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Prova CESPE - 2017 - TCE-PE - Analista de Controle Externo - Auditoria de Contas Públicas


ID
2526922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos conceitos, aos tipos e às formas de controle, julgue o item a seguir.


O controle interno é exercido pela administração pública sobre seus próprios atos e sobre as atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas a ela vinculadas.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta, outras semelhantes ajudam a responder, vejam:

     CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo; 

    As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas. (CERTA)

    -----------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUNASA Prova: Atividade de Complexidade Intelectual
    O controle interno da administração pública se caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas vinculadas a ela. ( CERTA) 

    --------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: FNDE Prova: Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

    O controle exercido pelos órgãos da administração direta sobre seus próprios atos, por considerá-los ilegais, inoportunos ou inconvenientes, é caracterizado como controle interno. ( CERTA ) 

    ----------------------------------------------------------------------------------------

     

    BASE TEÓRICA : 

    Controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido no âmbito hierarquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder.

    (...) exemplificando, o controle que o Ministério da Previdência e Assistência Social exerce sobre o determinados atos administrativos praticados pela autarquia INSS é forma de controle interno.

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p887

     

     

     

     

    Vença a si mesmo e terá vencido o seu MAIOR adversário. 
     

     

  • ERRADA

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 4

    O controle exercido por ministério sobre empresa pública a ele vinculada caracteriza-se como controle externo. ERRADO

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 3

    O controle interno é exercido pela administração pública sobre seus próprios atos e sobre as atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas a ela vinculadas. CERTO

    ----

    Dentro do MESMO poder = Controle INTERNO ainda que descentralizado

    Poderes DIFERENTE = Controle EXTERNO ainda que descentralizado

  • O CESPE entende controle interno e externo na perpectiva de poderes, legislativo fiscalizando executivo, é controle externo.
    Atenção ao dizer q há hierarquia/vinculação, ai sim dizer q entidades a ela vinculadas diferencia haver controle finalistico ou hierarquico, que é diferente de controle interno e externo.

  • Divergência doutrinária. Divergência cespiana também. Na prova de auditor do mesmo órgão, a banca anulou a questão que falava que a supervisão ministerial era controle externo (considerada errada inicialmente pela banca).

  • O controle interno é exercido pela administração pública sobre seus próprios atos e sobre as atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas a ela vinculadas. 

     

    divergência. Alguns autores justificam que entre duas pessoas da ADD e da ADI - descentralização - não há hierarquia, mas mera vinculação. Por isso é que não haveria que se falar em controlo interno, mas controle externo, já que ocorre entre duas pessoas jurídicas vinculadas tão somente pelo controle finalístico, ministerial. Por outro lado, outros autores dizem que se trata de controle interno, uma vez praticado por órgãos do mesmo poder.

  • Com base na constituição, o CESPE entende ser controle INTERNO o realizado pela administração direta em suas entidades da administração indireta.

    “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    ...

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;” CR

  • O Cespe vive mudando de ideia no que tange essa doutrina. Controle interno-externo. 

  • Saber qual o posicionamento da banca é o que atrapalha. Questão recente, cobrada na prova da PC-GO, também CESPE, adotou posicionamento contrário. Q710289

    Acerca do controle da administração, assinale a opção correta.

    .

     a) O controle por vinculação possui caráter externo, pois é atribuído a uma pessoa e se exerce sobre os atos praticados por pessoa diversa.

     b) Controle interno é o que se consuma pela verificação da conveniência e oportunidade da conduta administrativa.

     c) O controle de legalidade é controle externo na medida em que é necessariamente processado por órgão jurisdicional.

     d) Controle administrativo é a prerrogativa que a administração pública possui de fiscalizar e corrigir a sua própria atuação, restrita a critérios de mérito.

     e) O controle que a União exerce sobre a FUNAI caracteriza-se como controle por subordinação, uma vez que esta é uma fundação pública federal.

     

    GAB: A

  • Considerando que a doutrina majoritária entende que o controle interno é aquele que ocorre dentro de um mesmo Poder, seria correto dizer que as auditorias da CGU em Municípios para fiscalizar aplicação de repasses federais, ou mesmo do DENASUS sobre municípios para fiscalizar aplicação de verbas do SUS, constituem controle interno?

  • Correto. 

     

    O controle interno é exercicio dentro de um mesmo Poder. Temos como exemplo o controle ministerial exercicido pelos Ministérios sobre os órgãos inseridos na sua estrutura organizacional e também sobre as pessoas da administração indireta(autarquia, fundações, empresa pública e sociedade de economia mista), as corregedorias, o controle de chefia sobre um subordinado(poder hierarquico). 

     

    Fonte: Direito administrativo simplificado. 

  • Fica dificil acertar essa Caral**. Uma hora é controle externo, outra hora é controle interno. Tem questão que o Cespe cobra de um jeito, tem questão que cobra de outro. Orra, decidam-se.

  • Gente, o livro de Scatolino explica:

    "em provas do Cespe tem sido considerada correta a assertiva no sentido de que o controle da Administração Direta sobre entidades da Adm indireta consiste num controle EXTERNO, acolhendo DI PIETRO. Nesse caso, apesar de o controle ser feito dentro do mesmo Poder, ocorre entre pj diferentes, por isso alguns autores entendem ser controle externo. Celso Antonio denomina o controle da adm direta sobrr a indireta de controle interno externo - apesar da estranheza da nomenclatura."

     

    diferente do gabarito. 

    a cespe, num prova de juiz em 2012, considerou correta: O CONTROLE DOS ÓRGÃOS DA ADM DIRETA SOBRE AS ENTIDADES DA ADM INDIRETA CONSISTE EM UM CONTROLE EXTERNO QUE SÓ PODE SER EXERCIDO NOS LIMITES ESTABELECIDOS EM LEI, SOB PENA D OFENSA À AUTONOMIA ASSEGURADA POR LEI A ESSAS ENTIDADES. 

     

    O que, particularmente, considero mais coerente. 

     

  • Gabarito: CERTO.

     

    Todavia, a própria banca já adotou outro posicionamento: 

    CESPE/2009/TCE/RN: Entre os vários critérios adotados para classificar as modalidades de controle, destaca-se o que o distingue entre interno e externo, dependendo de o órgão que o exerça integrar ou não a própria estrutura em que se insere o órgão controlado. Nesse sentido, o controle externo é exercido por um poder sobre o outro, ou pela administração direta sobre a indireta.

     

     

    CESPE/2013/DPE/RR: O controle exercido pela administração direta sobre as autarquias é finalístico, externo e administrativo e NÃO se baseia na subordinação hierárquica.

     

    CESPE/2014/TCDF: O controle exercido pela administração sobre as entidades da administração indireta, denominado tutela, caracteriza-se como controle externo. Na realização desse controle, deve-se preservar a autonomia da entidade, nos termos de sua lei instituidora.

     

  • Temos aqui a descentralização administrativa "e de seus órgãos e das entidades descentralizadas a ela (adm) vinculadas". 

  • Não tô entendendo mais nada '-'

  • Enquanto o CESPE sofrer de "bipolaridade" nesse assunto, nunca se terá certeza do que responder ¬¬'

  • Acho que o critério deles é o ano. Anos pares, o controle é externo, anos impares o controle é interno.

  • De fato, o controle exercido pela administração pública sobre os seus próprios atos é controle interno. Por outro lado, o controle exercido sobre as entidades descentralizadas (tutela da administração direta sobre as entidades da administração indireta) é classificado pela doutrina majoritária como controle externo. O próprio Cespe já adotou esse entendimento provas anteriores. Assim, a meu ver, o gabarito deve ser “Errada”. Não obstante, é possível que a banca adote a posição minoritária, classificando a tutela como controle interno, mudando o gabarito para “Certa”, hipótese em que caberá recurso.

    fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/90157-2/

  • O CESPE não se decide sobre o controle finalístico.

  • É basicamente o papel da CGU.

  • Em 22/02/2018, às 14:32:55, você respondeu a opção E.

    Em 27/01/2018, às 18:03:53, você respondeu a opção E

     

     Quando eu errar novamente essa questão, eu posso pedir música no Fantástico?

  • Típica questão de se deixar em branco.
     

    CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO -> controle interno = direta sobre as entidades indiretas.
    DI PIETRO -> controle externo = direta sobre as entidades indiretas.

    Cespe já vi adotando os dois posicionamentos... aqui me arrisquei, mas na prova é uma lacuna bem duvidosa.

     

    GAB CERTO

  • Resumindo: “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;”

    PARA O CESPE É CONTROLE INTERNO.

  • Questão passivel de nulidade, pois afronta posição MAJORITÁRIA da doutrina!!!

    De fato, o controle exercido pela administração pública sobre os seus próprios atos é controle interno. Por outro lado, o controle exercido sobre as entidades descentralizadas (tutela da administração direta sobre as entidades da administração indireta) é classificado pela doutrina majoritária como controle externo. O próprio Cespe já adotou esse entendimento provas anteriores. Assim, a meu ver, o gabarito deve ser “Errada”. Não obstante,  a banca nessa questão seguiu a posição minoritária, classificando a tutela como controle interno, mudando o gabarito para “Certa”, hipótese em que caberá recurso, para alteração do gabarito ou nulidade do quesito!!!!!

    Autotutela -  controle interno

    tutela - controle externo 

  • [CAIXA ALTA] ISSO É QUESTÃO PRA QUEM COMPROU O GABARITO. ASSIM NÃO TEM COMO O CARA FICAR DE FORA D CONCURSO, POIS QUEM ESTUDA FICA NESSA DÚVIDA DESGRAÇADA POR CAUSA DA CESPE. SIMPLES E PRONTO!

  • Celso Antônio Bandeira de Mello: controle interno exterior = é aquele exercido dentro de um mesmo poder (portanto interno), porém entre pessoas jurídicas diferentes (daí a classificação de exterior). 

    Contudo, de fato, Di Pietro classifica o controle interno como o controle exercido entre poderes OU, ainda que dentro do mesmo poder, o controle exercido entre pessoas jurídicas diferentes.

  • GABARITO CERTO

     

    Atenção:

    Ex: Controle Ministerial – nesta espécie INTERNA DE CONTROLE, o Ministério controla seus órgãos e as pessoas da administração indireta. Esse conceito surge da subordinação dos órgãos e vinculação das entidades da administração indireta à sua estrutura. Dessa forma, mesmo sendo exercito entre pessoas jurídicas distintas, se dá no âmbito do mesmo poder.

    Sendo assim, controle interno abrange: órgãos subordinados e pessoas jurídicas vinculadas.

    OBS: Do controle interno pode ser extraído o poder da tutela e da autotutela.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Essa banca...

     

  • Controle INTERNO exterior ? PUTZ

  • Acredito que a questão quis dizer sobre o CONTROLE FINALÍSTICO, onde é exercido pela a Adm. Direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Adm. Indireta. Elas são vinculadas, mas não subordinadas a adm. Direta. Logo, cabe ainda a esta exercer formas de controle interno. 

  • ISSO É O COMUNISMO!!! RELATIVIZA TUDO.  TUDO VAGO.

  • BANCA ESCOLHE A RESPOSTA QUE QUISER

  • Leve esse raciocínio para prova do CESPE em relação ao controle da administração:

     

     

    MACETE/FÓRMULA:

     

    Dentro do MESMO poder = Controle INTERNO ainda que descentralizado

    Poderes DIFERENTE = Controle EXTERNO ainda que descentralizado

     

     

     

    BASE LEGAL:

     

     

    CONSTITUIÇÃO, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I -  apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    Poder Legislativo fiscalizando o Executivo = EXTERNO

     

     

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    CONSTITUIÇÃO, Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

     

    Traduzindo: Quando cada poder controlar seus orgãos ou ainda suas entidades de direito privado (administração do MESMO poder DESCENTRALIZADA) = CONTROLE INTERNO

     

     

     

    VAMOS APLICAR A FÓRMULA AGORA:

     

     

     

    CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo; 

    As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas. (CERTA)

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUNASA Prova: Atividade de Complexidade Intelectual
    O controle interno da administração pública se caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas vinculadas a ela. ( CERTA) 

     

    ======================================================================

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: FNDE Prova: Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

    O controle exercido pelos órgãos da administração direta sobre seus próprios atos, por considerá-los ilegais, inoportunos ou inconvenientes, é caracterizado como controle interno. ( CERTA ) 

     

    =============================================================================================

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: CGM de João Pessoa - PB Prova: Técnico Municipal de Controle Interno - Gera

    Acerca dos controles externo e interno na administração pública, julgue o item subsequente.

    Compete ao controle interno auxiliar o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República (poder executivo. (Errada)

     

    Note que Poder legislativo é um Poder e o Executivo é outro = Controle EXTERNO

  • Boa noite,

     

    A banca adotou o entendimento de  Celso Antônio de Bandeira Mello, que diz que o controle da Administração direta sobre a indireta pode ser chamado de �interno exterior�

     

    Bons estudos

  • Complicado...

    (Q526377) Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUNASA Prova: Atividade de Complexidade Intelectual

    O controle interno da administração pública se caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas vinculadas a ela. (CERTA)

     

    (Q417869) Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros – Remoção

    Controle interno consiste no controle exercido pela administração direta sobre os atos praticados por seus órgãos e pelas entidades da administração indireta. (ERRADO)

  • Essa CESPE ainda mata um.... 

  • Ainda que neste caso o CESPE tenha adotado o entendimento de Celso Antônio B. M., na esmagadora de suas questões, o CESPE adota o entendimento da Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

     

    Maria Sylvia entende que o controle exercido pela administração direta sobre os atos praticados pela administração indireta seria controle externo.

  • Hoje sim, Hoje não = BarricheloCespe

  • Gab C 

    Di Pietro e JSCF = CONTROLE EXTERNO; 

    CABM = CONTROLE INTERNO EXTERIOR; 

    Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo = CONTROLE INTERNO. 

     

  • Inacreditável, todo dia a banca muda de posicionamento, não vejo a hora de me aposentar dessa cespe.

    DECIDA SE ESSE TROÇO É INTERNO OU EXTERNO.

  • Bota casaco, tira casaco....

    Qual teu posicionamento, Cespe???

  • Veja o que diz Celso Antônio Bandeira de Mello:
     
    “... em relação às entidades da Administração indireta e fundacional (sem prejuízo dos controles externos), haveria um duplo controle interno: aquele que é efetuado por órgãos seus, que lhe componham a intimidade e aos quais assista esta função, e aquele outro procedido pela Administração direta. A este último talvez se pudesse atribuir a denominação, um tanto rebarbativa ou paradoxal, reconheça-se, de controle interno exterior”.  

    Pelo ano da questão, é perceptível que o Cespe ainda continua com o mesmo posicionamento: 

    CESPE - 2011 / Q84175 - O termo controle interno exterior pode ser utilizada para designar o controle efetuado pela administração sobre as entidades da administração indireta.
    GABARITO - CORRETO


    INSS na veia!
     

  • Acho que a Cespe contratou Celso Antônio B. M e Maria Sylvia Zanella Di Pietro para elaborarem questões de prova, daí as questões são elaboradas hora por um, outra por outro, e o candidato que se vire para advinhar.

     

    Obs: Celso Antônio B. M anda fumando maconha estragada, que porra é essa de controle interno-externo? ou é um ou é outro, carai.

  • Como o controle interno é exercido DENTRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e temos a entidade descentralizada dentro da administração pública interna, portanto temos o controle interno.

  • ACHO MUITA FALTA DE RESPEITO DESSA BANCA EM RELAÇÃO A TODOS QUE BATALHAM E ESTUDAM BASTANTE, DEIXAR NOSSAS "VIDAS" A MERCÊ DO SEU VARIADO CRITÉRIO. UMA QUESTÃO PODE DECIDIR ANOS DE ESTUDOS.

    ISSO TEM QUE MUDAR!!!!!!!

  • Prestar atenção com este tipo de questão, pois a banca CESPE até então se posicionava contra a doutrina majoritária em relação ao controle finalístico.

    A doutrina majoritária considera o controle finalístico (controle por vinculação, supervisão ministerial ou ainda tutela) forma de controle interno, pois é exercido dentro da mesma esfera de poder.

    Ainda temos o posicionamento do Prof. Bandeira de Melo que considera o controle finalístico sendo um tipo de controle interno exterior.

    Já o CESPE considera o controle finalístico forma de controle externo, pois para a banca controle externo seria realizado por pessoa diversa daquela qual se praticou o ato.

    (Q710289) Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-GO Prova: Agente de Polícia Substituto

    Acerca do controle da administração, assinale a opção correta.

     a) O controle por vinculação possui caráter externo, pois é atribuído a uma pessoa e se exerce sobre os atos praticados por pessoa diversa.

     

    A que tudo indica a banca pode estar mudadndo seu posicionamento.

  • O controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido por meio de órgãos especializados, até entre órgãos de uma mesma entidade, quando se manifesta relação de hierárquia. 

     

    Matheus Carvalho - 2018

     

     

  • Típica questão que se cair na prova tem que chutar. Ainda respondo como Controle Externo. 

  • O CESPE pede a literatura da Marília Di Pietro, a qual diz que controle externo não  tem hierarquia, pois são personalidades jurídicas diferente, quero dizer, mais de uma pessoa jurídica, mas isso não tem haver com controle administrativo, que pode ser com uma mesma pessoa jurídica ou mais de uma pessoa jurídica, pois controle administrativo não significa controle interno.

  • resumindo: controle externo outro poder

                        controle interno, mesmo poder, inclusive sobre os entres descentralizados.

  • fui seco na E kkkkkk

  • O CESPE TEM DE ACABAR ! ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA !   MACONHA PURA!

  • Já é pacífico para a banca Cespe, o entendimento de classificação do controle da administração pública quanto à origem, o controle interno ser exercido pela administração pública sobre seus próprios atos inclusive quando tratar-se da tutela administrativa, controle finalístico ou supervisão ministerial, quando um ente da administração direta exerce controle sobre um ente da administração indireta.

  • Para o Cespe, controle da Administração Direta sobre a Indireta é interno

  • Gab. Correta

    Controle Interno -> exercido dentro do próprio poder, ou seja, Poder Executivo controlando atos e atividades de seus órgãos e entidades descentralizada vinculadas ao próprio Poder Executivo.

     

  • Acredito que está correta porque no art. 74, II da CF/88 diz: "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal...".

  • Controle Interno Exterior

  • (Cespe - Defensor Público/DPE-PR/2013)

    O controle exercido pela administração direta sobre as autarquias e finalístico, externo e administrativo e não se baseia em subordinação.

    Gab.: CORRETO

     

    (Cespe - ANAP/TC-DF/2014) 

    O controle exercido pela administração sobre as entidades da administração indireta, denominado tutela, caracteríza-se como controle externo, Na realização desse controle, deve-se preservar a autonomia da entidade, nos termos de sua lei instituidora.

    Gab.: CORRETO

  • O engraçado é ver o amigo lá embaixo falando que é pacífico o bla bla bla o CESPE e o colega abaixo mostrar ao contrário trazendo provas, provando mais uma vez que o CESPE escolhe o gabarito que melhor lhe apraz.

     

    Adoro essas tretas

  •  ...

     

    A questão é simples de resolver :

     

                                                   1 - Quem manda ?           

                                                   R- CESPE 

     

                                                 Logo, se a CESPE falar que a partir de hoje o céu é roxo , pronto ! 

     

                                                               olha que lindo céu roxo !!!!!

     

     

     

    ps- cansei de achar questões em que a cespe se contradiz . isso deveria ser reunido representado ao Ministério Público . 

  • O Cespe muda de posicionamento a cada ano! --'

  • Minha tática é: Questões de controle interno e externo: Deixo em branco sem pensar duas vezes !

    Triste mas é uma realidade tal qual ela é. 

     

  • Existe divergência na doutrina quanto à classificação do controle exercido pela administração direta sobre as entidades da administração indireta de um mesmo Poder (controle finalístico, supervisão ministerial ou tutela administrativa).
    Para Celso Antônio Bandeira de Mello trata-se de controle interno, mas exterior. É interno porque realizado dentro de um mesmo Poder; e é exterior por dizer respeito a um órgão fiscalizando uma entidade (pessoas jurídicas distintas).
    Já Maria Sylvia Di Pietro e Carvalho Filho classificam a tutela administrativa como uma forma de controle externo, porque controlador e controlado não pertencem à mesma estrutura hierárquica.
     

    Fonte: Professor Erick Alves - Material do Estratégia Concursos. 

  • Essa Maria Sylvia Di Pietro tá metida em tudo que é divergência doutrinária, começo a pensar que na verdade ela é do contra...

    Já errei questão absurda em prova por causa dessa candanga pensar diferente e a banca não decide qual pensamento segue.

    Enfim, Fé e vai de acordo com a doutrina da questão mais recente. 

  • O controle interno da administração pública se caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas vinculadas a ela.

  • Eu sou teimoso , vai cair uma dessa no MPU , vou marcar que é controle interno, e a banca vai dar questão errada...  

     

    Já tô até vendo.....

  • A tutela administrativa também é um controle interno.

  • CESPE ta precisando conversar com alguem sobre isso. Isso deve ser sintoma de algo mais grave, algo perigoso. Não é possível uma bipolaridade tão grande. Acho que tem 2 examinadores de controle externo la e eles tem uma briga diária sobre isso. Cada prova um faz, você precisa descobrir quem fez a ultima prova que caiu isso antes da sua e marcar o contrário na que você prestar.

  • Comparar com questão: Q774490


    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/82b3912a-ee

  • CONTROLE INTERNO: É aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder.


    Vejam vocês que NÃO é necessário haver hierarquia para a realização do controle INTERNO.


    Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Na verdade, tenho percebido controvérsias. Boa parte da doutrina entende que esse controle da Administração direta sobre entidade a ela vinculada é controle externo. E agora?


  • CONTROLE INTERNO - DENTRO DE UM MESMO PODER!!

  • LI UMAS 20 VEZES E CHEGUEI A CONCLUSÃO QUE O QUE TORNA A ASSERTIVA CORRETA É DIZER QUE O CONTROLE INTERNO É EXERCIDO SOBRE AS ATIVIDADES DAS ENTIDADES DESCENTRALIZADAS A ELA VINCULADAS, NOTEM QUE SE FOSSE CONTROLE SOBRE AS ENTIDADES DIRETAMENTE SERIA CONTROLE FINALÍSTICO, SUPERVISÃO MINISTERIAL.


    OBS.: A MEU VER SÓ PODE SER ISSO, TAMBÉM ERREI A QUESTÃO, ESTOU NO MESMO BARCO QUE TODOS.

  • Se está vinculado de certa forma ''pertence'' à sua estrutura, então continua no âmbito do controle interno.

  • Também errei, e ao invés de criar uma teoria para justificar o gabarito, discordo do mesmo, pois com a descentralização transfere-se a titularidade do serviço, portanto descaracteriza-se o controle interno. Não se controla internamente o que não a pertence mais.

  • Trata-se de questão estritamente conceitual, de sorte que não demanda comentários por demais extensos.

    A definição ofertada pela Banca está em linha com o defendido por expressiva parcela de nossa doutrina, como se observa, por exemplo, da conceituação proposta por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder."

    Quanto a este último aspecto do conceito, é válido mencionar que há também uma corrente doutrinária segundo a qual o controle exercido pela administração direta sobre a indireta seria de índole externa. Neste sentido, por exemplo, a posição adotada por Maria Sylvia Di Pietro.

    Nada obstante, como bem sabemos, as Bancas têm liberdade para adotarem a postura doutrinária que entenderem correta, de sorte que, não havendo violação a texto expresso de lei, não há que se falar em anulação da questão.

    Correta, portanto, a assertiva em exame.
    Bibliografia:


    Gabarito do professor: CERTO

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. Atlas, 2013.

  • Assim fica difícil...

  • O CESPE ja cobrou em várias questões o controle exercido da Adm. Direta em relação à Indireta como sendo controle EXTERNO. Isso, ao meu ver, independe de ser sobre a entidade ou atividades da entidade.

  • descentralizada..?

  • Di Pietro entende que o Controle da ADM Direta na Indireta é uma forma de controle Externo.

    Cespe segue orientação, majoritariamente da Di Pietro.

    Cespe diz que o controle da Adm Direta na Indireta é controle Interno.

    Só Jesus na causa.

  • kkkkkk. melhor comentário do nilson.

  • Não sei qual a dificuldade. Me pareceu tão simples: CORRETO.

    Mas o que eu mais ri foi a figurinha do @marcel falcao kkkk

  • GABARITO:C

     

    Trata-se de questão estritamente conceitual, de sorte que não demanda comentários por demais extensos.
     

    A definição ofertada pela Banca está em linha com o defendido por expressiva parcela de nossa doutrina, como se observa, por exemplo, da conceituação proposta por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
     

    "Controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder."
     

    Quanto a este último aspecto do conceito, é válido mencionar que há também uma corrente doutrinária segundo a qual o controle exercido pela administração direta sobre a indireta seria de índole externa. Neste sentido, por exemplo, a posição adotada por Maria Sylvia Di Pietro.
     

    Nada obstante, como bem sabemos, as Bancas têm liberdade para adotarem a postura doutrinária que entenderem correta, de sorte que, não havendo violação a texto expresso de lei, não há que se falar em anulação da questão.



    Bibliografia:


    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.


    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. Atlas, 2013.

  • Poxa Cespe!

  • "Tá certo, olhem essas outras questões da CESPE que dizem o mesmo". Também tem questão da CESPE com entendimento contrário, como postou o colega Maurício Martins:

    (Q526377) Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUNASA Prova: Atividade de Complexidade Intelectual

    O controle interno da administração pública se caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas vinculadas a ela. (CERTA)

    (Q417869) Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros – Remoção

    Controle interno consiste no controle exercido pela administração direta sobre os atos praticados por seus órgãos e pelas entidades da administração indireta. (ERRADO)

    Aí fica difícil né?

  • como é que eu vou saber qual a doutrina está servindo de base para a questão? aí é Fo#$@

  • Pra mim é questão em branco!!

  • (Cespe – Analista de Gestão/TCE PE/2017)

    O controle exercido por ministério sobre empresa pública a ele vinculada caracteriza-se como

    controle externo.

    Comentário:

    Inicialmente, a questão foi dada como errada, mas depois foi anulada com o seguinte argumento:

    “há divergência doutrinária quanto ao objeto de conhecimento tratado no item”. No entanto, tal

    anulação só serviu para causar ainda mais confusão, já que a questão anterior, aplicada no mesmo

    concurso, mas para cargo distinto, foi considerada como certa. Provavelmente, os recursos foram

    apreciados por pessoas diferentes, situação que só contribuiu para causar confusão.

    Até o concurso do TCE PE, o Cespe considerava, na maioria (mas não em todas) das provas, que o

    controle da administração direta sobre a indireta seria externo (o que, ao nosso ver, é a opinião

    majoritária). Prof Herbert

  • A questão é obscura. Errei essa, mas sabia da divergência doutrinária. Só me faltou saber como a banca pensa. Como essa questão é do ano de 2017, vou me filiar a essa tese em suas provas. Embora haja entendimento diferente pela própria banca, observa-se que são entendimentos de provas anteriores a 2014.

  • Trata-se de questão estritamente conceitual, de sorte que não demanda comentários por demais extensos.

    A definição ofertada pela Banca está em linha com o defendido por expressiva parcela de nossa doutrina, como se observa, por exemplo, da conceituação proposta por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder."

    Quanto a este último aspecto do conceito, é válido mencionar que há também uma corrente doutrinária segundo a qual o controle exercido pela administração direta sobre a indireta seria de índole externa. Neste sentido, por exemplo, a posição adotada por Maria Sylvia Di Pietro.

    Nada obstante, como bem sabemos, as Bancas têm liberdade para adotarem a postura doutrinária que entenderem correta, de sorte que, não havendo violação a texto expresso de lei, não há que se falar em anulação da questão.

    Correta, portanto, a assertiva em exame.

    Bibliografia:

    Gabarito do professor: CERTO

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. Atlas, 2013.

  • SE FOSSE PROVA DISCURSIVA, tinha que responder assim (eu acho!! compilei os comentários de vários coleguinhas (obrigada))

    Discorra sobre o controle interno exercido pela Administração Pública

    Entre os vários critérios adotados para classificar as modalidades de controle, destaca-se o que o distingue entre interno e externo, dependendo de o órgão que o exerça integrar ou não a própria estrutura em que se insere o órgão controlado.

    O Controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder. Já o controle externo, é aquele exercido por outro poder.

    O controle interno da administração pública se caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos – mais conhecido como AUTOTUTELA.

    Esse controle pode se dá no âmbito hierárquico, por exemplo, quando o controle é exercido pelos órgãos da administração direta sobre seus próprios atos, por considerá-los ilegais, inoportunos ou inconvenientes.

    Tal forma de controle está expressamente prevista na CF/88, nos seguintes termos:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    ...

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

    Pra finalizar, é bom que se diga que: Existe divergência na doutrina quanto à classificação do controle exercido pela administração direta sobre as entidades da administração indireta de um mesmo Poder (controle finalístico, supervisão ministerial ou TUTELA ADMINISTRATIVA).

    Para Celso Antônio Bandeira de Mello trata-se de controle interno, mas exterior. É interno porque realizado dentro de um mesmo Poder; e é exterior por dizer respeito a um órgão fiscalizando uma entidade (pessoas jurídicas distintas). Essa doutrina é minoritária.

    Já Maria Sylvia Di Pietro e José dos Carvalho Filho classificam a TUTELA ADMINISTRATIVA COMO UMA FORMA DE CONTROLE EXTERNO, porque controlador e controlado não pertencem à mesma estrutura hierárquica. (essa é a posição da doutrina majoritária)

    controle interno

    TCU

    CNJ

    CGU

    AUTOTUTELA

    CONTROLE EXTERNO

    CPI

    CONGRESSO NACIONAL

    CNMP

    TUTELA ADM (SUPERVISÃO MINISTERIAL)

  • Não tem como acertar esse tipo de questão da CESPE! Ela NÃO se decide sobre o que pensa, vejam:

    Ano: 2010 Banca: CESPE 

    O controle por vinculação tem caráter externo, pois, nesse caso, o poder de fiscalização e de revisão é atribuído a uma pessoa e é exercido sobre os atos praticados por pessoa diversa. CERTO

    Ano: 2016 Banca: CESPE

    O controle por vinculação possui caráter externo, pois é atribuído a uma pessoa e se exerce sobre os atos praticados por pessoa diversa. CERTO

    Ano: 2017 Banca:  CESPE

    O controle interno é exercido pela administração pública sobre seus próprios atos e sobre as atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas a ela vinculadas. CERTO

    Ente descentralizado sofre um controle por vinculação, supervisão ministral...

    É triste a CESPE!!!!!!

  • Tema POLÊMICO!!! Há divergência na doutrina, Odete Medauar considera que o controle exercido pela administração direta sobre a indireta é controle interno, Maria Sylvia Di Pietro considera que é controle externo, Carvalho Filho vai no mesmo sentido salientando ainda que controle por subordinação é interno e por vinculação é externo. Celso Antônio Bandeira de Mello ainda afirma que seria outro tipo de controle, chamado de controle interno exterior. Além da divergência doutrinária existe uma divergência na PRÓPRIA JURISPRUDÊNCIA DO CESPE, que já se embasou em todos os autores acima em outras questões, tendo ANULADO uma questão NESSA MESMA PROVA, com o mesmo motivo, porém não fazendo o mesmo com essa. Então o que fazer quando perguntar sobre o controle da adm direta sobre a indireta?

    1- Se a questão falar que é controle externo interior provavelmente está certa, pois é um entendimento"neutro".

    2- Se falar que controle da adm direta sobre a indireta é por subordinação marca errado, por outro lado se falar que é por vinculação marca certo.

    3- se falar que é por tutela, vinculação ou supervisão ministerial marca certo, se por outro lado se falar que é decorrente do poder hierárquico, marca errado

    4- Se perguntar simplesmente se é interno ou externo não tem como afirmar com certeza! A maioria da doutrina considera externo, mas uma dica é que questões polêmicas do CESPE GERALMENTE têm o gabarito oficial como CERTO!

    Resumo baseado em um PDF do Estratégia do professor Hebert Almeida.

  • Comentários:

    De fato, o controle exercido pela administração pública sobre os seus próprios atos é controle interno. Por outro lado, o controle exercido sobre as entidades descentralizadas (tutela da administração direta sobre as entidades da administração indireta) é classificado pela doutrina majoritária como controle externo. O próprio Cespe já adotou esse entendimento provas anteriores. Ocorre que, nesta prova do TCE/PE 2017, a banca adotou a posição minoritária, classificando a tutela como controle interno e, por isso, considerou o item correto.

    Gabarito: Certa

  • eles escolhem cara/coroa

  • (Cespe - Analista de Administração Pública/TCDF/2014)

    O controle exercido pela administração sobre as entidades da administração indireta, denominado tutela, caracteriza-se como controle externo. Na realização desse controle, deve-se preservar a autonomia da entidade, nos termos de sua lei instituidora.

    Comentário: nesta questão, o controle da administração direta sobre a indireta foi considerado como controle externo, motivo pelo qual o quesito foi dado como certo. Com efeito, o trecho final confirma a autonomia que a entidade fiscalizada deve ter em relação ao ente instituidor. Gabarito: correto.

    (Cespe – Agente Administrativo/MDIC/2014)

    As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.

    Comentário: a questão é interessante para diferenciarmos “controle ministerial” da “supervisão ministerial”:

    § controle ministerial é realizado dentro da estrutura hierarquizada, na qual o ministério controla os seus órgãos subordinados;

    § supervisão ministerial é o controle da administração direta sobre as entidades da administração indireta.

    No caso, a banca considerou que os dois são controles internos, seguindo a linha de Odete Medauar.

    Gabarito: correto.

  • Nem o cespe sabe que pensamento seguir, imagina a gente!!!

  • EM se tratando das entidades vinculadas é o Controle INTERNO ou INTERNO EXTERIOR

  • Embora possa haver entendimento diverso, no CONTROLE FINALÍSTICO, cabe o controle interno. Salvo engano, para a Prof. Maria Sylvia Di Pietro, o controle nesse caso é externo, divergindo,assim, do Cespe.

  • Embora possa haver entendimento diverso, no CONTROLE FINALÍSTICO, cabe o controle interno. Salvo engano, para a Prof. Maria Sylvia Di Pietro, o controle nesse caso é externo, divergindo,assim, do Cespe.

  • pensei que o controle finalístico fosse de caráter externo

  • Essa daí é aquela sacanagem básica que qualquer resposta pode ser dada como correta...

  • Gabarito conforme a ''melhor colocação'' do candidato amigo favorecido.

    Estudo mais pra nao sentir cheiro de fraude.

    Conforme comentario do Prof:

    Há divergencia na doutrina...

    Nada obstante, como bem sabemos, as Bancas têm liberdade para adotarem a postura doutrinária que entenderem correta, de sorte que, não havendo violação a texto expresso de lei, não há que se falar em anulação da questão.

  • Gab: CERTO

    Quanto à origem, o controle pode ser interno, externo e popular.

    No caso do controle interno, há 3 formas distintas de manifestação:

    a) controle hierárquico, no âmbito do mesmo Poder;

    b) controle não hierárquico, desde que no âmbito do mesmo Poder;

    c) controle da Administração Direta sobre as entidades da Indireta.

  • Assim fica difícil saber o posicionamento da Banca. Tem que adivinhar! ARFFFF

  • De uma coisa é certa. Caiu controle sobre os órgãos vinculados a administração direta. Fica a mercê da banca falar se é externa ou interna, pois não haverá erro. Nesse caso, eu fico com o branco.

  • O entendimento mais recente(da doutrina cespiana), ao que parece, é que o controle exercido sobre os atos da Administração indireta, pode ser definido como controle interno (é viável ficar com o entendimento mais recente)...

    Como disse o amigo:

    Anos ímpares: controle interno

    Anos pares: controle externo

    kkkk

  • O item está CERTO.

     

    Esse é um daqueles temas cercado de divergências doutrinárias. 

    Mas, Professor, o controle interno é não o realizado pela própria estrutura? Sim. O problema, gente, não é o controle realizado por autotutela, este é para todo e qualquer doutrinador classificado como interno. 

    O problema é a classificação dada, pela doutrina, ao controle da Direta sobre os atos praticados pela Administração Indireta. 

    Maria Sylvia, por exemplo, classificada como controle externo. E Celso Antônio como interno-externo. E, majoritariamente, sinaliza-se pelo controle interno. E esta linha foi a seguida pelo Cespe. 

    Porém, o melhor caminho seria a anulação da sentença. Inclusive, vejamos outra sentença desta prova do TCE:

    CESPE - AG (TCE-PE) /TCE-PE/Administração/2017 - O controle exercido por ministério sobre empresa pública a ele vinculada caracteriza-se como controle externo. 

    Adivinha o gabarito? E na mesma prova! 

    ANULADA, por divergência doutrinária. Tenho certeza de que a banca é composta por professores diversos e os recursos espalhados aleatoriamente. 

    Será que não existe um filtro de qualidade? Será que um absurdo como este não deve ser revertido pelo Poder Judiciário? 

    Devemos conviver com estas arbitrariedades, pelo menos enquanto o Judiciário se mantiver inerte.

    Professor Cyonil Borges

  • Questão passível de anulação...

    A doutrina não é pacífica quanto ao controle exercido pela Administração Direta sobre a Indireta. Maria Sylvia Zanella Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho informam que essa é uma modalidade de controle externo.

    O Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, por sua vez, entende que se trata de um tipo diferente de controle interno que o eminente autor chegou a chamar de controle interno exterior.

  • Pelo que eu entendi da CESPE em relação a esse assunto, ela tende a considerar correto tanto a afirmação de que é controle externo, quanto interno, nesse caso. Isso se deve ao fato de que há, na doutrina, embasamento para ambos os entendimentos.

    Se a assertiva disser que Adm direta sobre indireta é controle externo, eu marco correto

    Se a assertiva disser que adm direta sobre indireta do mesmo poder é controle interno, eu marco correto também

    Só mudou o doutrinador que o examinador se baseou

  • ===========================================

    CONTROLE DA ADM DIRETA SOBRE A INDIRETA

    ===========================================

    Divergências doutrinárias:

    .

    Odete Medauar = considera que o controle que a administração direta exerce sobre a indireta é um controle interno, uma vez que é realizado pela própria administração pública.

    .

    Maria Sylvia Di Pietro = considera que o controle que a administração direta exerce sobre a indireta é controle externo, pois é realizado por uma pessoa jurídica sobre a atuação de outra.

    .

    Carvalho Filho = o controle por subordinação é interno, enquanto o controle por vinculação é externo.

    .

    Celso Antônio Bandeira de Mello = fala que se trata de um tipo diferente de controle interno, para ele chamado controle interno exterior.

    .

    Fonte: Prof. Herbert Almeida (pág. 38 da aula 00 de Controle Externo p/ TCE RJ)

    .

    .

  • segundo a doutrina moderna sim

  • Mesmo poder é controle INTERNO!

  • Pelo visto, de 2014 pra cá o entendimento é de que controle ministerial sobre entidades vinculadas é considerado interno, ah não ser que tenham mudado de novo depois de 2017, as próximas questões dirão.

  • Torcer para não cair questão dessa natureza na prova...vai ser osso deixar em branco

  • Alguém sabe se a jurisprudência do CESPE já se está pacificada se o controle da Administração Direta sobre a Indireta é controle INTERNO ou EXTERNO?

    Cada questão eles adotam um posicionamento diferente

    Tem questão que concorda com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: controle INTERNO

    Tem questão que concorda com Carvalho Filho e Di Pietro: controle EXTERNO

    e já vi questão com o posicionamento de Bandeira de Mello: controle INTERNO EXTERIOR

    Assim fica complicado!!

  • Esqueçam isso.

    Banca não tem posicionamento.

    Quem tem um ou outro posicionamento é o examinador que a banca contrata pra fazer a prova.

    Esses examinadores mudam com o passar dos anos, para que haja rotatividade.

  • Sim, a banca adota o entendimento de que a tutela administrativa (controle que a Adm. Direta exerce sobre a Indireta) é caracterizada como controle interno.

  • Só se a banca mudou de opinião nos últimos anos:

    Q710289 - O controle por vinculação possui caráter externo, pois é atribuído a uma pessoa e se exerce sobre os atos praticados por pessoa diversa.

    Q260100 - A administração pública está sujeita a controle interno — realizado por órgãos da própria administração — e a controle externo — a cargo de órgãos alheios à administração.

  • Escolhe uma e tenta a sorte...

  • Complicado. Aquele tipo de questão que é melhor deixar em branco na prova, nunca se sabe o que o examinador quer.

  • Legal que conseguir errar as duas. Quando o CESPE decidiu que controle finalístico era externo, errei. Aí quando marquei interno, errei também.

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE (Aplicada em 20/07/2014)

    Controle interno consiste no controle exercido pela administração direta sobre os atos praticados por seus órgãos e pelas entidades da administração indireta. ERRADO

    Que faaaaase.

  • o controle da adm eh classificado conforme momento (preventivo sucessivo ou corretivo), conforme amplitude ( hierarquico - sobre subordinados- e finalistico - sobre adm indireta), e conforme origem ( interno e externo - popular)

  • Gaia, a questao de 2014 estah errada mesmo porque o controle da adm direta sobre seus orgaos eh interno, mas sobre as entidades da adm indireta eh controle finalistico. quero dizer, o controle interno eh quanto a origem e o controle finalistico eh quanto a amplitude. são classificacoes diferente e nao podem ser agrupadas com exemplo de um mesmo conceito.


ID
2526925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos conceitos, aos tipos e às formas de controle, julgue o item a seguir.


Em se tratando da avaliação da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão sistema de controle interno de forma integrada.

Alternativas
Comentários
  • Da CF/88 

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

  • GABARITO: CERTO

     

    CFRB/88

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

     

    VEJAM OUTRA PARA AJUDAR:

     

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: PC-GO

    Prova: Escrivão de Polícia Substituto

     

    A respeito do Poder Legislativo, assinale a opção correta.

     

    a) Cabe aos três poderes da União manter, de forma integrada, sistema de controle interno que inclua, entre suas finalidades, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. (GABARITO)

  • CERTA.

     

    Art. 74, I da CF.

  • CF

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

     

    GAB. CORRETO

  • CF/88

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • GABARITO: CERTO

     

    A questão está correta, nos termos do art. 74, I da CF:

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

     

    II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

     

    III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

     

    IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • Uma ressalva sobre o comentário (excelente) do Colega Gustavo, o Cespe considerou certa a assertiva: 

     

    Cabe aos três poderes da União manter, de forma integrada, sistema de controle interno que inclua, entre suas finalidades, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. [Certo, para o Cespe]

     

    Entrentanto, a assertiva está errada. pois o sistema de controle interno apenas avalia a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. O sistema de controle interno não executa os programas de governo e não executa o orçamento.

  • 71% das questões de prova, atualmente, são lei seca. Esta questão comprova: artigo ipsis litteris do CF 74...

  • Correto

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
     

     

    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA


    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:


    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; [GABARITO]

     

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;


    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

     

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.


    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

     

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • De forma integrada e independente haha
  • Gabarito: Certo!

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

  • Alguma alma caridosa poderia, por favor, ser mais explícita na explicação do trecho "de forma integrada". Ainda não consegui entender, e foi ela que me 'jogou' pra fora da questão.

    Obrigado desde já.

  • A questão exige conhecimento da literalidade do texto constitucional a respeito da avaliação da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

    O artigo 74 da CRFB aduz que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; e IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    Portanto, verifica-se que o item em análise coaduna-se ao disposto no artigo 74, I, da CRFB, que aduz justamente que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão sistema de controle interno de forma integrada.

    Gabarito: Certo.



ID
2526928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos controles parlamentar, judicial e administrativo, julgue o item que se segue.


Atos políticos que causem lesão a direitos individuais ou coletivos estão sujeitos ao controle judicial.

Alternativas
Comentários
  • Controle judicial é o levado a efeito pelo Poder Judiciário. Cabe a este Poder a decisão spbre a legalidade, ou não, de atos da Administração em geral, principalmente em casos de conflitos de interesses. Exemplo desse controle é o exercido por meio de ações judiciais nas quais se discuta sobre a legalidade de atos administrativos. 

     

    Quanto aos atos políticos, José dos Santos Carvalho Filho informa que a especificidade do controle reside na circunstância de que o Judiciário não pode exercer seu controle sobre os critérios governamentais que conduzem à edição de atos políticos. Não obstante, a doutrina já se pacificou no sentido de que mesmo tais atos são sujeitos a controle pelo Judiciário quando ofendem direitos individuais ou coletivos, por estarem eivados de algum vício de legalidade ou constitucionalidade.

  •  

    Ensinamentos de Maria Sylvia Zanela di Pietro - Direito Administrativo - Vigésima Quinta Edição (fls. 811/812):

    "Com relação aos atos políticos, é possível também a sua apreciação pelo Poder Judiciário, desde que causem lesão a direitos individuais ou coletivos.
    (...)

     

    NINGUÉM VENCE SOZINHO UMA BATALHA !! VAMOS NESSA PESSOAL . 

     

     

  • Principio da inafastabilidade da jurisdição.

  • Gabarito: Certo.

     

    "Em regra, atos políticos praticados dentro da legalidade não estão sujeitos ao controle judicial, em razão do princípio da independência entre os Poderes. Porém, se um ato político causar lesão a direitos individuais ou coletivos, ele poderá ser considerado um ato ilegal e, nessa qualidade, estaria sim sujeito ao controle judicial". Erick Alves - Estratégia Concursos.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/90157-2

  • Incluindo uma observação da colega abaixo:

    É o que está acontecendo com a famigerada indicada ao Ministério do Trabalho. A qual foi impedida de tomar posse por entender o judiciário que ela violou um princípio constitucional, o princípio da moralidade. Esta é uma clara forma de controle externo feito pelo judiciário a um ato político (nomeação de ministro) ató que por sua vez é discricionário.

  • Ato político significa ato governamental, e é praticado pelos agentes políticos no desempenho das funções executivas, legislativas e judiciárias, de acordo com a competência estabelecida na Constituição Brasileira. Está diretamente relacionado à liberdade de planejar e direcionar as actividades públicas, não sendo um ato limitado a um Poder ou um órgão. Esta é a principal diferença entre um ato político e um ato administrativo.

    Os atos administrativos são determinados pela Administração Pública e regem-se através do Direito Público. São atos jurídicos e, como tal, têm como propósito constituir, adquirir, modificar, resguardar, suspender ou anular direitos.

    De acordo com o princípio da separação de poderes, os atos políticos não podem ser controlados pelo judiciário. No entanto, em algumas situações como ofensa aos direitos individuais ou coletivos, ou ainda, inconstitucionalidade, há possibilidade de controle judicial.

     

    https://www.significados.com.br/ato-politico/

  • EX: CASO DA CRISTIANE BRASIL.

  • GABARITO CERTO

     

    Toda forma de controle, exercida com a finalidade de assegurar a preservação do Estado Democrático de direito e a prevalência da Dignidade da Pessoa Humana, estará em consonância com a separação de dos poderes prevista no artigo 2° da Constituição Federal:

     

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    III - a separação dos Poderes.

     

    O que por sinal é cláusula pétrea.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Boa noite,

     

    Essa ferramenta (QC) é de fato incrível, agrega muito aos estudos e tem comentários aqui que realmente dão gosto de ler, obrigado "concurseira arretada" pela explanação do Mestre, Hely.

     

    Bons estudos

  • ART 5 XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    GAB CERTO

  • Em regra, atos políticos praticados dentro da legalidade não estão sujeitos ao controle judicial, em razão do princípio da independência entre os Poderes. Porém, se um ato político causar lesão a direitos individuais ou coletivos, ele poderá ser considerado um ato ilegal e, nessa qualidade, estaria sim sujeito ao controle judicial.

    Gabarito: Certa

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/90157-2/

  • CORRETO

    - Desde que provocado

    - Através dos remédios constitucionais: MS, MI, HD, HC, AP.

  • Gabarito: CERTO

    Em virtude do princípio da inércia da jurisdição, o poder judiciário age somente mediante provocação do interessado, não exercendo o controle dos atos administrativos de ofício. 

    O interessado poderá promover a manifestação do poder judiciário, com: 

    - Mandado de segurança;

    - Mandado de segurança coletivo;

    - Ação popular;

    - Ação civil pública 

    entre outras.

     

    FOCO, FORÇA E FÉ! 

    RUMO A PRF 

  • essa questão tem fundamento no artigo 5 da Constituição:

     

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    GABARITO CORRETO

  • Apesar de atos políticos serem, em regra, discricionários, eles podem ferir princípios como os de LIMPE, e nesse caso o judiciário não só pode como deve exercer o controle desses atos, do contrário teríamos que chamar o Chapolim Colorado.

  • Inclusive configura a responsabilidade civil do estado por ATOS LEGISLATIVOS.

    Gaba, Certo.

  • Comentário:

    Em regra, atos políticos praticados dentro da legalidade não estão sujeitos ao controle judicial, em razão do princípio da independência entre os Poderes. Porém, se um ato político causar lesão a direitos individuais ou coletivos, ele poderá ser considerado um ato ilegal e, nessa qualidade, estaria sim sujeito ao controle judicial.

    Gabarito: Certa

  • gabarito= CERTO

    SÓ PENSAR QUE É POSSÍVEL ENTRAR COM UMA AÇÃO CONTRA ESSES ATOS.

  • GABARITO C

    Art. 5° (...)

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • Gabarito "CERTO"

    Fundamentação: Princípio da Inafastabilidade de Jurisdição. Está expresso na CF/88, no Art.5º, inciso XXXV que diz: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" Logo, quaisquer atos que ameacem ou atinjam direitos estão sujetos ao controle Judiciário sobre os atos administrativos e com isso fazer o controle externo e posterior.

    Dicas no Instagram: @professoralbenes

  • Antes de analisar a questão, vale lembrar o que são atos políticos. Atos políticos são aqueles exercidos pelos agentes políticos no exercícios das funções de Estado. Não se configuram atos administrativos, pois, são atos de governo. Em regra, não pode ser objetos de controle jurisdicional em virtude do princípio da Separação de Poderes
     
    Pois bem, a banca afirma que atos políticos que causem lesão a direitos individuais ou coletivos estão sujeitos ao controle judicial. A assertiva está correta.
     
    Conforme já explicamos, por conta do princípio da Separação de Poderes, não poderá o Poder Judiciário julgar atos políticos. TODAVIA, tais atos estarão sujeitos ao controle jurisdicional, caso ofendam direitos individuais ou coletivos, ou contenham vícios de legalidade ou constitucionalidade.
     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO
     

  • questao simples, que a gente sabe, mas morre de medo de marcar a resposta...


ID
2526931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos controles parlamentar, judicial e administrativo, julgue o item que se segue.


A competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa configura hipótese de controle político.

Alternativas
Comentários
  • Segundo José dos Santos Carvalho Filho, controle político é aquele que tem por base a necessidade de equilíbrio entre os Poderes estruturais da República - o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Nesse controle, cujo delineamento se encontra na Constituição, pontifica o sistema de freios e contrapesos, nele se estabelecendo normas que inibem o crescimento de qualquer um deles em detrimento de outro e que permitem a compensação de eventuais pontos de debilidade de um para não deixá-lo sucumbir à força de outro.

     

    Exemplos: o Executivo controla o Legislativo por meio do veto aos projetos oriundos desse poder; O Legislativo controla o Executivo por meio de rejeição ao veto do Chefe do Executivo; O Congresso Nacional susta os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

  •  

    O controle Político em âmbito Federal é exercido pelo Congresso Nacional, com fundamento no art. 49, X, da CF:

     

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;".. 

     

    OBJETIVIDADE É O CAMINHO DO ÊXITO .

  • Certo

     

    As funções típicas do Poder Legislativo são de legislar e fiscalizar.

  • CERTO

     

    Art. 49, Constituição. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

     

    “Natureza da competência contida no inciso V, do art. 49: Organicamente, trata-se do exercício de um controle político de constitucionalidade, repressivo, exercido “a posteriori” com relação ao ato do Poder Executivo questionado. ”

    (Mendes, Gilmar Ferreira; Streck, Lenio Luiz; Sarlet, Canotilho, J. J. Gomes. “Comentários À Constituição do Brasil - Série Idp.”) 

     

    Controle político é a fiscalização da validade das normas realizada por órgão não integrante do Poder Judiciário. Ex: análise das Comissões de Constituição e Justiça sobre projetos de lei; veto do Chefe do Poder Executivo a projeto de lei (Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado, 2017, p. 739).

     

    Para Lenza, o art. 49, V, não trata de controle de constitucionalidade, mas de legalidade

     

    O STF admite o controle concentrado de constitucionalidade do decreto legislativo de sustação, pois “não se desveste dos atributos tipificadores de normatividade pelo fato de limitar-se, materialmente, à suspensão da eficácia de ato oriundo do Poder Executivo”. 
    (ADI 748 MC, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, DJ 06-11-1992 PP-20105)

  • O controle exercido pelo Poder Legislativo é PF ------------> Politico e Financeiro

     

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

  • Questão corrta, outras semelhates ajudam a responder, vejam: 

     

    Prova: Defensor Público; Órgão: DPE-DF;  Banca: CESPE;  Ano: 2013 - Direito Constitucional  Controle Preventivo: Comissões de Constituição e Justiça e Veto Jurídico,  Controle de Constitucionalidade

    Embora a regra geral do controle de constitucionalidade brasileiro seja o controle judicial repressivo, admite-se o controle político repressivo, por exemplo, quando o Congresso Nacional susta atos normativos do Poder Executivo que exorbitem os limites da delegação legislativa.

    GABARITO: CERTA.
     

     

     

    Prova: Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado;  Órgão: Telebras;  Banca: CESPE;  Ano: 2013 - Direito Constitucional 

     Controle Repressivo do Poder Legislativo,  Controle de Constitucionalidade

    No âmbito do controle político de constitucionalidade repressivo, decreto presidencial que não observe os limites do poder regulamentar poderá ser sustado pelo Congresso Nacional.

    GABARITO: CERTA. 


     

     

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Execução de MandadosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Congresso Nacional; 

    Caso o presidente da República edite decreto que exorbite do poder regulamentar, o Congresso Nacional pode sustar o ato normativo, sem que isso implique em violação ao princípio da separação dos poderes.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 8;  Órgão: DPU;  Banca: CESPE;  Ano: 2016 - Direito Constitucional - Congresso Nacional,  Poder Legislativo

    Compete ao Congresso Nacional sustar ato normativo expedido pelo Poder Executivo que exorbite do poder regulamentar.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2012 - PRF - Técnico de Nível Superior - Classe A Padrão IDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo; Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução; 

    Caso o presidente da República exorbite os limites da delegação legislativa recebida, poderá o Congresso Nacional, no exercício de competência exclusiva, sustar a lei delegada por meio de decreto legislativo.
    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Técnica Legislativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Executivo – Presidente e Ministros de Estado; 
    O presidente da República dispõe de competência para editar decretos e regulamentos visando à adequada execução das leis, podendo o Congresso Nacional determinar a sustação desses atos normativos no caso de o Poder Executivo, no exercício dessa competência, exorbitar do poder regulamentar.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito: "CERTO"

     

    De acordo com o art. 49, V, CF: "É de competência exclusiva do Congresso Nacional: sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa."

  • Controle político, pois há capacidade política(legislar) .

    Corrijam-me se estiver errado. :)

  • Q602022 Cespe 2016

    Compete ao Congresso Nacional sustar ato normativo expedido pelo Poder Executivo que exorbite do poder regulamentar

    CERTO

  • Exceções ao controle jurisdicional misto, concentrado e difuso:

     

    * art. 49, V:

    - art. 84, IV (legalidade): atos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar

    - art. 68: atos que exorbitem os limites de delegação legislativa

    * art. 62: medidas provisórias devem ser submetidas ao Congresso Nacional

     

    São hispósteses em que o Legislativo exercerá o controle.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo (:

     

    Nos termos do art. 49, V, CF: "É da competeência exclusiva do Congresso Nacional: sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delagação legislativa."

  • 4. Controle de Constitucionalidade Repressivo pelo Poder Legislativo

     Em regra, como visto, o poder Legislativo exerce controle de constitucionalidade em momento preventivo, por meio das Comissões de Constituição e Justiça, mas é possível também fazê-lo em momento posterior. Trata-se da hipótese de rejeição de medida provisória.

    Quando a medida provisória chega no Legislativo, este poderá convertê-la em lei, ou poderá rejeitá-la. A medida provisória, embora não seja lei, tem força de lei. Isto é, com a medida provisória, já houve o efetivo ingresso no ordenamento jurídico de espécie normativa pronta e acaba, como se lei fosse. Logo, a rejeição de medida provisória é hipótese de controle repressivo de constitucionalidade realizado pelo poder Legislativo.

    Além disso, dispõe o art. 49, V, da CF/88 que compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. O Legislativo, assim, pode suspender ato normativo do Executivo quando este exorbitar os limites: (a) do poder regulamentar (art. 84, IV, CF/88); (b) da delegação legislativa (art. 68, CF/88). Em ambos os casos, trata-se, pois, de um controle de legalidade, nesse caso a inconstitucionalidade é reflexa. Havendo, então, exorbitação do executivo aos limites impostos pelo legislativo, pode o próprio Legislativo atuar repressivamente sustando atos normativos do executivo

    fonte:http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,analise-do-exercicio-do-controle-de-constitucionalidade-pelos-poderes-do-estado,37627.html

     

     

  • Verifica-se em Estados onde o controle é exercido por um órgão distinto dos três Poderes, órgão esse garantidor da supremacia da Constituição. Tal sistema é comum em países da Europa, como Portugal e Espanha, sendo o controle normalmente realizado pelas Cortes ou Tribunais Constitucionais.

    Luís Roberto Barroso, como José Afonso da Silva, destaca o modelo francês estabelecido na Constituição de 1958 e que fixou um Conselho Constitucional, composto de 9 Conselheiros escolhidos pelo Presidente da República e pelo Parlamento, tendo como membros natos os ex-Presidentes da República, como exemplo de controle político.

    No Brasil, Barroso sustenta que o veto do Executivo a projeto de lei, por entendê-lo inconstitucional (veto jurídico), bem como a rejeição de projeto de lei na CCJ seriam exemplos de controle político.

     

    LENZA, Pedro. Direito constitucional Esquematizado®, 21st edição. Editora Saraiva, 2017. 

  • CORRETO.

    Cogita-se de controle de constitucionalidade político quando a atividade de controle de constitucionalidade é exercida por órgão político e não por órgão jurisdicional. Essa referência ao modelo de controle operado na França como controle estritamente político, contudo, não parece mais condizente com a realidade dominante vigente naquele país.

     

    Forma de controle de constitucionalidade QUANTO AO ORGÃO.

     

    EM FRENTE!

  • Gabarito: Certo

     

    Segue o link de excelente esquema sobre Controle de Constitucionalidade, do site Dizer o Direito:

     

    https://drive.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqYzcwMWE4NTUtMGVlMi00NGEyLWJhZTgtZGMzZmVkZGM4Y2U5/view

  • lembrando;

    controle político-direto: CN

    controle administrativo-indireto: TCE´S e TCU

  • Fiquei na dúvida, pois já li em doutrinas que o decreto legislativo que susta ato normativo do Executivo exorbitante do poder regulamentar não se trata de autêntico controle de constitucionalidade, pois tal sustação se limita ao reconhecimento da ILEGALIDADE do regulamento;

     

    Além disso, a SINOPSE da JUSPODIVM menciona que a sustação parlamentar de ato normativo do Executivo que exorbite do poder que lhe fora delegado, configura EXCEÇÃO de poder REPRESSIVO exercido pelo Legislativo;

     

    A regra geral contempla que o CONTROLE POLÍTICO pode ser exercido pelo legislativo quanto a possibilidade de sustação parlamentar dos atos normativos do Executivo, quando exorbitantes dos limites da delegação;

     

    Aqui, nesse caso, não há menção do poder regulamentar, que seria em tese uma ilegalidade apenas (violação indireta à CF);

     

    A questão menciona os dois, o regulamentar e o poder delegado, sendo que um seria mera ilegalidade e o outro, além de ser POLÍTICO, poderia ser REPRESSIVO;

     

    Fiquei bastante confuso! Quem puder, ajude-me!

     

    Sinopse 2017 - JUSPODIVM - JULIANO TAVEIRA BERNARDES - OLAVO AUGUSTO

     

     

  • Controle Político - aquele que não envolve o controle judicial (Poder Judiciário), então será o exercido pelos Poderes Executivo e Legislativo.

  • Esta competência do Congresso Nacional, prevista no art. 49, V da CF e transcrita no enunciado é considerada uma forma de controle de constitucionalidade política, uma vez que é feita por órgão não-jurisdicional. Note que, nesse caso, o Congresso está agindo em defesa da Constituição, uma vez que o ato do Poder Executivo ultrapassou os limites que ela lhe havia imposto, sendo que isso é suficiente para justificar o ato de controle (sustação do ato exorbitante).

    Gabarito: a afirmativa está certa.
  • Esta competência do Congresso Nacional, prevista no art. 49, V da CF e transcrita no enunciado é considerada uma forma de controle de constitucionalidade política, uma vez que é feita por órgão não-jurisdicional. Note que, nesse caso, o Congresso está agindo em defesa da Constituição, uma vez que o ato do Poder Executivo ultrapassou os limites que ela lhe havia imposto, sendo que isso é suficiente para justificar o ato de controle (sustação do ato exorbitante).

    Gabarito: a afirmativa está certa.

  • Caso em tela é de Controle político repressivo o qual o legislativo atua sobre o executivo. 

    >> Controle político

     

          >Preventivo

            Legislativo por meio de comissões de constituição e justiça e pelo Presidente da República através do veto.

     

           >Repressivo

            Congresso Nacional sustando atos normativos do Poder Executivo que exorbitem os limites da delegação legislativa.

  • Se trata de um poder político repressivo

  • Controle político é sinônimo de controle parlamentar, e como o nome já diz, é aquele realizado pelos parlamentares, ou seja, membros do poder legislativo :)

  • trata-se de controle repressivo exercido pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo.

  • Comentário:

    Dentre as competências de controle externo de natureza política exercidas exclusivamente pelo Congresso Nacional, encontra-se a de sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, prevista no art. 49, V da Constituição Federal.

    Gabarito: Certa

  • Controle PoLítico - Poder Legislativo, ParLamentar (no caso, Congresso Nacional)

    Controle TéCnico - Tribunal de Contas

  • CERTO

    ERREI

  • A alternativa traz a única hipótese de controle repressivo político. Em regra, o controle repressivo é realizado pelo Judiciário e o controle preventivo, na maioria dos casos, pelos Poderes Legislativo e Executivo. Este último é realizado pelo Judiciário em caráter concreto excepcional: Mandado de Segurança de Parlamentar.

  • Espécies de controle político repressivo: (i) possibilidade de o Senado suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF em controle difuso (art. 52, X, da CF; destacando que essa hipótese vem perdendo força ante a atribuição de repercussão geral para todos os recursos extraordinários); (ii) a verificação dos pressupostos de medida provisória pelas duas casas do Congresso Nacional, o que também é um controle de constitucionalidade repressivo político; (iii) a possibilidade de o presidente da república negar o cumprimento de uma lei por ele considerada inconstitucional, conforme afirma a doutrina majoritária (creio que essa possibilidade se aplique até para os governadores e prefeitos); (iv) a possibilidade de o TCU realizar controle de constitucionalidade dentro de suas atribuições, limitando-se ao caso concreto, vide súmula 347 do STF; (v) e, por fim, a situação descrita na questão, de o Congresso Nacional poder sustar atos normativos que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

  • O controle político realiza-se por poderes de natureza estritamente política: o Executivo, pelo Chefe de Governo, e o Legislativo, pelo Congresso Nacional. No Brasil, o controle político de constitucionalidade das leis e dos atos normativos pelo Congresso Nacional se faz mediante duas formas: uma preventiva e outra repressiva. A primeira radica no processo legislativo mediante controle prévio de constitucionalidade dos projetos de leis pelas comissões de constituição e justiça. Seu parecer, quando negativo, implica na rejeição da proposta. Por isso, a CCJ tem o poder de inviabilizar o trâmite de projetos de lei. A segunda forma visa sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art. 49, V, CF), por meio do veto legislativo, consubstanciado num decreto legislativo que declare a inconstitucionalidade do ato impugnado. A sustação desse ato pelo Legislativo ataca a existência e a validade da norma jurídica. O controle político (preventivo) pelo Presidente da República se faz, basicamente, pelo veto executivo que, considerando-o inconstitucional ou contrário ao interesse público, veta o projeto de lei aprovado no Legislativo, comunicando e motivando seu ato ao Congresso Nacional, conforme o art. 60, § 1º, da Constituição Federal.

  • Certo

    O Controle Repressivo (ou típico) tem por objeto leis e atos normativos já promulgados, editados e publicados. Realiza-se, portanto, após a conclusão definitiva do processo legislativo. Admiti-se, todavia, a publicação superveniente, caso esta ocorra antes do julgamento da causa.

    Tal controle pode ser exercido pelo Poder Legislativo em situações diversas.

    O Congresso Nacional sustar atos normativos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa. Art. 49, V CF;

    Essa competência privativa não pode ser estendida ao parlamento de outras esferas da federação, nem por constituição estadual, nem por lei orgânica.

    Pode, ainda, rejeitar medidas provisórias

    (I) por ausência dos requisitos objetivos de relevância (CF, Art. 62, § 5º);

    (II) por terem conteúdo incompatível com a constituição ou por ela vedado (CF, Art. 62, § 1º);

    (III) por terem sido reeditadas na mesma sessão legislativa em que foram rejeitadas ou que tenham perdido sua eficácia por decurso de prazo (CF, Art. 62, § 10º).

    Por fim, o TC, órgão auxiliar do Legislativo, pode apreciar a constitucionalidade de leis do Poder Público no exercício de suas atribuições - Súmula 347 do STF.

  • V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    =  CESPE 2019: Q1062111

    =  CESPE 2017: Q842308

    =  AGU/2015:

    Fonte: VADE MECUM TURBINADO

  • Art. 49, Constituição. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;


ID
2526934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos controles parlamentar, judicial e administrativo, julgue o item que se segue.


Compete privativamente à Câmara dos Deputados fiscalizar os atos de gestão administrativa da administração direta e indireta.

Alternativas
Comentários
  • “Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...)

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;”

     

     

  • Errado

     

    Do relevo primacial dos "pesos e contrapesos" no paradigma de divisão dos poderes, segue-se que à norma infraconstitucional – aí incluída, em relação à Federal, a Constituição dos Estados-membros –, não é dado criar novas interferências de um Poder na órbita de outro que não derive explícita ou implicitamente de regra ou princípio da Lei Fundamental da República. O poder de fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é outorgado aos órgãos coletivos de cada Câmara do Congresso Nacional, no plano federal, e da Assembleia Legislativa, no dos Estados; nunca, aos seus membros individualmente, salvo, é claro, quando atuem em representação (ou presentação) de sua Casa ou comissão.

     

    [ADI 3.046, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 15-4-2004, P, DJ de 28-5-2004.]

  • Gabarito ERRADO

    A Constituição Federal traz 5 competências PRIVATIVAS da Câmara dos Deputados e nenhuma delas é fiscalizatória, então se uma questão associar a Câmara dos Deputados à uma atividade de fiscalização já fique ligaaado(a)! hahaha
     

    Bom, compete PRIVATIVAMENTE à CÂMARA DOS DEPUTADOS ( Art. 51,CF/88):

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • CONGRESSO NACIONAL não Câmara dos Deputados

  • art. 71 da CF/88: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TCU, ao qual compete ...

  • Compete privativamente à Câmara dos Deputados (ao Congresso Nacional) fiscalizar os atos de gestão administrativa da administração direta e indireta.

  • Marcela,

    Compete ao Congresso Nacional o controle externo.

    Não seria privativo pois ainda há o controle interno que pode ser feito pela própria administração dentro do poder executivo e o próprio controle externo feito pelo judiciário. 

    É aí que está o erro. 

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

  • GAB. ERRADO

    CONGRESSO NACIONAL

  • Resumindo: art. 71 da CF/88: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TCU...

    FISCALIZAR: CONGRESSO NACIONAL.

    AUXÍLIO: TCU.

  • Para complementar, nenhum dos outros colegas destacou outro erro da questão:

    "Compete privativamente à Câmara dos Deputados fiscalizar os atos de gestão administrativa da administração direta e indireta."

     

    Segundo o Art, 49, X da CF, essa é uma competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional.

  • “Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...)

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;�

  • Competência EXCLUSIVA do Congreso Nacional

  • CN + TCU

  • A cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TCU...

  • GAB:E

    É bom lembrar que  quaisquer CONTAS de gestão que envolvam recursos públicos federais são julgadas pelo TCU, inclusive as dele próprio, referentes às suas atividades administrativas (contratação de pessoal, aquisição de bens etc), cujos responsáveis são os servidores da Secretaria e o Presidente do tribunal.
     

  • Compete privativamente à Câmara dos Deputados fiscalizar os atos de gestão administrativa da administração direta e indireta.

     

    Erros:

    Não é competência privativa de fiscalizar, é exclusiva (privativa tem a ver com legislar).

    Não é Câmara dos Deputados, é Congresso Nacional COM auxílio do TCU.

     

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.

  • Comentário:

    A fiscalização dos atos de gestão administrativa da administração direta e indireta não é feita de forma privativa pela Câmara dos Deputados. Tal fiscalização também é promovida, no âmbito do controle externo, pelo Senado Federal, pelo próprio Congresso Nacional e pelo Tribunal de Contas da União. De maneira mais ampla, podemos afirmar, ainda, que o Poder Judiciário e a própria administração também exercem essa fiscalização.

    Gabarito: Errada

  • A competência privativa é do Congresso Nacional, não da Câmara dos Deputados.

  • é de competência exclusiva do congresso nacional

  • Pelo TCU

  • Erick Alves | Direção Concursos

    19/10/2019

    Comentário:

    A fiscalização dos atos de gestão administrativa da administração direta e indireta não é feita de forma privativa pela Câmara dos Deputados. Tal fiscalização também é promovida, no âmbito do controle externo, pelo Senado Federal, pelo próprio Congresso Nacional e pelo Tribunal de Contas da União. De maneira mais ampla, podemos afirmar, ainda, que o Poder Judiciário e a própria administração também exercem essa fiscalização.

    Gabarito: Errada

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

           

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados (NAO TEM NADA SOBRE FISCALIZAÇÃO):

            I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

            II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

            III - elaborar seu regimento interno;

            IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

            V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  •  Constituição Federal estabelece em seu art. 49 que é competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta. Vejamos:
     
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    (...)
    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

     
    Para além disso, o texto Constitucional reafirma a competência exclusiva  do Congresso Nacional na atividade de controle externo. Desta forma, segundo a Constituição Federal, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
     
    A banca afirma que compete PRIVATIVAMENTE à Câmara dos Deputados fiscalizar os atos de gestão administrativa da administração direta e indireta. A assertiva está INCORRETA.
     
    A competência para fiscalizar os atos de gestão administrativa da administração direta e indireta é do CONGRESSO NACIONAL, com o auxílio do Tribunal de Contas, e não exclusiva da Câmara dos Deputados.
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO.
  • Compete privativamente à Câmara dos Deputados ( A O CONGRESSO NACIONAL) fiscalizar os atos de gestão administrativa da administração direta e indireta.

    GABARRITO : ERRADO

  • A banca afirma que compete PRIVATIVAMENTE à Câmara dos Deputados fiscalizar os atos de gestão administrativa da administração direta e indireta. A assertiva está INCORRETA.

     

    A competência para fiscalizar os atos de gestão administrativa da administração direta e indireta é do CONGRESSO NACIONAL, com o auxílio do Tribunal de Contas, e não exclusiva da Câmara dos Deputados

  • ERRADO

    A competência para fiscalizar os atos de gestão administrativa da administração direta e indireta não é exclusiva da Câmara dos Deputados, mas sim do CONGRESSO NACIONAL, com o auxílio do Tribunal de Contas.

  • Congresso nacional

  • GAB: ERRADO

    Cabe ao congresso nacional!

  • Se fosse pra isso tava lascado . Eles não fazem nem o trabalho deles , que tem que ser feito .

  • Congresso Nacional


ID
2526937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle da administração pública exercido pelos tribunais de contas, julgue o próximo item.


Cabe aos tribunais de contas a anulação de ato ou contrato dos órgãos jurisdicionados eivado de vícios.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    (...)

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     

    Portanto, não cabe ao TCU a sustação de contratos administrativos.

  • ATOS>>> TRUBUNAIS DE CONTAS

    CONTRATOS>>> CONGRESSO NACIONAL

  • Questão errada, outra ajuda, vejam; 
     

    Prova: Auditor de Controle Externo - Direito; Órgão: TCE-RO; Ano: 2013; Banca: CESPE - Direito Administrativo /  Controle administrativo, judicial e legislativo,  Controle da administração pública

    O Poder Legislativo tem competência para, ao constatar a existência de ilegalidades na execução de determinado contrato administrativo, solicitar ao Poder Executivo a adoção de medidas saneadoras, sob pena de sustação do contrato.
    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO ERRADO

     

    CF

     

    Art. 71.§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     

     

     

    MACETE QUE APRENDI NO QC:

     

     

    ANULAR:

     

    ATO----> TRIBUNAL

    CONTRATO ---> CONGRESSO NACIONAL

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU

  • ATO ADM ILEGAL -> TCU assina prazo -> TCU susta o ato após o prazo (caso n resolvido) e comunica ao CN
    CONTRATO ADM ILEGAL -> Sustado pelo CN -> após 90 dias TCU decidirá a respeito.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     

    Ato pode sustar, contrato não.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Na minha opinião, além dos comentários do concurfriends aqui do QC que observaram o art. 71, §1º, CF: "§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.", há também a justificativa de que a anulação pode ser determinada Administração ou pelo Poder Judiciário, com eficácia retroativa.

     

    Fonte: Mazza, Alexandre. Manual de direito administrativo. 5ªed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 296 

  • Tribunal de Contas não pode anular nem ato nem contrato que não sejam os seus próprios. Muitos comentários estão misturando os conceitos de sustação e de anulação. A anulação poderá ser feita pelo próprio órgão ou pelo Judiciário. É permitido que o Tribunal de Contas determine a anulação de ato ou contrato, mas não poderá anular por conta própria.

  • Respondendo de forma simples

    Anular      cabe   ou      a ADM ou o judicíario

  • GABARITO: ERRADO

     

    CF. Art. 71. § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • Os tribunais de contas não possuem competência para anular ato ou contrato dos órgãos jurisdicionados. Quem detém essa competência é somente o próprio órgão (autotutela) ou o Poder Judiciário. Os tribunais de contas, no entanto, podem determinar a seus órgãos jurisdicionados que anulem atos ou contratos ilegais. No caso, o tribunal de contas estaria determinando que o órgão “adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei”, conforme previsto no art. 71, IX da CF. Se o órgão não atender a determinação, o tribunal de contas poderá sustar (e não anular) a execução do ato, ou, no caso de contrato, encaminhar ao Poder Legislativo para que este promova a sustação.

    ( Erick Alves - Estratégia)

  • CN -> SUSTA CONTRATO

    TC -> SUSTA ATO.

     

    GAB E

  • Cabe aos tribunais de contas a anulação de ato ou contrato dos órgãos jurisdicionados eivado de vícios. (ERRADO).

    Cabe a Administração ou ao Poder Judiciário a anulação de ato ou contrato dos órgãos jurisdicionados eivado de vícios. (CERTO).

  • GABARITO: ERRADO 

    Cuidado!! Não confundir Anulação com Sustação!

  • Revogar - Administração Anular - Administração e Judiciário
  • Gab: Errado

     

    Há dois erros na questão:

    1°) O correto é sustar e não anular

    2°) TC susta ato, enquanto o CN susta contrato

  • A adm pode anular seu proprios atos, quando estes forem ilegais.

    Já o controle judiciário somente pode agir por provocação, sendo que o mesmo fica "preso" ao requisito da legalidade para ANULAR os atos administrativos ilegais.

  • Gente, para não mais esquecer esse peguinha aí

    susTar aTo=> Tc

    aNular coNtrato=> congresso Nacional

  • •    Sustar atos (não contratos) --> cabe ao TCU, sendo comunicada a decisão à CD e ao SF. No caso de CONTRATO -->  será adotado pelo CN, que solicitará, de imediato, ao PE as medidas cabíveis. 

  • TCU pode PEDIR a anulação à autoridade competente.

    Pois:

    Congresso Nacional--> susta--> CoNtrato

    TCU----------------------> susta --->aTo

  • ERRADA.

     

    Lembrar também que Tribunal de Contas não é órgão jurisdicional.

  • TCU NÃO ANULA NADA, SOLICITA.

  • Complementando:

    Art. 71, §2: Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior (sustar contrato), o Tribunal decidirá a respeito.

  • art 71

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Como disse a colega, o TCU não anula. Mas, tratando-se de ato susta a sua execução nos termos constitucionais. 

  • Congresso, contrato!

    TCU, ato!

  • TCU - ATOS X CONTRATOS IRREGULARES

    ATOS ADMINISTRATIVOS IRREGULARES = podem ser diretamente sustados pelo TC, independentemente de prévia manifestação do respectivo Poder Legislativo, que será apenas comunicado da adoção da medida, conforme previsto no art. 71, X, da CRFB/88.

    CONTRATOS ADMINISTRATIVOS IRREGULARES = o TC comunicará o fato ao Poder Legislativo, que terá competência para diretamente sustá-lo, solicitando, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis (CRFB/88, art. 71, § 1º). Contudo, se o Poder Legislativo ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivarem as medidas para a sustação do contrato, o TC passará a adquirir competência para decidir a respeito (CF/1988, art. 71, § 2º). 

    Fonte: Ricardo Alexandre.

  • Comentário da Dani Ferreira direto ao ponto!

  • Ato ilegal => TCU - Susta Ato ilegal

    Contrato ilegal => CN - Susta Contrato ilegal

    SUSTARInterrompe; fazer com que alguma coisa deixe de funcionar.

  • 1.0 - TCU susta

         1.1 - atos

         1.2 - contratos (se medidas não forem adotadas pelo congresso nacional ou poder executivo em 90 dias)

    2.0 - CN susta

         2.1 - contratos

  • O TCU em relação a contratos não susta, só assusta! kkk

    O TCU só susta atos administrativos, quem susta contratos é o Congresso Nacional.

  • O TCU susta a execução de atos impugnados, comunicando a decisão à câmara dos deputados e ao senado federal.

    No caso de contratos, o CN é responsável por sustar diretamente, solicitando de imediato ao Poder executivo medidas cabíveis, caso não façam nada em até 90 dias, ai o TCU decidirá a respeito.

  • O Tribunal de Contas determina a sustação de atos ilegais e ilicitos, porem não determina a sustação de contratos.

    Fonte: anotações das aulas do grande mestre MATHEUS CARVALHO!

    CERS..

  • ERRADO

    Sustação de contratos é cabível ao poder legislativo.

  • Gabarito: ERRADO 

    Cuidado para não confundir: 

    Sustação de ATO administrativo - TCU pode fazer diretamente.

    Sustação de CONTRATO administrativo - feito diretamente pelo CONGRESSO NACIONAL. 

  • "O Tribunal de Contas da União tem competência para sustar a execução de atos administrativos, diretamente, dando apenas ciência dessa providência à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal (CF, art. 71, X).

    No caso de contratos administrativos, diferentemente, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Apenas se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas cabíveis para a sustação do contrato é que o Tribunal de Contas da União adquirirá competência para decidir a respeito (CF, art 71, §§1º e 2º)."

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado; Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo; 25ª edição

     

  • TCU susta ato administrativo enquanto o congresso nacional susta contrato administrativo. Todavia, se o congresso não sustar em 90 dias, TCU pode sustar o contrato ele mesmo.

  • CONtrato = CONgresso Nacional 

  • Essa CESPe é mto loka né?

    TCU pode sustar o contrato sim qdo, após 90 dias, o CN não o fizer.

     

  • Galera, dica:

     

    PARA ANULAÇÃO DE ATO----> TCU

    PARA ANULAÇÃO DE CONTRATO ---> CONGRESSO NACIONAL

     

  • Anulação de ato: TCU

    Anulação de contrato: Congresso Nacional

  • Art. 3º Compete ao Tribunal:

     

    II - comunicará a decisão à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal.

    § 2º No caso de contrato, o Tribunal, se não atendido, adotará a providência prevista no inciso II do parágrafo anterior para que o Poder Legislativo delibere sobre a sustação do instrumento e solicite, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 3º Se não forem efetivadas as medidas previstas no parágrafo anterior, no prazo de 90 (noventa) dias, o Tribunal decidirá a respeito da sustação do contrato.

  • Gab.: ERRADO

    Sustação:

    Ato Adm. > Diretamente pelo TCU. (tem que dar ciência)

    Contrato Adm. > Pelo Congresso Nacional.

    Relatório > Prestar ao Cong. Nacional (anual e trimestral).

  • Eu tenho um macete para essa questão:

    Sustação:

    ATO - são três letras igual a TCU. Assim o TCU que susta os atos administrativo.

    CONtrato fica por conta do CONgresso Nacional sustar.

  • Os tribunais de contas não possuem competência para anular ato ou contrato dos órgãos jurisdicionados. Quem detém essa competência é somente o próprio órgão (autotutela) ou o Poder Judiciário. Os tribunais de contas, no entanto, podem determinar a seus órgãos jurisdicionados que anulem atos ou contratos ilegais. No caso, o tribunal de contas estaria determinando que o órgão “adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei”, conforme previsto no art. 71, IX da CF. Se o órgão não atender a determinação, o tribunal de contas poderá sustar (e não anular) a execução do ato, ou, no caso de contrato, encaminhar ao Poder Legislativo para que este promova a sustação.

  • Não sonha não...
  • Comentário: Os tribunais de contas não possuem competência para anular ato ou contrato dos órgãos jurisdicionados. Quem detém essa competência é somente o próprio órgão (autotutela) ou o Poder Judiciário. Os tribunais de contas, no entanto, podem determinar a seus órgãos jurisdicionados que anulem atos ou contratos ilegais. No caso, o tribunal de contas estaria determinando que o órgão “adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei”, conforme previsto no art. 71, IX da CF. Se o órgão não atender a determinação, o tribunal de contas poderá sustar (e não anular) a execução do ato, ou, no caso de contrato, encaminhar ao Poder Legislativo para que este promova a sustação.

    Gabarito: Errada

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Gabarito: ERRADO. TCU: sustar ATO ADMINISTRATIVO ilegal. CONGRESSO NACIONAL: sustar CONTRATO ADMINISTRATIVO ilegal.
  • Súmula 473 do STF.  A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Comentários

    Os tribunais de contas não possuem competência para anular ato ou contrato dos órgãos jurisdicionados. Quem detém essa competência é somente o próprio órgão (autotutela) ou o Poder Judiciário. Os tribunais de contas, no entanto, podem determinar a seus órgãos jurisdicionados que anulem atos ou contratos ilegais. No caso, o tribunal de contas estaria determinando que o órgão “adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei”, conforme previsto no art. 71, IX da CF. Se o órgão não atender a determinação, o tribunal de contas poderá sustar (e não anular) a execução do ato, ou, no caso de contrato, encaminhar ao Poder Legislativo para que este promova a sustação.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: ERRADO.

    TCU: sustar ATO ADMINISTRATIVO ilegal.

    CONGRESSO NACIONAL: sustar CONTRATO ADMINISTRATIVO ilegal.

  • Sustar ATOS NORMATIVOS do Executivo: Congresso Nacional

    Sustar CONTRATOS: Congresso Nacional

    Sustar ATOS ESPECÍFICOS: TCU

  • TRIBUNAIS DE CONTAS NÃO ANULA === SUSTA ATOS

    JUDICIÁRIO OU O PRÓPRIO ÓGÃO ===. ANULA CONTRATOS

  • O Tribunal de Contas poderá tão somente sustar (e não anular) a execução do ato, ou, no caso de contrato, encaminhar ao Poder Legislativo para que este promova a sustação.

    Gabarito: Errado

  • A Constituição Federal estabelece a atividade de controle externo ficará a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. O art. 71 traz o rol de competências constitucionais atribuídas ao Tribunal de Contas da União. Aqui vale lembrar que as regras estabelecidas para o TCU aplicam-se aos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal.
     
    Pois bem, o inciso X do art. 71 da CF informa que é competência do  Tribunal de Contas sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
     
    Portanto, a CF determina que caberá ao Tribunal de Contas SUSTAR a execução de ato, NÃO poderá anular. Se for contrato, a sustação caberá ao CONGRESSO NACIONAL. Portanto, a assertiva está incorreta ao afirmar que caberá aos tribunais de contas a anulação de ato ou contrato dos órgãos jurisdicionados eivado de vícios. Quando verificada a irregularidade, o Tribunal de Conta indicará prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Não havendo regularização, sustará o ato e, no caso de contrato, caberá ao CN.
     
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO
  • GAB E

    Atos ilegais- TCU susta.

    Contrato ilegal - Congresso Nacional susta.

    Fonte: Thaillus Moraes (estratégia).

  • ANULAR:

     

    ATO----> TRIBUNAL

    CONTRATO ---> CONGRESSO NACIONAL

  • TCS SUSTAM ATOS

    CN SUSTAM CONTRATOS

  • Atos ilegais - TCU susta.

    Contrato ilegal - Congresso Nacional susta.

    NYCHOLAS LUIZ

  • 1°) O correto é sustar e não anular

    2°) Tc susta aTo, enquanto o Cn susta Contrato.

  • Para aqueles que também não sabiam o que significa SUSTAR:

    Sustar: fazer parar, suspender, interromper.

    Gab: ERRADO


ID
2526940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle da administração pública exercido pelos tribunais de contas, julgue o próximo item.


O TCU não possui competência para executar decisões próprias que impliquem imputação de débito ou de multa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    As decisões impositivas de débito ou multa proferidas pelo TCU são créditos públicos, consubstanciados em um título executivo extrajudicial qualificado pela Constituição, nos termos do artigo 71, § 3º da CF/88, cobrados através desse instrumento dotado de eficácia que espelha a relação jurídica nele contida e que autoriza a outorga da tutela jurisdicional executiva. Têm natureza jurídica de crédito público, pois são créditos da Fazenda Pública, classificáveis como dívida ativa não-tributária, nos termos da Lei nº 4.320/64, contudo são instrumentalizados sob a forma de um título executivo extrajudicial qualificado;


    Por se tratar de um crédito que constitui dívida ativa não-tributária, as decisões condenatórias impositivas de sanção do TCU devem obedecer ao critério de fixação de competência e o rito previsto na Lei nº 6.830/80, por ser este o procedimento especial previsto para cobrar judicialmente a dívida ativa da Fazenda Pública;

     

    Fontes: http://www.agu.gov.br/atos/detalhe/229008 e INFORMATIVO STF N° 851

     

    COMPLEMENTANDO:

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCE-ES Prova: Analista Administrativo - Direito)

     

    As decisões das cortes de contas que impõem condenação patrimonial aos responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos têm eficácia de título executivo, porém não podem ser diretamente executadas por iniciativa dos tribunais de contas, que não terão legitimidade para o ajuizamento das respectivas ações de cobrança (CERTO)

     

    Bons estudos, galeraaaaaaa!

  • CERTO

     

    "As decisões das Cortes de Contas que impõem condenação patrimonial aos responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos têm eficácia de título executivo (CF, artigo 71, § 3º). Não podem, contudo, ser executadas por iniciativa do próprio Tribunal de Contas, seja diretamente ou por meio do Ministério Público que atua perante ele. Ausência de titularidade, legitimidade e interesse imediato e concreto. 2. A ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação imposta pelo Tribunal de Contas, por intermédio de seus procuradores que atuam junto ao órgão jurisdicional competente".
    (RE 223037, DJ 02-08-2002 PP-00061)

     

    No mesmo sentido: ADI 4070, DJe-168 DIVULG 31-07-2017; AI 826676 AgR, DJe-037 DIVULG 23-02-2011.

     

    Ressalte-se que, como a condenação é título executivo por previsão constitucional (art. 71, § 3º), é desnecessária sua inscrição em dívida ativa para posterior execução fiscal, podendo seguir o rito do CPC referente a títulos extrajudicias:

     


    "A jurisprudência do STJ comunga do entendimento de que não se aplica a Lei 6.830/1980 à execução de decisão condenatória do Tribunal de Contas da União quando não houver inscrição em dívida ativa. "Tais decisões já são títulos executivos extrajudiciais, de modo que prescindem da emissão de Certidão de Dívida Ativa - CDA, o que determina a adoção do rito do CPC quando o administrador discricionariamente opta pela não inscrição".
    (REsp 1671860/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 12/09/2017)

  • As decisões do TCU que impliquem imputação de débito ou de multa não são executadas pelo TCU, e sim pelos órgãos de representação judicial dos entes aos quais os recursos devidos se destinam (procuradorias e departamentos jurídicos).

    Gabarito: Certa

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/90157-2/

  • Para complementar... 

     

    "O Ministério Público possui legitimidade para ajuizar a execução de título executivo extrajudicial decorrente de condenação proferida pelo Tribunal de Contas?

     

    NÃO. A legitimidade para a propositura da ação executiva é apenas do ente público beneficiário. O Ministério Público, atuante ou não junto às Cortes de Contas, seja federal, seja estadual, é parte ilegítima.

     

    Essa é a posição tanto do STF (Plenário. ARE 823347 RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 02/10/2014. Repercussão geral), como do STJ (2ª Turma. REsp 1.464.226-MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 20/11/2014). STJ. 2ª Turma. REsp 1.464.226-MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 20/11/2014 (Info 552)"

     

    FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/info-552-stj.pdf

  • Gabarito: "Certo"

     

    Nos termos do art. 71, §3º, CF: "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."

     

    Ou seja, o débito ou multa serão cobrados judicialmente, perante a Justiça Federal, sob o rito do CPC, conforme jurisprudência abaixo (um pouco grande, mas vale a pena):

     

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DO TCU - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - NATUREZA DE DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - ART. 71, § 3°, DA CRFB e LEI N° 8.443/92 - COMPETÊNCIA DA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL.

    1 - Agravo de Instrumento interposto pela UNIÃO em face de decisão proferida pelo Juízo da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, em ação de execução, declinou de sua competência, determinando a remessa dos autos à Seção de Distribuição de Juizados e Execução Fiscal, para distribuição a uma das varas de execução fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

    2 - A Constituição Federal, no artigo 71, § 3°, atribui eficácia de título executivo, dotado de liquidez e certeza, aos acórdãos do Tribunal de Contas que, corno auxiliar de controle externo do Poder Legislativo, apurem débito ou multa: 'Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (..) §3°- As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo'.

    [...]

    4 - O acórdão do Tribunal de Contas da União possui natureza de título executivo e, sendo passível de inscrição em dívida ativa da União, é de ser executado em uma das Varas de Execução Fiscal.

    [...]

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial, para determinar o prosseguimento da presente execução perante a 28ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro, a ser realizado sob o rito do Código de Processo Civil.

    [STJ - REsp nº 1.649.014 - Relª.: Min. Assusete Magalhães - D.J.: 10/08/2017] - Grifou-se

     

     

     

  • Competência = Justiça Federal

    Legitimidade = Entidade beneficiária 

  • (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCE-ES Prova: Analista Administrativo - Direito)

    As decisões das cortes de contas que impõem condenação patrimonial aos responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos têm eficácia de título executivo, porém não podem ser diretamente executadas por iniciativa dos tribunais de contas, que não terão legitimidade para o ajuizamento das respectivas ações de cobrança (CERTO)

    TCU NÃO TEM LEGITIMIDADE PRA TAL EFEITO.

  • executar foi um verbo infeliz utilizado pela banca:

    - executar, no sentido de tocar uma ação executória de cobrança (sentido adotado pela banca) realmente NÃO PODE;

    - executar, no sentido de tomar decisões próprias, TC pode fazer e a questão estaria errada.

  • Não entendi. Qual a diferença dessa questão para essas outras duas? Afinal, TCU pode aplicar multa ou não?

    Q216424 - A respeito da fiscalização contábil, financeira e orçamentária da administração pública federal e das competências do TCU, assinale a opção correta. c) Compete ao TCU aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

    Q248867 - A respeito da capacidade de fiscalizar do Poder Legislativo, é correto afirmar que d) as multas aplicadas pelo TCU têm força de título executivo e cabe ao Tribunal providenciar a cobrança, por intermédio da Advocacia-Geral da União, a quem caberá o ajuizamento da execução.

  • TCU aplica multa mas não executa multa, certo?

  • Fabricio Trani, veja se minha explicação te ajuda a entender melhor o assunto. Mas, em primeiro lugar, é necessário citar a própria lei, conforme abaixo:

    Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União (TCU), órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

    I - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

    II - proceder, por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional, de suas Casas ou das respectivas Comissões, à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades dos poderes da União e das demais entidades referidas no inciso anterior;

    III - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, nos termos do art. 36 desta Lei;

    IV - acompanhar a arrecadação da receita a cargo da União e das entidades referidas no inciso I deste artigo, mediante inspeções e auditorias, ou por meio de demonstrativos próprios, na forma estabelecida no Regimento Interno;

    V - apreciar, para fins de registro, na forma estabelecida no Regimento Interno, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    VI - efetuar, observada a legislação pertinente, o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação a que alude o parágrafo único do art. 161 da Constituição Federal, fiscalizando a entrega dos respectivos recursos;

    VII - emitir, nos termos do § 2º do art. 33 da Constituição Federal, parecer prévio sobre as contas do Governo de Território Federal, no prazo de sessenta dias, a contar de seu recebimento, na forma estabelecida no Regimento Interno;

    VIII - representar ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados, indicando o ato inquinado e definindo responsabilidades, inclusive as de Ministro de Estado ou autoridade de nível hierárquico equivalente;

    IX - aplicar aos responsáveis as sanções previstas nos arts. 57 a 61 desta Lei;

    [...]

    Art. 4° O Tribunal de Contas da União tem jurisdição própria e privativa, em todo o território nacional, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência.

    [...]

    Continua no próximo

  • Art. 45. Verificada a ilegalidade de ato ou contrato, o Tribunal, na forma estabelecida no Regimento Interno, assinará prazo para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados.

    § 1° No caso de ato administrativo, o Tribunal, se não atendido:

    I - sustará a execução do ato impugnado;

    II - comunicará a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    III - aplicará ao responsável a multa prevista no inciso II do art. 58 desta Lei.

    § 2° No caso de contrato, o Tribunal, se não atendido, comunicará o fato ao Congresso Nacional, a quem compete adotar o ato de sustação e solicitar, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.

    § 3° Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito da sustação do contrato.

  • TC aplica multa, mas não tem poder para cobra-las, ou seja, tal orgão deve adentrar na esfera judicial para que execute a ordem de pagamento.

  • Gab: c

     

    As decisões dos tribunais de contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo (CF, art. 71, §32). Entretanto, a execução dessas decisões não cabe ao TC, mas sim aos órgãos de representação judicial das entidades que tiveram os cofres lesados. No âmbito federal, a responsabilidade por deflagrar o processo de execução no Poder Judiciário fica a cargo da AGU ou das procuradorias próprias das entidades.
     

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR!

  • Fui ler rápido e esqueci de ler o "NÃO".

    Errei, claro. O Cespe adora fazer isso.

  • Se for decisão do TCE, será cobrada pela PGE.

  • Comentários

    Realmente, as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo (CF, art. 71, § 3º).

    Mas não é o TCU que executa esse tipo de decisão. Vamos dar uma olhadinha na seguinte decisão do STF:

    “EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE. COMPETÊNCIA PARA EXECUTAR SUAS PRÓPRIAS DECISÕES: IMPOSSIBILIDADE. NORMA PERMISSIVA CONTIDA NA CARTA ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. As decisões das Cortes de Contas que impõem condenação patrimonial aos responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos têm eficácia de título executivo (CF, artigo 71, § 3º). Não podem, contudo, ser executadas por iniciativa do próprio Tribunal de Contas, seja diretamente ou por meio do Ministério Público que atua perante ele. Ausência de titularidade, legitimidade e interesse imediato e concreto. 2. A ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação imposta pelo Tribunal de Contas, por intermédio de seus procuradores que atuam junto ao órgão jurisdicional competente. 3. Norma inserida na Constituição do Estado de Sergipe, que permite ao Tribunal de Contas local executar suas próprias decisões (CE, artigo 68, XI). Competência não contemplada no modelo federal. Declaração de inconstitucionalidade, incidenter tantum, por violação ao princípio da simetria (CF, artigo 75). Recurso extraordinário não conhecido. (RE 223037, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 02/05/2002, DJ 02-08-2002 PP-00061 EMENT VOL-02076-06 PP-01061)”

  • o enunciado ficou ambíguo

    parece que está perguntando se o tcu tem competência pra PROFERIR decisão que impute débito, e isso ele tem

    deveria ter sido anulada

  • Vale lembrar que o MP junto ao TC não pode executar. A execução é na Justiça Comum (Estadual ou Federal), feita pela Fazenda Pública (caiu na prova de Juiz do TJPR)

  • Peçam gabarito do professor.

    Eu não tenho certeza quanto a essa questão, mas de lembro de ser algo como, quem tem legitimidade para executar o título executivo do TC é o beneficiário. Se for o município ele executa, o estado ele mesmo executa etc.

  • Gabarito: Certo.

    Pessoal, bastava lembrar que multa é um tipo de pena. Quem executa é o Judiciário.

    Bons estudos!

  • O TCU pode aplicar multa a um agente ou imputar-lhe a responsabilidade por prejuízos ao erário, porém, cabe ao Estado a sua execução.

  • Respondi a questão pensando da seguinte forma:

    Nem todo ato é dotado de autoexecutoriedade.

    A multa é um exemplo claro, possui exigibilidade, mas não é dotada de autoexecutoriedade por parte de quem a aplicou, a execução no caso fica a cargo do Poder Judiciário.

    Só pra colaborar o Tribunal de Contas da União (TCU) é um tribunal administrativo. Julga as contas de administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.

    https://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/funcionamento/

  • A Constituição Federal estabelece, em seu art. 71, que o Tribunal de Contas da União atuará em auxílio ao Congresso Nacional na execução do Controle Externo. Diante disso, o mesmo dispositivo estabelece as competências atribuídas ao TCU.
     
    Para efeitos da nossa questão, vale mencionar as competências descritas no incisos II e VIII. Todavia, para sua prova, você deverá conhecer todos os incisos. OK?!!?
     
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     
    Pois bem, a partir da leitura dos dispositivos fica claro o papel do TCU.
     
    A banca afirma que o TCU não possui competência para executar decisões próprias que impliquem imputação de débito ou de multa. A assertiva está correta.
     
    O parágrafo 3º do art. 71 diz que “as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo”. Portanto, a CF/88 não outorgou ao TCU a competência de executar suas próprias decisão. O STF entende dessa forma: "A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a ação de execução de penalidade imposta por Tribunal de Contas somente pode ser ajuizada pelo ente público beneficiário da condenação" (AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 606.306).
     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO
  • GABARITO CERTO

    Aplicações de multa ou débito pelo TCU serão títulos executivos sujeitos a ação de execução daqueles entes públicos, os quais receberam o benefício da condenação.

  • Isso é mais difícil do que contabilidade, Deus me livre

  • Gab: "CERTO"

    O TCU aprecia, o resto tem que ser Judicialmente.

  • Apesar de ser um "Tribunal", além de não pertencer ao Judiciário também não exerce jurisdição. O TCU não decide com definitividade o direito aplicável a um caso concreto litigioso.

  • Certa.

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    Em caso de multa imposta por tribunal de contas estadual a responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos, a ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação do tribunal de contas.

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=860

  • TCU pode aplicar a multa, só n pode executar

  • Errado.

    Tribunas de conta funciona assim: Eu multo, só não cobro. Vai para a dívida pública mas não é o próprio tribunal que o cobrará.

    Rumo à PCAL 2021!

  • GABARITO CORRETO

    As decisões do TCU que impliquem imputação de débito ou de multa não são executadas pelo TCU, e sim pelos órgãos de representação judicial dos entes aos quais os recursos devidos se destinam (procuradorias e departamentos jurídicos).

    FONTE: Estratégia Concursos

    "A persistência é o caminho do êxito". Chaplin

  • A conclusão que tiro dessa questão é a seguinte:

    O legislador precisa melhorar suas redações, sendo mais claro e objetivo.

    Se o parágrafo 3º do art. 71 diz que “as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo”, como pode O TCU não possuir competência para executar decisões próprias que impliquem imputação de débito ou de multa???

    Ou seja, no texto constitucional pertinente deveria constar a palavra EXTRAJUDICIAL. Ficando a redação da seguinte forma: “as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo EXTRAJUDICIAL”, ou "... NÃO terão eficácia de título executivo", daí sim entendo que o gabarito seria certo. Mas enfim, temos que dançar conforme a música e lhe dar com essas situações em concursos públicos, caso queiramos a aprovação.

  • AS DECISÕES DO TCU QUE IMPLIQUE DÉBITO OU MULTA TERÃO EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO....

    SÓ ISSO É O SUFICIENTE...

    PORQUE SE FOSSE JUDICIAL SERIA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA


ID
2526943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle da administração pública exercido pelos tribunais de contas, julgue o próximo item.


Cabe ao TCU emitir parecer prévio a respeito das contas atinentes ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    CF, Art 71 -  O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    Registro que o TCU emite Parecer prévio apenas sobre as Contas prestadas pelo Presidente da República, pois as Contas atinentes aos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, ao contrário, em vez de serem objeto de pareceres prévios individuais, são efetivamente julgadas por esta Corte de Contas, em consonância com a Decisão do Supremo Tribunal Federal.

     

    Medida Cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 2.238-5/DF.

  • outra questao igual

    Q343156

    A respeito do controle exercido pelos tribunais de contas, julgue os itens a seguir.

    Cabe ao Tribunal de Contas da União emitir parecer prévio sobre as contas prestadas pelo presidente da República bem como sobre as contas atinentes ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

  • TRIBUNAL DE CONTAS

    Trata-se de órgão que integra a estrutura do Poder Legislativo e, por isso mesmo, sua atuação é de caráter auxiliar e especializado. É importante considerar que o Tribunal de Contas não está subordinado a nenhum Poder, sendo dotado de autonomia, por alguns considerados como um quarto Poder, assim como ocorre, também, com o Ministério Público.

    O Tribunal de Contas realiza os seguintes tipos de controles:

    contábil: registros das receitas e despesas;

    financeiro: depósitos bancários, empenhos, pagamento e recebimento de valores;

    orçamentário: acompanhamento do orçamento e fiscalização dos registros nas rubricas adequadas;

    operacional: execução das atividades em geral, observância dos procedimentos legais para cada fim; necessidade de sua adequação a maior celeridade, eficiência e economicidade; e

    patrimonial: bens do patrimônio público – almoxarifados; estoques; bens de uso; bens consumíveis.

    Atribuições do TCU:

    apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • Quanto às contas do PR, o TCU apenas aprecia, mediante parecer prévio (não julga – será o Congresso Nacional). Quanto às contas dos demais administradores, o TCU tem competência para julgá-las (inciso II).

  • Outras questões que envolvem o tema:

     

    Q343156 - Cabe ao Tribunal de Contas da União emitir parecer prévio sobre as contas prestadas pelo presidente da República bem como sobre as contas atinentes ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. ERRADO.

     

    Q409789 - No julgamento das contas do presidente da República, cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU) emitir parecer prévio, que deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional. CERTO

     

    Q430527 - Cabe ao Tribunal de Contas da União emitir parecer sobre as emendas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária Anual. ERRADO

     

    Q216424 - A respeito da fiscalização contábil, financeira e orçamentária da administração pública federal e das competências do TCU, assinale a opção correta.

    c) Compete ao TCU aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

     

    Q248867 - A respeito da capacidade de fiscalizar do Poder Legislativo, é correto afirmar que

    d) as multas aplicadas pelo TCU têm força de título executivo e cabe ao Tribunal providenciar a cobrança, por intermédio da Advocacia-Geral da União, a quem caberá o ajuizamento da execução.

     

  • TCU APENAS APRECIA...

    Q409789 - No julgamento das contas do presidente da República, cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU) emitir parecer prévio, que deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional. CERTO

     

    Atribuições do TCU:

    apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • Pessoal, 

    Quanto ao PR, o TCU emite parecer. 

    Quanto aos demais, ele julga as contas.

  • Errado! O parecer é emitido somente para as contas do Presidente. Nesse caso trazido pela questão,ele tem competência para julgar!

    Força!

  • Gab. E

     

    Meus resumos qc 2018: TCU

     

    Tribunais de contas:

     

    - Órgãos independentes e autônomos.

     

    - Sem subordinação hierárquica qualquer dos Poderes da República.

     

    - Sua autonomia é garantida Constitucionalmente

     

    - Atuam junto ao Legislativo, na função de controle externo da Administração. 

     

    Não exercem função legislativa.

     

    - Sua missão é orientar o Legislativo no exercício do controle externo.

     

    - Podem realizar o controle de constitucionalidade das leis:

    Súmula 347 do STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

    Esse controle de constitucionalidade não se dá em abstrato (lei em tese), mas sim no caso concreto (via de exceção) quando a Corte de Contas deixa de aplicar um ato por considerá-lo incompatível com a constituição.

     

    Tribunal de Contas da União:

     

    Composto por 9 Ministros 

     

    Idade + de 35 e - de 65 anos de idade

     

    Idoneidade moral e reputação ilibada

     

    Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de adm. pública 

     

    + de 10 anos de exercício de função ou efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima.

     

    1/3 desses Ministros são escolhidos pelo PR com posterior aprovação do SF.

    2 desses Ministros são escolhidos alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo TCU, segunto critérios de antiguidade e merecimento. 

     

    Os outros 2/3 são escolhidos pelo CN forma de seu regimento interno.

     

    Os Ministros do TCU têm as mesmas garantias, impedimentos vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ. Logo, Têm como garantias a viataliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de seus subsídios. 

  • ATRIBUIÇÕES DO TCU:

    Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento

  • Para fixar, pegando carona nos comentários dos Colegas..

    Gab ERRADO

     

    TCU "emite parecer prévio das contas"

     

    - do Presidente da República (60 dias a partir do recebimento)

     

    TCU "julga as contas"

     

    - dos Presidentes (Legislativo + Judiciário + MP)                   obs: Câmara de Vereadores julga as contas do chefe do Executivo

    - dos Responsáveis por recursos públicos + causadores de prejuízos ao erário

  • Agregando conhecimento... CF/88

    SEÇÃO I
    DO MINISTÉRIO PÚBLICO 

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa(...)

     

    EXISTE UMA LEI QUE RESOLVE TODOS OS PROBLEMAS... NÃO É A CF, MAS É A LEITURA

     

    ERRADA

  • CF

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

  • Replicando o comentário sucinto e claro, lááá de baixo, do colega Tiago Costa:

    "Errado

     

    CF, Art 71 -  O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 

     

    I apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    Registro que o TCU emite Parecer prévio apenas sobre as Contas prestadas pelo Presidente da República, pois as Contas atinentes aos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, ao contrário, em vez de serem objeto de pareceres prévios individuais, são efetivamente julgadas por esta Corte de Contas, em consonância com a Decisão do Supremo Tribunal Federal.

     

    Medida Cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 2.238-5/DF."

  • "O caput do art. 56 da LRF dispõe que as contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo incluirão, além das suas, as dos presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do chefe do Ministério Público, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do Tribunal de Contas. Assim, a Lei prevê vários pareceres prévios a serem emitidos pelo TCU, um para o presidente de cada órgão.

    Entretanto, o referido dispositivo da LRF encontra-se suspenso, em caráter liminar, pelo STF (ADIn 2.238/DF). Por esse motivo, o TCU, no momento, emite parecer prévio exclusivamente em relação às contas do Presidente da República, que são julgadas pelo Congresso Nacional, como previsto na Constituição.

    As contas dos presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, ao contrário, em vez de serem objeto de pareceres prévios individuais, são efetivamente julgadas pelo TCU, por força do art. 71, II da CF e em consonância com a decisão do Supremo."

    FONTE: Professor Erick Alves, Estratégia Concursos.

  • Resumindo: 

     

    TCU  emite parecer APENAS das contas do PR

     

    TCU não emite parecer das contas do JUD, LEG E MP, pois são julgadas por aquele.

     

    erro só aqui, rum.

     

     

  • TCU aprecia as contas anuais do PR e emite parecer prévio com prazo de até 60 dias

    CN julga as constas do PR

  • As contas dos presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Chefe do Ministério Público em vez de serem objeto de pareceres pçrévios individuais, são efetivamente julgadas pelo TCU, por força do art. 71, II da Constituição Federal.

  • A questão está errada em dizer que o TCU emite parecer das contas do PL, PJ e MP.

    O TCU julga essas contas.


    O parecer prévio que é emitido pelo TCU é o das contas do PRESIDENTE DA REPUBLICA.

  • Entenda : quem julga as contas do poder executivo não é o TCU. E sim, o poder legislativo.

  • GABARITO: ERRADO

    CF. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • TCU emite Parecer prévio apenas sobre as Contas prestadas pelo P.R.

     

    Demais administradores = TCU JULGA.

  • Resumindo:

    Cabe ao TCU emitir parecer prévio sobre as contas prestada pelo Presidente da República. Quem julga, neste caso, é o Congresso Nacional.

    De outro modo, cabe ao TCU efetivamente julgar as cotos dos presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e do MP.

  • TCU Parecer prévio: Presidente da República Jud, Leg e MP: julga
  • Gabarito: ERRADO

    CF, Art 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 

     

    I apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    CRFB/88

  • Bizu: Contas do Presidente

    Congresso Nacional: Julga, as contas prestadas

    Câmara dos Deputados: Procede a tomada, das contas não prestadas

    TCU: Aprecia previamente, emitindo parecer

    *** Em relação aos demais poderes e órgãos o TCU julga as contas e não aprecia previamente, pois se assim o pudesse acumularia duas funções incompatíveis (fiscal x julgador de contas).

    Resposta: Errado

  • ADIN 2238-5 ==. PORÉM, CUIDADO ==> Se comando da questão falar "nos termos da LRF" , apesar da ADIN estar suspensa, de fato consta no texto da LRF, e assim será Correta a assertiva.

    Jesus is love....

    Bons estudos.

  • Comentários

    A questão está errada! O caput do art. 56 da LRF dispõe que as contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo incluirão, além das suas, as dos presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do chefe do Ministério Público, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do Tribunal de Contas. Assim, a Lei prevê vários pareceres prévios a serem emitidos pelo TC, um para o presidente de cada órgão.

    Entretanto, o referido dispositivo da LRF encontra-se suspenso, em caráter liminar, pelo STF (ADIn 2.238-5). Por esse motivo, o Tribunal de Contas, no momento, emite parecer prévio exclusivamente em relação às contas do Chefe do Poder Executivo, que são julgadas pelo Poder Legislativo, como previsto na Constituição.

    Portanto, fixe isto: parecer prévio é só para o Chefe do Executivo!

    Gabarito: Errado

  • TCU emite Parecer prévio apenas sobre as Contas prestadas pelo P.R.

     

    Demais administradores = TCU JULGA.

  • A Constituição Federal estabelece, em seu art. 71, que o Tribunal de Contas da União atuará em auxílio ao Congresso Nacional na execução do Controle Externo. Diante disso, o mesmo dispositivo estabelece as competências atribuídas ao TCU.
     
    Para efeitos da nossa questão, o candidato deveria conhecer a competência descrita no inciso I. Todavia, para sua prova, você deverá conhecer todos os incisos. OK?!!?
     
    Pois bem, a banca afirma que caberá  ao TCU emitir parecer prévio a respeito das contas atinentes ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. A assertiva está incorreta.
     
    A Constituição Federal determina que o TCU somente poderá emitir parecer prévio sobre as contas apresentadas pelo Presidente da República.
     
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
     
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
     

    Gabarito da questão - ITEM ERRADO
  • TCU

    Aprecia= Contas do Pres. da República (quem julga o PR é o Congresso Nacional) - Parecer prévio

    Julga= Demais administradores públicos

  • O Tribunal de Contas não julga as contas dos Chefes do Poder Executivo (Prefeito, Governador e Presidente da República). Cabe a esse órgão, em relação ao Chefe do Poder Executivo, a emissão de um parecer sobre as contas, sendo que estas serão julgadas pelo Poder Legislativo (Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Congresso Nacional).

  • Com relação ao EXECUTIVO:

    Tribunais de Contas -> ApreCiam

    Poder LeGislativo -> JulGa

    Obs.: Com relação aos demais Poderes (Legislativo e Judiciário), o Tribunal de Contas faz o julgamento de suas contas.

  • GABARITO: ERRADO

  • Alguém sabe explicar isso aqui:

    Art. 56. (LRF)   As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas

    Nothingis true, everything is permitted.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento

    gabarito errado somente do presidente da republica

  • Não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos nos processos sob sua análise. STF. Plenário. MS 35410, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/04/2021.


ID
2526946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Julgue o item subsequente, de acordo com as previsões da Constituição do Estado de Pernambuco.


Havendo irregularidade de contas que implique dano ao erário, caberá aos responsáveis multa de valor proporcional ao dano causado.

Alternativas
Comentários
  • Certo !

    Nos termos do art. 71, VIII da CF, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, compete ao Tribunal de Contas aplicar sanções aos seus jurisdicionados, dentre elas a multa proporcional ao dano causado ao erário.

     

    fonte:  https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/90157-2/

  • Gabarito: certo.

    Constituição do Estado de Pernambuco:

    Art. 30. O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxilio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

    IX - a aplicação aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, das sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  • Art. 19. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta Lei, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução.

    Art. 57. Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao Erário.

    Cuidado, não é obrigatório haver a multa... a redação do item ficou meio esquisita...

  • Comentário:

    Nos termos do art. 71, VIII da CF, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, compete ao Tribunal de Contas aplicar sanções aos seus jurisdicionados, dentre elas a multa proporcional ao dano causado ao erário.

    Gabarito: Certa

  • GABARITO: CERTO.

  • Multa é uma penalidade, sanção, de caráter pessoal e não transmissível por herança. Também tem prazo prescricional de 5 anos para ser apurada.

    "O falecimento do responsável antes do trânsito em julgado do processo administrativo no Tribunal de Contas extingue a punibilidade para fins de aplicação de multa. Ocorrendo o falecimento após o trânsito em julgado, a multa converte-se em dívida, alcançando os bens da herança ou, caso realizada a partilha, dos herdeiros, na proporção que na herança lhes coube, conforme interpretação conjunta dos artigos 5º, inciso XLV, da CRFB/88 e artigo 1.792 do Código Civil." Fonte: TCE-RJ (Súmula 7).

    Débito é ressarcimento, de valor igual ao dano apurado, suscetível aos herdeiros até o limite da herança e imprescritível.

  • Quem estuda demais, vai enfiando os pés pelas mãos à medida que aprofunda nas normas. O art. 57 da LO do TCU diz que poderá aplicar multa em caso de dano ao erário.

    Art. 57. Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao Erário.

    Ocorre que, já no início dos nossos estudos, vemos que o inciso VIII, do art. 71 (CF/88) dispõe que cabe ao TCU - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    Portanto, é cabível a aplicação de multa proporcional ao dano.

    Gab.: CERTO


ID
2526949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Julgue o item subsequente, de acordo com as previsões da Constituição do Estado de Pernambuco.


Compete à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, no âmbito do controle externo, apreciar as nomeações para cargos de provimento em comissão, para fins de registro de legalidade.

Alternativas
Comentários
  • As nomeações para cargo de provimento em comissão são atos de poder político. Portanto, na forma do art 71, III da CF não são apreciadas nem pela Assembléia, nem pelo Tribunal de Contas.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 

    III -  apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, 

     

  • Gabarito: errado.

    Seria competência do TCE-PE, e não da AL (o art. 30 da Const. de Pernambuco trata de atribuições específicas do TCE-PE). Em todo caso, nomeações para cargos de provimento em comissão são exceção:

    Constituição do Estado de Pernambuco:

    Art. 30. O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

    III - a apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, inclusive nas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, excetuando-se as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;


ID
2526952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Com base nas disposições da Lei n.º 12.600/2004 (Lei Orgânica do TCE/PE) e suas alterações, julgue o item seguinte.


Constatada a ilegalidade de determinado contrato vinculado ao Poder Executivo estadual ou municipal, caberá ao TCE/PE sustá-lo de plano e comunicar o fato à assembleia legislativa estadual ou à câmara municipal, se for o caso.

Alternativas
Comentários
  • Pelo Princípio da Simentria. vamos considerar que:

    Atos = podem ser sustados pelo Tribunal de Contas, de ofício;

    Contratos= só podem ser sustados pelo Tribunal de Contas, se não houver manifestação do Congresso ou Executivo no prazo de 90 dias;

  • Comentário:

    A competência para sustar contratos de plano é da Assembleia Legislativa. O TCE/PE só pode sustar contratos caso a Assembleia e o Poder Executivo não adotem as medidas cabíveis no prazo de 90 dias.

    Gabarito: Errada

  • Ou seja, caberia ao CN sustá-lo de plano,em um primeiro momento, e não ao TC. Por que? Porque é situação de contrato! Se não fosse era o TC mesmo quem iria sustar e comunicar ao legislativo


ID
2526955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo como referência as normas do Regimento Interno do TCE/PE, julgue o item subsecutivo.


As contas prestadas anualmente pelo governador do estado de Pernambuco, salvo os demonstrativos de aplicação de recursos vinculados, serão apreciadas pelo pleno do TCE/PE mediante parecer prévio.

Alternativas
Comentários
  • Comentários do Professor Erick Alves, do Estratégia Conc:

    "Comentários: Conforme o Regimento Interno do TCE/PE, além de outros elementos e demonstrativos previstos em atos normativos específicos, as contas do Governador, que serão apreciadas pelo Tribunal mediante parecer prévio, deverão conter:

    Balanços gerais do Estado;

    Demonstrativos relativos à gestão fiscal;

    Demonstrativos de aplicação de recursos vinculados;

    Relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos e a situação da administração financeira e patrimonial do Estado, incluídos os fundos de natureza atuarial.

    Portanto, a expressão “salvo os demonstrativos de aplicação de recursos vinculados” torna a questão errada."

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/90157-2/

  • Errado. Os demonstrativos de aplicação de recursos vinculados também são apreciados pelo TCE/PE.


ID
2526958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação às técnicas e aos princípios do orçamento público, julgue o item a seguir.


De acordo com o princípio orçamentário da não afetação — que, no Brasil, é aplicável somente às receitas de impostos —, as receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa pública.

Alternativas
Comentários
  • R: CERTO

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo:

    CF/88

  • Complementando

    O princípio orçamentário da não-afetação: 

    (A) indica que a lei de diretrizes orçamentárias não pode destinar receitas a um fundo especial.

    (B) reporta-se à destinação do produto de arrecadação das contribuições interventivas.

    (C) proclama a impossibilidade de os tributos terem por hipótese de incidência fato que sejam de competência de pessoa jurídica distinta daquela competente para instituí-los

    (D) significa que a lei orçamentária somente pode conter dispositivos que digam respeito às receitas e despesas, não sendo admitida a criação de tributo por meio dela.

    (E) significa que a destinação do produto de arrecadação de imposto não pode ir vinculada, como regra, a nenhum órgão, fundo ou despesa.

     

    fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/41700/qual-a-vedacao-contida-no-principio-orcamentario-da-nao-afetacao

  • Não afetação: É vedada a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as hipóteses constitucionais. Não vinculados salvo: saúde, ensino, repartição constitucional de impostos, atividades de adm. Tributária, garantias de ARO, garantias dos demais entes p/ União.

  • Segue minha contribuição (de uma forma organizada):

     

    Princípio da não afetação das receitas (ou não vinculação): Esse princípio dispõe que nenhuma receita de IMPOSTOS poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

     

    Fundamentação legal: art. 167, IV da  CF/88

     

    Exceções ao princípio da não afetação das receitas:

     

     ---> repartição constitucional dos impostos

     

     ---> destinação de recursos para a saúde

     

     ---> destinação de recursos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino

     

     ---> destinação de recursos para a atividade da administração tributária

     

     ---> prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO)

     

     ---> garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta (art. 167 §4º)

     

    Fonte: AFO - 6ª Edição - Sérgio Mendes

  • " As receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa pública. "

     

    Na verdade tem exceção, achei estranho estar correto.

  • "QUALQUER TIPO DE RECEITA PÚBLICA", essa expressão dá a entender que não existem exceções ao princípio!

     

    A questão deveria ser anulada na minha opinião...

  • Simplificando a questão: "De acordo com o princípio orçamentário da não afetação, ..., as receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa pública". De fato, o princípio diz que as receitas não podem estar vinculadas. Quando a questão diz "...a qualquer tipo de despesa pública.", trata-se justamente que não é qualquer uma, apenas as exceções constitucionais. Por isso a questão está correta.
  • Concordo com o Victor Andrade! O termo qualquer tipo de despesa despresa a possibilidade de excessão a regra! No mínimo prejudica o jungamento objetivo do item, o que deveria acarretar sua anulação! Esperemos o gabarito oficial! 

  • Eu continuei sem concordar com a questão mesmo após ler as explicações...

     

    Receita pública é a entrada de recurso nos cofres públicos. Sendo que tem receita proveniente de tributo (imposto, taxa e contribuição de melhoria) e tem diversas outras receitas: patrimoniais, contribuição, industrial.... por aí vai. 

     

    Somente as receitas provenientes de imposto que não podem estar vinculadas a nenhuma despesa, salvo exceção. 

     

    A questão generalizou alegando que todas as receitas públicas NÃO podem estar vinculadas. 

     

  • A palavra chave é a vinculação nesta questão, por isso esta certa

     

  • A questão está certa. Pois, apesar do nome ''receitas'', o princípio da não afetação aplica-se apenas aos impostos, salvo exceções que a CF define quais outras receitas podem ser vinculadas: Repartição constitucional dos impostos; saúde, destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino, administração tributária-a que se controla a arrecadação, prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita e a garantia, contragarantia à união e pagamento de débitos para com esta.

    OBS: A legislação infraconstitucional não pode vincular impostos.

     

     

     

     

     

     

     

  • https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-tce-pe-afo-analista-de-controle-externo-contas-publicas-cargo-3/

    "Gabarito proposto: anulada, por não possibilitar uma interpretação objetiva por parte do candidato. A questão dá a entender que não existe qualquer exceção, ao afirmar que “as receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa”. O problema é que o CESPE já considerou várias questões corretas quando simplesmente trazem a regra geral, sem falar nada sobre exceções. Eu entendo que essa questão está errada porque não apenas traz a regra geral, como também dá uma ideia implícita de que não há exceção, com o termo “qualquer”. A questão deveria ser anulada, pois não possibilita uma interpretação objetiva por parte do candidato."

     

  • Também discordo do gabarito, tendo em vista que há exceções.

  • Ja errei 3x. Vou errar sempre essa questão. Não aceita excessões, discordo.

  • Discordo do que a maioria está afirmando que marcou errado devido as exceções do princípio da não afetação. Se o comando da questão não falou em exceções, deve-se pensar que a REGRA é a não vinculação. A Cespe adora fazer esse tipo de questão em que o candidato erra por saber demais. kkkkk

    O motivo de eu ter errado a questão foi o mesmo da  Vivian Azevedo, quando se fala, "as receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa pública.", as receitas podem ser provenientes de outros meios que não sejam os impostos, e para atender o princípio da não afetação deve estar relacionada diretamente aos impostos. A questão generalizou o termo RECEITAS.

  • Pessoal, a questão está correta. Observem esse extrato que compartilho, proveniente do site do Senado Federal.

    Princípio da não afetação de Receitas

    Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).

    Acessem: https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/principio-da-nao-afetacao-de-receitas

  • A questão, ao meu ver, é conceitual.

     

    De acordo com o princípio orçamentário da não afetação, as receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa pública.

     

    Certo ou errado? Aí depende do conceito expresso desse príncipio, a priori, a questão das exceções não importam a questão.

     

    Definição do Prof. Sérgio Mendes: O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.(6ªed. pag 64) 

    Obs. O Prof. Sérigo Mendes não faz distinção entre vinculação e afetação.

     

    Definição do Prof. Augustinho Paludo: O princípio da não afetação de receitas veda a vinculação de receita de impostos a órgão,
    fundo ou despesa
    . E ainda, O princípio da não afetação de receitas determina que as receitas de impostos não sejam
    previamente vinculadas a determinadas despesas, a fim de que estejam livres para sua
    alocação racional, no momento oportuno, conforme as prioridades públicas.

     

    Site do senado: Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual ​todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação.

     

    Observe que o Prof. Sérgio é mais rigoroso e coloca as ressalvas constituicionais dentro do conceito. Já o Prof. Paludo define o princípio sem incluir a exceção.

    Por fim, o glossário do Senado não menciona as exceções, sequer menciona o fato de que o príncipio só é afeto aos impostos.

    Acho difícl ser anulada pois foi cobrado o conceito, e ele ta correto na questão segundo as fontes citadas.

     

    É tipo de questão que quem não estuda tem mais chance acertar. Lamentável uma questão dessas numa prova de Analista de Controle Externo.

    Segue a máxima, não adiata só saber a matéria, tem de saber fazer prova, e às vezes ainda advinhar o que o examinador acha que é certo.

  • O CESPE é um reflexo da malandragem imperante e parte de nossa sociedade. Se quisess fazer uma questão séria e de fato objetiva, não custaria nada inserir um "via de regra". Mas como o objetivo é tornar a questão dúbia, "interpretativa", aí fazem esse tipo de esculhambação.

  • Quem realmente sabe a matéria erra!

  • Cara, quem realmente sabe a matéria com certeza erra. 

     Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesaressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    Dica para memorizar as exceções:

    • Pobre; [fundo de combate à pobreza]

    • Sem receita; [repartição de receitas tributárias]

    • Sem saúde; [recursos para a saúde]

    • Sem educação; [recursos para a educação]

    • Fica no ARO; [antecipação de receita orçamentária]

    • Sobra tributo. [recursos para a administração tributária]

  • Galera, vcs estão confundindo. A questão fala do princípio, o princípio é isso mesmo. A questão quer saber

    se vc sabe o conceito deste princípio e não se existe exceção da vinculação de receita. É pegadinha.

  • Exatamente como disse o colega Bruno.

    Ele fala da regra, em tom generalista, então não comporta a exceção. Ele específica "de acordo com o princípio" 

    Gab. Certo

  • Para os que estão discutindo que a questão está certa: meus amigos, este princípio está previsto na CONSTITUIÇÃO FEDERAL da seguinte forma:

     

    Art. 167. São vedados:

     

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

     

    Ah, mas eu esqueci: o CESPE é superior à Constituição Federal.

  • Infelizmente só posso discordar do gabarito.

  • O princípio da não vinculação ou não afetação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos. 

    Exceções constitucionais:

    1- Repartição constitucional dos impostos;

    2- Destinação de recursos para a Saúde;

    3- Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    4- Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    5- Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    6- Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta (art. 167,
    § 4.°).

  • Se a pessoa coloca que está certa, o Cespe vai e diz que ta Errada, alegando haver exceções... Vai entender!

  • questão correta

     

    O princípio da não afetação fala que não se deve vincular receita de impostos a qualquer tipo de despesa. As exceções são permissões Constitucionais que vão contra o que o princípio dispõe.

    Por isso, de acordo com o princípio, ANALISANDO APENAS ELE, não pode ocorrer a vinculação.

     

    Agora, é permitido vincular receita de impostos em certos casos, porém, não é de acordo com o referido princípio (que veda), e sim por meio das suas exceções (que permite).

     

     

    A pergunta poderia ter sido feita da seguinte maneira:

     

    De acordo com o princípio da não afetação das receitas é permitida a vinculação da receita de impostos a alguns tipos de despesas obrigatórias.

     

    resp. Não, de acordo com o princípio não.

    e sim de acordo com as exceções ao princípio!

  • Em regra não pode haver a vinculação, todavia EXISTEM EXCEÇÕES PARA IMPOSTOS, IMPOSTOS, APENAS IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS, IMPOSTOS.

     

    Força, Guerreiro!

  • Gabarito: C

     

    O Princípio da Não Afetação aplica-se ESPECIFICAMENTE aos IMPOSTOS. Ele diz que é proibida a vinculação de receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa.

     

    Os IMPOSTOS, ao contrário das Taxas, são criados para atender despesas INDISTINTAS, ou seja, o dinheiro arrecadado com IMPOSTOS não tem destinação específica. Isso acaba por dar mais flexibilidade ao orçamento.

  • Pessoal, ao mesmo tempo em que questão se contradiz ela justificou.
    Sabemos que têm várias exceções ao princípio da não afetação, e sabemos também que somente se aplicam aos impostos. Não vi essa contradição toda.

    Ou seja, ao mesmo tempo deu a entender TODAS AS RECEITOS, em contrapartida, "AS RECEITAS PÚBLICAS NÃO SE DESTINAM A QUALQUER TIPO DE DESPESA PÙBLICA" =  exceções do princípio.
     

    Exceções ao princípio da não afetação das receitas:

    repartição constitucional dos impostos
    destinação de recursos para a saúde
    destinação de recursos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino
    destinação de recursos para a atividade da administração tributária
    prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO)
    garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta (art. 167 §4º)


    GAB CERTO

     

  • Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).

  • Vejamos outras questões do próprio CESPE, pois aprendemos de mais com questões.

     

    (CESPE  – Auditor  – FUB - 2015) O princípio orçamentário da não afetação  veda  a  vinculação  de  impostos  a  órgão,  fundo  ou  despesa, 
    sem ressalvas de repartição do produto da arrecadação. 

    O  princípio  da  não  vinculação  de  receitas  dispõe  que  nenhuma  receita  de impostos  poderá  ser  reservada  ou  comprometida  para  atender  a  certos  e determinados  gastos,  salvo  as  ressalvas  constitucionais.  Entre  tais exceções está a repartição do produto da arrecadação dos impostos (a que se referem os arts. 158 e 159 da CF/1988). 
    Resposta: Errada 

     

     (CESPE  – Técnico Administrativo  – ANTT  – 2013) O impedimento à  apropriação  de  receitas  de  impostos,  com  exceção  das  ressalvas previstas na Constituição Federal de 1988 (CF), tipifica o princípio da não vinculação das receitas.  
     
    O  princípio  da  não  vinculação  de  receitas  dispõe  que  nenhuma  receita  de impostos  poderá  ser  reservada  ou  comprometida  para  atender  a  certos  e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. 
    Resposta: Certa 

     

     (CESPE - Assistente em Administração - FUB  – 2013) Apesar de o princípio  da  não  afetação  proibir  as  vinculações  das  receitas  de 
    impostos  às  despesas,  a  CF  vincula  algumas  dessas  receitas  a determinadas despesas. 

     
    O  princípio  da  não  vinculação  de  receitas  dispõe  que  nenhuma  receita  de impostos  poderá  ser  reservada  ou  comprometida  para  atender  a  certos  e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. 
    Resposta: Certa 

     

    Comentários do Professor Sérgio Mendes, a qual recomendo suas aulas, e é claro que ele comentou esta questão também

     

    (CESPE  – Analista de Controle Externo - Contas Públicas - TCE/PE -  2017)  De  acordo  com  o  princípio  orçamentário  da  não  afetação  — que,  no  Brasil,  é  aplicável  somente  às  receitas  de impostos   —,  as receitas  públicas  não  podem  estar  vinculadas a  qualquer  tipo  de despesa pública. 
      
    O  princípio  da  não  vinculação  de  receitas  dispõe  que  nenhuma  receita  de impostos  poderá  ser  reservada  ou  comprometida  para  atender  a  certos  e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. O  CESPE  considera  como  certas  questões  que  simplesmente  trazem  a  regra geral corretamente, sem falar nada sobre exceções. O que é considerado erro para  o  CESPE  é  a  questão  falar  que  não  há  exceções  ou  qualquer  conteúdo nesse  sentido.  Ou,  ainda,  será  considerada  errada  a  questão  que  apresentar outros erros, como abordar de forma incorreta a regra geral ou suas exceções. 
    Resposta: Certa

    Comentário pessoal: Existem exepcionalidades, como esta questão. Sei que é pesado dizer, mas preferiria errar somente esta questão por incoerência do CESPE, do que bagunçar o que já tá arrumado na minha cabeça. 

    Bons estudos a todos!!

  • O gabarito está correto pois a questão diz " de acordo com o ..." sim de acordo ok...

  • Segundo o proessor Sergio Mendes, o cespe não considera errado quando a questão coloca a regra geral, só considera o erro quando a questão diz que não há qualquer exceção, então na questoes do cespe sugiro este cuidado , se ela falar da regra geral sem dizer nada que sobre as exceções é melhor considerá-la certa, agora se estiver inscrito que não há exceções, podemos marcar que esta errada!

  • qualquer tipo mancha a questão, a não ser que ele mencionasse a palavra em regra, pois há exceções..

     

  • Discordo do gabarito do Cespe!! Já fiz diversas leituras "cuidadosas" sobre a questão e não me convenci do gabarito. Pois, "De acordo com o Principíos da Não-afetação" a receita de imposto não pode ser vinculada, essa é a exceção, não vou entrar na exceção da exceção, porque a questão não pede isso. A regra é que toda as Receitas podem ser vinculadas, a exceção é o princípio da não-afetação.

    Portanto, muita incoerencia na questão. Mas concordo os colegas que disseram que questões como essas o melhor seria errar, mesmo discordando do gabarito, e manter as suas convicções já fundamentadas em muitas horas de dedicação ao estudo.

    FORÇA A TODOS!!!

  • Gab. C

    ----------------------------------

     

    Princípio da "Não Afetação" (ou vinculação) das receitas

    - Nenhuma receita de imposto poderá ser reservada a atender gastos

    - Busca evitar que se diminua o grau de liberdade do planejamento

    - Veda a vinculação de "IMPOSTOS" e não de "TRIBUTOS"

     

     

    ***

    Apesar de tudo, a proibição é quanto à vinculação ser feita por meio de lei infraconstitucional, de modo que uma EC poderia, sim, vincular impostos a certas despesas

     

     

  • Aqui o cespe levou para a regra geral. Então devemos nos a ter a isso. é difícil, porque logo vem a cabeça várias exceções, mas o examinador não nos levou a elas. 

  • ....as receitas públicas não podem estar vinculadas a "QUALQUER" tipo de despesa pública.

    O português da questão foi beeeeeeem sutil,cabendo uma interpretação estilo ninja por parte do candidato.

     

    - O termo "qualquer" indica que Há exceções a regra como ,pois, como bem sabemos, as receitas de impostos não podem estar vinculadas qualquer tipo de despesas publicas,apenas a tipos especificos que são aquelas citadas pelo colega WILLIAN.

     

    Por isso na humilde opinião o gabarito está certo.

     

    Outra questão que ajuda a responder.

    Q842409 Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 4

    A respeito do ciclo, do processo e dos princípios do orçamento público, julgue o item subsequente.

    O tratamento dado aos recursos destinados à educação e à saúde constitui uma exceção ao princípio orçamentário da não vinculação.

    GABARITO:CERTO

  • Princípio da Não-Afetação de Receitas:

    Princípio orçamentário clássico, consagrado no inciso IV, do art. 167, da Constituição Federal, que veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).

  • Gabarito: CERTO

     

    De fato é complicado adivinhar, não raras vezes, se a banca quer que expressemos (ou não) o conhecimento acerca da exceção contida no tema (conceito/regra/norma/etc) abordado, mas... Faz parte do jogo!

     

    Não obstante essa margem potencial de erro calculado, penso (minha opinião) que não podemos estabelecer um conceito (qualquer que seja) levando em conta justamente a exceção nele contida. Conceitos são estabelecidos tendo por parâmetro a regra com que se expressam - ou não faria o menor sentido conceituar/definir as coisas.

     

    Nessa esteira, o princípio orçamentário da não afetação vem estabelecer que as receitas dos impostos não poderão ser vinculadas a qualquer tipo de despesa, tendo por finalidade essencial a garantia da não fossilização do orçamento. Há exceções?! Sim, exceções essas que, inclusise, deturpam a lógica idealizada pelo princípio - mas isso já é outra história! Em termos principiológicos, os impostos não terão suas receitas vinculadas a qualquer tipo de despesa.

     

    Foco, força e fé!

  • Marquei errado e marcaria de novo se este item fosse cobrado novamente, pois há a possibilidade de dupla interpretação. Veja:

    1ª Interpretação= o "qualquer" significando que não pode ser vinculada a nenhum tipo de despesa, nenhum mesmo, sem exceções. Nessa perspectiva, estaria errado.

    2ª Interpretação= o "qualquer"  significando que as receitas de impostos não podem ser vinculadas a quaisquer tipos de despesas, mas apenas a alguns casos específicos, que por sua importância, tenham um tratamento diferenciado. Seria como dizer "eu não sou qualquer um, sou diferenciado".  Nessa perspectiva, o item está certo, pois é isso mesmo: o princípio da não afetação das receitas decorrentes de impostos admite exceções pontuais. 

     

  • Princípio Não afetação (ou Não vinculação) de Receitas

     

    OBS> Na CF/1988, o princípio veda a vinculação de impostos e não de tributos.

     

    Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

     

    Exceções ao Princípio da Não Vinculação

    a) Repartição constitucional dos impostos;
    b) Destinação de recursos para a Saúde;
    c) Destinação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino;
    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

  • Alguém saberia me dizer se em toda a história de concursos produzidos pela banca CESPE houve algum felizardo que conseguiu gabaritar a prova. Porque sinceridade acho impossível  depois dessa questão que aborda de forma maldosa para um assunto que tem muitas exceções, como por exemplo: 

    Art. 167, IV

    Transferências constitucionais - fundo de participação dos Estados

                                                     - fundos de participação dos municipios 

                                                     - outros

    Ações de saúde / ensino

    Atividades da Administração Tributária

    Garantias no caso de AROs

    Pagamentos de débitos para com a União

     

  • Para conseguirmos digerir essa questão, o comentário de "Rebimboca parafuseta" ajuda.

    Bom atentarmos para essas sutilezas de interpretação.

  • A banca se referiu ao princípio de forma ampla e geral. Colocou o caso do Brasil, alí no meio, entre travessões, somente para confudir. A frase termina correta, o princípio diz que não deve haver vinculação, mas podem ocorrer excessões, desde que sejam específicas e não “a qualquer tipo de despesa pública”.

  • Edson Neto, ainda não fiquei sabendo de tal feito, gabaritar uma prova CESPE, as maiores notas que tive noticia foi 114....., nas objetivas....

  • è o tipo de questão que tem dois gabaritos...a banca pode considerar certa ou errada.. Existem diversas exceções.. é torcer na hora da prova para marcar a opção que a banca marcará...

  • Acredito que qdo a Cespe mencionou "...não podem estar vinculadas a qualquer tipo..." quis se referir a exceção; ou seja, que há a possibilidade de vinculação. Acho que faz sentido!

  • Gabarito CERTO 

     

    Pedro Almeida. é exatamente isso. Já usei várias vezes esse exemplo do "2+2 = 5" para ilustrar as canalhices do CESPE e outras bancas. Os TANSOS  aqui do qconcursos têm Síndrome de Estocolmo, só pode ser isso. Claro exemplo disso é quando tentam defender essas aberrações da banca ou começam com pataquadas como " HURR DURR QUESTÃO INTELIGENTE PARABÉNS PARA O EXAMINADOR HURR DURR".

  • Conselho: Para a CESPE, incompleta não é necessáriamente errada!

    Boa sorte! ;)
     

  • O princípio da não-afetação é anômalo mesmo, parece nem ser um princípio, de tantas exceções que possui. Mas, pessoal, o gabarito é certo, pois a banca se referiu ao princípio, à regra. Quando estudamos este princípio, ficamos tão preocupados em gravar suas importantes exceções (que caem em provas), que nos esquecemos de que ainda existe um princípio: NÃO SE VINCULA RECEITA DE IMPOSTOS A FUNDO, DESPESA E ÓRGÃO. PONTO

    O cespe sabe que os concurseiros se atrelam tanto às exceções que acabam por duvidar ou esquecer o princípio. E é isso que fez na questão. Rasteira!

  • A questão está claramente errada. Dizer que as receitas não podem estar vinculadas a QUALQUER tipo de despesas públicas é o mesmo que desconsiderar que este princípio tenha exceções. A regra geral não diz que é vedada a vinculação de receita de imposto a QUALQUER órgão, fundo ou despesa. Nos resta apenas engolir o gabarito. 

  • Sei que não adianta nada, mas não consigo aceitar esse gabarito.

  • tenho rezado dia e noite para meus anjos me protegerem de questoes polemicas como essas. preciso e quero muito passar sem dramas.

     

  • Meu povo, também errei a referida questão,mas algumas questões do cespe vem sempre na ordem indireta e cheio de intercalações,por isso muito cuidado.Observem!!!

     

    Redação original do texto.

    De acordo com o princípio orçamentário da não afetação — que, no Brasil, é aplicável somente às receitas de impostos —, as receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa pública.

     

    Redação do texto colocando os termos intercalados para o fim da questão.

     

    De acordo com o princípio orçamentário da não afetação — que as receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa pública, no Brasil, é aplicável somente às receitas de impostos.

     

    Tirem suas conclusões e me corrijam caso vejam equívocos.

     

                                                                         SEJA FORTE,NÃO DESISTA!!!

  • Certo.

     

    O princípio da não-afetação, no Brasil, é aplicado somente as receitas de impostos- com algumas exceções. Segue:

     

    É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

     

    Exceções ao Princípio da Não Vinculação

    a) Repartição constitucional dos impostos;
    b) Destinação de recursos para a Saúde;
    c) Destinação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino;
    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

  • É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

    Exceções ao Princípio da Não Vinculação:

    a) Repartição constitucional dos impostos;
    b) Destinação de recursos para a Saúde;
    c) Destinação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino;
    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
    f) Garantiacontragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

  • Questão complicada

     

    Pensei da seguinte forma: a questão estava dando o conceito do princípio da não afetação.

    Pense com calma, qual o conceito? Não pode haver vinculação de receitas de impostos a quaisquer tipo de despesa.

     

    Eu sei que existe exceção, mas a questão não estava focada na aplicação do princípio, mas sim no seu conceito. As exceções do princípio não entram no seu conceito, mas apenas na sua aplicação.

  • Em 12/03/2018, às 19:20:03, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 30/12/2017, às 14:47:35, você respondeu a opção E.Errada

    Ohhhhh meu Deusss

  • CERTO

     

    Está na Constituição Federal, no art. 167, inciso IV:
    “Art. 167. São vedados:
    (...)
    IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa

     

    EXCETO:

     

    1) a repartição CONSTITUCIONAL DE IMPOSTOS

    2)a destinação de recursos para as ações e serviços
    públicos de saúde

     

    3) para manutenção e desenvolvimento do ensino

     

    4) para realização de atividades da administração tributária,

     

    5)garantia, contragaratia à união e pagamento de débitos para com esta

     

    6) prestação de garantia às operações de crédito por ARO

     

  • Leve com você que existem exceções a esse princípio.

  • Só é difícil saber quando o examinador considera que não citar a exceção à regra na questão importa ou não. 

  • Questão muito mal elaborada. Interpretação ambígua.

     

  • Comentário perfeito e muito importante do colega Flávio Gomes:

    "O  CESPE  considera  como  certas  questões  que  simplesmente  trazem  a  regra geral corretamente, sem falar nada sobre exceções. O que é considerado erro para  o  CESPE  é  a  questão  falar  que  não  há  exceções  ou  qualquer  conteúdo nesse  sentido.  Ou,  ainda,  será  considerada  errada  a  questão  que  apresentar outros erros, como abordar de forma incorreta a regra geral ou suas exceções."

  • Já vi questão idêntica considerar errado pois leva em conta as exceções....aí é brabo...

  • Característica do Cespe, levar em consideração a REGRA GERAL!

  • Apesar do termo 'qualquer' a questão está correta mesmo. É realmente isso que diz o princípio. A questão está cobrando o seu sentido e deixa claro que não está pedindo o exposto na CF ao citar que sua aplicação no Brasil é somente para impostos. Existe na CF exceções a esse princípio mas o seu sentido é este.

  • A utilização do QUALQUER não torna a questão incompleta, muito pelo contrário! o qualquer conclui que não há exceções, o que desqualifica a assertiva como correta. Tão com essa de que para a cespe, questão incompleta... aiaiai.... 

     

    Enfim: 

    Princípio da Não Afetação


    Previsto no Art. 167, IV, da CF, veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou
    despesa, exceto nos casos que ela mesma prevê:


    EXCEÇÕES:
    ˃ Repartição dos impostos;
    ˃ Destinação de recursos para a Saúde;

     ˃ Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
    ˃ Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
    ˃ Prestação de garantias às operações de crédito ARO;
    ˃ Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

     

     

    Prof. Gustavo Muzy - ALFACON 

  • Li e reli e continuo achando que a resposta é errada. Mas é CESPE né.

  • O termo "qualquer" define a questão como ERRADA, pois existem EXCEÇÔES!

    Indiquem para comentário!

  • Concordo que o "qualquer " deixa a questão errada .... Ah Cespe !
  • Aiiii que feiura!

  • Esta correta porque "qualquer" é pronome indefinido, sendo assim, a vinculação não é a qualquer tipo de despesa indefinidamente, mas sim a tipos específicos.

     

     

    Ou seja: as receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa pública. (correto pq não é qualquer despesa, mas somente as previstas) é o mesmo que: as receitas não podem estar vinculadas a tipos INDEFINIDOS de despesa

     

  • Na minha prova, já ia ser uma questão certa que a cespe ia anular pq essa marcaria errado! afff...

  • O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. O CESPE considera como certas questões que simplesmente trazem a regra geral corretamente, sem falar nada sobre exceções. O que é considerado erro para o CESPE é a questão falar que não há exceções ou qualquer conteúdo nesse sentido. Ou, ainda, será considerada errada a questão que apresentar outros erros, como abordar de forma incorreta a regra geral ou suas exceções. Resposta: Certa

     

    Fonte: Estratégia Concursos, Professor Sérgio Mendes.

  • Em outras palavras: A exemplo do orçamento doméstico, cujo contracheque do mês que, antes de recebe-lo, já está comprometido com as despesas fixas, não poderá ser vinculado as despesas estranhas a estas (DE ACORDO COM O ART. 167). Exceto as destinadas à:

    ·        Saúde (ex.: plano de saúde, academia, utensílios de higiene, remédios etc.);

    ·        A manutenção do ensino (ex.: escola, faculdade, cursinho etc.);

    ·        Atividade de administração tributária (ex.: pagamento da empregada, prestação do carro, IPVA, seguro, etc.)

    ·        Operações de crédito (pagar a fatura do cartão de crédito)

    ·        Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta (Leia-se: pagar a taxa do condomínio do seu prédio, ou IPTU)

    0BS: Essas “exceções”,  a meu ver, na verdade já estão inclusas. Corrijam-me se estiver errado. Espero ter ajudado! Abraços

  • Gabarito Correto.

     

    *Principio da não afetação ( ou não vinculação) de receitas.

     

    Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

     Exceções:

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Saúde;

    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    f) Garantia,contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

     

     Observação!

    O princípio veda a vinculação de impostos e não de tributos.

  • Questão POLÊMICA!

  • O  princípio  da  não  vinculação  de  receitas  dispõe  que  nenhuma  receita  de impostos  poderá  ser  reservada  ou  comprometida  para  atender  a  certos  e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. 

  • Questãozinha FDP....

  • Detalhe: As receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa pública.

    Certo

  • Não adianta, o termo "QUALQUER" é ambíguo, a pessoa tem jogar a moedinha da sorte pra adivinhar o que a banca quer dizer.

     

    O STC tem jusrisprudência própria.!

     

    Típica questão que o gabarito poderia ser dado como CERTO ou ERRADO.

     

    Em 03/10/2018, às 12:58:32, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Em 23/08/2018, às 17:41:08, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Em 12/08/2018, às 21:11:37, você respondeu a opção E.Errada!

  • 30% das taxas e contribuições sociais também devem respeitar o principio da não afetação.(emenda 93/2016)

    As vezes acho que eh pecado estudar demais algumas matérias

  • De acordo com o princípio orçamentário da não afetação, as receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa pública.


    Errada


  • Cespe, Cespe... Como saber o que realmente vc quer?

    Tem questões que quando vc coloca "qualquer" generaliza tudo e está errada, nessa questão vc colocou "qualquer", generalizou ,mesmo existindo exceções, e acabou considerando certa!!!

  • Questão Certa.

    O cespe não afirmou "em nenhuma hipotese", portanto está explicando o princípio, sem a exceção.

  • Vem cá, e as exceções?

  • do nosso amigo Isaac C
     

    Gabarito Correto.

     

    *Principio da não afetação ( ou não vinculação) de receitas.

     

    Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos órgãofundo ou despesa.

     Exceções:

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Saúde;

    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    f) Garantia,contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

     

     Observação!

    O princípio veda a vinculação de impostos e não de tributos.

     

    minha contribuição:

    a banca se refere apenas a impostos por isso os impostos não são vinculados.

    e eu errei porque não mi atentei a esse detalhe.

  • Não reclamo de banca, não reclamo de assunto, odeio mimimi, mas daremos a César o que cabe a ele.

     

    A questão é ambígua, sacanagem da banca, sim.

     

    ... não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa pública.

     

    Esse qualquer pode significar:

     

    - Não podem estar vinculadas a nenhuma despesa; ou

    - Não pode estar vinculada a qualquer tipo (geral), mas a um/uns em específico.

     

    Essas coisas revoltam a gente porque estudamos tanto e na hora da prova ainda temos que jogar roleta russa.

     

     

    art. 167 VEDA

     

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

     

    §4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.

  • Somente as receitas publicas provinentes de Impostos não podem ser vinculadas. e ainda tem exceções.

    Questão totalmente errada.

  • Essa questão está errada!

     

    "as receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa pública." E as exceções ficam onde?

  • MAS QUE PORCARIA!

    Em 15/10/2018, às 22:35:10, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 15/09/2018, às 17:37:53, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 07/02/2018, às 18:57:57, você respondeu a opção E.Errada!

  • ACABEI DE RESOLVER UMA QUESTÃO QUE O CESPE CONSIDEROU ERRADA, POIS TINHA A EXPRESSÃO VEDADA QUALQUER... 

    A JUSTIFICATIVA FOI QUE EXISTEM EXCEÇÕES E AÍ VEM UMA DESSAS...

  • Tá aí uma coisa que eu destesto no CESPE, você de repente se deparar com questões que têm exceções e a banca, ora considera como certa, ora como errada. 

  • Ai; Meu coração...
  • De acordo com o princípio orçamentário da não afetação, e somente de acordo

  • Se o Cespe colocar apenas a regra geral a questão será correta, pq dizer a regra não é errado, ora.

    Mas dizer que exceções não existem quando se fala da regra geral? Isso invalida a questão.

    Essa questão de agora saiu do padrão. Não pode pra qualquer despesa? Pode vincular pra saúde e educação por exemplo, e aí?

    Parte pra próxima. é a vida.


    Gab: certo

    : acho que deveria ser errado.



  • O Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os propósitos básicos desse princípio são:

    1)- Oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público, de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carregados para as programações que deles mais - necessitem,

    2)- evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades.

    Entende-se que a não-afetação é a regra geral, excepcionada somente quando houver autorização expressa da nossa Lei Fundamental.

  • Vou dizer o que uso para acertá-la e entender sempre que resolvo, o princípio da não afetação é vedada a vinculação de receitas aos impostos, certo!? SIM. PORÉM, há exceções, ou seja, não é qualquer despesa que vai ser vinculado o imposto, mas sim somente estas:

    Exceções ao Princípio da Não Vinculação:

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Saúde;

    c) Destinação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    f) Garantiacontragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    Sendo assim, não são todas as receitas e quaisquer receitas, mas sim somente essas acima (exceções) que serão vinculadas.

    GAB CERTO (vi mais interpretação que polêmica nela)

  • Resolvi por uma questão de lógica. Na mesma prova ele cobrou a exceção. Então interpretei que ele queria a regra, o que levou à questão estar certa.

  • Não sei porque Cespe faz essas trairagem

  • O CESPE considera como certas questões que simplesmente trazem a regra geral corretamente, sem falar nada sobre exceções. O que é considerado erro para o CESPE é a questão falar que não há exceções ou qualquer conteúdo nesse sentido. Ou, ainda, será considerada errada a questão que apresentar outros erros, como abordar de forma incorreta a regra geral ou suas exceções.

    Resposta: Certa

  • Interpretando o enunciado a questão está ERRADA, pois não são todas as receitas públicas que NÃO PODEM SER VINCULADAS, pois existem as exceções. Esse método da CESPE é muito confuso.

  • Numa questão tá certa, na outra tá errada.

    Se comporta exceções, o enunciado discorda quando diz "a qualquer despesa"

    Já não é tarefa fácil passar o dia sentada numa cadeira, quebrando a cabeça com n... disciplinas diferentes e ainda ter que aceitar que existe a possibilidade de duas respostas em uma mesma pergunta.

    Lamentável com TODAS AS LETRAS.

  • Tirem o texto entre traços e leiam a questão. Questão traiçoeira pelo português.
  • Questão, a nosso ver, polêmica e com uma redação ambígua.

    De fato, o princípio orçamentário da não afetação, no Brasil, é aplicável somente às receitas de impostos, e não às receitas de todos os tributos. Tudo certo até aqui...

    A problema vem agora: a expressão “as receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa pública” permite duas interpretações:

    ·        As receitas públicas só se vinculam a alguns tipos de despesas públicas. Nesse caso a questão estaria correta, porque, “apesar de o princípio da não afetação proibir as vinculações das receitas de impostos às despesas, a CF vincula algumas dessas receitas a determinadas despesas” (essa foi uma questão considerada correta pelo Cespe no concurso da FUB, em 2013).

    ·        As receitas públicas não se vinculam a nenhum tipo de despesa pública. Nesse caso a questão estaria incorreta, pois há exceções que permitem a vinculação.

    Apesar dos recursos, o Cespe manteve o gabarito como “certo”.

    Gabarito: Certo

  • Com o estudo aprofundado e sistemático da matéria, sabemos que o princípio comporta exceções; por isso a questão deveria ser anulada.

  • Pessoal, a meu ver o gabarito está correto e não há nenhuma margem pra questionamento. 

    Explicando o porquê:

    De acordo com o princípio orçamentário da não afetação — que, no Brasil, é aplicável somente às receitas de impostos —, as receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa pública.

    Realmente, o princípio da não afetação só é aplicado aos impostos (NÃO se aplica a taxas e a contribuições de melhoria).

    O 2º "receitas" refere-se a imposto (é um elemento coesivo).

    "Não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa pública"  = essa é EXATAMENTE a regra geral. Em nenhum momento a questão fala que não há exceções!

  • Aquela velha questão que vc não sabe se ele quer a exceção ou não. 

  • Absurdo essa banca!

  • Segunda vez q faço essa questão na semana e erro dnv... :D

  • Acredito que a questão se tornou correta somente pelo fato do "qualquer" ter sido empregada como um pronome indefinido, sendo assim, ela não pode ser aplicada a uma despesa qualquer, mas sim a exceções especificas.

  • Que gabarito ABSURDO. Eu já fiquei com raiva resolvendo essa questão por aqui, fico imaginando se eu tivesse feito a prova...

    A palavra qualquer dá o sentido de totalidade, de que não há exceções. Quem justificar esse gabarito esdrúxulo é lambe-bota da banca. Não tem outra explicação.

  • Cespe jogou sujo nessa. tudo bem A REGRA É QUE NÃO HAJA VINCULAÇÃO. MAAAAAAAASSSSSS. existem exceções. como ele não especificou, o examinador colocou o gaba que deu na telha dele.

  • Questão de conteúdo simples, mas que o jeitão CESPE de perguntar fez com que eu ERRASSE. Havia acabado de responder um item sobre as exceções ao Princípio da Não Afetação e quanto li esse já logo fui no errado, afinal de contas estava com todas aquelas exceções na cabeça.

    Só que o CESPE não perguntou nada sobre as ressalvas, ele simplesmente falou o enenuciado do princípio e está CERTO (que vontade de matar!)

    "De acordo com o princípio orçamentário da não afetação — que, no Brasil, é aplicável somente às receitas de impostos —, as receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa pública."

    Deixo o comentário que fiz na Q842524, para compararmos os jeitos de perguntar do CESPE LINDÃO.

    "Violará o princípio da não afetação da receita a promulgação de lei estadual que impuser aos municípios a aplicação em financiamento de programa habitacional estadual de 50% do ICMS a eles destinado."

    O Princípio da NÃO AFETAÇÃO proibe a vinculação da receita de IMPOSTOS (somente impostos!) a órgão, fundo ou despesa. (CF88. Art. 167, IV)

    O principio não é absoluto, ou seja, admite exceções - também estão previstas no Art. 167, IV da Constituição.

    São elas:

    1) transferências constitucionais de impostos; (CF88, Art.158 e 159)

    2) aplicação da receita de impostos no ensino; (CF88, Art. 198, §2o)

    3) aplicação da receita de impostos na saúde; (CF88, Art. 212)

    4) realização das atividades de administração tributária; (CF88, Art. 37, XXII)

    5) prestações de garantias às operações de crédito por antecipação de receita; (ARO) (CF88, Art. 165, §8o)

    6) vinculação de impostos estaduais e municipais para a prestação de garantia ou contragarantia à União, assim como para o pagamento e débitos para com a União.

    Observe que "aplicação em financiamento de programa habitacional " citada no enunciado do CESPE não figura entre as exceções, portanto é uma violação clara ao Princípio da Não Afetação.

    Vem Receita!

  • Questão que poder ser C ou E.

    Neste caso a regra geral é que foi utilizada, mesmo havendo exceções.

  • Gente, ao resolver a questão eu errei logo de cara, mas depois eu analisei melhor a questão, e ela tem sentido duplo. Qualquer: Ela pode ter dito no sentido de "nenhum" ou no sentido de "despesa qualquer"... Questão mal elaborada.
  • NÃO PODEM ESTAR VINCULADAS A QUALQUER TIPO DE DESPESA = PODEM ESTAR VINCULADAS A ALGUNS TIPOS DE DESPESA

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    20/10/2019 às 13:18

    Questão, a nosso ver, polêmica e com uma redação ambígua.

    De fato, o princípio orçamentário da não afetação, no Brasil, é aplicável somente às receitas de impostos, e não às receitas de todos os tributos. Tudo certo até aqui...

    A problema vem agora: a expressão “as receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa pública” permite duas interpretações:

    ·        As receitas públicas só se vinculam a alguns tipos de despesas públicas. Nesse caso a questão estaria correta, porque, “apesar de o princípio da não afetação proibir as vinculações das receitas de impostos às despesas, a CF vincula algumas dessas receitas a determinadas despesas” (essa foi uma questão considerada correta pelo Cespe no concurso da FUB, em 2013).

    ·        As receitas públicas não se vinculam a nenhum tipo de despesa pública. Nesse caso a questão estaria incorreta, pois há exceções que permitem a vinculação.

    Apesar dos recursos, o Cespe manteve o gabarito como “certo”.

    Gabarito: Certo

  • Mais uma questão com enunciado equivocado, meu Deus...Isso preocupa mais do que estudar!

  • Essa questão, errarei sempre. É triste isso.

  • De acordo com o princípio orçamentário da não afetação — que, no Brasil, é aplicável somente às receitas de impostos —, as receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa pública.

     

    Gabarito da Banca: Certa

    Gabarito proposto: anulada, por não possibilitar uma interpretação objetiva por parte do candidato.

    A questão dá a entender que não existe qualquer exceção, ao afirmar que “as receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa”. O problema é que o CESPE já considerou várias questões corretas quando simplesmente trazem a regra geral, sem falar nada sobre exceções. Eu entendo que essa questão está errada porque não apenas traz a regra geral, como também dá uma ideia implícita de que não há exceção, com o termo “qualquer”. A questão deveria ser anulada, pois não possibilita uma interpretação objetiva por parte do candidato.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-tce-pe-afo-analista-de-controle-externo-contas-publicas-cargo-3/

    No site da banca, não há nada sobre recurso desta questão.

  • Ambíguo!

  • SINCERAMENTE? DEVERIAM ANULAR ESSA QUESTÃO. todos sabemos que existem exceções.

  • Aquele momento que você não sabe se leva em consideração a exceção ou a regra.

  • Provavelmente, o Cespe elaborou essa questão baseando-se neste trecho do livro do Giacomoni:

    "Esse princípio é sinteticamente assim definido por SantJAnna e Silva: “Nenhu­ma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos”. Não sendo considerado como um dos princípios clássicos concebidos a partir do interesse parlamentar, a exigência de que as re­ceitas não sofram vinculações, antes de qualquer coisa, é uma imposição de bom senso, pois qualquer administrador prefere dispor de recursos não comprometi­dos para atender às despesas conforme as necessidades. Recursos excessivamente vinculados sinalizam dificuldades, pois podem significar sobra em programas de menor importância e falta em outros de maior prioridade".

    Reparem que a banca coloca intercalado que no Brasil esse princípio é aplicável apenas às receitas de impostos e de fato é, mas, em sua acepção original, a ideia do princípio é que nenhuma receita seja vinculada a quaisquer despesas.

    Fonte: James Giacomoni, 15º ed, página 75.

    Galera, o Cespe gosta muito de usar o livro do Giacomoni em suas questões de Orçamento Público, principalmente em assuntos como Evolução do Orçamento e Princípios orçamentários.

  • Questão ridícula, ele diz "qualquer tipo de despesa" e isso aí tem exceção, logo não poderia ser considerada certa. Cespe sendo cespe.

  • Não estou aqui querendo defender a banca só por que acertei, mas não vi tanta polêmica assim nessa questão. A questão deixa bem claro " que ,no Brasil, é aplicável somente às receitas de impostos". Quando ela fala que as receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa é evidente que ela está se referindo as receitas de impostos e isso de fato é a essência do princípio. Todos nós sabemos que esse princípio tem as suas exceções, mas a questão está trabalhando o princípio e não a exceção dele. O texto em momento algum deixa no ar a ideia de que não existe as exceções.

  • Se forçar mais, k-h!!

  • QUESTÃO CERTA !!!!!

    Princípio da não afetação das receitas: NENHUMA receita de IMPOSTOS poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, SALVO as ressalvas constitucionais.

    O CESPE considerou a regra geral

  • questão mal formulada, pois uma coisa é afirmar genericamente o seguinte:

    1ª situação correta: De acordo com o princípio orçamentário da não afetação — que, no Brasil, é aplicável somente às receitas de impostos —, as receitas públicas não podem estar vinculadas a despesa pública.

    2ª situação INcorreta - a expressão "A QUALQUER TIPO DE DESPESA PÚBLICA" dá a entender que não há exceções;

  • tá de sacanagem.... tá errada a questão e pronto.

  • A questão não deixa margem para interpretação. O Cespe usou "quaisquer despesas", não cabe interpretação. Está errada porque não são "quaisquer despesas", pois tem exceções no próprio texto constitucional.

    É diferente por exemplo se o Cespe usasse somente despesas, ou despesas em geral. Aí realmente se trataria de regra geral e estaria correta.

    A verdade é que o Cespe se contradiz em muitas questões, e essa é uma delas...

  • e acordo com o princípio orçamentário da não afetação — que, no Brasil, é aplicável somente às receitas de impostos —, as receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa pública. <- esta última parte está erradissima

    seguem ressalvas da constituição, se a questão fala qualquer diz por então que não existe uma ressalve sequer.

    Exceções ao princípio da não afetação das receitas:

     

     ---> repartição constitucional dos impostos

     

     ---> destinação de recursos para a saúde

     

     ---> destinação de recursos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino

     

     ---> destinação de recursos para a atividade da administração tributária

     

     ---> prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO)

     

     ---> garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta (art. 167 §4º)

     

    fonte: Meus estudos.

  • Galera, entendam o bizu desse tipo de questão: você só vai pra exceção se ele te conduzir. Se ele não conduzir, vale a regra. A regra é que é proibida a vinculação das receitas de impostos. Logo, resposta correta.

    O que me deixar meio chateado é que esse "qualquer" é um dos tipos de termo que conduzem à exceção. Porém, esse bizu funciona 90% das vezes!

    Espero ter ajudado! A nomeação chega!

  • Vou para de responder questões da CESPE... na boa...

  • Só consegui aceitar o gabarito entendendo a questão da seguinte forma:

    De acordo com o princípio orçamentário da não afetação — que, no Brasil, é aplicável somente às receitas de impostos —, as receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer (não podem estar vinculadas às despesas aleatórias, indefinidas. Mas podem estar vinculadas às despesas já previstas e não QUALQUER uma) tipo de despesa pública.

    Esperto ter ajudado.

    VAMO QUE VAMO!

  • A famosa ´´ PUTARIA DIDÁTICA `` ! É complicado prq têm questões que a banca cobra e que quando não carrega consigo a EXCEÇÃO , a banca considera errada .

  • pior é que está certo. As receitas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa, mas apenas às ressalvas do art. 167, IV. A questão é muito mais de interpretação de texto do que qualquer outra coisa. É sacanagem, mas é a cespe

  • Valha, e receita pública é só a de imposto? E num existe despesa que entra na exceção dessa regra? Essa é mais uma daquelas questões desrespeitosas com o concurseiro, questão em que a banca escolhe o que quer. Mas já vi N questões que, se houver uma exceção sequer, a CESPE a considera no gabarito. É uma patifaria sem tamanho.

  • Esse "qualquer", sem o qual a questão estaria inquestionável, quebrou as minhas pernas, porque a própria banca, em outras questões, considera correto que existem exceções. Vejam só:

    Apesar de o princípio da não afetação proibir as vinculações das receitas de impostos às despesas, a CF vincula algumas dessas receitas a determinadas despesas (CESPE). Correta. 

    Considere que um parlamentar de determinado estado da Federação tenha apresentado proposição com vistas à criação de imposto estadual destinado ao financiamento da pesquisa científica e tecnológica. Suponha, ainda, que a comissão de constituição e de justiça da assembleia legislativa em questão tenha considerado essa proposta inconstitucional sob a alegação de que o Estado não pode vincular receita orçamentária de impostos a órgão, fundo ou despesa. Com base nessa situação, é correto afirmar que o parecer dessa comissão possui o devido embasamento legal (CESPE). Errada.

    Seguem as ressalvas constitucionais:

    a) Repartição constitucional dos impostos 

    b) Destinação de recursos para a Saúde 

    c) Destinação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino (pesquisas científicas e tecnológicas) 

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária 

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita 

    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos com esta 

  • Apesar da 1a Lei Cespiana dizer que "quando é citada a regra geral e há exceção, a questão permanece correta", quando o examinador fala "... QUALQUER..." deixou generalizado demaaais.

  • Do jeito que está escrito não é nem "regra geral", a própria questão elimina "qualquer" possibilidade de vinculação. A assertiva coloca como algo sem exceções.

    Paciência

  • "Quando a questão diz qualquer tipo de despesa". Acabei errando, pois deu a entender que se tratava das exceções.. Essas exceções são complicadas.

  • A verdade é que com o CESPE eu nunca sei... eu sei a resposta, mas a forma como eles redigem ou entendem é difícil saber o que estão querendo, pois a regra é essa, mas há exceções constitucionalmente previstas, então não é qualquer despesa pública.... se não houvesse esse qualquer estaria correto, mas esse qualquer, pra mim, deixa muito errada a assertiva. Deram como certa, mas essa kcta está errada.

  • Quem errou, acertou.

  • Beeem complicado rsrs. Não basta conhecer a letra da Lei, precisa saber o entendimento da Banca. Eu ao responder fiquei pensando, será que eles tão cobrando a regra geral? Optei por responder como ERRADO por cona do "vinculadas a qualquer tipo de despesa pública." Se estivesse "vinculada a despesa pública" somente, teria marcado como CERTA. Enfim...

    Questão certa:

    (CESPE - Assistente em Administração - FUB – 2013) Apesar de princípio da não afetação proibir as vinculações das receitas de  impostos às despesas, a CF vincula algumas dessas receitas a determinadas despesas. 

    Comentários prof. Sérgio Mendes:

    O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. O CESPE considera como certas questões que simplesmente trazem a regra geral corretamente, sem falar nada sobre exceções. O que é considerado erro para o CESPE é a questão falar que não há exceções ou qualquer conteúdo nesse sentido. Ou, ainda, será considerada errada a questão que apresentar outros erros, como abordar de forma incorreta a regra geral ou suas exceções. 

    Resposta: Certa

    Comentário pessoal: Existem exepcionalidades, como esta questão. Sei que é pesado dizer, mas preferiria errar somente esta questão por incoerência do CESPE, do que bagunçar o que já tá arrumado na minha cabeça. 

  • Essa questão até hoje causa polêmica. Porém, ela trouxe a acepção histórica do princípio, a qual, de fato, dispõe que nenhuma parcela da receita deve ser vinculada a qualquer despesa, a fim de dar flexibilidade ao gestor na administração do orçamento. Esse conceito está na obra do professor James Giacomoni, que é o queridinho das bancas em relação à disciplina de AFO. No entanto, no Brasil, adota-se esse princípio com uma certa adaptação, uma vez que no nosso ordenamento jurídico tal princípio somente se aplica às receitas de impostos, até por conta da quantidade de vinculação que a legislação traz para as outras espécies tributárias, como taxa e contribuição. Dessa forma, se vinculassem os impostos, o gestor praticamente ficaria de mãos amarradas. Nesse sentido, a questão é correta porque abordou a visão histórica do princípio, quando diz que pelo princípio da não afetação, as receitas públicas não devem estar vinculadas a qualquer despesa e isso está certo, uma vez que a ideia original do princípio é essa mesmo. Mas ainda assim, a banca destacou entre travessões que no Brasil é somente aplicado às receitas de impostos, o que também está de acordo com a Constituição Federal.

    Gabarito: certo

  • Assim que a questão coloca um termo como "qualquer tipo de despesa", então dá a entender que não há exceções... sendo que tem várias exceções !

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


ID
2526961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação às técnicas e aos princípios do orçamento público, julgue o item a seguir.


Em decorrência do princípio da anualidade orçamentária, os créditos orçamentários, ordinários ou adicionais abertos para determinado exercício financeiro possuem vigência restrita ao ano civil, sem qualquer exceção.

Alternativas
Comentários
  • Art. 167. São vedados:

    § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    CF/88

  • Anualidade: Determina que a vigência da LOA seja de um ano = exercício financeiro= ano Civil. Exceção: Reabertura de saldos dos créditos especiais/ extraordinários abertos na condição do Art 167 parágrafo segundo da CF.

  • restos a pagar.

  • Gabarito: ERRADO

     

     

    Em decorrência do princípio da anualidade orçamentária, os créditos orçamentários, ordinários ou adicionais abertos para determinado exercício financeiro possuem vigência restrita ao ano civil, sem qualquer exceção

     

    A regra é o princípio da anualidade. Mas há exceções quantos aos créditos adicionais (especiais e extraordinários):

     

     

    Créditos adicionais especiais: destinados a atender despesas para as quais não haja dotação ou categoria de programação orçamentária específica na LOA (art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320/64).

    Visam a atender despesas novas, não previstas na lei orçamentária anual, mas que surgiram durante a execução do orçamento. Essa situação pode ocorrer em função de erros de planejamento (não inclusão da despesa na LOA) ou de novas despesas surgidas durante a execução orçamentária.

     

    Créditos adicionais extraordinário: destinam-se a atender somente despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (art. 167, § 3º da CF e art. 41, inciso III, da Lei nº 4.320/64)

  • Errada.

     

    Exceção: Os créditos especiais e extraordinários, terão exigência no exercício financeio em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, caso em que, reabertos os limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

  • Créditos adicionais suplementares - Exceção ao princípo da exclusividade

    Créditos adicionais especiais - Exceção ao princípio da anualidade

    Créditos adicionais extraordinários - Exceção ao princípio da anualidade

  • Especiais e Extraordinários, quando autorizados nos últimos 4 meses, poderão ser reabertos no seguinte.

  • Errado, a exceção são os Creditos Extraordinários e Especiais, quando autorizados nos ultimos quatro meses.

    Bons estudos, Galeraa

  • SEM QUALQUER EXCEÇÃO? NÃAAAO!

  • >> Princípio da ANUALIDADE ou PERIODICIDADE - estipula que o orçamento deve ser elaborado para vigorar por um período de 1 ano. Ou em outra abordagem sigifica que o orçamento deve vigorar por um período limitado. EXCEPCIONANDO tal princípio temos os créditos especiais e extraordinários, cujo ato de promulgação ocorra nos últimos 4 meses do exercício, com saldos incorporados à LOA do exercício seguinte. Uma vez incorporado à LOA seguinte, tais créditos ganham mais um exercício financeiro para sua relaização. 

  • Gab. E

    Trata-se das Alterações Orçamentárias

    ------------------------------------------------------

     

    Regra Créditos Adicionais são limitados ao exercício financeiro

    Exceção →Créditos Especiais e Extraordinários poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente, se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses do exercício anterior

     

    ********

  • SE OS CRÉDITOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS FOREM PROMULGADOS DENTRO DOS QUATRO MESES FINAIS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO CORRENTE, SEUS SALDOS, INCORPORADOS A LOA, TÊM VIGÊNCIA POR MAIS UM EXERCÍCIO FINANCEIRO

  • O QUE SÃO CRÉDITOS ADICIONAIS?

    São autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento.

    Estes cré­ditos classificam-se em:

    · Suplementares: Os destinados a reforços de do­tação orçamentária. Ex: acréscimo das despesas com pessoal, acima do previsto, em virtude do au­mento dos vencimentos.

    · Especiais: Os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Ex: cri­ação de órgão.

    · Extraordinários: Os destinados a despesas urgen­tes e imprevisíveis, em caso de guerra ou calami­dade pública.

    Os Suplementares e Especiais são autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo; os extraordinários são abertos por decreto do Executivo, que dará imediato co­nhecimento ao Poder Legislativo. Normalmente, a própria lei orçamentária já autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até um determinado limite. Deve-se, contudo, observar que a transposição, o remanejamento, ou a transferência de re­cursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, é proibida sem prévia autoriza­ção legislativa (art. 167, VI da CF).

    A vigência dos créditos adicionais não pode ul­trapassar o exercício financeiro, exceto os especiais e os extraordinários, quando houver expressa determinação legal. 

     

    Fonte: http://www.dhnet.org.br/3exec/orcamento/cap07.html

  • Princípio da Anualidade ou Periodicidade

    O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo (chamado "exercício financeiro"), geralmente um ano (no Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil - de 1ª de janeiro a 31 de dezembro). A exceção se dá, aqui, nos créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.

    Observação: a programação financeira, trimestral na Lei 4.320/64 e mensal nos Decretos de Contingenciamento, limitando a faculdade de os órgãos empenhar despesas, não mais ao montante das dotações anuais, pode ser entendida como um abandono parcial do princípio da anualidade.

  • ERRADO 

    RESPOSTA SIMPLES: Créditos Especiais|Extraordinários - são exceções à ANUALIDADE

     

  • O PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ESTABELECE QUE O ORÇAMENTO DEVE SER ELABORADO E AUTORIZADO PARA UM PERÍODO DEFINITIVO, GERALMENTE DE UM ANO, OU SEJA, ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O ANO CIVIL E O EXERCÍCIO FINANCEIRO. NO ENTANTO, A QUESTÃO PECA AO DIZER QUE OS CRÉDITOS ADICIONAIS VIGORAM DE FORMA RESTRITIVA DENTRO DESSE PERÍODO, JÁ QUE OS CRÉDITOS ADICIONAIS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAIS PODEM SER INCORPORADOS AO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE.

  • Os créditos orçamentários podem ser de dois tipos:

    1. Ordinários (Iniciais);

    2. Adicionais.

        Os adicionais, por sua vez, podem ser suplementares, especiais ou extraordinários.

    Os créditos adicionais suplementares têm vigência restrita ao exercício financeiro para o qual o foram autorizados.

    Os créditos especiais e extraordinários que forem aprovados nos últimos 4 meses do ano configuram uma exceção ao princípio da anualidade, pois entram para o exercício financeiro (que no Brasil coincide com o ano civil) subsequente.

     

  • Crédito suplEmEntar-----> exceção princípio da da ExclusividadE

    Crédito especiAl\extrAordinArio----> exceçao princípio da AnuAlidade

  • A exceção está na abertura de créditos adicionais/extraordinários autorizados nos últimos 4 meses antes do término do exercício financeiro, ocasião em que integrarão o exercício financeiro subsequente. Portanto, tais créditos não obedecerão ao princípio da anualidade.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • O princípio da anualidade orçamentária se refere a cada período de 12 meses, não restritamente ao ano civil. 

  • Os créditos adicionais especiais e extraordinários podem ser reabertos, passando pro ano seguinte

  • Anualidade ou Periodicidade

    O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.

    Este princípio tem origem na questão surgida na Idade Média sobre a anualidade do imposto. E aí se encontra a principal conseqüência positiva em relação a este princípio, pois dessa forma exige-se autorização periódica do Parlamento. No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, como sói acontecer na maioria dos países. Mas isso não é regra geral. Na Itália e na Suécia o exercício financeiro começa em 1/7 e termina em 30/6. Na Inglaterra, no Japão e na Alemanha o exercício financeiro vai de 1/4 a 31/3. Nos Estados Unidos começa em 1/10, prolongando-se até 30/9.

    O § 5º do art. 165 da CF 88 dá respaldo legal a este princípio quando dispõe que: "A lei orçamentária anual compreenderá:"

    O cumprimento deste princípio torna-se evidente nas ementas das Leis Orçamentárias, como por exemplo, a da Lei 10.837/2004: "Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2004."

    Observe-se, finalmente, que a programação financeira, trimestral na Lei 4.320/64 e mensal nos Decretos de Contingenciamento, limitando a faculdade de os órgãos empenhar despesas, não mais ao montante das dotações anuais, pode ser entendido como um abandono parcial do princípio da anualidade.

    fonte:http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • Anualidade ou Periodicidade

    O orçamento deve ser elaborado e autorizado para o período de um ano

    A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinários.

     

  • ERRADO

     

     

    Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos
    quatro meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte pelos
    seus saldos, se necessário, e, neste caso, viger até o término desse exercício
    financeiro. Por esse motivo, alguns autores consideram que se trata de
    exceções ao princípio da anualidade.

  • Vamos à questão.

    Em decorrência do princípio da anualidade orçamentária, os créditos orçamentários, ordinários ou adicionais abertos para determinado exercício financeiro possuem vigência restrita ao ano civil, sem qualquer exceção.

     

    Convém salientar dois erros: em regra, a vigência dos créditos ordinários e adicionais se restringe ao exercício financeiro, cuja duração coincide - de fato - com o ano civil; as exceções são quanto aos créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados e abertos nos 4 útimos meses do exercício financeiro, que podem ser reabertos com o saldo remanescente.

     

    Portanto, item errado.

  • Em decorrência do princípio da anualidade orçamentária, os créditos orçamentários, ordinários ou adicionais abertos para determinado exercício financeiro possuem vigência restrita ao ano civil, sem qualquer exceção.

     

     

    LEI 4320  >

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

  • Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos
    quatro meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte pelos
    seus saldos, se necessário, e, neste caso, viger até o término desse exercício
    financeiro. Por esse motivo, alguns autores consideram que se trata de
    exceções ao princípio da anualidade.
     

     

    - Estratégia Concursos. 

  • ERRADA

     

    QUAIS SÃO AS EXCEÇÕES DO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE?

    - OS CRÉDITOS ESPECIAIS.

    - OS CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS.

     

    OBS: EXCEÇÃO DO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE -----------------> CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

  • ERRADO

    Art. 167

    § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

  • Existem recursos que ultrapassam um ano, por exemplo Saúde, Educação

  • § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

  •  

    anualidade: orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de 1 ano ou 1 exercício financeiro. Coincidirá com o ano civil

    exceções:

    créditos extraordinários

    e créditos especiais 

  • Complementando.. diferenca entre credito ordinario e adicional:

    Por crédito orçamentário inicial ou ordinário entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais. A LOA é organizada na forma de créditos orçamentários, aos quais estão consignadas dotações.

    Créditos Adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

  • Sem qualquer exceção?

    Nada disso! Tem exceções sim! Lembre-se que os créditos adicionais especiais e extraordinários cujo ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses de um exercício, poderão ser reabertos, no exercício subsequente, nos limites de seus saldos. Nesse caso, eles serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente e, portanto, terão vigência até o término deste. Você encontra isso na CF/88, art. 167, § 2º.

    A questão falou que todos os créditos (ordinários ou adicionais) terão vigência restrita ao ano civil, e nós acabamos de ver que isso está errado.

    Gabarito: Errado

  • Em decorrência do princípio da anualidade orçamentária, os créditos orçamentários, ordinários ou adicionais abertos para determinado exercício financeiro possuem vigência restrita ao ano civil, sem qualquer exceção.

    Anualidade: O orçamento deve ser elaborado e autorizado para o período de UM ano (um exercício financeiro).

    Exceções: Créditos adicionais reabertos (especiais e extraordinários);

  • Exceção ao Princípio da Anualidade:

    Créditos adicionais com vigência plurianual - Extraordinários e Especiais, apenas!

    (SUPLEMENTARES JAMAIS PASSAM DE UM ANO PARA OUTRO).

  • "Em decorrência do princípio da anualidade orçamentária, os créditos orçamentários, ordinários ou adicionais abertos para determinado exercício financeiro possuem vigência restrita ao ano civil, sem qualquer exceção."

    ERRADO

    --Os créditos adicionais podem ter vigência plurianual, tal afirmativa fica evidente pela análise do Art. 167, §2o da Constituíção

    Art.167, §2o Os créditos ESPECIAIS e os EXTRAORDINÁRIOS terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, SALVO se o ato de autorização for promulgado nos útimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao exercício financeiro subsequente.

    Observação: Os créditos SUPLEMENTARES não foram mencionados como uma exceção, logo, possuem vigência restrita ao exercício financeiro.

  • Exceção: créditos especiais e extraordinários cujo ato de autorização tenha sido promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício financeiro (1 de setembro a 31 de dezembro). Nestes casos, o crédito poderá ser reaberto no exercício subsequente, respeitando/se os saldos.
  • Quando você viu a expressão “sem qualquer exceção", você já ligou o alerta, não é? 

    Pois é... 

    De acordo com o princípio da anualidade orçamentária (não confundir com a anualidade tributária ou com a anterioridade), o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente de 12 meses, chamado de exercício financeiro. Assim, normalmente, os créditos orçamentários ordinários e adicionais possuem vigência restrita ao exercício financeiro (que por força do artigo 34 da Lei 4.320/64, coincide com o ano civil).

    Eu disse “normalmente", porque tem exceções sim! Olha só o que a Lei 4.320/64 diz sobre a vigência dos créditos adicionais:

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

    Pois bem. Os créditos adicionais especiais e extraordinários cujo ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses de um exercício, poderão ser reabertos, no exercício subsequente, nos limites de seus saldos. Nesse caso, eles serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente e, portanto, terão vigência até o término deste. Ou seja: esses créditos especiais e extraordinários são exceções ao princípio da anualidade orçamentária, pois podem ter vigência além do exercício em que foram primeiramente abertos. E é por isso que a questão está errada!

    Você encontra isso na CF/88, art. 167, § 2º:

    Art. 167, § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Quando você viu a expressão “sem qualquer exceção”, você já ligou o alerta, não é? 

    Pois é... 

    De acordo com o princípio da anualidade orçamentária (não confundir com a anualidade tributária ou com a anterioridade), o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente de 12 meses, chamado de exercício financeiro. Assim, normalmente, os créditos orçamentários ordinários e adicionais possuem vigência restrita ao exercício financeiro (que por força do artigo 34 da Lei 4.320/64, coincide com o ano civil).

    Eu disse “normalmente”, porque tem exceções sim! Olha só o que a Lei 4.320/64 diz sobre a vigência dos créditos adicionais:

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

    Pois bem. Os créditos adicionais especiais e extraordinários cujo ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses de um exercício, poderão ser reabertos, no exercício subsequente, nos limites de seus saldos. Nesse caso, eles serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente e, portanto, terão vigência até o término deste. Ou seja: esses créditos especiais e extraordinários são exceções ao princípio da anualidade orçamentária, pois podem ter vigência além do exercício em que foram primeiramente abertos. E é por isso que a questão está errada!

    Você encontra isso na CF/88, art. 167, § 2º:

    Art. 167, § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Sem qualquer exceção?

    Nada disso! Tem exceções sim! Lembre-se que os créditos adicionais especiais e extraordinários cujo ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses de um exercício, poderão ser reabertos, no exercício subsequente, nos limites de seus saldos. Nesse caso, eles serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente e, portanto, terão vigência até o término deste. Você encontra isso na CF/88, art. 167, § 2º.

    A questão falou que todos os créditos (ordinários ou adicionais) terão vigência restrita ao ano civil, e nós acabamos de ver que isso está errado. – Sérgio Machado | Direção Concursos

    Gabarito: Errado

  • Gab: ERRADO

    Há exceção quanto aos Créditos Extraordinário e Especial.

  • Mas a letra C não fala justamente sobre a Ação Penal Privada?

  • Exceção: créditos especiais e extraordinários cujo ato de autorização tenha sido promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício financeiro (1 de setembro a 31 de dezembro).

    Nestes casos, o crédito poderá ser reaberto no exercício subsequente, respeitando/se os saldos.

  • Há exceções quanto aos créditos adicionais especiais e extraordinários que, se autorizados nos últimos 4 meses do exercício financeiro, podem ser prorrogados no exercício financeiro subsequente pelos limites de seus saldos.

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO

    Exceções ao princípio orçamentário da anualidade>>>> os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte pelos seus saldos, se necessário, e, neste caso, viger até o término desse exercício financeiro. Por esse motivo, alguns autores consideram que se trata de exceções ao princípio orçamentário da anualidade.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes

  • Verifiquei dois erros, os quais o primeiro é que os Créditos adicionais( especiais e extraordinários) são exceções ao principío da anualidade e a segunda, que o ano civil nada tem haver com a virgência do princípio da anulidade que tem por base o periodo do exercício financeiro que apenas coincide com o ano civil no Brasil.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    23/10/2019 às 15:04

    Sem qualquer exceção?

    Nada disso! Tem exceções sim! Lembre-se que os créditos adicionais especiais e extraordinários cujo ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses de um exercício, poderão ser reabertos, no exercício subsequente, nos limites de seus saldos. Nesse caso, eles serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente e, portanto, terão vigência até o término deste. Você encontra isso na CF/88, art. 167, § 2º.

    A questão falou que todos os créditos (ordinários ou adicionais) terão vigência restrita ao ano civil, e nós acabamos de ver que isso está errado.

    Gabarito: Errado

  • Sem qualquer exceção sempre pesa.

ID
2526964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação às técnicas e aos princípios do orçamento público, julgue o item a seguir.


O orçamento base-zero facilita o processo de revisão da decisão a respeito da alocação dos recursos públicos, sendo, por essa razão, adequado às situações em que as despesas públicas são limitadas por um teto de gastos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Orçamento base zero:

     

    (i) a cada ciclo orçamentário é necessário que o administrador justifique todos os programas (difentemente de outros métodos em que há mera correção monetária de gastos anteriores, sendo mister justificar apenas despesas adicionais);

     

    (ii) não há vinculação com o orçamento do exercício anterior (daí o nome "base-zero", pois se começa, literalmente, do zero).

     

    Uma vez que demanda a justificativa contínua de todos os gastos, em tese, evita desperdícios.

     

    E como não não exige a manutenção das despesas do ano anterior - inexistindo "direito adquirido" a certa previsão orçamentária -, seria propício quando se trabalha com um teto contábil.

     

    No entanto, costuma-se apontar como seus pontos negativos:

     

    (-) alto custo operacional e demorada burocracia, o que pode inviabilizar especialmente medidas urgentes. 

  • Orçamento base zero: Avaliação e análise dos programas e gastos do ano passado.

  • "Facilita o processo de revisão da decisão a respeito da alocação dos recursos públicos"? O orçamento base zero é o modelo mais demorado e mais custoso. É de longe a forma mais complexa de elaboração de orçamentos. Falar que ele "facilita" a revisão do uso dos recursos públicos é forçar a barra... Principalmente sem definir com o quê se está comparando. 

  • Acho esse conceito forçado por parte  da banca. Não há um teto no base-zero.

  • Todo orçamento tem um limite de gasto e no orçamento base-zero não seria diferente. Deve justificar cada projeto para saber se podem manter o seu financiamento.

  • base zero= facilita o controle.

  • Conceito proveniente de manual da ENAP sobre Orçamento Público.

    Orçamento base-zero: características:

    - Processo orçamentário que se apoia na necessidade de justificativa de todos os programas cada vez que se inicia um novo ciclo orçamentário;

     - Analisa, revê e avalia todas as despesas propostas e não apenas as das solicitações que ultrapassam o nível de gasto já existente.

    Link para o manual: http://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/2170/1/Or%C3%A7amento%20P%C3%BAblico%20Conceitos%20B%C3%A1sicos%20-%20M%C3%B3dulo%20%20%281%29.pdf

  • Sinceramente e muito burro que fez essa questão, dar para imaginar você ter que olhar todos os orçamentos antigos para se fazer um novo todo ano só se o orçamento fosse feito de dois em dois anos. merece recurso e dos grandes.

  • Alguém sabe dizer se esse foi o gabarito definitivo mesmo? Porque, caso tenha sido, nas próximas questões do Cespe acerca do tema Orçamento Base-Zero, vou passar a considerar que o mesmo "facilita o processo de revisão da decisão a respeito da alocação dos recursos públicos".

     

    Que jeito...

  • Na minha opinião deve-se olhar a questão friamente e sem levar em conta qualquer tipo de relação com o mundo real.

    Se seguir estes passos, então a questão realmente estará certa.

    Ainda assim, acho válido todos marcarem para comentário do prof.

  • Difícil de lidar viiiu...

    encontrei isso aqui: Orçamento base-zero:
    Os órgãos governamentais deverão justificar anualmente, na fase de elaboração da sua proposta orçamentária, a totalidade de seus gastos, sem utilizar o ano anterior como valor inicial mínimo. (Sérgio Mendes)


    embora não concorde com esse gabarito.

    GAB CERTO.

  • CERTO

     

     

    (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRE-PI Prova: Analista Judiciário - Administrativa)

     

    A técnica orçamentária que exige análise, revisão e avaliação de todas as despesas propostas, e não apenas daquelas que ultrapassem o nível de gastos já existente, é denominada orçamento base-zero.(CERTO)

     

    ------------              -------------------

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANTT Prova: Analista Administrativo) 

    O orçamento base-zero não tem como foco a apresentação e organização da peça orçamentária, mas sim a avaliação e o auxílio à tomada de decisão. (CERTO)

  • Orçamento base-zero: características:

    - Processo orçamentário que se apoia na necessidade de justificativa de todos os programas cada vez que se inicia um novo ciclo orçamentário;

     - Analisa, revê e avalia todas as despesas propostas e não apenas as das solicitações que ultrapassam o nível de gasto já existente.

    Fonte:Enap

    Link para o material completo em pdf do curso Orçamento público: conceitos básicos da Enap

    *obs. arquivo em formato ".rar" no final da página

    http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/2164

    ou

    http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/563

  • O Orçamento Base-Zero exige que o administradorjustifique, a cada ano,
    todas as dotações solicitadas em seu orçamento, incluindo alternativas, análise de
    custo, finalidade, medidas de desempenho, e as consequências da não aprovação
    do orçamento. A ênfase é na eficiência, e não se preocupa com as classificações
    orçamentárias, mas com o porquê de se realizar determinada despesa.
    O Orçamento Base-Zero surgiu para combater o aumento dos gastos
    e a ineficiência na utilização/alocação dos recursos
    .
    Principais características do Orçamento Base-Zero: foca em objetivos e
    metas atuais; analisa o custo-benefício dos projetos e atividades; identifica
    e elimina duplicidades; assegura a alocação racional de recursos; fornece
    subsídio para tomada de decisão (apresenta várias opções, vários "pacotes de
    decisão"); facilita o controle de resultados; exige funcionários capacitados
    em matéria orçamentária.
     

    Fonte Augustinho Vicente Paludo - Orçamento Público, AFO e LRF - série Provas e Concursos, 2017. 

  • A técnica do orçamento base-zero não utiliza o exercício anterior como base para a formulação do exercício seguinte. Todo ano os gestores devem justificar todos os gastos, não há compromisso com o montante fixado no ano anterior, facilitando a revisão da alocação dos recursos públicos.

     

    O autor Augustinho Paludo conceituou o orçamento base-zero em seu livro Orçamento Público, AFO e LRF (4ª Edição) Ed. Elsevier:

     

    O Orçamento Base-Zero exige que o administrador justifique, a cada ano, todas as dotações solicitadas em seu orçamento, incluindo alternativas, análise de custo, finalidade, medidas de desempenho, e as consequências da não aprovação do orçamento. A ênfase é na eficiência, e não se preocupa com as classificações orçamentárias, mas com o porquê de se realizar determinada despesa.

     

    O Orçamento Base-Zero surgiu para combater o aumento dos gastos e a ineficiência na utilização/alocação dos recursos. Sua filosofia é romper com o passado: ele deixa de lado os dados históricos de receitas e despesas e exige nova análise e justificativa para os gastos de forma a não perpetuar erros históricos.

     

    Gabarito: Certo

     

    Comentário Felipe Rios

  • Orçamento Base Zero (ou por estratégia) palavras chaves:

    sem compromisso com montante inicial de dotação (ano anterior).

    atenção na análise de objetivos e necessidades

    pacotes de decisão ( ênfase na tomada de decisões sobre despesas)

    justificação detalhada do orç a cada novo exercício

    dificuldade, lentidão e alto custo na elaboração do orçamento

  • Não entendi a relação com o teto de gastos. Se o OBZ é mais trabalhoso e oneroso, como podem ter associado a "facilitar o processo" e a "teto de gastos?" Achei essa questão um tanto contraditória. 

  • Traduzindo a questão: O cespe quis dizer que o orçamento base-zero facilita no processo de decisão a respeito da alocação de rec. públicos (esse entendimento é doutrinário, dá pra entender pelo comentário da Juliana Alves), e disse que esse tipo de orçamento (base-zero) é adequado a situações em que o Estado tá precisando gastar pouco, tem poucos recursos pra despender ("adequado às situações em que as despesas públicas são limitadas por um teto de gastos").

    Gab.: CORRETO

  • O ORÇAMENTO BASE ZERO É UMA TÉCNICA ORÇAMENTÁRIA QUE OBRIGA O GESTOR A JUSTIFICAR TODAS AS DESPESAS E NÃO SOMENTE AQUELAS QUE ULTRAPASSARAM O NÍVEL DE GASTO JÁ EXISTENTE. OU SEJA, EXIGE UMA REVISÃO E AVALIAÇÃO DAS DESPESAS A SEREM REALIZADAS, FACILITANDO, DESSA FORMA, AS DECISÕES A RESPEITO DOS RECURSOS DO GOVERNO.

  • O orçamento base-zero é aquele que tem a filosofia de "romper com o passado", exigindo, a cada novo exercício financeiro, minucioso detalhamento dos dados orçamentários e das despesas. 

    Essa análise detalhada facilita o controle da alocação dos recursos e possibilita a redução de gastos desnecessários (controle de eficiência).

    Em um contexto no qual há um teto de gastos, esse orçamento pode ser útil, pois dá uma visão detalhada de todas as despesas que se pretende realizar.

  • Olá Pessoal.

    Gostária de explanar melhor alguns pontos da questão aos colegas que ficaram com dúvida, para isso transcreverei os comentários à luz do Professor Giovanni Pacelli: ''O pessoal tem mania de demonizar o orçamento base-zero, mas esse tipo de orçamento tem uma característica positiva, ele dá muita ênfase a questão do PLANEJAMENTO e ao você revisar recorrentemente todas as despesas, principalmente num cenário em que você tenha um teto de gastos, o orçamento base-zero pode ser útil. O examinador não está dizendo que esse tipo de orçamento é maravilhoso, está somente evidenciando que ele pode ser útil nessa situação''. 

    Bons Estudos.

  • Se a banca quiser criar entendimento doutrinário deveria lançar um livro pra isso, e não questões. 

     

    O orçamento base-zero não facilita tomada processo de tomada de decisão merda nenhuma, visto que ele te obriga a avaliar todas as despesas uma a uma do zero, e isso é algo complicado, e não facilitado. 

    Também não se pode dizer que ele facilita o controle, pois na medida em que há uma quantidade absurda de dotações para se avaliar (todas, como o modelo sugere), o processo de controle é mais suscetível a erros por óbvio, uma vez que é mais difícil controlar uma grande quantidade de despesas. Se houvesse apenas algumas despesas adicionais para avaliar, o controle seria mais fácil

     

    Ele pode ser útil na questão do teto de gastos, mas não devido a essas características que a banca citou -- facidade de revisão e controle. 

     

    Dizem que não devemos considerar o mundo real para responder a questão. Bem, acontece que essas interpretações do Cespe não fazem sentido nem em termos ideias; é pura invenção imaginária sem lógica.

  • Glossário do STN:

    Orçamento Base-Zero: Abordagem orçamentária desenvolvida nos Estados Unidos da América, pela Texas Instruments Inc., Durante o ano de 1969. Foi adotada pelo estado de Geórgia (gov. Jimmy Cartercom vistas ao ano fiscal de 1973. Principais características: análise, revisão e avaliação de todas as despesas propostas e não apenas das solicitações que ultrapassam o nível de gasto já existente; todos os programas devem ser justificados cada vez que se inicia um novo ciclo orçamentário.

    Fonte: http://www.tesouro.gov.br/pt/-/glossario

    Uma dica: "o pessoal sempre joga uma carga negativa quando se fala em Orçamento Base Zero" (palavras do Prof. Giovanni Pacelli no curso avançado de resolução de questões de AFO - tem no YouTube!). Eu, assim como muita gente, também tinha ideia e sempre errava questões do tema.

    Quem tiver dúvidas, vale a pena ver esse bloco da aula (Aula 02 - a partir  de 18:40 do vídeo ele comenta a seguinte assertiva: "O orçamento base zero, ao ser burocrático, desconsidera a questão do planejamento e avaliação dos pacotes de decisão." (ERRADA)

  • Inacreditável que praticamente 95% dos comentários copiam e colam a definição da teoria sobre o Orçamento Zero para tentar justificar a assertiva da CESPE, mas nenhuma justificativa plausível e adequada.

    Sabemos que as bancas fazem o que querem, mas daí a ficarmos feito papagaio repetindo definições é um exagero.

    Bora estudar para aprender a adivinhar inclusive o pensamento do tal examinador! 

  • O Orçamento Base-Zero exige maior comprometimento do gestor e proporciona mais chances de atingir objetivos e metas – visto que seleciona as melhores alternativas e equilibra as realizações pretendidas com os recursos disponíveis.
    Essas alternativas agrupam um conjunto de gastos denominados “pacotes de decisão”, relacionados em ordem de prioridade, de forma a facilitar a tomada de decisão. Pacotes de decisão são alternativas que contêm custos, benefícios e metas. Cada pacote deve ter seu dono/gestor, que deverá justificar, executar e se responsabilizar pelos resultados, sem extrapolar os custos autorizadosA ênfase é na eficiência.

    Fonte: Paludo

  • Certo

    O orçamento base-zero facilita o processo de revisão da decisão a respeito da alocação dos recursos públicos, sendo, por essa razão, adequado às situações em que as despesas públicas são limitadas por um teto de gastos.

    Sim. Em razão da verificação de cada despesa em cada novo ciclo orçamentário, é possível ao governante destinar quantias de recursos mais próximas da ideal para cada programa e não somente um incremento percentual em ralação ao período anterior.

  • Top o comentário do Yves :)

  • vá direto ao comentário de Yves

  • Pois é, também errei,mas depois fui novamente no livro do Agostinho Paludo

    E na página 18 , 7ª edição, tem um quadro resumo dos tipos de orçamento.

    Orçamento base zero

    Finalidade: Controle de gastos excessivos e desnecessários e Instrumento da administração para melhores alternativas

    Enfâse:

    EFICIÊNCIA NA ALOCAÇÃO DE RECURSOS

  • Uma das caractéristicas do Orçamento Base Zero é sua indicação para momentos de crises e apertos financeiros.

    Gabarito: Certo.

  • "Alguns autores consideram que o orçamento de base zero é uma técnica do Orçamento Programa. Por exemplo, com um teto de gastos, é razoável admitir que uma técnica como a do orçamento de base zero, a qual tem o poder de extinguir ou redimensionar programas desnecessários, pode ser utilizada para promover o equilíbrio fiscal."

    (Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos)

  • Em função da atual grave crise fiscal, com deficit elevados e crescentes, foi aprovada uma PEC para estabelecer um teto para os gastos públicos.

     

    Nessa linha de raciocínio, torna-se razoável admitir que uma técnica como a do orçamento de base zero, a qual tem o poder de extinguir ou redimensionar programas desnecessários, possa vir a ser utilizada com o fito de atingir o equilíbrio fiscal.

     

    Assim, os órgãos governamentais terão que justificar anualmente, na fase de elaboração da sua proposta orçamentária, a totalidade de seus gastos, sem utilizar o ano anterior como valor inicial mínimo.

     

     by neto..

  • Gente, "pelamor", esse professor comentou foi essa questão mesmo? Se esse comentário dele faz sentido, então, estou mais perdida do que imaginei. 

  • Esse processo de revisão da alocação de recursos é que traz a eficiência nos gastos.

  • Minha interpretação foi:
    - O orçamento Base Zero é de longe o mais detalhado e demorado.
    - Uma  REVISÃO da decisão a respeito da alocação dos recursos públicos no próximo orçamento será "menos trabalhosa". Mas por quê?
    - Ora, tendo em vista que no ano subsequente se escolha utilizar um outro orçamento (diferente do Base Zero) esse orçamento de fato receberá "de bendeja" um orçamento analítico mais elaborado, sendo por tanto mais fácil sua REVISÃO.

  • GABARITO CERTO

    Os órgãos governamentais deverão justificar anualmente, na fase de elaboração da sua proposta orçamentária, a totalidade de seus gastos, sem utilizar o ano anterior como valor inicial mínimo. Com um teto de gastos, é razoável admitir que uma técnica como a do OBZ, a qual tem o poder de extinguir ou redimensionar programas desnecessários, pode ser utilizada para promover o equilíbrio fiscal.

  • CESPE sendo CESPE kkkk

  • Primeiro: o orçamento base-zero (OBZ) é um sistema voltado, antes de tudo, para a avaliação e tomada de decisão sobre despesas. Ele exige que todas as despesas sejam analisadas sistematicamente, de forma que as melhores alternativas sejam selecionadas.

    Por conta de toda a sua ênfase no planejamento e dessa constante e recorrente revisão de despesas, o OBZ revela-se é muito útil em fases de recessão da economia ou em situações em que as despesas públicas são limitadas por um teto de gastos (como aconteceu com a aprovação da EC 95/16).

    Por isso, é verdade que o orçamento base-zero facilita o processo de revisão da decisão a respeito da alocação dos recursos públicos. E é por isso (por ser tão “cri cri”) que o OBZ se mostra adequado às situações em que as despesas públicas são limitadas por um teto de gastos.

    Gabarito: Certo

  • Quanto a questão do teto de gastos pode até ser crível, mas quanto a "facilidade na revisão" essa questão não faz o menor sentido lógico, racional e intelectual. O orçamento base-zero é o mais complicado, demorado e custoso para se fazer revisão das despesas e, portanto, para que a questão estivesse certa deveria estar escrito "dificuldade na revisão".

  • A técnica do orçamento base-zero não utiliza o exercício anterior como base para a formulação do exercício seguinte. Todo ano os gestores devem justificar todos os gastos, não há compromisso com o montante fixado no ano anterior, facilitando a revisão da alocação dos recursos públicos.

     

    O autor Augustinho Paludo conceituou o orçamento base-zero em seu livro Orçamento Público, AFO e LRF (4ª Edição) Ed. Elsevier:

    Gabarito: Certo

    Fonte: Felipe Rios

  • Engraçado que o prof do curso on line que estudo, um daqueles dominantes no mercado, falou que esse tipo não é usado no Brasil, nem citou esse caso do teto de gastos! Eu erraria essa facilmente....

  • Errei a questão por enfeita demais o pavão! pensei: base-zero é caro, se o estado tem teto de gasto é porque não pode gastar, então questão errada kk

  • O orçamento base-zero (OBZ) é um sistema voltado, para a avaliação e tomada de decisão sobre despesas. Ele exige que todas as despesas sejam analisadas sistematicamente, de forma que as melhores alternativas sejam selecionadas.

    Assim, o orçamento base-zero facilita o processo de revisão da decisão a respeito da alocação dos recursos públicos, sendo, por essa razão, adequado às situações em que as despesas públicas são limitadas por um teto de gastos.

  • Alguns autores consideram que o orçamento de base zero é uma técnica do Orçamento-Programa. Por exemplo, com um teto de gastos, é razoável admitir que uma técnica como a do orçamento de base zero, a qual tem o poder de extinguir ou redimensionar programas desnecessários, pode ser utilizada para promover o equilíbrio fiscal.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • CERTO

  • Primeiro: o orçamento base-zero (OBZ) é um sistema voltado, antes de tudo, para a avaliação e tomada de decisão sobre despesas. Ele exige que todas as despesas sejam analisadas sistematicamente, de forma que as melhores alternativas sejam selecionadas.

    Por conta de toda a sua ênfase no planejamento e dessa constante e recorrente revisão de despesas, o OBZ revela-se é muito útil em fases de recessão da economia ou em situações em que as despesas públicas são limitadas por um teto de gastos (como aconteceu com a aprovação da EC 95/16).

    Por isso, é verdade que o orçamento base-zero facilita o processo de revisão da decisão a respeito da alocação dos recursos públicos. E é por isso (por ser tão “cri cri”) que o OBZ se mostra adequado às situações em que as despesas públicas são limitadas por um teto de gastos.

    A técnica do orçamento base-zero não utiliza o exercício anterior como base para a formulação do exercício seguinte. Todo ano os gestores devem justificar todos os gastos, não há compromisso com o montante fixado no ano anterior, facilitando a revisão da alocação dos recursos públicos.

     

    O autor Augustinho Paludo conceituou o orçamento base-zero em seu livro Orçamento Público, AFO e LRF (4ª Edição) Ed. Elsevier:

     

    O Orçamento Base-Zero exige que o administrador justifique, a cada ano, todas as dotações solicitadas em seu orçamento, incluindo alternativas, análise de custo, finalidade, medidas de desempenho, e as consequências da não aprovação do orçamento. A ênfase é na eficiência, e não se preocupa com as classificações orçamentárias, mas com o porquê de se realizar determinada despesa.

     

    O Orçamento Base-Zero surgiu para combater o aumento dos gastos e a ineficiência na utilização/alocação dos recursos. Sua filosofia é romper com o passado: ele deixa de lado os dados históricos de receitas e despesas e exige nova análise e justificativa para os gastos de forma a não perpetuar erros históricos.

     

  • GAB: CERTO

    Os órgãos governamentais deverão justificar anualmente, na fase de elaboração da sua proposta orçamentária, a totalidade de seus gastos, sem utilizar o ano anterior como valor inicial mínimo. Com um teto de gastos, é razoável admitir que uma técnica como a do orçamento de base zero, a qual tem o poder de extinguir ou redimensionar programas desnecessários, pode ser utilizada para promover o equilíbrio fiscal.

    ESTRATÉGIA CONCURSO- PROF. SÉRGIO MENDES

  • QUESTÃO CORRETA.

    Sim, o orçamento base zero facilita o processo de revisão da decisão a respeito da alocação dos recursos públicos.... é só lembrar que ele começa do zero..... a cada novo orçamento é preciso "ver tudo de novo" ou seja revisar tudo outra vez.

  • Sim, o orçamento base zero facilita o processo de revisão da decisão a respeito da alocação dos recursos públicos.... é só lembrar que ele começa do zero..... a cada novo orçamento é preciso "ver tudo de novo" ou seja revisar tudo outra vez.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 14:57

    Primeiro: o orçamento base-zero (OBZ) é um sistema voltado, antes de tudo, para a avaliação e tomada de decisão sobre despesas. Ele exige que todas as despesas sejam analisadas sistematicamente, de forma que as melhores alternativas sejam selecionadas.

    Por conta de toda a sua ênfase no planejamento e dessa constante e recorrente revisão de despesas, o OBZ revela-se é muito útil em fases de recessão da economia ou em situações em que as despesas públicas são limitadas por um teto de gastos (como aconteceu com a aprovação da EC 95/16).

    Por isso, é verdade que o orçamento base-zero facilita o processo de revisão da decisão a respeito da alocação dos recursos públicos. E é por isso (por ser tão “cri cri”) que o OBZ se mostra adequado às situações em que as despesas públicas são limitadas por um teto de gastos.

    Gabarito: Certo

  • O orçamento de base zero ou por estratégia consiste basicamente em uma análise crítica de todos os recursos solicitados pelos órgãos governamentais. Os órgãos governamentais deverão justificar anualmente, na fase de elaboração da sua proposta orçamentária, a totalidade de seus gastos, sem utilizar o ano anterior como valor inicial mínimo.

    Fonte: Comentário de questão do PDF Estratégia (Curso Técnico TCE RJ)


ID
2526967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação às técnicas e aos princípios do orçamento público, julgue o item a seguir.


A abertura de créditos suplementares por meio da lei orçamentária anual é uma exceção ao princípio da exclusividade vedada pela Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

     

    O texto diz que uma exceção que realmente existe, a abertura de créditos suplementares (apesar de na verdade ser a autorização e não a abertura, mas vamos aceitar essa parte) é vedada. Se a palavra “vedada” não estivesse no texto, poderíamos aceitar a questão correta. Como a questão veda uma exceção válida, ela se tornou incorreta.

  • A CF não veda, ela adota a exceção...
  • Princípio da exclusividade: A LOA não conterá dispositivo estranho à: Previsão das Receitas, fixação das despesas. Exceção: Autorização na LOA, para: contratar operações de crédito. Inclusive por ARO (antecipação de receita orçamentária).

  • Notem que a abertura de créditos suplementares pela LOA não é vedada pela CF88 conforme a banca sugere:

     

    Art. 165 (...)

    "§ 8o A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na  proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

     

    Questão ERRADA

  • Além de o princípio da exclusividade ter exceção (a questão fala que são vedadas exceções a esse princípio, por isso está errada) a abertura de créditos suplementares SÓ SE PODE DAR por Decreto, nunca por lei, pois esta apenas autoriza (aí já tem outro erro na questão).

     

    Fonte: Prof. Wilson Araújo, Começando do Zero.

  • Cespe maledito

  • Primeiramente temos que ter o conceito do princípio da exclusividade. 

     

    Princípio da Exclusividade: A lei orçamentária não poderá dispor sobre outra matéria que não seja a fixação de receitas e previsão de despesas. Exemplo clássico de inobservância deste princípio seria a lei orçamentária dispondo sobre aumento salarial de determinada categoria de servidor público federal.

     

    Tendo em vista o princípio retro mencionado a disposição de créditos suplementares dentro da lei orçamentária é permitido ?

    SIM, apesar de não se tratar de fixação de receita e nem de previsão de despesa a Constituição Federal abriu exceção. Mas veja que em uma interpretação sistemática seria abertura de crédito suplementar matéria estranha ao orçamento ? Para a  maioria dos doutrinadores não. Uma vez que não se pode prever todas as nuâncias do exercício finaceiro na peça orçamentária inicial, semdo comum a abertura de créditos suplementares.

     

  • a CF não veda a presença de créditos suplementares, pelo contrário.

  • Erros: A CF não veda;

             Abertura de crédito suplementar não é através da LOA (está somente AUTORIZA A ABERTURA DOS SUPLEMENTARES).

  • ERRADO

     

    Direto ao ponto e Complementando:

     

    Créditos Adicionais: São divididos em:

     

    Crédito Suplementar - São créditos destinados a reforço de dotação orçamentária (Ou seja, reforça o que já está  na L.O.A); Aqui já mata a questão.

     

    Crédito Especial - São créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

     

    Crédito Extraordinário - São créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis; Guerra, Comoção Intestina ou Calamidade Pública.

  • ----- Não é vedada --------

    Princípio da Exclusividade 

    Objetivo - limitar o conteúdo da LOA

    Descrição - Vedada a matéria estranha à previsão da Receita e à fixação da Despesa

    Exceções - a) Créditos Suplementares - Para situações em que é necessária a realização de despesas não fixadas na lei orçamentária ou cuja dotação é insuficiente para a realização da despesa

                        b) Operações de Crédito (inclusive por ARO)

     

     

    LEMBRANDO OS CRÉDITOS ADICIONAIS

    Exceção do princípio da EXCLUSIVIDADE -  Créditos suplementares

    Exceção do princípio da ANUALIDADE -  Créditos especiais e extraordinários - significa que podem ultrapassar o exercício financeiro

     

    Fonte - Prof. Sérgio Mendes

     

     

  • Acredito que todos aqui estudaram a matéria e em algum momento foi chamada a atenção para que autorização para abertura é uma coisa e abertura é outra. A autorização dos suplementares pode estar na LOA, mas a abertura será por Decreto do Executivo, ou ainda se vier a autorização para abertura em lei específica, diferente da LOA, considera-se aberto com a sanção da Lei.

     

    Após estudar esses conceitos você vai para os exercícios e topa com uma questão dessas ...

    Toca o barco, ainda bem que já caiu, se fosse na minha prova era uma a menos....

    -----------....--------------

     

    Acrescido após a anulação da questão:

    Por isso é melhor errar sabendo do que ficar advogando pra Banca .... Muitos ficam tentando dar razão pra banca.... como se a banca fosse imune a erros .... fica a dica.

     

     

  • A questão foi anulada pela banca!

  • Qual justificativa de anulação? Alguém sabe?

  • Justificativa da anulação: O julgalmento objetivo do item foi prejudicado, uma vez que pode haver mais de um referente para o termo "vedada". 

    fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_PE_17/arquivos/TCE_PE_17_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • Não sei pra que anular, de toda forma ela ficaria errada. Alguem que se f* na prova querendo juntar pontos fez esse recurso.

  • se no lugar da palavra ABERTURA estivesse AUTORIZAÇÃO , a questão estava certíssima. Até porque a abertura de um crédito SUPLEMENTAR é por decreto do PODER EXECUTIVO,se previsto na LOA .Caso contrário ,a abertura se dará na própria publicação da lei específica que autoriza o crédito.

  • A redação dessa questão está meio confusa. Por isso que ela foi anulada. A justificativa da anulação foi: “o julgamento objetivo do item foi prejudicado, uma vez que pode haver mais de um referente para o termo ‘vedada’".

    O importante, no entanto, é saber que são exceções ao princípio da exclusividade, isto é, além da previsão de receitas e fixação de despesas, também poderão estar na LOA:

    Gabarito: Anulada

  • A abertura de créditos suplementares por meio da lei orçamentária anual é uma exceção ao princípio da exclusividade vedada pela Constituição Federal de 1988.

    EU ERREI! não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares.

    correto: A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

    A autorização dos suplementares pode estar na LOA, mas a abertura será por Decreto do Executivo

    Art. 165 (...)

    § 8o A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."


ID
2526970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O item que se segue, apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca do orçamento público e da programação orçamentária e financeira no Brasil.


A Agência Nacional de Saúde Suplementar, uma autarquia federal, necessita treinar, em caráter contínuo e permanente, os seus servidores para as atividades de regulação e fiscalização da saúde suplementar. Nessa situação, de acordo com a estrutura programática, a ação orçamentária relativa a esse treinamento será classificada como atividade.

Alternativas
Comentários
  • Certa.

     

    Na estrutura programática,  a atividade é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Assim, o treinamento dos servidores da Agência, em caráter contínuo e permanente, deve ser classificado como atividade.

  • ATIVIDADE: Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa;

    Envolve um conjunto de operações contínua e permanente;

    Resulta produto/serviços necessário a manutenção da ação de governo;

    Mantêm o mesmo nível da produção pública.

     

    PROJETOS: Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa;

    Envolve um conjunto operações limitadas no tempo;

    Resulta produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;

    Expandem a produção pública ou criam infraestrutura para novas atividades, ou, ainda, implementam ações inéditas num prazo determinado

  • Tipos de ações:

     

    Atividade: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.

     

    Projeto: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo.

     

    Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. 

  • Prova do TCE PE segue fazendo história...

  • pg 72 MCASP, 7a ed
  • Bizu que ajuda na hora do sufoco:

     

       projeTo    --->    produto Temporal

    -------------------------------------------------------------------------

       atIvIdade  --->  produto/serviço contÍnuo

  • A estrutura programática segrega-se em três elementos precípuos:

    PROJETO: VISA EXPANDIR OU APERFEIÇOAR DETERMINADO PROGRAMA

    ATIVIDADE: VISA MANTER, VISA À MANUTENÇÃO DE DETERMINADO PROGRAMA

    OPERAÇÕES ESPECIAIS: NÃO GERAM BEM, RESULTADO, OBJETO TANGÍVEL OU INTANGÍVEL À SOCIEDADE.

    INTERPRETAÇÃO: Como o treinamento de servidores visa à manutenção de determinado programa, classifica-se quanto à estrutura programática em ATIVIDADE. BONS ESTUDOS!

  • AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

     

    Atividade:

    - contínua e permanente

    - resultam produção serviço

    - é necessária manutenção

     

    Exemplo: manutenção do sistema transmissão energia elétrica

     

    Projeto:

    - limitado no tempo (temporário)  

    - resultam produção serviço 

    - expansão ou aperfeiçoamento

     

    Exemplo: construção de uma rodovia

     

    Especial:

    - não resultam produto serviço

    - não contribui para manutençaõ, expansão ou aperfeiçoamento

    - não gera contraprestação

     

    GAB. CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Atividade é um instrumento de programação utilizado para acalcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente.

    Abraços.

  • Gab: CERTO

    Palavras-chave das ações:

    Atividade: contínua e permanente, resulta em produto e precisa de manutenção.

    Projeto: Limitado no tempo, resulta em produto, tem caráter de expansão e aperfeiçoamento.

    Op. Especiais: É cheia de NÃO. não resulta em produto, não contribui para nada e não gera nenhuma contraprestação. O Cespe diz ainda que é uma Atividade Neutra.

  • apenas uma complementação ao bizu do colega William ╔:

    operaçÃO especial: nÃO resultam produto ou serviço; nÃO contribui para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento; nÃO gera contraprestação.

  • Ok, então estamos na estrutura programática. Trata-se de uma operação que se realiza de modo contínuo e permanente. Além disso, é possível argumentar que esse treinamento é necessário à manutenção da ação de governo, nesse caso, atividades de regulação e fiscalização da saúde suplementar.

    E aí? Já conseguiu identificar que tipo de ação é essa?

    As palavras-chave aqui (que devem saltar a seus olhos) são: contínuo e permanente.

    “Por que, professor?”

    Porque se fosse um projeto seria uma operação limitada no tempo. E do projeto resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

    Portanto, a ação orçamentária relativa a esse treinamento realmente será classificada como atividade.

    Gabarito: Certo

  • PROJETO - > Operações limitadas no tempo

    ATIVIDADE - > Operações de modo CONTÍNUO E PERMANENTE (gabarito da nossa questão)

    OP. ESPECIAIS -> são despesas de agregação NEUTRA; não resultam produto/contraprestação de bens (salvo por transferências)

    Gabarito: CERTO

  • Atividade é continua e permanente.

  • Gabarito certo

    Atente para as palavras em vermelho

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar, uma autarquia federal, necessita treinar, em caráter contínuo e permanente, os seus servidores para as atividades de regulação e fiscalização da saúde suplementar. Nessa situação, de acordo com a estrutura programática, a ação orçamentária relativa a esse treinamento será classificada como atividade.

    Agora vamos para leitra do MTO - 2020

    "

    4.5.2.1 Atividade 

    Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.

    Exemplo: ação 4339 - Qualificação da Regulação e Fiscalização da Saúde Suplementar. "

    MTO, 2020, página 37.

    Se tiver erro, avisa no privado.

  • Lida a questão, vamos para a resolução.


    A questão da CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, do Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO).


    Observe o item 4.2.3 – CLASSIFICAÇÃO POR ESTRUTURA PROGRAMÁTICA, pág. 70 do MCASP:

    “4.2.3. Classificação por Estrutura Programática

    Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos. Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria MOG nº 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela contidos. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a referida Portaria.

    4.2.3.1. Programa

    Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.

    O orçamento Federal está organizado em programas, a partir dos quais são relacionadas às ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. A cada projeto ou atividade só poderá estar associado um produto, que, quantificado por sua unidade de medida, dará origem à meta. As informações mais detalhadas sobre os programas da União constam no Plano Plurianual e podem ser visualizados no sítio www.planejamento.gov.br.

    4.2.3.2. Ação

    As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.

    a. Atividade

    É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde".

    b. Projeto

    É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano".

    c. Operação Especial

    Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços".


    O item trata de treinamento, em caráter contínuo e permanente, para os servidores. Portanto, a ação orçamentária indicada é classificada como Atividade.



    Gabarito do Professor: CERTO.

  • "Atividade" eu lembro de atividade física. Deve ser algo contínuo e permanente rs

  • Contínuo e Permanente é Atividade!

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 10:29

    Ok, então estamos na estrutura programática. Trata-se de uma operação que se realiza de modo contínuo e permanente. Além disso, é possível argumentar que esse treinamento é necessário à manutenção da ação de governo, nesse caso, atividades de regulação e fiscalização da saúde suplementar.

    E aí? Já conseguiu identificar que tipo de ação é essa?

    As palavras-chave aqui (que devem saltar a seus olhos) são: contínuo e permanente.

    “Por que, professor?”

    Porque se fosse um projeto seria uma operação limitada no tempo. E do projeto resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

    Portanto, a ação orçamentária relativa a esse treinamento realmente será classificada como atividade.

    Gabarito: Certo

  • MACETE BACANA:

    ATIVIDADE: operações contínuas e permanentes/constantes.

    produto/serviço: necessário à manutenção da ação de Governo.

    PROJETO: operações limitadas no tempo/finitas.

    produto/serviço: expandem ou aperfeiçoam as ações do Governo.

    OPERAÇÃO ESPECIAL: despesas que não contribuem

    não resulta um produto, e não gera contraprestação direta

    • OP: espécie de AGREGAÇÃO NEUTRA
    • Não consta no PPA
    • Consta APENAS: LOA

ID
2526973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O item que se segue, apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca do orçamento público e da programação orçamentária e financeira no Brasil.


No ano 201X, o Departamento de Polícia Federal informou que as dotações orçamentárias para custear a emissão de passaportes, previstas na lei orçamentária anual daquele exercício financeiro, teriam sido totalmente utilizadas até o mês de julho, o que o obrigou a suspender esse serviço. Nessa situação, é necessária a aprovação e a publicação de uma lei de créditos adicionais do tipo especial para que o serviço de emissão de passaportes seja retomado.

Alternativas
Comentários
  • Abertura de Créditos Suplementares, pois ja existia dotação na LOA, mas foi insuficiente.

  • Errada!

     

    Os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. Se a dotação para a emissão de passaportes foi insuficiente, devem ser abertos créditos adicionais suplementares.

  • Reforço de dotação orçamentária: crédito suplementares.

  • ERRADA

     

    Créditos suplementares = reforço

     

    Créditos especiais = nova dotação

     

    Créditos extraorindários = situações urgentes, como guerra, comoção interna ou calamidade pública

  • Legal né! Fato que aconteceu recentemente.. tipo uma multisciplinariedade de matérias (atualidades e AFO). Gostei! Deixa a prova mais dinâmica! :D

  • suplementar

  • No ano 201X, o Departamento de Polícia Federal informou que as dotações orçamentárias para custear a emissão de passaportes, previstas na lei orçamentária anual daquele exercício financeiro, teriam sido totalmente utilizadas até o mês de julho, o que o obrigou a suspender esse serviço. Nessa situação, é necessária a aprovação e a publicação de uma lei de créditos adicionais do tipo especial para que o serviço de emissão de passaportes seja retomado. 

     

    No ano 201X, o Departamento de Polícia Federal informou que as dotações orçamentárias para custear a emissão de passaportes, previstas na lei orçamentária anual daquele exercício financeiro, teriam sido totalmente utilizadas até o mês de julho, o que o obrigou a suspender esse serviço. Nessa situação, é necessária a aprovação e a publicação de uma lei de créditos adicionais do tipo Suplementar para que o serviço de emissão de passaportes seja retomado. 

  • Suplementares
  • Cabulosa essa questão para difamar a DPF kkkkkk. Ainda mais pq botou 201x XD

  • Bizu..

    Suplementar - Tinha, mas acabou.

    Especial - Não tinha, mas precisou.

  • GABARITO E. ERRADA!!

     

    Crédito Adicional Suplementar:

    *Reforço de Dotação já prevista na LOA.

    *Incorpora ao orçamento.

    *Depende de autorização lesgislativa.

    *Aberto por decreto executivo.

    *É obrigatória a justificativa e a indicação de fonte de recurso.

    *Vigência é limitada ao exercício em que foi autorizado

     

     

     

     

    Crédito Adicional Especial:

    *Para despesas que não há dotação orçamentária especifica/despesas novas. 

    *Depende de autorização lesgislativa (Não pode ser a própria LOA).

    *Aberto por decreto executivo.

    *É obrigatória a justificativa e a indicação de fonte de recurso

    *Vigência: Limitada ao exercício. Exceção: se autorizada nos últimos 4 meses do exercício, passarão para o exercício seguinte.

  • O crédito é suplementar, nesse caso.

  • Erradooo

     

     

    Nesse caso havia a dotação, mas ela foi insuficiente. Portanto é um caso de crédito suplementar, e assim reforçar a dotação para os meses seguintes.

     

    Definição de suplementar:

      adjetivo

      2. que serve de suplemento para suprir o que falta.

     

     

    O crédito especial é para situações em que não haja dotação específica, não se encaixa na situação descrita na questão.

     

  • É por isso que essa banca é a melhor do Brasil. Na interpretação é "cheque marte". Embora foi necessária uma nova dotação de passaporte, já havia sido previsto na LOA antes. Ademais, apenas, reforçou tal dotação

  • GAB: E

     

    Os créditos suplementares são utilizados para custear e reforçar valor de despesa dotada de forma INSUFICIENTE no orçamento.

     

    Logo, de acordo o que diz a questão, o recurso para emissão de passaporte ficou igual carteira de concurseiro (zerado), então será necessária a abertura de um crédito suplementar para custear as novas emissões de passaporte. 

     

     

  • ERRADO.

     

    CRÉDITO SUPLEMENTAR, POIS JÁ EXISTE NO ORÇAMENTO. PRECISA DE UM REFORÇO.

  • Boa dia,

     

    Suplementares (poderá ser autorizado pela LOA): destinados a reforço de dotação orçamentária;

     

    Tal espécie de crédito incorpora-se  ao  orçamento,  adicionando-se  à  dotação orçamentária  que  deva  reforçar.  Os créditos suplementares  terão  vigência limitada ao exercício em que forem autorizados e sua  abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique.

     

    ·         São temporários

    ·         Vigência limitada ao exercício financeiro;

    ·         Indicação obrigatória da fonte de recurso;

     

    ·         São autorizados por lei (podendo ser a própria LOA ou outra lei especial), porém são abertos por decreto do Poder Executivo. Na União, para os casos em que haja necessidade de outra lei específica, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

     

    É a única espécie de crédito adicional que é exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, o qual determina que a lei orçamentária anual  não  conterá  dispositivo  estranho  à  previsão  da  receita  e  à  fixação  da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    Bons estudos

  • Dica que aprendi no QC:

    Créditos suplementares = Tinha mas acabou

    Créditos especiais = Não tinha mas precisou

    Créditos extraorindários = situações urgentes, como guerra, comoção interna ou calamidade pública

    Creditos a Marcela Lira que bolou a dica.

  • São os créditos adicionais suplementares.

  • Excelente Dica do Edson Rosa, não erro mais !!

  • CRÉDITO SUPLEMENTAR:

    Despesa dotada insuficientemente

    Já estava prevista na LOA

    Alteração quantitativa

    NÃO tem reabertura

    Indicar fontes de recursos

    CRÉDITO ESPECIAL:

    Despesa nova

    Alteração qualitativa

    vigencia no exercicio social MAS pode ser reaberto no subsequente

    Indicar fontes de recursos

  • Gabarito "Errado"


    No ano 201X, o Departamento de Polícia Federal informou que as dotações orçamentárias para custear a emissão de passaportes, previstas na lei orçamentária anual daquele exercício financeiro, teriam sido totalmente utilizadas até o mês de julho, o que o obrigou a suspender esse serviço. Nessa situação, é necessária a aprovação e a publicação de uma lei de créditos adicionais do tipo especial (Suplementar) para que o serviço de emissão de passaportes seja retomado. 

  • "crédito adicional do tipo SUPLEMENTAR"

  • Créditos adicionais suplementares: Reforço da dotação orçamentária já prevista na LOA. 

    (só lembrar de suplemento de academia, que é tipo um reforço pra ganhar músculo)

     

    Créditos adicionais especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação orçametária específica.

    (tipo tu tem que comprar um presente de dia das mães que não tava no teu orçamento, abre um crédito especial)

     

    Créditos adicionais extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevisíveis.

    (vc ou sua namorada engravida) 

     

  • CRED. SUPLEMENTARES - Reforço na dotação orçamentária

    CRÉD. ESPECIAIS - Despesas que não haja dotação orç. específica.

    CRÉD. EXTRAORDINÁRIOS - Despesas urgentes e impreviseis.

     

    QUESTÃO: Afirma que as dotações orçamentárias para custear a emissão de passaportes estavam previstas na lei orçamentária anual (LOA) daquele exercício financeiro e que teriam sido totalmente utilizadas. No caso, é uma autorização de crédito suplementar. Com isso, a questão está errada.

     

    GAB. ERRADO 

  • Errado.

    Já que é pra dar continuidade a um programa já existente, emissão de passaportes, porém, no qual não existe mais dotação, solicita uma suplementação. Portanto, crédito suplementar.

  • Suplementar - Tinha, mas faltou (é o caso da questão)

    Especial - Não tinha, mas precisou.

     

    É só gravar assim que mata qualquer questão.

  • Suplementar, uma vez que já existe dotação

    E

  • ERRADO

    Crédito  Suplementar: Reforço de dotação já prevista na LOA. Incorpora ao orçamento. Depende de autorização legislativa (pode ser a própria LOA, ou seja os créditos suplementares poderão estar autorizados na LOA aprovada). Aberto por decreto do executivo. È obrigatória justificativa e indicação da fonte de recursos. Vigência: limitada ao exercício financeiro em que foi autorizado. Créditos adicionais SUPLEMENTARES = alteram valor, quantitativo, vem complementar em dinheiro

  • Crédito  Suplementar: Reforço de dotação já prevista na LOA

  • Alteração quantivativa: SUPLEMENTAR!!!! 

    a despesa já estava prevista, houve apenas alteração quantitativa para reforço de dotação insuficiente. 

  • Tava previsto na LOA e faltou? Bora SUPLEMENTAR

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 5

    Acerca dos mecanismos necessários à execução do orçamento, julgue o item que se segue.

    Crédito adicional aberto com base em autorização dada pela lei orçamentária anual corresponde a um crédito suplementar. CERTA

  • Penso que essa  questão deveria já ter sido anulada.

  • Tipo de Despesa ´´ ESTIMATIVA `` .

    Ex : ÁGUA / LUZ / TELEFONE / EMISSÃO DE PASSAPORTE .

    Lembre-se da sua casa , Não é possível você saber o Valor EXATO dessas contas , Logo existe um Artifício

    utilizado para Completar esse Valor que faltou  : SUPLEMENTAÇÃO .

    Questão : CORRETA  

  • CRÉDITOS SUPLEMENTÁRES JÁ VEM NA LOA

     

    PARA OS CRÉDITOS ESPECIAIS SIM PRECISA DE LEI ESPECÍFICA 

  • Errado

     

    Como já estava previsto na LOA, então o correto seria créditos suplementares 

  • Cuidado,galera


    Ha a possibilidade de já prever o credito suplementar na LOA, mas se não tiver previsto, tem sim que ter uma lei autorizando

  • ué... já existe a despesa prevista . agora só vamos complementar

  • o ideal seria a abertura de créditos SUPLEMENTARES

  • A dotação já estava na LOA. Ele só precisa de um reforço. Logo, crédito SUPLEMENTAR.

  • créditos SUPLEMENTARES

  • Suplementar - tinha, mas acabou.

    Especial - não tinha, mas precisou.

  • ERRADO.

    Nessa situação basta a AUTORIZAÇÃO OU LEI ESPECÍFICA PARA ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR (reforçar a dotação já existente anteriormente que foi insuficiente).

  • Os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. Se a dotação para a emissão de passaportes foi insuficiente, devem ser abertos créditos adicionais suplementares. 

  • ERRADO

    Despesa já prevista ------ recurso insuficiente----------> CRÉDITO SUPLEMENTAR !

  • Vamos lá: o Departamento de Polícia Federal tinha uma dotação específica para custear a emissão de passaportes durante todo o exercício financeiro de 201X.

    Acontece que essa dotação somente foi suficiente para arcar com essas despesas até o mês de julho. Isso significa que o crédito orçamentário estava insuficientemente dotado.

    Agora eu lhe pergunto: qual é o tipo de crédito adicional que utilizamos para reforçar (suplementar) uma dotação?

    Já entregamos a resposta, não é?

    Utilizamos os créditos suplementares!

    A questão, no entanto, vem nos dizer que “é necessária a aprovação e a publicação de uma lei de créditos adicionais do tipo especial para que o serviço de emissão de passaportes seja retomado”. Não! É necessária a aprovação e a publicação de uma lei de créditos adicionais do tipo suplementar.

    Gabarito: Errado

  • Os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. Se a dotação para a emissão de passaportes foi insuficiente, devem ser abertos créditos adicionais suplementares.

    Resposta: Errada

    Professor Sérgio Mendes - Estratégia

  • Suplementar

  • Bizu que aprendi aqui no QC e QUE VAI TE ajudar a responder

    I - suplementares - Tinha, mas ACABOU

    II - especiais - Não tinha, mas PRECISOU

    III - extraordinários - despesa imprevista CHEGOU.

    Em função de fortes chuvas ocorridas no Tocantins, uma ponte de determinado município do estado ruiu, ficando os moradores isolados. Devido ao desastre (extraordinários - despesas urgentes e imprevistas).

    CF, art. 62. E ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.


    Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:

    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes".


    Já na pág. 95:

    “O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.

    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".


    Portanto, a situação apresentada no item trata de uma dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA), porém insuficiente para custear a emissão de passaportes no resto do ano. Portanto, nesse caso, o crédito adicional correto a ser aberto é o SUPLEMENTAR.



    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • ERRADO

    A situação apresentada no item trata de uma dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA), porém insuficiente para custear a emissão de passaportes no resto do ano. Portanto, nesse caso, o crédito adicional correto a ser aberto é o SUPLEMENTAR.

    Crédito Especial - despesa não prevista

    Crédito Extraordinário - despesa não prevista também, mas para casos urgentes e imprevisíveis como comoção interna e calamidade pública

  • No caso narrado já havia dotação existente para emissão de passaportes. Desse modo, o crédito adicional correto a ser aprovado seria o suplementar. Crédito este que tem por característica reforçar dotação orçamentária já existente.

    Gabarito: ERRADO

  • Suplementar!

  • ERRADO

    Devem ser abertos créditos adicionais suplementares.

    CRÉDITOS SUPLEMENTARES >>>Reforço de dotação orçamentária.


ID
2526976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às receitas e às despesas públicas, julgue o item subsecutivo.


Situação hipotética: Em 2016, o órgão público X empenhou R$ 1.000.000 em favor do fornecedor YZ Ltda., para a importação de máquinas. As máquinas não foram entregues no prazo e o empenho foi cancelado ao final do exercício. Em 2017, o fornecedor entregou as máquinas e apresentou a fatura, alegando que o atraso ocorrera por conta de problemas alfandegários. Assertiva: Nessa situação, o órgão X deverá fazer a inscrição em restos a pagar relativos ao orçamento de 2017 para efetuar a liquidação e o pagamento do respectivo débito com o fornecedor.

Alternativas
Comentários
  • Deverá inscrever em Despesas de Exercícios Anteriores.

     

  • Errada.

     

    Questão que trata da compreensão da diferença entre restos a pagar e despesas de exercícios anteriores. No caso em tela, se o empenho foi cancelado, trata-se de despesas de exercícios anteriores e não de restos a pagar.

  • Errada

    Restos a pagar: despesas empenhadas e não pagas em X1. São inscritas em 31/12/X1 e seguem rito próprio, previsto no decreto nº 93.872/86.
    Despesas de exercícios anterioresdespesas empenhadas, liquidadas e pagas em X2, mas que se referem a fatos que ocorreram em X1. Ou seja, é uma despesa orçamentária normal, como outra qualquer, só que se refere a uma situação em que o fato gerador aconteceu no passado, em exercício anterior, daí a origem do nome. Exemplo: servidor em que o filho nasceu em 15/10/X1, mas que só solicitou o auxílio natalidade em X2. O órgão tem que pagar, pois é um direito do servidor previsto em lei. Ocorre que essa despesa não estava especificamente prevista, logo vai entrar em rubrica própria, como despesa de exercício anterior.

    (CESPE/ALCE 2012) O gestor público que receba, em 2011, requerimento de funcionário relativo a compromisso ocorrido após o encerramento do exercício financeiro poderá reconhecê-lo, desde que seu valor tenha sido inscrito em restos a pagar em 2010.
    Não precisa. Conforme vimos, este compromisso pode ser honrado mediante o empenho em rubrica própria, chamada de Despesa de Exercício Anterior. (Errado)

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9767/igor-oliveira/diferenca-entre-restos-a-pagar-e-despesas-de-exercicios-anteriores

  • Errada.

     

    Não se trata de saber a diferença de RAP ou DEA como alguns aqui postaram. Se o fornecedor contratado não honrou o compromisso e a Administração cancelou o empenho, a Administração não estará obrigada, como aponta a questão ao usar o termo "deverá", a dar continuidade com ao negócio. Ou seja, mesmo que o enunciado usasse DEA em vez de RAP ainda sim estaria errada por causa do termo "deverá".

  • O que realmente aconteceu é  o seguinte...o empenho foi cancela...já  era...tchau tchau...se os bens foram apresentadosmno outro ano...tem que se fazer é  um novo empenho.

  • concordo com os utlimos comentários, mesmo porque se foi cancelado o empenho, não tem porque se falar em restos a pagar, visto o valor NAO ter sito lançado em RAP em 2016

     

  • Gente, ignorem esses comentários que falam em Despesa de Exercícíos Anteriores.  Não tem nada a ver. Se foi cancelado o empenho mas a administração quer receber as máquinas terá que realizar novo emprenho. Pronto!

  • Calma, João Henrique. Não se pode ignorar essa informação.

    O novo empenho emitido, no qual vc se referiu, será na modalidade DEA. Não é simplesmente chegar e empenhar.

    Vamos com calma.

  • Gente, o gabarito da questão é ERRADO, não porque é restos a pagar ou despesas de exercícios anteriores. Está errado porque a banca afirma que a "administração deverá", o que é errado, simplesmente porque é decisão discricionária.

  • A razão da questão estar errada é pq a administração deverá inscrever em Despesas de exercícios anteriores.

  • VAMOS INDICAR PARA COMENTÁRIO, O PESSOAL AQUI TÁ COM MUITA DÚVIDA.... Tbm fiquei confusa.... É RP Ou DEA? É deverá ou poderá? É só pq deve ser feito novo empenho? 

  • Gabarito: ERRADO

    O atraso na entrega das máquinas foi justificado, como o próprio enunciado expôs. Se a empresa contratada entrega os bens e justifica o atraso, não vejo como a contrapartida da administração (pagamento) possa ser um ato discriscionário. Considero, humildemente, como um ato vinculado. Ou seja: a administração DEVERÁ.

    A questão cobra conhecimento sobre RP e DEA.

    Restos a Pagar: Resíduos passivos classificados como Despesa Extraorçamentária que se dividem em RP não-processados (empenhados, mas não liquidados) e RP processados (empenhados e liquidados, mas não pagos);

    Despesas de Exercícios Anteriores: Resíduos passivos classificados como Despesa Orçamentária ocasionados pela falta de empenho ou cancelamento do empenho (que é exatamente do que trata a questão).

    AVANTE!!!

  • Comentário Sérgio Mendes - Estratégia:

    "Errada. Questão que trata da compreensão da diferença entre restos a pagar e despesas de exercícios anteriores. No caso em tela, se o empenho foi cancelado, trata-se de despesas de exercícios anteriores e não de restos a pagar."

  • Despesas de exercicios anteriores ,ou seja, 2016.

  • Despesas de Exercício anteriores
    São dívidas resultantes de compromissos gerados em exercício financeiros anteriores àqueles em que ocorrerão os pagamentos.

    ·         Despesas relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atende-las, que não se tenho processado na época própria.

     

    ·         Restos a pagar com prescrição interrompida -> os RAP com prescrição interrompida, os quais são aqueles cuja inscrição tenha sido cancelada, mas ainda está vigente o direito do credor, poderão ser pagos à conta de despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria própria. ( é aqui que a questão se encaixa), basicamente a diferença entre despesas de exercícios anteriores e RAP. Se foi cancelado, por óbvio, não será RAP.

     

    ·         Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondnte.

    Sérgio Mendes.

     

    GAB ERRADO

  • A resposta também está na página 75 do MTO 2018 (no tópico 92 - Despesas de Exercícios Anteriores). Dentro da conta Despesas de Exercícios Anteriores, entram três situações: 1) Despesas de exerci encerrados, que tinham crédito proprio; 2) Restos a Pagar com prescrição interrompida (=foi cancelado); e 3) Compromisso reconhecido após o encerramento do exercício;
  • Muitos comentários divergentes, indiquemos para comentário do professor para não restarem dúvidas!

  • Restos a pagar com prescrição interrompida. DEA

  • NÃO HÁ nenhuma confussão ou dúvida nos comentários. Como o colega Murilo Aragão bem relatou: 

    "

    O atraso na entrega das máquinas foi justificado, como o próprio enunciado expôs. Se a empresa contratada entrega os bens e justifica o atraso, não vejo como a contrapartida da administração (pagamento) possa ser um ato discriscionário. Considero, humildemente, como um ato vinculado. Ou seja: a administração DEVERÁ.

    A questão cobra conhecimento sobre RP e DEA.

    Restos a Pagar: Resíduos passivos classificados como Despesa Extraorçamentária que se dividem em RP não-processados (empenhados, mas não liquidados) e RP processados (empenhados e liquidados, mas não pagos);

    Despesas de Exercícios Anteriores: Resíduos passivos classificados como Despesa Orçamentária ocasionados pela falta de empenho ou cancelamento do empenho (que é exatamente do que trata a questão)."

     

  • Amigos, lembremos do Drecreto 93872/86 que informa em seu

    Art . 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:

    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.

    A questão fala em importação...

  • ESSA QUESTÃO É INTERESSANTE. O QUE A CESPE COBRA NESSA QUESTÃO É SE O ÓRGÃO PÚBLICO "DEVE" OU "PODE" LIQUIDAR ESSA DESPESA EM RAZÃO DO FATO DO EMPENHO TER SIDO CANCELADO E INSCREVÊ-LA EM RP OU DEA, APÓS O CREDOR ENTREGAR O MATERIAL COM ATRASO JUSTIFICADO. UNILATERALMENTE ELA PODE CANCELAR O EMPENHO EM VIRTUDE DO ATRASO. SENDO ASSIM, O NÃO CUMPRIMENTO DA ENTREGA DO MATERIAL NO PRAZO DETERMINADO, PERMITE AO ÓRGÃO O CANCELAMENTO DO EMPENHO. OCORRE QUE, EMBORA EMPENHADO, SE O CREDOR NÃO CUMPRIR O COMPROMISSO ACERTADO, NÃO HAVERÁ PARA O ÓRGÃO A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO, PODENDO, EM ALGUMAS HIPÓTESES, DITO EMPENHO SER CANCELADO. É ESTE O CASO. QUANDO A ASSERTIVA DIZ QUE:"O ÓRGÃO DEVERÁ", TORNOU A ASSERTIVA ERRADA. 

     

  • Gabarito Errado.

     

    Informação importantíssima sobre Depesas de Exercícios Anteriores: embora se refiram a exercícios passados, são despesas orçamentárias, haja vista que a emissão da Nota de Empenho ocorre com dotação do exercício vigente.

     

    Augustinho Paludo, Orçamento Público: AFO e LRF, 7ª ed.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    O fato gerador que dá origem às Despesas de Exercícios Anteriores ocorre fora do exercício, contudo, seu reconhecimento, liquidação e pagamento ocorre no exercício vigente. A questão da emissão da Nota de Empenho não é o ponto principal do enunciado, como disse o colega João Henrique. Como dito, a chave da questão é o fato gerador, que é pretérito ao exercício em que ocorre o pagamento.

     

     

  • Empenho Cancelado = Despesas de Exercicios Anteriores (DEA)

  • Errado como o empenho foi cancelado será inscrito em Despesas de Exercícios Anteriores

  • "Em 2016, o órgão público X empenhou R$ 1.000.000 em favor do fornecedor YZ Ltda., para a importação de máquinas. As máquinas não foram entregues no prazo e o empenho foi cancelado ao final do exercício. Em 2017, o fornecedor entregou as máquinas e apresentou a fatura, alegando que o atraso ocorrera por conta de problemas alfandegários. Assertiva: Nessa situação, o órgão X deverá fazer a inscrição em restos a pagar relativos ao orçamento de 2017 para efetuar a liquidação e o pagamento do respectivo débito com o fornecedor."

    Se o contrato ainda estiver válido NO EXERCÍCIO DA ENTREGA, ou seja, 2017, deverá ser emitido um novo empenho, no exercício atual para execução da despesa, NÃO SE TRATANDO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, muito menos de restos a pagar.

    Assim, em 2016, a administração não possuía a obrigação de pagar, pois o fato gerador (entrega da mercadoria) não havia acontecido. O fornecedor entregou o material em 2017, a obrigação de pagar é de 2017, portanto o orçamento comprometido será de 2017, mas não será despesa de exercício anterior.

    As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) referem-se às dívidas reconhecidas para as quais não existe empenho inscrito em Restos a Pagar de outros exercícios, seja pelo seu cancelamento ou pela não emissão da nota de empenho no momento oportuno. Originam-se, assim, de compromissos gerados em exercício financeiro anterior àquele em que deva ocorrer o pagamento, para o qual o orçamento continha crédito próprio, com suficiente saldo orçamentário, mas que não tenham sido processados naquele momento.

     

    Assim, conforme especifica o Art. 37 da Lei nº 4.320/64, poderão ser pagas a conta de dotação específica consignada no orçamento da entidade devedora e discriminadas por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica:

    as despesas de exercícios encerrados, para os quais o orçamento respectivo consignou crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria;

    Os restos a pagar com prescrição interrompida;

    Os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício financeiro.

    Fases da despesa:

    Empenho

    Liquidação

    Pagamento

  • RP não processado cancelado é um dos casos de DEA - Despesa de Exercicios Anteriores.

  • Pessoal, alguns dizendo que não diz respeito sobre diferenciação de RP e DEA. Acredito que estes estejam equivocados. Com a devida vênia, o Art. 37º da lei 4320/64 em link com o D62115 que regulamenta o referido artigo, diz o seguinte:

    Art. 1º. Poderão ser pagas por dotação para "despesas de exercícios anteriores", constantes dos quadros discriminativos de despesas das unidades orçamentárias, as dívidas de exercícios encerrados devidamente reconhecidas pela autoridade competente. 

    Parágrafo único. As dívidas de que trata este artigo compreendem as seguintes categorias:

    I - despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las que não se tenham processado na época própria. 

    II - despesas de "Restos a Pagar" com prescrição interrompida, desde que o crédito respectivo tenha sido convertido em renda; 

    III - compromissos reconhecidos pela autoridade competente, ainda que não tenha sido prevista a dotação orçamentária própria ou não tenha esta deixado saldo no exercício respectivo, mas que pudessem ser atendidos em face da legislação vigente. 

  • Cancelou o empenho ??????

    Então é DEA

  • ERRADO

    Será computada como Despesa de Exercícios Anteriores - D.E.A - tendo em vista o cancelamento do Empenho.

  • Gab: ERRADO

    GRAVE!

    Depois que um empenho é CANCELADO, NÃO HÁ A POSSIBILIDADE de REINSCRIÇÃO. Se a empresa vier cobrar posteriormente, com a entrega do serviço contratado, claro, a despesa deverá ser paga à conta de DEA.

  • Empenho cancelado vai para despesas do exercício anterior.

  • Cancelou o empenho? Não se fala mais em restos a pagar, mas se fala em Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)

  • ERRADO

  • ERRADO. DEVERÁ SER INSCRITA COMO D.E.A, em razão do empenho cancelado. 

    Despesas de Exercícios Anteriores são aquelas cujas obrigações se referem a exercícios findos, que não foram sequer empenhadasou tiveram seus empenhos cancelados – indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em Restos a Pagar.

  • é DEA.

  • Se cancelou o empenho já era!!! Ultrapassou o exercício Financeiro sem empenho virou DEA!!! (Despesa Orçamentária)


ID
2526979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às receitas e às despesas públicas, julgue o item subsecutivo.


De acordo com a classificação econômica da receita, a receita corrente tributária não se amolda à classificação tripartite dos tributos, pois não inclui as receitas com contribuições de melhoria, apesar de incluir a arrecadação das multas decorrentes de impostos e taxas.

Alternativas
Comentários
  • "Receitas Tributárias são as advindas da arrecadação dos IMPOSTOS, TAXAS e CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA.  Nessa classificação não entram os emprestimos compulsórios e as contribuições especiais doutrinamente reconhecidos como tributos, mas que não eram à época da elaboração da classificação" ( pag. 224, Manual de Direito Financeiro, Harrison Leite). 

  • Errada. 

     

    Nas classificações orçamentárias, impostos, taxas e contribuições de melhorias correspondem a uma das origens. As demais contribuições integram outra origem, denominada de “Contribuições”. A questão está errada porque afirma que as contribuições de melhorias integram as receitas de contribuições. 

  • Receita Corrente Tributária : TIC Taxas, Impostos e Contribuição de Melhorias.

  • Essa questão tem dois erros. O primeiro, os colegas já colocaram , só reforçando: as receitas tributárias são provinientes da arrecadação dos impostos, taxas e contribuição de melhoria. Na versão tripartite, conforme elucida o CTN. A CF em concordância com STF aplica a versão pentapartite, acrescendo empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

    O outro erro está no final as receitas correntes tributárias não incluem as multas. Quem estuda direito tributário conhece o art3 do CTN e sabe que tributo não constitui sanção de ato ilícito e com ele não pode ser confundido. 

    Acresci algumas informações que ajudam a entender o contexto, tendo em vista que uma disciplina se interliga a outra.

  • Errada. 

    Nas classificações orçamentárias, impostos, taxas e contribuições de melhorias correspondem a uma das origens da Receita Corrente.
    As demais contribuições integram outra origem, denominada de “Contribuições”. A questão está errada porque afirma que as contribuições de melhorias integram as receitas de contribuições.
    A parte que trata dos juros e multas tributárias está correta, pois a diferenciação entre o que foi arrecadado no prazo correto e o que está relacionado a juros e multas atualmente ocorre no nível da classificação por natureza da receita chamado de Tipo.
    No Tipo 1, enquadra-se o fato gerador da Receita Orçamentária Propriamente Dita, que ocorre quando da subsunção do fato, no mundo real, à norma jurídica.
    No Tipo 2, enquadra-se a obrigação de recolher multas e juros incidentes sobre a Receita Orçamentária Propriamente Dita, cujo fato gerador é o decurso do prazo estipulado por lei para pagamento, sem que isso tenha ocorrido.
    (Sérgio Mendes)

     

  • Errado

     

    Uma questão de AFO que pode ser usado um assunto de DIREITO ADMINISTRATIVO

     

    CTN

     

    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

     

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.

     

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

     

    BOAS FESTAS

  • Receita tributária: impostos, taxas e contribuições de melhorias.

    Outras receitas correntes: exemplo multa, dívida ativa etc

  • Essa tripartição está no CTN

  • Receitas correntes

     

    Tributárias 

    - Taxa

    - Imposto

    - Contribuição de melhorias

     

    Outras receitas correntes: Multas, juros de mora sobre tributos, dívida ativa, etc.

     

  • Com relação às receitas e às despesas públicas, julgue o item subsecutivo.

     

    De acordo com a classificação econômica da receita, a receita corrente tributária não se amolda à classificação tripartite dos tributos, pois não inclui as receitas com contribuições de melhoria, apesar de incluir a arrecadação das multas decorrentes de impostos e taxas. ERRADO

    _______________________________________________________________________________________________

    MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO MTO 2018
     

    4.4. NOÇÕES BÁSICAS SOBRE TRIBUTOS
     

    4.4.1. IMPOSTOS
    4.4.2. TAXAS

    4.4.3. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA


    A contribuição de melhoria é espécie de tributo na classificação da receita orçamentária e tem como fato gerador valorização imobiliária que decorra de obras públicas, contanto que haja nexo causal entre a melhoria ocorrida e a realização da obra pública. De acordo com o art. 81 do CTN:
    A contribuição de melhoria cobrada pela União, Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é
    instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e
    como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
     

  • Questão -> De acordo com a classificação econômica da receita, a receita corrente tributária não se amolda à classificação tripartite dos tributos ( errado, visto que tributo, no conceito da 4.320 segue sim a teoria tripaartite,  os impostos, as taxas e contribuições), pois não inclui as receitas com contribuições de melhoria (já vimos que é errado, pois a 4320 inclui sim contribuições dentro de tributos), apesar de incluir a arrecadação das multas decorrentes de impostos e taxas (aqui vc teria que saber o CTN, mas mesmo quem não estuda tributário mataria a questão pelo primeiro erro) .

    Resposta -> errada

    Fundamento dentro de AFO :

     Lei 4.320:

    CAPÍTULO II

    Da Receita

    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades

  • Origens das receitas correntes: 

    Tributárias (classificação antiga)

     

    Impostos, taxas e contribuições de melhoria (Nova classificação)

    Definição: Decorrente da arrecadação de impostos, taxas e contribuições - art 5° do

    CTN e Art 145, CF 88

     

    APOSTILA ANDERSON FERREIRA - IMP 

  • Achei essa questão complexa tive que ler várias vezes.

  • Observação importante:

    Segundo MCASP 7ª edição, a classificação da receita de MULTAS PELO ATRASO NO PAGAMENTO DE IMPOSTOS, hoje, segue a mesma origem do principal, ou seja, é classificada como "tributária". Em 2017 a receita de multas pelo atraso no pagamento de impostos era classificada como "outras receitas correntes". As que continuam sendo classificadas como "outras receitas correntes" são, por exemplo, MULTAS DE TRÂNSITO OU MULTAS PELO ATRASO NA DEVOLUÇÃO DE LIVROS EM BIBLIOTECAS!

    Vejamos:

    Receitas provenientes de:

    - Impostos ( tributária), multa pelo atraso no pagamento de impostos ( tributária), dívida ativa de impostos ( tributária);

    - alugueis ( patrimonial), multa pelo atraso no pagamento de alugueis ( patrimonial), dívida ativa de alugueis ( patrimonial)

    - multas de trânsito ou multas pelo atraso na devolução de livros em biblioteca ( outras receitas correntes)

    Estejamos atentos!

  • Errada. 

     

    Nas classificações orçamentárias, impostos, taxas e contribuições de melhorias correspondem a uma das origens. As demais contribuições integram outra origem, denominada de “Contribuições”. A questão está errada porque afirma que as contribuições de melhorias integram as receitas de contribuições. 

     

    Comentário da colega Camila Silva. Out 2017. 

  • errado. contribuiçao de melhora entra SIM na receita corrente!

  • ERRADO

     

    NATUREZA = CATEGORIA ECONÔMICA  ==> RECEITA CORRENTE

     

    ORIGEM = "RECEITA TRIBUTÁRIA" = TI COME 

    TRIBUTO

    IMPOSTO

    CONTRIBUIÇÕES de MELHORIA

     

    MTO, atual, já vai direto pro TICOME, acho mais fácil lembrar como escrevi. 

  • Em relação as Receita Corrente. 
    TRIBUTÁRIAS
    - IMPOSTOS
    -TAXAS
    -CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS.

  • Receita Tributária-----representada por Impostos,Taxas e Contribuições de Melhoria.

  • Eita! Está tudo errado aqui!

    Em primeiro lugar, a receita corrente tributária se amolda sim à classificação tripartite dos tributos. Ela inclui sim as receitas com contribuições de melhoria!

    Em segundo lugar, as multas não são tributos! Elas são classificadas na origem “outras receitas correntes” ou acompanham a receita principal, sendo detalhadas no "tipo".

    Gabarito: Errado

  • 1) Quanto à Classificação Econômica:

    ....1.1) Receita Corrente

    ........1.1.1) Quanto à Origem:

    ................1.1.1.1) Tributária

    .........................1.1.1.1.1) Taxas;

    .........................1.1.1.1.2) Impostos;

    .........................1.1.1.1.3) Contribuições de melhoria.

    ................1.1.1.2) Contribuições

    ................1.1.1.3) Patrimoniais

    ................1.1.1.4) Agropecuárias

    ................1.1.1.5) Industriais

    ................1.1.1.6) Serviços

    ................1.1.1.7) Transferências Correntes

    ................1.1.1.8) Outras Receitas Correntes.

    ....1.2) Receita de Capital

    Pela classificação numérica pudemos observar que as contribuições de melhoria fazem sim parte das receitas tributárias.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Na classificação econômica é receita corrente as receitas tributárias que são os impostos,taxas e contribuições de melhoria.

  • Errado

    O art. 5º do CTN informa que “os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria”. É o que a doutrina denomina de teoria tripartite ou tripartida dos tributos.

  • Mais uma questão para mostrar que Direito Tributário colabora com AFO.

  • "TRIBUTA COM PAIS" + TC OUTRAS

    RECEITAS CORRENTES

    TRIBUTÁRIAS

    IMPOSTOS

    TAXAS E

    CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS

    CONTRIBUIÇÕES

    PATRIMONIAL

    INDUSTRIAIS

    SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS

    OUTRAS

  • ERRADA!

    Receita corrente (Categoria Econômica)

    Impostos, Taxas, Contribuição de Melhoria (Origem)

  • Questão sobre receitas tributárias, no contexto da classificação da receita pública.

    Sabemos que as receitas públicas podem ser classificadas por diferentes perspectivas, econômica (corrente e de capital), jurídica (originária e derivada), contábil (efetiva e não efetiva), etc.

    Sob o a perspectiva do direito tributário, embora a CF88 disponha em seu art. 145 que os tributos instituídos pelos entes federativos são (1) impostos, (2) taxas e (3) contribuições de melhoria, o STF e a melhor doutrina assumem a teoria pentapartida, que incluem nesse rol o (4) empréstimo compulsório e as (5) contribuições especiais, citadas no art. 148 e 149 da CF88.

    Atenção! Isso vale para o contexto jurisprudencial (STF) e doutrinário! No contexto legal (CTN), ou quando tratamos de matéria financeira, por exemplo, as receitas tributárias são apenas as provenientes de impostos, taxas e contribuições de melhoria. Aplica-se a teoria tripartite, conforme art. 9º da lei 4.320/64:

    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de Direito Público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.

    Dica! Essa diferença se dá, segundo Leite², porque ao tempo da elaboração da classificação legal das receitas públicas na Lei nº 4.320/64, seguiu-se o art. 5º do CTN, que é da mesma época, seguindo a teoria tripartite. Apenas após a CF/88 cogitou-se das contribuições especiais e dos empréstimos compulsórios serem tributos, em virtude da aplicação a essas cobranças dos mesmos institutos dos tributos em vigor, o que foi referendado pelo STF e pela doutrina.

    Pois bem, feita toda a revisão, já podemos identificar o ERRO da afirmativa:

    De acordo com a classificação econômica da receita, a receita corrente tributária não se amolda à classificação tripartite dos tributos, pois não inclui as receitas com contribuições de melhoria, apesar de incluir a arrecadação das multas decorrentes de impostos e taxas

    De acordo com a classificação econômica da receita, prevista na Lei nº 4320/64, a receita corrente tributária se amolda à classificação tripartite dos tributos, apesar de realmente incluir a arrecadação das multas decorrentes de impostos e taxas.

    Atenção! Sabemos que no contexto do direito tributário (CTN), tributo não constitui sanção de ato ilícito. Entretanto, para o direito financeiro e a contabilidade orçamentária, a receita corrente tributária inclui a arrecadação de multas decorrentes da receita principal, identificadas pelo seu Tipo, último dígito da natureza da receita.  

    Gabarito do Professor: Errado.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

ID
2526982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

À luz das disposições da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), julgue o item seguinte.


Situação hipotética: O município XY, controlador da empresa estatal XY-Gás, determinou que essa empresa repassasse, de forma antecipada, recursos financeiros não compreendidos como lucros ou dividendos, na forma da legislação, ao caixa municipal, para devolução no prazo de trinta dias. Assertiva: Nessa situação, a operação realizada pelo município equipara-se a uma operação de crédito que é vedada pela LRF.

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

            I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição;

            II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

    "A dor é passageira, mas a glória é eterna" 

     

    GAB: CERTO

  • Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    I – captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7º do art. 150 da Constituição;

    II –   recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

    III – assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

    IV –  assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.”

  • somente uma observação sem importância nenhuma para a resolução da questão....mas, decidi comentar.....

    quanto ao enunciado, achei estranho o Município controlar uma empresa estatal de gás......

    na minha opinião, gás não tem nada a ver com Município.....não sei qual seria o interesse público do Município em deter o controle de uma empresa de gás.

    Pela CF/88, temos 1) que o monopólio da exploração do gás natural é da União  e  2) cabe aos Estados explorar o serviço local de gás canalizado.

    E a distribuição está disponível ao setor privado, como vemos no exemplo da COMGÁS, antiga empresa de SP, "A Comgás é considerada atualmente a maior distribuidora de gás natural canalizado do país". Ela um dia foi estatal, mas foi privatizada em 1999. - fonte: Wikipedia.

    Era só isso.....falei que não tinha importância

  • Carla Alves, 

     

    Já que não tem importância não precisa escrever. Pagar de intelectual é de lascar.

     

  • Ai, gente! Vamos deixar de mimimi....cada um escreve o que quer e cada qual lê o que bem quiser! Viva  a diversidade!!!

  • Acredito que a saída seria pelo artigo 35 da LFR, uma vez que não era recebimento antecipado e sim um empréstimo de fato.

     

    Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

  • Obrigada, Carla pelo seu comentário. Vc me ajudou sim.

  • Gabarito: C

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    I – captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7º do art. 150 da Constituição;

    II –   recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

    III – assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

    IV –  assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.”

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-tce-pe-afo-analista-de-controle-externo-contas-publicas-cargo-3/

  • Isso aqui é a famosa pedalada fiscal da Dilma hahaha...

  • Obrigado Carla, pelo seu comentário. Vc me ajudou sim. (2)

     

    Inclusive foi muito polida.

  • Parabéns, Carla. Gostei do comentário "sem importância". ;)

  • gente fico só observando alguns comentario sem pe ne cabeça. A questão é bem enfática quando diz: " SITUAÇÃO HIPOTETICA" se atenha ao que a questão pede não a historinha. Ele poderia pedi sobre o fantástico mundo de Bob, não interessa a história mais o que o comando pede.

  • Um adendo ao comentário do Concurseiro temporário:

    GABARITO CORRETO!!

    LRF

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

            I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição;

            II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

    Então, se a pessoa tivesse feito tal coisa e fosse lucros e dividendos (eu não sei o que é, para mim isso é coisa do Banco Imobiliário), ela poderia ter feito, pois NÃO É VEDADO e é a exceção da exceção.

     

    Lembrando que agora em 2018, a banca Cespe vem pegando a exceção da exceção da LRF.

     Art. 37. CONTINUAÇÃO: Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

            III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

    Então empresa estatal dependente pode fazer assunção direta de compromisso!

            IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

    Assunção COM autorização orçamentária pode!

     

  • A LRF, em seu artigo 37, inciso II, confirma a assertiva como verdadeira.

     

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

     

    (...)

     

    II – recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

     

    by neto..

  •  Madame Pasadena (vulga Dilma Rousseff) andou muito nessa bicicleta...

  • O município XY, controlador da empresa estatal XY-Gás, determinou que essa empresa repassasse, de forma antecipada, recursos financeiros não compreendidos como lucros ou dividendos...

     

    Sim, equipara-se a uma operação de crédito que é vedada pela LRF (Pedaladas fiscais: crime de responsabilidade)

     

    Obs: Se os recursos financeiros fossem lucros ou dividendos, mesmo a empresa sendo controlada pelo Municipio XY não haveria crime, pois é uma das hipoteses de exceção.

  • Ainda não consegui entender a questão, se é vedado, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

    Esse "Salvo" quer dizer que isso não é vedado?

    Nao sei pq não consegui interpretar, quem puder ajuda aí.

    Obrigada

  • milena sanches, veja se isso te ajuda a interpretar a questão:

    a) o repasse antecipado de recursos financeiros não compreendidos como lucros ou dividendos, na forma da legislação, é vedado.

    b) o repasse antecipado de recursos financeiros compreendidos como lucros ou dividendos, na forma da legislação, é permitido.

    Se eu estiver misinterpretando, me corrijam, por favor.

  • Gabarito: C

    “Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    I – captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7º do art. 150 da Constituição;

    II –  recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

    III – assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

    IV – assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.”

  • Lembrando que com a alteração na LRF por meio de lei complementar. Esse artigo torna-se algo possível, desde que esta em um período de calamidade pública e que esses recursos sejam utilizados em prol da calamidade. segue la @alanvelosoo
  • O artigo 37 , I da LRF prevê essa vedação! Não pode o ente receber esses valores antecipadamente! Lógica: O que ele poderia receber por antecipação seriam os lucros e dividendos pq estes já seriam entregues em momento posterior, mas a questão excluiu essas hipóteses.

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata de OPERAÇÕES DE CRÉDITO, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).


    Observe o art. 37, LRF:

    “Art. 37 - Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição;

    II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

    III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

    IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços".


    Portanto, só poderia repassar financeiros de forma antecipada se fossem lucros ou dividendos. Caso contrário, NÃO é permitido esse repasse.



    Gabarito do Professor: CERTO.

  • Gab: CERTO

    De acordo com o Art. 37, II da LRF: Equipara-se a operações de créditos e estão VEDADOS: Receber ANTECIPADAMENTE valor de empresas em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, maioria do capital social com direito a voto, EXCETO, os LUCROS E DIVIDENDOS. Ou seja, estes dois últimos são permitidos.

    • Como a questão cita expressamente que o Município XY, que controla a empresa XY-GÁS solicitou antecipadamente recursos dessa empresa, mas que NÃO FORAM compreendidos os lucros e dividendos, incorre em ilegalidade, porque é justamente a vedação que a lei traz, por isso a questão é correta, porque ao final da assertiva ela diz que o município XY realizou operação de crédito que a lei veda expressamente!

    Caso esse município solicitasse antecipadamente os lucros e dividendos da XY-GÁS, aí sim agiria conforme a lei. Uma vez que lucros e dividendos podem ser antecipados sem vedação!!

    Espero ter ajudado.

    Erros, mandem mensagem :)

  • O município XY, controlador da empresa estatal XY-Gás, determinou que essa empresa repassasse, de forma antecipada, recursos financeiros não compreendidos como lucros ou dividendos, na forma da legislação, ao caixa municipal, para devolução no prazo de trinta dias. Assertiva: Nessa situação, a operação realizada pelo município equipara-se a uma operação de crédito que é vedada pela LRF.

    CERTO.

  • LRF

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

            I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição;

            II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

  • Não é permitida Operação de Crédito entre um ente e instituição financeira controlada pelo mesmo!! (É tipo pedir dinheiro pro seu filho, sendo que vc quem deu a mesada pra ele!)

  • Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira

    estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    I – captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou

    contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7º do art. 150 da Constituição;


ID
2526985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

À luz das disposições da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), julgue o item seguinte.


Operações de crédito cujas receitas constem do orçamento integram a dívida pública consolidada, ainda que tenham prazo inferior a doze meses.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    LRF Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

    §3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • Certa. A dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses. Também será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil e as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-tce-pe-afo-analista-de-controle-externo-contas-publicas-cargo-3/

  • À luz das disposições da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), julgue o item seguinte.

     

    Operações de crédito cujas receitas constem do orçamento integram a dívida pública consolidada, ainda que tenham prazo inferior a doze meses. CERTO

    _______________________________________________________________________________________________

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

     

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

     

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

     

    § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento

  • Dívida consolidada (ou fundada):


    Pela lei 4320/64 (art 98) -> compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses

    Pelo decreto 93872/1986 (art 115) -> compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

    Pela LRF (art 29) -> compreendem as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses, cujas receitas tenham constado no orçamento + precatórios judiciais não pagos (após 5/5/2000) + montante total (sem duplicidade) das obrigações financeiras para amortização em prazo superior a 12 meses.


    Atenção pq a CESPE ama essas mudanças de prazo! Todos os outros prazos referentes a dívida consolidada/fundada são superiores a 12 meses, com exceção da operação de crédito que é inferior a 12 meses.


    Resposta certa

  • Correta

    DÍVIDA FUNDADA = DÍVIDA CONSOLIDADA

    EM REGRA = OBRIGAÇÃO PARA + DE 12 MESES

    EXCEÇÃO = OPERAÇÕES DE CRÉDITOS MESMO SENDO INFERIOR A 12 MESES.

    Fonte: Professor Anderson Ferreira, Gran Cursos.

  • A dívida pública consolidada ou fundada é o total das obrigações financeiras do ente (União, Estados, Municípios e DF), assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados, além das operações de crédito com prazo para amortização superior a 12 meses.

     

    Vale pontuar que, no caso da União, devem ser incluídos na dívida pública consolidada os valores relativos à emissão de títulos de responsabilidade do BACEN e as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas já tenham constado na LOA.

     

    by neto..

  • CERTO. Essa é a exceção da dívida fundada (devem ter + de 12 meses), porém, as operações de crédito, ainda que tenham duração menor que 12 meses, serão enquadradas como divida fundada.

    ATENÇÃO: operação de crédito por ARO --> DÍVIDA FLUTUANTE!!!!!

  • É isso aí!

    Dívida consolidada é aquela cujo prazo de vencimento é superior a 12 meses. Mas uma operação de crédito cujas receitas contem do orçamento, ainda que tenham prazo inferior a 12 meses, será considerada dívida consolidada.

    Por quê?

    Porque a LRF diz que:

    Art. 29, § 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    Gabarito: Certo

  • Tirado da aula do professor Anderson Ferreira:

    Dívida consolidada ou fundada 

    Em regra, a dívida consolidada ou fundada é aquela que vai gerar obrigação para amortização em prazo superior a 12 meses. 

    A exceção é dada para operações de crédito na LOA com prazo inferir a 12 meses. Se a operação de crédito constar da LOA, mesmo com prazo inferior a 12 meses, ela será consolidada ou fundada (art. 29, § 3o da LRF). 

    A conclusão é que toda a operação de crédito gera dívida pública consolidada, salvo ARO (receita extraorçamentária) porque operação de crédito por ARO É DÍVIDA FLUTUANTE. 

    A dívida flutuante pode ser: 

    I) Restos a pagar, salvo serviço da dívida. Os restos a pagar, quando do ano do pagamento, serão despesas extraorçamentárias, não necessitando de autorização da LOA daquele ano que se paga;

    II) Serviço da dívida constituída de amortização, juros e encargos;

    III) Depósitos por exemplo, cauções, garantias e consignação em folha; 

    IV) Depósitos de tesouraria (obrigações geradas das operações de crédito por ARO);

    V) Operações de crédito por ARO (uma forma diferente de denominar os Depósitos de tesouraria);

    VI) Papel-moeda ou Moeda Fiduciário (só para o governo federal, para a União).

  • Gab: CERTO

    Ótimo Comentário da Simone Vieira. Acrescento ainda...

    Operação de Crédito: dívida pública Consolidada / Fundada. Inferior ou superior à 12 meses, precisa de autorização legislativa.

    Operação de Crédito por ARO: dívida Flutuante. Inferior à 12 meses, não precisa de autorização para pagamento.

  • Ajuda bastante pensar da seguinte forma: Divida consolidada sao apenas as exigíveis acima de 12 meses e operações de crédito inferior a 12 meses que tenham constado no orçamento. As outras opções serão dívidas flutuante.
  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata da DÍVIDA PÚBLICA, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).


    Observe o art. 29, LRF: “Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    Art. 29, I, LRF: “dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses".


    Segue o art. 29, 3º, LRF: “Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento".


    Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.



    Gabarito do Professor: CERTO.

  • Exceto ARO --> Dívida Flutuante

  • TODA operação de crédito gera dívida pública CONSOLIDADA, SALVO operação de crédito por ARO


ID
2526988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

À luz das disposições da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), julgue o item seguinte.


Situação hipotética: No final do primeiro quadrimestre de 2017, as despesas com pessoal do Poder Executivo do município AB estavam no patamar de 52% de sua receita corrente líquida. Assertiva: Nessa situação, o município deverá reduzir o excedente dessas despesas nos dois quadrimestres seguintes, sendo a redução de, no mínimo, um terço no primeiro deles.

Alternativas
Comentários
  • Errada. De acordo com o art. 23 da LRF, se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.

    Se as despesas com pessoal do Poder Executivo do Município estavam em 52% da RCL e o limite total é 54% da RCL, significa que o município não ultrapassou o seu limite. Na verdade, ele ultrapassou apenas o limite prudencial (95% do limite de 54%, o que dá 51,3%), o que enseja diversas restrições, mas não a de redução nos dois quadrimestres seguintes. Logo, não há percentual excedente para ser eliminado.

     

    Profº Sergio Mendes.

  • Errada

    LRF

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    (...)

            III - na esfera municipal:

            a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

            b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

    (...)

    Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm

  • Não confundir limite de despesa com pessoal e limite da dívida pública:

     

     Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

     

     Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

  • Não precisa eliminar o excedente nos dois quadrimestres porque esta medida é só quando ultrapassa o limite, e ele não foi ultrapassado (limite: 54%)

  • Como já disseram, nessa questão não é necessário realizar nenhuma redução.

     

    Recondução da Dívida - 325 (3 quadrimestres seguintes, redução mínima de 25% no 1º)

     

    Recondução da Dívida com Pessoal - 213 (2 quadrimestres seguintes, redução mínima de 1/3 no 1º)

  • Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • limites da esfera municipal: 54% para o Executivo e 6% para o Legistativo, incluindo TCM onde houver.

                                             

  • Errada. De acordo com o art. 23 da LRF, se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.

    Se as despesas com pessoal do Poder Executivo do Município estavam em 52% da RCL e o limite total é 54% da RCL, significa que o município não ultrapassou o seu limite. Na verdade, ele ultrapassou apenas o limite prudencial (95% do limite de 54%, o que dá 51,3%), o que enseja diversas restrições, mas não a de redução nos dois quadrimestres seguintes. Logo, não há percentual excedente para ser eliminado.

    Fonte:www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-tce-pe-afo-analista-de-controle-externo-contas-publicas-cargo-3/

  •                                                                           Tabelinha do art 20 da LRF 

     

                                    EXECUTIVO          LEGISLATIVO          JUDICIÁRIO          MINISTÉRIO PÚBLICO

    UNIÃO                           40,9%                        2,5%                        6%                               0,6%

    ESTADOS                       49%**                        3%**                       6%                                2%

    MUNICÍPIOS                   54%                           6%                            -                                    -

     

    **Nos estados em que houver TCM o Executivo será 48,6% e o legislativo será 3,4%

    > Máximo gasto na União é de 50% e nos Estados e Municípios é de 60%

  • a tabela da Babi Estudando trata dos valores nos incisos do art 20, da Lei 101/2000 - LRF

     

  • NÃO SUPEROU OS 54% DO EXECUTIVO NO MUNICÍPIO (60%) ENTÃO NÃO PRECISA REDUZIR NADA!!

  • Situação hipotética: No final do primeiro quadrimestre de 2017, as despesas com pessoal do Poder Executivo do município AB estavam no patamar de 52% de sua receita corrente líquida. Assertiva: Nessa situação, o município deverá reduzir o excedente dessas despesas nos dois quadrimestres seguintes, sendo a redução de, no mínimo, um terço no primeiro deles.

    No caso da questão, o limite prudencial de 51,3% foi excedido, contudo, não há exigência de enquadramento da despesa excedente.

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

            I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

            II - criação de cargo, emprego ou função;

            III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

            IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

            V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

  • O máximo que poderia ocorrer era o alerta do Tribunal de Contas, pelo fato de ter ultrapassado o limite prudencial de 51,3%. 

  • caralhoooooooo eu só errro, no dia da prova vou fazer na hora de colocar no gabarito vou inverter a resposta. Desculpa a revolta, pessoal, n costumo comentar coisas desnecessárias. 

  • ERRADO

    Município/ executivo- 54%

  • ERRADO - MUNI É 54%

    Gente, eu tenho um bizu toooooooooooooooosco, mas me ajudou.

     

    Eu me lembrei dos números dos limites por causa dos DDDs e de uma historinha:

     

    MUNICÍPIO de Canela-RS ---> 54 (Canela é a terra do chocolate, quanto mais chocolate melhor)  *para me lembrar que é o que tem mais %*

    ESTADUAL ---> Santa Catarina 49 *não entre em detalhes, senão erra, haha*

    FEDERAL -----> Quadra QE 40 aqui no Distrito Federal. 9 em cada 10 assaltos no Guará, ocorrem na Quadra QE 40. Então 40,9. *isso é verdade, aqui é perigoso, kkk*

     

    Eu sempre me lembro disso nas provas. Sei que pareço maluca (e eu não fumei), mas quero é passar kkkkk <3

  • A base legal para responder essa questão é o artigo 23 da LRF, que determina que, caso a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão ultrapasse os limites definidos por ela mesma, o percentual excedente deverá ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo, no primeiro, em pelo menos um terço.

     

    É importante destacar que, no caso da assertiva, as despesas com pessoal do Poder Executivo do Município representavam 52% da RCL, inferior, portanto, ao limite total de 54% da RCL.

     

    Destaca-se ainda que o poder executivo do Município em tela ultrapassou apenas o limite prudencial (95% do limite de 54%, o que dá 51,3%), que já impõe diversas restrições, mas ainda não a de redução nos dois quadrimestres seguintes.

     

    Assim, é certo que não existe ainda percentual excedente para ser eliminado.

     

    by neto..

  • ERRADA

     

    O LIMITE COM DESPESAS DE PESSOAL NÃO FOI ULTRAPASSADO, PORTANTO NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM REDUÇÃO.

     

    UNIÃO = 50%

    ESTADOS = 60%

    MUNICÍPIOS = 60% ---------------> P.L = 6% E O P.E = 54%

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Gab. E

    União (5 letras) = 50%

    Outros* (6 letras) = 60%

    *Estados e municípios

  • De forma mais simples:

    está errada porque para o município, a lei fala que é 54%, na questão diz que: o município AB estavam no patamar de 52% de sua receita corrente líquida.

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá
    exceder os seguintes percentuais:

    III – na esfera municipal:
    a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal
    de Contas do Município, quando houver;
    b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

    * me corrigem se faltar algo.

     

  • GABARITO ERRADO

    Se as despesas com pessoal do Poder Executivo do Município estavam em 52% da RCL e o limite total é 54%, significa que o município não ultrapassou o seu limite. Na verdade, ele ultrapassou apenas o limite prudencial (95% do limite de 54%, o que dá 51,3%), o que enseja diversas restrições, mas não a de redução nos dois quadrimestres seguintes. Logo, não há percentual excedente para ser eliminado.

  • Gabarito: ERRADO. NO CASO EM TELA, O LIMITE É DE ATÉ 54%.

    Só passa quem não desiste.

  • Como se resolve essa questão (GABARITO foi a letra E):

    Determinado município apresentou ao final do primeiro quadrimestre de 2019 uma Receita Corrente Líquida de R$ 5.000.000,00. Considerando os limites com despesas com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), pode-se dizer que esse município não atende a esses limites caso sua despesa com pessoal ao final desse quadrimestre seja de:

    (A) R$ 2.451.000,00 para o Executivo. (B) R$ 256.800,00 para o Legislativo. (C) R$ 2.451.000,00 para o Executivo e R$ 301.000,00 para o Legislativo. (D) R$ 2.050.000,00 para o Executivo. (E) R$ 310.000,00 para o Legislativo.

  • Respondendo sua questão Luana,

    Determinado município apresentou ao final do primeiro quadrimestre de 2019 uma Receita Corrente Líquida de R$ 5.000.000,00. Considerando os limites com despesas com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), pode-se dizer que esse município não atende a esses limites caso sua despesa com pessoal ao final desse quadrimestre seja de:

    (A) R$ 2.451.000,00 para o Executivo.

    (B) R$ 256.800,00 para o Legislativo.

    (C) R$ 2.451.000,00 para o Executivo e R$ 301.000,00 para o Legislativo.

    (D) R$ 2.050.000,00 para o Executivo.

    (E) R$ 310.000,00 para o Legislativo.

    Aqui é uma aplicação "prática" com os limites de despesa com pessoal da LRF.

    Veja só, a LRF dispõe: Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    III - Municípios60% (sessenta por cento).

    Em complementação, Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    III - na esfera municipal:

    a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

    b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

    Assim, visto os dispositivos legais, vamos a resolução:

    1) Receita Corrente Líquida (RCL) = 5.000.000,00

    2) Para o poder executivo o limite máximo é 54% da RCL que é igual (0,54 x 5.000.000,00 = 2.700.000,00)

    3) Já para o legislativo o limite máximo é 6% da RCL que equivale a (0,06 x 5.000.000,00 = 300.000)

    Feito os cálculos, o próximo passo é analisar as alternativas:

    A) 2.451.000,00 para Executivo < 2.700.000,00 (Não ultrapassa o limite)

    B) 256.800,00 para o Legislativo < 300.000,00 (Não ultrapassa o limite)

    C) 2.451.000,00 para o Executivo < 2.700.000,00 (Não ultrapassa o limite& 301.000,00 para o Legislativo > 300.000,00 (Ultrapassa o limite)

    D) 2.050.000,00 para o Executivo < 2.700.000,00 (Não ultrapassa o limite)

    E) 310.000,00 para o Legislativo > 300.000,00 (Ultrapassa o limite)

    Portanto, esse município não atende a esses limites na alternativa "E", pois sua despesa com pessoal ao final desse quadrimestre foi superior ao permitido.

    Gabarito: Alternativa E.

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata de DESPESA COM PESSOAL, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).


    De acordo com art. 19, LRF: “Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinquenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento)".


    De acordo com art. 20, III, b, LRF: “Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    III - na esfera municipal:

    b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo". Esse percentual é chamado de Limite Máximo".


    De acordo com o Art. 23: “Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição".


    O Poder Executivo Municipal NÃO ultrapassou o limite máximo previsto na LRF. Portanto, NÃO terá que reduzir nenhum excedente, pois a despesa com pessoal ficou abaixo 2% do limite máximo.



    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • LC 101/2000 - Art. 19.  

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm

  • Se as despesas com pessoal do Poder Executivo do Município estavam em 52% da RCL e o limite total é 54%, significa que o município não ultrapassou o seu limite. Na verdade, ele ultrapassou apenas o limite prudencial (95% do limite de 54%, o que dá 51,3%), o que enseja diversas restrições, mas não a de redução nos dois quadrimestres seguintes. Logo, não há percentual excedente para ser eliminado.

    naty concurseira

  • 54% Pro Executivo dos Municípios.


ID
2526991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca do conceito de accountability aplicado à administração pública, julgue o próximo item.


Trata-se de um mecanismo institucional por meio do qual os governantes são constrangidos a responder, ininterruptamente, por seus atos ou omissões à sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

     

    "Dentro deste, ganha importância a temática da accountability democrática ou responsabilização política, definida aqui como a construção de mecanismos institucionais pelos quais os governantes são constrangidos a responder, ininterruptamente, por seus atos ou omissões perante os governados.

     

    Fonte: https://admsp20061.wikispaces.com/file/view/Financas+Publicas,+democracia+e+accountability+-+Abrucio+e+Loureiro.pdf"

     

  • Esse trecho: "... são constrangidos a responder..." Quebra as pernas de qualquer um, fala sério. 

  • Prestação de Contas dos atos ou omissões à sociedade.

  • Até eu me embananei nesse tipo de questão. Acho que constrangidos é forte demais para a ideia de prestação de contas voluntária.

  • 8.3. ACCOUNTABILITY
    Accountability é um termo da língua inglesa, que remete à obrigação de rnernbros de
    um órgão administrativo ou representativo de '"prestar contas" a instâncias controladoras
    ou a seus representados, tanto do ponto de vista da legalidade (conformidade) quanto do
    desempenho (gestão). Refere-se à capacidade de resposta dos governos (answerability)
    e à obrigação de informar e explicar seus atos.
    Noutro sentido, assume a ideia de "responsabilização", usado em circunstâncias que
    denotam responsabilidade social, imputabilidade, obrigações, como aspecto central da
    governança.
    Atualmente, o termo tern sido largamente utilizado e bastante fortalecido, corno urn
    novo instrumento de controle, segundo os parâmetros da forma gerencial de governar_
    Inclusive, há uma crescente demanda pela implantação de accountability e de mecanismos
    que possibilitem a responsabilização daquelas pessoas que ocupam cargos públicos,
    sejam eleitos ou não, por seus atos, à frente das instituições do Estado

  • Doutrinariamente, a accountability pode ser dividida em três tipos:
    • Vertical: ocorre quando a responsabilização se dá por meio do voto e das eleições,
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    das r·eivindicações s,)ciais, através da liberdade de opinião e de associação, bem
    como pelo livre acesso às informações, sendo necessária a existência de uma mídia
    livre. Portanto, se há uma accountability vertical, há democracia.
    Horizontal: envolve #a existência de agências estatais ou a institucionalização de
    poderes com autorid:1de legal de empreender ações, que vão desde o controle rotineiro,
    até sanções legais, inclusive impeachment em relação a atos e/ou omissões
    de agentes ou agências do Estado (O'Donnell, 2000: 01), Está relacionada a capacidade
    (enforcement) fas agências de accountability (accountin3 asencies) de impor
    sanções e perda de poder, para aqueles que violaram os deveres públicos (And0éas
    Schedler, apud Carla 3ronzo, 1997). No dizer de Eli Diniz, trata de resgatar a dimensão
    republicana da demc,cracia, colocando à disposição das agências de controle, como
    Ministério Público, Tribunais de Contas, Ouvidorias e Controladorias, a informação das
    ações desenvolvidas pelo setor público (DINIZ, 2003).
    • Social: refere-se à capacidade das instâncias de representação presentes na sociedade,
    como a mídia (televisão, rádio, jornal, revistas), universidades, associações, formadores
    de opinião

  • Cara, essa ideia de ver a prestação de contas como um constrangimento é no mínimo estranha, tendo em vista que a coisa é pública e o patrimonialismo, embora existam, é bem menos que em suas eras. 

  • Não sei onde vão parar esses absurdos nas elaborações de questões para concursos. 
    Dizer que um governante é constrangido a prestar contas, e colocar essa alternativa como correta, chega a ser imoral. 

  • Simplesmente uma das jurisprudências do cesp. Caso eu tivesse feito essa prova e não fosse aprovado por causa de um ponto, entraria na justiça sem pestanejar.

  • A questão é de português.....

    Alguns significados de constranger:

    .sentir constrangimento

    obrigar-se; sujeitar-se

     

  • Achei a definição abordada na questão muito ruim. Errei o item, mas ao meu ver o examinador deliberadamente redigiu mal o item levando o candidato ao erro.

  • O accountability possui duas vertentes de conceitos: uma é a obrigação (coerção/constragimento/limitação de liberdade) de responder por uma responsabilidade outorgada e a outra é a capacidade de prestar contas. Enquanto a segunda se trata da prestação de contas em si, a primeira abarca a responsabilização dos agentes.

    A questão está correta. Não há porque entender que os atores das políticas públicas, ao prestarem contas, estão comentendo uma ação discricionária. Nada disso! O ato de transparência é um dever, uma limitação, um constrangimento no sentido de obrigação da palavra. Os colegas me desculpem, mas limitar o conceito da palavra constranger à envergonhar-se apenas, é no mínimo, limitação de língua do candidato, não equívoco da banca, assunto chamado redação - reescritura de texto. 

    Traduzindo o enunciado:

    Trata-se de um mecanismo institucional por meio do qual os governantes são constrangidos a responder, ininterruptamente, por seus atos ou omissões à sociedade.

    Trata-se de um instrumento organizacional mediante os agentes políticos sujeitam-se a responsabilidade e responsividade de seus atos ou omissões imediatamente. 

    Espero ter elucidado!

     

  • Dentro dele, ganha importância a temática da accountability democrática ou reposabilização política, definida aqui como a construção de mecanismos institucionais por meio dos quais os governantes são constrangidos a responder, ininterruptamente, por seus atos ou omissões perante os governados. 

    Fonte: Economia Do Setor Público No Brasil, Por Paulo Arvate,Ciro Biderman
     

  • oxe, gente. A questão foi feita por algum político revoltado por terem descoberto suas falcatruas. Só pode.

  • Economia do Setor Público no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier/Campus, 2004
    Finanças públicas, democracia e accountability.


    Fernando Luiz Abrucio - FGV/EAESP
    Maria Rita Loureiro - FGV/EAESP

  • Gabarito: C

    Constrangido, aqui nessa questão, foi empregado como sinônimo de forçado, obrigado, coagido, compelido, levado.

    Uma sacanagem dessa banca! 

  • Uma sacanagem da banca (2)

  • gabarito: CERTO

     

    Repetindo o item para facilitar:

    Acerca do conceito de accountability aplicado à administração pública, julgue o próximo item.

    Trata-se de um mecanismo institucional por meio do qual os governantes são constrangidos a responder, ininterruptamente, por seus atos ou omissões à sociedade.

     

    No dicionário do Google (rsrsrs) o significado de constrangido é o seguinte:

    adjetivo

    1.que sofre compressão; apertado, comprimido.

    2. que tem de agir contra a sua vontade; obrigado, forçado.

     

    Diante disso a banca e a colega Gabarito vitória têm razão. O gabarito, por mais esquisito que esteja o item, está certo mesmo.

     

     

    Bons estudos!!!

  •  

    CORRETO

     

    sinônimo de Constrangido: forçado, obrigado, coagido, compelido, levado, impelido, coato, imposto. 

     

    Desse modo, infere-se que accountability aplicado à administração pública, trata-se de um mecanismo institucional por meio do qual os governantes são obrigados a responder, ininterruptamente, por seus atos ou omissões à sociedade.

     

    Bons estudos!

  • Na literatura há menção a três tipos de accountability: o horizontal e o vertical estabelecidos por Guillermo O’donnel, e o societal.

    - O accountability horizontal ocorre através da mútua fiscalização e controle existente entre os poderes (os freios e contrapesos), ou entre os órgãos, por meio dos Tribunais de Contas ou Controladorias Gerais e agências fiscalizadoras – pressupõe uma ação entre iguais ou autônomos. Esse accountability refere-se a “transparência das ações da gestão pública em relação aos agentes que podem fiscalizá-las e puni-las” (Marcelo Amaral, 2007). O accountability horizontal pressupõem que existam órgãos próprios de Estado detentores de “poder e capacidade, legal e de fato, para realizar ações, tanto de monitoramento de rotina quanto de imposição de sanções criminais ou de impeachment, em relação a ações ou omissões ilegais exercidas por outros órgãos ou agentes do Estado” (O’donel, apud Ana Mota, 2006).

     

    - O accountability vertical ocorre quando os cidadãos controlam os políticos e governos através de plebiscito, referendo e voto, ou mediante o exercício do controle social – pressupõe uma ação entre desiguais. O accountability vertical refere-se à “transparência das gestões em relação aos eleitores que podem assim fiscalizá-las e puni-las, principalmente através do voto em eleições livres e justas” (Marcelo Amaral, 2007).

     

    - O terceiro tipo é o accountability social (ou societal), que não está ligado ao cidadão e ao voto, mas ligado às diversas entidades sociais como associações, sindicatos, ONGs, mídia, etc, que investigam e denunciam abusos cometidos, e cobram responsabilização.

     

     

  • além de vc ter que estudar milhões de livros igual a um burro de carga, vc tbm tem que adivinhar que a m**** da banca vai elaborar questões tiradas de um artigo!!

     

  • vanessa IPD, belo comentário 

  • Questãozinha sinistra, mas acertei conhecendo a CESPE. Tem que interpretar e avaliar.

    Constranger = Algo que se impõe / obrigatório.

    O resto da questão tem sentido.

  • boa Noite!

    boa resposta carlos, me ajudou bastante atender esta questao, pois achei meio macabro usar o termo constranger, porque isso nao deveria ser usado ( esse termo)

  • Gabarito: CORRETO.

    Aos colegas que estão reclamado da palavra "constrangidos", as definições de accountability foram traduzidas exatamete assim nos livros de Administração Pública; abaixo um exemplo:

    Accountability: criação de mecanismos que possibilitem constranger os gestores a prestar contas com a sociedade e com as instituições públicas possibilitando a punição dos mesmos quando fugirem ao objetivo de garantir a satisfação da sociedade.

     

    Espero ter ajudado! 

     

  • Deveria ser uma rotina normal, caso não houvesse corrupção, masssssssssssssssss...rs!

  • completando comentario da hanlery SS, Accountability é um termo da língua inglesa que pode ser traduzido para o português como responsabilidade com ética e remete à obrigação, à transparência, de membros de um órgão administrativo ou representativo de prestar contas a instâncias controladoras ou a seus representados. 

    se há obrigação, pode haver pressão ( constrangimento).

  • É pessoal, do jeito que está essa corrupção toda, qualquer servidor se sentiria constrangido na hora de prestar contas ao público... kkkkkkkk

  • Questão perfeita! Houve um mesmo equívoco no ano passado quanto a mesma palavra.

    Quem se lembra do caso em que um homem ejaculou no ombro de uma moça no ônibus?! Então, vejam a justificativa do juiz: "O crime de estupro tem como núcleo típico constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Na espécie, entendo que não houve o constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça, pois a vítima estava sentada em um banco de ônibus quando foi surpreendida pela ejaculação do indiciado", dizia a decisão.

     

    CONSTRANGER: forçar, obrigar 

    Constranger, no Direito, infelizmente, dependendo do contexto tem significado diverso do usual.

  • Abrucio e Loureiro (2004, p. 81) definem accountability como “mecanismos institucionais por meio dos quais os governantes são constrangidos a responder, ininterruptamente, por seus atos ou omissões perante os governados”. 

    https://cgg-amg.unb.br/index.php/contabil/article/viewFile/314/pdf_162

  • "são constrangidos" leia-se: são impelidos.

    Dentro do contexto, a meu ver, coube esse conceito.

  • Nas experiências de accoutability quase sempre "estão presentes três dimenssões: informação,justificação e punição". Essas dimenssões podem ser vistas de diferentes modos para se evitarem e corrigirem abusos cometidos por governos, políticos e gestores públicos," obrigando que seu exercício seja transparente; obrigando que seus atos praticados sejam justificados; e sujeitando o poder à ameça de sofrer sanções" (Scheder, apud Ana Mota).

  • Tem que prestar conta sem parar, até morrer de canseira, ora essa! Não tô dizeno mermo!!!!

  • O termo constrangimento me derrubou nessa.

  • Constranger significa obrigar, sujeitar. Logo, afirmação correta!

     

    A accountability democrática ou responsabilização política é definida por Fernando Luiz Abrucio e Maria Rita Loureiro como "a construção de mecanismos institucionais pelos quais os governantes são constrangidos a responder, ininterruptamente, por seus atos ou omissões perante os governados.".

     

    A expressão “accountability” se refere à capacidade de se prestar contas, de se fazer transparente. Na gestão pública, o termo possui uma perspectiva ampla, surgindo como um instrumento a serviço da manutenção dos ideais democráticos de um país, controlando tanto os processos como os resultados a serem alcançados.

  • Constrangido = Agir Obrigado - Agir contra sua vontade.

    Correto! Mesmo que os governantes não queiram prestar contas, eles são constrangidos a prestarem.

  • ACCOUNTABILITY: diz respeito ao conjunto de regras, ferramentas e procedimentos que levam os gestores governamentais a prestar contas dos resultados de suas ações. Vale dizer: é todo o mecanismo envolvido na prestação de contas e responsabilização dos agentes públicos.

    ACCOUNTABILITY = PRESTAÇÃO DE CONTAS.

    "... são constrangidos a responder..." aí lasca a vida de qualquer um, né?

  • Ainda que com dificuldade, deu pra entender a essência do enunciado, mas convenhamos que as palavras escolhidas foram uma forçação de barra pra ferrar até com os candidatos mais calejados

  • Gabarito Certo.

    Accountability: criação de mecanismos que possibilitem constranger os gestores a prestar contas com a sociedade e com as instituições públicas possibilitando a punição dos mesmos quando fugirem ao objetivo de garantir a satisfação da sociedade.

  • Accountability é um termo em inglês que reúne três dimensões: informação (transparência), justificação (dever de prestar contas, responsividade) e punição (responsabilização do gestor, coerção).

    Gabarito: CERTO

  • "constrangido" ..... é F...................

  • constrangido o cacete!! são representantes do povo tem obrigação de restar contas

  • constrangido foi demais heim!

  • No contexto eu considerei que Constrangidos=obrigados

  • CONSTRANGER pode ser entendido como obrigar alguém a algo.

    GAB: C

  • Constranger = impelir/obrigar ok

    Quero ver é alguém explicar esse ininterruptamente hahahaHah

    "Dentro deste, ganha importância a temática da accountability democrática ou responsabilização política, definida aqui como a construção de mecanismos institucionais pelos quais os governantes são constrangidos a responder, ininterruptamente, por seus atos ou omissões perante os governados".

     

    Fonte: https://admsp20061.wikispaces.com/file/view/Financas+Publicas,+democracia+e+accountability+-+Abrucio+e+Loureiro.pdf"

     

  • Quando pensaaaa que sabe....... vem a CESPE e quebra as pernas rs ;s

  • A interpretação de texto que salvou nessa questão.

    Constrangido = Obrigado

    Ininterruptamente = Sempre

    "Trata-se de um mecanismo institucional por meio do qual os governantes são obrigados a responder, sempre, por seus atos ou omissões à sociedade."

    Ou seja, a prova de português continua ao longo das questões da CESPE/Cebraspe

  • Esse "constrangidos" entregou melhor que o Ifood.

  • Seria bom demais se rolasse na prática tbm

  • Accountability é um mecanismo institucional de prestação de contas e responsabilização, por meio do qual os governantes são constrangidos (forçados) a reponderem (prestarem contas) ininterruptamente (constantemente, continuamente) pelos seus atos ou omissões.

  • Accountability: diz respeito ao dever de prestação de contas pelo administrador público e tem como premissa a transparência dos atos de gestão do governo, permitindo a responsabilização dos gestores pelos resultados entregues à sociedade. É um dos princípios da Governança;

    Informação: Divulgação transparente das informações para que a população tenha acesso.

    Justificação: Diz respeito à justificação e esclarecimento dos atos e tomadas de decisão.

    Punição: Responsabilização e sanção dos gestores pelos atos de gestão ou descumprimentos da Lei.

    CESPE - Na administração pública, o termo accountability inclui a obrigação de os agentes públicos prestarem contas, a utilização de boas práticas de gestão e a responsabilização pelos atos e resultados decorrentes da utilização de recursos públicos.

    CESPE - O acesso a informação governamental pelos cidadãos é uma estratégia de promoção da transparência pública.

    CESPE - O dever de prestar contas abrange não apenas os administradores de órgãos e entidades públicas, mas também os de entes paraestatais.

    CESPE - Trata-se de um mecanismo institucional por meio do qual os governantes são constrangidos a responder, ininterruptamente, por seus atos ou omissões à sociedade.

    Accountability vertical: representa o controle realizado pela população sobre os administradores públicos, que exerce o controle social através dos meios de soberania popular (voto, plebiscito, referendo e ação popular).

    Horizontal: ocorre por meio do processo de controle e fiscalização mútuo que existe entre os diferentes poderes, ou entre os órgãos e instituições públicas, como o realizado pelos tribunais de contas e controladorias.

    CESPE - entendida como a que ocorre entre os diversos níveis de poder e sujeita à possibilidade de controle mútuo, é profícua no fortalecimento de ações contra a corrupção.

    Accountability Social (societal): Trata-se de um processo de controle não eleitoral, representa as diversas entidades sociais, como associações, ONGs, mídia, sindicatos, etc. Que, investigam e denunciam abusos de poder, cobrando a responsabilização.

  • CERTO

  • Pelo visto pegaram essa referência do constrangimento daqui:

    Finanças Públicas, Democracia e Instrumentos de Accountability

    Autor(es): 

    Fernando Luiz Abrucio e Maria Rita Loureiro

    Pelo abstract e sua tradução no resumo, o constrangimento veio da palavra "constraint". Se o termo está dando a mesma ideia, aí é difícil responder.


ID
2526994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca do conceito de accountability aplicado à administração pública, julgue o próximo item.


Em um estado de direito, a accountability vertical ou democrática, entendida como a que ocorre entre os diversos níveis de poder e sujeita à possibilidade de controle mútuo, é profícua no fortalecimento de ações contra a corrupção.


Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Nesse caso seria accountability horizontal, onde ocorre o controle por órgãos/ agências do estado

    É ensinado por alguns autores que há três tipos de accountability, são elas:

    HORIZONTAL: é aquela prestação de contas que acontece unicamente em nível de governo. Podendo ser entre os poderes, mediante o sistema de freios e contrapesos (check and balances), ou entre órgãos, por meio dos Tribunais de Contas, Ministério Público, Agências Reguladores e outros órgãos de controle.

    ➡ Controle exercido por um poder ou órgão sobre outro.

    VERTICAL: Refere-se ao processo de prestação de contas entre o Governo e os cidadãos. Neste caso, os meios que podem ser usados são: o voto eleitoral e a ação popular.

    ➡ É o controle exercido pela população sobre os políticos e os governos.

    SOCIETAL: Trata-se do processo de controle e fiscalização por meio de grupos pertencentes à sociedade civil. Os mecanismos de controle são os movimentos sociais, associações, sindicatos, a imprensa etc. Apesar de poder exercer o controle e exigir a prestação de contas, não podem aplicar sanções aos agentes transgressores.

    ➡ Exercido pela sociedade civil por meio de ONGs, sindicatos, associações, mídia. etc.

  • Accountability é o controle, fiscalizar alguém ou alguma instituição, basicamente.

    Os complementos já dizem onde deve existir o accountability: o horizontal significa que acontece no mesmo plano, ou seja, o três poderes fiscalizando entre sim, por exemplo, o judiciário fiscalizando o legislativo, o legislativo fiscalizando o executivo, etc.

    Já o accountability vertical acontece entre os representados para os representantes. É como a sociedade fiscaliza os políticos, especialmente, podendo agir através das eleições, ONGs, protestos.

    Em determinado ponto, essas accountabilities podem se cruzar claro, mas isso não é necessariamente um problema, pois deve se ater para quem está fiscalizando quem e assim designar papéis.

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/administra%C3%A7%C3%A3o-p%C3%BAblica/138885-accountability-vertical-e-horizontal

  • sejam eleitos ou não, por seus atos, à frente das instituições do Estado.
    Doutrinariamente, a accountability pode ser dividida em três tipos:
    • Vertical: ocorre quando a responsabilização se dá por meio do voto e das eleições,
    106
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    :::om:rnos Ft1No1,Mrnr1,1s DA GrsrAo PúnucA
    das r·eivindicações s,)ciais, através da liberdade de opinião e de associação, bem
    como pelo livre acesso às informações, sendo necessária a existência de uma mídia
    livre. Portanto, se há uma accountability vertical, há democracia.
    Horizontal: envolve #a existência de agências estatais ou a institucionalização de
    poderes com autorid:1de legal de empreender ações, que vão desde o controle rotineiro,
    até sanções legais, inclusive impeachment em relação a atos e/ou omissões
    de agentes ou agências do Estado (O'Donnell, 2000: 01), Está relacionada a capacidade
    (enforcement) fas agências de accountability (accountin3 asencies) de impor
    sanções e perda de poder, para aqueles que violaram os deveres públicos (And0éas
    Schedler, apud Carla 3ronzo, 1997). No dizer de Eli Diniz, trata de resgatar a dimensão
    republicana da demc,cracia, colocando à disposição das agências de controle, como
    Ministério Público, Tribunais de Contas, Ouvidorias e Controladorias, a informação das
    ações desenvolvidas pelo setor público (DINIZ, 2003).
    • Social: refere-se à capacidade das instâncias de representação presentes na sociedade,
    como a mídia (televisão, rádio, jornal, revistas), universidades, associações, formadores
    de opinião

  • O accountability vertical ocorre quando os cidadãos controlam os políticos e governos através de plebiscito, referendo e voto, ou mediante o exercício do controle social – pressupõe uma ação entre desiguais. O accountability vertical refere-se à “transparência das gestões em relação aos eleitores que podem assim fiscalizá-las e puni-las, principalmente através do voto em eleições livres e justas".

  • pro·fí·cu·o

    adjetivo

    Útil; conveniente; proveitoso; vantajoso.


    "profícua", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/prof%C3%ADcua [consultado em 27-11-2017].

  • O accountability horizontal ocorre através da mútua fiscalização e controle existente entre os poderes (os freios e contrapesos), ou entre os órgãos, por meio dos Tribunais de Contas ou Controladorias Gerais e agências fiscalizadoras – pressupõe uma ação entre iguais ou autônomos. Esse accountability refere-se a “transparência das ações da gestão pública em relação aos agentes que podem fiscalizá-las e puni-las” (Marcelo Amaral, 2007). O accountability horizontal pressupõem que existam órgãos próprios de Estado detentores de “poder e capacidade, legal e de fato, para realizar ações, tanto de monitoramento de rotina quanto de imposição de sanções criminais ou de impeachment, em relação a ações ou omissões ilegais exercidas por outros órgãos ou agentes do Estado” (O’donel, apud Ana Mota, 2006).

     

    accountability vertical ocorre quando os cidadãos controlam os políticos e governos através de plebiscito, referendo e voto, ou mediante o exercício do controle social – pressupõe uma ação entre desiguais. O accountability vertical refere-se à “transparência das gestões em relação aos eleitores que podem assim fiscalizá-las e puni-las, principalmente através do voto em eleições livres e justas” (Marcelo Amaral, 2007).

     

    O terceiro tipo é o accountability social (ou societal), que não está ligado ao cidadão e ao voto, mas ligado às diversas entidades sociais como associações, sindicatos, ONGs, mídia, etc, que investigam e denunciam abusos cometidos, e cobram responsabilização.

     

    Fonte: http://www.comopassar.com.br/entendendo-o-accountability/

     

  • Acredito que o erro da questão esteja na afirmação que o Accountability vertical ocorre entre os diversos níveis de poder. Na verdade, ocorre por meio do controle dos cidadãos sobre os políticos e governos.

     

    O accountability vertical ocorre quando os cidadãos controlam os políticos e governos por meio de plebiscito, referendo e voto, ou mediante o exercício do controle social – pressupõe uma ação entre desiguais. O accountability vertical refere-se à “transparência das gestões em relação aos eleitores que podem assim fiscalizá-las e puni-las, principalmente através do voto em eleições livres e justas” (Marcelo Amaral, 2007). 

     

  • Não há hierarquia entre os poderes, então o accountability (controle / prestação de contas) existente entre eles é o horizonal.

     

    GAB: ERRADO

  • A responsabilização democrática procura aliar dois mecanismos: de um lado, os relacionados à accountability vertical, na qual os cidadãos controlam de forma ascendente os governantes, mediante o voto em representantes, formas de democracia semi-direta (como plebiscitos) ou ainda pela utilização do controle social – exemplificado pelos conselhos de usuários de serviços públicos –, e, de outro, os vinculados à accountability horizontal, que se efetivam mediante a fiscalização mútua entre os Poderes (checks and balances) ou por meio de outras agências governamentais que monitoram o Poder público, como os Tribunais de Contas brasileiros.

     

    Finanças públicas, democracia e accountability.
    Fernando Luiz Abrucio - FGV/EAESP
    Maria Rita Loureiro - FGV/EAESP

  • Accoutability - É um termo da língua  inglesa, sem tradução exata para o português, que remete a obrigação de membros de um órgão administrativo ou representativo de prestar contas a instâncias controladoras ou a seus representados. Outro termo usado numa possível versão portuguesa responsabilização.

     

    Accoutability Vertical ou Democrática ( esse último usado pela CESPE) Controle que a população exerce sobre os políticos e os governos. Relacionada com a capacidade da população de votar e se manifestar de forma livre. É uma relação entre desiguais. Ex: voto e ação popular 

     

    Accoutability Horizontal - Controle e prestação de contas que ocorre quando um poder ou órgão fiscaliza o outro. Ocorre quando existe uma ação entre entidades no mesmo plano. É uma relação entre iguais.  Equilibrio entre os Poderes(controle externo) e o próprio controle de cada poder. 

     

    Accoutabiliy Social - Controle exercido pela sociedade civil, muitas vezes representada por ONGs, sindicatos e associações. Mecanismo de controle não-eleitoral.

    Fonte: Prof. Wagre (base mapeada)

  • Accountability vertical a responsabilização se dá por meio do voto e das eleções, das reivindicações sociais, através da liberdade de opinião. Eu sei que o foco aqui é estudo para concurso, mas vamos aproveitar este ano de elições e vamos fazer uma accountability  vertical. NÃO VAMOS REELEGER NINGUÉM. Afinal, quem elegemos interfere muito na vida dos concurseiros e servidores públicos.

    #AccountabilityVertical @NÃOREELEJA

     

  • é uma profícua mesmo esse Cespe

  • ainda não achei o erro

  • Questão que deixaria em branco. Para responder com segurança é necessário saber o significado de profícuo: pro·fí·cu·o adjetivo Útil; conveniente; proveitoso; vantajoso. Palavras relacionadas: proficuamente, improfícuo, proficuidade. "profícua", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/prof%C3%ADcua [consultado em 03-02-2018)
  • GABARITO: errado

    a palavra chave do Accountability Vertical é o POVO, os cidadão exercendo o controle, a consulta a respeito da atuação estatal e quando, na questão, ele falou sobre diversos níveis do governo, eu pensei "bom, isso só pode ser dentro do próprio poder público, portanto é o Accountability horizontal", marquei errado e acertei. 

  • - accountability vertical -> quando ocorre perante a população, principalmente por meio de voto em eleições ou da transparência da gestão e suas dimensões de esforço e resultado.
    - accountability horizontal -> quando ocorre entre órgãos ou poderes.

     

    GAB ERRADO.

  • Vertical é do povo Horizontal é dos poderes
  • ACCONTABILITY = PRESTAÇÃO DE CONTA + RESPONSABILIZAÇÃO

     

    3 VERTENTES:

     

    VERTICAL : AÇÃO ENTRE DESIGUAIS.

                         VOTO E AÇÃO POPULAR.

     

    HORIZONTAL: AÇÃO ENTRE IGUAIS

    EQUILÍBRIO ENTRE OS PODERES (CONTROLE EXTERNO) E O PRÓPRIO CONTROLE INTERNO DE CADA PODER.

    OCORRE ENTRE OS PODERES ( FREIOS E CONTRAPESOS)  E A AÇÃO ENTRE AUTÔNOMOS SE DÁ MEDIANTE AS AGÊNCIAS E ÓRGÃOS ( DOS PODERES OU INDEPENDENTES).

     

    SOCIAL: MECANISMO DE CONTROLE NÃO ELEITORAL.

    INVESTIGAM + DENUNCIAM + COBRAM RESPONSABILIDADE.

     

  • profícua = bem sucedida

  • GAB : Errado

    Acerca do conceito de accountability aplicado à administração pública, julgue o próximo item.

    Em um estado de direito, a accountability vertical ou democrática, entendida como a que ocorre entre os diversos níveis de poder e sujeita à possibilidade de controle mútuo, é profícua no fortalecimento de ações contra a corrupção.

    A atenção na questão é tão importante como o conhecimento, nessa questão acertei pelo raciocínio:

    "Em um estado de direito, a accountability vertical ou democrática" . Não sabia a diferença de vertical para horizontal, mas a questão ja me disse que na vertical ou democrático, então não eram nos níveis de poder.

     

     

  • Gab. ERRADO

     

    O accountability horizontal ocorre através da mútua fiscalização e controle existente entre os poderes (os freios e contrapesos), ou entre os órgãos, por meio dos Tribunais de Contas ou Controladorias Gerais e agências fiscalizadoras – pressupõe uma ação entre iguais ou autônomos.

     

    O accountability vertical ocorre quando os cidadãos controlam os políticos e governos por meio de plebiscito, referendo e voto, ou mediante o exercício do controle social – pressupõe uma ação entre desiguais.

     

    FONTE: Administração Pública - Séries Provas e Concurso 

  • Na accountability vertical a sociedade que controla o governo

     

  • Complementando as questões dos colegas que enumeraram Accountability, lembro que, cfme Augustinho Pauldo, existe ainda o Accountability Legal.

    1 - Accontability Legal ->  decorre de normas jurídicas vigentes

    2 - Accontability Horizontal -> freios e contrapesos - fiscalização entre órgãos; ação entre iguais.

    3 - Accountability Vertical -> cidadãos controlam os políticos e governos; ação entre desiguais. Plebiscito, referendo, voto, ação popular.

    4 - Accontability Societal -> ligado a diversas entidades sociais como associações, sindicatos, ONGs, mídia etc. Incapaz de aplicaar sanções.

     

    No Brasil existe uma situação fraca de Accontability.

  • Accountability vertical envolvimento do cidadão no processo de responsabilização. 

     

    Fonte: Giovanna Carranza - videoaula

  • Na literatura há menção a três tipos de accoutability:

     

    Horizontal: Ocorre por meio da mútua fiscalização e controle existente entre os poderes (os freios e contrapesos), ou entre os órgãos por meios de Tribunais de Contas ou Controladorias-Gerais e agências fiscalizadoras.( fiscalização entre os iguais ou ações entre os autônomos, previstas em lei);

     

    Vertical: Ocorre quando os cidadãos controlam os políticos e governos por meio de plebicito, referendo e voto, ou mediante o exercício do controle social-pressupõe uma ação entre os desiguais.O accoutability vertical refere-se à " transparência das gestões em relação aos eleitores que podem assim fiscalizá-las e puni-las, principalmente através do voto em eleições livres e justas";

     

    Social: Que está ligado  ao cidadão e ao voto, mas às diversas entidades sociais como associações, sindicatos, ONGs,mídias etc, que investigam e denunciam abusos cometidos e cobram responsabilização. (Paludo)

  • Na literatura há menção a três tipos de accoutability:

     

    Horizontal: Ocorre por meio da mútua fiscalização e controle existente entre os poderes (os freios e contrapesos), ou entre os órgãos por meios de Tribunais de Contas ou Controladorias-Gerais e agências fiscalizadoras.( fiscalização entre os iguais ou ações entre os autônomos, previstas em lei);

     

    Vertical: Ocorre quando os cidadãos controlam os políticos e governos por meio de plebicito, referendo e voto, ou mediante o exercício do controle social-pressupõe uma ação entre os desiguais.O accoutability vertical refere-se à " transparência das gestões em relação aos eleitores que podem assim fiscalizá-las e puni-las, principalmente através do voto em eleições livres e justas";

     

    Social: Que está ligado ao cidadão e ao voto, mas às diversas entidades sociais como associações, sindicatos, ONGs,mídias etc, que investigam e denunciam abusos cometidos e cobram responsabilização. (Paludo)

  • Comentando para guardar a questão, desculpem-me os demais colegas. Foco, Força e Fé na Luz pois ela nos iluminará o caminho e nos guiará à vitória.
  • Accoutability - É um termo da língua  inglesa, sem tradução exata para o português, que remete a obrigação de membros de um órgão administrativo ou representativo de prestar contas a instâncias controladoras ou a seus representados. Outro termo usado numa possível versão portuguesa responsabilização.

     

    Accoutability Vertical ou Democrática ( esse último usado pela CESPE) Controle que a população exerce sobre os políticos e os governos. Relacionada com a capacidade da população de votar e se manifestar de forma livre. É uma relação entre desiguais. Ex: voto e ação popular 

     

    Accoutability Horizontal - Controle e prestação de contas que ocorre quando um poder ou órgão fiscaliza o outro. Ocorre quando existe uma ação entre entidades no mesmo plano. É uma relação entre iguais.  Equilibrio entre os Poderes(controle externo) e o próprio controle de cada poder. 

     

    Accoutabiliy Social - Controle exercido pela sociedade civil, muitas vezes representada por ONGs, sindicatos e associações. Mecanismo de controle não-eleitoral.

  • Profícua é o feminino de profícuo. O mesmo que: benéfica, lucrativa, proveitosa, rendosa, vantajosa.

  • O accountability horizontal ocorre através da mútua fiscalização e controle existente entre os poderes (os freios e contrapesos), ou entre os órgãos, por meio dos Tribunais de Contas ou Controladorias Gerais e agências fiscalizadoras – pressupõe uma ação entre iguais ou autônomos. Esse accountability refere-se à “transparência das ações da gestão pública em relação aos agentes que podem fiscalizá-las e puni-las” (Marcelo Amaral, 2007).

    Atenção A ação entre iguais ocorre entre os poderes (freios e contrapesos) e a ação entre autônomos se dá mediante as agências e órgãos (dos poderes ou independentes).

    São mecanismos/instrumentos de exercício do accountability horizontal: o sistema de freios e contrapesos estabelecido na Constituição; a atuação do Ministério Público; os Tribunais de Contas, as Controladorias Gerais e agências fiscalizadoras; as ouvidorias públicas; os partidos políticos. Há autores que também incluem a imprensa em geral.

    Apostila de Administração – Prof. Heron Lemos – Tiradentes Online

     

    Em um estado de direito, a accountability vertical ou democrática (horizontal), entendida como a que ocorre entre os diversos níveis de poder e sujeita à possibilidade de controle mútuo, é profícua no fortalecimento de ações contra a corrupção.

  • Em um estado de direito, a accountability vertical ou democrática, entendida como a que ocorre entre os diversos níveis de poder e sujeita à possibilidade de controle mútuo, é profícua no fortalecimento de ações contra a corrupção.

    Diversos níveis de poder = Accountability Horizontal

  • ERRADO

    ACCOUNTABILITY = obrigação de prestar contas.

    Vertical-----------------Sociedade x Adm. Pública

    Horizontal-------------Dentro da Adm. Pública (mútua fiscalização entre os poderes)

    OBS: Segundo Agustinho Paludo (2013), os principais mecanismos de accountability vertical são o voto e a ação popular.

  • O enunciado está tratando da accountability horizontal. A accountability vertical é a realizada pelos cidadãos por meio, por exemplo, do voto e da ação popular.

    Gabarito: ERRADO

  • cespe sempre aumentando nosso vocabulário. Pra matar tem de saber o significado de profícua.

  • Accountability Legal: decorre de normas jurídicas vigentes

    Accountability Horizontal - Controle e prestação de contas que ocorre quando um poder ou órgão fiscaliza o outro. Ação entre entidades no mesmo plano/mesmo nível . Relação entre iguais. Equilíbrio entre os Poderes (controle externo) e o próprio controle de cada poder.  

    Poder - Poder

    Órgão - Órgão

    Accountability Vertical ou Democrática (esse último usado pela CESPE): Controle que a população exerce sobre os políticos e os governos. Relacionada à capacidade da população de votar e se manifestar de forma livre. Relação entre desiguais. Ex: voto e ação popular.

    População

    |

    Governo

    Accoutabiliy Social - Controle exercido pela sociedade civil, muitas vezes representada por ONGs, sindicatos e associações. Mecanismo de controle não-eleitoral.

    Cuidado para não confundir democrática e social!

    Fonte: Prof. Wagre (base mapeada)

  • A questão exige que o candidato tenha conhecimentos sobre accountability, notadamente sobre seus tipos e diferenças entre estes. Genericamente, accountability pode ser conceituada da seguinte forma:



    Accountability é um termo da língua inglesa, que remete à obrigação de membros de um órgão administrativo ou representativo de “prestar contas" a instâncias controladoras ou a seus representados, tanto do ponto de vista da legalidade (conformidade) quanto do desempenho (gestão). Refere-se à capacidade de resposta dos governos (answerability) e à obrigação de informar e explicar seus atos.(...) Atualmente, o termo tem sido largamente utilizado e bastante fortalecido, como um novo instrumento de controle, segundo os parâmetros da forma gerencial de governar. Inclusive, há uma crescente demanda pela implantação de accountability e de mecanismos que possibilitem a responsabilização daquelas pessoas que ocupam cargos públicos, sejam eleitos ou não, por seus atos, à frente das instituições do Estado."(MOREIRA, 2016)



    A doutrina classifica o accountability em 3 espécies: Vertical(Democrática), Horizontal e Societal.


    Segundo Paludo(2013), o accountability vertical refere-se ao dever de prestação de contas e transparência dos gestores em relação aos cidadãos, possibilitando a fiscalização por parte destes. Ocorre quando os cidadãos controlam os seus governantes por intermédio do plebiscito, referendo e voto. Pressupõe uma ação entre desiguais. O autor menciona ainda que “O accountability vertical tem caráter político e pode ser considerado um mecanismo de soberania popular, incidindo sobre os atos dos políticos e demais agentes públicos. Os principais mecanismos/instrumentos são o voto e a ação popular".


    Em relação ao accontability horizontal, Hirano(2007) nos traz o seguinte:



    “A accountability horizontal, por sua vez, consiste na existência de órgãos do Estado com poder e capacidade, legal e de fato, para realizar ações, tanto de monitoramento de rotina quanto de imposição de sanções criminais ou de impeachment, em relação a ações ou omissões ilegais exercidas por outros órgãos ou agentes do Estado. Assim, seria exercida por instâncias institucionais de controle e avaliação (checks and balances) mútuos entre os diferentes níveis de governo, e incluiria também outros tipos de controle exercidos por outros órgãos do Estado, tais como tribunais de contas, ouvidorias, dentre outros."(HIRANO, 2007)

     


    Segundo Paludo(2013), o accountability social (ou societal) está ligado às diversas entidades da sociedade civil organizada, como associações, sindicatos, ONGs, mídia etc., que investigam e denunciam abusos cometidos, e cobram responsabilização. Reforça ainda que “é um mecanismo de controle não eleitoral, que utiliza ferramentas institucionais e não institucionais, e envolve múltiplas associações, movimentos ou mídia, com vistas a expor erros e falhas do governo, incluir novas questões na agenda pública ou influenciar as decisões políticas."



    Passando à análise da assertiva, temos o seguinte:


    Em um estado de direito, a accountability vertical ou democrática, entendida como a que ocorre entre os diversos níveis de poder e sujeita à possibilidade de controle mútuo, é profícua no fortalecimento de ações contra a corrupção.


    Errado. O controle mútuo é uma característica da accountability horizontal. Sendo esta também a mais adequada em relação ao fortalecimento de ações contra a corrupção. 


    Gabarito do professor: ERRADO.



    FONTE:


    HIRANO, Ana Carolina Yoshida. Accountability no Brasil: os cidadãos e seus meios institucionais de controle dos representantes. 2007. Tese (Doutorado em Ciência Política) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007. doi:10.11606/T.8.2007.tde-25052007-141025. Acesso em: 2020-06-29.


    PALUDO, Augustinho. Administração Pública. 3ª Ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

    MOREIRA, Elisabete Abreu e Lima. Administração Geral e Pública para Concursos. Salvador - BA: Editoria Juspodium, 2016.
  • Muitos comentarios exaustivamente desnecessários e repetitivos

  • Acerca do conceito de accountability aplicado à administração pública, julgue: Em um estado de direito, a accountability vertical ou democrática, entendida como a que ocorre entre os diversos níveis de poder e sujeita à possibilidade de controle mútuo, é profícua no fortalecimento de ações contra a corrupção. FALSO

    ==============================

    ACCOUNTABILITY: TIPOS E DIFERENÇAS

    ◙ Na literatura existem três tipos de accountability: Horizontal, Vertical e Social;

    Accountability vertical: (ou Democrática) ocorre quando os cidadãos controlam os políticos e governos por meio de plebiscito, voto, ação popular, ou mediante o exercício do controle social, pressupondo uma ação entre desiguais; corresponde aos mecanismos institucionais que possibilitam ao cidadão e à sociedade civil exigir a prestação de contas dos agentes públicos;

    ► Tem caráter político e pode ser considerado um mecanismo de soberania popular, incidindo sobre os atos dos políticos e demais agentes públicos;

    ► As eleições e os votos são seu mecanismos mais expressivos;

    Accountability horizontal: ocorre por meio da mútua fiscalização e controle existentes entre os Poderes do Estado (os freios e contrapesos) ou entre os órgãos, por meio dos Tribunais de Contas ou Controladorias Gerais e agências fiscalizadoras;

    ► Pressupõe órgãos próprios de Estado, detentores de poder e capacidade, legal e de fato, para realizar ações, tanto de monitoramento de rotina quanto de imposição de sanções criminais ou de impeachment, em relação às ações ou omissões ilegais exercidas por outros órgãos ou agentes do Estado;

    Accountability social: controle exercido pela sociedade civil, muitas vezes representadas por ONGs, sindicatos e associações; mecanismos de controle não-eleitoral; essas entidades investigam e denunciam abusos cometidos e cobram responsabilização;

    Accountability legal: esse último tipo vem do autor Augustinho Paludo: decorre de normas jurídicas vigentes;

    ◙ O termo accountability é um termo da língua inglesa, tem tradução exata para o português, que remete a obrigação de membros de um órgão administrativo ou representativo de prestar contas a instâncias controladoras ou a de seus representados;

    ==============================

    Fonte: Adriel Sá, TEC; Comentários TEC; Fábio Leonardo Reis, QC;

  • o erro esta em "controle mútuo", se fosse diversos níveis de diferente hierarquia estaria certo...

  • A accountability vertical (democrática) ocorre quando os cidadãos controlam as ações dos governantes por meio do referendo, do plebiscito, do voto, ou então mediante o exercício do controle social. 

  • Accountability vertical: representa o controle realizado pela população sobre os administradores públicos, que exerce o controle social através dos meios de soberania popular (voto, plebiscito, referendo e ação popular).

    Horizontal: ocorre por meio do processo de controle e fiscalização mútuo que existe entre os diferentes poderes, ou entre os órgãos e instituições públicas, como o realizado pelos tribunais de contas e controladorias.

    Accountability Social (societal): Trata-se de um processo de controle não eleitoral, representa as diversas entidades sociais, como associações, ONGs, mídia, sindicatos, etc. Que, investigam e denunciam abusos de poder, cobrando a responsabilização.

  • ERRADO

    A assertiva trouxe características da accontability horizontal.

    1- ACCOUNTABILITY HORIZONTAL

    -Fiscalização mútua entre Poderes ou entre Órgãos.

    -Ação entre iguais e autônomos.

    Exemplos: atuação dos Tribunais de Contas e Controladorias-Gerais.

    2- ACCOUNTABILITY VERTICAL

    -Cidadãos controlam as ações dos governantes.

    -Ação entre desiguais.

    Exemplos: voto e a ação popular.

    3- ACCOUNTABILITY SOCIETAL

    -Controle exercido por Entidades Sociais, ONG´s, mídia, etc.

    -Controle não eleitoral

    -Pressupõe a existência de liberdade de expressão.

  • Gab: ERRADO

    Accountability...

    1. Vertical: o CIDADÃO exerce o controle de baixo para cima;
    2. Horizontal: os poderes exercem o controle em linha colateral;
    3. Societal: a sociedade civil exerce o controle.
  • entender o que é profícua é um bom começo para entender a questão...

ID
2526997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca do conceito de accountability aplicado à administração pública, julgue o próximo item.


Accountability abrange o processo de punição do agente público por crime cometido no exercício de sua função.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Elisabete de Abreu e Lima Moreira"  Accountability é um termo da língua inglesa, que remete à obrigação de membros de um órgão administrativo ou representativo de '"prestar contas" a instâncias controladoras ou a seus representados, tanto do ponto de vista da legalidade (conformidade) quanto do desempenho (gestão). Refere-se à capacidade de resposta dos governos (answerability) e à obrigação de informar e explicar seus atos. Noutro sentido, assume a ideia de "responsabilização", usado ern circunstâncias que denotam responsabilidade social, imputabilidade, obrigações, como aspecto central da governança. Atualmente, o termo tern sido largamente utilizado e bastante fortalecido, corno urn novo instrumento de controle, segundo os parâmetros da forma gerencial de governar. Inclusive, há urna crescente demanda pela implantação de accountability e de mecanismos que possibilitem a responsabilização daquelas pessoas que ocupam cargos públicos, sejam eleitos ou não, por seus atos, à frente das instituições do Estado".

  • Questão anulada pela banca: Justificativa da banca: Considerando-se que a sanção (ou punição) é um elemento de accountability, prejudicou-se o julgamento objetivo do item.


ID
2527000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação às políticas públicas no Estado brasileiro contemporâneo, julgue o item a seguir.


O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, lançado em 1995, pautou-se na orientação de substituir a burocracia tradicional, weberiana, por um modelo mais próximo das práticas de gestão do setor privado e do modelo de Estado de bem-estar social.

Alternativas
Comentários
  • Errada. Uma forma não substitui a outra. 

    "realiza a reforma do aparelho do Estado: primeiro, ainda nos anos 1930, promovendo a reforma burocrática que visava torná-lo mais profissional e efetivo, e mais tarde, a partir dos anos de 1990, engajando-se na reforma gerencial que visa tornar esse aparelho mais eficiente por meio de agências mais autônomas e administradores melhor responsabilizados perante a sociedade."

    Fonte: http://antigo.enap.gov.br/downloads/RSP_70Anos_2FINAL1.pdf (Pag . 29)

  • O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, lançado em 1995, pautou-se na orientação de substituir a burocracia tradicional, weberiana, por um modelo mais próximo das práticas de gestão do setor privado e do modelo de Estado de bem-estar social.

     

    Segundo Paludo:

    - Até o fim do período militar (1984) não houve no Brasil um Estado de Bem-Estar Social (houve apenas ações sociais isoladas e de caráter excludente);

    - A Constituição Federal de 1988 trouxe políticas sociais de caráter universal que, num primeiro momento, não foram implementadas por falta de recursos;

    - Com os governos Collor e FHC, o Estado distancia-se do bem-estar e passa a ser um Estado regulador e controlador;

    - A partir do Governo Lula, existem ações sociais universais aptas a caracterizar o Estado de Bem- Estar Social (Áreas de Educação, Saúde e Assistência Social).

     

    O PDRAE não buscava pregar o Wellfare State no Brasil. Visava a eficiência da Administração Pública baseada em um modelo gerencial contemporâneo.

  • O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, lançado em 1995, pautou-se na orientação de substituir a burocracia tradicional, weberiana, por um modelo mais próximo das práticas de gestão do setor privado e do modelo de Estado de bem-estar social.

    ERRO:  ̶b̶e̶m̶-̶e̶s̶t̶a̶r̶ ̶s̶o̶c̶i̶a̶l̶ 

    CORRETO: regulador e controlador

     

  • (...) Com o passar do tempo, percebeu-se que a burocracia revela-se um modelo pouco flexível, inadequado em cenários dinâmicos. A partir daí, é possível identificar diversas tentativas de desburocratizar a máquina pública (...) Em 1995, com a edição do PLANO DIRETOR, deu-se início à implantação do chamado Modelo Gerencial no Brasil.

    O modelo gerencial implica administrar a "res publica" de forma semelhante ao setor privado, de forma eficiente, com a utilização de ferramentas que consigam maximizar a riqueza do acionista ou a satisfação do usuário (considerando-se a qualidade do serviço público). Nesse sentido, buscar-se-á a adoção de uma postura mais empresarial, empreendedora, aberta a novas ideias e voltada para o incremento da geração de receitas e maior controle dos gastos públicos. Esse modelo é mais bem entendido considerando o cenário  em que foi concebido: no plano econômico, dada a crise do petróleo, na década de 1970, esgotaram-se as condições que viabilizavam a manutenção do "Welfare State", no qual prevalecia o entendimento de que cabia ao Estado proporcionar uma gama enorme de serviços à população, respondendo esse por saúde, educação, habitação e etc.

    A partir daí, começou a ser difundida a ideia de devolução ao setor privado daqueles serviços que o Poder Público não tem condições de prestar com eficiência (privatizações), devendo o Estado desenvolver aquilo que lhe cabe, intrinsecamente, fazer (diplomacia, segurança, fiscalização etc.). (...) Assim, o modelo gerencial (puro, inicial) buscou responder com maior agilidade de eficiência aos anseios da sociedade, insatisfeita com os serviços recebidos do setor público.

    FONTE: Idalberto Chiavenato - 2012, Administração Geral e Pública, 3ª Edição.

  • Gab: ERRADO

    Ele não substitui, e sim sucede no tempo. O modelo gerencial não surgiu pra extinguir os princípios burocráticos, mas sim suas disfunções, mantendo os pontos positivos do "tipo ideal" de Weber. 

  • Para aqueles que gostam de comentar questões: tenham mais seriedade na hora de postar esses comentários. Diversos comentários acerca de questões não têm nada haver com o por que do gabarito. Se não tem fundamentação suficiente para comentar, é melhor não fazer. 

  • O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, lançado em 1995, pautou-se na orientação de substituir a burocracia tradicional, weberiana, por um modelo mais próximo das práticas de gestão do setor privado e do modelo de Estado de bem-estar social. Resposta: Errado.

     

    Comentário: A Administração Pública gerencial constitui um avanço, e, até certo ponto, um rompimento com a Administração Pública burocrática. Isso não significa, entretanto, que negue todos os seus princípios. Pelo contrário, a Administração Pública gerencial está apoiada na anterior, da qual conserva alguns de seus princípios fundamentais, como a admissão segundo rígidos critérios de mérito, a existência de um sistema estruturado e universal de remuneração, as carreiras, a avaliação constante de desempenho, o treinamento sistemático.

    Fonte: Augustinho Paludo - 3º Edição.

  • O PDRAE (1995) tinha 3 dimensões: institucional-legal, cultural e de gestão pública. A primeira trata da reforma do sistema jurídico e das relações de propriedade, mudanças estruturais no funcionamento do aparelho do Estado. A segunda visa a transição da burocracia para a cultura gerencial, centrada em resultados, por fim, a dimensão de gestão pública pretendia aperfeiçoar a administração burocrática, introduzindo a gerencial, incluindo novos aspectos de modernização e gestão. Os objetivos do PDRAE seriam implementados de forma gradual, porém sistêmica, até ser irreversível o processo de mudança, em 3 prazos: pequeno prazo (iniciar o processo de modernização da gestão), médio prazo (dar continuidade a este processo associando com ações de dimensão institucional) e longo prazo (introdutor e promotor do desenvolvimento social e econômico). Há o rompimento com o modelo anterior, o burocrático, mas decorrente de uma transição paulatina, levando em consideração deste modelo suas benéfices, mas pontuando numa substituição gradativa. O modelo gerencial conserva algumas características anteriores, principalmente profissionalização, racionalização, combate ao nepotismo e corrupção. Em relação ao Estado do Bem-Estar Social, o governo de FHC, deu mais ênfase ao Estado regulador e controlador do que políticas sociais de assistência, logo a questão está errada quando afirma que o PDRAE pautou-se no modelo de Estado de bem-estar social.

     

  • Boa tarde,

     

    O PDRAE não se pauta e substituir, mas sim reformar ou REESTRUTURAR O APARELHO DO ESTADO PARA COMBATER, principalmente, A CULTURA BUROCRÁTICA.

     

    Quer uma motivação extra em seu preparo ? https://www.youtube.com/watch?v=FF7hYm-60uw&t=9s

     

    Bons estudos

  • 2 erros:

                         ...

    1) Segundo o (PDRAE,1995) "a reforma do Estado deve ser entendida dentro do contexto da redefinição do papel do Estado, que deixa de ser o responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social pela via da produção de bens e serviços, para fortalecer-se na função de promotor e regulador desse desenvolvimento."

     

     2) "6.2 Objetivos para o Núcleo Estratégico:
    • Para isto, modernizar a administração burocrática, que no núcleo estratégico ainda se justifica pela sua segurança e efetividade, através de uma política de profissionalização do serviço público ,..."

     

    Trechos retirados de :

    FONTE. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado ,Brasília, 1995

  • Melhorar... Não substituir 

  • ERRADO

     

    A reforma no aparelho estatal teve como objetivo flexibilizar o modelo burocrático, até hoje adotado no Brasil. Contudo, o modelo gerencial é o mais predominante atualmente.

  • ERRADO

     

    A administração pública gerencial constitui um avanço e até um certo ponto um rompimento com a administração pública burocrática. Isto não significa, entretanto, que negue todos os seus princípios. Pelo contrário, a administração pública gerencial está apoiada na anterior, da qual conserva, embora flexibilizando, alguns dos seus princípios fundamentais, como a admissão segundo rígidos critérios de mérito, a existência de um sistema estruturado e universal de remuneração, as carreiras, a avaliação constante de desempenho, o treinamento sistemático. A diferença fundamental está na forma de controle, que deixa de basear-se nos processos para concentrar-se nos resultados, e não na rigorosa profissionalização da administração pública, que continua um princípio fundamental. (Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, p.16).

  • Errada, mas há de se notar que, no Brasil, a reforma gerencial iniciou-se pelo Consumerism e não pelo Gerencialismo Puro. Então, a parte final da assertiva está correta ao mencionar o Estado do Bem-estar Social. Essa premissa não foi observada na primeira fase desse novo sistema: enxugamento da máquina estatal, cortes em serviços e em orçamento com o propósito de diminuir a dívida pública e aumentar a eficiência, mas isso não aconteceu e, por isso, entraram na segunda fase, que priorizou o cidadão-cliente.

  • Pessoal, para acertar essa questão eu considerei que nunca houve uma burocracia nos moldes weberianos em nosso país. Meu raciocínio foi muito fora da linha?
  • O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, lançado em 1995, pautou-se na orientação de LIMITAR A AÇAO DO ESTADO.

    PRIVATIZAR

    TERCEIRIZAR

    GOVERNO FHC

  • O modelo gerencial não é uma ruptura do modelo burocrático, mas sim uma evolução. Além disso, o próprio PDRAE menciona que o Núcleo Estratégico deve ter um misto de modelo burocrático com o modelo gerencial. Deste modo, o gabarito é mesmo questão errada.

     

     

    Comentário do professor Rodrigo Rennó

  • O PDRAE visa combater as disfunções da burocracia, não substituí-la.

  • Gabarito: Errado.

    Um resumo sobre o plano de 1995:

    Essência: Foi uma tentativa de implantar a administração gerencial no Brasil. Não buscava o Estado Mínimo.
    Pilares: Ajuste fiscal duradouro; reformas econômicas pró-mercado; reforma da previdência social.
    Objetivos: Descentralização dos serviços sociais; aumento da accountability/ transparência; descentralização dos serviços sociais.
     

  • Pessoal, os três principais modelos de administração pública (patrionialista, brucrático e gerencialista) nunca foram extintos ao passar do tempo, o que ocorre é uma predominância de um modelo sobre o outro, atualmente o modelo predominante no Brasil é o gerencialista, mas ainda podemos ver vestígios de outros modelos como por exemplo as nomeações para cargos em comissão, nomeações feitas livremente pelo chefe do executivo para Ministros de Estado, Secretários Estaduais/Municipais, características marcantes do patrimonialismo. 

  • O modelo gerencial não veio pra substituir o burocrático, mas pra reformá-lo. E isso inclui substituir os aspectos negativos da burocracia pelos positivos do gerencialismo... viu como apenas mudar uma única palavra na setença não é suficiente pra criar uma só conclusão correta, visto que é possível fazer diversas interpretações válidas com essa mesma palavra? Paciência com essa bitolagem dos examinadores que insistem em fazer questões baseadas em palavras-chave, e não em conceitos complexos. 

  • bem estar social - welfare state - após segunda guerra mundial até início guerra fria.

  • De acordo com o PDRAE, no núcleo estratégico do estado deve ter uma combinação de administração gerencial com administração burocrática.

    (Cespe) De acordo com o Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE), o Estado pode ser dividido em quatro setores: núcleo estratégico, atividades exclusivas, serviços não exclusivos e produção para o mercado. Em três desses setores, a forma de administração resulta da combinação do estilo burocrático com o gerencial. 

    Errado, o único que combina estilos  burocrático com gerencial é o núcleo estratégico, os outros utilizam estilo gerencial.

  • Várias características dos modelos patrimonialista, burocrático e gerencial coexistem até hoje na administração pública brasileira, que nunca conseguiu passar por uma verdadeira revolução burocrática ou gerencialista.

    Carlos Xavier

  • A Burocracia traz componentes valiosos, que são o cerne de toda Administração, seja pública ou empresarial. Racionalidade, normatização, procedimentalização, impessoalidade... são conceitos universais. Vão sempre existir, em maior ou menor medida Portanto, dizer que a Burocracia será substituida é sempre incorreto. A busca é por um novo paradigma que reoriente o Estado para uma administração mais eficiente e eficaz. A Burocracia perderia protagonismo, mas não deixaria de existir.

  • o bem-estar social sai muito caro. 

    reforma recente na Grécia e em Portugal mostraram que bem estar-social pode ser muito oneroso.

     

    bons estudos.

  • ADM PATRIMONIALISTA 
    ADM. BUROCRÁTICA           :    PREVALECE O GERENCIALISMO, MAS PRATICAMOS À BUROCRÁCIA E EXISTEM TRAÇOS DO                                                                                  PATRIMONIALISMO

    ADM. GERENCIAL 

     

    - O PDRAE ( 1995) NÃO SUBSTITUI A BUROCRÁCIA!!

     

    BONS ESTUDOS!! 

  • Na verdade o que o Plano tentou foi acabar com as DISFUNÇÕES DA BUROCRACIA e não a Burocracia de Weber que era um modelo "perfeito".  Tanto que a Burocracia é necessária na parte estratégica do aparelho do Estado.  Nessa cúpula estratégica do aparelho do estado, adotamos a gestão burocrática para dar mais segurança jurídica. 

  • ERRADO:> Não há substituição.

     

     

     

    Modernização burocrática = Vargas --> baseou-se em weber

     

    Sustentáculo da M.B         = FHC    --> Continuo em 95's com a PDRAE --> Plano Diretor Da Reforma Do Estado.

     

    Fonte: Adm geral e pública -chiavenato.

  • Pelo que entendi, o erro está em  "substituir a burocracia tradicional", pois o gerencialismo não veio para negar a burocracia, como a burocracia negou o patrimonialismo, mais sim para "melhorar" o modelo.

  • Questão Errada.

    O plano diretor não veio para substituir ou eliminar a burocracia. Ele veio para "democratizar" a participação do servidor, um foco a mais no cidadão e cliente.

    Fonte: Aula presencial da professora Giovanna Carranza.

  • Substituir, não. MODERNIZAR!

     

    GAB ERRADO

  • O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, lançado em 1995, pautou-se na orientação de substituir a burocracia tradicional, weberiana, por um modelo mais próximo das práticas de gestão do setor privado e do modelo de Estado de bem-estar social.

    Nenhum modelo substituiu o outro. 

  • Gabarito ERRADO

     

    Com relação às políticas públicas no Estado brasileiro contemporâneo, julgue o item a seguir.

    O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado - PDRAE, lançado em 1995, pautou-se na orientação de substituir a burocracia tradicional, weberiana, por um modelo mais próximo das práticas de gestão do setor privado e do modelo de Estado de bem-estar social.

                                                                                                                                                                  (ERRADO)

     

     

     

    Patrimonialismo      ------> até a década de 1930

    Burocracia               ------> após a década de 1930 ( através do DASP (Decreto Lei 579/1938)

    Modelo Gerencial     ------> 1967 com o DL 200/1967

    Nova Gestão Pública------> década de 1990 (PDRAE - Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado)

  •                                                                                             # Pensando

     

    O PDRAE  vem com o intuito de modernizar a administração burocrática, e não substitui-lá até porque nenhum modelo substitui outro pois, há características dos três modelos da reforma na administração pública. 

     

  • Não se pautou em substituir , mas sim modernizar à máquina pública

  • Atenção para " modelo de Estado de bem-estar social". Na verdade o PDRAE não focava no aumento do Estado, mas na modernização da gestão!

  • Existe uma contradição na questão, o que a torna errada:

    "O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, lançado em 1995, pautou-se na orientação de substituir a burocracia tradicional, weberiana, por um modelo mais próximo das práticas de gestão do setor privado e do modelo de Estado de bem-estar social."

    - Modelo mais próximo das práticas de gestão do setor privado: MENOS INTERVENÇÃO ESTATAL

    - Modelo de Estado de bem-estar social: MAIS INTERVENÇÃO ESTATAL

  • ERRADO

     

    FOCO DO PDRAE= MODERNIZAR, REFORMAR A BUROCRACIA !

     

    " O Pdrae afirma que a administração gerencial até certo ponto é um rompimento com a administração burocrática, e afirma também que, em muitos pontos, não se diferencia da administração burocrática. Claro! Rompe com o que é contrário à nova forma de administrar e não se diferencia dos pontos com os quais concorda."

     

    Paludo, 2013.

  • Muito boa a explicação do professor.

     

    → O erro da questão está na palavra "SUBSTITUIR"

    → O certo seria "APERFEIÇOAMENTO"

  • O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, lançado em 1995, pautou-se na orientação de substituir a burocracia tradicional, weberiana, por um modelo mais próximo das práticas de gestão do setor privado e do modelo de Estado de bem-estar social.

     

    ERRO EM DESTAQUE.

     

    Resposta: ERRADO.

  • graças a deus um professor de administração que preste

  • O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, lançado em 1995, pautou-se na orientação de substituir (NÃO É SUBSTITUIÇÃO, É APERFEIÇOAMENTO)a burocracia tradicional, weberiana, por um modelo mais próximo das práticas de gestão do setor privado e do modelo de Estado de bem-estar social.

  • A questão misturou administração pública com um pouco de conhecimento sobre ciência política/história econômica: o PDRAE realmente busca substituir a burocracia por um modelo mais próximo ao do setor privado, mas busca superar a ideia de bem-estar social, e não implementa-Ia. Lembre-se que ele buscava reduzir a área de atuação do Estado, e não aumentá-la.
     

    Professor Carlos Xavier

  • Um professor diz que visa substituir, outro que visa aperfeiçoar; um diz que busca superar o bem estar social, o outro diz que queria o bem estar social. OH BAGACEIRAAAAAA.

  • Teoricamente a burocracia é algo bom qual o pq de substituir? O problema é o excesso da burocracia.

  • GAB:E

    A reforma do DL 200 já havia feito isso!

     

    Reforma de 1930:  FOCO NA BUROCRÁCIA como forma de superar os problemas do modelo patrimonialista.

     

    Reforma de 1967:FOCO SUPERAR OS PROBLEMAS DA BUROCRÁCIA---> a reforma operada em 1967 pelo Decreto-Lei 200, constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil

     

    1995:em 1995, foi criado o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE)

     # O grande mérito do PDRAE, na verdade, foi a implementação de um novo padrão de cultural para a Administração Pública brasileira, que passou a  ser pautada por um maior foco em resultados e na efetividade da ação pública em todas as suas esferas.

     

  • Comentando para guardar a questão, desculpem-me os demais colegas. Foco, Força e Fé na Luz pois ela nos iluminará o caminho e nos guiará à vitória.
  • O modelo Gerencial que partiu do plano diretor não substituiu o modelo burocrático o que ocorreu na verdade foi uma evolução de um modelo para outro.

  • Se encontrar na sua prova essas palavrinhas: SUBSTITUIU e ROMPEU ,tenha atenção!

  • O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, lançado em 1995, pautou-se na orientação de aperfeiçoar/ melhorar  a burocracia tradicional, weberiana, por um modelo mais próximo das práticas de gestão do setor privado e do modelo de Estado de bem-estar social.

  • ERRADO

     

    " O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, lançado em 1995, pautou-se na orientação de substituir a burocracia tradicional, weberiana, por um modelo mais próximo das práticas de gestão do setor privado e do modelo de Estado de bem-estar social. "

     

    A resposta se encontra no livro Administração Geral e Pública de Chiavenato (2009).

     

    PARTE II - Evolução da Administração Pública no Brasil e no Mundo: O Sistema Patrimonialista, Burocrático e o Paradigma Pós-Burocrático

     

    capítulo 9 Uma breve reflexão sobre a evolução da Administração Pública e a Reforma do Estado ......pag 97

     

    A seguir, serão reproduzidos os principais conceitos trabalhados no Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, elaborado em 1995 durante o governo Fernando Henrique Cardoso. Lá, constam os alicerces do modelo que começou a ser implementado com vistas à modernização da burocracia brasileira, implantada por Vargas na primeira metade do século.

    (...)

    Até que em 1995, com a edição do plano diretor, começa a implantação, no Brasil, do chamado modelo gerencial.

    O modelo gerencial, em sua fase inicial, implica administrar a res publica de forma semelhante ao setor privado

    (...)

    Esse modelo é melhor entendido considerando o cenário em que foi concebido: no plano econômico, dada a crise do petróleo na década de 1970, esgotaram-se as condições que viabilizavam a manutenção do Welfare State (Estado de Bem-Estar Social), onde prevalecia o entendimento de que cabia ao Estado proporcionar uma gama enorme de serviços à população, respondendo esse por saúde, educação, habitação etc. A partir daí, começa a ser difundida a idéia de devolução ao setor privado daqueles serviços que o Poder Público não tem condições de prestar com eficiência (privatizações), devendo o Estado desenvolver aquilo que cabe intrinsecamente a ele fazer (Diplomacia, Segurança, Fiscalização etc.). O Estado Mínimo volta a ganhar força...

     

    Outra:

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: UNIPAMPA Prova: Administrador

    A administração pública gerencial foi implantada no Brasil, na metade do século XX, em substituição ao modelo burocrático, incompatível com o avanço do capitalismo. (ERRADO)

     

    Modelo gerencial, no Brasil ----> PDRAE de Bresser 1995 

     

    O PDRAE de Bresser visou a modernização da Burocracia. Até porque o modelo gerencial não negou admissão de pessoal segundo critérios rígidos, a meritocracia na carreira pública, as avaliações de desempenho, o aperfeiçoamento profissional e um sistema de remuneração estruturado.

     

     

  • APRENDAM:

     

    MODELO BUROCRÁTICO(década de 30) SUBSTITUI (visou)----------> PATRIMONIALISTA

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    O modelo burocrático foi adotado por diversos países em substituição ao modelo patrimonialista de administração pública, no qual o patrimônio público não se distinguia do privado (CERTO)

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal de Controle Externo

    A administração pública burocrática foi adotada em substituição à administração patrimonialista, segundo a qual não havia separação entre a res publica e a res privada. (CERTO)

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC - Analista Administrativo 

    A administração pública burocrática representou uma tentativa de substituição das práticas patrimonialistas, originárias das monarquias absolutistas, em que inexistia clara distinção entre a res pública e a res privada.(CERTA)

     

     

    MODELO GERENCIAL (1995) MODERNIZA ----------> BUROCRÁTICO

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 3

    O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, lançado em 1995, pautou-se na orientação de substituir a burocracia tradicional, weberiana, por um modelo mais próximo das práticas de gestão do setor privado e do modelo de Estado de bem-estar social.(ERRADO)

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: UNIPAMPA Prova: Administrador

    A administração pública gerencial foi implantada no Brasil, na metade do século XX, em substituição ao modelo burocrático, incompatível com o avanço do capitalismo. (ERRADO)

     

  • nucleo estrategico continuou burocratico, entao obviamente o modelo gerencial nao substituiu totalmente o burocratico 

  • "O modelo gerencial não é uma ruptura do modelo burocrático, mas sim uma evolução. Além disso, o próprio PDRAE menciona que o Núcleo Estratégico deve ter um misto de modelo burocrático com o modelo gerencial.
    Além disso, o PDRAE não buscava ampliar o modelo de Bem-Estar Social, pois foi criado em um momento de crise fiscal."
    Prof: Rodrigo Rennó

  • Após a CF/88, houve a descentralização política e a centralização administrativa. Além disso, a burocracia tradicional (voltado para valores, crença e tradições) não predominou entre o período de 1988 a 1995, mas não significa que tenha deixado de existir, uma vez que as práticas patrimonialistas encontram-se presentes até os dias atuais.

     

    Acredito que o erro dessa questão esteja em "substituir a burocracia tradicional", pois neste período de centralização administrativa predominou a burocracia racional-legal. A exemplo, a CF/88 expressa em seu art. 37 o provimento de cargo público civil efetivo por concurso público de provas ou provas e títulos, assim como o princípio da impessoalidade.  

  • Gabarito: Errado

    O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, lançado em 1995, pautou-se na orientação de substituir a burocracia tradicional(1), weberiana, por um modelo mais próximo das práticas de gestão do setor privado e do modelo de Estado de bem-estar social(2).

    (1) Um modelo não substitui o outro.

    (2) Modelo regulador


    Abraço.

  • Erro da questão: falar que o PDRAE buscou substituir a burocracia tradicional. Não se trata de substituir, mas sim de aperfeiçoar.

    Por mais que haja avanço no tempo, até práticas patrimonialistas existem, quanto mais as burocráticas... Sem falar que a burocracia trouxe muita coisa boa: meritocracia e profissionalização, por exemplo.

  • Não se pode falar em bem-estar social no PDRAE, visto que se iniciou um processo de desestatização, seja por privatização, seja por publicização. Além disso, com a crise fiscal, era necessário reduzir os gastos públicos e promover o ajuste fiscal (equilíbrio das contas públicas).

  • Estado de bem-estar social = ESTATIZANTE

    Isso é totalmente o oposto do que o PDRAE apregoava.

  • ERRADO.

    O modelo gerencial não é uma ruptura do modelo burocrático, mas sim uma evolução. Além disso, o próprio PDRAE menciona que o Núcleo Estratégico deve ter um misto de modelo burocrático com o modelo gerencial.

    Além disso, o PDRAE não buscava ampliar o modelo de Bem-Estar Social, pois foi criado em um momento de crise fiscal.

    @adenilsonrutsatz

  • O enunciado erra no finalzinho ao afirmar que o PDRAE pautou-se em um modelo de Estado de bem-estar social. Na verdade, o PDRAE como um dos principais marcos do modelo gerencial é muito crítico às estratégias estatizantes e interventistas do Estado de bem-estar social.

    Gabarito: ERRADO

  • O enunciado erra no finalzinho ao afirmar que o PDRAE pautou-se em um modelo de Estado de bem-estar social. Na verdade, o PDRAE como um dos principais marcos do modelo gerencial é muito crítico às estratégias estatizantes e interventistas do Estado de bem-estar social. 

    https://www.direcaoconcursos.com.br/api/busca/obter-curso-aula-arquivo-demonstrativo?cursoId=3439&chaveArquivo=ArquivoPDF

  • O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, lançado em 1995, pautou-se na orientação de substituir a burocracia tradicional, weberiana, por um modelo mais próximo das práticas de gestão do setor privado e do modelo de Estado de bem-estar social. ERRADO

    O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE) não se pautou por substituir a burocracia tradicional, mas sim pelo APERFEIÇOAMENTO, a fim de torná-la mais flexível e menos rígida, de dinamizar a burocracia weberiana. O PDRAE pensou no bem-estar social pelo menos na teoria, pois objetivava que o bem-estar social viria a ocorrer num segundo momento.

    Cleone Gomes Soares não induza os colegas a verem erro onde não há. Seja mais consciente naquilo que comenta. Não fala besteira!

  • O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, lançado em 1995, pautou-se na orientação de substituir a burocracia tradicional, weberiana, por um modelo mais próximo das práticas de gestão do setor privado e do modelo de Estado de bem-estar social. ERRADO

    O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE) não se pautou por substituir a burocracia tradicional, mas sim pelo APERFEIÇOAMENTO, a fim de torná-la mais flexível e menos rígida, de dinamizar a burocracia weberiana. O PDRAE pensou no bem-estar social pelo menos na teoria, pois objetivava que o bem-estar social viria a ocorrer num segundo momento.

    Cleone Gomes Soares não induza os colegas a verem erro onde não há. Seja mais consciente naquilo que comenta. Não fala besteira!

  • Tamires Moreira, não li nenhuma besteira no comentário da colega Cleone Gomes Soares. O comentário dela foi um "Ctrl+C, Ctrl+V" da explicação do prof. Marcelo Soares (do Direção Concursos) sobre essa questão, na apostila que trata sobre Noções de Administração Pública.

  • Mdss do céuu!!!!! O cespe tinha esse pensamento até 2017 mais acabei de resolver uma questão que o cespe afirma que o gerencialismo veio para SUBSTITUIR a burocracia! E agora segue qual pensamento mdsss

  • Pessoal, há dois erros na questão:

    Erro relacionado ao final (Estado do bem-estar social):

    De acordo com Bresser Pereira (2001), um dos objetivos do PDRAE foi uma delimiração mais precisa da área de atuação do estado, ou seja, limitar as ações do estado àquelas funções que lhe são próprias.

    Questão Cespe/2017: "Com a reforma do Estado brasileiro, o Estado deixou de ser responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social e tornou-se o seu regulador e promotor." C

    Erro relacionada à palavra substituiu:

    Um dos quatro setores em que o estado opera identificados pelo PDRAE é o Núcleo Estratégico. Uma das caraterísticas deste setor é que, ao contrário dos demais, a administração burocrática deveria continuar existindo com a administração gerencial.

  • Na hora da prova, se não lembrar os conceitos exatos, tente raciocinar conforme a linha ideológica do presidente na época. FHC era de centro-direita, então dificilmente implementaria um Estado de bem estar social.

  • O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, lançado em 1995, pautou-se na orientação de substituir a burocracia tradicional, weberiana, por um modelo mais próximo das práticas de gestão do setor privado e do modelo de Estado de bem-estar social.

    Não substituiu

    Estado regulador

  • Estado do Bem-Estar – Welfare State – deve ser entendido como o sistema econômico baseado

    na livre-empresa, mas com acentuada participação do Estado na promoção de benefícios sociais.

    Seu objetivo é proporcionar ao conjunto dos cidadãos padrões de vida mínima, desenvolver a

    produção de bens e serviços sociais, controlar o ciclo econômico e ajustar o total da produção,

    considerando os custos e as rendas sociais (MATIAS-PEREIRA, 2006a).

  • Errado, o PDRAE não se pautou na substituição da burocracia, e sim no aperfeiçoamento, torna- ló mais flexível, melhorar. O final da questão que fala do bem-estar social é verdadeiro.


ID
2527003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às políticas públicas no Estado brasileiro contemporâneo, julgue o item a seguir.


Projeto de lei oriundo de iniciativa popular, desde que subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles, deverá ser obrigatoriamente pautado para votação pela Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • Os critérios, mímino 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles, são para propor o porjeto de lei. Isso não significa que ele deve obrigatoriamente ser votato. 

    Uma vez apresentado o projeto de lei, ele ainda deve passar pelas comissões. Lembrando que a CCJC (Comissão de Constituição e de Justiça e de Cidadania) e CFT (Comissão de Finanças e Tributação) podem emitir parecer terminativo, portanto, elas podem arquivar o projeto de lei ainda no ambito da comissão sem a necessidade de passar pelo plenário.

  • Questão de Direito Constitucional. Deveriam remarcá-la.

  • Complementando:(ERRADO)

    CF: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • Elas podem arquivar o projeto de lei ainda no ambito da comissão sem a necessidade de passar pelo plenário.

  • Projeto de lei oriundo de iniciativa popular, desde que subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional (CERTO), distribuído pelo menos por cinco estados (CERTO), com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles (CERTO), deverá ser obrigatoriamente pautado para votação (ERRADO, PODE SER ARQUIVADO ANTES DE IR PARA VOTAÇÃO NO PLENÁRIO) pela Câmara dos Deputados.

    LEMBRAR: PROJETO DE LEI --VAI PARA ---> COMISSÃO PARLAMENTAR (DISCUSSÃO):

    ---> SE APROVADO ---> VAI PARA O PLENÁRIO (VOTAÇÃO)

    ----> SE REJEITADO ---> O PROJETO DE LEI É ARQUIVADO

                                                                                                                                     

  • Completando:

    Vale lembrar que, no âmbito da Câmara dos Deputados, as únicas comissões que detêm poder para vetar projetos de lei de forma terminativa (impedindo o seu prosseguimento ao plenário) são:

    1) Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)

    2) Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

    Dessa forma, as comissões de mérito não poderiam vetar o aludido projeito de lei de chegar ao plenário da casa.

    Entenda, a comissão de mérito até poderia vetar o projeto, mas isso representaria apenas uma forma de expressar seu inconformismo com o mesmo, não funcionaria como uma barreira para o avanço do projeto no seu trâmite dentro da casa legislativa até plenário. Esse poder de impedir o seguimento do projeto dentro da casa, capaz de parar o projeto, fazendo com que ele não caminhe mais, chamado de PODER TERMINATIVO (materializado através da expedição de parecer terminativo) só poderia ser feita por alguma das duas comissões elencadas acima: CCJ OU CFT.

    OBS! Comissão de mérito é qualquer comissão que não CCJ ou CFT. Todas as outras são de mérito, pois não detêm o Poder Terminativo explicado acima.

     

  • FIXANDO:

    Projeto de lei oriundo de iniciativa popular, desde que subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles, deverá ser obrigatoriamente pautado para votação pela Câmara dos Deputados.

     

    DEVE SER DISCUTIDO ANTES.

  • COmentários bons e direto da Juliana.
    SImples, mostrou o erro, a gente aprende. Agora é um tanto de copia e cola pra aparecer que só jesus!

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Mesmo com esse requisitos no Projeto de lei de iniciativa popular:

    >> no mínimo, 1% do eleitorado nacional;

    >> distribuído pelo menos por 05 estados,

    >> com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles,

    NÃO deverá ser obrigatoriamente pautado para votação pela Câmara dos Deputados.

     

    1º) Existe um FILTRO na Comissão Parlamentar (discurssão);

    2º) Se aprovado vai para o Plenário (CD para votação);

    3º) Se rejeitado, o projeto será arquivado.

  • Modelos de iniciativa popular: Semivinculante e Não vinculante

     

    O modelo Semivinculante propugna que, se for apresentado um projeto de lei de iniciativa popular, ele deve ser submetido à votação . No modelo não vinculante (adotado no ordenamento jurídico brasileiro) não há essa obrigação de ser levado a voto o projeto de lei . Nesse caso, o poder legislativo pode aprovar, rejeitar ou mesmo apresentar projeto substitutivo.  No caso brasileiro, a Câmara dos Deputados pode aceitar , rejeitar ou até mesmo não analisar o projeto, retardando a tramitação deste.

    Fonte: TRINDADE,2016.

     

  • NÃO É obrigatório !!!! Infelizmente
  • Lembrando que pode ter iniciativa popular em âmbito municipal , desde que tenha previsão em lei orgânica.
  • Como diabo erro uma questão dessas. Que inferno! 

  • PUTZ...

    Interpretei que o "obrigatoriamente" referia-se à iniciativa na câmara dos deputados, e não à votação.

    A estatística mostra o quanto a questão está dúbia.

     

  • quem dera...

  • questão sem pé nem cabeça

  • Tenho fé em Deus que esses examinadores vão todos para o inferno.

  • AMÉM Concursatta V.  KKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Uma hora da certo.

     

    Em 16/09/2018, às 14:47:40, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 15/09/2018, às 19:06:48, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 05/09/2018, às 20:08:30, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 18/01/2018, às 23:40:11, você respondeu a opção C.Errada!

  • Deve haver, Previamente, um controle POLÍTICO de Constitucionalidade, o qual se dá através da análise de constitucionalidade pela Comissão de Constitucionalidade e Justiça. Além desse ponto, analisa também a: Legalidade, Regimentalidade, Juridicidade, Técnica Legislativa.

     

    A CCJ emite Parecer sobre a Constitucionalidade do Projeto. ( a qual poderá também fazer ajustes, se for o caso de Inconstitucionalidade parcial).

     

    O Parecer da Comissão poderá ser TERMINATIVO, ou seja, concluir pela Inconstitucionalidade e implicar no arquivamento do projeto, o qual será feito por despacho do Presidente da Casa Legislativa.

     

    Ademais, cumpre realssaltar que essa comissão exercerá o chamado " Poder Delegado interna corporis", ou seja, o plenário delega às comissões a possibilidade de votar determinados temas ( no caso da CCJ o tema é a avaliação dos critérios elencados no início da explanação, e não a votação da lei em si) que, a priori, deveriam passar pelo plenário. MAS a decisão da CCJ poderá ser superada CASO haja recurso de 1/10 dos membros da casa.

     

    Lembrando que, caso a comissão dê opinião favorável ao parecer, mas com algumas ressalvas, essas ressalvas NÃO vinculam a votação posterior em plenário 

  • Concursatta V., tem que ser difícil mesmo, porque se for fácil todo mundo passa!!! hehehe

  • § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • Imagine que tal projeto seja inconstitucional.. Por óbvio a comissão de constituição e justiça vai barrar, ela existe para isso
  • Não é obrigatório. PODE ser exercida pela CD.

    Art. 61, §2º - CF.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 61. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 61. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Mesmo com esses requisitos no Projeto de lei de iniciativa popular:

    >> no mínimo, 1% do eleitorado nacional;

    >> distribuído pelo menos por 05 estados,

    >> com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles,

    NÃO deverá ser obrigatoriamente pautado para votação pela Câmara dos Deputados.

    1º) Existe um FILTRO na Comissão Parlamentar (discurssão);

    2º) Se aprovado vai para o Plenário (CD para votação);

    3º) Se rejeitado, o projeto será arquivado.

  • Ex: PL 4850/2016 (Adormecido no Congresso)

    Estabelece medidas contra a corrupção e demais crimes contra o patrimônio público e combate o enriquecimento ilícito de agentes públicos.

  • LEMBRAR: PROJETO DE LEI --VAI PARA ---> COMISSÃO PARLAMENTAR (DISCUSSÃO):

    ---> SE APROVADO ---> VAI PARA O PLENÁRIO (VOTAÇÃO)

    ----> SE REJEITADO ---> O PROJETO DE LEI É ARQUIVADO

    VAI PARA O MAPA MENTAL.....

  • A inciativa é válida e deve iniciar-se na Câmara dos Deputados, mas não é obrigada a sua votação.

  • Gabarito "E"

    De fato. Os critérios são estes~~> O mínimo de 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles, são para propor o projeto de lei. TODAVIA, NÃO OBRIGATORIO.

  • Mas que pega! Os caras torcem o sentido da questão pra fazer a gente cair. Isso deveria ser passível de anulação. Absurdo.

    De qualquer maneira a questão é Falsa pois projeto de lei popular não vincula as Casas Legislativas a votarem o projeto.

    Na verdade, como já foi falado, a Casa pode nem mesmo votar o projeto.

  • O erro da questão está que DEVERÁ ser na CD, sendo que a CF afirma que PODE ser na CD:

    "§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles."

  • Pode ser exercida...

  • A CASA INICIADORA É A CAMARA DOS DEPUTADOS, MAS NÃO DEVE OBRIGATORIAMENTE SE VOTADO

    MACETE 1 5 0 3

  • Projeto de lei oriundo de iniciativa popular, desde que subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles, deverá ser obrigatoriamente pautado para votação pela Câmara dos Deputados.

    Estaria certo se: Art. 61, § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • A obrigatoriedade está na apresentação do projeto de lei de iniciativa popular na câmara dos deputados. Chegando lá, a câmara não é obrigada a votar, pois pode ser que seja inconstitucional e, assim, será arquivada.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos, em especial no que tange ao mecanismo de iniciativa popular das leis. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é incorreto afirmar que projeto de lei oriundo de iniciativa popular, desde que subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles, deverá ser obrigatoriamente pautado para votação pela Câmara dos Deputados. Isso porque, mesmo que todos os requisitos sejam preenchidos, no nosso sistema político, a Câmara dos Deputados pode aceitar, rejeitar ou até mesmo não analisar o projeto.

     

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • A iniciativa popular não possui caráter vinculante! ou seja, mesmo que exista o projeto, a CD não é obrigada a votá-lo.
  • O projeto de lei de iniciativa popular não será necessariamente votado.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    INICIATIVA POPULAR:

    ART. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Analisando por partes:

    1) Iniciativa Popular: Apresentação à Câmara do Deputados:

    (CESPE/PC-PE/2016) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação ao Congresso Nacional de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, nove estados da Federação.(ERRADO)

    2) Projeto de Lei: 1% Eleitorado Nacional:

    (CESPE/TCE-AC/2009) A CF prevê a hipótese de iniciativa popular, que pode ser exercida pela apresentação, à Câmara dos Deputados, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 10% dos eleitores de qualquer estado da Federação.(ERRADO)

    3) Distribuídos pelo menos 5 Estados:

    (CESPE/TJ-ES/2013) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com, pelo menos, 0,3% dos eleitores de cada um deles.(CERTO)

    4) Não menos de 3 décimos cada Estado.

    (CESPE/PC-RN/2009) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação, à Câmara dos Deputados, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.(CERTO)

    5) Emenda Constitucional: NÃO PODE!!!

    (CESPE/STF/2008) A CF, conforme seu próprio texto, pode ser emendada por meio de iniciativa popular, desde que o projeto seja subscrito, por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.(ERRADO)

    (CESPE/TRF 5ª/2009) A CF admite emenda constitucional por meio de iniciativa popular.(ERRADO)

    6) Iniciativa Popular: Leis Complementares & Leis Ordinárias.

    (CESPE/PCDF/2013) A iniciativa popular de lei pode ser exercida tanto no que tange às leis complementares como às leis ordinárias.(CERTO)

    7) NÃO pode rejeitar Liminarmente por vícios de linguagem:

    (CESPE/CD/2012) A iniciativa popular de leis ordinárias pode ser exercida mediante apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei, que poderá ser rejeitado liminarmente por conter vícios de linguagem ou apresentar imperfeições de técnica legislativa.(ERRADO)

    8) Mas a CD NÃO é obrigada a VOTAR em projeto de LEI, mesmo que tenha cumprido todos os requisitos:

    (CESPE/TCE-PE/2017) Projeto de lei oriundo de iniciativa popular, desde que subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles, deverá ser obrigatoriamente pautado para votação pela Câmara dos Deputados. (ERRADO)

    Gabarito: Errado.

    "Persista, recomece e insista!"

  • Pode acontecer de um projeto de lei por iniciativa popular violar cláusula pétrea, nesse caso os parlamentares seriam proibidos de deliberar sobre ele. Não é pq veio da iniciativa popular que o projeto é necessariamente bom, ou constitucional.

    Mas pode acontecer também de os parlamentares simplesmente fingirem que o projeto não existe. Não há nada que os obrigue a votar um projeto de lei de iniciativa popular, que, apesar de ser incensado pela vontade do povo, é apenas mais um projeto como outro qualquer e não recebe tratamento diferenciado em termos de processo legislativo.

  • Um absurdo, projetos de iniciativa popular deveriam ter prioridade no parlamento e o povo deveria poder também propor Emendas a Constituição e também os plebiscitos e referendos deveriam ser algo cotidiano na nossa política, estamos bem longe de ser uma democracia séria e sólida.

  • Resumindo: deputado representa a gente mas no fundo no fundo não mandamos em (p) nenhuma …. Na prática eles só estão lá pelos seus próprios interesses. Acorda braseeeeel kkkk Nossa CF é linda demais né não …. Aí aí
  • Bora estudar que é pra mostrar pra eles quem manda em quem. Futuros deltas, promotores, juízes etc….. pra cima! OBrasil precisa da gente NÃO DESISTAM!

ID
2527006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às políticas públicas no Estado brasileiro contemporâneo, julgue o item a seguir.


Na ata para fornecimento de item demandado pela administração pública em licitação processada por meio do Sistema de Registro de Preços (SRP) e destinada a qualquer empresa com potencial para essa finalidade, satisfeitas as exigências legais e de credenciamento, o limite de compras deve ser fixado em R$ 80.000.

Alternativas
Comentários
  • Eu vi a hora esse incompleto estar certo ( só faltava isso)

    Em compras e serviços

    Convite: até 80mil 

    Tomada de preços: até 650 mil

    Concorrência: compras de qualquer valor.

  • Gente,

    Para utilizar o  Sistema de Registro de Preços só pelas modalidade pregão e concorrência!

    DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

     

  • Na ata para fornecimento de item demandado pela administração pública em licitação processada por meio do Sistema de Registro de Preços (SRP) e destinada a qualquer empresa com potencial para essa finalidade, satisfeitas as exigências legais e de credenciamento, o limite de compras deve ser fixado em R$ 80.000Resposta: Errado.

     

    Comentário: não há menção de valor mínimo ou máximo no SRP. 

    Decreto nº 7.892/2013, Art. 9º. O edital de licitação para registro de preços observará o disposto nas Leis nº 8.666, de 1993, e nº 10.520, de 2002, e contemplará, no mínimo: IV - quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, no caso de bens; VIII - modelos de planilhas de custo e minutas de contratos, quando cabível;

     

  • DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

     

    A QUESTÃO FALA DE CONVITE.

  • RPC só concorrência e Pregão que não possuem limites

  • Tratando-se de licitação realizada sob a técnica do Sistema de Registro de Preços - SRP, ao contrário do sustentado neste item, inexiste limite máximo de valor para compras, exigindo-se, tão somente, que seja utilizada a modalidade concorrência ou pregão, conforme art.

    "Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado."

    Refira-se que nem a concorrência, tampouco o pregão, constituem modalidades licitatórias limitadas a valores máximos de contratação, o que resulta da leitura, respectivamente, dos artigos 23, II, "c", da Lei 8.666/93, e art. 1º do Decreto 3.555/2000, que regulamenta a modalidade pregão.

    Do exposto, incorreta a presente assertiva, ao aduzir que a licitação sob a técnica do SRP teria limite máximo de R$ 80.000,00.


    Gabarito do professor: ERRADO


ID
2527009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação às políticas públicas no Estado brasileiro contemporâneo, julgue o item a seguir.


O Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (Gespública) é considerado uma política pública na medida em que é dotado, simultaneamente, da intencionalidade pública e da necessidade de dar resposta a problemas de gestão que afetem tanto o indivíduo quanto a coletividade.

Alternativas
Comentários
  • duas principais finalidade:

    aumentar competitividade do país

    melhorar a qualidade do serviço público

  • Caracteriza uma política pública ser de iniciativa pública e corrigir um problema, seja qual for. Portanto, certo.

  • Gab. CERTO

     

    GESPÚBLICA:

     

    A capacidade de gestão em uma organização pública é componente dos mais indispensáveis para que ela possa efetivamente fazer a diferença e entregar serviços públicos de qualidade.

    O Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA existe, neste contexto, para apoiar o desenvolvimento e a implantação de soluções que permitam um contínuo aperfeiçoamento dos sistemas de gestão das organizações públicas e de seus impactos junto aos cidadãos.

     

    #DeusnoComando 

  • O que permanece? O que muda? Novos estudos a frente...

  • O Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização � GESPÚBLICA é um programa do Governo Federal, instituído pelo Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, que tem por objetivo estimular e apoiar os órgãos e entidades públicos a implementarem medidas de fortalecimento em sua gestão interna, a fim de oferecerem serviços de melhor qualidade aos cidadãos.

     

    http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/gestao-publica/gestao-publica-referenciais-de-excelencia-modelos/o-que-e-o-programa-nacional-de-gestao-publica-e

  • Lembrando que esse Decreto de 2005 (Lula) foi revogado pelo da Carta de Serviços do Cidadão de 2017 (Temer).

  • Atenção!!

    Decreto 9.094/17 revogou o decreto 5.378, de 23 de fevereiro de 2005.

     

  • GALERA FOI REVOGADA, MAIS PODE CAIR NO CONCURSO AINDA??

  • Tenho uma dúvida nesta questão:

    O Gespública é, de fato, uma política pública, na medida em que é dotado, simultaneamente, da intencionalidade pública e da necessidade de dar resposta a problemas de gestão à coletividade. Mas, quando o enunciado diz "indivíduo", não estaria errado?

    Alguém poderia comentar esse detalhe? Obrigada!

  • Cidinha,não interessa se foi revogado,as bancas ainda estão cobrando,

    cabe a você decidir se vai ou não estudar.

    Vinícius a resposta é sim,principalmente quando se trata da FCC.

    GABARITO: CERTO

    Principais finalidades do GESPÚBLICA:

    Aumentar a competitividade do país e melhorar a qualidade do serviço público.

    Lembre-se de que,este programa tem FOCO NO CIDADÃO.

    Abraços.

     

  • Mais para cair em prova ainda esta valendo,mesmo que tenha sido revogado.

     

  • Objetivos do GESPÚBLICA
    Eliminar o déficit institucional;
    Melhorar a Governança;
    Aumentar a eficiência;
    Assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental;
    Promover uma gestão democrática.

  • Gespública - Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização 

    - Vigorou de 2005 a 2017 - Ano em que foi revogado o Decreto 5378/2005. 

     

    Foi revogado mas continua caindo! 

     

    Era focado em RESULTADOS (caráter Gerencialista), buscava assegurar a eficiência, eficácia e efetividade da ação governamental. Além da promoção da qualidade e excelência dos serviços públicos prestados ao cidadão.


ID
2527012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao cuidado com a coisa pública e à adequação das condutas dos agentes públicos às leis que regem suas ações, julgue o seguinte item.


Situação hipotética: Órgão do Poder Executivo optou pela modalidade registro de preços para licitar um item considerado como material de expediente para uso do próprio órgão, pois apenas detinha uma estimativa acerca da quantidade a ser adquirida naquele momento. Conforme o edital do certame, apenas microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas no mercado podem propor lances. Ao ter conhecimento do certame, um órgão do Poder Judiciário solicitou adesão à ata de registro de preços resultante da licitação para o referido item. O ordenador de despesas verificou que, caso a solicitação seja atendida, o somatório das aquisições ultrapassará o limite máximo estabelecido em lei. Assertiva: Nesse caso, o ordenador de despesas deverá negar o pedido de adesão do órgão do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Certo . O Decreto 7.892/2013 traz a seguinte limitação:

    Art. 22.  Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 

    § 3º  As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 

    § 4º  O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 

  • Essa questão caberia mais para Licitações.

  • Realmente o ordenador deverá negar o pedido.

    à título de curiosidade, há algum regramente que possibilite restrição às ME e EPP para proporem lances?

     

    obrigado!

  • O item está CERTO.

     

    Ordenador de despesas? Aqui o examinador é um sujeito, infelizmente, desatualizado. Não é papel, atualmente, do ordenador de despesas permitir ou não a adesão à ata de registro de preços. Esse papel é para o órgão gerenciador.

     

    Vamos deixar de lado este “pequeno” deslize, e analisar os limites previstos no Decreto de Registro de Preços:

     

    Art. 22.  Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 

    § 3º  As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 

     

    Portanto, é papel do órgão gerenciador (e não do ordenador de despesas) indeferir a adesão (sistema de caronas) quando da ultrapassem dos limites legais.

     

    E só mais uma observação. NÃO HÁ LIMITE LEGAL!!! Há limite em Decreto, e decreto não é lei, só para o Cespe é lei. Lamentável..

     

    Comentário Professor Cyonil Borges.

  • Curioso! A questão foi formulada em concurso estadual (TCE-PE), mas cobra conhcimento de decreto aplicável à Administração Pública Federal? 

    "Art. 1º  As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços - SRP, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União, obedecerão ao disposto neste Decreto."  -  Decreto Presidencial 7.892/2013 - 

  • O concurso estadual (TCE PE) cobrou o decreto e não há nada de errado nisso.

     

    O decreto DECRETO Nº 7.892 de 2013 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993 que por sua vez Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da CF.

     

    A 8.666 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Mas existe algum decreto no Estado de PE que regulamente isso? Sim!

    O Decreto Nº 42530 DE 22/12/2015 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito da administração direta e indireta do Estado de Pernambuco, previsto no art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.

     

    Mas ele não fala nada sobre " ordenador de despesas" acredito que por isso aplica-se o DECRETO Nº 7.892.

     

    Caso meu raciocínio esteja errado ou contenha equívoco é só avisar por mensagem.

  • Cadê o comentário de um professor quando se precisa? Medo de se arriscar? Questão a merece o comentário técnico de um dos professores do QC...
  • Essa dá pra matar pelo bom senso: se vai ultrapassar o limite legal, é claro que o pedido não poderá ser aprovado, pois caracterizaria ilegalidade.

    Obs.: assertivas muito longas geralmente estão certas!

  • Observemos:

    ''O ordenador de despesas verificou que, caso a solicitação seja atendida, o somatório das aquisições ultrapassará o limite máximo estabelecido em lei.'' Ora, se ultrapassará o valor estipulado na legislação, é evidente que a questão está CORRETA, ao afirmar que ''deverá negar o pedido de adesão do órgão do Poder Judiciário''.

     

  • Após a realização da licitação e verificadas as propostas mais vantajosas, o órgão licitante convocará os licitantes vencedores para assinarem a “ata de registro de preços” que terá efeito de compromisso e responsabilidade às condições ofertadas e aquelas estipuladas no Edital.

    A “ata de registro de preços” terá a duração máxima de 01 (um) ano (art. 4º, Decreto nº 3.931/01).

    A Administração, quando necessitar o fornecimento ou a contratação, indicará o preço registrado e convocará o licitante para a celebração do instrumento contratual (termo de contrato, nota de empenho, autorização de compra etc).

    O descumprimento das condições estabelecidas na “ata de registro de preços” ou a recusa em retirar ou assinar o instrumento contratual, provocará o cancelamento do registro.

    fonte:portal da licitação.

  • Situação hipotética: Órgão do Poder Executivo optou pela modalidade registro de preços para licitar um item considerado como material de expediente para uso do próprio órgão, pois apenas detinha uma estimativa acerca da quantidade a ser adquirida naquele momento. Conforme o edital do certame, apenas microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas no mercado podem propor lances. Ao ter conhecimento do certame, um órgão do Poder Judiciário solicitou adesão à ata de registro de preços resultante da licitação para o referido item. O ordenador de despesas verificou que, caso a solicitação seja atendida, o somatório das aquisições ultrapassará o limite máximo estabelecido em lei. Assertiva: Nesse caso, o ordenador de despesas deverá negar o pedido de adesão do órgão do Poder Judiciário

     

    As modalidades licitatórias cabíveis para registro de preço são: pregão e concorrência (ambas não possuem limite de valor, tomem cuidado com os comentários equivocados).  Quando a licitação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, aí sim a licitação tem limite de valor (R$80.000,00), essa é a "pegadinha" da questão. Como o comando da questão diz que a licitação é exclusiva para MEI e EPP, o valor ficará limitado ao estabelecido na lei, vide LC 123/2006 e Lei 8.666/93.

  • Gab. Certo. Porém, há algumas inconsistências:.

    - O registro de preço não é uma modalidade de licitação, como atestado pelo enunciado.

    O limite máximo, como já discorrido, é estabelecido em Decreto.

    Órgão Gerenciador é diferente de Ordenador de Despesas.

    órgão gerenciador - órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;

    Ordenador de despesa - toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio (§ 1º do art. 80 do Decreto-Lei nº 200/67). Também pode ser caracterizado como a autoridade com atribuições definidas em ato próprio, entre as quais as de movimentar créditos orçamentários, empenhar despesa e efetuar pagamentos (IN/DTN nº 10/91).

    ------------

    *Para quem ficou em dúvida se é possível estabelecer licitação APENAS às microempresas e empresas de pequeno porte:

    A fim de conferir eficácia material à previsão constitucional, a LC n. 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, previu:

    Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.

    Parágrafo único. No que diz respeito às compras públicas, enquanto não sobrevier legislação estadual, municipal ou regulamento específico de cada órgão mais favorável à microempresa e empresa de pequeno porte, aplica-se a legislação federal.

    Art. 48. Para o cumprimento do disposto no Art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:

    I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

  • Não sei se todos, mas vi muitos comentários que já estão desatualizados. Cuidado!

  • De início, é preciso pontuar que, como regra, a legislação de regência admite que outros órgãos ou entidades se utilizem de ata de registro de preços efetivada por um dado órgão da Administração Pública.

    Todavia, a legislação impõe limites a esta possibilidade.

    A presente questão determina, no enunciado, que se estabeleça uma premissa segundo a qual "caso a solicitação seja atendida, o somatório das aquisições ultrapassará o limite máximo estabelecido em lei."

    É bem verdade que o limite aí referido não está previsto em lei, em sentido formal, mas sim em Decreto, que, quando dotado de generalidade e abstração, como no caso, constitui lei em sentido material. Assim sendo, a palavra "lei", nesta hipótese, deve ser interpretada em seu sentido material, a fim de se afastar inconsistências ou imprecisões terminológicas.

    Dito isso, aplica-se ao caso o disposto no art. 22, §3º, do Decreto 7.892/2013, que assim preceitua:

    "Art. 22. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

    (...)

    § 3º As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes."

    Ora, se o enunciado afirma que a solicitação efetuada pelo órgão do Poder Judiciário resultaria em ultrapassagem do limite aí contido, está correta a assertiva em exame, ao sustentar ser caso de indeferimento do aludido pedido.

    Do exposto, acertada a afirmativa ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO

  • No que se refere ao cuidado com a coisa pública e à adequação das condutas dos agentes públicos às leis que regem suas ações, é correto afirmar que:

    Situação hipotética: Órgão do Poder Executivo optou pela modalidade registro de preços para licitar um item considerado como material de expediente para uso do próprio órgão, pois apenas detinha uma estimativa acerca da quantidade a ser adquirida naquele momento. Conforme o edital do certame, apenas microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas no mercado podem propor lances. Ao ter conhecimento do certame, um órgão do Poder Judiciário solicitou adesão à ata de registro de preços resultante da licitação para o referido item. O ordenador de despesas verificou que, caso a solicitação seja atendida, o somatório das aquisições ultrapassará o limite máximo estabelecido em lei. Assertiva: Nesse caso, o ordenador de despesas deverá negar o pedido de adesão do órgão do Poder Judiciário.

  • Humm.. Gostei não!

    Que não pode ultrapassar o limite, blz..

    "um órgão do Poder Judiciário solicitou adesão à ata de registro de preços resultante da licitação para o referido item.."

    Achei que o órgão gerenciador é quem deveria negar.

    Mas talvez o ordenador de despesas seja o órgão gerenciador.. rs

    Pode ser que sim.. pode ser que não..

    Óhhh céus!

  • O Cespe chama "Registro de Preços" de Modalidade e considera a questão como CERTA.

    "Situação hipotética: Órgão do Poder Executivo optou pela modalidade registro de preços..."

    Paciência!

  • Ressalvadas as observações feitas pelos colegas acerca de "deslizes" do redator da questão, os limites para participação no registro de preço permanecem corretos conforme o decreto 7892 art 22,§3º e a nova lei de licitações 14133, art 86, §4º

    decreto 7892 - Art. 22. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

    § 3º As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

    nova lei de licitações 14133 - Art. 86. O órgão ou entidade gerenciadora deverá, na fase preparatória do processo licitatório, para fins de registro de preços, realizar procedimento público de intenção de registro de preços para, nos termos de regulamento, possibilitar, pelo prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades na respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação.

    § 2º Se não participarem do procedimento previsto no caput deste artigo, os órgãos e entidades poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

    I - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

    II - demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do ;

    III - prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.

    § 4º As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o § 2º deste artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

    erros, favor mandar mensagem


ID
2527015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal

No que se refere ao cuidado com a coisa pública e à adequação das condutas dos agentes públicos às leis que regem suas ações, julgue o seguinte item.


Situação hipotética: Cidadão estrangeiro apresentou em órgão público federal solicitação, dentro dos padrões estabelecidos, para ter acesso a determinada informação, porém o servidor que o atendeu negou-lhe o andamento do processo, sob a alegação de que apenas brasileiros natos ou naturalizados podem solicitar informações. Assertiva: Nessa situação, o servidor agiu em conformidade com a Lei de Acesso à Informação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO 

    Qualquer interessado pode solicitar, não precisa ser naturalizado brasileiro 

  • Lei 12.527/2011 - Lei do Acesso à Informação

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

  • GABARITO: ERRADO.

  • O caso em questão não é sobre o habeas data, mas sim ao direito que TODOS possuem de ter acesso à informações. Nos termos das lei 12.527/2011 - (Lei do Acesso à Informação) em seu:

    Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1° desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 


ID
2527018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca dos processos participativos de gestão, julgue o item a seguir.


Embora debates, audiências e consultas públicas acerca de propostas de planos plurianuais, de lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual devam ser incluídos em uma gestão orçamentária participativa, sua realização não representa condição obrigatória para a aprovação desses dispositivos na câmara municipal.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada, pois refere-se ao Princípio Participativo, o qual consta na Lei nº 10.257/2001:

    Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

    No âmbito federal e estadual não é obrigatória a observância desse princípio, mas já em âmbito municipal como se pode aferir é, mas só pra quem adotar esse tipo de gestão.

  • A assunção não é obrigatória, mas a realização é sim.

  • Embora debates, audiências e consultas públicas acerca de propostas de planos plurianuais, de lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual devam ser incluídos em uma gestão orçamentária participativa, sua realização não representa condição obrigatória para a aprovação desses dispositivos na câmara municipal. Resposta: Errado.

     

    Comentário: a Lei nº 10.527/2001, Art. 4º, III, “f”, que trata da gestão participativa da sociedade na definição de políticas públicas nos munícipios, informa ser obrigatório o debate, as audiências e consultas públicas como condição obrigatória para aprovação do PPA, LDO e LOA municipal pela câmara municipal. Em nível federal e estadual não há na referida lei a obrigatoriedade de utilização da gestão participativa.

  • a lei é a 10.257...

  • Respondi essa questão pensando em AFO. Onde a utilização do orçamento participativo é obrigatório aos municípios.

  • A sua realização é obrigatória, No entanto o Poder Público não está obrigado a seguir as opiniões sugeridas.

  • Errado

     

    Observar o pricípio participativo representa condição obrigatória para a aprovação  da LDO e da LOA na câmara municipal. Mas não estará, necessariamente, vinculado ao que for proposto pela populçao envolvida. Visto que pode haver discrepâncias entre o que a popução quer e o que a administração pode fazer, etc.

     

    Não é obrigatória a sua observância no plano estadual e federal.

  • Ora.... se a gestão orçamentária é participativa, logo, faz-se necessária a anuência da população para que o projeto seja aprovado pela CM.

  • Participação popular - referente a elaboracão e apreciação do orçamento.

    Aplicação obrigatoria para os MUNICIPIOS (em alguns casos, sua aplicação tambem ocorre nos ESTADOS)

    Agora uma dica de prova : UNIÃO não é obrigada a seguir a gestão participativa.

  • Comentando para guardar a questão, desculpem-me os demais colegas. Foco, Força e Fé na Luz pois ela nos iluminará o caminho e nos guiará à vitória.
  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 10257/2001 (REGULAMENTA OS ARTS. 182 E 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS DA POLÍTICA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

  • A participação popular, no âmbito municipal, é condição obrigatória para aprovação do PPA, LDO e LOA, nos termos do Estatuto das Cidades:

    Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal

    Gabarito: Errado

  • Nada disso! Na verdade, segundo o artigo 44 da lei 10.257/01, a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas de PPA, LDO e LOA é condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

    Estou alertando! Guarde esse dispositivo com carinho!

    Gabarito: Errado

  • Embora debatesaudiências e consultas públicas acerca de propostas de planos plurianuais, de lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual devam ser incluídos em uma gestão orçamentária participativasua realização não representa condição obrigatória para a aprovação desses dispositivos na câmara municipal. Resposta: Errado.

     

    Comentário: a Lei nº 10.527/2001, Art. 4º, III, “f”, que trata da gestão participativa da sociedade na definição de políticas públicas nos munícipios, informa ser obrigatório o debate, as audiências e consultas públicas como condição obrigatória para aprovação do PPA, LDO e LOA municipal pela câmara municipal. Em nível federal e estadual não há na referida lei a obrigatoriedade de utilização da gestão participativa.

    A participação popular, no âmbito municipal, é condição obrigatória para aprovação do PPA, LDO e LOA, nos termos do Estatuto das Cidades:

    Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal

  • Negativo, pesquise mais.

  • Os debates são obrigatórios para aprovação em municípios isso não quer dizer que as decisões dos debates estejam vinculados! O erro está em dizer que não é obrigatório os debates quando na verdade são sim. Sugiro ao professor revisar sua questão comentada, pois ela está confusa.

    Espero ter ajudado.

  • Marcelo Soares| Direção Concursos

    20/10/2019 às 09:42

    A participação popular, no âmbito municipal, é condição obrigatória para aprovação do PPA, LDO e LOA, nos termos do Estatuto das Cidades:

    Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal

    Gabarito: Errado

  • Errado.

    O Estatuto das Cidades (Lei n.° 10.257/2001), prevê que, no âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa (a qual deverá incluir a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual - PPA, da lei de diretrizes orçamentárias - LDO e do orçamento anual -LOA), é condição obrigatória para a aprovação do PPA, LDO e LOA pela Câmara Municipal.


ID
2527021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos processos participativos de gestão, julgue o item a seguir.


A composição dos conselhos de gestão não é definida pela Constituição Federal de 1988, mas por lei complementar, podendo variar de caso a caso e receber características próprias.

Alternativas
Comentários
  • Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)

    Art. 67. O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os poderes e esferas de governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade(...)

     

    Portanto a LRF (LC) é que dispõe sobre a COMPOSIÇÃO dos Conselhos de Gestão Fiscal.


     

    Apenas para complementação, a LRF diz ainda:

     

    § 2o Lei disporá sobre a composição e a forma de funcionamento do conselho.

     

     

    "O cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória"

  • Valeu Keyza Gomes, comentário muito elucidativo!

  • Fabiano e as 14 pessoas inúteis que curtiram seu comentário: as pessoas postam o gabarito da questão no comentário para a visualização de quem não tem grana pra assinar o site. Já é a centésima vez que vejo comentários inúteis como o seu e comentários inúteis como o meu tentando explicar a inutilidade do seu comentário. 

  • Enquanto uns perdem tempo discutindo besteira outros perdem passando em concurso.

  • Vale ressaltar que o conselho de gestão está previso na CF/88, porém sua composição está em LC.

  • A composição dos Conselhos [de gestão] pode variar de caso a caso podendo, inclusive, receber características próprias em determinados municípios. A paridade entre segmentos tem sido largamente utilizada para definir suas composições, ainda que reste definir quais segmentos são admitidos em cada conselho.

    TRECHO RETIRADO DO PERIÓDICO" Conselhos de gestão de políticas públicas: instituições e/ou espaços politicos"

  • GABARITO CERTO!

  • Conselhos de GF: Lei própria

    Fundo de RGPS (Regime Geral de Previdência Social): CF Art. 250

  • Art. 67, § 2º da LRF.

  • Gente, alguém me ajuda a elucidar um fato: essa assertiva em algum momento está falando de conselho de gestão fiscal? Eu não entendi isso... e outra coisa: o conselho de gestão precisa necessariamente ter sua composição definida por lei complementar? Não basta lei ordinária? Obrigado a quem puder me esclarecer isso!


ID
2527024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos processos participativos de gestão, julgue o item a seguir.


A possibilidade de participação da população por meio de organizações representativas nos níveis estadual e municipal representa uma mutação constitucional, ou seja, um processo informal de mudança da Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • José Afonso define Mutação Constitucional: “consiste num processo não formal de mudanças das constituições rígidas, por via da tradição, dos costumes, de alterações empíricas e sociológicas, pela interpretação judicial e pelo ordenamento de estatutos que afetem a estrutura orgânica do estado”.

    Como a participação popular é prevista em lei, inclusive no âmbito municipal ela é obrigatória no que se refere ao PPA-LDO-LOA, não se trata de um processo de mudança informal, mas sim FORMAL.

     

    Questão de Apoio [Q842337]:

    Cespe 2017 [TCE-PE] 

    Acerca dos processos participativos de gestão, julgue o item a seguir.

     

    Embora debates, audiências e consultas públicas acerca de propostas de planos plurianuais, de lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual devam ser incluídos em uma gestão orçamentária participativa, sua realização não representa condição obrigatória para a aprovação desses dispositivos na câmara municipal.

     

    ERRADO, pois é obrigatório no âmbito municipal (Lei nº 10.257/2001).

     

     

    "O cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória"

  • ]

    As audi

     

     Audiencia pubica já estava previsto na CF/88.

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

     

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

     

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

  • •   A Constituição de 1988 obriga os municípios a adotar como princípio na elaboração das leis orgânicas a “cooperação das associações representativas no planejamento municipal” (artigo 29, inciso XII).

    •   O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), em seu artigo 44, determina que a gestão orçamentária participativa é condição obrigatória para que a Câmara Municipal aprove o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. O Estatuto da Cidade ainda especifica que a gestão orçamentária participativa deve incluir a realização de debates, audiências e consultas públicas.

  • não é informal porque é expressa em lei.

  • ERRADO

     

    Não se trata de processo informal e sim formal, pois a participação da população por meio de organizações representativas nos níveis estadual e municipal é prevista na CF de 88. 

  • Orçamento participativo é condição "sine qua non" (indispensável) para elaboração, discussão do PLOA, em especial.

    Bons estudos.

  • Mutação constitucional, para quem não entendeu, é tópico dentro da parte de Poder Constituinte.

    Poder Constituinte Derivado Mutacional é o Poder atribuído ao intérprete da Cf ( STF ) para que dê nova interpretação ao texto constitucional, sem alterar fisicamente o seu texto. É o que acontece com o termo "residente" no caput do art 5ª CF.

  • Pessoal, o canal AGU Explica divulgou um vídeo a respeito do assunto, vejam: https://www.youtube.com/watch?v=9snPH7QU62o

  • Segundo Pedro Lenza, “as mutações, por seu turno, não seriam alterações “físicas”, “palpáveis”, materialmente perceptíveis, mas sim alterações no significado e sentido interpretativo de um texto constitucional. A transformação não está no texto em si, mas na interpretação daquela regra enunciada. O texto permanece inalterado. As mutações constitucionais, portanto, exteriorizam o caráter dinâmico e de prospecção das normas jurídicas, por meio de processos informais. Informais no sentido de não serem previstos dentre aquelas mudanças formalmente estabelecidas no texto constitucional”. Desta forma, a mutação é um processo informal de mudança da Constituição Federal.
     
    TODAVIA, a possibilidade de participação da população por meio de organizações representativas consta expressamente no texto constitucional e advém do Poder Constituinte Originário.
    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
    (...)
    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

     
    Portanto, a assertiva está INCORRETA.
     
     
    Exemplo interessante de mutação constitucional é equiparação do prazo da licença-adotante ao prazo de licença-gestante, promovida pelo STF.
     
    EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. EQUIPARAÇÃO DO PRAZO DA LICENÇA-ADOTANTE AO PRAZO DE LICENÇA-GESTANTE. 1. A licença maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição abrange tanto a licença gestante quanto a licença adotante, ambas asseguradas pelo prazo mínimo de 120 dias. Interpretação sistemática da Constituição à luz da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotados, da doutrina da proteção integral, do princípio da prioridade e do interesse superior do menor. 2. As crianças adotadas constituem grupo vulnerável e fragilizado. Demandam esforço adicional da família para sua adaptação, para a criação de laços de afeto e para a superação de traumas. Impossibilidade de se lhes conferir proteção inferior àquela dispensada aos filhos biológicos, que se encontram em condição menos gravosa. Violação do princípio da proporcionalidade como vedação à proteção deficiente. 3. Quanto mais velha a criança e quanto maior o tempo de internação compulsória em instituições, maior tende a ser a dificuldade de adaptação à família adotiva. Maior é, ainda, a dificuldade de viabilizar sua adoção, já que predomina no imaginário das famílias adotantes o desejo de reproduzir a paternidade biológica e adotar bebês. Impossibilidade de conferir proteção inferior às crianças mais velhas. Violação do princípio da proporcionalidade como vedação à proteção deficiente. 4. Tutela da dignidade e da autonomia da mulher para eleger seus projetos de vida. Dever reforçado do Estado de assegurar-lhe condições para compatibilizar maternidade e profissão, em especial quando a realização da maternidade ocorre pela via da adoção, possibilitando o resgate da convivência familiar em favor de menor carente. Dívida moral do Estado para com menores vítimas da inepta política estatal de institucionalização precoce. Ônus assumido pelas famílias adotantes, que devem ser encorajadas. 5. Mutação constitucional. Alteração da realidade social e nova compreensão do alcance dos direitos do menor adotado. Avanço do significado atribuído à licença parental e à igualdade entre filhos, previstas na Constituição. Superação de antigo entendimento do STF. 6. Declaração da inconstitucionalidade do art. 210 da Lei nº 8.112/1990 e dos parágrafos 1º e 2º do artigo 3º da Resolução CJF nº 30/2008. 7. Provimento do recurso extraordinário, de forma a deferir à recorrente prazo remanescente de licença parental, a fim de que o tempo total de fruição do benefício, computado o período já gozado, corresponda a 180 dias de afastamento remunerado, correspondentes aos 120 dias de licença previstos no art. 7º, XVIII,CF, acrescidos de 60 dias de prorrogação, tal como estabelecido pela legislação em favor da mãe gestante. 8. Tese da repercussão geral: “Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada”.
    (RE 778889, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 10/03/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-159  DIVULG 29-07-2016  PUBLIC 01-08-2016)
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO
  • A possibilidade de participação da população por meio de organizações representativas nos níveis estadual e municipal representa (PARTE 2) uma mutação constitucional, ou seja, um processo informal de mudança da Constituição Federal de 1988 (PARTE 1).

    PARTE 1: "mutação constitucional, ou seja, um processo informal de mudança da Constituição Federal de 1988"

    Mutação constitucional é a mudança se sentido constitucional sem alteração do texto, quando, por exemplo, se acompanham mudanças sociais. É uma alteração não formal, uma vez que a alteração formal é uma alteração no próprio texto constitucional.

    PARTE 2: a possibilidade de participação da população por meio de organizações representativas nos níveis estadual e municipal representa

    Embora a conceituação da "parte 2" esteja correta, a participação popular nas organizações representativas nos níveis estadual e municipal (controle social) ocorre de maneira "FORMAL", ou seja, está presente no texto, logo foi uma alteração formal do texto constitucional, e não uma mutação, ou seja, uma alteração informal, como diz a assertiva.

    GAB: E.

  • Resposta conforme preconiza a CF/88:

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

  • Processo de mudança da Constituição:

    FORMAL: há formalização, mudança do texto

    INFORMAL: é a mutação constitucional, não se muda o texto, mas o entendimento, o sentido

    ASSERTIVA:

    A possibilidade de participação da população por meio de organizações representativas nos níveis estadual e municipal representa uma mutação constitucional, ou seja, um processo informal de mudança da Constituição Federal de 1988.

    CORREÇÃO:

    A assertiva está ERRADA, pois a participação popular está EXPRESSAMENTE na CF/88, logo passou por um processo FORMAL de mudança do texto constitucional.

    GABARITO: ERRADO.

  • CF/88:

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

     § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

     II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

  • O Brasil é uma democracia híbrida ou semi direta, sendo assim, existe a possibilidade de participação popular pelo plebiscito, referendo e iniciativa popular.

  • ERRADO

    ...um processo informal de mudança da Constituição Federal de 1988.

    É um processo formal previsto expressamente no texto Constitucional.

    PMAL 2021/2022 ! ESTOU CHEGANDO !


ID
2527507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito de princípios da administração pública, ato administrativo, poderes da administração, improbidade administrativa e regime jurídico dos funcionários públicos civis do estado de Pernambuco, julgue o item a seguir.


Caso se conclua, em processo disciplinar, que um servidor praticou infração que enseja a pena de demissão, o administrador, após avaliar a gravidade da falta e os danos causados, não poderá exercer sua discricionariedade para aplicar pena diversa.

Alternativas
Comentários
  • Complementando o comentário do André:  

     

    4. Por fim, constando dos autos que o impetrante não conseguiu afastar a imputação da prática da conduta de liberar indevidamente certidão negativa de débito em favor de empresa na qual participava como sócio, não há como ser acolhida a alegação de que a pena de demissão afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, porquanto, em situação como essa, a autoridade administrativa não tem discricionariedade para aplicar pena diversa da demissão, por força do disposto no art. 132, incisos IV e XIII, da mesma lei: 

     

     Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

        (...)

        IV - improbidade administrativa;

        (...)

        XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117

     

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 17.515 - DF (2011/0210084-0)

     

    A aplicação da pena prevista em lei não está sujeita à discricionariedade do administrador. Assim, diante de infração administrativa que a lei indica como passível de demissão, o agente público não poderá aplicar pena diversa, pois essa sanção não admite gradação.

     

    Erick Alves

  • Nesse caso, tendo a competência, a autoridade é obrigada a apurá-la, sendo, portanto, uma atuação vinculada. A atuação discricionária diz respeito ao quantum, p.ex, se uma autoridade possui competência para aplicar suspensão, ela pode decidir entre 10, 20 ou 30 dias. Abraços.

  • Complementando de acordo com a Lei Nº 6.123 -  regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado de Pernambuco (citado no enunciado):

    Há margem de discricionariedade na pena de suspensão:

    Art. 202

    Parágrafo único. Quando houver conveniência para o serviço, a pena de SUSPENSÃO poderá ser convertida em multa, na base de cinqüenta por cento por dia de vencimento, obrigado o funcionário a permanecer no serviço.

     

    Na de demissão não tem boquinha não.

  • A questão misturou os conceitos, na verdade a pena que pode ser convertida em multa mediante a conveniência do serviço público é a de suspensão, a pena de demissão por ser grade deve não poderá ser convertido em multa e muito menos escolher se demite ou não! Bons estudos pessoas!

  • Gabarito: Certo!!

    o que ajudou a responder essa questão foi lembrar que o único que demite, cassa/disponibilidade da aposentadoria é o governador do estado, assim como está no seu Art. 208 - São competentes para aplicação das penalidades disciplinares: e no seu I - O Governador, em qualquer caso e privativamente, nos casos de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade;  

    Espero ter contribuído...

  • Comentário:

    A aplicação da pena prevista em lei não está sujeita à discricionariedade do administrador. Assim, diante de infração administrativa que a lei indica como passível de demissão, o agente público não poderá aplicar pena diversa, pois essa sanção não admite gradação.

    Gabarito: Certa

  • A aplicação da pena prevista em lei não está sujeita à discricionariedade do administrador. Assim, diante de infração administrativa que a lei indica como passível de demissão, o agente público não poderá aplicar pena diversa, pois essa sanção não admite gradação.


ID
2527510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de princípios da administração pública, ato administrativo, poderes da administração, improbidade administrativa e regime jurídico dos funcionários públicos civis do estado de Pernambuco, julgue o item a seguir.


Fundamenta-se no periculum in mora implícito a decretação da indisponibilidade de bens quando estiverem presentes fortes indícios da prática de ato ímprobo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    VEJAM OUTRA PRA AJUDAR:

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Telebras Prova: Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado

     

    Em sede de improbidade administrativa, tem entendido o STJ, que a indisponibilidade dos bens é medida de cautela que visa a assegurar a indenização aos cofres públicos, sendo necessária, para respaldá-la, a existência de fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao erário (fumus boni iuris), sendo reputado implícito o periculum in mora. (C)

     

    -----------------     ------------------    

     

    Explicação: Para que seja decretada a indisponibilidade dos bens da pessoa suspeita de ter praticado ato de improbidade exige-se a demonstração de fumus boni iuris e periculum in mora (perigo na demora)?

    NÃO. Basta que se prove o fumus boni iuris, sendo o periculum in mora presumido (implícito). Assim, é desnecessária a prova do periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade.

     

    Fonte: Dizer o Direito.

     

    -------------------     ---------------------

     

    PARA ENTENDER DE UMA VEZ:

     

    Ano: 2011Banca: CESPEÓrgão: DPE-MAProva: Defensor Público

    Acerca da ação de improbidade administrativa, julgue o item a seguir:

     

    A indisponibilidade de bens não constitui propriamente uma sanção, mas medida de garantia destinada a assegurar o ressarcimento ao erário. (C)

     

    Bons estudos, galera !!!!!!!!!!!

  • Que se entende por "periculum in mora" inverso?

     

    O periculum in mora é expressão latina que quer significar perigo da demora (na prestação da tutela jurisdicional). Noutro falar, é "locução latina que designa uma situação de fato, caracterizada pela iminência de um dano, em face da demora de uma providência que o impeça ".

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/475942/que-se-entende-por-periculum-in-mora-inverso

  • CERTO

     

    (...)RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.

    (...) no comando do art. 7º da Lei 8.429/1992, verifica-se que a indisponibilidade dos bens é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário, estando o periculum in mora implícito no referido dispositivo, atendendo determinação contida no art. 37, § 4º, da Constituição, segundo a qual 'os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível'. O periculum in mora, em verdade, milita em favor da sociedade, representada pelo requerente da medida de bloqueio de bens, porquanto esta Corte Superior já apontou pelo entendimento segundo o qual, em casos de indisponibilidade patrimonial por imputação de conduta ímproba lesiva ao erário, esse requisito é implícito ao comando normativo do art. 7º da Lei n. 8.429/92.

    Assim, a Lei de Improbidade Administrativa, diante dos velozes tráfegos, ocultamento ou dilapidação patrimoniais, possibilitados por instrumentos tecnológicos de comunicação de dados que tornaria irreversível o ressarcimento ao erário e devolução do produto do enriquecimento ilícito por prática de ato ímprobo, buscou dar efetividade à norma afastando o requisito da demonstração do periculum in mora (art. 823 do CPC), este, intrínseco a toda medida cautelar sumária (art. 789 do CPC), admitindo que tal requisito seja presumido à preambular garantia de recuperação do patrimônio do público, da coletividade, bem assim do acréscimo patrimonial ilegalmente auferido".

    (...)5. Portanto, a medida cautelar em exame, própria das ações regidas pela Lei de Improbidade Administrativa, não está condicionada à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito no comando legal que rege, de forma peculiar, o sistema de cautelaridade na ação de improbidade administrativa, sendo possível ao juízo que preside a referida ação, fundamentadamente, decretar a indisponibilidade de bens do demandado, quando presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa.

    (REsp 1366721/BA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 19/09/2014)

  • GB C 

     

    CESPE - 2012 - Banco da Amazônia - Técnico Científico - Direito

    De acordo com a jurisprudência do STJ, estando presente o fumus boni iuris, no que concerne à configuração do ato de improbidade e à sua autoria, dispensa-se, para que seja decretada a indisponibilidade de bens, a demonstração do risco de dano.

    GABA: C
     

    JURISPRUDÊNCIAS SOBRE A QUESTÃO:

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. PREVISÃO CONSTITUCIONAL (ART. 37, § 4º) PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. FUMUS BONI IURIS: INDISPENSABILIDADE.

     1. A indisponibilidade de bens é medida que, por força do art. 37, § 4º da Constituição, decorre automaticamente do ato de improbidade. Daí o acertado entendimento do STJ no sentido de que, para a decretação de tal medida, nos termos do art. 7º da Lei 8.429/92, dispensa-se a demonstração do risco de dano (periculum in mora), que é presumido pela norma, bastando ao demandante deixar evidenciada a relevância do direito (fumus boni iuris) relativamente à configuração do ato de improbidade e à sua autoria (

  • No REsp 1.366.721-BA, o STJ decidiu que é possível que o juiz decrete, cautelarmente, a indisponibilidade de bens do demandado quando presentes fortes indícios de responsabilidade pela prática de ato ímprobo que cause dano ao Erário.

     

    Para o STJ, a medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista no art. 7º da Lei de improbidade administrativa, pode ser decretada mesmo que o requerido não esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito na lei. Assim, para que a indisponibilidade seja decretada basta que estejam presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/90157-2/

  • o certo seria o "fumus boni iuris" = fumaça do bom direito. mas mesmo assim a questão continua certa.

     

    bons estudos!!!

  • ...

    ITEM – CORRETO - O requisito periculum in mora ainda existe, contudo não é necessário fazer prova de que o réu esteja dilapidando o patrimônio, ou seja, o periculum in mora é presumido. Nesse sentido, o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 188 e 189)

     

     

    DESNECESSÁRIA PROVA DE QUE O RÉU ESTEJA DILAPIDANDO SEU PATRIMÔNIO

     

    Então, pode ser decretada a indisponibilidade dos bens ainda que o acusado não esteja se desfazendo de seus bens?

     

    SIM. É desnecessária a prova de que os réus estejam dilapidando efetivamente seus patrimônios ou de que eles estariam na iminência de fazê-lo (prova de periculum in mora concreto).

     

    O requisito do periculum in mora está implícito no referido art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 8.429/1992, que visa assegurar "o integral ressarcimento" de eventual prejuízo ao erário, o que, inclusive, atende à determinação contida no art. 37, § 4º, da CF/88. Como a indisponibilidade dos bens visa evitar que ocorra a dilapidação patrimonial, o STJ entende que não é razoável aguardar atos concretos direcionados à sua diminuição ou dissipação, na medida em que exigir a comprovação de que esse fato estaria ocorrendo ou prestes a ocorrer tornaria difícil a efetivação da medida cautelar em análise. Além do mais, o disposto no referido art. 7º em nenhum momento exige o requisito da urgência, reclamando apenas a demonstração, numa cognição sumária, de que. o ato de improbidade causou lesão ao patrimônio público ou ensejou enriquecimento ilícito.

     

    Vale ressaltar, no entanto, que a decretação da indisponibilidade de bens, apesar da excepcionalidade legal expressa da desnecessidade da demonstração do risco de dilapidação do patrimônio, não é uma medida de adoção automática, devendo ser adequadamente fundamentada pelo magistrado, sob pena de nulidade (art. 93, IX, da Constituição Federal), sobretudo por se tratar de constrição patrimonial (REsp 1319515/ES. STJ. 1ª Seção. REsp 1-366.721-BA, Rei. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rei. para acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 26/2/2014 (recurso repetitivo) (lnfo 547).” (Grifamos)

  • Creio que a palavra 'implícito' (presumido?) possa ter tornado a alternativa correta, ao passo que, conforme entendimento pacificado pelo STJ a indisponibilidade de bens pode ser requerida na ação de improbidade administrativa com a simples demonstração de fumus boni iuris. Isso porque, o periculum in mora é presumido, nessas ações. Como se pode ver a seguir.

     

    PRIMEIRA TURMA

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PERICULUM IN MORA.

    periculum in mora para decretar a indisponibilidade de bens decorrente do ato de improbidade administrativa (art. 37, § 4º, da CF) é presumido, nos termos do art. 7º da Lei n. 8.429/1992. Precedentes citados: REsp 1.315.092-RJ, DJe 14/6/2012; REsp 1.203.133-MT, DJe 28/10/2010; REsp 1.135.548-PR, DJe 22/6/2010; REsp 1.115.452-MA, DJe 20/4/2010, e REsp 1.319.515-ES. AgRg no AREsp 188.986-MG, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 28/8/2012.

  • Se alguém quiser ler mais, segue excelente explicação no site Dizer o Direito: http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/indisponibilidade-de-bens-em-caso-de.html

    Essa questão está no ponto 6.

  • Basta que se prove o Fumus Boni Iuris (plausibilidade do direito alegado). É desnecessária a prova de que o réu já esteja dilapidando o seu patrimônio (periculum in mora concreto), ou na iminência de fazê-lo. Por isso se diz que o periculum in mora aqui é presumido/implícito.

  • Para que seja decretada a indisponibilidade dos bens da pessoa suspeita de ter praticado ato de improbidade exige-se a demonstração de fumus boni iuris e periculum in mora?
    NÃO. Basta que se prove o fumus boni iuris, sendo o periculum in mora presumido (implícito).

     

     

     

     

    Coach Flávio Reyes

    Preparação e Coaching de Provas Objetivas da Magistratura e MP

  • Gab. C

     

    Informativo nº 0547
    Período: 8 de outubro de 2014.

    PRIMEIRA SEÇÃO

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REQUISITOS DA MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS PREVISTA NO ART. 7º DA LEI 8.429/1992. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

     

    É possível decretar, de forma fundamentada, medida cautelar de indisponibilidade de bens do indiciado na hipótese em que existam fortes indícios acerca da prática de ato de improbidade lesivo ao erário. De fato, o art. 7º da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) instituiu medida cautelar de indisponibilidade de bens que apresenta caráter especial em relação à compreensão geral das medidas cautelares. Isso porque, para a decretação da referida medida, embora se exija a demonstração de fumus boni iuris - consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade -, é desnecessária a prova de periculum in mora concreto - ou seja, deque os réus estariam dilapidando efetivamente seu patrimônio ou de que eles estariam na iminência de fazê-lo (colocando em risco eventual ressarcimento ao erário). O requisito do periculum in mora estaria implícito no referido art. 7º, parágrafo único, da Lei 8.429/1992, que visa assegurar "o integral ressarcimento" de eventual prejuízo ao erário, o que, inclusive, atende à determinação contida no art. 37, § 4º, da CF (REsp 1.319.515-ES, Primeira Seção, DJe 21/9/2012; e EREsp 1.315.092-RJ, Primeira Seção, DJe 7/6/2013).

     

    Informativo nº 0515
    Período: 3 de abril de 2013.

    SEGUNDA TURMA

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. COMPROVAÇÃO DO PERICULUM IN MORA PARA A DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS POR ATO DE IMPROBIDADE.

     

    Para a decretação da indisponibilidade de bens pela prática de ato de improbidade administrativa que tenha causado lesão ao patrimônio público, não se exige que seu requerente demonstre a ocorrência depericulum in mora. Nesses casos, a presunção quanto à existência dessa circunstância milita em favor do requerente da medida cautelar, estando o periculum in mora implícito no comando normativo descrito no art. 7º da Lei n. 8.429/1992, conforme determinação contida no art. 37, § 4º, da CF. Precedente citado: REsp 1.319.515-ES, DJe 21/9/2012. AgRg no REsp 1.229.942-MT, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 6/12/2012.

  • Essa questão caiu em 3 das últimas provas da CESPE!!! DPU, TCE-PE e DPC-MT! Quem for fazer prova Cespe, essa é uma informação que tem que levar...

  • Periculum in mora significa que a demora possa ocasionar dano de Dificil Reparação, por exemplo, um desvio do bem, dilapidação, etc.

    Nesse caso, decretar a indisponibilidade dos bens por meio do Arresto ou sequestro é a melhor forma de garantir a execução da ação.

     

  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 7º DA LEI 8.429/1992. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. MATÉRIA PACIFICADA. JULGADO DA PRIMEIRA SEÇÃO/STJ. RESP 1.319.515/ES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 168/STJ. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei 8.429/1992, a indisponibilidade dos bens é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário, estando o periculum in mora implícito no referido dispositivo, atendendo determinação contida no art. 37, § 4º, da Constituição Precedente: REsp 1319515/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/08/2012, DJe 21/09/2012. (...). (AgRg nos EREsp 1315092 RJ 2012/0147498-0, relator Ministro Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, julgado em 22/05/2013).

  • Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-SC Prova: Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito

    Em se tratando de ação de improbidade administrativa, sendo imputada ao réu conduta lesiva ao erário, configura-se o periculum in mora, requisito para a concessão de medida cautelar de indisponibilidade patrimonial. CERTO

  • Implícito ou Explícito?
  • GABARITO:C

     

    Periculum in mora (lê-se: perículum in móra), significa Perigo da demora. É o risco de decisão tardia, perigo em razão da demora. Expressa que o pedido deve ser julgado procedente com urgência ou imediatamente suspenso o efeito de determinado ato ou decisão, para evitar dano grave e de difícil reparação.


    É pressuposto essencial para a procedência de ações cautelares ou medidas cautelares, juntamente com o fumus boni juris.


    Liminar é toda e qualquer decisão tomada in limine litis (no início da lide). A liminar pode ter natureza de tutela cautelar ou tutela antecipada, conforme o caso. Portanto, é de suma importância a observação do pressuposto do real perigo da demora para que se tenha o deferimento do pedido de liminar. Caso contrário pode-se provocar a interrupção desnecessária do andamento processual. Observa-se este instituto quando se pede uma tutela antecipada, por exemplo.
     

     

    O fumus boni iuris consiste na probabilidade de deferimento futuro da pretensão meritória devido à plausibilidade do direito substancial invocado por quem pretende a segurança

     

    A fumaça do bom direito, juntamente com o perigo da demora é pressuposto autorizador da concessão da antecipação da tutela cuja previsão legal encontra-se no artigo 273 do Código de Processo Civil:


    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: 
     


    I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou 


    II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. 


    Concomitante à importância ímpar dos mencionados requisitos, também deve se observar algumas premissas imprescindíveis, correlatas dos Princípios da Unidade Jurisdicional, quais sejam da Legalidade, Segurança Jurídica, Juiz Natural, Devido Processo Legal e Ampla Defesa/Contraditório.

  • Medidas cautelares: São 4 (quatro).

    Afastamento preventivo do servidor;

    Bloquei de contas;

    Sequestro de bens;

    Indisponibilidade dos bens.

    " Indisponibilidade dos bens. A medida será aplicada, inclusive, como garantia de devolução, em caso de aplicação de penalidade de perda dos bens acrescidos ilicitamente. saliente-se que, conforme entendimento passificado do Superior Tribunal de Justiça a indisponibilidade de bens pode ser requerida na ação de improbidade com a simples demonstração de fumus boni iuris. Isso porque, o periculum in mora é presumido, nessas ações."

    Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, pág. 972, ed.2017

     

  • Willy, o 273 ( sobre tutela antecipada) era do CPC de 73...
  • CPP misturado com direito administrativo srsrsrrs.

     periculum in mora no CPP é aplicado quando há de ser aplicada alguma medida cautelar. Logo, a indisponibilidade de bens também é medida cautelar.

    Correto

  • Boa tarde,

     

    É desnecessária a prova do periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estariam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade;

    Todavia, parece-nos prudente dizer que temos, mesmo sendo desnecessário a prova, um periculum in mora implícito

     

    Bons estudos

  • RESOLUÇÃO

    A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que é desnecessária a individualização dos bens sobre os quais se pretende fazer recair a indisponibilidade prevista no art. 7º, par. único da Lei 8429/92 (AgRg no REsp. 1307137). A individualização somente é necessária para concessão do “sequestro de bens”, previsto no artigo 16 da referida lei. “Portanto, a medida cautelar em exame, própria das ações regidas pela Lei de Improbidade Administrativa, não está condicionada à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito no comando legal que rege, de forma peculiar, o sistema de cautelaridade na ação de improbidade administrativa, sendo possível ao juízo que preside a referida ação, fundamentadamente, decretar a indisponibilidade de bens do demandado, quando presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa.” (REsp 1.366.721/BA STJ – Julgamento em sede de recurso repetitivo).

    Gabarito CERTO.

  • TEMA: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

     respeito de princípios da administração pública, ato administrativo, poderes da administração, improbidade administrativa e regime jurídico dos funcionários públicos civis do estado de Pernambuco, julgue o item a seguir.

     

    Fundamenta-se no periculum in mora implícito a decretação da indisponibilidade de bens quando estiverem presentes fortes indícios da prática de ato ímprobo?

     

    SOLUÇÃO

    A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que é desnecessária a individualização dos bens sobre os quais se pretende fazer recair a indisponibilidade prevista no art. 7º, par. único da Lei 8429/92 (AgRg no REsp. 1307137).

     A individualização somente é necessária para concessão do “sequestro de bens”, previsto no artigo 16 da referida lei.

    “Portanto, a medida cautelar em exame, própria das ações regidas pela Lei de Improbidade Administrativa, não está condicionada à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito no comando legal que rege, de forma peculiar, o sistema de cautelaridade na ação de improbidade administrativa, sendo possível ao juízo que preside a referida ação, fundamentadamente, decretar a indisponibilidade de bens do demandado, quando presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa.” (REsp 1.366.721/BA STJ – Julgamento em sede de recurso repetitivo).

    Gabarito CERTO.

  • QUESTÃO CERTA. excelentes comentários dos colegas...

    só acrescentando:

    fumus boni iuris = dano ao erário
    periculum in mora = perigo na demora

    _________________________________

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO DA MEDIDA. PERICULUM IN MORA IMPLÍCITO. DESNECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DE BENS. DELIMITAÇÃO DA MEDIDA. CABIMENTO.

    (...) 4. Consoante jurisprudência pacífica, o periculum in mora está implícito no próprio comando legal, que prevê a medida de indisponibilidade, uma vez que visa a 'assegurar o integral ressarcimento do dano'.

    (...) 6. A medida constritiva em questão deve recair sobre o patrimônio dos réus em ação de improbidade administrativa, de modo suficiente a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração, ainda, o valor de possível multa civil, como sanção autônoma. Precedentes do STJ.

    ________________________________________

    RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 7º DA LEI Nº 8.429/92. INDISPONIBILIDADE DE BENS. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DILAPIDAÇÃO IMINENTE OU EFETIVA DO PATRIMÔNIO DO DEMANDADO E DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS BENS A SEREM ALCANÇADOS PELA CONSTRIÇÃO.

    1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.366.721/BA, sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que o decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa constitui tutela de evidência e dispensa a comprovação de dilapidação iminente ou efetiva do patrimônio do legitimado passivo, uma vez que o periculum in mora está implícito no art. 7º da Lei nº 8.429/1992 (LIA).

    Nas "demandas por improbidade administrativa, a decretação de indisponibilidade prevista no art. 7º, parágrafo único, da LIA não depende da individualização dos bens pelo Parquet, podendo recair sobre aqueles adquiridos antes ou depois dos fatos descritos na inicial, bem como sobre bens de família"  (REsp 1.287.422/SE, ...DJe 12/5/2014. 3 )- Recurso especial provido.

    ____________________________

    "Nossa vida é um presente de Deus e o que fazemos dela é o nosso presente a Ele.”

    São João Bosco

  • O CESPE de certa forma prejudica candidatos preparados em algumas questões, mas ainda é imensamente mais justo ao privilegiar estes mesmo candidatos. Essa questão foi ótima, e somente quem ousou estudar a 8.429 jurisprudência a dentro teve condição de acertar sem temer.

  • Velho, vários comentários que só explicam pra quem já sabe o assunto, na verdade, nem explicam, apenas jogam o conteúdo. Mesmo sendo a primeira vez que escrevo sobre o assunto, ainda considero que vai ajudar muita gente.

     

    Você vai precisar saber de 2 conceitos:

    1. Fumus bonis iuris: deve haver indícios mínimos de responsabilidade pela prática de algo errado.

    2. Periculum in mora: é o perigo na demora, ou seja, com a demora que existe para se chegar ao final de uma ação judial pode acarretar prejuízos, os quais não poderão ser mais reparados.

     

    Esses 2 conceitos são exigidos para aprovação de uma medida cautelar. Uma medida cautelar, o nome já diz, é uma medida de cautela, não é preciso esperar o julgamento da ação. A medida cautelar visa assegurar que não haverá prejuízos, é uma forma de se resguardar o que se deseja, antes da decisão final.

     

    Lei 8.429, Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

     

    O que está em negrito é exatamente o conceito de Fumus bonis iuris, pode ver que está expresso na lei.

     

    No entanto, o conceito de Periculum in mora não está, ainda assim, como os 2 conceitos são essenciais para aceitação de uma medida cautelar, diz-se que o Periculum in mora está implícito na lei, conforme entendimento do STJ.

  • Perigo de gastar o dinheiro neh
  • Alguns colegas estão confundindo o conceito de Fumus Boni Juri. O Willyziinho Maiia apresentou uma explanação correta.

  • periculum in mora : perigo da demora 

  • 4. Consoante jurisprudência pacífica, o periculum in mora está implícito no próprio comando legal, que prevê a medida de indisponibilidade, uma vez que visa a 'assegurar o integral ressarcimento do dano'.

  •  Falou tudo, Silvio Domingos. Como se se falar em latim intimidasse alguém. Dialeto da cultura patrimonialista e corporativista do Poder Judiciário.

    Só o Brasil pra dar moral a essa língua de b...

    Passar bem!!

  • Quando o pedido deve ser julgado procedente com urgência ou imediatamente suspenso o efeito de determinado ato ou decisão, para evitar dano grave e de difícil reparaçãoPERICULUM IN MORA

  • Percebi que o Cespe gosta muito desse assunto.

     

    (2018/EMAP) De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a decretação cautelar da indisponibilidade de bens de um agente público réu em ação de improbidade administrativa independe da comprovação do periculum in mora. CORRETA (Basta que se prove o fumus boni iuris, sendo o periculum in mora presumido (implícito))

     

     

    (2012/Banco Amazonica) De acordo com a jurisprudência do STJ, estando presente o fumus boni iuris, no que concerne à configuração do ato de improbidade e à sua autoria, dispensa-se, para que seja decretada a indisponibilidade de bens, a demonstração do risco de dano. CORRETA

  • Isso é só medo de ficar vendo navio...

  • Resumo dos art. 9, 10 e 11 da Lei 8.429 - improbidade administrativa, para NUNCA mais esquecer, nunca falha

     

    Art. 9 Enriquecimento ilícito

    Receber

    Perceber 

    Adquirir

    Incorporar

    Aceitar

     

    Art 10.Prejuizo ao erário

    Facilitar

    Permitir 

    Doar

    Sem observar normas

    Frustar Licitude de processo seletivo

    Frustar licitude de licitação

     

    Art. 11. Atentam contra princípios

    Fuga de competência

    Revelar

    Retardar/ deixar de (ato de ofício)

    Quebra de sigilo

    Negar publicidade

    Frustar licitude de concurso público

    Prestação / aprovação de contas

    Legistação de acessibilidade

     

    I - Aceitar = Enriquecimento ilícito

    II - Permitir / facilitar = Prejuizo ao erário

    III - Revelar = Atentam contra princípios

  • Você deve estar se perguntando:

    -Diabo de nome é isso, Macho?

    Apoissss...

    Periculum in mora: É o perigo na demora.  É o risco de decisão tardia, perigo em razão da demora. Expressa que o pedido deve ser julgado procedente com urgência ou imediatamente suspenso o efeito de determinado ato ou decisão, para evitar dano grave e de difícil reparação.

    Bonus:

    Fumus bonis iuris: deve haver indícios mínimos - consiste na probabilidade de deferimento futuro da pretensão meritória devido à plausibilidade do direito substancial invocado por quem pretende a segurança

    Liminar é toda e qualquer decisão tomada in limine litis (no início da lide).

  • Certo.

    Lei 8.429/92

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Obs. Em sede de improbidade administrativa, tem entendido o STJ, que para a decretação da medida cautelar de indisponibilidade dos bens, (medida que visa a assegurar a indenização aos cofres públicos) nos termos do art. 7º da Lei n. 8.429/92, dispensa-se a demonstração do risco de dano (periculum in mora) em concreto, que é presumido pela norma, bastando ao demandante deixar evidenciada a relevância do direito, existência de fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao erário, (fumus boni iuris) relativamente à configuração do ato de improbidade e à sua autoria.

  • NÃO ENTENDI ESSA QUESTÃO. Não é perigo na demora? no meu ver, o ato de IMPROBIDADE já foi concretizado.

  • Gabarito: CERTO

    "Para a decretação da medida cautelar de indisponibilidade dos bens, nos termos do art. 7º da Lei n. 8.429/92, dispensa-se a demonstração do risco de dano (periculum in mora) em concreto, que é presumido pela norma, bastando ao demandante deixar evidenciada a relevância do direito (fumus boni iuris) relativamente à configuração do ato de improbidade e à sua autoria (AgRg nos EDcl no REsp 1322694/PA, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/10/2012, DJe 30/10/2012)"

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Q911391 - CESPE - 2018 - De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a decretação cautelar da indisponibilidade de bens de um agente público réu em ação de improbidade administrativa independe da comprovação do periculum in moraCERTO

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Q936094 - CESPE - 2018 - De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, havendo indícios da prática de ato de improbidade, é cabível o deferimento de medida cautelar de indisponibilidade de bens, sendo presumido o requisito do periculum in moraCERTO

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Q844929 - CESPE - 2017 - De acordo com o entendimento do STJ, no curso da ação de improbidade administrativa, a decretação da indisponibilidade de bens do réu dependerá da:

    B - presença de fortes indícios da prática do ato imputado. - CERTO

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    @adenilsonrutsatz

  • Caro colega Leonardo O.N.:

    Nesse caso, o periculum in mora implícito não se refere ao perigo de ocorrência do ato ímprobo (pois, como já mencionado por você, o ato ímprobo já ocorreu), e sim ao risco de dilapidação do patrimônio do sujeito passivo da ação de improbidade, caso a medida cautelar (decretação da indisponibilidade de bens) demore a ser realizada, o que acarretaria posterior impossibilidade de ressarcimento aos cofres públicos.

  • Comentários:

    A indisponibilidade de bens do indiciado por ato de improbidade administrativa é medida cautelar prevista na Lei 8.429/92, nos seguintes termos:

     Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    A adoção de medidas cautelares em geral – e não apenas da Lei 8.429/92 – está fundada em dois requisitos: o fumus boni juris, que é a existência de indícios de que o direito pleiteado realmente existe, e o periculum in mora, relacionado à possibilidade de a demora da decisão judicial definitiva causar um dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado.

    No enunciado, a existência do fumus boni juris é demonstrada no seguinte trecho: “(...) fortes indícios da prática de ato ímprobo.”

    Contudo, em relação ao periculum in mora, a jurisprudência do STJ considera desnecessário demonstrar o risco de dano irreparável para que se possa decretar a indisponibilidade dos bens nas ações de improbidade administrativa.

    Para aquela Corte Superior, a medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista no art. 7º da Lei de improbidade administrativa, pode ser decretada mesmo que o requerido não esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito na lei. Assim, para que a indisponibilidade seja decretada basta que estejam presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa.

    Gabarito: Certa

    ________________

    REsp 1.366.721-BA

  • CERTO

    O "periculum in mora" não precisa ser explícito, bastando ser implícito, pois dispensa-se a demonstração do risco de dano (periculum in mora) em concreto, que é presumido pela norma, bastando ao demandante deixar evidenciada a relevância do direito (fumus boni iuris) relativamente à configuração do ato de improbidade e à sua autoria.

  • Danilo Andrade Viana de Freitas foi bem objetivo,bem dinamico.

    parabens

  • Na minha opinião, questão ERRADA, pois, aos meu ver, a assertiva diz respeito ao Fumus boni juris, e não ao Periculum in mora.

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa. 

    • Princípio da Administração Pública:

    Segundo Carvalho Filho (2020) os princípios administrativos são tidos como postulados fundamentais que inspiram o modo de agir da Administração Pública. Princípios expressos - artigo 37, da Constituição Federal de 1988 - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além dos princípios expressos, a Administração Pública se orienta pelo princípio da supremacia do interesse público, princípio da autotutela, princípio da indisponibilidade, princípio da continuidade dos serviços públicos, princípio da segurança jurídica, princípio da precaução, entre outros. 
    • Ato administrativo:

    Informa-se que não há unanimidade entre os estudiosos no que se refere aos elementos do ato administrativo. Com base na Lei de Ação Popular os elementos do ato administrativo são: competência, objeto, forma, motivo e finalidade.
    • Poderes Administrativos (CARVALHO FILHO, 2020):
    - Poder Discricionário, Poder Regulamentar, Poder de Polícia.

    • Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992.

    • Regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado de Pernambuco: Lei nº 6.123 de 1968.

    • DADOS DA QUESTÃO:  O item indicado trata da decretação da indisponibilidade de bens quando estiverem presentes indícios da prática de ato de improbidade administrativa. 
    Para responder a questão é importante recordar aspectos sobre a Lei de Improbidade Administrativa - LIA - Lei nº 8.429 de 1992.

    Em primeiro lugar, pode-se dizer que os atos de improbidade administrativa podem ser agrupados em: atos que dão ensejo a enriquecimento ilícito - artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992; atos que geram prejuízo ao erário - artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992; atos que ofendem os princípios da Administração Pública - artigo 11; atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefícios financeiros ou tributários - artigo 10 - A, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    Penas:

    - Atos que importam enriquecimento ilícito - artigo 12, I, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    - Atos que de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário - artigo 12, II, da Lei nº 8.429 de 1992;
    - Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública - artigo 12, III, da Lei nº 8.429 de 1992; 
    - Atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefícios financeiros ou tributários - artigo 12, IV, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    Pode-se dizer que as sanções da LIA têm natureza extrapenal e caráter de sanção civil. 

    Nos casos em que o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens, nos termos do artigo 7º, da LIA. 
    A tutela cautelar apenas pode ser reconhecida se estiverem presentes o periculum in mora e o fumus boni iuris e houver indícios de lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito. Dessa forma, somente por exceção se admite a medida nos casos de ofensa a princípios - artigo 11, da LIA - quando a conduta causar violação ao patrimônio público. 
    Conforme indicado por Carvalho Filho (2020) "o periculum in mora é presumido, como se vem consolidando na jurisprudência mais recente. Significa que esse requisito já emana do art. 37, § 4º, da CF, e do próprio art. 7º, da Lei nº 8.429 de 1992", bastando que se configure a prática do ato de improbidade administrativa. A verificação mais demorada recai sobre o fumus boni iuris
    STJ - Jurisprudência:
    AREsp 1504727 / SP
    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2019 / 0139506 - 0
    Relator: Min. Francisco Falcão
    Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA
    Data do Julgamento: 12/05/2020; Data da Publicação: 18/05/2020
    Ementa:
    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 300 DO CPC E DO ART. 2º DA LEI Nº4.657/42. FUMUS BONI IURIS CONFIGURADO. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. REANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE ANÁLISE DO MÉRITO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 
    (...)
    IV - A jurisprudência desta Corte Superior orienta que o periculum in mora é presumido na ação civil pública por ato de improbidade administrativa quando presentes fortes indícios da prática de ato ímprobo. 
    Gabarito: CERTO, com base na Jurisprudência do STJ, o periculum in mora é presumido nas ações de improbidade administrativa quando estiverem presentes fortes indícios da prática do ato ímprobo. 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da sanção penal cabível". 
    Referências: 

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.
    STJ.
  • periculum in mora NAO É PRESUMIDO? COMO VOU ME FUNDAMENTA EM UMA PORRA QUE É DISPENSÁVEL?

    O QUE É FUNDAMENTADO (QUE IREI USAR) É O Fumus boni juris (INDÍCIOS DE AUTORIA DE MATERIALIDADE)

  • A respeito de princípios da administração pública, ato administrativo, poderes da administração, improbidade administrativa e regime jurídico dos funcionários públicos civis do estado de Pernambuco, é correto afirmar que: Fundamenta-se no periculum in mora implícito a decretação da indisponibilidade de bens quando estiverem presentes fortes indícios da prática de ato ímprobo.

  • Certo.

    Outras questões ajudam a fixar:

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-PI Prova: CESPE - 2018 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual

    De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, havendo indícios da prática de ato de improbidade, é cabível o deferimento de medida cautelar de indisponibilidade de bens, sendo presumido o requisito do periculum in mora. (CERTO)

    Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-PI Prova: CESPE - 2019 - MPE-PI - Promotor de Justiça Substituto

    A respeito da responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa, é correto afirmar que o STJ entende que a decretação de medida cautelar de indisponibilidade dos bens em razão da prática de ato de improbidade que cause dano ao erário não está condicionada à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio. (CERTO)

  • o PERICULUM IN MORA é PRESUMIDO, OU SEJA, DISPENSA-SE A DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO DE DANO.

    PORTANTO, BASTA QUE SE PROVE O FUMUS BONI IURIS, QUE É O FORTE INDÍCIO DE AUTORIA DO ATO ÍMPROBO.

  • A indisponibilidade de bens do indiciado por ato de improbidade administrativa é medida cautelar prevista na Lei 8.429/92, nos seguintes termos:

     Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    A adoção de medidas cautelares em geral – e não apenas da Lei 8.429/92 – está fundada em dois requisitos: o fumus boni juris, que é a existência de indícios de que o direito pleiteado realmente existe, e o periculum in mora, relacionado à possibilidade de a demora da decisão judicial definitiva causar um dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado.

    No enunciado, a existência do fumus boni juris é demonstrada no seguinte trecho: “(...) fortes indícios da prática de ato ímprobo.”

    Contudo, em relação ao periculum in mora, a jurisprudência do STJ considera desnecessário demonstrar o risco de dano irreparável para que se possa decretar a indisponibilidade dos bens nas ações de improbidade administrativa.

    Para aquela Corte Superior, a medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista no art. 7º da Lei de improbidade administrativa, pode ser decretada mesmo que o requerido não esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito na lei. Assim, para que a indisponibilidade seja decretada basta que estejam presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa.

    Gabarito: Certa

  • em relação ao periculum in mora, a jurisprudência do STJ considera desnecessário demonstrar o risco de dano irreparável para que se possa decretar a indisponibilidade dos bens nas ações de improbidade administrativa.

    Para aquela Corte Superior, a medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista no art. 7º da Lei de improbidade administrativa, pode ser decretada mesmo que o requerido não esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito na lei. Assim, para que a indisponibilidade seja decretada basta que estejam presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa.

    erick alves


ID
2527513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

A respeito de princípios da administração pública, ato administrativo, poderes da administração, improbidade administrativa e regime jurídico dos funcionários públicos civis do estado de Pernambuco, julgue o item a seguir.


De acordo com a legislação pertinente, servidor do TCE/PE que for posto à disposição de outro órgão da administração direta deverá, ao fim do termo de disposição, apresentar-se — no prazo de cinco dias, a contar da notificação — ao órgão administrativo de origem.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    O §2º do art. 38 não fala nesse prazo de 5 dias:

    § 2º Findo o prazo ou cessados os motivos determinantes do afastamento, o funcionário deverá apresentar-se à Secretaria de Administração onde aguardará nova lotação. 

  • Errado não são 5 dias

     

  • Comentários:  

    Segundo o art. 38, §2º da Lei 6.123/68, ao fim do termo de disposição, o servidor deverá apresentar-se à Secretaria de Administração (e não ao órgão de origem), onde aguardará nova lotação.

    Gabarito: Errada

  • ERRADO!!

      

    A Título de curiosidade para quem faz provas no Distrito Federal.

       

    Em relação a LC 840/2011

      

    Art. 153. A cessão termina com a:

    I – exoneração do cargo para o qual o servidor foi cedido, salvo se houver nova nomeação na mesma data;

    II – revogação pela autoridade cedente.

    Parágrafo único. Terminada a cessão, o servidor tem de apresentar-se ao órgão, autarquia ou fundação de origem até o dia seguinte ao da exoneração ou da revogação, independentemente de comunicação entre o cessionário e o cedente.

     

     


ID
2527516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de princípios da administração pública, ato administrativo, poderes da administração, improbidade administrativa e regime jurídico dos funcionários públicos civis do estado de Pernambuco, julgue o item a seguir.


O prazo decadencial para tornar sem efeito ato de aposentadoria serve para garantir o princípio da segurança jurídica.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO 

     

    Segurança Jurídica serve para garantir aos cidadãos os seus direitos naturais – direito à liberdade, à vida, à propriedade, entre outro, explica Canotilho.

     

    Pode ser dividida em dois grupos de sentidos:

     

    Sentido Estrito visa dar garantia e estabilidade as relações jurídicas, ou seja, impossibilita que os envolvidos sofram alterações em razão de constante mudança legislativa. Está, portanto, intimamente atrelada aos efeitos temporais da aplicação da lei - Exemplo da Questão

     

    Sentido Amplo nota-se que ela visa dar garantias aos direitos que foram tratados constitucionalmentePortanto, nesse sentido, a segurança está voltada para o homem cidadão, no intuito de preservar os direitos tratados em nossa carta magna.

     

    https://michellysantos.jusbrasil.com.br/artigos/171343529/principio-da-seguranca-juridica

  • CERTO

     

    O passar do tempo sem a adoção de medidas tendentes a anular o ato viciado aumenta a confiança nutrida pelo particular no sentido de que a administração agiu em consonância com o direito [presunção de legalidade dos atos administrativos]. Sendo assim, seria manifestamente desrespeitoso à segurança jurídica e à proteção à confiança, que o Poder Público mantivesse por tempo indeterminado a prerrogativa de, fundado no poder de autotutela, anular ato considerado viciado que tenha repercutido positivamente sobre o patrimônio jurídico do administrado.

    Foi esse o raciocínio que presidiu a elaboração da regra constante do art. 54 da Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999), cuja redação é a seguir transcrita:

     


    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

     

    De maneira tecnicamente correta, o legislador apontou a natureza do prazo extintivo como decadencial, tendo em vista estabelecer limitetemporal para o exercício de um direito potestativo da administração (o de anular ato administrativo). 

  • Certo Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • CERTA

     

    QUESTÃO CORRELATA QUE AJUDA A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2009 - Prefeitura de Ipojuca - PE - Procurador Municipal)

    O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    GABARITO: CERTA.

  • De acordo com a Lei 9.784/99, o “direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé” (art. 54). Dessa forma, evita-se que a Administração, por meio do exercício da autotutela, anule atos administrativos após cinco anos contados da data em que foram realizados, excepcionando os casos de comprovada má-fé. Nesses casos, buscando estabilizar as relações jurídicas, flexibiliza-se o princípio da legalidade convalidando atos viciados.

  • Resposta correta pois, de acordo com a lei 9.784/99, §1, XIII, a interpretação da norma administrativa por um administrador público não pode retroagir, pejudicando benefícios concedidos pelo administrador anterior.

  • CERTO

     

    (...) o passar do tempo sem a adoção de medidas tendentes a anular o ato viciado aumenta a confiança nutrida pelo particular no sentido de que a administração agiu em consonância com o direito [presunção de legalidade dos atos administrativos]. Sendo assim, seria manifestamente desrespeitoso à segurança jurídica e à proteção à confiança, que o Poder Público mantivesse por tempo indeterminado a prerrogativa de, fundado no poder de autotutela, anular ato considerado viciado que tenha repercutido positivamente sobre o patrimônio jurídico do administrado.

    Foi esse o raciocínio que presidiu a elaboração da regra constante do art. 54 da Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999), cuja redação é a seguir transcrita:

     


    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

     

    De maneira tecnicamente correta, o legislador apontou a natureza do prazo extintivo como decadencial, tendo em vista estabelecer limitetemporal para o exercício de um direito potestativo da administração (o de anular ato administrativo). 

     

  • A Lei 9.784/99 prevê, no âmbito federal, um prazo DECADENCIAL de CINCO ANOS para que a administração pública exerça a autotutela e anule seus atos administrativos que geram efeitos favoraveis a particulares, salvo se ficar comprovada má-fé por parte do benefíciario.

    Assim, a administraçã não pode anular os seus atos ilegais a qualquer tempo, tendo que respeitar o prazo de 5 anos.

    Salienta-se que, caso haja anulação de um ato (dentro do prazo legal) que cause prejuizo ao cidadão que foi beneficiado de boa-fé, tal anulação terá efeito ex nunc, sendo preservado o benefício concedido à ele, ainda que este esteja eivado de vício. Isso serve como garantia aos cidadãos, obedecendo, assim, ao princípio da segurança jurídica.

  • Legislador (9784/99) e CESPE sendo técnicos (MILAGRE DIVINO) - "prazo decadencial"


    Maioria dos doutrinadores (COSTUMAM estar certos) - "prazo prescricional"

     

    Coisas que acontecem nesse mundo louco...

  • O prazo decadencial serve para evitar que a Administração anule, após o transcurso de longo período de tempo, atos administrativos que gerem efeitos favoráveis ao destinatário, homenageando, assim, o princípio da segurança jurídica.

    Gabarito: Certa

     

    Erick Alves 

  • A partir do momento que a Administração toma conhecimento de um ato que contenha vício, a ela é dado um prazo para impugnar, o qual é decadencial; passado esse prazo, não mais poderá impugna-lo.

    um exemplo, é o que nos traz a lei 8112/90

    art 142: a ação disciplinar prescreverá:

    I em cinco anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria e destituição de cargo em comissão.

  • O princípio da segurança jurídica, também conhecido como princípio à confiança legítima tem por objetivo assegurar a estabilidade das relações jurídicas já consolidadas, considerando a inevitável evolução do direito.

     

    Tal princípio mostra-se no conflito entre o princípio da legalidade com a estabilidade das relações jurídicas já consolidadas com o decurso do tempo.

     

    Muitas vezes, anular um ato após vários anos de sua prática poderá ter um efeito mais perverso do que a simples manutenção de sua ilegalidade.

     

    Trata-se de um princípio com diversas aplicações, como a proteção ao direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Além disso, é fundamento da prescrição e da decadência, evitando, por exemplo, a aplicação de sanções administrativas vários anos após a ocorrência de irregularidade.

     

    Fonte: estratégia concursos

  • Essa questão do prazo decadencial para tornar sem efeito ato de aposentadoria é delicada. Segundo decisão do STF, por se tratar de ato complexo, só após a análise pelo TC do ato de aposentadoria seria possível falar em decadência.  A questão foi omissa nesse ponto. Penso que o item deveria necessariamente  ter falado que o ato de aposetadoria já foi julgamento pelo TC. Sem isso, não há como falar em decadência.

    "... 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da impossibilidade de aplicação do prazo decadencial enquanto não ocorrer o aperfeiçoamento do ato complexo de concessão de aposentadoria, ou seja, até o julgamento do registro pelo TCU. Entretanto, esta Corte reconheceu o direito ao contraditório e à ampla defesa, desde que o Tribunal de Contas não examine a legalidade do ato concessivo de aposentadoria ou pensão no prazo de 5 anos, contado da chegada do processo no TCU. (Precedentes: MS 25.116/DF, Rel. Min. Ayres Britto, Tribunal Pleno, DJe 10/2/2011; MS 28.576/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 11/6/2014; MS 31.342-AgR/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 10/12/2012). ..." (STF - MS 27082 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 18/08/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 04-09-2015 PUBLIC 08-09-2015)

  • O princípio da Segurança Jurídica mostra-se no conflito entre o princípio da Legalidade com a estabilidade das relações jurídicas consolidadas com o decurso do tempo. Muitas vezes, anular um ato após vários anos de sua prática poderá ter efeito mais perverso do que a simples manutenção de sua ilegalidade. 

  • Questão CERTA

    Prazo Decadêncial e Prescrição sempre me levam a pensar em SEGURANÇA JURIDICA.

    Ótimo lembrete para se recordar na hora da prova.

  • Complementando...

     

    O prazo decadencial de 5 anos começa a contar da data da homologação da concessão pelo Tribunal de Contas e não da data da concessão inicial da aposentadoria.

  • Resumindo: Falou-se em prazo decadencial, pense em segurança jurídica.

  • Oi galera, complementando...

    (Cespe – Ministério da Justiça/2014) O fundamento da prescrição
    administrativa reside no princípio da conservação dos valores jurídicos já
    concretizados, visando impedir, em razão do decurso do prazo legalmente fixado, o
    exercício da autotutela por parte da administração pública.

    Gabarito: correto.

    FORÇA!

  • Memorize: Prazo decadencial serve para garantir o princípio da segurança jurídica.

  • Esse estudante focado é muito chato, os comentários não agregam em nada. Só é pra comentar coisas a respeito das questões, to denunciando todos os comentários dele.

    Gabarito: Certo

     

  • QUALQUER prazo estabelecido por lei, seja decadencial, prescricional, etc exietem basicamente para assegurar a segurança jurídica.

  • A respeito de princípios da administração pública, ato administrativo, poderes da administração, improbidade administrativa e regime jurídico dos funcionários públicos civis do estado de Pernambuco, julgue o item a seguir.


    O prazo decadencial para tornar sem efeito ato de aposentadoria serve para garantir o princípio da segurança jurídica.


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 54, da Lei. 9.784/1999: "Art. 54 - O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 (cinco) anos contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé".

  • Aproveitando o tema:

    O prazo decadencial de que trata o art. 54, lei 9.784/1999, diz respeito somente à autotutela e não ao controle judicial.

    Atenção para não cair em pegadinha!

  • Certo


    Decadência, prescrição, Súmula Vinculante e proteção do ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada preservam o correto funcionamento do sistema jurídico, tornando-o mais confiável e previsível, eliminando a insegurança.

  • Só para marcar a questão!!

  • Gab: CERTO! O prazo decadencial está ligado ao princípio da segurança jurídica!! Vlw filhotes!!!
  • Princípio da segurança jurídica

    Assegura a estabilidade das relações jurídicas (objetivo)

    Direito adquirido, ato jurídico perfeito, coisa julgada, súmulas vinculantes

    Vedação à aplicação retroativa de nova interpretação

    Prescrição e decadência - O direito de anular os atos administrativo é de 5 anos contado a data que foi praticado salvo comprovada a má-fé

    Segurança jurídica (objetivo) x confiança legitima (subjetivo)

    Preservação dos efeitos perante terceiros de boa-fé

  • -SV 3 : os processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.( toda vez que o TCU for dar uma decisão que pode prejudicar você, ele tem que intimar você para ouvi-lo.)(Você só se aposenta de fato quando o TCU registrar sua aposentadoria, pois ele não está desfazendo um ato que já estava feito para dá-lo ampla defesa e contraditório, ele está impedindo de ser feito, por isso não cabe ampla defesa e contraditório nesse caso, servindo isso para pensão e reforma também)(Caso a aposentadoria/pensão/reforma tenha sido dada a mais de 5 anos, nesse caso é permitido ampla defesa e contraditório, portanto o TCU terá que ouvi-lo)

  • Gabarito: CERTA

    CESPE 2018 - TCE-MG - Analista - Direito:

    A segurança jurídica está em conferir certeza e estabilidade na relação da administração pública com os administrados. (correta)

  • QUESTÃO CERTA

    DIREITO NO BRASIL É ENGRAÇADO, O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA "PROTEGE" ATO VICIADO, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ, QUANDO DECORRIDO PRAZO DECADENCIAL/PRESCRICIONAL. NÃO FAZ SENTIDO...

  • A questão indicada está relacionada com os princípios e com o regime jurídico administrativo. 

    • Princípios da Administração Pública:

    LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência - artigo 37, caput, da CF/88.
    Além dos princípios indicados no artigo 37, caput, da CF/88, pode-se indicar os princípios reconhecidos, que devem orientar a atuação administrativa, como o princípio da supremacia do interesse público, princípio da autotutela, princípio da indisponibilidade, princípio da continuidade dos serviços públicos, princípio da segurança jurídica, princípio da precaução, entre outros. 
    • Aposentadoria:

    Segundo Di Pietro (2018) a aposentadoria se refere ao direito à inatividade remunerada, assegurado ao servidor público nos casos de invalidez, idade ou requisitos conjugados de tempo de exercício no serviço público e no cargo, idade mínima e tempo de contribuição. As três modalidades de aposentadoria são: a aposentadoria por invalidez, a aposentadoria compulsória e a aposentadoria voluntária. 
    • Natureza jurídica da aposentadoria:  Conforme indicado por Carvalho Filho (2020) a natureza jurídica da aposentadoria é a de ato administrativo de caráter funcional. 
    • Prazos extintivos: 

    De acordo com Carvalho Filho (2020) a Administração Pública pelo autocontrole ou o Tribunal de Contas - pelo controle externo - se submetem ao prazo de cinco anos para anular ou alterar o ato de aposentadoria. Conta-se o prazo a partir da data da chegada do processo administrativo na Corte, caso não o faça consuma-se decadência em favor deste, tornando imutável o ato. A situação indicada ocorre em virtude do princípio da segurança jurídica e da proteção à confiança.
    • STF:
    RE 636553 - Tese de repercussão geral (Tema 445): "Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima". 
    "(...) a concessão de aposentadoria é um ato administrativo complexo, que envolve órgãos diversos da administração pública e somente pode ser considerado concretizado após a análise de sua legalidade pelo TCU. Apesar de entender que o procedimento administrativo de verificação das condições de validade do ato não se sujeita ao prazo extintivo de cinco anos, o ministro concluiu que é necessário fixação de prazo para que as cortes de contas exerçam seu deve constitucional.

    O relator propôs, por analogia, a aplicação, aos casos de revisão de aposentadoria, de prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto nº 20.910/1932 para que o administrado acione a Fazenda Pública".
    Gabarito: CERTO, de acordo com o RE 636553 do STF os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco para julgar a legalidade do ato de concessão de aposentadoria. 
    A Administração Pública - autocontrole - também se submete ao prazo de cinco anos para anular ou alterar o ato de aposentadoria. 
    Pode-se dizer que o princípio da segurança jurídica objetiva garantir certeza e estabilidade, garantindo que o cidadão não seja surpreendido ou agravado por mudança inesperada de comportamento da Administração, sem o respeito a situações já consolidadas. 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    • Constituição Federal de 1988:

    "Artigo 71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessionário". 
    • Lei nº 9.784 de 1999 - regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal - (Princípio da segurança jurídica e da proteção à confiança constam de forma expressa no artigo 54, da Lei nº 9.784 de 1999):
    "Artigo 54 O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé". 
    Referências: 

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    Prazo para revisão de aposentadoria de servidor é de cinco anos da chegada do ato de concessão à Corte de Contas. STF. 19 fev. 2020. 
  • O princípio da segurança jurídica resguarda a estabilidade das relações no âmbito da administração; um de seus reflexos é a vedação à aplicação retroativa de nova interpretação de norma em processo administrativo.

  • Vedada aplicação retroativa

  • Decadencial pensei que seria 10 anos kkkkkkkkkkk

    mente bugando jaaa

  • galera, estamos em meio uma pandemia, pressão total com tantas provas para sair, vamos nos ajudar simplificando mais os comentários, textos muito longo não. plis, thank you very much

  • Prazo Decadencial: é o prazo para o exercício daquele direito.

    Prazo de Prescrição: é o prazo para promover uma ação.

  • GAB. CERTO

    O prazo decadencial serve para evitar que a Administração anule, após o transcurso de longo período de tempo, atos administrativos que gerem efeitos favoráveis ao destinatário, homenageando, assim, o princípio da segurança jurídica.


ID
2527519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de princípios da administração pública, ato administrativo, poderes da administração, improbidade administrativa e regime jurídico dos funcionários públicos civis do estado de Pernambuco, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Determinado contrato público foi assinado por um funcionário subordinado à autoridade competente; um ano depois, ao constatar o problema, a autoridade convalidou o ato, após certificar-se da ausência de potencial lesivo e verificar que os requisitos contratuais haviam sido preenchidos. Assertiva: Nessa situação, a autoridade competente agiu ilicitamente ao convalidar o ato, uma vez que este estava eivado de vício insanável.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

     

     

    Lei 9.784, Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

    Via de regra, os elementos forma e competência dos atos administrativos podem ser convalidados. Porém, a convalidação encontra alguns limites, sendo um destes a competência exclusiva. No contexto apresentado pela questão, é cabível a convalidação do ato administrativo, pois não se tratava de uma competência exclusiva. Portanto, nessa situação, a autoridade competente agiu licitamente ao convalidar o ato, uma vez que este estava eivado de vício sanável.

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q834901.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Q834901

    Ato administrativo não vinculado de competência exclusiva do governador de estado que venha a ser publicado pelo secretário desse estado será considerado.

     

    a) sanável, a depender do motivo do ato.

    b) insanável, se houver vício de forma.

    c) insanável, independentemente do objeto.

    d) sanável, por se tratar de vício de competência exclusiva.

    e) sanável, independentemente da finalidade do ato.

     

    insanável

    adjetivo de dois gêneros

    1.que não pode ser sanado; incurável.

    2.que não tem conserto ou remédio; irremediável.

  • Convalidação: tornar válido ato ilegal que contenha vício sanável.

    Efeitos da convalidação: Ex tunc( retroagem à pratica do ato)

    Macete: somente vício no FOCO. FORMA e COMPETÊNCIA

    OBS: ATOS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA NÃO SÃO PASSÌVEIS DE CONVALIDAÇÃO!!!!

  • Discordo da questão. Para mim ela teria que explicitar que a competência seria exclusiva. Uma vez que é possível convalidar vício de competência, desde que seja relativa, a banca não pode se referir simplesmente a "autoridade competente" e querer que a gente adivinhe a que tipo de competência ela está se referindo.

  • Acho que a banca teria que dizer que a competência era exclusiva para estar errado.

  • O foco da questão era se nós sabiamos que FORMA E COMPETENCIA são convalidaveis.Só isso!!

     

    Só não serão convalidaveis :

    -No caso de  competência exclusiva. (SE A QUESTÃO NÃO CITOU,BASTA CONSIDERAR QUE NÃO ERA)

    -Forma essencial a validade do ato (quando determinada por lei)

     

    OLHA SÓ:

    Banca: CESPE/TCE-SC Ano: 2016

    Situação hipotética: Diante da ausência de Maria, servidora pública ocupante de cargo de nível superior, João, servidor público ocupante de cargo de nível médio, recém-formado em Economia, elaborou determinado expediente de competência exclusiva do cargo de nível superior ocupado por Maria. Assertiva: Nessa situação, o servidor agiu com abuso de poder na modalidade excesso de poder.GAB:C

     

    Nesta questão a indagação era a respeito da competencia exclusiva e a banca cita isso, logo, se ela não citar é pq não é exclusiva!

  • gabarito Errado.

     

    De acordo com a situação hipotética, o referido ato não causou nem prejuízo a terceiro e nem a administração, logo ele pode ser convalidado. Como na assertiva não menciona que a competência é exclusiva e nem competência em razão da matéria o superior ficaria  com a discricionariedade de convalidar ou não.

     

    -->Vícios de competência.                                                                                                                                                                                i) incompetência; excesso de poder ( em regra pode ser convalidado, exceto  competência em razão da matéria  e competência exclusiva).  II) Usurpação de função (ato inexistente).                                                                                                                                                III) Função de fato (ato é considerado valido e eficaz).                                                                                                                               IV) incapacidade; impedimento ( situações objetivas) e suspeição (situações subjetivas).  

  • Você vem lendo e está tudo certo até que... pahhh! "insanável"
    Dessa vez não, Cespe!

  • Twitter (IPA: [ˈtwɪtər]) é uma rede social e um servidorpara microblogging, que permite aos usuários enviar e receber atualizações pessoais de outros contatos (em textos de até 280 caracteres, conhecidos como "tweets"), por meio do website do serviço, por SMS e por softwaresespecíficos de gerenciamento.

    As atualizações são exibidas no perfil de um usuário em tempo real e também enviadas a outros usuários seguidores que tenham assinado para recebê-las. As atualizações de um perfil ocorrem por meio do site do Twitter, por RSS, por SMS ou programa especializado para gerenciamento. O serviço é gratuito pela internet, entretanto, usando o recurso de SMS pode ocorrer a cobrança pela operadora telefónica.

    O twitter foi criado em Março de 2006 por Jack Dorsey, Evan Williams, Biz Stone e Noah Glass[2] e foi lançado em Julho de 2006 nos EUA. A ideia inicial dos fundadores era que o Twitter fosse uma espécie de "SMS da internet" com a limitação de caracteres de uma mensagem de celular. Inicialmente chamada Twttr (sem vogais), o nome da rede social, em inglês, significa gorjear. A ideia é que o usuário da rede social está "piando" pela internet.[3] Desde sua criação, o Twitter ganhou extensa notabilidade e popularidade por todo mundo. Algumas vezes é descrito como o "SMS da Internet".[4] Jack Dorsey é o atual CEO da empresa.

  • Errado. Competência é sanável.
  • MACETE
    FO CO =admite convalidação.
    FOForma
    COCompetênca

    Assertiva: errada

  • Resposta clara e objetiva do Isaac. Pronto.

  • Vicio de competência poder ser sanado, desde que não seja exclusiva

     

  • A última palavra da questão. Que maldade... CESP = Capeta Escreveu Sua Prova

  • Resumindo: 

    Macete: somente vício no FOCO

    FORMA e COMPETÊNCIA podem ser convalidados quando não forem de competência exclusiva.

  • Estaria certo se falasse que agiu LIcitamente pois é vício sanavel. Não?

  • Quem assinou não era competente, e a Competência e Forma podem ser convalidados, se não forem exclusivos.

  • ERRADO.

     

    FOCO ( forma e competência ) são convalidáveis.

  • FO-CO na Convalidação FOrma COmpetência
  •  

    resumo:

    Con- fi - for- mo - ob

     v     v    v     v     v        Vinculado 

     v     v    v     d    d         Discricionário 

     S     Ñ    S     Ñ    Ñ      Convalidação     

  • No caso em tela, o vício não era de competência exclusiva e nem em razão da matéria. Também não acarretou prejuízo, então a convalidação foi legal, pois o vício era sanável.

  • ERRADO

     

    Se o vício fosse insanável, não ia ter convalidação !

     

    Vejam: 

     

    Lei 9784/99, Art. 55:  Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Direto ao ponto: Vícios convalidáveis - Competência (quando não exclusiva) e Forma.

  • Além da competência e forma, objeto plúrimo na acepção de Carvalho filho. Vejam uma questão do cespe:

     Os atos administrativos podem ser produzidos em desrespeito às normas jurídicas e, nestes casos, é correto afirmar que 
    é possível convalidar atos com vício no objeto, ou conteúdo, mas apenas quando se tratar de conteúdo plúrimo (gab: certo)

  • VÍCIOS PASSIVEIS DE CONVALIDAÇÃO: vício de competência ( desde que não se trate de competência exclusiva) e vício de forma (desde que não seja forma essencial). Portanto a autoridade não agiu ilicitamente ao convalidar o ato
  • GABARITO: ERRADO

     

    Comentário: MACETE SUAVE PARA A QUESTÃO

     

    ATOS QUE CONTENHAM VÍCIOS PASSÍVEIS DE CONVALIDAÇÃO: 

     

    MACETE: PROFOCO

    PROPROcedimento;

    FO - FOrma; e

    COCOmpetência.

     

  • No final da questão está escrito: " eivado de vício insanável "  , ou seja, se é insanável não pode ser convalidado, e a questão diz que ele convalidou, então ele agiu ilicitamente! Pra mim a questão estaria CERTA

  • @derimar, aí que está o erro também. Existem dois erros nessa questão.

     

    Nessa situação, a autoridade competente agiu ilicitamente (LICITAMENTE) ao convalidar o ato, uma vez que este estava eivado de vício insanável (SANÁVEL - Devido a se tratar de competência).

     

    AVANTE...

  • Entendo que a questão erra ao falar que a autoridade agiu ilicitamente ao convalidar ao ato. Ora, em nenhum momento a questão fala que a competência era EXCLUSIVA, por que mesmo ele agiu de forma ilícita? Ele podia convalidar sim.

  • ERRADO

     

    Ato administrativo com vício na competência, se for exclusiva: não é passível de convalidação, deve ser anulado. Caso a competência não seja exclusiva o vício poderá ser convalidado, sanado, pela autoridade competente. 

     

  • VÍCIO DE COMPETÊNCIA PODE SER CONVALIDADO, DESDE QUE NÃO SEJA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA!

  • Eu acho que a resposta ta errada não pelo fato do tipo de vício citado , mas sim porque o contrato é um manifestação bilateral, não se encaixe nos requisitos. Portanto o contrato não pode ser convalidado porque não existe essa possibilidade, ele deverá ser anulado!

  • Eu compreendi e acertei, mas lembrei de uma questão similar...


    alguém saberia dizer se no caso trata de Ratificação?


  • GAB. ERRADO.

    Atente-se para o fato de que quem fez o ato era subordinado da autoridade competente e que esta, após verificar ausencia de dano + preenchimento dos requisitos necessários convalidou o ato.

    Conclusão: não era um vício absoluto. Em termos do elemento competência, se verifica quando esta é exclusiva.

    ​AVANTE!

  • Prova: CESPE - 2014 -  TC-DF - Auditor de Controle Externo

    A convalidação supre o vício existente na competência ou na forma de um ato administrativo, com efeitos retroativos ao momento em que este foi originariamente praticado. (C)

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES)

    O ato praticado com vício de competência não admite convalidação.  (E)

  • "Nessa situação, a autoridade competente agiu ilicitamente ao convalidar o ato, uma vez que este estava eivado de vício insanável."

     

    O erro está em afirmar ser o erro insanável, quando na verdade é uma das possibilidades de convalidação.

  • Vale o destaque que para atos punitivos não cabem convalidação. Ex: Autoridade incompetente W pune servidor público. Autoridade Z ao se deparar com ato ilegal, não pode convalidadar ato de W. Z terá que anular ato de W e estabelecer sua própria punição ao servidor público, se assim lhe convier.

    Observem: Ato de punir é de competencia EXCLUSIVA. 

  • Trata-se de sanatória. Nesse caso em específico, ter-se-ia a figura da Ratificação, que nada mais é uma espécie de convalidação.

  • o vício em questão é de competência, pois foi o subordinado do funcionário que assinou o contrato. Portanto, pode sim ser convalidado. Lembrando que competência e Forma são os únicos que podem ser convalidados.

  • A respeito de princípios da administração pública, ato administrativo, poderes da administração, improbidade administrativa e regime jurídico dos funcionários públicos civis do estado de Pernambuco, julgue o item a seguir.


    Situação hipotética: Determinado contrato público foi assinado por um funcionário subordinado à autoridade competente; um ano depois, ao constatar o problema, a autoridade convalidou o ato, após certificar-se da ausência de potencial lesivo e verificar que os requisitos contratuais haviam sido preenchidos. Assertiva: Nessa situação, a autoridade competente agiu ilicitamente ao convalidar o ato, uma vez que este estava eivado de vício insanável.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 55, da Lei 9.784/1999: "Art. 55 - Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração".

  • Ato inconvalidável: Vício Motivo, Objeto e finalidade

    Ato convalidável: -----Vício Forma( desde que não seja essencial a sua validade 

                                -----Vício Competência( desde que não seja em razão de matéria ou hierarquia ou competência exclusiva).

     

     

     

  • ESQUEMA:


    NÃO CONVALIDA: O FIM ( OBJETO, FINALIDADE E MOTIVO);


    CONVALIDA: FOCO ( FORMA E COMPETÊNCIA).


    BORAAAAAAAA!!!!!!

  • GABARITO: ERRADO

    LEI 9.784. Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.


  • FOCO na Convalidação


    FOrma


    COmpetência


    Ou seja, vícios relacionados a Forma e a Competência são passíveis de serem Convalidados.


    No caso da questão, trata-se de um vício de competência, logo pode ser convalidado.


    Gabarito: Errado.

  • Para convalidar, tem que ter FOCO.

    Vícios sanáveis:

    Forma;

    Competência; e

    Objeto (quando plúrimos).

  • Gabarito: Errado.

    Tem um galera botando no "geralzão" que convalida os elementos "Competência" e "Forma" sempre, mas não é bem assim.

    ***Lembre-se disso:

    *Elemento Competência:

    Vício no Sujeito - Convalida (Exemplo é o que está no caso em tela).

    Vício na Competência - NÃO Convalida. (Por exemplo, a competência era da União e o Município praticou o ato, não há como convalidar.)

    *Elemento Forma:

    Não Essencial - Convalida.

    Essencial - Não Convalida. (art.2º, parágrafo único, “b”, da Lei 4.717/1965 (que regula a ação popular), in verbis: “o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato”. É o que ocorre, por exemplo, quando a lei exige motivação e tal exigência não é atendida. O ato é considerado nulo por vício de forma devido a ausência de elemento essencial a validade do ato, a motivação.)

    Ficar só no "decoreba" te tira aprovação.

    Bons estudos!

  • Elemento dos Atos: (Co.Fi.Fo.M.Ob)

    Competência - convalidável - exceto competência exclusiva

    Finalidade - Tem que ser sempre o interesse público

    Forma - Convalidável - exceto quando forma essêncial

    Motivo - situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo

    Objeto - conteúdo do ato; é aquilo de que o ato dispõe

  • Errado, vício de competência é um vício sanável.

    Convalidação: Correção de um ato com vício sanável

    Ex Tunc: Efeitos retroagem, corrigindo, assim, desde a origem.

    Vício Sanável: Competência e Forma.

  • DICA:

    Competência = vinculado - Convalida

    Forma = vinculado - Convalida

    Finalidade = vinculado - NÃO convalida

    Motivo = vinculado ou discricionário - NÃO convalida

    Objeto = vinculado ou discricionário - NÃO convalida

  • Gabarito - Errado.

    "Vício decorrente da competência (desde que não se trate de competência exclusiva) – se o subordinado, sem delegação, praticar um ato que era de competência não exclusiva de seu superior, será possível convalidar o ato."

    Fonte : PDF Estratégia Concursos.

  • Competência = vinculado - Convalida

    Forma = vinculado - Convalida

  • Lei 9.784, Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Vícios de COMpetência e FORma ==> são, perfeitamente, sanáveis.

  • Comentário:

    O vício de competência é um vício sanável, passível de convalidação, exceto se o vício atingir ato de competência exclusiva ou de competência quanto à matéria. Na situação hipotética em questão, não há nada que demonstre a presença das exceções, de modo que se aplica a regra geral. Ademais, como o ato não provocou prejuízo a terceiros, ele poderia sim ser convalidado, ou seja, a autoridade não agiu ilicitamente.

    Gabarito: Errado

  • Não falou em competência exclusiva, então ERRADO.

  • A questão indicada está relacionada com o ato administrativo. 

    • Ato administrativo:

    Convalidação ou aperfeiçoamento ou sanatória:

    Segundo Carvalho Filho (2020) a convalidação pode ser entendida como o processo utilizado pela Administração para APROVEITAR atos administrativos com VÍCIOS SUPERÁVEIS, confirmando-os no todo ou em parte. Com a convalidação pode-se aproveitar atos com vícios sanáveis. O ato que convalida possui efeitos ex tunc, já que retroage ao momento em que foi praticado o ato originário. 
    Há três formas de convalidação: a ratificação, a reforma e a conversão. 
    Ressalta-se que nem todos os vícios permitem que o ato seja convalidado. 
    • Dados da questão:

    Contrato público assinado por funcionário subordinado à autoridade competente. Um ano após o ocorrido, ao constar o problema, a autoridade CONVALIDOU o ato, ao certificar-se da ausência de potencial lesivo e observar que os requisitos contratuais estavam preenchidos. 
    A autoridade competente agiu de forma ilícita ao convalidar o ato? Tratava-se de vício insanável?

    De acordo com Carvalho Filho (2020) a convalidação pode ocorrer nos atos que possuírem vícios de competência e de forma, incluindo aspectos formais dos procedimentos administrativos. Outrossim, é possível convalidar atos com vício no objeto ou no conteúdo, porém apenas quando se tratar de conteúdo PLÚRIMO, ou seja, a vontade administrativa se preordenar a mais de uma providência administrativa no mesmo ato. Assim, é possível alterar ou suprimir alguma providência e aproveitar as que não foram atingidas pelo vício.
    Ressalta-se que é inviável a convalidação de atos com vícios no motivo, no objeto - quando único -, na finalidade e na falta de congruência entre o motivo e o resultado do ato. 
    Limitações ao poder de convalidar ainda que os vícios forem sanáveis: a impugnação do interessado, expressamente ou por resistência com relação ao cumprimento de efeitos e o decurso do tempo, com a ocorrência de prescrição.  
    Gabarito: ERRADO, uma vez que é possível a convalidação de atos que possuem vícios de competência - o contrato foi assinado por funcionário subordinado à autoridade competente. Logo, não se trata de vício insanável. 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Lei nº 9.784 de 1999:

    "Artigo 52 Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração". 
    Referência: 

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
  • O @LazarenoGonzaga comentou pouco demais uai

  • FOCO na convalidação -> Forma e Competencia

  • Competência e forma são sanáveis.

  • Lei 9.784, Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  •  

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão indicada está relacionada com o ato administrativo. 

    • Ato administrativo:

    Convalidação ou aperfeiçoamento ou sanatória:

    Segundo Carvalho Filho (2020) a convalidação pode ser entendida como o processo utilizado pela Administração para APROVEITAR atos administrativos com VÍCIOS SUPERÁVEIS, confirmando-os no todo ou em parte. Com a convalidação pode-se aproveitar atos com vícios sanáveis. O ato que convalida possui efeitos ex tunc, já que retroage ao momento em que foi praticado o ato originário. 

    Há três formas de convalidação: a ratificação, a reforma e a conversão. 

    Ressalta-se que nem todos os vícios permitem que o ato seja convalidado. 

    • Dados da questão:


    Contrato público assinado por funcionário subordinado à autoridade competente. Um ano após o ocorrido, ao constar o problema, a autoridade CONVALIDOU o ato, ao certificar-se da ausência de potencial lesivo e observar que os requisitos contratuais estavam preenchidos. 

    A autoridade competente agiu de forma ilícita ao convalidar o ato? Tratava-se de vício insanável?


    De acordo com Carvalho Filho (2020) a convalidação pode ocorrer nos atos que possuírem vícios de competência e de forma, incluindo aspectos formais dos procedimentos administrativos. Outrossim, é possível convalidar atos com vício no objeto ou no conteúdo, porém apenas quando se tratar de conteúdo PLÚRIMO, ou seja, a vontade administrativa se preordenar a mais de uma providência administrativa no mesmo ato. Assim, é possível alterar ou suprimir alguma providência e aproveitar as que não foram atingidas pelo vício.

    Ressalta-se que é inviável a convalidação de atos com vícios no motivo, no objeto - quando único -, na finalidade e na falta de congruência entre o motivo e o resultado do ato. 

    Limitações ao poder de convalidar ainda que os vícios forem sanáveis: a impugnação do interessado, expressamente ou por resistência com relação ao cumprimento de efeitos e o decurso do tempo, com a ocorrência de prescrição.  

    Gabarito: ERRADO, uma vez que é possível a convalidação de atos que possuem vícios de competência - o contrato foi assinado por funcionário subordinado à autoridade competente. Logo, não se trata de vício insanável. 

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Lei nº 9.784 de 1999:

    "Artigo 52 Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração".

    FONTE: Thaís Netto , Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Em miúdos o FOCO na convalidação é SANÁVEL, ou seja, ira para o SANATÓRIO.

    Competência.

    Forma.

    Vou ficando por aqui, até a próxima

  • ERRADO

    O vício de competência é um vício sanável, passível de convalidação, exceto se o vício atingir ato de competência exclusiva ou de competência quanto à matéria. Na situação hipotética em questão, não há nada que demonstre a presença das exceções, de modo que se aplica a regra geral. Ademais, como o ato não provocou prejuízo a terceiros, ele poderia sim ser convalidado, ou seja, a autoridade não agiu ilicitamente.

  • FOCO pode convalidar (Vícios Sanáveis): Forma(exceto se violar regra essencial);Competência (exceto compet. exclusiva/ em razão da matéria );

    OFIM NÃO PODE/anula (Vícios Insanáveis) : Objeto, Finalidade e Motivo;

  • Vicio competencia é sanavel mas n todos.

  • Espécies de Convalidação:

    Ratificação: correção do vício de forma ou competência. Ou seja, é aquela que já conhecemos.

    Reforma: retira o objeto inválido e mantém o objeto válido. Ou seja, uma anulação parcial.

    Conversão: mantém a parte válida, retira a parte inválida e a substitui por uma nova parte válida. Ou seja, assim como a Reforma, trata-se de um ato com dois conteúdos. Porém, na conversão, a parte inválida é substituída por uma válida.

    Anulação: a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos;

    Revogação: revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Foco na convalidação:

    Podem ser convalidados atos com vícios em:

    FOrma: não prevista em lei;

    COmpetência: não exclusiva ou em razão da matéria.

    Não pode convalidar O FIM:

    O: OBJETO;

    FI: FINALIDADE;

    M: MOTIVO.

  • Lembrar na hora da prova que Competência e Forma admitem convalidação é moleza, o difícil é saber se o caso específico trazido pela banca se encaixará em competência exclusiva...

  • VÍCIO FOR SANÁVEL - convalidável, a administração pública pode proceder a sua convalidação. A convalidação nada mais é do que transformar um ato ilegal em ato legal. Corrigir as falhas dos atos.

  • --- > Vícios sanáveis: Convalidação. “FoCo na convalidação”

    >Competência; exceto competência de matéria exclusiva.

    > Forma; exceto forma essencial à validade do ato.

  • O vício de competência é sanável, salvo competêcia exclusiva.

    GAB: E

  • Lei 9784/99, Art. 55:  Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • O vício de competência é sanável, salvo quando for de competência exclusiva.

  • Os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados 

    ATO ADMINISTRATIVO praticado por autoridade incompetente e que apresente vício pode ser:

    CONVALIDADO desde que a competência não seja exclusiva;

    VÍCIOS SANÁVEIS : COMPETÊNCIA desde que não seja exclusiva e FORMA desde que não seja essencial;

    VÍCIOS INSANÁVEIS: motivo, objeto e finalidade ( não admite convalidação).

  • A banca colocou o erro no final, apenas pra pegar aqueles desavisados que não costumam ler a questão toda.

    Situação hipotética: Determinado contrato público foi assinado por um funcionário subordinado à autoridade competente; um ano depois, ao constatar o problema, a autoridade convalidou o ato, após certificar-se da ausência de potencial lesivo e verificar que os requisitos contratuais haviam sido preenchidos. Assertiva: Nessa situação, a autoridade competente agiu ilicitamente ao convalidar o ato, uma vez que este estava eivado de vício insanável SANÁVEL .

  • Forma e competência são vícios sanáveis.

  • competência pode e forma


ID
2527522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Com relação ao regime diferenciado de contratações, a licitações e contratos administrativos, a responsabilidade do Estado, ao controle da administração pública e à organização administrativa, julgue o item subsequente.


É permitida ao Estado a criação de empresa pública por meio de lei, ficando atribuídas à empresa assim criada a titularidade e a execução de determinado serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o art. 37, XIX da Constituição Federal, a criação de empresas pública depende de autorização por lei específica. Assim, a rigor, é errado afirmar que a empresa pública é criada por meio de lei, pois a lei, como visto, apenas autoriza a criação, a qual somente se efetiva com o registro dos atos constitutivos. A meu ver, portanto, a questão deve ser considerada “Errada”. Contudo, como se nota pelo gabarito preliminar, a banca adotou uma interpretação mais extensiva, entendendo que a necessidade de lei para autorizar a criação de empresa pública torna possível se afirmar que é permitida ao Estado a criação dessas entidades por meio de lei.

     

    Nesse caso, cabe recurso para alterar o gabarito.

     

    Quanto à parte final da questão, a meu ver está correta, pois as empresas públicas podem ser criadas para a prestação de serviços públicos, mediante descentralização por serviços, hipótese em que o Estado transfere a elas tanto a titularidade como a execução do serviço.

     

    Erick Alves

     

    Gabarito: Certa (cabe recurso)

  • ERRADA* até disposto em contrário...qlq coisa DM
     

    1° parte errada: As EP têm sua criação autorizada mediante lei.
     

    2° parte correta: Quando o Estado processa a descentralização do serviço público por delegação contratual, ocorre apenas a transferência da execução do serviço. Quando, entretanto, a descentralização se faz por meio de lei, ocorre a transferência não somente da execução, mas também da titularidade do serviço, que passa a pertencer à pessoa jurídica incumbida de seu desempenho.

  • Essa questão tem que ser anulada. "Empresa pública criada por lei" é pagadinha de concursos realizados há 10 anos atrás. Nem precisa enfatizar, mas Empresas Públicas são autorizadas por lei. Autarquia que é criada.

  • Incicialmente a questão foi considerada correta. Depois houve alteração do gabarito para errada, sob o seguinte fundamento: "A lei deve autorizar a criação de uma empresa pública, portanto, não cria a empresa pública".

  • Creio que o motivo do erro da questão está na parte onde fala da titularidade: 

    Não se delega nem se transfere titularidade! 

    Gab: Errado

  • Bom dia, Paulo

     

    A descentralização por meio de outorga ou também conhecida como delegação por serviços, tranfere sim a titularidade e a execução dos serviços e não existirá relação de hierarquia, mas sim, o que podemos chamar, de controle finalístico.

     

    Ao meu ver o erro está em dizer que é permitida a criação através de lei de empresa pública, uma vez que a única que é criada através de lei (específica) são as AUTARQUIAS, as demais são AUTORIZADAS por lei.

     

    Bons estudos

  • Gabarito: ERRADO

     

     

    Na OUTORGA ocorre a transferência, por lei, da titularidade e da execução do serviço público, razão pela qual só é possível transferir para a Administração Indireta, e mais especificamente às autarquias e fundações públicas.

    Na DELEGAÇÃO, transfere-se somente a execução , mantendo-se a titularidade na Administração Direta. Essa transferência poderá ser feita: por lei (a delegação é geral e para autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista); por contrato (a delegação é contratual e para as concessionárias, permissionárias e parcerias público-privada); por ato administrativo (a delegação é por autorização de serviço público).

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1137590/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico

     

     

  • Empresas Públicas são AUTORIZADAS por lei.

    Autarquia que é CRIADA por lei.

  • Empresa pública a autorização é dada em lei e a criação é através do registro dos atos constitutivos
  • Para as EP e SEM deverá sempre  haver AUTORIZAÇÃO a CRIAÇÃO, a qual ocorrerá com os ATOS CONSTITUTIVOS, e a aquisição da PERSONALIDADE JURÍCA ocorrerá com o REGISTRO DOS DOS ATOS CONSTITUTIVOS.

     

    "Sonhar é acordar para dentro". Márito Quintana

  • ERRADA. 

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Gabarito Errado

     

    Meu resumo, vou por cada um em uma cor para não confundir, haja visto aqui não dar para fazer uma tabela. 

     

                                          Autarquia                        Fundação Pública                  Empresa pública                    SAs

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Criação:                            Lei cria                         Lei  autoriza ou cria                      Lei autoriza                    Lei autoriza

     

    Personalidade Jurídica   Direito Público              Direito Público ou privado            Direito Privado              Direito Privado 

     

    Objeto:                        Serv.  públicos              ativi. de natureza social                 ambos  prestam serviço público lucrativo                                          atividade típica Estado                     interesse do Estado                         ou exploram atividade econômica

     

    bens:                              Impenhoráveis                        Impenhoráveis                      Penhoráveis                 Penhoráveis

     

    Contratos:                    através de Licitação                através de Licitação                através de Licitação         Licitação 

     

    Autonomia:                 Adm e finaceira                           Adm e finaceira                  Adm e finaceira               Adm e finaceira

     

    Contratação:               Estatutários                              Estatutários                                  ambos  são celetistas (regido pela CLT)

     

    Privilégios em Juízo:    SIM                                              SIM                                        NÃO                                   NÃO

     

    Capital                         Público                                       Público                      exclusivamente público        Público + privado (misto)

     

    Exemplos:       INSS, ANCINE, DETRAN                FUNAI, IBGE                  EMBRAPA, CAIXA ECT                     PETROBRAS, BB 

  • Lei cria Autarquia e lei autoriza a criação de Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. 

  • LEI AUTORIZA: EMPRESAS PUBLICAS

    NÃO CRIA, EMPRESAS PUBLICAS

  • Empresa pública é autorizada por lei .

  • A questão indicada está relacionada com a organização administrativa.

    • Administração Pública:

    - Administração Pública Direta:

    União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    - Administração Pública Indireta:

    Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

    • Descentralização:

    Conforme Carvalho Filho (2020) a descentralização se refere à transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração. Dentre as atividades inserem-se os serviços públicos. 
    - Delegação legal: acontece quando o processo de descentralização foi formalizado por intermédio da lei. A lei admite a descentralização e autoriza a criação de pessoa administrativa, nos termos do artigo 37, XIX, da CF/88.

    • Empresas públicas e as sociedades de economia mista:

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista são dotadas de personalidade jurídica de direito privado. A Lei nº 13.303 de 2016 passou a constituir o Estatuto Jurídico das Empresas Públicas, da Sociedade de Economia Mista e de suas subsidiárias. 
    - Lei nº 13.303 de 2016:
    "Artigo 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 
    Artigo 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta". 
    • Diferença entre as entidades:

    - Empresas Públicas:

    Nas empresas públicas, o capital, em princípio, é detido integralmente pelas pessoas federativas - União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Forma jurídica: qualquer das formas admitidas em direito - artigo 5º, II, do Decreto-lei nº 200 de 1967. Foro processual: Empresas públicas federais - Justiça Federal; Empresas públicas estaduais, distritais e municipais - justiça estadual.
    - Sociedades de economia mista:

    Nas sociedades de economia mista, o capital é formado pela conjugação de recursos oriundos de entes públicos ou de outras pessoas administrativas com recursos da iniciativa privada. Forma jurídica: sociedade anônima, de acordo com o artigo 4º, do Estatuto. Foro processual: justiça estadual, com base no artigo 109, I, da CF/88.
    Segundo Carvalho Filho (2018) o pessoal das empresas públicas e das sociedades de economia mista se submetem ao regime trabalhista indicado na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Além disso, os empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista não podem acumular seus empregos com cargos ou funções públicas - artigo 37, XVII, da CF/88; são equiparados a funcionários públicos para fins penais - artigo 327, § 1º, do CP e são considerados agentes públicos para os fins de incidência da Lei nº 8.429 de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa. 
    Gabarito: ERRADO, uma vez que a lei CRIA AUTARQUIA e autoriza a criação dos demais entes. Assim, a empresa pública tem a sua criação autorizada por lei. No que se refere à transferência da titularidade do serviço há divergência doutrinária, neste caso, iremos considerar o posicionamento da doutrina majoritária de que há transferência da execução e não da sua titularidade. 
    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015) a doutrina majoritária entende que a outorga é conferida apenas para as pessoas jurídicas de direito público - autarquias e fundações de direito público. Tais entes se tornam titulares dos serviços a elas transferido. Com relação a delegação, cabe informar que é feita a particulares, por intermédio da celebração de contratos ou aos entes da Administração Indireta, regidos pelo direito privado, como as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sendo transferida a execução do serviço e não sua titularidade. 
    Observação: se o edital indicar a bibliografia de que se valerá a banca, a referida ficará vinculada as obras indicadas. Caso a banca não indique a bibliografia deve-se adotar o posicionamento majoritário.
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as suas áreas de atuação". 
    "Art. 173 Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem a atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias".
    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
  • Esse item por bem teve o gabarito alterado:

    -Gabarito preliminar: C

    -Gabarito definitivo: E

    -Justificativa do Cebraspe para a mudança: "A lei deve autorizar a criação de uma empresa pública, portanto, não cria a empresa pública."

    www.cespe.unb.br/concursos/TCE_PE_17/arquivos/TCE_PE_17_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

    "É permitida ao Estado a criação de empresa pública por meio de lei (...)ERRADA

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

    Art. 37

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    Que bom que a banca reconheceu!

    Em 2013 ela "passou por cima" desse conceito e disse que EP é criada por lei:

    #134597 CESPE - Auditor Fiscal da Receita Estadual (SEFAZ ES)/2013

    https://www.tecconcursos.com.br/conteudo/questoes/134597

    "A pessoa jurídica dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital formado exclusivamente por recursos das pessoas de direito público interno ou de pessoas de suas administrações indiretas, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, é denominada

    b) empresa pública.GABARITO

    No ano seguinte ela foi mais inteligente:

    #282622 CESPE - Procurador do Estado do Piuaí/2014

    https://www.tecconcursos.com.br/conteudo/questoes/282622

    "Assinale a opção correta a respeito das disposições constitucionais que regulam a intervenção do Estado no domínio econômico.

    b) Somente por lei específica poderá ser criada empresa pública ou sociedade de economia mista.ERRADO, pois a criação é autorizada por lei.

  • "(...) ficando atribuídas à empresa assim criada a titularidade e a execução de determinado serviço público.TRECHO PROBLEMÁTICO, que não foi reconhecido pela banca na justificativa.

    Há divergências quanto à titularidade e o próprio Cebraspe/Cespe já teve posicionamento diferente nesse ponto (concordando mais com José dos Santos Carvalho Filho, como mostro abaixo):

    #144020 CESPE - Analista Administrativo (TCE-ES)/Direito/2013

    https://www.tecconcursos.com.br/conteudo/questoes/144020

    "Assinale a opção correta acerca dos serviços públicos.

    d) Quando o serviço público é prestado por empresa pública ou por sociedade de economia mista, tais entidades, integrantes da administração indireta, passam a ser detentoras da titularidade do serviço público.ERRADO

    Estaria CERTO para Di Pietro, para quem a criação de PJ da adm. pública indireta sempre transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público:

    Direito Administrativo, 30ª ed. (2017) - Maria Syvia Zanella Di Pietro

    "10.1.3.2 DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS

    Descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público.

    No Brasil, essa criação somente pode dar-se por meio de lei e corresponde, basicamente, à figura da autarquia, mas abrange também fundações governamentais, sociedades de economia mista e empresas públicas, que exerçam serviços públicos. A Lei no 11.107, de 6-4-05, criou novo tipo de entidade que prestará serviço público mediante descentralização; trata-se dos consórcios públicos, a serem criados por entes federativos para a gestão associada de serviços púbicos, prevista no artigo 241 da Constituição Federal."

  • Já para Alexandre Mazza e José dos Santos Carvalho Filho estaria ERRADO:

    Quando o Estado cria PJ de direito público ou privado da adm. indireta, ele lhe transfere a execução de determinado serviço público. Quanto à titularidade, temos divergências:

    1) Alexandre Mazza diz EP/SEM terão a titularidade para prestar o serviço, mas a titularidade verdadeira pertence ao Ente Federativo criador!

    Disso, tiranos que as PJs de direito público (AU/PF) recebem a titularidade da prestação e a verdadeira.

    Manual de Direito Administrativo - 6ª Ed. (2016) - Alexandre Mazza

    "Importante: Pessoas jurídicas de direito privado nunca titularizam serviços públicos. Assim, ao contrário do que ocorre com autarquias e fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviço público recebem da lei somente a titularidade da prestação, e não do serviço público em si. Desse modo, por exemplo, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT, empresa pública federal, detém a titularidade da prestação do serviço postal, enquanto a titularidade do serviço público em si pertence à União."

    2) José dos Santos Carvalho Filho diz que a titularidade do serviço do Ente jamais é transferida e ponto!

    Para o autor (a fonte não coube aqui):

    -Delegação legal, por lei: o Poder Público transfere a execução, mas não a titularidade, que é sempre do Ente criador.

    -Delegação negocial, por contrato de concessão ou permissão de serviços públicos (negócio jurídico de direito público): a transferência tem por alvo apenas a execução do serviço, nunca da titularidade.


ID
2527525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao regime diferenciado de contratações, a licitações e contratos administrativos, a responsabilidade do Estado, ao controle da administração pública e à organização administrativa, julgue o item subsequente.


Com base nas peculiaridades administrativas e financeiras locais, as Constituições estaduais poderão prever modalidades de controle diversas daquelas dispostas na Constituição Federal de 1988 (CF), desde que não as contrariem.

Alternativas
Comentários
  • Pensando no controle externo, o art. 75 da CF preceitua que “as normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios”. A expressão “no que couber” nos autoriza a concluir que as Constituições Estaduais, de modo a melhor se adequar às peculiaridades locais, podem sim instituir modalidades de controle diversas daquelas dispostas na CF, desde que não as contrariem. Assim, a meu ver, a questão estaria correta, sendo cabível recurso para alterar o gabarito. Ressalte-se que não existe disposição legal específica impedindo a criação de novas modalidades de controle diversas das previstas na CF, desde que não a contrariem.

     

    Erick Alves

     

    Gabarito: Errada (cabe recurso)

  • concordo com o colega acima.

  • Princípiio da Simetria para os TC´s.

  • GABARITO: "ERRADO"

     

    Não podem as legislações complementar ou ordinária e as Constituições estaduais prever outras modalidades de controle que não as constantes da Constituição Federal, sob pena de ofensa ao princípio da separação de Poderes; o controle constitui exceção a esse princípio, não podendo ser ampliado fora do âmbito constitucional.

     

    Fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro - Direito Administrativo - 30ª Ed. 2017

  • Eu a achei foi um erro de concordância.
  • Questão paradoxo

  • Gabarito: Errado.

    OS tribunais de contas Estaduais e os Municipais (já criados) seguem as competências TAXATIVAS na CF/88 para o TCU.

  • FIXANDO:

    NÃO PODERÃO PREVER MODALIDADES QUE NÃO ESTEJAM NA CF88.

  • (TRECHO VOTO): Dessa forma, esta Corte também tem entendido que, no contexto do art. 75 da Constituição Federal, dentre as normas constitucionais de observância obrigatória pelos Estados-membros incluem-se as atinentes às competências institucionais do Tribunal de Contas da União (ADI n° 849-8/MT, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 23.4.1999). Nesse sentido, assim manifestou-se o Eminente Ministro Carlos Britto no julgamento da medida cautelar deferida nestes autos: “o modelo de organização, composição e fiscalização do TCU, no lastro formal da Constituição Federal, é de obrigatória extensão, é um modelo impositivo para os demais tribunais de contas, apenas a Constituição expressa ‘no que couber’, porque muda a nomenclatura, o nome dos membros do tribunal, não sendo mais Ministro e passando a ser Conselheiroâ€�. (fl. 281) (...) Ação julgada procedente. [ADI 3.715, rel. min. Gilmar Mendes, j. 21-8-2014, P, DJE de 30-10-2014.]

     

    #OBS: mesmo assim, vários professores sugeriram recursos para a questão, pois as abordagens são de casos concretos e não generalizado como está na questão apresentada.

     

  • GABARITO: ERRADO (CABE RECURSO)

     

    Pensando no controle externo, o art. 75 da CF preceitua que “as normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios”. A expressão “no que couber” nos autoriza a concluir que as Constituições Estaduais, de modo a melhor se adequar às peculiaridades locais, podem sim instituir modalidades de controle diversas daquelas dispostas na CF, desde que não as contrariem. Assim, a meu ver, a questão estaria correta, sendo cabível recurso para alterar o gabarito. Ressalte-se que não existe disposição legal específica impedindo a criação de novas modalidades de controle diversas das previstas na CF, desde que não a contrariem.

     

    FONTE: Estratégia Concursos 

  • Gabarito: Errado

     

    As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

  • comentando para guardar a questão. desculpe aos demais colegas.

    força, foco e fé na luz pois ela nos iluminará o caminho e nos guiará à vitória.

  • ERRADO

     

    Princípio da Simetria: as constituições estaduais devem estar em conformidade, em simetria, com a Constituição Federal de 88. 

  • Art. 75, CF. As normas estabelecidas nesta seção [TCU] aplicam-se, no que couberà organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

     

     

    A Constituição Federal é clara ao determinar, em seu art. 75, que as normas constitucionais que conformam o modelo federal de organização do Tribunal de Contas da União são de observância compulsória pelas Constituições dos Estados-membros. Precedentes. (ADI 3715, DJe-213 DIVULG 29-10-2014)

     

    Esse "no que couber" apenas se refere às necessárias adaptações que devem ser feitas (como o número de conselheiros e sua remuneração):

                    

    TCU - 9 Ministros - 1/3 escolhidos pelo Presidente, 2/3 Congresso Nacional

    TCE/TCM - 7 conselheiros - 3 Governador, 4 Legislativo (Súmula 653 STF)

     

    Inexistência de violação ao princípio da simetria pelo disposto no art. 74, § 1º, da Constituição estadual, uma vez que a necessária correlação de vencimentos dos conselheiros do Tribunal de Contas se dá em relação aos desembargadores do Tribunal de Justiça. Precedente: RE 97.858, Néri da Silveira, DJ de 15-6-1984. [ADI 396, DJ de 5-8-2005.]

     

    (Repostando)

  • A questão exige conhecimento com relação ao regime diferenciado de contratações, a licitações e contratos administrativos, a responsabilidade do Estado, ao controle da administração pública e à organização administrativa.


    Sobre a assertiva, é correto dizer que o controle que o Poder Legislativo exerce sobre a Administração Pública tem que se limitar às hipóteses previstas na Constituição Federal, uma vez que implica interferência de um Poder nas atribuições dos outros dois; alcança os órgãos do Poder Executivo, as entidades da Administração Indireta e o próprio Poder Judiciário, quando executa função administrativa. Não podem as legislações complementar ou ordinária e as Constituições estaduais prever outras modalidades de controle que não as constantes da Constituição Federal, sob pena de ofensa ao princípio da separação de Poderes; o controle constitui exceção a esse princípio, não podendo ser ampliado fora do âmbito constitucional (DI PIETRO, 2012, p.750).

    Referência: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 25. ed., São Paulo: Atlas, 2012.


    Gabarito do professor: assertiva errada.
  • Gab E, Princ. da simetria com a CF.

  •  

    Princípio da Simetria: as constituições estaduais devem estar em conformidade, em simetria, com a Constituição Federal de 88. 

    errado

  • Não é bagunçado não. Princípio da simetria tá aí pra isso.

    Item: Errado.

    Bons estudos!


ID
2527528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao regime diferenciado de contratações, a licitações e contratos administrativos, a responsabilidade do Estado, ao controle da administração pública e à organização administrativa, julgue o item subsequente.


A construção de unidades de atendimento socioeducativo poderá ser realizada mediante atos regidos pelo regime diferenciado de contratações, utilizando-se a contratação integrada, se necessária inovação técnica.

Alternativas
Comentários
  • Correto. letra da lei 12462 que trata sobre o regime diferenciado de contratações

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

     VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;          (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

  • CERTO

     

    Lei 12.462/2011, art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo

     

    Art. 9o  Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:            

    I - inovação tecnológica ou técnica;      

  • Resumo RDC.. o X da questão

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016

    II - da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

    IV - das ações do PAC.            

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito SUS.       

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo.     

    VII - ações no âmbito da Segurança Pública.     

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; 

     X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.

    OBS: o RDC também é aplicável às licitações e aos contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino e de pesquisa, ciência e tecnologia. 

     

    § 2o  A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.

     

    Maioria das questões se resume a esses tópicos.

  • Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo; 

    Art. 9o  Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:            

    I - inovação tecnológica ou técnica;      

  • Construção de unidades de atendimento socioeducativo utilizando-se =(contratação) integrada (inovação técnica).

  • Nossa!!essa questão se baseia de onde?não entendi nada!

  • Raquel Paulino. É de RDC. REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO
  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;         

     

    Art. 9o  Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:            

    I - inovação tecnológica ou técnica;   

  • A RDC esta sendo muito utilizado, foi criada para os jogos olimpicos e para a copa, mais ganhou força e agora além de atender o PAC, esta sendo usado para diversas áreas, reforma de presidios, delegacias e postos de saúde é sempre bom dar uma olhada nas suas caracteristiscas tem muitos exercicios ótimos por aqui. fiquei uma manhã só fazendo exercicios aqui e foi ótimo.

  • O RDC vem facilitar o processo licitatório e permite a contratação integrada de obras, inovação, ciência e tecnológia. 

  • CERTA.

     

    Sem copiar o Vademcum todo, Art. 1º, VI da Lei 12.462/11.

  •            Regime de contratação integrada configura-se um regime de execução indireta que poderá ser preferencialmente adotado nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia relacionado ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

     

                 O regime confia ao contratado a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

     

                A esse respeito, confira-se o magistério de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

     

                “No novo regime, não haverá o projeto básico aprovado pela autoridade competente, em anexo ao instrumento convocatório (ao contrário do previsto no artigo 40, § 2º, da Lei nº 8.666/93), tendo em vista que a contratação já abrange a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo; ao invés do projeto básico, o instrumento convocatório deverá conter anteprojeto de engenharia que contemple os documentos técnicos destinados a possibilitar a caracterização da obra ou serviço.

     

                Os pressupostos que justificam a utilização do regime de contratação integrada são os seguintes, desde que técnica e economicamente justificada:

     

    I - inovação tecnológica ou técnica;

    II - possibilidade de execução com diferentes metodologias;

     III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.”

     

                Nesse cenário é interessante conferir que o Tribunal de Contas da União teve a oportunidade de ponderar que  “A opção pelo regime de contratação integrada com base na possibilidade de execução com diferentes metodologias (art. 9º, inciso II, da Lei 12.462/2011) deve ser fundamentada em estudos objetivos que a justifiquem técnica e economicamente e considerem a expectativa de vantagens quanto a competitividade, prazo, preço e qualidade em relação a outros regimes de execução, especialmente a empreitada por preço global, e, entre outros aspectos e quando possível, considerem a prática internacional para o mesmo tipo de obra, sendo vedadas justificativas genéricas, aplicáveis a qualquer empreendimento.” (TCU, Plenário, Acórdão 1.388/2016, Rel. Ministra Ana Arraes, Sessão de 01/06/2016).

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo :)

     

    Nos termos dos arts. 1º, VI e 9º, I da Lei 12.462: "É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização: das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;"

    "Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições: inovação tecnológica ou técnica;"

  • CERTO

     

    Questão sobre a mesma Lei

    TRF - 1ª REGIÃO

    "Com relação a licitações e contratos administrativos, organização administrativa, controle da administração pública e processo administrativo, julgue o próximo item. 

    O procedimento licitatório para a construção de hospitais universitários integrantes do SUS poderá seguir as regras do regime diferenciado de contratação."

  • CERTO

     

    Cobrou literalidade da lei

     

    Art. 1º

    (...)

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;   

    (...)

  • O início da questão já crava como certa, se for até o final a pessoa fica em dúvida. rsrsrs

  • A questão indicada está relacionada com a licitação.

    • Regime Diferenciado de Contratações - RDC:

    O Regime diferenciado de contratações - RDC - foi instituído pela Lei nº 12.462 de 2011 direcionado inicialmente aos  megaeventos esportivos a serem realizados no país: a Copa das Confederações - 2013 -, a Copa do Mundo - 2014 - e os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. 
    Posteriormente, foi ampliada a abrangência do RDC para as ações integrantes do Programa de Aceleração de Crescimento - PAC -, as obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e as obras e serviços de engenharia para construção, ampliação, reforma e administração de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo. 
    • Características principais do RDC:

    Conforme indicado por Rafael Oliveira (2019) as principais características do RDC são:

    Regras próprias para aquisição de bens por parte da Administração: artigo 7º, I, da Lei nº 12.462 de 2011. 

     - Regime de "contratação integrada" de obras e serviços de engenharia: (artigo 8º, § § 1º e 2º e artigo 9º, caput e § 1º, da Lei nº 12.462 de 2011. 

    Repartição de riscos: (artigo 9º, § 5º, da Lei nº 12.462 de 2011).
    Possibilidade de remuneração variável, na contratação de obras e de serviços, vinculada ao desempenho da contratada:  artigo 10, da Lei nº 12.462 de 2011. 
    Inversão de fases da habilitação e de julgamento: artigo 12, IV e V, Parágrafo único, da Lei nº 12.462 de 2011.

    - Restrição da publicidade de determinados atos: orçamento sigiloso - artigo 6º, da Lei nº 12.462 de 2011. Procedimento licitatório e de pré-qualificação, em certos casos, serão divulgados somente em sítio eletrônico oficial - artigo 15, § 2º, da Lei nº 12.462 de 2011. 
    A licitação pode adotar os modos de disputa aberto e fechado: artigo 16 e 17, § 2º, da Lei nº 12.462 de 2011.
    Critérios de julgamento: artigo 18, da Lei nº 12.462 de 2011.

    Critérios de desempate: artigo 25, da Lei nº 12.462 de 2011.

    Pré-qualificação permanente: artigo 30, § § 1º, 2º e 5º, da Lei nº 12.462 de 2011. 

    Registros cadastrais: artigo 31, caput, § 1º e § 3º, da Lei nº 12.462 de 2011. 

    Sistema de Registro de Preços - SRP: artigo 32, § 2º, da Lei nº 12.462 de 2011.

    "Catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras": artigo 33, da Lei nº 12.462 de 2011. 

    Arbitragem: Artigo 44-A, da Lei nº 12.462 de 2011.

    Contratos buit to suilt ou "locação sob medida ou encomenda": artigo 47-A, da Lei nº 12.462 de 2011.

    Impugnações (artigo 45, da Lei nº 12.462 de 2011): pedidos de esclarecimento / impugnações, recursos administrativos e representações. 
    Sanções administrativas: artigo 47, da Lei nº 12.462 de 2011. 

    ATENÇÃO!! • Lei nº 12.462 de 2011 - Regime Diferenciado de Contratações - RDC:

    "Artigo 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo"
    "Artigo 9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições: I - inovação tecnológica ou técnica".
    Gabarito: CERTO, com base no artigo 1º, VI e no artigo 9º, da Lei nº 12.462 de 2011. A construção de unidades de atendimento socioeducativo poderá ser realizada, por intermédio de atos regidos pelo regime diferenciado de contratações. Além disso, na situação indicada poderá ser utilizada a contratação integrada e a inovação técnica. 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Lei nº 12.462 de 2011 - RDC. 

    Referência:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 7 ed. São Paulo: Forense, 2018. 

  • Com relação ao regime diferenciado de contratações, a licitações e contratos administrativos, a responsabilidade do Estado, ao controle da administração pública e à organização administrativa, é correto afirmar que: A construção de unidades de atendimento socioeducativo poderá ser realizada mediante atos regidos pelo regime diferenciado de contratações, utilizando-se a contratação integrada, se necessária inovação técnica.

  • Conforme afirmado pelos demais colegas a questão esta correta de acordo com os artigos 1º e 9º da lei 12462

    Lei 12.462/2011, art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo; 

     

    Art. 9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:       

    I - inovação tecnológica ou técnica;  

    Ambos serão revogados em 2023 com a nova lei de licitações 14133 e a administração pode usar hoje a nova lei. Nesta o art 46, V permitiu a contratação integrada mas não restringiu a necessidade de inovação técnica ou unidades socioeducativas, logo acredito que a resposta mudaria para errada.

    Art. 46. Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    V - contratação integrada;

    Na nova lei, a restrição de inovação técnica ficou para a nova modalidade de dialogo competitivo do art. 32,I,A

    Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:

    I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:

    a) inovação tecnológica ou técnica;

    erros, mandem mensagem


ID
2527531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao regime diferenciado de contratações, a licitações e contratos administrativos, a responsabilidade do Estado, ao controle da administração pública e à organização administrativa, julgue o item subsequente.


No âmbito público, a sub-rogação do contratado poderá ser efetuada, mas estará condicionada à ratificação da responsabilidade, de forma solidária, entre as partes.

Alternativas
Comentários
  • Observou o relator que o TCU, por meio da Decisão 420/2002 Plenário, firmou entendimento no sentido de que “em contratos administrativos, é ilegal e inconstitucional a sub-rogação da figura da contratada ou a divisão das responsabilidades por ela assumidas, ainda que de forma solidária, por contrariar os princípios constitucionais da moralidade e da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), o princípio da supremacia do interesse público, o dever geral de licitar (art. 37, inciso XXI, da Constituição) e os arts. 2º, 72 e 78, inciso VI, da Lei 8.666/1993”, posicionamento esse ratificado em julgados mais recentes, a exemplo dos Acórdãos 2.813/2010 e 41/2013, ambos do Plenário.

     

     

     

    Não confundir com a subcontratação, permitida desde que seja no limite admitido pela Administração, conste no edital e no contrato.

    8666: Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração

  • "Quando é permitido ocorrer a chamada sub-rogação, há a transferência de todos os direitos e obrigações, ou seja, não se configura responsabilidade solidária."

    Erick Alves - Estratégia

  • ERRADO

    O que é sub-rogação?

    Veja: 

    Sub-rogação é o fenômeno jurídico de substituição do sujeito ou do objeto em determinada relação jurídica obrigacional.

    A sub-rogação poderá ser legal e convencional.

    SUB-ROGAÇÃO LEGAL

    Casos de sub-rogação legal:

    1) Do credor que paga a dívida do devedor comum;

    2) Do adquirente de imóvel hipotecado, que paga ao credor hipotecário - como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    3) Do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    SUB-ROGAÇÃO CONVENCIONAL

    Casos de sub-rogação convencional:

    1) Quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;

    2) Quando a terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.

    EFEITOS

    A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.

    Aplica-se as duas modalidades de sub-rogação.

    Extensão de seus efeitos

    Na sub-rogação legal o sub-rogado não poderá exercer os direitos e as ações do credor, senão até à soma que tiver desembolsado para desobrigar o devedor.

    Reembolso parcial credor originário

    O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever.

    Base: Código Civil - artigos 346 a 351.

    Fonte: http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/pagamento-sub-rogacao.htm

  • Não precisa sequer saber do conceito de sub-rogação. O contrato está vinculado ao contratado. Este não poderá arbitrariamente dividir responsabilidades com outrem "pelas costas" da Administração Pública. Exceto se expresso no próprio contrato e edital. 

  • Subcontratação gera possibilidade de fraude à licitação.

    Todavia é possível desde que 

    1) seja parcial

    2) tenha previsão no edital do contrato 

    3) haja autorização do poder publico

  • João Marinho, acho importante checar o comentário da RaY  Soares e do Felipe Santos. Sao coisas distintas a subrogaçao e a subcontratação.

  • A sub-rogação é ilegal.

     

    Sub-rogação: trata-se da transferência de uma obrigação para um (fiador ou não) em detrimento de outrem (devedor), tornando-se, a partir de então, o novo credor na relação de pagamento de uma determinada dívida.

             ≠

    Subcontratação: O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

  • Edmir, a única coisa que tá indo embora é minha paciência com você. 

    Para de comentar coisas que não tem nada a ver com o conteúdo da questão, porque fica colocando os comentários pertinentes lá pro final. 

     

  • Wanda Maximoff, ao abrir os comentários, clique na opção "Mais úteis", que fica na barra ao lado de acompanhar comentários, assim você irá direto para os comentários mais completos sobre a questão. Um abraço!

  •  Sub-rogação: é a transferência de obrigação para um fiador ou não.

     Sub-rogação=> é ilegal.

  • Comentários:

    Quando é permitido ocorrer a chamada sub-rogação, há a transferência de todos os direitos e obrigações, ou seja, não se configura responsabilidade solidária.

    Gabarito: Errada

  • LEI RDC

    Art. 36. É vedada a participação direta ou indireta nas licitações de que trata esta Lei:

    I - da pessoa física ou jurídica que elaborar o projeto básico ou executivo correspondente;

    II - da pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo correspondente;

    III - da pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio com mais de 5% (cinco por cento) do capital votante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado;

    IV - do servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

  • Trata-se de questão sobre contratos administrativos.

    Primeiramente, devemos compreender que na sub-rogação pessoal ocorre a alteração da pessoa jurídica responsável pela execução do contrato.

    Nesse tema, é importante destacar que o art. 72 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública) autoriza a subcontratação parcial: "O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração".

    Além disso, é importante conhecer a posição do TCU sobre esse tema. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o TCU tem jurisprudência consolidada no sentido de que “somente é admitida a subcontratação parcial quando prevista no edital e no contrato, estando neles estabelecidos os limites admissíveis e sendo responsabilidade da subcontratante o cumprimento integral do contrato" (AC-1941-42/06-P, Sessão 18.10.2006, Grupo I, Classe V, rel. Min. Marcos Bemquerer). Logo, a subcontratação total do objeto do contrato administrativo não é admitida por ofender o princípio da licitação, bem como também é proibida a subcontratação não prevista no edital e no contrato. Ainda a respeito do tema, o TCU consolidou o entendimento de que “afronta a Lei de Licitações e a Constituição Federal a substituição mediante sub-rogação, nos contratos administrativos, da figura da contratada ou a divisão das responsabilidades por ela assumidas, ainda que de forma solidária" (AC- 2085-49/04-P, Sessão 15.12.2004, Grupo I, Classe V, rel. Min. Adylson Motta)

    Logo, a assertiva está errada. É vedada a realização de sub-rogação e de subcontratação total. Permite-se apenas a subcontratação parcial.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • GAB.: ERRADO

    Encontrei um PDF do Governo Federal que esclarece sobre a Sub-rogação:

    Sub-rogação de Licitação/Dispensa/Inexigibilidade no Sistema Siasg

    A sub-rogação permite às UASG responsáveis por um determinado processo Licitatório, Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação, para aquisição de material ou contratação de serviço, repassar para a nova UASG a responsabilidade deste processo.

    A UASG nova poderá dar continuidade ao processo licitatório, dispensa ou inexigibilidade de licitação por meio do registro de Eventos, bem como gerar Empenhos e registrar Contratos.

    Atenção! Não é possível a sub-rogação das licitações em andamento. Assim, a sub-rogação compreende:

     Licitações homologadas

     Dispensa e Inexigibilidade de licitação (encerradas/publicadas)

    Sub-rogação de contratos

    Permite à UASG responsável pelo contrato sub-rogar o instrumento para outra UASG, passando assim toda a responsabilidade de sua utilização. Após sub-rogar o contrato, a UASG sub-rogante não terá nenhum gerenciamento sobre o contrato.

    Pontos de atenção

    1º - Licitações em andamento:

    Não é possível realizar a sub-rogação das licitações em andamento, mas somente ao final do processo licitatório, ou seja, quando a licitação estiver homologada.

    2º - Contratos:

    É possível realizar a sub-rogação dos contratos.

    3º - Dispensas e inexigibilidades:

    É possível realizar a sub-rogação das dispensas e inexigibilidades (encerradas/publicadas)

    4º - Compras e Contratos Sub-rogados com numeração já existente no órgão Subrogante:

    Caso alguma compra ou contrato seja sub-rogado e na UASG sub-rogante já exista uma compra ou contrato com o mesmo número, a UASG sub-rogante sempre deverá referenciar a UASG de origem da compra ou do contrato, ou seja, a UASG subrogada.

    5º - Criação de novas UASG:

    A solicitação de criação de novas UASG dos órgãos integrantes do Sisg no Sistema Siasg/Comprasnet, somente poderá ser realizada após a criação da Unidade Gestora – UG no Sistema Siafi.

    6º - UASG inativas:

    Quando da solicitação da criação das novas UASG, sugere-se que as UASG antigas não sejam inativadas imediatamente, para que todos os contratos e compras sejam sub-rogados para a nova UASG e que pelo menos um servidor esteja vinculado a UASG antiga.

    7º - Emissão de Empenho:

    Para efetivar a emissão de empenho, o usuário deverá informar a UASG responsável pela licitação.

    8º - UASG de atuação:

    O usuário deverá verificar qual a sua UASG de atuação durante o procedimento de Sub-rogação.

    Fonte: www.gov.br/compras/pt-br/images/conteudo/ArquivosCGSIASG/Roteiro-Sub-Rogaoa_v5.pdf

  • Decisão 420/2002 - TCU - Plenário, Rel. Augusto Sherman, em contratos administrativos, é ilegal e inconstitucional a sub-rogação da figura da contratada ou a divisão das responsabilidades por ela assumidas, ainda que de forma solidária, por contrariar os princípios constitucionais da moralidade e da eficiência, o princípio da supremacia do interesse público, o dever geral de licitar e os arts. 2º, 72 e 78, inciso VI, da Lei 8.666/1993 [...].

  • Resumo                                                            

    O gabarito se manteria com a nova lei de licitações, erros, favor mandar mensagem                       

    Errada conforme Decisão 420/2002 do TCU

    Errada conforme art 121 da nova lei de licitações 14133/2021

    Explicação                                                          

    As leis 8666, 10520 e 12462 serão revogadas em 2023 pela nova lei de licitações 14133/2021 art 193, porém as 4 leis já podem ser usadas. Segundo a nova lei a questão continuaria errada conforme art 121,caput, pois via de regra a responsabilidade é do contratado e nas poucas exceções a administração poderia ser subsidiria, e não solidária, conforme art 121,§2º 

    Decisão 420/2002 do TCU "(...)em contratos administrativos, é ilegal e inconstitucional a sub-rogação da figura da contratada ou a divisão das responsabilidades por ela assumidas, ainda que de forma solidária(...)"

    lei 14133 - Art. 121. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1º A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis, ressalvada a hipótese prevista no § 2º deste artigo.

    § 2º Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.


ID
2527534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao regime diferenciado de contratações, a licitações e contratos administrativos, a responsabilidade do Estado, ao controle da administração pública e à organização administrativa, julgue o item subsequente.


Morte de terceiro em decorrência de assalto praticado por indivíduo foragido do sistema prisional tem a faculdade de atrair a responsabilidade civil do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo. 

     

    Assim foi considerado pela banca, mas alguns pontos devem ser esclarecidos.

     

    A responsabilidade do Estado por dano sofrido em virtude de delito cometido por preso foragido deve ser vista, segundo jurisprudência do STF, de duas maneiras distintas:

     

    1) Crime cometido logo após - ou em momento próximo - a fuga do detento: SIM, o Estado se responsabiliza, uma vez que tinha o dever legal e específico de garantir a custódia do indivíduo e a segurança da população, havendo, conforme jurisprudência, nexo causal suficiente para imputar ao ente estatal o dever de indenizar (Teoria do Dano Direto e Imediato).

     

    2) Crime cometido após periodo de tempo considerável em relação à fuga do detento: NÃO, nesse caso, entende-se que não há nexo de causalidade entre a fuga e o crime sofrido, afastando-se, portanto, a responsabilização do poder público. Ainda que tal visão seja passível de críticas, é a que tem prevalecido nas cortes superiores, de modo que é o posicionamento que deve ser cobrado em provas.

     

    Segue explicação e exemplo extraídos de material do Curso Ênfase: Vamos supor que um preso fuja de uma penitenciária, e que 4 (quatro) meses após a fuga ele pratica o crime de estupro. A vítima resolve ajuizar uma ação alegando que se o preso estivesse preso, se o serviço público de manutenção do preso na penitenciária tivesse funcionado, ela não teria sido estuprada. É uma tese razoável para o professor, e que a depender da teoria aplicável em matéria de nexo de causalidade, o Estado acabaria respondendo. Mas nesse exemplo, o STF adotou (e tem adotado) a Teoria do Dano Direito e Imediato. De acordo com essa Teoria do Dano Direito e Imediato, o Estado responde civilmente apenas se o dano tiver decorrido direta e imediatamente de uma ação ou omissão estatal. O Estado só responde civilmente se o dano tiver decorrido, direta e imediatamente, de uma ação ou omissão estatal. Neste exemplo, a lógica foi a seguinte, o preso fugiu da penitenciária, passaram-se várias horas, vários dias, várias semanas, vários meses, e só depois de 4 (quatro) meses o preso praticou um crime. Houve uma interrupção do nexo causal, ele não praticou o crime porque fugiu, ele fugiu e tempos depois, de forma independente, isolada, em relação ao evento fuga, ele pratica um crime que gera danos à vítima. Então, sendo ato de terceiro, não obriga o Estado a responder civilmente. Com isso, o STF entendeu que o Estado não deveria responder civilmente. O professor acha a incidência dessa teoria algo que gera resultados desastrosos, soluções injustas, mas para fins de prova é bom saber que essa teoria acaba dificultando o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado. Teoria do Dano Direito e Imediato, ou Teoria da Interrupção do Nexo Causal, tanto faz o nome adotado.

     

    Vamos à luta!

     

  • A questão não deveria ser anulada ? em qual situação ocorreu a fuga?

  • Fiquei na dúvida por causa da palavra "FACULDADE". 

     

  • O colega Paulo Vitor respondeu a questão. A assertiva fora do contexto dificulta nossa vida, qualquer resposta estaria certa...

  • se trocar a parte "tem a faculdade"

    por "tem a possibilidade" fica mais claro pra responder.

    bons estudos!!!

  • PAULO VITOR AJUDOU IMENSAMENTE. OBG.

  • Questãozinha mau caráter. Deveria explicar a situação do assalto, se foi durante ou logo após a fuga do preso. Ficou vago demais.
  • 6.5.2 As cinco teorias decorrentes do art. 37, § 6º, da CF
    O art. 37, § 6º, da CF/88 é o fundamento normativo de cinco teorias fundamentais em matéria de responsabilidade do Estado:
    a) teoria da responsabilidade objetiva do Estado: na referência aos termos “agentes”, “danos” e “causarem” residem respectivamente os três requisitos da teoria objetiva que fundamenta a responsabilidade estatal: ato, dano e nexo causal;
    b) teoria da imputação volitiva de Otto Gierke: ao dizer que as pessoas jurídicas responderão pelos danos que seus agentes “nessa qualidade” causarem a terceiros, o dispositivo adota expressamente a teoria de Gierke;
    c) teoria do risco administrativo: como se verá nos itens seguintes, a Constituição de 1988 optou pela adoção de uma variante moderada da responsabilidade estatal: a teoria do risco administrativo. Tal teoria reconhece excludentes do dever de indenizar, como culpa exclusiva da vítima, força maior e culpa de terceiros;
    d) teoria da responsabilidade subjetiva do agente: a responsabilidade pessoal do agente público, apurada na ação regressiva, pressupõe a comprovação de culpa ou dolo, sendo por isso subjetiva e não objetiva;
    e) teoria da ação regressiva como dupla garantia: surgida no âmbito da jurisprudência do STF (RE 327.904/SP), tal teoria afirma que a ação regressiva (Estado X agente) representa garantia em favor: 1) do Estado: sendo uma garantia de que a pessoa jurídica estatal será ressarcida pelo agente quanto ao valor da indenização paga à vítima; 2) do próprio agente público: pois se o dano foi causado durante o exercício da função pública, o STF não admite que o agente seja diretamente acionado pela vítima ao propor a ação indenizatória (vide item 6.12).

  • Faculdade significa que é facultativo? Pode ser responsabilidade civil do Estado ou não, a critério do freguês, é isso?

  • A meu ver, ERREI essa bagaça... para mim, não há o nexo causal. Ou seja, não ficou claro sobre o prazo/tempo em que o foragido ficou fora da prisão e cometeu o crime.

    vago demais.

  • Faculdade = Possibilidade

    Morte de terceiro em decorrência de assalto praticado por indivíduo foragido do sistema prisional tem a POSSIBILIDADE de atrair a responsabilidade civil do Estado.

    Certo. Dependendo das circustâncias, pode atrair a resposabilidade civil do Estado.

  • Bom, depende... perfeita a explicação do colega Paulo Vitor!!

  • Faculdade não é igual possibilidade... Agora a administração pode fala: não quero, é faculdade minha. Absurdo, questão lixo.

    Segundo o dicionário:

    Que não é obrigatório, dependendo da vontade:

    1 opcional, optativo, voluntário, arbitrário, eletivo, dispensável, alternativo, discricionário.

  • CERTA.

     

    Porém esquisita. Afronta ao dever de afastar a responsabilidade penal objetiva.

  • Gab. Certo

     

    Questão sem nexo... quando o cara fugiu? 

  • Vivendo e aprendendo com o CESPE...

  • Gabarito está certo. Embora os colegas, brilhantemente, estejam considerando a temporalidade da fuga do detento, a questão é clara ao falar sobre a Faculdade de ser imputada a responsabilidade ao Estado. Em aberto o campo das possibilidades, é prescindível a temporalidade. Questão correta. 

  • Sabia a resposta, mas não advinhei o que a banca queria... Difícil...

    Como não diz quanto tempo o indivíduo está foragido, entendi que não existia mais o nexo de causalidade.

    Fui toda feliz pensando: "ah, deve ser pegadinha, o STF entende de tal jeito"... Aí a Cespe vem e diz: não queridinha, quem manda aqui sou eu, não o STF...

  • Resumindo: Segundo entendimento do STF, depende do tempo do foragido:

    1.LOGO APÓS A FUGA SIM.

    2. Crime cometido após periodo de tempo considerável em relação à fuga do detento: NÃO, nesse caso, entende-se que não há nexo de causalidade entre a fuga e o crime sofrido, afastando-se, portanto, a responsabilização do poder público. Ainda que tal visão seja passível de críticas, é a que tem prevalecido nas cortes superiores, de modo que é o posicionamento que deve ser cobrado em provas.

  • Meu ver ficou muito mau formulada, dado o fato de ter dois entendimento, pois a banca não expecíficou o praso!

  • Confundir mau com mal e prazo com praso... é de dar dor de barriga. Vou no banheiro e volto já!

  • Umidade mandou lembrança. (não, não escrevi errado Professor Pascoale, fui só irônica)

    Obs: Agora que vi.. espero que Allan Kardec seja seu nome de batismo, ou já pode ir tirando daí pq não representa.

  • CERTO

     

    Porém, o delito com resultado morte deve estar ligado à fuga. Na ação de fugir, durante a fuga, caso o fugitivo cometa o crime irá gerar a responsabilidade civil do estado.

     

    A responsabilidade civil do estado com relação aos presos do sistema penitenciário é objetiva. 

  • A questao nao trouxe elementos suficientes para aferir o rompimento ou nao no nexo causal.

    Concordo com o ponto de vista sucinto e bem objetivo da colega Juliana Maciel

  • Allan Kardec, cuidado para não cair do banheiro, coloque o cinto de segurança. Rsr

  • Pessoal, faculdade significa possibilidade.

    Logo, a depender do caso concreto (ver o comentário da Juliana Maciel), existe a possibilidade de o Estado ser responsabilizado.

    Gabarito certo

  • A lei diz que pro estado responder objetivamente o que o preso fez tem que ser em decorrencia da fulga... se ele roubou por exemplo pra fugir o estado responde.. se passou um tempo ai ele foi roubar o estado nao responde

  • CERTO

    Latrocínio cometido por foragido. Nexo de causalidade configurado. (...) A negligência estatal na vigilância do criminoso, a inércia das autoridades policiais diante da terceira fuga e o curto espaço de tempo que se seguiu antes do crime são suficientes para caracterizar o nexo de causalidade. Ato omissivo do Estado que enseja a responsabilidade objetiva nos termos do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição do Brasil.

    [, rel. min. Eros Grau, j. 24-6-2008, 2ª T, DJE de 15-8-2008.]

  • Gabarito C

    Comprovando em situação específica é possível sim, mesmo que não seja a regra. A questão colocou como uma possibilidade, logo não extrapolou os entendimentos acerca do tema.

  • QUEM REALMENTE ESTUDOU RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, ACABOU ERRANDO ESSA QUESTÃO!

  • O termo "faculdade" pode indicar possibilidade ou capacidade, logo deixa o texto ambíguo.
  • Faculdade foi utilizado como sinônimo de possibilidade.

    Pode haver ou não a responsabilidade civil do Estado, a depender do período de tempo entre a fuga e o crime (nexo causal).

    Não vejo o erro na questão, o comentário mais curtido só reforça que a questão está correta. Há mesmo possibilidade.

  • Não obstante seja constatada a presença de julgados em sentido oposto (como é o caso do RE 409.203/RS), o entendimento majoritário do STF adota a Teoria da Interrupção do Nexo Causal, a qual permite afirmar que os delitos cometidos pelo fugitivo tempos depois da fuga afastam a responsabilidade civil do Estado, justamente pela quebra do nexo de causalidade entre o dano e a fuga com o decorrer do tempo. Assim, se o delito cometido pelo fugitivo ocorreu logo após a fuga do estabelecimento prisional, é cabível a responsabilidade estatal, posto que o nexo de causalidade ainda se faz presente.

    Logo, resta concluir pela possibilidade (ou faculdade, como mencionado no enunciado da questão) da responsabilização civil do Estado, a depender do lapso temporal entre o crime e a fuga.

  • FAVOR PEÇAM COMENTÁRIO DO PROFESSOR.

  • FACULDADE??????????? PRA MIM ERA O DEVER.

  • Pra mim, questão muito aberta. Depende do caso e eles não especificaram.
  • POR QUE FACULDADE E NÃO O DEVER?

    EM CASO DE QUE O DELITO SEJA COMETIDO IMEDIATAMENTE, OU SEJA, NUM CURTO PRAZO DE TEMPO ENTRE A FUGA E O ILÍCITO SERÁ OBJETIVO.

  • faculdade devido não dizer se foi logo apos a fuga.

  • faculdade = *possibilidade*

    Também confundi, por pensar que seria vinculada a responsabilidade objetiva do Estado com relação aos presos do sistema penitenciário... 

  • Responsabilidade Objetiva do Estado se o foragido causa a morte de terceiro LOGO APÓS A FUGA.

    Responsabilidade Subjetiva do Estado se o foragido causa a morte de terceiro MUITO TEMPO DEPOIS DA FUGA.

  • A questão está relacionada com a responsabilidade civil do Estado.

    Antes de analisar o item citado, vamos recordar alguns aspectos sobre a responsabilidade civil do Estado. 
    • Responsabilidade civil do Estado:

    - Previsão na Constituição Federal de 1988: artigo 37, § 6º. 

    • Pessoas responsáveis:

    As pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos são pessoas sujeitas à responsabilidade objetiva. 
    - Pessoas jurídicas de direito público: as pessoas componentes da federação - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, autarquias e fundações públicas de natureza autárquica. 

    - Pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos: pessoas privadas da Administração Indireta - empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas com personalidade de direito privado -, quando se dedicam à prestação de serviço público, e os concessionários e os permissionários de serviços públicos, estes expressamente referidos no artigo 175, da CF/88, como empresas de transporte coletivo, entre outros.
    Ficam excluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista que se dedicam à exploração de atividade econômica, de acordo com o artigo 173, § 1º, da CF/88, aplicam-se a elas as normas aplicáveis às empresas privadas.
    • Agentes do Estado:
    São agentes do Estado: os membros dos Poderes da República, os servidores administrativos, os agentes sem vínculo típico de trabalho, os agentes colaboradores sem remuneração, ou seja, todas aqueles que se vinculam ao Estado. Caso a sua atuação cause danos a terceiros, haverá responsabilidade civil do Estado. 
    • A Duplicidade de Relações Jurídicas:

    - A relação jurídica entre o Estado e o lesado: o Estado é considerado civilmente responsável pelos danos causados ao lesado (responsabilidade OBJETIVA, dispensada a prova de culpa pelo prejudicado).
    - Direito de regresso (o agente e o Estado): 

    O Estado pode exercer seu direito de regresso contra o agente responsável nas situações de dolo ou de culpa - responsabilidade SUBJETIVA. Dessa forma, o Estado apenas pode se ressarcir do que indenizou o lesado, se provar a atuação culposa do agente. A culpa civil abrange o dolo e a culpa em strictu sensu - artigo 186, do CC/2002 (CARVALHO FILHO, 2020).
    • Aplicação da responsabilidade objetiva:
    - Fato administrativo: qualquer forma de conduta, comissiva ou omissiva, legítima ou ilegítima, singular ou coletiva, atribuída ao Poder Público. 
    - Dano (dano moral ou dano patrimonial).
    - Nexo causal (relação de causalidade) entre o fato administrativo e o dano. 
    Segundo Carvalho Filho (2020) muitos estudiosos têm consignado, de forma acertada que "a responsabilidade objetiva fixada pelo texto constitucional exige, como requisito para que o Estado responda pelo dano que lhe for imputado, a fixação do nexo causal entre o dano produzido e a atividade funcional desempenhada pelo agente estatal". 
    • Dados da questão:
    O item indicado na questão faz referência a morte de terceiro em virtude de assalto praticado por indivíduo foragido do sistema prisional. 
    A referida situação tem a faculdade de atrair a responsabilidade civil do Estado? 

    Gabarito CERTO, com base na Jurisprudência do STF (RE 573595 AgR / RS). 

    A situação narrada no item citado na questão tem a FACULDADE (possibilidade) de atrair a responsabilidade civil do Estado. O terceiro morreu em virtude de assalto praticado por indivíduo foragido do sistema prisional. O Estado foi negligente na vigilância do criminoso - indivíduo foragido do sistema prisional.
    O Poder Público responderá pelo crime, se houver nexo de causalidade entre a omissão estatal e o dano. No RE 573595 AgR é indicado que a negligência estatal na vigilância do criminoso, a INÉRCIA das autoridades policiais diante da fuga e o CURTO ESPAÇO em que se seguir antes do crime são suficientes para caracterizar o nexo de causalidade. 
    • STF - Jurisprudência:

    "RE 573595 AgR / RS - Rio Grande do Sul

    Relator: Min. EROS GRAU

    Julgamento: 24/06/2008 Órgão Julgador: Segunda Turma

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. LATROCÍNIO COMETIDO POR FORAGIDO. NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADO. PRECEDENTE. 1. A negligência estatal na vigilância do criminoso, a inércia das autoridades policiais diante da terceira fuga e o curto espaço de tempo que se seguiu antes do crime são suficientes para caracterizar o nexo de causalidade. 2. Ato omissivo do Estado que enseja a responsabilidade objetiva nos termos do disposto no § 6º da Constituição do Brasil". 
    Latrocínio: De acordo com Guilherme Nucci (2019) "quando o roubo qualifica-se pelo resultado morte, denomina-se latrocínio". Para configurar latrocínio, exige-se dolo na conduta antecedente (roubo) e dolo ou culpa na subsequente (morte). 
    Destaca-se que não configura nexo de causalidade se o crime for cometido muito tempo após a fuga. Segundo Flávio Tartuce (2017) "o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso extraordinário e, aplicando a teoria do dano direto e imediato, entendeu pela ausência de nexo de causalidade entre a omissão atribuída ao Estado e o dano sofrido pelos autores. Tal forma de julgado, segundo demonstra Guilherme Reining, foi repetida em outros julgamentos mais recentes da Corte, em que o crime foi praticado meses após a fuga do criminoso do presídio (RE 172.025 e RE 369.820). 
    - Teoria do dano direto e imediato ou da interrupção do nexo causal: 

    Conforme indicado por Flávio Tartuce (2020) "a teoria do dano direto e imediato trabalha mais com as exclusões totais da responsabilidade, ou seja, com a obstação do nexo causal". Com base nessa teoria, apenas devem ser reparados os danos que decorrem de efeitos necessários da conduta do agente, admite-se que atos alheios, de terceiros ou da vítima impeçam ou dificultem a ocorrência de nexo de causalidade. 
    Assim, o Estado responderá somente se o dano tiver ocorrido direta e imediatamente de ação ou omissão estatal. Nos casos em que o crime for praticado meses após a fuga, não há nexo de causalidade entre a omissão atribuída ao Estado e o dano sofrido pelos autores.
    Observação: A questão indicada deve ser lida com muito cuidado. Apesar de existir a polêmica com relação ao nexo de causalidade - a ação ou omissão ter ocorrido direta e imediatamente após a fuga -, no item é utilizada a palavra "faculdade" que indica a possibilidade da responsabilidade civil do Estado, que dependerá da análise do caso concreto.
    Referências: 

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.
    NUCCI, Guilherme de Souza. Direito Penal: partes geral e especial. 6 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2019. 
    TARTUCE, Flávio. Responsabilidade civil. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
    STF. 

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    • Constituição Federal de 1988:

    "Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos dolo ou culpa". 
    Para memorizar (OOAA):
    Responsabilidade civil do EstadO: Objetiva. 
    Responsabilização do Agente perante o Estado: SubjetivA. 

  • GAB. CORRETA

  • GAB. CORRETA

  • GAB C

    MESMO COM TODA SUBJETIVIDADE A QUESTÃO FALA BEM EM FACULDADE, NESSE CASO NÃO IMPORTANDO MAIS O TEMPO .

  • Danos causados pelo preso foragiro.

    Regra: o Estado não responde, salvo, danos diretos e imediatos do ato da fuga.

  • Vejam essa decisão recente do STF:

    O poder público não é responsável por danos a vítimas provocados por uma pessoa foragida do sistema prisional, quando não ficar demonstrado o nexo causal entre o momento da fuga e o crime praticado pelo detento.

    O entendimento foi firmado pelo STF ao julgar um caso do Estado do Mato Grosso no plenário virtual da Corte.

    O entendimento firmado pela maioria do STF foi o de que "não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada".

  • Se pessoa morre por detento que fugiu o estado PODE ser responsabilizado civilmente, pois foi negligente. Deve-se provar o nexo de causalidade entre a omissão e o dano

  • Colegas, a questão está desatualizada. A questão, hoje, deveria ser anulada, ou então o gabarito deveria ser trocado para "Errado", pois a assertiva diz "foragido" (já fugiu) e não "em fuga" (está fugindo).

    Vejam o recentíssimo posicionamento do STF no RE 608880, datado de agosto de 2020:

    “Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada”. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 28.8.2020 a 4.9.2020. (RE 608.880, Relator Ministro Marco Aurélio)

    Resumindo: o Estado só tem responsabilidade perante os crimes praticados durante o ato de fuga, e não pelos crimes cometidos pelo detento já foragido.

    Mais detalhes: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=451653&ori=1

  • ATENÇÃO: ATUAL ENTENDIMENTO:

    STF/STJ: o Estado não responde civilmente por atos ilícitos praticados por FORAGIDOS do sistema penitenciário, salvo quando os danos decorrem direta ou imediatamente do ato de fuga.

    ATUAL GAB.: ERRADO.

  • Reitero o comentário do colega Tião: Questão deveria ter seu gabarito alterado ou anulado.

    A responsabilização só é caracterizada quando há nexo causal entre o momento da fuga e o delito.

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-DF Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Agente de Polícia

     Durante rebelião em um presídio, Charles, condenado a vinte e oito anos de prisão por diversos crimes, decidiu fugir e, para tanto, matou o presidiário Valmir e o agente penitenciário Vicente. A fim de viabilizar sua fuga, Charles roubou de Marcos um carro que, horas depois, abandonou em uma estrada de terra, batido e com o motor fundido. Charles permaneceu foragido por cinco anos e, depois desse período, foi preso em flagrante após tentativa de assalto a banco em que explodiu os caixas eletrônicos de uma agência bancária, tendo causado a total destruição desses equipamentos e a queima de todo o dinheiro neles armazenado.

    A responsabilidade do Estado com relação aos danos causados à agência bancária é objetiva, uma vez que a falha do Estado foi a causa da fuga, da qual decorreu o novo ato ilícito praticado por Charles = E

  • COMPLEMENTO: TESES, STJ, EDIÇÃO N. 61: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

    11) O Estado não responde civilmente por atos ilícitos praticados por foragidos do sistema penitenciário, salvo quando os danos decorrem direta ou imediatamente do ato de fuga.

  • CERTO

    Pensei em "possibilidade" quando vi a palavra "faculdade" e, de fato é possível, caso a morte seja em um lapso temporal curto à fuga do estabelecimento prisional, o Estado pode ser responsabilizado, mas se for em um tempo considerável, após a fuga, a responsabilidade do Estado é afastada.

  • QUESTÃO CONTINUA CORRETA

    O Estado não responde civilmente por atos ilícitos praticados por foragidos do sistema penitenciário, salvo quando os danos decorrem direta ou imediatamente do ato de fuga.

    AgRg no AREsp 173291/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, Julgado em 07/08/2012, DJE 21/08/2012 REsp 980844/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 19/03/2009, DJE 22/04/2009 REsp 719738/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 16/09/2008, DJE 22/09/2008

    ----

    Pois, nesse caso a atração da Responsabilidade (vai depender da situação)

    Resumo:

    RESPONSABILIDADE = POR DELITO COMETIDO POR FORAGIDO

    - Logo após ou em momento próximo a fuga: RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    - Com tempo considerável em relação á fuga: AFASTADA A RESPONSABILIDADE (não a nexo causal)

    Ps. Comentário mais votado tem uma explicação detalhada.

  • tem a faculdade = pode atrair ou não questão correta
  • Complementando: o STF em julgado recente (08/09/2020) em tema 362 de Repercussão Geral decidiu que em regra, o Estado não tem responsabilidade civil por atos praticados por presos foragidos, salvo quando demonstrado nexo causal direto.

    Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.

    STF. Plenário. RE 608880, Rel. Min. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 08/09/2020 (Repercussão Geral – Tema 362) (Info 993).

  • Só lembrando galera, para Cespe, incompleta não é incorreta.

    Pra cima!!

  • É uma vergonha esse Brasil.

  • https://www.dizerodireito.com.br/2020/11/em-regra-o-estado-nao-tem.html#:~:text=Nos%20termos%20do%20artigo%2037,fuga%20e%20a%20conduta%20praticada.

    "Ausência de causalidade direta

    Não há como se reconhecer nexo causal entre uma suposta omissão genérica do Poder Público e o dano causado, e, consequentemente, não é possível imputar responsabilidade objetiva ao Estado.

    No caso concreto, devem ser analisados:

    a) o intervalo entre fato administrativo e o fato típico (critério cronológico); e

    b) o surgimento de causas supervenientes independentes (v.g., formação de quadrilha), que deram origem a novo nexo causal, contribuíram para suprimir a relação de causa (evasão do apenado do sistema penal) e efeito (fato criminoso)."

  • Bom, essa questão foi em 2017, não possui detalhes no enunciado, dando margem a várias interpretações.

    Levando em consideração recente jurisprudência (2020), vejamos...

    Informativo 993 STF:

    Em regra, o Estado não tem responsabilidade civil por atos praticados por presos foragidos; exceção: quando demonstrado nexo causal direto.

    Nos termos do art. 37,§6º CF, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva dos Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.

    STF.Plenário.RE 608880, Rel. Min. Marco Aurélio. Julgado em 08.09.2020.

  • Informativo 993 STF:

    Em regra, o Estado não tem responsabilidade civil por atos praticados por presos foragidos; exceção: quando demonstrado nexo causal direto.

  • A questão está correta.

    Se o crime foi cometido em curto espaço de tempo após a fuga -> Estado responde objetivamente

    Se o crime foi cometida em longo espaço de tempo -> Não responde (em regra)

  • CERTO

    LOGO APÓS A FUGA:responsabilidade objetiva

    DEPOIS DE UM TEMPO CONSIDERÁVEL: rompe o nexo de causalidade

  • há quanto tempo ele está foragido?

  • Quando o elaborador usou o trecho :"tem a faculdade de atrair", pode-se entender que a depender das circunstâncias e temporais, o Estado será responsabilizado se ocorrer em lapso temporal curto ao da fuga e procura para a captura ou se tiver passado bastante tempo após. Neste último, o Estado estará isento.

    A faculdade depende do lapso temporal e não se pode confundir o tempo com discricionariedade.

  • Por que está desatualizada?


ID
2527537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

Acerca da organização político-administrativa do Estado, dos princípios constitucionais e dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir, com base nas disposições da CF.


Deverá ser declarada inconstitucional lei que confira ao governador de estado a competência para nomear o chefe da defensoria pública estadual.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o CESPE, o gabarito dessa questão é CERTO.

     

    No entanto, o gabarito da questão deve ser alterado para ERRADO, pelas seguintes razões:

     

    1) A nomeação do Defensor Público Geral do Estado compete ao Governador. Assim ocorre em todos os entes federativos, como é possível verificar, inclusive, na Lei Complementar 124/2008, do Estado de Pernambuco:

     

    Art. 5º A Defensoria Pública do Estado tem por chefe o Defensor Público Geral, nomeado pelo Governador do Estado, dentre os integrantes da carreira, que detenham cinco (5) ou mais anos de efetivo exercício na atividade, maiores de trinta e cinco (35) anos, indicados em lista tríplice para mandato de dois (2) anos, permitida uma recondução, por igual período.

     

    Também é possível verificar-se que, na órbita federal, a nomeação do Defensor Público Geral Federal compete ao Presidente da República, conforme Lei Complementar nº 80/1994:

     

    Art. 6º  A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal.  

     

    2) Acreditamos que, na elaboração dessa questão, a banca examinadora usou uma interpretação equivocada da ADI 5286/AP (Rel. Min. Luiz Fux, 18.05.2016).

     

    Nesse julgado, o STF deixou consignado o seguinte:

    “A lei estadual que atribui competência ao Governador de Estado de nomear ocupantes de CARGOS ADMINISTRATIVOS na estrutura de Defensoria Pública Estadual (Subdefensor Público-Geral, Ouvidor-Geral, Corregedor-Geral, Defensor Público-Chefe etc) viola a autonomia administrativa da Defensoria Púbica Estadual (art. 134 e parágrafos da CRFB/88), bem como as normas gerais estabelecidas pela União na Lei Complementar nº 80/1994 pelo exercício de competência legislativa concorrente (art. 24, XIII, e §§ 1º e 2º, da CRFB/88)”.

    Observe que, em respeito à autonomia da Defensoria Pública, o STF declarou que é inconstitucional lei estadual que atribuiu ao Governador a competência para nomear cargos administrativos da estrutura dessa instituição.

    Nada se falou, nesse julgado, a respeito da nomeação do Defensor Público Geral do Estado, que continua sendo da competência do Governador.

    Desse modo, ao contrário do que diz o enunciado, é constitucional a lei que confira ao Governador a competência para nomear o Chefe da Defensoria Pública Estadual.

     

    Pelas razões apresentadas, requer-se à banca examinadora a alteração do gabarito para ERRADO.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recurso-direito-constitucional-tce-pe-analista-auditoria-de-contas-publicas/

  • bom marquei E vamos ver se anula

  • Esse gabarito do CESPE ai ta sinistro! o peixe deve ser forte hahaha

  • Gabarito foi Alterado para Errado

  • ERRADO.

    Síntese do comentário de Juliana Motta:

    Ao contrário do que diz o enunciado, é constitucional a lei que confira ao Governador a competência para nomear o Chefe da Defensoria Pública Estadual.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recurso-direito-constitucional-tce-pe-analista-auditoria-de-contas-publicas/

  • Lembrando que:

     

    "É inconstitucional lei estadual que atribui ao chefe do Poder Executivo estadual competências administrativas no âmbito da Defensoria Pública. Assim, viola o art. 134,§2º, da CF/88 a lei estadual que preveja que compete ao governador:

     

    a) A nomeação do Subdefensor Público-Geral, do Corregedor-Geral, dos Defensores-Chefes e do Ouvidor da Defensoria Pública Estadual;

    b) Autorizar o afastamento de Defensores Públicos para estudos ou missão;

    c) Propor, por meio de lei de sua iniciativa, o subsídio dos membros da Defensora Pública.

     

    Obs: tais competências pertencem ao Defensor Público-Geral do Estado."

     

    STF/INFO 826.

  • Foi de fato alterado? Não vejo como isso pode estar certo...

  • Segundo o CESPE, o gabarito dessa questão é CERTO.

    No entanto, o gabarito da questão deve ser alterado para ERRADO, pelas seguintes razões:

    1) A nomeação do Defensor Público Geral do Estado compete ao Governador. Assim ocorre em todos os entes federativos, como é possível verificar, inclusive, na Lei Complementar 124/2008, do Estado de Pernambuco:

    Art. 5º A Defensoria Pública do Estado tem por chefe o Defensor Público Geral, nomeado pelo Governador do Estado, dentre os integrantes da carreira, que detenham cinco (5) ou mais anos de efetivo exercício na atividade, maiores de trinta e cinco (35) anos, indicados em lista tríplice para mandato de dois (2) anos, permitida uma recondução, por igual período.

    Também é possível verificar-se que, na órbita federal, a nomeação do Defensor Público Geral Federal compete ao Presidente da República, conforme Lei Complementar nº 80/1994:

    Art. 6º  A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal.  

    2) Acreditamos que, na elaboração dessa questão, a banca examinadora usou uma interpretação equivocada da ADI 5286/AP (Rel. Min. Luiz Fux, 18.05.2016).

    Nesse julgado, o STF deixou consignado o seguinte:

    “A lei estadual que atribui competência ao Governador de Estado de nomear ocupantes de CARGOS ADMINISTRATIVOS na estrutura de Defensoria Pública Estadual (Subdefensor Público-Geral, Ouvidor-Geral, Corregedor-Geral, Defensor Público-Chefe etc) viola a autonomia administrativa da Defensoria Púbica Estadual (art. 134 e parágrafos da CRFB/88), bem como as normas gerais estabelecidas pela União na Lei Complementar nº 80/1994 pelo exercício de competência legislativa concorrente (art. 24, XIII, e §§ 1º e 2º, da CRFB/88)”.

    Observe que, em respeito à autonomia da Defensoria Pública, o STF declarou que é inconstitucional lei estadual que atribuiu ao Governador a competência para nomear cargos administrativos da estrutura dessa instituição.

    Nada se falou, nesse julgado, a respeito da nomeação do Defensor Público Geral do Estado, que continua sendo da competência do Governador.

    Desse modo, ao contrário do que diz o enunciado, é constitucional a lei que confira ao Governador a competência para nomear o Chefe da Defensoria Pública Estadual.

    Pelas razões apresentadas, requer-se à banca examinadora a alteração do gabarito para ERRADO.

    FONTE :

  • Se o governador é quem nomeia o DPG, a lei é Constitucional e não Inconstitucional, como afirma a questão. Por isso, gabarito ERRADO mesmo.
  • A respeito das Funções essenciais à Justiça, quanto às Defensorias Públicas:

    Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa (art. 134, §2º, CF/88). A Lei Complementar (LC)  nº 80/1994 (que organiza a DPU, DPDF e dos Territórios e normas gerais para a organização nos Estados) dispõe, no art. 6º, que cabe ao Presidente da República a nomeação do Defensor Público-Geral Federal.

    Dessa forma, pelo princípio da simetria, cabe ao Governador de Estado a nomeação do chefe da Defensoria Pública Estadual. É assim que determina, por exemplo, o art. 5º da LC nº 124/2008, que dispõe sobre a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.

    Portanto, o enunciado da questão está incorreto, pois é constitucional lei que confere ao Governador de Estado a competência para nomear o chefe da Defensoria Pública Estadual.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Muitos comentários sem base e sem respaldo.

  • A nomeação e a exoneração do Defensor Público Geral é realizada pelo Chefe do Executivo, segundo os critérios trazidos pela legislação. A destituição de de Defensor Público Geral, no entanto, precisa de aprovação do Legislativo.


ID
2527540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização político-administrativa do Estado, dos princípios constitucionais e dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir, com base nas disposições da CF.


De acordo com a CF, somente estarão isentas do pagamento de taxa para obtenção de certidões em repartição pública para defesa de direitos as pessoas que comprovarem sua hipossuficiência.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    CFRB/88, Art. 5°:

     

    XXXIV - São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     

    b) A obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Gabarito: Errado

     

     

    O direito à obtenção de certidões em repartições públicos independe do pagamento de taxas. Trata-se de prerrogativa de todas as pessoas (e não apenas dos hipossuficientes!). 

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Gab. Errado

     

    A banca quis confundir o candidato com o Art. 5°, LXXVI que diz: 

     

    São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento (certidão de nascimento)

    b) a certidão de óbito.

  • Galera, vamos ser mais direto nas fontes isso ajuda muito quem nao é da área do direito assim como eu.

     

    Art. 5

    XXXIV -  Sao A TODOS assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) a obtençao de certidoes em repartiçoes publicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situaçoes de interesse pessoal;

  • Bizuu dos meados de 1995.

    Para NASCER e MORRER não é preciso pagar.

     

    São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento (certidão de nascimento)

    b) a certidão de óbito.
    Somente nesses casos.

    GAB ERRADO

  • Art. 5°:​

    XXXIV - São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) A obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • FIXANDO:

    CERTIDÕES - NINGUÉM PAGA.

  • Todos. Vamos em frente
  • Quem quase se ferrou pensando no direito de certidão de nascimento e óbito , tmj kkkk!
    Certidão = a todos
    Certidão de nascimento e óbito= aos pobres
     

  • Questão puramente letra de Lei:

    Art. 5°:​ XXXIV - São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) A obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Certa vez, para não confundir CERTIDÕES EM GERAL com Certidões de nascimento e Óbito, ouvi de um professor:

     

    "Nesse país, pobre só tem direito a nascer e morrer!"

  • Independentemente de pagamento a todos. Assim entendi.
  • São 5 pontos distintos falando em $$$ no art 5: 

    1 - XXXIV - são a TODOS asseguradas, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o dirieto de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra a ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    2 - LXXVI - são gratuitos para o reconhecimecidamente pobres, na forma da lei:

    a) registro civil de nascimento

    b) certidão de óbito

    3 - LXXVII - são gratuitas as ações de Habeas Corpus e Habeas Datas, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (para todo mundo)

    4 - LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que compravarem insuficiência de recursos

    5 - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • GABARITO: Errado - pra você que não é assinante. #Força
  • Uma vez um professor falou que: "o pobre tem dois direitos" -- >Nascer e Morrer de graça sem Reclamar

    Certidão (Nascimento e óbito)

    Direito de Petição (Reclamar)

    Nunca mais errei uma questão rsrsrsrsr

    Art.5º CF/88

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Errado

    Artigo. 5°:

    XXXIV - São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) A obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • PETIÇÃO

    CERTIDÃO 

    NÃO depende de pagamento! 

  • Putz!!! Lembrei só da certidão de nascimento e óbito.

     

    Errei!!!

  • CERTIDÃO ===> Gratuita (TODOSSSSS)

     

    Quem tem filho sabe :)

  • Previsão constitucional de isenção de custas:

    - Habeas Corpus;

    - Habeas Data;

    - Ação Popular (salvo se comprovada má fé do autor);

    - Exercício da cidadania;

    - Direito de petição;

    - Obtenção de certidões.


  • O direito de petição e de obter certidões ocorre independentemente do pagamento de taxas.

  • Art.5º CF/88

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Direito de Petição – Direito de peticionar aos poderes públicos invocando a atenção de autoridade pública sobre determinada situação concreta, em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, em outras palavras, é um instrumento a disposição dos cidadãos para fiscalização da gestão da coisa pública (instrumento de democracia direta) e pode ser utilizado de duas formas: defesa de direitos ou denunciar ilegalidade ou abuso de poder, é utilizado apenas administrativamente.

    Direito de Certidão – Direito de obter certidões de repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, é utilizado apenas administrativamente.

    CUIDADO! A impetração independe de taxa! E em caso de negativa o remédio judicial a ser utilizado é o MS

  • O direito de obter informação sobre si em repartições públicas ou privados (que tenham informação de natureza pública), é gratuito.

  • Gabarito - errado.

    A obtenção de certidões em repartição pública para defesa de direitos  - independe de $.

  • Famosa pegadinha do "I"zinho!

  • Caiu uma igualzinha no MPU e muita gente errou, inclusive eu ...

  • Acerca da organização político-administrativa do Estado, dos princípios constitucionais e dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir, com base nas disposições da CF.

    De acordo com a CF, somente estarão isentas do pagamento de taxa para obtenção de certidões em repartição pública para defesa de direitos as pessoas que comprovarem sua hipossuficiência.

    Art.5º CF/88

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Gabarito: ERRADO

    O direito de petição e de obter certidões ocorre independentemente do pagamento de taxas.

  • a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    Cuidado que a banca pode colocar de interesse pessoal ou terceiro, como já vi em outras questões, deixando a alternativa errada.

  • Independe de condição financeira.

  • ART 5o, XXXIV

    São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

  • GAB ERRADO

    CERTIDÕES E PETIÇÕES INDEPENDE DE PAGAMENTO

  • Complemento até mesmo os estrangeiros não residente no país.

    Tem direito independente do pagamento de taxa.

  • GABARITO ERRADO.

    CF, ART 5º, XXXIV - São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. 

  • Não confunda as GRATUIDADES/ISENÇÕES trazidas na CF/88:

    1) Direito de Petição e Certidões: Isento do pagamento de taxas(Art. 5º, XXXIV)

    2) Ação Popular: Isenta de custas judiciais e ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé. (Art. 5º, LXXIII)

    3) Habeas Corpus e Habeas DataGratuitos(Art. 5º, LXXVII)

    4) Ações necessárias ao exercício da cidadania: Gratuitos, na forma da lei(Art. 5º, LXXVII)

    5) Registro de nascimento e Certidão de óbito: Gratuitos aos reconhecidamente pobres. (Art. 5º, LXXV)

    6) Assistência Jurídica integral pelo EstadoGratuita a quem comprove insuficiência de recursos.

  • Acho que o erro da questão se encontra na palavra "comprovarem". Não carece de comprovação e sim de declaração.

  • GABARITO ERRADO.

    CF, ART 5º, XXXIV - São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. 

    Não confunda as GRATUIDADES/ISENÇÕES trazidas na CF/88:

    1) Direito de Petição e Certidões: Isento do pagamento de taxas; (Art. 5º, XXXIV)

    2) Ação Popular: Isenta de custas judiciais e ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé. (Art. 5º, LXXIII)

    3) Habeas Corpus e Habeas DataGratuitos(Art. 5º, LXXVII)

    4) Ações necessárias ao exercício da cidadania: Gratuitos, na forma da lei(Art. 5º, LXXVII)

    5) Registro de nascimento e Certidão de óbito: Gratuitos aos reconhecidamente pobres. (Art. 5º, LXXV)

    6) Assistência Jurídica integral pelo EstadoGratuita a quem comprove insuficiência de recursos.

  • Independe de taxa.

  • A respeito dos direitos e garantias fundamentais:

    O art. 5°, inciso XXXIV, alínea "b" determina que a obtenção de certidões é assegurada a todos, não somente aos que comprovarem sua hipossuficiência, nos seguintes termos:
     
    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    Portanto, a questão está errada.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Gratuidades:

    Pobre tem dois direitos (Nascer e Morrer) – são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei Certidão de Nascimento e de Óbito;

    Hipossuficiente - Assistência jurídica integral e gratuita. Aos que comprovarem insuficiência de recursos

    Independentemente do pagamento de taxas; a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.  

  •  A Lei de Registros Públicos tornou gratuitos, de fato, os registros de nascimento e óbito

  • hipossuficiência econômica representa a condição jurídica de incapacidade financeira para que uma pessoa arque com os custos e despesas relacionadas ao acesso à justiça sem que haja prejuízo ao seu sustento.

  • O direito a obtenção de certidão é gratuito, por disposição constitucional expressa, sendo desnecessária a demonstração de hipossuficiência da parte.

  • Cuidado para não confundirem com o Art. 5°, LXXVI...

     

    Segundo a CF, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito serão gratuitos somente para as pessoas que comprovarem sua hipossuficiência. CERTO (Só os pobres)

    Segundo o entendimento do STF, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito serão gratuitos somente para as pessoas que comprovarem sua hipossuficiência. ERRADO. (Todos, e não apenas os pobres)

    Bons Estudos!

  • [OUTRA QUESTÃO CESPE]

    A CF assegura aos cidadãos, independentemente do pagamento de taxas, da comprovação de estado de pobreza ou de insuficiência de recurso

    [RESPOSTA] a obtenção de certidões em repartições públicas.

    [COMENTÁRIO] Esquematizando:

    Pobre só tem 2 direitos; Nascer e morrer.

    Certidão de óbito

    Certidão de nascimento.

    O hipossuficiente:

    Assistência jurídica integral e gratuita.

    Independentemente do pagamento de taxas;

    Direito de certidão

    direito de petição.

    FONTE: COMENTÁRIOS DO QCONCURSOS

  • Certidão -> Interesse pessoal -> A todos

    *Lembrando que não cabe HD nesse caso, mas sim MS

    Certidão de nascimento/óbito -> Hipossuficiência (Comprovar)

  • De forma esquematizada, não confundir:

    São gratuitos - para os reconhecidamente pobre

    i. Registro civil de nascimento.

    ii. Certidão de óbito.

    Nota: pobre só tem direito de nascer e morrer.

    Independentemente de pagamento de taxa:

    i. Direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

    ii. Obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.

    Hipossuficiente:

    i. Assistência jurídica integral e gratuita.

  • Somente pra nascer e morrer é preciso comprovar a pobreza

    São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento (certidão de nascimento)

    b) a certidão de óbito.

    certidão e petição é gratuito pra geral

  • Lembrando que a isenção do pagamento de taxas não impede a cobrança pelo custo de reprodução (vulgo "xerox").

    "[...] a Portaria RFB nº 1.087, de 2018, padroniza a cobrança pelo fornecimento das cópias a terceiros, estabelecendo valores iguais a todas as regiões fiscais, na linha da uniformização dos procedimentos adotados pelas unidades de atendimento da Receita Federal.

    Assim, o custo da cópia em papel será:

    a) até 10 cópias: sem pagamento;

    b) de 11 a 30 cópias: R$ 10,00; e

    c) acima de 30 cópias: R$ 10,00 + R$ 0,30 por cópias excedentes.

    Entretanto, a Portaria traz um rol de situações em que não haverá cobrança, dentre elas, as solicitações de cópias digitais de documentos disponíveis em formato digital, desde que a mídia de gravação seja fornecida pelo interessado".

    Fonte: https://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2018/julho/receita-federal-padroniza-cobranca-de-copia-de-documentos

  • Lembrando que a isenção do pagamento de taxas não impede a cobrança pelo custo de reprodução (vulgo "xerox").

    "[...] a Portaria RFB nº 1.087, de 2018, padroniza a cobrança pelo fornecimento das cópias a terceiros, estabelecendo valores iguais a todas as regiões fiscais, na linha da uniformização dos procedimentos adotados pelas unidades de atendimento da Receita Federal.

    Assim, o custo da cópia em papel será:

    a) até 10 cópias: sem pagamento;

    b) de 11 a 30 cópias: R$ 10,00; e

    c) acima de 30 cópias: R$ 10,00 + R$ 0,30 por cópias excedentes.

    Entretanto, a Portaria traz um rol de situações em que não haverá cobrança, dentre elas, as solicitações de cópias digitais de documentos disponíveis em formato digital, desde que a mídia de gravação seja fornecida pelo interessado".

    Fonte: https://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2018/julho/receita-federal-padroniza-cobranca-de-copia-de-documentos

  • Só lembrar, aplica-se a "todes"

    kkk

  • O direito à obtenção de certidões em repartições públicos independe do pagamento de taxas. Trata-se de prerrogativa de todas as pessoas (e não apenas dos hipossuficientes!). Questão errada. 

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    "A persistência é o caminho do êxito" -Chaplin

  • Art. 5°, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    A certidão civil de nascimento e a certidão de óbito que precisam de declaração de hipossuficiência.

    GAB: E

  • XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • GABARITO:ERRADO

    ATENÇÃO

    Segundo a CF, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito serão gratuitos somente para as pessoas que comprovarem sua hipossuficiência. CERTO (Só os pobres)

    Segundo o entendimento do STF, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito serão gratuitos somente para as pessoas que comprovarem sua hipossuficiência. ERRADO. (Todos, e não apenas os pobres)

  • GAB: E

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Gab: E

  • Art.5º CF/88.:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;


ID
2527543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização político-administrativa do Estado, dos princípios constitucionais e dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir, com base nas disposições da CF.


A permissão de exercício da função de ministro de Estado por um deputado estadual caracterizaria exceção ao princípio da separação dos poderes.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    CF.88

     

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

     

    Exceção ao princípio da separação de poderes.

  • Gabarito: Correto

     

    Os Deputados Federais e Estaduais podem ser investidos no cargo de Ministro de Estado sem que percam o mandato. Pode-se considerar que essa é uma exceção ao princípio da separação de poderes.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-tce-pe-analista-auditoria-de-contas-publica/

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Para mim, essa é uma consideração muito esdruxula.

    É fato que o Parlamentar mantenha seu cargo quando nomeado a Ministro e assim responde pelo decoro, sendo inclusive passivel de cassaçao, mesmo se o crime a ele imputado for cometido em exercicio de cargo ministerial (vide caso Jose Dirceu), 

     

    Porem, o principio da separação dos poderes diz que os poderes devem exercer seus papeis de forma independente e harmonica, ou seja, a açao de um poder nao pode interferir na prerrogativa de atuar de outro poder.

    Como Ministro, o parlamentar podera atuar na casa legislativa? Não. O Ministro perdera temporariamente as prerrogativas de atuação de seu cargo parlamentar.

     

    Como não é permitido que o parlamentar eleito exercer os dois cargos simultaneamente, nao vejo excessão a separação dos poderes.


    Alguem consegue me mostrar alguma doutrina (pq nao encontrei) que corrobora com o gabarito e explique o motivo dessa interpretação?

  • rapaz.. eu até acertei a questão, mas marquei com medo, na prova eu deixaria em branco.. certo sobre o fundamento, mas confuso sobre ser característica da separação dos poderes, afinal há interesse político, de livre nomeação e exoneração do cargo indicativo pelo chefe do poder executivo, é, lutando diariamente para conquistar a glória eterna, mas fácil nunca foi, avante família !

  • Exceção no sentido de violação? Ao meu ver, eu solicitaria anulação. 

     

     

  • GABARITO, CORRETO.

    Essa questão pode parecer não muito acertada, como irei expor abaixo, mas foi retirada da obra do grande constitucionalista José Afonso da Silva.

    O Princípio da Separação dos Poderes, como inscrito no artigo 2º da Constituição, contempla poderes que são independentes e, ao mesmo tempo, harmônicos. A separação dos poderes traz em seu bojo a ideia de separação orgânica entre os Poderes do Estado, mas também traz a mútua influência que um exerce sobre o outro, através de mecanismos de interferência recíproca​ (o que seria a ideia do check and balances). Dessa forma, a "permissão de exercício da função de ministro de Estado por um deputado" antes de ser uma exceção à separação de poderes, poderia ser tida, na verdade, como uma demonstração deste princípio fundamental (assim como é o fato dos membros dos Tribunais Superiores serem indicados pelo Chefe do Executivo e sabatinados pelos Senadores).

    Todavia, ensina José Afonso da Silva, "as constituições anteriores estabeleciam o princípio da divisão dos poderes, especificando que era vedado a qualquer dos poderes delegar atribuições, e quem fosse investido na função de um deles não poderia exercer a de outro, salvo as exceções nelas previstas. Exceção ao princípio é, por exemplo, a permissão de que Deputados e Senadores exerçam funções de Ministro de Estado, que é agente auxiliar do Presidente da República, Chefe do Poder Executivo (...)" (Silva, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 35ª edição. Editora Malheiros. p 111).

    Vejam, caros colegas, a questão Q591552, em que a banca FUNCAB considera que este mesmo fato, permissão de exercício da função de ministro de Estado por um deputado, decorre do princípio em tela.

    Forte abraço!

  • É exceção, tendo em vista que, via de regra, deputado estadual fica restrito ao Poder Legislativo. Quando o mesmo assume o cargo de secretário, vai para o poder executivo sem que isso viole a separação dos poderes. Questão baseada em doutrina.

  • Questão muito boa!

  • NUNCA ouvi falar disso :|

  • Na minha opinião o deputado deixa essa função e assume a de ministro, dessa forma não haveria exceção à separação dos poderes já que houve a desincompatibilização.  

  • Acompanho Fernando Rosa... eu erraria a questão por entender não ser exceção.

  • ÓTIMA QUESTÃO - cunho doutrinário

    Em simples palavras :

    Deputado - PODER LEGISLATIVO

    Ministro de estado - PODER EXECUTIVO

  • Não vi a palavra exceção e errei a questão!

  • Concordo com o Fernando Rosa, entendi da mesma forma.
  • Fernando Rosa, não há nesse caso a desincompatibilização, pois só cabe para PRES, GOV E PREFEITO. Nesse caso, deputado não precisa desincompatibiizar. 

  • NUNCA NEM VI

  • Deixaria em branco. Tb nunca ouvi falar.

  • 2,eles tiram essas quest la do bau do capeta

  • O que tem a ver o ** com a calça?

  • Poderes não se misturam entre si. Logo, se o cara de um tal cargo e poder vai ocupar/substituir outro em tal poder, é uma exceção à regra

  • ART 56 CF I 

  • Em um primeiro momento, eu entendi que o deputado estava autorizando um ministro a exercer suas funções kkkkkkk

  • se executivo tem prerrogativa de chamar legis pra trabalhar junto, então é regra, não é exceção. não?

  • se executivo tem prerrogativa de chamar legis pra trabalhar junto, então é regra, não é exceção. não?

  • Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;


  • APRENDENDO E ERRANDO.......


  • Não é regra, a regra é que não se pode exercer dois cargos de forma cumulativa. Está expresso, pois as exceções devem estar previstas de forma expressa, se não estiver, segue a regra de que não é cumulativo.

  • Acredito que não seria uma exceção à separação dos poderes, uma vez que esta trata-se da separação das funções estatais. Um parlamentar exercer um cargo no executivo me faz pensar que ele não irá usar nenhuma função legislativa para exercer o cargo, portanto nem se falaria em separação de poderes.

  • redação incoerente... difícil encarar como "exceção" ein, cespe
  • Pelo que eu entendi da questão o Deputado Federal ou Estadual sai do poder LEGISLATIVO e vai para o poder EXECUTIVO sem perder seu mandato. E pelo fato dos dois poderes serem INDEPENDENTES, isso caracteriza uma EXCEÇÃO.

  • Tem nada de exceção aí. Infelizmente, temos que aceitar isso como exceção pra prova, mas tá longe de ser.

  • QUESTÂO MALDITA. Permissão de que? Ele não pede permissão para assumir cargo político.

  • Lembrando que, o presidente da Assembleia Legislativa pode assumir o cargo de governador na ausência do mesmo e do seu vice. De todo modo, eu achei confusa a redação dessa questão.

  • Pela estatística essa questão é capciosa. Errei, como a maioria.

  • Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

  • E só lembra, Deputado manda e faz oque quiser mais do que o presidente kkkkk

  • depois de errar, analisei:

    permissão = possibilidade

    deputado estadual não perde cargo se for ser ministro.

    exceção porque dep foi eleito para legislar e não para administrar como ministro. exceção aí leia-se função atípica, prevista na separação dos poderes.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, dos princípios constitucionais e dos direitos e garantias fundamentais.


    Acerca da temática relacionada à separação dos poderes, é correto dizer que, ao consagrar o princípio, a Constituição Federal de 1988 atribuiu funções determinadas a cada um dos três poderes (órgãos), mas não de forma exclusiva. Todos eles possuem, pois, funções próprias ou típicas e, também, funções atípicas, que ora são exercidas para a consecução de suas finalidades precípuas, ora o são para Limites de atuação dos demais poderes, no âmbito do mecanismo de freios e contrapesos (checks and balances).


    Nesse sentido, é correto afirmar que a permissão de exercício da função de ministro de Estado por um deputado estadual caracterizaria exceção ao princípio da separação dos poderes.


    Conforme lição do mestre José Afonso da Silva (2005): “Exceção ao princípio (da separação dos poderes) por exemplo, a permissão de que Deputados e Senadores exerçam funções de Ministro de Estado, que é agente auxiliar do Presidente da República, Chefe do Poder Executivo".


    Gabarito do professor: assertiva certa.


    Referência:

    Silva, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 24ª edição. Editora Malheiros.

  • acho que a questão está dúbia... dando dupla interpretação...

    Entendi como se um deputado tivesse que dar permissão para o exercício da função a um ministro de Estado.

    Só depois de ler os comentários eu entendi o real sentido.

  • O comentário do @conteudospge instagram de estudos foi um dos poucos que mais diretamente tratou a questão, considerando, inclusive, o do professor do QC:

    "É exceção, tendo em vista que, via de regra, deputado estadual fica restrito ao Poder Legislativo. Quando o mesmo assume o cargo de secretário (ministro), vai para o Poder Executivo sem que isso viole a separação dos poderes. Questão baseada em doutrina."

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, dos princípios constitucionais e dos direitos e garantias fundamentais.

    Acerca da temática relacionada à separação dos poderes, é correto dizer que, ao consagrar o princípio, a Constituição Federal de 1988 atribuiu funções determinadas a cada um dos três poderes (órgãos), mas não de forma exclusiva. Todos eles possuem, pois, funções próprias ou típicas e, também, funções atípicas, que ora são exercidas para a consecução de suas finalidades precípuas, ora o são para Limites de atuação dos demais poderes, no âmbito do mecanismo de freios e contrapesos (checks and balances).

    Nesse sentido, é correto afirmar que a permissão de exercício da função de ministro de Estado por um deputado estadual caracterizaria exceção ao princípio da separação dos poderes.

    Conforme lição do mestre José Afonso da Silva (2005): “Exceção ao princípio (da separação dos poderes) por exemplo, a permissão de que Deputados e Senadores exerçam funções de Ministro de Estado, que é agente auxiliar do Presidente da República, Chefe do Poder Executivo".

    Gabarito do professor: assertiva certa.

    Referência:

    Silva, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 24ª edição. Editora Malheiros.

  • Lembrei do Onix

  • Marquei a alternativa errada justamente porque não conhecia esse exemplo e, segui o raciocínio de que, como o deputado se desincompatibiliza de sua função para poder assumir o ministério, não seria hipótese de exceção. Questão de cunho doutrinário, muito boa para aprender. ;)

  • Nunca tinha ouvido falar. O que tem a ver um parlamentar estadual com o executivo federal?! Absolutamente nada. Ser convidado para ministro interfere em que nessa relação?! NADA... como um nada pode ser mitigado por outro nada?! Só em certas questões...
  •  CF. Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    O deputado estadual poderá exercer o cargo de Ministro de Estado sem ofender o principio da separação dos poderes.


ID
2527546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

Acerca da organização político-administrativa do Estado, dos princípios constitucionais e dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir, com base nas disposições da CF.


Ainda que se configure relativização do princípio da inviolabilidade da vida privada, admite-se a divulgação na mídia de informações a respeito de indivíduo que exerça cargo público, bastando que se ateste previamente a veracidade delas.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    A liberdade jornalística é insuscetível de prévia verificação quanto à veracidade das informações apresentadas. É plenamente possível que haja a divulgação na mídia de informações a respeito de indivíduo que exerce cargo público, independentemente de qualquer análise prévia quanto à veracidade das informações.

     

    Ricardo Vale

  • Não é necessário a concordância do agene público
  • "A liberdade jornalística é insuscetível de prévia verificação quanto à veracidade das informações apresentadas"

    Pensei que a atividade jornalística fosse mais séria, por isso errei a questão ;/

  • Mate a questão lembrando das biografias não autorizadas (ADI 4815 - STF)!

  • Essa questão deveria ser de direito civil. Acertei com base no direito civil. Não é porque a pessoa exerce cargo público que pode ter sua intimidade divulgada, ainda que o fato seja verdade. Em momento nenhum a questão trata de divulgação de remunerações.
  • Gabarito Extraoficial – Direito Constitucional TCE-PE – Analista (Auditoria de Contas Pública)

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-tce-pe-analista-auditoria-de-contas-publica/

  • Não é necessário prévia verificação e NEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO.

    ressaltando que quem divulga , está sujeito a responsabilidade penal ( crimes contra a honra ) e a responsabilidade civil ( TUTELA INDENIZATÓRIA - $$$ -  ou tutela inibitória - obrigação de fazer ou não fazer -  caso roberto carlos) caso os fatos divulgados faltem com a verdade

     

    exemplo : Caso ROBERTO CARLOS - BIOGRAFIA NÃO AUTORIZADA. 

     

  • Correção:

     

    Ainda que se configure relativização do princípio da inviolabilidade da vida privada [Errado - Informações relativas ao exercício do cargo público não se situam na órbita da intimidade ou vida privada do servidor], admite-se a divulgação na mídia de informações a respeito de indivíduo que exerça cargo público [Certo -  Em relação apenas a informações relativas ao exercício do cargo público], bastando que se ateste previamente a veracidade delas [Errado - A liberdade jornalística não se sujeita à verificação prévia da vercidade dos fatos, mas responde pelos danos eventuais].

     

    "Consoante o posicionamento, de inquestionável clareza, do STF (Suspensão de Segurança 3.902-SP), não estão albergadas sob o manto protetivo da privacidade as informações relativas ao servidor público decorrentes de sua atuação nesta qualidade, que não podem ser abrangidas pela garantia constitucional da preservação da privacidade, posto que não se situam na órbita de sua intimidade ou vida privada".

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/22540/direito-de-acesso-a-informacoes-pessoais-de-servidores-lei-de-acesso-a-informacoes

  • ... bastando que se ateste previamente a veracidade delas. Errado

  • Exemplo: troca de figurinhas entre Moro e Dallagnol pode ser divulgada pelo interesse público das informações, sem necessidade de prévia verificação da veracidade.

  • Sérgio desMoroNaro não curtiu essa questão

  • "A liberdade jornalística é insuscetível de prévia verificação quanto à veracidade das informações apresentadas"

    gab. e

  • Gabarito: Errado

    STF: Privacidade dos agentes políticos é relativa, pois estes devem à sociedade contas da atuação desenvolvida. Tal situação não significa que quem se dedica à vida pública não tem direito à privacidade, haja vista que o direito se mantém no que diz respeito a fatos íntimos e da vida familiar, embora nunca naquilo que se refira à sua atividade pública.

    (Inq 2589 MS, Min. Marco Aurélio, j. 02.11.2009, p. 20.11.2009. - RE 577785 RJ, Min. Ricardo Lewandowski, j. 20.05.2008, p. 30.05.2008) 

    Fonte: TEC CONCURSOS

  • FAKE,,, PENSEI QUE FOSSE PROIBIDA.

  • Quanto aos direitos e garantias fundamentais, a respeito do direito à privacidade:

     A CF garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem (art. 5º, X). No entanto, é possível a colisão com outros direitos fundamentais constitucionais, dentre os quais se destaca a liberdade de imprensa. Neste caso, o direito de privacidade de um indivíduo é diferente da privacidade de uma pessoa que integra a vida pública política.

    Quando alguém se candidata a cargo público disponibiliza, mesmo que tacitamente, todas as informações de sua vida que estejam relacionadas ao seu cargo político para a imprensa. Não é o que ocorre com aqueles que não exercem cargos políticos, posto que a mídia terá de observar os limites da liberdade de imprensa em relação ao direito de privacidade destas pessoas. 

    Neste sentido, o STF decidiu, na Suspensão de Segurança 3.902-SP, que: "não estão albergadas sob o manto protetivo da privacidade as informações relativas ao servidor público decorrentes de sua atuação nesta qualidade, que não podem ser abrangidas pela garantia constitucional da preservação da privacidade, posto que não se situam na órbita de sua intimidade ou vida privada".

    Portanto, não há relativização do direito à privacidade daqueles que exercem cargos públicos, desde que o que for publicado tenha relação com o exercício do cargo público, bem como não é necessário atestar previamente se as informações são verdadeiras, o que não impede que os veiculadores da notícia estejam sujeitos à responsabilização civil e penal.

    Gabarito do professor: ERRADO


ID
2527549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização político-administrativa do Estado, dos princípios constitucionais e dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir, com base nas disposições da CF.


Em caso de inadimplência estatal, não violará o pacto federativo determinação do Poder Judiciário de que se implementem políticas públicas previstas constitucionalmente.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    É isso mesmo. O Poder Judiciário tem um importante papel na efetivação de políticas públicas previstas na CF/88. Diante da omissão estatal, o Poder Judiciário poderá determinar a implementação de políticas públicas, o que não viola o pacto federativo.

     

    Ricardo Vale

  • CERTO

     

    DESCUMPRIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DEFINIDAS EM SEDE CONSTITUCIONAL: HIPÓTESE LEGITIMADORA DE INTERVENÇÃO JURISDICIONAL.

     - A intervenção do Poder Judiciário, em tema de implementação de políticas governamentais previstas e determinadas no texto constitucional, notadamente na área da educação infantil (RTJ 199/1219-1220), objetiva neutralizar os efeitos lesivos e perversos, que, provocados pela omissão estatal, nada mais traduzem senão inaceitável insulto a direitos básicos que a própria Constituição da República assegura à generalidade das pessoas. Precedentes.
    (ARE 639337 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, DJe-177 DIVULG 14-09-2011)

  • POLITICAS PUBLICAS sobre SAUDE, SEGURANÇA.. STF pode mandar implementar

  • GABARITO CERTO

     

    Atenção: MINÍMO EXISTÊNCIAL X RESERVA DO POSSÍVEL:

     

    Mínimo Existencial: é o alicerce da vida humana. Trata-se de um direito fundamental e essencial, vinculado à Constituição Federal, e não necessita de Lei para sua obtenção, tendo em vista que é inerente a todo ser humano, estando este principio vinculado à justiça social. (princípio relacionado ao comando da questão)

    Reserva do Possível: reserva do financeiramente possível ou reserva da consistência: Quando o Estado se depara com um direito fundamental amparado pelo mínimo existencial, ele alerta que deve ser observada a reserva orçamentária que ele tem disponível, ou seja, o Estado realiza somente o que está dentro de sua capacidade econômica/possibilidade financeira.

     

    OBS I: Embora seja assegurado o mínimo existêncial, deve ser observado a reserva do possível. 
     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Gabarito: Certo.

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA PÚBLICA. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. OFENSA NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 04.11.2004. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (STF, RE 628159 AgR/MA, 1ª Turma, Rel. Ministra Rosa Weber, julgado em 25/03/2013, DJe-159, public. 15/08/2013)

  • Completando, a questão tem como pano de fundo o chamado Estado de Coisas Inconstitucional.

    Em que consiste o chamado "Estado de Coisas Inconstitucional"?

    O Estado de Coisas Inconstitucional ocorre quando....

    - verifica-se a existência de um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais,

    - causado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura;

    - de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público e a atuação de uma pluralidade de autoridades podem modificar a situação inconstitucional.

    Obs: conceito baseado nas lições de Carlos Alexandre de Azevedo Campos (O Estado de Coisas Inconstitucional e o litígio estrutural. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2015-set-01/carlos-campos-estado-coisas-inconstitucional-litigio-estrutural), artigo cuja leitura se recomenda.

    Exemplo: no sistema prisional brasileiro existe um verdadeiro "Estado de Coisas Inconstitucional".

    Origem

    A ideia de que pode existir um Estado de Coisas Inconstitucional e que a Suprema Corte do país pode atuar para corrigir essa situação surgiu na Corte Constitucional da Colômbia, em 1997, com a chamada "Sentencia de Unificación (SU)". Foi aí que primeiro se utilizou essa expressão.

    Depois disso, a técnica já teria sido empregada em mais nove oportunidades naquela Corte.

    Existe também notícia de utilização da expressão pela Corte Constitucional do Peru.

    Pressupostos:

    Segundo aponta Carlos Alexandre de Azevedo Campos, citado na petição da ADPF 347, para reconhecer o estado de coisas inconstitucional, exige-se que estejam presentes as seguintes condições:

    a) vulneração massiva e generalizada de direitos fundamentais de um número significativo de pessoas;

    b) prolongada omissão das autoridades no cumprimento de suas obrigações para garantia e promoção dos

    direitos;

    b) a superação das violações de direitos pressupõe a adoção de medidas complexas por uma pluralidade de órgãos, envolvendo mudanças estruturais, que podem depender da alocação de recursos públicos, correção das políticas públicas existentes ou formulação de novas políticas, dentre outras medidas; e

    d) potencialidade de congestionamento da justiça, se todos os que tiverem os seus direitos violados acorrerem individualmente ao Poder Judiciário.

     

     

  • Judicialização de políticas públicas... tema discutido há bastante tempo, mas sempre atual.

  • Só para salvar o comentário da colega,.

     

    Completando, a questão tem como pano de fundo o chamado Estado de Coisas Inconstitucional.

    Em que consiste o chamado "Estado de Coisas Inconstitucional"?

    O Estado de Coisas Inconstitucional ocorre quando....

    - verifica-se a existência de um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais,

    - causado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura;

    - de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público e a atuação de uma pluralidade de autoridades podem modificar a situação inconstitucional.

    Obs: conceito baseado nas lições de Carlos Alexandre de Azevedo Campos (O Estado de Coisas Inconstitucional e o litígio estrutural. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2015-set-01/carlos-campos-estado-coisas-inconstitucional-litigio-estrutural), artigo cuja leitura se recomenda.

    Exemplo: no sistema prisional brasileiro existe um verdadeiro "Estado de Coisas Inconstitucional".

    Origem

    A ideia de que pode existir um Estado de Coisas Inconstitucional e que a Suprema Corte do país pode atuar para corrigir essa situação surgiu na Corte Constitucional da Colômbia, em 1997, com a chamada "Sentencia de Unificación (SU)". Foi aí que primeiro se utilizou essa expressão.

    Depois disso, a técnica já teria sido empregada em mais nove oportunidades naquela Corte.

    Existe também notícia de utilização da expressão pela Corte Constitucional do Peru.

    Pressupostos:

    Segundo aponta Carlos Alexandre de Azevedo Campos, citado na petição da ADPF 347, para reconhecer o estado de coisas inconstitucional, exige-se que estejam presentes as seguintes condições:

    a) vulneração massiva e generalizada de direitos fundamentais de um número significativo de pessoas;

    b) prolongada omissão das autoridades no cumprimento de suas obrigações para garantia e promoção dos

    direitos;

    b) a superação das violações de direitos pressupõe a adoção de medidas complexas por uma pluralidade de órgãos, envolvendo mudanças estruturais, que podem depender da alocação de recursos públicos, correção das políticas públicas existentes ou formulação de novas políticas, dentre outras medidas; e

    d) potencialidade de congestionamento da justiça, se todos os que tiverem os seus direitos violados acorrerem individualmente ao Poder Judiciário.

  • Não sei nem do que essa questão ta falando - Chute, gol.

  • O próprio enunciado já diz políticas públicas previstas na constituição. Mesmo quem não sabia, pela lógica era possível acertar. Avante!
  • Saori, é + ou - assim:

     

    Em caso de calote, o STF manda (resolver o problema), e obedece quem tem juízo.

    Essa ordem não deve interferir neste "tal Pacto Federativo" que veda a secessão.

     

     

    ----

    "Sonho, meta, disciplina, persistência: conquista!"

  • CERTO. Basta lembrar do papel do Poder Judiciário na efetivação de direitos fundamentais básicos, a exemplo do direito a saúde. Fala-se em judicialização do direito a saúde.

  • Em caráter excepcional, o Poder Judiciário legisla, e estamos diante de um caso concreto. Não há violação.

    CERTA

  • Gabarito Extraoficial – Direito Constitucional TCE-PE – Analista (Auditoria de Contas Pública)

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-tce-pe-analista-auditoria-de-contas-publica/

  • Teria algo haver com o Princípio da Reserva do Possível? (apenas uma questionamento). Questão com o gabarito CORRETO. 

  • É isso mesmo. O Poder Judiciário tem um importante papel na efetivação de políticas públicas previstas na CF/88. Diante da omissão estatal, o Poder Judiciário poderá determinar a implementação de políticas públicas, o que não viola o pacto federativo. Questão correta

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-tce-pe-analista-auditoria-de-contas-publica/

  • Mandado de Injunção

  • Isso é o Ativismo Jurisdicional, certo?

  • Correto. Teoria do Estado de Coisa Inconstitucional. recentemente reconhecido pelo SupremoTribunal Federal, ao determinar que fosse utilizada a verba do Fundo Penitenciário para custear a realização de obras emergenciais nos presídios, além de determinar a realização de audiências de custódia.

  • Vale lembrar também que o PODER JUDICIÁRIO tem função atípica de administrar e legislar.

  • respondendo ao joão Pedro está relacionado com o princípio da reserva do possível.
  • Exatamente isso. O STF tem vários entendimentos no sentido de que o Estado tem o dever de concretizar as políticas públicas constitucionalmente previstas, como o acesso a medicamentos, o acesso a creches, etc. Nas palavras do nosso Tribunal Supremo: “A intervenção do Poder Judiciário, em tema de implementação de políticas governamentais previstas e determinadas no texto constitucional (...) objetiva neutralizar os efeitos lesivos e perversos, que, provocados pela omissão estatal, nada mais traduzem senão inaceitável insulto a direitos básicos que a própria Constituição da República assegura à generalidade das pessoas. (ARE 639337 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, DJe-177 DIVULG 14-09-2011)

    Gabarito: Correto.

  • As politicas públicas previstas constitucionalmente são normas de conteúdo programático, de eficácia limitada e aplicabilidade indireta, mediata e reduzida diferida. Apesar de serem limitadas, contam desde a promulgação com eficácia jurídica imediata, direta e vinculante em relação aos três poderes.

    As normas de eficácia limitada se dividem em dois tipos: (i) normas de principio institutivo e (ii) Normas de principio ou conteúdo programático. Estas estabelecem programas de finalidade social a serem implementadas pelo Estado. Logo, diante da omissão estatal, do poder executivo ou legislativo, o poder judiciário quando provocado não pode deixar de aplicar a norma determinada pela Constituição à situação concreta regulada.

    Ainda, contra a não efetividade das normas de eficácia limitada, a Constituição traz dois Remédios Constitucionais: Mandado de Injunção e e Ação Direta de inconstitucionalidade por Omissão.

    A questão diz: "Em caso de inadimplência estatal, não violará o pacto federativo determinação do Poder Judiciário de que se implementem políticas públicas previstas constitucionalmente." Se estamos diante de uma OMISSÃO ESTATAL quanto à norma de conteúdo programático, o poder judiciário, se provocado, deve suprir a omissão. Exemplo concreto em que o poder judiciário se imiscuiu na competência de outro poder foi na questão do direito de greve dos servidores públicos. O STF, em MI, mandou aplicar as regras da lei 7.783/1989 (voltada para a inciativa privada) ante a omissão legislativa, que até hoje não cumpriu o mandamento constitucional do inciso VII, art. 37 da CRFB.

  • O famoso ativismo judicial.

  • Eu entendi inadimplência como omissão devido à falta de recursos, que creio que exclui a necessidade de intervenção federal. Portanto, tentei aplicar como analogia a esse caso, mas estava errado.

    Inadimplência estatal = omissão estatal, pelo jeito.

    Vivendo e aprendendo!

  • Essa questão (Q849274) do CESPE ajuda a responder:

    A independência dos três poderes possibilita:

    "Imposição pelo Poder Judiciário à administração pública de obrigação de fazer, visando à execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais."

  • As políticas públicas são ações desempenhadas pelo Poder Executivo para a realização do interesse público, com o estabelecimento de prioridades de investimentos, de forma a efetivar os direitos fundamentais, notadamente os direitos sociais. O Poder Legislativo também participa auxiliando na escolha destas prioridades.
    A atuação do Judiciário, no entanto, é diferente, uma vez que seus membros não são eleitos, fato que os impede, a princípio, de atuar na definição e execução das políticas públicas. O papel deste Poder consiste na análise da legalidade das ações governamentais.

    No entanto, ainda que o Estado alegue falta de orçamento para a realização de determinadas políticas públicas, existe um mínimo de garantias que deve ser respeitado. Este é o princípio do mínimo existencial, há um núcleo intangível de direitos fundamentais que garantem a dignidade da pessoa humana e que impede o Estado de se omitir na prestação de ações que visem a efetivação destes direitos. Assim, ainda que o Estado alegue a reserva do possível, não pode usá-la para se exonerar do cumprimento de suas obrigações.

    O STF se utilizou da obra de Guido Calabresi e Philip Bobbitt - Tragic Choises-, para explicar a situação brasileira. O Estado, devido a dificuldades orçamentárias, muitas vezes tem de fazer "escolhas trágicas", apontando, dentre todas as políticas públicas necessárias, aquela que vai atender o maior número de pessoas com o menor gasto possível. 

    Aí entra a atuação do Poder Judiciário na aplicação das políticas públicas pela Administração. O Judiciário ordena que se efetiva determinadas ações e o Estado deve cumpri-las, a não ser que de fato não possua orçamento, tendo que demonstrar efetivamente, e não de forma genérica, a insuficiência de recursos, tendo que fazer escolhas que atinja o máximo de pessoas com o mínimo de custos.

    Acerca da intervenção do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas e do princípio da reserva do possível, é leitura obrigatória a ADPF nº 45/DF

    Gabarito do professor: CERTO

  • Decorre do princípio do mínimo existencial.

  • Típico do sistema prisional. É muito raro (na verdade eu acho que não existe) um legislador que dê atenção aos detentos. Não votam e geralmente pega mal à imagem do agente político levantar a bandeira dos presidiários. A atuação do Judiciário nesse caso é imprescindível!

  • O STF tem vários entendimentos no sentido de que o Estado tem o dever de concretizar as políticas públicas constitucionalmente previstas, como o acesso a medicamentos, o acesso a creches, etc. Nas palavras do nosso Tribunal Supremo: “A intervenção do Poder Judiciário, em tema de implementação de políticas governamentais previstas e determinadas no texto constitucional (...) objetiva neutralizar os efeitos lesivos e perversos, que, provocados pela omissão estatal, nada mais traduzem senão inaceitável insulto a direitos básicos que a própria Constituição da República assegura à generalidade das pessoas. (ARE 639337 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, DJe-177 DIVULG 14-09-2011)

    Prof. Nathalia Masson

  • A existência do mandado de injunção como espécie de remédio constitucional é a concretização da assertiva.

  • "Não violará o pacto federativo".... penso que tecnicamente seria mais correto "não violará a separação dos poderes".

  • Ao ler essa questão, torna-se muito conveniente lembrar daquelas pessoas que precisam de remédios e não têm como custear, a quem elas recorrem?? Ou alguém que precisa de vaga em uma UTI; ou aqueles pais que precisam trabalhar e não acha vagas em uma creche próxima ao trabalho ou á casa.

  • ADENDO

    *ex: -STF Info 794- 2015: É lícito ao Poder Judiciário impor à Administração Pública a execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais. (postulado da dignidade da pessoa humana + respeito à sua integridade física e moral - art. 5º, XLIX, da CF, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes.)


ID
2527552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Executivo, à fiscalização contábil, financeira e orçamentária e às comissões parlamentares de inquérito, julgue o item subsequente.


Será inconstitucional a norma de constituição estadual que conferir competência privativa à assembleia legislativa para analisar e julgar as contas do Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Na ADI 1779, o STF considerou inconstitucional dispositivo da Constituição de Pernambuco que atribuía à Assembleia Legislativa a competência para analisar e julgar as contas do Poder Legislativo. É o Tribunal de Contas, afinal, que julga as contas dos administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração Pública direta e indireta.

     

    Ricardo Vale

  • GABARITO: CERTO.

     

    É inconstitucional norma da Constituição Estadual que preveja que compete privativamente à Assembleia Legislativa julgar as contas do Poder Legislativo estadual.

    Seguindo o modelo federal, as contas do Poder Legislativo estadual deverão ser julgadas pelo TCE, nos termos do art. 71, II c/c art. 75, da CF/88.

     

    STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016 (Info 847).  Dizer o direito.

     

  •  contas do Poder Legislativo estadual deverão ser julgadas pelo TCE

  • Poxa, acho que estou emburrando... Desde sempre os TC´s auxiliam o legislativo, enfim.....bora que atrás vem gente...E ESSA QUESTÃO ASSERTA QUE É EXCLUSIVO DO TC....

  • Vistos, etc,.

    Compulsados os autos, verifico de plano que a questão pode ser melhor entendida:

    Tribunais de Contas não julgam, à exceção das contas do respectivo poder legislativo ao qual acessoram.

    Pura questão rasteira Cespiana eivada de maldade.

     

  • Justificativa: princípio da simetria em interpretação ao art. 71, I e II c-c art. 75, CF!

  • Na ADI 1779

    GABARITO CERTO

  • Gab. C

     

    Fui pela logica nesta questão. Os proprios parlamentares investigando eles mesmos? 

    INCONSTITUCIONAL!!!

  • Agora imagine comigo companheiro(a).

     

    O Aécio,a Gleisi julgando eles mesmos. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk ôoo esculhambação.

  • Gabarito: Certo

     

    As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

  • Assembleia legislativa analisar e julgar as contas do Poder Legislativo ?

    " Cavalo dado não se olha os dentes! "

  • CONTROLE EXTERNO: TCU + CN;

    CONTROLE INTERNO: CGU (CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO;

     

    Enquanto o TCU exerce controle externo, a CGU exerce o controle interno, sendo compatíveis os dois sistemas de fiscalização.

  • Assad, você nunca deve ter lido um livro de Paulo Freire e replica bobagens dos extremistas da direita que, geralmente, são tão ignorantes quanto você. Agora eu entendo porque a FCC e o Cespe vivem colocando textos e temas de cunho social e filosófico nas provas, é uma forma de colocar uma pouco de reflexão e sabedoria na cabeça oca de certos concurseiros, que estudam a Constituição de cabo a rabo, mas não entendem a sua aplicabilidade tem termos concretos.

  • O Legislativo julga as contas do Chefe do Executivo (com parecer prévio dos TC). O resto, os Tribunais de Contas julgam.

  • Pensei assim: se no âmbito federal é o TCU quem julga as contas de todo mundo (exceto as do Presidente), no âmbito estadual é o TCE.

  • INFORMATIVO 847 DO STF - É inconstitucional norma da CE que preveja competir à ALE julgar as contas do Poder Legislativo.

     

    Além de cobrarem doutrina, legislação e súmulas, alguns concursos exigem também do candidato o conhecimento dos informativos de jurisprudência dos tribunais, que basicamente são resumos do que foi julgado pelo STF, STJ, TST, TSE e, mais raramente, tribunais estaduais e regionais.

  • É inconstitucional norma da Constituição Estadual que preveja que compete privativamente à Assembleia Legislativa julgar as contas do Poder Legislativo estadual. Seguindo o modelo federal, as contas do Poder Legislativo estadual deverão ser julgadas pelo TCE, nos termos do art. 71, II c/c art. 75, da CF/88. STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016 (Info 847).

     

    Fonte: Dizer o Direito 

  • Tanta coisa....mds

  • Se já roubam com o Tribunal de Contas analisando e julgando, imagina se isso fosse competência privativa deles.

  • Seria até mesmo logico, pq se o legislativo julgar suas contas, vai deixar passar tudo, não terá o pode fiscalizador, ou de freios e contra-pesos

  • Vanessa Guimarães, não acho certo chamar ninguém de ignorante, ninguém é melhor do que ninguém aqui, estamos aqui para aprender . Vamos manter o respeito pelos colegas !


    Melhor livro ainda é o livro "Desconstruindo Paulo Freire" , aconselho que dê uma lida !!!


  • FAZENDO UMA ANALOGIA POPULAR :É COMO SE UM BANDIDO FOSSE JULGAR O PRÓPRIO CRIME.(só para melhor entendimento)

  • Concurseiro sério não fica fazendo "mimimi", reclamando da banca, etc. Concurseiro sério é um guerreiro que se adapta às condições do "combate" e segue firme em frente! Concurseiro sério lê o(s) comentário(s), acrescenta algo útil, se for o caso, e segue em frente, não fica repetindo comentários já postados, tampouco faz explanações desnecessárias. Concurseiro sério não dá jeitinho... ele faz a diferença!
  • /block nesse chupador de bolas de bancas hahaha, temos que se nos insurgir contra arbitrariedades das bancas

  • GABARITO: CERTO

    INFORMATIVO 847 DO STF - É inconstitucional norma da Constituição Estadual que preveja que compete privativamente à Assembleia Legislativa julgar as contas do Poder Legislativo estadual.

  • Alguém mais leu no final "Poder Executivo" kkkkk

  • É O SONHO DELES...

  • Mas tb pudera, ne? kkk

  • Seria equivalente a "colocar a raposa para cuidar do galinheiro" hehehe

  • um ladrão não pode ser o carcereiro!!!!!!

  • Só eu detesto comentários de Direito em vídeo?

  • Percebo que o CESPE, ao elaborar questões que envolvam jurisprudência, sempre considera os julgados do ano em que foi aplicada a prova ou do ano anterior!!!

    Fiquem atentos aos informativos do STF e ao site "dizerodireito"!

    #ficaadica

  • Imagina o próprio poder se julgando, que "julgamento" ia ser, né?! kkkk


ID
2527555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Executivo, à fiscalização contábil, financeira e orçamentária e às comissões parlamentares de inquérito, julgue o item subsequente.


Comissão parlamentar de inquérito que tomar conhecimento de fatos novos, irrefutáveis e diretamente relacionados ao objeto para o qual tenha sido criada poderá alargar o âmbito do inquérito para apurá-los.

Alternativas
Comentários
  • Nada impede que haja ampliação das investigações de CPI que se depare com o conhecimento de fatos novos que estejam diretamente relacionados ao objeto para o qual ela foi criada.

     

    Ricardo Vale

  • Detalhe.. no comentário do professor Ricardo Vale no dia 24/09 link

     

    (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-tce-pe-analista-auditoria-de-contas-publica/) 

     

    Ele diz: Nada impede que haja ampliação das investigações de CPI que se depare com o conhecimento de fatos novos que estejam diretamente relacionados ao objeto para o qual ela foi criada. Questão correta.

     

    No comentário referido pela a colega abaixo - sobre a mesma questão - ele versa outra coisa, conforme a Juliana colocou.

  • IMPORTANTE!!! O fato apontado não precisa ser único. Nada impede que a CPI investigue mais de um fato, desde que eles sejam DETERMINADOS. A indicação de fato determinado no momento da criação da CPI não impede a apuração de outros fatos conexos a ele, ou, ainda, de outros fatos inicialmente desconhecidos, que surgirem durante a investigação (BASTA O ADITAMENTO DO OBJETO DA CPI). 

    Com efeito, o   STF   tem ressaltado que as CPIs não estão impedidas de investigar fatos novos que se vinculem, intimamente, ao fato principal

     

    Fonte: Vornex (CoachingPGE) 

  • algo errado não está certo nessa questão "gabarito"

  • Indiquem para comentário, pessoal.

  • Indiquei para comentário, pois eu também considero que está questão deveria ser considerada CERTA.

  • Indicado para comentário.

  • A realidade é que tudo neste país está de cabeça para baixo. o STF todo dia se contraria. Com base nisso, proponho um concurso público com base em um Bingo.

  • A questão não foi anulada pela banca. 

  • Algo de errado não está certo :/

  • Errado,

    Acertei, mas acho que caberia recurso. 

     

    Os fatos investigados na CPI são específicos e limitados à competência constitucional da Casa Legislativa. A especificidade significa que a CPI deve apurar fato determinado, claro e preciso.

     

    A limitação da competência constitucional da CPI possui um dúplice objetivo. Primeiramente, vincula-se à necessidade de definição do objeto a ser investigado, de modo a possibilitar clareza e efetividade na investigação parlamentar, bem como controle desta atividade:

     

    por uma necessidade funcional, a comissão parlamentar de inquérito não tem poderes universais, mas limitados a fatos determinados, o que não quer dizer não possa haver tantas comissões quantas as necessárias para realizar as investigações recomendáveis, e que outros fatos, inicialmente imprevistos, não possam ser aditados aos objetivos da comissão de inquérito, já em ação” (STF – HC 71.039).

     

    Tais limitações objetivas não obstam que no contexto de uma CPI Federal se descortine, fortuitamente, questão de interesse estadual ou municipal. Nessa hipótese, não há qualquer invalidade na atividade investigativa, desde que o objeto da investigação estivesse no âmbito de competências constitucionais do ente federado e fortuitamente tenha se chegado à questão de interesse de ente diverso (STF – ADI 3.041).

     

    https://canalcienciascriminais.com.br/entendendo-cpis/

  • CPI deve apurar fato determinado, claro e preciso.

  • Vou me emocionar se achar uma prova de 2016 pra cá que não tenha CPI...


    Colegas, essa questão está ambígua- acredito que propositalmente-, mas não está errada. Fui procurar a fundamentação. O erro da questão não é o fato da CPI poder se prorrogada ou não. Ela pode ser prorrogada. O erro está em "fatos novos"

    As CPI são criadas por tempo certo- de cento e vinte dias-, prorrogável por até metade, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos; para avergiuação de fatos definidos/determinados.

    Procurei casos específicos no site da Câmara e do Senado, no caso de surgir fatos novos eles devem abrir pauta para novas propostas -deve ser para dar impressão que estão trabalhando-, vi 2 pautas de CPI (FUNAI e cartão de crédito) que colaboram com meu raciocínio. 

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/busca?SearchableText=cpi
    http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=2545253&tipoApp=RTF

     

     

  • Se essa questão aparecer novamente na minha prova, faço o que? Deito e choro? Cespe, eu te amo, mas assim não dá.

  • Jurisprudência cespe. Às vezes acho que a CESPE acha que suas posições valem mais do que a dos tribunais superiores. 

  • GABARITO QUESTIONÁVEL:

     

    Nas minhas anotações de um curso do professor Marcelo Novelino (2017), há uma diferenciação diante do surgimento de fatos novos durante a instauração de uma CPI:

     

    Em tese, se um fato novo surge, devem-se analisar duas situações distintas:

    (a) O fato novo é conexo com o fato que está sendo investigado: existe uma íntima relação entre eles. A CPI pode investigar e não é necessário que haja novo requerimento. Basta o aditamento da inicial para que o objeto seja ampliado.

    (b) O fato novo não é conexo com o fato que está sendo investigado: a CPI pode investigar, mas, em tese, deve haver novo requerimento. Na prática, contudo, como essa análise é política, a investigação é feita sem que haja novo requerimento. Ex.: CPI dos Correios. Investigava-se o recebimento de um dinheiro pelo presidente dos Correios. Durante a CPI, Roberto Jeferson fez a denúncia sobre o mensalão, e a CPI começou a investigar o mensalão. Em tese, deveria ter havido um novo requerimento para investigar esse fato novo não conexo, mas, na prática, isso muitas vezes não acontece.

     

    Corroborando o que foi exposto: STF, Inq. 2245:

    AMPLIAÇÃO DO OBJETO DE INVESTIGAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO NO CURSO DOS TRABALHOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Não há ilegalidade no fato de a investigação da CPMI dos Correios ter sido ampliada em razão do surgimento de fatos novos, relacionados com os que constituíam o seu objeto inicial. Precedentes. MS 23.639/DF, rel. min Celso de Mello; HC 71.039/RJ, rel. Min Paulo Brossard).

  • Também indiquei para comentário. Alguém sabe quantos pedidos são necessários?

  • Será q o erro seria a palavra "irrefutáveis"

    Irrefutável = Que foi comprovado, que pôde ser evidenciado: prova irrefutável.

    Portanto, fatos novos irrefutáveis prescindiriam de inquérito, pois já foram provados, p. ex., em ação judicial, sendo descabida nova apuração pela CPI. Mas nada impede q fundamentem as deliberações.

  • A pergunta é um tanto maliciosa, uma vez que as CPIs, destinadas a "reunir dados e informações para o exercício das funções constitucionais conferidas ao Parlamento" (Ferraz) devem ter por objeto um fato determinado e, como explica Mendes, "a CPI não pode pode alargar o âmbito de seu inquérito para além do que, direta ou indiretamente, disser respeito ao objetivo para o qual foi criada".
    No entanto, tudo o que disser respeito, direta ou indiretamente, ao fato determinado que motivou a criação da CPI, tudo o que estiver "dentro do âmbito de seu inquérito" pode ser investigado também - mesmo fatos "novos e irrefutáveis", uma vez que o STF já entendeu que a CPI "não está impedida de investigar fatos que se ligam, intimamente, com o fato principal" (HC n. 71.231) -  e isso, tecnicamente falando, não caracteriza o "alargamento de âmbito" mencionado na questão e que a CPI não pode fazer. 
    Em resumo, não é preciso alargar o âmbito do inquérito (o que é vedado) para investigar fatos novos diretamente relacionados ao objeto para o qual a CPI foi criada.

    Resposta: a afirmativa está ERRADA. 


  • O gabarito foi ERRADO, mas vai de encontro com o que diz a doutrina e a jurisprudência. Na aula eu menciono que  fato determinado (um dos requisistos das CPIs) não é fato único. Assim, nada impede que, no decorrer da investigação, sejam apurados fatos conexos ao principal ou incialmente desconhecidos no início da investigação, possibilitando a ampliação do escopo inicial. Para que isso seja possível é necessário aditar o requerimento de criação da CPI. Assim consta em vários livros, vide Alexandrino e Paulo (2017, p. 440) e Nathália Masson (2018, 760).

     

    Veja o que diz Alexandre de Moraes (2017, p. 450): “ Observe-se que a necessidade de criação das comissões com o objetivo específico não impede a apuração de fatos conexos com ao principal, ou ainda, de outros fatos, inicialmente desconhecidos, que surgirem durante a investigação, bastando, para que isso ocorra, que haja um aditamento do objeto inicial da CPI”. Aliás tal fragmento tem como citação o HC 71.039. Enfim...

     

    Prof. Marcio Damasceno.

  • GAB. ERRADO

    Professora do QC: Liz Rodrigues 


    A pergunta é um tanto maliciosa, uma vez que as CPIs, destinadas a "reunir dados e informações para o exercício das funções constitucionais conferidas ao Parlamento" (Ferraz) devem ter por objeto um fato determinado e, como explica Mendes, "a CPI não pode pode alargar o âmbito de seu inquérito para além do que, direta ou indiretamente, disser respeito ao objetivo para o qual foi criada".


    No entanto, tudo o que disser respeito, direta ou indiretamente, ao fato determinado que motivou a criação da CPI, tudo o que estiver "dentro do âmbito de seu inquérito" pode ser investigado também - mesmo fatos "novos e irrefutáveis", uma vez que o STF já entendeu que a CPI "não está impedida de investigar fatos que se ligam, intimamente, com o fato principal" (HC n. 71.231) -  e isso, tecnicamente falando, não caracteriza o "alargamento de âmbito" mencionado na questão e que a CPI não pode fazer. 


    Em resumo, não é preciso alargar o âmbito do inquérito (o que é vedado) para investigar fatos novos diretamente relacionados ao objeto para o qual a CPI foi criada.

    Resposta: a afirmativa está ERRADA. 

  • A jurisprudência deveria passar a se chamar conveniência.

  • A questão é de 2013 --> Q388774

    Questões afetas às Comissões Parlamentares de Inquérito, não raras vezes, suscitam profundas polêmicas. Assim, aponte o item incorreto:

     

    Gabarito Letra (A)

     a)

    a Comissão Parlamentar de Inquérito, segundo a Constituição Federal, tem por objeto um fato determinado, o que impede o alargamento da investigação para outros a ele intimamente ligados ou indiretamente referidos, consoante o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

     b)

    embora a Constituição Federal traga a competência originária do STF para apreciar mandado de segurança contra atos da Mesa da Câmara ou do Senado, não reconheceu, expressamente, a mesma competencia para os atos de comissões dessas casas legislativas. Ainda assim, a Suprema Corte assentou sua competência originária para analisar os mandados de segurança impetrados em face de Comissões Parlamentares de inquérito inseridas no Congresso Nacional, pois as considera verdadeiras longa manus da respectiva Casa Legislativa.

     c)

    o STF reconhece a Comissão Parlamentar de Inquérito como verdadeiro instrumento de ação das minorias parlamentares, e essa compreensão vem embasando o reconhecimento da inconstitucionalidade, nos Estados-membros, da submissão da criação de Comissão Parlamentar de Inquérito à deliberação do plenário do Poder Legislativo.

     d)

    o Supremo Tribunal Federal entende que o depoente não é obrigado a responder a perguntas que não guardem pertinência com o objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito.

  • Mero jogo de palavras. Lamentável.

  • Indicou para comentário, mas a professora não explicou muito bem. Fiquei ainda com mais duvidas. Essa questão é Sem resposta. Hauhauhauhau.
  • Qual o embasamento dessa assertiva?

    Algum amigo pode ajudar?

  • Afinal, qual foi o gabarito definitivo da banca? houve alteração? caso não, essa irá para meu cadernos de erros CESPE :-(

  • Correção:

     

    Comissão parlamentar de inquérito que tomar conhecimento de fatos novos, irrefutáveis e diretamente relacionados ao objeto para o qual tenha sido criada poderá alargar o âmbito [incluí-los no âmbito] do inquérito para apurá-los.

  • CPI - sua instauração dar-se-á para apurar fato DETERMINADO, incompatível com extensão por descoberta de fato posterior.

  • Em suma: é defeso à CPI alargar o âmbito do inquérito, mas nada impede que os fatos novos ligados ao objeto da CPI sejam analisados por esta.

  • Banca lixo, fica inventando doutrina própria para se aparecer... quer fazer bonito e acaba fazendo essas cagadas, como fez no último concurso da ABIN onde foram VÁÁÁrias questões anuladas...

  • Saliente-se, neste ponto, que se revela plenamente viável, a qualquer Comissão Parlamentar de Inquérito, ampliar, de modo legítimo, o campo de suas investigações, estendendo-as a outros eventos (não mencionados no requerimento de sua criação), sem que incida, por tal motivo, em transgressão constitucional, contanto que tais eventos guardem conexão com o fato principal que motiva a apuração congressional. (MS 26.441-MC, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática)

    Não há ilegalidade no fato de a investigação da CPMI dos Correios ter sido ampliada em razão do surgimento de fatos novos, relacionados com os que constituíam o seu objeto inicial. Precedentes. MS 23.639/DF, rel. Min Celso de Mello; HC 71.039/RJ, rel. Min. Paulo Brossard. (Inq 2.245, rel. min. Joaquim Barbosa)

    Jurisprudência do stf retirada da sua publicação temática sobre CPI...vai entender...

  • Caros colegas, desculpem a minha ignorância, pois lendo o meu material de estudos vi a seguinte observação:

    ATENÇÃO: O STF entende que fatos determinados múltiplos e conexos podem ser investigador por CPI's

  • Fatos conexos com o objeto principal da CPI podem ser investigados, desde que haja um aditamento do objeto inicial.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk gostei do comentario do RT BOND

  • FONTE:  Águas de lindóia.

     

    PIOR DE TUDO , a expressão "aumentar o âmbito da investigação" aparece em várias doutrinas e comentários , não vejo COMO alguém desde a criação do mundo até 2018 tenha considerado a expressão como falsa. 

     

    Tenho total convicção de que se o gabarito viesse correto , NENHUMA PESSOA  iria questionar a expressão. Aí como vem falso , todo mundo tenta "arranjar uma desculpa".

  • Em um país sério a questao estaria correta.

  • A Comissão Parlamentar de Inquérito, segundo a Constituição Federal, tem por objeto um fato determinado, o que impede o alargamento da investigação para outros a ele intimamente ligados ou indiretamente referidos, consoante o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

    gabarito : errado.

  • Típica questão CESPE, feita para, quem estuda, errar.

  • Essa questão é dificil de interpretar. Mas pelo que eu entendi é que a CPI, embora descubra novos fatos, AINDA QUE RELACIONADOS COM O OBJETO de sua investigação (fato determinado), não pode ampliar as investigações para alcançar esses NOVOS FATOS. 

  • Atentem-se para o fato de que as Comissões Parlamentares de Inquérito são criadas a fim de que se apurem FATOS DETERMINADOS,  e não FATOS DETERMINÁVEIS. 

  • A pergunta é um tanto maliciosa, uma vez que as CPIs, destinadas a "reunir dados e informações para o exercício das funções constitucionais conferidas ao Parlamento" (Ferraz) devem ter por objeto um fato determinado e, como explica Mendes, "a CPI não pode pode alargar o âmbito de seu inquérito para além do que, direta ou indiretamente, disser respeito ao objetivo para o qual foi criada".

    Comentário do professor.

     

    Ou seja, conhecimento de fatos novos, irrefutáveis e diretamente relacionados ao objeto, para tais, não será necessário alargar o ambito do inquérito (o que é vedado), pois já então dentro do âmbito do inquérito.

     

    Assimilei dessa forma, mais também errei a questão!

  • Acredito que o erro esteja em ter que alargar para investigar.

     

    No caso pode investigar fatos novos relacionados direta ou indiretamente, mas isso não significa necessáriamente que está alargando a competência.

     

  •  Paulo Gustavo Gonet Branco assevera:

    A exigência de que, no ato de instauração da CPI, seja indicado com clareza o fato bem delimitado que ela se propõe a investigar mostra-se importante para o próprio controle das atividades da comissão. A CPI não pode alargar o âmbito do seu inquérito para além do que, direta ou indiretamente, disser respeito ao objetivo para o qual foi criada. (BRANCO, 2009, p. 902)

     

    Errei e fui procurar embasamento, mesmo assim ainda acho a questão escrota!

     

    ERRADO

  • Segundo lições de Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino:

     

    É certo que o fato determinado não precisa ser único. Nada impede que a comissão parlamentar investigue mais de um fato, desde que eles sejam determinados. Ademais, a indicação do fato determinado no momento da criação da comissão parlamentar não impede a apuràção de outos fatos conexos a ele, ou, ainda, de outros fatos inicialmente desconhecidos, que surgirem durante a investigação, bastando, para que isso ocorra, que haja um aditamento do objeto inicial da CPI. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal tem ressaltado que as CPis não estão impedidas de investigar fatos novos que se vinculem, intimamente, ao fato principal (HC 71.231, rei. Min. Carlos Valioso, 05.05.1994).

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

     

    Dessa forma, nada impede que a CPI apure fato diretamente relacionado com o fato principal, desde que também se faça presente o relevante interesse público.

     

  • CPI é criada para apurar fato certo e determinado. 

    todavia há entendimento do stf que autoriza insvestigação de fatos novos. 

  • Criação da CPI..

    Requisito FORMAL: 1/3 dos membros do CD ou SF.

    Requisito MATERIAL: apuração de FATO DETERMINADO, ou seja, no momento em que é feito o requerimento de instauração, é necessário que esteja detalhado e especificado o fato a ser investigado.  Todavia, isso não impede que FATOS CONEXOS, surgidos durante a investigação, sejam investigado.

    BAAAAAASTA um ADITAMENTO no requerimento da CPI.

    Isso ocorreu com os CORREIOS.

    Resumex:

    Segundo o STF:

     Se for FATO NOVO, requer novo requerimento de 1/3 (requisito formal de iniciativa) .

    Se for CONEXO, basta o aditamento.

  • OBS:

    Fato conexo: basta aditamento


    Fato novo: requisito formal de iniciativa (1/3).

  • Criação da CPI:

     

    Requisito formal1/3 dos membros do CD ou SF.

     

    Requisito material: apuração de fato determinado, ou seja, no momento em que é feito o requerimento de instauração, é necessário que esteja detalhado e especificado o fato a ser investigado. Todavia, isso não impede que fato conexos, surgidos durante a investigação, sejam investigado, bastando um aditamento no requerimento da CPI. Ex: Isso ocorreu com os Correios.

     

     

    A indicação de fato determinado no momento da criação da CPI não impede a apuração de outros fatos conexos a ele, ou, ainda, de outros fatos inicialmente desconhecidos, que surgirem durante a investigação,basta o adimento do objeto da CPI. STF tem ressaltado que as CPIs não estão impedidas de investigar fatos novos que se vinculem, intimamente, ao fato principal

     

     

    STF:

     

    Se for fato novo: requer novo requerimento de 1/3 (requisito formal de iniciativa) .

    Se for conexo: basta o aditamento.

  • "A CPI não pode ampliar o alcance da sua inquirição para abranger situações/fatos/pessoas que não estejam ligados, direta ou indiretamente, ao objeto que legitima sua criação. 
    De relevo, no entanto, destacar que a circunstância de a CPI somente poder apurar fato determinado não impede a ampliação do objeto de investigação de modo a alcançar fatos imprevistos, não discriminados no requerimento de criação da comissão já em ação, conexos com aquele principal. Deve, no entanto, haver o aditamento do requerimento de criação da comissão (...)". Masson, Nathalia. Manual de direito constitucional, Salvador: Juspodivm, 2018. 

  • Essa é aquela questão que vale a pena ver uma frase motivacional.


    Você errou!Em 27/12/18 às 19:45, você respondeu a opção C.


    Você errou!Em 18/12/18 às 15:24, você respondeu a opção C.


    Você errou!Em 25/09/18 às 11:48, você respondeu a opção C.


    Você errou!Em 21/06/18 às 17:48, você respondeu a opção C.


    Você errou!Em 19/06/18 às 11:48, você respondeu a opção C.


    Encare o que fez de errado com motivação, pois é isso que o ajudará a fazer certo da próxima vez.

  • Caros colegas, a respeito do tema "Objeto das Comissões Parlamentares de Inquérito", seguem as lições doutrinárias:

    "Por uma necessidade funcional, a comissão parlamentar de inquérito não tem poderes universais, mas limitados a fatos determinados, o que não quer dizer não possa haver tantas comissões quantas as necessárias para realizar as investigações recomendáveis, e que outros fatos, inicialmente imprevistos, não possam ser aditados aos objetivos da comissão de inquérito, já em ação. O poder de investigar não é um fim em si mesmo, mas um poder instrumental ou ancilar relacionado com as atribuições do Poder Legislativo"

    Fonte: Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. 16ª Edição. Saraiva, 2012. p. 511.

     

    A partir disso, penso que erro da assertiva estaria em indicar a possibilidade de alargamento do objeto da CPI, sem qualquer aditamento formal de seu objeto, ou seja, a assertiva estaria equivocada por que não se admitiria meramente ampliar o objeto investigativo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito.

  • Fato novo exige novo requerimento

  • não há necessidade em "alargar o âmbito do inquérito" da Comissão. Como se trata de "fatos novos, irrefutáveis e diretamente relacionados ao objeto para o qual tenha sido criada", esta já se encontra, naturalmente, incluída no âmbito daquela.

  • ENTÃO A CPI DOS CORREIOS- QUE DESCOBRIU O MENSALÃO- NUNCA EXISTIU SEGUNDO O CESPE

  • Só ajuda divina.. aff

  • Para o CESPE: não há alargamento do inquérito em caso de fato novo.
  • Gab E

    Gente, se atentem ao posicionamento da banca, a lei é uma coisa, na prática é outra situação.

    CPI: Fato determinado e prazo certo. art 58 § 3

  • O erro da questão reside na afirmação de que a apreciação de fatos conexos configura um "alargamento do objeto de investigação" - o que é vedado.

    A CPI pode sim ter por objeto de investigação fatos conexos as principal, porém, em tal hipótese, não se trata de "alargar o âmbito do inquérito."

    "É claro que fatos conexos aos inicialmente apurados podem, também eles, passar a constituir alvo de investigação da Comissão Parlamentar em causa. Contudo, para que isso aconteça, torna-se necessária a aprovação de aditamento." (HC 86.431-MC, rel. min. Ayres Britto, decisão monocrática, julgamento em 8-8-2005, DJ de 19-8-2005.)

    "A comissão parlamentar de inquérito deve apurar fato determinado. CF, art. 58, § 3º. Todavia, não está impedida de investigar fatos que se ligam, intimamente, com o fato principal." (HC 71.231, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 5-5-1994, Plenário, DJ de 31-10-1996). No mesmo sentido:MS 25.677, rel. min. Ellen Gracie, decisão monocrática, julgamento em 6-3-2006, DJ de 13-3-2006.

  • Segundo o CESPE, o gabarito dessa questão é ERRADO.

    No entanto, há jurisprudência do STF que nos leva a compreensão diversa, admitindo a ampliação do objeto de CPI diante do conhecimento de fatos novos.

    Nesse sentido, veja-se o que decidiu a Corte no HC 71231-2/RJ:

    “A Comissão Parlamentar de Inquérito deve apurar fato determinado (CF, art. 58, § 3º). Todavia, não está impedida de investigar fatos que se ligam, intimamente, com o fato principal”.

    É plenamente possível, portanto, que a CPI, ao se deparar com fatos novos, irrefutáveis e que estejam intimamente relacionados com o fato principal (objeto para o qual foi criada), passe a investigá-los.

    Assim, entende-se que a questão deve ter o gabarito alterado para CERTO

    _Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recurso-direito-constitucional-tce-pe-analista-auditoria-de-contas-publicas/

  • Os examinadores não podem se basear em decisões controversas dos tribunais superiores já que a prova é OBJETIVA e não subjetiva.

  • "A condição concernente ao objeto determinado, para a criação de Comissões Parlamentares de Inquérito, não impede a apuração de fatos conexos ao principal que surgirem durante a investigação. Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, consagrado desde 1994, no julgamento do HC nº 71.231: “A Comissão Parlamentar de Inquérito deve apurar fato determinado (CF, art. 58, §3º). Todavia, não está impedida de investigar fatos que se ligam, intimamente, com o fato principal”.  Não se pode confundir fatos conexos com fatos novos. Estes não têm pertinência aos objetivos da apuração parlamentar, enquanto que aqueles resultam do encadeamento com o fato determinado objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito. Apenas os fatos conexos podem ser aditados ao objeto das CPIs. Tudo o que disser respeito, direta ou indiretamente, ao fato determinado que ensejou a CPI pode ser investigado (BRANCO, 2009, p. 902)." fonte: jusnavegandi
  • O tema foi objeto do INQ 2245 de 2016 (dentre outros julgados, contudo esse foi o principal), no qual o STF decidiu pela possibilidade de ampliação do objeto da CPI, portanto, é possível a investigação de fatos conexos descobertos no curso da investigação criminal. Porém, nessa decisão, o STF determinou que o ato de abertura da CPI deve ser aditado, ou seja, deve haver um aditamento em relação aos novos fatos para ampliação do objeto que está sendo investigado.

    Não sei por que a banca adotou o gabarito como sendo errado. Enfim, continuamos na luta.

  • Gab: ERRADO

    Nos resta apenas dançar conforme a música, pois queremos a aprovação. Então, vamos lá!!

    Pelo que entendi da resposta do professor, a CPI pode apurar fatos novos que estejam direta ou indiretamente ligados aos fatos que levaram à sua criação, entretanto, e é aí que está o pulo do gato, isso não se caracteriza como ALARGAMENTO DE INQUÉRITO, o que é VEDADO pelo STF.

  • RESPOSTA DO PROFESSOR:

    "A pergunta é um tanto maliciosa, uma vez que as CPIs, destinadas a "reunir dados e informações para o exercício das funções constitucionais conferidas ao Parlamento" (Ferraz) devem ter por objeto um fato determinado e, como explica Mendes, "a CPI não pode pode alargar o âmbito de seu inquérito para além do que, direta ou indiretamente, disser respeito ao objetivo para o qual foi criada".

    No entanto, tudo o que disser respeito, direta ou indiretamente, ao fato determinado que motivou a criação da CPI, tudo o que estiver "dentro do âmbito de seu inquérito" pode ser investigado também - mesmo fatos "novos e irrefutáveis", uma vez que o STF já entendeu que a CPI "não está impedida de investigar fatos que se ligam, intimamente, com o fato principal" (HC n. 71.231) -  e isso, tecnicamente falando, não caracteriza o "alargamento de âmbito" mencionado na questão e que a CPI não pode fazer. 

    Em resumo, não é preciso alargar o âmbito do inquérito (o que é vedado) para investigar fatos novos diretamente relacionados ao objeto para o qual a CPI foi criada.

    Resposta: a afirmativa está ERRADA. "

  • Colega do QC, uma dica que me foi passada por pessoas que já alcançaram os cargos desejados:

    - Pare de defender o gabarito da banca e passe a questioná-lo, estudar através dele!

    Bons estudos a todos!

  • Pela letra fria da CF não dá, mas na prática vemos que acontece (e muito) isso.

    Segue o jogo.

  • As opções de marcações deveriam ser: CERTA, ERRADA E MAIS OU MENOS. A resposta dessa seria: MAIS OU MENOS. Que a graça de Deus não nos desampare!
  • Como a questão é de 2017, devemos ver a mesma com parcimônia (naquele contexto), pois, atualmente, o STF entende ser possível sim investigar fatos novos conexos diretamente com àquele que foi objeto principal da instauração.
  • Em 2021, no concurso da SEFAZ-CE, caiu uma questão considerada correta, que merece ser vista: As CPI´s possuem discricionariedade para decidir sobre as possíveis linhas investigativas no âmbito material e do destinatário subjetivo de apuração. 

  • De acordo com lado PARTIDÁRIO DO STF, tudo é atemporal .


ID
2527558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Executivo, à fiscalização contábil, financeira e orçamentária e às comissões parlamentares de inquérito, julgue o item subsequente.


É considerado abuso de poder ato praticado pelo presidente da República contra o exercício de direito individual, podendo esse exercício ser protegido por meio de mandado de segurança, cujo julgamento será da competência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    CF.88

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

     

     

  • Gabarito: Errado

     

    Segundo o art. 85, III, é crime de responsabilidade (e não abuso de poder!) o ato do Presidente da República contra o exercício de direito individual.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-tce-pe-analista-auditoria-de-contas-publica/

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • CRIMES DE RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, INCLUI AQUELE QUE ATENTE CONTRA OS DIREITOS INDIVIDUAIS DO CIDADÃO. PORTANTO QUE JULGA O "PR" NECESSA CASO É O SENDO FEDERAL. 

  • Alguém poderia explicar porque essa afirmação é errada? De fato se o Presidente da República prática um ato que viole direito individual (desde que seja líquido e certo) poderia ser proposto mandado de segurança contra o ato que iria tramitar no STF por competência originária da Corte. Os colegas que estão falando de crime de responsabilidade estão analisando outra questão, que é a responsabilidade pessoal sobre o ato, mas a eventual apuração pelo Senado não anula o ato impugnado nem protege o cidadão prejudicado.
  • Daniel, eu pensei no seguinte: Nenhum direito constitucional é absoluto (generalizar desse jeito talvez seja meio perigoso em determinados casos, mas, no geral, creio que serve). Por exemplo: o direito à vida não é absoluto, visto que há a exceção prevista em caso de guerra declarada. Nos casos de estado de defesa e estado de sítio, por exemplo, certos direitos podem ter seu campo reduzido. Então não dá para saber se o presidente da República agiu com abuso de poder, sem se observar o caso expecífico.

  • NÃO CONSIGO ENTENDER PQ UM CRIME DE RESPONSABILIDADE EXCLUIRIA HIPÓTESE DE ABUSO DE PODER E MS PARA DESBLOQUEAR UMA SITUAÇÃO INDIVIDUAL EXORBITANTE....

  • Segundo o art. 85, III, CF, é crime de responsabilidade (e não abuso de poder!) o ato do Presidente da República contra o exercício de direito individual. Questão errada.

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: 

     (...)

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

     

  • COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO PR

     

    CRIMES COMUNS---> STF

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE--->EX : ATENTAR CONTRA DIREITOS INDIVIDUIAS DO CIDADÃO // COMPETÊNCIA DO SENADO FEDERAL

     

    É considerado abuso de poder ato praticado pelo presidente da República contra o exercício de direito individual, podendo esse exercício ser protegido por meio de mandado de segurança, cujo julgamento será da competência do Supremo Tribunal Federal (STF).

  • essa questão tá mais pra direito constitucional do que administrativo

  • Cabe ao Senado Federal julgar atos que atentem contra direitos individuais do cidadão. Além de ser crime de responsabilidade e NÃO de abuso de poder.

  • ASSERTIVA INCORRETA.

    O abuso de poder é gênero, dos quais são espécies: desvio de finalidade e excesso de poder. Caracterizando aquele que visa outra finalidade, mesmo atuando dentro dos seus limites, e o excesso de poder quando atua fora dos limites de sua competência. 

    A assertiva trata de crime de responsabilidade e não de abuso de poder, conforme disposto no art. 85, III, é crime de responsabilidade o ato do Presidente da República contra o exercício do direito individual.

  • ERRADO

     

     

    Não é abuso de poder É CRIME DE RESPONSABILIDADE

     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

  • Então essa questão esvaziou a parte do art. 102, I, "d" da Constituição, que diz que compete ao STF processar e julgar, originariamente, dentre outras hipóteses, o MANDADO DE SEGURANÇA contra ato do Presidente da República.

    Se os atos de ilegalidade ou abuso de poder, em última análise, configuram "ato contra exercício de direito individual", então NÃO CABERIA MS, mas caberia impeachment por crime de responsabilidade? Alguém pode me explicar? Acho que estou desaprendendo.

     

  • A questão exige conhecimento relacionado às responsabilidades do Presidente da República. Conforme a CF/88:

    Art. 85 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Portanto, trata-se de crime de responsabilidade e não de abuso de poder.

    Gabarito do professor: assertiva errada.
  • 2 erros:

    - Crime de responsabilidade e não de abuso de poder.

    - Competecia parajulgar é do senado e não STF

  • ERRADO

     

    É crime de responsabilidade e a competência é do senado

  • CRIME COMUM = STF

    DE RESPONSABILIDADE = SENADO

  • Art. 85 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

  •  

    Art. 85 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
    Portanto, trata-se de crime de responsabilidade e não de abuso de poder.

    ERRADO
     

  • GABARITO ERRADO

    Pessoal, sou novo nos concursos, longe de mim querer parecer que sei tudo, mas uma coisa que já reparei é a seguinte: a importância de REFAZER as questões.

    Errei essa no passado, e hoje acertei. Mas acertei com propriedade, tendo assimilado o conteúdo. Enfim, aquele ditado que diz "aprendemos com nossos erros", tem a sua lógica. 

    Bons estudos a todos. 

  • GABARITO ERRADO

     

    Crime de responsabilidade e não abuso de poder.

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade: 
          I - a existência da União; 
          II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; 
          III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; 
          IV - a segurança interna do País; 
          V - a probidade na administração; 
          VI - a lei orçamentária; 
          VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. 

    Art. 86. 2/3 Câmara dos Deputados ADMITE  será submetido a julgamento:

    STF nas infrações penais comuns,

    Senado Federal - crimes de responsabilidade. 

          

  • É considerado abuso de poder ato praticado pelo presidente da República contra o exercício de direito individual, podendo esse exercício ser protegido por meio de mandado de segurança, cujo julgamento será da competência do Supremo Tribunal Federal (STF). ERRADA

    O erro da questão já foi apontado pelos colegas. Todavia, é importante salientar que o STF tem competência para julgar o Presidente da República em algumas ações civis, como o mandado de segurança.

    ______________________

    Se o STF condenar o Presidente pela prática de crime comum, seus direitos políticos serão suspensos (conforme art. 15, III) e, consequentemente, ele
    perderá o mandato presidencial, sem prejuízo da sanção penal cabível.
    O STF também tem competência para julgar o Presidente da República em algumas ações civis, como o mandado de segurança é o “habeas data”. No
    caso da ação popular, entretanto, por falta de previsão constitucional, não é de competência da Corte Suprema o julgamento do Presidente.
    Nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República é processado e julgado pelo Senado Federal (...)
    Fonte: PDF ESTRATÉGIA CONCURSOS (ANAC) - PROFESSORA NÁDIA CAROLINA - pág. 22.

  • ERRADA!

    Crime de responsabilidade e não abuso de poder.

  • Há dois erros na questão em tela:

    1) é considerado crime de responsabilidade.
    2)será julgado, nos crimes de responsabilidade, perante o SF.

  • Gab: E

    Pra não errar mais:

    CUMPRO A LEI LIVRE SE EXISTIR UM EXÉRCITO RESPONSÁVEL PELA  SEGURANÇA
     CRIMES DE RESPONSABILIDADES:
    CUMprimento das leis e das decisões judiciais;
    PRObidade na administração;
    LEI orçamentária;
    LIVRE exercício do Poder Legislativo, do Judiciário, do MP e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
    EXISTIR - existência da União;
    EXÉRCITO - exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
    SEGURANÇA interna do País.

  • "Presidentes da República e ministros de Estado não podem ser acusados em ação de improbidade administrativa, mesmo quando já deixaram o cargo, pois seus atos durante o poder se submetem ao regime da Lei dos Crimes de Responsabilidade, com julgamento pelo Senado.

    MPF dizia que ex-presidente e ex-ministro da Previdência praticaram improbidade ao enviar cartas para segurados do INSS.

    Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao rejeitar acusação contra o ex-presidente e o ex-ministro [...]"

  • Errado.

     

    C.F.

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

     

    Crimes de Responsabilidade do Presidente da Repúlica serão julgados pelo Senado Federal.

     

    #Deusnocomando #BonsEstudos

     

  • Daria para acertar pela análise do mandado de segurança. O mandado de segurança é residual, aplicável a casos onde não cabe habeas corpus nem habeas data. 

    A questão foi genérica dizendo "contra exercícios de direitos individuais". Se for o direito de ir e vir, por exemplo, não caberia mandado de segurança, logo a questão estaria errada por generalizar.

  • ...cujo julgamento será da competência do Supremo Tribunal Federal.  NÃOOOOOO  é o  (STF)   e sim, o Senado Federal.

  • "A repetição com correção até a exaustão leva à perfeição."
     

     

     

    Em 26/09/2018, às 21:46:52, você respondeu a opção E.Certa!

     

    Em 19/08/2018, às 02:24:27, você respondeu a opção C.Errada!

     

    Em 15/08/2018, às 16:17:42, você respondeu a opção C.Errada

  • Crime de responsabilidade.

  • A questão não esta falando que o presidente vai responder no STF por crime de responsabilidade


    ela esta falando que o mandado de segurança contra ato do presidente eh julgado no STF e realmente eh



    o erro da questão foi falar em abuso de poder

  • Errado: Atentar contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais constitui CRIME DE RESPONSABILIDADE, portanto é de competência do SENADO FEDERAL.

  • Pessoal tem que ter cuidado na hora de se basear com os comentários. Na pressa de se auto promover, tem uma galera que comenta sobre erros que nem estão na questão...

  • A questão exige conhecimento relacionado às responsabilidades do Presidente da República. Conforme a CF/88:

    Art. 85 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Portanto, trata-se de crime de responsabilidade e não de abuso de poder.


    Gabarito do professor: assertiva errada. 

  • A questão não esta falando que o presidente vai responder no STF por crime de responsabilidade

    ela esta falando que o mandado de segurança contra ato do presidente eh julgado no STF e realmente eh

    o erro da questão foi falar em abuso de poder


    MATHEUS CARVALHO


    cujo julgamento será da competência do Supremo Tribunal Federal. NÃOOOOOO é o  (STF)  e sim, o Senado Federal.


    CRIZ ALVEZ


    ERRADA

  • GABARITO: ERRADO


    Ato praticado pelo presidente da República contra o exercício de direito individual: Crime de RESPONSABILIDADE.


    CRIMES DE RESPONSABILIDADE: Responsabilidade com o Cumprimento Di Lei U.P.P.s (art. 85).

    Cumprimento das leis e das decisões judiciais;

    Direitos políticos, individuais e sociais;

    Lei orçamentaria;

    União;

    Poder (legislativo, judiciário), ministério público e poderes constitucionais;

    Probidade na administração;

    Segurança interna do País.


    Sapere aude! "ouse conhecer"!

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

     

  • Gab. E

     

    Atentar contra o direito individual é crime de responsabilidade do Presidente da República. 

  • É crime de responsabilidade, portanto, competência do Congresso Nacional. 

  • É considerado crime de responsabilidade ato praticado pelo presidente da República contra o exercício de direito individual, podendo esse exercício ser protegido por meio de mandado de segurança, cujo julgamento será da competência do Supremo Tribunal Federal (STF).

  • Errado

    É considerado abuso de poder ato praticado pelo presidente da República contra o exercício de direito individual, esta no rol dos crimes de responsabilidades então e jugado pelo Senado federal e não como a questão diz STF

  • SENADO FEDERAL, e não Congresso como a amiga abaixo disse

  • É considerado CRIME DE RESPONSABILIDADE, e quem julga é o SENADO, após autorização de 2/3 da CÂMARA!

  • ERRADO

    CF.88

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    ...

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

  • Errado

    Art. 85 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Portanto, trata-se de crime de responsabilidade e não de abuso de poder.

  • ERRADO.

    Realmente, não se trata de simples abuso de poder, mas de um abuso de poder que é qualificado pela constituição: crime de responsabilidade. O processamento e julgamento é no Senado.

    Erro 2: Se a ofensa for a direito de ir e vir, cabe habeas corpus. Se for direito de acesso, retificação ou justificação de informação pessoal em banco de dados de caráter público, habeas data. Somente se não for nenhum destes dois casos, ter-se-á MS.

  • CRIMES DE RESPONSABILIDADE==> SF===> AFASTADO A PARTIR DA INSTAURAÇÃO.

    CRIMES COMUNS=====>STF===> AFASTADO A PARTIR DA DENUNCIA/QUEIXA

  • "É considerado abuso de poder ato praticado pelo presidente da República contra o exercício de direito individual, podendo esse exercício ser protegido por meio de mandado de segurança, cujo julgamento será da competência do Supremo Tribunal Federal (STF)."

    "É considerado abuso de poder ato praticado pelo presidente da República contra o exercício de direito individual, no qual acarreta em crime de responsabilidade, cujo julgamento será da competência do senado federal."

  • A questão exige conhecimento relacionado às responsabilidades do Presidente da República. Conforme a CF/88:

    Art. 85 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Portanto, trata-se de crime de responsabilidade e não de abuso de poder.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • CF.88

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

  • CUIDADO COM CERTOS COMENTÁRIOS:

    Algumas pessoas estão afirmando que, no caso da questão, o Senado Federal seria competente para julgar o Mandado de Segurança. Tal afirmação está, de fato, ERRADA, porquanto a CF88 estabelece o seguinte:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:

    d) (...) mandado de segurança (...) contra atos do Presidente da República (...);

    Logo, não se deve confundir o julgamento do crime de responsabilidade - que, inquestionavelmente, será realizado pelo Senado Federal - com o julgamento do Mandado de Segurança.

  • Julgar MS # Julgar Crime de Responsabilidade.

     

    Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • Art. 85 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Portanto, trata-se de crime de responsabilidade e não de abuso de poder.

  • considera-se crime de responsabilidade

  • ASSERTIVA:

    É considerado abuso de poder ato praticado pelo presidente da República contra o exercício de direito individual, podendo esse exercício ser protegido por meio de mandado de segurança, cujo julgamento será da competência do Supremo Tribunal Federal (STF).

    DESTRINCHANDO:

    Parte 1: É considerado abuso de poder ato praticado pelo presidente da República contra o exercício de direito individual (VERDADEIRO, inclusive sendo uma das formas de crime de responsabilidade, atentar contra direitos individuais)

    Crimes de Responsabilidade são julgados pelo SF (Senado Federal), sendo portanto FALSO o que se afirma logo ao final da assertiva:

    Parte 2: julgamento será da competência do Supremo Tribunal Federal (STF)

    GAB: E

  • RESPOSTA E

    CRIME DE RESPONSABILIDADE E NÃO ABUSO DE PODER.

    LEMBRANDO , QUEM JULGA É SENADO FEDERAL

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

            I - a existência da União;

            II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

            III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

            IV - a segurança interna do País;

            V - a probidade na administração;

            VI - a lei orçamentária;

            VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

        Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • É considerado abuso de poder (crime responsabilidade) ato praticado pelo presidente da República contra o exercício de direito individual, podendo esse exercício ser protegido por meio de mandado de segurança, cujo julgamento será da competência do Supremo Tribunal Federal (STF) (senado julga).

  • Abuso de poder é crime comum - STF

    Atentar contra DP individuais - Senado

    Ele misturou tudo.

  • Quando você refaz a questão e vê que ta marcada como certa e você remarca e marca errada é pra voce saber que da outra vez marcou na cagada

  • ATENÇÃO!

    O MS é contra o ato do PR, logo a competência é sim do STF.

    ART. 102,I, d CF.

  •  trata-se de crime de responsabilidade e não de abuso de poder.

  • Questão fácil. Vamos lá.

    Se o presidente atentar contra direito ou garantia individual: crime de responsabilidade.

    Crime de responsabilidade: competência do Senado.

    Fim.

  • ERRADO.

    Será crime de responsabilidade e, portanto, de competência do Senado Federal.

  • Crime comum: STF

    Crime de responsa: SF.

  • São crimes de responsabilidade atos do presidente da república que atentem contra a CF, especialmente, contra:

    III- O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.

    Os crimes de responsabilidade cometidos pelo presidente são julgados pelo Senado Federal.

  • É considerado abuso de poder (CRIME DE RESPONSABILIDADE) ato praticado pelo presidente da República contra o exercício de direito individual, podendo esse exercício ser protegido por meio de mandado de segurança, cujo julgamento será da competência do Supremo Tribunal Federal (STF) (SENADO FEDERAL).

    GAB: E

  • GABARITO: ERRADO

    NESSE CASO TRATA-SE DE CRIME DE RESPONSABILIDADE, PORTANTO SERÁ JULGADO PELO SENADO FEDERAL.

  • STF - crime comum.

    Senado - Crime de responsabilidade.

    GAB E

  • É crime de responsabilidade, logo, julgado pelo SENADO.

  • Lembrando que presidente não comete ato de improbidade, comete crime de respondabilidade.

  • ALÉM DO ERRO DE DIZER QUE É ABUSO DE PODER, TEM O FATO DE NÃO SER JULGADO PELO STF, E SIM PELO SENADO FEDERAL, POR SE TRATAR DE CRIME DE RESPONSABILIDADE .

  • Caí feito um patinho

  • É crime de responsabilidade. Portanto, julgamento é feito pelo SENADO!

    Fonte: CF, arts. 85 e 86

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    É considerado abuso de poder ato praticado pelo presidente da República contra o exercício de direito individual, podendo esse exercício ser protegido por meio de mandado de segurança, cujo julgamento será da competência do Supremo Tribunal Federal (STF). ERRADA.

    ----------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    É considerado abuso de poder ato praticado pelo presidente da República contra o exercício de direito individual, podendo esse exercício ser protegido por meio de mandado de segurança, cujo julgamento será da competência do SENADO FEDERAL. CERTO.

    ----------------------------------------

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.

  • Primeiro, trata-se de crime de responsabilidade, vejamos:

    Art. 85 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Depois, a competência para o julgamento dos crimes prativados pelo Presidente da República assim é firmada:

    Crimes comuns - STF

    Crimes de responsabilidade - Senado 

  • Art. 85 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; 

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Portanto, trata-se de crime de responsabilidade e não de abuso de poder.

    GAB: ERRADO

    QC

  • O Presidente da República edita ato proibindo determinada manifestação contra ele na Praça dos Três Poderes. Evidentemente, trata-se de crime de responsabilidade, mas também é manifestação de abuso de poder. Qualquer pessoa ou entidade lesada podem impetrar mandado de segurança em face desse ato, perante o STF. Mas, para o CESPE, a única forma de se proteger contra esse ato é se o SF cassar o Presidente por crime de responsabilidade.

    É aquele tipo de questão que pisa (e bem pisado) na inteligência de quem pretende ocupar algum cargo público.

  • Competência do Senado Federal

  • Crimes comuns - STF

    Crimes de responsabilidade - Senado 

  • GAB ERRADO

    Para ser simples: Ato criminoso de Presidente voltado ao exercício de direito individual, é crime de responsabilidade, portanto julgado não pela corte suprema (STF), mas pela casa do congresso, mais precisamente o Senado Federal.

    VIDE: art. 85, inciso III

    1. CRIMES COMUNS; STF QUE JULGA // PRESIDA SUSPENSO SE RECEBIDA A QUEIXXA
    2. CRIMES DE RESPONSABILIDADE; SENADO QUE JULGA // PRESIDA SUSPENSO SE INSTAURADO PROCESSO

  • Lei 1079

    • Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
    • III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
    • Art. 7º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
    • 5 - servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso de poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua;
    • Art. 80. Nos crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado, a Câmara dos Deputados é tribunal de pronúncia(recebe a acusação) e o Senado Federal, tribunal de julgamento;[...]

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1079.htm

  • Gabarito: Errado

    A questão possui 2 erros

    O exercício dos direitos individuais é crime de responsabilidade.

    Crime de responsabilidade é julgado pelo Senado Federal e não STF (Julga os crimes comuns).

    Não pare, Ele está vendo.

  • Errado

     

    CF.88

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

     

  • Gabarito: E

    Ato praticado pelo Presidente contra o exercício do direito individual é um crime de responsabilidade e este é julgado pelo Senado Federal.

  • Em 04/08/21 às 13:58, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 25/02/21 às 11:34, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 29/07/20 às 09:48, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 07/09/18 às 20:48, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    4 vez q erro por causa do abuso de poder.

  • GABARITO: ERRADO

    É crime de responsabilidade e não abuso de poder como afirma a questão, e o crime de responsabilidade é julgado pelo Senado Federal.

  • As vezes não se sabe bem o que esta errado, mas sabe que esta...

  • (ERRADO) Sim, é competência do STF julgar o mandado de segurança contra ato do Presidente da República (art. 102, I, d, CF). Entretanto, o caso do enunciado se enquadra como crime de responsabilidade (art. 85, III, CF). Sendo assim, seu julgamento será feito pelo Senado Federal (art. 86 CF)

  • gente, mas o Senado julga mandado de segurança no bojo de um processamento por crime de responsabilidade? parece-me que a banca extrapolou ...
  • Qualquer crime de responsabilidade é um abuso de poder!

    Mas o cespe gosta de tumultuar o ambiente.

  • É crime de responsabilidade (e não abuso de poder!) o ato do Presidente da República contra o exercício de direito individual.

    O erro estar em dizer que é "abuso de poder".

    Mas vamos esquecer que esse seja o erro:

    Tem muita gente fazendo confusão com o enunciado, vamos por parte:

    1ª Parte: É considerado abuso de poder ato praticado pelo presidente da República contra o exercício de direito individual -

    Art. 85 Crimes de Responsabilidade: (julgado pelo Senado)

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    2ª Parte: ... por meio de mandado de segurança, cujo julgamento será da competência do Supremo Tribunal Federal (STF)

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal...

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) ... o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República....

    Ou seja, O Senado julga o crime de responsabilidade (O comportamento do presidente), O STF processa e julga o M.S pra combater o ato.

  • Gabarito ERRADO

    Li rápido demais e fui direto ao erro kkkk Eu li "crimes de responsabilidade" e não abuso. aff

    É considerado abuso de poder ato praticado pelo presidente da República contra o exercício de direito individual, podendo esse exercício ser protegido por meio de mandado de segurança, cujo julgamento será da competência do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;


ID
2527561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos órgãos do Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue o seguinte item.


O processamento e o julgamento de membro do Tribunal de Contas da União que vier a praticar crime de homicídio doloso serão realizados pelo STF.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    CF.88

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente

  • Gabarito: Correto

     

    Nos crimes comuns, os Ministros do TCU são processados e julgados pelo STF. Cabe destacar que, sempre que a Constituição Federal atribui foro por prerrogativa de função, este irá prevalecer sobre a competência do tribunal do júri para julgar os crimes dolosos contra a vida. 

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-tce-pe-analista-auditoria-de-contas-publica/

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Basta lembrar que a CF equipara os ministros do TCU a ministros do STJ.

  • Gabarito: C

    Pacificou-se na doutrina e jurisprudência de que quando o foro por prerrogativa de função for previsto na Constituição Federal, utiliza-se a regra da especificidade, desta forma, a competência do foro por prerrogativa de função irá prevalecer. Todavia, se o foro por prerrogativa de função for previsto em lei federal ou em constituição estadual, a competência do tribunal do júri irá prevalecer.

    Fonte: https://jorgejunior1994.jusbrasil.com.br/artigos/374412054/competencia-do-tribunal-do-juri

     

  • Compete ao STF, processar e julgar originariamente:

     

    =========== INFRAÇÕES PENAIS COMUNS e CRIMES DE RESPONSABILIDADE ===========
     
                                                                                                    -----> MEMBROS DO TCU
                                                                                                    -----> MEMBROS TRIBUNAIS SUPERIORES
                                                                                                    -----> CHEFE DE MISSÃO DIPLOM. CARÁTER PERMANENTE
    MACETE:    '' TCU  MECHE e  COMI ''
                                                                                                    -----> COMANDANTE M,A,E
                                                                                                    -----> MINISTRO DE ESTADO

  • Os membros dos TRIBUNAIS DE CONTAS DA UNIÃO possuem prerrogativa de foro no STF, conforme determinado na CF. Por isso é que apesar do julgamento dos crimes dolosos contra a vida ser, em regra, de competência do tribunal do júri, também prevista na CF, prevalecerá a prerrogativa de foro (igualmente prevista). 

  • questão certa, mas eu errei, é noix !

  • TCU - STF
    TCE - STJ

  • CERTO

     

     

    CRIME COMUM E DE RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS DO TCU-  STF

     

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • achei q fossem somente no caso dos ministros do TCU e nao nos membros em geral. FODA

  • Gabarito: C

    Súmula Vinculante 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

     

    *Como os Ministros do TCU tem foro por prerrogativa de função no STF previsto na CF/88, este foro irá prevalecer sobre a competência do Tribunal do Júri.

  • STF - crime comum TCU

    STJ - crime comum TC dos Estados e DF

  • Gabarito: CERTO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

     

     

    DICA PARA SABER QUEM JULGA MEMBRO DE TRIBUNAL DE CONTAS:

     

    1) Se for da União (TCU), então a competência será do STF.

     

    2) Se não for da União ("os demais"), então a competência será do STJ.

     

     

    Súmula Vinculante n° 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

     

    ** Em contrapartida, se o foro por prerrogativa de função for garantido pela Constituição Federal, o Tribunal do Júri não irá prevalecer.

     

    *** Portanto, o crime doloso praticado por membro do TCU será processado e julgado pelo STF.

     

    **** DICA: RESOLVER A Q437577.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Informativo STF

    Brasília, 30 de abril a 4 de maio 2018 - Nº 900.

    DIREITO CONSTITUCIONAL – PRERROGATIVA DE FORO

    O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
    Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

     

    “A decisão atinge apenas deputados federais e senadores. E as demais prerrogativas previstas na Constituição da República? Juízes, membros do Ministério Público, governadores, prefeitos, desembargadores, ministros etc. como ficam? E as prerrogativas previstas nas Constituições estaduais? Mais uma polêmica gerada por esse julgamento, na medida em que a mudança de entendimento e todos os (novos) requisitos acima analisados ficam restritos apenas à prerrogativa dos deputados federais e senadores. É inegável que, por simetria e lógica, também deveria ser adotado esse mesmo entendimento em relação aos demais cargos e funções, inclusive do Poder Judiciário e do Ministério Público. Mas não foi esse o entendimento do STF, ao menos por ora. Então, por enquanto, tal restrição somente se aplica aos deputados federais e senadores. Assim, os juízes e promotores, por exemplo, seguem com a prerrogativa de serem julgados pelo respectivo Tribunal de Justiça, por qualquer crime que venham a praticar (independentemente de ser ou não em razão do cargo) e também pelos crimes cometidos antes da posse. Para eles, segue valendo a regra anterior de que, uma vez empossados, adquirem a prerrogativa inclusive para o julgamento dos crimes praticados anteriormente”.

    https://www.conjur.com.br/2018-mai-11/limite-penal-entenda-julgamento-stf-restricao-prerrogativa-funcao

  • CORRETA

     

    JULGADOS PELO STF TANTO POR CRIMES COMUNS QUANTO POR CRIMES DE RESPONSABILDIADE:

    - MINISTROS DO TCU

    - CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA.

    - MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (STJ, TST, TSE, STM).

  • Compete ao STF julgar membros do TCU nos crimes comuns e de responsabilidade.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente


    c)   nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;


  • Falando em competência do Tribunal do Júri:

    Súmula vinculante 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    No caso da questão, o foro foi estabelecido pela Constituição Federal, por isso a súmula não se aplica ao caso.

  • Acredito que a questão, na forma como escrita, está desatualizada em razão da aplicação, pelo STF, da teoria da "redução teleológica" de Karl Larenz, o que limitaria a prerrogativa de foro ao atos praticados no exercício da função pública e em razão dela.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente

  • Resolvi uma questão sobre o tema que estava classificada como desatualizada por causa de um novo posicionamento do STJ, porém, dizia a respeito de membro de TCE.

    Para membro de TCU há alguma atualização?

  • GABARITO: CERTO

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • Tanto na infração Penal COMUM quanto nos crimes de RESPONSABILIDADE.

    Gabarito, CERTO.

  • Gente, cuidado, tá desatualizada a questão. Só serão julgados no foro especial se o crime for praticado no exercício/decorrente da funcao. Se não tiver nada ver, vai ser julgado na 1 instância.

  • Foro por prerrogativa de função previsto na CONSTITUIÇÃO FEDERAL ---> o foro privilegiado prevalece sobre o Tribunal do Júri

    Foro por prerrogativa de função previsto EXCLUSIVAMENTE em CONSTITUIÇÃO ESTADUAL ---> o Tribunal do Júri prevalece sobre o foro privilegiado

    também poderia ser expressado da seguinte forma:

    Foro privilegiado CF > Tribunal do Júri > foro privilegiado CE

  • Originariamente, o STF julgará:

    a) CRIMES COMUNS

    -Presidente da República / Vice

    -Ministros do STF

    -PGR

    -Membros do Congresso Nacional

    ____________________________________________________________________________

    b) CRIMES COMUNS / CRIMES DE RESPONSABILIDADE

    -Ministros de Estado

    -TCU

    -Comandantes da Aeronáutica, do Exército e da Marinha

    -Membros de Missão Diplomática Permanente

    -Membros de Tribunais Superiores

    __________________________________________________________________________

    c) Ações contra o CNJ / CNMP

  • Correto. O crime de homicídio doloso é um tipo de infração penal comum, nesse caso, é competência da Suprema Corte brasileira processar e julgar infrações penais comuns e crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado e Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, além de membros dos Tribunais Superiores, do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática (art. 102, I, c, C.F.). No entanto, cabe ressaltar que a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar autoridades só se aplica enquanto essas estiverem no exercício da função pública, com o término desta, os autos são remetidos à justiça comum.

  • Item verdadeiro! Por força do que dispõe o art. 102, inciso I, alínea ‘c’ do texto constitucional, o STF será o competente para processar e julgar, no caso de cometimento de crime comum e de responsabilidade, membro do Tribunal de Contas da União.

  • a resposta está correta, não obstante ao entendimento atual sobre o foro por prerrogativa de função, a questão é silente quanto ao suposto crime ter sido ou não praticado no exercício do cargo ou em razão dele. Logo, a competência é do STF.

  • Entendo que a questão está desatualizada. Com fundamento no entendimento mais recente do STF de que a prerrogativa de foro para julgamento de crimes prevalece somente quando o delito for praticado em razão e no exercício do ofício.

  • Correto

    Competência do STF: TCU (art. 102, I,c)

    Competência do STJ : TCES e TCMs (art. 105,I,a)

    lembrando que estas são tanto para crimes comuns como pra crimes de responsabilidade, tá?

    Bons estudos aew!

  • No que concerne aos órgãos do Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que:  O processamento e o julgamento de membro do Tribunal de Contas da União que vier a praticar crime de homicídio doloso serão realizados pelo STF.


ID
2527564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

No que concerne aos órgãos do Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue o seguinte item.


Em face da indivisibilidade do Ministério Público, a legitimidade para recorrer vincula seus demais órgãos.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    “a pretensão de um órgão do Ministério Público não vincula os demais, garantindo-se a legitimidade para recorrer, em face do princípio da independência funcional”

     

    (ARE 725.491, Rel. Min. Luiz Fux. 26.05.2015).

  • Gabarito: Errado

     

    Segundo o STF, “a pretensão de um órgão do Ministério Público não vincula os demais, garantindo-se a legitimidade para recorrer, em face do princípio da independência funcional” (ARE 725.491, Rel. Min. Luiz Fux. 26.05.2015).

     

    Suponha que um membro do MP, em alegações finais, peça a absolvição do acusado. Nada impede que outro membro do MP recorra ao Tribunal, pleiteando a condenação. Isso é garantido pela independência funcional de cada membro do MP.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-tce-pe-analista-auditoria-de-contas-publica/

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • FIXANDO:

    MP - INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL - PERMANENTE - NAO VINCULA DEMAIS ORGÃOS.

     

    Em face da indivisibilidade do Ministério Público, a legitimidade para recorrer vincula seus demais órgãos.

  • desculpe aos demais colegas, conentando só para guardar a questão.

    força, foco e fé na luz pois ela nos iluminará o caminho e nos guiará à vitória.

  • Pelo princípio da indivisibilidade entende-se que um membro do MP pode ser substituido por outro, na forma da lei. 

    Todavia há o princípio da Independência funcional, segundo o qual os membros no desempenho de sua atividade devem respeito às leis, constituição, à própria consciencia.

     

     

  • Gabarito: Errado

     

    O MP não vincula a outos órgãos.

  • A melhor dica é estudar. Se sabe, não cai em casca de banana. Mas...

    Às vezes percebo um padrão no Cespe. Quando a questão tenta trazer um raciocínio óbvio e lógico, desconfie. Tipo, se é indivisível, logo é vinculado.

  • jurisprudência do Supremo na aplicação dos princípios institucionais do Ministério Público. De acordo com a Corte, “a pretensão de um órgão do Ministério Público não vincula os demais, garantindo-se a legitimidade para recorrer, em face do princípio da independência funcional” (ARE 725.491, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 26/05/2015). GAB ERRADO


ID
2527567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro

Considerando as disposições constitucionais e as normas gerais relativas ao direito financeiro, bem como os princípios orçamentários, julgue o item a seguir.


Integram o orçamento fiscal, previsto na lei orçamentária anual, os fundos de incentivos fiscais e o orçamento das empresas públicas independentes.

Alternativas
Comentários
  • Estatais Dependentes e não Independentes como diz a questão.

  • Gabarito ERRADO.

    "Art. 165. [...]

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público."

  • Estatais Dependentes constam no Orçamento Fiscal da LOA

    Estatais Independentes constam no Orçamento de Investimento

  • Os investimentos das empresas pÚblicas nÃo dependentes (ou independentes) integram o orÇamento de

    investimentos das estatais E NÃO O ORÇAMENTO FISCAL COMO SUGERE A QUESTÃO.

    .

    Resposta: Errada

     

    FONTE: Aulas do Estratégia Concursos

  • ESTATAL INDEPENDENTE => INVESTIMENTO

    ESTATAL DEPENDENTE => FISCAL

  • Quanto aos fundos de incentivos fiscais:

    LDO 2019:

    Art. 5º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, ser registrada na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi.

    Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo:

    I - os fundos de incentivos fiscais, que figurarão exclusivamente como informações complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2019;

    [...]

  • A Lei 101 assim define:

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

    III - empresa estatal dependenteempresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

    O que nos mostra que toda empresa dependente é controlada pelo Estado, mas nem toda empresa controlada pelo Estado é dependente. Isso porque o Estado não vai ficar irrigando os cofres da dependente se ele não puder a controlar (fazer o que quiser com ela). Por outro lado, existem empresas controladas pelo Estado que são independentes (não precisam da sua verba).

    Se a empresa for controlada (dependente ou independente), constarão recursos para ela no orçamento de investimento. Porque a Constituição diz que esse orçamento citado é para as controladas.

    Se a empresa for meramente independente (não controlada), constarão recursos para ela apenas no orçamento fiscal.

    Se a empresa for dependente (e, consequentemente, controlada como vimos acima), ela constará no orçamento fiscal (por ser dependente) e no orçamento de investimentos (por ser controlada - já que toda dependente é controlada).

    Portanto, errado, dado que para atestar o que é dito na questão é necessário saber se é uma empresa controlada ou não. 

    Resposta: Errado.

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Orçamento Público

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Segundo o art. 165, § 5.º, inciso I, da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual (LOA) compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Nesse sentido, “os fundos de incentivos fiscais e o orçamento das empresas públicas independentes" não fazem parte do orçamento fiscal. Inclusive, há um orçamento específico para contemplar as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (empresas estatais independentes), é o orçamento de investimentos.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: QUESTÃO “ERRADA"

ID
2527570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Controle Externo

Considerando as disposições constitucionais e as normas gerais relativas ao direito financeiro, bem como os princípios orçamentários, julgue o item a seguir.


Não cabe aos tribunais de contas estaduais regular matéria relativa ao plano plurianual.

Alternativas
Comentários
  • Certa. Questão mais de Controle Externo. Não é atribuição dos tribunais de contas estaduais regular matéria relativa ao PPA.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-tce-pe-afo-analista-de-controle-externo-contas-publicas-cargo-3/

  • regular = regulamentar

    De fato, não cabe aos TCs regulamentar PPA, LDO ou LOA, pois a iniciativa e a elaboração para os projetos de PPA, LDO, LOA e créditos adicionais cabem ao PODER EXECUTIVO de cada ente público.

    TCs fiscalizam a elaboração desses projetos, a adequação das despesas com PPA, LDO e LOA, avaliam suas metas e resultados, analisam o desempenho dos programas do PPA, etc.

  • Art. 165 CF-88. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I -  o plano plurianual; PPA

    II -  as diretrizes orçamentárias; LDO

    III -  os orçamentos anuais. LOA

  • O TC, realizando o controle orçamentário, fiscaliza a aderência das despesas públicas aos programas de governo que constam na Lei dos Meios (LOA).

  • privativa do Presidente da Republica

    indelegável

  • De acordo com o STF, a Constituição Federal de 1988 é expressa em seu artigo 165, § 9º, inciso I, no sentido de que cabe à lei complementar de âmbito nacional dispor sobre a elaboração do plano plurianual, de modo que é incabível ao Tribunal de Contas de Estado-membro tratar da matéria por meio de ato infralegal.

    Resposta: Certa

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • Gabarito''Certo''.

    Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre matéria relativa ao Plano Plurianual.

    CF/88: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

    Além disso, essa competência não se encontra no rol previsto no Art. 71 da Constituição Federal.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Privativa do CN. Ao PR cabe apenas a sanção:

    "CF/88: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;"


ID
2527573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais e as normas gerais relativas ao direito financeiro, bem como os princípios orçamentários, julgue o item a seguir.


Ao consagrar o modelo do federalismo dual, a CF, no que tange à distribuição de recursos orçamentários, assegurou maior grau de separação entre o poder central e as unidades federadas.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: errado

    O Brasil tem federalismo cooperativo. 

     

  • E - COOPERATIVO

  • GABARITO: ERRADO

    A CF adota o federalismo cooperativo equilibrado, pelo qual as atribuições são exercidas de modo comum ou concorrente, estabelecendo-se uma verdadeira aproximação entre os entes federativos, que deverão atuar em conjunto. Visa à redução das desigualdades regionais.

    Já no federalismo dual, a separação de atribuições entre os entes federativos é extremamente rígida, não se falando em cooperação ou interpenetração entre eles. O exemplo seriam os Estados Unidos, em sua origem.

  • Conforme PEDRO LENZA:

    "No federalismo dual, a separação de atribuições entre os entes federativos é extremamente rígida, não se falando em cooperação ou interpenetração entre eles. O exemplo seriam os Estados Unidos em sua origem.
    Flexibilizando a rigidez do modelo dual (clássico), sobrevém o modelo cooperativo, especialmente durante o século XX, com o surgimento do Estado
    do Bem-Estar Social, ou Estado-providência. Nesse modelo, as atribuições serão exercidas de modo comum ou concorrente, estabelecendo-se uma verdadeira aproximação entre os entes federativos, que deverão atuar em conjunto. Assim, modernamente, percebe-se, cada vez mais, uma gradativa substituição do federalismo dual pelo cooperativo.
    (...)
    O modelo brasileiro pode ser classificado como um federalismo cooperativo".

     

    MAS CUIDADO PARA NAO CONFUNDIR FEDERALISMO DUAL COM O FEDERALISMO DE SEGUNDO GRAU (são termos parecidos, mas há diferenças):

    Segundo Vicente PAulo e Marcelo Alexandrino: "A Federação brasileira não é um típico Estado federado, porque nas federações clássicas só há um poder político central (União) e os centros regionais de poder (estados). A República Federativa do Brasil é composta de quatro espécies de entes federados dotados de autonomia, duas delas de entes federados típicos (União e estados) e duas de entes federados atípicos ou anômalos (DF e municípios). Em razão desse desdobramento, ensina-nos a doutrina que, além do federalismo de primeiro grau, que declina da União para os estados, CF consagra um federalismo de segundo grau, que avança dos estados para os municípios. "

     

  • Federalismo por COOPERAÇÃO   ≠   DUAL

  • O federalismo pode ser classificado como DUAL ou COOPERATIVO.

    - Federalismo Cooperativo: caracteriza-se por uma divisão não rígida de competências entre a entidade e os demais entes. Adotamos este no Brasil.

    - Federalismo Dual: tem por característica central uma rígida separação de competências entre a entidade central, representada pela União, e os demais federados. EX: Estados Unidos.

  • FORMA DE ESTADO

    FEDERALISMO

    FEDERALISMO DUAL -> Rígida separação das competências entre a União e os Estados. Ex.: EUA.

    FEDERALISMO SIMÉTRICO -> Homogeneidade cultural, de desenvolvimento e Língua. Ex.: EUA e Brasil.

    É aquele em que se verifica certa homogeneidade cultural, de grau de desenvolvimento e também de língua adotada pelos entes integrantes pelos entes federativos. Ex: República Federativa do Brasil.

    No Federalismo Simétrico verifica-se a existência de características dominantes, envolve uma homogeneidade de cultura e desenvolvimento, assim como de língua, como é o caso dos Estados Unidos (LENZA: 2010). A simetria, em matéria de federalismo, é assim analisada por Dircêo Torrecillas Ramos, levando em consideração a divisão de poderes e a distribuição das atividades do governo:

    O ideal no sistema federal simétrico é que: cada Estado mantenha, essencialmente, o mesmo relacionamento para com a autoridade central; a divisão de poderes entre os governos centrais e dos Estados seja virtualmente a mesma base para cada componente político e o suporte das atividades do governo central seja igualmente distribuído. (RAMOS, 2000, p. 62).

    Simétrico, portanto, dispõe sobre o grau de conformidade e do que possui de comum cada unidade política vista separadamente do sistema, bem como a relação para o sistema como um todo e para as outras unidades membros. Simetria seria a maneira pelo qual os entes seriam tratados por parte da União, que afastaria as desigualdades regionais, em busca de uma igualdade.

     

    FEDERALISMO ASSIMÉTRICO -> Diversidade de língua e cultura. Ex.: Canadá.

    É aquele caracterizado pela diversidade de língua e cultura, como é o caso da Federação do Canadá, que é bilíngue e multicultural.

    Em contrapartida, no Federalismo Assimétrico, ocorre um distanciamento da homogeneidade comum no Federalismo Simétrico, com o escopo de reduzir as desigualdades regionais e manter o equilíbrio. Segundo Uadi Lammêgo Bulos:

    Diz-se federalismo assimétrico a busca do equilíbrio, da cooperação, do entendimento entre as ordens jurídicas parciais perante o poder central, dentro de uma realidade naturalmente contraditória e nebulosa, em que o interesse de uns sobrepõe-se às necessidades de muitos. Por isso, são depositadas nas constituições normas destinadas a minorar essas diferenças. (BULOS, 2007, p. 716).

     

    FEDERALISMO COOPERATIVO -> Divisão não rígida entre entes federados. Ex.: Brasil.

  • No Brasil, o modelo é do federalismo cooperativo.

     

    No Federalismo Dual, de acordo com preceitos clássicos, o poder é rigidamente dividido entre a União (que cuida de assuntos de âmbito nacional) e estados (que cuidam de assuntos de âmbito regional e local).


    No caso do Federalismo cooperativo, há uma integração maior entre estados e União, o que quer dizer que não existe uma independência tão à vista como na Dual.

     


     

  • Acho tão lindo quando alguém consegue explicar alguma coisa em poucas palavras.

     

  • A CF consagrou o Federalismo cooperativo: Competências concorrentes.

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

  • O Brasil estabeleceu o federalismo cooperativo, e não o dual.

  • federalismo-- coooooooooperativo

  •  Quanto  à  repartição  de  competências:  Segundo  esse  critério,  há  dois 
    tipos  de  federação:  federação  dual  (clássica)  ou  federação  cooperativa 
    (neoclássica). 
    Na  federação  dual,  os  entes  federados  possuem  competências 
    próprias,  que  são  exercidas  sem  qualquer  comunicação  com  os 
    demais  entes.  Cada  um  atua  na  sua  esfera,  independentemente  do 
    outro.  
    Na  federação  cooperativa,  os  entes  federados  exercem  suas  
    competências  em  conjunto  com  os  outros.  As  competências  são 
    repartidas pela Constituição de modo a permitir a atuação conjunta dos 
    entes  federativos.  O  Brasil  adota  um  federalismo  de  cooperação; 

  •  Q622470

    Aplicada em: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)

    Prova: Analista judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federa

    A respeito da organização do Estado e da administração pública, assinale a opção correta.

    A forma de federalismo adotada no Brasil é conhecida como federalismo de segregação e centrífugo, sendo os estados-membros dotados de autogoverno.CERTA!!

    Melhor fonte é a própria banca!

     

     

  • FEDERALISMO DUAL é caracterizado por uma rígda separação de competências entre o ente central  (União) e os entes regionais (Estados Membros). No FEDERALISMO COOPERATIVO, adotado no Brasil, não há uma separação rígida de competências entre os entes federados, justamente para promover a aproximação, cooperação, entre a União e os Estados Membros.

  • Parei de ler quando falou que o BR adota federalismo dual. 

    Classificação do federalismo quanto: 

    I. Quanto à repartição de competencias

    1.1. Federalismo de integração: A repartição é vertical e os Estados se sujeitam à União

    1.2. Federalismo Dual: A repartição é horizontal entre União e Estados. Nessa classificação não há falar em competências "comum" e "concorrente". 

    1.3. Federalismo Cooperativo: Nessa classificação é que surge a repartição entre competência comum e concorrente, sendo a sujeição à União pelos Estados mitigada pela cooperação. 

  • O federalismo adotado no Brasil é o cooperativo!

  • Pra quem não sabe o que é federalismo dual, dava pra matar a questão ao ler a segunda parte dela. Pois a União não tem maior grau de separação com os demais entes. Ambos são tratados de forma iguais e um não é superior ao outro. Portanto, quanto a distribuição orçamentária, a União não deve ''receber'' mais do que os outros entres, só por ser ''superior''.

  • O federalismo pode ser quanto ao surgimento: por agregação (centrípeto) ou por desagregação (centrífugo). 

    No entanto, a questão diz respeito a classificação do federalismo QUANTO A REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS!! Nessa classificação, o federalismo pode ser dual ou cooperativo. 

    O federalismo dual tem a separação extremamente rígida, não havendo cooperação entre os entes federativos. 

    O federalismo cooperativo, ADOTADO NO BRASIL, possui atribuições exercidas de modo comum ou concorrente. Há uma aproximação dos entes federativos que, por vezes, atuam em conjunto. 

     

    O federalismo também pode ser analisado sob outros aspectos. Por exemplo, quanto a sistematização, quanto a concentração de poder... 

     

    Como o Brasil adota o federalismo cooperativo, a questão está ERRADA. 

     

  • Na primeira parte a questão se tornou errada pelo fato de ser Federalismo Cooperativo, ok!

    Mas referente a`  distribuição de recursos orçamentários, a União  recebe mais que os outros entes?

  • O federalismo adotado no Brasil visa a cooperação, para minimizar as desigualdades sociais que sempre existiram entre os Estados. Por exemplo, São paulo a quinta maior metrópole do mundo e Alagoas o menor PIB do Brasil.


    PM_ALAGOAS_2018

  • Federalismo Coorpotativo é o adotado no Brasil!!

  • Federalismo dual  - EX: USA

    Federalismo Cooperativo: BRASIL

  • ERRADA

    Federalismo  cooperativo.

    A repartição de competências entre os entes da federação se dá de forma que todos eles contribuam para que o Estado alcance seus objetivos. Algumas competências são comuns a todos, havendo, ainda, a colaboração técnica e financeira entre eles para a prestação de alguns serviços públicos, bem como repartição das receitas tributárias.

  • Gabarito Errado.

     

    À repartição de competências: Segundo esse critério, há dois tipos de federação: federação dual (clássica) ou federação cooperativa (neoclássica).

     

    --- > federação dual, os entes federados possuem competências próprias, que são exercidas sem qualquer comunicação com os demais entes. Cada um atua na sua esfera, independentemente do outro.

     

    -->  federação cooperativa, os entes federados exercem suas competências em conjunto com os outros. As competências são repartidas pela Constituição de modo a permitir a atuação conjunta dos entes federativos.

    Exemplo:

    O Brasil adota um federalismo de cooperação; com efeito, a CF/88 estabeleceu competências comuns a todos os entes federativos (art. 23) e competências concorrentes entre a União, os Estados e o Distrito Federal (art. 24).

  • Isso na teoria, já na pratica a União sempre fica com a maior fatia do bolo.

  • juro que eu li feudalismo kkkkkk

  • O Brasil adota o federalismo cooperativo > ou seja, a repartição de competência é realizada de forma comum ou concorrente.
  • Li FEUDALISMO, scrr

  • Cespe eu vou te pegar !!! #PMAL2018 #FÉEMDEUS
  • pense assim

    onde as pessoas moram?

    na U, E, DF ou MUN?

    mun.

    logo, a maior parte dos recursos vai p la.

  • Cespe eu vou te pegar !!! #MPU2018 #FÉEMDEUS

  • ERRADO

     

    No federalismo dual (ou dualista, clássico), as entidades autônomas são distintas, estanques, não se comunicam.

    Já no federalismo cooperativo, os entes atuam de forma coordenada, exercendo, inclusive, atribuições em conjunto. (ADOTADO NO BRASIL)

     

    Prof Rodrigo Padilha

  • Dayane, como ficou no concurso MPU deu certo ? Torcendo por ti!

  • A questão exige conhecimento relacionado à repartição constitucional de competências e também acerca da classificação das federações.


    Sobre a assertiva, é correto dizer que a CF/88 adotou o sistema de Federação Neoclássica (Cooperativa). Aqui, há repartição de competências com atuação conjunta entre os entes, em regime de parceria (existência de competências privativas, mas também comuns entre os entes). Diferentemente da Federação dual (clássica), onde as competências são próprias (privativas) e exercidas sem comunicação com os demais entes.


    Gabarito do professor: assertiva errada.
  • Eii LUCAS obrigada!!!

    Mas para mim não deu certo eu tinha apenas 7 meses de estudo fiquei com 77 líquidos. (MPU NÃO DEU)

    Ainda não tinha psicológico para encarar uma prova difícil e não desestabilizar. SIGO NA LUTAAAAAAAAAAAA

  • Gabarito - Errado.

    O BR adota o Federalismo Cooperativo.

  • RFB - Federalismo Cooperativo.

    Gabarito, errado.

  • Sobre a assertiva, é correto dizer que a CF/88 adotou o sistema de Federação Neoclássica (Cooperativa). Aqui, há repartição de competências com atuação conjunta entre os entes, em regime de parceria (existência de competências privativas, mas também comuns entre os entes). Diferentemente da Federação dual (clássica), onde as competências são próprias (privativas) e exercidas sem comunicação com os demais entes.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Ok que o federalismo é cooperativo, mas e a distribuição de recursos? Ao meu ver a União fica sempre com a maior parte. Mas isso é verdade ou apenas meu entendimento?

  • Na repartição horizontal, a Constituição outorga aos entes federativos competência para atuar em áreas específicas, sem a interferência de um sobre o outro, sob pena de inconstitucionalidade. Esse tipo de repartição de competências é característico dos Estados que adotam um federalismo dual ou clássico.

    Na repartição vertical, as competências serão exercidas em conjunto pelos entes federativos, que irão, portanto, atuar de forma coordenada. Esse tipo de repartição de competências é característica dos Estados que adotam um federalismo de cooperação ou neoclássico.

    Profa Nádia / Prof. Ricardo Vale - Estratégia

  • cooperativo.

  • Para não errar mais, EXEMPLIFICANDO:

    Federalismo DUAL>>>>>>> Lembre-se de países DESENVOLVIDOS ( EUA);

    Federalismo Cooperativo>>>>>>Esse Brasil é subdesenvolvido e precisa da COOPERAÇÃO de todos;

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque a CF/88 adotou o sistema de Federação COOPERATIVA, em que há a repartição de competências CONJUNTA entre os entes. O regime adotado é o de parceria, ou seja, apesar de existir competências privativas de cada um, há também as que são comuns entre eles. Um exemplo de competência comum é a do Art. 23, VI: proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Ou seja, a definição está correta, só não se aplica ao Brasil.

  • C00perativo é diferente de dual

  • Federalismo Cooperativo. Também percebi o erro da questão em: assegurou maior grau de separação entre o poder central e as unidades federadas. O poder central nunca permitiu maior grau de separação aos Estados.

  • Federação cooperativa – exercem suas competências em conjunto – o Brasil adota um federalismo de cooperação

  • o federalismo entre dual, traz uma separação rígida de atribuições entre componentes da federação. Já no federalismo cooperativo (modelo brasileiro) conta com a possibilidade de múltiplos entes podendo tratar do mesmo assunto.

  • gab e!

    Dual: Atribuições rígidas para os entes.

    Cooperativa: Competências comuns e concorrentes.


ID
2527576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais e as normas gerais relativas ao direito financeiro, bem como os princípios orçamentários, julgue o item a seguir.


Em razão do princípio da exclusividade orçamentária, a lei orçamentária deve conter todas as receitas e despesas, qualquer que seja a sua natureza, procedência ou o seu destino.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : ERRADO

    Na verdade é o Princípio da Universalidade

  • Previsto expressamente no parágrafo 8º do artigo 165 da Constituição Federal, referido princípio significa que a lei orçamentária anual conterá, exclusivamente, dispositivos relativos à previsão de receita e à fixação de despesa, além de poder autorizar abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. CRFB/88, Art. 165, 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Referido assunto foi objeto de questionamento no concurso para Procurador do Estado/CE 2008, e na ocasião a seguinte assertiva foi considerada correta:

    Os créditos suplementares e as operações de crédito, inclusive aquelas provenientes de antecipação de receita, não estão incluídos na proibição de que a LOA cuide apenas da previsão da receita e da fixação da despesa.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2467064/no-que-consiste-o-principio-da-exclusividade-orcamentaria-denise-cristina-mantovani-cera

    a questão fala princípio da exclusividade mas conceitua o da UNIVERSALIDADE

  • ERRADO

     

     

    (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Analista Administrativo)

     

    princípio da exclusividade estabelece que a LOA não contenha dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária.(CERTO)

  • A questão refere-se a universalidade..

  • ERRADO

     

    A questão aborda o princípio da universalidade.

     

    Pelo princípio da exclusividade, o orçamento não pode conter qualquer dispositivo que seja estranho à previsão da receita ou fixação da despesa. O princípio veda as chamadas caudas orçamentárias, entendidos como dispositivos de lei material indevidamente inseridos no orçamento.

                O princípio da exclusividade está expressamente consignado no art. 165, §8º da CRFB/88:

    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Errado

     

    Princípio da exclusividade -> não pode conter dispositivo estranho

  • Gabarito: Errado

    Exclusividade

    (CF 165 §8º) A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Universalidade

    (EC. n.º 1/69) O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas  e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento

  • Princípio da exclusividade -> não pode conter dispositivo estranho

     

    salvo: abertura de créditos suplementares e operações de crédito (empréstimos)

  • Não entendi o erro da questão....alguém poderia ajudar?

  • Rachel, são institutos simples que porém podem se confundir a depender da leitura que se fizer deles.

    A questão trouxe que na loa conterá TODAS AS RECEITAS E TODAS AS DESPESAS (UNIVERSALIDADE). Se por outro lado a questão trouxesse que "da loa constará apenas dispositivos concernentes a PREVISÃO DE RECEITAS E FIXAÇÃO DE DESPESAS", aí sim, seria EXCLUSIVIDADE.

    Em suma, trazer TODAS receitas e despesas é universal, independe da origem e destino da verba pública. Noutro viés, apenas estabelecer a previsão de receitas e despesas é exclusivo, porque é esse o principal objeto da LOA.

  • Inclusive, além do erro no princípio (já que o correto é o da "universalidade"), ainda entendo que há um equívoco na generalidade da afirmação. Afinal, existem despesas e receitas extraorçamentárias que, como o próprio nome denota, não precisam estar previstas no orçamento.

  • Universalidade.

  • CF, ART. 165 (...)

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, AINDA QUE POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA, nos termos da lei.

  • ✿ PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE

    De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo.

    Está na Lei 4.320/1964:

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de

    crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2º.

    O art. 165 da CF/1988 se refere à universalidade, quando o constituinte determina a abrangência da LOA: § 5º A Lei Orçamentária anual compreenderá:

    I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da

    administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente,

    detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • P. da Exclusividade

    VEDADA a inclusão de matéria estranha na LOA, que não esteja relacionada a fixação da DESPESA e previsão da RECEITA

    Exceção

    ▪ Autorização p/ créditos SUPLEMENTARES.

    ▪ Autorização p/ op. de CRÉDITO, inclusive ARO.

    ARO: um empréstimo utilizado para cobrir uma insuficiência de CAIXA urgente (plano “B”).

  • Gab: ERRADO

    Além dos erros que o pessoal comentou, vejo também que a questão erra ao dizer que a LOA DEVE CONTER TODAS as receitas, uma vez que receita de doação não é prevista. Ademais, despesa extraorçamentária não vem fixada no orçamento. Portanto, mais que errada.

    Erros, mandem mensagem :)

  • O item refere-se ao princípio da Universalidade e não ao princípio da Exclusividade. Corrigindo: Em razão do princípio da Universalidade orçamentária, a lei orçamentária deve conter todas as receitas e despesas, qualquer que seja a sua natureza, procedência ou o seu destino

  • ITEM - CORRETO -

    EXCLUSIVIDADE

     

    O princípio da exclusividade está expresso no artigo 165, 8º, da Constituição Federal:

    Artigo 165 (…) § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    O mesmo dispositivo legal traz a regra geral e já aponta suas exceções. Vamos conferir?

     Regra geral: proibição de que a lei orçamentária contenha disposições estranhas ao Direito Financeiro, ou seja, à previsão da receita e à fixação da despesa.

    Parece um pouco óbvio, mas o princípio foi inserido para evitar situações recorrentes de burla ao processo legislativo, com a inclusão de previsões totalmente alheias à matéria financeira, como a criação de cargos, aumento de alíquotas de impostos etc.

     Essas situações são denominadas “caudas orçamentárias” ou orçamentos rabilongos e, na maioria das vezes, decorriam de pressões políticas ou práticas populistas.

    Exceções:

    • autorização na própria lei orçamentária para a abertura dos créditos suplementares. Para que serve? Para tratar de despesas com dotação orçamentária insuficiente.

    • autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita (ARO). Para que serve? Para possibilitar a obtenção de recursos externos por meio do endividamento.

    Além da previsão constitucional, as exceções também constam na Lei 4.320/1964:

    Art. 7º A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I – Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;

     II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

     

    FONTE: GRANCURSOS

  • Gab: ERRADO

    • A questão faz referência ao Princípio da Universalidade: o orçamento deve conter TODAS as receitas e TODAS as despesas de TODOS os poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer a priori todas as receitas e todas as despesas do governo.
    • Perceba que nesse princípio deve conter todas as receitas, o ente não pode se omitir em declarar.

    Meu resumo, pág. 07.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Princípio da universalidade - art. 3° da Lei 4.320/64:

    O princípio da universalidade estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na LOA. Trata-se do princípio do orçamento global (segundo José Afonso da Silva)

    Obs.: Não são computadas no orçamento aquelas receitas que efetivamente não pertencem à Administração, como são os ingressos EXTRAORÇAMENTÁRIOS, como exemplo: as cauções, os depósitos, retenções, restos a pagar, dentre outras, que não são computados para efeito de universalidade.

    Fonte: ppconcursos

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Princípios Orçamentários

     

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:

    Na presente questão precisamos conhecer o conteúdo dos princípios da exclusividade e da universalidade.

    O princípio da exclusividade informa que, na lei orçamentária, não poderá haver matéria estranha à previsão de receita e a fixação/autorização de despesas. Porém, é importante frisar que existem exceções, quais sejam, a autorização para abertura de créditos suplementares e para contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária.

    O princípio da universalidade informa que a lei orçamentária deverá conter todas as receitas e despesas do ente público.

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Diante do exposto, podemos concluir que a afirmativa da questão está incorreta, pois é em razão do princípio da universalidade que a lei orçamentária deve conter todas as receitas e todas as despesas. Vale dizer, o quesito erra ao referir-se ao princípio da exclusividade.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: QUESTÃO “ERRADA”

ID
2527579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais e as normas gerais relativas ao direito financeiro, bem como os princípios orçamentários, julgue o item a seguir.


Violará o princípio da não afetação da receita a promulgação de lei estadual que impuser aos municípios a aplicação em financiamento de programa habitacional estadual de 50% do ICMS a eles destinado.

Alternativas
Comentários
  • Certa. O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. Como tais exceções não incluem vinculações de impostos para programas habitacionais, uma ação nesse sentido violará o princípio da não afetação de receitas.

     

    profº Sérgio Mendes.

  • Certa. A questão quis confundir com o limite constitucional de 25% de repartição do ICMS para os municípios, neste caso, não violaria o princípio da Não-afetação.

  • Gabarito CERTO

    A teor do disposto no inciso IV do art. 167 da CF, é vedado vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. A regra apanha situação concreta em que lei local implicou majoração do ICMS, destinando-se o percentual acrescido a um certo propósito – aumento de capital de caixa econômica, para financiamento de programa habitacional. Inconstitucionalidade dos arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da Lei 6.556, de 30 de novembro de 1989, do Estado de São Paulo." (RE 183.906, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 18-9-1997, Plenário, DJ de 30-4-1998.)

    bons estudos

  • Penso que viola o princípio do pacto federativo e não o princípio da não afetação, até pq o Estado não pode impor esse tipo de condição ao município.

  • Achei que estivesse ERRADA por confundir o candidato. Observe-se a referência à lei estadual determinando aplicação de recursos de competência Municipal. Muito estranho!

     

  • STF em 2011 – inconstitucionalidade da destinação do percentual majorado do ICMS para o financiamento de programa habitacional. A teor do disposto no inciso IV do artigo 167 da CF, é vedado vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

  • Errei a questão mas faço uma reflexão:

    O legislador constituinte estabeleceu que 25% do ICMS arrecadado deve ser destinado aos Municípios.

    Estes 25% devem ser creditados conforme os critérios de 3/4 (proporção do valor adicionado relativo as operações realizadas em seus territórios) e 1/4 (de acordo com o que dispuser lei estadual). O Estado poderia editar uma Lei exigindo que 50% destes 1/4 sejam aplicados em programas diversos?

  •  teor do disposto no inciso IV do art. 167 da CF, é vedado vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. A regra apanha situação concreta em que lei local implicou majoração do ICMS, destinando-se o percentual acrescido a um certo propósito – aumento de capital de caixa econômica, para financiamento de programa habitacional. Inconstitucionalidade dos arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da Lei 6.556, de 30 de novembro de 1989, do Estado de São Paulo." (RE 183.906, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 18-9-1997, Plenário, DJ de 30-4-1998.)

  • Essa questão é bem estudada pelo Direito Financeiro. Apesar de o imposto NÃO ter a sua receita vinculada a nenhum órgão, fundo ou despesa, nos termos do art. 167, IV da CF/88, visto que são recursos livres para aplicação, pelo Executivo, do seu programa de governo (não gozam de referibilidade), existem algumas exceções, a citar: 

    * Repartição constitucional dos impostos (art. 167, IV, da CF/88)
    * Destinação de recursos para a SAÚDE (art. 167, IV, da CF/88)
    * Destinação de recursos para o desenvolvimento do ENSINO(art. 167, IV, da CF/88)
    * Destinação de recursos para a atividade de administração tributária (art. 167, IV, da CF/88)
    * Prestação de GARANTIAS às operações de crédito por antecipação de receita (art.167, IV, da CF/88)

    * Vinculação de até 0,5% da receita tributária LÍQUIDA (tributos arrecadados, excluído o valor que deverá ser repassado obrigatoriamente para os Município) para os Programas de Apoio a Inclusão e Promoção Social (art. 204, parágrafo único da CF/88)
    * Vinculação de até 0,5% da receita tributária LÍQUIDA (tributos arrecadados, excluído o valor que deverá ser repassado obrigatoriamente para os Município) dos Estados e do DF a Fundos destinados ao financiamento de PROGRAMAS CULTURAIS (art. 204, parágrafo único da CF/88)

    * Garantia ao pagamento de precatórios quando o ente público, carente de recursos, não tiver condições de quitá-los nos prazos previstos na Constituição, conforme §19 do art. 100 da CF (Incluído pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016). 

  • Violará o princípio da não afetação da receita a promulgação de lei estadual que impuser aos municípios a aplicação em financiamento de programa habitacional estadual de 50% do ICMS a eles destinado.

    CORRETO.

    O Princípio da NÃO AFETAÇÃO proibe a vinculação da receita de IMPOSTOS (somente impostos!) a órgão, fundo ou despesa. (CF88. Art. 167, IV)

    O principio não é absoluto, ou seja, admite exceções - também estão previstas no Art. 167, IV da Constituição.

    São elas:

    1) transferências constitucionais de impostos; (CF88, Art.158 e 159)

    2) aplicação da receita de impostos no ensino; (CF88, Art. 198, §2o)

    3) aplicação da receita de impostos na saúde; (CF88, Art. 212)

    4) realização das atividades de administração tributária; (CF88, Art. 37, XXII)

    5) prestações de garantias às operações de crédito por antecipação de receita; (ARO) (CF88, Art. 165, §8o)

    6) vinculação de impostos estaduais e municipais para a prestação de garantia ou contragarantia à União, assim como para o pagamento e débitos para com a União.

    Observe que "aplicação em financiamento de programa habitacional " citada no enunciado do CESPE não figura entre as exceções, portanto é uma violação clara ao rincípio da Não Afetação.

  • Lembrando que o principio da não afetação abrange somente IMPOSTOS

  • aplicação em financiamento de programa habitacional

  • Gabarito: Certo

    Pois "aplicação em financiamento de programa habitacional estadual" não consta entre as exceções ao princípio da Não afetação (não vinculação).

    É vedada a vinculação de receita de impostos...Exceto:

    RESA GaGa

    1. Repartição constitucional do produto da arrecadação dos impostos;

    2. Destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino;

    3. Destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde;

    4. Destinação de recursos para a realização de atividades da administração tributária;

    5. Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO);

    6. Prestação de garantia ou contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta

  • Questão sobre o princípio orçamentário da não afetação de receitas.

    Conforme Paludo¹, o princípio da não afetação veda a consignação de impostos a órgão, fundo ou despesa. Está previsto no art. 167 da CF88:
    Art. 167. São vedados:
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;


    Repare que existem diversas exceções dentro do próprio parágrafo, bem como em outros dispositivos do texto constitucional. Vou aproveitar a questão para fazer uma revisão com as principais exceções abaixo:

    1-fundos constitucionais
    Exemplos: Fundo de Participação dos Estados, Municípios, Centro-Oeste, Norte, Nordeste, compensação pela exportação de produtos industrializados etc.;

    2- Destinação de recursos a educação
    Exemplo: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb);

    3-Ações e serviços públicos de saúde;
    Exemplo: Aplicação do mínimo constitucional em % da RCL

    4-garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO);
    Exemplo: O ente federativo, ao contratar a ARO (art. 38 da LRF), poderá oferecer em garantia percentuais de seus impostos futuros;

    5-atividades da administração tributária; 
    Exemplo: recursos para fiscalização de impostos
    6-vinculação de impostos estaduais e municipais para prestação de garantia ou contra garantia à União.
    Exemplo: União concede garantia a entidade internacional referente a um empréstimo tomado por Estado, que por sua vez, deve oferecer contragarantia a União, podendo ser oriunda da vinculação de impostos.

    Atenção! Existem outras exceções (ex: Fundos Especiais), mas que não caem tanto em prova. Recomendo decorar pelo menos essas 6 exceções ao princípio orçamentário da não afetação.

    Dito isso já podemos identificar a correção da afirmativa:
    Violará o princípio da não afetação da receita a promulgação de lei estadual que impuser aos municípios a aplicação em financiamento de programa habitacional estadual de 50% do ICMS a eles destinado.

    Como vimos até aqui, pela regra geral, o princípio da não afetação abrange impostos (como o ICMS) vedando a vinculação ou destinação, de percentual do imposto a fundo, órgão ou despesa para a execução programas.

    Vimos que existem diversas exceções a esse princípio, entretanto, nenhuma delas abrange programa habitacional de destinação de percentual de ICMS para consecução de seus objetivos, ainda que a vinculação ocorra por lei e por mais legitimo que possa parecer essa vinculação.

    Se fosse um programa relacionado a área de saúde, por exemplo “Meu SUS, minha vida", não constituiria violação ao princípio.

    Para arrematar, nesse sentido é a jurisprudência do STF:
    "A teor do disposto no inciso IV do art. 167 da CF, é vedado vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. A regra apanha situação concreta em que lei local implicou majoração do ICMS, destinando-se o percentual acrescido a um certo propósito – aumento de capital de caixa econômica, para financiamento de programa habitacional. Inconstitucionalidade dos arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da Lei 6.556, de 30 de novembro de 1989, do Estado de São Paulo." (RE 183.906, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 18-9-1997, Plenário, DJ de 30-4-1998.) No mesmo sentido: RE 258.714-AgR-ED, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-12-2011, Segunda Turma, DJE de 15-2-2012; AI 579.411-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 27-10-2009, Primeira Turma, DJE de 27-11-2009; AI 463.587-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 23-6-2009, Primeira Turma, DJE de 14-8-2009; RE 411.044-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 9-10-2007, Segunda Turma, DJE de 30-11-2007; RE 329.196-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 17-9-2002, Segunda Turma, DJ de 11-10-2002; RE 194.050, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 7-12-1999, Primeira Turma, DJ de 3-3-2000."

    Gabarito do Professor: Certo.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

  • o icms da questão se trata de uma transferência corrente

  • RESPOSTA C

     B# O PRINCÍPIO DA NÃO-AFETAÇÃO: significa que as receitas de impostos não podem ser vinculadas a nenhum órgão, fundo ou despesa. *** Lei orçamentária proíbe a vinculação de receitas de imposto a órgão, fundo ou despesa nos termos da previsão constitucional.

    #SEFAZ-AL

  • CERTO

    Segundo o art. 167, IV da CF/88, é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts.158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, §2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.

    ---

    Uma lei do estado de São Paulo estabeleceu a vinculação do ICMS ao custeio de despesas de programa habitacional. Apesar de nobre tal norma, veda a regra constitucional conhecida como princípio da não vinculação de receita ou não afetação.

    Segue decisão da Suprema Corte:

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 183.906 e o RE 213.739, ambos da relatoria do ministro Março Aurélio, declarou inconstitucionais os arts. 3º, 4º , 5º , 6º , 7º , 8º e 9º da Lei 6.556 /1989, bem assim das Leis 7.003 /1990, 7.646 /1991 e 8.207 /1992, todas do Estado de São Paulo, por violação ao inciso IV do art. 167 da Constituição Federal, que veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. 2. Do mesmo vício padecem as Leis paulistas 8.456 /1993, 8.997 /1994, 9.331 /1995 e 9.464 /1996.


ID
2527582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da receita e da despesa pública, assim como do regime constitucional dos precatórios, julgue o próximo item.


Os pagamentos devidos pelos conselhos de fiscalização profissional em decorrência de condenação judicial sujeitam-se ao regime constitucional dos precatórios.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado (QUESTÃO ANULADA POSTERIORMENTE)

     

    Informativo 861 - STF (Comentários - Dizer o Direito)

     

    O regime de precatórios é aplicado para os Conselhos Profissionais? Se um Conselho Profissional (ex: CREA) for condenado, por sentença judicial transitada em julgado, a pagar determinada quantia, isso terá que ser feito por meio de precatório?

     

    NÃO. Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização não se submetem ao regime de precatórios. STF. Plenário. RE 938837/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017 (repercussão geral) (Info 861). O sistema de precatório foi concebido para assegurar a igualdade entre os credores, com impessoalidade e observância de ordem cronológica, sem favorecimentos. Outra finalidade do sistema de precatório é permitir que as entidades estatais possam programar os seus orçamentos para a realização de despesas. Portanto, o precatório está diretamente associado à programação orçamentária dos entes públicos. Apesar de os Conselhos de Fiscalização Profissional serem considerados autarquias especiais, eles não participam do orçamento público, não recebem aporte do Poder Central nem se confundem com a Fazenda Pública. Por essa razão, não se submetem ao regime de precatórios. Os conselhos de fiscalização profissional têm autonomia financeira e orçamentária. Portanto, sua dívida é autônoma em relação ao Poder Público. Desse modo, inserir esse pagamento no sistema de precatório transferiria para a União a condição de devedora do Conselho de Fiscalização.

     

    Quem tem o privilégio de pagar por meio de precatório? A quem se aplica o regime dos precatórios?

     

    As Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais. Essa expressão abrange:

     

    -União, Estados, DF e Municípios (administração direta); 

    -autarquias (com exceção dos Conselhos Profissionais);

    - fundações;

    - empresas públicas prestadoras de serviço público (ex: Correios);

    - sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de natureza não concorrencial.

     

    vamos à luta

  • 76 E - Deferido com anulação A jurisprudência não é pacífica quanto ao regime constitucional dos precatórios.  

  • Siga-nos no insta @prof.albertomelo

    Direto ao ponto:

    A tese de repercussão geral fixada pelo Plenário do STF foi a seguinte: “Os pagamentos devidos em razão de pronunciamento judicial pelos conselhos de fiscalização não se submetem ao regime de precatórios”. (STF RE938837 em 2017).


ID
2527585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da receita e da despesa pública, assim como do regime constitucional dos precatórios, julgue o próximo item.


As custas e os emolumentos recebidos em razão da prestação dos serviços de registradores e notários estão incluídos na categoria de receita pública originária.

Alternativas
Comentários
  • As custas e os emolumentos são classificados como taxas, portanto, receitas derivadas.

  • Gabarito: Errado

     

    Há duas espécies de receitas públicas, a saber:

     

    1) Originária: são menos comuns, ocorrendo quando o Estado se despe de suas vantagens de atuar no regime de Direito Público, explorando seu patrimônio, exercendo atividades predominantemente de direito privado. Exemplo: aluguéis e receitas de sociedade de economia mista e empresa pública.

     

    2) Derivada: são mais comuns, ocorrendo quando o Estado arrecada valores dos particulares, sob regime de Direito Público, utilizando seu poder de império para que o particular venha a contribuit. Exemplos: Impostos, taxas, multas e reparação de guerra.

     

    Considerando que as custas e emolumentos dos serviços notariais revelam-se como contraprestação a um serviço específico e divisível, no exercício de funções públicas, tem-se que constituem taxas, de modo a ser classificada como receita derivada.

     

    vamos à luta

     

     

    Fonte: Ricardo Alexandre - Direito Tributário

     

  • ERRADO

    Custas / Emolumentos-->classificados como taxas---> RECEITAS DERIVADAS

     

    Originárias: denominadas também de receitas de economia privada ou de direito privado. Correspondem àquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado. São resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores.

     

    Derivadas: denominadas também de receitas de economia pública ou de direito público. Correspondem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. No nosso ordenamento jurídico se caracterizam pela exigência do Estado para que o particular entregue de forma compulsória uma determinada quantia na forma de tributos ou de multas.

  • Receitas Originárias

         → Correspondem àquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado

         → São resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores

     

    Receitas Derivadas

         → Correspondem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva

         → O nosso ordenamento jurídico se caracterizam pela exigência do Estado para que o particular entregue de forma compulsória


     

    PEGUEI NO QC GALERAAA!

  • As custas e os emolumentos são contraprestações a um serviço específico e divisível, por isso constituem taxas (previstas no art. 77, do Código Tributário Nacional). Por isso, as custas e os emolumentos estão incluídos na categoria de receita pública derivada (e não originária), pois são obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal e decorrem de imposição constitucional ou legal (sendo auferidas de forma impositiva), ao contrário das receitas públicas originárias, as quais são arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública.

    Gabarito: Errado

  • RESUMO DO RESUMO:

    PRIMÁRIA - ESTADO ESTÁ EM IGUALDADE COM PARTICULAR (DIREITO PRIVADO)

    DERIVADA - ESTADO ESTÁ COM SUPERIORIDADE SOBRE PARTICULAR (DIREITO PÚBLICO)

  • RECEITA PÚBLICA:

    ORIGINÁRIA - ESTADO ESTÁ EM IGUALDADE COM PARTICULAR (DIREITO PRIVADO)

    DERIVADA - ESTADO ESTÁ COM SUPERIORIDADE SOBRE PARTICULAR (DIREITO PÚBLICO)

  • Gab. E

    TAXA = Receita Derivada.

    1.1.2.2.02.1.0 Emolumentos e Custas Judiciais

    • 1. CATEGORIA ECONÔMICA: Receita Corrente.
    • 1. ORIGEM: Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
    • 2. ESPÉCIE: Taxas
    • 2.02.1 DESDOBRAMENTO DA RECEITA: Emolumentos e Custas Judiciais
    • TIPO: Receita não valorizável ou agregadora;

    Fonte: MTO-2020.

  • As custas, a taxa judiciária e os emolumentos constituem espécie tributária, são taxas. As taxas são tributos, que constituem receita pública DERIVADA.

    Resposta: Errada

  • As taxas e os emolumentos são classificados como taxa, e por isso, receitas derivadas.

  • Cobrança de emolumentos é TAXA.

    As taxas possuem:

    • Regime Jurídico de direito público
    • compulsória
    • Vinculo Legal (Lei)
    • RECEITA DERIVADA (Deriva do poder e Império do Estado, ele que manda! rs)

  • RESOLUÇÃO: As custas, a taxa judiciária e os emolumentos constituem espécie tributária, são taxas. As taxas são tributos, que constituem receita pública DERIVADA.

    Resposta: Errada

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Classificação da Receita Orçamentária

     

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:

    Receitas Originárias são aquelas auferidas em decorrência da exploração de atividades econômicas por parte da Administração Pública, como por exemplo, receita de aluguel (a Administração aluga um imóvel público para um particular), prestação de serviços comerciais etc.

    Receitas Derivadas são aquelas oriundas da imposição constitucional ou legal, vale dizer, são auferidas de forma impositiva devido à soberania estatal, por exemplo, as receitas oriundas de impostos, contribuições de melhoria e taxas.

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Diante do exposto, acrescentamos que as custas e os emolumentos recebidos em razão da prestação dos serviços de registradores e notários são espécie de taxa, sendo, portanto, uma receita pública derivada, e não originária como afirma a questão.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: QUESTÃO “ERRADA”
  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 02:54

    As custas e os emolumentos são contraprestações a um serviço específico e divisível, por isso constituem taxas (previstas no art. 77, do Código Tributário Nacional). Por isso, as custas e os emolumentos estão incluídos na categoria de receita pública derivada (e não originária), pois são obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal e decorrem de imposição constitucional ou legal (sendo auferidas de forma impositiva), ao contrário das receitas públicas originárias, as quais são arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública.

    Gabarito: Errado

  • Gab: ERRADO

    Corrigindo...

    As taxas (emolumentos e custas judiciais) que são recebidas em razão da prestação de serviços de registradores e notários, estão incluídas na categoria econômica da receita como Derivada.

    1. Receita Derivada: é DECOrrente da COercitividade do Estado.
    2. Receita Originária: origina-se do Patrimônio do Estado.

    -------

    Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe seu material de AFO.


ID
2527588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da receita e da despesa pública, assim como do regime constitucional dos precatórios, julgue o próximo item.


As despesas de investimentos, que devem estar previstas no plano plurianual, correspondem às dotações previstas para a amortização da dívida pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Lei 4320/64

     

    Art. 12 DESPESAS DE CAPITAL

    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

     

    § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

  • Além do erro apontado pelo colega, acredito também ser outro dizer que os investimentos devem estar previstos em plano plurianual, quando, em regra, devem estar previstos na LOA, e somente quando ultrapassarem um exercício devem ser previstos no PPA.

     

    LRF

     

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    § 5o A lei orçamentária (entenda-se LOA) não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.

     

    CF

     

    167. § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

     

  • MCASP 7ED.
    GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA

    1 Pessoal e Encargos Sociais
    2 Juros e Encargos da Dívida
    3 Outras Despesas Correntes

    4 Investimentos
    5 Inversões Financeiras
    6 Amortização da Dívida

  • Apenas a título de sistematização, as despesas de capital podem ser de três espécies, a teor do art. 12 da Lei n. 4.320/64: 

     

    (A) Investimentos

    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

     

    (B) Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos
    Diversas Inversões Financeiras

     

    (C) Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições.

     

    Logo, o enunciado está equivocado, seja por classificar como despesa de investimento a amortização da dívida pública, que se cuida de transferência de capital, seja por reputar necessária a inclusão dos investimentos no Plano Plurianual, já que, como ressaltado por Ramon S, somente haverá a inclusão caso a duração suplante um exercício financeiro [art. 167, § 1º CF].

  • DICA:

    - JUROS DA DÍVIDA: TRANSFERÊNCIA CORRENTE;

    - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA: TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL.

    LEMBRE-SE: EM AMBAS NÃO HÁ CONTRAPRESTAÇÃO.

    ABRAÇOS

  • - Pagamento dos Juros da Dívida Pública = Transferência Corrente (despesa corrente), uma vez que não corresponde a uma contraprestação de serviço público. 

    Amortização da Dívida Pública = Transferência de Capital (despesa de capital), uma vez que se refere à redução (pagamento) da dívida.

    AD-CA /// JU-CO (TRANSFERÊNCIAS)

  • CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS:


    1) DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Transferências correntes

    2) DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Inversões financeiras

    Transferências de capitais

  • A amortização da dívida é um grupo de natureza de despesa diferente do grupo de natureza da despesa Investimentos.

     

    Note:

     

    Investimentos: despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

     

    Amortização da Dívida: despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.

     

    by neto..

  • PEGUEI NO QC:

     

     

    RECEITA CORRENTE PAIS TRANSOU CON TRIB

    (previsível) Receita corrente custeia despesa correntes

    Patrimoniais;

    Agropecuárias;

    Industrial;

    Serviços;

    TRANSferências correntes;

    OUtras receitas correntes.

    CONtribuições (ex.: contribuições sociais);

    TRIButarias (impostos, taxas e cont. melhorias)

     

    RECEITA DE CAPITAL TRANSOU AMOR? OPERA ALI !

    (extraordinário):

    TRANSferências de capital

    OUtras receitas de capital

    AMORtizações de empréstimos

    OPERAções de crédito

    ALIenações de bens

    A "a alienação de bens imóveis" é uma receita de Capital e, obviamente, não integra a RCL.


     

     

     

    DESPESAS CORRENTES PESSOAL JUROU!

    Pessoal e encargos sociais

    Juros, Subvenções, Pensionista, Abono e Encargos

    Outras despesas correntes (ex.: material de consumo/despesa de Custeio,


     

    DESPESAS DE CAPITAL AMOR TRANS? INVESTI INVESÃO!

    São aquelas verificadas eventualmente, que visam acrescer o patrimônio público.podem ser de três espécies, a teor do art. 12 da Lei n. 4.320/64: 

    Investimentos - INVESTE-SE para acréscimo ao patrimônio estatal - (agrega ao PIB é BIG, ex.: OBRAS-MATERIAL PERMANENTE-EQUIPAMENTO-SERVIÇO EM PROG. ESPECIAL)

    Inversões financeiras - O dinheiro INVERTE em um bem ou direito - (não agrega ao PIB) IMÓVEIS, AUMENTO DE CAPITAL, AQUISIÇÃO DE TÍTULOS, CONCESSÃO DE EMPRESTIMO, OPERAÇÕES BANCÁRIAS

    Transferência de capital - amortização da dívida pública ou TRANSFERE que outra PJ de Direito Público acresça ao seu patrimônio - Ex. AMORTIZAÇÃO da dívida pública, AUXÍLIO para obra, equipamento ou inversão financeira de outras PJ de Direito Público.

  • WHAT? Misturou tudo!

    Uma coisa são despesas de investimentos. Esse é um Grupo de Natureza da Despesa (GND), que representa o 2º nível da classificação por natureza da despesa.

    Outra coisa são dotações previstas para a amortização da dívida pública. Na classificação por natureza da despesa, as despesas com amortização da dívida pública compõem um GND. Ressalte-se que na Lei 4.320/64, elas estão dentro das Transferências de Capital.

    De qualquer forma, não dá para misturar as duas despesas. Olha só:

    Gabarito: Errado

  • Gab: ERRADO

    Acrescentando aos comentários.

    Apesar de a amortização da dívida ser transferência de capital, pensei também com relação à parte em que a questão cita "investimentos que DEVEM estar previstos no PPA", só desse início já poderíamos marcar errada, pois apenas os investimentos superiores a um exercício que devem estar no PPA, os inferiores não necessitam. Portanto, generalizar que todos devem é errado.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Na verdade, a amortização da dívida é um grupo de natureza de despesa diferente do grupo de natureza da despesa Investimentos.

    Investimentos: despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

    Amortização da Dívida: despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.

  • Também é possível fazer uma ligação com o conceito de investimento trazido pelo sistema de custos aplicado ao setor público, onde os investimentos são conceituados como gastos levados para o ativo.

  • As despesas de investimentos, que devem estar previstas no plano plurianual, correspondem às dotações previstas para a amortização da dívida pública.

    ERRO 1: As despesas de investimentos, que devem estar previstas no plano plurianual

    Só DEVEM se excederem 1 ano.

    ERRO 2: As despesas de investimentos correspondem às dotações previstas para a amortização da dívida pública.

    Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Embora sejam despesas de capital, ambas as despesas são diferentes.

    GAB: ERRADO.

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Classificação da Despesa Pública

     

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:

    A Despesa pública pode ser classificada de várias formas, contudo, uma das mais recorrentes em questões de prova de concurso público é a classificação por natureza da despesa. Por essa classificação, a despesa é organizada em Categoria Econômica, Grupo Natureza da Despesa, Modalidade de Aplicação, Elemento de Despesa e Desdobramento Facultativo do Elemento (subelemento).

    Dentre os citados acima, nos interessa especificar melhor a Categoria Econômica e o Grupo Natureza da Despesa:

    Categoria Econômica: é dividida em Despesas Correntes e Despesas de Capital;

    Grupo Natureza de Despesa é o detalhamento da Categoria Econômica. Vejamos com se organiza esse detalhamento:

    - Despesas Correntes: desdobram-se em 1) Pessoal e Encargos Sociais; 2) Juros e Encargos da Dívida; e 3) Outras Despesas Correntes.

    - Despesas de Capital: desdobram-se em 1) Investimentos; 2) Inversões Financeiras; e 3) Amortização da Dívida.

     

    Investimentos: são despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Com base no exposto, podemos concluir que a afirmativa está incorreta, pois, embora os investimentos que ultrapassem um exercício financeiro de fato necessitem de previsão no Plano Plurianual, a amortização da dívida pública não se caracteriza como um investimento.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: QUESTÃO “ERRADA”
  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 10:26

    WHAT? Misturou tudo!

    Uma coisa são despesas de investimentos. Esse é um Grupo de Natureza da Despesa (GND), que representa o 2º nível da classificação por natureza da despesa.

    Outra coisa são dotações previstas para a amortização da dívida pública. Na classificação por natureza da despesa, as despesas com amortização da dívida pública compõem um GND. Ressalte-se que na Lei 4.320/64, elas estão dentro das Transferências de Capital.

    De qualquer forma, não dá para misturar as duas despesas. Olha só:

    Gabarito: Errado


ID
2527591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da receita e da despesa pública, assim como do regime constitucional dos precatórios, julgue o próximo item.


O pedágio cobrado pela utilização de rodovias mantidas por regime de concessão não tem natureza jurídica de taxa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

     

    Para o STF, qual é a natureza jurídica do pedágio?

     

    Trata-se de TARIFA (e não Taxa!!!!!)

    O pedágio é tarifa (espécie de preço público) em razão de não ser cobrado compulsoriamente de quem não utilizar a rodovia; ou seja, é uma retribuição facultativa paga apenas mediante o uso voluntário do serviço.

    Assim, o pedágio não é cobrado indistintamente das pessoas, mas somente daquelas que desejam trafegar pelas vias e somente naquelas em que é exigido esse valor a título de conservação.

    STF. Plenário. ADI 800/RS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 11/6/2014 (Info 750).

     

    Se a única forma de acesso terrestre a determinada localidade for por meio daquela estrada, mesmo assim será possível cobrar pedágio, ou essa exigência seria inconstitucional por violar a liberdade de locomoção?

     

    Ainda assim seria possível cobrar o pedágio.

    Realmente, em alguns casos, a cobrança de pedágio pode, indiretamente, acabar limitando o tráfego de pessoas naquela localidade. No entanto, a CF/88 autoriza a instituição do pedágio mesmo nessas hipóteses. Isso porque não se pode dizer que haverá violação à liberdade de locomoção, já que sempre irão existir outras opções de acesso. O direito de ir e vir não será impedido por conta do pedágio.

    Resumindo, não é inconstitucional a cobrança de pedágio, ainda que não exista nenhuma outra via alternativa gratuita para o usuário trafegar.

     

    Por fim, não confundir a atual cobrança de pedágio com o SELO-PEDÁGIO, esse sim com natureza jurídica de taxa.

     

    Vamos à luta

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • Divisíveis (pode-se determinar quanto cada usuário usou) Paga por estar à disposição -> taxa

    Paga só quando usar -> tarifa

    Indivisíveis. Não dá para saber quanto cada usou -> imposto

  • Pedágio é preço público! Não é tributo! 1% Chance. 99% Fé em Deus!!!
  • Bom dia!!

     

    QUESTÃO CORRETA!!

     

    Como se trata de um serviço geral e tem destinatário indeterminado ou indeterminável o pagamento será por meio de TAXAS.

    outros exemplos:Iluminação pública,manutenção de praças.

     

    BONS ESTUDOS...

  • GABARITO: CERTO

     

     O pedágio tem natureza de tarifa.

     

     

  • Esse NÃO quebrou minhas pernas

  •  

    TAXA= Cobra de TODOS

    TARIFA= Cobra de quem USA

  • CERTO

     

    "O pedágio cobrado pela utilização de rodovias mantidas por regime de concessão não tem natureza jurídica de taxa."

     

    Pedágio = TARIFA

  • Tarifa - O pagamento é devido pelo usuário em virtude do seu intresse na prestação do serviço. Ex.: Tarifa de ônibus, pedágio, energia elétrica.

    Taxa - O usuário NÃO tem a faculdade de escolher se paga ou não, pois são cobrados de forma compulsória. Ex.: Iluminação Pública

  • Pra não esquecer.

    Pedagio. -> Preço Público

     

  • só uma correção acerca de alguns comentários acima

    A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA não é paga através de taxa mas sim de CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA ( espécie tributária).

    Retomando a questão, PEDÁGIO é pago através de preço público (tarifa) e não TAXA (outra espécie tributária).

  • Pessoal, a celeuma aqui refere-se a direito tributário!

    Atenção:

    TAXA:

    - cobrada pela utilização EFETIVA ou POTENCIAL de serviços públicos espefícicos e divisíveis ou pelo exercício do poder de polícia

    - relação de direito público

    - regime tributário

    - remunera atividades prestadas pelo Estado e normalmente indelegáveis ao segundo setor gerencial

     

    TARIFA:

    - cobrada pela utilização EFETIVA de serviço público

    - relação de direito privado (contratual)

    - regime privado

    - remunera atividades delegadas ao segundo setor gerencial

     

    A rigor, o examinador queria cobrar o entendimento firmado na ADI 800, que definiu que o pedágio não tem natureza tributária. É uma tarifa, e não uma taxa.

  • Tarifa .

  • Trata-se de tariga e não taxa!!

  • MACETE: tarIFa -> IF you use, you pay hahahahaha

  • Taxa é modelo de tributo, que quando paga, corresponde a uma direta contraprestação, cobrada pelo Estado.

     

    Tarifa é um preço público, normalmente cobrado por um empresa que possui concessão pública para executar determinado serviço.

     

    perguntedireito.com.br

  • RESPOSTA: CERTA

    TEM NATUREZA DE TARIFA, TENDO EM VISTA QUE SÓ SERÁ COBRADA DE QUEM EFETIVAMENTE USA DAQUELE SERVIÇO PUBLICO.

     

    TAXA SERIA APENAS SE FOSSE COBRADA INDISTINTAMENTE DE TODOS, TANTO DAQUELES QUE USAM COMO DAQUELES QUE NÃO USAM O SERVIÇO.

  • TAXA= Cobra de TODOS

    TARIFA= Cobra de quem USA

  • Por ter natureza contratual, caracteriza-se como tarifa. Taxa é derivada de lei.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • TARIFA OU PREÇO PÚBLICO.

  • Tem macete até pra "Tarifa"... Detalhe, em inglês.

    Eu sei que são úteis, mas, se caso alguém fosse anotar todos macetes, iria ter que dedicar um tempo de estudo pra revisar a matéria "macetes" kkkk

  • Gabarito: Certo.

    O pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias NÃO tem natureza tributária, mas de preço público (tarifa), consequentemente, não está sujeito ao princípio da legalidade estrita. STF. Plenário. ADI 800/RS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 11/6/2014 (Info 750).

    Fonte: Dizer o Direito - https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/info-750-stf.pdf

  • TAXA e TARIFA

    Cobram de pessoas determinadas, o uso é mensurável.

    TAXA = Irá cobrar se a pessoa usar o serviço ou se estiver a sua disposição (e não usar)

    TARIFA = Cobra apenas se usar.

    Pedágio = somente pago o pedágio caso eu use aquele serviço. (do mesmo modo seria o transporte público)

  • Só lembrando que imposto é roubo.

    #APROVAÇÃOo #RFB

  • A) vamos TAXAr TODOS (TA + TO)

    B) vamos TARAIFAr os USUÁRIOS

  • Item correto: os pedágios, sejam em regime de concessão ou mantidos pelo Poder Público, não têm natureza de taxa.

    GABARITO: CERTO

  • TariFA(CULTATIVO) ---> Só paga se utilizar o serviço. Ex.: Tarifa de ônibus, pedágio.

    Taxa: o usuário não tem a faculdade de escolher se paga ou não, pois são cobrados de forma compulsória. Ex.: Iluminação Pública

  • TARIFA

  • Pessoal, cuidado. Um dos comentários mais curtidos coloca iluminação pública como taxa, sendo que o STF já se manifestou várias vezes no sentido desta cobrança ser uma espécie "sui generis". Tanto é que foi editada a súmula vinculante 41: " O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. "

  • A iluminação pública possui usuários indeterminados, ou seja, não é possível mensurar o uso. Dessa forma, por que tantas pessoas estão comentando que este serviço é remunerado por taxa?

  • A questão indicada está relacionada com a prestação dos serviços públicos.

    • Formas de prestação de serviços públicos:

    1. Prestação direta: realizada pelo próprio Estado - Administração Pública Direta. Caso haja cobrança em troca da prestação direta, a remuneração terá natureza tributária de taxa. 

    A prestação direta pode ser realizada: pessoalmente pelo Estado (Exemplo: varrição de ruas) ou com auxílio dos particulares (Exemplo: coleta de lixo feita por empresa terceirizada).

    2. Prestação indireta por outorga:

    Se houver lei específica, a prestação do serviço público pode ser realizada por pessoas jurídicas especializadas criadas pelo Estado - Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas. A remuneração paga pelo usuário ao prestador tem a natureza de taxa. 
    3. Prestação indireta por delegação ou "por colaboração":

    É realizada, após licitação, por intermédio de concessionárias e permissionárias, contanto que a delegação tenha previsão em lei específica - concessão - ou a autorização legislativa - permissão. 
    • Formas de remuneração:

    - Tarifa (também chamada de preço público): refere-se à remuneração paga pelo usuário quando o serviço público uti singuli for prestado indiretamente, por delegação, nas hipóteses de permissão e de concessão. "A tarifa é uma contrapartida sem natureza tributária, mas de cunho privado-contratual". Exemplo: pedágio cobrado nas rodovias exploradas por particulares (MAZZA, 2020).
    - Taxa: quando a prestação do serviço uti singuli for direta pelo Estado. Outrossim, serão remunerados por taxa, os serviços públicos outorgados a pessoas jurídicas da Administração Indireta, como autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista. Exemplo: serviço postal prestado pelos correios (MAZZA, 2020).
    - Imposto: serviço público uti universi - prestação custeada pelas receitas provenientes de impostos. Exemplo: serviço de limpeza e conservação de logradouros públicos. 
    • STF: ADI 0800 / RS Julgamento: 11/06/2014

    Ementa: TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. PEDÁGIO. NATUREZA JURÍDICA DE PREÇO PÚBLICO. DECRETO 34.417/92, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CONSTITUCIONALIDADE. 1. O pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias conservadas pelo Poder Público, cuja cobrança está autorizada pelo inciso V, parte final, do art. 150 da Constituição da 1988, não tem natureza jurídica de taxa, mas sim de preço público, não estão a sua instituição, consequentemente, sujeita ao princípio da legalidade estrita. 

    Gabarito: CERTO, com base na ADI 0800 / RS de 2014, STF. O pedágio cobrado não tem natureza de taxa, mas de preço público. 
    Referências:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
    STF. 
  • Sempre confundo tarifa com taxa. ARFF!

  • Para não confundir, entenda: A tarifa representa uma obrigação que possui natureza contratual, sendo, pelo menos na teoria, facultativa. Os delegatários de serviço público, em hipótese alguma, poderão ser remunerados mediante taxa (pessoas privadas não têm aptidão para a exigência de tributos). Eles serão remunerados mediante tarifa.

    • TARIFA
  • O regime jurídico da taxa é definido pelo Direito Público, ao passo que o regime da tarifa corresponde ao do Direito Privado.

    Nas tarifas pode-se dizer que há a liberdade de contratá-las ou não.

    O mesmo não ocorre com as taxas, já que é compulsória a submissão aos efeitos tributários.

    fonte: direitodiário.

  • CERTO

    Pedágio >> Natureza de TARIFA

  • Gab: CERTO

    Não tem natureza de Taxa, mas de TARIFA.

    Tarifa = Preço Público --> você só paga se usar. (pedágio).

    Taxa = Imposto --> você paga mesmo sem usar - impositivo - atividade coercitiva do Estado (iluminação pública).

    Erros, mandem mensagem :)

  • Tarifa Preço Público --> você só paga se usar. (pedágio).

    Taxa = Imposto --> você paga mesmo sem usar - impositivo - atividade coercitiva do Estado (iluminação pública).

  • Tanto as taxas quantos as tarifas (preços públicos) possuem caráter contraprestacional, ou seja, remuneram uma atividade prestada pelo Estado. Entretanto, elas não se confundem.

    TAXAS DE SERVIÇOS

    • regime jurídico de Direito Público
    • natureza tributária
    • receita derivada
    • é compulsória
    • cobra-se pela utilização efetiva ou potencial do serviço público
    • ex: taxa de coleta de lixo residencial

    TARIFAS / PREÇO PÚBLICO

    • regime jurídico de Direito Privado
    • natureza contratual
    • receita originária
    • é facultativa
    • cobra-se pela utilização efetiva do serviço público
    • ex: pedágio

    OBS: Taxa de iluminação pública é inconstitucional! O serviço de Iluminação pública é remunerado por uma contribuição denominada COSIP.

    Gabarito: CERTO

  • Gabarito Certo.

    As taxas são vinculadas, obrigatórias

    As tarifas, que é o caso do pedágio, são originárias, o usuário só paga se utilizar

  • Concessionário/permissionário é remunerado por tarifas, paga pelos usuários do serviço.

    A tarifa é um preço público, pois consiste em pagamento de natureza não tributária, que decorre do vínculo contratual estabelecido entre o usuário do serviço e o seu prestador (isto é, depende da vontade das partes). Vínculo contratual.

    do usuário do serviço com o concessionário

    A taxa, por outro lado, é uma espécie de tributo. somente podem ser cobradas por pessoas jurídicas de direito público (já que particulares não possuem aptidão para cobrar tributos). Vínculo legal do contribuinte com o Estado.

  • Gabarito: C

    MTO 2020

    Distinção entre Taxa e Preço Público

    Taxas são compulsórias (decorrem de lei). O que legitima o Estado a cobrar a taxa é a prestação ou a disponibilização de serviços públicos específicos e divisíveis ou o regular exercício do Poder de Polícia. A relação decorre de lei, sendo regida por normas de direito público.

    Preço Público, sinônimo de tarifa, decorre da utilização de serviços facultativos que a Administração Pública, de forma direta ou por delegação (concessão ou permissão), coloca à disposição da população, que poderá escolher se os contrata ou não. São serviços prestados em decorrência de uma relação contratual regida pelo direito privado. 

    CESPE 2019

    O pagamento de serviços facultativos que a administração pública coloca à disposição da população de forma direta ou por delegação é feito por meio de taxas.

    Errado, pois trata-se de tarifa.

    Fonte: QC


ID
2527594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da organização da seguridade social, julgue o item que se segue.


Pessoa com deficiência que não disponha de renda para prover suas necessidades terá direito a benefício assistencial mesmo que não tenha contribuído para a seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

     

    A seguridade social se sustenta em três pilares: Previdência Social, Assistência Social e Saúde. O único desses regimes de cariz contributiva é o regime previdenciário, podendo a saúde ser utilizada por qualquer pessoa e a assistência por aqueles sujeitos à situação de desamparo social. Desse modo, o benefício assistêncial de prestação continuada (regido pela LOAS), com previsão constitucional (abaixo), poderá ser concedido ao idoso ou à pessoa com deficiência que não disponha de renda para prover suas necessidades, tampouco possa tê-la pelos seus familiares, independentemente de contribuição.

     

    Constituição Federal (Art. 203): A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:(...) a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

     

    vamos à luta

  • GABARITO: CERTO

     

    Lei 8742/93

    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

     

    § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

     

    § 2o  Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

     

    § 3o  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.

     

    Deus é a nossa força!

     

  • É O CHAMADO BPC LOAS, 1 SALÁRIO MÍNIMO ÀQUELES QUE NÃO TEM OS MEIOS PLENOS DE SOBREVIVÊNCIA, CUJA RENDA SEJA INFERIOR A 1/4 DO SM

  • Gente não posso concordar que esta questão esteja certa:

    Pessoa com deficiência que não disponha de renda para prover suas necessidades ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei (faltou esta parte) terá direito a benefício assistencial mesmo que não tenha contribuído para a seguridade social.

    Confira abaixo:

    Constituição Federal (Art. 203): A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:(...) a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    Sou Técnico do INSS e quando chega uma pessoa deficiente na minha agência solicitando o Benefício eu não digo que ela tem direito só por ser deficiente (como está afirmando a questão). Eu aplico o dispositivo legal que é solicitar a documentação comprovando que o grupo familiar não tem condições de prover o sutento dela. Portanto errada a questão.

  • Paulo, questão incompleta para o Cespe é questão certa. Infelizmente acerta a questão quem aceita isso, quem fica brigando erra e n sai da caverna do dragão.

  • No caso: Pessoa com deficiência que não disponha de renda para prover suas necessidades, está generalizando a parte:  Pessoa com deficiência que não disponha de renda para prover suas necessidades ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    GABARITO: CORRETO.

  • Gabarito Correto.

     

    Acerca da organização da seguridade social, julgue o item que se segue.

     

    Pessoa com deficiência que não disponha de renda para prover suas necessidades terá direito a benefício assistencial mesmo que não tenha contribuído para a seguridade social.

     

    Obs: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição, e tem por objetivo, a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência, que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

     

    Bons estudos

  • CERTO.

    .

    CF/88.

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • GABARITO: CERTO

    ASSISTÊNCIA SOCIAL é prestada a quem dela NECESSITAR,  INDEPENDENTE de contribuição à seguridade social.

  • LEI 8212/91

     

    Art. 4º A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.

  • O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiênciae ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

    Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

    Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.


    https://www.inss.gov.br/beneficios/beneficio-assistencial-ao-idoso-e-a-pessoa-com-deficiencia-bpc/

  • LEI 8212/91

    O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiênciae ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

  • O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiênciae ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

    Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

    Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

     

    https://www.inss.gov.br/beneficios/beneficio-assistencial-ao-idoso-e-a-pessoa-com-deficiencia-bpc/

  • CERTO

    OBRIGADO PELO COMENTARIO PALOMA

  • CORRETO

    A seguridade social abrange a saúde (gratuitae e para todos), a assistência social (gratuita e destinada aos necessitados) e a previdência (destinada aos que contribuem). 

  • Correto, mas ele tem que comprovar que ganha pela menos 1/4 de um salário mínimo vigente.

  • Aprendi uma coisa quando se trata de questões do CESPE/SOBERANA/DEUSA/ONISCIENTE: item incompleto não significa item errado

  • Renda mensal familiar inferior a um quarto do salário mínimo: o termo técnico é miserabilidade.

  • Wellington cunha! Discordo já vi várias questões do Cespe incompleta que foi considerada erradas,como já vi várias consideradas certas! É um tiro no escuro!!
  • 2AP


    A seguridade social abrange a saúde (gratuita e para todos)

    Assistência social (gratuita e destinada aos necessitados)

    Previdência (aos que contribuem). 

  • Quem se importa se ele pode ou não prover suas necessidades? Isso não é o bastante para para a concessão do benefício...também deve provar que sua família não pode prove-la!

    incompleta....mas mesmo assim correta... Cadê o mito de que pro CESPE incompleto e igual a incorreto?

    COMO JÁ DITO: ACERTEI MAS FOI UM TIRO NO ESCURO


  • Verdade essa questão esta incompleta

    mas infelizmente temos que marcar uma alternativa


    eu marquei certo porque diz respeito a assistência social.

  • A questão está certa. A assistência social é prestada a quem dela necessitar e independe de contribuição.

  • BPC LOAS

  • # Acerca da organização da seguridade social, julgue o item que se segue.

    Pessoa com deficiência que não disponha de renda para prover suas necessidades terá direito a benefício assistencial mesmo que não tenha contribuído para a seguridade social.

    CERTO

    A assistência social não precisa de contribuição para fazer uso. Apenas terá que se enquadra em alguns requisitos para utilizar.

    pessoa com deficiência

    idoso maior de 65 anos

    adolescência

    ...

  • Trata-se de benefício assistencial
  • CF/88

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • comi mosca nessa questão!!

  • A seguridade social é composta pela saúde, previdência e assistência social, sendo dividida em dois polos:

    -polo contributivo: previdência social que irá proteger todos os que contribuírem para o sistema, inclusive seus dependentes.

    Polo não contributivo: Saúde e assistência social, sendo aquela de caráter universal e esta atendendo aqueles que necessitarem dela, ambos independente de contribuições.

  • Poderá pleitear o BPC LOAS da Assistência Social '-'

  • Gabarito''Certo''.

    Constituição Federal (Art. 203): A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:(...) a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • JURISPRUDÊNCIA:

    A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) não exige incapacidade absoluta de pessoa com deficiência para concessão do Benefício de Prestação Continuada. STJ.julgado em 27/6/2017 (Info 608)

  • essa palavra " mesmo que não tenha contribuído" deia dúvida. até pq não exige contribuição..

  • A seguridade social é composta por 3 itens:

    -> Saúde, que é devida a todos e sem custos;

    -> Previdência, que é devida a quem contribuir;

    -> Assistência Social, não precisa contribuir e é devida somente a quem dela necessitar.

    A questão em si trata da hipótese de alguém necessitado e que além disso é deficiente, portanto se encaixa na assistência social.

    A assistência social é, principalmente, tratada na lei 8.724, conhecida como LOAS, e, dentro dessa lei, no artigo 20, é disposto que o Benefício de Pestração Continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 

    E qual a definição de deficiente? Bem, a lei a definiu em seu artigo 20 § 2: Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Mnemônico "Deficiente é aquele da natureza FIMS (física, intelectual, motora e sensorial).

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • GABARITO: CERTO

    Seção IV

    DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    FONTE: CF 1988

  • Item correto.

    Trata-se do Benefício de Prestação Continuada (BPC), referido benefício é assistencial e independe de contribuição prévia. Além disso, também pode ser disponibilizado aos idosos.

    Resposta: CERTO

  • A banca afirma que a pessoa com deficiência que não disponha de renda para prover suas necessidades terá direito a benefício assistencial mesmo que não tenha contribuído para a seguridade social. Logo, a assertiva está certa porque a Constituição Federal assegura a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    A assertiva está CERTA.

    Legislação:

    Art. 203 da CF|88 A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
  • V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Certo

    CF.88

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Correto, terá direito ao BPC, beneficio da Assistência social, que não possui caráter contributivo.

  • BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - ASSISTÊNCIA SOCIAL

  • Certo

    A assistência ampara os necessitados, independentemente de contribuições.

  • Caráter solidário do sistema de Seguridade Social.

    ITEM C

  • Correto. Terá direito ao BPC.

  • Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade sociale tem por objetivos:

    IV - A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;


ID
2527597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da organização da seguridade social, julgue o item que se segue.


Os serviços de saúde integram as ações da seguridade social e poderão ser prestados diretamente pelo poder público e, mediante contrato ou convênio, pela iniciativa privada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Certo

     

    CF/88

     

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

     

    bons estudos

  • O contrato ou convenio é para participar de forma complementar do sistema unico de saude. A prestação de servições de saúde é livre à iniciativa privada.

    CESPE falou, quem é a Constituição para discordar...

  • Um exemplo de iniciativa privada: Convênios (Unimed, Afrafep, Bradesco saúde e entre outros).

  • Gabarito Certo.

     

    Acerca da organização da seguridade social, julgue o item que se segue.

     

    Os serviços de saúde integram as ações da seguridade social e poderão ser prestados diretamente pelo poder público e, mediante contrato ou convênio, pela iniciativa privada.

     

    Obs:

    CF/88, Art. 194. A seguridade social compreende....à saúde, à previdência e à assistência social.

    CF/88, Art. 199. § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

     

    Bons estudos

  • Para melhorar esclarecer: CONVÊNIO X CONTRATO

    De acordo com a Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde:

    • convênio: é assinado entre o ente público e uma instituição privada sem fins lucrativos, quando houver interesse comum em firmar uma parceria em prol da prestação de serviços assistenciais à saúde;

    • contrato: é assinado entre o ente público e uma instituição privada, com ou sem fins lucrativos, quando o objeto do contrato for a compra de serviços de saúde.

  • DE OLHO NO GANCHO. ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA.

    Disponibilidades da rede pública devem ser insuficientes

    Vale ressaltar, mais uma vez, que a participação da iniciativa privada no SUS é complementar e somente ocorrerá quando a disponibilidade da rede pública não for suficiente para atender a demanda. Nesse sentido, veja o que diz a Lei nº 8.080/90:

    Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

    Instrumentalização por meio de contrato ou convênio

    Outro ponto importante a ser ressaltado é que essa participação da iniciativa privada, até porque envolve transferência de recursos (“pagamentos”), somente ocorrerá após a celebração de contrato ou convênio entre o Poder Público e a instituição privada. É o que preconiza o parágrafo único do art. 24:

    Art. 24 (...)

    Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público

     

    Descumprimento do art. 24, parágrafo único

    Infelizmente, contudo, mesmo com essa expressa previsão legal, o que se observava na prática era uma grande quantidade de situações nas quais o Poder Público autorizava que hospitais privados fizessem tratamentos em pacientes do SUS e, após isso, mesmo sem prévio contrato ou convênio, fossem efetuados os pagamentos.

    Visando a coibir de forma mais dura essa prática, foi editada a Lei nº 13.650/2018.

     

    Nova hipótese de improbidade administrativa

    A Lei nº 13.650/2018 inseriu um inciso no art. 11 da Lei nº 8.429/92 afirmando que a prática de transferir recursos para instituições privadas de saúde sem prévio contrato ou convênio é ato de improbidade administrativa. Confira:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. (inciso X inserido pela Lei nº 13.650/2018)

    http://www.dizerodireito.com.br/2018/04/lei-136502018-acrescenta-nova-hipotese.html

  • Certa!
    "Os serviços de saúde integram as ações da seguridade social". Certo! Art 194 CF88
    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    "poderão ser prestados diretamente pelo poder público e, mediante contrato ou convênio, pela iniciativa privada" Certo! Art. 199 § 1º CF88

    Art. 199, § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

     

     

    "O segredo do sucesso é a constância do propósito"

  • CERTO!

    A seguridade social compreende: Os serviços de saúde, assistência social e previdência social. 

    O art. 196 da CF disciplina que: A saúde é um direito de todos e dever do ESTADO (...).

    Art. 199 CF -  As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde (...)

  • CERTO.

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • ERTO.

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • Estuda que a vida muda!


  • Essa questão tem uma pegadinha.


    "Os serviços de saúde integram as ações da seguridade social e poderão ser prestados diretamente pelo poder público e, mediante contrato ou convênio, pela iniciativa privada."


    A saúde é dever do Estado.

    Mas os serviços de saúde podem ser ofertados pelo Estado ou iniciativa privada.


  • Essa questão tem uma pegadinha.


    "Os serviços de saúde integram as ações da seguridade social e poderão ser prestados diretamente pelo poder público e, mediante contrato ou convênio, pela iniciativa privada."


    A saúde é dever do Estado.

    Mas os serviços de saúde podem ser ofertados pelo Estado ou iniciativa privada.

  • Vamos estudar!!! o ano vai passar do msm jeito.

  • # Acerca da organização da seguridade social, julgue o item que se segue.

    Os serviços de saúde integram as ações da seguridade social e poderão ser prestados diretamente pelo poder público e, mediante contrato ou convênio, pela iniciativa privada.

    CERTO

    A saúde faz parte do tripe da seguridade social sendo oferecida de forma gratuita pelo SUS para as pessoas. A iniciativa privada também faz atendimento pelo sus, mas em troca de recebimento pelo poder público para ajudar com o atendimento a população através de contratos e convênios.

  • Correto!

    esta questão está de acordo com o paragrafo 1° do artigo 199

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

  • Gabarito: CORRETO

    Instagram: @Diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas sobre direito)

  • Os serviços de saúde fazem parte da seguridade social.

    Além disso, podem ser prestados pelo poder público, bem como será admitida a atuação da iniciativa privada, mediante contrato de direito público ou convênio.

    Resposta: CERTO.

  • A banca afirma que os serviços de saúde integram as ações da seguridade social e poderão ser prestados diretamente pelo poder público e, mediante contrato ou convênio, pela iniciativa privada. A afirmativa está CERTA porque o artigo 199 da CF|88 estabelece que as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    A assertiva está CERTA.

    Legislação:

    Art. 199 da CF|88 A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.


  • Só eu achei estranha essa assertiva?

    Entendo que o Poder Público DEVERÁ (e não poderá) prestar os serviços de saúde.

    Já a iniciativa privada PODERÁ (e não deverá), por contrato ou convênio, prestar serviços de saúde.

    A assertiva diz que tanto o Poder Público quanto o particular "PODERÁ".

  • Certo 

    CF.88

     

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde.

  • Art. 199 da CF|88 A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.


ID
2527600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação aos benefícios previdenciários em espécie, julgue o próximo item.


O seguro-desemprego é um benefício previdenciário concedido pelo regime geral da previdência social (RGPS).

Alternativas
Comentários
  • Seguro desemprego 

    O Seguro desemprego é um auxilio temporário disponibilizado pelo Governo aos trabalhadores que ficam desempregados. Trata-se de é um benefício de garantia e assistência ao trabalhador e seus dependentes durante um período temporário. O benefício somente válido para trabalhadores que tenham sido demitidos sem justa causa. Você garante esse benefício através do recolhimento do Pasep ou do Pis, que é recolhido pelo empregador enquanto ele está realizado suas atividades trabalhista, com carteira assinada.

    fonte:http://segurodesemprego2017.com.br

  • ERRADO

     

    Quanto à sua natureza, a matéria é controversa, pois a Constituição o prevê como benefício previdenciário:

     

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;    

     

    No entanto, o legislador ordinário o excluiu do Regime Geral:

     

    Lei 8.213/91 Art. 9o, § 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica (...)

     

    Para Frederico Amado, trata-se de benefício assistencial, já que não há contribuição do beneficiado (Coleção Sinopses para concurso, v. 27, Direito Previdenciário, 2016, p. 59).

     

    De qualquer maneira, não é concedido pelo RGPS e sim pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com recursos do Fundo de Amparto ao Trabalhador - FAT.

     

     

  • O professor Ali Mohamad Jaha explica que embora tenha caráter previdenciário, o seguro-desemprego é administrado e concedido pelo Ministério do Trabalho, e não pelo INSS.

    Logo, a questão está ERRADA.

  • Complementando o comentário da Larissa Almeida, o professor Ali Mohamad Jaha também explica que  a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário está atrelado ao período de graça, pois ao deixar de ter remuneração (trabalho) o trabalhador poderá ficar sem os beneficios previdenciários por não ter o período de carência exigido, todavia, se, ainda que esteja em situação de desemprego, o trabalhador estiver em gozo do período de graça, desde que preenchidos os requisitos exigidos, terá assegurado os benefícios previdenciários. 

  • Para Frederico Amado, trata-se de benefício assistencial, já que não há contribuição do beneficiado (Coleção Sinopses para concurso, v. 27, Direito Previdenciário, 2016, p. 59).

    Respondi com base no livro citado pelo colega...uma pena o autor escrever sua opnião, ao invés de citar o que a Banca entende.

  • Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;    

     

    Caros Colegas, essa proteção do inciso III que a lei fala é o período de graça que o segurado tem ao ficar desempregado e receber seguro desemprego.

    O segurado da Previdência social quando perde o emprego, ele tem 01 ano de periodo de graça, e é prorrogado por mais um ano caso ele receba seguro desemprego e ainda prorroga por mais um ano caso ele declare que continua desempregado, ou seja, se ele precisar de qualquer benefício ele tem direito mesmo não contribuindo neste período, porém ela não paga seguro desemprego para o desempregado. Esta resposabilidade é do MTE.

    É esta a proteção que fala o Inciso III do artigo 201.

  • Lei 8.213/91 Art. 9o, § 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica (...)

     

    Art. 10.  É instituído o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, destinado ao custeio do Programa de Seguro-Desemprego, ao  pagamento do abono salarial e ao financiamento de programas de educação profissional e tecnológica e de desenvolvimento econômico. 

     

  • GABARITO: ERRADO.

    Embora, nos termos da Constituição, o seguro-desemprego seja considerado um benefício previdenciário (pois é o benefício que oferece proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário), ele não integra o rol dos benefícios oferecidos pelo RGPS

    Para não errar questões sobre esse tema:

    Se mencionar a Constituição e afirmar que a Previdência deve oferecer cobertura para trabalhador em situação de desemprego involuntário, a questão está CORRETA.  Se a questão mencionar o seguro-desemprego como um benefício integrante do RGPS, ela está ERRADA

  • Q842531 - Eu entendi que o Seguro-Desemprego, embora tenha caráter previdenciário ele é administrado e concedio pelo MTE, e não pelo INSS. ENTENDI, outrossim, que, para Frederico Amado, trata-se de benefício assistencial, já que não há contribuição do beneficiado.

     

    Bons estudos.

  • Não acerto UMA dessa matéria odiosa de meu Deus.

  • ASSISTENCIAL

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! A partir de 2019, o seguro-desemprego consta expressamente da lei 8.213 como benefício previdenciário


ID
2527603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação aos benefícios previdenciários em espécie, julgue o próximo item.


O estagiário maior de dezesseis anos de idade que receba bolsa de estudos da empresa concedente do estágio será considerado segurado obrigatório do regime geral da previdência social (RGPS).

Alternativas
Comentários
  • Item errado. Se os requisitos da Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) forem observados, o bolsista e o estagiário serão segurados facultativos e não obrigatórios!

    Fonte:http://blog.pontodosconcursos.com.br/comentarios-as-questoes-de-direito-previdenciario-do-cargo-de-analista-de-controle-externo-auditoria-de-contas-publicas-do-tce-pe/

     

     

  • ESTAGIÁRIO FAZ FACULDADE

    SEGURADO FACULTATIVO.

    --

    Lembrando que o MENOR APRENDIZ ( de 14  a 16 anos  ) não tem o que querer é segurado OBRIGATÓRIO.

  • O BOLSISTA E O ESTAGIÁRIO = DE ACORDO COM A LEI DO ESTÁGIO(Lei 11.788/2008) = SEGURADO FACULTATIVO.

    O BOLSISTA E O ESTAGIÁRIO = DESACORDO COM A LEI DO ESTÁGIO(Lei 11.788/2008) = SEGURADO OBRIGATÓRIO NA CATEGORIA SEGURADO EMPREGADO.

  • O bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em
    desacordo com a lei do estagiário é segurado obrigatório...ao contrário é facultativo.

  • O quê é o estagiário? Não é nada! Ou seja segurado facultativo. Lembrando que o falso estagiário e empregado.
  • Item errado. Se os requisitos da Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) forem observados, o bolsista e o estagiário serão segurados facultativos e não obrigatórios!

    Fonte:http://blog.pontodosconcursos.com.br/comentarios-as-questoes-de-direito-previdenciario-do-cargo-de-analista-de-controle-externo-auditoria-de-contas-publicas-do-tce-pe/

  • ERRADO,


    Estaria correta se o estagiário estivesse trabalhando fora das condições estabelecidas na Lei do Estágio. Daí, perante o INSS, este estaria condicionado à obrigação de filiação, aplicando-lhe o vinculo de segurado empregado. Caso fosse APRENDIZ, seria sim considerado segurado perante o INSS.

  • Olhem a diferença pessoal: 

    SEGURADO FACULTATIVO DO RGPS:

    01.O bolsista e o estagiário que prestam serviços à empresa de acordo com a Lei n.º 11.788/2008 (Lei do Estágio).

    SEGURADO EMPREGADO DO RGPS:

    01. O bolsista e o estagiário que prestam serviços à empresa, em desacordo com a Lei n.º 11.788/2008 (Lei do Estágio).

  • Se o estágio for regular, ou seja, se estiver de acordo com os critérios previstos na Lei 11.788/08, o estagiário não será segurado obrigatório do RGPS, podendo, se assim desejar, ser segurado facultativo. No entanto, a manutenção de estagiários em desconformidade com a Lei 11.788/08 caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. 40 Ou seja, prestando serviço em desacordo com a lei, o estagiário será considerado segurado obrigatório do RGPS, na condição de segurado empregado.

  • Facultativo.

  • ERRADO

     

    O bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a legislação pertinente (Se o serviço do bolsista ou estagiário respeitar a Lei de Estágio, será segurado facultativo, desde que manifeste a vontade de aderir ao sistema previdenciário)

  • SÃO SEGURADO FACULTATIVO DO RGPS o bolsista e o estagiário que prestam serviços à empresa de acordo com a Lei n.º 11.788/2008 (Lei do Estágio). Contudo, caso a lei do estágio não seja observada, o estagiário será considerado empregado e, como tal, segurado obrigatório.

  • GABA ERRADO,


    O estagiário, se este estiver de acordo com a Lei do estágio, não será segurado obrigatório da Previdência Social, contudo estando este em desacordo com a respectiva Lei, incorrerá em ser taxado por segurado obrigatório desse regime.

  • -> O estágio não gera vínculo empregatício.

  • Bolsista ou Estagiário:

    Desacordo com a Lei - Segurado Obrigatório - Empregado

    De acordo com a Lei - Segurado Facultativo


    A prática é o critério da verdade!!!

  • Eu entendo quando o estagiário/bolsista será obrigatório ou facultativo, mas essa questão não me entra, pra mim, parece que ela dá margem para uma dupla interpretação. Alguém pode me ajudar?

  • Olá, Isabele Costa.


    Então, via de regra o estagiário é Segurado Facultativo, contudo, se a questão mencionar que ele está em desacordo com as Leis do estágio, ele será segurado obrigatório


    Portanto, não há dupla interpretação. Basta você se atentar a esse detalhe, falou que ele está em desacordo com as leis de estágio, será segurado obrigatório.



    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Olá, Isabele Costa.


    Então, via de regra o estagiário é Segurado Facultativo, contudo, se a questão mencionar que ele está em desacordo com as Leis do estágio, ele será segurado obrigatório


    Portanto, não há dupla interpretação. Basta você se atentar a esse detalhe, falou que ele está em desacordo com as leis de estágio, será segurado obrigatório.



    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Segurado facultativo pois a remuneração conforme as leis do estágio é de caráter INDENIZATÓRIA destinada ao custeio das despesas que o estagiário tem para se manter nesta condição (transporte e alimentação)

  • O estagiário não é segurado obrigatório da previdência social. Só passa a ser segurado obrigatório se for contratado em desacordo com a Lei do Estágio, pois, nesta hipótese, haverá a configuração do vínculo empregatício.

    Portanto, a alternativa está errada.

  • GABARITO - ERRADO.

    OBS: COMO APRENDIZ SERIA SEGURADO OBRIGATÓRIO, NA QUALIDADE DE EMPREGADO.

  • Bolsistas e estagiários são segurados facultativos.
  • Em desconformidade com a lei 11.788/08 ele será segurado obrigatório -EMPREGADO

    No caso citado o estagiário recebe uma bolsa para complementação dos estudos, não sendo de natureza remuneratória, então, ele está em conformidade com a lei, sendo assim, será segurado facultativo.

  • gabarito ERRADO

     estagiários são segurados facultativos.

    Relampago amarelo

  • Segurado facultativo
  • GAB ERRADO

     

     

    Eis um rol exemplificativo de pessoas que poderão se filiar como segurados facultativos, previsto no artigo 11, $1º, do RPS:

     

    VII. O bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977.

     

     

    Avante! Força!

  • LEI Nº 11.788, DE  25 DE SETEMBRO DE 2008.

    Art. 12.  O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. 

    § 2o  Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.  

  • olá o aprendiz nesse caso esta desacordo com a lei

  • Gabarito''Errado''.

    § 2o Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

    > SÃO SEGURADO FACULTATIVO DO RGPS o bolsista e o estagiário que prestam serviços à empresa de acordo com a Lei n.º 11.788/2008 (Lei do Estágio). Contudo, caso a lei do estágio não seja observada, o estagiário será considerado empregado e, como tal, segurado obrigatório. 

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  •  SÃO SEGURADO FACULTATIVO DO RGPS o bolsista e o estagiário que prestam serviços à empresa de acordo com a Lei n.º 11.788/2008 (Lei do Estágio). Contudo, caso a lei do estágio não seja observada, o estagiário será considerado empregado como tal, segurado obrigatório. 

    Bolsista ou Estagiário:

    Desacordo com a Lei - Segurado Obrigatório - Empregado

    De acordo com a Lei - Segurado Facultativo

    Font: Alfacon

    O que denuncia os seus amigos, a fim de serem despojados, também os olhos de seus filhos desfalecerão.

  • Bolsistas e estagiários ; são facultativos

    Cuidado pra não confundir com : Aprendiz que e um segurado obrigatório

  • Bolsistas e estagiários só estarão obrigados em casos de não estarem cumprindo suas atividades regularmente tal qual a lei de estágios prevê

  • A banca afirma que o estagiário maior de dezesseis anos de idade que receba bolsa de estudos da empresa concedente do estágio será considerado segurado obrigatório do regime geral da previdência social (RGPS). A afirmativa está errada porque de acordo com a legislação previdenciária o estagiário não será segurado obrigatório da previdência social porque ele é segurado facultativo.

    A assertiva está ERRADA.

    Legislação:


    Art. 11 do Decreto 3.048|99 É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. 
    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros: 
    I - a dona-de-casa; 
    I - aquele que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência; 
    II - o síndico de condomínio, quando não remunerado; 
    III - o estudante; 
    IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior; 
    V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social; 
    VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; 
    VII - o estagiário que preste serviços a empresa nos termos do disposto na Lei nº 11.788, de 2008; 
    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; 
    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020). 
    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. 
    XII - o atleta beneficiário da Bolsa-Atleta não filiado a regime próprio de previdência social ou não enquadrado em uma das hipóteses previstas no art. 9º. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020) 
    § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio. 
    § 3º A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28. 
    § 4º Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13. 
    § 5º O segurado poderá contribuir facultativamente durante os períodos de afastamento ou de inatividade, desde que não receba remuneração nesses períodos e não exerça outra atividade que o vincule ao RGPS ou a regime próprio de previdência social. 
  • Nada disso.

    O estagiário maior de dezesseis anos de idade que receba bolsa de estudos da empresa concedente do estágio será considerado segurado FACULTATIVO do regime geral da previdência social (RGPS).

    A questão não menciona que o estágio ocorra em desacordo com a Lei nº 11.788/2008, portanto, o segurado será facultativo.

    Contudo, vale ressaltar que o estágio realizado em desacordo com a lei mencionada consiste em uma das hipóteses da categoria de segurado obrigatório empregado.

    Resposta: ERRADO.

  • Bolsista ou Estagiário:

    Desacordo com a Lei - Segurado Obrigatório - Empregado

    De acordo com a Lei - Segurado Facultativo

  • Lei 8.213/91 Art 13.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    VII - o estagiário que preste serviços a empresa nos termos do disposto na Lei nº 11.788, de 2008;

  • atencao se ler rapido dar pra lembrar estagiario so por relacao de idade

  • O estagiário maior de dezesseis anos de idade que receba bolsa de estudos da empresa concedente do estágio será considerado segurado FACULTATIVO do regime geral da previdência social (RGPS). Contudo, o estágio realizado em desacordo com a lei mencionada consiste em uma das hipóteses da categoria de segurado obrigatório empregado.

  • Errado

    O estagiário recebe bolsa, e não salário, pq a finalidade é pedagógica, de maneira que, como estudante, é segurado facultativo.


ID
2527606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação aos benefícios previdenciários em espécie, julgue o próximo item.


O auxílio-reclusão beneficia os dependentes do segurado recolhido à prisão e independe de carência.

Alternativas
Comentários
  • Item correto. Perfeito, o auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado de baixa renda e não depende de número mínimo de contribuições para sua concessão.

     

    Fonte:http://blog.pontodosconcursos.com.br/comentarios-as-questoes-de-direito-previdenciario-do-cargo-de-analista-de-controle-externo-auditoria-de-contas-publicas-do-tce-pe/

  • Aposentadorias (por Idade, Tempo de Contribuição, do Professor, Especial, por Idadeou Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência)----> 180 contribuições;

    Pensão por Morte, Auxílio-reclusão (se o cidadão não estiver recebendo auxíliodoença ou aposentadoria por invalidez), salário família e auxílio-acidente- Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, decorrentes de acidente de qualquernatureza ou causa, de doença profissional ou do trabalho, de doenças especificadasem lista elaborada pelos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social,desde que acometam o segurado após sua filiação ao RGPS- Salário maternidade das seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas e domésticas ------> não há;

    Auxílio-doença / Aposentadoria por invalidez -----> 12 contribuições 

    Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurada Especial)

    Poderá ser reduzida caso o parto seja antecipado -----> 10 contribuições 

  • O gabarito dessa questão deveria ser errado, pois o auxílio reclusão beneficia o dependente do segurado recluso de baixa renda e não de qualquer segurado recluso.

  • GABARITO: CERTO

     

    Lei 8213/01

     

    Subseção IX

     

    Do Auxílio-Reclusão

     

    Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

    Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário.

     

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;        

     

    Deus é a nossa força!

  • Gabarito Certo

     

    Lei 8213/01

    Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, aos dependentes do segurado recolhido à prisão....

    Art. 26. Independe de carência....

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente.

     

    Bons estudos

  • Honestamente,quando a questão não especifíca que o segurado é ,BAIXA RENDA, fica difícil responder.

  • Para o CESPE questão incompleta é Gab Certo

  • P cespe = Questao incompleta = questao certa!

  • Errei por considerar que é apenas ao segurado de baixa-renda

  • Hoje a questão esta errada, pois com a Medida Provisória nº 871 de 219, o Auxilio-reclusao depende de carencia de 24 contribuições mensais, conforme art. 25, inciso IV, da Lei 8213.

  • Tava certa! Porém a Questão está errada Hoje pois a carência é de 24 Contribuições!
  • MP 871/19 CARÊNCIA DE 24 MESES.

  • RESPOSTA ERRADA A QUESTAO ESTA DESATUALIZADA POIS A NOVA MP 871/19 DIZ QUE O SEGURADO RECLUSO PRECISA DE 24 CONTRIBUIÇÕES SER DE BAIXA RENDA E ESTAR EM REGIME FECHADO PARA REQUERER O BENEFICIO.

  • Medida PROVISÓRIA! Temos que ver isso, pois como o próprio nome diz, ela é provisória! Pode ser que seja aprovada de vez ou não.

  • Conforme MP 871 de 18 de Janeiro de 2019 o auxilio-reclusão passou a ter carência de 24 meses.

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

          IV -auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais.           

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

            I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;         

  • Questão desatualizada

  • O QC precisa identificar logo as questões que estão desatualizadas!

  • DESATUALIZADA:

    Art. 25: IV - auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais. (Medida Provisória nº 871, de 2019)

    Seria ótimo se o QC retirasse essa questões das nossas estatísticas. Porque mascara depois o percentual de nossos erros/acertos.

  • GABARITO ERRADO(MP)

    salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39; e

    IV -auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais.

    ........................................................................................................................." (NR)

    "Art. 26. ....................................................................................................................

    I - pensão por morte,  e auxílio-acidente;

    ..................................................................................................................................." (NR)

  • GABARITO ERRADO( MP 871/2019)

    salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39; e

    IV -auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais.

    ........................................................................................................................." (NR)

    "Art. 26. ....................................................................................................................

    pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;

    ..................................................................................................................................." (NR)

    "Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com os períodos integrais de carência previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25." (NR)

  • De acordo com a MP 871 o auxílio - reclusão será devido aos dependentes do segurado, que esteja em regime fechado e tenha preenchido a carência de 24 contribuições.

  • ERRADO! ATENÇÃO!

    Atualização 2019: Auxílio reclusão terá carência de 24 CM

  • Companheiros, questão ERRADA. À época estava CORRETA.

    Conforme MP 871 de 18 de Janeiro de 2019 o auxilio-reclusão passou a ter carência de 24 meses.

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

         

     IV -auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais.      

  • O item está incorreto.

    Na verdade, o auxílio-reclusão beneficia os dependentes do segurado recolhido à prisão em REGIME FECHADO e depende de carência de 24 contribuições mensais.

    Requisitos do auxílio-reclusão:

    • Carência: 24 contribuições mensais.

    • Situação: prisão em regime FECHADO do segurado de baixa renda.

    Observe os artigos 29, inciso IV, e 116, caput, ambos do RPS:

    Art. 29. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no art. 30, depende dos seguintes períodos de carência:

    [...]

    IV - vinte e quatro contribuições mensais, no caso de auxílio-reclusão. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    Art. 116. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 29, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    Resposta: ERRADO

  • Não era necessário por como desatualizada, era só mudar o gabarito dela e responder errada.

  • questão desatualizada , hoje exige carência de 24 contribuições.


ID
2527609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O item a seguir, apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito de benefício previdenciário e contribuição para o RGPS e regime próprio de previdência social.


Rita contribuiu para o RGPS por trinta anos, tendo sua renda mensal variado ao longo do período contributivo. Havendo cumprido os requisitos legais, Rita requereu o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa situação, o valor do salário de benefício de Rita consistirá na média aritmética das últimas trinta e seis contribuições feitas para o RGPS.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 3º Para o segurado filiado à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta Lei, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário de benefício, será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência...

  • Item errado. Nos termos do art. 29, da Lei 8.213/91, inciso I, o salário de benefício da aposentadoria por tempo de contribuição consiste na a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.

     

    http://blog.pontodosconcursos.com.br/comentarios-as-questoes-de-direito-previdenciario-do-cargo-de-analista-de-controle-externo-auditoria-de-contas-publicas-do-tce-pe/

  • Não há em que se falar em 36 meses, pois de acordo com o artigo 29, inciso 1° da lai 8213/91 - corresponde à  média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.

     

    Gabarito: ERRADO

     

    Grupo no whatsapp, só INSS (81) 995432834

  • a.       Média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição  X   Fator previdenciário

                                           i.      Para aposentadoria por idade

                                         ii.      Aposentadoria por tempo de contribuição

     

     

     

     

    b.       Média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição  (sem multiplicar pelo fator previdenciário)

                                           i.      Aposentadoria por invalidez

                                         ii.      Aposentadoria especial

                                       iii.      Auxílio doença

                                       iv.      Auxílio acidente

     

  • Gabarito errado.

     

    O item a seguir, apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito de benefício previdenciário e contribuição para o RGPS e regime próprio de previdência social.

     

    Rita contribuiu para o RGPS por trinta anos, tendo sua renda mensal variado ao longo do período contributivo. Havendo cumprido os requisitos legais, Rita requereu o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa situação, o valor do salário de benefício de Rita consistirá na média aritmética das últimas trinta e seis contribuições feitas para o RGPS.

     

    OBS:

    Lei 8.213/91, art. 29, inciso I, o salário de benefício da aposentadoria por tempo de contribuição consiste na a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário (salvo regra 85/95).

     

    Bons estudos

  • Para Rita será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência!

  • Será de 80% todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário (salvo regra 85/95).

     

  • Para você nunca mais errar isso...


    Antigamente usava como base os últimos 36 meses ..


    Porém, vocês devem concordar comigo que nos últimos anos de carreira os salários são extremamente maiores, sendo assim, se atende para essa situação hipotética: O segurado passa a vida toda contribuindo com 1 SM, nos ultimos 36 contribui com o teto e se aposentava com o teto.



    E também para não causar um déficit maior na previdência, pois as contas não iriam bater



    Então , salvo engano a emenda 20 alterou esse dispositivo para : como base na maioria das vezes 80% de todo periodo contributivo...

    Tirando alguns benefícios como salário maternidade, que é a ultima remuneração!

    Por ai vai!


    FOCO



    FOCO!!

  • MÉDIA ARITMÉTICA ............ 80%

  • Nessa situação, o valor do salário de benefício de Rita consistirá na média aritmética das últimas trinta e seis contribuições feitas para o RGPS.

     

    Lei 8213/91:

     

    Art. 29. O salário-de-benefício consiste:

     

    I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;

     

    II - para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.

  • GAB ERRADO

     

    APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

     

    EM REGRA, SERÁ DEFERIDA AO HOMEM COM 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E À MULHER COM 30 ANOS DE DE CONTRIBUIÇÃO, OBSERVADA A CARÊNCIA DE 180 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS.

     

    A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO [OBRIGATÓRIO FP] = MÉDIA ARITMÉTICA DOS 80% MAIORES S. DE CONTRIBUIÇÃO.

     

    O FATOR PREVIDENCIÁRIO - FP OBJETIVA INIBIR APOSENTADORIAS PRECOCES, SENDO OBRIGATÓRIO NO CÁLCULO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E FACULTATIVO PARA A DEFINIÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DA APOSENTADORIA POR IDADE.

     

    NOTA: O FP NÃO SERÁ UTILIZADO DIRETAMENTE NO CÁLCULO DA RENDA DE NENHUM OUTRO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTUDO, INDIRETAMENTE, A PENSÃO POR MORTE PODERÁ TER A SUA RENDA MENSAL CALCULADA COM BASE NO FP, SE NA APURAÇÃO DA RENDA DA APOSENTADORIA DO INSTITUIDOR DA PENSÃO O FP TIVER SIDO APLICADO.

     

    FONTE: FREDERICO AMADO

  • GAB : ERRADO

    PARA CALCULAR A APOSENTADORIA EM QUESTÃO :

    pego todas as contribuições ...100%

    descarto as 20%...menores....

    uso as 80% maiores.....atualizo usando o INPC.....

    OBTENHO O VALOR DO SB......

    se for uma aposentadoria por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MULTIPLICO PELO FATOR PREVIDENCIARIO

    SALVO O SEGURADO TIVER ATINGIDO A PONTUAÇÃO QUE ATUALMENTE É 86/96.

  • Art. 29 da Lei nº 8.213/91

    (...)

    § 4º Não será considerado, para o cálculo do salário-de-benefício, o aumento dos salários-de-contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva.

  • Pela reforma da previdência não existe mais aposentadoria por tempo de contribição

  • PARA CALCULAR A APOSENTADORIA EM QUESTÃO :

    pego todas as contribuições ...100%

    descarto as 20%...menores....

    uso as 80% maiores.....atualizo usando o INPC.....

    OBTENHO O VALOR DO SB......

    se for uma aposentadoria por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MULTIPLICO PELO FATOR PREVIDENCIARIO

    SALVO O SEGURADO TIVER ATINGIDO A PONTUAÇÃO QUE ATUALMENTE É 86/96.

    Comentário de LUIZ HENRIQUE NUNES RAMOS

  • ATUALIZAÇÃO

    Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência)

    O artigo 26, da supracitada EC, passou a prever a média aritmética de 100% do período contributivo.

    Art. 26. Até que lei discipline o cálculo dos benefícios do regime próprio de previdência social da União e do Regime Geral de Previdência Social, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações dotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os  arts. 42  e  142 da Constituição Federal, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

  • Somente lembrando que, após a emenda 103, não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição.

    Agora, para o pessoal anterior à reforma, serão aplicadas regras de transição.

    Art. 26. Até que lei discipline o cálculo dos benefícios do regime próprio de previdência social da União e do Regime Geral de Previdência Social, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência. 

  • Prezados, questão INCORRETA. Vamos nos atualizar:

    BENEFÍCIO - Aposentadoria por tempo de contribuição:

    a) Para quem? Todos os segurados;

    b) renda mensal: de 60% a 100% da média dos salários de contribuição;

    c) carência: 180 contribuições.

    VALE LEMBRAR: A aposentadoria por idade e TC, bem como aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) será aplicado o fator previdenciário na regra de transição e na aposentadoria por TC da pessoa com deficiência, neste caso se benéfico ao segurado.

    ABAIXO regra de transição: Tempo de contribuição (pedágio de 50%).

    As pessoas que, na data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, estavam a 2 anos ou menos de adquirir o direito à aposentadoria por tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens) poderão se aposentar após pagar um pedágio de 50% do tempo que restava.

    Pagar um pedágio de 50% significa cumprir o período que faltava e mais metade dele. Assim, se uma pessoa estava há 1 ano de se aposentar, terá que cumprir um pedágio de 6 meses além desse 1 ano que faltava. Se faltavam 2 anos, a pessoa conseguirá se aposentar daqui há 3 anos (2 anos + 1 ano).

    Na regra do pedágio de 50%, utiliza-se:

    Salário-de-benefício: média de todos os salários de contribuição, multiplicada pelo fator

    previdenciário.

    Renda mensal Inicial: 100% do salário de benefício.

    Bons estudos.


ID
2527612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O item a seguir, apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito de benefício previdenciário e contribuição para o RGPS e regime próprio de previdência social.


Murilo, servidor público ativo de uma autarquia federal, contribui, por obrigatoriedade, para o regime próprio de previdência social. Nessa situação, não incidirá a contribuição previdenciária sobre as parcelas recebidas por Murilo pelo exercício de cargo em comissão e relativas ao adicional por serviço extraordinário.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão foi anulada pelo CESPE. Motivo:

    "A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo."
    FONTE: https://www.qconcursos.com/arquivos/concurso/justificativa/13546/tce-pe-2017-justificativa.pdf

  • Gabarito: questão anulada

    Apesar de a questão ter sido anulada, abaixo segue o trecho da lei que menciona sobre o assunto:

     

    Lei 10.887/2004

    Art. 4º, § 1º Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:

    VIII - a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada;

    XII - o adicional por serviço extraordinário;

  • 86 C - Deferido com anulação A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo.

  • o gab da questão era errado.

    Parcelas pagas para o trabalho ñ integram.


ID
2527615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O item a seguir, apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito de benefício previdenciário e contribuição para o RGPS e regime próprio de previdência social.


Flávio, que nunca havia contribuído para o RGPS, foi contratado como empregado de uma empresa privada. No quinto dia de trabalho, ao conduzir sua bicicleta rumo ao seu emprego, Flávio foi atropelado por um veículo, o que o deixou absolutamente incapacitado. Nessa situação, Flávio não terá direito à aposentadoria por invalidez concedida pelo RGPS, por não ter cumprido o tempo mínimo de carência.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. A aposentadoria por invalidez iINDEPENDE DE CARÊNCIA quando dá-se por motivo de acidente de qualquer natureza ou causa de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de algumas doenças previstas no art. 67, III, da IN/INSS/PR nº 20/2007.

  • ERRADO. Na situação hipotética da questão temos um caso de acidente de trabalho por equiparação, conforme dispõe o art. 21, IV, "d" da lei 8.213/91:

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    .....

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: 

    .....

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

  • Lei 8.213/91

     Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

         (...)        IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

            a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

            b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

            c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

            d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

     

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

            I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;         

            II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;        (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

            III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

            IV - serviço social;

            V - reabilitação profissional.

            VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.           

     

     

  • A maioria dos benefícios exigem um período de carência para fazer jus a um benefício.

    Explicação restrita somente para aposentadorias.

    Para aposentadorias, o período de carência pode ser 12 CM e 180 CM.

    a)      12 CM (contribuições mensais)

                                                                  i.      Aposentadoria por invalidez (dica: aposentadoria por invalidoze)

     

    b)      180 CM (contribuições mensais)

                                                                  i.      Aposentadoria por idade

                                                                ii.      Aposentadoria por tempo de serviço

                                                              iii.      Aposentadoria especial

     

    ATENÇÃO!!!!!

    Aposentadorias SEM CARÊNCIA

     

    1.      Aposentadoria por invalidez em caso de:

    a.       Acidente de qualquer natureza

    b.      Doença profissional

    c.       Doença da portaria ministerial

     

    2.      Aposentadoria por idade

    a.       Segurado especial (rural)

     

    3.      Aposentadoria por invalidez

    a.       Segurado especial (rural)

     

     

     

     

  • Gabarito Errado.

     

    A aposentadoria por invalidez acidentára não tem carência, quando provêm de acidente de qualquer natureza ou causa.

     

    Lei 8.213/91

    Art. 21. Equipara-se ao acidente do trabalho...

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: 

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

     

    Bons estudos

  • O CESPE gosta dessa questão. 

  • Não será exigida a carência para aposentadoria por invalidez e para o auxílio-doença motivados por acidente de qualquer natureza ou causa

     

    Em se tratando de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, para que haja a dispensa da carência, não é necessário que o acidente seja acidente de trabalho. A lei refere-se a acidente de qualquer natureza ou causa.

  • Nesse caso independe de carência, uma vez que  provêm de acidente!!

  • TUDO QUE FOR IMPREVISÍVEL DISPENSA CARÊNCIA!

  • Benefício Previdenciário - Período de Carencia:

    Aposentadoria por Idade - 180

    Aposentadoria por Invalidez - 12

    Aposentadoria por Invalidez Acidentária - 0

    Aposentadoria por Tempo de Contribuição - 180

    Aposentadoria Especial - 180

    Auxílio Doença - 12

    Auxílio Doença Acidentário - 0

    Auxílio Acidente - 0

    Auxílio Reclusão - 0

    Pensão por Morte - 0

    Salário Maternidade (Cont. Indiv., Seg. Especial, Facultativa) - 10

    Salário Maternidade (Empregada, Doméstica, Avulsa) - 0

    Salário Família - 0

    Reabilitação Profissional - 0

  • ERRADO


    1-        12 (doze) contribuições mensais para os benefícios de auxílio doença e aposentadoria por invalidez. Na maioria das vezes, o auxilio doença e a invalidez tem várias característica em comum


    Exceções: Os casos em que não são obrigados a cumprir a 12 contribuições mensais 


    ·        Nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa;


    ·        Nos casos de doença profissional ou do trabalho


    ·        Nos casos de doenças graves surgidas posteriormente ao ingresso no RGPS.



  • Gabarito ERRADO!

    Nos casos de auxílio doença e aposentadoria por invalide a carência exigida é de 12 contribuições mensais, salvo se decorrente de acidente de qualquer natureza.

  • Nesse caso Flávio é um sortudo/azarado. Dependendo do ponto de vista e das sequelas! 

  • é acidentário, não precisa carência

  • Gabarito: errado

  • Resposta: Errado.

    Lei 8.213. Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos CASOS de ACIDENTE de QUALQUER NATUREZA ou causa e de DOENÇA PROFISSIONAL ou DO TRABALHO, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;  

  • Flávio, que nunca havia contribuído para o RGPS, foi contratado como empregado de uma empresa privada.

    No quinto dia de trabalho, ao conduzir sua bicicleta rumo ao seu emprego, Flávio foi atropelado por um veículo, o que o deixou absolutamente incapacitado.

    Nessa situação, Flávio não terá direito à aposentadoria por invalidez concedida pelo RGPS, por não ter cumprido o tempo mínimo de carência.

    8213/91:

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

    OBS: caso Flávio não fosse segurado ele não teria direito ao benefício.

  • Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

  • Pra nao perde tempo ...

    Não precisam de carência:              

    Pensão por morte;   

    Reabilitação profissional

    Auxílio-reclusão e Acidente

    Salário-família

    Serviço social;

    Font: Alfacon

    “Aquele que semeia pouco, pouco também ceifará; e aquele que semeia em abundância, em abundância também ceifará”.

  • Seria desumano ele nao ter direito! Credo!

  • Medida Provisória 905/2019 REVOGOU, por ora, a alínea "d" do IV do art. 21 da lei 8.213 que equiparava o acidente de trajeto à acidente do trabalho o que, portanto, tornou a questão ERRADA.

    Dessa forma, seria necessário o cumprimento da carência de 12 contribuições para que o segurado fizesse jus à aposentadoria por invalidez, atual APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (nomenclatura dada pela EC 103/2019).

  • Tharsis Silveira, mesmo com a MP 905, creio que ele continuaria tendo direito, pois alteraria apenas o fundamento da desnecessidade de carência: após a MP, a desnecessidade de carência seria fundamentada no acidente de qualquer natureza, em vez de acidente do trabalho.

    Se eu estiver errado me corrijam!!

  • A banca narra a situação hipotética na qual Flávio, que nunca contribuiu para o RGPS, sofre acidente de trabalho quando estava contratado como empregado de uma empresa privada. Tal acidente o deixou incapacitado.

    A banca afirma que Flávio não terá direito à aposentadoria por invalidez concedida pelo RGPS, por não ter cumprido o tempo mínimo de carência. 

    A assertiva está errada porque a aposentadoria por invalidez independe de carência quando decorre de acidente de qualquer natureza.

    Art. 26 da Lei 8.213|91. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;   

    A assertiva está ERRADA. 

    Legislação:

    Art. 21 da Lei 8.213|91 Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

    d) ato de pessoa privada do uso da razão;

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

    III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

    § 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

    § 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior.

  • Existem algumas exceções, pois não se exige carência nos casos de concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de algumas doenças mais graves, como as doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado (art. 30, III, Decreto 3.048/99).

  • Acidente no trajeto voltou a ser considerado acidente de trabalho!

    SE LIGUEM NAS ATUALIZAÇÕES!

    No entanto, a Medida Provisória nº 955/2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 20.04.2020, revogou a Medida Provisória nº 905 e, com isso, desde 20.04.2020, o acidente de trajeto voltou a ser considerado acidente de trabalho convencionalmente.

  • A questão está incorreta.

    Flávio sofreu um acidente do trabalho.

    Segundo o art. 21, inciso IV, alínea d, da Lei nº 8.213/91, o acidente sofrido no percurso da residência para o local de trabalho, ainda que fora do local e horário de trabalho, equipara-se ao acidente do trabalho.  

    Observe:

              Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

              [...]           

              IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

              [...]

              d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

    Em regra, a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) exige 12 contribuições mensais de carência.

    Contudo, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho ou doença especificada em lista elaborada pelo órgão competente, não se exige carência para a concessão do benefício em questão.

    Logo, Flávio tem direito à aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).

    Resposta: ERRADO

  • Errado

    L8213

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

  • Acidente de Trajeto volta a ser equiparado a Acidente de Trabalho. O art. 51 da Medida Provisória 905/2019art. 21 da Lei 8.213/1991

  • Em 2021, Flávio iria receber Auxílio por Incapacidade Permanente que (independe de carência quando se tratar de casos fortuitos e doença grave). Quando Flávio foi contratado tornou-se Segurado Obrigatório do RGPS categoria empregado. Então tem direito ao benefício.

    Fora acidente de qualquer natureza e doença grave, o Auxílio por Incapacidade Permanente ou Temporária tem carência de 12 contribuições mensais.

  • auxilio acidente e aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez) não incidem carência.

  • causa acidentária
  • Acidente de Trajeto volta a ser equiparado a Acidente de Trabalho. O art. 51 da Medida Provisória 905/2019art. 21 da  E por isso, ele receberá 100% do beneficio

  • causa acidentária independe de carência
  • Att 26,II


ID
2527618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

As Demonstrações Contábeis aplicadas ao Setor Público (DCASP) fornecem aos usuários informações a respeito dos aspectos de natureza orçamentária, econômica, patrimonial e financeira das entidades. A partir das demonstrações, o auditor de contas públicas poderá identificar,


na demonstração de fluxos de caixa, os valores decorrentes de redução ao valor recuperável dos ativos.

Alternativas
Comentários
  • Item errado.

    Os valores decorrentes de redução ao valor recuperável, ou seja teste de recuperabilidade ou impairment, são apresentados, caso necessário, no Balanço Patrimomial

  • os valores decorrentes de redução ao valor recuperável dos ativos - DVP - pg 399 mcap 7

  • Não varia o caixa, logo, não aparece na DFC.
  • A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) apresenta as entradas e saídas de caixa e as classifica em fluxos operacional, de investimento e de financiamento.
    A DFC identificará:
    a. as fontes de geração dos fluxos de entrada de caixa;
    b. os itens de consumo de caixa durante o período das demonstrações contábeis; e
    c. o saldo do caixa na data das demonstrações contábeis.

    A DVP ( Demonstração das Variações Patrimoniais) deverá ser acompanhada de notas explicativas quando os itens que compõem as VPA e as VPD forem relevantes. Algumas circunstâncias poderão ser apresentadas em notas explicativas, ainda que seus valores não sejam relevantes, por exemplo:
    a. Redução ao valor recuperável no ativo imobilizado;
    b. Baixas de investimento;
    c. Constituição ou reversão de provisões.

  • NBC T 16.10

    "Redução ao valor recuperável (impairment): o ajuste ao valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for inferior ao valor líquido contábil."

    ou seja, quando valor contabil do bem for maior que o valor de mercado, poderá ser feito a diminuição desse valor, trazendo-o ao valor de mercado.

     

    A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) apresenta as entradas e saídas de caixa (MCASP)

     

    Pergunta: Ajuste de valor de um bem apresenta entrada ou saida de caixa? 

    Resposta: Não

     

    Logo a assertiva está Errada. Não é possivel atraves do DFC identificar redução ao valor recuperavel

  • ESOLUÇÃO:

                   Errrrrrou! Na verdade, a redução ao valor recuperável é registrada na DVP.

    De outro lado,

    A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) apresenta as entradas e saídas de caixa e as classifica em fluxos operacional, de investimento e de financiamento.

    Gabarito: ERRADA

  • O processo de Ajuste ao Valor Recuperável se dá, do ponto de vista patrimonial, pela seguinte contabilização:

    D 3.6.1.5.x.xx.xx VPD com Redução ao Valor Recuperável de Ativo Imobilizado

    C 1.2.3.9.x.xx.xx (-) Redução ao Valor Recuperável de Ativo Imobilizado

    Perceba que gera uma VPD, logo pode ser evidenciada na DVP. Assim como, gera crédito numa conta do Ativo (Redutora), desta forma também pode ser evidenciada no Balanço Patrimonial.


ID
2527621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

As Demonstrações Contábeis aplicadas ao Setor Público (DCASP) fornecem aos usuários informações a respeito dos aspectos de natureza orçamentária, econômica, patrimonial e financeira das entidades. A partir das demonstrações, o auditor de contas públicas poderá identificar,


no balanço orçamentário, a possível situação de desequilíbrio entre a previsão da receita e as dotações atualizadas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo.

    O Balanço Orçamentário2 demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as
    realizadas.
    O Balanço Orçamentário é composto por:
    a. Quadro Principal;
    b. Quadro da Execução dos Restos a Pagar Não Processados; e
    c. Quadro da Execução dos Restos a Pagar Processados.
    O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas detalhadas por categoria econômica e origem,
    especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo, que
    corresponde ao excesso ou insuficiência de arrecadação. Demonstrará, também, as despesas por
    categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação
    atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o
    saldo da dotação.
    É importante destacar que em decorrência da utilização do superávit financeiro de exercícios
    anteriores para abertura de créditos adicionais, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior
    ao de referência, o Balanço Orçamentário demonstrará uma situação de desequilíbrio entre a previsão
    atualizada da receita e a dotação atualizada. Essa situação também pode ser causada pela reabertura
    de créditos adicionais, especificamente os créditos especiais e extraordinários que tiveram o ato de
    autorização promulgado nos últimos quatro meses do ano anterior, caso em que esses créditos serão
    reabertos nos limites de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício financeiro em
    referência3.

     

    Esse desequilíbrio ocorre porque o superávit financeiro de exercícios anteriores, quando
    utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, não pode ser demonstrado como
    parte da receita orçamentária do Balanço Orçamentário que integra o cálculo do resultado
    orçamentário. O superávit financeiro não é receita do exercício de referência, pois já o foi em exercício
    anterior, mas constitui disponibilidade para utilização no exercício de referência. Por outro lado, as
    despesas executadas à conta do superávit financeiro são despesas do exercício de referência, por força
    legal, visto que não foram empenhadas no exercício anterior. Esse desequilíbrio também ocorre pela
    reabertura de créditos adicionais porque aumentam a despesa fixada sem necessidade de nova
    arrecadação. Tanto o superávit financeiro utilizado quanto a reabertura de créditos adicionais estão
    detalhados no campo Saldo de Exercícios Anteriores, do Balanço Orçamentário.

     

    Fonte: MCASP (7ª edição)

  • O Balanço Orçamentário2 demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as
    realizadas

    É importante destacar que em decorrência da utilização do superávit financeiro de exercícios
    anteriores para abertura de créditos adicionais, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior
    ao de referência, o Balanço Orçamentário demonstrará uma situação de desequilíbrio entre a previsão
    atualizada da receita e a dotação atualizada.

    Fonte: MCASP (7ª edição) pag: 364
     

  • RESOLUÇÃO:

              SIM! Isso é possível e ocorre por conta da utilização do superávit financeiro de exercícios anteriores para abertura de créditos adicionais e/ou por conta da reabertura de créditos adicionais (especiais e/ou extraordinários) que tiveram o ato de autorização promulgado nos últimos quatro meses do ano anterior.

    Gabarito: CERTO 

  • Certo

    A NBC T 16.6, afirma que o BO evidencia as receitas as despesas orçamentárias, detalhadas em níveis relevantes de análise, confrontando o orçamento inicial e suas alterações com a execução, demonstrando o resultado orçamentário.

  • Essa questão versa sobre Balanço Orçamentário.

    De fato, a situação descrita no item é possível e ocorre por conta da (MCASP, 8ª ed., pág. 411):

    - utilização do superavit financeiro de exercícios anteriores para abertura de créditos adicionais; e/ou
    - da reabertura de créditos adicionais (especiais e/ou extraordinários) que tiveram o ato de autorização promulgado nos últimos quatro meses do ano anterior.

    Assim, tem-se que o item está certo.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Gilmar Possati

    Perfeito! Por meio do balanço orçamentário podemos verificar por meio do confronto entre as receitas previstas (atualizadas) e as despesas fixadas (atualizadas) um equilíbrio ou desequilíbrio.  

    equilíbrio  é  a  situação  esperada,  porém  pode  ocorrer  o  desequilíbrio  conforme  muito  bem esclarecido pelo MCASP: 

    • Esse desequilíbrio ocorre porque o superávit financeiro de exercícios anteriores, quando utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, não pode  ser  demonstrado  como  parte  da  receita  orçamentária  do  Balanço Orçamentário  que  integra  o  cálculo  do  resultado  orçamentário. 


ID
2527624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

As Demonstrações Contábeis aplicadas ao Setor Público (DCASP) fornecem aos usuários informações a respeito dos aspectos de natureza orçamentária, econômica, patrimonial e financeira das entidades. A partir das demonstrações, o auditor de contas públicas poderá identificar,


no balanço financeiro, as despesas empenhadas, incluídas as que se encontram em fase de liquidação, as liquidadas ou as pagas.

Alternativas
Comentários
  • O Balanço Financeiro (BF) 8 evidencia as receitas e despesas orçamentárias, bem como os
    ingressos e dispêndios extraorçamentários, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior e
    os que se transferem para o início do exercício seguinte.
    O Balanço Financeiro é composto por um único quadro que evidencia a movimentação financeira
    das entidades do setor público, demonstrando:
    a. a receita orçamentária realizada e a despesa orçamentária executada, por fonte / destinação de
    recurso, discriminando as ordinárias e as vinculadas;
    b. os recebimentos e os pagamentos extraorçamentários;
    c. as transferências financeiras recebidas e concedidas, decorrentes ou independentes da
    execução orçamentária, destacando os aportes de recursos para o RPPS; e
    d. o saldo em espécie do exercício anterior e para o exercício seguinte.
    O Balanço Financeiro possibilita a apuração do resultado financeiro do exercício. Esse cálculo
    pode ser efetuado de dois modos:
    MODO 1
    Saldo em Espécie para o Exercício Seguinte
    (-) Saldo em Espécie do Exercício Anterior.
    = Resultado Financeiro do Exercício
    8 Lei nº 4.320/1964
    Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de
    natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para
    o exercício seguinte.

  • Errado

    As despesas empenhadas não  são identificadas no balanço  financeiro. As despesas empenhadas são demonstradas no balanço orçamentário, conforme segue:

    O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.
    O Balanço Orçamentário é composto por:
    a. Quadro Principal;
    b. Quadro da Execução dos Restos a Pagar Não Processados; e
    c. Quadro da Execução dos Restos a Pagar Processados.
    O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas detalhadas por categoria econômica e origem, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo, que corresponde ao excesso ou insuficiência de arrecadação.

    Demonstrará, também, as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação.

    (MCASP 7ª edição, pag. 366)

  • Lei nº 4.320/1964

    Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.

    Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

    Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

    Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

    I - O Ativo Financeiro;

    II - O Ativo Permanente;

    III - O Passivo Financeiro;

    IV - O Passivo Permanente;

    V - O Saldo Patrimonial;

    VI - As Contas de Compensação.

    Art. 90 A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis.

    Art. 91. O registro contábil da receita e da despesa far-se-á de acôrdo com as especificações constantes da Lei de Orçamento e dos créditos adicionais.

    MCASP

    Despesas Empenhadas
    Demonstra os valores das despesas empenhadas no exercício, inclusive das despesas em liquidação, liquidadas ou pagas.
    Considera-se despesa orçamentária executada5 a despesa empenhada.

    O Balanço Financeiro (BF) 8 evidencia as receitas e despesas orçamentárias, bem como os ingressos e dispêndios extraorçamentários, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior e os que se transferem para o início do exercício seguinte.

     

  • Balanço Financeiro = Regime de Caixa

    Receitas - realmente recebidas

    Despesas - Realmente pagas

     

    Por tanto não é possivel no balanço financeiro identificar as despesas orçamentarias empenhadas, liquidadas ou não, e não pagas... pois estas não fazem parte do regime de caixa.

     

     

  • Acredito que a intenção do examinador foi tentar confundir o candidato com o trecho da descrição de Despesas Empenhadas do Balanço Orçamentário, conforme consta no MCASP 7ª edição, p. 374:

     

    DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
    Na coluna:

    (...)

    Despesas Empenhadas
    Demonstra os valores das despesas empenhadas no exercício, inclusive das despesas em liquidação, liquidadas ou pagas.
     

  • Oxe!!!!!!!!!!!!!!

    E despesa espenhada e despesa orçamentária é diferente é?!

     

  • Gabarito "Errado"



    Essas informações com relação a despesas empenhadas, liquidadas e pagas encontra-se no Balanço Orçamentário.

  • Lei nº 4.320/1964 -  Lei de Responsabilidade Fiscal 

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as Receitas e Despesas {Previstas em confronto com as realizadas}. 

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 103. Balanço Financeiro demonstrará a Receita e a Despesa (Orçamentárias), bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

    Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa extra-orçamentária.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

    I - O Ativo Financeiro;

    II - O Ativo Permanente;

    III - O Passivo Financeiro;

    IV - O Passivo Permanente;

    V - O Saldo Patrimonial;

    VI - As Contas de Compensação.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 90 A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis.

    Art. 91. O registro contábil da Receita e da Despesa far-se-á de acordo com as especificações constantes da Lei de Orçamento e dos créditos adicionais.

    MCASP 7ª Edição

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Despesas Empenhadas

    Demonstra os valores das despesas empenhadas no exercício, inclusive das despesas em liquidação, liquidadas ou pagas.

    Despesa Orçamentária Executada = Despesa Empenhada.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Balanço Financeiro (BF)  evidência as receitas e despesas orçamentárias, bem como os ingressos e dispêndios 

  • RESOLUÇÃO:

              Vejamos o que diz o MCASP sobre o Balanço Financeiro:

    O Balanço Financeiro (BF) evidencia as receitas e despesas orçamentárias, bem como os ingressos e dispêndios extraorçamentários, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior e os que se transferem para o início do exercício seguinte.

    O Balanço Financeiro é composto por um único quadro que evidencia a movimentação financeira das entidades do setor público, demonstrando:

    (a)   receita orçamentária realizada e a despesa orçamentária executada, por FONTE / DESTINAÇÃO DE RECURSO, discriminando as ordinárias e as vinculadas .

    (b)   os recebimentos e os pagamentos extraorçamentários;

    (c)    as transferências financeiras recebidas e concedidas, decorrentes ou independentes da execução orçamentária, destacando os aportes de recursos para o RPPS;

    (d)   o saldo em espécie do exercício anterior e para o exercício seguinte.

              Notem que a letra A) menciona que as receitas e despesas orçamentárias devem constar no Balanço Financeiro. Todavia, essas são registradas por ocasião da arrecadação, no caso da receita, e do empenho, no caso da despesa.

              Logo, não é possível consultar as despesas liquidadas e pagas no Balanço Financeiro. Assim, o item está errado.

              Por outro lado, as despesas liquidadas e pagas podem ser consultadas no Balanço Orçamentário, segundo dispõe o MCASP:

    O BALANÇO ORÇAMENTÁRIO demonstrará as receitas detalhadas por categoria econômica e origem, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo, que corresponde ao excesso ou insuficiência de arrecadação. Demonstrará, também, as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação.

    Gabarito: ERRADO

  • No balanço orçamentário são evidenciados as despesas empenhadas, liquidadas e pagas.

    No balanço financeiro são evidenciados pagamentos e recebimentos

  • Se o balanço financeiro considerasse apenas pagamento, não traria a inscrição de restos a pagar em receitas extraorçamentárias!

    Vez que RP corresponde a despesas empenhadas e não pagas!

    Qual o erro da questão então?

  • Gab: ERRADO

    É recebimento e pagamento de natureza extraorçamentária.

    Lei 4.320/64 - Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Valores relativos a empenho estão presentes no Balanço Orçamentário, em maior detalhe.

    O Balanço Financeiro é uma espécie de conta caixa, confronta o que foi originalmente previsto com o que foi efetivamente executado. O Balanço Patrimonial, por sua vez, consolida o patrimônio ao final de cada exercício, com as alterações que ocorreram (resultados e resultados abrangentes).

  • O Balanço Financeiro não demonstra os empenhos em liquidação, apenas os não processados (não liquidados) e os processados (liquidados).

  • As despesas no Balanço Financeiro são as despesas empenhadas igualmente como ocorre no Balanço orçamentário ( sendo que este inclui as pagas).

    O fato de ser orçamentária, extra-orçamentária não exclui a utilização da despesa como "empenhada" na demonstração,

    inclusive é justamente por ser a despesa empenhada que se justifica a inclusão da inscrição de restos a pagar do lado da receita extra-orçamentára para compensar o fato de se utilizar uma despesa na demonstração (empenhada) sem a saída total do caixa.

  • Questão sobre as Demonstrações Contábeis aplicadas ao Setor Público (DCASP).

    Vamos começar revisando brevemente as duas demonstrações específicas que se relacionam com a questão.

    Balanço Orçamentário (BO) é uma das demonstrações contábeis obrigatórias para o setor público, por força do art. 101, da Lei n.º 4.320/1964, que dispõe que ele demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas, essa é a essência do demonstrativo.

    Em um contexto mais recente, o MCASP, compatibilizando as disposições da legislação aplicável, da NBC TSP 11 e da NBC TSP 13 (normas que tratam da convergência aos padrões internacionais), promoveu alguns ajustes na estrutura antiga estrutura do Balanço Orçamentário (BO) estabelecido na Lei n.º 4.320/64.

    Tomando como base a estrutura do MCASP, veja a composição de parte do BO no que tange as despesas:


    AtençãoPerceba que o BO permite o acompanhamento das despesas fixadas (dotação), das despesas empenhadas (incluídas as que se encontram em fase contábil de liquidação), das despesas liquidadas e das despesas pagas.

    Já o Balanço Financeiro (BF) evidencia as receitas e despesas orçamentárias, bem como os ingressos e dispêndios extraorçamentários, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior e os que se transferem para o início do exercício seguinte.

    Veja um exemplo de BF retirado do MCASP, na parte de dispêndios:


    Feita toda a revisão, já podemos identificar o ERRO da assertiva:

    A partir das demonstrações, o auditor de contas públicas poderá identificar, no balanço financeiroas despesas empenhadas, incluídas as que se encontram em fase de liquidação, as liquidadas ou as pagas.

    O auditor de contas públicas poderá identificar, no balanço orçamentário, as despesas empenhadas, incluídas as que se encontram em fase de liquidação, as liquidadas ou as pagas. No balanço financeiro ele poderá identificar o total de dispêndios (orçamentários e extraorçamentários).


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • E se o comando da questão não tivesse a virgula despois da palavra empenhadas?


ID
2527627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

As Demonstrações Contábeis aplicadas ao Setor Público (DCASP) fornecem aos usuários informações a respeito dos aspectos de natureza orçamentária, econômica, patrimonial e financeira das entidades. A partir das demonstrações, o auditor de contas públicas poderá identificar,


no balanço patrimonial, o superávit ou o déficit financeiro do ente federativo.

Alternativas
Comentários
  • 4.1. INTRODUÇÃO
    O Balanço Patrimonial 13 é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e
    quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública por meio de contas representativas do
    patrimônio público, bem como os atos potenciais, que são registrados em contas de compensação
    (natureza de informação de controle).
    Os ativos e passivos são conceituados e segregados em circulante e não circulante, conforme
    critérios estabelecidos na Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PCP) deste Manual.
    A Lei nº 4.320/1964 confere viés orçamentário ao Balanço Patrimonial ao separar o ativo e o
    passivo em dois grupos, Financeiro e Permanente, em função da dependência ou não de autorização
    legislativa ou orçamentária para realização dos itens que o compõem.
    Por isso, as estruturas das demonstrações contábeis contidas nos anexos da Lei nº 4.320/1964
    foram alteradas pela Portaria STN nº 438/2012, em consonância com os novos padrões da
    Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP). A partir de então, no Balanço Patrimonial tem-se a
    visão patrimonial como base para análise e registro dos fatos contábeis.
    Assim, o Balanço Patrimonial é composto por:
    a. Quadro Principal;
    b. Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes;
    c. Quadro das Contas de Compensação (controle); e
    d. Quadro do Superávit / Déficit Financeiro.
    O Balanço Patrimonial permite análises diversas acerca da situação patrimonial da entidade,
    como sua liquidez e seu endividamento, dentre outros.

  • Correto.

    Para complementar o comentário da colega.

    Superávit/déficit financeiro: diferença positiva/negativa entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos a eles vinculados. Apurado no Balanço Patrimonial.

  • As estruturas das demonstrações contábeis contidas nos anexos da Lei nº 4.320/1964 foram alteradas pela Portaria STN nº 438/2012, em consonância com os novos padrões da Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP). A partir de então, no Balanço Patrimonial tem-se a
    visão patrimonial como base para análise e registro dos fatos contábeis.
    Assim, o Balanço Patrimonial é composto por:
    a. Quadro Principal;
    b. Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes;
    c. Quadro das Contas de Compensação (controle); e
    d. Quadro do Superávit / Déficit Financeiro.
    O Balanço Patrimonial permite análises diversas acerca da situação patrimonial da entidade,
    como sua liquidez e seu endividamento, dentre outros.

    Fonte: Pag 382 Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
     

  • Superávit financeiro = diferença entre ativo financeiro e passivo financeiro. Esses estão previstos da Lei 4320, no Balanço PAtrimonial, cuja diferença para permanente se dá com base na necessidade ou não de lei autorizativa.
  • Balanço orçamentário -> resultado orçamentário

    Balanço financeiro -> resultado financeiro

    Balanço patrimonial -> superávit / déficit

    DVP -> resultado patrimonial

  • SIM! Isso é possível a partir do quadro auxiliar do Balanço Patrimonial intitulado Quadro do Superávit / Déficit Financeiro.

    Gabarito: Certo

  • Certo

    4. BALANÇO PATRIMONIAL

    4.1. INTRODUÇÃO

    O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública por meio de contas representativas do patrimônio público, bem como os atos potenciais, que são registrados em contas de compensação (natureza de informação de controle).

    A Lei nº 4.320/1964 confere viés orçamentário ao Balanço Patrimonial ao separar o ativo e o passivo em dois grupos, Financeiro e Permanente, em função da dependência ou não de autorização legislativa ou orçamentária para realização dos itens que o compõem.

    A fim de atender aos novos padrões da Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP), as estruturas das demonstrações contábeis contidas nos anexos da Lei nº 4.320/1964 foram alteradas pela Portaria STN nº 438/2012.

    Assim, de modo a atender às determinações legais e às normas contábeis vigentes, atualmente o Balanço Patrimonial é composto por:

    a. Quadro Principal;

    b. Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes;

    c. Quadro das Contas de Compensação (controle); e

    d. Quadro do Superávit / Déficit Financeiro.

    4.2.4. Quadro do Superávit / Déficit Financeiro

    Este quadro apresenta o superávit / déficit financeiro, apurado conforme o § 2º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964. Será elaborado utilizando-se o saldo da conta 8.2.1.1.1.00.00 – Disponibilidade por Destinação de Recurso (DDR), segregado por fonte / destinação de recursos 15. Como a classificação por fonte / destinação de recursos não é padronizada, cabe a cada ente adaptá-lo à classificação por ele adotada.

    Poderão ser apresentadas algumas fontes com déficit e outras com superávit financeiro, de modo que o total seja igual ao superávit / déficit financeiro apurado pela diferença entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro conforme o quadro dos ativos e passivos financeiros e permanentes.

    MCASP

  • Essa questão versa sobre o Balanço Patrimonial.

    De fato, isso é possível a partir do quadro auxiliar do Balanço Patrimonial intitulado Quadro do Superavit / Deficit Financeiro.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2527630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

As Demonstrações Contábeis aplicadas ao Setor Público (DCASP) fornecem aos usuários informações a respeito dos aspectos de natureza orçamentária, econômica, patrimonial e financeira das entidades. A partir das demonstrações, o auditor de contas públicas poderá identificar,


no balanço patrimonial, os direitos e as obrigações que possam afetar o patrimônio e que são caracterizados como contas de compensação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito certo.

    4. BALANÇO PATRIMONIAL
    4.1. INTRODUÇÃO
    O Balanço Patrimonial 13 é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e
    quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública por meio de contas representativas do
    patrimônio público, bem como os atos potenciais, que são registrados em contas de compensação
    (natureza de informação de controle).
    Os ativos e passivos são conceituados e segregados em circulante e não circulante, conforme
    critérios estabelecidos na Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PCP) deste Manual.
    A Lei nº 4.320/1964 confere viés orçamentário ao Balanço Patrimonial ao separar o ativo e o
    passivo em dois grupos, Financeiro e Permanente, em função da dependência ou não de autorização
    legislativa ou orçamentária para realização dos itens que o compõem.
    Por isso, as estruturas das demonstrações contábeis contidas nos anexos da Lei nº 4.320/1964
    foram alteradas pela Portaria STN nº 438/2012, em consonância com os novos padrões da
    Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP).

  • 4.3.3. Quadro das Contas de Compensação
    Contas de Compensação
    Compreende as contas representativas dos atos potenciais ativos e passivos.
    Atos Potenciais
    Compreende os atos a executar que podem vir a afetar o patrimônio, imediata ou indiretamente, por
    exemplo: direitos e obrigações conveniadas ou contratadas; responsabilidade por valores, títulos e bens
    de terceiros; garantias e contragarantias recebidas e concedidas. A definição é orientada pelo fluxo de
    caixa a ser envolvido na execução futura do ato potencial.
    Atos Potenciais Ativos
    Compreende os atos a executar que podem vir a afetar positivamente o patrimônio, imediata ou
    indiretamente.

  • Lei 4320/64

     

    Art. 105 - O Balanço Patrimonial demonstrará:

    I - O Ativo Financeiro;

    II - O Ativo Permanente;

    III - O Passivo Financeiro;

    IV - O Passivo Permanente;

    V - O Saldo Patrimonial;

    VI - As Contas de Compensação.

     

    § 5º Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, imediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.

  • O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública por meio de contas representativas do patrimônio público, bem como os atos potenciais, que são registrados em contas de compensação (natureza de informação de controle). (MCASP)

    Lei 4320/64

    Art. 105 - O Balanço Patrimonial demonstrará:

    VI - As Contas de Compensação.

    § 5º Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, imediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.

  • Gab: CERTO

    Lembrando que as Contas de Compensação, na montagem do balanço, possuem o mesmo valor!

  • Certo

    4. BALANÇO PATRIMONIAL

    4.1. INTRODUÇÃO

    O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública por meio de contas representativas do patrimônio público, bem como os atos potenciais, que são registrados em contas de compensação (natureza de informação de controle).

    A Lei nº 4.320/1964 confere viés orçamentário ao Balanço Patrimonial ao separar o ativo e o passivo em dois grupos, Financeiro e Permanente, em função da dependência ou não de autorização legislativa ou orçamentária para realização dos itens que o compõem.

    A fim de atender aos novos padrões da Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP), as estruturas das demonstrações contábeis contidas nos anexos da Lei nº 4.320/1964 foram alteradas pela Portaria STN nº 438/2012.

    Assim, de modo a atender às determinações legais e às normas contábeis vigentes, atualmente o Balanço Patrimonial é composto por:

    a. Quadro Principal;

    b. Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes;

    c. Quadro das Contas de Compensação (controle); e

    d. Quadro do Superávit / Déficit Financeiro.

    4.2.3. Quadro das Contas de Compensação

    Este quadro apresenta os atos potenciais do ativo e do passivo a executar, que potencialmente podem afetar o patrimônio do ente. Os valores dos atos potenciais já executados não devem ser considerados.

    Será elaborado utilizando-se a classe 8 (Controles Credores) do PCASP. O PCASP não padroniza o desdobramento dos atos potenciais ativos e passivos em nível que permita segregar os atos executados daqueles a executar. Tal desdobramento deverá ser feito por cada ente, a nível de item e subitem (6º nível e 7º nível).

    MCASP

  • Essa questão versa sobre o Balanço Patrimonial e indiretamente sobre a Lei n.º 4.320/1964.

    Sobre o assunto, o art. 105, § 5º da Lei n.º 4.320/1964 dispõe que:

    "Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

    [...]

    § 5º Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, mediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio."

    Também, o MCASP, 8ª ed., pág. 441, dispõe que:

    "Contas de Compensação

    Compreende as contas representativas dos atos potenciais ativos e passivos.

    Atos Potenciais

    Compreende os atos a executar que podem vir a afetar o patrimônio, imediata ou indiretamente, por exemplo: direitos e obrigações conveniadas ou contratadas; responsabilidade por valores, títulos e bens de terceiros; garantias e contragarantias recebidas e concedidas. A definição é orientada pelo  fluxo de caixa a ser envolvido na execução futura do ato potencial."

    Dessa forma, tem-se que o item está certo.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2527633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere à classificação orçamentária da despesa pública, julgue o item a seguir.


A classificação institucional é indispensável para o estabelecimento de responsabilidades, bem como o controle e a avaliação dela consequente.

Alternativas
Comentários
  • 4.2.1. Classificação Institucional
    A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está
    estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui
    unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que
    serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964). Os órgãos orçamentários, por sua
    vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às
    unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.

     

    Certo.

  • Raciocínio da questão: 
    A classificação institucional é indispensável para o estabelecimento de responsabilidades, bem como o controle e a avaliação dela consequente.
    A Classificação INSTITUCIONAL responder a seguinte pergunta: "Quem é a instituição responsável pelo gasto?"
    Logo, ela é uma classificação indispensável para se estabelecer responsabilidades, controle e avaliação.

  • No que se refere à classificação orçamentária da despesa pública, julgue o item a seguir.

     

    A classificação institucional é indispensável para o estabelecimento de responsabilidades, bem como o controle e a avaliação dela consequente. CERTO

    __________________________________________________________________________________________________

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição

    4.2. CLASSIFICAÇÕES DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA


    4.2.1. Classificação Institucional
    A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que
    serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964). Os órgãos orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.

    No caso do Governo Federal, o código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os demais à unidade orçamentária. Não há ato que a estabeleça, sendo definida no contexto da elaboração da lei orçamentária anual ou da abertura de crédito especial.

     

     


     


ID
2527636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere à classificação orçamentária da despesa pública, julgue o item a seguir.


A finalidade da classificação funcional é identificar o objeto de cada uma das despesas.

Alternativas
Comentários
  • A finalidade da classificação funcional  é identificar em que área de despesa a ação governamental será realizada.

  • A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando
    responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada.
    A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42/1999, do então Ministério do
    Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como
    agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se
    de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da
    União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos
    gastos do setor público.
    A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função,
    enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção, que podem ser traduzidos como
    agregadores das diversas áreas de atuação do setor público, nas esferas legislativa, executiva e
    judiciária.

     

    Fonte: MCASP (7ª edição)

  • Errado.

     

    As meninas explicaram muito bem a classificação funcional.

     

    Quem identifica o objeto do gasto é o ELEMENTO DE DESPESA.

     

    Elemento de Despesa

    Tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins.

     

    MCASP 7ª Edição

  • Elemento de Despesa Orçamentária: Tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins.
    A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada.

    A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.

    Fonte: MCASP (7ª edição)

  • Raciocínio da questão:

    A finalidade da classificação FUNCIONAL identifica EM QUE ÁREA de ação serão gastos.
    Pela lógica, uma área é responsável por vários objetos de despesa. Logo, identificar o objeto de cada uma das despesas é responsabilidade do ELEMENTO DA DESPESA.

  • MTO 2018

     

    5.6.2.1.4. Elemento de Despesa (E)

     

    O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a Administração Pública utiliza para a consecução de seus fins.

  • Esta questão versa sobre a classificação funcional da despesa orçamentária.

    Segundo dispõe o MCASP, 8ª ed., pág. 68:

    "A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área" de ação governamental a despesa será realizada."

    Note que diferentemente do que afirma o item, a classificação funcional não tem a finalidade para identificar o objeto das despesas.

    Por outro lado, a classificação da despesa orçamentária por natureza da despesa dispõe justamente sobre o objeto da despesa. De fato, um dos detalhamentos dessa classificação, o Grupo de Natureza de Despesa, é um agregador de elementos de despesa orçamentária com as mesmas características quanto ao objeto de gasto.

    Assim, tem-se que o item está errado.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
2527639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere à classificação orçamentária da despesa pública, julgue o item a seguir.


O objetivo da classificação funcional programática é evidenciar as unidades administrativas responsáveis pela aplicação dos recursos públicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado. 

    Classificação Funcional
    A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando
    responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada.
    A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42/1999, do então Ministério do
    Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como
    agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se
    de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da
    União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos
    gastos do setor público.
    A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função,
    enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção, que podem ser traduzidos como
    agregadores das diversas áreas de atuação do setor público, nas esferas legislativa, executiva e
    judiciária.

     

    Fonte: MCASP 7ª edição

  • MCASP 7ª edição

    A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964). Os órgãos orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.

  • Questão errada, a primeira vista 'bonita" pra ser correta, mas mistura conceitos recorrentes:

    1) Classificação funcional busca responder basicamente à indagação em que área de ação governamental a despesa será realizada. Composta por um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo.

    -Classificação independente de programas.

    -Aplicação comum e obrigatória aos entes da federação

    (WILGES, Ilmo José. Finanças Públicas: orçamento e direito financeiro, p.162)

     

    2) A segunda parte da questão diz respeito ao acompanhamento, proveniente da competência das unidades responsáveis pelas atividades de planejamento(Lei 10.160/01, art 7º):


    IV - assegurar que as unidades administrativas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação;

  • Errado.

     

    A classificação responsável por identificar as unidades administrativas responsáveis pela administração dos recursos é a institucional.

     

    Classificações da despesa pública:

     

    Institucional = órgãos e unidades administrativas

     

    Funcional = área (saúde, educação etc)

     

    Programática = programa, ação, atividade, projeto, operação especial

     

    Natureza = categoria econômica, grupo de natureza da despesa, elemento da despesa

     

  •  Classificação funcional

    Classificação da despesa segundo estrutura de funções e subfunções, que indicam as áreas de atuação do governo, como saúde, educação, transporte, entre outras. O código da classificação funcional compõe-se de cinco algarismos, sendo os dois primeiros reservados à função e os três últimos à subfunção.

     Classificação funcional e programática

    Classificação da despesa que combina a classificação funcional com a classificação programática. Compõe-se de 17 dígitos: 1º e 2º função, 3º ao 5º subfunção, 6º ao 9º programa, 10º ao 13º ação e 14º ao 17º subtítulo.

     Classificação institucional

    Classificação da despesa por órgão e unidade orçamentária. O órgão ou a unidade orçamentária pode, eventualmente, não corresponder a uma estrutura administrativa, por exemplo, Encargos Financeiros da União, Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios, Reserva de Contingência.

     

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario?search_letter=c

  • O objetivo da classificação INSTITUCIONAL é evidenciar as unidades administrativas responsáveis pela aplicação dos recursos públicos.

     

    A classificação funcional programática NÃO EXISTE MAIS - o que existe é classificação FUNCIONAL e ESTRUTURA PROGRAMÁTICA.

  • Esse é o objetivo da classificação funcional programática? Tem certeza?

    Na verdade, evidenciar as unidades administrativas responsáveis pela aplicação dos recursos públicos é o objetivo da classificação institucional, afinal esta busca responder à pergunta: “quem está realizando a despesa?”

    A classificação funcional responde à pergunta: em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?”

    Gabarito: Errado

  • INSTITUCIONAL, E NÃO FUNCIONAL.

  • Evidenciar as unidades administrativas responsáveis pela aplicação dos recursos públicos é o objetivo da classificação institucional.

  • Trata-se da classificação institucional

  • Essa questão versa sobre classificação da despesa orçamentária e, mais especificamente, sobre a classificação funcional programática.

    Entretanto, a afirmação está errada, na medida em que a classificação funcional intenta responder à questão "Em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?" e classificação programática intenta responder a questão "Qual o tema da Política Pública?". Por sua vez, a evidenciação das unidades administrativas responsáveis pela aplicação dos recursos públicos cabe à classificação institucional.

    Assim, a questão está errada.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
2527642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere à classificação orçamentária da despesa pública, julgue o item a seguir.


Denomina-se classificação por categoria econômica a classificação orçamentária que se refere à implementação de políticas em prol da sociedade e cujos resultados sejam passíveis de aferição por indicadores.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado.4.2.4.2. Categoria Econômica
    A despesa orçamentária, assim como a receita orçamentária, é classificada em duas categorias
    econômicas, com os seguintes códigos:
    Categoria Econômica
    3 Despesas Correntes
    4 Despesas de Capital
    3 – Despesas Correntes
    Classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a
    formação ou aquisição de um bem de capital.
    4 – Despesas de Capital
    Classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação
    ou aquisição de um bem de capital.

    FONTE: MCASP 7ª edição

  • Questão errada, mistura dois conceitos diferentes:

    1) categoria econômica: objetiva propiciar elementos para uma avaliação do efeito econômico das transações do setor público, identifica a natureza da procedência das receitas, no momento em que ingressam no Orçamento Público. É o primeiro nível de classificação orçamentária- seja receita ou despesa.

    RECEITA: Corrente ou Capital

    DESPESA: Corrente ou Capital.

     

    2) A segunda parte da questão traz o conceito de programa finalístico, Art. 4º da Lei 11.653 (que versa sobre o PPA)

    Programa Finalístico: pela sua implementação são ofertados bens e serviços diretamente à sociedade e são gerados resultados passíveis de aferição por indicadores; 

     

  • 3 – Despesas Correntes
    Despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
    4 – Despesas de Capital
    Despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

  • Gabarito errado A questão conceitua programa finalístico.
  • O que?

    A classificação por categoria econômica não é nada disso.

    Quanto à categoria econômica (primeiro nível da classificação por natureza da receita), as receitas orçamentárias podem ser classificadas em:

    ·        Receitas Correntes;

    ·        Receitas de Capital.

    As receitas correntessão arrecadadas dentro do exercício, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às políticas públicas.

    Já as receitas de capitalaumentam as disponibilidades financeiras do Estado. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.

    Gabarito: Errado

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte:  Sérgio Mendes - Estratégia

    Denomina-se classificação  programática a classificação orçamentária que se  refere à implementação de políticas em prol da sociedade e cujos resultados sejam passíveis de aferição por indicadores 

  • Esta questão trata de classificação da despesa orçamentária quanto à sua natureza.

    Na verdade, a classificação por categoria econômica diz respeito à formação ou aquisição de um bem de capital. Vejamos (MTO 2021, pág. 64):

    "3 - Despesas Correntes: as que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

    4 - Despesas de Capital: as que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital."


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 14:14

    O que?

    A classificação por categoria econômica não é nada disso.

    Quanto à categoria econômica (primeiro nível da classificação por natureza da receita), as receitas orçamentárias podem ser classificadas em:

    ·        Receitas Correntes;

    ·        Receitas de Capital.

    As receitas correntessão arrecadadas dentro do exercício, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às políticas públicas.

    Já as receitas de capitalaumentam as disponibilidades financeiras do Estado. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.

    Gabarito: Errado


ID
2527645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere à classificação orçamentária da despesa pública, julgue o item a seguir.


Classifica-se como extraorçamentária a despesa correspondente à devolução de valores de terceiros temporariamente em poder do ente público.

Alternativas
Comentários
  • Despesa Extraorçamentária: saída de recursos transitórios anteriormente obtidos sob a forma de receitas-extra-orçamentárias. Exemplo: restituição de depósitos, restituição de cauções, pagamento de restos a pagar, resgate de operações de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária (ARO), entre outros. Estas despesas não precisam de autorização orçamentária para se efetivarem, pois não pertencem ao órgão público, mas caracterizam-se por um serem uma devolução de recursos financeiros pertencentes a terceiros.

    Fonte:AdminConcursos 

  • Dispêndio extraorçamentário é aquele que não consta na lei orçamentária anual, compreendendo determinadas saídas de numerários decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate de operações de crédito por antecipação de receita e recursos transitórios.

     

    Fonte: MCASP

  • Receitas-extra-orçamentárias. = recebimento de depósitos; cauções.

    Despesa Extraorçamentária: = devolução de depósitos; cauções.

     

  • Correto.

    Constituem despesas extraorçamentárias as entradas compensatórias no passivo financeiro.

    São eles:

    I - Restos a pagar, excluídos os serviços da dívida

    II - Serviços da dívida a pagar

    III - Depósitos bancários

    IV - Débitos em tesouraria (ARO)

    V - Cauções

  • Despesa extraorçamentária são as despesas não previstas no orçamento vigente: são todos os dispêndios financeiros que não foram autorizado pela LOA. São contra-partidas (devoluções) das receitas extraorçamentárias (caução, ARO, etc). Também podem se referir a Restos a Pagar, cuja autorização para a realização da despesa ocorreu em exercício anterior. 

    O Manual de Despesa Nacional, classifica esses dispêndio como saídas compensatórias e como Restos a Pagar:

    l - Saídas compensatórias no ativo e no passivo financeiro - representam desembolso de recursos de terceiros em poder do ente Público, tais como:

    a) devolução dos valores de terceiros (caução/depósito);

    b) recolhimento de consignação/retenção;

    c) pagamento das operações de crédito por antecipação de receita (ARO);

    d) pagamentode salário-família, salário-maternidade e auxílio-natalidade

    ll - Pagamentos de Restos a pagar

    O dispêndio extraorçamentário corresponde a uma  desincorporação de Passivo (caução) ou uma apropriação de Ativo (pagamento de salário-família), sem qualquer registro referente à despesa orçamentária.

    Fonte: Orçamento público;Augustinho Paludo

  • Segundo o MCASP, dispêndio (despesa) extraorçamentário(a) é aquele(a) que não consta na lei orçamentária anual, compreendendo determinadas saídas de numerários decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate de operações de crédito por antecipação de receita e recursos transitórios.

    Gabarito: Certo 


ID
2527657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a legislação societária, os princípios de contabilidade e os pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), julgue o item seguinte, relativo a demonstrações contábeis.


Situação hipotética: Uma empresa, durante determinado exercício, realizou adições em seu ativo biológico e, ao fim do exercício, verificou que o saldo de partes relacionadas foi reduzido. Assertiva: Nessa situação, esses fatos afetarão a demonstração dos fluxos de caixa pelo método indireto, diminuindo o fluxo de caixa aplicado nas atividades de investimentos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Ativo biológico se relaciona a estoques, logo também afetará o operacional pela DFC.

  • Gabarito ERRADO

    Mesmo voce não sabendo qual a classificação certa de Ativos Biológicos, apenas a atividade operacional admite os métodos diretos e indiretos, como a questão associou o método indireto ao fluxo de investimento, invariavelmente a questão está errada

    bons esstudos

  • Questão bem confusa.

    Segundo o CPC 29 - Ativo Biológico e Produto Agrícola:

    Ativo biológico é um animal e/ou uma planta, vivos.

    As adições ao ativo biológico são realizadas por aquisições e/ou pelo nascimento de animais, a exemplo do bezerro (superveniência do ativo).

    Se as aquisições forem realizadas à vista, impacta o fluxo de caixa das atividades de investimento. Porém, se referidas aquisições forem a prazo ou surgirem a partir do nascimento de animais, não há impacto no fluxo de caixa de forma imediata.

    Em regra, as partes relacionadas estão ligadas às participações societárias em outras empresas. Assim, caso fosse um investimento, que a empresa decidiu vender à vista e, por isso, reduziu o saldo de partes relacionadas, teríamos um aumento do fluxo de caixa da atividade de investimento e não uma redução.

    Fonte: https://www.exponencialconcursos.com.br/tce-pe-analista-de-contas-publicas-contabilidade-geral-gabarito-extraoficial/

  • Errado, apenas transações em dinheiro afetam a DFC, como a questão não informou se as transações foram avista (e não deu outros dados para deduzirmos), não é possível afirmar que afetam a DFC.

  • ERRADO. Método Indireto (ou Reconciliação ou ainda Lucro Ajustado) só é admitido nos Fluxos das Atividades Operacionais. A assertiva atrelou o método às atividades de investimentos, logo alternativa errada.

  • A Questão descreve dois fatos, não necessariamente relacionados:

    1 - Aumento no Ativo por adição de ativo biológico;

    -- O Ativo Biológico pode ser superveniente ou por permuta e será contabilizado no estoque ou em investimentos.

    2 - Redução de Partes Relacionadas;

    '-- Essa redução poder ser por desvalorização, extinção, saída (insubsistência), venda (permuta)...

    Assetiva afirma que esses fatos diminuirão a DFC Investimentos (pelo método indireto). *vou desconsiderar o método (cálculo é o mesmo pros 2)

    Fato 1 -> Caso seja superveniente: Não. Caso seja por permuta: Possivelmente.

    Fato 2 -> Caso seja por insubsistência: Não (altera a atividade de financiamento. Caso seja por permuta: Aumenta.

    Logo, alternativa "Errado".

    Obs1: Todas as atividades (operac, inv e financ) aparecem nos dois métodos;

    Obs2: A DFC pelo método indireto também é influenciada por transações não financeiras (cálculo do Ajustado)

    Obs3: a explicação da Daniella Lucas tá correta.

     

    abs

  • QUESTÃO ANULADA

     

    Justificativa do CESPE: Não há informações suficientes, na situação hipotética, para o julgamento objetivo da assertiva.

  • Indo mais a fundo !

    CPC 29 - Ativo Biológico e Protudo Agrícola 

     

    Item 5. Definições:

     

    Ativo biológico é um animal e/ou uma planta, VIVOS.

     

    Exemplos de ativos biológicos: Carneiros, Plantação de árvores para madeira, Gado de leite, Porcos, Plantação de algodão, Cana, Plantação de fumo, Arbusto de chá, Videira Uva, Árvore frutífera, Palmeira de dendê, e Seringueira.

  • no tiene la gota!

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
2527660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a legislação societária, os princípios de contabilidade e os pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), julgue o item seguinte, relativo a demonstrações contábeis.


Caso uma companhia realize uma constituição de reservas de incentivos fiscais no valor de R$ 125.000, isso fará que a demonstração das mutações do patrimônio líquido dessa companhia evidencie um aumento de R$ 125.000 no saldo de conta de reservas e uma redução, no mesmo valor, na conta de lucros acumulados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Esse é o motivo dessas reservas serem chamas de "Reservas de Lucro", pois compreendem valores que são retidos do Lucro Acumulado para uma reserva, que são os casos das reservas de incentivos fiscais.

    Demais reservas de lucros:
    I - Reserva Legal
    2 - Reservas Estatutárias
    3 - Reservas para Contingências
    4 - Reservas de Incentivos Fiscais
    5 - Reserva de Retenção de Lucros
    6 - Reservas de Lucros a Realizar
    7 - Reserva Especial para Dividendos Obrigatórios
    8 - Reservas de Lucros Específica

    bons estudos

  • Gabarito CERTO

    Segundo Osni Moura Ribeiro, em seu livro de Contabilidade Avançada (Editora Atlas, pg 175):

     

    Reservas são recursos retidos no patrimônio, com fins específicos, devidamente representados por contas classificadas no grupo do Patrimônio Líquido. As reservas podem se originar de duas fontes:

     

    a) do lucro líquido do exercício (Reserva de Lucros); e

    b) de receitas que, por força da Lei N° 6404/76, não deveriam integrar o resultado do exercício.

    Reservas de Lucros: São aquelas constituídas por parcelas extraídas do lucro líquido do exercício, apurado pelas empresas. Observe o §4°, Art. 182 da lei 6404/76:

     

    §4° Serão classificadas como reservas de lucro as constas constituídas pela apropriação de lucros da compania.

     

    Constituição da reserva: Como as reservas de lucros derivam de apropriações de parte do lucro líquido apurado pelas empresas, e tendo em vista que, no momento da constituição dessas reservas, o lucro líquido do exercício já foi devidamente transferido para a conta transitória Lucros Acumulados, elas serão constituídas debitando-se essa conta Lucros Acumulados e creditando-se conta que represente a reserva que estiver sendo constituída.

  •  

    D. Lucros ou Prejuízos Acumulados

    C. Reservas de Incentivos Fiscais

     

     

  • A essência da transação está correta, contudo, a conta "lucros acumulados" não pode mais figurar no balanço. Dessa forma, na minha opinião, caberia recurso visto que o nome da conta está desatualizado. A banca deveria ter utilizado "lucros a destinar". Alguém mais pensou da mesma forma? 

  • Guilherme A.

    "Lucros acumulados" não pode mais figurar de forma definitiva, contudo, ainda é utilizada de forma transitória, ou seja, não esta desatualizada.

  • A Demonstracao de Lucros ou Prejuizos Acumulados discriminara:
    I - o saldo do inicio do periodo, os ajustes de exercicios anteriores e a correcao
    monetaria do saldo inicial;
    II - as reversoes de reservas e o lucro liquido do exercicio;
    III - as transferencias para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao
    capital
    e o saldo ao fim do periodo.
    SS 1o Como ajustes de exercicios anteriores serao considerados apenas os decorrentes
    de efeitos da mudanca de criterio contabil, ou da retificacao de erro imputavel a
    determinado exercicio anterio
    r, e que nao possam ser atribuidos a fatos subsequentes.
    SS 2o A Demonstracao de Lucros ou Prejuizos Acumulados devera indicar o montante
    do dividendo por acao do capital social e podera ser incluida na demonstracao das
    mutacoes do patrimonio liquido,
    se elaborada e publicada pela companhia.
     

  • reservas de lucros:
    I - Reserva Legal
    2 - Reservas Estatutárias
    3 - Reservas para Contingências
    4 - Reservas de Incentivos Fiscais
    5 - Reserva de Retenção de Lucros
    6 - Reservas de Lucros a Realizar
    7 - Reserva Especial para Dividendos Obrigatórios
    8 - Reservas de Lucros Específica

  • sempre leia atentamente o cespe..

    osss.....

    a vitória esta proxima

     

  • Reservas e Retenção de Lucros

     

    Reserva Legal: A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

    Reservas Estatutárias

    Reservas para Contingências: A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

    Reserva de Incentivos Fiscais: A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.

    Retenção de Lucros

    Reserva de Lucros a Realizar: A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório.

     

     

    GABARITO: CORRETO.

  • na DMPL temos mudanças qualitativas e quantitativas,as  evidenciadas na questao  foram as qualitativas ,ou seja ,nao havera mudança no valor do PL.

  • Fato permutativo no PL

  • A constituição da Reserva de Incentivos Fiscais, que é uma Reserva de Lucros, é realizada a partir da conta Lucros Acumulados. Assim:

    D – Lucros Acumulados R$ 125.000 (PL)

    C – Reserva de Incentivos Fiscais R$ 125.000 (PL)

    Como há uma permuta entre contas do Patrimônio Líquido (variação qualitativa), este fato será evidenciado na DMPL.

    Assim, correta a afirmativa.

  • Correto, uma vez que o valor recebido por meio de incentivo fiscal deve ser contabilizado na DRE, o resultado do exercício apurado na DRE vai para a conta de lucros acumulados que depois é destinado à reserva de incentivos fiscais, que é uma reserva de lucros.

  • RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS é realizada a partir da conta LUCROS ACUMULADOS.

    Desta forma, há uma PERMUTA ENTRE CONTAS DO PL e será EVIDENCIADO na DMPL:

    D – Lucros Acumulados (PL)

    C – Reserva de Incentivos Fiscais (PL)

  • A DMPL é a responsável na destinação dos lucros líquidos do exercício.

  • A constituição da Reserva de Incentivos Fiscais, que é uma Reserva de Lucros, é realizada a partir da conta Lucros Acumulados. Assim:

    D – Lucros Acumulados R$ 125.000 (PL)

    C – Reserva de Incentivos Fiscais R$ 125.000 (PL)

    Como há uma permuta entre contas do Patrimônio Líquido (variação qualitativa), este fato será evidenciado na DMPL.

    gabarito : certo

  • Dica de Mnemônico para a Reserva de Lucros: Le Cont IF LE

    Le = Legal

    Cont = Contingências

    IF = Incentivos Fiscais

    LE = Lucros Específica

    Fonte: Igor Cintra

  • D - Lucro acumulado 125.000

    C - RIF 125.000

    Fato permutativo entre elementos do PL, sendo evidenciada pela DMPL.

    GAB C


ID
2527666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O item a seguir, apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada de acordo com os pronunciamentos do CPC.


Embora seja responsável pela nomeação de quatro dos cinco diretores da companhia Beta, a companhia Gama possui apenas 15% das ações com direito a voto da companhia Beta. Nessa situação, a companhia Gama deverá avaliar sua participação na companhia Beta pelo método de custo.

Alternativas
Comentários
  • Sempre serão avaliadas pelo método de equivalência patrimonial (MEP) as empresas cujas participações societárias se classificarem como coligadas ou controladas.

    Para que uma empresa seja considerada coligada, basta que a investidora tenha influência significativa, e, para que haja controle, basta que a investidora tenha preponderância nas decisões.

    Art. 243 da Lei 6.404/76:

    "Art, 243. (...) § 1º São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.

    § 2º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores. (...)"

  • Gabarito ERRADO

    Nesse caso não se avalia pelo Custo, mas sim pelo MEP

    CPC 18

    6. A existência de influência significativa por investidor geralmente é evidenciada por uma ou mais das seguintes formas:

    (a) representação no conselho de administração ou na diretoria da investida;

    (b) participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições;

    (c) operações materiais entre o investidor e a investida;

    (d) intercâmbio de diretores ou gerentes;

    (e) fornecimento de informação técnica essencial.

    bons estudos

  • ERRADO. A assertiva tentou induzir ao erro ao informar um percentual de apenas 15% sobre capital votante, pois bem sabemos que se PRESSUPÕE influência significativa quando a investidora detém 20% ou mais do capital ordinário da investida.

     

    Como frisei essa é apenas uma forma para você deduzir se estamos diante de uma COLIGADA. O CPC 18 traz outras formas para exercer essa influência, como bem citou o colega Renato, mas temos de ter em mente que o essencial é a participação nas decisões políticas, financeiras e operacionais da investida.

     

    Só complementando --> Coligadas e Controladas são avalidadas pelo Método da Equivalencia Patrimonial (MEP); Outros Investimentos são avaliados pelo método de Custo.

  • Renato ja passou? nao é possivel, o cara sabe tudo no minimos detalhes

  • No próximo concurso da Receita Federal, espero ver o Renato no 1º lugar!

  • Controladas ( 50%+1)   + Coligadas ( influencia significativa)  =  MEP ( metodo de equivalencia patrimonial) 

     

    Investimentos permanentes sem intenção de venda + Ñ controladas + Ñ coligadas = Metodo de CUSTO

  • Renato é um monstro....

  • Renato, mandando bem como sempre.

    No entanto dava pra acertar essa sem decorar o trecho do CPC. Basta ter em mente que:Como a essência deve prevalecer sobre a forma, se a cia beta nomeia a maioria dos diretores, resta configurada a influência significativa. Nesse sentido, a cia Gama deve ser avaliada pelo Método da Equivalência Patrimonial.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Em regra a companhia Gama teria que ter os 20% das ações com direito a voto da companhia Beta para para ser COLIGADA, mas o CPC 18 diz que se houver uma  influência significativa a companhia terá direito a ser coligada, utilizando, assim, o MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMÔNIAL.

  • Errado.

     

    Deverá avaliar pelo MEP - Método da Equivalência Patrimonial. 

  • São exemplos de influência significatIva na invetsida os seguintes aspectos:

     

    * O investimento cujo valor represente 20% ou mais do capital social votante da investida;

     

    Se o investimento for menos de 20%, não será coligada; se investir mais de 20%, independente de qual for a relação entre as empresas, será

    coligada.

     

    * Participação nas suas deliberações sociais, inclusive com a existência de investidores comuns;

     

    Se investir menos de 20%, o que não presume influência significativa, tendo, contudo, participação com ingerência nas decisões (poder decisório), inclusive com a existência de administradores comuns, será coligada.

     

    * Poder se eleger ou destituir um ou mais de seus administradores;

     

    *Representação no conselho de administração ou na diretoria da investida;

     

    *Operações materiais entre o invetsidor e a investida.

     

    Aula 58 do Prof. Claudio Zorzo para SEFAZ-CE.

  • CPC 18

    Este Pronunciamento deve ser aplicado por todas as entidades que sejam investidor as com o controle individual ou conjunto de investida ou com influência significativa sobre ela.

     

    Embora possua menos de 20% de participação de controle acionário, a investidora Gama possui  influência significativa, pois é responsável pla nomeação de quatro dos cinco diretores da companhia Beta. Portanto, o método de avaliação deve ser o MEP, não o custo

    Gabarito ERRADO

  • Pelo método da equivalência patrimonial, o investimento em coligada, em empreendimento controlado em conjunto e em controlada deve ser inicialmente reconhecido pelo custo e o seu valor contábil será aumentado ou diminuído pelo reconhecimento da participação do investidor nos lucros ou prejuízos do período, gerados pela investida após a aquisição.

    Segundo o art. 243, §§ 1° e 2°, são coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.

    Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores. O investidor controla a investida quando está exposto a, ou tem direitos sobre, retornos variáveis decorrentes de seu envolvimento com a investida e tem a capacidade de afetar esses retornos por meio de seu poder sobre a investida.

    A existência de influência significativa por investidor geralmente é evidenciada por uma ou mais das seguintes formas:

    (a) representação no conselho de administração ou na diretoria da investida;

    (b) participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições;

    (c) operações materiais entre o investidor e a investida;

    (d) intercâmbio de diretores ou gerentes;

    (e) fornecimento de informação técnica essencial.

    Com isso, conclui-se que trata-se de uma coligada e o investimento deve ser avaliado pelo Método de Equivalência Patrimonial.

    Assim, incorreta a afirmativa.

  • Errado.

    Apesar de a Cia Gama possuir apenas 15% das ações com direito a voto da Cia Beta, presume-se que ela possui influência significativa, pois ela é responsável pela nomeação de quatro dos cinco diretores da Cia Beta, fato que se enquadra no item 6 do CPC 18.

    A existência de influência significativa por investidor geralmente é evidenciada por uma ou mais das seguintes formas:

    (a) representação no conselho de administração ou na diretoria da investida;

    (b) participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições;

    (c) operações materiais entre o investidor e a investida;

    (d) intercâmbio de diretores ou gerentes;

    (e) fornecimento de informação técnica essencial.

  • Errado

    CPC 18

    A participação de 20% ou mais no capital votante é um conceito relativo de influência.

  • Pelo método da equivalência patrimonial, o investimento em coligada, em empreendimento controlado em conjunto e em controlada deve ser inicialmente reconhecido pelo custo e o seu valor contábil será aumentado ou diminuído pelo reconhecimento da participação do investidor nos lucros ou prejuízos do período, gerados pela investida após a aquisição.

    Segundo o art. 243, §§ 1° e 2°, são coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.

    Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores. O investidor controla a investida quando está exposto a, ou tem direitos sobre, retornos variáveis decorrentes de seu envolvimento com a investida e tem a capacidade de afetar esses retornos por meio de seu poder sobre a investida.

    A existência de influência significativa por investidor geralmente é evidenciada por uma ou mais das seguintes formas:

    (a) representação no conselho de administração ou na diretoria da investida;

    (b) participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições;

    (c) operações materiais entre o investidor e a investida;

    (d) intercâmbio de diretores ou gerentes;

    (e) fornecimento de informação técnica essencial.

    Com isso, conclui-se que trata-se de uma coligada e o investimento deve ser avaliado pelo Método de Equivalência Patrimonial.

    errado método de equivalência patrimonial

  • A empresa Beta é uma coligada da empresa Gama, visto que esta possui representação no conselho da diretoria da investida. Dessa forma investimento deve ser avaliado pelo MEP.

  • Influência significativa implica em responsabilidade. Ou seja, quando há influência significativa os resultados da investida são influenciado por decisões da investidora. Existem muitos critérios de referência para avaliar a influência, a questão pede o do CPC, trazido pelo Renato. Como linha de raciocínio, para evitar a mera memorização, faço a seguinte pergunta: a investidora tem poder de impactar as decisões estratégicas da investida? Se a resposta for positiva, então utiliza-se o MEP.

  • CPC 18

    5. Se o investidor mantém direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), vinte por cento ou mais do poder de voto da investida, presume-se que ele tenha influência significativa, a menos que possa ser claramente demonstrado o contrário. Por outro lado, se o investidor detém, direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), menos de vinte por cento do poder de voto da investida, presume-se que ele não tenha influência significativa, a menos que essa influência possa ser claramente demonstrada.

    Vejam que a influência significativa não se limita ao critério de 20% do poder de voto da investida.

    Apenas complementando o comentário dos colegas!

  • Vai ser avaliado pelo MEP , pois é uma Coligada

    É uma coligada porque tem influência significativa , já que elege a maioria dos diretores

  • Nesse caso não se avalia pelo Custo, mas sim pelo Método da Equivalência patrimnial - MEP

    CPC 18

    6. A existência de influência significativa por investidor geralmente é evidenciada por uma ou mais das seguintes formas:

    (a) representação no conselho de administração ou na diretoria da investida;

    (b) participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições;

    (c) operações materiais entre o investidor e a investida;

    (d) intercâmbio de diretores ou gerentes;

    (e) fornecimento de informação técnica essencial.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Em síntese, o erro da questão é nos induzir a pensar que só porque a companhia Gama possui apenas 15% das ações com direito a voto da companhia Beta, diferentemente do que exige do CPC 18 para que uma empresa seja coligada(influencia significativa pela participação de 20% ou mais no capital volante), ela não seria coligada e não deveria avaliar sua participação na companhia Beta pelo MEP, e sim pelo método de custo, o que é equivocado.

    Por isso o gab. é ERRADO ------------

    Em análise,

    Sabemos que as empresas cujas participações societárias se classificarem como coligadas (influência significativa) ou controladas (50%+1) SEMPRE serão avaliadas pelo MEP. No entanto, a avaliar se a a participação da investidora na investida é de 20% ou mais no capital votante, NÃO é a única forma de saber se a empresa tem influência significativa e, consequentemente, se é coligada ou não.

    CPC 18. 6. A existência de influência significativa por investidor geralmente é evidenciada por uma ou MAIS das seguintes formas:

    (a) representação no conselho de administração ou na DIRETORIA da investida;

    (b) participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições;

    (c) operações materiais entre o investidor e a investida;

    (d) intercâmbio de diretores ou gerentes;

    (e) fornecimento de informação técnica essencial.

    Ora, se a questão afirmou que "a companhia Gama é responsável pela nomeação de 4/5 dos diretores da companhia Beta", então, por ter representação na direção da investida, ele tem influência significativa e é avaliada pelo MEP.

    Vamos com tudo!

  • Não será avaliado pelo método de custo, mas pelo Método de Equivalência Patrimonial (MEP).

  • A existência de influência significativa por investidor geralmente é evidenciada por uma ou mais das seguintes formas:

    (a) representação no conselho de administração ou na diretoria da investida;

    • MEP
  • ERRADA.

    Se trata de uma coligada. Utiliza-se o método de equivalência patrimonial.

  • coligadas -> é quando a investidora tem influência significativa. Como saber se tem essa influência? 1- ter o poder de decidir políticas financeiras ou operacionais,ou 2-É presumida quando se tem mais q ou igual a 20% do capital votante (Mas essa presunção é relativa pq se admite prova ao contrario) . Evidências q se tem uma influência significativa: -Representação no Conselho ou diretoria -Participar das políticas e decisões -Operação material entre investidor e investida -Intercâmbio entre diretores e gerentes -Fornecimento de informação técnica essencial Logo, a questão trata sobre uma coligada, e nelas usa-se MEP- Método de equivalência patrimonial
  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Gilmar Possati

    Apesar de a Cia Gama possuir apenas 15% das ações com direito a voto da Cia Beta, presume-se que ela possui influência significativa, pois ela é responsável pela nomeação de quatro dos cinco diretores da Cia Beta, fato que se enquadra no item 6 do CPC 18: 

    • 6. A existência de influência significativa por investidor geralmente é evidenciada por uma ou mais das seguintes formas:  
    • (a) representação no conselho de administração ou na diretoria da investida
    • (b)  participação  nos  processos  de  elaboração  de  políticas,  inclusive  em  decisões sobre dividendos e outras distribuições; 
    • (c) operações materiais entre o investidor e a investida; 
    • (d) intercâmbio de diretores ou gerentes;  
    • (e) fornecimento de informação técnica essencial. 

    Se  há  influência  significativa,  as  empresas  são  consideradas  coligadas  e,  portanto,  aplica-se o método de equivalência patrimonial, conforme previsto no art. 248 da Lei n. 6.404/76: 

    • Art. 248.  No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam  sob  controle  comum  serão  avaliados  pelo  método  da  equivalência patrimonial [...]. 

    ===

    TOME NOTA (!)

    Método de Equivalência Patrimonial (MEP) 

    • Sociedades Controladas; 
    • Sociedades Coligadas; 
    • Sociedades  Controladas  em Conjunto; 
    • Sociedades  sob  controle comum. 

    Método de Custo

    • Demais  investimentos permanentes. 

    ===

    ALGUN CONCEITOS:

    Coligada: é a entidade sobre a qual o investidor tem influência significativa. 

    • Influência  significativa:  é  o  poder  de  participar  das  decisões  sobre  políticas  financeiras  e operacionais  de  uma  investida,  mas  sem  que  haja  o  controle  individual  ou  conjunto  dessas políticas.  

    Método  da  equivalência  patrimonial:  é  o  método  de  contabilização  por  meio  do  qual  o investimento  é  inicialmente  reconhecido  pelo  custo  e,  a  partir  daí,  é  ajustado  para  refletir  a alteração pós-aquisição na participação do investidor sobre os ativos líquidos da investida.

    Empreendimento controlado em conjunto (joint venture): é um acordo conjunto por meio do qual as partes, que detêm o controle em conjunto do acordo contratual, têm direitos sobre os ativos líquidos desse acordo. 

    Investidor  conjunto  (joint  venturer):  é  uma  parte  de  um  empreendimento  controlado  em 

    conjunto (joint venture) que tem o controle conjunto desse empreendimento. 


ID
2527678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

      Um estudo de acompanhamento ambiental considerou, para j = 1,2,..., 26, um modelo de regressão linear simples na forma: yj = a + bxj + ej, em que a e b são constantes reais, yj representa a variável resposta referente ao j-ésimo elemento da amostra, xj é a variável regressora correspondente, e ej denota o erro aleatório que segue distribuição normal com média nula e variância V. Aplicando-se, nesse estudo, o método dos mínimos quadrados ordinários, obteve-se a reta ajustada ŷj =1 + 2xj, para j = 1,2,..., 26.

Considerando que a estimativa da variância V seja igual a 6 e que o coeficiente de explicação do modelo (R quadrado) seja igual a 0,64, julgue o próximo item.


O desvio padrão amostral da variável regressora é igual a 1,6.

Alternativas
Comentários
  • Basta aplicar várias fórmulas.

    1º fórmula: variancia = SQ Residuos/N-K-1 onde N = quantidade de números do conjunto e k = razão entre o conjunto de números

    6 = SQ Residuos/26-1-1

    6 = SQ Residuos/24

    6.24 = SQ Residuos

    SQ Residuos = 144

     

    2º fórmula: R²(ou coeficiente de explicação) = 1- SQ Residuos/ SQTotal

    0,64 = 1 - 144 / SQ Total

    -0,36 = - 144 / SQ Total

    -0,36 . SQ Total = -144

    SQ Total = -144/-0,36

    SQ Total = 400

     

    3º fórmula: SQ Regressão = SQ Total - SQ Resíduos

    SQ Regressão = 400 - 144

    SQ Regressão = 256

     

    4º fórmula: SQ Regressão = 2 x Sxy

    256 = 2 . Sxy

    Sxy = 128

     

    5º fórmula: o coeficiente angular da regressão (ou beta) é a razão que aumenta ou diminui o valor de y quando aumenta uma unidade de x.

    y = 1 + 2x

    3 = 1 + 2.1

    5 = 1 +2.2

    7 = 1+2.3

    Logo o coeficiente angular é 2 pois o y aumenta de 2 em 2 quando o x aumenta de 1 em 1.

     

    6º fórmula: coeficiente angular = Sxy / Sxx²

    2 = 128 / Sxx²

    2. Sxx² = 128

    Sxx² = 128/2

    Sxx² = 64

     

    7º fórmula: desvio padrão amostral ( ou sigma x) = raiz quadrada de Sxx²/ raiz quadrada de N-1

    desvio padrão amostral = raiz quadrada de 64/ raiz quadrada de 26-1

    desvio padrão amostral = raiz quadrada de 64 / raiz quadrada de 25

    desvio padrão amostral = 8/5

    desvio padrão amostral = 1,6

     

     

  • Correção TCE PE 2017 Estatística

    Prof. Thiago Cardoso

    https://www.youtube.com/watch?v=o2BJmqQrKeI

    tempo: 5mins 15segs

  • Que mulher incrivel a Alessandra ! parabéns !!!! 

  • Uma outra forma de achar o resultado:

    y = 1 + 2x

    Assim:

    k = 2

    n = 26

    A partir daí:

    GLE = 1

    GLR = 24

    GLT = 25

    Se QMR = 6, então SQR = 144.

    Se SQR = 144 e R² = 0,64, então SQT = 400.

    Sabemos que a = R(Sy/Sx).

    Sy = sqrt(SQT/GLT) = 4

    2 = 0,8(4/Sx)

    Sx = 1,6.

    Fiz as contas de forma bem sucinta, mas não me importo de explicar mais detalhadamente caso alguém precise.


ID
2527687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao modelo de séries temporais expresso por Zt = 0,6Zt-1 + at, em que at representa um ruído branco com média zero e variância de 0,8.


A variância do processo Zt é igual a 1,25

Alternativas
Comentários
  • Zt é uma processo que declina em direção a zero, podemos constatar isso na sua variável t que em um de seus elementos é acompanhada do -1 e o 0,6 que multiplica o Z, e por isso utilizaremos a formúla da variância do processo autoregressivo.

    fórmula: variância de Zt = variância de at / 1 - (valor que multiplica Zt-1)²

    variância de Zt = 0,8 / 1-(0,6)²

    variância de Zt = 0,8 / 1-0,36

    variância de Zt = 0,8 / 0,64

    variância de Zt = 1,25

     

     

  • Veja que estamos diante de um modelo autorregressivo de primeira ordem onde a constante é c = 0, e o coeficiente que multiplica o estado anterior é a = 0,6

    A variância do processo é dada por:

              

              Item CERTO.

  • Trata-se de uma serie estacionaria (pois modulo de a<1)

    A questão pede a variância. A formula da variância em serie estacionaria é: variância do erro aleatório/1-a(elevado ao quadrado).

    Assim, 0,8/1-0,6aoquadrado = 1,25. GAB C


ID
2527690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao modelo de séries temporais expresso por Zt = 0,6Zt-1 + at, em que at representa um ruído branco com média zero e variância de 0,8.


A autocorrelação entre Zt e Zt-1 é igual a 0,6, ao passo que a autocorrelação entre Zt e Zt-3 é igual a zero.



Alternativas
Comentários
  • Basta aplicar a fórmula: autocorrelação = (conjunto vazio) elevado na t.

    Conjunto vazio é o número que multiplica zt-1, nesse caso, o 0,6.

    O t é 1 porque é o número que falta para z multiplicar por zero no elemento zt-1.

    Logo, concluímos que a autocorrelção de zt e zt-1 = 0,6¹ e esta parte do enunciado está certa.

    Já a autocorrelação de zt e zt-3 é igual a 0,6³ que é igual a 0,216 e não zero.

     

     

  • Como a distância entre Z e Zé T = 1, a autocorrelação entre eles é dada por:

              Como a distância entre Z e Zé T = 3, a autocorrelação entre eles é dada por:

              Veja que este valor é DIFERENTE de zero. Assim, o item está ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    Autocorrelação = a^T, onde a é o número que multiplica Z na função dada.

    Para T = 1:

    • Autocorrelação = a^T = 0,6^1 = 0,6 (CERTO)

    Para T = 3

    • Autocorrelação = a^T = 0,6^3 = 0,216 (ERRADO)

ID
2527693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

      Para avaliar se a proporção p de itens defeituosos enviados por um fornecedor estava acima do valor pactuado de 0,025, um analista, a partir de uma amostra aleatória de itens enviada por esse fornecedor, testou a hipótese nula H0: p ≤ 0,025 contra a hipótese alternativa H1: p > 0,025, utilizando nível de significância α = 1%. 

A respeito dessa situação hipotética, julgue o seguinte item.


O nível de significância representa a probabilidade de se aceitar a hipótese H0: p ≤ 0,025 q uando, na verdade, a proporção p for superior a 0,025.

Alternativas
Comentários
  • O nível de significância é a probabilidade de ocorrência do erro tipo 1 (que é o de rejeitar a hipótese nula quando ela for verdadeira) e o enunciado diz que ele é a probabilidade de ocorrência do erro tipo 2 (que é aceitar a hipótese nula quando ela é falsa).

  • Se fosse BETA, em vez de ALFA, a questão estaria correta (ERRO TIPO II)

  • Nível de significância (α): probabilidade de ocorrência do erro tipo 1 (rejeitar H0 quando ela for verdadeira)

    Potência do teste (1-β): complementar de β, o qual se refere a probabilidade do erro tipo 2 (aceitar H0 falsa)

  • Nível de significância (α) é o ERRO DO TIPO I

    ERRO DO TIPO I = rejeitar um amigo

    ERRO DO TIPO II = aceitar um inimigo

  • P/mim, funciona pensar nas "novinhas que só querem vrau" e na Força Aérea Brasileira, rs:

    Erro do tipo I (α) : V R α u (H0 é Verdadeiro, mas rejeita)

    Erro do tipo II (ẞ): F A ẞ (H0 é Falso, mas aceita)

  • Significância é o erro do tipo 1

    E nesse erro não se aceita e sim rejeita.


ID
2527696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

      Para avaliar se a proporção p de itens defeituosos enviados por um fornecedor estava acima do valor pactuado de 0,025, um analista, a partir de uma amostra aleatória de itens enviada por esse fornecedor, testou a hipótese nula H0: p ≤ 0,025 contra a hipótese alternativa H1: p > 0,025, utilizando nível de significância α = 1%. 

A respeito dessa situação hipotética, julgue o seguinte item.


Caso o P-valor do teste efetuado pelo analista seja igual a 0,005, é correto concluir que a afirmação proposta na hipótese nula seja verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • Quando o p-valor, nesse caso 0,005, for menor que o nível de significância, nesse caso 1% ou 0,01, a hipotese nula é rejeitada. Como a assertiva disse que a hipótese é verdadeira, o item está errado.

  • O meu entendimento foi outro: o "p-valor" diz respeito a aderência dos dados a uma distribuição normal. Isso quer dizer que, quanto mais próximo de +1 ou -1, mais próximo a distribuição dos dados estará de uma curva do tipo normal. Ocorre que isso nada tem a ver com aceitar ou não a hipótese nula.

     

    Se não estou enganado, p-valor próximo a zero acusaria que os dados não seguem uma distribuição normal, ou foram colhidos de maneira não natural, ou que estão viciados e etc..

     

    A aceitação da hipótese nula se daria através de valores amostrais encontrados.

  • GAB: E !!  Só corroborando os comentários dos colegas:   

    P-valor: é a probabilidade, sob a hipótese nula, de se observar um valor igual ou maior que o obtido, ou seja, o P-valor pode ser assim visto como uma quantificação da credibilidade da hipótese nula, tendo em conta as observações realizadas. Dessa forma: 

     

    Se P-valor MENOR OU IGUAL α = Rejeitamos H0

     

    Se P-valor MAIOR α( nível de significância ) = Aceitamos H0

  • ATENÇÃO:

    A HIPÓTESE NULA SERÁ REJEITADA:

    -> QUANDO P-VALOR < NÍVEL DE SIGNIFICÂNCIA.

    A HIPÓTESE NULA SERÁ VERDADEIRA:

    -> LÓGICA INVERSA.

  • questao de estatistica teste QC... MUDA ISSO!

  • Essa questão me gera dúvidas:

    1º) o P-valor se baseia na análise de uma Hipótese nula (Ho) VERDADEIRA;

    2º) ok, no exercicio, o P-valor é < que alfa (devemos rejeitar Ho), mas isso não significa dizer que o Ho analisado seja FALSO, sendo que estamos trabalhando com erro tipo I (quando nosso Ho é VERDADEIRO mas rejeitamos)

    Em outras palavras: no exercício, o P-VALOR < alfa, logo está na Zona de Risco, logo, isso significa dizer que o Ho é VERDADEIRO mas rejeitamos! ou seja, rejeitar a hipótese nula não significa dizer que o Ho seja FALSO!

    O exercício diz isso, o Ho é verdadeiro (pois estamos trabalhando com "nível de significância" - qdo uma Hipótese nula é verdadeira, mas a rejeitamos). então não sei o pq do gabarito ser "ERRADO"

  • P-VALOR < NÍVEL DE SIGNIFICÂNCIA ==> Rejeita a Hipótese Nula.

    P-VALOR > NÍVEL DE SIGNIFICÂNCIA ==> NÃO Rejeita a Hipótese Nula.

    P-VALOR | NÍVEL DE SIGNIFICÂNCIA

    0,005 | 1% = 0,01

    Logo, deve-se rejeitar a hipótese nula.

  • P-valor é a chance da diferença entre as médias serem devido ao acaso (mede o acaso), como o p-valor calculado foi inferior ao tabelado, conclui-se a essa diferença não é devido ao acaso e sim a algum outro fator, levando a conclusão que há diferença significativa entre as médias comparadas (aceita alternativa H1)

  • GABARITO ERRADO

    Caso o p-valor de uma amostra seja maior do que o nível de significância do teste, não devemos rejeitar a hipótese nula (pois de fato é provável que existam amostras com valores extremos, mesmo sendo H0 verdadeira). Já se o p-valor da amostra for inferior ao nível de significância do teste, podemos rejeitar a hipótese nula, pois é improvável que existam valores mais extremos do que o observado.

    P-valor = 0,005 < Nível de significância α = 1%. 

    FONTE: Prof. Arthur Lima

    "A persistência é o caminho do êxito" -Chaplin


ID
2527699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

Acerca dos conceitos de dado, informação e conhecimento, julgue o item a seguir.


A informação caracteriza-se por ser frequentemente tácita, bem como por ser de estruturação e captura difíceis em máquinas.

Alternativas
Comentários
  • O conhecimento é tácito A informação é estruturada por um conjunto de dados
  • dados -> informações -> conhecimento -> sabedoria

  • DADOS, INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO

    DADOS

        Simples observações sobre o estado do mundo.

        - Facilmente estruturado
        - Facilmente obtido por máquinas
        - Freqüentemente quantificado
        - Facilmente transferível

    INFORMAÇÃO

        Dados dotados de relevância e propósito.

        - Requer unidade de análise
        - Exige consenso em relação ao significado
        - Exige necessariamente a mediação humana

    CONHECIMENTO:

        Informação valiosa da mente humana, inclui reflexão, síntese, contexto.

        - De difícil estruturação
        - De difícil captura em máquinas
        - Freqüentemente tácito
        - De difícil transferência

     

    EXEMPLO:

    Dado:                 -1500
    Informação:       R$ -1.500,00
    Conhecimento:  Endividado

     

    FONTE: Davenport, Prusak - 1998 - p.18

  • @Elton Santos: acredito que seu exemplo estaria correto se fosse assim: 

     

    - dado: -1.500,00

    - informação: Saldo da Conta = R$ -1.500,00 (a informação é um dado em um contexto)

    - conhecimento: endividado

  • Errada.

    O correto seria: O conhecimento caracteriza-se por ser frequentemente tácito, bem como por ser de estruturação e captura difíceis em máquinas.

  • Errado

     

    O conhecimento pode ser dividido em tácito, armazenado nas pessoas e adquirido através de experiências de vida, e explícito ou codificado, encontrado na forma de texto, formalizado e pode ser facilmente transmitido através do um meio físico.

  •  

    A informação caracteriza-se por ser frequentemente tácita, bem como por ser de estruturação e captura difíceis em máquinas. (E)

     

    O conhecimento caracteriza-se por ser frequentemente tácita, bem como por ser de estruturação e captura difíceis em máquinas. (C)

  •  

    O conhecimento pode ser dividido em tácito, armazenado nas pessoas e adquirido através de experiências de vida, e explícito ou codificado, encontrado na forma de texto, formalizado e pode ser facilmente transmitido através do um meio físico.

    DADOS, INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO

    DADOS

        Simples observações sobre o estado do mundo.

        - Facilmente estruturado
        - Facilmente obtido por máquinas
        - Freqüentemente quantificado
        - Facilmente transferível

    INFORMAÇÃO

        Dados dotados de relevância e propósito.

        - Requer unidade de análise
        - Exige consenso em relação ao significado
        - Exige necessariamente a mediação humana

    CONHECIMENTO:

        Informação valiosa da mente humana, inclui reflexão, síntese, contexto.

        - De difícil estruturação
        - De difícil captura em máquinas
        - Freqüentemente tácito
        - De difícil transferência

     

  • Questão de português. Você pode até saber o que é dado, informação e conhecimento. Agora, se você não sabe o que é tácito, fodeu.

  • Exatamente Concurseiro Monkey.

     

    Fiz uma confusão tremenda na cabeça e acabei errando por desconhecer, ao certo, o significado dessa bendita palavra rsrsrs.

     

    De qualquer forma, segue alguns sinônimos para nosso conhecimento:

    Tácito implícito, oculto, secreto.

     

    " Maior que a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado".  Rui Barbosa 

  • falou em "tácito" já me lembro do Direito Processual Penal haha

  • O item refere-se ao conceito de Conhecimento ou Capital Intelectual e não ao de informação.


    Conhecimento (ou Capital Intelectual) é uma informação contextual, relevante e acionável, ou de outro modo, é a informação em ação. É uma informação valiosa da mente, inclui reflexão, síntese e contexto. É difícil de estruturar, difícil de capturar em computadores, normalmente é tácito (não explícito) e sua transparência é complexa.

     

    Fonte: Material do Exponencial

  • O conceito não se refere a informação, mas sim a conhecimento.

  • A segunda parte da afirmativa não é assim tão clara, já que informação realmente é mais difícil de estruturar e capturar em máquinas do que os dados, apesar de essa ser uma característica mais alinhada com o conhecimento (lembre-se da tabela). O que nos faz resolver a questão com bastante certeza é mesmo a primeira parte: o que se divide em tácito e explícito é o conhecimento.

    Gabarito: E

  • Gabarito: ERRADO

    Conhecimento: informação valiosa da mente humana e inclui reflexões, síntese e contexto;de difícil estruturação; difícil captura em máquinas; frequentemente tácita e de difícil transferência.

    Fonte: professor Arthur Mendonça (Direção Concurso)

  • GAB E Característica do conhecimento.

  • Informações são conjuntos de dados significativos e úteis a seres humanos em processos como o de tomada de decisões. “São dados interpretados, dotados de relevância e propósito” (DRUCKER, 1999).

  • O CONHECIMENTO PODE SER DIVIDIDO (NÃO É INFORMAÇÃO):

    Tácito, armazenado nas pessoas e adquirido através de experiências de vida;

    Explícito ou codificado, encontrado na forma de texto, formalizado e pode ser facilmente transmitido através do um meio físico.

    Prof: Victor Dalton.

  • O que significa o conhecimento ser tácito, nesse caso?

  • GABARITO ERRADO

    Dados: fatos que descrevem os objetos de informação, sendo elementos brutos que quando sozinhos não possuem significado.

    Informação: São dados contextualizados que significam algo. Ciclo: produção, manuseio, armazenamento, transporte e descarte.

    Conhecimento: Informação interpretada. Pode ser dividido em tácito (sua característica): armazenado nas pessoas; ou explícito: encontrado na forma de texto.

    Inteligência: Informação aplicada, baseada no conhecimento. (OBS: Possui natureza qualitativa; depende mais de qualidade do que quantidade)

    FONTE: Meus resumos

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • O CONHECIMENTO É DE DÍFCIL CAPTURA EM MÁQUINAS

  • Agora entendi:

    A informação não é algo tácito, é algo que está alí nos registros.

    Ser tácito significa: "Não declarado, mas percebido pelas entrelinhas"

    Quem faz isso é o conhecimento (HUMANO), pois, é estruturação e captura difíceis em máquinas. (Ou seja, máquinas dificilmente fazem deduções, dificilmente vão perceber algo que está implícito)

  • Errado.

    O que se divide em tácito e explícito é o conhecimento.

  • Dados > Informação > Conhecimento > Inteligência

    INFORMAÇÃO: É constituída por um conjunto de dados com características específicas.

  • informação = +explícita

    conhecimento = +tácito (implícito, subjetivo, inerente ao usuário)

    máquinas trabalham com dados

    a informação, conhecimento e inteligência depende do usuário da máquina

  • Parei a leitura em tácita.

  • A informação é explícita (disponível), o conhecimento que é tácito (a partir da internalização que cada uma fará das informações)

  • O conceito da questão é de CONHECIMENTO que é o 3° subtrato da pirâmide infomacional.

    CONHECIMENTO:

        Informação valiosa da mente humana, inclui reflexão, síntese, contexto.

       - De difícil estruturação

       - De difícil captura em máquinas

       - Frequentemente tácito

       - De difícil transferência

  • O item refere-se ao conceito de Conhecimento ou Capital Intelectual e não ao

    de informação.

    Conhecimento (ou Capital Intelectual) é uma informação contextual,

    relevante e acionável, ou de outro modo, é a informação em ação. É uma

    informação valiosa da mente, inclui reflexão, síntese e contexto. É difícil de

    estruturar, difícil de capturar em computadores, normalmente é tácito

    (não explícito) e sua transparência é complexa.

    Gabarito: Errado.

  • Ao se falar de "tácito" e "explícito" lembrem sempre de conhecimento, ele que tem essa divisão.

  • Seria redundante visto que o VÃO já concorda.


ID
2527702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

A respeito de bancos de dados relacionais, julgue o item subsequente.


O relacionamento muitos para muitos entre duas entidades possui atributos, ou seja, dados inerentes ao fato, e não às entidades.

Alternativas
Comentários
  • (Questão dúbia.)

     

    "Pois não existe obrigação de um relacionamento ter atributos associados a ele. Contudo, é fato de se tiver atributos associados ao relacionamento esses são inerentes ao fato concreto. Vamos imaginar um exemplo prático. O relacionamento “consulta” entre as entidades médico e paciente. Perceba que a consulta que deve ter os atributos de data e hora, bem como o consultório que o médico vai atender o paciente. Sendo assim, podemos marcar a alternativa como correta. "
    (fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-da-semana-comentario-da-prova-da-tce-pe-analista-de-controle-externo-analise-de-informacoes/)

  • Resolvi com a seguinte lógica: Geralmente a tabela gerada em m:n vai conter em alguns casos apenas chaves, que de fato não são explicitamente ligados ao fato ocorrido (informação), apenas usado como forma de relacionar um fato da entidade A pertence a entidade B. Correto a questão.

  • Cespe dando uma de Consulplan.

  • CERTO

    Depois de muito analisar, deescobri que a questão NÃO PASSA DE MERA INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.

    O enunciado AFIRMA que o relacionamento possui ATRIBUTOS, logo são dados inerentes ao FATO.

    Questão construida para pegar os desatentos, ao meu ver mal construida, pois não se trata de conhecimento e sim de mera interpretação.

  • Interpretação de texto também dá margem para...interpretações. 

     

    Essa é aquela questão que "dá margem pra recurso", mas que o examinador não vai dar o braço a torcer. 

  • Comentário da Prof. Patrícia Quintão - Ponto dos concursos

     

    Esta afirmação foi retirada do livro “Projeto de banco de dados – Uma visão prática”, 8ª edição, dos autores Felipe Machado e Maurício Abreu. Está no capítulo 5, item 5.6.3.

     

    É um item correto, porém, mais do que saber que é um item correto, é importante saber o que o autor quer dizer com a afirmação.

     

    Tomemos, como exemplo, o seguinte: imagine uma tabela Aluno que tem relação com a tabela Disciplina. Podemos dizer que 1 ou muitos alunos podem cursar 1 ou várias disciplinas. Temos, neste caso, a relação de muitos para muitos.

     

    No relacionamento Aluno-Disciplina, podemos ter atributos tais como “número da sala em que o aluno vai cursar a disciplina”, “dia e hora da semana em que o aluno vai ter a disciplina”, entre outros. Estes atributos são inerentes à relação Aluno-Disciplina, e não especificamente ao aluno somente ou à disciplina somente. Por isso, o autor diz “inerentes ao fato, e não às entidades”. Nesta afirmação, “fato” significa o relacionamento Aluno-Disciplina, e “entidades” significa cada uma das tabelas, a saber, Aluno e Disciplina.

     

    Como já dito anteriormente, item correto.

     

    http://blog.pontodosconcursos.com.br/gabarito-extra-oficial-preliminar-de-analise-de-informacoes-do-concurso-do-tce-pe-2017-prova-aplicada-em-24092017/

  • Não existe obrigação de um relacionamento ter atributos associados a ele, logo está errado. As vezes tem tão poucos inscritos que ninguém entra com recurso.

  • wtf?!?!?! Não precisa haver atributos!!!!

  • pode possuir atributos, mas NÃO É OBRIGATÓRIO, CARAMBA!

  • Atritubo agora é obrigatório?!?!

    Está dando depressão aprender esse conteúdo novo. O pouco que se aprende não supri as questões e mesmo quando o faz, você ainda topa com uma questão que até pra quem é da área fica sem entender.

  • Assim....

    vamos analisar as tabelas:  vendedor e Produtos

    uma venda pode ter varios produtos e um produto pode ser vendido por varios vendedores ou seja (N:N)

    faz-se necessario crimar uma nova tabela: vendas 

    em vendas vao estar o cod_produto , cod_vendedor, cod_venda

    cod_vendas é um atributo do fato vendas, caso contrario seria impossivel de relacionar vendas com produtos, uma vez que a relação é N:N

     

    vlw

  • Acho que diz-se que relacionamento não precisa necessariamente ter atributos pois muitas vezes trata-se de 1 p/ mtos ou 1 p/ 1 e nesse caso não terá. Mas quando se trata de mtos p/ mtos é a situação em que o relacionamento necessariamente terá atributos, logo questão não correta, corretissima! kkkk me corrijam se estiver errado por favor.

  • Um relacionamento muitos para muitos pode sim ter atributos referentes ao próprio relacionamento. Já que o concurso foi para a área de controle externo, vou dar um exemplo afeito à atividade de auditoria:

    Imagine que temos duas entidades, Auditor e Ente Jurisdicionado. Existe um relacionamento entre os dois que ocorre quando um trabalho é realizado, que vamos chamar de Auditoria. Um auditor pode auditar diversos entes e um mesmo ente pode ser alvo de várias auditorias por auditores distintos. Assim, o relacionamento Auditoria pode ter seus próprios atributos, como Prazo, Modalidade, Conclusão, etc.

    Dessa forma, concluímos que a assertiva está correta. Ressalto que achei a questão um pouco taxativa demais, porque é possível que tenhamos relacionamentos muitos para muitos sem atributos próprios. Na minha opinião, o ideal seria dizer algo como "o relacionamento muitos para muitos pode possuir atributos que caracterizam o fato...", mas o gabarito foi mesmo questão certa.

    Na minha experiência, o CESPE não costuma considerar esse tipo de item errado a não ser que haja algum termo que deixe muito claro que o item não admite exceções, como "sempre", "necessariamente", etc.

  • Sinceramente, de onde os caras conseguem criar um absurdo desses? Provavelmente são teóricos que nunca executaram um CREATE TABLE num cliente SQL.

  • na hora da prova, eu ia de branco

  • CONFESSO que fico perdido nesta questão.

    Apesar de está se referindo ao modelo relacional, eu só consigo observá-la do ponto de vista do modelo Entidade-relacionamento.

    Mas vamos partir do modelo relacional:

    como é que um atributo diz respeito ao fato e não às entidades?

    As entidades (tabela) consistem no conjunto de atributos(em regra). Caso elas venham se relacionar com outra entidade (tabela), como posso dizer que os atributos aí existentes fazem referência ao fato da relação e não Às entidades em si?

    Confuso!

  • Gabarito: Certo.

    Essa questão foi retirada do livro “Projeto de banco de dados – Uma visão prática”, 8ª edição, dos autores Felipe Machado e Maurício Abreu. Está no capítulo 5, item 5.6.3.

    Os autores citam o exemplo de relacionamento N:N (muitos para muitos), e traz a interpretação do relacionamento.

    - estudante que cursa várias disciplinas;

    - vários estudantes cursam uma disciplina;

    - disciplina que não é cursada por nenhum estudante.

    E continuam “Esse tipo de relacionamento tem um aspecto extremamente peculiar, ele possui atributos. Isso quer dizer que esse relacionamento possui dados que são inerentes ao fato e não às entidades”. No relacionamento estudante-disciplina, podemos ter atributos como: data da matrícula ou turma onde o aluno cursa a disciplina. Portanto, nota-se que data da matrícula ou a turma não são inerentes às entidades (tabelas Estudante ou Disciplina), mas ao Fato, ou seja, à relação que se cria quando um estudante cursa uma disciplina

    Fonte: Projeto Caveira.

    Bons estudos!

  • Correto, a questão afirma que uma relação Muitos para Muitos a ligação entre as entidades (tabelas) é feita através dos fatos descritos e não com relação às entidades, ou seja, CPF liga com o numeral do CPF, endereço liga com o Nome da rua... Etc.

  • Dilma, é você????

  • Vivendo e aprendendo: é atributo do próprio relacionamento (o fato), representado por uma terceira tabela, não das entidades de forma isolada. Questão correta.

  • GABARITO: CERTO

    O relacionamento N:M (muitos-para-muitos) possui uma característica diferente dos outros, pois os dados estão diretamente relacionados ao fato (ou ao relacionamento), e não as entidades (ou tabelas).

    Há neste relacionamento, uma terceira tabela para ligar as outras duas, e esta terceira tabela pode possuir atributos próprios.

    Fonte: Exponencial Concursos

  • O relacionamento N:M (muitos-para-muitos) possui uma característica diferente

    dos outros, pois os dados estão diretamente relacionados ao fato (ou ao

    relacionamento), e não as entidades (ou tabelas).

    Há neste relacionamento, uma terceira tabela para ligar as outras duas, e esta

    terceira tabela pode possuir atributos próprios.

  • Responder rápido : Me fodi

    Faltou interpretação

  • Pessoal, todo relacionamento muitos para muitos é mediado por uma entidade associativa que, além de ser um relacionamento, adquire também o caráter de entidade por receber atributos. Li rápido e acabei errando, mas essa é uma verdade no tocante aos relacionamento (n-n).
  • É questão de lógica. É o mesmo que dizer "o gato possui três patas". Triste, a cara da CESPE

  • Em um relacionamento muitos-para-muitos entre duas entidades ou tabelas, os atributos nãochave pertencem ao fato e, não, às tabelas em si. Lembrem-se que, caso esses atributos estivessem atribuídos às entidades, eles não fariam sentido. A redação da questão só peca em afirmar que esse relacionamento possui atributos inerentes ao fato (não-chave), sendo que isso não é obrigatório. Em um relacionamento muitos-para-muitos, é possível ter apenas atributos-chaves. Logo, eu acredito que caberia recurso! 

  • Nada pode deixar esta questão correta. É levar esse conceito pra prova e tentar fazer o melhor

  • questão dada, pra quem tinha o gabarito.. rs

  • GABARITO CORRETO

    Minha interpretação:

    A questão quis dizer que o relacionamento entre duas entidades possui atributos, ou seja, esses atributos são inerentes ao relacionamento e não as entidades. Em regra os atributos são características específicas da entidade, mas também podem descrever as características do relacionamento.

    Ex: Autor -> Escreve <- Livros (N:M). O relacionamento "Escreve" pode conter atributos: data, hora e etc.

    FONTE: Meus resumos.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Em um relacionamento Muitos para Muitos (N:N), cria-se uma nova tabela. Exatamente a tabela do relacionamento (ou fato) e ali serão armazenados seus atributos e não os da entidade.

  • ERRADO

    Um relacionamento do Modelo de Entidades e Relacionamentos é uma associação entre entidades distintas. Não há relação direta entre o nome relacionamento e o nome relação.

    Porém, um relacionamento, do Modelo de Entidades e Relacionamentos é traduzido para a criação de atributos com chaves externas do Modelo Relacional. Esta tradução é feita ligando-se um campo de uma tabela X com um campo de uma tabela Y, por meio da inclusão do campo chave da tabela Y como um campo (conhecido como chave estrangeira) da tabela X.

  • Arthur Mendonça | Direção Concursos

    Um relacionamento muitos para muitos pode sim ter atributos referentes ao próprio relacionamento. Já que o concurso foi para a área de controle externo, vou dar um exemplo afeito à atividade de auditoria:

    Imagine que temos duas entidades, Auditor e Ente Jurisdicionado. Existe um relacionamento entre os dois que ocorre quando um trabalho é realizado, que vamos chamar de Auditoria. Um auditor pode auditar diversos entes e um mesmo ente pode ser alvo de várias auditorias por auditores distintos. Assim, o relacionamento Auditoria pode ter seus próprios atributos, como Prazo, Modalidade, Conclusão, etc.

    Dessa forma, concluímos que a assertiva está correta. Ressalto que achei a questão um pouco taxativa demais, porque é possível que tenhamos relacionamentos muitos para muitos sem atributos próprios. Na minha opinião, o ideal seria dizer algo como "o relacionamento muitos para muitos pode possuir atributos que caracterizam o fato...", mas o gabarito foi mesmo questão certa.

    Na minha experiência, o CESPE não costuma considerar esse tipo de item errado a não ser que haja algum termo que deixe muito claro que o item não admite exceções, como "sempre", "necessariamente", etc.

  • CORRETO

    Novamente, o cespe adotou o posicionamento do Navathe ;

    Relacionamento N;N= cria-se uma nova entidade que terá tributos sobre o RELACIONAMENTO.

    Para tipos relacionamento M:N, alguns atributos são determinados pela combinação de entidades participantes de uma instância de relacionamento, e não por uma entidade única. Esses atributos devem ser especificados como atributos de relacionamento. Um exemplo é o atributo Horas, no relacionamento M:N TRABALHA_EM (Figura 3.13); o número de horas que um empregado trabalha em um projeto é determinado por uma combinação empregado-projeto, e não separadamente por qualquer uma das duas entidades.

    Fonte Navathe em sistemas de banco de dados pág :48 Capítulo 3 Modelagem de Dados Usando o Modelo Entidade-Relacionamento

  • Concurseiro de TI o enunciado não afirma que a entidade possui atributo. Essa afirmação, se existente, deveria ser feita fora da assertiva.

    A assertiva na Banca Cebraspe é criada para julgamento do candidato. Logo, a Banca não pode colocar algo na assertiva, que é passível de ser julgado como Certo ou Errado, e tomar como obrigatoriamente certo simplesmente por opção do examinador.

    Do jeito que a questão está montada, obrigatoriamente um relacionamento N:N deve possui atributos, o que invalida a questão. Quem tem experiência em questões de direito sabe que esse é um dos "peguinhas" da banca examinadora: colocar algo na assertiva como obrigatório, e não existir a obrigatoriedade.

    Ou o fato do relacionamento possuir atributos é mencionado FORA DA ASSERTVA, ou a assertiva deveria ser montada da seguinte maneira:

    "O relacionamento muitos para muitos entre duas entidades QUE possui atributos..."

  • A questão exclui a possibilidade de as entidades possuírem atributos. Total viagem. Deveria estar ERRADO.

  • O relacionamento muitos para muitos entre duas entidades possui atributos, ou seja, dados inerentes ao fato, e não às entidades.

    A questão não exclui a possibilidade, óbvia, de as entidades possuírem atributos. A questão só afirma que há possibilidade de esse relacionamento ter os atributos próprios, que pertencem somente a ele, e não às entidades, ou seja, são dados do fato, fato esse que estabelece a relação entre as duas entidades.

    Por exemplo, tem a garota de programa e o cliente, ambos são entidades, e a relação entre eles é transar(chupar um cool e pá, num se o q lá e trans4r mesmo - Bióca, Chico, 2010; em sua obra: Eu quero saber quem é que transa), pra isso foi marcado um horário, vejam que o horário não é atributo nem do cliente, nem da GP, mas sim de transar, há um horário marcado pra transar, que é o relacionamento que liga essas duas entidades.

  • O relacionamento N:M (muitos-para-muitos) possui uma característica diferente

    dos outros, pois os dados estão diretamente relacionados ao fato (ou ao

    relacionamento), e não as entidades (ou tabelas).

    Há neste relacionamento, uma terceira tabela para ligar as outras duas, e esta

    terceira tabela pode possuir atributos próprios.

    Gabarito: Certo.

  • A questão diz que o atributo é do Relacionamento e não das entidades as quais ele está associando, Portanto, questão não está certa não, está certão!!

  • O relacionamento muitos para muitos entre duas entidades possui atributos, ou seja, dados inerentes ao fato, e não às entidades.

    Vamos tirar a oração explicativa

    O relacionamento muitos para muitos entre duas entidades possui atributos e não às entidades.

    ficou mais claro né?

    GAB: C

  • Uma dica que aprendi em algum lugar é que ,às vezes, o que ajuda é negar a assertiva:

    "O relacionamento muitos para muitos entre duas entidades possui atributos"

    Não necessariamente, o que soa meio ambíguo. Entretanto, se colocássemos da seguinte forma:

    "O relacionamento muitos para muitos entre duas entidades NÃO possui atributos ...". ora, sabemos que pode possuir, logo, a assertiva está errada.

    Dessa forma, dizer que que possui atributos está correto.

    Essa dica me ajuda a matar muitas questões.

  • Gab: CERTO

    De acordo com o professor Ramon Souza:

    "Relacionamento muitos para muitos (N:M): neste tipo de relacionamento, para cada valor do campo de uma tabela, pode haver N valores no campo da outra tabela e vice-versa. O relacionamento N:M (muitos-para-muitos) possui uma característica diferente dos outros, pois os dados estão diretamente relacionados ao fato (ou ao relacionamento), e não as entidades (ou tabelas), como observamos nos outros tipos de relacionamentos vistos anteriormente."

  • Questão de interpretação mesmo.

    Interessante observar que a questão estabelece "O relacionamento ... ", sendo taxativa e pontual.

    Diferente do que seria se tivesse escrito "Os relacionamentos ..."


ID
2527705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

A respeito de bancos de dados relacionais, julgue o item subsequente.


Uma visão (view) é derivada de uma ou mais relações e armazena os dados em uma tabela física do banco de dados, visando tornar ágeis as consultas.

Alternativas
Comentários
  • "Tabela Física" tomar cuidado com a CESPE

  • Uma visão (view) é derivada de uma ou mais relações e armazena os dados em uma tabela física do banco de dados, visando tornar ágeis as consultas.

     

    tabela virtual.

  • temos algumas certezas na vida: a morte, os impostos e que o CESPE vai cobrar VIEWS

     

    2010

    As views proporcionam benefícios tais como mascaramento da complexidade do banco de dados, melhor controle das permissões de usuários e organização dos dados para exportação, contudo não aumentam a velocidade no acesso às informações visto que ainda executam os comandos SQL tradicionais.

    errada

     

    2016

    Denomina-se visão uma tabela única derivada de uma ou mais tabelas básicas do banco. Essa tabela existe em forma física e viabiliza operações ilimitadas de atualização e consulta.

    Errada

     

    2015

    View é um objeto que permite implementar a segurança em um banco de dados, omitindo dados irrelevantes para algum grupo de usuário. No entanto, não é permitido criar uma view com base na definição de outra view.

    errrada

     

  • VIsão = VIrtual

  • Uma view é montada de forma que ela não existe fisicamente dentro do banco de dados. Ela é colocada em memória para que o acesso seja feito de forma mais rápida. Além disso, todos os “JOIN”, que são pontos de ineficiência em junções de tabelas, são feitos de forma que, ao acessar a view, eles não são mais necessários, dando mais eficiência às consultas.

     

     

    http://blog.pontodosconcursos.com.br/gabarito-extra-oficial-preliminar-de-analise-de-informacoes-do-concurso-do-tce-pe-2017-prova-aplicada-em-24092017/

  • Mr. Robt, sou sua fã!

     

    "temos algumas certezas na vida: a morte, os impostos e que o CESPE vai cobrar VIEWS "

  • Gab. errado.

    View esta ligada a segurança do banco de dados, elas servem para impor restrições, criar associações e fazer agregações de uma ou mais tabelas.

    Os índices fazem justamente o que a questão descreve, eles otimizam a busca dos dados, tornando-os mais ágeis.

  • Errado.


    Tabela virtual

  • não é uma tabela física!

  • Acho que se fosse MATERIALIZED VIEW estaria certo o conceito!

    VIEW é uma consulta armazenada no banco de dados. Usada para controle da segurança e formatação das consultas ao banco.

    MATERIALIZED VIEW é uma tabela real no banco de dados atualizada SEMPRE que ocorrer uma atualização em alguma tabela usada pela sua consulta. Por este motivo, no momento em que o usuário faz uma consulta nesta visão materializada o resultado será mais rápido que se ela não fosse materializada! Em contrapartida, o processo de escrita no banco de dados fica mais lento, pois é necessário executar a consulta interna da materialized view toda vez que um dado sofrer alteração.

    Em resumo, você deve usar uma visão materializada quando o desempenho das buscas na view é mais importante que o desempenho da escrita nas tabelas que ela utiliza. Mas se uma tabela utilizada pela view tem muita alteração de dados, talvez seja mais interessante que a view não seja materializada.

    fonte: https://dicasdeprogramacao.com.br/qual-a-diferenca-entre-view-e-materialized-view/

  • A questão se refere a visão materializada.

    Essa é estruturada como uma:

    -> Tabela simples que é derivada de outras tabela.

    -> Existe necessariamente em sua forma física - não é uma tabela virtual 

    Fonte: univerdidade federal de santa catarina. O link é apagado pela nova versão do qconcursos.

  • Uma view realmente pode ser derivada de uma ou mais relações. Contudo, em via de regra, ela não armazena os dados em uma tabela física, consistido em uma tabela virtual. É somente uma consulta armazenada que pode ser acessada como se fosse uma tabela. A view termina tornando o processo de execução das consultas um pouco mais ágil, já que não é preciso escrevê-las novamente para poder consultar os dados - a view já armazena a consulta que é frequentemente executada, facilitando esse processo.

  • VIew = VIsão = VIrtual

    Uma visão (view) é derivada de uma ou mais relações e armazena os dados em uma tabela física [VIrtual] do banco de dados, visando tornar ágeis as consultas.

  • Dois erros:

    1 - Uma view não é uma tabela Física, mas sim uma tabela Virtual.

    2 - Uma view não armazena dados.

  • Gabarito: Errado

    Uma view é realmente derivada de uma ou mais relações, no entanto ela é uma tabela virtual que não armazena dados. A questão provavelmente se refere às views materializadas, que são tipos específicos de view que permitem o armazenamento em uma tabela real.

  • Errado.

    Tabelas virtuais, os dados não estão fisicamente armazenados no banco de dados

  • View não forma parte do  do banco de dados como um conjunto de resultado, ele é uma tabela virtual, computada ou coletada dinamicamente dos dados no banco de dados quando o acesso àquela visão é solicitado

  • As views 

    Tabela virtual ou consulta armazenada

    Pode ser utilizada na ocultação de dados que o usuário não tem necessidade de acessar.

    Permite implementar a segurança em um banco de dados

    É permitido criar uma view com base na definição de outra view

    O uso de view materializadas permite aumentar o desempenho do BD, já que minimiza o acesso ás tabelas de dados e torna mais rápida a execução das consultas.

    FONTE: meus resumos

  • Uma VIEW funciona como uma tabela virtual cujo comportamento se assemelha a uma tabela real de banco de dados, no entanto sem armazenar os dados. (essas estruturas sempre dependem da base de dados que está realmente armazenada fisicamente).

    A View é basicamente um subconjunto de tabelas de um banco de dados ou do relacionamento entre tabelas de um banco de dados.

    Prof. Diego Carvalho (Estratégia)

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    Uma visão (view) é derivada de uma ou mais relações e armazena os dados em uma tabela física do banco de dados, visando tornar ágeis as consultas. ERRADA.

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    UM ÍDICES (INDEX) é derivada de uma ou mais relações e armazena os dados em uma tabela física do banco de dados, visando tornar ágeis as consultas. CERTO.

  • Uma visão é uma tabela virtual é não uma tabela física.

    Uma visão (ou view) é uma única tabela que é derivada de outras tabelas.

    Por não necessariamente existir em forma física é considerada uma tabela

    virtual.

    É importante destacar que certos sistemas de bancos de dados permitem que

    as visões sejam armazenadas. Essas visões armazenadas são chamadas de

    visões materializadas.

    Gabarito: Errado.

  • View - Tabela Virtual que não armazena dados.

    Outro conceito principal é que VIEW são, em geral, um subconjunto do banco de dados.

    Fonte de estudo - Estratégia Concursos

  • Errado.

    Não confundir: View com Índice

    Os índices são estruturas criadas para aumentar a rapidez das consultas. São estruturas de acesso auxiliares associados a tabelas, que são utilizados para agilizar a recuperação de registros em resposta a certas condições de pesquisa.

    Uma visão (ou view) é uma única tabela que é derivada de outras tabelas, que podem ser tabelas de base ou mesmo outras visões previamente definidas. Podemos ainda entender uma visão como uma maneira alternativa de visualização dos dados de uma ou mais tabelas. 

  • Resumo View:

    --> É derivada de uma ou mais relações e armazena os dados em uma tabela virtual do banco de dados.

    --> Torna as consultas mais ágeis.

    --> Uma view é realmente derivada de uma ou mais relações.

    --> Permite implementar segurança em um banco de dados omitindo dados irrelevantes para algum grupo de usuário.

    --> Permitido criar uma view com base na definição de outra view.

  • As VIEWS NÃO AGILIZAM a busca de registros, os INDICES AGILIZAM

  • ERRADO

    A visão não é armazenada fisicamente em disco e é removida ou apagada ao final da sua utilização.

  • Errada! Uma visão (view) não armazena dados.

    Segue algumas características dessa tecnologia para ajudar os (as) camaradas:

    O que é uma View?

    -> É um subconjunto do BD ou de um relacionamento entre tabelas de um BD 

    -> Não necessariamente existe em forma física, considerada uma tabela virtual. 

    -> Basicamente é uma tabela que é derivada de outras tabelas (reais ou virtuais). 

     -> Funciona como uma tabela virtual 

    -> Não armazena dados. 

    -> Sempre dependem da base de dados que realmente armazenada fisicamente. 

     -> Há limitação das possíveis operação de atualização que podem ser aplicadas às views. 

    -> Não há limitação à operação de consulta de uma view.         

    -> Pode envolver qualquer quantidade de tabelas 

    -> O seu uso é uma forma de aumentar a segurança 

    - Pois impede o acesso direto aos dados de uma tabela  

    - Ocultado colunas e fornecendo somente dados considerados necessários aos usuários. 

    É possível inserir, excluir, atualizar registros diretamente de uma view. 

  • Uma View (Exibição / Visão) é uma tabela virtual (estrutura de dados) baseada no conjunto de resultados de uma consulta SQL, criada a partir de um conjunto de tabelas (ou outras views) presentes no banco, que servem com tabelas base.

    Usamos views para propósitos diversos:

    • Para simplificar o acesso a dados que estão armazenados em múltiplas tabelas relacionadas
    • Implementar segurança nos dados de uma tabela, por exemplo criando uma visão que limite os dados que podem ser acessados, por meio de uma cláusula WHERE
    • Prover isolamento de uma aplicação da estrutura específica de tabelas do banco acessado.

    Uma característica importante é que a VIEW não armazena dados.

    GABARITO: ERRADO

  • A View é um subconjunto do banco de dados que pode ser entendido como um resultado de pesquisa pronto/ armazenado.

    CESPE: Uma view é uma tabela que é atualizada no momento em que uma das tabelas consultadas é atualizada; a view permite consultas ao banco de dados de forma mais rápida quando comparada à utilização de índices. ERRADO

  • A questão descreve uma view materializada, que é armazenada, de fato, na tabela física

    Já a view (simples) armazena apenas a consulta, de forma virtual

  • ERRADO.

    A regra é que a view não seja materializada.

  • Acrescento:

    Q883803 A diferença entre ¹materialized view e ²view comum em um banco de dados é o fato de que a primeira é armazenada em cache como uma tabela física, enquanto a ²segunda existe apenas virtualmente.CERTO 

  • Gabarito passível de recurso, pois a definição abrange views materializadas.

    • Conferem maior agilidade às consultas: Q577578
    • São consultas armazenadas: Q354998
  • VIEW não armazena os dados em uma tabela física, consistido em uma tabela virtual. É somente uma consulta armazenada que pode ser acessada como se fosse uma tabela. (a view já armazena a consulta que é frequentemente executada, facilitando esse processo)

  • Domínio:

    • Tds vlrs atômicos

    Índice

    • Chv de busca e retorno
    • Costuma ser PK

    View

    -         Tabela virtual (ñ física)

    -         Consulta

    -         View materializada (já armazenaram esse resultado)

    Normalização

    • Reduzir redundância        
    • 1 FN pertence a 2 FN que pertence a 3 FN
    • 1 FN: tds atômicos
    • 2 FN: ñ chv que dependa de PK;
    • 3 FN: ñ chv dependa de outro ñ chv
  • EXCELENTE COLOCAÇÃO.

  • Gabarito errado.

    A primeira parte do item está perfeita: “uma visão (view) e derivada de uma ou mais relações”

    Já a segunda parte está incorreta: “armazena os dados em uma tabela física do banco de dados, visando tornar ágeis as consultas”.

    A criação de uma visão não implica a criação de uma nova tabela física no banco de dados, com os dados apresentados nessa visão.

    Os dados apresentados eu uma visão são aqueles armazenados nas próprias tabelas (relações) que a visão faz referência.

  • ERRO DA QUESTÃ0 = armazena os dados em uma tabela física.

    A view não armazena nada fisicamente, pois é virtual

  • Poxa, Bruna! Me apaixonei por você nesse exato momento *-*

  • Gabarito: ERRADO. (Porque ela não existe fisicamente dentro do banco de dados, é virtual).

    O que é Visões (Views)?

    1. são tabelas virtuais, resultam de uma consulta armazenada, que auxilia na observação dos dados;

    2. auxiliam na segurança dos dados, uma vez que permitem restringir o acesso a eles;

    3. não fica fisicamente dentro do banco de dados;

    4- coloca em memória para acesso rápido;

    5- aumenta ao acesso ao banco de dados, mais velocidade;

    6- serve para especificar o modo como o usuário ver os dados;

    7- pode inserir, excluir e atualizar os registros diretamente de uma View;

    8- é uma forma de aumentar a velocidade e segurança, pois impede o acesso direto ao dados de uma tabela.

    Bons Estudos!


ID
2527708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à modelagem dimensional.


No modelo estrela, os dados são modelados em tabelas dimensionais, ligadas a uma tabela fato; uma tabela dimensão armazena o que tiver ocorrido, e a tabela fato contém as características de um evento.

Alternativas
Comentários
  • Nesta questão o CESPE inverteu a definição das tabelas. O modelo estrela, de fato, apresenta diversas dimensões ligadas a uma tabela fato. Contudo, a tabela fato contém os eventos, as medidas ou os fatos ocorridos. Já as dimensões armazenam as características que descrevem o evento. Alternativa, portanto, incorreta.

  • 2010

    A tabela de fatos armazena todos os eventos ocorridos na empresa, possibilitando ao gestor a consulta de todo o seu histórico.

    Errada

    Ano: 2014 Banca: CESPE

    Na modelagem multidimensional, é possível haver mais de uma tabela fato no mesmo modelo. A tabela fato expressa a relação N:M (muitos-para-muitos) entre as dimensões, que, por sua vez, implementam a visão e a interface do usuário ao DataWarehouse.

    Certa

    2015

    Uma tabela de fatos em um data warehouse armazena os valores detalhados de medidas, ou de valores observados, e as identifica com ligação para tabelas de dimensão.

    Certa

     

  • O modelo ou esquema estrela tabela fato central conectada a várias tabelas dimensão. No entanto, a questão inverteu os conceitos de tabela fato e tabela dimensão. A tabela fato armazena os eventos ocorridos decorrentes dos processos de negócio. As tabelas dimensão, por sua vez, contém as características ou descrições das entidades de negócio.

  • Propriedades do esquema em estrela

     

    Uma única tabela de factos contendo dados, sem redundância. Uma tabela por dimensão. As chaves primárias, da tabela de factos, são apenas de uma por dimensão. Cada chave é gerada (eficiência) Cada dimensão representa um única tabela, altamente desnormalizada.

     

    Vantagens

     

    A simetria do desenho e a simplicidade semântica faz com que este modelo disponibilize ao utilizador comum toda a informação necessária sobre o funcionamento da sua organização, o reduzido número de joins beneficia o desempenho e tudo isto faz com que este modelo tenha uma baixa e fácil manutenção.

     

    Desvantagens

     

    Não fornece explicitamente suporte para hierarquias de atributos e as tabelas dimensionais são um problema. As tabelas de dimensão, por não estarem normalizadas, contém repetição das informações. Não são adequadas para uso transaccional pois uma alteração simples (como de o nome de um país) poderia gerar a necessidade de várias alterações no banco de dados (para todas as linhas de municípios).

  • O examinador simplesmente inverteu os conceitos. A tabela fato armazena as ocorrências dos eventos e as dimensões as características.

  • Direto ao ponto: a tabela FATO armazena FATOS

  • Os conceitos foram invertidos, simples.

     

    CESPE-TCEPE2017) No modelo estrela, os dados são modelados em tabelas dimensionais, ligadas a uma tabela fato; uma tabela dimensão armazena o que tiver ocorrido, e a tabela fato contém as características de um evento. ERRADO

    Obs: Vermelho=erro

    Tabela fatos: armazena valores, medidas, cálculos...

    Tabela dimensões: apresenta características pertinentes a dimensão em si.

    @rotinaconcursos

  • O Esquema Estrela é basicamente uma Tabela de Fatos central conectada a várias Tabelas de Dimensão em um relacionamento 1:N, sendo uma única tabela para cada dimensão.

    Uma característica importante desse modelo é que as Tabelas de Dimensão são desnormalizadas, isto é, possuem dados redundantes. Porque a redundânciaem bancos de dados multidimensionaisajuda a melhorar o desempenho de consultas.

    FONTE: Prof Diego Carvalho (Estratégia)

  • Uma tabela de FATO ARMAZENA O QUE TIVER OCORRIDO, e a tabela de DIMENSÃO CONTÉM AS CARACTERISTICAS DESCRITIVAS DE UM EVENTO.

  • ERRADO

    O desempenho do modelo Snowflake é pior que o do modelo Estrela, justamente por causa da normalização. Sem as redundâncias, as consultas envolvem um número maior de tabelas para acessar, o que acaba deixando a performance mais lenta.

    - ESTRELA -> NÃO NORMATIZADA

    - FLOCO DE NEVE -> NORMATIZADA

  • A tabela fato armazenar eventos, e as tabelas dimensões armazenarem características do evento, é válido também para o esquema flocos de neve ou apenas para o esquema estrela ?

  • ERRADO

    O Esquema Estrela é basicamente uma Tabela de Fatos central conectada a várias Tabelas de Dimensão em um relacionamento 1:N, sendo uma única tabela para cada dimensão.

  • No modelo estrela, os dados são modelados em tabelas dimensionais, ligadas a uma tabela fato; uma tabela FATO armazena o que tiver ocorrido, e a tabela DIMENSÃO contém as características de um evento.


ID
2527711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

Em relação à análise de agrupamentos (clusterização) em mineração de dados, julgue o item seguinte.


O método de clustering k-means objetiva particionar ‘n’ observações entre ‘k’ grupos; cada observação pertence ao grupo mais próximo da média.

Alternativas
Comentários
  •  O algoritmo de K-means é de fato um método de clusterização. Confesso que essa informação não foi vista no nosso curso. O algoritmo inicia com a escolha dos k elementos que formaram as sementes iniciais. Vamos tentar entender um pouco mais do funcionamento do mesmo.

    Escolhidas as sementes iniciais, é calculada a distância de cada elemento em relação às sementes, agrupando o elemento ao grupo que possuir a menor distância (mais similar) e recalculando o centroide do mesmo. Quando temos mais de um elemento, imagine vários pontos em um papel, o centroide é um ponto central entre esses pontos. O processo é repetido até que todos os elementos façam parte de um dos clusters.

    Depois desta etapa, fazemos ajustes nos elementos usando métodos estatísticos que tentam diminuir a dispersão dentro de cada grupo, por meio da mudança de elementos entre os grupos. O processo é interrompido quando a mudança de um elemento de um cluster para outro não gera mais ganho.

    Para visualizar o algoritmo funcionando, você pode olhar na página da Wikipédia em inglês. Para saber a fonte da questão, basta acessar a definição da Wikipédia em português: “Em mineração de dados, agrupamento k-means é um método de Clustering que objetiva particionar n observações dentre k grupos onde cada observação pertence ao grupo mais próximo da média. Isso resulta em uma divisão do espaço de dados em um Diagrama de Voronoi.”

    Desta forma, a alternativa está correta.

  • Em mineração de dados, agrupamento k-means é um método de Clustering que objetiva particionar n observações dentre k grupos onde cada observação pertence ao grupo mais próximo da média. Isso resulta em uma divisão do espaço de dados em um Diagrama de Voronoi.

     

    Questão retirada da Wikipedia: https://pt.wikipedia.org/wiki/K-means

  • O agrupamento K menas posiciona os centroides K de forma aleatória e então divide os grupos. Assim ele vai recalculando o K até ele sem estabilizar e finalmente verificar dois grupos distintos. Esse algoritmo é usado em aprendizado de máquinas não supervisionados.

     

    Fonte: Thiago Pádua - gran cursos

  • E pensar que a PF vai cobrar isso na suas provas PQP ! sem lógica nenhuma, matéria pra auditor fiscal !

  • to tranquilo dessa questão kkkkkk

  • A CESPE ta copiando questão da WikiPedia, fala sério

    https://pt.wikipedia.org/wiki/K-means

  • K - means -> média

    K - mods -> moda

    K - medoids -> mediana

    Não desiste!

  • Definição copia e cola da Wikipedia. É isso mesmo. No k-means, cada valor irá fazer parte do grupo a que mais se aproxima da média. É importante que você não o confunda com o algoritmo k-nearest neighbor (KNN), que é um algoritmo de classificação.

  • Cespe dados Clustering K Means 

    cluster = aglomerar, aglomeração

    O que é k-means?

    K-means é um algoritmo de aprendizagem não supervisionada que agrupa dados com base em sua similaridade.

    Aprendizagem não supervisionada significa que não há resultado a ser previsto, e o algoritmo apenas tenta encontrar padrões nos dados.

  • Este assunto se refere a algoritmos de AGRUPAMENTO em mineração de dados.

    Segundo Navathe (2018), página 983, funciona assim:

    IDEIA CENTRAL: o algoritmo escolhe aleatoriamente K (daí o nome k-means), que servirão como novas médias, de modo que o conjunto tenha mais de uma média e vai fazendo operações aproximando os demais registros, é o que diz a questão: "objetiva particionar ‘n’ observações entre ‘k’ grupos; cada observação pertence ao grupo mais próximo da média".

    GABARITO: CERTO

    Fonte: Livro Sistemas de Banco de Dados (Navathe)

  • Galera, copia e cola não ajuda muito aqui. Explicação simples e objetiva:

    Clustering é basicamente uma técnica de agrupamento de dados.

    Algoritmos particionais --> divide o sistema em partes lógicas

    Algoritmos hierárquicos --> divide o sistema em partes, obedecendo uma hierarquia.

    Pra quem está com dificuldade nas matérias suicidas da PF e PC-DF:

    https://p.eduzz.com/420372?a=67541654

    Não desanimem! Força e bons estudos!

  • Gabarito C

    [x]Agrupamento (Clustering): a tarefa de agrupamento visa identificar e aproximar os registros similares. Um agrupamento (ou cluster) é uma coleção de registros similares entre si, mas diferentes dos outros registros nos demais agrupamentos. A partir dessa tarefa, é possível visualizar os padrões e descrevê-los.

  • K - mean (a) --------- mod (o) --------- medoid (i)

    K - dia (a) --------- moda (o) --------- mediana (i)

    ...

    Então:

    se tem A é médiA;

    se tem O é mOda;

    se tem I é medIana.

  • Clusterização - aprendizado NÃO supervisionado

    Classificação - aprendizado supervisionado

  • CERTO

    Em mineração de dados, agrupamento k-means é um método de Clustering que objetiva particionar n observações dentre k grupos onde cada observação pertence ao grupo mais próximo da média.

    Fonte: wikipedia

  • Se serve de consolo: isso não vai cair mais.

  • Quem disse que não vai cair mais? Só se for na tua prova. Porque na PF eu tenho CERTEZA.

  • Nunca nem vi essas coisas nos pdfs e nas video aulas... se ferrar em

  • mole mole a questão

  • Isso aborda algoritmos dentro da parte de mineração. Já é muito mais avançado do que é cobrado pra PF.

  • Cebraspe em 2021: Medoid não é mediana.

  • APENAS Minha singela opinião: O mais importante aqui é entender o conceito do Clustering que está associado a AGREGAÇÃO. Em grosso modo é agrupar, particionar em segmentos (GRUPOS).

    (QUESTÃO)O método de clustering k-means objetiva particionar ‘n’ observações entre ‘k’ grupos; cada observação pertence ao grupo mais próximo da média. CERTO

    É apenas esse conceito de Clustering que eu levaria para prova, depois para aprofundamento decorar os K - means = média, K - mods = moda , K - medoids = mediana

  • Agrupamento/Clustering k-means é um método de segregar em torno de centros (centroides) diversos dados, que gera o efeito de particionar n observações dentre k grupos, onde cada observação pertence ao grupo mais próximo da média. Isso resulta em uma divisão do espaço de dados em um Diagrama de Voronin.

    FONTE: pt.wikipedia.org/wiki/K-means

    Ou seja, agrupar é, obviamente, dividir em grupos. Depois de formados estes grupos, vamos pegar parte de cada um deles, como se fossem amostras. Sendo que essa "amostra" é, dentro do grupo, aquela mais próxima à média do grupo ao qual pertence.

    OBS. Existe o k-mod (moda) e k-medoid (mediana). Ou seja, é a mesma coisa, só muda o parâmetro da amostra retirada.

    Conforme comentário de @Arieuqis:

    se tem A é médiA;

    se tem O é mOda;

    se tem I é medIana.

  • Do meu ponto de vista, a questão não é tão simples assim, pois permite interpretação ambígua em seu enunciado, principalmente para quem entende como o algoritmo funciona.

    "O método de clustering k-means objetiva particionar “n” observações entre “k” grupos; cada observação pertence ao grupo mais próximo da média."

    A qual média a questão se refere? À media de cada cluster ou à média geral do conjunto de dados?

    Se cada observação pertencer à média de cada cluster, isto é, seu respectivo centroide, a questão está certa.

    Porém, o enunciado não define a qual média se refere, ficando aberta a interpretação de que a questão pode se referir à média geral do conjunto de dados, o que tornaria a questão ERRADA.

    Em determinados momentos, a banca parece exigir do candidato, além da preparação, uma boa dose de clarividência.


ID
2527714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

No que se refere a Big Data, julgue o item subsecutivo.


O termo Big Data Analytics refere-se aos poderosos softwares que tratam dados estruturados e não estruturados para transformá-los em informações úteis às organizações, permitindo-lhes analisar dados, como registros de call center, postagens de redes sociais, de blogs, dados de CRM e demonstrativos de resultados.

Alternativas
Comentários
  • Big Data Analytics é o trabalho analítico e inteligente de grandes volumes de dados, estruturados ou não-estruturados, que são coletados, armazenados e interpretados por softwares de altíssimo desempenho.

     

    Certo

     

    www.bigdatabusiness.com.br/voce-sabe-o-que-e-big-data-analytics/

  • Vejamos uma definição forma de Big Data Analytics: “… é o trabalho analítico e inteligente de grandes volumes de dados, estruturados ou não-estruturados, que são coletados, armazenados e interpretados por softwares de altíssimo desempenho. Trata-se do cruzamento de uma infinidade de dados do ambiente interno e externo, gerando uma espécie de “bússola gerencial” para tomadores de decisão.”

    Vejam que a definição está plenamente de acordo com o texto da questão, nos habilitando a confirmar como correta a alternativa.

  • Na minha opinião, a questão está errada, pois o enunciado dá a entender que Big Data Analytics é um tipo de software, quando em verdade é a ANÁLISE de big data realizada por certos softwares.

  • Não acho que da para entender que Big Data é software não Julia, esta expresso na questão que big data REFERE-SE,

    ou seja, apenas diz que tem relação com os softwares e não que É um software. 

  • A questão não diz que o Big Data Analytics é um Software, mas que se refere (ou está relacionado) à um Software.

  • Gabarito: CERTO.

     

    O Big Data Analytics pode ser entendido com um desdobramento de Big Data e se refere às ferramentas de alto desempenho utilizadas para realizar o trabalho analítico dos grandes volumes de dados. Trata-se do cruzamento de uma infinidade de dados do ambiente interno e externo, gerando uma espécie de “bússola gerencial” para tomadores de decisão.
     

    EXPONENCIAL CONCURSOS.

  • ERREI por confundir com ETL. 

    Mas assistindo uma aula de um professor, ele abre o site do QC e apareceu algumas questões que ele havia respondido errado, o que me deixou muito mais confortável, serve para nos motivar e continuarmos na LUTA, pois somos todos iguais!

    VAMOS PRA CIMA

    "FOCAR É DIZER NÃO"

  • ATÉ IMAGENS FACIAIS,CABELO, VEIAS DO CORPO O BIG DATA PEGA, É PIOR QUE MULHER INVESTIGANDO

  • Big Data significa um volume ou conjunto de soluções tecnológicas com um volume de dados, variedade, complexidade e velocidade grandiosos e que têm como principal característica serem não estruturados. Isso significa que são não relacionais e estão fora do ambiente corporativo. É um tipo de tecnologia que permite analisar dados em tempo real e podem ser provenientes de diferentes fontes e formas – mensagens instantâneas, redes sociais, gravações de logs, imagens, emails são apenas algumas delas.

    Podemos considerar o Data Warehouse (DW) o precursor dessas Tecnologias, o DW armazena dados consolidados de diversas fontes, mas interligados pelo ambiente de uma corporação. São os chamados dados estruturados, que têm como principal objetivo a precisão e qualidade, que darão suporte à tomada de decisões de qualquer empresa.

    Businenes Inteligence (BI) é a utilização de dados de uma empresa para rotinas de inteligência de negócio, sua visão mais comum é afunilamento ainda maior dos dados coletados do Datawarehouse, que chegam de forma exata e útil para a tomada de decisões. O BI transforma os dados brutos em informações úteis para analisar não só negócios como também as principais estratégias da corporação.

    fonte: "https://www.cetax.com.br/blog/qual-a-diferenca-entre-data-warehouse-big-data-e-business-intelligence/".

  • Ótima definição. No big data, registros de bases de dados estruturadas, como bancos de dados de call centers e de CRMs (sistemas de relacionamento com o cliente) se somam a dados não estruturados, como os produzidos por redes sociais e de blogs ou mesmo documentos que contêm texto, como demonstrativos de resultados.

  • Certo

    Big Data Analytics são softwares que coletam, armazenam e fazem a análise inteligente de grandes volumes de dados, sendo eles, estruturados ou não. Está relacionado ao cruzamento de uma grande variedade de dados, gerando uma espécie de orientação gerencial para tomadores de decisão. E todo esse processo em um tempo de processamento extremamente reduzido.

    Os dados utilizados pelos softwares de Big Data Analytics podem originar-se das mais diversas fontes, tais como: logs de servidores, relatórios empresariais, indicadores, pesquisas, enquetes, textos de e-mails, programas de fidelidade, banco de dados, mídias sociais, demonstrativos de resultados entre outros. Portanto, item correto.

    Professora Patricia Quintão

  • Certo.

    Big Data Analytics é o trabalho analítico e inteligente de grandes volumes de dados, estruturados ou não estruturados, que são coletados, armazenados e interpretados por softwares de altíssimo desempenho. Trata-se do cruzamento de uma infinidade de dados do ambiente interno e externo, gerando uma espécie de “bússola gerencial” para tomadores de decisão. Tudo isso, é claro, em um tempo de processamento extremamente reduzido.

    Fonte: Grancursos

  • CERTO

    Big Data é o termo que descreve o imenso volume de dados – estruturados e não estruturados – que impactam os negócios no dia a dia. 

    è 5 V’s do Big Data: o Volume, a Velocidade, a Variedade, a Veracidade e o Valor

    Informações estruturadas – aquelas que possuem algum padrão ou formato que pode ser usado na sua leitura e extração dos dados. Dados de bancos de dados, sistemas legados, arquivos texto (sejam csv, txt ou XML).

    Informações não estruturadas – não possuem um formato padronizado para leitura, podem ser arquivos Word, Páginas de Internet/Intranet, Vídeos, áudios, entre outros.

  • CERTO.

    Big Data Analytics é o estudo e a interpretação de uma grande quantidade de dados armazenados em busca de padrões comportamentais.

    "você é o que você pensa, é o sr do seu destino."

  • Quem leu o final "com demonstrativos de resultados" e se assustou, pq lembrou da Contabilidade ?

    Só eu?!

  • A característica de tratar dados não estruturados para que sejam úteis às organizações, juntando com o mundo supor conectado de hoje em dia fez o big data ser uma ferramenta essencial para a toma de decisão dos gestores.

    Perseverança!

  • O Big Data é um gênero que corresponde tanto ao fenômeno quanto às tecnologias utilizadas para lidar com ele. O Big Data Analytics se refere mais propriamente ao aparato tecnológico para lidar e analisar tal quantidade massiva de dados, utilizando-se de instrumentos como o Hadoop, MapReduce, NoSQL, dentre outros.

  • O Big Data Analytics pode ser entendido com um desdobramento de Big Data

    e se refere às ferramentas de alto desempenho utilizadas para realizar o

    trabalho analítico dos grandes volumes de dados. Trata-se do cruzamento

    de uma infinidade de dados do ambiente interno e externo, gerando uma

    espécie de “bússola gerencial” para tomadores de decisão.

    Gabarito: Certo.

  • "Em soluções Big Data, a análise dos dados comumente precisa ser precedida de uma transformação de dados não estruturados em dados estruturados"

    Este item foi dado como verdadeiro, afinal em big data precisa ou não transformar os dados não estruturados ?

  • GAB. CERTO

    BIG DATA ANALYTICS: SÃO SOLUCOES TECNOLÓGICAS E TÉCNICAS PARA ANÁLISE DE AGLOMERAÇÕES DE DADOS ESTRUTURADOS E NÃO ESTRUTURADOS PARA EXTRAIR , ARMAZENAR E ANALISAR DADOS PARA AUXILIAR NA TOMADA DE DECISÕES.