimento de cargos públicos mediante concurso público, por privilegiar a isonomia entre os concorrentes, constitui expressão do princípio constitucional fundamental 

    a)federativo.

     b)da eficiência.

     c)da separação de poderes.

     d)do valor social do trabalho. 

     e)republicano.

    Gab. Letra E

    Vejam agora essa outra questão, tbm sobre o mesmo princípio

    Julgue os itens seguintes, que versam sobre as competências dos
    entes federativos no Estado brasileiro.

    Para o STF, é inconstitucional norma inserida no âmbito de constituição estadual que outorgue imunidade formal, relativa à prisão, ao chefe do Poder Executivo estadual, por configurar ofensa ao princípio republicano.

    Gab. certo

    Bora ficar esperto, pessoal!

    Para mais dicas me sigam no insta: @oruansantosap

  • e) A possibilidade de intervenção da União nos Estados onde não ocorra a prestação de contas da administração pública, direta e indireta, é uma exceção ao princípio federativo que tem por objetivo a defesa do princípio republicano.

    Certo. Sabemos que a Federação caracteriza-se pela autonomia de seus entes. Apesar disso, em determinadas situações excepcionais, a Constituição possibilita que essa autonomia seja afastada, temporariamente, por meio da intervenção de um ente (maior) sobre o outro (menor): trata-se da excepcional possibilidade de intervenção federal.

    Portanto, é correto se afirmar que a intervenção é uma exceção ao princípio federativo, certo? Certo.

    Pois bem, uma das possibilidades de intervenção é exatamente quando um ente atua sobre o outro tendo por finalidade assegurar a observância do princípio da prestação de contas da administração pública, direta e indireta (CF, art. 34, VII, “d”). E a prestação de contas é um dos elementos do princípio republicano.

    Em suma, quando ocorre intervenção para assegurar a prestação de contas, estamos diante de uma situação de exceção ao princípio federativo com a finalidade de proteger o princípio republicano.

  • Características da República A coisa é do povo. Embora, o povo escolha representantes para a gestão de "sua coisa", estes representantes não se apoderam da coisa pública. Assim, é essencial que tenhamos em uma república:  Temporariedade dos mandatos: pois assim, nenhum representante tomará para si a feição do poder, permanecendo ilimitadamente no cargo. Haverá uma rotatividade dos cargos públicos para que diversas pessoas, com pluralidade de opiniões e idéias possam representar a sociedade.

    Eletividade dos cargos políticos: os cargos políticos só serão legítimos se providos por eleições, de acordo com a vontade do povo.

      Transparência na gestão pública, através de prestação de contas, levando a uma responsabilidade dos governantes: os representantes não podem se apoderar do patrimônio que é de todos, nem geri-los como bem entenderem. Devem promover uma gestão que esteja alinhada com a finalidade do bem comum. 

      Separação das funções do Poder Político entre diferentes agentes.

  • RESUMINDO ESTRUTURA DO ESTADO:

    Formas de Estado:

    • Unitário: Formado por um único Estado, não há descentralização
    • Federado: União entre Estados, conservação da autonomia política e a soberania é transferida para o Estado Federal.

    Formas de Governo:

    • Monarquia: hereditariedade, vitaliciedade e a irresponsabilidade
    • República: eletividade, temporariedade e a responsabilidade do chefe de Estado e de Governo

    Sistemas de Governo:

    • Presidencialismo: Chefia de Estado e Governo são atribuídos a mesma pessoa
    • Parlamentarismo: Chefia de Estado (Presidente) e chefia de Governo (Primeiro Ministro)

    Regime de Governo:

    • Não democrático: não prevalece a vontade popular
    • Democrático: Todo o poder emana do povo. Pode ser exercido de forma direta (pelo povo), indireta (por representantes) e mista (pelo povo e por representantes eleitos)

    BRASIL:

    Forma de Estado Federação

    Forma de Governo → República

    Regime de Governo → Democracia

    Sistema de Governo → Presidencialismo

  • CARACTERÍSTICAS DA FEDERAÇÃO:

    Auto-organização --> CEs --> P.C. Derivado.

    Autolegislação --> editar as próprias leis --> pluralidade de ordenamentos.

    Autoadministração --> têm competência para exercer suas atribuições de natureza administrativatributária e orçamentária.

    Autogoverno --> Gov.; prefeitos.

    _______________________________________________________________________

    A organização político-administrativa:

    Autônomos --> União, Estados, DF e Municípios;

    Não tem autonomia --> Territórios --> pois são ENTES.

    ______________________________________________________________________

     Soberania ≠ Autonomia:

    --> Soberania --> RFB;

    --> Autonomia --> União --> representa no plano internacional.

    ________________________________________________________________

    REPARTICÃO DE COMPETÊNCIAS:

    Baseada nos princípios:

    i) princípio da predominância do interesse --> união cuidará das matérias de interesse nacionalos estados, as de interesse regionalos municípios, de interesse local.

    ii) princípio da subsidiariedade --> Sempre que possível, as questões deverão ser resolvidas pelo ente que estiver mais próximo à questão.

    À repartição de competências: Segundo esse critério, há dois tipos de federaçãofederação dual (clássica) ou federação cooperativa (neoclássica).

     

    --- > federação dual, os entes federados possuem competências próprias, que são exercidas sem qualquer comunicação com os demais entes. Cada um atua na sua esfera, independentemente do outro.

     

    --> federação cooperativa, os entes federados exercem suas competências em conjunto com os outros. As competências são repartidas pela Constituição de modo a permitir a atuação conjunta dos entes federativos.

    Exemplo:

    O Brasil adota um federalismo de cooperação; com efeito, a CF/88 estabeleceu competências comuns a todos os entes federativos (art. 23) e competências concorrentes entre a União, os Estados e o Distrito Federal (art. 24).

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ID
967561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os princípios fundamentais da CF, julgue os itens que se seguem.

Ampara-se no princípio federativo, a instituição constitucional da União, dos estados, dos municípios, do Distrito Federal (DF) e dos territórios como entidades políticas dotadas de autonomia.

Alternativas
Comentários
  • Os Territórios não possuem autonomia, visto que integram a União.

    CF, 88:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.


  • ERRADA
    O Território não é ente da federação, mas sim integrante da União. Trata-se de mera descentralização administrativo-territorial da União. Embora tenha personalidade jurídica não tem autonomia política.

    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Organiza__o_do_Estado.htm
  • Apenas para facilitar o entendimento dos colegas:

    Território federal
     é uma denominação brasileira para uma categoria específica de divisão administrativa. Os territórios federais integram diretamente a União, sem pertencerem a qualquer estado, e podem surgir da divisão de um estado ou desmembramento, dele exigindo-se aprovação popular através de plebiscito e lei complementar.

    Por "indegrarem diretamente a União", os Territórios Federais não são dotados de autonimia de auto-governo, como afirma a questão, diferentemente da própria União, dos estados, dos municípios e do DF.
  • Ampara-se no princípio federativo, a instituição constitucional da União, dos estados, dos municípios, do Distrito Federal (DF) e dos territórios como entidades políticas dotadas de autonomia. - Logo os Territórios não são dotados de autnonomia...
  • Os Territórios Federais ( art 18 pfo 2o + 33, CF) :
    - Descentralização administrativa
    - Autarquias territoriais com capacidade genérica (art. 18, pfo 2o CF e arts 14e 15 do ADCT
    -Podem sercriados por lei complementar  a partir do desmembramento de Estados Membros e podem ser divididos em Municípios
    - Governo sem autonomia política em territórios com menos de 100 mil habitantes
    - Cada território, independente do numero de habitantes, elege 4 deputdos federais.
    - Não possuem autonomia financeira, por essa razão, compete à União os impostos Estaduais e , caso não seja divididos me municípios, os impsotos municipais.
  • Gabarito: Errado

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:

         - dá a idéia de um ponto de partida,

    I - a SOBERANIA;
    - tem de existir a soberania do estado, a reconhecimento do seu poder, torna-o como independente;

     

    II - a CIDADANIA;
    - o conjunto de direitos e obrigações de natureza política, dispondo dos instrumentos necessários para exercer a cidadania; exercendo o seu poder “voto”;

     

    III - a DIGNIDADE da PESSOA HUMANA;
    - da pessoa humana para que ela possa emanar a república e exercer a democracia;

     

    IV - os VALORES SOCIAIS do TRABALHO e da LIVRE INICIATIVA;
    - vide artigos 06, 07 e 170 da CF/88.

     

    V - o PLURALISMO POLÍTICO.
    - é o fundamento do exercício do poder, significa dizer todo o povo.


    Forma de governo: REPÚBLICA;


    Forma de Estado: FEDERAÇÃO; - união de entes autônomos; normas próprias; de se organizar política e administrativamente; no caso do Brasil é a união indissolúvel dos estados membros; - É a centralização do poder;

     

    Origem da forma de governo: O POVO;

    Regime de governo; quem exerce o poder: DEMOCRÁTICO;

    A democracia brasileira e hibrida;

    O sistema de governo: PRESIDENCIALISTA;

    REPÚBLICA a forma do regime político do Brasil; se define por tratar de forma isonômica.
    Rés-públicus – é eleito pelo povo e tem tempo de duração do mandato eletivo. O eleito permanece no poder transitoriamente.

    Monarquia – hereditário do mandatário.
    O Brasil teve uma fase monárquica, foi único pais da América do Sul que não foi direto para a República, teve a fase monárquica.

     

    - Uma emenda constitucional poderá decidir o sistema de governo do Brasil, através de plebiscito ensejou-se o processo regional, garantindo o sistema de governo. Este não é um assunto petrificado, deixou de ser uma cláusula pétrea. Ou seja, a república ou a forma republicana de governo poderá ser modifica por emenda constitucional.


    FEDERATIVA.

    Estado unitário - O poder central agindo em todos os setores existe apenas um único mandante.

    Estado regional – pode ser dividido em estado regional sim, composto, as regiões têm autonomia administrativa.

    Estado federal – é um estado compartimentado dotado de autonomia administrativa, governamental. Surgiu nos ESTADOS UNIDOS, com a guerra civil entre os ianques e confederados, devido à necessidade de mão-de-obra para as indústrias e a abolição da escravatura.

     

    Indissolúvel – não admiti a separação dos membros, dos estados, não sendo admitida a separação do poder central.


    TERRITÓRIOS FEDERAIS NA CONSTITUIÇÃO:

    - Não são mais entidades federativas;

     

    - Atualmente não existem territórios federias,

     

    - Podem ser criados conforme art. 18, §2;

     

    - Uma vez criados serão considerados autarquias da união, observando na sua organização o que dispõe o art. 33 da CF/88.

    Fonte: EVP - Silvio Motta
  • Aff na pressa a palavra territórios passou batido..


    ATENÇÃOOOOOOOOOOOOOOOOOO
  • Ampara-se no princípio federativo, a instituição constitucional da União, dos estados, dos municípios, do Distrito Federal (DF) e dos territórios como entidades políticas dotadas de autonomia.

    lembrar que será um fogão de 4 bocasl União, dos estados, dos municípios, do Distrito Federal (DF) .
  • TERRITÓRIOS SÃO ESPÉCIES DE AUTARQUIAS. 

  • Pegadinha do Malandro (cespe)

    Territorios

  • Gabarito: ERRADO.

    Fiquem atentos na pegadinha da CESPE:

    Art. 18 – A organização político-administrativa daRepública Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o DistritoFederal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2.º - Os territórios Federais integram a União,(...).

    Os Territórios Federais integram a União. São autarquias, apresentam personalidadejurídica, porém, não tem autonomia conforme trata a questão. 

    Bons Estudos!

  • Da Organização do Estado

    CAPÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • A palavrinha 'territórios' tornou a questão errada.

    Territórios NÃO possuem autonomia!
    Força, foco e fé!
  • Cespe e suas pegadinhas malditas!!

  • Cespe e suas pegadinhas!! errei por não ter prestado atenção na palavra "Territórios", mas é melhor errar aqui do que na prova.

    Vamos pra frente!!!

  • Maldito Cespe, mal consigo ver seus movimentos!

  • Ampara-se no princípio federativo, a instituição constitucional da União, dos estados, dos municípios, do Distrito Federal (DF) e dos territórios como entidades políticas dotadas de autonomia. (ERRADA).

    Territórios não.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.


    "A Carta anterior considerava os Territórios como integrantes da federação brasileira, ao dispor que a República Federativa do Brasil era constituída pela União indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e do Territórios (CF/1969, art.1°). Com o advento da Constituição de 1988 os Territórios Federais deixaram de ser tratados como entes federativos, sendo-lhes reconhecida a natureza de meras autarquias ou descentralizações administrativas-territoriais pertencentes à União".

    Atualmente não existem Territórios Federais.


    FONTE: (DIRLEY DA CUNHA JR.; MARCELO NOVELINO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA CONCURSOS. 3ª Ed. BAHIA: JUSPODIVM, 2012).

  • Ai Gente!!!! Não vejo a hora de passarmos num concurso, sabe?!

    É meio frustante ficar anos vendo condições da ação, tendo de interpretar pegadinhas que querem só nos derrubar, decifrando cabeça de examinador maluco... 

    Tudo pela estabilidade, lugar onde muitos instáveis se encontram. Mas vamos lá, como dizia minha vó, o que é bom passa, mas o que é ruim passa também!

  • TERRITÓRIO NÃO POSSUI AUTONOMIA !

  • Os territórios integram a União (CF, art. 18, §2º). Logo, eles NÃO possuem autonomia nem são entidades políticas.

  • Os territórios não são entidades políticas e sim administrativas.

  • Complementando...

    ERRADA!!
    Não há que se falar em TERRITÓRIO como ente federativo. Territórios são entidades com capacidade exclusivamente administrativa, não tem autonomia política, são considerados autarquias.

    (CESPE/CNPq/2011) A União, os estados, os municípios e o Distrito Federal são entes federativos, diferentemente dos territórios federais, que integram a União e não são dotados de autonomia. C
  • Quanta boa vontade, 40 mil comentários falando a mesma coisa!

  • Errado - Reforçando, os territórios não são entidades políticas e não possuem autonomia. Dessa forma, somente a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal são entidades políticas dotadas de autonomia. 

    Prof. Herbert Almeida 

  • Os territórios, não são entidades políticas e, por isso, não possuem autonomia. Dessa forma,
    somente a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal são entidades
    políticas dotadas de autonomia.


    Gabarito: Errado

     

  • Considerando a normatização constitucional referente à organização do Estado, a assertiva “Ampara-se no princípio federativo, a instituição constitucional da União, dos estados, dos municípios, do Distrito Federal (DF) e dos territórios como entidades políticas dotadas de autonomia” está incorreta.

    O território não é ente da federação, não sendo dotado de autonomia. O Território pode ser definido como uma “pessoa de direito público, de capacidade administrativa e de nível constitucional, ligada à União, tendo nesta a fonte de seu regime jurídico infraconstitucional”. Atualmente não existem Territórios Federais, uma vez que Roraima e Amapá foram transformados em Estados Federados (ADCT, art. 14) e Fernando de Noronha foi extinto, sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco (ADCT, art. 15). A Constituição, no entanto, autoriza a criação de Territórios Federais, cujas normas gerais devem ser estabelecidas por lei complementar (CF, art. 18, § 2°) (NOVELINO, 2014, p. 776).

    Nesse sentido, segundo regulamentação constitucional:

    Art. 18, § 2°, CF/88 – “Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar”.


  • Desde quando Territórios são autônomos?

  • GabaritoCorreto

     

     

     

    Comentários: Os territórios integram a União - CF, art. 18, §2º. Logo, eles não possuem autonomia nem são entidades políticas. 

     

  • Caramba, nem observei a palavra TERRITORIO, a Lei nunca falou que território tém autonomia, confundi com MUNICÍPIO.

  • Território não é ente, nem possui autonomia!

  • Essa pessoinha aqui passou batida e não leu TERRITÓRIOS... ====> aff...

     

  • Território não é ente federativo

    Não TEM AUTONOMIA

    Sua natureza jurídica:Autarquia Federal

  • Questão Errada,

     

    O Território não é dotado de autonomia!

  • Basta lembrar que o Governador do Território é indicação política, logo, não há que se falar em autonomia. 

  • Territórios são entidades administrativas (autarquias), formas de descentralização, não entidades políticas (entes federados), as quais detêm autonomia.

  • Território nunca será

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • O art. 18 da CF/88 não menciona Territórios, já que estes é entidade meramente ADMINISTRATIVAS,  e não política.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • TERRITÓRIO NÃO NÉ PAE.

    AUTONOMIA POLÍTICA = SÓ NA ADM DIRETA, ANOTA AÍ.

  • TERRITÓRIO NÃO TEM AUTONOMIA.

  • Território não tem autonomia.  E ainda só existe na teoria kkk     

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Territórios pertencem a união, portanto nada de autonomia!!!

  • Territórios não possuem autonomia.

  • Território é uma Autarquia e integram À união. Não tem autonomia.

  • Territórios são entidades administrativa e não políticas como afirma a questão !

  • territórios só tem autonomia, quando divididos em Municípios.

    avante

    gab= errado

  • os territórios não são entidades políticas e não possuem autonomia. Dessa forma, somente a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal são entidades políticas dotadas de autonomia.

    GABARITO ERRADO!

  • CESPE ADORA ENFIAR TERRITÓRIO ONDE* NÃO DEVE

  • pegadinha manjada cespe

  • Territórios não são entidades políticas, possuem natureza jurídica de autarquias.

  • Território não é entidade política!

  • Entes federativos

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    •Território não é ente federativo pois pertence a união.

    •Todos os entes federativos possui autonomia e independência.

  • os territórios integram a União (CF, art. 18, §2º). Logo, eles não possuem autonomia nem são entidades políticas. 

  • Errado.

    Estado federado é a coexistência de poderes distintos e autônomos num mesmo território. O Brasil, por exemplo, é um Estado federado, pois, em seu território, coexistem pessoas políticas distintas - União, os Estados-membros, o DF e os Municípios. Os Territórios, conforme o art. 18, parágrafo 2º, CF, integram a pessoa política da União.

  • (CNJ - 2013) A organização político-administrativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os territórios. errado

    Questões do mesmo ano praticamente idênticas.

  • União -> Soberania.

    DF, Estados e Municípios -> Autonomia. Ex.: Autonomia FAP (Financeira, Administrativa e Política)

  • Entes federativos

    --------------------------------------------------------------------

    União --- soberania

    Estados --- Autonomia

    DF --- Autonomia

    Municípios --- Autonomia

    •Território não é ente federativo pois pertence a união.

    Os Territórios Federais integram a União, constituindo-se em descentralizações administrativas desse Ente Federativo, ou seja, verdadeiras autarquias.


ID
967564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.

A previsão constitucional da prática de tortura como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia expressa um dever de proteção identificado pelo constituinte e traduz-se em mandado de criminalização dirigido ao legislador.

Alternativas
Comentários
  • CF, 88 
    Art. 5o
     XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
  • STF 28/02/2012



    HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. (A)TIPICIDADE DA CONDUTA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS PENAIS. MANDATOS CONSTITUCIONAIS DE CRIMINALIZAÇÃO E MODELO EXIGENTE DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS EM MATE?RIA PENAL. 
     

    1. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS PENAIS. 1.1. Mandatos constitucionais de criminalizac?a?o: A Constituição de 1988 contém significativo elenco de normas que, em princípio, não outorgam direitos, mas que, antes, determinam a criminalização de condutas (CF, art. 5o, XLI, XLII, XLIII, XLIV; art. 7o, X; art. 227, § 4o). Em todas essas e? possi?vel identificar um mandato de criminalizac?a?o expresso, tendo em vista os bens e valores envolvidos.  

    CF, art. 5o:

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tra?fico ili?cito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evita?-los, se omitirem; 

    ''...É 
    tarefa do legislador determinar, detalhadamente, o tipo e a extensão da proteção. A Constituição fixa a proteção como meta, não detalhando, porém, sua configuração. No entanto, o legislador deve observar a proibição de insuficiência (...). Considerando-se bens juridicos contrapostos, necessária se faz uma proteção adequada. Decisivo é que a proteção seja eficiente como tal. As medidas tomadas pelo legislador devem ser suficientes para uma proteção adequada e eficiente e, além disso, basear-se em cuidadosas averiguações de fatos e avaliações racionalmente sustentáveis (...)” 



    Os mandatos constitucionais de criminalização, portanto, impõem ao legislador, para o seu devido cumprimento, o dever de observância do princípio da proporcionalidade como proibiçãoo de excesso e como proibiçãoo de proteção insuficiente. 

    Grande abraço 
    Leo

  • Por favor,alguém pode me esclarecer "o que é mandado de criminalização dirigido ao legislador"?
  • Valéria, posso não estar completamente certo, mas da forma que entendi com está oração é que mandado de criminalização dirigido ao legislador seria a imposição da norma constitucional em determinar que toda vez que um legislador infra-constituinte for legislar sobre prática de tortura como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia ele deve se ater ao que diz a constituição devendo sempre delimitar como crime a prática descrita acima. Espero ter ajudado!


    Bons estudos.
  • Q.322519. Respondendo a indagação da colega Valéria: os mandados de criminalização indicam matérias sobre as quais o legislador ordinário não tem a faculdade de legislar, mas a obrigatoriedade de tratar, protegendo determinados bens ou interesses de forma adequada e, dentro do possível, integral. 


    Os mandados de criminalização explícitos contidos na Constituição Federal são encontrados nos artigos 5.°, incisos XLII (racismo), XLIII (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e crimes hediondos) e XLIV (ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático), e § 3.° (os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais), 7.°, inciso X (retenção dolosa do salário dos trabalhadores), 227, § 4.° (abuso, violência e exploração sexual da criança ou adolescente), 225 (condutas lesivas ao meio ambiente).
     
    Há, também, mandados implícitos de criminalização, dentre os quais se pode citar o exemplo do necessário e urgente combate eficaz à corrupção, seja no campo eleitoral, seja no Poder Público como um todo.
     
    Alguns dos mandados de criminalização já foram atendidos pelo legislador ordinário de modo satisfatório (é o caso da Lei 9.605/1998, responsável pela definição dos crimes ambientais); outros de forma insuficiente; e vários simplesmente ignorados. E, dentre os olvidados pelo legislador, destaca-se a tipificação legal do terrorismo, crime equiparado aos hediondos e ainda não definido a contento. Não se desconhece que a Lei 7.170/1983 (Lei de Segurança Nacional), em seu artigo 20, fala em "atos de terrorismo", porém não define terrorismo e tampouco quais seriam esses atos que o identificariam.
     
    É preciso, portanto, mais atenção do legislador para atender fielmente os mandamentos constitucionais, protegendo de forma eficaz e proporcional os direitos fundamentais do ser humano, seja mediante a não incriminação de determinadas condutas irrelevantes, seja com a tipificação dos comportamentos constitucionalmente considerados inaceitáveis para os indivíduos e para a sociedade.
     
    FONTE: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/teoria-constitucional-do-direito-penal-e-os-mandados-de-criminalizacao/5222
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Se substituir a palavra "mandado" por "ordem", ficará mais compreensível o que o examinador quis dizer. É aquela velha frase: "pra quê facilitar se podemos dificultar?"
  • Segundo Cleber Masson, "Direiro Penal Esquematizado: Parte Geral. Ed. Método" os mandados de criminalização indicam matérias sobre as quais o legislador ordinário não tem a faculdade de legislar, mas a obrigatoriedade de tratar, protegendo determinados bens ou interesses de forma adequada e, dentro do possível, integral.
    exemplos de mandados de criminalização na CF: Artigo 5º, incisos: 
     
    XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
     
    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
     
    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
     
    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
  • Concordo com a colega Valéria. Apesar das excelentes explicações que vieram posteriormente, isso não ficou claro. A expresão "mandando de criminalização dirigido ao legislador" é tremenda casca de banana ao candidato. Se algum colega tiver, gostaria de ver um caso concreto para melhor elucidar. 
    Bons estudos.
    Fabiano.
  • CF/88 - Art. 5º, Incisos
    XLII - a prática do racismo constitui crime INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    - O STF enfrentou esta questão em julgado histórico, no qual se discutiu se a publicação de obra discriminatória em relação aos judeus enquadrava-se no conceito constitucional de “racismo”.

    - no mesmo julgamento, o STF explicitou, ainda, que “o direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal” e, portanto, “o preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o ‘direito à incitação ao racismo”’

     

    XLIII - a lei considerará crimes INAFIANÇÁVEIS e INSUSCETÍVEIS de GRAÇA ou ANISTIA a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    CONSTITUI CRIME FIANÇA PRESCRIÇÃO GRAÇA / ANISTIA
    Racismo; Não Não Sim
    Tortura;
    Terrorismo; 
    Tráfico ilícito; 
    Crimes hediondos;
     
    Não
     
    Sim
     
    Não
    Ação dos grupos armados; Não Não Sim

     

    XLIV - constitui crime INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    Fonte: EVP - F. Gama
  • Gostaria apenas de acrescentar que cabe liberdade provisória sem fiança, segundo o STF!
  • Sei que não vai no cerne da questão, mas vai alguns mnemônicos que aprendi aqui no QC:
    Crimes insuscetíveis de graça e anistia: 3TH (Tráfico, Tortura , Terrorismo e crimes Hediondos).

    Crimes imprescritíveis: RAção (Racismo e Ação de grupos armados contra o ordem constitucional e o Estado democrático).
    Crimes inafiançáveis: 3TH e Ração.
    Força, foco e fé!
  • MANDADO  de criminalização ao legislador? quer dizer que o executivo MANDA  no legislativo? Errei a questão por achar errado esse termo MANDADO AO LEGISLADOR. os poderes são independentes e harmônicos entre si, ninguém manda em alguém. DISCORDO DO GABARITO.

  • Mandado ao Legislador? Ninguém pode mandar ou ordenar nada ao Legislativo, inclusive o constituinte originário. Tanto é que, em muitos casos, o constituinte previu a edição de legislação infraconstitucional que sequer foi editada, mais de 20 anos depois da elaboração da CF.

  • Segue um vídeo para ajudar um pouco mais os amigos que estão com dúvida sobre "mandado de criminalização".

    http://www.youtube.com/watch?v=8n8nPy50Zfc

  • Mandado de criminalização são ordens emanadas da constituição federal para o legislador ordinário no sentido da incriminação de determinados comportamentos.

    Fonte : Professor Cleber Masson

  • O art. 5°, XLIII, da CF/88, estabelece que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. A norma em questão é considerada um mandado de criminalização dirigido ao legislador, na medida em a Constituição determina que o legislador ordinário deverá criminalizar determinadas condutas, no caso, a tortura.

    RESPOSTA: Certo






  • Os mandados de criminalização constituem uma das faces da proteção dos direitos fundamentais, criando um novo papel para as sanções penais e para a relação entre o Direito Penal e a Constituição.

    Reconhecida a exigência de proteção penal para determinados bens jurídicos, assegurados constitucionalmente, isto obriga o legislador ordinário a proceder à tipificação de condutas que atentem contra eles. E, ao definir essas condutas delituosas, o legislador deverá, consequentemente, cominar as sanções penais aplicáveis àqueles que as praticarem.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/14937/mandados-de-criminalizacao-e-principio-da-codificacao#ixzz3H5RMcBGh

  • SÃO INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS


    ---> racismo 

    ---> ação de grupos armados


    SÃO INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE INDULTO, GRAÇA E ANISTIA


    ---> tortura

    ---> tráfico ilícito de entorpecentes

    ---> terrorismo

    ---> hediondos 

    (3TH)


  • A norma em questão é considerada um mandado de criminalização dirigido ao legislador, na medida em a Constituição determina que o legislador ordinário deverá criminalizar determinadas condutas, no caso, a tortura.

  • 3TH - Trafico, Tortura e Terrorismo e Hediondos - insuscetíveis de graça e anistia (também indulto)
    GaRa - Grupo Armado e Racismo - imprescritíveis
    Inafiançáveis - Todos (3TH + GaRa) 


  • Certo

    Mandado de criminalização dirigido ao legislador : O legislador deve entender como crime e , conforme cf , insuscetíveis de graça e anistia, inafiançáveis .

  • Os mandados de criminalização indicam matérias (constitucionais) sobre as quais o legislador ordinário não tem a faculdade de legislar, mas a obrigatoriedade de tratar (criar penas) - Vedada a omissão do legislador na criação de infrações penais e cominação de penas - Obrigatória intervenção do legislador penal.

  • existem alguns comentários aqui,feito por colegas,melhor que o do professor.é mais objetivo,o que em se tratando de concurso é o que realmente precisamos,enquanto grande parte das vezes,acho que pra demonstrar seu elevado nível de conhecimento,o professor fica "enchendo muita linguiça!!".

  • Mandado de criminalização é uma determinação da própria CF para que o legislador criminalize a conduta através da lei.


    SÃO INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS

     racismo 

     ação de grupos armados

    SÃO INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE INDULTO, GRAÇA E ANISTIA

     tortura

     tráfico ilícito de entorpecentes

     terrorismo

     hediondos 



    GAB. CERTO

  • Guerreiros e não assinantes, vejam o vídeo e aprendam em 3 minutos:

    http://www.youtube.com/watch?v=8n8nPy50Zfc

  •  duvidas quanto ao final da questão:

     (expressa um dever de proteção identificado pelo constituinte e traduz-se em mandado de criminalização dirigido ao legislador)

    veja esse video que a patricia freitas  disponibilizou vale a pena.

  • Art. 5°, XLIII -a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
    Ao fim do texto, podemos notar que tal dever foi imputado ao legislador ordinário, visto que ele é responsável por editar normas e alcançar preceitos jurídicos indeterminados, assim como tornar eficaz normas de eficácia limitada.
    Portanto...
    CERTO.

  • Valeu, Patrícia Freitas, pela indicação do vídeo!!!

  • Por acaso esse legislador que recebeu mandado de criminalização é o EDUARDO CUNHA?

  • Não entendi, não seria pela Justiça Federal atraves de um Juiz federal?
     

     

    ''''Adequando o funcionamento do Judiciário brasileiro ao sistema de proteção internacional
    dos direitos humanos, a EC n. 45/2004 fez a seguinte previsão:
    "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    ( ... )
    V-A- as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § s.• deste artigo;''''

    Pag 1207 Direito constitucional esquematizado, Pedro LEnza, 2015

  • Correta! "(...) traduz-se em mandato de criminalização dirigido ao legistador(...)" ART 5, XLI << dirigido ao legislador. 

  • ASSERTVA - CORRETA

    > o mandado de CRIMINALIZAÇÃO DIRIGIDO AO LEGISLADOR, trata-se de uma norma de eficácia limitada, ou seja; Traduz-se em uma obrigação para o legislador quanto a tipificação de crime(legislar sobre), no referido caso, o crime de TORTURA. 

    - RESUMINDO, O legislador terá a obrigação de legislar sobre a referida matéria, pois isso é uma outorga(imposição) por parte da CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

  • O que poderia ensejar dúvida no item é a seguinte parte: "traduz-se em mandado de criminalização dirigido ao legislador." Tal trecho significa que, ao elaborarem a CF, constituíram uma obrigatoriedade aos futuros legisladores de criminalizarem a conduta de tortura, o que foi realizado pela promulgação da LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

  • Cleber Masson explica direitinho o que é Mandados de Criminalização

    https://www.youtube.com/watch?v=fBQAidT4neE

    Começa em 3min25/15min26

  • INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL: racismo e ação de grupos armados

    3 TH não tem GRAÇA! - INAFIANCÁVEL OU INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA

    Tortura

    Tráfico

    - Terrorismo

    - Crimes Hediondos

  • Segundo Cleber Masson, os mandados de criminalização indicam matérias sobre as quais o legislador ordinário não tem a faculdade de legislar, mas a obrigatoriedade de tratar, protegendo determinados bens ou interesses de forma adequada e, dentro do possível, integral.

    Exemplos de mandados de criminalização na CF: Artigo 5º, incisos:

    XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    .

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/388280706/o-que-sao-os-mandados-de-criminalizacao

  • RAGA ( Racismo e Açoes de Grupos Armados ) é inafimpre ( inaficançáveis e imprescritíveis )

    3T ( Tráfico, terrorismo e tortura ) CH ( crimes hediondos ) é P ( Prescritíveis ) e inafinsu ( inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia )

  • CERTO!

  • GAb C, lá no direito Penal essa questão refere-se ao princ. da taxatividade.

  • essa foi massa

  • Certo

    A previsão constitucional da prática de tortura como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia expressa um dever de proteção identificado pelo constituinte e traduz-se em mandado de criminalização dirigido ao legislador.

    Veja que:

    Mandados de criminalização indicam matérias sobre as quais o legislador ordinário não tem a faculdade de legislar, mas a obrigatoriedade de tratar, protegendo determinados bens ou interesses de forma adequada e, dentro do possível, integral.

    Exemplos de mandados de criminalização na CF: Artigo 5º, incisos:

    XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • Confesso que essa ai eu deixaria em branco

  • Mandados de criminalização indicam matérias sobre as quais o legislador ordinário não tem a faculdade de legislar, mas a obrigatoriedade de tratar, protegendo determinados bens ou interesses de forma adequada e, dentro do possível, integral.

  • Pô.. questão boa ! Aprendendo todo dia um pouco .

  •  Mandados de Criminalização são ordens emitidas pela constituição federal ao legislador para criar determinados crimes e penas. Em que não há discricionariedade por parte dele, é uma ordem.

  • MANDADOS DE CRIMINALIZAÇÃO = São ordens emitidas pela CF ao legislador ordinário na incriminação de determinadas condutas/comportamentos. Ou seja, não existe nenhuma discricionariedade por parte do legislador. É uma ordem.

  • IMPRESCRITÍVEIS

    •RACISMO

    •AÇÃO DE GRUPOS

    ARMADOS, CIVIS OU

    MILITARES, CONTRA A

    ORDEM CONSTITUCIONAL E

    O ESTADO DEMOCRÁTICO

    INAFIANÇÁVEIS

    •RACISMO

    •3T

    •HEDIONDOS

    •AÇÃO DE GRUPOS

    ARMADOS, CIVIS OU

    MILITARES, CONTRA A

    ORDEM CONSTITUCIONAL E

    O ESTADO DEMOCRÁTICO

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU

    ANISTIA

    •3T

    •HEDIONDOS

  • Particularmente eu já a vejo como uma norma incriminadora. Meio incoerente dizer "Coloque adoçante no pote de açúcar", porque a essência desse ato já está manifestada. Contudo, o termo "a lei considerará crimes [...]" remete a ideia de "Coloque no pote de açúcar o açúcar".

    A esquizofrenia manifesta-se de uma forma silenciosa.

  • Tem uns comentarios que nao servem absolutamente pra nada, simplesmente copiam e colam a letra da lei e nao discorrem sobre o enunciado da questao.

    Arrego!

  • Não entendi a parte do Expressa um dever de proteção.

  • No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: A previsão constitucional da prática de tortura como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia expressa um dever de proteção identificado pelo constituinte e traduz-se em mandado de criminalização dirigido ao legislador.

  • O art. 5°, XLIII, da CF/88, estabelece que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. A norma em questão é considerada um mandado de criminalização dirigido ao legislador, na medida em a Constituição determina que o legislador ordinário deverá criminalizar determinadas condutas, no caso, a tortura.

  • Mandados de criminalização = são ordens emitidas pela CF ao legislador ordinário, no sentido da incriminação de determinados comportamentos!

    No português claro = são meio que ''ordens'' que a CF emite, para que o legislador ordinário crie penas para determinadas condutas.

    .

    #éofox

  • INAFIANÇÁVEIS - TODOS (RAÇÃO + 3TH)

    IMPRESCRITÍVEIS - RAÇÃO

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA - 3TH 

    RACISMO  /    AÇÃO - AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS

    3TH - TERRORISMO

          TRÁFICO DE DROGAS

           TORTURA

    CRIMES HEDIONDOS 

  • Lembre-se: na CF/88 não tem crime, e sim mandados constitucionais de criminalização!

  • SÃO INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE INDULTO, GRAÇA E ANISTIA

     tortura

     tráfico ilícito de entorpecentes

     terrorismo

     hediondos 

    Correto

  • Mandados de criminalização = são ordens emitidas pela CF ao legislador ordinário, no sentido da incriminação de determinados comportamentos!

    No português claro = são meio que ''ordens'' que a CF emite, para que o legislador ordinário crie penas para determinadas condutas.

  • 3TH não aceita GAI

  • Mandado de criminalização- O legislador não tem discricionaridade/escolha, é uma ordem da CF. Ou seja, quando ele for julgar algo relacionado a tortura, ele vai seguir a lei.


ID
967567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.

Para fins de observância do princípio da legalidade penal, o presidente da República está autorizado constitucionalmente a definir condutas criminosas por meio de medida provisória.

Alternativas
Comentários
  • Q322520» Resposta: Errado.

    Não pode usar medida provisória para legislar sobre Direito Penal, assim como também é vedada a utilização desta para as outras situações abaixo:
    ________________________________________________________________________
    CF/88
    Art. 62.  § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:  I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; 
    ________________________________________________________________________
  • CF, 88:
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Anterioridade da Lei

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    a) princípio da legalidade (reserva legal): Além de previsto no Código Penal, o princípio da legalidade foi também recepcionado na Constituição Federal, sendo nela destacado em seu art. 5.º, inc. XXXIX, arrolado entre as garantia fundamentais da Carta Magna. Ele significa, em síntese, que somente a lei em sentido estrito pode descrever crimes e cominar penas.   Por consequência, a reserva exclusiva da lei na disciplina da norma penal impede que os demais textos legais (Decretos, Medidas Provisórias, etc) sejam manejados para descrição de crimes e fixação de penas, assim como para a regulação dos institutos contidos na Parte Geral do Código Penal.

    Avante!!!
  • #QuestãoBonus

    rsrs

  • Apenas um complemento.

    É cediço que a infração penal( leia-se: crime ou contravenção) somente pode ser criada por meio de Lei. Trata-se de matéria privativa da União legislar sobre direito penal. Todavia, faz-se necessário ressaltar o entendimento de que é possível a criação de direito penal não incriminador por meio de medidas provisórias ou outros atos infralegais. Registra-se, por exemplo, a portaria 344 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde enumera as substâncias são consideradas drogas ilícitas.

  • Somente lei ordinária pode 'criar' condutas tipicas(criminosas).


  • Apenas um lembrete sobre competência:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;




  • Aos estudarmos o tema "Garantias Penais" dentro dos Direitos e Garantias Individuais e coletivas, vemos que existem alguns princípios que regem estas garantias. Em especial: A Reserva legal e Anterioridade. Este diz respeito a que NÃO há crime sem Lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal ( Art 5°, XXXIX)  e aquele trata que Crimes e Penas SÓ podem serem previsto em lei em sentido estrito e logo é vedada a edição de MEDIDA PROVISÓRIA neste caso ( Art 62, S 1°, I , "b" , CF/88). 

  • Gabarito. Errado.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 1 É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

    c) organização do Poder judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 16, § 3º;  



  • SÓ LEI ORDINÁRIA PODE DISPOR SOBRE CRIMES

    SÓ LEI ORDINÁRIA PODE DISPOR SOBRE CRIMES

    SÓ LEI ORDINÁRIA PODE DISPOR SOBRE CRIMES

    não esqueço mais. (ponto.)

  • Somente lei ordinária pode 'criar' condutas tipicas(criminosas).

  • Princípio da Anterioridade=: Art 5° XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

  • Reforçando um pouco o conhecimento pessoal... Como o artigo 62; b) da CF faz referência apenas sobre processo civil, processo e direito penal, entendesse que o Presidente da RFB pode editar MP que verse sobre direito civil.

    Bons estudos... FFF!

  • Fere o princípio da Reserva Legal, o qual reza que somente Lei, em sentido estrito, pode prever crimes e cominar penas.

  • 16 comentários nessa jossa e ninguém acrescentou porcaria nenhuma (exceto o Marcos), só ficaram repetindo o art. 5º, inciso XXXIX da CF, o art. 1º do CP etc. É bom né: pessoa acerta questão fácil e fica dando uma de professor, aí erra uma difícil e reclama da banca...

    Aliás, é possível sim norma penal instituída por medida provisória, desde que seja não incriminadora. Vide os casos das Medidas Provisórias que prorrogaram o prazo para a entrega de armas no estatuto do desarmamento e o STF entendeu ser constitucional...

    Claro que, em respeito aos nobres colegas, não vou ficar trazendo aqui um julgado de 10 páginas no comentário, mas de forma resumida, é o entendimento do STF...

  • Cadê o comentário do professor (a) do QC.

    Só comenta questões obvias.



  • Vedações as medidas provisória:

    Assuntos relativos a:
    CF, paragrafo 1º, alínea b)


    Direito penal, Processual penal, Direito eleitoral, Processual civil etc. 
    Cuidado com a pegadinha, Direito civil não pode ser tratada através de MP, mas Processual civil sim.
    GABARITO: E
  • só reiterando a informação do FÁBIO. Houve um equívoco na informação. na realidade o DIREITO CIVIL é que pode ser matéria de MP e NÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL.

  • Algumas vezes o cespe faz questões que ajudam até quem não estudou absolutamente nada... basta raciocinar, imaginem se Tia Dilma pudesse editar MP definindo condutas criminosas?

    trollar a presidenta da república: pena de 2 a 5 anos de reclusão; 

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


  • Patrícia Freitas ainda bem que não kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Professora Fabiana Coutinho tem comentários excelentes. Dá para aprender muito com a ela.

  • Princípio da reserva legal...

    GABARITO: ERRADO!

  • Entre outros temas, não é permitido que o presidente da república legisle sobre temas penal, processual penal e processual civil. Portanto, questao incorreta.

  • Gabarito: ERRADO


    Medida provisória pode criar crime? Claro que não! MP é ato administrativo com força normativa. Não comina pena, só lei ordinária.


    Todavia, a Medida provisória pode versar sobre direito penal não incriminador.


    https://resumaoconcursos.wordpress.com/2013/01/01/resumo-de-estudos-direito-penal-geral/

  • To apaixonado pela Fabiana Coutinho !!!

  • Dê o seu melhor, isso é o que Deus quer.

  • Devemos ter em mente que as medidas provisórias possuem limitação material quanto à sua abrangência. Observe:
    CF/88, art. 69:
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I – relativa a:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
    b) direito penal, processual penal e processual civil;
    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
    Conseguintemente...
    ERRADO.

  • Princípio da reserva legal:

    Somente lei em sentido estrito ( criada pelo poder legislativo) podera definir crimes e cominar penas.

  • SÓ A UNIÃO PODE LEGISLAR SOBRE CRIMES.

  • Ipsis Litteris  artigo 62,§1º, inciso I,da CF, em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional sendo vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria, relativa a: 

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral. 

    b) direito penal, processual penal e processual civil.

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros.

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.

  •  Só existe crime por lei-

     

  • Não há crime sem lei.

  • Imaginei agora o Temer definindo que a gravação do Joesley é crime kkkkkkkk

  • Artig 62 CF

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I – relativa a:
    (...)
    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    GABARITO: Errado!

  • Somente leis em sentido FORMAL>>> Princípio da RESERVA LEGAL

  • De acordo com a CF/88 e com o CPP, matéria penal só pode ser tratada por Lei, devido ao princípio da reserva legal. 

    Na CF/88 também há vedação no sentido de que medida provisória não pode tratar de matéria penal. 

  • Não há crime sem LEI anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

     

    PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI PENAL

  • Não há crime sem LEI anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

     

    PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI PENAL

  • MP não pode versar sobre matéria criminal. Somente a lei pode.

  • Vedação - Direito Penal, Processual Penal e Direito Processual Civil (Redação incluida pela EC 32/2001).

     

    OBS.: NO DIREITO PENAL NÃO PODERÁ HAVER REGULAMENTAÇÃO POR MEIO DE MP, AINDA QUE SEJA EM BENEFÍCIO DO RÉU (Art. 62, §1º, I, "b", CF)

     

     

  • Gab. E

     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I – relativa a: 

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 

     

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 

     

    III – reservada a lei complementar; 

     

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • erradp. medida provisoria nao pode ser sobre direito penal.

    Paz é uma mentira, só existe paixão. 
    Através da paixão, ganho força. 
    Através da força, eu ganho poder. 
    Através do poder, eu ganho a vitória. 
    Através da vitória, minhas correntes são quebradas. 
    Só o pdoer do lado sombrio liberta.

     

  • "...SEJA ela benefica OU não...."....Até procuradoras erram o PT, agora me sinto mais humano...kkkk 

    Tirando a zoeira... Ela é melhor   comentarista das questões de Dir Constitucional que temos no QC... disparada!! 

  • Imagina o Bolsonaro passando MP pra definir conduta criminosa.

  • Medida Provisória não pode dispor sobre matéria penal. 

  • Essa é para nao zerar

  • EM REGRA NÃO É ADMITIDO A CRIACCR E TIPOS PENAIS POR MEDIDA PROVISÓRIA.

  • Princípio da tipicidade: Não há crime sem lei que o defina.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • De acordo com o art. 62 da CF/88, mais precisamente em seu parágrafo 1°, inciso I, alínea b, prevê:

    "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal, processual penal e processual civil".

  • Gabarito: Errado.

    Não se pode definir condutas criminosas por meio de medida provisória.

  • Somente LEI EM SENTIDO ESTRITO (Criado pelo Legislativo) pode definir crime e cominar pena.

  • Gab Errada

    A Fábrica do Direito Penal é o Congresso Nacional por meio de ( Lei Ordinária e Lei complementar)

    A doutrina entende que Medida Provisória somente poderá tratar de matéria penal quando for para beneficiar.

  • Somente por lei pode ser definido crime, medida provisória não pode legislar em matéria penal incriminadora.

  • Princípio da legalidade

    1.Para os particulares, traz a garantia de que só podem ser obrigados a agirem ou a se omitirem por lei. Tudo é permitido a eles, portanto, na falta de norma legal proibitiva.

    2. Para o Poder Público, o princípio da legalidade consagra a ideia de que este só pode fazer o que é permitido pela lei. 

  • Gab Errada

    Para tratar sobre matéria Penal, somente lei em sentido estrito ( Lei Ordinária e Lei complementar).

    MP pode tratar de matéria penal somente se for para beneficiar o réu.

  • Gab Errada

    Para tratar sobre matéria Penal, somente lei em sentido estrito ( Lei Ordinária e Lei complementar).

    MP pode tratar de matéria penal somente se for para beneficiar o réu.

  • Lei Ordinária e Lei complementar

  • Sem delongas

    Principio da RESERVA LEGAL, só a lei em SENTIDO ESTRITO para legislar sobre matéria de direito PENAL.

  •      Anterioridade da Lei

           Art. 1º (CP) - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

  • É preciso lei no sentido estrito para edição de matéria sobre DP e DPP!

  •   Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.         

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:      

    I - relativa a:        

    ...        

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    ...

    Obs.: Cabe lembrar que os nossos tribunais superiores admitem a edição de Medida Provisória que versa sobre direito criminal, desde que em benefício do réu.

  • SOMENTE ATRAVÉS DE LEI ORDINÁRIA OU LEI COMPLEMENTAR

    MEDIDA PROVISÓRIA + DECRETO = NÃO PODE ESTABELECER CRIME!

    A LUTA CONTINUA

    #BORA VENCER

  • Medida Provisória não pode legislar sobre Direito Penal, não pode tipificar crime e nem pode tipificar pena, porém medida provisória será permitido versar sobre direito penal não incriminador, isto é, quando esse ato normativo traga efeitos benéficos ao réu.

    Foco, fé e ação!

  • Medida Provisória não é LEI.

  • Errada, conforme a CF, art. 62.  § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:  I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; 

  • Galera, tomem cuidado nesse tipo de questão.

    Apesar de, em tese, direito penal não poder ser tratado em sede de medida provisória, há entendimento doutrinário e jurisprudencial de que se a MP, tratando de matéria penal, versar sobre abolitio criminis seria válido.

  • O comentário da professora está desatualizado??

  • SOMENTE LEI ORDINÁRIA NO SENTIDO FORMAL . PMAL 2021

  •  É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    • Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
    • Direito penal, processual penal e processual civil;
    • Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
    • . . .
  • Medida provisória será permitido versar sobre direito penal não incriminador, isto é, quando esse ato normativo traga efeitos benéficos ao réu.

    Exemplo clássico: quando criaram uma MP durante o processo do Estatuto do Desarmamento, as pessoas podiam voluntariamente entregar suas armas as autoridades e não podiam ser presas se fossem pegas com as armas

  • imagine se pudesse...kkkkkk

  • Só lei ordinária e complementar...

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ID
967570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.

Gravar clandestinamente conversa entre agentes policiais e presos, com o objetivo de obter confissão de crime,constitui prova ilícita e viola o direito ao silêncio,previsto constitucionalmente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. ILICITUDE DE PROVA. GRAVAÇÃO SEM O CONHECIMENTO DO ACUSADO. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO.

    É ilícita a gravação de conversa informal entre os policiais e o conduzido ocorrida quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, se não houver prévia comunicação do direito de permanecer em silêncio. O direito de o indiciado permanecer em silêncio, na fase policial, não pode ser relativizado em função do dever-poder do Estado de exercer a investigação criminal. Ainda que formalmente seja consignado, no auto de prisão em flagrante, que o indiciado exerceu o direito de permanecer calado, evidencia ofensa ao direito constitucionalmente assegurado (art. 5º, LXIII) se não lhe foi avisada previamente, por ocasião de diálogo gravado com os policiais, a existência desse direito. HC 244.977-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 25/9/2012.

  • Questão duvidosa, pois a mera gravação não torna a prova ilícita, em nenhum momento a questão fala que não foi oferecido o silêncio ao preso, o que deixa dúvidas quanto a ilegalidade.
  • É ilícita a gravação de conversa informal entre os policiais e o conduzido ocorrida quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, se não houver prévia comunicação do direito de permanecer em silêncio.

    A conclusão é da Sexta Turma do STJ no julgamento do HC 244.977-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, em 25/9/2012 e disponível no Informativo de Jurisprudência 505.

    No TJ-SC indeferiu-se o pedido de desentranhamento do conteúdo da gravação dos autos, com base em jurisprudência no sentido de que, quando a gravação ocorre por um dos participantes do diálogo, e não por um terceiro, o procedimento é válido e a prova é considerada lícita.

     

    De acordo com o STF: “AÇÃO  PENAL.  Prova.  Gravação  ambiental.  Realização  por  um  dos interlocutores  sem  conhecimento  do  outro.  Validade.  Jurisprudência reafirmada.  Repercussão  geral  reconhecida.  Recurso  extraordinário provido.  Aplicação  do  art.  543-B,  §  3º,  do  CPC.  É  lícita  a  prova consistente  em  gravação  ambiental  realizada  por  um  dos interlocutores sem conhecimento do outro. RE n. 583.937 QO-RG/RJ, Ministro Cezar Peluso, DJe 17/12/2009.

    STJ – Informativo n. 0505:

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. ILICITUDE DE PROVA. GRAVAÇÃO SEM O CONHECIMENTO DO ACUSADO. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO.

    É ilícita a gravação de conversa informal entre os policiais e o conduzido ocorrida quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, se não houver prévia comunicação do direito de permanecer em silêncio. O direito de o indiciado permanecer em silêncio, na fase policial, não pode ser relativizado em função do dever-poder do Estado de exercer a investigação criminal. Ainda que formalmente seja consignado, no auto de prisão em flagrante, que o indiciado exerceu o direito de permanecer calado, evidencia ofensa ao direito constitucionalmente assegurado (art. 5º, LXIII) se não lhe foi avisada previamente, por ocasião de diálogo gravado com os policiais, a existência desse direito. HC 244.977-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 25/9/2012.

  • Amigos , me ajudem !!!
    No meu ver e pelo que eu estudei , sei que até onde se diz "prova ilicita" a questão está correta pois nenhuma gravação onde um dos participantes da conversa não é quem está gravando , pode ser considerada como prova válida  , mas daí dizer que viola o direito ao silencio , acho uma casca de banana , pois se fosse autorizada, não estaria violando também ?? Se não for autorizado , a prova de confissão não terá validade , mas e se autorizar , mesmo assim não vai ser inconstitucional ?? Advogados não poderiam entrar com recursos contra o pedido de autorização dessa gravação dizendo que o juiz estaria violando a constituição ?? Então o fato de dizer que viola o direito ao silencio torna a questão errada !!

    Bons estudos a todos !!!
  • Considerando que se trata de direitos e garantias fundamentais o direito violado, ao meu ver, não seria o direito ao silêncio e sim o direito de sigilo das comunicações, o que tornaria a resposta da questão errada.
  • Primeiramente é preciso definir o que é uma gravação clandestina. A gravação clandestina é feita por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, não tem previsão legal e não precisa de ordem judicial, diferentemente da interceptação telefônica que é feita sem o conhecimento dos interlocutores e necessita de autorização judicial. Prevalece o entendimento de que a prova obtida por gravação clandestina é lícita. No caso da questão, temos uma gravação da conversa feita pelos agentes policiais sem o conhecimento do preso, como não menciona que os agentes policiais avisaram previamente o direito do preso de permanecer em silêncio, ocorreu uma violação ao direito ao silêncio, previsto constitucionalmente, o que torna essa prova ilícita. 
  • errei porque achei que esse trecho do enunciado estava errado!

    "e viola o direito ao silêncio"
  • GABARITO: CERTO
    A gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores pode ser usada como prova, mesmo que tenha sido feita sem qualquer autorização ou sem o conhecimento de quem estava na outra ponta da linha. O entendimento foi reafirmado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

    O relator do processo, ministro Cezar Peluso, sustentou que o uso da conversa gravada é perfeitamente legal neste caso, sobretudo se ela é usada para defesa própria em investigação criminal. O ministro ressaltou que em conversas protegidas por sigilo constitucional ? como entre advogados e clientes ou padres e fiéis ? o entendimento é diferente.

    Mas se a conversa gravada não se encaixa nestes casos, "a gravação é clandestina, mas não ilícita, nem ilícito é seu uso, em particular como meio de prova". A decisão da 2ª Turma do Supremo foi unânime.Em seu voto, o ministro Peluso diferenciou, do ponto de vista jurídico, a interceptação telefônica ilegal da gravação da própria conversa. De acordo com o ministro, a interceptação é reprovável por conta de "seu sentido radical de intromissão que, operada sem anuência dos interlocutores, nem autorização judicial na forma da lei, rompe o sigilo da situação comunicativa".


    No caso de conversa gravada por quem dela participou, a situação é diferente. Com a ressalva dos casos de sigilo profissional ou da intimidade, Cezar Peluso entende que "quem revela conversa da qual foi partícipe, como emissor ou receptor, não intercepta, apenas dispõe do que também é seu e, portanto, não subtrai, como se fora terceiro, o sigilo à comunicação."

    A questão faz entender que a gravação foi realizada por terceiros e não por um dos participantes da conversa. Na CF/88 temos:
    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    O inciso LXIII, artigo 5º da Constituição Federal, se analisado exegeticamente, constitui o direito do preso de permanecer em silêncio, mas o
    âmbito de abrangência desta norma é bem maior que esse, tendo em vista que a maior parte dos doutrinadores a considera como a máxima que diz que ninguém será obrigado a produzir prova contra si mesmo (pelo uso do principio da interpretação efetiva).  POR ISSO VIOLA O DIREITO AO SILÊNCIO!!
    Mais uma coisa a ressaltar:
    Para haver a interceptação telefônica tem que haver necessariamente LEI+JUIZ+CRIME (lei que autorize essa pratica/juiz que requisite a interceptação/ e a interceptação só podera ocorrer no âmbito de investigação criminal).

  • Em que pese ser entedimento do STF e do STJ (que é o que importa para nós concurseiros), concordo com quem pensa que houve violação ao sigilo e também à intimidade. O direito ao silêncio seria o último que eu pensaria, pois penso que esse direito seria o "direito de permanecer calado". Se o acusado "falou", não está mais no campo do silêncio, e sim no do sigilo e/ou da intimidade.

    Enfim, errei a questão =/
  • A maioria das pessoas erraram a questão pelo texto fazer referência a "silêncio". Porém, na CF 88 está escrito o seguinte:
    "

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    "
  • Ok,. o Julgado trouxe uma situação em que a gravação é ilicita, mas esse contexto não foi trazido pela questão!

    Gravar clandestinamente conversa entre agentes policiais e presos, com o objetivo de obter confissão de crime,constitui prova ilícita e viola o direito ao silêncio,previsto constitucionalmente.

    Entendo que não dá para dizer isso está certo, pois existem situações em que a gravação clandestina pode ser utilizada como prova lícita. Se por exemplo ela captasse um pedido de proprina por parte dos policiais, ou mesmo o oferecimento de vantagem ilícita pelo preso!! Nesses casos a prova não pode ser usada para condenar?

     

  • certa

      TJ-PR - Recurso em Sentido Estrito RSE 1632797 PR 0163279-7 (TJ-PR)

    Data de publicação: 27/08/2009

    Ementa: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONVERSA INFORMAL ENTRE INDICIADOS E POLICIAIS. INEXISTÊNCIA DE ADVERTÊNCIA QUANTO AO DIREITO DE PERMANECEREM CALADO. GRAVAÇÃO CLANDESTINA. PROVA ILÍCITA. DESENTRAMENTO DOS AUTOS. CONTAMINAÇÃO DOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. INOCORRÊNCIA. AUTONOMIA DO ACERVO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À PROVA ILÍCITA. TESESDE DEFESA. ANÁLISE SUCINTA. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA. DESCABIMENTO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. TORTURA NÃO EVIDENCIADA. INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES PARA PRONÚNCIA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO EM DUBIO PRO SOCIETATE. EVENTUAL DÚVIDA A SER DIRIMIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI, JUIZ NATURAL DA CAUSA. CUSTÓDIA CAUTELAR. RELAXAMENTO DA PRISÃO. PEDIDO DE LIBERADE PREJUDICADO. RECURSOS II E IV PROVIDOS EM PARTE. RECURSOS I E III DESPROVIDOS. 1. Filmagem realizada sem o conhecimento dos interrogados, constitui-se em prova ilícita, por violação aos direitos individuais garantidos no art. 5º , incisos X , LXIII e LXIV , da Constituição Federal , não podendo, portanto, ser admitida nos termos do inciso LVI, do referido dispositivo constitucional. "Gravação clandestina de 'conversa informal' do indiciado com policiais. Ilicitude decorrente, quando não da evidência de estar o suspeito na ocasião, ilegalmente preso ou da falta de prova idônea do seu assentimento à gravação ambiental, de constituir, dita 'conversa informal', modalidade de 'interrogatório' sub-reptício, o qual, além de realizar-se sem as formalidades legais do interrogatório no inquérito policial ( CPP , art. 6º , V ), se faz sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao silêncio". (HC 80.949-RJ, 1ª T., rel. Sepúlveda Pertence, 30.10.2001, v.u., DJ 14.12.2001, p. 26). 2. Deve ser desentranhada dos autos a fita VHS, e o correspondente laudo de degravação, por constituir prova ilícita, eis que as confissões dos recorrentes contidas na gravação, foram prestadas perante a autoridade policial,...

  • Será que a gravação de toda conversa informal com o preso seria ilegal? Veja essa notícia do TJSC:

    "A câmara afastou a nulidade ao considerar que a prova foi corretamente juntada ao processo antes da sessão do júri. 'Diferentemente do asseverado, a gravação obtida sem o consentimento do apenado não constitui prova ilícitaporquanto não captou conversa de cunho sigiloso, tanto que, segundo os policiais, Cristiano confirmou a autoria ainda no local do crime, na presença de todos, inclusive do irmão da vítima, tendo dito que acabara de matar Alir para vingar a morte do seu ex-cunhado e para se livrar de ameaças', descreveu o desembargador Sério Paladino."

    Disponível em: 
    http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=24791
  • Gabarito: CERTO


    A questão já é clara no início, já afirmando que é clandestina a interceptação, por tanto ilícita.
    Prova ilícita : Norma de direito Material.
    Prova ilegítima : Norma de direito Processual.

     

    "Conclusão : não se pode confundir o conceito de prova ilícita com o de prova ilegítima. A prova ilícita viola regra de direito material; a prova ilegítima ofende regra de direito processual. Esse primeiro fator distintivo é relevante, mas insuficiente. Outro fator muito importante diz respeito ao momento da ilegalidade : a prova ilícita está atrelada ao momento da obtenção (que antecede a fase processual); a prova ilegítima acontece no momento da produção da prova (dentro do processo). Ou seja: a prova ilícita é extra-processual; a prova ilegítima é intra-processual. Outra diferença que não pode deixar de ser sublinhada: a prova ilícita é inadmissível (não pode ser juntada aos autos; se juntada deve ser desentranhada; não pode ser renovada); a prova ilegítima é nula (assim é declarada pelo juiz e deve ser refeita, renovada, consoante o disposto no art. 573 do CPP). "os grifos meus"
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1972597/provas-ilicitas-e-ilegitimas-distincoes-fundamentais"


    Lei 9296-1996 interceptação telefônica

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
            Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    C.F. Art. 5°:

    .....

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

    ......

    LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

  • Entendo o comentário acima, mas continuo com a posição de que nem toda "gravação clandestina" é ilícita. Pode até ser regra, mas comporta exceções.

    "Na atualidade, embora não haja lei expressa a respeito do assunto, tornou-se bastante sólido o entendimento do STF no sentido da admissibilidade, em alguns casos, da gravação clandestina (telefônica ou ambiental) como meio lícito de prova."

    ( GOMES, Luiz Flávio. Gravação telefônica ou ambiental: validade como prova . Disponível em http://www.lfg.com.br. 19 de março de 2009.)
  • Errei de tonto.

    Entendi que o enunciado se referia a terceira pessoa gravando, sem a ciência de ambos, conversa entre policial e preso. Dessa forma não estaria sendo violado o direito ao silêncio.  

    Continuaria, contudo, sendo ilícita essa gravação. Entretanto, apegando-se ao enunciado da questão, mormente ao trecho "constitui prova ilícita e viola o direito ao silêncio", restaria errada a alternativa. 


  • Robson Souza,

    Suas indagações estão coerentes e encontra consoância com entendimento do STF, mas apenas para casos de excludente de ilicitudes. No caso exposto no link logo abaixo, o STF entendeu legítima a gravação clandestina no entuito clarode proteção do indivíduo, ou seja, para situação de legítima defesa. 

    http://www.conjur.com.br/2006-fev-07/gravacao_clandestina_fins_defesa_prova_legitima


    Ademais, a própria lei deixa claro a ilicitude do ato em caso da não autorização de ordem do juiz competente da ação penal principal, com vista em prova em investigação criminal e em instrução processual penal. O que de certa forma, respalda o posicionamento coerente do STF no intuito da permissibilidade em caso de legítima defesa.

    LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.

     Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

  • Não podemos confundir “interceptação de comunicações telefônicas” com escuta telefônica e gravação telefônica. A primeira é medida de exceção, mas autorizada em alguns casos. As duas últimas seguem regramentos distintos.

    Quanto à ESCUTA TELEFÔNICA, é a modalidade na qual um dos interlocutores tem ciência da gravação, que é feita por TERCEIRA
    PESSOA. À semelhança da interceptação telefônica, só é admitida mediante autorização judicial.

    Já a GRAVAÇÃO TELEFÔNICA é a modalidade na qual um dos interlocutores realiza a gravação da conversa, ou seja, não há a
    participação de terceiros. É considerada prova LÍCITA (STJ: RHC 19136/MG 2007, Rel. Min. Félix Fischer).

    Direito Processual Penal  PC-DF (2013)
    AGENTE DE POLÍCIA
    Teoria e exercícios comentados
    Prof. Renan Araujo  Aula 04
    Estratégia Concursos
  • Aproveitando o momento, para relembrar:

    C.F. Art. 5°:

    .....

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo no último caso,, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 


    Será recepcionado, o inciso acima, pelo "PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL QUALIFICADA", já que a restrição ao sigilo das comunições telefônicas necessita de "LEI FORMAL" e "DETERMINADO OBJETIVO", ou seja, a restrição deve ser feita tendo em vista determinado objetivo ou a atendimento de determinado requisito definido na CF/88.

    Determinado objetivo - "investigação criminal ou instrução processual".

    Princípio da legalidade - satisfeito não só por "lei", mas pela expedição de atos adminisrativos.

    Princípio da reserva legal - satisfeito, exclusivamente, por "lei formal", ou seja, em sentido estrito.

  • Resumi assim Sigilo de Comunicação Telefônica: 
    Quebra de sigilo telefônico: autorização pelo Tribunal; Gravação clandestina: um dos que conversam, sabe; Interceptação telefônica: ninguém sabe q está sendo gravado.Espero ajudar!
                           
  • Concordo com os colegas acima e acho que o princípio ferido seria o do sigilo das comunicações.

  • O princípio do direito ao silêncio, tradução de uma das manifestações de não autoincriminar e do nemo tenetur se detegere (ninguém é obrigado a se descobrir), foi uma das grandes conquistas da processualização da jurisdição penal, consolidada no século XVIII, com a queda do Absolutismo.
    No Brasil, com a CF 88 (art. 5º, LXIII) e com o art. 8º, 1, do Pacto de São José da Costa Rica (Dec. nº 678/92), há regra expressa assegurando ao preso e ao acusado, em todas as fases do processo, o direito de permanecer calado. Embora não haja previsão expressa do direito à autoincriminação, pode-se, contudo, extrair o princípio do sistema de garantias constitucionais.

  • Direito ao silêncio? a banca viaja.Em nenhum momento foi falado em direito do acusado a ficar calado. A questão não tem nada a haver. 

  • Não é válida a interceptação telefônica realizada sem prévia autorização judicial, ainda que haja posterior consentimento de um dos interlocutores para ser tratada como escuta telefônica e utilizada como prova em processo penal. A interceptação telefônica é a captação de conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, que depende de ordem judicial, nos termos do inciso XII do artigo 5º da CF, regulamentado pela Lei n. 9.296/1996. A ausência de autorização judicial para captação da conversa macula a validade do material como prova para processo penal. A escuta telefônica é a captação de conversa feita por um terceiro, com o conhecimento de apenas um dos interlocutores. A gravação telefônica é feita por um dos interlocutores do diálogo, sem o consentimento ou a ciência do outro. A escuta e a gravação telefônicas, por não constituírem interceptação telefônica em sentido estrito, não estão sujeitas à Lei 9.296/1996, podendo ser utilizadas, a depender do caso concreto, como prova no processo. O fato de um dos interlocutores dos diálogos gravados de forma clandestina ter consentido posteriormente com a divulgação dos seus conteúdos não tem o condão de legitimar o ato, pois no momento da gravação não tinha ciência do artifício que foi implementado pelo responsável pela interceptação, não se podendo afirmar, portanto, que, caso soubesse, manteria tais conversas pelo telefone interceptado. Não existindo prévia autorização judicial, tampouco configurada a hipótese de gravação de comunicação telefônica, já que nenhum dos interlocutores tinha ciência de tal artifício no momento dos diálogos interceptados, se faz imperiosa a declaração de nulidade da prova, para que não surta efeitos na ação penal. Precedente citado: EDcl no HC 130.429-CE, DJe 17/5/2010. HC 161.053-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 27/11/2012.

  • Acertei a questão, mas devo reconhecer que ela é mal formulada... Não é possível identificar quem faz a gravação (se terceiro ou um dos interlocutores). De igual modo, não menciona a existência de ordem judicial (não diz se há ou não mandado judicial). Pensei até que a questão era da ESAF... rs

  • eu marquei errado apareceu vc errou bem grande .

    ainda não entendi alguém pode me ajudar PFV! valeu!

  • Gente, o CESPE não vai te falar claramente a questão. Nem sempre o que parece ser errado é. Atentem para o comando da questão. O preso tem direito a calar-se durante seu interrogatório, então, no momento informal que ele conversa com alguém sobre o crime e este alguém grava, viola sim o direito dele de permanecer calado, pois ele não falaria do assunto no processo ou se soubesse que estava sendo gravado.

  • Péssima redação, considerei errada.

  • Ridículo... a gravação informal de uma conversa por terceiros entre policiais e presos nada tem a ver com violação ao direito ao silêncio.

  • Concordo com os colegas... de q maneira isso viola o direito  ao silêncio?

  • Essa só pegou a galera que gosta de ficar procurando cabelo em ovo.

  • Gabarito. Certo.

    CF/88

    Art.5º. XII- é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no ultimo caso, por ordem judicial.


  • Gabarito. Certo.

    CF/88

    Art.5º. XII- é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no ultimo caso, por ordem judicial.

  • Resposta: Correta.

    Luiz Neto, conforme exposto por Vinicius Machado, a gravação clandestina de conversa entre agentes policiais e presos viola o Art.5º, XII é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no ultimo caso, por ordem judicial;

    Viola, ainda, o Inciso LVI do mesmo artigo, que estabelece o seguinte:"são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos." 

    Vedação às provas  ILÍCITAS!

    E, respondendo a sua pergunta(Inviolabilidade do silêncio), viola o dispositivo constitucional que assegura aos presos o direito de não produzir provas contra si, ou seja, o direito de permanecer calado, além de outros mais. 

    "Art.5º LXIII - o preso será informado de seus direito, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de Advogado."

    Aqui estão embutidos o Contraditório e a Ampla defesa, consagrados também pelo Art.5º, no inciso LV, estabelecendo:"Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o Contraditório e a Ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes."

  • São, portanto, três os requisitos necessários para a violação das comunicações telefônicas (interceptação telefônica):
    a) uma lei que preveja as hipóteses e a forma em que pode ocorrer a interceptação telefônica, obrigatoriamente no âmbito de investigação criminal ou instrução processual penal;

    b) a existência efetiva de investigação criminal ou instrução processual penal;

    c) a ordem judicial específica para o caso concreto (reserva de jurisdição, vale lembrar nem mesmo a CPI pode determinar interceptação telefônica)

    Embora não concorde que atingiu ao silêncio,  mas é o cespe né..
    GAB CERTO

  • Aí o CESPE queria demais. E se o policial falou pra ele que ele tinha o direito de ficar calado e começou uma conversa informal com o acusado, gravando-se esta,  mesmo assim teria incorrido na violação do direito ao silêncio? Errei, mas errei convicto. Pra mim, questão mal elaborada.

  • Questão certa. Para que a gravação tenha alguma valia deve ser informado ao preso de seu direito ao silêncio, não havendo, a colheita da prova estará contaminada,uma vez que está violando uma norma constitucional.

  • Questão absurdamente errada. Gravação clandestina viola o devido processo legal e não o direito ao silêncio.

    Mas no Cespe, quando uma questão está "mto bonitnha filosoficamente", é bom assinalar como correta (ex.: "os direitos humanos servem para preservar a paz mundial e a harmonia entre os povos". Certo!).

  • Concordo com Guilherme e Felipe. Essa questão deveria ser marcada como errada. Gravação clandestina não viola o direito do silêncio já que o suspeito, ao falar, já renuncia a esse direito.
    Errei a questão por entender que era outro tipo de violação de direito.

  • Concordo com os colegas. ERRADA!!

  • Questão que te faz pensar, pensar e pensar. Aí no final, você descobre que o "certo" é errado e o "errado" é certo. Vai entender...

  • Absurda essa questão. O que violaria o direito ao silêncio seria eventual tortura ou outro meio que o compelisse a falar contra a sua vontade. A mera gravação clandestina feita por terceiro é prova ilícita, mas não tem o condão de interferir na vontade do preso de falar ou não.

  • Está CORRETA !

    Questão que remete ao caso do goleiro Bruno , em que foi gravada clandestinamente a conversa entre o policial e o preso. Feriu-se entao o direito ao silêncio pois o preso tem o direito de saber que a conversa estaria sendo gravada e que o que ele dissesse poderia ser usado contra ele.

    para quem nao lembra do caso : 
    https://flitparalisante.wordpress.com/2010/07/20/video-de-bruno-em-aviao-revolta-juristas/
  • Certo.


    A professora Fabiana Coutinho elucidou a questão de forma simples e plausível. Quem tiver oportunidade assista o vídeo.


    Para os que não têm acesso é basicamente assim que funciona:


    A pessoa esta presa? Se não for informada e concordar que esta sendo gravado, a prova se torna ilícita pois fere o direito ao silêncio.


    A pessoa esta solta? Pode fazer gravação no intuito de se defender. Ex.: Uma funcionária que esta sendo assedia pelo patrão


  • Que "direito do silêncio"? Ridículo esse termo.

  • Lembrando que há exceção onde é admitida a prova ilícita em caso de legitima defesa.

    Exemplo:

    Um policial, percebendo a possibilidade de tentativa de oferecimento de propina pelo acusado, grava a conversa.
    O acusado oferece a propina e o policial não aceita, mas o acusado ameaça dizer que foi o policial que pediu o suborno ou ameaça de morte. Nesse caso pode ser usada a gravação, a prova ilícita.

    CERTO

  • Achei a questão imprecisa. 

    Se alguém que esteja sendo acusado do crime injustamente mais ainda não está preso e consegue gravar conversa entre policial e um outro preso cautelar, pela possível autoria do  mesmo crime, e esta prova serve de prova para sua defesa, esta prova será usada. 

    No comentário da professora, fala que quem grava é um policial mas, a meu ver, não há nada que caracterize que quem grava é um policial. A questão diz.."Gravar clandestinamente conversa entre agentes policiais e preso..." podendo ser imputada esta conduta a qualquer um e não necessariamente a um policial. 

  • É ilícita a prova obtida por meio de conversa informal do indiciado com policiais, por constituir “interrogatório” sub-reptício, sem as formalidades legais do interrogatório no inquérito policial e sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao silêncio.

  • Conforme preceitua o STF, gravar conversa informal sem a formalidades de um inquérito processual e sem dar ao outro o direito do silêncio acarreta na teoria dos "frutos envenenados".
    Tal teoria consiste em afirmar que provas obtidas por meio ilícitos, ou seja, não tipificados em lei geram a nulidade destas.

     "É ilícita a prova obtida por meio de conversa informal do indiciado com policiais, por constituir "interrogatório" sub-reptício, sem as formalidades legais do interrogatório no inquérito policial e sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao silêncio."
    - Precedente do STF.

    Portanto...
    CERTO.

  • A  questão  não diz  que  quem gravou é  autoridade policial, e ainda,  a  confissão de crime não precisa ser necessariamente do indivídio ora réu. 

    Só com  base  nesse enunciado poderíados ter várias possibilidades de gravações  em que seriam permitidas como provas. Exemplo: O preso com um celular grava o policial assumindo  a autoria de um disparo de arma de fogo com um terceiro. 

    E por aí  vai mil situações que seriam  aceitas como  prova!

    Complicado ter que adivinhar o que  o  legislador pensou na hora de elaborar a questão! 

  • No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, a assertiva “Gravar clandestinamente conversa entre agentes policiais e presos, com o objetivo de obter confissão de crime, constitui prova ilícita e viola o direito ao silêncio, previsto constitucionalmente” está correta.

    Não se deve admitir como prova lícita gravação clandestina feita exclusivamente com o objetivo de incriminar um dos interlocutores, instigando-o à prática do ato ilícito (Vide Informativo 122/TSE) (REsp 36.035-AgR-ED/CE, Rel. Min. Marco Aurélio (j. 23.08.2012)


  • GABARITO CERTO.

     

    Quebra de sigilo telefonico = apenas por juiz

    Quebra de sigilo fiscal, bancario = por juiz e CPI 

     

     

     

  • Se a gravação foi CLANDESTINA óbvio que é ilegal, já que a interceptação telefônica submete-se à reserva de jurisdição. 

    Lembrando que a questão não diz que a gravação foi feita pelo agente! Se tivesse sido feita, aí, nesse caso, não se caracterizaria interceptação telefônica.

     

    Gab: Certo

  • esse viola o direito ao silêncio me quebrou as pernas, CESPE maldita

  • "Gravar clandestinamente conversa..." não especificou que era telefônica.

     

     

  • Já respondi essa mesma questão 4x. Vamos notificar o erro quando a questão tiver duplicada galera... Tem 400.000 questões nesse site, acredito ter verdadeiramente só umas 200.000, pq é mt questão repetida, isso faz a gente perder um pouco de tempo.

  • Finalmente todos aqueles filmes policiais valeram de alguma coisa...

  • Eu fiquei na dúvida, porque não especificou que era telefônica, imaginei que fosse a gravação ambientada.

  • André Almeida, quando lí a parada "direito ao silêncio" já fui marcando errada com toda certeza achando se tratar de pegadinha. Cespe é foda.

  •  clandestinamente = prova ilicita

  • A gravação telefônica: é feita por um dos interlocutores do diálogo, sem o consentimento ou ciência do outro.

    o STF tem usado o termo “gravação clandestina” para se referir tanto à escuta telefônica (gravação de conversa feita por terceiro com o conhecimento de apenas um dos interlocutores)quanto à gravação telefônica (gravação feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro). Cabe destacar que uma “gravação clandestina” pode ser oriunda de uma conversa telefônica, pessoal ou mesmo de uma gravação ambiental.

    1) É possível a gravação telefônica por um dos interlocutores sem a autorização judicial, caso haja investida criminosa daquele que desconhece que a gravação está sendo feita. De acordo com o STF, é “inconsistente e fere o senso comum falar-se em violação do direito à privacidade quando interlocutor grava diálogo com sequestradores, estelionatários ou qualquer tipo dechantagista”.! Nesse caso, percebe-se que a gravação clandestina foi feita em legítima defesa, sendo, portanto,legítima.

    2) Segundo o STF, havendo a necessidade de coleta de prova via gravação ambiental (sendo impossível a apuração do crime por outros meios) e havendo ordem judicial nesse sentido, é lícita a interceptação telefônica.

    3) São ilícitas as provas obtidas por meio de interceptação telefônica determinada a partir apenas de denúncia anônima, sem investigação preliminar. Com efeito, uma denúncia anônima não é suficiente para que o juiz determine a interceptação telefônica; caso ele o faça, a prova obtida a partir desse procedimento será ilícita.

    Material estratégia- Ricardo Vale ( PRF 2017)

  • Eu entendo que a ilegalidade se deu apenas em virtude de não ter sido informado ao preso do direito ao silêncio, e não da gravação. Simples assim. Analisando os julgados precedentes, observa-se que é plenamento possível a referida gravação. Desde que nela conte que o preso foi informado do direito. Basta que seja dito isso durante a gravação (não vejo problemas nisso). "O senhor tem direito de permanecer em silêncio, ok? Mas vamos lhe fazer algumas perguntas, caso o sr deseje respondê-las, fique à vontade" e assim procede-se a oitiva, sem contudo, informar que ele está sendo gravado (se não não faria sentido algum).

  • Sigilo telefônico -> Conta telefônica

    Interceptação telefônica -> duas pessoas conversando e outra fazendo a interceptação (Válido apenas por ordem judicial, na forma da lei e para fins criminais)

    Escuta telefônica -> Quando um sabe da gravação feita por terceiros.

    Gravação clandestina -> Quando um faz a gravação.

  • Eu memorizei assim, gravação clandestina = tem que manter isso, viu ?!

  • INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA- OCORRE QUANDO UM TERCEIRO CAPTA O DIÁLOGO TELEFÔNICO TRAVADO ENTRE DUAS PESSOAS SEM QUE NENHUM DOS INTERLOCUTORES SAIBA. INDISPENSÁVEL AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    ESCUTA TELEFÔNICA-OCORRE QUANDO UM  TERCEIRO CAPTA O DIÁLOGO TELEFÔNICO ENTRE DUAS PESSOAS, SENDO QUE UM DOS INTELOCUTORES SABE QUE ESTÁ SENDO REALIZADA A ESCUTA. INDISPENSÁVEL AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    GRAVAÇÃO TELEFÔNICA- OCORRE QUANDO O DIÁLOGO TELEFÔNICO TRAVADO ENTRE DUAS PESSOAS É GRAVADO POR UM DOS PRÓPRIOS INTERLOCUTORES SEM O CONSENTIMENTO OU A CIÊNCIA DO OUTRO. NÃO NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    FONTE:VADE MECUM DE JURISPRUDÊNCIA DoD 2° EDIÇÃO, PÁGINA 754.

    2018 O ANO DA POSSE!!!!!!

    DEUS É FIEL!!!!!!

  • INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA- OCORRE QUANDO UM TERCEIRO CAPTA O DIÁLOGO TELEFÔNICO TRAVADO ENTRE DUAS PESSOAS SEM QUE NENHUM DOS INTERLOCUTORES SAIBA. INDISPENSÁVEL AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    ESCUTA TELEFÔNICA-OCORRE QUANDO UM  TERCEIRO CAPTA O DIÁLOGO TELEFÔNICO ENTRE DUAS PESSOAS, SENDO QUE UM DOS INTELOCUTORES SABE QUE ESTÁ SENDO REALIZADA A ESCUTA. INDISPENSÁVEL AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    GRAVAÇÃO TELEFÔNICA- OCORRE QUANDO O DIÁLOGO TELEFÔNICO TRAVADO ENTRE DUAS PESSOAS É GRAVADO POR UM DOS PRÓPRIOS INTERLOCUTORES SEM O CONSENTIMENTO OU A CIÊNCIA DO OUTRO. NÃO NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

  • Segundo o STF, o preso tem o direito de ser informado a respeito dessa garantia constitucional (direito ao silêncio), sob pena de nulidade absoluta do interrogatório. Logo, a falta da advertência - e da sua documentação formal - faz ilícita a prova que, contra si mesmo, forneça o acusado, ainda quando observadas as demais formalidades procedimentais do interrogatório. Em face desse entendimento, o STF considera ilícita a gravação clandestina de "conversa informal" do indiciado com policiais, por constituir dita conversa informal modalidade de "interrogatório" sub-reptício, o qual - além de realizar-se sem as formalidades legais do interrogatório no inquérito policial - se faz sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao silêncio.

    MA e VP - Direito Constitucional Descomplicado p.228

  • Professora Fabiana arrasou no comentário!

     

     Vale muito a pena assistir. 

  • Errei por achar que viola o direito de sigilo das comunicações e não o do silêncio.

  • Na dúvida ... Favoreça o Bandido !!

  • Amigos concurseiros, 

     

    Finalizei minha jornada de estudos e achei uma forma de ajudar outro concurseiro. Passarei adiante os 19 LIVROS que me ajudaram demais nessa trajetória através de uma RIFA HIPER ACESSÍVEL, que terá um valor simbólico de R$10 para que todos possam participar. 

     

    Contato para participar, informações sobre os livros e sobre o sorteio estão no primeiro post do meu instagram: @juliussfurlan

     

    Tornem a jornada leve e persistam, vai dar certo! Sucesso a todos vocês! 

  • clandestinamente já deu a Resposta..... CERTA.

  • O preso tem o direito de ser informado a respeito dessa garantia constitucional, direito ao silêncio, sob pena de nulidade absoluta do interrogatório.

    Gab.: CERTO!

    PM-AL 2018

  • A questão está certa porque se trata do policial gravando clandestinamente, agora um cidadão comum gravar para sua defesa é válido. 

  • Se o enunciado estiver protegendo o vagabundo a questão estará correta ! 

  • As provas obtidas por meios ilícitos só podem ser utilizadas para beneficiar o réu !

  • Nao vejo como violação do silencio a gravação, pois a partir do momento que o cidadão comecou a falar ja houve a quebra. A gravação de conversa alheia configura outro ato ilicito estranho ao direito do silencio. Em minha perspectiva...arbitrariedade da banca.

  • absurdo a banca colocar isso como direito do silencio

  • esse direito ao silencio que quebrou as pernas kk

  • Questão absurdamente mal formulada, com nítida intenção de confundir o candidato.

  • Gravar clandestinamente já mata a questão...

    Do cpp: as provas ilícitas deverão ser desentranhadas do processo.

  • Gente, essa parte do '' Direito ao silêncio'' me confundiu e demorei a compreender. Mas, agora faz sentido.

    Veja: O preso/indiciado/ réu/ tem direito de ficar em silêncio e de ser comunicado deste direito, a partir do momento que se grava clandestinamente uma conversa você fere pois ele não teve a chance de manter se em silêncio.

  • o Direito ao silencio vem como decorrência de não produzir provas contra si mesmo.

    Direito constitucional objetivo

    Joao Trindade

    Pg 150

  • nem deveria exisitir uma questão como esta.Muito ambiguo

  • Gente, para responder a questão é necessário o conhecimento da jurisprudência do STF.

    "3. Ilicitude decorrente - quando não da evidência de estar o suspeito, na ocasião, ilegalmente preso ou da falta de prova idônea do seu assentimento à gravação ambiental - de constituir, dita "conversa informal", modalidade de "interrogatório" sub-reptício, o qual - além de realizar-se sem as formalidades legais do interrogatório no inquérito policial (C.Pr.Pen., art. 6º, V) -, se faz sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao silêncio." HC 80.949-RJ* - (Informativo nº 250 do STF)

  • Pode haver interceptação telefônica, poremmmmmm ( com ordem judicial)

    E não clandestina .

  • se tiver la a policia e o bandido ai vc grava serve como prova sim, banca desinteligente....

  • Essa questão sebosa, cabe recurso.

  • Questão linda. cabe recurso porra nenhuma, pow. CERTÍSSIMA.

  • PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. EXERCÍCIO DO DIREITO DE PERMANECER CALADO MANIFESTADO EXPRESSAMENTE PELO INDICIADO (ART. 5º, LXIII, DA CF). GRAVAÇÃO DE CONVERSA INFORMAL REALIZADA PELOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE. ELEMENTO DE INFORMAÇÃO CONSIDERADO ILÍCITO. VULNERAÇÃO DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO NO SENTIDO DA LICITUDE DA PROVA COLETADA QUANDO UM DOS INTERLOCUTORES TEM CIÊNCIA DA GRAVAÇÃO DO DIÁLOGO. SITUAÇÃO DIVERSA.

    DIREITO À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO QUE DEVE PREVALECER SOBRE O DEVER-PODER DO ESTADO DE REALIZAR A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.

    1. Segundo o art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

    2. Apesar de ter sido formalmente consignado no auto de prisão em flagrante que o indiciado exerceu o direito de permanecer calado, existe, nos autos da ação penal, gravação realizada entre ele e os policiais que efetuaram sua prisão, momento em que não foi informado da existência desse direito, assegurado na Constituição Federal.

    3. As instâncias ordinárias insistiram na manutenção do elemento de prova nos autos, utilizando, de forma equivocada, precedente do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não é considerada ilícita a gravação do diálogo quando um dos interlocutores tem ciência da gravação.

    4. Tal entendimento não se coaduna com a situação dos autos, uma vez que - além de a gravação estar sendo utilizada para sustentar uma acusação - no caso do precedente citado estava em ponderação o sigilo das comunicações, enquanto no caso em questão está em discussão o direito constitucional de o acusado permanecer calado, não se autoincriminar ou não produzir prova contra si mesmo.

    5. Admitir tal elemento de prova nos autos redundaria em permitir um falso exercício de um direito constitucionalmente assegurado, situação inconcebível em um Estado Democrático de Direito.

    6. Ordem concedida para determinar o desentranhamento da mídia que contém a gravação do diálogo ocorrido entre o paciente e os policiais que efetuaram sua prisão da ação penal instaurada contra ele, pelo crime de tráfico de drogas, na Vara Criminal da comarca de Laguna/SC.

    (HC 244.977/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 25/09/2012, DJe 09/10/2012)

  • esses comentarios de vendas deveria ser bloqueados , povo lixo, até aqui vem perturbar 

  • Questão certíssima.

    gravação clandestina, em regra: vale, salvo quando envolve policial.

  • É ilícita a gravação de conversa informal entre os policiais e o conduzido ocorrida quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, se não houver prévia comunicação do direito de permanecer em silêncio. O direito de o indiciado permanecer em silêncio, na fase policial, não pode ser relativizado em função do dever-poder do Estado de exercer a investigação criminal. Ainda que formalmente seja consignado, no auto de prisão em flagrante, que o indiciado exerceu o direito de permanecer calado, evidencia ofensa ao direito constitucionalmente assegurado (art. 5º, LXIII) se não lhe foi avisada previamente, por ocasião de diálogo gravado com os policiais, a existência desse direito. HC 244.977-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 25/9/2012.

  • Elas podem ser usadas quando são únicas para inocentar o réu. No caso em tela, vemos que seria usada para obter a confissão, motivo pelo qual seria ilícita.

  • Certo, gravação clandestina de conversa entre policial e preso é prova ilícita (direito ao silêncio), diferentemente quando uma pessoa grava sua conversa com outra como meio de prova, aí é válido.

  • Gente, o objetivo é a confissão.. Deixem de procurar pelo em ovo..

    Questão certa!

    Evidente cerceamento de Defesa.

    Prevalece o entendimento de que a prova obtida por gravação clandestina é lícita. No caso da questão, temos uma gravação da conversa feita pelos agentes policiais sem o conhecimento do preso, como não menciona que os agentes policiais avisaram previamente o direito do preso de permanecer em silêncio, ocorreu uma violação ao direito ao silêncio, previsto constitucionalmente, o que torna essa prova ilícita. 

  • Gab: Certo

    REGRA: A gravação clandestina que acontece quando uma pessoa grava outra sem ela saber pode ser feita entre pessoas comuns e sem precisar de autorização judicial, servindo como meio de prova (é lícita).

    Já no caso do policial e do preso essa gravação é ilícita pois vilola o inciso LXIII do Art. 5 da CF( Direito de ficar calado/silêncio). O preso poderá confessar se ele quiser. Logo, gravação no caso da questão (é ilícita).

  • CLANDESTINAMENTEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE

  • CLANDESTINAMENTEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE

  • Prisão Ilegal e Prova Ilícita (Transcrições) HC 80.949-RJ* RELATOR: MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE EMENTA: I. Habeas corpus: cabimento: prova ilícita. 1. Admissibilidade, em tese, do habeas corpus para impugnar a inserção de provas ilícitas em procedimento penal e postular o seu desentranhamento: sempre que, da imputação, possa advir condenação a pena privativa de liberdade: precedentes do Supremo Tribunal. II. Provas ilícitas: sua inadmissibilidade no processo (CF, art. 5º, LVI): considerações gerais. 2. Da explícita proscrição da prova ilícita, sem distinções quanto ao crime objeto do processo (CF, art. 5º, LVI), resulta a prevalência da garantia nela estabelecida sobre o interesse na busca, a qualquer custo, da verdade real no processo: conseqüente impertinência de apelar-se ao princípio da proporcionalidade - à luz de teorias estrangeiras inadequadas à ordem constitucional brasileira - para sobrepor, à vedação constitucional da admissão da prova ilícita, considerações sobre a gravidade da infração penal objeto da investigação ou da imputação. III. Gravação clandestina de "conversa informal" do indiciado com policiais. 3. Ilicitude decorrente - quando não da evidência de estar o suspeito, na ocasião, ilegalmente preso ou da falta de prova idônea do seu assentimento à gravação ambiental - de constituir, dita "conversa informal", modalidade de "interrogatório" sub-reptício, o qual - além de realizar-se sem as formalidades legais do interrogatório no inquérito policial (C.Pr.Pen., art. 6º, V) -, se faz sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao silêncio.

  • Que viola o direito ao silêncio nada, alguém colocou arma obrigando ele a falar ou foram violados o direito a intimidade ?

    Deveria ser anulada.........................

  • GABARITO: CERTO

    A gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores pode ser usada como prova, mesmo que tenha sido feita sem qualquer autorização ou sem o conhecimento de quem estava na outra ponta da linha. O entendimento foi reafirmado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

    O relator do processo, ministro Cezar Peluso, sustentou que o uso da conversa gravada é perfeitamente legal neste caso, sobretudo se ela é usada para defesa própria em investigação criminal. O ministro ressaltou que em conversas protegidas por sigilo constitucional ? como entre advogados e clientes ou padres e fiéis ? o entendimento é diferente.

    Mas se a conversa gravada não se encaixa nestes casos, "a gravação é clandestina, mas não ilícita, nem ilícito é seu uso, em particular como meio de prova". A decisão da 2ª Turma do Supremo foi unânime.Em seu voto, o ministro Peluso diferenciou, do ponto de vista jurídico, a interceptação telefônica ilegal da gravação da própria conversa. De acordo com o ministro, a interceptação é reprovável por conta de "seu sentido radical de intromissão que, operada sem anuência dos interlocutores, nem autorização judicial na forma da lei, rompe o sigilo da situação comunicativa".

    No caso de conversa gravada por quem dela participou, a situação é diferente. Com a ressalva dos casos de sigilo profissional ou da intimidade, Cezar Peluso entende que "quem revela conversa da qual foi partícipe, como emissor ou receptor, não intercepta, apenas dispõe do que também é seu e, portanto, não subtrai, como se fora terceiro, o sigilo à comunicação."

    A questão faz entender que a gravação foi realizada por terceiros e não por um dos participantes da conversa. Na CF/88 temos:

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    O inciso LXIII, artigo 5º da Constituição Federal, se analisado exegeticamente, constitui o direito do preso de permanecer em silêncio, mas o

    âmbito de abrangência desta norma é bem maior que esse, tendo em vista que a maior parte dos doutrinadores a considera como a máxima que diz que ninguém será obrigado a produzir prova contra si mesmo (pelo uso do principio da interpretação efetiva).  POR ISSO VIOLA O DIREITO AO SILÊNCIO!!

    Mais uma coisa a ressaltar:

    Para haver a interceptação telefônica tem que haver necessariamente LEI+JUIZ+CRIME (lei que autorize essa pratica/juiz que requisite a interceptação/ e a interceptação só podera ocorrer no âmbito de investigação criminal).

  • Esquerdou, acertou.

  • Clandestinamente!! -_-

  • Os 2 estavam conversando. Como que viola o direito ao silêncio???? Ao meu ver viola sim, mas o direito de PRIVACIDADE!

  • Aqui até dá pra marcar. Mas, na hora da prova, eu ficaria pensando como seria possível uma gravação violar o "direito ao silêncio".

  • Teoria dos Direitos Fundamentais - Direito ao Silêncio

    Gravar clandestinamente conversa entre agentes policiais e presos, com o objetivo de obter confissão de crime ,constitui prova ilícita e viola o direito ao silêncio,previsto constitucionalmente.

    CERTO

    Gravou clandestinamente e o objetivo era para agravar a situação, era prejudicial, então não tem como ter dúvida de que é ilícita. A questão da violação ao silêncio é bem curiosa, pois como pode ser uma violação do silêncio se o cara está conversando? Entretanto, quando a pessoa está conversando ela está ciente que está falando e que não quis usar o seu direito ao silêncio, mas apenas para a outra pessoa e não para a gravação, pois se fosse para a pessoa que está gravando ela manteria o direito ao silêncio sem deixar ele.

    --> Pega a Lógica: Gravou clandestinamente e para agravar, então é ilícita. O direito ao silêncio foi deixado na conversa com o agente, mas não seria deixado numa gravação ou para quem gravou, portanto violação.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • O direito ao silêncio consiste na prerrogativa que qualquer investigado, indiciado ou acusado possui em qualquer processo de não se manifestar sobre o que lhe é perguntado/imputado sem que isso acarrete consequências negativas.

    Na questão fala que a gravação da conversa foi clandestina, ou seja, o preso não teria sido informado que ela estava sendo gravada e poderia ser usada contra ele (é o chamado interrogatório sub-repitício), pois caso soubesse poderia ter se valido do seu direito ao silêncio e se obstado de qualquer comentário.

    Ora, uma coisa é uma conversa informal, onde o preso pode confessar para alguém sem que isso cause prejuízos processuais, outra coisa é ele confessar no desenrolar de um interrogatório. Espero que tenha notado que uma gravação clandestina pode claramente violar o seu direito ao silêncio, pois como foi dito, caso o réu soubesse ele poderia ter exercido o seu direito de não se manifestar.

    Comentário feito pelo Thiago Martins****

  • CERTO.

    Lembrando que, em regra, nosso ordenamento jurídico não aceita o uso de provas ilícitas. Mas elas podem ser usadas para absolvição do réu, visto que, nesse caso, haverá a preponderação dos direitos em colisão. A liberdade valerá mais que tal prova.

  • Direito ao silêncio???

  • CLANDESTINAMENTEEEEEEEE

  • Gravação Clandestina NÃO é sempre ilícita, só quando feita por policiais, pois eles tem o dever de cumprir o Aviso de Miranda. Gravação Clandestina é permitida.

    "A gravação clandestina consiste em uma gravação ambiental, pessoal ou telefônica feita por um dos interlocutores sem o conhecimento dos demais. Diferente é a interceptação telefônica."

  • Gabarito: CERTO!

    Gravar ***CLANDESTINAMENTE*** conversa entre agentes policiais e presos, com o objetivo de obter confissão de crime, constitui PROVA ILÍCITA e viola o direito ao silêncio, previsto constitucionalmente.

    É ilícita a gravação de conversa informal entre os policiais e o conduzido ocorrida quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, se não houver prévia comunicação do direito de permanecer em silêncio. O direito de o indiciado permanecer em silêncio, na fase policial, não pode ser relativizado em função do dever-poder do Estado de exercer a investigação criminal. Ainda que formalmente seja consignado, no auto de prisão em flagrante, que o indiciado exerceu o direito de permanecer calado, evidencia ofensa ao direito constitucionalmente assegurado (art. 5º, LXIII) se não lhe foi avisada previamente, por ocasião de diálogo gravado com os policiais, a existência desse direito. HC 244.977-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 25/9/2012.

  • No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Gravar clandestinamente conversa entre agentes policiais e presos, com o objetivo de obter confissão de crime,constitui prova ilícita e viola o direito ao silêncio,previsto constitucionalmente.

  • Viola o Direito ao silêncio ? acho que é forçar a barra !

  • Questão muito boa.

  • A questão não deixou explícito que a gravação foi feita por policiais e sim entre policiais e ...
  • O termo gravação clandestina não tem nada haver com a ilicitude da medida.

    Na verdade, em regra, a gravação clandestina é constitucional (E 583.937-QO-RG, Rel. Min. Cezar Peluso, com repercussão geral; Recurso Extraordinário nº 402.717/PR, relatado pelo Ministro Cezar Peluso).

    Porém, no caso é o preso tem direito ao silêncio, causa impeditiva da medida de gravação clandestina. Confira-se:

    “Gravação clandestina de ‘conversa informal’ do indiciado com policiais. (...) O privilégio contra a auto-incriminação – nemo tenetur se detegere –, erigido em garantia fundamental pela  – além da inconstitucionalidade superveniente da parte final do art.  do  – importou compelir o inquiridor, na polícia ou em juízo, ao dever de advertir o interrogado do seu direito ao silêncio: a falta da advertência – e da sua documentação formal – faz ilícita a prova que, contra si mesmo, forneça o indiciado ou acusado no interrogatório formal e, com mais razão, em ‘conversa informal’ gravada, clandestinamente ou não.” (, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 30-10-2001, Primeira Turma, DJ de 14-12-2001.)

  • a palavra "clandestina" ja entregou a questão...

    • Interceptação telefônica => captação de conversa por 3º SEM o conhecimento dos interlocutores.
    • Escuta telefônica => captação de conversa por 3º COM o conhecimento de UM dos interlocutores.
    • Gravação telefônica => captação de conversa POR UM DOS INTERLOCUTORES sem o conhecimento do outro.
    • Gravação telefônica com investidura criminosa => PROVA LICÍTA.
    • Gravação telefônica por denúncia anônima => PROVA ILICÍTA.
  • INTERCEPTAÇÃO X GRAVAÇÃO X ESCUTA TELEFÔNICA

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    Na interceptação telefônica nenhum dos dois interlocutores sabe que a conversa está sendo gravada por um terceiro. Necessita de autorização judicial para que seja lícito.

    GRAVAÇÃO TELEFÔNICA

    Na gravação, um dos interlocutores é quem grava a conversa. Dispensa autorização judicial.

    Entre policial e preso essa gravação é ilícita..

    ESCUTA TELEFÔNICA

    Na escuta, apenas um dos dois interlocutores sabe que eles estão sendo gravados por um terceiro. Necessita de autorização judicial para que seja lícito.

    QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO

    A única informação a que se tem acesso é o registro de ligações efetuadas e recebidas, necessita de autorização judicial

     

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • O direito ao silêncio está aonde na constituição?


ID
967576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.

O acesso amplo de qualquer advogado aos elementos de prova produzidos por órgão com competência de polícia judiciária, independentemente da sua transcrição nos autos, é expressão do direito à ampla defesa, previsto na CF.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    STF Súmula Vinculante nº 14 -  É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Errado.

    Não é "qualquer" advogado, mas sim o próprio advogado do indiciado.

    Bons estudos.
  • Galera, não viaja.. rs
    Não há "segredo de justiça" em sede de inquérito policial, inexistindo a "decretação do sigilo"; inquérito é ato administrativo, e não um processo judicial. O sigilo que deve ser observado, em alguns casos, pela autoridade policial, no inquérito, diz respeito à coleta de provas e às diligências (o que não está documentado nos autos), mas não alcança o direito de exame das peças, pelo advogado, com ou sem procuração.

    EOAB. Art. 7º. São direitos do advogado: [...] XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciários e Legislativos, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos; XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos; [...].


    No fim das contas, o que se deve notar em relação ao enunciado da questão, é que o acesso amplo de qualquer advogado aos elementos de prova produzidos em sede de inquérito, DEPENDE DE TRANSCRIÇÃO NOS AUTOS. Dessa forma, somente o que está nos autos do inquérito é que pode ter acesso o advogado, independentemente de estar patrocinando a causa do indivíduo, ou não. Não se trata, no caso de advogado sem procuração, de expressão do "direito à ampla defesa", mas da "liberdade de acesso a informação" (direito público subjetivo do advogado).

    Aprofundamento: http://www.ibccrim.org.br/artigo/6889-Artigo:-O-sigilo-do-inquerito-policial-e-o-exame-dos-autos-por-advogado.

  • Tratando-se de Inquérito Policial, por sua natureza inquisitiva, aplica-se o Princípio da Publicidade Restrita.

    "Em seu voto, a ministra (Denise Arruda) destacou que é direito do advogado, no interesse do cliente envolvido no procedimento investigatório, ter acesso a inquérito instaurado por órgão com competência de polícia judiciária ou pelo Ministério Público, relativamente aos elementos já documentados nos autos que digam respeito ao investigado, e não a dados de outro investigado ou a diligências em curso, dispondo a autoridade de meios legítimos para garantir a eficácia das respectivas diligências."

    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=99567
  • Errado!

    o enunciado vem dizer que o acesso é amplo...eu entendi que o acesso é por vezes restrito, ou seja, o príncipio da publicidade deve ser observado!

    Avante
  • O erro da questão está em:  "O acesso amplo de qualquer advogado aos elementos de prova produzidos por órgão com competência de polícia judiciária, independentemente da sua transcrição nos autos, é expressão do direito à ampla defesa, previsto na CF."

    Pois segundo a Súmula Vinculante 14, o defensor tem amplo acesso  aos elementos que já estão documentados em procedimento investigatório, ou seja, que já estão nos autos.


    STF Súmula Vinculante nº 14 -  É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Errado.

    Acertei a questão com o seguinte raciocínio:
    Eu tirei por base no inquérito policial por exemplo,
    não tem contraditório e nem ampla defesa,
    mas mesmo assim o advogado tem acesso aos autos do inquérito.

    Bons estudos!!
  • O acesso amplo de qualquer advogado aos elementos de prova produzidos por órgão com competência de polícia judiciária, independentemente da sua transcrição nos autos, é expressão do direito à ampla defesa, previsto na CF.
     
    STF Súmula Vinculante nº 14 -  É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Acesso amplo está correto, desde que a prova esteja transcrita nos autos (documentada).
    Não é qualquer advogado, mas aquele que representa seu cliente.

    O erro está em falar "independentemente da sua transcrição", pois depende.
  • STF Súmula Vinculante nº 14 -  É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
  • o erro da questão está expresso no trecho: "independentemente da sua transcrição nos autos", pois o advogado realmente terá acesso amplo ao processo, porém desde que os elementos de prova (elementos de informação) já estejam documentados ou transcritos, é oportuno destacar que o acesso amplo do advogado tem suas ressalvas, pois quando se trata de elementos de informação que contenha dados sigilosos do acusado como informações bancárias, será necessário que o advogado possua procuração do memso.

    EM REGRA NÃO É NECESSÁRIO QUE O ADVOGADO POSSUA PROCURAÇÃO, MAS QUANDO FOR DESCRITO UM CASO COMO O CITADO ACIMA, SERÁ NECESSÁRIO .
  • Errado!

    O erro está em " expressão do direito de defesa", quando se trata na verdade de direito institucinal do advogado.
    Lembrando que em inquérito policial não há propriamente ampla defesa.
  • O inquérito policial é inquisitivo, não admitindo ampla defesa.

  • Mesmo nao transcritos nos autos, eh prerrogativa do advogado ter acesso aos meios de prova do inquerito. Visa ao resguardo futuro do direito a ampla defesa. No presente, no entanto, nao se trata, ainda, de manifestacao de contraditorio ou ampla defesa, pois as mesmas sao garantias aplicaveis ao processo e nao ao inquerito. A questao foi sutil. Violou-se uma prerrogativa institucional do procurador.

  • "independentemente da sua transcrição nos autos" o maldito do advogado só terá acesso aos dados depois de transcrito. essa questão deveria ser penal, não?

  • o erro não esta em dizer qlq advogado, pois a lei dispões que os advogados possuem amplo acesso sim, com as devidas ressalvas. O erro está  em dizer independentemente de transcritos, pois eles só tem acesso qd as provas se encontram documentadas!!!


    Lei n. 8.906/94:

    Art. 7º São direitos do advogado:

    […]

    XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

    XIV – examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

    XV – ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;

    XVI – retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:

    1) aos processos sob regime de segredo de justiça;

    2) quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos no cartório, secretaria ou repartição, reconhecida pela autoridade em despacho motivado, proferido de ofício, mediante representação ou a requerimento da parte interessada;

    3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado.

    ***

    CPP 803. Salvo nos casos expressos em lei, é proibida a retirada de autos do cartório, ainda que em confiança, sob pena de responsabilidade do escrivão.


  • No inquérito policial não existe ampla defesa nem contraditório.

  • 1º Não há contraditório nem ampla defesa no inquérito. 

    2º A questão trata do princípio da publicidade
  • Da análise da assertiva verifica-se a presença de dois equívocos, senão vejamos: onde se lê: " qualquer advogado" passa-se a ler: "advogado do representado" e onde se lê: " independente de sua transcrição nos autos", leia-se: " desde que documentados". 

  • De acordo com a Súmula Vinculante n. 14, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. Portanto, incorreta a afirmativa de que o direito seria independente da transcrição nos autos. 

    RESPOSTA: Errado

  • Observem a expressão destacada:


    O acesso amplo de qualquer advogado aos elementos de prova produzidos por órgão com competência de polícia judiciária, independentemente da sua transcrição nos autos...  ERRADO!!!


    *Caso haja alguma diligência ou prova não colocada (transcrita) nos autos o advogado não terá acesso, a juízo da autoridade.



    Ex.: O delegado não está obrigado a mostrar ao advogado alguma prova (FORA DO INQUERITO) que julgue importante para o desenrolar do caso.

  • Só referente ao representado.

  • Súmula Vinculante 14

     

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Caiu uma assim na proca da pc e a resposta era exatamente essa: não existe contraditório e ampla defesa no inquérito policial.
  • O conteúdo da Súmula 14 dá amplo acesso ao advogado, o que é também definido pelo Estatuto da OAB, contudo O ministro Peluso lembrou que a súmula somente se aplica a provas já documentadas, não atingindo demais diligências do inquérito. “Nesses casos, o advogado não tem direito a ter acesso prévio”, observou. Ou seja, a autoridade policial está autorizada a separar partes do inquérito que estejam em andamento para proteger a investigação.

     

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=102548

  • Somente se aplica a provas já documentadas!!!!..... enquanto as provas estão sobre análise e investigação,  o advogado não pode ter acesso!!!! 

  • Questão Errada

     

    O Advogado só tem acesso as provas Já Documentadas.

     

  • ERRADO.

     

    NÃO TEM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO I.P

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • I.P é um procedimento administrativo e não é a fase de se considerar ampla defesa e contraditório. Fora que, o advogado só possui acesso ao que já foi documentado, a questão teria que ter dado essa observação.

  •  elementos de prova que, já documentados ...

    O acesso amplo de qualquer advogado aos elementos de prova produzidos por órgão com competência de polícia judiciária, independentemente da sua transcrição nos autos, é expressão do direito à ampla defesa, previsto na CF.

  • Só terá acesso a provas DOCUMENTADAS.

  • Gabarito: Errado.

    O adv terá acesso aos elementos JÁ DOCUMENTADOS.

  • Depende de estar documentado nos autos

  • Ao meu entender a questão está errada por duas razões, conforme súmula vinculante n 14. 1. É preciso estar documentado/transcrito nos autos. 2. Não é qualquer advogado, é o defensor no interesse do representado que possui acesso aos autos. Nesse segundo caso, há colegas divergindo, dizendo que qualquer advogado teria acesso, desde que já documentado nos autos.
  • SV 14.

  • Súm. 14 STF diz que apenas aos atos já reportados. Os que ainda estão em processo de investigação policial não podem ser acessados pela defesa. Sigilo interno.

  • Gab: errado! O erro está " independente de transcrição dos autos" Vlw filhotes!!
  • Erro da questão é somente essa parte:

    "independentemente da sua transcrição nos autos"

    Deve estar documentados.

  • Direito apenas a acesso aos autos já documentado.

  • De acordo com a Súmula Vinculante n. 14, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. Portanto, incorreta a afirmativa de que o direito seria independente da transcrição nos autos. 

    ERRADO

  • Tem acesso amplo aos elementos de prova já documentados, ou seja, depende da transcrição dos autos.

  • O Advogado só tem acesso as provas Já Documentadas.

  • Sem mimimi.

    STF Súmula Vinculante nº 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Ou seja, os atos investigativos nos quais náo foram documentados no procedimento inquisitorial, o advogado nao tera acesso, apenas aos documentados.

  • ERRADO,

    HÁ 02 ERROS NA QUESTÃO, VEJAMOS:

    O acesso amplo de qualquer advogado aos elementos de prova produzidos por órgão com competência de polícia judiciária, independentemente da sua transcrição nos autos, é expressão do direito à ampla defesa, previsto na CF.

    A S.V 14 , NOS RESPONDE....

    STF Súmula Vinculante no 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa

    OU SEJA:

    1) não é de qualquer advogado, tem que ser no interesse do representado

    2) só os já documentados

    Bons Estudos !!!

  • Pontos a observar:

    1 - competência de polícia judiciária, ou seja, procedimento e não processo, são autos de INVESTIGAÇÃO.

    2 - O acesso do advogado, tanto no PROCESSO judicial quando no PROCEDIMENTO, não se faz necessária a a apresentação de procuração, isto é, qualquer advogado pode acessá-los ( exceto se for caso de segredo de justiça, ex. direito de família, crime de estupro).

    3 - erro da questão está em dizer " independentemente da sua transcrição nos autos" , haja vista que a SV nº14 diz que o acesso é permite aos autos JA DOCUMENTADOS. "Transcrição das provas aos autos" é o mesmo que documentá-las.

    vale dizer que além da SV 14 O ART. 7 DO ESTATUTO DA OAB preceitua o seguinte:

    Art. 7º. São direitos do advogado: […]

    XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.

    fé e força!

  • Tem outro erro na questão, na parte em que ela diz "é expressão ao direito à ampla defesa". Não existe contraditório nem ampla defesa em Inquérito Polícial, pois é mero procedimento administrativo que visa investigar o provável fato delituoso.

  • Defesa Técnica

  • GABARITO = ERRADO

     

     

    OS AUTOS TEM QUE ESTAR DOCUMENTADOS.

     

     

  • A defesa técninca só tem acesso aos autos já documentados. Não tem acesso amplo.

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • o Advogado tem acesso aos autos, e não amplo acesso.

  • Complementando os comentários. Não é "QUALQUER" advogado, é o defensor!

  • O acesso amplo de qualquer advogado aos elementos de prova produzidos por órgão com competência de polícia judiciária, independentemente da sua transcrição nos autos (ERRADO), é expressão do direito à ampla defesa, previsto na CF.

    No fim das contas, o que se deve notar em relação ao enunciado da questão, é que o acesso amplo de qualquer advogado aos elementos de prova produzidos em sede de inquérito, DEPENDE DE TRANSCRIÇÃO NOS AUTOS. Dessa forma, somente o que está nos autos do inquérito é que pode ter acesso o advogado, independentemente de estar patrocinando a causa do indivíduo, ou não. Não se trata, no caso de advogado sem procuração, de expressão do "direito à ampla defesa", mas da "liberdade de acesso a informação" (direito público subjetivo do advogado).

  • Simplificando: o advogado só pode ter acesso ao que já foi transcrito aos autos.

    Gabarito: Errado

  • Segundo a Súmula Vinculante 14, o advogado só poderá ter acesso aos autos ja documentados no processo, ou seja, só o que foi transcrito nos autos.

  • Dá pra levar essa só com bom senso. Como o advogado vai ter acesso a prova que não tá documentada? Ele pode sumir com ela.

  • O maior erro é afirmar que é expressão ao direito de ampla defesa (IP é inquisitivo) e também afirmar que está previsto na CF/88. Este está em SV de número 14.

  • O defensor do acusado tem acesso às provas JÁ documentadas. Em outras palavras: aos autos do IP

  • GAB: ERRADO

    o erro da questão encontra-se em independente da transcrição nos autos, pois o defensor só terá acesso aos atos já documentados.

  • 7º, XIV, do Estatuto da OAB estabelece que o advogado tem, dentre outros, o direito de "examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos".

  • o "QUALQUER ADVOGADO" está certo?

  • Não viaja, regueiro! "independentemente da sua transcrição nos autos" a ampla defesa limita-se aos documentos inseridos nos autos.

  • O Defensor terá acesso aos autos já reduzidos a termo.

  • errado.

    o adv só tem acesso ao que já está documentado nos autos.

  • Gabarito: ERRADO!

    Caso haja alguma diligência ou prova não colocada (transcrita) nos autos o advogado não terá acesso, a juízo da autoridade.

    Ex.: O delegado não está obrigado a mostrar ao advogado alguma prova (FORA DO INQUERITO) que julgue importante para o desenrolar do caso.

  • A professora que comentou essa questão foi simples e objetiva. Meus parabéns !!!

  • Qualquer advogado? Num é bagunça não!

  • Acho que a questão tem dois erros:

    1 - "O acesso amplo de qualquer advogado..." - Não é qualquer advogado, mas o que é defensor na causa;

    2 - "...independentemente da sua transcrição nos autos..." - Apenas o que já foi reduzido a termo.

  • GABARITO: ERRADO!

    O advogado possui direito de acesso apenas aos elementos informativos já documentados nos autos do inquérito (Súmula Vinculante n° 14). Portanto, o equívoco da assertiva está no emprego da expressão "independentemente da sua transcrição nos autos".

  • advogado só tem açesso a os autos já documentados .outro erro da questão na fase do inquerito não existe contraditório e ampla defesa .

  • Erros da questão de forma resumida:

    1º: Não é qualquer advogado que tem acesso aos autos - somente o de defesa do réu.

    2º: Se a prova não estiver ainda transcrita nos autos a autoridade não é obrigada a ceder.

  • NÃO É QUALQUER ADVOGADO!

    DEPENDE DA TRANSCRIÇÃO DOS AUTOS!

  • GAB: E

    O advogado só poderá ter acesso amplo aos elementos de prova, quando já transcritos/documentados nos autos!

  • já documentados!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
967585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao regime constitucional aplicável à administração pública, julgue o item subsequente.

É condição necessária e suficiente para a aquisição da estabilidade no serviço público o exercício efetivo no cargo por período de três anos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 41 CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Requisitos a serem avaliados pela comissão, de acordo com art. 20 da Lei 8112/90:

     I - assiduidade; 

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.

  • Assiduidade
    CApacidade
    DIsciplina
    PRodutividade
    REsponsabilidade

    ACADIPRORE
  • Pessoal,
               Não confundam estágio probatório com estabilidade. Ambos requerem avaliação de desempenho que ocorre geralmente 4 meses antes dos 3 anos de exercício. Entretanto, só há requisito definido em lei na avaliação de desempenho do estágio probatório que está no artigo 20 da 8112/90,que foram os descritos pelos dois colegas acima: ACADIPRORE. A estabilidade no serviço público está no artigo 41 da CF/88  e não descreve quais serão os requisitos da avaliação, apenas informa que ela acontecerá. 

    A questão fala sobre estabilidade, então não é conveniente citar os requisitos do estágio probatório.

     Outras diferenças entre estabilidade e estágio probatório:
    Se passar em 10 concursos, você terá que passar por 10 estágios probatórios.
    Se passar em 10 concursos, na mesma esfera, por exemplo a União, você só passará por uma avaliação de desempenho para estabilidade, a primeira.
    A avaliação da estabilidade serve para verificar se está apto para ser servidor público.
    A avaliação do estágio serve para verificar se está apto para o cargo público.

    Observação: Quando passar em concurso que não permita acumular cargo, deve solicitar a vacância e não a exoneração. Solicitando a vacância e não sendo aprovado em estágio probatório no outro concurso, pode solicitar a recondução se já estável no anterior. Se pedir exoneração, terá que fazer outro concurso. 

    Fonte: Professor Evandro Guedes - Alfacon

    Força, Fé e rumo à aprovação!













  • Galera, realmente é condição necessária  o exercício efetivo no cargo público por período de três anos para a aquisição da estabilidade, porém não é uma condição suficiente, já que a lei estabelece outros requisitos como por exemplo, aprovação em avaliação periódica de desempenho.
  • De fato, como bem alertado pelos comentários acima, há uma confusão muito grande entre estágio probatório e avaliação de desempenho para a estabilidadde no serviço público. Por óbvio, nos três primeiros anos do servidor no serviço público, a avaliação será de desempenho para ver se ele tem capacidade de adquirir a estabilidade no SERVIÇO PÚBLICO. A partir daí, ele estará estável, como também, terá sido aprovado para as aptidões do cargo que está exercendo.

    Depois destes três primeiros anos de serviço público, o servidor, passando em outro concurso, estará sendo avaliado nas aptidões do novo cargo que está exercendo. E, não sendo aprovado e, agora, no estágio probatório, como já tem a ESTABILIDADE no serviço público, poderá ser reconduzido ao cargo anteriomente ocupado. É importante lembrar que essa recondução pode ser feita, inclusive, a pedido do servidor. Recentemente aconteceu, aqui em Recife, um delegado de polícia civil foi nomeado para o cargo de juiz no estado da Paraíba. Tomou posse, entrou em exercício, em torno de 45 dias depois, resolveu voltar à polícia civil de Pernambuco. De modo que foi reconduzido ao cargo anteriomente ocupado por ele e não por inabilitação em estágio probatório.

    Ademais, o que tornou a questão errada e que me fez errar, é que o mero decurso de tempo no exercício do cargo público não é suficiente para que o servidor adquira a estabilidade, é necessário passar pela avaliação de desempenho, como já bem detalhada pelos colegas acima.

    Bons estudos,
  • Rafael, PRA Dê Cê  é mais fácil:

    P rodutividade
    Resposabilidade
    Assiduidade
    Disciplina
    Capacidadae de tomar iniciativa
  • Apesar de constar na lei 8112 o prazo de 2 anos para adquirir a estabilidade, esse prazo foi alterado pela EC. 19 para 3 anos, assim como na  CF/88.

    lei 8112/90

    Da Estabilidade

            Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.

    CF/88

             Art. 41 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Alterado pela EC-000.019-1998)

  • a questão informa sim, é pela CF:

    "com relação ao regime constitucional aplicável à administração pública, julgue os itens subsequentes."
  • Visando ajudar:

    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de (36 meses) 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)
    I - assiduidade;
    II - disciplina;
    III - capacidade de iniciativa;
    IV - produtividade;
    V- responsabilidade.

    Dica do Prof. Rodrigo Motta. É preciso ser um PADRI

    P rodutividade
    Assiduidade
    Disciplina
    Resposabilidade
    I niciativa
  • Complementando e fazendo uma pequena correção ao comentário do colega Aurélio Gléria, segundo a prof. Fernanda Marinela, avaliação ESPECIAL de desempenho, prevista no art. 41, par. 4º CF, é condição para AQUISIÇÃO da estabilidade, e é diferente da avaliação PERIÓDICA de desempenho, que está prevista no art. 41, III CF e é uma das possibilidades de PERDA do cargo do servidor público já estável. Importante não confundi-las!
  • é necessário, mas nao suficente porque há outros requisitos a serem preenchidos.
  • É condição necessária e suficiente para a aquisição da estabilidade no serviço público o exercício efetivo no cargo por período de três anos.

    ERRADO: Se a questão apenas falasse, condição necessária estaria CORRETO.

  • Apenas corrigindo o excelente comentário da colega maiana que se equivocou no final.

    Ao assumir outro cargo público deve-se solicitar posse em outro cargo inacumulável, pois caso seja reprovado no estágio probatório o servidor poderá ser reconduzido ao antigo cargo, logicamente deverá ser estável no serviço público.

    Lembrando que vacância é gênero que comporta 7 espécies:

    Exoneração
    Demissão
    Promoção
    Readaptaçao 
    Aposentadoria
    Falecimento
    Posse em outro cargo inacumulável


    Bons estudos!


  • Conheço um método legal para decorar: comprei um CD de RAP!


    Capacidade de iniciativa
    Disciplina
    de
    Responsabilidade
    Assiduidade
    Produtividade

    força
  • Conforme se infere do texto constitucional, em seu art. 41 caput e § 4º, é condição sine qua non para que o servidor adquira a estabilidade: avaliação especial de desempenho (está é diferente daquela avaliação do art. 20 da lei 8.112/90 ou de qualquer daquelas avaliações rotineiras feita pela admtção), visto que, depende de uma comição especifica para esse fim (art. 20 § 1º da lei 8.112/90);requisito é o intertício de 3 anos de efetivo exercício.


    FOCO, DISCIPLINA E DEDICAÇÃO.
  • Eles utilizaram uma operação lógica na questão:
    Condição necessária e suficiente é aquela representada pelo operador lógico "se, e somente se"

    Assim:
    Adquire estabilidade no serviço público se, e somente se, possui 3 anos de efetivo exercício.

    Como sabemos, o operador "se, e somente se" representa duas condicionais:
    Se adquire estabilidade no serviço público,   então   possui 3 anos de efetivo exercício. VERDADEIRA
    Se possui 3 anos de efetivo exercício,então adquire estabilidade no serviço público. FALSA, pois além do requisito temporal, temos outro, qual seja, a aprovação na avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade, conforme art. 41 caput e § 4º da CF/88
  • Mais um mnemônico para a lista. 
    Aprendi com esse : RAPID

    R esponsabilidade
    A ssiduidade
    P rodutividade
    I niciativa
    D isciplina

    Bons estudos! 
  • Meus amigos olha só, tudo o que foi posto esta totalmente compatível com a resposta. Porém, para responder a questão, pensei dessa forma:

    Vamos supor que eu esteja exercendo um cargo comissionado em uma prefeitura. Passei mais de três anos. Isso já é suficiente para que eu possa ser efetivo ou ter estabilidade ?

  • É necessário 3 anos de efetivo serviço, contudo, não é suficiente.

  • Assertiva ERRADA. 


    Você precisa de 3 anos de serviço (estágio probatório) e precisa passar na Avaliação de Desempenho, que ocorre 4 meses antes do término dos 3 anos.  

  • cargo efetivo + 3 anos de exercício + avaliação especial de desempenho

  • Parabéns Marcos Fagner, ótimo comentário.

  • Respondi essa questão com toda a convicção e ERREI!!! E, se tivesse pleiteado neste concurso, teria entrado com pedido de recurso com base em jurisprudência firmada pelo STF e a Doutrina, tenho a convicção que, em havendo omissão da Administração, o simples decurso do prazo de 03 (três) anos de efetivo exercício do cargo pelo servidor em estágio probatório acarreta a aquisição tácita da estabilidade no serviço público.

    Sobre o tema, preleciona José dos Santos Carvalho Filho:“ Caso a Administração não institua a comissão ou esta retarde sua decisão para após o prazo de três anos, deverá considerar-se que o servidor, cumprido o prazo, terá adquirido a estabilidade, mesmo sem a avaliação da comissão. É que a norma da avaliação funcional por comissão especial foi criada em favor da Administração, de modo que, se esta não concretiza a faculdade constitucional, deve entender-se que tacitamente avaliou o servidor de forma positiva. O que não se pode é prejudicar oservidor, que já cumpriu integralmente o período de estágio, pela inércia ou ineficiência dos órgãosadministrativos. Assim, para conciliar os citados dispositivos, será necessário concluir que a avaliação do servidor pela comissão deverá encerrar-se antes de findo o prazo necessário para a aquisição da estabilidade para, então, se for o caso, ser providenciado o processo de exoneração do servidor avaliado negativamente”. (in Manual de direito administrativo. 21 ed. rev. ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 634). (Sem grifos no original).
    Nesta linha, colaciono precedentes do STF e do STJ:“ Indeferido mandado de segurança em que se pretendia a recondução do impetrante ao cargo público que exercera anteriormente no Ministério Público Federal, e no qual adquirira estabilidade,sob a alegação de que a estabilidade no novo cargo público, exercido na Prefeitura Municipal do Estado de São Paulo, somente seria implementada após a avaliação de desempenho no referido cargo, o que ainda não ocorrera . O Tribunal, ressaltando que o direito de retorno ao cargo anterior ocorre enquanto o servidor estiver submetido a estágio probatório no novo cargo, cujo prazo é de 2 anos, na forma prevista no art. 20 da Lei 8.112/90, negou o direito do impetrante, já que o pedido de recondução fora feito após o transcurso de mais de 3 anos no novo cargo. Salientou-se, ainda, que a ausência de avaliação de desempenho do servidor não afasta a presunção da estabilidade no novo cargo, pelo decurso do prazo de mais de 3 anos . (CF/88, art. 41: "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade”. (STF - MS 24.543-DF, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJ: 21.8.2003). (Sem grifos no original). CONTINUA...
  • CONTINUANDO…

    DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. EXONERAÇÃO. EXIGÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. EXONERAÇÃO APÓS AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE. NÃO CABIMENTO. ART. 41 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO PROVIDO. 3. Adquire estabilidade o servidor após exercer efetivamente por 3 (três) anos cargo provido mediante concurso público,razão por que, transcorrido esse prazo, não mais se cogita de avaliação de desempenho em estágio probatório ”. (RMS 24602/MG, Relator (a) Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data do Julgamento 11/09/2008). (Sem grifos no original).

    “ O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que não pode o servidor ser exonerado com base em avaliação do estágio probatório não concluído em tempo hábil, quanto já houver adquirido a estabilidade no serviço público , situação que exigiria a instauração de processo administrativo”. (REsp 615980/RJ, Relator (a) Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data do Julgamento: 22/05/2007). (Sem grifos no original).

    Não se pode olvidar que o Administrador Público, apesar da faculdade do juízo discricionário, está adstrito

    os ditames da legalidade, sob pena de praticar atos eivados de nulidade. Assim, se de um lado há o direito subjetivo à avaliação, exigível pelo servidor, de outro, há o dever de realizar avaliação, imposto ao Administrador Público pela Lei Magna (art. 41, § 4º).

  • Resumindo tudo... não SUFICIENTE!

  • Condição necessária, mas, sozinha, não é suficiente: trabalhar por três anos.

    Condição necessária e suficiente: exercício por três anos + avaliação favorável de comissão competente para conceder a estabilidade.

    GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO ERRADO


    - É condição necessária para a estabilidade: 3 anos de efetivo exercício

    - É condição suficiente para adquirir estabilidade: após os 3 anos a APROVAÇÃO em estágio probatório mediante avaliação favorável de comissão competente

  • Errado.

    não é apenas suficiente, pois tem que ser aprovado no estágio probatório.

  • Art. 41 da CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    Gabarito: ERRADO

  • Realmente existe outros requisitos, mas e APOS TRES  anos, logo se o servidor,estatutário, tiver só 3 anos não completa a estabilidade   

  • Errado.


    O servidor precisa ser confirmado no cargo (STF). Tal confirmação ocorre 4 meses antes do fim do estágio probatório, o que não impede que a avaliação continue sendo realizada até o final do EP.

  • sim,a condiçao e necessaria,mas nao e suficiente o exercicio no cargo por 3 anos,pois antes de findo este prazo havera a avaliaçao de desempenho.

  • Para aquisição somente por avaliação especial de desempenho à qual traz a estabilidade

  • Questão muito confusa, se o servidor em EP chegou nos 3 anos entende-se que ele já foi aprovado nos outros requisitos, mal elaborada.



  • Pata ter estabilidade é obrigatória a avaliação especial por desempenho após três anos de efetivo exercício.

  • Não precisa ser aprovado em nenhum estágio probatório? kkk

  • Condição necessária, sim ..
    Suficiente, não.

  • Percebi a sagacidade do examinador com o termo "SUFICIENTE", pois fora os três anos de efetivo exercício que neste caso é condição NECESSÁRIA o servidor passa por um exame de avaliação 4 meses antes do fim do estágio probatório.

    ESTÁ É UMA QUESTÃO DE LUXO PARA ESTUDAR E APRENDER COM A MESMA, MUITO BOM!

  • Precisa passar três anos no cargo ? SIM  ----(  período do estágio probatório ) mas não é suficiente , ainda  terá que passar pela avaliação de desempenho :   Macete :  A CA DI PRO RE :  1 – assiduidade;  2  – disciplina;  3 – capacidade de iniciativa; 4  – produtividade; 5  – responsabilidade/   OBS: essa avaliação acontecerá : Quatro meses antes  , do fim período do estágio probatório.  gab : ERRADO

  • Questão bem simples, não precisa nem de fundamentação, se você é servidor, cumpre os 3 anos de estágio probatório, mas não fez porra nenhuma direito, displicente, ligou um foda-se pros seus superiores, você vai pegar estabilidade? SÓ QUE NON

  • É condição necessária mais não suficiente. Pois após os 3 anos o servidor só tornará estável se for aprovado no estágio probatório.

  • Ele deve, também, ser eficiente (estágio probatório).

  • ahahaha....por isso sou fã da cespe. Se fizer decoreba e não entender, realmente, a questão e a teoria, suas chances ficam em apenas 50%.

  • Gabarito errado. Exige interpretação do candidato boa questão..

  • Misturando dadm com rlog hehe 

    condição necessária e suficiente = se e somente se 

     a aquisição da estabilidade no serviço público se e somente se o exercício efetivo no cargo por período de três anos (errado)

    Além dos 3 anos precisa de avaliação

    Ótima questão


  • CESPE e suas manias de misturar matérias, fazer a prova dela requer uma atenção redobrada do tamanho do mundo!

  • AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE

     

    É NECESSÁRIO: 3 ANOS.

    É SUFICIENTE: PASSAR POR AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Errada

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • É necessário mas não é suficiente. 

  • POXA!!  A CESPE COBRANDO RACIOCÍNIO LÓGICO ( P =>Q =  CONDICIONAL)  EM UMA QUESTÃO DE DIREITO CONSTITUCIONAL.

  • É condição necessária, porém não é suficente!!  

    será avaliado algumas características do servidor durande o serviço público, após 3 anos de avaliação e se aprovado, será beneficiado com a ESTABILIDADE. 

    ACADI PRORE!

    Assiduidade

    CApacidade

    DIsciplina

    PROdutividade

    REsponsabilidade

     

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

     

    essa não é de raciocínio lógico , é só olhar  o parágrafo $ 4 ,

     

    gabarito ERRADO

  • Tem que ter aprovação em estágio probatório também

  • É condição necessária, porém não é suficiente. 

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • depois de 3 anos, passa pela avaliação de desempenho!

  • Art. 41 CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

  • RLM na área haha 

  • E O ESTAGIO PROBATÓRIO?

  • Eu vi 2 erros na questão; - um do art. 41 paragrafo 4° e - o outro que a questão generalizou todos os servidores públicos, sendo que o Juiz e 1/5 constitucional são regras diferentes. 

     

    certo? ou nao?

  • Necessária = SIM

    Suficiente = NÃO

  • Necessária: Sim Suficiente: Não (tem que ser RAPID) Iniciativa Disciplina Responsabilidade Produtividade Assiduidade
  • Requisitos a serem avaliados pela comissão, de acordo com art. 20 da Lei 8112/90:    A DI CA RE PROva    <---encontrei essa aqui no Qc   

     I - Assiduidade; 

    II - DIsciplina;

    III - CApacidade de iniciativa;

    IV - PROdutividade;

    V- REresponsabilidade.

     

  • É condição necessária, porém não é suficente!!  

    será avaliado algumas características do servidor durande o serviço público, após 3 anos de avaliação e se aprovado, será beneficiado com a ESTABILIDADE. 

    ACADI PRORE!

    Assiduidade

    CApacidade

    DIsciplina

    PROdutividade

    REsponsabilidade

  • falta avaliação da C. Especial 4 meses antes de completar 3 anos.

  • Não basta o simples exercício do cargo efetivo. É necessária a aprovação no estágio probatório.

  • Gabarito Errado

    Precisa passar pelo estágio probatório.

     

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • 3 anos de efetivo exercício+ avaliação de desempenho por comissão:

    critérios a serem avaliados: A DI CA RE PROva

    -assiduidade

    -disciplina

    -capacidade de iniciativa

    -responsabilidade

    -produtividade

  • Errado, pois precisa de estágio probatório que costuma a ser 4 meses antes do término dos 3 anos.
  • Thamiris <3


  • Acrescentando:

    A questão que se impõe é saber se o servidor será considerado estável, se a Administração, decorridos três anos de efetivo exercício, não promover a devida avaliação. A resposta é que o servidor deverá ser considerado estável, em razão da avaliação positiva de forma tácita. Ressalte-se que tal avaliação funcional foi criada em favor da Administração, porém não poderia o servidor ser prejudicado pela inércia administrativa. O STF confirmou esse entendimento ao apreciar o MS 25.543/DF, registrando que a ausência de avaliação de desempenho não afasta a presunção de estabilidade no cargo. Diferentemente do estágio probatório, que se dá a cada novo cargo, a estabilidade é no serviço público. Isso quer dizer que, após sua aquisição, apenas em raras circunstâncias os servidores que a possuem a perderiam. E mais: se o servidor federal, já estável, estiver em novo estágio probatório em qualquer das esferas políticas, e for reprovado, não será exonerado, mas sim reconduzido ao cargo anterior.

    A estabilidade é uma proteção no serviço público, adquirida pelos servidores detentores de cargos efetivos, depois de cumpridos requisitos constitucionais necessários, como o decurso de três anos de efetivo exercício. Efetividade e estabilidade não se confundem. Logo, é possível ser efetivo, sem ser estável (servidor que ainda não cumpriu os requisitos constitucionais). Também, é possível ser efetivo e estável (requisitos atingidos). Por fim, é possível ser estável, sem ser efetivo (art. 19 do ADCT: a estabilização constitucional). Sobre o tema, o autor José dos Santos Carvalho Filho apresenta-nos a seguinte síntese:

    a) Efetividade com Estabilidade: é o caso do servidor, ocupante de cargo efetivo, que cumpriu os requisitos constitucionais de estabilidade;

    b) Efetividade sem Estabilidade: o servidor público efetivo que ainda não cumpriu as condições para a estabilidade;

    c) Estabilidade sem Efetividade: é o que ocorre com os servidores públicos civis alcançados pela regra do art. 19 do ADCT (estabilização constitucional); e

    d) Sem Estabilidade e sem Efetividade: os empregados das empresas estatais, embora concursados, não são efetivos ou estáveis. 

  • CONDIÇÃO NECESSÁRIA = SIM

    CONDIÇÃO SUFICIENTE = NÃO

    Visto que é necessária também a aprovação em avaliação periódica de desempenho para aquisição de estabilidade.

    Bons estudos!

  • Só os três anos DE EFETIVO EXERCÍCIO não é suficiente.

    É necessário aprovação EM avaliação especial de desempenhO.

  • estáGio probatório = carGo público

    eStabilidade = Serviço público

  • Por exemplo,oficiais das forças armadas não necessitam de período probatório para adquirem estabilidade.

  • Nem todos tem o mesmo prazo probatório.

    JUÍZES= 2 ANOS

    GABARITO= ERRADO

  • Necessita também da avaliação periódica de desempenho. princípio da eficiência.
  • ANTES DE TERMINAR OS 3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO O SERVIDOR PASSA POR 2 INSTITUTOS:

    - ESTÁGIO PROBATÓRIO (8.112, Art. 20.) E A

    - ESTABILIDADE (ART 41 PAR 1 INC III CF (avaliação periódica de desempenho))

  • + Avaliação especial de desempenho.

  • Vejamos dessa forma caros colegas. Três barrigadas e lá se foi Estágio probatório,

    mnemônico.

    esponsabilidade

    ssiduidade

    P rodutividade

    I niciativa

    D isciplina

    RAPID

  • Art. 41§ 4ºCF Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação ESPECIAL de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    Muitos estao respondendo Periodico, é diferente de ESPECIAL.

  • Penso que erro esteja em afirmar: é necessária e suficiente. Esse suficiente não é apenas 3 anos de estágio. Tem mais coisas para adquirir a estabilidade. CESPE QUER QUE A GENTE PENSE COMO ELES. CARAMBA, CESPE"

  • NECESSÁRIO? SIM, MAS É SUFICIENTE? NÃO

  • Três anos de efetivo exercício...

    Avaliação especial de desempenho por comissão instituída...

  • CF. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.  

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • ·        No estágio probatório será analisado o PADRI:

    P – Produtividade                         R - Responsabilidade

    A – Assiduidade                            I - Capacidade de Iniciativa

    D - Disciplina

  • Tem que ser aprovado na avaliação de desempenho também

  • 3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NO CARGO

    +

    3 ANOS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, sendo que para esse dito cujo estágio probatório, haverá uma comissão especial para avaliar CAPACIDADE ATIVA, ASSIDUIDADE, DISCIPLINA, PRODUTIVIDADE E RESPONSABILIDADE do servidor. A falta de um desses requisitos pode levar à exoneração.

  • fazendo questao da 8112 e chorando pensando nela...........a reforma administrativa kkkkkrying

  • É necessária, mas não suficiente.

    Segue os requisitos: ACADISPRORES

    ASSIDUIDADE

    CAPACIDADE DE INICIATIVA

    DISCIPLINA

    PRODUTIVIDADE

    RESPONSABILIDADE

  • 3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NO CARGO

    +

    3 ANOS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, sendo que para esse dito cujo estágio probatório, será formada num prazo de 4 meses antes de findar o probatório, uma comissão especial para avaliar CAPACIDADE ATIVA, ASSIDUIDADE, DISCIPLINA, PRODUTIVIDADE E RESPONSABILIDADE do servidor. A falta de um desses requisitos pode levar à exoneração.

    Lei n 8.112/90 - Art. 20. :

    § 1 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.          

  • O ERRO ESTÁ EM : " suficiente"

  • Gabarito: ERRADO

    É condição necessária? sim

    É condição suficiente? não

  • Necessária sim, pois corresponde ao período do estágio probatório que é obrigatório.

    Suficiente não, já que haverá uma comissão para avaliar o desempenho do estagiário, podendo, nisso, não alcançar a estabilidade.

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 41 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.  

    § 4º - Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    É condição necessária sim, mas suficiente não.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • É condição necessária, mas não é suficiente, pois também necessita de aprovação em Avaliação Especial de Desempenho.

  • necessária sim suficiente não

  • Não adianta alcançar o quantum de tempo e ser um boca aberta no serviço. É necessário que o servidor público seja produtivo como um Trator John Deere 8230. O bicho é potente!

  • Nessa época aí, o examinador das de RLM tb elaborava as de direito, aí dava nisso. Acertei por ser craque em RLM, pq senão, tava na m..

  • É suficiente ter 3 anos pra auferir a estabilidade?

    Não, uma vez que são necessários outros requisitos p/ a estabilidade(Comissão)

  • Você acha mesmo que só precisa permanecer no cargo de PRF por período de três anos para aquisição da estabilidade??

    Lembre-se, você será avaliado!

  • É condição necessária, mas não suficiente.

    GAB: E

  • ESTABILIDADE

    1. Concurso Público
    2. Exercício efetivo no cargo por período de três anos.
    3. Avaliação Especial de Desempenho: "eu quero estabilidade rapid"

    Responsabilidade

    Assiduidade

    Produtividade

    Iniciativa

    Disciplina

    E a estabilidade sem efetividade? servidores antes de 1988 (CF88) {que não se submeteram a concurso público}.

    Lembrando que:

    EFETIVIDADE é desde a nomeação.

  • e condicao necessaria, mas nao suficiente

  • Boa! Conhecimentos de RLM AHHAHAA


ID
967588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao regime constitucional aplicável à administração pública, julgue o item subsequente.

Não constitui ofensa à CF a acumulação remunerada de dois empregos públicos em duas sociedades de economia mista estaduais, dado que a proibição constitucional se aplica somente à acumulação dos cargos públicos da administração direta e das fundações públicas e autarquias.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 37, inc. XVII CF- a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A proibição de acumular estende-se por toda Administração Direta e Indireta.
  • ERRADO
    CF, ART. 37

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
  • Questão semelhante para poder ajudar..

    3 • Q378554  Prova: CESPE - 2014 - PM-CE - Oficial da Polícia Militar

    A proibição de acumular cargos públicos alcança todos os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, não se estendendo apenas aos empregos situados nas empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, cujo pessoal está submetido a regime jurídico de direito privado.


  • Gabarito: ERRADO

  • GABARITO ERRADO 

    CF/88
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 
  • Redação confusa a CESPE se enrola.

  • Errada
    CF/88

    Art. 37
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • Essa questão tá ficando igual a questão que fala sobre a obrigação de ter advogado no PAD. Ficando repetitiva já...

  • Art. 37, inc. XVII CF- a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    § 1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

  • Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    § 1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

  • Art. 37 XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

  • CF : Art. 37, inc. XVII 

    Lei 8112/90: Art. 118, §1º  do Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União 

  • administração direta, indireta e suas subsidiárias e sociedade controladas.

  • É vedado pra GERAL, inclusive as subsidiárias.

  • PC-PR 2021

  • fui na pratica e errei. minha coroa é concursada em dois empregos, por isso pensei que podia

  • > A proibição de acumular estende-se por toda Administração Direta e Indireta.

    > Cargo / emprego / função 

    • regra: NÃO pode
    • exceção >professor + professor / professor + técnico / saúde + saúde / técnico+ técnico
  • É possível ser Policial Civil em Alagoas e em horário compatível ser nutricionista, dentista...(área de saúde)?

  • ERRADO

    Art. 37, inc. XVII CF- a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;


ID
967591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue o item seguinte.

O controle externo da atividade policial civil é função institucional realizada pelo MP estadual.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 129 CF. São funções institucionais do Ministério Público:

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Dentre as funções institucionais do Ministério Público, temos o Controle Externo da Atividade Policial, o qual foi estabelecido pela Constituição Federal de 1988, que, porém, deixou para a legislação complementar regulamentar o tema. Desde então, surgiu uma grande polêmica entre os órgãos envolvidos: de um lado a Polícia, a instituição controlada, e de outro o Ministério Público, como instituição controladora.

    Então, a Lei Complementar 75/1993 tratou de definir as premissas básicas do controle externo sobre a atividade policial no âmbito da União. Sendo essa uma norma constitucional de eficácia limitada, não produziu efeitos com sua entrada em vigor, já que dependia de regulamentação (GUIMARÃES, 2002).
    http://www.conjur.com.br/2009-fev-20/controle-externo-atividade-policial-ministerio-publico

  • Para complementar...

    Controle Externo da Atividade Policial

    Polícia Civil e Polícia Militar = Controle realizado pelo MP Estadual

    Polícia Civil do DF e Polícia Militar do DF = Controle realizado pelo MP do DF

    Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal = controle exercido pelo MP Federal

    Polícia Judiciária Militar (Exército, Marinha e Aeronáutica) = controle exercido pelo MP Militar

    Fonte: Prof. João Trindade
  •        Discordo do gabarito porque ele traz ambiguidade. Qual é a polícia civil, dos Estados ou do DF, a questão não informa qual é o ente federativo e ainda afirma que é o MP estadual.         O MP é gênero, e quando envolve controle da polícia civil se divide em MPEstadual e MPDFT, este faz controle externo da atividade policial civil de Brasília e Territórios.
           Para que a questão se torne certa deverá tirar o estadual no final da questão.
       
  • É preciso lembrar que o Constituinte de 1988, para coibir os abusos praticados pela polícia durante a ditadura militar, atribuiu o controle externo da atividade policial ao Ministério Público em nome da sociedade. A atividade-fim da polícia, que é a investigação de crimes, deve atender às expectativas do Ministério Público, pois este é o titular privativo da ação penal pública. A persecução penal é que restará prejudicada pela investigação mal conduzida, com perniciosa repercussão na cidadania e no prestígio do Direito.

    Tentativas de enfraquecer ou abolir o controle externo da atividade policial, invariavelmente resultariam em diligências dissociadas da finalidade última do inquérito policial, que é a de subsidiar a formulação da denúncia. estar-se-ia, em tal contexto, não em um regime de autonomia ou independência e, sim, de liberdade de agente públicos armados, o que afronta qualquer noção de Estado de Direito e cria uma perigosa organização, hermética e tutelada por pares, des- compromissada com as balizas do Estado de Direito.
  • Errei essa questão justamente por pensar como o colega Cezar, mas a banca menteve seu posicionamento no gabarito definitivo. A questão realmente está correta!! Fazer o quê, se é a banca que tida as regras!!!
  • Prova da policia civil da Bahia, então infere-se que o controle citado é mesmo do MPE.

    Até aí o português detona a turma...

  • O controle é externo pois o Ministerio Público é independente, ou seja, não é Poder Executivo nem Legislativo nem Judiciário.


    Gabarito: Certo

  • ministerio publico realiza função externa da atividade policial

  • Para complementar...

    Controle Externo da Atividade Policial

    Polícia Civil e Polícia Militar = Controle realizado pelo MP Estadual

    Polícia Civil do DF e Polícia Militar do DF = Controle realizado pelo MP do DF

    Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal = controle exercido pelo MP Federal

    Polícia Judiciária Militar (Exército, Marinha e Aeronáutica) = controle exercido pelo MP Militar

    Fonte: Prof. João Trindade

    Reportar abuso

     

    munir prestes

    13 de Setembro de 2013, às 17h49

    Útil (205)

    CERTO

    Art. 129 CF. São funções institucionais do Ministério Público:

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

    Reportar abuso

  • CERTO.

     

    MP REALIZA O CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • É SÓ LEMBRAR EM DETONA COM O POLÍCIA?

     

    #SEGUEOPAPIRO

  • quando vi a professora Tamires, me deu tremedeira

  • Sim, controle externo, sem hierarquia,

    o controle da corregedoria da policia civil sob a PC é um controle interno, porem nao hierarquizado.

  • Sim, controle externo, sem hierarquia,

    PS: o controle da corregedoria da policia civil sob a PC é um controle interno, porem nao hierarquizado.

  • CF/88 - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

  • No que se refere aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: O controle externo da atividade policial civil é função institucional realizada pelo MP estadual.

  • O controle das Polícias Civis serão realizado pelo Ministério Público Estadual...

    Distrito Federal agora virou Estado, ou a PC/DF virou outra entidade? Alguém sabe me dizer aí, tô por fora.

  • Questão limpa, letra da lei!

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    Veio pra corrigir essa:

    Q150771

  • GAB: CORRETO!

    Art. 129 CF. São funções institucionais do Ministério Público:

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

  • Complementação nunca é demais.

    Fazendo um link com processo penal, lá vai:

    1. MP possui poderes investigativos próprios;
    2. MP não pode indiciar, haja vista ser atribuição exclusiva da Autoridade Policial;
    3. MP pode dispensar o inquérito policial para fazer a denúncia.

    Perdoem-me se acharem que meu comentário não é oportuno nessa questão, mas acredito que conhecimento nunca é demais. Senti a necessidade de compartilhá-lo com o intuito de ajudar os colegas que precisam revisar.

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;


ID
967594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue o item seguinte.

Integrante da polícia civil que praticar infração penal será julgado pelo tribunal de justiça do estado a que esteja vinculado como servidor, visto que possui foro por prerrogativa de função.

Alternativas
Comentários
  • A competência é da justiça comum.
    Ademais a questão peca ao afirmar que policial civil tem perrogativa de função, o que não se compreende verdadeiro, pois não é existente nem na CF e nem em qualquer outra legislação tal perrogativa.
  • Sem falar que Policial civil não é vinculado a Tribunal de Justiça nenhum.
  • Adriano Melo, penso que a questão está se referindo ao estado A QUE o policial está vinculado. esse pronome QUE pra mim é relativo e retoma termo anterior. 

  • Ele responde onde cometeu o crime e acabou

  • Por um segundo pensanva que estava respondendo uma questão de CPP no assunto de competência.

  • Não existe referência constitucional à prerrogativa insinuada pela assertiva. Portanto, não há que se falar em prerrogativa, sendo a competente para julgamento a justiça comum. Ademais, não há vinculação entre Polícia Civil e Tribunal de Justiça. A assertiva está incorreta.  


  • Policial com prerrogativa?! kkk

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Só faltava essa no Brasilzão hahahah
  • Questão Errada!

     

    Policial Civil não tem foro por prerrogativa de função. Em regra deve responder pelo crime perante a justiça comum, como qualquer outro cidadão.

  • Polícia Civil não tem prerrogativa de função. 

  • Gabarito : ERRADO.

     

    Não há que se falar em prerrogativa, sendo a competente para julgamento a justiça comum. Ademais, não há vinculação entre Polícia Civil e Tribunal de Justiça.

     

    Bons Estudos !!!

  • FORO É SÓ PROS LADRÕES !!!

  • Só faltava essa. kkkk

  • errada! mas vale lembrar que foro por prerrogativas de função podem ser concedidos pelas constituições estaduais. e nestes casos, quem receber a prerrogativa estará vinculado aos tribunais de 2° grau!
  • Foro para integrante da Polícia Civil?

    Gabarito, errado.

  • Diogo Cordeiro, existem certos tipos de comentários que podem ofender a quem os lê. Cuidado, não se chama nenhum profissional de pião, nem mesmo os que limpam as ruas ou fazem obras. Brincar é legal, é bom e necessário, mas respeitar os demais também é.

  • prerrogativa de função..... viajou legal!

  • Gabarito errado, apenas quem é da nata.

  • Prerrogativa de função? tem que enganar muitos eleitores para o policial conseguir isso HAHA.

  • Apenas o chefe de policia tem prerrogativa de função, e será julgado pelo tribunais de apelação.

  • Os integrantes da Pc não tem foro, apenas o delegado de polícia nesse caso terá e será julgado pelo TJ

  • Ademais, o STF já bateu o martelo que a CE não pode prever foro por prerrogativa de função a Delegados de Polícia.

  • DA COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

    Art. 87.  Competirá, originariamente, aos Tribunais de Apelação o julgamento dos governadores ou interventores nos Estados ou Territórios, e prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia, juízes de instância inferior e órgãos do Ministério Público.

  • PC-PR 2021


ID
967597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue o item seguinte.

A possibilidade de determinação da quebra do sigilo bancário e fiscal encontra-se no âmbito dos poderes de investigação das comissões parlamentares de inquérito.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 58, § 3º CF - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • CPI, o que pode:

      Quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive dados telefônicos);
    Requisitar informações e documentos sigilosos diretamente às instituições financeiras ou através do BACEN ou CVM, desde que previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do Senado ou de suas respectivas CPIs (Artigo 4º, § 1º, da LC 105);
    Ouvir testemunhas, sob pena de condução coercitiva;
    Ouvir investigados ou indiciados.
      

    Todavia, os poderes das CPIs não são idênticos aos dos magistrados, já que estes últimos tem alguns poderes assegurados na Constituição que não são outorgados às Comissões Parlamentares tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal (MS 23.452) de que tais poderes são reservados pela constituição apenas aos magistrados. Assim, a CPI não pode:

    Determinar de indisponibilidade de bens do investigado.
    Decretar a prisão preventiva (pode decretar prisão só em flagrante);
    Determinar o afastamento de cargo ou função pública durante a investigação; e
    Decretar busca e apreensão domiciliar de documentos.

  • CPI
    REQUISITOS (CF, art. 58, §3º) PODERES LIMITES
    I) Requerimentos de 1/3 dos membros;
     
    II) Apuração de fato determinado;
     
    III) Prazo certo de duração
    I) Previstos no regimento interno;
     
    II) Próprios de autoridade judicial (medidas instrutórias):
    a) quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e de dados;
    b) busca e apreensão de documentos;
    c) condução coercitiva para depoimento;
    d) realização de exames periciais
    I) Direitos fundamentais individuais:
    a) sigilo profissional (art. 5º, XIV, CF);
    b) assistência de advogado e direito ao silêncio (art. 5º, LXIII, CF).
     
    II) Reserva constitucional de jurisdição:
    a) invasão de domicílio (art. 5º, XI, CF);
    b) interceptação telefônica (art. 5º, XII);
    c) prisão, salvo flagrante delito (art. 5º, LI, CF);
    d) sigilo imposto a processo judicial (art. 5º, LX c/c art. 93, IX da CF).
     
    III) Separação dos poderes:
    a) formular acusações;
    b) punir delitos.
     
    IV) Medidas acautelatórias:
    a) indisponibilidade de bens;
    b) proibição de ausentar-se do país;
    c) arresto;
    d) sequestro;
    e) hipoteca judiciária.

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Direito constitucional. 7ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 806
  • de acordo com a determinação contida no inciso XII, do art. 5º, da Constituição Federal, as CPI´s não podem, ainda que por meio de decisão fundamentada, estipular a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, mediante interceptação telefônica, sem que haja uma investigação criminal ou instrução processual penal simultaneamente em curso e relativa a fatos conexos ao investigado por aquela comissão [4]. Inexistindo estas, o poder da Comissão Parlamentar de Inquérito, quanto à quebra do sigilo telefônico, restringe-se à possibilidade de análise dos documentos referentes aos registros telefônicos pretéritos do investigado.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/6331/os-poderes-investigatorios-das-cpi-e-a-quebra-do-sigilo-das-comunicacoes-telefonicas#ixzz2gI4ZSYGs
  • A CPI tem poder para quebrar três sigilos: o bancário, o fiscal e o telefônico, sem precisar de ordem judicial para isso, precisa de maioria absoluta da Casa. O sigilo telefônico, não é o de esculta, é apenas para obter acesso a conta telefônica do investigado. 
  • Achei a questão um pouco duvidosa, pois outras autoriades podem solicitar a quebra do sigilo bancário, por exemplo, autorização judicial e plenário da câmara. Então, a quebra do sigilo se encontra no âmbito das CPI, ENTRE OUTROS.
  • Revisando...
    Resumo das páginas 445 a 463, M. Alexandrino e V. Paulo, Direito Constitucional Esquematizado.

    O poder de investigação conferido às comissões parlamentares de inquérito (CPI) são oriundos do poder de fiscalização dado ao Poder Legislativo. Essa atribuição faz parte da atuação típica deste poder junto, por óbvio, à fabricação de todo o conjunto de leis do país. As CPIs são criadas pela câmara dos deputados, pelo senado federal, ou mesmo pelo congresso nacional, observando-se que as comissões podem ser mistas. Elas tem o fim de investigar FATO DETERMINADO de interesse público.

    Para a criação de uma CPI é necessário que sejam observados alguns requisitos:
    1) Requerimento de 1/3 dos membros daa casa legislativa;
    2) Indicação de FATO DETERMINADO a ser objeto da investigação;
    3) Fixação de PRAZO CERTO para a conclusão dos trabalhos.

    Se na comissão for mista, haverá necessidade de que haja requerimento de 1/3 de ambas as casas. É inconstitucional a criação de CPI para investigar fato inespecífico e abstrato, como exemplo de inconstitucionalidade seria a criação de uma CPI para investigar "a corrupção no poder executivo". A indicação do fato determinado é necessária para garantir que o investigado se limite a falar apenas sobre o fato apontado pela comissão, não sendo obrigado a falar sobre fatos desconexos do fato que determinou a CPI. O fato não precisa ser único, a CPI pode investigar vários fatos, desde que todos constem como objeto de criação da CPI e sejam indicados como fatos a serem investigados.

    O prazo para que uma CPI investigue fato certo pode ser sucessivamente prorrogado, desde que ele não ultrapasse o prazo da legislatura para o qual foi instaurada a comissão de inquérito. O término da legislatura implica o término obrigatório de TODAS as comissões temporárias.

    Apresentados os três requisitos ao presidente da casa legislativa, já decidiu o STF, que a CPI será instaurada independentemente de decisão plenária, pois não cabe ao presidente da casa qualquer apreciação de mérito sobre o objeto da investigação parlamentar. Já decidiu o STF, que por força do pacto federativo, o modelo federal de criação e instauração das comissões parlamentares de inquérito constitui matéria a ser compulsoriamente observada pelas casas legislativas estaduais. O STF já deixou assente que as comissões estaduais não poderão criar outros requisitos além dos que já existem na constituição federal, art. 58, §3º, CF. No caso concreto, o estado de São Paulo tentou fazer com que o requerimento de instauração de CPI fosse submetido ao plenário, questão que foi julgada inconstitucional pelo STF. Por outro lado, o excelso tribunal admite que haja óbice para a criação simultânea de CPI, desde que prevista no regimento interno da casa.
  • ...continuando

    Os poderes de investigação das CPIs são próprios das autoridades judiciais. Esse texto constitucional é criticado pelo professor Alexandre de Moraes no sentido de que no ordenamento jurídico brasileiro, inexiste, em regra, o juiz-investigador, tarefa atribuída às polícias civis e federal, como também ao ministério público. Os poderes de investigação de uma CPI esbarram no que se chama de cláusula de reserva de jurisdição, ou seja, existem atos que não podem ser determinados por comissão parlamentar de inquérito por se tratarem de atos privativos de membros do poder judiciário. Como exemplo desses atos estão as decretações de prisão preventiva e temporária, indisponibilidade dos bens do acusado, decretação de interceptação de comunicações telefônicas, proibição de se ausentar do país, ou seja, esses atos apenas podem ser determinados por um juiz.

    A investigação realizada por comissão parlamentar de inquérito qualifica-se como procedimento jurídico constitucional revestido de autonomia e dotado de finalidade própria, não se confundindo com a investigação realizada pela polícia judiciária e pelo ministério público. Os poderes de investigação das CPIs criadas pelas casas do congresso nacional NÃO alcançam fatos ligados estritamente à competência dos estados, municípios e distrito federal. Do mesmo modo, os atos de investigação parlamentar não alcançam os chamados atos de natureza jurisdicional, ou seja, os membros do poder judiciário não estão obrigados a comparecer perante CPI para prestar depoimento a respeito da função jurisdicional, não está obrigado a falar sobre sentenças judiciais por eles proferidas. O magistrado pode ser convocado a uma CPI, mas somente para falar de sua atuação como administrador público, na prática de atos administrativos.

    CPI não pode convocar integrante de população indígena para depor em audiência realizada fora de área indígena. O índio poderá ser ouvido pela comissão parlamentar, mas somente no âmbito da área indígena em dia e hora previamente acordados com a comunidade, e com a presença de representante da FUNAI e de um antropólogo.

    CPI pode convocar e inquirir pessoas, pode lançar mão da polícia judiciária para localizar testemunha cujo endereço seja desconhecido, determinar a condução coercitiva de testemunha. Porém, o depoente tem o direito de permanecer calado durante o interrogatório caso as perguntas formuladas o levem a sua auto incriminação, de modo que, neste caso, a condição de testemunha não afasta do depoente o direito constitucional ao silêncio.

    O fato de o convocado ser detentor do direto ao sigilo profissional NÃO o desobriga de comparecer perante a comissão parlamentar de inquérito para prestar depoimento. Vale ressaltar que os depoentes podem, a qualquer momento, recorrer ao poder judiciário se entenderem que seus direitos estão sendo violados pela CPI.
  • Diante do silêncio constitucional, coube à jurisprudência do STF fixar os precisos limites da investigação parlamentar, diante de cada caso concreto submetido à sua apreciação. De modo que as CPIs tem COMPETÊNCIA:

    1) Convocar particulares e autoridades para depor;
    2) Determinar diligências, perícias e exames que entenderem necessários;
    3) Requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;
    4) Determinar busca e apreensão de documentos, desde que NÃO implique violação de domicílio das pessoas.
    5) Determinar quebra dos sigilos FISCAL, BANCÁRIO e TELEFÔNICO do investigado. Quebra de sigilo não se confunde com interceptação telefônica.

    Todas as decisões proferidas pelas comissões parlamenteares de inquérito que impliquem restrição de direitos só serão legítimas se imprescindíveis à investigação, devidamente fundamentadas, limitadas no tempo e tomadas pela MAIORIA ABSOLUTA de seus membros, obedecendo assim, ao princípio da colegialidade. CPI estadual tem competência para determinar quebra de sigilo bancário – STF. Todas as orientações firmadas para as CPIs no âmbito federal se reproduzem nos estados, municípios e DF – STF.

    CPI é INCOMPETENTE:

    1) NÃO podem determinar qualquer espécie de prisão, SÓ pode a prisão em flagrante delito;
    2) NÃO pode determinar medida cautelar de ordem civil ou penal;
    3) NÃO pode determinar a busca e apreensão de documentos, por conta da inviolabilidade de domicílio;
    4) NÃO pode determinar a anulação de atos do poder executivo;
    5) NÃO pode determinar a quebra de sigilo judicial, processo que corre em segredo de justiça não pode ser quebrado por CPI.
    6) NÃO pode autorizar interceptação telefônica.

    Todos estes exemplos de incompetência de CPI esbarram na cláusula de reserva de jurisdição.

    A atuação das comissões parlamentares de inquérito submete-se à fiscalização do poder judiciário, sempre que quelquer pessoa invoque a proteção deste, diante de lesão ou ameaça a direito que entenda existir.
     
    Bons estudos.
  • A CPI tem poderes instrutórios de juiz, ou seja, pode produzir as mesmas provas que o juiz prouz, pode requisitar documentos, pode intimar testemunhas e, também, pode cretar a quebra do sigilo fiscal e bancário.
  • CPI PODE:
    A- CONVOCAR TESTEMUNHA PARA DEPOR
    B- REALIZAR ACAREAÇÕES
    C- REQUISITAR DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
    D- QUEBRAR SIGILO BANCÁRIO E FISCAL
    E- QUEBRAR SIGILO TELEFÔNICO (LISTA DE LIGAÇÕES)

    CPI NÃO PODE:
    A- DETERMINAR BUSCA E APREENSÃO EM DOMICÍLIO
    B- PRENDER PESSOAS, A NÃO SER EM FLAGRANTE
    C- QUEBRAR SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS (INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA)
    D- ANULAR ATOS DO EXECUTIVO
    E- BLOQUEAR BENS DOS INVESTIGADOS

  • Não confunda, esse sigilo de dado telefônico não é o mesmo que escuta telefônica, a banca adora trocar esse conceito.

    Lembre-se, escuta telefônica somente por ordem judicial.


    "Tenha fé e determinação e sua aprovação se tornará inevitável"

  • ITEM - CORRETO - Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito Constitucional Esquematizado. 16ª Edição. Páginas 1458 e 1459) aduz que:
    “Consoante já decidiu o STF, a CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar:
    ■ quebra do sigilo fiscal;
    ■ quebra do sigilo bancário;
    ■ quebra do sigilo de dados; neste último caso, destaque-se o sigilo dos dados telefônicos."


  • […] das comissões parlamentares de inquérito.” Questão correta?

    E as CPIs no âmbito da Câmara dos Vereadores, podem quebrar sigilo bancário?

    Poderíamos considerar outros argumentos, como o risco de abuso por parte das referidas CPIs, sustentado por alguns autores. Porém, preferimos ficar com uma argumentação puramente jurídica e técnica.

    Aqui – e o tema da disclosure ainda precisa ser mais bem debatido pelo STF –, entendemos, por outro lado, que a Câmara dos Vereadores, apesar de poder instaurar CPI, seguindo o modelo federal, não terá, por si, o poder de quebra do sigilo bancário.

    Não estamos dizendo que a CPI não poderá investigar, até porque, é função do Legislativo a fiscalização e o controle da administração pública.

    Estamos sugerindo que, na hipótese de quebra de sigilo bancário no âmbito da CPI municipal, tenha que haver autorização judicial.

    E não há problema em diferenciar os Legislativos de nossa Federação já que, no Brasil, vigora aquilo que a doutrina denominou de federalismo assimétrico, ocupando o Município uma posição bastante particular.

    Como se sabe, apesar de ser integrante da Federação, e isso não se discute (arts. 1.º e 18, caput), a posição dos Municípios não se confunde com a dos Estados e a do DF. Os Municípios não elegem Senador e, assim, não têm uma representação direta na Federação.

    Ainda, o Município, dentro da ideia de autogoverno, não tem Judiciário próprio, apesar de existir, naturalmente, a prestação jurisdicional nas comarcas e sessões judiciária.

    Assim, por esse motivo, qual seja, por ter uma posição bastante particular na Federação, sustentamos que as Câmaras Legislativas de Municípios, apesar de poderem instaurar CPIs, não poderão, por ato próprio, determinar a quebra de sigilo bancário.”

    http://pedrolenza.blogspot.com.br/2011/05/cpis-e-quebra-do-sigilo-bancario.html

  • A assertiva “A possibilidade de determinação da quebra do sigilo bancário e fiscal encontra-se no âmbito dos poderes de investigação das comissões parlamentares de inquérito” está correta.

    Conforme jurisprudência do STF, eventuais violações do sigilo bancário somente podem ser determinadas: (a) pela autoridade judicial competente e (b) pelas comissões parlamentares de inquérito (federais ou estaduais). Atenção para o fato de que no RE 398.808 (2010) o STF decidiu, por maioria, que autoridades fazendárias não podem acessar dados bancários diretamente (isto é, sem que haja requisição prévia feita à autoridade judiciária). Entretanto, em 2016, no Julgamento das Adins que questionam dispositivos da LC 105/01, e de outras normas, o STF entendeu que o Fisco, por meio de procedimento administrativo (sem autorização judicial), pode requisitar informações diretamente às instituições bancárias sobre movimentação financeira de contribuintes, independentemente de autorização judicial.

    Em relação aos dados fiscais, os posicionamentos consolidados na jurisprudência do STF confirmam que: (i) o sigilo fiscal só pode ser excepcionado extraordinariamente, em situações que demonstrem claramente a necessidade dessa violenta ruptura à privacidade; (ii) somente a autoridade judicial ou as comissões parlamentares de inquérito podem determinar a medida.

    Conforme artigo 58, § 3º, da CF/88 “As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”.

    Atenção, contudo, pois, em que pese o art. 58, § 3°, CF/88 conferir às comissões todos os poderes de investigação dos magistrados, é certo que em outros momentos a própria Constituição reserva com exclusividade certas atribuições aos juízes. Isso nos permite concluir, a partir da utilização do princípio da unidade, que as CPis possuirão os poderes instrutórios rotineiros dos magistrados, salvo aqueles que se submetem à esfera única de decisão dos juízes (MASSON, 2015, p. 629).

    Fonte:

    MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3.ed. Salvador: Jus Podium, 2015.


  • RESUMO SOBRE COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

     

    São criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (podem ser prorrogadas se não ultrapassarem a legislatura). Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. São criadas mediante requerimento de um terço de seus membros. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária e não pode ser embaraçada pela falta de indicação de membros pelos líderes partidários.

     

    (1) A CPI pode:

                             

       (a) Convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;

       (b) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

       (c) Determinar a condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa ao comparecimento;

       (d) Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;

       (e) Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.

     

    (2) A CPI não pode:

     

       (a) Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a prisão em flagrante;

       (b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;

       (c) Determinar de indisponibilidade de bens do investigado;

       (d) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos;

       (e) Determinar a anulação de atos do Executivo;

       (f) Determinar a quebra de sigilo judicial;

       (g) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (embora possa quebrar o sigilo telefônico);

       (h) Indiciar as pessoas investigadas.

                                                                                                                  

    OBS 1: É da competência originária do STF processar e julgar MS e HC impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do CN ou de suas casas.

     

    OBS 2: A instituição de comissão parlamentar de inquérito com o objetivo de investigar denúncias de corrupção no âmbito de uma agência reguladora não viola o princípio da separação dos poderes.

     

    OBS 3: As CPIs, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições  financeiras, ou por intermédio do BACEN ou da CVM, desde que tais solicitações sejam previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do SF, ou do plenário de suas respectivas CPIs (LC 105/2001).

     

    OBS 4: Os trabalhos da CPI têm caráter meramente inquisitório, de preparação para a futura acusação, a cargo do MP, razão pela qual não é assegurado aos depoentes o direito ao contraditório na fase da investigação parlamentar.

                                               

    GABARITO: CERTO       

  • CPI PODE: 
    A- CONVOCAR TESTEMUNHA PARA DEPOR 
    B- REALIZAR ACAREAÇÕES 
    C- REQUISITAR DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 
    D- QUEBRAR SIGILO BANCÁRIO E FISCAL 
    E- QUEBRAR SIGILO TELEFÔNICO (LISTA DE LIGAÇÕES)

    CPI NÃO PODE: 
    A- DETERMINAR BUSCA E APREENSÃO EM DOMICÍLIO 
    B- PRENDER PESSOAS, A NÃO SER EM FLAGRANTE 
    C- QUEBRAR SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS (INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA) 
    D- ANULAR ATOS DO EXECUTIVO 
    E- BLOQUEAR BENS DOS INVESTIGADOS

  • #SEGUEOPADRÃO

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Analista de Gestão Educacional - Direito e Legislação

    Julgue o próximo item, relativo ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo. 

     

    No exercício de atividade investigatória, caso se deparem com a necessidade de quebra do sigilo fiscal de alguém, as comissões parlamentares de inquérito deverão requerer tal quebra ao Poder Judiciário, pois elas não possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. (ERRADO).

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: CNJ Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

     

    As comissões parlamentares de inquérito, que são comissões temporárias destinadas a investigar fato certo e determinado, possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. ( CORRETO )

     

     

  • GABARITO CERTO

     

     

    NÃO CONFUNDA:

     

    CPI

     

    PODE: QUEBRAR DE SIGILO ---> BANCÁRIO / FISCAL/ TELEFÔNICO (DADOS)

     

    NÃO PODE --> QUEBRAR SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS (INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA) 

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU

  • Comissões parlamentares de inquérito:

    formadas pelo senado e pela câmara, juntos ou separadamente, com poderes de investigação.

    fazem as investigações e repassam ao MP para responsabilizar a quem deva ser responsabilizado.

    podem quebrar sigilo BANCÁRIO, FISCAL E TELEFÔNICO (dados)

    Não podem quebrar sigilo das comunicações telefônicas ( interceptação telefônica)

  • a CPI não julga nem quera o sigilo das comunicações telefônicas.

  • CPI PODE:

    A- CONVOCAR TESTEMUNHA PARA DEPOR

    B- REALIZAR ACAREAÇÕES

    C- REQUISITAR DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

    D- QUEBRAR SIGILO BANCÁRIO E FISCAL

    E- QUEBRAR SIGILO TELEFÔNICO (LISTA DE LIGAÇÕES)

    CPI NÃO PODE:

    A- DETERMINAR BUSCA E APREENSÃO EM DOMICÍLIO

    B- PRENDER PESSOAS, A NÃO SER EM FLAGRANTE

    C- QUEBRAR SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS (INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA)

    D- ANULAR ATOS DO EXECUTIVO

    E- BLOQUEAR BENS DOS INVESTIGADOS

  • As CPI´s e o poder de quebra de sigilo: BANCÁRIO, FISCAL E TELEFÔNICO (apenas dados, não pode ser escuta)!

    Espero ter ajudado!!!

  • CPI PODE

    QUEBRAR SIGILO, devidamente motivado, bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo, APENAS DE DADOS, números discados, atendidos, e não da conversa em si, que só poderá ser por ordem judicial – interceptação telefônica). 

  • CPI PODE:

    Convocar particulares e autoridades públicas

    Realização de perícias e exames necessários à dilação probatória

    Determinar quebra de sigilo telefônicobancário fiscal do investigado (CPI estadual tb pode. CPI municipal não pode)

    Requisitar informações e documentos públicos

  • CPI

    1. Tem poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais.
    2. Diligências: determinar diligências como realização de perícias e exames, análises contábeis...
    3. Oitivas: ouvir indiciados, inquirir testemunhas, tomar depoimentos de autoridades federais, estaduais e municipais.
    4. Requisição de documento público: requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos.
    5. Audiências: Requerer a audiência de Deputados e Ministros de Estado
    6. Requisição de serviços: requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais
    7. Quebrar sigilos bancário, fiscal e telefônicos (dados).

    • NÃO PODE
    1. Quebrar sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica);
    2. Determinar busca e apreensão domiciliar;
    3. Não pode convocar Chefe do executivo p/ depoimento;
    4. Medidas cautelares de indisponibilidades de bens ou de restrição da liberdade individual;
    5. Enfim, tudo que houver reserva de jurisdição (CF), não pode.
  • CPI

     

    PODE: QUEBRAR DE SIGILO ---> BANCÁRIO / FISCAL/ TELEFÔNICO (DADOS)

     

    NÃO PODE --> QUEBRAR SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS (INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA) 

  • UMA RESSALVA:

    Não especificou que a CPI era em âmbito FEDERAL ou ESTADUAL, Porque em âmbito municipal não pode.

    - As CPIs municipais podem ser instauradas para a execução da valiosa atribuição investigativa que a Constituição lhes conferiu; entretanto, no exercício dessa tarefa, não poderão determinar providências hostis aos direitos fundamentais, como por exemplo a quebra do sigilo de dados bancários, fiscais ou telefônicos.

  • CPI

    PODE: QUEBRAR DE SIGILO ---> BANCÁRIO / FISCAL/ TELEFÔNICO (DADOS)

    NÃO PODE --> QUEBRAR SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS (INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA) 

  • COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO:

    1) O que são as CPIs ? Comissão temporária, controle legislativo, investigar fato certo e determinado;

    2) Função Fiscalizatória do Poder Legislativo à TÍPICA;

    3) Exercício do controle EXTERNO;

    4) Desprovidas de poder condenatório;

    5) Criadas em conjunto ou separadamente (pela Câmara ou Senado);

    6) Decorre do Bicameralismo brasileiro;

    7) Poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas NÃO são todos;

    8) REQUISITOS para criação das CPIs:

    (1/3) Membros da casa Legislativa;

    Fato determinado; (NÃO PODE SER TEMA GENÉRICO E INDEFINIDO)

    Prazo certo (determinado) à prorrogação admitida (caso não ultrapasse a legislatura que foi instalada).

    Não submetido à deliberação plenária da Casa (requerimento)

    9) Conclusões:

    Concluída a CPI à Relatório poderá ser encaminhada à autoridade policial.

    Promoção da responsabilidade civil ou criminal à compete ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, e NÃO à própria comissão.

    10) Pode ou Não:

    PODE:

    A- CONVOCAR TESTEMUNHA PARA DEPOR

    B- REALIZAR ACAREAÇÕES

    C- REQUISITAR DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

    D- QUEBRAR SIGILO BANCÁRIO E FISCAL

    E- QUEBRAR SIGILO TELEFÔNICO (LISTA DE LIGAÇÕES)

    NÃO PODE:

    A- DETERMINAR BUSCA E APREENSÃO EM DOMICÍLIO

    B- PRENDER PESSOAS, A NÃO SER EM FLAGRANTE

    C- QUEBRAR SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS (INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA)

    D- ANULAR ATOS DO EXECUTIVO

    E- BLOQUEAR BENS DOS INVESTIGADOS


ID
967600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os itens seguintes.

A sanção presidencial a projeto de lei proposto por deputado federal para regulamentar matéria relacionada a servidores públicos sana o vício de iniciativa do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Q322531» Resposta: Errado.
    (e acredito que a questão fique melhor classificada dentro da disciplina: Direito Constitucional; assunto: Processo Legislativo.)

    Pelo contrário:
    _____________________________________________________________________
    "A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF. Doutrina. Precedentes."

    (ADI 2.867, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.) No mesmo sentido: ADI 2.305, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 30-6-2011, Plenário, DJE de 5-8-2011; AI 348.800, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 5-10-2009, DJE de 20-10-2009; ADI 2.113, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 21-8-2009; ADI 1.963-MC, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 18-3-1999, Plenário, DJ de 7-5-1999; ADI 1.070, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 29-3-2001, Plenário, DJ de 25-5-2001.
    ________________________________________________________________________
  • Vale acrescentar as matérias que são de competência privativa do Presidente da República:


    Art. 61.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI 

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

  • Cara é simples...

    Há vício de formalidade por parte do Poder Legislativo por usurpar competência reservada ao Poder Executivo de regulamentar, fazer funcionar com mais liberdade as leis; para isso que serve os decretos.

    (Art. 84, inciso IV CF/88):  sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

    Abraço!!!
    Anderson Araújo
  • matéria relacionada a servidores públicos é exclusiva do chefe do executivo (presidente), portanto,
    o projeto de lei começou errado.

    pau que nasce torto, morre torto.

    quetão ERRADA!!!
  • CURTO E SIMPLES:

    A sanção do Presidente da República não sana vícios, tanto é que o próprio Presidente, após sancionar uma lei, pode propor Ação Direta de Inconstitucionalidade.
  • A questão erra ao falar "sana o vício", uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - SERPRO - Analista - Advocacia

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo; 

    Segundo entendimento do STF, se uma comissão da Câmara dos Deputados obtiver a aprovação de projeto de lei no Congresso Nacional que seria de iniciativa privativa do presidente da República, a sanção presidencial do referido projeto não sanará o vício de iniciativa.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • É SÓ PENSAR ASSIM PESSOAL,

    DEPUTADO FEDERAL APRESENTOU UM PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO PRESIDENTE - (ESTE COMEU MOSCA) - , ESSE PROJETO ACABOU SENDO APROVADO E FOI PARA SANÇÃO OU VETO DO PRESIDENTE, ESTE SANCIONOU O PROJETO, PORÉM O ATO DESTE SANCIONAR TAL PROJETO NÃO SANA PO**A DE VICIO NENHUM, PELO FATO DE QUE UMA COISA QUE NASCEU DE FORMA "ERRADA" VAI MORRER DE "FORMA" ERRADA!

    ABS 

    BONS ESTUDOS

  • Nasceu errado, morrerá errado. rs

  • Cuidado!!!

    Ainda que haja sanção a projeto de lei em que houve vício de iniciativa, ou seja, desrespeito a iniciativa reservada, permanece a inconstitucionalidade. O vício não se convalida, estando, portanto, superado o entendimento da Súmula 05 do STF.

    STF Súmula nº 5 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 34.

    Sanção do Projeto - Iniciativa do Poder Executivo

    A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo.

  • Errada a questão ..  um dos princípios mais importantes do processo legislativo constitucional: o princípio da não convalidação das nulidades. Dele, decorre o fato de que a sanção presidencial não convalida o vicio de iniciativa, tampouco o vício de emenda. O devido processo legislativo deve ser respeitado e os vícios que nele ocorrerem resultam em nulidade da norma, não podem ser convalidados por qualquer ato posterior.
  • Em relação ao processo legislativo, a assertiva “A sanção presidencial a projeto de lei proposto por deputado federal para regulamentar matéria relacionada a servidores públicos sana o vício de iniciativa do Poder Executivo” está incorreta.

    Conforme jurisprudência do STF, "A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF." (ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.) No mesmo sentido: ADI 2.305, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 30-6-2011, Plenário, DJE de 5-8-2011.


  • Questão Errada!

    A sanção pelo PR não tem o condão de sanar o vício de iniciativa, a lei já nasceu morta nesse caso.

     

    Nesse caso encontra-se superado O Entendimento da Súmula n. 05 do STF.

     

  • O desrespeito às regras do processo legislativo constitucional resulta em
    inconstitucionalidade formal (ou nomodinâmica) da norma. Suponha, por
    exemplo, que um deputado federal apresente projeto de lei cuja iniciativa
    privativa é do Presidente da República. A lei é aprovada e, inclusive,
    sancionada pelo Presidente. Considerando-se que houve um vício de
    iniciativa (o projeto de lei só poderia ter sido apresentado pelo Presidente),
    tem-se, nesse caso, uma inconstitucionalidade formal ou nomodinâmica.
    Trata-se de vício insanável, que poderá levar à declaração de
    inconstitucionalidade da norma pelo STF.

     

  • princípio da não convalidação das nulidades.

  • Princípio da não convalidação das nulidades -  Dele, decorre o fato de que a sanção presidencial não convalida o vicio de iniciativa, tampouco o vício de emenda. O devido processo legislativo deve ser respeitado e os vícios que nele ocorrerem resultam em nulidade da norma, não podendo ser convalidados por qualquer ato posterior.

     

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • RESPOSTA: ERRADO.

    Não sana o vício de iniciativa do Poder Executivo.

  • Art. 61. CF

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

    Leis de iniciativa parlamentar que tratem sobre regime jurídico de servidores públicos e também de militares são inconstitucionais

    O STF constantemente julga inconstitucionais leis de iniciativa parlamentar que versem sobre direitos e

    deveres dos servidores públicos e dos militares. Existe, nessa situação, inconstitucionalidade formal

    subjetiva.

  • STF - A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade.

  • Aprendi isso na prática.

    O governador do RJ sancionou uma lei que alterava a escoloridade do cargo de investigador da pcrj.

    A referida mudança foi declarada inconstitucional por vício de iniciativa uma vez que era de iniciativa do governador porém foi proposta pelos deputados.

  • E ajudou irmão, obrigado.

  • Pessoal, só pra fazer uma ligação nos seus estudos.

    Pense no Direito Administrativo, estamos diante de um vício de competência, em regra é sanável, porém por se tratar de uma competência exclusiva, o vício se torna insanável! Logo, ao sancionar, o presidente não poderá convalidar o ato, por ser NULO.

    Espero ter ajudado.


ID
967606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao ato administrativo, julgue o item que se segue.

Caso um ato administrativo de nomeação de notários tenha sido anulado devido à constatação de irregularidades, os notários nomeados são obrigados a restituir, em favor do Estado, os valores recebidos a título de emolumentos e custas durante o exercício de suas funções em cartórios extrajudiciais, ainda que os atos e serviços cartorários tenham sido devidamente praticados e os serviços regularmente prestados

Alternativas
Comentários
  • Q322533» Resposta: Errado.

    Só teriam que restituir caso eles próprios tivessem concorrido para que houvesse a irregularidade na nomeação, ou seja, não houvesse boa-fé.

  • Essa seria uma hipótese de enriquecimento ilícito do Estado, conforme ensina a doutrina.
  • Resposta: ERRADO.

    Complementando a resposta do colega:

    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, "Funcionário de fato é aquele cuja investidura foi irregular, mas cuja situação tem aparência de legalidade".

    Uma vez invalidada a investidura do funcionário de fato, nem por isso ele ficará obrigado a repor aos cofres públicos aquilo que percebeu até então, afinal, ele trabalhou para o Poder Público, e se fosse exigida a devolução dos vencimentos auferidos, haveria um enriquecimento sem causa do Estado.
  • A anulação, em regra, produz efeitos ex tunc.
    A regra é ex tunc, mas Celso Antônio diz que em algumas circunstâncias o ato pode produzir efeitos ex nunc. A ideia de Celso traz a seguinte informação:se a anulação for benéfica para o interessado, terá efeitos ex tunc. Se ela for maléfica para o interessado, terá efeito ex nunc.
  • É a teoria da aparência, os atos do agente de fato poderão ser considerados válidos em favor do terceiro de boa-fé.
  • Só teriam que restituir caso eles próprios tivessem concorrido para que houvesse a irregularidade na nomeação, ou seja, não houvesse boa-fé.
  • Para a maioria dos autores, a anulação produz efeitos ex tunc, ou seja, retroativos, atingindo o ato ilegal desde a sua origem. 
    Celso Antônio Bandeira de Mello possui posição divergente neste ponto. Ele diferencia a anulação com efeitos favoráveis e sem efeitos favoráveis.
    Por exemplo, um servidor diz que tem direito a uma gratificação. A Administração defere o pedido do servidor. Certo tempo depois se descobriu que o servidor não tinha direito a recebê-la, logo, o ato é ilegal e merece se anulado. Essa anulação deve retirar a gratificação desde a origem ou só do descobrimento em diante? No primeiro caso ele teria que devolver tudo o que recebeu. Mas como não foi ele que deu causa ao pagamento errado, não pode ser punido. Logo, os efeitos, segundo Celso Antônio, devem ser ex nunc.
    Quando a anulação restringe direitos deve produzir efeitos ex nunc (efeitos restritivos).
     
    No caso de a gratificação ser indeferida e posteriormente se descobrir que o servidor tinha direito, o ato de indeferimento será ilegal. Neste caso a anulação deverá produzir efeitos ex tunc. Como a anulação, neste caso, amplia direitos, deve produzir efeitos ex tunc (efeitos ampliativos).
  • Complementando as excelentes explicaçoes acima:
    VEDAÇAO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, o SERVIDOR mesmo fundado em vicio NULO, a sua admissao no serviço público, o serviço foi devidamente prestado ao ESTADO; se a REMUNERAÇAO fosse devolvida, haveria remuneraçao sem causa do Estado.
    Devem ser resguardados os efeitos já produzido por terceiros de boa-fé.

  • A teoria do "funcionário de fato", também conhecida como teoria do "agente público de fato", segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, é aquela segundo a qual, em que pese a investidura do funcionário ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.


    Por outro lado, uma vez invalidada a investidura do funcionário de fato, nem por isto ficará ele obrigado a repor aos cofres públicos aquilo que percebeu até então. Isto porque, havendo trabalhado para o Poder Público, se lhe fosse exigida a devolução dos vencimentos auferidos haveria um enriquecimento sem causa do Estado, o qual, destarte, se locupletaria com trabalho gratuito.

    http://direitoposto.blogspot.com.br/2011/04/funcionario-de-fato-servidores-publicos.html

  • Uma observação: essa questão foi embasada na doutrina do Celso Antônio Bandeira de Mello. O edital da cespe não dá referências bibliográficas como a FCC faz, se essa questão tivesse divergências doutrinárias eu teria interposto recurso para anular essa questão.
  • ERRADO.SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA, SE O FUNCIONÁRIO AGIR DE BOA FÉ,

    IGNORANDO  A IRREGULARIDADE DE SUA CONDIÇÃO, EM NOME DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA PRIBIÇAÕ DE O  ESTADO  ENRIQUECER SEM CAUSA , SEUS ATOS SÃO MANTIDOS VÁLIDOS E A REMUNERAÇÃO NÃO PRECISA SER RESTITUÍDA

    FONTE: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO (MAZZA)



  • Gabarito: ERRADO

    A princípio, caso a questão fosse elaborada com total diligência e observâncias aos termos técnicos, estaria errada ao apontar como consequência da ANULAÇÃO a constatação de IRREGULARIDADES. Uma coisa é a realização do CONTROLE DE LEGALIDADE que visa anular ILEGALIDADES; outra é o CONTROLE DE MÉRITO (oportunidade e conveniência) que visa revogar IRREGULARIDADES. A inobservância quanto ao emprego correto do termo, isto é, do tipo de controle realizado, gera confusões quanto a: 

    * Os efeitos da anulação ou revogação. 

    * Legitimados a realizarem os respectivos controles

    Quanto ao mérito da questão, reitero o posicionamento dos colegas que defendem a incidência da teoria do ´´FUNCIONÁRIO DE FATO`` aos agentes envolvidos nas irregularidades (ou ilegalidades), bem como de que a retroatividade dos efeitos dependerão da demonstração de BOA ou MÁ-FÉ, em cada caso. 

    a) BOA FÉ dos agentes: A administração pública deu causa às irregularidades que culminaram na nomeação dos agentes. 

    * Não há enriquecimento ilícito. 

    * Prazo prescricional da declaração de nulidade é de 5 anos, sob pena de convalidação. 

    * Atos praticados contra terceiro de boa-fé terão seus efeitos mantidos, sendo retroativos (ex tunc) quando comprovada Má-fé. 

    a) MÁ-FÉ dos agentes: Os agentes deram causa às irregularidades que culminaram em suas nomeação. 

    * Há enriquecimento ilícito, consequentemente serão obrigados a ressarcirem os cofres públicos,  A QUALQUER TEMPO (imprescritibilidade)

    * Atos praticados contra terceiro de boa-fé terão seus efeitos mantidos, sendo retroativos (ex tunc) quando comprovada Má-fé. 

    IMPORTANTÍSSIMO: NÃO CONFUNDA O ´´FUNCIONÁRIO DE FATO`` COM O ´´AGENTE DE FATO`` E COM O ´´USURPADOR DE FUNÇÃO``

    * Em cada caso haverá uma grande e interessante discurssão doutrinária acerca da aplicação ou não da TEORIA DA APARÊNCIA; EFEITOS RETROATIVOS PARA OS AGENTES E PARA TERCEIROS. .  


    FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO. 

  • A questão dá uma exemplo de um dos vícios (patologias) que podem envolver um ato administrativo: o vício quanto ao sujeito relativo ao funcionário de fato.


    Exerce função de fato o indivíduo que ingressou irregularmente no serviço público em decorrência de vício na INVESTIDURA, como é o caso da questão ("ato administrativo de nomeação de notários").


    Segundo a Jurisprudência, se o funcionário age:

    a) de boa-fé, ignorando a irregularidade de sua condição, em nome da segurança jurídica e da proibição de o Estado enriquecer sem causa, seus atos são mantidos válidos e a remuneração não precisa ser restituída. Os atos do funcionário de fato são simplesmente anuláveis com eficácia ex nunc, sendo suscetíveis de convalidação.

    b) de COMPROVADA má-fé, caracterizada pela ciência, por parte do funcionário, da ilegalidade na sua investidura, os atos são NULOS e a remuneração já percebida deve ser devolvida aos cofres públicos. Esto porque "nemo demnatur nisi per legale judicium" (ninguém pode se beneficiar da própria torpeza). Os atos serão nulos com eficácia ex tunc.


    Alexandre Mazza em Manual de Direito Administrativo, 4ª ed., p. 254.
  • É usado a Teoria do funcionário de fato.

    GABARITO ERRADO 

  • Pessoal só a aproveitando a ligação da questão, não confundem;

    A usurpação de função, por sua vez, acontece quando uma pessoa exerce atribuições próprias de um agente público, sem que tenha essa qualidade. Por exemplo, uma pessoa que, fingindo ser titular do cargo de juiz, passa a celebrar casamentos civis. A conduta é tão grave que é tipificada como crime no art. 328 do Código Penal brasileiro. No que concerne às consequências no âmbito administrativo, o ato praticado pelo usurpador de função – que, inclusive, pratica o crime previsto no art. 328 do Código Penal – é considerado inexistente.


    Já a função de fato se dá quando a pessoa que pratica o ato está irregularmente investida no cargo, emprego ou função pública ou quando, mesmo devidamente investida, existe algum impedimento jurídico para a prática do ato naquele momento. Por exemplo, o ato administrativo de servidor público que tomou posse em cargo público sem que tivesse a idade mínima ou a formação universitária exigida pela lei, ou a hipótese de ato praticado por servidor que estava suspenso do exercício de suas atribuições no momento em que agiu. 

  • Para mim, a questão não deixou claro se havia boa fé dos nomeados. Fica claro apenas que os agentes fizeram o seu trabalho dentro da lei, mas é possível interpretar que poderia ter havia aquiescência dos agentes públicos em uma possível irregularidade na nomeação. 

  • Boa fé = Não devolve.

    Má fé = Devolve

     

  • ERRADO. Trata-se de funcionário de fato. 

  • O funcionário não é obrigado a restituir os valores recebidos, pois segundo entendimento doutrinário haveria enriquecimento ilícito por parte da administração pública (segundo a teoria do funcionário de fato). 

  • Anulação, ex tunc.

  • Teoria do funcionário de fato.

  • Houve anulação, tendo efeitos ex tunc, a partir de agora, sendo assim não retroage.

  • Antonio, cuidado com o comentário equivocado.

    "Ex Tunc" significa em latim "desde então",ou seja, seus efeitos são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionados. Já "Ex Nunc",  em latim quer dizer "a partir de agora", o que significa no meio júridico que seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada.

    Um bizu pra decorar:
    Ex Tunc - Trás - retroage
    "Ex Nunc"a mais a partir de agora - não retroage.

  • Esse principio decorre da VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. O serviço mesmo fundado em vinculo nulo, foi efetivamente prestado ao Estado; se remuneração fosse devolvida haveria enriquecimento sem causa do Estado. 

    fonte: Direito Administrativo Descomplicado por Alexandrino Marcelo (Autor),‎ Paulo Vicente (Autor), Pag 578. 

  • Errado.

    Funcionário de fato

  • Excelente comentário do ''Cruzeirense PRF''.

    Flw Vlw!

  • Gabarito Errado

    Funcionário de fato. O que foi gasto com ele na União não é devolvido.

     

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Senão seria enriquecimento sem causa do Estado.

  • Essa professora Thamires é ótima.Direta em sua explicações.

  • restituição

    Apenas se verificado má fé.

  • Tal situação configuraria enriquecimento sem causa do Estado.

  • Teoria da Aparência

  • Caso um ato administrativo de nomeação de notários tenha sido anulado devido à constatação de irregularidades, os notários nomeados são obrigados a restituir (não são obrigados a restituir), em favor do Estado, os valores recebidos a título de emolumentos e custas durante o exercício de suas funções em cartórios extrajudiciais, ainda que os atos e serviços cartorários tenham sido devidamente praticados e os serviços regularmente prestados.

    Obs.: não houve má-fé.

    Gabarito: Errado.

  • A função de fato ocorre quando a pessoa que pratica o ato está irregularmente investida no cargo, emprego ou função, mas a sua situação tem toda aparência de legalidade.

    O ato praticado por funcionário de fato é considerado válido perante terceiros de boa-fé, precisamente pela aparência de legalidade de que se reveste. (TEORIA DA APARÊNCIA) – nomeação de notários irregular

    Nesse caso, os notários são obrigados a restituir? NÃO

    O serviço, mesmo fundado em vínculo nulo, foi efetivamente prestado ao Estado; se a remuneração fosse devolvida, haveria enriquecimento sem causa do Estado (Vedação ao enriquecimento sem causa).

    GABARITO ERRADO

  • Teoria do Funcionário de Fato = apesar da investidura do funcionário ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.

    Por outro lado, uma vez invalidada a investidura do funcionário de fato, nem por isto ficará ele obrigado a repor aos cofres públicos aquilo que percebeu até então. Isto porque, havendo trabalhado para o Poder Público, se lhe fosse exigida a devolução dos vencimentos auferidos haveria um enriquecimento sem causa do Estado, o qual, destarte, se locupletaria com trabalho gratuito.

  • OBSERVE: seria enriquecimento ilícito por parte da administração pública

  • Se trabalhou tem o direito de receber, ninguém é escravo, para trabalhar de graça

    teoria do daniel(eu)

  • TEORIA DA APARÊNCIA

    O Agente Público que foi investido irregularmente, por erro da administração pública, e neste cargo exerce sua função, tem aparência de agente público, e se não for constatada má fé por parte deste falso agente, todos os seus atos serão válidos bem como o Estado não poderá tomar os pagamentos feitos em troca do trabalho realizado.

  • tudo o que tem algum tipo de concessão (mesmo que, ainda que), eu ja fico na um... "hum, ai tem!"

  • Errado. Se o cara trabalhou certinho, tem de receber pow! kkkk

  • Não atinge os de boa-fé.

  • ERRADO.

    só a título de complementação....

    Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.769.306/AL, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 10/03/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1009) (Info 688).

  • Princípio da Segurança Jurídica.

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

  • Como ele serviu devidamente a ADM, caso deva restituir, será dado como enriquecimento ilícito da administração, uma vez que o funcionário trabalhou para ela, desde que não tenha concorrido para a ilegalidade.

  • Se prestou de boa fé, em nome da ADM, e a ADM venha a pedir ressarcimento, incorrerá em enriquecimento ilícito pela Administração.

  • Nem precisa buscar legislação, é só ir pro mundo prático. Imagina o cara trabalhando pra ADM e do nada tem q ressarcir tudo, além de ter trabalhado de graça. A culpa é de quem permitiu. Só se tivesse má fé, mas a questão não afirmou isso, portanto:

    ERRADO


ID
967609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao ato administrativo, julgue o item que se segue.

O contrato de financiamento ou mútuo firmado pelo Estado constitui ato de direito privado, não sendo, portanto, considerado ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Além dos atos administrativos, regidos pela supremacia do interesse público sobre o privado, existem também os atos da administração; os quais são regidos por normas de direito privado, já que, neles, o Estado atua em pé de igualdade com o particular. É exatamente o caso cobrado na questão: contratos de financiamento (ato negocial).
  • Atos da administração pública Ato administrativo É gênero É espécie de ato da administração Falta de manifestação de vontade – ato material É uma manifestação de vontade Vontade bilateral – contrato, convênio e consórcio administrativo Unilateral praticada pela administração pública ou por quem lhe faça às vezes Vontade do legislador constitucional – ato político Que visa materializar a vontade do legislador infraconstitucional Égide do direito privado – ato privado da administração pública Praticada pela égide do direito público   Passível de exame de legalidade pelo poder judiciário Para Maria Silvia di Pietro – ato enunciativo, porque não transferem, não modificam, não adquirem e não extinguem obrigações. Que altera posições jurídicas, modificando, resguardando, adquirindo, transferindo ou extinguindo direitos e obrigações do estado ou de particulares atingidos pela pratica do ato.     Maria Silvia ainda fala em imperatividade (posição minoritária). Para ela se não houver imperatividade não é ato administrativo. Obs.: Imperativida é sinônimo de poder extroverso.
  • GABARITO = CORRETO!

    É importante que gravemos pelo menos um conceito de atos administrativos! Tanto para resolvermos questões envolvendo o conceito (como a questão comentada) bem como para questões discursivas, uma vez que colocando o conceito de um administrativista garante uns pontinhos a mais.


    SEGUNDO HELY LOPES MEIRELLES:

    " Ato Administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imedito ADquirir, RESguardar, TRANSferir, MOdificar, Extinguir e Declarar direitos , ou impor obrigações aos administrados ou a si própria."

    Minemônico dos fins imediatos do ato administrativo segundo Hely:
    ADRESTRANSMOED  (é ridículo, sei...kkkk mas me ajudou a gravar a parte mais "cascuda" do conceito)

     

    VOLTANDO PARA A QUESTÃO
    PELO CONCEITO, PODERÍAMOS TER MATADO A QUESTÃO. OBSERVE QUE  ATO ADMINISTRATIVO É MANIFESTAÇÃO UNILATERAL, ENQUANTO O CONTRATO TEM VIÉS DE BILATERALIDADE, POIS NÃO É SOMENTE A VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO QUE PREVALECERÁ ( A QUESTÃO AINDA COLOCOU CONTRATO DE FINANCIAMENTO OU MÚTUO). LOGO O CONTRATO REFERIDO NÃO É CONSIDERADO ATO ADMINISTRATIVO.

    PARA A DOUTRINA OS ATOS DESPIDOS DE PRERROGATIVA PÚBLICA (UNILATERALIDADE POR EXEMPLO) ENCAIXAM-SE NO CONCEITO DE ATOS
    DA ADMINISTRAÇÃO.


    -------------------------------------------------------------
    "Você é a pessoa que escolhe ser.."


    ÇPPK






     

  • ERRADO
     A administração também pode praticar atos em regime de direito privado, equiparando-se com os particulares, não se podendo falar, nesse caso, em atos administrativos, uma vez que a administração se submete as regras do direito privado. Sao exemplos: assinatura de cheques, doação, permuta.
  • Configura-se Ato Administrativo aquele que é ao mesmo tempo uma manifestação de vontade tendente a produzir efeitos jurídicos , de forma unilateral e de Direito Público.
  • GABARITO: ERRADO

    Complementando o excelente comentário do colega Pedro Madureira, deixo um mneumônico mais simples falando do mesmo conceito do mestre Helly:

    Ao falar de ato administrativo lembrar sempre de VONTADE ARDEMT.

                                      gerando efeitos jurídicos

    ATO  -  VONTADE    -       Adquirir
    ADM   UNILATERAL               Resguardar
                                                 Declarar
                                                 Extinguir
                                                 Modificar
                                                 Transferir

    " Ato adm é a manifestação ou declaração de vontade unilateral com o fim de ARDEMTgerando efeitos jurídicos com direitos e obrigações, manifestada pelo agente público e sempre passível de controle jurisdicional."
                 
  • Gente, a questão não é se constitui ato administrativo ou privado, um mútuo firmado pelo estado caracteriza contrato administrativo ou da administração, o que obviamente não o enquadra em ato administrativo. Que loucura de questão é essa?

  • gente, isso é uma ato de gestão;


  • Gabarito correto, ato não é contrato...

  • Ato Administrativo de ser UNILATERAL , se não for não há que ser falar em ATO 

  • GABARITO CORRETO!

    É considerado ato de gestão/ de direito privado, ou seja, espécie do gênero ato DA administração.


  • Correto.


    É um ato de gestão, que é um ato da administração. Não tem nada a ver com ato administrativo.

  • Contrato é BILATERAL, logo não é ATO, que é uma MANIFESTAÇÃO UNILATERAL.

  • Contrato é BILATERAL, logo não é Ato Administrativo, que é uma MANIFESTAÇÃO UNILATERAL.


    Contrato é Ato Bilateral.


    Ato administrativo é Ato Unilateral.

  • Outra questão semelhante, da prova de Delegado da PC-BA CESPE, que ajuda a compreensão:


    Q315336 "A venda de bens de produção no mercado por sociedade de economia mista caracteriza a prática de ato administrativo".


    Resposta: Errado. 


    Trata-se de ato regido pelo direito privado ou ato de gestão: constituem casos raros em que a Administração Pública ingressa em relação jurídica submetida ao direito privado ocupando posição de igualdade perante o particular, isto é, destituído do poder de império. Ex: locação imobiliária e contrato de compra e venda. (MAZZA, 4ª ed., p. 229)


  • Galera,seguinte:

    A diferença entre ato e contrato é que contrato é bilateral.

  • ato da administração > ato jurídico > direito privado 

    ato da administração> ato júridico> direito público = ato administrativo 

  • Eu interpretei "Ato administrativo" em lato sensu e me dei mal.

    Porque se pararem para analisar exitem Atos administrativos privados também chamados de ATOS DA ADMINISTRAÇÃO.

  • Certa
    É um ato da administração -> Atos de direito privado.

  • É um ato da administração

  • É ato de gestão (regido pelo direito privado. Ex: Contrato de locação em que o Poder Público é locatário).  Os atos de gestão não são atos administrativos, pois nestes o Estado atua como se pessoa privada fosse.

  • Um é exemplo é quando abrimos uma conta no Banco do Brasil, aquilo é um ato de direito privado.


    Gabarito CERTO!

  • Gente tenho minemônico que me ajuda quando se fala em contrato lembro de BICO

    BILATERAL

    CONTRATO

     

    toda vez dá certo hhehhe bons estudos

     

     

  • Comentário: um contrato de financiamento ou mútuo firmado pelo Estado é regido pelas normas de direito privado. Neste caso, o Estado está atuando em situação de igualdade perante o administrado. Dessa forma, é apenas um ato da administração, mas não é um ato administrativo.


    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

  • Falou em mutuo não é ato administrativo. 

  • Mútuo é bilateral =contrato

    Uma vontade é ato= unilateral

  • Contrato - bilateral

    Ato - unilateral

    Certo

  • Fiz três questões de contrato, errei as três...

    Agora eu sei que é de direito privado. Que é bilateral.

    E que mútuo também é de direito privado.

    Sasinhora, errar aqui pra nao falhar na prova.

  • Mútuo é bilateral =contrato

    Uma vontade é ato= unilateral


    não é competência administrativa então é privado.

  • É um ato da administração, e não um ato administrativo.

  • É Ato da Administração

     Os Atos de Direito Privado, como doação, permuta, compra, venda, locação;

  • É UM ATO DA ADMINISTRAÇÃO , E NÃO, UM ATO ADMINISTRATIVO.

    CERTO

  • Ato Administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente produzindo efeitos jurídicos imediatos, sob o regime jurídico de DIREITO PUBLICO e sujeito ao controle do Poder Público. (Di Pietro). Ex. licença, autorização etc.

    Ato DA Administração > embora tenha sido produzido pela Adm pública, está submetido ao regime de direito privado. Ex. Contrato.

  • O contrato de financiamento ou mútuo firmado pelo Estado constitui ato de direito privado, não sendo, portanto, considerado ato administrativo.

    O contrato de financiamento ou mútuo firmado pelo Estado constitui ato de direito privado, não sendo, portanto, considerado ato da aministração.

     

  • Atos Administrativos Atos da Administração

    Atos da Administração são todo e qualquer ato praticado pela Adm Púb.

    Logo, Atos Administrativos são atos da administração, mas são unilaterais, buscam o interesse público e têm por fim imediato, Adquirir, Resguardar, Transferir, Modificar, Extinguir e Declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    O exemplo da questão é um caso de ato bilateral, feito em pé de igualdade com terceiros, logo, não sendo um Ato Administrativo

  • Gabarito: certo

    Atos Administrativo - Aquele regido pelo direito público sobre o particular..

    Atos da Administração - Estado pratica atos em total igualdade com o Particular.

  • ATO DA ADMINISTRAÇÃO: Todo ato praticado no exercício da função administrativa, sob o regime jurídico comum.

    Ex.: Atos de Direito Privado, Atos Políticos ou de Governo, Contratos, Atos Normativos.

  • SEM ENFEITAR O PAVÃO

    ATOS ADMINISTRATIVO – vontade unilateral – direito público

    ATOS DA ADMINISTRAÇÃO – vontade bilateral – direito privado

  • Relações provadas será atos da administração e não atos administrativos

  • Ato administrativo é diferente de Ato da Administração!

    Ato administrativo = vontade unilateral

    Ato da Administração = vontade bilateral, ou seja, o que está pedindo a questão, no caso um contrato de financiamento ou mútuo.

  • Gab: Correto

    Ato adm= unitateral, regras de direito público e a administração ta em posição de superioridade

    Contrato adm= bilateral, regras de direito privado e administração tá em posição igual (via de regra) com o contratado

  • Será considerado ato da administração.

  • Atos Administrativos ➜ São manifestações ou declarações do Estado ou de quem o represente (seus agentes), que produzem efeitos jurídicos imediatos, com a observância da lei e sob regime jurídico de Direito Público. Tem como finalidade atender o interesse público.

    Atos da Administração ➜ Nesse caso, a administração estará despidos de prerrogativas públicas, ela atuará em igualdade jurídica com os particulares. Serão predominantemente regidos pelo Direito Privado.

    • Ato administrativo (caráter público; verticalidade)

    é diferente de

    • Ato da Administração (caráter privado; horizontalidade).
  • Atos Administrativo - Aquele regido pelo direito público sobre o particular.

    Atos da Administração - Estado pratica atos em total igualdade com o Particular.

    Ex.: Permuta, mútuo, locação, doação, compra e venda, etc.

    • Atos DA administração - vontade bilateral -> direito privado
    • Atos administrativo - vontade unilateral -> direito público
  • GAB: C

    Ato administrativo é diferente de ato da administração:

    Ato da Administração se refere aos atos que a administração pública pratica quando está atuando em igualdade jurídica com os particulares.

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DEPEN Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Agente Penitenciário

    Q327536 - Um banco estatal que celebra com o particular um contrato para fornecimento de cheque especial pratica um ato administrativo. (E – é um ato da administração)

  • Atos administrativos --> unilateral.

    Contratos --> bilateral

  • Considera-se ato da administração (gênero), mas não ato administrativo (espécie).

  • ATO DA ADMINISTRAÇÃO, BILATERAL, DIREITO PRIVADO

  • Redação meio porca, mas é isso mesmo.

  • Ato administrativo é Ato Unilateral.

    Bizuu dos fins imediatos do ato adm: TRA M SA R

    TRANSFERIR

    MODIFICAR

    ADQUIRIR

    RESGUARDAR

  • ato da administração: abrda atos administrativos e atos privados


ID
967612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao ato administrativo, julgue o item que se segue.

A concessão de autorização para porte de arma consiste em ato discricionário e precário da administração, podendo ser revogada a qualquer momento.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Dados Gerais Processo: AMS 9167 SP 2005.61.00.009167-3 Relator(a): DESEMBARGADORA FEDERAL CECILIA MARCONDES Julgamento: 03/09/2009 Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA Ementa

    MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ARMA DE FOGO. AUTORIZAÇÃO. PORTE.

    1. Na forma do art. 10, § 1º, I da Lei nº 10.826/03, a concessão do porte de arma é dada mediante autorização, ato discricionário e precário, cabendo, portanto, ao órgão competente avaliar, motivadamente, a conveniência e oportunidade no seu deferimento.

    2. A função desempenhada pelo impetrante, de sócio proprietário de empresa atuante no ramo de venda de produtos para caça, pesca e armas, não é atividade de risco, nem apresenta ameaça à sua integridade física, hipóteses que justificariam a autorização para o porte de arma.

    3. Trata-se, a autorização para porte de arma de fogo de uso permitido, de ato administrativo discricionário, não cabendo, portanto, ao Poder Judiciário, se imiscuir na condição de administrador, adentrando na análise do mérito administrativo. Ao Judiciário cabe, nesta seara, analisar tão somente se o ato foi praticado dentro dos parâmetros da legalidade.

    4. Apelação a que se dá provimento.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • A revogação não tem prazo. Não tem limite temporal. Tem limite material: ato que gera direito adquirido; ato vinculado; ato que já exauriu seus efeitos; atos irrevogáveis; atos enunciados (que certificam, atestam, emitem opinião).
  • De fato, o porte de arma é concedido sob o regime de autorização, é discricionário e precário podendo ser revogado a qualquer tempo. A discricionariedade é da polícia federal e, como colacionado na decisão acima, o judiciário não pode se intrometer no mérito administrativo. Importante a decisão acima colacionada, mas a questão poderia ser respondida pela leitura da lei seca, abaixo:

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

            § 1o A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:

            I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;

            II – atender às exigências previstas no art. 4o desta Lei;

            III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.

            § 2o A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

    Hora nenhuma o estatuto do desarmamento fala em licença, é sempre autorização, ou seja, de forma discricionária e precária.

    Bons estudos
  • Certo. A autorização é ato administrativo discricionário (são aqueles que podem ou não ser praticados pela administração, conforme o juizo de oportunidade e conveniência) e Precário (aquele que predomina o interesse do particular). Não se pode cogitar a exixtencia de um direito do particular à obtenção da autorização, ainda que obtida a autorização, essa pode ser revogada a qualquer momento pela administração, sem caber ao particular direito à idenização.
  • Questão NÃO foi anulada. Gabarito continua CERTO.
  • Item anulado. Justificativa da banca: "O conteúdo abordado no item extrapola a delimitação imposta por seu comando agrupador. Dessa forma, opta-se pela anulação do item."


  • Apesar do item ter sido ANULADO pelo CESPE, a assertiva continua a ser considerado CORRETO. Note que a justificativa da pela banca foi que o item extrapolava o conteúdo cobrado e, por isso, anularam a questão. Mas o comando continua CORRETO, sendo válido, portanto, para outras provas que cobrem a matéria! abs

  • Não seria uma licença, visto que, se o cidadão preencher todos os requisitos ele terá direito ao porte de arma. Tornando portanto um ato vinculado?

  • Os atos administrativos precários são os atos em que há predominância do interesse do particular sobre o interesse público. Porém a questão disse ato precário da administração, o que me levou a entender que estava se referindo a Atos da Administração (regime privado) que tornaria a questão errada.


  • CERTO.

    Entre os atos  negociais está a AUTORIZAÇÃO, ato discricionário, obedecendo aos requisitos de necessidade e adequação do interesse público e precário, podendo ser de revogada em qualquer momento a depender do interesse da adm. Ex: autorização de porte de arma.

    Atos Negociais: 

    Discricionários - APROVAÇÃO, AUTORIZAÇÃO , PERMISSÃO

    Vinculados - LICENÇA, ADMISSÃO, HOMOLOGAÇÃO 

    FÉ, FORÇA E CORAGEM

    A LUTA CONTINUA!!!

  • Segundo o entendimento doutrinário há muito consagrado, a autorização, seja qual for o seu objeto, é um ato discricionário. Sendo a administração revogá-lo a qualquer tempo, trata-se de um ato administrativo precário.
    a) atos de polícia administrativa exigido para a prática de determinada atividade privada - a qual, sem a autorização, seria ilegal - em que o interesse do particular seja amplamente preponderante. 
    Ex: autorização para porte de arma de fogo.
    Fonte: DA Descomplicado 22ed
    CERTO

  • certo.

    A autorização é o ato administrativo negocial e discricionário que tem por objeto o uso de bens públicos; prestação de serviços de utilidade pública ou atividade material. Com o estatuto do desarmamento, o porte passou a se enquadrar como autorização, para a qual alguns requisitos devem ser verificados. Tais requisitos são irrelevantes, para a resolução do item. Mas, sendo autorização, pode ser revogada a qualquer tempo.
    Professor Cyonil- Estrategia Concursos

  • Amigos do QC, o que significa dizer que é "precário"?

  • Alane Sousa, precário nesse contexto significa algo passageiro, que não há estabilidade, algo transitório, etc.

  • O porte de arma é um dos exemplos trazidos por Alexandre MAZZA (4ª ed, p. 268) quando explica a respeito dos ATOS NEGOCIAIS (licença, autorização, permissão e concessão).

    Segundo o autor, autorização é ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário expedido para a realização de serviços ou a utilização de bens no interesse predominante do particular. Exemplos: porte de arma, mesas de bar em calçadas e autorização para exploração de jazida mineral.


  • "A autorização editada com fundamento no poder de polícia é um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de atividade privada de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público. Note-se que o particular tem interesse na obtenção do ato, mas não um direito subjetivo a essa obtenção. A autorização é, assim, um ato discricionário - pode ser simplesmente negada, mesmo que o requerente satisfaça todas as condições legais e regulamentares - e precário, ou seja, é passível de revogação pelo poder público a qualquer tempo, sem gerar, em regra, direito a indenização para o particular. São exemplos de atividades autorizadas o uso especial de bem público, o trânsito por determinados locais e o porte de arma de fogo."
    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado.

    Logo...
    CERTO.

  • Bolsonaro é cultura kkkk vi um video dele falando sobre a revogaçao do estatuto do desarmamento...

  • Certa
    Autorização: ato unilateral, DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO.

  • Autorização de Polícia. A autorização de polícia é o ato necessário para que o particular possa exercer atividades fiscalizadas pelo Estado, dada a sua relevância social ou o perigo que pode ensejar à coletividade. Por exemplo, depende de autorização pública a concessão do porte de arma, assim como a abertura de escola privada, dentre outros.

     

    Matheus Carvalho - Manual de direito adm. 2015.

  • Ato precário: Pode ser revogado a qualquer tempo, ou seja pode ter seu fim de acordo com a conveniência e oprtunidade da administração.

  • AUTORIZAÇÃO - Éum ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita a particular a realização de atividade privada de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.

     

    O particular tem interesse na obtenção do ato, mas não um direito subjetivo a essa obtenção. A autorização é, assim, um ato discricionário - pode ser simplesmente negada, mesmo que o requerente satisfaça todas as condições legais e regulamentares.

     

    Exemplo: porte de arma de fogo.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • pode ser tretirado a qualquer momento

     

  • Porte de arma:
    Licença --> atos vinculados
    Autorização --> atos discricionários 

  • DISCRICIONÁRIO:

    autoRização

    apRovação

    peRmissão

     

    VINCULADOS 

    Admissão

    Licença

    Portaria de promoção por merito

    Aposentadoria compusória

    Lançamentos Tributários 

     

     

    Deus no Comando!

     

  • CERTO

     

     

    PORTE DE ARMA = AUTORIZAÇÃO = PRECÁRIO = DISCRICIONÁRIO.

     

    CNH = LICENÇA = VINCULADA

  • Correto.

    Porte de arma - ato discricionário e precário.

  • NEGOCIAIS = ATO DE CONSENTIMENTO

     

    A vontade da administração coincide com o interesse do administrado. Prévia solicitação

     

    -    Autorização (discricionário  -  INTERESSE PRIVADO)

    -    Permissão (discricionário  -    INTERESSE DA COLETIVIDADE)

    -    Renúncia administrativa (discricionário)

    -    APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO)

    -    ALVARÁ: não é um ato adm. Pode ser VINCULADO (na licença) ou DISCRICIONÁRIO (autorização)

    -    LICENÇA (VINCULADO)

    -    HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO)

    -    ADMISSÃO (VINCULADO)

    -    CONCESSÃO

    -    PROTOCOLO ADMINISTRATIVO

    -    VISTO

    -    DISPENSA

  • Autorização (Discricionário e Unilateral): ato discricionário, constitutivo e PRECÁRIO expedido para a realização de serviços ou a utilização de bens públicos no interesse predominante do particular, como o porte de arma. Não precisa de licitação.

  • GAB: CERTO.

    Simplesmente usei o mnemônico: Como a palavra autorização tem R, AutoRização é ato discricionário.

    PAALHA -> Se tiver R é discricionário

    PeRmissão ->  Discricionário

    AutoRização ->  Discricionário

    ApRovação ->  Discricionário

    Licença -> vinculado

    Homologação -> vinculado

    Admissão -> vinculado

  • Desatualizada a questão graças... louvado seja o Messias...

  • Desatualizada, o Jair tornou licença agora tendo os requisitos você tem o direito a posse, o órgão responsável está obrigado a dar a licença.
  • ATOS DISCRICIONÁRIOS TÊM R

    >>> peRmissão; autoRização; apRovação; Renúcia;

    ATOS VINCULADOS NÃO TÊM R

    >>> licença; admissão; homologação; concessão

    ------------------------------------------------------------------------------

    Licenças ---> ato vinculado

    Autorizações ---> ato discricionário

    Não confundir com a licença do servidor para tratar de assunto particular, que é ato discricionário da Administração Pública.

  • Graças ao "boldonaro", agora não é mais ato discricionário.

    Aumentar o número de pontos para perder a CNH;

    Retirar a multa para os carros que transportarem crianças sem a cadeirinha;

    Flexibilização do porte e posse de armas...etc

    o lobby da indústria funerária está jogando pesado com esse presidente.

    Enfim...

  • CERTO

    (1) ATOS QUE SÃO DISCRICIONÁRIOS = AQUELES QUE POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:

    EX: AUTORIZAÇÃO / APROVAÇÃO / PERMISSÃO / RENUNCIA

    (2) ATOS QUE SÃO VINCULADOS = AQUELES QUE NÃO POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:

    EX: LIÇENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO / VISTO / DISPENSA

    Fonte: comentários do Qc

  • alguém me responde se é autorização ou licença pra porte de arma??

  • Armas você tem, a policia chega e te toma kkk você não tem mais, foi revogado!

  • A concessão de autorização para porte de arma consiste em ato discricionário e precário da administração, podendo ser revogada a qualquer momento.

    DiscRicionARio:

    AutoRização.

    AR= Podem ser anulados e revogados.

  • alguém sabe dizer por que está desatualizada?

    que eu saiba continua autorização e não licença (carinha pensante)

  • Passou de autorização (discricionário) para licença (vinculado).

    Cumpridos os requisitos o poder público tem o dever de conceder.


ID
967615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes da administração, julgue o item subsequente.

Por ser ato geral e abstrato,a expedição do regimento interno de determinado órgão público, cuja finalidade é a regularização da funcionalidade do órgão, decorre do poder hierárquico.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO. Decorre do PODER NORMATIVO.
    Poder normativo é o que tem qualquer administração para ditar normas com efeitos gerais e abstratos. São atos normativos, além do decreto, o regulamento externo, o regulamento interno (o regimento), as resoluções, as deliberações, instruções, portarias e provimentos. Já o poder regulamentar é a faculdade conferida somente aos Chefes do Executivo para explicitar a lei. O poder regulamentar exterioriza-se através, como dito, através do decreto.
    Fonte: 
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9618
  • O poder regulamentar/ normativo emana normas com efeitos gerais e abstratos. Dividem-se em:
    1) Atos normativos Originários: São emanados de um órgão estatal em virtude de competência própria , outorgada imediata e diretamente da CF/88 - institui direito novo.
    2) Atos normativos derivados: explica um contéudo normativo preexistente (  visa a sua execução).  É o regulamento por excelência.
  • Ressalto o fato de um Regimento Interno não estar classificado como abstrato e geral, pois este é voltado para aquela instituição e àqueles que à compõem.
  • Alguém sabe a justificativa da banca para a anulação?
  • Questão anulada por, segundo a banca, haver divergência doutrinária a respeito do assunto abordado na questão.

    Questão 86.

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/pc_ba_13/arquivos/PCBA_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF
  • Justificativa do Professor Alexandre Medeiros:   " GABARITO PRELIMINAR: ERRADO.
    ____________________

    O gabarito deve ser alterado para CERTO ou o item deve ser ANULADO, em face do exposto abaixo:

    Hely Lopes Meirelles ensina que os regimentos decorrem do poder hierárquico, neste sentido diz que:

    “Os regimentos são atos administrativos normativos de atuação interna, dado que se destinam a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas. (...) Enquanto os regulamentos externos emanam do ‘poder regulamentar’, os regimentos provêm do ‘poder hierárquico’ (...)” (Direito Administrativo Brasileiro – 28ª ed. – São Paulo: Malheiros, 2003, p. 177). " 
  • Justificativa:
    "Por haver divergência doutrinária no que 

    tange ao assunto abordado no item, opta-se pela anulação do item."

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro: o de editar atos normativos , com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas;

    Hely Lopes Meirelles: Enquanto os regulamentos externos emanam do poder regulamentar, os regimentos provêm do poder hierárquico do Executivo

  • Tenho uma dúvida. O erro não estaria na afirmação de que a expedição de regulamento interno seria um ato geral? porque eu acredito que o regulamento interno tenha destinatário certo (ato geral é aquele para destinatários indeterminados).

    Alguém pode ajudar?

     

  • PODER REGULAMENTAR NÃO PODE SER


    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a.

  • Trouxe essa questão para enriquecer o nosso conhecimento sobre o tema.

    Segundo a Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro é consequência do poder hierárquico a competência para: [...] editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas;

    Na mesma linha, Hely Lopes Meirelles ensina que: Enquanto os regulamentos externos emanam do poder regulamentar, os regimentos provêm do poder hierárquico do Executivo, ou da capacidade de auto-organização interna das competências legislativas e judiciárias, razão pela qual só se dirigem aos que se acham sujeitos à disciplina do órgão que os expediu. 

    Fonte: Estratégia Concursos.


ID
967618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes da administração, julgue o item subsequente.

Em razão do poder regulamentar da administração pública, é possível estabelecer normas relativas ao cumprimento de leis e criar direitos, obrigações, proibições e medidas punitivas.

Alternativas
Comentários
  • "...e criar direitos, obrigações, proibições e medidas punitivas. "
    No âmbito do Poder Regulamentar, cabe à administração pública apenas estabelecer normas relativas ao cumprimento da lei, a fim de explicá-la para que seja melhor entendida e aplicada pelos cidadãos. LOGO, NÃO É POSSÍVEL INOVAR, CRIAR NORMAS, DIREITOS OU OBRIGAÇÕES. Tal função fica a cargo do legislador ordinário (Poder Legislativo).
  • Poder normativo ou regulamentar m --> Poder normativo é o poder conferido à Administração para expedição de decretos e regulamentos.

    Espécies de decretos e regulamentos:

    # Decretos e regulamentos de execução ou decretos regulamentares: São aqueles que dependem de lei anterior para serem editados. Têm objetivo de oferecer fiel execução à lei. Se extrapolarem os limites previstos na lei serão ilegais, recaindo sobre eles um controle de legalidade.

    Os decretos regulamentares existem no Brasil por força do art. 84, IV da Constituição Federal: “Compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.

    “É de competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos que exorbitem do poder regulamentar...” (art. 49, V da Constituição Federal).

    # Decretos e regulamentos autônomos: São aqueles que não dependem de lei anterior para serem editados, pois estão regulamentando a própria Constituição Federal.  São autônomos em relação a lei. Se extrapolarem os limites que lhe eram permitidos, serão inconstitucionais, recaindo sobre eles um controle de constitucionalidade.
    Para os constitucionalistas, os decretos e regulamentos autônomos existem no Brasil, cabendo até mesmo ADIN em face de decreto federal ou estadual quando este derivar diretamente da Constituição Federal ou Estadual (art. 102, I, a da CF). Alguns administrativistas têm admitido a sua existência em face do artigo 84, VI da Constituição Federal que dispõe que “compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto sobre: organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar em aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos”. E também, tendo em vista que o Presidente poderá expedir decretos de intervenção federal, de estado de sítio ou defesa (art. 84, IX e X da CF).

  • Assertiva ERRADA. Pois bem, o Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

     

    O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição.


    MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Poder Regulamentar.

  • Errei por não ter atenção, realmente o poder regulamentar não cria direitos, apenas "adapta-o" para a realidade de onde é aplicada a lei que ira conceder os direitos daqueles ações.
  • ERRADO

    o DECRETO  REGULAMENTAR jamais poderá inovar, criando direitos e obrigações (essa é uma prerrogativa reservada a lei). Não pode também contrariar os mandamentos legais ou disciplinar matéria ainda não disposta em lei. Pode apenas complementar ou explicar o texto legal.
  • Simples, "criar direitos, obrigações, proibições e medidas punitivas" SOMENTE lei.
    Poder Regulamentar = visa de forma fiél COMPLEMENTAR a lei.
  • Gente,
    Tenho uma dúvida, quem puder me ajudar, agradeço! 
    E no caso dos decretos e regulamentos autônomos (poder regulamentar)?  Eles não criam direito? 
  • "A Emenda Constitucional no 32, de 2001, conforma-se ao princípio da legalidade. Como exposto, o decreto autônomo, no direito brasileiro, possui campo material restrito: (1) atribuições e estruturação intestinas da administração pública, desde que não haja aumento de despesa ou criação ou extinção de órgãos públicos e – por serem intestinas – desde que não haja influxo restritivo sobre direitos de particulares;(11) e (2) extinção de funções ou cargos públicos quando vagos.
    ...

    Há mais: respeitados os parâmetros da Emenda Constitucional no 32, de 2001, bem assim o reflexo determinante do princípio da legalidade – que impede tenha o decreto autônomo influxo restritivo sobre direitos de particulares –, o decreto autônomo é instrumento em harmonia com a Constituição de 1988, aperfeiçoando-a."

    José Levi Mello do Amaral Júnior
    Assessor da Casa Civil da Presidência da República, Procurador da Fazenda Nacional (PRFN – 4a Região), Mestre (UFRGS) e doutorando (USP) em Direito do Estado, Professor de Direito Constitucional (PUC/RS e UniCEUB/DF)
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_49/artigos/art_Levi.htm

    Acho que criar direitos, obrigações, proibições e medidas punitivas iria influir restritivamente sobre o direito dos particulares!!!
  • Olá Isabella

    Por definição o Regulamento autônomo é aquele que, por não depender de uma lei prévia, pode inovar o ordenamento jurídico, criando direitos e obrigações de maneira originária.

    Ou seja exatamente o que você citou.

    No entanto não existe consendo doutrinário a respeito do assunto.

    E quando isso acontece quem é prejudicado como sempre, somos nós concurseiros rs Principalmente quando a banca em questão é o CESPE, que adora assuntos sem consenso doutrinário.

    Espero ter ajudado.

    fonte: (Bordalo,Rodrigo,Preparatório Concurso Jurpidicos,2011, pagina 60)

    Abraço
  • Oi Isabella. Não desmerecendo a resposta do colega Felipe, apenas complementando, encontrei uma questão do CESPE que segue essa linha, já que isso é divergente na doutrina:

    No exercício do poder regulamentar, os chefes do Executivo não podem editar atos que contrariem a lei ou que criem direitos e obrigações que nela não estejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.


  • Essa questão está correta, logo, ultimamente a banca CESPE está adotando essa posição, mas ela sempre é uma caixinha de surpresas né? rs
    Bons estudos!
  • O poder regulamentar vem apenas para complementar a lei, e não alterá-la.
  • Entendo que o a edição de um decreto autônomo não é fruto do exercício de poder regulamentar, pois este explica uma  lei para sua fiel e correta aplicação, ou seja, deve existir um ato normativo que inove no ordenamento jurídico, no caso a lei. Já o decreto autônomo é próprio ato normativo inovador. 

  • Discordo. De fato, via de regra, ao poder normativo (e não regulamentar) cabe a edição de de atos normativos para a fiel e correta aplicação da Lei. Não deveria criar direitos, obrigações, proibições e medidas punitivas. Todavia, os decretos autônomos fazem exatamente isso e são perfeitamente aceitáveis pelos Tribunais Superiores em dois casos. 

  • O decreto autônomo é uma exceção. Ou seja, o poder regulamentar, em regra, é feito pelo chefe do poder executivo que tem a função típica administrar, quem faz as leis é o legislativo. E o legislativo que inova o ordenamento jurídico.

  • O Poder Regulamentar não inova a ordem jurídica, ao contrário da Medida Provisória (esta sim inova a ordem jurídica).

  • Errado. 

    É possível estabelecer normas, mas não criar direito e obrigações como diz a questão.  

  • Existem duas formas de regular o poder regulamentar:

    1) Decreto regulamentar

    1.1) Não inova o ordenamento juridico

    1.2) Não pode alterar a lei

    1.3) Não pode criar direitos e obrigações

    1.4) Não pode exceder os ditames da lei.


    2) Decreto Autônomo

    2.1) Inova o ordenamento jurídico

    2.2) Art 84, VI, CF - Que dispõe exclusivo do chefe do poder executivo podendo ser delegado.

    2.3) Somente pode editar (criar não pode)

  •  

    A questão erra ao falar "é possível estabelecer normas relativas ao cumprimento de leis e criar direitos, obrigações, proibições e medidas punitivas.", na verdade não é possível, pois o poder regulamentar não é inovador, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Administrativa - Cargo 1

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

    No exercício do poder regulamentar, os chefes do Executivo não podem editar atos que contrariem a lei ou que criem direitos e obrigações que nela não estejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

  • Errei ao pensar no decreto autônomo, que só ele cria/inova no direito.
    Mas pensei que ele entrava no poder regulamentar, mas não. O poder regulamentar é uma espécie dentro do gênero poder normativo, o qual abrange toda a administração pública. Ou seja o decreto autônomo é uma função de administrar.

    ERRADO

  • O poder regulamentar poderá apenas complementar a lei. Não pode alterá-la, nem criar direitos ou obrigações.

  • esse é possível que tem q esta atento 

  • PODER REGULAMENTAR NÃO INOVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO, OU SEJA, NÃO CRIA DIREITOS


    GABARITO ERRADO

  • O poder regulamentar não pode criar (inovar). Pode somente complementar.

  • O poder regulamentar não cria direito novo.

  • O Poder Regulamentar apenas tem a capacidade de explicar a lei, com a criação de decretos do quais são competências EXCLUSIVAS do Presidente da Republica, Governadores dos Estados, do DF e Prefeitos.

  • GABARITO ERRADO

    O Poder Regulamentar tem caráter complementar, explicar e detalhar a Lei já expressa. 

  • Errada

    Poder Regulamentar: Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.


  • Poder Regulamentar NÃO CRIA, só explica a lei.

  • DECRETO DE EXECUÇÃO - REGRA

    ° Pode ser editado pelos Chefes do Executivo;

    ° Não inova o ordenamento Jurídico e necessita de amparo de uma lei;

    ° É de competência exclusiva,não pode ser delegado;

    DECRETO AUTÔNOMO - EXCEÇÃO 

    ° Só pode ser editado pelo PR;

    ° Inova leis nos casos especificos(ART 84 IV da CF)

    ° É de competência privativa e pode ser delegável de acordo com a CF.

     

    Esse resuminho responde a maioria das questões sobre Poder Regulamentar.

     

  • Errado

    Poder regulamentar nao cria nada

  • Poder regulamentar é feito para regulamentar. Não pode fazer direito novo e nem alterar os preceitos da lei regulamentada. Gabarito ERRADO.

  • O Poder Regulamentar não pode criar direitos, obrigações, proibições e medidas punitivas. Não pode inovar no ordenamento jurídico.

    Autor: Thamiris Felizardo ,

  • ERRADO .Poder Regulamentar NAO CRIA NADAAAAAAAA PONTO FINAL .

  • Os atos normativos ( criação de normas) são subordinados a lei e inferiores a ela, para a doutrina moderna o poder regulamentar é espécie de poder normativo. Para a doutrina tradicional são sinônimos. O fato é que nenhum nem outro criam nada, apenas regulamentam.

  • GABARITO: ERRADO

     

    A criação de direitos, obrigações, proibições e medidas punitivas (inovação jurídica) -> ato normativo primário, em regra, por meio de LEI.

  • Poder regulamentar: confere aos chefes do executivo que sao eles: Presidente da republica,governado do estado e prefeitos a possibilidade "de explicar a lei para sua correta execução ou de expedir decretos autônomos.

  • O Poder regulamentar não consiste na prerrogativa de inovar no ordenamento jurídico. 

  • poder regulamentar não pode inovar, apenas detalhar a lei.

     

  •       LEI ---à pode inovar na ordem jurídica

          REGULAMENTO---à não pode inovar na ordem jurídica

  • A questão veio misturando o poder regulamentar e o poder disciplinar (diferenças básicas que ajudam em muitas questões)

    PODER REGULAMENTAR - Este poder não cria, apenas REGULA as leis e PREENCHE as lacunas 

    PODER DISCIPLICAR - Punir internamente as infrações de seus servidores; e punir infrações administrativas cometidas por particulares que tenham vínculo jurídico específico 

  • no caso ae, a questão quiz trazer dois conceitos em uma única forma de aplicação de lei. 

  • GABARITO ERRADO

    A respeito dos poderes da administração, julgue o item subsequente.

    Em razão do poder regulamentar da administração pública, é possível estabelecer normas relativas ao cumprimento de leis e criar direitos, obrigações, proibições e medidas punitivas.

    NÃO CRIA DIREITOS

  • Errado!

    Decreto não pode criar leis, direitos e muito menos punições.

    o decreto autônomo serve somente para organizar o funcionamento da administração pública federal, quando não implicar em aumento de despesa e extinguir cargos, quando estes estiverem vagos

  • Poder Regulamentar

    > Não cria direitos

    > Não inova

    > Não faz medidas punitivas

    >>>>>>>Não cria nada<<<<<<<<<<

  • GABARITO: ERRADA

     

    Em razão do poder regulamentar da administração pública, é possível estabelecer normas relativas ao cumprimento de leis e criar direitos, obrigações, proibições e medidas punitivas.(NÃO CRIA DIREITOS NEM INOVA O ORDENAMENTO JURÍDICO)

     

    #JESUS_LEAODEJUDÁ

  • Falou em CRIAR direitos, fui logo marcando ERRADA.

  • Tem a exceção, que é o decreto autonimo.. mas quando saber se ela ta falando da regra ou da exceção? 

  • Criar direito não.

    Poder regulamentar serve para dar fiel execução à lei.

  • Gênero => 
                Poder Normativo => pode ser editado por quaisquer autoridades administrativas.

     Espécie => 
                 Poder Regulamentar => exclusivo dos chefes do poder executivo - Presidente; Governadores e Prefeitos.

     

    Algumas características básicas:

    - não pode inovar na ordem jurírdica;
    - não pode criar direitos ou obrigações;
    - servem para complementar as leis
    - espécies de atos normativos: resoluções; portarias; decretos; instruções normativas;
    - existe o chamado decreto autônomo => CF - Art. 84, iniciso VI => desde que não haja aumento de despesas nem criação ou extinção de Órgãos Públicos.

  • poderá inovar o direito, mais não criar

  • CRIAR DIREITOS, OBRGAÇÕES E MEDIDAS PUNITIVAS SÓ ATRAVÉS DE LEI.

     

    GAB:ERRADO

  • CRIAR NÃO...

  • quem cria é LEI.

  • (E)


    Poder regulamentar não cria nada! 

  • GABARITO: ERRADO 

     

    Em razão do poder regulamentar da administração pública, é possível estabelecer normas relativas ao cumprimento de leis e criar direitos, obrigações, proibições e medidas punitivas.

  • Poder regulamentar não inova no ordenamento jurídico

  • Gab: ERRADO


    Lei: cria obrigações.

    Poder regulamentar: explica lei, complementa.

  • O ato normativo não pode contrariar a lei, nem criar direitos, impor obrigações, proibições, penalidades que nela não estejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.

     

    --

     

    Gabarito: errado

    Fonte: minhas anotações.

  • Resposta: ERRADO

    O poder Regulamentar não pode criar direitos e obrigações, apenas complementar o que já está na lei.

    "E tudo quanto pedires em oração, crendo, recebereis." (Mateus 21:22)

  • Em regra o poder normativo/regulamentar não pode criar nova lei. Ademas, há uma exceção chamado poder normativo/regulamentar autônomo, que permite o chefe do poder executivo federal de realizar tal conduta.

  • Os atos administrativos que regulamentam as leis não podem criar direitos e obrigações, porque isso é vedado em dois postulados fundamentais de nosso sistema jurídico: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (CF, art.5 ,II ).

    É legítima, porém, a fixação de obrigações derivadas ou subsidiárias diversas das obrigações primárias ou originárias contidas na lei nas quais também encontra-se a imposição de certa conduta dirigida ao administrado. Constitui, no entanto, requisito de validade de tais obrigações sua necessária adequação às matrizes legais.

    Visando coibir a indevida extensão do poder regulamentar, dispôs o art. 49 ,V, ser da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.

    FONTE: MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Poder Regulamentar . Disponível em 17.01.2011 no seguinte link: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110118231013562

  • poder regulamentar: o administrador chefe do executivo, Regulamenta e complementa a lei. Ex. fiel execução da lei.

  • O regulamento é o ato normativo emanado do poder regulamentar, ostentando um caráter derivado, com fundamento de validade na lei (atos normativos primários por excelência). Na realidade, trata-se do conteúdo do ato.

    Se emitido pelo chefe do Executivo, ele terá aplicação a toda administração subordinada.

    O Decreto de execução ou regulamentar: complementa matéria constante em lei, sem alterá-la.

    Busca-se a uniformização de procedimentos nela estabelecidos. O regulamento pode também complementar os conceitos que estejam vagos na lei, jamais criando uma obrigação ou situação jurídica nova.

  • Na teoria é uma coisa, já na prática...

  • Gab E

    Poder regulamentar jamais poderá inovar no ordenamento jurídico.

  • Em razão do poder regulamentar da administração pública, é possível estabelecer normas relativas ao cumprimento de leis e criar direitos, obrigações, proibições e medidas punitivas.

    Obs.: o Poder Regulamentar irá dar fiel execução as Leis, NÃO podendo: criar, alterar, contrariar e extinguir.

    Gabarito: Errado.

  • EU PENSEI ASSIM:

    PROIBIÇÕES= ROL TAXATIVO.

    DIREITOS= ROL EXEMPLIFICATIVO.

    AJUDOU-ME A MATAR A QUESTÃO.

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE GUERREIROS.

  • Errado.

    O poder regulamentar/normativo, visa dar fiel cumprimento à lei, através de uma norma secundária.

  • O poder regulamentar nao pode criar situaçoes novas e nem pode inovar no odenamento juridico,ou seja, ele serve para complementar a lei.

  • O poder regulamentar/normativo não inova o ordenamento jurídico.

  • Poder Regulamentar: É complementar a lei. Não inova nem cria novas situações, suplementa o que já existe.

  • Poder regulamentar: prerrogativa para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.(sentido amplo)

    Sentido restrito: poder conferido ao chefe do poder executivo.

    Poder normativo:toda a capacidade da adm em editar normas, não só do chefe do poder executivo.

  • PODER REGULAMENTAR NÃO pode INOVAR;

     

    SIM apenas COMPLEMENTAR para efetivar a APLICAÇÃO

  • Poder Regulamentar ou Normativo 

    Em razão do poder regulamentar da administração pública, é possível estabelecer normas relativas ao cumprimento de leis e criar direitos, obrigações, proibições e medidas punitivas. 

    ERRADO 

    Poder regulamentar não possui a função de criar ou estabelecer norma e leis, mas de regulamentar, completar, efetivar a aplicação do que foi criado. O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. 

    Pega a lógica: Poder Regulamentar depende de lei existente e vai somente completar para a efetividade na aplicação.  

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • A palavra "CRIAR" já torna a questão errada!!

  • Pode inovar na modalidade autônoma, mas não cria lei, pode ser por meio de decreto, por exemplo, do presidente que regula o funcionamento da administração quando não implicar em despesas ou criação e extinção de órgãos públicos, e pode extinguir cargos que estejam vazios.

  • Se está falando em criar direitos, está inovando no ordenamento jurídico. Esse não é o papel dos Decretos Regulamentares.

    Resposta: Errado

  • O poder regulamentar apenas pode complementar,mas não criar novas leis.

  • ele nao inova o ordenamento juridico

  • Não pode ocorrer inovação por meio do Poder Regulamentar.

  • Poder regulamentar é igual sumario de livro.

  • PODER RERGULAMENTAR NÃO PODE CRIAR, EXTINGUIR E NEM ALTERAR.

    • ERRADO

    criar direitos NUNCA! poder regulamentar não pode inovar no ordenamento jurídico

  • PODER REGULAMENTAR

    NÃO CRIA , NÃO EXTINGUE , NÃO ALTERA.

    NÃO É  C&A

  • O Poder regulamentar pode apenas COMPLEMENTAR, não inovar no regulamento jurídico.

  • ERRADO

    PODER REGULAMENTAR--> Fiel execução de uma lei. Não pode ampliar, alterar ou restringir a lei.

  • O Poder Regulamentar ele apenas regula. Não cria direitos, impõe obrigações,penalidades que não estavam previstos.

    E

  • errado

    Em razão do poder regulamentar da administração pública, é possível estabelecer normas relativas ao cumprimento de leis e criar direitos/ legislador ordinário, obrigações, proibições e medidas punitivas.

  • PODER REGULAMENTAR--> Fiel execução de uma lei. Não pode ampliar, alterar ou restringir a lei.

    O Poder regulamentar pode apenas COMPLEMENTAR, não inovar no regulamento jurídico.

  • Poder regulamentar não pode inovar!!

  • Poder regulamentar não pode inovar!!

    #PMAL2021

  • regulamentar ==> lapidar

  • SÓ ATRAVÉS DE LEIS

  • Poder regulamentar:

    • A capacidade da administração pública de complementar as leis, não podendo contrariar ou inovar o mundo jurídico.
  • Poder regulamentar não cria, não inova, apenas REGULAmenta.

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ID
967621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes da administração, julgue o item subsequente.

A relação de subordinação administrativa decorre do poder hierárquico, segundo o qual o superior deve rever os atos do subordinado, anulando-os quando ilegais ou revogando-os, por meio de ofício ou de recurso hierárquico, quando inconvenientes ou inoportunos.

Alternativas
Comentários
  • CERTA
    De acordo com Hely Lopes Meirelles1, poder hierárquico é o "de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus
    órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de
    pessoal".
    Exemplos de manifestação do poder hierárquicos:
    • edição de atos normativos com efeitos apenas internos disciplinando a atuação dos órgãos subordinados (atenção,
    pois esses atos não se confundem com os regulamentos, uma vez que não obrigam estranhos à Administração Pública, mas apenas
    produzem efeitos internos);
    • dar ordens aos subordinados (só pode dar ordem quem está numa posição hierarquicamente superior);
    • poder de fiscalização das atividades desempenhadas pelos órgãos e agentes subordinados;
    • exercício da autotutela (poder de revisão), de ofício ou mediante provocação, por meio do controle dos atos praticados pelos órgãos
    inferiores, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes e/ou inoportunos.

    • aplicação de sanções nos casos de infrações funcionais (disciplinares);
    • avocação e delegação de competências;
    • exoneração de servidores (muito cuidado aqui, pois exoneração não é punição, mas sim ato decorrente de hierarquia).
    www.pontodosconcursos.com.br/cursosaulademo.asp?tr=3156&in...0


    Fontepo f
  • Convém mencionar, a titulo de complementação do supracomentado, que na ANULAÇÃO ocorre sempre uma análise de legalidade, o ato a ser anulado já veio eivado de vício desde a sua feitura. Diferente do que ocorre na CADUCIDADE e CASSAÇÃO, que são casos de ilegalidade por superveniente, por atividade legislativa e por ato do beneficiário respectivamente.

    A REVOGAÇÃO, por sua monta, é a retirada do ato por análise de mérito.
  • Houve prejuízo do julgamento objetivo do item, pois, onde se lê “por meio de ofício” deveria ler se “de ofício”. Dessa forma, opta se pela anulação do item.

    CESPE
  • Pra questão não ter sido anulada, deveria assim ser reescrita.

    A relação de subordinação administrativa decorre do poder hierárquico, segundo o qual o superior deve rever os atos do subordinado, anulando-os quando ilegais ou revogando-os, de ofício ou por meio de recurso hierárquico, quando inconvenientes ou inoportunos.

     

  • - Recurso hierárquico: é o pedido de revisão da decisão feita à autoridade superior à que decidiu. Aqui, o superior hierárquico analisará a manifestação da autoridade anterior e decidirá se mantém, reforma, revoga ou anula a decisão. O recurso hierárquico pode ser próprio ou impróprio.

    Professor Luciano Oliveira – Ponto dos Concursos.

  • A relação de subordinação administrativa decorre do poder hierárquico, segundo o qual o superior deve rever os atos do subordinado, anulando-os quando ilegais ou revogando-os, por meio de ofício ou de recurso hierárquico, quando inconvenientes ou inoportunos.

    VERDADEIRO. [ QUESTÃO ANULADA ]

    1. O poder hierárquico permite a revisão dos atos dos subordinados para anulá-los quando ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade.

    Herbert Almeida / Estratégia


ID
967624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos princípios básicos da administração pública federal, regulamentados pela Lei n.º 8.429/1992 e suas alterações, julgue o item subsecutivo.

Incorre em abuso de poder a autoridade que nega, sem amparo legal ou de edital, a nomeação de candidato aprovado em concurso público para o exercício de cargo no serviço público estadual, em virtude de anterior demissão no âmbito do poder público federal.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO ANTERIORMENTE DEMITIDO DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. NEGATIVA DE NOMEAÇÃO EM OUTRO CARGO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.

     

    O cerne da controvérsia cinge-se à interpretação e aplicação dos princípios da moralidade e da legalidade insculpidos no art. 37, caput, da CF. No caso, o impetrante foi aprovado em concurso público para os cargos de analista fiscal de contas públicas e de analista administrativo do TC estadual, mas teve sua nomeação recusada em virtude de anterior demissão dos quadros da PRF por ato de improbidade administrativa. A Min. Relatora observou que, estando ambos os princípios ladeados entre os regentes da Administração Pública, a discussão ganha relevância na hipótese em que o administrador edita ato em obséquio ao imperativo constitucional da moralidade, mas sem previsão legal específica. A Turma entendeu que, por força do disposto nos arts. 5º, II, 37, caput, e 84, IV, da CF, a legalidade na Administração Pública é estrita, não podendo o gestor atuar senão em virtude de lei, extraindo dela o fundamento jurídico de validade dos seus atos. Assim, incorre em abuso de poder a negativa de nomeação de candidato aprovado em concurso para o exercício de cargo no serviço público estadual em virtude de anterior demissão no âmbito do Poder Público Federal se inexistente qualquer previsão em lei ou no edital de regência do certame. RMS 30.518-RR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 19/6/2012.

  • No caso citado foi reconhecido o direito à nomeação em favor do candidato, vez que não havia previsão de vedação específica na lei ou no edital, de modo que não caberia invocar o princípio da moralidade como argumento para afastar a nomeação. Conforme os fundamentos adotados, considerou-se que ”…por força do disposto nos arts. 5º, II, 37, caput, e 84, IV, da CF, a legalidade na Administração Pública é estrita, não podendo o gestor atuar senão em virtude de lei, extraindo dela o fundamento jurídico de validade dos seus atos…”.

    Ou seja, entre a moralidade e a legalidade prevaleceu a legalidade.

     Vale ressaltar que 
     exoneração, que é quando o servidor sai do cargo por iniciativa própria, não o impede de tomar posse em outro cargo público.Já o servidor que for demitido por ato de improbidade administrativa ou por cometimento de crime contra a administração pública deverá esperar até 10 anos para retornar ao cargo ou prestar outro concurso.

     A questão não deixou explicito tais impedimentos. Assertiva CORRETA.
  • ABUSO DE PODER
    Configura-se como uma  conduta praticada pelo agente público em desconformidade com a lei e pode se apresentar sob duas formas diferentes:
    a) quando o agente público ultrapassa os limites da competência que lhe foi outorgada pela lei (excesso de poder);e
    b) quando o agente público exerce a competência nos estritos limites legais, mas para atingir finaldiade diferente daquela prevista em lei (desvio de poder ou desvio de finalidade).

  •  a exoneração pode ser convertida em demissão, no caso de servidor efetivo, ou em destituição de cargo em comissão, no caso de servidor ocupante de cargo puramente comissionado, razão pela qual, sempre há interesse na instauração do Processo Administrativo Disciplinar, pois a exoneração ou a aposentadoria não afasta a indisponibilidade dos bens, o ressarcimento ao erário, a proibição de investidura em cargo público federal pelo prazo de 05 (cinco) anos e a proibição de retorno ao serviço público federal, a depender da adequação do caso concreto às hipóteses dos artigos 136 e 137, caput e parágrafo único, todos da Lei 8.112/90.
  • Acredito que a questão seja passivél de Anulação, pois, como diz o Princípio da Legalidade a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei determinar. A primeira parte da questão está correta se ela for até "de cargo público estadual" ora se os senhores prestarem concurso para Agente de Polícia do Estado e surgir uma vaga decorrente de uma demissão para Agente de Polícia Federal terá direito a nomeação? Se houve interpretação equivocada da minha parte peço desculpa e solicito ajuda!
  • Essa tambem viajei.. Alguem pode esclarecer?
  • Bem, tentando esclarecer. Independentemente do julgado trazido pelos colegas acima (que, aliás, fundamentou certeiramente a questão) o fato é que se a autoridade age sem aparo legal, como trouxe a questão, ela age sem competência para tanto. Isso porque o administrador público SOMENTE pode fazer ou deixar de fazer alguma coisa se previsto em lei. Se não está previsto, ele não tem essa competência. Por isso, incorre em excesso de poder, espécie de abuso de poder.Espero ter ajudado.
  • Se nao me engano esse gabarito estava como ERRADO por isso errei anteriormente... Agora sim.


    Passou no cafundé e la que voce fica. Se for concurso federal pode ser removido para outro estado.

  • Ao meu ver o erro se encontra aqui:
    Segundo parágrafo único do artigo 137 da lei 8112, que diz o seguinte:
    Não poderá retornar ao serviço público FEDERAL o servidor que for
    demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos
    I, IV, VIII, X e XI.
    Lei de improbidade administrativa art. 11, inciso II.
    retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
    Acho que o fato de engressar na esfera estadual é lícito e, portanto, é dever 
    do administrador nomeá-lo, visto que não há nenhuma vedação legal ou do edital.
    Então cometeu abuso de poder na forma omissiva e improbidade.
  • Pra mim, a questão continua errada, pois EDITAL não poder ser usado como fonte legal (a menos que a questão tivesse indicado que havia lei prévia e previsão no edital), mas somente a própria lei.
  • Abuso de Poder é gênero, do qual são espécies o excesso de poder e desvio de poder. Excesso de poder ocorre quando o agente age além de sua competência e desvio de poder quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competência, contraria a a finalidade emplicita ou explícita  na lei que determinou ou autorizou a sua atuação. No caso da questão em pauta o agente cometeu um desvio de poder, burlando a lei.
  • Após ler os comentários fiquei mais confusa ainda. #VIAGEM

  • Gabarito Correto, 

    Pessoal, vou passar o modo um tanto simplista que raciocinei para resolver esta questão. Vamos lá, pensei o seguinte: "Ao administrador somente é permitido fazer o que a lei determina", principio da LEGALIDADE. Logo, o administrador cometeu um ato que ,segundo a questão, não está amparado por lei, logo ele incorre em abuso de autoridade.  BONS ESTUDOS
  • Acho que faltam elementos na questão que demonstrem se houve excesso ou desvio de poder. Não houve informação se a autoridade tinha ou não competência para nomear. Se a autoridade tem competência para nomear e não nomeou, agiu com desvio; se não tinha competência pra nomear e negou a nomeação, agiu com excesso.

  • Pessoal, mas demissao nao a pior de todas as penalidades? Vc eh eh demitido eh pq alguma coisa muito ruim ele fez. Eu achei que pelo fato do servidor ter sido demitido, ele nao poderia ser nomeado para outro cargo publico. Me desculpem a ignorancia, mas eh que sou nova em concurso publico. Alguem pode me ajudar? Obrigada.

  • Com todo respeito - apesar de ter marcado a assertiva como correta -, a Constituição Federal de 1988 não precisa de leis infraconstitucionais para ver o seu texto respeitado.

    Aquela velha classificação de José Afonso da Silva, isto é, a aplicabilidade das normas constitucionais : limitada, contida e plena; já está ultrapassada.

     Hoje, a Constituição, por si só, goza de força normativa. É o que o professor Marcelo Novelino denomina de "transbordamento da Constituição".

    Diante disso, não é necessário uma previsão em lei ou edital para proteger a Lei Maior, que inculpe a moralidade como princípio - espécie de norma jurídica - que deve ser amplamente observado.

  • Incorre em abuso de poder a autoridade que nega, sem amparo legal ou de edital,...

    Pelo princípio da legalidade, a Administração Pública só poderá fazer aquilo que a lei autoriza.

  • O comentário do Rafhael Neris esclareceu completamente minha dúvida nessa questão. Obg!

  • O exercício ilegítimo das prerrogativas conferidas pelo ordenamento jurídico à administração pública caracteriza, genericamente, o denominado abuso de poder. Segundo o qual é espécie do gênero ilegalidade, significa dizer, toda conduta que implique abuso de poder é uma conduta ilegal. 
    DA Descomplicado 22ªed

    CERTO

  • o servidor demitido em uma esfera so fica proibido de voltar para a mesma esfera no prazo determinado.
    esse servidor pode ser nomeado em outra esfera que nao aquela que fo demitido.
    Logo se ele foi demitido pela esfera FEDERAL poderia ter sido nomeado na ESTADUAL  e vice versa.
    por isso houve abuso de poder

  • Se nega a nomeação de candidato sem amparo legal ou de edital já configura abuso de poder, nem precisa ler o resto da questão.

    Simples


  • CUIDADO SAULO, POIS HÁ PENALIDADES NA 8.112 EM QUE O SERVIDOR FICA PROIBIDO DE RETORNAR AO SERVIÇO PÚBLICO ''FEDERAL'' OU SUSPENSO POR 5 ANOS DE INGRESSAR NO CARGO FEDERAL NOVAMENTE. O STF DECLAROU SE CASO FOSSE A PROIBIÇÃO ESTENDIDA PARA OS DEMAIS ENTES (ESTADUAL, DISTRITAL E MUNICIPAL) O ATO ESTARIA CARACTERIZADO COMO UMA PENA DE CARÁTER PERPÉTUO, O QUE SERIA INCONSTITUCIONAL. LOGO, ATO ABUSIVO.





    GABARITO CERTO


  • Correta. Se não está previsto em Lei, já era, já teve o abuso de poder, mesmo se o cara for um péssimo profissional, he he

  • GABARITO: Certíssimo.

    Implica em abuso de poder a autoridade que nega sem previsão legalPelo princípio da legalidade, a Administração Pública só poderá fazer aquilo que a lei autoriza.


    FOCO, FORÇA E FÉ!

  • ""sem amparo legal ou de edital""

  • OU DE EDITAL me pegou

  • Certa

    Desvio de Poder/Finalidade : Ocorre quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.  


  • O canditado poderia NÃO SER CHAMADO, mesmo se aprovado no número de vagas, em caso de fatos imprevistos, supervientes e de necessidade pública. 

    NO CASO, o item realmente está certo...

  • Errei por causa desse "amparo de edital" :/

  • Lembre-se, todo funcionário público só faz oq a lei determina. Veja, na questão esta escrito "SEM AMPARO LEGAL".

  • Essa foi pauleira....kkkkk
  • Sem amparo legal entrega! a administração deve fazer somente o que é previsto em Lei.

  • Gab. 110% CERTO.

     

    Trata-se de Abuso de Poder (gênero), na espécie Excesso de Poder. O agente viola a competência do cargo, indo além do que deveria ou poderia. Estamos diante da legalidade estrita, onde reza que o agente só pode fazer o que a lei do cargo lhe atribui. A questão deixou claro que houve uma violação da legalidade.

  • CERTO.

    Ele extrapolou a competência, agindo com abuso de poder na modalidade excesso de poder.

  • "sem amparo legal" 

  • Certo. Agiu com abuso de poder na modalidade excesso de poder.

    Sem Amparo legal fica complicado.

  • CORRETO.

    REFERE-SE À OMISSÃO

  • Desvio de finalidade .

    A autoridade é competente :( visto que se houvesse previsão em edital ou lei específica ela impediria) ...

    Na assertiva não há previsão em lei nem em edital para o possível empedimento.. Porém, impediu por motivo que não era passível de exclusão do mesmo.

  • Superior Tribunal de Justiça. 6ª Turma

    RMS 30518 / RR

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO ANTERIORMENTE DEMITIDO DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. NEGATIVA DE NOMEAÇÃO EM CARGO DO PODER PÚBLICO ESTADUAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. 1. Por força do disposto nos artigos 5º, II, 37, caput, e 84, IV, da Constituição Federal, no Brasil, a legalidade na Administração Pública é estrita, não podendo o gestor atuar senão em virtude de lei, extraindo dela o fundamento jurídico de validade dos seus atos. 2. Incorre em abuso de poder a negativa de nomeação de candidato aprovado em concurso para o exercício de cargo no serviço público estadual em virtude anterior demissão no âmbito do Poder Público Federal se inexistente qualquer previsão em lei ou no edital de regência do certame. 3. Recurso ordinário provido.

    Grifei.

    CORRETA!

  • Abuso de poder se divide em excesso de poder e desfio de finalidade.Na questão acima ficou caracteriza o excesso de poder, vistor que ele excedeu o limite da sua competência.

  • CORRETO

    Definição

    Abuso de poder ou abuso de autoridade é conceituado como o ato humano de se prevalecer de cargos para fazer valer vontades particulares. No caso do agente público, ele atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública. A democracia direta é um sistema que se opõe a este tipo de atitude.

    Fonte:resumos de cada dia

    Bons estudos....

  • Comentário:

     O quesito está correto. Os poderes conferidos aos agentes para o exercício de suas atribuições devem ser exercidos dentro dos limites contidos na lei, sob pena de invalidação. No caso concreto, houve abuso de poder, pois não há impeditivo legal para que um servidor demitido na esfera federal assuma cargo no serviço público estadual, a menos, é claro, que exista impedimento em lei local, o que não é dito na questão. Enfim, a autoridade, ao tomar decisão sem ter competência para tanto, extrapolando os limites da lei, agiu com abuso de poder, na modalidade excesso de poder.

    Gabarito: Certo

  • EU ERREI A QUESTÃO.

    PENSEI QUE O CASO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO FEDERAL, PERMITI-SE TAL ATUAÇÃO.

    VALEU GALERA, ANOTEI.

  • Bem, tentando esclarecer. Independentemente do julgado trazido pelos colegas acima (que, aliás, fundamentou certeiramente a questão) o fato é que se a autoridade age sem aparo legal, como trouxe a questão, ela age sem competência para tanto. Isso porque o administrador público SOMENTE pode fazer ou deixar de fazer alguma coisa se previsto em lei. Se não está previsto, ele não tem essa competência. Por isso, incorre em excesso de poder, espécie de abuso de poder.

  • EU LI MUITO RÁPIDO E ACHEI QUE ERA ABUSO DE AUTORIDADE... TENHO QUE PARAR COM ISSO.. ERREIII.

  • FUI POR ELIMINAÇÃO

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentário:

     O quesito está correto. Os poderes conferidos aos agentes para o exercício de suas atribuições devem ser exercidos dentro dos limites contidos na lei, sob pena de invalidação. No caso concreto, houve abuso de poder, pois não há impeditivo legal para que um servidor demitido na esfera federal assuma cargo no serviço público estadual, a menos, é claro, que exista impedimento em lei local, o que não é dito na questão. Enfim, a autoridade, ao tomar decisão sem ter competência para tanto, extrapolando os limites da lei, agiu com abuso de poder, na modalidade excesso de poder.

    Gabarito: Certo

  • E se tivesse somente no edital, sem lei alguma por trás amparando, seria legal?

    Brabo heim..

  • CERTO

    Sem amparo legal, o agente está indo além de suas competências, ou seja, agindo com EXCESSO DE PODER, que é uma das espécies do ABUSO DE PODER.

  • cespe sendo cespe

  • No que se refere aos princípios básicos da administração pública federal, regulamentados pela Lei n.º 8.429/1992 e suas alterações, é correto afirmar que: Incorre em abuso de poder a autoridade que nega, sem amparo legal ou de edital, a nomeação de candidato aprovado em concurso público para o exercício de cargo no serviço público estadual, em virtude de anterior demissão no âmbito do poder público federal.

  • Abuso poder (Gênero)

    Praticado tanto na forma comissiva como omissiva

    2 espécies:

    1 - Excesso de poder

    Vício na competência

    Ocorre quando autoridade competente atua fora dos limites de suas atribuições

    2 - Desvio de poder ou finalidade

    Vício na finalidade

    Ocorre quando autoridade competente atua com finalidade diversa daquela prevista.

  • ABUSO DE PODER possui os seguintes elementos:

     Excesso de Poder : Vício na Competência

     Desvio de Poder ou Finalidade: Vicio na Finalidade do Ato Administrativo

     Usurpação de Função e Função de fato: Vício na Competência

    ABUSO DE PODER –EXCESSO DE PODER (FEZ ALÉM DO QUE DEVERIA, FORA DOS DOS LIMITES)

    DESVIO DE PODER -- (FEZ DENTRO DOS LIMITES, MAS AFINALIDADE ESTÁ DETURPADA E DESVIADA) 

    OMISSÃO DE PODER -- (DEIXA DE FAZER, OMITE-SE POR INÉRCIA QUANDO DEVERIA AGIRI).

  • Independente do entendimento do caso concreto trazido na questão, se a autoridade age SEM APARO LEGAL, como trouxe a questão, ela age sem competência para tanto.

    Isso porque o administrador público SOMENTE pode fazer ou deixar de fazer alguma coisa se previsto em lei. Se não está previsto, ele não tem essa competência. Por isso, incorre em excesso de poder, espécie de abuso de poder.

    Lembrando que:

    EXCESSO DE PODER – Em linhas gerais, quando o agente exorbita de sua

    competência, realizando algum ato que não teria a competência para realizar.

    DESVIO DE FINALIDADE Quando o agente detém a competência para

    realizar tal ato, porém o realiza visando fim diverso do interesse público.

     

    FONTE: Ebook Ricardo Barrios. (Fazquestão)

    OBS: O desvio de finalidade é tão sério que é tido como vício insanável, não admitindo convalidação (conserto do ato). O único caminho a ser tomado diante de sua constatação é a anulação do ato.

  • ESSA EU MOSQUEI, NÃO ME LIGUEI QUE ESTAVA TRATANDO DO GÊNERO ABUSO DE PODER, PENSEI QUE FOSSE UMA DAS ESÉCIES E ESTARIAM USANDO DE FORMA INADEQUADA.

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ID
967627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos princípios básicos da administração pública federal, regulamentados pela Lei n.º 8.429/1992 e suas alterações, julgue o item subsecutivo.

A contratação temporária de servidores sem concurso público bem como a prorrogação desse ato amparadas em legislação local são consideradas atos de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • O Superior Tribunal de Justiça tem encampado a tese de que a contratação temporária de servidores e sua prorrogação sem concurso público amparadas em legislação local não traduz, por si só, ato de improbidade administrativa. Os atos fundamentados em lei local não caracterizam o dolo genérico, essencial para os casos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11 da Lei n. 8.429/1992).

    O STJ, é imperioso a junção de dois pressupostos para a possível sanção por improbidade administrativa, que são o dolo, ainda que genérico, em burlar dicções legais e/ou constitucionais e a ausência de lei vigente autorizando a contratação temporária ou a sua prorrogação. Inexistindo esses pressupostos não se pode haver condenação, mormente porque a existência de lei autorizativa desqualificada o dolo.


    Fonte: http://josembergues.blogspot.com.br/2012/12/a-contratacao-temporaria-e-improbidade.html
  • A contratação temporária de servidores e sua prorrogação sem concurso público amparadas em legislação local não traduz, por si só, ato de improbidade administrativa. Os atos fundamentados em lei local não caracterizam o dolo genérico, essencial para os casos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11 da Lei n. 8.429/1992). Precedentes citados: REsp 1.231.150-MG, DJe 12/4/2012, e AgRg no Ag 1.324.212-MG, DJe 13/10/2010. EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 166.766-SE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 23/10/2012.
  • Revisando...
    (resumo: Direito administrativo descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)

    A lei de improbidade administrativa tem sua fundamentação constitucional retirada do artigo 37, §4º da constituição da república. Esse dispositivo diz que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Numa primeira análise, observa-se que lei de improbidade administrativa não traz sanções penais, uma vez que o dispositivo constitucional afirma que não fica prejudicada uma possível ação penal.

    A norma alcança a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes, em todos os entes da federação, não só pela amplitude de sua redação, mas, também, pelo fato de estar situada no artigo 37 da CF. O dispositivo constitucional não define improbidade administrativa, nem aponta os possíveis sujeitos ativos e passivos desses atos. Limita-se a enumerar, imperativamente, um núcleo mínimo de sanções que devem ser aplicadas. A lei de improbidade, 8429, também não se procupou em definir improbidade, ela faz descrições genéricas acompanhadas de listas exemplificativas de atos que importam em improbidade.

    Em seu artigo 1º a lei enumera algumas entidades que podem ser sujeitos passivos da improbidade administrativa: a administração pública direta e indireta, de qualquer dos poderes da união, estados, DF e municípios; empresa incorporada ao patrimônio público e entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou receita anual; entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público, bem como haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou receita anual, limitando-se a sanção patrimonial, nesses casos, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    As normas da lei 8429 que descrevem os atos de improbidade administrativa e cominam as sanções correspondentes são endereçadas precipuamente aos agentes públicos. Mas é interessante observar que, isoladamente, o particular não tem como praticar um ato de improbidade, porque o texto legal só prevê as seguintes hipóteses: a pessoa induz um agente público a praticar um ato de improbidade; ou, ela pratica um ato de improbidade junto com um agente público; ou, ela se beneficia de um ato de improbidade que não praticou. Fora dessas situações, a pessoa que não se enquadre como agente público e pratique algum ato que prejudique o poder público será punida, mas não com base nas linhas da lei 8429/92.

    ...
  • ...

    Como já falado, a lei de improbidade não importa em sanções penais, porém, um mesmo ato enquadrado na lei 8429/92 pode ensejar um crime e a uma infração disciplinar administrativa. Regra geral existe a incomunicabilidade das instâncias, mas, vai haver influência da esfera penal quando houver condenação criminal, nesse caso, invariavelmente, acarretará a condenação nas esferas cível e administrativas; no caso de haver absolvição no crime, ela só influenciará nas outras instãncias no caso de ser fundada na inexistência do fato ou na ausência de autoria. Se a absolvição for diversa dos dois casos anteriores, o sujeito será absolvido do crime e pode ser condenado na esfera administrativa e cível.

    É considerado ato de improbidade que importa ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - auferir QUALQUER tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade públicos. É a redação trazida pelo art 9º da lei. Neste dispositivo está disposto os atos que importam em enriquecimento ilícito. Uma questão do CESPE já considerou ato de improbidade o fato de o policial civil usar a caminhonete da instituição para carregar sacos de cimento para uma obra que fazia em sua residência, ou seja, QUALQUER vantagem patrimonial.

    É considerado ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO - qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbarateamento ou dilapidação dos bens ou haveres do poder público, art 10. Esta é a única forma de improbidade administrativa que admite tanto DOLO como CULPA. Nas outras modalidades, enriquecimento ilícito e atos que atentam contra os princípios da administração, apenas é admitida a forma dolosa. Artigo 9º e 11 só admitem dolo, já o artigo 10 admite a forma CULPOSA e DOLOSA.

    É considerado ato de improbidade administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade ás instituições. REsp 1.255.120-SC - Configura ato de improbidade administrativa a conduta de professor da rede pública de ensino que, aproveitando-se dessa condição, assedie sexualmente alunos. Isso porque essa conduta atenta contra os princípios da administração pública, subsumindo-se ao disposto no art. 11/8429. Observa-se que o julgado deve ter levado em consideração que o princípio da moralidade foi ofendido pelo professor que se aproveita de sua condição de professor para assediar seus alunos.
  • ...

    Fica fácil perceber que a lei estabeleceu uma ideia de hierarquia entre os grupos de atos de improbidade administrativa no que se refere a sua gravidade e lesividade social. Os atos do primeiro grupo - que importam em enriquecimento ilícito - são os mais lesivos e juridicamente reprováveis; os atos da segunda categoria - que causam lesão ao erário sem enriquecimento ilícito - ocupam posição intermediária; e os atos pertencentes ao terceiro grupo - que atentam contra princípios - são considerados os menos graves do que os demais.

    A aplicação de sanções independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto a pena de ressarcimento; e independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle.

    QUALQUER pessoa pode representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. Art. 14. A representação deverá ser escrita e assinada, devendo constar a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que o representante tenha conhecimento. O MP não depende de representação para pedir ao poder judiciário as medidas cautelares cabíveis.

    É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações por atos de improbidade administrativa, art 17. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o transito em julgado da sentença condenatória, art 20. Porém, o afastamento do servidor público de suas funções pode ser efetivado se for necessário à instrução judicial, mas esta medida não é uma sanção, uma vez que o servidor continua a receber sua remuneração.

    O juízo competente, como já decidido pelo STF, é o juízo de primeiro grau, não comportando o foro por prerrogativa de função, uma vez que este só é cabível nas ações penais e nos casos previstos pela CF.

    A prescrição se dá em 5 anos após o término do mandato, cargo em comissão ou de função de confiança. Contudo, as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis, redação do art 37, §5º, CF.

    Bons estudos.
  • Pessoal,

    Vale lembrar que para provimento de cagos temporários não há que se falar em concurso público.

    Vejam:

    Cargo Temporário:  PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

    Cargo efetivo: CONCURSO PÚBLICO

    Cargo em comissão ou função de confiança: LIVRE NOMEAÇÃO, LIVRE EXONERAÇÃO.

    Pronto! Só com isso dava pra matar a questão!

    Vamo que vamo galera!

  • Tenho uma dúvida:

    cargo comissionado OK não necessiatr de concurso público, mas função de confiança só pode assumir quem ocupa cargo efetivo, ou seja, passou em concurso público, certo?
  • Carolina

    Segundo o art. 37, inciso V: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em 

    comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às
    atribuições de direção, chefia e assessoramento
  • C.F. -> Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Fé em DEUS e Bons Estudos!!!
  • Perceba que a questão deixou claro: "amparadas em legislação local".

  • Errado. Súmula Vinculante: A contratação temporária de servidores e sua prorrogação sem concurso público amparadas em legislação local não traduz, por si só, ato de improbidade administrativa. Os atos fundamentados em lei local não caracterizam o dolo genérico, essencial para os casos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11 da Lei n. 8.429/1992). Precedentes citados: REsp 1.231.150-MG, DJe 12/4/2012, e AgRg no Ag 1.324.212-MG, DJe 13/10/2010. EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 166.766-SE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 23/10/2012. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Errada.

    Exceção: Servidor publico em cargo de comissão. Não precisa de concurso público


  • São os chamados agentes temporários que exercem função pública sem contrato trabalhista (CLT) nem estatutário (8112) e sim um contrato de direito público. Estão vinculados à ADM púb. por um regime funcional de direito público, de natureza jurídico-administrativa.

    Cargo em comissão -> livre nomeação e exoneração, pode ser ocupado por efetivos ou "estranhos". Os chamados DAS 123456
    Função de Confiaça -> somente para os efetivos. Famoso Direção Chefia e Assessoramento.

    GAB ERRADO

  • Gabarito. errado.

    para importar ato de improbidade tem que haver dolo.

  • A conduta narrada não importa em ato de improbidade administrativa, haja vista encontrar respaldo constitucional (contração temporária de servidores públicos). Agora se tais contratações fossem definitivas (e não temporárias), aí sim haveria ato de improbidade, com previsão no art. 11, inciso V da Lei de Improbidade Administrativa, que prescreve como atos ímprobos aqueles que frustam a licitude de concurso público. 

  • lembrando que

    Frustar a:

    Licitude de processo licitatório= improbidade administrativa que causa lesão ao erário.

    Licitude de concurso público=  improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

  • sonho por uma questão dessa na prova!                                                                                                                                                               "  ato amparadas em legislação local "  GAB ERRADO

  • Info. 508 (2013): A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES, E SUA PRORROGAÇÃO, SEM CONCURSO PÚBLICO, AMPARADAS EM LEGISLAÇÃO LOCAL, NÃO TRADUZ, POR SI SÓ, ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
    No caso concreto, o STJ verificou que o Prefeito acusado não agiu com dolo, até mesmo porque a conduta dele estava amparada em lei municipal que autorizava a contratação temporária dos servidores públicos.

  • assisto às explicações dessa professora só por que é ela.

  • é só lembrar dos malditos cargos comissionados

  • assisto às explicações dessa professora só porque ela é uma ótima professora.

  • A prof Thamires é top mesmo, gosto muito das explicações dela.

  •  

     

    STJ: "Não carateriza ato de improbidade administrativa, previsto na Lei 8.429/92, a contratação de servidores sem concurso público baseada em legislação municipal"

     

     

  • ela é top demais essa  professora

  • A contratação temporária de servidores e sua prorrogação sem concurso público amparadas em legislação local não traduz, por si só, ato de improbidade administrativa. Os atos fundamentados em lei local não caracterizam o dolo genérico, essencial para os casos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11 da Lei n. 8.429/1992). Precedentes citados: REsp 1.231.150-MG, DJe 12/4/2012, e AgRg no Ag 1.324.212-MG, DJe 13/10/2010. EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 166.766-SE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 23/10/2012.

    Gab: ERRADO

  • Pq vcs acham que há municipios que um familia governa por decadas ? 

    pelo fado de: STJ: "Não carateriza ato de improbidade administrativa, previsto na Lei 8.429/92, a contratação de servidores sem concurso público baseada em legislação municipal"

    sendo assim, os abençoados CARGOS COMISSIONADOS AJUDAM ! 

  • Pra isso que existe o PSS. ;)

  • EU ACERTEI, MAS ESSE AMPARADO EM LEGISLAÇÃO LOCAL, DEIXOU MUITA GENTE NA DÚVIDA VIU, POIS A REGULAMENTAÇÃO DE TAL ATO ESTÁ EXPLICITA NA CF/88.

  • Lembrei do meu estágio no inss em 2013 rs

  • Quando a questão vem ''fácil'' assim eu fico até com medo de responder, penso logo ser pegadinha.

  • Gabarito errado.

    A CF prevê que em situações de urgência/emergência, esse procedimento poderá ser adotado.

    Art.37

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    ... 

  • Em casos de urgência e excepcionais, pode haver a contratação temporária de servidores, por meio de um processo seletivo simplificado

    Gabarito: E

  • Comentário:

    O quesito está errado. Nos termos do art. 39, IX da CF, “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.

    Portanto, cada ente da federação deverá estabelecer, mediante lei, as hipóteses em que poderá haver contratação de servidores sem concurso para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Por essa razão, a jurisprudência do STJ já decidiu que a nomeação de servidores por período temporário com base em lei local não se traduz, por si só, em ato de improbidade administrativa.

    Gabarito: ERRADA

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentário:

    O quesito está errado. Nos termos do art. 39, IX da CF, “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.

    Portanto, cada ente da federação deverá estabelecer, mediante lei, as hipóteses em que poderá haver contratação de servidores sem concurso para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Por essa razão, a jurisprudência do STJ já decidiu que a nomeação de servidores por período temporário com base em lei local não se traduz, por si só, em ato de improbidade administrativa.

    Gabarito: ERRADA

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentário:

    O quesito está errado. Nos termos do art. 39, IX da CF, “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.

    Portanto, cada ente da federação deverá estabelecer, mediante lei, as hipóteses em que poderá haver contratação de servidores sem concurso para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Por essa razão, a jurisprudência do STJ já decidiu que a nomeação de servidores por período temporário com base em lei local não se traduz, por si só, em ato de improbidade administrativa.

    Gabarito: ERRADA

  • Enriquecimento Ilícito - Dolo

    Prejuízo ao Erário - Dolo ou Culpa (ou seja deve haver intenção)

    No caso da questão é prejuízo ao erário, PORÉM SEM DOLO OU CULPA.

  • para haver improbidade administrativa tem que ter dolo, tirou o dolo, tirou a improbidade administrativa!

    simples e curto assim.

  • Pessoal,

    Vale lembrar que para provimento de cagos temporários não há que se falar em concurso público.

    Vejam:

    Cargo Temporário: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

    Cargo efetivo: CONCURSO PÚBLICO

    Cargo em comissão ou função de confiança: LIVRE NOMEAÇÃO, LIVRE EXONERAÇÃO.

    Função de Confiança: Somente por servidores efetivos

    Só com isso dava pra matar a questão!

    Vamo que vamo galera!


ID
967630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos princípios básicos da administração pública federal, regulamentados pela Lei n.º 8.429/1992 e suas alterações, julgue os itens subsecutivos.

Para a configuração de ato de improbidade administrativa, exige-se a comprovação de lesão ao patrimônio público.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, SEGUNDO A LEI 8429
    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe
     
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm
  • Para configuração de ato de improbidade que cause lesão ao erário (art. 10 da LIA), parece-nos óbvio que a lesão deva ser verificada no caso concreto. Ausente o dano não há que se falar em tipicidade da conduta no art. 10 da LIA. Todavia, nada impede que a conduta venha a ser enquadrada em um outro dispositivo da lei, seja no art. 9 ou no art. 11, pois “a lesão a princípios administrativos contida no art. 11 da Lei nº 8.429⁄92 não exige dolo ou culpa na conduta do agente, nem prova da lesão ao erário público. Basta a simples ilicitude ou imoralidade administrativa para restar configurado o ato de improbidade. Caso reste demonstrada a lesão, e somente neste caso, o inciso III, do art. 12 da Lei n.º 8.429⁄92 autoriza seja o agente público condenado a ressarcir o erário.” (STJ. REsp 714935⁄PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA)


    Fonte: http://marcusribeiro.blogspot.com.br/2011/09/para-configuracao-do-ato-de-improbidade.html

  • ERRADO

    Vamos ao conceito de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    A improbidade administrativa caracteriza a conduta inadequada de agentes públicos, ou de particulares envolvidos, que por meio da função pública:

    • 1- enriqueçam ou obtenham alguma vantagem econômica de forma indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade em órgãos e entidades do serviço público;

    • 2- causem dano ao patrimônio público, com o uso de bens públicos para fins particulares, a aplicação irregular de verba pública, a facilitação do enriquecimento de terceiros à custa do dinheiro público, entre outros atos;

    • 3- violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições públicas.

      fonte: http://premiodejornalismo.escola.mpu.mp.br/destaques/o-que-e-improbidade-administrativa

      A questão leva a entender que ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA são somente aqueles que causam lesão ao patrimônio público

       

  • Assertiva ERRADA. Pois no entendimento do TJDFT e observado os preceitos da Lei supra e os demais preceitos legais vigentes no país, a responsabilidades dos agentes públicos no exercício de suas funções não deve ser objetiva, mas sim, subjetiva. Senão vejamos:


    TENTEI COLACIONAR JURISPRUDENCIA, mas não foi possivel.

    Bons estudos a todos!

  • Não sou da galera do Chororô. Mas nao entendi o motivo da anulação, pois realmente nao precisa ocorrer o prejuizo efetivo. Basta a simples prática dos atos.

    Esta ficando cada vez mais difícil de entender a CESPE.

    Bons Estudos
  • Justificativa do CESPE: "Por haver divergência doutrinária no que tange ao assunto abordado no item, opta-se pela anulação do item"

    Entretanto, a lei 8.429/92 é clara ao afirmar que não se exige a comprovação de lesão ao patrimônio público.

    Ponto de graça pra quem nem estudou essa lei e deixou a questão em branco.
  • Creio que essa parte invalida a questão: "... exige-se a comprovação de lesão ao patrimônio público."

    Até onde sei, tratando-se de infrações administrativas, cabe ao agente comprovar que não houve crime... 

  • Engracada essa banca CESPE, no enunciado cita a lei e na justificativa para anulacao fala em Jurisprudencia. 

  • Divergência doutrinária? Só se esse doutrinador, que considera essa questão certa, for o examinador.

  • O que eu aprendo com o cespe, diante de tantas anulações, é que o processo pode ser iniciado de ofício. 

  • ERRADO!

    A configuração do ato de improbidade independe do dano efetivo patrimonial. Assim, é possível que reste configurado ato de improbidade mesmo que não haja dano patrimonial ao erário, por exemplo, violação aos princípios da Administração.

    A configuração do ato de improbidade NÃO depende de dano efetivo ao erário e NÃO depende de aprovação ou reprovação das contas pelo Tribunal de Contas.

    Nesse sentido, a Jurisprudência: Info 580, STJ :Ainda que não haja dano ao erário, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei nº 8.429/92), excluindo-se, contudo, a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erário. STJ. 1ª Turma. REsp 1.412.214-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 8/3/2016 (Info 580).

  • ERRADO!

    É desnecessária a lesão ao patrimônio público no caso do art. 9º Ainda que não haja dano ao erário, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei nº 8.429/92), excluindo-se, contudo, a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erário. STJ. 1ª Turma. REsp 1.412.214-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 8/3/2016 (Info 580).


ID
967633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos princípios básicos da administração pública federal, regulamentados pela Lei n.º 8.429/1992 e suas alterações, julgue o item subsecutivo.

A probidade, que deve nortear a conduta dos administradores públicos, constitui fundamento do princípio da eficiência.

Alternativas
Comentários
  • Probidade advem do principio da moralidade e nao eficiencia
  • ERRADO

    Covém mencionar que o sentimento de probidade que deve nortear a conduta dos administradores públicos guarda relação com o princípio da moralidade administrativa. Com efeito, o art. 2º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 9.784/99 consagra o princípio da moralidade administrativa, assentando que significa “atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé”.

    Por seu turno, o princípio da eficiência, introduzido no texto constitucional (art. 37, caput) por meio da Emenda Constitucional nº 19/98, pode ser entendido como corolário da boa qualidade e objetiva assegurar que a atuação da administração seja guiada pela boa prestação dos serviços, de modo mais simples, mais rápido e mais econômico, com vistas a uma otimização da relação custo/benefício.


     

    Fonte:http://aejur.blogspot.com.br/2012/02/simulado-52012-administrativo_17.html

  • O agente que atua fazendo às vezes de Administração Pública, seja a direta ou indireta, tem obrigação de atuar em beneficio da comunidade para praticar sua competência legal.
    Deve-se distinguir assim os deveres como veremos abaixo: 
    Dever de Eficiência: "dever de boa administração", considerando não só a produtividade como a adequação técnica exigida pela administração econômica e técnica, desenvolvida e aperfeiçoada através de seleção e treinamento. Decorre do princípio da eficiência (que nasceu com a EC 19/98 - a emenda da reforma administrativa).
    Já o Dever de probidade: "dever de caráter integro e honrado" , considerado como elemento necessário os atos do administrador público. Quando o ato é desonesto o administrador público ficará suspenso dos seus diretos políticos, tem a perda de sua função com a indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao Erário, porém sem prejuízo da ação penal cabível. Ao lado deste dever está complementando o dever de prestar contas. 
    O princípio da moralidade está intimamente ligado com a idéia de probidade, dever inerente do administrador público. Como traz Constituição de 1988 ao tratar da moralidade administrativa, prevendo que “os atos de improbidade importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.
    Em suma, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras da boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a idéia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade.

  • MORALIDADE

  • A probidade, que deve nortear a conduta dos administradores públicos, (certo)
    constitui fundamento do princípio da eficiência (errado)
  • "Na verdade, o princípio da probidade é um subprincípio dentro da noção mais abrangente de moralidade."

    (Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza, 3 edição, 2013, p. 542)

    Para o cérebro fotografar:

    MORALIDADE ---> PROBIDADE

    Bons estudos e sucesso, galera!
  • Ora... Ser probo/correto não tem absolutamente nada a ver com ser eficiente. Tem relação com a moralidade. Abs!

  • Princípio da Moralidade

    princípios expressos na CF/88 ----> L I M P E

  • Moralidade meu povo, moralidade. =D

    Bons Estudos!

  • PROBIDADE -> PRINCÍPIO DA MORALIDADE.

  • Errado.

    FUNDAMENTO: Moralidade

  • Eficiência nem aparece na lei de improbidade. Fiquem atentos!

  • O princípio da MORALIDADE é um complemento ao da legalidade, pois nem tudo que é legal é moral. Tal princípio traz para o agente público o dever de probidade. Esse dever é sinônimo de atuação com ética, decoro, honestidade e boa fé.


    ALFARTANOS, FORÇA !
  • A pessoa pode ser eficiente sem ser proba.

  • A probidade constitui fundamento do princípio da moralidade. Significado de probidade: qualidade do que é probo; integridade, honestidade, retidão.

  • Apesar do princípio da eficiência dever ser atingido respeitando-se a lei, este princípio tem por base duas acepções: uma em relação ao modo como o agente público atua que deve ser no melhor desempenho possível; e a outra pelo modo de organizar, estruturar e disciplinara Administração pública.

  • Fundamento ao princípio da moralidade.

    Eficiência não!

  • probo=honesto=moral

  • ATENDE AO PRINCÍPIO DA MORALIDADE.

  • Posso ser super improbo e eficiente. Nada tem a ver com EFICIÊNCIA, constitui fundamento do princípio da MORALIDADE.

  • ao princípio da MORALIDADE

  • M-O-R-A-L-I-D-A-D-E

  • Na moral* he he

  • BOA FÉ, PROBIDADE, RETIDÃO ~> MORALIDADE

  • Seja probo, na moral!

  • ASSERTIVA - ERRADA
    FUNDAMENTO DO PRINCÍPIO DA MORALIDADE!

    >> UMA DICA BACANA PRA GALERA, SE NÃO QUISER ESTUDAR AO MENOS LEIA O DECRETO LEI 1171, VOCÊS VÃO EVOLUIR MUITO EM RELAÇÃO A ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO E O CERNE DO QUE É TRATADO NESTE DECRETO É A MORALIDADE ADMINSTRATIVA.



    ÓTIMOS ESTUDOS, E 
    VAMOS PRACIMA! ;D

  • Fundamento no príncipio da MORALIDADE!

  • e outra , a 8429/92 não faz menção ao princípio da eficiência.

     

    PRINCÍPIOS EXPRESSOS :

    • Legalidade
    • Impessoalidade
    • Moralidade
    • Publicidade
    • Probidade administrativa
    • Igualdade
    • Vinculação ao instrumento convocatório
    • Julgamento objetivo

     

    PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS :

    • Competitividade
    • Procedimento formal
    • Sigilo das propostas
    • Adjudicação compulsória

  • Eu acho que se você for Probo, consequentemente o serviço será mais efeciente também, achei muito abrangante a questão, claro que na hora pensei no Princípio da Moralidade, porém errei.

  • A probidade está ligada ao principio da moralidade, já a eficiência se relaciona a presteza, perfeição, qualidade, quanto a eficiência não aparecer na lei, vale lembrar que este principio foi incluido em 1998, e a lei de improbidade é uma lei de 1992, no entanto isso não significa que o administrador público deveria agir de qualquer forma, até porque a eficiência já era entendida como obrigação, portanto a resposta está errado pelo fato de que a probidade se relacionar à moralidade.

  • Se você responder, na prova, que ser probo é ser eficiente, você terá ua grande probabilidade de errar!!! KKKKKKKK

    Brincadeira gente! Só pra descontrair! Foco nos estudos!

  • Ser probo está ligado com a MORAL !!!

  • Moralidade.

  • GABARITO: ERRADO - trata-se de fundamento da moralidade!

  • Probidade = Princípio da Moralidade

  • Gab Errado

    Probidade= Honestidade - MOralidade

  • Probidade advém da Moralidade.

  • Errado.

    Probidade = Moralidade>>>juntas têm-se a ideia de honestidade.

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro: "Quando se exige probidade ou moralidade administrativa, isso significa que não basta a legalidade formal, restrita, da atuação administrativa, com observância da lei; é preciso também a observância de princípios éticos, de lealdade, de boa-fé, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública." (DI PIETRO, 2008, p. 763)

     

    Bons estudos!

  • Errado.

    A probidade trata-se de um sub-princípio do princípio constitucional da moralidade, e não da eficiência. Assim, sempre que a questão mencionar violação à probidade, ao decoro e à boa-fé, estaremos diante de uma agressão ao princípio da moralidade.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Probidade = moralidade
  • ERRADO

    Assim ficaria certa:

    A probidade, que deve nortear a conduta dos administradores públicos, constitui fundamento do princípio da MORALIDADE.

    Bons estudos...

  • Princípio da Moralidade.

  • Probidade = Característica ou particularidade do que é probo; retidão ou integridade de caráter; honestidade e honradez.

    Probidade Administrativa. Procedimento honesto dos funcionários que integram ou realizam a gestão de repartições públicas.

    Ou seja Moralidade.

    Gabarito Errado.

    Bons estudos.

  • Gab.: ERRADO!

    >>Se formos observar na LIA nem existe o princípio da eficiência.

  • MORALIDADE.

  • A probidade administrativa esta fundamentada no principio da moralidade, e não no principio da eficiencia!

    GABARITO ERRADO!

  • PROBIDADE = MORALIDADE

  • Na LEI DE IMPROBIDADE ADM, NÃO TEM O PRINCIPIO EFICIENCIA

  • Princípio da moralidade, que, em sentido amplo, comporta os subprincípios da probidade, decoro e boa-fé.

  • MORALIDADE

  • Que professora linda e competente.

  • A probidade, que deve nortear a conduta dos administradores públicos, constitui fundamento do princípio da MORALIDADE.

  • Impessoalidade = Imparcialidade

    Moralidade = Moral

    Probidade = Moralidade + Impessoalidade

  • O comando da questão pede de acordo com a LIA, que é uma lei de 92. O princípio da eficiência só entrou no rol do art 37 com a Emenda Constitucional 19 de 98. Logo não posso dizer que a lei (de 92) se baseia no principio da eficiência (de 98).

  • IMPROBIDADE PODE ATÉ TER EFEITO MAS CONTINUA SENDO IMORAL

  • IMPROBIDADE PODE ATÉ TER EFEITO MAS CONTINUA SENDO IMORAL

  • Gabarito: ERRADO!

    A probidade advém do princípio da moralidade administrativa.

  • Geralmente, associa-se o conceito de improbidade ao de moralidade. Por isso, diz-se que a probidade na Administração Pública é decorrente do princípio da moralidade (não da eficiência).

    Gabarito: Errado

  • Corrigindo:

    A probidade, que deve nortear a conduta dos administradores públicos, constitui fundamento do princípio da MORALIDADE.

    gab E!

  • Canal Youtube Natanael Damasceno - Dicas para concurseiros

    GABARITO: ERRADA

    Probidade advem do principio da moralidade e não da eficiencia.


ID
967636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito dos serviços públicos.

Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça,é legal a cobrança, pela administração pública, de taxa, para a utilização das vias públicas para prestação de serviços públicos por concessionária, como, por exemplo, a instalação de postes, dutos ou linhas de transmissão.

Alternativas
Comentários
  • Q322516» Resposta: Errado.

    "Utilização das vias públicas para prestação de serviços públicos por concessionária – como a instalação de postes, dutos ou linhas de transmissão – não pode ser objeto de cobrança pela Administração Pública. A cobrança é ilegal, pois a exação não se enquadra no conceito de taxa – não há exercício do poder de polícia nem prestação de algum serviço público –, tampouco no de preço público – derivado de um serviço de natureza comercial ou industrial prestado pela Administração.

    Precedentes citados: REsp 1.246.070-SP, DJe 18/6/2012, e REsp 897.296-RS, DJe 31/8/2009. AgRg no REsp 1.193.583-MG, Re l. Min. Humberto Martins, julgado em 18/10/2012."

  • ERRADO

    Não cabe a cobrança de taxas, em serviços que não podem ser indiviualizados.

    Vale ressaltar que os Serviços Públicos Gerais são cobrados por meio da receita geral dos impostos, e os Serviços Públicos Individuais são cobrados por meio de taxas, tarifas.
  • Assertiva ERRADA. Pois, conforme entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, é ilegal a cobrança pela administração pública, de taxa para a utilização das vias públicas para a prestação de serviços públicos por concessionária. Senão vejamos:


    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL; BENS PÚBLICOS. USO DE SOLO, SUBSOLO E ESPAÇO AÉREO POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (IMPLANTAÇÃO DE DUTOS E CABOS DE TELECOMUNICAÇÕES, P. EX.).
    COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE.
    1. Cinge-se a controvérsia no debate acerca da legalidade da exigência de valores pela utilização de faixas de domínio das rodovias sob administração do DER para passagem de dutos e cabos de telecomunicações ou de outros serviços públicos essenciais prestados pela recorrente.
    2. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a cobrança em face de concessionária de serviço público pelo uso de solo, subsolo ou espaço aéreo é ilegal (seja para a instalação de postes, dutos ou linhas de transmissão, p. ex.) porque (i) a utilização, neste caso, reverte em favor da sociedade - razão pela qual não cabe a fixação de preço público - e (ii) a natureza do valor cobrado não é de taxa, pois não há serviço público prestado ou poder de polícia exercido. Precedentes.
    3. Recurso especial provido.
    (REsp 1246070/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2012, DJe 18/06/2012)

    Espero ter ajudado.
  • Lembrando que:
    A questão trata dos Serviços públicos gerais (uti universi): são os serviços públicos prestados à coletividade em geral, sem ter usuário determinado, específico, por isso não podem ser mensurados de forma individualizada. Ex. iluminação pública, educação, saúde.
    Tais serviços são remunerados mediante impostos ou contribuições, tal como os serviços de asfaltamento, Iluminação Pública, urbanização etc.
    Nesse sentido, vale citar a Súmula 670-STF: Os serviços de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. (Prof. Edson Marques
    www.pontodosconcursos.com.br)
    Temos também os Serviços Individuais ou uti singuli, que são aqueles prestados a todos, porém é possível calcular quanto cada um utiliza do serviço, ou seja, são divisíveis e determinados (Ex: telefonia, energia elétrica etc). São pagos através de taxas ou tarifas individualizadas.
     
    Outrossim, a CF dispõe que:
    Art. 145: A União, os Estados, o Distrito
    Federal e os Municípios poderão instituir os
    seguintes tributos:
    ...........................
    II - taxas, em razão do exercício do poder de
    polícia ou pela utilização, efetiva ou
    potencial,de serviços públicos específicos e
    divisíveis, prestados ao contribuinte ou
    postos a sua disposição;

  • Trocou tarifa por taxa. Resposta : Errado

  • Não são taxas, são impostos!

  • Não é taxa, é tarifa.

  • Taxas -> tributos, estão sujeitas ao regime jurídico tributário, configuram obrigação compulsória, de natureza legal (ex lege). Classificam-se como receita pública derivada.
    Tarifas, ou preços públicos -> não são tributos, estão sujeitas ao regime jurídico administrativo, configuram obrigação de natureza contratual, teoricamente facultativa.
    fonte: DA Descomplicado

    GAB ERRADO

  • Gabarito. Errado.

    Seria o Tributo integral, vinculado ao imposto, pois é um serviço "uti universi".
  • E o pedágio, é um imposto ou uma taxa ? fiquei confuso !

  • O pedágio é tarifa.

    A Administração Delega a Pessoa Juridica ou Consorcio de Pessoa Juridica a execução do contrato não transferindo a titularidade, sendo fiscalizado pelo poder público, já que tal serviço é essencial a coletividade, sendo assim, tal concessionária irá executar tal contrato sendo remunerada mediante TARIFA.

    Pode ocorrer que tal execução prescinda de OBRA PUBLICA, em que a Administração irá fixar uma data para que a concessionária (particular) possa exercer tal serviço. Assim a concessionária irá executar a serviço por aquele tempo determinado, obtendo o retorno da OBRA CONSTRUÍDA e o LUCRO da mesma.  Essa arrecadação será mediante TARIFA, um bom exemplo é a cobrança de pedágio.

    Força,Foco e Fé!!

  • Processo

    REsp 897296 / RS
    RECURSO ESPECIAL
    2006/0234924-6

    Relator(a)

    Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)

    Órgão Julgador

    T2 - SEGUNDA TURMA

    Data do Julgamento

    18/08/2009

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 31/08/2009
    RDDT vol. 172 p. 183

    Ementa

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
    DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REMUNERAÇÃO MENSAL
    PELO USO DAS VIAS PÚBLICAS INSTITUÍDA POR LEI MUNICIPAL. NATUREZA
    JURÍDICA. PREÇO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA.
    1. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao art.
    535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em
    que
    teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da
    Súmula 284/STF.
    2. Cuida-se, originariamente, de Mandado de Segurança impetrado por
    concessionária de serviço público de telefonia contra ato do
    Secretário Municipal da Fazenda do Município de Porto Alegre/RS, em
    razão da exigência, nos termos do art. 4º da Lei Municipal
    8.712/2001, de pagamento de remuneração mensal pelo uso das vias
    públicas para instalação de seus equipamentos de telecomunicações.
    3. O Tribunal a quo posicionou-se na compreensão de que a discutida
    remuneração é destituída da natureza jurídica de taxa, uma vez que
    não há, por parte do Município, o exercício do poder de polícia,
    nem
    a prestação de quaisquer serviços públicos. Concluiu, por outro
    lado, que, em se tratando "de remuneração pelo uso da propriedade
    de
    bens públicos, como é o caso, fica evidente tratar-se de preço
    público" (fl. 572).
    4. Ocorre que, contrariamente ao que decidiu a Corte de origem,
    tampouco se cogita natureza jurídica de preço público, pois a
    cobrança deste derivaria de serviço de caráter comercial ou
    industrial prestado pela Administração. Hipótese que não se
    vislumbra no presente caso, que trata tão-somente de utilização das
    vias públicas para a prestação de serviço em favor da coletividade,
    qual seja a telefonia. Precedentes do STJ.
    5. Evidente, portanto, a ilegitimidade da cobrança da remuneração
    prevista na Lei 8.712/2001 do Município de Porto Alegre/RS, por
    carecer de natureza jurídica de taxa ou de preço público.
    6. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

    Acórdão

    Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
    indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
    Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do
    recurso e, nessa parte, deu-lhe provimento, nos termos do voto do(a)
    Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell
    Marques, Eliana Calmon, Castro Meira e Humberto Martins votaram com
    o Sr. Ministro Relator.
    Dr(a). SÉRGIO ANTONIO FERRARI FILHO, pela parte RECORRENTE: BRASIL
    TELECOM S/A

    Referência Legislativa

    LEG:FED SUM:******
    ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
    SUM:000284


  • ERRADO

    De acordo com o professor Daniel Mesquita, do Estratégia, "somente os serviços prestados uti singuli (individuais) podem ser fato gerador de taxas, enquanto que os serviços uti universi (gerais) devem ser custeados por impostos, e não por taxas nem tarifas".

  • Serviço público "uti universi"/Geral >>> onde não se individualiza o consumo >>> IMPOSTOS. Ex.: iluminação pública, limpeza pública, pavimentação.

    Já o serviço público "uti singuli" >>> onde se consegue mensurar o consumo de cada usuário >>> TAXAS OU TARIFAS. Ex.: Água, luz, telefone.

  • Gab. Errada.
    No caso da questão trata-se de serviços gerais "ut universi" cobrados através de IMPOSTOS.


    Os serviços individuais que possuem destinatários determinados podem ser cobrados por TARIFA (se varia conforme o uso, ex. consumo de água e de energia elétrica) ou por TAXA ( se o valor não varia conforme o uso, ex. coleta de lixo).

  • EMBORA SEJAM TRIBUTOS, O IMPOSTO NÃO SE CONFUNDE COM A TAXA.


    TAXA: Divisível. Ex.: Água, luz, telefone...

    IMPOSTO: Indivisível. Ex.: Iluminação Pública, segurança pública...

    GABARITO ERRADO
  •  Serviços uti universe (indivisíveis) são remunerados por impostos e uti singuli (divisíveis) por taxa ou tarifa (muitos tão dizendo nos comentários que é só taxa, quando não é). Devemos atentar para a especificidade de que a concessão de serviços públicos é um contrato administrativo e, portanto, nesse caso se aplica a tarifa, uma vez que essa deriva do regime contratual da concessão. A taxa é regime legal. Portanto um pedágio em uma via pública, cobrada por uma concessionária tem natureza de tarifa ou preço público, e não de taxa.

  • TAXA é diferente de TARIFA.

    Taxas = são tributos de natureza tributária;
    Tarifas (preços públicos) = não são tributos, são de natureza administrativa;

  • VAMOS RACIOCINAR COMO UM MINISTRO DO STJ NO DIA DO JULGAMENTO: 


    PENSAMENTO DE UM MINISTRO DE UM TRIBUNAL SUPERIOR..rsrs : Pow, posto de luz é um serviço que vai beneficiar "n" pessoas, ou seja, um serviço uni universe. Logo, não pode taxa. 


    Obs : ÉÉÉÉÉÉ, eles são fodão assim mesmo..kkkk...momento desconcentração.


                                                   TIPOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS :                                           


    UNI UNIVERSE ( indivisivel , que não podemos mensurar ) : NÃOOOOO PODE SER REMUNERADO POR TAXA.. ( só imposto )

    UNI SINGULI ( dividiveis, podem ser mensurados )             : SÃO REMUNERADOS POR TAXA OU TARIFA  



    GABARITO "ERRADO"
  • Errado.

    Gravei essa tralha assim:



    Quando EU quero usar então é o TATAPREPU (taxa, tarifa(preço público)).



    Quando a Adm. Púb. impõe o uso eu pago imposto. 



    Logo a instalação de postes, dutos ou linhas de transmissão é paga com impostos.



    Por acaso você vai comprar um poste? Um duto? Não né.


  • A questão se refere a classificação de serviçoes de Hely Lopes, quanto aos destinatários:

    a) Serviços Uti universi ou gerais: são aqueles os quais  não há um destinatário determinado, são prestados a toda coletividade, exemplo: iluminação pública e por não serem mensuráveis no seu uso não podem ser cobrados via taxa, tarifa.

    b) Serviços Uti Singuli ou individuais:  esse tipo tem usuários determinados, assim seu uso pode ser mensurado e cobrado por meio taxa e tarifa, ex. telefone.

  • Nesse caso seria Tarifa...
    TARIFA (preço público) >> Facultativa, Finalidade Lucrativa, Não Tem Natureza De Tributo...
    P/quem é cobrada >>> Emp. Pub/Socid.Econ.Mista, Concessionárias, Permissionárias, Autorizatários 

  • Você tem que tomar muito cuidado ao ver certos tipos de comentários.

    Uns dizem que é TARIFA outros IMPOSTOS, isso para quem não sabe ou está em dúvida é muito angustiante sabe????

    Mas para quem leu esses comentários, aqui venho dizer que está CERTO: IMPOSTOS e não Tarifas.

  • Galera:

    IMPOSTO é cobrado pelos serviços UTI UNIVERSI, serviços coletivos, universais, imensuráveis: Varrição de rua, Iluminação pública etc.

    TAXA OU TARIFA são cobradas pelos serviços UTI SINGULI, individuais, mensuráveis: Água, energia elétrica etc.

    #foco

  • Diferenciar TAXA/TARIFA é importante para acertar questões como essa:

    TAXA:
    * Tributo
    * Lei
    * Sem lucro
    * Regime Público 
    (Ex. emissão de passaporte)

    TARIFA
    * Preço público
    * Contrato
    * Sem lucro
    * Regime Privado
    (Ex. Transporte)

  • Os serviços prestados uti singuli podem ser fato gerador de taxas, enquanto que os serviços uti universi devem ser custeados por impostos e não por taxas nem tarifas. PROFESSOR DANIEL MESQUITA ESTRATEGIA CONCURSOS

  • Assertiva: ",é legal a cobrança, pela administração pública, de taxa, para a utilização das vias públicas para prestação de serviços públicos por concessionária"


    Só eu que entendi que não se trata de uma relação Cliente->Concessionária? É a Administração Pública cobrando da concessionária.


    O conceito uti singuli ou uti universi não aparenta se encaixar aqui, chego a essa conclusão por dois motivos simples que o STJ deixou bem claro, no posicionamento que Carlos Lima trouxe aqui:


    (i) a utilização, neste caso, reverte em favor da sociedade - razão pela qual não cabe a fixação de preço público - e 

    (ii) a natureza do valor cobrado não é de taxa, pois não há serviço público prestado ou poder de polícia exercido. (STJ)


    Observe quando ele fala não é taxa porque "não há serviço público prestado ou poder de polícia exercido".

    Não me recordo das classificações uti singuli ou uti universi falar sobre se há ou não serviço público prestado...



  • Tarifa ou preço público é o que o usuário paga pelo serviço Uti singuli prestado indiretamente por delegação (concessão ou permissão). Não tem natureza tributaria, mas de cunho privado-contratual.

     

    Taxa é uma contrapartida tributária quando o Estado presta o serviço Uti Singuli, diretamente ou por outorga a PJ da Adm. Indireta.  Ex. Serviço postal.

     

    Imposto é o que custeia os serviços Uti Universi. Ex. limpeza de locais públicos.

     

    Fonte: Mazza, 4ª edição.

  • Rápido, no ponto, sem receitas quilométricas:

    Uti Singuli TAXAS(tributo) ou TARIFAS(Preço Público, facultativo)
    Uti Universi IMPOSTOS

  • pedágio é uma tarifa

  • Errada
    Serviço Público uti universi o custeio é por impostos.

  • Gab ERRADO

    Não cabe a cobrança de taxas, em serviços que não podem ser indiviualizados.

    Vale ressaltar que os Serviços Públicos Gerais são cobrados por meio da receita geral dos impostos, e os Serviços Públicos Individuais são cobrados por meio de taxas, tarifas.

    A.C.

  • O estado está autorizado a cobrar taxa de iluminação pública, mas colocar dutos ou linhas de transmissão eu desconheço.

    Então colocaria "E".

  • Reescrevendo:

    Conforme entendimento do STJ, é legal à administração pública, a cobrança de taxa por concessionária para prestação de serviços públicos na utilização das vias públicas, como, por exemplo, a instalação de postes, dutos ou linhas de transmissão.

    A primeira parte da questão está correta, desde que a cobrança esteja relacionada com a prestação de serviços individualizados, conforme já comentado pelos colegas.

    Quanto à segunda parte: "instalação de postes, dutos ou linhas de transmissão", por não se configurar prestação de serviços de natureza individual, é vedada a cobrança de taxa, tendo em vista que, por se tratar de serviços universais, estes devem ser custeados por meio de impostos.

  • nem tinha ideia sobre essa questao

     

  • Primeira coisa que pensei " Pedágio" kk, logo após descobri que pedágio é tarifa e não taxa --'

  • São serviços públicos gerais. São prestados de forma indivisível, prestado à coletividade, por isso não pode ser cobrado através de taxas.

  • Os delegatários de serviço público não recebem taxa!

  • Eu não sabia a questão acertei por conta da lógica.

  • TARIFA DE ÁGUA.

    MATEI A QUESTÃO.

    GAB= ERRADO

    AVANTE GUERREIROS.

  • Incorreto.

    Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é legal a cobrança, pela administração pública, de taxa, para a utilização das vias públicas para prestação de serviços públicos por concessionária, como, por exemplo, a instalação de postes, dutos ou linhas de transmissão.

    O serviço descrito na questão é definido como insuscetível de individualização, e portanto classificado pela doutrina como uti universi. É impossível saber quem ou o quanto gastou cada usuário deste tipo de serviço público.

    Mateus Carvalho explica: " [...] é inconstitucional a taxa que tenha como finalidade arcar com os custos de um serviço indivisível, como é o caso da iluminação pública.

    Taxas ou tarifas = serviços públicos individuais/uti singuli

    Impostos = serviços públicos gerais/ uti universi.

  • Gab. ERRADO

    Matheus Carvalho, 2020:

    "(...) é inconstitucional a taxa que tenha como finalidade arcar com os custos de um serviço indivisível, como é o caso da iluminação pública. Neste sentido, já se manifestou a jurisprudência e a doutrina. Assim, a base de cálculo para cobrança de taxas deve ser um serviço uti singuli, sob pena de inconstitucionalidade da exação. Inclusive, acerca do tema, o STF editou a súmula 670, dispondo que 'o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa'. Com efeito, a inconstitucionalidade decorre do fato de que a natureza do serviço nao admite a individualização da cobrança'".

  • Se servir de ajuda segue:

    Erro: "...de taxa, para a utilização das vias públicas para prestação de serviços públicos por concessionária..."

    Certo: "...de tarifa, para a utilização das vias públicas para prestação de serviços públicos por concessionária..."

    Aceito opiniões contrárias!!!

  • Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça,é legal a cobrança, pela administração pública, de taxa, para a utilização das vias públicas para prestação de serviços públicos por concessionária, como, por exemplo, a instalação de postes, dutos ou linhas de transmissão. ERRADA

    Serviços gerais – para todos (indivisível / coletividade / uti universi), financiados por impostos e contribuições especificas.

    Ex: iluminação pública não pode ser remunerada por taxa.

    Serviços de iluminação pública são financiados pela Contribuição sobre Iluminação Pública (COSIP ou CIP)

    Serviços individuais – divisível / singular / uti singuli), são remunerados por taxa ou tarifa, pagas pelo próprio usuário.

    Ex. água, energia, telefone.

  • PELO AMOR DE DEUS. SIMMMMMMMMMMMPLIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIFIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIQUEEEEEEEEEMMMMMMMMMMMMMMMM.

    PARA PASSAR EM CONCURSO NAO PRECISA ESSE COMETÁRIO GIGANNNNNNNNNNNNNNNTEEEEEEEEEEEEEEEEE

    TÁRIFA; PAGO POR USUÁRIO INDIVIDUAL SOMENTE SE ULTILIZAR O SERVIÇO. EX; PEDÁGIO

    TAZA ; SÃO COBRADO DE FORMA COMPULSÓRIA; EX; ILUMINAÇÃO PÚBLICA

  • SERVIÇOS PÚBLICOS GERAIS: USUÁRIO INDETERMINADO, INDIVISÍVEIS; IMPOSTO;

    SERVIÇO INDIVIDUAIS: USUÁRIOS DETERMINADOS; TAXA (COMPULSÓRIO), TARIFA (PERMISSIONÁRIOS, CONCESSIONÁRIOS E AUTORIZATÁRIOS)

  • ERRADO

    ERRO....(TAXA )..

    A TARIFA PARA QUEM USAR O SERVIÇO, PARA QUEM USAR

    A TAXA É GERAL, PARA TODOS .

  • TAXA - SERVIÇOS INDIVIDUAIS

    IMPOSTO - SERVIÇOS COLETIVOS - CASO DA QUESTÃO

  • EXENPLOS: VC NÃO VAI VOTAR, DEPOIS VC TERÁ QUE PAGAR UMA TAXA NO CARTÓTIO ELEITORAL!

    TALÃO DE ENERGIA: IMPOSTO EMBUTIDO NELE, DEIXE DE PAGAR PARA VER O QUE ACONTECE,KKKK!!!

  • Essa questão está mais para Tributário do que Administrativo.

  • TAXA - SERVIÇOS INDIVIDUAIS

    IMPOSTO - SERVIÇOS COLETIVOS - CASO DA QUESTÃO

  • IMPOSTO.


ID
967639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito dos serviços públicos.

Caracterizam-se como serviços públicos sociais apenas os serviços de necessidade pública, de iniciativa e implemento exclusivo do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Q322544» Resposta: Errado.

    Serviço público social é todo aquele que atende a necessidade coletiva e em que a atuação do Estado é essencial, mas não são necessariamente de implemento exclusivo do Estado.

    Basta pensar no caso da saúde. Serviços públicos voltados à saúde são serviços públicos sociais, mas não necessariamente de implemento exclusivo do Estado, tanto que, por exemplo, existem hospitais públicos e privados.
  • ERRADO

    Os serviços públicos sociais incluem-se nos serviços não-exclusivos, pois podem ser prestados tanto pelo Poder público como pela iniciativa privada, independentemente de delegação estatal, e correspondem aos serviços de saúde (arts. 196, 197 e 199, CF); de educação (arts. 205, 208, 209, 211 e 213, CF); de previdência social (arts. 201 e 202, CF) e de assistência social (arts. 203 e 204, CF).

    FONTE:http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/31744-36626-1-PB.pdf

    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • No que tange ao objeto, os serviços públicos podem ser administrativos, comerciais ou industriais e sociais, vejamos:
    São administrativos os serviços que o Poder Público, com o intuito de atender suas necessidades internas. Di Pietro considera equivocada tal referência, uma vez que costuma ser usada e sentido amplo para abranger todas as funções administrativas, distinguindo-as da legislativa e jurisdicional e ainda para indicar serviços que não são usufruídos diretamente pela comunidade, ou seja, no mesmo sentido de serviço público uni universi (2009,p.110).
    Serviço Público comercial ou industrial se caracteriza pelo serviço executado pelo Poder Público direta ou indiretamente com o fito de atender as necessidades coletivas na ordem econômica. Para Maria Sylvia Zanella de Pietro, apresenta diversa posição, e relata que as atividades econômicas exercidas pelo estado são:
    a)Uma que é reservada à iniciativa privada pelo artigo 173 da CF e que o Estado só pode executar por motivo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo.
    b)Outra é considerada atividade econômica, mas que o Estado assume em caráter de monopólio, como é o caso de exploração de petróleo, de minas e jazidas, de minérios.
    c)A terceira atividade é assumida pelo Estado como Serviço Público  e que passa a ser incumbência do Poder Público, não aplicando o artigo 173 da CF e sim o artigo 175 da Carta Magna, determinando a execução direta pelo Estado ou indireta via concessão ou permissão.(2009,p.111)
    O Serviço Público Social atende a necessidade coletiva em área que a atuação do Estado é essencial, mas suportam a presença da atividade privada, como ocorre na educação, saúde, previdência e etc.

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7177
  • Podemos citar as entidades do Terceiro Setor que não pertencentes a administração direta ou indireta realizam serviços de interesse do estado nessa linha podemos citar as OS (Organizações Sociais) e as OSCIP (Organizações da Sociedade Civil Interesse Publico), temos também as entidades PARAESTATAIS (do lado do estado) mas essas recebem recursos direto do estado podemos citar o Sistema "S" que recebe encargos tributários descontados direto em faturamento de empresas.
  • Serviços públicos administrativos: as atividades internas da administração pública, as suas atividades-meio.

    Serviços públicos sociais: os que correspondam a atividades pertinentes ao art. 6º e ao Título VIII da CF. Particulares também podem prestar esses serviços, complementarmente, como serviços privados, sem regime de delegação.

    Serviços públicos econômicos (ou comerciais ou industriais): as atividades do art. 175 CF, que se enquadram na atividade econômica em sentido amplo. 

    (Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)
  • Serviços sociais são os que o Estado executa para atender aos reclamos sociais bá­sicos e representam ou uma atividade propiciadora de comodidade relevante, ou servi­ços assistenciais e protetivos. Evidentemente, tais serviços, em regra, são deficitários, e  o Estado  os  financia através  dos  recursos  obtidos junto  à comunidade,  sobretudo pela arrecadação de tributos. Estão nesse caso os serviços de assistência à criança e ao 
    adolescente;  assistência médica e hospitalar;  assistência educacional;  apoio a regiões menos favorecidas; assistência a comunidades carentes etc.

    De outro lado, os serviços econômicos são aqueles que, embora classificados como serviços públicos, rendem ensejo a que o prestador aufira lucros oriundos de sua execu­ção, tendo esse tipo de atividade fisionomia similar à daquelas de caráter tipicamente empresarial  (industrial e comercial). Não são deficitários, portanto, como os serviços sociais. Exemplos comuns são os serviços de energia elétrica, gás canalizado, transpor­tes coletivos e outros do gênero.

    JSCF - ED. 2012 - PAG 325
  • As atividades de índole social, não são de titularidade exclusiva do Estado, vale dizer, particulares também podem prestar esses mesmos serviços, completamente, como serviços privados, sem regime de delegação.

    GAB ERRADO

  • EXEMPLO DE SERVIÇO PÚBLICO SOCIAL: EDUCAÇÃO E SAÚDE.

    As atividades de índole social, não são de titularidade exclusiva do Estado, vale dizer, particulares também podem prestar esses mesmos serviços, completamente, como serviços privados, sem regime de delegação.

    OBSERVEM A EXISTÊNCIA DE ESCOLAS E HOSPITAIS PARTICULARES, OS QUAIS não PRECISAM DE DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO, E SIM, SIMPLESMENTE DE UMA AUTORIZAÇÃO, A QUAL SE INSERE EM ATO ADM NEGOCIAL DE CARÁTER PRECÁRIO E DISCRICIONÁRIO.

  • Os serviços sociais são aqueles que atendem às necessidades coletivas, sendo a atuação do Estado essencial; todavia, ele convive
    com a iniciativa privada, estando definidos na Constituição no capítulo da ordem social, como por exemplo a educação, a previdência e a
    saúde. Quando exercidos por entidades da iniciativa privada não se caracterizam como Serviços Públicos.

  • Saúde e educação são serviços sociais e também podem ser executados por particulares.

  • AOS QUE ESTUDAM PARA O INSS, TEMOS COMO EXEMPLO A PREVIDÊNCIA. EMBORA SEJA UM SERVIÇO SOCIAL, HÁ A POSSIBILIDADE DO PARTICULAR EXERCER: ATRAVÉS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (geralmente oferecida por instituições financeiras, bancos).



    GABARITO ERRADO

  • serviços sociais: atividades que visam atender necessidades essenciais da coletividade em que há atuação da iniciativa privada ao lado da atuação do Estado. Ex.: serviço de saúde ( existem hospitais públicos e privados ) serviço de educação ( existem escolas públicas e privadas).

  • O Pedro Matos traz sempre comentários muito úteis, ajuda muita gente aqui no QC.

  • GABARITO: ERRADO


    SERVIÇOS PÚBLICOS SOCIAIS



    *Todos os serviços públicos que correspodem às atividades do art.6° (Direitos fundamentais sociais);


    *Prestação obrigatória pelo Estado sob regime jurídico de direito público;


    * Podem ser livremente prestados por particulares sob regime jurídico de direito privado (nesse caso não é serviço público, mas, sim, serviço privado). 



    Fonte: Alfacon

  • Exclusivos ou não. O que importa é prestar o serviço

  • Errada. É só pensar em escolas e faculdades privadas.

  • Errada.

    Erro: "exclusivo"

  • Errado!

     

    Os serviços como, por exemplo, saúde, educação, previdência social e assistência social podem ser prestados por particulares mediante autorização estatal. Porém, só são considerados serviços públicos propriamente ditos quando prestados pelo Estado.

     

    Fonte: Mazza, 4ª edição.

  • Os serviços de caráter social (educação, saúde, etc) e os serviços impróprios são LIVRES A INICIATIVA PRIVADA, podendo ser prestado sem necessidade de delegação!

  • Serviços públicos sociais não exclusivos do estado: SAÚDE;

     

                                                                                      EDUCAÇÃO;

     

                                                                                      ASSISTÊNCIA SOCIAL;

                                                                                     

                                                                                     PREVIDÊNCIA.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Errada

    Todos aqueles serviços ligados a um direito social(direitos fundamentais de 2a dimensão). Art. 6 da CF/88.

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição

     

  • Essa professora é otima! *_*

  • Serviço público social é todo aquele que atende a necessidade coletiva e em que a atuação do Estado é essencial, mas não são necessariamente de implemento exclusivo do Estado.

    Basta pensar no caso da saúde. Serviços públicos voltados à saúde são serviços públicos sociais, mas não necessariamente de implemento exclusivo do Estado, tanto que, por exemplo, existem hospitais públicos e privados.                                                                                                              Resposta errada.

  • serei sincero,nao sabia a resposta,mas quando vi a palavra "Apenas" ja vi que estava restrigindo algo e normalmente esse tipo de questao esta errada.

  • Essa professora do qc é otima,pois, responde as questão de forma direta e nao ficam 5,6,9 minutos que dar uma resposta

  • nem sabia,so acertei por causa do apenas

  • Classificação dos serviços públicos qto ao objeto:

    I) Administrativos: atendem a necessidades internas da Administração. Não são usufruídos DIRETAMENTE pela comunidade. Ex. Imprensa Oficial.

    II) Sociais: atendem a necessidades coletivas, em que a atividade do Estado é essencial. Atendem os direitos sociais da população. Não são de titularidade exclusiva do Poder Público. Quando exercido por particulares não é serviço público; é serviço privado. Ex.: saúde, educação, previdência e cultura.

    III) Econômicos: atendem as necessidades coletivas de ordem econômica. Possuem natureza econômica, explorando com a possibilidade de lucro. São de titularidade exclusiva do Poder Público. Ex.: transporte, energia elétrica, telecomunicações.

  • Serviços sociais: são serviços prestados diretamente pelo estado para satisfação dos interesses da sociedade, em paralelo à execução pela iniciativa privada, como ocorre com serviços de saúde, educação, previdência, entre outros

  • Gab E, Serviços de saúde, educação, assistência social.

  • Comentário:

    Serviço público social é o que atende às necessidades coletivas de ordem social, como saúde, educação e cultura, abrangendo ainda os serviços assistenciais e protetivos. O erro é que os serviços sociais não são privativos do Estado, podendo também ser desempenhados por particulares, independentemente de delegação.

    Gabarito: Errado

  • O serviço público não é exclusivo do Estado.

    Gab: E.

  • Incorreto.

    Caracterizam-se como serviços públicos sociais apenas os serviços de necessidade pública, de iniciativa e implemento exclusivo do Estado.

    Os serviços públicos sociais são prestados diretamente pelo Estado, para satisfazer interesses da sociedade, em paralelo com a iniciativa privada, como ocorre com os serviços de saúde,educação e previdência social.

  • Atenção:

    Critério da exclusividade do serviço é usado de forma equivocada por muitas pessoas nos comentários em diversas questões.

    Serviço exclusivo-> É aquele que deve ser prestado pelo Estado, ainda que de forma direta ou indireta (ex.: através de delegações), aqui, exclui-se o particular.

    Serviço não exclusivo-> Além de prestado pelo Estado, há a possibilidade do particular prestá-lo, aqui, inclui-se o particular.

    Não confunda com a classificação quanto a possibilidade de delegação ou não:

    Serviço delegável-> Estado pode delegar aos particulares.

    Serviço indelegável-> Estado não pode delegar aos particulares.

    *****Perceba que um serviço público exclusivo pode ser delegável ou indelegável, nesse caso esbarramos em outras classificações, como, por exemplo, o conceito de serviço público propriamente dito de Helly Lopes (que nada mais são do que serviços públicos exclusivos indelegáveis).

    Se isso não está claro estude muito, pois é ridículo o número de questões que embaralham esses critérios de forma explícita ou implícita.

  • Serviços sociais são aqueles executados tanto pelo Estado quanto pela sociedade em geral, tais como os relacionados à educação, saúde e previdência social.

  • DESCENTRALIZAÇÃO

    LEGAL/POR OUTORGA/POR SERVIÇOS/FUNCIONAL/TÉCNICA

    O Poder Público CRIA UMA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO/PRIVADO e a ela atribui a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de determinado serviço público.

    OBS: a qualificação como SERVIÇO PÚBLICO não implica a sua prestação estatal direta, pois pode haver prestação indireta por empresa contratada, mas sob regime de direito público.

    NEGOCIAL/CONTRATUAL/PORCOLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO/CONCESSÃO/PERMISSÃO/AUTORIZAÇÃO

    Por meio de contrato (tempo determinado) OU ato administrativo unilateral (indeterminado), se transfere a EXECUÇÃO de determinado serviço público à PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, não integrante da Adm. Indireta e previamente existente. Conservando, o Poder Público, a TITULARIDADE do serviço. Ex.: SISTEMA S, OS, OSCIP, OSCIS;

  • (implemento exclusivo do Estado). ERRADO

  • esse serviço n é exclusivo do estado.

  • PC-PR 2021

  • O Estado sozinho não consegue fornecer com qualidade todos os direitos sociais, por isso permite que particulares explorem esse tipo de atividade no âmbito da saúde, previdência, educação, transporte, entre outros.

  • OBS: Todo serviço não exclusivo, é um serviço social conforme artigo 6 ou seja, Educação, transporte, saúde, alimentação, aposentadoria, cultura, TODOS TEM O PUBLICO E O PRIVADO.

    Pode permitir que o particular explore, desde que tenha uma fiscalização do Estado.

  • SERVIÇOS PÚBLICOS SOCIAIS

    São aqueles prestados de maneira obrigatória pelo Estado, que os presta como serviço público, regido, portanto, pelo regime jurídico de direito público, embora não sejam de titularidade exclusiva do poder público (podem ser prestados diretamente por particulares, sem precisar de delegação). Assim, embora não sejam de titularidade exclusiva do Estado, a prestação dos mesmos é um dever estatal. Exemplos: educação, saúde e assistência social.

    FONTE: AEP


ID
967645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao que dispõe a Lei n.º 8.112/1990 e aos princípios que regem a administração pública, julgue o item subsecutivo.

Na composição de comissão de processo disciplinar, é possível a designação de servidores lotados em unidade da Federação diversa daquela em que atua o servidor investigado.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Na composição de comissão de processo disciplinar, é possível a designação de servidores lotados em unidade da Federação diversa daquela em que atua o servidor investigado
    . A Lei n. 8.112/1990 não faz restrição quanto à lotação dos membros de comissão instituída para apurar infrações funcionais. MS 14.827-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 24/10/2012.
    http://atualidadesdodireito.com.br/fabriciobolzan/2012/12/03/inf-507stj-membros-de-comissao-de-processo-parlamentar-lotados-em-outra-unidade-da-federacao/


  • CERTO.

    LEI 8112

    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
     
    § 3
    o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm

  • Lembrando que no Pad sumário são dois servidores.
  • QUESTÃO CORRETA - JURISPRUDÊNCIA DO STJ: Nada impede que, para a composição da comissão, sejam designados servidores lotados em unidades da Federação diversas daquela em que atua o servidor investigado, uma vez que a Lei 8.112/90 não faz restrição quanto à lotação dos membros da comissão.

  • Informativo n. 0507
    Período: 18 a 31 de outubro de 2012.

    Terceira Seção


    DIREITO ADMINISTRATIVO. MEMBROS DE COMISSÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR. LOTAÇÃO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO.

    Na composição de comissão de processo disciplinar, é possível a designação de servidores lotados em unidade da Federação diversa daquela em que atua o servidorinvestigado. A Lei n. 8.112/1990 não faz restrição quanto à lotação dos membros de comissão instituída para apurar infrações funcionais. MS 14.827-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 24/10/2012.


    Glória a DEUS !!!

  • Certa

    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
    § 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração.
    Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.


  • Lei 8.112/90, art. 143, § 3° A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração. 

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • importante

     

  • Boa Questão.

  • GABARITO: CERTO

    Fundamentação: art. 143, parágrafo 3º

  • Certo

    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

     

    § 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração

  • Porquê caiu lei dos servidores federais para concurso para servidor da bahia?

  • É POSSSÍVEL OUTROS SERVIDORES DE ORGÃOS PARTICIPAR DO PAD.

  • § 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • GABARITO: CERTO - DEVENDO O PRESIDENTE OCUPAR CARGO SUPERIOR OU DE MESMO NIVEL DO INDICIADO, OU QUE POSSUA GRAU DE ESCOLARIDADE IGUAL OU SUPERIOR.

  • Tudo para gastar o dinheiro do contribuinte... Exemplo: Sai do Sul e vai julgar no Amazonas!!! Pode? Claro que pode...

    Passagem aérea, hotel, Alimentação... Pode? Claro que pode...

  • GAB: CERTO.

    Resolvi essa questão com a seguinte visão, vislumbrei, um processo e uma testemunha do crime, logo a testemunha poderá testemunhar mesmo que more em outro estado;

  • Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

     

    § 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração.                   

  • Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Oh Larisse Viana onde vou tu estás e sempre me ajudando. Guria Porreta.

  • É TOTALMENTE POSSSÍVEL SERVIDOR DE OUTRO ÓRGÃO PARTICIPAR DO PROCESSO ADM DISCIPLINAR, INDEPENDENTEMENTE DA UNIDADE FEDERADA

  • CORRETO

    A Lei n. 8.112/1990 não faz alusão restritiva quanto à lotação dos membros de comissão instituída para apurar infrações funcionais.

    Bons estudos...

  • Comentário:

    O item está correto, em consonância com a jurisprudência do STJ (MS 14.827/DF).

    Gabarito: Certo

  • Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. 

    § 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração.      

  • Minha contribuição.

    JURISPRUDÊNCIA DO STJ: Nada impede que, para a composição da comissão, sejam designados servidores lotados em unidades da Federação diversas daquela em que atua o servidor investigado, uma vez que a Lei 8.112/90 não faz restrição quanto à lotação dos membros da comissão.

    Abraço!!!

  • Gabarito: Certo

    Jurisprudência em Teses - Direito Administrativo - Edição n. 140: Processo Administrativo Disciplinar - III

    Na composição de comissão de processo administrativo disciplinar, é possível a designação de servidores lotados em órgão diverso daquele em que atua o servidor investigado, não existindo óbice nas legislações que disciplinam a apuração das infrações funcionais (noticiado também no informativo 507 do STJ).

  • tanto é possível para preservar a impessoalidade !!

  • Conforme o art. 143, parágrafo 3° da Lei 8.112/90 permite que servidor de outra unidade da federação participe do PAD, fortalecendo, então, a imparcialidade no Processo Administrativo Disciplinar.

  • No que se refere ao que dispõe a Lei n.º 8.112/1990 e aos princípios que regem a administração pública, é correto afirmar que: Na composição de comissão de processo disciplinar, é possível a designação de servidores lotados em unidade da Federação diversa daquela em que atua o servidor investigado.


ID
967648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao que dispõe a Lei n.º 8.112/1990 e aos princípios que regem a administração pública, julgue o item subsecutivo.

As empresas públicas são submetidas ao regime jurídico instituído pela Lei n.º 8.112/1990.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

    Lei 8.112/91
  • ITEM ERRADO.                AS EMPRESAS PÚBLICAS,com personalidade jurídica de direito privado, submetem-se ao regime da consolidação das leis trabalhistas, CLT, embora também necessitem, para ingresso em  seus serviços, de concurso público.
  • Olá pessoal, (GABARITO ERRADO):

    Os empregados públicos regem-se por normas celetistas ( CLT) , porém com derrogações de normas publicistas ( Ex: prestar concurso público, não acumulação de cargos). Desse modo distinguem-se dos servidores estatutários, pois os empregados públicos não possuem a prerrogativa de estabilidade preconizada da CRFB ( Estabilidade após 3 anos de exercício ) e não estão sujeitos às normas contidas no Estatuto Jurídico dos Servidores Públicos Civis ( Lei 8112).
    É oportuno destacar que recente posicionamento do STF obriga a motivação da demissão dos empregados públicos.
     


    Espero ter ajudado pessoal..

  • qual o regime jurídico é submetida as empresas públicas?
  • Cintia vou explicar em palavras simples a Administração Direta, Autarquias e Fundações Publicas são regidas pela lei 8112 que são os servidores estaturarios que possuem estabilidade adquirida após aprovação em estágio probátorio de 36 meses e avaliação de desempenho e ocupam cargos públicos, já as empresas públicas e as SEM (Sociedade Economia Mista) são regidas pela CLT são pessoas juridicas de direito privado mas com "PITACOS" de público e assim pé no sistema privado mas alguns dedinhos no público e seus funcionários ocupam empregos públicos.
  • ERRADA.

    São exemplos de empresas públicas no Brasil: 

    Caixa Econômica Federal
    Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
    Serviço Federal de Processamento de Dados  - SERPRO
    Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - CORREIOS

    FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Empresa_p%C3%BAblica
  • CLT
  • Resposta: ERRADO

    Lei 8112/90 Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
  • Empresas públicas= CLT
  • Engraçado... porque de acordo com a questão Q338704 que diz:

    Acerca dos agentes públicos, julgue os itens que se seguem. 
    Segundo entendimento do STJ, o servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da administração, para acompanhar o seu cônjuge empregado de empresa pública federal que tenha sido deslocado para outra localidade no interesse da administração.

      Certo       Errado

    A questão está CERTA! Mas a lei diz:

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. 
    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração

    E segundo o comentários de alguns colegas a questão está correta porque:

    A jurisprudência do STJ vem atribuindo uma interpretação ampliativa ao conceito de servidor público para alcançar não apenas os que se vinculam à Administração Direta, mas também os que exercem suas atividades nas entidades da Administração Indireta.  Desse modo, o disposto no referido dispositivo legal deve ser interpretado de forma a possibilitar o reconhecimento do direto de remoção também ao servidor público que pretende acompanhar seu cônjuge empregado de empresa pública federal". Info 519 STJ


    Agora nesta questão não devemos considerar a interpretação do STJ? 
    Não entendo.... alguém me ajuda?!
  • Não há lei estipulando que as empresas públicas federais devem, atualmente, ser regidas pela lei 8.112/90.

    Mesmo que o STJ entenda que os direitos da lei 8.112 devam ser ampliados para Administração Indireta, incluindo-se empresas públicas, sociedades de economia mista e outras instituições, a decisão se resume à jurisprudência e não possui superioridade frente à legislação.

    Portanto o gabarito está correto.

    Quem sabe, no futuro, o entendimento seja outro, quando existir lei que se faça cumprir esse entendimento.
  • Quem tiver Vade Mecum Saraiva 2013 Compacto
    Observe a notinha que existe embaixo do art.2º da Lei 8.112, in verbis:

    Art. 2º. Para efeitos desta Lei, servidor é pessoa legalmente investida em cargo público.

    _A Lei n. 9.962, de 22-2-2000, disciplina o REGIME DE EMPREGO PÚBLICO do pessoal da Administração federal direta, autárquica e fundacional com base no regime da CLT.
  • Pessoal, a Lei 8.112 abrange também os servidores temporários???
  • Cargo público -> Servidor público -> Lei nº 8.112/90
    Emprego público -> Empregado público -> CLT e Lei nº 9.692/90
    Função pública -> Servidor temporário -> Lei nº 8.745/93
  • LUANA,
    Agentes temporários ou Servidores temporários: Contratados com base no art. 37,IX da CF/88, po tempo determinado para ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Ex.: Recenseadores do IBGE - A contratação temporária será regulada, na esfera federal, pela lei 8.745/93.

    E O STF já firmou o entendimento no sentido DO VÍNCULO DOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS É DE CARÁTER ESTATUTÁRIO (ESPECIAL), e não CELETISTA (STF - rcl4812).
  • São regidos pela CLT. 

  • Os temporários não são detentores de cargos ou empregos ( exercem funções), logo não são estatutários e nem celetista. Os agentes temporários são regidos por normas de direito público, porém é um contrato diferenciado, com normas próprias. Isso implica dizer que que os problemas relativos  ás relações de trabalho dos temporários não serão resolvidos pela Justiça do Trabalho e sim pela Justiça Comum. 
    O regime que visa disciplinar a categoria dos servidores temporários é chamado de especial.

  • Empresas Públicas

    ---> pessoa jurídica de direito privado

    ---> Correios, Serpro, Caixa Econômica Federal

    ---> CLT 

    Sociedade de Economia Mista

    ---> pessoa jurídica de direito privado

    ---> Banco do Brasil, Petrobrás

    ---> CLT

    Autarquias

    ---> pessoa jurídica de direito público

    ---> IBAMA, Banco Central, Universidade

    ---> Regime Jurídico Único (8.112/90)

  • Tudo bem: regime é clt, só em questão de vinculo empregaticio. Mais as responsabildades do servidor se enquadra tanto 8112.90 quanto 8429.02.

  • Embora o ingresso à empresa pública ocorra mediante concurso público por força do disposto no art.37, incisos I e II da CFRB, o regime aplicável aos empregados é o CELETISTA.

  • Título I

    Capítulo Único

    Das Disposições Preliminares

     Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.


  • Título I

    Capítulo Único

    Das Disposições Preliminares

     Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.


  • Gabarito. Errado.

    A Empresa Pública e a S.E.M, são regidas pela CLT, e não pela 8112/90

  • Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista - são regidos pela CLT

  • GABARITO: ERRADO.

    LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da UNIÃO, das AUTARQUIAS e das FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS.

    => ATENÇÃO: AS EMPRESAS PÚBLICAS e asSOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA são regidos pela CLT. ;  ]
  • Empresa pública = Empregado público = Regido pela CLT

  • Complementando...

    (CESPE - 2012 - TRE-RJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa) O regime jurídico instituído pela Lei n.o 8.112/1990 aplica-se aos servidores civis da União e das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. E ** Não se aplica: EP e SEM

    (CESPE Analista Judiciário – Área Judiciária TRE/MT 2010 - adaptada) Os servidores das fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista são contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupam emprego público. E** 8112: fundações...

    (CESPE Oficial de Chancelaria 2006) A Lei n.º 8.112/1990 instituiu o regime dos servidores públicos civis da União, das  autarquias, exceto daquelas constituídas em regime especial, e das fundações públicas federais. E** Inclusive as em regime especial

    (CESPE Analista de Controle Externo TCU 2005) Os empregados do BNDES (empresa pública federal) são servidores públicos federais e, portanto, a eles se aplica o regime jurídico estabelecido na Lei n.º 8.112/1990. E **8112 não se aplica aos empregados públicos


  • Empresa Pública é regida pela CLT. Exemplo: CORREIOS

  • Policia civil estuda 8112 ?

    achei estranho.

  • Muuuito fácil essa questão.

  • GABARITO ERRADO 

    Lei 8.112 

    Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
  • Errado. 


    Servidores públicos Civis da União, autarquias, as de regime especial e fundações públicas: Lei.8112/90


    Empresas públicas e Sociedades de economia mista: CLT

  • Empresas Públicas são regidas pela CLT

  • Caixa Econômica Federal, BNDES, Correios=  Empresa Publica=  CLT

  • U= UNIAO

    F= FUNDAÇÕES PUBLICAS

    A= AUTARQUIAS

    São regidas pela Lei 8.112/90

  • Empresa pública = CLT 

  • A lei 8.112 é aplicada à servidores da administração direta, autarquias e fundações publicas de direito publico.

     

    Administração direta:

    União----------------------- Lei 8.112

    Estados------------------- Lei 8.112

    DF--------------------------- Lei 8.112

    Munícipios---------------- Lei 8.112

     

    Administrção Indireta

    Autaquias--------------------------------------------- Lei 8.112

    Fundacoes publica de direito publico------  Lei 8.112

    Fundações publicas de direito privado---- CLT

    Empresas publicas  ----------------------------- CLT

    Sociedade de economia mista--------------- CLT

     

  • Empresas Públicas = CLT

  • .

     Muito cuidado aos que baseiam seus estudos nos comentários.

  • Pessoal, há comentários equivocados, muito cuidado ao comentar, se puder, cite fontes, muita gente, assim como eu, estuda pelos seus comentários. Vamos nos ajudar, Guerreiros.

  • Lei 8112/90 - Art. 1º - Esta lei institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

  • MUITOS DEIXARAM PASSAR UM BOM DETALHE TBM: Se fosse uma autarquia ESTADUAL?!! nÃO SERIA REGIDO PELA 8112 QUE É UM ESTATUTO  FEDERAL. :)

  • ERRADO

    Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

     

    Empresas públicas : CLT

    Fundações públicas federais lei 8112

  • Segudo art1. da lei 8112/90 podemos observar que quem segue o regime jurídico dos servidores públicos civis:

     

    União

    Autarquias (inclusive as em regime especial)

    Fundações públicas federais

     

    Em nenhum momento é citado Empresas públicas, que apesar de ter concurso público a pessoa fica regida pela CLT.

    Bons estudos

  • Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

  • GABARITO: ERRADA - REGIDAS PELA CLT

  • Submetem-se ao regime CLT.

  • Lei 8.112/91

    Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

    ou seja,

    AS EMPRESAS PÚBLICAS, com personalidade jurídica de direito privado, submetem-se ao regime da consolidação das leis trabalhistas, a famigerada CLT. Todavia, também necessitam, para ingresso em  seus serviços, de concurso público de provas e títulos.

     

    EMPRESA PÚBLICA => PERS. JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO => CLT


     

  • São celetistas!

  • Servidores Públicos -> Estatutários -> Adm Direta/Autarquia/Fundação Pública -> ESTATUTO

    Ex: Policia Militar/Bombeiro Militar/Policia Federal/Policia Rodoviária Federal


    Empregados Públicos -> Celetistas -> Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista -> CLT

    Ex: Banco do Brasil/Caixa Economia



  • EP/SEM: CLT

  • EMPRESAS PÚBLICAS SÃO REGIDAS PELA CLT!!!

  • Esse seria o sonho de todo Empregado Público. Hehehe!

  • só que não!.... é CLT

  • Rege a União (no âmbito Executivo/ legislativo/ judiciário) Autarquias e fundações Públicas Federais.

  • Errado.

    As disposições da Lei n. 8.112/1990 aplicam-se aos servidores da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Não se aplicam, por consequência, aos agentes das empresas públicas e das sociedades de economia mista.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • MNEMÔNICO>>> UFA

    União

    Fundações publicas federais

    Autarquias

    Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

  • MNEMÔNICO>>> UFA

    União

    Fundações publicas federais

    Autarquias

    Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

  • É só lembrar que EP e SEM possui emprerados públicos, regidos pela CLT

  • CLT

  • Errado. São celetistas.

  • EP e SEM - É CLT

  • Errado.

    Getúlio Vargas (CLT) celetistas.

  • Lei 8112/90

    Art. 1   Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

  • -É SIMPLES PESSOAL.

    -PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO______________8112/90.

    -PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO______________CLT.

    -ADMINISTRAÇÃO DIRETA,AUTARQUIAS E FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO______8112/90.

    -EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO____CLT

  • Errado,

    Empresa pública ex: NOVACAP CLT celetistas. Getúlio Vargas

  • CLT

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 1   Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

    Abraço!!!

  • EP e SEM: CLT

  • Errado. Não estão submetidas ao regime estatutário, e sim ao regime de CLT.

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.112/90 (Regime jurídico dos servidores públicos civis da união): Art.1 - Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • R.J.U....ESTATUTO DOS SERVIDORES FEDERAIS,OU SEJA, NAO É APLICADO AOS EMPREGADOS PULBLICOS E S.MISTA

  • EMPREGADO PÚBLICO = CLT

  • U.F.A , sou regido pela 8.112 !

    União

    Fundações públicas

    Autarquias

    Art. 1° da 8.112/90

  • As Empresas públicas, as Sociedades de economia mista e as fundações possuem regime jurídico de direito privado, submetendo-se a CLT. No entanto, necessitam de concurso público para ingresso do seu pessoal. por serem entidades da administração pública indireta.

  • AUTARQUIAS + FUNDAÇÕES PÚBLICAS (DIR. PÚBLICO) = LEI 8.112/90

    O RESTO = CLT

  • Autarquias FEDERAIS (inclusive Autarquias Especiais/Agências Reguladores) e das Fundações Públicas FEDERAIS.

  • Regime CLT, com uma possível exceção para os dirigentes que poderão ter um vínculo diferente, até mesmo podendo ser sujeitos a lei 8112

  • Direta Federal (União) e seus Órgãos, bem como as Autarquias FEDERAIS (inclusive Autarquias Especiais/Agências Reguladores) e das Fundações Públicas FEDERAIS, no que diz respeito a servidor civil.

  • AUTARQUIAS + FUNDAÇÕES PÚBLICAS (DIR. PÚBLICO) = LEI 8.112/90

    O RESTO = CLT

  • Lei 8112/90 alcança:

    *União;

    *Autarquias federais;

    *Fundações Públicas federais.

  • As empresas públicas não se submetem ao regime jurídico estatuído na lei 8.112/90, somente as autarquias + fundações públicas que estarão submetidas a referido regime. As empresas públicas estarão vinculadas ao regime trabalhista da CLT(...)

  • Servidores públicos: Estatutários(Lei 8.112)

    Empregados: Celetistas(CLT)

  • EP/SEM => DIR. PRIV.

    FUND => DIR. PÚB./PRIV.

    AUT => DIR. PÚB.

  • Empresa pública e sociedade de economia mista submetem-se ao regime celetista > CLT

  • Caraí,sempre confundo Empresa pública com fundação

  • Lei 8.112/1990

    Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

  • Empresas Públicas e SEM = CLT

    Complementando: DIRETORES de ambas possuem "regime especial".

  • A Lei n. 13.303/2016 dispõe sobre a sujeição das empresas estatais ao regime jurídico próprio das empresas privadas e sobre o regime de licitações e contratações, conforme art. 173, § 1º, da CF/88.

  • O alcance da Lei 8.112/90:

    • União
    • Autarquias*
    • Fundações Publicas*

    *Federais

    Gab - Errado

  • Macete.

    Quando é de DIRETO PÚBLICO o enunciado em dizendo!!!

    Se não disse é porque é PRIVADO, logo não é regida pela lei supracitada!!!

  • Servidores de EMPRESAS PÚBLICAS e Sociedade de economia mista são regidos por CLT!!!!

  • ERRADA

    Empresa publica lembra da Caixa Econômica , é por CLT

  • Banco do Brasil e Caixa Econômica não possuem servidores públicos (Lei 8.112/90), mas empregados públicos (CLT).


ID
967651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização administrativa, julgue o próximo item.

As agências reguladoras detêm o poder de definir suas próprias políticas públicas e executá-las nos diversos setores regulados.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO. Embora as agências reguladoras (autarquias) detenham autonomia financeira, administrativa e orçamentária, não possuem autonomia política.
  • ERRADO

    Com relação à criação e implementação das políticas públicas setoriais, nos casos dos setores regulados por agências, a criação de políticas públicas permanece a cargo do Executivo central, entretanto, a execução dessas políticas é feita, tanto pelo Executivo quanto pelas agências, estas se valendo do manejo da política regulatória.


    Fonte: http://jus.com.br/artigos/18332/a-implementacao-de-politicas-publicas-por-meio-das-agencias-reguladoras#ixzz2eobCWGPs
  • Revisando (Esse resumo foi feito das páginas 162 a 182, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Administrativo Esquematizado.)...

    As agências reguladoras surgiram no Brasil relacionadas á orientação política e econômica aquqi implantada no início da década de 90 do século passado fruto do neoliberalismo que passava a orientar as economias mundiais. O estado necessitava ser mínimo e para isso precisava deixar de atuar em certos pontos, dentre estes estava a entrega de alguns serviços, por ele prestados, ao particular. É neste contexto que surge a necessidade da agência reguladora para atuar na fiscalização do serviço que estava sendo entregue ao particular na sua prestação.

    A chamada desestatização, por sua vez, tinha um limite. O Estado estaria deixando de prestar alguns serviços diretamente, mas já se sabia que algumas atividades não poderiam ser transferidas para que fosse prestada ao particular, atividades típicas de estado que só poderiam ser prestadas pelo próprio ente governamental. Como exemplo disso está a atividade legiferante, a atividade de julgar processos litigiosos, a defesa nacional, relacões diplomáticas, segurança pública (polícia civil, militar e federal). Estas atividades não poderiam ser exercidas senão pelo próprio Estado.

    Deve-se notar que a regulação não precisa ser exercida especificamente por agências reguladoras, porque muito antes de se falar em privatizações ou em doutrina do estado mínimo no Brasil, já era imposição constitucional expressa o desempenho de função regulatória pelo estado. A atividade de fiscalização poderia ser exercida por outros órgãos da administração direta, indireta e, até mesmo, pelo poder legislativo. O BACEN e o CADE são órgãos que já faziam esta fiscalização e regulação bem antes do surgimento das agências regulatórias.

    O termo "agências regulatórias" é oriundo do modelo americano que tem em seu ordenamento a figura das agencies. Porém, em se tratando de modelo, forma de atuação, o sistema brasileiro de agências regulatórias está mais ligado e mais parecido ao modelo europeu.

    As agências reguladoras não são novas entidades jurídicas acrescentadas à estrutura formal da administração pública, as leis que declaram sua criação o fazem sob a alcunha de AUTARQUIAS SOB REGIME ESPECIAL.

    ...
  • ... continuando

    Não existe uma definição legal para as agências reguladoras, de modo que coube à doutrina fazê-lo, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo assim as definem: são entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com maior autonomia possível relativamente ao poder executivo e com imparcialidade perante as partes interessadas.

    A constituição federal não utiliza o termo agência reguladora, fala apenas em órgão regulador. Apenas dois entes, ANATEL e ANP, possuem previsão constitucional específica, as demais agências reguladoras têm base exclusivamente nas leis que as criam.

    A personalidade jurídica das agências reguladoras é de DIREITO PÚBLICO e isso ficou assente no julgado da ADI 1717, nesse julgado o STF deixou assente que atividades que envolvem o exercício do poder de polícia e a aplicação de sanções não podem ser atribuídas, nem mesmo pela lei, a pessoas jurídicas de direito privado.

    Algumas características são citadas das agências reguladoras: edição de normas, fiscalização, aplicação de sanções, solução de conflitos privados, solução de reclamações dos consumidores. Mas a principal característica citada é o mandato certo do mandato de seu dirigente, que confere mais autonomia em relação às decisões que se deva tomar pela agência. Os servidores das agências tem servidores públicos estatutários e seu corpo técnico tem qeu ser altamente especializado nas matérias de que resultam as controvérsias a serem resolvidas.

    Apesar de exercerem mandatos de duração fixa, os conselheiros e os diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar, art. 9º lei 9986.

    As agências reguladoras sofrem alguns controles: controle de gestão, que trata da aplicação de recursos e é feito pelos tribunais, ministério público, TCU, controladoria da união, etc.; controle finalístico, consistente na observação daquilo que deve ser cumprido pela agência das atividades para qual ela foi criada; e, por fim, o controle judicial, exercido sobre todos os atos das agências reguladoras, mediante provocação.

    As agências reguladoras são vinculadas à administração direta, na esfera federal, são vinculadas especificamente a um ministério, mas não existe subordinação da agência ao executivo, nem ao ministério e nem ao chefe do poder.

    Esse resumo foi feito das páginas 162 a 182, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Administrativo Esquematizado.

    Bons estudos
  • Em síntese,
    As agências reguladoras detêm o poder de definir suas próprias políticas públicas e executá-las nos diversos setores regulados
    .(ERRADO)
     
    Quem define as políticas públicas é o Executivo, este faz, inclusive a supervisão ministérial. A agência reguladora vai apenas implementar(executar) a política pública já definida pelo Executivo. Ademais, a Agência reguladora só pode executar.

    PARECER DA AGU.
    A AGU afirma que  a definição de políticas públicas seria atribuição do Poder Executivo Central,  enquanto a implementação seria de responsabilidade das agências. 

  • Mas as agências reguladoras têm poder regulamentar?

  • As agências reguladoras não criam nem inovam, elas podem regulamentar (ou seja poder NORMATIVO).
    ERRADO.

  • A questão está ERRADA.
    Justificativa simples: Agencias Reguladoras são entes que cumprem função de Estado e não de Governo; órgãos da administração direta a que estão vinculadas as agencias reguladoras são os que definem políticas públicas, eles sim exercem funções de governo.

  • As agências reguladoras podem regulamentar (normatizar), isto é, elas não podem inovar, nem definir suas próprias políticas, pois, se fizesse isso, estaria invadindo competência atribuída ao Poder Legislativo.

  • ERRADO

    O comando político dos negócios públicos é atributo do Poder Executivo no âmbito da Administração Direta. Logo, as agências regularas não têm a atribuição de definir "suas políticas públicas", mas, fundamentalmente, de regular matéria específica que lhe está afeta.

  • As agências reguladoras foram criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada. Além de controlar a qualidade na prestação do serviço, estabelecem regras para o setor. Nem todas realizam atividades de fiscalização. São exemplos de agências reguladoras:

    - Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)

    - Agência Nacional de Petróleo (ANP)

    - Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)

    - Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

    - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

    - Agência Nacional de Águas (ANA)

    - Agência Nacional do Cinema (Ancine)

    - Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)

    - Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT)

    - Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)


    Fonte: http://www.brasil.gov.br/governo/2009/11/agencias-reguladoras


    - Não se desesperem, quem sabe em breve poderão criar a "Agência Nacional do Concurseiro" (ANC) rS.

    Bons estudos!

  • AS AGÊNCIAS REGULADORAS ESTÃO SUBORDINADAS ÀS LEIS CRIADAS PELOS ENTES QUE AS INSTITUÍRAM, EM REZÃO DO FATO, CONCLUI-SE QUE ELAS NÃO TÊM O PODER DE CRIAR LEIS, OU SEJA, ''NÃO TÊM o poder de definir suas próprias políticas públicas'' 



    GABARITO ERRADO
  • As entidades autárquicas não possuem autonomia política. 

    Vejamos: 

    Ano: 2014

    01

    Q43648 - Banca: CESPE Órgão: ANTAQ  Prova: Técnico Administrativo

    As entidades administrativas, como as autarquias, são pessoas jurídicas de direito público interno, detentoras de autonomia política e financeira e de autorregulação. [ERRADO]

    Assertiva falsa, por não possuir autonomia política, como afirma a questão.


  • Quem possui autonomia política: (administração direta).

    União
    Estado / DF
    Municípios
    Não possui autonomia política: (administração indireta). 
    Fundações Públicas
    Autarquias
    Sociedade de economia mista
    Empresa pública.
  • não detém autonomia política. fim.

  • As agências reguladoras não tem autonomia política. :)

  • Errada

    Não tem autonomia política.

  • Professora linda e que explica mt bem! <3

  • O quesito está errado. As políticas públicas relativas ao
    setor regulado pelas agências são definidas pelos órgãos estratégicos do
    Estado, e não pelas agências. Cabe às agências, no âmbito de suas atribuições
    de regulação, velar para que os objetivos dessas políticas sejam atingidos.
    Gabarito: Errado
     


    Fonte: Prof. Erick Alves

  • GABARITO: ERRADO - ADM INDIRETA NAO POSSUI AUTONOMIA POLITICA (FUNDACAO, AUTARQUIAS, SEM E EP)

  • Agência reguladora não possui autonomia política. 

  • Gabarito : ERRADO.

     

    Administração Direta - Autonomia Política.

    Administração Indireta - Autonomia Administrativa.

    Agencia Reguladora faz parte da Adm.Indireta, logo não há o que se falar em poder político.

     

    Bons Estudos !!!

  • Errado.

    Agência reguladora faz parte da administração indireta, portanto não há o que se falar em autonomia política.

  • BIZU...

     

    Existe AUTONOMIA POLÍTICA somente onde existem POLÍTICOS !

     

    #paz

  • Gabarito : ERRADO.

     

    Administração Direta - Autonomia Política.

    Administração Indireta - Autonomia Administrativa.

    Agencia Reguladora faz parte da Adm.Indireta, logo não há o que se falar em poder político.

     

    Bons Estudos !!!

  • AUTONOMIA POLÍTICA significa capacidade de legislar.

    Somente entes da ADM DIRETA

  • AGENCIA REGULADORA NÃO TEM AUTONOMIA POLÍTICA

    AGENCIA REGULADORA NÃO TEM AUTONOMIA POLÍTICA

    AGENCIA REGULADORA NÃO TEM AUTONOMIA POLÍTICA

    AGENCIA REGULADORA NÃO TEM AUTONOMIA POLÍTICA

    NÃO COPIE E COLE, DIGITE DIVERSAS VEZES PARA GRAVAR! SÓ MAIS UMA PRA FECHAR:

    AGENCIA REGULADORA NÃO TEM AUTONOMIA POLÍTICA!

  • As políticas públicas relativas ao setor regulado pelas agências são definidas pelos órgãos estratégicos do Estado, e não pelas agências. Cabe às agências, no âmbito de suas atribuições de regulação, velar para que os objetivos dessas políticas sejam atingidos. 

    prof. Erick Alves

  • Elas têm autonomia FINANCEIRA e ADMINISTRATIVA.

    NÃO POSSUEM AUTONOMIA POLÍTICA.

  • Agencia Reguladoras não possuem Autonomia Politica.

  • Gabarito "E"

    De fato, as agências reguladoras detêm, autonomia financeira, administrativa, orçamentária, entretanto, NÃO possuem, autonomia política.

  • ADM DIRETA

    - Autonomia administrativa, financeira e política.

    ADM INDIRETA

    - Autonomia administrativa e financeira.

  • Comentários:

    O quesito está errado. As políticas públicas relativas ao setor regulado pelas agências são definidas pelos órgãos estratégicos do Estado, e não pelas agências. Cabe às agências, no âmbito de suas atribuições de regulação, velar para que os objetivos dessas políticas sejam atingidos.

    Gabarito: Errado

  • Entes da Adm Direta possuem autonomia política, já os da Adm Indireta, apesar de possuírem autonomia administrativa, orçamentária e financeira, não possuem a autonomia política.

    Agência reguladora = autarquia

  • Não possuem autonomia política.

    GAB. E

  • Não possuem autonomia política.

    GAB. E

  • ERRADO não possuem autonomia política.

  • Gabarito: Errado

    Agências reguladoras não possuem autonomia política

  • Não cabe às agências reguladoras, no uso do poder normativo, criar os objetivos e os deveres decorrentes da regulação, em face do princípio da legalidade.

  • A MAIORIA DAS QUESTÕES DESSA PROVA DA PCBA O NÍVEL É ELEVADO.

  • As agências reguladoras (detêm o poder de definir suas próprias políticas públicas) ERRADO e executá-las nos diversos setores regulados.

    Embora as agências reguladoras (autarquias) detenham autonomia financeira, administrativa e orçamentária, não possuem autonomia política.

  • não possuem autonomia de política

    Gab: errado

    @carreira_policiais

  • ERRADO

    autonomia política -> administração direta (União, DF e municípios)

  • gabarito: Errado

    Motivo: As entidades da administração indireta não têm autonomia política.

  • Criação de politicas publicas = Executivo

  • Agência reguladora: É uma autarquia

                  Características:

                                 Possuem um campo delimitado e especificado de atuação

                                 Alto grau de especialização técnica

                                 Regulam determinada atividade econômica ou determinado serviço público

                                 Atuam com maior autonomia possível em relação ao poder executivo

                                 Imparcialidade perante as partes interessadas

                                 Possuem amplo poder normativo em suas áreas

  • Gabarito ERRADO.

    Uma vez que autonomia Política as agências reguladoras NÃO POSSUEM.

  • Agência reguladora não possui auntonomia politica para definir suas próprias políticas públicas

  • AUTARQUIAS/AGÊNCIAS REGULADORAS

    O âmbito de atuação, as políticas, os princípios, objetivos... serão definidos na lei que a instituiu.

    Ainda que tenham autonomia para dispor sobre a sua organização, ficam limitadas ao que foi definido por lei.

    Poder Executivo CRIA/DEFINE as políticas públicas. A autarquia implementa/executa.

  • Nenhuma entidade da adm. pública indireta possui autonomia política.

  • AUTONOMIA POLÍTICA ----> ADM.DIRETA

  • Elas não podem criar as políticas pública, apenas regular aquelas que lhe digam respeito.

  • GAB. ERRADO

    NÃO TEM o poder de definir suas próprias políticas públicas.

  • As agências rguladoras, autarquias sob regime especial, não têm a prerrogativ de estabelecer suas próprias poíticas públicas.

    Por exemplo: ao combater a pandemia de covid, a ANVISA só executará, fiscalizará, regulamentará, aquilo que foi determinado pelo Ministério da Sáude.

  • AGÊNCIA REGULADORA É UMA ESPÉCIE DE AUTARQUIA SOB REGIME ESPECIAL.

    ELAS SOMENTE EXECUTAM, FISCALIZAM, APLICAM O PODER NORMATIVO E DE POLÍCIA SOBRE DETERMINADOS SETORES DO MERCADO.


ID
967654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização administrativa, julgue os próximos itens.

É inaplicável o rito executório próprio dos créditos fazendários às sociedades de economia mista e às empresas públicas, ambas submetidas, em matéria de direitos e obrigações, ao regime jurídico privado.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    No trato de integrante da administração pública indireta (sociedade de economia mista e empresa pública), é inaplicável o rito executório próprio dos créditos fazendários, pois seguem, em matéria de direitos e obrigações, o regime jurídico privado (art. 173, § 1º, II, da CF/1988); não integram o conceito de Fazenda Pública, razão pela qual não detêm legitimidade ativa para promover execução fiscal.
  • CORRETA
    CONTRATO ADMINISTRATIVO. MULTA RESCISÓRIA. EXECUÇÃO.
     
    A sociedade de economia mista (ente da administração pública federal indireta) ajuizou ação monitória na busca da cobrança da multa rescisória aplicada pelo descumprimento da sociedade recorrida a contrato administrativo de prestação de serviços e fornecimento de mão-de-obra especializada. A sentença foi de procedência, porém o Tribunal de Justiça  a anulou e extinguiu o processo sem julgamento de mérito, ao fundamento da falta de interesse de agir da ora recorrida, pois ela já possuiria título executivo extrajudicial (contrato administrativo). Diante disso, a Turma entendeu que a multa rescisória advinda desse contexto não pode ser objeto de execução direta, porquanto nem o contrato nem o ato administrativo que implicou a rescisão e a cominação da multa possuem força de título executivo extrajudicial. Explicitou que, quando o art. 80, III, da Lei n. 8.666/1993 prevê a execução da garantia contratual, multas e indenizações devidas pela rescisão por descumprimento de cláusula contratual (arts. 78, I, e 79, I, do mesmo diploma), não está a conferir caráter executivo imediato. Se o contratante for pessoa jurídica de direito público integrante da administração pública direta (União, estados, DF e municípios) ou indireta (autarquia e fundações públicas), poderá inscrever o crédito na dívida ativa e proceder à execução fiscal (art. 1º da Lei n. 6.830/1980), mas o título executivo não será, propriamente, o contrato, mas sim a CDA regularmente inscrita (art. 585, VI, do CPC). No trato de integrante da administração pública indireta (sociedade de economia mista e empresa pública), é inaplicável o rito executório próprio dos créditos fazendários, pois seguem, em matéria de direitos e obrigações, o regime jurídico privado (art. 173, § 1º, II, da CF/1988); não integram o conceito de Fazenda Pública, razão pela qual não detêm legitimidade ativa para promover execução fiscal. Resta, então, que a rescisão administrativa, por si só, não confere certeza e exigibilidade ao crédito discutido, atributos indispensáveis ao título executivo extrajudicial. Note-se não se aplicar ao caso o precedente do REsp 487.913-MG, DJ 9/6/2003, pois lá se tratava de município, ente da administração pública direta. Precedente citado: REsp 476.450-RJ, DJ 19/12/2003. REsp 813.662-RJ, Rel. Min. Denise Arruda, julgado em 24/10/2006.
    www.altosestudos.com.br/?p=42649
  • Coveniente é a ressalva de que, as  Empresas Estatais  possuem Regime de MIsto, tendo em vista que são abrangidas pelas normas do  Direito Privado - não possuem imunudade tributária, não possuem garantias processuais, possuem contratos civis, regidos pela CLT -  e ao mesmo tempo vêm regadas pelas limitações do Diereito Público -  devem observar os principios da ADM para o devido respeito aos cidadãos a quem prestam o serviço público, além do que é imperiosa a afirmativa de que seus bens gozam de prerrogativas, e pagam suas dividas por meio de precatórios - .
  • Gabarito oficial - questão 99 Anulada.
    Por haver divergência doutrinária no que tange ao assunto abordado no item, opta-se pela anulação do item.

ID
1044508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, com base no que estabelece o Manual de Redação da Presidência da República.

Nas comunicações oficiais, o uso de itálico em lugar de aspas é aceito para indicar, por exemplo, alíneas de textos legais, nomes de obras de arte, de publicações e de artigos, entretanto, não se considera adequada tal substituição para a indicação de citações textuais.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Manual página 48:

    "Atualmente, no entanto, tem sido tolerado o uso de itálico como forma de dispensar o uso de aspas, exceto na hipótese de citação textual.
    A pontuação do trecho que figura entre aspas seguirá as regras gramaticais correntes. Caso, por exemplo, o trecho transcrito entre aspas terminar por ponto-final, este deverá figurar antes do sinal de aspas que encerra a transcrição.

    Exemplo: O art. 2o da Constituição Federal – “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.” – já figurava na Carta anterior
  • 9.1.3.2. Aspas
    As aspas têm os seguintes empregos:
    a) usam-se antes e depois de uma citação textual:
    A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, no parágrafo único de seu artigo 1o
     afirma: “Todo
    o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”.
    b) dão destaque a nomes de publicações, obras de arte, intitulativos, apelidos, etc.:
    O artigo sobre o processo de desregulamentação foi publicado no “Jornal do Brasil”.
    A Secretaria da Cultura está organizando uma apresentação das “Bachianas”, de Villa Lobos.
    c) destacam termos estrangeiros:
    O processo da “détente” teve início com a Crise dos Mísseis em Cuba, em 1962
    “Mutatis mutandis”, o novo projeto é idêntico ao anteriormente apresentado.
    d) nas citações de textos legais, as alíneas devem estar entre aspas:
    O tema é tratado na alínea “a” do artigo 146 da Constituição.

    Como já foi citado no comentário acima:
     
    Atualmente, no entanto, tem sido tolerado o uso de itálico como forma de dispensar o uso de aspas, exceto na
    hipótese de citação textual.
     
  • Atualmente, no entanto, tem sido tolerado o uso de itálico como forma de dispensar o uso de aspas, exceto na hipótese de citação textual.

    Gabarito: Certo!

  • O enunciado informa que "nas comunicações oficiais, o uso de itálico em lugar de aspas é aceito para indicar, por exemplo, alíneas de textos legais, nomes de obras de arte, de publicações e de artigos, entretanto, não se considera adequada tal substituição para a indicação de citações textuais."

    O Manual de Redação Oficial informa que "tem sido tolerado o uso de itálico como forma de dispensar o uso de aspas, exceto na hipótese de citação textual".


    A resposta é correta. 

  • Então na citação deve ter itálico + aspas?? pelo menos é assim que está no exemplo do MRPR 


  • ERRADO

     

    Citação textual é obrigatória o uso de aspas

  • CERTO

    Conforme Manual de Redação da Presiência da Rep - 3a edição - 2018.

    Formatação (página 54):

    10.1 Aspas

    As aspas têm os seguintes empregos:

    a) antes e depois de uma citação textual direta, quando esta tem até três linhas, sem utilizar itálico:

  • Emprega-se itálico em:

    a) títulos de publicações (livros, revistas, jornais, periódicos etc.) ou títulos de congressos, conferências,slogans, lemas sem o uso de aspas (com inicial maiúscula em todas as palavras, exceto nas de ligação):

    b) palavras e as expressões em latim ou em outras línguas estrangeiras não incorporadas ao uso comum na língua portuguesa ou não aportuguesadas. 

  • Creio que com o novo MRPR a questão estaria errada, pois não consta mais a possibilidade de usar itálico nas alíneas


ID
1044511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considerando conceitos básicos de informática e aspectos relacionados à segurança da informação, julgue os itens a seguir .

Nos navegadores Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, o uso de bookmarks permite definir a atualização automática, pelo navegador, de novas informações geradas pelos sítios da web marcados pelo usuário

Alternativas
Comentários
  • Acertiva em Errado,

    o Recurso de BookMarks, é mais um produto google (Google BookMarks), sendo totalmente dependete da nuvem. As marcas (Favoritos) podem ser acessados em qualquer computador conectador a internet, sem dependência com nenhum navedor em especial , como a banca surger. aqui ela tenta confundir nós concurseiro, com outro recurso semelhante: os  feeds (RSS), que estão ligado diretamento ao navegadores / alimentadores. 
  • "Marcador (em inglês bookmark).
    Bookmark é o mesmo conceito de adicionar um site ao seus favoritos de qualquer navegador.

    A grande diferença é a praticidade e a interação que ele gera, pois você guarda esse conteúdo (link favorito) 100% online e ainda compartilha essa informação com seus amigos!"
  • Google Bookmarks é uma linha livre de marcadores e um serviço de armazenamento, disponível para usuários da Conta do Google.1 Ele é completamente separado do navegador e não deve ser confundido com a função de marcadores de qualquer navegador, como o Google Chrome. Google Bookmarks foi lançado em 10 de outubro de 2005. É um serviço baseado em nuvem que permite aos usuários marcar sites favoritas e adicionar etiquetas, tags , ou notas. Os usuários podem acessar seus favoritos de qualquer computador acessando a sua conta Gmail. Os favoritos são pesquisáveis, e as buscas são realizadas no texto completo das páginas favoritas, não apenas os rótulos e notas.
    1. (Bookmark) Uma ferramenta presente em todos os browsers atuais que serve como um bloco virtual de anotações. Nele, o usuário guarda os endereços que mais lhe interessam para poder acessá-los quando quiser.
      http://samambaiadigital.webnode.com.br/dicionario-digital-/
  • Prezados,

    Os bookmarks, em português, favoritos, ou traduzindo ao pé da letra, marcador de livro, é uma função normalmente encontrada nos navegadores.


    O bookmark é um guardador de favoritos, onde os sites que você visita frequentemente são armazenados , e podem ser organizados em pastas.


    A questão entretanto erra ao falar que essa função permite definir a atualização automática das informações geradas pelos sites marcados, e isso não acontece. Para obter a atualização automática deve-se utilizar outro recurso além do bookmark , exemplo , pode-se utilizar feed RSS caso a página o promova, ou pode-se utilizar algum plugin de atualização automática, como por exemplo o page monitor (https://chrome.google.com/webstore/detail/page-monitor/pemhgklkefakciniebenbfclihhmmfcd )


  • A questão trouxe a definição do Feed RSS, onde os usuários de programas como o Internet Explorer 7, Outlook 2007, Mozila Firefox ou Mozila Thunderbird se inscrevem em páginas e passam a receber feeds contendo as novidades/atualizações que forem realizadas naquele site e que interessem ao usuário.

  • Bookmarks = favoritos e não RSS como a questão trouxe.

    GAB ERRADO

  • Esse é o conceito de feeds ou RSS...

  • Cespe tá na onda da "purificação da língua" (ex:sítio), mas na hora de sacanear o candidato taca o inglês !


  • ERRADO.

    Estas atualizações automáticas geradas pelo navegador onde as páginas preferenciais estão marcadas são os Feeds! 

  • bookmarks=favoritos

  • No contexto da World Wide Web, um favorito ou marcador, o bookmark, é um endereço na Internet, URI guardado no navegador, e onde as marcações são acessadas por um menu no navegador do utilizador. Em adição aos métodos de marcação pela maioria dos navegadores, muitos aplicativos externos oferecem gerenciamento das marcações.

     

    Não se deve confundir um Internet bookmarkfavorito ou marcador ou bookmark que é um endereço na Internet - tal como um marcador de um livro - que se guarda no próprio navegador utilizado, com o Social bookmarks que salva a página favorita directamente no servidor do sítio social para ser partilhado com os outros membros desse sítio social.

     

    Não sei como o CESPE não utilizou o termo "buquimarques".

  • Gabarito : ERRADO.

     

    Nos navegadores Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, o uso de bookmarks permite definir a atualização automática, pelo navegador, de novas informações geradas pelos sítios da web marcados pelo usuário ( ERRADO )

     

    Nos navegadores Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, o uso de FEEDS/RSS permite definir a atualização automática, pelo navegador, de novas informações geradas pelos sítios da web marcados pelo usuário ( CERTO )
     

    Bons Estudos !!!

  • Neste caso, utiliza-se especificamente o serviço de FEEDS. (RSS) o símbolo de radar que fica ao lado. )))

  • Errado.

     

    O uso de bookmarks (favoritos) não atualiza seus feeds.

  • Bookmarks= favoritos
  • já percebi que quando cespe fala em histórico e atualizar a questão ta sempre errada.

  • já percebi que quando cespe fala em histórico e atualizar a questão ta sempre errada.

  • bookmarks = favoritos não define atualização automática de sites marcados no navegador

  • Bookmark é o mesmo conceito de adicionar um site ao seus favoritos de qualquer navegador.

    Porém, você guarda esse conteúdo (link favorito) 100% online e ainda compartilha essa informação com seus amigos!"

  • Bookmark é o mesmo conceito de adicionar um site ao seus favoritos de qualquer navegador.

    Porém, você guarda esse conteúdo (link favorito) 100% online e ainda compartilha essa informação com seus amigos!"

  • Errado.

    Comentário do professor:

    Prezados,

    Os bookmarks, em português, favoritos, ou traduzindo ao pé da letra, marcador de livro, é uma função normalmente encontrada nos navegadores.

    O bookmark é um guardador de favoritos, onde os sites que você visita frequentemente são armazenados , e podem ser organizados em pastas.

    A questão entretanto erra ao falar que essa função permite definir a atualização automática das informações geradas pelos sites marcados, e isso não acontece. Para obter a atualização automática deve-se utilizar outro recurso além do bookmark , exemplo , pode-se utilizar feed RSS caso a página o promova, ou pode-se utilizar algum plugin de atualização automática, como por exemplo o page monitor.

  • ERRADO.

    BOOKMARK = FAVORITOS.

  • bookmarks é a mesma coisa de favoritos.

  • Poxa Nishimura :(
  • Os bookmarks (favoritos) são atalhos criados para facilitar a navegação, indo diretamente a uma página predeterminada.

    Gabarito: item errado.

    (fonte: ponto dos concursos - prof. Patricia quintão)

  • Exclusivo para google, Crohme

  • Bookmark é o mesmo conceito de adicionar um site ao seus favoritos do Internet Explorer ou qualquer outro navegador. A grande diferença é a praticidade e a interação que ele gera, pois você guarda esse conteúdo (link favorito) 100% online e ainda compartilha essa informação com seus amigos!

  • Recurso de BookMarks, é mais um produto google (Google BookMarks), sendo totalmente dependete da nuvem. Ele é completamente separado do navegador e não deve ser confundido com a função de marcadores de qualquer navegador, como o Google Chrome.

    Errado

  • O que matou nesta questão foi o meu inglês do Joel Santana kkkkkk

  • BOB MARLEY kkkkk

  • BOOKMARK

    → É o uma espécie de "favoritos" online;

    → Depende de internet (salva na nuvem) ☁

    → Pertence ao Google (usa junto com gmail, google drive, etc.)

    → Favoritos ficam salvos por 60 dias (p/ mais tempo, você tem que "Exportar favoritos")


ID
1044514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considerando conceitos básicos de informática e aspectos relacionados à segurança da informação, julgue os itens a seguir .

A possibilidade de ‘roubo de identidade’ é problema de segurança comum relacionado ao uso de redes sociais, visto que dados para construção de perfis falsos de usuário são facilmente acessíveis a potenciais ‘criminosos digitais’.

Alternativas
Comentários
  • Acertiva em "certo",

    O "furto de identidade", ou identity theft, é o ato pelo qual uma pessoa tenta se passar por outra, atribuindo-se uma falsa identidade,
    com o objetivo de obter vantagens indevidas. Alguns casos de furto de identidade podem ser considerados como crime contra a fé pública, tipificados como falsa identidade. seja na vida real outra através de recurso virutais (Redes Sociais).

    Quanto mais informações você disponibiliza sobre a sua vida e rotina,
    mais fácil se torna para um golpista furtar a sua identidade.

    Fonte: Cartilha de segurança da CERT.br
  • Gabarito: CERTO!

    O QUE É ROUBO DE IDENTIDADE?

    Roubo de identidade é qualquer tipo de fraude que resulte na perda de dados pessoais, como senhas, nomes de usuário, informações bancárias ou números de cartão de crédito.

    O roubo de identidade online às vezes também é conhecido como Phishing 

    O roubo de identidade não é novidade. Os ladrões sempre encontram maneiras de obter ilegalmente informações pessoais dos cidadãos por meio de golpes de confiança (também conhecidos como engenharia social), roubando correspondência de caixas de correio ou até mesmo procurando em latas de lixo ou lixões. Agora que o roubo de identidade alcançou a internet, os criminosos podem aplicar golpes em maior número de pessoas, o que o torna muito mais rentável.

    Fonte: http://www.microsoft.com/pt-br/security/resources/identitytheft-whatis.aspx
  • Prezados,

    O furto de identidade, ou identity theft, é o ato pelo qual uma pessoa tenta se passar por outra, atribuindo-se uma falsa identidade, com o objetivo de obter vantagens indevidas. Alguns casos de furto de identidade podem ser considerados como crime contra a fé pública, tipificados como falsa identidade.


    No seu dia a dia, sua identidade pode ser furtada caso, por exemplo, alguém abra uma empresa ou uma conta bancária usando seu nome e seus documentos. Na Internet isto também pode ocorrer, caso alguém crie um perfil em seu nome em uma rede social, acesse sua conta de e-mail e envie mensagens se passando por você ou falsifique os campos de e-mail, fazendo parecer que ele foi enviado por você.


    Quanto mais informações você disponibiliza sobre a sua vida e rotina, mais fácil se torna para um golpista furtar a sua identidade, pois mais dados ele tem disponíveis e mais convincente ele pode ser. Além disto, o golpista pode usar outros tipos de golpes e ataques para coletar informações sobre você, inclusive suas senhas, como códigos maliciosos, ataques de força bruta e interceptação de tráfego.


    Portanto, questão correta.


  • Complementando: O furto de identidade é um processo de duas etapas. Primeiro, alguém rouba as suas informações pessoais. Em segundo lugar, o ladrão usa essas informações para se fazer passar por si e cometer fraude. É importante compreender esta abordagem de duas etapas, pois as suas defesas também têm de funcionar em ambos os níveis. (Fonte: Norton. com)

  • Errei por causa da palavra FACILMENTE, pensei ser pega

  • Eu roubei a identidade do GUERRILHEIRO SOLITÁRIO!!! rsrs

  • GABARITO: C 

     

    roubo de identidade é uma prática comum na internet. Isso acontece quando alguém frauda perfis para ter algum tipo de vantagem e usa as informações de uma conta falsa para, por exemplo, abrir um cadastro em lojas e até fazer transações bancárias.

     

    Essa fraude já se tornou uma realidade na web, e é conhecida como phishing. Isso acontece quando um cibercriminoso usa e-mails ou sites falsos para obter ilegalmente informações pessoais das vítimas, como senhas, nomes de usuário, informações bancárias ou números de cartão de crédito.

  • São os famosos "FAKES"

  • Roubo de indentidade ? Acho que está mais ligada a furto.
  • Certo

    O furto de identidade, ou identity theft, é o ato pelo qual uma pessoa tenta se passar por outra, atribuindo-se uma falsa identidade, com o objetivo de obter vantagens indevidas. Alguns casos de furto de identidade podem ser considerados como crime contra a fé pública, tipificados como falsa identidade.

    No seu dia a dia, sua identidade pode ser furtada caso, por exemplo, alguém abra uma empresa ou uma conta bancária usando seu nome e seus documentos. Na Internet isto também pode ocorrer, caso alguém crie um perfil em seu nome em uma rede social, acesse sua conta de e-mail e envie mensagens se passando por você ou falsifique os campos de e-mail, fazendo parecer que ele foi enviado por você.

    Quanto mais informações você disponibiliza sobre a sua vida e rotina, mais fácil se torna para um golpista furtar a sua identidade, pois mais dados ele tem disponíveis e mais convincente ele pode ser. Além disto, o golpista pode usar outros tipos de golpes e ataques para coletar informações sobre você, inclusive suas senhas, como códigos maliciosos, ataques de força bruta e interceptação de tráfego.

  • O furto de identidade ou identity theft

  • Minha contribuição.

    Ataques e Golpes

    Engenharia Social => É um conjunto de práticas utilizadas para obter acesso a informações importantes ou sigilosas em organizações ou sistemas, através da persuasão e se aproveitando da ingenuidade ou confiança das pessoas.

    Força Bruta => Consiste em adivinhar, por tentativa e erro, um nome de usuário e senha.

    DOS (Denial of Service) => É uma técnica pela qual um atacante utiliza um equipamento conectado à rede para tirar de operação um serviço, um computador ou uma rede conectada à Internet.

    IP Spoofing => Técnica de invasão de dispositivos que utiliza a clonagem de um IP de um usuário legítimo.

    E-mail Spoofing => Técnica que consiste em alterar campos do cabeçalho de um e-mail, de forma a aparentar que ele foi enviado de uma determinada origem quando, na verdade, foi enviado de outra.

    Ping of Death => É o envio de pacotes TCP/IP de tamanhos inválidos para servidores, levando-os ao travamento ou impedimento de trabalho.

    Phishing Scam => É uma fraude em que o golpista tenta enganar o usuário, para a obtenção de dados pessoais e financeiros que permitirão a aplicação de um golpe, combinando técnicas computacionais e de engenharia social.

    Pharming => É um tipo especifico de phishing que envolve o redirecionamento da navegação do usuário para sites falsos, por meio de alterações no servidor DNS.

    Hoax => É uma mensagem que possui conteúdo alarmante ou falso (fake news) e que, geralmente, tem como remetente, ou aponta como autora, alguma instituição, empresa importante ou órgão governamental.

    Man in the Middle => É um ataque em que os dados trocados entre duas partes são de alguma forma interceptados, registrados e possivelmente alterados pelo atacante.

    Defacement => Desconfiguração de página (pichação), altera o conteúdo de uma página web.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!!

  • Olha o Cespe repetindo questão.

  • TIPICA QUESTÃO PARA NÃO ZERAR KKKK

  • São os famosos Fakes que são criados para diversas finalidades, como descobrir infidelidades, ou mesmo, realizar ataques de engenharia social, dentre outras possibilidades.

  • Malwares e Ataques - Roubo de identidade

    A possibilidade de ‘roubo de identidade’ é problema de segurança comum relacionado ao uso de redes sociais, visto que dados para construção de perfis falsos de usuário são facilmente acessíveis a potenciais ‘criminosos digitais’.

    CERTO

    1- Roubo de identidade é um problema de segurança -->Pode-se fazer algo e não ser descoberto.

    2- Redes sociais --> Local com muitos dados e informações sobre as pessoas e suas identidades.

    3- Dados facilmente coletados --> Compartilhamento com amigos que muitas vezes nem sabe quem é.

    4- Uso por criminosos digitais --> Promovem ataques, usam perfis falsos, enganam outras pessoas.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois transforma o sonho em realidade." 

  • A título de curiosidade, e sobretudo, segurança cotidiana:

    https://canaltech.com.br/utilitarios/firefox-monitor-e-capaz-de-verificar-se-a-sua-conta-de-email-foi-comprometida-123402/

  • Gabarito Certo.

    "...isto que dados para construção de perfis falsos de usuário são facilmente acessíveis a potenciais ‘criminosos digitais".

    Realmente para uma pessoa se passar por outra hoje em dia nas redes sociais é muito fácil por esse motivo que devemos tomar cuidado e verificar com quem estamos tendo contado.

    Ao acessar uma rede pública pelo WI-FI também deixa rastros na rede o que é um outro motivo para não ficar acessando redes sociais e contas de banco via internet pública.

  • E isso é extremamente comum nos dias atuais.

  • O maluco cria um fake só para furtar seus dados.

  • Da até medo de responder esse tipo de questão, pensando em conter pegadinha!

  • Gente, mas a questão falava em roubo e não em furto ... são coisas diferentes ...

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    São os famosos Fakes que são criados para diversas finalidades, como descobrir infidelidades, ou mesmo, realizar ataques de engenharia social dentro outras possibilidades.


ID
1044517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, que versa sobre discriminação étnica e violência doméstica e familiar contra a mulher.

Um indivíduo que calunia a própria esposa comete contra ela violência doméstica e familiar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7° São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria

  • Este artigo 7º provem de qual norma?

  • Me respondam uma coisa. SE FOR VERDADE. Por exemplo: Chegou para minha esposa e digo que ela subtraiu o cheque iria comprar o máquina de lavar roupas. Ora, se realmente foi ela, cabe a RETRATAÇÃO, porém se os fatos forem VERDADEIROS, o estado vai bater palmas para mim. Então essa questão não esta PLENAMENTE CORRETA.

  • Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)

    Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • questão de legislação penal especial

  • calúnia = forma moral, previsto no art 7º, V - da lei 11.340/06.

  • eu acho qu enão bem assim que se aplica a lei 11.340 nesse caso.

    realmente ele PODERÁ praticar tal crime, mas não necessariamente. Tem que ver a motivação.

    é o mesmo caso em que, por exemplo, uma mãe bate no filho por este ter tirado nota baixa na escola. o pai chega em casa e bate na mãe por ter batido no filho. pergunta-se: cabe lei maria da penha ? não. pois faltou o motivo de objetalizar a mulher; bater nela por ela ser mulher; faltou a motivação do gênero.

    lei 11.340, Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial;

    qualquer erro notifique-me

     

  • Conforme artigo 7°, inciso V, da Lei 11.340/2006:

    Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    RESPOSTA: CERTO.

  • Lei 11340/2006

    Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    Como ensina Cleber Masson, Grave ameaça no âmbito da lei Maria da Penha, diferentemente do CP, se consubstancia a hipótese de crimes contra a honra, no CP são hipóteses de vis compulsiva. 

    Bons estudos!

  • Meu deus, vocês conseguem complicar uma questão simples. Sejam mais objetivos na questões.   

  • CERTO

    Art. 7º 

    V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  •                                                                                        CAPÍTULO II

                                                            DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

                                                                               CONTRA A MULHER

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

     

    GABA C

  • CORRETO

    Violência moral:  qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria;

    Violência Psicológica: qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima....

  • Sobressai na questão o princípio da especialidade. Não aplicando, dessa forma, o Código Penal.

     

    GAB: C

  • Errei por achar a questão incompleta. Para caracterizar LMP, não basta que o crime seja praticado contra mulher no âmbito doméstico ou familiar, exige-se que a motivação seja baseada no gênero.
  • O Rodrigo Couto tem razão. Ademais, ao se falar em violência moral como calúnia, difamação e injúria, a LMP está apenas exemplificando condutas e não as tipificando.

    E PELO AMOR DE DEUS!

    A LMP NÃO TIPIFICA CRIMES!!! Em verdade, sequer é uma lei penal! O colega Thiago Tavares falou em Princípio da Especialidade, mas não é o caso. Lembrem-se que NEM TODA VIOLÊNCIA PREVISTA NA LMP É CRIME!

  • CAPÍTULO II
    DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA
    DOMÉSTICA E FAMILIAR
    CONTRA A MULHER

    V - a violência moral, entendida
    como qualquer conduta que
    configure calúnia, difamação ou
    injúria.

  • Porém, segue a regra da ação privada, mediante queixa-crime.

  • Questão DESATUALIZADA.

     

    O STF e o STJ pacificaram o seguinte entendimento:

    Para a aplicação da Lei n. 11.340/206, há necessidade de demonstração da situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência da mulher, numa perspectiva de gênero.

  • Questão atualizadíssima, haja vista que a situação de vulnerabilidade e hipossuficiência da mulher em razão de gênero é a REGRA!!! 

    K9 PF, mostre os julgados!

  • É a chamada calúnia moral.

  • Lissa Sarmento, veja a questão Q852768.

     

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 7º - ...

     

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

     

    O marido comete, mais especificamente, violência moral, que é uma das formas de violência doméstica e familiar elencadas na referida lei

     

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • GABARITO CERTO

     

    Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

     

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

     

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

     

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

     

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

     

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

     

     

    Bons estudos

     

  • GAB: C

    Calúnia se encaixa como modalidade de violência moral.

  • Questão: Um indivíduo que calunia a própria esposa comete contra ela violência doméstica e familiar.

    Art. 7 São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    Não há espaço para polêmica. Questão é objetiva e praticamente a reprodução do artigo 7º

  • E o marido que se exploda

  • Calúnia, difamação e injúria contra mulher em ambiente doméstico, familiar ou em relação intima de afeta caracteriza violência moral contra mulher.

  • Certo.

    Com certeza. A calúnia é forma de violência moral, nos termos do art. 7º:

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Certo, MAS depende da motivação baseada no gênero...

  • certo, comete violência moral.
  • Conforme artigo 7°, inciso V, da Lei 11.340/2006:

    Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    RESPOSTA: CERTO.

  • Um indivíduo que calunia a própria esposa comete contra ela violência doméstica e familiar.(violência moral)entendida como qualquer conduta que configure calunia,injuria e difamação. V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • C- comete violência moral.
  • ERREI POR CONTA QUE NA MINHA OPINIÃO ESTÁ INCOMPLETA . POIS FALTA A RAZÃO

  • Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)

    Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    GAB: C

  • pqp, é o fim msm!

  • Se é outra BANCA, só a falta de: "baseada no gênero", já seria o suficiente para ser considerada como "Errada"

  • Tem que andar na linha. rsrsrs

  • FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:

    I – Violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II – Violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e a diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações ...

    III – Violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a comercializar ou utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação...

    IV – Violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V – Violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúniadifamação ou injúria.

  • Praticará violência moral contra a mulher, incidindo a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha)

  • Item correto. A calúnia contra a esposa configura violência moral, uma das formas de violência doméstica e familiar:

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    Resposta: C

  • V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • art.7° sao formas de violencia domestica e familiar contra a mulher ,dentre outras:

    v: a violencia moral,entendida como qualquer conduta que configure calunia,difamaçao ou injuria

  • Conhecida como violência moral.

  • VIOLENCIA MORAL- CALUNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA SOMENTE.

  • art.7° sao formas de violencia domestica e familiar contra a mulher ,dentre outras:

    v: a violencia moral,entendida como qualquer conduta que configure calunia,difamaçao ou injuria

  • violência moral !
  • INTERPRETEI ERRADO. BOM QUE NÃO ERRO MAIS.

  • Lei 11.340/06:

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;         

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • Certo!

    É a chamada violência moral a qual se incluem a calúnia, injúria e difamação.

    Lei nº 11.340 - Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • GCM 2022 #PERTENCEREI #MANTÉM


ID
1044520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Acerca da perícia médico-legal, dos documentos legais relacionados a essa perícia e da imputabilidade penal, julgue os itens a seguir.

No foro penal, solicitam-se ao médico perito relatórios a respeito de vítima, indiciado, testemunha e até mesmo de jurado. No caso do indiciado, o exame pode estar relacionado à verificação de imputabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Qual a fundamentação legal?
  • Nunca ouvi falar em perícia em testemunha ou jurado. Existe isso ?

  • Perícia de Jurado ?? 

  • Nas palavras de Delton Croce:


    As autoridades podem requisitar perícias ao foro criminal para exames da

    vítima, do indiciado, das testemunhas ou de jurado e do local do crime; ao foro

    civil, para exames físicos e mentais, de “erro essencial” e avaliação da capacidade

    civil; ao foro de acidente do trabalho, para julgar a existência de nexos, de

    incapacidade, de insalubridade, indenizações etc.

    Manual de medicina legal 8 ed, p 42.

  • perícia no jurado? ã?

  • 79ª Zona Eleitoral

     Atos Judiciais

    Decisões/Despachos Cartório da 79ª Zona Eleitoral -

    Içara Juiz Eleitoral: Sergio Renato Domingos Chefe de Cartório: Marcos Antônio da Silva Moraes

    Processo n. 46 - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo Autor:

    Coligação Por uma Içara Mais Forte Advogado(s): Dr. Gabriel Schonfelder de Souza, (OAB/SC n.18.390) Réu: G. D. L. Advogado(s): Dra. Katherine Schreiner (OAB/SC n.19.220) Dr. Giovanni Brogni (OAB/SC n.10.861). Réu: J. Z. Dr. Rangel Conti Zanoni (OAB/SC n. 23.919) Dr. Flávio Volpato Júnior (OAB/SC n. 24.444) Terceiro interessado: Partido do Movimento Democrático Brasileiro - Diretório Municipal de Içara Advogado(s): Dr. Joel Antônio Casagrande (OAB/SC 25.904) Terceiro interessado: Partido Popular Socialista - Diretório Municipal de Içara Advogado(s): Dra. Vanessa Nuernberg (OAB/SC 17.176) Despacho Vistos. Ante a inexistência de previsão orçamentária para pagamento de perito no âmbito da Justiça Eleitoral, conforme informação obtida junto à Corregedoria, expeça-se ofício à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina consultando da possibilidade de nomeação de médico cardiologista do quadro do referido Tribunal para a realização de perícia na testemunha Gilmar Celoy Custódio. Içara, 01 de junho de 2011 SERGIO RENATO DOMINGOS Juiz Eleitoral

  • ACAO PENAL PROC.: 201489100362

    AUTOR(ES) : A.P.

    REU(S) : J.N.B.D.S. ADV.: HAMILTON LIMA DE ANDRADE VITIMA(S) : J.C.D.S.

    DESPACHO....:

    PROCESSO No 201489100362

    1.INICIALMENTE TRANSFIRA A PECA ACUSATORIA PARA FRENTE DOS AUTOS, CONFORME JA DETERMINADO AS FLS. 89; 2.EM SEDE DE DEFESA PRELIMINAR, FLS. 94/95, O REU NAO APRESENTOU DOCUMENTOS, NEM ARGUIU PRELIMINARES, LIMITANDO A ARROLAR TESTEMUNHAS E REQUEREU A REALIZACAO DE PERICIA PARA ATESTAR A RIGIDEZ MENTAL DA TESTEMUNHA DE ACUSACAO JOANA BISPO DOS SANTOS; 3.DESTARTE, NAO SENDO O CASO DE ABSOLVICAO SUMARIA (ART. 397 DO CPP), E NADA HAVENDO A SANEAR, O FEITO DEVE PROSSEGUIR EM SEUS ULTERIORES TERMOS; 4.ASSIM, EM CUMPRIMENTO AS REGRAS ENCARTADAS NO ART. 400 DO CPP, DESIGNO O DIA 05/08/2014, AS 12:30 HORAS, PARA A AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO, DEVENDO A SECRETARIA INTIMAR O MINISTERIO PUBLICO, O(S) ACUSADO(S) E SEU(S) DEFENSOR(ES), BEM COMO VITIMA(S) E AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTERIO PUBLICO; 5.REQUISITEM-SE, SENDO O CASO: OS ANTECEDENTES CRIMINAIS DO(S) ACUSADO(S), DA(S) TESTEMUNHA(S); E O(S) ACUSADO(S), CASO ESTEJA PRESO(S), PARA A REFERIDA AUDIENCIA; 6.DEIXO PARA APRECIAR O PEDIDO DA DEFESA, DE REALIZACAO DE PERICIA NA TESTEMUNHA DE ACUSACAO, EM AUDIENCIA. RIACHAO DO DANTAS/SE, 15DE MAIO DE 2014. ROBERTO ALCANTARA DE OLIVEIRA ARAUJO JUIZ DE DIREITO

  • Gostaria de saber a fundamentação legal para a perícia de jurado. Se alguém puder postar,  agradeço.

  • Segundo CROCE e CROCE JR "As perícias médico-legais se procedem mediante exames médico e psicológico, necropsia, exumação e de laboratório. As autoridades podem requisitar perícias ao foro criminal para exames da vítima, do indiciado, das testemunhas ou de jurado e do local do crime; ao foro civil, para exames físicos e mentais, de “erro essencial" e avaliação da capacidade civil; ao foro de acidente do trabalho, para julgar a existência de nexos, de incapacidade, de insalubridade, indenizações etc." CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição, Editora Saraiva, 8 edição, 2012, P. 38.

    Lembre-se do caso de uma testemunha que sofre de doença mental grave. Nesse caso, deve-se avaliar essa condição.

    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO
  • Bem, acredito que a perícia pode ser realizada em jurado, pois ele pode apresentar doenças mentais e por este motivo precisa ser periciado.

  • Gab. C

    Q731444 - CESPE - 2017 - PC-GO - DELEGADO.

    As perícias podem consistir em exames da vítima, do indiciado, de testemunhas ou de jurado.

    conforme livro Medicina Legal e Noções de Criminalística,autora Neusa Bittar, 4ª edição,pag 27:

    "Até as testemunhas e os jurados são passíveis de exame pericial quando há dúvidas sobre sua sanidade mental."

  • Gab c

    As perícias podem consistir em exames de quem?

    da vítima, do indiciado, de testemunhas ou de jurado, e o local do crime

    Como podem ser as perícias médicas?

    mediante exames médico e psicológico, necropsia, exumação e de laboratório.

    Fontes: meus resumos

  • Q773144. A) As perícias podem consistir em exames da vítima, do indiciado, de testemunhas ou de jurado. (C)


ID
1044526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Considerando que, em determinada casa noturna, tenha ocorrido, durante a apresentação de espetáculo musical, incêndio acidental em decorrência do qual morreram centenas de pessoas e que a superlotação do local e a falta de saídas de emergência, entre outras irregularidades, tenham contribuído para esse resultado, julgue os itens seguintes.

No caso de fraturas decorrentes do pisoteio de pessoas caídas ao chão, a natureza do instrumento causador da lesão é contundente e a energia aplicada é mecânica. No caso de mortes por queimadura, a natureza do instrumento é o calor e a energia aplicada é física.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta

    A energia de ordem física é dividida em temperatura e eletricidade, podendo se a temperatura apresentada em calor e frio. Por sua vez, do calor pode resultar termonoses e queimadura, já no frino pode ocorrer a geladura que são lesões resultantes da congelação.
  • Questão correta.

    1°) Lesão contusa é toda lesão causado por um instrumento contundente, ou seja, exerce uma pressão sobre a vítima.

    2°) A energia é de ordem mecânica, uma vez que o instrumento utilizado (no caso os pés) pode alterar o estado de movimento ou de repouso das vítimas. De uma maneira geral (com raríssimas exceções) quando são utilizados objetos/instrumentos para ferir, a energia será de natureza mecânica. 

    3°) Nas queimaduras o instrumento utilizado é o calor (variação de temperatura). Lembre-se, calor está relacionado à variação de temperatura, e não a elevadas temperaturas, ou seja, gelo também provoca "queimaduras"

    4°) E, por fim, calor é uma energia de ordem física, lembre-se, no segundo ano do ensino médio você estudou sobre o calor na disciplina de física, termodinâmica, o qual é o estudo do calor e de sua propagação. Pensando assim você sempre lembrará quando a grandeza é de ordem física, pode confiar!!!

    Abraços

    Herisson 

  • homicídio culposo. 


  • Questão merecia recurso, pois está ERRADA! A LESÃO CONTUSA será causada por INSTRUMENTO CONTUNDENTE, e não o contrário.

    -  Lesão contusa é toda lesão causada por um instrumento contundente, ou seja, exerce uma pressão sobre a vítima.

  • instrumento contundente kkkk

  • No tocante às lesões produzidas por ação contundente (energia mecânica) são estudadas diversas lesões causadas que podem ter como origem mecanismos de compressão, sucção, torção, tração. As lesões produzidas por meios/agentes contundente são as lesões contusas.

    Já com relação às lesões decorrentes de ordem física (ou por ação térmica) compreende tanto as lesões decorrentes de frio ou calor. 

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • Calor é meio e não instrumento. Vanrell classifica as lesões podendo ser decorrentes de instrumentos (energia mecânica) ou meios (energia física, físcio-química). Portanto, a questão estaria errada.

  • Calor é meio e não instrumento. Vanrell classifica as lesões podendo ser decorrentes de instrumentos (energia mecânica) ou meios (energia física, físcio-química). Portanto, a questão estaria errada.

  • Infelizmente, se o candidato for muito técnico, erra a questão. Observações:

    1) A lesão não é contundente, mas sim contusa. A ação sim, é contundente.

    2) O calor não é o instrumento, mas sim o meio de transferência da energia (térmica).

    3) Energias mecânicas também são energias físicas. Ser energia física não diferencia o calor da energia mecânica, mas sim justamente a natureza não mecânica desta última energia. Em poucas palavras, as energias contundentes são energias físico-mecânicas, enquanto que as energias térmicas são energias físicas e não mecânicas.

  • Questão errada !

    NÃO PODE DESCARTAS A POSSIBILIDADE DE HOMOCÍDIO!!!!!!!

  • questão bem mal elaborada

  • "natureza do instrumento causador da lesão é contundente"

    Porque a confusão?

  • Questão mal elaborada, um salto fino fará uma lesão punctória...


ID
1044529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, com relação ao tempo, à territorialidade e à extraterritorialidade da lei penal.

Suponha que Leôncio tenha praticado crime de estelionato na vigência de lei penal na qual fosse prevista, para esse crime, pena mínima de dois anos. Suponha, ainda, que, no transcorrer do processo, no momento da prolação da sentença, tenha entrado em vigor nova lei penal, mais gravosa, na qual fosse estabelecida a duplicação da pena mínima prevista para o referido crime. Nesse caso, é correto afirmar que ocorrerá a ultratividade da lei penal.

Alternativas
Comentários
  •   Ultratividade é quando permanece a lei mais benéfica, ou seja a lei anterior é super ativa (ultrativa). Não confundir com retroatividade, a retroatividade volta pra beneficiar o agente. E nesse caso hipotético a nova lei prejudica o agente, se prejudica ela não volta. Com uma observação, nos crimes de restrição de liberdade a lei pior pode retroagir.
  • GABARITO: CERTO. Para entender a ultratividade da lei penal, vale a pena essa breve leitura:
    Ultratividade da lei penal: Pode ocorrer, ainda, a ultratividade da lei mais benéfica. Ex: Paulo praticou o crime na vigência da lei “A”, (mais benéfica), posteriormente revogada pela Lei “B” (prejudicial). Neste caso a lei “A” se projetará no tempo e produzirá seus efeitos na vigência na Lei “B”.

    FONTE: http://atualidadesdodireito.com.br/rodrigocastello/2011/12/15/principio-da-ultra-atividade-da-lei-penal/
  • Correto 

    Quando a questão afirma que ocorrerá a ultratividade da lei penal está afirmando que a lei que será aplicada é a da época dos fatos, isto é, a menos gravosa, logo, questão correta.
  • GABARITO: CERTO

    Diz-se que uma lei é ultrativa quando é aplicada a fatos ocorridos posteriormente ao fim de sua vigência (vide revogação). Exemplo disso também ocorre no Direito das sucessões e nos contratos.
    No Direito Penal, quando uma lei posterior pune mais gravemente ou severamente um fato criminoso (lex gravior ou lex severior), revogando de forma tácita ou implícita a lei anterior que o punia mais brandamente (lex mitior), prevalecerá a lei mais benéfica.

    Deste modo diz-se que a lei anterior é ultrativa, mas somente para os fatos ocorridos durante sua vigência.

    Do contrário, se a lei anterior for a mais gravosa, ela não será ultrativa, ao contrário, a lei posterior é que retroagirá.

    Fonte: http://estudantededireio.blogspot.com.br/2011/03/ultratividade.html

  • A 'CONFUSÃO' É SABER QUAL DAS DUAS LEIS QUE O EXAMINADOR QUER SABER SE
    VAI OCORRER A ULTRATIVIDADE DA LEI PENAL ? 
    NA MINHA OPINIÃO, DÁ-SE A ENTENDER QUE O EXAMINADOR QUER SABER SE OCORRERÁ A ULTRATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. 
  • Não podemos confundir os institutos: a extratividade é dividida em: retroativa ( lei nova) ou ultrativa: lei velha. Assim, quando o examinador se refere a ultratividade ele fez menção a lei velha, já que a lei nova é mais gravosa e não retroage. vamos em frenteeee
  • recomendo um leitura breve em um livro de direito penal sobre sucessoes das lei penais.no entanto simplificando o assunto ultratividade é quando os efeitos de uma lei penal antigo atinge lei nova em regra as lei mais beneficas que é caso da questao,fundamentado na cf artigo 5 inciso lx e codigo penal artigo 2,ou seja a lei retroagira e ultragira sempre que mais benefica ao reu.


  •                                                        Extra-Atividade da Lei Penal - Espécies

    A extra-atividade pode se desdobrar no tempo para frente ou para trás, dando origem, respectivamente à ultra-atividade ou à retroatividade.

    Ultra-atividade – ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os  fatos ocorridos durante a sua vigência;
    Retroatividade – possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.
    A ultra-atividade e a retroatividade da lei penal serão realizadas, sempre, em benefício do agente, e nunca em seu prejuízo, e pressupõem, necessariamente, a sucessão de leis no tempo.
    Novatio Legis In Mellius e Novatio Legis In Pejus
    O parágrafo único do artigo 2o do Código Penal determina que:
    Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
    A lei nova, editada posteriormente à conduta do agente, pode conter dispositivos que beneficiem ou que prejudiquem o mesmo. Se beneficiá-lo, será considerada uma novatio legis in mellius. Se prejudica-lo será considerada uma novatio legis in pejus.
    A novatio legis in mellius terá sempre efeito retroativo, sendo aplicada aos fatos ocorridos anteriormente à sua vigência, ainda que já tenha havido sentença com trânsito em julgado.
    Aplicação da novatio legis in pejus nos crimes permanentes e continuados
    CRIME PERMANENTE – é o crime cuja execução se prolonga, se perpetua no tempo. Existe uma ficção jurídica de que o agente, a cada instante, enquanto durar a permanência, está praticando atos de execução. Na verdade, a execução e a consumação do delito acabam se confundindo.
    CRIME CONTINUADO – ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os crimes subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro (art. 71, do CP).

    Fonte: 
    http://www.artigos.com/artigos/sociais/direito/especies-de-extra_atividade-da-lei-penal
  • neste caso será aplicada a lei revogada(vigente na data dos fatos)em detrimento da lei nova(vigente na data do julgamento).este fenômeno dá-se o nome de de ultratividade da lei mais benigna.

  • É importante destacar também as exceções em pejus na ultra-atividade. As Leis Excepcional e Temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessada a circunstância que a determinou, aplicam-se ao fato praticado durante a sua vigência. Os crimes praticados na vigência das normas serão julgados, mesmo com o término do tempo que vigorou tais Leis. Não se fala em retroatividade de lei benéfica ao réu em Lei Excepcional ou Temporária. 
  • Isso também decorre da Teoria da Atividade do tempo de crime: onde o crime se considera praticado quando da ação ou omissão não importando quando ocorre o resultado. (Art. 4º, CP). Ou seja, se durante tal cometimento do estelionato por Leôncio vigorava a lei mais benéfica, essa será aplicada ao réu mesmo se durante o processo vier uma lei tipificando a mesma conduta como mais gravosa. Não necessitando para tal  do trânsito em julgado da conduta de Leôncio tenha ocorrido durante o tempo em vigor da lei mais branda.


    Devido a isso: QUESTÃO CORRETA!
  •  CERTO 

    Exemplo: As pessoas que cometeram delito A na vigência da Lei X... por ser mais BENÉFICA, continuarão sendo regulados por ela... ainda que revogada pela lei Y MAIS GRAVOSA

    Assim, opera-se uma ultratividade de uma lei já revogada, para ser usada nos delitos que foram cometidos na sua vigencia...


    Caso fosse o inverso:

    Isso não aconteceria... pois a lei benéfica iria retroagir e suprir tudo que antes era regulado pela lei mais gravosa, não haveria ultratividade da lei gravosa revogada... a lei penal não retroagirá salvo para beneficiar o réu )


    AVANTE GUERREIROS!
  • Só pra resumir mais ainda o comentário de Leandro Francisco

    ULTRATIVIDADE = A lei é ultrativa qnd se aplica ela mesmo dps da sua vigência.
    (Só é ultrativa a lei benéfica, in melium)



    A luta continua!!
  • ESPÉCIES DE EXTRA-ATIVIDADE[t1] 

    ·       a)  RETROATIVIDADE              
    ·        b)  Ultra-atividade

    Obs. ambas serão aplicadas sempre em benefício do agente!

     [t1]Possibilidade de se movimentar no tempo (extra-atividade) – extra-atividade é no nome dado a lei em razão da possibilidade que tem de, mesmo após ser revogada, poder regular situações que ocorreram no período de vigência, ou quando possui o poder de retroagir para alcançar fatos que ocorreram antes de sua entrada em vigor
  • Mesmo Que Seja Repetitivo, Serve Como Memorização!

    Excelente Explicações Todos!

    Nunca se Esqueça "O Concorrente Seu" É Você Mesmo!

    Foco!!!

    Vamos que Vamos!!!
  • Ultratividade da lei penal: Caracteristica da lei temporária e da excepcional, que diz que: mesmo depois que elas percam a vigência, serão aplicadas nos fatos ocorridos em sua vigência.
    Ou seja ... mesmo deixando de existir a lei temporária ou a lei excepcional nao deixará de ser crime os atos proibidos por ela a epoca pois são : TEMPORÁRIAS E OU EXCEPCIONAIS.
    Lembrando que Abolitio Criminis revoga lei penal e excepcional
  • é certo dizer que ocorrerá a ultratividade da lei penal(para beneficiar o réu), como é certo dizer que ocorrerá a irretroatividade da lei mais gravosa.
  • sei lá, errei e não to entendendo, se a lei ficou mais grave e o CP diz que o momento é a teoria da atividade e a questão não fala sobre lei temporária e nem excepcional como pode ocorre a ultratividade. achei embolada a questão

  • A primeira pena imposta era mais benéfica, portanto, ocorre a ultratividade da lei penal, isto é, prevalece a pena mais benéfica para o réu.


  • Gabarito Correto,

    Um macete legal para acertar as questões relacionadas à Lei Penal no Tempo é que SEMPRE será aplicada a LEI MAIS BENÉFICA ao agente. Ou seja, se a lei mais benéfica vier depois do cometimento do crime, ocorrerá a RETROATIVIDADE de lei mais benéfica. Entretanto, se a lei mais severa vier depois do cometimento do delito, aplicará a lei mais benéfica vigente na data do fato, ou seja, ocorrerá a ULTRATIVIDADE da lei mais benéfica.

    BONS ESTUDOS

  • Correto. Mas senti falta da palavra "revogação" no enunciado para ficar mais claro que se tratava da Ultratividade, pois é possível a coexistência de duas leis tratando do mesmo assunto.

  • Estou totalmente confusa! Este caso não seria uma exceçao ao disposto na CF qdo diz que Lei Penal não retroagirá, salvo p beneficiar reu?  Haja vista que a CF fala da retroacao da lei penal e nao da lei processual penal, onde as normas processuais penais serão aplicadas aos processos em andamento, ainda que o fato tenha ocorrido antes de sua entrada em vigor e mesmo que seja em prejuízo do réu.

  • A questão está correta. O problema é que ela narra um típico caso CESPE que pode deixar o candidato na dúvida, portanto, não confundam as duas nuances da extra-atividade: retroatividade e ultra-atividade, na primeira a lei penal volta para alcançar fatos praticados antes da sua vigência; e na segunda aplica-se a lei do passado a fatos praticados durante a sua vigência mesmo após ela estar revogada.

    Exemplos:

    Retroatividade: A foi preso por porte de drogas no dia 10/06/2006, tramitando o processo até o dia 17/09/2009. Na data do fato estava em vigência a lei nº 6.368/76 que punia o porte com a pena de 6 meses a 2 anos. Posteriormente, no dia 10/08/2006 entrou em vigência a lei 11.343/2006 que despenalizou (retirou a pena e impôs medidas educativas ou alternativas # descriminalizar: o ato ilícito passa a ter licitude) o porte de drogas. Nesse caso, o juiz deverá aplicar a lei atual que retroagirá para alcançar o fato praticado no passado por ser mais benéfica ao réu.

    Ultra-atividade: B foi preso por tráfico de drogas no dia 10/06/2006 quando estava em vigência a lei nº 6368/76 que punia o tráfico com pena de 3 a 10 anos de reclusão. Na data da sentença já estava em vigor a lei nº 11.343/2006, que pune o tráfico com pena de 5 a 15 anos. Nessa hipótese, o juiz aplicará a lei do passado ao fato cometido sobre a sua vigência, mesmo tendo ocorrido sua revogação, uma vez que é mais benéfica ao réu.

    Logo, a própria Carta Política dispõe que a lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, art. 5º, XL.  

  • A questão está correta, vez que a Teoria do Tempo do Crime - momento do crime é o da ação - determina a aplicação da pena ao tempo do fato, e vindo outra lei mais rígida, será aplicada a que seja mais benéfica ao autor, e no caso seria a lei anterior, e não a vigente.

  • Fiquem de olho... a CESPE tem histórico dessa pegadinha com a ultratividade!


  • A lei em vigor no momento da prática do estelionato, por ser mais benéfica, gozará de ultratividade, ou seja, continuará produzindo efeitos, mesmo depois do final de sua vigência.

  • Alternativa Correta

    Se fosse novatio in mellius  haveria retroatividade, como  a lei em questão é in pejus ocorreu a ultratividade da lei mais benéfica, e consequente irretroatividade da lei mais gravosa


  • ATENÇÃO!!!

    NEM SEMPRE será aplicada a lei mais benéfica como afirmou o Diego Guedes.

    Segundo a Súmula 711 - STF "A Lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."


    Vide Q322483  

    Prova: CESPE - 2013 - PC-BA - Investigador de Polícia

    Julgue os itens seguintes, com relação ao tempo, à territorialidade e à extraterritorialidade da lei penal.


    No delito continuado,a lei penal posterior, ainda que mais gravosa,aplica-se aos fatos anteriores à vigência da nova norma,desde que a cessação da atividade delituosa tenha ocorrido em momento posterior à entrada em vigor da nova lei.


    Resposta: correta

  • ATENÇÃO ao caso de leis TEMPORÁRIAS e leis EXCEPCIONAIS.

    Neste caso, ainda que tais leis tenham cessado ou sido revogadas, cabe ultratividade às condutas realizadas sob sua égide, ainda que em prejuízo do agente!

  • Pensei que as únicas ultrativas seriam a temporária e excepcional, não?

  • Pela Teoria da Atividade (a regra) aplica-se a lei do tempo da ação ou omissão, mesmo que revogada posteriormente, isto é a ultratividade. Porém, no caso da lei posterior ser mais benéfica, esta que será aplicada, isto é a retroatividade.

  • No Direito Penal, quando uma lei posterior pune mais gravemente ou severamente um fato criminoso (lex gravior ou lex severior), revogando de forma tácita ou implícita a lei anterior que o punia mais brandamente (lex mitior), prevalecerá a lei mais benéfica. Deste modo diz-se que a lei anterior é ultrativa, mas somente para os fatos ocorridos durante sua vigência. Do contrário, se a lei anterior for a mais gravosa, ela não será ultra-ativa, ao contrário, a lei posterior é que retroagirá.
    Da mesma forma, as leis temporárias e as excepcionais são ultrativas, pois aplicam-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência, mesmo após auto-revogadas.

  •  

    Nos crimes abaixo relacionados náo se aplicada a mais benefica.

     

    Segundo a Súmula 711 - STF "A Lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."


  • ESTUDANDO A QUESTÃO:

    CORRETA

    Definição: CRIME CONTINUADO – são vários crimes da mesma espécie praticados.

    Definição: CRIME PERMANENTE – consiste em prática de um único crime prolongado no tempo. Ex: seguestro

    Estelionato não é um crime continuado nem permanente, então estamos diante de: Um caso de NOVATIO LEGIS IN PEJUS trata-se de uma Lei posterior mais gravosa. Desta forma, ocorrerá a ultratividade da lei anterior mais benéfica ao réu.

    Definição: ULTRATIVIDADE DA LEI PENAL – ocorre quando uma lei revogada é mais benéfica ao réu. Assim, ela determinará
    as consequências de um fato ocorrido após a mesma deixar de vigorar, é a ultração da lei.

  • Extratividade: gênero do qual são espécies a retroatividade e a ultratividade. Consiste na capacidade que a lei tem de se movimentar no tempo regulando fatos ocorridos durante a sua vigência mesmo depois de ter sido revogada ou de retroagir no tempo a fim de regular situações ocorridas anteriormente a sua vigência desde que benéficas ao agente.

    Em se tratando de eficácia da lei penal no tempo a regra da atividade será excepcionada pela extratividade quando estivermos diante de uma sucessão de leis no tempo regulando um mesmo fato, onde poderá ocorrer, dentre outras hipóteses, o surgimento de uma novatio legis in pejus que nunca retroagirá. A irretroatividade é absoluta (art. 5º XL,CRFB/88)

  • Pode uma lei maléfica ter efeito ultra-ativo? Sim. as temporárias e especiais 

  • Diz-se que uma lei é ultrativa quando é aplicada a fatos ocorridos posteriormente ao fim de sua vigência
    No Direito Penal, quando uma lei posterior pune mais gravemente ou severamente um fato criminoso (lex gravior ou lex severior), revogando de forma tácita ou implícita a lei anterior que o punia mais brandamente (lex mitior), prevalecerá a lei mais benéfica. Deste modo diz-se que a lei anterior é ultrativa, mas somente para os fatos ocorridos durante sua vigência

  • "Diz-se que uma lei é ultrativa quando é aplicada posteriormente ao fim de sua vigência".

  • GABARITO (CORRETO), 

    Nota-se que o estelionato contra a Previdência Social é  de efeito permanente, logo nesse caso específico, a lei mais benéfica não se tornaria ultrativa enquanto durar o prejuízo contra a Autarquia.

  • Para simplificar:
    A retroatividade nada mais é do que a lei nova mais benéfica ao réu. (o fato ocorreu lá atrás e aí surge uma lei nova mais benéfica que volta no tempo, ou seja, retroage à data do fato para beneficiar o réu;
    A ultratividade nada mais é do que um lei velha mais benéfica ao réu. (o fato ocorreu lá atrás e aí surge uma lei nova mais gravosa. Nesse caso, a lei anterior revogada "lei velha" vem do passado até o presente só para beneficiar o réu, já que ela era mais benéfica.)

    Espero ter contribuido.
  • Mesmo a lei sendo revogada por outra, que trata do mesmo assunto, porém apenas aumenta a pena mínima, o Juiz deverá levar a extinta lei em consideração para beneficiar o réu (ultratividade da lei).

    Obs: não é válido este entendimento para crimes Permanentes e Continuados.

  •  “O fenômeno jurídico pelo qual a lei regula todas as situações ocorridas durante seu período de vida, isto é, de vigência, denomina-se atividade. A atividade da lei é a regra. Quando a lei regula situações fora de seu período de vigência, ocorre a chamada extra-atividade, que é a exceção” (CAPEZ, 2007. P. 54)

    CERTA

  • Retroatividade: Aplicação da lei NOVA mais benéfica.

    Ultratividade: Aplicação da lei VELHA / ANTIGA mais benéfica.
  • Mesmo a antiga lei tendo side revogada por outra mais nova, que trata do mesmo assunto, porém apenas aumenta a pena mínima, o Juiz deverá levar a extinta lei em consideração para beneficiar o réu.

  • A lei em vigor no momento da prática do estelionato, por ser mais benéfica, gozará de ultratividade, ou seja, continuará produzindo efeitos, mesmo depois do final de sua vigência.

    Fonte: Professor Geovane Moraes CERS.

    Olha eu acho importante colocar a fonte, pois para quem está começando, passa até mais segurança. É apenas uma dica. Sucesso nos estudos turma!

  • A lei em vigor no momento da prática do estelionato, por ser mais benéfica, gozará de ultratividade, ou seja, continuará produzindo efeitos, mesmo depois do final de sua vigência.

    Fonte: Professor Geovane Moraes CERS.

    Olha eu acho importante colocar a fonte, pois para quem está começando, passa até mais segurança. É apenas uma dica. Sucesso nos estudos turma!


  • A ultratividade da lei é uma espécie de extra-atividade na qual uma norma é aplicável após o fim de sua vigência. De regra, uma lei penal passa a viger da sua edição em diante e, em face do princípio da reserva legal, só pode ser revogada por outra lei penal. No entanto, pelo princípio da ultratividade da lei mais benéfica, na hipótese de uma lei penal ter sido revogada por uma lei penal mais severa que a anterior, impõe-se a ultratividade da lei mais favorável ao réu. No caso do enunciado, a nova lei revogadora é mais gravosa, devendo a norma anterior aplicar-se de ultrativamente.

    Resposta:  Certo






  • É interessante notar que estelionato é caso de crime continuado. Caso Leôncio cometesse estelionato na vigência da lei mais branda e continuasse a cometer depois da entrada em vigor da lei mais gravosa, não ocorreria a ultratividade da lei e assim a questão estaria errada, pois em casos de crimes permanentes, continuados e habituais aplica-se, nesta situação, a Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal“A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.\

    Levantei esta suposição porque acredito que assim é melhor para entendermos a questão. Normalmente elas são bastante extensas e isso nos traz um nó na mente rsrs
  • A extratividade da lei penal é a sua aplicação fora do seu momento de vigência. É gênero que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultratividade. Ocorrerá ultratividade quando a lei penal for aplicada APÓS o seu período de vigência. Nesse caso, a lei penal mais benéfica foi aplicada (sentença) após ter sido revogada, ou seja, em momento posterior ao seu período de vigência. Logo há sim aí ultratividade.

  • Uma dúvida, e se o crime fosse cometido na vigência da lei mais gravosa, poderia ocorrer a ultra-atividade da lei revogada?

  • N. nesse cenário ficaria a lei mais gravosa, porque seria esta que recepcionaria o crime em questão.

  • Caro N. Se o crime estive sido cometido durante a vigência d lei mais gravosa, valeria a lei mais gravosa, pois a regra gerla para aplicação das leis penais é a sua atividade.

  • Nesse caso, é correto afirmar que ocorrerá a ultratividade da lei penal anterior.

  • Odeio essas questões do cespe que faltam dados... tem que advinhar...ultratividade de qual lei? Se ta dizendo da mais gravosa é errada mas se ta dizendo da anterior ta certa. Tem que advinhar. Complicado, assim não da pra saber se é pegadinha ou não. Seja mais específico na elaboração de questão cespe!

  • Colega Gustavo Fraga Brant, entendo que se se fala de Ultratividade, fica implícito a lei anterior.

  • Verdade Gustavo Brant!!

    Advinhar é muito complicado, cai nessa também, coloquei errado, levando em consideração que a ULTRATIVIDADE estava relacionando a nova lei, na qual mais severa.

  • Um erro na questão:

    ``fosse prevista, para esse crime, pena mínima de dois anos. ´´

    a palavra correta seria contravenção ou,em alternativa, infração.

  • RESPOSTA: Certa.

    A lei em vigor no momento da prática do estelionato, por ser mais benéfica, gozará de ultratividade, ou seja, continuará produzindo efeitos, mesmo depois do final de sua vigência.

    Veja que a regra geral é a atividade da lei penal no período da sua vigência.

    A extratividade é exceção, que tem aplicação quando no conflito intertemporal, se fizer presente uma norma penal mais benéfica.

    Retroatividade e ultratividade são efeitos que ocorrem quando a lei revogada for mais benéfica, ela terá ultratividade, aplicando-se ao fato cometido durante sua vigência (como na assertiva); no entanto se a lei revogadora for a mais benigna, esta será aplicada retroativamente.

    Retroatividade: Aplicação da lei NOVA mais benéfica.

    Ultratividade: Aplicação da lei VELHA / ANTIGA mais benéfica.

    DTS.´.










  • Só um pequeno cuidado com a exceção: 

    SUMUA 711 
    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA

    Gab CERTO, lei mais gravosa continua depois da revogação da antiga, sem retroagir.

  • errei a questão por deficiência na interpretação de textos, a ultratividade ocorre para q a lei velho possa beneficiar o réu

  • REGRA: a lei mais benéfica sempre retroagirá para beneficiar.

    Exceção: no caso de o fato ter sido praticado durante uma lei intermitente (excepcional ou temporária) esta irá reger a conduta e não admitirá aplicação de lei posterior mais benéfica quando da sua revogação.

  • CERTA

    A ultratividade é a aplicação da lei mesmo depois de revogada.

  • Certo!

     

    Sendo a lei nova mais severa, os fatos praticados antes de sua vigência serão regulados pela lei revogada, que possuirá ultra-atividade.

     

    Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Direito Penal – Parte Geral, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, pág. 106/555, Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim.

     

    Bons estudos a todos!

  • Assim:

    abolitio criminis: <------

    novatio legis in mellius:<-------(extratividade)-------> (RÉtroatividade + Ultratividade)

    novatio legis in pejus: ------> (Ultratividade)

     

  • Questões OBJETIVAS devem ser bem elaboradas, pq não tem âmbito de questionamento.

    A redação dessa questão é péssima! Não especificou qual lei seria ultraativa.

    Fiquei feliz ao ver alguns comentários nesse sentido. Absurdo! De verdade!

  • Quando a lei nova for mais gravosa, ela não retroagirá, a lei que estava vigente ao tempo da conduta continuará regulando o direito - é a ultratividade

  • Gabarito: certo.

     

    Lei Penal no Tempo


    A lei penal não pode retroagir, o que é denominado como irretroatividade da lei penal. Contudo, exceção à norma, a Lei poderá retroagir quando trouxer benefício ao réu. Em regra, aplica-se a lei penal a fatos ocorridos durante sua vigência, porém, por vezes, verificamos a “extratividade” da lei penal. A extratividade da lei penal se manifesta de duas maneiras, ou pela ultratividade da lei ou retroatividade da lei. Assim, considerando que a extra-atividade da lei penal é o seu poder de regular situações fora de seu período de vigência, podendo ocorrer seja em relação a situações passadas, seja em relação a situações futuras. Quando a lei regula situações passadas, fatos anteriores a sua vigência, ocorre a denominada retroatividade. Já, se sua aplicação se der para fatos após a cessação de sua vigência, será chamada ultratividade.

     

    Em se tratando de extra-atividade da lei penal, observa-se a ocorrência das seguintes situações:


    a) “Abolitio criminis” – trata-se da supressão da figura criminosa;


    b) “Novatio legis in melius” ou “lex mitior” – é a lei penal mais benigna;
    Tanto a “abolitio criminis” como a “novatio legis in melius”, aplica-se o principio da retroatividade da Lei penal mais benéfica.

     

    c) “Novatio legis in pejus” – é a lei posterior que agrava a situação;


    d) “Novatio legis incriminadora” – é a lei posterior que cria um tipo incriminador, tornando típica a conduta antes considerada irrelevante pela lei penal.

     

    A lei posterior não retroage para atingir os fatos praticados na vigência da lei mais benéfica (“Irretroatividade da lei penal”). Contudo, haverá extratividade da lei mais benéfica, pois será válida mesmo após a cessação da vigência (Ultratividade da Lei Penal). Ressalta-se, por fim, que aos crimes permanentes e continuados, aplica-se a lei nova ainda que mais grave, nos termos da Súmula 711 do STF.

  • Questão Duplicada

    Q322482

  • ultratividade é a aplicação da lei mesmo depois de revogada.

  • O que é a Ultratividade:

     

    Ultratividade consiste na ação de aplicar uma lei (ou dispositivo de lei) que já foi revogada em casos que ocorreram durante o período em que esta estava vigente.

    Caso um delito seja cometido antes da revogação de determinada lei, o mesmo será regido e tratado com base nas normas estabelecidas pela lei revogada, e não pela atual.

    Neste caso, a lei revogada age em caráter ultrativo, pois continua a valer mesmo após a sua anulação, mas apenas para os crimes que foram cometidos durante o período em que estava em vigência.

    De acordo com os princípios do Direito Penal, as regras penais mais benéficas para o acusado devem ser aplicadas quando possível. Isso significa que, a lei só é ultrativa se for mais benéfica ao acusado do que a legislação atual.

    Por exemplo, uma lei de 1990 estipula uma pena de 2 anos de prisão para o acusado, sendo que em 2000 esta lei é revogada e em substituição a pena é agravada para 4 anos de reclusão para o condenado.

    O acusado está em julgamento em 2002, respondendo por um crime cometido em 1998. De acordo com o princípio do tempus regit actum, o Direito Penal prevê que o réu deve ser julgado com base na legislação de 1990, que estava em vigor na época em que praticou o crime.

    Mas, caso a lei de 1990 tenha consequências mais graves para o acusado do que a legislação de 2000, será aplicada esta última, mesmo para os crimes cometidos antes da sua aprovação. Neste caso, diz-se que a lei age de modo retroativo.  

  • Estelionato não é cime permanente?

  • Essa questão trabalha fazendo uma confusão sináptica... a Cespe costuma colocar questões em que o crime se prolonga no tempo e entra uma lei mais gravosa, neste caso, a pena mais severa será aplicada, condicionando o candidato desatento a marcar a questão como errada. Porém, o detalhe é que o crime terminou antes da criação da lei, assim, permanecerá a lei mai benéfica, já que o meliante concluiu o crime antes da lei mais gravosa. Ou melhor, a mudança ocorreu no transcorrer do processo, e não enquanto o crime estava sendo praticado. Algum colega teve a mesma percepção? 

  • BIZU PARA NÃO ESQUECER MAIS

     

    ULTRA-ATIVIDADE= LEI +BENÉFICA ESTÁ REVOGADA E VEM NO LUGAR DA + GRAVOSA

    RETROATIVIDADE=LEI +GRAVOSA ESTÁ REVOGADA E A + BENÉFICA AGE NO SEU LUGAR

     

     

    GABARITO CERTO

  • Errou a questão? Eu também, pois é, cai na pegadinha !!! Leia o comentário do Mauro Souza e segue o fluxo...

  • Cuidado, o cespe usa o mesmo raciocínio dessa questão, embola tudo e pergunta se é extra-atividade.

  • Gab CERTO

     

    Retroatividade: Aplicação da lei NOVA mais benéfica.

     

    Ultratividade: Aplicação da lei VELHA / ANTIGA mais benéfica.

  • Retroatividade de lei mais benefica. = réu comete um crime no ano 2015, no qual terá que cumprir 10 anos, dai em 2017 entra em vigor a mesma lei, sendo com pena de 5 anos.

    Irretroatividade de lei mais gravosa = utratividade de lei. = revive a lei, mesmo revogada, para beneficiar o réu.

  • A aplicação da lei penal pauta-se em dois princípios: • atividade da lei penal (situação regra): é a aplicação da lei penal vigente no momento do crime e que continua vigente no momento do julgamento. Nesse caso, o juiz é obrigado a aplicar a única lei existente durante todo o período. • extra-atividade da lei penal (situação excepcional): é a exceção à regra da atividade da lei penal. Ocorre quando há sucessão de leis penais no tempo. Nesse caso, o juiz decide qual das leis deve ser aplicada.

    Uma sucessão de leis no tempo representa exceção à regra da atividade da lei penal. A extra-atividade é considerada um gênero, com duas espécies: retroatividade e ultra-atividade.

    A retroatividade é a aplicação de uma lei penal aos fatos praticados antes do início de sua vigência, ou seja, a lei penal não existia no momento dos fatos.

    A ultra-atividade é a aplicação de uma lei penal já revogada aos fatos que foram praticados durante a sua vigência. Qual o parâmetro utilizado pelo juiz para definir qual a lei deve ser aplicada diante de uma sucessão de leis penais no tempo? Parâmetro do benefício ao réu. O juiz procura a norma mais benéfica ao réu.

  • Como bem disse a Taísa.

     

    Extra-atividade é gênero.

    Ultra-atividade e retroatividade são espécies.

  • Questão Certa

    Extra atividade é a movimentação da lei no tempo, retro atividade e ultra atividade são espécies.

    Retro - Para beneficiar o réu com lei posterior mais benéfica

    Ultra - Não beneficia literalmente, mas evita que seja aplicada a norma mais grave

  • se a lei mais benéfica vier depois do cometimento do crime, ocorrerá a RETROATIVIDADE de lei mais benéfica.

    se a lei mais severa vier depois do cometimento do delito, aplicará a lei mais benéfica vigente na data do fato, ou seja, ocorrerá a ULTRATIVIDADE da lei mais benéfica.

  • No caso do enunciado, a nova lei revogadora é mais gravosa, devendo a norma anterior aplicar-se de ultrativamente. 

  • ULTRA ATIVIDADE- lei HOJE mais gravosa. (Traz a anterior mais benéfica e aplica)

  • Ultratividade consiste na ação de aplicar uma lei (ou dispositivo de lei) que já foi revogada em casos que ocorreram durante o período em que esta estava vigente.

    Caso um delito seja cometido antes da revogação de determinada lei, o mesmo será regido e tratado com base nas normas estabelecidas pela lei revogada, e não pela atual.

    Neste caso, a lei revogada age em caráter ultrativo, pois continua a valer mesmo após a sua anulação, mas apenas para os crimes que foram cometidos durante o período em que estava em vigência.

    De acordo com os princípios do Direito Penal, as regras penais mais benéficas para o acusado devem ser aplicadas quando possível. Isso significa que, a lei só é ultrativa se for mais benéfica ao acusado do que a legislação atual.

  • Regra geral ---> teoria da atividade   [tempus regit actum]

     

    Exceção ---> extra-atividade da lei penal, que se divide em RETROTIVDADE e ULTRATIVIDADE.

     

     

     

    Retroatividade: Aplicação da lei NOVA mais benéfica.

     

    Ultratividade: Aplicação da lei VELHA / ANTIGA mais benéfica.

  • Ultra-atividade – ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os  fatos ocorridos durante a sua vigência;
    Retroatividade – possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.

  • Faz assim, para quem ta confuso ainda, comigo tem dado certo:

    monte um esquema no seu caderno:

    Se a 1° Lei for BRANDA....................e a 2° Lei for GRAVE        (Ocorrerá a ULTRA)

    Se a 1° lei for GRAVE   .....................e a 2° lei for BRANDA      (Ocorrerá a RETRO)

     

    GAB: CORRETO

  • Errei por pensar que estelionato é um crime continuado, o qual a Súmula 711 do STF veda a aplicação da lei mais branda, sendo aplicada a esse crime a lei mais severa.

     

  • Macete: LG -> LB = Retroage ao tempo do crime

    LB -> LG = Ultrage à Sentença Transitada em Julgado.


    LG (lei grave) - LB (lei benéfica)

    Gabarito: Certo

  • Lei Penal no Tempo

    O crime é praticado

    No momento da ação

    NÃO é no seu resultado

    Preste muita atenção

     

    Falo da atividade

    A teoria vigente

    Mas há extra-atividade

    Que tem mais de uma vertente

     

    Uma: a retroatividade

    Que "leva" a lei ao passado

    Há esta mobilidade

    Se favorece o acusado

     

    Outra: a ultratividade

    Segue em frente "inabalável"

    E só perde a aplicabilidade

    Se surge lei mais favorável

                                                   Elaine Junot

  • Quase cinco anos depois, acertei. 

    Em 15/10/2018, às 18:58:55, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 23/11/2013, às 21:30:05, você respondeu a opção E.

  • Marquei Errado. Vejam bem.. No texto diz pena mínima de 2 anos, não necessariamente ele vai pegar 2 anos, ele pode pegar máxima também, por exemplo. Posteriormente a pena duplicaria, mas se a pena máxima da segunda lei for menor que a da lei revogada não ocorreria necessariamente a ultratividade.
  • 2013 e 2014 o ano da extra-atividade da lei penal.

  • Em uma das aulas do professor André Vieira, ele comentou sobre a retroatividade, em que era crime o adultério e com a nova lei vários saíram da cadeia naquele dia. André, grande professor, que faleceu esse ano.

  • primeira lei BRANDA -------------------------- segunda lei GRAVOSA = ULTRATIVIDADE

    primeira lei GRAVOSA------------------------- segunda lei BRANDA = RETROATIVIDADE

  • Certo.

    ultra-atividade: lei mais benéfica, quando revoada, continua a reger os fatos durante vigência. 

  • ULTRA ATIVIDADE DA LEI PENAL: Ocorre quando a lei revogada era mais benéfica ao réu, essa lei mais benéfica consegue causar efeito por cima da lei nova mais prejudicial

  • Antes do trânsito em julgado é ultratividade.

  • Não se envergonhe de seus fracassos. Aprenda com eles e comece de novo.

    ALO VOCÊ ! CONCURSEIRO LOUCO PARA PAGAR IMPOSTO DE RENDA...!

  • Certo.

    Justamente o que falamos anteriormente sobre o que ocorre quando entra em vigor uma lei penal mais gravosa após alguém praticar um fato delituoso sob a égide de uma lei mais benéfica. Nesses casos, não há retroatividade benéfica, e sim ultratividade da lei já revogada, para beneficiar o acusado. Exatamente como afirma a alternativa.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • EXTRA-ATIVIDADE divide-se em:

    RETROATIVIDADE: possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.

    ULTRATIVIDADE – ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência.

    fonte: comentário dum colega em questão anterior

    ps: comentário 100!

  • ultra-atividade pra trás

    retroatividade pra frente

  • @Viviane Vieira, pelo contrário.

    Ultra-atividade -> para frente

    Retroatividade -> para trás.

  • A ultratividade da lei é uma espécie de extra-atividade na qual uma norma é aplicável após o fim de sua vigência. De regra, uma lei penal passa a viger da sua edição em diante e, em face do princípio da reserva legal, só pode ser revogada por outra lei penal. No entanto, pelo princípio da ultratividade da lei mais benéfica, na hipótese de uma lei penal ter sido revogada por uma lei penal mais severa que a anterior, impõe-se a ultratividade da lei mais favorável ao réu. No caso do enunciado, a nova lei revogadora é mais gravosa, devendo a norma anterior aplicar-se de ultrativamente. 

    CERTO

  • A ultratividade da lei é uma espécie de extra-atividade na qual uma norma é aplicável após o fim de sua vigência. De regra, uma lei penal passa a viger da sua edição em diante e, em face do princípio da reserva legal, só pode ser revogada por outra lei penal. No entanto, pelo princípio da ultratividade da lei mais benéfica, na hipótese de uma lei penal ter sido revogada por uma lei penal mais severa que a anterior, impõe-se a ultratividade da lei mais favorável ao réu. No caso do enunciado, a nova lei revogadora é mais gravosa, devendo a norma anterior aplicar-se de ultrativamente. 

    CERTO

  • Ultratividade: Aplicação de lei já revogada a fatos ocorridos após o período de sua vigência

  • Se você conhece o inimigo e conhece a si mesmo, não precisa temer o resultado de cem batalhas. Se você se conhece mas não conhece o inimigo, para cada vitória ganha sofrerá também uma derrota. Se você não conhece nem o inimigo nem a si mesmo, perderá todas as batalhas...

    Sun Tzu

  • Viviane vieira, ultra-atividade é para frente, retroatividade é pra trás. Corrija-se!

  • SEMPRE a lei mais benéfica será aplicada ao réu, de modo retroativo ou ultra ativo.

    Lei Revogada + benéfica - Ultra Atividade

    Lei Vigente + benéfica - Retroatividade

  • Aplicação da lei penal no tempo⏰

    Regra - Atividade: A lei vigente aplica-se ao fato ocorrido durante sua vigência

    Exceção - Extra-atividade: A lei desloca-se no tempo para atingir o fato. Divide-se duas espécies:

    1. Ultra-atividade: Aplicação da lei revogada em fato ocorrido durante sua vigência

    01/01~01/06 - Lei revoga é mais benéfica

    01/03 - Fato

    Exemplos: Leis excepcionais e temporárias

    2. Retroatividade: Aplicação da lei nova em fato ocorrido anterior a sua vigência

    01/01 - Fato

    01/03 - Lei nova é mais benéfica

  • Correto , pois a lei mais befica ja tinha sido revogada , a partir do momento que uma lei posterior mais grave entra em vigor a lei anterior mais benefica acaba regulando os fatos apos sua revogacao , lembrando que regula fatos antes da vigencia da lei posterior mais grave , quem cometer crime dali pra frente será aplicado essa nova lei .

  • A regra é a atividade: a lei penal aplicável era a vigente à época dos fatos.

    A extratividade é a faculdade da lei andar para frente e para trás. É a exceção.

    Pense assim:

    Surgiu lei mais benéfica depois do fato? A lei volta para alcançar o fato.

    Surgiu lei mais grosa que revogou a mais benéfica depois do fato? A lei anterior que era a mais benéfica avança para alcançar o fato produzindo os efeitos ainda que já revogada.

  • CERTO

    Regra - Atividade: A lei vigente aplica-se ao fato ocorrido durante sua vigência

    Exceção - Extra-atividade: A lei desloca-se no tempo para atingir o fato. Divide-se duas espécies:

    1. Ultra-atividade: Aplicação da lei revogada em fato ocorrido durante sua vigência

    2. Retroatividade: Aplicação da lei nova em fato ocorrido anterior a sua vigência

  • MACETE PARA NUNCA MAIS ESQUECER GALERA:

    SOBRE A ULTRA-ATIVIDADE:

    MACETE 1

    um carro que ultrapassa o outro, é o carro que está atrás que ultrapassa o carro que está na frente né?

    usando essa analogia, podemos entender que a lei que "ULTRAPASSA" é a lei que estava atrás e que passa para frente

    a lei que estava no passado e que volta no presente, ultrapassando a lei atual

    ou seja, a lei mais BENÉFICA do passado, ultrapassa para o presente a lei mais GRAVOSA do presente.

    assim se dá a ULTRA-ATIVIDADE

    SOBRA ASSIM A RETROATIVIADE PARA A LEI MAIS BENÉFICA QUE RETROAGE PARA O PASSADO

    BONS ESTUDOS

    E QUE A NOSSA SENHORA DA NOMEAÇÃO NOS AGRACIE COM SUAS BENÇÃOS

    FOCO GALERA

    TODO MUNDO VAI CONSEGUIR

  • A ultratividade da lei é uma espécie de extra-atividade na qual uma norma é aplicável após o fim de sua vigência. De regra, uma lei penal passa a viger da sua edição em diante e, em face do princípio da reserva legal, só pode ser revogada por outra lei penal. No entanto, pelo princípio da ultratividade da lei mais benéfica, na hipótese de uma lei penal ter sido revogada por uma lei penal mais severa que a anterior, impõe-se a ultratividade da lei mais favorável ao réu. No caso do enunciado, a nova lei revogadora é mais gravosa, devendo a norma anterior aplicar-se de ultrativamente.

  • CORRETA

    APLICAÇÃO DE LEI ANTERIOR - ULTRA-ATIVIDADE

  • Ultratividade lei revoga aplicada.

    Ultratividade lei revoga aplicada.

    Ultratividade lei revoga aplicada.

    Ultratividade lei revoga aplicada.

    Ultratividade lei revoga aplicada.

    Ultratividade lei revoga aplicada.

    Ultratividade lei revoga aplicada.

  • Vale fazer um simples comentário para fixar o tema:

    Extra-atividade é gênero, da qual decorre duas espécies:

    a) Ultra-atividade: durante o fato caso seja mais benéfica. Outrossim, ocorre no caso de Leis intermitentes (excepcionais e temporárias);

    b) Retro-atividade: Aplica-se no caso de leis in melius, ou seja, leis benéficas retroagem para beneficiar.

    Por fim, vale mencionar a exceção: é a proibição da retroatividade in pejus (para prejudicar o agente).

  • Gabarito C

    Quando entra em vigor uma lei penal mais gravosa após alguém praticar um fato delituoso sob a égide de uma lei mais benéfica, não há retroatividade benéfica, e sim ultratividade da lei já revogada, para beneficiar o acusado. Exatamente como afirma a alternativa.

  • A Ultratividade É A Aplicação da lei VELHA / ANTIGA mais benéfica.

  • Sim , apesar da lei antiga ter sido revogada , essa lei por ser mais benefica irá regular os fatos ... PORÉM a partir da nova lei MAIS GRAVE PRA FRENTE todo mundo que cometer aquele delito irá cumprir essa nova pena mais rigida.

  • Ultra-atividade: ainda que a lei seja revogada, se ela for mais benéfica ao réu, será aplicada aos fatos ocorridos durante sua vigência.

  • O macete pra não confundir é focar na LEI. (a que for mais benéfica)

    Tu pega a LEI (a que for mais benéfica) : se o crime foi cometido ANTES dessa LEI, a LEI vai "VOLTAR NO TEMPO" e se aplicar a ele. Por isso RETROativa.

    Tu pega a LEI (a que for mais benéfica): se o crime foi cometido DEPOIS dessa LEI, a LEI vai "VIAJAR PARA O FUTURO" e se aplicar a ele. Por isso ULTRAtiva.

  • certo, de acordo com o art.2, do cp; a ultratividade de lei: a lei, mesmo que revogada, deve ser aplicada ao caso concreto se for mais benéfica e o agente cometeu o fato sob seu império. A lei só não beneficia o réu no caso de crime continuado ou ao permanente de acordo com a súmula 711 do STF.
  • A ultratividade da lei é uma espécie de extra-atividade na qual uma norma é aplicável após o fim de sua vigência. De regra, uma lei penal passa a viger da sua edição em diante e, em face do princípio da reserva legal, só pode ser revogada por outra lei penal. No entanto, pelo princípio da ultratividade da lei mais benéfica, na hipótese de uma lei penal ter sido revogada por uma lei penal mais severa que a anterior, impõe-se a ultratividade da lei mais favorável ao réu. No caso do enunciado, a nova lei revogadora é mais gravosa, devendo a norma anterior aplicar-se de ultrativamente.

    Certo

  • SÓ LEMBRA DISSO OK....O RESTO FLUIRÁ...

    GÊNERO;

    EXTRATIVIDADE.

    ESPÉCIES;

    RETROATIVIDADE = RÉ...RÉ...RÉ.. vou da no carro, SAI DAI.

    Voltar atrás..etc...(entendeu né...)

    ULTRATIVIDADE = UL...UL...UL... VOU ULTRAPASSAR AQUELE CARRO.

    É SÓ O BÁSICO...PEGA ISSO...TEM MUITO MAIS...

  • os pés!

  • gente ultraatividade é retroagir a lei mais benéfica
  • Bizu

    Ultra-atividade: Mantém a Lei.

    Retroatividade: Troca a Lei.

    É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.

  • Na Ultra-atividade a lei vai da benéfica p a gravosa B --------> G

    Na retroatividade vai da benéfica para a gravosa de trás p frente G <-------------- B

    NAS DUAS SITUAÇÕES ALCANÇA A SENTENÇA,MESMO COM CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO !

  • ULTRA-ATIVIDADE: LEI ANTIGA É APLICADA EM BENEFÍCIO

    RETROATIVIDADE: LEI NOVA É APLICADA EM BENEFÍCIO

  • Ultratividade: Lei velha vem ser aplicada no presente. 

    Retroatvidade: Lei nova vai ser aplicada no passado. 

  • Questão correta!

    Retroatividade: A lei nova retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência.

    Ultratividade: A lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência.

  • ULTRA ATIVIDADE- Lei antiga beneficia no futuro

    RETROATIVIDADE- Lei nova volta no passado para beneficiar

  • Fato (vigente lei mais benéfica) —————————-> Sentença (vigente lei mais grave) = ULTRATIVIDADE

    Fato (vigente lei mais grave) <————————- Sentença (vigente lei mais benéfica ) = RETROATIVIDADE

  • lei benéfica --- lei Gravosa = Ultra atividade

    lei gravosa <--- lei benéfica = retroatividade

    a seta indica a resposta.

  • Ultra = a lei menos grave avança na mais grave.

    Retro= a leia menos grave volta a mais grave.

  • Certinho, a lei anterior, que favorece o réu, é que vai valer.

  • Sem enrolação.

    Sim!!  ocorrerá a ultratividade da lei penal.

    RetrOatividade: lei nOva mais benéfica.

    UltrAtividade: lei velhA mais benéfica.

  • Gab: Certo

    Bizu feito por mim:

    --> Retrô anda, retrô ainda é moda, ou seja, lei nova mais benéfica

    --> Ultra volta, John Travolta, Lei velha mais benéfica

    -Não erre mais e pare de rir também kkkk tmj-

  • Princípio da atividade da lei -A lei penal produz efeitos durante seu período de vigência(regra)

    o  Exceções: Extratividade:·       Retroatividade e  Ultratividade

  • GAB CERTO

    REGRA: IRRETROATIVIDADE DE LEI

    EXCEÇÃO: EXTRATIVIDADE= RETROATIVIDADE E ULTRATIVIDADE;

    RETROATIVIDADE: LEI NOVA + BENÉFICA VOLTA NO TEMPO;

    ULTRATIVIDADE: LEI ANTIGA + BENÉFICA AVANÇA NO TEMPO>> CASO DA QUESTÃO

  • ULTRA → É A VEA

    RETRO → É A NOVA

    DECOREI ASSIM E NÃO MAS ERREI

    #BORA VENCER

  • MACETE-

    QUANDO SE FALA NO TRANSCORRER DO PROCESSO,CRIMES QUE AINDA ESTÃO EM JULGAMENTO E QUE SURGE LEI NOVA MAIS GRAVOSA.

    VAI OCORRER O FENOMENO DA ULTRATIVIDADE,PORQUE O JUIZ TERÁ QUE JULGAR PELA LEI MENOS GRAVOSA PARA O REU.

    ULTRATIVIDADE ( O PASSADO PASSA POR CIMA DO PRESENTE PARA BENEFICIAR O REU NO FUTURO)

    ..rs...

    VAMOS PERTENCER!!!!

  • CERTO

  • -MAIS BENÉFICA DEPOIS --> RETROATIVIDADE

    -MAIS SEVERA DEPOIS --> ULTRATIVIDADE

  • Se pegar a manha da seta que o Prof. Juliano Yamakawa (acho que é assim) ensina não erra mais.

    -EXTRA-ATIVIDADE da Lei Penal (Gênero) ******

    A extra-atividade pode se desdobrar no tempo <-- para trás (retroatividade) ou para frente --> à  (ultratividade) que são espécies.

  • Lei Benéfica POSTERIOR: Retroatividade;

    Lei Benéfica ANTERIOR: Ultratividade

  • GABARITO: CERTO.

    Questão Cespiana:

    No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade.(CERTO)

    • Retroatividade → Lei NovaPosterior
    • Ultra-atividade → Lei AntigaAnterior

    [...]

    ___________

    Bons Estudos.

  • Certo, Ultra-atividade -> lei antiga -> mais favorável.

    seja forte e corajosa.

  • LEI A...........> LEI B

    benéfica ........> mais gravosa

    ULTRATIVIDADE

  • Um simples detalhe mudaria a questão! No momento da prolação (pronunciação) da sentença.

    Se ele colocasse "após a sentença..." não ocorreria a ultratividade da lei mais benéfica pois a lei mais rigorosa entrou em vigor após a prolação da sentença.

  • faz o desenho do juliano e corre pro abraço

  • EXTRA-ATIVIDADE: quando a lei se movimenta no tempo. Tem duas espécies:

    • Retroatividade: A lei nova retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência. (de frente para trás, para beneficiar o réu)

    • Ultratividade: A lei penal mais benéfica tem aplicação aos fatos ocorridos durante sua vigência mesmo após sua revogação. (de trás para frente, para beneficiar o réu)

    Nos dias mais difíceis que devemos mostrar a bravura, pois quando está tudo bem, é fácil lutar.

  • LEI ANTERIOR APLICA-SE A FATOS POSTERIORES PARA O BENEFICIO DO RÉU.

  • Para matar questões:

    1º --> procure aonde esta a lei fraca, se está antes ou depois da lei mais severa

    2º --> se estiver DEPOIS de lei mais severa (Use retroatividade)

    3º --> se estiver ANTES de lei mais severa (Use ultratividade)

  • Se não fizer a linha do tempo do Juliano, vai errar !

  • Ultratividade * Continuará para beneficiar o réu, mesmo sendo esta revogada.

  • A atual é mais + boazinha?? joga p/ trás <<-- (retroatividade)

    A antiga é + boazinha?? joga p/ frente --->> (ultratividade)

  • Certo.

    A extra-atividade pode se desdobrar no tempo para frente ou para trás, dando origem, respectivamente, à ultra-atividade ou à retroatividade.

    Retroatividade: A lei NOVA retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência.

    Ultratividade: A lei ANTERIOR (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência.

  • vejamos que o examinador cobrou conhecimento acerca de retroatividade de lei penal nesse sentido sabemos que a lei Não retroagirá Salvo para beneficiar o réu sendo assim o que venha ser outra atividade trata-se de princípio aplicado ao direito penal que quando uma Norma penal entrar em vigor revogando a anterior e essa Norma seja mais gravosa a norma revogada será aplicada pela ultratividade de lei penal mais favorável no caso do enunciado a lei revogadora é mais gravosa devendo a norma ser aplicada ultrativamente
  • Em regra, segue-se o tempus regit actum (lei do momento do ato). Todavia, como a lei penal atual trazida pelo caso é mais gravosa, ou seja, traz prejuízo ao réu, aplica-se a exceção, que é a extratividade da lei penal (se divide em ultratividade e retroatividade). A questão nos apresentou uma problemática de ultratividade, a qual uma lei que foi revogada ainda gera efeitos no futuro.

  • Retroatividade - A lei NOVA retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência;

    Ultratividade - A lei ANTERIOR (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência.

  • Nem sempre a nova lei é mais benéfica. Nesse caso foi mais gravosa. Por isso utilizou a lei velha (Ultraativa(mais benéfica))
  • LEI X (MENOS GRAVE) ---------- FATO ------------ LEI Y (MAIS GRAVE) = ULTRATIVIDADE

    LEI X (MAIS GRAVE)-------------- FATO ------------ LEI Y (MENOS GRAVE) = RETROATIVIDADE

    A TITULO DE REVISÃO

  • a lei avançará para beneficiar o réu. ultratividade.

  • Nesses casos, não há retroatividade benéfica, mas ultratividade da lei já revogada para beneficiar o acusado, exatamente como afirma a alternativa.

  • Perceba que a lei mais grave é posterior. Portanto, não é ela que vai retroagir em benefício, mas é a lei mais benéfica que irá ultragir mesmo após a revogação.

  • Gabarito Correto,

    Um macete legal para acertar as questões relacionadas à Lei Penal no Tempo é que SEMPRE será aplicada a LEI MAIS BENÉFICA ao agente. Ou seja, se a lei mais benéfica vier depois do cometimento do crime, ocorrerá a RETROATIVIDADE de lei mais benéfica. Entretanto, se a lei mais severa vier depois do cometimento do delito, aplicará a lei mais benéfica vigente na data do fato, ou seja, ocorrerá a ULTRATIVIDADE da lei mais benéfica.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Perceba que a lei mais grave é posterior. Portanto, não é ela que vai retroagir em benefício, mas é a lei mais benéfica que irá ultragir mesmo após a revogação.

  • lei mais severa vier depois do cometimento do delito, aplicará a lei antiga mais benéfica a vigente na data do fato, ou seja, ocorrerá a ULTRATIVIDADE

     

    lei mais benéfica vier depois do cometimento do crime, ocorrerá a RETROATIVIDADE de lei mais benéfica

     


ID
1044532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do concurso de crimes, do concurso de pessoas e das causas de exclusão da ilicitude, julgue o item que se segue.

No concurso de pessoas, a caracterização da coautoria fica condicionada, entre outros requisitos, ao prévio ajuste entre os agentes e à necessidade da prática de idêntico ato executivo e crime.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Dados Gerais

    Processo: APR 326078 SC 2004.032607-8
    Relator(a): Amaral e Silva
    Julgamento: 23/08/2005
    Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal
    Publicação: Apelação Criminal n. (Réu Preso), de Rio do Sul.
    Parte(s): Apelante: Ronaldo de Souza Pritch
    Apelante: Jasson Reis Lemos
    Apelada: A Justiça, por seu Promotor

    Ementa

    PENAL E PROCESSUAL - FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E ARROMBAMENTO - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA AFASTADA - AFRONTA AO ARTIGO 384 DO CPP - INOCORRÊNCIA - NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA - ÁLIBI NÃO COMPROVADO - APREENSÃO DA RES FURTIVA NA POSSE DOS APELANTES - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DECLARAÇÕES DE TESTEMUNHA - PROVA ROBUSTA

    - CONDENAÇÕES MANTIDAS Tendo sido condenados de acordo com a capitulação da denúncia, não há que ser falar em mutatio libelli. A negativa da autoria, isolada e dissociada dos demais elementos de prova, não merece credibilidade. Hipótese em que os apelantes foram presos em flagrante, logo após o crime, na posse do produto do furto, sem explicações satisfatórias. Quem argüi álibi tem o dever de comprová-lo. Para a prova do arrombamento, in casu, basta o auto de inspeção do local do delito, subscrito por policiais nomeados peritos e compromissados. A ausência de ajuste prévio não descaracteriza o concurso de agentes.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Os atos executórios não são necessáriamente idênticos.Ex: o agente "A" poderia acender o pavil para que "B" atirasse a bomba. Dessa forma os dois agiriam com um ajuste prévio, porém atuando de maneira distinta para a realização do resultado pretendido.
    Boa sorte
  • Não é necessário ajuste prévio para fins de reconhecimento do concurso de pessoas, seja a título de coautoria, seja a título de participação. Deveras, é possível extrair pelo menos 4 (quatro) elementos básicos do conceito de concurso de pessoas, quais sejam:
    a)pluralidade de agentes e de condutas;
    b)relevância causal de cada conduta;
    c) liame subjetivo ou normativo entre as pessoas.  Rogério Greco, afirma que "se não se conseguir vislumbrar o liame subjetivo entre os agentes (crimes dolosos), cada qual responderá, isoladamente, por sua conduta".
    d) identidade de infração penal.
    Nos crimes dolosos, os participantes devem atuar com vontade homogênea, no sentido de todos visarem a realização do mesmo tipo penal. A esse fenômeno dá-se o nome de princípio da convergência.  Neste ponto, é preciso explicar que a exigência de liame ou vínculo subjetivo não significa a necessidade de ajuste prévio (pactum sceleris) entre os delinqüentes. Não se exige conluio, bastando que um agente adira à vontade do outro. Errada.
  • Co-autor

    O co-autor participa diretamente dos atos de execução. Em matéria penal, todos os agentes participantes do concurso são denominados co-autores. Segundo nosso guru Mirabete, “a co-autoria é, em última análise, a própria autoria”.

     

    Partícipe

    O partícipe não é aquele que realiza a conduta típica, Mas ele contribui de alguma forma para o crime acontecer. O Mirabete diz que a participação é “a atividade acessória daquele que colabora para a conduta do autor com a prática de uma ação que, em si mesma, não é penalmente relevante”.

    Ele enumera as formas de participação como as seguintes: “ajuste, determinação, instigação, organização e chefia, auxílio material, auxílio moral, adesão sem prévio acordo, etc”. 

  • ERRADO!!

    QUESTÃO: No concurso de pessoas, a caracterização da coautoria fica condicionada,entre outros requisitos, ao prévio ajuste entre os agentes e à necessidade da prática de idêntico ato executivo e crime. FALSO

    Segundo NUCCI (2011, pg. 379)
    " NÃO há necessidade de ajuste prévio entre os coatores."


    OBS: NÃO HÁ necessidade das condutas serem idênticos. 

    BONS ESTUDOS!!
  • A questao esta errada nao em relacao a previo ajusto, que e sim um requisito para o concurso de pessoas, qd nao ha previo ajuste nao havera o requisito do liame subjetivo e portanto sera caracterizado a autoria colateral. O que esta errado na afirmacao e o fato dos atos executorios necessitarem ser identicos. Um pode dar a arma e o outro atirar, por exemplo...
  • no liame subjetivo, basta apenas um dos autores ter conhecimento do outro.
    ex: bandindo notoriamente conhecido está solto no bairro e sabendo disso a diarista deixa a porta da casa aberta. nota-se que o bandido nao precisa saber da existencia da diarista para se ter um liame subjetivo. 
  • Vejo 3 erros na questão. Dois básicos (já ressaltado anteriormente), e outro para ser mais chato com questão que não fala coisa com coisa. 

    BÁSICOS: 
    1º)  Liami Subjetivo: a concordância (ajuste) entre os agentes poderá ser PRÉVIA ou CONCOMITANTE (durante). 
    2º) Idêntidade de ato executivo: em REGRA, adeptos da TEORIA MONISTA (brasil) exigem como requisito, a identidade de crimes. Por exceção, adeptos da TEORIA DUALISTA (tb adotada no brasil), admitem nos termos do art. 29 §2º do CP que, não haja identidade de crimes entre Partícipes e Autores por exemplo. Ocorrerá quando aqueles não se ajustarem para com o resultado não pretendido. Ex: Ajuste para com o furto, mas comete um roubo. Nesta situação não será afastado o concurso de crimes. Ou seja: Partícipe (art. 155 c.c art. 29 §2º do CP) e Autor ou Co-autor (art. 157 c.c art. 29 Caput do CP). 

    CHATISSE: 
    3º) Não é a caracterização da coautoria que exige tais requisitos, mas o concurso de crimes que o exige. Seria requisito da Co-autoria e da Participação, a Autoria. Uma coisa não tem nada a ver com a outra.
  • Não é necessário ajuste prévio para fins de coautoria do concurso de pessoas. A regra também vale p a participação em crime.
  • Além de não ser necessário o ajuste prévio entre os agentes, também não há necessidade da prática de idêntico ato executivo, conforme se verifica na apelação criminal do TJMG abaixo:

    TJMG

    Processo

    Relator(a)
    Des.(a) Walter Pinto da Rocha

    Órgão Julgador / Câmara
    Câmaras Criminais Isoladas / 4ª CÂMARA CRIMINAL

    Súmula
    NEGARAM PROVIMENTO

    Comarca de Origem
    Pirapora

    Data de Julgamento
    24/01/2007

    Data da publicação da súmula
    06/02/2007

    Divulgação
    REVISTA JURISPRUDÊNCIA MINEIRA de 28/11/2007  V. 180/471

    Ementa
    PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO - AUTORIA COMPROVADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO - IMPOSSIBILIDADE - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CONFIGURADA. Para a caracterização do latrocínio não há necessidade de que o agente seja autor das facadas que atingiram a vítima, visto que, ciente da prática do roubo e de que seu comparsa estava armado, assumiu o risco de provocar o resultado. Não se exige, para a verificação da co-autoria, que todos os agentes efetuem, necessariamente, a ação descrita pelo verbo componente do núcleo do tipo, sendo suficientes a adesão ao plano criminoso e a ajuda àquele que, efetivamente, pratica os atos de execução. Se a atitude do co-réu é essencial para possibilitar a prática do delito, não há falar em participação de menor importância. Comprovadas a materialidade, autoria e tipicidade do delito, impõe-se a manutenção da condenação, agindo o Juiz com acerto ao fixar a pena em conformidade com os princípios ditados pelos artigos 59 e 68 do CP.


    Gabarito: errado
  • No concurso de pessoas, a caracterização da coautoria fica condicionada, entre outros requisitos, ao prévio ajuste entre os agentes e à necessidade da prática de idêntico ato executivo e crime. - No concurso de pessoas deve haver liame subjetivo entre os agentes. relevância da conduta, e identidade de infração penal. O CP adotou a Teoria Monista como regra, em que todos os agentes respondem pela mesma infração penal, existem algumas exceções em se aplica a teoria dualista, e até alguns casos que se aplica a teoria pluralista.
    Bons Estudos e tamo junto!!! Dúvida pode mandar recado.
  • A título de complementação, são requisitos do concurso de pessoas:

    1°PLURALIDADE DE PARTICIPANTES: obviamente para haver concurso de pessoas é necessário mais de um agente.

    2°RELEVÂNCIA CAUSAL DE CADA CONDUTA: é necessário que de algum modo aquela conduta tenha contribuído para a produção daquele resultado. Se eu empresto uma arma para o agente cometer o crime, e ele não a utiliza e nem se sente motivo por isso, não a de se falar de concurso de pessoas.

    3°VÍNCULO SUBJETIVO ENTRE OS PARTICIPANTES: é interessante notar que é diferente de acordo entre os agente.  De acordo com Capez, vínculo subjetivo é a consciência de que participam de uma obra em comum.

    4°IDENTIDADE DE INFRAÇÃO PENAL:  embora cada um esteja contribuindo de maneira diversa, todos devem almejar um fim em comum.
  • PRIVE

    1° P LURALIDADE DE PARTICIPANTES

    2° R ELEVÂNCIA CAUSAL DE CADA CONDUTA
    3° I DENTIDADE DE INFRAÇÃO PENAL
    4° V ÍNCULO SUBJETIVO ENTRE OS PARTICIPANTES
    5° E XISTENCIA DE FATO PUNÍVEL
  • Não precisa haver o prévio ajuste entre os agentes e nem a prática de idêntico ato executivo e crime.

  • Ocorre co-autoria (no Direito penal) quando várias pessoas participam da execução do crime, realizando ou não o verbo núcleo do tipo. Todos os co-autores, entretanto, possuem o co-domínio do fato. Todos praticam fato próprio. Enquanto o co-autor participa de fato próprio, o partícipe contribui para fato alheio. A co-autoria, conta com uma parte objetiva (concretização do fato) e outra subjetiva (acordo explícito ou tácito entre os agentes).

    Não se confundem:
     

    1’) o co-autor intelectual: que tem o domínio organizacional do fato e, desse modo, organiza ou planeja ou dirige a atividade dos demais. É também chamado de "co-autor de escritório" ou autor de escritório;


    2’) o co-autor executor: é quem realiza o verbo núcleo do tipo (ou seja, quem realiza a ação descrita no tipo legal);


    3’) o co-autor funcional: que participa da execução do crime, sem realizar diretamente o verbo núcleo do tipo. É co-autor funcional tanto o participante do fato que tem o seu co-domínio (quem segura a vítima para que o co-autor executor venha a desferir o golpe com o punhal), como o autor qualificado nos crimes próprios (que exigem uma especial qualificação do agente). No peculato, por exemplo, o funcionário público que participa do delito é, no mínimo, co-autor funcional, caso não realize o verbo núcleo do tipo (apropriar-se,v.g.).


    Regras e limitações básicas da co-autoria
     

    1ª) É possível haver co-autoria em crimes culposos. O que não poderá haver é a figura do partícipe.*

    2ª) A todos os co-autores são imputadas reciprocamente todas as contribuições individuais.

    3ª) Há tentativa desde o momento em que qualquer um dos co-autores dê início à execução do delito. E, iniciado para um, está iniciado para todos.

    4ª) A co-autoria exige que todos os co-autores tenham o mesmo comportamento? Não. Cada um dá sua contribuição, podendo-se distribuir tarefas (aliás, é isso que normalmente acontece numa empreitada criminosa).

    5ª) Para a adequação típica da co-autoria é dispensável o art. 29 do CP ("Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida da sua culpabilidade")? No que se relaciona com os co-autores executores sim. Quanto aos demais, a tipicidade e punibilidade só se tornam possíveis em razão do disposto no art. 29 (que é norma penal de extensão da tipicidade e da punibilidade).

    6ª) Nos crimes de mão própria (falso testemunho, v.g.) em regra não se pode falar em co-autoria porque o verbo núcleo do tipo exige atuação pessoal do agente. Caso a ação verbal possa ser praticada pelo autor de mão própria e ainda por um terceiro, então surge a possibilidade de co-autoria. Exemplo: no infanticídio, o ato de matar o próprio filho é necessariamente da mãe (porque se trata de crime de mão própria). Mas um terceiro pode segurar a criança, por exemplo (e será co-autor funcional).

     

    *Conforme correção do colega Hilton Luiz das Flores Filho. Obrigada! ^^

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/8120/conceito-de-co-autoria-em-direito-penal#ixzz2l58Pnvrn

  • Rogério Sanches em CODIGO PENAL PARA CONCURSOS diz: " requesitos para concursos de agentes: 1- pluralidade de agentes; 2- relevancia causal (material) das condutas. Se a participação for de menor inportâmcia (pequena eficiencia causal) a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço (parag. 1); 3- liame subjetivo, não se exige acordo de vontades, bastando a pretensão de participar e cooperar na ação de outrem. Faltando liame subjetivo, não que se falar em concurso de agentes, surgindo os institutos da autoria colateral e incerta." Ex.: Mévio passando pela rua vê Tício batendo em Caio e junta para bater me Caio sem ter liame prévio só teve a pretensão de participar naquele momento.

  • Só corrigindo o que nossa coleta Ynjh falou: É possível haver co-autoria em crimes culposos. O que não poderá haver é a figura do partícipe. (Doutrina Majoritária)


    EX: 3 engenheiros liberam um prédio sem a devida observância do dever de cuidado, seja por negligência ou imperícia. Caso o prédio venha a desabar causando morte de vítimas, será possível o concurso dos engenheiros como co-autores deste crime culposo.


    Abçs!!!

  • pactum sceleris é desnecessário para a configuração da coautoria. 


    GABARITO: ERRADO.

  • Se não há vínculo subjetivo, descaracteriza-se o concurso de pessoas, e emerge a coautoria colateral.

  • não há necessidade de ajuste prévio entre os agentes, mas deve haver vontade de obtenção do resultado (vínculo de natureza psicológica). Ou seja, mesmo que os agentes não se conheçam pode haver o concurso de pessoas se existente a vontade de obtenção do mesmo resultado. Tal hipótese admite ainda a autoria sucessiva. Exemplo: empregada deixa a porta da casa aberta, permitindo que o ladrão subtraia os bens do imóvel. Enquanto isso, uma outra pessoa, ao ver os fatos, resolve dele aderir retirando também as coisas da casa;

  • Existem os casos de co-autoria funcional, onde praticam condutas diferentes que se somam. Não sendo necessário sempre a co-autoria material, que exige a mesma conduta.

  • É prescindível liame reciproco e prévio, o qual pode se dar, inclusive, durante a execução. 

    Necessita-se, obviamente, que o ato seja tipico e ilícito.

    Os atos executórios do crime podem ser homogêneos ou heterogêneos. O erro só se reside nesse ponto, haja vista que subentende-se de "entre outros requisitos", a titulação de pluralidade de pessoas.

  • GABARITO "ERRADO".

    CONFORME ROGÉRIO SANCHES - MANUAL DE DIREITO PENAL.

    Sendo um dos requisitos de Concurso de Pessoas

    Liame subjetivo entre os agentes: é também necessário que todos os agentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração. Faltando o vínculo psicológico, desnatura-se o concurso de pessoas (podendo configurar a autoria colateral). Percebe-se que, embora seja indispensável o liame subjetivo, dispensa-se prévio ajuste, que, não obstante, é o que comumente ocorre.

  • Para ser caracterizado como coautor de crime, não há necessidade das condutas serem idênticas e nem necessidade de ajuste prévio entre os coautores.

  • Não precisa de prévio ajuste, basta o liame subjetivo em cometer o crime. 

    Nucci, Guilherme de Souza.

    Manual de direito penal / Guilherme de Souza Nucci. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014.

    REQUISITOS DO CONCURSO DE AGENTES

    São os seguintes:

    a) existência de dois ou mais agentes;

    b) relação de causalidade material entre as condutas desenvolvidas e o resultado;

    c) vínculo de natureza psicológica ligando as condutas entre si. Não há necessidade de ajuste

    prévio entre os coautores. Ex.: uma empregada, decidindo vingar-se da patroa, deixa propositadamente a

    porta aberta, para que entre o ladrão. Este, percebendo que alguém permitiu a entrada, vale-se da

    oportunidade e provoca o furto. São colaboradores a empregada e o agente direto da subtração, porque

    suas vontades se ligam, pretendendo o mesmo resultado, embora nem mesmo se conheçam. Nessa

    hipótese, pode ocorrer a denominada coautoria sucessiva. Se o ladrão estiver retirando as coisas da casa,

    cuja porta foi deixada aberta pela empregada, pode contar com a colaboração de outro indivíduo que,

    passando pelo local, resolva aderir ao fato e também retirar as coisas da casa (cf. Nilo Batista, Concurso

    de agentes, p. 116)

    d) reconhecimento da prática da mesma infração para todos;

    e) existência de fato punível. Se o crime não mais é punível, por atipicidade reconhecida, por

    exemplo, para um dos coautores, é lógico que abrange todos eles.



  • 1) Na coautoria, já que todos aderem de forma consciente à realização do comportamento típico, não é necessário que todos pratiquem o mesmo ato executivo basta, pois, que a contribuição de cada um seja considerada importante para a realização do tipo.

    2) Deve haver, portanto, uma participação consciente e voluntária no fato, mas não é indispensável o acordo prévio de vontade para a existência do concurso de pessoas. A adesão tem que ser antes ou durante a execução do crime, nunca posterior, posto que, neste caso, pode caracterizar o favorecimento pessoal ou real previsto nos art. 348 e 349 do CP, mas nunca o concurso de pessoas.

    3) Como último requisito para se configurar o concurso de pessoas, é necessário, em face da teoria monista adotada pelo CP, que a infração praticada pelos concorrentes seja única. É necessário, pois, que todos atuem conjugando os esforços com vistas a consecução de um mesmo objetivo, ou melhor, de um mesmo crime.


    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=911

  • Co-autoria (requisitos)

    1) P luralidade de participantes
    2) R elevância causal de cada conduta
    3) I dentidade de infração penal
    4) V ínculo subjetivo entre os agentes
    5) E xistência de fato punível

    "PRIVE"

  • Conforme o "Manual de Dir Penal" do prof Rogério Sanches, é requisito necessário para o concurso de agentes o Liame Subjetivo(vinculo psicologico de aderir a conduta criminosa), SENDO DESNECESSÁRIO O PRÉVIO AJUSTE entre os agentes.


    Liame subjetivo entre os agentes: é também necessário que todos os agentes
    atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração . Faltando o
    vínculo psicológico, desnatura-se o concurso de pessoas (podendo configurar a autoria
    colateral, estudada adiante) . Percebe-se que, embora sej a indispensável o liame subjetivo,
    dispensa-se prévio ajuste, que, não obstante, é o que comumente ocorre. Explica CLEBER
    MAssoN:
    "Fica claro que para a caracterização do vínculo subjetivo é sufi
    ciente a atuação consciente do partícipe no sentido de contrib
    uir para a conduta do autor, ainda que este desco nheça a
    colaboração. Não se reclama o prévio aj uste, nem muito menos
    a estabilidade na associação , o que acarretaria na caracterização
    do crime de quadrilha ou bando (CP, art. 288), se presentes
    mais três pessoas"

  • No concurso de pessoas, a caracterização da coautoria fica condicionada, entre outros requisitos, ao prévio ajuste entre os agentes (CERTO) e à necessidade da prática de idêntico ato executivo e crime (ERRADO). Afirmativa incorreta.

  • Pois aqui no meu material do estratégia concursos diz sim que precisa de ajuste prévio, segue:
    Vinculo subjetivo (ou liame subjetivo) - Para que haja concurso de pessoas, é necessário que a colaboração dos agentes deva ter sido ajustada entre eles, de modo que a colaboração meramente causal, sem que tenha havido combinação entre os agentes, não caracteriza o concurso de pessoas. Trata-se do principio da convergência. Caso haja colaboração dos agentes para a conduta criminosa, mas sem vinculo subjetivo entre eles, estaremos diante da autoria colateral, e não da coautoria.

    E realmente, não é necessário o idêntico ato executivo.

  • Ewerton Vasconcelos,

    cuidado com a afirmativa. NÃO é necessário que haja o prévia ajuste entre os agentes.
    Basta que um dos agentes adira a vontade do outro, mesmo que este (outro) não saiba.

    Ex.: "A" quer matar "B". "C", sabendo da intenção de "A", decide ajudar na execução do homicídio contra "B", sendo que "A" não sabe da intenção de "C".

    Nesse caso, houve a Coautoria, ou até mesmo o Particípio de "C" no intento.


  • É verdade Kylo Ren, vc está certíssimo! Valeu a dica!


    Rogério Greco, Penal comentado, 8º edição, pág. 99. "Para a caracterização do concurso de pessoas, basta a adesão voluntária, antes da consumação, à conduta criminosa e a cooperação no sentido de realização do tipo penal, sendo irrelevante a existência de prévio acordo. (TJMG, AC 1.0390.06. 014669-8/001, Rel. Des. Hélcio Valentim, DJ 11/5/2009)."

  • Não precisa existir ajuste prévio. Olhem o que ocorre com a coautoria sucessiva. Como se nota, o ajuste prévio não é requisito.

  • Conforme leciona Cleber Masson, o concurso de pessoas depende de cinco requisitos, assim esquematizados: (i) pluralidade de agentes culpáveis; (ii) relevância causal das condutas para a produção do resultado; (iii) vínculo subjetivo; (iv) unidade de infração penal para todos os agentes; (v) existência de fato punível.

    O requisito do vínculo subjetivo, também chamado de concurso  de vontades, impõe estejam todos os agentes ligados entre si por um vínculo de ordem subjetiva, um nexo psicológico, pois caso contrário não haverá um crime praticado em concurso, mas vários crimes simultâneos. Os agentes devem revelar vontade homogênea, visando a produção do mesmo resultado. É o que se convencionou chamar de princípio da convergência. Logo, não é possível a contribuição dolosa para um crime culposo, nem a  concorrência culposa para um delito culposo. Sem esse requisito estaremos diante da autoria colateral. O vínculo subjetivo não depende, contudo, do prévio ajuste entre os envolvidos ("pactum sceleris"). Basta a ciência por parte de um agente no tocante ao fato de concorrer para a conduta de outrem ("scientia sceleris" ou "scientia maleficii"), chamada pela doutrina de "consciente e voluntária cooperação", "vontade de participar", "vontade de coparticipar", "adesão à vontade de outrem" ou "concorrência de vontades".

    No que tange à unidade de infração penal para todos os agentes, Cleber Masson ensina que o artigo 29, "caput", do Código Penal, estabelece que "quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade". Adotou-se, como regra, a teoria unitária, monística ou monista: quem concorre para um crime, por ele responde. Todos os coautores e partícipes se sujeitam a um único tipo penal: há um único crime com diversos agentes. Assim, se 10 (dez) pessoas, com unidade de desígnios, esfaqueiam alguém, tem-se um crime de homicídio, nada obstante existam 10 (dez) coautores.

    Excepcionalmente, contudo, o Código Penal abre espaço para a teoria pluralista, pluralística, da cumplicidade do crime distinto ou autonomia da cumplicidade, pela qual se separam as condutas, com a criação de tipos penais diversos para os agentes que buscam um mesmo resultado. É o que se dá, por exemplo, no crime de aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante (ao terceiro executor imputa-se o crime tipificado no art. 126, enquanto para a gestante incide o crime previsto no artigo 124, "in fine", ambos do Código Penal).

    Logo, não há que se falar na necessidade de prévio ajuste ou na necessidade da prática de idêntico ato executivo e crime para que esteja configurado o concurso de pessoas.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • liame subjetivo: existe uma comunhão consciente da vontade para cometer o crime, e concordavam mutuamente e conscientemente.

    ajuste prévio: combinação, planejamento do crime

    Ex 1: Eu quero matar alguém que eu não gosto, chamo outra pessoa que também não gosta deste alguém. As duas pessoas concordam em cometer este crime e então planejaram o crime - Ajuste prévio e liame subjetivo

    Ex 2: Você esta chegando em casa, você vê o seu irmão brigando com uma pessoa, e ao ver esta situação, você entra na briga também para ajudar o seu irmão. Não existiu ajuste prévio porém existe o liame subjetivo

  • Coautoria: espécie de concurso de pessoas em q 2 ou + pessoas praticam conduta descrita no núcleo do tipo penal. 

    Não precisa de ajuste prévio.

  • Embora o coautor e particípe pratiquem o mesmo ato, isso não significa, necessariamente, que os dois pratiquem o mesmo ato executório, pois este pode vigiar e aquele furtar.

  • Não necessariamente precisa ter o ajuste prévio, por exemplo:

    Caio está furtando objetos de uma casa, e Mévio, que nada sabia ao passar pela rua e perceber a ação do Caio, junta-se ele na empreitada criminosa. 

     

    Percebam que não havia ajuste prévio, já que Mévio vinha passando sem nada saber até então, mas não deixou de se configurar o concurso de pessoas!

  • Conforme leciona Cleber Masson, o concurso de pessoas depende de cinco requisitos, assim esquematizados: (i) pluralidade de agentes culpáveis; (ii) relevância causal das condutas para a produção do resultado; (iii) vínculo subjetivo; (iv) unidade de infração penal para todos os agentes; (v) existência de fato punível.

  • Art 30 CP

  • Só precisa a união de desígnios, um concorrer para o crime do outro. Não é exigida a prévia combinação.

    (Prof. Evandro Guedes)

  • GABARITO: ERRADO

     

    O ajuste entre os comparsas pode ser prévio à conduta ou concomitante a ela (nunca posterior à sua realização!). Além disso, não é necessário que os coautores pratiquem o mesmo ato executivo (EXEMPLO: Um pode segurar e o outro agredir, mas ambos serão coautores de lesão corporal), nem mesmo se exige que sejam tipificados pelo mesmo delito, como ocorre na hipótese de peculato-furto, no qual os agentes podem responder por crimes diversos, caso o agente que não é funcionário público não conheça essa condição de seu comparsa.

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

     

     

  • Nexo psicológico é diferente de acordo prévio. Neste, ocorre o planejamento do crime, o qual não é requisito do nexo subjetivo, pois pode existir concurso de pessoas sem acordo prévio.

  • Questão errada. 

    Requisitos do concurso de pessoas: (PRIV)

    o    pluralidade de agentes e condutas (ainda que um seja inimputável);

    o    relevância causal de cada conduta;

    o    identidade de infração (teoria monista);

    o    vínculo/liame subjetivo, adesão de vontades ou concurso de vontades;

    Não é necessário ajuste prévio ou acordo de vontades: basta a adesão voluntária, antes da consumação, à conduta criminosa e cooperação para realização do tipo penal, sendo irrelevante a existência de prévio acordo;

    É necessária a homogeneidade de elemento subjetivo, não se admitindo participação dolosa em crime culposo e vice-versa;

  • Não há necessidade de prévio ajuste entre os agentes, basta adesão subjetiva.

     

    Como assim?

     

    Veja um exemplo: Maria, empregada doméstica de uma residência, profundamente apaixonada pelo vizinho, sem que este soubesse, escuta sua conversa com uma terceira pessoa acordando o furto da casa em que ela trabalha durante os dias de semana à tarde. Para facilitar o sucesso da operação de seu amado, ela deixa a porta aberta ao sair do trabalho.

     

    Maria não combinou nada com o vizinho, mas aderiu ao crime.

     

    Assim, no concurso de pessoas é necessário que cada concorrente tenha consciência de contribuir para a atividade delituosa de outrem, no entanto, fica dispensada a prévia combinação entre eles, já que é possível a mera adesão subjetiva.

     

    Além disso, não há necessidade da prática de idêntico ato executivo, ou seja, não há necessidade de que os agentes realizem a mesma conduta.

    Fonte: MESTRE RAFAEL ALBINO

  • É o que se dá, por exemplo, no crime de aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante (ao terceiro executor imputa-se o crime tipificado no art. 126, enquanto para a gestante incide o crime previsto no artigo 124, "in fine", ambos do Código Penal).

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Conceito de Coautoria: Quando os agentes estiverem agindo juntos, nas mesmas circunstâncias, e visando ao mesmo resultado delituoso.

    Para que os agentes estejam em coautoria NÃO necessariamente é preciso que eles estejam praticando a mesma conduta. O entendimento já ultrapassado é de que os coautores praticam o núcleo do tipo. No entendimento mais atual, os infratores podem estar praticando condutas idênticas ou distintas entre si, desde que eles estejam agindo juntos, no mesmo momento, objetivando o mesmo fim (Ex: "cavalo de fuga": o agente que fica esperando no automóvel para fugir após um assalto; o agente que fica fazendo a contenção, na porta do local; e o agente que efetivamente recolhe o dinheiro no assalto => os 3 estão agindo em concurso de pessoas e são COAUTORES, ainda que pratiquem condutas diferentes, pois estão agindo juntos, nas mesmas circunstâncias, objetivando o mesmo resultado delituoso)

    Fonte: http://resumosdireito.blogspot.com.br/2014/02/concurso-de-pessoas-autoria-mediata-e.html

     

  • ERRADO.

    Não é necessário que os atos executórios sejam identicos!

  • Uma dúvida: não é necessário que ajam da mesma forma nem combinação, certo? Mas, é necessário que cometam o mesmo crime, isso? Por exemplo: um rouba e o outro dá fuga, não é um caso de coautoria, correto? Contudo, se um segura para o outro lesionar, ambos praticam o mesmo crime, sim ou não?

  • Não precisa de ajuste  prévio, tampouco conduas idênticas. 

    #força

  • Não há que se falar na necessidade de prévio ajuste ou na necessidade da prática de idêntico ato executivo e crime para que esteja configurado o concurso de pessoas.
     

  • Um dos requisitos é o: Liame subjetivo ou vínculo subjetivo, ou seja, não necessita de ajuste prévio entre os agentes.


    Espero ter ajudado.


    Fé, força e foco. Nos vemos na academia da PRF!


    Amém!

  • ERRADO

    A lei não requer acordo prévio (pactum sceleris) entre os agentes, sendo suficiente a consciência por parte das pessoas que de algum modo contribuem com o fato.

     

    Ex: se o segurança de uma agência bancária, revoltado com o modo como vem sendo tratado por seus superiores e pelos atrasos no pagamento de seus salários, decide cooperar com o roubo do estabelecimento, ao não acionar o alarme ou interferir de qualquer modo para impedir a subtração, responde pelo crime de roubo, ainda que tenha decidido colaborar durante a execução do “assalto”, sem mesmo ter tido qualquer acordo prévio com os roubadores

  • Caso haja colaboração dos agentes para a conduta criminosa, mas sem vínculo subjetivo entre eles, estaremos diante da AUTORIA COLATERAL E NÃO DA COAUTORIA.

    ERRADA

  • Errado.
    O concurso de pessoas requer UNIDADE DE DESÍGNIOS, mas não AJUSTE PRÉVIO entre os autores. É perfeitamente possível o concurso de pessoas se um indivíduo resolver aderir à conduta criminosa de outrem, DURANTE sua execução, mesmo sem conhecer o outro autor!
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Famoso PRIL

    Pluralidade de agentes e de condutas

    Relevância causal das condutas

    Identidade da infração penal

    Liame Subjetivo ------- NÃO É NECESSÁRIO PRÉVIO AJUSTE

  • nao precisa ser ato executório idêntico visto q tarefas podem ser divididas entre autor coautor e participe.

    o participe nem precisa executar o nucleo do tipo

  • O ajuste pode ser prévio ou concomitante.

  • Não é necessário o ajuste prévio para haja o concurso de pessoas. Além disso, os agentes também não precisam praticar “idêntico ato”. Basta que um tenha a vontade de aderir ao elemento subjetivo do outro, ainda que pratique ato diverso. O que importa é a relevância causal das condutas.

    Dessa forma, questão errada.

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

    NÃO É NECESSÁRIO PRÉVIO AJUSTE, bastando ter o Liame Subjetivo. 

  • O ajuste pode ser concomitante e não há a necessidade das condutas serem idênticas.

  • NÃO É REQUISITO A COMBINAÇÃO PRÉVIA, NÃO É NECESSÁRIO O "PACTUM SCELERIS", OU SEJA, O ACORDO PRÉVIO ENTRE OS AGENTES, BASTANDO QUE UM ADIRA A VONTADE DO OUTRO.

  • Não é necessário o ajuste prévio para haja o concurso de pessoas. Ademais, os agentes também não precisam praticar “idêntico ato”. Basta que um tenha a vontade de aderir ao elemento subjetivo do outro, ainda que pratique ato diverso. O que importa é a relevância causal das condutas. 

    Direção

  • Gabarito: Errado!

    Bizu: PRIL

    Pluralidade de agentes e de condutas

    Relevância causal das condutas

    Identidade da infração penal

    Liame Subjetivo

  • atenção na palavra requisito, de suma importância para ceifar a questão.
  • É o famoso PRIL

  • Não há o que se falar em identico ato executório.

    Um está na moto, o outro entra no estabelecimento pra roubar. O crime é o mesmo.

  • Não exige prévio ajuste entre os agentes! E sim o liame subjetivo

  • Não se pode confundir o vinculo subjetivo(liame subjetivo) com um ajuste prévio! assertiva errada

  • Concurso de pessoas 

    Teoria monista ou unitária 

    (Teoria adotada em regra)

    •Todos respondem pelo mesmo tipo penal mas cada um segundo a sua culpabilidade

    Teoria pluralista (exceção)

    •Um tipo penal para um e outro tipo penal para outro 

    Exemplo:

    Crime de corrupção passiva e ativa 

    Teoria dualista

    Um tipo penal para cada uma das conduta dos agentes 

    •Cada um responderia por um crime 

    Requisitos do concurso de pessoas 

    a) Pluralidade de agentes e de condutas

    A existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes (não necessariamente iguais), é o requisito primário do concurso de pessoas. A atuação reunida dos agentes contribui de alguma forma para a cadeia causal, fazendo com que os vários concorrentes respondam pelo crime.

    b) Relevância causal de cada condutas 

    É necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal. Se algum dos agentes praticar um ato sem eficácia causal, não haverá concurso de pessoas (ao menos no que concerne a ele)

    c) Vínculo subjetivo (Liame subjetivo)

    É também necessário que todos os agentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração.

    d) Identidade de infração penal para todos os agentes

    Para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.

    Punição da participação 

    a) Teoria da acessoriedade mínima:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico

     

    b) Teoria da acessoriedade limitada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito

    (Teoria adotada)

    c) Teoria da acessoriedade extremada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpável. 

     

    d) Teoria da hiperacessoriedade:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpáve e punível.

    Autoria mediata 

    (autor mediato)

    Ocorre quando o agente (autor de verdade) ultiliza um inimputável como ferramenta para o crime

    Participação de menor importância 

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    Cooperação dolosamente distinta 

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoalsalvo quando elementares do crime.

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Exemplificando:

    A e B planejam um Assalto: prévio ajuste entre os agentes;

    A realizará o Assalto;

    B é o Piloto da Moto que dará fuga na ação.

    A e B estão juntos, mas com funções diversas, não necessariamente uma pratica idêntica para A e B como menciona a questão.

  • O conectivo ideal é Liame subjetivo, pois basta que os agentes entendam os desejos antijurídicos e consintam tal prática.

  • O liame subjetivo é necessário, mas o prévio ajuste não.

  • PC-PR 2021

  • Segundo NUCCI (2011, pg. 379)

    " NÃO há necessidade de ajuste prévio entre os coatores."

  • O concurso de pessoas requer UNIDADE DE DESÍGNIOS, mas NÃO AJUSTE PRÉVIO entre os autores. 

  • NÃO há necessidade de ajuste prévio entre os coatores."

    NÃO HÁ necessidade das condutas serem idênticos. 

    Errado

  • Errada!

    Não há necessidade de ajuste prévio nem de prática idêntica.

    Necessário haver liame subjetivo, ou seja, consentir com a vontade do outro, não necessariamente um acordo prévio.

  •  necessidade da prática de idêntico ato executivo e crime. Errado - Pois existe a coautoria parcial, na qual o agente pratica condutas distintas, mas com o mesmo resultado lesivo.

  • O ajuste prévio é desnecessário entre os coautores.

  • O ajuste prévio é desnecessário entre os coautores.


ID
1044535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do concurso de crimes, do concurso de pessoas e das causas de exclusão da ilicitude, julgue o item que se segue.

O agente policial, ao submeter o preso aos procedimentos estabelecidos na lei, como, por exemplo, à identificação datiloscópica, quando autorizada, e ao reconhecimento de pessoas e de coisas, no curso do inquérito policial, encontra-se amparado pelo exercício regular de direito, respondendo criminalmente nos casos de excesso doloso ou culposo.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Essa excludente de ilicitude se encaixa não como exercicio regular de direito, mas sim como estrito cumprimento do dever legal.
     

  • ótimo comentário do colega abaixo.

    só pra complementar!!!

    estrito cumprimento do dever legal --> atos do agente público

    exercício regular de direito --> atos do particular autorizados por lei

    Bons estudos!!
  • O agente policial, ao submeter o preso aos procedimentos estabelecidos na lei, como, por exemplo, à identificação datiloscópica, quando autorizada, e ao reconhecimento de pessoas e de coisas, no curso do inquérito policial, encontra-se amparado pelo exercício regular de direito, respondendo criminalmente nos casos de excesso doloso ou culposo. - ERRADO o agente do estado age no estrito cumprimento do dever legal, os particulares que agem no exercício regular de direito.
  • Exemplificando

    Exercicio regular de direito: Particular prender em flagrante quem lhe furtou algo, sem praticar constrangimento ilegal; Colocar ofendículos em residência - cerca elétrica, arame farpado, caco de vídro, etc, desde que visíveis e tenham aviso; Lesionar alguém em atividade esportiva, sem ser processado por lesão corporal. 

    Estrito cumprimento do dever legal: Policial arrebentar a porta do suspeito para cumprir mandados sem ser processado pelo crime de dano; Policial invadir a casa do suspeito durante flagrante delito sem ser processado por invasão de domicílio; Policial revistar transeunte sem praticar constrangimento ilegal; etc.

    Fui!
  • Outro fato importante, é que o abuso de autoridade só se pune a título de dolo e também não comporta a tentativa...

  • Uma grande diferença entre o exercício regular do direito (ERD) para o estrito cumprimento do dever legal (ECDL) reside no fato do 1º (ERD) ser uma FACULDADE, ou seja, o particular faz se quiser, enquanto no 2º caso (ECDL), o agente está OBRIGADO A REALIZAR TAL CONDUTA. 

    Portanto, por ser uma OBRIGAÇÃO do agente, proceder identificação datiloscópica e o reconhecimento de pessoas e de coisas, diz-se que o mesmo atual pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal.

  • Exercício Regular de Direito x Estrito Cumprimento de Dever Legal.

    1.Qualquer do povo - facultativo

    2. Autoridades judiciárias -obrigação, respondendo pelo excesso.

  • Distinções entre estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito:

    Estrito cumprimento de dever legal:

    Natureza compulsória: o agente está obrigado a cumprir o mandamento legal.

    Origem: O dever de agir tem origm na lei, direta ou indiretamente.


    Exercício regular do direito:

    Natureza facultativa: o ordenamento jurídico autoriza o agente a agir, mas a ele pertence a opção entre exercer ou não o direito assegurado.

    Origem: o direito cujo exercício se autoriza pode advir da lei, de regulamentos e, para alguns, inclusive dos costumes.


    Com relação ao excesso, a expressão "em qualquer das hipóteses desse artigo" do parágrafo único do art. 25 do CP indica a penalização do excesso, doloso ou culposo, em todas as causas legais genéricas de exclusão da ilicitude. Ou seja, o excesso será punido no estado de necessidade, na legítima defesa, no estrito cumprimento de dever legal e no exercício regular de direito.


    Fonte: Direito Penal Esquematizado. Cleber Masson.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Outra questão, acerca de excludente de ilicitude:

    Q321272   Prova: CESPE - 2006 - DPE-DF - Procurador - Assistência Judiciária - Segunda Categoria

    Acerca da ação penal nos crimes contra os costumes, julgue os itens a seguir.
    As intervenções médicas e cirúrgicas constituem exercício regular de direito, sendo, excepcionalmente, caracterizadas como estado de necessidade.

    Resposta: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q321272#



  • Estrito cumprimento do dever legal.

  • Trata-se, na verdade, de estrito cumprimento de dever legal, causa excludente de ilicitude prevista no artigo 23, inciso III, primeira parte, do Código Penal:

    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    RESPOSTA: ERRADO.
  • E.

    ECDL

  • EXERCÍCIO REGULAR DE UM DE UM DIRETO = PARTICULAR

    ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL = FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    SER FUNCIONÁRIO PÚBLICO É LEGAL.

  • ERRADO 

    O agente policial, ao submeter o preso aos procedimentos estabelecidos NA LEI .

    Estrito cumprimento do dever LEGAL 

  • Questão duplicada

    Q322484

  • É estrito cumprimento do dever legal. 

  • "... procedimentos estabelecidos na LEI" - Estrito cumprimento do dever LEGAL.

  • ERRADO

     

    Fazer o que a lei manda não é exercicio regular do direito é ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

    Legal: Lei

     

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.


    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Estrito cumprimento do dever legal
  • Em relação ao comentário mais útil (que deu uma dica e tanto), apenas tomar cuidado, pois o particular também pode agir no estrito cumprimento do dever legal, e não somente o agente público. A atividade de um vigilante que protege determinado local, por exemplo...

  • CUIDADO PESSOAL

    E.C.D.L= Nao será só por agentes publicos . Ex: Advogado que se nega a testemunhar sobre algum fato em razão da profissao ,seu dever legal de guardar sigilo.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • "Estrito cumprimento de Dever Legal"

  • O agente policial, ao submeter o preso aos procedimentos estabelecidos na lei, como, por exemplo, à identificação datiloscópica, quando autorizada, e ao reconhecimento de pessoas e de coisas (ao reconhecimento de pessoas e de coisas e acareações), no curso do inquérito policial, encontra-se amparado pelo exercício regular de direito, respondendo criminalmente nos casos de excesso doloso ou culposo.

    O erro também poderia ser logalizado por aí. Pena que a Cespe as vezes considera questão incompleta correta.

  • COPIANDO O COLEGA RENER

    Fazer o que a lei manda não é exercicio regular do direito é ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

    G: E

  • Trata-se, na verdade, de estrito cumprimento de dever legal, causa excludente de ilicitude 

  • Só para complementar: 

    No estrito cumprimento de dever legal, o agente está obrigado a cumprir o mandamento legal (conforme o caso). Já no exercício regular de direito, o ordenamento jurídico autoriza o agente a agir, mas a ele pertence a opção entre exercer ou não o direito assegurado. 

  • inferno... estrito cumprimento de dever legal, estrito cumprimento de dever legal, estrito cumprimento de dever legal, estrito cumprimento de dever legal, estrito cumprimento de dever legal, estrito cumprimento de dever legal, estrito cumprimento de dever legal, estrito cumprimento de dever legal, estrito cumprimento de dever legal, estrito cumprimento de dever legal, estrito cumprimento de dever legal, estrito cumprimento de dever legal, estrito cumprimento de dever legal, estrito cumprimento de dever legal, estrito cumprimento de dever legal, estrito cumprimento de dever legal, estrito cumprimento de dever legal, estrito cumprimento de dever legal, estrito cumprimento de dever legal, estrito cumprimento de dever legal, estrito cumprimento de dever legal, 

  • Estrito cumprimento do dever legal

  • Gabarito : Errado. Estrito cumprimento de dever Legal. Bons Estudos !!!!
  • Boa tarde,

     

    Excluem a ilicitude e consequentemente o crime LDENEXES

     

    Legitima defesa

    Estado de necessidade

    Exercício regular do direito

    Estrito cumprimento do dever legal

     

    Ressalto que o exagero em qualquer uma das hipóteses será punível

     

    Bons estudos

  • Não se trata de exercício regular de um direito e sim Estrito cumprimento do dever legal.

  • A diferença entre exercício regular do direito e estrito cumprimento de dever legal é:

     

    1 - ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL  - Vai ser toda obrigação que for extraída DIRETA ou INDIRETAMENTE de LEI Os destinatarios são AGENTES PUBLICOS ( SERVIDORES, AGENTES POLITICOS, AGENTES PUBLICOS EM SENTIDO ESTRITO ( PARTICULARES EM EXERCICIO DE FUNÇÃO PUBLICA, SENTIDO AMPLO ). 

     

    2 - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITOSão aquelas situações relacionadas à pessoa comum, em que essas exercem todos os seus direitos que a lei franqueia. 

  • O agente policial, neste caso, encontra-se amparado pelo ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 

    O agente policial, ao submeter o preso aos procedimentos estabelecidos na lei, como, por exemplo, à identificação datiloscópica, quando autorizada, e ao reconhecimento de pessoas e de coisas, no curso do inquérito policial, encontra-se amparado pelo ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, podendo responder criminalmente nos casos de excesso doloso ou culposo.

  • Questão ERRADA

    Ele está agindo sob o estrito cumprimento do dever legal.



    #pas

  • Estrito cumprimento de um dever legal = agente público

    Exercício regular de um direito = particular no geral

  • Estrito cumprimento do DEVER LEGAL.

  • Erro essa mais nunca.

     

  • Não disse que não erraria mais.

  • Estrito cumprimento do dever legal!!!

  • Estrito cumprimento de um dever legal : o funcionário público atua cumprindo os deveres legais inerentes a sua função, desde que o faça de forma estrita, ou seja, dentro dos limites da sua função.

    Cristiano Rodrigues.

           Excesso punível 

           Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

  • estrito cumprimento do dever legal --> atos do agente público

    exercício regular de direito --> atos do particular autorizados por lei

  • errado) é cumprimento de dever legal,

    e sim responderia pelo excesso doloso ou culposo.

     Excesso punível 

           Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • ERRADO

    Assim estaria certa:

    O agente policial, ao submeter o preso aos procedimentos estabelecidos na lei, como, por exemplo, à identificação datiloscópica, quando autorizada, e ao reconhecimento de pessoas e de coisas, no curso do inquérito policial, encontra-se amparado pelo ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, respondendo criminalmente nos casos de excesso doloso ou culposo.

    Bons estudos...

  • E- Estrito cumprimento do dever legal.

  • Trata-se, na verdade, de estrito cumprimento de dever legal, causa excludente de ilicitude prevista no artigo 23, inciso III

    ERRADO

  • MORTA DE SABER............

    A NOVIDADE É QUE NÃO ACERTEI. QUAL É O LUGAR QUE VEM ESSA CEGUEIRA, SEI E NÃO ACERTO.

    AFFFFFF

  • Agente publico===estrito cumprimento do dever legal

    Cidadão comum===exercício regular do direito

  • O agente policial, ao submeter o preso aos procedimentos estabelecidos na lei, como, por exemplo, à identificação datiloscópica, quando autorizada, e ao reconhecimento de pessoas e de coisas, no curso do inquérito policial, encontra-se amparado pelo exercício regular de direito (estrito cumprimento do dever legal), respondendo criminalmente nos casos de excesso doloso ou culposo.

    Obs.: Decreto-Lei 2.848/40, art. 23, inciso III. Estrito cumprimento do dever legal: dever imposto por Lei. Exercício regular de direito: desempenho de uma atividade ou prática de uma conduta autorizada em Lei.

    Gabarito: Errado.

  • p facilitar, é só lembrar da prisão em flagrante:

    enquanto o particular age em exercício regular de direito (é uma faculdade)

    a autoridade policial age em estrito cumprimento do dever legal (é um dever/imposição)

    Art. 301, CPP Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • estrito cumprimento do dever legal

  • Amparado pelo ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

  • Agente publico===estrito cumprimento do dever legal

    Cidadão comum===exercício regular do direito

  • Decorei isso aí vendo os exemplos do Evandro Guedes quando fala do UFC como exercício regular de um direito.

  • O agente policial, ao submeter o preso aos procedimentos estabelecidos na lei, como, por exemplo, à identificação datiloscópica, quando autorizada, e ao reconhecimento de pessoas e de coisas, no curso do inquérito policial, encontra-se amparado pelo exercício regular de direito, respondendo criminalmente nos casos de excesso doloso ou culposo.

    Amparado pelo ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO SERVIDOR LEGAL.

  • Futuros irmãos de farda,

    O EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO: São para os particulares que executam atos permitidos por lei.

    O ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: São para os servidores públicos,que, futuramente seremos nós!!!

  • ERRADA!

    SERIA PELO ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL

  • GAB ERRADO

    estrito cumprimento do dever legal 

  • Para fixar e ajudar na hora, leiam assim.

    Exercicio Particular de direito:

    Estrito policiamento do dever legal

  • Gabarito Errado

    O agente policial (...) encontra-se amparado pelo exercício estrito cumprimento do dever legal, respondendo criminalmente nos casos de excesso doloso ou culposo.

    Estrito cumprimento do dever legal

    O agente está obrigado dever a cumprir o mandamento legal.

    Exercício regular de direito

    O agente tem a opção entre exercer ou não o direito existente.

  • Exercicio regular de direito: Particular prender em flagrante quem lhe furtou algo, sem praticar constrangimento ilegal; Colocar ofendículos em residência - cerca elétrica, arame farpado, caco de vídro, etc, desde que visíveis e tenham aviso; Lesionar alguém em atividade esportiva, sem ser processado por lesão corporal. 

    Estrito cumprimento do dever legal: Policial arrebentar a porta do suspeito para cumprir mandados sem ser processado pelo crime de dano; Policial invadir a casa do suspeito durante flagrante delito sem ser processado por invasão de domicílio; Policial revistar transeunte sem praticar constrangimento ilegal; etc.

  • O policial neste caso está amparado pelo estrito cumprimento do dever legal. Que é inerente ao seu cargo enquanto agente publico.

  • AGENTE PÚBLICO - ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

    PARTICULAR - EXERCICIO REGULAR DE DIREITO.

    ERRADO

  • ERRADO

    O agente policial, ao submeter o preso aos procedimentos estabelecidos na lei, como, por exemplo, à identificação datiloscópica (identificação por meio das impressões digitais), quando autorizada, e ao reconhecimento de pessoas e de coisas, no curso do inquérito policial, encontra-se amparado pelo exercício regular de direito, respondendo criminalmente nos casos de excesso doloso ou culposo. (x)

    Estrito cumprimento do dever legal

    O Agente público tem o dever de cumprir o mandamento legal.

    Ex: O agente tem a obrigação de submeter o preso aos procedimentos citados.

    Ex: Um policial tem a obrigação de invadir um domicílio se nele perceber que ocorre um flagrante delito.

    Exercício regular de direito

    O cidadão comum tem o faculdade de exercer ou não um direito.

    Ex: Os pais tem a faculdade de violar as correspondências que chegarem para seus filhos menores.

    Ex: O proprietário tem a faculdade de podar o galho da árvore do vizinho que invadiu seu terreno.

    -> No caso do exercício regular de direito é facultativo, se os pais não quiserem violar uma correspondência desconhecida que chegou para sua filha menor, tudo bem, é uma escolha deles. Caso o galho do vizinho que invadiu seu terreno não está te incomodando, você até tem o direito de podar, mas se não quiser; sem problema. Estrito cumprimento do dever legal é obrigação.

  • EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO: São atos praticados por particulares autorizados por lei. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: Atos que devem ser tomados por Agentes públicos ....
  • MACETE

    LEGÍTIMA DEFESA - INJUSTA AGRESSÃO

    ESTADO DE NECESSIDADE - PERIGO ATUAL

    EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - PARTICULAR

    ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGA L - AGENTE PÚBLICO EM REGRA

  • Vi muitos comentários informado a natureza da excludente, porém não vi nenhum comentário sobre a forma culposa, caso a questão apresentasse tal natureza corretamente a questão se manteria errado visto que, não é possível a modalidade de culpa para os casos de estrito cumprimento do dever lega.

    Assim como as demais excludentes de ilicitude, o estrito cumprimento do dever legal exige que o agente tenha consciência de que age sob essa causa de justificação. Em outra palavras, é preciso que o agente que praticou a conduta típica tenha atuado querendo praticá-la, mas com a consciência de que cumpria um dever imposto pela lei.

    É pela necessidade desses elementos subjetivo que não é possível a ocorrência do estrito cumprimento de dever legal na prática de  condutas típicas culposas , mas apenas em  condutas dolosas.  Aliás, todas as excludentes de ilicitude só podem ser verificadas em crimes dolosos.

    https://jus.com.br/artigos/4262/o-estrito-cumprimento-do-dever-legal-como-causa-excludente-de-ilicitude

  • Bizu é saber que a CESPE sempre troca estrito cumprimento do dever legal com exercício regular de direito... e vice-versa

  • AGENTE POLICIAL → ESTRITO COMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

    #BORA VENCER

  • A diferença entre exercício regular do direito e estrito cumprimento de dever legal é:

    1 - ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL - Vai ser toda obrigação que for extraída DIRETA ou INDIRETAMENTE de LEI - Os destinatarios são AGENTES PUBLICOS ( SERVIDORES, AGENTES POLITICOS, AGENTES PUBLICOS EM SENTIDO ESTRITO ( PARTICULARES EM EXERCICIO DE FUNÇÃO PUBLICA, SENTIDO AMPLO ).

    2 - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - São aquelas situações relacionadas à pessoa comum, em que essas exercem todos os seus direitos que a lei franqueia.

  • Estrito cumprimento de dever legal.

  • a banca não tem amor. gab E
  • GABARITO ERRADO

    Estrito cumprimento do dever legal: é a conduta que, apesar de constituir um fato típico, é licita, por que decorre da imposição de um dever legal.

    PMAL2021

  • Estrito cumprimento do dever legal: agente público

    Exercício regular do direito: particular

  • Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • foi no estrito cumprimento do dever legal que só se dá para pessoas da administração ou a serviço dela ;

    bizu

    Estrito cumprimento do dever legal: agente público

    Exercício regular do direito: particular

    PMAL2021

  • GABARITO: ERRADO

    Trata-se de estrito cumprimento de dever legal: obrigação constante na norma jurídica.

  • Policial agiu no estrito cumprimento do dever legal

  • TRATANDO-SE DE SERVIDOR PÚBLICO É EXTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

    PMAL2021

  • achei o enunciado um lixo , só acertei pq li duas vezes -.-'


ID
1044538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do concurso de crimes, do concurso de pessoas e das causas de exclusão da ilicitude, julgue o item que se segue.

No que diz respeito ao concurso de crimes, o direito brasileiro adota o sistema do cúmulo material e o da exasperação na aplicação da pena.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Concurso material
    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (CÚMULO MATERIAL)

    Concurso formal
    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. (EXASPERAÇÃO DA PENA) As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. (CÚMULO MATERIAL)
    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (CONCURSO MATERIAL BENÉFICO)

    Crime continuado
    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (EXASPERAÇÃO DA PENA) 
    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código. (EXASPERAÇÃO DA PENA)

    Resumindo, ficaria assim:
    Concurso material: cúmulo material;
    Concurso formal próprio: exasperação;
    Concurso formal impróprio: cúmulo material;
    Crime continuado: exasperação (caput: até 2/3; parágrafo único: triplo).

    Cúmulo material: ocorre a soma das penas de cada um dos delitos.
    Exasperação: aplica-se a pena mais grave, com o aumento de determinada quantidade pelos outros crimes.
  • Excelente comentário Willion Matheus!! Muito bom.
  • Em relação ao caput do art. 70 - 2.° parte - do Código Penal Brasileiro, que se refere ao Concurso Formal Imperfeito:

    "(...)  As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior."

    Vamos entender o que são esses DESÍGNIOS AUTÔNOMOS!

    De acordo com Roberto Lyra, "quando os vários eventos não são um só perante a consciência e a vontade, embora o sejam externamente."
    Ocorre a autonomia de desígnios quando o sujeito pretende praticar não só um crime, mas vários, tendo consciência e vontade em relação a cada um deles, considerado isoladamente. Assim o sujeito pode estuprar com dupla finalidade: satisfazer o instinto sexual e transmitir doença venérea de que está contaminado à vítima. Com uma só conduta, realiza dois fins. Estes (fins) "não são um só perante a consiência e vontade" do sujeito, "embora aparente ser". A conduta, externamente considerada, é única. O elemento subjetivo, entretanto, não se pode dizer unitário, em face da diversidade de finalidade. (grifo meu)

    Ou seja, há uma única conduta, com dois ou mais resultados e com a vontade e praticar cada um resultado. 


    Fonte: Direito Penal, Parte Geral, Damásio de Jesus - 30° ed., p. 600.
  • Por que comentam com essa letra que ninguém consegue ler?

  • Outra questão igualzinha cobrada 1 ano antes rsrs


     Q275093   Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de Polícia

    Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Concurso de crimes; 


    Em relação ao concurso de crimes, o Código Penal (CP) adota o sistema do cúmulo material e o da exasperação.



    Gabarito: CERTO

  • Vá direto ao comentário do Willion

  • No que diz respeito ao concurso de crimes, o direito brasileiro adota o sistema do cúmulo material (Pelo sistema do cúmulo material, é cabível o somatório de todas as penas previstas para cada um dos crimes que compõem o concurso. Assim, uma mera operação adicional findará por marcar o quantitativo da pena final a ser imposta ao cometedor de delitos em série) e o da exasperação na aplicação da pena (Exasperação, em processo penal, é um sistema de aplicação de duas ou mais penas em que aplica-se a pena a mais grave acrescida de um valor entre um sexto à metade (116,6% a 150%). Aplica-se apenas quando os crimes forem resultado de uma única ação ou omissão. Por exemplo: se para um dos crimes a pena foi 2 anos e para outro a pena foi 3 anos, a pena exasperada será de 3,5 anos a 4,5 anos. É importante ressaltar que a pena não pode ser superior a soma das penas.). 

  • Conforme ensina Cleber Masson, destacam-se, no Brasil, três sistemas de aplicação da pena no concurso de infrações penais: cúmulo material, exasperação e absorção.

    Pelo sistema do cúmulo material, aplica-se ao réu o somatório das penas de cada uma das infrações penais pelas quais foi condenado. Esse sistema foi adotado em relação ao concurso material (art. 69 do Código Penal), ao concurso formal imperfeito ou impróprio (artigo 70, "caput", 2ª parte, do Código Penal), e, pelo texto da lei, ao concurso das penas de multa (art. 72 do Código Penal):

    Concurso material Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Multas no concurso de crimes

    Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Pelo sistema da exasperação, aplica-se somente a pena da infração penal mais grave praticada pelo agente, aumentada de determinado percentual. É o sistema acolhido em relação ao concurso formal próprio ou perfeito (art. 70, "caput", 1ª parte) e ao crime continuado (art. 71 do Código Penal):

    Crime continuado Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Pelo sistema da absorção, aplica-se exclusivamente a pena da infração penal mais grave, dentre as diversas praticadas pelo agente, sem qualquer aumento.

    Esse sistema foi consagrado pela jurisprudência em relação aos crimes falimentares praticados pelo falido, sob a égide do Decreto-lei 7.661/1945, em virtude do princípio da unidade ou unicidade dos crimes falimentares. Isso, porém, não impedia o concurso material ou formal entre um crime falimentar e outro delito comum.

    Com a entrada em vigor da Lei 11.101/2005 (nova Lei de Falências), a situação deve ser mantida, mas ainda não há jurisprudência consolidada sobre o assunto.

    Como não há jurisprudência consolidada sobre o assunto com o advento da nova Lei de Falências, não é possível falar que o sistema brasileiro utiliza o sistema da absorção, razão pela qual é correto falar que, no que diz respeito ao concurso de crimes, o direito brasileiro adota o sistema do cúmulo material e o da exasperação na aplicação da pena.


    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: CERTO.

  • Essas são as regras utilizadas nos art. 69 – concurso material – que trata do cúmulo material das penas, ou seja, soma-se as penas e dos art. 70 – concurso formal – e art. 71 – crime continuado -, que por sua vez adotam a regra da exasperação de pena, ou seja, aplica-se a pena de um dos crimes e aumenta-se em decorrência dos números de infrações, essa decisão de aumentar levando-se em consideração o número de infrações é entendimento do STJ.

  • Correto!

    Concurso Material ou concurso formal impróprio: Cumulam-se (soma) as penas.

    Concurso Formal próprio ou crime continuado: Exasperam-se as penas.

  • Conforme ensina Cleber Masson, destacam-se, no Brasil, três sistemas de aplicação da pena no concurso de infrações penais: cúmulo material, exasperação e absorção.

    Pelo sistema do cúmulo material, aplica-se ao réu o somatório das penas de cada uma das infrações penais pelas quais foi condenado. Esse sistema foi adotado em relação ao concurso material (art. 69 do Código Penal), ao concurso formal imperfeito ou impróprio (artigo 70, "caput", 2ª parte, do Código Penal), e, pelo texto da lei, ao concurso das penas de multa (art. 72 do Código Penal):

    Concurso material Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
     

    Fonte: QC

  • Continuação ...

     

    Multas no concurso de crimes

    Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Pelo sistema da exasperação, aplica-se somente a pena da infração penal mais grave praticada pelo agente, aumentada de determinado percentual. É o sistema acolhido em relação ao concurso formal próprio ou perfeito (art. 70, "caput", 1ª parte) e ao crime continuado (art. 71 do Código Penal):

    Crime continuado Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Pelo sistema da absorção, aplica-se exclusivamente a pena da infração penal mais grave, dentre as diversas praticadas pelo agente, sem qualquer aumento.

    Esse sistema foi consagrado pela jurisprudência em relação aos crimes falimentares praticados pelo falido, sob a égide do Decreto-lei 7.661/1945, em virtude do princípio da unidade ou unicidade dos crimes falimentares. Isso, porém, não impedia o concurso material ou formal entre um crime falimentar e outro delito comum.

    Com a entrada em vigor da Lei 11.101/2005 (nova Lei de Falências), a situação deve ser mantida, mas ainda não há jurisprudência consolidada sobre o assunto.

    Como não há jurisprudência consolidada sobre o assunto com o advento da nova Lei de Falências, não é possível falar que o sistema brasileiro utiliza o sistema da absorção, razão pela qual é correto falar que, no que diz respeito ao concurso de crimes, o direito brasileiro adota o sistema do cúmulo material e o da exasperação na aplicação da pena. 


    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: CERTO.

     

    Fonte: QC

  • LEMBRANDO QUE, COM RELAÇÃO AOS CRIMES FALIMENTARES, FOI ADOTADO JURISPRUDENCIALMENTE O SISTEMA DA ABSORÇÃO. O ENUNCIADO DIZ "O DIREITO BRASILEIRO ADOTA", DE MODO QUE EU ENTENDI QUE SE REFERE AO ORDENAMENTO JURÍDICO COMO UM TODO. ACERTEI A QUESTÃO, MAS FIQUEI UNS MINUTOS PENSANDO O QUE O CESPE QUERIA....ENFIM...

  • GABARITO: CERTO

     

    De fato, em havendo concurso de crimes, dois podem ser os sistemas aplicados: O da exasperação (aplicação da pena de um dos crimes, com aumento) e o do cúmulo material (aplicação da pena de todos os delitos, somadas). O sistema a ser aplicado, em cada caso, dependerá da natureza do concurso de crimes (concurso formal, concurso material ou crime continuado).

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • QUESTÃO CERTA.

    O Código Penal adotou dois sistemas:

    ·    sistema do cúmulo material (concurso material, formal imperfeito e concurso das penas de multas): somam-se as penas;

    ·    sistema da exasperação da pena (concurso formal perfeito e crime continuado): aplica-se a pena mais grave, aumentada.

  • queria tanto que fosse sempre assim as provas cespe kkk

  • Gabarito: Certo

    Cúmulo Material = Concurso Material, Concurso Formal Impróprio e Multa

    Exasperação = Concurso Formal Próprio e Crime Continuado

  • O item está correto. De fato, em havendo concurso de crimes, dois podem ser os sistemas aplicados: O da exasperação (aplicação da pena de um dos crimes, com aumento) e o do cúmulo material (aplicação da pena de todos os delitos, somadas). O sistema a ser aplicado, em cada caso, dependerá da natureza do concurso de crimes (concurso formal, concurso material ou crime continuado).

  • Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: PC-AL

    Prova: Escrivão de Polícia

    texto associado   

    Em relação ao concurso de crimes, o Código Penal (CP) adota o sistema do cúmulo material e o da exasperação. (CERTO)

  • Certo.
    É isso mesmo! Esses são os sistemas adotados pelo Código Penal, são selecionados de acordo com o tipo de concurso de crimes que for praticado no caso concreto!
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • ITEM - CORRETO - 

    a) Cúmulo material — Esse sistema recomenda a soma das penas de cada um dos delitos componentes do concurso. Crítica: essa simples operação aritmética pode resultar em uma pena muito longa, despropocionada com a gravidade dos delitos, desnecessária e com amargos efeitos criminógenos. É possível que o agente atinja a ressocialização com pena menor. 

    b) Cúmulo jurídico — A pena a ser aplicada deve ser maior do que a cominada a cada um dos delitos sem, no entanto, se chegar à soma delas.

     c) Absorção — Considera que a pena do delito mais grave absorve a pena do delito menos grave, que deve ser desprezada. Crítica: os vários crimes menores ficariam sempre impunes. Depois da prática de um crime grave, o criminoso ficaria imune para as demais infrações. Seria uma carta de alforria para quem já delinquiu.

     d) Exasperação — Recomenda a aplicação da pena mais grave, aumentada de determinada quantidade em decorrência dos demais crimes. 

    O Direito brasileiro adota somente dois desses sistemas: o do cúmulo material (concurso material e concurso formal impróprio) e o da exasperação (concurso formal próprio e crime continuado).

    FONTE: Bitencourt, Cezar Roberto Tratado de direito penal : parte geral 1 / Cezar Roberto Bitencourt. – 24. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

  • O Código Penal adota tanto o sistema do cúmulo material (soma das penas) como da exasperação (maior pela + um percentual).

    Portanto, questão certa.

  • me pareceu tão certa... palavras bonitas e tals
  • CERTO

    Concurso Material = Cúmulo Material

    Concurso Formal (sem desígnios autônomos) = Exasperação das Penas

    Concurso Formal (com desígnios autônomos) = Cúmulo Material

    Dicas no Instagram (@professoralbenes)

  • As bancas repetem questões

    Essa de 2012 caiu idêntica na cara lisa em 2013.

    Q275093

  • Exatamente.

    LoreDamasceno.

  • CORRETO

    Para aplicação de pena nos casos de concurso de crimes: Cúmulo material e Exasperação.

    Sistema do Cúmulo Material: o juiz individualiza a pena de cada um dos crimes praticados pelo agente e as soma no final.

    Sistema de Exasperação: o juiz aplica a pena mais grave dentre as cominadas para os vários crimes praticados pelo agente. Mas pela existência de mais de uma conduta ou resultado, essa terá um aumento.

  • Para quem ficou indeciso por causa da questão não tocar no sistema da absorção, observe o que a questão diz: "...o direito brasileiro adota...". Esse sistema não tem previsão legal, sendo criação jurisprudencial. Esse sistema era adotado na jurisprudência na antiga lei de falências (Decreto-lei nº 7.661/1945) e continua sendo aplicado na lei de falências vigente.

  • Cúmulo Material = Concurso Material, Concurso Formal Impróprio e Multa

    Exasperação = Concurso Formal Próprio e Crime Continuado


ID
1044541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do concurso de crimes, do concurso de pessoas e das causas de exclusão da ilicitude, julgue o item que se segue.

Considere a seguinte situação hipotética. Juca, maior, capaz, na saída de um estádio de futebol, tendo encontrado diversos desafetos embarcados em um veículo de transporte regular, aproveitou-se da oportunidade e lançou uma única bomba incendiária contra o automóvel, causando graves lesões em diversas vítimas e a morte de uma delas. Nesse caso, Juca será apenado com base no concurso formal imperfeito ou impróprio.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO. Percebe-se que houve dolo (ainda que eventual) por parte de JUCA que, com uma só ação, pretendia lesionar e/ou ferir seus desafetos. 
    No direito penal, fala-se em concurso material e concurso formal de crimes, que se distinguem pois enquanto no concurso material o agente pratica dois ou mais crimes, mediante mais de uma ação ou omissão , no concurso formal o agente pratica dois ou mais crimes, mediante uma só ação ou omissão .
    Denomina-se, entretanto, concurso formal impróprio se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (art. 70, segunda parte, do Código Penal). Em outras palavras, há concurso formal impróprio se, embora haja dois ou mais crimes praticados mediante uma só ação ou omissão, era da vontade do autor a prática de todos eles.

    FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2145819/o-que-se-entende-por-concurso-formal-improprio-aurea-maria-ferraz-de-sousa

  • Na hipótese de concurso formal próprio ou perfeito, a exasperação da pena deve considerar o número de delitos configurados.    O concurso formal impróprio, ou imperfeito, configura-se quando na conduta do autor a presença de desígnios autônomos, onde, mediante uma conduta apenas se alcança a prática de mais de um delito, todos almejados pelo delinquente.   Esta modalidade de concurso se encontra previsto na segunda parte do caput, do artigo 70 do Código Penal. Nesta hipótese, contudo, o cálculo da pena segue a regra do concurso material, onde as penas devem ser consideradas isoladamente e, então, cumuladas.    Pode ocorrer situação em que a aplicação do concurso formal próprio ultrapassa o somatório das penas aplicáveis no concurso material.

    Avante!!!
  • Note-se que há o concurso formal imperfeito, pois embora a conduta de Juca tenha sido única, qual seja "lançou uma única bomba incendiária contra o automóvel", seu dolo era dirigido a diversas vítimas: "diversos desafetos", ou seja, uma única conduta que visava atentar contra diversas vítimas.
  • O concurso formal imperfeito ou impróprio é identificado quando o agente com uma só ação pratica mais de um crime doloso.
    O formal próprio ou perfeito identifica-se quando o agente com uma só ação pratica um crime doloso e outros culposos.
  • Cuidado Bernardo Pimentel!
    O
    concurso  formal próprio ou perfeito os crimes podem ser:
    1- crime culposo + crime culposo
    Ex: indivíduo bate o carro e mata 3 pessoas. Homicpidio culposo.

    2- crime doloso + crime culposo
    Ex: indivíduo atira no inimigo, mas a munição passa o corpo do indivíduo e acaba acertando sem querer um pedestre que passava na calçada.

    OBS: só não poderá ser crime doloso + crime doloso, senão resultaria de desígnios autônomos e seria concurso formal impróprio/imperfeito.

    Bons estudos :)
  • CERTO

     Concurso formal

            Art. 70  CP- Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior (CFI).

  • Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (extraído pelo JusBrasil)
     

    No direito penal, fala-se em concurso material e concurso formal de crimes, que se distinguem pois enquanto no concurso material o agente pratica dois ou mais crimes, mediante mais de uma ação ou omissão , no concurso formal o agente pratica dois ou mais crimes, mediante uma só ação ou omissão .

    Denomina-se, entretanto, concurso formal impróprio se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (art. 70, segunda parte, do Código Penal). Em outras palavras, há concurso formal impróprio se, embora haja dois ou mais crimes praticados mediante uma só ação ou omissão, era da vontade do autor a prática de todos eles.

  • O concurso de crime formal é uma única ação produz mais de um resultado, mas ele se divide em:

    -Perfeito ou Próprio: O agente não tem o dolo de praticar mais de um crime, acontece pq ou todos os resultados são culposos ou pq existe um preterdolo

    -Imperfeito ou Impróprio: O agente quis provocar cada um dos crimes. 
    Eu decorei o imperfeito sendo "matar dois coelhos com uma paulada só"

    Espero que ajude.
    A luta continua!
  • Muito boa a dica Luciana!!

    "matar dois coelhos com uma paulada só"
  • Concurso formal perfeito:quando, mediante uma só conduta, o agente pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Nesse caso, será aplicada apenas uma das penas, a mais grave, se o concurso for heterogêneo, ou uma delas, se homogêneo, aumentada, todavia, em ambos os casos, de um sexto até metade.

    Concurso formal imperfeito:
    quando, mediante uma só conduta dolosa, o agente pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, resultantes de desígnios autônomos. Nesse caso, as penas serão aplicadas cumulativamente, como se faz no concurso material.

  • Concurso formal IMPRÓPRIO (IMPERFEITO)--> quando há desígnio autônomo(quando o agente —com uma única conduta—, tem a intenção de praticar todos os crimes).

    Concurso formal PRÓPRIO (PERFEITO)--> quando NÃO há desígnio autônomo (quando o agente —com uma única conduta—, tem a intenção de praticar apenas um dos crimes).

  • Seria também o dolo de 2º Grau?

  • Apesar de ser Concurso Formal (uma só conduta), aplica-se a pena de cada um dos crimes cumulativamente como se fosse Concurso Material. Já que o autor teve desígnios autônomos

  • QUESTÃO CORRETA.

    Concurso formal IMPRÓPRIO(IMPERFEITO/anormal)-->quando há desígnio autônomo (quando o agente —com uma única conduta—, tem a intenção de praticar todos os crimes).

    Concurso formal PRÓPRIO(PERFEITO/normal)--> quando NÃO há desígnio autônomo (quando o agente —com uma única conduta—, tem a intenção de praticar apenas um dos crimes).


    P.S: desígnio(vontade); autônomo(diferente).

    Desígnios autônomos = intenções diversas.


  • Concurso Formal Imperfeito ou Impróprio - é a modalidade de concurso formal que se verifica quando a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes são provenientes de desígnios  autônomos ( com intenção de produzir uma só conduta - lançou uma única bomba incendiária contra o automóvel, causando graves lesões em diversas vítimas e a morte de uma delas), sendo portanto, crimes dolosos.

  • Quanto a esta questão não vejo como certa, pois em que momento existe prova cabal de que o agente tinha desígnios autônomos? ou seja, intenções autônomas. Na verdade, existiu concorrência entre crimes dolosos (lesões) e culposo (homicídio). A não ser que consideremos que a morte é estruturado no dolo eventual onde, sendo assim, estaríamos na presença da resposta acima como certa.

  • Assertiva CORRETA.. 


    Concurso formal.

    Conforme prevê o art 70 do CP. Concurso formal imperfeito/improprio, é aquele em que o sujeito tem mais de um designo. Ou seja,  o agente delituoso pratica uma conduta que com essa conduta,  resulta mais de um resultado. Portanto, quando o agente pratica uma conduta, já o faz desejando buscando obter dois ou mais resultados delituoso.. 

  • QUESTÃO CORRETA, VEJA ABAIXO AS DIFERENÇAS ENTRE OS CONCURSOS:

    Concurso formal IMPRÓPRIO (IMPERFEITO)--> quando há desígnio autônomo(quando o agente —com uma única conduta—, tem a intenção de praticar todos os crimes).

    Concursoformal PRÓPRIO (PERFEITO)--> quando NÃO há desígnio autônomo (quando o agente —com uma única conduta—, tem a intenção de praticar apenas um dos crimes).


    GRANDE MACETE PARA NUNCA MAIS ESQUECER:

    Concurso formal IMPRÓPRIO (IMPERFEITO) --> MATAR DOIS COELHOS COM UMA PAULADA SÓ


  • Imperfeito (DOLOSO) - Deixa de se aplicar a regra do Concurso Formal e passa a se aplicar a do Concurso Material

    Perfeito = (CULPOSO) - Se aplica normalmente a Exasperação (Pena mais Grave + 1/6 ou até 1/2)

  • Concurso formal impróprio: quando o agente, com uma única conduta, tem a intenção de praticar todos os crimes.

    Concurso formal próprio: quando o agente, com uma única conduta, tem a intenção de praticar apenas um dos crimes.

  • GABARITO "CORRETO".


     Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. 

     - As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior (CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO OU IMPERFEITO).

    Aplicação da pena no concurso formal impróprio ou imperfeito:

    O art. 70, caput, 2ª parte, do CP consagrou o sistema do cúmulo material. Tal como no concurso material, serão somadas as penas de todos os crimes produzidos pelo agente. E, nesse ponto, agiu acertadamente o legislador. De fato, se há desígnios autônomos, há dolo na conduta que produz a pluralidade de resultados, e o agente deve responder por todos os resultados a que deu causa, sem nenhum tratamento diferenciado. 

    FONTE: DIREITO PENAL COMENTADO, CLEBER MASSON


  • PERFEITO (normal, próprio)

    O agente produziu dois ou mais resultados criminosos, mas não tinha o desígnio de praticá-los de forma autônoma.


    Ex1: João atira para matar Maria, acertando-a. Ocorre que, por culpa, atinge também Pedro, causando-lhe lesões corporais. João não tinha o desígnio de ferir Pedro.

    Ex2: motorista causa acidente e mata 3 pessoas. Não havia o desígnio autônomo de praticar os diversos homicídios.


    IMPERFEITO (anormal, impróprio)

    Quando o agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes dolosos, tendo o desígnio de praticar cada um deles (desígnios autônomos).


    Ex1: Jack quer matar Bill e Paul, seus inimigos. Para tanto, Jack instala uma bomba no carro utilizado pelos dois, causando a morte de ambos. Jack matou dois coelhos com uma cajadada só.

    Ex2: Rambo vê seu inimigo andando de mãos dadas com a namorada. Rambo pega seu fuzil e resolve atirar em seu inimigo. Alguém alerta Rambo: “não atire agora, você poderá acertar também a namorada”, mas Rambo responde: “eu só quero matá-lo, mas se pegar nela também tanto faz. Não estou nem aí”. Rambo, então, desfere um único tiro que perfura o corpo do inimigo e acerta também a namorada. Ambos morrem.




  • Certo.

    No concurso formal imperfeito as penas são somadas. Com uma conduta só (com um só disparo) matou diversas pessoas, havendo desígnios autônomos em relação às mortes. Por se tratar de bens jurídicos personalíssimos, não há nenhuma dúvida sobre a configuração do concurso formal imperfeito. Cabe ao juiz fixar a pena de cada homicídio, somando-as (precisamente porque o concurso é imperfeito). O concurso de crimes, nesse caso, é formal, mas a pena é aplicada de acordo com o concurso material. Esse é o sistema do cúmulo material ou da cumulatividade das penas.

  • Gabarito Certo

    Para facilitar...

    Concurso formal perfeito (próprio) - 01 ação, mais de um resultado. Todavia o agente almejava apenas 01 resultado.

    Concurso formal imperfeito (impróprio) 01 ação, mais de um resultado. Nesta o agente queria mais de um resultado (desígnios autônomos)

     

    Força!!! 

  • Tendo obtido uma pluralidade de resultados desejados com uma única conduta, Juca será apenado com base no concurso formal imperfeito ou impróprio, previsto no artigo 70, parte final, do Código Penal:

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Cleber Masson leciona que o concurso formal imperfeito, ou impróprio, é a modalidade de concurso formal que se verifica quando a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos. Portanto, envolve crimes dolosos, qualquer que seja a espécie (dolo direto ou dolo eventual).

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: CERTO.
  • Certo.

    Com uma única conduta, pratica, dolosamente, dois ou mais crimes com desígnios autônomos.

    ex: um flamenguista, ao ver 2 vascaínos em sua rua, atira uma granada, com intenção de matar, vindo a explodir os dois.

  • Impróprio por ser tratar de dolo.

  • Concurso  formal  imperfeito:  é  o  resultado  de  desígnios autônomos.  Aparentemente,  há  uma  só  ação,  mas  o  agente intimamente deseja os outros resultados ou aceita o risco de produzi-los. Como se nota, essa espécie de concurso formal só é possível nos crimes dolosos. Exemplo: o agente  incendeia uma residência com a intenção  de  matar  todos  os  moradores.  Observe-se  a  expressão “desígnios  autônomos”:  abrange  tanto  o  dolo  direto  quanto  o  dolo eventual. Assim,  haverá  concurso  formal  imperfeito,  por  exemplo, entre o delito de homicídio doloso com dolo direto e outro com dolo eventual.

    Gaba: Correto.

  • Questão CORRETA.

     

    DESÍGNIOS AUTÔNOMOS = Dolo direto + dolo eventual.

  • Juca é corinthiano...

  • tudo bem oos conceitos entre concurso formal perfeito e imperfeito dos nobres colegas estão corretíssimos, MAS EU QUERIA SABER EM QUE MOMENTO O ENUNCIADO DA QUESTÃO FAZ INFERIR OU CONCLUIR QUE HAVIA DESÍGNOS AUTONOMOS PARA CONFIGURAR O concurso formal imperfeito?

  • No caso, o desígno autônomo decorre do dolo eventual, pois, cristalinamente, ao lançar uma bomba em um ônibus, mais de um bem jurídico tutelado seria afetado. Ainda, para melhor elucidação, imperioso analisar o seguinte julgado:

     

    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO VERSUS CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. EXPRESSÃO QUE ABRANGE TANTO O DOLO DIRETO QUANTO O EVENTUAL. DELAÇÃO PREMIADA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COLABORAÇÃO EFETIVA.
    CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
    1. O concurso formal perfeito caracteriza-se quando o agente pratica duas ou mais infrações penais mediante uma única ação ou omissão; já o concurso formal imperfeito evidencia-se quando a conduta única (ação ou omissão) é dolosa e os delitos concorrentes resultam de desígnios autônomos. Ou seja, a distinção fundamental entre os dois tipos de concurso formal varia de acordo com o elemento subjetivo que animou o agente ao iniciar a sua conduta.
    2. A expressão "desígnios autônomos" refere-se a qualquer forma de dolo, seja ele direto ou eventual. Vale dizer, o dolo eventual também representa o endereçamento da vontade do agente, pois ele, embora vislumbrando a possibilidade de ocorrência de um segundo resultado, não o desejando diretamente, mas admitindo-o, aceita-o.
    3. No caso dos autos, os delitos concorrentes - falecimento da mãe e da criança que estava em seu ventre -, oriundos de uma só conduta - facadas na nuca da mãe -, resultaram de desígnios autônomos. Em consequência dessa caracterização, vale dizer, do reconhecimento da independência das intenções do paciente, as penas devem ser aplicadas cumulativamente, conforme a regra do concurso material, exatamente como realizado pelo Tribunal de origem.
    4. Constatando-se que não houve efetiva colaboração do paciente com a investigação policial e o processo criminal, tampouco fornecimento de informações eficazes para a descoberta da trama delituosa, não há como reconhecer o benefício da delação premiada.
    5. Ordem denegada.(HC 191.490/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2012, DJe 09/10/2012)

  • CONCURSO FORMAL

    ART.70 – Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

     

    RESUMINDO:

    CONCURSO FORMAL -> 1 CONDUTA E + 1 RESULTADO

     

    DIVIDE-SE EM:

    CONCURSO FORMAL PERFEITO/PRÓPRIO -> SISTEMA DA EXASPERAÇÃO

    CONCURSO FORMAL IMPERFEITO/IMPRÓPRIO -> SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL

     

    Como na questão consta que Juca tinha DESÍGNIOS AUTÔNOMOS, ou seja, DOLO, então o concurso é formal IMPERFEITO/IMPRÓPRIO e as penas serão somadas. (SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL)

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Concurso formal perfeito (próprio)Aqui o agente pratica uma única conduta e acaba por produzir dois resultados, embora não pretendesse realizar ambos, ou seja, não há desígnios autônomos (intenção de, com uma única conduta, praticar dolosamente mais de um crime). Esse tipo de concurso só pode ocorrer, portanto, entre crimes culposos, ou entre um crime doloso e um ou vários crimes culposos.


    Exemplo: Imaginem que Camila, dirigindo seu Bugatti pelas ruas de São Paulo, em altíssima velocidade, atropela, sem querer, um pedestre, que vem a óbito, e causa lesões graves em outro pedestre. Nesse caso, Camila responde pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa em concurso formal, aplicando-se a ela a pena do homicídio culposo (mais grave) acrescida de 1/6 até a metade;

     

     

    Concurso formal imperfeito (impróprio) – Aqui o agente se vale de uma única conduta para, dolosamente, produzir mais de um crime. Imaginem que, no exemplo anterior, Camila desejasse matar o pedestre, antigo desafeto, bem como lesionar o outro pedestre (sua ex-sogra). Assim, com sua única conduta, Camila objetivou praticar ambos os crimes, respondendo por ambos em concurso formal imperfeito, e lhe será aplica a pena de ambos cumulativamente (sistema do cúmulo material), pois esse concurso formal é formal apenas no nome, já que deriva de intenções (desígnios) autônomas, nos termos do art. 70, segunda parte, do CP.

     

     

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • Apenas para enriquecer os excelentes comentários -  Lembremos do Dolo de Segundo Grau:

     

    O denominado dolo direto de segundo grau é aquele que decorre do meio escolhido para a prática do delito, em outras palavras, diz respeito a um efeito colateral típico decorrente do meio escolhido e admitido, pelo autor, como certo ou necessário.

    Vejamos: no dolo direto de segundo grau o agente tem consciência e vontade de concretizar os requisitos objetivos do tipo. Porém, sua conduta conduzirá e gerará efeito colateral típico. Repise-se, este resultado colateral é decorrente do meio escolhido pelo sujeito.

    Exemplo citado pela doutrina alemã: o dono provoca o incêndio em seu navio com o propósito de enganar a seguradora. As mortes dos passageiros e dos tripulantes constituem efeitos colaterais típicos decorrentes do meio escolhido (incêndio). Com uma só conduta o agente pratica vários crimes (concurso formal). Entretanto, se o agente desejava inequivocamente a morte de cada uma das vítimas, resulta configurado o concurso formal impróprio. No sentido do texto Luiz Flávio Gomes.

  • Tendo obtido uma pluralidade de resultados desejados com uma única conduta, Juca será apenado com base no concurso formal imperfeito ou impróprio, previsto no artigo 70, parte final, do Código Penal:

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Cleber Masson leciona que o concurso formal imperfeito, ou impróprio, é a modalidade de concurso formal que se verifica quando a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos. Portanto, envolve crimes dolosos, qualquer que seja a espécie (dolo direto ou dolo eventual).

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: CERTO.

     

    Fonte: QC

  • Galera, basta ler o enunciado, ele fala "tendo encontrado DIVERSOS DESAFETOS, lançou uma única bomba", aí está o desígnio autônomo, logo concurso formal imperfeito.

    Fica também a minha indignação em relação ao Michel Rocha que simplesmente COPIOU o comentário do professor. Não é questão de egoísmo, mas sim de justiça para com o site. Um dos atrativos da conta paga do QC são os comentários do professor. De que adianta eu pagar se vem o bonitão e copia e cola o comentário do sujeito na área comum? Isso incentiva as pessoas a não assinarem, prejudicando o serviço que poderia ser melhor executado se mais pessoas utilizassem a conta paga, por exemplo contratando mais professores para comentar as questões ou melhorando o servidor que cai toda semana...

  • Formal=

    Material= Mais de uma ação

  • CERTO 

    CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO OCORRE QUANDO HÁ DESÍGNOS AUTÔNOMOS EM RELAÇÃO AOS RESULTADOS COLHIDOS. 

    UMA AÇÃO QUE PROVOCA 2 OU MAIS RESULTADOS ( RESULTADOS ADVINDOS DE VONTADE AUTÔNOMA , DOLO MESMO)

  • Questão duplicada

    Q348177

  • Uma ação, com mais de um resultado. Se há a intenção de matar diversos desafetos, desígneos diferentes.

  • QUESTÃO CERTA. 

    ·       concurso formal imperfeito ou impróprio (desígnios autônomos): há uma só ação, mas o agente deseja os outros resultados ou aceita o risco de produzi-los (só é possível nos crimes dolosos: dolo direto ou eventual).

  • Juca safado cara! Ele quis o resultado ou assumiu o risco em produzi-lo!

  • Não consigo concluir a ideia de Desígnios autônomos. Não vejo o comando da questão inferir esta ideia. Pelo contrário, quando a questão informa " Diversos desafetos", entendo a sugestão de dolo contra todos os ocupantes, neste caso, desclassificando a ideia de Concurso formal Imprórpio. 

  • de fato, é concurso formal devido a sua única conduta ocasionando varios resultados.
      Neste caso:
         1)  Concurso formal própio, se o agente joga a bomba pensando que só tinha seus desafetos no ônibus, mas havia outras pessoas e só essas morrem.
         2) Concurso formal imprópio, se o agente joga a bomba sabendo que tinha outras pessoas, mas não se importando com as mesmas.

  • Concurso material o agente pratica dois ou mais crimes, mediante mais de uma ação ou omissão ,

    Concurso formal o agente pratica dois ou mais crimes, mediante uma só ação ou omissão .

    há concurso formal impróprio se, embora haja dois ou mais crimes praticados mediante uma só ação ou omissão, era da vontade do autor a prática de todos eles.
     

  • ·  Concurso formal imperfeito/impróprio - temos também uma só conduta gerando dois ou mais crimes, no entanto, o agente tem o dolo em praticar os diversos crimes, ou seja, atua com desígnios autônomos. Seguem o princípio da cumulação da pena.

  • Designios autonomos 

  • Concurso formal impróprio ou imperfeito.

    >1 conduta

    >vários resultados

    >com desígnios autônomos, ou seja, várias vontades diferentes na hora da execução.

  • Concurso formal impróprio ou imperfeito.

    >1 conduta

    >vários resultados

    >com desígnios autônomos, ou seja, várias vontades diferentes na hora da execução.

  • CESPE (2014) Os desígnios autônomos que caracterizam o concurso formal impróprio referem-se a qualquer forma de dolo, direto ou eventual. Correto.

  • Bem lembrado colega Arthur! Vlw
  • Gabarito "certo".

    Concurso formal é aquele em que o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes.

    Concurso formal impróprio/imperfeito: se forem crimes dolosos, provenientes de desígnios autônomos. O agente quer produzir dois ou mais resultados com uma única conduta.
    É precisamente o caso da questão, em que Juca, ao jogar a bomba (uma única conduta → concurso formal), possui dolo - tanto direto (em relação aos seus desafetos) quanto eventual (ele assume o risco em relação às outras pessoas que estão no transporte). 

  • Essa prova da pc bahia nao veio facil nao heim

  • Gabarito: Certo

    Concurso Formal Impróprio = Matar dois coelhos com uma paulada só

    Na situação narrada, com apenas uma conduta (jogar a bomba no ônibus), o agente conseguiu realizar mais de 1 resultado

  • Certo.

    Exatamente! Juca tinha a intenção de praticar vários delitos (vários homicídios e lesões) com um único ato (o arremesso de uma única bomba incendiária), de modo que deve ser responsabilizado com base em concurso formal imperfeito ou impróprio!
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • COMENTARIO DA COLEGA LUCIANA PAIXÃO

    O concurso de crime formal é uma única ação produz mais de um resultado, mas ele se divide em:

    -Perfeito ou Próprio: O agente não tem o dolo de praticar mais de um crime, acontece pq ou todos os resultados são culposos ou pq existe um preterdolo

    -Imperfeito ou Impróprio: O agente quis provocar cada um dos crimes. 
    Eu decorei o imperfeito sendo "matar dois coelhos com uma paulada só"

    Espero que ajude.
    A luta continua!

  • Não errei nenhuma até agora
  • Desígnios autônomos

  • Certíssimo

    Concurso formal imperfeito (impróprio) – Aqui o agente se vale de uma única conduta para, dolosamente, produzir mais de um crime

  • "vários coelhos numa cajadada só".

  • Que absurdo esse gabarito

  • CADO DE CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO HETEROGÊNEO ;)

  • Concurso material: mediante mais de uma ação ou omissão, prática dois ou mais crimes idênticos ou não

    Concurso formal: mediante só uma ação ou omissão prática dois ou mais crimes idênticos ou não

    ·        Formal próprio (perfeito) = uma ação e + de 1 resultado, sendo que só tinha dolo só no 1°.

    ·        Formal impróprio (imperfeito) = uma ação com + de 1 resultado, sendo que o agente queria 2 ou + resultados.

  • CERTO

    O enunciado afirma (Juca ... tendo encontrado diversos desafetos) já demonstra a vontade de Juca de atingir cada indivíduio, isso significa "Desígios Autônomos". Logo temos o Corcurso FORMAL IMPERFEITO ou IMPRÓPRIO.

    Se a questão não afirmasse essa vontade de atingir as outras pessoas, teríamos o Concurso FORMAL PERFEITO ou PRÓPRIO.

    Dicas no Instagram (@professoralbenes)

  • certo, concurso formal: quando o agente com uma só ação ou omissão, comete dois ou mais crimes ( única conduta e pluralidade de crimes). Impróprio: quando a desígnios autônomos. Art.70, do CP.
  • Gabarito: Certo

    Comentário:

    Concurso formal: Imperfeito, Impróprio ou Anormal – art. 70, 2º parte, CP.

         Unidade de conduta DOLOSA  1 ação ou Omissão.

         Pluralidade de crimes – de mesma espécie ou não.

         Com DESÍGNIOS AUTÔNOMOS (tinha dolo e vontade para cada um dos crimes)

         Teoria aplicada – Cúmulo material: somam as penas (mais que certo, já que tinha vontade de cometer todos os crimes).

  • desígnios autônomos

  • CERTO.

    Isso porque ele agiu com vontade (dolo) de produzir todos os resultados, ou seja, existiu a figura do desígmios autonômos. E, nesse caso, houve o concurso formal heterogêneo, uma vez que houve crimes diversos ( lesões + homicídio). Se fossem só lesões, por exemplo, seria formal homogêneo.

  • coreto, pois com uma única ação gerou mais de um resultado com dolos distintos, ou seja, desígnos autônomos. Neste caso somam-se as penas.

  • aí não seria homicidio?

  • concurso formal imperfeito ou impróprio,( FORMA DOLOSA) COM DESIGNOS AUTÔNOMOS, O AGENTE PREVIA A SITUAÇÃO, E ERA DA SUA VONTADE O RESULTADO.

  • Concurso Formal IMPERFEITO: "Ocorre quando o sujeito age com dolo em relação a todos os crimes produzidos.

     Aqui é DOLO + DOLO. Pode ser:

    ·    Dolo direto + dolo direto

    ·    Dolo direto + dolo eventual "

    Concurso Formal PERFEITO: "Pode ocorrer em duas situações:

    ·    DOLO + CULPA: quando o agente tinha dolo de praticar um crime e os demais delitos foram praticados por culpa;

    ·    CULPA + CULPA: quando o agente não tinha a intenção de praticar nenhum dos delitos, tendo todos eles ocorrido por culpa.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Concurso formal e desígnios autônomos. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 15/04/2021

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  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Concurso formal impróprio: quando o agente, com uma única conduta, tem a intenção de praticar todos os crimes.

    Concurso formal próprio: quando o agente, com uma única conduta, tem a intenção de praticar apenas um dos crimes.

  • Desígnios autônomos = Dolo

    Sem desígnios autônomos = Culposo

  • Mais uma vez, o CESPE demonstra que se ele falar apenas em CONCURSO FORMAL, deve-se entender como e exclusivamente concurso formal PRÓPRIO.

    No caso da questão a banca deixou claro tratar-se de concurso FORMAL IMPRÓPRIO, que é quando o agente mediante uma só conduta dar causa a mais de um resultado (pratica dois ou mais crimes) em desígnios autônomos.

    O DESÍGINIO autônomo pode decorrer do DOLO DIREITO OU INDIRETO.

    No caso da questão o DOLO é o DIRETO, ainda que o agente quisesse diretamente apenas a morte de um dos ocupantes do veículo, mas a forma eleita para a prática do crime torna os demais resultados CONSEQUÊNCIAS NECESSÁRIAS para que o agente alcance o crime pretendido (dolo direto de segundo grau).

  • PERFEITO QUANDO ELE DESEJA ATINGIR APENAS UMA

    INPERFEITO MAIS QUE UMA


ID
1044544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, acerca de crimes contra a pessoa.

Nos crimes contra a honra — calúnia, difamação e injúria —, o Código Penal admite a retratação como causa extintiva de punibilidade, desde que ocorra antes da sentença penal, seja cabal e abarque tudo o que o agente imputou à vítima.

Alternativas
Comentários
  • errado

    no crimes contra a honra, só é possível a retratação nos crimes de calúnia(art.138) e difamação(art.139), por atentarem a honra objetiva, não sendo possível no crime de injúria(art.140), pois fere a honra subjetiva.

    Bons estudos!!
  • Apenas completando o comentário acima. Previsão legal no próprio CP:


    Retratação

            Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.


  • Quando o decoro e a dignidade são ofendidos os mesmos são irretratáveis.
  • Pessoal, de modo a auxiliar, resumirei informações quanto à Retratação nos Crimes contra a Honra:

    1) O que é Retratação?
    É desmentir os fatos imputados à vítima; desdizer o que foi dito contra a vítima.
    Desse modo, só é possível Retratação na CALÚNIA e na DIFAMAÇÃO!    
    Por que?
    Porque só na Calúnia e na Difamação haverá imputação de FATOS, a saber:
    - Calúnia - Imputação de fato (certo e determinado) definido como crime.
    - Difamação - Imputação de fato ofensivo (certo e determinado, que não é crime) à reputação da vítima.
    Conclusão: Não cabe na Injúria, pois nela não há imputação de fatos! Na injúria há ofensas, xingamentos, acusações vagas!

    2) A Retratação só cabe antes da sentença de 1º grau!
    Obs: Durante o recurso NÃO É CABÍVEL Retratação!

    3) A Retratação é INCOMUNICÁVEL no caso de vários acusados (concurso de pessoas).
    Ex: "A" e "B" cometem crime de calúnia contra "C"
    Se "A" se retratar e "B" não se retratar, haverá extinção de punibilidade apenas de "A"! Não se comunica à B!

    4) É possível a Retratação de parte dos fatos imputados!
    Não é necessário que abarque tudo que foi imputado à vítima, como afirma a questão.

    GABARITO: ERRADO
    Força e fé !
  • thiago, muito bom o seu comentario.
    parabéns!!!!!!
  • É possível retratação parcial? Salvo engano acredito que não
  • errado

    no crimes contra a honra, só é possível a retratação nos crimes de calúnia(art.138) e difamação(art.139)por atentarem a honra objetivanão sendo possível no crime de injúria(art.140), pois fere a honra subjetiva.

    Retratação

            Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

  • RESPOSTA: ERRADA.

    COMENTÁRIOS: VER ARTIGO 143 DO CÓD. PENAL: HÁ ISENÇÃO DA PENA QUANDO O QUERELADO ANTES DA SENTENÇA SE RETRATE NOS CRIMES DE: CALÚNIA E DIFAMAÇÃO.


    SE ANALISARMOS NO ARTIGO 140 § 1°, O JUIZ PODERÁ DEIXAR DE APLICAR A PENA, MAS DEVEMOS NOTAR NOS INCISOS I E II QUE SÃO EM CAUSAS ESPECÍFICAS.

    PORÉM OS CASOS QUE ISENTAM A PENA QUANDO HÁ A RETRATAÇÃO ANTES DA SENTENÇA, É SOMENTE NOS CRIMES DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO.
  • QUESTÃO: "Nos crimes contra a honra — calúnia, difamação e injúria —, o Código Penal admite a retratação como causa extintiva de punibilidade, desde que ocorra antes da sentença penal, seja cabal e abarque tudo o que o agente imputou à vítima.ERRADO!
        Segundo o art. 143 do CP, só caberá a retratação em se tratando dos crimes de calúnia ou difamaçãonão abrangendo o crime de injúria. Veja:
    "Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena."
        Dessa forma, a questão encontra-se ERRADA!
        RESUMO DO CAPÍTLO V (crirmes contra a honra) do TÍTULO I (crimes contra a pessoa):
    Crime de calúnia - imputação de um fato (qualificado como crime) + falsidade da imputação.
    Crime de difamação - imputação de um fato (qualificado como crime).
    Crime de injúria - imputação de qualidade negativa + ofendendo dignidade ou decoro.
        Veja que, nos dois primeiros crimes, o CP tipifica o crime, isto é, está no código que o fato é um crime; logo, por estar escrito no CP é objetivo (honra objetiva). A diferença entre eles é que no primeiro há a necessidade de que a imputação seja falsa, e no segundo crime não. 
        No caso da injúria, a qualidade negativa não está descrita no CP, por isso diz ser subjetiva a imputação (honra subjetiva)!
        Cabe também ressaltar que, nos dois primeiros casos, o crime acontece tão apenas depois que terceiro fica sabendo da imputação do fato, porém no terceiro caso, não há essa necessidade, e mais ainda, não há nem a necessidade de que outrem esteja presente quando da imputação de qualidade negativa ocorrer, consumando-se com o simples conhecimento da vítima.
       É isso, espero ter colaborado!
  •  o crime de difamação se relaciona com a reputação. è dizer algo da pessoa que ofenda a sua reputaçao, moral etc..acredito que nosso colega Rafael tenha se esquivocado ao dizer:  Crime de difamação - imputação de um fato (qualificado como crime).


    bons estudos ....

  • CP, art. 143: O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da CALÚNIA ou da DIFAMAÇÃO, fica isento de pena. 

  • para que copiar e colar o mesmo artigo várias vezes...

  • Retratar é desmentir publicamente em favor do ofendido, antes da sentença. Calúnia e difamação por exemplo. Dos crimes contra a honra não se admite retratação na INJÚRIA! A lei só menciona aqueles. 

  • O crime de  injuria não admite retratação, e nem exceção de verdade, uma fez que não se imputa fato e sim uma qualidade negativa independente de ser verdadeira ou falsa.

  • Janaina, o delito de injúria não admite exceção da verdade. Acho que você trocou... pois o comentário é referente a CALUNIA, tanto que nas possibilidades fala-se de imputar FATO criminoso!

     Fica a correção do comentário da colega...

  • De forma direta e simples:
    Calúnia:         Foi "A"quem roubou a moto de "B" (imputar alguém um crime sendo inverdade)
    Difamação:     Fulano de tal é garoto de programa e tem relações homo afetivas (ofendendo a dignidade e o decoro)
    Injúria             Normalmente é uma verdade (rsrsrs)" Fulana de tal é feia que nem um cão chupando manga" (o bem tutelado é                      .                      subjetivo )uma opinião própria, um xingamento em relação a outro é injúria

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;



    ;D       bons estudos.

  • GABARITO " ERRADO ".

    Retratação

    Art. 143. O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    Conceito: Retratar-se significa retirar o que foi dito, desdizer-se, assumir que errou.

    Natureza jurídica: Trata-se de causa de extinção da punibilidade conforme se extrai do art. 107, inciso VI, do Código Penal. Tem natureza subjetiva: não se comunica aos demais querelados que não se retrataram.

    Alcance: É cabível unicamente na calúnia e na difamação. Na injúria, por sua vez, a retratação do agente não leva à extinção da punibilidade, pois a lei não admite e também porque não há imputação de fato, mas atribuição de qualidade negativa e atentatória à honra subjetiva da vítima.

    Ação penal privada: A retratação somente é possível nos crimes de calúnia e de difamação de ação penal privada.

    Forma: A retratação deve ser total e incondicional, cabal, em decorrência de funcionar como condição restritiva da pena. Precisa abranger tudo o que foi dito pelo criminoso. É ato unilateral, razão pela qual prescinde de aceitação do ofendido.

    Momento

    A retratação há de ser anterior à sentença de primeira instância na ação penal (“antes da sentença”). Ainda que tal sentença não tenha transitado em julgado, a retratação posterior é ineficaz. Nos crimes de competência originária dos Tribunais, a retratação deve preceder o acórdão.

    FONTE: CÓDIGO PENAL COMENTADO - CLEBER MASSON.


  • Trata-se do instituto da RETRATAÇÃO. O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da CALÚNIA ou da DIFAMAÇÃO, fica isento de pena. ART. 143 CP. 

    Note que a INJÚRIA não é citada no ART,
  • No crime de injúria não se admite a retratação que, na verdade, constitui causa de isenção de pena.

  • CABE RETRATAÇÃO NOS CRIMES DE CALUNIA E DIFAMAÇÃO E NÃO PARA INJURIA .

  •  Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

  • Thiago, está de parabéns! Quem dera se todos os comentários fossem objetivos, claros e concisos assim! 


  • Errado!!!

    Art 143 o querelado que antes da sentença se retrata cabalmente da CALUNIA ou da DIFAMAÇÃO fica isento de pena

    então a injuria nao entra neste rol!! 

    CORAGEM!!!

  • Difamação - Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


     Calúnia - Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

     Injúria -  Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • O CORRETO É:
    A RETRATAÇÃO extingue a punibilidade somente nos casos de CALUNIA E DIFAMAÇÃO, conforme Art. 143 CP.
    E os efeitoss PODEM ocorrer ANTES OU DEPOIS do transito em julgado de sentença condenaria.

    Retratação

      Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena


  • no caso de retratação parcial, há extinção parcial da punibilidade?! como fica?!

  • Só fazendo um adendo para maximizar o conhecimento. 


    Retratação é o ato de desdizer-se, de retirar o que se disse. Retratação não se confunde com negação do fato, pois retratação pressupõe o reconhecimento de uma afirmação confessadamente errada, inverídica. A retratação é causa extintiva de punibilidade (art. 107, VI), de caráter pessoal. A extinção da punibilidade decorrente de retração tem efeitos meramente penais, não impedindo a propositura de reparação de danos (art. 67, II, CPP).

  • Cuidado!!! Apesar do excelente comentário do colega Thiago, acredito que o mesmo possa ter cometido um equívoco no que diz respeito à retratação parcial, a qual, segundo o STF, não é admitida.


    EMENTA Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Calúnia contra magistrado (art. 138, c/c 141, II, do CP). Alegação de atipicidade da conduta e de inexistência de dolo. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Retratação (CP, 143). Necessidade de desdizer o ofensor plenamente o fato desairoso que tenha dado margem à configuração da calúnia ou da difamação. Não ocorrência. Coação inexistente. Recurso não provido. 1. É firme a jurisprudência consagrada no Supremo Tribunal no sentido de que a concessão de habeas corpus com a finalidade de trancamento de ação penal em curso só é possível em situações excepcionais, quando estiverem comprovadas, de plano, atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria. 2. A aferição da presença ou não de dolo na conduta do apontado ofensor demanda incursão no acervo fático-probatório, inviável na via estreita do writ constitucional. 3. Para a admissão da retratação nos crimes de calúnia e difamação (CP, art. 143), cuja incidência do preceito na ação pública condicionada ainda encontra divergência na doutrina e na jurisprudência, faz-se necessário que o ofensor desdiga plenamente o fato desairoso, o que não se verificou na hipótese em exame, a afastar a invocada excludente. 4. Recurso não provido.

    (STF - RHC: 114187 RJ , Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 04/06/2013, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-154 DIVULG 07-08-2013 PUBLIC 08-08-2013)


  • No meu entendimento, qualquer causa que torne extinta a punibilidade isenta o agente de pena, esta é decorrência daquela.

    O erro da questão é incluir a injúria nesse rol. 

  • Gab: E

     

    Art. 143. O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

     

    Retração na calunia e difamação -> causa de extinção da punibilidade.

     

    A retratação deve ser total e incondicional, cabal, em decorrência de funcionar como
    condição restritiva da pena. Precisa abranger tudo o que foi dito pelo criminoso. É ato unilateral,
    razão pela qual prescinde de aceitação do ofendido.

     

    Fonte : prof.Cleber masson

  • Só é admitida a retratação nos crimes de calúnia e difamação (injúria não):

    Retratação

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    Parágrafo único.  Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.      (Incluído pela Lei nº 13.188, de 2015)

    RESPOSTA: ERRADO.


  • ERRADO

    Retratação

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena (EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE). (INJÚRIA não entra nesse rol)

    Porque só na Calúnia e na Difamação haverá imputação de FATOS, a saber:
    - Calúnia - Imputação de fato (certo e determinado) definido como crime.
    - Difamação - Imputação de fato ofensivo (certo e determinado, que não é crime) à reputação da vítima.
    Conclusão: Não cabe na Injúria, pois nela não há imputação de fatos! Na injúria há ofensas, xingamentos, acusações vagas!

    Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa. (Incluído pela Lei nº 13.188, de 2015)

  • Questão errada.

    Se o querelado (infrator) antes da sentença (da sentença de primeiro grau!) se retrata da CALÚNIA OU DIFAMAÇÃO.fica ISENTO DE PENA.

    Fique atento (Não da injúria!

  • Não cabé retratação de INJURIA. 

  • Somente em relação à injúria não cabe retratação.

  • retratação = calúnia e difamação só guardar a rima.

  • A RETRATAÇÃO somente será possível nos crimes de calúnia e difamação (não na injúria!). Deve ser realizada até a sentença.

    Obs.: Em relação à retratação, a Lei 13.188/15 incluiu o parágrafo único no art. 143 do CP, estabelecendo que, nos casos em que tenha sido praticada a calúnia ou a difamação pelos meios de comunicação, a retratação deverá se dar, se assim desejar o ofendido, pelo mesmos meios em que foi praticado a ofensa.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

  • Errado 

    O crime de injúria é irretratável

  • Na Injúria não cabe retratação. Se for feita a retratação a pessoa passará a ser injuriada novamente.

  • Difamação e calúnia - cabe retratação e não cabe perdão judicial

    Injúria - não cabe retratação e cabe perdão judicial

  • Guerreiros, tenho uma dúvida, na calúnia e difamação, se o agente se retratar antes da sentença ifcará isento de pena, nesse caso será uma sentença absolutória ?? ele será reincidente para fins penais ? é uma causa extintiva de punibilidade ??

  • RETRATAÇÃO apenas para os crimes de calúnia e difamação.

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

  • Rafael Tizo,

    Sim, essa é uma causa de extinção da punibilidade, tornando o ofensor imune à pena ( nada impede a ação civil). 

    Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.

     A redação do artigo 120 do Código Penal é autoexplicativa quando refere que o perdão judicial não tem efeitos sobre a reincidência.

     Já sobre a natureza da sentença que reconhece tal favor legal, mesmo que parte da doutrina mencione tratar-se de sentença condenatória, a leitura da Súmula 18 do STJ subtrai dela qualquer efeito condenatório:

     “A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.” 

    vide: http://penalemresumo.blogspot.com.br/2010/06/art-120-perdao-judicial.html

  • Injúria não admite retratação, mas apenas a calúnia e difamação.

    >> art. 143 CP: O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
     

  • ADMITEM RETRATAÇÃO - calúnia e difamação;

    Injúria NÃO admite retratação.

    Importante lembrar também que o advogado, em regra, não responde pela Injúria e Difamação irrogada em juízo. Mas pode responder pelos excessos que cometer nesses dois casos, e também, pela calúnia.

  • RETRATAÇÃO

     

    ART 143

    O QUERELADO QUE ANTES DA SENTENÇA SE RETRATA CABALMAENTEDA CALÚNIA OU DIFAMAÇÃONÃO DA INJÚRIA FICA ISENTO DE PENA

     

    ART 143 § ÚNICO

    NOS CASOS DE CALÚNIA OU DIFAMAÇÃO PRATICADA PELOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO A RETRATAÇÃO PODERÁ SE DAR SE ASSIM DESEJAR O OFENDIDO PELOS MSMs MEIOS EM QUE FOI PRATICADA A OFENSA

     

    ART 144

    SE DE REFERÊNCIAS / ALUSÕES / OU FRASES SE INFERE CALÚNIA DIFAMAÇÃO OU INJÚRIA QUEM SE JULGA OFENDIDO PODE PEDIR EXPLICAÇÕES EM JUÍZO, AQUELE QUE SE RECUSA A DÁ-LAS OU A CRITÉRIO DO JUIZ NÃO AS DÁ SATISFATÓRIAS RESPONDE PELA OFENSA

  • A retratação só é possível nos crimes de calúnia e difamação, por atingirem a honra objetiva. Isento de pensa se antes da sentença.

    A injúria, por atingir a honra subjetiva, é irretratável.

  • Gabarito: Errado

     

    "RETRATAÇÃO" só é possível na DICA, Injúria jamais

     

    DIfamação

     

    CAlúnia

  • ERRADO

     

    "Nos crimes contra a honra — calúnia, difamação e injúria —, o Código Penal admite a retratação como causa extintiva de punibilidade, desde que ocorra antes da sentença penal, seja cabal e abarque tudo o que o agente imputou à vítima."

     

    INJÚRIA ---> NÃO CABE RETRATAÇÃO

  • Gabarito: ERRADO

     

    INJÚRIA : NÃO CABE RETRATAÇÃO

  • ERRADO

     

    A injúria atinge a honra subjetiva, desse modo não admite retratação, ao contrário da calúnia (salvo contra presidente da república) e difamação.

  • A retratação SERÁ CABÍVEL APENAS nos crimes que envolverem a HONRA OBJETIVA - CALÚNIA e DIFAMAÇÃO

    A INJÚRIA NÃO ADMITE RETRATAÇÃO

  • A retratação (desculpa) só é possível ao som de um CD;


    Calúnia;


    Difamação;

  • ERRADO

     

    Injúria não comporta retratação

  • Apesar de o crime de Injúria não prever a retratação como excludente de punibilidade, o juiz pode deixar de aplicar a pena em 2 casos:

     

    I) Ofendido provocar a injúria

     

    II) Revide imediato de outra injúria

     

     

    GAB: ERRADO

  • RETRATAÇÃO : CALUNIA E DIFAMAÇÃO

     

     

    EXCLUSÃO DO CRIME: DIFAMAÇÃO E INJÚRIA 

  • ERRADO.

     

    RETRATAÇÃO APENAS NA CALUNIA  OU DIFAMAÇÃO..

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • RETRATAÇÃO

     

    O querelado (infrator) que, antes da sentença (1º grau), se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação (não da injúria), fica isento de pena.

    Na utilização de meios de comunicação => a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa. 

     

  • ERRADA !!!

     

    Só admite a RETRATAÇÃO( que é uma causa de isenção de pena) nos crimes de CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. E para ocorrer, é necessário que a retratação ocorra antes da sentença.

     

    Bons estudos !!!

  • ERRADA


    Injúria não cabe retratação, o resto cabe!




    *Vamos simplificar a nossa vida!

  • INJÚRIA NÃO CABE RETRATAÇÃO !


    O que significada retratar-se?

    R: A melhor definição é de desdizer-se, retirar o que foi dito, confissão do erro ao ofendido.


    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.        Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.      (Incluído pela Lei nº 13.188, de 2015)   


    IMPORTANTE: A retratação só é cabível nos crimes contra a honra ou de ação privada ANTES da sentença. 


    A retratação, no entanto, serve apenas para os crimes de calúnia ou difamação, sendo inadmissível no crime de injúria. Isso se dá, porque no crime de calúnia e difamação, por ser uma aferição de ofensa a honra objetiva (reputação), basta a prova ao contrário do fato alegado para reparação do dano em tese.

    Na injúria, uma vez dita ofendendo a honra subjetiva (dignidade; decoro), não há possibilidade de retratar-se. Veja:


    EXEMPLO


    Marcelo diz que Pedro roubou uma loja. Marcelo posteriormente retira o que foi dito, confessando que errou. (Caso de calúnia com retratação)


    EXEMPLO


    Marcelo diz que Pedro, seu professor, vem dar aula bêbado. Posteriormente, Marcelo retira o que foi dito, dizendo que tudo o que ele falou foi mentira. (Caso de difamação com retratação)


    Veja que nos dois casos, o fato de haver a retratação, foi retirado um fato imputado ao ofendido, da qual bastava a prova em contrário para que a honra objetiva fosse estabelecida. Veja o próximo exemplo:


    EXEMPLO


    Marcelo chama Pedro de "cor de asfalto" com a intenção de humilhá-lo. Será que se Marcelo posteriormente dissesse para Pedro que ele não tinha essa cor, iria reparar o dano causado? (Caso de Injúria racial, inadmissível retratação)


    Por esse motivo, a injúria não cabe a retratação, não há fato a ser desmentido.

  • Retratação é na CAMA

    CAlúnia e difaMAção

  • A RETRATAÇÃO NÃO é possível no crime de INJÚRIA, por se tratar de ofensa à honra subjetiva.

     

    Retratação

            Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

     

  • Imagine um CD cheio de "retratos",ou seja, CALÚNIA e DIFAMAÇÃO admitem--> RETRATAÇÃO.

    Dica de um colega aqui do QC.

  • tem que dar um jeito de gravar as particularidades desses 3 crimes.

    Exclusão de crime:

    cabe pra difamação e injúria

    Retratação de crime

    cabe pra difamação e calúnia

    Injúria tem suas particularidades

    1) perdão judicial próprio

    I quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    2) Aumento de pena próprio

    I Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    II Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

  • Art. 143, CP.

    O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

  • Injúria não!
  • EU DECOREI ASSIM E NUNCA MAIS ERREI!

    RETRATO SÓ NA CAMA!

    CALUNIA

    DIFAMAÇÃO

  • RETRATAÇÃO SÓ CABERÁ NOS CRIME DE : CALÚNIA E DIFAMAÇÃO , observado suas peculiaridades em cada caso citado .

  • Não é admitido na injuria

  • RETRATAÇÃO" só é possível na DICA, Injúria jamais

     

    DIfamação

     

    CAlúnia

  • Retradica

  • A retratação é cabível somente nos crimes de calúnia e difamação. 

  • Errada.

    Cabe retratação tanto na calúnia quanto na difamação, mas não cabe para a injúria, pois ela atinge a honra subjetiva, não imputa um fato à uma pessoa, não sendo possível a retratação.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • RETRATAÇÃO

    Calúnia

    difamaçÃO

  • RETRATAÇÃO -> CALÚNIA

    RETRATAÇÃO -> DIFAMAÇÃO

    INJÚRIA NÃO CABE RETRATAÇÃO

  • Exceção da verdade --> calúnia e difamação

    Retratação --> calúnia e difamação

    Exclusão do crime --> injúria e difamação

    É possível todos os ritos para o crime de difamação;

    Exceção da verdade e Retratação não têm a letra "i", logo não é cabível para o crime de Injúria;

    Exclusão do crime se aplica a dois tipos penais relativos à honra, menos aquele que tem a palavra crime no texto (calúnia).

  • Gab ERRADO.

    RETRATAÇÃOOOO = até o OOOOFERECIMENTO da denúncia.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Concurseiro PRF, você confundiu foi tudo kkkkkkk

    A retratação exposta na questão é sobre os crimes contra a honra, não sobre a retratação da representação do CPP kkkkkkk

  • Só cabe retratação para calunia e difamação. Não cabe para injúria.

  • Retratação somente nos casos de calúnia e difamação, não cabe nos casos de injúria

  • Nos crimes contra a honra — calúnia, difamação e injúria —, o Código Penal admite a retratação como causa extintiva de punibilidade, desde que ocorra antes da sentença penal, seja cabal e abarque tudo o que o agente imputou à vítima

    (Errado: Na injúria, uma vez dita ofendendo a honra subjetiva (dignidade; decoro), não há possibilidade de retratar-se. Não há o que ser desmentido, já que para retratação basta prova contrária do que foi referido para reparar o dano.)

  • Retratação somente nos casos de calúnia e difamação

  • Retratação somente nos casos de calúnia e difamação

  • O correto seria:

    Nos crimes contra a honra — calúnia, difamação e injúria —, o Código Penal admite a retratação como causa de ISENÇÃO DA PENA, desde que ocorra antes da sentença penal, seja cabal e abarque tudo o que o agente imputou à vítima.

  • o Código Penal não admite retratação para o crime de injúria.

  • Parece bobagem, mas gravei assim :) CD com Retrato = Isenta de Pena Calúnia e Difamação
  • NÃO É POSSÍVEL RETRATAÇÃO NA INJÚRIA!!!

  • CALUNIA -DIFAMAÇÃO> RETRATAÇÃO

    INJURIA -DIFAMAÇÃO> NÃO É PUNÍVEL 142 CP.

  • Não cabe retratação à injúria. O código penal permite apenas a retratação da calúnia e da difamação.

  • GAb E

    Retratação:

    Calúnia Sim.

    Difamação = Sim.

     Injúria = Não.

  • Não há retratação na injúria porque se imputa uma qualidade negativa ao indivíduo.

  • Retratação é CD:

    Calúnia e Difamação

    Exceção da verdade é CD:

    Calúnia;

    Difamação: Nos casos de funcionário público no exercício de suas funções.

  • injuria não admite retração, mas calúnia e difamação, sim.

  • ERRADO.

    Os CRIMES CONTRA A HONRA que admitem RETRATAÇÃO são apenas os de CALÚNIA e de DIFAMAÇÃO.

    Retratação

    CP, Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

  • Uma DI-CA, só dois cabem RETRATAÇÃO.

    DI.famação

    CA.lunia

  • Errado.

    Mais uma vez o examinador busca generalizar para nos induzir ao erro.

    A retratação, conforme estudamos, só é admitida em casos de Calúnia e Difamação.

    A injúria não admite retratação.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Minha contribuição.

    CP

    Retratação

           Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

            Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa. 

    Abraço!!!

  • MACETES

    1) O CD é Objetivo, retratável e não perdoa.

    CD = Calúnia e Difamação.

    Honra Objetiva.

    Pode retratar.

    Não cabe perdão.

    2) Pessoa Jurídica não pode CAI.

    CAI = Calúnia e Injúria.

  • famoso CD !

  • Gabarito: Errado!

    A Injúria NÃO ADMITE RETRATAÇÃO!

  • Gabarito E

    Injúria | Fere a honra subjetiva | Não cabe retratação

    Calúnia e Difamação | Fere a honra objetiva | Cabe retratação

  • Calúnia e difamação.

    Não desista.!

  • Injúria | Fere a honra subjetiva | Não cabe retratação

    Calúnia e Difamação | Fere a honra objetiva | Cabe retratação

  • Retratação:

    Só calúnia e difamação

    Injúria não admite

    É pessoal, não se comunica aos demais;

  • RESPOSTA E

    BIZU

    CALÚNIA E DIFAMAÇÃO

    CD CABE RETRATO

  • Só para calunia e difamação

  • não cabe retratação na INJURIA. pois fere a honra subjetiva do sujeito passivo, já na CALÚNIA E DIFAMAÇÃO, cabe retratação pois fere a honra objetva do sujeito passivo.

  • Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.

    Ou seja, o artigo deixa bem claro que cabe a retratação nos crimes de calúnia e difamação! mas não entra aqui o da INJÚRIA!

    Ou seja gabarito: ERRADO!!

  • No crime de injúria não cabe retratação pois não há fato.

  • Macete!

    Exclusão do crime : INDI (art. 142 CP) (ambos começam com vogal)

    Retratação: CADI (143 CP) (ambos começam com consoante)

    IN: injuria

    DI: Difamação

    CA: calunia

  • Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

  • Não cabe retratação diante Injuria (Honra Subjetiva), diferente de Difamação e Calúnia, ambas honras objetivas.

    Gabarito E

  • NÃO cabe retratação na injúria.

    A Calúnia e a difamação -> admite a retratação (ler cantando, rsrs).

     

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • Apenas da calunia e difamação cabe: (retratação)

  • Não se aplica para injúria.

  • CALÚNIA: Aceita retratação

    DIFAMAÇÃO: Aceita retratação

    INJÚRIA: Não aceita retratação

  • INR- não retrata

    Injúria

    Nao

    Retrata

    INRIA: Não aceita retratação

    Prof: Pedro Canezin

    Font: Alfacon

  • Errado.

    É importante lembrar que a retratação é possível apenas nos crimes de calúnia e difamação. Ou seja, não cabe retratação na injúria, por atingir a honra subjetiva de uma pessoa (como ela se sente).

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • Retratação crimes contra a honra Só é possível na Calúnia e Difamação.

  • Não é admitida a retratação no crime de injúria.

  • Somente é possível a retratação nos crimes de calúnia (art.138) e difamação (art.139), por atentarem a honra objetiva, não sendo possível no crime de injúria (art.140), que fere a honra subjetiva.

    Ademais...

    Retratação

           Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

  • INJÚRIA ---------- NÃO ADMITE RETRATAÇÃO e EXCEÇÃO DA VERDADE

  • não caberá retratação na injúria

  • Gabarito: Errado.

    Nos crimes contra a honra — calúnia, difamação e injúria —, o Código Penal admite a retratação como causa extintiva de punibilidade, desde que ocorra antes da sentença penal, seja cabal e abarque tudo o que o agente imputou à vítima.

    A injúria não admite tal instituto.

    Bons estudos.

  • ERRADO

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    Desse modo, o crime de injúria não admite retratação

  • O crime de injuria não admite retratação, e nem exceção da verdade, uma vez que não se imputa fato e sim uma qualidade negativa independente de ser verdadeira ou falsa. Fere a honra subjetiva

  • Segue a rima: Retratação, só calúnia e difamação.

  • Diferentemente do que diz a assertiva somente é possível a RETRATAÇÃO, antes da sentença , nos crimes de CALÚNIA E DIFAMAÇÃO, neste caso o querelado fica isento de pena.

    Logo, NÃO cabe retratação no crime de INJÚRIA.

  • Depois de verificado se o fato é típico, ilícito e culpável é que se verifica a punibilidade. Retratação é uma causa admitida de extinção de punibilidade, porém só se aplica a crimes contra a honra objetiva (calúnia e difamação), não se aplica ao crime de injúria.

  • Não se aplica à injúria...

  • Exclusão do crime: Injúria (vogais)

    Retratação: Calúnia (consoantes)

    A difamação abarca os dois casos!

  • GABARITO ERRADO.

    DICA!

    --- > Cabe retratação antes da sentença: calunia e difamação.

    --- > NÃO Cabe retratação antes da sentença: injuria.

  • Não cabe retratação da Injúria

  • A injúria afeta a honra subjetiva. Portanto, não cabe retratação,,,

  • Calúnia

    Honra objetiva

    •Imputar falso crime

    •Admite retratação

    •Admite exceção da verdade

    Difamação

    Honra objetiva

    •Ofender a reputação

    •Admite retratação

    •Admite exceção da verdade

    (somente quando for praticado contra funcionário público e relativo ao exercício de suas funções

    Injúria

    Honra subjetiva

    •Ofender a dignidade ou decoro

    •Não retratação

    •Não admite exceção da verdade

  • Não cabe retratação na injúria.

  • Retratação: DiCa > Difamação e Calúnia

  • cabal é meu p
  • Só é admitida a retratação nos crimes de calúnia e difamação (injúria não)

  • Qual o significado de honra? Ainda que imaterial, é valor inerente à dignidade humana.

    São todos crimes formais, pois ainda que a lesão ao bem esteja prevista, não é necessária, bastando que o meio seja relativamente idôneo, ou seja, capaz eventualmente de atingir o resultado.

    Conjunto de atributos morais, físicos e intelectuais da pessoa, que lhe conferem auto-estima e reputação.

    Quando tratamos de autoestima, falamos de honra subjetiva, ou seja, o juízo que determinada pessoa faz acerca de seus próprios atributos. É possível a retratação 

    A reputação está relacionada com a honra objetiva, ou seja, o juízo que terceiros fazem acerca dos atributos de alguém. NÃO é possível a retratação 

     

    Retratação - Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena

  • CABE RETRATAÇÃO:

    CALÚNIA;

    DIFAMAÇÃO;

    FALSO TESTEMUNHO;

    FALSA PERÍCIA.

  • Cabe retratação?

    Calúnia -> SIM

    Difamação -> SIM

    Injúria -> NÃO ( I de incabível a retratação)

  • CALÚNIA ADMITE RETRATAÇÃO/ DIFAMAÇÃO ADMITE RETRATÇÃO/ INJÚRIA NÃO ADMITE

  • A retratação gera a extinção da punibilidade.

    Caberá a retratação:

    calúnia e difamação.

  • a DICA admite retratação

    DIfamação

    CAlúnia

  • ADMITE RETRATAÇÃO

    O FAMOSO DICA

    • DI FAMAÇÃO
    • CA LÚNIA

    Só é admitida a retratação nos crimes de calúnia e difamação (injúria não):

  • Calúnia (CABE RETRATAÇÃO)

    Difamação (CABE RETRATAÇÃO)

    Injúria (NÃO CABE RETRATAÇÃO)

    NYCHOLAS LUIZ

    • Calúnia Honra Objetiva > Imputação Falsa de crime;
    • Difamação Honra Objetiva > Fato ofensivo a reputação;
    • Injúria Honra Subjetiva > Qualquer ofensa a dignidade.

    Somente admite retratação nos crimes de calúnia e difamação!!!!

  • Retratação ? Só na CAMA.

    CAlúnia

    DifaMAção

  • GAB. E

    Retratação só cabe nos crimes de calúnia e difamação.

    Obs.: a retratação deve ser total e incondicional. Deve abranger tudo o que foi dito pelo ofensor.

  • Retratação apenas na CADI: calúnia e difamação

  • gab e

    Exceção da verdade: Calúnia e difamação

    Retratação: Calúnia e difamação

    Perdão Judicial: Injúria

  • Retratação dos crimes contra honra:

    Art. 143, CP

    SOMENTE É CABÍVEL PARA CALÚNIA E DIFAMAÇÃO, SENDO O SUJEITO ATIVO ISENTO DE PENA (CAUSA EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE).

    Exceção da verdade nos crimes contra honra: 

    • PARA CALÚNIA (ART, 138, CP)

    EM REGRA: É POSSÍVEL!

    EXCEÇÃO: PARÁGRAFO 3º, ART, 138, CP

    § 3º Admite-se a prova da verdade, salvo:

    I - SE, CONSTITUINDO O FATO INPUTADO CRIME DE AÇÃO PRIVADA, OFENDIDO NÃO FOI CONDENADO POR SENTENÇA IRRECORÍVEL;

    II - SE O FATO É IMPUTADO A QUALQUER PESSOA INDICADA NO INCISO I DO ART. 141 (PRESIDENTE DA REPÚBLICA E CHEFE DE GOVERNO ESTRANGEIRO).

    • PARA DIFAMAÇÃO (ART. 139, CP)

    EM REGRA: NÃO É POSSÍVEL!

    EXCEÇÃO: PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 139, CP - A EXCEÇÃO DA VERDADE SOMENTE SE ADMITE SE O OFENDIDO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO E A OFENSA É RELATIVA AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

    • PARA INJÚRIA (ART. 140, CP)

    NÃO É POSSÍVEL EM HIPÓTESE ALGUMA!

  • Errado.

    É importante lembrar que a retratação é possível apenas nos crimes de calúnia e difamação. Ou seja, não cabe retratação na injúria, por atingir a honra subjetiva de uma pessoa (como ela se sente).

  • CALÚNIA

    Tem retratação (até sentença condenatória)

    Tem exceção de verdade

    DIFAMAÇÃO

    Tem retratação (até sentença condenatória)

    tem exceção de verdade em caso de servidor público no exercício das funções (como sujeito passivo da difamação).

    INJÚRIA

    Não tem nem retratação e nem exceção de verdade.

  • CALÚNIA

    Tem retratação (até sentença condenatória)

    Tem exceção de verdade

    DIFAMAÇÃO

    Tem retratação (até sentença condenatória)

    Só tem exceção de verdade em caso de servidor público no exercício das funções (como sujeito passivo da difamação).

    INJÚRIA

    Não tem nem retratação e nem exceção de verdade.

    Comentário: Glória

  • vamos lá :

    calunia - imputar crime - retratação até a sentença - admite exceção da verdade

    difamação - fatos desonrosos (fofoca) - retratação até a sentença - admite exceção da verdade contra servidor publico

    injuria circunstância negativa à pessoa (ofensa à pessoa) não admite exceção da verdade e nem retratação até a sentença

  • Se a retratação for cabal e abarcar todo o

    conteúdo imputado à vítima e for antes da sentença

    penal, haverá a extinção da punibilidade.

    No entanto, não há a possibilidade de haver

    retratação em relação à injúria.

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se

    retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica

    isento de pena.

  • A retratação não cabe ao crime de injúria, somente nas hipóteses de difamação e calúnia.

    RETRATAÇÃO: ATO DE "LIMPAR" A IMAGEM DA PESSOA QUE FOI LEZADA.

    RETRATAÇÃO - COLETIVO

    PERDÃO - INDIVIDUAL

  • A retratação não cabe à injúria.

  • Injúria não, pois é subjetivo.

  • RETRATAÇÃO É CLAUDIA

    Só é possível Retratação na CALÚNIA e na DIFAMAÇÃO!    

  • GABARITO ERRADO

    Não cabe retratação na Injúria, pois ofende a honra subjetiva (do indivíduo para com ele mesmo).

    Somente cabe retratação na Calúnia e Difamação por ambos ofenderem a honra objetiva (do indivíduo para com a sociedade).

  • Nos crimes contra a honra, a retratação do ofensor somente é possível nos crimes de calúnia e difamação.

    Bizu: Retratação é só na DICA

    -Difamação;

    -Calúnia.

    BIZU

    • Difamação = Fofoca > Honra Objetiva > Fato ofensivo a reputação;
    • Calúnia = Crime > Honra Objetiva > Imputação Falsa de crime;

    ·       Injúria = Intimidade > Honra Subjetiva > Qualquer ofensa a dignidade.

  •  A injúria não admite retratação. Item incorreto

  • Exceção da Verdade:

    - Calúnia = Regra.

    - Difamação = Exceção, salvo se tratando de funcionário público em razão da função do cargo.

    - Injúria = Vedada.

     

    Exclusão do crime:

    - Calúnia = Não.

    - Difamação = Sim.

    - Injúria = Sim.

     

    Retratação:

    - Calúnia = Sim.

    - Difamação = Sim.

    - Injúria = Não.

  • É importante lembrar que a retratação é possível apenas nos crimes de calúnia e difamação. Ou seja, não cabe retratação na injúria, por atingir a honra subjetiva de uma pessoa (como ela se sente).

  • Gab errado.

    No que tange aos crimes contra a honra, somente na calúnia e difamação é abrangida a retratação pois ambos atingem a honra objetiva da vítima.

  • A questão trata da possibilidade de retratação nos crimes contra a honra, prevista no artigo 143 do CP, a qual será admitida apenas para os crimes de calúnia e difamação, desde que ocorra antes da sentença.

    Art. 143- O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • Retratar a honra é DICA (difamação e calúnia).

    GAB: ERRADO

  • retratação só na CAlunia / difaMAção (CAMA)
  • Já imaginou retração da injúria?

    Olá Sr. Juíz, vim me retratar, chamei o Fulano de FDP, mas isso é uma mentira, a mãe dele atualmente trabalha no mercadinho da esquina, ela é caixa com carteira assinada e tudo, pude ver que ela não troca favores sexuais em troca de vantagem pecuniária, logo ela não é p...

  • retratação só cabe na CAMA

    CAlunia

    difaMAção

  • Lembrando que: NÃO É NECESSÁRIA A ACEITAÇÃO DO OFENDIDO!!

    A retratação da calúnia, feita antes da sentença, acarreta a extinção da punibilidade do agente independente de aceitação do ofendido.

    STJ. Corte Especial. APn 912/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 03/03/2021 (Info 687).


ID
1044547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, acerca de crimes contra a pessoa.

Considere que Jonas encarcere seu filho adolescente, usuário de drogas, em um dos cômodos da casa da família, durante três dias, para evitar que ele volte a se drogar. Nesse caso, Jonas pratica o crime de cárcere privado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Essa conduta se inclui como uma uma excludente de ilicitude, qual seja, o exercício regular de direito, que os pais possuem
    sobre os filhos. Além do mais, a intenção do pai foi proteger o filho, logo, não há dolo em sua conduta e, por isso, não há
    que se falar em cárcere privado, já que tal crime não admite conduta culposa.
     

  • Lei 8.069/90 - ECA

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:


    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.

  • Segundo Rogério Sanches, não pode alegar estado de necessidade a mãe que submete o filho ao cárcere privado (delito permanente) para impedi-lo de continuar usando drogas. Esse comportamento, porém, apesar de típico e ilícito, conforme as circunstâncias do caso concreto pode configurar inexigibilidade de conduta diversa, excluindo a culpabilidade de seu autor.
  • Caros , colegas!
    A primeira coisa que devemos analisar na questão é se o agente agiu com a intenção(dolo) de privar o filho de sua liberdade(encarceramento).
    No caso proposto, o agente não teve a conduta dirigida para privação de liberdade, mas sim proteger o filho se entorpecer,
    Portanto, se não há dolo, não há o que falarmos em tiicidade(elemento do fato típico).Além disso, não existe CÁRCERE PRIVADO CULPOSO, isto é, requer dolo da conduta do agente.

    Gabarito- Errado

    Não existe a modalidace culposa:

    Seqüestro e cárcere privado

            Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:  (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

            Pena - reclusão, de um a três anos.


     


  • Conforme citado acima, o agente não agiu com dolo do art. 148, do CP (cárcere privado).
    Porém, parece-me que sua conduta coaduna-se com o disposto no art. 136, também do CP, isto pois Jonas visava corrigir/disciplinar seu filho para evitar que ele voltasse a utilizar drogas. Vejamos:

    Maus-tratos

            Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

            Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

  • Apenas complementando os comentários dos colegas e agregando conhecimentos:

    Cárcere privado é uma espécie de sequestro. Enquanto o cárcere privado se dá em um recinto fechado, enclausurado, confinado; o sequestro se dá em local em não há confinamento, tendo a vítima certa mobilidade (um sítio, uma ilha deserva, etc.). Fonte: Código Penal para concursos - Rogério Sanches. 
  • ART. 230 ECA "Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:"

    Objeto jurídico: a liberdade física da criança ou do adolescente;

    sujeito ativo: o responsável pelo ato (polícia militar, civil, autoridade policial etc.) e aquele que procede à apreensão;

    sujeito passivo: a criança ou o adolescente impedido de ir e vir;

    tipo objetivo: privar a criança ou o adolescente da sua liberdade física sem o cumprimento rigoroso das condições exigidas por lei, ou seja, sem flagrante ou mandado judicial;

    elemento subjetivo: há apenas sua forma dolosa;

    forma: a tentativa é admitida, pois o crime é comissivo. O erro de tipo é possível quando a pessoa pensa estar agindo conforme a lei, e não está”.


    O delito se torna ainda mais grave, segundo alguns doutrinadores, se for uma criança apreendida, dado que a lei não admite sua apreensão em hipótese alguma (Elias, 2004, p.269-270).


    Dessa forma, se uma criança for flagrada cometendo ato infracional , deve ser encaminhada incontinenti ao Conselho Tutelar, para fim de atendimento, conforme artigo 136, I, do Estatuto.
  • Tem um monte de gente expondo o artigo do ECA aqui, afinal, o erro da questão é por ser uma exclusão de ilicitude pelo fato de ser a mãe e evitar um mal maior ao filho ou por ser crime no ECA???

    PS.: Me desculpe se para alguns a pergunta parece ser idiota, acontece que o direito é algo super novo para mim e percebi que aqui no QC muitas pessoas colocam suas respostas e pontos de vista e não procuram corrigir eventuais posições erradas de outros companheiros.

  • rodrigo corrêa, concordo em quase tudo que vc falou, salvo no caso de ser exclusão de ilicitude. p mim se enquadra na inexigibilidade de conduta diversa e tal situação será causa de exclusão da culpabilidade. abraços e foco.

  • Colegas, concordo com os que entendem que há figura típica e ilícita, não havendo culpabilidade. 
    A tipicidade é a adequação da conduta à figura típica e esta há sim! O pai teve sim o dolo de prender o filho. Dolo é intenção, vontade. Isso, fica claro, o pai teve, afinal, sabia o que estava fazendo e sabia que era a forma de evitar que o filho se drogasse, portanto, exclusão da tipicidade não há!
    Ilicitude também há, afinal, o ato é ilícito.
    O que não há, na situação, é a CULPABILIDADE, não vindo o pai a ser penalizado nesse caso, já que não existe a inexigibilidade de conduta diversa, afinal, ele é pai e um dos deveres dos pais é o de cuidar dos filhos!
    Assim, o que falta é a CULPABILIDADE!
    Espero ter contribuído!!!

  • Colegas, li os comentários de quase todos e respeito todas as opiniões. Temos ótimos concorrentes nos futuros concursos da área de segurança pública neste site.

    Bom, vamos à minha HUMILDE opinião.. Quanto ao dolo, na minha opinião, é inegável a existência de dolo. Seria o mesmo que amarrar uma pessoa com corrente, em um ambiente cheio de galões de gasolina, acender o fogo, trancar o ambiente e ainda por cima dizer que não queria matar a pessoa.

    Quanto aos maus-tratos, com a devida vênia, discordo, porque mesmo que o pai esteja abusando dos meios de correção ou disciplina, para que se configurasse o crime de maus-tratos seria necessário que a vida ou a saúde da vítima estivesse exposta à perigo, o que, NA MINHA OPINIÃO, não está.

    Ainda que, forçando um pouco a barra, aceitemos que há o crime de maus-tratos, o crime de cárcere privado, na minha opinião, também foi praticado sim. Efetivamente o pai privou o filho da liberdade e ainda incidiu em dois aumentos de pena, uma vez que a vítima é seu descendente e ainda, menor de idade.

    Ainda com a devida vênia, discordo do estado de necessidade, simplesmente acho que não se aplica à esse caso.

    Sinceramente, não consegui entender o porquê do gabarito ser ERRADO, respondi que está certo e continuo defendendo que é certo. Pode até ser que também seja outro o crime praticado, mas que, na minha opinião, o crime de cárcere privado foi praticado, pois existe tipificação exata.

    Bons estudos à todos.


  • Concordo com os colegas de que o erro da questão está no crime, de fato, a figura se amolda ao ECA, princípio da especialidade. Não cabe resposta de tamanho aprofundamento, quanto a inexigibilidade de conduta diversa, tendo em vista: a uma ser um ponto polêmico; a duas ser uma questão de fase preambular. 


    Bons Estudos

  • bom dia,

    Acredito que a banca considerou essa questão como Errada, pelo fato da previsão expressa no Eca. Podemos concluir isso, pelo fato  de que mesmo não existindo inexigibilidade de conduta adversa, seria um caso de Excludente de Culpabilidade, porém se assim fosse o pai ainda sim cometeria o crime, apenas seria isento de pena. Como a questão fala: 

    Nesse caso, Jonas pratica o crime de cárcere privado.

    Deixa claro, a necessidade de existir alguma excludente do fato tipico ou antijurídico para não existir crime. Por verificar não existir nenhuma causa de excludente nos dois pontos( fato tipico e ilicito)  ainda temos um crime. Se considerarmos que existiu a excludente inexigibilidade de conduta adversa, seria apenas não punível o crime, porém existiria crime do mesmo jeito. O que pode ser concluído, é que a banca provavelmente considerou não um crime e sim um ato infracional previsto no Eca.

    Espero ter ajudado!

  • bom dia,

    Acredito que a banca considerou essa questão como Errada, pelo fato da previsão expressa no Eca. Podemos concluir isso, pelo fato  de que mesmo não existindo inexigibilidade de conduta adversa, seria um caso de Excludente de Culpabilidade, porém se assim fosse o pai ainda sim cometeria o crime, apenas seria isento de pena. Como a questão fala: 

    Nesse caso, Jonas pratica o crime de cárcere privado.

    Deixa claro, a necessidade de existir alguma excludente do fato tipico ou antijurídico para não existir crime. Por verificar não existir nenhuma causa de excludente nos dois pontos( fato tipico e ilicito)  ainda temos um crime. Se considerarmos que existiu a excludente inexigibilidade de conduta adversa, seria apenas não punível o crime, porém existiria crime do mesmo jeito. O que pode ser concluído, é que a banca provavelmente considerou não um crime e sim um ato infracional previsto no Eca.

    Espero ter ajudado!

  • bom dia,

    Acredito que a banca considerou essa questão como Errada, pelo fato da previsão expressa no Eca. Podemos concluir isso, pelo fato  de que mesmo não existindo inexigibilidade de conduta adversa, seria um caso de Excludente de Culpabilidade, porém se assim fosse o pai ainda sim cometeria o crime, apenas seria isento de pena. Como a questão fala: 

    Nesse caso, Jonas pratica o crime de cárcere privado.

    Deixa claro, a necessidade de existir alguma excludente do fato tipico ou antijurídico para não existir crime. Por verificar não existir nenhuma causa de excludente nos dois pontos( fato tipico e ilicito)  ainda temos um crime. Se considerarmos que existiu a excludente inexigibilidade de conduta adversa, seria apenas não punível o crime, porém existiria crime do mesmo jeito. O que pode ser concluído, é que a banca provavelmente considerou não um crime e sim um ato infracional previsto no Eca.

    Espero ter ajudado!

  • Creio que nesta questão, mais importante que conferir o tratamento jurídico adequado ao fato, o que abre margem a muitas discussões, é utilizar técnica de resolução de questão para conquistar o ponto. Explicando: é possível, diante do apresentado, excluir o cárcere privado? Não há, a meu ver, maiores dificuldades para isso, uma vez que o dolo do agente não era a privação da liberdade. Este foi o meio encontrado para se atingir o fim de afastar o adolescente do uso da droga. Portanto, a questão está errada. Como disse, o fato admite diversas abordagens: maus-tratos, constrangimento ilegal, excludente da ilicitude, não culpabilidade, porém, a definição correta dependeria de mais informações na questão.

  • Eu coloquei a questão como ERRADA . Vamos lá... Pensei na seguinte forma:  Um pai que prende seu filho para ele não fazer o uso das drogas. Acredito que a atitude dele se enquadre como uma excludente. Ele não poderia ter uma CONDUTA DIVERSA, que seria excludente no caso da culpabilidade, não respondendo ele por crime algum.  É só minha opinião. 

  • Maus-tratos seria o correto. Ocorreu um exagero na sua conduta, mesmo com um dolo "bom", por parte do pai que exercia sua autoridade perante o filho. 

  • Segundo o prof. Geovane Moraes (do curso CERS), neste caso temos crime específico previsto nos termos do ECA – Lei 8069/90 e não crime de cárcere privado.

  • Dois pontos que acredito serem pertinentes ao erro da assertiva: Primeiro que acredito ter agido sob a égide do poder familiar que tem o pai sobre o filho menor de idade. Segundo que sua conduta não me pareceu ser reprovável, pois um pai que tenta tirar o filho das drogas está demonstrando sua total compaixão pelo filho, caso contrário nem se importaria, poderia até alegar uma excludente de tipicidade pela teoria da adequação social. 

    Não há que se falar em maus tratos, pois passar 3 dias dentro de um quarto, por exemplo, onde possa se ter de tudo, como por ex: internet, televisão, comida, etc.... não me parece caracterizar maus tratos, ainda mais se for por um motivo relevante.

  • Errado.

    Se o pai for realmente responder algo, PODERÁ responder pelo art. 230 do ECA, mas não por cárcere privado!!

  • Responderá pelo artigo 230 do ECA.


    Art. 230 - Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único: incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.


    Portanto, neste caso, onde o pai aprisiona o filho para que o memso não consuma drogas, será o pai responsabilizado pelo ECA, e não enquadrado como Cárcere Privado, como informou a questão.

  • Os pais têm, em relação aos filhos, o poder familiar ou autoridade parental. Significa que o Estado atribui aos pais, por lei, um conjunto de direitos e deveres em relação à pessoa e aos bens dos filhos, a serem exercidos em benefício e para a proteção dos filhos.

    A conduta do pai que impede que seu filho saia de casa para impedi-lo de utilizar drogas (lícitas ou ilícitas) que possam lhe afetar a saúde física ou mental, e prejudicar seu bem estar, se insere no exercício legítimo da autoridade parental.

    O “encarceramento”  (não sendo essa a palavra adequada ao caso) pode equivaler a impedir que o filho vá a rua, ou vá a determinados lugares, mas não pode importar em violação da integridade física do filho, não pode reverter em maus-tratos.

    Conforme dispõe o art. 1634, do Código Civil, o poder familiar permite aos pais exigir dos filhos “que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição”, “dirigir-lhes a criação e educação”; “tê-los em sua companhia e guarda”. Portanto, em princípio, a conduta descrita na pergunta não caracteriza crime, se realizada de forma moderada, sem violação a integridade física do filho.

    Dessa forma, não há crime. Cabe aos pais e responsáveis, dar limites aos filhos, para que estes não se machuquem ou firam outras pessoas, tais limites, seguidos com bom senso, são o cerne da educação de uma criança ou adolescente.

    http://www.escolalivrededireito.com.br/o-pai-que-encarcera-e-prende-o-filho-adolescente-por-3-dias-para-evitar-que-ele-volte-a-se-drogar-comete-crime/

  • Filho, errei de bobeira, mas vamos estudar:

    Responderá pelo artigo 230 do ECA.

    Art. 230 - Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único: incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

    Neste caso, onde o pai aprisiona o filho para que o mesmo não consuma drogas, será o pai responsabilizado pelo ECA, e não enquadrado como Cárcere Privado, como informou a questão.

    Aprendida a lição!

    PRF - Orgulho de Pertencer! BRASIL

  • Pelos comentários, vejo que o pessoal tá confundindo o conceito de dolo. Dolo houve, já que a mãe, deliberadamente, quis manter o filho enclausurado. É de se ressaltar que o tipo não exige nenhum dolo específico. Então, a motivação dela para o aprisionamento do filho, ainda que louvável, é irrelevante para a caracterização do dolo.


  • Se não há dolo, não ha crime, e além do mais não existe tentativa pra esse crime,Errada

  • Ainda que não altere a resposta para essa questão, deve-se considerar o ECA ou Código Civil? Alguém pode esclarecer, pra uma eventual questão que cite essas outras legislações?

  • O crime e formado de FATO TIPICO+ILÍCITO+CULPÁVEL 

    Para Rogério Sanches, nesse caso se exclui a culpabilidade pelo elemento da INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA,
    Sendo assim nao havera CRIME
  • CUIDADO! CHEIO DE COMENTÁRIOS ERRADOS. 

    Segundo o prof. Geovane Moraes (do curso CERS), neste caso temos crime específico previsto nos termos do ECA - Lei 8069/90 e não crime de cárcere privado. 

  • A redação do art. 230 conduz ao entendimento de que o verbo (no gerúndio) "PROCEDENDO" (à sua apreensão) se presta a explicar a maneira pela qual o núcleo do tipo (PRIVAR) se dará. 

    Desse modo, a questão está errada não em função da aplicação do Princípio da Especialidade, haja vista que o pai não privou o filho de sua liberdade PROCEDENDO À (MEDIANTE) sua apreensão, mas em função da incidência de Exclusão de Ilicitude - Estado de Necessidade ou de Causa Excludente de Culpabilidade - Exigibilidade de Conduta Diversa. 

    Com efeito Apreensão é ato formal praticado pelos agente do Estado, em decorrência de mandado judicial ou flagrante delito praticado por menor.

  • Acredito que, por ser no âmbito familiar, ao exemplo deve-se aplicar a Lei 8.069 (ECA), Seção II, Dos Crimes em Espécie, 

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

  • FECHADO QUE ELE RESPONDE PELO 230 DO ECA?

    Então, para completar, li uma reportagem em que o Conselhor Tutelar alertou que os pais ainda podem sofrer sanções previstas no Art. 129

     

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

     

           I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;   

            II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

            III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

            IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

            V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

            VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

            VII - advertência;

            VIII - perda da guarda;

            IX - destituição da tutela;

            X - suspensão ou destituição do poder familiar.  

  • Segundo prof. Evandro Guedes do alfa trata-se de uma excludente de ilicitude, em que o pai agiu no exercício regular de um direito.

  • Bom! Se foi o mestre Evandro, então tá falado.

  • O crime de cárcere privado está previsto no artigo 148 do Código Penal:

    Sequestro e cárcere privado

    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:         (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

    I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;         (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

    II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

    III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.

    IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;          (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)

    V – se o crime é praticado com fins libidinosos.          (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)

    § 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Os pais têm, em relação aos filhos, o poder familiar ou autoridade parental. Significa que o Estado atribui aos pais, por lei, um conjunto de direitos e deveres em relação à pessoa e aos bens dos filhos, a serem exercidos em benefício e para a proteção dos filhos.

    A conduta do pai que impede que seu filho saia de casa para impedi-lo de utilizar drogas (lícitas ou ilícitas) que possam lhe afetar a saúde física ou mental, e prejudicar seu bem estar, se insere no exercício legítimo da autoridade parental.

    O “encarceramento"  (não sendo essa a palavra adequada ao caso) pode equivaler a impedir que o filho vá a rua, ou vá a determinados lugares, mas não pode importar em violação da integridade física do filho, não pode reverter em maus-tratos.

    Conforme dispõe o art. 1634, do Código Civil, o poder familiar permite aos pais exigir dos filhos “que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição", “dirigir-lhes a criação e educação"; “tê-los em sua companhia e guarda". Portanto, em princípio, a conduta descrita na pergunta não caracteriza crime, se realizada de forma moderada, sem violação a integridade física do filho.

    Dessa forma, não há crime. Cabe aos pais e responsáveis impor limites aos filhos, para que estes não se machuquem ou firam outras pessoas, tais limites, seguidos com bom senso, são o cerne da educação de uma criança ou adolescente.

    Fonte: <http://www.escolalivrededireito.com.br/o-pai-que-encarcera-e-prende-o-filho-adolescente-por-3-dias-para-evitar-que-ele-volte-a-se-drogar-comete-crime/>. Acesso em 29.05.2016.

    RESPOSTA: ERRADO.
  • Na minha humilde concepção não se poderá falar em ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL, uma vez que os pais, apesar de possuirem poderes tutelados pelo PODER FAMILIAR, O DIREITO DE IR, VIR E PERMANECER, por ser um direito CONSTITUCIONAL, prevalecerá, só podendo ser limitado por DETERMINAÇÃO JUDICIAL.

    O exercício do PODER FAMILIAR ocorrerá em casos como quando um pai coloca um filho de castigo, por ele estar indo mal na Escola.

     

    Outra coisa, DOLO e CULPA, integram a CONDUTA, logo, são analizadas dentro da TIPICIDADE. Para os que alegam que não há dolo, por não haver previsão de CÁRCERE CULPOSO, o fato teria que ser ATÍPICO, não se chegando na analise da ANTIJURICIDADE.

     

    Não há que se falar em ausencia de DOLO, uma vez que o pai age com ESCOPO de privar a liberdade do filho para que ele não volte a se drogar.. Tanto há DOLO, que o pai possui até um MOTIVO para a sua ação.

     

    Não há tambem EXCLUDENTE DE ILICITUDE, uma vez que o PÁTRIO PODER não tem força sufuciente para se sobrepor a um direito CONSTITUCIONAL de LIBERDADE. Caso contrário, um pai poderia acorrentar seu filho para que ele ESTUDASSE, TOMASSE BANHO, NÃO TIVESSE AMIGOS DE MÁ INDOLE, NÃO FOSSE PARA FESTAS IMPRÓPRIAS PARA SUA IDADE, NÃO SE PROSTITUISSE, NÃO FUMASSE etc etc etc.

     

    Logo, o fato É TIPICO E ANTIJURÍDICO. Porém, quando analizamos a CULPABILIDADE, chegamos a conclusão de que qualquer pai que AME seu filho, nas MESMAS CIRCUNSTANCIAS E EM DESESPERO, provavelmente terá a mesma atitude. Por isso AFASTA-SE A CULPABILIDADE POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

     

    Todavia, o CRIME em questão, não é o de CÁRCERE, uma vez que existe tipo ESPECÍFICO para essa conduta no ECA:

     

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:


    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

     

    GABARITO: E

     

  • Conforme dispõe o art. 1634, do Código Civil, o poder familiar permite aos pais exigir dos filhos “que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição", “dirigir-lhes a criação e educação"; “tê-los em sua companhia e guarda". Portanto, em princípio, a conduta descrita na pergunta não caracteriza crime, se realizada de forma moderada, sem violação a integridade física do filho.

    Dessa forma, não há crime. Cabe aos pais e responsáveis impor limites aos filhos, para que estes não se machuquem ou firam outras pessoas, tais limites, seguidos com bom senso, são o cerne da educação de uma criança ou adolescente.

    Fonte: http://www.escolalivrededireito.com.br/o-pai-que-encarcera-e-prende-o-filho-adolescente-por-3-dias-para-evitar-que-ele-volte-a-se-drogar-comete-crime

  • ERRADO.

    Não houve o crime de cárcere privado, pois Jonas estava em erro de tipo permissivo. Ele achava que estavam presentes os pressupostos do estado de necessidade. Como o erro era evitável, exclui o dolo, mas permanece a culpa. Como não existe modalidade culposa em cárcere privado, não há crime, nessa formatação estamos falando em descriminante putativo por erro do tipo, pois o erro do agente foi relativo aos pressupostos de fato de uma causa de exclusão de ilicitude, que no caso seria o estado de necessidade.

  • Gaba: Errado

     

    Pessoal, cuidado, algumas pessoas comentando com justificativas erradas.

     

    Está errada, pois ao sujeito ativo incidirá o Art. 230 do ECA, em razão do princípio da especialidade.

  • ERRADO!

    O ERRO DA QUESTÃO É DIZER QUE OS PAIS COMETEM CRIME QUANDO PRIVAM DE LIBERDADE SEU FILHO EM RAZÃO DE ESTE NÃO SAIR PARA SE DROGAR. QUANDO NA VERDADE OS PAIS NÃO COMETEM CRIME,POIS OS FILHOS DEVEM OBEDIÊNCIA AOS PAIS. ALÉM DE QUE NÃO EXISTE SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO NA MODALIDADE CULPOSA!!!

    FÉ EM DEUS,QUE SUA HORA APROVAÇÃO VAI CHEGAR!!

  • Colega Ricardo Pereira,

     

    Seu comentário está equivocado a respeito do meu. A resposta que eu dei foi em 2013, e em junho de 2012 o STF já tinha o entendimento de não ser constitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado para quem comete um crime hediondo. Apesar de ter sido sim, controle incidental de constitucionalidade, os ministros decidiram pela inconstitucionalidade do dispositivo, fazendo com que ao final, os tribunais já começassem a adotar o posicionamento do guardião da Constituição. E fato é que quando dei minha resposta, os Tribunais já adotavam essa diretriz.

     

    E a fim de corroborar o que afirmei, colo em seguida link do site dizer o direito que explica a posição da Suprema Corte e também do site do próprio STF, respectivamente:

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2012/06/e-inconstitucional-lei-obrigar-que-o.html

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=210893

     

    Devido a isso, alerto os colegas para os comentários. Alguns ajudam, agora outros confundem. Por isso, melhor só comentar quando estiver certo a respeito do que vai falar.

  • Muitos comentários equivocados. O pai, do zé droguinha, atua em excludente de ilicitude, mais especificamente, em estado de necessidade. Alô você!!!

  • III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.

    Quando fiz a questão me atentei aos dias, onde na questão ele diz manter por apenas 3 dias.

    Agora se está certo não sei..

  • O crime de sequestro ou cárcere privado não exige dolo específico, o qual, se existir, poderá configurar outra infração penal, por exemplo, extorsão mediante sequestro, se o agente objetivar receber vantagem ilícita.

    Notem, contudo, se a privação da liberdade da vítima tem finalidade de correção, o pai se enquandra especificamente em Maus-tratos.

  • Ana Carolina, perfeito o comentário. Ao meu ver seria estado de necessidade, se o sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Porém o nosso CP adota a teoria unitária, afastando o estado de necessidade exculpante, punindo o agente com a pena diminuida de 1 a 2/3, porém, isso não afasta em nenhuma hipótese, a exclusão da culpabilidade, pela inexigibilidade de conduta diversa, o que eu acho pertinente ao caso, uma vez que a questão não nos mostra o perigo que está sofrendo o titular do bem sacrificado. Parem de falar que os outros estão errado e que um ou outro está certo, essa discussão não vai levar a nada, a questão não pede um conhecimento mais aprofundado, deixem isso para eventual 2ª fase. 


    BONS ESTUDOS. 

  • COPIANDO

    "

    Ana Carolina

    01 de Novembro de 2013, às 11h46

    Útil (359)

    Segundo Rogério Sanches, não pode alegar estado de necessidade a mãe que submete o filho ao cárcere privado (delito permanente) para impedi-lo de continuar usando drogas. Esse comportamento, porém, apesar de típico e ilícito, conforme as circunstâncias do caso concreto pode configurar inexigibilidade de conduta diversa, excluindo a culpabilidade de seu autor"

  • Senhor!!

     

    Ainda bem que tem Tribunal Superior pra uniformizar posicionamento!!

     

    Já imaginou o tanto de sentença diferente que ia sair daqui para o mesmo caso?! =O

  • Assertiva: Considere que Jonas encarcere seu filho adolescente, usuário de drogas, em um dos cômodos da casa da família, durante três dias, para evitar que ele volte a se drogar. Nesse caso, Jonas pratica o crime de cárcere privado.

    Gabarito: segundo o CESPE, errado.

    Questão polêmica, mas que nos faz pensar. Vamos lá!
    O enunciado diz que um pai encarcera seu filho adolescente, ou seja, há poder parental aí para conduzir a educação e, principalmente, dever de guarda, de garantia de seu bem estar.
    Em momento algum a questão nos diz que Jonas agrediu o filho ou que causou qualquer mal a ele, somente aponta seu encarceramento como meio de protegê-lo de seu vício (perceba que o filho viciado foi encarcerado em cômodo da casa da própria família).
    Ademais, o fez por um prazo de 3 dias, o que pode ser entendido como um período curto, que não cause sofrimento (um fim de semana, por exemplo).
    Por todo o exposto, é possível inferir que a conduta de Jonas foi orquestrada e executada sem dolo de privação de liberdade ilegal, mas sim de garante do bem estar do filho.

    Ponto polêmico: em uma prova objetiva é adequada uma questão que trate de tamanho subjetivismo - que leva a inferências - sem sequer apontar os pormenores do fato? CESPE sempre acha que pode tudo.

  • Excludente de CULPABILIDADE - inexigibilidade de conduta diversa 

  • outra forma de entender a questão como errada é o fato de que se o pai cometeu algum crime, seria o de maus-tratos e não carcere privado.

     

  • Segundo Rogério Sanches, não pode alegar estado de necessidade a mãe que submete o filho ao cárcere privado (delito permanente) para impedi-lo de continuar usando drogas. Esse comportamento, porém, apesar de típico e ilícito, conforme as circunstâncias do caso concreto pode configurar inexigibilidade de conduta diversa, excluindo a culpabilidade de seu autor.

  • Os pais têm, em relação aos filhos, o poder familiar ou autoridade parental. Significa que o Estado atribui aos pais, por lei, um conjunto de direitos e deveres em relação à pessoa e aos bens dos filhos, a serem exercidos em benefício e para a proteção dos filhos.

    A conduta do pai que impede que seu filho saia de casa para impedi-lo de utilizar drogas (lícitas ou ilícitas) que possam lhe afetar a saúde física ou mental, e prejudicar seu bem estar, se insere no exercício legítimo da autoridade parental.

  • Pessoal, me respondam... se ele está inserido na inexigibilidade de conduta diversa que exclui a CULPA, logo ele cometerá o crime, porque será fato típico e ilícito (os dois casos que excluem o crime).

  • O comentário mais curtido está contrapondo ao comentário da professora do QC, que inclusive é juíza kkkk. Bom ao meu entender o comentário dela está correto. Nessa caso, caso o pai somente tenha a intenção de privar o seu filho sem maltratá-lo, apenas com a intenção de inpedí-lo de utilizar drogas, não se equipara ao crime se sequestro e cárcere privado, pois a intenção maior do pai não é simplesmente privá-lo de sua liberdade, mas sim, impedí-lo de se entorpecer. Deste modo, o fato é atípico. Mas toda a atenção é pouco, caso o pai passe a maltratá-lo poderá caracterizar o crime de maus-tratos do artigo 136 do CP. 

  • Quando sua mãe te impedia de sair à rua para jogar bola com seus amigos, ela cometia crime? Não, devido o Poder Familiar. Agora imagina se ela te deixasse em casa para não ir à rua se drogar... por que nesse caso cometeria crime de cárcere privado? Às vezes é preciso pensar simples para acertar as questões. 

  • "Embora a conduta de Jonas, a  princípio,  se  amolde  ao tipo  penal  do  art.  148 do  CP,  o  fato  é  que  Jonas  agiu  amparado  pela causa  excludente  de  culpabilidade  da  inexigibilidade  de  conduta  diversa, de  maneira  que  a  ele  não  pode  ser  imputado  o  delito,  já  que  o  fez  para salvaguardar a saúde do filho. Se  formos  mais  além,  poderemos  entender  que,  como  o  filho  era adolescente,  Jonas  agiu  amparado  pelo  Poder  familiar,  já  que  tem  poder sobre o filho, inclusive de o proibir, à força, de sair de casa. De qualquer forma, Jonas não comete crime."

    Professor Renan Araújo

  • é atípico!

  • Resposta do professor:


    Os pais têm, em relação aos filhos, o poder familiar ou autoridade parental. Significa que o Estado atribui aos pais, por lei, um conjunto de direitos e deveres em relação à pessoa e aos bens dos filhos, a serem exercidos em benefício e para a proteção dos filhos.

    A conduta do pai que impede que seu filho saia de casa para impedi-lo de utilizar drogas (lícitas ou ilícitas) que possam lhe afetar a saúde física ou mental, e prejudicar seu bem estar, se insere no exercício legítimo da autoridade parental.

    O “encarceramento" (não sendo essa a palavra adequada ao caso) pode equivaler a impedir que o filho vá a rua, ou vá a determinados lugares, mas não pode importar em violação da integridade física do filho, não pode reverter em maus-tratos.

    Conforme dispõe o art. 1634, do Código Civil, o poder familiar permite aos pais exigir dos filhos “que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição", “dirigir-lhes a criação e educação"; “tê-los em sua companhia e guarda". Portanto, em princípio, a conduta descrita na pergunta não caracteriza crime, se realizada de forma moderada, sem violação a integridade física do filho.

    Dessa forma, não há crime. Cabe aos pais e responsáveis impor limites aos filhos, para que estes não se machuquem ou firam outras pessoas, tais limites, seguidos com bom senso, são o cerne da educação de uma criança ou adolescente.


    Fonte: <http://www.escolalivrededireito.com.br/o-pai-que-encarcera-e-prende-o-filho-adolescente-por-3-dias-para-evitar-que-ele-volte-a-se-drogar-comete-crime/>. Acesso em 15.11.2018.

  • Renato Caldeira da Silva, Independente de ser parente ou não, a questão n tem haver com o poder familiar, mas de qualquer pessoa, privar pessoas de fazer as coisas para que não comentam atos ilegais é fato atípico, excluindo a ilicitude do fato, utilizando o exercício regular do direito; tanto no carcere quanto no próprio artigo 146 que fala sobre constrangimento ilegal;
  • Há dolo, há crime, não há causa nenhuma de excludente de culpabilidade, o que existe, de fato, é o crime do art. 230 do ECA. Essa foi a pegadinha, simples.

    Fundamento:

    @George H S Excelente comentário, no entanto, a respeito da sua analise da inexigibilidade de conduta, penso que isso é discutível, pois há outros meios de "evitar que ele volte a se drogar", tais como: a internação prevista na lei 10.216, desse modo o aprisionamento seria a "última alternativa", o que não ficou exposto na questão. Sendo assim, tenho plena convicção que o intuito do examinador foi apenas de modificar a tipificação para testar o conhecimento do candidato sobre a legislação do ECA, como afirmei no início.

  • Gabarito: Errado

    Galera, de forma bem simples, o pai não agiu com o dolo de privar a liberdade do filho, ele tinha o interesse de "proteger", e para isso usou uma forma de privação de liberdade. Portanto não é possível enquadra-lo no crime de cárcere privado;

  • Acabei de ver o Evandro explicar essa pergunta .ALO VOCEEE

  • Conforme dispõe o art. 1634, do Código Civil, o poder familiar permite aos pais exigir dos filhos “que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição", “dirigir-lhes a criação e educação"; “tê-los em sua companhia e guarda". Portanto, em princípio, a conduta descrita na pergunta não caracteriza crime, se realizada de forma moderada, sem violação a integridade física do filho.

  • GABARITO= ERRADO

    PM/SC

    VOU CONSEGUIR A APROVAÇÃO

  • CASO DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.

    OUSEPASSAR

  • Pulem direto para o Comentário do Rogério Figueirêdo, é a resposta correta.

  • prender pode quando adulto, mas bater quando novo pra corrigi não... essas leis brasileiras me matam de rir

  • Errado

    O pai que priva o filho não comete crime de cárcere privado em qualquer privação da liberdade. O pai tem o exercício regular do direito pelo poder familiar sobre o filho (excludente de ilicitude). Portanto, neste caso o pai pode tomar medidas para educação e segurança do filho.

    Questão comentada pelo Professor Renan Araujo.

  • GABARITO: E

    A doutrina majoritária defende que o pai (ou mãe) que encarcere seu filho, usuário de drogas, para impossibilitá-lo de prosseguir no vício do consumo não comete crime de sequestro e cárcere privado, tipificado no art. 148, CP.

    Tal conduta, segundo o mestre Rogério Sanches, pode configurar a inexigibilidade de conduta diversa, excluindo a culpabilidade do agente, dependendo do caso concreto.

  • Fico impressionado com alguns comentários errados que são muito curtidos pelos colegas. Enfim, é preciso cuidado pessoal, isso pode ser prejudicial.

    Foco e Fé!

    A luta continua.

  • Gabarito: E

    A doutrina majoritária defende que o pai (ou mãe) que encarcere seu filho, usuário de drogas, para impossibilitá-lo de prosseguir no vício do consumo não comete crime de sequestro e cárcere privado, tipificado no art. 148, CP. tal conduta, segundo o mestre Rogério Sanches, pode configurar a inexigibilidade de conduta diversa, excluindo a culpabilidade do agente, dependendo do caso concreto.

  • ATÉ QUE FIM A LEI FAVORECE À FAMÍLIA!

  • GAb E

    Inexigibilidade de conduta adversa - exclui a culpabilidade.

  • Gabarito: Errado!

    A Inexigibilidade de Conduta Diversa acaba excluindo a CULPABILIDADE do pai.

  • A EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE EXCLUI O CRIME?

  • E se ele o filho fosse maior de idade?

  • ERRADO.

    Inexigibilidade de conduta diversa. Exclui a culpabilidade e, portanto, isenta de pena.

  • GAB: E

    Jonas agiu amparado pela causa excludente de culpabilidade da inexigibilidade de conduta diversa, de maneira que a ele não pode ser imputado o delito, já que o fez para salvaguardar a saúde do filho, e como o filho era adolescente, Jonas agiu amparado pelo Poder familiar, já que tem poder sobre o filho, inclusive de o proibir, à força, de sair de casa.

     

    Fonte: Renan Araujo – Estratégia Concursos.

     

  • Inexigibilidade de Conduta Diversa??? O pai do cara não conhece clínica de reabilitação não?

    Percebe-se que a questão é subjetiva quando há diversas explicações com inferências que não são possíveis deduzir da assertiva.

  • como inexibilidade de conduta diversa se existe clinicas de reabilitação? não ha crime pois se insere no exercício legítimo da autoridade parental.

  •     Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:

        I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;  

        III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.

    CREIO QUE A QUESTÃO ESTÁ ERRADA PELO TEMPO EM QUE FICOU CARCERADO OU SEJA 3

  • O erro nessa questão está em falar que trata-se de pratica o crime de cárcere privado.

    Esse é um crime que está tipificado na LEI 8.069/90 Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

  • Creio, lendo os comentários, que a situação se encaixa em exercício regular de direito, tendo em vista o poder familiar. A privação da liberdade prevista no ECA, embora escrita de forma genérica, tem de ser interpretada de acordo com o sistema normativo como um todo. Afinal, uma mãe que impede o filho de jogar bola, por uma hermenêutica puramente gramatical, cometeria crime, de acordo com o referido dispositivo. Não creio ser razoável considerar criminosa a conduta de um pai que, para proteger seu filho menor, o impeça por três dias de sair de casa para se drogar, , na medida em que exerce um legítimo e regular direito ao fazê-lo. Data venia, também discordo do posicionamento que afirma a inexistência de tipicidade por ausência do elemento subjetivo do dolo. Ora, dolo há, o pai dirigiu a sua conduta ao fim tipificado em lei, e o crime em questão não exige um dolo específico, qual seja, o de fazer a vítima sofrer. Ainda que a conduta do pai seja justificável, ela é típica, restando definir se é resguardada pela excludente de ilicitude (minha opinião), ou de culpabilidade, por inexigência de conduta diversa (carta coringa do direito penal).
  • Concurseiro iniciante, gostei do seu comentário; li em várias matérias dizendo q pode prevalecer o entendimento de q seria inexigibilidade de conduta diversa, pois não se pode exigir de um genitor q fique inerte vendo a destruição do filho; provavelmente não se encaixa (mas poderia eventualmente, dependendo do critério adotado) no exercício regular de direito, pois o genitor não tem o direito de impor suas escolhas (a de não se drogar) ao filho; de toda forma, questão interessante e interessante seu comentário, diferentemente da besteiras q falaram outros lá em baixo, mencionando casa de tratamento; esses são bocoiós q só perdem tempo, sem noção da profundidade da coisa

  • COMENTARIO DA PROFESSORA

    Os pais têm, em relação aos filhos, o poder familiar ou autoridade parental. Significa que o Estado atribui aos pais, por lei, um conjunto de direitos e deveres em relação à pessoa e aos bens dos filhos, a serem exercidos em benefício e para a proteção dos filhos.

    A conduta do pai que impede que seu filho saia de casa para impedi-lo de utilizar drogas (lícitas ou ilícitas) que possam lhe afetar a saúde física ou mental, e prejudicar seu bem estar, se insere no exercício legítimo da autoridade parental.

    O “encarceramento" (não sendo essa a palavra adequada ao caso) pode equivaler a impedir que o filho vá a rua, ou vá a determinados lugares, mas não pode importar em violação da integridade física do filho, não pode reverter em maus-tratos.

    Conforme dispõe o art. 1634, do Código Civil, o poder familiar permite aos pais exigir dos filhos “que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição", “dirigir-lhes a criação e educação"; “tê-los em sua companhia e guarda". Portanto, em princípio, a conduta descrita na pergunta não caracteriza crime, se realizada de forma moderada, sem violação a integridade física do filho.

    Dessa forma, não há crime. Cabe aos pais e responsáveis impor limites aos filhos, para que estes não se machuquem ou firam outras pessoas, tais limites, seguidos com bom senso, são o cerne da educação de uma criança ou adolescente.

    Fonte: <http://www.escolalivrededireito.com.br/o-pai-que-encarcera-e-prende-o-filho-adolescente-por-3-dias-para-evitar-que-ele-volte-a-se-drogar-comete-crime/>. Acesso em 29.05.2016.

  • Os pais têm, em relação aos filhos, o poder familiar ou autoridade parental. Significa que o Estado atribui aos pais, por lei, um conjunto de direitos e deveres em relação à pessoa e aos bens dos filhos, a serem exercidos em benefício e para a proteção dos filhos.

    A conduta do pai que impede que seu filho saia de casa para impedi-lo de utilizar drogas (lícitas ou ilícitas) que possam lhe afetar a saúde física ou mental, e prejudicar seu bem estar, se insere no exercício legítimo da autoridade parental.

    O “encarceramento" (não sendo essa a palavra adequada ao caso) pode equivaler a impedir que o filho vá a rua, ou vá a determinados lugares, mas não pode importar em violação da integridade física do filho, não pode reverter em maus-tratos.

    Conforme dispõe o art. 1634, do Código Civil, o poder familiar permite aos pais exigir dos filhos “que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição", “dirigir-lhes a criação e educação"; “tê-los em sua companhia e guarda". Portanto, em princípio, a conduta descrita na pergunta não caracteriza crime, se realizada de forma moderada, sem violação a integridade física do filho.

    Dessa forma, não há crime. Cabe aos pais e responsáveis impor limites aos filhos, para que estes não se machuquem ou firam outras pessoas, tais limites, seguidos com bom senso, são o cerne da educação de uma criança ou adolescente.

  • º são causas especiais de exclusão da ilicitude. Exs.: ocorre, por exemplo, na transfusão de sangue em paciente cuja religião não permite tal transfusão; o inciso II ocorre na situação em que, por exemplo, um bombeiro utiliza de força para impedir suicídio. Nesse caso, obviamente, também não há que se falar em constrangimento ilegal. 

  • ERRADO, Jonas NÃO pratica o crime de cárcere privado.

    LoreDamasceno.

  • Para min, exercício regular de um direito. me corrijam.

  • O tipo de sequestre ou cárcere privado exige dolo genérico, direto ou eventual.

    Contudo, como há uma finalidade de "educação", o pai abusou dos meios de correção, podendo a conduta se amoldar ao tipo de maus tratos.

    No caso, porém, pode estar caracterizada causa supralegal de exclusão culpabilidade.

  • Infelizmente muitos pais sofrem por causa das drogas, se todo pai que limita a saída de seus filho por um certo período, evitando que o mesmo faça coisas malucas por aí, fosse condenado por cárcere privado, muitos estariam atrás das grades, pois as drogas são um câncer que se espalhou pela sociedade e vem ocasionando a destruição de muitas famílias.

    # NÃO USEM DROGAS, possa sem quer for te oferecendo, não aceite.

  • Com finalidade de educar -> crime de maus tratos

  • Lei 8.069/90 - ECA

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Maus-tratos

           Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

           Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

    Poderia se enquadrar em um desses dois tipos legais supracitados, não tendo como dolo o cárcere privado ou sequestro, como afirma a assertiva.

    Gab E

  • CRIME ESSE DE MAUS TRAUTO, POIS QUER EDUCAR O MACONHEIRO..

    ERRADO

  • ATENÇÃO!

    A conduta do pai que impede que seu filho saia de casa para impedi-lo de utilizar drogas (lícitas ou ilícitas) que possam lhe afetar a saúde física ou mental, e prejudicar seu bem estar, se insere no exercício legítimo da autoridade parental.

    Não houve maus tratos, o simples fato de "prender" o adolescente, não se configura crime, haja vista que o pai/mãe tem essa prerrogativa definida por lei. Agora, se o pai deixar de alimentar, amarra, causa sofrimento, já muda a história, todavia, nada disso foi citado na assertiva.

  • Gab. E

    A galera comentando que é crime tipificado no Eca, mas não leram o comentario do professor. Não há crime.

  • Questão totalmente passível de anulação!!
  • Conforme dispõe o art. 1634, do Código Civil, o poder familiar permite aos pais exigir dos filhos “que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição", “dirigir-lhes a criação e educação"; “tê-los em sua companhia e guarda". Portanto, em princípio, a conduta descrita na pergunta não caracteriza crime, se realizada de forma moderada, sem violação a integridade física do filho.

  • Não é crime, por isso ele esconde a droga na casa da senhora.

  • Segundo Rogério Sanches, não pode alegar estado de necessidade a mãe que submete o filho ao cárcere privado (delito permanente) para impedi-lo de continuar usando drogas. Esse comportamento, porém, apesar de típico e ilícito, conforme as circunstâncias do caso concreto pode configurar inexigibilidade de conduta diversa, excluindo a culpabilidade de seu autor"

  • GABARITO: ERRADO

    Embora a conduta de Jonas, a princípio, se amolde ao tipo penal do art. 148 do CP, o fato é que Jonas agiu amparado pela causa excludente de culpabilidade da inexigibilidade de conduta diversa, de maneira que a ele não pode ser imputado o delito, já que o fez para salvaguardar a saúde do filho.

    Se formos mais além, poderemos entender que, como o filho era adolescente, Jonas agiu

    amparado pelo Poder familiar, já que tem poder sobre o filho, inclusive de o proibir, à força, de

    sair de casa. De qualquer forma, Jonas não comete crime.

    Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: Pena - reclusão, de um a três anos.

    1 - O tipo não exige dolo especial, mas apenas dolo genérico (intenção de privar a liberdade).

    2 - Portanto, no caso da questão, houve dolo genérico, uma vez que existiu a intenção do pai em privar a liberdade do filho, independentemente da motivo (já que não se exige dolo especial).

    3 - Assim, o fato é tipo e ilícito, todavia ele não é culpável pois configurou inexigibilidade de conduta diversa.

    4 - A inexigibilidade de conduta diversa caracteriza-se quando age o autor de maneira típica e ilícita, mas não merece ser punido, pois, naquelas circunstâncias fáticas, dentro do que revela a experiência humana, não lhe era exigível um comportamento conforme o ordenamento jurídico.

  • Errei essa questão por achar que a banca iria entender a conduta como criminosa, mesmo tendo motivos para tal prática...

    Mas vamos lá guerreiros!

    Não desistam, um aprovado em um concurso atual, contou que estudava já havia 8 anos, e só agora conseguiu passar no seu 1º concurso. Não desistam, sua hora vai chegar!

  •  Exercício legítimo da autoridade parental. Não há crime.

  • Observe que Jonas, reiteramos, pai de um filho adolescente, não responderá pelo delito de cárcere privado, uma vez que agiu amparado por condição capaz de excluir a CULPABILIDADE (3º substrato do crime) por ser inexigível conduta diversa (diferente) da que foi adotada por este pai.

    Dessa forma, este pai apenas atuou no sentindo de proteger o seu filho adolescente de um retorno ao consumo de drogas e substâncias ilícitas, desempenhando o seu poder/dever de autoridade parental que fundamenta o poder familiar existente na relação apresentada pela questão em comento

  • É direito penal ou civil nessa porr4?

  • questão confunde, penso que excluindo a culpabilidade isso gera a não aplicação da pena e não do crime.

  • RESUMO: Os pais podem trancar os filhos em casa para não cometerem crimes

  • GAB - ERRADO

    https://www.youtube.com/watch?v=0OOY0hTeZLU

  • E SE FOSSE O CONTRARIO?

  • Nesse contexto, ele fez o certo hahaha

  • Se não é cárcere privado, qual é o crime então?


ID
1044550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere a crimes contra o patrimônio, julgue os itens subsequentes

Considere a seguinte situação hipotética. Heloísa, maior, capaz, em conluio com três amigos, também maiores e capazes, forjou o próprio sequestro, de modo a obter vantagem financeira indevida de seus familiares. Nessa situação, todos os agentes responderão pelo crime de extorsão simples.

Alternativas
Comentários
  • Errei a questão, pois entendi que configura extorsão circunstanciada, conforme art. 158, §1º, do CP:

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
  • Trata-se de aplicação da Teoria Monista ou Unitária, adotada pelo CP no tocante ao concurso de pessoas. 

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • Gabarito: Certo

    Aumentativo e não qualificadora

    Nos termos do §2º do art. 158 do CP, se o crime é cometido por duas ou mais pessoas agindo na qualidade de co-autores e não meros participes, é aumentativo.
    Já no §3º traz a forma qualificada. Ocorrerá quando a extorsão da qual resultar lesão corporal de natureza grave ou morte. A extorsão da qual resulta morte é considerada hedionda. A competência para julgamento é do juiz singular e não do tribunal do júri.
    Fonte: Apostila grancursos Noções de Direito Penal pág 92

    Sequestro Relâmpago Art 158, §3º: Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão de 6 a 12 anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2º e 3º, respectivamente.

    Fato Verídico!!!
    A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) reformou decisão de primeira instância e condenou a estudante de Petróleo e Gás Michely da Silva Segismundo a três anos de reclusão pela acusação de crime de extorsão. A jovem foi denunciada pelo Ministério Público por forjar o próprio sequestro com a intenção de receber R$ 10 mil de seu pai, Walter Segismundo Filho.

    Outras três pessoas - Heloísa Elienice Pereira Flor, Wallace Gonçalves e Felipe de Assis - também foram condenadas por participarem da trama. A Polícia Civil, por meio da Delegacia Anti Sequestro, prendeu o grupo e evitou que o pai de Michely pagasse o resgate. Os três amigos de Michely foram condenados a dois anos e oito meses de reclusão e seis dias multa.
    De acordo com inquérito policial, às 3h29 do dia 20 de março de 2008, os acusados, com intuito de obter para si ou para outrem vantagem econômica indevida, constrangeram Walter Segismundo, mediante ameaça, a pagar a quantia de R$ 10 mil, por um falso sequestro de sua filha Michely. A moça chegou a passar dois dias fora de casa para enganar o pai. Mas a farsa foi descoberta pela equipe da DAS.
    Em sua decisão, o desembargador Sérgio Gama condenou os quatro jovens a cumprir a pena, inicialmente, em regime aberto. Os apenados cumprem a condenação fora de uma cadeia, porque o Estado do Espírito Santo não possui uma Casa de Albergado. No entanto, Michely Segismundo, Heloísa Flor, Wallace Gonçalves e Felipe de Assis vão ficar em liberdade vigiada e pelo menos uma vez por mês terão que se apresentar à Justiça.
    Fonte: 
    http://jurisway.jusbrasil.com.br/noticias/100040184/tribunal-condena-estudante-que-forjou-o-proprio-sequestro
  • Rodrigo,

    O §1 do artigo 158 não traz caso de extorsão circunstanciada (qualificada), mas sim caso de aumento de pena.


    Desta forma, temos, no caso, extorsão simples com incidência de causa de aumento de pena conforme o artigo 158 §1.
  • gabarito certo:


    Antes de tudo, vale lembrar que a pessoa de Heloisa não gozará da imunidade prevista no artigo
    181,II do CP, como versa

    "É ISENTO DE PENA QUEM COMETE QUALQUER DOS CRIMES PREVISTO NESTE TITULO,
    EM PREJUIZO DE:

    II- DE ASCENDENTE OU DESCENDENTE, SEJA LEGISTIMO OU ILEGITIMO, SEJA CIVIL OU NATURA.


    A observação a ser apresentada refere-se ao artigo 183 do mesmo diploma legal, o qual aduz que:


    "NÃO SE APLICA O DISPOSTO NO ARTIGOS 181/182, SE O CRIME É DE ROUBO, OU DE EXTORÇÃO,
    OU EM GERAL, QUANDO HAJA EMPREGO DE AMEAÇA OU VIOLENCIA A PESSOA.



    ABRAÇÃO A TODOS
  • Olá. Li a questão e fiquei com uma dúvida: por que o tipo penal é o de extorsão neste caso? Imaginei que seria o de estelionato por não ter havido violência ou grave ameaça.

    Seria o caso de ter havido ameaça (elementar do delito de extorsão) contra a família da Heloísa mesmo que ela não estivesse efetivamente sob situação de sequestro?
  • Olá pessoal ,fiquei com muita dúvida sobre essa questão, então por favor me corrijam se eu estiver equivocada.

    No livro do professor Rogério Sanches, o professor distingue "extorsão simples" de "extorsão mediante sequestro", da seguinte forma:

    a primeira - se, para receber a indevida vantagem econômica, o agente, depende da colaboração da vítima, restringe sua liberdade de locomoção;
    a segunda - se a vantagem depender do comportamento de terceiro, servindo a rápida privação da liberdade da vítima como forma de coagi-lo a entregar a recompensa.

    Note que no caso em tela, eles estavam querendo obter vantagem econômica de seus familiares, então dependeriam de um comportamento de terceiros.
    Desta forma não seria extorsão mediante sequestro?
  • Questão polemica. Vejamos:

    Extorsão

            Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

            § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

            § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

    § 3o  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente. (Incluído pela Lei nº 11.923, de 2009)

    Apesar de a Cespe ter dado o gabarito como certo, deveria ser errada, pois no caso houve o concurso de 2 ou mais pessoas, caracterizando-se a extorsão majorada, e não simples como disse a questão.

  • A POSIÇÃO ACIMA EXPOSTA É A MESMA DO PROF. EMERSON CASTELO BANCO DO CURSO AGORAEUPASSO:

    Resposta: na verdade Heloisa e os três amigos deveriam responder pelo crime de extorsão majorado, nos termos do § 1.°, do art. 158, do CP. Correto (anulável). 

    Parte 2 - Questões e Gabarito do Aulão da Vitória realizado no Master Concurso!!!
  • Eu acho q o q o Cespe queria saber era se vc sabia aplicar o art. 30 do CP

    "Não se comunicam as condições e circunstancias pessoais, salvo qnd elementares do crime"  

    No caso a extorsão só foi possivel pq foi entre familiares por isso se tornou elementar do crime comunicando-se entre todos os coautores.


    A luta continua!!
  • Eu acho que praticaram ESTELIONATO, mas quem pode mais chora menos.. adotem a posição do CESPE e não a minha!
  • Ao colega do 1º comentário: o fato de a extorsão ser majorada, não retira o seu caráter de "simples". A extorsão qualificada (par. 3º) é que retira essa qualidade. No mais, concordo com aqueles que sentiram falta de a questão expressamente falar sobre a "violencia ou grave ameaça". 
  • Como diria 'Jack, o estripador', vamos por partes:
    Eu errei a questão, mas analisando o contexto e considerando o comentário do amigo acima correto, temos que...

    Extorsão

    Art. 158. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.

    No caso, a grave ameaça seria à família de Heloisa, que, na teoria, a amam!

    Como o amigo disse que o § 1º não qualifica o crime, essa parte morre em Extorsão simples. Aumentada de 1/3 ou até a metade!

    A meu ver o Cespe visou o "Capítulo VIII" dos "Crimes contra o patrimônio", que no art. 181, inciso II, que diz:

    Art. 181. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos nesse capítulo, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    E...

    Art. 182. Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    Ou seja, o cara que atenta contra o patrimônio da família não responde, certo? NÃO!!

    Art. 183. Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime;

    III - ...

    Logo, se o 1º § do art. 158 não qualifica a Extorsão, todos responderão juntinhos por Extorsão simples.
  • Caro Filippe e demais colegas, a questão, de fato, apresenta uma situação hipotética de extorsão, e não de estelionato.

    Ora, no estelionato, a vítima quer efetivamente entregar o objeto, uma vez que foi induzida ou mantida em erro pelo agente através do emprego de uma fraude, o que não é o caso da questão em discussão, pois a vítima não quer, de própria vontade, entregar o valor do resgate.

    Já na extorsão, a vítima despoja-se de seu patrimônio contra sua vontade, já que o faz em decorrência de ter sofrido violência ou grave ameaça. É possível, também, que no caso concreto o agente empregue tanto fraude quanto violência ou grave ameaça.


    Neste sentido, está caracterizada a fraude - como é o caso da questão, pois Heloísa simulou o próprio sequestro a fim de obter vantagem indevida. A família, assim, se sente coagida com as ameaças feitas pelos sequestradores, embora sejam falsas.

    Trata-se, pois, de um exemplo clássico de crime de extosão.
  • No caso do sequestro simulado, no qual a vítima, combinada com o suposto sequestrador, constroem uma irreal privação de liberdade para exigir resgate de familiares, a hipótese não será de extorsão mediante sequestro. Nesse caso haverá crime de extorsão (art. 158 do CP). Observe-se não haver na hipótese o dolo de sequestrar, mas sim simplesmente a vontade de extorquir.
  • e cade a "violência e grave ameaça" descritos no tipo penal ????
    Afff.......
  • A grave ameaça não precisa ser real, basta a vítima imaginar que exista a possibilidade dela se concretizar, no caso eles fizeram a família de heloisa crer que ela estava sequestrada, essa é a grave ameaça. 
  • Confesso que acertei a questão, porém, fiquei em dúvida entre os crimes de extorsão e estelionato.
    Como a questão não falou em violência ou grave ameaça, achei que fosse estelionato, mas, ao final, acabei indo pela extorsão, afinal, a extorsão mediante sequestro, neste caso sem sequestro, seria apenas extorsão!
    Foi um chute que deu certo!

  • Na verdade Heloisa e os três amigos deveriam responder pelo crime de extorsão majorado, nos termos do § 1.°, do art. 158, do CP. Correto (anulável). 

    Fonte: http://www.cursoagoraeupasso.com.br/artigo/MTMyOA==/parte-2-questoes-e-gabarito-do-aulao-da-vitoria-realizado-no-master-concurso.jsp

  • Extorsão? Pelo amor de Deus! 

    Resumindo os fatos: 

    Heloísa enganou os pais para receber dinheiro. Cadê a violência e a grave ameaça?

  • Não dá para confundir o crime de extorsão com o de estelionato.

     Extorsão

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa.

    Estelionato

     Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    No estelionato, o agente elabora uma estratagema para induzir a vítima em erro, levando-a a ter uma errônea dos fatos, ou para mantê-la em erro, utilizando -se de manobras para impedir que ela perceba o equívoco em que labora. (Fernado Capez- adaptado)

    A vítima não sabe que o agente está cometendo crime, justamente por acreditar ou supor que o agente está agindo de boa-fé. Enquanto na extorsão é diferente. Usando o caso mostrado pela questão, a família da vítima foi constrangida, mediante grave ameaça ( sobre o sequestro), com o intuito de ser obtida indevida vantagem econômica, a família fazer alguma coisa (no caso seria pagar a quantia em dinheiro). Portanto, como houve um falso sequestro, não há como tipicar também pelo Art 159, incidindo o Art 158,  § 1º.

  • O que qualifica a extorsão, segundo o art. 158 do CP, é a restrição da liberdade da vítima. No caso, como as vítimas são os familiares da garota e eles não tiveram a sua liberdade restringida, o crime continua sendo de extorsão, aumentada pelo concurso de pessoas, mas ainda assim, simples.

    Item certo.
  • Entendo que esta questão está errada, pois o que temos é extorsão circunstanciada pelo concurso de duas ou mais pessoas e não extorsão simples, como indicado no enunciado.

    Observemos o texto normativo:

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: (Extorsão simples)

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.(Extorsão circunstanciada)


  • Embora a banca tenha dado a resposta como "certo", particularmente entendo que a resposta poderia ser "errado", pois na realidade Heloísa, juntamente com seus três amigos deveriam responder pelo crime de extorsão previsto no § 1° do art. 158, do CP, e não em sua modalidade simples (art. 158, caput, CP). Até porque a assertiva foi abordada de modo muito ampla, não especificando a conduta de cada um.

    Mas aí que tá o detalhe que pode ser o que a banca quis saber do candidato, veja que no crime de extorsão cometido por duas ou mais pessoas, a lei fala em "cometimento", não em concurso, sendo indispensável, pois, que os coagentes pratiquem atos executórios do crime, ou seja, constranjam a vítima, mediante o emprego de violência ou grave ameaça. Desse modo, não se configurará essa majorante se, p. ex., um dos agentes limitar-se a realizar vigília para que o seu comparsa realize a extorsão. Exige-se, portanto, a coautoria e não a mera participação. Assim, oportuno lembrar que, não se deve confundir essa majorante com a prevista no crime de roubo e furto, já que os arts. 155, § 4º, IV, e 157, § 2º, II, preveem o concurso de pessoas, o qual abrange a coautoria e a participação, ao contrário da majorante do crime em análise. Em face disso, analisando por este lado a assertiva estaria correta e creio que foi esse o pensamento da banca.

  • Amigo, Willion Matheus Poltronieri,

    Eu entendo sua posição, embora discorda-la amplamente. No CP, Heloísa se enquadra perfeitamente no Art.158 - Caput - Extorsão, ou seja, extorsão simples, porquanto ela teve o intuito simples de obter vantagem econômica de seus familiares!!! O Artigo 158, §1º como você havia dito é causa de aumento de pena, em que pese seja necessário o uso de arma. No caso concreto acima, não houve essa majorante na conduta de Heloísa, portanto não há falar-se nesse §1º.  Quando você se refere à "...assertiva foi abordada de modo muito ampla, não especificando a conduta de cada um...", você mesmo matou a questão, pois o Art. 158 do CP aborda de forma ampla o crime de Extorsão, sendo que se a questão houvesse especificado algo na conduta de cada um, possibilitaria enquadra-las  nos demais artigos desse crime. A Exemplo, se houvesse uso de arma, enquadraria perfeitamente no §1º!!!

     

    Bons estudos sempre!!!

  • Essa questão está equivocada, deveria ter sido anulada, uma vez que:

    Extorsão


    Art. 158. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com
    intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica,
    a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.Consumação
     obter indevida vantagem econômica (a obtenção da vantagem é
    mero exaurimento do crime, dispensável para seu aperfeiçoamento).Ver súmula 96 do STJ.

    Extorsãomajorada (causa de aumento):

    §1º - Concurso de duas ou mais pessoas ou emprego de arma.
     

    Éindispensável a presença dos concorrentes no local (in loco)sendo também exigido que ambos atuem praticando atosexecutórios, pois o tipo penal tem expressa redação “cometido
    por duas ou mais pessoas”.


    Empregode arma – Arma de brinquedo não gera a aplicação da majorante.
    Arma desmuniciada pode ensejar o aumento de pena, conforme o
    posicionamento adotado, explicitados na monitoria quando tratamos do
    roubo.


  • Pessoal, segue decisão do STJ acerca do assunto. 

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. "FALSO SEQUESTRO". HIPÓTESE QUE SE AMOLDA AO CRIME DE EXTORSÃO. DELITO FORMAL. SÚMULA N.º 96/STJ.

    CONSUMAÇÃO NO LUGAR DO CONSTRANGIMENTO. CONFLITO CONHECIDO, PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.

    1. No crime de extorsão, a entrega do bem ocorre mediante o emprego de violência ou de grave ameaça. A vítima não age iludida: faz ou deixa de fazer alguma coisa motivada pelo constrangimento a que é exposta. Ao revés, no estelionato o prejuízo resulta de artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento capaz de induzir em erro a vítima.

    2. O caso em apreço melhor se subsume, em princípio, ao crime de extorsão, pois o interlocutor teria, por meio de ligação telefônica, simulado o sequestro da irmã da vítima, exigindo o depósito de determinada quantia em dinheiro sob o pretexto de matá-la, tudo a revelar que o sujeito passivo do delito em momento algum agiu iludido, mas sim em razão da grave ameaça suportada.

    3. O crime de extorsão é formal e consuma-se no local em que a violência ou a grave ameaça é exercida com o intuito de constranger alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Inteligência da Súmula n.º 96 desta Corte Superior.

    4. Hipótese em que o delito foi cometido quando a vítima encontrava-se em seu local de trabalho, na cidade de Guarulhos/SP, sendo desta comarca, portanto, a competência para o processamento do feito (art. 70 do Código de Processo Penal), independentemente do lugar onde se situa a agência das contas bancárias beneficiadas.

    Precedente.

    5. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2.ª Vara Criminal de Guarulhos/SP, ora suscitado.

    (CC 129.275/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/12/2013, DJe 03/02/2014)


  • Alguém pode me responder  sobre os crimes contra o patrimonio se Heloisa fosse filha de 1 grau também responderia pelo Crime de Extorsão? Se seria um exemplo de Escusa Absolutória, onde uma pessoa é considerada culpada, mas não responde criminalmente

  • Respondendo...

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título (crime contra o patromonio), em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    mas....não se apllica se:

    art. 183. Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


  • Vejo um erro básico de muita gente e foi o meu durante muito tempo por isso aqui vai:


    A Diferença Entre Qualificadora e Causa de Aumento

    Muita gente confunde Causa de Aumento com Qualificadora e vice-versa (inclusive a OAB/SP). A diferença é simples e identificável pela simples leitura do código.

    Qualificadora é aquela que altera o patamar da pena base. No crime de homicídio, por exemplo, a pena base é de 6 a 20 anos. Quando o homicídio (art. 121, CP) é qualificado (por motivo fútil, à traição, com uso de veneno, fogo, asfixia etc.) a pena base muda e pula para 12 a 30 anos. Isto é uma qualificadora (e normalmente, se não todas as vezes, está explícito no Código que aquelas disposições são qualificadoras).

    A Causa de Aumento é utilizada, após já fixada a pena base, para incrementar a punição. Os limites da pena base já foram estabelecidos, o que se faz é utilizá-los para, com um cálculo simples, majorar a pena. Esse é o caso, por exemplo, do roubo (art. 157, CP) praticado com arma de fogo (art. 157, inciso I). Não se pode chamar esse roubo de roubo qualificado, uma vez que o uso de arma de fogo é uma causa de aumento.

    Normalmente as Causas de Aumento vêm introduzidas por “A pena aumenta-se de X% até Y%”



    Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/03/diferena-entre-qualificadora-e-causa-de.html#ixzz350yigGeU
  • fiquei muito na dúvida quanto a esta questão, pois achei o artificio utilizado para obtenção do valor patrimonial ter configurado estelionato. Alguem poderia me esclarecer melhor?

  • O CESPE produziu questão igual na prova de ESCRIVÃO DE POLÍCIA/PC-BA/2013

    No que se refere a crimes contra o patrimônio, julgue os itens subsequentes

    Considere a seguinte situação hipotética. Heloísa, maior, capaz, em conluio com três amigos, também maiores e capazes, forjou o próprio sequestro, de modo a obter vantagem financeira indevida de seus familiares. Nessa situação, todos os agentes responderão pelo crime de extorsão simples.


  • Eu havia pensado em estelionato, pois o sequestro foi forjado, não havendo, portanto, violência ou grave ameaça, conforme determina o Art. 158 do CP. Mas pelo visto, esse não é o caso.


    Antonio 

  • Continuo sem entender por que é extorsão simples...

  • Também não vi o verbo núcleo do tipo na questão, qual seja, constranger. Podia fazer uma questão mais completa e também colocar que ele exigiram ao menos a vantagem. O simples fato da Heloísa ter a intenção não nos faz presumir que efetivamente foi consumado o delito. Mais para a lista do: Aprenda a responder questões por indução com o CESPE.

  • Questão mal formulada, o fato dela ter intenção (de modo a obter vantagem financeira...), por si só, não consuma o delito.

  • "Gabarito Preliminar:C
    DISCORDO DO GABARITO.

    Entendo que esta questão está errada, pois o que temos é extorsão circunstanciada pelo concurso de duas ou mais pessoas e não extorsão simples, como indicado no enunciado.

    Observemos o texto normativo:

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: (Extorsão simples)

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.(Extorsão circunstanciada)


  • Heloisa no caso não era vítima, não há que se falar em extorsão mediante sequestro e nem estelionato.  O crime aqui é de extorsão com pena majorada pelo concurso de pessoas.

  • A única possibilidade de estar certa a questão, seria pela fato de não existir extorsão qualificada, e sim majorada pela participação de duas ou mais pessoas, como colega já comentou. Mas seguir essa linha é "dar muita moral para banca" diante de uma questão tal mal formulada...

    Para mim, essa questão teria que ser anulada.

  • Galera, boa noite.

    Todo mundo verificou que foi crime de extorsão simples (artigo 158)?

    Analisando a questão:

    1º - Bom, não foi extorsão mediante sequestro pois NÃO HOUVE SEQUESTRO.

    2º - O constrangimento mediante grave ameaça está implícito na questão.

    TIPO PENAL: Extorsão Simples

    Agora. Como todos responderão pelo crime de extorsão simples?

    Bom, conforme artigo 183 não se aplicará as imunidades absolutórias nem relativas aos crimes de roubo ou de extorsão, ou sempre que houver emprego de arma ou grave ameaça.
    * Vamos confessar. Está implícito na questão a grave ameaça. Quando o examinador colocou que "a filha havia sido sequestrada" - mesmo não sendo real - já causaria um sofrimento aos seus familiares. Configurando o crime.

    Bons estudos!
  • De acordo com a regra do artigo 29 do Código Penal, “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.” Heloísa, como dito pelo enunciado da questão, forjou o próprio sequestro em conluio com três amigos. A farsa montada, qual seja, o falso sequestro, caracteriza, com toda a evidência, a grave ameaça contida no tipo penal de extorsão previsto no artigo 158 do Código Penal. Assim, considerando não ter havido sequestro, o conteúdo normativo  do artigo 29 do Código Penal e o fim de obter vantagem financeira por parte de Heloísa e seus amigos fica caracterizada a prática do crime de extorsão.  

    Resposta: (Certo) 




  • Aos colegas que confundem extorsão e estelionato, segue o ensinamento de Cléber Masson:


    A extorsão, na situação em que o ofendido é constrangido a entregar algo ao criminoso, apresenta um ponto em comum com o estelionato (CP, art. 171), pois neste delito é também a vítima quem entrega o bem ao agente.

    No estelionato, contudo, a vítima efetivamente deseja entregar a coisa, pois ela foi, mediante artifício, ardil ou outro meio fraudulento, induzida ou mantida em erro pelo golpista. Na extorsão, por sua vez, a vítima se livra de parcela do seu patrimônio contra sua vontade, pois o faz em decorrência da violência ou grave ameaça contra ela dirigida.

    No caso, o suposto sequestro faz com os familiares entreguem resgate contra a sua vontade(extorsão). A fraude não é empregada para fazer com que os familiares entregassem valores por vontade própria ao serem induzidas ao erro, caso em que seria estelionato.

  • Para a CESPE, se o crime não é qualificado, é simples. Não existe "extorsão circunstanciada" para esta banca. Repito: tudo que não tiver "qualificado" no nome é simples.

  • Ao afirmar que houve extorsão simples, na verdade o CESPE está apenas se referindo à conduta do art. 158, ou seja, não é extorsão mediante sequestro (art. 159) e não é extorsão indireta (art. 160). A questão não cobra conhecimento sobre qualificadoras ou agravantes. A questão cobra apenas qual modalidade de extorsão está sendo praticada. Por questões óbvias, sabemos que a conduta não se adequa à tipificação do artigo 160. A dúvida é: Seria extorsão simples (158) ou extorsão mediante sequestro (art. 159)? Ora, Heloísa forjou o próprio sequestro, logo não há que se falar em sequestro, o que descaracteriza a extorsão mediante sequestro (art. 160). Portanto, só nos resta a extorsão simples (art. 158).

  • Creio que o termo "forjou" remete à violência ou grave ameaça. Logo, a questão só queria saber se o fato do coluio ser em 3 (três) configurava extorsão simples. É verdade, pois, somente, se fossem mais de 3 seria qualificada...

  • Vamos errar com a banca,né? depois de passar eu tento defender uma bandeira.

  • A dúvida na questão é entre os tipos penais ESTELIONATO e EXTORSÃO SIMPLES pois Heloísa forjou o próprio sequestro, logo não há que se falar em sequestro, contudo observamos que com a simulação deste sequestro eles causam violência ou grave ameaça psicológica contra os familiares para obtenção do lucro então descarta-se a possibilidade de estelionato, ficando então com a EXTORSÃO SIMPLES.

  • O numero de agentes na extorsão não a qualifica.

     

    Fonte; IMP Tiago.

  • Preciso entender isso.

    O aumento de pena mantém o crime simples? Somente uma qualificadora é que torna o crime não simples?

    Quer dizer que:

     Art. 121 - § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.  

    ...ainda assim é Homicídio Simples?


  • Lerak, matou a charada.


    Eu errei e suspeitei que meu erro teria sido exatamente isso.


    Obrigado.

  • Alguém por favor pode comentar se chamar de "simples" um crime com uma causa de aumento de pena é juridicamente correto?

  • Pesquisando no site direito net, achei isto:


    Crime simples é aquele que contém as elementares do delito em sua figura fundamental. Podemos citar como exemplos o crime de homicídio simples, cuja descrição é "matar alguém" (art. 121, "caput" do CP), e o furto simples (art. 155 do CP). Não traz qualquer circunstância que diminua ou aumente a sua gravidade.


    Por essa definição a questão está errada pq não poderia ser chamado de simples, já que a extorsão tem concurso de pessoas.

  • Se encaixa no art.171,CP. "estelionato"
    1 :Obter vantagem ilícita, 2:em prejuízo alheio,3: induzindo alguém em erro.
    1:o cara obteve a geladeira ilicitamente(lembrar do elemento subjetivo onde a intenção é o que vale).
    2: O prejuízo com certeza ficaria para a empresa, a qual deveria ter entregado no local correto.
    3: Ele disse que entregaria ao remetente.
  • Extorsão

    Simples: 4 a 10 anos

    Causa de aumento 1/3 a 1/2:

    1- duas ou + pessoas

    2- arma de fogo

    Qualificada: 

    1-restrição de liberdade 6 a 12 anos

    2- lesão grave 16 a 24 anos

    3- morte 24 a 30 anos


    Pessoal, causa de aumento não qualifica o crime!

    Qualificadora: Circunstâncias que, presentes no fato criminoso, cominam pena mais severa do que a prevista no tipo simples, aumentando os limites mínimo e máximo do tipo penal. É a primeira fase do cálculo da pena.

    Agravantes:  Circunstâncias que não constituem e não qualificam o tipo penal, mas determinam a majoração da pena base, dentro dos limites mínimo e máximo. Não extrapola os limites! 2° fase do cálculo da pena


    Causas de aumento e diminuição: Pode extrapolar ou ficar abaixo dos limites mínimo e máximo. Não respeita esses limites. NÃO QUALIFICA O TIPO! ELE CONTINUA SIMPLES!!! 

    ex: homicídio privilegiado: a causa de diminuição não respeita o limite mínimo de 6 anos, podendo a pena ficar abaixo de 6.

    Homicídio praticado por grupo de extermínio: a pena pode ficar acima de 20, se simples, e acima de 30, se qualificado. Neste caso, não incidindo nenhuma qualificadora, o tipo continua sendo simples! Pode haver delito simples com causa de aumento, assim como delito qualificado com causa de aumento!!!


    No caso da extorsão, por exemplo, pode haver extorsão simples com causa de aumento, assim como extorsão qualificada com causa de aumento!

  • Extorsão

    Simples: 4 a 10 anos

    Causa de aumento 1/3 a 1/2: (pode incidir tanto sobre a extorsão simples quanto sobre a extorsão qualificada).

    1- duas ou + pessoas

    2- arma de fogo

    Qualificada: 

    1-restrição de liberdade 6 a 12 anos

    2- lesão grave 16 a 24 anos

    3- morte 24 a 30 anos

    Pessoal, causa de aumento não qualifica o crime!

    Qualificadora: Circunstâncias que, presentes no fato criminoso, cominam pena mais severa do que a prevista no tipo simples, aumentando os limites mínimo e máximo do tipo penal. É a primeira fase do cálculo da pena.

    Agravantes:  Circunstâncias que não constituem e não qualificam o tipo penal, mas determinam a majoração da pena base, dentro dos limites mínimo e máximo. Não extrapola os limites! 2° fase do cálculo da pena

    Causas de aumento e diminuição: Pode extrapolar ou ficar abaixo dos limites mínimo e máximo. Não respeita esses limites. NÃO QUALIFICA O TIPO! ELE CONTINUA SIMPLES!!! 3°fase do cálculo da pena!

    ex: homicídio privilegiado: a causa de diminuição não respeita o limite mínimo de 6 anos, podendo a pena ficar abaixo de 6.

    Homicídio praticado por grupo de extermínio: a pena pode ficar acima de 20, se simples, e acima de 30, se qualificado. Neste caso, não incidindo nenhuma qualificadora, o tipo continua sendo simples! Pode haver delito simples com causa de aumento, assim como delito qualificado com causa de aumento!!!

    No caso da extorsão, por exemplo, pode haver extorsão simples com causa de aumento, assim como extorsão qualificada com causa de aumento!


  • Perfeito o comentário do luís Pereira !!!

    Vejam e acabem com as dúvidas.


  • Cade a VGA? 

    Como bem falou o colega.. isso tá mais para estelionato. 
    Extorsão simples o constrangimento (de ter que despojar dos bens) é exercido sobre a própria vítima que sofre a VGA. *(excepcionalmente VGA sobre terceiros!)

    Não falou em VGA!

    Assemelhou-se de longe a uma EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, pois o objetivo era constranger a um terceiro (familiar) a pagar o PREÇO DO RESGATE! 

    Questão péssima! Banca fdp! #WTF

  • O objeto tutelado é o patrimônio, a liberdade e a incolumidade pessoais. A conduta típica consiste em ''constranger (obrigar, coagir) alguém mediante violência ou grave ameaça, com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar q se faça ou deixar de fazer alguma coisa''. A violência ou grave ameaça podem ser dirigidas ao próprio titular do patrimônio ou alguém a ele ligado (pais, filhos, irmãos, etc.). Vestcon.
    A conduta se encaixa no artigo 158 CP - Crimes contra o patrimônio.
  • Como o sequestro foi forjado, com a intenção de obter vantagem financeira indevida de seus familiares, responderão os agentes por crime de extorsão.

  • Só não entendi pq a extorsão é simples e não majorada do § 1º... Alguem sabe explicar?

     

    art 158,

    § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

     

  • Sequestro forjado não é sequestro, simplesmente por falta de elementares típicas, a vítima não tem sua liberdade cerceada. Não deixando de configurar portanto, exrtosão simples, em concurso de agentes Art. 29 do CPB, com causa de aumento de pena prevista no tipo penal, Art. 158, § 1º Duas ou mais pessoas, ou com emprego de armas em +1/3 até +1/2.

  • A dúvida só foi quanto aos amigos dela, mas de boa (vida que se segue)

  • Pessoal, muito cuidado ao ler os comentários, tem gente que comenta se achando doutrinador mas termina por ser equivocado. Saibam filtrar bem o que é dito aqui, pois apesar de muitos comentarem perfeitamente bem e acrescentar ao aprendizado tem uns que fazem com que você desaprenda. CUIDADO

  • CERTO. Trata-se de extorsão, não de estelionato.

     

    Cleber Masson: "No estelionato, contudo, a vítima efetivamente deseja entregar a coisa, pois ela foi, mediante artifício, ardil ou outro meio fraudulento, induzida ou mantida em erro pelo golpista. Na extorsão, por sua vez, a vítima se livra de parcela do seu patrimônio contra sua vontade, pois o faz em decorrência da violência ou grave ameaça contra ela dirigida. Como bem disse também o colega FOCO MALHETE.

     

    Ainda, segunso MASSON: "Se, no caso concreto, o sujeito empregar fraude e violência à pessoa ou grave ameaça, a ele será imputado o crime de extorsão, pois, além de se tratar de infração penal mais grave, a entrega do bem pela vítima se deu contra sua vontade, em face do constrangimento a ela endereçado." 

  • Para haver extorsão mediante sequestro, a liberdade da vítima tem de ser privada contra a sua vontade, o que não ocorreu no caso narrado. Foi um falso sequestro, uma falsa restrição de liberdade. Poderíamos pensar que seria um crime de estelionato, pois houve fraude, enganação para tentar obter uma vantagem ilícita. Contudo, os seus familiares são coagidos a entregar vantagem financeira, em uma falsa noção da realidade, pois a condição de libertar a 'vítima' é essa entrega. Essa condição é grave ameaça, o que é elementar do crime de extorsão, enquanto no estelionato o agente não possui tal tipo de conduta violenta ou ameaçadora. Crime, então, de extorsão simples. ​

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Apesar da banca anotar como CERTA essa questão está ERRADA!

    Esse caso não é extorsão qualificada e muito menos extorsão simples, pois é extorsão circunstaciado por uma majorante

  • a banca anotou como CERTA, mas essa questão está ERRADA!

    Esse caso não é extorsão qualificada e muito menos extorsão simples, pois é extorsão circunstaciado por uma majorante

    CP Art. 158

    § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

     

    Quando existe aumento de pena, o crime NÃO é simples!

  • A questão está CERTA sim, pois aumento de pena NÃO QUALIFICA O CRIME, no caso temos extorsão simples majorada.

  • Na verdade o que deve ser analisado é o número de agentes que cometeram o verbo no crime de extorsão. O Código Penal prevê que: Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade. Por uma infeliz redação, o legislador penal determinou que a extorsão será majorada somente se duas ou mais pessoas PRATICAREM O VERBO e não em concurso de pessoas como faz no furto ou no roubo. Logo, quando a afirmação fala que Heloísa, maior, capaz, em conluio com três amigos, também maiores e capazes,forjou o próprio SIGNIFICA que só ela praticou o verbo com a participação de 3 amigos. Uma pessoa praticou o verbo, logo a extorsão é simples. O gabarito está correto.

     

  • Excelente o comentário do Willion! Entendi da mesma forma.  No § 1º do artigo 158, do CP, ao contrário do que se fez no roubo ( concurso de pessoas) art 157 § 2° , inciso II, fala em crime cometido por duas ou mais pessoas e não em concurso de duas ou mais pessoas. No caso, para caracterizar o " cometido " se faz indispensável que todos os envolvidos na empreitada criminosa realizem atos executórios da extorsão. 

    Nesse sentido: Cleber Masson.

  • pessoal... a violência cometida foi contra os familiares... não contra a mocinha do mal que forjou tudo...

    por isso é extorsão

  • Não teve dolo de sequestrar, foi simulado o sequestro, extorsão simples!

  • Por mim isso seria crime de estelionato. E se fossem idosos, pena em dobro!

  • Questão POLÊMICA

  • ALT. C?

     

    Em primeiro momento, ao meu ver, não se explica essa questão. Se muito forçamos, e creio que foi o que CESPE entendeu, é que a Extorsão SIMPLES consta também no §1º que é apenas uma hipótese de aumento de pena, ou seja, Extorsão SIMPLES com causa de aumento de pena, ou Extorsão Circusntanciada, a Extorsão só se qualifica nos parágrafos 2º e 3º, creio que foi, não vejo outra hipótese, essa vai para o "cadernim cespe de qualidade".

     

    BONS ESTUDOS.

  • http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/artigos/2005/forjar-sequestro-para-os-pais-e-crime-de-extorsao-juiz-fernando-brandini-barbagalo

     

    Comentários de um JUIZ sobre uma situação idêntica.

     

    Taí. Entende porque não é extorsão??

     

    Mais se amolda ao ESTELIONATO.

  • Mais um caso:

     

    http://www.pc.rs.gov.br/conteudo/36076/vitima-de-falso-sequestro-e-indiciado-por-estelionato-em-santa-cruz-do-sul/termosbusca=santa%20cruz

     

    CESPE errou feio nessa aí.

  •  Extorsão

    Art. 158

    § 3o  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente.

     

  • ALT. "C"

     

    Apenas Heloísa é autora, os demais são partícipes, se adotarmos a teoria objetivo-formal, adotada diga-se de passagem. Pois apenas ela, executa o verbo do tipo, extorsão. Nada obstante a eventual causa de aumento do §1º só será aplicada no caso de atuor e coautor realizem o verbo do tipo, não se computa a mera participação, "os partícipes", sendo assim caput do art. 158, CP, as escusas não se aplicam a extorsão, logo extorsão simples. 

     

    BONS ESTUDOS. 

  • Em primeiro lugar, a questão não é clara no sentido de que foi empregada violência ou grave ameaça, outro ponto tais fatos não existiram, pois a privação não era real, foi sim um meio de enganar os parentes afim  é de obter vantagem  indevida, note que a simulação é  um dos meios empregados para o crime de esteiolato, perfazendo-se de modo a levar a vítima  é a ter uma falsa percepção da realidade, sendo assim subsume-se ao crime de estelionato, no meu entender

  • sinceramente... eu vejo estelionato!

  • MUITA GENTE ESQUECE DE AVALIAR A BANCA DE ACORDO COM NÍVEL DO CARGO E, "FICAM CASSANDO CABELO NA CABEÇA DE CARECA" E CONFUNDINDO O POVO COM COMENTÁRIOS MALUCOS! 
    No caso do sequestro simulado, no qual a vítima, combinada com o suposto sequestrador, constroem uma irreal privação de liberdade para exigir resgate de familiares, a hipótese não será de extorsão mediante sequestro. Nesse caso haverá crime de extorsão (art. 158 do CP). Observe-se não haver na hipótese o dolo de sequestrar, mas sim simplesmente a vontade de extorquir.

  • Realmente cara, estamos "cassando" cabelo na cabeça de careca.

  • Em 11/09/2017, às 14:26:20, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 30/06/2017, às 22:27:55, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 31/01/2017, às 10:21:53, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 07/11/2016, às 09:47:14, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 07/11/2016, às 09:47:10, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 27/09/2016, às 11:16:10, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 12/04/2016, às 14:37:02, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 12/04/2016, às 14:35:44, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 16/02/2016, às 14:21:17, você respondeu a opção E.Errada!

    QUESTÃO SIMPLES MAIS QUE TE PEGA NO DETALHE !!

     

     

  • Pensei que era estelionato. =/

  • Gente, extorsão circunstanciada não é a mesma coisa que extorsão qualificada.

  • Não há a tipificação do crime de SEQUESTRO... logo, extorsão simples...

  • Como seria simples se foi cometido por duas ou mais pessoas?

     Art § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

  • Para responder a questão temos que diferenciar as qualificadoras das majorantes.

    Na extorsão o concurso de pessoas é causa de AUMENTO DE PENA, portanto é uma extorsão majorada mas que continua sendo SIMPLES, pois não há nenhuma qualificadora presente.

    Pelas diversas questões da banca quando ela se refere a um crime simples, o faz diferenciando em relação ao qualificado.

     

    Além disso, não há que se falar em isenção de pena para Heloísa pelo crime cometido contra seus familiares, uma vez que esta não se aplica no caso da extorsão.

    Muito cuidado com o comentário mais votado, ele está equivocado

     

    VLW.

  • Aff que questão lixo!

    Primeiro que não falou se houve grave ameaça ou violência. E outra...extorsão simples com o concurso de 3 marmanjos?

    Pow! Sacanagem isso.

  • Em 22/03/2018, às 21:45:44, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 17/03/2018, às 19:41:26, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 06/12/2017, às 17:49:38, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 29/11/2017, às 16:17:45, você respondeu a opção E.Errada!

     

    AHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHH CARALHOOOOOOOOOOOOOOOOO!!!!!!!!!!!!!

     

  • Em 27/03/2018, às 09:11:24, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 29/08/2017, às 09:10:56, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 08/06/2017, às 10:13:47, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 29/05/2017, às 16:57:20, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 16/05/2017, às 10:51:57, você respondeu a opção E.Errada!

     

    #tamosjuntos

  • Se encaixa perfeitamente no art. 158 e na tentativa do 171. Esqueçam a questão e sigam estudando. 

  • CESPE errou feio, errou rude nessa...

     

    *A questão não cita grave ameaça ou violência, portanto, não há o que se falar em extorsão simples.

     

    *Não houve sequestro real, portanto, não se amolda ao "extorsão mediante sequestro"

     

    *" No entanto, basta uma rápida leitura do artigo 158 do Código Penal Brasileiro para constatar que não ocorreu este delito. Para caracterização do delito de extorsão é necessária utilização de violência ou grave ameaça (promessa de mau futuro e grave) para constranger as vítimas a fazer, tolerar que se faça, ou omitir algo, situação que consoante o noticiário não existiu."

    Fernando Brandini Barbagalo, Juiz de Direito Substituto do TJDF, Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Universidade Cândido Mendes-RJ e professor universitário

  • De acordo com a regra do artigo 29 do Código Penal, “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.” Heloísa, como dito pelo enunciado da questão, forjou o próprio sequestro em conluio com três amigos. A farsa montada, qual seja, o falso sequestro, caracteriza, com toda a evidência, a grave ameaça contida no tipo penal de extorsão previsto no artigo 158 do Código Penal. Assim, considerando não ter havido sequestro, o conteúdo normativo  do artigo 29 do Código Penal e o fim de obter vantagem financeira por parte de Heloísa e seus amigos fica caracterizada a prática do crime de extorsão.

  • CERTO

     

    "Considere a seguinte situação hipotética. Heloísa, maior, capaz, em conluio com três amigos, também maiores e capazes, forjou o próprio sequestro, de modo a obter vantagem financeira indevida de seus familiares. Nessa situação, todos os agentes responderão pelo crime de extorsão simples."

     

    Não há Extorsão Mediante Sequestro se a vítima SIMULOU o sequestro

  • QUESTÃO ERRADA...É TENTATIVA DE ESTELIONATO

    VIDE ABAIXO O JUIZ RESPONSÁVEL PELO CASO.
    http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/artigos/2005/forjar-sequestro-para-os-pais-e-crime-de-extorsao-juiz-fernando-brandini-barbagalo

    SEGUE ABAIXO O ÚLTIMO TRECHO:

    "Assim, numa análise perfunctória, baseada no escasso relato fornecido pela mídia, conclui-se que a estudante não praticou crime de tentativa de extorsão, mas sim uma tentativa de estelionato, ainda assim, impunível, nos termos da lei penal vigente. "

     

    FAÇA O POSSIVEL E DEIXE O IMPOSSIVEL COM DEUS.

  • FALSO SEQUESTRO: Nesse caso, a grave ameaça deve ser dada sob o enfoque da vítima do simulacro, pois, para ela, estamos diante de uma grave ameaça e, portanto, diante de crime de EXTORSÃO. Frise-se que a presença de grave ameaça afasta a possibilidade de haver estelionato e o sequestro é mero simulacro, não devendo ser considerado para fins de tipificação, destarte, o que afasta também a possibilidade de imputação da extorsão mediante sequestro.

  • cara estelionato não cabe tentativa kkkk

    cada comentário viajado kkkk

    galera quem errou errou, anotem a questão e bola pra frente, a questão tá certa sim! não há qualificadora na questão, há caso de aumento de pena, mas mesmo assim a extorção não deixa de ser SIMPLES.

    espero ter ajudado.

  • E essa parte? 

     

    § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas

     

    No caso o aumento de pena é extorsão simples?

  • Questão CORRETA

    Na situação descrita temos a causa especial de aumento de pena:

    “Art. 158, § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.”

    Extorsão qualificada é dada por:

    - Lesão corporal grave;

    - Morte;

    - Restrição da liberdade da vítima.

  • Gabarito certo 

    Trata-se de extorsão simples sobre a qual incide majorante por ser com duas ou mais pessoas. Porém não deixa de ser extorsão simples

    Visto que a modalidade qualificada será somente nos casos em que resultar:

    *Lesão Grave

    *Morte 

    *Restrição da liberdade da vítima

    EXTORSÃO COM RESULTADO MORTE = CRIME HEDIONDO

  • Complementando:

    O crime cometido realmente se configura pelo art. 158, porém deve-se ater quando a questão diz '' Nessa situação, todos os agentes responderão pelo crime de extorsão simples''.

    Se questão viesse, ''Considere a seguinte situação hipotética. Heloísa, maior, capaz, em conluio com três amigos, também maiores e capazes, forjou o próprio sequestro, de modo a obter vantagem financeira indevida de seus familiares. Nessa situação, todos os agentes responderão pelo crime de extorsão simples e sua pena cominada.''  estaria errada. 

    Nesse caso existe uma excusa absolutória por parte de Heloísa (por ser ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural) que não deixa de responder pelo crime porém fica isenta de pena de acorto com art.181 (mesmo que o agente cometa crime, ele ficará ISENTO DE PENA para qualquer dos crimes do art. 155 ao 180 do CP dos crimes contra o patrimônio), o que não acontece para os outros agentes que participam de acordo com o art.183, aos quais não se aplicam as escusas.

     

    Só pra reforçar os miolos!!!

     

    GABARITO: CORRETO

  • Tá aí uma questão que eu vou errar sempre. Sem pé nem cabeça!

  • Pessoal, vocês estão confundindo crime com MAJORAÇÃO da pena com crime QUALIFICADO.


    CUIDADO!!


    Exemplo:

    Furto noturno = majoração da pena em 1/3. Furto com chave falsa = qualificado.


    Espero ter ajudado.



  • questão conceitual no que se refere ao concurso de pessoas!

  • Estamos diante de um'' falso sequestro'',portanto é extorsão simples pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa.

  • Queridos colegas, Heloísa não se beneficia do disposto no art. 181, II, porque a questão não específica o parentesco?


    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: 


    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; 


    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

  • Queridos colegas, Heloísa não se beneficia do disposto no art. 181, II, porque a questão não específica o parentesco? Ou, para todos os efeitos, ela comete o crime e na sentença o juiz deixa de aplicar a pena?


    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: 


    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; 


    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

  • Eduardo pereira Suzarte, o artigo 181, inciso II não se aplica em virtude da disposição do artigo 183, inciso I:


    Art. 183. Não se aplica o disposto nos dois antigos anteriores: (artigos 181 e 182)


    I - se o crime é de roubo ou extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa.

  • Discordo do gabarito, pelo seguinte=

    Se for por motivo de o CP não especificar forma qualificada, então não existe extorsão qualificada, só haverá extorsão simples sempre e pronto. Existe extorsão, extorsão mediante sequestro e extorsão indireta. É só isso, PELO CP.

    O pargágra 2º do 158 fala do aumento de pena pelo fato de concurso de agentes. Entendo que não seja extorsão simples, no caso da questão, por isso.

  • errei a questão e tentei ao máximo procurar o erro, seja relendo o artigo, seja lendo os comentários dos colegas. Inclusive, muitos repetidos.

    A questão é polêmica, mas achei esse erro que, de tão tosco, pode passar despercebido:

    "Heloísa, maior, capaz, em conluio com três amigos, também maiores e capazes, forjou o próprio sequestro, de modo a obter vantagem financeira indevida de seus familiares. Nessa situação, todos os agentes responderão pelo crime de extorsão simples".

    Qual foi a conduta de Heloísa? forjar o crime.

    O que é "forjar" neste contexto? armar, criar, elaborar, engendrar, idealizar, imaginar, inventar, maquinar, tramar etc.

    Em nenhum momento a questão disse que Heloísa e seus amigos executaram o plano ou receberam a vantagem indevida de seus familiares.Ao que parece, descobriram o plano antes de externalizada a condição ou o preço do resgate. Logo, não se consumou o crime de extorsão mediante sequestro ( x ).

    O concurso de pessoas é uma majorante, não uma qualificadora ( x ).

    Então, caso tenha obtido a vantagem indevida - "caso" pq a questão não mencionou a consumação do crime forjado, então ficamos no "se"-, trata-se de crime de extorsão, pois a existência de ameça não exige a violência, mas tão somente algo que faça com que a vítima ceda à vontade do agente ( v ).

    Para completar o entendimento com exemplos, basta dar um google it em "sequestro forjado pela própria vitima".

    _/\_

  • O caso se amolda ao que prevê o art. 158 do CP.

    Vejamos:

    Requisitos para haver a "Extorsão" :

    Constranger + violência / grave ameaça (a família sofreu a grave ameaça) + intuito de vantagem econômica.

    Extorsão simples porque não tem qualificadoras, mas aumento de pena, haja vista que Heloísa agiu com mais 3 amigos.

    " art.158. § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade."

    Espero ter ajudado a esclarecer.

    Sigamos com Fé.

  • Se forjou sequestro, não teve sequestro!

    Extorsão simples COM AUMENTO!

  • Os amigos de Helosía foram mero participes.

    § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

    Considere a seguinte situação hipotética. Heloísa, maior, capaz, em conluio com três amigos, também maiores e capazes, forjou QUEM FORJOU O SEQUESTRO FOI HELOÍSA SINGULAR, SE ESTIVESSE ESCRITO FORJARAM AI SIM O CRIME DE EXTORSÃO SERIA COMETIDOS POR MAIS DE DUAS PESSOAS.. PORTANTO EXTORSÃO SIMPLES E NÃO MAJORADA.

  • Os amigos de Helosía foram mero participes.

    § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

    Considere a seguinte situação hipotética. Heloísa, maior, capaz, em conluio com três amigos, também maiores e capazes, forjou QUEM FORJOU O SEQUESTRO FOI HELOÍSA SINGULAR, SE ESTIVESSE ESCRITO FORJARAM AI SIM O CRIME DE EXTORSÃO SERIA COMETIDOS POR MAIS DE DUAS PESSOAS.. PORTANTO EXTORSÃO SIMPLES E NÃO MAJORADA.

  • A questão é correta. Heloísa praticou o crime de extorsão simples, em concurso com seus três amigos.

    Para que o parágrafo 1º do art. 158 (extorsão majorada) seja aplicado, é necessário que o crime seja COMETIDO por DUAS ou MAIS pessoas, ou seja, não em concurso de pessoas, mas com autoria de duas ou mais pessoas.

    No caso da questão, os três responderão por extorsão simples, Heloísa como autora do crime, e os três amigos como partícipes!

  • Ninguém dos comentários mais curtidos falou o pq da questão estar realmente certa.

    Vamos lá, a extorsão majorada (art. 158, §1º) NECESSITA que seja praticada por 2 ou mais AUTORES, ou seja, não é válida para partícipes. O parágrafo deixa claro que o crime "seja COMETIDO" por duas ou mais pessoas, ao contrário do roubo e do furto, por exemplo, em que se fala em CONCURSO (admitindo, portanto, autores e partícipes)

    Portanto, Heloísa é a única AUTORA ("forjou o próprio sequestro") e os demais agentes são partícipes do delito de extorsão, todos respondendo na sua forma simples.

    Fonte: Gran Cursos - Professor Érico Palazzo

  • Extorsão simples - CONSTRANGER - violência ou grave ameaça

    Extorsão simples (aumento de pena 1/3 até metade)

    1- arma

    2- concurso de pessoas

    Extorsão qualificada

    1- lesão corporal GRAVE

    2- morte

    3- restrição da liberdade da vítima

  • Errei a questão, respondi com base no parágrafo 1º do art. 158, qual seja, concurso de uma ou mais pessoas. No caso em tela como são 03 autores que praticaram o crime em concurso não consegui vislumbrar a hipótese de extorsão simples e sim a extorsão circunstanciada ou majorada.

  • A questão é muito simples: Considere a seguinte situação hipotética. Heloísa, maior, capaz, em conluio com três amigos (PARTICIPES), também maiores e capazes, forjou( QUEM FORJOU FOI HELOISA NUCLEO DO VERBO CONSTRAGER) o próprio sequestro, de modo a obter vantagem financeira indevida de seus familiares (CONSTRAGIMENTO). Nessa situação, todos os agentes responderão pelo crime de extorsão simples.

     

     

     

    Linda questão.

  • Pegadinha muito bem feita.

    Heloísa responderá por extorsão simples.

    Art. 158. Extorsão. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa. Pena - reclusão de 4 a 10 anos.

    Não é hipótese de isenção de pena.

    O art. 181. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes patrimoniais em prejuízo:

    1 - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    2 - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Mas CUIDADO:

    Art. 182. NÃO SE APLICA O DISPOSTO NOS ARTIGOS ANTERIORES:

    I - se o crime é de ROUBO ou de EXTORSÃO, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa.

    II - ao estranho que pratica o crime

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

  • É cilada bino
  • A causa de aumento de pena prevista no crime de roubo exige o concurso de duas ou mais pessoas (podendo ser autores, partícipes...), já o crime de extorsão exige que o crime seja cometido por duas ou mais pessoas, de modo que é obrigatório a existência de dois autores, não admitindo o concurso entre autor e partícipe, como em outros tipos penais.

    No caso, Heloísa forjou o próprio sequestro.Ela é autora e seus amigos são partícipes. Não incidindo a causa de aumento de pena.

    Questão comentada pelo professor Érico Palazzo.

  • "A ação de comunicar falso sequestro de um parente, com exigência de pagamento de resgate, sob o pretexto de matá-lo, revela que o sujeito passivo em momento algum agiu iludido, mas sim em razão da grave ameaça suportada, configurando o a Extorsão .” Resp, 1704122 (2018).

    “Na Extorsão, a entrega do bem ocorre mediante o emprego de violência ou de grave ameaça. A vítima não age iludida: faz ou deixa de fazer alguma coisa motivada pelo constrangimento a que é exposta. Ao revés, no Estelionato o prejuízo resulta de artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento capaz de induzir em erro a vítima. 2. O caso em apreço melhor se subsume, em princípio, ao crime de extorsão, pois o interlocutor teria, por meio de ligação telefônica, simulado o sequestro da irmã da vítima, exigindo o depósito de determinada quantia em dinheiro sob o pretexto de matá-la, tudo a revelar que o sujeito passivo do delito em momento algum agiu iludido, mas sim em razão da grave ameaça suportada.” CC 129275 / RJ (2013) .

  • Certo.

    Artigo 158, § 1º – Uma das causas de aumento de pena que torna a extorsão majorada ou circunstanciada é o crime ser cometido por duas ou mais pessoas. Essa extorsão cometida por duas ou mais pessoas é diferente do roubo ou do furto porque, nestes, exige-se somente o concurso de duas ou mais pessoas, e é aceito que esse concurso seja composto por um autor e um partícipe. Com relação ao crime de extorsão, para que seja majorado, é preciso ter dois autores. Na questão, há conluio de pessoas, ou seja, os três amigos responderão por extorsão também, mas somente Heloísa forjou o próprio sequestro; logo, ela é autora e os três amigos, partícipes. Os falsos sequestros, para uma parte da doutrina, são crime de estelionato, mas o STJ já definiu que é crime de extorsão.

    Jurisprudência:

    A ação de comunicar falso sequestro de um parente, com exigência de pagamento de resgate, sob o pretexto de matá-lo, revela que o sujeito passivo em momento algum agiu iludido, mas sim em razão da grave ameaça suportada, configurando o delito do art. 158 do Código Penal - CP. AgRg no REsp 1704122, julgado em 12/12/2018.

    No crime de extorsão, a entrega do bem ocorre mediante o emprego de violência ou de grave ameaça. A vítima não age iludida: faz ou deixa de fazer alguma coisa motivada pelo constrangimento a que é exposta. Ao revés, no estelionato o prejuízo resulta de artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento capaz de induzir em erro a vítima. 2. O caso em apreço melhor se subsume, em princípio, ao crime de extorsão, pois o interlocutor teria, por meio de ligação telefônica, simulado o sequestro da irmã da vítima, exigindo o depósito de determinada quantia em dinheiro sob o pretexto de matá-la, tudo a revelar que o sujeito passivo do delito em momento algum agiu iludido, mas sim em razão da grave ameaça suportada. CC 129275 / RJ – Data do Julgamento: 11/12/2013 .

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • CERTO

    Eu também raciocinei como alguns colegas:

    Uma causa aumentativa de pena (majorante) não necessariamente é uma qualificadora.

  • n erro mais

  • Com todo respeito ao comentário do Felipe Garcia, mas esse crime é SIMPLES com aumento de pena de 1/3 até a metade. Qualificada é só quando a pena muda em si, exemplo, se passasse a ser de 12 a 20.

  • Artigo 158, § 1º – Uma das causas de aumento de pena que torna a extorsão majorada ou circunstanciada é o crime ser cometido por duas ou mais pessoas. Essa extorsão cometida por duas ou mais pessoas é diferente do roubo ou do furto porque, nestes, exige-se somente o concurso de duas ou mais pessoas, e é aceito que esse concurso seja composto por um autor e um partícipe. Com relação ao crime de extorsão, para que seja majorado, é preciso ter dois autores. Na questão, há conluio de pessoas, ou seja, os três amigos responderão por extorsão também, mas somente Heloísa forjou o próprio sequestro; logo, ela é autora e os três amigos, partícipes. Os falsos sequestros, para uma parte da doutrina, são crime de estelionato, mas o STJ já definiu que é crime de extorsão.

    Segue JURISPRUDÊNCIA para complementar o raciocínio.

    A ação de comunicar falso sequestro de um parente, com exigência de pagamento de resgate, sob o pretexto de matá-lo, revela que o sujeito passivo em momento algum agiu iludido, mas sim em razão da grave ameaça suportada, configurando o delito do art. 158 do Código Penal - CP. AgRg no REsp 1704122, julgado em 12/12/2018.No crime de extorsão, a entrega do bem ocorre mediante o emprego de violência ou de grave ameaça. A vítima não age iludida: faz ou deixa de fazer alguma coisa motivada pelo constrangimento a que é exposta. Ao revés, no estelionato o prejuízo resulta de artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento capaz de induzir em erro a vítima. 2. O caso em apreço melhor se subsume, em princípio, ao crime de extorsão, pois o interlocutor teria, por meio de ligação telefônica, simulado o sequestro da irmã da vítima, exigindo o depósito de determinada quantia em dinheiro sob o pretexto de matá-la, tudo a revelar que o sujeito passivo do delito em momen-to algum agiu iludido, mas sim em razão da grave ameaça suportada. CC 129275 / RJ – Data do Julgamento: 11/12/2013

    FONTE: comentário do Professor Érico Pallazo do Gran Cursos Online

  • ITEM CORRETO.

    O fato de haver a MAJORANTE de concurso de pessoas NÃO QUALIFICA o crime de extorsão, que continua sendo simples.

    CUIDADO: MAJORANTE ≠ QUALIFICADORA.

  • Replicando o comentário do Wellingtin Filho:

    Extorsão simples - CONSTRANGER - violência ou grave ameaça

    Extorsão simples (aumento de pena 1/3 até metade)

    1- arma

    2- concurso de pessoas

    Extorsão qualificada

    1- lesão corporal GRAVE

    2- morte

    3- restrição da liberdade da vítima

  • Replicando o comentário do Wellingtin Filho:

    Extorsão simples - CONSTRANGER - violência ou grave ameaça

    Extorsão simples (aumento de pena 1/3 até metade)

    1- arma

    2- concurso de pessoas

    Extorsão qualificada

    1- lesão corporal GRAVE

    2- morte

    3- restrição da liberdade da vítima

    O fato de haver a MAJORANTE de concurso de pessoas NÃO QUALIFICA o crime de extorsão, que continua sendo simples.

    CUIDADO: MAJORANTE ≠ QUALIFICADORA

  • Gab.: CERTO!

    No roubo quando houver a participação de 2 ou mais pessoas o crime será majorado, assim como acontecerá na extorsão. Porém, é necessário instar que há diferença entre a situação dos dois crimes. No roubo existe a possibilidade de se dividir as pessoas envolvidas entre autor e partícipe, enquanto que na extorsão não há essa possibilidade. Como o crime de extorsão é formal (constranger) é necessário que todos pratiquem o mesmo verbo.

  • é extorsão simples e o gabarito está CORRETO.

    segue a explicacao:

    Extorsão majorada.

    § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade. 

    comentário: para que se caracterize a majorante do concurso de pessoas é necessario que tenha DOIS AUTORES (isso mesmo, duas pessoas que praticam o nucleo do verbo do tipo) caso haja um autor e um participe como a questao, responderao pela extorsao simples, quem defende isso é a doutrina.

    Esquematizando:

    MAJORANTE = à DOIS AUTORES(necessariamente dois autores)

    r: autor = pratica o verbo do núcleo do tipo penal.

    OBS.: no caso de haver um autor + um participe não haverá a majorante do concurso de pessoas

  • Como o sequestro é falso, não há que se falar em extorsão mediante sequestro, logo será uma extorsão simples, como foi em concurso de pessoas, haverá majorante.

    Caso eu esteja enganado, corrijam-me, por favor.

  • Certo, tendo em vista que leva em consideração a percepção da vítima! Eles responderam por extorsão simples com a incidência da majorante do concurso de pessoas!
  • Errei achando que era o crime de estelionato, porquanto a questão não ter salientado sobre a violência ou grave ameça do crime de extorsão (art. 158).

  • Extorsão

           Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

           § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

  • Gabarito: Certo!

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade (Majorante da Extorsão).

  • Gabarito: Certo!

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade (Majorante da Extorsão).

  • Aumento de pena continua sendo o crime na sua forma simples, apenas com pena aumentada. Qualificadora já faz com que seja crime qualificado, diferente de simples.

  • Se é SEQUESTRO, claramente é mediante violência ou grave ameaça; imagina o mala "senhora, por gentileza, poderia nos acompanhar para ficar em cárcere e nos conseguirmos tirar dinheiro de sua família? Mas se não quiser, ta de boa também..."

  • A CESPE dá o gabarito que quiser nessa questão.

  • Gabarito Certo Houve consentimento do sequestrado .
  • Gabrito Certo

    Extorsão simples majorada pelo concurso de pessoas (2 ou mais pessoas)

  • O sequestro é falso, não há que se falar em extorsão mediante sequestro, logo será uma extorsão simples, como foi em concurso de pessoas, haverá majorante.

    Comentário de Harrison Borges. Ótima resposta.

  • ué, mas quando é praticado por duas ou mais pessoas, não é extorsão qualificada?

  • GABARITO CERTO.

    1° PONTO:

    STJ: FALSO SEQUESTRO = EXTORSÃO

    "A ação de comunicar falso sequestro de um parente, com exigência de pagamento de resgate, sob o pretexto de matá-lo, revela que o sujeito passivo em momento algum agiu iludido, mas, sim, em razão da grave ameaça suportada, configurando o delito do art. 158 do Código Penal – CP." (STJ, AgRg no REsp 1704122, 12/2018.)

    Em 2013, já havia esse entendimento - (CC129275/RJ – Data do Julgamento: 11/2013)

    2° PONTO:

    É crime FORMAL, se consumando com o emprego da VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA, sendo a obtenção da vantagem mero EXAURIMENTO (SUM. 96).

    Crime de CONCURSO EVENTUAL, em que COAUTORES e PARTÍCIPES responderão na medida de suas culpabilidades.

    3° PONTO:

    CONCURSO DE AGENTES = EXTORSÃO SIMPLES* (MAJORADA pelo concurso de pessoas)

    *Não é muito usual se referir assim ao crime com a incidência de majorante. Melhor seria EXTORSÃO MAJORADA ou CIRCUNSTANCIADA, mas...

    4° PONTO:

    Nos crimes com emprego de violência ou GRAVE AMEAÇA, em especial, nos de roubo e EXTORSÃO, NÃO se aplicam as ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS (Art. 183)

  • O sequestro é falso, não há que se falar em extorsão mediante sequestro, logo será uma extorsão simples, como foi em concurso de pessoas, haverá majorante.

  • Gabarito: certo

    Pra quem tiver curiosidade de ver um caso real:

    https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/decisoes-em-evidencia/24-7-2020-2013-auto-sequestro-forjado-2013-crime-de-extorsao-contra-a-propria-mae-2013-tjdft

  • A cabeça da história é a Heloisa, ou seja, a autora principal do crime. Já os amigos estão ajudando, sendo partícipe. Ocorrendo apenas extorsão simples com aumento de pena, sem ser qualificadora por concurso de pessoas.

    Gabarito correto.

  • Quem praticou o núcleo tipo do verbo foi Heloísa. Note que quem forjou foi ela o restante foram participes. O crime de extorsão majorada pede dois ou mais autores.

  • Gab. CERTO

    A banca perguntou se é crime de extorsão simples. É sim

    Não perguntou se seria majorante pelo concurso de pessoas.

    Às vezes a gente se questiona e acaba errando.

  • Forma de extorsão qualificada:

    Se o crime for cometido mediante a restrição da liberdade da vítima

    Se essa circunstância for necessária para a obtenção da vantagem econômica Se for desnecessária, o agente responde por extorsão simples em concurso material com sequestro ou cárcere privado.

    GAB. CERTO, porque não houve o real sequestro para qualificar.

  • Sendo bem simples, é caso de aumento de pena, não é Qualificadora!

    Errei, mas muitas vezes aprendemos mais errando, e é melhor errar aqui e lembrar na prova!

    Desistir não é uma opção!

  • A circunstância majorante do concurso de agentes no crime de extorsão exige que, efetivamente, duas ou mais pessoas executem o núcleo constranger (a mera participação não serve para constituir a causa de aumento).

    Manual de Direito Penal, Rogério Sanches, 2020, fl. 336.

  • jurava que era estelionato.

  • Galera, essa questão deve ter derrubado muitos de vocês.

    Primeiramente, vamos rever o delito citado:

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a

    pena de um terço até metade.

    § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.

    § 3º Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente.

    Bom, após ler a redação legal desse crime, notamos que a assertiva apenas nos perguntou se os agentes (Heloísa + 03 amigos) responderão pelo crime de extorsão simples.

    A afirmação acima está correta, pois não houve a restrição da vítima, de verdade. Nesses casos, não podemos cogitar a hipótese de extorsão qualificada, tornando o crime em simples.

    Notem que, embora a banca não tenha mencionado, o delito terá aumento de pena por ter sido cometido por 02 ou mais pessoas, nos moldes do §1º, do art. 158, CP.

    A banca apenas tentou enganar vocês indagando se será um crime na forma simples (com ou sem aumento de pena) ou na forma qualificada

  • uhuuul, antes tarde do que mais tarde

    Em 30/11/20 às 03:16, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 09/07/20 às 04:09, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 23/10/19 às 04:17, você respondeu a opção E. Você errou!

  • Conforme jurisprudência do STJ, a conduta de simulação de sequestro com o objetivo de ameaçar a vítima amolda-se ao delito de extorsão tipificado no art. 158 do Código Penal - CP.

  • Raro caso em que o examinador do Cespe usa a lógica de maneira correta. A conduta de forjar falso sequestro é sabidamente extorsão e não estelionato, visto que a vítima não age iludida mas sim em razão de uma ameaça a seu ver real, isso já é pacífico. O problema seria o final da questão falar apenas em "extorsão simples", porque nós sabemos que o concurso de agentes em extorsão a torna majorada (o que, porém, não faz com que ela deixe de ser extorsão simples). Meu medo era o examinador considerar a questão errada por ter usado o tempo "extorsão simples" ao invés de "extorsão majorada"

  • Em 11/12/20 às 08:58, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 28/11/20 às 09:41, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 25/10/20 às 09:10, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 23/10/20 às 12:51, você respondeu a opção E. Você errou!

    VOLTAREI MAIS FORTE, CESPE...

  • artigo 158 do Código Penal. Assim, considerando não ter havido sequestro, o conteúdo normativo do artigo 29 do Código Penal e o fim de obter vantagem financeira por parte de Heloísa e seus amigos fica caracterizada a prática do crime de extorsão.  

  • TODOS RESPONDEM, E AINDA VAI TER O AUMENTO DE PENA DE 1/3 ATE A METADE

    ART 158

    § 1º - Se o crime é cometido por DUAS OU MAIS PESSOAS, ou com EMPREGO DE ARMA, aumenta-se a pena de UM 

    TERÇO ATE METADE

    #BORA VENCER

  • SIMULACAO DE SEQUESTRO É EXTORSAO.

  • Na extorsão mediante sequestro existe um sequestrado, mas nesse caso o sequestrado não existe, pois ela é coautora do crime de extorsão simples. Também não há que se confundir com estelionato, porque nele a vítima entrega o objeto por vontade própria, ao contrário da extorsão mediante sequestro em que a vítima entrega contra sua vontade.

  • kde a violência ou grave ameaça?

  • sequestro simulado --> EXTORSÃO SIMPLES.

  • Pessoal, então o crime mesmo sendo majorado continua sendo simples? Extorção simples.

  •   PESSOA QUE FORJA O PROPRIO SEQUESTRO COM OUTROS INDIVÍDUOS (SEQUESTRO SIMULADO):

    Todos responderão por extorsão simples. ex: O filho de pais ricos viciado em droga está a fim de ganhar uma grana, então junta com outros parceiros e finge o próprio sequestro.

  • Incide causa de aumento pelo concurso de pessoas não deixa de ser simples.

  • em meu pensamento não vejo como extorsão, mas sim como estelionato, mas a questão deveria aprofundar o dolo dos agentes. estelionato: (obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, com artifício, ardil ou meios fraudulentos) já que todas as condutas não foram reais e sim forjadas, todas as condutas foram uma farsa, no caso o dolo foi de induzir os familiares em erro de que se tratava de: (extorsão mediante sequestro "forjada") para conseguir obter a vantagem (estelionato), agora se o dolo era de praticar a extorsão e como meio forjou o sequestro, então não houve de fato extorsão mediante sequestro, mas apenas extorsão.

  • Pensei na grave ameaça, a qual diferencia a extorsão do estelionato.

  • No caso do sequestro simulado, no qual a vítima, combinada com o suposto sequestrador, constroem uma irreal privação de liberdade para exigir resgate de familiares, a hipótese não será de extorsão mediante sequestro. Observe-se não haver na hipótese o dolo de sequestrar, mas sim simplesmente a vontade de extorquir.

    Correto

  • ja repararam que o crime de sequestro, 148, nao envolve pedido de recompensa ??

    o crime de sequestro por si só, nao tem objetivo financeiro.

    ao contrario da extorsão mediante sequestro, 159

  • O crime de extorsãoediante sequestro tem dupla subjetividade passiva (o sequestrado e aquele que sofre a extorsão). Se o sequestro foi forjado, não há a primeira vitima. logo, trata-se apenas de extorsão.
  • Pessoal, a questão é capciosa. Assim como muitos, num primeiro momento acreditei se tratar de estelionato. No entanto, após revisar algumas características dos artigos 158 e 171, todos do CP, cheguei a conclusão ora apresentada. O examinador exigiu dos candidatos conhecimento acerca do significado das elementares dos dispositivos citados.

    Nesse sentido, é imprescindível pontuar que a caracterização da grave ameaça deve ser analisada sob a ótica da vítima, ainda que não seja real. In casu, a conduta dos agentes fora suficiente para amedrontar a família, não obstante a inexistência do sequestro. Portanto, se faz presente uma das elementares do crime de extorsão, que não integra o estelionato. Logo, gabarito CERTO!

  • Acredito que essa questão seria passível de anulação. uma vez que;

    Na forma do art. 181 do CP, aquele que comete qualquer dos crimes contra o patrimônio é isento de pena se pratica o fato contra:

     O cônjuge (ou companheiro), na constância da sociedade conjugal

    Ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural

  • Segue meu ponto de vista sobre a questão:

    Não é qualificadora e sim majorante, sendo assim permanace como extorsão.

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

    § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

    Qualificadora.

    § 3º Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2º e 3º, respectivamente. (Incluído pela Lei nº 11.923, de 2009)

    Força e fé!

  • Extorsão

           Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

    Correto

  • fico aqui impressionado com os comentarios, 90% falam coisas nada a ver, e ainda são os mais curtidos kkkk

  • Não caberia estelionato também ? Questão bem chatinha

  • De acordo com a regra do artigo 29 do Código Penal, “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.” Heloísa, como dito pelo enunciado da questão, forjou o próprio sequestro em conluio com três amigos. A farsa montada, qual seja, o falso sequestro, caracteriza, com toda a evidência, a grave ameaça contida no tipo penal de extorsão previsto no artigo 158 do Código Penal. Assim, considerando não ter havido sequestro, o conteúdo normativo do artigo 29 do Código Penal e o fim de obter vantagem financeira por parte de Heloísa e seus amigos fica caracterizada a prática do crime de extorsão. 

    Resposta: (Certo)

    Fonte: QC.

  • Se verificar que o texto da lei fala em aumentar a pena com uma fração, será uma majorante (causa de aumento da pena);

    Se trouxer novos elementos para o tipo e aumentar as penas mínima e máxima, será uma qualificadora.

  • Extorsão Simples quer dizer que não houve qualificadora. Portanto é Extorsão Simples mesmo.

  • O caso constitui extorsão, pois a família cede contra a sua vontade. Isso não ocorre no estelionato- que, em erro, a vítima cede por vontade própria.

  • kkk pelo princípio da legalidade, isso não tem nada haver com extorsão kkk . ""Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:" art. 158 do CP.

    SERIA MAIS PRÓXIMO DO ESTELIONATO. art. 171. "Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:"

  • Correta

    De acordo com a regra do artigo 29 do Código Penal,

    Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.” Heloísa, como dito pelo enunciado da questão, forjou o próprio sequestro em conluio com três amigos.

    A farsa montada, qual seja, o falso sequestro, caracteriza, com toda a evidência, a grave ameaça contida no tipo penal de extorsão.

    Assim, considerando não ter havido sequestro e o fim de obter vantagem financeira por parte de Heloísa e seus amigos fica caracterizada a prática do crime de extorsão. 

  • De forma objetiva (depois de ter errado a questão kkkk):

    O fato de ter mais pessoas em concursos NÃO QUALIFICA, incidindo causa de aumento, mas continuando com a tipificação Extorsão.

  • O constrangimento ocorreu mediante ameaça. Não houve nenhum sequestro - condição elementar do crime de extorsão mediante sequestro. Confira-se:

    Extorsão mediante seqüestro

            Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:

    Dessa forma, afasta-se a possibilidade do art. 159, aplicando o art. 158, a extorsão simples.

  • Extorsão simples e majorada são diferentes, se for esse raciocínio, o uso de simulacro de ama de fogo será caracterizado como majorante do roubo, quando sabemos que é apenas considerado para caracterizar a grave ameaça, sendo somente roubo simples e não circunstanciado. Agora, dada a exigência de que, ao contrário do roubo, exige-se que todos os agentes pratiquem o verbo nuclear do tipo, não houve concurso, pois só Heloísa o fez, sendo os amigos apenas partícipes.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1044553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a crimes contra a fé pública.

Considere que Silas, maior, capaz, ao examinar os autos do inquérito policial no qual figure como investigado pela prática de estelionato, encontre os documentos originais colhidos pela autoridade, nos quais seja demonstrada a materialidade do delito investigado, e os destrua. Nessa situação, em razão desse ato, Silas responderá pelo crime de supressão de documento

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Supressão de Documento

    Art.305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é particular.

  • certo

    Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

     

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

  • Questão correta. Trata-se de crime previsto no artigo 305 do CP.

    Art. 305. Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
          Pena — reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é particular.
      Interessante notar que a questão afirma que o documento é orignal. Por isso, correta!

    Leciona Cézar Bitencourt que "não há crime do art. 305 do CP se o objeto material for translado, certidão ou cópia autêntica de documento original existente. No entanto, poderá ocorrer outro delito, como dano ou furto. Se o documento é falso, poderá configurar o crime de fraude processual (art. 347) ou favorecimento pessoal (art. 348)".
  • CERTA

    Se a questão não tivesse falado em Crimes contra a fé pública? Poderia entender pelo artigo abaixo? Esclarecimentos, por favor.

    Subtração ou inutilização de livro ou documento

            Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.




    Desistir jamais!

  • Distinções interessantes!

    O crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório (CP, art. 356) constitui crime contra a administração da justiça e somente pode ser praticado por advogado ou procurador. A destruição de documento a pretexto de exercitar abusivamente direito configura o crime de exercício arbitrário das próprias razões (CP, art. 345)

    Fonte: CP comentado (CAPEZ)
  • Supressão de documento
    Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.
     
    NÃO CONFUNDIR COM:
     
    Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
    Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:
    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
  • Supressão de documento

    Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.


  • Supressão de documento

    Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.


  • Importante destacar a diferença:

    Sonegação de papel ou objeto de valor probatório: sujeito ativo podem ser advogados ou procurador.

    Supressão de documento: sujeito ativo é o particular.


  • Raphaël !!

    Acredito que há um conflito de normas, o qual pode ser solucionado pelo princípio de especialidade. Penso que o art. 337 (subtração ou inutilização de livro ou documento) abrange um dolo genérico, a intenção de cometer o crime por si só. Pode ser, por exemplo, o caso do particular que, num momento de fúria pelo atraso no atendimento ofertado pela repartição pública, inutilize algum documento de lá como desforra.

    Por outro lado, o art. 305 (supressão de documento) preconiza um dolo específico, a intenção de proveito próprio ou de outrem, ou o dano alheio. Na questão, Silas demonstra a vontade de se dar bem com ato ilícito, destruindo documento do qual ele não podia dispor (afinal, o documento não era de sua propriedade). Sabemos que, num primeiro momento, o infrator poderia ser enquadrado tanto no art. 305, quanto no art. 337, mas um mesmo ato não pode ser punido mais de uma vez (princípio do ne bis in idem). Nesse caso, qual dos dois artigos escolher? Aí, sim, entra o princípio da especialidade, sendo escolhida a norma mais específica, aquela na qual se enquadra o maior número de elementos da conduta típica. Na situação, o dolo específico supera o genérico, sendo a supressão de documentos a norma incriminadora de Silas.

    Deixo registrado que esta é minha análise, de quem não é estudioso do direito, então é mais passível de falhas, em relação a uma explicação mais fundamentada.

  • Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Segundo De Plácido e Silva, a supressão de documentos, notadamente em
    sentido do Direito Penal, é a subtração do documento aos efeitos jurídicos
    pretendidos, na intenção de se favorecer ao supressor, ou a outrem, em
    prejuízo de alguém. Aula 9 - Direito Penal - Ponto dos Concursos

  • GABARITO: CERTO.

    Supressão de documento e sonegação de papel ou objeto de valor probatório – distinções: Os delitos de supressão de documento e sonegação de papel ou objeto de valor probatório (art. 356 do CP) – embora apresentem um ponto em comum, consistente na destruição de documento – não se confundem. O conflito aparente de leis penais é solucionado pelo princípio da especialidade.

      A supressão de documento insere-se no rol dos crimes contra a fé pública, e a finalidade do agente, que pode ser qualquer pessoa (crime comum ou geral), consiste em evitar a prova de fato juridicamente relevante em razão da utilização do documento. 

    Por seu turno, a sonegação de papel ou objeto de valor probatório tem em mira a Administração da justiça, e somente pode ser cometido por advogado ou procurador (crime próprio ou especial). Nesse crime, a inutilização do documento com valor probatório representa dano ao Estado, e não a destruição de prova em benefício próprio ou de outrem, ou ainda em prejuízo alheio.

  • Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, ducumento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor.

  • Art. 305 - Supressão de Documento: Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor. 

  • Dos Crimes contra a Fé Pública


    Art. 305 - Supressão de Documentos: "Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor."

  • Art. 305 - Supressão de Documentos: "Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor."

  • - Supressão de documento: pode ser cometido por qualquer pessoa.

    - Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento: funcionário que tem a GUARDA do documento.

    - Subtração ou inutilização de livro ou documento: funcionário que possui a CUSTÓDIA (guarda provisória) do documento. Ex: Escrevente encarregado de levar aquele carrinho cheio de processos nos corredores do tribunais.

    - Sonegação de papel ou objeto de valor probatório: crime que pode ser cometido por advogado ou procurador.
  • ga: C

     

     Supressão de documento

            Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

     

    PARA  EVITAR MAIORES CONFUSÕES  ,OK ;)

     

     Subtração ou inutilização de livro ou documento

            Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     

     Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

            Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

     

  • O crime de supressão de documento está previsto no artigo 305 do Código Penal:

    Supressão de documento

            Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

    RESPOSTA: CERTO.
  • Considere que Silas, maior, capaz, ao examinar os autos do inquérito policial no qual figure como investigado pela prática de estelionato, encontre os documentos originais colhidos pela autoridade, nos quais seja demonstrada a materialidade do delito investigado, e os destrua. Nessa situação, em razão desse ato, Silas responderá pelo crime de supressão de documento.

     

    DA FALSIDADE DOCUMENTAL

     

    SUPRESSÃO DE DOCUMENTO

     Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

  • CORRETO

     

    SUPRESSÃO DE DOCUMENTO

     

     Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefíciopróprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

     

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

     

     

  • Correto

     

    Art. 305 - Supressão de documento: destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem ou em prejuízo alheio documento público ou particular verdadeiro de que não podia dispor. 

     

    Pena:   reclusão de 2 a 6 anos + multa, se público

               reclusão de 1 a 5 anos + multa, se particular 

  • SUPRESSÃO DE DOCUMENTO

    Art. 305 - DESTRUIR, SUPRIMIR ou OCULTAR, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor: (...)

    CERTA!!

  • PALAVRA CHAVE:

     

    Supressão de documento : Destruir, suprimir ou ocultar, documento que não podia dispor.

    Silas não podia dispor do ducumento = cometeu o crime.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Supressão de documento

    Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.


    Gabarito Certo!

  • Gab Certa

    Art 305°- Destruir, Suprimir ou Ocultar, em benefício proprio ou de outrem , ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, do que não podia dispor.

    Se o documento é público: Reclusão de 2 a 6 anos

    Se o documento é particular: Reclusão de 1 a 5 anos 

  • Núcleo do tipo: Destruir, suprimir ou ocultar.

  • Supressão de documento

            Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.
     

  • Art. 305 - Supressão de documento -> destruir, suprimir, ocultar documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor. -> FÉ PÚBLICA

    *** Aqui, os documentos têm uma relação específica com o sujeito ativo, o que destrói. Destinam-se especificamente à prova de alguma relação jurídica

    Art. 314 - Extravio, sonegação ou inutiilzação de livro ou documento -> FP que tem a CUSTÓDIA -> FP contra a ADM 

    Art. 337 - Subtração ou inutilização de livro ou documento -> PARTICULAR contra documento sob a CUSTÓDIA de fp -> PARTICULAR contra a  ADM

    *** Aqui, são documentos genéricos, que não tem relação específica com o sujeito ativo. Veja a Q90616 para sanar de vez a dúvida. 

    Sonegação de objeto ou documento de valor probatório ->  advogado ou procurador inutilizam ou não restituem -> contra a ADM da JUSTIÇA

  •  Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

  • Acertei,mas confesso que não sabia

  • Gabarito : Certo

    CP

     Supressão de documento

           Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

  • Supressão de Documento

    Art. 305. Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

    Pena ? reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

    _________________________

    >> Crime comum

    >> Admite tentativa

    >> Não cabe forma culposa

  • Supressão de Documento

    Art.305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

  • Resolução: veja, caríssimo(a), no momento em que Silas destrói os documentos que atestam a materialidade e autoria do seu estelionato, sua conduta se amolda perfeitamente ao crime do art. 305 do CP.

    Gabarito: CERTO

  • Gabarito: CERTO

    conduta descrita no Art.305-CP

    Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor

  • Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

    >>> Pena de reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público,

    >>> Pena reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

  • Corretíssimo!!!

    Art. 305 - Destruir, suprir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

  • Supressão de documento

           Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

  • 305 - Supressão de documento - Destruir, suprir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor - R de 2 a 6 anos se o documento é público - de 1 a 5 anos se é particular.

  • PUNE-SE AQUELE QUE DESTRUIR (ARRUINAR, ELIMINAR), SUPRIMIR (EXTINGUIR, ACABAR) OU OCULTAR (ESCONDER, SONEGAR), EM BENEFÍCIO PRÓPRIO OU DE OUTREM, OU EM PREJUÍZO ALHEIO, DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR DESDE QUE VERDADEIRO (SE FOR FALSO O DOCUMENTO, ENTÃO NÃO CONFIGURA O CRIME), DE QUE NÃO PODIA DISPOR, OU SEJA, O CRIME APENAS SE CONFIGURA SE O SUJEITO ATIVO NÃO PODER DISPOR (DESFRUTAR, GOZAR, USUFRUIR, FRUIR, USAR) DO DOCUMENTO.

    VÁLIDO LEMBRAR QUE, SE O DOCUMENTO DESTRUÍDO, SUPRIMIDO OU OCULTADO FOR PASSÍVEL DE SUBSTITUIÇÃO, COMO TRASLADOS, CERTIDÕES OU CÓPIAS AUTENTICADAS, ENTÃO O CRIME NÃO SE PERFAZ, JUSTAMENTE EM RAZÃO DA FACILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO (RT.676/296). PODENDO, NO ENTANTO, CONFIGURAR OUTRO CRIME. 

    Outra questão para matar o assunto.

    Q690025 - ''Considere que o agente, consultando os autos do processo-crime no qual figura como réu, ao se deparar com provas inequívocas de materialidade e autoria, as retire do processo e destrua. Responderá pelo crime de supressão de documento.'' Gabarito: CERTO

    .

    .

    .

    GABARITO CERTO

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    NÃO POLUA A PLATAFORMA!

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    AVANTE!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1044556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a crimes contra a fé pública.

A consumação do crime de atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem ocorre no instante em que o documento falso é criado, independentemente da sua efetiva utilização pelo beneficiário

Alternativas
Comentários
  • Questão maliciosa já que não deveria ser cobrada em prova objetiva em razão de divergências doutrinárias:
    MIRABETE (Manual de Direito Penal, vol. III, p.239) entende que o crime estará perfeito no momento em que se encerra o atestado ou a certidão, independentemente da entrega ao destinatário. DAMÁSIO, por seu turno, considera que a conduta se perfaz somente quando o atestado ou a certidão é entregue a terceiro, argumentando que, enquanto se encontra em poder do agente, o documento não ingressou no mundo jurídico, não se havendo falar em consumação (Direito Penal, vol. 4, p.71).
  • Certidão ou atestado ideologicamente falso: Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem. Pena - detenção, de dois meses a um ano. 
     Para o Cespe é Certa.

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RO - Analista Judiciário - Oficial de Justiça. Acerca dos crimes contra a fé pública, assinale a opção correta.d) O crime de certidão ou atestado falso consuma-se com o uso do documento falsificado e enseja a punição da falsidade material e da falsidade ideológica. O crime é formal. E mesmo assim, se o documento for material e ideologicamente falso o crime será o de falsificação material, porque se o documento é materialmente falso não seria necessário verificar se o conteúdo dele é verdadeiro (não existe documento falso de conteúdo verdadeiro – o documento não tem valor, não importa qual a declaração contida nele). O cespe considerou errada.
  • Perfeito o comentário do "Pitecus", mas acho que a maioria é no sentido da questão. Além de Mirabete, assumem a posição de que o crime é formal ou de consumação antecipata: Hungria, Bitencourt e Nucci ( CP Comentado, 2010, P. 1077).

     Bons Estudos
  • Acrescentando o comentário acima, para Greco "o crime de certidão ou atestado ideologicamente falso" consuma-se no instante em que o documento falso é criado, independententemente da sua efetiva utilização, ou seja, mesmo que o agetne não o utilize para obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter publico, ou qualquer outra vantagem, bastando, portanto, que tenha essa potencialidade lesiva".
    Posto isso, quatro autores renomados posicionam contrário a posição da banca, o que leva o CESPE a adotar outra corrente (se é que existe)?
    Enfim, o próprio CESPE cria questões idênticas com respostas diferentes.
    E o canditado se fo*&! 
  • Questão Certa. Somente pelo fato do atestado/certificado ter sido emitido "EM RAZÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA" do agente que o forneceu já torna a questão correta, porque a partir daí ele já seria um documento falso expedido por quem direito teria atribuição legal para fazê-lo, independente da efetiva utilização.
  • Gabarito: Certo

    Certidão ou atestado ideologicamente falso
    Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    Tal crime é formal, o que implica dizer que independe de resultado naturalistico. Assim, a consumação ocorre no instante em que o documento falso foi criado, independentemente da sua efetiva utilização pelo agente.
  • QUESTÃO: “A consumação do crime de atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem ocorre no instante em que o documento falso é criado, independentemente da sua efetiva utilização pelo beneficiário”
    CERTO!!

         FUNDAMENTO/DOUTRINA:    

      NUCCI (2012, pg. 995), ao comentar o art. 301 do CP  dispõe:
    “Momento consumativo: Quando qualquer das condutas de "atestar", "certificar", "falsificar" ou "alterar" for praticada, independentemente de resultado naturalístico, consistente em efetiva concretização de prejuízo material para o Estado.”

    e ainda classifica o crime como: Próprio (comum, na figura qualificada); formal; de forma livre; comissivo; 
    instantâneo; unissubjetivo; plurissubststente. 

    BONS ESTUDOS!
  • Questão correta. Trata-se de crime previsto no artigo 301 do CP.

    Certidão ou atestado ideologicamente falso
     
        Art. 301. Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
     
        Pena — detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano.

    Trata-se de crime formal, não exigindo a produção do resultado para a sua consumação.

    "Consuma-se o crime com a prática de qualquer das condutas tipificadas, independentemente de qualquer outro resultado ou consequência; consuma-se, enfim, no momento em que o agente conclui a certidão ou o atestado. Admite-se a tentativa, embora seja difícil a sua configuração."(Bitencourt).
  • Apenas para acrescentar:

    Capez também aponta que o crime em tela é formal, consumando-se com a formação do atestado ou certidão, independentemente de sua entrega (ou uso) ao destinatário.

    Paz Profunda,
    Welhinjton Cavalcante
  • Para Cleber Masson, trata-se de um crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. Assim, consuma-se no momento em que o agente conclui o documento e o entrega a outrem, independentemente de sua efetiva utilização pelo destinatário ou causação de prejuízo a alguém. (Direito Penal Esquematizado, vol. 03.parte especial, arts. 213 a 359-H. Pag. 509.

    Direito Penal esq

  • Prevalece o entendimento de que o delito se consuma no momento em que o atestado/certificado é criado, independentemente do uso posterior pelo agente (crime formal). Todavia, é bom saber, há quem entenda que o delito só se consuma quando o atestado/certidão é entregue a terceiro, sob o argumento de que, enquanto se encontrar em poder do agente, sem ingressar no mundo jurídico, não há potencialidade lesiva (entre outros, Damásio).

    Abs!

  • Gerou dúvida em mim o trecho da parte final da questão que diz: "ocorre no instante em que o DOCUMENTO FALSO É CRIADO". No caput do 301 não há criação de documento falso(o que caracterizaria FALSIDADE MATERIAL), mas sim há um documento materialmente verdadeiro, só que com informação falsa(o que caracterizaria FALSIDADE IDEOLÓGICA). Prova disso é o nomen juris desse caput do 301, qual seja: certidão ou atestado IDEOLOGICAMENTE falso. A meu ver, o gabarito da questão é ERRADO. Em relação ao momento consumativo , a questão está perfeita: consuma-se no momento em que se encerra o atestado ou certidão, independentemente da entrega ao destinatário (posição de MIRABETE). Discorda DAMÁSIO, dizendo que se consuma com a entrega do documento a terceiro.

  • É UM CRIME FORMAL, OU SEJA, NÃO EXIGE RESULTADO

  • Crime de perigo, pune-se ainda que o resultado não venha acontecer. 

  • GABARITO (CERTO)

    A questão está embolada, NO início  refere-se ao crime art.301 caput(certidão atestado ideologicamente falso), depois fala em "instante que o documento falso é criado" forma qualificada do art301(falsificação material de atestado certidão).

    Mas na hora, entende -se como o crime da forma qualificada, tanto que exige o conhecimento da consumação da falsificação, que se dá no momento que o documento é forjado(crime formal); nota= o de falsificação ideológica exige-se o uso para algum efeito jurídico relevante;


  • GABARITO (CERTO)

    Misturou tudo crime de atestado certidão ideologicamente falso(crime próprio só funcionário público), com falsificação de documento com esse "criar";

    o crime de atestado ou certidão ideologicamente falso= é formal, consumação no atestado certidão falso,, crime próprio, só funcionário comete, aqui a certidão e atestado não é forjado é o oficial, mas sua informação é falsa.

    Atestado certidão materialmente falso= o crime também  é formal, no ato de falsificar já se consuma, qualquer um pode cometer logo crime comum, o mero porte não é crime, logicamente se não foi o próprio que falsificou, se falsificou e usou, aí só responderá pela falsificação(STF)

  • GABARITO: CERTO.

    Certidão ou atestado ideologicamente falso

    Art. 301. Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena – detenção, de dois meses a um ano.


    Consumação: O crime é formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado: consuma-se no momento em que o sujeito conclui a certidão ou atestado ideologicamente falso, e o entrega a outrem, independentemente da sua efetiva utilização pelo seu destinatário ou da causação de prejuízo a alguém.


    FONTE: CLEBER MASSON, CÓDIGO PEAL COMENTADO.

  • Art. 301 (Certidão ou atestado ideologicamente falso): Atestar ou certificar falsamente, em razão do cargo ou função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, idenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem. 

    Obs: a consumação se dá com a formação do atestado ou certidão, independentemente de sua entrega (ou uso) ao destinatário.

  • Dúvida:
    Nos crimes contra a fé pública, alguns crimes são consumados a partir do momento que são inicializados, como esse, a outros que apenas serão consumados se o agente tentar usa-lo para beneficiar-se, quais seriam esses crimes ?  

  • Gabarito: Certo 


    Discordo pois, o fato descrito molda-se perfeitamente no tipo penal previsto no art. 301 do CP (Certidão ou atestado ideologicamente falso) e não àquele previsto no §1º (Falsidade material de atestado ou certidão), tornando-se errado ao afirmar que é necessário a CRIAÇÃO DE DOCUMENTO FALSO. Naquele a falsidade é ideológica, neste é material. 


    Foco, fé e determinação. 

  • Dos Crimes Contra a Fé Pública


    Art. 301 - Certidão ou Atestado Ideologicamente Falso - "Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem."


    - A consumação se dá no instante em que o documento público é criado, independente de seu uso.


    - É crime próprio, podendo ser realizado apenas por funcionário público.

  • Analisando os verbos do tipo: ATESTAR e CERTIFICAR --> percebe-se que as condutas se classificam como FORMAIS.

    Certidão ou atestado ideologicamente falso: Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem. Pena - detenção, de dois meses a um ano.   Para o Cespe é Certa.

  • decisão do STF 

    O fato ou circunstância que se atesta ou certifica deve ser inerente ou atinente à pessoa a quem se destina o atestado ou certidão(RT 536/286). Ainda será necessário para que o crime se caracterize que seja idôneo e habilite a pessoa interessada a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem. Portanto, não haverá o conteúdo material do delito, se o fato ou circunstância a que se refere o documento não constituir condição, pressuposto ou requisito da vantagem pretendida(RT 429/399). No tipo penal, há ainda referência a expressão “qualquer outra vantagem”. Sobre isso disse Fabbrini Mirabete(obra citada, pág. 238): “A fórmula genérica final que se refere a “qualquer outra vantagem” obriga a uma interpretação analógica, restringindo o seu alcance às citadas casuisticamente no dispositivo. Adotada uma interpretação apenas lexiológica, desprezando-se o elemento finalístico e sistemático, casos de bem mais gravidade seriam subtraídos da órbita do artigo 299 e parágrafo único, para serem punidos com as brandas penas do artigo em tela. Já se decidiu, aliás, que “não obstante a forma gramatical ampla em que está redigida a parte final do artigo 301 do Código Penal, ´ou qualquer outra vantagem´, deve ser interpretada restritivamente, ou seja, a outra vantagem deve ser de caráter público”(RT 378/214).  

    fonte : https://www.jfrn.jus.br/institucional/biblioteca/doutrina/Doutrina441-CERTIDAO-OU-ATESTADO-IDEOLOGICAMENTE-FALSO.pdf

    CONTROL C + CONTROL V

  • Questão maliciosa já que não deveria ser cobrada em prova objetiva em razão de divergências doutrinárias:
    MIRABETE (Manual de Direito Penal, vol. III, p.239) entende que o crime estará perfeito no momento em que se encerra o atestado ou a certidão, independentemente da entrega ao destinatário. DAMÁSIO, por seu turno, considera que a conduta se perfaz somente quando o atestado ou a certidão é entregue a terceiro, argumentando que, enquanto se encontra em poder do agente, o documento não ingressou no mundo jurídico, não se havendo falar em consumação (Direito Penal, vol. 4, p.71).

  • CORRETO. 

    CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO


    Certidão ou atestado ideologicamente falso

    Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

      Pena - detenção, de dois meses a um ano.

      Falsidade material de atestado ou certidão

      § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos.

      § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.



    A doutrina diverge quanto ao momento consumativo do delito: 

    a)  Para uns, delito se consuma no momento da obtenção do atestado ou certidão, independentemente da entrega ao destinatário (uso efetivo). MIRABETE.

    b) Para outros, o momento consumativo se dá com a efetiva entrega do atestado ou certidão ao seu destinatário (uso efetivo do atestado). DAMÁSIO.

  • Gab: C

    Misericordia !! Tipica questão da série '' Picuinhas doutrinarias "

     

    Art. 301 - Certidao ou atestado ideologicamente Falso

    Consumação: O crime é formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado: consuma-se
    no momento em que o sujeito conclui a certidão ou atestado ideologicamente falso, e o entrega a
    outrem, independentemente da sua efetiva utilização pelo seu destinatário ou da causação de prejuízo a
    alguém. A entrega do documento falso a terceiro é imprescindível. Se o funcionário público
    permanece com a certidão ou atestado ideologicamente falso em seu poder, não há ofensa à fé
    pública.

     

    Art. 301   § 1º -> Falsidade material de atestado ou certidão

     Consumação:     independentemente
    da sua utilização ou da obtenção da vantagem indevida por parte do seu destinatário (crime formal, de
    consumação antecipada ou de resultado cortado)

     

    Fonte : Prof. Cleber Masson

  • O crime de certidão ou atestado ideologicamente falso está previsto no artigo 301 do Código Penal:

    Certidão ou atestado ideologicamente falso

    Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    Falsidade material de atestado ou certidão

    § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

    Rogério Greco ensina que o crime de certidão ou atestado ideologicamente falso consuma-se no instante em que o documento falso é criado, independentemente da sua efetiva utilização, ou seja, mesmo que o agente não o utilize para obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem, bastando, portanto, que tenha essa potencialidade lesiva.

    Fonte: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal, volume IV, Parte Especial, Niterói: Impetus, 8ª edição, 2012.

    RESPOSTA: CERTO.
  • errei a questão por entender que o crime se consuma no momento da falsificação E entrega do documento a outra pessoa, independentemente se ela fizer uso ou não!Pq se o médico atestou falsamente, porém se arrependeu e não repassou ao destinatário, não atentaria contra a fé pública,inexistindo crime!

  • Mirabete leciona que "consuma-se o crime quando o agente encerra o atestado ou certidão, dispensada a entrega ao destinatárioembora já se tenha entendido que é necessário seu uso. Trata-se de crime formal, sendo irrelevante se o beneficiário chegou ou não a alcançar o objetivo pretendido (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código penal interpretado. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1914. Grifei). A doutrina e a jurisprudência divergem quanto a consumação deste delito. Contudo, a CESPE considera que o delito é consumado no instante em que o documento falso é criado, independentemente da sua efetiva utilização pelo beneficiário.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO

    Art. 301 - ATESTAR ou CERTIFICAR falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter:
    1.
    Cargo público;
    2.
    Isenção de ônus; ou
    3.
    De serviço de caráter público; ou
    4.
    Qualquer outra vantagem: (...)

     


    CERTA!!

     

  • GABARITO: CERTO

     

     

    *Se CONSUMA  com a mera prática da conduta de ATESTAR ou CERTIFICAR falsamente - CRIME FORMAL

     

    Certidão ou atestado ideologicamente falso


    Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

  • CERTO, POIS SE TRATA DE UM CRIME FORMAL.

  • CESPE, MORRE DIABO.

     

    Caracterizou no instante que a CESPE FOI CRIADA, DIABOOOO...

     

    KKKKKKKKKKKKKKKKK

     

  • Gab Certa

    Crime Formal

  • Correto

    Trata-se de crime formal, ou seja, seu resultado naturalístico é dispensável.

  • Concordo  que neste crime não precisa necessariamente de um resultado , segundo professores do Estrategia Concursos, seria consumado no momento , por exempo, em que o médico entrega o atestado falso ao paciente, não necessitando que esse paciente chegue a usar...a consumação não seria no momento em que é elaborado o documento.

     

     

    vai dar certo! Deus está conosco!

  • Galera, fiquem atentos a uma coisa muito importante que irá ajudá-los nas questões referentes à consumação:

    A CONSUMAÇÃO SE DÁ DE ACORDO COM O VERBO DA AÇÃO.

    Se, para esse crime da assertiva, a conduta é ATESTAR ou CERTIFICAR FALSAMENTE, o crime já está consumado, não exigindo a utilização do atestado por quem o recebeu. Pois, se caso ele usasse, estaria praticando outro crime, o de uso de documento falso.

    Costumo grifar os verbos de caneta roxa (escolhi a cor aleatoriamente). Com isso sei o momento da consumação ao revisar o conteúdo.

    Ahhh... E não se esqueçam de que se o crime tiver fim específico, ele será importante para fins de consumação.

    Espero ter ajudado. Caso esteja errado, corrijam-me, por favor!

  • Gabarito: Certo

    CP

      Certidão ou atestado ideologicamente falso

           Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

           Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    OBS: Esse crime é formal, ou seja, a partir do momento que o documento falso é criado o agente já incorre no tipo penal.

  • Que isso.. existe uma guerra quanto a consumação desse crime. Maldade da banca..

  • Gente, divergência minoritária existe SOBRE TUDO. Porém, a doutrina majoritária é a que prevalece. Se fosse pra anular toda questão por divergência entre majoritária x minoritária...... não teria concurso. Procurem sempre livros direcionados a concursos. Eles trazem as posições minoritárias resumidas e a majoritária como a que deve ser seguida em provas.

  • Corretíssima!!!

    Código Penal:

    Certidão ou atestado ideologicamente falso

    Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    Trata-se de crime formal.

    Crime formal no Direito penal brasileiro ocorre quando a intenção do agente é presumida de seu próprio ato, que se considera consumado independentemente do resultado.

  • Certidão ou atestado ideologicamente falso = Atestar ou certificar falsamente >> CRIME FORMAL

  • Se eu sei que é crime formal, porque procurar cabelo em casca de ovo? Aff

  • Rogério Greco ensina que o crime de certidão ou atestado ideologicamente falso consuma-se no instante em que o documento falso é criado, independentemente da sua efetiva utilização, ou seja, mesmo que o agente não o utilize para obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem, bastando, portanto, que tenha essa potencialidade lesiva.

    LOGO, É UM CRIME FORMAL.

    • considera consumado independentemente do resultado, como por exemplo, a falsidade de moeda, ainda que o objeto do delito não venha a circular.
  • Irmãos de luta,existem pensamentos divergentes entre os grandes professores a respeito do assunto. Dessa forma,Mirabete,por exemplo, entende que o crime estará perfeito no momento em que se encerra o atestado ou a certidao,independentemente da entrega ao destinatário( esse me parece ser o entendimento adotado pelo cespe).Já Damásio,por sua vez,considera que a conduta se perfaz somente quando o atestado ou a certidao é entregue a terceiro,argumentando que,enquanto se encontra em poder do agente,o documento nao ingressou no mundo jurídico,nao se havendo falar em consumação.

    Além do mais,acredito não ter nenhum entendimento dos Tribunais Superiores sobre o assunto,se eu estiver enganado,corrijam-me.

    Bons estudos!

  • (...) NO INSTANTE em que o documento falso é criado (...)

    CERTO - Crime formal

    Diogo França

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ID
1044559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a crimes contra a fé pública.

Considere a seguinte situação hipotética. Celso, maior, capaz, quando trafegava com seu veículo em via pública, foi abordado por policiais militares, que lhe exigiram a apresentação dos documentos do veículo e da carteira de habilitação. Celso, então, apresentou habilitação falsa. Nessa situação, a conduta de Celso é considerada atípica, visto que a apresentação do documento falso decorreu de circunstância alheia à sua vontade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Dados Gerais Processo: APR 35030178954 ES 35030178954 Relator(a): SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA Julgamento: 12/07/2006 Órgão Julgador: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Publicação: 07/08/2006 Ementa

    APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE DOCUMENTO FALSO CARACTERIZAÇÃO - AGENTE QUE EXIBE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO FALSA AO SER ABORDADO EM OPERAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR - IMPROCEDENTE A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO AGIU COM DOLO EIS QUE JAMAIS TEVE CONHECIMENTO DE QUE O CITADO DOCUMENTO ERA FALSO - RECURSO IMPROVIDO.

    1. O réu, conforme afirmou em interrogatório, estava estudando para prova de legislação. Ao fazer esta afirmativa, pode-se concluir que tinha conhecimento de que deveria se submeter a testes. O dolo, portanto, está evidente, pois, não se submeteu a a nenhum exame para a aquisição da carteira de habilitação falsificada.

    2.Por outro lado, não logrou a defesa fazer prova da ausência de dolo na conduta do apelante. Não foram sequer ouvidas testemunhas de defesa, deixando esta decorrer in albis o prazo concedido pelo Magistrado para que se apresentasse declarações.

    3. Certa a materialidade e autoria do delito, conheço do recurso, mas nego-lhe provimento.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA


  • Assim como no caso do uso de documento falso, também na hipótese de falsa identidade, o STF entende que há crime quando o agente, para não se incriminar, atribuir a si uma identidade que não é sua. Essa questão já foi, inclusive, analisada pelo Pleno do STF em regime de repercussão geral:
     
     EMENTA CONSTITUCIONAL. PENAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ARTIGO 307 DO CÓDIGO PENAL. ATRIBUIÇÃO DE FALSA INDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. ALEGAÇÃO DE AUTODEFESA. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL. CONFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE. TIPICIDADE DA CONDUTA CONFIGURADA. 
    O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP). O tema possui densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes.
    (RE 640139 RG, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, julgado em 22/09/2011, DJe-198 DIVULG 13-10-2011 PUBLIC 14-10-2011 EMENT VOL-02607-05 PP-00885)
     Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL. CONSTITUCIONAL E PENAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ART. 307 DO CP. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. JURISPRUDÊNCIA DO STF REAFIRMADA. AGRAVO IMPROVIDO. 
    I – Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida. 
    II – O Plenário Virtual, ao analisar o RE 640.139/DF, reconheceu a repercussão geral do tema versado nestes autos e, na ocasião, reafirmou a jurisprudência, já consolidada no sentido de que comete o delito tipificado no art. 307 do Código Penal aquele que, conduzido perante a autoridade policial, atribui a si falsa identidade com o intuito de ocultar seus antecedentes. 
    III – Agravo regimental improvido.
    (RE 648223 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 18/10/2011, DJe-211 DIVULG 04-11-2011 PUBLIC 07-11-2011 EMENT VOL-02620-02 PP-00171)
    Atualmente, tanto o STF como o STJ (5ª Turma) entendem que a alegação de autodefesa não serve para descaracterizar a prática dos delitos do art. 304 ou do art. 307 do CP.
  • Resposta errada.

    Trata-se do crime do art. 304 do CP:  Uso de documento falso

            Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

            Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    O crime se configura na hipótese em que a exibição do documento não parte do agente, mas de solicitação, revista pessoal ou exigência da autoridade. De acordo com a lição de Nucci, tais circunstâncias mostram-se irrelevantes:
    "Há perfeita possibilidade de configuração do tipo penal quando a exibição de uma carteira de habilitação falsa, por exemplo, é feita a um policial rodoviário que exige a sua apresentação, por estar no exercício de função fiscalizatória. Assim é a posição marjoritária: ' Reiterada é a jurisprudência desta corte e do STF no sentido de que há crime de uso de documento falso ainda quando o agente o exibe para a sua identificação em virtude de exigência por parte de autoridade policial' (STJ, Resp 193.210-DF)".


    Fonte: Rogério Sanches Cunha, Código Penal para Concursos.

    Bons estudos :)

  • Considerações sobre usar falsa CNH e cerne da questão:

    Tudo gira em torno se ao se dirigir com CNH falsa seria atipico, pois o agente apenas estaria portando o documento e não "usando", bem como que a exigencia da autoridade p/ apresentar o documento mitigaria o dolo.

    O art. 159, §1° CTB diz:  "§ 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo."

    Por conta disso, basta levar consigo o documento enquanto dirige para usa-lo pois o agente usa o documento falso, comando este (de usar) ja conferida por lei.

    Quanto a exigencia policial, o agente poderia simplesmente dizer nao possuir o documento, bem como o seu uso estava em permanencia antes mesmo de ser abordado pela policia.


  •  ERRADO  

    O simples porte do documento (C.N.H.) falso, enquanto dirigia, já é o suficiente para configurar o crime previsto no artigo 304 , do Código Penal , sendo irrelevante tenha a exibição sido por iniciativa própria, espontânea ou por solicitação (provocada) da autoridade policial

    AVANTE GUERREIROS!
  • Processo: REsp 193210 DF 1998/0079151-5
    Relator(a): Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
    Julgamento: 19/04/1999
    Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA
    Publicação: DJ 24.05.1999 p. 190

    Ementa

    RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. SÚM. 207. INAPLICABILIDADE. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304, CP). APRESENTAÇÃO DE CNH FALSA. "Os embargos infringentes e de nulidade, previstos no art. 609, par. único do CPP, só podem ser interpostos em favor do réu, razão pela qual incabível exigir-se o esgotamento da instância quando o inconformismo do"Parquet"objetiva situação mais gravosa" (REsp 128.660-SP, Rel. Min. Félix Fischer, DJ 22.09.97). Reiterada jurisprudência desta Corte e do STF no sentido de que há crime de uso de documento falso ainda quando o agente o exibe para a sua identificação em virtude de exigência por parte de autoridade policial. Hipótese em que o recorrido exibiu espontaneamente CNH falsa aos policiais, durante procedimento investigatório de tráfico de entorpecentes. Recurso conhecido e provido.


    Diante do RESP. 193210/DF - tem-se que a conduta descrita na questão se encaixa ao tipificado no art.304 do CP.

    GABARITO: ERRADO

  • QUESTÃO: "Considere a seguinte situação hipotética. Celso, maior, capaz, quando trafegava com seu veículo em via pública, foi abordado por policiais militares, que lhe exigiram a apresentação dos documentos do veículo e da carteira de habilitação. Celso, então, apresentou habilitação falsa. Nessa situação, a conduta de Celso é considerada atípica, visto que a apresentação do documento falso decorreu de circunstância alheia à sua vontade." ERRADO!!!

        FUNDAMENTAÇÃO/DOUTRINA:    
    é o mesmo exemplo
     que Guilherme de Souza NUCCI (2012, pg. 1001) cita em sua obra, verbis:

    "Cremos ser totalmente Irrelevante se o agente utiliza o documento falso em ato unilateral ou se o faz porque qualquer autoridade assim exige. Há perfeita possibilidade de configuração do tipo penal quando a exibição de uma carteira de habilitação falsa, por exemplo, é feita a um policial rodoviário que exige a sua apresentação, por estar no exercicio da sua função fiscalizadora. Assim é a posíção majoritána da junsprudêncta."

    BONS ESTUDOS!!!!
  • QUESTÃO: "Considere a seguinte situação hipotética. Celso, maior, capaz, quando trafegava com seu veículo em via pública, foi abordado por policiais militares, que lhe exigiram a apresentação dos documentos do veículo e da carteira de habilitação. Celso, então, apresentou habilitação falsa. Nessa situação, a conduta de Celso é considerada atípica, visto que a apresentação do documento falso decorreu de circunstância alheia à sua vontade." ERRADO!!!

           FUNDAMENTAÇÃO/DOUTRINA:      
    é o mesmo exemplo
     que Guilherme de Souza NUCCI (2012, pg. 1001) cita em sua obra, verbis:

    "Cremos ser totalmente Irrelevante se o agente utiliza o documento falso em ato unilateral ou se o faz porque qualquer autoridade assim exige. Há perfeita possibilidade de configuração do tipo penal quando a exibição de uma carteira de habilitação falsa, por exemplo, é feita a um policial rodoviário que exige a sua apresentação, por estar no exercicio da sua função fiscalizadora. Assim é a posíção majoritána da iunsprudêncta."

    BONS ESTUDOS!!!!
  • Questão Errada.

    Segundo STJ:

    "Reiterada é a jurisprudência desta corte e do STF no sentido de que há crime de uso de documento falso ainda quando o agente o exibe para a sua identificação em virtude de exigência por parte de autoridade policial" (STJ, resp. 193.210-DF).


    Segundo Rogério Sanches:

    "Discute-se, também, se o crime se configura na hipótese em quea exibição do documento não parte do agente, mas de solicitação, revista pessoal ou exigência da autoridade. De acordo com a lição de Guilherme de Souza Nucci, tais circunstâncias mostram-se irrelevantes."

    Só para complementar o estudo:

    "Há o entendimento, no caso de Carteira Nacional de habilitação, de que o delito se verifica com o simples porte. Nesse Sentido, "o crime de uso de documento falso depende, para sua consumação, da forma corrente de utilização de cada documento. Exigindo o Código Nacional de Trânsito que o motorista 'porte' a carteira de habilitação e a exiba quando solicitado, portar a carteira para dirigir é uma das modalidades de uso desse documento" - (STJ - Resp. 606-SP)

    Infomativo 487 - STJ
    USO. DOCUMENTO FALSO. AUTODEFESA. IMPOSSIBILIDADE.

    A Turma, após recente modificação de seu entendimento, reiterou que a apresentação de documento de identidade falso no momento da prisão em flagrante caracteriza a conduta descrita no art. 304 do CP (uso de documento falso) e não constitui um mero exercício do direito de autodefesa. Precedentes citados STF: HC 103.314-MS, DJe 8/6/2011; HC 92.763-MS, DJe 25/4/2008; do STJ: HC 205.666-SP, DJe 8/9/2011. REsp 1.091.510-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 8/11/2011. 
     

  • Concordo que a resposta é C, mas pq o gabarito oficial está E?

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_gabarito/30317/cespe-2013-pc-ba-escrivao-de-policia-gabarito.pdf

    Q
    uestao 43
  • VIDE INFORMATIVO 487 DO STJ

    USO. DOCUMENTO FALSO. AUTODEFESA. IMPOSSIBILIDADE.

    A Turma, após recente modificação de seu entendimento, reiterou que a apresentação de documento de identidade falso no momento da prisão em flagrante caracteriza a conduta descrita no art. 304 do CP (uso de documento falso) e não constitui um mero exercício do direito de autodefesa. Precedentes citados STF: HC 103.314-MS, DJe 8/6/2011; HC 92.763-MS, DJe 25/4/2008; do STJ: HC 205.666-SP, DJe 8/9/2011. REsp 1.091.510-RS, Rel. Min. Maria Therezade Assis Moura, julgado em 8/11/2011.


  • Docs de porte obrigatório ( RG, CNH, PASSA PORTE) não precisa da solicitação da autoridade para configurar crime.


  • Atenção: 

    Não se aplica o direito de não auto-incriminação:

    Art. 299 (falsidade ideológica), 297 (Falsificação de Documento Público), 298 (Falsificação de Documento Particular) e 304 (Uso de documento falso). 

    HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. AGENTE QUE SE UTILIZA DE DOCUMENTO FALSO PARA OCULTAR SUA CONDIÇAO DE FORAGIDO. CONDUTA QUE SE AMOLDA AO DELITO DESCRITO NO ART. 304 DO CP. ORDEM DENEGADA.

    1. A utilização de documento falso para ocultar a condição de foragido do agente não descaracteriza o delito de uso de documento falso (art. 304 do CP).

    2. Não se confunde o uso de documento falso com o crime de falsa identidade (art.307 do CP), posto que neste não há apresentação de qualquer documento, mas tão-só a alegação falsa quanto à identidade.

    .........................................................................................................

    4. Writ denegado.

    (HC 103.314/MS, Rel. Ministra Ellen Gracie, DJe de 7.6.2011.)


    Aplica-se o direito de não auto-incriminação: 

    Art. 307 (Falsa identidade)

    stj - habeas corpus : hc 167520 sp 2010/0057561-6

    5. É atípica a conduta de se atribuir falsa identidade peranteautoridade policial com o intuito de não se incriminar, pois setrata de hipótese de autodefesa, consagrada no art. 5.º, incisoLXIII, da Constituição Federal, que não configura o crime descritono art. 307 do Código Penal. Precedentes.


    (TJDF, Rec. 2008.03.1.0234570-0, Rl. Des. Silvânio Barbosa dos Santos).

    Deve ser absolvido o acusado do delito de falsa identidade descrito no artigo 307 do Código Penal, porque, sendo jurisprudência desta Corte e do STJ, não se verifica sua ocorrência quando o agente, diante a Autoridade Policial, atribui a si mesmo outra identidade, porquanto esse comportamento estaria acobertado pelo princípio da ampla defesa, consubstanciado na autodefesa e na ideia de não auto-incriminação. 


  • GABARITO (ERRADO)

    É conduta típica, de acordo com STF, não incide o princípio da autodefesa, configura crime de uso de documento falso, pena a de documento público que é a mesma da falsificação.

  • GABARITO: ERRADO.

    Apresentação do documento falso em atendimento à exigência policial – existência do crime: “Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é irrelevante, para a caracterização do crime de uso de documento falso, que o agente use o documento por exigência da autoridade policial” (STJ: HC 144.733/SP, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 5ª Turma, j. 19.11.2009)

  • Entendimento do STF: há crime de uso de documento falso ainda quando o agente o exibe para sua identificação em virtude de exigência por parte de autoridade policial.

  • De acordo com jurisprudência do STF, há crime de uso de documento falso ainda quando o agente o exibe para sua identificação em virtude de exigência por parte de autoridade policial. 

  • STF: Há crime de uso de documento falso ainda quando o agente o exibe para sua identificação em virtude de exigência por parte de autoridade policial.

  • ERRADO


    Se o documento é de porte obrigatório basta que seja encontrado em poder do agente, pois o porte é uso.
  • Galera galera não conseguir ver o erro. O uso de documento falso não seria uma conduta atipica ? e Atípica não é sempre em função alheia a vontade ? me expliquem essa relação por gentileza. 

  • ERRADO.


    Uso de documento falso

      Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

      Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.



    Já é reiterada a jurisprudência desta corte (STJ) e a do STF no sentido de que há crime de uso de documento falso ainda que o agente o exiba em virtude de exigência por parte de autoridade policial. Também entende o STF que o uso de documento falso não se legitima pela autodefesa. Por fim, o CTB exige que o motorista porte a CNH e apresente quando for solicitado, de modo que o simples fato de portar a CNH falsificada, ainda que não haja apresentação (uso efetivo) já caracteriza o delito do art. 304 do CP.

  • Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 25/03/2015, DJe 6/4/2015.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/nova-sumula-522-do-stj-comentada.html#more

  • Tanto se for entregue o documento de forma espontânea quanto for solicitado responde pelo Art.304ª

  • (E)

    Aprofundando:
    O que afasta a tipicidade segundo o STJ é:

    Uso de carteira de habilitação falsa: o crime é impossível dependendo de quem se tenta ludibriar

    Com freqüência, pessoas são presas em flagrante durante uma blitz de trânsito por apresentação de carteira nacional de habilitação falsa. Na maioria das vezes, o delegado de polícia requisita exame.

    Falsificação grosseira de documento é fato atípico

    Documento falsificado de forma grosseira, por se encontrar na iminência de ser imediatamente... na mesma linha. "Assim, tratando-se de falsificação grosseira, visivelmente perceptível, a conduta... da abordagem, afastou a tese .


    STJ - HABEAS CORPUS HC 119054 SP 2008/0233685-9 (STJ)

    Data de publicação: 29/03/2010

    Ementa: HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSOFALSIFICAÇÃO GROSSEIRA.ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO EMPREGADO. CONDUTA ATÍPICA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A falsificação grosseira, notada pelo homem comum, afasta atipicidade do crime de uso de documento falso, por absoluta ineficácia do meio empregado. 2. Precedentes deste Superior Tribunal de Justiça. 3. Habeas corpus concedido.

    Ademais,

     

    Ano: 2009

    Banca: CESPE

    Órgão: AGU

    Prova: Advogado da União



    De acordo com o STJ, a falsificação nitidamente grosseira de documento afasta o delito de uso de documento falso, haja vista a inaptidão para ofender a fé pública.

    GAB (C)

  • A conduta de Celso não será considerada atípica, mas sim uso de documento falso, prevista no artigo 304 do Código Penal:

    Uso de documento falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    Segundo Rogério Greco, existe controvérsia doutrinária e jurisprudencial no que diz respeito à configuração do delito de uso de documento falso quando sua apresentação for exigida pela autoridade.

    O autor dá o seguinte exemplo: Assim, imagine-se o exemplo em que, após se interceptado em uma blitz policial, exige-se do agente a apresentação de sua carteira de habilitação. Nessa oportunidade, o agente, volitivamente, entrega ao policial seu documento falsificado. Nesse caso, indaga-se: Teria o agente, em virtude da solicitação que lhe fora feita pelo policial, cometido o delito de uso de documento falso? Na opinião de Greco, sim.

    Ainda segundo Greco, pouco importa, na verdade, se o agente entregou o documento mediante prévia solicitação, ou se dele fez uso espontaneamente. O fato incontestável é que, efetivamente, valeu-se de um documento que sabidamente era falso. Caso não fosse sua intenção usá-lo, poderia ter dito ao policial que não possuía carteira de habilitação. Como apresentou o documento, utilizando-o como se fosse verdadeiro, deverá, obrigatoriamente, responder pelo delito tipificado no art. 304 do Código Penal.

    Nesse sentido também é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:

    HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. EXIBIÇÃO APÓS SOLICITAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. INDIFERENÇA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO NEMO TENETUR SE DETEGERE. INCABIMENTO. 1. "Uso de documento falso (C.Pen., art. 304): não o descaracterizam nem o fato de a exibição de cédula de identidade e de carteira de habilitação terem sido exibidas ao policial por exigência deste e não por iniciativa do agente - pois essa é a forma normal de utilização de tais documentos -, nem a de, com a exibição, pretender-se inculcar falsa identidade, dado o art. 307 C. Pen. é um tipo subsidiário." (HC nº 70.179/SP, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, in DJ 24/6/94). 2. Ordem denegada. (HC 63.516/SP, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2007, DJe 04/08/2008)
    Fonte: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal, volume IV, Parte Especial, Niterói: Impetus, 8ª edição, 2012.

    RESPOSTA: ERRADO.
  • "Reiterada é a jurisprudência desta corte e do STF no sentido de que há crime de uso de documento falso ainda quando o agente o exibe para a sua identificação em virtude de exigência por parte de autoridade policial" (STJ, resp. 193.210-DF).
     

    Esta jurisprudência tem mais a ver com a questão. O Crime de uso de documento falso independe da forma da apresentação do documento, seja ela espontânea ou provocada pela autoridade.

     

    ATÉ AÍ TUDO BEM... mas vejam este outro entendimento:

     

    "Há o entendimento, no caso de Carteira Nacional de habilitação, de que o delito se verifica com o simples porte. Nesse Sentido, "o crime de uso de documento falso depende, para sua consumação, da forma corrente de utilização de cada documento. Exigindo o Código Nacional de Trânsito que o motorista 'porte' a carteira de habilitação e a exiba quando solicitado, portar a carteira para dirigir é uma das modalidades de uso desse documento" - (STJ - Resp. 606-SP)

     

    OBS: ainda que a pessoa não apresente o documento, só por simplesmente o portar, a meu ver, não caracterizaria o crime de uso de documento falso, por ausência de dolo na conduta (a doutrina mais crítica também entende dessa maneira).

     

    Nesse sentido, Rogério Greco: "Pouco importa, na verdade, se o agente entregou o documento mediante prévia solicitação, ou se dele fez uso espontaneamente. O fato incontestável é que, efetivamente, valeu-se de um documento que sabidamente era falso. Caso não fosse sua intenção usá-lo, poderia ter dito ao policial que não possuía carteira de habilitação. Como apresentou o documento, utilizando-o como se fosse verdadeiro, deverá, obrigatoriamente, responder pelo delito tipificado no art. 304 do Código Penal"

  • Esse celso também em.... todo errado

  • meeeeeeeuuuuuuu DDDDeus essa vai cair na PRF!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • FEDA PUTA ! full putasso com o nível da CESPE rsrs

  • Gab Errado

    atípica? 

    Circunstancia alheia à sua vontade?

     

  • Acrescentando, súmula 546 STJ.

    A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

  • HAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHA

  • Por qual motivo ele teria de possuir uma carteira falsa...

  • Atípica?Queriam oquê?Que ele ficasse mostrando e falando pra todo mundo que sua carteira é falsa.

  • Mais certo que a morte essa questão cai na PRF

  • Sim, ué! Se não fosse parado, não precisaria apresentar documento falso kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.

    Brincadeira, gente. Questão errada viu?! #pas

  • da até medo de responder uma questão dessas vai que tem pegadinha kkkkkkk

    ta erradíssima

  • Gabarito: Errado

    Segundo o STJ, é irrelevante, para caracterização do crime de uso de documento falso, que o agente use o documento por exigência da autoridade policial.

  • ronaldinho e bruno do flamengo erraram a questão

  • "É obrigatório o porte da permissão para dirigir ou a carteira nacional de habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo". Destarte, enquanto alguém conduz o veiculo automotor, está na verdade usando a permissão para dirigir ou a carteira nacional de habilitação, e não simplesmente portando tais documentos. Código Penal Comentado, Cleber Masson, p. 1224, 8º ed.

  • Resolução: nesse caso, a conduta de Celso é típica, caracterizando o uso de documento falso. Aqui, não podemos imputar a falsificação a Celso, tendo em vista que não há nenhuma informação nesse sentido. Desse modo, resta configurado o crime do art. 304 do CP.

     

    Gabarito: ERRADO

  • Entendimento do STF: há crime de uso de documento falso ainda quando o agente o exibe para sua identificação em virtude de exigência por parte de autoridade policial.

  • Lendo alguns comentários dos colegas, decidi deixar aqui minha contribuição:

    Na nova edição da  do , a Terceira Seção do STJ decidiu que, se o investigado, em abordagem de rotina, afirma ao agente da Polícia Rodoviária Federal não possuir Carteira Nacional de Habilitação, identificando-se por meio de Carteira de Identidade, e, logo em seguida, o policial avista, em sua carteira aberta, documento similar à CNH que o investigado lhe entrega, admitindo tratar-se de documento falso, não há como se reconhecer na conduta, a priori, o elemento de vontade (de fazer uso de documento falso) necessário à caracterização do delito do artigo 304 do Código Penal, situação em que a apresentação do documento falso à autoridade policial federal não tem o condão de deslocar a competência para o julgamento da ação para a Justiça Federal ().

    O SUJEITO NÃO FEZ USO DA CNH FALSA PERANTE O AGENTE PRF, SOMENTE A ENTREGOU MEDIANTE SOLICITAÇÃO, LOGO, NÃO COMETEU O NÚCLEO DO TIPO PENAL "FAZER USO"

  • Há alguns doutrinadores que procuram chifre na cabeça de cavalo. Ain que se o policial exigir a apresentação de documento....BLA BLA BLA... NÃO APRESENTA ENTÃO. Fala que está sem o documento. Apresenta o falso porque quer. Melhor responder por uma pena administrativa que penal.

  • Entendimento do STF: há crime de uso de documento falso ainda quando o agente o exibe para sua identificação em virtude de exigência por parte de autoridade policial.

  • Situações possíveis, quando se fala de DOCUMENTO.

    você, PRF, aborda um veículo pode ocorrer as seguintes situações, baseado nos crimes contra a fé pública:

    1) o condutor apresentar o documento falso.

    se ele tiver feito a falsificação, responderá pelo art 297 ou 298. (justiça estadual)

    se alegar que comprou, apenas está utilizando, responderá pelo art. 304. (uso de documento falso) justiça federal, pelo fato de ser atribuído a uma autoridade federal.

    2) o condutor apresentar o documento verdadeiro, porém com informações falsas.

    ele responderá pelo artigo 299 (falsidade idológica)

    3) o conduto não mostra documento, fala que esqueceu em casa, porém ele atribui um nome de outra pessoa.

    responderá pelo art 307 (falsa identidade)

    4) o condutor mostrar uma habilitação, perfeita, porém que não é dele.

    responderá pelo artigo 308.

    atenção a súmula 522.

    A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegar autodefesa

  • Azideia

  • Curiosidade:

    Caso o PM tivesse revistado e encontrado o documento (ex: CNH) falsa, sem o condutor ter apresentado-a, ele responderá pelo crime de Falsificação de Documento Público.

  • "...visto que a apresentação do documento falso decorreu de circunstância alheia à sua vontade."

    Tá bom. Então diante da autoridade policial (delegado) ou do juiz, o "bom moço" vai dizer: "Eu não quis apresentar aquele documento falso. Foi sem querer!!! As circunstâncias o exigiram."

    kkk

  • Kkkk essa é boa

  • https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=PORTE+DO+DOCUMENTO+FALSO

    leiam para PRF

  • Estou de boa saindo da Ceilandia ., quando derrepente , 3 Vtrs do Detran Juntamente em operação com o GTOP me param no meio da rua e pedem minha documentação é a do veiculo. ( Apresento documentação falsa aos mesmos ) tem certeza que isso e atipico ( NÃO CONSIDERADO CRIME ) ?

    NÃOOOO !!!!

    LEIA CANDIDATO

  • USO DE DOCUMENTO FALSO ATENÇÃO

    Não importa se o agente fez uso do documento falso por iniciativa própria ou se a conduta decorre de solicitação ou exigência da autoridade.

    COMPLEMENTO

    Súmula 546 - STJ: "A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor."

    FONTE: Direito Simples e Objetivo - Juliano Yamakawa

  • Súmula 522 STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • Parei no atípica ..

    Diogo França

  • https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=PORTE+DO+DOCUMENTO+FALSO

  • "APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO FALSO EM VIRTUDE DE SOLICITAÇÃO DE AUTORIDADE PÚBLICA:  NESSA HIPÓTESE, É IRRELEVANTE QUESTIONAR-SE SE O SUJEITO USOU O DOCUMENTO FALSO ESPONTANEAMENTE OU EM ATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO (OU EXIGÊNCIA DA AUTORIDADE PÚBLICA. EM QUALQUER CASO, DEVE ELE SER RESPONSABILIZADO PELO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. O STF FIRMOU JURISPRUDÊNCIA NESSE SENTIDO. (...)". (CLEBER MASSON, 2015, PÁG,1134).

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    PORTAR DOCUMENTO FALSO E CONDUTO ATÍPICA.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    PORTAR DOCUMENTO FALSO E CONDUTO ATÍPICA.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    PORTAR DOCUMENTO FALSO E CONDUTO ATÍPICA.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    PORTAR DOCUMENTO FALSO E CONDUTO ATÍPICA.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    PORTAR DOCUMENTO FALSO E CONDUTO ATÍPICA.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    PORTAR DOCUMENTO FALSO E CONDUTO ATÍPICA.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    PORTAR DOCUMENTO FALSO E CONDUTO ATÍPICA.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    PORTAR DOCUMENTO FALSO E CONDUTO ATÍPICA.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    PORTAR DOCUMENTO FALSO E CONDUTO ATÍPICA.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    PORTAR DOCUMENTO FALSO E CONDUTO ATÍPICA.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    PORTAR DOCUMENTO FALSO E CONDUTO ATÍPICA.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    PORTAR DOCUMENTO FALSO E CONDUTO ATÍPICA.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1044562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos crimes contra a administração pública, julgue o item que se segue.

Incorrem na prática de condescendência criminosa tanto o servidor público hierarquicamente superior que deixe, por indulgência, de responsabilizar subordinado que tenha cometido infração no exercício do cargo quanto os funcionários públicos de mesma hierarquia que não levem o fato ao conhecimento da autoridade competente para sancionar o agente faltoso.

Alternativas
Comentários
  • Condescendência criminosa, de acordo com o descrito no artigo  320 do Código Penal,

     "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:"

    Pena - Detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

  • Condescendência criminosa, de acordo com o descrito no Código Penal, "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:"

    Pena - Detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

    Na Administração Pública o funcionário, essencialmente aqueles que ocupam cargos com poder de mando, deve ser cumpridor da lei. Só se aplica ao agente superior hierárquico, não sendo possível de ser praticada por funcionário de mesmo nível hierárquico.

    Não admite tentativa.

     

    Fonte : http://pt.wikipedia.org/wiki/Condescend%C3%AAncia_criminosa

  • O crime de condescendência criminosa, previsto no art. 320 do Código Penal, pode ocorrer em duas situações

    1) Quando o funcionário, por indulgência, deixar de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo; ou
    2) Quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. 


    Fonte: Professor Pedro Ivo (Ponto dos Concursos)
  • O CESPE está criando doutrina agora?? Li umas 4 fontes doutrinárias e em nenhuma delas encontrei guarida para esse posicionamento adotado pela banca. A título de exemplo, citarei uma. "De acordo com Vitor Eduardo Rios, são duas condutas, ambas de caráter omissivo no tipo:

     - Deixar o superior hierárquico de responsabilizar o funcionário autor da infração
     - Deixar o superior hierárquico de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, quando lhe falte autoridade para punir o funcionário infrator."

    Não se trata de funcinário da mesma hierarquia, mas de superior hierárquico que não possui atribuição para responsabilizar seu subordinado, sendo esta atribuição de outra autoridade. 


    (Direito Penal Esquematizado – Parte Especial, ed. 2012 pag. 732)
  • Concordo com a Vanessa Mendonça.
    Nunca vi esse entendimento. Segui mesmo raciocínio que ela.

    De acordo com Rogério Sanches, Código Penal para Concursos, 2012, 5ª edição, páginas 578 e 579, Editora Juspodivum.

    "Sujeito Ativo: Só pode ser o funcionário público hierarquicamente superior ao servidor infrator."

    "Conduta: A conduta criminosa punível é a de tolerar o funcionário público a prática, por parte de seu subordinado, de infração administrativa ou penal, no exercício do cargo, deixando de responsabilizá-lo ou, faltando-lhe tal atribuição, não comunicando a violação à autoridade competente para aplicar a sanção."

    Tipo Subjetivo: É o dolo, entendido como vontade consciente do superior de não responsabilizar o seu funcionário subordinado - ou, faltando-lhe ta atribuição, não comunicar o fato à autoridade competente -, movido pelo sentimento de indulgência (condescência para com o subordinado infrator). Exige-se que o agente tenha conhecimento não apenas da infração ocorrida, mas também da sua autoria.

    Eu entendo que a falta de atribuição, sim, é devido a competência de superior hierárquico de responsabilizar o servidor infrator, sendo nesse caso entendido que há os Processos Administrativos Disciplinares para apuração da prática da infração pelo servidor.

    Por exemplo: O chefe dos investigadores de polícia, que é hieraquicamente superior aos demais investigadores em uma delegacia de polícia não comunica infração causada por um dos seus subordinados na equipe ao delegado de polícia, que nesse caso é a autoridade competente para apuração da infração.

    Bom...meu entendimento é esse. Bons estudos.
  • Também errei a questão, mas após leitura do caput, faço a seguinte pergunta: não seria correta em razão da ausência de comunicação dos funcionários de mesma hierarquia ao seu superior hieráquico? 
  • Condescendência criminosa
     
    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu
    infração no exercício do cargo OU, quando lhe falte competência, não levar o fato ao
    conhecimento da autoridade competente:
     
    Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

    Bons estudos!
  • O sujeito ativo nas duas condutas omissivas descritas neste crime ("DEIXAR de responsabilizar" e "não LEVAR")  é o (funcionário público) superior hierárquico. Eles possuem a mesma hierarquia entre si, a diferença é que no primeiro núcleo do tipo (deixar de responsabilizar) o funcionário público (superior hierárquico) possui poderes para responsabilizar o seu subordinado. Já na segunda conduta (não levar), quem deixa de levar o fato à autoridade competente também é superior hierárquico, porém o ponto divergente é a de que ele não possui tais poderes para responsabilizar o subordinado. 

    Portanto, questão 100% correta.
  • Letra do Código Penal

    Condescendência criminosa - Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    Assim:
     - quando SUPERIOR - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo.
     - quando falta competência (se SUBORDINADO ou de MESMA hierarquia) - Não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.


    Questão correta!

  • O superior hierárquico(só ele) deixa,  por indulgência(facilidade para perdoar os erros de outrem) de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não leva o fato  ao conhecimento da autoridade competente. Se não for por indulgência o crime será de prevaricação.
  • Perfeito o comentário acima. Questão correta!

    Para complementar:

    Trata-se, a despeito do nomen juris distinto, de uma modalidade menos grave de prevaricação que encerra um sentimento indulgente. São duas as condutas típicas previstas: a) deixar de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo; b) não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, quando lhe falta competência. Ambas as condutas são omissivas próprias e têm como pressuposto a prática de infração penal ou administrativa pelo funcionário no desempenho de suas funções. (Bitencourt).
  • Corroborando com os colegas que afirmam estar CORRETA a questão, o gabarito definitivo aponta o ítem como CERTO, conforme pode ser verificado nos links abaixo:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_BA_13/arquivos/PCBA13_003_26.pdf (Questão 47)
    http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_BA_13/arquivos/Gab_definitivo_PCBA13_003_26.PDF
  • Tbm não concordo, mas o cespe vem adotando o seguinte posicionamento:
    qualquer autoridade administrativa que tomar conhecimento de alguma irregularidade no serviço público deverá proceder à sua apuração ou comunicá-la à autoridade que tiver competência para promovê-la, sob pena de responder pelo delito de condescendência criminosa"

    STJ - MANDADO DE SEGURANÇA MS 11974 DF 2006/0133789-1 (STJ)

    Vcs verão namedida em que forem resolvendo questões aki no site.
    portanto, ou segue as regras do STC ou senta e chora!...
    sorte!
     
  • Resposta:  Certo

    Tendo um funcionário público, no exercício de suas funções, cometido infração administrativa ou penal que deva ser objeto de apuração na esfera da Administração, constituirá crime a omissão por parte de seu superior hierárquico que, por clemênciam (indulgência), ou tolerância, deixe de tomar as providências a fim de responsabilizá-lo. Se a intenção de não agir for outra, haverá crime de prevaricação ou corrupção passiva.
    O sujeito ativo é o superior hierárquico que, dolosamente, se omite. O funcionário beneficiado não responde pelo delito.
    A consumação ocorre quando o superior toma conhecimento da infração e não promove de imediato a responsabilização do infrator ou não comunica o fato à autoridade copetente.
  • Questão ERRADA

    Quando o código fala "ou, quando lhe falte competência, não levar o fato à autoridade competente", está se referido à pessoa que, embora superior hierárquico, não possui competência para apurar e punir infrações (como ocorre quando da existência de corregedorias, por exemplo).

    Admira a CESPE admitir o gabarito como certo, já que esta corrente é  minoritária.

    A orientação que prevalece é que, sim, deve haver relação hierárquica para configuração co crime de condescendência criminosa. Neste sentido STJ -  MS 14159/DF (..." Qualquer autoridade administrativa que tiver ciência daocorrência de infração no Serviço Público tem o dever de proceder àapuração do ilícito ou comunicar imediatamente à autoridadecompetente para promovê-la, sob pena de incidir no delito decondescendência criminosa (art. 143 da Lei 8.112/90); considera-seautoridade, para os efeitos dessa orientação, somente quem estiverinvestido de poder decisório na estrutura administrativa, ou seja, ointegrante da hierarquia superior da Administração Pública")


    Altamente anulável!!!

  • Questão ERRADA

    Quando o código fala "ou, quando lhe falte competência, não levar o fato à autoridade competente", está se referido à pessoa que, embora superior hierárquico, não possui competência para apurar e punir infrações (como ocorre quando da existência de corregedorias, por exemplo).

    A corrente que admite a prática do crime por funcionário de mesma hierarquia é minoritária.

    A orientação que prevalece é que, sim, deve haver relação hierárquica para configuração co crime de condescendência criminosa. 

    Neste sentido, inclusive, STJ -  MS 14159/DF (..." Qualquer autoridade administrativa que tiver ciência da ocorrência de infração no Serviço Público tem o dever de proceder à apuração do ilícito ou comunicar imediatamente à autoridade competente para promovê-la, sob pena de incidir no delito de condescendência criminosa (art. 143 da Lei 8.112/90); considera-se autoridade, para os efeitos dessa orientação, somente quem estiver investido de poder decisório na estrutura administrativa, ou seja, o integrante da hierarquia superior da Administração Pública")

    Portanto, a interpretação que deve se dar ao artigo 143 da Lei 8112/90, é que a obrigatoriedade de delação somente se aplica àquele que tenha posição hierárquica superior.

    Altamente anulável!!!


  • Questão Correta.

    A letra da lei fala em "...ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente." Note que não é necessário, neste caso, ser da mesma hierarquia.

    Contudo, a questão fala que os funcionários são da mesma hierarquia, enquadrando nas hipóteses do artigo (quando apenas lhe falte competência).

  • Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: A lei é clara, deve haver relação de subordinação. A incompetência que trata a lei diz respeito a responsabilização do subordinado.

    - Rogério Sanches Cunha: "Sujeito ativo do delito é o funcionário público hierarquicamente superior ao servidor infrator".

    - Cléber Masson: "O crime é próprio ou especial, pois somente pode ser praticado pelo funcionário público. Todavia, não é suficiente a condição funcional. Exige-se a posição hierarquia perante o autor da infração que não foi responsabilizado ou teve sua conduta omitida do conhecimento a autoridade competente".

  • Alguém sabe de onde o CESPE tirou esse entendimento? já procurei na jurisprudência e na doutrina não vi nenhuma posição nesse sentido; Só encontrei essa jurisprudência do STC (Supremo Tribunal CESPE): Q348185

  • Sinceramente têm colegas de estudo que não sabem ler as questões da CESPE, é claro que em alguns casos a banca vacila, mas nesta não tem problemas. Veja o art. 320 do CP, a conduta, segundo Rogerio Sanches, é criminosa quando o superior hierarquico tolera de seu subordinado uma infração administrativa ou penal no exercicio do cargo, deixando de responsabiliza-lo ou não comunicando a violação à autoridade competente para aplicar a sanção, isso tudo por indulgencia, pena. Caramba, se todos errassem a questão poderíamos questionar a banca, mas não foi o caso. 

  • Gente, nao tem nada de errado com o gabarito. Olhem so o que diz o professor da rede LFG Danilo Andreato:

    (…)

    Nos moldes do artigo 320 do CP, o funcionário será punido: se, sabedor da falta funcional [5][5] de algum colega situado no seu raio de subordinação, não responsabilizá-lo (nas hipóteses de deixar de deflagrar sindicância ou processo administrativo disciplinar, por exemplo); ou, se o infrator não lhe for subordinado, deixar de noticiá-la à autoridade competente. Noutros termos, em defesa da administração pública e sob pena de punição do não-delator, o funcionário público, em sentido estrito ou por equiparação, está compelido a revelar o fato, isto é, a revelar o nome do faltoso e a conduta por ele praticada. É a esta segunda modalidade delitiva que nos deteremos. r

    Com efeito, na situação da segunda parte do artigo 320 do CP, a delação (na acepção corrente, conforme alertamos) é um dever imposto por lei como instrumento destinado à tutela patrimonial e moral da administração pública. 

    (…)

    ANDREATO, Danilo. Dever legal de cooperação e dever legal de delação. Disponível em http://www.iuspedia.com.br 24 abril. 2008.

  • Conclusão: Vá ao resumo, e adicione que no crime supracitado aqueles  que estão em mesma hierarquia tem o dever de informar à autoridade competente. Não lute contra o maior doutrinador brasileiro, "CESP". Una-se a ele!

  • olá gente, essa questão tbem me pegou, mas achei a resposta no livro do Rogério Greco, que pelo que já notei, é o que o Cespe adota para elaborar as questões. Ele diz: "Na primeira hipótese, existe uma relação de hierarquia entre o agente que cometeu a infração e aquele que é o competente para responsabilizá-lo administrativamente. (...) Na segunda modalidade de condescendência criminosa, prevê a lei penal uma espécie de delação entre funcionários que tenham o mesmo nível hierárquico, ou mesmo hierarquias distintas. Nesse caso, como o funcionário não possui competência para, ele próprio, responsabilizar o agente infrator, sua obrigação limita-se a comunicar o fato à autoridade competente" (Rogério Greco, Código Penal Comentado, 2011). Obs: há uma edição mais atual deste livro, de 2013. Espero ter ajudado, bons estudos a todos!!!

  • O Nucci também manifesta a necessidade de que o sujeito ativo seja superior hierárquico da pessoa que cometeu a infração: " Em suma, somente é agente deste crime aquele funcionário que tem competência para punir outro ou, pelo menos, que seja superior hierárquico, com o dever de comunicar a falta a quem de direito." NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 11 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. p.1171.

  • Pensava que  a parte do artigo 320 "ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente" era direcionada para os funcionários de mesma hierarquia, como defende alguns aqui. Ocorre que a doutrina majoritária, como já dito pelo colega acima, entende que é elementar do tipo a condição de superior hierárquico. Na verdade, essa ressalva não se presta aos funcionários de mesma hierarquia, mas sim, quando um superior não detem o poder de punição. Um supervisor, por exemplo, comanda um setor e vários subordinados, mas apenas o diretor de toda seção tem o poder de punir. Nesse caso, se tal supervisor deixa de levar ao conhecimento alguma falta de seus supervisionados ao diretor, cometeria o delito em comento.

    Vale ressaltar que se for de mesma hierarquia não responderá por este crime (condenscendência criminosa), mas isso não significa que não será punido administrativamente. A lei 8112/91, que regula os servidores da União, tem sanção para essa hipótese. Significa, apenas, que essa conduta, ainda que reprovável, não interessa à seara penal.

    Acredito que essa questão deveria ser anulada, pois vai de encontro à jurisprudencia do STJ !!!

     

  • Pensava que  a parte do artigo 320 "ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente" era direcionada para os funcionários de mesma hierarquia, como defende alguns aqui. Ocorre que a doutrina majoritária, como já dito pelo colega acima, entende que é elementar do tipo a condição de superior hierárquico. Na verdade, essa ressalva não se presta aos funcionários de mesma hierarquia, mas sim, quando um superior não detem o poder de punição. Um supervisor, por exemplo, comanda um setor e vários subordinados, mas apenas o diretor de toda seção tem o poder de punir. Nesse caso, se tal supervisor deixa de levar ao conhecimento alguma falta de seus supervisionados ao diretor, cometeria o delito em comento.

    Vale ressaltar que se for de mesma hierarquia não responderá por este crime (condenscendência criminosa), mas isso não significa que não será punido administrativamente. A lei 8112/91, que regula os servidores da União, tem sanção para essa hipótese. Significa, apenas, que essa conduta, ainda que reprovável, não interessa à seara penal.

    Acredito que essa questão deveria ser anulada, pois vai de encontro à jurisprudencia do STJ !!! (MS 200900284374
    MS - MANDADO DE SEGURANÇA - 14159)

  • Sorte de quem estudou pouco, somente assim conseguiria acertar (pura sorte!!!). Alguém saberia dizer se realmente o gabarito "certo" foi mantido? Praticamente toda a doutrina, legislação e aulas que fiz até hoje foram "rasgadas" por esse entendimento que nem ao menos encontrei a corrente minoritária (de tão minoritária que é). Depois dizem que concurso público não é sorte....pelos menos parte é...

  • Quem tá dizendo que  essa  resposta está correta,  só lamento,  você tá bem juninho ainda,  não leu  qualquer  doutrina antes de escrever a  asneira na  tentativa de defender  esse gabarito. 

  • GABARITO "CERTO".

    Condescendência criminosa

      Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Conforme o livro "CÓDIGO PENAL COMENTADO, CLEBER MASSON".

    O tipo penal contém dois núcleos: “deixar de responsabilizar” e “nã levar ao conhecimento”. Trata-se de crime omissivo próprio ou puro, pois a conduta criminosa, em ambas as hipóteses, é omissiva.

    Deixar de responsabilizar equivale a não atribuir responsabilidade à pessoa que cometeu uma infração (administrativa ou penal), a fim de que possa ser regularmente processada e, se cabíveis, suportar as sanções pertinentes. Nessa modalidade, o sujeito ativo é dotado de poderdisciplinar em relação ao autor da infração, ou seja, ele pode (e deve) punir o subalterno, mas por indulgência não o faz.

    Não levar ao conhecimento significa, no contexto da condescendência criminosa, ocultar ou esconder da autoridade competente para a responsabilização de um funcionário público a infração por este cometida, também por indulgência. Ao contrário da modalidade anterior, aqui o superior hierárquico não goza de poderes para investigar os fatos e responsabilizar seu subordinado, mas se omite ao não levar a infração ao conhecimento da autoridade competente.

    O tipopenal é imperativo, não dando ensejo à discricionariedade do superior hierárquico.


     

  • " Condescendência criminosa

      Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente".

  • Tem por objetivo punir o superior hierárquico que, por indulg~encia, deixa de punir seu subordinado, bem como aquele de mesma hierarquia, sem competência para responsabilização, tendo conhecimento de alguma infração, não leva a informação aquém de competência para punir o agente público.

  • Vanessa, o subordinado também comete este crime, basta ele não levar ao conhecimento da autoridade competente, ou seja, o superior dele. Funcionários de mesma hierarquia também tem superior e tem que levar ao conhecimento o fato, não pode é ficar sem responsabilizar por indulgência. Não vamos brigar com a banca.

  • Dos Crimes Contra a Administração Pública


    Art. 320 - Condescendência Criminosa - "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente"


    - A expressão "por indulgência" significa que o superior hierárquico deixa de agir por tolerância, clemência, etc. 

  • fiquei confuso com o "da mesma hierarquia" pensei que seria mais uma pegadinha.

  • crime do "chefe".

  • mais uma para o famoso "bingão" da CESPE!

  • GALERA É QUESTÃO DE INTERPRETARMOS COM CALMA O ARTIGO, PERCEBAM QUE NA PARTE FINAL O LEGISLADOR OPTOU POR INCLUIR OS PARES DE MESMA HIERARQUIA DE QUEM COMETE O ILÍCITO A SER REPREENDIDO, COMO PASSÍVEIS DE SEREM PUNIDOS POR CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA. VEJAM: QUANDO LHE FALTE COMPETÊNCIA, (competência nesse caso é a superioridade hierárquica) NÃO LEVAR O FATO AO CONHECIMENTO DA AUTORIDADE COMPETENTE. 

    Se alguém discordar, manda a brasa. 

    Condescendência criminosa

      Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • GALERA É QUESTÃO DE INTERPRETARMOS COM CALMA O ARTIGO, PERCEBAM QUE NA PARTE FINAL O LEGISLADOR OPTOU POR INCLUIR OS PARES DE MESMA HIERARQUIA DE QUEM COMETE O ILÍCITO A SER REPREENDIDO, COMO PASSÍVEIS DE SEREM PUNIDOS POR CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA. VEJAM: QUANDO LHE FALTE COMPETÊNCIA, (competência nesse caso é a superioridade hierárquica) NÃO LEVAR O FATO AO CONHECIMENTO DA AUTORIDADE COMPETENTE. 

    Se alguém discordar, manda a brasa. 

    Condescendência criminosa

      Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • MASSON: 

    [...]  Ao contrário da modalidade anterior, aqui o superior hierárquico não goza de poderes para investigar os fatos e responsabilizar seu subordinado, mas se omite ao não levar a infração ao conhecimento da autoridade competente.

    Cuida-se de crime próprio ou especial, pois somente pode ser praticado pelo funcionário público. Todavia, não é suficiente a condição funcional. Exige-se a posição de hierarquia perante o autor da infração que não foi responsabilizado ou teve sua conduta omitida do conhecimento da autoridade competente. 

    RESUMO: Aplicando o entendimento de Masson, o gabarito está errado, uma vez que a afirmativa está correta.

  • Fico sempre achando que tem pegadinha nas questões da CESPE. Imaginei que infração fosse apenas na esfera administrativa e não chegasse ao status de crime ou contravenção.

  • Desmembrando a questão e o artigo:

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo (Incorrem na prática de condescendência criminosa tanto o servidor público hierarquicamente superior que deixe, por indulgência, de responsabilizar subordinado que tenha cometido infração no exercício do cargo)

     ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente (quanto os funcionários públicos de mesma hierarquia que não levem o fato ao conhecimento da autoridade competente para sancionar o agente faltoso).


    Parte em negrito refere-se a questão. 


    Espero que entendam! Deus no comando.

  • CERTO

    "...ou, quando lhe falta competência..." = superior ou igual

  • Gabarito: Certo.

    Questão simples, não encontrei dificuldades para chegar a conclusão, os dois comentem crime de condescendência.

  • Gab: C

     

     Na condescendência criminosa o funcionário público deixa de responsabilizar seu
    subordinado pela infração cometida no exercício do cargo ou, faltando-lhe atribuições para tanto, não
    leva o fato ao conhecimento da autoridade competente, unicamente pelo seu espírito de tolerância ou
    clemência, razão pela qual o delito é um dos mais suavemente apenados pelo CP. 

     

    Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

    Resumindo :

     

    ->  Deixar o funcionário ( Superior hierarquico ), por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo.

    -> Deixar o funcionário( Superior hierarquico ), por indulgência, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

     

    Elemento subjetivo: Dolo+ Indulgencia ( elemento subjetivo especifico)

     

    Sujeito ativo: O crime é próprio ou especial, pois somente pode ser praticado pelo funcionário
    público. Todavia, não é suficiente a condição funcional. Exige-se a posição de hierarquia perante o
    autor da infração que não foi responsabilizado ou teve sua conduta omitida do conhecimento da
    autoridade competente.

     

    Fonte : Prof. Cleber Masson

     

  • O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal:

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Conforme leciona Rogério Greco, de acordo com sua redação típica, podemos apontar os seguintes elementos no artigo 320 do Código Penal: a) a conduta de deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo; b) ou quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    Ainda segundo Greco, na primeira hipótese existe uma relação de hierarquia entre o agente que cometeu a infração e aquele que é o competente para responsabilizá-lo administrativamente. Nesse caso, o funcionário hierarquicamente superior deixa, por indulgência, isto é, por tolerância, benevolência, clemência, de responsabilizar o autor da infração.

    Na segunda modalidade de condescendência criminosa, prevê a lei penal uma espécie de delação entre funcionários que tenham o mesmo nível hierárquico ou, mesmo, hierarquias distintas. Nesse caso, o funcionário não possui competência para, ele próprio, responsabilizar o agente infrator, sua obrigação limita-se a comunicar o fato à autoridade competente.

    Fonte: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal, volume IV, Parte Especial, Niterói: Impetus, 8ª edição, 2012.

    RESPOSTA: CERTO.
  • Não sei se é parte da doutrina ou majoritariamente mas entende-se que necessita o agente ser hierarquicamente superior, mas caso a questão não seja anulada ou mude gabarito joguem o jogo da banca e levem como certo, é o melhor a se fazer.

  • O item foi dado como CORRETO pela Banca, mas entendo estar errado.
    Na primeira hipótese, é fácil. O superior hierárquico deve responder pelo crime. Vejamos:

     

    Condescendência criminosa


    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

    Contudo, os funcionários de mesma hierarquia, que não tenham competência para punir o infrator, devem responder pelo crime por não terem levado o fato ao conhecimento de quem tenham tais poderes?


    Entendo que não. A segunda parte do artigo se dirige ao superior hierárquico que, mesmo não tendo poderes para aplicar determinada punição, deixa de levar o fato ao conhecimento de quem os tenha. Não se dirige, portanto, a qualquer colega de trabalho de mesma hierarquia.


    São duas hipóteses:

    Superior hierárquico com poderes para punir – Responde se não punir (por indulgência);


    Superior hierárquico sem poderes para punir – Responde apenas se não levar o fato ao conhecimento de quem possa punir;


    Funcionários de igual hierarquia – Não respondem por este crime.


    Contudo, o CESPE adotou o entendimento segundo o qual os funcionários de mesma hierarquia também respondem por este delito.

     

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • ..."quando lhe falte competência, não levar ...."

    Difícil a ponto de acharmos que a CESP errou.kkkkk

    SAVE FERRIS!

  • Gabarito; CERTO

    Estou acompanhando os comentários dos colegas e percebo a dificuldade de interpretação das questões. Esta questão é clara e objetiva. As pessoas entendem tanto de direito penal que acabam errando a questão, talvez, porque não estão em busca da resposta e sim de possíveis pegadinhas. 

    Questão simples, objetiva e de fácil entendimento.

     

    Bons estudos e boa interpretação a todos!

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Gabarito Certo!

  • Tá errado gente, rs. Não dá pra justificar isso.

     

    Quando artigo fala em "falta competência" quer dizer, o cara é superior hierarquicamente ao agente, mas não é chefe imediato dele, po.

     

    Se o cara não é superior hierárquico, ou seja, tem a mesma hierarquia, ele não vai cometer este crime, mas outro.

     

     

  • Quem diz que essa questão COM CERTEZA é certa realmente está fazendo uma análise muito superficial do direito penal. A doutrina em peso concorda que deve haver a relação hierárquica vertical para que se incorra neste crime. Ademais, dizer que o trexo "... ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente" também está fazendo uma interpretação extensiva da norma penal, algo que, como regra, é vedado.

  • Ainda bem que oqconcursos tem o filtro de mais úteis, porque tem cada comentário tosco, sem fundamento, gente querendo saber mais que a banca ao invés de entender o seu perfil.

  •             TEMOS QUE DIFERENCIAR ESSES 3 TIPOS PENAIS:

    Prevaricação = crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer INTERESSE PESSOAL (PRÓPRIO).

    Prevaricação imprópria ou especial = Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

    Condescendência criminosa = Deixar o funcionário, por indulgência (CLEMÊNCIA, PENA, PIEDADE), de responsabilizar SUBORDINADO que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente

  • Só pra deixar claro. Pessoas que cometam umas 15 linhas, só pra vcs saberem, ninguém lê.

     

     

  • Eu sou um que não perdo tempo. Eu só leio se for do professor.

  • Rener Arrow, então acho bom você começar a perder tempo, e MUITO. E a respeito dos comentários, eu sou um cara que lê o que é importante, seja extenso ou não. Cada um com a sua conta.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Como já falaram aí, essa questão deveria ser alterada o gabarito, ou anulada. O CESPE cespou!

    - O Artigo fala claramente em "subordinado", ou seja, não tem essa de mesma hierarquia.

    - Para esclarecer mais, o O STJ já explicou tb no MS 14159/DF que tá no comentário do colega.

    Ou seja, questão errada!!!

  • Quando vem uma questão fácil dessa, do cespe, eu já fico procurando o erro.

  • Pessoal, no livro do Emerson Castelo Branco de Direito Penal, encontrei o seguinte:

    Sujeito ativo é o funcionário público, desde que seja superior hierárquico. Não responde pelo crime o funcionário subordinado. A condição de superior hierárquico é elemento estrutural desse delito, como observa Cleber Masson: "exige-se a posição de hierarquia perante o autor da infração que não foi responsabilizado ou teve sua conduta omitida do conhecimento da autoridade competente. 

    E aí, marca o quê? Não concordo com esse gabarito. Alguém sabe se teve algum julgado ou precedente que reafirma o gabarito correto dado pela banca?

    Complicadoo!

  • Joniel, teve julgado nenhum não. Está no próprio artigo que define a conduta típica. 

     

    Se o elemento é SUPERIOR HIERARQUICO de quem cometeu a infração funcional, terá o DEVER de tomar as providências cabíveis. Caso não faça nada, por INDULGÊNCIA, incorrerá no referido delito.

     

    Contudo, quem não tenha poder para responsabilizar o infrator, DEVERÁ comunicar a quem tenha tal poder, para que este tome as medidas cabíveis. Logo, os colegas de mesma hierarquia, caso não informem (por INDULGÊNCIA) ao superior sobre o ocorrido, incorrerão também no referido crime.

     

            Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • OXI  NÃO TEM QUE TER SUBORDINAÇAO .........

  • No meu material diz que tem que ter hierarquia. Errei da primeira vez que respondi, porém, como apenas quero passar em um concurso, tive que aceitar. Já foi para as anotações. Não erro mais!

  • Comentários ao art. 320 do CP (Rogério Greco, Código Penal Comentado 2018):


    Na segunda modalidade de condescendência criminosa, prevê a lei penal uma espécie de delação entre funcionários que tenham o mesmo nível hierárquico, ou mesmo hierarquias distintas. Nesse caso, como o funcionário não possui competência para, ele próprio, responsabilizar o agente infrator, sua obrigação limita-se a comunicar o fato à autoridade competente.


    (os grifos são meus)

     

    GABARITO: CERTO

  • Condescendencia criminosa:

    Art 320°- Deixar , o funcionário , por indulgencia, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

  • Letrinha de lei!

  • Lembrando que parte da doutrina entende que diante da ausência de hierarquia o fato é atípico.

  • absurdo essa questao. totalmente

  • Questão correta.

  • cespe legislando

  • Gab: Certo

     Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Questão mal elaborada demais

  • Art.320 não diz que os funcionários irão responder por crime de Condescendencia criminosa.

    Talvez essa Cespe do capeta interprete que isso ocorra de um caso atipico.

  • Questão CORRETA pessoal.

    Se for subordinado: Deve responsabilizar

    Se for mesmo nível hierárquico: Deve levar ao conhecimento de autoridade competente.

    Veja na lei:

    Art 320°- Deixar , o funcionário , por indulgencia, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

  • Não consigo entender a indignação de algumas pessoas. A questão é copia e cola do artigo 320. Como pode ter sido mal elaborada?
  • GAB: CORRETO

    Discordo do gabarito!

    Em nenhum momento a lei IGUALA as hierarquias, ela deixa bem clara quando fala "RESPONSABILIZAR SUBORDINADO", portanto não existe subordinação em mesmo grau hierárquico, logo, não existe crime de condescendência.

    Condescendência criminosa

    Art. 320. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato

    ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    • Sujeito ativo

    O sujeito ativo do delito do art. 320 é o agente público que possui hierarquia sobre o indivíduo que cometeu a infração! Note, portanto, que não é

    qualquer servidor público que poderá ser responsabilizado ao deixar de levar a

    infração de um colega de trabalho à autoridade competente – e sim o superior

    hierárquico do indivíduo!

    Fonte: Gran Cursos online

  • Pessoal, não adianta chorar. Parte da doutrina entende que só se aplica quando existir relação de subordinação e outra parte entende que se aplica também aos funcionários públicos de mesmo nível hierárquico.

    Vale como aprendizado! Para o crime de condescendência criminosa, a banca CESPE segue o entendimento de Rogério Greco.

    "Na primeira hipótese existe uma relação de hierarquia entre o agente que cometeu a infração e aquele que é o competente para responsabilizá-lo administrativamente. Nesse caso, o funcionário hierarquicamente superior deixa, por indulgência, isto é, por tolerância, benevolência, clemência, de responsabilizar o autor da infração.

    Na segunda modalidade de condescendência criminosa, prevê a lei penal uma espécie de delação entre funcionários que tenham o mesmo nível hierárquico, ou mesmo hierarquias distintas. Nesse caso, como o funcionário não possui competência para, ele próprio, responsabilizar o agente infrator, sua obrigação limita-se a comunicar o fato à autoridade competente."

    Código Penal Comentado - Rogério Greco (2017) - Página. 1.651

  • ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: O servidor de mesma hierarquia não tem, em tese, competência para responsabilizar. Questão correta.
  • condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Qual a Dificuldade rs

  • Gente, essa questão pode ser certa ou errada DEPENDENDO DA BANCA. VEJA:

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    Aqui temos duas situações:

    Dessa forma, se o cara for da mesma hieraquia do cara que cometeu o crime, ELE NÃO PODERÁ SER PUNIDO PELA CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA. PORÉM, A CESPE NÃO ADOTA ESSA CORRENTE. PARA ELA O SUPERIOR HIERÁRQUICO COM PODERES PARA PUNIR, SUPERIOR HIERÁRQUICO SEM PODERES PARA PUNIR E FUNCIONÁRIO DE IGUAL HIERARQUIA RESPONDEM PELO CRIME.

  • Minha contribuição.

    CP

    Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Abraço!!!

  • e agora como respondo ?

  • Data venia ao Professor Rogério Greco citado pelos colegas. Eu também concordo com alguns colegas que discordam da resposta da banca. Pelo motivo que um subordinado não possui o dever de deletar seu superior hierárquico e sim discricionariedade. Não pode incriminar o subordinado porque ele não tem o dever ou obrigação de fiscalização de seu superior hierárquico, até porque iria contra a hierarquia, onde aquele superior que foi deletado poderia perseguir seu delator após tal fato. Entendo também que esta segunda parte do art. 320 CP e art. 322 CPM "lhe falte competência" seria para aquele superior que trabalhe em setor diverso, que tem subordinação mas não tem competência para punição. Por exemplo: Delegado da Policia Civil que presencia uma infração, no exercício do cargo, praticado por um Investigador pertencente a policia civil do mesmo Estado, porem de Delegacias diferente, aquele Delegado não possui competência para punir o Investigador, então deveria passar para o Delegado competente para adoção de procedimentos. Ou também um Ten Coronel com um Soldado de Batalhões diferentes ou mesmo de outra instituição militar diversa, aquele oficial não tem influencia direta no exercio do cargo do soldado, mas se aquele praça cometer uma infração o Ten Cel deve levar o fato a autoridade competente.

  • Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Lembrando que Grecco leciona ser possível o cometimento do crime, por subordinado ou servidor de igual classe hierárquica. Contudo, acredito que já esteja pacificado aqui.

  • Gabarito: Certo!

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado (Superior Hierárquico) que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente (Mesma hierarquia):

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • A banca CESPE optou ir contra a doutrina majoritária e assim é nesta questão como em outras que pesquisei. Interpretam a segunda parte do dispositivo de forma ERRADA, data venia, aplicando o tipo delitivo para aqueles que não possuem grau superior hierárquico para com o infrator.

    A segunda parte diz respeito àquele funcionário público que, embora seja superior hierárquico do infrator, não possuí competência para aplicar a sanção administrativa que tomou ciência. Exemplo disso é nos casos das repartições que possuem corregedorias responsáveis por tal.

  • Por gentileza , bloquear , este Braulio Agra , que perturba as respostas do QC....!!!

  • Ou seja, tem que dedurar o amiguinho

  • CERTO

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Resolução: o enunciado da questão é cópia integral do artigo 320 do Código Penal que está assim redigido: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    Gabarito: CERTO.

  • Pupila Estudante seus comentários são ridículos e todos que eu encontra eu denuncio.

  • De mesma hierarquia?

    Conversa fiada!

  • tem que ''Xnovar" o miguxo...

  • O superior não estaria cometendo prevaricação imprópria?

  • OUTRA QUESTÃO QUE AJUDA Ano: 2012 Banca:  Órgão:  Prova: : Para a caracterização do crime de condescendência criminosa, é necessário haver relação de hierarquia entre o agente que cometa a infração no exercício do cargo, emprego ou função e a autoridade competente para aplicar-lhe a sanção administrativa. GAB. ERRADO.

  • Quando há condescendência criminosa?

    Cléber Masson, Victor Eduardo Rios e Rogério Sanches

    -Deixar o superior hierárquico de responsabilizar o funcionário autor da infração;

    -Deixar o superior hierárquico de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, quando lhe falte autoridade para punir o funcionário infrator.

    Não se trata de funcionário da mesma hierarquia, mas de superior hierárquico que não possui atribuição para responsabilizar seu subordinado, sendo esta atribuição de outra autoridade.

    Rogério Greco

    -Quando SUPERIOR deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo.

    -Quando faltar competência (se SUBORDINADO ou de MESMA hierarquia) não levando o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    O que prevalece na doutrina majoritária? Não precisa ter competência para aplicar a sanção, mas precisa ter hierarquia em relação a quem praticou a infração.

  • GABARITO: CORRETO!

    O crime de condescendência criminosa pode ser cometido por meio de duas condutas:

    (1) deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo; ou

    (2) não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    No primeiro caso, o indulgente possui competência para responsabilizar o servidor público faltoso. No segundo, embora não tenha competência para responsabilizá-lo, deixa de levar o caso para seu superior a fim de tomar as medidas cabíveis.

    Trata-se, em verdade, da redação típica do artigo 320 do CP, cuja pena é de detenção de 15 dias a 1 mês ou multa.

  • Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • O tipo penal exige que o agente seja hierarquicamente superior ao

    outro funcionário , aquele que cometeu a falta funcional. Existe certa divergência

    doutrinária quanto a isso, mas a posição predominante é de que, de fato, o agente

    deve ser hierarquicamente superior. Assim, se um funcionário público toma

    conhecimento de que seu colega praticou uma infração funcional e nada faz a

    respeito, NÃO PRATICA ESTE CRIME. BITENCOURT, Cezar Roberto. Op. Cit., p. 148. CUNHA, Rogério Sanches. Op. Cit., p. 746.

    Cespe não adota esse entendimento.

  • Mais uma CESPE... Tanta coisa para perguntar e, insistem em perguntas com alto grau de subjetividade. Pior, contrariando entendimento majoritário. Sequer seguem próprio histórico. Outras provas, questão de mesmo conteúdo com gabarito divergente. Esse subjetivismo dos examinadores dessa banca atrapalha o candidato bem preparado, que saberia responder as questões em provas dissertativas e orais. Deixa o candidato inseguro. Querem fazer uma prova difícil, escolham temas difíceis ou criem problemas complexos. O que não dá ficarem insistindo na formulação desse tipo de questão.

  • O crime de Condescendencia criminosa, tras a figura tanto do SUPERIOR HIERARQUICO (competente para punir infrações ocorridas no ambito de sua atuação), quanto a figura do SUBORDINADO de mesma hieraquica, que deixa de comunicar o fato a Autoridade competente.

    SUPERIOR HIERARQUICO e SUBORDINADO DA MESMA HIERARQUICA, ambos deixam de atuar, por INDULGÊNCIA.

  • Direito ao ponto:

    CondescendêNCIA criminosa

    • qd não pune FP por indulgêNCIA ou
    • qdo Não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente. 
  • GABARITO: CERTO

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • art. 320 (Condescendência Criminosa):DEIXAR o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado... 

    Eu decorei assim... se tem indulgência é condescendência.

    O crime de Condescendência criminosa, traz a figura tanto do SUPERIOR HIERARQUICO (competente para punir infrações ocorridas no âmbito de sua atuação), quanto a figura do SUBORDINADO de mesma hierárquica, que deixa de comunicar o fato a Autoridade competente.

    SUPERIOR HIERARQUICO e SUBORDINADO DA MESMA HIERARQUICA, ambos deixam de atuar, por INDULGÊNCIA.

  • Já culpei a CESPE por muitos gabaritos errados mas nesta não se pode culpar a CESPE. Se parte da doutrina defende o mesmo, não há como culpar. O culpado é o legislador, que redigiu lei que dá azo a interpretações diferentes. Admira-me é que, na hora de aprovar a lei, não haja ninguém com QI suficiente para apontar que o texto pode ter interpretações diferentes, portanto, seria melhor alterá-lo para que não haja dúvidas...


ID
1044565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos crimes contra a administração pública, julgue o item que se segue.

O crime de concussão é delito próprio e consiste na exigência do agente, direta ou indireta, em obter da vítima vantagem indevida, para si ou para outrem, e consuma-se com a mera exigência, sendo o recebimento da vantagem considerado como exaurimento do crime.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Concussão
    , de acordo com o descrito no Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    A pena é de reclusão, e vai de dois a oito anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.

    No que tange a consumação, por tratar-se de crime formal (crime que não exige resultado naturalistico) ocorre ela quando o agente exige a quantia, sendo irrelevante o aceite ou o recebimento do valor.

    É também, crime próprio. Podendo somente ser praticado por funcionário público. Para tanto, deve-se observar o art. 327 do Código Penal.

  • O crime de concussão, previsto no art. 316 do Código Penal tem como agente o “funcionário público que EXIGE para si ou para outrem, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. O verbo núcleo do tipo é EXIGIR, e não meramente solicitar, pedir, requerer. No que tange a consumação, por tratar-se de crime formal (crime que não exige resultado naturalistico) ocorre ela quando o agente exige a quantia, sendo irrelevante o aceite ou o recebimento do valor.É crime próprio, portanto, somente será praticado por funcionário público.
    A corrupção passiva, art. 317 do CP possui, como condutas, três verbos: “solicitar”, “receber”, “aceitar” promessa de vantagem indevida, direta ou indiretamente, para si ou para outrem, ainda que fora da função ou antes de assumi-la. Note-se, que no tipo do art. 316 há uma exigência, uma coação; enquanto que na conduta do art. 317 há a solicitação, o pedido, o recebimento, a aceitação de vantagem indevida. É um fio tênue, porém, completamente possível de ser visualizado. E aqui há que se fazer uma ressalva, pois apesar de a conduta de exigir é mais grade do que a conduta de solicitar, o legislador optou por apenar mais gravemente a corrupção passiva (pena de reclusão de 2 à 12 anos) à concussão (pena de reclusão de 2 à 8 anos)
    Todavia, ainda há outro cuidado a ser tomado, se o funcionário público, EXIGE vantagem indevida mediante VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, não estaremos diante do crime de concussão, mas na verdade, diante do crime de extorsão, previsto no art. 158 do CP, saímos assim da seara dos crimes praticados por funcionário público contra a administração e vamos para os crimes contra o patrimônio, ainda que esta violência ou grave ameaça seja consumada no exercício de função pública ou em razão dela. Certo
  • Gabarito: Certo

    Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    O delito de concussão é um delito próprio, eis que o sujeito ativo necessita de uma qualidade especial, qual seja, praticar o crime relacionado com a função, ainda que seja fora da função ou antes de assumi-lá, mas deve ser em razão dela.
    Esse delito, consuma-se com a simples exigência da vantagem indevida, uma vez que se trata de delito formal. Logo, o recebimento é mero exaurimento do crime.
  • O delito de concussão é crime formal (ou de resultado cortado), se consumando com a mera exigencia, ainda que não haja o recebimento da vantagem indevida. 
  • Olha como o CESPE é:

    Olhando, atentamente, o enunciado da questão, percebe-se que falta o seguinte requisito, para a pratica da Concussão: "em razão do cargo", ainda que fora da função ou antes de assumí-la.

    Veja que CESPE se restringe a colocar somente crime PRÓPRIO, para que o examinando suponha que está incluso aí a elementar, já dita, "em razão do cargo".

    Caso eu esteja equivocado, corrijam-me por favor. Mas, nesse caso, acredito que dá margem a certa dubiedade. Porque dá para acreditar que tá ERRADO também. Oras, crime próprio não quer dizer o mesmo que "em razão do cargo". Penso eu. Mas penso errado, né?

    Ou seja, se houver no enunciado "Crimes contra a administração pública" e, em seguida, "crime próprio", automaticamente, o candidato deverá, por indução, crer que está implícito no enunciado "em razão do cargo". Agora me diz, se o candidato quiser colocar alguma informação implícita na discursiva, será que o CESPE vai tolerar a falta da informação expressa??
  • Já observei outra "pegadinha" dessas em demais questões.
    Atenção: CRIME PRÓPRIOCRIME FUNCIONAL PRÓPRIO.
     vejamos:
    Os crimes próprios ou especiais só podem ser cometidos por pessoas que contam com determinada qualificação. Ex: Funcionário Público.
    Os crimes funcionais são uma espécie de crimes próprios, pois só podem ser cometidos por funcionários públicos, tal como definidos no art. 327 do Código Penal. Todavia, Crimes funcionais próprios são aqueles cuja ausência da qualidade de funcionário público torna o fato atípico (ex: prevaricação - art. 319).
    Já nos crimes funcionais impróprios ou mistos, a ausência dessa qualidade faz com que o fato seja enquadrado em outro tipo penal (ex: concussão - art. 316; se o sujeito ativo não for funcionário público, o crime é de extorsão - art. 158).

    Neste caso, se pensassemos neste "próprio" da questão como Funcional próprio a questão estaria errada. Pois o crime de concussão é Funcional IMPRÓPRIO.

    Bons Estudos!
     
  • Só corrigindo o comentário da AGDA JESSICA, se tirarmos a qualidade de funcionário do crime de concussão, ele não se modula para extorsão, pois neste há a elementar, "mediante violência ou grave ameaça" o que não ocorre na concussão. Desta forma, poderíamos pensar na modulação para outro modelo abstrato de crime, mas não a extorsão. 

    "Devagar a gente chega lá"

  • Cuidado para não escorregarmos nestas cascas de banana!!
    A questão diz que o crime de CONCUSSÃO é delito PRÓPRIO e não crime FUNCIONAL PRÓPRIO. Estas são duas coisas diferentes!
    O delito PRÓPRIO é aquele característico de um sujeito com determinada característica. O crime de concussão, prevaricação e outros são crimes PRÓPRIOS de FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
    Porém, dizer que o crime  é funcional próprio é uma coisa diferente. Crime funcional próprio é aquele que, não tendo o agente a característica exigida pela lei, não é consumado aquele crime e torna-se a conduta um indiferente penal. Já o funcional impróprio não..afinal, não tendo a característica exigida o agente, o crime cometido é mudado para um crime comum de semelhante execução.
    No caso da questão, o gabarito é correto, afinal, o crime é próprio sim, pois consta no rol dos crimes funcionais, próprios de funcionários públicos.
    Espero ter contribuido!

  • Errei porque achei que não era crime próprio. Apesar de saber que o crime é praticado por funcionário público, pode ser cometido por particular(por exemplo, o que ainda não foi empossado no cargo público). 

  • João Paulo, Crime Próprio é diferente de Crime funcional impróprio, pois aquele é GÊNERO, este, ESPÉCIE

    O fato do crime de peculato por exemplo, ser um crime funcional impróprio, no sentido de que caso seja praticado por particular, gera a desclassificação do crime para outra modalidade, não altera o seu gênero, que é crime próprio. 

  • Exaurimento não é o a mais que o crime ou seja o excesso do crime???

  • Dos Crimes Contra a Administração Pública


    Art. 316 - Concussão - "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida."


    - Só pode ser cometido por funcionário público, mesmo que ainda não tenha assumido o cargo, mas desde que aja em virtude dele.

  • Exigir da vítima? Eu entendi errado ou a CESPE entendeu que a vítima seria a "terceira pessoa"? O sujeito passivo nestes casos são impessoais. O sujeito passivo (vítima) não é pessoa e sim a Administração Pública. A probidade.... eu ein? etsou errado? por favor, me corrijam 

  • Crimes contra administração pública ----> Sujeito passivo = Estado = Vítima. A questão fala em vítima terceira pessoa? AI ai aiai....

  • (C) 
    Ademais, seguem outros núcleos do verbo adotado pela banca na prova da PCDF 2013, que causaram dúvidas dos candidatos e provavelmente devem se repetir:


    Ano: 2013

    Banca: CESPE Órgão: PC-DF Prova: Escrivão de Polícia

    A respeito de crimes contra a fé pública e a administração pública, julgue os itens subsequentes. 

    Pratica crime de corrupção passiva o funcionário público que, em razão da função, solicita, recebe ou aceita vantagem indevida, ao passo que pratica crime de concussão o funcionário que, também em razão da função, impõe, ordena ou exige vantagem indevida.
    Gab(C).


  • gabarito certo

    duas coisas a se considerar:

    EXAURIMENTO DO CRIME, é o que acontece APÓS A CONSUMAÇÃO DO CRIME. Ou seja, O CRIME JÁ FOI CONSUMADO

    e o que acredito ser o cerne da questão, DELITO PRÓPRIO que significa que é aquele cometido por funcionário público.

  • Reforçando o que poucos disseram.

    Na CONCUSSÃO o crime é PRÓPRIO, e não apenas FUNCIONAL PRÓPRIO (vide explicação nos comentários abaixo), pois além de exigir ser o agente um funcionário público, este deve estar em razão do próprio cargo.

    "Deve o agente contar com competência para a prática do mal prometido. Faltando-lhe poderes para tanto, mesmo que servidor, outro será o crime (extorsão). Aliás, tratar-se-á de extorsão (se empregada violência ou grave ameaça, pois, caso assim não seja, haverá estelionato), e não concussão, o caso em que agente apenas simula a qualidade de agente público, não ostentando, na realidade, os atributos anunciado".

    (Rogério Sanches - Código Penal para Concursos - 9° ed. 2016)

  • galera qual é a diferença entre consumação e exaurimento??

  • O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal:

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, o crime de concussão pode ser cometido por qualquer funcionário público. Trata-se de crime próprio. O sujeito passivo é tanto o Estado quanto a pessoa contra quem é dirigida a exigência.

    Ainda segundo Victor Eduardo Rios Gonçalves, nesse crime, o funcionário público faz exigência de uma vantagem indevida, podendo a exigência ser direta (quando o funcionário público a formula na presença da vítima, sem deixar qualquer margem de dúvida de que está querendo uma vantagem indevida) ou indireta (o funcionário se vale de uma terceira pessoa para que a exigência chegue ao conhecimento da vítima ou a faz de forma velada, capciosa, ou seja, o funcionário público não fala que quer a vantagem, mas deixa isso implícito).

    O agente deve visar proveito para ele próprio ou para terceira pessoa.

    Victor Eduardo Rios Gonçalves prossegue ministrando que consuma-se o crime no momento em que a exigência chega ao conhecimento da vítima, independentemente da efetiva obtenção da vantagem visada pelo agente. Trata-se de crime formal. A obtenção da vantagem é mero exaurimento.

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 2011.

    RESPOSTA: CERTO.

  • Renê, no caso dessa questão, para a consumação da Concussão basta o Ag. Público excutar o núcleo do tipo penal, ou seja, EXIGIR! Caso o particular não entregue o valor pedido, o crime já foi consumado. O recebimento do dinheiro é o exaurimento da conduta dolosa, ou seja, após o agente pegar o dinheiro não lhe resta mais nada, pois já alcansou seu objetivo.

    Entendeu?

     

    Bons estudos!

  • ´SO LEMBRANDO QUE A TENTATIVA É POSSÍVEL NA FORMA ESCRITA, SE A EXIGÊNCA NÃO CHEGAR AO DESTINATÁRIO.

  • a questão mais linda que já vi da cespe kk examinador merece um beijo kk

  • É impressão minha ou a questão está incompleta, pessoal ? Do meu ponto de vista, faltou a questão citar que a conduta (exigir) foi em razão da função de servidor.

    "Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida"

    Agradeço esclarecimentos.

  • Essa aí é aquela questão que se o CESPE quisesse falar que o gabarito é ERRADO tudo bem, já que a questão está incompleta, faltando uma informação importantíssima como o fato de o agente agir em razão da função que exerce, ainda que não a tenha assumido.

     

    Aí é obrigação do candidato ter a bola de cristal e adivinhar como a banca pensou dessa vez. ¬¬'

    Bola pra frente...

     

  • Acertei

    Porém a questão não esta clara, ela pode ser certa ou errada, cespe enlouquece qualquer um!

  • concussão é Crime formal  = Conduta + resultado é mero exautimento do crime. Não importa se vai se receber o dinheiro ou não 

  • CONCUSSÃO

    Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA:

    PENA - RECLUSÃO, de 2 a 8 anos, E MULTA.

    CERTA!

  • Perfeito!!!!

  • CONCUSSÃO: quando exijo para mim ou para outra pessoa, vantagem indevida, mas essa exigência deve ser feita em razão da minha função, dentro ou fora dela.

  • Esse exaurimento do crime quase me pega.

  • É o crime praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.

  • esse negócio de exaurimento é doutrinariamente, será que hoje ainda se usa essa fase do crime ?

  • Gabarito CERTO.

  • Questão duvidosa. Não sei o porquê de colocar essa palavra exaurimento que é só pra confundi a pessoa.

  • Exaurimento apenas quis dizer que é uma fase "a mais" em tal crime, não necessitando de ocorrer materialmente, uma vez que o crime de prevaricação é um CRIME FORMAL !

  • Prevaricação é crime funcional próprio, e não crime próprio.

  • E o medo de marcar?!

  • Minha contribuição.

    CP

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    (...)

    Abraço!!!

  • Minha mera contribuição para o aprendizado.

    O bem jurídico protegido, primordialmente, é a probidade da administração e,, secundariamente, há proteção patrimonial. Em razão desta proteção patrimonial, diz-se que a concussão é uma extorsão praticado por funcionário público, com abuso de autoridade.

  • Gente, não é delito impróprio? Uma vez que retirado o elemento do tipo configura-se a extorsão????

    "O delito de  Concussão , previsto no art. 316, do Código Penal, descreve a figura especial do delito de extorsão caracterizando-se, portanto, como delito funcional impróprio ou misto.  "

    Fragmento aleatório do Google

  •   No crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida (e não no instante da entrega). Isso porque a concussão é crime FORMAL, que se consuma com a exigência da vantagem indevida. Assim, a entrega da vantagem indevida representa mero exaurimento do crime que já se consumou anteriormente. Ex: funcionário público exige, em razão de sua função, vantagem indevida da vítima; dois dias depois, quando a vítima entrega a quantia exigida, não há mais situação de flagrância considerando que o crime se consumou no momento da exigência, ou seja, dois dias antes. STJ. 5ª Turma. HC 266.460-ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 11/6/2015 (Info 564).

    SITE: DIZER O DIREITO. INFORMATIVO 564 STJ.

  • Consuma-se com EXIGIR a vantagem indevida e exaure-se (demonstra a fase do crime após a consumação) com o recebimento. 

    o homicido se exaure com a morte do indivíduo.

  •  Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

         Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    GAB: CERTO

  • Gabarito correto.

    Exaurimento significa esgotamento. No campo penal, demonstra a fase do crime após a consumação, quando o bem jurídico já foi afetado pela conduta do agente, mas ainda há outros prejuízos evidenciados.

    Fonte: www.guilhermenucci.com.br

  • Eu coloquei como errada e errei a questão surpreso do gabarito ser CORRETO.

    "O crime de concussão é delito PRÓPRIO e consiste na exigência do agente,..." Por isso q não entendi até agora, vms para uma explicação de um site

    O delito de  Concussão, previsto no art. 316, do Código Penal, descreve a figura especial do delito de extorsão caracterizando-se, portanto, como delito funcional impróprio ou misto.  

    Fonte:

    Notícias•14/04/2009 • 

    Já nos crimes funcionais impróprios ou mistos, a ausência dessa qualidade faz com que o fato seja enquadrado em outro tipo penal (ex: CONCUSSÃO- art. 316; se o sujeito ativo não for funcionário público...

    Fonte:

  • Marco Aurélio Lourenço Hipólito posta lá no Google e deixa galera que está pretendendo está na santa paz ...

  • Linda questão, com classificação, elementares, tudo certinho. Ótima questão para revisar na véspera da prova.

  • Concussão - Agente público deve ter a competência para fazer o mal prometido e exige a vantagem:. Ex:. Guarda Municipal que possui a competência de lavrar um auto de infração que se consubstanciará na multa.

    Extorsão - Agente público não têm a competência para fazer o mal pretendido, mesmo assim exige mediante violência ou grave ameaça

    Rogério Sanches Cunha - Código Penal para concursos

  • Meu resumo copiado do qc para contribuir e ajudar os coleguinhas :

    CONCUSSÃO é um delito simples, cujo foco deve ser no núcleo do tipo penal: o verbo EXIGIR. O funcionário público, em razão de seu cargo público, exige, para si ou para outrem, vantagem indevida. Veja que o autor não pede, não solicita e tampouco sugere que deseja uma determinada vantagem: ele EXIGE, e pronto!

    ATENÇÃO!

    Segundo o STJ (HC 54776/2014), se o funcionário público usar de violência ou grave ameaça para exigir a vantagem, haverá EXTORSÃO e não CONCUSSÃO. Esse entendimento do STJ já foi objeto de prova por diversas vezes!

  • Achava que CONCUSSÃO era delito IMPRÓPRIO

    CONCUSSÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    EXTORÇÃO - PATRIMÔNIO

    Se alguém poder me explicar o por que de ser um DELITO PRÓPRIO, ficarei agradecido.

  • questão limpa, bem higiênica kkkk

  • A concussão é crime formal e se consuma com a EXIGÊNCIA, sendo o recebimento da vantagem considerado como exaurimento do crime- Não se utiliza grave ameaça - É delito Próprio (Só pode ser praticado por funcionário público)

  • ConcussãoExigir vantagem indevida (Art.316/CP)

    BIZU: CONCURSO EXIGE MUITO ESTUDO!

    bons estudos kk

  • Gab. CERTO

    Questão linda!

    SONHAR, ESTUDAR, PERTENCER!

  • Não é possível que ninguém esteja questionando o enunciado , pois ele simplesmente NÃO diz o básico !!!!

    O funcionário estava exigindo algo em RAZÃO DA FUNÇÃO QUE EXERCE ?????

    A questão diz: O crime de concussão é delito próprio e consiste na exigência do agente, direta ou indireta, em obter da vítima vantagem indevida, para si ou para outrem ...

    Suponha que eu seja o agente e esteja exigindo algo " ainda que fora da função", mas NÃO SEJA EM RAZÃO DELA .

    Por acaso eu cometi o crime de concussão ??????

  • CERTA

    1. Concussão é crime FORMAL, portanto NÃO exige o recebimento da vantagem para se consumar.
    2. O crime já se consuma com o simples fato de o agente público EXIGIR a vantagem indevida.
    3. A obtenção dessa vantagem constitui exaurimento do crime.

    (CESPE/MPE-TO/2004) O crime de concussão exige o resultado material, consumando-se com a percepção da vantagem indevida.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-RJ/2021) O crime de concussão se consuma com a obtenção da vantagem indevida pelo servidor público.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PA/2016) João, policial civil, exigiu vantagem indevida de particular para não prendê-lo em flagrante. A vítima não realizou o pagamento e prontamente comunicou o fato a policiais civis. Nessa situação, como o delito de concussão é FORMAL, o crime consumou-se com a exigência da vantagem indevida, devendo João por ele responder.(CERTO)

  • Certo.

    A concussão é crime formal e se consuma com a EXIGÊNCIA! ✓

    Só pode ser cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO! ✓

    • Mas admite-se a Coautoria/Participação do particular

    Pode ser de forma indireta (não havendo contato com a pessoa)

    Não precisa estar dentro da função do cargo

    É preciso estar em razão dela ✓

  • Questão Correta!!!

    Concussão

    Crime Formal, ou seja, basta exigir vantagem indevida.

    Só por motivos de dúvidas.

    Exaurimento do Crime = Não é necessário para a consumação da infração penal.

  • Concussão: exigir

    Exaurimento do crime: delito em que o agente obtém o resultado material desejado, mas que não era necessário para a consumação da infração penal. O exaurimento, posterior à consumação, a esta se vincula por relação de causa e efeito.

    Bons estudos.

  • No crime de consussão, a obtenção da vantagem indevida pelo servidor público é mero exaurimento, se consumando a infração penal, no momento da exigencia.

  • CERTO

    O simples fato de o agente público exigir uma vantagem ilícita em razão da sua função que desempenha configura o crime de concussão consumado. Mas, se o agente, além de exigir, consegue receber a vantagem que havia exigido, o crime estará exaurido.

    -Crime de concussão = crime formal

    Concussão, art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa. (CP)

    Fonte: Prof. Érico Palazzo

  • A pena passou a ser de 2 a 12 anos de reclusão, alteração feita pelo pacote anticrime.

  • Certo. Resumo:

    CP, Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    CESPE vai misturar estes crimes, então NÃO confunda:

     ➥Concussão: EXIGIR

     ➥Corrupção Passiva: SOLICITAR/RECEBER ou ACEITAR PROMESSA

    Aqui também é válido observar:

     ➥ConcussãoSEM Violência ou Grave Ameaça

     ➥ExtorsãoCOM Violência ou Grave Ameaça

    Admite TENTATIVA

    Concussão é crime FORMAL*, portanto NÃO exigerecebimento da vantagem para se consumar.**

    O crime já se consuma com o simples fato de o agente público EXIGIR a vantagem indevida.*

    obtenção dessa vantagem constitui exaurimento do crime.

    Admite COAUTORIA de particular

    Já caiu como sinônimo de exigir: impõe, ordena

  • GABARITO: CERTO

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Apenas um resumo sobre crime próprio, funcional impróprio e funcional próprio.

    a) Crime Próprio é aquele que é cometido somente pelo funcionário público. Caso fosse cometido por outro agente, seria chamado de crime comum;

    b) Crime Funcional Impróprio é aquele cometido pelo funcionário público sendo que, caso fosse suprimida a característica de funcionário público, seria outro crime. Ex: peculato furto, se não cometido por funcionário público, é crime de furto.

    c) Crime Funcional Próprio: aquele que é cometido pelo funcionário público, e caso não cometido pelo funcionário público, de se existir.

  • O crime de concussão é um crime formal.

    O simples fato de o agente público exigir uma vantagem ilícita em razão da sua função que desempenha configura o crime de concussão consumado. Mas, se o agente, além de exigir, consegue receber a vantagem que havia exigido, o crime estará exaurido

  • Gab: Certo

    Ótima questão. Sempre tenha essa questão nos seus cadernos e questão.

    Fique atento aos verbos:

    Peculato: Apropriar- se, desviar ou subtrair (peculato-furto)

    Peculato eletrônico: O funcionário público autorizado que: Inserir, facilitar, alterar ou excluir DADOS de sistemas (art. 313-A);

    Concussão: Exigir;

    Corrupção Passiva: Solicitar, receber ou aceitar (apenas funcionário público);

    Extorsão: Constranger

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ID
1044571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte, considerando os dispositivos constitucionais e o processo penal

A assistência de advogado durante a prisão é requisito de validade do flagrante; por essa razão, se o autuado não nomear um profissional de sua confiança, o delegado deverá indicar um defensor dativo para acompanhar o ato.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Data de publicação: 05/10/2012
    Ementa: 
    HABEAS CORPUS. CÓDIGO PENAL. ART. 157, CAPUT, c/c ART. 14, II.AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. Decisão que decretou a prisão preventiva fundamentada manutenção da ordem, para evitar a reiteração criminosa. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. DEFENSOR. É válido o auto de prisão em flagrante lavrado sem a presença de um advogado,quando todas as formalidades legais foram seguidas pela autoridade policial. 
  • Complementando o brilhante comentário da amiga acima, já que não há obrigatoriedade da presença do advogado na lavratura do APF, se o acusado não indicar patrono, será remetida à Defensoria Pública cópia das peças do APF. 

     Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • O Delegado tem 24 horas para comunicar a Defensoria Pública caso o preso não apresente advogado, além disso o Delegado não INDICA defensor!!
  • Olá colegas do QC, vamos analisar os erros desta questão:
    Primeiro erro: a assistência de advogado durante a prisão não é requisito de validade da prisão em flagrante coisa nenhuma. Não há necessidade da pessoa que está sendo presa ser, no exato momento da prisão, acompanhada de advogado não!
    Segundo erro: no caso do preso não nomear um advogado, deve ser remetida cópia do auto de prisão para a defensoria pública, ou seja, não é o delegado que irá indicar o defensor, até mesmo porque ele não possui este poder!
    Terceiro erro: onde o enunciado diz defensor dativo, a lei menciona defensoria pública. Vejamos:
    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
    Espero ter contribuído!!!
  • Gabarito: Errado

    A assistência de advogado durante a prisão NÃO é requisito do flagrante.
    É cediço que quando da lavratura do Auto de Prisão em Flagrante o delegado deve ficar atento, dentre outros, aos requisitos legais previstos no artigo 302 do Código de Processo Penal. Tais requisitos são de suma importância para a formalidade do ato.
    Após o término da lavratura do auto em questão o delegado deverá encaminhar cópia ao Juiz competente para que o mesmo analise os requisitos formais e, ao final, homologue (verificar na oportunidade se é caso de preventiva ou se o delegado representou ou MP requereu a temporária, bem como se é caso de liberdade porvisória com ou sem fiança) ou relaxe a prisão (caso esta seja ilegal).
    Estando presentes todos os requisitos legais o juiz deverá homologar o auto e adotar uma das medidas previstas no atual art. 310 do Código de Processo Penal.

    Abre-se ao Juiz as seguintes possibilidades (art. 310, CPP):
    1ª possibilidade: relaxar a prisão ilegal;
    2ª possibilidade: converte-la em preventiva, caso estejam presentes os requisitos do art. 312, CPP;
    3ª possibilidade: conceder liberdade provisória com fiança;
    4ª possibilidade: conceder liberdade provisória sem fiança.
     
  • Por Geovane Moraes
    https://www.facebook.com/permalink.php?id=262471577138535&story_fbid=546163632102660

    Gabarito Preliminar:E
    CONCORDO COM O GABARITO.
    EMBORA SEJA POSSÍVEL A ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO EM FASE DE INQUÉRITO, NÃO É A MESMA NECESSÁRIA, FACE A INQUISITORIALIDADE DO PROCEDIMENTO, O QUE INCLUI A LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. ASSIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE OU INVALIDADE DO FLAGRANTE POR CONTA DA FALTA DE DEFENSOR.

  • Conforme a Lei 4878/65, em seu artigo 43, LII, assegura que indicar ou insinuar nome de advogado para assistir pessoa que se encontre respondendo a processo ou inquerito policial, constitui transgressao disciplinar. portanto, creio que o erro da questao é afirmar que o delegado indicará um defensor.
  • Diferente do que afirma a questão a nomeação de advogado dativo não ´feita pelo DELEGADOS,  mas sim pelo JUIZ

    Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
            Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz

  • como no flagrante  não possui contraditório nem ampla defesa, então se prescinde  a presença de advogado durante o flagrante.
  • Olá seu bandido, você pode aguardar só um pouquinho que eu vou ligar para seu advogado vir aqui para eu poder efetuar a prisão em flagrante.

    No caso de perseguição seria fenomenal então, em que local estaria o advogado, em seu carro, ou no do bandido ou na viatura da polícial.

  • Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

      § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 


  • cabe ao juiz a nomeação de um defensor dativo se o réu não possuir (art.263, CPP)

  • A assistência de advogado durante a prisão NÃO é requisito de validade do flagrante.

    Prerrogativas: O preso será informado do direito constitucional ao silêncio e será assegurado o direito de assistência, ou seja, a prisão será informada à alguém de sua confiança.

    Se o advogado chegar a tempo, ele acompanha  a oitiva do preso. Todavia, a presença do advogado NÃO é essencial para a lavratura do auto.

    Néstor Távora.

    "A autoridade, antes de lavrar o auto, deve comunicar à família do preso, ou pessoa por ele indicada a ocorrência da prisão (art. 5º, LXIII, 2ª parte, CF). A providência é imperativa e sua falta implica nulidade absoluta do auto de prisão em flagrante, só sendo afastada essa sanção quando o preso se omite em indicar familiar ou pessoa de sua confiança quando instado a tanto."

    Curso de Direito Processual Penal, 8ª ed. 2013 pg.575

    Portanto, como se trata de fase investigativa e não instrução processual, não havendo contraditório e ampla defesa, o mero acompanhamento do advogado durante a prisão em flagrante não acarreta a sua nulidade, sendo que a única exigência expressa no CPP é comunicação da prisão à pessoa de confiança indicada por ele (podendo ser advogado ou não) ou a respectiva família do preso.

  • Senhor ladrão, por favor chame seu advogado que irei esperá-lo para poder lhe prender em flagrante... Ohhh faça-me o favor...

  • São dois erros:

    * O delegado não indica o defensor e sim o juiz

    * Imagina o delegado ter que esperar o advogado para prender o meliante?

  • A presença do advogado não é necessária, nem obrigatória para a lavratura do auto de prisão em flagrante.

  • "A presença de advogado não é necessária, nem obrigatória para se lavrar o auto de prisão em flagrante"


    Alfacon

  • Errado


    Simplificando para a galera:

    Consta no CPP que se o preso não indicar um advogado, será enviado cópia do auto de prisão em flagrante para a Defensoria pública. Quem nomeia advogado dativo é o juiz ( geralmente nos corredores do fórum kkkk ) não cabe ao delegado essa função.


    Espero ter ajudado, você já é um vencedor !

  • Se o preso não constituir nenhum advogado, o Auto deVPrisão em Flagrante será encaminhado à Defensoria Pública, para
    que patrocine a causa, facultando-se sempre ao preso o direito de constituir advogado de sua confiança.

  • Errado. Não cabe Delegado de polícia nomear defensor dativo.


  • Quem o diga os pés de chinelo que vão presos constantemente na Delega, imagina! Os cabras não possuem nem dim dim para pagar fiança, o quanto então um Advogado...


  •  

     Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • RESPOSTA: ERRADA

    [1º erro ] - É prescindível a presença do advogado na lavratura da prisão em flagrante.

    Outro erra da questão:

    [ 2º erro ] - Não cabe ao DELEGADO encaminhar o auto de prisão em flagrante para Defensoria Pública,  e sim o Juiz.

    Fundamentação:

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

      § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 


  • O delegado não irá indicar porra nenhuma!!!

  • ERRADO

      É prescindível (DISPENSÁVEL) a presença do advogado na lavratura da prisão em flagrante.

  • Calma Allan Medeiros, não precisa se exaltar kkkkkkk

  • ARTIGO 306 § 1º

  • Já pensou se fosse requisito: Aí está o cara dando várias facadas na vítima, a polícia aparece e diz "fulano espera só um pouco que eu vou chamar o advogado, assim eu posso efetuar sua pisão em flagrante, espera um pouquinho heim, enquanto isso continue, fique a vontade, obrigado. "


  • Art. 304 CPP, § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade. 

    Acredito que isto seja o que mais se aproxima da exigência de "alguém" durante a prisão em flagrante.

  • ERRADO


    Caso o preso não constituir advogado, o Auto de Prisão em Flagrante será encaminhado à Defensoria Pública, para que patrocine a causa, facultando-se sempre ao preso o direito de constituir advogado de sua confiança.

    Bons estudos!!!
  • ERRADO


    Caso o preso não constituir advogado, o Auto de Prisão em Flagrante será encaminhado à Defensoria Pública, para que patrocine a causa, facultando-se sempre ao preso o direito de constituir advogado de sua confiança.

    Bons estudos!!!

  • Errado!

    Primeiro, que a presença do advogado para o APF é dispensável.

    Segundo, pelo que sei é o juíz que indicará um defensor, caso o agente não nomear um advogado.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, muito bom o comentário do Admar Ferreira, ri muito agora, imaginei uma quadrilha assaltando um banco e indo já com seu advogado no carro e depois do assalto o advogado empreendendo fuga juntamente com a quadrilha no carro dos bandidos, esses elaboradores do CESPE viajam demais, acho que eles fumam algum produto pra elaborar essas questões

  • "Peloamordedeu" CESPE, só daria pra ter um advogado na hora do prisão em flagrante se o delegado trabalhasse de mãos dadas com um advogado "PQP" que viagem

  • O advogado não é indispensável na fase de inquérito policial

  • IP - mero procedimento administrativo. Dessa maneira, a lavratura do APF não há contraditória e ampla defesa. 

  • "Entre uma facada e outra, exigo meu advogado, seu delegado..." Gabarito: Errado.
  • No momento da prisão não, mas, durante a fase inquisitorial, tornando o ato válido caso não haja a presença de advogado naquele momento.

  • Questão Duplicada

    Q322500

  • Há 2 erros na questão.

    Primeiro) Não é necessário advogado para se lavrar o APF.

    Segundo) Não é o delegado que nomeia o defensor, mas sim o juiz. 

     

    Bons estudos! 

  • GABARITO ERRADO.

     

    Prerrogativas: o preso será informado do direito constitucional ao silêncio e será assegurado o direito de assistência, ou seja, a prisão será informada a alguém de sua confiança.

    Conclusão: se o advogado chegar a tempo ele acompanha a oitiva do preso, todavia a presença do advogado não é essencial para lavratura do auto. 

  • CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 11.449, de 2007).

    § 1o Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 11.449, de 2007).

  • DELEgado, nao e sim o JUIZ

  • magina, ''cidadao voce esta preso em flagrante, mas so se voce tiver advogado viu rsrs, se nao tiver desculpa e tenha um bom dia"

  • Delegado não, JUIZ. 

    Defensória Pública! 

  • Se toda vez que  a Pm chegar com vagabundo pra fazer o flgrante for preciso chamar um adv... Viux!

  • A prisao em flagrante precinde de advogado ou defensor publico.

  • Obs.: estatuto da OAB:

    Art. 7º São direitos do advogado: XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:         (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

    Com o novo inciso XXI do art. 7º, pode-se dizer que a presença do advogado ou Defensor Público passou a ser obrigatória durante a investigação criminal (fase pré-processual)?

    NÃO. Em minha leitura, o novo inciso XXI do art. 7º não impõe que todos os interrogatórios realizados durante a investigação criminal tenham, obrigatoriamente, a presença de advogado.
    O que esse dispositivo garantiu foi o direito do advogado de, se assim desejar, se fazer presente no interrogatório do seu cliente e nos demais depoimentos.
    O inciso acrescenta novo direito ao advogado que, reflexamente, acarreta benefícios ao investigado.
    O objetivo da Lei não foi o de instituir ampla defesa automática e obrigatória nas investigações criminais, mas sim o de garantir respaldo legal para que os advogados possam melhor exercer suas funções.

    Se, no momento da realização do interrogatório, o investigado não estiver acompanhado de advogado ou Defensor Público, a autoridade que conduz a investigação deverá, obrigatoriamente, designar um defensor dativo para acompanhá-lo no ato?

    NÃO. O inciso XXI do art. 7º não permite que cheguemos a essa conclusão. A presença da defesa técnica no interrogatório e nos demais atos da investigação criminal continua sendo facultativa. Trata-se de um direito do investigado, mas, ao contrário do interrogatório judicial, este pode optar por não estar acompanhado de um advogado no ato, sem que isso acarrete nulidade. O que mudou é que agora a legislação é expressa ao reconhecer o direito do advogado de, se quiser, participar do ato, não podendo haver embaraço da autoridade que conduz a investigação.

    https://www.dizerodireito.com.br/2016/01/comentarios-lei-132452016-que-assegura.html

  • Imagina se fosse assim na vida real...

    Todos devendo andar com advogado ou DP ao lado !!!

    que estranho e inviável !!!

  • Essa professora esta cada vez melhor.

  • Roney Silvero, você quis dizer cada vez pior né? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    ElA disse que a comunicação da prisão ao juiz competente deve ser feita em até 24h, sendo que o certo é IMEDIATAMENTE!

  • DOUGLAS 2018.A comunicação imediata deve ser feita á familia do preso,o delegado tem prazo sim de até 24 horas para comunicar ao juiz e ao MP, comunicação imediata ao Juízo e ao Ministério Público, quando da prisão, serviria apenas para literalmente “comunicá-la”, uma vez que o Magistrado ou o representante do parquet, nesse momento, não contariam com nenhum elemento para verificar a legalidade da medida, ou seja, seria atitude inócua. Como dito anteriormente, o controle da legalidade da prisão em flagrante é feito posteriormente pelo Juiz de Direito. Sem o auto de flagrante em mãos, nada em termos práticos poderá ser feito, até mesmo porque o Juiz de Direito não poderá (nem deverá) dirigir-se à Delegacia de Polícia para acompanhar toda e qualquer lavratura de auto de prisão em flagrante de que tenha sido comunicado, mormente nas grandes cidades, onde o número de ocorrências atinge proporções assustadoras. Diga-se o mesmo em relação ao Ministério Público. entendimento, portanto, de que a remessa do auto ao Juiz de Direito competente, no prazo de 24 horas, é suficiente para atender à exigência da “comunicação imediata” imposta pela lei e anteriormente já prevista na Constituição da República. Repita-se: somente com o auto formalizado é possível o controle judicial.

  • EM FASE DE INQUÉRITO NÃO PRECISA DE ADVOGADO !!!

  • GAB ERRADO

    Conforme diversos julgados, a presença de advogado não é requisito de validade para o auto de prisão em flagrante.

  • Tese Jurisprudencial do STJ:

    " Eventual nulidade no auto de prisão em flagrante devido à ausência de assistência por advogado somente se verifica caso não seja oportunizado ao conduzido o direito de ser assistido por defensor técnico, sendo suficiente a lembrança, pela autoridade policial, dos direitos do preso previstos no art. 5º, LXIII, da Constituição Federal."

    (HC 442334/RS, HC382872/TO, RHC 39284/SP)

    Questão Cespe (Q866492):

    (Concurso DPE-PE / 2018)

    "Mais de vinte e quatro horas após ter matado um desafeto, Cláudio foi preso por agentes de polícia que estavam em seu encalço desde o cometimento do crime. Na abordagem, os agentes apreenderam com Cláudio uma faca, ainda com vestígios de sangue, envolvida na camiseta que a vítima vestia no momento do crime. Cláudio informou aos policiais que não tinha advogado para constituir. Não houve a participação de defensor público na autuação, na documentação da prisão e no interrogatório.

    Afirmativa gabarito: A prisão é legal, pois a autoridade policial prescinde da presença do defensor técnico para a conclusão dos atos."

    Bons estudos.

  • Gab E

    Art 305 § 1Diz que o auto de prisão em flagrante será remetido dentro de 24 horas o juiz, caso o preso não tenha informado o nome do seu advogado anteriormente, o mesmo será remetido à Defensoria Pública.

  • Tício cometendo estupro e ai no ápice do ato libidinoso chega o delegado e diz:

    Senhor tício, você poderia retirar seu membro, vestir-se e ir constituir um advogado? É que eu preciso lhe prender. Desde já agradeço!

  • A cópia do auto de prisão em flagrante deverá ser encaminhada ao advogado ou defensor em até 24 horas

  • Direto ao Ponto

    Delegado não tem nada que se meter em nomeação de advogado. Ele manda o APF para a defensoria, em até 24 horas, caso o acusado não informe o seu advogado.

    Outro ponto, presença de advogado não é pré-requisito para a prisão em flagrande.

    GAB: Erradoooo!!

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao MP e à família do preso ou pessoa por ele indicada.

    §1º Em até 24h após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante, e caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a defensoria pública.

  • Há 2 erros na questão.

    Primeiro) Não é necessário advogado para se lavrar o APF.

    Segundo) Não é o delegado que nomeia o defensor, mas sim o juiz. 

    OXALÁ NO CONTROLE

  • Para lavratura do APF não há necessidade de advogado, tão pouco testemunhas, se tiver é bom, mas são dispensáveis. Além disso, em caso de nomear um defensor é o JUIZ que irá fazer.

    Gabarito errado.

    DEUS está no controle de tudo e de todos.

  • caso o delegado indique um defensor estará cometendo transgressão disciplinar.

  • Não é necessário advogado para se lavrar o APF.

    Em até 24 horas:

    * Entrega da nota de culpa ao preso;

    * Remessa de cópia do flagrante ao juízo e ao Defensor Público, caso não informado o nome do advogado.

  • No ato da prisão em flagrante não há previsto no CPP a necessidade de advogado nesse processo, basta que a prisão seja comunicada imediatamente ao juiz competente e o auto encaminhado ao juiz no prazo de 24h.Como previsto no art 306.

    “Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.”

  • Não é o delegado que nomeia o defensor

    GAB: ERRADO

  • o JUIZ deverá indicar um defensor dativo para acompanhar o ato.

  • A indicação do Defensor nesse caso será do Juiz e não do Delegado.

  • Ato de nomeação será incubido ao juiz e não da autoridade policial.

    Questão errada.

  • Quem nomeia o defensor é o JUIZ!
  • O famoso "O senhor tem direito a permanecer em silêncio, tudo que o senhor falar poderá e será usado contra o senhor no tribunal" constitui o defensor técnico. Essas falas devem ser ditas pela autoridade policial no momento da prisão em flagrante.

  • Delegado não nomeia defensor.

    #PCSE

  • Errada

    Não é necessário advogado para lavrar o APFD

    Não é o Delta que nomeia defensor dativo.

  • Completando, o que enseja prisão ilegal, também, é o conduzido não ter a ciência de que pode ser representado por defensor, a partir disso sua presença fica a critério daquele.

  • DO JEITO QUE AS COISAS SÓ AFROUXAM PARA O LADO DA VAGABUNDAGEM, NÃO ME SURPREENDERIA SE ISSO VIESSE EM BREVE.

  • Delega precisa apenas comunicar à Defensoria, caso o suspeito não indique um defensor particular.

  • A presença do advogado durante a lavratura do auto de prisão em flagrante não constitui formalidade essencial a sua validade. Configurada a periculosidade concreta do agente, o qual teria agido com a intenção de ceifar a vida de pessoa que havia prestado depoimento em seu desfavor em procedimento investigativo anterior, com inúmeros disparos de armas de fogo, em suposto "acerto de contas", resta justificada a decretação da custódia preventiva para a garantia da ordem pública, com base no modus operandi, que se sobressalta na hipótese. Precedentes desta Corte. Evidenciado que foi proferida sentença de pronúncia em desfavor do acusado, resta superado o argumento de demora no término da instrução criminal. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.

    Item ERRADO.

  • A assistência de advogado durante a prisão, não é requisito de validade da prisão em flagrante.

  • ERRADO.

    A presença do defensor técnico é dispensável por ocasião da formalização do auto de prisão em flagrante, desde que a autoridade policial informe ao preso os seus direitos constitucionalmente garantidos.

    A ausência de acompanhamento de defensor durante a lavratura do auto de prisão em flagrante não enseja nulidade do procedimento.

  • Não é necessário advogado para se lavrar o APF.

    Não é o delegado que nomeia o defensor, mas sim o juiz. 

    Errado

  • ACERTIVA INCORRETA!

    SIMPLIFICANDO:

    A presença do advogado não é necessária, nem obrigatória para a lavratura do auto de prisão em flagrante, ela é um direito e não uma obrigação.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • IMAGINA SE TODO APF O CARA PRECISASSE ESTAR COM O ADVOGADO PARA SER VÁLIDO, MUITA BUROCRACIA!

  • A assistência de advogado durante a prisão é requisito de validade do flagrante; por essa razão, se o autuado não nomear um profissional de sua confiança, o delegado deverá indicar um defensor dativo para acompanhar o ato.

    Comentário do colega:

    Primeiro erro: a assistência de advogado durante a prisão não é requisito de validade da prisão em flagrante. Não há necessidade da pessoa que está sendo presa ser, no momento da prisão, acompanhada de advogado.

    Segundo erro: no caso do preso não nomear um advogado, deve ser remetida cópia do auto de prisão em flagrante para a Defensoria, ou seja, não é o delegado que irá indicar o defensor, até porque o delegado não tem este poder.

    Terceiro erro: onde o enunciado diz defensor dativo, o CPP menciona Defensoria:

    Art. 306, § 1º. Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • Jurisprudência em teses (STJ), Edição n. 120, tese n. 6.

    Eventual nulidade no auto de prisão em flagrante devido à ausência de assistência por advogado somente se verifica caso não seja oportunizado ao conduzido o direito de ser assistido por defensor técnico, sendo suficiente a lembrança, pela autoridade policial, dos direitos do preso previstos no art. 5º, LXIII, da Constituição Federal.

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ID
1044574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após denúncia anônima, João foi preso em flagrante pelo crime de moeda falsa no momento em que fazia uso de notas de cem reais falsificadas. Ele confessou a autoria da falsificação, confirmada após a perícia. Com base nessa situação hipotética e nos conhecimentos específicos relativos ao direito processual penal, julgue o item subsecutivo.

A confissão de João, efetuada durante o inquérito policial, é suficiente para que o juiz fundamente sua condenação, pois, pela sistemática processual, o valor desse meio de prova é superior aos demais.

Alternativas
Comentários
  • errado

    a confissão por si só não é suficiente para que o juiz fundamente a sua condenação, conforme o art. 197, CPP.

    art.197- O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

    Bons estudos!!
  • GABARITO ERRADO



    Art. 155 do CPP.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova
    produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão
    exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas
    as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
     
    (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) 

    Elementos informativos, isoladamente considerados, não são aptos a
    fundamentar
    uma condenação. No entanto, não devem ser ignorados,
    podendo-se somar à prova produzida em juízo, servindo como mais um
    elemento na formação da convicção do juiz.
    RE 287658 e RE 425734 – STF 

      
    ABRAÇO E BONS ESTUDOS A TODOS DO QC

      




  • Para facilitar os estudos: NENHUMA prova é superior ou inferior a outra!

    Bons estudos :)
  • Segundo Nestor Távora, Rede LFG: "Não existe hierarquia entre as provas".

    Com este conceito mata um monte de questões CESPE no que tange o referido assunto.
  • Não existe prova tarifada.
    Regra= livre convencimento de valoração da autoridade julgadora

            Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    Além disso, o magistrado não pode se basear exclusivamente, em sua sentença, em inquéritos policiais ou processos em curso.
    Súmula 444: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”.

     

  • É óbvio que por si só a confissão não é suficiente para a condenação do acusado, devendo ser analisada com todo o conjunto probatório existente.

    DA CONFISSÃO - 197, CPP.

          "Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância."

  • É unânime na doutrina moderna e na jurisprudência de que NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE AS PROVAS.

    Gabarito ERRADO.
  • Não existe hierarquia entres as provas, como também o Juiz não pode condenar alguém com base somente na confissão durante o IP, mas a autoridade Judicial pode absorver o réu com base em provas produzidas somente durante o IP. 
  • a confissão por si só não é suficiente para que o juiz fundamente a sua condenação, conforme o art. 197, CPP.

  • Não seria da legislação processual penal?

  • STJ - HABEAS CORPUS HC 242106 SC 2012/0095765-8 (STJ)

    Ementa: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.DESCABIMENTO. RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONDENAÇÃO EMBASADAEXCLUSIVAMENTE EM PROVAS PRODUZIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL.INOCORRÊNCIA. CONFISSÃO DO ACUSADO EM FASE POLICIAL E REITERADA EMJUÍZO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Buscando dar efetividade às normas previstas no artigo 102 ,inciso II , alínea a , da Constituição Federal , e aos artigos 30 a32, ambos da Lei nº 8.038 /90, a mais recente jurisprudência doSupremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo dohabeas corpus em substituição a recursos ordinários (apelação,agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo derevisão criminal. 2. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à novajurisprudência da Colenda Corte, passou também a restringir ashipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédioconstitucional seja utilizado em substituição do recurso cabível. 3. É cediço que não se admite condenação baseada, exclusivamente, emprovas colhidas na fase policial. 4. No caso, todavia, não restou configurada a alegada ofensa aosprincípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa,porquanto, a admissão da prática delitiva perante a autoridadepolicial e os depoimentos testemunhais colhidos no inquérito, foramconfirmados pela confissão observada, igualmente, no interrogatóriojudicial, ocasião em que o paciente era assistido por defensor.

  • NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE AS PROVAS.........


    O CRIME DEIXOU VESTÍGIOS (CÉDULAS), SENDO INDISPENSÁVEL O EXAME DE CORPO DE DELITO SOBRE ESSES OBJETOS.... A CONFISSÃO DO ACUSADO (JOÃO) NÃO PODE SUPRIR O EXAME DE CORPO DE DELITO... ALÉM DISSO, O JUIZ NAO PODE FUNDAMENTAR SUA DECISÃO APENAS NAS PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL, SALVO AQUELAS PROVAS URGENTES QUE PERECEM NO TEMPO.



    UP

  • As provas colhidas no Inquerito Policial, salvo as cautelares, não repetíveis e as provas antecipadas, não tem força suficiente para sustentarem uma condenação, já que no Inquérito Policial, estas provas não passam pelo contraditório e ampla defesa.

  • GABARITO "ERRADO".

    Valor probatório da confissão

    Se, no sistema da prova tarifada, a confissão era conhecida como a rainha das provas, no sistema do livre convencimento motivado, adotado pela Constituição Federal (art. 93, IX) e pelo Código de Processo Penal (art. 155, caput), do ponto de vista legal, a confissão tem o mesmo valor probatório dos demais meios de prova.

    Como preceitua o art. 197 do CPP, o valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância. Ressalva especial quanto ao valor probatório da confissão deve ser feita nas hipóteses em que não for possível a realização de exame de corpo de delito. Isso porque, de acordo com o art. 158 do CPP, quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.


    FONTE: MANUAL DE PROCESSO PENAL, RENATO BRASILEIRO DE LIMA.


  • Atualmente a confissão já não é mais a "rainha das provas". Todas as provas possuem o mesmo valor probante.

  • RESPOSTA: ERRADA

     Art. 158, CPP. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • RESPOSTA: ERRADA


    Fundamentação:

           Art. 158, CPP. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Em regra não se usa o sistema de prova tarifada no Brasil.

  • Não existe hierarquia entre provas 

  • A confissão é denominada a " prostituta das provas " mesmo o culpado assumindo o erro ele tem que provar.

  • O item está errado por dois motivos. Primeiro porque a
    confissão não tem valor superior aos demais, devendo ser analisada em
    cotejo com os demais meios de prova.
    Em segundo lugar, a confissão extrajudicial, ou seja, realizada fora do
    processo criminal, é considerada pela doutrina como mero indício, não
    possuindo valor de prova plena, eis que produzida numa seara em que
    não existem as garantias do processo criminal, notadamente o
    contraditório e a ampla defesa.
    Assim, a confissão extrajudicial não é suficiente para fundamentar
    eventual condenação.
    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • Não existe hierarquia entre as provas, devendo o juiz formar sua convicção pela livre apreciação da prova (art. 155, CPP). O laudo pericial feito por peritos oficiais, por exemplo, possui o mesmo valor que o parecer emitido pelo assistente de acusação e o mesmo valor que a confissão.


    Isso ocorre porque, no nosso sistema processual penal, em regra (exceções: art. 155, PU e 158, CPP), não foi adotado o sistema da prova legal ou tarifada, segundo o qual as provas possuem valor predeterminado. Foi adotado, em regra, o sistema do livre convencimento motivado do juiz.


    Só para complementar...


    Existem 3 tipos de sistemas de avaliação de prova:


    REGRA


    1 - livre convencimento motivado: juiz tem liberdade decisória, mas precisa motivar a decisão. Fundamentos: art. 155, CPP e art. 93, IX, CF.


    EXCEÇÕES


    2 - íntima convicção: juiz decide sem precisar motivar. Ex: júri popular (os jurados não precisam motivar).


    3 - sistema da prova legal ou tarifada: as provas possuem valor predeterminado ou determinados fatos só se provam por determinados meios de prova. Art. 155, Parágrafo Único do CPP e art. 158, CPP.


  • Não há hierarquia entre as provas. Em regra, o sistema da prova tarifada não vigora no Brasil, exceto a obrigatoriedade de exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios; resquício do referido sistema de provas.

  • A confissão do acusado não é sificiente para que o juiz fundamente sua decisão.

  • ERRADO

    O juiz pode absolver o réu ou acusado com base, apenas, no inquérito policial, mas não pode condenar.

  •   Art. 155, CPP -  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 

    Bons Estudos

  • Excelentes comentários, mas não deixem de assistir o vídio da professora Letícia que explica muito bem o tema da questão. Abraço!

  • Errada

     

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, NÃO PODENDO FUNDAMENTAR SUA DECISÃO EXCLUSIVAMENTE NOS ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS NA INVESTIGAÇÃO, RESSALVADAS AS PROVAS CAUTELARES, NÃO REPETÍVEIS E ANTECIPADAS.

     

    Art. 197. O valor da CONFISSÃO se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação O JUIZ DEVERÁ CONFRONTÁ-LA COM AS DEMAIS PROVAS DO PROCESSO, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

  • Questão duplicada 

    Q322508

  • A confissão extrajudicial não fundamenta uma condenação nem substitui o exame de corpo de delito direto ou indireto. Diferentemente, da confissão judicial que poderá fundamentar uma condenação.

     

    Errado

  • 1º Não há hierarquia entre as provas.

     

    2º Confissão extrajudicial: é aquela feita fora do processo penal, geralmente perante a autoridade policial, sem a observância do contraditório e da ampla defesa. E ela  não pode ser usada de forma exclusiva e isolada para fundamentar uma condenação.

     

    3º A confissão do Réu NUNCA substitui o exame de corpo de delito.

     

  • GAB ERRADO  

    O IP É INDISPENSÁVEL 

     Art. 158, CPP. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Boa tarde;

     

    O sistema reinante no Brasil é, Sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional: existe liberdade judicial para decidir, respeitando-se a necessária motivação, à luz daquilo que foi trazido nos autos do processo. A liberdade na apreciação das provas implica reconhecer que não há hierarquia probatória, pois é o juiz quem dirá qual a importância de cada prova produzida no processo.

     

    Bons estudos

  • ERRADO.

     

    Não existe hierarquia de provas.

     

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS!
     

  • Na carona do comentário.

     

    O sistema reinante no Brasil é, Sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional: existe liberdade judicial para decidir, respeitando-se a necessária motivação, à luz daquilo que foi trazido nos autos do processo. A liberdade na apreciação das provas implica reconhecer que não há hierarquia probatória, pois é o juiz quem dirá qual a importância de cada prova produzida no processo.

  • NÃO HIERARQUIA ENTRE AS PROVAS !!!

     

  • A confissão por si só não é suficiente para que o juiz fundamente a sua condenação, conforme o art. 197, CPP.

    Art.197- O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.
     

    Não existe prova tarifada.
    Regra = livre convencimento de valoração da autoridade julgadora

            Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    Além disso, o magistrado não pode se basear exclusivamente, em sua sentença, em inquéritos policiais ou processos em curso.
    Súmula 444: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar* a pena-base”.

    * Para aliviar pode.

  • Prova testemunhal supre o exame de corpo de delito;

    Confissão do acusado não Supre o exame de corpo de delito;

    Art 158 CPP.

  • Show de bola essa professora.

  • Não há hierarquia entre as provas!

  • Não existe prova tarifada em Processo Penal, que é quando uma prova vale mais que outras.

  • No que depender de Sérgio Moro, daqui a alguns meses essa questão será considerada correta!

  • Não existe hierarquia entre provas.

  • Atualmente,não existe valoração superior de provas.

  • Atenção: o sistema da verdade legal ou prova tarifada não é adotado, como regra, pela sistemática processual. Mas há exceção, qual seja, os crimes que deixam vestígios e quanto ao estado das pesssoas.

  • A questão está totalmente errada, além do valor da confissão ser relativo, isso é, mesmo com uma confissão o juiz poderá ignorá-la com base no livre convencimento motivado, a confissão foi no inquérito policial, o qual não produz prova e sim elementos de informações, por conseguinte mesmo que a confissão tivesse valor superior as demais provas, essa não poderia ser usada exclusivamente pelo juiz, teria que ser confirmadas em juízo sobre o crivo da ampla defesa e do contraditório. 

    GAB- ERRADO 

  • Errado.

    Mesmo em juízo a confissão do acusado é muito frágil para sustentar, por si só, a condenação. No inquérito policial seria ainda pior, haja vista a mitigação do contraditório e ampla defesa. Nada disso!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Segundo Fernando da Costa Tourinho Filho:

    A confissão, sem embargo de ser excelente é valioso meio de prova, não tem força probatória absoluta. por isso mesmo dispõe o CPP, no art. 197, que o valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o Juiz deverá confronta-la com as demais provas do processo verificando se entre elas e estas existe compatibilidade ou concordância.

  • valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova (art. 197, CPP).

    A confissão não tem valor absoluto

    O valor probatório da confissão é relativo.

  • Não há hierarquia entra provas.

    Gabarito, errado.

  • Confissão judicial, na presença de um magistrado.

    Confissão extrajudicial, sem a presença do magistrado.

    Nem uma nem outra podem servir de embasamento para condenação sem estarem alicerçadas em outras provas que conduzam o juiz a esta conclusão.

  • Não. Pense: e se ele estiver sendo coagido a fazê-lo?

  • Como dito pela maioria, o artigo 197 do CPP deixa claro que o valor da confissão advirá junto à apreciação das outras provas e circunstâncias do caso. No Brasil adota-se o o livre convencimento motivado, ou seja, o juiz dá a sua sentença motivando e justificando o que lhe convenceu a condenar ou absolver, mas não se atrelando necessariamente a nenhuma (inclusive perícias e confissão).

  • confissão não é mais a rainha das provas, Abraços.

  • Não há hierarquia entre as provas, as mesmas são relativas.

  • ERRADO

    A confissão por si só não é suficiente para que o juiz fundamente a sua condenação, conforme o art. 197, CPP.

  • Confissão só é a rainha das provas no sistema inquisitorial.

    No sistema acusatório - adotado no Brasil - confissão não é rainha das provas.

  • Se o Brasil tivesse adotado o Sistema de Prova Tarifada (Pontuação para cada prova, em que a Confissão é a maior de todas), a questão estaria correta. Esse Sistema é utilizado somente em algumas exceções. Ex. para a extinção da punibilidade pela morte do acusado, a prova se dê única e exclusivamente pela certidão de óbito (art. 62);

    Com exceção também o Sistema da íntima convicção é utilizado no Tribunal do Júri.

    Mas como regra o Brasil adotou o Sistema de livre convencimento motivado da prova, que significa que o Juiz deve valorar a prova produzida da maneira que entender mais conveniente, de acordo com sua análise dos fatos comprovados nos autos.

  • "Não existe hierarquia entre as provas"

  • GAB ERRADO

    NO IP JAMAIS

  • GAB ERRADO 

    O IP É INDISPENSÁVEL 

     Art. 158, CPP. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Em regra a confissão deverá ser confrontada com os demais elementos informativos probatórios presentes dentro do processo criminal!!!

    Ou seja o juiz jamais poderá fundamentar sua decisão exclusivamente na confissão judicial ou extrajudicial(...)

  • ninguém é condenado por confissão, tem que ter a prova!

  • Não, filho. A confissão não possui esse valor probatório, mas convenhamos, o juiz que tem acesso aos autos do Inquérito e acompanha todo o trâmite processual será que ele realmente não fica afetado com essa manifestação do autuado? O juiz das garantias chegou para suprir esse paradoxo.

    A teoria da dissonância cognitiva discorre sobre esse problema.

  • Errado.

    Confissão não é mais a rainha das provas.

  • ERRADO

    Confissão não é prova.

    1. Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância. 
    2. Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.
  • Primeiro, não há hierarquia entre as provas. Segundo, o juiz deve analisar a confissão juntamente com as demais provas. O sistema do livre convencimento (art. 155) exige que o juiz fundamente sua decisão no conjunto probatório trazido aos autos. Assim, a confissão deverá ser confrontada com as demais provas colhidas no curso do processo. 

  • CADÊ A PROVA, SEU JUIZ?

  • GABARITO ERRADO

    FUNDAMENTO:

    ·        Art. 155, do CPP. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.                   

     

  • GAB: ERRADO

    Acrescentando

    Vale ressaltar que a doutrina subdivide alguns tipos de confissão.

    • Confissão judicial: é aquela realizada em juízo, com o crivo do Juiz;

    • Confissão extrajudicial: realizada durante o inquérito ou fora da fase processual;

    • Confissão simples: é aquela em que o suspeito confessa um crime;

    • Confissão complexa: é aquela em que o suspeito confessa mais de um crime;

    • Confissão qualificada: o réu confessa o fato, agregando novos elementos para excluir a responsabilidade penal.
  • Resolução: a confissão de João, realizada em sede policial, se não vier corroborada com outros meios de prova durante a instrução processual penal, não poderá ser utilizada isoladamente para sua condenação, conforme o artigo 155 do CPP.

     

    Gabarito: ERRADO.

  •  Art. 155, do CPP. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.                   

    1. Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância. 
    2. Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

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  • Não existe hierarquia entre as provas !

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  •  confissão é uma prova, mas não é superior às demais provas, pois não existe mais a expressão de que a confissão é a rainha das provas. Todas as provas têm igual valor, e o juiz, por meio do livre convencimento motivado, irá valorar cada prova para chegar à sua decisão. No Brasil, não se adota o sistema tarifado, mas sim o sistema do livre convencimento motivado do juiz. No Tribunal do Júri, entretanto, adota-se o sistema da íntima convicção, pois o jurado decide e não precisa motivar sua decisão.


ID
1044577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após denúncia anônima, João foi preso em flagrante pelo crime de moeda falsa no momento em que fazia uso de notas de cem reais falsificadas. Ele confessou a autoria da falsificação, confirmada após a perícia. Com base nessa situação hipotética e nos conhecimentos específicos relativos ao direito processual penal, julgue o item subsecutivo.

Caso não tenha condições de contratar advogado, João poderá impetrar habeas corpus em seu próprio favor, no intuito de obter sua liberdade, bem como de fazer sua defesa técnica nos autos do processo judicial, caso seja advogado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO 


    Art. 654 CPP.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  •    Lembrando que o agente pra fazer sua própria defesa dos autos judiciais, o agente tem que ser advogado, caso contrário o Estado fornecerá um defensor, se o mesmo for desprovido de recursos financeiros.
  • Um dúvida:
    caso João tenha condições de contratar um advogado, ele fica impossibilitado de impetrar habeas corpus?
  •    O Habeas Corpus assim como o Habeas Data são institutos jurídicos totalmente gratuítos e não depende de classe social. No caso do João ele precisará de advogado pra se defender nos autos do processo judicial, caso comprove ser desprovido de recurso o Estado fornecerá um. O que não é o caso de João porque ele já é advogado e tem o direito de se defender.
  • Fiquei com uma dúvida aqui.
    Considerando que a prisão não foi ilegal e que não há relato na questão que houve algum abuso, o pedido cabível nesse momento seria
    o de Liberdade Provisória ao invés de Habeas Corpus, não?!
  • A questão está ambígua, dando a entender que João só poderia interpor HC em seu próprio favor caso fosse advogado.
    Deveria ter sido anulada.
  • Colega Thiago Mello, de qualquer forma, a liberdade provisória pode ser requerida no HC, haja vista que manter o indivíduo na prisão sem motivação idônea constitui constrangimento ilegal.
  • Saudações pessoal.

    Resposta Certa

    Acredito que a resposta poderá ser encontrada no Art 263 do CPP:

    "Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
            Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz."

    Além fudamento do Hábeas corpus, que em tese, poderá ser impetrado por qualquer um, seja Pessoa Física ou Jurídica Bons estudos !!
  • é verdade... confundi com a prática onde, geralmente, usamos primeiro a Liberdade Provisória pra depois "meter" HC atééééé rsrs

    vlw! 
  • Pessoal, não há ambiguidade! Devemos separar a questão em duas partes, para espancar todas as dúvidas:

    1 - Qualquer pessoa (rica ou pobre, maior ou menor de idade, louco ou são, homem ou mulher), no lugar de João, poderia impetrar habeas corpus em seu favor, tendo-se em vista a privação da sua liberdade de locomoção (vir, ir ou ficar) com a sua prisão em flagrante. Só não se tolera habeas corpus apócrifo (ou seja, não se tolera o HC anônimo -  vedação do anonimato: artigo 5º, IV da CF/88)!

    2 - Apesar de qualquer pessoa poder se utilizar do remédio heróico em questão, a defesa técnica EXIGE CAPACIDADE POSTULATÓRIA, devendo ser realizada por advogado, seja ele privado ou público. Como a assertiva fala que João poderá fazê-lo caso seja advogado, está plenamente CORRETA.

    Obs.: Vale lembrar que o próprio sujeito pode recorrer da denegação do seu habeas corpus, mas as razões recursais exigem capacidade postulatória, ou seja, o sujeito qualquer que impetrou o habeas corpus poderá recorrer, mas as razões do seu recurso deverão ser feitas por um advogado (se quem impetrou o HC for advogado, ele mesmo poderá recorrer e fazer as suas razões recursais).

    Bons estudos e boas provas!
  • CORRETA
    Este comentário retirei da questão Q322504
    1 - Qualquer pessoa (rica ou pobre, maior ou menor de idade, louco ou são, homem ou mulher), no lugar de João, poderia impetrar habeas corpus em seu favor, tendo-se em vista a privação da sua liberdade de locomoção (vir, ir ou ficar) com a sua prisão em flagrante. Só não se tolera habeas corpus apócrifo (ou seja, não se tolera o HC anônimo -  vedação do anonimato: artigo 5º, IV da CF/88)!

    2 - Apesar de qualquer pessoa poder se utilizar do remédio heróico em questão, a defesa técnica EXIGE CAPACIDADE POSTULATÓRIA, devendo ser realizada por advogado, seja ele privado ou público. Como a assertiva fala que João poderá fazê-lo caso seja advogado, está plenamente CORRETA.

    Obs.: Vale lembrar que o próprio sujeito pode recorrer da denegação do seu habeas corpus, mas as razões recursais exigem capacidade postulatória, ou seja, o sujeito qualquer que impetrou o habeas corpus poderá recorrer, mas as razões do seu recurso deverão ser feitas por um advogado (se quem impetrou o HC for advogado, ele mesmo poderá recorrer e fazer as suas razões recursais).

    Bons estudos e boas provas!

  • CERTO!


    Art. 654 CPP.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • CERTO!!! Vamos por parte como Jack, o estripador.   


    João poderá impetrar habeas corpus em seu próprio favor? Sim, art. 654 CPP. "O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público."

    João poderá fazer a própria defesa técnica? Sim, pois é advogado. "(...) Ao acusado, contudo, não é dado apresentar sua própria defesa, quando não possuir capacidade postulatória.” (HC 102.019)


    Espero ter ajudado, avante!!!

  • CERTO!!! Vamos por parte como Jack, o estripador.   


    João poderá impetrar habeas corpus em seu próprio favor? Sim, art. 654 CPP. "O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público."


    João poderá fazer a própria defesa técnica? Sim, pois é advogado. "(...) Ao acusado, contudo, não é dado apresentar sua própria defesa, quando não possuir capacidade postulatória.” (HC 102.019)


    Espero ter ajudado, avante!!!

  • RESPOSTA: CERTO

     
    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.


    Para a , ministra Laurita Vaz, STJ, embora não seja exigida capacidade postulatória para determinados atos processuais na esfera penal, como no caso de Habeas Corpus, tal possibilidade não se estende à defesa do réu na ação penal, uma vez que o direito de defesa é indisponível.
  • Somente complementando, trago o artigo que fundamenta a possibilidade de o réu realizar sua defesa técnica caso seja habilitado:

     Art. 263, caput, do CPP. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

  • Que advogado é esse que não tem condição ?

  • João advogado falido, mas fodex em impretar HC.

  • Questão recorrente.

  • habeas corpus não tem que ser contra abuso de poder ou ilegalidade?

  • Alguém poderia dizer onde está a ilegalidade ou o abuso de poder? Concordo com o Felipe L, pois eu entendo que cabe HC apenas quando houver ilegalidade ou abuso de poder.

    CF/88 - Art. 5º - LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Pessoal, considero que hoje o gabarito da questão estaria ERRADO em virtude deste julgado posterior à realização da prova, vejamos:

     

    “Habeas corpus” e autodefesa técnica


    O “habeas corpus” não é o instrumento processual adequado a postular o direito de exercer a autodefesa técnica, uma vez que não está em jogo a liberdade de locomoção do paciente. Com base nessa orientação, a 2ª Turma não conheceu de “writ” impetrado, em causa própria, por advogado preso que pretendia atuar isoladamente em sua defesa no curso de processo penal.


    HC 122382/SP, rel. Min. Cármen Lúcia, 5.8.2014. (HC-122382).

     

    O Senhor, nosso Deus, permanece fiel! SEMPRE FIEL! = ) 

    Abs!

  • Lucas, Creio que o examinador queria saber se João podia ou não impetrar HC, no caso sim! 

     "O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público." 

     No caso ele não queria saber se seria concedido ouo!

     "Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."

     

  • Galerinha nao se atenta o que a questão requer!!!

     Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

            Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz

            Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    Não viaja repaziada!!! 

  • Hoje seria INCORRETA
     

    Não cabe habeas corpus contra a decisão do juiz que nega o pedido do réu preso (que é advogado) para que atue sozinho em seu processo criminal. No caso, o juiz determinou que esse réu/advogado deverá atuar em conjunto com outro causídico nomeado pelo juízo em virtude de ele se encontrar preso, o que dificultaria a realização da defesa.

    Segundo o STF, o HC não é o instrumento processual adequado a postular o direito de exercer a autodefesa técnica, uma vez que não está em jogo a liberdade de locomoção do paciente. STF. 2ª Turma. HC 122382/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/8/2014 (Info 753).

    Fonte: Dizer o Direito. 

  • Pessoal, essa questão esta correta. mesmo que no enunciado fala em garantir sua liberdade, mesmo sem indícios de coasão ou abuso de poder. Agora cabe o Juiz, deferir ou não.

    O habeas corpus não poderá ser utilizado para a correção inidônea que não implique coação a liberdade de ir, permanecer e vir.

  • A galera tá querendo complicar uma questão simples, o examinador só está querendo saber se João pode impetrar HC a seu favor: claro que pode! Na verdade qualquer um pode, se vai ser deferido ou não é irrelevante. Na segunda parte da questão o examinador só quer saber se ele pode fazer sua própria defesa (técnica) já que ele é advogado, mais uma vez a resposta é simples: pode.

    A questão não está desatualizada, a gente é que as vezes tenta interpretar demais........ 

  • Cara, fora a JURIDIQUEZ !

    "Caso não tenha condições de contratar advogado, João poderá impetrar habeas corpus em seu próprio favor, no intuito de obter sua liberdade, bem como de fazer sua defesa técnica nos autos do processo judicial, caso seja advogado."

    É o seguinte:

    QUALQUER PESSOA PODE IMPETRAR HC EM SEU FAVOR, pode até se em um pedaço de papel qualquer.

    A defesa técnica é impetrada somente po ADVOGADO, oras, se o JOAO é ADVOGADO ele tem a CAPACIDADE POSTULATORIA ( é o saber do direito) entao ele MESMO PODE SE DEFENDER TECNICAMENTE.

  • Verdadeiro.

     

    A defesa técnica é aquela defesa promovida por um defensor técnico, bacharel em Direito, sendo ela indisponível, pois, em regra, o réu não pode se defender sozinho (art. 263, caput, do CPP) - apenas se ele for advogado é que poderá promover a sua própria defesa. A esse respeito, vale a pena destacar que, em havendo ausência do defensor técnico no processo (por falecimento, negligência ou qualquer outro motivo), o magistrado, antes de nomear novo defensor, sempre deverá intimar o acusado para que, no prazo por ele determinado, possa constituir novo defensor.

     

    Fonte: Sinopse de Processo Penal da JusPodivm.

  • João é o Bixaaooo!

  • Esse João é O CARA!

    Rumores de que ele acordou 5 manhã, correu 5 km, tomou 3 red bull, comprou 7 camisinhas, falsificou moeda, foi preso, e ele mesmo se defendeu!

    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • Primeiramente: o HC é o remédio universal, ou seja, não exige grandes formalidades, somente que seja escrito no idioma português, sem a exigência de capacidade postulatória.

    Segundo ponto: Para atuar em processo judicial no que tange à defesa técnica é exigido capacidade postulatória (Está inscritos nos quadros da OAB), caso o próprio réu tenha essa capacidade, poderá fazer sua própria defesa.

  • Errei pq o examinador não sabe português

  • "Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

  • Após denúncia anônima, João foi preso em flagrante pelo crime de moeda falsa no momento em que fazia uso de notas de cem reais falsificadas. Ele confessou a autoria da falsificação, confirmada após a perícia. Com base nessa situação hipotética e nos conhecimentos específicos relativos ao direito processual penal, é correto afirmar que:

    Caso não tenha condições de contratar advogado, João poderá impetrar habeas corpus em seu próprio favor, no intuito de obter sua liberdade, bem como de fazer sua defesa técnica nos autos do processo judicial, caso seja advogado.

  • NÃO NÃO, sem ambiguidade? e o que é isso

    Caso não tenha condições de contratar advogado (condicional), João poderá impetrar habeas corpus em seu próprio favor

    não existe esta condição necessária, posso ser trilionário e impetrar sem adv.

  • Para responder essa questão, esqueça o texto kkkkk

  • Gab. CERTO.

    Tu já pensou ele tenta pagar a fiança com notas falsas? kkkk

    1. João poderá impetrar habeas corpus em seu próprio favor? Sim, art. 654 CPP. "O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público."
    2. João poderá fazer a própria defesa técnica? Sim, pois é advogado. "(...) Ao acusado, contudo, não é dado apresentar sua própria defesa, quando não possuir capacidade postulatória.” (HC 102.019)

  • Contrario sensu, CASO tenha condições de contratar advogado não pode impetrar pessoalmente o HC?

  • questão de recurso.


ID
1044580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após denúncia anônima, João foi preso em flagrante pelo crime de moeda falsa no momento em que fazia uso de notas de cem reais falsificadas. Ele confessou a autoria da falsificação, confirmada após a perícia. Com base nessa situação hipotética e nos conhecimentos específicos relativos ao direito processual penal, julgue o item subsecutivo.

João poderá indicar assistente técnico para elaborar parecer, no qual poderá ser apresentada conclusão diferente da apresentada pela perícia oficial. Nesse caso, o juiz é livre para fundamentar sua decisão com base na perícia oficial ou na particular.

Alternativas
Comentários
  • certo

    art.155, CPP O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    Bons estudos!!
  • § 5o Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • CERTO.
    Art. 159 CPP

    §3. Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. 

    §4º. O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

    A valoração da prova no processo penal está baseado no livre convencimento motivado do Juiz, ou seja, o Magistrado pode se valer de provas do perito oficial ou particular, desde que fundamente sua decisão.

  • Minha dúvida é o seguinte, o assistente técnico caso seja indicado por uma das partes, deve atuar concomitante  ao perito oficial, e elaborar seu próprio relatório, no caso a perícia já havia sido realizada? 
  • Bom dia amigos

    Respondendo a dúvida ao colega acima:

    "Minha dúvida é o seguinte, o assistente técnico caso seja indicado por uma das partes, deve atuar concomitante  ao perito oficial, e elaborar seu próprio relatório, no caso a perícia já havia sido realizada? "

    Deve-se analisar a resposta de 2 formas. Qual a perícia você está considerando? Perícia Criminal ou Cível?

    Pericia Criminal: o assistente atua após o laudo do perito.

    Perícia Cível: o assistente pode atuar concomitantemente ao perito louvado do juiz

    Conforme o art. 159 do CPP:

      § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

    O assistente técnico, profissional especializado em determinada área, é contratado por uma das partes com o objetivo de ajudar na elaboração de parecer, que sirva como prova ao juiz. Em geral, os pareceres dos assistentes técnicos tendem a questionar ou confrontar os laudos dos peritos oficial, com o fim de defender vítima ou acusado e  influenciar o juiz na busca da verdade real e na decisão da sentença. 

    Conclui-se que, na Perícia Criminal, o assistente técnico atua apenas no curso do processo penal, após o término do laudo pelo perito oficial. Há diferenças quanto à Perícia Civil, em que o assistente técnico das partes atua concomitantemente ao perito oficial nomeado pelo juiz. 

    Ref: Genival Veloso de França. Medicina Legal. 9 Edição

    Abraços 

    Leonardo 


  • A QUESTÃO NÃO FALA DO CURSO DO PROCESSO OU INQUÉRITO POLICIAL. FICOU SOLTA. ERREI A QUESTÃO PORQUE NÃO VISLUMBREI ESSA HIPÓTESE.

  • Complementando os companheiros Marcos e Leonardo...


    "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado." Art. 158, caput, CPP.


    "Durante o curso do processo judicial, é permitido ás partes, quanto a perícia, indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência." Art. 159, § 5º, II, CPP.

    E, como bem adicionou nosso amigo Marcos Toledo...

    "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial...". Art 155, caput, CPP.


  • Art. 182. (CPP) O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. (o Juiz possui liberdade para não aceitar a conclusão do laudo, no entanto,deve obrigatoriamente fundamentar  tal decisão, dizendo a razão da não aceitação do laudo.

  • CORRETO... O JUIZ NÃO ESTÁ ADSTRITO AO LAUDO DO PERITO. PODENDO ACEITA-LO, OU NEGA-LO, NO TODO OU EM PARTE.

  • O JUIZ NÃO FICA VINCULADO AO LAUDO PERICIAL, PODENDO DISPENSA-LO, NO TODO OU EM PARTE.

  • GABARITO "CERTO".

    Dois são os sistemas de apreciação dos laudos periciais:

    1) Sistema vinculatório: de acordo com esse sistema, o magistrado fica vinculado ao laudo pericial, não podendo decidir de modo a contrariá-lo;

    2) Sistema liberatório: por meio desse sistema, o juiz não fica vinculado ao laudo pericial, podendo aceitar ou rejeitá-lo. E esse o sistema adotado pelo CPP, não só por força do sistema da livre persuasão racional do juiz (CPP, art. 155, capui), como também por expressa disposição legal (CPP, art. 182). Caso o magistrado opte por rejeitar o laudo pericial, cuidando-se de infração que deixa vestígios, e caso estes ainda estejam presentes, deve o magistrado nomear novo perito, se de prova exclusivamente técnica se cuidar (CPP, art. 181, parágrafo único).

    FONTE: MANUAL DE PROCESSO PENAL, RENATO BRASILEIRO DE LIMA.

  • Certo.


    A teoria adotada no Brasil e a do LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO ou PERSUASÃO RACIONAL.
    Observem que a questão segue rigorosamente as formalidade do CPP.
    O assistente não emite PARECER e não laudo. ( correto).

    Espero ter ajudado, sucesso  !
  • Descordo do CESPE. O enunciado matou essa questão quando disse que o sujeito foi preso pelo crime de moeda falsa, fazendo uso de uma nota de R$ 100,00 falsa, logo, o sujeito ativo estava com uma nota falsa que, o que obviamente, só restou ser confirmado com a perícia.

  • Parecer é diferente de laudo!!! Pode sim.

  • Resposta: Certo

    Assistente técnico não elabora parecer, e sim parecer.

    Fundamentação;

    Art. 159,  § 4o, CPP. O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

  • Na valoração da prova pericial pelo Juiz vigora o sistema não vinculatório... o juiz não se vincula ao laudo pericial

    Dessa forma o Juiz pode decidir em desacordo com o laudo da pericia oficial ou em acordo com o parecer do assistente técnico, desde que fundamentadamente (principio da persuasão racional ou livre convencimento motivado).



  • "...com base na perícia oficial ou na particular. " OU em nenhum dos dois, exatamente em razão do sistema liberatório.

    Na minha opinião, este "ou" tornou a escolha restrita a essas duas hipóteses, o que fere o livre convencimento motivado.

  • O item está correto. O acusado, de fato, pode indicar
    assistente técnico, conforme prevê o art. 159, §3o do CP.
    O Juiz, além disso, poderá fundamentar sua decisão tendo como base
    qualquer dos elementos de prova (o laudo produzido pelo perito oficial ou
    o laudo elaborado pelo assistente técnico), por força do art. 155 do CP:

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova
    produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão
    exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação,
    ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação
    dada pela Lei no 11.690, de 2008)

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

  • Sistema da livre apreciação do laudo. Mas a dúvida é se o assistente técnico foi  convocado para dar o parecer na fase processual ou inquisitória?! Pois, se for nessa última a qstão estaria errada.

  • Art. 182. (CPP) O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. (o Juiz possui liberdade para não aceitar a conclusão do laudo, no entanto,deve obrigatoriamente fundamentar  tal decisão, dizendo a razão da não aceitação do laudo.

  • Questão capiciosa pois não deixou claro quando o assistente técnico atuaria sendo, portanto, proibida a sua participação na fase inquisitorial.

  • CERTA

     

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 3o Serão FACULTADAS ao MINISTÉRIO PÚBLICO, ao ASSISTENTE de acusação, ao OFENDIDO, ao QUERELANTE e ao ACUSADO a formulação de quesitos e indicação de ASSISTENTE TÉCNICO.

    § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.
    § 5o DURANTE O CURSO DO PROCESSO JUDICIAL, É PERMITIDO ÀS PARTES, QUANTO À PERÍCIA:
    II – indicar ASSISTENTES TÉCNICOS que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.

     

    ART. 182. O JUIZ NÃO FICARÁ ADSTRITO AO LAUDO, PODENDO ACEITÁ-LO OU REJEITÁ-LO, NO TODO OU EM PARTE.

     

  • Perícia particular? Assistente Técnico virou perito agora?

  • De fato, o Sistema Libertatório de Apreciação de Prova Pericial, adotado pelo CPP, permite ao juiz fundamentar sua decisão em qualquer das perícias apresentadas no caso. No entanto, o examinador não deixou claro se a indicação do assistente técnico foi feita no curso do IP (sendo neste caso proibida tal hipótese, o que invalidaria a questão) ou da ação penal. 

     

    Tanto que outra questão dessa prova, referente ao mesmo texto elucidativo, levou em consideração somente a confissão no curso do IP

     

    Questão passível de anulação por prejudicar o julgamento objetivo, a meu ver.  

  • o juiz é livre para fundamentar sua decisão com base na perícia oficial ou na particular.(nesse final deu a entender que o técnico tambem realiza laudo, mas ele realiza parecer)

  • CERTO

     

    "João poderá indicar assistente técnico para elaborar parecer, no qual poderá ser apresentada conclusão diferente da apresentada pela perícia oficial. Nesse caso, o juiz é livre para fundamentar sua decisão com base na perícia oficial ou na particular."

     

    - O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. 

  • Correta!
    Generalizando
    : As partes no processo poderão indicar assistente técnico para elaborar parecer, no qual poderá ser apresentada conclusão diferente da apresentada pela perícia oficial. Nesse caso, o juiz é livre para fundamentar sua decisão com base na perícia oficial ou na particular

  • A questão firulou, mas só queria saber sobre a livre convencimento motivado.
  • Livre convencimento motivado do juiz!

  • Certo.

    Com certeza! Via de regra, o laudo pericial, seja do perito oficial ou particular, não vincula o magistrado em sua decisão.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • O BRASIL ADOTA O SISTEMA LIBERATÓRIO... O QUE SIGNIFICA QUE O JUIZ É LIVRE P/ DECIDIR, DESDE QUE DE FORMA MOTIVADA.

  • Princípio do livre convencimento motivado do juiz.

    Gabarito, certo.

  • Acertei a questão pois assisti o caso do Bernardo Boldrini onde os acusados apresentaram um perito contratado particular para o juri.

  • Certo

    ART. 159, §3º do CPP, Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • CERTO.

    Art. 159 CPP

    §3. Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. 

    §4º. O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

  • CERTO! PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ.

  • No lugar de "João" li "Juiz"... pqp kkkkkkk

  • correto, principio do livre convencimento do juiz.

  • EXAME DE CORPO DE DELITO

    Art. 159 O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    §1º Na falta do perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    §2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo.

    §3º Serão facultadas ao MP, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico.

    §4º O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas da decisão.

    _______________________________________________________________________________________________

    Art. 182 O juiz não ficará adstrito do laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    Ou seja, o juiz é livre para fundamentar sua decisão com base na perícia oficial ou na perícia particular.

    Assim, por exemplo, o parecer feito por assistente técnico apresenta valor probatório equivalente ao da perícia realizada por perito oficial, não havendo hierarquia de provas, podendo, ademais, o juiz ignorar as conclusões dos laudos periciais em face do livre convencimento motivado.

  • Essa prof prolonga demais as explicações

  • achei que o acusado não poderia criar provas que o condene.

  • Essa questão é perfeita pra entender a tal da Teoria do livre convencimento motivado do Juiz (adotada no BR)

  • Ou pode usar nenhum dos laudos (errei por pensar que a afirmativa restringiu aos dois laudos)

    Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • Juiz é free

  • Certo.

    Princípio do livre convencimento motivado

  • EXAME DE CORPO DE DELITO

    Art. 159 O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    §1º Na falta do perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    §2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo.

    §3º Serão facultadas ao MP, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico.

    §4º O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas da decisão.

    _______________________________________________________________________________________________

    Art. 182 O juiz não ficará adstrito do laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    Ou seja, o juiz é livre para fundamentar sua decisão com base na perícia oficial ou na perícia particular.

    Assim, por exemplo, o parecer feito por assistente técnico apresenta valor probatório equivalente ao da perícia realizada por perito oficial, não havendo hierarquia de provas, podendo, ademais, o juiz ignorar as conclusões dos laudos periciais em face do livre convencimento motivado.

  • Se tu lembrar que Juiz no Brasil é semi-Deus e pode tudo, tu acerta 99% das questões CESPE (Com excessão das que envolvam o Art. 312-B do CTB).

  • GABARITO CERTO.

    Após denúncia anônima, João foi preso em flagrante pelo crime de moeda falsa no momento em que fazia uso de notas de cem reais falsificadas. Ele confessou a autoria da falsificação, confirmada após a perícia. Com base nessa situação hipotética e nos conhecimentos específicos relativos ao direito processual penal, julgue o item subsecutivo.

    CORRETO: João(acusado) poderá indicar assistente técnico para elaborar parecer (parecer técnico), no qual poderá ser apresentada conclusão diferente da apresentada pela perícia oficial. Nesse caso, o juiz é livre para fundamentar sua decisão com base na perícia oficial ou na particular. Comentário: o assistente técnico é o perito de confiança do contratante, que irá atuar na perspectiva de ratificar, complementar, ou infirmar/cassar o laudo oficial, consolidando a tese defensiva ou acusatória. Pela natureza do seu papel, o assistente técnico é nitidamente parcial, e o fruto de seu trabalho é o parecer técnico, em que apresentará as conclusões técnicas. O assistente técnico "NÃO" interfere na elaboração do laudo oficial. Será admitido atuar "APÓS" a conclusão do laudo pelos peritos da autoridade(JUIZ), e sua admissão pressupõe deliberação judicial, com consequente intimação das partes. A decisão do magistrado quanto à admissão ou não do assistente técnico é irrecorrível, desafiando a impetração de mandado de segurança. Além disso, o assistente técnico desempenha importante papel, e suas conclusões são também fonte de prova, que naturalmente podem ser utilizadas pelo magistrado quando da prolação da sentença.

    Obs,: Feliz dia dos namorados qc!!!! hahahaha

  • Art. 182 O juiz não ficará adstrito do laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • Gab.: CERTO

    CESPE (2013) No que diz respeito ao processo penal brasileiro, julgue o item a seguir.

    O parecer feito por assistente técnico apresenta valor probatório equivalente ao da perícia realizada por perito oficial, não havendo hierarquia entre as provas, podendo, ademais, o juiz penal ignorar as conclusões dos laudos periciais em face do livre convencimento motivado. CERTO

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  • Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    • O juiz não está vinculado ao laudo

    Sistema de avaliação da prova pericial: São dois os sistemas de avaliação da prova pericial, o vinculatório e o liberatório. Adotamos o liberatório com fundamentação por influência do sistema da livre convicção motivada, que foi o método adotado para a avaliação das provas.

    • Fundamentação da decisão: A decisão que aceitar ou rejeitar o laudo, no todo ou em parte, deverá ser fundamentada ().
    • Jurados: Assim como no caso do juiz, não estão vinculados às conclusões do laudo, com a diferença de que não precisam fundamentar sua decisão (sistema da íntima convicção).

  • CORRETO! o juiz não fica adstrito a perícia afinal
  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
1044583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após denúncia anônima, João foi preso em flagrante pelo crime de moeda falsa no momento em que fazia uso de notas de cem reais falsificadas. Ele confessou a autoria da falsificação, confirmada após a perícia. Com base nessa situação hipotética e nos conhecimentos específicos relativos ao direito processual penal, julgue o item subsecutivo.

João deverá ser investigado pela polícia federal e processado pela justiça federal do lugar em que ocorreu o fato criminoso.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Dados Gerais

    Processo: RSE 31579 MG 0031579-95.2010.4.01.3800
    Relator(a): DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
    Julgamento: 05/12/2011
    Órgão Julgador: QUARTA TURMA
    Publicação: e-DJF1 p.215 de 23/01/2012

    Ementa

    PROCESSUAL PENAL. MOEDA FALSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

    1. Compete a Justiça Federal processar e julgar o crime de moeda falsa previsto no artigo 289§ 1º, do Código Penal, quando a falsificação, conforme o Laudo Pericial, é capaz de enganar o homem comum.

    2. Recurso provido.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Para a caracterização do crime em tela, é imprescindível a imitatio veritatis (imitação da verdade), ou seja, exige-se que a cédula falsa tenha a eficácia de enganar o homem médio, induzindo a engano número indeterminado de pessoas.

    Note-se que não se exige perfeição na imitatio veri, mas, é realmente necessário que a coisa falsificada contemple as mesmas características exteriores da moeda verdadeira. E, em não sendo preenchido tal exigência, fica afastado o crime em questão, abrindo-se espaço para a tentativa de estelionato.

    A análise de todas essas circunstâncias tem como foco principal determinar a competência para o processo e julgamento da infração. Ficando configurado o crime do artigo 289 do CP, a competência cabe à Justiça Federal, em razão do interesse da União. Por outro lado, diante da caracterização do estelionato, a competência será da Justiça Estadual.

    Trata-se de disposição expressa, que se extrai da súmula 73 do STJ "A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual".

    Do que se vê, numa situação como essa, deparamo-nos com duas hipóteses distintas: a) moeda (nota) apta a enganar o homem médio - crime do artigo 289 do CP - competência da Justiça Federal; b) moeda falsa - falsificação grosseira - tentativa de estelionato - competência da Justiça Estadual.

    No primeiro caso, a doutrina defende a materialização da incompetência absoluta da justiça estadual, em razão de a infração penal lesar diretamente os interesses da união (artigo 109, I da CF).

    Foi exatamente esse o entendimento firmado pelo Tribunal da Cidadania no caso concreto objeto de estudo. De acordo com a Min. Relatora, como as cédulas eram aptas a enganar o homem médio, não resta dúvidas que o crime é o do artigo 289 do CP, o que revela, automaticamente, a competência da Justiça Federal para processá-lo e julgá-lo.

  • Gabarito:  CERTO

    COMPETÊNCIA. PAPEL MOEDA FALSO.

    Discute-se se a falsificação de papel moeda é grosseira (Súm. n. 73-STJ) ou se o produto é capaz de passar por cédulas autênticas, a fim de determinar a competência para processar e julgar o feito. Sob o ponto de vista técnico, as cédulas são de baixa qualidade, mas capazes de passar por cédulas autênticas, a depender do local e momento em que forem utilizadas. Para a Min. Relatora, diante dos elementos de convicção até então colhidos nos autos, apesar do parecer técnico, em tese, há a configuração de delito definido no art. 289, § 1º, do CP, que, por lesar os interesses da União, é de competência da Justiça Federal (art. 109, IV, da CF/1988). Diante do exposto, a Seção declarou competente o juízo federal. CC 79.889-PE, Rel. Min. Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ-MG), julgado em 23/6/2008. Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080702142403310

    FIQUE LIGADO!
    Papel Moeda Falsificado - Estelionato - Competência
    A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

    Papel moeda falsificado "RUIM" = estelionato (crime art. 171 CP) e competência estadual
    Papel moeda falsificado "BOM" = Moeda falsa (crime art. 289 CP) e competência federal

  • não entendi! SE  A falsificação for groseira configura crime imposivel ou estelionato ? para mim era crime impossivel!
  • Tarcisio,

    A falsificação grosseira, trata-se de crime impossivel, por ineficácia total do meio empregado, mas se ela for usada como artifico, na intenção de obter vantagem ilicita, configura-se estelionato, resumindo, se ela não for usada é crime impossivel e se for usada configura o estelionato.

    espero te ajudado,

     Grato
     Alvim
  • Art. 109.Aos Compete  juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Art. 21. Compete à União:
    VII- Emitir moeda

  • E essa parte que "deverá ser investigado pela policia federal", acredito que não, tendo suficiente prova de autoria e provas materias não precisaria de IP, poderia ser processado direto, portanto não deverá, poderá.
  • CORRETO,
    Veja o que diz a jurisprudência:

    "PROCESSUAL PENAL. MOEDA FALSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Compete a Justiça Federal processar e julgar o crime de moeda falsa previsto no artigo 289, § 1º, do Código Penal, quando a falsificação, conforme o Laudo Pericial, é capaz de enganar o homem comum. 2. Recurso provido.   (TRF-1 - RSE: 31579 MG 0031579-95.2010.4.01.3800, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO, Data de Julgamento: 05/12/2011, QUARTA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1 p.215 de 23/01/2012)"
  • Concordo com o colega.Que compete à justiça federal processar e julgar ja é sabido. Mas deverá ser investigado pela PF? quer dizer que se eu dou a noticia crime a um delegado da polícia civil ele não vai poder investigar o caso? não vai poder deslocar diligências ao local para prender o agente em flagrante? Não poderá Lavrar o APF? que providências tomará? se alguém puder explicar melhor essa parte, ficaria grato. 

    Obrigado.
  • Amigo  Luiz gustavo hardman lima,

    Muito boa colocação quanto à fase pré-processual.

    Temos que, por seu caráter inquisitório, a fase investigatória não influencia em nada na competência, prova disso é a atribuição do DPF para investigar as contravenções praticadas em detrimento de bens e serviços da União, enquanto o processamento da ação penal relativa caberá à Justiça Estadual, por exclusão expressa no art. 109, CRFB.

    Portanto, poderemos ter o DPF investigando crime de sua atribuição ou de atribuição alheia, bem como os departamentos estaduais, e, ainda, poderá haverá investigações conjuntas.

    O que se deve assegurar, ao fim de todo o procedimento, é que o procedimento seja encaminhado ao órgão do parquet correto, pelo fato de apenas ele ter legitimidade para ingressar no seu respectivo juízo.

    Ainda, poderá o MP conduzir colheita de provas das quais não poderá fazer uso por falta de legitimidade. Portanto, pode também o MP estadual conduzir procedimento investigatório acerca de crime de competência federal, e, ao fim, encaminhá-lo ao parquet responsável.

    Um grande abraço, bons estudos!
  • Perfeito, Colega. Dúvida sanada. Muito obrigado pelo esclarecedor comentário.
  •  "Em regra, crimes da competência da justiça estadual é a polícia civil quem apura e investiga.

    Todavia, nas infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão uniforme a investigação deve ser implementada pela Polícia Federal, nos termos dispostos na Lei 10.446/2002 que veio implementar o art.144, §1º, I, da Constituição Federal.

    Registre-se, porém, que ainda que o inquérito tenha sido formado pelo órgão policial federal, a competência para processar e julgar a conduta delituosa continua sendo da Justiça Estadual, não sendo transferida para a instância federal."
  • Marquei errado pois:
    Entendo que a palavra deverá deixaria a questão errada, e limita o poder investigatório, pois se o crime de falsificação for em local que a PF não consiga chegar...a PC local não investigaria diante das denuncias??? Esse tipo de questão derruba!!! Abçs Netto.
  • Apenas complementando, se a falsficação for grotesca, caracteriza-se o crime de estelionato, sendo a competência da Justiça Estadual, consoante a súmula 73 do STJ, in verbis:


    STJ Súmula nº 73 - 15/04/1993 - DJ 20.04.1993

    Papel Moeda Falsificado - Estelionato - Competência

      A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.


  • Pessoal, a questão fala "...com base na situação hipotética..."! Com base nessa situação hipotética o cara já está preso em flagrante, portanto deverá sim ser encaminhado à PF. A questão não fala que o crime deverá ser investigado UNICAMENTE pela PF. Devemos entender que o crime deverá sim ser investigado pela PF, mas caso não tenha PF no local a PC poderá investigar (como vários colegas já disseram). 


    REVOLTA: não adianta a gente ficar se matando com a merda dessas bancas e suas redações escrotas, devemos entrar no jogo delas e pronto! =)

  • O papel moeda grosseiro poderá não iludir o homem médio (comum), mas poderá iludir o senhor José "do açougue" que, pela idade avançada, não tem condição de notar a falsidade.

    (CESPE/TJ/ACRE/NOTÁRIOS/2006) Julgue os itens subsequentes, acerca dos crimes contra a fé pública.

    38 __ A falsificação de péssima qualidade de papel-moeda não ofende a fé pública, razão pela qual não chega a caracterizar essa espécie de crime. Nesses casos, pode ocorrer, em verdade, crime contra o patrimônio, na modalidade estelionato.

    Item 38 - Correto.

    atenção também à súmula 73 do STJ:

    "A utilização de
    papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime
    de estelionato, da competência da Justiça Estadual."

  • QUESTÃO CORRETA.

    Papel moeda falsificado “RUIM”= Estelionato (crime art. 171, CP) e competência estadual.

    Papel moeda falsificado “BOM”= Moeda falsa (crime art. 289, CP) e competência federal.


  • Acredito que a alternativa esteja incompleta pois, realmente deverá ser investigado pela polícia federal, bem como ser julgado perante a Justiça Federal, todavia, afirmar que deverá ser julgado no local do fato criminoso, não fica claro a qual fato criminoso está se referindo, pois que, pode estar se referindo tanto, ao FATO crime de falsificação como ao FATO crime de uso do dinheiro falso. Apesar de ser, neste caso, o uso do falso mero exaurimento do crime de falsificação, a afirmativa não fica clara em que ponto ela quer testar o candidato. Em outras palavras, da forma como está posto na afirmativa, a banca pode estar querendo saber do candidato três conteúdos, quais sejam:

    1) Se  o crime de falsificação de moeda é da competência da Justiça Feral?

          R: Neste caso é de competência da Justiça Federal, de acordo com o art. 109, CF.

    2) Se a competência se dá pelo local onde ocorreu a falsificação?

          R: Correto. Aqui o local da competência realmente se define pelo local onde ocorreu a falsificação, visto que o uso pelo falsificador é mero exaurimento.

    3) Se a competência se dá pleo local onde o agente usou o dinheiro falsificado?

          R: De acordo com o STJ "O uso de documento falso pelo próprio autor da falsificação configura um só crime, qual seja o de falsificação, devendo a competência ser definida pelo lugar onde este delito se consumou". Ainda de acordo com o STJ "Desconhecendo-se o lugar da falsificação, deve ser fixada a competência pelo local de uso do documento falso"

  • Macete galera:

    Moeda falsificada grosseiramente, p.ex: sujeito pegou uma nota de dois escaneou e colocou um três, como aconteceu em minha cidade, a competência é da Justiça Estadual, ainda  se for capaz de enganar a pessoa, figura-se como estelionato.

    Já no caso descrito, precisou de perícia, o que significa que a moeda foi quase perfeitamente falsificada, lesando assim o erário sendo competência da Justiça Federal


    Bons estudos     :DD

  • TRF-1 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO RSE 31579 MG 0031579-95.2010.4.01.3800 (TRF-1)

    Data de publicação: 23/01/2012

    Ementa: PROCESSUAL PENAL. MOEDA FALSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Compete a Justiça Federal processar e julgar o crime de moeda falsa previsto no artigo 289 , § 1º , do Código Penal , quando a falsificação, conforme o Laudo Pericial, é capaz de enganar o homem comum. 2. Recurso provido.

    Encontrado em: 0031579-95.2010.4.01.3800 (TRF-1) DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO

  •  

    Escorreguei no..........."pela justiça federal do lugar em que ocorreu o fato criminoso".......desde quando existe JF em local específico??? 

  • GABARITO: CERTO

     

     

    *A seguinte questão foi do mesmo concurso só que para outro cargo, é para fixar de uma vez por toda.

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE  Órgão: PC-BA  Prova: Investigador de Polícia

    Após denúncia anônima, João foi preso em flagrante pelo crime de moeda falsa no momento em que fazia uso de notas de cem reais falsificadas. Ele confessou a autoria da falsificação, confirmada após a perícia.Com base nessa situação hipotética e nos conhecimentos específicos relativos ao direito processual penal, julgue os itens subsecutivos.

    João deverá ser investigado pela polícia federal e processado pela justiça federal do lugar em que ocorreu o fato criminoso. CERTO

     

  • Marquei errado e não mudo minha opinião. A questão é confusa e deveria ter seu gabarito oficial como Errado.

    No que diz respeito a competência da Justiça Federal para o crime de moeda falsa tudo bem, DEVERÁ ser na Justiça Federal, mas NÃO EXISTE O DEVER DE INVESTIGAÇÃO PELA PF.

    No meu entender, a Polícia tem atribuições e não competência, de modo que a polícia civil poderia muito bem investigar o crime e após confirmar ser realmente é caso de moeda falsa e remeter o IP para a JF, sem que isso represente qualquer nulidade. Assim, está mais para um PODER do que para um DEVER.

  • alguém sabe me informar o que isso quer dizer???????

     

    Papel moeda falsificado “RUIM”= Estelionato (crime art. 171, CP) e competência estadual.

    Papel moeda falsificado “BOM”= Moeda falsa (crime art. 289, CP) e competência federal.

  • É JF pois teve perícia e foram várias notas de 100,00, significa que a falsificação é bem feita.

  • Cuidado Ana Carolina, se a cópia for ruim, a depender, o fato será atípico. Será estelionato se a falsificação for meio para o crime de estelionato. 

  • Eu fiquei na dúvida, mas fazendo a junção das melhores respostas, fica bem claro:

    Papel moeda falsificado “RUIM”= Estelionato (crime art. 171, CP) e competência estadual.

    STJ Súmula nº 73 - 15/04/1993 - DJ 20.04.1993

    Papel Moeda Falsificado - Estelionato - Competência

      A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

     

    Papel moeda falsificado “BOM”= Moeda falsa (crime art. 289, CP) e competência federal.

    Veja o que diz a jurisprudência:

    "PROCESSUAL PENAL. MOEDA FALSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Compete a Justiça Federal processar e julgar o crime de moeda falsa previsto no artigo 289, § 1º, do Código Penal, quando a falsificação, conforme o Laudo Pericial, é capaz de enganar o homem comum. 2. Recurso provido.   (TRF-1 - RSE: 31579 MG 0031579-95.2010.4.01.3800, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO, Data de Julgamento: 05/12/2011, QUARTA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1 p.215 de 23/01/2012)"

  • Se precisou de perícia pra confirmar que era falsa, então era cópia boa e consequentemente a competência é federal.

  • Comentário: Nos moldes do art. 109, IV c/c art. 21, VII, ambos da CF/88, compete à JUSTIÇA FEDERAL julgar crime de MOEDA FALSA. 

    Quanto à moeda falsa estrangeira, trata- se de crime praticado em detrimento do Banco Central do Brasil, autarquia federal que tem a atribuição de ser depositário das reservas oficiais de ouro e moeda estrangeira, atuando também para regular o funcionamento do mercado cambial. Logo, também nessa hipótese firmar-se-á a competência da Justiça Federal.

    É  tb atribuição da POLICIA FEDERAL, conforme art. 144, § 1º, I, da CF.  

  • Gabarito :errado  

    O delegado tem competência para arbitrar a fiança de João, visto que se trata de crime afiançável

    Além dos erros  já mencionados pelos colegas, para mim outro  erro da questão  está na parte descatacada acima,a qual induz o candidato a pensar que o  simples  fato do  crime ser afiançavel  já autoriza ao delegado   conceber fiança , o que não é verdade, veja o que diz o CPP :

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Certo. 

    Compete à União a emissão de moeda (CF, art. 21, VII). As infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União são de competência da Justiça Federal (CF, art. 109, IV). À Polícia Federal, nos moldes do art. 144, § 1º, I da CF/88, compete apurar infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União. 

    TRF-1: Ementa: PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA. MOEDA FALSA. 1. Compete a Justiça Federal processar e julgar o crime de moeda falsa previsto no artigo 289 , § 1º , do Código Penal , se a perícia realizada no material apreendido é conclusiva no sentido de que a falsificação das cédulas "pode ser considerada de boa qualidade podendo ocorrer sua aceitação no meio circulante". 2. Recurso provido. (RSE 44291 MG 0044291-30.2004.4.01.3800 - 29.11.2011. DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO). 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Papel moeda"ruim"grosseiro configura estelionato, sendo competência da justiça estadual. Papel moeda"bom"configura moeda falsa, de competência da justiça Federal.
  • O fato de conceder-se à União, exclusivamente, a emissão de moeda, o crime é de competência da Justiça Federal, devendo ser investigado pela Polícia Federal, com denúncia proposta pelo Ministério Público Federal e, por fim, instruído e julgado pelo juiz federal. 

  • Esse "deverá" derruba 'lera de candidato'. Acertei. Vou com fé!!!
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 21. Compete à União:

    VII - emitir moeda;

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

     

    CASA DA MOEDA = EMPRESA PÚBLICA

     

    Art. 144. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:      

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

     

    STJ - Súmula 73

    A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

     

    CÓDIGO DO PROCESSO PENAL

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • Gabarito:  CERTO

    COMPETÊNCIA. PAPEL MOEDA FALSO.

    Discute-se se a falsificação de papel moeda é grosseira (Súm. n. 73-STJ) ou se o produto é capaz de passar por cédulas autênticas, a fim de determinar a competência para processar e julgar o feito. Sob o ponto de vista técnico, as cédulas são de baixa qualidade, mas capazes de passar por cédulas autênticas, a depender do local e momento em que forem utilizadas. Para a Min. Relatora, diante dos elementos de convicção até então colhidos nos autos, apesar do parecer técnico, em tese, há a configuração de delito definido no art. 289, § 1º, do CP, que, por lesar os interesses da União, é de competência da Justiça Federal (art. 109, IV, da CF/1988). Diante do exposto, a Seção declarou competente o juízo federal. CC 79.889-PE, Rel. Min. Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ-MG), julgado em 23/6/2008. Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080702142403310

    FIQUE LIGADO!
    Papel Moeda Falsificado - Estelionato - Competência
    A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

    Papel moeda falsificado "RUIM" = estelionato (crime art. 171 CP) e competência estadual
    Papel moeda falsificado "BOM" = Moeda falsa (crime art. 289 CP) e competência federal

     

    STJ Súmula nº 73 - 15/04/1993 - DJ 20.04.1993

    Papel Moeda Falsificado - Estelionato - Competência

      A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

     

    Haja!

  • Simplificando, crime de competência FEDERAL!!!

  • tipica questao cespe que poderiam colocar o gab como errado,a depender do concurso.

  • Papel Moeda Falsificado - Estelionato - Competência

    A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

    Papel moeda falsificado "RUIM" = estelionato (crime art. 171 CP) e competência estadual

    Papel moeda falsificado "BOM" = Moeda falsa (crime art. 289 CP) e competência federal

  • Questão veio tão certa que fiquei com medo de marcar kkk

  • ele pode ser investigado pela polícia civil desde que seja remetido a justiça federal.

  • CORRETA.

    Simples:

    A falsificação ficou horrivel (Estelionato) = ESTADUAL

    A falsificação ficou boa (Moeda Falsa) = FEDERAL

  • Justiça Estadual = teoria do resultado. 

    Justiça Federal = teoria da atividade. 

    Questão perfeita. 

  • '' A falsificação ficou grosseira (Estelionato) = ESTADUAL

    '' A falsificação ficou boa (Moeda Falsa) = FEDERAL

    #ninguembatetaodurocomoavida

  • ' A falsificação ficou grosseira (Estelionato) = ESTADUAL

    '' A falsificação ficou boa (Moeda Falsa) = FEDERAL

    Justiça Estadual = teoria do resultado. 

    Justiça Federal = teoria da atividade. 

    Fonte: Comentários Consolidados Colegas do Qconcursos.

  • GP no WPP para PC/PARÁ

    Msg in box =)

  • PC-PR 2021

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    *A falsificação ficou grosseira (Estelionato) = ESTADUAL

    * A falsificação ficou boa (Moeda Falsa) = FEDERAL

    *Justiça Estadual = teoria do resultado. 

    *Justiça Federal = teoria da atividade. 

  • Papel moeda falsificado "RUIM" = estelionato (crime art. 171 CP) e competência estadual

    Papel moeda falsificado "BOM" = Moeda falsa (crime art. 289 CP) e competência federal

  • Não confunda!

    • STJ-73: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

    - Papel moeda falsificado "RUIM" -> Estelionato (art. 171, CP); competência estadual [ruim: estéril-nato].

    - Papel moeda falsificado "BOM" -> Moeda falsa (art. 289, CP); competência federal.

    • Uso de documento falso: o falso grosseiro é meio ineficaz para ludibriar a fé pública, configurando delito impossível; fato atípico.


ID
1044586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após denúncia anônima, João foi preso em flagrante pelo crime de moeda falsa no momento em que fazia uso de notas de cem reais falsificadas. Ele confessou a autoria da falsificação, confirmada após a perícia. Com base nessa situação hipotética e nos conhecimentos específicos relativos ao direito processual penal, julgue o item subsecutivo.

O delegado tem competência para arbitrar a fiança de João, visto que se trata de crime afiançável

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Moeda Falsa
    Art. 289 CP- Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
    Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
     
    Art. 322 CPP.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
     
  • ERRADO. Com a introdução da Lei 12403:

    “Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. 

    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.” 

    “Art. 323.  Não será concedida fiança: 

    I - nos crimes de racismo; 

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; 

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; 

     

    “Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança: 

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código; 

    II - em caso de prisão civil ou militar; 

    III - (revogado); 

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312)

  • ERRADO

    Moeda Falsa

            Art. 289 CP- Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

            Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

    C/C

    Art. 322 CPP.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Ta certo que nesse caso era meio facil de saber que a pena máxima é maior do que 4 anos. Mas esse negócio da cesp exigir que o concurseiro saiba a pena cominada ao crime ta funfando nao viu....
  • Munir, só para polir a tua resposta:

    A questão faz menção ao parágrafo primeiro do art. 289:

    "§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa."

  • O Delegado não pode arbitrar fiança com pena de reclusão superior a quatro anos.

    Art. 322 CPP.


    bons estudos

  • Pessoal,

    Nessa questão, não há necessidade de saber qual era a pena cominada para o crime de moeda falsa, já que a interpretação da questão demonstra que o simples fato de ser o crime afiançável já dá ao delegado a competência de arbitrar a fiança.

    Todavia, o delegado terá tal atribuição apenas quando esses crimes afiançáveis tiverem pena privativa de liberdade não superior a 4 anos.

    Conjunção: visto que (causal).

    Att.

    Adilson

  • QUESTÃO ERRADA.

    AFIANÇÁVEIS PELO DELEGADO DE POLÍCIA I - CÓDIGO PENAL - PENA DE ATÉ 4 ANOS.

    AFIANÇÁVEIS SOMENTE PELO JUIZ DE DIREITO I- DECRETO-LEI 2.848 - PENA SUPERIOR A 4 ANOS.


  • Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Pena - reclusão, 3 A 12 ANOS, e multa.

    § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.


    VEJA QUE A PENA MÁXIMA É SUPERIOR A 4 ANOS, LOGO, O DELEGADO NÃO PODERÁ ARBITRAR A FIANÇA.

  • Em sendo a pena máxima privativa do crime superior a 4 anos, a quem cabe requerer ao juiz a fiança? O delegado que requer ou advogado do preso?

  • QUESTÃO ERRADA.

    AFIANÇÁVEIS PELO DELEGADO DE POLÍCIA:

    I - CÓDIGO PENAL - CRIMES COM PENA DE ATÉ 4 ANOS.


    AFIANÇÁVEIS SOMENTE PELO JUIZ DE DIREITO:

    I- DECRETO-LEI 2.848 - PENA SUPERIOR A 4 ANOS.


  • A título de curiosidade, o crime de moeda falsa possui uma pena bastante elevada. A pena máxima é muito superior aos 4 (quatro) anos que limitam a concessão de fiança pelo Delegado de Polícia.


    "CP

    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa."


  • RESPOSTA: ERRADA    


    Fundamentação:

      Art. 413, § 2o  Se o crime for afiançável, o juiz arbitrará o valor da fiança para a concessão ou manutenção da liberdade provisória;


    Combinado com artigo.


    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos


    Referência:

    Moeda Falsa

      Art. 289, CP - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

      Pena - reclusão, de 3 a 12 anos, e multa.


  • Fiquei em dúvida quanto à lei 9613/98 (Lavagem de Dinheiro) que não admite a liberdade provisória (quem não pode o mais não pode o menos, liberdade provisória e fiança, respectivamente) . Ainda não estudei essa lei, principalmente com a mudança de 2012, parece que seu entendimento ficou mais amplo. Não sei se o crime de moeda falsa tem alguma relação com a Lei de Lavagem de Dinheiro. Se alguém puder me explicar.

  • Além da pessoa saber a regra que delegado só arbitra fiança até 4 anos, ainda tenho que lembrar da pena desse crime que não é tão "popular". rs tenso

  • Que o crime era afiançável todo mundo sabia, mas o tempo de pena matou muito candidato bom, haja vista que já tem tanta coisa pra estudar quase ninguém decora tempo de pena.

    Acertei por imaginar que fosse mais que 4 anos a pena prevista para esse crime, porém se tratando de cespe, dependendo, das questões que eu já tivesse marcado essa ficaria em branco... :/

  • Exige conhecimento do tempo de pena. Vou começar a decorar as penas de todos os tipos penais da legislação brasileira, quanto tempo será que levo? Alguem tem alguma sugestão?

  • Art. 322 do CPP:

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


  • Moeda Falsa

      Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

      Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

  • O fato de o crime ser afiançável não é fundamento pra justificar a competência do delegado de arbitrar a fiança. O que justifica é o quantum da pena máxima do crime praticado. ( não superior a 4 anos)

  • Exigir conhecimento sobre penas é demonstrar a falta de criatividade para elaboração de questões. Tal falto só agrava a cultura nefasta do decoreba, em detrimento ao juízo argumentativo e interpretativo. 

  • Exigir conhecimento de pena do tipo penal...

  • ERRADO 

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Moeda Falsa

      Art. 289, CP - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

      Pena - reclusão, de 3 a 12 anos, e multa.


  • Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos

    Referência:

    Moeda Falsa

      Art. 289, CP - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

      Pena - reclusão, de 3 a 12 anos, e multa.

  • Não quero saber se é decoreba ou qualquer outra coisa..., eu quero é passar!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Todo mundo comentou a respeito da pena màxima ser superior a 4 anos, mas eu olhei sob outra ótica. Vejamos:

    A questao diz que João confessou a autoria da falsificação, logo, por esse motivo, não pode ser concedido fiança, uma vez que o inciso IV, do art. 324 é taxativo que "não será concedida fiança quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva ( quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria).

    Como houve confissão do crime encontra-se presente os motivos que autorizam a prisão, sendo, consequentemente, incabível a concessão da fiança.

  • Felipe, receio que o seu comentário não esteja em consonância com o disposto no CPP.

    Ora, até onde eu sei, e por favor me corrijam se eu estiver equivocado no meu raciocínio, a confissão não torna obrigatória a decretação de prisão preventiva. Além disso, por mais que não haja mais dúvidas quanto à materialidade do delito e indícios de autoria, há outros requisitos que devem ser observados.

    Assim, como a regra é a liberdade, e a prisão é a exceção, mesmo que haja confissão, permanece o seu direito de responder em liberdade até o trânsito em julgado de sentença condenatória, por mais contraditório que isso possa parecer, até porque a discussão em um processo criminal não se resume à autoria do delito, mas também em relação ao quantum da pena.

    Por fim, quero ratificar o comentário feito por diversos colegas, uma vez que em nenhum momento a questão exigiu o conhecimento da pena em abstrato do crime de moeda falsa, uma vez que condiciona a possibilidade de decretação de fiança pelo juiz à afiançabilidade do delito, ao passo que sabemos que a condição não é essa, e sim a PPL máxima não superior a 04 anos.

    Abraços, e bons estudos.
  • Atenção para a Resolução 213/2015 do CNJ. De acordo com esta o delegado não mais arbitraria fiança.

  • A pena de moeda falsa é muito alta, não sei ao certo o valor, mas com certeza mais do que quatro anos, limite este que supera a competência do delegado para arbitrar a fiança. Juiz quem deve arbitrá-la nesse caso.

  • "Visto que se trata de crime afiançavel". Errado. O simples fato de ser afiançavel não dá esse poder ao Delegado. Imagino que já por esse "visto que" podemos afirmar como Errada a qestão. 

  • DESCONSIDEREM O COMENTÁRIO DO FELIPE BORGES!!!!!!

     

    Felipe Borges, não me fale uma miséria dessas! Peço, por gentilieza, que você retire esse comentário que é totalmente descabido!

     

    Logicamente cabe liberdade provisória e fiança em flagrante. Na verdade, é justamente quando da prisão em flagrante a maior incidência da fiança (sendo muito pouco utilizado quando da decretação de preventiva). E mais, o delegado pode arbitrar fiança somente em caso de flagrante, haja vista que se o juiz manda prender preventivamente o delegado não poderá mandar soltar!

     

    Acredito que ninguém nesse site coloca respostas para atrapalhar a vida dos outros, mas devemos ter muito cuidado quando comentar qualquer tipo de questão. Falar que não cabe liberdade provisória ou fiança em caso de flagrante é um absurdo que não tem tamanho! Tem muito "macaco velho" de concurso aqui, mas também tem gente chegando agora e um comentário como esse pode ferrar alguém.

     

    Abraços

     

  • A AUTORIDADE POLÍCIAL SÓ PODERÁ ARBITRAR A FIANÇA NOS CRIMES CUJA PENA MÁXIMA NÃO SEJA SUPERIOR A QUATRO ANOS.CASO O CRIME POSSUA PENA MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS,A FIANÇA DEVERÁ SER REQUERIDA AO JUIZ, QUE ARBITRARÁ EM 48H, NOS TERMOS DO ART.332 DO CPP

  • Errei a questão por não lembrar o tempo da pena privativa de liberdade!

    Funciona cabeça!!

    Em concurso não pode haver espaço para lapso de memória

    :-o 

  • Felipe Rosa,

     

    Só um conselho; estude prisão preventiva, analise as hipóteses. Veja a pena do crime em questão, depois volte, leia e interprete seu comentário. Pronto, verá que falou merda.

     

    Bons estudos!!

  • No meu ponto de vista, não precisaria saber a PENA. Visto que, a competência para arbitrar a FIANÇA é do JUIZ e não da AUTORIDADE POLICIAL.

  • Errado Walter... A autoridade policial pode sim arbitrar fiança, basta o crime ter pena máxima menor ou igual a 4 anos.

    A questão esta errada pois não é só pq o crime é afiançável que o Delegado pode abirtrar fiança, depende do requisito citado anteriormente.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Moeda Falsa

    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

    Gabarito Errado!

  • Se o cara falsifica moeda quiçá documentos... é só pensar... um delegado tem autoridade pra liberar um cara desses?? 

  • É o tipo de questão para te lembrar que "você não vai fechar a prova" kkk:

     

    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

     

     A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

  • Essa Cespe é um filha da puta mesmo kkkk 

  • ERRADA.

     

    FIANÇA:

     

    DELEGADO DE POLÍCIA:

    I - CÓDIGO PENAL - CRIMES COM PENA DE ATÉ 4 ANOS.

     

    PELO JUIZ DE DIREITO:

     

    I- DECRETO 2.848 - CRIMES COM PENA SUPERIOR A 4 ANOS.

  • Primeiramente o delegado não tem competência, tem atribuição. Abraços! 

  • Como o Delegado vai arbitrar fiança numa prisao em flagrante que o suposto confessou a autoria ?.. antes da fiança, o cara ja tinha direito a liberdade provisória.

  •   Concessão de fiança pela AUTORIDADE POLICIAL:

     

    Infração penal cuja pena MÁXIMA NÃO seja superior a 04 anos;

     

    Concessão de fiança pelo JUIZ:

     

    Qualquer hipótese, necessariamente nos crimes cuja pena máxima seja superior a 04 anos

  • Em regra, a pena para o crime é a de reclusão. Para as condutas previstas no caput do artigo (falsificar) e para as previstas no § 1º (importar, exportar, adquirir, vender, trocar, ceder, emprestar, guardar ou introduz na circulação, moeda) a penaé de reclusão que vai de 3 a 12 anos, e multa. 

    Logo o Delegado não pode arbitrar a fiança, devido a pena max. ser superior a 04 anos. Segundo que somente Juiz tem competência. Delegado tem atribuição. 

  • Essa professora fala muito e explica pouco. Temos que ser objetivos, meus senhores.

  • Geralt Rívia claro e objetivo!

    Parabens! 

  • A questão parece usar como justificativa, o fato de o crime ser afiançável o del aplicar a fiança, mas PERA LÁ, sabemos que o del so pode dar fiança em Infração penal cuja pena MÁXIMA NÃO seja superior a 04 anos e o crime não constar nos inafiançaveis ne !

  • DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    CAPÍTULO I
    DA MOEDA FALSA

    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

     A autoridade policial não poderá conceder fiança, pois a pena máxima é superior a 4 anos.

    GABARITO: ERRADO

  • Não sei se valeria para outro caso concreto, mas mesmo não sabendo a pena, julguei errado pelo final: "visto que se trata de crime afiançável".

     

    Essa não é a razão da autoridade policial poder arbitrar a fiança. Outros crimes, mesmo afiançáveis, cuja PPL seja superior a 4 anos, não poderão ter fiança arbitrada pelo delegado. Logo, não é essa justificativa.

  • ERRADO.

     

    Desde quando delegado tem competencia pra arbitrar fiança?! Nunca nem vi...

  • O delegado pode arbitrar fiança a crimes cuja pena máxima seja até 04 anos . O delito em questão ( moeda falsa ) tem pena máxima de 12 anos , logo a autoridade policial não poderá conceder fiança.

     

  • Formotion CP, a julgados recentes em que o delta pode sim arbitrar fiança, desde que a pena máxima do delito não ultrapasse os 4 anos.
  • Ficar gravando Penas é osso. ;X

  • ter que decorar pena é sacanagem. 

  • Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

            Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

            § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

     

    DELEGADO SÓ ARBITRA FIANÇA DE CRIMES COM PENA INFERIOR A 4 ANOS

  • Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

            Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

            § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

     

    DELEGADO SÓ PODE ARBITRAR FIANÇA DE CRIMES COM PENA MÁXIMA INFERIOR A 4 ANOS

  • Errado.

     

    AFIANÇÁVEIS PELO DELEGADO DE POLÍCIA:

    I - CÓDIGO PENAL - CRIMES COM PENA DE ATÉ 4 ANOS.

     

    AFIANÇÁVEIS SOMENTE PELO JUIZ DE DIREITO:

     

    I- DECRETO-LEI 2.848 - PENA SUPERIOR A 4 ANOS.

     

    Haja!

  • Acredito que não era necessário saber a pena do crime de Moeda falsa.

    Se observarmos, a redação da questão traz a conjunção subordinativa causal "visto que". Ou seja, a questão afirma que o simples fato do crime ser afiançável é a causa para o delegado poder aplicar a fiança. Porém, sabemos que não é bem assim, pelos motivos já citados.

    Mesmo não sabendo que a pena do crime de moeda falsa não permite a cobrança de fiança pela autoridade policial, dava pra acertar a questão.

  • delegado só poderá decretar fiança para crimes com penas de no máximo 4 anos.

    grava isso!

  • O erro não está em arbitrar, e sim na competência do Delegado, tendo em vista, que o crime tem a pena cominada de reclusão, de três a doze anos, e multa. Sendo assim, ultrapassa a alçada do Delegado, passando a competência para a Autoridade Judiciária (Juiz), pois a pena máxima é superior a 4 anos.

  • O erro não está em arbitrar, e sim na competência do Delegado, tendo em vista, que o crime tem a pena cominada de reclusão, de três a doze anos, e multa. Sendo assim, ultrapassa a alçada do Delegado, passando a competência para a Autoridade Judiciária (Juiz), pois a pena máxima é superior a 4 anos.

  • A regra é que todos os delitos sejam afiançáveis, tendo suas exceções no Art. 323 do CPP.

    A regra geral é que a competência para arbitrar fiança seja da Autoridade Judiciária, entretanto, excepcionalmente, a Autoridade Policial poderá arbitrar fiança somente nos casos em que as infrações tiverem as penas privativas de liberdade superiores a 4 anos, logo, o crime de moeda falsa que tem a pena de 3 a 12 anos não se enquadra nesse requisito.

  • Também errei, mas o "pega" da questão está na banca saber que nós tendemos a julgar o crime de moeda falsa como um crime pequeno. "Apenas 100 reais, não matou ninguém", mas no nosso ordenamento jurídico é um crime grave visto que a pena é de reclusão, de três a doze anos, e multa.

    MOEDA FALSA É CRIME GRAVE!

  • Errado.

    Negativo! O delito de moeda falsa possui pena máxima cominada em abstrato SUPERIOR a 4 anos, de modo que o delegado não poderá arbitrar a fiança para tal delito apenas o magistrado poderá fazê-lo!
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • O Delegado de Polícia só poderá conceder a fiança nos crimes em que a pena máxima seja até 4 anos.

  • PROFESSORA FALA MUITO, EXPLICA POUCO!

    NÃO ESTÁ VALENDO A PENA ASSISTIR OS VÍDEOS! 

    QUEM CONCORDA PODE MARCAR "Não gostei" logo abaixo do vídeo!

    CONTROLE DE QUALIDADE!

    Questão: ART 322 CPP

  • Comentário completamente desnecessário e sem base nenhuma Aline Bolsonaro.

    Quem dera que todos os professores do QC fossem iguais àS professora Letícia Delgado e Maria Cristina de direito penal.

    Elas realmente não respondem somente a questão, elas dão uma aula de direito penal a cada assertiva, o que demonstra imenso conhecimento e uma excelente didática! Por mais professoras que nem elas e menos pessoas iguais a você.

    Se o professor só escreve reclamam, se faz video resposta reclamam... ôôô Brasilzinho....

  • Senhores,

     

    Vamos ao CPP:

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

    ___________________________________________________________________

    Devemos saber então qual a pena prevista para o crime de moeda falsa. Do CP:

    Moeda Falsa

    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

    ______________________________________________________________________________

    Destarte, não há competência no delegado para o arbitramento da fiança.

  • Errei por não saber a pena máxima cominada para este crime :/

  • É inadmissível a quantidade de questões sem comentários dos professores. Última vez que faço a renovação da minha assinatura.
  • Gab E

    Moeda Falsa, art 289 é crime de reclusão de 3 a 12 anos.

    O arbitramento da fiança pela autoridade policial é apenas nos crimes não superior a 4 anos.

  • Após denúncia anônima, João foi preso em flagrante pelo crime de moeda falsa no momento em que fazia uso de notas de cem reais falsificadas. Ele confessou a autoria da falsificação, confirmada após a perícia. Com base nessa situação hipotética e nos conhecimentos específicos relativos ao direito processual penal, julgue o item subsecutivo.

    O delegado (juiz) tem competência para arbitrar a fiança de João, visto que se trata de crime afiançável.

    Obs.: Pena máxima pelo crime de moeda falsa é superior a 4 anos (3 a 12 anos). Decreto-Lei 3.689/41, art. 322, parágrafo único c/c Decreto-Lei 2.848/40, art. 289.

    Gabarito: Errado.

  • seria perfeito se colocassem mais questoes atualizadas de outros assuntos. ex: prisao em flagrante.

  • Exigir o quantum de pena para o cargo de investigador é o fim na minha humilde opinião...

  • "visto que se trata de crime afiançável" a banca te induz a acreditar que o Delegado tem competência, quando no entanto, a pena máxima para o crime é superior a 4 anos!

  • Complicado o Cespe cobrando pena cominada na prova, a pessoa agora tem que decorar a pena de todos os artigos.

  • Moeda Falsa

           Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

           Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

    Lembrar pena, fora das infrações clássicas, na hora da prova é cruel.

    Deus os abençoe!

  • Sacanagem cobrar a pena do crime de moeda falsa numa questão de nível médio
  • Nem precisaria saber a pena maxima do crime. A questão afirma que o delegado tem competência para arbitrar fiança, em razão do crime ser afiançável. Ou seja, pelo fato de ser afiançável, o delegado tem competência?? claro que não!!! O que define é a pena maxima do crime, e não ser afiancavel ou não
  • ERRADA.

    O crime de moeda falsa tem pena máxima superior a 4 anos. Razão esta que impede o arbitramento de fiança pela Autoridade Policial. Segue abaixo fundamentação legal.

    Moeda Falsa

           Art. 289 CP- Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

           Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

    C/C

    Art. 322 CPP. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

  • Gente, entendam a malandragem e enxerguem por outra ótica, você não precisava saber a pena do referido crime, o fato do crime ser AFIANÇÁVEL não torna a fiança permitida pelo delegado....

    O delegado tem competência para arbitrar a fiança de João, visto que se trata de crime afiançável

  • Excelente questão. RUMO Á PCDF

  • AFIANÇÁVEIS PELO DELEGADO DE POLÍCIA:

    I - CÓDIGO PENAL - CRIMES COM PENA DE ATÉ 4 ANOS.

    AFIANÇÁVEIS SOMENTE PELO JUIZ DE DIREITO:

    I- DECRETO-LEI 2.848 - PENA SUPERIOR A 4 ANOS.

    COMPLEMENTANDO, O UNICO crime que tem a pena maxima menor que 4 anos e o delegado de policia não pode aplicar fiança, é o crime de DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR da lei maria da penha 11.340

  • Pela lógica, como é um crime contra a Fé Púb obviamente o acusado tem menos direitos.

  • Gabarito: ERRADO.

    Pessoal, a autoridade policial poderá fixar fiança nos crimes em que a pena máxima não seja superior a 4 anos (Art. 322, CPP).

    Nesse caso, como a pena prevista para o crime de moeda falsa varia de 3 a 12 anos (Art. 289, CP), a fiança só poderá ser fixada pelo Juiz.

    Bons estudos!

  • Moeda falsa é um crime contra a fé pública previsto no artigo 289 do Código Penal Brasileiro, que estabelece a pena de 3 a 12 anos de reclusão, além de multa, para quem falsificar moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no Brasil ou no exterior, fabricando-a ou alterando-a.

  • Art. 322 CPP. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

  • RESPOSTA E

    Delegado pode fixar fiança nos crimes de pena máxima não superior a 4 anos.

    Crime de falsificação de moeda falsa - reclusão de 3 a 12 anos +multa

    Aproveito para lembrar que crimes contra fé pública são todos DOLOSOS.

  • Delgado pode arbitrar fiança em crimes como pena máx. não superior a 4 anos

    1 a 100

    Juiz

    10 a 200

    decide em 48h.

  • O crime narrado foi superior a 4 anos  de reclusão.

  • RESPOSTA E

    Delegado pode fixar fiança nos crimes de pena máxima não superior a 4 anos.

    Crime de falsificação de moeda falsa - reclusão de 3 a 12 anos +multa

  • Decorar prazos das penas é jogo baixo. Vida q segue...

  • Atentem-se ao comando da questão : O delegado tem competência para arbitrar a fiança de João, visto que se trata de crime afiançável

    Não é por que o crime é afiançável que o delegado pode arbitrar fiança, com essa informação já não nos importa mais qual a pena do crime.

  • Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

  • Em casa é facil , mas imagina na prova ,,,

  • Resolução: a confissão de João, realizada em sede policial, se não vier corroborada com outros meios de prova durante a instrução processual penal, não poderá ser utilizada isoladamente para sua condenação, conforme o artigo 155 do CPP.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • Eu interpretei a questão da seguinte forma:

    "O delegado tem competência para arbitrar a fiança de João, visto que se trata de crime afiançável."

    Ela afirma que a competência do delegado para arbitrar a fiança advém da afiançabilidade do crime e, como sabemos, não é por essa razão e sim por conta do exposto no artigo 322 do CPP.

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Ademais, a conjunção "visto que" nos remete a causa, ou seja, seria a segunda oração causa da oração principal.

  • Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

  • No domingão não tem consulta blz? Tentando acreditar se os espertões dos coments decoraram a pena do referido artigo.

  • Dica: não se aventure. Deixe em branco.

  • Gabarito: E

    Delegado pode fixar fiança nos crimes de pena máxima não superior a 4 anos.

    Crime de falsificação de moeda falsa - reclusão de 3 a 12 anos +multa

  • FIANÇA

    Instituto permitido p qualquer crime que não esteja entre os INAFIANÇÁVEIS:

    Tráfico, Tortura, Terrorismo, Hediondos, Racismo e Ação de Grupos Armados

    Poderá ser arbitrada:

    -Pela autoridade POLICIAL, p crimes com pena de ATÉ 4 anos.

    -Pela autoridade JUDICIAL, P crimes c pena MAIOR que 4 anos.

    No caso em tela, trata-se de um crime Afiançável (Crime de falsificação de moeda falsa - reclusão de 3 a 12 anos +multa), mas como a pena máxima é superior a 4 anos, só poderá esta ser arbitrada pelo JUIZ, não pelo Delegado, como afirma a questão.

    Gab. E

  • GAB. E

    Dica: prestem atenção na interpretação do comando da questão

    "O delegado tem competência para arbitrar a fiança de João, visto que se trata de crime afiançável"

    Ou seja, a questão diz que o motivo do delegado arbitrar a fiança é devido o crime ser afiançável, o que está errado, pois o requisito para o delegado aplicar a fiança não é esse, e sim que o crime tenha pena máxima igual ou inferior a 4 anos.

    Resumindo: não precisaria saber a pena do crime da questão, mas apenas relembrar que o requisito para o delegado arbitrar fiança não é o crime ser afiançável, e sim ter pena máxima igual ou inferior a 4 anos.

    Espero te ajudado!

    "Quando estiver atravessando o inferno, não pare!"

  • Palhaçada elaborar questões com prazo das penas, não mede conhecimento algum. Até o delegado de polícia tem um vade mecum na mesa dele pra fazer essas consultas quando precisa.

  • Fiança

    Concessão:

    Juiz: pena máxima maior que 4 anos;

    Delegado: pena máxima menor/igual a 4 anos.

  • Coloquei errado não pela fato do crime ser superior a 4 anos, mas por que a questão dá a entender que o delegado poderia arbitrar fiança só por o crime ser afiançável. E não necessariamente. Deverá cumprir o lapso temporal. Alguém mais entendeu assim?

  • Negativo! O delito de moeda falsa possui pena máxima cominada em abstrato SUPERIOR a 4 anos, de modo que o delegado não poderá arbitrar a fiança para tal delito - Apenas o magistrado poderá fazê-lo.

    Moeda Falsa: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

    Errada.

  • → Fiança concedida pelo DELTA:

    A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior 4 anos.

    Obs: O delegado de polícia não pode arbitrar fiança no crime do art. 24 -A da lei Maria da Penha

  • Errado.

    O crime é afiançável? É!

    A pena máxima é superior a 4 anos? É!

    Então só juiz que pode arbitrar a fiança, pois, o delegado só pode arbitrar nos crimes com penas máximas até 4 anos.

  • Não cobra pena mas cobra se cabe fiança, ou seja, cobra pena de forma indireta pq se vc n sabe poderá errar a questão.

  • A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior 4 anos.

    NYCHOLAS LUIZ

  • Se você não tiver decorado a pena, essa é aquela questão pra deixar em branco.

  • É só lembrar que falsificar dinheiro é um crime muito grave, portanto, pena elevada

  • Crime contra o mercado financeiro está no rol das temporárias, acredito que ajudaria a resolver a questão, como no meu caso.

  • QUEM DECORA PENA É BANDIDO!

  • ''O delegado tem competência para arbitrar a fiança de João, visto que se trata de crime *afiançável*''

    afiançável? Questão induz candidato ao erro , quem decora prazo de pena é bandido.

  • Crime de falsificação de moeda falsa - reclusão de 3 a 12 anos +multa

    Delta não pode arbritar a fiança só ate 4 anos

  • Não dá pra lembrar da pena exata, mas a gente sabe (lembra + ou -) que é uma pena alta, e reza pra tá certo.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

    Moeda Falsa pena máxima de doze anos.

    Moeda Falsa

    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

    Conforme o art.322 do CPP, a autoridade policial não poderá fixar o valor da fiança, pois a pena máxima prevista para o delito é superior a quatro anos.

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

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ID
1044589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao processo penal e à legislação pertinente, julgue o item que se segue.

Na hipótese de o Ministério Público (MP) perder o prazo legal para oferecer denúncia pelo crime de roubo, a vítima poderá propor queixa-crime em juízo e mover ação penal privada subsidiária da pública no prazo de seis meses, tornando-se o ofendido titular da ação; o membro do MP reassumirá a ação somente em caso de negligência.

Alternativas
Comentários
  • Concordo com vc Edvaldo...Errei a questão, pois mesmo em se tratando de ação penal privada subsidiária não concordo que o ofendido seja o titular, o crime continua sendo de ação penal pública de titularidade do MP.
  • Na hipótese de o Ministério Público (MP) perder o prazo legal para oferecer denúncia pelo crime de roubo, a vítima poderá propor queixa-crime em juízo e mover ação penal privada subsidiária da pública no prazo de seis meses, tornando-se o ofendido titular da ação; o membro do MP reassumirá a ação somente em caso de negligência. - CERTO - mas, sei que não tenho autoridade para discordar, todavia entendo que a expressão "tornando o ofendido titular da ação", torna a questão errada, uma vez que o MP não perde a titularidade da ação penal pública, com fulcro n art. 129, I da Carta Magna, dominis litis. 
    Bons estudos e tamo junto!!!
  • Entendo que realmente o ofendido será o titular da ação no caso citado, porém, vejo que a questão é passível de anulação pois não é somente no caso de negligência do ofendido que o MP irá assumir a titularidade da ação, mas também no caso de desistência do indivíduo por exemplo. ALGUÉM DISCORDA ???

  • De acordo com Nestor Távora e Fábio Roque em Código de Processo Penal para Concursos, 3ª ed. 2012.

    "A vítima dispõe de seis meses para o exercício da ação privada subsidiária, que passam a contar do esgotamento do prazo que o MP dispunha para atuar, afinal, a oferta da queixa substitutiva só terá cabimento pela inércia ministerial (art. 38, in fine, CPP). A todo tempo, se a vítima não exerceu a ação, o MP continua com atribuição para fazê-lo, enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade."

    Assim, para completar o racicínio, em: Curso de Direito Processual Penal, 8ª ed. 2013, Nestór Távora e Rosmar Rodrigues lecionam:
    Página 181
    "... É uma forma de fiscalização da atividade ministerial, evitando eventuais arbítrios pela desídia do Parquet. É uma mera faculdade, cabendo ao particular optar entre manejar ou não a ação, gozando como regra do prazo de seis meses, iniciado, contudo, do encerramento do prazo que o MP dispõe, ou seja, normalmente cindo ou quinze dias, a depender da existência ou não de prisão. (art. 46, CPP)."


    Entendo que, se é uma mera faculdade do particular decidir ou não, seria uma titularidade mesmo que durante esse prazo. Contudo, "a atuação do MP, o Parquet, na ação penal privada subsidiária, figura como interveniente adesivo obrigatório, atuando em todos os termos do processo, sob pena de nulidade (art. 564, III, d, CPP), tendo amplos poderes."
  • CERTO. Errei a questão, mas há quem entenda que a titularidade da ação, neste caso, é a vítima.
    Ação Penal Privada Subsidiária da Pública   "Há quatro tipos de ação no Processo Penal brasileiro, (1) a ação penal pública incondicionada, (2) a ação penal pública condicionada à representação, (3) a ação penal de iniciativa privada  e (4) a ação penal privada subsidiária da pública. A Ação Penal Privada Subsidiária da Pública (APPSP) só ocorre quando o Ministério Público não cumpre sua função, não oferecendo a denúncia no prazo legal (art. 100, §3º, do Código Penal e art. 29 do Código de Processo Penal).
    Neste caso, o ofendido (vítima) ou seu representante legal podem oferecer queixa e se tornam os titulares da ação. O MP, na condição de assistente, deve, no entanto, aditar a queixa caso seja necessário, oferecer denúncia alternativa, participar de todos os atos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recursos etc.
    Caso o querelante se mostre negligente (perca prazos, não interponha recursos, não compareça à audiências) o MP deve retomar a titularidade da ação."

    Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/04/ao-penal-privada-subsidiria-da-pblica.html#ixzz2jagn9m5v
  • Conforme Alexandre Cebrian Araújo ReisVictor Eduardo Rios Gonçalves, além do caso de negligência da vítima, há outra situação na qual é possível o MP retomar a titularidade da ação penal, o que tornaria a questão errada.

    Segundo os referidos autores, "caso a queixa oferecida não preencha os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo, sendo, assim, considerada inviável, o Ministério Público deve repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, hipótese em que retomará a titularidade da ação".


    Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.


  • ABAIXO APENAS OS PONTOS DA ASSERTIVA QUE MERECEM OBSERVAÇÃO: 

    OFENDIDO TITULAR DA AÇÃO: o MP terá a plenitude de atuação sendo inclusive chamado de INTERVENIENTE ADESIVO OBRIGATÓRIO mas PERDERÁ a titularidade sendo - a partir de então - apenas Interveniente Obrigatório.  

    SOMENTE EM CASO DE NEGLIGÊNCIA: não é somente na negligência pois podemos vislumbrar casos como a desistência ou até mesmo a impossibilidade de prosseguir a ação.

  • Vamos a questão:

    Na hipótese de o Ministério Público (MP) perder o prazo legal para oferecer denúncia pelo crime de roubo, a vítima poderá propor queixa-crime em juízo e mover ação penal privada subsidiária da pública no prazo de seis meses, tornando-se o ofendido titular da ação; o membro do MP reassumirá a ação somente em caso de negligência.

    No meu humilde entendimento a questão está incompleta, mal formulada, mas CESPE é CESPE

    Vejamos as palavras do Mestre Nestor Távora:

    Ação Privada Subsidiária da Pública tem cabimento diante da inércia do MP, que nos prazos legais, deixa de atuar, não promovendo a denúncia ou, em sendo o caso, não se manifestando pelo arquivamento dos autos do inquérito policial, ou ainda não requisitando novas diligencias. O MP figura como interveniente adesivo obrigatório, atuando em todos os termos do processo, sob pena de nulidade ( não é titular, grifo nosso).

    Temos ainda a seguinte situação:

    A todo tempo, no caso de negligência do querelante, o MP poderá retomar a ação como partem principal. A ação privada subsidiária  é indisponível, e assim, se o querelante sinalizar com o perdão ou for desidioso, tentando como isso ocasionar a perempção , será afastado, assumindo o MP dali por diante como parte principal ( este fenômeno é conhecido como AÇÃO PENAL INDIRETA).

    NESTOR TÁVORA, 8ª Ed. 2013, pg 181.

  • Se observada apenas a letra fria da lei, a questão está correta, pois a única hipótese em que a letra da lei determina a retomada é em caso de negligência: "e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal". Nas demais hipóteses, a lei não previu a retomada do processo. No entanto, se verificada a possibilidade de o MP repudiar a queixa-crime e oferecer denúncia substitutiva, na prática ele retomará o processo, mas a única hipótese expressa na lei de retomada é, de fato, em caso de negligência.

  • Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Errei a questão porque a questão afirmou que a vítima, no caso de crime roubo, poderá propor queixa-crime em juízo e mover ação penal privada subsidiária da pública pela inércia do MP. Quanto a ação subsidiária tudo bem, não entendi o fato da vítima poder propor queixa-crime no crime de roubo, que é caso de ação pública incondicionada. Alguém poderia me esclarecer?

  • Rones, o MP no caso da questão perdeu o prazo e portanto não é mais titular da ação, por isso ela se tornou subsidiária da pública, pois quem é o autor da ação é o ofendido. Veja o que diz o CPP em seu art. 29:

    "Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal."

    Em caso de NEGLIGÊNCIA do querelante o MP irá retomar a ação como principal, pois não pode desistir da ação penal.

  • Engraçado que o vídeo comentando a questão fala de improbidade administrativa e em nada se relaciona com a questão.

  •  Esse 'somente em caso de negligência.' dá uma ideia absoluta, num sei não viu...

    essa cespe. :(

  • COMPLICADO!!! Como somente nos casos de negligência? O MP continua sendo titular da ação, podendo repudiar a queixa crime e oferecer denúncia substitutiva, entre outras ações. Se não houvesse a palavra "somente" a questão até estaria aceitável. Assim fica difícil saber o que essa banca quer realmente: medir conhecimentos ou reprovar?. Reputo  abuso e desrespeito para com aqueles que dão seu sangue estudando e se preparando com compromisso e seriedade.

  • Passível de anulação, ao meu ver:       

     A iniciativa é entregue ao particular, mas a ação não perde a sua natureza pública. Só se transfere a iniciativa pela inércia do Ministério Público. 

    Se o ofendido (autor da ação penal subsidiária) abandonar a ação ou se mantiver inerte dentro do prazo de 6 meses, o Ministério Público, a qualquer momento, é obrigado a oferecer denúncia até que ocorra a prescrição do crime.

    Pelo fato de essa ação continuar a ser de natureza pública, não se aplicam os institutos da renúncia, perdão do ofendido e perempção. 

  • "(...) o membro do MP reassumirá a ação somente em caso de negligência COMO PARTE PRINCIPAL!"

    Não há erro algum na questão. 

    Como versa o art. 29,CPP o MP tem liberdade para atuar no processo, mas REASSUMIR (como parte principal) somente em caso de negligência do ofendido.

    A título informativo, mesmo a vítima perdendo o prazo para propor a subsidiária, após o termino desse prazo do MP, não há que se falar em extinção da punibilidade. O MP ainda poderá propor, pois trata-se de ação penal pública; tendo apenas que ser verificado o prazo prescricional do crime. Isso denomina-se de DECADÊNCIA IMPRÓPRIA!




  • O MP nunca deixou de ser o titular da ação penal... Por isso, que ele a retoma do particular se este tentar desistir da mesma esta desistência não exige somente negligência.


  • Somente em caso de Negligência, que pode retomar. Ta no artigo 29. 

  • Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.


    GAB CERTO

  • Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.


    Ora, se a lei diz que o MP pode, a todo tempo, retomar a ação como parte principal, é porque o titular da ação penal PRIVADA substitutiva é a VÍTIMA. O MP é, sim, o titular exclusivo da ação penal pública e temos de convir que são ações distintas, que não se confundem, tanto é verdade que a retomada pelo MP não será na mesma ação, mas mediante a interposição de DENÚNCIA SUBSTITUTIVA da queixa-crime substitutiva, agora, repudiada.

    Resumo:

    Ação penal privada subsidiária > queixa-crime substitutiva ( titularidade da vítima)

    Ação penal pública substitutiva> denúncia substitutiva ( titularidade do MP)


    Desídia do MP > caberá queixa-crime substitutiva >>>>>>> Desídia da vítima/representante legal > denúncia substitutiva

  • Entendo incorreta a questão. 

    A ação privada subsidiária da pública é uma modalidade de ação que é prevista constitucionalmente consoante art. 5º, LIX. Ressalte-se que, independente de o ofendido agir, quedando-se inerte o MP, a titularidade da ação continua sendo do referido órgão. Não há falar em mudança de titularidade de ação penal no caso em tela, até pq, como todos sabemos, o fato de o ofendido oferecer queixa não atrai os institutos que são ínsitos à ação penal privada (perdão, renúncia etc), de forma que refuta-se desde já tal entendimento. Há, sem sombra de dúvidas, uma fiscalização do princípio da obrigatoriedade.

    Mais informações;

    Ação Penal Privada Subsidiária da Pública – são aqueles casos em que, diversamente das ações penais privadas exclusivas, a lei não prevê a ação como privada, mas sim como pública (condicionada ou incondicionada). Ocorre que o Ministério Público, Titular da Ação Penal, fica inerte, ou seja, não adota uma das três medidas que pode tomar mediante um Inquérito Policial relatado ou quaisquer peças de informação (Propor o arquivamento, Denunciar ou requerer diligências). Para isso o Ministério Público tem um prazo que varia em regra de 5 dias para réu preso a 15 dias para réu solto. Não se manifestando (ficando inerte) nesse prazo, abre-se a possibilidade para que o ofendido, seu representante legal ou seus sucessores (art. 31, CPP c/c art. 100, § 4º., CP), ingressem com a ação penal privada subsidiária da pública. Isso tem previsão constitucional (artigo 5º., LIX, CF) e ordinária (artigos 100, § 3º., CP e 29, CPP).


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/27709/o-que-e-acao-penal-publica-subsidiaria-da-publica#ixzz3hBwmTV5a

  • O querelante agora é o titular da ação penal e não o MP. Não concordo!!!

  • Titular da ação penal é o MINISTÉRIO PÚBLICO!!!!

  • Processo Penal, Série Elementos do Direito, Ed. 11 v.8 página 71 - "Caso não o faça, permitindo ao ofendido prosseguir na ação penal privada subsidiária da pública, conservará o MP a possibilidade de fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. Trata-se da denominada reversão da TITULARIDADE."

    Bons estudos.

  • Gabarito: Errado!!! o ofendido não se torna titular da ação! a ação penal privada subsidiária da publica é um instrumento que o legislador conferiu ao particular para que na inércia do ministério publico ele possa gozar do direito de ver seu agressor punido. ele apenas manifesta a promoção da ação. porém, não se torna titular dela.

  • CERTO! 

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Gente! Que absurdo!!! Essa questão está flagrantemente ERRADA!!! O ofendido em crimes de ação privada subsidiária da pública JAMAIS será o titular da ação penal, ainda que, o MP tenha sido inerte, pois, a ação na sua origem é PÚBLICA, logo o titular desse tipo de ação é o MP.



  • Data vênia aos que acetaram a questão, porém os senhores estão fazendo a interpretação do dispositivo erradamente.

    A questão esta “flagrantemente” ERRADA.

    Enfim, a prova passou e o gabarito não mudou.

    Caso caia novamente, irei colocar como a banca CESPE quer. Pois não sou ingênuo de não querer acertar a questão, mesmo sabendo que o examinador foi orgulhoso em não mudar o gabarito. 


  • Em regra o titular é o MP. eu marquei certo.

  • QUESTÃO ERRADA.

    VEJAMOS O ART. 29 DO CPP:

     "Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal."

    QUANTO AO QUE ESTÁ EM NEGRITO E GRIFADO NÃO RESTA DÚVIDAS DE QUE É MAIS UMA HIPÓTESE EM QUE O M.P PODE SER O TITULAR DA AÇÃO PENAL, NÃO SE RESTRINGINDO A HIPÓTESE NARRADA NA QUESTÃO COMO A ÚNICA POSSIBILIDADE, QUAL SEJA: "o membro do MP reassumirá a ação somente em caso de negligência." QUESTÃO ERRADA.

    FÉ, FOCO E FORÇA!

  • Essa questão da titularidade não tem sentido. Mesmo que na ação penal privada subsidiária da pública, o titular é o MP. A legitimidade extraordinária exclui a legitimidade ordinária (Ações Penais Privadas), salvo nos casos de: 1) Ação Penal Privada Subsidiária da Pública; 2) Súmula 714 STF: legitimidade concorrente do MP e do ofendido nos crimes contra a honra de servidor no exercício de suas funções.

  • Numa ação penal subsidiária da pública pode vir uma queixa bem bonitinha, organizada, com cópia do inquérito, todos fatos narrados corretamente, classificação legal perfeita, prova da materialidade, indícios de autoria, perícias, rol de testemunhas, etc.


    MESMO ASSIM, de acordo com o art. 29 do CPP, o Ministério Público, ao ter vista dos autos pode REPUDIAR a queixa e apresentar DENÚNCIA SUBSTITUTIVA, reassumindo a titularidade da ação.


    Nesse caso houve negligência da vítima que propôs a queixa-crime? DEFINITIVAMENTE NÃO.


    Logo, a expressão "somente" na assertiva tornou-a ERRADA!

  • Nos dizeres de Nestor Távora o MP atuará como "Interveniente Adesivo Obrigatótio" ou "Parte Adjunta".

    Acredito que o gabarito esteja certo!!

  • Ao meu ver o erro estáo em propor queixa-crime, o que tornaria a ação penal privada. 

    Para propor esse tipo de ação é necessária uma petição inicial de representação, o que torna o caso uma ação penal pública subsidiária.

  • "o membro do MP reassumirá a ação somente em caso de negligência." Muito interessante! Quer dizer, Dona CESPE, que caso o querelante morra, ou seja declarado sua ausência (não existindo representante legal, muito menos o C.A.D.I.) não poderá p membro do MP reassumir a ação? Tem certeza que é somente em caso de negligência? Vai fazer o que com o processo, prosseguir sem pólo passivo ou o juiz irá extinguí-lo?

  • Na AP Privada subsidirária de publica cabera QUEIXA. Porém o particular se tornará Titular da Ação???? Alguem consegue responder essa ai???? Pois até onde eu sei a ação subsidirária ainda tem carater púbico porem que esta tocando ela pra frente é um particular.

  • Como assim dona cespe? aff

  • AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. FALTA DE CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.

    1.       Sendo a ação penal relativa ao crime tipificado no art. 339 do Código Penal(denunciação caluniosa) pública incondicionada, a ação penal privada subsidiária da pública só tem cabimento quando há prova inequívoca da total inércia do Ministério Público. Quer dizer, só é permitido ao ofendido atuar de forma supletiva, quando o titular da ação penal pública – já de posse dos elementos necessários à formulação da peça acusatória –  deixar de ajuizar a ação penal dentro do prazo legal, sem motivo justificável. 

    ( STJ 6 turma, HC 175.141/MT, Rel. Min. Celso Lomongi, j. 02/12/2010, Dje 17/12/2010.

     


  • Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal

     

    Gabarito- Certo

  • oxe, essa questão está toda errada!

  • AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA


    - Tem previsão constitucional, no art. 5º, LIX, da CF/88.


    REQUISITOS:
    - Inércia do MP
    - Vítima Determinada

    PRAZO: 6 meses, a partir da inércia do MP (ação não foi ajuizada no prazo legal)

    PODERES DO MP: o MP intervém em todos os atos do processo
    a) Repudiar a Queixa
    b) Aditar a Queixa
    c) Se o querelante for negligente, o MP pode REASSUMIR a ação com parte principal.


    Não há que se falar em decadência, renúncia, perdão ou perempção, pois a ação penal é pública.

     

    Prof. Wisley - Aprova concursos

     

     

  • GABARITO: CERTO

     

    Havendo inércia do MP, o ofendido passa a ter legitimidade para oferecer a ação penal, tornando-se, assim, seu titular. O MP figurará como fiscal da lei, nesse caso e, caso o querelante seja negligente na condução da causa, poderá reassumir a titularidade.

     

    Prof.Renan Araujo - Estratégia concursos

  • Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova,interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • A princípio o titular da ação é o querelante, em caso de inércia do MP, porém este deve retomar a ação de imediato como se fosse sua, não sendo necessário haver negligência. "Cespe, um dia isso tudo vai acabar!"

  • Sinceridade não concordo com o comentário dessa professora e muito menos com gabarito.

      Desde quando o ofendido será o titular da ação penal? Será na verdade concedida a legitimidade ( Legitimidade concorrente ) e não a titularidade, já que esta é privativa do MP.

     Um exemplo é o art. 29 CPP o qual corrobora a esse entendimento, visto que há expressões como " Aditar ", " Repudiar " e " Retomar " expressões as quais ratificam a titularidade do MP.

    Questão passível de anulação.

  •  Ação Penal Privada Subsidiária da Pública – são aqueles casos em que, diversamente das ações penais privadas exclusivas, a lei não prevê a ação como privada, mas sim como pública (condicionada ou incondicionada). Ocorre que o Ministério Público, Titular da Ação Penal, fica inerte, ou seja, não adota uma das três medidas que pode tomar mediante um Inquérito Policial relatado ou quaisquer peças de informação (Propor o arquivamento, Denunciar ou requerer diligências). Para isso o Ministério Público tem um prazo que varia em regra de 5 dias para réu preso a 15 dias para réu solto. Não se manifestando (ficando inerte) nesse prazo, abre-se a possibilidade para que o ofendido, seu representante legal ou seus sucessores (art. 31, CPP c/c art. 100, § 4º., CP), ingressem com a ação penal privada subsidiária da pública. Isso tem previsão constitucional (artigo 5º., LIX, CF) e ordinária (artigos 100, § 3º., CP e 29, CPP).

     

    Acontece que ultimamente vem surgindo a menção a casos excepcionais em que se fala de uma “ação penal pública subsidiária da pública”. Nesses casos, havendo inércia por parte do órgão ministerial inicialmente incumbido de promover a ação penal, outro órgão oficial seria então incumbido dessa missão. A diferença está então em que a ação não passa à iniciativa privada, do ofendido, por exemplo, mas caberá a outro órgão ministerial oficial

    https://jus.com.br/artigos/27709/o-que-e-acao-penal-publica-subsidiaria-da-publica

  • Errei pq pensei q estava, por causa desse somente! Fodaaa

  • ENGRAÇADO QUE CAIU UMA QUESTÃO DESSA NA PCPE 2016, E o erro da afimativa lá era afirmar que a pessoa ficaria com a titularidade.

    o que sempre será de titularidade do MP nesse caso. 

    Vá entender CESPE... ai ai , poderia ter nascido podre de rica! Oremos.

  • Ãrt 29 CPP

  • Errei  por achar  que,roubo ação publica condicionada e furto incondicionada ! 

  • a resposta do thomas é a correta, o que me faltou foi interpretação

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal

     

    Gabarito- Certo

  • Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Eu não consigo aceitar que uma ação penal privada SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA seja titularizada pelo ofendido/vítima, visto que ainda se trata de uma ação penal pública, sendo certo que não cabe perdão, nem renúncia, e se a vitima ficar inerte a ação é retomada por promotor de justiça provando que é indisponível. 

  • O MP somente retomará a ação em caso de negligência do querelante.
  • Errei por achar que a titularidade da ação nāo era transferida ao querelante, que continuaria com o MP.

  • AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA: 

    Consiste na autorização constitucional (artigo 5º, inciso LIX) que possibilita à vítima ou seu representante legal ingressar, diretamente, com ação penal, por meio do oferecimento da queixa-crime, em casos de ações públicas, quando o Ministério Público deixar de oferecer a denúncia no prazo legal (artigo 46 do Código de Processo Penal). Ressalta-se que a titularidade da ação penal nesse caso não é da vítima. Uma vez oferecida a queixa pelo ofendido, o Ministério Público poderá aditá-la, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. Nesse tipo de ação é inadmissível a ocorrência do perdão ofertado pelo querelante (artigo 105 do Código Penal), caso contrário, o Ministério Público deve retomar o seu lugar como parte principal.

    Referências bibliográficas:

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 8. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

     

    Conclusão: A questão é suscetível a anulação.

  • Não podemos esquecer que a Ação Penal Subsidiária da Público continua com a titularidade do MP.

  • Gab CERTO


    Art. 29, CPP Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • A titularidade continua sendo do MP. 

     

     

  • O OFENDIDO NÃO SE TORNA TITULAR DA AÇÃO!

  • Não perca tempo com essa questão.

    Polêmica e gabarito sem dúvida está errado.

     

  • Quem só pode propor queixa-crime é advogado

  • Titular da Ação é o MP

  • Capciosa...essa questão da Cespe...

  • CERTO.

    O artigo diz que o MP irá retomar a titularidade em caso de negligência. Só se pode retomar aquilo que era seu, mas está com outro.

  • Mas nao entendesse que a titularidade é concorrente. Agora cada um com sua espécie de ação o MP==> Ação Pública e querelante quixa -crime ação privada.

     

  • Errei a questão pelo trecho: "tornando-se o ofendido titular da ação". Se a ação é pública, apesar de haver esse direito de ingresso do particular, não continuaria sendo o MP titular da ação?

  • Não é a primeira vez que a Cespe adota esse entendimento. Em outras questões ela mantém a mesma linha, ou seja, para ela o ofendido assume a titularidade da açao privada subsidiária da pública.

     

  • Para que errou por conta da expressão "tornando-se o ofendido titular da ação", expressão correta do enunciado. ART. 29 CPP.. É Claro em dizer logo no seu inicio que será admitida AÇÃO PRIVADA( cujo titular é O OFENDIDO- art.30 do CPP) subsidiaria da publica. O mesmo artigo expressa que em caso de negligencia do ofendido o MP oferecerá DENUNCIA SUBSTITUTIVA( tornando-se parte principal da ação)....

  • UMA AÇÃO PENAL PÚBLICA, CASO O MINISTÉRIO PÚBLICO PERMANEÇA INERTE, O OFENDIDO PASSA A DETER LEGITIMIDADE SUPLETIVA (TITULARIDADE) PARA O EXERCICIO DA AÇÃO PENAL PRIVADA. A AÇÃO CONTINUA SENDO PÚBLICA, REGIDA PELOS PRÍNCIPIOS OBRIGATORIEDADE E INDISPONIBLIDADEM, POIS A INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO TRANFORMA A NATUREZA DA AÇÃO. A TITULARIDADE PASSA A SER DO OFENDIDO, MAS O MINISTÉRIO SERÁ UM FISCAL EM CASO DE NEGLIGÊNCIA DAQUELE. 

     

     

     

  • Posso fazer 10 x essa questão e mesma assim marcarei errado todas elas, pois a questão usa o termo “somente”, o que afastaria, por exemplo, a hipótese de morte do Querelante. Importante dizer que o art. 29 do CPP fala em negligência, mas não em somente. 

  • Foco foco foco...é errando que se aprende.

    Borá galera!!!

     

  • Escutar a professora do Qc concordando com o gabarito sem fazer nenhum tipo de ressalva chega a doer meus ouvidos :x

  • O titular da ação ainda é o MP e não o ofendido como diz no enuciado. A questão está ERRADA.  

  • "Somente" lascou... :(

  • Sem objetividade a explicação da professora e como não muda o titular da ação a questão não pode estar certa. 

  • De acordo com o comentá da colega Ana Mota eu vejo como CERTA essa questão devido a palavra somente.

    Ou seja, no caso de Ação Penal Pública subsidiária da Pública o MP. pode retomar a ação nos caso de o ofendido apresentar queixa mal formulada, nesse caso o MP. oferece denúncia substitutiva retomando o processo.

    E também quando o querelante negligenciar a ação, quando o MP. retomará a ação como parte principal.

    Os doi casos de acordo com o Art.29, CPP.  

  • Questão tem que ser anulada! a titularidade continua com o MP. 

  • Em 18/04/2018, às 16:48:14, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 11/04/2018, às 15:14:50, você respondeu a opção E.Errada!

     

    esse somente ai complicou.

  • Cespe sendo o Cespe.

  • A cespe precisa saber o que quer ! 

     

    "tornando-se o ofendido titular da ação", francamente.

  • mp sempre é o titular

  •  Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

      Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Parágrafo único.  Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.

     

    A ação penal subsidiária da pública é a única exceção, prevista na própria Constituição Federal, à regra da titularidade exclusiva do Ministério Público sobre a ação penal pública.

  • Pessoal, entendi como CERTA a questão utilizando a seguinte lógica.

    O ofendido titular da ação se refere à ação penal PRIVADA subsidiária da pública. Uma vez o MP ter perdido o prazo legal. 

  • TNC viu ? 

    Em 12/06/2018, às 22:31:30, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 02/06/2018, às 00:45:38, você respondeu a opção E.Errada!

  • O MP  não oferecendo a denúncia dentro do prazo, que normalmente são 5 dias ou 15 dias. Cabe ao ofendido optar entre manejar  a ação, tendo como regra 6 meses, iniciados do encerramento do prazo que o MP dispoe.

     

    #PMAL2018

  • MP sempre é o titular. A questão está errada!!!

    fonte abaixo.


    https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1092/Acao-penal-privada-subsidiaria-da-publica

  • Dois pontos a serem considerados nesta questão:

    a) "tornando-se o ofendido titular da ação" - o titular da ação penal sempre será o órgão ministerial; o que se concede ao ofendido pela representação ou pela queixa-crime é o "jus persequendi in judicio"; tanto é que, em caso de negligência em atos processuais de uma ação penal privada subsidiária da pública, o MP reassumirá o pólo ativo.

    b) o membro do MP reassumirá a ação somente em caso de negligência - o cuidado eterno com as palavrinhas do gênero "somente", "apenas" etc... E se o sujeito morre (não é caso de negligência), o MP não assume a ação? Passa para o cônjuge, ascendente, descedente e irmaõ...rs? E se ninguém quiser tocar adiante? Então, não é somente no caso de negligência...

  • Questão INCORRETA e que deveria ser anulada. O fundamento da banca não deve ser levado em consideração para outras provas.

  • O item está CORRETO, e trata da hipótese da ação penal privada subsidiária da pública, prevista no art. 29 do CPP:

     

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao MP aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de NEGLIGÊNCIA do querelante(ofendido), retomar a ação como parte principal.

     

    Percebam, assim, que havendo inércia do MP, o ofendido passa a ter legitimidade para oferecer a ação penal, tornando-se, assim, seu titular. O MP figurará como fiscal da lei, nesse caso e, caso o querelante seja negligente na condução da causa, poderá reassumir a titularidade.

     

    fonte: estratégia concursos Prof Renan Araujo.

     

    ATENÇÃO! 

    A NATUREZA CONTINUA SENDO PÚBLICA.

  • Na hipótese de o Ministério Público (MP) perder o prazo legal para oferecer denúncia pelo crime de roubo, a vítima poderá propor queixa-crime em juízo e mover ação penal privada subsidiária da pública no prazo de seis meses, tornando-se o ofendido titular da ação; o membro do MP reassumirá a ação somente em caso de negligência.   SITUAÇÃO HIPOTETICA LEMBRA DO PROFESSOR NOBSON DO ALFACON SE CASO O MP NÃO TOMOU AINDA A INICIATIVA PARA AÇÃO PENAL O A VITIMA OU SEU REPRESENTANTE LEGAL PODE ENTRA CONTRA UMA AÇÃO PENAL PRIVADA PARA QUE O MP AGILIZE OU NÃO ESQUEÇA DA AÇÃO CONTRA O ACUSADO DE ROUBO PELO ARTIGO 157. SENDO  ASSIM CONTINUA SENDO PUBLICA AÇÃO PENAL. LEMBRETE SE TEU MERDA MP NÃO FEZ NADA EM 6 MESES AÇÃO PENAL PRIVADA NO RABO GORDINHO DO MP !  #ALOVOCÊ ! 

  • Mp e fiscal e no caso de negligência ele retoma.

    CERTO

  • Observações Quanto à Participação do MP


    É importante notar que, embora o MP tenha “pisado na bola” e não tenha se manifestado em tempo, a ação de origem ainda é pública, e a titularidade da ação penal pública é do MP, motivo pelo qual o MP ainda possuirá muito mais influência no trâmite da ação penal privada subsidiária da pública do que ele possui na ação penal privada comum.
    Em primeiro lugar, o MP continuará a atuar no trâmite da ação penal privada subsidiária da pública. Poderá, inclusive, aditá-la e até mesmo oferecer uma denúncia substitutiva se considerar que a queixa-crime elaborada pelo ofendido e seu advogado é inadequada. 

     

    Material retirado do site Gran Cursos online.

     

    Mas é nunca que essa questão está certa! Nunca!

  • Ação Penal Privada Subsidiária da Pública: são os casos em que a ação é pública, mas o Ministério Público fica inerte. Nesses casos, a vítima PODE iniciar uma ação penal mediante uma queixa-crime.

    Entendimento pacificado na doutrina e jurisprudência prelecionam que não cabe PEREMPÇÃO na AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. Se o querelante (ofendido) deixar de participar dos atos que lhe competem (NEGLIGÊNCIA), o Ministério Público assume a titularidade novamente. O querelante NÃO ASSUME A TITULARIDADE DA AÇÃO PENAL, ele EXERCE UM DIREITO constitucionalmente previsto de tomar lugar no processo face à inércia.


  •  A titularidade da ação penal pública é do MP se vc errou essa questão vc está no caminho certo.

  • Gosto da professora Letícia Delgado,mas nessa questão ela pisou na bola.Faltou coragem pra ela,dizer que o cespe errou.

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO. esse tipo de questão faz a gente aprender errado! isso é horrível...

  • O crime de roubo e ação penal pública? Achei que era ação penal pirivada, marquei errado
  • Questão passível de recurso!

  • O item está correto, e trata da hipótese da ação penal privada subsidiária da pública, prevista no art. 29 do CPP:

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Percebam, assim, que havendo inércia do MP, o ofendido passa a ter legitimidade para oferecer a ação penal, tornando-se, assim, seu titular. O MP figurará como fiscal da lei, nesse caso e, caso o querelante seja negligente na condução da causa, poderá reassumir a titularidade.

    Estratégia

  • verificando-se a inércia ou negligência do querelante, deve o Ministério Público retomar o processo como parte principal. É o que se denomina de ação penal indireta. Como se vê, diversamente do que ocorre nas hipóteses de ação penal privada personalíssima e exclusivamente privada, em que a desídia do querelante poderá dar ensejo a perempção (CPP, 60), a inércia do querelante nos casos de ação penal privada subsidiária da pública não produz a extinção da punibilidade, já que a ação penal, em

    sua origem, é de natureza pública. De se ver, então, que a ação penal privada subsidiária da pública não está sujeita ao princípio da disponibilidade, porquanto, desistindo o querelante de prosseguir com o processo ou abandonando-o, o Ministério Público retomará o processo como parte principal.

    Manual de processo penal: volume único / Renato Brasileiro de Lima – 4. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016. - Pgn. 366.

  • Só aceita ( mesmo não concordando):

    Cespe 2013:

    A titularidade do MP na ação penal pública é excepcionalizada pela ação penal privada subsidiária da pública, direito individual do cidadão, a ele assegurado nos casos em que a ação não é intentada no prazo legal.

  • Difícil compreender a CESPE.

    Consiste na autorização constitucional (artigo 5º, inciso LIX) que possibilita à vítima ou seu representante legal ingressar, diretamente, com ação penal, por meio do oferecimento da queixa-crime, em casos de ações públicas, quando o Ministério Público deixar de oferecer a denúncia no prazo legal (artigo 46 do Código de Processo Penal). Ressalta-se que a titularidade da ação penal nesse caso não é da vítima. Uma vez oferecida a queixa pelo ofendido, o Ministério Público poderá aditá-la, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. Nesse tipo de ação é inadmissível a ocorrência do perdão ofertado pelo querelante (artigo 105 do Código Penal), caso contrário, o Ministério Público deve retomar o seu lugar como parte principal.

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 8. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

  • É difícil engolir gabaritos como esse, mas como os colegas já disseram: "Não esquente a cabeça, apenas aceite." 

    Apenas para fins de questionamentos e reflexões acerca da matéria: Se a natureza da ação penal continua sendo pública, porque cargas d'agua a titularidade passa para a Vítima?  Há uma incongruência axiomática! 

  • ofendido titular da ação???????????/

  • Concurso de Cartas Marcada, isso ainda existe no BRASIL!

  • Para os ñ assinantes, Gab: Certo

  • Complicado essa banca! quando eu vi ''somente em caso de negligência.'' não pensei duas vezes em marcar como ERRADO!

  • CESPE SÓ DESLOCOU A PARTE DA CONSTITUIÇÃO:

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    Na hipótese de o Ministério Público (MP) perder o prazo legal para oferecer denúncia pelo crime de roubo, a vítima poderá propor queixa-crime em juízo e mover ação penal privada subsidiária da pública no prazo de seis meses, tornando-se o ofendido titular da ação; o membro do MP reassumirá a ação somente em caso de negligência.

  • SOMENTE???

  • Questão que não vale nem a pena colocar no caderno de erros, porque vai aumentar seus erros e não corrigi-los.

  • Sim, quando houver descaso da vítima, e aí teremos algumas situações em que isso acontecerá.
  • é errando que se aprende.... a errar srsrsrs

  • Não acredito quem ninguém recorreu...

  • -

    gente, atentem..

    duas "pegadinhas" no final da assertiva nos termos: "reassumir" e "caso de negligência"

    o que de fato, nesse caso ( de negligência), e SOMENTE nesse caso, o MP reassumirá.

    As outras manifestações do MP, presente no artigo que vocês mencionaram, são para melhorar/adaptar a Ação.

    ..era essa a sacada que a Banca esperava dos candidatos..

  • O ofendido é o titular da ação penal pública?
  • DECRETO-LEI 3.689/41 - CPP

     

    TÍTULO III

    DA AÇÃO PENAL

     

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do  Art. 29. , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

     

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • O nome da professora é Letícss delgad

  • O TERMO ''SOMENTE'' MATOU O RACIOCINIO. ISSO ME FAZ PENSAR O QUANTO DEVO LER E INTERPRETAR OS ARTIGO DO CPP.

  • Bom dia, se o MP pode ADITAR, RECUSAR E OFERECER NOVA QUEIXA, com os afirmar que ele perde a titularidade da Ação? Uma coisa é dizer que a parte poderá entra com a Ação, mas isso está longe de ser o titular.
  • Gabarito - Certo.

    CPP

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Questão vagabunda!

  • Professora Delgado enrolou,enrolou e se acovardou! chega a dizer que o mp é o titular da ação desde o início e põe essa questão como certa.

  • Legitimidade concorrente é completamente diferente de titularidade concorrente. Questão indefensável.

  • "Somente" mata um.

  • CESPE

    Nas ações públicas condicionadas à representação, o Ministério Público atua como fiscal da lei, verificando se houve renúncia ao direito de ação por parte da vítima ou perempção durante a ação penal. ERRADO

  • CESPE

    Nas ações públicas condicionadas à representação, o Ministério Público atua como fiscal da lei, verificando se houve renúncia ao direito de ação por parte da vítima ou perempção durante a ação penal. ERRADO

  • Quem estuda demais errou, com certeza.

  • Só em negligência?? questão passível anulação. CESPE da trabalho
  • como é que é?

  • Questão mal formulada .

  • REPRESENTAÇÂO DA RETRATAÇÂO / INSTINÇÂO DA PUNIBILIDADE: ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

    NA LEI MARIA DA PENHA: ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

    ART 16 LEI 11.340

    AÇÃO P. PRIVADA: QUEIXA/QUEIXA-CRIME

    AÇÃO P. PÚBLICA: DENÚNCIA

  • A questão deveria ter explicado esse SOMENTE ao menos dentro desse prazo de de seis meses, aí, até poderia se salvar como certa, agora dizer que somente neste caso, pega pesado.

    Mesmo porque o MP, no caso de decadência da ação privada subsidiária, o MP pode vir a ajuizar a ação, ou seja, continua com o direito.

  • Somente negligência é sacanagem né? Não dá pra estudar por essa questão...

    MP em ação privada atua como fiscal da lei e apenas verifica a renúncia de denúncia ou perempção.

  • É um tipo de questão que se eu vê-la de novo daqui a 1 ano, eu vou errar de novo, por causa desse somente... A Cespe elabora a questão e depois sorteia se vai ser falsa ou verdadeira.

  • Muita gente defendendo a questão da negligência, mostrando que se está no CPP e tal. Quero ver defender a parte que o ofendido se torna o titular da ação penal...

  • Errei hoje e errarei sempre. #pas

    Você errou! Em 07/02/20 às 10:59, você respondeu a opção E.

    Você errou! Em 08/01/20 às 11:06, você respondeu a opção E.

    Você errou! Em 20/08/17 às 15:56, você respondeu a opção E.

  • AGORA POUCO FIZ UMA QUESTÃO DA CESPE CUJO GABARITO ERA "ERRADO" PORQUE A AFIRMATIVA ERA DE QUE "NA AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, O OFENDIDO SE TORNAVA O TITULAR DA AÇÃO PENAL" COMO PODE UM NEGÓCIO DESSES?!?!?

    REFERENCIAL DA QUESTÃO:

  • A titularidade da ação penal não é do MP?

  • A titularidade da ação penal não é do MP?

  • A titularidade da ação penal não é do MP?

  • O inexplicável não se explica. Você apenas reza, ora, faz promessa (e o que mais tiver valendo), pra isso não acontecer na sua prova.

  • Essa questão é um desrespeito com o candidato.

    Segue outra questão da CESPE com entendimento contrário:

    Acerca de ação penal, julgue os itens a seguir.

    I Havendo inércia do Ministério Público em oferecer denúncia, a titularidade da ação penal passa ao ofendido, que atuará no polo ativo.

    II Em caso de pedido de arquivamento de inquérito policial pelo Ministério Público, o juízo poderá designar outro promotor para dar início à ação penal.

    III Em se tratando de ação penal privada, se houver pluralidade de agentes, o ofendido não poderá processar apenas um dos autores do delito.

    IV Nas ações penais condicionadas à representação, a representação poderá ser realizada oralmente, desde que devidamente reduzida a termo por autoridade competente.

    Estão certos apenas os itens

    GABARITO: III e IV

    Ou seja, considerou o item I errado

  • Cheguei!!! Na fila de qm errou essa questão por ter feito outra da cespe que dizia o contrário kkk... vai entender!

  • Galera, não é a primeira vez que vejo comentários sobre isso em questões do cespe que falam sobre a titularidade da ação em caso de ação penal privada subsidiaria da publica. Vejam o Art. 29:

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    O MP de fato detém privativamente a titularidade da ação em ações penais publicas, entretanto, em caso de inercia, o ofendido pode entrar com ação penal privada subsidiaria da publica. A ação deixa de ser Publica e se torna ação penal Privada subsidiaria da publica!

    Espero ter ajudado!

  • Parabéns para quem errou a questão, se você acertou está estudando errado.

  • Art. 29. CPP - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Me dia estranho 'se tornar o ofendido...'

  • O titular da ação penal privada subsidiária da pública não continua sendo o MP?

  • Para aqueles que erraram essa questão: fiquem tranquilos, vocês estão no caminho certo.

    É de uma arbitrariedade gigante a banca considerar correto o item no qual diz que a titularidade da APPSP passa a ser do ofendido. Ora, o ofendido assume tão somente o polo ativo da ação, e o MP passa a ser o interveniente adesivo obrigatório. Caso o MP não participe da ação, a mesma padecerá de nulidade absoluta... Situação diferente da que ocorre na APPriv.

    Ademais, sequer os institutos aplicáveis à APPriv, como a renúncia, perempção etc, são reconhecidos na APPSP.

    Segue uma questão que considera o item I como errado e encerra com essa discussão:

    Ano: 2020 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca de ação penal, julgue os itens a seguir.

    I Havendo inércia do Ministério Público em oferecer denúncia, a titularidade da ação penal passa ao ofendido, que atuará no polo ativo. (incorreto)

    II Em caso de pedido de arquivamento de inquérito policial pelo Ministério Público, o juízo poderá designar outro promotor para dar início à ação penal. (incorreto)

    III Em se tratando de ação penal privada, se houver pluralidade de agentes, o ofendido não poderá processar apenas um dos autores do delito. (correto)

    IV Nas ações penais condicionadas à representação, a representação poderá ser realizada oralmente, desde que devidamente reduzida a termo por autoridade competente. (correto)

    Estão certos apenas os itens

    GABARITO: III e IV

    Espero ter contribuído. Sigamos fortes, persistentes e resilientes!!!

  • Acabei de fazer uma questão da cespe em que a alternativa correta era que "O MP detém, privativamente, a legitimidade para propor ação penal pública, ainda que a proposição seja condicionada à representação do ofendido ou à requisição do ministro da justiça."

    Vai entender..

  • Óóóó, duas ações? WTF O.O

  • Aí você vai e perde a aprovação por causa de uma questão mal elaborada e atécnica dessas... essas bancas fazem o que querem. O mundo dos concursos é um mundo sem lei.

  • Só haverá ação penal subsidiária da pública com a INÉRCIA DO MP.

  • O MP AINDA PERMANECE COMO TITULAR .

  • Tornando-se o ofendido o titular da ação? never.

  • A resposta deve esta errada no QC, não é possível.

    Mp não prede a titularidade e nem fica adstrito a negligência da outra parte, podendo assumir a qualquer momento como parte principal.

  • Q318310 - Banca: CESPE - Órgão: MPU / Analista Direito 2013

    A titularidade do MP na ação penal pública é excepcionalizada pela ação penal privada subsidiária da pública, direito individual do cidadão, a ele assegurado nos casos em que a ação não é intentada no prazo legal. (CERTO)

  • Se você errou, você acertou! ... segue o jogo! Ta no caminho certo!

  • O TITULAR É O MP , QUESTÃO ERRADÍSSIMA !! E AINDA TEM GENTE DANDO MORAL PRA BANCA APOIANDO ESSE ERRO !!

  • Engraçado é que ainda tem gente doutrinando e defendendo o gab certo kkkkk

  • Concordo com o Edivaldo. Também errei

  • Legitimidade Concorrente.

    MP - Ação Penal Pública Incondicionada

    Vítima - Ação Penal Privada Subsidiária

    (Certo) Mas a banca considerou errada.

  • Só acertei pq já sei que a cespe adota esse entendimento, mas não faz sentido mesmo

  •  Ação Penal Privada Subsidiária da Pública

    Legitimidade

    Ofendido, representante legal ou seus sucessores. CADI (cônjuge, ascendente, descendente e irmãos). A legitimidade desses sujeitos somente surge quando há omissão por parte do ministério público. Isto significa que o MP ao receber o inquérito policial encerrado ou indícios suficientes de materialidade e autoria queda-se inerte (cinco dias se estiver o indiciado preso ou de 15 se estiver solto, em caso de inquérito).

    Prazo

    06 meses contados a partir do esgotamento do prazo conferido ao MP. Não sendo exercido o direito, temos a decadência imprópria. Por quê? Pois continua o MP titular da ação penal e ainda poderá, após os 6 meses, ajuizar a ação pena não gerando, assim, a extinção da punibilidade. Portanto, durante os 06 meses temos a legitimidade concorrente, pois ambos poderiam ajuizar a ação.

    Não cheguei a encontrar a ''titularidade concorrente'', pois presente a clara diferença entre titularidade e legitimidade. Caso alguém tenha pesquisado, favor me contatar.

    Bons estudos,

  • É uma das questões com o gabarito mais ridículas que já vi.

  • Errei mas acertei. Ou será que acertei mas errei?

    DEUS NO COMANDO!

  • Poderá propor queixa crime em crime de ação penal pública incondicionada????? What?

  • No meu entender o titular da ação ainda e o MP...Pois trata-se de ação Pública.

  • Gabarito C

    obs que gostaria de fazer...

    CPP - Art. 29.  "Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal."

    O artigo menciona o que o MP irá fazer: aditar queixa,repudiar etc..após isso vem o "E" pra acrescentar uma informação,logo depois,no SINGULAR diz que no caso de negligência retomará como parte principal,ou seja,não tem outro jeito a não ser em caso de negligência, pois se tivesse outras hipóteses estaria no plural,tipo: "em outros casos, como de negligência"....

    Posso estar errada claro, mas foi isso que entendi!!

  • Nunca vi em nenhum lugar algo que remeta a titularidade ao ofendido. Mas, segue o jogo..

  • Quem errar vai acertar e quem acertar vai errar mas no fim vai estar todo mundo errado. Russef, Dilma.

  • Questão errada, no caso em tela, o MP poderá a qualquer tempo aditar e até retomar a ação

  • Toda prova do CESPE tem uma questão estranha.

    Vai saber...

  • WFT? alguém, por favor, confira o gabarito oficial, não é possível

  • WFT? alguém, por favor, confira o gabarito oficial, não é possível

  • o MP mesmo nos casos de inercia nao perde a titularidade da ação. Sem mais.

  • Cadê a anulação dessa questão?

    Segundo Aury Lopes Junior (2020):

    " Em que pese a iniciativa do ofendido, exercendo a acusação, não há que se esquecer que estamos diante de um delito de ação penal de iniciativa pública e cuja titularidade constitucional é do Ministério Público (Art. 129, I CF). Daí por que, para além das possibilidades de aditar, repudiar e oferecer a denúncia, poderá o MP intervir em todos os termos do processo, bem como retomar a qualquer tempo como parte principal. "

    Portanto, a vítima passa a ser parte principal, porém, não se transforma em titular da ação penal.

    Embora a ação contenha a nomeação de "Ação penal PRIVADA subsidiária da Pública", isso não a transforma em ação penal privada. SABE-SE QUE EM TODAS AS AÇÕES PENAIS PÚBLICAS A TITULARIDADE É SOMENTE DO MP.

    Ou seja, a titularidade só seria da vítima se o caso tratasse de ação privada.

    Questão mal formulada, interpretação equivocada do art. 29, CPP.

  • Ou o gabarito passado para o site foi colocado de forma equivocada, ou é questão passível de anulação.

  • Gabarito: Correto.

    ATENÇÃO! Como a ação em que está tramitando é de caráter público, permanece o MP como sendo o titular da ação, sendo esta regida pelos princípios da ação penal pública.

    Assim, nos termos do Art. 29, poderá o MP:

     

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempono caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Assim, funcionará o MP como ASSISTENTE LITISCONSORCIAL da ação (aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo).

    Portanto, o MP poderá RETOMAR a ação como parte principal no caso de NEGLIGÊNCIA.

    Nos casos anteriores ele não retoma a ação, apenas atua como assistente.

    Fonte: Alfacon – professor Pedro Canezin.

  • Uma das questões mais controvérsia que eu já vi!

  • Essa questão estar completamente errada tende em vista que o "SOMENTE" deixa a questão errada, tende em vista que não é somente quando houver negligência, o MP tem legitimidade para a qualquer tempo editar a queixa em vários âmbito da queixa, mas como prevalece a soberania da banca, lamentável.
  • alguém tem o gabarito e justificativa, considerado pelo banca, se tiver favor mandar aqui por gentileza
  • cara, não da pra entender
  • Queixa-Crime = nome técnico dado a Ação Penal.

    Ação Privada Subsidiária da Publica = natureza dessa ação.

    Só pode ser essa a justificativa para esse gabarito dar como certa essa afirmativa. Caso contrario eu estou louco.

    Algum outro ponto de vista? Alguém pode clarear ou esclarecer essa questão? Abraços.

  • Prezados, seguindo pela linha de raciocínio da banca em comparação ao artigo 29 do CPP. O artigo só cita que MP irá repudiá-la e oferecer a DENÚNCIA SUBSTITUTIVA, a todo tempo, no caso de negligência do querelante. Visto que do contrário não há porque faze-la, pois o artigo não nos dar outras opções.

    Sendo assim a questão está: CERTA.

    Dica: Não olhem com maus olhos as colocações SOMENTE e TODOS, tenha e mente aberta e analisem o caso em concreto.

  • Prezados, seguindo pela linha de raciocínio da banca em comparação ao artigo 29 do CPP. O artigo só cita que MP irá repudiá-la e oferecer a DENÚNCIA SUBSTITUTIVA, a todo tempo, no caso de negligência do querelante. Visto que do contrário não há porque faze-la, pois o artigo não nos dar outras opções.

    Sendo assim a questão está: CERTA.

    Dica: Não olhem com maus olhos as colocações SOMENTE e TODOS, tenha e mente aberta e analisem o caso em concreto.

  • Questão que gerou muita discussão, mas diversos cursinhos defenderam que o gabarito está correto e não discordaram do gabarito oficial.

  • Realmente esse é o posicionamento da banca cespe: o ofendido assume a titularidade na ação privada subsidiária da pública.

    Outra:

    Q647138 Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-PE Prova: Agente de Polícia

    A própria vítima poderá assumir a titularidade da ação pública incondicionada, se o Ministério Público ficar inerte dentro dos prazos prescritos na lei processual. (Certo)

  • O titular continua sendo o MP não ?

  • Essa questão me incomoda tanto todas as vezes MEU DEUS

  • Mesmo passando a ser uma ação penal subsidiária da pública o titular continua sendo o MP, pois de origem ela é uma ação penal pública. Tanto que o MP poderá retorna caso negligência do querelante.

    Penso assim.

  • Questão simples e a galera procurando chifre em cabeça de bode.

    Tentar resumir por parte.

    Ação Penal Pública incondicionada: promove como parte a ação sem consentimento da vítima. (Titular da ação MP)

    Ação Penal Pública Condicionada: promove como parte a ação com consentimento da vítima (condição objetiva de procedibilidade) (Titular da ação MP)

    Ação Penal Privada: é exclusiva da vítima, nesse caso o MP será fiscal da lei.

    Art. 5º, LIX: Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.

    Agora ficou mais fácil! Quando o MP não intentar a ação penal no prazo legal, de forma subsidiária poderá a vítima intentar Ação Penal Privada, dentro de 6 meses após a inerte do MP. Dessa forma fica sendo a vítima como titular da Ação Penal de forma SUBSIDIÁRIA e o MP como fiscal da lei.

  • Para mim o erro está na parte final da questão, pois o MP pode não aceitar o pedido da vitima e voltar a dar andamento ao processo.

    Art. 29, CPP: Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Ou seja o fato de "...propor a queixa crime em juízo..." não dá titularidade a ninguém, pois o MP poderá repudiá-la.

    AGOOOOORA, se a questão tivesse colocado como "ACEITA A PROPOSTA DA AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA" a questão estaria correta.

    Se estou engando por favor me corrijam.

    Grato!

  • Ué, mas o titular da ação privada subsidiária da pública é o próprio Ministério Público, não? Embora, o ofendido tem a possibilidade de propor a ação. Questão bem questionável...

  • Em relação ao processo penal e à legislação pertinente, é correto afirmar que:

    Na hipótese de o Ministério Público (MP) perder o prazo legal para oferecer denúncia pelo crime de roubo, a vítima poderá propor queixa-crime em juízo e mover ação penal privada subsidiária da pública no prazo de seis meses, tornando-se o ofendido titular da ação; o membro do MP reassumirá a ação somente em caso de negligência.

  • Eu tenho uma casa. Se ela é minha "ninguém" pode mexer sem minha autorização. Agora se uma pessoa pode chegar e fazer alterações sem meu consentimento e ainda que eu não queira.. será que essa casa realmente é minha?

    substitua casa ---> por Ação Penal

    substitua eu -----> por ofendido

    substitua consentimento ----> intervir em todos os termos do processo

    substitua pessoa ---> por MP

    faça as devidas alterações gramaticais, relei-a e veja quem é o TITULAR DA AÇÃO PENAL!

    PARAMENTE-SE!

  • "tornando-se o ofendido titular da ação" Se você marcou isso como certo, vá estudar mais. Se você errou, parabéns.

  • Eu entendo que privativo é diferente de exclusivo. A ação penal é privativa do MP, mas não exclusiva

  • Resolução: veja, meu amigo(a), conforme acabamos de estudar, os poderes conferidos ao MP não se limitam somente em caso de negligência do indivíduo que propôs a queixa. Porém, a forma como fora formulada a questão e, também, pela parte final do artigo 29 do CPP, é correto assinalarmos que o MP só reassumirá a titularidade da ação em caso de negligência.

     

    Gabarito: CERTO

  • O ofendido torna-se parte principal na APPI, isso não significa que ele detém a titularidade dela. Esta continua sendo do Ministério Público que irá observar como coadjuvante.

    Tanto é que o MP poderá: aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso, isso juntamente com a parte principal. Ele apenas pode tomar essas ações por ser o titular da APPI, apesar de não ser, repito, a parte principal.

  • Então o MP só reassumirá a ação se houver negligência do ofendido? Enquanto isso ficará só fiscalizando? Eu pensava que mesmo o MP perdendo o prazo para oferecer a denuncia ele não perderia a titularidade, mesmo a vítima movendo a ação penal.

  • Em caso de ação penal privada subsidiária, a titularidade passar a ser do ofendido, decaindo de tal direito no prazo de 6 meses, momento que a titularidade retorna ao MP.

    O uso de "SOMENTE" é que gera dúvida, se e somente se, em caso de negligência é que o MP retornaria à titularidade da ação. Entendo que aqui estaria o erro da questão, pois como dito, se decorrido o prazo de 6 meses e o ofendido não tiver exercido o direito de ação, o MP retorna a ser o titular exclusivo da Ação Pública.

    De qualquer modo, é temerário dizer que somente a negligência seria motivo de retomada da ação pelo MP.

  • CPP ART 29

  • Na hipótese de o Ministério Público (MP) perder o prazo legal para oferecer denúncia pelo crime de roubo, a vítima poderá propor queixa-crime em juízo e mover ação penal privada subsidiária da pública no prazo de seis meses, tornando-se o ofendido titular da ação; o membro do MP reassumirá a ação . CORRETO!

  • SO ACERTEI ESSA QUESTAO POIS JA ERREI TANTAS VEZES QUE ATE DECOREI ELA.

  • art 29 c/c art 38 cpp

  • DISCORDO DO GABARITO. Em momento nenhum a lei transfere a titularidade da ação penal para o ofendido.

    Consiste na autorização constitucional (artigo 5º, inciso LIX) que possibilita à vítima ou seu representante legal ingressar, diretamente, com ação penal, por meio do oferecimento da queixa-crime, em casos de ações públicas, quando o Ministério Público deixar de oferecer a denúncia no prazo legal (artigo 46 do Código de Processo Penal). Ressalta-se que a titularidade da ação penal nesse caso não é da vítima. Uma vez oferecida a queixa pelo ofendido, o Ministério Público poderá aditá-la, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. Nesse tipo de ação é inadmissível a ocorrência do perdão ofertado pelo querelante (artigo 105 do Código Penal), caso contrário, o Ministério Público deve retomar o seu lugar como parte principal.

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 8. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

  • GAB.CERTO

  • Essa questão tá toda errada. Não tem queixa-crime, pois não é ação penal privada; o ofendido não vira titular da ação penal, esta continua sendo do Ministério Público e por ultimo o MP não retoma apenas em caso de negligência.

  • Quem errou, tá estudando!!!

  • CORRETA.

    1) A vítima passa sim a ser titular da ação penal privada subsidiária, pois nos casos em que se tratar de ação penal privada, a vítima é titular da ação. E o MP atua como custus legis, fiscal da lei.

    2) O MP, vai continuar atuando na ação penal, contudo, para reassumir novamente a ação penal, só poderá fazer em casos de negligencia da vítima. A questão não diz em atuação do MP em sentido amplo, diz única e exclusivamente em REASSUMIR.

  • Quem errou, acertou, quem acertou errou.

    Não existe transferência de titularidade da ação penal pública, existe apenas a transferência de execução. Gabarito errado

  • Vão ao comentário do professor, é melhor.

  • Na ação penal privada exclusiva o MP só poderá aditar irregularidades formais, ou seja, não poderá, por exemplo, acrescentar novos acusados.

    Na ação penal subsidiária da pública o MP tem ampla liberdade de aditar e, inclusive, poderá retomar a ação caso o ofendido venha a negligenciar seu andamento.

    BY: MEU RESUMO

    PRF 2021

  • Uma ótima questão.

  • GABARITO DA BANCA: CORRETO!

    Sem embargo de opiniões em sentido contrário, com a resposta da banca não podemos concordar. Explico: o enunciado da questão afirma que "o membro do MP reassumirá a ação somente em caso de negligência". Tal afirmativa está equivocada, porquanto o membro do parquet poderá rejeitar a queixa crime apresentada e utilizar-se da denominada denúncia substitutiva, consoante CPP:

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Nesse sentido, vejamos o escólio de Renato Brasileiro:

    "Caracterizada a inércia do Parquet, enquanto o ofendido não oferecer a queixa subsidiária, também denominada de queixa substitutiva, o Ministério Público continua podendo propor a ação penal pública, sendo possível fazê-lo inclusive após a propositura da queixa, caso opte por repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva (CPP, art. 29). Afinal, a inércia do Ministério Público não transforma a natureza da ação penal, que continua sendo pública. Tal conclusão é importante, porque demonstra que a ação continua sendo regida pelos princípios da obrigatoriedade e da indisponibilidade" (Manual de Processo Penal, p. 348, edição de 2020).

  • GABARITO DA BANCA: CORRETO!

    Sem embargo de opiniões em sentido contrário, com a resposta da banca não podemos concordar. Explico: o enunciado da questão afirma que "o membro do MP reassumirá a ação somente em caso de negligência". Tal afirmativa está equivocada, porquanto o membro do parquet poderá rejeitar a queixa crime apresentada e utilizar-se da denominada denúncia substitutiva, consoante CPP:

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Nesse sentido, vejamos o escólio de Renato Brasileiro:

    "Caracterizada a inércia do Parquet, enquanto o ofendido não oferecer a queixa subsidiária, também denominada de queixa substitutiva, o Ministério Público continua podendo propor a ação penal pública, sendo possível fazê-lo inclusive após a propositura da queixa, caso opte por repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva (CPP, art. 29). Afinal, a inércia do Ministério Público não transforma a natureza da ação penal, que continua sendo pública. Tal conclusão é importante, porque demonstra que a ação continua sendo regida pelos princípios da obrigatoriedade e da indisponibilidade" (Manual de Processo Penal, p. 348, edição de 2020).

  • acho que algumas pessoas aqui viajaram na questão.

    Resposta do estratégia:

    Percebam, assim, que havendo inércia do MP, o ofendido passa a ter legitimidade para oferecer

    a ação penal, tornando-se, assim, seu titular. O MP figurará como fiscal da lei, nesse caso e, caso

    o querelante seja negligente na condução da causa, poderá reassumir a titularidade.

  • Ação penal privada subsidiária da pública

    ◘o seu titular é o MP

    MP deve denunciar:

    5 dias = reu preso 15 dias = reu solto

    Caso IP seja dispensável = 15 dias (preso ou solto)

    Findado esse prazo, nasce o direito de queixa subsidiaria com prazo decadêncial de 6 meses

    ◘Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público

    ♣aditar a queixa,

    ♣repudiá- la

    ♣oferecer denúncia substitutiva

    ♣ intervir em todos os termos do processo,

    ♣fornecer elementos de prova,

    ♣interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal (caso da questão)

    ◘o MP poderá acrescentar ao processo elementos que influam na fixação da pena, no exercício da função de custos leis.*

    Assim, não cabe ação penal privada subsidiária da pública se:

    ▪ O MP requer a realização de novas diligências

    ▪ Requer o arquivamento do IP

    ▪ Adota outras providências

  • GAB.: C ---> PORÉM, DISCORDO. O ofendido não é titular da ação. Mas sim o MP.
  • Gab. Certo!

    Embora a questão esteja incompleta no que tange a possibilidade de retomada da ação penal pelo MP, isso não quer dizer que esteja errada. O erro da questão ao meu ver, em que pese o gabarito certo, é dizer que o titular da ação penal é o particular, pois o CPP clara e excepcionalmente traz esse possibilidade ao particular no caso de inércia do parquet, sendo certo que a todo momento, bastando um deslize, ele pode retomar a ação penal.

    Abraço.

  • 1 ano que comecei a estudar, 1 ano que não consigo acertar essa questão. Misericórdia kkk

  • o ofendido vira titular da ação? banca maldita.
  • Errei a questão e fiquei pistola, mas depois avaliando bem, faz todo sentido do mundo.

    Veja, se o MP perde o prazo para oferecer a denúncia, então o particular entra com a ação privada subsidiária. Até aí ok.

    Não faz o menor sentido o MP se tornar o titular, mas por que? Ele já estava em erro (perdeu o prazo), por que então, dar a ele a titularidade da ação se ele é justamente o problema da ação estar "parada"!?

    Conseguiram enxergar a lógica?

    Sendo assim, se o particular titular da ação prejudicá-la (pela negligência) então o MP chama a responsabilidade para ele mais uma vez.

  • Acabei de responder uma questão que a CESPE considerou errada a afirmação que o ofendido vira titular da ação. Vai entender...

  • "tornando-se o ofendido titular da ação" ? AHAM, SEI.

  • Gabarito: Certo

    [...] findo o prazo inicial do Ministério Público (5 dias para o indiciado preso e 15 para o solto), passa a haver uma legitimidade concorrente para o desencadeamento da ação penal pelo período de 6 meses. Dentro desse prazo, quem desencadear primeiro a ação terá sua titularidade (Ministério Público ou vítima). Após os 6 meses, sem que a ação tenha se iniciado, volta o Ministério Público a ter a titularidade exclusiva para promovê -la.

    Direito Processual Esquematizado (2018) p.116

  • tipo de questão que se vc errou, vc tá bem! pra cimaa

  • Não é só no caso de negligência. Se o querelante intentar ação penal privada subsidiária da pública e no decorrer do processo desistir da ação, o MP retoma a titularidade da ação. Segue o baile.
  • Em uma questão sobre esse mesmo contexto, diz que o ofendido não se torna TITULAR DA AÇÃO, mas LEGÍTIMO. Mas nessa questão aceita o ofendido como titular da ação. Não entendo essa banca.

  • Se você acertou: Você errou

    Se você errou: Você acertou

    Titular da Ação é o MP

  • QUEM ACERTOU ACERTOU, PARABÉNS.

    QUEM ERROU ERROU, VAI ESTUDAR MAIS E PARA DE CHORAR.

    O COMENTÁRIO DA PROFESSORA DELGADO É BEM ESCLARECEDOR AOS CHORÕES.

  • GABARITO: CERTO.

    • Mas em outra questão da CESPE...

    O Ministério Público detém, privativamente, a legitimidade para propor ação penal pública, ainda que a proposição seja condicionada à representação do ofendido ou à requisição do ministro da Justiça.(CERTO)

  • Pessoal, em regra, a titularidade é do MP, mas nos casos de ação privada subsidiária da pública o ofendido também se torna titular. no final das contas ambos são titulares (ofendido + MP) o nome que se dá a este fenômeno é "titularidade concorrente".

    Vale ressaltar que, apesar do MP ser titular, esta titularidade tem caráter subsidiário, visto que o MP só retomará o processo após a desistência/inércia do ofendido.

  • Em regra, a titularidade é do MP, mas nos casos de ação privada subsidiária da pública o ofendido também se torna titular. no final das contas ambos são titulares (ofendido + MP) o nome que se dá a este fenômeno é titularidade concorrente.

    Pessoas, não confiem nos comentários do QC, só nesta questão li um monte de merdas!

  • Esse ''somente no caso de negligência'' me pegou!

  • Gabarito: Certo.

    BIZU IMPORTANTE: Memorizem essa questão, evitando problemas futuros, caso ela volte a cair da mesma forma expressa no enunciado. Porém, se atentem que a titularidade da ação não passa para o ofendido, continua sendo do MP.

    Vlw!

  • Se você acertou: Você errou

    Se você errou: Você acertou

    Titularidade permanece com o MP

  • pelo que eu sei na ACAO PENAL SUBSIDIARIA DA PUBLICA os poderes do MP.

    podera aditar ``completar a queixa``, inclusive incluir mais reus.

    podera repudiar a queixa,mas nesse caso MP devera oferecer a denuncia. chamada de ``denuncia substitutiva``

    podera intervir em todos os autos do processo

    podera fornecer elementos de prova

    podera interpor recurso

    podera retorna ao processo em razao de negligencia do querelante.

  • Legitimidade CONCORRENTE (MP + ofendido) NÃO se confunde com TITULARIDADE da propositura da ação; esta sempre será do MP previsão constitucional.

    Cespe fazendo cespices.

  • Titularidade permanece sendo do MP! aff, cespe, cespe...

  • e eu pensando que o MP retomava a ação após o prazo decadencial que ocorreria a PEREMPÇÃO... que coisa não
  • Questao FDP. MP é titular da ação.
  • Parem de comentar coisas erradas pra atrapalhar quem tá tentando estudar de vdd, o universo smp retorna esse tipo de atitude feita com má fé!

  • SOMENTE em caso de negliência, ou seja, por inércia do MP.

  • Em relação a titularidade ação privada subsidiária da pública, o CESPE manteve o mesmo posicionamento numa questão mais recente:

    Q647138 - Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-PE Prova: Agente de Polícia

    A própria vítima poderá assumir a titularidade da ação pública incondicionada, se o Ministério Público ficar inerte dentro dos prazos prescritos na lei processual.

    GABARITO: CERTO

    Outra questão com o mesmo posicionamento, agora da banca AOCP:

    Q1161075 Ano: 2018 Banca: AOCP  Órgão: ITEP-RN Provas: Perito Médico Legista - Médico

    Quanto à titularidade da ação penal, assinale a alternativa INCORRETA.

    A - O titular da ação penal pública condicionada é a vítima ou os seus sucessores.

    B - O titular da ação penal pública incondicionada é o Ministério Público.

    C - O titular da ação penal privada exclusiva é a vítima ou os seus sucessores.

    D - O titular da ação penal privada personalíssima é somente a vítima.

    E - O titular da ação penal privada subsidiária é a vítima ou os seus sucessores.

    GABARITO: LETRA A

    A titularidade da vítima na ação privada subsidiária da pública foi considerada correta.

  • Cuidado galera!

    A regra é que na ação penal privada subsidiária da pública mantém-se o caráter público da ação, assim como sua titularidade original (MP).

    De fato, o ofendido estará atuando como "parte principal" da ação... todavia, isso não da a ele o exercício da titularidade na persecução.

    O entendimento apresentado na questão é EXCLUSIVAMENTE da CESPE - uma bizarrice, diga-se de passagem, na minha opinião.

    Atualizando:

    Na questão Q1120536 CESPE também se posicionou no sentido de que a ação penal subsidiária da pública NÃO transfere a titularidade da ação ao ofendido!

  • Se você for ler o art. 100 e 29 do CPP, mais o art. 5º da CF, você verá que o ofendido ele tem o direito de entrar com a ação penal quando há inércia por parte do MP, ou seja, ele se torna titular da ação, o que, conforme a Dra. Letícia Delgado, não muda a natureza da ação. Quando o ofendido fica inerte, o MP pode retornar como titular da ação, que seria desde o início.

    No tocante aos estudantes que debocharam de outros aqui, eu achei corretíssimo. Ora, não se dar o trabalho de assistir 3 min da professora Letícia falando da questão e soltar um "se vc errou essa questão vc está no caminho certo"? Tem que virar motivo de piada mesmo, não pelo comentário incorreto, mas pela falta de responsabilidade com quem está no início dos estudos e utiliza os comentários como parâmetro de conhecimento.

    Bons estudos!

  • Muitos comentários dizendo que a questão está certa (alguns até debochados). Mas está errada e caberia recurso, e vou resumir da forma mais clara possível.

    Se, a ação penal subsidiária da pública fosse de titularidade do querelante, ela poderia sofrer RENÚNCIA, PERDÃO, PEREMPÇÃO e/ou DECADÊNCIA. E não, ela não faz jus a estes institutos despenalizadores (entendimento majoritário da doutrina), pelo simples fato da ação AINDA SER PÚBLICA.

  • Em 16/06/21 às 22:32, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 09/06/21 às 22:15, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 01/06/21 às 07:22, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 01/06/21 às 07:07, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 30/05/21 às 18:43, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 04/03/21 às 23:14, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    É TREINANDO QUE SE APRENDE !! FORÇA GUERREIROS !!

  • Engraçado é que em outra questão diz que a titularidade é do MP. Sim, CESPE elabora a questão de tal forma que ela pode escolher a resposta e você será apenas +1 pra perder 2 pontos

  • Errei, por conta do "somente em caso de negligência"

    O MP num atua como fiscal???

  • O Estado é o titular exclusivo do direito de PUNIR, mas existe situações em que ele transfere a legitimidade para a PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL à vítima ou ao seu representante legal, concedendo-lhes o jus persequendi in judicio (direito à persecução penal em juízo).

    A Ação Penal De Iniciativa Privada é uma verdadeira hipótese de legitimação extraordinária (ou substituição processual), já que o ofendido age, em nome próprio, na defesa de um interesse alheio, pois o Estado continua sendo o titular da pretensão punitiva.

    Assim, a questão está CORRETA, visto que o Ministério Público ao perder o prazo legal para oferecimento da denúncia no crime de roubo, concede a possibilidade para a vítima (ofendido) passar a ser a TITULAR DA AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA.

    Destaco que o Titular EXCLUSIVO do direito de PUNIR ainda permanece sendo o Estado.

    OBS: Na ação penal de iniciativa privada, o autor da demanda é denominado de querelante, ao passo que o acusado é chamado de querelado, sendo a peça acusatória chamada de queixa-crime.

  • Questão mal elaborada. Não consigo ver ONDE está correto. Desde quando o ofendido é titular no caso de não manifestação imediata do MP? Cespe fulera pow! Galera ainda vai na onda da banca também, tomem muito cuidado com isso. Já vi questões da CESPE dizendo que tá correta a questão e em provas inéditas faz a mesma coisa mas troca o gabarito, famoso "compartilhamento" de examinadores medíocres.

  • "Dentro desse prazo, quem desencadear primeiro a ação terá sua titularidade (Ministério Público ou vítima)" (Gonçalves, Direito Processual Penal Esquematizado, 2020).

  • Eh fod...,estudo tanto pra pegar uma questão mau elaborada dessa...o titular sempre será o MP

    Gabarito errado.

  • Respondi como errada.

    A ação penal privada subsidiária da pública consiste no direito conferido à vítima de ajuizar queixa em crime de ação pública, quando houver inércia do MP (ausência de manifestação no prazo para denúncia). Igualmente, o legislador conferiu alguns poderes ao MP como, por exemplo: a) Repudiar a queixa e oferecer denúncia substitutiva (aqui é caso de inépcia da queixa apresentada); b) Expressos poderes para aditar a queixa (inclusive para incluir outra pessoas no polo passivo); c) Oferecer meios de prova; d) Interpor recursos; e) reassumir a titularidade se o querelante for inerte. 

  • CERTO :O MP REASSUMIRÁ EM CASO DE PEREMPÇÃO.

  • acredito que a questao esta errada por que esta desatualizada.

  • Acabei de resolver uma questão que a CESPE considerou errada, porque dizia que a titularidade passava ao ofendido, agora, a CESPE considera correto dizer que o ofendido se torna titular da ação. Complicado. Dependemos do humor da banca e de sorte. Não adianta apenas estudar, tem que ter sorte, pois uma questão pode fazer a diferença em nossa aprovação, e esse tipo de coisa atrapalha muito.

  • Tinha essa informação aqui no meu resumo e sempre guardei ela na mente:

    *Importante salientar: Nos casos de Ação Penal Privada Subsidiária da Pública, não há que se falar em perdão ou perempção, pois o titular da ação continua sendo o MP.

    Serviu só pra eu errar a questão, mas o erro está na questão, com certeza.

  • Lágrimas de sangue

  • titular da ação penal será sempre o MP, independentemente, de qual espécie da persecução.

  • A QUESTÃO ACIMA ESTÁ DESATUALIZADA!!

    UMA QUESTÃO MAIS RECENTE ABAIXO:

    Ano: 2020 Banca: Órgão: Prova:

    Acerca de ação penal, julgue os itens a seguir.

    I Havendo inércia do Ministério Público em oferecer denúncia, a titularidade da ação penal passa ao ofendido, que atuará no polo ativo.

    II Em caso de pedido de arquivamento de inquérito policial pelo Ministério Público, o juízo poderá designar outro promotor para dar início à ação penal.

    III Em se tratando de ação penal privada, se houver pluralidade de agentes, o ofendido não poderá processar apenas um dos autores do delito.

    IV Nas ações penais condicionadas à representação, a representação poderá ser realizada oralmente, desde que devidamente reduzida a termo por autoridade competente.

    Estão certos apenas os itens

    A) I e II.

    B) I e III.

    C) III e IV.

    D) I, II e IV.

    EI)I, III e IV.

  • Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-BA

    Na hipótese de o Ministério Público (MP) perder o prazo legal para oferecer denúncia pelo crime de roubo, a vítima poderá propor queixa-crime em juízo e mover ação penal privada subsidiária da pública no prazo de seis meses, tornando-se o ofendido titular da ação; o membro do MP reassumirá a ação somente em caso de negligência. certo

    Grande revolta! mas ok! vamos lá

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SJDH- PE - Em uma ação penal de iniciativa privada subsidiária da iniciativa pública, o querelante deixou de comparecer, sem motivo justificado, a ato processual no qual sua presença era indispensável.

     

    Nessa situação hipotética, a providência processual cabível é determinar a intimação do Ministério Público para assumir a titularidade da ação penal. Certo

    então antes a titularidade era do querelante! confirmou a questão de 2013

    Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PA - Havendo inércia do Ministério Público em oferecer denúncia, a titularidade da ação penal passa ao ofendido, que atuará no polo ativo. Errado

    Nesse momento eu mando O cespe se lascar!

    Eu mesmo não sei dizer a resposta de quem peste é a titularidade dessa bagaça.

  • errei a uma semana atrás essa questão pois achei que sempre seria o MP o titular da ação porem aqui vê que não é assim

  • Cuidado aí, galera. A banca Cespe tem dois entendimentos a respeito da titularidade da ação penal subsidiária.

    Absurdo, mas é a Cespe.

  • Qual foi a justificativa da cespe para não anular essa questão?

  • A questão não está desatualizada. Esta outra questão - Q1120536 - refere-se ao prazo do MP o qual é considerado "IMPRÓPRIO", ou seja, o MP não perde o direito de ação se transcorrido o prazo, pois caso o querelante não venha propor a ação, ainda assim poderá oferecer a denúncia, solicitar diligência e ordenar o arquivamento (segundo a nova sistemática).

    Concluindo: Ao propor a queixa-crime substitutiva, após isto, o ofendido tornar-se-á o titular da ação e não quando haver inércia do MP. Valeu galera!!

  • Questão polêmica kkkkkk :) Deus é mais.

  • Então vamos lá Cespe/Sebraspe...

     * A .P. Pública INCONDICIONADA / CONDICIONADA   => Titular --> MP

    * A.P PRIVADA => Titular --> VÍTIMA

    * A.P PRIVADA SUBSIDIÁRIA => Titular --> MP / VÍTIMA

  • A titularidade não passa para o Ofendido com a inércia, mas com a QUEIXA CRIME SUBSTITUTIVA.

  • Depois de ver várias questões desse mesmo assunto. Vou marcar como certa toda questão que falar que a titularidade da ação passa pra o ofendido.

    Ai a CESPE muda de opinião novamente pra me fazer errar a questão...kkk

    EDIT1: Vide questão q647138

  • A titularidade da ação penal pública é do MP. Se vc errou essa questão, vc está no caminho certo.

  • Gabarito erradíssimo,já vi outras questões falando que o M.P deixa de ser titula da ação penal e deram o gabarito como errado...Agora chega aqui ,praticamente a mesma questão e falar que o M.P deixa de ser titular da ação ,LÓGICO QUE NÃO...

    SE VC ERROU ,PARABÉNS .VC ESTÁ CERTO...APRENDEU A MATÉRIA...

  • somente no caso de negligência do querelante????
  • examinador fumou um baseado hahahaha

  • O crime de roubo é de ação penal pública incondicionada, quando há uma ação penal subsidiária da pública, o titular não deixa de ser o MP, muito muito estranha a questão. Vejamos:

    #Observações sobre a Participação do MP

    É importante notar que, embora o MP tenha “pisado na bola” e não tenha se manifestado em tempo, a ação de origem ainda é pública, e a titularidade da ação penal pública é do MP, motivo pelo qual o MP ainda possuirá muito mais influência no trâmite da ação penal privada subsidiária da pública do que ele possui na ação penal privada comum.

    Em primeiro lugar, o MP continuará a atuar no trâmite da ação penal privada subsidiária da pública. Poderá inclusive aditá-la, e até mesmo oferecer uma denúncia substitutiva se considerar que a queixa-crime elaborada pelo ofendido e seu advogado é inadequada. Nesse sentido, é importantíssimo conhecer o art. 29 do CPP, em sua literalidade:

    CPP- Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Fonte: Apostila do Gran Cursos

  • I Havendo inércia do Ministério Público em oferecer denúncia, a titularidade da ação penal passa ao ofendido, que atuará no polo ativo.

    ERRADO. questão do cespe de 2020.

  • Quanto a parte final, estou com duvidas. O Promotor não pode durante o processo, mesmo que não ocorra negligencia por parte do autor subsidiário, corrigir, concordar ou discordar da queixa crime?

  • SOMENTE????

  • Fiz uma questão anterior que contradiz com esta! Na outra o gabarito disse que, mesmo sendo ação penal pública condicionada à representação, o titular da ação continua sendo o MP.

    Esta questão é de 2013 e a outro era mais atual. Pode ter mudado o entendimento! Fiquemos atentos!

    Doideira!

  • Não é quando o MP perder o prazo q se autoriza a ação subsidiária da pública, e sim, quando este se Mater inerte, ele pode perder o prazo mas não está inerte. Só achou q n tinha justa causa para oferecer ainda a denúncia
  • CESPE sendo CESPE. Sempre aprendi que a titularidade continua sendo do MP. Essa foi nova para mim.

  • O gabarito dessa questão hoje seria errado, pois vi questões atuais da própria banca afirmando que o MP é titular privativo da Ação Penal Privada Subsidiária da Pública.
  • Questão desatualizada!

  • Mais uma questãozinha patética dessa banquinha. Ainda bem que a FGV tá vindo forte pra roubar a cena.

  • BORA ATUALIZAR ADM DO QC! A questão está desatualizada.

    O Ministério Público, a teor do artigo 129, I, da Constituição Federal, é o titular da ação penal pública, na forma da lei.

    Com relação ao inquérito policial, a opinio delicti cabe ao titular da ação penal e não àquele que se limita, simplesmente a investigar o fato infringente da norma e que tenha sido o seu autor.

  • A titularidade continuará sendo do MP, sendo que os atos processuais serão propostos pelo QUERELANTE, e o MP ainda pode auxiliar o querelante ou, pedir a absolvição do réu.

  • A titularidade continuará sendo do MP, sendo que os atos processuais serão propostos pelo QUERELANTE, e o MP ainda pode auxiliar o querelante ou, pedir a absolvição do réu.

  • A titularidade continuará sendo do MP, sendo que os atos processuais serão propostos pelo QUERELANTE, e o MP ainda pode auxiliar o querelante ou, pedir a absolvição do réu.

  •  Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • A forma supramencionado nos enduz a erro, pois dá a entender que o MP não poderá fazer mais nada na ação, somente se for o caso de negligência. Isso é totalmente errado, pois logo apois à queixa, poderá o MP reassumir a ação penal e fazer o que bem entender no processo, como aditar, retificar, alterar meios de provas.. enfim, o ano é 2013, acho que à época o direito era meio diferente, talvez o cpp era diferente para a cespe.

  • Não vão na onda desse pessoal que está falando que se você acertou você precisa estudar mais!!

    Nos casos de ação penal privada subsidiária da pública ocorre a chamada titularidade concorrente. Quando houver negligência por parte do MP, a titularidade passará para o ofendido caso este venha a ingressar com a ação privada subsidiária. Porém se o ofendido também for negligente na condução da ação o MP retomará a titularidade e dará sua devida continuidade.

  • O MP ainda é o titular da ação penal, os humilhados sendo humilhados novamente.
  • ⚠️oxe!!! E o titular da ação penal pública não é o MP!? Questão estranha.
  • Resolução: veja, meu amigo(a), conforme acabamos de estudar, os poderes conferidos ao MP não se limitam somente em caso de negligência do indivíduo que propôs a queixa. Porém, a forma como fora formulada a questão e, também, pela parte final do artigo 29 do CPP, é correto assinalarmos que o MP só reassumirá a titularidade da ação em caso de negligência.

  • Isso daqui é uma VERGONHA!!!


ID
1044595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.

O direito à liberdade de reunião deve ser exercido de forma pacífica e sem armas, sendo desnecessária autorização ou prévio aviso à autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • Errado,
    O prévio aviso é necessário sim, ao contrário do que é afirmado na assertiva.
  • Complementando, a base legal para correta resolução da questão é a seguinte:

    Artigo 5º, XVI/CF: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".
  • Item ERRADO.
    O direito de reunião não exige autorização, mas sim prévio aviso à autoridade competente (CF, art. 5º, XVI).
    (Prof Vicente Paulo - Direito Constitucional - (22/09/2005): Comentários aos concursos do MPOG)
  • Questão - O direito à liberdade de reunião deve ser exercido de forma pacífica e sem armas, sendo desnecessária autorização ou prévio aviso à autoridade competente.

    Questão errada

    Como já foi bem posicionada legalmente a questão pelos colegas, adiciono apenas mais alguns comentários pertinentes ao assunto. Apesar da necessidade do aviso prévio à autoridade competênte, temos de ter em mente que ele serve apenas como um acionador do Estado para que este possa fornecer meios necessários ao bom andamento da reunião e para a população em geral, o que de fato não altera a garantia do direito propriamente dito, caso num seja o Estado avisado previamente. 

  • Realmente, o direito à liberdade de reunião deve ser exercido de forma pacífica e sem armas. Porém, é necessário um AVISO PRÉVIO à autoridade competente.
  • Questões relacionadas:


    Ano: 2013 - Banca: CESPE - Órgão: MPOG - Prova: Todos os Cargos

    A passeata pacífica, sem armas, realizada em local público, é protegida pelo direito constitucional à liberdade de reunião, porém está condicionada à prévia autorização da autoridade competente, de modo a não frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

    Gabarito: ERRADO. É exigido apenas o prévio aviso à autoridade competente.


    Ano: 2013 - Banca: CESPE - Órgão: DEPEN - Prova: Especialista

    Toda reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, pode ser realizada independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e que haja aviso prévio à autoridade competente.

    Gabarito: CERTO.


  • O enunciado da questão não fala em reunião em locais abertos ao público, no meu entendimento, da maneira em que se apresentou a assertiva, está errada porque não especifica se a reunião é em local privado ou público. Reuniões em locais privados, como se sabe, dispensam autorização e aviso prévio às autoridades competentes.

  • sendo neste caso necessário o prévio aviso.

  • O direito à liberdade de reunião deve ser exercido de forma pacífica e sem armas, sendo desnecessária autorização. Todavia, faz-se necessário o prévio aviso à autoridade competente.

  • Gabarito. Errado.

    Dica é lembras => independentemente de autorização, mas haja aviso prévio à autoridade competente

    Art.5. XVI- todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;



  • A questão erra ao falar "sendo desnecessária autorização ou prévio aviso à autoridade competente. ", na verdade é preciso avisar, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; 

    Toda reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, pode ser realizada independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e que haja aviso prévio à autoridade competente.

    GABARITO: CERTA.

  • Exige-se prévio aviso ! Único erro da questão ! 

  • Alguém me ajude por favor

    Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao publico, INDEPENDENTEMENTE de AUTORIZAÇAO, desde que nao frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido previo aviso à autoridade competente.

    Este previo aviso nao  e necessario so quando vai haver outra reunião para o mesmo local?

  • Lilian, o AVISO PRÉVIO torna-se necessário para que as autoridades possam planejar como organizar a tal reunião. Ex.: Comício, passeata,... (a liberação das ruas é um bom exemplo).

  • Não precisa de autorização, precisa apenas de aviso prévio.

  • Façamos uma corrente de oração para que esse examinador seja o selecionada para elaborar o certame do INSS. 

  • Precisa de aviso prévio à autoridade competente.

  • Quem estudou raciocínio lógico pode dizer que a questão está CERTA.

    Pois,  a conjunção coordenativa "OU" significa: ou um, ou outro, ou os dois. Sendo qualquer uma das interpretações corretas, dependentes ou independentes entre si.

    No caso dessa questão, a interpretação que o gabarito nos dá a entender seria a do: OU UM e OU OS DOIS. e no caso a questão estaria ERRADA.

    Mas lembrando, segundo a teoria de raciocínio lógico, a questão está CORRETA, pois posso utilizar a interpretação apenas do: OU OUTRO, que no caso seria apenas a do: PRÉVIO AVISO

  • autorização NÃO ou prévio aviso SIM à autoridade competente.

  • ERRADO.

    O direito à liberdade de reunião deve ser exercido de forma pacífica e sem armas, sendo desnecessária autorização ou prévio aviso à autoridade competente. - É Nescessário Aviso Prévio à autoridade competente

  • No que concerne aos direitos e garantias fundamentais a assertiva “O direito à liberdade de reunião deve ser exercido de forma pacífica e sem armas, sendo desnecessária autorização ou prévio aviso à autoridade competente” está incorreto.

    O aviso prévio é requisito necessário, conforme a própria Constituição Federal. Nesse sentido:

    Art. 5º, XVI, CF/88 – “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente” (Destaque do professor).


  • Questão: Errada!

    Pois é necessário o PRÉVIO AVISO, sim!

  • Art 5 XVI

  • Segundo raciocionio logico, conectivo "ou" quando a primeira certa e a segunda errada a afirmaçaõ e verdadeira.

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

    CF/88

    Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

     

  • A autorização é desnecessária, contudo, o aviso prévio é exigido para que as autoridades públicas da área de segurança possam prestar a devida segurança dos manifestantes.

  • Nessa eu não caio.
  • É necessario o prévio aviso à autoridade competente.

  • Autorização- NÃO

    Aviso prévio- SIM

    Gabarito: Errado

  • PRÉVIO AVISO.

    INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO.

  • Gabarito : ERRADO.

     

    Art. 5º, XVI, CF/88 – “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

     

    Bons Estudos !!!!

  • Independe de autorização, sendo necessário somente o prévio aviso.

  • Prévio aviso sim!

    E

  • LIBERDADE DE REUNIÃO:

    Prévio aviso, SIM!

    Autorização, NÃO!

  • Gab errado

     

    Hipoteses :

    - Pacificamente

    - Sem armas

    - Em locais aberto ao público

    - Independe de autorização

    - Não pode frustar outra reunião convocada para o mesmo local

    - Exige prévio aviso à autoridade competente.

  • ERRADO.

     

    DESNECESSÁRIO ---------> AUTORIZAÇÃO.

    NECESSÁRIO ------------> PRÉVIO AVISO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • No que concerne aos direitos e garantias fundamentais a assertiva “O direito à liberdade de reunião deve ser exercido de forma pacífica e sem armas, sendo desnecessária autorização ou prévio aviso à autoridade competente” está incorreto.

    O aviso prévio é REQUISITO NECESSÁRIO, conforme a própria Constituição Federal. Nesse sentido:

    Art. 5º, XVI, CF/88 – “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente” (Destaque do professor).


    Haja!

  • NÃO É NECESSARIA AUTORIZAÇÃO, AVISO PREVIO SIM!

    FOCO NA BRIOSA!

     

  • Quem lê rápido tem maior chance de errar uma questão tão simples como esta. ERREI! kkkkkkkkkkk

  • Liberdade de reunião

    Art. 5º (…)

     

    XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de
    autorização, desde que não frustrem outra reunião
    anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas
    exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Sendo desnecessária autorização e com previo aviso.

  • Uma dúvida: não seria apenas reunião em locais públicos, a necessidade de aviso prévio?


    "Artigo 5º, XVI/CF: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público..."


    Obrigado!

  • Entendo que não houve menção à realização da reunião em local aberto ao público. Nesse sentido, entendo que a prévia comunicação não seria obrigatória, pois a reunião poderia ser em um local privado.

  • Questão: Errada

    O direito à liberdade de reunião deve ser exercido de forma pacífica e sem armas, sendo necessária autorização ou prévio aviso à autoridade competente.

  • O prévio aviso é necessário.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • ta de brincation with me.

  • Errado

    O aviso prévio é requisito necessário, conforme a própria Constituição Federal. Nesse sentido:

    Art. 5º, XVI, CF/88 – “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente” 

  • Avisar é necessário viu gente!

  • Memorize

    Sendo apenas exigido um prévio aviso a autoridade competente

  • Precisa de aviso prévio.

    GAB. E

  • 53 comentários (contando com o do Professor) e somente 3 pessoas repararam que a assertiva não menciona ser reunião em local aberto ao público. Imagino que pelo menos 50 pessoas aqui costumam ligar para a Prefeitura cada vez que convidam os amigos para uma reuniãozinha em casa...

  • NÃO PODE PERDER UMA QUESTÃO DESSAS!

    COMENTÁRIO SIMPLES E OBJETIVO:

    O direito à liberdade de reunião deve ser exercido de forma pacífica e sem armas, sendo desnecessária autorização ou prévio aviso à autoridade competente.

    GABARITO ERRADO

    Artigo 5º, XVI/CF: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

    OUTRAS QUESTÕES CESPE

    CESPE - Técnico Judiciário TJ RR 2012

    No que se refere aos direitos e garantias fundamentais e à cidadania, julgue o próximo item.

    A CF garante a todos o direito de reunir-se pacificamente para protestar, sem armas, em locais abertos ao público, desde que mediante aviso prévio e autorização da autoridade competente.

    ERRADO

    CESPE - 2013 - DEPEN

    Toda reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, pode ser realizada independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e que haja aviso prévio à autoridade competente.

    CERTA.

    SE VOCÊ CHEGOU ATÉ AQUI NÃO É PARA DESISTIR AGORA.

  • VAMOS ANALISAR DE OUTRA FORMA: E QUANDO UMA FAMÍLIA DECIDE REUNIR EM CASA POR EXEMPLO? A QUESTÃO DEIXOU VAGO, DEVERIA TER INFORMADO REUNIÃO EM LOCAIS PÚBLICOS, PODERIA SER ANULADA ESSA QUESTÃO.

  • AUTORIZAÇÃO NÃO.

    PRÉVIO AVISO, SIM.

  • Errado.

    Desnecessária autorização. Mas deve ter prévio aviso às autoridades.

  • 1 - É um direito individual e está na CF; 

    2 - A Reunião deve ser pacífica;

    3 - A Reunião não pode ter uso de armas, inclusive as brancas;

    4 - A Reunião não precisa da autorização da Administração Pública; 

    5 - A Reunião precisa de um prévio aviso a Administração Pública;

    6 - A Reunião não pode atrapalhar uma outra Reunião. Ex.: ser no mesmo lugar; 

    7 - A Reunião tem que ser em um lugar aberto, por exemplo: Avenida Paulista.

  • Necessário apenas AVISAR!

  • O direito à liberdade de reunião deve ser exercido de forma pacífica e sem armas, sendo desnecessária a autorização, mas necessário o prévio aviso à autoridade competente.

  • Terá que haver aviso prévio à autoridade competente.

  • ERRADO

  • Tem que haver aviso prévio.

    Não precisa de autorização.

    Lembre-se que se não houver o aviso prévio poderá ter conflito de "reuniões" de interesses opostos, podendo gerar conflito, sendo assim as autoridades como a PM precisa estar ciente para poder deslocar o seu efetivo e colaborar com a segurança de todos.

    Não venha com alucinações...

    #PERTENCEREMOS #SEMMIMIMI

  • É imperioso acautelar.

  • Só eu que fiquei pensando no " em locais abertos ao público"?

    Porque podem ser feitas reuniões pacíficas e sem armas, sem autorização em locais não abertos ao público.Correto?

    E se eu quiser fazer uma reunião na minha casa? rs

  • Art. 5º, XVI, CF/88 – “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente” 

  • Não precisa de autorização, mas deve-se fazer um aviso prévio!

  • Errado.

    É necessário apenas prévio aviso

  • ERRADA

    Desnecessário: autorização

    Necessário: aviso prévio

  • O erro da questão encontra-se na omissão do trecho "em locais abertos ao público".

    Não há como concluir que a banca está falando em local privado ou público, sendo que o prévio aviso é tão somente para locais públicos!

    Noutro giro, importante salientar que pode haver reunião em locais privados até mesmo de pessoas armadas. Ex: reunião/ encontro de filiados de um clube de tiro para atirar.

  • Deve haver aviso prévio à autoridade competente

  • O direito à liberdade de reunião deve ser exercido de forma pacífica e sem armas, sendo desnecessária autorização ou prévio aviso à autoridade competente.

    Necessários APENAS prévio aviso,

  • (Errado) Tem que avisar!

  • eeeeeeeeeeeeeeee cespe, aqui num cai mais não nessas pegadinhas do malandro.

  • DIREITO DE REUNIÃO

    Dispensa autorização mas é necessário avisar.

  • Direito de Reunião: pacificamente, sem armas; em locais abertos ao público; independente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local; sendo exigido prévio aviso à autoridade competente. Este direito, sendo ameaçado, será impetrado Mandato de Segurança;

    Fonte: Mestre Paulo Benites

  • O AVISO PRÉVIO É NECESSÁRO, A AUTORIZAÇÃO NÃO.

  • É imprecindível o aviso prévio à autoridade competente!

  • Errado

    A autorização é prescindível

    O aviso prévio de reunião é imprescindível

  • De acordo com o STF, RE 806.339 em 15/12/2020: O aviso prévio é dispensável.

    OBS: Se vier cobrando de acordo com a literalidade da CF, o aviso prévio é indispensável.

  • Errada, é desnecessária a autorização mas deve haver o aviso prévio à autoridade.

  • STF decidiu recentemente que NÃO é requisito indispensável para o exercício de reunião o aviso prévio para autoridade competente STF RE 806.339
  • de acordo com a recente decisao do stf,essa questao estaria errada.

  • SE VOCÊ ESTÁ LENDO ISSO, É PORQUE RECEBEU UMA BÊNÇÃO DE EDNALDO PEREIRA. 

    A cada benção concedida por Ednaldo Pereira, significa que você está cada vez mas próximo de passar no concurso almejado.

    Continue estudando com a bênção de Ednaldo Pereira... Você vale tudo!

  • Segundo recente entendimento do STF, não é mais necessário o prévio aviso a autoridade competente, no entanto devemos estar atentos ao comando da questão.

    Se a mesma se referir a CF/88, será necessário o prévio aviso, mas se fizer referência ao informativo a resposta muda!!!

    Se tratando de Cespe todo cuidado é pouco!

  • NÃO É NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO, AVISO PRÉVIO SIM!

    Não to mandei eu? Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o Senhor teu Deus é contigo, por onde quer que andares.

  • De acordo com novo entendimento do STF de Janeiro de 2021, não é necessário mais aviso prévio.

    Fachin ainda propôs a seguinte tese: "A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local."

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-jan-13/reuniao-local-publico-independe-aviso-previo-autoridades

  • De acordo com novo entendimento do STF de Janeiro de 2021, não é necessário mais aviso prévio.

    Fachin ainda propôs a seguinte tese: "A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local."

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-jan-13/reuniao-local-publico-independe-aviso-previo-autoridades

  • Pessoal, embora o STF tenha julgado recentemente UM CASO ESPECÍFICO, entendendo, nesse caso, não ser necessário o aviso prévio, essa previsão constitucional não foi afastada (continua sendo exigido aviso prévio, sendo dispensada a permissão). Vejamos:

    A corrente vencida, liderada pelo relator, ministro Marco Aurélio, entende que o direito de reunião não é absoluto. O relator observou que a manifestação bloqueou o trânsito na BR 101, impedindo o tráfego de automóveis e caminhões de carga. "O exercício do direito de reunião pacífica deve ser precedido de aviso à autoridade competente, não podendo implicar a interrupção do trânsito em rodovia", afirmou. Seu voto foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

    Qualquer entendimento diverso será bem vindo! Depois retorno pra verificar.

  • aviso prévio sim, mas caso não haja, isso não impede da reunião de acontecer, STF.
  • Independe de aviso prévio - STF

  • Errada, o direito à liberdade de reunião deve ser exercido de forma pacífica e sem armas, sendo desnecessária autorização, exige-se somente o aviso prévio para que não frustrem outras reuniões.

  • Errada, o direito à liberdade de reunião deve ser exercido de forma pacífica e sem armas, sendo desnecessária autorização, exige-se somente o aviso prévio para que não frustrem outras reuniões.

  • Pela letra da Constituição o prévio aviso é exigido. Se a questão cobrar a literalidade do inciso XVI, pode marcar como correta. Não tem como a banca querer negar o que está expresso no inciso XVI da CRFB.

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Entretanto, tenham atenção quanto ao julgado do STF, pois a banca pode cobrar o seu entendimento sobre ele. Você precisa conhecer do julgado e saber interpretar o que a questão pede.

    Então o que significa esse "prévio aviso" à luz da decisão do STF? O exercício do direito de reunião não fica dependente de prévio aviso (notificação) para sua realização, muito menos dependente de autorização (concessão) da Administração Pública. A necessidade do prévio aviso não pode ser entendido como uma condição para que o exercício do direito de reunião seja efetivado, pois assim estaria limitando. A finalidade dessa notificação é permitir que o Poder Público mantenha a ordem e o controle (exemplo: verificar se a manifestação tem fins pacíficos, não frustrou outra, não ocorre excessos etc.).

    Preste atenção: "o prévio aviso deve ocorrer sempre que possível, mas, se não existir, não se pode falar em reunião ilegal".

    Do julgado depreende-se que essa notificação não exige formalidade (exemplo: pode ser via documento escrito, mensagem na internet etc.). Ademais, as autoridades públicas devem adotar uma postura ativa, ou seja, diante de uma reunião que esteja sendo anunciada publicamente ou que já esteja ocorrendo, as autoridades não podem simplesmente alegar que não foram previamente notificadas.

    A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).

    A ausência de notificação, por si só, não pode acarretar a imposição de multa ou outras sanções aos organizadores da reunião.

    _____________________________________

    Fontes:

    www.portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458512&ori=1

    www.dizerodireito.com.br/2021/02/o-que-se-entende-por-aviso-previo-para.html#:~:text=A%20exigência%20de%20aviso%20prévio,pode%20falar%20em%20reunião%20ilegal.

  • PRECISA SÓ DE PRÉVIO AVISO

  • Errado.

    Aviso é necessário.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! DE OLHO NO JULGADO! DE ACORDO COM O STF- NÃO PRECISA + DE AVISO PRÉVIO

  • Gab: E

    Direto ao ponto! (Atualmente, é preciso ficar atento ao comando da questão - conforme a CF ou STF)

    Conforme a CF: Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Conforme o STF: Define que não é requisito indispensável para o exercício do direito de reunião o aviso prévio para a autoridade competente.

  • CF/88 - Art 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Aviso prévio é necessário sim!

  • CF = Errado

    STF = Certo

  • É... questão antiga, e não diz se é de acordo com a CF ou STF. As questões pós decisão STF devem indicar a vertente.

  • Questão desatualizada, uma vez que o STF hoje acredita que o aviso prévio é dispensável! Outro fator importante é que, para fins de aviso prévio, basta a simples divulgação nas redes sociais da reunião!
  • Mores, atenção...

    Há entendimento recente do STF de que não é necessário aviso prévio.

    Caso pergunte de acordo com a Jurisprudência, já sabemos como responder.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2021/02/o-que-se-entende-por-aviso-previo-para.html

  • Alguns colegas, certamente com boas intenções, estão se equivocando acerca da (des)necessidade de prévio aviso para o exercídio do direito de manifestação. Pela leitura do recente julgado do STF, é possível concluir duas coisas:

    • O aviso não precisa respeitar qualquer formalidade, basta que o Poder Público tome conhecimento a fim de que proceda à preservação da ordem e segurança do local;
    • O exercício do direito não está condicionado à prévia notificação, portanto, reuniões espontâneas (aquelas em que não há data marcada) não estão proibidas.

    Em nenhum momento houve a afirmativa de que a comunicação prévia seja desnecessária. O que houve, a meu ver, foi a determinação de que não necessita de formalidades. Vejamos a tese fixada pelo Supremo:

    "A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local"

    STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003)."

    Se eu estiver equivocado, por favor, me avisem! Um abraço!

  • Tenho até medo de marcar uma questão fácil dessa. Fico procurando a pegadinha.

  • CUIDADO! QUESTÃO DESATUALIZADA

    ENTENDIMENTO RECENTE

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida,(13/01/2021).Portanto, a realização de reunião em local público independe de aviso prévio às autoridades.

  • Cuidado, galera! Quando a questão pedir a regra (de acordo com a CF), vão pela regra; mas se mencionar o STF, ai sim vocês podem considerar o aviso prévio como "dispensável".

    Qualquer erro, por favor, me notifiquem.

  • Pessoal quando aprende algo novo já diz que tá desatualizado.

    De acordo com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL → AVISO PRÉVIO INDISPENSÁVEL.

    De acordo com o STF → AVISO PRÉVIO DISPENSÁVEL.

  • GABARITO: ERRADO!

    Inicialmente, é necessário atentar-se ao comando da questão, pois ela requer tão somente que o candidato demonstre conhecimento acerca da literalidade constitucional, razão por que não há qualquer necessidade de responde-la de acordo com o entendimento firmado pelo STF.

    Cumpre registrar, ademais, que a jurisprudência da Corte Suprema sobre o tema em questão é extremamente recente (14-12-2020), enquanto que a questão é do ano de 2013.

  • Fiquem atentos ao comando da questão, se mencionar STF responda conforme o Tribunal.

  • Lembre-se, diante da CF/88 é imprescindível o prévio aviso, mas de acordo com o STF é prescindível o prévio aviso!!! #VENCEREMOS
  • lembre-se do ano da questão e se pergunta referente a CF... AÍ o aviso é necessário. Se for pelo STF, dispensa aviso para acontecer.
  • Gabarito: ERRADO

    O direito à liberdade de reunião deve ser exercido de forma pacífica e sem armas, sendo desnecessária autorização ou prévio aviso à autoridade competente.

    !! É EXIGIDO O AVISO PRÉVIO À AUTORIDADE COMPETENTE.

  • Conforme a Constituição Federal = Gabarito Errado

    Conforme o STF = Gabarito Certo, pois o STF julgou ser dispensável o aviso prévio à reunião.

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Para o STF vide o RE 806.339, o aviso é dispensável.

    Para a CF, o aviso é indispensável.

  • CF 88= Indispensável. STF = Dispensável

ID
1044598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro, julgue os próximos itens.

Recusar fé aos documentos públicos inclui-se entre as vedações constitucionais de natureza federativa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
     

    II - recusar fé aos documentos públicos; 


  •  CERTO. ART. 19, II, CF.
    “Art. 19 e É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    II - recusar fé aos documentos públicos;”
     
     Comentando norma constitucional parcialmente transcrita acima, que estabelece vedações constitucionais de natureza federativa, o ilustre jurista José Cretella Júnior, esclarece a natureza e abrangência das vedações do artigo 19, inciso II, ipsis litteris:
    “Documento público é todo papel escrito _ certidão atestado, diploma -« assinado por funcionário público. Fé pública é a confiança que emana dos documentos públicos elaborados pelo agente público. `Recusar fé em documento público' é o ato negativo e ilegal da não aceitação, como autêntico, de papel escrito, fornecido pela autoridade credenciada do Estado. Se a finalidade dos registros públicos é a de conferir autenticidade, segurança e certeza aos atos jurídicos, tais atributos igualmente emanam naturalmente dos  `documentos públicos', que são autênticos, por trazerem a `garantia da casa', a `marca de origem', a `fê pública', valendo, assim, em todo território nacional, nas três esferas.” (Comentários à Constituição, Volume III, Editora Forense Universitária, 1.990,- apud Revista PGM 1997 - Ano 4 - Volume 05 - destaques acrescentados.)
     
    Disponível em:  http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=742445

     
     
  • A fim de complementar os comentários dos colegas, temos como vedações constitucionais aos entes federativos (ART. 19, CF)

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seu representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da leia colaboração de interesse público - O BRASIL É UM PAÍS LAICO, LEIGO, NÃO CONFESSIONAL.

    II - Recusar a fé dos documentos públicos - DOCUMENTOS PÚBLICO PRESUMEM-SE IDÔNEOS.

    III - Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si - DESDOBRAMENTO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA
  • Art. 19. II, CF/88... É vedado recusar fé aos documentos públicos;

    Obs: Vale a pena ler o Art. 167... 

  • CORRETO



     Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
      II - recusar fé aos documentos públicos;

  • C

    CRFB/88

    (...)

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I.estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II. recusar fé aos documentos públicos;

    III. criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    (...).

  • Recusar fé aos documentos públicos inclui-se entre as vedações constitucionais de natureza federativa. Esta assertiva está correta, com base no artigo 19, II da CF/88.

    Nesse sentido:

    Art. 19, CF/88 – “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos”.


  • Pessoal, alguém tem alguma dica em relação a quando saber se tem algum tipo de pegadinha quando a banca fala em: NATUREZA FEDERATIVA OU NATUREZA REPUBLICANA ?

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
     

    II - recusar fé aos documentos públicos; 

  • JURIS TANTUM

  • Recusar fé aos documentos públicos inclui-se entre as vedações constitucionais de natureza federativa. Nesse sentido:

    Art. 19, CF/88 – “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos”.

    CERTO

  • Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Recusar fé aos documentos públicos inclui-se entre as vedações constitucionais de natureza federativa.

    _______________________________

    CF/88: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     II - recusar fé aos documentos públicos; 

  • Glr, quando fala de federativa. se refere a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:CF/88Art. 19

  • CF/88Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     II - recusar fé aos documentos públicos; 

  • Fica alterando posição de palavras no texto pra dificultar o entendimento.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1044601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro, julgue os próximos itens.

A organização da polícia civil é estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, do DF e da União, cabendo a esta a determinação de normas gerais.

Alternativas
Comentários
  • Complementando o colega acima...

    CF, Art 24, § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
  • O gabarito definitivo dado pelo Cespe para essa questão foi ERRADO

    A banca nitidamente não seguiu o Art. 24, XVI. 
    Acredito que a divergência provocada pela banca está no Art. 21, XIV..
    (Art. 21. Compete a União: ...XIV - Organizar e manter a polícia civil, a polícia militar...do Distrito Federal...)

    Essa questão foi a de nº 75 em ambas as provas, de escrivão e investigador. Olhem na pág. do Cespe..
  • GABARITO ALTERADO DE C PARA E
    JUSTIFICATIVA DA BANCA:

    "Conforme jurisprudência do STF, a organização da Polícia Civil não é estabelecida no âmbito da competência  legislativa concorrente dos estados, do DF e da União. A legislação sobre a matéria é de competência privativa da  União. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item. "



    Fonte:  http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_BA_13/arquivos/PCBA_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF
  • A União organiza e mantém a polícia civil do DF. Alguém pode elucidar tal questão?
  • Escrivão

    75   C     -     E    Deferido com alteração
     
    Conforme jurisprudência do STF, a organização da Polícia Civil não é estabelecida no âmbito da competência
    legislativa concorrente dos estados, do DF e da União. A legislação sobre a matéria é de competência privativa da
    União. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/2418/pc-ba-2013-justificativa.pdf
  • Questão confusa, mas entendo que ao União legisla sobre normas gerais de organização da polícia civil, como exemplo temos a LC nº 51/85.

    "Em sua atividade legislativa concorrente, os entes federativos têm regulado de maneira diversa o tratamento dado à segurança pública, especificamente no que tange às atribuições das polícias militar e civil (RMS 19269/MG, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 13.6.2005)."

    (STJ, ROMS 201000485464, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:30/05/2011 RIP VOL.:00067 PG:00300 ..DTPB:.)
  • Resposta:  ERRADA. 

    A CF não prevê expressamente no seu Art. 24 (competência concorrente legislativa da União, Estados e DF) ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL. Isso, por si só, já tornaria a questão errada. 

    Não bastasse essa incoerência, o Art. 21, inciso XIV, da CF, diz que compete à União organizar e manter a PC do DF. 

  • Gabarito definitivo da banca cespe: ERRADO.

    Seguindo o texto da Constituição em seu artigo 21° inciso xiv, veremos que compete (exclusivamente) à União organizar e manter não somente a polícia civil, como também a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do DF
    E, temos ainda, jurisprudências que explicitam caber à União PRIVATIVAMENTE legislar sobre a polícia do DF. Vejamos:

    Ementa: Distrito Federal: serviços locais de segurança pública (Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros): competência privativa da União para organizar e manter os organismos de segurança pública do Distrito Federal, que envolve a de legislar com exclusividade sobre a sua estrutura administrativa e o regime jurídico do seu pessoal: jurisprudência do STF consolidada no RE 241494 : cautelar deferida para suspender a vigência da LD 1481/97.

    Então, a questão fica incorreta ao afirmar que a competência legislativa concorrente se dá entre esses três entes da federação.


    Bons estudos pessoas! :*
  • Questão para confundir mesmo, pois na CF, art. 24 (competência concorrente), XVI, diz: Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. 
    Eu erraria porque competência exclusiva da União, para mim, seria apenas da polícia civil do DF, o que não foi mencionado na questão.  
  • como não? está expresso sim, é só ler o art. 24 e inciso XVI. ou é certa ou tinha que ser  anulada, não me conformo  que essa questão tenha sido considerada errada.

  • Quando inclui o DF a questão fica errada.

  • Vou te falar: tem dia que a mulher do CESPE dormiu de calça jeans! 

    CF

    Art. 21. Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

    (...)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.


    CESPE:

    A organização da polícia civil é estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, do DF e da União, cabendo a esta a determinação de normas gerais.


    Essa questão é aquela pra f%$der com o candidato, só pra ninguém acertar toda a prova de constitucional!

  • Gabarito: Errado

    Questão não deve ser anulada.

    A primeira parte da questão está correta. Realmente a " organização da polícia civil é estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, do DF e da União" por força do Art. 24, XVI . O problema é que o artigo Art. 21, XIV também se refere à polícia civil do DF, e nesse caso a competência é exclusiva da União cabendo a ela tanto a determinação de normas gerais quanto específicas (choca-se dois comandos constitucionais). Em face desse problema, o STF decidiu que em relação à polícia civil do DF a competência é exclusiva da União. Portanto, ao afirmar sem ressalvas, na parte final, que à União compete a determinação de normas gerais a questão torna-se errada no que diz respeito ao DF. Em relação aos estados a União deve editar apenas normas gerais, quanto ao DF não apenas normas gerais! 

    O Cespe alterou o gabarito para Errado, haja vista a orientação jurisprudencial do STF.


  • pelo q tenho notado!!!

    quando colocamos a justificativa da banca para ter mudado o gabarito da questão

    esse ``comentário`` fica bem mais votado é

  • poisé alexandre, e vc esta precisando de mais educação, tem varias formas educadas de corrigir alguém, provavelmente educação passou longe de vc, se quiser, contribuir, então aponte o erro, não seja irônico eu não pedi sua opinião irônica e nem sou seu amigo para te dar essa intimidade, então se quer contribuir, aponte erros de uma forma educada

  • pra complementar... seria bom dar uma olhada no art. 144 CF !

  • ERRADA.

    Comentário objetivo:O item erra, porque inclui DF.

    A competência concorrente é para policia civil ( art. 24, XVI) de modo geral.

    No caso da PC-DF ( art. 21, XIV), a concorrência é privativa.

    Um peguinha muito bom, tanto que a própria banca caiu nele, conforme a modificação do gabarito.


  • Outra questão f@&¨¨&#* com o candidato e quando ver isso.. aparece na última questão da prova!

  • A questão está errada pela omissão da informação de que conforme a CF: a organização da polícia civil é estabelecida no âmbito das competências legislativa concorrente (art. 24, XVI da CF) E exclusiva administrativa/material da União (art. 21, XIV da CF).

  • A luz do artigo 24 CF/88 realmente a questão estaria certa!! Na minha opinião chega a um absurdo o gabarito da questão estar como errada, pois mesmo que o artigo 21, XIV CF/88 preveja competência privativa isso não torna a questão errada. A questão estaria correta pelo aspecto abordado, apresentando-se porem de forma incompleta, mas porem correta ( o aspecto que foi abordado, fora feito de forma correta)!!

  • Jose Afonso Dias: A autonomia do DF foi parcialmente tutelada pela Uniao  pa o DF nao pode legislar sobre: poder judiciario, ministerio publico,policia civil, policia militar, bombeiro militar. 

  • vamos analisar a questão:

    " A organização da polícia civil é estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, do DF e da União, cabendo a esta a determinação de normas gerais. " ERRADO!!

    a resposta está na constituição:  CF.

     Art. 21. Compete à União: 

     XIV – organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação da EC 19/1998)

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

       I -  direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

       II -  orçamento;

       III -  juntas comerciais;

       IV -  custas dos serviços forenses;

       V -  produção e consumo;

       VI -  florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

       VII -  proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

       VIII -  responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

       IX -  educação, cultura, ensino e desporto;

       X -  criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

       XI -  procedimentos em matéria processual;

       XII -  previdência social, proteção e defesa da saúde;

       XIII -  assistência jurídica e defensoria pública;

       XIV -  proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

       XV -  proteção à infância e à juventude;

       XVI -  organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

      § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

      § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

      § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

      § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. 


  • ainda não consegui entender direito. se caísse na prova eu ficaria com a mesma duvida sem saber a que o cespe tá se referindo..

    mesmo lendo os incisos e os comentarios nao ficou claro pra mim.

  • "Conforme jurisprudência do STF, a organização da Polícia Civil não é estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, do DF e da União. A legislação sobre a matéria é de competência privativa da União. 

    Se a competência é privativa da União, então alguém poderia me dizer o porquê de estar contido no art. 24.. a organização da polícia Civil.  

  • ATÉ AGORA O ERRO QUE ACHEI ESTÁ EM DF, JA QUE NESTE A UNIÃO LEGISLA. MAS QUESTÃO DUVIDOSA DEVIDO ART 24.

  • Bárbara Lima, talvez agora você consiga compreender.


    A questão diz: "A organização da polícia civil é estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, do DF e da União, cabendo a esta a determinação de normas gerais." Quando, na verdade, a competência dos estados seria suplementar, conforme o § 2º do Art. 24 da CF.

  • Vejamos:

    A organização da polícia civil é estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, do DF e da União, cabendo a esta a determinação de normas gerais.

    A organização se dá por competência administrativa e no art. 24 encontramos as competências legislativas.

    O conteúdo da questão erra ao mencionar competência legislativa.

    Então, como a organização se dará por competência administrativa, esta se encontra inserida no art. 21, XIV.

  • COMPETE À UNIÃO E AOS ESTADOS LEGISLAR CONCORRENTEMENTE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL DOS ESTADOS. A COMPETÊNCIA DA UNIÃO LIMITAR-SE-Á A ESTABELECER NORMAS GERAIS, NÃO EXCLUINDO A COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS. (ART. 24. XVI COMBINADO COM §1º E §2º DESTE MESMO ARTIGO)

    COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE VENCIMENTOS DOS MEMBROS DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.

    SÚMULA VINCULANTE 39


  • O erro mesmo está qd menciona DF, pois este não organiza a sua polícia civil ao contrário dos estados-membros, apesar do caput do artigo 24 falar em legislação concorrente entre união,estados e DF.

  • Errado

    O DF é , previsto na CF , regulado UNICAMENTE pela união - em relação à polícia civil. 

  • que maldade Cespe! Eu vou sambar na sua cara! Me aguarde.


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..


  • kkk Vou sambar na sua cara foi ótimo!

  • Que questão safada !

  • Mais um, mais um!! Foi eu que cai...

    Atenção!!! Atenção!

  • "Conforme jurisprudência do STF, a organização da Polícia Civil não é estabelecida no âmbito da competência  legislativa concorrente dos estados, do DF e da União. A legislação sobre a matéria é de competência privativa da  União. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item. " Errada.

  • pc-df é privativo da uniao

  • Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro a assertiva “A organização da polícia civil é estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, do DF e da União, cabendo a esta a determinação de normas gerais" está incorreta.

    Apesar de a organização da polícia civil ser estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, de um modo geral, conforme artigo 24, XVI da CF/88, No caso da Polícia Civil do Distrito Federal trata-se de competência exclusiva da União (art. 21, XIV, CF/88).

    Nesse sentido:

    Art. 21, XIV, CF/88 – “Compete à União: organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)".

    Art. 24, CF/88 – “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis".

    Gabarito do Professor: Errado
  • Questãointeligente, só não sei se o examinador teve essa intenção, já que o gabarito anterior era C.

  • Pessoal, Eu errei a questão por colocar que estaria correta! E o cespe classificou como errado.

     

    Olhei diversos comentários dos demais colegas, e realmente muitas delas há uma boa explicação, exclarecedoras de fato.

     

    Mas gente, essa questão não podemos afirmar que está errado nem correta! Algumas pessoas falaram que não seria digna de anulação, eu contraponho e atesto, vejam comigo:

     

    A questão diz  o seguinte:

     

    A organização da polícia civil é estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, do DF e da União, cabendo a esta a determinação de normas gerais.

     

    Nesse último trecho -----> está em duplicidade , contrariando o principio de que uma sentença não pode ser verdadeira e falsa ao mesmo tempo.

     

    Ou seja na acertiva cita estados, distrito federal e a união, diz que a união teria competencias de normas gerais por se tratar de legislação concorrente. Sim seria normas gerais nos casos dos estados e sendo só privativa no caso do DF.

     

    Ao dizer que está errado esta afirmativa, eu estou afirmando que a união não tem competência legislativa concorrente sobre a organização da polícia  civil nos âmbito estadual que é uma       -------------------> Inverdade.

     

    Ao mesmo tempo que:

     

    Se afirmamos que está correto, Também caimos no erro também ao dizer que a competência legislativa sobre a organização da polícia civil no âmbito do distrito federal é concorrente que também não é! -------> Inverdade Também, pois é privativa. Questão realmente até inteligente mas caiu em extrema contradição, sim passível de ser anulada.

     

    Quem concorda?

     

    Se alguém tem uma outra visão distinta, por favor, mande mensagem só para tirar certas dúvidas de ambas partes. Minha linha de raciocínio é correta.

     

     

  • CF, Art 21, XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

    Competência Exclusiva da União...

    Resposta: ERRADO

  • Pra que existe CF Rígida? sendo que uma simples jurisprudência faz o que quiser com nossa CF, Esse tipo de alteração de gabarito parece carta marcada da CESPE!

  • Art. 21. Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

  • Sinceramente, no comentário o professor falou muito e não disse nada!!! Para mim não há o que justificar nessa questão, foi o estilo CESPE de ser: "a verdade é a da banca".

  • É a união quem organiza e mantém a PM / PC e corpo de bombeiros militar do df

  • O cespe colocou o entedimento do STF, pois na C.F essa assertiva estaria certinha. Mas nao especificou qual o entendimento ele queria ... CESPE é CESPE

  • A UNIÃO mantém no DF

    MP - polícias C,M,B - poder judiciário e mantém TUDO nos Territórios, inclusive DP

    O DF mantém sua própria DP

    Competências em comum entre U, E, DF e M (palavras-chave) 

    Ambiente, poluição, saúde, assistência, abastecimento alimentar, programas de moradias e saneamento, EDUCAÇÃO no trânsito, MEIOS para acesso a educação, cultura e afins, combate à pobreza.

    PRIVATIVAS DA UNIÃO - Direiro terminado em L e O com menos e 8 letras (exceto aeronáutico) EX -> marítimo, processual...

    Seguridade social, nuclear, postal, monetário, comércio exterior e interestadual, recursos minerais, estrangeiros, indígenas, TRÂSITO E TRANSPORTES, polícias federais, defesa territorial e aeroespacial, IGBE, SINE.

    CONCORRENTE - Direito terminado em O + de 8 letras - exc. aeronáutico (FUTEPO) EX ->Financeiro, Econômico, Tributário...

    Orçamento, custas forenses, produção e consumo, educação, ensino e afins, juizado, assistência jurídica e DP, POLÍCIA CIVIL

     

    OBS: esse macete do direito vi aqui no Qc

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-BA Prova: Investigador de Polícia

     

    Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro,julgue os próximos itens.

    A organização da polícia civil é estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, do DF e da União, cabendo a esta a determinação de normas gerais.

    GAB. E

    Esse é o entendimento da banca. Não é concorrente com o DF!

     

  • O pronome esta se refere ao DF e DF nao estabelece normas gerais.
  • Cespe é bem danadinha haha

     

    Organizar a Policia Civil dos Estados - CONCORRENTE

    Organizar a Polícia Civil do DF - PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    ANOTA ISSOOO

  • Organizar a Policia Civil dos Estados - CONCORRENTE

    Organizar a Polícia Civil do DF - PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Haja!

  • Competência Administrativa (exclusiva) Competência Legislativa (concorrente)

     

    art. 21. Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

     

    art. 24. Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    §1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.


    CONCLUSÃO = A questão nos leva à literalidade do art. 22, CF. Contudo, não só a organização, mas a manutenção da PC-DF compete à União. A competência do art. 21 é Administrativa, sendo legislativa a competência do art. 22. 

    Logo, compete à União legislar concorrentemente com os Estados e o DF sobre a organização das Polícias Civis, contudo, subsidiarimente à essa, é sua competência administrativa a organização da PC-DF.

  • Errado.

    Em relação ao DF a competência é PRIVATIVA da União, cabendo a ela tanto a determinação de normas gerais quanto específicas.

  • Art. 24, CF/88 – “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis”.

    Difícil aceitar o erro dessa questão mesmo sabendo do Art. 21, XIV.

    Art. 21, XIV, CF/88 – “Compete à União: organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”.

  • "CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STF, a organização da Polícia Civil não é estabelecida no âmbito da competência  legislativa concorrente dos estados, do DF e da União. A legislação sobre a matéria é de competência privativa da  União. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item. " FOCO, FORÇA E FÉ.

  • Para quem ainda não entendeu o erro da questão...


    É errado afirmar que é de competência concorrente da União, Estado e DF a organização da POLÍCIA CIVIL (sentido amplo).


    O Correto seria se fosse Polícia Civil dos ESTADOS (sentido mais restrito), pois a PC/DF é de competência privada da UNIÃO, somente.

  • ERRADO

     

    Polícia Civil: Competência Concorrente - União/DF/Estados

    OBS: Em relação ao Distrito Federal, quem organiza a polícia civil não é o Distrito Federal, mas sim a União. Então cuidado quando cair novamente esse tipo de questão Cespe.

  • Organização da Polícia civil dos Estado: CONCORRENTE

    Organização da Polícia civil do DF: UNIÃO

  • Estou confuso quanto a essa questão...

    CF:

    Art. 21. Compete à União: (Exclusiva)

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

    LODF:

    O inciso XVI do art. 17 prevê apenas para a Polícia Civil a competência concorrente:

    XVI – organização, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil.

  • Art. 24, CF/88 – “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis".

  • a palavra "gerais", tornou a questão errada.

  • SD Bandeira, sugiro estudar mais e ler os comentários dos colegas antes. Pois, seu comentário está totalmente equivocado.

  • A banca é tão ruim que com o livro na mão não consegue aceitar o gabarito.

  • A organização da polícia civil é estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, do DF e da União, cabendo a esta a determinação de normas gerais.

    A competência de Organizar e Manter a PCDF é PRIVATIVA da União.

  • Questão até tranquila , mas tem aquele pequeno detalhe que te derruba!!!

  • Gab: ERRADO

    Gente, muitos comentários aqui afirmando que a PCDF é competência privativa da união e NÃO É, é competência EXCLUSIVA da união.

    Art. 21 - XIV. Compete à União: organizar e manter a PCDF, PMDF, CBMDF e MPDFT.

  • Apesar de a organização da polícia civil ser estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, de um modo geral, conforme artigo 24, XVI da CF/88, No caso da Polícia Civil do Distrito Federal trata-se de competência exclusiva da União (art. 21, XIV, CF/88).

    ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

    Fundamentação: art. 24, XVI da CRFB/88.

    Art. 24. Compete à União, os Estados e ao Distrito Federal legislarem concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    Ou seja, os demais entes não dependem da União para legislarem sobre este assunto. FIM!

  • PC-PM-CBM do DF é competência exclusiva da União.

    Nos demais é concorrente, cabendo à União estabelecer normas gerais.

    Art 21 xiv / 24 xvi §1

  • A organização da polícia civil é estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, do DF e da União, cabendo a esta a determinação de normas gerais.

    Galera o erro tá em vermelho, ou seja, da PC do DF é competência exclusiva da união.

    Organização da Polícia civil dos Estado: CONCORRENTE

    Organização da Polícia civil do DF: UNIÃO

  • Apesar de a organização da polícia civil ser estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, de um modo geral, conforme artigo 24, XVI da CF/88, No caso da Polícia Civil do Distrito Federal trata-se de competência exclusiva da União (art. 21, XIV, CF/88).

    Nesse sentido:

    Art. 21, XIV, CF/88 – “Compete à União: organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)".

    Art. 24, CF/88 – “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis".

  • A UNIÃO ORGANIZA E MANTÉM SOMENTE A DO DISTRITO FEDERAL.

    Art. 21. Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

     

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente

    sobre:

    XVI – organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1o No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a

    estabelecer normas gerais

    § 2o A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (O Estado irá legislar sobre temas especificos desta polícia)

    o gabarito está errado.

  • Art. 24, CF/88 – “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis".

  • Competência LEGISLATIVA: PRIVATIVA - CONCORRENTE

    Competência ADMINISTRATIVA: EXCLUSIVA - COMUM

    Porém no âmbito da LEGISLAÇÃO CONCORRENTE, AS NORMAS GERAIS CABE A UNIÃO.

  • Há alguns casos que são de competência exclusiva da União!!

    no caso o CAPACETE PM, mnemônico mais conhecido!!

    #FéNaMissão

  • Redação mal feita. Cabe mais de uma interpretação!!!

    Típico do CESPE.

  • § 1º - a determinação de normas gerais da União:

    • § 2 - não exclui a competência suplementar dos Estados

    Eis o erro da questão, porque restringiu os Estados

    Vou pra academia (União). Se não tiver jeito, suplemento (Estados).

    Logo, cabendo a União a determinação de normas gerais e aos Estados a suplementação

    Obs: os Estados, além de poder determinar normas gerais, exerceram de forma PLENA

    Q. Em se tratando de matéria para a qual se preveja a competência legislativa concorrente, a CF autoriza os estados a exercerem a competência legislativa plena para atenderem a suas peculiaridades se inexistir lei federal sobre normas gerais. (certo)

  • Organizar a Policia Civil dos Estados CONCORRENTE

    Organizar a Polícia Civil do DF PRIVATIVA DA UNIÃO.

  • art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

     1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.         

      Art. 21. Compete à União:(EXCLUSIVAMENTE)

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;           

    ATUALMENTE Caberia dupla interpretação. DEVERIA SER ANULADA.

  • Gab: Errado.

    Motivo: Competência privativa da União para legislar sobre PMDF, PCDF, PPDF, CBMDF

  • Forçoso demais achar justificativa pra essa questão. Banca tb erra, quer seja por questão material ou quer seja por redações medonhas, como no presente caso !

  • A União é o ente competente para organizar e manter a polícia civil do Distrito Federal. Mas, LEGISLAR sobre as POLICIAS CIVIS compete a UNIÃO, ESTADOS E DF.

    ___________________________________________________

    CF/88: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal LEGISLAR CONCORRENTEMENTE sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    ___________________________________________________

     > Organizar e manter a polícia civil do DF: Competência da União.

    > Legislar sobre a Polícia Civil: Competência concorrente: União, Estados e DF.

    ___________________________________________________

    Art. 21. Compete à União

    XIV, organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

  • Poder Judiciário e MPDFT ----> Cabe à UNIÃO.

    Defensoria Pública do DF ----> Cabe ao próprio DF.

    Defensoria Pública dos Territórios ----> Cabe à UNIÃO.

    Art. 21. Compete à União

    XIV, organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

  • Art. 21. Compete à União

    XIV, organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

  • No caso do DF quem organiza sua Polícia Civil é a União.

  • SÓ SERIA CONCORRENTE SE FOSSE DIREITOS E DEVERES .

  • Generalizou d+ a questão

  • Questão generalizou

    Art. 21. Compete à União

    XIV, organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

  • Muita gente esquecendo o principal “Normas gerais” é competência da união se tem legislar é privativo, pronto.

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ID
1044604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os itens seguintes.

O presidente da República, durante a vigência de seu mandato, poderá ser responsabilizado por infrações penais comuns, por crimes de responsabilidade e até mesmo por atos estranhos ao exercício de suas funções.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Artigo 86, § 4º/CF: "O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções".
     
  • Complementando...

    CF, Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
  • ERRADO.

    "O art. 86, § 4º, da Constituição, ao outorgar privilégio de ordem político-funcional ao presidente da República, excluiu-o, durante a vigência de seu mandato – e por atos estranhos ao seu exercício –, da possibilidade de ser ele submetido, no plano judicial, a qualquer ação persecutória do Estado. A cláusula de exclusão inscrita nesse preceito da Carta Federal, ao inibir a atividade do Poder Público, em sede judicial, alcança as infrações penais comuns praticadas em momento anterior ao da investidura no cargo de chefe do Poder Executivo da União, bem assim aquelas praticadas na vigência do mandato, desde que estranhas ao ofício presidencial. A norma consubstanciada no art. 86, § 4º, da Constituição, reclama e impõe, em função de seu caráter excepcional, exegese estrita, do que deriva a sua inaplicabilidade a situações jurídicas de ordem extrapenal. O presidente da República não dispõe de imunidade, quer em face de ações judiciais que visem a definir-lhe a responsabilidade civil, quer em função de processos instaurados por suposta prática de infrações político-administrativas, quer, ainda, em virtude de procedimentos destinados a apurar, para efeitos estritamente fiscais, a sua responsabilidade tributária. A CB não consagrou, na regra positivada em seu art. 86, § 4º, o princípio da irresponsabilidade penal absoluta do presidente da República. O chefe de Estado, nos ilícitos penais praticados in officio ou cometidos propter officium, poderá, ainda que vigente o mandato presidencial, sofrer a persecutio criminis, desde que obtida, previamente, a necessária autorização da Câmara dos Deputados." (Inq 672-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-9-1992, Plenário, DJ de 16-4-1993.)

    Fonte: A CONSTITUIÇÃO E O SUPREMO
  • RESUMINDO:

    CRIME DE RESPONSABILIDADE: Será processado e julgado pelo senado federal durante a vigência do mandato, após autorização da C.D por 2/3 dos votos dos membros. 

    CRIME COMUM 1: Durante a vigência do mandato só poderá ser responsabilizado, se forem atos relacionados a atividade de Presidente, ou seja, praticou crime na qualidade de presidente. Dependerá de  autorização da C.D por 2/3 dos votos e será julgado pelo STF. (Exemplo, durante reunião no palácio do planalto o presidente matou um líder partidário contrário à medida provisória). Se a Denúncia ou queixa for recepcionada pelo STF o presidente terá suas atividades suspensas por  até 180 dias. 

    CRIME COMUM 2: O presidente não pode ser responsabilizado, durante a vigencia do mandato, por atos estranhos à atividade de presidente, ou seja, na qualidade de cidadão comum, cometidos antes do provimento ou durante o mandato. Neste caso o presidente estará sujeito a julgamento perante a  justiça comum somente após o término do mandato presidencial. (Exemplo: Presidente no dia de folga discute no trânsito, atira e mata um cidadão qualquer). É bom lembrar que, durante essa interrupção, a prescrição fica suspensa


    Bons estudos.
  • Só uma dúvida:

    O que seriam atos estranhos?

    Alguém pode exemplificar?

  • Prezado colega, Willian V.Souza,


    Ao sancionar ou vetar um projeto de lei, nomear e exonerar ministros, estará o PR atuando como chefe do poder executivo, de acordo com sua esfera de competência prevista em lei. No entanto, o presidente, assim como nós, tem situações de vida normal. Um cidadão comum com direitos, deveres e obrigações. Neste momento, qualquer ato realizado por ele será estranho as suas atribuições como Presidente da república.

    Exemplificando: 

    1 - Presidente, em reunião, ao exonerar ministro corrupto resolve matá-lo, alegando que ele é um traidor. Apesar de ser um crime comum, matou o ministro na qualidade de presidente da república no exercício de suas funções. Um crime motivado pelo fato que ocasionou a exoneração.

    2 - Presidente mata sua amante em um quarto de motel às 4h da madrugada de domingo. Neste momento o presidente estava trabalhando? não. Ele estava em um quarto de motel com uma amante, ou seja, uma atividade totalmente estranha ao cargo de presidente. Um homicídio cometido por um "cidadão comum".

    ESTRANHA = FORA DE SUAS ATRIBUIÇÕES.

    espero ter ajudado.

  • Atos estranhos ao exercício de sua função: São aqueles atos que nada tem a ver com a função de Presidente (não guardem conexão com o exercício da Presidência da República).
    Chamamos isso de IMUNIDADE PROCESSUAL, a qual outorga ao P.R. uma relativa e temporária irresponsabilidade, na vigência do seu mandato, pela prática de atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Lembrando que a C.F. não cometeu ao P.R. a inviolabilidade material, porém, além desta imunidade processual supracitada, ele dispõe de mais duas imunidades processuais:
    I. uma que diz a respeito da necessidade de autorização de dois terços da Câmara dos Deputados para que ele seja julgado por crime comum ou crime de responsabilidade e,
    II. outra que obsta que ele seja preso, nas infrações comuns, enquanto não sobrevier sentença condenatória (impede a prisão em flagrante).

    Direito Constitucional Descomplicado p. 656

  •  Como já foi dito a questão está errada, uma outra pode ajudar a responder, vejam:


    O presidente da República, durante o seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    GABARITO: CERTA.

  • Durante a vigência do mando o presidente não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções

  • Errado

    Atr 86, parágrafo 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. 

    Chama-se, no Direito Constitucional: Imunidade Penal Relativa.

  • GABARITO: ERRADO

    ART 86 Parágrafo 4: O presidente da república, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. 

  • A CESPE tem questões decorebas, como está, e questões que exigem uma interpretação mais profunda do candidato 

  • CF88
    Art 86

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
  • A assertiva “O presidente da República, durante a vigência de seu mandato, poderá ser responsabilizado por infrações penais comuns, por crimes de responsabilidade e até mesmo por atos estranhos ao exercício de suas funções” está incorreta.

    Conforme artigo 86, § 4º, da CF/88 – “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções” (Destaque do professor).


  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

     

                (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

    GABARITO: ERRADO

  • Lembrando aos colegas:

    A imunidade relativa é apenas PENAL, não abrange a esfera administrativa, fiscal ou civil.

     

  • GABARITO ERRADO

     

    ATOS ESTRANHOS AO EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES NÃO SERÁ RESPONSABILIZADO.

  • ART: 86, § 4º /CF:

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NA VIGÊNCIA DE SEU MANDATO NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO POR ATOS ESTRANHOS AO EXERCICIO DE SUAS FUNÇÕES.

     

  • Infrações penais comuns ---> SIM

    Crimes de responsabilidade ---> SIM

    Atos estranhos ao exercício de suas Funções ---> NÃO 

  • COPIA E COLA DO JEFFERSON CARVALHO: 

     

    Infrações penais comuns ---> SIM  =>     STF

     

    Crimes de responsabilidade ---> SIM  =>     SENADO FEDERAL

     

    Atos estranhos ao exercício de suas Funções ---> NÃO 

  • Vários comentários iguais não agregam nada, parabéns Thays Lima pelos comentários diferenciados!!!!!...

     

    Bons estudos a todos!!...

  • Artigo 86, § 4º/CF: "O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não podeser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Apenas uma observação, os crimes de responsabilidade só pode ser cometidos pelo PODER EXECUTIVO. 

  • Art. 86

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

     

    A assertiva “O presidente da República, durante a vigência de seu mandato, poderá ser responsabilizado por infrações penais comuns, por crimes de responsabilidade e até mesmo por atos estranhos ao exercício de suas funções” está incorreta.

     

    Conforme artigo 86, § 4º, da CF/88 – “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções (Destaque do professor).

  • ERRADO, ATOS ESTRANHOS NÃO.

     

  • O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • ART 86

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    SEÇÃO IV

  • Errado em: por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Errado em: por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Rumo à PRF!!!
  • ERRADO: atos estranhos ao exercícios de suas funções.

  • Gabarito : Errado

    CF/ 88

    Art. 86: § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Poderá ser responsabilizado por infrações penais comuns, por crimes de responsabilidade

    Atos estranhos ao exercício de suas funções NÃO!

    AVANTE!

  • ERRADO

  • O presidente da República, durante a vigência de seu mandato, poderá ser responsabilizado por infrações penais comuns, por crimes de responsabilidade = C  e até mesmo por atos estranhos ao exercício de suas funções.= E

    #PERTENCEREMOS

  • O presidente da República, durante a vigência de seu mandato, poderá ser responsabilizado por infrações penais comuns, por crimes de responsabilidade e até mesmo por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • e até mesmo por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • o PR na vigência de seu mandato não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções...

  • Por atos estranhos somente após o seu mandato.

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 86, § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Art. 86, § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. (IMUNIDADE TEMPORÁRIA)

    -Deus no controle!!-

  • Constituição Federal Art. 86, § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Atos estranhos não!

  • CORRETO EXCETO ATOS ESTRANHOS.

  • O presidente da República, durante a vigência de seu mandato, poderá ser responsabilizado por infrações penais comuns, por crimes de responsabilidade e até mesmo por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Em outras palavras, o  possui um tipo especial de imunidade, que vai além do  (o direito de ser julgado apenas pelo ). Essa imunidade tem um nome complicado: irresponsabilidade penal relativa temporária, ou imunidade penal temporária. Essa imunidade garante a Temer (e qualquer cidadão que ocupe a presidência) que, enquanto durar seu mandato, possa ser julgado apenas de duas formas:

    1) Por crimes de responsabilidade, em processo de impeachment. Foi em um processo desse tipo que Dilma Rousseff foi condenada e perdeu o posto de presidente da República, em 2016. Os  estão definidos na Lei 1.079, de 1950 e refere-se a infrações que o presidente comete enquanto exerce suas funções. Quem julga o presidente po é o Congresso Nacional. Dois terços da  precisam ser a favor da condenação.

    2) Por infrações comuns (penais), em ação do STF, apenas quando tiverem relação com o exercício da presidência. Ou seja, se viesse à tona que Temer, em algum momento de seu mandato como presidente, cometeu algum crime comum ligado às suas funções, ele poderia ter um inquérito autorizado no Supremo.

  • O presidente não pode ser responsabilizado, durante a vigência do mandato, por atos estranhos ao exercício da função

    (CESPE) O presidente da República, durante a vigência de seu mandato, poderá ser responsabilizado por infrações penais comuns, por crimes de responsabilidade e até mesmo por atos estranhos ao exercício de suas funções. (ERRADO)

    (CESPE) O presidente da República, durante a vigência do mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Trata-se da chamada imunidade presidencial. (CERTO)


ID
1044607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos princípios básicos da administração pública federal, regulamentados pela Lei n.º 8.429/1992 e suas alterações, julgue o item subsecutivo.

Agente público que, ao assumir cargo público, preste, pela segunda vez, falsa declaração de bens deve ser punido com demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 13
     § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
  • A questão está certa, tendo em vista o disposto no Artigo 13, Parágrago 3º da lei 8.429/92, vejam:

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Este assunto foi cobrado em outra prova do próprio cespe.

    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Agente Penitenciário Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da Administração Pública; 
    O agente público que se recusar a fornecer, dentro do prazo determinado, a declaração de bens será punido com a pena de demissão.

    GABARITO: CERTA.
  • Entendo que a questão está errada. Determina o parágrafo 3º do artigo 13 da Lei 8.429/92: "Será punido com pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração de bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa."
    O enunciado faz referência a agente público que, ao assumir cargo público preste, pela segunda vez...... . O texto legal não diz quantas vezes o agente público pode prestar delcaração falsa. Por esse motivo entendo que está errada a questão.
  • eu também tive a dúvida da colega acima... porém pensei que seja em primeira, segunda, ou terceira, ele será punido com a demissão. Por isso optei por verdadeira. Mas para mim a questão está mal redigida.
  • Alguém pode tentar explicar o que "DIABOS" esse cespe tentou fazer colocando esse "segunda vez" na questão ??? Tentou induzir o candidato a ir por qual linha de raciocínio??
  • Também concordo com os colegas, pois a questão dá margem a erro, uma vez que basta uma única vez o fornecimento de declaração falsa para que o agente público seja demitido a bem do serviço público. Induz ao erro.
  • ENTENDO QUE QUANDO A QUESTÃO SE REFERE A SEGUNDA VEZ, ELA QUER DEMONSTRAR QUE DA PRIMEIRA VEZ QUE FOI FEITA A DECLARAÇÃO DE BENS: OU FORA FEITA CORRETAMENTE, NESTE CASO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CRIME OU FORA FEITA A DECLARAÇÃO MAS O ESTADO NÃO FEZ A DEVIDA AVERIGUAÇÃO QUANTO A VERACIDADE DA DECLARAÇÃO, PASSANDO BATIDO AS FALÇAS INFORMAÇÕES.
  • A cesp é osso...a questao esta errda...SEGUNDA VEZ?? o texto de lei nao diz isso..
  • ART. 13, §2 DA LEI 8.429/92:

    "A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função."

    BASEANDO-SE AO ENUNCIADO, NO PRIMEIRO ANO DE DECLARAÇÃO DE BENS NÃO HOUVE VÍCIO, OU SEJA, OCORREU TUDO NOS CONFORMES.

    NO SEGUNDO ANO, HOUVE ADULTÉRIO NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO AGENTE PÚBLICO, ENSEJANDO DESTA FORMA, A DEMISSÃO.

    ATENTEMOS QUE SE NÃO HOUVESSE A VÍRGULA DEPOIS DE "PELA SEGUNDA VEZ", AÍ SIM DARIA A ENTENDER QUE O AGENTE PÚBLICO PRESTOU DUAS VEZ INFORMAÇÕES FALSAS.

    Fé em DEUS e Bons Estudos!!!
  • o fato é que se foi feita pela primeira, segunda ou terceira vez, o servidor é passível de demissão, conforme a lei de regência.


    AVANTE!

  • TINHA QUE SER O CHAV... quero dizer O CESPE!!

  • Quero dizer que tb errei.. mas acho q a questão pode ser de português, vejam se concordam comigo. 

    Leiam essa frase e digam se estará certa ou não.

    "Agente público que, preste falsa declaração de bens deve ser punido com demissão, a bem do serviço público, ao assumir cargo público pela segunda vez, sem prejuízo de outras sanções cabíveis."

    Apenas transcorri a questão e acho q deu outro significado.. |Concordam??


     

  • CARA! COMO FOI QUE O CARA PRESTOU DECLARAÇÃO DE BENS COM... ADULTÉRIO??? ESCREVE UMA M... DESSA NA REDAÇÃO QUE TU VAI VER!!!

  • Entendo que a Cespe apenas quis confundir os candidatos, mas isso não torna a alternativa errada, porque, como já foi dito, não importa quantas vezes a conduta foi realizada, mas sim que, bastando uma vez, o servidor pode ser punido com demissão.

  • Só para constar:

    Adultério significa: falsificação, adulteração, além de violação da fidelidade conjugal. 

  •  ART. 13 § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Acho que não tem muito o que se fazer, pessoal. A Lei não versa sobre primeira, segunda, terceira. Então.. CORRETA!

  • Questão de interpretação, se a lei diz que se RECUSAR a declarar será demitido, imagina FALSA DECLARAÇÃO por 2x ainda.

  • Só para lembrar, que o servidor deverá entregar também, declaração de bens do cônjuge ou companheiro e dependentes.


  • Agente público que, ao assumir cargo público, preste, pela segunda vez, falsa declaração de bens deve ser punido com demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    Ele ter prestado PELA PRIMEIRA VEZ (como o enunciado indica que foi pela segunda vez, logicamente, houve uma primeira!) já foi suficiente para a sua demissão, que não depende de escolha, mas sim decorre da própria Lei:

     

      § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

     

    Ele prestou declaração falsa e não foi punido?

    Só puniram quando ele entregou uma falsa pela segunda vez?

    Não estaria contrariando o  § 3º citado acima?

     

    Penso que o gabarito deveria ser ERRADO.

     

     

  • Questão passível de anulação! § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. pela segunda vez? Ótimo comentário da Viviane “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Gente essa CESPE vou te contar, pra que fazer esse tipo de questão capciosa, que não mede conhecimento de ninguém, e acaba favorecendo o que menos sabe. Ridícula, totalmente anulável. Independente da semântica, essa questão é totalmente de inerpretação dúbia.

  • Coloquei como errado pensando que na 1ª ele já seria demitido.... Essa "segunda vez" é uma filhadaputagem da Cespe

  • Item CORRETO.Caso na primeira vez que o agente cometa o ato ele sofrerá as sanções e não ficará inabilitado para sempre a ingressar na Administração Pública. Caso cometa da segunda vez, de fato, ele sofrerá as sanções penais e na terceira vez e na quarta vez...Cada caso é um caso. CESPE, O candidato tem que saber fazer prova.
    Art. 13, Lei 8429/92:
     § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Gabarito. Correto.

    Art. 13.
     § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Esse ``segunda vez´´ é só para confundir. O agente púb que se recusar a apresentar declaração de bens será demitido na primeira, segunda, terceira vez, sempre que o fizer. Apenas terá de fazer concurso púb para poder regressar à administração de novo e de novo e de novo...

  • PELA SEGUNDA VEZ ELE SERÁ DEMITIDO

    GABARITO CERTO

    ***** (cuidado pois existem faltas que dão como pena a demissão ao servidor e ele não poderá voltar ao serviço público federal, 8.112, Art.137,§ único)




    MUITO CUIDADO AINDA É POUCO GUERREIROS!
  • Certo.

    Lei 8.429/92. Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • O gabarito é CERTO, mas a Lei não diz nada quanto a uma segunda vez. Basta prestar a declaração falsa e pronto, pode ser demitido a bem do serviço público, além de ficar sujeito a outras sanções.

  • segunda vez. sai fora.

  • Galera, de cara eu também surtei com essa questão, mas a gente já está condicionado a ler as questões da CESPE catando o erro ou a pegadinha e qualquer coisa suspeita já vamos logo no errado.  Lendo novamente a questão percebi que ela não incorre em erro. O que a banca quis dizer é: Pela segunda vez um cidadão está assumindo um cargo público, ou seja, outro cargo público ( o cidadão é inteligente faz concursos e passa em mais de um ) , e mais uma vez, ao ser admitido apresentou declaração falsa sobre seus bens. Ou seja, ele não está apresentando mais de uma vez a declaração falsa ao mesmo cargo público ( já que é demissão, sem discussão ) e sim fez isso duas vezes em dois cargos públicos diferentes, desta forma, será demitido das duas vezes. Se fizer isso 10 vezes, vai ser demitido 10 vezes.

  • O agente prestou a declaração falsa, foi constatado e o mesmo foi demitido a bem do Serviço Público Federal (não volta mais). Como esse mesmo agente poderia prestar outra declaração????????? Cadê o recurso contra essa questão?????

  • Recurso, recurso, recurso...

  • VAMOS SUPOR QUE O RAPAZ PASSOU FEDENDO NA PRIMEIRA DECLARAÇÃO... 

     vamos deixa de procurar chifre em cabeça de galo. rsrsrs 

  • Cespe sendo Cespe!! 

  • Se vc está lendo isso tb tá puto com a CESPE 

  • Concordo com o Gabarito.


    O CESPE faz m**** muitas vezes, mas aqui acredito que a banca tem razão.


    Se pela primeira vez que o cara realizar a conduta já pode ser passível de pena de demissão, o que dirá da segunda vez, terceira, quarta... A quantidade de vezes é irrelevante, pois a espécie da pena seria a mesma. O que ocorreu foi somente a Administração demorando a perceber o ato improbo.


    Essa questão é mais para raciocínio lógico ou interpretação de texto do que para administrativo. Quem errou, ao meu ver, levou em consideração somente à letra seca da lei, mas deixou de observar o espírito da lei (aquilo que ela visa proteger)

  • questãozinha mala.

  • A questão deveria ser errada pois induz a pensar que prestar declaração falsa pela primeira vez não acarreta demissão.

  • Lei 8.429/92. Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa

  • Forma de pensar corretamente para a resolução da questão (ao meu ver)

    Devemos prestar atenção a alguns fatores:

    1) EM NENHUM LUGAR está escrito que o servidor é FEDERAL
    2) A lei 8112/90 que diz que o servidor público FEDERAL será punido com demissão e não pode mais voltar ao serviço público FEDERAL
    3) A lei 8429 não diz em lugar algum que o servidor que pratica ato de improbidade administrativa perde o cargo e não pode mais voltar para outro cargo...

    Ou seja, a banca tenta enrolar o candidato com "pela segunda vez".

    Mas é só pensar...o servidor que está assumindo o cargo pode, por exemplo, ter prestado declaração falsa uma primeira vez em um cargo que ocupava anteriormente. Após isso, foi demitido do cargo, ingressou de novo na administração pública e praticou outro ato de improbidade! 

    Repito, mais uma vez, que a lei 8429 não diz nada sobre o servidor público que praticou ato de improbidade não poder voltar nunca mais para a administração pública. Quem diz isso é a lei 8112. Ora, se o servidor não for amparado pela lei 8112 pode sim acontecer de ele ser demitido e voltar a ingressar na administração pública, novamente! pela segunda vez!


    *Parte motivacional (pare de ler se queria saber só sobre a questão)*
    Quanto mais questões resolvidas para a CESPE melhor, ela adora esse tipo de palhaçadinha.
    Isso tem alguns pontos bons: elimina candidatos desatentos, elimina candidatos decoreba, elimina candidatos que estão estudando a menos tempo, resolveram menos questões e não se acostumaram com a banca, elimina quem estudou pouco. Enfim, cada vez acredito mais que quem estudou MUITO e resolveu MUITAS questões específicas, ou seja, quem realmente está se dedicando forte, tem mais chances conseguir uma nota boa na CESPE.
    Já vi gente passando com 2,3 meses de estudo com a FCC e outras bancas, com a CESPE nunca ouvi falar disso.
    Claro que a banca tem suas questões absurdas, mas isso qualquer banca também tem.

    Vamos pensar que estamos próximos de passar, só mais uma hora de estudos, só mais uma questão, só mais um último esforço. Muitas vezes pensamos que estamos muito longe, quando tudo que falta é aquele um exercício, aquele um minuto a mais de esforço e dedicação por dia, que no fim faz toda a diferença!
    A luta não é contra o 1 milhão de candidatos (no caso do INSS), a luta é contra nós mesmos, diariamente, a cada segundo.
    Vamos!

     PODE VIR CESPE DO C******!!!!!!

  • Já deveria ter sido demitido na primeira.

  • Gabarito: CERTO.

    Fundamentação: Art. 13 § 3° da lei 8429.

    Outras questões correlaciondas:

    Prova: Cespe  DEPEN 2013

    O agente público que se recusar a fornecer, dentro do prazo determinado, a declaração de bens será punido com a pena de demissão.

    Gabarito: certo


  • Weberti silva, minha “viagem” é fundamentada:

    Lei 8112/90
    (servidor que é demitido por improbidade, que é o caso, não pode mais voltar para a adm pública federal)
    "Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos
    IV - improbidade administrativa;
    Art 137. Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI

    Lei 8429/92 (não diz nada sobre ser demitido e não poder mais voltar)
    Art. 13
    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.”

     Portanto, pela lei 8112 o servidor que praticou o ato citado pela questão não pode mais retornar ao serviço público federal. Entretanto, pela lei 8429 ele pode voltar após ser demitido. A lei 8112 é para servidores públicos FEDERAIS. A questão não especifica se é ou não servidor público federal.


    Que nossas viagens sejam rumo à aprovação! :D

  • A lei não fala: preste, pela segunda vez, falsa declaração de bens, ou seja, o agente deve ser demitido já na primeira vez que a fizer.  A questão leva a entender que se faz necessária a reincidência para ocorrer a pena de demissão, o que não é verdade.

  • Cespando.. ¬¬'

  • questoes q a cespe escolhe o gabarito!!!!!!!!!!!!!!

    Se não pode na primeira vez , como vai existir a segunda?

  • Já deveria ter sido demetido na primeira vez... 

    Mas pelo o que entendi a Cespe não aplica na integralidade o parágrafo único do art. 137, Lei 8.112/90.

    Alguém poderia me auxiliar nesse entendimento?

    Por favor, indiquem para comentário do professor.

    Grata.

  • Demorou pra ser demitido. Era pra ter sido na primeira!

  • Questão complicada, a lei não fala em reincidência pra que haja demissão. Diz que será demitido se houver recusa em declarar os bens, ou se declarar de forma falsa.

  • Questão confusa. Não entendi o que o cespe está perguntando:

    É o agente público que está pela segunda vez informando uma declaração falsa   ou    o agente público está assumindo um cargo público pela segunda vez????????

    Pq pela lei 8.429 prestou declaração falsa...Ruaaaa Demissão. Não precisa de reincidência na declaração falsa.

    Realmente não entendi a questão

  • Esse "pela segunda vez" dá a entender que uma é permitida, ficou muito esquisito, mas errado não está, então, gabarito CERTO. 

  • "Pela segunda vez"... acabou comigo!

  • A questao leva a entender que só se acontecer pela segunda vez - tá brincando .

  • questão de raciocinio logico e todo mundo atentando para o direito,a banca sempre misturando os assuntos

  • Deveria ser demitido desde a primeira vez. :/

  • minha colaboração = existem 2 maneiras de interpretar a questão  ===> QUESTÃO CURINGA CESPE

     

     

    1) Agente público que preste  falsa declaração de bens deve ser punido com demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, ao assumir cargo público, pela segunda vez. ==> nessa interpretação o agente  estaria assumindo o  cargo pela segunda vez.

     

     

    2) Agente público que  preste pela segunda vez, falsa declaração de bens deve ser punido com demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, ao assumir cargo público. ===> nessa interpretação o agente estaria prestando declaração falsa pela segunda vez.

    o GABARITO foi manipulado de maneira a derrubar o maior número de candidatos. PREPARE-SE, É ASSIM QUE SEU ADVERSÁRIO AGE.

  • Mesmo que ele tivesse prestado duas vezes falsa declaração é perfeitamente possível que ele tivesse sido demitido e após cumprimento da suspensão política ter feito novo concurso e novamente ter infrigido a lei e consequentemente  será punido com a demissão.

  • Perfeito Patrícia freitas!!!

  • VOCE TOMA POSSE E PRESTA UMA FALSA DECLARAÇÃO JA PODE SER PUNIDO COM PENA DE DEMISSÃO.

    SE VOCE PRESTA NOVAMENTE, PODE SER PUNIDO DE NOVO COM DEMISSÃO. 

    OBS: O MESMO VALE PARA O CASO DE VOCE SER DEMITIDO POR ESTE MOTIVO, VOLTAR E FAZER NOVAMENTE, OU SEJA, SEMPRE DEMISSÃO

  • Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: DEPEN

    Prova: Agente Penitenciário

     

    texto associado   

    O agente público que se recusar a fornecer, dentro do prazo determinado, a declaração de bens será punido com a pena de demissão. CERTO

     

    AQUI ELA CONSIDERA O TEXRO INTEGRAL DA LEI ...COISA DE CESPE
     

  • KKKKK Loucura

  • QUESTÃO: Agente público que, ao assumir cargo público, preste, pela segunda vez, falsa declaração de bens deve ser punido com demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

     

    NÃO EXISTE PERDÃO. SE APRESENTAR APENAS UMA VEZ JÁ É PUNIDO COM DEMISSÃO.

     

    CADÊ AS LEIS DOS CONCURSOOOOOSSSSS!!!!!!!!!!!!!!

     

    COMO LI DE UMA COLEGA: QUEM TEM PADRINHO NÃO MORRE PAGÃO...

     

    NÃO DESISTOOOOOO...

  • Esta foi fraca !

     

    bom estudos !

  • O cara é "reincidente em demissão", um mito.

  • Letra da lei, PONTO !

  • GABARITO: CERTO

    .

    A apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado terá como destino o arquivamento no serviço de pessoal competente, isto é, no assentamento do servidor.

    .

    A RECUSA NA APRESENTAÇÃO SOMENTE OCORRE UMA VEZ = CAIXÃO E VELA PRETA, se no prazo determinado não entregar.

    .

    A DECLARAÇÃO FALSA PODE OCORRER MAIS DE UMA VEZ = ATÉ QUE SE TOME CONHECIMENTO (LEMBRE-SE DE QUE A DECLARAÇÃO DE BENS ESTARÁ NO ARQUIVO - ASSENTAMENTO DO SERVIDOR).

     

     

  • Por mais que seja a letra de lei, se a CESPE quisesse considerar errado sob a justificativa de que a punição é na primeira ocorrência, e não na segunda. ela poderia fazer isso... Tipo de questão que é melhor deixar em branco.

  • Esse tipo de questão só reforça a ideia de que por mais que você só estude as questões da cespe, ela, ainda assim, te impressiona de alguma forma. 

  • famosa questão fdp 

  • Questão típica de deixar em branco, mesmo tendo acertado aqui.

  • Se ele prestar a primeira declaração falsa e a administração não descobrir, então a segunda declaração falsa será a primeira descoberta pela administração... ou seja não tem como haver uma segunda declaração falsa do ponto de vista da administração, na primeira descoberta o servidor será punido com demissão a bem do serviço público e ponto. 

    Agora, do ponto de vista do agente poderá haver mil prestações falsas, maaaas para fins de punição o que se leva em consideração é o ponto de vista da administração, fim. 

    questão errada. 

  • Errei só pra ver essa professora TOP me explicar kkkkk

  • Mais uma questão que a banca vai escolher a resposta por conveniência.

     

    Não seria nenhum absurdo coloca-la como errada, alegando a letra da lei. 

    Temos que cobrar razoabilidade nos concursos.

  • CERTO

    Não importa a quantidade de vezes a punição no caso será a demissão.
    Até porque pode ocorrer:
    A primeira vez ele entrega uma declaração falsa e a Administração não decobriu.

    Na segunda vez ele entrega a declaração falsa e a Administração descobre.
    Então será punido com demissão na segunda vez em que ele estiver entregando declaração falsa.


    Art. 13
     § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Amigos, vamos pensar CESPEcamente:

    Entregou declaração falsa -> É demitido, a bem do serviço púbilco. Depois de transcorrido o tempo, volta a prestar concurso e NOVAMENTE apresenta declaração de bens falsa. O que acontecerá? Será DEMITIDO NOVAMENTE. 

    Há também a possibilidade de não ser descoberto a PRIORE e na segunda vez ser pego "no pulo", a pena CONTINUARÁ a ser DEMISSÃO.

    #LágrimasDOBRADAS.

  • § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    CERTO

  • Recusar- se a prestar ou prestar informações falsas =demissão a bem do serviço público.

  • Desnecessario a banca querer enrolar o candidato com esse papo de segunda vez

  • Li rápido e errei uma questão que tinha conhecimento -.-

  • Certo.

    Lei 8.429/92

    Art. 13, § 3º Será punido com a pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se RECUSAR a prestar DECLARAÇÃO dos bens, dentro do PRAZO determinado, ou que a prestar FALSA.

    Obs. Essa demissão independe da quantidade de vezes que o servidor cometeu o erro, pois a administração pública pode não ter descoberto na primeira vez a falta do servidor.

  • Essa assertiva dá a entender que na PRIMEIRA VEZ não dá problema nenhum. De boa!

  • Eu marquei ERRADO justamente por pensar '' UÉ,COMO ASSIM DA SEGUNDA VEZ.. SENDO QUE DA PRIMEIRA VEZ ELE JA DEVERIA ESTÁ DEMITIDO.'' Eu hem..

  • Primeira vez ele foi demitido, a segunda será demitido de novo e a terceira vez tb

  • na terceira pede música ao fantástico kkkk

  • questaozinha tinhosa!!!

  • Esse examinador tava sem transar há 3 meses.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • questao deve ser anulada.

  • Na primeira vez que ele falsificou já dançou!!!

  • não concordo com essa questão.

  • Na primeira vez esse agente já teria sido demitido

  • Na primeira vez esse agente já teria sido demitido

  • Temos que entender que existem algumas questões que não testam exatamente o conhecimento do candidato, mas a atenção e sagacidade de resolver prova (não que eu concorde, mas infelizmente é comum). Entendo que há muito conteúdo a ser explorado, não necessitando desse tipo de questão.

    Vida que segue.

  • Galera, foquem na resposta. Ele vai ser demitido, independente de ser a 11ª vez. Não nos cabe decidir em qual das vezes. Perguntas complicadas requerem raciocínio simples e respostas simples.

  • Art. 13. § 3º: "Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa."

    Quando fala que: "Agente público que, ao assumir cargo público, preste, pela segunda vez,...", refere-se que o individuo está assumindo outro cargo público e com isso, é a segunda vez que comete o ato de prestar falsa declaração.

    Entretanto, a questão não quer saber sobre isso, apenas quer saber se você sabe que se for prestado falsa declaração de bens, irá ser penalizado com sanção de demissão e que não há prejuízo de outras sanções cabíveis.

    CORRETA.

  • O concurseiro não tem um dia de paz!

  • Aí eu te pergunto... que tipo de conhecimento é testado pela CESPE com um tipo de questão como esta?

  • Moral da história: Quem errou, acertou!

  • quer dizer que se for na primeira vez ta de boa!

  • Não amigo Carlos rodrigues

    quem acertou esta conhecendo o perfil da banca..

  • Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 3º Será punido com a pena de demissãoa bem do serviço públicosem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    O enunciado faz referência a agente público que, ao assumir cargo público preste, pela segunda vez...... . O texto legal não diz quantas vezes o agente público pode prestar delcaração falsa. Por esse motivo entendo que está errada a questão.

  • Uma coisa é fazer pegadinha pra testar se o candidato realmente estudou, outra coisa é impossibilitar o acerto com base no próprio estudo dele.

  • parem de falar "quem errou, acertou, e quem acertou errou.", concurso não é para alimentar seu ego infantil, mas para você acertar, essa questão foi duvidosa, mas quem ta esperto na CESPE sabe que é normal fazerem isso, e questão de 2013 era mais comum. Quem acertou, acertou e quem errou, parabéns tava atento na pergunta, mas errou.

  • Creio que o Direito não devesse dar margem a interpretação dúbia, logo, se essa situação se caracteriza-se como Lei, abriria espaço para que pessoas que declaram incorretamente uma vez ficassem livres da penitência.

  • Lei nº 8.429/92 (LIA - Lei de Improbidade Administrativa):

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Muita polêmica por pouco. Se ao apresentar uma única vez já é motivo para demissão, imagina duas? questão correta.

  • MUITA GENTE BOA ERROU ESSA.

  • Já era pra ter sido DEMITIDO na primeira vez que fez isso, mas, porém, contudo, entretanto, todavia, pode ter ocorrido uma CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA e ele não assim não o foi.

  • Creio que em um concurso as questões devam ser cobradas de acordo com a interpretação objetiva da lei e não dessa forma subjetiva. Visto que, como sabemos, na vida real, a pratica quase nunca é como a lei diz, porque de fato existem muitos erros que os órgãos e agentes deixam passar.

    A galera fica tentando dar apoio a justificativa da CESPE na questão, mas observem para onde isso pode levar...

    Daqui a pouco vai sair um concurso, onde uma questão irá dizer "Servidor que, pela segunda vez, se ausentar do serviço por mais de 30 dias sem justificativa, será penalizado com a demissão"

    Vejam que a questão traz um problema do cotidiano, é uma coisa que de fato pode ocorrer nos órgãos.. mas estamos fazendo as provas baseadas nas leis de forma objetiva ou seremos obrigados a traze-las ao nosso cotidiano?

    Questão CESPE 2022:

    Policial que, no exercício de sua função, presenciar um assassinato, deve prender o individuo em flagrante, salvo se ele escapar. ( CERTO )

    Justificativa CESPE: O individuo pulou um murro, mas o policial não teve êxito na mesma ação. sendo assim a assertiva está correta

  • Uai, migão? "Sem prejuízo de outras sanções cabíveis.". A esfera cível, penal e administrativa são independentes. Se o agente fazer falsa declaração a lei 8137/90 tipifica essa conduta no art. 2º, I fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

    Portanto, além da demissão ele não estará isento do âmbito penal, ou seja, existe outra sanção cabível.

  • Se ele fez pela segunda vez, ainda está no cargo. Logo, aplica-se o disposto na questão.

  • Pohhan, se é pela segunda vez, na primeira vez teria que ter sido demitido. O pessoal que fez essa prova aí não sabia o que era recurso?

    Art. 13

     § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Questão passível de anulação. Se prestou falsamente uma vez, ja era.

    Pessoal, não fiquem chateados em errar esse tipo de questão. Questões idiotas, como essa, fazem parte da preparação.

  • As demissões em casos de improbidade sempre são a bem do serviço público:

    Lei 8.112 - Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IV - improbidade administrativa;

    Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

  • Informativo do STF derrubando o Parágrafo único.

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990) que proibia o retorno ao serviço público federal do servidor demitido ou destituído de cargo em comissão por prática de crime contra a administração pública, improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiro público, lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional e corrupção. Também por maioria, foi determinada a comunicação da decisão ao Congresso Nacional para que, caso considere pertinente, delibere sobre o prazo de proibição de retorno ao serviço público. A decisão foi tomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2975, na sessão virtual concluída em 4/12;

  • A questão deixa a entender que a primeira declaração falsa de bens por parte do servidor público estaria isenta da penalidade de multa. Por esse motivo eu também marquei como errada , porém a banca não tem limites para elaborar questões de dupla interpretação. Isso justifica o grande índice de recursos sofridos.
  • Na segunda bem como na primeira vez!

  • COMO DEMITE ALGUÉM QUE JÁ FOI DEMITIDO?

  • Na primeira vez esse agente já teria sido demitido, na prova ficar esperto que a cespe gosta de jogar casca de banana.

  • CERTO.

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.    

    § 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.        

  • Art. 13 - §3º Será punido com pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que prestar falsa. 

  • Pela segunda vez é o carvalho p0rr@

  • Não há o que se falar em reincidência em falsa prestação de declaração de bens, visto que desde a primeira ocorrência do fato, o funcionário já seria demitido a bem do serviço público. Essa questão não nos ajuda em nada, ou melhor, só nos atrapalha.


ID
1044610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao que dispõe a Lei n.º 8.112/1990 e aos princípios que regem a administração pública, julgue os itens subsecutivos.

É vedado à candidata gestante inscrita em concurso público o requerimento de nova data para a realização de teste de aptidão física, pois, conforme o princípio da igualdade e da isonomia, não se pode dispensar tratamento diferenciado a candidato em razão de alterações fisiológicas temporárias.

Alternativas
Comentários
  • A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que não implica em ofensa ao princípio da isonomia a possibilidade de remarcação da data de teste físico, tendo em vista motivo de força maior (AgRg no AI n. 825.545/PE).
  • DIREITO ADMINISTRATIVO. CANDIDATA GESTANTE QUE, SEGUINDO ORIENTAÇÃO MÉDICA, DEIXE DE APRESENTAR, NA DATA MARCADA, APENAS ALGUNS DOS VÁRIOS EXAMES EXIGIDOS EM CONCURSO PÚBLICO.

    Ainda que o edital do concurso expressamente preveja a impossibilidade de realização posterior de exames ou provas em razão de alterações psicológicas ou fisiológicas temporárias, é ilegal a exclusão de candidata gestante que, seguindo a orientação médica de que a realização de alguns dos vários exames exigidos poderia causar dano à saúde do feto, deixe de entregá-los na data marcada, mas que se prontifique a apresentá-los em momento posterior. É certo que, segundo a jurisprudência do STJ, não se pode dispensar tratamento diferenciado a candidatos em virtude de alterações fisiológicas temporárias, mormente quando existir previsão no edital que vede a realização de novo teste, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia, principalmente se o candidato deixar de comparecer na data de realização do teste, contrariando regra expressa do edital que preveja a eliminação decorrente do não comparecimento a alguma fase. Todavia, diante da proteção conferida pelo art. 6º da CF à maternidade, deve-se entender que a gravidez não pode ser motivo para fundamentar qualquer ato administrativo contrário ao interesse da gestante, muito menos para impor-lhe qualquer prejuízo. Assim, em casos como o presente, ponderando-se os princípios da legalidade, da isonomia e da razoabilidade, em consonância com a jurisprudência do STF, há de ser possibilitada a remarcação da data para a avaliação, buscando-se dar efetivo cumprimento ao princípio da isonomia, diante da peculiaridade da situação em que se encontra a candidata impossibilitada de realizar o exame, justamente por não estar em igualdade de condições com os demais concorrentes. RMS 28.400-BA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 19/2/2013.
  • O STF no informativo 706 afirmou que: "Os candidatos em concurso público NÃO têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior , salvo se houver previsão no edital permitindo essa possibilidade."
    Acredito que o erro da questão esta em afirmar de forma generalizada, já que há a exceção que se o edital prever a hipotese de que poderá haver tal possibilidade.
  • Olá pessoal, ( GABARITO ERRADO):

    Questão interessante, pois o erro encontra-se na palavra é VEDADO, quando na verdade é PERMITIDO à candidata gestante requerimento de nova data para a  realização de teste de aptidão física. É oportuno destacar que esse assunto foi tema recente da prova discursiva do BACEN ( área 6).

    Seguem trechos do texto do professor Gustavo Knoplock:
           
    "A proteção constitucional à maternidade e à gestante não só autoriza, mas até impõe a dispensa de tratamento diferenciado à candidata gestante sem que isso importe em violação do princípio da isonomia, mormente se não houver expressa previsão editalícia proibitiva referente à gravidez"
           "Mas, na hipótese, a candidata (gestante) efetivamente compareceu na data da realização da prova. Ademais, embora haja previsão editalícia de que nenhum candidato merecerá tratamento diferenciado em razão de alterações patológicas ou fisiológicas (contusões, luxações, fraturas etc) ocorridas antes do exame ou durante a realização de qualquer das provas dele, que o impossibilitem de submeter-se às provas do exame físico ou reduzam sua capacidade física ou orgânica, inexiste previsão no edital de que a candidata seria eliminada em razão de gravidez, que não constitui alteração patológica (doença) tampouco alteração fisiológica que tenha natureza assemelhada à daquelas elencadas, não permitindo a interpretação analógica adotada pela autoridade coatora. Além disso, o STF firmou entendimento de que a gestação constitui motivo de força maior que impede a realização da prova física, cuja remarcação não implica ofensa ao princípio da isonomia.."

    Fonte: http://gustavoknoplock.com.br/novidades/decisoes-do-stf/teste-fisico-em-concurso-publico-mulher-gravida/

  • Pessoal,

    Afinal de contas, os comentários estão certos mesmo? Lembro de ter visto semana passada uma questão parecida aqui no site e o pessoal dizia que hoje o entendimento do STF é que não há exceções. Conforme os comentários daquele item, existe uma divergência entre o STF (não permite exceção) e o STJ (abre exceção para as gravidas)...

    Pois bem, como devo responder esse tipo de item então?
  • Pessoal !!

    Esse entendimento foi um informativo recente, no julgado a gestante teve direito a remarcar o teste físico, o Ministro entendeu que como a CF/88 protege a família, não seria proporcional, nem razoável exigir que a gestante se submetesse ao teste sendo certo que o teste colocaria em risco a gravidez.
    Entretanto, um mês depois (acredito que depois da publicação desse gabarito), um novo informativo, não recordo o númerod e nenhum dos dois na verdade, só sei que são bem recentes, trouxe um julgado contradizendo o antigo, dizendo exatamente que não se pode dispensar tratamento diferenciado a candidato em razão de alterações fisiológicas temporárias, mas falou de forma generalizada, e não na situaçào da grávida, como o informativo ultrapassado falou. (Me parece que será a posição mais adotada daqui em frente, a de que não terá direito a remarcação do teste, apesar disso eu compartilho do entendimento do informativo antigo, que foi a resposta gabaritada nessa questão).
  • posso estar errado, mas acho que essa questão não está na lei 8112...
  • O comando da questão somente fala em 8112 e principios da adm. e não fala sobre jurisprudência;


    Com relação a legislação e principios não há hipótese de tratamento diferenciado.
  • STJ, 6ª Turma, RMS 28400 (19/02/2013): Ainda que o edital do concurso expressamente preveja a impossibilidade de realização posterior de exames ou provas em razão de alterações psicológicas ou fisiológicas temporárias, é ilegal a exclusão de candidata gestante que, seguindo a orientação médica de que a realização de alguns dos vários exames exigidos poderia causar dano […]

    STJ, 2ª Turma, RMS 37328, j. 21/03/2013: É possível a remarcação de teste de aptidão física em concurso público com o objetivo de proporcionar a participação de candidata comprovadamente grávida, ainda que o edital não contenha previsão nesse sentido. Nesse contexto, a gravidez deve ser considerada como motivo de força maior, apto a possibilitar a remarcação do referido teste, sem que se configure qualquer ofensa ao princípio constitucional da isonomia

    STJ, 6ª Turma, RMS 31505 (16/08/2012): A gestação constitui motivo de força maior que impede a realização da prova física, cuja remarcação não implica ofensa ao princípio da isonomia. Comentários:No mesmo sentido: STF, 1ª Turma, AI 825545 (13/04/2011)

    fonte: oprocesso
  • Prefiro acreditar que a questão está desatualizada.

    Do site Dizer o Direito:

    O STF estabelecia exceções nas quais seria permitida a remarcação do teste físico?

    SIM. O STF possuía julgados afirmando que, se houvesse motivo de força maior, devidamente comprovado, seria permitida a realização de novo exame físico em concursos públicos. Veja:

    (...) A decisão agravada está em harmonia com o entendimento firmado neste Tribunal, no sentido de ser possível a realização de novo exame de aptidão física, em virtude de motivo de força maior que tenha alcançado a higidez física do candidato no dia do teste. (...)

    (RE 584444 AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, julgado em 02/03/2010

    (...) A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não implica em ofensa ao princípio da isonomia a possibilidade de remarcação da data de teste físico, tendo em vista motivo de força maior. (...)

    (AI 825545 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, julgado em 13/04/2011)


    O caso mais emblemático admitido pelo STF era o de candidatas grávidas que, por recomendação médica, não podiam fazer a prova física. Em tais situações, tanto o STF como o STJ admitiam a realização do teste em outra data posterior:

    (...) 1. É entendimento firmado neste Tribunal que o exame da legalidade do ato apontado como coator em concurso público não pode ser subtraído do Poder Judiciário em decorrência pura do encerramento do certame, o que tornaria definitiva a ilegalidade ou abuso de poder alegados, coartável pela via do Mandado de Segurança.

    2. A proteção constitucional à maternidade e à gestante não somente autoriza mas até impõe a dispensa de tratamento diferenciado à candidata gestante sem que isso importe em violação ao princípio da isonomia, máxime se inexiste expressa previsão editalícia proibitiva referente à gravidez.

    3. O Supremo Tribunal Federal firmou sua jurisprudência no sentido de que a gestação constitui motivo de força maior que impede a realização da prova física, cuja remarcação não implica em ofensa ao princípio da isonomia. (...)

    (RMS 31505/CE, Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/08/2012)


    Houve, portanto, uma alteração na jurisprudência do STF?

    Sim. Trata-se de importante guinada na jurisprudência do STF, o que, por certo, irá também influenciar no entendimento do STJ.


  • Matéria Veiculada em 07/03/13 no site do STJ

    http://migre.me/hcgQS

    "DECISÃO

    Candidata gestante consegue adiar exames físicos em concurso público

    Uma candidata no concurso para soldado da Polícia Militar da Bahia conseguiu adiar a entrega de alguns exames que não pôde fazer no prazo estipulado em edital porque estava no último mês de gravidez. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a desclassificação da candidata, garantindo-lhe a fixação de nova data para entrega dos exames e, em caso de aprovação nessa etapa, a participação nas fases seguintes do certame. (....)

     Para o relator, a melhor solução é a que foi adotada pelo STF em casos análogos. À luz do princípio da isonomia, a gestante não estaria em igualdade de condições com seus concorrentes, devido à impossibilidade médica de realizar os exames. O STF afirmou ser possível remarcar exames físicos para candidatos em situação diferente dos demais, “por estarem temporariamente acometidos de infortúnios, ou em razão de motivo de força maior”. "

  • Então, pelo que pude entender, o STF diz que  NÃO há exceção e em contrapartida o STJ diz que há exceção para as gestantes. É isso??   E conforme comentado por um  colega acima, o comando da questão nos remete à Lei 8.112/90 e não me recordo de tal abrangência por essa lei..Alguém??  

    Bons estudos...

  • No edital do Concurso que caiu esta questão:

    10.9.2 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado. 

    No edital do concurso para PC-DF-Agente de Polícia 2013:

    10.9.2.1 À candidata que, no dia da realização da prova de capacidade física, apresentar atestado médico que comprove seu estado de gravidez, será facultada nova data para a realização da referida prova após 120 dias a contar da data do parto ou do fim do período gestacional, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais etapas do concurso. 

    Segundo a Lei 8112/1990 e aos princípios que regem a adm pública, conforme enunciado da questão:

    Na 8112 não encontrei nada sobre o assunto. E acredito que a questão está errada porque não é vedado, mas de acordo com a conveniência.


  • O comando da questão diz que "É vedado... o REQUERIMENTO de nova data.." E requerer é uma coisa, se vai ser permitido é outra.

  • Queridos amigos da Vila do Qconcursos,

    Julgado de 2014:

    Processo
    AgRg no REsp 1414991 / DF
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
    2013/0232514-0
    Relator(a)
    Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
    Órgão Julgador
    T2 - SEGUNDA TURMA
    Data do Julgamento
    11/02/2014
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 21/02/2014
    Ementa
    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS
    DA POLÍCIA MILITAR. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF. CANDIDATO
    CONSIDERADO INAPTO. PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVO TAF. AUSÊNCIA DE
    PREVISÃO NO EDITAL, O QUAL CONTEMPLA EXCEÇÃO APENAS PARA GESTANTES.
    INGERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NAS REGRAS EDITALÍCIAS. IMPOSSIBILIDADE.
    REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
    1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do CPC quando o acórdão
    recorrido se pronuncia de modo inequívoco e suficiente sobre a
    questão posta nos autos.
    2. A Corte de origem concluiu que o candidato não se desincumbiu de
    provar as alegações atinentes à irregularidade de sua reprovação no
    teste de aptidão física. Insuscetível de revisão o referido
    entendimento, por demandar reexame do conjunto fático-probatório,
    providência vedada pela Súmula 7/STJ.
    3. Quando o edital não prevê segunda oportunidade para realização de
    outro teste de aptidão física, não compete ao Poder Judiciário
    atribuir tal direito ao candidato, ressalvadas situações
    excepcionalíssimas, como o caso de gestantes. Precedentes.
    Agravo regimental a que se nega provimento.

  • Resumindo como está hoje em dia:

    1- Havendo previsão editalícia, é PERFEITAMENTE POSSÍVEL a remarcação de teste físico.


    2- para o STJ, não havendo previsão no edital, somente as GRÁVIDAS podem requerer novo teste, visto que a gravidez configura motivo de FORÇA MAIOR (guarde isso).


    3- para o STF, não havendo previsão no edital, NIINGUÉM pode pedir novo teste AINDA QUE POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR, OU SEJA, NEM MESMO AS GRÁVIDAS.

  • Pra quem quizer conferir:

    INFORMATIVO 706 STF: Por decisão do PLENO, em RE, os candidatos em concurso público NÃO têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se houver previsão no edital permitindo essa possibilidade.

  • Cuidado com o realismo norte americano, o velho ativismo. Todavia, não cabe ao judiciário apreciar questões administrativas, salvo violação de legalidade. Se não consta no Edital, que é mera questão administrativa, jamais, sob pena de inconstitucionalidade, poderá o judiciário analisar o mérito. Um pouco de teoria seria bom. Nem sempre a jurisprudência esta correta. Parafraseando Lenio Streck, "vou estocar comida".

  • Se tivesse dizendo no edital e constasse nele a questão estaria correta.

  • Os candidatos em concurso público NÃO têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se houver previsão no edital permitindo essa possibilidade.

     

    STF. Plenário. RE 630733/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 15/5/2013

  • De fato não pode a gestante requerer nova data. Isso está correto.

    O erro está ao reclamar o princípio da isonomia, reportando que "não se pode dispensar tratamento diferenciado a candidato em razão de alterações fisiológicas temporárias". O princípio da isonomia não é tratar todos de forma igual, mas sim tratar de forma diferente os diferentes.

    Talvez a questão estivesse correta ao afirmar que a gestante não poderia requerer nova data, mesmo invocando o princípio da isonomia.


    Blz?!

  • amigos, a questão é muito controversa. Achei esse último entendimento.


    http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/candidatos-nao-tem-direito-prova-de.html

  • está desatualizado pessoal!  vejam o novo entendimento do STF; http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/candidatos-nao-tem-direito-prova-de.html

  • Ana, David e amigos, se entendi errado, por favor, me corrijam, mas, pelo que vi ali, o STF diz: "... SALVO se houver previsão no edital permitindo essa possibilidade."


    A questão poderia ter um texto dizendo que o edital permite a tal possibilidade, portanto, ao meu ver, a questão não está desatualizada e sim faltam informações, que não haviam na época da realização da prova.

    Portanto, gabarito ERRADO
  • O Plenário do STF firmou a seguinte tese:

    Os candidatos em concurso público NÃO têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se houver previsão no edital permitindo essa possibilidade.

    STF. Plenário. RE 630733/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 15/5/2013

  • O Supremo Tribunal Federal firmou sua jurisprudência no sentido de que a gestação constitui motivo de força maior que impede a realização da prova física, cuja remarcação não implica em ofensa ao princípio da isonomia. (...)

     

     

    Profº Erick Alves do Estratégia Concursos.

  • A Constituição Federal assegura especial proteção à maternidade e à gestante, assim, o edital de concurso público que não assegura tais direitos viola do princípio da isonomia. Estando a candidata impossibilitada temporariamente de realizar o exame de aptidão física em decorrência de seu estado gestacional, a ordem deve ser concedida para que nova data seja designada, quando houver a cessação do impedimento.

     

    TJ-PR - Conflito de Jurisdição CJ 9885516 PR 988551-6 (Acórdão) (TJ-PR)

  • Gestante não tem mais direito à remarcação de teste físico em concurso público!!

    Portanto, a questão está desatualizada!

    Vide decisão do STF:

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Gestante-n%C3%A3o-tem-mais-direito-%C3%A0-remarca%C3%A7%C3%A3o-de-teste-f%C3%ADsico-em-concurso-p%C3%BAblico

     

    Foco e fé.

     

  • "A gestação constiui motivo de força maior que impede a realização da prova física, cuja  remarcação não implica ofensa ao princípio da isonomia."

    Prof. Erick Alves

  • “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA FÍSICA. REMARCAÇÃO. POSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 

     

    I – A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não implica em ofensa ao princípio da isonomia a possibilidade de remarcação da data de teste físico, tendo em vista motivo de força maior.

     

    II – Agravo regimental improvido.”  (AI 825.545-AgR/PE, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI)

     

     

    “AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR, AJUIZADO INCIDENTALMENTE A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE APTIDÃO FÍSICA. CANDIDATA SUBMETIDA A PARTO. DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM O DEFERIMENTO DO PEDIDO.

     

    1. O indeferimento do pedido tornaria inócuo o provimento jurisdicional a ser proferido com o julgamento do recurso extraordinário.

     

    2. Há, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, decisões favoráveis à tese veiculada no apelo extremo (REs 179.500, da relatoria do ministro Marco Aurélio; e 376.607-AgR, da relatoria do ministro Eros Grau, entre outros).

    3. Agravo regimental a que se nega provimento.” (RE 577.309-AgR/DF, Rel. Min. AYRES BRITTO)

  • Questão realmente desatualizada.

    o novo entendimento é o seguinte:

    Regra geral, de modo algum terá nova chamada para os testes, independentimente de a candidata estiver gravida, por força maior, dentre outras hipóteses.

    Exceção: Somente se o caso estiver previsto no edital.

    Bons estudos.

     

  • Entendimento de agora:

    STF reconhece direito de candidata gestante à remarcação de teste de aptidão física

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de candidatas gestantes à remarcação de testes de aptidão física em concursos públicos, independentemente de haver previsão no edital. Os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1058333, no qual o Estado do Paraná questionava acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-PR) que garantiu o direito à remarcação a uma candidata que não compareceu ao exame físico, que constituía etapa do certame para o cargo de Policial Militar do Estado do Paraná (PM-PR), em razão da gravidez de 24 semanas. Como o tema debatido no recurso teve a repercussão geral reconhecida, a decisão majoritária tomada nesta quarta-feira (21) pelo STF deverá ser aplicada pelas demais instâncias nos casos semelhantes. Foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público”.

    FONTE: SITE DO STF

    Logo, para questões de data 21 de novembro de 2018 em diante, essa questão não estaria desatualizada.