SóProvas



Prova CESPE - 2019 - PGE-PE - Analista Judiciário de Procuradoria


ID
2944000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca de processo administrativo de responsabilização (PAR), julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 16.309/2018.


A competência para instauração e julgamento de PAR relativo a ato de improbidade administrativa praticado contra órgão da administração direta de determinado estado é concorrente entre o secretário da secretaria da controladoria-geral desse estado (SCGE) e a autoridade máxima do órgão lesado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º A competência para a instauração e julgamento do PAR é concorrente entre o Secretário da SCGE e a autoridade máxima do órgão ou entidade em face da qual foi praticado o ato lesivo.

    § 1º A competência para a instauração e o julgamento do PAR poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    § 2º No âmbito da competência concorrente, tornar-se-á preventa a autoridade que primeiro instaurar o PAR.


ID
2944003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca de processo administrativo de responsabilização (PAR), julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 16.309/2018.


É vedada a delegação de competência originária para instauração e julgamento de PAR.

Alternativas
Comentários
  • ERRRADA.

     

    LEI 16.309

     

    Art. 9 § 1º A competência para a instauração e o julgamento do PAR poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

     

    insta -> @qciano

  • Delegar pode, não pode subdelegar.


ID
2944006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca de processo administrativo de responsabilização (PAR), julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 16.309/2018.


A instauração de PAR é condicionada à aprovação de resolução pela maioria simples dos deputados estaduais da assembleia legislativa estadual.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. A instauração do PAR dar-se-á mediante portaria a ser publicada no Diário Oficial que deverá conter:

    I -o nome e o cargo da autoridade instauradora;

    II -os membros da comissão processante, com a indicação de um presidente; e

    III -a síntese dos fatos e as normas pertinentes à infração.

    § 1º Fatos conexos, ainda que não mencionados na portaria, poderão ser apurados no mesmo processo administrativo de responsabilização, independentemente de aditamento ou complementação do ato de instauração.

    § 2º Até a conclusão do PAR,o nome empresarial, a firma, a razão social ou a denominação da pessoa jurídica ou entidade, bem como o número de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -CNPJ, serão omitidos das publicações oficiais, salvo haja necessidade de intimação por edital

  • Olá!

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.


ID
2944009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca de processo administrativo de responsabilização (PAR), julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 16.309/2018.



Fatos conexos, mas não mencionados no documento de instauração de PAR, podem ser apurados no mesmo processo, ainda que não ocorra o aditamento ou a complementação do ato de instauração.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. A instauração do PAR dar-se-á mediante portaria a ser publicada no Diário Oficial que deverá conter:

    I - o nome e o cargo da autoridade instauradora;

    II - os membros da comissão processante, com a indicação de um presidente; e

    III - a síntese dos fatos e as normas pertinentes à infração.

    § 1º Fatos conexos, ainda que não mencionados na portaria, poderão ser apurados no mesmo processo administrativo de responsabilização, independentemente de aditamento ou complementação do ato de instauração.

  • certa

    § 1º Fatos conexos, ainda que não mencionados na portaria, poderão ser apurados no mesmo processo administrativo de responsabilização, independentemente de aditamento ou complementação do ato de instauração.

    pessoal cuidado eles geralmente n cobram a lei exatamente seca, a banca bota otras palavras pra fazerem nos errar


ID
2944012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca de processo administrativo de responsabilização (PAR), julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 16.309/2018.


O prazo para a conclusão de PAR é de cento e oitenta dias, computadas as hipóteses de suspensão, os prazos recursais e o período de julgamento, podendo ser prorrogado por, no máximo, igual período, mediante despacho fundamentado do presidente da comissão julgadora.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. O prazo para conclusão do PAR não excederá 180 (cento e oitenta) dias, admitida prorrogação por no máximo igual período, por solicitação, em despacho fundamentado, do presidente da comissão à autoridade instauradora.

  • ENTÃO O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO, PARTE DO PRESIDENTE DA COMISSÃO JULGADORA À AUTORIDADE INSTAURADORA MEDIANTE DESPACHO FUNDAMENTADO.

  • errado

    Art. 13. O prazo para conclusão do PAR não excederá 180 (cento e oitenta) dias, admitida prorrogação por no máximo igual período, por solicitação, em despacho fundamentado, do presidente da comissão à autoridade instauradora.


ID
2944015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da interposição de recursos administrativos no âmbito de PAR, julgue o item seguinte, com base na Lei n.º 16.309/2018.


Em se tratando de PAR, o recurso administrativo deve ser interposto no prazo de quinze dias consecutivos, contados da data da ciência da intimação das partes, e dirigido ao comitê de recursos administrativos, que deverá julgá-lo em até trinta dias a partir da sua protocolização.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. O recurso administrativo contra a decisão administrativa de responsabilização deverá ser interposto perante a autoridade julgadora do PAR que poderá reconsiderar a decisão no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de protocolo do recurso administrativo. 

    § 2º Não havendo a reconsideração da decisão, a autoridade julgadora do PAR encaminhará o recurso e os autos do processo ao Comitê de Recursos Administrativos do PAR.

  • Trata-se de legislação local (PE).

  • Primeiro é enviado para a autoridade julgadora e depois é que vai para o Comitê.

  • Gabarito: ERRADO

    PAR - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO

    Pernambuco - Lei estadual Anticorrupção - LEI Nº 16.309, DE 8 DE JANEIRO DE 2018:

    Art. 24. O recurso administrativo contra a decisão administrativa de responsabilização deverá ser interposto perante a autoridade julgadora do PAR que poderá reconsiderar a decisão no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de protocolo do recurso administrativo.
    § 1º A pessoa jurídica será intimada da decisão de reconsideração, a partir da qual correrá novo prazo para apresentação do recurso administrativo.
    § 2º Não havendo a reconsideração da decisão, a autoridade julgadora do PAR encaminhará o recurso e os autos do processo ao Comitê de Recursos Administrativos do PAR.

  • Em 13/05/19 às 15:49, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 13/05/19 às 15:23, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 06/05/19 às 14:53, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    DEsisto dessa questão ... aff

  • Em 13/05/19 às 15:49, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 13/05/19 às 15:23, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 06/05/19 às 14:53, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    DEsisto dessa questão ... aff

  • Putz a Liliane Souza errou a questão duas vezes no mesmo dia kkkkkkkkkkk

    Esquenta não, chega uma hora que a gente não erra mais

  • PAR ???

  • Interposição é de até 10 dias

    Decisão é no máximo 30 dias podendo ser prorrogado por igual período

    Lei 9784

  • O RECURSO CONTRA A DECISÃO ADMINISTRATIVA DE RESPONSABILIZAÇÃO ( PAR ) DEVERÁ SER ENTREGUE 1º A AUTORIDADE JULGADORA AI SIM A AUTORIDADE JULGADORA NÃO ACEITANDO A RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO NO PRAZO DE 15 DIAS APÓS A DATA DE PROTOCOLO DO RECURSO, ELA MESMA ( AUTORIDADE JULGADORA ) ENCAMINHARÁ O RECURSO E OS AUTOS DO PROCESSO AO COMITÊ DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS.

  • Errado.

    Concurseiros, salvo melhor juízo, acredito que o artigo que corresponde a fundamentação de o porquê da questão estar errada, seria o art 59 da lei 9784:

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • SÓ UMA DICA, NO CESPE SE VOCÊ NÃO SABE A RESPOSTA, E ACHAR QUE A QUESTÃO ESTÁ CERTA, MARQUE ERRADO. RSRSRS

  • PAR - Processo Administrativo de Responsabilização.


ID
2944018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da interposição de recursos administrativos no âmbito de PAR, julgue o item seguinte, com base na Lei n.º 16.309/2018.


Para fins de contagem do prazo recursal, devem ser consideradas as datas da decisão de responsabilização da pessoa jurídica e da protocolização do recurso administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Para os não assinantes

    GABARITO: ERRADO

  • Trata-se de legislação local (PE)

  • A partir da data da Cientificação Oficial:

    --> Exclui-se o dia do COMEÇO

    --> Inclui-se o dia do VENCIMENTO

  • 'A respeito da interposição de recursos administrativos no âmbito de PAR, julgue o item seguinte, com base na Lei n.º 16.309/2018."

    QC CLASSIFIQUE CERTO.

  • Art.59. Salvo disposição legal específica, é de 10 dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.


ID
2944021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da interposição de recursos administrativos no âmbito de PAR, julgue o item seguinte, com base na Lei n.º 16.309/2018.


Os sócios cotistas de determinada pessoa jurídica que responde a PAR, caso tenham poderes de administração, poderão interpor recurso administrativo, em nome próprio, contra decisão que declarar a desconsideração da pessoa jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Seção II Da desconsideração da personalidade jurídica

    Art. 22.§ 4º Os administradores e sócios ( COTISTAS ) com poderes de administração poderão apresentar ( INTERPOR ) recurso administrativo da decisão que declarar a desconsideração da pessoa jurídica, observado o disposto no Capítulo IV. 

  • co o assim, CESPE , em nome próprio . aff


ID
2944024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da interposição de recursos administrativos no âmbito de PAR, julgue o item seguinte, com base na Lei n.º 16.309/2018.


A autoridade que instaura PAR em desfavor de pessoa jurídica é competente para decidir sobre a desconsideração dessa pessoa jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Para os não assinantes

    GABARITO: CERTO

  • Trata-se de lei local (PE)!

    Lei nº 16.309/2018

    Art. 22 (...)

    § 3º A decisão sobre a desconsideração da pessoa jurídica caberá à autoridade que instaurou o PAR e integrará a decisão a que alude o art. 20.

    GABARITO: CERTO

  • Nem sei quem é o tal do PAR, conheço só o VAR kkkkk

  • PAR - Processo Administrativo de Responsabilização

  • Foram 13 questões sobre esse tal de PAR nessa prova!

    Apenas vi minhas lágrimas caindo! :'(

    hahahahahahaha

  • Caso ocorra a desconsideração, será colocado pela Comissão no relatório final. Se a mesma Comissão não for a responsável por julgar, será enviado para a autoridade julgadora e a mesma decidirá sobre a desconsideração.

  • LEI Nº 16.309, DE 8 DE JANEIRO DE 2018. Da desconsideração da personalidade jurídica - ART.22 § 3º A decisão sobre a desconsideração da pessoa jurídica caberá à autoridade que instaurou o PAR e integrará a decisão a que alude o art. 20. Art. 20. Após o cumprimento das providências previstas nos arts. 18 e 19, os autos do PAR serão encaminhados à autoridade julgadora para a decisão devidamente motivada com a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, a qual deverá ser proferida em até 30 (trinta) dias. 

  • "CAPITULO III

    DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO

     

    (Regulamentado pelo .)

     

    Art. 9º A competência para a instauração e julgamento do PAR é concorrente entre o Secretário da SCGE e a autoridade máxima do órgão ou entidade em face da qual foi praticado o ato lesivo.

     

    § 1º A competência para a instauração e o julgamento do PAR poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

     

    § 2º No âmbito da competência concorrente, tornar-se-á preventa a autoridade que primeiro instaurar o PAR."

    Ou seja, PAR é PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO

     

    É previsto na LEI Nº 16.309, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.

     

    Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

     

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

    Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

    ...

    É isso.


ID
2944027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da interposição de recursos administrativos no âmbito de PAR, julgue o item seguinte, com base na Lei n.º 16.309/2018.


O comitê de recursos administrativos do PAR, cujo coordenador é nomeado mediante portaria pelo secretário da SCGE, é composto por cinco membros e cinco suplentes, todos servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, já aprovados em estágio probatório, designados por ato do governador de estado.

Alternativas
Comentários
  •  R: CERTA. LEI Nº 16.309, DE 8 DE JANEIRO DE 2018. ( LEI ESTADUAL DE PERNAMBUCO ) . DO RECURSO ADMINISTRATIVO - Art. 26. O Comitê de Recursos Administrativos do PAR é composto por 5 (cinco) membros e 5 (cinco) suplentes, designados por ato do Governador do Estado,.. -  § 1º Os representantes devem ser servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, devidamente aprovados no estágio probatório. - § 2º Cabe ao Secretário da SCGE designar, mediante portaria, o coordenador do Comitê de Recursos Administrativos do PAR. 

  • Olá!

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.


ID
2944030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 16.309/2018 a respeito de multa imposta pela responsabilização de pessoas jurídicas, julgue o próximo item.

É circunstância que agrava o cálculo da multa a comprovação do recebimento, pelo infrator, de vantagens iguais ou superiores a R$ 60.000.

Alternativas
Comentários
  • R: ERRADA. É circunstância que agrava o cálculo da multa a comprovação do recebimento, pelo infrator, de vantagens iguais ou superiores a R$ 60.000. ( OBS: NÃO É ESTIPULADO O VALOR DE R$ 60.000 ) Art. 32. São circunstâncias que sempre agravam o cálculo da multa: I - valor do contrato firmado ou pretendido superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); II - vantagem auferida ou pretendida pelo infrator superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);  CAPÍTULO VI DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES Art. 30. As pessoas jurídicas estão sujeitas às seguintes sanções administrativas... I - multa; Art. 31. A multa-base será fixada levando-se em consideração não apenas a gravidade e a repercussão social da infração, mas também os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, jamais sendo inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação.  Parágrafo único. Cabe à comissão propor o valor da multa a ser aplicada, examinando as circunstâncias agravantes e atenuantes, de acordo com critérios estabelecidos mediante decreto. Parágrafo único. Nas hipóteses previstas neste artigo, o valor da multa será limitado entre R$ 6.000,00 (seis mil reais) e R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), salvo se o dano apurado for superior a este último limite, podendo tais valores sofrer atualização mediante decreto.

  •  É CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM O CÁLCULO DA MULTA

    1 -VALOR DO CONTRATO ACIMA DE 2 MILHÕES, 

    2 - VANTAGENS AUFERIDA PELO INFRATOR SUPERIOR A 300 MIL, OBS: A MULTA JAMAIS SERÁ INFERIOR Á VANTAGEM AUFERIDA. 

    3 - O VALOR DA MUTA SERÁ LIMITADO ENTRE 6 MIL REAIS A 60 MIILHÕES DE REAIS 

    R: QUESTÃO ERRADA POIS EM NENHUM MOMENTO FALA SOBRE O VALOR DE 60 MIL REAIS.


ID
2944033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 16.309/2018 a respeito de multa imposta pela responsabilização de pessoas jurídicas, julgue o próximo item.

Os valores legais de referência para o agravamento da pena, nas hipóteses de firmamento indevido de contratos e de recebimento ilícito de vantagens, podem ser atualizados por meio de resolução.

Alternativas
Comentários
  • Art. 32. São circunstâncias que sempre agravam o cálculo da multa: I - valor do contrato firmado ou pretendido superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); II - vantagem auferida ou pretendida pelo infrator superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

    Parágrafo único: Os valores previstos nos incisos I e II poderão ser atualizados por decreto.

    https://questoesdeprovaoral.blogspot.com/2012/02/qual-diferenca-entre-resolucao-e.html

  • ERRADO, POR MEIO DE DECRETO.


ID
2944036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 16.309/2018 a respeito de multa imposta pela responsabilização de pessoas jurídicas, julgue o próximo item.

Caso a situação econômica do infrator demonstre a existência de lucro líquido no último exercício financeiro anterior à ocorrência do ato lesivo, com base em índices de solvência geral e de liquidez geral superiores a um, o cálculo da multa será agravado.

Alternativas
Comentários
  • R: CERTA A RESPOSTA, O CÁLCULO DA MULTA SERÁ AGRAVADO Caso a situação econômica do infrator demonstre a existência de lucro líquido no último exercício financeiro anterior à ocorrência do ato lesivo, com base em índices de solvência geral e de liquidez geral superiores a um,

    Art. 32. São circunstâncias que sempre agravam o cálculo da multa:

    VIII - situação econômica do infrator com base na apresentação de índice de solvência geral e de liquidez geral superiores a 1 (um) e demonstração de lucro líquido no último exercício anterior ao da ocorrência do ato lesivo.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.


ID
2944039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O Oriente Médio é a região de confluência de três continentes (Europa, Ásia e África), berço das primeiras civilizações (egípcia, suméria e babilônica) e das religiões monoteístas (cristianismo, judaísmo e islamismo). Além de rivalidades interimperialistas no passado, com tentativas tardias de renascimento e modernização, a região foi alvo de rivalidades também das megacorporações petrolíferas. Além disso, em pequenos Estados fracos — de fácil controle —, essa região foi afetada pela fragmentação promovida pelos ingleses e, em menor escala, pelos franceses. No século XXI, voltou a ser palco de disputas entre potências industrializadas do Atlântico Norte e em acelerada industrialização da Ásia Oriental e Meridional. Esse conjunto de países abrange o essencial do mundo árabe e muçulmano, interagindo em um único cenário histórico e geopolítico.
Paulo Fagundes Visentini. O grande Oriente Médio. Campus, 2014, p. 4-5 (com adaptações).



Tendo como referência o assunto abordado no texto, julgue o item a seguir, dentro de um contexto geopolítico contemporâneo.


Em meio à tensão que envolve a guerra na Síria, o Estado iraniano é um dos principais apoiadores do regime de Bashar al-Assad. 

Alternativas
Comentários
  • Os principais apoiadores do governo Sírio são a Rússia e o Irã, enquanto os Estados Unidos, a Turquia e a Arábia Saudita apoiam os rebeldes

  • Gab: Certo

    Apoiadores do regime Sírio de Bashar al-Assad são: Rússia e o Irã

    Inimigos do regime Sírio de Bashar al-Assad são: Estados Unidos, a Turquia e a Arábia Saudita

    Fonte:https://g1.globo.com/mundo/noticia/quais-interesses-cada-pais-tem-na-guerra-da-siria.ghtml

  • Essa achei moleza

  • Certo

    Estados Unidos

    Opõe-se a: Bashar Al-Assad (Síria) e Estado Islâmico (EI).

    Apoia: grupos rebeldes considerados moderados e os curdos.

    Rússia

    Opõe-se a: Estado Islâmico e outros rebeldes.

    Apoia: Bashar Al-Assad (Síria).

    Irã

    Opõe-se a: Estado Islâmico e insurgentes sunitas

    Apoia: governo de Bashar Al-Assad (Síria).

    Arábia Saudita

    Opõe-se a: Bashar Al-Assad.

    Apoia: rebeldes sunitas.

    Túrquia

    Opõe-se a: governo de Bashar Al-Assad e separatistas curdos.

    Apoia: coalizão liderada pelos EUA e rebeldes.

    Fonte: www.bbc.com

  • Portanto, RUSSIA X EUA

    GAB. CERTO

  • Entendam quem apoia quem nessa Guerra toda!!

    Gab Certo

  • Gab: Certo

    Apoiadores do regime Sírio de Bashar al-Assad são: Rússia e o Irã

    Inimigos do regime Sírio de Bashar al-Assad são: Estados Unidos, a Turquia e a Arábia Saudita

  • Para ficar simples, vejamos a lista dos principais apoiadores e inimigos do regime sírio:

    Apoiadores de Bashar al-Assad (presidente da Síria): Rússia e Irã.

    Inimigos de Bashar al-Assad: Estados Unidos, Turquia e Arábia Saudita.

    Resposta: Certo

  • Mais uma vez, basta lembrar dos times:

    RUSIIRàISRAREUA


ID
2944042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O Oriente Médio é a região de confluência de três continentes (Europa, Ásia e África), berço das primeiras civilizações (egípcia, suméria e babilônica) e das religiões monoteístas (cristianismo, judaísmo e islamismo). Além de rivalidades interimperialistas no passado, com tentativas tardias de renascimento e modernização, a região foi alvo de rivalidades também das megacorporações petrolíferas. Além disso, em pequenos Estados fracos — de fácil controle —, essa região foi afetada pela fragmentação promovida pelos ingleses e, em menor escala, pelos franceses. No século XXI, voltou a ser palco de disputas entre potências industrializadas do Atlântico Norte e em acelerada industrialização da Ásia Oriental e Meridional. Esse conjunto de países abrange o essencial do mundo árabe e muçulmano, interagindo em um único cenário histórico e geopolítico.
Paulo Fagundes Visentini. O grande Oriente Médio. Campus, 2014, p. 4-5 (com adaptações).



Tendo como referência o assunto abordado no texto, julgue o item a seguir, dentro de um contexto geopolítico contemporâneo.


O reconhecimento pelos EUA de Jerusalém como capital de Israel gerou aumento imediato da tensão e de mortes entre judeus e palestinos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO :)

     

    Jerusalém voltou a ser pivô de um confronto sangrento entre israelenses e palestinos com dezenas de mortos - o mais letal desde a guerra em Gaza em 2014.

     

    Os atos de violência foram motivados pela abertura da embaixada americana em Jerusalém.. Em dezembro, a decisão do presidente americano, Donald Trump, já havia enfurecido os palestinos e causado controvérsia na comunidade internacional.

     

    Árabes e judeus travam uma intensa disputa desde o começo do século 20 para transformar Jerusalém em capital da Palestina e de Israel, respectivamente. Mas esse conflito, que faz do Oriente Médio um centro permanente de tensão, é apenas mais um capítulo de uma história que mescla confrontos por território e heranças sagradas há milênios.

  • Que bosta em, vai para as redes sociais discutir política, aqui é lugar de certo ou errado, estamos cagando pra sua opinião política aqui!!
  • Em dezembro de 2017, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, reconheceu Jerusalém como capital de Israel e anunciou a transferência da embaixada americana de Tel Aviv para a cidade.

    A decisão dos Estados Unidos levou a muitas manifestações contrárias da comunidade internacional e da unanimidade dos países islâmicos. O grupo radical palestino Hamas convocou uma nova Intifada (revolta palestina contra a política de expansão do governo de Israel).

    Prof. Leandro Signori - Estratégia Concursos.

  • Pessoal, deixem para debater política no Facebook.

  • Aqui não é lugar pra opinião política, vai pro facebook aqui não é o lugar de vocês

  • Com esta mudança, Jerusalém voltou a ser pivô de um confronto sangrento entre israelenses e palestinos, o mais letal desde a guerra em Gaza em 2014.

    Árabes e judeus travam uma intensa disputa desde o começo do século 20 para transformar Jerusalém em capital da Palestina e de Israel, respectivamente.

    Resposta: Certo

  • "progressistas defendendo palestinos é tipo eu estudando para carreiras policiais e acreditando QUE A TERRA É PLANA..."

    #AssistamDemocraciaEmVertigem

  • questões de atualidades sempre tem um bolsonarista ou um petista malas pra falar de política.


ID
2944045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O Oriente Médio é a região de confluência de três continentes (Europa, Ásia e África), berço das primeiras civilizações (egípcia, suméria e babilônica) e das religiões monoteístas (cristianismo, judaísmo e islamismo). Além de rivalidades interimperialistas no passado, com tentativas tardias de renascimento e modernização, a região foi alvo de rivalidades também das megacorporações petrolíferas. Além disso, em pequenos Estados fracos — de fácil controle —, essa região foi afetada pela fragmentação promovida pelos ingleses e, em menor escala, pelos franceses. No século XXI, voltou a ser palco de disputas entre potências industrializadas do Atlântico Norte e em acelerada industrialização da Ásia Oriental e Meridional. Esse conjunto de países abrange o essencial do mundo árabe e muçulmano, interagindo em um único cenário histórico e geopolítico.
Paulo Fagundes Visentini. O grande Oriente Médio. Campus, 2014, p. 4-5 (com adaptações).



Tendo como referência o assunto abordado no texto, julgue o item a seguir, dentro de um contexto geopolítico contemporâneo.


A instabilidade vivida no Iraque, na Síria e na Jordânia tem causado o avanço territorial do grupo extremista Estado islâmico no Oriente Médio.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    O avanço territorial do EI, deu-se na Síria e no Iraque.

  • Observar que a questão é de 2019 e que, no último ano, o EI perdeu consideravelmente a maioria de seus territórios, ao contrário do que diz o comando da questão.

  • O EI já foi praticamente erradicado. Graças aos EUA.

  • O Estado islamico perdeu consideravel dominio territorial nos ultimos tempos

  • Poxa, errei :(

  • Graças aos EUA? Aqueles que enviavam dinheiro e equipamento para o Estado Islâmico?

  • ERRADO

    erro: jordânia

  • EI tem perdido territorio

  • Essa questão em anos como 2013 e 2014 estaria correta.

  • Gente, o erro da questão está em falar de Jordânia. Não tem EI na Jordânia,

  • ERRADO

    Pelo contrário.

    O ano de 2017 foi de derrotas marcantes para o Estado Islâmico (EI). Três anos após o grupo extremista declarar um califado nas vastas áreas que controlava na Síria e no Iraque, os dois países não têm mais cidades dominadas pelos jihadistas. Mas isso não significa o fim do grupo ultrarradical, que ainda deve continuar realizando ataques terroristas.

    No dia 7 de dezembro, a principal aliada do regime sírio na guerra civil, a Rússia, que lançou uma campanha aérea contra o EI em 2015, declarou que o país de Bashar Al-Assad está totalmente livre dos combatentes do grupo. Em 21 de dezembro, o governo americano indicou que algumas pequenas áreas da Síria ainda estão sob domínio do grupo e podem levar alguns meses para serem liberadas.

    O governo do Iraque, por sua vez, anunciou em 9 de dezembro o FIM DE QQ DOMÍNIO DOS JIHADISTAS NO PAÍS após uma ofensiva para expulsar os últimos combatentes em áreas desérticas. A ofensiva militar nos dois países contou com o apoio de bombardeios aéreos da coalizão internacional liderada pelos Estados Unidos.

    Fonte: Por Marina Franco, G1.

    29/12/2017

  • Não é graças aos EUA que o EI esta sendo erricado, mas principalmente aos combatentes Curdos.

  • Em 2019, o grupo extremista Estado islâmico no Oriente Médio o status de "ELIMINADO", segundo as forçasSírias.

  • Desconheço instabilidade na Jordânia.

  • A instabilidade vivida no Iraque, na Síria e na Jordânia tem causado o avanço territorial do grupo extremista Estado islâmico no Oriente Médio. Errado. o EI perdeu consideravelmente a maioria de seus territórios

  • Errado. O estado Islâmico, atualmente, encontra-se praticamente dizimado, pois perderam quase todo o território que detinham até uns anos atrás. Essa diminuição e perda de força bélica e controle territorial se dá pelo fato dos EUA, até pouco tempo atrás, financiarem grupos que lutam contra o estado islâmico, os Curdos, e estes reivindicam uma formação de seu território no sul da turquia e norte da síria, algo que é muita mal visto e repudiado pela Turquia, que afirma que a os curdos fazem parte de um grupo de terroristas que vêm atacando a turquia há varias décadas, o PKK . Mas há pouco tempo, os EUA retiraram suas forças do norte da Síria, deixando os Curdos em uma posição muita difícil, pois estes lutaram durante anos contra o estado islâmico e agora, foram deixados na luta, sozinhos, pelos Estados Unidos, que por questões políticas e econômicas, acabaram aceitando os pedidos do Presidente Turco, que propunha a retirada de tropas americanas daquela região. Algo que foi parte da campanha política do Presidente Donald Trump, de retirar os Estados Unidos daquela guerra, acabou sendo cumprida, porém, isso pode acabar fazendo com que os Jihadistas presos pelos curdos acabem sendo libertados, pois os curdos se encontram em uma situação nada favorável, então pode ser que esse fato dos EUA terem saído daquela região faça com que os terroristas do estado islâmico acabem retomando o seu poder naquela área. (um breve resumo da situação vivida naquela região, e que atualmente, há dezenas de grupos lutando, cada um buscando seu objetivo, enquanto a população civil permanece em meio ao caos gerado pela guerra, que provavelmente, demorará a terminar...).

  • Particularmente, gostei muito desta questão, pois ela pega justamente aquele candidato que está mais desatualizado. Ao contrário do que acontecia até pouco tempo atrás, nos últimos anos o Estado Islâmico perdeu as porções gigantescas do território que possuía sob a sua influência.

    Em março de 2019, inclusive, os Estados Unidos anunciaram que o Estado Islâmico havia perdido o seu último território, a cidade de Baghuz, na Síria.

    Resposta Errado

  • Erros, Jordânia não é instável. E na verdade houve um retrocesso territorial no Estado Islâmico.

  • Errado! Pelo simples fato da Jordânia não estar em instabilidade política, embora no início dos conflitos a Jordânia teve um de seus pilotos de caça capturado após uma ejeção, e morto covardemente (foi queimado até a morte e filmado), a Jordânia não tem instabilidade política a décadas.

    Obs.: Houve retaliação por parte da Jordânia em relação ao piloto morto, foram executados se não me engano mais de 12 terroristas ligados ao Estado Islâmico e outros grupos extremistas.

  • O EI não avançou na Jordânia

  • A instabilidade ocorreu na Síria, onde o Islã tentou aproveitar-se da situação para tomada de algumas zonas, infrutífera tentativa. O que gerou o apoio da Rússia em concordância com a redução do preço do petróleo pelos emirados árabes, quebrando o Islã.

  • Estado Islâmico perdeu consideravelmente a maioria de seus territórios, ao contrário do que diz o comando da questão.

    Errado

  • Segundo Donald Trump "Abu Al Bagdahd is Dead, resultando no enfraquecimento do ISIS.

  • Para o ano de 2021 é uma questão desatualizada, visto que o estado islâmico perdeu forças. E a questão está errada por colocar a Jordânia dentro do pacote om Iraque e Síria. A Jordânia não sofreu instabilidade em seus país com a mesma proporção que os outros dois, sem contar que o estado islâmico não se solidificou na Jordânia.


ID
2944048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O Oriente Médio é a região de confluência de três continentes (Europa, Ásia e África), berço das primeiras civilizações (egípcia, suméria e babilônica) e das religiões monoteístas (cristianismo, judaísmo e islamismo). Além de rivalidades interimperialistas no passado, com tentativas tardias de renascimento e modernização, a região foi alvo de rivalidades também das megacorporações petrolíferas. Além disso, em pequenos Estados fracos — de fácil controle —, essa região foi afetada pela fragmentação promovida pelos ingleses e, em menor escala, pelos franceses. No século XXI, voltou a ser palco de disputas entre potências industrializadas do Atlântico Norte e em acelerada industrialização da Ásia Oriental e Meridional. Esse conjunto de países abrange o essencial do mundo árabe e muçulmano, interagindo em um único cenário histórico e geopolítico.
Paulo Fagundes Visentini. O grande Oriente Médio. Campus, 2014, p. 4-5 (com adaptações).



Tendo como referência o assunto abordado no texto, julgue o item a seguir, dentro de um contexto geopolítico contemporâneo.


A finalidade do alinhamento irrestrito entre os Estados islâmicos da Arábia Saudita e do Irã é o combate ao Estado israelense.

Alternativas
Comentários
  • Arábia Saudita (muçulmanos) e Irã (persas) são rivais geopolíticos históricos. Não há qualquer alinhamento entre os dois países, muito pelo contrário. A Guerra Civil do Iêmen é o exemplo mais claro, onde os países fazem uma guerra por procuração (dando suporte logístico a lados opostos).

  • Israel, Arábia Saudita e EUA são aliados, Assim não há combate entre Israel e Arábia Saudita.

  • Arábia Saudita e Irã vivem em pé de guerra.

  • Errado

    https://www.gazetadopovo.com.br/mundo/quem-sao-os-aliados-do-ira-e-por-que-agora-eles-sao-mais-importante-do-que-nunca/

  • "...Estados islâmicos da Arábia Saudita"? Estado islâmico é na Síria e no Iraque (ISIS).

  • Não consigo imaginar os persas aliados dos sauditas!

  • Israel, Arábia Saudita e EUA = Aliados

    Rússia, Síria = Aliados

  • A finalidade do alinhamento irrestrito entre os Estados islâmicos da Arábia Saudita e do Irã é o combate ao Estado israelense. Errado Arábia Saudita (muçulmanos) e Irã (persas) são rivais geopolíticos históricos.

  • ERRADO

    ALIADOS:

    RUSSIA: irã, siria,Venezuela, china, corea do norte

    EUA: arabia saudita, israel, corea do sul, japão, colombia

  • A Arábia Saudita e o Irã são países antagônicos e que disputam a mesma zona de influência, o Oriente Médio.

    Os sauditas, por exemplo, são aliados dos Estados Unidos, enquanto os persas têm proximidade com os russos.

    Outro grande erro da questão é falar em alinhamento irrestrito. Isso não acontece nem entre países aliados. Sempre há algum ponto em que dois países discordam.

    Resposta: Errado

  • Eles vivem em guerra !

    logo, tal alinhamento é algo muito difícil de acontecer .

  • O Estado da Arábia Saudita é um importante aliado dos EUA, enquanto o Irã da Rússia. Ou seja eles estão em lados opostos. Isso desde muito tempo.

  • Alinhamento irrestrito? Lá os caras jogam bomba na própria mãe. Imagine se vai ter algum tipo de alinhamento irrestrito...

  • Arábia Saudita (muçulmanos) e Irã (persas) são rivais geopolíticos históricos. Não há qualquer alinhamento entre os dois países, muito pelo contrário.

    Errado

  • Só lembrar dos times:

    RUSIIRÃ x ISRAREUA


ID
2944051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O Oriente Médio é a região de confluência de três continentes (Europa, Ásia e África), berço das primeiras civilizações (egípcia, suméria e babilônica) e das religiões monoteístas (cristianismo, judaísmo e islamismo). Além de rivalidades interimperialistas no passado, com tentativas tardias de renascimento e modernização, a região foi alvo de rivalidades também das megacorporações petrolíferas. Além disso, em pequenos Estados fracos — de fácil controle —, essa região foi afetada pela fragmentação promovida pelos ingleses e, em menor escala, pelos franceses. No século XXI, voltou a ser palco de disputas entre potências industrializadas do Atlântico Norte e em acelerada industrialização da Ásia Oriental e Meridional. Esse conjunto de países abrange o essencial do mundo árabe e muçulmano, interagindo em um único cenário histórico e geopolítico.
Paulo Fagundes Visentini. O grande Oriente Médio. Campus, 2014, p. 4-5 (com adaptações).



Tendo como referência o assunto abordado no texto, julgue o item a seguir, dentro de um contexto geopolítico contemporâneo.


A estabilidade da governabilidade venezuelana tem como resultado a legitimidade do poder social de oposição.

Alternativas
Comentários
  • A instabilidade

  • Gabarito: ERRADO

    Instabilidade...

  • ler rápido = se lascar

  • Estabilidade da governabilidade? Não mesmo kkkkkkk

    Errado

  • ESTABILIDADE DA GOVERNABILIDADE VENEZUELANA TEM COMO RESULTADO A LEGITIMIDADE DO PODER SOCIAL DE OPOSIÇÃO. 

    R: A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, POIS O CORRETO SERIA A INSTABILIDADE E NÃO A ESTABILIDADE, POIS A GOVERNABILIDADE DA VENEZUELA ESTÁ INSTÁVEL, PASSANDO POR CRISES. NÃO TERIA UMA OPOSIÇÃO SOCIAL SE A GOVERNABILIDADE VENEZUELANA ESTIVESSE ESTÁVEL. 

  • A legitimidade do poder social de oposição da Venezuela ganhou força no cenário internacional com a ascensão de Guaidó. Embora há divergências entre grandes países sobre essa legitimidade de um líder provisório, ela energizou significativamente a instabilidade da governabilidade do presidente daquele país. Lembrando que a instabilidade já existia e foi agravada.

  • Foi o Tite que escreveu essa assertiva, né? rsrsrs

  • Estabilidade e Venezuela não combinam...

  • considerei dois erros...

    1-a estabilidade

    e

    2-legitimidade do poder social de oposição

  • Caracas(sic), que viagem essa questão!!

  • Embora instável o governo Venezuelano ganhou um concorrente (Guaidó), o que gerou forte reação do governo local e em embaixadas, como a dos EUA onde alguns venezuelanos chegaram a tomar o local em protesto favorável a Nicolás Maduro.

  • Errado!

    A estabilidade não está ligada a governabilidade venezuelana. O país está vivendo uma grande instabilidade.

  • GABARITO: ERRADO

    ESTABILIDADE NÂO COMBINA COM A VENUZUELA

    ___INSTABILIDADE___

  • Afirmar que há estabilidade na governabilidade venezuelana é entregar questão de graça para o candidato que precisa desesperadamente de um ponto.

    Resposta: Errado

  • A estabilidade da governabilidade venezuelana tem como resultado a legitimidade do poder social de oposição.

    ERRADO

  • kkkkk pessoal, assim como todos os outros, eu já fui virando os olhos quando li "estabilidade" e 'Venezuela'. não li mais nada. Facílima
  • Que estabilidade?
  • Isso foi pra prova de PGE KKKK

  • q piada kkkk

  • VENEZUELA É TOTALMENTE INSTAVEL.

  • blz, mas que estabilidade ? kkkkkkk

  • Convenhamos né, de estabilidade não temos nada na Venezuela, o que dirá um governo legitimo. Basta ver os noticiários locais, e a classe média revirando as lixeiras porque o arroz custa o mesmo que um carro!
  • A estabilidade da governabilidade venezuelana tem como resultado a legitimidade do poder social de oposição. Instabilidade

    Errado

  • É a típica questão nada com nada. A Venezuela passa por um período de INSTABILDIADE. Parte por culpa de embargos comerciais impostos pelos EUA e parte pela situação política e social do país.

  • Questão sobre atualidades,

    Não tem relação em saber o que é governabilidade.

    Se na prova essa frase estivesse como uma afirmação:

    "A estabilidade da governabilidade venezuelana tem como resultado a legitimidade do poder social de oposição."

    A resposta seria correta.

    A estabilidade da governabilidade tem como resultado a legitimidade do poder social de oposição.

    Ou seja, a oposição estaria "ok" com a situação.

  • CHAMAR UM PAÍS EM QUE AS PESSOAS ESTÃO COMENDO LIXO — LITERALMENTE— DE ESTÁVEL, NÃO COLA NÃO. ------------------------------------------------------------- GABARITO: ERRADO

ID
2944054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O Oriente Médio é a região de confluência de três continentes (Europa, Ásia e África), berço das primeiras civilizações (egípcia, suméria e babilônica) e das religiões monoteístas (cristianismo, judaísmo e islamismo). Além de rivalidades interimperialistas no passado, com tentativas tardias de renascimento e modernização, a região foi alvo de rivalidades também das megacorporações petrolíferas. Além disso, em pequenos Estados fracos — de fácil controle —, essa região foi afetada pela fragmentação promovida pelos ingleses e, em menor escala, pelos franceses. No século XXI, voltou a ser palco de disputas entre potências industrializadas do Atlântico Norte e em acelerada industrialização da Ásia Oriental e Meridional. Esse conjunto de países abrange o essencial do mundo árabe e muçulmano, interagindo em um único cenário histórico e geopolítico.
Paulo Fagundes Visentini. O grande Oriente Médio. Campus, 2014, p. 4-5 (com adaptações).



Tendo como referência o assunto abordado no texto, julgue o item a seguir, dentro de um contexto geopolítico contemporâneo.


A aliança estratégica de Washington com Riad e de Moscou com Damasco contribui para o aumento da tensão geopolítica no Oriente Médio entre os EUA e a Rússia.

Alternativas
Comentários
  • Riad - capital da Arábia Saudita, apoiada pelos EUA

    Damasco - capital da Síria, apoiada pela Rússia

  • Certa.

    Chanceler iraniano: Washington e Riad são responsáveis pela instabilidade no Oriente Médio

    Fonte: https://br.sputniknews.com/oriente_medio_africa/2018121612916937-ira-acusa-eua-arabia-saudita-patrocinar-terroristas/

  • Certa.

    Chanceler iraniano: Washington e Riad são responsáveis pela instabilidade no Oriente Médio

    Fonte: https://br.sputniknews.com/oriente_medio_africa/2018121612916937-ira-acusa-eua-arabia-saudita-patrocinar-terroristas/

  • R: CERTO. A ALIANÇA ESTRATÉGICA DE WASHINGTON ( EUA ) COM RIAD ( CAPITAL DA ARÁBIA SAUDITA )  E A ALIANÇA DE MOSCOU ( RUSSIA ) COM DAMASCO ( CAPITAL DA SÍRIA )  CONTRIBUI PARA O AUMENTO DA TENSÃO GEOPOLÍTICA NO ORIENTE MÉDIO ENTRE EUA E A RUSSIA.  

    RUSSIA EM ALIANÇA COM A SÍRIA X EUA ALIANÇA COM ARÁBIA SAUDITA.

  • O Oriente Médio, nos últimos anos, tem sido um dos principais palcos para a disputa de influência geopolítica entre os Estados Unidos e Rússia, que têm se aliado a países da região.

    Resposta: Certo

  • Não seria Washington, D.C. (Capital) - EUA? Caberia anulação para questão em função disso?

  • Até porque fiscalização é diferente de gestão, não são atividades congêneres.

  • Até porque fiscalização é diferente de gestão, não são atividades congêneres.

  • Até porque fiscalização é diferente de gestão, não são atividades congêneres.

  • GAB.: CERTO.

    O governo estadunidense atual tem se aliado a Arábia Saudita, enquanto a Rússia tem se aliado a Síria. Isso é uma questão em que os EUA é contra o atual governo Sírio de Bashar al-Assad e a Rússia é a favor e tem interesse em atuar na região do Oriente Médio, aumentando a sua influência.

    Único ponto em comum é a luta contra o Estado Islâmico. 

  • R: CERTO.

    A ALIANÇA ESTRATÉGICA DE WASHINGTON ( EUA ) COM RIAD ( CAPITAL DA ARÁBIA SAUDITA )  E A ALIANÇA DE MOSCOU ( RUSSIA ) COM DAMASCO ( CAPITAL DA SÍRIA )  CONTRIBUI PARA O AUMENTO DA TENSÃO GEOPOLÍTICA NO ORIENTE MÉDIO ENTRE EUA E A RUSSIA.  

    RUSSIA EM ALIANÇA COM A SÍRIA X EUA ALIANÇA COM ARÁBIA SAUDITA.

  • Certíssima!!!

    Riad - capital da Arábia Saudita, apoiada pelos EUA

    Damasco - capital da Síria, apoiada pela Rússia

  • Termos que devemos lembrar na hora da prova:

    Riad - Arábia Saudita, apoiada pelos EUA

    Damasco - Síria, apoiada pela Rússia.


ID
2944057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

A história do território brasileiro é, a um só tempo, una e diversa, pois é também a soma e a síntese das histórias de suas regiões. De um ponto de vista genético, as variáveis do espaço brasileiro são assincrônicas, mas em cada lugar elas funcionam sincronicamente e tendem a ser assim também quanto ao todo. Daí as descontinuidades que permitiram explicar as diversidades regionais.

Milton Santos e Maria Silveira. Brasil: território e sociedade no início do século XXI. Record, 2005, p. 23 (com adaptações).


Tendo como referência o texto antecedente, julgue o item que segue, acerca dos fenômenos políticos, econômicos e sociais atuais no Brasil.


Os danos provocados pela greve de caminhoneiros ocorrida em 2018 no Brasil só não foram maiores porque o transporte rodoviário é percentualmente menor que o da soma dos demais modais responsáveis pelo transporte de mercadorias no país.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Os danos provocados pela greve de caminhoneiros ocorrida em 2018 no Brasil só não foram maiores porque o transporte rodoviário é percentualmente menor que o da soma dos demais modais responsáveis pelo transporte de mercadorias no país.

  • ERRADO

     

    O Brasil é o país que tem a maior concentração rodoviária de transporte de cargas e passageiros entre as principais economias mundiais. 58% do transporte no país é feito por rodovias - contra 53% da Austrália, 50% da China, 43% da Rússia, 32% da Rússia e 8% do Canadá, segundo dados do Banco Mundial.

  • Quem estuda ARM, acerta essa numa boa.

  • Os danos provocados pela greve de caminhoneiros ocorrida em 2018 no Brasil só não foram maiores porque o transporte rodoviário é percentualmente menor que o da soma dos demais modais responsáveis pelo transporte de mercadorias no país.

    R: ERRADO. OS DANOS FORAM ENORMES POIS O TRANSPORTE RODOVIÁRIO TEM UM PERCENTUAL MAIOR QUE A SOMA DOS DEMAIS MODAIS.

    Dentre os modais mais utilizados o Brasil possui uma dependência relativamente alta com 61,4% de toda a carga transportada no modal rodoviário

    Dentro do contexto brasileiro, são cinco os modais de transporte de cargas mais usuais: rodoviário, ferroviário, aquaviário, duto viário e aéreo

     o transporte rodoviário tem sua maior participação, com 61,4% das cargas, seguido do ferroviário com 20,7% e aquaviário com 13,6%, representando 95,7% de toda a carga transportada no contexto brasileiro. 


ID
2944060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

A história do território brasileiro é, a um só tempo, una e diversa, pois é também a soma e a síntese das histórias de suas regiões. De um ponto de vista genético, as variáveis do espaço brasileiro são assincrônicas, mas em cada lugar elas funcionam sincronicamente e tendem a ser assim também quanto ao todo. Daí as descontinuidades que permitiram explicar as diversidades regionais.

Milton Santos e Maria Silveira. Brasil: território e sociedade no início do século XXI. Record, 2005, p. 23 (com adaptações).


Tendo como referência o texto antecedente, julgue o item que segue, acerca dos fenômenos políticos, econômicos e sociais atuais no Brasil.


Segundo órgão das Nações Unidas para os Direitos Humanos, o Brasil ocupa o quinto lugar no ranking mundial de feminicídio, termo que foi criado para designar o assassinato de mulheres e meninas por questões de gênero e que, embora se refira a ato individual, é encarado como uma manifestação de desarranjo social, uma vez que se associa a menosprezo ou a discriminação à condição feminina.

Alternativas
Comentários
  • certooooooooooo :)

     

    No Brasil, a taxa de feminicídios é de 4,8 para 100 mil mulheres – a quinta maior no mundo, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). Em 2015, o Mapa da Violência sobre homicídios entre o público feminino revelou que, de 2003 a 2018, o número de assassinatos de mulheres negras cresceu 54%, passando de 1.864 para 2.875.

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    Excelente questão! Tema mais atual que esse impossível!

    Apenas para complementar o excelente comentário da colaboradora Aline leiam esse post sobre feminicídio:

    ----------------------------------------------------------------

    Segue trecho do link acima:

    "O Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial de Feminicídio, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas pra os Direitos Humanos (ACNUDH). O país só perde para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia em número de casos de assassinato de mulheres. Em comparação com países desenvolvidos, aqui se mata 48 vezes mais mulheres que o Reino Unido, 24 vezes mais que a Dinamarca e 16 vezes mais que o Japão ou Escócia.... - Veja mais em https://vestibular.uol.com.br/resumo-das-disciplinas/atualidades/feminicidio-brasil-e-o-5-pais-em-morte-violentas-de-mulheres-no-mundo.htm?cmpid=copiaecola

    "Somos mais fortes do que imaginamos! Continuem firmes porque Deus está vendo todo seu esforço"

  • O tema é pesado, tanto que no Brasil criamos a Lei Maria da Penha e a figura do Feminicídio no Código Penal.


ID
2944063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

A história do território brasileiro é, a um só tempo, una e diversa, pois é também a soma e a síntese das histórias de suas regiões. De um ponto de vista genético, as variáveis do espaço brasileiro são assincrônicas, mas em cada lugar elas funcionam sincronicamente e tendem a ser assim também quanto ao todo. Daí as descontinuidades que permitiram explicar as diversidades regionais.

Milton Santos e Maria Silveira. Brasil: território e sociedade no início do século XXI. Record, 2005, p. 23 (com adaptações).


Tendo como referência o texto antecedente, julgue o item que segue, acerca dos fenômenos políticos, econômicos e sociais atuais no Brasil.



O Brasil possui destaque na exportação de commodities como minério de ferro, soja, petróleo e açúcar brutos, além de carne de frango, sendo os principais parceiros no comércio exterior brasileiro a China, os EUA e a Argentina.

Alternativas
Comentários
  • certo :) 

     

    Segundo informações da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, e Comex do Brasil, a relação dos 10 principais produtos exportados pelo Brasil :

     

    Soja mesmo triturada (US$ 13,3 bilhões e participação de 15%)

    Minério de ferro (US$ 8,69 bilhões e participação de 9,9%)

    Petróleo (US$ 7,23 bilhões e participação de 8,2%)

    Açúcar de cana (US$ 3,2 bilhões e participação de 3,7%)

    Automóveis (US$ 2,68 bilhões e participação de 3,0%)

    Carne de frango (US$ 2,6 bilhões e participação de 3,0%)

    Celulose (US$ 2,39 bilhões e participação de 2,7%)

    Farelo de soja (US$ 2,25 bilhões e participação de 2,6%)

    Café cru em grãos (US$ 1,99 bilhão e participação de 2,3%)

    Carne bovina (US$ 1,76 bilhão e participação de 20%).

     

    E os principais parceiros no comércio exterior brasileiro são China, os EUA e a Argentina.

  • R: CERTO. O Brasil possui destaque na exportação de commodities como minério de ferro, soja, petróleo e açúcar brutos, além de carne de frango, sendo os principais parceiros no comércio exterior brasileiro a China, os EUA e a Argentina.

    A palavra inglesa “commodity” significa simplesmente mercadoria. Mas no mercado o termo se refere a produto básico, em estado bruto ou com baixo grau de transformação. São mercadorias com pouco valor agregado e quase sem diferenciação - que podem portanto ser negociadas globalmente sob uma mesma categoria. Minério de ferro, madeira, carne e frango “in natura” e petróleo são algumas das mais comercializadas.

    Esses produtos são divididos em agrícolas e minerais. Os agrícolas englobam culturas como soja, milho, algodão, açúcar. Os minerais vão desde o minério de ferro até o petróleo, passando pelo cobre e o ouro.

    Os Estados Unidos e a China são grandes produtores de commodities, mas consumidores ainda maiores. Os dois são os maiores importadores mundiais.

    OBS: A lista dos produtores de commodities apresenta algumas coincidências. Geralmente são países com grande extensão territorial e com possibilidade de exploração de recursos naturais.

    Link para matéria: 

  • Essa acertei graças ao Leandro Signori do Estratégia


ID
2944066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

A história do território brasileiro é, a um só tempo, una e diversa, pois é também a soma e a síntese das histórias de suas regiões. De um ponto de vista genético, as variáveis do espaço brasileiro são assincrônicas, mas em cada lugar elas funcionam sincronicamente e tendem a ser assim também quanto ao todo. Daí as descontinuidades que permitiram explicar as diversidades regionais.

Milton Santos e Maria Silveira. Brasil: território e sociedade no início do século XXI. Record, 2005, p. 23 (com adaptações).


Tendo como referência o texto antecedente, julgue o item que segue, acerca dos fenômenos políticos, econômicos e sociais atuais no Brasil.



Na qualidade de esteio maior da lei, a justiça protagonizada pela formalidade do Poder Judiciário deve atender aos interesses dos demais poderes da República.

Alternativas
Comentários
  • Pela doutrina do STF estaria certa. 

     

  • Quem marcar errado o STF vai investigar!

  • Dias Toffoli (Presidente do STF) e Davi Alcolumbre (Presidente do Senado Federal), ninguém julga ninguém, e todos permanecem em seus cargos, felizes e mais ricos.

    Uma mão lava a outra, essa frase nunca foi tão atual.

  • R: ERRADO, O PODER JUDICIÁRIO NÃO DEVE ATENDER AOS INTERESSES DOS DEMAIS PODERES DA REPÚBLICA, POIS NÃO É, OU MELHOR DIZENDO NÃO DEVERIA SER ESSA A SUA FUNÇÃO.

    alguns doutrinadores chamam de “Ativismo Jurídico” ação do Poder Judiciário que deixa de se limitar à parte interpretativa das normas e passa atender também as demandas das lacunas deixadas pelos demais Poderes do Estado, que a muito tempo insistentemente persiste em fazer parte da realidade dos Tribunais brasileiros.

    A Carta Magna com o intuito de demonstrar a tamanha importância do modelo por ela adotada, elencou em seu artigo 2º como Princípio Fundamental do Estado Democrático de Direito a Tripartição dos Poderes, limitando o poder do Estado, evitando a centralização do poder nas mãos de uma só pessoa,

    A Constituição Federal de 1988, assegurando em nível de cláusula pétrea, e visando, principalmente, evitar que um dos Poderes usurpe as funções de outro, consolidou a “separação” dos Poderes do Estado, tornando-os independentes e harmônicos entre si é o que chamamos de “Sistema de Freios e Contrapesos

  • Os comentários sempre auxiliam bastante. Porém as opiniões pessoais não vão ser cobradas nas provas.

  • Se na redação eu escrever igual aos autores eu tomo um belo zero!


ID
2944069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A história do território brasileiro é, a um só tempo, una e diversa, pois é também a soma e a síntese das histórias de suas regiões. De um ponto de vista genético, as variáveis do espaço brasileiro são assincrônicas, mas em cada lugar elas funcionam sincronicamente e tendem a ser assim também quanto ao todo. Daí as descontinuidades que permitiram explicar as diversidades regionais.

Milton Santos e Maria Silveira. Brasil: território e sociedade no início do século XXI. Record, 2005, p. 23 (com adaptações).


Tendo como referência o texto antecedente, julgue o item que segue, acerca dos fenômenos políticos, econômicos e sociais atuais no Brasil.



A recente descentralização industrial brasileira é explicada e entendida por intermédio das relações bilaterais e do fortalecimento do MERCOSUL.

Alternativas
Comentários
  • Gab E

    A descentralização é para as cidades médias devido a migração interna das pessoas para novos centros urbanos. As grandes cidades, confusas, violentas, fazem com que haja essa migração para cidades médias, e a descentralização acontece justamente por isso.

  • GABARITO: ERRADO

    Vídeo explicando para quem se interessar: www.youtube.com/watch?v=1HuqQMLGhOA

  • Explicação do Professor Fernando Si (Estratégia Concursos)

    https://youtu.be/1HuqQMLGhOA?t=1317

  • Gabarito ERRADO

    A indústria brasileira vive um processo de descentralização, do Sudeste para as demais regiões, principalmente para a região Sul, e das capitais para o interior dos estados.

    Os principais fatores que contribuem para a descentralização são:

    o deslocamento das fábricas para locais com incentivo fiscal do Estado; 

    o crescimento da oferta de mão de obra qualificada fora das capitais, mas que aceita salários menores; 

    o deslocamento de empresas para perto de fornecedores de matérias primas;

    a busca de cidades onde o gasto com benefícios trabalhistas é mais baixo; 

    a redução dos custos logísticos, como o do transporte de mercadorias e o crescimento da renda da população em outras regiões do Brasil.

  • É um conjunto de fatores: Fiscais, sociais, logísticos, com a intenção de reduzir custos de impostos,de instalações e de mão de obra...

  • Gabarito: ERRADO

    Descentralização industrial é o processo através do qual as industrias migram dos grandes polos industriais para cidades menores com condições favoráveis para a produção.

  • R; ERRADA.

    A recente descentralização industrial brasileira é explicada e entendida por intermédio...

    A Geografia Industrial brasileira está marcada, desde a sua constituição ao longo do século XX, por se manifestar a partir de uma concentração espacial, em que a maioria das atividades fabris desenvolveu-se na região Sudeste do país. Posteriormente, em função de uma série de fatores, o país iniciou uma perspectiva inversa, caracterizando uma desconcentração industrial, com migrações de empresas para o interior dos estados e regiões menos industrializadas.

    a autorização do Governo Federal dada aos governos estaduais de promoverem incentivos fiscais para a presença de indústrias em seus territórios. Com isso, teve início a chamada Guerra Fiscal ou Guerra dos Lugares, em que as unidades federativas, por meio de isenções de impostos e outros benefícios, passaram a competir pela manutenção de empresas em suas localidades, a fim de dinamizar suas economias e elevar a quantidade de empregos.

    Soma-se a essas questões políticas o fato de que, com os avanços tecnológicos nos meios de transporte e comunicações, não eram mais necessárias uma aglomeração industrial e, tampouco, a proximidade entre indústria e mercado consumidor. Por isso, muitas empresas resolveram migrar para regiões interioranas e cidades médias, longe dos problemas relacionados às grandes cidades.

  • Além do aspecto econômico de melhores rotas e menores custos, também pode-se afirmar a busca pela redução da desigualdade social.

  • Há uma tendência de empresas migrarem para cidades médias, haja vista a estruturação destas e o encarecimento de tudo em relação aquelas.

    Fazendo um paralelo, há também migração de pessoas que moram em cidades que se desenvolvem rapidamente, devido o encarecimento do custo de vida do local, gerando uma mudança forçada de pessoas.

  • Errado.

    A descentralização está ligada a migração de indivíduos que vivem em centros urbanos grande porte para centros urbanos de pequeno porte (podendo ser em decorrência de alguns fatores como: criminalidade, desemprego..) , neste caso a questão errou ao dizer: "[...] é explicada e entendida por intermédio das relações bilaterais e do fortalecimento do MERCOSUL"

  • Não há relação entre relações bilaterais e MERCOSUL (política externa) com a recente descentralização industrial brasileira (que existe) mas não é explicada pelo MERCOSUL.

  • Não a que se falar em fortalecimento do MERCOSUL. Os países vivem em constantes brigas e não chegam a um consenso.

  • O Governo Bolsonaro , apesar de ainda está no MERCOSUL, acabou se distanciando, isso porque além de ser um seguidor dos Estados Unidos, ele tenta fazer o protecionismo brasileiro.

    Ou seja, há distanciamento do MERCOSUL pelo Governo brasileiro.

  • O governo Bolsonaro "acabou" com essa relação desde o sua aproximação ao Governo TRUMP...


ID
2944072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A história do território brasileiro é, a um só tempo, una e diversa, pois é também a soma e a síntese das histórias de suas regiões. De um ponto de vista genético, as variáveis do espaço brasileiro são assincrônicas, mas em cada lugar elas funcionam sincronicamente e tendem a ser assim também quanto ao todo. Daí as descontinuidades que permitiram explicar as diversidades regionais.

Milton Santos e Maria Silveira. Brasil: território e sociedade no início do século XXI. Record, 2005, p. 23 (com adaptações).


Tendo como referência o texto antecedente, julgue o item que segue, acerca dos fenômenos políticos, econômicos e sociais atuais no Brasil.



A desigualdade de renda no Brasil, entre outras questões, é alimentada pelos impostos que incidem sobre a produção e o consumo: essa modalidade faz que a população menos abastada de capital acabe pagando, proporcionalmente, mais impostos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Ao contrário do que o senso comum imagina, o Brasil não está entre os países do mundo que mais cobra tributos e sim entre os que mais taxam a população pobre do país. Aqui, quem tem menos paga mais.

    Isso acontece porque a carga tributária brasileira está concentrada nos impostos indiretos, que consistem em taxas sobre o consumo inseridas nos preços de toda e qualquer mercadoria. Com essa política tributária, apesar de indivíduos com rendas diferentes pagarem a mesma taxa embutida nos produtos consumidos, o peso no bolso de cada um deles é muito diferente.

     

    Por exemplo: Um diretor de empresa ganha R$9998, ao mês, enquanto uma trabalhadora doméstica ganha R$998, o valor do salário mínimo.

    Se ambos comprarem uma cesta básica no valor de R$280 e, supondo que R$99,98 desse valor correspondesse a impostos indiretos, 10% da renda total da trabalhadora doméstica seria revertida em imposto sobre consumo desse produto.

    Já o executivo comprometeria apenas 1% do total de seu salário. Ou seja: apesar de pagarem o mesmo valor no produto, a trabalhadora doméstica, proporcionalmente, estaria pagando 10 vezes mais impostos que o executivo. 

     

    Fonte: https://www.brasildefato.com.br/2019/01/28/entenda-porque-os-pobres-pagam-mais-impostos-no-brasil/

  • Nem precisei ler o texto associado para saber essa...:/

  • R: CERTA. A desigualdade de renda no Brasil, entre outras questões, é alimentada pelos impostos que incidem sobre a produção e o consumo: essa modalidade faz que a população menos abastada de capital acabe pagando, proporcionalmente, mais impostos.

    a política tributária sub tributa o patrimônio e a renda, beneficiando as camadas de maior renda e riqueza. Exemplo emblemático dessa situação é a não regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), que consta do sistema tributário constitucional, mas que é rejeitado pelo Congresso Nacional, pois iria atingir o bolso da maioria dos deputados e senadores.

    A incidência dos tributos sobre o consumo eleva, de forma geral, o preço de venda na proporção da alíquota de cada tributo, pois o valor desses tributos se soma ao preço do produto ou serviço sem impostos.

     

    Atingem o consumo os seguintes tributos. Na esfera federal o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre o Produto Industrializado (IPI) e Imposto de Importação. Na esfera estadual o ICMS, principal tributo do País em arrecadação. Na esfera municipal o Imposto sobre Serviços (ISS).

     

    Um produto cujo preço sem impostos vale R$ 100,00 é majorado em R$ 37,46, considerando as alíquotas que incidem por dentro: ICMS de 18%, Cofins de 7,6% e PIS de 1,65%. O preço de venda fica em R$ 137,46. Se o ICMS fosse de 25%, como é em geral nas comunicações, energia elétrica e combustíveis, o preço de venda saltaria de R$ 100,00 para R$ 152,09 (!).

    Incidência menor de tributos ocorre para a micro empresa e empresa de pequeno porte pelo Simples Nacional. Pela Constituição essas empresas têm tratamento diferenciado e favorecido. A tributação é de percentual progressivo incidente sobre a receita bruta. 

    A subtributação sobre a renda é caracterizada por baixa incidência na pessoa física devido à limitação da alíquota máxima de 27,5%, a mais baixa entre os países da América Latina.

     política tributária que se mantém historicamente submissa aos interesses das camadas de maior renda

    Em síntese, o país tem uma política tributária que penaliza o consumo e mão-de-obra. Isso torna o sistema tributário regressivo, recessivo, pois reduz o poder de compra das famílias ao elevar o preço dos bens e serviços e eleva o custo da mão-de-obra para as empresas, que no processo competitivo acabam perdendo espaço para os bens importados, que vêm de países com menor tributação sobre o consumo e a mão-de-obra.

  • nesse tipo de questão não tem nenhum comentário militante?! kkkkk

  • O Texto não ajuda em nada.

  • E o motivo todo mundo já conhece: é que o de cima sobe e o de baixo desce... 

  • Afirmativa esta correta.

    A questão trata das diferenças regionais,no que tange ao desenvolvimento dispare entre as muitas regiões brasileiras que acaba por viabilizar situações de promoção das desigualdades por exemplo no que se refere a tributação,uma vez que existem impostos que são federais e incidem da mesma forma sob regiões com diferentes níveis de desenvolvimento,desconsiderando a maior quantidade de pessoas pobres vivendo nas regiões menos desenvolvidas, a tendência é de que, em razão dessa incidência comum das taxas, os pobres paguem mais impostos, considerada sua menor potencialidade financeira ante a tarifação tributaria. 

  • Perfeito o comentário da colega Ana Beatriz Pereira.

  • O Brasil por priorizar os impostos sobre produção e consumo acaba constituindo um perverso sistema tributário caracterizado pela regressividade (quanto mais você ganha menos imposto você paga proporcionalmente). Confiamos em Paulo Guedes para resolver isso aí. Vamo lá, Foco e Fé.

  • quem tem menos, paga mais... cadê a taxação de grandes fortunas?
  • Nosso sistema tributário é perverso com os mais pobres e bondoso para os GRANDE RICOS do país. A taxação em alimentação e bens de uso comuns, deveria ser lá em baixo, pouca incidência. Já as grande fortunas deveriam ser taxadas.


ID
2944075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à origem e às fontes do direito administrativo, aos sistemas administrativos e à administração pública em geral, julgue o item que segue.

Um dos aspectos da constitucionalização do direito administrativo se refere à elevação, ao nível constitucional, de matérias antes tratadas por legislação infraconstitucional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = CERTO

    Maria Sylvia Di Piettro afirma que a constitucionalização do Direito Administrativa deve ser entendida em dois sentidos:

    (a) elevação, ao nível constitucional, de matérias antes tratadas por legislação infraconstitucional;

    (b) irradiação dos efeitos das normas constitucionais por todo o sistema jurídico.

    (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella, Direito administrativo – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017).

    CESPE/PGM - Manaus - AM/2018/Q898602)

    Um dos aspectos da constitucionalização do direito administrativo se refere a releitura dos seus institutos a partir dos princípios constitucionais. [CERTO]

  • GABARITO: C

    Fonte: Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.

     

    Capítulo 1 - O Direito Administrativo

    1.9 - Transformações do Direito Administrativo brasileiro

    [...]

    "1. Constitucionalização do Direito Administrativo, entendida em dois sentidos: (a) elevação, ao nível constitucional, de matérias antes tratadas por legislação infraconstitucional; (b) irradiação dos efeitos das normas constitucionais por todo o sistema jurídico (cf. Virgílio Afonso da Silva, 2007:48-49).

    No primeiro sentido, a constitucionalização teve início já com a Constituição de 1934, fortaleceu-se consideravelmente com a Constituição de 1988 e foi reforçada por meio de suas Emendas. [...]

    O segundo sentido de constitucionalização do Direito Administrativo produziu reflexos intensos sobre o princípio da legalidade (que resultou consideravelmente ampliado) e a discricionariedade (que resultou consideravelmente reduzida). A constitucionalização de princípios e valores passou a orientar a atuação dos três Poderes do Estado. [...]"

  • QUESTÃO PUXADA! 

  • Certo.

    Faz todo o sentido. Constitucionalização é a elevação, ao nível constitucional, de algo até então infraconstitucional.

  • O que antes era EXCEÇÃO se torna regra

  • Segundo a doutrina, pode-se afirmar que uma das evidencias da constitucionalização do Direito Administrativo é a elevação, ao nível constitucional, de matérias antes tratadas por legislação infraconstitucional.

  • Certo-

    os princípios constitucionais e direitos fundamentais passam a ter posição de destaque na Ordem Constitucional

  • R: CERTA.

    A REDUÇÃO DO PRINCÍPIO DA DISCRICIONARIEDADE ( DIREITO ADMINISTRATIVO ) NA MEDIDA EM QUE CRESCE A ABRANGÊNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ( CONSTITUCIONAL ), PODEMOS ASSIM CHAMAR ESSE PROCESSO INEVITÁVEL DE CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO.

    constata-se que a Administração Pública, bem como os demais Poderes legalmente constituídos para se movimentar são obrigados a elaborar atos discricionários, estabelecidos por uma outorga da lei como condição de validade do juízo de valor, dentro de uma escolha livre de conveniência e de oportunidade.

    O chamado poder discricionário, portanto é excepcional e está vinculado à lei, que por não ter condição de prever todas as situações, com alguma objetividade e em tese, delega ao administrador público a competência de promover um juízo particular de escolha sobre determinado assunto

    Sucede, que a atual fase do direito público é voltada para a constitucionalização de suas normas, vinculadas à determinação suprema da Magna Carta.

     Pela constitucionalização do direito é possível penetrar na essência de atos públicos até então inexplorados por outros Poderes. O que era vedado, em homenagem aos princípios e normas da Constituição Federal, passou a ser permitido. Pois o Poder Judiciário no atual século e no final do século passado, alçou a condição, dentre outras, de fiscal de todos os atos públicos.

    Esta necessária   do Poder Judiciário sobre toda a sociedade, inclusive quanto aos atos públicos, possui o escopo de manter eficaz os princípios e as normas da Constituição, sem que se caracterize uma indevida ingerência de um poder sobre o outro.

     os princípios e valores previstos implícita ou explicitamente no ordenamento jurídico (especialmente na Constituição), tais como os da razoabilidade, moralidade, interesse público, limitam a discricionariedade administrativa. Na medida em que cresce o sentido da legalidade (que deixa de abranger apenas a lei posta pelo Parlamento e passa a abranger atos normativos da Administração Pública, além de princípios e valores), reduz-se a discricionariedade. Esse tem sido o sentido da evolução: ampliação da legalidade e redução da discricionariedade. ( http://www.editoraforum.com.br/wp-content/uploads/2014/05/Da-constitucionalizacao-do-direito-administrativo.pdf)

  • Gabarito: Certa...

    A Constitucionalização do Direito é um fenômeno decorrente das transformações do Estado, da Sociedade e do Direito, caracterizado em 03 (três) ordens de modificações: no campo histórico, com a passagem do Estado Liberal para o Estado Social e o atual Estado Democrático de Direito; {...}.

     

    06 princípios instrumentais de interpretação constitucional, trazidos por Canotilho (2003, p.1223-1226) : 1 – Princípio da Supremacia da Constituição, 2 – Princípio da Presunção de constitucionalidade das leis e atos do Poder Público, 3 – Princípio da Interpretação conforme a Constituição, 4 - Princípio da unidade da Constituição, 5 - Princípio da Razoabilidade ou da Proporcionalidade, 6 - Princípio da Efetividade.

    http://www.egov.ufsc.br:8080/portal/conteudo/constitucionaliza%C3%A7%C3%A3o-do-direito-administrativo-os-princ%C3%ADpios-processuais-constitucionais-no

  • Com relação à origem e às fontes do direito administrativo, aos sistemas administrativos e à administração pública em geral, julgue o item que segue. Um dos aspectos da constitucionalização do direito administrativo se refere à elevação, ao nível constitucional, de matérias antes tratadas por legislação infraconstitucional.

    O gabarito é CERTO. Com a promulgação da Constituição de 1988, houve a inserção de inúmeros temas de Direito Administrativo no próprio texto constitucional, retirando das entidades federativas a capacidade de disciplinar diversos temas fundamentais pertinentes à realidade administrativa. São exemplos de temas administrativos que foram constitucionalizados: desapropriação, requisição, processo administrativo, organização administrativa, princípios da Administração Pública, cargos, empregos e funções, concurso público, entidades descentralizadas, improbidade administrativa, responsabilidade do Estado, servidores públicos, DENTRE OUTROS.

    fonte: https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw/featured

  • Essa questão eu interpretei com base no raciocínio de que, como a lei é a fonte primária e principal do direito administrativo; todas as leis, ainda que não estejam na constituição, devem ser observadas e tratadas com a mesma seriedade de como se constitucionais fossem pelo direito administrativo. Daí a idéia de elevação de todas as normas ( sejam elas infraconstitucionais ou infralegais), ao nível constitucional.

    Bons estudos para nós!!

  • Certo.

    As decorrências lógicas da constitucionalização do Direito (num geral) são:

    Constitucionalização inserção: trata da inserção de normas de tradição infraconstitucional dentro do corpo da Constituição.

    Constitucionalização releitura: trata da releitura dos institutos infraconstitucionais à luz do que diz a Constituição.

    Indico, para complementar a entendimento sobre tema, o seguinte artigo do Prof. Roberto Barroso: Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito.

  • Gabarito: CORRETO.

    Só complementando o tema Constitucionalização do Direito Administrativo.

    Segundo o Min. Luis Roberto Barroso esse fenômeno traz algumas implicações para a Administração Pública, tais como:

    I - Limita-lhe a discricionariedade;

    II - Impõe deveres de atuação e

    III - fornece fundamentos de validade para a prática de atos de aplicação direta e imediata da Constituição, independentemente da interposição do legislador ordinário.

    O autor coloca, ainda, que este a partir do princípio da dignidade da pessoa humana e da preservação dos direitos fundamentais há uma alteração na relação entre a administração e os administrados superando dogmas como o da:

    a) supremacia do interesse público sobre o privado (na medida que há ponderação de interesses);

    b) vinculação do administrador à Constituição e não somente à Lei;

    c) possibilidade de controle judicial sobre o mérito administrativo.

    Fonte: SCATOLINO, Gustavo; TRINDADE, João. Manual de Direito administrativo volume único. 2016. pg. 48-49

  • Gabarito''Certo''.

    Conforme ensina a ilustre professora Maria Sylvia Zanella Di Prieto, a constitucionalização do Direito Administrativo deve ser entendida em dois aspectos:

    I. irradiação dos efeitos das normas constitucionais por todo o sistema jurídico; e

    II. elevação, ao nível constitucional, de matérias antes tratadas por legislação infraconstitucional.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • GABARITO: CERTO

    Outra questão parecida

    Prova: CESPE - 2018 - PGM - Manaus - AM - Procurador do Município

    Quanto às transformações contemporâneas do direito administrativo, julgue o item subsequente.

    Um dos aspectos da constitucionalização do direito administrativo se refere à releitura dos seus institutos a partir dos princípios constitucionais. CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Outra questão parecida

    Prova: CESPE - 2018 - PGM - Manaus - AM - Procurador do Município

    Quanto às transformações contemporâneas do direito administrativo, julgue o item subsequente.

    Um dos aspectos da constitucionalização do direito administrativo se refere à releitura dos seus institutos a partir dos princípios constitucionais. CERTO

  • [...] É o fenômeno da constitucionalização normativa, em que regras jurídicas insculpidas em leis são guindadas ao plano político e inseridas na Constituição. Com a elevação da estatura das normas, os princípios que contêm passam a ser obrigatórios a toda a sociedade e ao próprio Estado que as introduziu na Carta Política, constituindo capítulos de regulação específica e formando postulados sobre a matéria

    FILHO, CARVALHO, José Santos. Manual de Direito Administrativo, 32ª edição

  • 1) constitucionalização de temas administrativos: com a promulgação da Constituição de 1988, houve a inserção de inúmeros temas de Direito Administrativo no próprio texto constitucional, retirando das entidades federativas a capacidade de disciplinar diversos temas fundamentais pertinentes à realidade administrativa. São exemplos de temas administrativos que foram constitucionalizados na CF/88:

    a)desapropriação (arts. 5º, XXIV, 182 e 184);

    b) requisição (art. 5º, XXV);

    c) processo administrativo (art. 5º, LIV, LV e LXXVIII);

    d) organização administrativa (arts. 18 e ss.);

    e) princípios da Administração Pública (art. 37);

    f) cargos, empregos e funções (art. 37,I);

    g) concurso público (art. 37, III e IV);

    h) entidades descentralizadas (art. 37, XIX);

    i)improbidade administrativa (art. 37, § 4º);

    j) responsabilidade do Estado (art. 37, § 6º);

    k) servidores públicos (art. 39), entre outros;

    (Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 8. ed. – 2018.)

  • A questão indicada está relacionada com a constitucionalização do direito administrativo.

    • Constitucionalização do Direito Administrativo:

    Segundo Di Pietro (2018), a constitucionalização do direito administrativo pode ser entendida em dois sentidos: a) elevação ao nível constitucional, de matérias antes tratadas por legislação infraconstitucional e b) a irradiação dos efeitos das normas constitucionais por todo o sistema jurídico.
    No que se refere à elevação ao nível constitucional, de matérias de Direito Administrativo antes tratadas por legislação infraconstitucional, cabe indicar: os princípios da Administração Pública e do regime jurídico dos servidores públicos (arts. 37 a 41); o regime previdenciário próprio dos servidores públicos (art. 40); a previsão de licitação para celebração de contratos administrativos (art.37, XXI); a ampliação da função social da propriedade para área urbana (art. 182), entre outros. 
    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: CERTO
  • • Constitucionalização do Direito Administrativo:

    Segundo Di Pietro (2018), a constitucionalização do direito administrativo pode ser entendida em dois sentidos: a) elevação ao nível constitucional, de matérias antes tratadas por legislação infraconstitucional e b) a irradiação dos efeitos das normas constitucionais por todo o sistema jurídico.

    No que se refere à elevação ao nível constitucional, de matérias de Direito Administrativo antes tratadas por legislação infraconstitucional, cabe indicar: os princípios da Administração Pública e do regime jurídico dos servidores públicos (arts. 37 a 41); o regime previdenciário próprio dos servidores públicos (art. 40); a previsão de licitação para celebração de contratos administrativos (art.37, XXI); a ampliação da função social da propriedade para área urbana (art. 182), entre outros. 

    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: CERTO GAB DO PROF!

  • constitucionalização de temas administrativos: com a promulgação da Constituição de 1988, houve a inserção de inúmeros temas de Direito Administrativo no próprio texto constitucional, retirando das entidades federativas a capacidade de disciplinar diversos temas fundamentais pertinentes à realidade administrativa.

    São exemplos de temas administrativos que foram constitucionalizados na CF/88:

    a)desapropriação (arts. 5º, XXIV, 182 e 184);

    b) requisição (art. 5º, XXV);

    c) processo administrativo (art. 5º, LIV, LV e LXXVIII);

    d) organização administrativa (arts. 18 e ss.);

    e) princípios da Administração Pública (art. 37);

    f) cargos, empregos e funções (art. 37,I);

    g) concurso público (art. 37, III e IV);

    h) entidades descentralizadas (art. 37, XIX);

    i)improbidade administrativa (art. 37, § 4º);

    j) responsabilidade do Estado (art. 37, § 6º);

    k) servidores públicos (art. 39), entre outros;

    (Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 8. ed. – 2018

  • • Constitucionalização do Direito Administrativo:

    Segundo Di Pietro (2018), a constitucionalização do direito administrativo pode ser entendida em dois sentidos: a) elevação ao nível constitucional, de matérias antes tratadas por legislação infraconstitucional e b) a irradiação dos efeitos das normas constitucionais por todo o sistema jurídico.

    No que se refere à elevação ao nível constitucional, de matérias de Direito Administrativo antes tratadas por legislação infraconstitucional, cabe indicar: os princípios da Administração Pública e do regime jurídico dos servidores públicos (arts. 37 a 41); o regime previdenciário próprio dos servidores públicos (art. 40); a previsão de licitação para celebração de contratos administrativos (art.37, XXI); a ampliação da função social da propriedade para área urbana (art. 182), entre outros. 

    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: CERTO

  • teoria demais

  • Esse assunto é abordado na pagina 30 do livro de Ricardo Alexandre e João de Deus, na qual ele vai citar aí como percussora desse assunto Maria Sylvia Di Pietro, na qual ela vai abordar sobre as principais transformações ou tendencias do direito administrativo.

    E um das tendencias, é a "a)Constitucionalização do Direito Administrativo", na qual ela divide em dois sentidos:

    a.a) regulação em nível constitucional de matérias que antes eram tratadas pela legislação infraconstitucional

    b.b) constitucionalização de princípios administrativos, que orientam todo o ordenamento jurídico

  • Correto a CF é recheada de princípios do direito administrativo

  • Se parar pra pensar um pouco e deixar a pressa de lado, vai conseguir resolver com o bom senso, o texto pode até parecer estranho, mas faz todo sentido.

  • CERTO

  • A constitucionalização do direito administrativo pode ser entendida em dois sentidos

    a) elevação ao nível constitucional, de matérias antes tratadas por legislação infraconstitucional;

    b) a irradiação dos efeitos das normas constitucionais por todo o sistema jurídico.

  • Questão doutrinária é osso!

  • Gabarito: CERTO

    • Constitucionalização do Direito Administrativo: (cespe cobra bastante)

    Segundo Di Pietro (2018), a constitucionalização do direito administrativo pode ser entendida em dois sentidos:

    a) elevação ao nível constitucional, de matérias antes tratadas por legislação infraconstitucional

    b) a irradiação dos efeitos das normas constitucionais por todo o sistema jurídico.

    No que se refere à elevação ao nível constitucional, de matérias de Direito Administrativo antes tratadas por legislação infraconstitucional, cabe indicar:

    • os princípios da Administração Pública e do regime jurídico dos servidores públicos (arts. 37 a 41);

    • o regime previdenciário próprio dos servidores públicos (art. 40);

    • a previsão de licitação para celebração de contratos administrativos (art.37, XXI);

    • a ampliação da função social da propriedade para área urbana (art. 182), entre outros. 

    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

  • Resposta Certa - Segundo a doutrina de Maria Sylvia Di Piettro. constitucionalização do Direito Administrativa deve ser entendida em dois sentidos: (a) elevação, ao nível constitucional, de matérias antes tratadas por legislação infraconstitucional; (b) irradiação dos efeitos das normas constitucionais por todo o sistema jurídico. (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella, Direito administrativo – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017).

  • Certo

    Uma outra questão que ajuda a responder:

    Q1375931

    Ano: 2018

    Prova: Cespe Prefeitura de Manaus - Procurador - AM

    Um dos aspectos da constitucionalização do direito administrativo se refere à releitura dos seus institutos a partir dos princípios constitucionais.

    Certo

    A constitucionalização do Direito Administrativo é um fenômeno muito analisado pela Prof. Maria Di Pietro.

    A autora vê este fenômeno por dois sentidos:

    (a) elevação, ao nível constitucional, de matérias antes tratadas por legislação infraconstitucional; e

    (b) irradiação dos efeitos das normas constitucionais por todo o sistema jurídico.

    São exemplos do primeiro caso o tratamento na Constituição de vários aspectos sobre os agentes públicos (regras sobre contratação, regime jurídico, aposentadoria, remuneração, etc.), normas sobre organização administrativa (exemplo: criação de organizações administrativas), entre outras situações.

    O segundo sentido de constitucionalização do Direito Administrativo produziu reflexos intensos sobre o princípio da legalidade (que resultou consideravelmente ampliado) e a discricionariedade (que resultou consideravelmente reduzida). A legalidade foi ampliada porque o seu alcance vai bem além da lei em sentido estrito, alcançando todo o ordenamento jurídico. A discricionariedade reduziu porque o Judiciário poderá exercer controles com base em outras normas ou em princípios, diminuindo assim a liberdade da Administração.

    Sendo assim, a questão está correta pois a constitucionalização de princípios e valores passou a orientar a atuação dos três Poderes do Estado, inclusive, no âmbito do direito administrativo

  • o cespe pra gostar da Di Pietro viu
  • • Constitucionalização do Direito Administrativo:

    Segundo Di Pietro (2018), a constitucionalização do direito administrativo pode ser entendida em dois sentidos: a) elevação ao nível constitucional, de matérias antes tratadas por legislação infraconstitucional e b) a irradiação dos efeitos das normas constitucionais por todo o sistema jurídico.

    No que se refere à elevação ao nível constitucional, de matérias de Direito Administrativo antes tratadas por legislação infraconstitucional, cabe indicar: os princípios da Administração Pública e do regime jurídico dos servidores públicos (arts. 37 a 41); o regime previdenciário próprio dos servidores públicos (art. 40); a previsão de licitação para celebração de contratos administrativos (art.37, XXI); a ampliação da função social da propriedade para área urbana (art. 182), entre outros. 

    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: CERTO

  • • Constitucionalização do Direito Administrativo:

    Segundo Di Pietro (2018), a constitucionalização do direito administrativo pode ser entendida em dois sentidos: a) elevação ao nível constitucional, de matérias antes tratadas por legislação infraconstitucional e b) a irradiação dos efeitos das normas constitucionais por todo o sistema jurídico.

    No que se refere à elevação ao nível constitucional, de matérias de Direito Administrativo antes tratadas por legislação infraconstitucional, cabe indicar: os princípios da Administração Pública e do regime jurídico dos servidores públicos (arts. 37 a 41); o regime previdenciário próprio dos servidores públicos (art. 40); a previsão de licitação para celebração de contratos administrativos (art.37, XXI); a ampliação da função social da propriedade para área urbana (art. 182), entre outros. 

    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

  • É a quinta vez que respondo à esse item no mesmo caderno. Cadê a filtragem, QC?

  • De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, uma das principais transformações ou tendências do Direito Administrativo é a Constitucionalização do Direito Administrativo, entendida em dois sentidos: (a) elevação, ao nível constitucional, de matérias antes tratadas por legislação infraconstitucional; (b) irradiação dos efeitos das normas constitucionais por todo o sistema jurídico.

    Dentre as matérias de Direito Administrativo hoje tratadas em nível constitucional, tem-se, por exemplo: previsão dos princípios da Administração Pública e do regime jurídico dos servidores públicos (arts. 37 a 41); regime previdenciário próprio dos servidores públicos (art. 40); e previsão de licitação para celebração dos contratos administrativos (art. 37, XXI).

    Gabarito: Certo


ID
2944078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à origem e às fontes do direito administrativo, aos sistemas administrativos e à administração pública em geral, julgue o item que segue.

No Brasil, assim como no sistema de common law, o costume é uma das fontes principais do direito administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = ERRADO

    Os costumes, de fato, são fontes do Direito Administrativo. Contudo, a questão macula o item ao colocar que os mesmos são fontes principais: a única fonte primária do Direito Administrativo é a lei. Todas as demais são secundárias.

  • No brasil

    fonte primária = Lei

    costume = Fonte secundária

    Gab. Errado

  • GABARITO: E

    São fontes do Direito Administrativo:

     

    Lei: A unica fonte primária, é escrita e direta (engloba: CF, Lei delegada, Lei complementar, Lei ordinária, Atos normativos...)

     

    Jurisprudencia: Fonte secundária, não escrita e indireta (A jurisprudencia é o entedimento do STF e do STJ sobre determinado assunto, e não tem cumprimento obrigatório, diferentemente da SÚMULA)

     

    Costume: Fonte secundária, não escrita e indireta (influenciam na produção lesgislativa e na jurisprudencia)

     

    Doutrina:Fonte secundária, não escrita e indireta (é o entendimento de determinado assunto por doutrinadores)

     

    Os Tratados Internacionais, terão status de emenda complementar (EC), quando este for Tratado Internacional de Direitos Humanos (TIDH). Deverá ser aprovado nas duas Casas (Senado e Camara) por 3/5 dos membros, em dois turnos.

  • GABARITO:E
     

    Fontes do Direito Administrativo – Professor Gustavo Scatolino

     

    Direito Administrativo é o ramo do Direito Público em que há predominância do interesse do Estado; disciplina os interesses gerais. Quer dizer: é o ramo do Direito que visa disciplinar as relações do Estado com a sociedade.


    Nossa dica de hoje diz respeito às Fontes do Direito Administrativo*, confira:


    FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO


    LEI – Fonte primária e principal do Direito Administrativo. Vai desde A Constituição Federal (art. 37) até os demais atos normativos expedidos como, por exemplo, decretos, resoluções e regimentos. Assim, a lei como fonte do Direito Administrativo é a lei em seu sentido amplo, ou seja, a lei feita pelo Parlamento e também atos normativos expedidos pela Administração. [GABARITO]


    DOUTRINA – São teses de doutrinadores que influenciam nas decisões administrativas, como no próprio Direito Administrativo.


    JURISPRUDÊNCIA – É a reiteração de julgamentos no mesmo sentido. A jurisprudência não é seguimento obrigatório. Trata-se, apenas, de orientação aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração. Entretanto, se o Supremo Tribunal Federal editar súmula vinculante, esta, por determinação da Constituição, art. 103-A, será obrigatória para toda a Administração Pública, direta e indireta, de todos os níveis da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e para todo o Poder Judiciário. Por exemplo, a Súmula Vinculante nº 21: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.


    COSTUMES – São condutas reiteradas praticadas pelos agentes públicos com consciência de obrigatoriedade.


    OBSERVAÇÃO: A lei é a fonte primária do Direito Administrativo. Todas as demais fontes citadas são secundárias, acessórias.


    Agora, resolva as questões de concurso a seguir:


    (Cespe/Capes/Analista em Ciência e Tecnologia/Júnior – Área Geral/2012) – O costume não pode ser considerado fonte do Direito Administrativo, haja vista o princípio da legalidade ser um dos princípios da Administração Pública.


    ( ) Certo ( X ) Errado


    (Cespe/TRT/10ª Região/2013) – Em decorrência do princípio da legalidade, a lei é a mais importante de todas as fontes do Direito Administrativo.


    ( X ) Certo ( ) Errado


    GABARITO: ERRADO . Comentário do professor: Costume é fonte. No entanto, não é fonte primária (lei).



    GABARITO: CERTO . Comentário do professor: Como fonte do Direito Administrativo, a lei é a mais importante. Porém, entre os princípios, não há hierarquia. Quer dizer, o princípio da legalidade não é superior, nem mais importante que os demais princípios.


    * Conteúdo extraído do livro Direito Administrativo Objetivo – Teoria e Questões. 2ª Edição (revista e atualizada). Editora LeYa Alumnus. Autor: Gustavo Scatolino.

     

  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO → Segundo Hely Lopes Meirelles, o Direito Administrativo possui quatro fontes:

     

     Leis → FONTE PRIMÁRIA , DIRETA.

     

    Doutrina → FONTE SECUNDÁRIA , INDIRETA.

     

    Jurisprudência → CONJUNTO REITERADO DE DECISÕES DOS TRIBUNAIS. Ex: INFORMATIVOS STF E STJ;  FONTE SECUNDÁRIA , INDIRETA.

     

    Costumes→ Opinião de juristas, cientistas e teóricos do direito. ( Ex: Di Pietro, Hely Lopes).  FONTE SECUNDÁRIA, INDIRETA.

     

    Os autores enumeram outros:  Analogia →  Equidade → Princípios gerais do direito →Tratados internacionais → Instrução → Circular.

     

    Maria Di Pietro entende que são fontes formais do Direito Administrativo:

     (i) a Constituição;

    (ii) a lei;

    (ii) o regulamento e outros atos normativos da Administração Pública.

     

    São fontes materiais:

    (i) doutrina;

    (ii) jurisprudência;

     (iii)princípios gerais do direito

     (iv) Costumes

     

    OBS: JURISPRUDÊNCIA é FONTE SECUNDÁRIA → NÃO OBRIGATÓRIA

           SÚMULA VINCULANTE é considerada FONTE PRIMÁRIA  → OBRIGATÓRIA

  • Fontes primárias/diretas.

    constituição , leis e atos normativos.

    Fontes secundárias/indiretas

    Princípios , costumes , doutrina e jurisprudência.

    Fontes inogarnizadas.

    Doutrina é considerada também uma fonte inorganizada , também sendo indireta, com base para o legislador fazer determinada lei , parâmetro para pena minima e máxima.

  • No Brasil, nota-se que ocorreu a filiação à escola do Civil Law, que se fundamenta, principalmente, em outorgar à lei como uma fonte imediata do ordenamento jurídico. Por consequência, os litígios judiciais são resolvidos por meio da subsunção do caso a norma constante da lei.

  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    → LEIFonte primária e principal do Direito Administrativo. Vai desde A Constituição Federal (art. 37) até os demais atos normativos expedidos como, por exemplo, decretos, resoluções e regimentos. Assim, a lei como fonte do Direito Administrativo é a lei em seu sentido amplo, ou seja, a lei feita pelo Parlamento e também atos normativos expedidos pela Administração.

    → DOUTRINA – São teses de doutrinadores que influenciam nas decisões administrativas, como no próprio Direito Administrativo - fonte secundária, acessória.

    → JURISPRUDÊNCIA – É a reiteração de julgamentos no mesmo sentido. A jurisprudência não é seguimento obrigatório. Trata-se, apenas, de orientação aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração. Entretanto, se o Supremo Tribunal Federal editar súmula vinculante, esta, por determinação da Constituição, art. 103-A, será obrigatória para toda a Administração Pública, direta e indireta, de todos os níveis da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e para todo o Poder Judiciário. Por exemplo, a Súmula Vinculante nº 21: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo” - fonte secundária, acessória.

    → COSTUMES – São condutas reiteradas praticadas pelos agentes públicos com consciência de obrigatoriedade - fonte secundária, acessória.

    .

    → SÚMULA VINCULANTE - é um enunciado que procura sintetizar, em frases objetivas, precedentes jurisprudenciais julgados pelo STF - CF, art. 103- A- Fonte primária.

  • Fonte secundaria.
  • Maria Syilvia Zanella di Pietro classifica as fontes de maneira diversa, ela afasta idéia de fontes primárias e secundárias, classificando-as em duas categorias:

    1º. Fontes Supranacionais: Os tratados e as convenções + Princípios Jurídicos Supranacionais

    2º. Fontes Nacionais:

    •         Fonte formais – a Constituição, a lei, o regulamento e, parcialmente, a jurisprudência (Decisões com efeito erga omnes + SV + Rep. Geral). São as fontes geradoras/criadoras do direito em primeiro lugar.

    •         Fontes materiais – a jurisprudência, a doutrina, os costumes e os princípios gerais de direito. A fonte material cria o Direito Administrativo à medida em que ele é aplicado.

  • Achei essa questão um tanto quanto equivocada.

    O correto seria escrever fontes primárias (LEIS e SÚMULAS VINCULANTES), e fontes secundárias (Doutrinas, costumes e jurisprudências).

  • Lei e súmula vinculante - fonte primária

  • Civil Law é a estrutura jurídica oficialmente adotada no Brasil. O que basicamente significa que as principais fontes do Direito adotadas aqui são a Lei, o texto.

    Common Law é uma estrutura mais utilizada por países de origem anglo-saxônica como Estados Unidos e Inglaterra.

    Fonte:

  • Fontes do Direito Administrativo

    1) Fonte Primária/Primordial

    Lei (sentido amplo) + Súmulas Vinculantes

    2) Fonte Secundária

    Jurisprudências (decisões reiteradas do STF/STJ) + Doutrinas

    3) Fonte Indireta

    Costumes

  • No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias.

    Mazza

  • Podemos ver o costume como fonte ainda nos dias atuais no Direito Penal, mas no Administrativo não.

    Espero ter ajudado !

  • Uma vez que em nosso ordenamento jurídico impera o princípio da legalidade, os costumes perderam a importancia dada outrora, sendo considerados, hoje, como uma fonte SECUNDÁRIA, INDIRETA OU SUBSIDIÁRIA do Direito Adminstrativo.

  • Quero uma questão dessa na minha prova, sr. CESPE

  • Q326949 - Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MI Prova: CESPE - 2013 - MI - Assistente Técnico Administrativo

    Julgue o item abaixo, acerca do direito administrativo. 

    Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo.

    Gabarito: Certo

  • Gabarito: Errado!!!

    Leis: fontes primárias.

    Costumes: fontes secundárias!!!!

  • Errado

    Única fonte primeira do direito administrativo (Lei)

    Fonte secundaria ( Doutrina - Jurisprudência - Costumes)

  • Lembrando que a CESPE considera a Jurisprudência vinculada como fonte primária

  • Essa banca miserável tem um monte de questões que tratam a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes com fontes principais, e somente as leis e as súmulas vinculantes como fonte primária ou primordial.

    Dessa maneira, o fato de o costume ser sim uma das principais fontes do direito administrativo, não eh o erro da questao.

    O erro está em dizer que no tal do Common law os costumes são, assim como no Brasil, fonte principal do direito.

    O Common law adota a jurisprudência vinculativa. Nesse sistema os juízes aplicam as sanções baseados em casos anteriores semelhantes de forma vinculada. E se não existir julgado anterior para um caso específico, o juiz possui autoridade para criar o direito estabelecendo um precedente. Esse conjunto de precedentes é chamado de Common law e vincula todos os atos futuros.

    Queria o comentário de um professor para essa questão.

  • Principais fontes : LEIS ( SENDO ESTAS PRIMARIAS )

    JURISPRUDENCIA SUMULADAS E VINCULADAS ( PRIMARIAS )

    DOUTRINA

    COSTUMES

    A cespe já deu uma questão dessa como certa e agora diz ser errada .Quem acertou , acertou poque errou

  • Acertei, mas gostaria do comentário de um professor para referida questão! Se alguém souber como faz para indicar que seja comentada a questão, seria bom indicar...

  • As principais fontes do direito no sistema do common law  são os costumes e a jurisdição. No sistema romano-germânico ou civil law, adotado no Brasil, a principal fonte é a lei, em sentido amplo. Os costumes são fonte secundária, acessória, do direito, consoante doutrina dominante:

    "Constata-se assim, que embora a lei seja a fonte principal do direito brasileiro, admite-se, todavia, outras fontes para regular o aparecimento de novas normas, como a jurisprudência, doutrina, costumes e as fontes negociais, que dentre estas, são as que possuem menor certeza e segurança jurídica."

    Fonte:  

  • Com relação à origem e às fontes do direito administrativo, aos sistemas administrativos e à administração pública em geral, julgue o item que segue. No Brasil, assim como no sistema de common law, o costume é uma das fontes principais do direito administrativo.

    GABARITO É ERRADO. Bom, a jurisprudência, a lei, a doutrina e os costumes são as conhecidas fontes principais do direito administrativo. Porém, para as nações que receberam o common law como um direito judicial na origem de seu direito, os costumes não são de tanta importância. Por isso, no sistema de common law ,o costume não constitui uma de suas fontes principais como equivocadamente se afirma na questão. Por isso o gabarito é ERRADO.

    https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw/videos

  • Gab: "ERRADO"

    Concordo com o colega Filipe Estrela Nunes.

    Há outras questões da CESPE e ela considera Lei, Doutrina, Jurisprudência e Costume as principais fontes. Sendo que a lei é a única Primária e Primordial!

    O pessoal estão considerando que principal é a mesma coisa que primária. Só confundi mais o entendimento.

    Q326949 - CESPE - 2013 - MI - Assistente Técnico Administrativo

    Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo.

    Gab: "C"

  • Milhões de comentários dizendo a mesma coisa.

    Desde quando fonte PRINCIPAL é sinônimo de fonte PRIMÁRIA? o erro da questão não está aí e sim em afirmar que os costumes são fontes principais no sistema common low, como bem explicou o colega Filipe Estrela Nunes.

  • Costume é fonte SECUNDÁRIA. Fonte PRINCIPAL é só lei em sentido amplo, que vai desde a Constituição Federal até os regulamentos executivos, lei em sentido estrito, que são aquelas espécies veiculadas no art. 59, da CF, e súmulas com caráter vinculante.
  • Gabarito: ERRADO

    De fato os costumes são considerados fontes do direito administrativo, entretanto, o erro da questão repousa no fato do enunciado afirmar que o Brasil adota o costume como sendo uma das suas principais fontes do Direito Administrativo, conforme o sistema Common law (sistema no qual os costumes e precedentes judiciais são fonte normativa primária), sendo que o sistema adotado pelo Brasil é o Civil law (sistema no qual a lei é a principal fonte administrativa) razão esta pela qual, a Lei (englobando CF, Leis e atos normativos) são as fonte primárias/diretas do Direito Administrativo, enquanto o Costume (assim como os princípios, a doutrina e a jurisprudência) são fontes secundárias/indiretas, o torna o enunciado incorreto.

  • Mais um comentário dentre os milhões daqui: Fonte principal, primária, primordial, essencial é a lei.

  • E quanto a esta questão?

    31. (Cespe - ATA/MIN/2013) Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei

    constituem as principais fontes do direito administrativo. Certo!

    Os costumes são sim fontes principais, muito embora as fontes primárias sejam apenas as leis, as súmulas vinculantes e as decisões com efeito erga omnes.

    Acredito que o erro está em dizer que no Common law os costumes são, assim como no Brasil, fonte principal do direito.

  • Gabarito''Errado''.

    =>FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    LEI – Fonte primária e principal do Direito Administrativo. Vai desde A Constituição Federal (art. 37) até os demais atos normativos expedidos como, por exemplo, decretos, resoluções e regimentos. Assim, a lei como fonte do Direito Administrativo é a lei em seu sentido amplo, ou seja, a lei feita pelo Parlamento e também atos normativos expedidos pela Administração.

    DOUTRINA – São teses de doutrinadores que influenciam nas decisões administrativas, como no próprio Direito Administrativo - fonte secundária, acessória.

    JURISPRUDÊNCIA – É a reiteração de julgamentos no mesmo sentido. A jurisprudência não é seguimento obrigatório. Trata-se, apenas, de orientação aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração. Entretanto, se o Supremo Tribunal Federal editar súmula vinculante, esta, por determinação da Constituição, art. 103-A, será obrigatória para toda a Administração Pública, direta e indireta, de todos os níveis da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e para todo o Poder Judiciário. Por exemplo, a Súmula Vinculante nº 21: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo” - fonte secundária, acessória.

    COSTUMES – São condutas reiteradas praticadas pelos agentes públicos com consciência de obrigatoriedade - fonte secundária, acessória.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • O erro está em dizer que no Brasil o costume é uma das fontes principais do direito administrativo. Isso ocorre nos países que adotam a common law, como os Estados Unidos, por exemplo, onde a aplicação do direito se dá precipuamente através da adoção dos costumes e precedentes. O Brasil adota o sistema da civil law, onde a aplicação do direito se dá a partir da interpretação da própria lei.

  • No Brasil, assim como no sistema de common law, o costume é uma das fontes principais do direito administrativo.

    Estaria correto se: No Brasil, adotante do sistema de civil law, o costume é uma das fontes principais do direito administrativo.

  • Seu comentário está completamente ERRADO Mara Luiza. O costume é uma fonte secundária, e não primária/principal. Como já citei no comentário abaixo, isso ocorre nos países que adotam a common law, diferentemente dos países como o Brasil, adotantes da civil law.

  • Jurisprudência oriunda de decisões em controle abstrato de constitucionalidade é fonte primária, pois vincula a Administração Pública direta e indireta.

  • Costumes é fonte secundária,Não primária ou principal, PC AL...FORÇA GUERREIROS!
  • Acredito que o erro da questão, como comentado pelo colega Filipe Estrela Nunes, seja "assim como na common law" e não pelo fato de dizer que os costumes são fontes principais.

    De fato, os costumes não são fontes primárias e nem diretas, diferentemente da lei, no entanto, a própria CESPE já considerou correta a afirmativa de que são fontes principais para o direito brasileiro.

    Q326949 Direito Administrativo Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Julgue o item abaixo, acerca do direito administrativo. 

    Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo. - CERTO

    Pela lógica da questão acima:

    > Principais: lei, jurisprudência, doutrina e costumes.

    > Primária: lei.

  • lei é a fonte primaria/principal, temos como exceção Da fonte secundária : súmula vinculante(considerada fonte primaria) E jurisprudência/ costumes etc... é fontes secundarias/ acessórias/indiretas.
  • Essa questão sempre vai gerar dvergência, o que podemos dizer de certeza: trata-se de fonte material (real), pois produzida fora do ambiente institucional; trata-se, assim como a lei, de fonte direta ou imediata, pois possui força suficiente para gerar norma jurídica; por fim, obviamente, trata-se de fonte não escrita. Fonte: Rafael caravalho Rezende Oliveira, curso de direito administrativo
  • GABARITO: ERRADO

    Entendimento doutrinário acerca do tema:

    No sistema do common law, a exemplo do que ocorre no direito inglês principalmente, o costume constitui importante fonte do direito em geral. Não é o que ocorre no Direito Administrativo brasileiro. Talvez por isso mesmo, nem todos os autores incluam o costume entre as fontes do direito e, muito menos, do Direito Administrativo.

    Thiago Marrara (2010:255) define o costume como “uma prática reiterada ao longo de um período razoavelmente longo” e observa, com base na lição de Ossenbühl, que, no direito, “para que o costume se transforme em fonte, é preciso mais que esse simples elemento. Com efeito, além da prática reiterada (longa consuetudo), designada como elemento objetivo, exige-se o reconhecimento de seu poder normativo, ou seja, o convencimento, pela doutrina e pelos Tribunais, da necessidade da prática (opinio juris ou opinio necessitatis), designante do elemento subjetivo, bem como a possibilidade de formulação da prática reiterada como norma jurídica (elemento formal)”.

    No entanto, no âmbito do Direito Administrativo brasileiro, o costume – como prática reiterada da atuação administrativa – tem aplicação praticamente nula. Isso em decorrência de vários fatores: de um lado, a constitucionalização do Direito Administrativo, que coloca na Constituição o fundamento da maior parte dos institutos desse ramo do direito; de outro lado, pela aplicação do princípio da legalidade, entendida em sentido amplo (que abrange as leis, os atos normativos da Administração Pública, os valores e princípios constitucionais), que obriga a Administração a procurar no ordenamento jurídico o fundamento para as suas decisões. (Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2018, pg. 105)

  • costume é fonte secundária.

  • Principal é diferente de primário.

  • No sistema do common law, a exemplo do que ocorre no direito inglês principalmente, o costume constitui importante fonte do direito em geral. Não é o que ocorre no Direito Administrativo brasileiro [...] o costume administrativo não é fonte relevante do Direito Administrativo; mas o costume em geral, quando aceito como fonte, vincula a Administração Pública na medida em que constitui o bloco normativo que rege suas condutas em alguns setores.

    PIETRO, DI, Maria Zanella. Direito Administrativo, 30ª edição.. [Minha Biblioteca].

  • Fontes

    ► Diretas: ESCRITAS

    PRIMARIA: LEI E S.V

    SECUNDARIA: DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.

    OBS.: AMBAS DEVEM SER RESPEITADAS > POSSUEM FORÇA COGENTE

    ► Indiretas: NÃO ESCRITAS

    São os COSTUMES. Não refletem diretamente na MATÉRIA.

    INFLUENCIAM AS DEMAIS.

    PRINCIPAL FONTE -> APENAS A LEI

  • Costume não é uma fonte, é apenas auxiliar/acessório para tomada de decisão do administrador quando couber discricionariedade..

    Se estiver enganada, me corrijam!

  • "No  Common Law  o direito se revela pelos costumes e pela jurisdição, é um direito misto, costumeiro e jurisprudencial , é um direito coordenado pelos precedentes: stare decisis et nonquieta movere, que de acordo com Peter Colin significa ”stand by preceding decisions’: principle that courts must abide by precedents set by judments made in higher courts”

    Fonte:

    O erro da questão é afirmar que o costume é principal fonte do Direito Administrativo.

  • A questão indicada está relacionada com as fontes do direito administrativo.

    • Fontes do Direito Administrativo:

    Conforme indicado por Mazza (2013), a lei constitui a fonte primária do direito administrativo. A doutrina, a jurisprudência e os costumes são tidas como fontes secundárias. 
    - Fonte primária: "Por lei deve-se entender aqui qualquer veículo normativo que expresse a vontade popular: Constituição Federal, emendas constitucionais, Constituições Estaduais, Leis Orgânicas, leis ordinárias, leis complementares, leis delegadas, decretos legislativos, resoluções e medidas provisórias" (MAZZA, 2013). 
    Doutrina: "não cria diretamente a norma, mas esclarece o sentido e o alcance das regras jurídicas conduzindo o modo como os operadores do direito devem compreender as determinações legais" (MAZZA, 2013).
    Jurisprudência: Decisões reiteradas dos tribunais sobre determinado tema.
    - Costumes: "são práticas reiteradas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões obrigatórios de comportamento" (MAZZA, 2013). 
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: ERRADO, uma vez que o costume é fonte secundária. 
  • o costume é fonte secundária do direito administrativo.

  • Gabarito - Errado.

    Costumes - fontes indiretas/secundárias/não escritas.

  • Enfim uma questão sensata
  • þ Costume: quando não contrariam a lei ou princípios, são fontes secundárias, indiretas, inorganizadas, não escritas ou subsidiárias do Direito Administrativo.

    GAB - E

  • Fonte formal secundária.

  • Ao meu ver há dois erros na afirmativa. Primeiro: não adotamos o common law e sim o civil law. Segundo: o costume é fonte indireta no direito administrativo.

  • "O costume administrativo não é fonte relevante do Direito Administrativo; mas o costume em geral, quando aceito como fonte, vincula a Administração Pública na medida em que constitui o bloco normativo que rege suas condutas em alguns setores.”

    Di Pietro, 2018, p. 105

  • GABARITO - ERRADO

    A principal fonte do Direito Administrativo é a lei. As demais (jurisprudência, costume e doutrina) são secundárias.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    "Seja 1% melhor a cada dia".

  • eita, eu interpretei que principal não tinha o mesmo sentido de primária. Pois é, interpretação de textos faz a diferença.

  • GAB ERRADO

    Costume é SECUNDÁRIO

  • "No Brasil, assim como no sistema de common law, o costume é uma das fontes principais do direito administrativo."

    ERRADA

    No Brasil adota o sistema Civil Law. Este sistema tem sua criação no Direito em códigos, assim a fonte primária é a lei.

  • Gabarito: errado

    Lei:

    -> fonte primária;

    -> fonte principal do d. administrativo;

    -> é a lei em sentido amplo;

    -> habilitado p/ criar diretamente deveres e proibições, obrigações de fazer ou não no d. adm.

    -> abraçando leis formais editadas pelo legislativo qnt àqueles editadas pela adm. pública.

    Jurisprudência:

    -> é o conjunto de decisões reiteradas sobre determinado assunto;

    -> fonte secundária.

    Doutrina:

    -> fonte secundária;

    -> corresponde ao entendimento e construções de teorias de estudiosos do direito que podem influenciar na elaboração das leis e nas decisões dos juízes.

    Costumes:

    -> conjunto de regras informais observadas de formas uniforme e constante pela consciência de sua obrigatoriedade;

    -> quando não contrariam a lei, são fontes secundárias, não escritas, indiretas

  • Gab E

    COSTUMES

    É fonte secundária do direito administrativo; Corresponde a prática administrativa; para Hely Lopes a praxe burocrática passa a suprir a lei, ou atua como elemento informativo da doutrina.

  • costume é um forma indireta. principal lei, a secundaria é jurisprudência e costume indireta.

  • No sistema do common law, a exemplo do que ocorre no direito inglês

    principalmente, o costume constitui importante fonte do direito em geral. Não é o que ocorre no Direito Administrativo brasileiro. Talvez por isso mesmo, nem todos os autores incluam o costume entre as fontes do direito e, muito menos, do Direito Administrativo.

    Di, Pietro. Ed 2019. Pag. 159

  • No sistema do common law, a exemplo do que ocorre no direito inglês

    principalmente, o costume constitui importante fonte do direito em geral. Não é o que ocorre no Direito Administrativo brasileiro. Talvez por isso mesmo, nem todos os autores incluam o costume entre as fontes do direito e, muito menos, do Direito Administrativo.

    Di, Pietro. Ed 2019. Pag. 159

  • costumes.: é uma fonte indireta

  • Questão maliciosa. Por óbvio, os costumes são fontes secundárias, contudo, a questão nos faz interpretar a palavra "principal" como "primária". A esse sentido, é facil atribuir a lei como fonte principal, mas, se considerarmos a palavra "principal" como um modo geral, os costumes estariam presentes, assim como a doutrina e a jurisprudência. Bom, errei por isso... paciência :(

  • simplificando:

    Common Law --->>> termo utilizado nas ciências jurídicas para se referir a um sistema de Direito cuja aplicação de normas e regras não estão escritas mas sancionadas pelo costume ou pela jurisprudência.

    ou seja, costume É uma fonte PRIMARIA.

    Civil Law --->>> Tal sistema é adotado pelo Brasil e sua principal caraterística é a utilização pelo ordenamento jurídico de normas escritas, publicadas e documentadas em diplomas próprios.

    ou seja, os costumes seriam uma FONTE SECUNDARIA

  • Questão passível de anulação. Caso o examinador tivesse perguntado se o costume é uma fonte primária, estaria Errado. Mas ele perguntou se o costume faz parte das "PRINCIPAIS" fontes do direito, e está CORRETO!

  • (CESPE/MI/ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO/2013)

    Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo.

    POXA, Cespe! Aí você me quebra!

  • Os costumes, quando não contrariam a lei, são fontes secundárias, indiretas, inorganizadas, não escritas ou subsidiárias do Direito Administrativo. Percebe-se, pois, que o costume não pode ser aplicado quando for contrário a lei (contra legem).

  • Para a CESPE, fontes principais = fonte primária?

    CESPE sendo CESPE.

  • O erro da questão é a comparação: assim como na Commom Law, porque nesse sistema a principal fonte é o costume. E no Brasil a principal fonte é a lei. Sem esse trecho, eu consideraria correto o item.

  • Fontes do Direito Administrativo

  • Para mim, o erro da questão começa na comparação do Brasil com outros países que são regidos pelo sistema da Common Law.

  • Para mim, o erro da questão começa na comparação do Brasil com outros países que são regidos pelo sistema da Common Law.

  • COSTUMES SÃO FONTES INDIRETAS DO DIREITO ADM.

    FONTES DIRETAS - LEI (PRIMÁRIA)

    JURISPRUDÊNCIA (SECUNDÁRIA)

    DOUTRINA (SECUNDÁRIA)

    FONTES INDIRETAS - COSTUMES

  •  O costume administrativo é caracterizado como prática reiteradamente observada pelos agentes administrativos diante de determinada situação concreta. A prática comum na Administração Pública é admitida em casos de lacuna normativa e funciona como fonte secundária de Direito Administrativo, podendo gerar direitos para os administrados, em razão dos princípios da lealdade, boa fé, moralidade administrativa, entre outros. 

    Fonte: Manual de Direito Administrtivo- Matheus Carvalho

  • Tá mas oq tem haver principal e primária?

  • A única fonte primária/principal do Direito Administrativo é a Lei.

    GABARITO: E

  • FONTES PRIMÁRIAS OU PRINCIPAIS: LEI + SÚMULAS VINCULANTES (OBSERVAÇÃO OBRIGATÓRIA)

    FONTES SECUNDÁRIAS: DOUTRINA + JURISPRUDÊNCIA + COSTUMES.

    BONS ESTUDOS!

  • QUE É O COMMON LAW E CIVIL LAW

    COMMON LAW: é um sistema do Direito cuja aplicação de normas e regras não estão escritas, mas sancionadas pelo costume ou pela jurisprudência. Nesse sistema o Direito é criado ou aperfeiçoado pelos juízes, sendo a jurisprudência e o costume as principais fontes do Direito. O Brasil não adotou esse sistema.

    CIVIL LAW: é o sistema adotado pelo Brasil, sua principal caraterística é a utilização pelo ordenamento jurídico de normas escritas por meio de um processo legislativo. A norma jurídica constitui-se em um comando abstrato e geral, procurando abranger uma diversidade de casos futuros.

    SENTIDOS DO VOCÁBULO “ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA”

    Temos dois sentidos para definir a Administração Pública: o primeiro seria o critério formal, subjetivo e orgânico; e o segundo seria o critério objetivo, material e funcional.

    O Critério formal, subjetivo e orgânico é o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que sistema jurídico define como Administração Pública, e essa definição está consagrada no artigo 4 º do Decreto-Lei 200/67 que diz:

    “Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista;

    d) fundações públicas”.

    Nesse sentido, não importa a atividade exercida por eles, se é atividade própria da Administração ou exploração de atividade econômica. Sendo bem verdade que das pessoas jurídicas acima, teríamos apenas as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista como hipóteses de exploradoras de atividade econômica como é o caso do Petrobrás, por exemplo. Mas mesmo assim, isso não as descaracterizaria como Administração Pública, pois o Brasil adotou o critério formal, subjetivo e orgânico.

    No sentido objetivo, material e funcional levamos em consideração o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. Esse conceito adota como relevante a atividade realizada, e não necessariamente quem a exerce, a exemplo das concessionárias de serviços públicos e das organizações sociais que não são formalmente Administração Pública, mas desempenham tarefas como próprias da função administrativa.

  • A questão abaixo, correta, adotou

    este posicionamento:

    Cebraspe – Ministério Integração Nacional – Assistente Técnico

    Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo

    O erro da questão é mencionar o sistema de common law

  • Sistema common law? gabarito E

  • GABARITO: ERRADO

    Bizú:

    Principal ou Primário regra: Lei

    Secundário: (Jurisprudência) Doutrinas, Costumes.

    Tome cuidado, se a Jurisprudência for Súmula vinculante excepcionalmente se enquadra na Primária/Principal.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

    insta:@bizú.concurseiro

  • primeiro semestre de direito: o que diabo.ss é Civil Law kkk

    o sistema adotado pelo Brasil é o Civil law (sistema no qual a lei é a principal fonte administrativa).

  • O erro da questão está em afirmar que o "Costume" é uma das fontes principais, sendo que o Costume é uma fonte do direito administrativo secundária

  • Fontes do D.ADM

    *Lei (primária)

    *Doutrina (secund)

    *Jurisprudência (secund)

    *Costumes (secund)

  • Acredito que o erro não seja por considerar os costumes fonte principal, já que o cespe possui outras questões afirmando que tanto as fontes primárias quanto as secundárias são fontes principais. Um possível erro dessa questão está no fato de comparar o common law, o qual considera os costumes como fonte primária, ao Brasil, que adota os costumes como fonte secundária, dando a entender que o Brasil adota os costumes como fonte primária, o que é errado.

    Só a titulo de curiosidade,

    Não se diz: "A Cespe", e sim "O Cespe", este é um centro, então o correto é dizer: "O Centro", e não " A Centro". As pessoas tentam justificar afirmando que se referem "A banca Cespe", mas se assim fosse também era correto dizer: A banco(A instituição banco) ou O piscina(O recipiente piscina).

  • Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Julgue o item abaixo, acerca do direito administrativo.

    Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo.

    Gabarito: Certo

    O erro só pode ser o tal do Common law

  • COSTUME---> FONTE SECUNDÁRIA

  • ERRADO

  • PRINCIPAL é diferente de PRIMÁRIA. Algo pode estar entre os principais sem, necessariamente, ser o primário.

  • ERRADO

    No Brasil, assim como no sistema de common law, o costume é uma das fontes principais do direito administrativo.

    Fontes Primárias:

    Fontes Secundárias

    *STF

    ** Exceto às vinculadas.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • O common law (direito comum) é um sistema jurídico utilizado em países de língua inglesa. Possui como principal característica ser baseado em precedentes criados a partir de casos jurídicos – e não em códigos.

  • common law = lei comum

    Costumes são fontes secundárias.

  •  common law tem como fonte primária a jurisprudência e os costumes, diferente do Direito adotado no Brasil que tem a Lei como sua principal fonte.

  • Pequeno raciocínio:

    Direito Civil: é obrigado a fazer ou deixar de fazer o que a lei MANDA. Se a lei não mandar, não precisa fazer.

    Direito Administrativo: Só pode fazer o que está na LEI. Não pode agir fora do que a lei manda. Se a lei não manda, NÃO PODE fazer. Dessa forma, não teria como costume ser considerado fonte primária. Lembrem-se que o direito administrativo está sempre subordinado à lei a fim de ser validado.

  • CIVIL LAW x COMMON LAW

     

    Civil Law é a estrutura jurídica oficialmente adotada no Brasil. O que basicamente significa que as principais fontes do Direito adotadas aqui são a Lei, o texto.

     

    Common Law é uma estrutura mais utilizada por países de origem anglo-saxônica como Estados Unidos e Inglaterra.

     

    https://www.passeidireto.com/arquivo/55824901/civil-law-x-common-law

  • ERRADO

    No Brasil, assim como no sistema de common law, o costume é uma das fontes principais do direito administrativo.

    No Brasil se adota o sistema CIVIL LAW. O costume é fonte secundária no nosso sistema, sendo FONTE PRIMÁRIA NO COMMON LAW ( sistema não adotado no Brasil)

  • GABARITO: ERRADO

    Costume NÃO é uma das fontes principais do direito administrativo

    COSTUME é fonte secundária/indireta do D. ADM, assim como a jurisprudência, doutrina e os princípios.

  • FONTES PRIMÁRIAS:

    LEI

    SÚMULAS

    FONTES SECUNDÁRIAS

    DOUTRINA

    JURISPRUDÊNCIA

    COSTUMES

    GAB: ERRADO

  • Já teve questão que tratou FONTES PRINCIPAIS tanto as fontes primárias como as fontes secundárias.
  • CESPE/Q326949 CERTA Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo.

    CESPE/Q590111 ERRADA As principais fontes do direito administrativo brasileiro, que não foi codificado, são o costume e a jurisprudência

    CESPE/Q981357 ERRADA No Brasil, assim como no sistema de common law, o costume é uma das fontes principais do direito administrativo.

    Principais Fontes -> são as fonte mais importantes, as mais comuns (Porém existem outras)

    Fonte Principais -> Sinônimo para fontes Primárias, daí somente a Lei e Súmulas Vinculantes.

  • common law (direito comum) é um sistema jurídico utilizado em países de língua inglesa. Possui como principal característica ser baseado em precedentes criados a partir de casos jurídicos – e não em códigos. Por isso, o papel dos juízes e dos advogados é importante para o desenvolvimento desse sistema. No Brasil adotamos o sistema Civil law, onde o costume é considerado uma fonte secundária e não primária como no Common law.

    https://www.aurum.com.br/blog/common-law/

  • A questão tem o que chamamos de casca de banana "o costume é uma das fontes principais do direito administrativo." Casca de banana é quando toda a questão é correta mas uma palavra ou frase torna a questão errada.

  • Principal nunca será primária = não justifiquem assim , mas digam que a banca aceita e cobra isso , aí ok.
  • Os costumes são conjunto de regras não escritas, observada pela sociedade de forma uniforme, que as considera obrigatórias. Ainda considera-se como relevante fonte do Direito Administrativo, em decorrência da deficiência legislativa na matéria. Entretanto, os costumes somente terão lugar quando influenciar a produção legislativa ou a jurisprudência, menos que uma FONTE SECUNDÁRIA são uma fonte indireta.

  • Gab: Errado

    common law (direito comum) é um sistema jurídico que possui como principal característica ser baseado em precedentes de casos jurídicos. No BR adota-se o sistema jurídico CIVIL LAW, que é baseado em normas (leis)

    OBS: Tem uma galera falando que a parte do "costumes" está errada, mas não está. Realmente os costumes está no rol de principais fontes do direito, ele só não é fonte primária.

  • Fonte Principal (Direta ou Primaria) no Direito Administrativo é APENAS a lei !

  • costume é FONTE SECUNDÁRIA!!!!!!!!!!

  • ERRADO.

    A lei constitui a fonte primária.

    A doutrina, a jurisprudência e os costumes são tidas como fontes secundárias. 

  • jurisprudencia
    costumes 
    doutrina

    FONTES SECUNDÁRIAS

  • FONTE PRIMARIA

    • Lei em sentido amplo
    • CF
    • Súmula Vinculante

    FONTE SECUNDÁRIA

    • Costumes
    • Doutrina
    • Jurisprudência (Exceto Súm. Vinc.)
  • Errado

    No Direito Administrativo, 4 são as fontes tidas por principais:

    I) A Lei;

    II) a jurisprudência; a

    III) a doutrina; e

    IV) os costumes.

    Fonte primária constitui o principal ponto de origem para o Direito Administrativo, sendo no Brasil somente a Lei.

    Fonte secundária, de sua parte, constitui os acessórios à Lei, no que diz respeito aos pontos de origem do Direito Administrativo.

    Três fontes secundárias em nosso país:

    a jurisprudência,

    a doutrina e os

    costumes.

    O sistema de commow law (inglês), é baseado fortemente nos precedentes judiciais.

    Não havendo decisões judiciais anteriores, o Juiz (ou Tribunal Judicial) decidirá com base nos costumes do tempo, os quais, portanto, constituem forte influência na construção do Direito Administrativo nos sistemas de commow law. Este último tem os costumes como fonte primária, torando falsa a comparação com o Brasil.

  • Common law os casos concretos são considerados fonte do direito.

  • FONTE PRIMARIA

    • Lei em sentido amplo
    • CF
    • Súmula Vinculante

    FONTE SECUNDÁRIA

    • Costumes
    • Doutrina
    • Jurisprudência (Exceto Súm. Vinc.)

  • São fontes primárias do Direito Administrativo: Leis e súmulas vinculantes.

    São fontes secundárias (subsidiárias): Jurisprudência, súmulas, doutrinas e costumes.

  • GABARITO: ERRADO

    São quatro as principais fontes, lei, jurisprudência, doutrina e costumes.

    Como fonte primária, principal, tem-se a lei, em seu sentido genérico (latu sensu), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigente no país, entre outros. Em geral, é ela abstrata e impessoal.

    As demais fontes são secundárias.

    Fonte: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/134537408/fontes-do-direito-administrativo

  • Os costumes e praxes administrativas, desde que não violem a lei, são fontes secundárias e não escritas.

  • Costumes

    • São fontes do DA.
    • Não são fontes principais: a única fonte primária do Direito Administrativo é a lei. Todas as demais são secundárias.
  • No Brasil, assim como no sistema de common law, o costume é uma das fontes principais do direito administrativo.(ERRADO)

    No Brasil, assim como no sistema de common law, o costume é uma das fontes secundarias do direito administrativo.(CERTYO)

  • São fontes primárias do Direito Administrativo: Leis e súmulas vinculantes.

    São fontes secundárias (subsidiárias): Jurisprudênciasúmulasdoutrinas costumes.

  • Os costumes são fontes acessórias/secundárias do direito administrativo.

  • FIQUEI NA DÚVIDA PELO FATO DA QUESTÃO FALAR EM FONTES PRINCIPAIS E NÃO FONTES PRIMARIAS. PARA MIM, HAVERIA DISTINÇÃO.MAS A BANCA NAO PENSOU ASSIM

  • Os costumes sociais - conjunto de regras não escritas, porém observadas de modo uniforme pelo grupo social, que as considera obrigatórias - só tem importância como fonte de direito administrativo quando de alguma forma influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência, ou seja, eles podem, no máximo, ser considerados uma fonte indireta.

    Fonte: Dto Adm Descomplicado, edição 2021.

  • blz. ai tu vai ali na outra questão: fonte primária diferente de fonte principal...

    zzzzzzzz

  • Gabarito - Errado.

    A principal fonte do Direito Administrativo é a lei, sobretudo em razão ao princípio da legalidade que pauta a atuação administrativa (a Administração só pode atuar com fundamento em lei).

  • Errado -costume é uma das fontes principais do direito administrativo.

  • FONTES:

    1) PRINCIPAIS (PRIMORDIAIS/DIRETAS): LEIS E SÚMULAS VINCULANTES (POSSUEM FORÇA DE LEI)

    2) SECUNDÁRIAS (INDIRETAS/SUBSIDIÁRIAS): DOUTRINAS, JURISPRUDÊNCIAS, COSTUMES,

  • No Brasil, adota-se o Civil Law, baseado no texto de Lei. Contudo, pode haver exceções.

    Common Law: Decisões baseadas em julgados anteriores; Jurisprudências possuem maior peso no julgamento de um caso do que a lei propriamente dita; Direito não escrito ou parcialmente escrito; Aplicação baseada em princípios.

    Fonte: Pesquisa feita no site, https://direito.legal/direito-privado/resumo-de-civil-law-e-common-law/

  • Gabarito''Errado''.

    Uma vez que o costume é fonte secundária. 

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • QUESTÃO ERRADA!

    FONTE PRIMÁRIA: LEI, SÚMULA VINCULANTE (STF).

    FONTE SECUNDÁRIA: DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA (DECISÕES E SUMULAS DO STF E STJ).

    FONTE INDIRETA: COSTUMES (SERVE PARA INFLUENCIAR AS OUTRAS FONTES).

  • Common Law é um termo utilizado nas ciências jurídicas para se referir a um sistema de Direito cuja aplicação de normas e regras não estão escritas, mas sancionadas pelo costume ou pela jurisprudência.

    Resumindo: O costume é uma fonte SECUNDÁRIA do direito administrativo brasileiro e não uma fonte pricipal.

  • Costume não é fonte principal

  • O costume é fonte principal do direito no common law:

    "Apesar da lindb tratar os costumes como mero método de integração, nos países praticantes do common law eles traduzem a principal fonte do direito. Exemplifica-se com os Estados Unidos e a Inglaterra, países nos quais o que os Tribuanis aplicam são reflexos dos costumes sociais, sendo a Lei por vezes, vista com desconfiança" Juspodvim, sinopses para concursos, direito civil parte geral.

    O erro está em afirmar que o costume é fonte principal do direito Administrativo no Brasil, posto que se trata de fonte secundária.

  • ERRADO.

    Fonte primária: Lei.

    Fontes secundárias: Jurisprudência, costumes e doutrina.

  • Fonte Secundária.

  • ERRADO.

    Fonte primária: Lei.

    Fontes secundárias: Jurisprudência, costumes e doutrina.

  • Gabarito = ERRADO

    Os costumes, de fato, são fontes do Direito Administrativo. Contudo, a questão macula o item ao colocar que os mesmos são fontes principais: a única fonte primária do Direito Administrativo é a lei. Todas as demais são secundárias.

  • Dica básica pra questão: Se não tá escrito não vale de nada kkkk

  • Cuidado com os comentários!!

    Os costumes nem mesmo chegam a ser fontes secundárias do direito administrativo!!

    Eles somente terão lugar, como fonte de Direito Administrativo, quando de alguma forma influenciarem a produção legislativa ou a jurisprudência, ou seja, menos que uma fonte secundária, são uma fonte indireta.

  • VEJAM COM SEUS PRÓPRIOS OLHOS:

     

    No Brasil, assim como no sistema de common law, o costume é uma das fontes principais do direito administrativo (F).

    (Ano: 2019 Banca: CESPE / PGE-PE)

    Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo (V).

    (Ano: 2013 Banca: CESPE / MI)

  • Minhas anotações da aula 01 de Dirieito Administrativo no curso g7 (intensivo I, 2021):

     

    1. Doutrina tradicional
    2. Fontes primárias: lei em sentido amplo.

    Todos os atos normativos produzidos pelo Estado: CR, ECs, lei em sentido estrito, resoluções, decretos do Legislativo, regulamentos do Executivo, etc.

    1. Fontes secundárias: doutrina, jurisprudência, costumes e princípios gerais de Direito.

    Complementam a fonte primária e, por isso, não podem contrariá-la ou ir além dela.

     

    1. Maria Sylvia Zanella di Pietro
    2. Fontes supranacionais:

                                                                 i.     tratados e convenções

                                                               ii.     princípios jurídicos supranacionais (valores reconhecidos pelo mundo civilizado). Ex.: devido processo legal.

    b. Fontes nacionais

                                                                 i.     Fonte formal: é a fonte primária (cria o Direito Administrativo):

    1.     Lei em sentido amplo

    2.     Jurisprudência com efeitos vinculantes.

                                                               ii.     Fonte material: cria o Direito, mas a criação decorre da aplicação. A criação não é originária.

    1.     Doutrina

    2.     Jurisprudência sem efeitos vinculantes (inclusive entendimentos consolidados).

  • o erro está em dizer que costumes é principal fonte, sim, costume é fonte, mas é uma fonte SECUNDÁRIA
  • Fontes primárias/diretas.

    constituição , leis e atos normativos.

    Fontes secundárias/indiretas

    Princípios , costumes , doutrina e jurisprudência.

    Fontes inogarnizadas.

    Doutrina é considerada também uma fonte inorganizada , também sendo indireta, com base para o legislador fazer determinada lei , parâmetro para pena minima e máxima.

  • Uma vez que em nosso ordenamento jurídico impera o princípio da legalidade, os costumes perderam muito da importância que possuíam noutros tempos como fonte do Direito Administrativo. Quando os costumes influenciam a elaboração de novas normas ou a construção da jurisprudência, são considerados fontes secundárias, indiretas ou subsidiárias de Direito Administrativo. E é por isso que a questão está errada: costume não é uma das fontes principais do direito administrativo. É fonte secundária!

    Gabarito: Errado

  • conclusão: os costumes sozinho é fonte Secundária, por outro lado, qualquer um desses que se unir com a LEI, se torna as fontes principais.


ID
2944081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à origem e às fontes do direito administrativo, aos sistemas administrativos e à administração pública em geral, julgue o item que segue.

De acordo com o critério teleológico, o direito administrativo é um conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = ERRADO

    O critério em tela não é o teleológico. O critério teleológico ou finalístico considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins.

    O conceito abordado é o legalista:

    CESPE TC DF 2013 Q314186

    De acordo com o critério legalista, o direito administrativo compreende o conjunto de leis administrativas vigentes no país, ao passo que, consoante o critério das relações jurídicas, abrange o conjunto de normas jurídicas que regulam as relações entre a administração pública e os administrados. Essa última definição é criticada por boa parte dos doutrinadores, que, embora não a considerem errada, julgam-na insuficiente para especificar esse ramo do direito, visto que esse tipo de relação entre administração pública e particulares, também se faz presente em outros ramos. (CERTO)

  •  

    A doutrina tem estabelecido alguns critérios para conceituar o Direito Administrativo :

     

     

    Critério Legalista ou exegético → Direito Administrativo é um conjunto de leis administrativas que regulam a Administração Pública de um determinado Estado.

     

     

    Critério do poder executivo → Direito Administrativo é o ramo do direito que regula os atos do Poder Executivo.

     

     

    Critério do serviço público → Direito Administrativo consiste na disciplina que regula a instituição, a organização e a prestação de serviços públicos.

     

     

    Critério das relações jurídicas→ Direito Administrativo é um conjunto de normas que regulam a relação entre Administração e administrados.

     

     

    Critério teleológico ou finalístico → Um sistema formado por princípios jurídicos que disciplinam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.

     

     

    Critério negativista ou residual → Estudo de toda atividade do Estado que NÃO seja a legalista e a jurisdicional.

     

     

    Critério da administração pública → Direito Administrativo é um conjunto de normas que regulam a Administração Pública. 

     

    FONTE : MEUS RESUMOS 

  • GAB: E

    Resumo dos critérios:

    -Escola do Serviço Público: Qualquer 

    atividade prestada pelo Estado é serviço público.

    -Critério do Poder Executivo: O 

    direito administrativo se esgota nos atos do Poder Executivo.

    -Critério Teleológico: Conjunto 

    de PRINCÍPIOS que norteiam o atendimento dos fins do Estado.

    -Critério 

    negativista ou residual: aquilo que não for pertinente às funções 

    legislativa e jurisdicional será objeto do direito administrativo

    -Critério das atividades jurídicas e 

    sociais do Estado: Conjunto de normas que regem as relações entre 

    Administração e administrado.

    -Critério da Administração Pública:conjunto harmônico de princípios jurídicos que 

    regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas, tendentes a realizar 

    concreta e imediatamente os fins desejados pelo Estado de forma NÃO CONTENSIOSA.

  • Errado

     - > Critérios para a definição do Direito Administrativo

     

    I) Legalista, exegético, empírico, caótico, ou francês

     

    Nessa época, o Direito Administrativo teve por objeto a interpretação das normas jurídicas administrativas e atos complementares (leia-se: direito positivo). Assim, estruturou-se a partir da interpretação de textos legais, proporcionada pelos Tribunais Administrativos.

    A grande crítica do critério legalista foi desconsiderar a carga normativa dos princípios. Dessa forma só era valorado o que estivesse em lei.

     

    II)  Do Poder Executivo ou italiano ou subjetivista

     

    Segundo seus defensores, o Direito Administrativo é o conjunto de princípios regentes da organização e das atividades do Poder Executivo, incluídas as entidades da Administração Indireta (autarquias e fundações, por exemplo). A crítica é bem simples. O Direito Administrativo não se resume à disciplina do Poder Executivo, afinal, todos os Poderes administram, embora, para alguns, isso constitua missão atípica. E mais: no Poder Executivo, nem tudo é objeto do Direito Administrativo, como são as funções de governo, regidas pelo Direito Constitucional.

     

    III)  Relações jurídicas

    Para seus defensores, o Direito Administrativo é responsável pelo relacionamento da Administração Pública com os administrados, bem como disciplinar as relações entre as diversas pessoas e órgãos do próprio Estado. O critério é válido, porém não é imune de críticas. O que fazer com o Direito Tributário, Penal, Eleitoral, Processual, e outros, que mantêm relação com os administrados? Enfim, não é o Direito Administrativo o único, entre os ramos, a manter relação com os administrados.

     

    IV)  Do serviço público

    Conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro, para Duguit, serviços públicos incluem todas as atividades estatais, de direito constitucional à atividade econômica (sentido amplo), deixando, portanto, de distinguir a atividade jurídica do Estado e a atividade material, a serem prestadas aos cidadãos. De sua parte, Jèze considerou serviço público tão somente a atividade material do Estado (leia-se: aquela de dentro para fora, com a finalidade de satisfação das necessidades coletivas – sentido estrito), cercada de prerrogativas de direito público, excluindo, portanto, os serviços administrativos (internos) e os serviços industriais e comerciais (predominantemente privados).

     

    V) Teleológico

    Também chamado de finalista, segundo o qual o Direito Administrativo é um conjunto harmônico de princípios que disciplinam a atividade do Estado para o alcance de seus fins. O critério é válido, mas, assim como o das relações jurídicas, não é isento de críticas. O que são os fins do Estado? Não há uma resposta precisa, matemática, para o que sejam finalidades do Estado. Na verdade, o Direito Administrativo não se destina propriamente aos fins do Estado, mas sim ao atendimento dos interesses da coletividade.

  • É um conceito bem decoreba, mas temos que decorar infelizmente.

  • Critério teleológico ou finalístico:

    Considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado apartir da ideia de atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins.

  • O critério teleológico ou finalístico: considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins.

    O critério legalista: o direito administrativo compreende o conjunto de leis administrativas vigentes no país.

    O critério das relações jurídicas: abrange o conjunto de normas jurídicas que regulam as relações entre a administração pública e os administrados.

  • GAB E

    Teleológico: Assinala o Direito Administrativo como o conjunto de normas que disciplinam a atuação concreta do Estado para consecução de seus fins, fins públicos.

  • Segundo Matheus Carvalho,

    o critério teleológico ou finalístico: O direito administrativo deve ser conceituado como sistema de princípios jurídicos que regula as atividades do Estado para o cumprimento de seus fins.

  • Entre Administração e os Administrados será o critério das relações jurídicas.

  • A) Escola do serviço público: para essa corrente o direito administrativo é o ramo do direito que estuda a gestão dos serviços públicos. Teve como defensores Duguit, Jèze, Bonnard. Segundo essa teoria, qualquer atividade prestada pelo Estado é serviço público. Critica: nem todas as atividades estatais se resumem em serviço público, o poder público.

     

    B) Critério do poder executivo: para essa teoria, o direito administrativo se esgota nos atos praticados pelo Poder Executivo. Contudo, exclui os atos do Poder Legislativo e Judiciário no exercício de atividade administrativa, restringindo, sobremaneira, o direito administrativo no âmbito do Poder Executivo. Essa teoria não considera a função política exercida pelo poder Executivo, que não se confunde com a função administrativa.

     

    C) Critério teleológico: Conjunto de princípios que norteiam o atendimento dos fins do Estado.

     

    D) Critério negativista ou residual: por exclusão, encontra-se o objeto do direito administrativo - aquilo que não pertinente às funções legislativa e jurisdicional será objeto do direito administrativo.

     

    E) Critério das atividades jurídicas e sociais do Estado: conjunto de normas que regem as relações entre Administração e administrado. Critério, também, insuficiente, pois outros ramos cuidam disso. (Ex.: Constitucional).

     

    F) Critério da Administração Pública: conjunto de princípios que envolvem a Administração Pública. Conceito apresentado por Helly Lopes Meirelles: "conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas, tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo estado.

     

    G) Corrente legalista, exegético, empírico, caótico, ou francês: considera que o Direito Administrativo resume-se ao conjunto da legislação administrativa existente no pais. Tal critério é reducionista, pois desconsidera o papel da doutrina e dos princípios.

     

    Fonte: pág. 35 - Manual de Direito Administrativo (Scatolino e João Trindade)

  •  Critério Teleológico ou Finalista - é toda atuação do Estado, baseada nos princípios e regras, direcionada a finalidade de garantir o interesse público.

    Por esse critério, o direito administrativo é o sistema de princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.

    Aqui vai uma dica! E é de português! A palavra  “Teleológico ” está relacionado com fins. Assim, a palavra-chave que você deve lembrar na prova é  “fins “.

    A questão falha ao falar que esse critério  é um conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados.

    Portanto o gabarito é: Errado

  • ... "é um conjunto de regras e princípios aplicáveis a estruturação e ao funcionamento das pessoas e órgãos integrantes da administração pública ... "

    Fonte: pág. 3 - Livro Direito Administrativo Descomplicado 22ª Edição.

  • Critério Teleológico: Nessa vertente, o Direito Administrativo seria o sistema de princípios jurídicos e normas que regulam a atividade do Estado para um determinado FIM.

    A descrição apresentada na questão se refere ao Critério das Relações Jurídicas.

  • É norma administrativa que rege as atividades administrativas em prol do interesse público.
  • CRITÉRIO TEOLÓGICO:   AQUI O DIREITO ADMINISTRATIVO SERIA UM SISTEMA DE REGRAS, NORMAS JURIDICAS PARA O CUMPRIMENTO DE SEUS FINS.

    Oswaldo Aranha: Define  o direito administrativo como ordenamento juridico da atividade do ESTADO-PODER , enquanto tal, ou de quem faça as suas vezes, de criação de utilidade pública, de maneira direta e imediata.

  • Olha o Cespe repetindo questão de 10 anos. Difícil!

    (Q32855 DO QCONCURSOS - 2009/Cespe - AGU) Pelo critério teleológico, o Direito Administrativo é considerado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados. Tal critério leva em conta, necessariamente, o caráter residual ou negativo do Direito Administrativo.

  • ERRADO.

    Critério Teleológico, defendido por Oswaldo Aranha, é o conjunto de princípios e regras que disciplinam a atividade real e concreta que o Estado desempenha para a consecução de seus fins.

    Já o critério das relações jurídicas, prevê o Direito Administrativo como ramo do Direito que disciplina a relação entre a Administração e o administrado.

  • Teleológico

    adjetivo

    que relaciona um fato com sua causa final (diz-se de argumento, explicação ou conhecimento).

    Trocando em miúdos:

    TELE O LÓGICO = FINALIDADE + ESTUDO

    Ou seja, estudo das finalidades de algo !!

  • GABARITO: ERRADO

    Critério Teleológico é um conjunto harmônico de princípios. Um sistema de princípios jurídicos que estuda a atuação administrativa do Estado. É aceito pelo doutrinador Oswaldo Aranha mas apesar de aceito foi dito como insuficiente necessitando de complementação.

    Segundo o critério Teleológico, o direito administrativo é o sistema de princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.

  • ERRADO.

    Critério Teleológico, defendido por Oswaldo Aranha, é o conjunto de princípios e regras que disciplinam a atividade real e concreta que o Estado desempenha para a consecução de seus fins.

    Já o critério das relações jurídicas, prevê o Direito Administrativo como ramo do Direito que disciplina a relação entre a Administração e o administrado.

  • Critério Teleológico: conjunto harmônico de princípios e regras que regulam a atividade material e concreta do Estado para o cumprimento dos seus fins.

  • I – O critério do serviço público:

    Inspirado na doutrina francesa entende que o Direito administrativo estuda as regras de organização e gestão dos serviços públicos, sem distinguir o regime jurídico a que se submete esta atividade.

     

    II – O critério do Poder Executivo:

    O Direito Administrativo seria o conjunto de princípios disciplinadores da atividade desempenhada pelo Poder Executivo. Tal critério se revela insatisfatório pelo fato de a função administrativa ser desempenhada pelos três Poderes do Estado, e não somente pelo Executivo.

     

    III – O critério das relações jurídicas:

    Conforme tal critério o Direito Administrativo seria “o conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados” (Di Pietro, 2014, p. 45); apesar de válido, é insuficiente, haja vista que outros ramos do direito, a exemplo do direito penal, regem relações jurídicas dos administrados com o Estado.

     

    IV – O critério teleológico:

    Segundo o qual o Direito Administrativo seria o conjunto de princípios jurídicos norteadores da atividade do Estado para cumprimento de seus fins de interesse público.

  • A que pese a questão , temos que diferenciar o que seria direito administrativo e administração publica, apresar de parecidos são conceitos diferentes:

    Conceito atual de direito administrativo:

    É o conjunto harmônicos de princípios jurídicos que regem os órgãos , os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar , concreta , direta e imediatamente , os fins desejados pelo estado.

    Administração publica:

    É o conjunto de órgãos , entidades (pessoas jurídicas) e agentes estatais no exercício da função administrativa , independentemente do poder a que pertençam

    Os objetos e conceitos de direito administrativo segue o que os colegas já colocaram ..

  • Critério das relações jurídico-administrativas: é o conjunto de normas que norteiam o enlace entre a Administração e os administrados.

    Critério teleológico: é o sistema de regras e normas jurídicas que orientam a atividade do Estado para  cumprimento de seus fins.

  • ERRADO.

    3. Critério teleológico ou finalístico: considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins. Nessa corrente, a atividade do Direito Administrativo é aquela que o Estado busca como finalidade de atender sempre ao interesse público. Esse critério é muito abstrato, muito genérico, porque a Administração Pública do Estado tem várias finalidades e não é correto afirmar que toda a finalidade do Estado representa a prática de atos do Direito Administrativo. 

  • A mesma questão foi feita há 10 anos atrás!

    Ano: 2009 Banca:  Órgão:  Prova: 

    ()

    Pelo critério teleológico, o Direito Administrativo é considerado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados. Tal critério leva em conta, necessariamente, o caráter residual ou negativo do Direito Administrativo. (ERRADO)

  • ERRADO. O critério acima exposto da questão é o critério RESIDUAL ou NEGATIVO do Direito Administrativo. Para os defensores dessa corrente o Direito Administrativo tem por objeto as normas que disciplinam as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins públicos, excluídas a atividade legislativa e a jurisdicional, além das atividades patrimoniais, regidas pelo direito privado.

  • Corroborando com os estudos a referida questão aborda conhecimentos a cerca do objeto do direito administrativo segundo Diogenes Gasparini. No qual a assertiva trata-se do Critério das Relações Juridicas, onde há uma relação entre Administração e Administrados.

    Vamo com TUDO.

  • O critério teleológico:

    Segundo o qual o Direito Administrativo seria o conjunto de princípios jurídicos norteadores da atividade do Estado para cumprimento de seus fins de interesse público.

  • Errado.

    Critério Teleológico ou Finalístico: o direito administrativo deve ser conceituado como sistema de princípios jurídicos que regula as atividades do Estado para cumprimento de seus fins.

  • Critério Teleológico ou finalístico: Considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado como sistema de princípios jurídicos que regula as atividades do Estado para cumprimento de seus fins.

    Critério das relações jurídicas: Pretende-se definir o Direito Administrativo como a disciplina das relações jurídicas entre a administração pública e o particular. "é um conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados."

     

     

  • IV – O critério teleológico:

    Segundo o qual o Direito Administrativo seria o conjunto de princípios jurídicos norteadores da atividade do Estado para cumprimento de seus fins de interesse público.

  • CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO(Hely Lopes Meirelles) - CRITÉRIOS:

    a) Legalista ou Exegético: conjunto de leis administrativas que regulam a Administração Pública de um Estado;

    b) do Poder Executivo: ramo do direito que regula os atos do Poder Executivo;

    c) do Serviço Público: disciplina que regula a instituição, a organização e a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS;

    d) das RELAÇÕES JURÍDICAS: conjunto de normas que regulam as RELAÇÕES ENTRE A ADMINISTRAÇÃO E OS ADMINISTRADOS;

    e) TELEOLÓGICO ou FINALÍSTICO: sistema formado por princípios jurídicos que DISCIPLINAM A ATIVIDADE DO ESTADO PARA O CUMPRIMENTO DE SEUS FINS;

    f) NEGATIVISTA ou RESIDUAL: estudo de toda atividade do Estado que NÃO SEJA LEGISLATIVA OU JURISDICIONAL;

    g) da Administração Pública: conjunto de normas que regulam a Administração Pública.

  • Para o critério teleológico o Direito Administrativo é o conjunto de regras e princípios que disciplina a atividade estatal material, concreta e imediata voltada para a realização interesses fins do Estado.

  • Com relação à origem e às fontes do direito administrativo, aos sistemas administrativos e à administração pública em geral, julgue o item que segue. De acordo com o critério teleológico, o direito administrativo é um conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados.

    Qual é o gabarito da questão?

    O gabarito é errado, pois o o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados diz respeito ao critério das relações jurídico-administrativas e não ao critério teleológico, também conhecido como critério finalístico. O critério teleológico ou finalístico considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins.

    fonte: https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw/videos

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)!

    Questão recorrente nas provas da CESPE!!! Vejam essa da prova TJ/CE/2014 (Q385975)

    Com relação ao conceito, ao objeto e às fontes do direito administrativo, assinale a opção correta.

    C) Para a escola exegética, o direito administrativo tinha por objeto a compilação das leis existentes e a sua interpretação com base principalmente na jurisprudência dos tribunais administrativos.(GABARITO CORRETO)

    ------------------------------------------------

    1 - CRITÉRIO DO PODER EXECUTIVO: (Lorenzo Meucci) -de acordo com essa corrente, o objeto do Direito Administrativo estaria relacionado à atuação, exclusiva, do Poder Executivo;

    2 - CRITÉRIO DO SERVIÇO PÚBLICO(Léon Duguit e  Gaston Jéze), essa corrente defendia que o objeto do Direito Administrativo envolveria a disciplina jurídica dos serviços públicos prestados;

    3 - CRITÉRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS(Laferrière) para essa corrente, o Direito Administrativo seria o conjunto de regras disciplinadoras das relações entre a Administração e os administrados;

    4 - CRITÉRIO TELEOLÓGICO OU FINALÍSTICO(Oswaldo Aranha de Bandeira de Melo) de cordo com seus pensadores, o Direito Administrativo seria o conjunto de normas que disciplinariam o Poder Público para a consecução de seus fins;

    5 - CRITÉRIO NEGATIVO OU RESIDUAL(Tito Prates da Fonseca) para seus defensores, o Direito Administrativo deveria ser definido por exclusão. Assim, pertenceriam ao Direito Administrativo as atividades que não pertencessem aos demais ramos jurídicos, nem aquelas relacionadas a sua função legislativa ou jurisdicional;

    6 - CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: (Hely Lopes Meirelles) essa corrente, que nos parece mais acertada, prestigia o critério funcional, segundo o qual o Direito Administrativo seria o ramo do direito que envolve normas jurídicas disciplinadoras da Administração Pública, no exercício de sua função administrativa.

    FONTE: SINOPSE DIREITO 

    ADMINISTRATIVO, JUSPODIVM, 2015, P. 33-34.

    Somos mais fortes do que imaginamos! Sigam firmes porque Deus está vendo todo seu sacrifício!

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com o critério teleológico, o direito administrativo é um conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados.

    Correção:

    De acordo com o critério jurídico, o direito administrativo é um conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados.

    **Critério teleológico ou finalístico → Um sistema formado por princípios jurídicos que disciplinam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins. 

  • teleológico ou finalístico:

    1 considera que o Direito Administrativo

    deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado

    alcançar seus fins.

    2 Nessa corrente, a atividade do Direito Administrativo é aquela que o Estado

    busca como finalidade de atender sempre ao interesse público.

    forte abraço!

  • Gabarito: ERRADO.

    Segundo os Professores Fernando Neto e Ronny Torres o "Critério Teleológico ou finalístico: de acordo com seus pensadores, o direito administrativo seria o conjunto de normas que disciplinariam o Poder Público para a consecução de seus fins".

    Fonte: Direito Administrativo, Coleção Sinopses para concursos. vol 9, 2018, pg.33.

  • o critério apresentado na questao é o das relacões jurídicas.

  • Para a CESPE, o critério teleológico, define-se o direito administrativo como o sistema dos princípios que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.( Q881995 )

    Em suma: Critério Teológico = Critério Finalista (princípios que disciplinam a atividade do Estado para o alcance de seus fins)

    CESPE - 2018 - TCM-BA - Auditor Estadual de Controle Externo - Direito administrativo é o sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins, de utilidade pública. Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo. 22.ª ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 44 (com adaptações)

    No fragmento de texto precedente, define-se direito administrativo conforme o critério teleológico. V

    CESPE - 2019 - PGE-PE - Analista Judiciário de Procuradoria - De acordo com o critério teleológico, o direito administrativo é um conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados. F

    FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2014 - Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE - Procurador do Município- De acordo com o magistério de Celso Antônio Bandeira de Mello na sua obra Curso de Direito Administrativo, analise as seguintes afirmativas: A causa é pressuposto teleológico do ato administrativo.F

    Print dos meu comentários que uso para Revisão:

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Critério das relações jurídicas ( Laferrière) o Direito Administrativo seria um conjunto de regras disciplinadoras das relações entre a Administração e os administrados.

  • Critérios de conceituação

    1. Legalista/ Exegético/ Caótico/ Empírico

    Direito positivo

    2. Do poder executivo (Lorenzo meucci)

    Atuação exclusiva do poder executivo

    3. Das relações jurídicas (Laferrière)

    Regras que disciplinam as relações jurídicas entre administração e administrados.

     

    4. Teológico ou Finalístico (Oswaldo Aranha de Bandeira de Melo)

    Um conjunto de normas que disciplinam o poder público para a consecução dos seus fins.

    5. Negativo ou Residual (Tito Prates Da Fonseca)

    É definido por exclusão tudo que não pertencesse aos demais ramos, pertenceriam ao direito administrativo.

    6. Do serviço Público

    Objetivo do direito administrativo estaria ligado ao conceito de serviço público.

    (Leon Duguit) – Serviço público como atividade em sentido amplo.

    (Zèze) – Serviço público como atividade em sentido estrito.

     

    7. Administração pública (Hely Lopes Meirelles)

    Normas que regem a administração pública.

     

    8. Distinção entre atividade jurídica e social do estado

    Atividade jurídica não contenciosa.

    fonte: Luana Araújo/ mapas mentais de direito/ carreiras policias 1ª Edição

  • Visão:

     Critério Teleológico ou Finalista - é toda atuação do Estado, baseada nos princípios e regras, direcionada a finalidade de garantir o interesse público.

  • Gabarito''Errado''.

    =>O critério teleológico ou finalístico: considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins.

    O critério legalista: o direito administrativo compreende o conjunto de leis administrativas vigentes no país.

    O critério das relações jurídicas: abrange o conjunto de normas jurídicas que regulam as relações entre a administração pública e os administrados.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • ERRADO 

    SEGUNDO O CRITÉRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS: O direito administrativo é um conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados.

    CRITÉRIO TLEOLÓGICO: O direito administrativo é o sistema de princípios que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.

  • Gente, estou vendo comentários muito grandes, quando o mais importante é se lembrar do significado... o critério teleológico analisa a FINALIDADE da Administração Pública, e não as normas em si ou qualquer outra coisa! :)

  • CRITÉRIO LEGALISTA: ADMINISTRAÇÃO + ADMINISTRADOS

  • De acordo com o critério teleológico, o direito administrativo é um conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados.

    Estaria correto se: De acordo com o critério legalista, o direito administrativo é um conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados.

  • Questão fodarástica, errar aqui pra não cair na prova!

  • São vários os critérios que servem para conceituação do que seja Direito administrativo.

    A doutrina classifica o Direito Administrativo de acordo com cada critério:

    CRITÉRIO LEGALISTA: Conjunto de leis administrativas que regulam a administração Pública.

    CRITÉRIO DO PODER EXECUTIVO: Conjunto de regras que disciplinam os atos do poder Executivo.

    CRITÉRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS: Conjunto de regras que disciplinam o relacionamento da Administração Pública com os administrados.

    CRITÉRIO DO SERVIÇO PÚBLICO:Disciplina jurídica que regula a instituição, a organização , o funcionamento e a prestação dos serviços públicos.

    CRITÉRIO TELEOLÓGICO OU FINALÍSTICO: Sistema de princípios que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.

    CRITÉRIO NEGATIVISTA: Ramo do Direito que regula toda a atividade estatal que não seja legislativa e jurisdicional.

  • critério das relações jurídicas: abrange o conjunto de normas jurídicas que regulam as relações entre a administração pública e os administrados.

  • Teleológico é o estudo filosófico dos fins; do propósito, objetivo ou finalidade.

  • Teleológico é finalidade da administração. Conjunto de atividades que disciplinam e buscam os objetivos da administração pública, que é atender o interesse público.

  • Objetos do Direito Administrativo – Critérios para sua definição

    1) Critério da Legalidade: considera que o Direito Administrativo se resume ao conjunto da legislação administrativa existente no país. Tal critério é reducionista, pois desconsidera o papel fundamental da doutrina na identificação dos princípios básicos informadores do ramo;

    2) Critério do Poder Executivo: consiste em identificar o Direito Administrativo como o complexo de leis disciplinadoras da atuação do Poder Executivo. Esse critério é inaceitável porque ignora que a função administrativa também pode ser exercida fora do âmbito do Poder Executivo, como ocorre nas tarefas administrativas desempenhadas pelo Legislativo e pelo Judiciário (função atípica) e também cometidas a particulares por delegação estatal (exemplo: concessionários e

    3) Critério das relações jurídicas: com base nesse critério, pretende-se definir o Direito Administrativo como a disciplina das relações jurídicas entre a Administração Pública e o particular. A insuficiência do critério é clara, pois todos os ramos do Direito Público possuem relações semelhantes e, além disso, muitas atuações administrativas não se enquadram no padrão convencional de um vínculo interpessoal, como é o caso da expedição de atos normativos e da gestão de bens públicos;

    4) Critério do serviço público: considera que o Direito Administrativo tem como objeto a disciplina jurídica dos serviços públicos. Mostra-se, atualmente, insuficiente na medida em que a Administração Pública moderna desempenha muitas atividades que não podem ser consideradas prestação de serviço público, como é o caso do poder de polícia e das atuações de fomento (incentivo a determinados setores sociais);

    5) Critério teleológico ou finalístico: o Direito Administrativo deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins. Essa concepção é inconclusiva em razão da dificuldade em definir quais são os fins do Estado.

    FONTE: ALEXANDRE MAZZA, MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO

  • O critério teleológico: conjunto de princípios que norteiam o atendimento dos fins do Estado.

  • GABARITO: ERRADO

    Critério teleológico Citem-se os que, filiando-se ao pensamento de Orlando (1919:9-10), adotam o critério teleológico, considerando o Direito Administrativo como o sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins. O ponto comum em todos os autores que seguem essa doutrina está no entendimento de que o Direito Administrativo compreende normas que disciplinam a atividade concreta do Estado para consecução de fins de utilidade pública. (Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2018, pg. 111)

    Simplificando:

    Critério teleológico (finalístico): o direito administrativo é um conjunto de normas que vai disciplinar a forma de atuação do poder público para alcançar a sua finalidade e para consecução de seus fins.

    (E-book Direito Administrativo - CPIURIS, pg 4)

  • Conjunto de normas = escola legalista

  • Os adeptos do critério teleológico (ou finalístico) consideram o Direito Administrativo como o conjunto de normas que disciplinam a atuação concreta do Estado para consecução de seus fins (fins públicos). Esse critério também peca por não definir quais as atividades que caberiam ao Estado e por trazer à baila a discussão sobre os fins do Estado, cuja matriz ideológica adotada conduzirá a respostas distintas.

    ALEXANDRE, Ricardo, DEUS, João de. Direito Administrativo, 3ª edição.. [Minha Biblioteca].

  • A questão adota o critério das Relações jurídicas - O critério Teleológico é na verdade o conjunto de princípios e regras que disciplina a atividade material e concreta desempenhada pelo Estado para a realização de seus fins.

  • 5) critério teleológico ou finalístico: considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins.Essa concepção é inconclusiva em razão da dificuldade em definir quais são os fins do Estado; (Manual do Direito Administrativo/ Alexandre Mazza. 6° Ed. 2016)

    Observem a questão 2014

    B) Pelo critério teleológico, o direito administrativo é o conjunto de princípios que regem a administração pública.

  • Teleológico

    Também chamado de finalista, segundo o qual o Direito Administrativo é um conjunto harmônico de princípios que disciplinam a atividade do Estado para o alcance de seus fins. 

  • CRITÉRIOS:

    Critério do Poder Executivo (Lorenzo Meucci): o objeto do Direito Administrativo está relacionado à atuação, exclusiva, do Poder Executivo.

    .

    Critério do Serviço Público (Léon Duguit e Gaston Jéze): o objeto do DA envolve a disciplina jurídica dos serviços públicos prestados.

    .

    Critério das Relações Jurídicas (Laferrière): o DA é o conjunto de regras disciplinadoras das relações entre a Adm. e seus administrados.

    .

    Critério Teleológico/Finalístico (Oswaldo Aranha Bandeira de Mello): o DA é o conjunto de normas que disciplinam o Poder Público para a consecução de seus fins. (QUESTÃO ERRADA)

    .

    Critério Negativo/Residual (Tito Prates da Fonseca): o DA é definido por exclusão (pertencem a ele as atividades que não pertencem aos demais ramos jurídicos).

    .

    Critério da Administração Pública (Hely Lopes): critério funcional, segundo o qual o DA é o ramo do direito que envolve normas jurídicas disciplinadoras da Adm. Pública tanto em sentido objetivo quanto em subjetivo.

    .

    FONTE: Sinopse Juspodium - Direito Administrativo - 9ª Ed. (2019).

  • Critério das Relações Jurídicas : de acordo com tal critério,o Direto Administrativo seria embasado nas relações travadas entre a Administração e os administrados .

  • A questão indicada está relacionada com os critérios para definição do objeto do Direito Administrativo. 
    • Critérios para definição do objeto do Direito Administrativo:
    - Corrente legalista;                                                                                                                                    - Critério do poder executivo;                                                                                                                      - Critério das relações jurídicas;                                                                                                                - Critério do serviço público;                                                                                                                      - Critério teleológico ou finalístico;                                                                                                              - Critério negativista. 
    • Critério teleológico ou finalístico:
    Segundo Mazza (2013), "critério teleológico ou finalístico: considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins. Essa concepção é inconclusiva em razão da dificuldade em definir quais são os fins do Estado". 
    • Critério das relações jurídicas: 

    Conforme Di Pietro (2018), de acordo com o critério das relações jurídicas, considera-se "o Direito Administrativo como o conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados". O referido critério é insuficiente, já que reduz o objeto do Direito Administrativo, "que abrange ainda a organização interna da Administração Pública, a atividade que ela exerce e os bens de que se utiliza". 
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: ERRADO, uma vez que a definição indicada está relacionada com o critério das relações jurídicas e não com o critério teleológico. 
  • Gabarito - Errado.

    Critério teleológico ou finalístico - Princípios jurídicos que regulam as atividades do Estado.

  • Só eu que acho essa parte do Dir. Adm um saco de estudar/gravar?

  • O erro nessa questão então seria dizer que: é um conjunto de normas ao invés de dizer que é um conjunto de atividades ?

    Alguém poderia tirar essa minha dúvida ?

  • CRITÉRIO TELEOLÓGICO - Direito Administrativo nada mais é do que um conjunto harmônico de princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.

  • conjunto de ATIDADES E NÃO DE NORMAS

  • De acordo com o critério teleológico, o direito administrativo é um conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados. Errado

    Correto : De acordo com o critério teleológico o Direito Administrativo é um conjunto harmônico de princípios que disciplinam a atividade do Estado para o alcance de seus fins.

  • CRITÉRIO "TELEOLÓGICO" OU "FINALÍSTICO" = CONSIDERA QUE O DIREITO ADMINISTRATIVO DEVE SER CONCEITUADO A PARTIR DA IDEIA DE ATIVIDADES QUE PERMITEM AO ESTADO ALCANÇAR SEUS FINS.

  • Critério teleológico ou finalístico: atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins.

    Critério das relações jurídicas: conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados.

  • Critério...

    .

    ... Legalista ou exegético → conjunto de leis administrativas

    ... do poder executivo → regula os atos do Poder Executivo.

    ... serviço públicoregula a instituição, a organização e a prestação de serviços públicos.

    ... relações jurídicas→ relação entre Administração e administrados.

    ... teleológico ou finalísticoatividade do Estado para o cumprimento de seus fins.

    ... negativista ou residualtoda atividade do Estado que NÃO seja a legalista e a jurisdicional.

    ... administração pública → conjunto de normas que regulam a Administração Pública.

    .

    Resumindo um comentário de um colega abaixo, aí...

  • (CESPE/2009/AGU)

    Pelo critério teleológico, o Direito Administrativo é considerado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados. Tal critério leva em conta, necessariamente, o caráter residual ou negativo do Direito Administrativo.

    GABARITO: ERRADO

  • Essa é a definição do conceito de critério das atividades jurídicas e sociais do Estado: Conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados.

  • Esse conceito está mais associado a atos da administração.

  • CRITÉRIOS:

    Critério do Poder Executivo (Lorenzo Meucci): o objeto do Direito Administrativo está relacionado à atuação, exclusiva, do Poder Executivo.

    .

    Critério do Serviço Público (Léon Duguit e Gaston Jéze): o objeto do DA envolve a disciplina jurídica dos serviços públicos prestados.

    .

    Critério das Relações Jurídicas (Laferrière): o DA é o conjunto de regras disciplinadoras das relações entre a Adm. e seus administrados.

    .

    Critério Teleológico/Finalístico (Oswaldo Aranha Bandeira de Mello): o DA é o conjunto de normas que disciplinam o Poder Público para a consecução de seus fins(QUESTÃO ERRADA)

    .

    Critério Negativo/Residual (Tito Prates da Fonseca): o DA é definido por exclusão (pertencem a ele as atividades que não pertencem aos demais ramos jurídicos).

    .

    Critério da Administração Pública (Hely Lopes): critério funcional, segundo o qual o DA é o ramo do direito que envolve normas jurídicas disciplinadoras da Adm. Pública tanto em sentido objetivo quanto em subjetivo.

    .

    FONTE: Sinopse Juspodium - Direito Administrativo - 9ª Ed. (2019).

  • De acordo com o critério teleológico, o direito administrativo é um conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados.

    Em conformidade ao texto supra, o CRITÉRIO TELEOLÓGICO remete aos próprios fins da administração pública.

  • Critério teleológico ou finalista: Regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.

  • Teleológico = finalidade

  • DIREITO ADMINISTRATIVO

    Existem vários os critérios que servem para conceituar o direito administrativo. A doutrina classifica de com o critério:

    CRITÉRIO LEGALISTA -Conjunto de leis administrativas que regulam a administração pública.

    CRITÉRIO DO PODER EXECUTIVO -Conjunto de regras que disciplinam os atos do poder público.

    CRITÉRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS- Conjunto de regras que disciplinam o relacionamento da Administração Pública com os administrados.

    CRITÉRIO DO SERVIÇO PÚBLICO- Disciplina jurídica que regula a instituição, a organização, o funcionamento e a prestação de serviços públicos.

    CRITÉRIO TELEOLÓGICO OU FINALÍSTICO -Sistema de princípios que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.

    CRITÉRIO NEGATIVISTA- Ramo do Direito que regula toda a atividade estatal que não seja legislativa e jurisdicional.

  • Basta saber que a finalidade (teleologia) do direito administrativo é atingir o interesse público.

  • CRITÉRIOS:

    Critério do Poder Executivo (Lorenzo Meucci): o objeto do Direito Administrativo está relacionado à atuação, exclusiva, do Poder Executivo.

    .

    Critério do Serviço Público (Léon Duguit e Gaston Jéze): o objeto do DA envolve a disciplina jurídica dos serviços públicos prestados.

    .

    Critério das Relações Jurídicas (Laferrière): o DA é o conjunto de regras disciplinadoras das relações entre a Adm. e seus administrados.

    .

    Critério Teleológico/Finalístico (Oswaldo Aranha Bandeira de Mello): o DA é o conjunto de normas que disciplinam o Poder Público para a consecução de seus fins(QUESTÃO ERRADA)

    .

    Critério Negativo/Residual (Tito Prates da Fonseca): o DA é definido por exclusão (pertencem a ele as atividades que não pertencem aos demais ramos jurídicos).

    .

    Critério da Administração Pública (Hely Lopes): critério funcional, segundo o qual o DA é o ramo do direito que envolve normas jurídicas disciplinadoras da Adm. Pública tanto em sentido objetivo quanto em subjetivo.

    .

    FONTE: Sinopse Juspodium - Direito Administrativo - 9ª Ed. (2019).

  • Galera percebi que alguns estão confundido o princípio TELEOLÓGICO com o CRITÉRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS.

    Questão: (De acordo com o critério teleológico, o direito administrativo é um conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados.) ERRADO!

    Vamos lá...

    Fonte: Herbert Almeida – Estratégia Concursos

    Critérios para conceituar o direito administrativo

    Critério teleológico

    O critério teleológico, também conhecido como critério finalista ou finalístico, define o direito administrativo como o sistema de normas jurídicos que REGULA a atividade do Estado para o cumprimento dos seus fins.

    Critério das relações jurídicas

    O critério das relações jurídicas define o direito administrativo como o conjunto de normas que REGE as relações entre a administração e os administrados.

    Critério da administração pública

    Define o direito administrativo como o conjunto de princípios e normas que REGE a administração pública

    Critério do Poder Executivo

    O critério do Poder Executivo, também conhecido como critério italiano ou subjetivista, define o direito administrativo como a disciplina que REGE a atuação do Poder Executivo.

    Escola das prerrogativas públicas

    A escola das prerrogativas públicas, desenvolvida na França, também conhecida como escola da puissance publique define o direito administrativo a partir da distinção entre atos de autoridade(Prerrogativas públicas/Superioridade frente ao particular) e atos de gestão(Igualdade em relação ao particular). Na escola das prerrogativas públicas, o direito administrativo abrangeria tão somente as relações regidas pelas prerrogativas públicas(os atos de autoridades), excluindo-se a análise dos atos de gestão.

    Escola do serviço público

    Esta também é uma escola desenvolvida na França. Segundo esta corrente, o direito administrativo é a matéria que ESTUDA a prestação do serviço público.

    Critério legalista ou exegético

    Basicamente, o critério legalista considera o direito administrativo como a ciência responsável por estudar o direito positivo. Mas o que é o direito positivo? Este é um conjunto de leis ou outras normas.

    Critério negativo ou residual

    O critério negativo ou residual define o direito administrativo como as atividades desenvolvidas para os fins estatais, excluindo-se a legislação e a jurisdição (ou somente a jurisdição, a depender do autor).

  • A questão indicada está relacionada com os critérios para definição do objeto do Direito Administrativo. 

    • Critérios para definição do objeto do Direito Administrativo:

    - Corrente legalista;                                                                  - Critério do poder executivo;                                                           - Critério das relações jurídicas;                                                        - Critério do serviço público;                                                           - Critério teleológico ou finalístico;                                                       - Critério negativista. 

    • Critério teleológico ou finalístico:

    Segundo Mazza (2013), "critério teleológico ou finalístico: considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins. Essa concepção é inconclusiva em razão da dificuldade em definir quais são os fins do Estado". 

    • Critério das relações jurídicas: 

    Conforme Di Pietro (2018), de acordo com o critério das relações jurídicas, considera-se "o Direito Administrativo como o conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados". O referido critério é insuficiente, já que reduz o objeto do Direito Administrativo, "que abrange ainda a organização interna da Administração Pública, a atividade que ela exerce e os bens de que se utiliza". 

    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: ERRADO, uma vez que a definição indicada está relacionada com o critério das relações jurídicas e não com o critério teleológico. 

  • De acordo com o critério teleológico, o direito administrativo é um conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados.

    Estaria correto se: De acordo com o critério jurídico, o direito administrativo é um conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados.

  • Gabarito E

    Critérios das relações jurídicas: é um conjunto de normas que regulam a relação entre administração e administrados.

  • Gabarito Errado.

    Critério teleológico ou finalístico: considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins. Essa concepção é inconclusiva em razão da dificuldade em definir quais são os fins do Estado.

    Mazza, pág.51, 7° edição.

  • Alternativa errada.

    Critério Teleológico é aquele segundo o qual o direito administrativo estudaria os fins da administração pública.

  • GABARITO: ERRADO

    Critério teleológico ou finalístico: considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins.

  • ERRADO

    Relações Jurídicas

  • Critérios para definir o objeto do direito administrativo

    1 - CRITÉRIO DO PODER EXECUTIVO: (Lorenzo Meucci) de acordo com essa corrente, o objeto do Direito Administrativo estaria relacionado à atuação, exclusiva, do Poder Executivo;

    2 - CRITÉRIO DO SERVIÇO PÚBLICO: (Léon Duguit e Gaston Jéze), essa corrente defendia que o objeto do Direito Administrativo envolveria a disciplina jurídica dos serviços públicos prestados;

    3 - CRITÉRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS: (Laferrière) para essa corrente, o Direito Administrativo seria o conjunto de regras disciplinadoras das relações entre a Administração e os administrados;

    4 - CRITÉRIO TELEOLÓGICO OU FINALÍSTICO: (Oswaldo Aranha de Bandeira de Melo) de acordo com seus pensadores, o Direito Administrativo seria o conjunto de normas que disciplinariam o Poder Público para a consecução de seus fins; GABARITO

    5 - CRITÉRIO NEGATIVO OU RESIDUAL: (Tito Prates da Fonseca) para seus defensores, o Direito Administrativo deveria ser definido por exclusão. Assim, pertenceriam ao Direito Administrativo as atividades que não pertencessem aos demais ramos jurídicos, nem aqueles relacionadas a sua função legislativa ou jurisdicional;

    6 - CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA(Helly Lopes Meirelles) essa corrente, que nos parece mais acertada, prestigia o critério funcional, segundo o qual o Direito Administrativo seria o ramo do direito que envolve normas jurídicas disciplinadoras da Administração Pública, no exercício de sua função administrativa.

    Atualmente, tem predominado a adoção do critério funcional, segundo o qual, o direito administrativo é o ramo jurídico que estuda a disciplina normativa da função administrativa, independentemente de quem esteja encarregada de exercê-la: executivo, legislativo ou judiciário.

  • A doutrina tem estabelecido alguns critérios para conceituar o Direito Administrativo :

     

    Critério Legalista ou exegético → Direito Administrativo é um conjunto de leis administrativas que regulam a Administração Pública de um determinado Estado.

     

    Critério do poder executivo → Direito Administrativo é o ramo do direito que regula os atos do Poder Executivo.

     

    Critério do serviço público → Direito Administrativo consiste na disciplina que regula a instituição, a organização e a prestação de serviços públicos.

     

    Critério das relações jurídicas→ Direito Administrativo é um conjunto de normas que regulam a relação entre Administração e administrados.

      Fonte: Lucas Pavione, coleção Resumos para concursos.

  • Critério teleológico ou finalístico: considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado como sistema de princípios jurídicos que regula as atividades do Estado para cumprimento de seus fins. Essa concepção é correta, mas não consegue abranger integralmente o conceito da matéria.

    Critério das relações jurídicas: pretende-se definir o Direito Administrativo como a disciplina das relações jurídicas entre a administração pública e o particular.

    Conforme Di Pietro (2018), de acordo com o critério das relações jurídicas, considera-se "o Direito Administrativo como o conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados". O referido critério é insuficiente, já que reduz o objeto do Direito Administrativo, "que abrange ainda a organização interna da Administração Pública, a atividade que ela exerce e os bens de que se utiliza".

  • Com relação à origem e às fontes do direito administrativo, aos sistemas administrativos e à administração pública em geral, julgue o item que segue.

    De acordo com o critério teleológico, o direito administrativo é um conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados.

    GAB. "ERRADO".

    ----

    Teleológico: o Direito Administrativo é um conjunto harmônico de princípios que disciplinam a atividade do Estado para o alcance de seus fins.

    Relações jurídicas: o Direito Administrativo é responsável pelo relacionamento da administração Pública com os administrados.

    Serviço público: o Direito Administrativo regula a instituição, a organização e o funcionamento dos serviços públicos, bem como a prestação aos administrados.

    Legalista, exegética, empírico, caótico ou frânces: o Direito Administrativo estruturou-se a partir da interpretação de normas jurídicas administrativas e atos complementares.

    Poder Executivo ou italiano: o Direito Administrativo é o conjunto de princípios regentes da organização e das atividades do Poder Executivo, incluídas as entidades da Administração.

    Hierarquia orgânica: o Direito Administrativo rege os órgãos inferiores do Estado, enquanto o Direito Constitucional estuda os órgãos superiores.

    Negativista ou residual: exclui as atividades do Estado de legislação e de jurisdição.

    Da Administração Pública: ramo do direito que rege a Administração Pública como forma de atividade; define suas pessoas administrativas, organização e agentes; regula, enfim, os seus direitos e obrigações, umas com as outras e com os particulares, por ocasião do desempenho da atividade administrativa.

    Fonte: Borges, Cyonil e Sá, Adriel. Manual de DIREITO ADMINISTRATIVO Facilitado. 4 edição. Ed. Juspodivm, ano 2020, p. 95.

  • A questão trata sobre o critério das RELAÇÕES JURÍDICAS

  • RESPOSTA: ERRADA

    3-Critério Teleológico (Ou finalístico): que o Direito Administrativo é responsável pelo atendimento dos FINS do Estado.

  • Teleológico: o Direito Administrativo é um conjunto harmônico de princípios que disciplinam a atividade do Estado para o alcance de seus fins.

    Relações jurídicas: o Direito Administrativo é responsável pelo relacionamento da administração Pública com os administrados.

    Serviço público: o Direito Administrativo regula a instituição, a organização e o funcionamento dos serviços públicos, bem como a prestação aos administrados.

    Legalista, exegética, empírico, caótico ou frânces: o Direito Administrativo estruturou-se a partir da interpretação de normas jurídicas administrativas e atos complementares.

    Poder Executivo ou italiano: o Direito Administrativo é o conjunto de princípios regentes da organização e das atividades do Poder Executivo, incluídas as entidades da Administração.

    Hierarquia orgânica: o Direito Administrativo rege os órgãos inferiores do Estado, enquanto o Direito Constitucional estuda os órgãos superiores.

    Negativista ou residual: exclui as atividades do Estado de legislação e de jurisdição.

    Da Administração Pública: ramo do direito que rege a Administração Pública como forma de atividade; define suas pessoas administrativas, organização e agentes; regula, enfim, os seus direitos e obrigações, umas com as outras e com os particulares, por ocasião do desempenho da atividade administrativa.

    Fonte: Borges, Cyonil e Sá, Adriel. Manual de DIREITO ADMINISTRATIVO Facilitado. 4 edição. Ed. Juspodivm, ano 2020, p. 95.

    CRITÉRIO DO PODER EXECUTIVO: (Lorenzo Meucci) de acordo com essa corrente, o objeto do Direito Administrativo estaria relacionado à atuação, exclusiva, do Poder Executivo;

    CRITÉRIO DO SERVIÇO PÚBLICO: (Léon Duguit e Gaston Jéze), essa corrente defendia que o objeto do Direito Administrativo envolveria a disciplina jurídica dos serviços públicos prestados;

    CRITÉRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS: (Laferrière) para essa corrente, o Direito Administrativo seria o conjunto de CRITÉRIO TELEOLÓGICO OU FINALÍSTICO: (Oswaldo Aranha de Bandeira de Melo) de acordo com seus pensadores, o Direito Administrativo seria o conjunto de normas que disciplinariam o Poder Público para a consecução de seus fins; GABARITO

    CRITÉRIO NEGATIVO OU RESIDUAL: (Tito Prates da Fonseca) para seus defensores, o Direito Administrativo deveria ser definido por exclusão. Assim, pertenceriam ao Direito Administrativo as atividades que não pertencessem aos demais CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: (Helly Lopes Meirelles) essa corrente, que nos parece mais acertada, prestigia o critério funcional, segundo o qual o Direito Administrativo seria o ramo do direito que envolve normas jurídicas disciplinadoras da Administração Pública, no exercício de sua função administrativa.

    Atualmente, tem predominado a adoção do critério funcional, segundo o qual, o direito administrativo é o ramo jurídico que estuda a disciplina normativa da função administrativa, independentemente de quem esteja encarregada de exercê-la: executivo, legislativo ou judiciário.

  • Critério teleológico Em direito, teleologia é o estudo especulativo da causa, da essência, alcance ou fim das normas legais . Assim, conforme a vertente do critério teleológico, o Direito Administrativo seria o sistema de princípios jurídicos e de normas que regulam a atividade do Estado para o cumprimento dos seus fins, de utilidade pública.

    O conceito também é alvo de crítica, eis que não delimita quais seriam os fins do Estado (podendo abranger inclusive a função legislativa, que não se insere no âmbito de estudo do Direito Administrativo). Veja que, na definição do critério teleológico, não se fala em “atividade administrativa”, “função administrativa” nem mesmo em “Administração”.

  • Teleológico: o Direito Administrativo é um conjunto harmônico de princípios que disciplinam a atividade do Estado para o alcance de seus fins.

    Relações jurídicas: o Direito Administrativo é responsável pelo relacionamento da administração Pública com os administrados.

    Serviço público: o Direito Administrativo regula a instituição, a organização e o funcionamento dos serviços públicos, bem como a prestação aos administrados.

    Legalista, exegética, empírico, caótico ou frânces: o Direito Administrativo estruturou-se a partir da interpretação de normas jurídicas administrativas e atos complementares.

    Poder Executivo ou italiano: o Direito Administrativo é o conjunto de princípios regentes da organização e das atividades do Poder Executivo, incluídas as entidades da Administração.

    Hierarquia orgânica: o Direito Administrativo rege os órgãos inferiores do Estado, enquanto o Direito Constitucional estuda os órgãos superiores.

    Negativista ou residual: exclui as atividades do Estado de legislação e de jurisdição.

    Da Administração Pública: ramo do direito que rege a Administração Pública como forma de atividade; define suas pessoas administrativas, organização e agentes; regula, enfim, os seus direitos e obrigações, umas com as outras e com os particulares, por ocasião do desempenho da atividade administrativa.

    Fonte: Borges, Cyonil e Sá, Adriel. Manual de DIREITO ADMINISTRATIVO Facilitado. 4 edição. Ed. Juspodivm, ano 2020, p. 95.

    CRITÉRIO DO PODER EXECUTIVO: (Lorenzo Meucci) de acordo com essa corrente, o objeto do Direito Administrativo estaria relacionado à atuação, exclusiva, do Poder Executivo;

    CRITÉRIO DO SERVIÇO PÚBLICO: (Léon Duguit e Gaston Jéze), essa corrente defendia que o objeto do Direito Administrativo envolveria a disciplina jurídica dos serviços públicos prestados;

    CRITÉRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS: (Laferrière) para essa corrente, o Direito Administrativo seria o conjunto de CRITÉRIO TELEOLÓGICO OU FINALÍSTICO: (Oswaldo Aranha de Bandeira de Melo) de acordo com seus pensadores, o Direito Administrativo seria o conjunto de normas que disciplinariam o Poder Público para a consecução de seus fins; GABARITO

    CRITÉRIO NEGATIVO OU RESIDUAL: (Tito Prates da Fonseca) para seus defensores, o Direito Administrativo deveria ser definido por exclusão. Assim, pertenceriam ao Direito Administrativo as atividades que não pertencessem aos demais CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: (Helly Lopes Meirelles) essa corrente, que nos parece mais acertada, prestigia o critério funcional, segundo o qual o Direito Administrativo seria o ramo do direito que envolve normas jurídicas disciplinadoras da Administração Pública, no exercício de sua função administrativa.

    Atualmente, tem predominado a adoção do critério funcional, segundo o qual, o direito administrativo é o ramo jurídico que estuda a disciplina normativa da função administrativa, independentemente de quem esteja encarregada de exercê-la: executivo, legislativo ou judiciário.

  • telologico ou finalistico ----------> fins da administração publica e não as relações como a banca menciona.

    #estuda guerreiro

    #fé no pai que sua aprovação sai.

  • só comentário grande, maior que a doutrina. Pelo amor de DEUS.

  • critério das relações jurídicas

  • Errado.

    A questão descreve critério das Relações Jurídicas.

    Critério das Relações Jurídicas

    Regem as relações entre a Administração e os Administrados.

    Critério Teleológico ou Finalístico

    Regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.

  • ERRADO

    ERREI

  • De acordo com o critério de relações jurídicas, o direito administrativo é um conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados.

    Gabarito: Errado

  • Critério teleológico ou finalístico → Um sistema formado por princípios jurídicos que disciplinam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.

  • Direito adm descritivo: abrange todas as relações entre a Administração e os administrados.

  • GABARITO ERRADO.

    Segundo o critério teleológico ou finalístico, o direito administrativo compreende a atividade que busca alcançar os fins do Estado.

    o que a questão nos apresenta é o critério da relação jurídica, onde o direito administrativo representa as normas que regulam as relações jurídicas entre administração púbica e administrados.

  • ERRADO

  • (Cespe – AGU 2009) Pelo critério teleológico, o Direito Administrativo é considerado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados. Tal critério leva em conta, necessariamente, o caráter residual ou negativo do Direito Administrativo.

    Comentário: Questão incorreta. São várias impropriedades.

    Pelo critério teleológico, o Direito Administrativo seria o sistema de princípios jurídicos e de normas que regulam a atividade do Estado para o cumprimento dos seus fins, de utilidade pública.

    Ao contrário, o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados, seria o conceito de Direito Administrativo segundo o critério das relações jurídicas.

    Além disso, o critério que leva em conta, necessariamente, o caráter residual ou negativo do Direito Administrativo é o critério negativo ou residual. 

    Direito Administrativo para AUFC/TCU 2015 Questões comentadas Prof. Erick Alves に Aula 00

  • Critério das Relações Jurídicas: Regem as relações entre a Administração e os Administrados.

    #DIGANÃOAOSTEXTOES

  • Gabarito: Errado

    Teleológico ou finalístico ->Atividades que buscam cumprimento dos fins do estado.

  • E erei

  • Teleológico: Também chamado de finalista, segundo o qual o Direito Administrativo é um conjunto harmônico de princípios que disciplinam a atividade do Estado para o alcance de seus fins

  • CRITÉRIOS:

    .

    -Escola do Serviço Público

    ...responsabilidade civil do estado

    -Teológico/Finalístico

    ...conjunto de regras e princípios que regulam as atividades do estado para o cumprimento de seus fins

    -Relações jurídicas

    ...conjunto de regras jurídicas que disciplinam as relações entre a administração pública e os administrados

    -Administração pública

    ...conjunto harmônico dos princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas, tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo estado

    ...adotado

    Resumo:

    No caso é o critério das relações jurídicas.

  • Segundo critério das Relações Jurídicas, seria o conjunto de normas que regem as relações entre a administração pública e os seus administrados.

  • Definição do dicionário: "Teleologia: 1. Doutrina filosófica que considera o mundo como um sistema de relações entre meios e fins. 2. Estudo da finalidade"

  • Corrente Teleológica ou finalista: Regras para alcançar o bem comum (conceito amplo).

  • ERRADO.

    Critério das relações jurídicas que disciplina relação entre administração e administrado.

  • Critério teleológico ou finalístico: considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins. Nessa corrente, a atividade do Direito Administrativo é aquela que o Estado busca como finalidade de atender sempre ao interesse público. Esse critério é muito abstrato, muito genérico, porque a Administração Pública do Estado tem várias finalidades e não é correto afirmar que toda a finalidade do Estado representa a prática de atos do Direito Administrativo. 

  • Critério teleológico ou finalístico: considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins. Nessa corrente, a atividade do Direito Administrativo é aquela que o Estado busca como finalidade de atender sempre ao interesse público. Esse critério é muito abstrato, muito genérico, porque a Administração Pública do Estado tem várias finalidades e não é correto afirmar que toda a finalidade do Estado representa a prática de atos do Direito Administrativo. 

  • Critério teleológico ou finalístico: considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins. Nessa corrente, a atividade do Direito Administrativo é aquela que o Estado busca como finalidade de atender sempre ao interesse público. Esse critério é muito abstrato, muito genérico, porque a Administração Pública do Estado tem várias finalidades e não é correto afirmar que toda a finalidade do Estado representa a prática de atos do Direito Administrativo. 

  • TELEOLÓGICO OU FINALÍSTICO: Direito administrativo é formado por princípios jurídicos que disciplinam a atividade do Estado para cumprimento de seus fins.

  • Errado.

    O critério teleológico ou finalístico tem íntima ligação com os fins públicos. O que a questão não citou.

  • o conceito abordado na questão refere-se ao critério das relações jurídicas. O correto seria: De acordo com o critério teleológico ou finalístico - o direito administrativo é formado por normas que visam a consecução das atividades finalísticas do estado.

  • o critério tratado na questão é o das relações jurídicas!
  • Critério teleológico: nessa perspectiva, o Direito Administrativo é encarado como o sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins, algo, no entanto, demasiado amplo (alguns reduziriam esse âmbito às atividades concretas do Estado para consecução de fins de utilidade pública).

    Conforme consta no material fornecido pelo curso EMAGIS, a questão está equivocada pois o item fala no critério teleológico, mas traz o conceito próprio ao critério das relações jurídicas.

  • CRITÉRIO TELEOLÓGICO

    O direito administrativo é um conjunto de regras e princípios que regulam as atividades do Estado para o cumprimento de seus fins.

    Oswaldo Aranha Bandeira de Mello complementa o conceito: "O direito administrativo compreende tão somente a forma de ação do Estado-poder, quer dizer, a ação de legislar e executar, e a sua organização para efetivar essa forma, quer dizer, os meios de sua ação".

    Portanto, o erro da questão está em afirmar que o critério teleológico entende o direito administrativo como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados. Pois, esse conceito corresponde ao critério das relações jurídicas, proposto por Laferrière e Otto Mayer: "O direito administrativo é um conjunto de regras jurídicas que disciplinam as relações entre a adminsitração púlica e os administrados".

    Este ultimo conceito é muito criticado pela doutrina por ser amplo e vago, afinal, existem outras áreas do direito que tratam da relação do Estado com os particulares (Direito constitucional, penal, processual, etc).

  • Critério teleológico ou finalístico ; Um sistema formado por princípios jurídicos que disciplinam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.

    Critério das relações jurídicas: Direito Administrativo é um conjunto de normas que regulam a relação entre Administração e administrados.

    Nunca acaba.

    A luta continua.

  • Mais de cem páginas no PDF do meu curso e não cita nada sobre critério teleológico. Complicado.

  • Critério teleológico ou finalístico: considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado como sistema de princípios jurídicos que regula as atividades do Estado para cumprimento de seus fins.

    Critério das relações jurídicas: pretende-se definir o Direito Administrativo como a disciplina das relações jurídicas entre a administração pública e o particular.

  • Gab: Errado

    Critério teleológico: Sistema formado por princípios jurídicos que disciplinam a atividade do Estado p/ o cumprimento de seus fins.

    Critério das relações jurídicas: conjunto de normas que regulam administração e administrados Critério teleológico:

  • Gab: Erradíssimo!!!!!!!!!!

    Critério teleológico: Sistema formado por princípios jurídicos e normas que regulam a atividade do Estado.

    Critério das relações jurídicas: conjunto de normas que regulam administração e administrados.

  • Critério teleológico ou finalístico -> Considera que o Direito Adm. deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado alcançar seus FINS.

  • Errado

    CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO - CRITÉRIOS:

    a) Legalista ou Exegético: conjunto de leis administrativas que regulam a Administração Pública de um Estado;

    b) do Poder Executivo: ramo do direito que regula os atos do Poder Executivo;

    c) do Serviço Público: disciplina que regula a instituição, a organização e a prestação dos serviços públicos;

    d) das Relações Jurídicas: conjunto de normas que regulam as relações entre a Administração e os administrados;

    e) Teleológico ou Finalístico: sistema formado por princípios jurídicos que disciplinam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins;

    f) Negativista ou Residual: estudo de toda atividade do Estado que não seja legislativa ou jurisdicional;

    g) da Administração Pública: conjunto de normas que regulam a Administração Pública

    (Hely Lopes Meirelles).

    Outras questões que ajudam a responder:

    Q32855

    Ano: 2009

    Prova: AGU

    Pelo critério teleológico, o Direito Administrativo é considerado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados. Tal critério leva em conta, necessariamente, o caráter residual ou negativo do Direito Administrativo. (Errado)

    Q385975

    Ano: 2014

    Prova: TJ-CE

    Com relação ao conceito, ao objeto e às fontes do direito administrativo, assinale a opção correta.

    De acordo com o critério do Poder Executivo, o direito administrativo é conceituado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados. (Errado)

  • Existem seis correntes, que servem de critérios de definição do direito administrativo, como já mencionado pelos demais colegas.

    Porém, considera-se correta a definição do CRITÉRIO TELEOLÓGICO OU FINALÍSTICO, defendida no Brasil por Bandeira de Mello, o qual o Direito Administrativo deve ser conceituado como sistema de princípios jurídicos, que regula as atividades do Estado para cumprimento de seus fins, apesar de ser o conceito correto, costuma-se se dizer que trata de definição incompleta por não abranger completamente o conceito da matéria.

    o conceito mais utilizado pelas bancas é o de Hely Lopes Meirelles “conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo estado”.

    Matheus Carvalho - Manual de Direito Administrativo. 2020

  • PRA SALVAR -

    CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO - CRITÉRIOS:

    a) Legalista ou Exegético: conjunto de leis administrativas que regulam a Administração Pública de um Estado;

    b) do Poder Executivo: ramo do direito que regula os atos do Poder Executivo;

    c) do Serviço Público: disciplina que regula a instituição, a organização e a prestação dos serviços públicos;

    d) das Relações Jurídicas: conjunto de normas que regulam as relações entre a Administração e os administrados;

    e) Teleológico ou Finalístico: sistema formado por princípios jurídicos que disciplinam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins;

    f) Negativista ou Residual: estudo de toda atividade do Estado que não seja legislativa ou jurisdicional;

    g) da Administração Pública: conjunto de normas que regulam a Administração Pública

    (Hely Lopes Meirelles).

    FONTE: Tiago Costa

    23 de Março de 2021 às 19:29

  • GABARITO: ERRADO

    Critério Teleológico ou Finalista - é toda atuação do Estado, baseada nos princípios e regras, direcionada a finalidade de garantir o interesse público. Crítica: outros ramos do direito público também são direcionados a garantir o interesse público.

    Fonte: https://johnrossadv.jusbrasil.com.br/artigos/267171044/teorias-sobre-o-direito-administrativo

  • Critério teleológico ou finalístico: considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins.

  • Critério teleológico (ou finalístico)--> Conjunto de normas e princípios que norteiam o atendimento dos fins do Estado. 

  • Gabarito "Errado"

    Critério teleológico ou finalístico- lida com princípios que vão orientar a administração pública para uma finalidade de atingimento do interesse público.

  • 3. Critério teleológico ou finalístico: considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins. Nessa corrente, a atividade do Direito Administrativo é aquela que o Estado busca como finalidade de atender sempre ao interesse público. Esse critério é muito abstrato, muito genérico, porque a Administração Pública do Estado tem várias finalidades e não é correto afirmar que toda a finalidade do Estado representa a prática de atos do Direito Administrativo.

    https://www.grancursosonline.com.br

  • CRITÉRIO TELEOLÓGICO OU FINALÍSTICO: – O Direito Administrativo deve ser conceituado como o conjunto de princípios jurídicos que regula as ATIVIDADES do estado para o cumprimento dos seus bens.

  • Critérios de Definição

    • corrente legalista: escola exegética: conjunto da legislação administrativa existente no país.
    • critério do poder executivo: complexo de leis disciplinadoras da atuação do Poder Executivo.
    • critério das relações jurídicas: disciplina das relações jurídicas entre a administração pública e o particular.
    • critério do serviço público: disciplina jurídica dos serviços públicos, ou seja, os serviços prestados pelo Estado a toda a coletividade.
    • critério teleológico ou finalístico: sistema de princípios jurídicos que regula as atividades do Estado para cumprimento de seus fins. 
    • critério negativista: seriam funções administrativas todas as funções do Estado que não fossem legislativas ou jurisdicionais.
    • critério da distinção entre atividade jurídica e social do Estado. 
    • critério funcional: ramo jurídico que estuda e analisa a disciplina normativa da função administrativa. 

  •  > Critérios para a definição do Direito Administrativo

     

    I) Legalista, exegético, empírico, caótico, ou francês

     

    Nessa época, o Direito Administrativo teve por objeto a interpretação das normas jurídicas administrativas e atos complementares (leia-se: direito positivo). Assim, estruturou-se a partir da interpretação de textos legais, proporcionada pelos Tribunais Administrativos.

    A grande crítica do critério legalista foi desconsiderar a carga normativa dos princípios. Dessa forma só era valorado o que estivesse em lei.

     

    II) Do Poder Executivo ou italiano ou subjetivista

     

    Segundo seus defensores, o Direito Administrativo é o conjunto de princípios regentes da organização e das atividades do Poder Executivo, incluídas as entidades da Administração Indireta (autarquias e fundações, por exemplo). A crítica é bem simples. O Direito Administrativo não se resume à disciplina do Poder Executivo, afinal, todos os Poderes administram, embora, para alguns, isso constitua missão atípica. E mais: no Poder Executivo, nem tudo é objeto do Direito Administrativo, como são as funções de governo, regidas pelo Direito Constitucional.

     

    III) Relações jurídicas

    Para seus defensores, o Direito Administrativo é responsável pelo relacionamento da Administração Pública com os administrados, bem como disciplinar as relações entre as diversas pessoas e órgãos do próprio Estado. O critério é válido, porém não é imune de críticas. O que fazer com o Direito Tributário, Penal, Eleitoral, Processual, e outros, que mantêm relação com os administrados? Enfim, não é o Direito Administrativo o único, entre os ramos, a manter relação com os administrados.

     

    IV) Do serviço público

    Conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro, para Duguit, serviços públicos incluem todas as atividades estatais, de direito constitucional à atividade econômica (sentido amplo), deixando, portanto, de distinguir a atividade jurídica do Estado e a atividade material, a serem prestadas aos cidadãos. De sua parte, Jèze considerou serviço público tão somente a atividade material do Estado (leia-se: aquela de dentro para fora, com a finalidade de satisfação das necessidades coletivas – sentido estrito), cercada de prerrogativas de direito público, excluindo, portanto, os serviços administrativos (internos) e os serviços industriais e comerciais (predominantemente privados).

     

    V) Teleológico

    Também chamado de finalista, segundo o qual o Direito Administrativo é um conjunto harmônico de princípios que disciplinam a atividade do Estado para o alcance de seus fins. O critério é válido, mas, assim como o das relações jurídicas, não é isento de críticas. O que são os fins do Estado? Não há uma resposta precisa, matemática, para o que sejam finalidades do Estado. Na verdade, o Direito Administrativo não se destina propriamente aos fins do Estado, mas sim ao atendimento dos interesses da coletividade.

  • - O critério do serviço público:

    • Estuda a gestão do serviço públicos.
    • Qualquer atividade prestada pelo estado é serviço público.

    – O critério do Poder Executivo:

    • O Direito Administrativo se esgota nos atos praticados pelo poder Executivo.
    • Exclui os atos do poder Legislativo e do Judiciário no exercício de atividade administrativa.
    • Restringe o poder do Direito Administrativo ao âmbito do poder Executivo.
    • Não considera a função política exercida pelo Executivo, que não se confunde com a função Administrativa.

    - Critério teleológico (ou finalístico): 

    • conjunto de normas e princípios que norteiam o atendimento dos fins do Estado.

    - Critério negativista ou residual 

    • Será feita por exclusão.
    • Tudo o que não for pertinente às funções Legislativa ou Jurisdicional será objeto do Direito Administrativo. 

    - Critério das atividades jurídicas e sociais do Estado:

    • Conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados 
    • É insuficiente pois, outros ramos do direito cuidam dessa relação, por exemplo o Direito Constitucional.

    Critério da Administração Pública (Hely Lopes Meirelles):

    • Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas, tendentes a realizar concreta, direta e imediata os fins desejados pelo Estado.

    Fonte: Resumos do pai.

  • Critério das relações jurídicas: (Laferriere) o Direito Administrativo seria o conjunto de regras disciplinadoras das relações entre a Administração e os administrados.

  • Errado, De acordo com o DAS RELAÇÕES JURÍDICAS, o direito administrativo é um conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados.

    VAMOS LÁ, CADA UM:

    1. critério do poder executivo - objeto do direito adm. relacionado a função exclusiva do poder executivo;
    2. critério do serviço público - objeto do direito adm. envolveria disciplina jurídica dos serviços ppublicos prestados;
    3. critério das relações jurídicas - relação entre administração e seus administrados;
    4. critério teleológico ou finalístico - disciplina o poder público e seus fins;
    5. critério negativo ou residual - pertence ao direito administrativos atividades que não pertencem a outro ramo;
    6. critério da administração pública - normas jurídicas que disciplinam administração em seu sentido objetivo e subjetivo.

    seja forte e corajosa.

  • Errado. Trata-se do critério das relações jurídicas.

  • Critério teleológico ou finalístico: considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins. Nessa corrente, a atividade do Direito Administrativo é aquela que o Estado busca como finalidade de atender sempre ao interesse público.

    Fonte: Google.

  • Teleologia é a ciência que estuda as finalidades, sendo a finalidade da Adminstração Pública o interesse público.

    No caso das relações entre Administração e administrados temos o critério das relações jurídicas.

  • O critério teleológico é o critério finalístico.

  • Critério teleológico (finalidade): interesse público

  • Errado. Trata-se do critério das relações jurídicas.

    - O critério do serviço público:

    • Estuda a gestão do serviço públicos.
    • Qualquer atividade prestada pelo estado é serviço público.

    – O critério do Poder Executivo:

    • O Direito Administrativo se esgota nos atos praticados pelo poder Executivo.
    • Exclui os atos do poder Legislativo e do Judiciário no exercício de atividade administrativa.
    • Restringe o poder do Direito Administrativo ao âmbito do poder Executivo.
    • Não considera a função política exercida pelo Executivo, que não se confunde com a função Administrativa.

    - Critério teleológico (ou finalístico): 

    • conjunto de normas e princípios que norteiam o atendimento dos fins do Estado.

    - Critério negativista ou residual 

    • Será feita por exclusão.
    • Tudo o que não for pertinente às funções Legislativa ou Jurisdicional será objeto do Direito Administrativo. 

    - Critério das relações jurídicas:

    • Conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados 
    • É insuficiente pois, outros ramos do direito cuidam dessa relação, por exemplo o Direito Constitucional.

    Critério da Administração Pública (Hely Lopes Meirelles):

    • Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas, tendentes a realizar concreta, direta e imediata os fins desejados pelo Estado.

  • CRITÉRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS: Conjunto de regras que disciplinam o relacionamento da Administração Pública com os administrados.

  • Esse conceito refere-se ao Critério das relações jurídicas ---> É o conjunto de princípios e regras que disciplina a organização jurídica existente entre a administração e o administrado.

  • o critério teleológio leva em conta os fins desejados pelo Estado.

  • Teleologia é a ciência que estuda as finalidades, sendo a finalidade da Adminstração Pública o interesse público.

    No caso das relações entre Administração e administrados temos o critério das relações jurídicas.

  • ERRADO

    O critério teleológico, também conhecido como critério finalista ou finalístico, define o direito administrativo como o sistema de normas jurídicos que regula a atividade do Estado para o cumprimento dos seus fins. Em síntese, o direito administrativo disciplina as atividades finalísticas do Estado.

    O critério das relações jurídicas define o direito administrativo como o conjunto de normas que rege as relações entre a administração e os administrados.

  • ERRADO ---- > Relações jurídicas.

    1- Relações Jurídicas

    Limita-se às relações entre a Administração e o administrado.

    São as relações jurídicas estabelecidas pela A.P.

    - Finalístico ou Teleológico

    Conjunto de normas que disciplinariam o Poder Público para a consecução de seus fins.

    Analisa-se os fins públicos.

  • CRITÉRIO TELEOLÓGICO OU FINALÍSTICO - O DIREITO ADMINISTRATIVO DEVE SER CONCEITUADO COMO O CONJUNTO DE PRINCÍPIOS JURÍDICOS QUE REGULA AS ATIVIDADES DO ESTADO PARA O CUMPRIMENTO DOS SEUS BENS.

  • Pelo critério teleológico, o Direito Administrativo seria o sistema de princípios jurídicos e de normas que regulam a atividade do Estado para o cumprimento dos seus fins, de utilidade pública. Ao contrário, o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados, seria o conceito de Direito Administrativo segundo o critério das relações jurídicas.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: ERRADO.

    De acordo com o critério teleológico, o direito administrativo é um conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados.

    Misturou as Relações Jurídicas com o Finalístico ou Teleológico:

    FINALÍSTICO OU TELEOLÓGICA - São sim um conjunto de NORMAS mas que DISCIPLINAM o PODER PÚBLICO para a consecução de seus fins.

    RELAÇÕES JURÍDICAS, LIMITA-SE às relações entre a Administração e o Administrado.


ID
2944084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à origem e às fontes do direito administrativo, aos sistemas administrativos e à administração pública em geral, julgue o item que segue.

Em sentido objetivo, administração pública designa os entes que exercem a atividade administrativa de forma a balizar a execução da função administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = ERRADO

    Quanto ao conceito de Administração Pública:

    A questão inverteu os conceitos. A administração pública em sentido formal/subjetivo/orgânico consiste nas entidades, órgãos ou agentes públicos que exercem a função administrativa. Já em sentido material/objetivo/funcional, é o próprio exercício da função administrativa.

    >>> Administração Pública e seus sentidos:

     

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);

     

    Sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

     

    Sentido objetivo = o que faz

    Sentido subjetivo = quem faz

    CESPE sempre cobra isso.

  • Depois do comentário do Hallyson TRT, qualquer outro comentário é desnecessário.

    Deixo meus parabéns a ele, tb por comentários em outras questões.

  • GABARITO:E
     



    A Administração Pública e a administração pública

     

    A Administração Pública representa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente se pertencentes ao Poder Executivo, ao Legislativo, ao Judiciário, ou a qualquer outro organismo estatal (como Ministério Público, Defensorias Públicas e etc).


    A administração pública designa a atividade consistente na defesa concreta do interesse público, “exemplo: os concessionários e permissionários de serviços públicos exercem administração pública, mas não fazem parte da Administração Pública” . A expressão “Administração Pública” pode ser empregada com diferentes sentidos. Alude a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “Administração Pública” em sentido subjetivo ou orgânico é o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa; e “Administração Pública” em sentido objetivo, material ou funcional, mais adequadamente denominada “administração pública” (com iniciais minúsculas), é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público.


    Portanto, “Administração Pública” considera-se o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas as quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado; e a “administração pública” tem-se a ótica de que é um complexo de atividades concretas e imediatas desempenhadas pelo Estado sob os termos e condições da lei visando o atendimento das necessidades coletivas.


    Helly Lopes Meirelles nos lembra que, se grafada com iniciais maiúsculas, a expressão “Administração Pública” terá a conotação de subjetiva. De outra forma (com iniciais minúsculas) sua conotação será objetiva, referindo-se à atividade administrativa exercida sob o pálio do regime jurídico administrativo.

     

     
    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª edição. São Paulo: Malheiros,2.002, p. 38.


    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 24ª edição. São Paulo: Atlas, 2011, p. 39.

  • A Administração Pública pode ter um sentido Subjetivo e um Sentido Objetivo

     

    Subjetivo: (ORgânico/ Formal) → Forma SuOR   AGENTES , ÓRGÃOS

    Em sentido subjetivo (orgânico/ formal) pode-se definir administração pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do estado. 

     

    Objetivo: (Material/Funcional) → O Mate Funciona → ATIVIDADES E FUNÇÕES

    Em sentido objetivo (material/ funcional) a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses de todos.

     

    OUTRA AJUDA A RESPONDER : 

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU  - A administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa. Em sentido objetivo, material ou funcional, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público. ( CERTO)

     

    ----------------

     

    SE ESTÁ ATRAVESSANDO O INFERNO   : NÃO PARE !!!

  • Mnemônico:

    FSO > Sujeito (Quem?) >>>> F: Formal S: Sujeito O: Orgânico

    MOF> Atividades(O que?) >>>> M: Material O: Objetivo F: Funcional

  • Sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);

     

    Sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

     

    Sentido objetivo = o que faz

    Sentido subjetivo = quem faz

  • Sentido Objetivo - O que faz - Objeto da administração - atividade administrativa público

    Sentido Subjetivo - Quem faz - Sujeito da administração - Servidor público

  • Para complementar, existe a Administração Pública em sentido operacional.

    Para Hely Lopes Meirelles (doutrinador que difundiu esta expressão), em

    sentido operacional, a Administração Pública é o desempenho perene e sistemático,

    legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos e benefício da

    coletividade.

    Assim, para Hely Lopes, administração pública pode significar oquem faz

    (sentido formal), o “o que se faz” (sentido material) e o “ato de fazer” (sentido

    operacional).

    Fonte: Prof. Renério Castro, Revisão PGE

  • Sentido Subjetivo - Administração seria as pessoas , orgãos e entes que exercem a função administrativa Sentido Objetivo - Administração seria a própria função administrativa
  • FOS: FORMAL / ORGANICA / SUBJETIVA

    FOM: FUNCIONAL / OBJETIVA / MATERIAL

  • Objetivo - O que faz ? ATIVIDADES E FUNÇÕES

    Subjetivo- Quem faz ? AGENTES , ÓRGÃOS

  • Sentido objetivo = "o que faz"

    Sentido subjetivo = "quem faz"

  • A administração pública em sentindo SUBJETIVO corresponde Aos agentes públicos/órgãos que exercem a função administrativa. A administração pública em sentido OBJETIVO corresponde ao exercício em si da função administrativa.

  • Subjetivo - sujeitos - entes

  • Gabarito: ERRADO.

     

    FORMA SUOR - FORMAL, SUbjetivo, ORgânico = Agentes, Entes (o quem);

    O MATERIAL FUNCIONA - Objetivo, MATERIAL, FUNCIONAL - Função estatal, serviço (o que).

  • Eu acertei por causa da palavra BANALIZAR, mas não entendi exatamente o que a questão quis dizer.

  • Errado

    ----Sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);

    FOS: FORMAL / ORGANICA / SUBJETIVA

    Sentido subjetivo = quem faz

    ---Sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

    FUMOB: FUNCIONAL /MATERIAL/ OBJETIVA 

    Sentido objetivo = o que faz

    #OperacaoVouSerPapaCharlie

    www.somostodosconcurseiros.net

     

  • Quando falar em sentido objetivo: Pense na matéria, no conteúdo (o que a administração faz?).

    Quando falar em sentido subjetivo: Pense no sujeito, na entidade ou órgão (quem é a administração?).

  • Subjetivo, Orgânico, Formal (SOF-OAB) -> Conjunto de órgãos e pessoas que exercem a função administrativa. Refere-se a qualquer dos poderes.

    Objetivo, Material, Funcional -> Representa a própria atividade administrativa de forma típica. É o poder executivo, apenas.

  • 1) SUBJETIVO/ORGÂNICO/FORMAL (SOF): agentes, órgãos e pessoas jurídicas que desempenham a função administrativa. Consiste na própria estrutura da Administração Pública. OAB (ÓRGÃO, AGENTES, BENS) – SUJEITOS.  "QUEM"

    2) MATERIAL/OBJETIVO/FUNCIONAL (MAO FUNCIONAL): ATIVIDADE / FUNÇÕES da administração EXERCIDA pelos entes administrativos = o que é exercido. Fomento, polícia adm., serviço pub. e intervenção adm. "O QUE"

  • Gente, após errar algumas vezes questões com tal temática, consegui assimilar e acertar as questões com o seguinte raciocínio:

    1) Sentido objetivo = Qual é o OBJETIVO DA ADM? (O que faz: Poder polícia, serviços públicos, etc.)

    2) Sentido subjetivo = SUBJETIVO? = QUEM É O SUJEITO (quem faz? Seus órgãos e agentes).

  • SENTIDO SUBJETIVO - Entidades, órgãos e entes que exercem a função administrativa

    SENTIDO OBJETIVO - própria função administrativa, exercida de maneira típica ou atípica

  • R: ERRADA. Em sentido objetivo, administração pública designa os entes que exercem a atividade administrativa de forma a balizar a execução da função administrativa.

    R: ESTARIA CORRETA SE FOSSE EM SENTIDO SUBJETIVO (SUJEITOS - ENTES) ( QUEM FAZ - PESSOAS, ÓRGÃOS, AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS... )

    SENTIDO OBJETIVO = O QUE FAZ ( FUNÇÃO, ATIVIDADE ) EX: PODER DE POLICIA, SERVIÇOS PÚBLICOS, FOMENTO E INTERVENÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONÔMICO...)

  • OBJETIVO = ATIVIDADE

    SUBJETIVO = SUJEITOS

  • Errado! 
    Seria sentido subjetivo. 

  • ERRADO!

    Quem faz? É O SOF ( subjetivo, orgânico e formal) - órgãos, entes e agentes.

    O que faz? É o MOFu (material, objetivo e funcional) - poder de policia, serviço público e fomento.

  •    

    GABARITO ERRADO 

     

    Quanto ao conceito de Administração Pública:

    A questão inverteu os conceitos. A administração pública em sentido formal/subjetivo/orgânico consiste nas entidades, órgãos ou agentes públicos que exercem a função administrativa. Já em sentido material/objetivo/funcional, é o próprio exercício da função administrativa.

     

    Administração Pública e seus sentidos:

     

    Sentido subjetivoformal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);

     

    Sentido objetivomaterial ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

     

    Sentido objetivo = o que faz

    Sentido subjetivo = quem faz

  • Falem mal da Quadrix, mas ela não faz essas maldades.

  • sentido subjetivo, formal e orgânico = FOR SU OR

  • Errei na interpretação do sentido da palavra DESIGNAR.

    Interpretei no sentido de INDICAR.

    A questão cobrava no sentido de REPRESENTAR / SIGNIFICAR.

  • Sentido Objetivo/Funcional/Material: conjunto de atividades típicas

    Sentido Subjetivo/Formal/Orgânico: Quem exerce a atividade (cj de órgãos, agentes e PJ)

  • Subjetivo / Formal / orgânico =>

    Eu

    Objetivo / Material / Funcional =>

    O que vou fazer

  • O QUE A ADMINISTRAÇÃO FAZ?

    designa os entes que exercem a atividade administrativa de forma a balizar a execução da função administrativa.

    OU SEJA, OBJETIVO.

  • Sempre esqueço essa droga, então inventei uma frase kkkkkk

    MACETE

    Concurseiro SOFre (Subjetivo, Orgânico, Formal) para trabalhar de BOA. (Bens, órgãos, agentes)

    O cabo MOFU (Material, Orgânico, Funcional) FOI SERVIr. na POLICIA (Fomento, Intervenção, Serviços p, Polícia adm)

    Print dos meu comentários que uso para Revisão:

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Gabarito''Errado''.

     Administração Pública e seus sentidos:

     

    =>Sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);

     

    =>Sentido objetivo, material ou funcional (Administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

     

    Sentido objetivo = o que faz.

    Sentido subjetivo = quem faz.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • "...designa os entes que exercem..."

    Entes = Sujeitos = SUBJETIVO

  • Gravei da seguinte forma: SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO me lembra sujeito, forma, organismo...Logo é a pessoa, órgão, enfim, quem exerce a atividade administrativa. OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL já remete ao objeto, a matéria ou função, então só pode ser a própria função da atividade administrativa.

  • Gab: ERRADO

    Corrigindo: Quem exerce a atividade designada pela Administração é o sentido Subjetivo.

    Sentido:

    . Subjetivo, Formal e Orgânico: Quem faz. São as pessoas/agentes, por isso é subjetivo = sujeito. Ex -> Polícia Civil

    . Objetivo, Funcional e Material: O que faz. São as atividades que eles exercem, por isso é objetivo/funcional = atividade. Ex -> Exerce o poder de polícia.

  • A questão tenta complicar inserindo palavras chaves para confundir o candidato: sentido objetivo, entes, função administrativa.

    Lendo atentamente, consegue-se inferir que está se tratando dos ENTES, ou seja, sentido subjetivo.

  • Aprendi aqui no QC:

    O MATE FUNCIONA: Objetivo, Material, Funcional

    FORMA SUOR: Formal, Subjetivo, Orgânico

  • Minha contribuição.

    Subjetivo / Formal / Orgânico => Quem faz?

    > Órgãos

    > Entidades

    > (PJ)

    > Agentes

    Objetivo / Material / Funcional => O que é feito?

    > Serviço Público

    > Polícia administrativa

    > Fomento...

    Abraço!!!

  • A administração pública

    O QUE?

    Em sentido Objetivo, Material e Fucional: É exercida pelo próprio estado

    QUEM?

    Em sentido Subjetivo, Formal e Orgânico: É exercida por orgãos, agentes e entidades

  • Achei a questão mal escrita

  • Fiz uma alusão assim:

    Subjetivo= Sujeito que faz, Formal= carinha de terno fazendo, Orgânico= Sujeito que tem orgãos executando, assim não esqueci mais.

    de forma subsidiária são os demais.

  • SU FOR GA - SUBJETIVO, FORMAL, ORGÂNICO - SUJEITOS

    OB FU MA- OBJETIVO- FUNCIONAL, MATERIAL- FUNÇÕES

     

    SEMPRE ESQUECIA ESSA PARTE, DEPOIS DESSE MNEMÔNICO, NÃO ERREI MAIS QUESTÕES DESSE ASSUNTO.

  • Sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);

     

    Sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

     

    Sentido objetivo = o que faz

    Sentido subjetivo = quem faz

  • A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.

    • Administração Pública (sentido objetivo ou material):

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a administração pública com base no critério material ou objetivo "se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado, designando a atividade consistente na defesa concreta do interesse público". 
    • Administração Pública (sentido subjetivo):

    Segundo Matheus Carvalho (2015), a administração pública no sentido subjetivo, formal ou orgânico "designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam, se são pertencentes ao Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo ou a qualquer outro organismo estatal". 
    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    Gabarito: ERRADO, uma vez que no sentido SUBJETIVO, a administração pública designa os entes que exercem a atividade administrativa. 
  • A administração pública designa ÓRGÃOS. Desconcentração.

    Entes é entidades. Descentralização.

    Resposta E (errada)

  • pra quem errou como eu por ter escorregado no português.

    DESIGNAR = NOMEAR, MOSTRAR, APONTAR.

    então se a ADM Pùb. designa (mostra, aponta, nomeia) os entes é o sentido SUBJETIVO, FORMAL, ORGÂNICO.

  • FOS ( Formal, Orgânica, Subjetiva) = Quem faz.

    MOF ( Material, Funcional, Objetiva) = O que faz.

  • Formal, subjetivo, orgânico - Entes + órgãos e agentes

    Material, objetivo, funcional - Funções e atividades

  • Conforme minha compreensão, o enunciado nos trás a seguinte proposição de que em sentido OBJETIVO a administração vai designar esses entes, que exercem a atividade administrativa (ATÉ AQUI A INFORMAÇÃO DADA SE MOSTRA VERDADEIRA PORQUE EM SENTIDO OBJETIVO É A EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS DE REALIZAÇÃO QUE PARTE DO SUBJETIVO).

    O erro, no meu ponto de vista, vem a seguir quando diz: "de forma a BALIZAR a execução da função administrativa."

    BALIZAR: delimitar, demarcar, restringir, reduzir...

  • Gab. Errado

    Nesse caso seria Sentido Subjetivo; Sujeito, quem faz.

  • Sentido subjetivo - atribuir aos entes públicos a função administrativa

    Sentido objetivo - é a própria administração exercendo a função administrativa.

  • Sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);

     

    Sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

     

    Sentido objetivo = o que faz

    Sentido subjetivo = quem faz

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SENTIDO OBJETIVO,MATERIAL OU FUNCIONAL- relaciona-se com a natureza desempenhada pelo Estado para alcançar os objetivos traçados pela CF.É a função ou atividade administrativa desempenhado pelo Estado (ex: poder de polícia,serviços públicos,intervenção estatal).

    DICA: O QUE SE FAZ!

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SENTIDO SUBJETIVO,FORMAL OU ORGÂNICO- É o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos (sujeitos) que têm a incumbência de executar as atividades administrativas.(ex: órgãos púcliso,autarquias,empresas públicas,sociedade de economia mista e fundações estatais).

    DICA:QUEM FAZ

    Fonte:Hely Loppes Meirelles.

  • Designa OS ENTES que exercem atividade adm ...

    A pegadinha é que a questão não fala da finalidade / execução da atividade (O que seria ADM em sentido Objetivo), mas sim dos ENTES (Que é adm em sentido Subjetivo / Formal)

  •  

    QUANDO AO CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL- relaciona-se com a natureza desempenhada pelo Estado para alcançar os objetivos traçados pela CF.É a função ou atividade administrativa desempenhado pelo Estado (ex: poder de polícia,serviços públicos, intervenção estatal).

    DICA: O QUE SE FAZ!

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SENTIDO SUBJETIVO,FORMAL OU ORGÂNICO- É o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos (sujeitos) que têm a incumbência de executar as atividades administrativas.(ex: órgãos públicos,autarquias,empresas públicas,sociedade de economia mista e fundações estatais).

    DICA:QUEM FAZ

    Fonte:Hely Loppes Meirelles.

  • O MATE FUNCIONA

    Objetivo

    MATErial

    FUNCIONAl

    .

    .

    .

    FORMA SUOR

    FORMAl

    SUbjetivo

    ORgânico

  • SUbjetivo - SUjeito que faz

    Objetibo - O que se faz

  • su-or-for subjetivo orgânico formal. quem faz? fu-ma-ob funcional material objetivo . o que faz?
  • Em sentido objetivo, administração pública designa os entes que exercem a atividade administrativa de forma a balizar a execução da função administrativa.

    Estaria correto se: Em sentido subjetivo, administração pública designa os entes que exercem a atividade administrativa de forma a balizar a execução da função administrativa.

  • Objetivo material funcional : O que faz a adm? subjetivo orgânico formal: Quem faz a adm?
  • ERRADO

  • Errrado:

    Em sentido objetivo (sentido subjetivo), administração pública designa os entes que exercem a atividade administrativa de forma a balizar a execução da função administrativa.

  • SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO - CONJUNTO DE ENTES QUE EXERCEM A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, RESPONSÁVEIS PELA FUNÇÃO ESTATAL ADM. (CRITÉRIO ADOTADO PELO BRASIL)

    SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO SENDO A PRÓPRIA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA.

  • Lembrem-se de que sentido subjetivo=sujeito(órgão e agentes)

  • Sentido subjetivo (Quem faz?!) Sentido objetivo (O que faz?!)
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL- relaciona-se com a natureza desempenhada pelo Estado para alcançar os objetivos traçados pela CF.É a função ou atividade administrativa desempenhado pelo Estado (ex: poder de polícia, serviços públicos, intervenção estatal).

    DICA: O QUE SE FAZ!

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SENTIDO SUBJETIVO,FORMAL OU ORGÂNICO- É o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos (sujeitos) que têm a incumbência de executar as atividades administrativas.(ex: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações estatais).

    DICA:QUEM FAZ

    Fonte:Hely Loppes Meirelles.

  • Os comentários dos assinantes são mais uteis do que a dos professores!

  • Gab. Errado

    Administração em Sentido Amplo Objetivo = Compreende a função política + função Administrativa.

    Administração em Sentido Amplo Subjetivo = Abrange órgãos de Governo e órgãos administrativos.

    Administração em Sentido Estrito Objetivo = Apenas a Função Administrativa (iniciais minúsculas)

    = Sentido Material/Funcional O QUE FAZ

    Administração em Sentido Estrito Subjetivo = Apenas os Órgãos Administrativos (iniciais Maiúsculas) = Sentido Formal/Orgânico QUEM DESEMPENHA

  • SUFOO - SUBJETIVO, FORMAL E ORGÂNICO - QUEM FAZ

    OMAFU - OBJETIVO, MATERIAL E FUNCIONAL- O QUE FAZ

    LP

  • Gabarito ERRADO

    Decorei assim:

  • ADMINISTRAÇÃO PUBLICA EM SENTIDO OBJETIVO = O QUE FAZ

    ADMINISTRAÇÃO PUBLICA EM SENTIDO SUBJETIVO = QUEM FAZ

    OBJETIVO = O QUE FAZ

    SUBJETIVO = QUEM FAZ

    OBJETIVO = O QUE FAZ

    SUBJETIVO = QUEM FAZ

    REPITA ATÉ SAIR SANGUE DOS OLHOS E NÃO ESQUEÇA MAIS

  • sentido subjetivo= sujeito= quem faz!
  • Com a regra do SUVACO do Thallius o cara desenrola facinho essa questão!

  • O conceito da questão é o de adm. formal/subjetiva/orgânica

    Bjs de luz!

  • Em sentido objetivo, administração pública designa os entes que exercem a atividade administrativa de forma a balizar a execução da função administrativa. Errado.

    Sentido Objetivo, Material ou Funcional - compreende a FUNÇÃO ADMINISTRATIVA: é a atividade exercida pelo estado. O que executa? quais serviços?

  • Sentido Subjetivo, Orgânico ou Formal = quem faz: são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (SOF estrutura)

    Sentido Objetivo, Material ou Funcional = o que faz: é a própria função ou atividade administrativa (OMF função)

    Gabarito: Errado

  • Mantra diário:

    Objetivo, material ou funcional: o que faz (atividade)

    Subjetivo, formal ou orgânico: quem faz (agente, órgão, PJ)

  • SUSUbjetivo é quem faz.

  • • Administração Pública (sentido objetivo ou material):

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a administração pública com base no critério material ou objetivo "se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado, designando a atividade consistente na defesa concreta do interesse público". 

    • Administração Pública (sentido subjetivo/formal/orgânico):

    Segundo Matheus Carvalho (2015), a administração pública no sentido subjetivo, formal ou orgânico "designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam, se são pertencentes ao Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo ou a qualquer outro organismo estatal". 

    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

  • Objetivo, material ou funcional: o que faz? (Objeto!) - Matéria - Atividade

    Subjetivo, formal ou orgânico: quem faz? (Sujeito) - Função - Órgão, agente, Pessoa Jurídica

    Faça essa distinção e corra para o abraço!

  • GAB. ERRADO

    SENTIDO OBJETIVO = OBJETO, O QUE FAZ.

    SENTIDO SUBJETIVO = SUJEITO, QUEM FAZ.

  • Administração Pública (sentido objetivo ou material):

    A administração pública com base no critério material ou objetivo "se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado, designando a atividade consistente na defesa concreta do interesse público". 

    Administração Pública (sentido subjetivo):

    A administração pública no sentido subjetivo, formal ou orgânico "designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam, se são pertencentes ao Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo ou a qualquer outro organismo estatal". 

    No sentido SUBJETIVO, a administração pública designa os entes que exercem a atividade administrativa.

    SENTIDO OBJETIVO = OBJETO, O QUE FAZ.

    SENTIDO SUBJETIVO = SUJEITO, QUEM FAZ.

  • Sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública) -> São as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);

    Sentido objetivo, material ou funcional (administração pública) -> É a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia)

     

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

     

  • OBJETIVO = O QUE FAZ ? (Desse jeito nunca mais errei) :)

    SUBJETIVO = QUEM FAZ ?

  • O correto seria dizer "EM SENTIDO SUBJETIVO"
  • ERRADO

  • ERRADO

    Questão capciosa, mas, se lida com calma, dá pra resolver tranquilamente. O examinador inverteu os conceitos, induzindo o candidato ao erro. Check this out :P

    CONCEITO E OBJETO DO DIREITO ADMINISTRATIVO: Partindo para um conceito descritivo, que abrange a Administração Pública em sentido objetivo e subjetivo, definimos o Direito Administrativo como o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (...) A expressão “atividade não contenciosa” delimita a função administrativa do Estado, já que a atividade contenciosa se insere no âmbito da função judicial.”

    Em regra a administração pública pode ser entendida em dois sentidos:

    Sentido objetivo (material, funcional) : refere-se à atividade de administrar, a execução das atividades pelo Poder Público. Quando usada nesse sentido escreve-se “administração pública” em letras minúsculas.

    Sentido subjetivo (formal, orgânico): quando refere-se à Administração Pública como sujeito. Ou seja, o conjunto de órgãos, pessoas e agentes que executam as atividades administrativas (compreende órgãos e agentes públicos e pessoas jurídicas públicas e privadas encarregadas de exercer a função administrativa da atividade estatal). Por isso, escreve-se “Administração Pública” com letras maiúsculas.

    Espero ter ajudado!

  • GABARITO ERRADO.

    Aspecto orgânico, subjetivo ou formal:

    Designa os entes públicos (órgãos, entidade e agente), definidos por lei, como administração pública. (Quem desempenha funções na Administração?) (ADOTADO NO BRASIL)

    Aspecto objetivo, material ou funcional: 

    Natureza da função administrativa desempenhada. (O que faz a Administração?)

    Ex.: fomento, serviço público, intervenção adm., poder de polícia

  • GABARITO: ERRADO

    Só lembrar que sentido subjetivo é o órgão/ente que você quer trabalhar (PF, PRF, PCDF). Já sentido objetivo é o que você vai fazer naquele órgão (atividade concreta)

  • Adm Púb. em sentido Formal + subjetivo + orgânico = Sujeito (quem?), ente, órgãos e agentes

    Adm Púb. em sentido Material + objetivo + funcional = atividade (o quê?)

  • ERRADO.

    Sentido subjetivo.

  • (ERRADO)

    Em sentido objetivo, administração pública designa os entes que exercem a atividade administrativa ???

  • Errado.

    No sentido objetivo, funcional e material, trata-se da atividade administrativa em si. O sentido que faz referência aos entes é o sentido subjetivo, formal e orgânico.

  • Agente SOFOde ( Subjetivo, Orgânico ou FOrmal) -> São as PJs, os órgãos e os agentes públicos “quem faz” (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);

    MOF(Material, Objetivo ou Funcional) -> É a própria função ou atividade administrativa “o quê faz” (ex.: poder de polícia).

  • Gab: ERRADO

    # CONCEITO DE ADM PÚBLICA > SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO (ADM. PÚB.): São as Pessoas Jurídicas, órgãos e os Agentes Púb que exercem atividade adm (ex. órgãos púb, Autarquias, EP, SEM e Fundações Estatais;

    SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL (ADM PÚB): É a própria Função ou Ativ. Adm. (ex. poder de polícia, serviços púb, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico

  • Designa entes de forma a balizar a execução da função adm: Designa alguém (PJ, órgãos, agentes públicos...), sujeito que vai fazer. Logo, sentido SUBJETIVO. Sentido objetivo é a própria função de administrar.

  • Sentido objetivo = o que faz

    Sentido subjetivo = quem faz

  • Objetivo, material, funcional ->>>> Função administrativa

    Subjetivo, formal, orgânico ->>>> Pessoas, orgãos, entidades

  • GAB ERRADO

    Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas (QUEM FAZ) que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. Esse conceito, portanto, leva em conta o sujeito, isto é, quem está exercendo a função administrativaem qualquer dos Poderes.

    Em sentido material, objetivo ou funcional, a administração pública abrange as ATIVIDADES exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos da função administrativa do Estado. O conceito, portanto, adota como referência o objeto, isto é, o que é realizado, não obrigatoriamente quem exerce.

  • Designa os entes que exercem a atividade administrativa

    Quem exerce a atividade -> Critério Subjetivo

    A atividade em si -> Critério Objetivo

  • Gabarito: ERRADO, uma vez que no sentido SUBJETIVO, a administração pública designa os entes que exercem a atividade administrativa. 

  • Sentido Subjetivo lembra de "Sujeito", ou seja, quem faz. Um pequeno bizu que pode ajudar

  • Sentido formal, subjetivo, orgânico e estrutual.

  • O que se faz MAO FUNCIONA e quem o faz FO SUOR:

    O que se faz (atividade adm.): MATERIAL+OBJETIVO+FUNCIONAL

    Quem o faz (órgãos, entes, agentes…): FORMAL+SUBJETIVO+ORGÂNICO

  • Em sentido objetivo, administração pública designa os entes que exercem a atividade administrativa de forma a balizar a execução da função administrativa.

    Em sentido subjetivo, administração pública designa os entes que exercem a atividade administrativa de forma a balizar a execução da função administrativa.

  • FOM: FUNCIONAL, OBJETIVO, MATERIAL

    FOS: FORMAL, ORGÂNICA, SUBJETIVA

    "FOS um bolo na FÔRMA -> ORGÂNICA -> SUJA."

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • FOR SU OR

    Formal, subjetivo e orgânico → Entes (PJ) órgãos e agentes

    MOF

    Material, objetivo, funcional → Atividade (função)

    GAB: E

  • uma hora eu aprendo

  • Objetivo - O que faz ? ATIVIDADES E FUNÇÕES

    Subjetivo- Quem faz ? AGENTES , ÓRGÃOS

  • "Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública:

    a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

    b) em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo".

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo (p. 73). Forense. Kindle Edition.

  • Sentido objetivo: refere-se a atividade de administrar, a execução das atividades pelo Poder Público. Quando usada nesse sentido escreve-se “administração pública” em letras minúsculas.

    Sentido subjetivo: quando refere-se à Administração Pública como sujeito. Ou seja, o conjunto de órgãos, pessoas e agentes que executam as atividades administrativas. Por isso, escreve-se “Administração Pública” com letras maiúsculas.

  • Administração Pública em sentido S.O.F (Subjetivo, Orgânico e Formal): são os agentes que operam na Adm.

    Administração Pública em sentido M.O.F (Material, Objetivo e Funcional): são as atividades operadas pelos agentes da Adm.

  • ADMINISTRAÇÃO PUBLICA EM SENTIDO OBJETIVO = O QUE FAZ

    ADMINISTRAÇÃO PUBLICA EM SENTIDO SUBJETIVO = QUEM FAZ

  • Gabarito: ERRADO, uma vez que no sentido SUBJETIVO, a administração pública designa os entes que exercem a atividade administrativa. 

  • Quando falar em Objetivo Lembra de Objeto

    Quando falar em subjetivo Lembra de Sujeito

  • Regra do suvaco - cabou!

  • (...)designa os entes que exercem a atividade administrativa(...)

    Subjetivo

  • SENTIDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Sentido objetivo, material ou funcional

    Está relacionado diretamente as atividades administrativas essenciais do estado

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico

    Está relacionado diretamente com os agentes, órgãos ou entidades que realiza as atividades administrativas

  • Ma.Ob.Fu - O que ? Atividades

    F.OS - Quem faz ? agentes; órgãos

  • Sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública) -> São as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);

    Sentido objetivo, material ou funcional (administração pública) -> É a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia)

     

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • o ''SOF ORGÂNICO'' são os órgão e os entes , o ''MOFuncional '' são as atividades , rsrsrs eu decorei assim

  • Subjetivo do latim SUBJectivus: que é próprio do SUJeito ou a ele relativo. Geralmente uso essa comparação quando se trata de Objetivo e Subjetivo, ajuda bastante.

    Sei que não é o assunto da questão mas talvez ajude alguém.

  • SENTIDO SUBJETIVO/ORGÂNIC/FORMAL -> COMPOSIÇÃO-> ÓRGÃOS, AGENTE, ENTIDADES.

    SENTIDO OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL-> FUNÇÕES -> PODER DE POLÍCIA, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES DE FOMENTO, ATIVIDADES DE INTERVENÇÃO.

  • Prova: CESPE

    A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa.

  • Errado

    Objetivo

    O QUE FAZ?

    atividade administrativa desempenhada pelo estado,visando satisfazer as necessidades que a coletividade possui.

    POLICIA ADMINISTRATIVA

    SERVIÇO PÚBLICO

    FOMENTO

    SUBJETIVO:

    quem faz?

    É o conjunto de órgãos ,agentes e entidades que exercem a função administrativa estatal.

  • GABARITO ERRADO.

    INVENTEI FAZ UNS ANOS E ME É FUNCIONAL ATÉ HOJE!

    M O FU – NA ATIVIDADE..................... (OBJETIVA – MATERIAL – FUNCIONAL – ATIVIDADE)

    S Ô Fro – NO TRABALHO.................... (SUBJETIVA – FORMAL – ORGÂNICO – ÓRGÃO E AGENTES)

  • Critérios para definir quem é a Administração Pública:

    1 - Sentido FOS (Formal/Orgânico/Subjetivo):

    Segundo esse critério, a lei define quem é Administração Pública.

    E quem faz parte? Pessoas Jurídicas + órgãos + agentes públicos, que desempenham as atividades administrativas.

    2 - Sentido MOF (Material/Objetivo/Funcional):

    Segundo esse critério, a administração pública é o conjunto de atividades que são consideradas atividades administrativas (Serviço Público, Polícia Administrativa, Fomento, Intervenção).

    gab.: ERRADO

  • SENTIDO OBJETIVO - O QUE FAZ?

    SENTIIDO SUBEJTIVO - QUEM FAZ?

    Força e honra! Pra cima!

  • Gabarito: ERRADO, uma vez que no sentido SUBJETIVO, a administração pública designa os entes que exercem a atividade administrativa.

  • Subjetivo : quem faz ( órgãos ,agentes e entidades que exercem a função administrativa )

    Objetivo : o que faz (atividade administrativa desempenhada pelo estado,visando satisfazer as necessidades que a coletividade)

  • CESPE/2018 – POLÍCIA FEDERAL – AGENTE DE POLÍCIA - Sob a perspectiva do critério formal adotado pelo Brasil, somente é administração pública aquilo determinado como tal pelo ordenamento jurídico brasileiro, independentemente da atividade exercida. Assim, a administração pública é composta exclusivamente pelos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta. (C)

    1 - Sentido FOS (Formal/Orgânico/Subjetivo)

    O Sentido SUBJETIVO, FORMAL ou ORGÂNICO refere-se a QUEM “compõe” a Administração Pública, tais como, órgãos e entidades.

    2 - Sentido MOF (Material/Objetivo/Funcional):

    O sentido OBJETIVO, MATERIAL ou FUNCIONAL refere-se a O QUE realiza a

    Administração Pública, ou seja, a ATIVIDADE exercida.

    Gabarito: ERRADO.

    FONTE: pdf Alfacon + comentário N.MATTA.

  • gab e

    Em sentido objetivo, administração pública designa os entes que exercem a atividade administrativa de forma a balizar a execução da função administrativa.

    errado, pois o sentido objetivo, material, funcional, não designa entes, mas sim ATIVIDADES.

  • Questão: E

    Qualificada como DIFÍCIL.

    A questão trouxe uma alternância em função dos conceitos objetivos e subjetivos.

    O correto seria:

    Em sentido subjetivo, administração pública designa os entes que exercem a atividade administrativa de forma a balizar a execução da função administrativa.

  • Subjetivo = Órgãos

  • Administração pública: em sentido amplo é função administrativa e politicas (que são diferentes)

    Sentido Formal, Orgânico ou Subjetivo -SOF- QUEMIndica o universo de orgãos e pessoas que desempenham a função administrativa.

    Sentido Material, Objetivo Funcional  MOFU- O QUE?  Ideia de atividadetarefafunção. Trata-se da própria função administrativa, constituindo-se o alvo que o governo quer alcançar. (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

  • FUNÇÃO ADMINISTRATIVA = SENTIDO SUBJETIVO.

  • Em 30/07/21 às 19:46, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 12/05/21 às 22:51, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 08/10/20 às 16:43, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 26/07/20 às 15:39, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 10/07/20 às 17:31, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 07/07/20 às 15:26, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 05/07/20 às 08:06, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 30/06/20 às 21:57, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    KKKKKKKKKKKKKK TA DE SSACANAGEM

  • Objetivo - O que faz ? ATIVIDADES E FUNÇÕES

    Subjetivo- Quem faz ? AGENTES , ÓRGÃOS

  • A questão tá errada, beleza, mas a redação da mesma tá errada também, a ver:

    "Em sentido objetivo, (a) administração pública designa os entes (,) que exercem a atividade administrativa (,) de forma a balizar a execução da função administrativa.

    Faltou o artigo antes de administração e faltou a vírgula depois de entes para indicar tratar-se de uma oração subordinada explicativa (e não restritiva), pois da forma que foi feita a questão parece que há entes que exercem a função administrativa e há entes que não o fazem.

  • Administração Pública (com inicial maiúscula):

    • Sentido subjetivo/ formal/ orgânico: Conjunto de agentes, órgãos, pessoas jurídicas que exerçam a atividade administrativa.

    -Relacionado com pessoas/ órgãos.

    *Em seu sentido amplo: inclui governo.

    administração pública (com inicial minúscula):

    • Sentido objetivo/ material/ funcional: Efetivo exercício da função administrativa.

    -Relacionado com a atividade.

    *Em seu sentido amplo: inclui a função política.

  • GAB. ERRADO

    Objetivo = ATIVIDADES E FUNÇÕES.

    Subjetivo = AGENTES , ÓRGÃOS.

  • SOF: Subjetivo, Orgânico, Formal - > REFERE-SE AOS AGENTES, ÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS. Quem realiza as atividades administrativas

     

    MOF : Material, Objetivo, Funcional -> REFERE-SE ÀS ATIVIDADES E FUNÇÕES. Refere-se às atividades em si

    Fonte: meus resumos

  • Aiiii meu Deus, será que decorei ao contrário?

    Objetivo- Órgãos

    Subjetivo- Servidores.

    Alguém me ajuda? Eu memorizei esse Bizu aqui dos colegas, achando que estava arrasando :(

    Eu acertei a questão, porque no enunciado diz: "designa os entes", ou seja, Servidores

  • >A administração pública em sentido objetivo/ material/funcional (iniciais minúsculas) se identifica com a natureza da função administrativa desempenhada, serviços públicos, polícia administrativa, fomento e intervenção. (foco na atividade pública).

    >Por outro lado, em sentido subjetivo/ formal/orgânico, a Administração Pública (Iniciais Maiúsculas) se identifica com as pessoas jurídicas, os órgãos e os seus agentes públicos que possuem a incumbência de exercer as atividades administrativas (foco em pessoas).

    Administração em Sentido Amplo Objetivo = Compreende a Função Administrativa + função política

    Administração em Sentido Amplo Subjetivo = Abrange Órgãos administrativos e órgãos de Governo.

    Administração em Sentido Estrito Objetivo = Apenas a Função administrativa (iniciais minúsculas)

    = Sentido Material/Funcional O QUE FAZ

    Administração em Sentido Estrito Subjetivo = Apenas os Órgãos Administrativos (iniciais Maiúsculas) = Sentido Formal/Orgânico QUEM DESEMPENHA

    • Sentido FOS (formal, organico ou subjetivo): Quem Desempenha

    • Sentido MOF (material, objetivo ou funcional): O que faz

  • Gabarito: Errado

    Sentido objetivo: Consiste na própria atividade administrativa exercida pelos órgãos e entes estatais.

    Sentido subjetivo: consiste no conjunto de órgãos, entidades e agentes que tenham atribuição de executar a função administrativa.

  • Gabarito''Errado''.

    Uma vez que no sentido SUBJETIVO, a administração pública designa os entes que exercem a atividade administrativa. 

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Objetivo- Órgãos

    Subjetivo- Servidores.

  • Gab. errado

    Objetivo - O que faz ? ATIVIDADES E FUNÇÕES

    Subjetivo- Quem faz ? AGENTES , ÓRGÃOS

  • SENTIDO OBJETIVO = METAS

  • SENTIDO Subjetivo, Orgânico ou Formal:

    "QUEM FAZ?" Órgãos, agentes e bens que compõe a estrutura.

    SENTIDO Material, Objetivo ou Funcional:

    "O QUE FAZ?" Função ou atividade administrativa.

    FONTE: TIAGO VIDAL, ALFACON.


ID
2944087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à origem e às fontes do direito administrativo, aos sistemas administrativos e à administração pública em geral, julgue o item que segue.

O conjunto das prerrogativas e restrições a que está sujeita a administração pública e que não se encontra nas relações entre particulares constitui o regime jurídico administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = CERTO

    Existe uma diferença entre o

    Regime Jurídico da Administração Pública = Direito Público + Direito Privado

    e o Regime Jurídico Administrativo = Direito Público.

    No Regime Jurídico Administrativo a Administração Pública possui uma situação privilegiada, verticalizada. O Regime Jurídico Administrativo possui dois grandes Princípios:

    Supremacia do interesse público sobre o privado [prerrogativas] e

    Indisponibilidade do Interesse Público [restrições]      

    FCC 2016 Q764504

    O regime jurídico administrativo tipifica o próprio direito administrativo e confere à Administração

    b) prerrogativas não aplicáveis ao particular e instrumentais à cura do interesse público, tais como a autotutela e o poder de polícia, dentre outras tantas, que lhe permitem assegurar a supremacia do interesse público sobre o privado. (CERTO)

  • GABARITO: C

    Um breve resumo:

    REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO

    A expressão “regime jurídico-administrativo” se refere às peculiaridades que individualizam a atuação da administração pública quando comparada com a atuação dos particulares em geral. A expressão“regime jurídico-administrativo” tem sentido restrito, servindo para designar o conjunto de normas de direito público que peculiarizam o Direito Administrativo, estabelecendo prerrogativas que colocam a Administração Pública numa posição privilegiada nas suas relações com os particulares e também restrições que buscam evitar que ela se afaste da perseguição incessante da consecução do bem comum.

     

    É nesse contexto que se chega à afirmação de que a supremacia do interesse público justifica a concessão de prerrogativas, enquanto a indisponibilidade de tal interesse impõe a estipulação de restrições (sujeições) à atuação administrativa, sendo estes os princípios basilares (ou supraprincípios).

  • GABARITO:C

     

    A professora Di Pietro nos oferece o seguinte conceito: “A expressão regime jurídico administrativo é reservada tão-somente para abranger o conjunto de traços, de conotações, que tipificam o direito administrativo colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa. ”  [GABARITO]



    Maria Sylvia Zanella Di Pietro sustenta que o regime jurídico administrativo pode ser resumido a duas únicas realidades, ou seja, por prerrogativas e sujeições à Administração Pública.


    O Direito Administrativo versus regime jurídico administrativo se baseia em 02 (duas) idéias opostas: de um lado, a proteção aos direitos individuais frente ao Estado, que serve de fundamento ao princípio da legalidade, um dos esteios do Estado de Direito, a liberdade do indivíduo; e de outro lado, a idéia da necessidade de satisfação dos interesses coletivos, que conduz a outorga de prerrogativas e sujeições para a Administração Pública, quer para limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do bem-estar coletivo (poder de polícia), quer para a prestação de serviços públicos, ou seja, a autoridade da Administração.


    A liberdade do indivíduo dispõe do seguinte dispositivo legal, artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal de 1988: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” , presente aqui o princípio da legalidade.

     

  • Conceito  de Regime jurídico‐administrativo  → Conjunto de regras, normas e princípios que estruturam a Administração Pública. Finalidade de nortear as atividades desempenhadas pelos seus agentes.

     

    Segundo Marçal Justen Filho, “o regime jurídico de direito público consiste no conjunto de normas jurídicas que disciplinam o desempenho de atividades e de organizações de interesse coletivo, vinculadas direta ou indiretamente à realização dos direitos fundamentais, caracterizado pela ausência de disponibilidade e pela vinculação à satisfação de determinados fins.”

  • GAB: C

    A supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público, compõe estas o arcabouço do regime jurídico administrativo, sendo que este é, justamente, o conjunto de regras e princípios que regem a atuação da administração pública.

    A administração pública não pode agir como age um particular, pois está submetida a certas limitações, que decorrem da indisponibilidade do interesse público, mas está também contemplada com uma série de benefícios que decorrem da supremacia do interesse público, ou seja, tratando-se de interesse público (algo que atinge toda a coletividade), há certas prerrogativas de que detém a administração pública, que visam a permitir que exerça da melhor forma suas atribuições, para atingir a finalidade pública.

  • Prerrogativas: Supremacia do interesse público.

    Restrições: Indisponibilidade do interesse público.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • O regime jurídico constitui o sustentáculo de atuação da administração pública.

  • GAB: C

    A supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público, compõe estas o arcabouço do regime jurídico administrativo, sendo que este é, justamente, o conjunto de regras e princípios que regem a atuação da administração pública.

    A administração pública não pode agir como age um particular, pois está submetida a certas limitações, que decorrem da indisponibilidade do interesse público, mas está também contemplada com uma série de benefícios que decorrem da supremacia do interesse público, ou seja, tratando-se de interesse público (algo que atinge toda a coletividade), há certas prerrogativas de que detém a administração pública, que visam a permitir que exerça da melhor forma suas atribuições, para atingir a finalidade pública.

  • O regime jurídico administrativo gera um conjunto de prerrogativas e de restrições, não identificadas comumente nas relações entre particulares, que podem potencializar ou mesmo restringir as atividades da Administração Pública. Assim, se, por um lado, no contrato administrativo, a administração possui poder sancionatório extracontratual (prerrogativa), por outro, ela se submete a limites especificos, para alterações nesse contrato (restrições).

     

    FONTE: Direito Administrativo. Ronny  Charles Lopes Torres e Fernando Ferreira Baltar Neto

  • Gabarito''Certo''.

    O regime jurídico de direito público consiste no conjunto de normas jurídicas que disciplinam o desempenho de atividades e de organizações de interesse coletivo, vinculadas direta ou indiretamente à realização dos direitos fundamentais, caracterizado pela ausência de disponibilidade e pela vinculação à satisfação de determinados fins.”

    O conjunto das prerrogativas e restrições a que está sujeita a administração pública e que não se encontra nas relações entre particulares constitui o regime jurídico administrativo.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Errei por achar que o termo "prerrogativas" referia-se também da Administração Pública com Particulares, o que tornaria a questão errada na parte "...e que não se encontra nas relações entre particulares...".

  • Não esqueço mais.

    regime jurídico da Administração Pública : Direito público e privado

    regime jurídico administrativo: Reversada tão somente para Administração publica.

    Se liga na preposição.

  • Lembre que pra dar precisa de dois

    regime juridico da adm = Dir Publico e Privado

    Regime juridico adm = Direito publico

  • Regime Jurídico Administrativo:

    Prerrogativas: princípio da supremacia do interesse público.

    Limitações: postulado da indisponibilidade do interesse público.

  • Regime Juridico da Administração publica = é a soma do Direito Publico + Direito Privado

    Regime Juridico Administrativo = é o Direito Publico, ou seja, é a atividade tipica estatal, aqui a Adm possui uma situação privilegiada, é regida pelos principios:

    Supremacia do Interesse Publico sobre o Privado

    Indisponibilidade do interesse publico

  • A questão indicada está relacionada com o regime jurídico administrativo.

    • Regime jurídico administrativo

    Segundo Di Pietro (2018), "sabe-se que o regime jurídico administrativo caracteriza-se por prerrogativas e sujeições; as primeiras conferem poderes à Administração, que a colocam em posição de supremacia sobre o particular; as sujeições são impostas como limites à atuação administrativa, necessários para garantir o respeito às finalidades públicas e aos direitos dos cidadãos". 
    Conforme exposto por Alexandrino e Paulo (2017), "o rol de prerrogativas e o conjunto de limitações - não existentes nas relações típicas entre particulares - que caracterizam o regime jurídico administrativo derivam, respectivamente, do princípio da supremacia do interesse público e do postulado da indisponibilidade do interesse público".
    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: CERTO, com base na exposição de Di Pietro (2018) e de Alexandrino e Paulo (2017). 
  • Regime Jurídico - Administrativo: Em síntese, refere-se aos conjuntos de normas que colocam a Administração em situação privilegiada em relação aos administrados. Fazem parte os princípios "pedras de toque" de Celso Bandeira de Melo: supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público.

    Regime Jurídico da Administração Pública: Designa, em sentido amplo, os regimes de direito público e privado a que pode submeter a Administração Pública.

  • O regime jurídico-administrativo caracteriza-se pelas prerrogativas e sujeições a que se submete a administração pública. Fundamenta se em dois princípios base:

    a) Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    b) Princípio da indisponibilidade do interesse público.

  • Analisando essa questão fazemos por eliminação:Lembremos que Regime Jurídico Administrativo buscam atender interesses públicos (D.Público) e não Particular.

    C

  • Vale acrescentar que os princípios que formam o Regime Jurídico administrativo, Supremacia do interesse público sobre o privado e Indisponibilidade do Interesse Público,  são também chamados de Pedra de toques pela Doutrina.

    Segundo Celso Antônio Bandeira de Melo, esses princípios são em verdade princípios basilares, denominados por este de “pedras de toque” que rege a atuação administrativa: a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade.

    Pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, os interesses da sociedade devem prevalecer sobre o privado, em virtude do referido princípio a CF prevê a possibilidade de desapropriação, bem como, requisição administrativa, tudo na busca de alcançar o interesse da sociedade em detrimento do interesse particular.

    Por outro lado, o princípio da indisponibilidade do interesse público também está implícito na Constituição Federal. Segundo Ricardo Alexandre, como a administração pública é mera gestora de bens e interesses públicos, que em última análise pertencem ao povo, estes não se encontram à livre disposição do administrador, devendo o agente público geri-los, curá-los, da forma que melhor atenda ao interesse da coletividade. Com efeito, a Administração não pode abrir mão da busca incessante da satisfação do interesse público primário (bem comum) nem da conservação do patrimônio público (interesse público secundário).

  • REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO

    Essa expressão é utilizada no Direito Administrativo para abranger o conjunto de regras que coloca a Administração Pública em posição privilegiada em relação aos administrados, marcada pela desigualdade na relação em favor do Estado.

    O regime jurídico administrativo é norteado por dois princípios :

    I) Supremacia do Interesse Público;

    II) Indisponibilidade dos Bens e Interesses Públicos.

  • só depois de estudar pelo pdf do estratégia que eu entendi a questão e acabei achando bem fácil.

    eu só não sei como botar o link aqui, mas pra quem tá sem entender nada, é só procurar o pdf e tá suave

  • REG JUR DA ADM = DIREITO PULICO+PRIVADO

    REG JUR ADM= DIREITO PUBLICO

  • É o que a doutrina denomina de supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público, leia-se neste sujeições.

  • Segundo Maria Sylvia Di Pietro (pg.60) o regime jurídico administrativo se resume em duas palavras: prerrogativas (privilégios) e sujeições(restrições).Nesse sentido o regime jurídico administrativo possui como princípios basilares a supremacia do interesse público sobre o interesse privado (prerrogativas do poder administrativo) e a indisponibilidade do interesse público( funcionando como sujeição,como dever administrativo).

  • Regime jurídico administrativo: conjunto de normas formadas, por um lado, pelas prerrogativas (supremacia) e, de outro, pelas sujeições (restrições). Por isso que a sua base é formada pelos princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público.

    Regime jurídico da Administração: envolve todo o regime jurídico aplicável à Administração, tratando tanto das regras de direito público como das regras de direito privado.

    Em síntese, o regime jurídico da Administração Pública se refere a qualquer tipo de regramento, seja de direito público ou de direito privado; enquanto o regime jurídico administrativo trata das regras que colocam a Administração Pública em condições de superioridade perante o particular.

  • Ótimo resumo sobre o Regime Jurídico Administrativo.

    Gera um conjunto de prerrogativas, é a supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público (não pode agir como um particular), formando um conjunto de regras e princípios que regem a atuação da administração pública.

  • REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO – CONCEITO

    – ABRANGE o conjunto das PRERROGATIVAS (= vantagens, privilégios) e RESTRIÇÕES (= limites, amarras) a que está SUBMETIDA a ADMINISTRAÇÃO e que NÃO se encontram nas RELAÇÕES ENTRE PARTICULARES. São traços que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical na relação jurídico-administrativa.

    *PRERROGATIVAS:

    – Constituir os particulares em obrigações por meio de ato unilateral (multas, por exemplo), bem como modificar unilateralmente situações estabelecidas.

    Exemplo 1: ato de desapropriação (também conhecido por ato de expropriação ou ato expropriatório), autorizada pela Constituição, art. 5º, XXIV e 22, II.

    – Exigibilidade dos atos administrativos, bem como, em certas hipóteses, a auto-executoriedade (desnecessidade de ordem judicial) autorizam até mesmo a utilização da força.

    Exemplo: a vigilância sanitária pode apreender remédios falsificados e alimentos imprestáveis ao consumo. Neste exemplo temos caracterizado o exercício do Poder de Polícia da Administração Pública.

    – Autotutela – este princípio autoriza a Administração a rever seus próprios atos: ANULANDO-OS quando ilegais; ou REVOGANDO-OS quando se apresentarem inconvenientes ou inoportunos. Evidentemente que este princípio não retira a possibilidade do Poder Judiciário anular os atos da Administração quando ilegais (Súmula 473 do STF) .

    – Continuidade do Serviço Público – este princípio determina que o Estado, por desempenhar funções essenciais ou necessárias à coletividade, não pode deixar parar o serviço público. Daí decorre o inciso IX, art. 37, da Constituição Federal: contratação temporária (sem a realização de concurso público) para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    – Processos Judiciais com prazos maiores para a Administração. Exemplo : art. 188 do Código de Processo Civil:

    “Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar (apresentar defesa) e em dobro para recorrer quando for parte a Fazenda Pública.”

    Podemos resumir dizendo:

    – O fato é que a Administração Pública e o particular (também chamado de administrado) não estão no mesmo pé de igualdade ou no mesmo nível. Dessa desigualdade ou supremacia decorrem privilégios. Sempre que houver conflito entre o interesse público e o particular, prevalecerá o interesse público.

    – Todavia, o exercício das PRERROGATIVAS NÃO AUTORIZA a Administração a agir com arbitrariedade. Fica vedado o uso de tais instrumentos para atingir FINALIDADES que não sejam as do BEM COMUM. Caso isso aconteça os atos administrativos estarão viciados e poderão ser anulados.

  • RESTRIÇÕES:

    – As pessoas administrativas (autarquias, fundações…) não têm disponibilidade sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização. Os interesses públicos não se encontram a livre disposição de quem quer que seja em um Estado Democrático de Direito.

    – Observância da Finalidade Pública – a Administração está sujeita a perseguir em todos os seus atos uma finalidade pública (interesse público), sob pena de nulidade do ato administrativo.

    – Observância da Legalidade – a Administração em toda a sua trajetória há de estar submissa à Lei.

    – Obrigatoriedade de dar Publicidade – a Administração há que ser transparente em sua atuação, dando publicidade aos seus atos para que possam produzir efeitos.

    – Observância da Impessoalidade – a Administração não pode agir baseada em critérios pessoais, subjetivos, discriminatórios. Tem que adotar critérios objetivos.

    Face às restrições, decorre a necessidade de: Concurso público para admissão aos cargos e empregos públicos; Licitação pública para escolha de quem vai contratar com a Administração.

    Para Celso Antônio Bandeira de Mello (1999, 29-33), o regime jurídico administrativo pode ser resumido em apenas dois Princípios essenciais:

    – SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O INTERESSE PARTICULAR;

    – INDISPONIBILIDADE, PELA ADMINISTRAÇÃO, DOS INTERESSE PÚBLICOS;

  • QUESTÃO CERTA!!! 

    A Norma de Direito Público sempre impõe desvios ao direito comum para permitir a ADM PÚBLICA, quando dele se utiliza, alcançar os fins que o ordenamento jurídico lhe atribui e, ao mesmo tempo, preservar os direitos dos administrados, criando limitações a atuação do poder público.

    Regime jurídico Administrativo = Abranger o conjunto de traços, que tipificam o Direito ADMS, colocando a ADM PÚBLICA numa posição privilegiada vertical, na relação jurídica administrativa. 

    O Direito ADMS = teve duas ideias opostas: proteção dos direitos individuais e a necessidade de satisfação dos interesses coletivos. Conduzindo  a outorga de prerrogativas e privilégios para a ADM PÚBLICA, limitando o exercício dos Direitos Individuais em beneficio do Bem estar coletivo.

  • O regime jurídico administrativo deriva, respectivamente, do princípio da supremacia do interesse público e do postulado da indisponibilidade do interesse público.

    O princípio da supremacia do interesse público fundamenta a existência das prerrogativas ou dos poderes especiais da administração pública, dos quais decorre a denominada verticalidade nas relações da administração com o particular, ou seja, prevalência do interesse público sobre o privado.

    Com relação ao princípio da indisponibilidade do interesse público, a administração somente pode atuar quando houver lei que autorize ou determine a sua atuação, e nos limites estipulados por essa lei.

  • REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO = DIREITO PÚBLICO

  • O regime jurídico administrativo trata das regras que colocam a Administração Pública em condições de superioridade perante o particular. Isso porque esse regime tem como fundamentos os princípios da supremacia do interesse público sobre o privado, e o da indisponibilidade do interesse público. Assim, o Estado deve atingir determinadas finalidades, para atingir o interesse público. Ademais, com base na indisponibilidade do interesse público, a atuação administrativa deve buscar a defesa dos interesses dos administrados

  • Gabarito: CERTO

    Regime jurídico da Administração Pública: Direito público + Direito privado.

    Regime jurídico administrativo: Direito público.

    No Regime Jurídico Administrativo a AP possui uma situação privilegiada, verticalizada. Possuindo 2 grandes Princípios:

    ·        Supremacia do interesse público sobre o privado – Prerrogativas.

    ·        Indisponibilidade do Interesse Público - Restrições.

  • Regime jurídico da administração: público e privado

    Regime jurídico administrativo: só público

  • Ninguém mais estuda pelo livro do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino?

  • Richard pontuou muito bem. Valeu!

    PARA FIXAR-

    Regime jurídico administrativo ---> Restrições( Indisponibilidade) e Prerrogativas( Supremacia) sujeitas a ADM Pública.

    Regime jurídico DA administração pública ---> Direito público + Direito privado.

  • CERTO

  • CERTO

    O regime jurídico-administrativo gera um conjunto de prerrogativas e de restrições, não identificadas nas relações com os particulares, que podem potencializar ou restringir as atividades da AP. O conteúdo que equilibra tais prerrogativas trata-se da supremacia do interesse público (relação de verticalização, ou seja, preponderância dos interesses defendidos pela Administração Pública, daqueles defendidos por particulares) e da indisponibilidade do interesse público ( os bens e interesses públicos não pertencem ao gestor ou mesmo à Administração, impossibilitando a livre transferência por parte do gestor, dos interesses tutelados).

    Espero ter ajudado!

    Fonte: Sinópse de Direito Administrativo, 2020.

  • Certa

    A Supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público, compõe estas o arcabouço do regime jurídico administrativo, sendo que este é, justamente, o conjunto de regras e princípios que regem a atuação da administração pública.

  • O rol de prerrogativas e o conjunto de limitações - não existentes nas relações típicas entre particulares - que caracterizam o regime jurídico administrativo derivam, respectivamente, do princípio da supremacia do interesse público e do postulado da indisponibilidade do interesse público.(DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, MArcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 25ª edição, Cap 1, pag.11)

  • Segundo Di Pietro (2018), "sabe-se que o regime jurídico administrativo caracteriza-se por prerrogativas e sujeições; as primeiras conferem poderes à Administração, que a colocam em posição de supremacia sobre o particular; as sujeições são impostas como limites à atuação administrativa, necessários para garantir o respeito às finalidades públicas e aos direitos dos cidadãos". 

    CERTO

  • Regime Jurídico da Administração Pública = Direito Público + Direito Privado

    e o Regime Jurídico Administrativo = Direito Público.

  • Gab Certo

    Em outras palavras, pode-se dizer que o regime jurídico administrativo compõe-se do conjunto de prerrogativas e restrições a que está sujeita a Administração, conjunto esse que não está presente nas relações entre particulares. As prerrogativas decorrem da necessidade de satisfação dos interesses coletivos, enquanto as restrições servem para proteger os direitos individuais frente ao Estado

  • GAB - CERTO

    *REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO: Regime de direito público (prerrogativas e restrições)

    *REGIME JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Qualquer tipo de regime - público ou privado.

  • Certo

    “Conjunto de prerrogativas e restrições a que está sujeita a Administração e que não se encontram nas relações entre particulares” (Di Pietro).

    “Conjunto de traços, de conotações, que tipificam o direito administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical na relação jurídico-administrativa” (Di Pietro).

  • Lembrando que há diferença entre regime jurídico administrativo e regime jurídico da administração. De modo que, esse último, refere-se a todo regime que a Administração Pública possa estar sujeita em suas relações. Por outro lado, o primeiro se refere às sujeições e prerrogativas da Administração Pública enquanto atua sob o Direito Público.

  • Regime de direito público: trata-se de uma relação vertical, a ordem jurídica reconhece poderes à Administração para que realize um fim (interesse público).

    Regra: toda vez que a Administração Pública atua na qualidade de poder público deve agir segundo o regime jurídico de direito público. Não se trata de uma constatação óbvia porque há casos em que o Estado poderá descentralizar o exercício da atividade administrativa, ou seja, o Estado transfere para outra pessoa o encargo de exercer a atividade. Nos casos em que a descentralização depende de poderes e prerrogativas, estaremos diante de um regime de direito público. O exercício do poder de polícia é um bom exemplo, uma vez que tal poder, para ser exercido, precisa de certas prerrogativas (segue regime jurídico público), assim, conforme já decidiu o STF, o particular não pode exercer poder de polícia, o mesmo ocorre com a intervenção do Estado na propriedade. 

    Fonte: CS – DIREITO ADMINISTRATIVO – PARTE I 2020.1

    Gab.: CERTO!

  • Cuidade segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro temos:

    Regime jurídico da Administração Pública: usado para designar direito público e direito privado

    Regime juridico Administrativo: abrange somente a Administração pública (supremacia e indisponibilidade do interesse público). Coloca a Administração pública em uma posição vertical em relação ao particular.

  • Certo.

    O regime jurídico administrativo resume-se em dois aspectos: de um lado, estão as prerrogativas, que representam alguns privilégios para a Administração dentro das relações jurídicas; de outro, encontram-se as sujeições, que são restrições de liberdade de ação para a Administração Pública.

  • Regime Jurídico da Administração Pública = Direito Público + Direito Privado

    e o Regime Jurídico Administrativo = Direito Público.

  • Não confundir:

    • Regime Jurídico Administrativo: prerrogativas e sujeições da Administração Pública, justificadas, respectivamente, pelos princípios da Supremacia do Interesse Público e Indisponibilidade do Interesse Público.
    • Regime Jurídico da Administração: Direito Público ou Direito Privado (mas nunca com incidência exclusiva desse último).
  • GAB. CERTO

    O conjunto das prerrogativas e restrições a que está sujeita a administração pública e que não se encontra nas relações entre particulares constitui o regime jurídico administrativo.

  • Gabarito: Certo

    O conceito de regime jurídico‐administrativo se delineia em normas e princípios que estruturam a administração pública. Basicamente, ele é formado por uma “balança”, tendo de um lado as prerrogativas (poderes) e de outro as sujeições (restrições). Dessa forma, ele é formado pelo binômio: supremacia do interesse público (prerrogativas) e indisponibilidade do interesse público (sujeições).

    Bons estudos!

    ==============

    Materiais: portalp7.com/materiais

  • gabarito: CERTO

    Conceito de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:  “o conjunto de prerrogativas e restrições a que está sujeita a Administração e que não se encontram nas relações entre particulares constitui o regime jurídico administrativo” (PIETRO, 2013,63).

  • o regime jurídico da Administração Pública se refere a qualquer tipo de regramento, seja de

    direito público ou de direito privado. Enquanto o regime jurídico administrativo trata das regras que

    colocam a Administração Pública em condições de superioridade perante o particular.

  • GAB: C

    Regime Jurídico Administrativo: Direito Público -> Supremacia: Prerrogativas. Indisponibilidade: Restrições.

    Regime Jurídico da Administração Pública: Direito Público + Direito Privado.

  • correta.

    Prerrogativas: Supremacia do interesse público.

    Restrições: Indisponibilidade do interesse público.

  • É isso mesmo! O regime jurídico administrativo é justamente é composto pelo conjunto das prerrogativas e restrições a que está sujeita a Administração Pública, conjunto esse que não está presente nas relações entre particulares.

    Gabarito: Certo

  • Regime Jurídico da Administração Pública = Direito Público + Direito Privado

    e o Regime Jurídico Administrativo = Direito Público.


ID
2944090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz das normas pertinentes à administração pública e com relação a atos e contratos administrativos, serviços públicos, improbidade administrativa e intervenção do Estado na propriedade, julgue o item seguinte.

A ocorrência da decadência gera a extinção de direito, o que, contudo, não impede a administração pública de se manifestar a tempo e modo em processo administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Gab E

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

    Tal dispositivo, ao impor um limite temporal para que se proceda à anulação, ainda que aplicável a determinadas situações, mitiga esse dever de anular, em benefício do princípio da segurança jurídica. O legislador, portanto, materializou no dispositivo sua preferência, resultante de ponderação axiológica e aplicável a alguns casos, pela segurança das relações jurídicas, em detrimento do dever de anular atos ilegais. Após determinado prazo, tolera-se, então, a permanência de atos ilegais no seio da Administração Pública.

    O objetivo do presente trabalho, então, é analisar os diversos aspectos que envolvem a aplicação desse prazo decadencial para que a Administração possa anular seus atos ilegais, incluindo natureza jurídica, forma de contagem, efeitos e, sobretudo, sua aplicabilidade aos atos nulos e aos atos normativos.

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-direito-da-administracao-de-anular-seus-atos-e-a-inaplicabilidade-do-prazo-do-art-54-da-lei-no-978499-aos-at,41452.html

  • GAB: E

    Dispõe a Lei 9.784/1984:

     

     

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé

  • Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé

    Lembrando que prazo decadencial não sofre interrupção nem suspensão.

  • impede sim!

    se o direito foi perdido/extinto, só resta chorar! se ñao, pra que ter prazo decadencial?!

    salvo a má fé.

  • Somando aos colegas:

    Segundo Matheus Carvalho em Manual de direito administrativo:

    "A anulação opera efeitos ex tunc (retroage à data de origem do ato, aniquilando todos

    os efeitos produzidos, ressalvados os direitos adquiridos de terceiros de boa fé). Sendo assim,

    como forma de garantia do princípio da segurança jurídica e, com o intuito de evitar enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública em detrimento de particulares que

    estejam de boa fé, alguns efeitos do ato nulo serão mantidos, mesmo depois de declarada a

    sua nulidade.

    Ressalte-se que não existe direito adquirido à manutenção de um ato nulo no ordenamento

    jurídico, mas tão somente a manutenção de determinados efeitos deste ato".

    É justamente em respeito ao princípio da segurança jurídica e da boa Fé objetiva que se respeita esse direito..

    poderia também fazer menção a chamada teoria da consolidação fática ou Fato consumado:

    " em determinados casos algumas situações jurídicas consolidadas pelo tempo para não se provocar insegurança nas relações jurídicas devem ser mantidas.."

    A teoria do fato consumado pressupõe que a situação de fato (apesar de pendente de julgamento e tendo em vista a morosidade na prestação jurisdicional), encontre-se consolidada e com estabilidade tal que se torne desaconselhável sua alteração. Assim, aquela situação de fato assegurada por liminar, após anos e anos, por perder sua provisoriedade, passa a ser merecedora de amparo permanente.

    trago como exemplo este caso:  AgRg no REsp 1.012.231-SC , DJe 23/10/2008, e REsp 500.340-RS , DJ 8/2/2007. AgRg no REsp 1.076.042-SC , Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 2/4/2009. recomento a leitura!

    #Força!

    Humildadesempre!

    #Nãodesista!

     

  • Na minha opinião, o gabarito dessa questão deveria ser alterado para correto. Não existe impedimento de manifestação no processo administrativo em virtude de eventual prescrição ou decadência reconhecida. A manifestação processual advém do devido processo legal, bem como do direito ao acesso à justiça, garantidos constitucionalmente, de modo que a restrição desse direito deve se dar em casos excepcionalíssimos, devendo estar previstos, dentro da razoabilidade, e em Lei. É possível, inclusive, que a Administração se manifeste no processo administrativo para reconhecer a impossibilidade de anulação de ato administrativo que estivesse sendo discutido naquela esfera, em virtude de eventual reconhecimento judicial da decadência.

    Lembrando que o devido processo legal é um direito fundamental processual, de modo que é aplicável às pessoas jurídicas de direito público. Apenas para ajudar a fundamentar minha opinião.

  • Impede a manifestação??? acho que não.

    O que fica impedido no caso de decadência é possibilidade de decisão do mérito.

    O jeito é se adaptar... Bons estudos!

  • Uma das diferenças mais mencionadas entre prescrição e decadência é a seguinte:

    A prescrição é a extinção da pretensão.É dizer, perde-se a possibilidade de exigir judicialmente um direito. Contudo, aquele direito ( o direito em si) não é perdido, podendo ser utilizado em tempo oportuno.

    A decadência é a perda material do direito.

    Entretanto, não há razoabilidade em se admitir que a perda do direito impede até mesmo a "manifestação".

    A decadência impede a administração pública de falar nos autos, é isso?

  • - Prescrição é a perda de uma pretensão de exigir de alguém um determinado comportamento; é a perda do direito à pretensão em razão do decurso do tempo.

    - Decadência é a perda de um direito que não foi exercido pelo seu titular no prazo previsto em lei; é a perda do direito em si, em razão do decurso do tempo.

  • IMPEDE SIM!

    Lei 9.784/1984:

      Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé

  • "(...) o que, contudo, não impede a administração pública de se manifestar a tempo e modo em processo administrativo." Uai! a questão menciona a expressão que negritei, a administração está se manifestando em tempo, esse "a tempo" entendo que esteja dentro do prazo prescricional. Alguém poderia explicar esse final?

  • GABARITO: ERRADO

     

    Questão: A OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA gera a EXTINÇÃO DE DIREITO , o que, contudo, NÃO IMPEDE a administração pública de se manifestar a tempo e modo em processo administrativo.

     

    A questão diz o seguinte:

    A ocorrência da decadência gera a extinção de direito. OK! Certíssimo.

    A ocorrência da decadência NÃO IMPEDE a administração pública de se manifestar a tempo e modo em processo administrativo. Se OCORREU a DECADÊNCIA, gerou a EXTINÇÃO do direito. Então,  IMPEDE SIMMM!!! JÁ OCORREU A DECADÊNCIA!

     

     

    PRESCRIÇÃO X DECADÊNCIA 

     

    PRESCRIÇÃO: é a perda ( extinção) da PRETENSÃO.

    Na prescrição, o direito é SUBJETIVO. Você tem o direito de EXIGIR da outra parte um DEVER. Exemplo: exigir que a outra parte pague uma dívida vencida. A outra parte é obrigada a pagar o que lhe deve. Se essa pessoa não cumprir com a obrigação, nasce para você a pretensão. PRETENSÃO é o direito de exigir por meio de uma ação judicial que a outra pessoa cumpra com a obrigação. Se você não exercer a sua pretensão no prazo da lei, vai ocorrer a PRESCRIÇÃO.

     

    DECADÊNCIA: é a perda ( extinção ) do DIREITO.

    Na decadência, o direito é POTESTATIVO. Ou seja, você tem o direito de exercer um PODER. Se você não exercer o seu DIREITO no PRAZO PREVISTO na lei ou num negócio jurídico vai ocorrer a DECADÊNCIA. Exemplo: você tem o direito E PODER de anular um contrato e a outra parte SOMENTE deve se sujeitar a essa anulação sem precisar prestar nenhuma obrigação a seu favor. Se você não ajuizar a ação para anular o contrato no prazo previsto em lei, vai ocorrer a DECADÊNCIA e perder o DIREITO de anular o contrato.

  • Boa tarde!

    Onde encontro questões de ética?

  • Bruno Luciano, não devemos nos adaptar, o gabarito que está errado mesmo. Uma situação é perder o direito, outra diferente é obtermos resposta da administração (devido processo legal). Quando a administração na decisão informa que o seu direito está prescrito, ela está se manifestando. Se até o silêncio administrativo tem repercussão, se previsto em lei, quanto mais a decisão em si.

  • ERRADA

    Art. 54, Lei 9.784: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Trata-se de uma limitação temporal da autotutela administrativa, pois, decorrido o prazo de 5 anos, a Administração perde o direito de anular os atos ilegais, com a convalidação involuntária do ato ilegal.

    Desse modo, não exercida a prerrogativa da autotutela no prazo legal de 5 anos, opera-se a decadência administrativa. Isto quer dizer que a Administração perde o direito de anular os atos favoráveis ao particular, ainda que ilegais.

  • A decadência fulmina o direito potestativo e, por consequência sua arguição em ação judicial, quer pela ação autoral ou em sede de defesa via contestação.

    A prescrição nunca acaba com o DIREITO, mas com a PRETENSÃO, daí a possibilidade de utilização de matéria cuja pretensão tenha sido encoberta pela prescrição ser objeto de defesa contra pretensão de Autor.

    Noutros dizeres, o CABOCO não pode se utilizar de ação judicial para invocar direito cuja PRETENSÃO foi encampada pela prescrição, mas poderá, em sede de defesa (contestação), opor exceção com fundamento em matéria cuja PRETENSÃO está prescrita.

    Assim, pelo enunciado da questão, a partir da hipótese de defesa pela Administração, de fato, não pode ela invocar direito precluso (decadência), mas poderia se utilizar em defesa materia com pretensão prescrita.

    FONTE: Da Interpretação do art. 190, CC/2002 se extraem duas formas de prescrição (compensação e direito imprescritível):

    Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

  • R: ERRADA

    A ocorrência da decadência gera a extinção de direito,( OK ) o que, contudo, não impede a administração pública de se manifestar a tempo e modo em processo administrativo. OBS: SE TIRARMOS O NÃO A QUESTÃO ESTARIA CORRETA.

    LEI 9.784 DE 29 DE JANEIRO DE 1999 - REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. 

    ART. 54 - O DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO DE ANULAR OS ATOS ADMINISTRATIVOS DE QUE DECORRAM EFEITOS FAVORÁVEIS PARA OS DESTINATÁRIOS DECAI EM 5 ANOS, CONTADOS DA DATA EM QUE FORAM PRATICADOS, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ. 

  • Entendi que era uma pegadinha. Não haveria impedimento de a Administração agir "a tempo", ou seja, dentro do prazo decadencial.

  • não acordado, porque caso a má fé exista e seja descoberta apos o tal praso a adm irá sim realisar...

  • Decadência é a impossibilidade de anular um ato administrativo e seus efeitos ao destinatário devido à preclusão temporal, conforme a lei 9784 o prazo é de 5 anos, salvo má fé. Esgotado tal prazo a administração está IMPEDIDA de se manifestar a respeito. A pegadinha da questão foi o clássico NÃO, muito comum no Cespe.
  • ate 10 anos e depois ja era.

  • .

    Art. 52 O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

  • .

    Art. 52 O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

  • Alterando a questão para Certa:

    A ocorrência da decadência gera a extinção de direito, assim, IMPEDE a administração pública de se manifestar a tempo e modo em processo administrativo.

  • Paloma sempre maravilhosa!

  • Achei que essa questão está com o gabarito equivocado por que fala em manifestação da Administração A TEMPO. Se é a tempo, dá a entender que ainda não se operou a decadência que, de fato, caso ocorra, extingue o direito.

  • O que?

  • Questão muito boa, cai na interpretação. Putss

    Como já citado pelos colegas, chegou a decadencia, as possibilidades de de ação da ADM acabam.

  • Se ocorreu a DECADÊNCIA, gerou a EXTINÇÃO do direito. Então,  impede inclusive a Adm de se manifestar.

    Porque se não para que teria um prazo de decadência?

  • kkkkk. Isso é uma piada.

    Se o direito de manifestação (termo não técnico) a tempo e modo (também termos não técnicos) estão extintos, logo, não há como terminar o processo administrativo. Afinal, a administração não poderia se manifestar a tempo e modo.

    A sistemática do examinador é linda. Mas, não funciona nem para ele. Para dizer que um direito sofreu os efeitos da decadência, é necessário que "manifestar a tempo e modo em processo administrativo". Se não houver a "manifestação", o processo não termina.

    Pense examinador!

    Se eu entrar agora com o recurso contra essa questão, agora, meu direito decadiu, certo?

    Mas, não será preciso que o Cesp (imaginando ser a administração) venha a "manifestar(-se) a tempo e modo em processo administrativo" para dizer, exatamente, que meu direito está decadente?

    Então. Como é que a CESP faz para se manifestar-se a tempo e modo se não pode mais se manifestar-se a tempo e modo?

  • O comentário da Paloma é excelente, vale a pena ler.
  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.

    • Decadência: 
    Segundo Marçal Justen Filho (2016), "a decadência consiste na extinção de um direito subjetivo ou de um poder jurídico, em virtude da ausência de seu exercício durante o período de tempo previsto em lei para tanto". 
    Exemplo de decadência envolvendo a atividade administrativa:
    O poder de promover o lançamento tributário. De acordo com Justen Filho (2016), "a Administração Pública dispõe do prazo de cinco anos para fazê-lo. Se não houver o lançamento nesse prazo, estará extinto o direito para promover o lançamento posteriormente".  
    • Art. 54 O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
    §1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
    §2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
    • Prescrição:

    Conforme indicado por Marçal Justen Filho (2016), "a prescrição consiste na perda do direito de ação (destinado a tutelar determinada pretensão), em virtude da ausência de seu exercício no prazo previsto". 
    Referência:
    JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. 

    Gabarito: ERRADO, uma vez que a decadência gera extinção de direito, dessa forma, se a Administração Pública não se manifestar a tempo, perderá o direito de fazê-lo posteriormente. 
  • Essa questão foi dúbia, pois quando afirma que a administração pode agir em tempo e modo para rever o ato, não disse ser após o prazo decadencial...Nesse sentido, antes da decadência seria correta a assertiva.

  • GABARITO ERRADO.

    Claro que impede. Imagina que se passem 5 anos ai a administração resolve anular um ato, essa anulaçao não pode ocorrer, pois já passou do tempo

  • as questões incompletas são corretas pra CESPE

  • Gabarito errado

    Se passarem 5 anos e a administração resolva anular esse ato, não será mais possível.

  • É possível entender a revolta contra o gabarito. O prazo decadencial é para consolidar relações jurídicas que de outra maneira permaneceriam instáveis. Não é necessário explicar isso. Ele não serviria para cobrir um assunto qualquer com o véu do silêncio. Seria óbvio que administração poderia se manifestar, nem que seja para dizer que houve de fato decadência. Faz parte do devido processo legal. Desde esse ponto de vista, o gabarito seria, portanto, incompreensível.

    O que o torna aceitável, porém, é uma leitura da situação à luz do princípio da eficiência. Se já houve a decadência, seria inútil e uma ineficácia abordar o assunto. Vamos imaginar uma situação concreta para visualizar melhor o que seria esse impedimento de manifestação.

    Fulano foi aprovado em 1o lugar num concurso público. Sicrano, em 2o. Este, porém, é nomeado antes daquele. O ato de nomeação é anulável por cinco anos. Depois desse prazo, a Administração se manifesta acerca da decadência, mas não vai além disso. Ela não discute, por exemplo, se de fato Sicrano ficou em 2o lugar, e não em 1o. 

  • Fiz a questão duas vezes errei duas vezes

  • "A tempo" nos dá a ideia que a administração age antes da decadencia. Mas tudo bem, é CESPE..

  • Questão muito boa!!!

  • DECADÊNCIA gera extinção de direito.

  • Errado.

    Decadência -> perca de um Direito, não pode mais manifestar.

    LoreDamasceno.

    Fé.

  • ERRADO

  • Povo comentando que passaram 5 anos e a Adm Pub não poderia anular o ato e tal. Tem uma coisa simples, tem que lembrar do ,”SALVO MA FÉ”. Complicada a questão, mas já li outros dizerem que o incompleto não é errado. Com certeza, não é, mas o ambíguo é. Se dá dupla interpretação, arrebenta a gente.
  • "A tempo..." isso que quebrou, pensei que fosse antes dos 5 anos

  • Nunca vou conseguir entender essa questão. Arfff!

  • " a tempo e modo...." ué , nao tinha decaído os 5 anos? cespe maluca!

  • A primeira parte da questão está correta: "A ocorrência da decadência gera a extinção de direito",

    O erro encontra-se na segunda parte: "não impede a administração pública de se manifestar a tempo e modo em processo administrativo".

    Ou faz em até 5 anos ou não faz mais.

    gabarito: ERRADA

  • Faz tempo que não vejo uma provinha tão complicada como essa da PGE-PE. Cargo de analista com exigência idêntica a procurador do Estado.

  • Gente, vou dar um exemplo beeeem exdrúxulo pra que quem confunde ambos, não confunda mais.

    Digamos que você tem uma casa pra aluguel e cedeu pra um parente seu, que ficou desempregado, morar por 6 meses, gratuitamente, até se reerguer. E após os 6 meses ele deve devolver a casa, SE NÃO O FIZER, você tem 2 meses pra recorrer à justica pra que ele desocupe, senão ele ganha o direito de continuar morando na casa gratuitamente.

    Passou o prazo de morada e ele não devolveu a casa...

    1. Você tem 2 meses (pra reclamar) pra usar o direito de ir à justiça, exigir o seu direito de receber sua casa de volta, esse é o prazo de prescrição. Seu direito de reclamar prescreve em 2 meses.
    2. Se passar os 2 meses e vc não se manifestar, (não reclamou) houve a decadência, PERDA DO DIREITO de reclamar da casa. O folgado continuará morando nela de graça, até resolver sair por conta própria.
  • A ocorrência da decadência gera a extinção de direito, o que impede a administração pública de se manifestar a tempo e modo em processo administrativo.

  • "A tempo"... Só incorporando o examinador para ingnorar interpretações sitemáticas, inferências lógicas, português  etc., e entrar na mentalidade do "Certo e/ou Errado" dele.

  • cara, q texto mal elaborado!

  • O gabarito da questão esta errado, ou a questão foi mal redigida. A Administração pode se manifestar no processo para mesmo reconhecer a ocorrência da própria decadência. Ou seja, o gabarito da questão deveria ser considerado como Certo.

  • Problema da questão é misturar decadência com preclusão. A primeira parte da assertiva fala de decadência, e está correta. A segunda parte fala de preclusão (temporal), e tbm está correta. Na minha opinião era pra ter sido alterado o gabarito.
  • Eu imaginei assim: ah, não vai dar em nada, mas não impede de chorar (se manifestar). Errei.

ID
2944093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz das normas pertinentes à administração pública e com relação a atos e contratos administrativos, serviços públicos, improbidade administrativa e intervenção do Estado na propriedade, julgue o item seguinte.

Somente bens imóveis de valor histórico e cultural brasileiro são passíveis de tombamento, sendo essa modalidade de intervenção restritiva ao uso da propriedade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Podem ser objeto de Tombamento: bens de qualquer natureza (móveis e imóveis, materiais e imateriais, públicos ou privados), desde que tenham valor histórico.

    Tombamento é uma modalidade de intervenção que gera restrição estatal à propriedade, com objetivo de proteção ao patrimônio cultural brasileiro.

     

    Obs: Não há restrição legal à realização de tombamento de bens públicos por outros entes públicos. Assim, é possível o tombamento de bens públicos municipais e estaduais, pela Uniao, ou o tombamento de bens federais, por Município ou Estado.

     

    Fonte: Sinopses para Concursos - Juspodvium

     

     

  • Tentaram tombar inclusive "O Abaporu" da Tarsila do Amaral!

  • TOMBAMENTO:

     

    Tombamento é...

    - uma intervenção do Poder Público

    - em um bem

    móvel ou imóvel,

    - material ou imaterial,

    público ou privado,

    - desde que possua relevânciapara o patrimônio histórico e artístico nacional.

    Por meio dessa intervenção são impostas algumas obrigações de fazer e de não fazer ao proprietário do bem tombado.

     

    Uma das obrigações de fazer (também chamadas de obrigações positivas) do proprietário do bem tombado é que ele terá que fazer todas as obras que forem necessárias para a conservação da coisa(art. 19 do Decreto-lei n.° 25/37).

    Portanto, não é SOMENTE bens imóveis que podem ser tombados, mas bens móveis também são passíveis de tombamento.

    Fonte: Dizer o Direito

  • ACRESCENTANDO:

    Ao tratar de TOMBAMENTO de bens públicos, não confundir com a HIERARQUIA ADMINISTRATIVA que existe na DESAPROPRIAÇÃO de bens públicos.

    Na Desapropriação, A União pode desapropriar bens dos Estados e dos Municípios, ao passo que os Estados podem desapropriar bens Municipais. No entanto, a análise inversa não é possível em face da hierarquia entre os entes, Estados e Municípios não podem desapropriar bens da União e nem Municípios bens dos Estados.

    No tombamento não existe essa hierarquia, sendo possível aos entes políticos tombarem bens uns dos outros, inclusive sendo possível mais de um tombamento no mesmo bem, caso seja de interesse de mais de um ente político.

    Fonte:

  • Gabarito errado para os não assinantes.

    Eu, assim como toda boa mineira, lembrei do queijo minas hahahahah.

    "O modo artesanal da fabricação do queijo em Minas Gerais foi registrado nesta quinta-feira (15) como patrimônio cultural imaterial brasileiro pelo Conselho Consultivo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan)."

    http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL471180-5598,00-QUEIJO+DE+MINAS+VIRA+PATRIMONIO+CULTURAL+BRASILEIRO.html

  • GABARITO: ERRADO.

    DL 25/1937: Art. 1º,- Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

           § 1º Os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico o artístico nacional, depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do Tombo, de que trata o art. 4º desta lei.

           § 2º Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pelo natureza ou agenciados pelo indústria humana.

  • Danielle, o "modo de fazer queijo minas" não é um exemplo perfeito, pois há autores que diferenciam o tombamento do instituto do registro, sendo este adequado para a proteção de bens imateriais de valor cultural.

  • ERRADO:

    Pode haver também tombamento de bens MÓVEIS;

    Pode haver também tombamento em razão do valor seu ARTÍSTICO (além do valor histórico ou do valor cultural, que também podem fundamentar o tombamento do bem)

  • cuidado que tombamento não serve para bens imateriais. Quando se trata de bem imateriais o correto é o registro, de acordo com o decreto 3.551.

    #pas

    confira no site do IPHAN:

    <http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/606>

    A Constituição Federal Brasileira, em seu , prevê o reconhecimento dos bens culturais imateriais como patrimônio a ser preservado pelo Estado em parceria com a sociedade. O artigo define, também, que o poder público – com a colaboração da comunidade – promoverá e protegerá o Patrimônio Cultural Brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento. Para criar instrumentos adequados ao reconhecimento e à preservação de bens culturais imateriais, o governo brasileiro promulgou o , que instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial e criou o , executado pelo Iphan.

    Os patrimônios registrados são os bens culturais imateriais reconhecidos formalmente como Patrimônio Cultural do Brasil. Esses bens caracterizam-se pelas práticas e domínios da vida social apropriados por indivíduos e grupos sociais como importantes elementos de sua identidade. São transmitidos de geração a geração e constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, sua interação com a natureza e sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade. Contribuem, dessa forma, para promoção do respeito à diversidade cultural e à criatividade humana. 

    Os bens culturais imateriais passíveis de registro pelo Iphan são aqueles que detém continuidade histórica, possuem relevância para a memória nacional e fazem parte das referências culturais de grupos formadores da sociedade brasileira. As inscrição desses bens nos Livros de Registro atende ao que determina o Decreto 3.551.

     

  • TOMBAMENTO = Incide sobre bens MÓVEIS e IMÓVEIS existentes no país, PÚBLICOS ou PRIVADOS.

    Ø É promovido mediante ATO ADMINISTRATIVO do Poder Executivo, PRECEDIDO de processo administrativo que assegure direito de defesa ao proprietário;

    Obs.: INADMITE-SE o tombamento por meio de LEI.

    Obs.: O tombamento é ATO PRIVATIVO do Poder Executivo, não podendo ser instituído por lei, oriunda do Poder Legislativo.

    Ø Limitação PERPÉTUA.

    Ø Trata-se de restrição PARCIAL [! se restrição total é desapropriação INDIRETA];

    Ø INSCRIÇÃO do bem nos chamados “LIVROS DO TOMBO” = Como consequência dessa medida, o bem, ainda que pertencente a particular passa a ser considerado BEM DE INTERESSE PÚBLICO.

    Ø INDENIZAÇÃO = Em regra não gera indenização. A não ser que o tombo impossibilite o uso da propriedade, sendo caso de “Desapropriação INDIRETA”, devendo atender às suas exigências.

    Obs.: Se houver comprovação efetiva de prejuízo, o proprietário deverá formular seu pedido indenizatório no prazo de 5 anos, sob pena de sujeitar-se à prescrição da sua pretensão, contando-se o prazo a partir do ato que efetivou o tombamento.

    Ø Competência para LEGISLAR = CONCORRENTE. A União edita as normas gerais e os Estados têm a competência suplementar [art. 24, VII], sendo comum a competência material [art. 23, III].

    Obs.: Os MUNICÍPIOS NÃO estão incluídos [CF, art. 24, VII].

    Obs.: Aos Municípios foi dada a atribuição de promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual [CF, art. 30, IX].

    Obs.: Municípios NÃO têm competência legislativa nessa matéria, mas devem utilizar os instrumentos de proteção previstos na legislação federal e estadual.

    Ø PROCESSO do tombamento: O processo administrativo pressupõe o tombamento para apuração da necessidade da proteção e intervenção.

    a.     Parecer do órgão técnico cultural;

    b.     Notificação ao proprietário que poderá anuir ou impugnar a intenção do poder público [contraditório e ampla defesa];

    c.      Decisão do Conselho Consultivo após as manifestações, que concluirá:

    c.1) pela anulação, se ilegal;

    c.2) pela rejeição da proposta de tombamento;

    c.3) pela homologação do tombamento.

    d.     Possibilidade de interposição de recurso pelo proprietário, dirigido ao Presidente da República.

    Ø EFEITOS do tombamento:

    a.     Ao proprietário ou quem lhe faça às vezes, é proibido destruir, mutilar ou demolir o bem tombado, bem como para que seja feita qualquer reparação é necessária autorização do Poder Público;

    b.     É dever do proprietário conservar o bem tombado, entretanto, caso não possua recursos, deve comunicar ao órgão competente;

    c.      O Poder Público em caso de urgência poderá realizar obras de conservação por iniciativa própria.;

    d.     O tombamento de um bem não impede de dá-lo em garantia.

    e.     O tombamento não gera obrigatoriedade ao Poder Público em indenizar.

  • ITEM – ERRADO

     

    Tombamento é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público institui restrições parciais sobre o direito de  propriedade de bens de qualquer natureza - públicos, privados, móveis e imóveis - com o objetivo de conservar e  proteger o bem, que integra o patrimônio cultural brasileiro.

     

    FONTE: PROFESSOR BARNEY BICHARA

  • CONSTITUIÇÃO 88 - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    CF 88 - Art. 30. Compete aos Municípios:

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    DECRETO Nº 3.551 DE 4 DE AGOSTO DE 2000 - INSTITUI O REGISTRO DE BENS CULTURAIS DE NATUREZA IMATERIAL QUE CONSTITUEM PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO. 

  • Tombamento pode ocorrer sobre bens móveis ou imóveis.

  • Somente bens imóveis de valor histórico e cultural brasileiro são passíveis de tombamento, sendo essa modalidade de intervenção restritiva ao uso da propriedade. ERRADO

    Pode tombar bem estrangeiro? SIM

    Não estão sujeitas ao tombamento as seguintes obras de origem estrangeira (Decreto-lei 25/1937, art. 3º): 

    • que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país; 

    • que adornem quaisquer veículos pertencentes a empresas estrangeiras, que façam carreira no país; 

    • que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos

    • que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais: 

    • que sejam importadas por empresas estrangeiras expressamente para adorno dos respectivos estabelecimentos. 

    Ressalte-se que os bens estrangeiros que não atendam a esses requisitos podem ser objeto de tombamento.

    fonte: Erick Alves

  • A questão indicada está relacionada com a intervenção do Estado na propriedade.

    • Tombamento: 

    Segundo Matheus Carvalho (2015), o tombamento é a "intervenção do Estado na propriedade como forma de proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural. O tombamento é instrumento de proteção ao meio ambiente, no que tange à conservação dos aspectos da história, da arte e cultura de um povo".
    Bens objetos de tombamento:

    Conforme indicado por Mazza (2013), "o tombamento pode recair sobre bens móveis ou imóveis, desde que sejam bens cujas características remontem a aspectos relevantes de natureza histórica, artística ou cultural". 
    • Decreto-lei nº 25 de 1937:

    Art. 4º O Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional possuirá quatro Livros do Tombo, nos quais serão inscritas as obras a que se refere o art. 1º desta lei, a saber:

    1) no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, as coisas pertencentes às categorias de arte arqueológica, etnográfica, ameríndia e popular, e bem assim as mencionadas no §2º do citado art. 1º.
    2) no Livro do Tombo Histórico, as coisas de interesse histórico e as obras de arte histórica;
    3) no Livro do Tombo das Belas Artes, as coisas de arte erudita, nacional ou estrangeira;
    4) no Livro do Tombo das Artes Aplicadas, as obras que se incluírem na categoria das artes aplicadas, nacionais ou estrangeiras. 

    §2º Os bens, que se incluem nas categorias enumeradas nas alíneas 1, 2, 3 e 4 do presente artigo, serão definidos e especificados no regulamento que for expedido para execução da presente lei.
    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: ERRADO, uma vez que o tombamento pode recair sobre bens móveis, desde que sejam bens cujas características refiram-se a aspectos de natureza histórica, artística ou cultural. 
  • Vi aqui comentário de que tombamento é privativo do executivo, mas não é bem assim. Na Ação Cível Originária (ACO) 1208, o ministro entendeu que é possível o tombamento por ato legislativo, e que o Estado pode tombar bem da União.
  • ERRADO!

    Conceito: Nas lições de Matheus Carvalho, o tombamento configura uma espécie autônoma de intervenção na propriedade privada, com a intenção específica de proteção ao patrimônio histórico, artístico e cultural, não se confundindo com a servidão ou a limitação administrativa.

    Objetivo: Visa a proteção do:

    • Patrimônio histórico,

    • Patrimônio artístico;

    • Patrimônio cultural.

    Previsão constitucional no art. 216, caput, da CF.

    O tombamento de um bem não significa que o proprietário não possa mais dispor desse bem, ele não se torna um bem indisponível. Em verdade, o tombamento de um bem apenas impõe ao seu proprietário algumas regras de como utilizá-lo, ou seja, impõe restrições ao seu uso.

    Incidência do tombamento:O tombamento pode incidir sobre bens móveis ou imóveis desde que sejam bens corpóreos.:BENS: PÚBLICOS ou PRIVADOS.

    Abrangência: Além disso, o tombamento pode ser total (sobre todo o bem) ou parcial.

    Requesitos :O tombamento efetivado deverá ser registrado:

    • Bem móvel →registrado no livro do tombo.

    • Bem imóvel→se submete a duplo registro - cartório de registro de imóveis e no livro do tombo.

    O mesmo bem poderá ser tombado mais de uma vez.É possível que um único bem seja ao mesmo tempo de interesse nacional, regional e local, ensejando a possibilidade de realização de mais de um tombamento.

    OBS: QUESTÃO CESPE:Q737956 O tombamento pode ocorrer no âmbito federal, estadual ou municipal, sendo um de seus principais efeitos a impossibilidade de modificação do bem. Ele pode, ainda, acarretar restrições quanto à destinação e à alienabilidade do bem. CERTO.

    É competência da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal proceder ao tombamento.

     

    CF, ART. 23, INCISO II:

    É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

     

    CF, ART. 24, INCISO VII:

    Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    Dessa forma, pode-se definir que:

    - Bem de interesse local: será tombado pelo município.

    - Bem de interesse regional: deve sofrer tombamento efetivado pelo estado.

    - Bem de interesse nacional: o tombamento é de competência da União.

    O tombamento tem caráter perpetuo.

  • BENS IMATERIAIS, para muitos autores, não são TOMBADOS, mas sim REGISTRADOS!

  • Errado - A palavra somente deixa a questão errada, pois pode ser bens de qualquer natureza

  • GABARITO ERRADO

    Decreto--Lei 25/37

    Art. 1º Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

    § 1º Os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico o artístico nacional, depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do Tombo, de que trata o art. 4º desta lei.

    § 2º Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana.

  • Tombamento

    Forma de intervenção do estado na propriedade privada

    •Intervenção restritiva

    •Incide sob bens públicos e privados

    •Bens móveis e imóveis

    •Preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico

    •Em regra não tem indenização

    •Voluntário ou compulsório

    •Impõe ao proprietário obrigações com relação ao bem

  • Tombamento

    Forma de intervenção do estado na propriedade privada

    •Intervenção restritiva

    •Incide sob bens públicos e privados

    •Bens móveis e imóveis

    •Preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico

    •Em regra não tem indenização

    •Voluntário ou compulsório

    •Impõe ao proprietário obrigações com relação ao bem

    cópia para lembrete

  • há bens móveis, como obras de arte, que também são tombados. não são apenas bens imóveis.

    exemplo famoso: os 12 profetas de Congonhas-MG, esculpidos por Aleijadinho

    exemplo não tão famoso: uma placa entregue a Rui Barbosa por ocasião de sua participação na Conferência de Haia (a placa está exposta no Senado, em local não acessível ao público, e tbm é tombada)

  • Só a titulo de conhecimento.

    A responsabilidade de reparar e conservar o imóvel tombado é do proprietário, salvo quando demonstrado que ele não dispõe de recurso para proceder à reparação. STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 176140-BA, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 18/10/2012 (Info 507). 


ID
2944096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz das normas pertinentes à administração pública e com relação a atos e contratos administrativos, serviços públicos, improbidade administrativa e intervenção do Estado na propriedade, julgue o item seguinte.

Encampação é a denominação dada à rescisão unilateral de uma concessão pública antes do prazo inicialmente estabelecido entre as partes e equivale à retomada da execução do serviço pelo poder concedente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = CERTO

    Lei 8.987/1995

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • Gab C

    Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, sob o fundamento de razões de interesse público. Nesse caso, o Estado tem o dever de indenizar o concessionário.

    A encampação depende de lei autorizativa específica, ou seja, a avaliação da conveniência de se promover a encampação depende da intervenção do Poder Legislativo, não podendo ser realizada exclusivamente pelo Poder Executivo.

    O artigo 37 , da Lei n.º 8987/95, define encampação da seguinte forma:

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    A caducidade, por seu turno, é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário, sendo que o concessionário quem deverá indenizar o Estado (artigo 38, §4º, da Lei n.º 8987/95).

    A caducidade também está definida na Lei n.º 8987/95, no artigo 38, caputin verbis :

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

  • GABARITO: C

    A encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização (Lei 8.987/1995, art. 37). 

     

    Formas de extinção de contrato de concessão:

     

    Advento do termo contratual: É uma forma de extinção dos contratos de concessão por força do término do prazo inicial previstoEsta é a única forma de extinção natural.

     

    Encampação ou Resgate: Forma de extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, mediante autorização de lei especifica, durante sua vigência, por razões de interesse público.

     

    Caducidade: consiste na modalidade de extinção da concessão devido à inexecução total ou parcial do contrato ou pelo descumprimento de obrigações a cargo da concessionária.

     

    Rescisão por culpa do poder concedente: É uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações pelo poder concedente.

     

    Anulação: é a extinção motivada por ilegalidade ou defeito no contrato.

     

    Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual:

          Falência: Falta de condições financeiras do concessionário.

          Incapacidade do titular, no caso de empresa individual: Falta de condições.

    EncamPação

    "E"nteresse Público

     

    CaduCidade

    Culpa da Concessionária

    Obs: não confundir com Caducidade do Ato Administrativo

  • GABARITO:C 



    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.


    Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
     


    DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO


            Art. 35. Extingue-se a concessão por:

     

            I - advento do termo contratual;

     

            II - encampação; [GABARITO]


             III - caducidade;


            IV - rescisão;


            V - anulação; e


            VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

            


            Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior. [GABARITO]

  • ACRESCENTANDO

    Necessário para fins de concurso realizar a diferença entre ENCAMPAÇÃO e TEORIA DA ENCAMPAÇÃO (No Writ - MS)

    A Encampação prevista na lei 8987/95, também chamada de resgate é essa que nos referimos na questão, a qual depende de lei autorizativa prévia em face de interesse público previamente determinado, ainda que durante o período de concessão por ato unilateral da Administração Pública(coercitivo).

    Diferente é a TEORIA DA ENCAMPAÇÃO que se aplica aos Mandados de Segurança referente a autoridades hierarquicamente superior que inicialmente seriam incompetentes a figurarem no polo passivo do Writ (MS) e, por defenderem o ato jurídico impugnado (quando apontadas equivocadamente no polo passivo), se tornam (Encampam) competentes a figurarem no polo passivo da demanda. Teoria do Superior Tribunal de Justiça.

    FONTE:

  • EU fiz essa prova, e no dia fiquei muito em dúvida, pois na questão não fala se a extinção derivou de interesse público ou de culpa da contratada.

    Como vocês diferenciaram somente pelas informações existentes na questão?

  • Essa questão tem um problema. Encampação não é forma de rescisão. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. A rescisão é promovida pelo particular judicialmente (art. 39 da Lei 8.987). Caberia recurso por causa do enunciado.

  • Vivian Scarcela,

    No caso encampação não há margem para se falar em culpa do contratado. Por que? Porque se houver culpa do contratado, em regra, estará se falando da modalidade de extinção do contrato designada de caducidade.

     

    Tempos atrás li um macete, dado por alguém aqui Qconcursos, o qual me ajudou muito a diferenciar: Encampação (sEn culpa do contratado) e Caducidade (Com culpa do contratado). 

     

    E, de fato, na encampação o poder concedente retoma o serviço, segundo ele, por motivo de interesse público. O que é exigido? Que se dê dentro do prazo da concessão, lei autorizativa para a retomada e prévio pagamento da indenização, afinal o "pobre" do contratado não deu causa a retomada. 

    Já na encampação, o poder concedente retoma em razão do contratado não ter cumprido com alguma/algumas das obrigações firmadas, ou seja, ele é um "sem noção" que firmou algo que acabou não podendo cumprir. O que é exigido? Processo administrativo, assegurado o direito a ampla defesa; declaração da retomada por meio de decreto do poder concedente; a priori, não há indenização.

     

    Espero ter ajudado. Se houver algum erro, por favor, envie-me mensagem.

  • CERTO

    Formas de extinção da concessão (art. 35 da Lei 8.987/95):

    a) Advento do termo contratual = decurso do prazo previsto no contrato para a concessão.

    b) Encampação = extinção da concessão em face da retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivos de interesse público. Não há qualquer inadimplência por parte do concessionário, mas sim interesse da Administração em retomar o serviço.

    Requisitos da encampação: 1º) interesse público; 2º) lei que autorize especificamente a encampação; 3º) pagamento de indenização prévia ao concessionário referente aos bens reversíveis empregados na execução do serviço, ainda não amortizados ou depreciados.

    Não há previsão legal para indenização da concessionária por lucros cessantes.

    c) Caducidade = extinção do contrato de concessão de serviço público em razão da inexecução total ou parcial do contrato, por razões imputáveis exclusivamente à concessionária.

    Formalidades: 1º) comunicação à concessionária dos descumprimentos contratuais, com prazo para correção das falhas; 2º) não atendida a notificação, instauração de processo administrativo p/ verificar a inadimplência, com ampla defesa; 3º) comprovada a inadimplêcia, a caducidade será declarada por decreto (chefe do Executivo) do poder concedente, independentemente de indenização prévia (se houver bens reversíveis não amortizados ou depreciados, devem ser indenizados posteriormente, descontando o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária).

    d) Rescisão = extinção da concessão, por iniciativa da concessionária, motivada pelo descumprimento das normas contratuais por parte do poder concedente. Como a autoexecutoriedade é privilégio apenas da Administração, o concessionário deverá propor ação judicial com esse objetivo. Ressalte-se que os serviços não poderão ser interrompidos ou paralisados até o trânsito em julgado da decisão judicial que determinar a rescisão.

    e) Anulação = extinção do contrato de concessão por vício de legalidade, que pode ser declarado na via administrativa (autotutela) ou na judicial. Opera efeitos ex tunc (retroativos). Não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelos serviços executados até a data da declaração de nulidade, contanto que esta não lhe seja imputável.

    f) Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

    Fonte: Ricardo Alexandre e João de Deus.

  • Para mim faltou a menção ao interesse público para que pudesse identificar o instituto.

  • Sinceramente, o CESPE poderia dar o gabarito que quisesse a essa questão, acrescento ainda que para mim faltou uma palavra fundamental interesse público.

  • GABARITO: CERTO

     

    ENCAMPAÇÃO:

     

    "EN"teresse público; 

    "AM"tes do prazo; 

    Prévia indenização;

    AutorizaÇÃO lei

  • Acho a questão dúbia (e muito):

    De fato, está correto que a encampação é uma forma de extinção "antes do prazo inicialmente estabelecido entre as partes e equivale à retomada da execução do serviço pelo poder concedente".

    O problema é quando se fala em rescisão unilateral. Ao meu ver, aí a questão fica cagada. Rescisão, como uma forma de extinção da concessão, não tem nada a ver com encampação e é por iniciativa do concessionário. Além do mais, por ser de iniciativa do poder concessionário, não há "rescisão unilateral", já que depende de ação judicial.

    Tirando o fato de metade da questão estar errada, ela está certa e o gabarito faz sentido. Amém.

  • Lei 8,987/95

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    Para que ocorra emcampaçao, é necessário que haja indenização prévia ao contratado, que não deu motivo para a retomada do serviço pelo poderá publico. É imprescindível que haja interesse público.

  • É possível a encampação, que é a retomada do serviço pelo poder concedente, antes de terminado o prazo da concessão, em decorrência da rescisão unilateral do contrato por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa e prévio pagamento de indenização quando não houver culpa do concessionário.

    GAB: C

    Fonte: Material do Verbo Jurídico

  • R; CORRETA. Encampação é a denominação dada à rescisão unilateral de uma concessão pública antes do prazo inicialmente estabelecido entre as partes e equivale à retomada da execução do serviço pelo poder concedente.

    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995 - DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 

    ART.35. EXTINGUE-SE A CONCESSÃO POR: 

    II - ENCAMPAÇÃO

    ART.37. CONSIDERA ENCAMPAÇÃO A RETOMADA DO SERVIÇO PELO PODER CONCEDENTE DURANTE O PRAZO DA CONCESSÃO, POR MOTIVOS DE INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE LEI AUTORIZATIVA ESPECÍFICA E APÓS PRÉVIO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 

  • Também chamado de RESGATE. A única extinção de contrato de concessão o qual tem que ser precedida de prévia indenização é a Encampação.

  • Não existe melhor conceito para encampação, chega você ler o enunciado com gosto.

    GAB (C)

  • ENTENDO A QUESTÃO COMO ERRADA POIS A RESCISÃO DO INCISO IV DO ARTIGO 35 É ESPÉCIE DO GÊNERO `` EXTINÇÃO¨¨ DA CONCESSÃO. DIFERENTE DA LEI 8666/93 ONDE A RESCISÃO É GÊNERO . A QUESTÃO TRATA DA LEI 8987/95 . NÃO PODE HAVER RESCISÃO DA ENCAMPAÇÃO POIS AMBAS SÃO ESPÉCIES.

  • GABARITO CERTO

    1. FORMAS DE EXTINÇÃO

    1.1. CADUCIDADE:

    l Culpa da concessionária;

    l Motivada pela inexecução total ou parcial do contrato (prestação inadequada, descumprimento contratual ou legal)

    l Feita por decreto do poder concedente > forma unilateral pela Administração Pública;

    l Indenização, se houver, é posterior.  

    1.2. ENCAMPAÇÃO: 

    l Não há culpa da concessionária;

    l Razões de interesse público;

    l Retomada do serviço pelo poder concedente;

    l Exige lei autorizativa específica;

    l Indenização é PRÉVIA.

    1.3. RESCISÃO:

    l Iniciativa da concessionária;

    l Descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente;

    l Ação judicial especialmente intentada para este fim;

    l Serviços não poderão ser interrompidos ou paralisados até a decisão judicial transitada em julgado;

    1.4. ANULAÇÃO;

    1.5. ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL;

    1.6. FALÊNCIA OU EXTINÇÃO DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA E FALECIMENTO OU INCAPACIDADE DO TITULAR, NO CASO DE EMPRESA INDIVIDUAL;

  • Gab: CERTO

    Troquei o conceito de encampação por caducidade e acabei errando a questão.

    Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, sob o fundamento de razões de interesse público. Nesse caso, o Estado tem o dever de indenizar o concessionário.

    -----> interesse público = encampação.

    Caducidade, por seu turno, é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário.

    -----> Culpa do concessionário = caducidade.

    *Observe que nos dois casos o Poder Público que extingue o contrato ou por interesse público (encampação) ou por culpa do concessionário (caducidade)!

  • Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, sob o fundamento de razões de interesse público. Nesse caso, o Estado tem o dever de indenizar o concessionário.

     

    QUESTÃO INCOMPLETA AO MEU VER.

  • Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • Marquei errado por causa do "Encampação é a denominação dada à rescisão unilateral..."

    Não seria extinção!?

  • Tenho receio do copia e cola!

    Encampação é a denominação dada à rescisão unilateral de uma concessão pública antes do prazo inicialmente estabelecido entre as partes e equivale à retomada da execução do serviço pelo poder concedente. É isso mesmo pessoal do copia e cola? A encampação é rescisão unilateral? Depende de AÇÃO JUDICIAL. O gabarito deveria ser ERRADO.

  • A questão indicada está relacionada com a concessão de serviço público.

    • Formas de extinção da concessão (MAZZA, 2013):

    -  Advento do termo contratual;
    - Encampação ou resgate;
    - Caducidade;
    - Rescisão por culpa do poder concedente;
    - Anulação;
    - Falência ou extinção da empresa.

    • Encampação:

    Conforme indicado por Odete Medauar (2017), "a encampação consiste na retomada do serviço pelo poder concedente, no decorrer da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizadora específica e após o pagamento da indenização (art.37)". 
    • Lei nº 8.987 de 1995:

    Art. 37 Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior. 
    Referências:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 37, da Lei nº 8.987 de 1995. 
  • Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • Misturar o conceito de rescisão e encampação e considerar o gabarito correto é brincar de fazer concurso. Não sei como essa banca ainda realiza concurso

  • Questão da mesma banca

    Julgue o item subsecutivo, concernentes aos serviços públicos.

    O inadimplemento do concessionário, que deixa de executar total ou parcialmente serviço público concedido, acarreta a extinção do contrato de concessão por rescisão promovida pelo poder concedente.

    Errado

  • Errei, e só depois lembrei que para o CESPE, questão incompleta NÃO É questão errada.

    Sniffff.

    Bons estudos.

  • Errei, e só depois lembrei que para o CESPE, questão incompleta NÃO É questão errada.

    Sniffff.

    Bons estudos.

  • Encampação

    É a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão

    por motivo de interesse público

    mediante lei autorizativa específica

    após prévio pagamento da indenização

    Bons estudos

  • GABARITO: CERTO

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • CESPE só pode está de brincadeira misturar o conceito de rescisão com encampação e considerar como certo é sacanagem. Ta virando mais um jogo de adivinhação do que avaliação de conhecimento. aff

  • • Formas de extinção da concessão

    -  Advento do termo contratual;

    - Encampação ou resgate;

    - Caducidade;

    - Rescisão por culpa do poder concedente;

    - Anulação;

    - Falência ou extinção da empresa.

    • Encampação: Consiste na retomada do serviço pelo poder concedente, no decorrer da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizadora específica e após o pagamento da indenização.

  • ÁGUA - "DE UTILIDADE PÚBLICA"

    COMENTÁRIO PROF TEC CONCURSOS

     

    a) é um serviço de utilidade pública, uti universi e delegável.

    O fornecimento de água não dá para mediar por cabeça? Dá sim! Por isso, se trata de serviço uti singuli ou individual. E sim passível de delegação a particulares, embora de natureza essencial.

     

    b) pode ter a respectiva taxa alterada pelo concessionário, que poderá considerar aspectos mercadológicos para estabelecer o novo patamar a ser cobrado.

    Concessionárias não cobram taxas, mas sim são remuneradas por meio de tarifas. Ademais, a concessionária não pode alterar o valor das tarifas. O preço das tarifas é contratual.

     

    c) é um serviço de utilidade pública que não pode ser prestado por pessoa jurídica de direito privado que não integre a administração pública.

     Energia elétrica, fornecimento de água e outros mais de natureza essencial já vêm sendo prestados pela iniciativa privada. A CF não veda sua delegação. Há até serviços indelegáveis, por serem exclusivos do Estado, como os afetos à segurança nacional. Não é o caso do fornecimento de água.

     

    d) não poderá gerar cobrança vinculada de tarifa mínima, sendo imperiosa a correspondência com o efetivo consumo.

     É até possível que o usuário não pague a assinatura básica do serviço de telefonia ou pelo fornecimento de água ou pelo gás canalizado. É suficiente, nesse caso, que solicite a desinstalação do serviço. Portanto, é legítima a cobrança de tarifa mínima, devida pela só disponibilização do serviço, a exemplo do sistema das taxas, desde que haja previsão contratual e legal. É o que prevê a Súmula 356 do STJ:

  • Quanto às formas de extinção da concessão, segue resumo:

    1. Advento do termo contratual

    -fim do prazo contratual;

    2. Encampação

    -Extinção unilateral do contrato em que o poder público retoma o serviço por razões de interesse público;

    -necessidade de autorização legislativa;

    -deve haver indenização ao concessionário;

    3. Caducidade

    - rescisão unilateral do poder público em razão de descumprimento de cláusula contratual pelo concessionário;

    4. Rescisão por iniciativa do concessionário

    -extinção do contrato por iniciativa do concessionário em razão de inadimplemento do Poder Concedente

    -necessidade de ação judicial;

    -A indenização do concessionário

    5. Anulação

    -extinção por razões de ilegalidade.

  • Questão correta, porém incompleta.

  • CERTO.

    EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO:

    1)Advento do termo contratual -> fim do prazo estabelecido na concessão.

    2) Encampação -> é a retomada do serviço público pelo poder concedente durante o prazo da concessão por motivo de interesse público, mediate LEI autorizativa, depende de indenização, forma de rescisão unilateral pela adm.

    3)Caducidade -> significa ruína do contrato de concessão decorrente de grave inexecução por parte do concessionário, ocorre por meio de DECRETO, independe de indenização, forma de rescisão unilateral pela adm.

    4)Anulação -> existência de ilegalidade.

    5)Rescisão judicial -> concessionário NÃO possui mais interesse em manter o contrato, precisa recorrer a justiça, não pode de forma unilateral.

    6)Rescisão amigável -> acordo entre as partes.

    7)Falência, extinção da concessionária, incapacidade -> prejudica a continuidade da contratação.

    Encampação -> LEI.

    CaDucidade -> Decreto.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Ocupação: consequência automática da extinção do contrato é a ocupação, pelo Poder Concedente, das instalações necessárias para a prestação dos serviços. Esta é outra decorrência direta da extinção do contrato de concessão. A ocupação das instalações necessárias à prestação do serviço vincula-se diretamente ao princípio da continuidade dos serviços públicos. Com a extinção do contrato, as instalações são retomadas pelo Poder Concedente para que não haja interrupção na prestação do serviço.

    Encampação: é a extinção antecipada do contato de concessão, unilateralmente pelo Poder Concedente, com fundamento em razões de interesse público. A encampação depende de lei autorizativa específica e implica a indenização prévia do concessionário.

    https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/81/edicao-1/formas-de-extincao-das-concessoes-e-seus-efeitos

  • Específica forma de extinção da concessão → encampação (retomada do serviço por interesse público).

    Cláusula exorbitante acautelatória → ocupação provisória de bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado. Art. 58, V.

    Consequência automática das extinções → ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados necessários à sua continuidade. Arts. 58, V e 80, II.

  • Conforme indicado por Odete Medauar (2017), "a encampação consiste na retomada do serviço pelo poder concedente, no decorrer da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizadora específica e após o pagamento da indenização (art.37)". 

    • Lei nº 8.987 de 1995:

    Art. 37 Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior. 

    Referências:

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    ENCAMPAÇÃO:

    Lei 8.987/95, Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior. 

    Analisando por partes:

    1) Retomada do serviço: Durante o prazo da concessão:

    (CESPE/ANATEL/2006) Denomina-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente, logo após a extinção do contrato de concessão, por motivo de interesse público e realizada mediante lei autorizativa específica, após prévio pagamento de indenização.(ERRADO)

    (CESPE/TRT 8ª/2016) Encampação refere-se à retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão.(CERTO)

    2) Por motivo de Interesse Público:

    (CESPE/DPE-AC/2012) Se houver interesse público superveniente à concessão, poderá o poder público, por intermédio da encampação, retomar a prestação do serviço.(CERTO)

    2.1) Sem inadimplência do Concessionário

    (CESPE/TRF 5ª/2015) A encampação, que constitui uma das formas de extinção do contrato de concessão, deve ser adotada pela administração sempre que se caracterizar a inadimplência por parte do concessionário.(ERRADO)

    (CESPE/ TRT 7ª/2017) A extinção do contrato de concessão de serviço público, por razão de interesse público, durante o prazo de concessão e sem que o concessionário esteja inadimplente, com a consequente retomada do serviço pelo poder concedente, denomina-se encampação. (CERTO)

    3) Mediante Lei Autorizativa Específica

    (CESPE/TCU/2008) Com base no instituto da encampação, o poder concedente pode, independentemente de indenização ou de lei específica, retomar o serviço por motivo de interesse público.(ERRADO)

    (CESPE/MEC/2014) Na extinção da concessão de serviço público por encampação, a retomada do serviço pelo poder concedente se dá por motivo de interesse público, necessariamente mediante lei autorizativa específica.(CERTO)

    4) Prévio Pagamento da Indenização:

    (CESPE/TRE-MA/2009) No contrato de concessão de serviço público, havendo a encampação, o concessionário não tem direito à indenização por eventuais prejuízos.(ERRADO)

    (CESPE/INSS/2016) A encampação, que consiste em rescisão unilateral da concessão pela administração antes do prazo acordado, dá ao concessionário o direito a ressarcimento de eventual prejuízo por ele comprovado.(CERTO)

    5) Decorre do Princípio da Continuidade do serviço Público:

    (CESPE/TJ-PA/2012) A possibilidade de encampação da concessão de serviço público decorre da aplicação do denominado princípio da especialidade.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-CE/2014) A possibilidade de encampação da concessão do serviço público decorre da aplicação do princípio da continuidade do serviço público.(CERTO)

    6) 3 Requisitos:

    (CESPE/TJ-PA/2019) Pode haver a encampação da concessão por motivo de interesse público, se autorizada por lei específica, após a prévia indenização.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Insista, persista, mas nunca desista."

  • Incompleta e não restringe = certa.

    Encampação: retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização;

  • Sim claro, ENCAMPAÇÃO é RESCISÃO.

    Se vc "acertou", aí vai uma dica: estude mais.

  • Adicionando informações á questão:

    Encampação: Retomada do serviço pelo poder publico antes do fim do contrato

    Há ilicitude? Nãaaaaaaaaaaaaao!!!

    Motivo? Interesse publico!

    Indenização é cabível ? Sim

    Quem autoriza essa indenização? Legislativo

    Seguimos!!!!

  • ENCAMPAÇÃO :

    interesse público;

    lei que autorize;

    unilateral; e

    indenização.

  • Encampação (modalidade de rescisão contratual): Retomada do serviço pelo poder publico antes do fim do contrato, trata-se de ato unilateral, sem ilicitude, motivado pelo interesse público, cabível de indenização, essa última a ser autorizada pelo legislativo.

  • Exatamentchy!!!

    Encampação é uma forma de extinção da concessão onde a rescisão acontece unilateralmente antes do prazo estabelecido pelo poder público, este por sua vez assume o serviço.

    GABA certo

  • GAB C

    - > Em decorrência do princípio da continuidade do serviço público, admite-se que o poder concedente tenha prerrogativas contratuais em relação ao concessionário. Uma dessas prerrogativas é a possibilidade de encampação do serviço, quando necessária à sua continuidade.

  • Encampação é a rescisão, antes do término do prazo previsto, POR INTERESSE PÚBLICO.

    Logo, gabarito errado, no meu ponto de vista (que não importa).

    Abraços.

  • >>ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL: Diz-se que o contrato de concessão se extingue automaticamente com o advento do termo contratual. Tal se verifica com o atingimento do prazo previsto no contrato, independentemente da prática de qualquer outro ato pelas partes.

    • Retorno ao Poder Concedente de todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário
    • Assunção do serviço pelo Poder Concedente
    • Ocupação das instalações
    • Extinção de relações jurídicas mantidas pelo concessionário

    >>ENCAMPAÇÃO ( resgate): é a extinção antecipada do contato de concessão, unilateralmente pelo Poder Concedente, com fundamento em razões de interesse público. A encampação depende de lei autorizativa específica e implica a indenização prévia do concessionário.

    >>CADUCIDADE: A extinção do contrato de concessão por caducidade decorre do descumprimento de obrigações legais ou contratuais pelo concessionário e inexecução do serviço. obs: a caducidade é ato discricionário do poder público.

    *INDEPENDE DE INDENIZAÇÃO PREVIA.

    *DEVE SER PRECEDIDA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (NUNCA JUDICIAL)

    >>RESCISÃO: A Lei 8.987/1995, art. 39, utiliza o termo “rescisão” para se referir à extinção do contrato por iniciativa do concessionário em razão de inadimplemento do Poder Concedente (normalmente nas vias judiciarias).

     Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

    Anulação: é a extinção motivada por ilegalidade ou defeito no contrato.

    >>FALÊNCIA : art. 35, inc. VI, da Lei 8.987/1995 prevê como causa de extinção do contrato situações em que a própria pessoa do concessionário deixa de existir. É o que se verifica no caso da decretação de falência, por exemplo, em que há a liquidação judicial de devedor insolvente. Daí a inviabilidade absoluta de se manter o contrato de concessão.

    >>OUTRAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO: As normas gerais de extinção dos contratos de concessão constam da Lei 8.987, em especial nos arts. 35 a 39. Mesmo se não houver previsão contratual específica, tais regras devem ser observadas. Porém, isso não impede que outras leis, regulamentos e até mesmo a disciplina contratual venha a contemplar normas complementares sobre a extinção dos contratos de concessão.

  • Certa!

    Cespe esperta! Tirou o Interesse Público, que o decoreba do concurseiro!! _|_

    EncamPação

    "E"nteresse Público

     

    CaduCidade

    Culpa da Concessionária


ID
2944099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz das normas pertinentes à administração pública e com relação a atos e contratos administrativos, serviços públicos, improbidade administrativa e intervenção do Estado na propriedade, julgue o item seguinte.

O recebimento de vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza constitui ato de improbidade administrativa que importa prejuízo ao erário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = ERRADO

    Lei nº 8.429, Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

  • Gabarito: Errado

     

     

    O indivíduo recebeu vantagem econômica para fazer a intermediação, logo o próprio se beneficiou com o ato de improbidade administrativa, falando, deste modo, em ato que importa enriquecimento ilícito (que só comporta dolo). Não se esqueçam que, se outra pessoa fosse a beneficiada (ex.: permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente), estaríamos diante de um ato que causa lesão ao erário (comporta dolo ou culpa).



    Resumo dos atos de improbidade administrativa



    Enriquecimento ilícito - quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem)


    Lesão ao erário - quem é beneficiado é outro indivíduo (ex.: permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado).

     

    Atentar contra a Administração Pública - ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza (ex.: revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

    Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003


    Obs.: não confundir frustar processo Licitatório (Lesão ao erário) com frustar concurso Público (ato que atenta contra a Administração Pública)

     

                                               SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS     PROIBIÇÃO DE CONTRATAR               MULTA

     

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)                                  8 - 10 anos                                  10 anos                               até 3x o acréscimo 

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO                                   5 - 8 anos                                    5 anos                                 até 2x o valor do dano

    (DOLO OU CULPA)

     

    CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM.                     3 - 5 anos                                    3 anos                                 até 100x remuneração                              (DOLO)                                                                                                                                                    percebida 

     

    CONCESSÃO BENEFICIO FIN/TRIB              5 – 8 anos                                     –                                      até 3x o valor do beneficio

    (DOLO) 

  • GABARITO: E

    ARTIGO 9, INCISO IX, DA LEI 8.429 - CONSTITUI ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA IMPORTANDO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO PERCEBER VANTAGEM ECONÔMICA PARA INTERMEDIAR A LIBERAÇÃO OU APLICAÇÃO DE VERBA PÚBLICA DE QUALQUER NATUREZA.

     

     

    CONSEQUÊNCIA DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     

    - PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO

     

    - RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO

     

    - PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

     

    - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 8 A 10 ANOS

     

    - MULTA CIVIL DE ATÉ 3X O ACRÉSCIMO PATRIMONIAL

     

    - PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO PELO PRAZO DE 10 ANOS

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

     

    Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

           


    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito


            Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
     


     VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;


    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;


     VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;



    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; [GABARITO]


       X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;


      XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;


      XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

  • Sempre que a questão falar em vantagem econômica será enriquecimento ilícito!

  • Quando EU enriqueço ---> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    Quando os OUTROS enriquecem por causa de mim ---> PREJUÍZO AO ERÁRIO

  • GABARITO ERRADO

     

    Conforme art. 9º da Lei n.º 8.429/1992, em decorrência da conduta ímproba, o referido servidor praticou ato improbidade administrativa na modalidade enriquecimento ilícito, ou seja, quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem).

     

    ✓ Enriquecimento ilícito:

      ⮩ Conduta dolosa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

  • GABARITO: ERRADO

    O agente público se deu bem? – Enriquecimento Ilícito (art. 9)

    O agente público não se deu bem? – Prejuízo ao Erário (art. 10)

    Nenhum dos dois. – Princípios da Administração Pública (art. 11)

  • ERRADO

    Ele recebeu vantagem econômica, enriqueceu.

  • enriquecimento ilicito

  • Quando é para mim : enriquecimento ilícito

    Quanto facilito para outrem: lesão ao erário

  • Onofre, auditor fiscal da Receita Federal, recebeu vantagem econômica para tolerar a prática de contrabando, razão pela qual foi processado por improbidade administrativa. Nos termos da Lei no 8.429/1992, a conduta de Onofre insere-se expressamente na modalidade de ato de improbidade administrativa

    que importa enriquecimento ilícito, sendo necessário, dentre outros elementos, a conduta dolosa para a configuração do ato ímprobo.

  • Enriquecimento Ilícito

    ERRADO

  • cuidado com essas regrinhas, pois há por exemplo a seguinte hipótese de enriquecimento ilícito:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    acho que o melhor critério é verificar se há conduta com algum dano ao erário, com desfalque do patrimônio público...

  • ERRADO

    O correto é Enriquecimento ilícito e não lesão ao erário

    Enriquecimento ilícito - quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem)

  • Senhores, uma dica EXCELENTE!!

    O dinheiro vem de fora da administração é enriquecimento ilícito, pois até o momento, não houve a retirada de dinheiro do estado.

    Quando o dinheiro ilícito vem de dentro do estado (leia-se administração pública) é prejuízo ao herário.

    É uma questão de lógica.

    VOCÊ VAI VENCER!!!

  • Trata-se de enriquecimento ilícito (recebimento de vantagem...)

  • Importa em enriquecimento ilícito

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (MAIS GRAVOSA)

    >DOLOSA

    >VANTAGEM R$, AUMENTO DE PATRIMÔNIO

    PREJUÍZO AO ERÁRIO

    >AÇÃO OU  OMISSÃO

    >DESVIO, APROPRIAÇÃO, MALBARATEAMENTO OU DILAPIDAÇÃO

    >DOLOSA OU CULPOSA

    CONCESSÃO DE BENEFICIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO IRREGULAR

    >AÇÃO OU OMISSÃO

    >DOLO

    ATOS QUE ATENTE CONTRA PRINCÍPIO DA ADM

    >AÇÃO OU OMISSÃO

    >DOLOSA

  • Exemplo pra não confundir enriquecimento ilícito com prejuízo ao erário:

    Veículos ,máquinas, equipamentos e materiais de trabalho pertencentes a União.

    EM OBRAS OU SERVIÇO PARTICULAR

    --------> se PERMITIR é prejuízo ao erário.

    --------> se UTILIZAR é enriquecimento ilícito.

    .

  • Recebeu $$$, enriquecimento.
  • Recebeu $$$, enriquecimento.
  • Houve embolso de qualquer vantagem ilegal, independente de prejuízo ou não ao erário? ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    Houve despesa, dano dilapidação ao patrimônio público, independente se alguém se enriqueceu do ato? PREJUÍZO AO ERÁRIO.

  • Errado

     

    O recebimento de vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza constitui ato de improbidade administrativa que importa prejuízo ao erário.

     

    Art. 9.º Enriquecimento Ilícito

    RECEBER 

    PERCEBER

    ADQUIRIR

    INCORPORAR

    ACEITAR

     

    Art. 10.º Prejuízo ao herário

    FACILITAR

    PERMITIR 

    DOAR

    SEM OBSERVAR NORMAS

    FRUSTAR LICITUDE DE PROCESSO SELETIVO

    FRUSTAR LICITUDE DE LICITAÇÃO

     

     

  • Método de rápida resolução:

    a) Enriquecimento ilícito: o agente público é quem recebe vantagem indevida;

    b) Prejuízo ao erário: um terceiro (que não o agente público) recebe a vantagem ou alguma norma prevista em lei ou regulamento não é observada;

    c) Violação aos princípios: situações que não geram, por si só, vantagem indevida ao agente público ou a terceiros;

    d) Violação da legislação do ISS: situações relacionadas com benefícios financeiros ou tributários.

    Fonte: Gran Cursos

  • Afirmativa:

    O recebimento de vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza constitui ato de improbidade administrativa que importa prejuízo ao erário.

    O erro está em dizer que causou prejuízo ao erário, quando na verdade é enriquecimento ilícito.

    Como aduz a Lei nº 8.429, Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

  •  

    ERRADO 

    "O recebimento de vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza constitui ato de improbidade administrativa que importa ENRIQUECIMENTO ILÍCITO "

  • Resumo


    Enriquecimento Ilícito (o próprio agente é o beneficiário):

    - receber = perceber
    - adquirir

    - incorporar

    - aceitar

    - deixar de gastar o próprio $ (ex. usar carro do órgão)

     

    Prejuízo ao Erário (prejudica erário ou beneficia terceiros):

    - facilitar

    - permitir

    - doar

    - não observar norma (formalidade da lei). EXCEÇÃO: descumprir norma sobre aprovação de contas (está em atentar contra princípio)

    - frustrar licitude de: licitação / processo seletivo. EXCEÇÃO: frustrar concurso público (está em atentar contra princípio)
     

    Atentar contra Princípio:

    - fuga de competência (fere princ. legalidade)

    - retardar / deixar de praticar ato de ofício

    - quebra de sigilo

    - negar publicidade ao ato

    - frustrar licitude de concurso público

    - descumprir norma sobre aprovação (ou fiscalização / celebração) de contas com entidade privada *novidade
    - deixar de cumprir lei de acessibilidade (pessoa com deficiência) *novidade

    Fonte: Prof. Dalmo Azevedo youtube - minhas anotações

  • trata de corrupção passiva!

    logo, o agente tambem comete enriquecimento ilícito segundo a lei de impprobidade.

  • RECEBEU: ENRIQUECEU

  • 1) Enriquecimento ilícito - EU FICO RICO.

    2) Lesão ao erário - ADM (ERÁRIO) FICA POBRE.

     

    3) Atentar contra a Administração Pública: Atinge só a moralidade ADM (não há 1) nem 2). 

  • Questão errada, na verdade é "enriquecimento ilícito", vejam:

     

    Prova: CESPE - 2008 - STF - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções; 

    A aquisição, para si ou para outrem, no exercício de função pública, de bens cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público configura ato de improbidade administrativa na modalidade dos que importam em enriquecimento ilícito.

    GABARITO: CERTA.

  •         Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei...

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições..

    O recebimento de vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza constitui ato de improbidade administrativa que importa prejuízo ao erário. ( ESTA PARTE DA QUESTÃO ESTÁ ERRADA, POIS NÃO PRECISA HAVER PREJUÍZO AO ERÁRIO)

  • Gabarito: Errado.

    Certamente constitui improbidade administrativa. CONTUDO, constitui na modalidade de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, nos termos do art. 9º, IX da Lei 8.429:

     Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

  • Enriquecimento Ilícito

  • Se o camaradinha recebeu algo para fazer a parada e enriquecimento ilicito . Logo gba :errado

  • ENRIQUECIMETO ILÍCITO- ART.9

    ERRADO.

  • ERRADO!

    Trata-se de Enriquecimento Ilícito - Artigo 9° IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza

  •  Enriquecimento Ilícito

  • "O recebimento de vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza constitui ato de improbidade administrativa que importa prejuízo ao erário."

    "O recebimento de vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito."

  • O recebimento de vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza constitui ato de improbidade administrativa que importa prejuízo ao erário/ enriquecimento ilícito.

  • Gab ERRADO.

    Se EU RECEBI vantagem indevida, eu enriqueci ilicitamente.

    Se ALGUÉM RECEBEU vantagem, o prejuízo é do erário.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Resumo dos atos de improbidade administrativa

    Enriquecimento ilícito - quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem)

    Lesão ao erário - quem é beneficiado é outro indivíduo (ex.: permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado).

     

    Atentar contra a Administração Pública ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza (ex.: revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

    Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003

    Obs.: não confundir frustar processo Licitatório (Lesão ao erário) com frustar concurso Público (ato que atenta contra a Administração Pública)

     

                          SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS   PROIBIÇÃO DE CONTRATAR              MULTA

     

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)                         8 - 10 anos                 10 anos                até 3x o acréscimo 

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO                  5 - 8 anos                  5 anos                 até 2x o valor do dano

    (DOLO OU CULPA)

     

    CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM.           3 - 5 anos                  3 anos                   até 100x remuneração               (DOLO)                                                                          percebida 

     

    CONCESSÃO BENEFICIO FIN/TRIB        5 – 8 anos                   –                   até 3x o valor do beneficio

    (DOLO) 

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.

    • Atos de improbidade administrativa:
    - Atos que geram enriquecimento ilícito: 
    • Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. 
    - Atos que causam dano ao erário:
    • Art. 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente. 
    - Atos decorrentes de concessões ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário: 
    • Art. 10 - A Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao dispõem o caput e o §1º do art. 8º - A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho 2003. 
    - Atos que atentam contra princípios administrativos:
    • Art. 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente.

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "as sanções de improbidade previstas na Lei nº 8.429/92 têm natureza civil, não impedindo, porém, a apuração de responsabilidades na esfera administrativa e na esfera penal". 
    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: ERRADO, com base no art. 9º, IX, da Lei de Improbidade Administrativa - atos que geram enriquecimento ilícito. 
  • Lei 8.429/93:

    "Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    [...]

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;"

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
     

  • Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

  • • Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. 

  • Trata-se de enriquecimento ilícito: inciso, IX do Art.9 da LIA

  • Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. 

  • Importa em enriquecimento ilícito

  • Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º

  • Frustar licitação = prejuízo ao erário.

    Frustar concurso público = atenta contra os princípios.

  • Verbo RECEBER----> indica ENREQUECIMENTO ILÍCITO;

  • Ele recebe, portanto, enriquece ilicitamente.

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º

  • Boa tarde!

    >>ENRIQUECIMENTO ILÍCITO P I R U A

     

    >Perceber

    >Incorporar 

    >Receber

    >Usar\Utilizar

    >Adquirir\aceitar

    exercer atividade de consultoria ou acessoramento

  • O recebimento de vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza constitui ato de improbidade administrativa que importa prejuízo ao erário. ERRADO, pois não necessariamente precisa haver prejuízo ao erário para caracterização de Improbidade Administrativa!

  • Enriquecimento ilícito.

  • Atenção

    Se a questão falar: recebimento de vantagem, auferir vantagem e valor a receber ou recebido -> SÓ pode ser ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

    Gabarito - errada.

    Frase motivacional: "Au".

  • LIA

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

  • Falou em vantagem econômica para si, EI.

  • Gabarito: Errado

    O texto da questão caracteriza ato de improbidade na modalidade: Enriquecimento Ilícito

  • ENRIQUECIMENTO ILICITO 

  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

  • Utilizar = enriquecimento

    Permitir = prejuízo ao erário

  • É a simples letra da Lei 8.429/1992:

    artigo 9°, IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza

  • Enriquecimento Ilícito --> auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função...

    GAB: ERRADO

    #PERTENCEREMOS !

  • ERRADO

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

  • Quando o agente obtém vantagem, é ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

  • Vantagem para mim: E.I --> Exige DOLO

    Vantagem para outrem: D.E --> Exige DOLO ou CULPA

  • "O recebimento de vantagem econômica ...": é enriquecimento ilícito

  • Recebeu? É Enriquecimento Ilícito!

    •  O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito(DOLO)
    • O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário (DOLO/CULPA)
    • Não é nem pra mim nem para terceirosAtenta contra os princípios(DOLO)

  • ERRADO

    é enriquecimento ilicito!

  • Errado.

    Ao receber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública, o agente público incidiu em ato de improbidade administrativa de enriquecimento ilícito.

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IX – perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

  • ERRADO

    Enriquecimento Ilícito (dolo)

    • Vantagem patrimonial indevida
    • Verbo: Receber, perceber, adquirir, aceitar, incorporar, usar

  • Enriquecimento Ilícito

  • Gabarito: Errado

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Quando EU enriqueço ---> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    Quando os OUTROS enriquecem por causa de mim ---> PREJUÍZO AO ERÁRIO


ID
2944102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz das normas pertinentes à administração pública e com relação a atos e contratos administrativos, serviços públicos, improbidade administrativa e intervenção do Estado na propriedade, julgue o item seguinte.

De acordo com o Decreto n.º 6.170/2007, é vedada a celebração de convênios e contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, durante os últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio ou do contrato de repasse

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    DECRETO Nº 6.170/07

    Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse: 

    I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cujos valores sejam inferiores aos definidos no ato conjunto previsto no art. 18; 

    II - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; e

    III - entre órgãos e entidades da administração pública federal, caso em que deverá ser observado o art. 1 , § 1 , inciso III;  

    IV - com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, durante os últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio ou contrato de repasse; e    

    V - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com a União, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas:             

    a) omissão no dever de prestar contas;             

    b) descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria;             

    c) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;  

    d) ocorrência de dano ao Erário; ou         

    e) prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria.                 

    (...)

    bons estudos

  • Alguém sabe informar se esse decreto continua válido após a edição da Lei do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, no tocante a estas?

  • Prezado Pedro V,

    Conforme os §4 e §5 do Decreto 6.170/07 incluído pelo Decreto 8.726/16 o decreto continua válido.

    Segue abaixo os dispositivos:

    "§ 4  O disposto neste Decreto não se aplica aos termos de fomento e de colaboração e aos acordos de cooperação previstos na .             

    § 5  As parcerias com organizações da sociedade civil celebradas por Estado, Distrito Federal ou Município com recursos decorrentes de convênio celebrado com a União serão regidas pela , e pelas normas estaduais ou municipais".

  • A questão indicada está relacionada com os convênios.

    • Convênio:

    Segundo Mazza (2013), "convênio é acordo administrativo multilateral firmado entre entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, visando a cooperação recíproca para alcançar objetivos de interesse comum a todos os conveniados". 
    • Decreto nº 6.170 de 2007:

    Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:

    IV - com entidades privadas sem fins lucrativas que não comprovem ter desenvolvido, durante os últimos anos, atividades referentes à matéria objeto convênio ou contrato de repasse. 
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 2º, IV, do Decreto nº 6.170 de 2007. 
  • GABARITO C

    Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse: 

    IV - com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, durante os últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio ou contrato de repasse;

  • Gabarito: Certo

    DECRETO Nº 6.170/07

    CAPÍTULO II

    DAS NORMAS DE CELEBRAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

    Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:   

    (...)

    IV - com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, durante os últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio ou contrato de repasse; (...)

    Avante...

  • Galera, tem um exceção que por algum milagre o Cebraspe não colocou: transferências do Ministério da Saúde destinadas a serviços de saúde integrantes do SUS (art 16)

    Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse: 

    IV - com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, durante os ÚLTIMOS TRÊS (3) ANOS, atividades referentes à matéria objeto do convênio ou contrato de repasse.

    Art. 16-A.  A vedação prevista no inciso IV do caput do art. 2 e as exigências previstas no inciso VI do § 2 do art. 3 e no art. 4 não se aplicam às transferências do Ministério da Saúde destinadas a serviços de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS (CUIDADO!!!!!! Tem que ser serviços de saúde destinados ao SUS).

    Bons Estudos!!

    Qualquer erro só mandar uma mensagem!!

    GAB C

  • Comentário:

    A questão é literal. A resposta está no art. 2º do Decreto 6.170/2007:

    Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:

    IV - com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, durante os últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio ou contrato de repasse;

    Gabarito: Certo

  • Gabarito C. letra da lei

  • depen é noix

  • #MulhernoDEPEN #PROSPERA


ID
2944105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz das normas pertinentes à administração pública e com relação a atos e contratos administrativos, serviços públicos, improbidade administrativa e intervenção do Estado na propriedade, julgue o item seguinte.

Conforme o Decreto n.º 7.892/2013, a vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro de preços não poderá ser superior a doze meses.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = ERRADO

    Questão tentou confundir os prazos relativos a ata de registro de preços com os do contrato.

    O que não poderá ser superior a doze meses é o prazo de validade da ata. Quanto aos contratos, o prazo será definido no edital, observado a regulamentação da Lei 8.666.

    Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o .

    § 2 A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no .

  • GABARITO:E

     

    DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

     

    Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

     

    DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA

     

    Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993. [GABARITO]


    § 1º  É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

     

    § 2º  A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

     

    § 3º  Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.


    § 4º  O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços  deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

     

     

  • Confundiu mesmo

  • cai demais nesse peguinha

    2018

    a ata de registro de preços possui duração de 2 anos, admitindo-se prorrogação em caráter excepcional por igual período uma única vez.

    errada

  • Gab errado Pegadinha da banca Validade da ata de registro de preços: não superior a 12 meses, incluídas prorrogações... A questão fala da validade de contratos, que se utilizaram de ata de registro de preços. Não é como a jornada começa. Será como ela terminará...
  • ATA é CHATA

    Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações.

    § 1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.

    § 4 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

  • o contrato decorrente do SRP tem a mesma duração dos outros contratos, qual seja, regra geral: adstrito a vigência dos créditos orçamentários. exceções:

    1) projetos contemplados no PPA, caso haja interesse da adm em renovar e seja previsto no instrumento convocatório

    2) serviços a serem executados de forma contínua, prorrogável por até 60 meses (medida excepcional, devidamente justificada pela autoridade competente, poder-se-á prorrogar por mais 12 meses, perfazendo-se um total de 72 meses);

    3) serviços e utilização de equipamentos de informática, limitados a 48 meses;

    4) hipóteses do IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24 da l. 8.666/93, limitados a 120 meses, caso haja interesse da adm.

    Ocorre que, no decreto, há uma limitação temporal para que se assine o contrato. Essa limitação é para a assinatura do termo, não para a validade dele. dessa forma, caso seja assinado no prazo de validade da ata, que não será superior a 12 meses da homologação do certame, obedecerá as regras ditas acima, caso contrário, não poderá ser realizada a contratação, pois a ata de preços não pode ser mais usada, devendo haver licitação comum ou uma nova ata de registro de preços.

    #pas

    @pensando_como_procurador

  • A vigência do contrato derivado da ata de registro de preços não está vinculada ao prazo de validade da ata da qual se originou. Trata-se, pois, de instrumentos diversos e independentes entre si, bastando apenas que o contrato seja assinado dentro do prazo de validade da ata.

     VIGÊNCIA DA ATA DO REGISTRO DE PREÇO - 12 meses

    VIGÊNCIA DOS CONTRATOS NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS -Definido no edital

  • ERRADO

    Não é a vigência do contrato, e sim a ata de registro de preços que tem essa validade.

    VALIDADE DA ATA = 12 MESES

    VIGÊNCIA DO CONTRATO = DEFINIDA EM EDITAL

    DECRETO Nº 7.892

  • QUESTÃO ERRADA... FUNDAMENTO

    Uma coisa é a validade da ata do registro de preço: essa é no máximo 12 meses

    outra coisa é o sistema de registro de preço: estará definido no edital (instrumento convocatório)

    prazo pra validade da ata de registro de preço = art. 12 do D. 7892/2013

    Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

    já os Sistema de registro de preço terá sua data definida no instrumento convocatório...

    art. 12, §2º...

    § 2 A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no .

  • gabrito errado.

    Literalidade do Decreto n.º 7.892/2013 Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o 

  • quando cespe não tem mais nada a cobrar do decreto ele inventa a marmota..ohhh chatura.

  • QUESTÃO ERRADA

    PARA COMPLEMENTAR OS COMENTÁRIOS:

    O sistema de registro de preços é um meio formal para a administração pública registrar preços de determinado produto para futura e eventual aquisição.

    Esse procedimento viabiliza diversas contratações, esporádicas ou sucessivas, por meio de um único processo, sem que haja necessidade de fazer uma nova licitação para cada aquisição no decorrer do período.

    Com isso, reduz os processos de licitação, otimizando tempo e investimentos, além de possibilitar a compra imediata, caso seja necessidade do setor.

    O sistema de registro de preços tem se mostrado uma alternativa simples e econômica para os órgãos públicos. Além de não correr o risco de comprar sem necessidade, os governos podem realizar uma única licitação para produtos que adquirem durante todo o ano.

    Além disso, não precisam providenciar espaços para armazenagem de produtos, já que as aquisições podem ser feitas conforme a necessidade da administração.

    E o procedimento não obriga a Administração Pública a adquirir os bens licitados, se não precisar dos produtos licitados.

    No entanto, o fornecedor tem o compromisso de manter a proposta pelo tempo determinado no contrato, para atender ao setor, assim que houver necessidade.

    FONTE: https://www.rcc.com.br/blog/sistema-de-registro-de-precos/

  • DECRETO Nº 7.892/13

    "Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do §3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993."

    LEI Nº 8.666/93

    "Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    § 3 O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    III - validade do registro não superior a um ano."

    GABARITO = ERRADO

  • Não se confunde o prazo da ATA com o prazo dos contratos administrativos que dela decorram

  • Parem de dar aulas nos comentários.

    Sejam objetivos!

    Obrigada, Jordana. Seus comentários são os melhores.

  • Perdoe-me Adiane:

    Colegas!, continuem dando aulas, pois quase sempre aprendemos um pouco mais com os comentários mais pormenorizados.

    No entanto, concordo com a colega: Comentários objetivos são sempre bem vindos.

    O melhor é ter um pouco de cada.

  • O prazo de validade da ATA DE REGISTROS DE PREÇO não poderá ser superior a 12 meses, computadas neste as eventuais prorrogações (art. 12, Decreto nº 7.892/2013 e art. 15, §3º, III da Lei nº 8.666/93).

    Misturaram ATA com SISTEMA

  • Adoro as aulas nos comentários, por isso sempre recebem curtidas, diferentes de alguns comentários nada a ver

  • Decreto nº 7.892/2013:

    Vigência da Ata: Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o

    Vigência dos contratos: § 2º A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no

  • A questão indicada está relacionada com o sistema de registro de preços.

    • Sistema de Registro de Preços:

    Segundo Amorim (2017), "o Sistema de Registro de Preços (SRP) é o conjunto de procedimentos formais com o objetivo de registrar preços para contratações futuras. Encontra previsão legal no art. 15 da Lei nº 8.666/93 e no art. 11 da Lei nº 10.520 de 2002 (atualmente, regulamentado no âmbito da Administração Pública Federal pelo Decreto nº 7.892 de 2013)". 
    • Art. 12 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do §3º do art. 15, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    §2º A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666 de 1993. 
    Referência:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 

    Gabarito: ERRADO, uma vez que o PRAZO DE VALIDADE DA ATA de registro de preços que não será superior a doze meses, conforme indicado no art. 12, do Decreto nº 7.892 de 2013. Com relação A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS decorrentes do Sistema de Registro de Preços, cabe informar que será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei das Licitações, com base no art. 12, §2º, do Decreto nº 7.892 de 2013. 
  • Ié ié. Pegadinha do malandro.

    Gab. Errado

  • Eu já ia colocando certo, quando vi CONTRATOS, e não ATA.

  • Gabarito: ERRADO

    É a ARP (Ata de Registro de Preços) que NÃO PODE ser SUPERIOR a 12 MESES! Mas o CONTRATO PODE SIM!

    Os contratos celebrados a partir da ARP adquirem "vida própria" e sua vigência pode ultrapassar 12 meses, mediante anuência do órgão gerenciador, resguardadas as obrigações presentes e futuras decorrentes da ARP.

    Fonte: minhas anotações da aula da Profª. Drª. Mônica Toscano

  • Questão induziu à confusão.

    Validade da ata -> 12 meses

    Vigência do contrato -> definida em edital

  • ERRADO

    É a vigência da ata que não pode ser superior a doze meses,

    Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o 

  • O que torna a CESPE uma banca difícil é que as respostas podem ser CERTAS e ERRADAS ao mesmo tempo.

  • Se liga, alguns dias o cara acerta até pensamentos, em outros dias o cara erra até o nome da pessoa, vot.

    Isso, só acontece comigo, ou tem gente que passa por isso também ?!?!

    Senhor, não permita que eu desista dos meus sonhos, falta muito ainda para passar no meu concurso,porém, obrigado, pq o pouco que aprendi, já dá para eu tirar onda com os doutores do "Facebook e Instagram " RSRSRS

  • GABARITO: ERRADO

    VALIDADE DA ATA = 12 MESES

    VIGÊNCIA DO CONTRATO = DEFINIDA EM EDITAL

  • ATA = 12 MESES

    CONTRATO= DEFINIDO EM EDITAL

    #PERTENCEREMOS

  • Errado

    D7892

    Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o

    § 1º É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o

    § 2º A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no

    § 3º Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no

    § 4º O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

  • Quem também caiu na PEGADINHA do Malandro? IE, IE

  • Gab: ERRADO

    Para quem irá fazer PGDF/ DPDF, o SRP (DC 39.103/18 - DF) possui o mesmo Artigo e mesma redação do DC 7.892/13 Federal.

    Art. 12. O prazo de VALIDADE da ATA de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações...

    § 2º A VIGÊNCIA dos CONTRATOS decorrentes do SRP SERÁ DEFINIDA nos INSTRUMENTOS CONVOCATÓRIOS...

    § 4º O CONTRATO decorrente do SRP deverá ser ASSINADO no prazo de validade da ata de registro de preços.

    1. Resumindo...
    • ATA não superior a 12 meses;
    • Assinar contrato enquanto a ATA estiver válida e;
    • A vigência dos contratos são definidos em edital.

    Portanto, a questão está errada porque a validade DA ATA que NÃO SERÁ SUPERIOR a 12 meses e os CONTRATOS terão sua vigência definida em edital.

  • Gabarito errado conforme art 12 do decreto 7892 e art 84 da nova lei de licitações(14133/2021), ela tornou o Sistema de registro de preços um procedimento auxiliar, art 78, e ampliou a validade da ata de registro, art 84..

    D7892 Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o  inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993

    § 2º A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art 57 da lei 8666

    lei 14133/2021 Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

    Parágrafo único. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas


ID
2944108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei estadual n.º 6.123/1968, que instituiu o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, julgue o seguinte item.

Promoção é a elevação do funcionário, em caráter efetivo, à classe imediatamente superior à que pertence na respectiva série, o que pode ocorrer mesmo quando houver em disponibilidade funcionário aproveitável na vaga.

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    Promoção é a elevação do funcionário, em caráter efetivo, à classe imediatamente superior à que pertence na respectiva série, o que pode ocorrer mesmo quando houver em disponibilidade funcionário aproveitável na vaga. (Art. 46 - A promoção obedecerá alternadamente, aos critérios de merecimento e antiguidade na classe.)

  • Promoção: Segundo o artigo 29 da Lei nº 3.780/60, “Promoção é a elevação do funcionário, pelos critérios de merecimento e antiguidade, à classe superior dentro da mesma série de classes...” Ou seja, é a passagem do servidor de um último padrão de uma classe ou categoria para o primeiro padrão da classe ou categoria que se encontra imediatamente superior a sua Carreira Funcional, mediante avaliação de desempenho, observado o interstício mínimo de 02(dois) anos de efetivo exercício no cargo em relação à progressão imediatamente anterior.

    Trata-se de elevar ou pôr em uma posição maior o Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira.  

  • Art. 47. Não se fará promoção se houver em disponibilidade funcionário aproveitável na

    vaga.

  • Art. 46 - A promoção obedecerá alternadamente, aos critérios de merecimento e antigüidade na classe.

    Parágrafo Único -O critério adotado constará, obrigatoriamente, do ato de promoção.

    Art. 47 -Não se fará promoção se houver disponibilidade de funcionário aproveitável na vaga.


ID
2944111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir, acerca da organização do Estado e da organização dos poderes.

Os ministérios públicos estaduais não têm legitimidade para atuar em processo no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, pois tal competência é exclusiva do Ministério Público Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = ERRADO.

    Tanto no STF, quanto no STJ, os MPE’s possuem legitimidade para atuar em processo. Segundo o STF, a única condição para isso é que o fato em discussão, na origem, esteja na esfera de competência do MP estadual. (RE 985.392).

  • GABARITO: ERRADO

     

     Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal.

    STF. RE 985.392/RS (repercussão geral)

     

    O Ministério Público Estadual tem legitimidade para atuar diretamente no STJ nos processos em que figure como parte. Assim, o MPE possui legitimidade para atuar diretamente em recurso por ele interposto e submetido a julgamento perante o STJ.

    STJ. Corte Especial. EREsp 1.327.573-RJ, Rel. originário e voto vencedor Min. Ari Pargendler, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/12/2014 (Info 556).

     

    Cuidado: A jurisprudência continua entendendo que o MPT não pode atuar diretamente no STF e STJ.

    Isso significa dizer que nao pode ajuizar ações originárias no STF e nem pode recorrer contra decisões proferidas por essa Corte. No entanto, pode interpor REm contra uma decisão proferida pelo TST.

    STF. Plenário. RE 789874/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/9/2014 (repercussão geral) (Info 759).

  • GABARITO: E

    Ministérios Públicos estaduais e do DF têm legitimidade para atuar em processos no STF e no STJ

    O Supremo Tribunal Federal (STF), em votação no Plenário Virtual, reafirmou jurisprudência dominante no sentido de que a atribuição do Ministério Público Federal não exclui a legitimidade dos Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal para postular em causas que, sendo de sua atribuição na origem, foram encaminhadas ao Supremo e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A matéria, discutida no Recurso Extraordinário (RE) 985392, teve repercussão geral reconhecida.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=345664

  • "Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal."

  • Embora eu conheça a tese firmada pelo Supremo, acredito que o julgamento da assertiva está prejudicado quando, no enunciado, a banca determina que se julgue "à luz da Constituição Federal de 1988".

  • O enunciado da questão pediu à luz da Constituição Federal de 1988.

    Enunciado: À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir, acerca da organização do Estado e da organização dos poderes.

    Questão: Os ministérios públicos estaduais não têm legitimidade para atuar em processo no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, pois tal competência é exclusiva do Ministério Público Federal.

    Vamos por partes:

    Não há previsão expressa na CF/88. No entanto, a Banca considerou a questão correta. Embora o enunciado esteja "incorreto" por não haver previsão expressa, o item está correto, ainda que com entendimento dos Tribunais Superiores e não da CF: os ministérios públicos estaduais têm, sim, legitimidade para atuar em processo no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça. Segundo o STF, a única condição para isso é que o fato em discussão, na origem, esteja na esfera de competência do MP estadual (RE 985.392).

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Se o Ministério Público Estadual é parte em um processo e houve recurso para o STJ, ele poderá atuar diretamente neste recurso ou ele precisará da participação do MPF? Poderá atuar sozinho, sem a participação do MPF. O Ministério Público Estadual tem legitimidade para atuar diretamente como parte em recurso submetido a julgamento perante o STJ. Foi o que decidiu a Corte Especial do STJ no EREsp 1.327.573-RJ, julgado em 17/12/2014 (Info 556).

    É importante ressaltar que a atuação do Ministério Público como custos legis no STF e STJ continua sendo feita sempre pelo Procurador-Geral da República ou pelos Subprocuradores da República (por delegação ou designação). Desse modo, o que se passou a permitir foi a atuação direta do Ministério Público Estadual como parte no STF e STJ. Vale sublinhar, inclusive, que nos processos em que o MPE for parte, no STJ e STF, o MPF atuará como custos legis (fiscal da lei), oferecendo parecer.

    Nos casos de ação penal de competência originária do STF e do STJ a atribuição continua sendo do MPF, por meio do Procurador-Geral da República (ou um Subprocurador-Geral, mediante delegação do Procurador-Geral). Nesse sentido: STJ Corte Especial. APn 689-BA, Rel. Min. Eliana Calmon, julgada em 17/12/2012. Trata-se de previsão legal do art. 46, parágrafo único, III e 48, II, da LC n.° 75/93.

    Ministério Público do Trabalho: A jurisprudência continua entendendo que o MPT não pode atuar diretamente no STF e STJ. Nesse sentido: STF. Plenário. RE 789874/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/9/2014 (repercussão geral) (Info 759).

    Dizer o Direito

  • 95% das questões o MP pode tudo, então na dúvida já sabe .........

  • O Ministério Público Estadual tem legitimidade para atuar diretamente no STJ nos processos em que figure como parte. Assim, o MPE possui legitimidade para atuar diretamente em recurso por ele interposto e submetido a julgamento perante o STJ.

    STJ. Corte Especial. EREsp 1.327.573-RJ, Rel. originário e voto vencedor Min. Ari Pargendler, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/12/2014 (Info 556).

  • Textos grandes demais para uma resposta tão simples.

    MPE e MPDFT é legítimo para atuar em processo perante o STF e o STJ.

    Já o MPT não tem essa legitimidade.

  • ... 8. Fixação de tese: Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal. 9. Caso concreto. Legitimidade do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para oferecer razões e embargos de declaração em habeas corpus afastada pelo STJ. Cassação da decisão. 10. Recurso extraordinário a que se dá provimento. Determinação de retorno dos autos ao STJ, para que prossiga no julgamento do habeas corpus, considerando as razões do MPRS". (RE 985.392 RG/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento 25/5/2017).

  • CONTRIBUINDO...

    Porque o Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para atuar diretamente no STF, porém pode interpor recurso extraordinário, a ser julgado pelo STF, contra uma decisão proferida pelo TST?

    Resposta: os membros do MPT têm atribuição para atuar perante o TST (art. 83, VI e art. 107, da L.C 75/93). Isso inclui a possibilidade de eles interporem recurso extraordinário, a ser julgado pelo STF, contra decisões do TST. 

    O que é vedado ao MPT é atuar de forma originária perante o STF. No entanto, o recurso extraordinário é interposto na Corte de origem (no caso, no TST) e somente depois é enviado ao STF. Logo, a interposição de recurso extraordinário não é considerada como uma atuação direta no STF.

  • GABARITO: ERRADO

    RE 985392: Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal.

  • A jurisprudência continua entendendo que o MPT não pode atuar diretamente no STF e STJ.

    já os MPEs podem, de acordo com o entendimento do STF

  • o  Info 576, STJ: o MPE possui legitimidade para atuar diretamente no STJ nos processos em que figurar como parte. 

  • MPE e MPDFT podem atuar no STF e o STJ.

    MPT não pode atuar no STF e o STJ.

  • Complementando...

    MPE e MPDFT podem atuar STF e o STJ.

    MPT e MPM não podem atuar no STF e o STJ.

    Os Ministérios Públicos dos Estados podem atuar, diretamente, na condição de partes, perante os Tribunais Superiores, em razão da não existência de vinculação ou subordinação entre o Parquet Estadual e o Ministério Público da União. Tal conclusão, entretanto, não pode ser aplicada ao Ministério Público do Trabalho, considerando que o MPT é sim órgão vinculado ao Ministério Público da União, conforme dispõe o art. 128, I, “b”, da Constituição Federal. O MPT integra a estrutura do MPU, atuando perante o Tribunal Superior do Trabalho, não tendo legitimidade para funcionar no âmbito do STJ, tendo em vista que esta atribuição é reservada aos Subprocuradores-gerais da República integrantes do quadro do Ministério Público Federal. STJ. 1ª Seção. AgRg no CC 122940-MS, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 07/04/2020 (Info 670).

    O Ministério Público Militar não dispõe de legitimidade para atuar, em sede processual, perante o Supremo Tribunal Federal. Isso porque a representação institucional do Ministério Público da União, nas causas instauradas na Suprema Corte, cabe ao Procurador-Geral da República, que é, por definição constitucional (art. 128, § 1º), o Chefe do Ministério Público da União, que abrange também o Ministério Público Militar. STF. 2ª Turma. HC 155245 AgR-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 11/11/2019.

  • Gente, o MPM é igual ao MPT quanto a legitimidade ?


ID
2944114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir, acerca da organização do Estado e da organização dos poderes.

Por força do princípio da isonomia, o Poder Judiciário poderá, por meio de decisão judicial devidamente fundamentada, estender reajustes e aumentar vencimentos de servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = ERRADO.

    STF SV 37 Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. 

  • GAB: ERRADO

    Súmula 339 do STF:

    NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO, QUE NÃO TEM FUNÇÃO LEGISLATIVA, AUMENTAR VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS SOB FUNDAMENTO DE ISONOMIA.

    Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • SÚMULA VINCULANTE 37 Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
  • Never!

    Gab:E

  • Se o aumento salarial do Judiciário foi baseado em lei, não em isonomia, ele é válido

  • SÚMULA VINCULANTE 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • Súmula Vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    >JUDICIÁRIO NÃO LEGISLA!

  • Súmula 339 STF

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

    Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    GAB: Errado

  • Qual é a súmula vinculante mesmo? Nenhum dos colegas citou... kkk

  • Tales kkkkkkkkkkkk nunca vou entender a necessidade de copiar o comentário do colega e postar novamente igualzinho. Comentem com o intuito de complementar o assunto ou algo diferente pertinente ao assunto da questão. 

  • Pergunto-me se estou no jardim de infâcia ou em uma plataforma de ascensão. Pergunto-me qual o maldito problema em Ctrl C/V em um comentário? Saíbam de uma coisa não existe mérito aqui, o seu mérito é a sua aprovação, LIKES não fará vc passar: o que fará vc passar é o quão ligado com Deus vc é, e cabe a ele e só a ele a sua aprovação. 

     

    Bom dia a todos, e que o bonissímo Deus ilumine cada um que aqui está!!!!

  • Quem faz isso é o Poder Legislativo. O STF não tem essa prerrogativa, conforme súmula citada 478 vezes pelos colegas.

  • Gabarito: CERTO

    Uma questão interessante:

    Q777916 Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRE-SP Prova: 2017 - Técnico judiciário

    Considere o teor da Súmula Vinculante n° 37, do Supremo Tribunal Federal, publicada em 24/10/2014:

    “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.”

    Diante disso, e à luz do que dispõe a Constituição Federal relativamente às súmulas vinculantes, eventual decisão judicial de primeira instância que aumentasse vencimento de servidor público, sob o fundamento de isonomia, poderia ser objeto, perante o Supremo Tribunal Federal, de:

    a) ação direta de inconstitucionalidade.

    b) ação declaratória de constitucionalidade.

    c) reclamação.

    d) recurso ordinário.

    e)arguição de descumprimento de preceito fundamental.

    A decisão judicial contraria enunciado de súmula vinculante e, por isso, pode ser objeto de reclamação perante o STF, por força do art. 103-A, § 3o, da Constituição.

  • Súmula vinculante 37

  • Súmula Vinculante n° 37do STF

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • GAB Errado. Há comentários excelentes abaixo, exceto da colega que não se atenta a informar o gabarito. Galera desatenta.

  • ATENÇÃO, GALERA!

    Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    Motivação para estudar, SIGAM: @atividadejudicante

  • Nem o presidente pode, imagina o judiciário.

  • Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    Precedentes Representativos

    A questão central a ser discutida nestes autos refere-se à possibilidade de o Poder Judiciário ou a Administração Pública aumentar vencimentos ou estender vantagens a servidores públicos civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com fundamento no princípio da isonomia, independentemente de lei. Inicialmente, salienta-se que, desde a , 1891, em seus arts. 34 e 25, já existia determinação de que a competência para reajustar os vencimentos dos servidores públicos é do Poder Legislativo, ou seja, ocorre mediante edição de lei. Atualmente, a , art. 37, X, trata a questão com mais rigor, uma vez que exige lei específica para o reajuste da remuneração de servidores públicos. A propósito, na sessão plenária de 13-12-1963, foi aprovado o  da Súmula desta Corte (...). Dos precedentes que originaram essa orientação jurisprudencial sumulada, resta claro que esta Corte pacificou o entendimento no sentido de que aumento de vencimentos de servidores depende de lei e não pode ser efetuado apenas com suporte no princípio da isonomia. (...) Registre-se que, em sucessivos julgados, esta Corte tem reiteradamente aplicado o  da Súmula do STF, denotando que sua inteligência permanece atual para a ordem constitucional vigente.

  • Ressalto que, segundo entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia, conforme preceitua o  da Súmula desta Corte, nem ao próprio legislador é dado, segundo o art. 37, XIII, da , estabelecer vinculação ou equiparação de vencimentos.

    [, voto do rel. min. Gilmar Mendes, 2ª T, j. 3-9-2013, DJE 183 de 18-9-2013.]

  • P COMPLEMENTAR:

    CF 88

    ART. 37

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;                 

  • Literalidade da SV 37.

  • Por força do princípio da isonomia, o Poder Judiciário poderá por meio de decisão judicial devidamente fundamentada, estender reajustes e aumentar vencimentos de servidores públicos.

    É vedado. O Poder Judiciário não tem função legislativa para aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. SV 37

  • Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • Súmula Vinculante 37. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • Gabarito = ERRADO!

    Constituição Federal - Art. 37, XI

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por LEI específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

  • Em resumo, cabe ao poder legislativo, legislar sobre vencimento de servidores públicos.,

  • $$$$$ SOMENTE MEDIANTE LEI --> Lembrar (Limites Desp.Total PESSOAL da LRF - art.20).

    Bons estudos.

  • ERRADO.

    SÚMULA VINCULANTE 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • ERRADO

    Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    Precedentes Representativos

    A questão central a ser discutida nestes autos refere-se à possibilidade de o Poder Judiciário ou a Administração Pública aumentar vencimentos ou estender vantagens a servidores públicos civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com fundamento no princípio da isonomia, independentemente de lei. Inicialmente, salienta-se que, desde a , 1891, em seus arts. 34 e 25, já existia determinação de que a competência para reajustar os vencimentos dos servidores públicos é do Poder Legislativo, ou seja, ocorre mediante edição de lei. Atualmente, a , art. 37, X, trata a questão com mais rigor, uma vez que exige lei específica para o reajuste da remuneração de servidores públicos. A propósito, na sessão plenária de 13-12-1963, foi aprovado o  da Súmula desta Corte (...). Dos precedentes que originaram essa orientação jurisprudencial sumulada, resta claro que esta Corte pacificou o entendimento no sentido de que aumento de vencimentos de servidores depende de lei e não pode ser efetuado apenas com suporte no princípio da isonomia. (...) Registre-se que, em sucessivos julgados, esta Corte tem reiteradamente aplicado o  da Súmula do STF, denotando que sua inteligência permanece atual para a ordem constitucional vigente.

    [RE 592.317, voto do rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 28-8-2014, DJE 220 de 10-11-2014, Tema 315.]

  • Ofende o princípio da separação dos poderes, a matéria compete ao legislativo.

  • 34 COMENTÁRIOS COM A MESMA RESPOSTA...

  • Súmula vinculante 37==="Não cabe ao poder judiciário. que não tem função legislativa aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia"

  • PODER LEGISLATIVO.

    GAB. E

  • a Súmula Vinculante 37 é intensivamente usada na banca CESPE. Decore-a.

  • Súmula do STF -> Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    L.Damasceno.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

  • Em que pese a inafastabilidade do controle judicial, os atos administrativos (lei com eficácia concreta nada mais é que um ato adm. com roupinha de lei) são desvinculados da apreciação judicial, exceto na hipótese de manifesta ilegalidade.

  • Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) n. 710.293/SC, afetado ao regime de repercussão geral (Tema n. 600), assentou que o Enunciado da Súmula Vinculante (SV) n. 37, segundo o qual “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”, é aplicado indistintamente a todas as verbas devidas aos servidores públicos, independentemente da carreira desses agentes.

    No caso, discutia-se a possibilidade de equiparação do auxílio-alimentação pago a servidores públicos pertencentes a diferentes carreiras com base no princípio da isonomia (art. 37, X, da Constituição), o que suscitou o pronunciamento da Corte a respeito da interpretação conferida ao verbete sumular.

    O Relator, Ministro LUIX FUX, destacou que o Enunciado da n. 37 da SV/STF decorre do princípio da separação dos Poderes, uma vez que a remuneração dos servidores públicos está adstrita ao princípio da reserva legal e à limitação decorrente da dotação orçamentária do Estado.

    Em que pese o leading case tratar especificamente da diferença entre valores recebidos a título de auxílio-alimentação, a Suprema Corte entendeu que o verbete sumular incide em sua integralidade sobre todas as verbas auferidas pelos servidores públicos, sejam elas indenizações, vantagens ou gratificações.

    Assim, por unanimidade, o Plenário do STF reafirmou a seguinte tese jurídica: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório”.

    Fonte: https://torreaobraz.com.br/stf-decide-que-nao-cabe-ao-poder-judiciario-aumentar-vencimentos-de-servidores-sob-o-fundamento-do-principio-da-isonomia/

  • GANHA PONTOS NOS CONCURSOS QUEM REPETE AS MESMAS RESPOSTAS NUMA MESMA PERGUNTA NO QC?

  • Lembrando que o ordenamento jurídico brasileiro não admite que o Poder Judiciário atue como legislador positivo, mas apenas como legislador negativo por meio do controle de constitucionalidade

  • "Só existe Estado democrático de direito se,........" haja paciência.

  • Súmula Vinculante 37, STF: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • Direto ao ponto:

    O STF já sumulou entendimento no sentido de que o poder judiciário não pode aumentar vencimento de servidores com base no princípio da isonomia.

  • O STF já sumulou entendimento no sentido de que o poder judiciário NAÕO pode aumentar vencimento de servidores com base no princípio da isonomia.

  • Súmula 339 STF

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

    Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.


ID
2944117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir, acerca da organização do Estado e da organização dos poderes.

Os estados poderão intervir em seus municípios quando o tribunal de justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = ERRADO.

    Questão deveria ser anulada. A intervenção na situação de violação a princípios constitucionais é feita pela União. Não pelos Estados.

    CF 88, Art.35, O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • GABARITO: CERTO ( SQN na minha opinião )

    Acompanho o voto do relator Hallyson TRT, vejam abaixo:

    Art. 35, CF. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Será que existe posicionamento jurisprudencial que adota a tese da banca? Eu sempre achei meio nada a ver essa intervenção do estado em município só rolar se houver violação a princípios sensíveis da Constituição Estadual, e não da Federal.

  • GABARITO DA PROFESSORA NÁDIA CAROLINA: ERRADO


     

    O art. 35, IV, da CF/88, determina que os Estados poderão intervir em seus municípios quando o tribunal de justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial

  • CESPE e sua tretas!

  • Gabarito alterado para certo.

    CF 88, Art.35, O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Então, mas é em caso de previsão na constituição Estadual e não federal
  • Atenção!

    União não pode intervir em município de estados, mas pode intervir em municípios dos territórios federais.

  • Gab correto. Discordo dos comentários que sugerem gabarito da questão como errado. Fundamento: com base no texto constitucional ART. 35, IV(já explanado acima) que fala em princípios indicados na constituição estadual... Ora, se texto legal das constituições estaduais seguem a carta a magna não podendo ir ao seu encontro com base no princípio da simetria, os principais constitucionais são também são orientadores destas, fazendo um analogia da simetria presente entre as normas. Gabarito correto. Espero ter ajudado.
  • Meu Deus, a resposta mais votada é a que não responde a questão. A questão está falando da CF e não Constituição Estadual. Para mim está errada.

  • Já estamos em tempo de editar uma Lei Geral dos Concursos para todos os entes da Federação. A questão está ao arrepio do texto constitucional. Assim ocorre em dezenas de assertivas. As bancas de concurso público fazem tudo ao seu bel prazer.

  • Tudo bem que se está na Constituição Estadual, pelo princípio da simetria está em consonância com a CF/88, MAS como vou saber pelo amor de Deus que a questão não está cobrando a literalidade da lei?

    Cespe...

  • Talvez os candidatos se valeram do seguinte julgado para que a banca alterasse a resposta.

    "As disposições do art. 35 da Constituição do Brasil/1988 também consubstanciam preceitos de observância compulsória por parte dos Estados-membros, sendo inconstitucionais quaisquer ampliações ou restrições às hipóteses de intervenção. [ADI 336, voto do rel. min. Eros Grau, j. 10-2-2010, P, DJE de 17-9-2010.]"

    fonte:http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=489

    Segundo o entendimento acima esposado, a CE tem que trazer (preceito de observância obrigatória COMPULSÓRIA) somente as hipóteses de intervenção previstas no art. 35 da CF, não podendo fazer qualquer tipo de alteração (ampliação ou restrição), levando ao entendimento lógico de que o descrito na CE, também está na CF/88, em sua literalidade, no que tange às hipóteses de intervenção estadual nos municípios.

    Mesmo o examinador fazendo a questão com a intenção da resposta ser errada, não encerrou a questão em literalidade da lei ("de acordo com a CF..."), fazendo com que ela possa ser considerada certa também.

    Infelizmente, no lugar de anular a banca alterou o gabarito. Fiquemos espertos!

    Resposta: C

  • Gabarito da banca: CERTO

    Vamos indicar para o comentário do professor, pois no mínimo a questão é polêmica.

    O STF tem jurisprudência indicando que as hipóteses de intervenção são taxativas, não admitindo a interpretação ampliativa que o CESPE parace ter usado para a mudança do gabarito.

     

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-intervencao-federal-segundo-o-ordenamento-juridico-brasileiro,590689.html

  • Errada.

    ART 35, IV, CF.

    Na CF traz a expressão constituição estadual e não constituição federal.

  • Solicitem o comentário do professor!

  • Conforme a Jurisprudência do Cespe.

  • Que porra de questão é essa ?
  • O QUE JUSTIFICA A RESPOSTA COMO "CERTO" ESTÁ NOS ESTUDOS DE CONTROLE DIFUSO E CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE.

    CONCENTRADO = STF

    DIFUSO = TRIBUNAIS e JUÍZES

    O parâmetro para ambos os controles, a CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    LOGO, OS TRIBUNAIS, TAMBÉM, SÃO LEGITIMADOS A CONCEDER A INTERVENÇÃO PLEITEADA.

  • Art.35, CF:

    O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto (intervirá) quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • correto. ao se aplicar uma interpretação sistemática, percebe-se que as constituições estaduais devem seguir o princípio da simetria(e da hierarquia) relativo à constituição federal. logo, a intervenção poderá ser feita com base tanto na constituição federal, quanto na constituição estadual.

  • Caro Phelipe de Freitas, não cabe essa sua interpretação ampliativa, já que a questão se inicia de forma expressa "à luz da CF..."

  • QUESTÃO ANULADA Justificativa da banca: Houve erro material na redação da assertiva, motivo que enseja a anulação do item.
  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Questão anulada de forma correta. A Constituição Federal deixa claro que deve ocorrer sobre Constituição Estadual, qualquer justificativa contrária é 100% de chance de errar qualquer questão. Passe primeiro e depois escreva um livro kkkkkkk


ID
2944120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir, acerca da organização do Estado e da organização dos poderes.

As contas do governo de territórios serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = CERTO

    CF 88, Art. 33. § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

  • HUM...

  • GABARITO: C

    CF, Art. 31, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

     

    * Uma dica que uso, para saber sobre julgamento de contas, é que o Chefe do Executivo (Prefeito, Governador e Presidente da Repúblicanunca terá suas contas julgadas pelo Tribunal de Contas, mas sim pelo respectivo Poder Legislativo (Câmara Municipal, Assembleia Legislativa e Congresso Nacional). Cabe aos Tribunais de Contas, em relação ao Chefe do Executivo, apenas emitir parecer prévio sobre as contas deste.

  • GABARITO DA PROFESSORA NÁDIA CAROLINA: CERTO

     


    O art. 33, § 2º, da Constituição Federal, determina que “as contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União”. 

  • Resumindo...

    Por pertencer à administração indireta da União, as contas dos Territórios serão submetidas ao Poder Legislativo Federal (Congresso), com parecer prévio do TCU.

  • CF 88, Art. 33. § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

  • Nossa, fazia tempo que eu não via essa questão

    seja bem vinda de volta

    2005

    Nos termos da Constituição Federal de 1988, o TCU pode apreciar contas de governo de autarquia territorial e emitir parecer prévio.

    Certa

  • "Nesse sentido, a câmara territorial não possuirá o poder de fiscalizar as contas do Território, pois será um "embrião" de Assembléia Legislativa, com uma única função: a deliberativa. Por isso, as contas do Território Federal serão submetidas ao Congresso Nacional com parecer prévio do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. (Art.33, 2°, CF 88)

  • Errei por falta de atenção no enunciado pois a palavra território" estava escrita com letra minúscula.

  • Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

  • CERTO

     

    Os territórios são considerados autarquias federais, logo, suas contas são julgadas pelo Congresso Nacional, com o auxílio do TCU, assim como os demais órgãos e entidades federais da administração pública direta e indireta. 

  • Na boa moçada, qual o sentido de ficar copiando e colando o mesmo artigo nos comentários? Só uma dica, se for pra memorizar é melhor ANOTAR!! 

  • Artigo 33, parágrafo segundo da CF= " As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União"

  • 11, nenhum erro, duas abstenções
  • GABARITO: CERTO

    Seção II

    DOS TERRITÓRIOS

    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

    FONTE: CF 1988

  • Gabarito: CERTO

    Só lembrando; GOVERNADOR DE TERRITÓRIOS!

    CF/88

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    c) Governador de Território;

    __________________________________________________________________________________________

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    Conclusão: O chefe do Executivo territorial não é eleito pelo povo.

  • Questão maravilhosa para testar a atenção. Estava ficando indignado com erro, quando lembrei que os territórios são considerados autarquias, desta forma, as contas serão submetidas ao CN , com o auxílio do TCU como todos os entes que recebem investimentos federais.

  • Item verdadeiro, consoante o que prevê o art. 33, §2o da CF/88.

    Gabarito: Certo

  • CF 88, Art. 33. § 2º - "As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União".

  • Questão bem tranquila! Gabarito C
  • OS TERRITÓRIOS SERÃO FISCALIZADOS PELO CONGRESSO NACIONAL JUNTO COM O TCU.

  • Artigo 33, parágrafo segunda da CF==="As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU"

  • CERTO

    TERRITÓRIOS INTEGRAM A UNIÃO.

  • É aquela típica questão que depois de estudar o assunto é considerada fácil, porém quando estamos diante da prova com a necessidade de saber vários e vários detalhes não só de Direito Constitucional, mas também de diversas matérias acaba não sendo tão simples assim.

    Gabarito: Certo

  • À luz da Constituição Federal de 1988, acerca da organização do Estado e da organização dos poderes, é correto afirmar que: As contas do governo de territórios serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

  • TERRITÓRIOS:

    1.      Não são entes federativos; ( As bancas gostam de falar que é Ente Federativo)

    2.       São autarquias territoriais integrantes da união sem autonomia política; ( As bancas gostam de falar que POSSUI AUTONOMIA )

    3.      Podem ser subdivididos em municípios (diferentemente do DF);

    4.      Podem ter uma câmara territorial;

    5.      O chefe do executivo territorial não é eleito pelo povo (dentro de um território há um Governador Biônico – ele é escolhido pelo Presidente da República e depois o Senado Federal faz uma sabatina).

    6.      Elegerá 4 deputados (não possuem representação no senado);

    7.      Autonomia financeira, orçamentária e administrativa;

    8.      Território com mais de cem mil habitantes terá: poder judiciário (1ª e 2ª instâncias), ministério público (MPDFT) e defensoria pública federal;

    9.      O poder judiciário será exercido pelo TJDFT (logo, um juiz de direito do TJDFT que trabalha em Brasília poderá ser removido e o seu cargo redistribuído para um novo território federal criado no norte do Brasil, por exemplo. O mesmo raciocínio é aplicado para os membros do MPDFT);  

    10.  Submete-se ao controle externo do CN com auxílio do TCU, visto que seus recursos são federais (não existe o tribunal de contas do território, diferentemente do DF, que tem o TCDF);

    11.  Em regra, a União não pode intervir em município (a União intervém no estado e DF; o estado intervém nos municípios). A exceção é quando o município estiver situado dentro de um território federal.

    Os territórios tem sua criação, reintegração ou transformação REGULADA POR LEI COMPLEMENTAR.

  • Contas dos territórios

    -> Submetidas ao congresso

    -> Parece prévio do TCU por 2/3

  • Errei mas lembrei depois, lembre-se que os territórios são como se fossem autarquias federais e autarquias sofrem esse processo em suas contas.
  • CF/88:

    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    (...)

    § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

    _______________________________________________________________________________________

    Os territórios são considerados autarquias federais, logo, suas contas são julgadas pelo Congresso Nacional, com o auxílio do TCU, assim como os demais órgãos e entidades federais da administração pública direta e indireta. 


ID
2944123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com base na Lei n.º 13.089/2015, que instituiu o Estatuto da Metrópole, julgue o item a seguir.

As regiões metropolitanas e as aglomerações urbanas deverão dispor de planos de desenvolvimento urbano integrado, a serem aprovados por lei estadual.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = CERTO

    CF 88 Art. 25 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Estatuto da Metrópole

    Art. 10. As regiões metropolitanas e as aglomerações urbanas deverão contar com plano de desenvolvimento urbano integrado, aprovado mediante lei estadual.

  • Lei nº 10.257/2001 - Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.

    Art. 34-A. Nas regiões metropolitanas ou nas aglomerações urbanas instituídas por lei complementar estadual, poderão ser realizadas operações urbanas consorciadas interfederativas, aprovadas por leis estaduais específicas.      


ID
2944126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores e a legislação de regência, julgue o item seguinte, referente ao Conselho de República, ao princípio da separação dos poderes e ao Poder Judiciário.

Compete ao Conselho da República se pronunciar acerca de questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas, assim como acerca de estado de defesa, de estado de sítio e de intervenção federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Conselho "da"...

     

    Re-pú-bli-ca ---> Pro-nun-ci-ar (4 sílabas)

     

    De-fe-sa ---> O-pi-nar (3 sílabas)

     

    sobre:  intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

  • Essa é a típica questão que eu sempre me confundo..

    "ah, se é sobre defesa, deve ser competência do Conselho da Defesa"

    A verdade é que:

    CF art.91 § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Observem que o Conselho de Defesa Nacional OPINA, já o Conselho da República se PRONUNCIA, ou seja, devemos tentar lembrar que o "parecer" do CR terá "força maior"

  • Conselho

    3 anos vedado recondução

    2017

    O Conselho da República é composto por seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, todos eleitos para mandato de três anos, permitindo-se uma única recondução.

    errada

  • GABARITO: CORRETO

    Tanto no Estado de Defesa quanto no Estado de sítio será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa.

    Nesse contexto...

    Conselho da República:                  ≠             Conselho de Defesa Nacional:

    PRONUNCIA                                                         OPINA

    intervenção federal;                                             intervenção federal;

    estado de defesa;                                                estado de defesa;

    estado de sítio                                                     estado de sítio.

  • CF art.91 § 1º Compete ao Conselho de DEFESA Nacional:

    I - opinar guerra/paz.;

    II - opinar Estado de defesa/sítio e intervenção federal (DECRETAÇÃO).

    Art. 90. Compete ao Conselho da República PRONUNCIAR-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - estabilidade das instituições democráticas.

    DEFESA/SITIO/INTERVENÇÃO = DEFESA NACIONAL - opina // CONSELHO DA REPÚBLICA - PRONUNCIA.

    GUERRA /PAZ - DEFESA (conselho)

    ESTABILIDADE- REPÚBLICA ( conselho)

  • Compete ao Conselho da Reblica se pronunciar acerca de questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas, assim como acerca de estado de defesa, de estado de sítio e de intervenção federal.

  • CERTO

     

    O Conselho da República é órgão consultivo do Presidente da República e emite pareceres sobre determinados assuntos ligados à segurança nacional. 

  • Conselho da República:                  ≠             Conselho de Defesa Nacional:

    PRONUNCIA                                                         OPINA

    intervenção federal;                                             intervenção federal;

    estado de defesa;                                                estado de defesa;

    estado de sítio                                                     estado de sítio.

  • Questão correta, vejam outra semelhante:

     

    Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área 2, Ano: 2018, Banca: CESPE, Órgão: ABIN - Direito Constitucional  Estado de Defesa,  Estado de Sítio,  Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional (+ assunto)

    Nos termos da Constituição Federal de 1988, cabe ao Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente da República, pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa, bem como sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    GABARITO: CERTA.
     

  • Gabarito: CERTO

    Conselho da RePública - Pronuncia

    > sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas;

    > estado de defesa; estado de sítio; intervenção federal.

    Q415039 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas (1); estado de defesa; estado de sítio; intervenção federal (2). CERTO

  • GAB.: CERTO

    CF/88 - Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Gabarito: Certo.

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 90, CF:

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • CONSELHO DA REPÚBLICA - PRONUNCIA

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL - OPINA

    CERTO

  • questão certa

    Conselho da República -> pRonuncia

    Conselho de Defesa NAcional -> opiNA

  • mapa mental defesa= goleiro= OSPINA , goleiro da colombia ...imagina o goleiro ospina fazendo uma defesa...defesa = OPINA....

  • olha o comentário desse  jeferson rocha  KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • mapa mental defesa= goleiro= OSPINA , goleiro da colombia ...imagina o goleiro ospina fazendo uma defesa...defesa = OPINA....

    VAI SE LASCAR KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    OLHA ESSE COMENTARIO KK

  • KKKKKKK GOSTEI DA DICA DO GOLEIRO !

  • CONSELHO DA REPÚBLICA (ÓRGÃO MÁXIMO CONSULTIVO DA PRESIDÊNCIA)

    -Compete pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (ÓRGÃO CONSULTIVO DA PRESIDÊNCIA NOS ASSUNTOS DE SOBERANIA NACIONAL E DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO)

    -Compete:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

  • GABARITO: CERTO

    CF 88 Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas

  • Conselho da República:                  ≠             Conselho de Defesa Nacional:

    PRONUNCIA                                                         OPINA

    intervenção federal;                                             intervenção federal;

    estado de defesa;                                                estado de defesa;

    estado de sítio                                                     estado de sítio.

  • Conselho da República:                  ≠             Conselho de Defesa Nacional:

    PRONUNCIA                                                         OPINA

    intervenção federal;                                             intervenção federal;

    estado de defesa;                                                estado de defesa;

    estado de sítio                                                     estado de sítio.

  • O conselho da República, órgão consultivo do Presidente da República, compete pronunciar-se acerca de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, bem como questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Gabarito: certo

    Art. 90, CF

    Bizu: Conselho da RePública --> Pronuncia

    Conselho de Defesa NaciOnal --> Opina

  • O conselho é composto por 14 membros:

    Vice-Presidente da República

    O Presidente da Câmara dos Deputados

    O Presidente do Senado Federal

    O Líder da Maioria na Câmara dos Deputados

    O Líder da Minoria na Câmara dos Deputados

    O Líder da Maioria no Senado Federal

    O Líder da Minoria no Senado Federal e o líder do Congresso, sendo nomeado pelo órgão constituinte.

    O Ministro da Justiça

    6 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo 2 nomeados pelo Presidente da República, 2 eleitos pelo Senado Federal e 2 eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Também é facultada ao presidente a possibilidade de convocar qualquer ministro para a reunião do conselho, caso o assunto em questão seja diretamente ligado à sua área de atuação.

  • GABARITO = CERTO

    CF/88

    Seção V

    DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

    Subseção I

    Do Conselho da República

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

  • Apenas para complementar...

    CF/88

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Gabarito: CERTO
     

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

    Dica:

    Conselho da República => pRonunciar

    Conselho da Defesa Nacional => OpiNAr

    Abraço!!!

  • Literalidade do artigo 90, II da CF/88

  • Conselho da República > Pronunciar

    Questões :

    1- intervenção federal

    2- estado de defesa

    3- estado de sítio

    4- questões relevantes para estabilidade das instruções democráticas.

    *competência exclusiva Congresso Nacional:

    1- Aprovar > intervenção federal e estado de defesa

    2- Autorizar > estado de sítio

    obs: compete exclusivamente ao CN > suspender : intervenção federal/ estado de defesa e estado de sítio.

  • PRONUNCIA = REBLICA: veja que assim como as irmãs gêmeas compartilham quase todos os traços, estas palavras compartilham quase todas as letras - P-R- U- C- I- A.(UMA LEMBRA A OUTRA NA PROVA)

  • GABARITO: CERTO

    Conselho da República: pRonuncia

    Conselho de Defesa NAcional: opiNA

  • Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

     Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1o O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo

  • Conselho "da"...

     

    Re-pú-bli-ca ---> Pro-nun-ci-ar (4 sílabas)

     

    De-fe-sa ---> O-pi-nar (3 sílabas)

     

    sobre:  intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

  • - Conselho de Defesa: OPINA

    - Conselho da Republica: PRONUNCIA

     

    Alô você!

  • Certo

    CF/88, Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I–intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II–as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Conselho da RepúbliCA => PronunCiA.

  • Conselho da República -> pRonuncia

    Conselho de Defesa NAcional -> opiNA

    Fonte: de um colega aqui do qc

  • Conselho de Defesa Nacional: OPINA

    Conselho da Republica: PRONUNCIA

    Ano: 2018 Banca:  CESPE/ CEBRASPE Órgão:  ABIN

    Nos termos da Constituição Federal de 1988, cabe ao Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente da República, pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa, bem como sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. (CERTO)

    Ano: 2017 Banca: CESPE/ CEBRASPE Órgão: TRF - 1° REGIÃO

    O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do presidente da República nos assuntos relacionados à soberania e à defesa do Estado democrático, sendo sua competência opinar sobre a decretação de estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal. (CERTO)

  • Bizus:

    Conselho de Defesa NAcional: OpiNA

    Conselho da RePublica: Pronuncia

    GAB: CERTO

  • PRECISAMOS DE COMENTÁRIOS COMO O DÁ COLEGA JOYCE OLIVEIRA QUE NOS FAZ COMPREENDER OS ASSUNTOS. PARABENS!

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • Lembrando que tais manifestações não obrigam o PR.

    Abraços

  • CERTO

    ERREI POR BESTEIRA, PENSEI LOGO NO CONSELHO DE DEFESA

  • Conselho da República -----> Pronuncia-se

    Conselho de Defesa Nacional ----> opina

    As manifestações de ambos os órgãos têm caráter apenas opinativo e não vinculante.

  • só errei por conta de  (intervenção federal.) não tinha isso no material, acabei de estudar isso

  • Correta. Redação literal do art. 90

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Conselho da República ---> pronuncia-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.

    Conselho da Defesa Nacional ---> opina sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Também opina sobre declaração de guerra e celebração de paz.

    Congresso Nacional ---> aprova a intervenção federal e o estado de defesa; autoriza estado de sítio e suspende quaisquer delas.

    Art. 90 Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    >>> Intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    >>> Questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas;

    Art. 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV – Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender quaisquer dessas medidas.

    NÃO CONFUNDIR COM O CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

    Art. 91, §1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I – Opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz, nos termos da CF;

    II  - Opinar sobre a decretação da intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    (...)

  • Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores e a legislação de regência, referente ao Conselho de República, ao princípio da separação dos poderes e ao Poder Judiciário, é correto afirmar que:  Compete ao Conselho da República se pronunciar acerca de questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas, assim como acerca de estado de defesa, de estado de sítio e de intervenção federal.

  • República = PRONUNCIA (com r)

    Defesa = OPINA (sem r)

  • O CONSELHO DA REPÚBLICA - Se pronúncia. Lembrem-se que RES/PUBLIC se refere ao povo, que no caso não tem poder para dar uma opinião, apenas se pronunciar O CONSELHO DE DEFESA - OPINA.
  • CF 88 Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    MCT:

    Re-pú-bli-ca ---> Pro-nun-ci-ar (4 sílabas)

    De-fe-sa ---> O-pi-nar (3 sílabas)

    Conselho da República:                 ≠            Conselho de Defesa Nacional:

    PRONUNCIA                                                        OPINA

    intervenção federal;                                            intervenção federal;

    estado de defesa;                                               estado de defesa;

    estado de sítio                                                    estado de sítio.

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 90 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Gabarito: Certo.

    Palavras-chave:

    Conselho de Defesa Nacional – OPINAR:

    • guerra, paz;

    • defesa, sítio, intervenção federal;

    Conselho da República – PRONUNCIAR-SE:

    • estabilidade das instituições democráticas;

    • defesa, sítio, intervenção federal;

  • Resumo

    Conselho da República – PRONUNCIAR-SE:

    • estabilidade das instituições democráticas;

    • defesa, sítio, intervenção federal;

    Conselho de Defesa Nacional – OPINAR:

    • guerra, paz

    • defesa, sítio, intervenção federal

    • faixa de fronteira

    PROPOR:

    • áreas indispensáveis à segurança

    ESTUDAR, PROPOR e ACOMPANHAR:

    • independência nacional e defesa do Estado

  • Memorizar com o alfabeto,

    Depois no N vem O

    Conselho de Defesa Nacional – OPINAR:

    Depois de R vem S.

    Conselho da República - Pronunciar-Se

  • _CONSELHO DA REPÚBLICA (art. 90 CF)   .X.  CONSELHO DA DEFESA NACIONAL (art. 91 CF)_

    Conselho da RepúblicaCompetência para se pronunciar acerca de questões relevantes sobre as estabilidades das instituições democráticas e estado de defesa, de sítio e intervenção federal.

    • Re-pú-bli-ca → Pro-nun-ci-ar (4 sílabas).  Conselho da República → pRonuncia

    .

    Conselho da Defesa Nacional= competência para se pronunciar sobre assuntos relacionados à soberania nacional e defesa do estado democrático. 

    • De-fe-sa → O-pi-nar (3 sílabas).  Conselho de Defesa NAcional → opiNA

    .

    GABARITO: CERTO

    .

    "A fé na vitória tem que ser inabalável."

  • Conselho da RePública: Pronuncia

    Conselho de Defesa NaciOnal: Opina

    sobre: Interv.federal; estado de defesa; estado de sítio.

  •  Conselho da República >> pronunciaR 

    Conselho de Defesa>>Opina

  • lembrando que o República tem seis cidadãos e o Defesa não tem cidadão: é só autoridade.

  • Gabarito: Certo

    Quem preside o Conselho da República e o Conselho de defesa nacional é o Presidente(no caso atual Jair Bolsonaro)

    A prova disso está na CF, Art.84, XVIII- Convocar e Presidir o Conselho da República e o Conselho de defesa nacional

    No mesmo artigo consta as demais atribuições do Presidente, dentre eles:

    IX-Decretar o estado de defesa e de sitio.

    X- Decretar e executar a intervenção federal

    A questão só trocou o termo Presidente da República por Conselho da República, mas as duas funçoes são de Jair Bolsonaro, logo compete a ele se pronunciar acerca de questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas, assim como acerca de estado de defesa, de estado de sítio e de intervenção federal.

    Está mastigadinha ai, você só não aprender se não quiser!

    Lute até sangrar, Deus está vendo os seus esforços e no tempo formoso, ELE te exaltará.

  • Gabarito Correto!

    CF 88 Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Bem objetivo

    Conselho já lembra Pronunciar sobre algo

  • Conselho da RePública: Pronuncia

    Conselho de Defesa NaciOnal: Opina

    #DECRETAR O ESTADO DE DEFESA E O ESTADO DE SÍTIO;

    • ESTADO DE DEFESA:

    Decretado pelo Presidente da República, ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacionalpara “preserva ou prontamente restabelecer(Art. 137-CF)

    • ESTADO DE SÍTIO:

    Decretado pelo Presidente da República, APÓS AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, em caso de “ comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medidas tomada durante o estado de defesa” ou de “declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira” (Art. 137-CF)

  • BIZU PARA QUESTÕES

    CONSELHO DA REPÚBLICA PRONUCIA-ASE

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL OPINA

  • Conselho da RePública: Pronuncia

    Conselho de Defesa NaciOnal: Opina

  • CONSELHO DA REPÚBLICA (pRonuncia)

    1. V.P.R
    2. P.C.D
    3. P.S.F
    4. Líderes da maioria e minoria na CD
    5. Líderes da maioria e minoria no SF
    6. M. Justiça
    7. Seis brasileiros natos, +35 anos (2 PR, 2 SF, 2 CD) → 3 anos, proibida a recondução.

    OBS. é o órgão superior de consulta do PR.

    CONSELHO DA DEFESA NACIONAL (opiNA)

    1. V.P.R
    2. P.C.D
    3. P.S.F
    4. M. Justiça
    5. M. da Defesa
    6. M. Relações Exteriores
    7. M. do Planejamento
    8. Comandantes M.A.E

    OBS. órgão de consulta p/ assuntos de soberania nacional e defesa do Estado Democrático.

  • Gabarito correto

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Conselho da RePública

    Pronunciar-se

    Conselho da Defesa NaciOnal

    Opinar


ID
2944129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores e a legislação de regência, julgue o item seguinte, referente ao Conselho de República, ao princípio da separação dos poderes e ao Poder Judiciário.

O princípio da separação dos poderes, que rege o ordenamento jurídico brasileiro, é originário da teoria de freios e contrapesos, desenvolvida na obra O príncipe, de Maquiavel.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = ERRADO

    Não foi Maquiavel que tratou do princípio da separação de poderes. Foi o filósofo Francês Montesquieu em sua clássica obra O Espírito das Leis. Ao escrever sobre a relação entre liberdade política, democracia e poder, afirmou que, para não ocorrer o abuso de poder, é preciso que o poder limite o poder.

    O Espírito das Leis foi publicado em 1748.

    O Príncipe é um livro escrito por Nicolau Maquiavel em 1513, cuja primeira edição foi publicada postumamente, em 1532.

  • Outras questões Cespe: Nicolau Maquiavel 

    - Introduziu ruptura decisiva no pensamento acerca do Estado, atribuindo a este soberania racional.

    - A fortuna governa metade de nossas ações e nos deixa governar a outra metade.

    O secretário florentino Nicolau Maquiavel (1469-1527) fundamentou suas teorias políticas com base : na lição dos antigos e na experiência das coisas modernas

  • GABARITO: E

    Em menos de 6 meses essa é a 3ª questão que o CESPE envolve esse assunto, uma com Montesquieu e outra com Maquiavel

    Segue um resumo que peguei dos colegas de umas das questões que respondi sobre o assunto:

    1) associar a separação de Poderes a Maquiavel, sendo que o correto é Montesquieu;

    2) dizer que a separação de Poderes foi prevista na obra "O príncipe", sendo que o correto é "O espírito das leis".

    3) Dizer que a teoria de freios e contrapesos é de Montesquieu (*** há autores que associam a ele sim!). Devemos estar atentos que o desenvolvimento ocorreu da seguinte maneira:

       - Aristóteles, na obra "Política", não desenvolveu os 3 Poderes. Ele desenvolveu as 3 funções, que seriam exercidas unicamente pelo soberano. Ele não vislumbrou a divisão dessas funções em organismos.

       - Montesquieu, em sua obra "O Espírito das leis", aprimorou a teoria de Aristóteles. Partindo do pressuposto aristotélico, inovou-se dizendo que tais funções estariam conectadas a três órgãos distintos, autônomos e independentes entre si. Cada função corresponderia a um órgão, não mais concentrando nas mãos únicas do soberano. Perceba que Montesquieu previu a separação absoluta de Poderes, em regra. Lenza, citando Manoel Gonçalves Ferreira Filho, diz que "o próprio Montesquieu abria exceção ao princípio da separação ao admitir a intervenção do chefe do Estado, pelo veto, no processo legislativo".

       - Teoria dos freios e contrapesos: apenas no século XIX e XX. Surgiu especialmente nos EUA. Lenza ensina que "a teoria da tripartição de Poderes foi adotada por grande parte dos Estados modernos, só que de maneira abrandada. Isso porque, diante das realidades histórias, passou-se a permitir uma maior interpenetração entre os Poderes, atenuando a teoria que pregava a separação pura e absoluta deles".

  • Galera 2x que o cespe cobra isso numa prova, PRESTA ATENÇÃO!!

    Foi o Montesquieu

  • Recentemente Cespe cobrou esse assunto. Fiquemos atentos!

    Gab: E

    Montesquieu!!!

  • Síntese:

    Aristóteles: 3 funções exercidas por uma única pessoa, o soberano

    Montesquieu: 3 funções exercidas por 3 pessoas distintas.

  • Podiam por:

    O pequeno Príncipe, de Maquiavel...

  • Não foi Maquiavel, foi J K Rowling
  • Montesquieu, em " O Espírito das Leis."

  • O SISTEMA ESTA CORRETO, MAS O AUTOR FOI MONTESQUIEU

  • Checks and balances

  • MONTESQUIEU:

    OBRA: ESPÍRITO DAS LEIS

    APRIMOROU A TEORIA DE ARISTÓTELES

    SEPARAÇÃO DE PODERES

  • (ERRADO)

    Essa foi maquiavélica .. rsrs

    O princípio da separação dos poderes, que rege o ordenamento jurídico brasileiro, é originário da teoria de freios e contrapesos, desenvolvida na obra O Espírito das Leis (L'Esprit des lois, 1748), de Montesquieu.

  • Criativo o examinador. Saiu do senso comum de questões sobre esta matéria.

  • O princípio da separação dos poderes, que rege o ordenamento jurídico brasileiro, é originário da teoria de freios e contrapesos, DESENVOLVIDA NA OBRA CHECKS AND BALANCES, DE BOLLING BROKE

  • Estava certo até o fim....

    Maquiavel foi tenso.

    resposta seria correta se fosse: Montesquieu

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)!

    Vejam a importância de fazer muitas questões da banca CESPE! Questão parecida!!(Q878158)

    PGE-PE/ PROCURADOR DE ESTADO/2018

    No que se refere à evolução histórica do princípio da separação dos poderes, julgue os itens a seguir. 

    I As primeiras bases teóricas para a tripartição dos poderes foram lançadas na obra Política, de Aristóteles, na qual se vislumbrava a existência de três funções estatais, exercidas, entretanto, por um único órgão de poder soberano: a edição de normas gerais, a sua aplicação ao caso concreto e o julgamento. (CORRETA)

    II Na obra O espírito das leis, Montesquieu aprimorou o pensamento aristotélico, ao propor que as funções estatais se relacionassem com três órgãos distintos, autônomos e independentes entre si, e não mais se concentrassem em um único órgão soberano. (CORRETA) 

    III A teoria da tripartição dos poderes está presente como dogma constitucional na Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789. (CORRETA)

    IV John Locke destacou-se como opositor da teoria da tripartição dos poderes e defensor da soberania estatal e fundador do empirismo. (ERRADA) - Locke não foi opositor, ao contrário suas ideias convergiam com a teoria das tripartição dos poderes.

    Somos mais fortes do que imaginamos

  • Não é Maquiavel, é Montesquieu.

  • Viva ANA CLAUDIA CAMPOS <3

  • "Separação dos Poderes" = obra " Espírito das leis" de Montesquieu, séc XVIII.

  • qual o intuito de uma questão dessa? que importa quem escreveu? o importante é que está escrita..

  • barão de montesquieu!

  • Errado, essa teoria foi desenvolvida por Montesquieu em "O espírito das Leis".

  • Para quem leu O Príncipe de Maquiavel, vai perceber que se trata de estratégias para que o detentor do poder consolide a sua influência e não seja deposto. É voltado a um ditador ou monarca, para ser bem claro. Portanto, em nada se refere a separação de poderes, mas sim à aglutinação de poderes.

  • ESSE O PRINCIPE NÃO CAI NA MINHA PROVA, DISGRAÇA.

  • ERRADO.

    MONTESQUIEU.

  • Misturou tudo. Check and balances é de Bolling Broke. Outro erro é citar Maquiavel, pois temos inspiração na divisão dos poderes em Montesquieu.

  • Questão - Errado

    São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Essa independência, todavia, não é absoluta porque há institutos de ingerência mútua, como é o caso das medidas provisórias editadas pelo Poder Executivo, do controle orçamentário realizado pelo Poder Legislativo e da apreciação de ações diretas de inconstitucionalidade por omissão, entre outras, pelo Poder Judiciário.

    A respeito desse assunto, julgue o item subsequente.

    Ao ser estabelecido, no texto constitucional, que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si, assimilaram-se ao ordenamento jurídico brasileiro as teorias da separação de poderes e de freios e contrapesos, desenvolvidas por Maquiavel, na obra O Príncipe.

  • ERRADO

  • Heheheh que questão maravilhosa! Recomendo a leitura de o príncipe!

  • Errado, essa teoria foi desenvolvida por Montesquieu em "O Espírito das Leis".

  • Da Tripartição dos Poderes:

     

    O nascimento da noção da teoria da “tripartição dos poderes” tem inicio na antiguidade grega, com a publicação da obra “Politica”, por Aristóteles.

     

    Depois de Aristóteles Montesquieu publicou a obra “Do Espírito das Leis”, na qual propugnou que as três funções – administrativa, legislativa e judiciária – não podem ser exercidas pelo mesmo órgão, pois o poder tende a corromper-se que não encontra limites.

     

    “argumentava ele (Montesquieu) que o simples fato de cada poder (órgão) autônomo exercer suas funções próprias, sem qualquer ingerência dos demais poderes (órgãos), implicaria o automático e recíproco controle de toda a atividade estatal.”

  • livro O espírito das leis de Montesquieu teoria dos pesos e contrapesos.
  • O Espirito das leis de Montesquieu
  • Li tanto o Príncipe, que já me tornei um Lord rsrsrsrsr...

  • Maquiavel dá só uns conselhos "meia boca" sobre como ser um bom príncipe e não ser odiado pelo povo.

    PMAL2021

  • Adorei essa questão. kkk

  • “Os homens têm menos escrúpulos em ofender quem se faz amar do que quem se faz temer, pois o amor é mantido por vínculos de gratidão que se rompem quando deixam de ser necessários, já que os homens são egoístas; mas o temor é mantido pelo medo do castigo, que nunca falha.” Nicolau Maquiavel
  • "A Teoria da Separação dos Poderes conhecida, também, como Sistema de Freios e Contrapesos, foi consagrada pelo pensador francês Charles-Louis de Secondat, Baron de La Brède et de Montesquieu, na sua obra “O Espírito das leis”, com base nas obras de Aristóteles (Política) e de John Locke (Segundo Tratado do Governo Civil), no período da Revolução Francesa. Montesquieu permeando as ideias desses pensadores e, com isso, explica, amplia e sistematiza, com grande percuciência, a divisão dos poderes".

  • Gabarito errado, apesar da teoria da separação de poderes ser baseada em Montesquieu, na prática quem está no poder usa mais os ensinamentos de "O Príncipe" do Maquiavel do que o "O espírito das leis" do Montesquieu.

  • Gab e! livro: o espírito das leis.

  • Espírito das Leis


ID
2944132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores e a legislação de regência, julgue o item seguinte, referente ao Conselho de República, ao princípio da separação dos poderes e ao Poder Judiciário.

A justiça comum estadual é competente para julgar abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = CERTO

    No RE 846.854, o STF considerou que é da competência da Justiça Comum (federal ou estadual) julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração direta, autarquias e fundações públicas. Não é a Justiça do Trabalho.

    Servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas >>> A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve.

  • GAB: C

    O Infor 871 do STF trata da abusividade da greve desses servidores. O que ele estabelece é que a  justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a ABUSIVIDADE DA GREVE de servidores públicoCELETISTAS da Administração pública diretaautarquias e fundações públicas.

  • Gabarito: CERTO.

    SEGUE UM ESQUEMA QUE MONTEI SOBRE O ASSUNTO:

    Ações de Servidor Estatutário (Cargo Efetivo e Comissão) = Justiça Estadual / Federal.

    Ações de Servidor Temporário = Justiça Estadual / Federal.

    Ações de Servidor Celetista (Empregado Público + CLT) = Justiça do Trabalho ("REGRA").

    * "A Justiça comum, Federal e estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações públicas.” ("EXCEÇÃO")

    ** Por se tratar de um servidor público celetista de Pernambuco ("Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco"), a Justiça Comum Estadual de Pernambuco é competente para julgar a abusividade de greve desses servidores.

    *** DICA: RESOLVER A Q853088.

    Ações de Autarquia, Fundação Pública e Empresa Pública = Justiça Estadual / Federal + Depende de qual Ente Federativo à qual pertence a Pessoa Jurídica.

    Ações de Sociedade de Economia Mista = Justiça Estadual (“SEMPRE” + 1 ÚNICA EXCEÇÃO****) + Independe de qual Ente Federativo à qual pertence a Pessoa Jurídica.

    **** Súmula 556 do STF: É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista. (“REGRA”)

    ***** Súmula 517 do STF: As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente. (“ÚNICA EXCEÇÃO”)

    Fontes:

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1188

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=351041http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1262

    https://renatarochassa.jusbrasil.com.br/artigos/255946132/competencia-para-julgamento-de-conflitos-decorrentes-do-exercicio-do-direito-de-greve-de-servidores-publicos

    http://www.jesocarneiro.com.br/artigos/greve-competencia-da-justica-do-trabalho.html

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores e a legislação de regência, julgue o item seguinte, referente ao Conselho de República, ao princípio da separação dos poderes e ao Poder Judiciário.

    A justiça comum estadual é competente para julgar abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco. CERTO

    .

    COMENTÁRIOS:

    - A JUSTIÇA COMUM, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas. STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

    .

    .

    DICA RETIRADA DO SITE “DIZER O DIREITO”

    Quais são os requisitos para que os servidores públicos possam fazer greve?

    a) tentativa de negociação prévia, direta e pacífica;

    b) frustração ou impossibilidade de negociação ou de se estabelecer uma agenda comum;

    c) deflagração após decisão assemblear;

    d) comunicação aos interessados, no caso, ao ente da Administração Pública a que a categoria se encontre vinculada e à população, com antecedência mínima de 72 horas (uma vez que todo serviço público é atividade essencial);

    e) adesão ao movimento por meios pacíficos; e

    f) a garantia de que continuarão sendo prestados os serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades dos administrados (usuários ou destinatários dos serviços) e à sociedade.

    .

    Caso os servidores públicos realizem greve, a Administração Pública deverá descontar da remuneração os dias em que eles ficaram sem trabalhar?

    • Regra: SIM. Em regra, a Administração Pública deve fazer o desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos.

    • Exceção: não poderá ser feito o desconto se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

  • "Servidor público celetista. "

    bom saber disso

  • Dica do grande mestre Márcio do Dizer o Direito:

    "Vale fazer, contudo, uma importante ressalva: se a greve for de empregados públicos de empresa pública ou sociedade de economia mista, a competência será da Justiça do Trabalho."

  • Vá direto ao esquema do André Aguiar e à atualização do Hallyson TRT. Ambos se complementam. Bons estudos a todos!

  • Servidor publico em latu sensu:servidores publicos estatutarios e empregados publicos.

    Essa definição vai depender do autor.

  • Julgamento sobre abusividade de GREVE de servidores públicos CELETISTAS

    --- da Adm. Pública Direta; Autarquias e Fundações públicas: Justiça Comum (Federal ou Estadual)

    --- da Empresa Pública e SEM: Justiça do Trabalho

  • se é celetista é a Justiça do Trabalho. REGRA.

    mas se estamos falando de abusividade de greve. então estamos falando de uma i l e g a l i d a d e

    Justiça Comum (federal ou estadual).

     

  • GB CERTO_ COMPETE À JUSTIÇA COMUM (ESTADUAL OU FEDERAL) DECIDIR SE A GREVE REALIZADA POR SERVIDOR PÚBLICO É OU NÃO ABUSIVA

    A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

    38

    *Em regra, a Administração Pública deve fazer o desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos – salvo se decorrente de conduta ilícita do Poder Público (Inf. 845).

    - Se a greve for de servidores estaduais ou municipais e estiver restrita a uma unidade da Federação (um único Estado), a competência será do respectivo Tribunal de Justiça (por aplicação analógica do art. 6º da Lei nº 7.701/88).

    - Se a greve for de servidores federais e estiver restrita a uma única região da Justiça Federal (ex: greve dos servidores federais de PE, do CE, do RN e da PB): a competência será do respectivo TRF (neste exemplo, o TRF5) (por aplicação analógica do art. 6º da Lei nº 7.701/88).

    - Se a greve for de âmbito nacional, ou abranger mais de uma região da Justiça Federal, ou ainda, compreender mais de uma unidade da federação, a competência para o dissídio de greve será do STJ (por aplicação analógica do art. 2º, I, "a", da Lei nº 7.701/88).

    STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

  • A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas. STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871)

  • GAB.: CERTO

    “A Justiça Comum Federal ou Estadual é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações de direito público”.(RE 846854, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2017)

    COMPETÊNCIA PARA JULGAR AÇÕES DE "SERVIDORES" PÚBLICOS

    > JUSTIÇA DO TRABALHO

    Empregados ("servidores") celetistas;

    > JUSTIÇA COMUM (Estadual ou Federal):

    - Estatutários (Cargo efetivo e em comissão);

    - Temporários;

    - Celetistas da Administração direta, autarquias e fundações públicas de direito público (RE 846.854, STF).

    - Celetistas autarquia, fundações públicas e empresas públicas;

    > JUSTIÇA COMUM (Exclusivamente estadual):

    Celetistas de sociedade de economia mista (Súmula nº 556, STF) salvo se União intervir como assistente ou opoente (Súmula nº 517, STF)

    Fonte: colega André Aguiar

  • Pra complementar Q898667:

    Considerando a jurisprudência do STF a respeito do direito de greve dos servidores públicos, julgue o item seguinte.

    A competência para analisar a legalidade de uma greve de servidores públicos de autarquias e fundações é da justiça comum, estadual ou federal, ainda que eles sejam regidos pela CLT.

    CERTO

  • Minhas anotações sobre Greve dos Servidores

    Greve dos servidores

    1- direito previsto na constituição

    2- norma de eficácia limitada

    3- mandando de injunção no STF para aplicar as regras do direito privado por analogia

    4- ressalvas: aviso prévio de 72 horas, deve do estado de manutenção das atividades....

    5- serviços de segurança pública NÃO podem fazer greve

    6- greve- suspensão do vínculo dos servidores= DEVE haver desconto da remuneração, SALVO se a greve é resultado de ato do próprio Estado.

    7- PODE haver compensação de horas para que não ocorra desconto, mas o Estado não é obrigado a aceitar.

    8- greve de servidor, seja celetista seja estatutário, será de competência da justiça comum.

  • Mnemônico.

    É comum o nome ir para o SPC.

    Comum = Justiça comum

    S= servidor

    P = público

    C = Celetista

  • A competência da Justiça do Trabalho não alcança o julgamento de ações entre o Poder Público e servidores públicos com vínculo estatutário.

    É competência da Justiça Comum (federal ou estadual) julgar a abusividade de greve de servidores públicos que atuam na Administração pública direta, autárquica e fundacional, ainda que estes sejam celetistas. Cabe destacar, entretanto, que se a greve for de empregados públicos que atuam em empresas públicas e sociedades de economia mista, a competência será da Justiça do Trabalho.

  • ´SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA' X EMPREGADO PÚBLICO.

    Atenção: Há os servidores empregados públicos, isto é, ocupantes de emprego público na esfera da Administração direta e das demais pessoas de direito público acima referidas. Cumpre atentar que esta hipótese difere do clássico empregado público, contratado pelas pessoas jurídicas de Direito privado da Administração pública. A presente espécie recebe ainda outras denominações, tais como “celetista especial”, na dicção apropriada de Luís Henrique Martins dos Anjos (2005, p. 87), ou ainda servidor público celetista.

    (...) vê-se a possibilidade de três alternativas para a existência do servidor empregado público, quais sejam: para funções subalternas; os admitidos após a EC 19, e, portanto, durante o fim do regime jurídico único [e antes da decisão do STF que suspende os efeitos, retornando o artigo à sua redação original]; e os remanescentes do regime anterior.

  • No RE 846.854, o STF considerou que é da competência da Justiça Comum (federal ou estadual) julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração direta, autarquias e fundações públicas. Não é a Justiça do Trabalho.

    No caso como o Servidor Público Celetista é da Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco, ou seja tem vínculo com o ente estadual, compete a Justiça Estadual o julgamento de eventual abusividade.

  • Abusividade greve servidor público CELETISTA de EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: compete à Justiça do Trabalho;

    Abusividade greve servidor público CELETISTA da ADM PÚBLICA DIRETA, AUTARQUIA E FUNDAÇÃO PÚBLICA: compete à Justiça Comum (federal ou estadual)

  • Para complementar nosso estudo:Súmula Vinculante 23

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. 

  • Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores e a legislação de regência, referente ao Conselho de República, ao princípio da separação dos poderes e ao Poder Judiciário, é correto afirmar que:  A justiça comum estadual é competente para julgar abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco.

  • Certo.

    Errei pq só li celetista.

    Cansaço, descanse, não desista!

  • Exceção da exceção...

  • Se a abusividade vier de servidor celetista de EP e SEM: Justiça do Trabalho

    Se for celetista da Adm direta, FP e autarquia: Justiça Comum (federal ou estadual)

  • A Justiça comum, Federal e estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações públicas.” ("EXCEÇÃO")


ID
2944135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ronaldo, ocultando sua verdadeira intenção, celebrou com Fernando um negócio jurídico, que se concretizaria somente quando Fernando contraísse matrimônio.

Considerando essa situação hipotética e as regras de direito civil, julgue o item seguinte.


Como Fernando não teve conhecimento da reserva mental de Ronaldo, o ato, a princípio, subsiste e produz efeitos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 110, CC: A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    Se Fernando soubesse do negócio, esse não valeria, pois trata-se da exceção estabelecida no dispositivo acima citado. Como Fernando não tinha conhecimento da reserva mental feita por Ronaldo (o enunciado fala que Ronaldo ocultou sua verdadeira intenção), o ato subsiste e produz efeitos.

  • Como a reserva mental se enquadra nessa situaçao ?

  • Entendo que a alternativa é ERRADA ao consignar que o ato produz efeitos, tendo em vista a existência de condição suspensiva.

  • Vitor,

    A reserva mental se aplica, pois Ronaldo não pretendia cumprir o contrato. Ou seja, a vontade do agente difere daquela estipulada no negócio jurídico. Ora, pelo princípio da autonomia da vontade, o contrato possui como fonte a vontade dos agentes. Se há vício na vontade, o negócio é nulo ou anulável.

    Entretanto, como bem colocado pelo S. Lobo: Na reserva mental, a manifestação da vontade subsiste, caso o declaratário desconheça a real vontade do declarante. Caso conheça, configurará falsa vontade e, portanto, será inexistente o negócio jurídico.

    Avisem-me se estiver errado, por favor.

  • É importante saber, primeiro, o que é reserva mental:

    A reserva mental resta configurada quando o agente emite declaração de vontade resguardando, em seu íntimo, o propósito de não atender ou cumprir o fim pretendido.

    Corrente defendida por Moreira Alves e sustentada no artigo  do  , defende que, quando a parte contrária toma conhecimento da reserva, o negócio jurídico celebrado se torna inexistente. Em contrapartida, há quem entenda que, quando a reserva chega ao conhecimento da outra parte o negócio, considerado existente, é visto como inválido (por dolo ou simulação).

  • Art. 110, CC: A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

  • Ao meu ver, ainda que haja condição suspensiva, o negócio jurídico surtirá efeitos, como aqueles previstos no art. 126, CC: "Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.".

  • No caso em tela, Ronaldo ocultou sua verdadeira intenção ao celebrar negócio jurídico com Fernando, sendo que tal negócio somente se concretizaria quando Fernando se casasse. Desta forma, a questão afirma que, como Fernando não tinha conhecimento da reserva mental de Ronaldo, o ato, a princípio subsiste e produz efeitos. 

    A afirmativa está correta, de acordo com a previsão do Código Civil. Vejamos:

    Conforme consta no artigo 166, inciso III, é vedado às partes, sob pena de tornar o negócio jurídico nulo, a realização de negócio jurídico em conluio, sob aparente legalidade, para atingir um fim que seja ilícito. Para que seja caracterizada a hipótese de nulidade, o fim ilícito deve ser a vontade de ambas as partes.

    Se apenas uma das partes se mover de tal forma, não haverá nulidade. É o caso apresentado na questão, pois Fernando, por não ter conhecimento da verdadeira intenção de Ronaldo, celebrou negócio jurídico com este.

    Para resguardar os direitos daquele que agiu de boa-fé, o artigo 110 garante que a manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário conhecimento. Desta forma, o ato subsistirá até a validade do negócio jurídico. 


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO. 
  • É IRRELEVANTE a RESERVA MENTAL DESCONHECIDA pelo destinatário da declaração de vontade. (certo). Fundamento: art. 110, CC

  • Isadora Leão, e se a reserva mental se destinasse justamente a ocultar a condição suspensiva?

  • Gab correto

    Repassando um macete que aprendi aqui

    Reserva mental - ciência do outro = NJ válido/subsiste

    Reserva mental + ciência do outro = NJ NULO/simulação

  • Ronaldo, ocultando sua verdadeira intenção,( reserva mental ) celebrou com Fernando um negócio jurídico, que se concretizaria somente quando Fernando contraísse matrimônio.

    Como Fernando não teve conhecimento da reserva mental de Ronaldo, o ato, a princípio, subsiste e produz efeitos.

    O negócio jurídico encontra na manifestação de vontade a sua mola propulsora, sendo que essa que deve se exteriorizar de forma livre e consciente, devendo também corresponder exatamente à vontade interna dos agentes. A dizer, quando as partes entabulam um negócio jurídico se vinculam nos exatos termos das manifestações de vontade de ambas as partes.

    Ocorre que, algumas vezes, existe divergência entre a vontade manifestada ( celebrada em contrato ) e a vontade interna ( reserva mental ) do agente, podendo ser essa discrepância unilateral ou bilateral. Sendo bilateral, ter-se-á no caso o vício social denominado simulação, no qual ambos os contratantes se reúnem em conluio para fraudar a lei ou prejudicar terceiros. Mas, se a dessemelhança das vontades interna e declarada for unilateral, estar-se-á diante da reserva mental de uma das partes, que é o tema dessa questão.

    o Código Civil de 2002 contemplou a reserva mental em seu artigo 110.

     Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Art110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    "Ronaldo, ocultando sua verdadeira intenção". Fernando não teve conhecimento da reserva mental de Ronaldo, logo a manifestação de vontade subsiste.

    Nas palavras de Luiz da Cunha Gonçalves “diz-se reserva mental o desacôrdo entre a vontade íntima e a vontade declarada, mas sendo aquela ( íntima ) ignorada pela outra parte. É o que sucede nas promessas ilusórias ou de favor, simples evasivas ou feitas por cortesia ou mera amabilidade: quem promete não faz tenção de cumprir, porque não há meio de o obrigar. É vulgar isso na sedução de mulheres de maior idade, com promessa de casamento

    obs: na reserva mental essa divergência entre a vontade interna e a manifestação é unilateral

    Dessa forma, pode-se concluir que a reserva mental é uma restrição interna da vontade do agente, por meio da qual não concorda com os termos de sua própria manifestação de vontade. Ou seja, a pessoa declara a vontade no sentido de entabular o negócio jurídico, mas, internamente, não pretende cumprir com o que declarou

  • amiga Isadora Leão, produz efeitos em relação a Fernando! pois Fernando agiu de boa fé.

    Ronaldo vai ter que cumprir.

  • Eu marquei errada e marcaria mais 100 vezes.

    Trata-se de condição SUSPENSIVA, não há efeito algum como a assertiva afirma.

  • CERTO

    Art. 110, CC: A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    Se Fernando soubesse do negócio, esse não valeria, pois trata-se da exceção estabelecida no dispositivo acima citado. Como Fernando não tinha conhecimento da reserva mental feita por Ronaldo (o enunciado fala que Ronaldo ocultou sua verdadeira intenção), o ato subsiste e produz efeitos.

  • Art. 110, CC: A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    Se Fernando soubesse do negócio, esse não valeria, pois trata-se da exceção estabelecida no dispositivo acima citado. Como Fernando não tinha conhecimento da reserva mental feita por Ronaldo (o enunciado fala que Ronaldo ocultou sua verdadeira intenção), o ato subsiste e produz efeitos.

  • Reserva mental

    **Desconhecida da parte contrária:

    Negócio jurídico será válido

    Subsiste

    Prejuízo sofrido será resolvido em perdas e danos.

    **Conhecida da outra parte:

    É simulação!!!!!!!!!!

    negócio jurídico será nulo.

  • Certo.

    Art. 110, CC: A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Reserva mental - ciência do outro = NJ VÁLIDO / subsiste Reserva mental + ciência do outro = NJ NULO/ simulação
  • Reserva mental - é aquilo que não se declara, existindo apenas na mente de quem celebra um negócio jurídico. É uma reserva silenciosa e oculta.

  • Entendo que o negócio é válio... mas não produz efeito dada a condição suspensiva.

  • A condição suspensiva me confunde, v. Comentários dos colegas q falam Disso!

    Art. 110, CC: A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    X manifesta vontade COM Reserva mental - ciência de Y = NJ VÁLIDO / subsiste

    X manifesta vontade COM Reserva mental + SIência de Y = NJ NULO / SImulação

    Anotar no cc

  • CC

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento. - O destinatário, Fernando, não tinha conhecimento

    Negócio jurídico subsiste

  • Certo.

    Art. 110, CC: A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

  • O que é reserva mental?

    Alguns autores denominam de RETICÊNCIA. A reserva mental se configura, quando o agente resguarda um propósito íntimo na declaração de vontade que projeta, podendo ter repercussão jurídica nos termos do art. 110 do CC. Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    Enquanto a reserva mental estiver oculta, não tem nenhuma repercussão jurídica. O nó da questão está quando a reserva mental é manifestada:

    1ªC (Carlos Roberto Gonçalves): sustenta que, uma vez manifestada a reserva, e dela tomando conhecimento a outra parte, o NJ é inválido por dolo ou simulação. Se a outra parte se sente vítima vai procurar invalidar o negócio por dolo. Se a outra parte a tomar conhecimento da reserva e se se juntar à primeira para enganar terceiros, é simulação.

    2ªC: (Moreira Alves): consagrada no art. 110 do CC, afirma que, manifestada a reserva, o NJ não mais subsistirá, ou seja, será inexistente. Corrente para concurso prova objetiva.

    Fonte CS


ID
2944138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ronaldo, ocultando sua verdadeira intenção, celebrou com Fernando um negócio jurídico, que se concretizaria somente quando Fernando contraísse matrimônio.

Considerando essa situação hipotética e as regras de direito civil, julgue o item seguinte.


A situação ilustra hipótese de condição resolutiva, pois a eficácia do negócio jurídico em questão depende da celebração de matrimônio por Fernando.

Alternativas
Comentários
  • código civil:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

  • ERRADO

    Como o negócio jurídico pactuado “se concretizaria somente quando Fernando contraísse casamento”, não se trata de condição resolutiva, mas sim de condição suspensiva, nos termos do art. 125, CC. Lembrando que condição suspensiva é a que suspende (protela, adia) os efeitos do negócio jurídico até a realização do evento futuro e incerto (no caso concreto o casamento), adiando-se, temporariamente, a eficácia do negócio (art. 121, CC).

  • Gabarito: errado.

    O erro da assetiva se dá pelo fato de que a situação narrada caracteriza SIMULAÇÃO do negócio jurídico, afinal, Ronaldo “ocultou sua verdadeira intenção”.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1 Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

  • GABARITO ERRADO

    Para que não haja mais dúvidas, citarei o mesmo exemplo para condição suspensiva e resolutiva:

    Dar-te-ei um carro se passares no concurso.

    Trata-se de condição suspensiva, pois o direito ficara suspenso/impedido a evento futuro e incerto – passar no concurso;

    Dar-te-ei um carro até que passes no concurso.

    Trata-se de condição resolutiva, pois o uso do direito já é possível, até que seja extinto por evento futuro e incerto – passar no concurso.

    No primeiro o direito fica impedido, no segundo, já pode ser de pronto utilizado, porém sera extinto, diferente do primeiro, que quando a condição se realizar, será iniciado.

    Suspensiva = impedido = início depende de um fato concretizador;

    Resolutiva = extinto = o fim depende de um fato concretizador.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

  • A situação ilustra hipótese de condição SUSPENSIVA, pois a eficácia do negócio jurídico em questão depende da celebração de matrimônio por Fernando.

  • GABARITO: ERRADO

    -

    Uma dica que ajuda bastante:

    Condição suspensiva: Partícula "se"; Ex: Te dou um carro SE você passar no vestibular. (evento futuro incerto)

    Condição resolutiva: conjunção "enquanto"; Ex: Pago-lhe suas despesas ENQUANTO cursar a faculdade. (evento futuro e incerto)

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    - CONDIÇÃO SUSPENSIVA - quando for física ou juridicamente impossível - INVALIDA o Negócio

    - CONDIÇÃO RESOLUTIVA - quando for física ou juridicamente impossível e a de não fazer coisa impossível - Considerada INEXISTENTE

    - CONDIÇÃO SUSPENSIVA E A RESOLUTIVA - Se forem ilícitas, ou de fazer coisa ilícita, ou então incompreensíveis ou contraditórias INVALIDA o negócio.

  • Condição suspensiva: São aquelas que, enquanto não se verificarem, impedem que o negócio jurídico gere efeitos. 

    Condições resolutivas: São aquelas que, enquanto não se verificarem, não trazem qualquer consequência para o negócio jurídico, vigorando o mesmo, cabendo inclusive o exercício de direitos dele decorrentes. 

     

    Flávio Tartuce. 

  • Art 125 do CC

  • Assim como a Teoria do Crime é importante para o Direito Penal; a Teoria Ponteana é para o Direito Civil. Tem que decorar!

  • Condição suspensiva: suspende tanto o exercício como a aquisição do direito

    Termo: suspende o exercício mas não a aquisição do direito

    Encargo e condição resolutiva: não suspende nada.

  • Ronaldo, ocultando sua verdadeira intenção, celebrou com Fernando um negócio jurídico, que se concretizaria somente quando Fernando contraísse matrimônio.

    A situação ilustra hipótese de condição resolutiva ( ERRADA ) pois a eficácia do negócio jurídico em questão ( NÃO ) depende da celebração de matrimônio por Fernando.

    R: QUESTÃO ERRADA. POIS NA CONDIÇÃO RESOLUTIVA NÃO DEPENDE QUE FERNANDO CONTRAIA MATRIMÔNIO, PELO CONTRARIO SE FERNANDO CONTRAIR MATRIMÔNIO O NEGÓCIO JURÍDICO SE EXTINGUIRIA.

    De acordo com o artigo 127, do Código Civil, "se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, ( CASAMENTO DE FERNANDO ) vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido", porém, assim que sobrevier a condição,( O CASAMENTO DE FERNANDO ) extinguirá o direito a que ela se opõe

  • DIFERENÇA ENTRE CONDIÇÃO SUSPENSIVA E RESOLUTIVA

    SUSPENSIVA X RESOLUTIVA

    CONDIÇÃO SUSPENSIVA = ( ART. 125 CC ) É A QUE SUSPENDE ( PROTELA, ADIA ) OS EFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO ATÉ A REALIZAÇÃO DO EVENTO FUTURO E INCERTO ( NO CASO CONCRETO O CASAMENTO ) ADIANDO-SE, TEMPORARIAMENTE, A EFICÁCIA DO NEGÓCIO.

    CONDIÇÃO RESOLUTIVA = ( ART. 127 CC ) ENQUANTO NÃO SE REALIZAR A CONDIÇÃO ( NO CASO CONCRETO O CASAMENTO DE FERNANDO ) VIGORARÁ O NEGÓCIO JURÍDICO, PODENDO EXERCER-SE DESDE A CONCLUSÃO DESTE O DIREITO POR ELE ESTABELECIDO, PORÉM ASSIM QUE SOBREVIER A CONDIÇÃO ( NO CASO CONCRETO O CASAMENTO DE FERNANDO ) EXTINGUIRÁ O DIREITO ( O NEGÓCIO JURÍDICO ENTRE AS PARTES )

    CONCLUSÃO: condição suspensiva e resolutiva. A primeira gera expectativa de direito, pois, suspende tanto a aquisição como o exercício do direito. A segunda põe fim aos efeitos do negócio jurídico.

  • Gab errado condição suspensiva:

    Quando você passar no concurso, darei um carro a você.

    Efeitos do NJ só começam quando você passar, você terá o carro quando estiver aprovado.

    O NJ entre Ronaldo e Fernando só produzirão/começa efeitos quando Fernando se casar = suspensiva

  • A condição suspensiva (evento futuro e incerto) é caracterizada pela conjunção "SE": "Vou te dar uma casa SE você se casar";

    A condição resolutiva (evento futuro e incerto) é marcada pela conjunção "ENQUANTO": "Você pode morar na minha casa ENQUANTO não arranjar um trabalho".

    O termo (evento futuro e certo) é identificado normalmente pela expressão "QUANDO": "Dou-lhe um carro QUANDO seu pai falecer" (em tempo, a morte é termo incerto e indeterminado, pois é certo que o evento ocorrerá, só não se sabe quando).

    O encargo ou modo é usualmente identificado pelas conjunções "PARA QUE" e "COM O FIM DE": "Vou doar um lote para você PARA QUE construa na metade dele um asilo".

    Fonte: Flávio Tartuce.

  • ResoluTTTTiva - efeitos aTTTTé que

  • Exemplo didático de condição resolutiva relacionado com a questão pra ficar mais claro.

    Se o Ronaldo fala que o negocio estaria mantido, ou seja, em pleno curso somente enquanto Fernando estivesse casado seria condição resolutiva. Ele separando a esposa o negócio teria fim. 

  • Galera, não sei se alguém pensou como eu, mas a utilização do pronome QUANDO me levou ao erro, julguei como se nessa situação o casamento fosse um evento futuro e certo, em razão da redação da assertiva.

  • Trata-se de hipótese de condição suspensiva e não condição resolutiva

    Nicoli Portela está confundindo condição com Termo, noção básica sobre elementos acidentais do negócio jurídico

  • ERRADO

    Como o negócio jurídico pactuado “se concretizaria somente quando Fernando contraísse casamento”, não se trata de condição resolutiva, mas sim de condição suspensiva, nos termos do art. 125, CC. Lembrando que condição suspensiva é a que suspende (protela, adia) os efeitos do negócio jurídico até a realização do evento futuro e incerto (no caso concreto o casamento), adiando-se, temporariamente, a eficácia do negócio (art. 121, CC).

  • GABARITO ERRADO

    Condição suspensiva: "SE"

    Condição resolutiva: "ENQUANTO"

  • Condição suspensiva= SE.

  • Gab. ERRADO

    Condição SUSPENSIVA.

  • Condição suspensiva: "SE"

    Condição resolutiva: "ENQUANTO"

  • "Se" = suspensivo e "Quando" = resolutivo.

  • ·        A condição suspensiva (evento futuro e incerto) é caracterizada pela conjunção "SE": "Vou te dar uma casa SE você se casar";

    ·        A condição resolutiva (evento futuro e incerto) é marcada pela conjunção "ENQUANTO": "Você pode morar na minha casa ENQUANTO não arranjar um trabalho".

    ·        O termo (evento futuro e certo) é identificado normalmente pela expressão "QUANDO": "Dou-lhe um carro QUANDO seu pai falecer" (em tempo, a morte é termo incerto e indeterminado, pois é certo que o evento ocorrerá, só não se sabe quando).

    ·        O encargo ou modo é usualmente identificado pelas conjunções "PARA QUE" e "COM O FIM DE": "Vou doar um lote para você PARA QUE construa na metade dele um asilo".

    ·        Fonte: Flávio Tartuce.

    errado

  • Suspensiva - produz efeito depois da condição.

    Resolutiva- produz efeito imedito, até a condição. A condição pōe fim ao direito.

  • Condição suspensiva, pois o negócio só vai se concretizar quando Fernando se casar.

  • 1- Suspensiva - produz efeito depois da condição.

    2 -Resolutiva- produz efeito imedito, até a condição. A condição pōe fim ao direito.

  • suspensiva

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

  • Condição suspensiva

  • Condição supensiva: o início depende de fato concretizador. (resposta)

    Condição resolutiva: o fim depende de um fato concretizador.

  • A situação ilustra hipótese de condição suspensiva (e não resolutiva), pois a eficácia do negócio jurídico em questão depende da celebração de matrimônio por Fernando. 

  • Condição RESOLUTIVA (Até o fato) > FATO CONCRETIZADOR > Condição SUSPENSIVA (Só depois)

    R vem antes do S

  • Condição suspensiva => "se"

    condição resolutiva => "enquanto"

  • Não vi um comentário com a LEI SECA, então vai aí.

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    Art. 128. Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.

    Os principais para responder a questão. Não custa lembrar que a cobrança da lei seca chega a ser mais de 70% em todos os níveis de concurso.

    @estudando_eficientedelta

  • A questão exige do candidato muito mais do que saber acerca dos elementos acidentais do negocio jurídico, exige que o conditado tambem tenha conhecimento do assunto RESERVA MENTAL.

    Como Fernando não teve conhecimento da reserva mental de Ronaldo, o ato, a princípio, subsiste e produz efeitos.

    Contudo, trata-se de condição SUSPENSIVA E NÃO RESOLUTIVA.

  • é hipótese de condição suspensiva, não resolutiva.

  • Gabarito:"Errado"

    Condição suspensiva.

    • CC, art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar,não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
  • GAB: E

    É hipótese de condição suspensiva, e não resolutiva. Além disto, está condição é puramente protestativa, pois depende do livre arbítrio de uma das partes, o que não é admitido no direito brasileiro.

  • errado. seria suspensiva

    SE CASAR...

  • Seria caso de condição suspensiva.


ID
2944141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ronaldo, ocultando sua verdadeira intenção, celebrou com Fernando um negócio jurídico, que se concretizaria somente quando Fernando contraísse matrimônio.

Considerando essa situação hipotética e as regras de direito civil, julgue o item seguinte.


Se o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito, o negócio jurídico será nulo e, portanto, ficará insuscetível de convalidação pelo decurso do tempo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Correto

    CC/02

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; 

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    bons estudos

  • GABARITO CERTO

    nulidade é a qualidade da norma jurídica, do ato jurídico ou do negócio jurídico que, por terem sido produzidos com grave vício, carecem de requisitos fundamentais, sendo, por isso, considerados desprovidos de validade.

    Hipóteses de nulidade:

    • Agente absolutamente incapaz

    • Objeto ilícito, impossível ou indeterminável

    • Motivo determinante ilícito, comum a ambas as partes

    • Negócio sem a forma prescrita em lei

    • Objetivo de fraudar a lei

    • Quando a lei taxativamente declarar o negócio nulo, ou proibir a prática, sem cominar sanção

    • Negócio simulado (o dissimulado subsiste)

    Quem pode alegar a nulidade:

    • Qualquer interessado

    • MP, quando lhe couber intervir

    • Juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou seus efeitos e as nulidades estiverem provadas, não sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes

    Negócio nulo não pode ser confirmado e nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Conversão do ato nulo: se o negócio nulo tiver requisitos de outros, poderá subsistir o negócio convertido, quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se soubessem da nulidade.

  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    [...]

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; 

    [...]

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • Comentários importantes e pertinentes, porém creio que a questão se refere também à SIMULAÇÃO. vejamos "ocultando sua verdadeira intenção", negócio simulado é NULO, e nulidade não permite convalidação, corrijam-me caso esteja equivocada.

  • Certo

     

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

     

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; 

     

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • Negócio nulo não decai e nem prescreve, simples assim...

  • No caso em tela, Ronaldo ocultou sua verdadeira intenção ao celebrar negócio jurídico com Fernando, sendo que tal negócio somente se concretizaria quando Fernando se casasse. Desta forma, a questão afirma que se o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito, o negócio jurídico será nulo e, portanto, ficará insuscetível de convalidação pelo decurso do tempo. 

    A afirmativa está correta, de acordo com a previsão do Código Civil. Vejamos:

    É vedado às partes, sob pena de tornar o negócio jurídico nulo, a realização de negócio jurídico em conluio, sob aparente legalidade, para atingir um fim que seja ilícito. Para que seja caracterizada a hipótese de nulidade prevista no artigo 166, inciso III, o fim ilícito deve ser a vontade de ambas as partes. Se apenas uma delas se mover de tal forma, não haverá nulidade.  
    Por fim, em-se que o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo, segundo consta do artigo 169.


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO. 
  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • Se o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito, o negócio jurídico será nulo e, portanto, ficará insuscetível de convalidação pelo decurso do tempo. CERTO

    .

    - Interpretação sistemática do artigo 166, III com o artigo 169, ambos do CC.

    - Art. 166 do CC. É nulo o negócio jurídico quando:

       III- o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    - Art. 169 do CC. O negócio jurídico nulo NÃO é suscetível de confirmação, NEM convalesce pelo decurso do tempo.

  • GABARITO CORRETO

    1.      É nulo o negócio jurídico quando (art. 167):

    a.      Celebrado por pessoa absolutamente incapaz (art. 104, I);

    b.     For ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto (art. 104, II);

    c.      O motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito (art. 140);

    d.     Não revestir a forma prescrita em lei (art. 104, III);

    e.      For preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade (art. 104, III);

    f.       Tiver por objetivo fraudar lei imperativa (fraude a preceito de ordem pública, norma cogente e a jurisprudência);

    g.      A lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção (arts. 489, 548, 549, 1.428, 1.475, 1.548 e outros).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Gab correto

    NJ é nulo:

    -abs. incapaz

    -ilícito/impossível/indeterminável

    -ambas partes ilícito

    -não prescrita em lei

    -preterida

    -fraudar lei imperativa

    -taxativamente o declarar nulo/proibir-lhe prática sem cominar sanção

  • QUESTÃO 73 -  ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO QUANDO O MOTIVO DETERMINANTE FOR ILÍCITO

    Se o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito, o negócio jurídico será nulo e, portanto, ficará insuscetível de convalidação pelo decurso do tempo.  

    R: CERTA

    ART.166 CC - É NULO O NEGÓCIO JURÍDICO QUANDO: III - MOTIVO DETERMINANTE, COMUM A AMBAS AS PARTES, FOR ILÍCITO

    ART. 169 CC - O NEGÓCIO JURÍDICO NULO NÃO É SUSCETÍVEL DE CONFIRMAÇÃO, NEM CONVALESCE PELO DECURSO DO TEMPO.  

    OBS: ART. 140 CC - O FALSO MOTIVO SÓ VICIA A DECLARAÇÃO DE VONTADE QUANDO EXPRESSO COMO RAZÃO DETERMINANTE. 

    COMPLEMENTO: nulidade e a anulabilidade dos negócios jurídicos. ... A lei dita a validade do negócio jurídico. A invalidade mais grave é a chamada nulidade, o ato é nulo. Se a invalidade é menos grave, o ato é anulável.

  • No caso, ambos sabiam que Fernando nunca iria contrair matrimônio.

  • QUESTÃO 73 -  ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO QUANDO O MOTIVO DETERMINANTE FOR ILÍCITO

    Se o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito, o negócio jurídico será nulo e, portanto, ficará insuscetível de convalidação pelo decurso do tempo.  

    R: CERTA

    ART.166 CC - É NULO O NEGÓCIO JURÍDICO QUANDO: III - MOTIVO DETERMINANTE, COMUM A AMBAS AS PARTES, FOR ILÍCITO

    ART. 169 CC - O NEGÓCIO JURÍDICO NULO NÃO É SUSCETÍVEL DE CONFIRMAÇÃO, NEM CONVALESCE PELO DECURSO DO TEMPO.  

    OBS: ART. 140 CC - O FALSO MOTIVO SÓ VICIA A DECLARAÇÃO DE VONTADE QUANDO EXPRESSO COMO RAZÃO DETERMINANTE. 

    COMPLEMENTO: nulidade e a anulabilidade dos negócios jurídicos. ... A lei dita a validade do negócio jurídico. A invalidade mais grave é a chamada nulidade, o ato é nulo. Se a invalidade é menos grave, o ato é anulável.

  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmaçãonem convalesce pelo decurso do tempo.

  • GABARITO:CORRETO

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    ART. 169 CC - O NEGÓCIO JURÍDICO NULO NÃO É SUSCETÍVEL DE CONFIRMAÇÃO, NEM CONVALESCE PELO DECURSO DO TEMPO.  

  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    ART. 169 CC - O NEGÓCIO JURÍDICO NULO NÃO É SUSCETÍVEL DE CONFIRMAÇÃO, NEM CONVALESCE PELO DECURSO DO TEMPO.  

  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I – celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II – for ilícito, impossível ou indeterminável seu objeto;

    III – o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV – não revestir a forma prescrita em lei;

    V – for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI – tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII – a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo

    certo

  • GABARITO: CERTO

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; 

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • CERTO

    Art. 166 É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

  • GABARITO: CERTO (letra da lei)

    "Se o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito, o negócio jurídico será nulo e, portanto, ficará insuscetível de convalidação pelo decurso do tempo."

    - 1ª parte: Na hipótese apresentada, o negócio jurídico é nulo.

    Art. 166,CC - É NULO o negócio jurídico quando: III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

    .

    - 2ª parte: Art. 169, CC - O negócio jurídico nulo NÃO é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • Redação horrível...

  • CERTO

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: (...)

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    CC

  • Gabarito : Certo

    CC

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.


ID
2944144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base nas disposições do Código Civil acerca de contratos, julgue o item subsequente.

Na hipótese de defeito oculto de coisa recebida em decorrência de contrato comutativo, caso o alienante não tenha conhecimento do referido vício, ele deverá restituir o valor recebido do contrato, acrescido de indenização por perdas e danos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    [...]

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

  • O erro foi afirmar que o valor deveria ser acrescido de indenização por perdas e danos, situação essa que somente seria cabível na hipótese do alienante conhecer o vício ou defeito da coisa (conferir arts. 441 e 443, CC).

  • Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato

  • Sobre o tema "Vícios Rebiditórios", é importante salientar que, via de regra, somente se configuram em contratos onerosos. Há, no entanto, duas exceções à regra da onerosidade, conforme destaca o Prof. Cristiano Chaves, a saber: a doação propter nupcias e a doação remuneratória.

    A primeira doação está condicionada à celebração de casamento pela parte obrigada.

    Já a segunda, trata-se, em verdade, de doação onerosa, em contraprestação à realização de um serviço.

    Para além do requisito da onerosidade (com atenção às exceções acima), é oportuno destacar os outros importantes requisitos caracterizadores dos vícios rebiditórios:

    -Vício existente no momento da tradição;

    -Descoberta posterior;

    -Inexistência de cláusula excludente de responsabilidade.

    Fonte: aulas do Prof. Cristiano Chaves (CERS), 2018.

  • Comutativos: são aqueles contratos em que não só as prestações apresentam uma relativa equivalência, como também as partes podem avaliar, desde logo, o montante das mesmas. As prestações são certas e determináveis, podendo qualquer dos contratantes antever o que receberá em troca da prestação que oferece” (Silvio Rodrigues, 2003, 124). Ex: contrato de compra e venda.

    Aleatórios: são os contratos em que o montante da prestação de uma ou de ambas as partes não pode ser desde logo previsto, por depender de um risco futuro, capaz de provocar sua variação” (Silvio Rodrigues, 2003, 124). Ex: contrato de seguro, aposta autorizada nos hipódromos etc..

    Código Civil faz menção a duas modalidades de contratos aleatórios:

    1º) os que dizem respeito a coisas futuras, que podem ser, segundo Maria Helena Diniz (2003, 91-2):

    a) emptio spei, em que um dos contratantes, na alienação de coisa futura, toma a si o risco relativo à existência da coisa, ajustando um preço, que será devido integralmente, mesmo que nada se produza (art. 458 CC), sem que haja culpa do alienante. Ex: contrato de garimpo.

    b) emptio rei speratae, que ocorre se a álea versar sobre quantidade maior ou menor da coisa esperada (art. 459 CC). Ex: contrato de garimpo.

    2º) os que dizem respeito a coisas existentes, sujeitas ao risco de se perderem, danificarem, ou, ainda, sofrerem depreciação (art. 460, CC). “É a hipótese de mercadoria embarcada que é vendida, assumindo o comprador a álea de ela chegar ou não ao seu destino; mesmo que ela desapareça por ocasião do contrato, devido a naufrágio do navio, a venda será válida e o vendedor terá direito ao preço, se ignorava o sinistro; se sabia do naufrágio, anulada será a alienação, competindo ao adquirente a prova dessa ciência” (art. 461, CC) (Maria Helena Diniz, 2003, 92).

    fonte: https://profpatriciadonzele.blogspot.com/2011/09/contratos-comutativos-e-aleatorios.html

    Resposta: E

  • Síntese:

    Alienante conhecia o vício: paga perdas e danos

    Alienante não conhecia o vício: não paga perdas e danos

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

  • A presente questão versa sobre os vícios redibitórios contidos na coisa, objeto de contrato comutativo, que a tornem imprópria ao uso a que se destina ou lhe reduzam o valor. Mário de Camargo Sobrinho explica que o adquirente da coisa que contém vicio ou defeito que a torne imprópria para o uso poderá ajuizar ação redibitória para a rejeição da coisa e a obtenção da devolução do preço pago, com a restituição da coisa defeituosa ao seu antigo dono, ou, quando em razão dos vícios há diminuição do valor, ajuizar ação estimatória, para restituição de parte do preço como abatimento.

    Para configuração dos vícios redibitórios é necessário: a) que tenha recebido a coisa em virtude de contrato comutativo, ou seja, contrato oneroso em que a prestação corresponde a uma contraprestação, sendo certas e equivalentes; b) que os vícios ou defeitos sejam prejudiciais, tornando a coisa imprópria ao uso a que é destinada ou diminuindo o seu valor; c) que os vícios ou defeitos ocultos já existam ao tempo em que foi adquirida a coisa e que tenham sido então desconhecidos do adquirente. (V. TJSP, Ap. cl Rev. n. 931.593-0/1, 25ª Câm. de Dir. Priv., rei. Des. Antonio Benedito Ribeiro Pinto,j. 10.11.2008.)

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. 
    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

    Assim, tem-se que a afirmativa em questão está incorreta, visto que se ocorrer defeito oculto de coisa recebida em decorrência de contrato comutativo sem o conhecimento do alienante, tão somente ocorrerá a restituição do valor recebido, mais as despesas do contrato, não cabendo indenização por perdas e danos. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO. 
  • Perdas e danos somente em má-fé

  • VÍCIO REDIBITÓRIO É O DEFEITO OCULTO NA COISA RECEBIDA EM VIRTUDE DE CONTRATO COMUTATIVO QUE A TORNA IMPRÓPRIA AO USO A QUE É DESTINADA OU LHE DIMINUA O VALOR. O CONHECIMENTO DO VÍCIO ENSEJA A NÃO REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO. ( ART. 441 A 446 DO CÓDIGO CIVIL )  

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.  

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.  

    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.  

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência. 

     exemplificar para melhor entendimento: Você está à procura de um veículo-automóvel, e, então, seu vizinho disponibiliza o carro dele para venda, relativamente novo, com 27.000 km, e aparentemente em boa condição. Você compra. Dias após ao adquirir o veículo, você percebe um problema nele. Então resolve levá-lo à mecânica e, para sua surpresa, descobre que o motor do veículo está fundido.

    Ou seja, você comprou o veículo pensando estar em boas condições de uso sendo que, na verdade, o motor necessitava de retífica. Descobre, assim, que foi vítima de vício redibitório.( DEFEITO OCULTO )

    1. Contrato comutativoSão os contratos de prestações certas e determinadas. As partes podem antever as vantagens e os sacrifícios, que geralmente se equivalem, decorrentes de sua celebração, porque não envolvem nenhum risco.

    EXEMPLO: A compra e venda, onde o vendedor sabe que irá receber o preço que atende aos seus interesses, e o comprador, que lhe será transferida a propriedade do bem que desejava adquirir.

    Contrato aleatório:

    São os contratos em que as prestação de um ou de ambas as partes celebrantes são invertas, seja porque sua quantidade ou extensão estão na dependência de um gato futuro e imprevisível ou seja pela ignorancia de ocorrência pelas partes contratantes.

    EXEMPLO: Contratos de seguros, a prestação é certa para uma das partes mas a contrapartida da outra parte é incerta pois não há previsibilidade ou mesmo conhecimento da extensão da prestação da outra parte.

  • Nesse caso, Scot, além de apenas restituir o valor recebido, o alienante também deve pagar as despesas do contrato ao adquirente. <3

  • Art. 443, CC.

    Se o alienante conhecia o vício - restitui o que recebeu + perdas e danos.

    Se o alienante não conhecia o vício - restititui o valor recebido + as despesas do contrato.

  • só devolve o que eu gastei parceiro, o resto é cada um para o seu lado! tmj

  • SIMPLIFICANDO

    ART. 443 CC/02:

    ALIENANTE / VÍCIO OU DEFEITO DA COISA

    * CONHECIA = RESTITUIRÁ.

    * NÃO CONHECIA = NÃO RESTITUIRÁ.

    AVANTE, GUERREIROS!!

    #NALUTADIÁRIA

  • Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    [...]

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

  • Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

  • RESOLUÇÃO:

    Se o alienante não conhecia o vício, ele deverá restituir o valor recebido e as despesas do contrato.

    Resposta: INCORRETO

  • Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    [...]

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    Se o alienante conhecia o vício - restitui o que recebeu + perdas e danos.

    Se o alienante não conhecia o vício - restititui o valor recebido + as despesas do contrato.

  • Gabarito: Errado.

    Vícios redibitórios são os defeitos existentes na coisa objeto de contrato oneroso, ao tempo da tradição e ocultos por imperceptíveis à diligência ordinária do adquirente (erro objetivo), tomando-a imprópria a seus fins e uso ou que lhe diminuam a utilidade ou o valor. Diz-se contrato comutativo o contrato oneroso em que a prestação e a contraprestação são certas e equivalentes, conforme dispõe o art. 441 do Código Civil:

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    É atribuída ao alienante, por presunção legal, responsabilidade pelo vício redibitório, quer o conheça, ou não, ao tempo da alienação. Essa responsabilidade é determinada de acordo com a demonstração da conduta do alienante, ou seja, se transmitiu a coisa agindo de má-fé ou boa-fé.

    Portando, ciente do defeito oculto, restituirá o que recebeu, com o acréscimo de perdas e danos, ignorando-o, restituirá apenas o valor recebido e o das despesas contratuais, conforme dispõe o art. 443 do Código Civil:

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    fonte: estratégia concursos

  • Dispõe expressamente o artigo 441 do CC/02 acerca do “contrato comutativo”. A comutatividade é uma característica presente na maioria dos contratos, e consiste no fato de que as obrigações são previamente conhecidas dos contratantes, as obrigações são estimadas desde a formação dos contratos. Comutatividade como obrigações previamente conhecidas.

    O caráter sinalagmático (sinalagma contratual), consiste na reciprocidade de obrigações entre as partes, comprador e vendedor. Sinalagma como reciprocidade, sinalagma como direitos e deveres recíprocos.

    Comutatividade: obrigações previamente conhecidas.

    Sinalagma contratual: reciprocidade de obrigações; direitos e deveres recíprocos. 

  • se eu não sabia, não tenho que indenizar.

  • tudo certo, só uma palavra errada que muda todo sentido e que se vc estudou, vc vai saber

    alienante não, ALIENADO!

  • O erro está no final da questão, trocando o conceito das perdas e danos por despesas do contrato.

    Se o alienante conhecia o vício - restitui o que recebeu + perdas e danos.

    Se o alienante não conhecia o vício - restititui o valor recebido + as despesas do contrato.

  • VÍCIO REDIBITÓRIO (OCULTO)

    Contrato comutativo = prestações certas e determinadas para as partes contratantes. Ex: contrato de compra e venda.

    Se o alienante sabe do vício, restituirá o valor recebido + perdas e danos.

    Se o alienante desconhece o vício, restituirá o valor recebido + despesas do contrato.

    Só haverá perdas e danos de houver má-fé.

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 443, CC: Se o alienante CONHECIA o vício ou defeito da coisa, RESTITUIRÁ o que recebeu com PERDAS E DANOS; se o NÃO CONHECIA, tão somente RESTITUIRÁ o VALOR RECEBIDO, MAIS AS DESPESAS DO CONTRATO.

  • Em regra, cabe evicção em todos os contratos onerosos (sejam comutativos ou aleatórios). Mas os vícios redibitórios só nos comutativos.

  • Errado, ele não conhecia o vício - não há perdas e danos.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Art. 443, CC.

    alienante conhecia o vício = restitui o que recebeu + perdas e danos

    alienante NÃO conhecia o vício = restitui o que recebeu + despesas do contrato

    Anotar no cc

  • NO CC ONDE TEM CULPA TEM PERDAS E DANOS, AQUI NO CASO NÃO TEVE CULPA

    SÓ PRA ACRESCENTAR AÍ CONTRATO COMUTATIVO É AQUELE QUE AS PRESTAÇÕES SÃO RECÍPROCAS E DETERMINADAS VALEU VALEU

  • Na hipótese de defeito oculto de coisa recebida em decorrência de contrato comutativo, caso o alienante não tenha conhecimento do referido vício, ele deverá (ERRO 1) restituir o valor recebido do contrato, acrescido de indenização por perdas e danos (ERRO 2)

    ERRO 1: alienante não DEVERÁ restituir o valor recebido. Só devolverá o valor recebido se o adquirente optar pela ação redibitória. Se optar pela ação estimatória ou "quanti minoris", pode apenas reduzir o preço.

    ERRO 2: quando o alienante NÃO TENHA CONHECIMENTO DO VÍCIO, ele devolverá apenas o valor pago, sem perdas e danos.

    GAB: E.

  • Renata Lima | Direção Concursos

    07/11/2019 às 18:33

    RESOLUÇÃO:

    Se o alienante não conhecia o vício, ele deverá restituir o valor recebido e as despesas do contrato.

    Resposta: INCORRETO

  • Gabarito: Errado

    CC

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.


ID
2944147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base nas disposições do Código Civil acerca de contratos, julgue o item subsequente.

Se, na execução do contrato, uma das partes houver realizado elevado investimento em razão da natureza do contrato, o distrato unilateral, exercido pela outra parte, produzirá efeitos somente após o decurso de período condizente com a importância investida.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - CORRETO

    CC/02

    Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

    bons estudos

  • GAB C, art. 473 parágrafo único CC02

  • Distrato unilateral????????????

    Não seria denúncia?

  • Também errei a questão, Luís Cavalcante. Porém, após análise mais interpretativa acerca da redação do 473, cheguei a conclusão de que SE a resilição unilateral se opera mediante denúncia (instrumento para notificação), aquela não terá validade sem observância de sua forma. Impõe-se dizer que a resilição unilateral (distrato unilateral) somente produzirá seus efeitos após a notificação ao distratado.

  • QUESTÃO Nº 75 - SE, NA EXECUÇÃO DO CONTRATOUMA DAS PARTES HOUVER REALIZADO ELEVADO INVESTIMENTO EM RAZÃO DA NATUREZA DO CONTRATO, O DISTRATO UNILATERALEXERCIDO PELA OUTRA PARTE, PRODUZIRÁ EFEITOS SOMENTE APÓS O DECURSO DE PERÍODO CONDIZENTE COM A IMPORTÂNCIA INVESTIDA. 

    R: CORRETA 

    Nem sempre conseguimos manter os compromissos que firmamos ao assinar um contrato. É dessa forma que surge o primeiro indício de um distrato.  

    Distrato é o ato de finalizar uma relação contratual. O processo acontece com a anulação do acordo contratual que foi definido entre as partes envolvidas. Ao distratar, todo o vínculo ou compromisso referente ao contrato anulado é encerrado.  

    Resilição -  é a anulação do contrato por vontade de uma ou ambas as partes.

    Quando o contrato é rescindido por apenas uma das partes envolvidas na relação contratual, é chamado de distrato unilateral

    O distrato unilateral, só é justo e válido quando há a denúncia notificada à outra parte da relação, quando explícito ou permitido pela lei.  

    A rescisão unilateral não é justa ou válida quando, por exemplo, uma das partes realiza um alto investimento para a execução do contrato. Nesse contexto, somente se formaliza o processo de distratar após um período de tempo que seja condizente com o valor e com o tipo de investimento.  

  • Questão tecnicamente falha

    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

    Denúncia - resilição unilateral

    distrato - resilição bilateral

  • Extinção do contrato por fatos anteriores a celebração

    - invalidade contratual > contrato nulo e anulável

    - cláusula de arrependimento.

    - cláusula resolutiva expressa. Art. 474 > opera-se de pleno direito # da cláusula resolutiva tácita.

    Extinção por fatos posteriores a celebração

    - Havendo extinção e uma das partes teve prejuízo > rescisão contratual (gênero)

    > resilição ( dissolução por vontade bilateral ou unilateral, quando admitido em lei)

    - Resilição bilateral ou distrato (art. 472). Faz-se um novo contrato para substituir o anterior. Se o anterior foi feito por escritura pública, o posterior também deve ser feito assim.

    - Resilição unilateral (art. 473). Exemplo: locação.

    -Denuncia vazia: chegou o prazo final, termina o contrato.

    -Revogação: quando há quebra de confiança. Cabe revogação por parte do mandante no mandato.

    -Renuncia: renuncia no contrato baseado na confiança. Cabe renuncia por parte do mandatário, do comodatário

    -Exoneração por ato unilateral: fiador pode ser exonerar no contrato por prazo indeterminado.

    > resolução (extinção pelo descumprimento)

    -Inexecução voluntária

    -Inexecução involuntária

    -Resolução por onerosidade excessiva (art. 478)

    -Cláusula resolutiva tácita (art. 474 e 476). > decorre de lei e que gera a resolução em decorrência de evento futuro incerto, geralmente o inadimplemento. Necessita de interpelação judicial para gerar efeitos.

    Extinção por morte de um dos contratantes

  • Gabarito - CORRETO

    CC/02

    Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

  • Gabarito - CORRETO

    CC/02

    Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

  • RESOLUÇÃO:

    De fato, se durante a execução do contrato, uma das partes realizar investimentos significativos pela própria natureza do contrato, o distrato unilateral exercido pela parte adversa só produz efeitos após o tempo razoável para amortizar tais investimentos.

    Resposta: CORRETO

  • CC/02

    Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

  • Parece que o examinador não soube diferenciar DISTRATO (extinção mediante acordo de vontades) de RESILIÇÃO (extinção mediante vontade expressa de apenas um dos contratantes).

  • ✅ TJSP/188o Concurso de Ingresso na Carreira da Magistratura - QUESTÃO 1 - Direito Civil e Direito Processual Civil

    a) Discorra sobre a resilição unilateral e biateral

    A resilição opera-se pela vontade de uma ou de ambas as partes; aquela é unilateral e esta bilateral. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente a permite, opera mediante denúncia notificada à outra parte. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos (art. 473 e parágrafo único do CC). 

    A resilição bilateral, ou distrato, se dá pelo acordo de vontade das partes e se faz pela mesma forma exigida para o contrato (art. 472 do CC).

    A resilição, como forma extintiva dos contratos, opera-se por acordo de vontade das partes (art. 472) ou pela vontade de uma só das partes (art. 473). A resilição bilateral, também chamada de distrato, é a resilição que se opera por vontade de ambas as partes, enquanto a resilição unilateral é aquela que se opera pela vontade de um só dos contratantes.

    A resilição unilateral opera-se mediante denúncia notificada à outra parte, contudo, se uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral somente produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

    A resilição bilateral ou distrato, que se opera por vontade de ambas as partes, faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

  • Felipe Cardoso, a doutrina traz resilição como gênero (de extinção contratual mediante exercício do arrependimento) dos quais distrato (extinção mediante acordo de vontades) e denúncia (extinção unilateral) são espécies. A questão continua tecnicamente incorreta, de qualquer forma.

  • Eu concordo com o que um dos colegas disse aqui. A questão é tecnicamente falha. A palavra distrato conduz a outras conclusões, que não a aplicação efetiva do disposto no artigo 473 do NCC. Essa questão deveria ser anulada, pois induz a erro, justamente em razão da palavra "distrato".

  • Dei uma pesquisada sobre esse impasse do termo distrato e cheguei a conclusão que DISTRATO é o instrumento a ser utilizado para a resilição/extinção do contrato.

    Assim, temos que:

    Distrato Bilateral: quando as duas partes querem resilir, já vão e distratam imediatamente.

    Distrato Unilateral: quando uma parte quer resilir (deve ter permissão na lei de modo expresso ou implícito). Assim ela deve primeiro fazer a denúncia/notificação da intenção à outra parte e após faz o distrato que é o meio de por fim ao acordado.

    Lembrando que:

    Resilição: é extinção por vontade.

    Resolução: é extinção por descumprimento.

  • Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos

  • Certo.

    CC:

    Dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

    LoreDamasceno.

  • DE ACORDO COM PABLO STOLZE:

    RESILIÇÃO (VONTADE DAS PARTES):

    • DISTRATO - BILATERAL
    • UNILATERAL/DENÚNCIA.

    RESOLUÇÃO - DESCUMPRIMENTO.

  • Comum na jurisprudência haver essa falha técnica.

    Distrato (bilateral) e resilição (unilateral).

    Portano, não bata cabeça com a banca por isso!


ID
2944150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base nas disposições do Código Civil acerca de contratos, julgue o item subsequente.

Em contratos de compra e venda, até o momento da tradição, os riscos relacionados à coisa ficam por conta do vendedor, enquanto os riscos referentes ao preço competem ao comprador.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Código Civil:

    art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

  • Gabarito: C

    Complementando o comentário da colega, trago um mnemônico sobre as despesas que cabem ao vendedor e ao comprador:

    Mnemônico: REC TV

    Registro e Escritura: Comprador

    Tradição: Vendedor

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

  • art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

  • Até porque lembrando que "res perit domino" ajuda ( a coisa perece para o dono).

  • Vendedor é responsável pela coisa até entregá-la (estragar, animal reproduzir, cuidados etc.).

    Comprador é responsável pelo preço da coisa quando recebê-la (preço aumentar ou diminuir).

  • EM CONTRATOS DE COMPRA E VENDA, ATÉ O MOMENTO DA TRADIÇÃO, OS RISCOS RELACIONADOS Á COISA FICAM POR CONTA DO VENDEDOR, ENQUANTO OS RISCOS REFERENTES AO PREÇO COMPETEM AO COMPRADOR 

    R: CORRETA

    TEORIA GERAL DOS CONTRATOS: Teoria do risco: até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor e os do preço por conta do comprador (Artigo 492, caput do CCB).  

    TRADIÇÃO: É a entrega da coisa ao adquirente, com a intenção de lhe transferir a sua propriedade ou a posse. Conforme regula o “caput”, do artigo 1.267, do diploma civil, "a propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição".  

  • Gabarito C

    Código Civil:

    art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador

  • Gabarito C

    Código Civil:

    art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

  • RESOLUÇÃO:

    Trata-se de regra constante do Código Civil.

    Resposta: CORRETO

  • Gabarito : Certo

    Código Civil

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

  • Trata-se de hipótese de aplicação da máxima "res perit domino", que significa: a coisa perece para o dono. Como a transferência da propriedade só se dará com a tradição (em se tratando de bens móveis), até entregá-la ao devedor, o credor ainda é dono da coisa. Portanto, em havendo perecimento, deve ele suportar o ônus.

  • Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

  • Gabarito: Certo

    Mnemônico = TV - PC

    Até o momento da Tradição, os riscos da coisa correm por conta do Vendedor, e os do Preço por conta do Comprador.

  • Uma dica que pode ajudar os colegas:

    Art. 492. Até o momento da TRADIÇÃO, os riscos da coisa correm por conta do VENDEDOR, e os do PREÇO por conta do COMPRADOR.

    Bons estudos ;)

  • Mnemônico: REC TV

    Registro e Escritura: Comprador

    Tradição: Vendedor

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.


ID
2944153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base nas disposições do Código Civil acerca de contratos, julgue o item subsequente.

O vendedor de coisa imóvel poderá inserir cláusula de retrovenda no contrato de compra e venda, para reservar a si o direito de recobrar a coisa em até cinco anos, bastando para a consumação da retrovenda a restituição do valor recebido.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Código Civil:

    art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

  • Lembrando que a questão está errada não apenas por apontar prazo incorreto de decadência, mas por afirmar que ao vendedor bastaria restituir o valor recebido, enquanto que o art. 505, como trazido pela colega, indica que deverão ser também reembolsadas ao comprador as despesas por este suportadas.

  • GABARITO ERRADO

    CLÁUSULA DE RETROVENDA: o vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la:

    (1) no prazo máximo de 3 anos - prazo decadencial; (2) o vendedor deve restituir o valor pago pelo comprador + reembolsar as despesas que este tenha tido (inclusive aquelas que tenham ocorrido no período de resgate com sua autorização escrita ou para realização de benfeitorias necessárias). 

  • Gabarito: Errado

    Retrovenda é uma cláusula especial num contrato de compra e venda na qual se estipula que o vendedor poderá resgatar a coisa vendida, dentro de um prazo determinado, pagando o mesmo preço ou diverso, previamente convencionado.

    Art. 505 do CCB: O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

  • O vendedor de coisa imóvel poderá inserir cláusula de retrovenda no contrato de compra e venda, para reservar a si o direito de recobrar a coisa em até cinco anos, bastando para a consumação da retrovenda a restituição do valor recebido.

    Existem dois erros na questão, o primeiro é o prazo, que é decadencial de 3 anos; o segundo é que o vendedor deve restituir o valor pago + o reembolso das despesas que o comprador tenha tido.

  • Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

  • Complementado ....

    RETROVENDA ( Arts. 505/508) -------------------------------------------- PREEMPÇÃO/PREFERÊNCIA (Arts. 513/520)

    -Direito de recobrar a coisa ------------------------------------------------ Obrigação do comprador OFERECER ao vendedor

    -IMÓVEL --------------------------------------------------------------------------- MÓVEL ou IMÓVEL

    -Prazo decadencial: 3 anos ------------------------------------------------- Prazo 180 dias móvel / 2 anos imóvel

    -Transmite aos herdeiros ------------------------------------------------- Não transmite aos herdeiros

  • Contrato de retrovenda: vendedor reserva-se no direito de reaver o IMÓVEL, no prazo máximo de 3 ANOS, pagando o valor que recebeu, tal direito pode ser ainda, cedido ou transferido.

  • RETROVENDA( CLAUSULA ESPECIAL OU DE RESGATE)- Direito de ARREPENDIMENTO

    Prazo Decadencial: 3 ANOS

    BENS IMOVEIS

    NÃO PERSONALISSIMO

  • A cláusula de retrovenda é uma cláusula especial presente num contrato de compra e venda na qual se estipula que o vendedor poderá resgatar a coisa vendida, dentro de um prazo determinado, pagando o mesmo preço ou diverso, previamente convencionado.
    Neste sentido, o artigo 505 do Código Civil garante ao vendedor de coisa imóvel reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias. 

    Desta forma, considerando o que acima consta, a afirmativa está incorreta ao prever que o prazo estipulado para recobrá-la é de cinco anos, que na verdade é de três anos; bem como por afirmar que, para a consumação da retrovenda, baste apenas a restituição do valor recebido, visto que também é necessário haver o reembolso das despesas do comprador, na forma do artigo 505.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO. 
  • R3TROV3NDA = 3 ANOS

  • Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

  • O VENDEDOR DE COISA IMÓVEL PODERÁ INSERIR CLÁUSULA DE RETROVENDA NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA ( OK ) PARA RESERVAR A SI O DIREITO DE RECOBRAR A COISA EM ATÉ CINCO ANOS, ( ERRADO SÃO TRÊS ANOS E NÃO CINCO ), BASTANDO ( ERRADO ) PARA A CONSUMAÇÃO DA RETROVENDA A RESTITUIÇÃO DO VALOR RECEBIDO ( ERRADO, POIS ALÉM DO VALOR RECEBIDO DEVERÁ REEMBOLSAR AS DESPESAS DO COMPRADOR) 

    R: ERRADA

    ART. 505 CÓDIGO CIVIL: O VENDEDOR DE COISA IMÓVEL PODE RESERVAR-SE O DIREITO DE RECOBRÁ-LA NO PRAZO DE DECADÊNCIA DE TRÊS ANOS, RESTITUINDO O PREÇO E REEMBOLSANDO AS DESPESAS DO COMPRADOR, INCLUSIVE AS QUE, DURANTE O PERÍODO DE RESGATE, SE EFETUARAM COM A SUA AUTORIZAÇÃO, OU PARA A REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. 

    retrovenda, aplicável somente aos imóveis, não é considerada nova venda. Seu prazo máximo é de três anos, ou seja, o vendedor só poderá reaver o imóvel através da retrovenda durante este período, e para ser exercitado este direito, deverá constar expressamente no contrato.  

  • Exigir do comprador que revenda o imóvel depois de anos no mesmo valor que comprou vai de encontro com a lógica civilista. Por exemplo, fere a vedação ao enriquecimento ilícito.

  • 3 anos - Retrovenda

  • Gabarito E

    Código Civil:

    art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    MnemônicoREC TV

    Registro e Escritura: Comprador

    Tradição: Vendedor

  • RESOLUÇÃO:

    A cláusula de retrovenda é aquela que assegura ao vendedor de coisa imóvel o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    Resposta: INCORRETO

  • art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    O VENDEDOR DE COISA IMÓVEL PODERÁ INSERIR CLÁUSULA DE RETROVENDA NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA ( OK ) PARA RESERVAR A SI O DIREITO DE RECOBRAR A COISA EM ATÉ CINCO ANOS, ( ERRADO SÃO TRÊS ANOS E NÃO CINCO ), BASTANDO ( ERRADO ) PARA A CONSUMAÇÃO DA RETROVENDA A RESTITUIÇÃO DO VALOR RECEBIDO ( ERRADO, POIS ALÉM DO VALOR RECEBIDO DEVERÁ REEMBOLSAR AS DESPESAS DO COMPRADOR) 

  • art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    O VENDEDOR DE COISA IMÓVEL PODERÁ INSERIR CLÁUSULA DE RETROVENDA NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA ( OK ) PARA RESERVAR A SI O DIREITO DE RECOBRAR A COISA EM ATÉ CINCO ANOS, ( ERRADO SÃO TRÊS ANOS E NÃO CINCO ), BASTANDO ( ERRADO ) PARA A CONSUMAÇÃO DA RETROVENDA A RESTITUIÇÃO DO VALOR RECEBIDO ( ERRADO, POIS ALÉM DO VALOR RECEBIDO DEVERÁ REEMBOLSAR AS DESPESAS DO COMPRADOR) 

  • Retrovenda é até o máximo de 03 anos.

  • Gabarito : Errado

    Código Civil

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

  • ReTRovenda = TRês anos

  • art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

  • Retrovenda. Prazo é decadencial, de 3 anos.

  • Copiando

    R3TROV3NDA = 3 ANOS

    errada por apontar prazo incorreto de decadência e por afirmar que ao vendedor bastaria restituir o valor recebido, enquanto que o art. 505, como trazido pela colega, indica que deverão ser também reembolsadas ao comprador as despesas por este suportadas.

  • Essa afirmativa está errada por conta do que dispõe o seguinte artigo: “art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    Aprofundando, conforme ensina Maria Helena Diniz o contrato de compra e venda, desde que as partes o consintam, vem, muitas vezes, acompanhado de cláusulas especiais, que embora não lhe retire os seus caracteres essenciais, alteram sua fisionomia, exigindo a observância de normas particulares, visto que esses pactos subordinam os efeitos de contrato a evento futuro e incerto, tornando condicional o negócio. Nesse contexto, a Cláusula de Retrovenda se mostra como uma espécie de Cláusulas Especiais, com previsão nos artigos 505 a 508 do CCB.

    Critica-se, por parte da doutrina, essa cláusula especial, porque ocorre muito a sua utilização como forma de simular um contrato de compra e venda, onde o que se dissimula é, na verdade, um contrato de agiotagem (meu pai me disse que um amigo dele é cheio de propriedade lá no Maracanaú, porque ele fazia algo parecido). Não à toa, raramente aparecem negócios de retrovenda autênticos no judiciário, justamente porque tal cláusula é uma forma de os emprestadores de dinheiro fugirem de uma possível execução fiscal, onde o valor a ser pago pelo devedor seria o legalmente corrigido sob juros legais

    DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. Teoria geral das obrigações contratuais e Extracontratuais. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. v. 3. P. 206;

    AZEVEDO JR., José Osório de. Compra e venda. Troca ou permuta. Col. Biblioteca de Direito Civil. Estudos em homenagem ao Professor Miguel Reale. São Paulo: RT, 2005. P. 83;


ID
2944156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base nas disposições do Código Civil acerca de contratos, julgue o item subsequente.

Em qualquer hipótese, a doação verbal não é válida quando o objeto for bem móvel.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - ERRADO

    CC/02

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    bons estudos

  • Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

  • Conforme Art. 541, parágrafo único, CC/02:

    A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    Desculpe a redundância quanto às respostas dos colegas, mas justificando a questão conseguimos maior absorção do tema abordado.

    Bons estudos a todos!

  • Ao contrário do que afirma a questão, a doação de forma verbal só se dará nos casos de bens MÓVEIS e de PEQUENO VALOR.

  • Quais são os requisitos para a doação verbal:

    a-bem móvel

    b-pequeno valor

  • É o caso de "dar um presente"

    art. 541 CC -Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

  • Gabarito: ERRADO.

    Trata-se do que a doutrina nomeia de DOAÇÃO MANUAL:

    ''Conforme visto, a doação de bem móvel de pequeno valor pode ser celebrada verbalmente, desde que seguida da entrega imediata da coisa (tradição) – art. 541, parágrafo único, do CC. Trata-se da denominada doação manual.

    A doação é um contrato consensual em que se exige a forma escrita, por regra. Porém, a doação manual constitui exceção a essa regra. Repise-se que a caracterização do que seja bem de pequeno valor depende de análise casuística '' (Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil, 2017, Editora Método, p. 504).

    Assim, para que se configure tal modalidade de doação é preciso: A) BEM MÓVEL ; B) Que este seja de PEQUENO VALOR e C) Que logo após a celebração ocorra a TRADIÇÃO.

  • Em qualquer hipótese, a doação verbal não é válida quando o objeto for bem móvel.

    QUESTÃO: ERRADA 

    ART. 541. DOAÇÃO FAR-SE-Á POR ESCRITURA PÚBLICA OU INSTRUMENTO PARTICULAR

    PARÁGRAFO ÚNICO. A DOAÇÃO VERBAL SERÁ VÁLIDA, SE, VERSANDO SOBRE BENS MÓVEIS E DE PEQUENO VALOR, SE LHE SEGUIR INCONTINENTI A TRADIÇÃO. 

    QUE LOGO APÓS A CELEBRAÇÃO OCORRE A TRADIÇÃO. 

    SIGNIFICADO DE INCONTINENTI = ( ADVÉRBIO ) SEM DEMORA, SEM INTERRUPÇÕES, IMEDIATAMENTE...

  • Gaba: ERRADO

    Expressões como essa, "Em qualquer hipótese...", invalida a questão ou aumentam as chances da assertiva estar errada.

  • Incontinenti = sem demoraimediatamente.

  • Pequeno valor e seguida da tradição é permitida a doação verbal.

  • Gabarito - ERRADO

    CC/02

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

  • Gabarito - ERRADO

    CC/02

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

  • RESOLUÇÃO:

    Admite-se a doação verbal, quando se trata de bem móvel de pequeno valor, desde que a tradição ocorre imediatamente.

    Resposta: INCORRETO

  • GABARITO ERRADO

     Art. 541, parágrafo único, CC/02:

    A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti ( sem demora, sem interrupções, imediatamente) tradição.

  • Doação verbal: bens móveis e de pequeno valor.

  •  Art. 541, parágrafo único, CC/02:

    A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti ( sem demora, sem interrupções, imediatamente) tradição.

  • Gabarito: Errado

    Código Civil

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

  • Doação deve ser em escritura pública ou instrumento participar .

    A doação verbal será aceita e válida. Quando o bem móveis de pequeno valor .

  • Com base nas disposições do Código Civil acerca de contratos, julgue o item subsequente.

    Em qualquer hipótese, a doação verbal não é válida quando o objeto for bem móvel.

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

  • Móveis + pequeno valor + tradição ok!
  • Regra Geral: Forma escrita

    Exceção: Doação manual ( bens de pequeno valor)


ID
2944159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em razão de uma colisão de veículos, Roberta, motorista e proprietária de um dos veículos, firmou acordo para reparação de danos com Hugo e Eduardo, respectivamente, motorista e proprietário do outro veículo envolvido no acidente. No entanto, por ter sido descumprido o referido pacto, Roberta ajuizou ação em desfavor deles. Hugo apresentou a sua contestação no prazo legal, e Eduardo não realizou esse ato processual.


Considerando essa situação hipotética e as disposições do Código de Processo Civil, julgue o item seguinte.


Se, na petição inicial apresentada por Roberta, faltarem provas indispensáveis à demonstração da verdade dos fatos por ela alegados, o juiz deverá indeferir imediatamente a inicial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E 

     

    Art. 321, CPC -  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a EMENDA ou a COMPLETE, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único.  Se o autor NÃO CUMPRIR a diligência, o juiz INDEFERIRÁ a petição inicial.

  • Gabarito ERRADO, não é caso de indeferimento, e sim de determinação de emenda.
     

    - O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos essenciais ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    - Se, mesmo após dar ao autor a oportunidade de emendar a petição inicial, persistir vício que determinou a emenda, o Juiz indeferirá a petição inicial sem determinar a citação do réu.

    * Observe que é o princípio da cooperação que irá obrigar o juiz, a indicar com precisão o que deve ser corrigido ou completado, ou seja, as falhas que subsidiam a sua decisão de emenda da petição inicial.

  • A questão em tela TAMBÉM cobra do candidato conhecimento do Princípio da vedação à decisão surpresa, quando utiliza o advérbio "imediatamente".

    CPC/15 Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Questão corrigida:

    Se, na petição inicial apresentada por Roberta, faltar a indicação das provas indispensáveis à demonstração da verdade dos fatos por ela alegados, o juiz não deverá indeferir imediatamente a inicial, mas determinar que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. (Fundamento: artigo 319, VI, e 321 do NCPC)

    NCPC.

    Art. 319. A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

    § 1 Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

    § 2 A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

    § 3 A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

    Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 ou 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • Ora, se não há provas suficientes colacionadas à inicial, passa -se a fase instrutória, caso haja indicação das provas a serem produzidas. Se não há, é caso de emenda à inicial, que, uma vez não atendida, leva à extinção do processo sem resolução do mérito.

    Bons estudos!

  • Princípio da primazia do julgamento de mérito.

  • Não consigo entender este dispositivo do NCPC em cotejo com o princípio da eventualidade. Ficaria grato se algum colega pudesse me explicar. Peço a gentileza que, se possível, explique através de mensagem. Desde já, agradeço.

  • Concurseiros, boa noite!

    Entendo que a questão está errada, porque a técnica utilizada pelo magistrado está equivocada, pois o indeferimento da PI é um dos casos de invalidade, má-formação, inépcia, defeito da PI, por isso, essa decisão judicial não resolve o mérito da causa, limitando-se a reconhecer a impossibilidade de apreciação do pedido.

    Assim, se na PI apresentada por Roberta, faltarem provas indispensáveis à demonstração da verdade dos fatos por ela alegados, o juiz deverá prosseguir com o desenvolvimento da demanda que terminará, aparentemente, sentenciada improcedente (com resolução de mérito), uma vez que não houve defeito no instrumento da demanda, mais sim a falta de elementos comprobatórios dos fatos e fundamentos apresentados.

    Bons Estudos!

    Aproveitando: Trago conteúdos jurídicos no meu Twitter, sigam-me lá: @Carlos_DantasJR

  • SE, NA PETIÇÃO INICIAL APRESENTADA POR ROBERTA, FALTAREM PROVAS INDISPENSÁVEIS Á DEMOSTRAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS POR ELA ALEGADOS, O JUIZ DEVERÁ INDEFERIR IMEDIATAMENTE A INICIAL ( ERRADO, POIS SE FALTAREM PROVAS O JUIZ DEVERÁ DETERMINAR QUE ROBERTA NO PRAZO DE 15 ( QUINZE ) DIAS FORNEÇA PROVAS INDISPENSÁVEIS A DEMOSTRAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS POR ELA. AI SIM, SE ROBERTA NÃO CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS FEITAS PELO JUIZ , ELE INDEFERIRÁ A PETIÇÃO INICIAL. OBS: AS PROVAS ( DA COLISÃO)  COM QUE O AUTOR ( ROBERTA ) PRETENDE DEMONSTRAR A VERDADE DOS FATOS ALEGADOS, DEVEM CONSTAR NA PETIÇÃO INICIAL POIS É UM DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA ACEITAÇÃO ( DEFERIMENTO ) DA PETIÇÃO. 

    Princípio da cooperação (ou da colaboração) – arts. 5º e 10 do projeto do novo CPC. A doutrina brasileira importou do Direito europeu o princípio da cooperação(ou da colaboração), segundo o qual o processo seria o produto da atividade cooperativa triangular (entre o juiz e as partes).  

    PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO: O JUIZ INDICARÁ COM PRECISÃO O QUE DEVE SER CORRIGIDO OU COMPLETADO, OU SEJA, AS FALHAS QUE SUBSIDIAM A SUA DECISÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. 

    princípio da vedação às decisões-surpresa e sua conformação pelo STJ. Uma das inovações mais comemoradas do Novo Código de Processo Civil foi a expressa previsão do princípio da vedação às decisões-surpresa.  

    PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO Á DECISÃO SURPRESA; ART. 10 CC. O JUIZ NÃO PODE DECIDIR, EM GRAU ALGUM JURISDIÇÃO, COM BASE EM FUNDAMENTO A RESPEITO DO QUAL NÃO SE TENHA DADO ÁS PARTES OPORTUNIDADES DE SE MANIFESTAR, AINDA QUE SE TRATE DE MATÉRIA SOBRE A QUAL DEVA DECIDIR DE OFÍCIO. 

     é caso de emenda à inicial, que, uma vez não atendida, leva à extinção do processo sem resolução do mérito. 

    Código de Processo Civil.

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • Princípio da primazia da decisão de mérito (art. 4º CPC).

    O juiz deve se esforçar para evitar sentença terminativa a fim de julgar o mérito (extinção do processo com resolução do mérito).

  • Se, na petição inicial apresentada por Roberta, faltarem provas indispensáveis à demonstração da verdade dos fatos por ela alegados, o juiz deverá indeferir imediatamente a inicial.

    Errada. O juiz determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete. - CPC Art. 321.

  • Se, na petição inicial apresentada por Roberta, faltarem provas indispensáveis à demonstração da verdade dos fatos por ela alegados, o juiz deverá indeferir imediatamente a inicial.

    Errada. O juiz determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete. - CPC Art. 321.

  • A petição inicial precisa trazer OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO (art. 320) e não AS PROVAS INDISPENSÁVEIS À DEMONSTRAÇÃO DA VERACIDADE DOS FATOS, que serão apenas objeto de indicação na peticao inicial (art. 319,VI).

  • Depois que você erra, você lembra que ele primeiro manda emendar, por que se ele não fizesse isso , não daria a parte condição processual, principalmente no que se refere ao principio de cooperação

  • Princípio da primazia do mérito: deve, o juiz, priorizar a prestação da jurisdição julgando o mérito da ação, sempre que for possível suprindo e sanando irregularidades processuais.

  • Ao contrário do que se afirma, a inépcia da petição inicial não configura, de plano, a extinção do processo, devendo o juiz, diante dela, intimar o autor para emendar ou completar a petição no prazo de 15 (quinze) dias, senão vejamos: "Art. 321, CPC/15.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial".

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL

    INDICAÇÃO:

    1) o juízo a que é dirigida;

    2) Qualificação das Partes

    -Nome, Prenome

    -Estado Civil

    -União Estável

    -Profissão

    -CPF / CNPJ

    -Endereço Eletrônico

    -Domicílio / Residência

    * Quando não dispor de alguma das informações acima, o Autor pode requerer diligência para obter as informações

    ** Ainda que não estejam presentes todas as informações da Qualificação o processo seguirá quando possível a citação

    *** Não será realizada diligência quando a obtenção das informações forem impossíveis ou excessivamente onerosas, hipótese em que o processo seguirá.

    __________________________________________________________________________________________________

    3) o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    4) o pedido com as suas especificações;

    5) o valor da causa;

    6) as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    7) a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

    __________________________________________________________________________________________________

    QUANDO NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL

    QUANDO PETIÇÃO INICIAL APRESENTAR DEFEITOS OU IRREGULARIDADES

    -15 (QUINZE) DIAS PARA EMENDAR OU COMPLETAR A INICIAL

    -SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL

  • Se, na petição inicial apresentada por Roberta, faltarem provas indispensáveis à demonstração da verdade dos fatos por ela alegados, o juiz deverá indeferir imediatamente a inicial.

    ERRADO

    O art. 320, do CPC dispõe que a exordial deve ser instruída com documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação.

    Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

    Por sua vez, o art. 321, do CPC, estabelece o dever do juiz de determinar que o autor emende ou complete a sua inicial caso não sejam preenchidos os requisitos dos arts. 320 e 321, do CPC, confira:

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Dessa forma, seria necessário, no presente caso, a determinação de emenda, e não indeferimento da inicial.

  • Colegas,

    O art. 319 do CPC infirma que a parte deve indicar as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos. Trata de indicação das provas e não apresentação das provas em si.

    O art. 320 do CPC discorre sobre documentos indispensáveis à propositura da ação.

    Entendo eu que seria documentos necessários à verificar os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo bem como a questão de legitimidade e interesse processual. O que, no caso, caberia a intimação para a emenda à inicial, para evitar o indeferimento da petição inicial.

    A questão fala que faltou provas indispensáveis à demonstração da verdade, e não documentos indispensáveis à propositura da ação. Para propositura de uma ação deve haver legitimidade, interesse, e a verificação dos elementos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como a ausência dos pressupostos negativos de perempção, litispendência ou coisa julgada.

    Entendo que, com a devida vênia para com os demais colegas, que a parte não se desimcumbiu de seu ônus probatório, previsto no art. 373 do CPC, quando a fato constitutivo de seu direito.

    Desta forma, a consequência é a improcedência do pedido de Roberta, não a intimação para que seja emendada a inicial. Se o Juiz atuasse desta forma, solicitando a emenda à inicial para a juntada do conjunto probatório, o juiz estaria auxiliando a parte autora a lograr-se vencedora da ação.

    Assim, se a parte, mesmo no decorrer do processo e da instrução e produção probatória, não puder comprovar a veracidade dos fatos a improcedência dos pedidos é a medida que se impõe.

    Att.

  • LEI Nº 13.105/15 (CPC)

     

    Art. 321 – O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos Arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

     

    Sendo sanável, propõe-se a emenda e, caso o autor não cumpra, aí sim o juiz deverá indeferir.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • O Princípio da primazia da decisão de mérito é aplicada aos tribunais no julgamento de apelação, no presente caso, há disposição legal expressa mandando o juiz abrir a parte prazo para sanar a irregularidade.

  • Item incorreto. Antes de indeferir a petição inicial, o juiz determinará que a parte a emende/complete no prazo de 15 dias:

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) diasa EMENDA ou a COMPLETE, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor NÃO CUMPRIR a diligência, o juiz INDEFERIRÁ a petição inicial.

    Resposta: E

  • ERRADO. Deveria ser determinada a emenda, e não indeferimento da inicial.

    Conteúdo Super útil, 480 petições iniciais, aprenda, aumente sua produtividade e economize tempo.

    Acesse http://mon.net.br/k5bev

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

  • Era o tempo que era indeferido de imediato a inicial rsrsrs! Os advogados ficavam desesperados! Agora, tenta-se ao máximo possível a primazia do mérito!

    Abraços!

  • EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL

    1) Não preenchimento dos requisitos (art. 319 e 320)

    2) Defeitos ou Irregularidades que dificultem o julgamento do Mérito

    AUTOR - Intimado para emendar ou completar a petição inicial (15 dias ) sob pena de indeferimento da petição inicial gerando, por conseguinte, sentença sem resolução de mérito

    JUIZ - Indica o que deve ser corrigido

    _______________________________________________________________________________________________________

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    _______________________________________________________________________________________________________

    REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL

    1) O Juízo a que se dirige

    2) Nomes, prenomes, estado civil, união estável (se houver), profissão, CPF, CNPJ, e-mail, domicílio e a residência do autor e do réu.

    -Não se exige número de RG;

    -Pode-se requisitar diligências para obtenção de tais informações;

    -Não será indeferida se possível a citação, mesmo sem todos os elementos de qualificação;

    -Não será indeferida se a obtenção for impossível ou onerosa demais.

    3) Fatos e fundamentos jurídicos do pedido

    4) O pedido com suas especificações

    5) Valor da Causa

    6) Provas

    7) Interesse ou não em conciliação ou mediação

    8) Documentos indispensáveis à propositura da ação

  • Gabarito: Errado

    CPC - Artigo super importante.

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    OBS: Tinha muita dificuldade de estudar processo civil, é um mundo. Comecei estudar por questões e lei seca, seguindo a lógica do processo. A doutrina, ia aprendendo também por meio das questões e comentários dos colegas e professores do QC. O importante é não desistir e não se comparar com seu coleguinha, afinal, cada um tem sua forma de aprender.

  • Ao contrário do que se afirma, a inépcia da petição inicial não configura, de plano, a extinção do processo, devendo o juiz, diante dela, intimar o autor para emendar ou completar a petição no prazo de 15 (quinze) dias, senão vejamos: "Art. 321, CPC/15. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial".

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    O indeferimento da petição inicial se dá nas hipóteses do art. 330, do CPC, que prevê: 

    inépcia da petição inicial (faltar pedido ou causa de pedir, formulação de pedido indeterminado quando não for o caso de aceitação legal de pedido genérico, narração dos fatos em contradição com a conclusão ou existência de pedidos incompatíveis entre si). 

    parte manifestamente ilegítima; 

    autor carecer de interesse processual; e 

    não atendimento dos requisitos da petição inicial. 

    Nas hipóteses de ocorrer alguma das situações acima, o juiz deverá, antes de proferir sentença de indeferimento, oportunizar à parte a retificação ou complementação da petição inicial. 

    Além disso, o art. 319, VI, do CPC, indica como requisito da petição inicial a indicação das provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados. 

    Logo, incorreto o item ao mencionar que as provas devem constar da petição inicial. O momento para produção de provas será o da instrução. Na inicial as provas que pretendem ser produzidas são apenas indicadas. Também incorreto o item ao mencionar que o indeferimento se dará de imediato, pois o juiz deverá dar oportunidade às partes para a emenda ou complementação da petição inicial.  

  • Princípio do Julgamento do Mérito. Ou seja, o juiz vai pedir para ela emendar ou completar a P.I em prazo dilatório de 15 dias.

    art. 321 CPC

  • Errado, o juiz manda emendar em 15 dias, não fazendo é que indefere.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Errado! Há um prazo de 15 dias para a complementação ou alteração

  • Cuidado: o CPC determina a INDICAÇÃO de provas e não a JUNTADA (CPC, 321).

    A insuficiência probatória não acarreta no indeferimento da inicial e sim na improcedência dos pedidos iniciais.

    Bom, foi a interpretação que eu tive.

    Caso esteja errado, só avisar.

    Abraços.

  • CPC: não é imediato, há oportunização de juntada

    Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

    +

     Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • Lembre-se sempre do PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO: Referido princípio está voltado para a superação dos vícios processuais sanáveis, em que o julgador abre oportunidade para que as partes façam a sua correção, possibilitando a análise do mérito e a consequente solução do conflito por meio da decisão judicial.

  • Primeiro o Juiz manda emendar ou completar para, caso não corrigido o erro em 15 dias, determinar o indeferimento da inicial. Princípio da primazia do julgamento de mérito.

  • indeferimento da petição inicial é:

    Inépta (indeterminado, incompatíveis, falta de p ou cp, não decorrer a conclusão)

    e

    Irineu Lucas (Legitimidade e Interesse processual)

  • Princípio da cooperação e da primazia do mérito.

  • No meu entender, o erro da questão não está na ausência de concessão de prazo para correção do vício.

    O erro está no fato de a questão afirmar "...altarem provas indispensáveis à demonstração da verdade dos fatos por ela alegados". Ora, se a inicial não vem acompanhada de prova documental que seja essencial para provar os fatos alegados, o caso é de improcedência no mérito. O artigo 320, do CPC/2015 fala, expressamente, que a inicial será instruída com documentos indispensáveis para a propositura da ação e não para a procedência do pedido.

    Portanto, o documento considerado indispensável é aquele relacionado ao direito de ação e não ao mérito.

  • Se faltarem provas, o juiz deverá julgar improcedente o pedido!


ID
2944162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em razão de uma colisão de veículos, Roberta, motorista e proprietária de um dos veículos, firmou acordo para reparação de danos com Hugo e Eduardo, respectivamente, motorista e proprietário do outro veículo envolvido no acidente. No entanto, por ter sido descumprido o referido pacto, Roberta ajuizou ação em desfavor deles. Hugo apresentou a sua contestação no prazo legal, e Eduardo não realizou esse ato processual.


Considerando essa situação hipotética e as disposições do Código de Processo Civil, julgue o item seguinte.


Caso algum dos pedidos de Roberta esteja em dissonância com entendimento firmado em súmula pelo Superior Tribunal de Justiça, o juiz deverá julgá-lo liminarmente improcedente. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 332, CPC -  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • É possível em razão da cumulatividade de pedidos.

  • GABARITO CERTO

    Art. 332. NCPC -  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    -

    A intenção do legislador a firmar este dispositivo foi dar aos julgamento do STF e STJ a força que a Jurisprudência necessita para estabelecer o Direito. Como se tratam de Tribunais Superiores e o STF tem por finalidade fazer a uniformização do entendimento sobre o direito constitucional, e o STJ a uniformização sobre o direito infra constitucional.

    Desde que haja Súmula destes Tribunais prevendo para determinado sentido, o Juiz se não houver necessidade de produção de provas e perceber que o pedido do autor contraria algum enunciado do STF ou do STJ editado em Súmula vai poder julgar liminarmente o pedido.

  • Imaginei que não fosse caso de se dispensar a instrução probatória e errei.

    Gabarito da banca: Certo.

  • Ação de reparação de danos decorrentes de acidente de veículos dispensa a fase instrutória? Só na Vara Única do CESPE.

  • Doberman Alado, na verdade não se trata de apurar o mérito do aciente, mas sim apenas o descumprimento do acordo. Não é caso de produção de provas, pois não há provas a serem produzidas. As partes já superaram esta discussão quando optaram por realizar a composição amigável.

  • É conhecido na doutrina como súmula impeditiva. Tem efeito vinculante e eficácia erga omnes. Logo, o juiz deve declarar improcedência liminar do pedido e o relator deve negar recurso se for o caso.

  • R: CERTA

    CASO ALGUM DOS PEDIDOS DE ROBERTA ESTEJA EM DISSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO EM SÚMULA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O JUIZ DEVERÁ JULGÁ-LO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE. 

    O art.  do  disciplina e amplia as hipóteses de improcedência liminar do pedido.  

     a possibilidade de improcedência liminar do pedido tem, como requisito comum, a circunstância de se tratarem de “causas que dispensem a fase instrutória”.  

    Causa que dispensa a fase instrutória é aquela cuja matéria fática pode ser comprovada pela prova documental.”  

    Capítulo III – Da Improcedência Liminar do Pedido (art. 332 do Novo CPC)

    Art. 332Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I – enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    DESDE QUE HAJA SÚMULAS DESTES TRIBUNAIS PREVENDO PARA DETERMINADO SENTIDO, O JUIZ SE NÃO HOUVER NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS E PERCEBER QUE O PEDIDO DO AUTOR CONTRARIA ALGUM ENUNCIADO DO STF OU DO STJ EDITADO EM SÚMULA VAI PODER JULGAR LIMINARMENTE O PEDIDO. 

  • ENGRAÇADO POIS EU PENSEI QUE SE NO ENUNCIADO ESTÁ FALANDO ALGUM DOS, É PQ NÃO SÃO TODOS OS PEDIDOS QUE SERÃO JULGADOS LIMINARMENTE IMPROCEDENTES E SIM SOMENTE OS QUE CONTRARIAM, OU SEJA O JUIZ PODERIA DAR PROSSEGUIMENTO AOS DEMAIS PEDIDOS. SÓ EU ENTENDI DESSA FORMA?

  • improcedência liminar do pedido ocorre quando o juiz julga o mérito antes mesmo de citar o réu.

    Vale lembrar que há dois casos em que o processo será extinto antes mesmo de citar o réu, conforme elenca o art 239, caput, do NCPC. São os casos de indeferimento da petição inicial - onde o processo será extinto SEM RESOLVER O MÉRITO - e de improcedência liminar do pedido - onde o processo será extinto COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

    (Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.)

    Convém recordar que, se o processo for extinto sem resolução de mérito, este poderá ser proposto novamente conforme elenca o art. 486 do NCPC, porque não formou coisa julgada material, apenas formal. Se houver resolução de mérito, formará coisa julgada material, então não há que se falar em novo processo para decidir a mesma questão.

    Com esse arcabouço, vamos retornar à improcedência liminar do pedido...

    Se o juiz, depois de aceita a petição e antes de citar o réu para juntar-se ao processo, notar que o pedido contraria alguns pontos específicos elencados no art 322 (Súmula do STF ou STJ; Acórdão do STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos; Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; Súmula do TJ sobre direito local) ou que houve decadência ou prescrição, poderá julgar o mérito do processo antes mesmo de citar o réu, a favor deste.

    Caso isso seja feito pelo juiz, a parte prejudicada (autor) poderá se manifestar por meio de apelação. Essa apelação dá ao juiz 5 dias para se retratar, caso mude de opinião. Se houver retratação, o processo seguirá normalmente e o réu será citado. Se não houver retratação, o réu é citado para contrarrazoar o recurso - a apelação (15 dias). Com as contrarrazões, o recurso sobe ao tribunal.

    Se não houver apelação, o réu, que antes ainda não fora citado, será intimado para ter ciência da decisão favorável a si nos moldes do art. 241.

    ----------

    Dica para os casos de improcedência liminar do pedido:

    SUSU acordou repetidamente. Foi um incidente repetitivo para assumir sua competência e ir trabalhar pré-decadente.

    .

    .

    SU SU (mula do STF ou STJ; mula do TJ sobre direito local)

    Acordou repetidamente (Acórdão do STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos)

    incidente repetitivo para assumir sua competência (Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência)

    Pré-decadente (prescrição e decadência)

    -----

    Thiago

  • Errei por achar que o caso necessitasse de instrução probatória.

  • De fato, essa possibilidade está contida no art. 332, caput, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local". 

    Importa notar que a improcedência liminar do pedido, neste caso, está limitada às ações que dispensem a fase instrutória, ou seja, que independem de produção de prova além das colacionadas à petição inicial.

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.


  • Vejam: " Caso algum dos pedidos de Roberta". O julgamento liminar de improcedência é dever do magistrado quando todos os pedidos forem improcedentes. Não há julgamento liminar PARCIAL de improcedência.

  • Bom, de acordo com o Manual do Daniel Amorim (11ª Edição, 2019, p. 610-611), o julgamento parcial de improcedência liminar até existe (tanto que é impugnável por agravo de instrumento), mas é uma situação meio estranha:

    15.4.4. Julgamento parcial de improcedência liminar?

    Questão interessante diz respeito à identidade parcial de questões jurídicas entre as demandas já sentenciadas com a total improcedência do pedido e urna demanda atual. A pergunta é: sendo mais ampla a demanda atual, é possível aplicar o art. 332 do Novo CPC, para o julgamento de improcedência liminar parcial, atingindo somente a parcela da demanda que tenha relação de identidade de questões jurídicas com sentenças de integral improcedência já proferidas no juízo?

    A resposta a esse questionamento passa necessariamente pela razão de ser da norma. O julgamento de improcedência liminar tem como objetivo decidir o mérito de uma demanda antes mesmo da citação do réu. Trata-se de medida salutar em termos de celeridade processual e economia processual, sagrando-se o réu vitorioso, e de forma definitiva, sem nem mesmo ter sido incomodado com a sua citação e por consequência sem nem ter precisado participar do processo. A justificativa, portanto, é de extinguir um processo com resolução de mérito sem a necessidade de integração do réu à relação jurídica processual.

    Como se nota com facilidade, na hipótese de julgamento liminar de improcedência parcial, a justificativa da existência do art. 332 do Novo CPC desaparece, considerando-se que nesse caso, restando parcela da demanda não decidida, o réu necessariamente será integrado à relação jurídica processual, tendo o ônus de se defender. Será impossível nesse caso a extinção do processo com resolução do mérito antes da citação do réu, de forma que, sendo indispensável aguardar a citação e provável defesa do réu, nenhum sentido terá o julgamento parcial de improcedência liminar, devendo o juiz se abster de aplicar o 332 do CPC.

    De qualquer forma, caso o juiz no caso concreto decida parcela do mérito, valendo-se da técnica prevista no dispositivo legal ora analisado, estar-se-á diante de decisão interlocutória de mérito, recorrível por agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, II, do Novo CPC.

  • CERTO

    CPC

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • Deverá? ou Poderá? .... errei por achar que o Juiz poderia julgar.....

  • GABARITO: CERTO

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

  • Aqui temos controvérsia em relação ao gabarito apontado pelo CESPE. A banca entendeu que a assertiva

    está correta. Entendemos, contudo, que está incorreta. Vejamos o porquê.

    O art. 332, do CPC, estabelece as hipóteses em que a demanda poderá ser julgada improcedente de forma

    liminar. São situações nas quais o juízo sabe de antemão que o resultado da demanda será desfavorável à

    parte autora.

    Assim, como forma de abreviar o procedimento, caso não haja dúvida quanto aos fatos (ou seja, dispensase

    a fase instrutória), o juiz, independentemente da citação do réu, poderá julgar liminarmente

    improcedente o pedido que contrariar súmula do STJ.

    Note que o enunciado afirma bastar a contrariedade do pedido em face do entendimento sumulado do STJ.

    Não basta esse requisito. Além dele é necessário que o procedimento dispense fase instrutória.

    Nesse sentido, afirma Daniel Amorim Assumpção Neves (NEVES, Novo Código de Processo Civil Comentado

    – artigo por artigo – 2ª edição, Salvador: Editora JusPodvim, 2017, p. 589):

    A combinação do caput e dos incisos do art. 332 do Novo CPC demonstra que o julgamento

    liminar de improcedência do pedido do autor tem um requisito fixo e outros quatro

    alternativos.

    Segundo o caput do dispositivo ora comentado, tal espécie de julgamento sumaríssimo de

    improcedência só será cabível em causas que dispendem a fase instrutória. Em qualquer

    hipótese de julgamento liminar de improcedência, esse requisito deve ser preenchido.

    No mesmo sentido está a doutrina de Elpídio Donizetti (DONIZETTI, Elpídio, Curso Didático de Direito

    Processual Civil, 21ª edição, São Paulo: Editora Atlas S/A, p.522) e de André Vasconcelos Roque

    (GARJARDONI, Fernando [et. al.], Processo de Conhecimento e Cumprimento de Sentença – Comentários ao

    CPC de 2015, São Paulo: Editora Forense, p. 57).

    Entendemos, portanto, que a assertiva está incorreta, pois não basta que o pedido seja formulado em

    desacordo com Súmula do STJ, é necessário que não seja necessária a produção de provas, o que não ficou

    indicado na assertiva.

  • Essa questão é uma sacanagem.. Os concurseiros poderiam ficar horas discutindo se esse tipo de ação precisa ou não de produção de provas, mas para fins de concurso, não cabe a nós presumir nada.

    São 2 requisitos:

    1) Não necessitar de produção de provas

    2) Contrariar súmula do STJ

    Se a questão não falou nada sobre a produção de prova, a resposta deveria ser incorreta!!!

    Cansei de ver outras questões que o aluno erraria se presumisse qualquer coisa.. ai nessa é o contrário, se vc não presumir, vc erra a questão.. Assim fica difícil.

  • Em que planeta seria dispensável a instrução probatório em ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito?

    GABATITO ABSURDO!

  • afff... uma questão que deveria adivinhar se o examinador queria ou não a instrução probatória!

  • GAB: CERTO -------> ATENÇÃO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    O art. 332, do CPC, estabelece as hipóteses em que a demanda poderá ser julgada improcedente de forma liminar. São situações nas quais o juízo sabe de antemão que o resultado da demanda será desfavorável à parte autora. 

    Assim, como forma de abreviar o procedimento, caso não haja dúvida quanto aos fatos (ou seja, dispensa-se a fase instrutória), o juiz, independentemente da citação do réu, poderá julgar liminarmente improcedente o pedido que contrariar súmula do STJ. 

    Note que o enunciado afirma bastar a contrariedade do pedido em face do entendimento sumulado do STJ. Não basta esse requisito. Além dele é necessário que o procedimento dispense fase instrutória. 

    Entendemos, portanto, que a assertiva está incorreta, pois não basta que o pedido seja formulado em desacordo com Súmula do STJ, é necessário que não seja necessária a produção de provas, o que não ficou indicado na assertiva.  

  • Faço minhas as palavras da colega Talita Silva Meira:

    ENGRAÇADO POIS EU PENSEI QUE SE NO ENUNCIADO ESTÁ FALANDO ALGUM DOS, É PQ NÃO SÃO TODOS OS PEDIDOS QUE SERÃO JULGADOS LIMINARMENTE IMPROCEDENTES E SIM SOMENTE OS QUE CONTRARIAM, OU SEJA O JUIZ PODERIA DAR PROSSEGUIMENTO AOS DEMAIS PEDIDOS. SÓ EU ENTENDI DESSA FORMA?

    Se alguém puder explicar, por favor.

  • Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

  • Se o enunciado fala que um dos réus já até apresentou contestação, como pode haver improcedência liminar após a citação? No mínimo a questão está mal redigida e deveria ter sido apresentada enquanto suposição.

  • CERTO,

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

     

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    LoreDamasceno.

  • Pedido que contrariar com entendimento firmado em súmula pelo Superior Tribunal de Justiça, será julgado liminarmente improcedente, independentemente da citação do réu:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: (...)

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.

    Assim, o item está correto.

    Resposta: C

  • improcedência liminar após a citação?
  • Eu marquei, porém não ficou claro se, no caso, era dispensável a fase instrutória. Eles firmaram um acordo para reparação de danos, se a prova desse já desse acordo já estiver pré-constituída, desnecessária a instrução probatória, mas se necessitar de perícia ou alguma outra prova, então não.

  • Se constasse a informação de que a causa "dispensava fase instrutória", o candidato teria mais segurança para assinalar;

    sem essa informação, o examinador podia optar tanto pelo certo quanto pelo errado...

    Na verdade, por se tratar de assertiva incompleta, penso que deveria estar errada... mas...

  • Acho que foi a palavra. ...dissonância!

  • Esse "deverá" me derrubou, e o caso concreto? Eu hein

  • Mas o descumprimento do acordo realmente não dispensa a fase instrutória. Ou seja, se não houvesse um entendimento firmado por súmula que resultasse na improcedência liminar do pedido o processo continuaria para a verificação do inadimplemento através do contraditório.

    No entanto, a questão fala em improcedência liminar do pedido, que pode ocorrer independentemente da instrução e que verse apenas sobre questão de direito.

    Podemos imaginar um exemplo em que a parte autora protocolou o documento pelo qual firmaram o dito acordo em que não continha algum requisito legal que uma imaginária Súmula do STJ exige.

    Ademais, não há nenhum prejuízo ao réu que não foi ouvido, pois a demanda foi julgada improcedente naquele ponto.

  • Como improcedência liminar se os réus já foram citados e até já passou até o prazo para contestação? Se banca está reformulando o caso hipotético, deveria ser mais clara.
  • Eu hein

  • Improcedência liminar após citação, e até contestação de um dos réus? Pode isso? Alguém pode me ajudar?

    Além disso, eu achava que a improcedência liminar só seria possível em causas que dispensassem a instrução probatória, o que não fica claro na questão.

  • Vai precisar de fase instrutoria ou não ? porque segundo CPC tem que haver a dispensa.

  • A questão é de interpretação, e o tempo do verbo induz ao erro. Vejamos:

    "Caso algum dos pedidos de Roberta ESTIVESSEM (este seria o tempo certo) em dissonância com...o juiz DEVERIA julgar liminarmente improcedente", não precisando nem citar o réu, como o caso em análise nos mostra. Como o réu apresentou contestação - foi citado - o processo teve seguimento, supondo-se que, então, o pedido não contrariava nenhuma súmula, acórdão, IRDR, decadência ou prescrição, casos em que o juiz julga o mérito liminarmente.

    A questão aborda uma hipótese que não se confirma no caso concreto apresentado. Na tentativa de derrubar o candidato, a banca "erra" no tempo verbal da assertiva propiciando uma má interpretação da situação proposta.

  • É o tipo de questão que quem sabe menos, acerta.


ID
2944165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em razão de uma colisão de veículos, Roberta, motorista e proprietária de um dos veículos, firmou acordo para reparação de danos com Hugo e Eduardo, respectivamente, motorista e proprietário do outro veículo envolvido no acidente. No entanto, por ter sido descumprido o referido pacto, Roberta ajuizou ação em desfavor deles. Hugo apresentou a sua contestação no prazo legal, e Eduardo não realizou esse ato processual.


Considerando essa situação hipotética e as disposições do Código de Processo Civil, julgue o item seguinte.



Por não ter apresentado contestação, Eduardo será considerado revel, estabelecendo-se a presunção de que todos os fatos alegados por Roberta são verdadeiros.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 345, CPC - A revelia NÃO produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    (Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.)

  • Então a questão está correta! Não?!

  • Não. Está incorreta, pois na presente situação havia dois réus e um deles contestou, afastando assim o efeito da revelia quanto ao que não contestou. =)

  • Nesse exemplo houve a pluralidade de réus (ou seja, vários réus na mesma ação Eduardo e Hugo).

    De acordo com o código processual civil, em seu artigo 344º: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    PORÉM, no artigo 345º são listados casos quem que a revelia não possuirá os efeitos acima e um desses casos é a possibilidade de pluralidade dos réus (vários réus).

    Eduardo, embora não tenha apresentado contestação, não será considerado revel, pois o Hugo contestou.

  • A questão está ERRADA.

    A revelia ocorreu, no entanto, os seus efeitos não serão aplicados a Eduardo pois o outro demandado apresentou contestação. Essa é a dicção do art. 345 do CPC.

  • Para Complementar a Revelia no CPC é considerada Relativa e não Absoluta.

    A jurisprudência sobre essa questão abona a melhor doutrina. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Especial 1.194.527-MS, relatado pelo ministro Og Fernandes, assentou que: “A caracterização de revelia não induz a uma presunção absoluta de veracidade dos fatos narrados pelo autor, permitindo ao juiz a análise das alegações formuladas pelas partes em confronto com todas as provas carreadas aos autos para formar o seu convencimento”

  • GABARITO ERRADO

    Em alguns casos os atos de um litisconsorte podem ser aproveitados pelos outros. Um exemplo clássico é exatamente a hipótese do art. 345, I do NCPC. É que, havendo litisconsórcio passivo, caso um dos réus conteste a demanda, não ocorrerá a revelia nem a consequente presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.

  • 1) A revelia é a condição do réu que não apresentou contestação. Dela poder-lhe-ão advir duas consequências de grande importância:

    => a presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial

    E

    => a desnecessidade de sua intimação para os demais atos do processo.

    REVELIA X CONTUMÁCIA

    A revelia é a omissão do réu, que não se contrapõe ao pedido formulado na inicial.

    Já a contumácia é a inércia de qualquer das partes, que deixa de praticar um ato processual que era ônus seu.

    Só o réu pode ser revel; jamais o autor.

    Mas contumaz pode ser qualquer das partes. A revelia é uma espécie do gênero contumácia, específica para a hipótese de o réu não apresentar defesa.

    Atenção : não se pode confundir a revelia, isto é, o estado processual daquele que não apresentou contestação, com os efeitos dela decorrentes.

    POR QUÊ?

    Porque há casos em que a própria lei exime o revel das consequências.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; ( RESPOSTA DA QUESTÃO )

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    Fonte : Marcus Vinicius Rios Direito processual civil esquematizado 8. ed. E Eu ;)

  • Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

  • Mais de dois réus: algum contesta, livra o outro dos efeitos da revelia.

  • Como disseram já os amigos, o gabarito é "E".

    Pela redação do art. 345, I, numa interpretação literal, sem nenhum outro olhar sistêmico, realmente não haveria mais nenhuma observação a se fazer.

    "Art. 345, CPC - A revelia NÃO produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réusalgum deles contestar a ação;".

    Entretanto, para uma questão mais elaborada, é importante se lembrar das espécies de litisconsórcio e de como a revelia se opera.

    O litisconsórcio pode ser SIMPLES, quando cada um dos litisconsortes pode receber um provimento judicial diferente; ou, UNITÁRIO, quando necessariamente todos os litisconsortes devem receber igual provimento. No litisconsórcio unitário, não há discussão. Quanto ao simples, é que devemos tomar cuidado.

    A revelia só ocorre (com todos os seus efeitos) quando os fatos não forem controvertidos. Se houver algum fato apresentado na inicial que não tenha sido contestado, sobre esse recai o efeito de presunção de veracidade. Assim, num litisconsórcio simples, se um dos réus contestar um fato específico, que diga respeito a somente um dos réus, esta resposta só valerá para quem a alegou.

    Por exemplo, nesta questão. Se o revel fosse Hugo, e Eduardo contestasse somente sua condição de proprietário, os efeitos da revelia recairiam sobre Hugo, que não poderia mais provar eventual ausência de nexo, ou de dolo ou culpa, ou ainda ocorrência de fato fortuito ou força maior, pois se presumiriam verdadeiros os fatos apresentados pelo autor e não controvertidos pelo réu.

    Portanto, quando o litisconsórcio for SIMPLES, nem sempre se aplicará o art. 345, I, CPC/15.

    Só mais um bizu: sempre que o litisconsórcio decorrer de LEI (necessário), será simples.

    Espero ter contribuído.

    Força e fé em Deus a todos!

  • Até o cespe tá vindo de lei seca agora. Passei 2 dias tentando entender alguns assuntos e percebi que só preciso saber o que a lei diz sobre, ou seja, se eu decorar os artigos vai dar certo. Viva o estudo otimizado/eficiente...

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réusalgum deles contestar a ação;

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

  • A NÃO APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO RÉU O TORNA REVEL?

    SALVAÇÃO DO RÉU REVEL NO NOVO CPC - O CÓDIGO DE 2015 MITIGA EFEITOS DA REVELIAPOSSIBILITANDO INGRESSO TARDIO DO RÉU NO PROCESSO E PRODUÇÃO DE PROVAS A SEU FAVOR. 

    O QUE VEM A SER A CONFIGURAÇÃO DO INSTITUTO DA REVELIA

    REVELIA NO RITO SUMARÍSSIMO ( JECs ART. 20 DA LEI 9.099/95) Á A AUSÊNCIA DO DEMANDADO A QUALQUER DAS AUDIÊNCIAS. 

    RITO ORDINÁRIO ( CPC ART. 319 ) A REVELIA DECORRE DA NÃO APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA AO PEDIDO INICIAL.

    EM SISTEMÁTICA DIVERSA, O RITO O ORDINÁRIO, DITA QUE A REVELIA SÓ OCORRE CASO O RÉU DEIXE DE APRESENTAR CONTESTAÇÃO, A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO É O OBRIGATÓRIA E AINDA QUE DEIXE DE COMPARECER Á AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NÃO LHE SERÃO APLICADOS OS EFEITOS DA REVELIA. 

    OS EFEITOS NEGATIVOS QUE DECORREM DA INÉRCIA DO RÉU, OU SEJA, DA NÃO APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA AO PEDIDO DO AUTOR, É A REVELIA

    NO CONCEITO CIVIL, A LEI PROCESSUAL, SEGUNDO TEOR DO ART 34, CONSIDERA REVEL CITADO QUE NÃO APRESENTAR DEFESA NO PRAZO LEGAL, CONTRA ELE CORRENDO OS DEMAIS PRAZOS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO. 

    ART. 344. SE O RÉU NÃO CONTESTAR A AÇÃO, SERÁ CONSIDERADO REVEL E PRESUMIR-SE-ÃO VERDADEIRAS AS ALEGAÇÕES DE FATO FORMULADAS PELO AUTOR.

    ART. 345. A REVELIA NÃO PRODUZ O EFEITO MENCIONADO SE:

    I - HAVENDO PLURALIDADE DE RÉUS, ALGUM DELES CONTESTAR A AÇÃO. ( RESPOSTA DA QUESTÃO )

     Por não ter apresentado contestação, Eduardo será considerado revel, estabelecendo-se a presunção de que todos os fatos alegados por Roberta são verdadeiros.( QUESTÃO ERRADA )

    Hugo apresentou a sua contestação no prazo legal, e Eduardo não realizou esse ato processual.  

      

    A REVELIA NO CPC É CONSIDERADA RELATIVA E NÃO ABSOLUTA 

    A CARACTERIZAÇÃO DE REVELIA NÃO INDUZ A UMA PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS PELO AUTOR, PERMITINDO AO JUIZ A ANALISE DAS ALEGAÇÕES FORMULADAS PELAS PARTES EM CONFRONTO COM TODAS AS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS PARA FORMAR O SEU CONVENCIMENTO. 

  • RESUMO (conforme CPC):

     

    1) Improcedência liminar do pedido (332, CPC):

     

    Hipóteses: Pedido que contrariar:

    Súmula ou acórdão (em julgamento de recursos repetitivos) do STF e STJ;

    Entendimento em IRDR ou assunção de competência

    Súmula de TJ sobre direito local

    Decadência ou prescrição

     

    Cabe: Apelação em 15d (juiz pode se retratar em 5d)

     

    2) Julgamento conforme estado do processo (354, CPC):

     

    a) Extinção do processo (354, CPC): sentença

     

    Hipóteses:

    485 (extinção sem resolução do mérito)

    487, II e III (decadência, prescrição ou quando juiz homologar transação/reconhecimento do pedido/renúncia)

     

    Se disser respeito apenas a parcela do pedido --> Agravo de instrumento

     

    b) Julgamento antecipado de mérito --> sentença COM resolução de mérito (355, CPC)

     

    Hipóteses:

    Sem necessidade de produção de outras provas

    Réu revel com os efeitos da revelia e não houver requerimento de provas

     

    Cabe: Se é sentença = apelação

     

    c) Julgamento parcial do mérito (356, CPC)

     

    Hipóteses:

    Um ou mais dos pedidos formulados for:

    Incontroverso

    Estiver em condição de imediato julgamento

     

    Cabe: Agravo de instrumento

  • QUESTÃO MUITO BOA

    1) Deve-se lembrar que ser Revel não implica, necessariamente, na Incidência de seus efeitos!

    REVELIA É DIFERENTE DOS EFEITOS DA REVELIA

    No caso narrado acima:

    -EDUARDO não apresentou contestação, logo é revel.

    -HUGO, o litisconsórcio passivo de Eduardo, contestou.

    -Com a contestação de Hugo, litisconsorte passivo, não incidem os efeitos da Revelia sobre Eduardo, como a presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

  • É certo que, como regra, as alegações de fato formuladas pelo autor em face do réu revel serão consideradas verdadeiras, porém, esta regra não é absoluta, havendo exceções previstas expressamente na lei processual, a exemplo das alegações inverossímeis ou contraditórias com as provas dos autos. Ademais, a lei processual também dispõe que, havendo mais de um réu, se um deles contestar a ação, restará afastado esse efeito da confissão ficta decorrente da revelia, senão vejamos:

    "Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art 344 se:
    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos".

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • Então pessoal, nesse caso estamos diante de um litisconsórcio passivo, que significa ter mais de um réu no mesmo processo. Diante disso, conforme menciona o artigo 345, I do NCPC, basta que um dos réus venha a contestar para que então não ocorra os efeitos da revelia. Simples Assim!

  • A revelia não produz efeitos quando:

    1. Havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    2. O litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    3. A PI não estiver acompanhada de instrumentos que a lei considere indispensável para a prova dos fatos;

    4. As alegações de fato forem inverossímeis ou estiverem em contradição com provas constante dos autos.

  • Apesar de ser a literalidade do código, deve-se ter cuidado, pois não é toda defesa que irá não produzir o efeito material da revelia, apenas se a defesa for comum.

    #pas

  • Gabarito:"Errado"

    NCPC, Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344  e não houver requerimento de prova, na forma do .

    (...)

    NCPC, Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    NCPC, Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

  • Além de ser caso de litisconsórcio passivo e um dos réus terem apresentado contestação, o fato narrado desrespeito a ambos!!!!! ESSA é a lógica.

  • No caso exposto, o fato de Hugo ter contestado a ação de Roberta impedirá que o efeito material da revelia recaia sobre litisconsorte passivo Eduardo:

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    Item incorreto.

  • Cuidado! não é só pelo fato de haver litisconsórcio passivo, mas sim pelo fato de ser litisconsórcio passivo unitário.

  • Até operaria os efeitos materiais da revelia se o outro não tivesse contestado, mas como contestou, não ocorrerá.

    *Efeitos materiais da revelia: Fatos alegados pelo autor serão considerados verdadeiros.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A revelia decorre da não contestação. O principal efeito da revelia é a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária (no caso, Roberta). Contudo, o CPC elenca algumas situações em que a revelia não importará a presunção de veracidade dos fatos alegados. Confira: 

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: 

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; 

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; 

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; 

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. 

    No caso, embora Eduardo não tenha contestado, Hugo contestou. Logo, resta afastada a presunção de veracidade e, portanto, a assertiva está incorreta. 

  • NCPC, Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

  • Errado.

     Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

     Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    LoreDamasceno.

  • Se um litisconsorte unitário contestar -> Ocorre a revelia, mas sem efeito material

    Se um litisconsorte simples contestar com um defesa específica -> Ocorre a revelia com efeito material

    Se um litisconsorte simples contestar com uma defesa em comum -> Ocorre a revelia, mas sem efeito material

  • Gabarito errado, porque se estende a Eduardo a contestação feita por Hugo.

  • errado um dos Litisconsortrs contestou e pelo enunciado a defesa tem pontos comuns .. e litisconsórcio unitário
  • “ Tratando-se de litisconsórcio unitário, no qual a decisão obrigatoriamente será o mesmo teor para todos os litisconsortes, não resta nenhuma dúvida que a contestação apresentada por um dos réus aproveita aos demais. No caso de litisconsórcios simples, no qual a decisão poderá ter diferente teor para os litisconsortes, o afastamento do efeito mencionado no art.344 do CPC dependerá do caso concreto, só se verificando quando houver entre os litisconsortes uma identidade de matéria defensiva, ou seja, que a contestação apresentada por um dos réus tenha como teor as matérias de defesa que comportariam a contestação não oferecida do litisconsorte revel." (grifo nosso)

    FONTE:

    Professor Daniel A. A. Neves

    Manual de Direito Processual Civil - 2021, p.678)

  • O Erro está em dizer que TODOS os fatos seriam considerados verdadeiros. Não é bem assim.

    • Fatos sobre direitos indisponíveis, por exemplo, não estão sujeitos a confissão ficta.

    Leiam o art. 345.

  • A revelia decorre da não contestação. O principal efeito da revelia é a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária (no caso, Roberta). Contudo, o CPC elenca algumas situações em que a revelia não importará a presunção de veracidade dos fatos alegados.

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • A revelia não produz efeitos:

    • Havendo pluralidade de réus, algum deles contestar;
    • O litígio versar sobre direitos indisponíveis;
    • A petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prática do ato;
    • As alegações forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos;

    #retafinalTJRJ

  • errado

    “ Tratando-se de litisconsórcio unitário, no qual a decisão obrigatoriamente será o mesmo teor para todos os litisconsortes, não resta nenhuma dúvida que a contestação apresentada por um dos réus aproveita aos demais. No caso de litisconsórcios simples, no qual a decisão poderá ter diferente teor para os litisconsortes, o afastamento do efeito mencionado no art.344 do CPC dependerá do caso concreto, só se verificando quando houver entre os litisconsortes uma identidade de matéria defensiva, ou seja, que a contestação apresentada por um dos réus tenha como teor as matérias de defesa que comportariam a contestação não oferecida do litisconsorte revel." (grifo nosso)

    FONTE:

    Professor Daniel A. A. Neves

    Manual de Direito Processual Civil - 2021, p.678)


ID
2944168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em razão de uma colisão de veículos, Roberta, motorista e proprietária de um dos veículos, firmou acordo para reparação de danos com Hugo e Eduardo, respectivamente, motorista e proprietário do outro veículo envolvido no acidente. No entanto, por ter sido descumprido o referido pacto, Roberta ajuizou ação em desfavor deles. Hugo apresentou a sua contestação no prazo legal, e Eduardo não realizou esse ato processual.


Considerando essa situação hipotética e as disposições do Código de Processo Civil, julgue o item seguinte.



Apesar de não ter apresentado contestação, Eduardo poderá produzir provas em contraposição às alegações de Roberta, desde que se faça representar nos autos em tempo hábil para a prática dos atos processuais referentes a essa produção.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 349.  Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

  • Questão recorrente.

    Gabarito: CERTO

    O artigo 349 CPC traz de forma direta a resposta da questão, nesse sentido a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Especial 1.326.85-RS, com voto condutor do ministro Luis Felipe Salomão: “A caracterização da revelia não induz a uma presunção absoluta de veracidade dos fatos narrados pelo autor, permitindo ao juiz a análise das alegações formuladas pelas partes em confronto com todas as provas carreadas aos autos para formar o seu convencimento”.

    Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

  • Gabarito - Certo.

    Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

  • Gabarito - Certo.

    STF - Súmula 231 - O revel, em processo cível, pode produzir provas desde que compareça em tempo oportuno.

    CPC - Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

  • Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

  • Gabarito: Certo

    Além de ser lícita a produção de provas pelo réu revel nos moldes do art. 349, o seu requerimento obstará o julgamento antecipado do mérito, com fundamento no art. 355, II, CPC.

  • Além disso ele também não foi revel:

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

  • Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

  • Vale destacar, que é lícito ao Réu revel inclusive apresentar Apelação, caso intervenha em momento oportuno.

  • QUESTÃO Nº 82 - APESAR DE NÃO TER APRESENTADO CONTESTAÇÃO, EDUARDO PODERÁ PRODUZIR PROVAS EM CONTRAPOSIÇÃO ÁS ALEGAÇÕES DE ROBERTA, DESDE QUE SE FAÇA REPRESENTAR NOS AUTOS EM TEMPO HÁBIL PARA A PRÁTICA DOS ATOS PROCESSUAIS REFERENTES A ESSA PRODUÇÃO.

    O RÉU REVEL PODERÁ PRODUZIR PROVAS?

    A REVELIA NÃO É NECESSARIAMENTE O FIM DO PROCESSO, PODENDO INCLUSIVE A CAUSA SER JULGADA IMPROCEDENTE. E MESMO QUE OCORRA A REVELIA A PARTE AINDA PODE PARTICIPAR ATIVAMENTE DO RESTANTE DO PROCESSO, PARA TENTAR OBTER UMA DECISÃO FAVORÁVEL, PRODUZINDO PROVAS A SEU FAVOR. 

    A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS EM RAZÃO DA REVELIA NÃO É ABSOLUTA. O JULGADOR PODE, NA BUSCA DA VERDADE REAL, DETERMINAR A PRODUÇÃO DAS PROVAS QUE JULGAR NECESSÁRIAS À ELUCIDAÇÃO DA CAUSA 

    EMBORA NÃO APRESENTANDO A CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL, PODERIA O RECORRIDO INTERVIR NO FEITO, EM QUALQUER FASE, ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, APENAS RECEBENDO-O NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. DESTA FORMA, CABÍVEL A JUNTADA DOS DOCUMENTOS...

    ART. 349 CPC - AO RÉU REVEL SERÁ LÍCITA A PRODUÇÃO DE PROVAS, CONTRAPOSTAS ÁS ALEGAÇÕES DO AUTOR, DESDE QUE SE FAÇA REPRESENTAR NOS AUTOS A TEMPO DE PRATICAR OS ATOS PROCESSUAIS INDISPENSÁVEIS A ESSA PRODUÇÃO.

     

    Súmula nº 231 - "O revel, em processo civil, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno." ... Assim resta demonstrada que a produção de prova pelo réu revel é perfeitamente possível, desde que compareça no processo ainda em tempo para produzir a prova.

  • A disposição do artigo 349 é novidade do CPC de 2015.

  • Torna-se revel o réu que não responder à ação, quando regularmente citado.

    Assim, revelia é a ausência de defesa do réu.

    Revel é aquele que devidamente citado não se contrapõe ao pedido formulado pelo autor. Ele permanece inerte e não responde à ação. Neste caso, os fatos afirmados pelo autor presumem-se verdadeiros, porém esta presunção de veracidade não é absoluta.

    FONTE: meus resumos

  • Esta possibilidade decorre do que dispõe o parágrafo único, do art. 346, do CPC/15: "O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar".

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

  • Nos termos da Súmula n.º 231 do STF, “o revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno”. Essas provas, porém, somente poderão contrariar os fatos constitutivos do direito do autor – na tentativa de elidir a presunção de veracidade desses fatos –, vendando-se ao réu revel a produção de provas de eventuais fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, haja vista que, se não contestou a ação, não terá alegado fatos dessa natureza. Isso fica bem claro pela redação do art. 349 do CPC: “Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção”

  • o réu não incorreu em revelia, tendo em vista o litisconsórcio passivo no qual o outro litisconsorte apresentou defesa.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

  • E que "momento oportuno" é esse? Porque, de cabeça, me lembro que os fatos sabidos devem ser alegados na contestação, sob pena de preclusão. Existiriam os fatos posteriores, os que a lei permitiria alegação a qualquer tempo e os de ordem pública, hipóteses do art. 342... Também o caso do Art. 493: "Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão." Mas não fica claro para mim...

  • Achei a questão mal formulada, uma vez que o réu não é revel de acordo com o artigo 345, I do CPC

    ''345. A revelia não produz o efeito mencionado no art 344 se:

    I - Havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação''

    Logo, não deve ser aplicado o artigo 349 ao réu que não apresentou a contestação, pois ele está livre dos efeitos da revelia.

  • Colega, THIAGO ROSA DOS SANTOS, ele é revel sim, o que não ocorre são os efeitos da revelia, em razão do art. 345:

    ''345. A revelia não produz o efeito mencionado no art 344 se:

    I - Havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação''

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Está correto o item, uma vez que o 346, parágrafo único, do CPC, prevê que o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. Assim, não há qualquer impedimento para que o revel participe do procedimento. Ademais, o art. 349, do CPC, prevê expressamente a possibilidade de produção de provas pelo revel. Confira:  

    Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção. 

  • O fato de não se manifestar já o torna reveu... como é em litisconsórcio os EFEITOS da revelia que não aplicados a ele, mas não é errado falar que é revel, sendo que ele nem manifestou nada mesmo, então não deixa de ser, porém sem os efeitos!

  • Se não se aplicam os efeitos da revelia, então ele não é revel.

  • A revelia tem dois efeitos, o material que diz respeito a presunção de veracidade, e a formal que diz respeito a não ser o juiz obrigado a intimar a parte em relação aos atos do processo. Como em litisconsorte passivo basta um réu apresentar a contestação para afastar a revelia em seu efeito material até para o que não contestou, só é aplicado o efeito formal, assim ele é revel, mas sem os efeitos materiais, questão correta.


ID
2944171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em razão de uma colisão de veículos, Roberta, motorista e proprietária de um dos veículos, firmou acordo para reparação de danos com Hugo e Eduardo, respectivamente, motorista e proprietário do outro veículo envolvido no acidente. No entanto, por ter sido descumprido o referido pacto, Roberta ajuizou ação em desfavor deles. Hugo apresentou a sua contestação no prazo legal, e Eduardo não realizou esse ato processual.


Considerando essa situação hipotética e as disposições do Código de Processo Civil, julgue o item seguinte.



O juiz poderá julgar antecipadamente o pedido, de modo a proferir a sentença com resolução de mérito, declarando Eduardo como revel, desde que inexista requerimento das partes para produção de provas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344  e não houver requerimento de prova, na forma do .

    (...)

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

  • Resumo para compreensão da questão:

    O juiz poderá julgar antecipadamente o pedido, de modo a proferir a sentença com resolução de mérito, desde que inexista requerimento das partes para produção de provas. (ATÉ AQUI CORRETO)

    declarando Eduardo como revel (INCORRETO) pois havia pluralidade de réus e um deles contestou a ação, sendo assim, não ocorre o efeito da revelia.

    Efeito da revelia: As alegações de fato formuladas pelo autor são consideradas VERDADEIRAS.

  • Na minha humilde opinião, a questão é passível de anulação. O Eduardo é sim revel, o que não há, no caso, são os efeitos materiais da revelia, artigo 344 do Cpc. Mas nada obsta a existência dos existência dos efeitos processuais da revelia, dentre estes o julgamento antecipado da lide.

  • Resumindo...

    Havendo litisconsorte, se um deles contestar, afasta-se a revelia quanto aos demais.

  • Eduardo é revel, p/ isso basta a ausência de contestação, porém não está configurado as hipóteses de julgamento antecipado. Resposta: errado.

  • Questão passível de anulação!

    Eduardo por não ter apresentado a contestação é considerado revel, porém os efeitos da revelia serão afastados, pois se trata de litisconsórcio passivo e um dos réus contestou a ação.

  • Até onde sei, a doutrina é firme no sentido de que o art. 345, I (a revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação) só se aplica ao litisconsórcio unitário (o que não é o caso da questão, que traz uma relação jurídica divisível). Nesse sentido, a questão seria certa... Estou errado?

  • os efeitos da revelia não ocorreram, por isso, não será hipótese de julgamento antecipado do mérito.

    II - O réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

  • Cada um diz uma coisa

  • Eduardo não é revel, o que de fato aconteceu foi o fenômeno da contumácia

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344  e não houver requerimento de prova, na forma do .

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

  • Concordo com Kelvin Alves Batista. É revel, mas não sofrerá os efeitos materiais da revelia, mas apenas os processuais.

  • De fato, Eduardo foi revel, NO ENTANTO, no caso apresentando há a particularidade de dois réus, tendo um deles apresentado a contestação, nesse sentido, o CPC prevê que não se aplicará o efeito material da revelia presente no 344 se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação.

  • O Juiz não poderá julgar antecipadamente o mérito, uma vez que houve alegação de um dos litisconsortes, ou seja, não ocorreram os efeitos materiais da revelia.

  • essas respostas tá um verdadeiro carnaval
  • Acerca do julgamento antecipado do mérito, dispõe a lei processual: "Art. 355, CPC/15. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349".

    O mencionado art. 344 trata da confissão ficta, ou seja, da presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em face do réu revel, que em que pese ser a regra, em algumas situações não se concretiza. Dentre essas situações, encontra-se a hipótese em que, havendo pluralidade de réus, algum deles contesta a ação. Neste caso, embora seja caracterizada a revelia, não haverá a produção do efeito da confissão ficta, o que inviabilizará o julgamento antecipado do mérito.

    Assim dispõem os arts. 344 e 345, do CPC/15: 

    "Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art 344 se:
    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos".

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
  • Que babel hem kkkkkkk....

    Um outro diz: "a doutrina é firme..." e não cita nenhum doutrinador, livro, fonte...

    Enfim, pessoal, vamos à próxima!

  • Questão duvidosa. Inicialmente, porque a questão diz quanto à possibilidade. Ou seja, afirma que "poderá" julgar antecipadamente. Sim, é possível. Na questão não se afirma que deverá, o que tornaria a afirmativa incorreta. Portanto, não havendo necessidade de outras provas, tendo as partes apresentado petição inicial e contestação é possível julgamento antecipado do mérito.

    No mesmo sentido, ao afirmar que Eduardo será revel, a questão também está correta, de modo que haverá a revelia, o que não se confunde com seus efeitos, quanto à presunção de veracidade, que, na hipótese, não ocorrerá , haja vista a outra parte ter apresentado a contestação. Vale dizer, um dos efeitos da revelia é a presunção de veracidade, esta sim não ocorrerá, mas, os demais efeitos sim. Em outras palavras, Eduardo será revel, apenas um de seus efeitos é que não ocorrerá.

  • gabarito: ERRADO

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

  • Ta aí, tem tempos que não vejo uma questão tão cabulosa.

    Pela lei a questão realmente está errada se você foca no inciso II, mas acho que o juiz pode sim pelo inciso I do art. 355.

    Na prática, como que fica?? Ora, se temos pluralidade de réus, um deles contesta, ok, os efeitos da revelia não alcançam o revel, mas a contestação do outro réu não pediu produção de prova alguma, mesmo caso na inicial do autor. O juiz então faz o julgamento antecipado né!!!! Bizarro....

    Até porque o 355, I diz que será julgado antecipadamente se não houver requerimento de prova. Se o réu foi revel mas os efeitos da revelia não estão presentes pois outro réu contestou (inciso II do 355) o lógico é irmos na contestação do réu não revel e vermos o que foi que ele pediu. E se ele não pediu produção de prova, o juiz está autorizado pelo art. 355 I a julgar antecipadamente o pedido.

  • Gabarito:"Errado"

    NCPC, Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344  e não houver requerimento de prova, na forma do .

    (...)

    NCPC, Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    NCPC, Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

  • bom, segundo renato montans, o efeito da revelia depende do litisconsorcio que se forma.vejamos:

    1-caso seja litisconsorcio simples, não aproveita o outro.

    2-caso seja litisconsorcio unitario,aproveita o outro.

    no caso em tela, o juiz não dará a mesma solução para ambos, portanto, não aproveitaria o outro,pois não é unitario.

  • O juiz deve, de fato, declarar Eduardo revel.

    Porém, não proferirá sentença antecipando o mérito, visto que não se aplicou, no caso, o efeito material dela, porquanto houve a contestação do outro litisconsorte.

  • Os comentários estão deixando passar detalhes importantes no enunciado, observem o comentário de Bruna Tamara:

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

  • Mas isso é caso de litisconsórcio unitário a ponto da contestação do Hugo afastar os efeitos da revelia do Eduardo?

  • ele é revel, mas não sofre o efeito material da revelia... mas formalmente ele é revel.... que questaozinha hein...
  • Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

  • O conceito ''revelia'' é diverso do conceito ''efeito da revelia''

    No caso, o réu é revel, mas não sofre os efeitos da revelia devido a contestação feita por litisconsorte unitário.

    Questão muito atécnica para concurso de Analista da PGE. Quem estuda de verdade errará sempre essa questão.

  • Vi que alguns colegas estão questionando sobre a possível anulação da questão. Mas vejamos.

    Para que seja possível o julgamento antecipado é necessário observar os seguintes requisitos:

    1) Não haver necessidades de outras provas;

    OU

    2) Réu revel + ocorrer o efeito previsto no art. 344 (confissão ficta, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor) + não houver requerimento de outras provas.

    Ou seja, não é necessário apenas que seja revel, mas é necessário que recaia sobre ele os efeitos da revelia.

    Na questão, apesar de Eduardo ser revel, sobre ele não recai os efeitos da revelia, pois conforme o art. 345, a revelia NÃO PRODUZ O EFEITO MENCIONADO se havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação.

    Por isso, não poderá haver o julgamento antecipado de mérito, pois ausente um dos requisitos, qual seja, os efeitos da revelia.

    Qualquer erro, comunicar-me.

  • Acidente de trânsito envolve questão da fato, que normalmente precisa ser provada.

    Penso que por esse motivo não pode o juiz julgar antecipadamente.

  • Acertei, mas que redação estranha rsrsrsr

  • Não ocorreu a revelia porque quando estivermos diante da pluraridade de réus, basta que um conteste para que a constestação seja aproveitada pelos demais. Com isso, não podemos dizer que haverá o julgamento antecipado do mérito! :)

  • Cuidado, haverá sim revelia do réu que não contestou. O que NAO HAVERÁ são os EFEITOS da revelia, sobretudo o efeito material ( presunção veracidade dos fatos alegados pelo autor ), visto que há litisconsórcio passivo e 1 deles contestou, o que enquadra no inciso I art 345. Para que haja Julgamento Antecipado, 3 coisas precisam acontecer ao mesmo tempo: REVELIA + EFEITO MATERIAL + AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PROVA PELO RÉU REVEL
  • Não basta a simples contestação do réu revel. A doutrina é unânime no sentido de que essa contestação seja referente a fatos comuns; no caso, os argumentos de descumprimento do acordo provavelmente são distintos, daí porque poderiam ser aplicados, sim, os efeitos da revelia.

  • (X) Errado

    Nesta situação hipotética não cabe julgamento antecipado do mérito, tendo em vista a pluralidade de réus e mesmo Eduardo sendo revel, não sofre os efeitos da revelia, considerando que Hugo apresentou contestação. 

  • a revelia ocorreu, o que não aconteceu foi o efeito dela decorrente.
  • Questão sem técnica. Horrível o Cespe confundir revelia com os seus efeitos materiais.

  • Esse gabarito só faz sentido se pensarmos que, por se tratar de acidente de carro, HÁ necessidade de produção de provas, afastando-se a possibilidade de julgamento antecipado do mérito, que decorreria da aplicação do inciso I!

  • Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação.

  • 3 pessoas. 1 delas, é muito má e, devido a isso, colocou os outros 2 cabras no tronco. A espertinha, pensou que os outros 2 eram trouxinhas e, de posse desse entendimento, aproveitou para ganhar umas galinhas deles no Juiz da pequena cidadezinha. Mandou a petição inicial para o juiz daquela cidade. Pensando o seguinte... Tenho certeza que aqueles trouxas não têm advogado e muito menos dinheiro. Causa ganha e mais 20 galinhas pra minha fazenda. Porém, para surpresa dela, 1 desses trouxinhas, arrumou um advogado doidão, João atende tudo e todos, que foi lá e o defendeu, em troca de 3 galinhas. Ora, é melhor perder 3 do que 20. Pois era essa quantidade que a mulher má queria ganhar. Portanto, sem chance, meu caros. 1 dos réus se movimentou? Então, nada de revelia.

  • Vimos, na aula passada, que a apresentação da contestação por um dos litisconsortes passivos afasta a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, efeito típico da revelia:

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    Poxa, professor... Mas esse é justamente uma das hipóteses que autorizam o julgamento parcial do mérito... E agora?

    Por não ter ocorrido o efeito de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas do autor, o juiz não poderá julgar antecipadamente o pedido, o que torna INCORRETA a nossa alternativa.

     Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: (...)

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

  • Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    Hugo contestou e Eduardo não, sendo este revel, mas não opera os efeitos da revelia. Logo, incabível o julgamento antecipado da lide.

  • Cuidado, gente! O Eduardo, que não ofereceu contestação, é revel sim! O que é afastado pela contestação do litisconsorte são os EFEITOS MATERIAIS da revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor), e é ISSO que impede o julgamento antecipado do mérito.

    Em outras palavras, não tem problema nenhum o juiz declarar que Eduardo é revel. Ele só não pode julgar o mérito nesse momento do processo, porque a contestação do Hugo afasta a "confissão ficta" em relação ao alegado pelo autor.

  • Errado, temos pluralidade de réu e um contesta, não ocasiona tal defeito.

    LorenaDamasceno.

  • Perfeita a resposta da colega Marina.

  • Vamos por parte: O juiz poderá julgar antecipadamente o pedido? Resposta: Não. Porquê? O que é afastado pela contestação do litisconsorte são os EFEITOS MATERIAIS da revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor), e é ISSO que impede o julgamento antecipado do mérito. (resposta copiada da colega Marinha.

    Eu estava na dúvida quanto a resposta do Professor. Nossa colega Marina esclareceu bem. Obrigado!

  • Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344  e não houver requerimento de prova, na forma do .

    (...)

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

  • Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344  e não houver requerimento de prova, na forma do .

    (...)

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

  • errado pois litisconsórcio unitário e a defesa tem pontos em comum
  • SE o juiz entender que não há necessidade de outras provas para o desate da lide, JULGARÁ ANTECIPADAMENTE O MÉRITO (art. 355, inc. I, CPC).

    Nenhuma das partes requereu provas e a questão não demonstra imprescindibilidade de prova oral, técnica, etc.

    O réu que não apresenta contestação é revel.

    Se há dois réus e um deles apresenta contestação, a defesa é aproveitada pelo revel, que não suportará OS EFEITOS DA REVELIA, é dizer, não haverá presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor.

    PODE o juiz julgar antecipadamente o mérito.

  • Parabéns ao comentário da Marina Oliveira.

    Ser revel não é o mesmo que sofrer os efeitos da revelia.

  • Na minha opinião, questão passível de recurso.

    A questão confunde REVELIA com os EFEITOS DA REVELIA.

    O que é revelia?

    "(...) réu revel é aquele que não contesta. Não vindo o réu a apresentar contestação, será revel. É que a revelia significa ausência de contestação. Havendo revelia, cumpre perquirir se ela produz seus efeitos."

    E quais os efeitos da revelia?

    A revelia produz 2 (dois) efeitos: um material e outro processual.

    O efeito material da revelia consiste em se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo autor (CPC, art. 344).

    Por sua vez, o efeito processual identifica-se com a dispensa de intimação do réu para os atos do processo, de sorte que os prazos correrão independentemente de sua intimação (CPC, art. 346).

    Sendo o réu revel, sempre ocorrem os efeitos da Revelia?

    Não. (art. 345 CPC).

    Em suma...

    Eduardo é sim revel.

    Todavia, o efeito material da revelia (presunção da verdade dos fatos) não se concretizaram, haja vista que há pluralidade de reús e um deles se manifestou.

    Fonte: Cunha, Leonardo Carneiro da. A fazenda pública em juízo / Leonardo Carneiro da Cunha. – 17. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.

  • 1) Eduardo é sim revel. O que não há é a incidência dos efeitos materiais da revelia.

    2) Não é o fato de haver requerimento de provas que impedirá o juiz de julgar antecipadamente o mérito, e sim quando não existir necessidade de produção de outras provas [erro da questão].

  • Questão maldosa. Na prática, em um caso desses, muito provavelmente estaria caracterizada a desnecessidade de produção de mais provas, o que também possibilitaria o julgamento antecipado.
  • (ERRADO) O julgamento antecipado do mérito pode ocorrer em dois casos: (1º) senão houver necessidade de outras provas (art. 355, I, CPC) ou (2º) caso se verifiquem os efeitos materiais da revelia e não haja requerimento de produção de outras provas (art. 355, II, CPC).

     

    De antemão, a meu ver, poderia ocorrer o julgamento antecipado do mérito com base no art. 355, I, do CPC. Mas aqui vai uma tentativa de explicação do gabarito:

     

    O enunciado dá a entender que o magistrado se utilizou do art. 355, II, do CPC, e fez uso do julgamento antecipado do pedido uma vez que (a) Eduardo seria revel e (b) não existiria requerimento de outras provas.

     

    Sim, de fato, Eduardo é revel e não houve requerimento de provas.

     

    Contudo, a hipótese do art. 355, II, do CPC requer, além da revelia, a presença de seus efeitos materiais (presunção de veracidade dos fatos do autor), o que não ocorreu no caso uma vez que há pluralidade de réus e um deles apresentou contestação, afastando assim os efeitos materiais da revelia (art. 345, I, CPC).

     

    Assim, não poderia ocorrer o julgamento do feito com base no art. 355, II, do CPC. (Vejam a Q981386)

     

    Mas nada impediria o julgamento antecipado com base no art. 355, I, do CPC, uma vez que não há necessidade de audiência de instrução, estando o feito – aparentemente – em condições de pronto julgamento.

     

    Por favor, caso eu esteja delirando, podem me corrigir!

  • A contestação de um aproveita ao outro.

ID
2944174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Por ter sofrido sucessivos erros em cirurgias feitas em hospital público de determinado estado, João ficou com uma deformidade no corpo, razão pela qual ajuizou ação de reparação de danos em desfavor do referido estado.


Tendo como referência essa situação hipotética e os dispositivos do Código de Processo Civil, julgue o item subsecutivo.


O foro competente para o ajuizamento da referida ação será o da ocorrência do fato, não podendo ser escolhido o foro do domicílio de João.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

    Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

  • Trata-se de competência concorrente ou "absoluta funcional", pois ao autor é dado escolher onde deseja demandar e o réu é obrigado a aceitar a escolha da base territorial feita pelo Autor.

  • Gabarito: Errado

    Questão: Por ter sofrido sucessivos erros em cirurgias feitas em hospital público de determinado estado, João ficou com uma deformidade no corpo, razão pela qual ajuizou ação de reparação de danos em desfavor do referido estado. O foro competente para o ajuizamento da referida ação será o da ocorrência do fato, não podendo ser escolhido o foro do domicílio de João.

    Quando o ESTADO ou DF for:

    Autor → foro do domicílio do réu;

    Réu → alternativamente no foro do:

    - Domicílio do autor;

    - Ocorrência do fato/ato;

    - Situação da coisa;

    - Capital do ente federado;

  • Comentários do Professor Francisco Saint Clair Neto no Curso Top_10 de Processo Civil....

    Sobre o artigo 52 do CPC.

    Foro de domicílio do réu. Quando a União, o Estado ou o Distrito Federal forem autores, será competente para processar e julgar a demanda o foro de domicílio do réu (art. 51, caput, c/c art. 52, caput). Lembre-se de que no caso de execuções fiscais ainda há possibilidade de escolha entre o local da residência e o lugar onde o réu for encontrado.

    Cuidado em provas com as Regras específicas dos arts. 51 e 52.

    Se a União, o Estado ou o Distrito Federal forem réus, a ação poderá ser proposta:

    (a) no foro de domicílio do autor;

    (b) no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda;

    (c) no da situação da coisa; ou

    (d) no Distrito Federal, tratando-se da União, e na capital do respectivo ente federado, tratando-se do estado ou do Distrito Federal. (Exemplo: se o estado de Minas Gerais for o demandado, a ação deverá ser proposta em Belo Horizonte.)

    Tais regras configuram importantes inovações do CPC/2015. Frente à omissão do CPC/1973 e da CF/1988 no tocante à competência territorial para as ações em que figurem os estados da Federação ou o Distrito Federal, o novo diploma processual civil vem dar a essas demandas tratamento similar ao que é dado no âmbito da União. Ainda que esse tratamento já fosse adotado na prática, seja em virtude dos costumes forenses ou das leis de organização judiciária, a inserção dessas normas no CPC/2015 garante tratamento uniformizador ao tema.

    #segueofluxoooo

    Gabarito: Errada

  • QUESTÃO Nº 84 - FORO COMPETENTE PARA O AJUIZAMENTO DA REFERIDA AÇÃO.

    ART. 52 CPC - É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

    Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

    Para disciplinar a utilização da jurisdição, como função estatal de resolução de conflitos e aplicação da lei, estabelecem-se, pois, critérios para sua divisão, sendo a competência fator marcante nessa distribuição de atribuições. 

     Dentre os diversos critérios de competência absoluta figura a competência funcional como essencial para determinação da competência. Diz-se funcional a competência quando a lei a determina automaticamente, decorrente do prévio exercício da jurisdição por determinado órgão.

  • QUESTÃO DISCURSIVA CIVIL

    A sociedade empresária A, do ramo de confecções, firmou contrato com a sociedade empresária B, para que esta última fornecesse o tecido necessário para uma nova linha de vestuário, mediante o pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Nesse contrato, havia uma cláusula expressa de eleição de foro, que previa a competência territorial do juízo do domicílio da sociedade A para a solução de eventual controvérsia oriunda daquele negócio jurídico.

    Embora tenha cumprido a obrigação que lhe competia, a sociedade B não recebeu o valor avençado. Passado 1 (um) ano contado da data do vencimento, a sociedade B, orientada por seu advogado, notificou extrajudicialmente a sociedade A, para que esta efetuasse o pagamento.

    O administrador da sociedade A, pedindo desculpas pelo atraso e reconhecendo o equívoco, comprometeu-se a efetuar o pagamento. Passados seis meses sem que tenha havido o pagamento prometido, a sociedade B ajuizou uma ação, no juízo do seu próprio domicílio, em face da sociedade A, cobrando o valor devido de acordo com o contrato.

    Com base em tais fatos e considerando que não há vulnerabilidade ou hipossuficiência técnica entre as partes envolvidas, responda, fundamentadamente, às seguintes indagações.

    A)          Qual é o prazo prescricional aplicável à espécie? O reconhecimento do equívoco, pelo administrador da sociedade A, produz algum efeito sobre a contagem desse prazo?

    O prazo prescricional para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular é de 5 (cinco) anos, nos termos do Art. 206, § 5º, inciso I, do CC. Com o reconhecimento do direito pelo devedor houve a interrupção da prescrição, nos termos do Art. 202, inciso VI, do CC.

    Art. 206, § 5º, inciso I,

    § 5 Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    Art. 202, inciso VI, do CC.

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    B)         Considerando a cláusula de eleição de foro, de que maneira poderá o réu tornar eficaz a previsão nela contida?

    O réu deve alegar a incompetência relativa na contestação, nos termos do Art. 337, inciso II, do CPC, não mais existindo a exceção de incompetência no regime do CPC/15.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA ORA VEM SENHOR JESUS!

  • Acertei a questão, mas fiquei na dúvida sobre a hipótese de incidência elencada no art. 53, IV, a. Alguém sabe informar se esse inciso é aplicável apenas às relações privadas ?
  • GABARITO: E!

    Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

    Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

    O autor da ação poderá optar por qualquer das hipóteses acima sublinhadas!

  • Pense: ....

    Quando a U for ré a intenção será facilitar a vida do autor, podendo ser proposta em seu domicílio.

  • Artigo 52, parágrafo único: "Se o Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado".

  • Art. 52 É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou DF.

    § único. Se Estado ou o DF for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

  • Inteligência do ART. 52 e seu parágrafo:

    Se o Estado ou DF forem réu na ação, o foro competente poderá ser o do domicílio do autor ou da ocorrência do fato.

    Gabarito, errado.

  • Hospital é público, logo:

    Ação em que os entes federativos são AUTORES: foro de domicílio réu

    Ação em que os entes federativos são RÉUS: foro de domicílio do réu OU local do ato/fato OU situação da coisa OU na capital

  • Acerca das regras de fixação da competência, dispõe o art. 52 do CPC/15: "É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal. Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado". Conforme se nota, quando a ação é proposta em face do Estado, o foro do domicílio do autor é concorrente, podendo a ação ser nele ajuizado.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as

    causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

    Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o

    demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio

    do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a

    demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo

    ente federado.

  • Como já dito, quando os entes federados forem réus, será competente o foro do DOMICÍLIO DO RÉU, LOCAL DO ATO/FATO ou CAPITAL.

  • Art. 52. É competente o FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU para as causas em que SEJA AUTOR O ESTADO OU O DISTRITO FEDERAL.

    Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

  • Exatamente Patricia.

    Além disso, veja que o parágrafo único do art. 52 é mais abrangente que o art. 53, IV, "a", pois esta hipótese (lugar do ato/fato) está também naquele dispositivo (domicílio do autor + lugar do ato/fato + situação da coisa + na capital). Então, na prática não haveria problema. Mas, tecnicamente, o correto é usar aquele fundamento quando a causa for proposta em face do ente público.

    Avante!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 52. Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

  • dispõe o art. 52 do CPC/15: "É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal. Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado".

    Conforme se nota, quando a ação é proposta em face do Estado, o foro do domicílio do autor é concorrente, podendo a ação ser nele ajuizado.

  • dispõe o art. 52 do CPC/15: "É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal. Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado".

    Conforme se nota, quando a ação é proposta em face do Estado, o foro do domicílio do autor é concorrente, podendo a ação ser nele ajuizado.

  • dispõe o art. 52 do CPC/15: "É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal. Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado".

    Conforme se nota, quando a ação é proposta em face do Estado, o foro do domicílio do autor é concorrente, podendo a ação ser nele ajuizado.

  • João pode escolher o foro do seu domicílio para propor a ação. De acordo com o art. 52, par. único, do CPC, nas demandas em que o Estado for réu, o autor pode escolher um de quatro foros concorrentes: o de seu próprio domicílio, o da ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, o da situação da coisa ou da capital do respectivo ente federado.

    Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

  • É o que preceitua o parágrafo único do artigo 52 do CPC: Se o Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro do domicílio do autor, no da ocorrência do ato ou fato que originou a demanda,no da situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

  • A alternativa traz hipótese de competência concorrente, prevista no art. 52 do NCPC, pois o demandado é o Estado, podendo ser proposto no domicílio do autor, no da ocorrência do ato ou fato que originou a demanda,no da situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

  • Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

    Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 52. Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

  • Atenção que a competência aqui não se dá em razão da tutela pretendida (ação de reparação de dano) e sim em razão da pessoa Estado. Se fosse em razão da tutela alternativa estaria verdadeira

  • De acordo com o Professor Francisco Saint Clair Neto:

    Nos processos instaurados por demanda proposta pela União, por Estado ou pelo Distrito Federal, a competência é do foro do domicílio do demandado (arts. 51 e 52). Sendo ela, porém, a demandada, o processo poderá instaurar-se no foro do domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no do Distrito Federal ou da capital do ente federado (arts. 51, parte final e 52, parte final).

    Págs.17_APOSTILA_TOP_10

    Gabarito: Errado

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia

    O art. 52, parágrafo único, do CPC, prevê que demandas contra o Estado, o autor poderá demandá-lo, a sua escolha, perante: 

     A foro de domicílio do autor; 

     foro de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda; 

     foro de situação da coisa; ou  

     foro da capital do respectivo ente federado. 

    Logo, incorreto afirmar que o autor não poderá ajuizar a demanda em foro próprio. 

  • Se fosse Hospital Privado , aplicaria o art 53 IV a ( do lugar do ato ou fato para a ação de reparação do dano)

  • O detalhe da questão é que o hospital é público.

    :*

  • Galera, se fosse hospital privado aplicar-se-ia o CDC (art. 101 - domicílio do autor) e não o art.53, IV, "a" do CPC.

  • ACREDITO QUE QUIS CONFUNDIR COM O ART. 53 INCISO IV A - QUE ESTIPULA QUE AÇÕES DE REPARAÇÃO DE DANO SERÃO DO LUGAR DO ATO OU FATO

  • Gabarito - Errado.

     

    "Por ter sofrido sucessivos erros em cirurgias feitas em hospital público de determinado estado, João ficou com uma deformidade no corpo, razão pela qual ajuizou ação de reparação de danos em desfavor do referido estado." - considerando que o Estado é demandado no processo, aplica-se o art. 52, parágrafo único, do CPC.

     

    Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

    Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

     

    Com isso, o foro competente para o ajuizamento da referida ação poderá ser o da ocorrência do fato, mas também poderá ser escolhido o do domicílio de João, autor do processo.

  • ESQUEMATIZADO:

    QUANDO O ESTADO OU DF FOR O AUTOR DA CAUSA:

    ---> Foro de domicílio do réu.

    QUANDO O ESTADO OU DF FOR O DEMANDADO:

    ---> Foro de domicílio do autor. (DE JOÃO - GABARITO ERRADO)

    ---> No de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda.

    ---> No de situação da coisa.

    ---> Ou na capital do respectivo ente federado.

    -----------------------------------------------------------

    FUNDAMENTO: 

    Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

    Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

    Nunca desista do seus sonhos !!!

  • Tantos detalhes.. prefiro mil vezes Direito Administrativo *O*

  • CPC:

    Como é ente público: autor-ato-fato-situação-capital

    Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

    Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado

    x

    Particular sim seria exclusivo do local:

    Art. 53. É competente o foro:

    [...]

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    [...]

    x

    Se for particular e for questão de delito ou de acidente de veículos: fato ou autor

    art. 53. [...]:

    [...] V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves..

  • Gabarito:"Errado"

    • CPC, art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal. Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.
  • Ação de reparação de danos

    • local do ato ou fato

    Ação contra o Estado

    • Autor (resposta)
    • coisa
    • ato ou fato
    • Capital

  • Acerca das regras de fixação da competência, dispõe o art. 52 do CPC/15: "É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal. Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado". Conforme se nota, quando a ação é proposta em face do Estado, o foro do domicílio do autor é concorrente, podendo a ação ser nele ajuizado.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.


ID
2944177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Por ter sofrido sucessivos erros em cirurgias feitas em hospital público de determinado estado, João ficou com uma deformidade no corpo, razão pela qual ajuizou ação de reparação de danos em desfavor do referido estado.


Tendo como referência essa situação hipotética e os dispositivos do Código de Processo Civil, julgue o item subsecutivo.


O estado possui prazo em dobro para apresentar as manifestações processuais necessárias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 183, CPC - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em DOBRO para TODAS as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • GABARITO: CERTO

    Lembrando que o MP e DP também possuem prazo dobrado. Escritórios de práticas jurídicas de universidades também possuem. NÃO EXISTE PRAZO QUADRUPLICADO.

     

    Bons estudos!

  • CERTO

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • A meu ver não se pode considerar a regra de prazo em dobro de forma irrestrita. O próprio CPC faz a ressalva de que "não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público" (art. 183, §12º, CPC) de modo que há, portanto, exceções à regra geral.

    O garabrito é certo, mas com ressalvas, a meu ver.

  • Lembrando que no CPP MP NÃO tem prazo em dobro

  • Resposta: CERTO

    Art. 183 do CPC - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    LEMBRAR: § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    LEMBRAR: Para o CESPE -> alternativa incompleta = correta.

  • ART. 183 DO CPC. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público  gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais , cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. 

     

    O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.  

    § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.  

    Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. 

     

    O art. 186, § 3º, do NCPC nos traz uma interessante inovação: concede aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito, reconhecidas na forma da lei, e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública o mesmo benefício. Portanto, passam, nos mesmos termos, a gozar de prazo em dobro para todas as suas manifestações realizadas no processo. 

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    CONCLUSÃO: O Novo CPC, trouxe inovações no sistema processual brasileiro, notadamente no âmbito dos prazos diferenciados para a Defensoria Pública, Ministério Público, Entes Públicos e Entidades que prestam assistência jurídica gratuita e Núcleos de Prática Jurídica das Instituições de Ensino Superior.

    OBS: O NCPC unificou os prazos processuais, retirando o prazo em quádruplo para contestar, até então previsto pela CPC de 1973,

  • GABARITO: CERTO

    -

    Só pra lembar que, com a novatio legis, acabou essa história de prazo em "quádruplo". Ao se tratar do Poder Público e suas prerrogativas de atuação no que concerne ao Direito Processual, o CPC/2015 generalizou o prazo em dobro para “todas as suas manifestações processuais.” exceto quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio.

  • Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • Essa prerrogativa de prazo está contida no art. 183, do CPC/15, nos seguintes termos: "A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal".

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • Exceto no caso de o CPC prever prazo próprio/específico para o ente público, neste caso não contará prazo em dobro.

  • Art. 183 do CPC - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    Gabarito, certo.

    TJAM2019

  • eu realmente nao sabia.. esse prazo 4x foi revogado e eu nao sabia..

  • Gabarito - Certo.

    CPC/15

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • Item correto, pois a Fazenda Pública dos Estados possui prazo dobrado para todas as suas manifestações processuais:

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • Parece até pegadinha..

  • Gabarito: Alternativa correta

    Art. 183, CPC/2015: A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

  • CERTO

    CPC

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • Gabarito - Certo.

    Conforme prevê o art. 183, do CPC, a Advocacia Pública goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

  • COMO SE FAZ A INTIMAÇÃO PESSOAL?

    § 1 A intimação pessoal far-se-á por cargaremessa ou meio eletrônico.

  • Dora Azevedo, se existe uma Qlinda tão linda quanto você, desconheço! rsrsrs *-*

  • A União, Estados, Distrito Federal e Municípios, meu caros terão prazo em dobro. Que moleza, não?

  • Exatamente, Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    Seja forte e corajosa.

    LoreDamasceno

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Certo

    NCPC

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    SÚMULA 116 STJ - A FAZENDA PUBLICA E O MINISTERIO PUBLICO TEM PRAZO EM DOBRO PARA INTERPOR AGRAVO REGIMENTAL NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

  • AO SER REPRESENTADO PELA "ADVOCACIA PÚBLICA" AUTOMATICAMENTE O ESTADO, MUNICÍPIO, DF E UNIÃO POSSUEM PRAZO EM DOBRO PARA A PRÁTICA DOS ATOS PROCESSUAIS. "SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL CONTRATRÁRIA."

    AVANTE GUERREIROS!!

  • O art. 183 não cai no TJ SP Escrevente.

    Esse cai e costuma ser pegadinha em provas:

    Prazo de impugação ao cumprimento de sentença da Fazenda Pública - NÃO É PRAZO EM DOBRO.

     art. 535: impugnação de cumprimento de sentença pela Fazenda tem o prazo de 30 dias!

    Previsão de prazo específico, não se aplicando então a regra do prazo em dobro previsto no art. 183 do CPC. Não cai no TJ SP o art. 183, CPC.

    Vale lembrar que o prazo de 30 (trinta) dias do art. 535 do NCPC NÃO é contado em dobro e se conta em dias ÚTEIS.

  • Regra = dobro, salvo = previsão específica - CPC:

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

  • Que isso gente, pra quê esse tanto de comentário numa questão como essa? Quando quero não tem...


ID
2944180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Por ter sofrido sucessivos erros em cirurgias feitas em hospital público de determinado estado, João ficou com uma deformidade no corpo, razão pela qual ajuizou ação de reparação de danos em desfavor do referido estado.


Tendo como referência essa situação hipotética e os dispositivos do Código de Processo Civil, julgue o item subsecutivo.


A citação do estado deverá ser realizada perante o órgão de advocacia pública responsável pela sua representação judicial.

Alternativas
Comentários
  • Sim, "A citação do estado deverá ser realizada perante o órgão de advocacia pública responsável pela sua representação judicial". Gabarito Certo.


    CPC 2015:


    Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. 


    § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

  • Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. 

    § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

  • Segundo Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual Civil, v. 1, 2018, p. 574), o Código excepciona a regra de citação pessoal dos respectivos gestores ou administradores quando o citando for a União, Estados, DF, ou Municípios, bem como suas Autarquias e Fundações Públicas. Nesses casos, o ato de citação deverá ser realizado perante o órgão da Advocacia Pública responsável pela representação judicial (art. 242, § 3º).

  • A citação do estado deverá ser realizada perante o órgão de advocacia pública responsável pela sua representação judicial.

    Certo. CPC Art. 242 § 3º.

  • É o que dispõe o art. 242, §3º, do CPC/15: "A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial".

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • Certo - A repetição leva ao êxito, por isso segue o artigo abaixo:

    Art. 242, § 3 , CPC - A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

  • CERTO

    CPC

    Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    § 1º Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.

    § 2º O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo.

    § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

  • CERTA - Art. 242 § 3 CPC

     

    OUTRAS QUESTÕES

     

    Q940374 [COSEAC] A citação do Município será realizada perante o órgão de Advocacia responsável pela sua representação judicial.  [CERTA]

     

    Q1001440 [CESPE]  Em 29 de março de 2019, uma sexta-feira, iniciou-se o prazo para que uma autarquia apresentasse contestação a uma petição inicial de natureza cível, em procedimento ordinário, distribuída em uma das varas federais de uma comarca do estado do Mato Grosso do Sul, não tendo ocorrido nenhum feriado até a data final para protocolo da contestação.

    A citação da autarquia foi realizada no órgão da advocacia pública responsável pela representação judicial dessa autarquia. [CERTA]

     

    Dicas p/ concurso -> https://www.instagram.com/qciano/?hl=pt-br

  • Só para constar - membro da advocacia responsável:

    União - AGU

    Estado - procurador do estado

    Município - procurador do município

  • GABARITO: CERTO

    Art. 242. § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

  • Art. 242, § 3 , CPC - A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

  • CPC : Art 75 - Serão (re)presentados em juízo, ativa e passivamente:

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores ;

  • Gabarito - Certo.

    CPC

    art. 242, §3º, do CPC, a citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial. 

  • eu faço cada viagem, eu errei porque o estado está com letra minúscula e logo pensei nas ações de estado rsrs, vou parar um pouco para descansar, kkkkkk.

  • Confundi com a AGU. Mas aí é referente ao Executivo.

    Assim, a Citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação.

  • Alguém sabe me esclarecer se não há um artigo do CPC q fala sobre citação de entes públicos, inclusive da adm indireta dever ser feita por meio eletrônico.

  • CERTO

    De acordo com o art. 242, §3º, do CPC, a citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

  • DA SÉRIE: PQ UMA QUESTÃO DESSAS NÃO CAI NA MINHA PROVA??????

  • Eduardo Sacramento, a questão se referiu a quem deve receber a citação, e não o MEIO pelo qual tal irá ocorrer. Sim, será pela via eletrônica quando for pessoa jurídica de direito público.

  • Item correto! A citação dos Estados é feita perante o órgão de advocacia pública responsável pela sua representação judicial.

    Ex: A citação do Estado do Pernambuco é realizada perante a Procuradoria Geral do Estado do Pernambuco, órgão responsável pela sua representação em juízo.

    Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

  •  - CPC: art. 242, § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    -


ID
2944183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Por ter sofrido sucessivos erros em cirurgias feitas em hospital público de determinado estado, João ficou com uma deformidade no corpo, razão pela qual ajuizou ação de reparação de danos em desfavor do referido estado.


Tendo como referência essa situação hipotética e os dispositivos do Código de Processo Civil, julgue o item subsecutivo.


O juiz não poderá alterar a ordem de produção dos meios de prova, ainda que isso se mostre adequado às necessidades do conflito, pois tal ato importaria prejuízo presumido à demanda.

Alternativas
Comentários
  • CPC

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

  • NCPC

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    Enunciados NCPC - Fórum permanente de Processualistas Civis

    Art.129 - A autorização legal para ampliação de prazos pelo juiz não se presta a afastar preclusão temporal já consumada.

  • É também chamado: Princípio da adequação do procedimento. Neste princípio, o juiz tem autonomia para começar não do "normal", mas pode inverter à adaptação do processo, cabe a ele.

    Detalhe: tudo deve estar FUNDAMENTADO!

    "Até passar"!

  • Art. 139, VI - CPC: O juiz poderá dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    Gabarito, Errado.

  • Ao contrário do que se afirma, essa possibilidade, que deriva do princípio dos poderes instrutórios do juiz, é admitida pela lei processual, senão vejamos: "Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito".

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
  • Ao contrário do que se afirma, essa possibilidade, que deriva do princípio dos poderes instrutórios do juiz, é admitida pela lei processual, senão vejamos: "Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito".

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
  • Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

     

    Por que seria? 

    O juiz deve prestar a TUTELA JURISDICIONAL de MÉRITO E SATISFATÓRIA .

    E não meramente processual aquela que não analisa quem tem razão

    Assim para que seja analisado o mérito pode o juiz alterar a ordem de produção dos meios de provas dando efetividade ao processo.

     

    FORÇA P NÓS!

  • ERRADO.

    No processo civil, temos que o juiz é o diretor do processo e tem amplo poder inclusive para alterar a ordem de produção probatória, desde que isso ajude no deslinde do processo.

  • ERRADO

    CPC

    ART 139 VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

  • Em outras palavras, juiz pode tudo

  • O juiz pode: alterar a ordem, dilatar os prazos.

    O juiz só pode se for com anuência das partes: reduzir os prazos

  • De acordo com o NCPC art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    Atente-se ao que diz o parágrafo único: A dilação de prazo prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

  • EXCEÇÃO: Art. 222 § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. 

  •  Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

  • Negativo! É totalmente possível que o juiz altere a ordem dos meios de prova para atender as particularidades da causa:

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    Item incorreto.

  • é exatamente isso só que ao contrário kkkkkkkkkkkk
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

  • Gabarito - Certo.

    Ao contrário do afirmado, o art. 139, VI, do CPC, assegura ao juízo a prerrogativa de alterar a ordem de produção das provas em razão das necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.

  • dilacao probatoria - distribuicao dinamica da prova. pode sim.

  • ERRADO.

    JUIZ PODE:

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Já acertei essa questão várias vezes, mas tem outra que é muito parecida que sempre erro.

    O contexto é quase o mesmo, mas tem um acréscimo que essa dilatação só pode enquanto não acabe o prazo regular.

    (...)

    Enquanto prevê o Novo Código de Processo Civil que o juiz poderá aumentar os prazos processuais, adequando-os às necessidades do conflito, desde que tal ajuste ocorra antes de encerrado o prazo regular.

    E isso poderá ocorrer de ofício, ou mesmo decorrer de pedido formulado pela parte que necessitar da dilatação do prazo processual

  • Art. 456. O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu, e providenciará para que uma não ouça o depoimento das outras.

    Parágrafo único. O juiz poderá alterar a ordem estabelecida no caput se as partes concordarem. ATENÇÃO: O JUIZ SOMENTE PODERÁ ALTERAR A ORDEM DAS TESTEMUNHAS SE AS PARTES ESTIVEREM DE ACORDO. ART. 139, VI (QUE NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE).  

  • Errado, pode alterar ordem de prova.

    Lembre que dilatar prazo SOMENTE ANTES DELE TER TRANSCORRIDO

    no mais, 139 cpc:

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    II - velar pela duração razoável do processo;

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;

    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 , e o art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

    Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

  • Art. 456. O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu, e providenciará para que uma não ouça o depoimento das outras.

    Parágrafo único. O juiz poderá alterar a ordem estabelecida no caput se as partes concordarem. ATENÇÃO: O JUIZ SOMENTE PODERÁ ALTERAR A ORDEM DAS TESTEMUNHAS SE AS PARTES ESTIVEREM DE ACORDO. ART. 139, VI (QUE NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE).


ID
2944186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Por ter sofrido sucessivos erros em cirurgias feitas em hospital público de determinado estado, João ficou com uma deformidade no corpo, razão pela qual ajuizou ação de reparação de danos em desfavor do referido estado.


Tendo como referência essa situação hipotética e os dispositivos do Código de Processo Civil, julgue o item subsecutivo.


Se o advogado de João falecer durante o curso do processo e João descumprir a determinação judicial de constituição de novo mandatário no prazo de quinze dias, o juiz extinguirá o processo sem resolução de mérito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art, 313,§ 3  , CPC - No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito,se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

  • Sim, "Se o advogado de João falecer durante o curso do processo e João descumprir a determinação judicial de constituição de novo mandatário no prazo de quinze dias, o juiz extinguirá o processo sem resolução de mérito". Gabarito Certo.

     

    Art. 313, CPC:

     

    Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.

     

    § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

  • fica com dó e seja emotivo para ver se você não erra a questão..

    CORRETO, LETRA DA LEI SIMPLES & DIRETO

    CONFORME

    ART. 313 §3° DO NCPC

    No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito,se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

  • Nesse sentido dispõe o §3º, do art. 313, do CPC/15: "No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste".

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • CERTO

    CPC

    ART 313 § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

  • Consequências da não constituição de novo advogado em razão do falecimento do anterior

    a) Para o Autor - Extinção do processo sem resolução do mérito

    b) Para o Réu - Revelia

  • É isso aí! Se o autor não constituir novo mandatário no prazo de 15 dias, ele será penalizado e o processo será extinto sem resolução do mérito!

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    (...) § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

    Resposta: C

  • AuTor: ExTingue [processo].

    Réu: PRossegue [processo].

  • QUEM ERROU, ERROU, ERROU, NÃO ERRA MAIS!

    Em 20/12/19 às 13:40, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 04/11/19 às 21:52, você respondeu a opção E. Você errou!

  • Outra questão ajuda a responder:

    Ano: 2019 Banca: Cespe Órgão: TJ-AM

    Rodrigo deixou de cumprir sua parte em obrigação de fazer firmada com Vinícius. Para assegurar seu direito, Vinícius ajuizou ação em desfavor de Rodrigo.

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

    Se o advogado de Vinícius falecer, o juiz deverá suspender o processo e determinar que a parte constitua novo mandatário no prazo de quinze dias.

    Certo

  • Quem é João!? Daria p responder de boa a questão, mas faltou um pouco mais de contexto.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 313. § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Consequências da não constituição de novo advogado em razão do falecimento do anterior

    a) Para o Autor - Extinção do processo sem resolução do mérito

    b) Para o Réu - Revelia

    Fonte: Comentário do colega Mateus Dantas de Carvalho

  • Art. 313. §3. No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

  • Gabarito: CERTO

    *Não confundir o prazo estipulado aos atos processuais quanto à MORTE do advogado com sua DESISTÊNCIA do mandato do processo.

    CPC (desistência do advogado):

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2o Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

    CPC (morte do advogado):

    Art. 313 - Suspensão do processo

    § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

  • Exatamente.

    No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário -> no prazo de 15 dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

    Autor -> extingue processo sem resolução de mérito;

    Réu -> revelia.

    Loredamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Art. 313 - Suspensão do processo

    § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

  • GABARITO : CORRETO

    Em suma:

    Autor = extingue processo sem resolução de mérito;

    Réu = revelia.

  • Sem adv > intima para constituir outro em 15d > constituiu ótimo, parabéns X não constituiu: autor-extingue, réu-revel

    = art. 313, par 3 [morte] e 111 c/c 76 [revogação]

    CPC, arts. 313, 111 c/c art. 76:

    1) MORTE:

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    [..]

    § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

    X

    2) revogação:

    Art. 111. A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.

    Parágrafo único. Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, observar-se-á o disposto no art. 76 .

    +

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

    § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

  • Morte de advogado > 15 dias para constituir um novo

    Caso contrário:

    Se for do autor: extingue sem resolução de mérito

    Se for do réu: o processo segue em revélia

  • Questão didática !!!

    Gabarito correto


ID
2944189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

À luz do entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a respeito do direito de férias, julgue o item seguinte.

A conversão de um terço do período de férias em abono pecuniário é direito potestativo do empregado e, portanto, não pode ser imposta pelo empregador.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = CERTO

    O art. 143 da CLT é bem claro ao afirmar que a venda das férias é uma faculdade do empregado. A opção é dele e não do empregador:

    Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.     

    Abono pecuniário. Venda obrigatória de férias. Nos termos do art. 143 da CLT, a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário é faculdade do empregado, não podendo este ser compelido a vender suas férias. Comprovada através da prova testemunhal que o reclamado obrigava o reclamante a converter 1/3 de suas férias em abono, este faz jus ao pagamento do período de férias que teve sonegado. Recurso provido, no particular.

    (TRT-1 - RO: 00013292520125010341 RJ, Relator: Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, Data de Julgamento: 17/09/2014, Terceira Turma, Data de Publicação: 03/10/2014)

  • https://youtu.be/_EEcR_cYRi4

  • O abono pecuniário, via de regra, é direito potestativo do empregado, o que significa que, caso o empregado o requeira até 15 dias antes do término do período aquisitivo, o empregador não poderá se negar a concedê-lo. Caso o pedido se dê após esse prazo, dependerá de concordância do empregador.

     

    Mais sobre o abono pecuniário:

     

    -> Em se tratando de férias coletivas, depende de previsão em ACT entre o empregador e sindicato representativo da categoria.

    -> Possui natureza indenizatória.

    -> O cálculo da respectiva remuneração é feito tendo por referência o salário base acrescido do terço constitucional.

     

  • Rdo Júnior,

    Na verdade, o cálculo da remuneração das férias é feito, como você falou, levando em consideração o salário-base, mais 1/3, mas faltou você informar que aqui entram, também, as demais parcelas (habituais) de natureza salarial, como, por exemplo, hora extra.

    Deixando de maneira mais clara:

    salário-base + adicionais + 1/3 (sobre salário-base e adicionais) = Férias!

    Bons estudos!!!

  • Direito potestativo pode ser traduzido como direito que diz respeito apenas ao seu titular. O titular do direito potestativo possui a potestadi de exercer ou não o seu direito, pois cabe a ele única e exclusivametne decidir sobre isto. No direito potestativo não há violação de direito subjetivo, não exite tutela inibitória contra o exercício deste direito. É por conta disso que tem doutrina que afirma ser um direito agressivo, pois cabe apenas o titular decidir em exercer, ficando a outra parte em um estado de submissão.

    Um exemplo didático: imagine (situação esdrúxula) que uma pessoa retire a inércia do Poder Judiciário buscando uma tutela jurisdicional para condenar outra pessoa a amar você. Ora, amar é uma faculdade, cabe apenas a peesoa decidir se ama ou não outra, não cae tutela juridicional para isso. Resta tão somente a pessoa não amada aceitar esta decisão - a potestad.

  • "exerce seu direito potestativo aí, ou tá demitido"

    ok

  • Gabarito = CERTO

    Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.    

    É bem claro ao afirmar que a venda das férias é uma faculdade do empregado. A opção é dele e não do empregador:

  • A conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário é uma faculdade do empregado (artigo 143 da CLT). O empregador não pode forçar o empregado a vender as férias! O TST já decidiu que, se isso acontecer, as férias devem ser pagas em dobro, conforme julgado veiculado no Informativo nº 186 do TST (TST-E-ED-RR-104300-96.2009.5.04.0022, julgamento em 08/11/2018).

    Art. 143, CLT - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

    Gabarito: Certo 


ID
2944192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

À luz do entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a respeito do direito de férias, julgue o item seguinte.

O empregado que se demite antes de completar doze meses de serviço não terá direito ao recebimento de indenização relativa a férias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = ERRADO

    CLT Art. 147 - O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior.   

    >>>Se a demissão for oriunda de justa causa, o trabalhador NÃO terá direito a férias proporcionais. Terá direito as férias vencidas (se tiver) +1/3 e saldo de salários (dias trabalhados). 

  • https://youtu.be/_EEcR_cYRi4

  • Súmula 261, TST: O empregado que se demite antes de complementar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 261, TST: O empregado que se demite antes de complementar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

  • Férias INDENIZADAS - podem ser:

    a.    Vencidas ou integrais: O empregado terá direito em TODAS as hipóteses de rescisão – art. 146, CLT.

    b.    proporcionais (art. 146, §único e art. 147, CLT): O empregado tem direito em TODAS, EXCETO na dispensa com justa causa e, na culpa recíproca, há direito à metade

    Súmula 171: SALVO na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses (art. 147 da CLT).

    Súmula 261: O empregado que se demite ANTES de complementar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

  • rias INDENIZADAS - podem ser:

    a.    Vencidas ou integrais: O empregado terá direito em TODAS as hipóteses de rescisão – art. 146, CLT.

    b.    proporcionais (art. 146, §único e art. 147, CLT): O empregado tem direito em TODAS, EXCETO na dispensa com justa causa e, na culpa recíproca, há direito à metade

    Súmula 171: SALVO na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses (art. 147 da CLT).

    Súmula 261: O empregado que se demite ANTES de complementar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

  • ERRADO

    SÚMULA 261 TST

  • Como a questão pedia o entendimento do TST, ela estava errada, mas devemos prestar atenção no enunciado da questão, pois a CLT, de fato, não reconhece o direito às férias proporcionais a quem se demite antes de completar o período aquisitivo, conforme o arts. 146 e 147 da CLT.

  • DE ACORDO COM O QUE A QUESTÃO PEDIU ::

    Súmula 261: O empregado que se demite ANTES de complementar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

  • DE ACORDO COM O QUE A QUESTÃO PEDIU ::

    Súmula 261: O empregado que se demite ANTES de complementar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

  • Tem direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado. @estudardireito.jus insta!

  • - Férias antes de completar 12 meses:

    a) demissão SEM justa causa – tem direito às férias proporcionais;

    b) demissão COM justa causa – não tem direito às férias proporcionais;

    c) rescisão do contrato por prazo determinado - tem direito às férias proporcionais;

    d) pedido de demissão - tem direito às férias proporcionais;

    e) culpa recíproca- tem direito a 50%.

     

    OBS.: as férias vencidas/integrais serão devidas em quaisquer das hipóteses de extinção.

  • Gabarito: Errado

    Súmula 261: O empregado que se demite ANTES de complementar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

    Só o dispensado COM JUSTA CAUSA q não tem direito a férias proporcionais.

  • Apenas na dispensa por justa causa perde-se o direito às férias proporcionais. 

    Súmula 261, TST - O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

    Gabarito: Errado

  • A questão pedia exatamente o conteúdo da Súmula 261 do TST - O empregado que se demite antes de complementar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais

    Antes de completar 12 meses de serviço, mesmo pedindo demissão, o empregado terá direito à remuneração das férias, logicamente, de forma proporcional. Se fosse caso de demissão por justa causa, não caberia essa possibilidade. E, em caso de culpa recíproca, recebe 50% dessa remuneração devida.


ID
2944195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do repouso semanal remunerado, julgue o seguinte item.

Empregado que exerce cargo de confiança em uma empresa não possui direito ao repouso semanal remunerado, em razão de exercer função diferenciada e receber remuneração adequada a essa função.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = ERRADO

    Não obstante, apesar do exercente do cargo de confiança não ter controle de jornada, este faz jus ao descanso semanal remunerado, visto que a previsão não pode ir de encontro ao preceituado na Constituição Federal, a qual garante aos trabalhadores tal direito.

    CF 88 Art. 7º XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. [...] O direito ao repouso semanal remunerado – além de historicamente garantido pela CLT aos ocupantes de cargo de confiança [...] está previsto da Constituição da República (art. 7º, XV), e [...] que não fazem qualquer restrição no sentido de excluir o referido benefício dos que exercem alto poder de mando e gestão (RR-1.320/2004-015-03-40.6)

  • ERRADO

    (...) a jurisprudência do Tribunal Superior é no sentido de que o empregado enquadrado no artigo 62, inciso II, da CLT tem direito ao pagamento em dobro pelo trabalho realizado aos domingos e feriados.

    A relatora destacou que o direito previsto nos artigos 7º, inciso XV, da da República e 1º da , que dispõem sobre repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos feriados, “é assegurado a todos os empregados indistintamente".

    http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/id/24577313

  • RRADO

    (...) a jurisprudência do Tribunal Superior é no sentido de que o empregado enquadrado no artigo 62, inciso II, da CLT tem direito ao pagamento em dobro pelo trabalho realizado aos domingos e feriados.

    A relatora destacou que o direito previsto nos artigos 7º, inciso XV, da da República e 1º da , que dispõem sobre repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos feriados, “é assegurado a todos os empregados indistintamente".

    http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/id/24577313

    17 de Abril de 2019 às 12:59

    Gabarito = ERRADO

    Não obstante, apesar do exercente do cargo de confiança não ter controle de jornada, este faz jus ao descanso semanal remunerado, visto que a previsão não pode ir de encontro ao preceituado na Constituição Federal, a qual garante aos trabalhadores tal direito.

    CF 88 Art. 7º XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. [...] O direito ao repouso semanal remunerado – além de historicamente garantido pela CLT aos ocupantes de cargo de confiança [...] está previsto da Constituição da República (art. 7º, XV), e [...] que não fazem qualquer restrição no sentido de excluir o referido benefício dos que exercem alto poder de mando e gestão (RR-1.320/2004-015-03-40.6)

  • --artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal

    --Convenção 1 da OIT, artigo 9º, letra e, d

    --Lei nº 605/49,

    --"Trata-se, portanto, de direito trabalhista fundamental, previsto a todos os trabalhadores urbanos e rurais, conforme dispõe a Constituição Federal, com vistas a preservar a higidez física e mental do empregado, bem como resguardar seu convívio social e familiar."

    --verbete nº 146 da Súmula 

    (...) Por outro lado, quanto ao empregado ocupante de CARGO DE CONFIANÇA, nos moldes em que previsto no inciso II do artigo 62 da CLT, a ele não se aplicam as normas relativas à jornada de trabalho, tais como, limitação da jornada de trabalho, horas extras, adicional noturno e intervalos. A jurisprudência desta Corte vem consolidando o entendimento de que a disposição contida no caput do artigo 62 da CLT não afasta o direito ao repouso semanal remunerado, pois a exceção prevista por ele teve, por fim, afastar a obrigação do empregador de remunerar, como serviço extraordinário, o trabalho realizado pelos ocupantes de cargo de confiança. Logo, considerando que o artigo 62 da CLT afasta a aplicação do Capítulo II aos empregados ocupantes de cargo de confiança, as disposições previstas na Lei nº 605/49 não são alcançadas pelo dispositivo celetista. Assim, o ocupante de cargo de gestão, inserido no artigo 62, inciso II, da CLT, faz jus ao gozo do repouso semanal e à folga relativa aos dias de feriados com a remuneração correspondente. Caso não lhe seja dado usufruir desse direito nem lhe seja dada a oportunidade de compensação na semana seguinte, o empregador deve pagar, em dobro, a remuneração desses dias laborados, nos termos em que preconiza a Súmula nº 146 desta Corte. Embargos conhecidos e desprovidos (TST-E-RR-3453300-61.2008.5.09.0013, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, SDI-1, DEJT 25/11/2016).

  • igo 7º, inciso XV, da Constituição Federal

    --Convenção 1 da OIT, artigo 9º, letra e, d

    --Lei nº 605/49,

    --"Trata-se, portanto, de direito trabalhista fundamental, previsto a todos os trabalhadores urbanos e rurais, conforme dispõe a Constituição Federal, com vistas a preservar a higidez física e mental do empregado, bem como resguardar seu convívio social e familiar."

    --verbete nº 146 da Súmula 

    (...) Por outro lado, quanto ao empregado ocupante de CARGO DE CONFIANÇA, nos moldes em que previsto no inciso II do artigo 62 da CLT, a ele não se aplicam as normas relativas à jornada de trabalho, tais como, limitação da jornada de trabalho, horas extras, adicional noturno e intervalos.

    A jurisprudência desta Corte vem consolidando o entendimento de que a disposição contida no caput do artigo 62 da CLT não afasta o direito ao repouso semanal remunerado, pois a exceção prevista por ele teve, por fim, afastar a obrigação do empregador de remunerar, como serviço extraordinário, o trabalho realizado pelos ocupantes de cargo de confiança.

    Logo, considerando que o artigo 62 da CLT afasta a aplicação do Capítulo II aos empregados ocupantes de cargo de confiança, as disposições previstas na Lei nº 605/49 não são alcançadas pelo dispositivo celetista.

    Assim, o ocupante de cargo de gestão, inserido no artigo 62, inciso II, da CLT, faz jus ao gozo do repouso semanal e à folga relativa aos dias de feriados com a remuneração correspondente. Caso não lhe seja dado usufruir desse direito nem lhe seja dada a oportunidade de compensação na semana seguinte, o empregador deve pagar, em dobro, a remuneração desses dias laborados, nos termos em que preconiza a Súmula nº 146 desta Corte. Embargos conhecidos e desprovidos (TST-E-RR-3453300-61.2008.5.09.0013, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, SDI-1, DEJT 25/11/2016).

  • Gabarito: Errado

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais (todos os trabalhadores, não faz distinção), além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    ...

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

  • Goodwill É o ágio de expectativa de rentabilidade futura, não é reconhecido como Ativo Intangível

    O ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente não deve ser reconhecido como ativo, porque não é um recurso identificável, não é separável nem advém de direitos contratuais ou outros direitos legais adquiridos pela entidade. Não pode ser mensurado ao custo com confiabilidade, embora haja avaliação de mercado. Caso uma marca seja vendida, quem a comprar poderá reconhecê-la como intangível.

    O Goodwill não gerado internamente é um ativo Intangível


ID
2944198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Órgão de imprensa oficial de determinado estado contratou uma empresa para fazer a distribuição dos diários oficiais por intermédio de motoboys. Recentemente, a empresa contratada demitiu um desses empregados, sem cumprir com o devido pagamento de verbas rescisórias a ele.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o próximo item.

Nessa situação, está caracterizada a terceirização do serviço, sendo cabível ao motoboy demitido solicitar a responsabilização subsidiária do órgão de imprensa oficial para o pagamento das verbas rescisórias não adimplidas pela empresa contratada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = ERRADO

    A responsabilidade trabalhista da Administração Pública não é automática. Será, apenas,

    responsabilizada subsidiariamente pelos encargos trabalhistas do contratado, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento da sua obrigação legal e contratual de fiscalização. Isso NÃO foi mencionado na questão, logo, a empresa contratada deverá arcar sozinha com os encargos.

    SUM-331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

  • Além do já mencionado no comentário anterior, a responsabilidade, se existente, é do Município e não do órgão, que não possui personalidade jurídica.

  • Fantástico raciocínio Kayan!

  • O erro da questão está no seguinte trecho "sendo cabível ao motoboy demitido solicitar a responsabilização subsidiária do órgão de imprensa oficial...", tendo em vista que o motoboy pode solicitar a responsabilização subsidiária do ESTADO.

     

    Vale apontar que a questão da responsabilização automática, destacada pelo colega, não foi objeto de pergunta na questão. É possível que o motoboy solicite a responsabilização subsidiária sim, apesar de ela não ser automática (algo não enfatizado na questão).

    O erro está mesmo na descrição do polo passivo da ação. 

     

    "Há galardão para o teu trabalho..."

  • Súmula 331- TST- IV. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações , desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

    V- Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

  • Em que pese o gabarito ser INCORRETO, a questão demonstra imprecisão técnica ao indagar se "é cabível ao motoboy demitido solicitar a responsabilização subsidiária do órgão de imprensa oficial para o pagamento das verbas rescisórias não adimplidas pela empresa contratada".

    Obviamente a resposta para essa pergunta é positiva, pois ninguém pode ser privado do acesso ao Poder Judiciário (princípio constitucional)

    Cabe ao Reclamante demonstrar o preenchimento dos requisitos estabelecidos na súmula 331 do TST.

  • rito = ERRADO

    A responsabilidade trabalhista da Administração Pública não é automática. Será, apenas,

    responsabilizada subsidiariamente pelos encargos trabalhistas do contratado, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento da sua obrigação legal e contratual de fiscalização. Isso NÃO foi mencionado na questão, logo, a empresa contratada deverá arcar sozinha com os encargos.

    SUM-331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

    ROBERTO VIDAL

  • ERRADA.

    Não há responsabilidade subsidiária. O órgão de imprensa oficial é parte Administração Pública.

    Só haveria a responsabilidade da AP se está estivesse agido com culpa.

  • O contrato tem natureza estritamente comercial, e não de terceirização.

    A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a responsabilidade do jornal S.A. Estado de Minas pelas parcelas trabalhistas devidas a um motoboy que fazia a entrega de jornais, cortesias e publicações. Ele trabalhava para a empresa contratada para realizar a entrega e distribuição desses produtos, e a Turma entendeu que a relação entre as empresas tinha natureza estritamente comercial.

    Atividade essencial

    Na ação trabalhista, o motoboy pedia o reconhecimento da ilicitude da terceirização e do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou o jornal a responder de forma subsidiária pelo pagamento das parcelas que não haviam sido pagas pela prestadora, por entender que a entrega e a distribuição dos jornais são atividades essenciais aos fins e interesses da empresa jornalística.

    Entrega e distribuição

    O jornal alegou, no recurso de revista, que não houve terceirização de serviços nem intermediação de mão de obra, mas relação mercantil de prestação de serviços entre as partes.

    O relator, ministro Breno Medeiros, ressaltou que, contrariamente ao entendimento do Tribunal Regional, o contrato firmado entre as empresas ostenta natureza estritamente comercial na área de transporte, o que impossibilita a aplicação da  do TST, que trata dos contratos de prestação de serviços. Segundo o relator, nesse tipo de pacto é contratado apenas o transporte de cargas, sem imposição de prestação pessoal do empregado nas suas dependências.

    Contrato de transporte

    Ainda de acordo com o ministro, no contrato de transporte uma pessoa física ou jurídica se compromete a transladar de um local para outro pessoas ou coisas mediante remuneração. “Esse ajuste diverge diametralmente da terceirização, que contrata determinada empresa para executar serviços em suas próprias instalações”, explicou.

    A decisão foi unânime.

    (MC/CF)

    Processo: 

  • Lei n. 6.019 de 3 Janeiro de 74

    Art 4 - A: Considera-se PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS a transferència feita pela CONTRATANTE da execução de QUAISQUER DE SUAS ATIVIDADES, inclusive sua ATIVIDADE PRINCIPAL a PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO Prestadora de serviços que possua capacidade economica compatível com a excecução.

  • Solicitar é claro que ele pode. O álibi da questão é só o polo passivo mesmo que deveria ser o Estado em vez do órgão.

  • Sem querer problematizar, mas não vislumbro qualquer erro na questão. Vejamos o que diz a questão:

    Nessa situação, está caracterizada a terceirização do serviço, sendo cabível ao motoboy demitido solicitar a responsabilização subsidiária do órgão de imprensa oficial para o pagamento das verbas rescisórias não adimplidas pela empresa contratada.

    A questão deve ser dividida em duas partes: a primeira, referente a caracterização da terceirização. Sim, de fato está caracterizada a terceirização.

    Quanto a segunda parte da questão, entendo que é cabível sim ao motoboy demitido solicitar a responsabilização subsidiária do órgao de imprensa oficial. Entretanto, a sua responsabilização, nos termos do que aduz a S. 331 do TST, estará subordinada a sua conduta culposa (culpa in eligendo e in vigilando). A questão não fala que o órgão será responsabilizado, mas apenas afirma que o motoboy poderá solicitar a responsabilidade subsidiária, o que é permitido pela própria súmula. Assim, o erro da questão pode estar no fato de responsabilização do órgão, visto que este não tem personalidade jurídica, sendo responsável o Estado.

    S. 331:

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

  • Acho que ta errada que existe ordem de preferencia.. o motoboy deveria cobrar primeiro o devedor principal que no caso era a empresa que o demitiu.

  • Deve haver culpa in vigilando caracterizada pela falta de fiscalização das obrigações trabalhistas por parte do ente público para eventual caracterização da responsabilidade subsidiária.

  • Nesse caso a responsabilidade civil do estado só seria aplicada caso o Estado tivesse agido com culpa, o que não foi o caso. Questão ERRADA. Para mais dicas sobre responsabilidade civil do Estado acesse @estudardireito.jus no instagram!

  • Atenção, pessoal:

    STF -RE nº 760.931:O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93".

    TST - RR-925-07.2016.5.05.0281 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, que, nos casos em que o prestador de serviços não cumpre suas obrigações trabalhistas, cabe ao órgão público tomador dos serviços demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato, para que não seja responsabilizado. O fundamento da decisão é o chamado princípio da aptidão para a prova, que vincula o ônus a quem possui mais e melhores condições de produzi-la.

  • Culpa in vigilando > falha na fiscalização

    Culpa in eligendo > falha na escolha do prestador

  • "Pro cespe, questão incompleta não é incorreta". Acredite nesses ditados populares sim, jovem, não vai dar problema não...

  • Mal feita.

    A uma, que solicitar ele pode. É óbvio que pode.

    A duas, que, por se tratar de Adm. Pública, esta não responderia direta e automaticamente, mas responde. A questão não está cobrando o modo como ela responde. O gabarito é frouxo. A banca poderia escolher qquer um.

    Aos colegas, cuidado com essa história de culpa in eligendo, culpa in vigilando, isso não existe mais, foi extinto com a revogação do CC/1916. A jurisprudência é que ainda está viciada em falar isso. Isso nem relevância tem: não provou a fiscalização do contrato, tem culpa. Ponto final.

  • Súmula 331 do TST

    Contrato de Prestação de Serviços

    Legalidade

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa (Culpa in vigilando) no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada

  • Poderia se houvesse falha da administração pública em fiscalizar a execução do contrato de trabalho, ou seja, nesta situação específica. A questão mencionou de uma forma genérica, como algo automático, eis o erro da questão. Além disso, a responsabilidade subsidiária, se fosse o caso, seria da pessoa jurídica e não do Órgão, que não possui personalidade jurídica. Pra cima deles!

  • Já houve decisão de Turma do TST no sentido de que o contrato firmado entre órgão de imprensa oficial e empresa que emprega motoboys tem natureza estritamente comercial na área de transporte, não caracterizando terceirização. 

    Além disso, ainda que se considere que é o caso de terceirização, a assertiva continua errada por dois motivos:

    1) A responsabilidade da Administração Pública não é automática, pois depende da demonstração de conduta culposa da Administração Pública com relação às suas obrigações trabalhistas. Trata-se da culpa “in vigilando”, isto é, omissão ou negligência quanto à fiscalização que deveria exercer sobre a empresa contratada.

    Súmula 331, V, TST - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

    2) O responsável não seria o “órgão de imprensa oficial”, uma vez que órgão público não tem personalidade jurídica. O responsável, no caso, seria a União (caso se trate de da imprensa oficial da União, como é possível inferir).

    Gabarito: Errado


ID
2944201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere a atividades insalubres e perigosas, julgue o item subsecutivo.

Operador de máquinas exposto, sem a proteção adequada, a ruídos e agentes químicos nocivos à saúde não poderá cumular dois adicionais de insalubridade, apesar da exposição a dois fatores de insalubridade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = CERTO

    CLT Art. 193 § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.   

    A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impossibilidade de cumulação de adicionais de insalubridade e condenou a Lamesa Cabos Elétricos Ltda. ao pagamento de apenas um adicional em grau máximo (40%), calculado sobre o salário mínimo. No caso, constou de laudo pericial que um operador de máquinas estava exposto, sem proteção adequada, a agentes químicos nocivos à saúde e a ruído.

     

  • CERTO. REALMENTE NÃO PODE CUMULAR.

    CLT

    Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. 

    Art. 193 § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa

    § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

  • CERTO

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE .CUMULAÇÃO DE AGENTES INSALUBRES. GRAU MÉDIO E GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência deste Tribunal tem entendido que existe na legislação trabalhista previsão acerca da impossibilidade de cumulação de adicionais, haja vista o § 2º do artigo 193 da CLT e o item 15.3 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério de Trabalho e Emprego. O artigo 193, § 2º, da CLT dispõe: "§ 2º O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido." (incluído pela Lei nº 6.514, de 22/12/1977). Item 15.3 da NR 15, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério de Trabalho e Emprego: "No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade , será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa". Não pode prevalecer, portanto, acórdão regional em que se defere ao empregado a cumulação dos adicionais de insalubridade em grau médio e em grau máximo durante o período de safra, sendo devido o pagamento apenas deste último. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-10465-25.2014.5.15.0070, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT 16/03/2018.)

  • Que maldade!

  • Não pode é haver confusão quanto às cumulações.

    A questão não trata sobre o recebimento dos adicionais de insalubridade e periculosidade juntos, isso a lei veda mesmo. Ela nos questiona acerca da possibilidade de haver MAIS DE UMA INCIDÊNCIA DE INSALUBRIDADE.

    Vamos aos casos:

    Aqui, quanto à possibilidade de NÃO CUMULAR os adicionais de INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE: Caso o trabalhador receba o adicional de periculosidade (30%) e, por ventura, essa mesma atividade desenvolvida por ele acarrete em algum grau de insalubridade (10%, 20% ou 40%), PODERÁ, e a lei determina isso expressamente (Art. 193, § 2º, da CLT), o trabalhador optar pelo adicional de insalubridade ao invés do de periculosidade (ficará a cargo do trabalhador optar pelo de insalubridade se este superar a porcentagem do acréscimo de periculosidade, 30%. Não lhe é interessante optar pelos graus de insalubridade se, recaindo a porcentagem sobre o salário-mínimo, forem inferiores ao acréscimo de periculosidade em 30% sobre o salário-base, atualmente recebido pelo trabalhador):

    Art. 193, § 2º, da CLT - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

    Já no âmbito do que a questão traz, nos limita quanto à possibilidade de CUMULAR os adicionais de INSALUBRIDADE, APENAS: Quando o trabalhador estiver diante da execução de um serviço que acarrete a exposição a mais de um fator de insalubridade, de acordo com o subitem 15.3 da NR-15, será apenas considerado O DE GRAU MAIS ELEVADO PARA EFEITO DE ACRÉSCIMO SALARIAL, sendo VEDADO O RECEBIMENTO CUMULATIVO (apenas para a insalubridade*):

    NR-15.3: No caso de incidência de mais de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o grau mais elevando, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.

    Portanto, sobre a assertiva, GABARITO CERTO: Impossibilidade de cumulação de GRAUS DE INSALUBRIDADE.

    Não se podem cumular insalubridade e periculosidade: cabe a escolha à apenas um deles;

    Não se podem cumular mais de uma hipótese de insalubridade: considera-se o de grau mais elevado para que haja o acréscimo.

      

  • CERTO

    Art. 193 da CLT. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

    [...]

    § 2º O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

    OBS. O empregado que perceba adicional de insalubridade e periculosidade poderá optar pelo que lhe for mais vantajoso.

    Norma Regulamentado nº 15

    15.3. No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.

    OBS. O empregado que perceba adicional de insalubridade havendo possibilidade de cumular o devido adicional, receberá o que for de grau mais elevado, sendo impossível sua cumulação.

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE .CUMULAÇÃO DE AGENTES INSALUBRES. GRAU MÉDIO E GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência deste Tribunal tem entendido que existe na legislação trabalhista previsão acerca da impossibilidade de cumulação de adicionais, haja vista o § 2º do artigo 193 da CLT e o item 15.3 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério de Trabalho e Emprego. O artigo 193, § 2º, da CLT dispõe: "§ 2º O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido." (incluído pela Lei nº 6.514, de 22/12/1977). Item 15.3 da NR 15, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério de Trabalho e Emprego: "No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa". Não pode prevalecer, portanto, acórdão regional em que se defere ao empregado a cumulação dos adicionais de insalubridade em grau médio e em grau máximo durante o período de safra, sendo devido o pagamento apenas deste último. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-10465-25.2014.5.15.0070, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT 16/03/2018.)

  • (Qui, 13 Dez 2018 07:30:00)

    A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impossibilidade de cumulação de adicionais de insalubridade e condenou a Lamesa Cabos Elétricos Ltda. ao pagamento de apenas um adicional em grau máximo (40%), calculado sobre o salário mínimo. No caso, constou de laudo pericial que um operador de máquinas estava exposto, sem proteção adequada, a agentes químicos nocivos à saúde e a ruído.

    A empresa contestou o trabalho pericial com o fundamento de que o empregado fazia uso de equipamentos de proteção individual (EPI). Mas o perito esclareceu que havia irregularidades na utilização dos EPIs e na fiscalização pela Lamesa de seu uso, além de não haver comprovação do fornecimento regular de tais equipamentos.

    Após esses esclarecimentos, a empregadora não conseguiu apontar outros elementos técnico-jurídicos suficientes para invalidar o laudo. Diante disso, a Vara do Trabalho de São João da Boa Vista (SP) julgou procedente o pedido do operador para receber dois adicionais de insalubridade: um de 20% sobre o salário mínimo pela exposição a ruído e outro de 40% pela exposição a agentes químicos. Ao julgar o recurso ordinário da Lamesa, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença.

    Em recurso de revista ao TST, a empresa sustentou ser impossível a cumulação de adicionais de insalubridade. Segundo o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, o artigo 192 da , que prevê o recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), médio (20%) ou mínimo (10%), “não autoriza o pagamento cumulativo de dois ou mais adicionais”. Destaca-se que, “no caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa”. Essa orientação consta do  da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.

    Processo:  

  • Info 134 do TST, SDI-I: "É vedada a percepção cumulativa dos adicionais de insalubridade e de periculosidade ante a expressa dicção do art. 193, § 2º, da CLT. Ademais, não obstante as Convenções nºs 148 e 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) tenham sido incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, elas não se sobrepõem à norma interna que consagra entendimento diametralmente oposto, aplicando-se tão somente às situações ainda não reguladas por lei". 

  • A presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) anunciou na semana passada o fim da suspensão de processos de sua competência que abordam a possibilidade de cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade por trabalhadores de SC. Ao todo, 121 ações foram suspensas no estado desde 2017, quando o Tribunal Superior do Trabalho (TST) admitiu Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) sobre o tema. 

    Em  publicada no último dia 6, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do Tribunal Superior entendeu, por maioria, pela impossibilidade de pagamento simultâneo dos adicionais, ainda que as parcelas fossem amparadas em fatos geradores distintos e autônomos. A decisão é vinculante para os órgãos do TST e também deve ser observada pelos juízes e TRTs de todo país.

    No seu voto, o ministro-relator Alberto Bresciani argumentou que a cumulação é expressamente vedada pelo , norma recepcionada pela Constituição Federal de 1988 e que vigora há décadas. Segundo ele, a mudança de interpretação da regra traria insegurança jurídica e não tocaria no âmago da questão — a prevenção contra acidentes e doenças do trabalho. 

    Março de 20

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE .CUMULAÇÃO DE AGENTES INSALUBRES. GRAU MÉDIO E GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência deste Tribunal tem entendido que existe na legislação trabalhista previsão acerca da impossibilidade de cumulação de adicionais, haja vista o § 2º do artigo 193 da CLT e o item 15.3 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério de Trabalho e Emprego.

    O artigo 193, § 2º, da CLT dispõe: "§ 2º O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido." (incluído pela Lei nº 6.514, de 22/12/1977). Item 15.3 da NR 15, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério de Trabalho e Emprego: "No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade , será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa". Não pode prevalecer, portanto, acórdão regional em que se defere ao empregado a cumulação dos adicionais de insalubridade em grau médio e em grau máximo durante o período de safra, sendo devido o pagamento apenas deste último. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-10465-25.2014.5.15.0070, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT 16/03/2018.)

  • Tema Repetitivo - TST - nº 17 - Tese Firmada: O art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos.


ID
2944204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere a atividades insalubres e perigosas, julgue o item subsecutivo.

Empregado que, diariamente, adentra área considerada de risco, por período de tempo entre cinco minutos e quinze minutos, exerce atividade caracterizada como perigosa e deve receber o respectivo adicional de periculosidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = CERTO

    Comprovada a permanência da reclamante na área de risco, exposta a agente perigoso Pelo tempo em tela, há de se reconhecer o contato intermitente, o que gera direito à percepção do adicional de periculosidade.

    TST S 364

    I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

  • Trabalhador que ingressa em área de risco todos os dias, ainda que por pouco tempo, tem direito ao adicional de periculosidade. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma empresa a pagar o adicional a um ajudante geral que entrava várias vezes no almoxarifado durante a jornada, mas por poucos minutos em cada passagem.

    De acordo com o colegiado, apesar do tempo de exposição ser pequeno, ocorria várias vezes ao dia, deixando de ser uma situação eventual e passando à exposição habitual. Dessa forma, não pode ser aplicado ao caso o item I da Súmula 364 do TST, que, nas hipóteses de tempo extremamente reduzido, afasta a percepção do adicional.

    (...)

    Ao examinar o recurso do empregado contra essa decisão, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, destacou a constatação pericial de que o empregado ingressava diariamente, de maneira intermitente, na área de risco, de três a cinco vezes por dia, durante cinco minutos em cada ocasião. Assim, embora a sua jornada de trabalho não fosse cumprida dentro de área considerada de risco, transitava pelo almoxarifado de forma habitual, onde ficava exposto a condições de risco, o que configura o contato intermitente, afirmou.

    Para o relator o contato do trabalhador nesse caso não pode ser considerado eventual, pois ocorria diariamente e em decorrência do seu trabalho normal, o que demonstra habitualidade. Para ele, é irrelevante o tempo de permanência do empregado sujeito a condições de perigo, “uma vez que o trabalho em situação de risco configura perigo iminente e imprevisível, pois o sinistro pode ocorrer a qualquer momento, e um único acidente com substância inflamável pode ser fatal”.  

    A situação de risco não é cumulativa, afirmou, mas instantânea, de modo que, ainda que a exposição ao agente de risco seja intermitente, subsiste o direito ao adicional de periculosidade.

    Ao seguir o voto do relator, o ministro Maurício Godinho Delgado, observou que o empregado ficava exposto ao perigo por cerca de mais de uma hora e meia por semana. “Portanto, não é mesmo o caso do item I da Súmula 364”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

    RR-1887-57.2011.5.12.0007

  • Resposta: CERTO

    Súmula nº 364 do TST - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE. I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (...)

    Segue um exemplo com o tempo de exposição até menor (Informativo nº 182 do TST):

    Adicional de periculosidade. Piloto de helicóptero que acompanhava o abastecimento da aeronave. Contato intermitente. Adicional devido. É devido o adicional de periculosidade ao piloto de helicóptero que acompanhava o abastecimento da aeronave até oito vezes por semana, por quatro minutos, pois configurado o contato intermitente com o agente de risco. Na hipótese, a decisão recorrida registrou que a exposição do autor a inflamáveis não podia ser considerada fortuita ou por tempo extremamente reduzido, pois fazia parte de sua rotina. Assim, ausente a contrariedade à Súmula nº 364 do TST, a SBDI-I, por unanimidade, não conheceu dos embargos do reclamado. TST-E-ED-RR-1763-44.2012.5.02.0031, SBDI-I, rel. Min. Walmir Oliveira da Costa, 23.8.2018.

  • só a exposição eventual em áreas de trabalho perigosas é que não caracteriza a periculosidade. Exposição habitual e intermitente ==> dá direito ao adicional de periculosidade.

    diferentemente ocorre com a insalubridade, onde a exposição intermitente não caracteriza, por si só, essa condição, já que devem ser avaliados os limites de tolerância para ver se é devido este adicional.

  • Resta saber o que a jurisprudência considera como "tempo extremamente reduzido"...

  • CERTO

    Súmula nº 364 do TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

    I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

    Informativo nº 182 do TST

    Adicional de insalubridade. Piloto de helicóptero que acompanhava o abastecimento da aeronave. Contato intermitente. Adicional devido. É devido o adicional de periculosidade ao piloto de helicóptero que acompanhava o abastecimento da aeronave até oito vezes por semana, por quatro minutos, pois configurado o contato intermitente com o agente de risco. Na hipótese, a decisão recorrida registrou que a exposição do autor a inflamáveis não podia ser considerada fortuita ou por tempo extremamente reduzido, pois fazia parte de sua rotina. Assim, ausente a contrariedade à Súmula nº 364 do TST, a SBDI-I, por unanimidade, não conheceu dos embargos do reclamado. TST-E-ED-RR-1763-44.2012.5.02.0031, SBDI-I, rel. Min. Walmir Oliveira da Costa, 23.8.2018

  • RTO

    Súmula nº 364, TST - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

    I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

    Informativo nº 182 do TST

    Adicional de insalubridade. Piloto de helicóptero que acompanhava o abastecimento da aeronave. Contato intermitente. Adicional devido. É devido o adicional de periculosidade ao piloto de helicóptero que acompanhava o abastecimento da aeronave até oito vezes por semana, por quatro minutos, pois configurado o contato intermitente com o agente de risco. Na hipótese, a decisão recorrida registrou que a exposição do autor a inflamáveis não podia ser considerada fortuita ou por tempo extremamente reduzido, pois fazia parte de sua rotina. Assim, ausente a contrariedade à Súmula nº 364 do TST, a SBDI-I, por unanimidade, não conheceu dos embargos do reclamado. TST-E-ED-RR-1763-44.2012.5.02.0031, SBDI-I, rel. Min. Walmir Oliveira da Costa, 23.8.2018

  • Trabalhador que ingressa em área de risco todos os dias, ainda que por pouco tempo, tem direito ao adicional de periculosidade. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma empresa a pagar o adicional a um ajudante geral que entrava várias vezes no almoxarifado durante a jornada, mas por poucos minutos em cada passagem.

    De acordo com o colegiado, apesar do tempo de exposição ser pequeno, ocorria várias vezes ao dia, deixando de ser uma situação eventual e passando à exposição habitual.

    Dessa forma, não pode ser aplicado ao caso o item I da Súmula 364 do TST, que, nas hipóteses de tempo extremamente reduzido, afasta a percepção do adicional.

    (...)

    Ao examinar o recurso do empregado contra essa decisão, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, destacou a constatação pericial de que o empregado ingressava diariamente, de maneira intermitente, na área de risco, de três a cinco vezes por dia, durante cinco minutos em cada ocasião.

    Assim, embora a sua jornada de trabalho não fosse cumprida dentro de área considerada de risco, transitava pelo almoxarifado de forma habitual, onde ficava exposto a condições de risco, o que configura o contato intermitente, afirmou.

    Para o relator o contato do trabalhador nesse caso não pode ser considerado eventual, pois ocorria diariamente e em decorrência do seu trabalho normal, o que demonstra habitualidade. Para ele, é irrelevante o tempo de permanência do empregado sujeito a condições de perigo, “uma vez que o trabalho em situação de risco configura perigo iminente e imprevisível, pois o sinistro pode ocorrer a qualquer momento, e um único acidente com substância inflamável pode ser fatal”.  

    A situação de risco não é cumulativa, afirmou, mas instantânea, de modo que, ainda que a exposição ao agente de risco seja intermitente, subsiste o direito ao adicional de periculosidade.

    Ao seguir o voto do relator, o ministro Maurício Godinho Delgado, observou que o empregado ficava ex

  • só a exposição eventual em áreas de trabalho perigosas é que não caracteriza a periculosidade. Exposição habitual e intermitente ==> dá direito ao adicional de periculosidade.

    diferentemente ocorre com a insalubridade, onde a exposição intermitente não caracteriza, por si só, essa condição, já que devem ser avaliados os limites de tolerância para ver se é devido este adicional.

  • A fim de retificar o comentário do colega Marcelo Dutra quanto ao adicional de insalubridade e a exposição intermitente:

    Acerca do tempo de exposição ao agente insalubre durante a jornada, existe Súmula do TST que entende cabível o pagamento do adicional mesmo quando a condição insalubre se dê de modo intermitente: 

    SUM-47 INSALUBRIDADE 

    O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, 

    o direito à percepção do respectivo adicional. 

  • O empregado não teria direito se o tempo de exposição fosse extremamente reduzido, o que não é o caso.

    Não há uma regra específica definindo quanto tempo seria considerado “fortuito” ou “reduzido”. Em uma questão da FCC, aplicada em 2017, por exemplo ,a banca considerou que o empregado que adentra em área considerada de risco uma vez ao dia, lá permanecendo por cinco minutos, já faz jus ao adicional. Então, no entendimento da Banca, 05 minutos por dia não é considerado “tempo extremamente reduzido”.

    * Dica da Dani = A MEIRE é perigosa! Motocicleta, Explosivos, Inflamáveis, Roubos, Energia elétrica

    Súmula 364, I, TST - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

    Gabarito: Certo

  • (CERTO) Cabível adicional de periculosidade sempre que houver exposição permanente ou intermitente a condições de risco, exceto se for para período insignificante (TST Súmula 364)

    Obs.: TST já considerou válida exposição de 04 minutos (TST E-ED-RR-1763-44.2012.5.02.0031).

  • É cabível adicional de periculosidade sempre que a exposição for:

    (a) Permanente ou intermitente;

    (b) Habitual.

    Só não vai ser cabível adicional de periculosidade se o tempo de exposição for insignificante, o que não é caso.


ID
2944207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a jurisprudência do TST, julgue o item a seguir, relativo a estabilidade e garantias provisórias do emprego.

Pessoa que exerce cargo em comissão em empresa pública não faz jus à estabilidade provisória, porque a dispensa a qualquer tempo é inerente à natureza de cargo comissionado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = CERTO

    O cargo em comissão exercido tem natureza precária, o que afasta o direito à estabilidade provisória. Isso se amolda ao inciso II do Art. 37 da CF 88, em que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

    Natureza precária

    No exame do recurso de revista da CBTU, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, explicou que o cargo exercido pelo assistente era de livre nomeação e exoneração, nos moldes do artigo 37, inciso II, da Constituição da República. “Ocorre que o cargo em comissão possui natureza precária, característica que marca a ausência de estabilidade e a possibilidade de haver dispensa sem motivação. Logo, não há falar em estabilidade provisória ou em indenização substitutiva”, concluiu.

    RR-10488-43.2016.5.03.0002 

  • Para a 8ª Turma, o cargo em comissão exercido por ele tem natureza precária.

    A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) o pagamento de indenização substitutiva ao período de estabilidade provisória acidentária a um assistente executivo. Segundo a decisão, o cargo em comissão exercido por ele tinha natureza precária, o que afasta o direito à estabilidade provisória ou ao pagamento de indenização substitutiva.

    Acidente

    O assistente disse que, ao trafegar em motocicleta durante o horário de trabalho, foi atingido por um veículo e sofreu lesões nas mãos. Após longo período de recuperação e com a capacidade de trabalho reduzida em 80% em umas das mãos, foi reintegrado ao trabalho e permaneceu na CBTU até ser dispensado.

    Na reclamação trabalhista, ele sustentou que a dispensa havia ocorrido dentro do período de 12 meses de garantia do emprego assegurados pelo artigo 118 da . Pedia, assim, a condenação da empresa ao pagamento de indenização substitutiva referente ao período de estabilidade.

    Cargo de confiança

    A CBTU sustentou, em sua defesa, que o assistente executivo ocupava cargo de confiança e, por isso, poderia ser dispensado a qualquer tempo. O caráter transitório e passageiro da investidura seria, segundo a empresa, incompatível com a garantia provisória assegurada pela lei da Previdência Social, que pressupõe um contrato de trabalho válido.

    Indenização

    O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença em que fora deferida a indenização pretendida. Na decisão, o TRT destaca que, entre os requisitos exigidos em lei para o reconhecimento do direito à estabilidade, estão a condição de segurado, o afastamento superior a 15 dias e a percepção de auxílio-doença acidentário, sem qualquer ressalva em relação ao modo de contratação.

    Natureza precária

    No exame do recurso de revista da CBTU, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, explicou que o cargo exercido pelo assistente era de livre nomeação e exoneração, nos moldes do artigo 37, inciso II, da Constituição da República. “Ocorre que o cargo em comissão possui natureza precária, característica que marca a ausência de estabilidade e a possibilidade de haver dispensa sem motivação. Logo, não há falar em estabilidade provisória ou em indenização substitutiva”, concluiu.

    A decisão foi unânime.

    Processo: RR - 10488-43.2016.5.03.0002

  • Colegas, apenas para deixar uma contribuição, há um intenso movimento de alteração desse tipo de decisões, mormente nos casos de estabilidade provisória de servidora gestante:

    Parecer da AGU no sentido contrário ao gabarito da questão:

    A advogada-geral da União, Grace Mendonça, assinou hoje (10) parecer que determina estabilidade às empregadas gestantes e adotantes do momento da gestação até seis meses após o parto ou adoção de criança para as ocupantes de cargos comissionados na administração pública.

    Além disso, vi que foi citada a natureza precária do cargo em comissão, essa natureza precária também existe nos casos de Contratação Temporária em caráter emergencial pela administração pública, e também há diversas decisões em que as gestantes têm direito à estabilidade, por uma questão de humanidade.

    Pesquisem o art. 10, II, b do ADCT e a fundamentação trazida RE 626390.

    Bons estudos!

  • Esse é um problema muito interessante de se analisar numa questão subjetiva, na qual não há uma resposta definitiva. Pode-se defender a tese de que a gestante tem o direito à estabilidade, ainda que se se trate de cargo comissionado. Apenas um argumento para tal defesa:

    Com vistas à analogia que se faz com o aviso prévio, deve a gestante ter direito à estabilidade, ainda que em cargo comissionado, pois, já que há concessão da estabilidade durante o instituto do aviso prévio, é clara a similaridade analítica entre esse direito no caso de cargo comissionado, o que torna o direito muito firme também nesse caso.

  • Apenas para complementar a aprofundar os estudos, o pleno do TST, em novembro de 2019, decidiu que a estabilidade provisória da gestante é incompatível com o trabalho temporário regulado pela Lei 6.019/74. Para o TST, "o reconhecimento da garantia de emprego à empregada gestante não se coaduna com a finalidade da lei 6.019/74, que é a de atender a situações excepcionalíssimas, para as quais não há expectativa de continuidade de relação ou mesmo de prestação de serviços com pessoalidade." Para o TST, não se aplica a Súmula 244, III, aos contratos temporários da Lei 6.019/74.

    RR 973-51.2016.5.12.0028

  • Questão que deixa margem à interpretação distinta do gabarito. Em que pese o empregado público não possuir estabilidade, há casos como o de gestação, por exemplo, que enseja a estabilidade temporária.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Assertiva considerada CORRETA pela banca.

    Eu trouxe a ementa do julgado citado pelos colegas Hallyson TRT e JMF, que tinha sido veiculado no site do TST.

    […] ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO . O Regional concluiu por manter a sentença a qual deferiu ao reclamante, contratado para ocupar cargo de confiança, indenização substitutiva ao período de estabilidade provisória em decorrência do acidente de trabalho sofrido. Verifica-se que o reclamante exercia cargo comissionado, de livre nomeação e exoneração, nos moldes do artigo 37, II, da CF. Ocorre que o cargo em comissão possui natureza precária, sendo demissível ad nutum, característica que marca a ausência de estabilidade no cargo e a possibilidade de haver dispensa sem motivação. Logo, em razão da natureza precária da contratação, não há falar em estabilidade provisória ou em indenização substitutiva. Recurso de revista conhecido e provido.

    (RR-10488-43.2016.5.03.0002, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 15/10/2018).

  • E se for gestante?

  • obrigada, sempre tive dificuldade de compreender esses arts.

  • OTIMA EXPLICAÇÃO

  • Sensacional!

  • Atualização!

    A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), seguindo a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema de repercussão geral 497, não reconheceu a estabilidade provisória de gestante em contrato de trabalho por prazo determinado, superando o entendimento consolidado na Súmula TST n° 244 (TST-RR-1001175-75.2016.5.02.0032, DEJT de 07/08/2020). Segundo a Corte, somente incidirá a estabilidade de emprego se a empregada gestante for demitida sem justa causa.

    https://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/noticias/detalhe/trabalhista/-geral/tst-nega-estabilidade-de-gestante-em-contrato-de-trabalho-por-prazo-determinado/

  • Obrigada por me fazer compreender esses artigos :)

  • Obrigada por me fazer compreender esses artigos :)

  • Brabo, valeu!

  • No caso de câncer o TST reconheceu a estabilidade. Complicado hein CESPE.


ID
2944210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito de contrato individual de trabalho e de rescisão do contrato de trabalho, julgue o item seguinte.

A dispensa sem justa causa de empregado concursado de empresa pública deve ser previamente motivada, em razão das garantias previstas para o ingressante por concurso público

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = ERRADO

    TST OJ-SDI1-247 SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE

    I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;

    II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.

  • Essa questão jamais deveria ser cobrada numa prova objetiva. Explico.

    A matéria abordada no enunciado encontra-se, hoje, numa espécie de limbo jurídico. Embora o TST tenha editado, já há algum tempo, essa súmula transcrita pelo colega, o STF, em recente julgamento (RE 589998), deixou claro que, por serem - em última análise - administrativos, os atos de demissão expedidos pelas estatais devem ser motivados, na medida em que sobre eles incidem os princípios constitucionais que informam a atuação da Administração Pública. Correios ou não. Resolvido, né?

    Não. Foram opostos embargos de declaração e, por questões processuais, o STF restringiu a tese fixada aos Correios, para dizer:

    "A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados."

    Acontece que as razões de decidir desse RE são evidentemente aplicáveis a qualquer estatal, e, por isso, a expectativa é de que o STF, ao julgar qualquer RE sob o regime de repercussão geral que trate sobre o tema, acolha a tese de que qualquer estatal deve motivar as suas demissões. É o caso do RE 688267, já afetado pra julgamento nesse ano.

    Enfim, nesse contexto, é difícil saber o que assinalar numa questão como essa. Bons estudos.

  • Questão maldosa. Errei pq lembrei do entendimento do STF e não da OJ. O Cespe já anulou questão sobre esse tema sob o argumento de existir divergência.

    Questões:

    - Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova: :

    O STF tem precedente atual de que o empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista prestadora de serviço público, apesar de não ser beneficiário de estabilidade, deve ter seu ato de dispensa motivado, para gozar de validade. correta

    Ano: 2014 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No que se refere aos princípios que regem a administração pública, julgue os seguintes itens. 

    Nas empresas públicas e sociedades de economia mista, que possuem personalidade jurídica de direito privado, os atos de demissão de funcionários devem ser motivados. Anulada. justificativa do Cespe: Por haver divergência jurisprudencial acerca do assunto abordado no item, opta‐se pela sua anulação

  • Acho que ainda não saiu o gabarito definitivo dessa prova, né? Creio que essa questão vá ser anulada.

  • A pior coisa é errar a questão sabendo da resposta. Sabia da existência da súmula e do entendimento do STF, porém não sei o posicionamento da banca, aí é cruel.

  • Como os colegas disseram, há 2 entendimentos sobre o tema e, para piorar, o enunciado não ajuda (pois não diz se quer o entendimento do TST ou do STF)

    Então, em questões como essa, eu tento responder conforme a matéria em que é cobrada.

    Exemplo:

    - Se cai em "Direito do Trabalho" = empregados celetistas de EP/SEM PODEM ser demitidos IMOTIVADAMENTE

    - Se cai em "Direito Administrativo" = empregados celetistas de EP/SEM NÃO PODEM ser demitidos IMOTIVADAMENTE

    É simplório, mas não vejo outro caminho na hora da prova.

    A minha sorte é que eu filtrei questões de Direito do Trabalho e imaginei que estariam cobrando o entendimento do TST rsrs...enfim, é realmente uma questão maldosa.

  • Em 2018, o STF, ao julgar os embargos de declaração, afirmou que a referida decisão (RE 589998/PI) só se aplica realmente para os Correios, considerando que o caso concreto envolvia um empregado da ECT.

    Quanto às demais empresas públicas e sociedades de economia mista, o STF afirmou que ainda não decidiu o tema, ou seja, terá que ser analisado caso a caso.

    Assim, por enquanto, essa decisão, ao menos formalmente, só se aplica para os Correios.

    O STF retificou a tese genérica que havia fixado anteriormente e agora afirmou que:

    A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados.

    STF. Plenário. RE 589998 ED/PI, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/10/2018 (Info 919).

     

    Dizer o Direito 

     

  • A questão está errada porque a orientação Jurisprudencial 247 da Seção de Dissídios Individuais I do TST estabelece que a  despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade.
    Observem o teor da OJ 247 da SDI I do TST:
    OJ 247 da SDI I do TST I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade; 
    II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.
    A questão está ERRADA.
  • GABARITO: ERRADO

    Por se tratar de uma prova de Direito do Trabalho, o posicionamento válido é o do TST, que defende a validade da despedida imotivada do empregado nas Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, fazendo ressalva para empregado dos Correios, que apenas nesse caso a dispensa precisa ser motivada. A justificativa para essa diferenciação está no fato de a ECT gozar de imunidade tributária, assim como outras entidades da Administração Pública direta.

    (Fonte: TST - OJ 247, SDI-1)

  • A questão abordou a OJ SDI-I 247, I do TST: A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade.

  • Súmula nº 390.

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

    II – Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

    Vejam também o Informativo 919 do STF comentado pelo dizer direito:

  • Acredito que a resposta indicada pela banca está desatualizada, pois o próprio TST reconheceu a necessidade de motivação na dispensa de empregado público de sociedade de economia mista e empresa pública, segue ementa:

    Ação rescisória. Sociedade de economia mista. Demissão imotivada. Impossibilidade. Reintegração do empregado. Submissão aos princípios previstos no art. 37, caput, da CF. Regulamento interno. Necessidade de motivação. Adesão ao contrato de trabalho. Súmula nº 51 do TST. O STF, nos autos do RE nº 589998, estabeleceu que os empregados de sociedades de economia mista e de empresas públicas admitidos por concurso público somente poderão ser demitidos mediante a motivação do ato de dispensa, porquanto necessária a observação dos princípios constitucionais que regem a administração pública direta e indireta, previstos no art. 37, caput, da CF. Ademais, verificada, no caso, a existência de dispositivo de norma interna do Banestado prevendo a obrigatoriedade da motivação para dispensa de empregados, tal cláusula adere ao contrato de trabalho, impossibilitando a dispensa imotivada a teor do preconizado pela Súmula n.º 51 do TST. Com esses fundamentos, e não vislumbrando violação ao art. 173, § 1º, da CF, a SBDI-II, à unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário por meio do qual se buscava reformar a decisão do TRT da 9ª Região que, ao julgar improcedente a ação rescisória, manteve o acórdão que determinou a reintegração do empregado do Banestado demitido imotivadamente. TST-RO-219- 22.2012.5.09.0000, SBDI-II, rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, 15.10.2013 (informativo TST n. 63).

  • PREVIAMENTE- DE MANEIRA ANTECIPADA- 

  • errado.

    Creio que o CESPE considerou o gab incorreto devido à segunda parte da assertiva. O que garante o cidadão no emprego público não seriam as garantias do concurso público (porque não há estabilidade no regime celetista), mas sim as características dos atos administrativos (os atos administrastivos que retiram direitos devem ser obrigatoriamente motivados).

  • Eu ia falar que sem o PAD, nenhum funcionário público pode ser demitido, e foi quando li a palavra "previamente" que vi que a banca adora mudar uma palavra e com isso todo o sentido da questão.

  • Conforme entendimento sufragado pelo STF no RE 589.998 a dispensa motivada está embasada nos princípios da impessoalidade e isonomia, e não nas "garantias previstas para o ingressante por concurso público.".

  • TST = ato imotivado

    STF = tem que motivar

  • ERRADO

    OJ SDI-1 247 do TST. SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE (alterada – Res. nº 143/2007) - DJ 13.11.2007

    I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;

    II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.

    INFORMATIVO 919-STF

    Os servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, gozam da estabilidade do art. 41 da CF/88?

    NÃO. A estabilidade do art. 41 da CF/88 é conferida apenas aos servidores estatutários. Os agentes públicos que atuam nas empresas públicas e sociedades de economia mista são servidores celetistas (empregados públicos). Logo, não gozam de estabilidade.

    Os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista podem ser demitidos sem motivação?

    Em 2013, o STF, ao analisar um caso envolvendo um empregado dos Correios que havia sido demitido sem motivação, decidiu que NÃO.

    Em outras palavras, o STF afirmou que a conduta da empresa pública foi errada e que a ECT (Correios) tem o dever de motivar formalmente o ato de dispensa de seus empregados.

    STF. Plenário. RE 589998, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/03/2013 (Info 699).

    Súmula nº 390 do TST. ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SBDI-1 e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SBDI-2) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

  • Independentemente do entendimento adotado, a afirmação está errada porque o dever de motivação da dispensa decorre do dever de motivação dos atos da Administração Pública em geral, e não "em razão das garantias previstas para o ingressante por concurso público".

  • A decisão anterior era a de necessidade de motivação da demissão com base nos princípios da legalidade, da moralidade e publicidade concernente aos atos administrativos.

    Atualmente essa questão está em discussão no STF.

    " ......Os autores do recurso sustentam que por se submeterem aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da publicidade - indicados no artigo 37 da CF - as sociedades de economia mista não podem praticar a dispensa imotivada de seus empregados. Lembram que o plenário do STF, no julgamento do RE 589.998, decidiu que todas as empresas públicas e sociedades de economia mista possuem o dever de motivar os atos de dispensa de seus empregados. O Banco do Brasil sustenta, por sua vez, que empresas públicas sujeitam-se ao regime jurídico das empresas privadas, com isso, não há necessidade de motivação de seus atos administrativos.

    Manifestação

    O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a matéria é eminentemente constitucional. "De fato, está presente matéria constitucional de indiscutível relevância, com potencial de afetar milhares de relações de trabalho e de repercutir na atuação dos bancos públicos no mercado financeiro."

    Em julgamento no plenário virtual, os ministros reconheceram, por unanimidade, repercussão geral do tema.

    fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI293468,91041-Dispensa+imotivada+de+empregado+de+empresa+publica+sera+objeto+de

  • A orientação Jurisprudencial 247 da Seção de Dissídios Individuais I do TST estabelece que a  despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade, VEJAMOS:

    OJ 247 da SDI I do TST:

    OJ 247 da SDI I do TST

    I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade

    EM CONTRAPARTIDA, o inciso II da mesma OJ estabelece conduta diferenciada para empregados públicos dos correios, vejam:

    II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.

  • Conforme info 919 do STF, apenas a dispensa de empregados dos Correios deve ser motivada. A Corte retificou o entendimento genérico que proferiu em 2013, no qual estabeleceu que qualquer demissão de empregado público de EP e SEM deve ser motivada:

    A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados.

  • Independente de entendimento, se do STF ou TST, acho que o erro da questão pode ser a justificativa que foi dada: "em razão das garantias previstas para o ingressante por concurso público".

    Pq vejam, se partirmos do entendimento de que não precisa de motivação (TST), a questão estará errada. Do mesmo modo, se partirmos para o entendimento de que precisa ser motivado (STF), a questão tbm estaria errada, pois a necessidade da motivação não deriva "das garantias de ingresso por concurso público", e sim pq a despedida, nesses casos, é vista como um ato administrativo, e como todo ato administrativo, precisa ser motivado.

  • Divergência jurisprudencial.


ID
2944213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito de contrato individual de trabalho e de rescisão do contrato de trabalho, julgue o item seguinte.

A aposentadoria espontânea não constitui causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado continuar a prestar serviços ao empregador após a aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = CERTO

    OJ-SDI1-361 APOSENTADORIA ESPONTÂNEA.

    A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.

  • Ao menos até essa data não

  • ITEM CORRETO.

    Siga-nos @prof.albertomelo

    STF já julgou essa matéria em sede de ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.770:

    É inconstitucional o § 1º do art. 453 da CLT, com a redação dada pela Lei 9.528/1997, quer porque permite, como regra, a acumulação de proventos e vencimentos - vedada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal -, quer porque se funda na idéia de que a aposentadoria espontânea rompe o vínculo empregatício. Pedido não conhecido quanto ao art. 11, e parágrafos, da Lei nº 9.528/1997. Ação conhecida quanto ao § 1º do art. 453 da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação dada pelo art. 3º da mesma Lei 9.528/1997, para declarar sua inconstitucionalidade” (DJ 1º.12.2006 – grifos nossos).

    A mera concessão da aposentadoria voluntária ao trabalhador não tem por efeito extinguir, instantânea e automaticamente, o seu vínculo de emprego. 7. Inconstitucionalidade do § 2º do artigo 453 da Consolidação das Leis do Trabalho, introduzido pela Lei nº 9.528/97” (DJ 29.6.2007 – grifos nossos).

    No mesmo sentido os seguintes julgados: AI 559.769-ED, de minha relatoria, Primeira Turma, DJ 28.8.2009; e RE 477.632-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJ 28.3.2008.

  • Gabarito: CERTO

    A aposentadoria espontânea pode ser conceituada como aquela requerida pelo próprio segurado ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS quando presentes os requisitos legais.

    Se mesmo aposentado ele continuar a prestar serviços ao empregador o seu contrato não poderá ser considerado extinto, conforme a decisão do STF na ADI 1721, proferida por maioria no dia 25 de outubro de 2006, que cancelou a Orientação Jurisprudencial n. 177 do TST, que até então considerava extinto o contrato de trabalho quando houvesse a aposentadoria.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/9122/aposentadoria-espontanea-e-a-adi-n-1721

  • Lembrando que o empregador pode demitir compulsoriamente o empregado como disposto no art. 51 da Lei nº 8.213/1991 (Regime Geral da Previdência Social), que trata da limitação do tempo de serviço por idade - 70 anos para o homem e 65 anos para a mulher, cujo requerimento é feito pelo próprio empregador um dia antes de o trabalhador(a) completar a idade limite estabelecida no caput do referido dispositivo.

  • CERTO

    OJ SDI-1 361 do TST. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO (DJ 20, 21 e 23.05.2008)

    A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.

  • Com a reforma previdenciária, a concessão de aposentadoria, seja pelo RGPS, seja pelo RPPS, gera a extinção do contrato de trabalho com a Administração Pública, nos termos do art. 37, § 14. in verbis:

    A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.          

    fonte: Frederico Amado

  • atenção: Aposentadoria espontânea não extingue, por si só, o vínculo empregatício.

    A aposentadoria espontânea somente dá causa à extinção do contrato de trabalho se ocorrer o encerramento da relação empregatícia. Assim, mesmo tendo se aposentado, o empregado que continuou trabalhando, mantém o vínculo com a empresa; que não foi extinto. O STF possui diversos julgados nesse sentido:

    A aposentadoria espontânea não extingue, por si só, o contrato de trabalho. Havendo continuidade do trabalho mesmo após a aposentadoria voluntária, não há que falar em ruptura do vínculo empregatício.STF. 1ª Turma. ARE 931326 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 28/10/2016.

    O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 1.770/DF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, e da ADI 1.721/DF, Rel. Min. Ayres Britto, declarou inconstitucionais o § 1º e o § 2º do art. 453 da CLT, sob o fundamento de que a mera concessão da aposentadoria voluntária ao trabalhador não tem por efeito extinguir, instantânea e automaticamente, o seu vínculo de emprego.

    A contrario sensu, pode-se afirmar, então, que é permitido ao empregado público requerer a aposentadoria voluntária no Regime Geral de Previdenciária Social e continuar trabalhando e, consequentemente, recebendo a respectiva remuneração. Isso porque em tais situações não há acumulação vedada pela Constituição Federal.

    STF. Plenário. Rcl 9762 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 16/05/2013.

    mas atenção: COM A REFORMA DA PREVIDENCIA EC 103/2019 ACHO QUE ISSO MUDOU:

    VEJAM A REDAÇÃO

    § 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de Contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.(EC 103/19)

  • Art. 37§ 14 da CF: A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.          

  • Certo.

    Em regra, a jubilação não é causa para extinção do contrato de trabalho, segundo entendimento manifestado pelo STF na ADI 1770/DF, que reconheceu a inconstitucionalidade dos §§ 2º e 3º do art. 453 da CLT, introduzidos pela Lei 9.528/97.

    Todavia, nas hipóteses de funções, cargos e empregos públicos, cujo tempo foi utilizado para a concessão de aposentadoria, haverá a extinção do vínculo empregatício que gerou o referido tempo de contribuição, nos termos do §14º, art. 37 da CRFB, incluído pela EC 103/2019. A regra se aplica para as aposentadorias concedidas após a publicação da EC 103/2019.

    Isso quer dizer que caso um empregado do Banco do Brasil ou de qualquer outra sociedade de economia mista, empresa pública, aposentar-se utilizando o tempo de trabalho prestado a elas, seu vínculo de emprego com a referida instituição, caso em vigor, será automaticamente extinto.

    Ao meu ver, nessa hipótese, não haverá obrigação do empregador de pagar indenização compensatória de 40%, já que não se trata de extinção por despedida sem justa causa, rescisão indireta, culpa recíproca ou força maior (art. 20, inc. I da Lei 8.036/90.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! 

    Art. 37§ 14 da CF: A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.    

  • Vale revisar:

    No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação' ou ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991”.

    fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=436392&ori=1

  • Pessoal, fiquei em duvida lendo o §14, do artigo 37 da CF. Entendi dessa forma, o que acham?

    1- Servidor Estatutário - Aposentadoria Espontâneo já gerava rompimento do vinculo, não houve mudança nesse sentido;

    2- Empregado Celetista com Vinculo com administração pública - Passou a gerar extinção do vinculo, antes não gerava;

    3- Empregado - Continua na regra antiga. Ou seja, a aposentadoria esponânea não acarretará rompimento do vinculo??

  • (TC-DF/CESPE/2021) Acerca de estabilidade dos empregados e formas de despedida e reintegração dos trabalhadores, julgue o item a seguir, à luz do entendimento jurisprudencial do STF.

    A concessão de aposentadoria voluntária ao trabalhador não extingue, instantânea e automaticamente, o seu vínculo de emprego. (Certo)

    Justificativa CEBRASPE: "A mera concessão da aposentadoria voluntária ao trabalhador não tem por efeito extinguir, instantânea e automaticamente, o seu vínculo de emprego. a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do regime geral de previdência social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição, mas não significa que tal vínculo se romperá automática e instantaneamente com o ato de concessão de aposentadoria. são atos distintos, a concessão de aposentadoria e o rompimento do contrato de trabalho, que via de regra submetem-se a procedimentos próprios, independentes e autônomos entre si, um e outro."


ID
2944216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Uma empregada foi contratada a título de experiência por noventa dias. Antes de expirar esse prazo, ela engravidou e apresentou atestado que comprovava o seu estado gravídico ao empregador.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item, de acordo com a jurisprudência do TST acerca da estabilidade de empregada gestante.

À referida empregada será assegurada a estabilidade temporária de gestante, apesar de ela estar em período de experiência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito da banca = ERRADO

    Gabarito, ao meu ver, equivocado. Tal estabilidade é assegurada nos termos da súmula 244 do TST:

    SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    Inclusive, há um julgado a respeito:

     A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada na última quarta-feira (6), manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), por considerar que ela está de acordo com a nova redação do item III da do TST, que garante à gestante em contrato por prazo determinado a estabilidade e provisória prevista do artigo 10, inciso II, item ‘b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ().

    RR - 403-82.2011.5.04.0733

    CESPE TRT - 8ª Região (PA e AP) 2016 Q621693

    De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), assinale a opção correta a respeito da estabilidade da gestante e da licença-maternidade.

    a) Se a admissão da gestante se deu mediante contrato de trabalho por prazo determinado, a empregada não tem direito à estabilidade provisória. ERRADO

    VUNESP 2018 Q905233

    De acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, a empregada gestante

    b)tem direito à garantia da estabilidade provisória mesmo na hipótese de admissão em contrato por prazo determinado. C

  • Após a reforma trabalhista ficou sedimentado que as Súmulas do TST não podem criar direitos não previstos na CLT.

    Desta maneira caiu por terra a Súmula 244 do TST que criou direito à gestante não previsto em nenhuma norma trabalhista. (Fonte curso CERS, aula do professor Josley Soares).

    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

    § 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

    § 2o Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Nara Sampaio, a CLT prevê sim o contrato de experiência em seu artigo 443, § 2º, "c" e 445, parágrafo único.

  • AGORA PRONTO! O comando fala expressamente julgue o item de acordo com a jurisprudência do TST... 77,12% erraram e contando...

  • Neilon De Sousa Lima eu tb errei a questão e ela foi anulada (felizmente), no entanto, como tinha acabado de assistir à aula do professor comentando o assunto resolvi fazer o comentário. Mas é sempre bom saber o entendimento da banca. Por certo, eles erraram ao colocar como parâmetro o entendimento do TST, mas o tema pode vir a ser cobrado, porém, conforme entendimento exposto na Reforma Trabalhista.

  • Pessoal, apenas para fins de conhecimento no tocante à estabilidade da gestante, o TST modificou seu atual entendimento, e decidiu que "as empregadas contratadas sob o regime de temporário da lei 6.019/74 NÃO tem direito à estabilidade no emprego" (Proc. IAC , 18/11/2019).

  • 98 E - Deferido c/anulação Há referências dissonantes acerca da matéria em questão. 


ID
2944219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao tempo e ao lugar do crime e à aplicação da lei penal no tempo, julgue o item seguinte.

O Código Penal adota a teoria da atividade, segundo a qual o delito deverá ser considerado praticado no momento da ação ou da omissão e o local do crime deverá ser aquele onde tenha ocorrido a ação ou a omissão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Errado

    Famoso LUTA: Lugar - Ubiquidade; Tempo - Atividade

    CP

    Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

     Lugar do crime

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (a questão só trouxe a primeira parte, logo, ERRADA)

    bons estudos

  • Gabarito: E

    O erro esta em considerar a teoria da atividade tanto para o lugar quanto para o tempo do crime

    Meus resumos

    Aplicação da Lei Penal no Tempo à Teoria da Atividade / Ação: Considera o crime praticado no momento que o agente pratica a conduta (ação ou omissão).

    Aplicação da Lei Penal no Espaço à Teoria da Ubiquidade / Mista: Considera o crime praticado no lugar da conduta, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • LUTA

    Lugar do crime = UBIQUIDADE (lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado).

    Tempo do crime = ATIVIDADE (momento da ação ou omissão).

    GAB. ERRADO.

  • GABARITO ERRADO

    Teoria da Ubiquidade → Lei Penal no Espaço (lugar)

    Teoria da Atividade → Lei Penal no Tempo

    L U T A

    LEMBREM-SE:

    Regra geral:

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

     _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade:

    a) Crimes conexos

    b) Crimes plurilocais

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo

    d) Crimes falimentares

    e) Atos infracionais

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    Adoção das Teorias por alguns diplomas legais:

    Penal - Teoria da Ubiquidade/ Atividade

    Processo Penal - Teoria do Resultado. 

    Juizados Especiais - JECRIM - Teoria da Atividade

    Atos infracionais - ECA - Teoria da atividade

  • Teoria da Atividade: Considera-se praticado o crime no momento CONDUTA.

    Teoria do Resultado: o crime ocorre no momento da consumação do RESULTADO.

    Teoria Mista ou da Ubiquidade: o crime acontece tanto no momento da CONDUTA, quanto no momento do RESULTADO.

    A teoria adotada no nosso ordenamento é a Teoria da Atividade – Art. 4º; CP.

    Artigo 4º; CP: “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.”

  • Para não ser repetitivo ..

    lembre-se que pelo decreto lei 3689/41, código de processo penal, Art.70

    a teoria do resultado prevalece como regra assim dispõe o instituto: A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO ERRADO

    LUTA

    1.      O tempo do crime é o que determina qual lei penal será aplicada ao fato. O art. 4º do Código Penal adotou a teoria da atividade, ou seja, a lei penal será determinada pelo momento da ação ou omissão, mesmo que outro seja o do resultado.

    2.      Lugar do crime – o art. 6º do CP adotou a teoria da ubiquidade, de forma que será considerado praticado o crime tanto no lugar da conduta, quanto naquele em que produziu ou deveria produzir o resultado. A teoria tem por escopo determinar quais crimes podem ser considerados como ocorridos no Brasil.

    Ex: abarca crimes iniciados em um país e consumados em outro, ou vice-versa (chamados de crimes à distância).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • (1) O Código Penal adota a teoria da atividade, segundo a qual o delito deverá ser considerado praticado no momento da ação ou da omissão (CERTO, Tempo --> Teoria da atividade ---> Ação ou omissão)

    (2) e o local do crime deverá ser aquele onde tenha ocorrido a ação ou a omissão. (ERRADO, --> Local do crime--> Lugar---> Teoria da Ubiquidade--> Ação, omissão + RESULTADO

    Gabarito: ERRADO

  • Adaptei do colega acima:

    L U T A

    Lugar - local da infração penal (onde ocorreu a conduta) ------------>>> Lugar=Ubiquidade (LU).

    Tempo - Momento da infração penal (quando ocorreu a conduta)-->>> Tempo=Atividade (TA).

  • CP, art. 6º: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

               

               Basta que qualquer fração do crime toque o território brasileiro, para que seja aplicada a lei brasileira. Portanto, pela TEORIA DA UBIQUIDADE (ou mista), adotada pelo Brasil, o lugar do crime é tanto aquele da conduta, quanto aquele em que se produziu (ou deveria produzir-se) o resultado

    CP, art. 4º. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

               No que se refere ao tempo do crime, adota-se a TEORIA DA ATIVIDADE, pela qual se considera praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

  • TEORIA DESSA QUESTÃO É FACÍLIMA !

    DECORE: LU TA

    LU - LUGAR - UBIQUIDADE

    TA - TEMPO - ATIVIDADE

    ENTRETANTO, CONSIDERO ESSA QUESTÃO ALTAMENTE MAL ELABORADA, O LEGISLADOR AÍ NÃO IMPORTOU-SE COM O CONHECIMENTO DO CANDIDATO, E SIM, SE ELE CONSEGUIRIA DECIFRAR A PÉSSIMA FORMATAÇÃO DA QUESTÃO, NÃO DEIXANDO CLARO SE ESTAVA FALANDO DE UMA TEORIA SOMENTE (ATIVIDADE) OU DESCREVENDO AS DUAS, TENDO PORÉM, APENAS A PRIMEIRA PARTE DO ENUNCIADO DE FORMA EXPLICADA.

    O ERRO DA QUESTÃO CONSISTE EM FALAR QUE, A TEORIA DA ATIVIDADE SERVIRIA PARA AS DUAS SITUAÇÕES EXPOSTAS NO ITEM.

  • O erro da questão está em dizer que o local do crime deverá ser aquele onde ocorreu a a ação ou omissão.

    Tempo do crime

    Art. 4º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • A questão requer conhecimento sobre as teorias adotadas pelo Código Penal sobre o tempo em que o crime é considerado consumado e o local. Sobre o tempo, o Código Penal adota a teoria da atividade, segundo a qual o delito deverá ser considerado praticado no momento da ação ou da omissão (Artigo 4º, do Código Penal). Em relação ao local, o Código Penal adota a Teoria da Ubiquidade, aquela que considera praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (Artigo 6º, do Código Penal). A afirmativa está correta na primeira parte e incorreta na segunda.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Alô Você!!!!

    LUTA

  • A teoria da atividade é adotada para o tempo do crime. Já para o lugar do crime é a teoria da ubiguidade.

  • LUGAR

    UBIQUIDADE

    TEMPO

    ATIVIDADE

    GAB: ERRADO

  • O Código Penal adota a teoria da atividade, segundo a qual o delito deverá ser considerado praticado no momento da ação ou da omissão (até aqui está certa) e o local do crime deverá ser aquele onde tenha ocorrido a ação ou a omissão (aqui está o erro - o local do crime é definido pela teoria da ubiquidade).

  • Aplicação da Lei Penal no Tempo à Teoria da Atividade / Ação: Considera o crime praticado no momento que o agente pratica a conduta (ação ou omissão).

    Aplicação da Lei Penal no Espaço à Teoria da Ubiquidade / Mista: Considera o crime praticado no lugar da conduta, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Onde ocorreu ou deveria ocorrer, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Gabarito: ERRADO

    Lugar do crime

    L UGAR --> U BIQUIDADE

    T EMPO --> A TIVIDADE

    Nota: ubiquidade = onipresença, ou seja, estar em todos os lugares ao mesmo tempo.

    Fonte: Anotações Curso Damásio

  • --> Ampliando o conhecimento:

    Conflitos de leis no espaço

    a) Regra: territorialidade temperada (Art. 5º)

    - Aplica-se a lei brasileira ao crime praticado no Brasil, sem prejuízo do deposto em tratado, convenções ou regras do Direito Internacional.

    Exemplo: Imagine que num jogo da Copa do Mundo, um torcedor americano agride um torcedor chileno, esse torcedor americano, será julgado pela lei brasileira.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Princípio da intraterritorialidade: possibilidade da aplicação da lei estrangeira a crimes praticados no Brasil.s

    Exemplo: Imagine que o embaixador dos EUA no Brasil mate alguém em solo brasileiro, esse americano será julgado pelas leis americanas, pelo princípio da intraterritorialidade (Convenção de Viena).

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Conceito de territorialidade jurídica: é todo espaço no qual o estado brasileiro exerce sua soberania.

    TB físico: composto pelo solo e subsolo no qual o Estado Brasileiro exerce sua soberania.

    TB por extensão (= território flutuante): são sempre aeronaves e embarcações brasileiras

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Observação:

    - Aeronaves e embarcações podem ser públicas ou a serviço do governo: é considerado território brasileiro em qualquer lugar brasileiro (solo, mar e espaço aéreo correspondente).

    - Aeronaves ou embarcações privadas: é considerada parte do território brasileiro se encontradas em mar ou espaço aéreo correspondente.

    Nota: Aeronaves e embarcações privadas mudam (a bandeira) de acordo onde estão (de acordo com o país/ território onde está).

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    b) Exceção: extraterritorialidade: (Art. 7º do CP)

    - Incondicionada

    Presidente (vida ou liberdade)

    Administração (direta ou indireta, contra o patrimônio público, administração pública)

    Genocídio (se o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil)

    - Condicionada --> Só se aplica a Lei Brasileira se estiverem presentes no Art. 7º

    Fonte: Curso Damásio

  • ##Atenção: Dica: LU/TA

    -->  LU = Teoria da Ubiquidade = lugar do crime (art. 6º): Considera o crime praticado no lugar da conduta, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    -->  TA = Teoria da Atividade = tempo do crime (art. 4º): Considera o crime praticado no momento que o agente pratica a conduta (ação ou omissão).

  • ERRADO. O CP adota, em relação ao TEMPO do crime, a teoria da ATIVIDADE, que informa que o crime é considerado praticado no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Para o LUGAR do crime, o CP adota a teoria da UBIQUIDADE, que informa que o crime se considera praticado no LUGAR da ação ou omissão BEM COMO no LUGAR em que se produziu o resultado.

    Lembrando que essa regra se aplica aos crimes à distância ou de espaço máximo (entre países soberanos). Para os crimes plurilocais (dentro de um mesmo país), a regra, para o lugar do crime, é a teoria do RESULTADO.

  • Atenção: Dica: LU/TA--> LU = Teoria da Ubiquidade = lugar do crime (art. 6º): Considera o crime praticado no lugar da conduta, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    --> TA = Teoria da Atividade = tempo do crime (art. 4º): Considera o crime praticado no momento que o agente pratica a conduta (ação ou omissão).

    mpliando o conhecimento:

    Conflitos de leis no espaço

    a) Regra: territorialidade temperada (Art. 5º)

    - Aplica-se a lei brasileira ao crime praticado no Brasil, sem prejuízo do deposto em tratado, convenções ou regras do Direito Internacional.

    Exemplo: Imagine que num jogo da Copa do Mundo, um torcedor americano agride um torcedor chileno, esse torcedor americano, será julgado pela lei brasileira.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Princípio da intraterritorialidade: possibilidade da aplicação da lei estrangeira a crimes praticados no Brasil.s

    Exemplo: Imagine que o embaixador dos EUA no Brasil mate alguém em solo brasileiro, esse americano será julgado pelas leis americanas, pelo princípio da intraterritorialidade (Convenção de Viena).

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Conceito de territorialidade jurídica: é todo espaço no qual o estado brasileiro exerce sua soberania.

    TB físico: composto pelo solo e subsolo no qual o Estado Brasileiro exerce sua soberania.

    TB por extensão (= território flutuante): são sempre aeronaves e embarcações brasileiras

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Observação:

    - Aeronaves e embarcações podem ser públicas ou a serviço do governo: é considerado território brasileiro em qualquer lugar brasileiro (solo, mar e espaço aéreo correspondente).

    - Aeronaves ou embarcações privadas: é considerada parte do território brasileiro se encontradas em mar ou espaço aéreo correspondente.

    Nota: Aeronaves e embarcações privadas mudam (a bandeira) de acordo onde estão (de acordo com o país/ território onde está).

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    b) Exceção: extraterritorialidade: (Art. 7º do CP)

    - Incondicionada

    Presidente (vida ou liberdade)

    Administração (direta ou indireta, contra o patrimônio público, administração pública)

    Genocídio (se o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil)

    - Condicionada --> Só se aplica a Lei Brasileira se estiverem presentes no Art. 7º

    Fonte: Curso Damásio

  • TEMPO DO CRIME: TEORIA DA ATIVIDADE, considere-se praticado o crime no MOMENTO da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    LUGAR DO CRIME: TEORIA DA UBIQUIDADE, considere-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • ERRO NA SEGUNDA PARTE! O CORRETO SERIA : lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

  • Gab ERRADO.

    A questão está errada simplesmente porque diz que a teoria da atividade considera o tempo/momento do crime e o lugar do crime, mas o lugar é definido pela teoria da ubiquidade.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Cespe e suas questoes mau formuladas: Questão incompleta não é questão errada. (Varios professores dizem essa frase)

    Na questão diz que: Deverá ou seja essa palavra tem segnificado diferente ao se comparar com a redação original do paragrafo 6º ''considera-se''

      Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • L.U.T.A

    LUGAR : UBIQUIDADE: ação/omissão + resultado. Considera-se tanto o lugar da ação/omissão quanto o local do resultado. (Ubiquidade = fato de estar ou existir concomitantemente em todos os lugares)

    TEMPO: ATIVIDADE: Ação/omissão. Considera-se praticado o crime apenas o momento em que ocorreu a ação ou omissão.

    Abraços!

  • |L - Lugar do crime

    |U - Ubiquidade

    |T - Tempo do crime

    |A - Atividade

  • Gabarito - Errado

    Famoso LUTA: Lugar - Ubiquidade; Tempo - Atividade

    Tempo do crime

     

    CP, art. 6º: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

     

    # Basta que qualquer fração do crime toque o território brasileiro, para que seja aplicada a lei brasileira. Portanto, pela TEORIA DA UBIQUIDADE (ou mista), adotada pelo Brasil, o lugar do crime é tanto aquele da conduta, quanto aquele em que se produziu (ou deveria produzir-se) o resultado

     

    CP, art. 4º. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     

    # No que se refere ao tempo do crime, adota-se a TEORIA DA ATIVIDADE, pela qual se considera praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

  • De acordo com a Teoria da Atividade, considera-se lugar do crime o momento da conduta (ação ou omissão), pouco importando o momento do resultado.

  • Pegadinha de português. A conjunção E estende a teoria da atividade para o lugar e o local do crime.

  • Gente do céu, tem muita gente fazendo comentários errados. Só vi ,praticamente, uma resposta correta.

    Como já afirmou um colega, o erro está no final da frase: " local do crime deverá ser aquele onde tenha ocorrido a ação ou a omissão.". Isso é ubiquidade e não atividade.

    Falou em " Local/lugar do crime" é ubiquidade, " momento do crime" é atividade.

    Gabarito: Errado

  • A acertiva vem explicando o tempo do crime, e depois muda para o lugar do crime, fugindo da pergunta.
  •   LU = Teoria da Ubiquidade = lugar do crime (art. 6º): Considera o crime praticado no lugar da conduta, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     TA = Teoria da Atividade = tempo do crime (art. 4º): Considera o crime praticado no momento que o agente pratica a conduta (ação ou omissão).

  • Lugar do crime = Teoria da ubiquidade.

    Tempo do crime = Teoria da atividade.

    Muita LUTA, meus amigos!

    GAB: ERRADO

  • Aplicação da Lei Penal no Tempo à Teoria da Atividade / Ação: Considera o crime praticado no momento que o agente pratica a conduta (ação ou omissão).

    Aplicação da Lei Penal no Espaço à Teoria da Ubiquidade / Mista: Considera o crime praticado no lugar da conduta, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Se está INCOMPLETO está ERRADO.

  • Questão mau elaborada. Não vai existir um comentário aqui para ajudar, pois o CESPE foi CESPE e utilizou uma regra contrária a que usa em questões com omissão de informações.

  • Senhores, questão de direito penal, com toque de português, muito claro. O período relaciona a teoria da atividade ao tempo e lugar do crime, o que é um erro, uma vez que, lugar do crime está relacionado a teoria da ubiquidade.
  • Errado

     Sobre o tempo, o Código Penal adota a teoria da atividade, segundo a qual o delito deverá ser considerado praticado no momento da ação ou da omissão (Artigo 4º, do Código Penal). Em relação ao local, o Código Penal adota a Teoria da Ubiquidade, aquela que considera praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (Artigo 6º, do Código Penal). A afirmativa está correta na primeira parte e incorreta na segunda.

  • Bruno de Souza B., quando o está IMCOMPLETA para CESPE a questão não é considerada errada!

  • GABARITO: ERRADO

    "O Código Penal adota a teoria da atividade, segundo a qual o delito deverá ser considerado praticado no momento da ação ou da omissão e o local do crime deverá ser aquele onde tenha ocorrido a ação ou a omissão", bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Pensei em marcar como errado, porém, lembrei que o CESPE considera correto questões incompletas. Mas a danada me enganou dessa vez. Blz!!!! CESPE SENDO CEEEEEEEEEEESPE

  • Com relação à teoria da atividade (tempo do crime) a questão está correta.

    O erro está em afirmar que o local do crime é aquele em que tenha ocorrida a ação ou omissão. Está afirmação está completamente equivocada, pois segundo o art.6, CP o lugar do crime é definido pela TEORIA DA UBIQUIDADE.

    TEORIA DA UBIQUIDADE/MISTA - LUGAR DO CRIME - local onde se pratica a conduta ou lugar do resultado, ambos são considerados local do crime.

  • A questão requer conhecimento sobre as teorias adotadas pelo Código Penal sobre o tempo em que o crime é considerado consumado e o local. Sobre o tempo, o Código Penal adota a teoria da atividade, segundo a qual o delito deverá ser considerado praticado no momento da ação ou da omissão (Artigo 4º, do Código Penal). Em relação ao local, o Código Penal adota a Teoria da Ubiquidade, aquela que considera praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (Artigo 6º, do Código Penal).

    ERRADO

  • Atenção, de fato a teoria da atividade pode ser usada quanto ao local do crime. Perguntas a serem feitas: o examinador está restringindo a aplicação do princípio da atividade ao código penal? O examinador quer saber se quanto ao lugar aplica-se o princípio da atividade?

    Nesta questão está errada, pois se sabe que o código penal adota a teoria da UBIQUIDADE quanto ao lugar do crime.

  • O Código Penal adota a teoria da atividade, segundo a qual o delito deverá ser considerado praticado no momento da ação ou da omissão e o local do crime deverá ser aquele onde tenha ocorrido a ação ou a omissão.

    Usou as duas teorias juntas

     

    Lugar ==> ubiquidade

    Tempo ==> Atividade

  • LUTA

    Lugar do crime = UBIQUIDADE (lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado).

    Tempo do crime = ATIVIDADE (momento da ação ou omissão).

    GAB. ERRADO.

  • Código penal adota a teoria da ubiguidade.
  •  Teoria mista ou da ubiquidade é adotada pelo Código Penal brasileiro, de acordo com o art. 6º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”

  • art. 6º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”

    Teoria mista ou da ubiquidade é adotada pelo Código Penal brasileiro

  • Falou em " Local/lugar do crime" é ubiquidade, " momento do crime" é atividade.

    gab. E

  • Mnemônico: LUTA : L ugar do crime

    U biquidade

    T empo do crime

    A tividade

  • Com relação à ubiquidade, o pbm é q saber qd a questão incompleta é considerada correta ou não pelo Cespe.

  • Gab errada

    Tempo do crime: Teoria da atividade ( momento da ação ou omissão ainda outro seja o resultado)

    Lugar do Crime: Teoria da Ubiquidade - Lugar onde ocorreu, no todo ou em parte, bem como onde se produziu o resultado)

  • L U T A

    Lugar = Ubiquidade

    Tempo = Atividades

  • L U T A

    Lugar = Ubiquidade

    Tempo = Atividades

    #PCDF2019

    Teoria mista ou da ubiquidade é adotada pelo Código Penal brasileiro,

    art. 6º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação omissão .. ...

  • Luta nossa de cada dia!

    Lugar - Ubiquidade

    Tempo - Atividade

    #boravencer

  • caramba estou errando de bobeira

  • MNEMÔNICA :

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

    Bons Estudos!

  • Seguimos na LUTA!

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

  • a teoria da atividade não se aplica ao local e ação ao mesmo tempo, teoria da atividade se aplica ao tempo do crime.

  • Luta!!

  • ATIVIDADE - ONDE LEVOU O TIRO

    UBIGUIDADE - ONDE LEVOU O TIRO , bem como , ONDE MORREU . é mista

  • TEORIA DA ATIVIDADE - considera o momento da conduta

    TEORIA DO RESULTADO - considera-se o momento do resultado

    TEORIA DA UBIQUIDADE - considera tanto o momento da conduta quanto a do resultado.

  • Teoria da Ubiquidade → Lei Penal no Espaço (lugar)

    Teoria da Atividade → Lei Penal no Tempo

  • Errei de bobeira... LUTA
  • se a pessoa estuda com muita profundidade erra essa questão, pois quanto ao tempo sem problema, mas quando trata do lugar, segundo André Estefam do Damasio, a teoria do lugar em regra é da atividade, porem o codigo no art. 6 trouxe uma solução para os delitos a distancia, ou seja, entre países.

  • GABARITO: E

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

  • LUTA - (Lugar = Ubiquidade e Tempo = Atividade)

    O Código Penal adota a teoria da atividade, segundo a qual o delito deverá ser considerado praticado no momento da ação ou da omissão e o local do crime deverá ser aquele onde tenha ocorrido a ação ou a omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (FALTOU ESSE COMPLEMENTO EM AZUL PARA A QUESTÃO ESTAR CERTA!)

  • a questão fala da teoria da ubiquidade

  • Gabarito: Errado.

    Pessoal, quanto ao Tempo (momento) do crime, o CP adota a teoria da Atividade. O erro da assertiva consiste em afirmar que o CP adota a teoria da atividade inclusive quanto ao lugar do crime.

    Segue esquema:

    LuTa

    Lugar do crime --> Ubiquidade

    Tempo do crime --> Atividade

  • Local do crime se encaixa na teoria da ubiquidade. A questão mistura lugar e tempo em uma mesma teoria.

  • Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Gabarito: E.

  • ERRADO.

    Tempo = Atividade

    Lugar = Ubiquidade

  • Lugar do crime
    Ubiquidade
    Tempo do crime
    Atividade

  • ERRADO!

    O Código Penal adota a teoria da atividade, segundo a qual o delito deverá ser considerado praticado no momento da ação ou da omissão e o local do crime deverá ser aquele onde tenha ocorrido a ação ou a omissão... "no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado - artigo 6 - CPB"

  • Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • LUTA.

    L. lugar art 6

    U-ubiquidade

    Tempo

    Atividade art 4

    4 considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão ainda que outro seja o momento do resultado.

    teoria da atividade- o crime reputa-se praticado no momento da conduta(momento da execução)

  • LUTA

    Lugar = Ubiquidade

    Tempo = Atividade

  • O erro da questão está em dizer que ''local do crime deverá ser aquele onde tenha ocorrido a ação ou a omissão.''

    O Código Penal adota a Teoria da Ubiquidade, aquela que considera praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (Artigo 6º, do Código Penal).

  •  

     

     

    |L - Lugar do crime

    |U - Ubiquidade

    |T - Tempo do crime

    |A - Atividade

     

    Não deixe as reprovaçõe tirar a sua paz,confie em Deus e faça o seu máximo .

     

    Tenho-vos dito isto, para que em mim tenhais paz; no mundo tereis aflições, mas tende bom ânimo, eu venci o mundo.

    João 16:33

     

  • LUTA

    TA: Tempo do Crime - Teoria da Atividade (Art..4º CP)

     Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    LULugar do Crime -Teoria da Ubiquidade (Art. 6º CP)

     Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

  • Pessoal, pelo amor de Deus!! parem de copiar e colar comentários sem sentido!

    A QUESTÃO ERRA EM MISTURAR TEMPO E LUGAR DO CRIME APENAS EM UMA TEORIA, SENDO QUE SÃO DUAS: ATIVIDADE E UBIQUIDADE, RESPECTIVAMENTE!

  • Errado.

    Em primeiro lugar, o Código Penal adota a teoria da atividade para definir o tempo do crime. Quanto ao local do crime, adota-se a teoria da ubiquidade. Ademais, o local do crime será tanto onde ocorreu a ação ou omissão quanto onde produziu ou poderia produzir-se o resultado, sendo a utilização do termo “deverá” igualmente inapropriada.

    Questão comentada pela Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Existem dois erros na questão:

    O primeiro quando mistura a terioa da atividade com a teoria da ubiquidade/ mista/ unitária;

    O segundo é quando diz que o locar "deverá" ser o da ação ou omissão, sendo que não é uma exigência, pois de acordo com o Art. 6 do CP: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • A questão requer conhecimento sobre as teorias adotadas pelo Código Penal sobre o tempo em que o crime é considerado consumado e o local. Sobre o tempo, o Código Penal adota a teoria da atividade, segundo a qual o delito deverá ser considerado praticado no momento da ação ou da omissão (Artigo 4º, do Código Penal). Em relação ao local, o Código Penal adota a Teoria da Ubiquidade, aquela que considera praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (Artigo 6º, do Código Penal). A afirmativa está correta na primeira parte e incorreta na segunda.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  •  

    Não confundir com a Súmula 711

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    imagine uma vítima em cativeiro, por dias, (crime permanente),

    amanhã surgirá uma lei nova mais grave,

    o bandido tem 1 dia para desistir, soltar a vítima, e responder com a lei mais leve.

    se ele não cessar o crime, responderá pela mais grave.

    (2016 - CESPE - PCCE) Um crime de extorsão mediante sequestro perdura há meses e, nesse período, nova lei penal entrou em vigor, prevendo causa de aumento de pena que se enquadra perfeitamente no caso em apreço.

    A lei penal mais grave deverá ser aplicada, pois a atividade delitiva prolongou-se até a entrada em vigor da nova legislação, antes da cessação da permanência do crime (CERTO).

     

     

    CUIDADO COM A MALDADE DA BANCA: mistura os artigos.

    Tempo do crime

           Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

     

     

     

    Lugar do crime

     

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, NO TODO OU EM PARTE, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     

    Ex.: Suponha-se, assim, que o agente efetue um disparo contra uma pessoa de 13 anos, 11 meses e 29 dias, mas esta vem a falecer depois de já haver completado os 14 anos mencionados pela lei.

    ERRADO: Considera-se praticado o crime no lugar em que tiver ocorrido a ação ou omissão, ainda que outro seja o local em que tenha sido produzido o resultado.

     

     Seria aplicável o aumento, considerando-se que o homicídio só se consumou quando a vítima já tinha 14 anos? A resposta é afirmativa, em razão do que dispõe o art. 4º do Código Penal.

     

    LUGAR DO CRIME (art. 6º)

     

    CP: LU = UBIGUIDADE

     

    CPP:  COMPETÊNCIA = RESULTADO

     

     

    Nos termos do art. 6º do Código Penal “considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”.

     

    Foi, portanto, adotada a teoria da ubiquidade, segundo a qual o lugar do crime é tanto o da conduta quanto o do resultado.

     

    O CPP, ao contrário, adotou como regra para fixação da competência a que estabelece ser competente o foro (a comarca) no qual o crime se consumou (art. 70). Esse Código adotou a teoria do resultado.

     

     

    ATENÇÃO:  

    A lei temporária, com o término do período de sua duração, NÃO perde totalmente sua vigência e aplicação.

  • Bizu do antigão!!!

    O Código Penal adota a teoria da atividade(tempo do crime ), segundo a qual o delito deverá ser considerado praticado no momento da ação ou da omissão e o local( lugar do crime ) do crime deverá ser aquele onde tenha ocorrido a ação ou a omissão.

    Luta: Lugar / Ta: Tempo do crime

  • LUTA :

    Local do Crime : Teoria da Ubiquidade : Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Tempo do Crime : Teoria da Atividade : considera que o crime foi praticado no momento da conduta comissiva ou omissiva

  • O Código Penal adota a teoria da atividade, segundo a qual o delito deverá ser considerado praticado no momento da ação ou da omissão(teoria. atividade) e o local do crime deverá ser aquele onde tenha ocorrido a ação ou a omissão.(t. resultado art 7)

  • Teoria da atividade: o crime reputa-se praticado no momento da conduta (momento da execução). este principio traz o momento da ação do crime, ou seja, independente do resultado, para aplicação da lei penal, é considerado o momento exato da pratica delituosa.

    gabarito E

  • "O Código Penal adota a teoria da atividade, segundo a qual o delito deverá ser considerado praticado no momento da ação ou da omissão e o local do crime adota a teoria da ubiquidade que deverá ser aquele onde tenha ocorrido a ação ou a omissão no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado."

    Só uma curiosidade que ajuda a não confundir: Ubiquidade significa estar presente em todos os lugares. Por isso mesmo o Lugar do crime comporta tanto o local onde ocorreu a ação bem como onde se produziu ao resultado. Ubiquista é o indivíduo que parece estar em vários lugares ao mesmo tempo.

  • Teoria da AtividadeConsidera-se praticado o crime no momento CONDUTA.

    Aplicação da Lei Penal no Tempo à Teoria da Atividade / Ação: Considera o crime praticado no momento que o agente pratica a conduta (ação ou omissão).

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • Gab Errada

    Tempo do crime: Teoria da atividade

    Art4°- Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • LUTA

    Lugar do crime = UBIQUIDADE (lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado).

    Tempo do crime = ATIVIDADE (momento da ação ou omissão).

    GAB. ERRADO.

  • O Código Penal adota a teoria da atividade, segundo a qual o delito deverá ser considerado praticado no momento da ação ou da omissão e o local do crime deverá ser aquele onde tenha ocorrido a ação ou a omissão.

    A primeira parte da questão encontra-se correta, já que o CP adota a teoria da atividade/ação para o tempo do crime.

    na segunda parte da questão encontra-se o erro, pois está faltando informação. Nosso CP, em relação ao lugar do crime adota a teoria da ubiquidade, isto é, onde ocorre a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (art. 6º, CP).

  • Errada

    Tempo do crime: teoria da atividade

    Lugar do crime: teoria da Ubiquidade

  • Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

  • GAB ERRADO

    FALTOU FALAR DA UBIQUIDADE

  • Luta - LUGAR UBIQUIDADE

    TEMPO ATIVIDADE

  • ainda nao entendi porq essa questão esta errada ..

  • O tempo do crime sim é o da ação(atividade). Agora o lugar do crime tanto faz o lugar da ação como o do resultado(ubiquidade). Por isso está errado, já q a questão diz q o lugar do crime é somente o da ação.

  • Aplicação da Lei Penal no Tempo à Teoria da Atividade / Ação: Considera o crime praticado no momento que o agente pratica a conduta (ação ou omissão).

    Aplicação da Lei Penal no Espaço à Teoria da Ubiquidade / Mista: Considera o crime praticado no lugar da conduta, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    LUTA !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! --------

  • Não generalizem.

  • Gab. Errado

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

  • Lugar do crime -> ubiquidade.

    Tempo do crime -> aTividade.

     

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • Tempo do crime: atividade

    Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    ERRADO.

  • O erro na verdade está no "deverá ser", conforme o artigo 4 CP: “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.”

  • A questão requer conhecimento sobre as teorias adotadas pelo Código Penal sobre o tempo em que o crime é considerado consumado e o local. Sobre o tempo, o Código Penal adota a teoria da atividade, segundo a qual o delito deverá ser considerado praticado no momento da ação ou da omissão (Artigo 4º, do Código Penal). Em relação ao local, o Código Penal adota a Teoria da Ubiquidade, aquela que considera praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (Artigo 6º, do Código Penal). A afirmativa está correta na primeira parte e incorreta na segunda.

  • Teoria da atividade - tempo

    Tempo da ação/omissão

    Teoria da ubiquidade - lugar

    Onde se produziu o resultado ou deveria se reproduzir

  • Há três teorias concernentes ao lugar do crime:

    1 -Teoria da Atividade - o lugar do crime é o da ação ou omissão, sendo irrelevante o local da produção do resultado;

    2 - Teoria do Resultado - o lugar do crime é aquele em que foi produzido o resultado, sendo irrelevante o local da conduta; e

    3 - Teoria da Ubiquidade ou Mista - o lugar do crime é tanto o da conduta quanto o do resultado. Será, portanto, o lugar do crime será onde se deu qualquer dos momentos do iter criminis. 

    O nosso Código Penal adotou, nos termos do seu artigo 6º, a teoria do ubiquidade ou mista, senão vejamos: "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado".

    FONTE: QCONCURSOS

  • TEORIA DA UBIQUIDADE É ADOTADA E O LUGAR TEM QUE SER JULGADO PELA AÇÃO OU OMISSÃO , E POSSÍVEL LUGAR QUE PODERIA CONCRETIZAR O ATO.

    ESPERO TER AJUDADO , FACA NA CAVEIRA GUERREIROS E GUERREIRAS !!!

  • A questão misturou os conceitos de lugar e tempo do crime.

    lugar = ubiquidade = lugar em que ocorreu a ação ou omissão.

    tempo = atividade = momento em que ocorreu a ação ou omissão.

  • L ugar

    U biquidade

    T empo

    A tividade

    Galera, esse resumão tá me ajudando muuuuito!! Estou acertando todas as questões!!

    https://go.hotmart.com/R39382999Q

    Vamos otimizar nosso tempo!!!

    Foco e fé, guerreiros!

  • Quem lê rápido se estrepa.

  • Só eu que errei?

  • Item errado.

    De fato, adota-se a teoria da atividade para o TEMPO do crime (art. 4º do CP).

    Todavia, em relação ao LUGAR do crime, adotou-se a teoria da UBIQUIDADE, considerando-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria ter sido produzido o resultado, na forma do art. 6º do CP:

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzirse o resultado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984).

    Assim, a primeira parte da assertiva está correta e a segunda parte está errada.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    LUGAR DO CRIME:

    CP, Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    1) É adotada a TEORIA DA UBIQUIDADE:

    (CESPE/TJ-RR/2013) Por se ter adotado, no Código Penal, a teoria da atividade, considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte.(ERRADO)

    (CESPE/PGE-PE/2009) Com relação ao lugar em que o crime é considerado praticado, a lei penal brasileira adotou expressamente a teoria da atividade, desprezando a teoria da ubiquidade.(ERRADO)

    (CESPE/SEFAZ-ES/2013) No que se refere à determinação do lugar do crime, o Código Penal adotou a teoria do resultado, ou seja, considera-se o lugar do crime o local onde o crime se consumou.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-PI/2012) Em relação ao lugar do crime, o legislador adotou, no CP, a teoria do resultado, considerando praticado o crime no lugar onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-SC/2016) No Código Penal brasileiro, adota-se a teoria da ubiquidade, conforme a qual o lugar do crime é o da ação ou da omissão, bem como o lugar onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(CERTO)

    2) Lugar da Ação ou Omissão bem como Onde Produziu ou Deveria Produzir o Resultado:

    (CESPE/PGE-PE/2019) O Código Penal adota a teoria da atividade, segundo a qual o delito deverá ser considerado praticado no momento da ação ou da omissão e o local do crime deverá ser aquele onde tenha ocorrido a ação ou a omissão.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-AL/2012) Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, sendo irrelevante o lugar onde ocorreu o resultado.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PB/2014) Considera-se ocorrido o crime somente no lugar onde tenha ocorrido o resultado ilícito almejado pelo agente, embora a ação ou a omissão tenha se dado em local diverso.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-RR/2006) Considera-se praticado o crime no local onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado, sendo irrelevante o lugar do comportamento do agente (ação ou omissão).(ERRADO)

    (CESPE/MPE-PI/2012) Considera-se praticado o crime no lugar em que tenha ocorrido a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se tenha produzido ou deveria produzir-se o resultado.(CERTO)

    OBS: Para o Tempo do Crime olhar a questão Q911424.

    Gabarito: Errado.

    "Imagine uma nova história para a sua vida e acredite nela."

  • O Código Penal adota a teoria da atividade com relação ao tempo do crime, segundo a qual o delito deverá ser considerado no momento da ação ou da omissão, no entanto, com relação ao local do crime adota a teoria da ubiquidade, segundo a qual deve ser considerado o crime cometido no local da ação ou omissão, ou onde ocorrer ou deveria ter ocorrido o resultado.

    Lembre-se do mnemônico:

    LUTA Lugar do crime Ubiquidade

                Tempo do crime Atividade

  • tempo do crime é considerada teoria atividade. onde ser pode se definir em L- uga U-biquidade T-empo A-tividade . . "Você tá esperando Deus abrir o mar para começar a andar! E Deus está esperando você andar para abrir o mar". Ruan__gabriel1
  • Nesse caso o Código Penal adota a teoria Mista ou da Ubiquidade.

  • Colocou o momento e o lugar do crime somente dentro da Teoria da Atividade, quando, na verdade, estão na Teoria da Atividade e Ubiquidade, respectivamente.

  • O erro da questão é que o examinador repetiu duas vezes o conceito de teoria da atividade com palavras diferentes para causar confusão em nossas cabeças.

    Momento da ação ou omissão crime é o mesmo que local onde tenha ocorrido ação ou omissão crime

    Não pode ser ubiquidade porque a questão não cintou o momento do resultado

  • Pqp... que chatice essa feirinha de materiais de estudos aqui!!

  • O CODIGO PENAL ADOTA ATEORIA DA AÇÃO= atividade

    ubiquidade = ação ou omissão

  • GENTE, então só pq o lugar do crime falou sobre ação e omissão e n falou o resto que ta na letra da lei fica errado, ow pq ele n citou ubiquidade? é isso ?

  • QUESTÃO: O Código Penal adota a teoria da atividade, segundo a qual o delito deverá ser considerado praticado no momento (tempo) da ação ou da omissão e o local do crime deverá ser aquele onde tenha ocorrido a ação ou a omissão (ou o resultado).

     

    Regras: para definição do LOCAL onde ocorreu o delito:

    Teoria: Ubiquidade (O crime é praticado nos seguintes lugares):

    – no local da ação/omissão;

    – no local onde ocorreu o resultado;

    – no local onde deveria ter ocorrido o resultado.

     

    PARA O LOCAL DO CRIME considera-se tanto a ação/omissão quanto o resultado deste.

    L ugar:

    U biquidade (teoria mista)

    T empo:

    A tividade

  • ERRADO.

    Teoria da atividade só diz respeito ao TEMPO DO CRIME.

  • O erro é dizer que a teoria da Atividade diz respeito às duas bifurcações do CP: TEMPO DO CRIME (que é o que traz a T. da atividade: considera-se... no momento da ação/omissão, ainda que seja outro o momento do resultado.) com LUGAR DO CRIME (que traz a T. da ubiquidade: considera-se... no local da ação/omissão --- no todo/em parte --- bem como no local onde produziu/deveria produzir o resultado.) .
  • É uma questão mais de lugar do crime do que de tempo, já que o erro se encontra no segundo ponto.

  • Fizeram na questão a junção do Art. 4º com o Art. 6º....

  • O enunciado se referiu a TEMPO DO CRIME e LUGAR DO CRIME como sendo PRINCIPIO DA ATIVIDADE. Porém o primeiro é Principio da Atividade e o segundo, Principio da Ubiquidade.

    Acredito que o erro tenha sido este, me corrijam se estou enganado.

  • GABARITO ERRADO

    Código Penal:

    Art. 4º - (Teoria da atividade) Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Art. 6º - (Teoria da ubiquidade) Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    A questão generaliza ao tratar tempo e lugar do crime como teoria da atividade.

    "Só vive o propósito quem suporta o processo".

  • Gab ERRADO.

    A questão afirma que a Teoria da Atividade prevê o TEMPO e o LUGAR.

    1º: O Código Penal prevê os dois tipos (Teoria da Atividade e Teoria da Ubiquidade)

    2º: A teoria da Atividade só fala sobre o TEMPO do Crime

    3º A teoria da Ubiquidade só fala sobre o LUGAR do Crime.

    Famoso L.U.T.A

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Gabarito ERRADO, pois a questão está misturando Teoria da Avidade com a Teoria da Ubiquidade.

  • misturou as duas teorias como se fosse uma só. gabarito: errado

  • Adota-se a teoria da atividade para o TEMPO do crime (art. 4º do CP).

    Todavia, em relação ao LUGAR do crime, adotou-se a teoria da UBIQUIDADE, considerando-se

    praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como

    onde se produziu ou deveria ter sido produzido o resultado, na forma do art. 6º do CP

    PF 2021

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:

    http://abre.ai/bFs3

    Estude 11 mapas mentais por dia.

    Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento em setembro e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • vencido pelo cansaço

    4:40am

  • LUTA

    Lugar: Ubiquidade

    Tempo: Atividade

     Lugar do Crime – Teoria da Ubiquidade

    Art. 6º, do CP - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

    Tempo do Crime – Teoria da Atividade

    Art. 4º, do CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Errada

    Tempo do crime: Teoria da atividade

    Art4°- Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • O examinador misturou a Teoria da Atividade com a Teoria da Ubiquidade.

    A questão estaria correta, se o enunciado se encerrasse na parte grifada.

    O Código Penal adota a teoria da atividade, segundo a qual o delito deverá ser considerado praticado no momento da ação ou da omissão e o local do crime deverá ser aquele onde tenha ocorrido a ação ou a omissão.

  • inversão de teorias...

  • QUE REDAÇÃO RUIMMMMM

  • ERRADO.

    O CP adota a teoria da atividade para o tempo do crime

  • Lugar do Crime: Teoria da Ubiquidade

    - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. 

    Tempo do crime: Teoria da atividade

    - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. 

  • Gabarito: E

    O erro esta em considerar a teoria da atividade tanto para o lugar quanto para o tempo do crime (mesma teoria para ambas).

    Artigo 4º; CP. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.” (Teoria da atividade).

    Outro erro a questão fala em delito e na lei Art. Artigo 4º; CP fala em crime

    Bons estudos à todos!

  • Luta= Lugar é igual a teoria da ubiquidade. Tempo é igual a teoria da atividade. O erro da questão está em considerar tempo e lugar para a mesma teoria.
  • gabarito: ERRADO.

    corrigindo....

    O Código Penal adota a teoria da atividade, segundo a qual o delito deverá ser considerado praticado no momento da ação ou da omissão e o local do crime deverá ser aquele onde tenha ocorrido a ação ou a omissão.

    R: e o local do crime deverá ser aquele onde tenha ocorrido a ação e o resultado

  • Falou em Local do crime = ubiquidade: lugar da ação ou omissão + resultado.

    Falou em Tempo do crime = atividade: momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • a da atividade, segundo a qual o delito deverá ser considerado praticado no momento da ação ou da omissão e o local do crime deverá ser aquele onde tenha ocorrido a ação ou a omissão.

    R: e o local do crime deverá ser aquele onde tenha ocorrido a ação e o resultado

  • LUTA: Lugar – Ubiquidade; Tempo – Atividade;

  • O Código Penal adota a teoria da atividade, segundo a qual o delito deverá ser considerado praticado no momento da ação ou da omissão e o local do crime deverá ser aquele onde tenha ocorrido a ação ou a omissão.

    ERRADO

    A teoria da atividade explicita sobre a ATIVIDADE, ou seja, sobre o momento do crime que é na ação ou omissão. Já a teoria da UBIQUIDADE refrata sobre o lugar do crime que é tanto onde teve ação ou omissão como onde se produziu ou deveria produzir o resultado.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhado pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • quem realiza essas questões na base da L.U.T.A, vai acertando.

  • Às vezes saber LUTA não resolve..

    tem que saber interpretar também

  • Falou em Local do crime = ubiquidade: lugar da ação ou omissão + resultado.

    Falou em Tempo do crime = atividade: momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Cespe foi venenosa. Uma leitura rápida leva ao erro mesmo quem saiba das duas teorias.

  • L.U.T.A

    L - LUGAR

    U - UBIQUIDADE

    T - TEMPO

    A - ATIVIDADE

  • ERRADO

    A afirmativa está correta na primeira parte e incorreta na segunda.

  • O enunciado falava:

    Com relação ao tempo e ao lugar do crime e à aplicação da lei penal no tempo, julgue o item seguinte.

    A questão cobra o mnemônico LUTA indiretamente na assertiva!

  • GABARITO ERRADO

    O Código Penal adota a teoria da atividade, segundo a qual o delito deverá ser considerado praticado no momento da ação ou da omissão e o local do crime deverá ser aquele onde tenha ocorrido a ação ou a omissão, bem como

    aquele em que ocorrer o resultado.

  • Sobre o tempo, o Código Penal adota a teoria da atividade, segundo a qual o delito deverá ser considerado praticado no momento da ação ou da omissão (Artigo 4º, do Código Penal). Em relação ao local, o Código Penal adota a Teoria da Ubiquidade, aquela que considera praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (Artigo 6º, do Código Penal). A afirmativa está correta na primeira parte e incorreta na segunda.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • BIZU para não perder uma questão dessas, que sempre está caindo.

    No mnemônico LUTA, pense em LUMA também, ou seja:

    TEMPO é MOMENTO, viu esses termos na prova TEORIA da ATIVIDADE.

  • Teoria da ubiquidade: É onde ocorre ação ou omissão.

    Pergunta: Local do crime não é aquele onde ocorre ação ou omissão?

    Teoria da atividade: É o tempo/momento em que ocorre o crime.

    Onde está o erro da questão?

    Eu entendi que a banca considerou como errada por "considerar a teoria do tempo do crime para as duas ocasiões, por isso errada" mas nenhum momento ela falou que para local do crime adotava teoria da atividade.

    São duas partes distintas.

  • Se ler rápido erra.

  • Quase eu erro !

    por ler rapido.kk

  • Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. 

  • O Código Penal adota a teoria da atividade, segundo a qual o delito deverá ser considerado praticado no momento da ação ou da omissão e o local do crime deverá ser aquele onde tenha ocorrido a ação ou a omissão.

    Art. 4 [...] ainda que outro seja o momento do resultado

  • ERRADO.

    LUTA

    LUGAR DO CRIME --> UBIQUIDADE OU MISTA = Lugar onde ocorreu a ação ou omissão, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    TEMPO DO CRIME --> ATIVIDADE = Momento da ação ou omissão.

  • A teoria adotada seria então a da UBIQUIDADE, certo ...alguém me confirme por favor!

    LUTA

  • Tempo: Ação ou Omissão

    Lugar/Espaço: Ação ou omissão + resultado

  • LUTA

    Lugar ---- Ubiquidade

    Tempo ---- Atividade

  • Seguindo a LUTA.

  • Aplicação da Lei Penal no Tempo à Teoria da Atividade / Ação: Considera o crime praticado no momento que o agente pratica a conduta (ação ou omissão).

    Aplicação da Lei Penal no Espaço à Teoria da Ubiquidade / Mista: Considera o crime praticado no lugar da conduta, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • MNEMÔNICO: LUTA.

    Lugar.

    Ubiquidade/ mista/ unitária.

    Tempo.

    Atividade.

  • Questão ERRADA. O Código Penal adota a teoria da atividade, segundo a qual o delito deverá ser considerado praticado no momento da ação ou da omissão ( até aqui esta certo ). Mas daqui pra frete esta errado pq a questão pede Teoria da atividade.e o local do crime deverá ser aquele onde tenha ocorrido a ação ou a omissão. Ubiquidade

  • LUTA

    Lugar

    Ubiguidade

    Tempo

    Atividade

  • Para o CESPE incompleto não é incorreto, só faltou dizer onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    responder questões incompletas da um frio na barriga

  • o erro é não dizer que tbm considera-se o local do resultado como lugar do crime!
  • O Jeito é decorar.

  • Concordo com o colega RAPHAEL. A elaboração da assertiva pelo examinador é tão péssima, que na segunda parte onde cita o local...( e o local do crime deverá ser aquele onde tenha ocorrido a ação ou a omissão ), trata-se de conjunção aditiva - de ligação, de relação com a primeira parte da questão. Há uma clara intenção de uso de má fé, pois, o termo aditivo e, apenas fica solto na ligação. Nesse caso não soma, deveria ser; como também, bem como, além disso...., aí sim a pergunta seria compacta, sem rodeios e subterfúgios.

    Em uma prova eu recorro se errar.

  • GABARITO: ERRADO

    Lugar e Tempo do CRIME

    #BIZU - LUTA

    Lugar;

    Ubiquidade;

    Tipicidade;

    Atividade;

    ATENÇÃO!!!!!

    É importante lei seca, visto que somente esse "BIZU" não vai te salva

    Tempo do crime

            

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    Lugar do Crime

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

     

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."

  • Se eu fizer 10 vezes, eu erro 20 vezes essa questão !

    Vamos Decorar...

  • GABARITO: ERRADO

    OBS: O erro da questão está em afirma que teoria da atividade é praticado no momento da ação ou da omissão e o local do crime. Sendo que é so no momento da ação que a teoria da atividade se aplica. 

    Previsão Legal: Artigo 6° do Código Penal

    Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

     

    Teoria da Atividade: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (art. 4º CP)

     

    Teoria da Ubiquidade: considera-se praticado o crime no lugar em que ocorre a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (art. 6º CP)

     

    Macete: LUTA

    Lugar do crime - Ubiquidade

    Tempo do crime – Atividade

    #4PASSOS

  • ANÁLISE DA QUESTÃO

    O Código Penal adota a teoria da atividade, segundo a qual o delito deverá ser considerado praticado no momento da ação ou da omissão e o local do crime deverá ser aquele onde tenha ocorrido a ação ou a omissão.

    Diante do exposto na afirmativa, pode-se concluir que o gabarito é ERRADO, já que - segundo a teoria da ubiquidade- é considerado local do crime o espaço onde ocorreu a ação e a omissão, todo ou em parte, BEM COMO o local onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Tempo do crime

    CP Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (teoria da atividade).

    Lugar do crime

    CP Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (teoria da ubiquidade).

    BIZU: LUTA

    Não se aplica a teoria da ubiquidade:

    ·    Crimes conexos;

    ·    Crimes plurilocais;

    ·    Infrações penais de menor potencial ofensivo;

    ·    Crimes falimentares;

    ·    Atos infracionais.

  • A galera complicando o que é simples.

    Bicho, a questão tá falando de lugar com a Teoria da Atividade. Se vc - candidato -, for ler o Art. 4º do CPB, verá que a questão está errada.

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Simples! Deixem de firula para explicar uma questão simples.

  • Macete: LUTA

    Lugar do crime - Ubiquidade

    Tempo do crime – Atividade

    POLÍCIA MILITAR

  • O Código Penal adota a teoria da atividade - OK - segundo a qual o delito deverá ser considerado praticado no momento da ação ou da omissão - OK - e o local do crime deverá ser aquele onde tenha ocorrido a ação ou a omissão - FALTOU todo ou em parte, BEM COMO o local onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    2 erros:

    1) teoria da ubiquidade incompleta

    2) incluir a teoria da ubiquidade incompleta no conceito de teoria da atividade

  • Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

    Atividade: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Ubiquidade: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  •  Código Penal adota a teoria da atividade, segundo 1ª Parte {correta} - teoria da atividade [a qual o delito deverá ser considerado praticado no momento da ação ou da omissão] 2ª parte Teoria da ubiquidade [o local do crime deverá ser aquele onde tenha ocorrido a ação ou a omissão.]

  • A Revisão Final é um projeto desenvolvido pelo Direito Simples e Objetivo, após o Prof. Juliano Yamakawa ter percebido que seus alunos tinham muita dificuldade em saber o que estudar na "reta final" da prova. https://go.hotmart.com/G53279736Q

  • pensei que pra cespe , incompleto não era incorreto...... o que houve?

  • Mas gente, incompleto para a Cespe é correto! Estou confusa!

  • Local do crime: Ubiquidade

    ta misturando o momento ( teoria da atividade) com o lugar.

    Questão errada

  • gab e

    lugar eh açao, omissão ou resultado

  • Galera, não há nada incompleto para acharem que "incompleto para o cespe é certo". A questão trouxe que tanto o TEMPO DO CRIME quanto o LUGAR DO CRIME são regidos pela teoria da ATIVIDADE, o que não é o certo.

    Só lembrar: LUTA

    L ugar do crime

    U biquidade

    T empo do crime

    A tividade

    Portanto, a questão está completamente errada.

  • Pra quem acha que está incompleto é só olhar pro “deverá” que vai ver q está totalmente errada!

    Atividade : “considera” no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    ubiquidade: “considera” no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria ter sido produzido o resultado. 

  • Antes de estudar acertei a questão depois de ter visto eu errei

  • Antes de estudar acertei a questão depois de ter visto eu errei

  • O Código Penal adota a teoria da atividade ✅, segundo a qual o delito deverá ser considerado praticado no momento da ação ou da omissão ❌ e o local do crime deverá ser aquele onde tenha ocorrido a ação ou a omissão. ❌

    A relação entre as frases torna a questão errada.

    Tempo do crime

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    Tempo do crime ➡ Teoria da Atividade

    Lugar do crime

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Lugar do crime ➡ Teoria da Ubiquidade

    BIZU:

    • Lugar do crime
    • Ubiquidade
    • Tempo do Crime
    • Atividade

    Gabarito errado. ❌

  • Gabarito: E

    O erro esta em considerar a teoria da atividade tanto para o lugar quanto para o tempo do crime

    Aplicação da Lei Penal no Tempo à Teoria da Atividade / Ação: Considera o crime praticado no momento que o agente pratica a conduta (ação ou omissão).

    Aplicação da Lei Penal no Espaço à Teoria da Ubiquidade / Mista: Considera o crime praticado no lugar da conduta, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Teoria da Atividade → Adotada para o Tempo do Crime

    • Artigo 4º do CP → Leva-se em consideração o momento da ação ou da omissão.

    Teoria do Resultado → Tem importância no Processo Penal

    • Considera-se o lugar em que ocorreu (ou deveria ocorrer) o resultado.

    Teoria da Ubiquidade (ou mista) → Adotada para o Lugar do Crime

    • Artigo 6º do CP → Esta teoria é a união das duas anteriores. Ou seja, considera-se a ação/omissão e o resultado.
  • Penso que todos já conhecem o esquema da

    LUTA

    Lugar do crime = UBIQUIDADE (lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado).

    Tempo do crime = ATIVIDADE (momento da ação ou omissão).

    Penal - Teoria da Ubiquidade/ Atividade

    Na verdade o erro da questão está no E que incluiu os dois(tempo e local,seria a UBIQUIDADE)

    O Código Penal adota a teoria da atividade, segundo a qual o delito deverá ser considerado praticado no momento da ação ou da omissão e o local do crime deverá ser aquele onde tenha ocorrido a ação ou a omissão.

    LOCAL É DIFERENTE DE ATIVIDADE.

    #ALCATEIA#

  • Errado.

    L (LUGAR) U (UBIQUIDADE) T (TEMPO) A (ATIVIDADE)

    Tempo do crime --> Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do crime --> Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Que ódio, confundo isso toda hora!!

  • Muita atenção aos termos "momento" e "lugar" nos enunciados, para não confundir teoria da atividade (momento/ tempo do crime) com teoria da ubiquidade (local do crime).

    Em um momento de fadiga de prova/ resolução de questões, esses termos passam batido.

    O óbvio também precisa ser dito.

  • O erro da assertiva foi afirmar que a teoria da atividade eram lugar e o tempo.

    O correto é:

    Teoria da Atividade - Tempo do Crime

    Teoria da Ubiquidade - Lugar do Crime

  • Tempo/Momento da ação ou omissão > Atividade

    Lugar/Local da ação ou omissão > Ubiquidade

  • TEMPO DO CRIME - TEORIA DA ATV.

    ART. 4º CP - CONSIDERA-SE PRATICADO O CRIME NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO, AINDA QUE OUTRO SEJA O MOMENTO DO RESULTADO.

    LUGAR DO CRIME - TEORIA DA UBIQUIDADE.

    ART. 6º CP - CONSIDERA-SE PRATICADO O CRIME NO LUGAR EM QUE OCORREU A AÇÃO OU OMISSÃO, NO TODO OU EM PARTE, BEM COMO ONDE SE PRODUZIU OU DEVERIA PRODUZIR-SE O RESULTADO.

  • Tempo= aTividade

    LUgar= Ubiquidade

  • ERRADO.

    O Código Penal adota a teoria da atividade, segundo a qual o delito deverá ser considerado praticado no momento da ação ou da omissão (CERTO)| e o local do crime deverá ser aquele onde tenha ocorrido a ação ou a omissão. (ERRADO) 

    *A 2ª parte da questão diz respeito ao (lugar do crime)! OU SEJA, TEORIA DA UBIQUIDADE e não da ATIVIDADE.

    "LUTA"

    LUGAR - Ubiquidade

    TEMPO - Atividade

  • LU TA :

    LU = LUGAR DO CRIME LU ***UBIQUIDADE ****LUGAR DO CRIME

    ART. 6º CP - CONSIDERA-SE PRATICADO O CRIME NO LUGAR EM QUE OCORREU A AÇÃO OU OMISSÃO, NO TODO OU EM PARTE, BEM COMO ONDE SE PRODUZIU OU DEVERIA PRODUZIR-SE O RESULTADO.

    TA TEORIA DA ATIVIDADE TA ********TEMPO DO CRIME

    ART. 4º CP - CONSIDERA-SE PRATICADO O CRIME NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO, AINDA QUE OUTRO SEJA O MOMENTO DO RESULTADO.

  • 216 comentários... pra que isso?

  • Questão tendenciosa :)

  • Teoria da Ubiquidade

  • Item errado. De fato, adota-se a teoria da atividade para o TEMPO do crime (art. 4º do CP). Todavia, em relação ao LUGAR do crime, adotou-se a teoria da UBIQUIDADE, considerando-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria ter sido produzido o resultado, na forma do art. 6º do CP

  • O Código Penal adota a teoria da atividade, segundo a qual o delito deverá ser considerado praticado no momento da ação ou da omissão e o local do crime deverá ser aquele onde tenha ocorrido a ação ou a omissão.

  • A questão está incorreta em virtude do verbo "deverá". Se fosse substituída por "poderá" estaria correta

  • ERRADO

    A QUESTÃO ERRA AO DIZER LOCAL DO CRIME,  NÃO É LOCAL E SIM MOMENTOOOO DO RESULTADO.

  • A questão requer conhecimento sobre as teorias adotadas pelo Código Penal sobre o tempo em que o crime é considerado consumado e o local. Sobre o tempo, o Código Penal adota a teoria da atividade, segundo a qual o delito deverá ser considerado praticado no momento da ação ou da omissão (Artigo 4º, do Código Penal). Em relação ao local, o Código Penal adota a Teoria da Ubiquidade, aquela que considera praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (Artigo 6º, do Código Penal). A afirmativa está correta na primeira parte e incorreta na segunda.

    GABARITO DO PROFESSOR (QC): ERRADO.

  • Aplicação da Lei Penal no Tempo à Teoria da Atividade / Ação: Considera o crime praticado no momento que o agente pratica a conduta (ação ou omissão).

    Aplicação da Lei Penal no Espaço à Teoria da Ubiquidade / Mista: Considera o crime praticado no lugar da conduta, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • GAB: ERRADO

    Lei penal no tempo

    O código penal adotou para o tempo a TEORIA DA ATIVIDADE, na qual considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lei penal no espaço

    O código penal adotou para o lugar a TEORIA DA UBIQUIDADE, no qual, considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • O Art.4º do CP - Adotou a teoria da Atividade como o tempo do crime e a teoria da ubiquidade como o lugar do crime.

  • Gente, tantos comentários enormes para uma questão razoavelmente simples.

    O LUGAR DO CRIME não pode ser considerado onde ocorreu a ação ou omissão, mas sim AINDA QUE OUTRO TENHA SIDO O MOMENTO DO RESULTADO.

  • LUTA

    Lugar do crime= ubiquidade

    Tempo do crime = atividade

  • ERRADO

    • TEMPO DO CRIME  (teoria da atividade)

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    •     LUGAR DO CRIME (teoria da Ubiquidade)

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime no LUGAR em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Em 17/08/21 às 20:43, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 14/08/21 às 00:15, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 03/08/21 às 02:08, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 28/07/21 às 00:55, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 27/07/21 às 00:31, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 10/07/21 às 17:58, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 10/07/21 às 17:58, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 17/06/21 às 23:17, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 11/06/21 às 00:43, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 02/06/21 às 21:07, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

  • O Código Penal adota a Teoria Finalista!

    Segundo essa teoria, a conduta é um comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim.

  • GABARITO: ERRADO

    Veja que o enunciado falou em "Local" e não em "Tempo", desse modo, aplica-se o princípio da ubiquidade.

    #BIZU - LUTA

    • Lugar Ubiquidade

    • Tempo Atividade

    @MOURA_PRF

    #FÉ NA MISSÃO

    "COLOCAR DEUS EM PRIMEIRO LUGAR E VAI ATRÁS DOS SEUS OBJETIVOS, JÁ QUE ESSA TAREFA SÓ DEPENDE DE VOCÊ - FUTURO SERVIDOR"

  • Muito cuidado com enunciados confusos como esse. Em primeiro lugar, note que o examinador diz apenas que o CP adota a “teoria da atividade”, mas não diz se para determinar o lugar do crime ou o tempo do crime. Ainda que façamos “vista grossa” para essa peculiaridade do item, veja que a parte final falha ao afirmar que o local do crime “deverá ser aquele onde tenha ocorrido a ação ou a omissão”. Na verdade, o local do crime pode ser tanto aquele onde ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu o deveria ter se produzido o resultado, nos termos do art. 6º, CP.

  • O Código Penal adota a teoria da atividade, segundo a qual o delito deverá ser considerado praticado no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Tempo do crime     

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do crime 

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Gab Errada

    Tempo do crime: Teoria da atividade

    Lugar do crime: teoria da Ubiquidade.

  •  onde tenha ocorrido a ação ou a omissão

  • Quando eu vi "local" já lembrei logo do princípio da UBIQUIDADE, portanto a assertiva está errada, tendo em vista que o princípio da atividade aplica-se ao tempo do crime.

    Pessoal, se eu estiver errado, corrija-me!

  • < > GABARITO: ERRADO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    SEGUNDO MASSON NÃO SE APLICA A TEORIA DA UBIQUIDADE:

    PRIMEIRO UBIQUIDADE: MISTA --> LUGAR DO CRIME

    a) Crimes conexos 

    b) Crimes plurilocais 

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo 

    d) Crimes falimentares 

    e) Atos infracionais 

    PULO DO GATO AGORA: BIZU> "MASSON NÃO FICA P%$*"

    FALIMENTARES

    INFRAÇÕES P/MENOR POTENCIAL OFENSIVO

    CONEXOS

    ATOS INFRACIONAIS

    PLURILOCAIS

    ESPERO QUE AJUDE

    TMJ

  • Indo direto ao ponto: O Código Penal adota a teoria da atividade, segundo a qual o delito deverá ser considerado praticado no momento da ação ou da omissão e o local do crime *DEVERÁ* ser aquele onde tenha ocorrido a ação ou a omissão. O ERRO ESTÁ EM DEVERÁ, SE TROCASSEMOS PELA PALAVRA PODERÁ TORNARIA A QUESTÃO CORRETA.
  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Exemplo: Fulano, na cidade de São Paulo, telefonou para Ciclano, residente do Rio de Janeiro, ameaçando-o de morte. A justiça competente para processar e julgar o feito é a de São Paulo, ou seja, a competência para processar e julgar o crime será a do local da ação ou da omissão.

  • Teoria mista ou da ubiquidade Esta teoria prevê que tanto o lugar onde se pratica a conduta quanto o lugar do resultado são considerados como local do crime. Esta teoria é a adotada pelo Código Penal.


ID
2944222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao tempo e ao lugar do crime e à aplicação da lei penal no tempo, julgue o item seguinte.

A superveniência de lei penal mais gravosa que a anterior não impede que a nova lei se aplique aos crimes continuados ou ao crime permanente, caso o início da vigência da referida lei seja anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Súmula 711, STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • GAB: C

    Se durante a permanência ou a continuidade delitiva entrar em vigor nova lei, ainda que mais gravosa, ela se aplica a todo o evento, vale dizer, ao crime permanente e a todos os delitos cometidos em continuidade delitiva.   

     

    É o que preconiza a Súmula n. 711 do STF (“A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”).   

     

    Assim, por exemplo, se uma pessoa recebeu droga em julho de 2006 (quando estava em vigor a Lei n. 6.368/76) e a guardou em um depósito com o objetivo de comercializá-la até janeiro de 2007 (quando já estava em vigor a Lei n. 11.343/2006), ficará sujeita às penas mais severas da nova legislação, uma vez que se trata de crime permanente, cujo momento consumativo se iniciou com a lei antiga, mas persistiu até a nova lei

  • CRIME PERMANENTE

    é uma das modalidades de delito cuja característica peculiar é a prolongação e manutenção da sua consumação durante indeterminado lapso de tempo, de acordo com a vontade do agente. Este só terminará de agredir o bem jurídico tutelado pela norma se assim o quiser ou por circunstâncias alheias à sua vontade (exemplo: capturado pela polícia). Assim, praticando a conduta descrita como crime (o verbo do tipo), esta perdura no tempo, sendo sua consumação renovada a cada segundo. Exemplos de crime permanente: Sequestro (artigo  do ); Tráfico ilegal de drogas, nas condutas de manter em depósito, trazer consigo e guardar (art.  da Lei /06); Extorsão mediante sequestro (art.  do ), etc.

    CRIME CONTINUADO

    se encontra disciplinado no artigo  do ,,

    Artigo 71. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    OBS: De acordo com o , são elementos do crime continuado: a) Pluralidade de condutas; b) Crimes da mesma espécie; c) semelhantes condições de tempo, espaço e maneira de execução; e d) outras semelhantes.

  • Gabarito: CORRETO

    Conflito de leis no tempo

    a) Regra: Irretroatividade da Lex gravior (literalmente “lei mais grave”)

    A lei que de qualquer forma prejudicar o agente não retroage.

    - O princípio da irretroatividade da Lex gravior, tem previsão expressa na CF/88 e tem aplicação absoluta. (Art. 5º, inc. 40)

    - Súmula 711 do STF: aplica-se a lei + severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b) Exceção: Irretroatividade da Lex mitior (literalmente “lei mais suave”)

    - Art. 2º A lei que de qualquer forma beneficiar o agente retroage aplicando-se a fatos anteriores, mesmo que já decididos por sentença transitada em julgado.

    - Art. 3º Lei excepcional: é a que só vigora durante determinada situação anormal (seca, guerra).

    a

    --> Lei temporária: é a que vigora durante prazo determinado, ambas as leis, continuam aplicando-se aos fatos praticados na sua vigência (Lei da Copa), mesmo depois de revogadas. Não há quanto a elas a retroatividade benéfica, pois elas são “ultrativas” (Aplica sanção mesmo depois de revogada)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) Situações especiais

    - Súmula 501 do STJ: é admitida a aplicação retroativa da Lei 1343/06, desde que o resultado da aplicação integral dos seus dispositivos seja + benéfico do que a Lei 6368/76, vedada a combinação de leis.

    Observação: Você pode retroagir a Lei 1343/06, todavia, terá que retroagir ela por inteiro.

    - Lei intermediária: é a que será aplicada quando for a + benéfica dos três.

    Lei 1 --> 1 a 4 anos

    Lei 2 --> 5 meses a 2 anos (É a que será aplicada quando for a + benéfica das três)

    Lei 3 --> 2 a 8 anos.

    - Aplicação da benéfica durante a “vacatio legis”: prevalece que a lei não é aplicável, pois pode inclusive ser revogada nesse período

    Fonte: Anotações Curso Damásio

  • Correto, acho que essa é a questão que mais ja caiu na história da cespe,na boa kkkk

  • SÚMULA 711 DO STF

  • SÚMULA VINCULANTE 711 DO STF: APLICA-SE A LEI MAIS GRAVOSA AOS CRIMES CONTINUADOS OU PERMANENTES, SE SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR A CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • CERTO.

    OBS.:

    LEITURA DA SÚMULA VINCULANTE 711.

  • uma duvida o crime continuado não é aquele que devido as circunstancias de tempo e modo de operação, torna-se uma continuação.

    ex: entrou no shopping e roubou varias lojas.

    nesse caso a nova lei agrava?

  • SÚMULA VINCULANTE 711 DO STF: APLICA-SE A LEI MAIS GRAVOSA AOS CRIMES CONTINUADOS OU PERMANENTES, SE SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR A CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA

  • Rafael Cardoso

    este seu exemplo não é de crime continuado, e sim de Crime comum.

    EXEMPLO:

    TODOS OS DIAS MÉVIO ROUBA UM TELEFONE NO SHOPPING. ABORDANDO AS VÍTIMAS COM UMA FACA!

  • Devo estar louco.

    Não consegui interpretar a questão. Me faltou vírgula, ponto, interrogação....

    Dureza!!

  • QUESTÃO FÁCIL POREM A BANCA CESPE SEMPRE COMPLICADO!

  • Sumula 711 STF: " A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade"

  • Acho que o Cespe já esgotou o conteúdo sobre o tema, aí agora fica fazendo questões com uma redação horrível de compreender para tentar derrubar quem estuda ...

  • Aplica-se a lei mais gravosa cuja vigência incidir no curso da permanência ou da continuidade do delito, sem que haja violação do princípio da irretroatividade da lei penal mais grave. O Supremo Tribunal Federal sedimentou esse entendimento ao editar a súmula nº 711, cuja redação diz que "a lei mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade delitiva". A assertiva contida no enunciado da questão está correta. 
    Gabarito do professor: Certo

  • Gab CERTO.

    Questão que o candidato deve ler com calma para compreender, mas é a transcrição da Súmula 711 do STF

    A lei penal MAIS GRAVOSA aplica-se ao crime continuado ou permanente SE ERA A LEI VIGENTE quando da cessação da permanência ou continuidade. 

    #PERTENCEREMOS.

    Insta: @_concurseiroprf

  • ... crime ...crime ...crime ...crime ...crime ... (nova lei) crime ...crime ...crime ... fim do crime.

    .

    aplica-se a nova lei, pois o fim do crime foi posterior a essa.

  • Crime continuado _ varios delitos iguais repetidos várias vezes.

    Crime permanente _ sequestro

  • Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • tem gente reclamando porque as pessoas respondem varias vezes,, irmão. vai estudar vai.. deixa de perturbar

  • CORRETA!

    A superveniência de lei penal mais gravosa que a anterior não impede ( = POSSIBILITA A APLICAÇÃO) a nova lei se aplique aos crimes continuados ou ao crime permanente, caso o início da vigência da referida lei seja anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Gabarito: C

    Súmula 711, STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • famosa súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Gabarito: C

    Súmula 711, STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Janmison Renato #PRF

  • Gabarito: C

    Súmula 711, STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Janmison Renato #PRF

  • Crime permanente e crime continuado: no caso do crime permanente, surgindo nova lei, embora desfavorável, durante a execução do delito que se arrasta no tempo, deve-se aplicá-la. Ex: durante a matança da vítima em cativeiro, no crime de sequestro,, advindo lei nova, aumentando a pena desse delito, será a nova norma aplicada, pois o crime ainda não tinha terminado a sua consumação. O crime continuado é uma ficção jurídica (art. 71, CP), presumindo-se que vários crimes, conforme as circunstâncias, constituem uma única infração penal, em continuidade delitiva. Assim ocorrendo, enquanto se desenvolver o delito continuado, advindo modificação legislativa prejudicial, será esta nova norma aplicada. É conteúdo da Súmula 711 do STF: " a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

    Fonte: Direito Penal Esquemas e Sistemas- Guilherme de Souza Nucci.

  • CERTO

    STF - Súmula 711.

  • Correto, se não fosse crime continuado e permanente poderiamos aplicar lei anterior mais benefica sendo denominada ultratividade de lei penal mais benéfica. BONUS: a movimentação da lei penal no tempo para beneficiar se chama extratividade

  • Correto.

    Entendimento da súmula 711 STF: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É � ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU PERMANÊNCIA.

  • Aplica-se a lei mais gravosa cuja vigência incidir no curso da permanência ou da continuidade do delito, sem que haja violação do princípio da irretroatividade da lei penal mais grave. O Supremo Tribunal Federal sedimentou esse entendimento ao editar a súmula nº 711, cuja redação diz que "a lei mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade delitiva".

    CERTO

  • Sumula 711 do STF= "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior a cessação da continuidade ou da permanência"

  • Súmula 711, STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Súmula 711, STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Gabarito: CORRETO.

  • Certa!

     A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. (Súmula 711 do STF)

  • Ceto! Crime continuado e crime permanente.

    Sumulas 711 STF e 513 STJ ajudam a responder.

  • súmula nº 711, cuja redação diz que "a lei mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade delitiva".

  • Na verdade, em se tratando de crime continuado ou permanente, aplica-se a lei penal mais recente, pois é possível q o início da ação criminosa se dê na vigência de uma lei dura e depois entre em vigor uma lei mais benéfica, q sempre retroagirá em benefício do réu. Assim, não se aplica a lei penal mais grave, como pretende a Súmula 711, STF. "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

  • Gab Certa

    Súmula 711 do STF: Aplica-se a lei mais gravosa aos crimes continuados ou permanentes, se sua vigência é anterior a cessação da continuidade ou da permanência.

  • Superveniência = POSTERIOR

  • O Supremo Tribunal Federal sedimentou esse entendimento ao editar a súmula nº 711, cuja redação diz que "a lei mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade delitiva". 

  • Não consegui interpretar a questão mas sabia da súmula.

    Segura na mão de Deus e vaaaiiiiiii :/

  • Gabarito: Certo

    Súmula 711 do STF: Aplica-se a lei mais gravosa aos crimes continuados ou permanentes, se sua vigência é anterior a cessação da continuidade ou da permanência.

    #boravencer

  • (2019 - CESPE - CGE) A lei penal mais benéfica aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, ainda que ocorra superveniência de lei penal mais gravosa ao longo da atividade delitiva (ERRADO).

    (2018 - CESPE - EMAP) Situação hipotética: João cometeu crime permanente que teve início em fevereiro de 2011 e fim em dezembro desse mesmo ano. Em novembro de 2011, houve alteração legislativa que agravou a pena do crime por ele cometido. Assertiva: Nessa situação, deve ser aplicada a lei que prevê pena mais benéfica em atenção ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa (ERRADO).

    (2018 - CESPE - STJ) Tratando-se de crimes permanentes, aplica-se a lei penal mais grave se esta tiver vigência antes da cessação da permanência (CERTO).

    (2016 - CESPE - PCCE) Um crime de extorsão mediante sequestro perdura há meses e, nesse período, nova lei penal entrou em vigor, prevendo causa de aumento de pena que se enquadra perfeitamente no caso em apreço.

    A lei penal mais grave deverá ser aplicada, pois a atividade delitiva prolongou-se até a entrada em vigor da nova legislação, antes da cessação da permanência do crime (CERTO).

    (2015 - CESPE - TJDFT) Se um indivíduo praticar uma série de crimes da mesma espécie, em continuidade delitiva e sob a vigência de duas leis distintas, aplicar-se-á, em processo contra ele, a lei vigente ao tempo em que cessaram os delitos, ainda que seja mais gravosa (CERTO).

    (2014 - CESPE - TJSE) Na hipótese de crime continuado ou permanente, deve ser aplicada a lei penal mais grave se esta tiver entrado em vigor antes da cessação da continuidade ou da permanência (CERTO).

    (2013 - CESPE - STF) Considere que Manoel, penalmente imputável, tenha sequestrado uma criança com o intuito de receber certa quantia como resgate. Um mês depois, estando a vítima ainda em cativeiro, nova lei entrou em vigor, prevendo pena mais severa para o delito. Nessa situação, a lei mais gravosa não incidirá sobre a conduta de Manoel (ERRADO).

    (2013 - CESPE - PCBA) No delito continuado, a lei penal posterior, ainda que mais gravosa, aplica-se aos fatos anteriores à vigência da nova norma, desde que a cessação da atividade delituosa tenha ocorrido em momento posterior à entrada em vigor da nova lei (CERTO).

  • Trocaralho do cadilho

  • Ou seja a lei nova mais grave tem que se iniciar dentro do tempo em que o crime estiver rolando ....

  • Não entendi o que a questão tava perguntando, mas li tudo certinho.. Então questão CORRETA

  • Realmente, não entendo a tara das pessoas em comentar excessivamente sendo que já foram feitos comentários que respondam bem à questão, sequer colocando informações novas. Eu hein

  • Que redação horrível... não conseguir interpretar a questão.

  • Súmula 711 do STF = Aplica-se a última lei vigente, desde que seja anterior à cessação do crime.

  • Não conseguir interpretar a pergunta.

  • GABARITO: CERTO

    Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Súmula 711 do STF = Aplica-se a última lei vigente, desde que seja anterior à cessação do crime.

  • A linguagem um pouco confusa, mas se ler direitinho dá pra resolver. 
    Gabarito - Certo 

    Súmula 711 do STF - Aplica-se a última lei vigente. 

  • Gabarito - Certo.

    Súmula 711, STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Minha contribuição.

    Súmula 711 do STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Abraço!!!

  • CORRETO.

    Súmula 711, STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • sum. 711 a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • O surgimento de uma lei, mais gravosa que a anterior, não impede que a lei mais nova (aquela que surgiu) se aplique aos crimes continuados ou ao crime permanente, caso o início da vigência da referida lei seja ANTERIOR à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Súmula 711 - STF

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência (crime ocorrendo) é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    CRIME CONTINUADO - Vários crimes da mesma espécie sendo praticados em circunstâncias semelhantes: tempo, lugar, modo de execução.

    Exemplo: um batedor de carteira que todos os dias usa da destreza para retirar a carteira do bolso das pessoas;

    CRIME PERMANENTE - Delito cujo momento consumativo se prolonga no tempo.

    Exemplo: sequestro.

  • Súmula 711 do STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • RESUMINDO GAB CERTO!!!!

  • Exatamente o que o Evandro explicou! caralhaaaa parece tiraram a questão da aula dele

  • Hugo Borges, lembrei exatamente dele. Assisti à aula dele ontem (1.3. Lei penal no tempo). kkkkkkk

  • Certo.

    Questão que requer a compreensão da súmula n. 711 do STF, e que traz um texto relativamente difícil de interpretar. De fato, a aplicação da lei penal mais gravosa é possível nesses casos, desde que sua vigência seja anterior à cessação da continuidade ou da permanência. É possível pois aplicar-se-á a última lei, ainda que mais gravosa, por força da referida súmula.

    Súmula n. 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.

    Questão comentada pela Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Eu comecei a estudar direito penal há praticamente dois dias e o mais difícil é a interpretação da questão em alguns casos.

    Obs: Não desistirei!!!

  • Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia

    Aplica-se a lei mais gravosa cuja vigência incidir no curso da permanência ou da continuidade do delito, sem que haja violação do princípio da irretroatividade da lei penal mais grave. O Supremo Tribunal Federal sedimentou esse entendimento ao editar a súmula nº 711, cuja redação diz que "a lei mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade delitiva". A assertiva contida no enunciado da questão está correta. 

    Gabarito do professor: Certo

  • Não confundir com a Súmula 711

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    imagine uma vítima em cativeiro, por dias, (crime permanente),

    amanhã surgirá uma lei nova mais grave,

    o bandido tem 1 dia para desistir, soltar a vítima, e responder com a lei mais leve.

    se ele não cessar o crime, responderá pela mais grave.

     

     

    CUIDADO COM A MALDADE DA BANCA: mistura os artigos.

    Tempo do crime

           Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

     

    ERRADO: Considera-se praticado o crime no lugar em que tiver ocorrido a ação ou omissão, ainda que outro seja o local em que tenha sido produzido o resultado.

     

     

    Lugar do crime

     

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, NO TODO OU EM PARTE, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Ex.: Suponha-se, assim, que o agente efetue um disparo contra uma pessoa de 13 anos, 11 meses e 29 dias, mas esta vem a falecer depois de já haver completado os 14 anos mencionados pela lei.

     

     Seria aplicável o aumento, considerando-se que o homicídio só se consumou quando a vítima já tinha 14 anos? A resposta é afirmativa, em razão do que dispõe o art. 4º do Código Penal.

     

    LUGAR DO CRIME (art. 6º)

     

    CP: LU = UBIGUIDADE

     

    CPP:  COMPETÊNCIA = RESULTADO

     

     

    Nos termos do art. 6º do Código Penal “considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”.

     

    Foi, portanto, adotada a teoria da ubiquidade, segundo a qual o lugar do crime é tanto o da conduta quanto o do resultado.

     

    O CPP, ao contrário, adotou como regra para fixação da competência a que estabelece ser competente o foro (a comarca) no qual o crime se consumou (art. 70). Esse Código adotou a teoria do resultado.

     

     

    ATENÇÃO:  

    A lei temporária, com o término do período de sua duração, NÃO perde totalmente sua vigência e aplicação.

  • Enunciado de dar nó no cérebro

  • Gab certa

    Súmula 711°- A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • A única pegadinha da questão é a palavra SUPERVENIÊNCIA OU SEJA (POSTERIOR) o restante é a letra da SV. 711

  • A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Gab Certa

    Súmula 711-STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da contiuidade ou da permanência.

  • Gab Certa

    Súmula 711°- A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da Permanência.

  • Súmula 711 do STFA lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • "willy raphael was here"

  • GABARITO: CERTO

    Súmula n. 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Súmula n. 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Sumula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, se a sua vigência é ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU PERMANÊNCIA.

  • Súmula STF: 711

  • SALVA NA CABEÇA:

    Súmula 711, STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • súmula 711/ STF

  • errei por questão de interpretação e raciocínio lógico. Não impede = permite .
  • Certo

    Súmula 711, STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • CERTO. Lei mais gravosa pode ser aplicada em crimes continuados e em crimes permanentes. Vide súmula 711 STF.

    Galera, esse resumão tá me ajudando muuuuito!! Estou acertando todas as questões!!

    https://go.hotmart.com/R39382999Q

    Vamos otimizar nosso tempo!!!

    Foco e fé, guerreiros!

  • Súmula 711, STF. “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.

  • GABARITO: CERTO

    Súmula 711, STF - "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

  • Súmula 711 STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência." RESPOSTA CERTA

  • A superveniência de lei penal mais gravosa que a anterior não impede que a nova lei se aplique aos crimes continuados ou ao crime permanente, caso o início da vigência da referida lei seja anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Certo

  • CERTO.

    Súmula 711 do STF.

    "A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA."

  • A maioria só fez colar aqui a súmula 711, mas a questão pede uma interpretação.

  • A lei penal mais gravosa que a anterior NÃO IMPEDE que a nova lei (mais gravosa) se aplique aos crimes continuados ou ao crime permanente, caso o início da vigência da referida lei seja anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • CESPE ama a Súmula 711 do STF.

  • A lei penal mais gravosa se aplica somente aos crimes continuados e permanentes, desde que a lei nova (mais grave) entre em vigor ainda durante o período de permanência ou de continuidade. Assim, de certa forma, a lei nova não retroage para atingir uma conduta anterior a ela, mas sim uma conduta que ainda estava ocorrendo quando essa nova lei entrou em vigor.

  • Dando uma situação hipotética fica melhor:

    2009- ocorreu um sequestre e está em vigor uma lei A

    2010- o sequestro ainda está em andamento e entra em vigor uma lei B

    2011- os sequestradores são presos e a vítima é libertada

    É aplicada a lei B

  • GAb certa

    Súmula 711 - STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Súmula 711, STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência

  • Item correto, pois o STF entende (súmula 711 do STF) que se a lei nova entra em vigor durante a

    continuidade ou permanência (durante a prática do crime, portanto), aplica-se a lei nova, ainda

    que mais gravosa. Isso se dá porque a lei nova, neste caso, entra em vigor DURANTE o crime, não

    depois.

  • marjorie Araújo eu desejo fazer do seu grupo de qc meu zap 984233681

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    SÚMULA Nº 711 do STF:

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Analisando por partes:

    1) Lei MAIS grave aplica-se ao crime CONTINUADO:

    (CESPE/TJ-TO/2007) A lei penal mais grave não se aplica ao crime continuado, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-BA/2012) Aplica-se ao crime continuado a lei penal mais grave caso a sua vigência seja anterior à cessação da continuidade.(CERTO)

    (CESPE/TJ-SE/2014) Na hipótese de crime continuado ou permanente, deve ser aplicada a lei penal mais grave se esta tiver entrado em vigor antes da cessação da continuidade ou da permanência.(CERTO)

    2) Lei MAIS grave aplica-se ao crime PERMANENTE:

    (CESPE/TJ-RR/2013) De acordo com o STF, nas hipóteses de crime continuado ou de crime permanente, a lei penal mais grave não pode ser aplicada, ainda que vigente antes da cessação da continuidade ou da permanência.(ERRADO)

    (CESPE/STJ/2018) Tratando-se de crimes permanentes, aplica-se a lei penal mais grave se esta tiver vigência antes da cessação da permanência.(CERTO)

    3) SE a vigência é ANTERIOR a cessação da continuidade ou da permanência:

    (CESPE/PJC-MT/2017) A lei penal mais grave aplicar-se-á ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência for POSTERIOR à cessação da continuidade delitiva ou da permanência. (ERRADO)

    (CESPE/TJDFT/2014) A lei penal mais grave aplicar-se-á ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência for ANTERIOR à cessação da continuidade ou da permanência. (CERTO)

    4) SE for ANTES da cessação, NÃO se aplica a MAIS BENÉFICA, e SIM a MAIS SEVERA:

    (CESPE/EMAP/2018) Situação hipotética: João cometeu crime permanente que teve início em fevereiro de 2011 e fim em dezembro desse mesmo ano. Em novembro de 2011, houve alteração legislativa que agravou a pena do crime por ele cometido. Assertiva: Nessa situação, deve ser aplicada a lei que prevê pena mais benéfica em atenção ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.(ERRADO)

    (CESPE/PC-AL/2012) A lei penal mais severa aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente iniciados antes da referida lei, se a continuidade ou a permanência não tiverem cessado até a data da entrada em vigor da lex gravior.(CERTO)

    5) Exemplo:

    (CESPE/PC-PE/2016) Um crime de extorsão mediante sequestro perdura há meses e, nesse período, nova lei penal entrou em vigor, prevendo causa de aumento de pena que se enquadra perfeitamente no caso em apreço. Nessa situação hipotética, a lei penal mais grave deverá ser aplicada, pois a atividade delitiva prolongou-se até a entrada em vigor da nova legislação, antes da cessação da permanência do crime.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Você é mais corajoso do que acredita, mais forte do que parece e mais inteligente do que pensa."

  • Espero que eu não tenha sido o único que li mais de 4x a questão

  • MEUS AMIGOS QUE QUESTAO É ESSA KKKKK

  • "A superveniência de lei penal mais gravosa que a anterior não impede que a nova lei se aplique aos crimes continuados ou ao crime permanente, caso o início da vigência da referida lei seja anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

    RESUMINDO

    Teve lei penal mais grave, mas isso não impede que essa lei se aplique aos crimes continuados ou permanentes DESDE QUE essa nova lei mais gravosa passe a viger DURANTE o cometimento do crime continuado ou permanente.

  • • Crime permanente e no continuado: será aplicado a lei vigente no fim da conduta ou na última conduta, mesmo que seja mais gravosa;

  • A superveniência de lei penal mais gravosa que a anterior não impede que a nova lei se aplique aos crimes continuados ou ao crime permanente, caso o início da vigência da referida lei seja anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    CERTO

    Se o crime é permanente ou de ação continuada, então quando a nova lei mais gravosa surgir a prática do crime não terá ocorrido só na lei antiga mais benéfica, portanto poderá ser aplicada a mais gravosa. A nova passa a ser aplicada e o crime continua, então, aplica-se a lei em vigor.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • A escrita dessa questão está totalmente confusa.

  • "A superveniência de lei penal mais gravosa que a anterior não impede que a nova lei se aplique aos crimes continuados ou ao crime permanente, caso o início da vigência da referida lei seja anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

    Traduzindo: A criação da lei posterior mais gravosa não impede que esta se aplique aos crimes continuados ou crimes permanentes, desde que o início da vigência desta lei seja anterior ao fim do crime continuado ou permanente.

    GAB: CERTO

  • não entendo o pq as questões da Cespe tem tantos comentários no QC, parece que os estudantes se acham os doutores da lei quando acertam uma simples questão da Cebraspe

  • Supondo um crime classificado como "continuado" que tenha durado de janeiro a dezembro de certo ano...

    Em julho iniciou-se a vigência de lei penal mais gravosa relativamente ao crime em questão

    Ela - a mais gravosa - deverá ser aplicada ao crime continuado :)

    Súmula 711 do STF

  • Ao ponto

    Súmula 711, STF( deixa de ser preguiçoso(a) e pesquisa pelo menos aprende mais..rsrs)

    Aos crimes permanentes e continuados ..sim.... lei penal mais gravosa.

    A luta continua.

  • 7 minutos só para entender a questão.

    Gab Certo

    EM Resumo

    Antes de cessar (terminar, finalizar) o crime continuado ou permanente, se por ventura surgir lei penal mais gravosa, essa será aplicada.

  • Superviniencia ativa= surge um ativo*RECEITA*

    superviniencia do ativo=surge um passivo*DESPESA*

  • Demorei quase 10 minutos pra entender e fui mais a fundo!

    ● Súmula 711 e crimes em espécie

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. O próprio embargante reconhece que a causa dessa decisão foi a "existência de cinco crimes de corrupção ativa, praticados em continuidade delitiva e parcialmente na vigência da nova Lei". Portanto, está bem compreendido o fundamento do acórdão, que, aliás, está bem ancorado na  desta Corte (A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a vigência é anterior à cessão da continuidade ou da permanência). Esta também é a inteligência do art. 71 do , que trata da regra a ser aplicada, pelo órgão julgador, da ficção jurídica da continuidade delitiva.

    [, rel. min. Joaquim Barbosa, P, j. 5-9-2013, DJE 200 de 10-10-2013.]

  • No começo da questão eu não entendi nada, no final da questão parecia que estava no começo. :)

  • Pra que escrever a questão desse jeito, meu Deus...

  • QUE QUESTÃO LINDA! PQP!

    lei penal NOVA mais severa: não se aplica ao réu!!!!!!!!!!!! SALVO: crimes continuados/permanentes

    ex: sequestro.

    BORA SEXTAAR!!!! SEXTOUUUUUU #RUMOUNIPRF

  • Súmula 711 STF

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. O próprio embargante reconhece que a causa dessa decisão foi a "existência de cinco crimes de corrupção ativa, praticados em continuidade delitiva e parcialmente na vigência da nova Lei". Portanto, está bem compreendido o fundamento do acórdão, que, aliás, está bem ancorado na Súmula 711 desta Corte (A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a vigência é anterior à cessão da continuidade ou da permanência). Esta também é a inteligência do art. 71 do Código Penal, que trata da regra a ser aplicada, pelo órgão julgador, da ficção jurídica da continuidade delitiva.

    [AP 470 ED-décimos quartos, rel. min. Joaquim Barbosa, P, j. 5-9-2013, DJE 200 de 10-10-2013.]

  •  O que é superveniência: O que vem depois; posterior. Ou seja, a questão está falando de uma lei posterior mais gravosa. A lei mais gravosa não se aplica ao réu, exceto aos crimes permanentes e continuados

  • não adianta saber a matéria, cespe eu te odeio

  • SUPERVENIÊNCIA = POSTERIOR

  • Súmula 711 - STF: aplica-se a pena mais gravosa ao crime continuado ou permanente.

  • Súmula 711 do STF: Aplica-se a lei mais gravosa aos crimes continuados ou permanentes, se sua vigência é anterior a cessação da continuidade ou da permanência.

  • PARA QUEM TEVE DIFICULDADES NA INTERPRETAÇÃO, EU RESOLVIR ASSIM.

    A Superveniência = SURGIMENTO) de lei penal mais gravosa que a anterior não impede a qual a nova lei( neste caso qual foi a nova lei? A lei mais gravosa que surgiu) se aplique aos crimes continuados ou ao crime permanente, caso o início da vigência da referida lei seja anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Súmula 711, STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Gabarito: CERTO

    Comentário: Não obstante a regra da aplicação da lei penal benéfica prevista

    no art. 2º, parágrafo único, do Código Penal, no caso de crime continuado ou de

    crime permanente, se a lei penal mais gravosa entrar em vigor antes da cessação da

    continuidade ou da permanência, deverá ser aplicada ao caso concreto.

  • Li 4X pra poder entender o que a questão queria. Parece até questão da FGV.
  • Trata-se tão somente da teoria da atividade preconizada no art. 3°, CP sumulada pelo STF

  • certa!

    Questão que todo mundo sabe, porém tem de saber interpreta-la!!!!

  • Assertiva perfeita: linguagem clara e direta ao ponto.

  • É errando que se aprende, kkkkk

  • Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • DICA DE OURO: Olhe as estatísticas das questões. Se os acertos forem superiores aos erros, a vaga está disputadíssima. HAHAHAHAH

  • Certo.

    A nova lei mais gravosa aplica-se ao crime permanente e ao crime continuado, desde que entre em vigor antes da cessação da conduta. Bons estudos!

    Súmula 711, STF – a lei mais grave se aplica ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrada em vigor ANTES DE CESSAR a permanência ou a continuidade delitiva.

    Bons estudos!

  • Na verdade, essa questão parece mesmo uma poesia.

  • Quem fez o desenho que o prof. Juliano ensinou?

  • Gab: Correto. Ora, se o crime é permanente ou continuado e ainda está acontecendo no momento que entra em vigor a nova lei, esta, ainda que mais gravosa, será aplicada porque entende-se que o crime ainda está ocorrendo a todo momento enquanto não cessar a sua continuação ou permanência.

    Bora aproveitar para fazer uma revisãozinha?!

    EXTRATIVIDADE

    No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: 

     I - RETROATIVIDADE

    II - ULTRA-ATIVIDADE.

    Lei penal benéfica, também conhecida como lex mitior ou novatio legis in mellius, é a que se verifica quando, ocorrendo sucessão de leis penais no tempo, o fato previsto como crime ou contravenção penal tenha sido praticado na vigência da lei anterior, e o novel instrumento legislativo seja mais vantajoso ao agente, favorecendo-o de qualquer modo. 

    ATENÇÃO: vimos que a lei mais favorável é retroativa. Portanto, somente se pode falar em retroatividade quando a lei posterior for mais benéfica ao agente, em comparação àquela que estava em vigor quando o crime foi praticado.

    Pode ocorrer, ainda, ultratividade da lei mais benéfica. Tal se verifica quando o crime foi praticado durante a vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente. Subsistem, no caso, os efeitos da lei anterior, mais favorável. Isso porque, como já abordado, a lei penal mais grave jamais retroagirá.

    JÁ a Lei penal temporária e lei penal excepcional, são autorrevogáveis. Não precisam de outra lei que as revogue. Basta a superveniência do dia nela previsto (lei temporária) ou o fim da situação de anormalidade (lei excepcional) para que deixem, automaticamente, de produzir efeitos jurídicos. Por esse motivo, são classificadas como leis intermitentes.

    Se não bastasse, possuem ultratividade, pois se aplicam ao fato praticado durante sua vigência, embora decorrido o período de sua duração (temporária) ou cessadas as circunstâncias que a determinaram (excepcional). É o que consta do art. 3.º do Código Penal.

    Simboraaa.., a vitória está logo ali

  • Súmula 711, STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”

  • A superveniência de lei penal mais gravosa que a anterior não impede que a nova lei se aplique aos crimes continuados ou ao crime permanente, caso o início da vigência da referida lei seja anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    1)    PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE:

    A LEI PENAL NÃO RETROAGIRÁ, SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU;

    • Vedação à analogia in malam partem - in pejus - à pior

    A LEI POSTERIOR, QUE FAVORECER O AGENTE, APLICA-SE AOS FATOS ANTERIORES

    AINDA QUE DECIDIDOS POR SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO.

    • Em benefício do réu in bonam partem - in mellius - à melhor
    • É possível aplicar um dispositivo legalmente vigente que não há lei.
    • Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

     

    2)    EXTRA ATIVIDADE: tempus regit actum (o tempo rege o ato).

    • Retroatividade (IN MELIUS): Em benefício do réu in bonam partem in mellius à melhor

    NOVA LEI mais benéfica, ira RETROAGIR ao tempo para alcançar fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor.

    • Ultra Atividade: Em benefício do réu in bonam partem in mellius à melhor

    NOVA LEI menos benéfica, ocorrera a ULTRA-ATIVIDADE da lei anterior mesmo não estando em vigor,

    É a possibilidade da lei, depois de revogada, continuar a regular fatos ocorridos durante a vigência.

    3) EXCLUDENTE DA RESSALVA:

    • A lei mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, independente se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. (Sumula STF nº 711)

  • A Revisão Final é um projeto desenvolvido pelo Direito Simples e Objetivo, após o Prof. Juliano Yamakawa ter percebido que seus alunos tinham muita dificuldade em saber o que estudar na "reta final" da prova. https://go.hotmart.com/G53279736Q

  • pensei que tinha filtrado questoes da arabia

  • pensei que tinha filtrado questoes da arabia

  • A superveniência de lei penal mais gravosa que a anterior não impede que a nova lei se aplique aos crimes continuados ou ao crime permanente, caso o início da vigência da referida lei seja anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Gabarito CERTO

  • Que literalidade confusa... muita gente errou só pela interpretação, aposto. Muito capciosa...

  • CERTO

    SÚMULA 711, STF

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • fica ai um alerta para quem conhece a pessoa q elaborou essa questão: pela a forma como esta pessoa escreve certeza que sofreu algum dano neurologico.

  • Falou em crime continuado ou permanente = Lei mais gravosa

    1. Que texto lindo.....
  • Nos crimes permanentes, ou seja, naqueles em que a consumação se prolonga enquanto não cessa a atividade, aplica-se ao fato a lei que estiver em vigência quando cessada a atividade, mesmo que mais grave (severa) que aquela em vigência quando da prática do primeiro ato executório. O crime se perpetua no tempo, enquanto não cessada a permanência.

    Súmula 711 do STF: aplica-se a lei + severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência.

    FONTE: pdf alfacon+ qc.

  • TEXTO EXCELENTE PRA USAR DE RESUMO

  • Certo.

    Súmula nº 711, diz que "a lei mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade delitiva".

  • Tem tudo, menos coerência no sentido de organização da questão.

  • súmula nº 711, "a lei mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade delitiva".

  • correto

    Pedro tem 17 anos, e sequestra Maicon. Durante o sequestro surge nova lei que considera o crime de sequestro mais grave. Finalizado o sequestro, Pedro já com 18 receberá a maior pena

  • S.V 711

  • Certo.

    Redação um pouco confusa, mas é o que diz a súmula 711 do STF:  A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • questao maluca

  • Meu problema aqui foi interpretação, pois não entendi nada e acabei errando a questão.

  • portugues nível NASA, tirando isso, ela é fácil. A questão fala sobre crimes contínuos em que no momento do crime entra uma nova lei mais rígida

  • É incrível a recorrência da Súmula 711 do STF em provas !

  • O PROBLEMA FOI A INTERPRETAÇÃO DE TEXTO, O ASSUNTO A GENTE JÁ DONINA. RESPONDI CERTO MAS ANTES SURTEI KKKKKKKKKKKKKK

  • APRENDA, PASSO A PASSO, COMO CONFECCIONAR PEÇAS PRÁTICAS PARA O CARGO DE DELEGADO. 

    AULA ON-LINE INDIVIDUAL

    INFORMAÇÕES NO PRIVADO.

  • CERTO

    Súmula 711-STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • GABARITO: CERTO

    No caso de aplicação da leis penal no tempo:

    Regra: Irretroatividade da lei penal mais gravosa;

    Exceção:

    1. retroatividade: retroage a lei;
    2. Ultratividade: a lei no momento do crime continua valendo, visto que é mais benéfica.

    AGORA TEMOS UMA EXCEÇÃO

    Súmula 711

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    @MOURA_PRF

    #FÉ NA MISSÃO

    "COLOCAR DEUS EM PRIMEIRO LUGAR E VAI ATRÁS DOS SEUS OBJETIVOS, JÁ QUE ESSA TAREFA SÓ DEPENDE DE VOCÊ - FUTURO SERVIDOR"

  • CORRETO!

    Súmula 711-STF

  • súmula 711-STF A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • SUMULA 711

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    .

    LEI PENAL NO TEMPO

    REGRA: IRRETROATIVIDADE DA LEI

    EXCEÇÃO: EXTRATIVIDADE : RETROATIVIDADE E ULTRATIVIDADE

    RETROATIVIDADE: LEI NOVA MAIS BENÉFICA, VOLTA NO TEMPO

    ULTRATIVIDADE: LEI ANTIGA MAIS BENÉFICA,, AVANÇA NO TEMPO

  • GAB: C

    O STF entende (súm 711) que se a lei nova entra em vigor durante a continuidade ou permanência (durante a prática do crime, portanto), aplica-se a lei nova, ainda que mais gravosa. Isso se dá porque a lei nova, neste caso, entra em vigor DURANTE o crime, não depois.

  • Onde NÃO se aplica a irretroatividade de lei penal maléfica ?

    Crimes permanentes \ Continuados.

    Onde NÃO se aplica o " Abolitio Criminis " ?

    Leis de vigência temporária.

  • Crime continuado e permanente - Pena mais gravosa.

  • Lei penal mais gravosa superveniente, desde que tenha a vigência anterior à cessação da continuidade ou permanência, será aplicada ao caso concreto, a exemplo de um sequestro.

  • Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • A questão versa acerca do tema lei penal no tempo e está correta em razão do que dispõe a Súmula 711 do STF:

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Conforme a Súmula 711 do STF, a aplicação de lei penal mais grave publicada durante a prática de crime permanente ou de crime continuado não será ofensa à irretroatividade da lei penal gravosa.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • Gab Certa

    Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade delitiva.

  • Consegui responder, mas ô comando complicado

  • Súmula 711, positivo ?

    Súmula 711, STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    PCRJ 2021/2020

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    O Supremo Tribunal Federal sedimentou esse entendimento ao editar a Súmula n° 711, cuja redação diz que a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade delitiva.

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    O Supremo Tribunal Federal sedimentou esse entendimento ao editar a Súmula n° 711, cuja redação diz que a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade delitiva.

  • < > GABARITO: CERTO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    CRIME PERMANENTE OU CONTINUADO

    SUMULA 711 DO STF: OS COLEGAS JÁ COLOCARAM, VOU SO ESQUEMATIZAR.

    A - será a lei mais benéfica

    B - será a lei mais grave

    X - inicio do crime permanente

    C - cessão do crime

    S - sentença condenatória

    ------------A------x-------------------------------------------------------------B----------C----------------------------------S--->

    > CRIME PERMANENTE É AQUELE CUJO O MOMENTO DA CONSUMAÇÃO SE PROLONGA NO TEMPO (EXEMPLO ACIMA COM O X)

    SERÁ APLICADA A MAIS GRAVE

  • Súmula 711, STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • CERTO

    O texto da questão ficou um pouco confuso, porém em resumo:

    É o que preconiza a Súmula n. 711 do STF (“A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”).  

    Deus na frente sempre!

  • Súmula 711 do STF

  • OLHA A SÚMULA AÍ !

    711 STF

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Essa súmula não cai, despenca! kkk

  • São aplicadas aos Crimes permanentes ou continuados a lei vigente, mesmo que seja mais grave.

  • tem correto, pois o STF entende (súmula 711 do STF) que se a lei nova entra em vigor durante a continuidade ou permanência (durante a prática do crime, portanto), aplica-se a lei nova, ainda que mais gravosa. Isso se dá porque a lei nova, neste caso, entra em vigor DURANTE o crime, não depois,

    GABARITO: CERTO


ID
2944225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de ação penal, espécies e cominação de penas, julgue o item a seguir.

A reincidência em qualquer crime na modalidade dolosa impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    A reincidência em qualquer crime na modalidade dolosa impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    CP

     Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

           I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

           II – o réu não for reincidente em crime doloso;

           III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

           § 1  

           § 2 Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

           § 3 Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

           § 4 A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. 

           § 5 Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.

    bons estudos

  • Possibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ao réu reincidente - INFORMATIVO 531 STF. (Jurisprudência atualizada até 24/04/2019).

    Art. 44 CP: As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: §3 Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (ou seja, desde que não seja reincidente específico).

    Tendo em vista o disposto na lei, o STF já se manifestou sobre a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade quando o agente é reincidente em crime doloso não específico, HC 94990 /MG:

    EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ART. 44, II, e § 3º, DO CÓDIGO PENAL. ANÁLISE DOS REQUISITOS LIGADOS À REINCIDÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO NA INSTÂNCIA A QUO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO TOCANTE À DENEGAÇÃO DO BENEFÍCIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - Os juízos de primeiro e segundo graus mantiveram-se silentes quanto ao requisito subjetivo ligado à reincidência genérica para a substituição da pena corporal pela restritiva de direitos. II - Embora tenha a falta de prequestionamento do tema levado ao não-conhecimento do recurso especial no STJ, subsiste o constrangimento ilegal contra o paciente. III - A falta de fundamentação no tocante à denegação do benefício previsto no art. 44 do Código Penal ofende o princípio da individualização da pena. Precedente. IV - Ordem concedida em parte para que o juiz de primeira instância profira nova decisão quanto à questão. (HC 94990/MG, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, DJ-e de 18.12.2008).

    GAB. ERRADO.

  • Simplificando:

    REGRA: Não cabe substituição de PPL por RD quando o agente for reincidente em crime DOLOSO.

    EXCEÇÃO: Agente reincidente em crime DOLOSO NÃO ESPECÍFICO + a medida seja socialmente recomendável.

  • Nos termos expresso no artigo 44, § 3º, do Código Penal, “se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime." O referido dispositivo é um corolário do princípio da individualização da pena, que sopesa a culpabilidade do condenado (reincidência específica) e a desnecessidade da privação da liberdade, sem deixar de lado a repercussão social da substituição da pena. A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta.
    Gabrito do professor: Errado
  • Parabéns Mirella, admiro essa habilidade de resumir e simplificar!

    Avante!

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Regra:

    • Art. 44, II – As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando o réu não for reincidente em crime doloso;

    Exceção

    • § 3º Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime

    Gabarito: Errado

  • Repostando o melhor comentário.

    REGRA: Não cabe substituição de PPL por RD quando o agente for reincidente em crime DOLOSO.

    EXCEÇÃO: Agente reincidente em crime DOLOSO NÃO ESPECÍFICO + a medida seja socialmente recomendável.

  • A reinciência específica é que veda a substituição!

  • -Cabe a substituição por restritiva de direitos ao reincidente em crime CULPOSO?? Sim, qualquer que seja a pena aplicada

    Cabe a substituição por restritiva de direitos ao reincidente em crime DOLOSO? Sim, desde que não seja reincidente específico e a medida seja socialmente recomendável

  • APLICA PRD EM CRIME DOLOSO?

     

    SIM                                                                                                    NÃO

    se a medida for recomendável - Art. 44,§ 3o CP                           ao reincidente específico (agente que comete o mesmo crime) Art. 44,§ 3o  "parte final"

  • Na verdade, essa é a regra.

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    II – o réu não for reincidente em crime doloso;

    No entanto, é possível que o reincidente em crime doloso tenha sua pena substituída, de acordo com o artigo 40, parágrafo 3º do CP.

    Art. 40, § 3º Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

    Sendo assim, questão errada.

  • sum. 269, STJ - é admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos REINCIDENTES condenados a pena igual ou inferior a 4 anos se FAVORÁVEIS as circunstâncias judiciais.

  •  Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

      III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

     § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

  • Apenas a reincidência específica  impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

  • GABARITO: ERRADO

    REGRA: Não cabe substituição de PPL por RD quando o agente for reincidente em crime DOLOSO.

    EXCEÇÃO: Agente reincidente em crime DOLOSO NÃO ESPECÍFICO + a medida seja socialmente recomendável.

    Fonte: Comentário da colega Mirella Domingues

  • Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    (...)

    § 3 Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

  • Esse é um dos motivos de tantos bandidos no Brasil... Leis fracas e favoráveis aos criminosos!

  • A referida exceção explicitada pelos colegas se encontra abrangida nos requisitos subjetivos para a substituição. Sendo assim, de forma excepcional, mesmo se o condenado for reincidente em crime doloso, poderá ocorrer a substituição, desde que a medida seja socialmente recomendável (análise das características do fato criminoso e do infrator) e não se trate de reincidência específica (reincidência no mesmo crime), conforme inteligência do artigo 44, §3º do CP.

    Gabarito = errado.

  • precisa ser reincidência específica(Mesmo crime)
  • Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

  • Resumo PRD:

    PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS: As restritivas de diretos, são espécies de pena alternativa, seguindo a tendência do direito penal moderno, buscam eliminar a pena privativa de curta duração por não atender satisfatoriamente as finalidades da sanção penal (ênfase na política criminal).

    A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é faculdade do juiz ou direito subjetivo do réu?

    De acordo com a melhor doutrina a pena restritiva de direitos deve ser compreendida como direito subjetivo do réu, isto é, presente os requisitos impõe-se a substituição legal.

    características:

    autônomas - A regra é que ela seja plicada isoladamente.

    Exceção: 1) Pode ser cumulada no CDC ART. 78; 2) Art. 292 CTB admite a cumulação de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo.

    substitutivas- o juiz deve primeiramente ficar a pena, para posteriormente substituir a pena imposta.

    Qual o prazo da PRD?

    deve ter, em regra, o mesmo tempo da pena privativa de liberdade. Art. 55.

    Exceções:

    1) Restritiva de natureza real (perda de bens e valores e prestação pecuniária);

    2) Prestação de serviços à comunidade Art. 46 §4 – aplicáveis a penas superiores a 6 meses, sendo superior a um ano é facultado ao condenado cumprir a pena em menor tempo, nunca inferior a metade da pena privativa fixada;

    3) Art. 41-B §2 Estatuto do torcedor – o juiz pode converter pelo prazo de 3 meses a 3 anos

    Requisitos – art. 44 Cumulativos

    Crimes dolosos: não superior a 4 anos; crime sem violência ou grave ameaça à pessoa; não pode ser o condenado reincidente em crime doloso; circunstancias judiciais devem indicar a suficiência da substituição (princípio da suficiência da pena alternativa – para atingir os fins da pena).

    Atenção: o art. 44 §3 autoriza a substituição em reincidente quando seja socialmente recomendável – a doutrina admite a faculdade do juiz neste caso. Deve ser socialmente recomendável e não reincidente especifico. 

    Crimes culposos: a substituição é possível qualquer que seja o tipo de crime.

  • ERRADO.

    Por quê? Artigo 44, §3º, do CP.

    É isso coleguinhas, não precisa fazer um tratado sobre penas restritivas de direito para responder.

  • GAB ERRADO

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

           I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

           II – o réu não for reincidente em crime doloso; 

           III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

  • Errado, dispõem o CP:

    Art. 44:

     § 3 Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

    LoreDamasceno, seja forte corajosa.

  • Copiando

    REGRA: Não cabe substituição de PPL por RD quando o agente for reincidente em crime DOLOSO.

    EXCEÇÃO: Agente reincidente em crime DOLOSO NÃO ESPECÍFICO + a medida seja socialmente recomendável.

  • A reincidência em qualquer crime na modalidade dolosa impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    CP -   Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

        II – o réu não for reincidente em crime doloso; 

     § 3 Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

  • Se a reincidência não for praticada em face do mesmo crime.

  • Somente reincidente específico, ou seja, no mesmo crime.

  • pra que esses textões gigantescos??

    qual a dificuldade de escrever " certo" ou " errado" por causa disso, disso e daquilo

  • Quanto a reincidência ,a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos requer:

    A) que a medida seja socialmente recomendável ..

    B) não seja reincidente específico...

  • Art. 44. A

           § 3 Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.


ID
2944228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de ação penal, espécies e cominação de penas, julgue o item a seguir.

Inquéritos policiais e ações penais em curso podem servir para agravar a pena-base do condenado a título de maus antecedentes e de personalidade desajustada ou voltada para a criminalidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    Súmula 444-STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.


    Ementa: PENAL. HABEAS CORPUS. FIXAÇÃO DE PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. PREMEDITAÇÃO. MOMENTO DE ANÁLISE. MAUS ANTECEDENTES. FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DESRESPEITO. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. I – O magistrado, ao fixar a pena-base dos pacientes, observou fundamentadamente todas as circunstâncias judiciais constantes do art. 59 do Código Penal, o que justifica o quantum acima do mínimo legal. II – A premeditação é analisada quando da fixação da pena-base, tal como ocorreu na espécie. III – Inquéritos ou processos em andamento, que ainda não tenham transitado em julgado, não devem ser levados em consideração como maus antecedentes na dosimetria da pena. IV – Ordem concedida.

    (HC 94620, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 24/06/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 23-11-2015 PUBLIC 24-11-2015)

  • GAB: E

    Além da Súmula 444 já mencionada, temos:

    - Quanto aos inquéritos policiais, o CPP dispõe:

    Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

     Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. (Redação dada pela Lei nº 12.681, de 2012) 

    - A Carta Magna prevê o princípio da não-culpabilidade/presunção de inocência (segundo nestor Távora, prepondera o entendimento de que as expressões são sinônimas) no seu art. 5º, LVII e a Convenção Americana de Direitos Humanos, no art. 8º, item 2. 

    - Maus antecedentes na dosimetria da pena (art. 59, do CP): somente após a prolação de sentença penal condenatória transitada em julgado. 

    - Colhe - se da jurisprudência do STF:

    PENA – FIXAÇÃO – ANTECEDENTES CRIMINAIS – INQUÉRITOS E PROCESSOS EM CURSO – DESINFLUÊNCIA. Ante o princípio constitucional da não culpabilidade, inquéritos e processos criminais em curso são neutros na definição dos antecedentes criminais.

    (RE 591054, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 17/12/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-037 DIVULG 25-02-2015 PUBLIC 26-02-2015)

    IMPORTANTE: 

    Inquéritos e ações penais em curso constituem elementos capazes de demonstrar o risco concreto de reiteração delituosa, justificando a decretação da prisão preventiva para garantia de ordem pública (STJ, RHC 70.698/MG).

    É possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no art. 33, §4, da Lei 11.343/2006 (Inf. 596 do STJ).

  • GABARITO: ERRADO

     

    Vejam outras para ajudar:

     

    Ano: 2010 Banca:  Órgão: DETRAN-ES Prova: CESPE Advogado DETRAN

    É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.(C) 

    --- -----

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova:CESPE - 2015 - TJ-DFT - Analista Judiciário 

    Em razão do princípio constitucional da presunção de inocência, apenas condenações criminais transitadas em julgado podem justificar o agravamento da pena base.(C)

     

     " Pra cima deles"

  • Gab. E

    Súmula 444-STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

    Agravar a pena por inquéritos e ações em curso viola princípios caros da CF, como a culpabilidade e individualização da pena.

  • É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Jurisprudência consolidada do STJ.

    Gabarito: ERRADO

    Bons Estudos!!!

  • Súmula 444 do STJ - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base. 

    A existência de inquéritos policiais ou de ações penais SEM trânsito em julgado não podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena. 

    Informativos 772 e 791, ambos do STF.

  • Súmula 444° do STJ - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base.

     

    Meu Deus! Agora me aparece súmula de todo lado.

     

    Gab. E

  • Súmula 444-STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

  • Poder ser utilizado, no máximo, para justificar a decretação da prisão preventiva.

  • Súmula 444 do STJ - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base. 

  • Súmula 444-STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

    Fundamento: Princípio da presunção de inocência (art.5º, LVII, da CF/88)

    É o entendimento também do STF:

    "A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não podem ser considerados como mau antecedentes par fins de dosimetria da pena" (RE 591054/SC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 17/12/2014. Repercussão geral. Info 772).

    GAB: E

  • Sumula 444 do STJ= "é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base "

  • E

    Essa foi só para não zerar a prova.

  • Vale destacar, pela relação com o tema, decisão proferida pelo STJ no mês passado (abril/2019):

    A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que eventuais condenações criminais do réu, transitadas em julgado e não usadas para caracterizar a reincidência, somente podem ser consideradas, na primeira fase da dosimetria da pena, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente

  • O mais importante é entender , pessoas citaram ser uma questão fácil porém o raciocínio de algumas pessoas pode ser diferente , vamos começar a analisar pela literalidade do texto pessoal , é um aprendizado muito mais interessante.

    No caso citado como o inquérito policial e a ação penal estão em curso , não há de se falar em agravar uma punição , pois ninguém será considerado culpado até a sentença transitado em julgado ( ou seja condenado)

    Espero ter ajudado alguém que assim como eu um dia tinha dificuldades também (ainda tenho kkkk ) .

    Bons estudos.

  • Vedada a utilização de IP´s e Ações penais em curso para agravar a pena base. 

    Pode ser utilizado para afastar o privilégio da lei 11343/06.

  • Se fosse verdade, tal assertiva, feriria o Princípio da Presunção de Inocência.

     

    Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto eles descansam, e entao, viva o que eles sonham" Provérbio JaponêsAutora Cris Okamoto

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da dosimetria da pena.

    A assertiva está errada, pois, vai de encontro ao que dispõe a Súmula 444 do STJ:
    "Súmula 444 - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base"

    GABARITO: ERRADO




  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 444/STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

  • Eventuais condenações criminais do réu transitadas em julgado e não utilizadas para caracterizar a reincidência somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente.

    A conduta social e a personalidade do agente não se confundem com os antecedentes criminais, porquanto gozam de contornos próprios - referem-se ao modo de ser e agir do autor do delito -, os quais não podem ser deduzidos, de forma automática, da folha de antecedentes criminais do réu. Trata-se da atuação do réu na comunidade, no contexto familiar, no trabalho, na vizinhança (conduta social), do seu temperamento e das características do seu caráter, aos quais se agregam fatores hereditários e socioambientais, moldados pelas experiências vividas pelo agente (personalidade social).

    Já a circunstância judicial dos antecedentes se presta eminentemente à análise da folha criminal do réu, momento em que eventual histórico de múltiplas condenações definitivas pode, a critério do julgador, ser valorado de forma mais enfática, o que, por si só, já demonstra a desnecessidade de se valorar negativamente outras condenações definitivas nos vetores personalidade e conduta social.

    STJ. 3ª Seção. EAREsp 1.311.636-MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 10/04/2019 (Info 947).

  • Gab. E

    Súmula 444-STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

    Agravar a pena por inquéritos e ações em curso viola princípios caros da CF, como a culpabilidade e individualização da pena.

  • Súmula 444-STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

  • qual o objetivo de repetir 22x o mesmo comentário?

  • Pros desavisados como eu:

    STJ n permite que se use inquérito nem ações penais em curso p agravar pena, Mas

    STJ permite utilização de inquéritos ou ações penais em curso pra formação de convicção de que o réu se dedica à atividades criminosas, afastando o reconhecimento de privilégio em determinadas condutas, como o tráfico privilegiado.

  • Errado, não pode gravar.

    Súmula 444-STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

    LoreDamasceno.

  • Inquérito policial tem natureza administrativa e destina-se a identificar a materialidade e autoria de infrações penais;

    Ação penal que não transitou em julgado deve levar em consideração o princípio da presunção de inocência.

    Resumindo: "in dubio pro reo".

  • Aplicação do princípio constitucional da Presunção de Inocência -> só o trânsito em julgado será considerado para fins de maus antecedentes

  • A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.

    STF. Plenário. RE 591054/SC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 17/12/2014 (repercussão geral) (Info 772).

    STF. Plenário. HC 94620/MS e HC 94680/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgados em 24/6/2015 (Info 791).

    Esse é o entendimento pacífico da jurisprudência.

    No STJ, existe um enunciado espelhando tal conclusão:

    • Súmula 444-STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

    Atenção:

    Na dosimetria da pena, as condenações por fatos posteriores ao crime em julgamento não podem ser utilizados como fundamento para valorar negativamente a culpabilidade, a personalidade e a conduta social do réu.

    STJ. 6ª Turma. HC 189385-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 20/2/2014 (Info 535).

    Tem pertinência temática:

    É possível que o juiz negue o benefício do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas com base no fato de o acusado ser investigado em inquérito policial ou ser réu em outra ação penal que ainda não transitou em julgado?

    • • STJ: SIM. É possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006. STJ. 3ª Seção. EREsp 1.431.091-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 14/12/2016 (Info 596). STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 539.666/RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 05/03/2020.

    • • STF: NÃO. Não se pode negar a aplicação da causa de diminuição pelo tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, com fundamento no fato de o réu responder a inquéritos policiais ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal, sob pena de violação ao art. 5º, LIV (princípio da presunção de não culpabilidade). Não cabe afastar a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) com base em condenações não alcançadas pela preclusão maior (coisa julgada). STF. 1ª Turma. HC 173806/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 18/2/2020 (Info 967). STF. 1ª Turma. HC 166385/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/4/2020 (Info 973). STF. 2ª Turma. HC 144309 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 19/11/2018.

    Regra: "Quase sempre" o STF apresenta decisões favoráveis ao acusado - nesse caso vai na regra: STF é mais favorável>>>>> "garantismo negativo".

  • Conforme entendimento do STF os maus antecedentes são crimes militares próprios, crimes políticos e crimes praticados antes da condenação definitiva (outra infração penal) e crimes com transcurso de 5 anos da extinção da pena (recente decisão – 2020). 

    Assim = M-A-U-5 antecedentes:

    • crimes Militares
    • condenação Anterior
    • Ultra-honestos (políticos) - crimes políticos
    • condenações com mais de 5 anos
  • Conforme Sumula Súmula 444-STJ, não.

  • A existência de condenação anterior, ocorrida em prazo superior a cinco anos, contado da extinção da pena, poderá ser considerada como maus antecedentes? Após o período depurador, ainda será possível considerar a condenação como maus antecedentes?

    SIM.

    As condenações atingidas pelo período depurador quinquenal do art. 64, inciso I, do CP, embora afastem os efeitos da reincidência, não impedem a configuração de maus antecedentes, na primeira etapa da dosimetria da pena.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 558.745/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 15/09/2020.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 471.346/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 21/05/2019.

    Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal.

    STF. Plenário. RE 593818/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 17/8/2020 (Repercussão Geral - Tema 150).

    O que foi explicado acima é a regra geral. Vale ressaltar, contudo, que o STJ possui o entendimento no sentido de que, quando os registros da folha de antecedentes do réu são muito antigos, admite-se o afastamento de sua análise desfavorável, em aplicação à teoria do direito ao esquecimento:

    Quando os registros da folha de antecedentes do réu são muito antigos, como no presente caso, admite-se o afastamento de sua análise desfavorável, em aplicação à teoria do direito ao esquecimento.

    Não se pode tornar perpétua a valoração negativa dos antecedentes, nem perenizar o estigma de criminoso para fins de aplicação da reprimenda, pois a transitoriedade é consectário natural da ordem das coisas. Se o transcurso do tempo impede que condenações anteriores configurem reincidência, esse mesmo fundamento - o lapso temporal - deve ser sopesado na análise das condenações geradoras, em tese, de maus antecedentes.

    STJ. 6ª Turma. HC 452.570/PR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 02/02/2021.

  • Inquéritos policiais e/ou ações penais em cursos podem ser utilizados no processo penal?

    • Para agravar a pena-base (1ª fase da dosimetria): NÃO (Súmula nº 444, STJ);
    • Para decretação da prisão preventiva como garantia da ordem pública: SIM (RHC 70.698, STJ);
    • Para afastar a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º (tráfico privilegiado), da Lei de Drogas: STJ, SIM (Info 596). STF, NÃO (Info 967)
  • - Súmula 444/STJ - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. 

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    Conforme a Súmula 444 do STJ, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base. 

    Conforme fundamento: Princípio da presunção de Inocência (Art. 5°, LVII, da CF/88).

  • De acordo com a Súmula nº 444/ STJ: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base"


ID
2944231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de ação penal, espécies e cominação de penas, julgue o item a seguir.

Em se tratando de crimes sujeitos a ação penal pública condicionada, a representação do ofendido é irretratável depois de oferecida a denúncia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - CORRETO

    CPP

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. (AI, MAS EU NAO DECORO!!! E AGORA? É IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA PQ O AMIGO PROMOTOR PERDEU O TEMPO DELE ESTUDANDO SEU CASO, E TEMPO É DINHEIRO!!!)

    CESPE adora cobrar caso semelhante/misturar os institutos - no contexto de violência doméstica:

    Lei 11340/06

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. (UAI, AGORA É RECEBIMENTO??? TEMPO NÃO ERA DINHEIRO???P Q???? PORQUE NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA O ASSUNTO É MAIS SENSÍVEL, PODE OCORRER UMA CONCILIAÇÃO DO CASAL E TALS, DAÍ O ESTADO DÁ UM TEMPINHO MAIOR PRA TIAZINHA REFLETIR E EVENTUALMENTE VOLTAR ATRÁS!!!)

    bons estudos - qualquer equívoco só falar...

  • Irretratabilidade da representação

           Art. 102 CP - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.

  • GAB: C

    RETRATAÇÃO = até OFERECIMENTO da denúncia/queixa (RETR-O)

    Art. 25/CPP – A representação admite a retratação, desde que seja até o oferecimento da denúncia. Após o oferecimento da inicial acusatória (recebimento da denúncia), torna-se irretratável.

    NOTA: Da Ação Penal Pública Condicionada, ofendido têm prazo de 06 meses, a contar da data em que souber quem é o autor do crime (art.38,CPP), para oferecer representação (ou seus sucessores, cfe.art.24, parágrafo 1º/CPP). Se não agir nesse período, ocorrerá a decadência (perda do direito de ação) e, consequentemente, provocará a extinção da punibilidade do acusado (art.107, IV/CP).

  • Gab. C

    Oferecimento da denúncia: CP

    Recebimento da denúncia: Lei maria da penha

  • GABARITO: CORRETO

    Ofereceu a denúncia, já era, torna-se irretratável. Vejam outra para melhor entendimento.

    Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova:CESPE - 2004 - STJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Rita, vítima de crime de estupro, por não ter condições de prover as despesas do processo sem privar-se de recursos indispensáveis a sua manutenção, apresentou representação criminal para que o Ministério Público propusesse ação penal contra o seu ofensor, Fábio. Por se tratar de crime de ação penal pública condicionada a representação, de posse da representação da vítima, o Ministério Público ofereceu denúncia contra Fábio. Antes de o juiz receber a denúncia, Rita apresentou retratação da representação. Nessa situação, por ser a representação irretratável, o juiz deve receber a denúncia.(C)

    ----- -----

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJCE  Prova: Técnico Judiciário

    Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o ofendido poderá retratar-se da representação formulada antes do oferecimento da denúncia.(C)

    Bons estudos!

  • GABARITO CORRETO

    1.      Da representação – direito do ofendido em não dar seguir a ação penal:

    a.      Regra geral, não cabe renúncia;

    b.     Cabe retratação:

                                                                 i.     Regra geral, poderá ser feita enquanto não oferecida a denúncia pelo Ministério Público;

                                                                ii.     Lei Maria da Penha – poderá ser feita em audiência especial designada a tal finalidade, antes do recebimento da denúncia, ou seja, entre o seu oferecer pelo MP e antes do receber pelo Magistrado.

    OBS – embora o art. 16 da Lei Maria da Penha expresse renuncia, trata-se de atecnia jurídica, visto que o real conceito do termo, no caso, é o de retratação.

    c.      Cabe retratação da retratação – mesmo que o ofendido tenha se retratado da representação anteriormente oferecida, poderá oferecer nova representação, desde que dentro do prazo decadencial de seis meses.

    2.      Retratação X Renuncia:

    a.      Retratação – voltar atrás, pressupõe o prévio exercício de um direito;

    b.     Renúncia – abrir mão, o direito ainda não fora exercido.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Importante ressaltar que, se a questão estivesse tratando de arrependimento posterior, o certo seria falar em recebimento da denúncia. Vou deixar aqui sintetizado porque eu vivo confundindo:


    Representação (retratação) - oferecimento da denúncia

    Arrependimento posterior (reparação do dano ou restituição da coisa) - recebimento da denúncia

  • *** A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia (MP). Cuidado, não é recebida.

     

    Instagram: leis_esquematizadas_questões.

  • Gabarito Certo para os não assinantes.

    A banca adora trocar oferecimento por recebimento e eu sempre errava. Daí comecei a fazer a uma analogia: O recebimento da denúncia é igual a você oferecer Trident numa roda de amigos, se oferecer geral vai aceitar... kkkk é bobo, mas depois disso nunca mais errei.

  • Ação Penal Pública Condicionada à Representação do Ofendido - A representação admite retratação, mas somente até o oferecimento da denúncia.

  • CPP,Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Só um detalhe em relação à Lei Maria da Penha, o STF julgou inconstitucional o Art. 16, que trata da renúncia à representação. Assim, os crimes mencionados na referida lei serão processados mediante ação penal pública incondicionada.

     

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) - 4424

    Decisão Final

    O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para, dando interpretação conforme aos artigos 12, inciso I, e 16, ambos da Lei nº  11.340/2006, assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico, contra o voto do Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente).

    Falaram, pelo Ministério Público Federal (ADI 4424), o Dr. Roberto Monteiro Gurgel  Santos,  Procurador-Geral  da  República;  pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Grace Maria Fernandes Mendonça, Secretária-Geral de Contencioso; pelo interessado (ADC 19), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. Ophir Cavalcante Júnior e, pelo interessado (ADI 4424), Congresso Nacional, o Dr. Alberto Cascais, A.dvogado-Geral do Senado.

        - Plenário, 09.02.2012.

        - Acórdão, DJ 01.08.2014

  • Gabarito CERTO

    RETRATAÇÃO da AÇÃO PENAL

    A REPRESENTAÇÃO e também a REQUISIÇÃO do Ministro da Justiça são CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE (OU CONDIÇÕES ESPECIAIS DA AÇÃO)

    Lembrando que a REPRESENTAÇÃO tem natureza jurídica de NORMA MISTRA ou HÍBRIDA, prevalecendo, então, O ASPECTO PENAL e a mesma será IRRETRATÁVEL depois de OFERECIDA A DENÚNCIA!

    OBS: Na Lei Maria da Penha, cabe retratação? SIM. Todavia, a retratação tem que ser em uma AUDIÊNCIA ESPECÍFICA com a presença do magistrado e do MP e pode ser feita até o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (Aí sim que é até o RECEBIMENTO e não oferecimento, as bancas amam fazer esse trocadilho).

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

     Art. 102. CP. A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.

    Art. 25. CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Art. 16. Lei 11.340/06. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • GABARITO: CERTO

    A fim de complementar o comentário da colega ☠️Danielle ☠️:

    Eu também fazia muita confusão com oferecimento/ recebimento da denúncia. Comecei a pensar assim: Ao chegar o momento de oferecer a denúncia o M.P. já teve muito trabalho colhendo provas a fim de subsidiá-la, logo não seria proveitoso que o ofendido se retrata-se quanto à representação.

    Nunca mais confundi, apesar de ser uma técnica boba.

    Obs.: Atentar para o fato de que essa regra não vale nos casos abrangidos pela Lei Maria da Penha, visto que em tais situações a representação é irretratável até o RECEBIMENTO da denúncia.

  • Eu marquei errada, em virtude da especificidade da Lei Maria da Penha. Complicado, a questão está incompleta.
  • Eu vi um esqueminha aqui no QConcursos pra diferenciar com Maria da Penha

    "Maria não é OFERECIDA"

    Logo, em casos de Maria da Penha é depois de RECEBIDA a denúncia

    Nunca mais esqueci disso e me ajudou demais nessas questões

  • Retratação da Representação:

    Regra: até o OFERECIMENTO da denúncia.

    Lei Maria da Penha: cabível a retratação (renúncia à representação) até o RECEBIMENTO da denúncia para os crimes de ameaça e crimes contra dignidade sexual que ainda são condicionados à representação. Só se admite perante o Juiz e ouvido o MP em audiência especialmente designada para este fim.

    Retratação da Retratação:

    A Jurisprudência admite, se presente os requisitos:

    I) Dentro do prazo decadencial de 6 MESES.

    II) Antes do OFERECIMENTO da denúncia.

  • Lembrando que agora os crimes contra a dignidade sexual são processados mediante ação penal pública incondicionada à representação. (art. 225 do CP)
  • GABARITO: CERTO.

    Pessoal, decorem o artigo 25 do CPP: "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia".

    Lê 100x, cola na parede, no box do banheiro, na tampa do vaso, em tudo.

    Vc também pode pensar nesse macete indelicado: OfereceU, FudeU

    Toda prova cai esse artigo, sem brincadeira. E eu, como cansei de errar e perder pontos precisos em provas por conta deste artigo, decorei.

    Conseguiremos, avante!

    Bons estudos!

  • Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • É IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA

    É IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA

    É IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA

    É IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA

    É IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA

    É IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA

  • O promotor não pode ser feito de palhaço!

    Se ele já teve o trabalho de oferecer a denúncia, já era. O processo vai pra frente.

    Salvo no caso da lei maria da penha, como já lembraram os colegas.

  • para revisar

    Representação

    . Ação Pública Condicionada

    . É a manifestação do ofendido ou de seu representante legal no sentido de que possui interesse na persecução penal do fato delituoso.

    . Não depende de formalismo

    . Exige vítima determinada

    . É condição de procedibilidade, em regra, pois é necessária para o início do processo. Mas, pode também ser condição de prosseguibilidade quando o processo já está em curso e a lei passa a exigir a representação para os feitos que estejam em andamento.

    Retratação da Representação

    Retratar-se siginifica voltar atrás, arrependender-se de um direito que fora exercido.

    A retratação poderá ser feita até o OFERECIMENTO da denúncia.

    CPP, art. 25 A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    . Não confundir

    CPP: até o oferecimento (depois de oferecida a denúncia é irretratável)

    Lei Maria da Penha: até o recebimento (depois de recebida a denúncia é irretratável)

    "A Maria da Penha não é oferecida"

    "A Maria da Penha é recebida com muito carinho"

    Retratação da Retratação da Representação

    Quando o indivíduo representou (se arrependeu) e se retratou. Se arrependeu da retratação, se retrata e apresenta novamente a representação.

    . É possível desde que observado o prazo decadencial de 6 meses

  • A lógica ajuda a responder. Veja:

    Na LMP, o objetivo é proteger a mulher a as relações familiares. Logo, ela tem mais tempo para pensar sobre se irá ou não levar adiante a representação. Então, no âmbito da LMP, ela pode retratar sua representação até o recebimento da denúncia pelo MP.

    No CP, a agilidade é o norte. O ofendido tem apenas até o oferecimento da denúncia pelo MP para retratar a representação.

    Assim, sendo simplista:

    1º) o MP oferece denúncia...

    2º) ela é enviada ao juiz...

    3º) o juiz poderá receber ou não...

    No CP, retrata-se até o oferecimento (no começo); na LMP, retrata-se até o recebimento (depois).

  • GABARITO: CERTO

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Atenção para LMP, mencionado pelo colega Klaus, haverá audiência previamente designada, dentre outras formalidades, conforme art. 16 da lei (11.340/06): " Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público."

  • cpp: 

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Ler art 25 CPP - Ou seja depois do oferecimento da denuncia, já era.
  • Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • A representação será irretratáveOOO depois de OOOferecida a denúncia. - Regra geral (25 do CPP)

     

    Lei 11.340/2006 (MaRia da Penha ) antes do Recebimento. - Única exceção prevista.

    ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA

     

    - Retratação da representação - (Art. 102 CP e Art. 25 CPP)

    - Perdão Judicial ou Aplicação Exclusiva da pena de multa no crime de Apropriação indébita previdenciária (Art. 168-A §3º I CP)

    - Competência por Prevenção (Art. 83 CPP)

     

    ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA

     

    - Retratação da representação na Lei Maria da Penha (Art. 16 Lei nº 11.340/06)

    - Arrependimento posterior (Art. 16 CP)

    - Audiência de Conciliação nos Crimes de Calúnia e Injúria (Art. 520 CPP)

  • CERTO Art. 25. CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • CERTO

    A Retratação é possível até antes do oferecimento da denúncia (art. 25 CPP): “A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia”

  • QUESTÃO CORRETA

    Art. 25, do Código De Processo Penal:

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • -Retratação:

    --CP → até o OFERECIMENTO

    --CPP → até o OFERECIMENTO

    --Maria da penha → até o RECEBIMENTO

    --Arrependimento posterior → até o RECEBIMENTO

  • 5.RETRATAÇÃO = até OFERECIMENTO da denúncia/queixa (RETR-O)

    É típica as questões de direito penal ou processo penal que perguntam se determinado instituto deve ser aplicado até o oferecimento da denúncia ou até o recebimento da deúncia, porém para fins de memorização o ÚNICO instituto que deve ser apresentado até o oferecimento da denúncia é o da retratação da representação.

  • GABARITO CORRETO

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    RETRATAÇÃO só é possível até antes do recebimento da DENÚNCIAApós o recebimento, esta será IRRETRATÁVEL!!!

    Deus vai nos abençoar é trabalhar firme e ter FÉ.

  • Atenção para a diferença entre oferecimento e recebimento! No caso, pode ocorrer até o oferecimento.

    Existem comentários errados por aqui que confundem...

  • gabarito certo

    Artigo 25 do CPP-

    "A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia;"

  • Mnemônico que me ajudou muuuuito:

    ''MARIA NÃO É OFERECIDA"

    Ou seja, nos crimes que envolvem a Lei Maria da Penha a retratação será até o recebimento da denúncia (e não do oferecimento, pois Maria não é oferecida)

  • Outra questão que ajuda a resolver

    2008

    Acerca da ação penal e suas espécies, julgue os itens seguintes.

    Nos crimes sujeitos à ação penal pública condicionada, a representação do ofendido poderá ser retratada até a sentença irrecorrível.

    Gab. E

  • Eu vi um esqueminha aqui no QConcursos pra diferenciar com Maria da Penha

    "Maria não é OFERECIDA"

    Logo, em casos de Maria da Penha é depois de RECEBIDA a denúncia

    Nunca mais esqueci disso e me ajudou demais nessas questões

  • retratação tem que ser antes do oferecimento da denuncia
    perdão é ate o pronunciamento da sentença

  • De fato.

    A retratação acontece na ação pública condicionada.

    Regra: até o oferecimento da denúncia.

    É enviado à justiça o termo de representação e o termo de retratação.

    Exceção: Até o recebimento da denúncia em crimes (*ameaça, p.cond.) cometidos no contexto da Lei Maria da Penha.

    É feita de frente pro juiz em audiência.

    *não vale p/ Lesão.

  • Retratação - até o oferecimento da denuncia.

    Perdão - após o oferecimento, porém depende da aceitação do ofendido.

  • Regra: Artigo 25 do CPP- "A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia;"

    Portanto, é possível até o oferecimento da denúncia.

    É enviado à justiça o termo de representação e o termo de retratação.

    Exceção: Até o recebimento da denúncia em crimes (*ameaça, p.cond.) cometidos no contexto da Lei Maria da Penha.

    É feita diante do juiz, em audiência.

    *não vale p/ Lesão- até porque é de Ação Púb. incondicionada.

  • Confundi com o arRECEBImento posterior! (Arrependimento posterior)

    artigo 25 do CPP: "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia".

    macete indelicado: OfereceU, FudeU

    =/=

    Lei 11340/06, Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. 

    macete: "Maria não é OFERECIDA". Logo, em casos de Maria da Penha é irretratável depois de RECEBIDA a denúncia

  • GABARITO: CERTO

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Oferecimento da denúncia: CP

    Recebimento da denúncia: Lei Maria da Penha

    Fonte: Dica do colega Órion

  • Valeu, João.

  • CPP: APÓS o oferecimento (pelo MP) é IRRETRATÁVEL

    LEI MARIA DA PENHA: ANTES do recebimento (pelo Juiz) é RETRATÁVEL

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Gabarito correto.

    A representação:

    Retratável - até o oferecimento da denúncia.

    Irretratável - depois do oferecimento da denúncia.

  • Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia

    Correta

  • Até oferecer : retratável.

    Depois de oferecer: irretratável.

    Gabarito: C

    PM AL 2020

  • Lembrando que oferecer(MP) é diferente de receber(Juiz)!!

    Depois que aprendi a diferença nunca mais errei.

  • É o perfume RIDODE

    RETRATAÇÃO IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA!

    Abraços e até a posse!

    Isabella Fernandes, sua linda *-*

  • É irretratável:

    Ação penal pública: após o oferecimento

    Lei Maria da penha e ação penal privada : após o recebimento

  • Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.
  • Questão C

    letra da lei:

    CPP.

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Gab. C

    O que vc relamente precisa saber sobre a retratabilidade em âmbito penal:

    Oferecimento da denúncia: CP

    Recebimento da denúnica: Lei maria da penha

  • Importante ressaltar que, se a questão estivesse tratando de arrependimento posterior, o certo seria falar em recebimento da denúncia. Vou deixar aqui sintetizado porque eu vivo confundindo:

    Representação (retratação) - oferecimento da denúncia

    Arrependimento posterior (reparação do dano ou restituição da coisa) - recebimento da denúncia

  • Item correto, pois, na forma do art. 25 do CPP, a representação é irretratável depois de oferecida a denúncia. Ou seja, até o oferecimento da denúncia a vítima poderá “retirar” a representação oferecida; após este momento, isso não será mais possível.

  • O que significa "oferecer denúncia" e "receber denúncia" em uma linguagem que nem o João Leitão usou entre parênteses no comentário dele?

  • A retratação poderá ser feita até o oferecimento da denúncia. Acredito que seja válido mencionar que é possível a retratação da retratação, desde que dentro do prazo decadencial de 6 meses. Ex: o ofendido decide se retratar e duas semanas depois resolve novamente representar, cabe ir até autoridade policial e manifestar novamente o interesse na persecução penal.

  • A Maria da Penha, uma farmacêutica bioquímica, sofreu muita agressão do seu marido, ele tentou matá-la por duas vezes, uma delas levou um tiro de espingarda e ficou paraplégica. Moral da história ( mnemônico) Maria da Penha RECEBEU uma cadeira de rodas.

    Maria Da Penha até o RECEBIMENTO da denúncia.

    Ou seja, se falar em Maria da Penha vcs já sabem que ela RECEBEU uma cadeira de rodas, e não OFERECEU como a banca costuma trocar.

    Art 25- ( Prova) responda a questão abaixo,

    Peguinha de prova:

    A representação será irretratável depois de RECEBIDA a denúncia??

    R= Quem recebeu foi a Maria da Penha, logo item errado. Corrigindo o artigo: art 25- a representação será irretratável depois oferecida a denúncia.

    @sarahmarques547

  • Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia

  • A representaçãO será irretratável depois de Oferecida a denúncia.

  • CORRETO.

    Regra: até o OFERECIMENTO da denúncia.

    Lei Maria da Penha: até o RECEBIMENTO da denúncia.

  • IRRETRATÁVEOOOOO - OFERECIMENTO

  • Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Pessoal!!! Uma dica pra evitarem esses anúncios do Mariano Colosso, já que não tá adiantando reportar abuso ao QC: vão no perfil dele e o bloqueiem. Assim não aparecerão mais os seus comentários.

  • Art25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • Gabarito Certo para os não assinantes.

    Meu esquema para lembrar é meio tosco, mas comigo funciona. Se servir para você anote aí.  A representação é igual Trident de canela na balada, ofereceu ???? já era... geral vai aceitar. kkkkk

    #valetudoparaacertarquestão

  • irretratável 

    JURÍDICO (TERMO)

    que não é passível de ser anulado, revogado ou alterado por ato posterior

  • SOBRE A AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO:

    >>> Admite retratação, mas somente até o oferecimento da denúncia. Depois disso, é irretratável;

    >>> Possui prazo decadencial de 06 meses, a contar da data em que se sabe quem foi o autor do delito.

  • Na ação penal condicionada à representação do ofendido, só cabe retratação até o oferecimento da denúncia.

  • Certo.

    Pode sim ter a retratação da representação, porém existe um limite a essa possibilidade.

    Limite: Até o oferecimento pode, depois que ofereceu, já era.

    Sendo assim, irretratável após o oferecimento da denuncia, como fala na questão.

  • RETRATAÇÃO

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    (admite retratação da retratação, desde que dentro do prazo decadencial de 6 meses,a contar da data de que sabe a autoria do crime)

  • A respeito de ação penal, espécies e cominação de penas,é correto afirmar que: Em se tratando de crimes sujeitos a ação penal pública condicionada, a representação do ofendido é irretratável depois de oferecida a denúncia.

  • lembrando: o MP nao pode desistir jamais da ação penal..

    o MP pode entrar com habeas corpus..

  • SOBRE A AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO:

    >>> Admite retratação, mas somente até o oferecimento da denúncia. Depois disso, é irretratável;

    >>> Possui prazo decadencial de 06 meses, a contar da data em que se sabe quem foi o autor do delito.

  • CERTO

    CUIDADO COM OS CRIMES DE VIOLENCIA DOMÉSTICA, POIS O PRAZO PARA RETRATAÇÃO É ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. REGRA GERAL É ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

  • Crimes comuns  - retratação até o OFERECIMENTO da denúncia

    Lei Maria da Penha - retratação até o RECEBIMENTO  em audiência.

  • Só eu que achei a questão errada por ter generalizado um tema que possui exceção na Lei Maria da Penha?

    "Em se tratando de crimes [QUAIS CRIMES? TODOS OS CRIME? INCLUSIVE OS PRATICADOS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA?] sujeitos a ação penal pública condicionada, a representação do ofendido é irretratável depois de oferecida a denúncia.

  • A representação poderá ser retratada até o oferecimento da denúncia, salvo nos casos de violência doméstica em que será até o recebimento da denúncia.
  • RETRATAÇÃO

    Retratação da REPRESENTAÇÃO

    **É possível até o oferecimento da denúncia.

    **após o oferecimento se torna irretratável

    Assim, enquanto não apresentada a denúncia na secretaria da vara criminal ou na distribuição do fórum, poderá retratar-se o ofendido.

    (só se for perguntado, exceção) nos crimes da LEI MARIA DA PENHA a retratação da vítima de violência doméstica demanda audiência específica, c/ magistrado e o MP, e nestas hipóteses a retratação pode ser realizada até o RECEBIMENTO da denúncia. 

    RETRATAÇÃO DA RETRATAÇÃO 

    1ª Corrente: Não é possível, por estar caracterizada a renúncia do direito de ação, extinguindo a punibilidade.

    2ª. Corrente: É possível, desde que seja feita dentro do prazo de 06 (seis) meses a partir do conhecimento do autor do fato.

  • Certa

    Art25°- A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    A retratação só será possível até o recebimento da denúncia.

  • Na forma do art. 25 do CPP, a representação é irretratável depois de oferecida a denúncia. Ou seja, até o oferecimento da denúncia a vítima poderá “retirar” a representação oferecida; após este momento, isso não será mais possível.

  • Em se tratando de crimes sujeitos a ação penal pública condicionada, a representação do ofendido é irretratável depois de oferecida a denúncia.

    CERTO

    --> Irretratável após o oferecimento da denúncia (Princípio da indisponibilidade, começou agora vai terminar);

    --> Pode ter retratação antes do oferecimento, bem como é possível existir retratação da retratação (retratação²)

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • CP - até o OFERECIMENTO

    CPP - até o OFERECIMENTO

    Maria da penha - até o RECEBIMENTO

    Arrependimento posterior - até o RECEBIMENTO

  • Ação penal pública condicionada a retratação é cabível até o oferecimento da denúncia.

  • o amigo promotor gastou dinheiro kkkk e é a melhor
  • Anotando para eu nao esquecer mais:

    RETRATAÇÃO

    • Até o oferecimento da denúncia: possível sim retratação na ação penal pub condicionada
    • Até o recebimento da denúncia: nos casos de lei maria da penha
  • retratação do ofendido: pública incondicionada / até o recebimento da denuncia. pública condicionada / até o oferecimento da denúncia

    OBS: casos de maria da penha/incondicionada, o prazo se torna maior pq a senhora pode se arrepender da ação e voltar pro marido.

    erros me avisem por favor

  • MaRia da Penha: Recebimento

    CPP: Oferecimento.

    Arrependimento posterioR: Recebimento.

  • Representação: 6 meses a contar do conhecimento do autor do fato

    Retratação até o oferecimento da denúncia!

    Admite-se retratação da retratação? Sim desde que seja realizada dentro do prazo decadencial ( 6 meses)

    Excepcionalidade: Lei Maria da Penha→ Até o recebimento da denúncia

  • Até o oferecimento da denúncia galera.

  • retratável até o oferecimento

    irretratável após o oferecimento

  • É possível retratação da representação? SIM (Art. 25 do CPP)

    Quando? até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

    Tem alguma EXCEÇÃO? SIM, Lei Maria da Penha - Até o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

  • GAB: C

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA REPRESENTAÇÃO do ofendido:

    1. A representação é retratável -> até do OFERECIMENTO DA DENÚNCIA
    2. A representação é irretratável -> depois do OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

    Q1658107 - Ocorrendo crime que enseje ação penal pública condicionada à representação, a retratação do ofendido somente poderá ser recebida até a data do oferecimento da denúncia. (Certo)

    Q386640 - Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o ofendido poderá retratar-se da representação formulada antes do oferecimento da denúncia. (Certo)

    Q311441 - Uma vez apresentada, a representação de crime de ação penal pública somente pode ser retirada antes do oferecimento da denúncia, não se admitindo retratação da retratação. (Errado. A retratação da retratação é possível. Ou seja, a vítima oferece a representação e se retrata (volta atrás). Posteriormente, a vítima resolve oferecer novamente a representação.)

  • E se a ação for PRIVADA a representação será retratável em qualquer momento?

    Vigora o princípio da disponibilidade e oportunidade, ou seja, o titular da ação penal (ofendido) pode desistir da ação penal proposta (art. 51 do CPP).

  • ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA > RETRATÁVEL

    DEPOIS DA DENÚNCIA > IRRETRATÁVEL

  • Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • representaçãO = Oferecimento da denúncia

  • Retratável é Resto de Ontem (RO)

    RETRATÁVEL > ATÉ O OFERECIMENTO da denúncia

  • Oferecimento da Denuncia:

    ATÉ  RETRATÁVEL

    DEPOIS  > IRRETRATÁVEL

  • Cuidado com seu comentário.

    Irretratável DEPOIS

  • Gab. C

    Retratação da REPRESENTAÇÃO: A representação (crimes comuns) poderá ser retratada até o oferecimento da denúncia, salvo nos casos de violência doméstica (MaRia da Penha) em que será até o Recebimento da denúncia.****

    Eles "OFERECEM" e "Maria RECEBE"

  • Mneumonico para ajudar.

    RI DO DE - Represenção será Irretratável Depois de Oferecida a DEnúncia.

  • Até o oferecimento

  • Retratável até o oferecimento da denúncia e irretratável depois de oferecida a denúncia.

  • certo.

    cpp: Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Art.25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    É o famoso recebeu, fudeu. 

    Retratação:

    CP → até o OFERECIMENTO

    CPP → até o OFERECIMENTO

    Maria da penha → até o RECEBIMENTO

    Arrependimento posterior → até o RECEBIMENTO

  • GABARITO CERTO

    Retratação: ART. 102. Será irretratável depois de oferecido a denúncia.

  • RIO

    REPRESENTAÇÃO

    IRRETRATAVEL DEPOIS DE

    OFERECIDADA A DENUNCIA

    INSTA: @MISSAOPMAL

  • CERTO:

    102 CP - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. Essa desistência, que a lei sugere tratar-se de retratação, so poderá ocorrer antes do oferecimento da denúncia. ... Após o Ministerio Público oferecer a denúncia a açao penal torna-se indisponível.

  • A retratação é cabível até o oferecimento da denúncia.

  • - Até quando?

    Oferecimento da denúncia: CPP, art. 25 (retratação)

    x

    Recebimento da denúncia: Lei maria da penha (11.340-06), art. 16 (renúncia, ouvido MP, audiência especial).

  • OFERECIDA A DENÚNCIA  --> REPRESENTAÇÃO IRRETRATÁVEL 

  • NÃO CABE RETRATAÇÃO APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

  • Lembrar da Maria da Penha.

  • LEMBRE-SE : DEPOIS DE OFERECER DENUNCIA ,SO DEUS PRA RETRATAR POIS NÃO TEM MAIS JEITO

    LEMBRANDO QUE É POSSIVEL TBM A RETRATAÇÃO DA RETRATAÇÃO ATE ANTES DE OFERECER A DENUNCIA

  • Letra de lei do artigo 25 do CPP.

  • art. 25 do CPP, a representação é irretratável depois de oferecida a denúncia.

    Gab: Correto.


ID
2944234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João, valendo-se da sua condição de servidor público de determinado estado, livre e conscientemente, apropriou-se de bens que tinham sido apreendidos pela entidade pública onde ele trabalha e que estavam sob sua posse em razão de seu cargo. João chegou a presentear diversos parentes com alguns dos referidos produtos. Após a apuração dos fatos, João devolveu os referidos bens, mas, ainda assim, foi denunciado pela prática de peculato-apropriação, crime para o qual é prevista pena privativa de liberdade, de dois anos a doze anos de reclusão, e multa.


A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, considerando a disciplina acerca dos crimes contra a administração pública.


De acordo com o entendimento do STJ, se João for réu primário e o prejuízo ao erário causado por ele tiver sido de pequena monta, será possível a aplicação do princípio da insignificância.

Alternativas
Comentários
  •  Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública

  • QUESTÃO ERRADA! 

     

    RESUMO:

    Crimes nos quais a jurisprudência NÃO reconhece a aplicação do princípio da insignificância:

    1. ROUBO

    Não se aplica ao crime de roubo porque se trata de delito complexo que envolve patrimônio, grave ameaça

    e a integridade física e psicológica da vítima, havendo, portanto, interesse estatal na sua repressão [STF RHC111433].

    2.TRÁFICO DE DROGAS

    Não se aplica ao tráfico de drogas, visto se tratar de crime de perigo abstrato ou presumido, sendo, portanto, irrelevante a quantidade de droga apreendida [STF RE n. 635.659/SP e STJ REsp 1.637.113].

    3. MOEDA FALSA (fé pública)

    Ainda que seja apenas uma nota e de pequeno valor, não se aplica o princípio por tratar-se de delito contra a fé pública, havendo interesse estatal na sua repressão. O bem violado é a fé pública, a qual é um bem intangível e que corresponde à confiança que a população deposita em sua moeda, não se tratando, assim, da simples análise do valor material por ela representado. [STF HC 83526/CE; HC 93251/DF; HC 96153/MG]

    4.CONTRABANDO

    Não se aplica o princípio da insignificância no caso de contrabando, tendo em vista o desvalor da conduta do agente [HC 110964, Relator Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 07/02/2012].

     

    5. CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Crimes contra a Administração Pública buscam resguardar ambos os aspectos patrimonial e moral da Administração. Apesar de o valor econômico alvejado pelo crime ser mínimo, a ofensa moral à Administração não o é. Haverá a sanção penal devido à ofensa à moralidade administrativa. Exceção: Descaminho com valor inferior a 20 mil reais *pacificado STJ e STF* [Súmula 599 STJ].

     

    6. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    Não se aplica o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações domésticas devido à expressiva ofensividade, periculosidade social, reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica causada, perdendo a característica da bagatela e submetendo-se ao direito penal [Súmula 589 STJ].

     

    7. TRANSMISSÃO CLANDESTINA DE SINAL DE INTERNET VIA RADIOFRQUÊNCIA

    A instalação de estação clandestina de radiofrequência, sem autorização, já é, por si, suficiente para comprometer a segurança, a regularidade e a operabilidade do sistema de telecomunicações do país, não podendo, portanto, ser vista como uma lesão inexpressiva [Súmula 606 STJ]

    Aplicação do princípio da bagatela nos crimes de Descaminho:

    STF - 20 mil

    STJ - 20 mil (mudança recente de posicionamento)

     

    Por fim, mas não menos importante, para o STF, somente a reincidência específica afasta a aplicação do princípio da insignificância. 

  • Gab. E

    Súmula 599-STJ: princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública

    Para o STJ, a reprovabilidade da conduta é maior para os crimes contra a administração pública, pois violam a moralidade pública.

    STJ - Exceção: Crime de Descaminho - art. 334 do CP: apesar do descaminho ser um crime contra a Administração Pública, o STJ admite a aplicação do princípio da insignificância quando o valor do tributo não recolhido for igual ou inferior a 20 mil reais.

    O STF, tem entendimento admitindo a aplicação da insignificância, portanto, preste atenção no comando da pergunta. 

  • EM REGRA NÃO E APLICÁVEL PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES CONTRA A ADM PÚBLICA.

  • GAB: E

    A adminstração pública na qualidade de gestora do dinheiro dos contribuintes esta vedada de dispor dele, não podendo ser aberto excessões e benefícios àqueles que atentem contra ela.

  • ERRADO!

    Não cabe princípio da insignificância contra a administração pública

  • Não se aplica o princípio da insignificância nos crimes contra a administração pública.

  • GABARITO: E

     

    Súmula 599 do STJ.

  • Essa é aquela hora que vc não sabe se a banca quer a regra ou a exceção. O STJ já afastou a incidência da Súm. 599 em alguns casos.

    Mas seguindo a regra, resposta: ERRADO.

  • ESSA ATÉ EU VOU COMENTAR RSRSRS "REPITA,NÃO SE APLICA O PRINCIPIO DA INSIGNIFICANIA NOS CRIMES CONTRA OS BÉNS PUBLICOS" FOCO NA MISSÃO !

  • O STJ e STF admitem a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho (art 334, CP),assim como admitem aos crimes tributários, em razão de um entendimento da seara administrativa, haja vista que a Administração Fiscal não executa débitos tributários de até 20 mil reais, o que faria com que não restasse motivos pelo pelo qual o Direito Penal entendesse pela violação a bem jurídico de valor econômico inferior a 20 mil reais.

  • O STJ só aceita se for descaminho e o vulto for abaixo de 20 mil.

    O STF aceita a aplicação do princípio.

  • É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?

    STF: EM REGRA, SIM. EXCETO PARA O CRIME DE CONTRABANDO.

    STJ: EM REGRA, NÃO. EXCETO PARO O CRIME DE DESCAMINHO CUJO VALOR DO TRIBUTO SEJA IGUAL OU INFERIOR A R$ 20.000,00

  • Gabarito: errado.

    A regra é de que, em face da súmula 599 do STJ, “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

     

    É preciso ficar atento, no entanto, à possibilidade de mitigação da referida súmula:

     

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. INUTILIZAÇÃO DE UM CONE. IDOSO COM 83 ANOS NA ÉPOCA DOS FATOS. PRIMÁRIO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. MITIGAÇÃO EXCEPCIONAL DA SÚMULA N. 599/STJ. JUSTIFICADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. A subsidiariedade do direito penal não permite tornar o processo criminal instrumento de repressão moral, de condutas típicas que não produzam efetivo dano. A falta de interesse estatal pelo reflexo social da conduta, por irrelevante dado à esfera de direitos da vítima, torna inaceitável a intervenção estatal-criminal. 2. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 3. A despeito do teor do enunciado sumular n. 599, no sentido de que o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública, as peculiaridades do caso concreto – réu primário, com 83 anos na época dos fatos e avaria de um cone avaliado em menos de R$ 20,00, ou seja, menos de 3% do salário mínimo vigente à época dos fatos – justificam a mitigação da referida súmula, haja vista que nenhum interesse social existe na onerosa intervenção estatal diante da inexpressiva lesão jurídica provocada. 3. Recurso em habeas corpus provido para determinar o trancamento da ação penal n. 2.14.0003057-8, em trâmite na 2ª Vara Criminal de Gravataí/RS.

     

    Assim, sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores:

    a) a mínima ofensividade da conduta do agente;

    b) nenhuma periculosidade social da ação;

    c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e

    d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

  • REGRA GERAL SOBRE A APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PRATICADOS POR CIVIS:

    STF: É APLICÁVEL

    STJ: NÃO É APLICÁVEL.

  • Gabarito: ERRADO

    A súmula 599 do STJ dispõe que “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

    -

    → No entanto, como exceção à súmula 599 do STJ, a jurisprudência é pacífica em admitir a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho (art. 334 do CP), quando o valor do tributo não recolhido for igual ou inferior a 20 mil reais;

     → Ainda, nesse sentido, no STF, há julgados admitindo a aplicação do princípio mesmo em outras hipóteses além do descaminho, devendo haver uma análise do caso concreto para se examinar se incide ou não o referido postulado.

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    Atenção, vale ressaltar, outro caso até mais recente, do princípio da insignificância e sua a devida aplicabilidade excepcional, isto é, de forma isolada, contudo, passando a ser objeto de cobrança em prova;

    Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplica princípio da insignificância a crime contra administração pública

    DECISÃO 31/08/2018

    → Q974064

    Q974064

  • Em hipótese alguma é aplicado o princípio da insignificância aos crimes praticados contra a adm pública

  • Javier Nunes,

    "em hipótese alguma???"

    por favor, não confunda os colegas!

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    Vejamos;

    O princípio da insignificância pode ser aplicado aos crimes contra a Administração Pública?

    Para o STJ, não. Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública, ainda que o valor da lesão possa ser considerado ínfimo. Segundo o STJ, os crimes contra a Administração Pública têm como objetivo resguardar não apenas o aspecto patrimonial, mas, principalmente, a moral administrativa. Logo, mesmo que o valor do prejuízo seja insignificante, deverá haver a sanção penal considerando que houve uma afronta à moralidade a administrativa, que é insuscetível de valoração econômica.

    EXCEÇÃO:

    Existe uma exceção. A jurisprudência é pacífica em admitir a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho (art. 334 do CP), quando o valor do tributo não recolhido for igual ou inferior a 20 mil reais. Estando esse, topograficamente, inserido no Título XI do Código Penal, que trata sobre os crimes contra a Administração Pública. 

    De acordo com o STJ, “a insignificância nos crimes de descaminho tem colorido próprio, diante das disposições trazidas na Lei n. 10.522/2002”, o que não ocorre com outros delitos, como o peculato, etc. (AgRg no REsp 1346879/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/11/2013).

    → O STF concorda com a Súmula 599 do STJ?

    NÃO. No STF, há julgados admitindo a aplicação do princípio mesmo em outras hipóteses além do descaminho, como foi o caso do HC 107370, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 26/04/2011 e do HC 112388, Rel. p/ Acórdão Min. Cezar Peluso, julgado em 21/08/2012.

    Segundo o entendimento que prevalece no STF, a prática de crime contra a Administração Pública, por si só, não inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, devendo haver uma análise do caso concreto para se examinar se incide ou não o referido postulado.

    fonte:

    Dizer

  • EM REGRA, O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO É APLICÁVEL AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA A ADM. PÚBLICA.

    A EXCEÇÃO: O STJ NÃO ADMITE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO, SALVO NO CRIME DE DESCAMINHO CUJO VALOR DO TRIBUTO SEJA IGUAL OU INFERIOR A R$ 20.000.

  • Lembrando que o STJ, em regra, não admite a aplicação do princípio da insignificância; já o STF entende que referido princípio é possível de ser aplicado aos crimes contra a Administração pública, a depender do caso concreto.
  • Súmula 599/STJ. O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

    Para o STF, a prática de crime contra a Administração Pública, por si só, não inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, devendo haver uma análise do caso concreto para se examinar se incide ou não o referido postulado.

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 599 do STJ:  princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

  • OBS.: O princípio da insignificância pode ser aplicado aos crimes contra a Administração Pública?

    Para o STJ, não. Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública, ainda que o valor da lesão possa ser considerado ínfimo.

    Segundo o STJ, os crimes contra a Administração Pública têm como objetivo resguardar não apenas o aspecto patrimonial, mas, principalmente, a moral administrativa. Logo, mesmo que o valor do prejuízo seja insignificante, deverá haver a sanção penal considerando que houve uma afronta à moralidade administrativa, que é insuscetível de valoração econômica.

     

    Exceção

    Existe uma exceção. A jurisprudência é pacífica em admitir a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho (art. 334 do CP), que, topograficamente, está inserido no Título XI do Código Penal, que trata sobre os crimes contra a Administração Pública.

    De acordo com o STJ, “a insignificância nos crimes de descaminho tem colorido próprio, diante das disposições trazidas na Lei n. 10.522/2002”, o que não ocorre com outros delitos, como o peculato etc. (AgRg no REsp 1346879/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/11/2013).

     

    O STF concorda com a Súmula 599 do STJ?

    NÃO. No STF, há julgados admitindo a aplicação do princípio mesmo em outras hipóteses além do descaminho, como foi o caso do HC 107370, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 26/04/2011 e do HC 112388, Rel. p/ Acórdão Min. Cezar Peluso, julgado em 21/08/2012.

     

    Segundo o entendimento que prevalece no STF, a prática de crime contra a Administração Pública, por si só, não inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, devendo haver uma análise do caso concreto para se examinar se incide ou não o referido postulado.

     

    Fonte: Buscador do Dizer o Direito

     E atenção: DECISÃO - 31/08/2018 -  

    Sexta Turma (STJ) aplica princípio da insignificância a crime contra administração pública:

    "O ministro Nefi Cordeiro explicou que a orientação jurisprudencial para aplicação do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada."

    Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Sexta-Turma-aplica-princ%C3%ADpio-da-insignific%C3%A2ncia-a-crime-contra-administra%C3%A7%C3%A3o-p%C3%BAblica

     

  • O princípio da insignificância, cuja atribuição pertence ao alemão Claus Roxin, pai do funcionalismo moderado ou teleológico, não se aplica aos crimes contra administração pública, face o bem jurídico tutelado, moralidade administrativa e probidade dos agentes públicos.

  • SEM DELONGAS. SÚMULA 599 STJ. princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública

  • #Aprofundando:

    Em regra, o princípio da insignificância é aplicável a todo e qualquer delito que seja com ele compatível, e não somente aos crimes patrimoniais.

    Exemplo: crimes tributários, mais especificamente o descaminho: o STF admite o princípio da insignificância quando o valor do tributo não ultrapassar 20 mil reais (fundamento: Lei n. 10.522/01, arts. 20 e seguintes); já para o STJ o valor é de até 10 mil reais.

    Súmulas do STJ:

    ·        N. 589: “É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas”.

    ·        N. 599: “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

     

    Observações em relação à S. 599 STJ:

    ·       Segundo o STJ, nos crimes contra a Administração Pública, pouco importa a lesão patrimonial, pois a ética, a probidade administrativa e a moralidade no serviço público rechaçam o princípio da insignificância. No entanto, é um enunciado discutível (redação fechada). O descaminho, por exemplo, em última palavra, é crime contra a Administração Pública, e tanto o STF como o STJ admitem a aplicação do princípio da insignificância; ou ainda um peculato envolvendo folhas de papel ou clipes de metal.

    ·        

    O STF já aplicou o princípio da insignificância a crimes contra a Administração Pública (HC n. 107.370 – Inf. 624). Segundo o STF, no Direito Penal a regra é aplicar a lei penal e a exceção é o princípio da insignificância. Nos crimes contra a Administração Pública ele é ainda mais excepcional.

  • Não se aplica o princípio da insignificância ao erário muito menos o da bagatela nas ações contra empresas públicas.

  • PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

    Súmula 599 STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. 

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. INUTILIZAÇÃO DE UM CONE. IDOSO COM 83 ANOS NA ÉPOCA DOS FATOS. PRIMÁRIO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. MITIGAÇÃO EXCEPCIONAL DA SÚMULA N. 599/STJ.JUSTIFICADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. A subsidiariedade do direito penal não permite tornar o processo criminal instrumento de repressão moral, de condutas típicas que não produzam efetivo dano. A falta de interesse estatal pelo reflexo social da conduta, por irrelevante dado à esfera de direitos da vítima, torna inaceitável a intervenção estatal-criminal. 2. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 3. A despeito do teor do enunciado sumular n. 599, no sentido de que O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública, as peculiaridades do caso concreto – réu primário, com 83 anos na época dos fatos e avaria de um cone avaliado em menos de R$ 20,00, ou seja, menos de 3% do salário mínimo vigente à época dos fatos – justificam a mitigação da referida súmula, haja vista que nenhum interesse social existe na onerosa intervenção estatal diante da inexpressiva lesão jurídica provocada. 3. Recurso em habeas corpus provido para determinar o trancamento da ação penal n. 2.14.0003057-8, em trâmite na 2ª Vara Criminal de Gravataí/RS

  • PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

    Súmula 599 STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. 

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. INUTILIZAÇÃO DE UM CONE. IDOSO COM 83 ANOS NA ÉPOCA DOS FATOS. PRIMÁRIO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. MITIGAÇÃO EXCEPCIONAL DA SÚMULA N. 599/STJ.JUSTIFICADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. A subsidiariedade do direito penal não permite tornar o processo criminal instrumento de repressão moral, de condutas típicas que não produzam efetivo dano. A falta de interesse estatal pelo reflexo social da conduta, por irrelevante dado à esfera de direitos da vítima, torna inaceitável a intervenção estatal-criminal. 2. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 3. A despeito do teor do enunciado sumular n. 599, no sentido de que O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública, as peculiaridades do caso concreto – réu primário, com 83 anos na época dos fatos e avaria de um cone avaliado em menos de R$ 20,00, ou seja, menos de 3% do salário mínimo vigente à época dos fatos – justificam a mitigação da referida súmula, haja vista que nenhum interesse social existe na onerosa intervenção estatal diante da inexpressiva lesão jurídica provocada. 3. Recurso em habeas corpus provido para determinar o trancamento da ação penal n. 2.14.0003057-8, em trâmite na 2ª Vara Criminal de Gravataí/RS

  • ERRADO

    Segundo o STJ não admite porque a ofensa a moralidade administrativa é relevante independente da contundência objetiva do ato.

  • Gabarito: Errado

    Aplicação da Súmula 599, STJ:

    O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

  • PQP... Lá vem esse povo com essa conversa fiada que é Passível de Anulação. Aaafff....

  • Não confundam com o seguinte:

    Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

           § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa

  • Para acrescentar:

    "Para o STJ, não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública, ainda que o valor da lesão possa ser considerado ínfimo. Porém, existe uma exceção. A jurisprudência é pacífica em admitir a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho."

    Fonte: Súmulas do STF e do STJ Anotadas e organizadas por assunto. Márcio André Lopes Cavalcante.

  • Direto e reto:

    Súmula 599, STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

  • regra geral, crimes contra adm pública não cabe princípio da insignificância.

    exceção: crimes de descaminho até 20 mil reais.

  • CUIDADO:

    AFASTAMENTO DA SUMULA 599/STJ

    decisão do próprio Tribunal, por unanimidade, em 31/8/2018, no RHC 85272, não aplicando a própria Súmula, por entender que a despeito do teor do Enunciado 599, as peculiaridades do caso concreto justificam a mitigação da referida súmula, haja vista que nenhum interesse social existe na onerosa intervenção estatal diante da inexpressiva lesão jurídica provocada, considerados ainda a idade e a primariedade do réu, assim como o inexpressivo dano causado: um cone de sinalização, avaliado em R$ 20,00, danificado quando o denunciado tentou furar um bloqueio da Polícia Rodoviária Federal em 2013.

  • Aplicação da Súmula 599, STJ: NÃO ADMITE-SE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM CRIMES CONTRA A ADM.

    *Em se tratando de descaminho ( art. 334, CP), aplica-se o princípio da insignificância por causa da sua natureza que é puramente tributária.

    Lembrando que no crime de descaminho, o pagamento do tributo não funciona como causa extintiva da punibilidade.

  • Não existe a aplicação do princípio da insignificância para crimes próprios, exceto para o Peculato Culposo!

  • Súmula 599, STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública!

    O simples que dá certo

  • ERRADO!

    Porque a conduta do servidor não tem a ver apenas com o peculato, mas também a condição dele ser servidor público, que visa também a moralidade administrativa.

  • SÚMULA 599 STJ: princípio da insignificância é INAPLICÁVEL aos crimes contra a Administração Pública.

    EXCEÇÃO: DESCAMINHO-- valor de até 20 mil reais.

  • ERRADO

    Enunciado 599/STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública. Vale destacar que o STF não tem posição consolidada sobre o assunto, havendo tanto decisões pelo reconhecimento da insignificância quanto pela sua não aplicabilidade.

    BIZU: A MARI NÃO GOSTA DE IR NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Mínima ofensividade da conduta;

    Ausência de periculosidade social da ação;

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    Inexpressividade da lesão ao bem jurídico.

  • Conforme súmula 599 do STJ, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública.

  • No STJ prevalece que não se aplica, em regra, o princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública, ainda que o valor da lesão possa ser considerado ínfimo, uma vez que a norma visa resguardar não apenas o aspecto patrimonial, mas, principalmente, a moral administrativa. Nesse sentido: STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 342.908/DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 18/06/2014.

    Há, contudo, uma exceção: admite-se o princípio da insignificância ao crime de descaminho (art. 334 do CP), que, topograficamente, está inserido no Título XI do Código Penal, que trata sobre os crimes contra a administração pública. Segundo o STJ, “a insignificância nos crimes de descaminho tem colorido próprio, diante das disposições trazidas na Lei n. 10.522/2002”, o que não ocorre com outros delitos, como o peculato etc. (AgRg no REsp 1346879/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/11/2013).

    No STF, há julgados mais antigos da 2ª Turma admitindo a aplicação do princípio, como foi o caso do HC 107370, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 26/04/2011.

    Prof. Dicler Forestieri Ferreira

  • Súmula 599, STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

    Exceção: DESCAMINHO

  • Aplicação da Súmula 599, STJ:

    O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

  • Não se aplica insignificância aos crimes cometidos contra a Adm Pública!!!

  • Errado.

    De acordo com a Súmula n. 599 do STJ, o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo

  • Súmula 599-STJ: princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública

    Para o STJ, a reprovabilidade da conduta é maior para os crimes contra a administração pública, pois violam a moralidade pública.

    STJ - Exceção: Crime de Descaminho - art. 334 do CP: apesar do descaminho ser um crime contra a Administração Pública, o STJ admite a aplicação do princípio da insignificância quando o valor do tributo não recolhido for igual ou inferior a 20 mil reais.

    O STF, tem entendimento admitindo a aplicação da insignificancia, portanto, preste atenção no comando da pergunta. 

  • Gab ERRADO.

    Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública, salvo, descaminho (até R$20 MIL)

  • Insignificância em peculato NON ECSISTE!

  • Importante o destaque da exceção pelos amigos (Descaminho - em até 20 mil reais).

  • Errei essa assertiva por não saber da sumula 599 do STJ.

  • Em REGRA NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA/ BAGATELA aos crimes da Administração Pública.

    Mas, entendimentos atuais SIM, permite. Desde que esses crimes seja de:

    Minima ofensividade da conduta;

    Ausência de periculosidade social da ação;

    Redução do grau de reprovabilidade do comportamento;

    MAIS IMPORTANTE: Inexpressividade da lesão jurídica;

    Se não falar em nenhum desses pontos, aplica-se o que é determinado pela REGRA

  • CUIDADO!

    SÚMULA 599 do STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

    EXCEÇÃO: Crime de DESCAMINHO

    O STF e STJ entendem que aplica o Princípio da Insignificância a esse crime cujo patamar seja de ATÉ R$ 20.000,00

  • SÚMULA 599 do STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

  • Súmula 599-STJ: princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública

  • Gabarito: Errado

    Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública

  • GABARITO:ERRADO

  • CUIDADO!

    SÚMULA 599 do STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

    EXCEÇÃO: Crime de DESCAMINHO

    O STF e STJ entendem que aplica o Princípio da Insignificância a esse crime cujo patamar seja de ATÉ R$ 20.000,00

    EXCEÇÃO: Crime de CONTRABANDO

    Hipóteses excepcionais, nos delitos de contrabando de medicamentos, pequena e destinada ao consumo próprio.

    REsp 1724405/RS

  • COPIANDO PARA REVISAR:

    SÚMULA 599 do STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

    EXCEÇÃO: Crime de DESCAMINHO

    O STF e STJ entendem que aplica o Princípio da Insignificância a esse crime cujo patamar seja de ATÉ R$ 20.000,00

    EXCEÇÃO: Crime de CONTRABANDO

    Hipóteses excepcionais, nos delitos de contrabando de medicamentos, pequena e destinada ao consumo próprio.

    REsp 1724405/RS

  • EMBORA O TEXTO DA SÚMULA 599 DO STJ SE REFIRA ‘GENERICAMENTE’ AOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SUA INCIDÊNCIA DEVE SE CONCENTRAR APENAS NOS CRIMES FUNCIONAIS. É NO ENTORNO DESSES CRIMES QUE A MORALIDADE ADMINISTRATIVA É + ATINGIDA. E  PORQUE HÁ AO MENOS UM CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – COMETIDO P/ PARTICULAR – EM QUE TANTO O STJ QTO O STF ADMITEM A INSIGNIFICÂNCIA: O DESCAMINHO.

    ASSIM, STJ E STF APLICAM O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA ÀS SITUAÇÕES EM QUE MERCADORIAS APREENDIDAS SÃO EM PEQUENA QTDE, C/ VALORES ÍNFIMOS E S/ . EM VIRTUDE DO BAIXO VALOR DOS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE TAIS BENS, O FISCO NÃO , POIS A INSTAURAÇÃO DE UM PROCESSO EXECUTIVO FISCAL, DIANTE DE UM VALOR IRRELEVANTE A SER RECEBIDO, NÃO SERÁ COMPENSADA NO MOMENTO DO PAGAMENTO...

    A DIVERGÊNCIA SE LIMITA APENAS QTO AO VALOR MÁXIMO DO TRIBUTO SONEGADO:

    A) STF: CONSIDERA O VALOR MÁXIMO DO TRIBUTO SONEGADO DE R$ 20 MIL, PREVISTO NO ARTIGO 20 DA LEI 10.522/02, ATUALIZADO P/ PORTARIAS 75/12 E 130/12 DO MF;

    B) STJ: CONSIDERA O VALOR MÁXIMO DO TRIBUTO SONEGADO DE R$ 10 MIL, POIS O PJ DEVE SEGUIR OS PARÂMETROS DA LEI FEDERAL, E NÃO DE ...

  • Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública

    ANOTA NO TEU MATERIAL !!!!!

  • princípio da insignificância é INAplicável aos crimes contra a Administração Pública

    Súmula 599 STJ

  • Para o STJ é inaplicável a insignificância para crimes contra a Adm., com exceção do descaminho.

    Entretanto, o STF diverge e aduz que a alegação de ser a Adm. o sujeito passivo do crime não pode, por si só, impedir a incidência do princípio da bagatela.

  • SÚMULA 599, STJ: é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes praticados contra a administração pública.

  • Gabarito: ERRADO

    Comentário: Apesar de decisões do STF admitindo a aplicação do princípio da insignificância para os crimes contra a Administração Pública, o entendimento a ser adotado na banca CESPE é o prescrito na Súmula no 599 do STJ, que veda, expressamente, o princípio da bagatela para os crimes contra a Administração Pública.

    Súmula no 599 do STJ: “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes

    contra a Administração Pública.”

    Registra-se que mesmo o STJ admite a aplicação do princípio da insignificância

    para o crime de descaminho (CP, art. 334), que se classifica como crime praticado por particular contra a Administração em Geral.

  • GABARITO ERRADO.

    STJ: NÃO APLICO PRINC. INSIGNIFICANCIA( SOMENTE NO CRIME DE DESCAMINHO - DESDE QUE O VALOR DOS TRIBUTOS NÃO ULTRAPASSE 20.000,00 REAIS).

    STF: APLICO PRINC. INSIGNIFICANCIA.

  • Pessoal, o parágrafo segundo do art. 337-A (Sonegação de contribuições previdenciárias) também seria uma exceção a essa súmula 599 do STJ?

  • GAB ERRADO

    SÚMULA 599, STJ: é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes praticados contra a administração pública.

  • Sumula 599 do STJ==="O principio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração publica"

  • A súmula 599 do STJ declara que é aplicado aos CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (art. 312 a 327):

    ·        APENAS PARA O DESCAMINHO (STF não, STJ sim)

    ·        Os crimes tributários (contra a ordem tributária) estão previstos na Lei 8.137/90:

    De acordo com a jurisprudência, esses crimes admitem a aplicação do princípio da insignificância, havendo um limite de R$ 20.000,00, que é o valor em relação ao qual a Fazenda pode requerer o arquivamento (não ajuizar execução fiscal).

    ·        CRIMES FUNCIONAIS (STF sim, STJ não)

  •  Súmula 599, STJ:

    O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

    Mas temos 2 exceções:

    -DESCAMINHO: (iludir em todo ou em parte o imposto devido ao adentrar no país com materiais LÍCITOS). Incidirá a insignificância se o valor é de até 20 mil reais.

    -CONTRABANDO: adentrar em território nacional com produtos NÃO PERMITIDOS. Incidira a insignificância se: MEDICAMENTOS, PARA USO PRÓPRIO, e em PEQUENA QUANTIDADE.

  • Errado.

    Não é possível a aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra a Administração Pública. Esse é o entendimento do STJ: Súmula n. 599 do STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

    Questão comentada pela Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • não se aplica o principio da insignificância nos crimes contra a administração publica,salvo no crime de descaminho.

  • ERRADO

    Súmula nº 599 do STJ:

    O Princípio da Insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

  • Minha contribuição.

    Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

    Exceção: Descaminho com valor inferior a 20 mil reais (Pacificado STJ e STF).

    Abraço!!!

  • A Súmula 599 do STJ, fala sobre a inaplicabilidade do princípio da insignificância ou bagatela nos crimes contra a Administração pública

    Súmula 599 STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública

    A corrente majoritária, diz que é uma causa supralegal de exclusão de tipiciadade material. Sendo assim, se o fato for penalmente insignificante, ou seja, não lesou ninguém ou causou um perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, poderá ser aplicado o princípio. O réu será absolvido por atipicidade material, com fundamento no art. 386, III, CPP.

    NORMA SUPRALEGAL: É uma norma que esta acima das leis e abaixo da constituição .

    Princípio da Lesividade: por tal princípio, temos que toda conduta que não tiver aptidão de provocar a mínima ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado pela lei penal será considerada materialmente atípica.

  • Apenas complementando os comentários e trazendo novo conhecimento aos colegas, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes praticados contra a administração pública, segundo entendimento sumulado do STJ.

  • O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública

    O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública

    O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública

    O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública

    O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública

    O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública

    O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública

    O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública

    O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública

    O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública

  • O principio da insignificância é inaplicável aos crimes contra adm publica, mas existe uma exceção que é o descaminho.

  • Súmula 599-STJ: princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública

  • Segundo o STJ em regra não é adimitido o principio da insignificância em crimes contra a adm pública! mas existe uma excessão!

  • Regra:

    Não cabe princípio da insignificância contra administração pública.

    Exceção:

    STJ - Valor até R$ 20.000 (DESCAMINHO).

    GAB: ERRADO

  • A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE CONDENA O PRINCÍPIO DA BAGATELA AOS CRIMES CONTRA A ADM PUB

  • ERRADO.

    NÃO se aplica o Princípio da Insignificância aos Crimes contra a Administração Pública.

  • S. 599-STJ: princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno. 

  • Súmula 599-STJ: princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública

  • Não generalizem a súmula 599, caras pálidas.

    APLICA-SE A INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES DE DESCAMINHO!

    (HC 139.393/PR, DJe 02/05/2017).

  • STF: admite o principio da insignificância nos crimes contra a administração pública. (HC107370/SP, rel. Min. Gilmar Mendes)

    STJ: não admite o principio da insignificância nos crimes contra a administração pública.

    Gab: ERRADO.

  • crime inaplicável

  • Assertiva E

    De acordo com o entendimento do STJ, se João for réu primário e o prejuízo ao erário causado por ele tiver sido de pequena monta, será possível a aplicação do princípio da insignificância.

  • ERRADO.

    Conforme dispõe a súmula 599 do STJ, o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

    Uma exceção a essa súmula é no caso do crime de descaminho, no qual, caberá a aplicação do princípio desde que o valor sonegado não ultrapasse R$ 20.000,00.

  • Para o STJ, NÃO! Para o STF, SIM!

  • O que pega é aqui : "valendo-se da sua condição de servidor público", ele tem que ser o exemplo já que ele detêm um cargo público não seria viável a aplicação do princípio da insignificância nesse caso.

  • ERRADO.

    Consoante o STJ, a bagatela é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

  • a regra ,é a nao aplicaçao do principio da insignificância ,mas é possivel quando houver inexplicabilidade do bem ou valor , apos 2018.( stj/ stf).

  • Súmula 599 STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

  • Não se aplica o princípio da insignificância(bagatela) para os crimes praticados contra a administração pública.

  • STJ: regra - não se aplica a insignificância aos crimes cometidos contra a administração pública; exceção: crime de descaminho, quando o valor dos bens não ultrapasse R$ 20.000,00.

    STF: análise casuística.

    Vem ni mim, PCDF!

  • STJ: não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública (exceção do crime de descaminho, se o valor do tributo não ultrapassar o valor de 20 mil reais).

    STF: admite a aplicação.

  • Apesar de decisões do STF admitindo a aplicação do princípio da insignificância para os crimes contra a Administração Pública, o entendimento a ser adotado na banca CESPE é o prescrito na Súmula nº 599 do STJ, que veda, expressamente, a princípio da bagatela para os crimes contra a Administração Pública.

    Súmula nº 599 do STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

    Registra-se que mesmo o STJ admite a aplicação do princípio da insignificância para o crime de descaminho (CP, Art. 334), que se classifica como crime praticado por particular contra a Administração em Geral.

    fonte: Professor Juliano Yamakawa, alfacon

  • PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: É QUANDO O ATO PRATICADO NÃO É CONSIDERADO COMO CRIME..

    SEJAM SIMPLES E OBJETIVOS...

  • Com exceção do crime de descaminho (art. 334, CP), não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública.

  • ERRADO, EXCETO NO CASO DO AGENTE DE TRÂNSITO E O CONE!!!

  • ERRADO

    Princípio da insignificância

    Não se aplica aos crimes contra a administração pública, consoante súmula 599 do STJ.

  • ERRADO

    Princípio da insignificância

    Não se aplica aos crimes contra a administração pública, consoante súmula 599 do STJ.

  • Nenhuma jurisprudência se compara a da CESPE!

    Sendo assim, até agora, NÃO É CABÍVEL, em hipótese alguma, a aplicação do princípio da INSIGNIFICÂNCIA aos crimes praticados contra a Adm. Pública.

    Não tem STF e STJ que bata na CESPE quando ela quer brincar de "jurisprundenciar" rsrs

  • Princípio da insignificância se aplica no crime de descaminho, quando o valor dos tributos não ultrapasse 20 mil reais

  • STF x STJ

    A divergência se limita ao valor máximo do tributo sonegado: 

    a) STF: considera-se o valor de R$ 20 mil, previsto no artigo 20 da Lei 10.522/02, atualizado pelas portarias 75/12 e 130/12 do Ministério da Fazenda;

    b) STJ: a insignificância só se aplica se o valor questionado for igual ou inferior a R$ 10 mil, pois o Judiciário deve seguir os parâmetros descritos em lei federal, e não em portaria administrativa da Fazenda Federal.

  • Marcelo Souza, tanto o STF quanto o STJ seguem o valor de 20 mil pra aplicação do princípio da insignificância no crime de Descaminho. O STJ diz que não se aplica o princípio da insignificância em crimes contra a administração pública.

  • CRIMES CONTRA A ADM PUBLICA NÃO SE APLICA O PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EXCETO O CRIME DE DESCAMINHO (ATÉ R$20 MIL).

  • Galera uma ressalva aqui tanto o STF quanto o STJ aplica o princípio da insignificância ao Crime de Descaminho.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/o-principio-da-insignificancia-nos-crimes-cometidos-contra-a-administracao-publica/

  • Conforme Súmula 599-STJ, o princípio da insignificância não é admitido nos crimes contra a Administração Pública.

  • ERRADO

    NÃO CABE O PRINCÍPIO DA Insignificância quando eu FuMo, Trafico e Roubo da ADM

    Furto qualificado; Moeda falsa;

    Tráfico de drogas; Roubo; Violência ou Grave Ameaça

    Crimes contra a Administração Pública.                              

    Princípio nos Descaminho: STF e STJ – R$20,000

    Súmula 599-STJ: princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública

    Fonte: Meus Resumos.

  • SÓ UMA OBS

    Princípio da insignificância: para o contrabando, entende a jurisprudência dos tribunais superiores que não cabe a aplicação . Por outro lado, admite-se o princípio da insignificância no descaminho, desde que não ultrapasse o limite de R$ 20.000 (STF, em 2018, adotou a atualização da portaria nº 75/2012 do MF).

    #BORA VENCER

  • ERRADO!

    Minha contribuição:

    NÃO SE APLICA O P. da INSIG.. AO SEGUINTES CRIMES:

    1- roubo, extorsão e demais crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

    2- crimes previstos na lei de drogas.

    3- crimes contra fé pública (ex.: dinheiro falso)

    4- crime de contrabando

    5- estelionato contra INSS e FGTS

    6- crimes relacionados a violência doméstica

    7- crimes contra a adm pública

    APLICA O P. da INSIG.. AOS SEGUINTES CRIMES:

    1- crimes contra a ordem tributária e descaminho - valor pacífico até 20k

    2- apropriação indébita e sonegação de contribuição

    3- crimes ambientais

    4- furto de celular

    5- ato infracional

  • ERRADO

    NÃO CABE PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM CRIMES CONTRA ADM. PÚBLICA.

  • Embora o STF tenha admitido, em casos isolados, a aplicação do princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública, e exista jurisprudência específica quanto a aplicabilidade no crime de Descaminho, a regra geral está na Súmula 599-STJ, segundo o qual " o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública." Ademais, para evitar recursos, veja que o examinador solicitou especificamente o entendimento do STJ.

  • É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?

    STF: EM REGRA, SIM. EXCETO PARA O CRIME DE CONTRABANDO.

    STJ: EM REGRA, NÃO. EXCETO PARO O CRIME DE DESCAMINHO CUJO VALOR DO TRIBUTO SEJA IGUAL OU INFERIOR A R$ 20.000,00

  • Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.  

  • Errado.

    A regra geral está na Súmula 599-STJ, segundo a qual “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública”.

    Ademais, ficar atento a exceção do descaminho!

  • Crimes contra a administração pública não aplica-se o principio da insignificância.

  • Gabarito: ERRADO

    Comentário: Apesar de decisões do STF admitindo a aplicação do princípio da

    insignificância para os crimes contra a Administração Pública, o entendimento a ser

    adotado na banca CESPE é o prescrito na Súmula nº 599 do STJ, que veda,

    expressamente, o princípio da bagatela para os crimes contra a Administração

    Pública.

    Súmula nº 599 do STJ: “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes

    contra a Administração Pública.”

    Registra-se que mesmo o STJ admite a aplicação do princípio da insignificância

    para o crime de descaminho (CP, art. 334), que se classifica como crime praticado

    por particular contra a Administração em Geral.

  • O único crime contra a Administração Pública ao qual se aplica o princípio da insignificância é o Descaminho!

    De acordo com STF e STJ, o valor limite é de até R$20.000,00.

  • ERRADO

    SE FOR DE ACORDO COM O STJ - NÃO APLICA

    Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública. 

    SE FOR DE ACORDO COM O STF- APLICA-SE

    EXCEÇÃO: ATENTEM PARA A QUESTÃO DO DESCAMINHO QUE É APLICÁVEL

  • PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA NOS CRIMES DE PECULATO

    STJ - Não admite o PRINCIPIO INSIGNIFICANCIA nos crimes contra a administração pública

    STF - Admite o PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA nos crimes contra a administração pública

    ---> Nos crimes de DESCAMINHO!

  • único crime contra a Administração Pública ao qual se aplica o princípio da insignificância é o Descaminho!

  • Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública, conforme súmula 599 do STJ

  • Princípio da insignificância nos crimes contra adm pública só no crime de descaminho
  • Nos crimes contra à adm pública, apenas é possível aplicar o princípio da INSIGNIFICÂNCIA para: DESCAMINHO.

  • CUIDADO COLEGAS!!!

    HÁ DIVERGÊNCIA JURISPRUDÊNCIAL SOBRE O TEMA, NA HORA DE RESPONDER DEVEMOS ATENTAR PARA QUAL TRIBUNAL A QUESTÃO FAZ REFERÊNCIA.

    De fato, o entendimento do STJ é de não aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra a administração pública, porém STF já aplicou em algumas hipóteses extremas.

    Outro ponto importante, a questão menciona a primariedade do réu, por ser a reincidência requisito subjetivo para aplicação do princípio, questão de divergência também entre os tribunais, STF entende que não pode ser conferido a criminosos reincidentes específicos, apenas ao genéricos, para o STJ admite-se o princípio da insignificância em favor do reincidente, por ser agravante genérica utilizada somente na dosimetria da pena.

  • ERRADO!

    NAO SE APLICA INSIGNIFICANCIA NOS CRIMES CONTRA A ADM PUBLICA

    SALVO: DESCAMINHO (ATE 20MIL REAIS)

  • ·           SÚMULA 599 STJ: O princípio da INSIGNIFICANCIA é INAPLICÁVEL aos crimes contra a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    ·           SÚMULA 599 STJ: O princípio da INSIGNIFICANCIA é INAPLICÁVEL aos crimes contra a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    ·           SÚMULA 599 STJ: O princípio da INSIGNIFICANCIA é INAPLICÁVEL aos crimes contra a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    ·           SÚMULA 599 STJ: O princípio da INSIGNIFICANCIA é INAPLICÁVEL aos crimes contra a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    ·           SÚMULA 599 STJ: O princípio da INSIGNIFICANCIA é INAPLICÁVEL aos crimes contra a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    ·           SÚMULA 599 STJ: O princípio da INSIGNIFICANCIA é INAPLICÁVEL aos crimes contra a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    GRAVEM ISSO!!!

  • Nos Crimes contra a administração pública é INAPLICÁVEL o Princípio da Insignificância, excetuando-se os crimes = (de)

    • Descaminho
    • Tributários Federais

    Ambos os crimes aplica-se o referido princípio até o montante de R$ 20 mil

    Súmula: 599 STJ

    (Art. 20 da Lei 10.522/2002)

    Portaria 75 e 130/2012 - Ministério da Fazenda)

    (STJ, REsp 1709029/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, DJe 04/04/2018).

    (STF, HC 121717/PR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, Julgamento: 03/06/2014)

  • Súmula 599 - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. (SÚMULA 599, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe 27/11/2017)
  • E se houver ânimo de uso no peculato, tal como inferido do enunciado? se a coisa for consumível, haverá crime + ato de improbidade. se a coisa nao for consumível, o fato é atípico, mas é ato de improbidade. (rogerio sanches, jus aulas)

  • Não há bagatela para os crimes contra adm. pública.

  • O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

  • Segundo STJ, não se admite o princípio da insignificância nos crimes contra a administração pública.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • O STJ possui entendimento sumulado no sentido de inaplicabilidade do princípio da insignificância nos crimes contra a Administração Pública. Contudo, essa inaplicabilidade não é absoluta, pois o próprio STJ já estabeleceu ser possível a aplicação da insignificância nos crimes de contrabando (importação de pequena quantidade de medicamento para uso próprio) e descaminho (até 20 mil).

    A importação de pequena quantidade de medicamento destinada a uso próprio denota a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, tudo a autorizar a excepcional aplicação do princípio da insignificância.

    STJ. 5ª Turma. EDcl no AgRg no REsp 1708371/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 24/04/2018.

    Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), [...]

    STJ. 3ª Seção. REsp 1688878-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/02/2018 (recurso repetitivo) (Info 622).


ID
2944237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João, valendo-se da sua condição de servidor público de determinado estado, livre e conscientemente, apropriou-se de bens que tinham sido apreendidos pela entidade pública onde ele trabalha e que estavam sob sua posse em razão de seu cargo. João chegou a presentear diversos parentes com alguns dos referidos produtos. Após a apuração dos fatos, João devolveu os referidos bens, mas, ainda assim, foi denunciado pela prática de peculato-apropriação, crime para o qual é prevista pena privativa de liberdade, de dois anos a doze anos de reclusão, e multa.


A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, considerando a disciplina acerca dos crimes contra a administração pública.


A devolução dos bens apropriados indevidamente por João antes do recebimento da denúncia é hipótese de eficiente reparação do dano, o que deverá ser considerado como causa de extinção da punibilidade do crime de peculato-apropriação.

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    Reparação do dano: Regra aplicada SOMENTE ao Peculato Culposo:

     

    Se a reparação do dano: 

     

    (I) ANTES do TRANSITO EM JULGADO (sentença): extingue a punibilidade

     

    (II) APÓS o trânsito: reduz a pena pela metade.

  • Gab. E - A lei só faz menção ao peculato culposo.

    João, valendo-se da sua condição de servidor público de determinado estado, livre e conscientemente, apropriou-se de bens... (dolo

    CP:     Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Como os colegas bem falaram, a extinção da punibilidade só acontece se o Peculato for culposo. Ok!

    Vale ressaltar que, quando o crime for DOLOSO, o agente PODE se beneficiar do Arrependimento Posterior, se tiver dentro dos requisitos.

    Arrependimento Posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Gabarito: ERRADA. A questão narra peculato doloso ("servidor público de determinado estado, livre e conscientemente"), então a devolução dos bens antes do recebimento denúncia gera redução de pena.

    No peculato doloso o momento da reparação do dano define se haverá causa de redução de pena (arrependimento posterior: art. 16, CP) ou atenuante (art. 65, CP). Se a reparação foi anterior ao RECEBIMENTO da denúncia, redução da pena; se lhe é posterior, atenuante.

    O CP estabelece, ainda, que no caso do peculato culposo (somente neste!), se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença irrecorrível (ou seja, antes do trânsito em julgado), estará extinta a punibilidade. Caso o agente repare o dano após o trânsito em julgado, a pena será reduzida pela metade.

    CP, Art. 312, § 2º -Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º- No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrívelextingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Peculato de uso:

    >> bem infungível: não há peculato, mas ilícito administrativo, como o servidor que utiliza veículo funcional para resolver questões pessoais, sem demonstração do dolo de ficar com a coisa definitivamente, mas apenas de usá-la.

    >> bem fungível: há peculato, como no caso do dinheiro (também ilícito administrativo). Eventual reparação pode constituir atenuante genérica ou arrependimento posterior.

  • Embora somente no peculato culposo o ressarcimento do dano seja capaz de excluir a punibilidade, a restituição dos valores ao erário no peculato desvio pode configurar o arrependimento posterior. A causa de diminuição de pena do arrependimento posterior pode incidir nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa quando houver a reparação integral, voluntária e tempestiva do dano, mesmo que realizada por terceiros, por se tratar de circunstância objetiva que se estende a todos os coautores ou partícipes do crime (APn 629/RO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2018, DJe 10/08/2018)

  • somente no peculato culposo extinguir a punibilidade

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito dos crimes contra a administração pública, a partir do caso concreto exposto.

    A devolução do bem apropriado somente poderá ser causa extinção da punibilidade ou de diminuição da pena quando o peculato é culposo,
    Art. 312 (...) § 3º, CP - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    GABARITO: ERRADO

  • Minha humilde colaboração:

    "A questão disse o seguinte : foi denunciado pela prática de peculato-apropriação"

    1 ) O crime de peculato doloso (artigo 312, CP) divide-se em peculato-apropriação, peculato-desvio e peculato-furto.

    2) Aceita reparação de dano na modalidade culposa, apenas.

    O crime que João cometeu é na modalidade dolosa, que não aceita reparação.

    Gabarito Errado

  • Gabarito ERRADO.

    Pois a extinção da punibilidade só existe no PECULATO CULPOSO.

    Peculato culposo

    Art 312

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           (...)

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Como foi um crime praticado sem violência ou grave ameaça, ele poderia ter sido beneficiado pela redução de pena do "arrependimento posterior", caso devolvesse o bem ou o restituísse antes do recebimento da denúncia, conforme art. 16 do CP.

    Arrependimento posterior                       

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.                     

    Porém, em relação à extinção da punibilidade no crime de peculato, esta somente se aplica no crime de PECULATO CULPOSO, se o agente restitui o bem antes da sentença irrecorrível.

  • Gabarito: Errado

    Dentre os peculatos o único que cabe a figura da extinção de punibilidade (caso a reparação ocorra antes da sentença condenatória transitada em julgado) ou a redução de pena (caso a reparação ocorra após da sentença condenatória transitada em julgado), é o peculato culposo, nos demais, esse privilégio não está tipificado.

  • Modalidade Dolosa; Ele terá uma pena reduzida de um a dois terços, conforme o art 16 do CP.

  • GAB: E

    Reparação do dano: Regra aplicada SOMENTE ao Peculato Culposo

  • ERRADO, regra somente aplicada ao Peculato Culposo. Lembrando que o Peculato é o único crime contra adm que permitea modalidade culposa.
  • Acho que uma boa maneira de discernir os crimes patrimoniais comuns e os administrativos é imaginar que depois de tanto estudar para entrar o servidor adentra em um ambiente que tem que ter uma moral mais refinada que a moral comum. Tanto pelo servidor, como pelo ambiente, "pecadilos" não são aceitos na A. P.

  • GABARITO: ERRADO

    Hipótese aplicada no caso de Peculato Culposo, e no caso em tela é Peculato Doloso.

    Assim, não haverá extinção da punibilidade, mas sim redução da pena.

    Arrependimento posterior 

    Código Penal." Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços."

  • Somente no peculato culposo.
  • Esqueminha do Concurseiro Resiliente feito em outra questão:

    REPARAÇÃO NO PECULATO DOLOSO

    >>antes do recebimento da denúncia--->arrependimento posterior

    >>depois do recebimento da denúncia--->atenua

     

    REPARAÇÃO NO PECULATO CULPOSO

    > Se precede à sentença irrecorrível(antes do trânsito em julgado)--->extingue a punibilidade

    > Se posterior(após trânsito em julgado)-->reduz metade

  • A causa de extinção e redução da punibilidade prevista no art. 312 §3 aplica-se APENAS ao PECULATO CULPOSO, logo não cabe para nenhuma outra modalidade de peculato.

  • O crime de peculato está previsto no ART. 312 e seus parágrafos. Atualmente existem 5 modalidades de peculato. 1 - peculato apropriação - apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. 2 - peculato desvio - desviar, em proveito próprio ou alheio, o funcionário público, em razão do cargo, dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular. 3 - peculato furto - ocorre quando o funcionário público não tem a posse do dinheiro, valor ou bem, subtraindo-o ou concorrendo para que seja subtraído (funcionário de deixa a porta aberta para que alguém entre e furte), em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que as qualidade de funcionário público lhe proporciona. 4 - peculato culposo - é quando o funcionário público concorre culposamente para o crime de outrem. (Podemos utilizar o mesmo exemplo do item anterior. No entanto, a diferença consiste no fato de que no peculato culposo o agente não queria aderir à conduta criminosa. Contudo, agindo de forma negligente, imperita ou imprudente ele facilitou a empreitada criminosa) ex: quando o servidor sai mais cedo na sexta-feira, correndo para o happy hour, e acaba esquecendo a porta destrancada. 5 - peculato mediante erro de outrem - apropriar-se de dinheiro ou qualquer outra utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem. (É quando o funcionário dos Correios entrega uma encomenda na sala errada e o servidor, achando que não seria descoberto, se apropria do bem, ocasionando o peculato através do erro cometido pelo carteiro.
  • "livre e conscientemente, apropriou-se de bens..." Agiu com dolo, extinção apenas em casos culposos. GAB errado.

  • Aceita reparação de dano (na modalidade culposa, apenas)

    Reparação do dano antes da sentença RECORRÍVEL ou IRRECORRÍVEL extingue a punibilidade.

    Reparação do dano após a sentença reduz pela metade a pena.

    Peculato doloso: não extingue a punibilidade do agente, como no culposo.

  • A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELA REPARAÇÃO DO DANO ANTES DA SENTENÇA IRRECORRIVEL, É ACEITA APENAS NO PECULATO CULPOSO.

     

    É NOIX CONTONETE!!!

  • GAB 'ERRRADO'

    Só há extinção de punibilidade, cfe. art 312, § 2º, CP, nos crimes tipificados como Peculato Culposo.

    No caso em epígrafe, com a restituição dos bens, o agente poderá se utilizar da 'ponte de prata' (arrependimento posterior).

    Audaces Fortuna Juvat

  • A extinção de punibilidade pela reparação do dano antes de sentença irrecorrível é caso exclusivo do Peculato Culposo.

    No caso em tela, acredito que haverá caso de diminuição de pena considerando o arrependimento posterior.

  • Redução de 1 a 2 terços.

    Art. 16 CP

  • PESSOAL ACERTOU PORÉM ERRARAM NA ARGUMENTAÇÃO.

    O ROBERTO EXPLICA CORRETAMENTE:Como os colegas bem falaram, a extinção da punibilidade só acontece se o Peculato for culposo. Ok!

    Vale ressaltar que, quando o crime for DOLOSO, o agente PODE se beneficiar do Arrependimento Posterior, se tiver dentro dos requisitos.

    Arrependimento Posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Não mesmo!! só de fosse peculato culposo.

    ERRADA

  • REPARAÇÃO DO DANO ( PECULATO DOLOSO):

    i) arrependimento posterior (art. 16, CP)

    ii) circunstância atenuante do art. 65, III, b, CP

  • É hipótese de incidência das regras do arrependimento posterior.

  • A extinção da punibilidade pela reparação do dano até sentença irrecorrível somente ocorre no crime de peculato culposo e não no peculato doloso. 

  • SÓ NO PECULATO DE USO.

    GABARITO= ERRADO

    ANTES DA SENTENÇA= EXTINÇÃO

    APÓS SENTENÇA= REDUZ NA METADE A PENA

    AVANTE

  • A extinção da punibilidade pela reparação do dano até sentença irrecorrível somente ocorre no crime de peculato culposo e não no peculato doloso. 

  • Não sendo caso de PECULATO CULPOSO, não há que se falar em extinção da punibilidade; nesse caso, como o crime foi na modalidade dolosa, incidem tão somente a possibilidade de 1) arrependimento posterior (art. 16, CP) e 2) circunstância atenuante do art. 65, III, b, CP.

  • Somente causa extinção de punibilidade o PECULATO-CULPOSO.

  • Apenas no caso de Peculato Culposo, caso haja reparação do dano antes da prolação da sentença irrecorrível, é possível a extinção da punibilidade.

    Nos outros casos, cabe arrependimento posterior (diminuição de pena).

  • O texto não mostra que João agiu na modalidade Peculado Culposo.

    Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Causa de extinção somente no peculato CULPOSO.

  • Errada.

    A devolução dos bens apropriados indevidamente por João antes do recebimento da denúncia é hipótese de eficiente reparação do dano, o que NÃO deverá ser considerado como causa de extinção da punibilidade do crime de peculato-apropriação.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • A devolução do bem apropriado somente poderá ser causa extinção da punibilidade ou de diminuição da pena quando o peculato é culposo

  • Por etapas...

    João é servidor público, apropriou-se com dolo e foi denunciado por peculato-apropriação.

    No caso de Peculato com dolo, não há/existe hipótese de extinção de punibilidade, haveria somente se fosse um peculato culposo. No Peculato doloso, no máximo há a redução da pena. Portanto, questão errada.

  • Veja as hipóteses de extinção da punibilidade previstas no CP:

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Possibilidade de reparar o dano para algum benefício somente no PECULATO CULPOSO.

    1) se reparação for antes da sentença irrecorrível = extinção da punibilidade;

    2) se reparação for após essa sentença = redução metade da pena.

  • Gabarito: Errado

    No enunciado, está claro que o crime praticado por João foi de Peculato Apropriação.

    A possibilidade de reparar o dano para algum benefício ocorre somente no PECULATO CULPOSO.

    I- se a reparação for antes da sentença irrecorrível -> extinção da punibilidade;

    2) se a reparação for após essa sentença -> redução metade da pena.

  • Gabarito: Errado

    Resposta da Professora do QC:

    A devolução do bem apropriado somente poderá ser causa de extinção da punibilidade ou de diminuição da pena quando o peculato é culposo,

    Art. 312 (...) § 3º, CP - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • boa questão!

    GABARITO ERRADO

  • Peculatou, vai ter que arcar com as consequências

    GABARITO: ERRADO

  • PECULATO CULPOSO

    CP, Art. 312, § 2º -Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem. (imprudência, negligência, imperícia)

    § 3º- reparação do dano, 

    ->se PRECEDE à sentença irrecorrívelextingue a punibilidade;

    ->se lhe é POSTERIOR, reduz de metade a pena imposta.

  • PECULATO CULPOSO

    +REPARAR O DANO >>>>> ANTES SENTENÇA IRRECORRÍVEL > EXTINÇÃO PUNIBILIDADE

    >>>>> APÓS > REDUZ METADE DA PENA

  • A conduta do fulano não teve nada de culposo e só devolveu (reparou o dano) porque foi descoberto. :)

    A devolução do bem apropriado somente poderá ser causa de extinção da punibilidade ou de diminuição da pena quando o peculato é culposo,

    Art. 312 (...) § 3º, CP - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Art. 312 (...) § 3º, CP - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato Culposo !!! Atenção candidatos .

  • A reparação do dano trazida pelo art. 312, §3º do CP somente se aplica para o Peculato culposo. Neste caso, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível (antes do trânsito em julgado), extingue a punibilidade. Se reparado o dano após o trânsito em julgado (sentença irrecorrível), reduz a pena pela metade. 

     

    Já na hipótese de reparação do dano no Peculato-apropriação, aplica-se o art. 16 do CP, que trata do arrependimento posterior (após a consumação do delito). Nesse caso, a pena será reduzida de um a dois terços se reparado o dano antes do recebimento da denúncia.

  • No peculato doloso não é possível aplicação do §3°. No crime de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
  • Reparação de dano só cabe no peculato culposo.

    A questão narra uma situação de peculato doloso (peculato apropriação- Art 312, caput, CP), portanto ERRADA

  • Apenas caso de diminuição de pena.

  • Art. 312, § 3 , CP - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Somente extingue no peculato culposo.

  • ERRADO - A reparação do dano trazida pelo art. 312, §3º do CP somente se aplica para o Peculato culposo

  • Peculato culposo:

    Art. 312  § 3o, CP - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Gab E

    O agente agiu com dolo ( peculato- apropriação). Reparação de dano é apenas na Modalidade CULPOSA.

  • Peculato apropriação = agiu com dolo, logo, não cabe a extinção da punibilidade em caso de reparação do dano.

    Gab Errado!

  • João, apropriou-se de bens que tinham sido apreendidos pela entidade pública onde ele trabalha e que estavam sob sua posse em razão de seu cargo.

    A devolução dos bens apropriados indevidamente por João antes do recebimento da denúncia é hipótese de eficiente reparação do dano, o que deverá ser considerado como causa de extinção da punibilidade do crime de peculato-apropriação.(CESPE: ERRADO!)

    - É PECULATO APROPRIAÇÃO: Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo (agiu com dolo).

    - Porém, a reparação do dano somente se aplica para o peculato culposose precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • PECULATO

    REPARAÇÃO DO DANO

    I- DOLOSO

    "Tempo" menor para reparar.

    Considera o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

    1) ANTES: REDUÇÃO DA PENA

    2) DEPOIS: ATENUANTE

    II - CULPOSO

    "Tempo" maior para reparar.

    Considera o TRÂNSITO EM JULGADO = SENTENÇA IRRECORRÍVEL

    1) ANTES: EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    2) DEPOIS: REDUÇÃO DE 1/2 DA PENA

  • HIPÓTESES DE REPARAÇÃO DO DANO NO PECULATO

    PECULATO CULPOSO (312, parágrafo 3°)

    Antes da sentença irrecorrível: extingue a punibilidade.

    Após sentença irrecorrível: reduz de metade a pena imposta.

    PECULATO DOLOSO

    Antes do recebimento da denúncia: diminuição de um a 2/3 (arrependimento posterior art. 16CP).

    Apóso recebimento da denúncia, mas antes do julgamento: atenuante genérica do art. 65, III, b do CP.

    Após sentença, mas antes do trânsito em julgado: atenuante inominada do art. 66 do CP.

    Após o trânsito em julgado da sentença: condição para progressão de regime art. 33, parágrafo 4° CP.

    Obrigado, mestre Érico Palazzo!

  • peculato culposo apenas!!

  • Caso a reparação do dano no PECULATO DOLOSO ocorra ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA: poderá ser aplicado o instituto do arrependimento posterior.

  • João, valendo-se da sua condição de servidor público de determinado estado, livre e conscientemente,(=Dolo) apropriou-se de bens (=Peculato Doloso) que tinham sido apreendidos pela entidade pública onde ele trabalha e que estavam sob sua posse (=Não pode ser Peculato Furto, pois no Peculato furto não há posse, apenas facilitação em razão do cargo) em razão de seu cargo. João chegou a presentear diversos parentes com alguns dos referidos produtos. Após a apuração dos fatos, João devolveu os referidos bens, mas, ainda assim, foi denunciado (=Atenuante)pela prática de peculato-apropriação, crime para o qual é prevista pena privativa de liberdade, de dois anos a doze anos de reclusão, e multa

    Veja que a questão diz que há extinção de punibilidade, mas não é possível, pois é um Peculato Doloso, e só há extinção de punibilidade no Peculato Culposo.

    Errado

  • O instituto da reparação do dano é somente no peculato culposo.

    Antes da sentença irrecorrível = extinção da punibilidade

    Após a sentença irrecorrível = diminuição de pena de metade.

  • Errado.

    Para responder a essa questão é fundamental lembrar que a hipótese de extinção da punibilidade prevista no item se dá apenas no âmbito do peculato culposo. No peculato doloso não há essa possibilidade, pois trata-se de uma conduta mais reprovável.

    Questão comentada pela Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Extinção da punibilidade SOMENTE no caso de peculato culposo,se a reparação do dano for antes da sentença irrecorrível.

  • No caso de peculato doloso cabe diminuição de pena em razão do arrependimento posterior,se a reparação do dano for ate o recebimento da denuncia ou da queixa.

    Arrependimento posterior 

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

  • extinção da punibilidade somente no peculato na modalidade culposa(peculato culposo).

  • ERRADO!

    Vale lembrar que a extinção da punibilidade, é SOMENTE no peculato CULPOSO.

  • Minha contribuição.

    CP

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Abraço!!!

  • Só há possibilidade de extinção da punibilidade no PECULATO CULPOSO.

  •  Reparação de dano é apenas na Modalidade CULPOSA !!!

    LEIA CANDIDATO !

  • Reparação do dano: Regra aplicada SOMENTE ao Peculato Culposo:

  • Gab Errado

  • Único crime contra admpub que extingue punibilidade é o peculato culposo;

  • A devolução dos bens apropriados indevidamente por João antes do recebimento da denúncia é hipótese de eficiente reparação do dano, o que deverá ser considerado como causa de extinção da punibilidade do crime de peculato-apropriação. (Errado)

    O crime praticado por João foi Peculato-apropriação doloso, previsto no art. 312 do CP.

    O delito não chegou a ser denunciado, portanto a devolução dos bens gera o ARREPENDIMENTO POSTERIOR que ocorre quando o agente nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1 a 2/3. Consoante o artigo 16 do CP.

  • Não é antes do recebimento da denuncia e sim antes da sentença irrecorrível

  • Não é antes do recebimento da denuncia e sim antes da sentença irrecorrível

  • GABARITO ERRADO

     Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    O erro da questão é dizer que João será beneficiado da extinção da punibilidade conforme o art.312 - § 3º, porém o parágrafo terceiro só é para o peculato culposo.

    Vale lembrar também que não se aplica o arrependimento posterior no crime de peculado doloso.

    Entendimento do STF no HC 76467.

  • A EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE SÓ É POSSIVEL NO CASO DE PECULATO-CULPOSO.

  • PECULATO DOLOSO:

    Restituição dos bens antes do recebimento denúncia gera redução de pena.

     

    Arrependimento posterior -> Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena -> antes do julgamento, reparado o dano.

    PECULATO CULPOSO:

    Reparação do dano antes da sentença -> extingue a punibilidade.

    Reparação do dano posterior sentença -> reduz a metade da pena imposta.

    LOGO -> não existe hipótese de extinção da punibilidade - em peculato DOLOSO.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno. 

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    A questão narra peculato doloso ("servidor público de determinado estado, livre e conscientemente"), então a devolução dos bens antes do recebimento denúncia gera redução de pena.

  • Resolução: ao nos depararmos com o enunciado da questão proposta pela banca, podemos concluir que estamos diante da figura do peculato apropriação. Porém, conforme visualizamos anteriormente, o §3º do art. 312 do CP, prevê dois benefícios para aquele que repara o dano. No caso de João, porém, não há como se falar em extinção da punibilidade, tendo em vista que o crime foi praticado de maneira dolosa.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • Assertiva E

    A devolução dos bens apropriados indevidamente por João antes do recebimento da denúncia é hipótese de eficiente reparação do dano, o que deverá ser considerado como causa de extinção da punibilidade do crime de peculato-apropriação."Culposo"

  • Gabarito Errado

    "João, valendo-se da sua condição de servidor público de determinado estado, livre e conscientemente"

    A reparação do dano para excluir a punibilidade ou reduzir a pena é aceita apenas em caso culposo.

  • REPARAÇÃO DO DANO SÓ HÁ NO PECULATO CULPOSO.
  • Reparação do dano: No Doloso, não afasta o crime / NO Culposo: reparação antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • PECULATO-DESVIO: agente público reverte patrimônio público em proveito PRÓPRIO ou ALHEIO.

    PECULATO-APROPRIAÇÃO: tem a posse do bem em virtude do cargo e passa a agir como dono

    PECULATO-FURTO: não tem a posse do bem, mas se vale das facilidades do cargo para subtrair ou concorrer para subtração.

    PECULATO CULPOSO: O agente não observa seu dever de cuidado, concorrendo para que outrem subtraia, desvie ou se aproprie do bem. Se o agente reparar o dano até a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se após isso, reduz a pena pela metade

  • Regra aplicada somente para o crime de Peculato Culposo.
  • Gabarito Errado

  • Essa questão de diminuição de pena do peculato é apenas para o peculato culposo.

    antes da sentença irrecorrível: extingue a punibilidade.

    posterior a sentença: reduz a metade da pena.

  • Se fosse peculado culposo a alternativa estaria certa

  • Somente poderá ser causa extinção da punibilidade ou de diminuição da pena quando o peculato é culposo.

    Vale salientar também que o instituto do paragrafo 3º do artigo 312 não se confunde com o ARREPENDIMENTO POSTERIOR que é uma cláusula genérica do CP.

    Estuda que o sonho realiza!

  • GABARITO ERRADO.

    PARA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE O PECULATO PRECISA SER CULPOSO. NA HISTÓRIA NARRADA PELA BANCA ELE AGIU COM DOLO, LOGO QUESTÃO ERRADA.

    -----------------------------------------------

    Art. 312 - § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: [Peculato culposo ]

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. [Peculato culposo ]

    DICA! 

    --- > Reparação do dano.

    > Antes da sentença: extingue a punibilidade.

    > Após a sentença: Reduz a pena pela metade.

  • SE FOSSE PECULATO CULPOSO e caso o agente reparasse os danos causados antes da sentença irrecorrível, poderia haver a extinção da punibilidade.

  • Não precisa de muito pra resolver, só pensar: se a questão fosse verdadeira ,todo servidor poderia praticar peculato-apropriação, e SE FOSSE PEGO, devolver o bem e ficar impune. O que não acontece.

    A extinção só ocorre no culposo, onde de certa forma o crime é menos grave.

  • GABARITO: ERRADO

    SOMENTE NO CASO DE PECULATO CULPOSO E ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL É POSSÍVEL A EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE, SE POSTERIOR A ELA, REDUZ DE METADE A PENA.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior (PECULATO CULPOSO), a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • A extinção da punibilidade do crime de peculato será aplicada quando se tratar de peculato CULPOSO.

  • Peculato doloso

    GABARITO: ERRADO

    Devolver o bem antes do recebimento da denúncia = redução de pena, arrependimento posterior

  • A devolução do bem apropriado somente poderá ser causa extinção da punibilidade ou de diminuição da pena quando o peculato é culposo..

  • Reparação do dano: Regra aplicada SOMENTE ao Peculato Culposo:

  • Peculato Doloso:

    Antes do recebimento da Denúncia - Arrependimento posterior diminuindo a pena de 1/3 a 2/3.

    Depois do recebimento da Denúncia - Atenuante de pena.

     

    Peculato Culposo

    Antes da Sentença Irrecorrível - Causa de Extinção da Punibilidade.

    Depois da Sentença Irrecorrível - Reduz a pena na metade.

  • Arthur Carvalho fdp, pára de poluir os comentários com propaganda espaçosa.

  • Gabarito Errado.

    agora aqui tá lotado de analfabeto (Filipe FGA) digitando o gabarito errado, fazendo os outros perderem tempo.

  • Em 08/01/21 às 11:31, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 15/01/20 às 06:46, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 11/01/20 às 08:15, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 23/12/19 às 21:12, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

  • Direto ao ponto:

    Peculato Culpa

  • Principais crimes contra a Administração Pública

    PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    PECULATO

    1.      PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    2.      PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de outrem

    3.      PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

    4.      PECULATO CULPOSO Concorre culposamente –ÚNICO CRIME CULPOSO CONTRA ADM.

    5.      PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de terceiro

    6.      PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função 

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória 

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o

    PREVARICAÇÃO  Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    ABANDONO DE FUNCAO –  QUALIFICA: 1. SE TEM PREJUÍZO PÚB. E  2. EM FAIXA FRONTEIRA

    EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO

    VIOLACAO SIGILO FUNCIONAL: REVELAR OU FACILITAR A REVELACAO

    -- PARTICULAR CONTRA ADM

    USURPACAO

    RESISTÊNCIA

    DESOBEDIÊNCIA

    TRÁFICO DE INFLUENCIA(CONTRA ADM GERAL) Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida

    --CONTRA A ADM DA JUSTIÇA

    RENGRESSO DE ESTRANGEIRO

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA DE CRIME Imputa falso a quem sabe ser inocente

    COMUNUNICAÇAO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇAO

    AUTOACUSACAO FALSA

    FALSO TESTEMUNHO

    CORRUPÇAO ATIVA DE TESTEMUNHA, PERITO, CONTADOR, TRADUTOR

    COAÇAO NO CURSO DO PROCESSO

    EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES

    TIRAR, DESTRUIR COISA PRÓPRIA QUE SE ACHA PODER TERCEIRO POR DETERM. JUDICIAL

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO: INGRESSAR, INTERMEDIAR,FACILITAR aparelho telefônico em presídio

    FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA A MED. DE SEGURANCA

    EVASAO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA

    ARREBATAMENTO DE PRESO

    MOTIM DE PRESOS

    PATROCÍNIO INFIEL OU SIMULTANEO OU TERGIVERSAÇAO

    SONEGACAO DE PAPEL OU OBJETO VALOR PROBATÓRIO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO (CONTRA ADM JUSTICA):Influir em decisão JUIZ, MP, JURADO,FUNC.JUSTIÇA, PERITO, TESTEMUNHA 

    VIOLÊNCIA OU FRAUDE ARREMATAÇAO JUDICIAL

    DESOBEDIÊNCIA À DECISAO JUDICIAL PENAL  SOBRE PERDA OU SUSPENSAO DIREITOS

  • a reparação do dano só é aceita no peculato culposo, e somente nesse caso, seria extinta a punibilidade.

    a restituição dos bens antes do oferecimento da denuncia é causa de diminuição da pena.

  • GAB: ERRADO

    NESSE CASO, A EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE SÓ É ACEITA QUANDO FOR PECULATO CULPOSO, O QUE DE FATO NÃO OCORREU.

  • DOLO

    Conceito: É a vontade livre e consciente de o agente praticar o tipo penal.

    No caso em exame, não ocorreu o peculato culposo, conforme reza o §2º do artigo 312 do Código Penal.

    Houve sim, no caso em tela, a modalidade DOLOSA, que não se admite a Extinção da Punibilidade.

    Gab: ERRADO.

    #AVANTE!

  • João, valendo-se da sua condição de servidor público de determinado estado, livre e conscientemente, (...)

    Logo, trata-se de Peculato Doloso

    Nestes casos, a devolução dos bens antes do recebimento da denúncia estabelecerá redução da pena

  • Extinção da punibilidade somente no peculato culposo.

    SEM TEXTÃO!

  • ERRADO

    A questão se refere ao PECULATO CULPOSO.

  • O único crime culposo nos delitos funcionais é o Peculato Culposo . peculato culposo ocorre quando o servidor comete erros que permitem que outra pessoa subtraia o bem que estava em sua posse por conta do cargo (exemplo: um policial que cuida de armas e por um descuido deixa elas desprotegidas, permitindo o roubo).

  • Arrependimento posterior :  Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Cabe apenas em peculato culpso!

    Reparação antes da sentença = EXTINÇÃO DA PENA.

    Reparação Após o Transito e Jul. = Redução da pena pela mentade.

  • A reparação do dano no crime de peculato culposo só gera extinção da punibilidade se é anterior à sentença irrecorrível; se for posterior, apenas reduzirá a pena imposta pela metade, na forma do art. 312, §3º do CP

    Peculato doloso a reparação do dano não gera extinção da punibilidade, mas terá sua pena reduzida de um a dois terços, em razão do arrependimento posterior

  • ERRADO Isso só vale nos casos de peculato culposo, onde a reparação antes da sentença extingue a punibilidade e após reduz de metade. Bons estudos.
  • SOMENTE no peculato culposo.

  • PECULATO CULPOSO:

    1. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ( REPARA O DANO ANTES DA SENTENÇA )
    2. ↓ PENA ( REPARA O DANO DEPOIS DA SENTENÇA )

    #BORA VENCER

  • Como que eu caí nisso

  • SOMENTE no peculato culposo.

  • Acredito que a questão procurou confundir não apenas o candidato que não se atentou à diferença de peculato doloso e culposo, que nesse caso dispensa comentários haja vista os colegas já terem comentado, mas também ao fato de que cabe a diminuição de pena no crime de peculato doloso, quando há o arrependimento posterior, conforme artigo 16 do Código Penal brasileiro, se a restituição ocorrer antes do recebimento da denúncia ou da queixa. Fiquem atentos, pessoal, a esse detalhe importante!!!

  •  Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • PECULATO CULPOSO

    Antes da sentença - Extinção de punibilidade.

    Depois da sentença - Diminui pela metade.

  • Reparação de Dano no Peculato:

    • Peculato DOLOSO:

    • Antes do recebimento da Denúncia - Arrependimento Posterior Diminui a pena de 1/3 a 2/3.
    • Depois do recebimento da Denúncia - Atenuante de pena.

    • Peculato CULPOSO:

    • Antes da Sentença Irrecorrível - Causa de Extinção da Punibilidade.
    • Depois da Sentença Irrecorrível - Reduz a pena na metade.
  • Gab: ERRADO

    A devolução do bem apropriado somente poderá ser causa extinção da punibilidade ou de diminuição da pena quando o peculato é culposo,

    Art. 312 (...) § 3º, CP - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EXISTE EM PECULATO CULPOSO, QUANDO FEITO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

  • """Reparação""" no Peculato Doloso:

    • Antes do recebimento da denúncia: configura crime de Arrependimento posterior.
    • Depois do recebimento da denúncia: serve como atenuante.

    Reparação no Peculato Culposo:

    • Antes de sentença irrecorrível (trânsito em julgado): extingue a punibilidade.
    • Posteriormente: reduz a pena pela metade.

  • GAB.: ERRADO.

    Essa questão trouxe um peculato doloso, portanto, não há que se falar em extinção da punibilidade.

    PECULATO CULPOSO

    • Se for até a sentença irrecorrível: extingue a punibilidade
    • Se é posterior à sentença irrecorrívelreduz até a 1/2 da pena imposta

    PECULATO DOLOSO

    • Se for antes do Recebimento da Denúncia: Causa de Redução de Pena (art. 16 - Arrependimento Posterior)
    • Se for após do Recebimento da Denúncia: Atenuante (art. 65)

    Único crime culposo contra a adm pública é o peculato (art. 312, § 2º do CP)

    OUTRA QUESTÃO DO CESPE SOBRE O ASSUNTO:

    (CESPE - Q883345) É causa de extinção da punibilidade a reparação de dano decorrente de peculato culposo por funcionário público, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. CERTO.

  • Gabarito: Errado

    Reparação do dano: Regra aplicada somente no Peculato Culposo:

  • NO PECULATO DOLOSO A REPARAÇÃO DO DANO GERA ARREPENDIMENTO POSTERIOR:

    ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA: DIMINUIÇÃO DE 1 ATÉ 2/3

    APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E ANTES DA SENTENÇA CONDENATÓRIA: ATENUA

  • Somente no peculato culposo existe está cláusula. E além do mas, se for reparado antes do recebimento da denúncia.

    Gabi.Errado

  • ERRADA.

    Porém, João pode ser beneficiado pelo instituto do ARREPENDIMENTO POSTERIOR DO ART. 16 DO CP.

    Tendo em vista que a reparação foi antes da denúncia e que o crime não foi cometido mediante violência ou grave ameaça.

    Logo, sua pena pode sofrer diminuição de 1 a 2/3.

  • Nesse caso , aplica arrependimento posterior , sendo causa de diminuição da pena , não de extinção .
  • REPARAÇÃO NO PECULATO DOLOSO

    antes do recebimento da denúncia :arrependimento posterior

    depois do recebimento da denúncia :atenua

     

    REPARAÇÃO NO PECULATO CULPOSO

    "Se precede à sentença irrecorrível(antes do trânsito em julgado):extingue a punibilidade

    "Se posterior(após trânsitoi em julgado) : reduz metade

  • TRATA-SE DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR, E NÃO DE ARREPENDIMENTO EFICAZ!

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    O AGENTE COMPLETA A EXECUÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA E O RESULTADO EFETIVAMENTE OCORRE. PORÉM, APÓS A OCORRÊNCIA DO RESULTADO, O AGENTE SE ARREPENDE E REPARA O DANO OU RESTITUI A COISA.

    TRATA-SE DE ATO QUE NÃO COMBINA COM A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. SE HOUVE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA O ITER CRIMINIS NÃO FOI PERCORRIDO E SE NÃO FOI PERCORRIDO NÃO PODERÁ HAVER ARREPENDIMENTO POSTERIOR. POR SUA VEZ, SE HOUVER ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO HAVERÁ MAIS POSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO EFICAZ, POIS TODO O ITER CRIMINIS JÁ TERÁ SIDO PERCORRIDO.

     

    ►SÓ PODE OCORRER NOS CRIMES COMETIDOS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA.

     

    ► SÓ TEM VALIDADE SE OCORRE ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA.

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO

  • A extinção da punibilidade só ocorre no peculato culposo. Nesse caso, João será beneficiado pela redução de pena (arrependimento posterior).


ID
2944240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João, valendo-se da sua condição de servidor público de determinado estado, livre e conscientemente, apropriou-se de bens que tinham sido apreendidos pela entidade pública onde ele trabalha e que estavam sob sua posse em razão de seu cargo. João chegou a presentear diversos parentes com alguns dos referidos produtos. Após a apuração dos fatos, João devolveu os referidos bens, mas, ainda assim, foi denunciado pela prática de peculato-apropriação, crime para o qual é prevista pena privativa de liberdade, de dois anos a doze anos de reclusão, e multa.


A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, considerando a disciplina acerca dos crimes contra a administração pública.


Caso João seja condenado criminalmente, a decretação da perda do seu cargo público, por ser efeito específico da condenação, deve ser motivadamente declarada em sentença.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Correto

    CP

     Art. 92 - São também efeitos da condenação:

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: 

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; 

           b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. 

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;

           III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.

           Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 

    bons estudos - efeito automático apenas na Lei de Organização Criminosa e Tortura!!!

  • Art. 91 do CP: indenização e confisco = automáticos.

    Art. 92 do CP: perda do cargo; incapacidade para poder fam/tut/curat; inab para dirigir = não automáticos.

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito dos crimes contra a administração pública, a partir do caso concreto exposto.
    A assertiva está correta, pois o perdimento do cargo público não é efeito automático da condenação, necessitando de decisão motivada para surtir efeitos (art. 92, parágrafo único, CP) .

    GABARITO: CERTO




  • CASO JOÃO SEJA CONDENADO CRIMINALMENTE, A DECRETAÇÃO DA PERDA DO SEU CARGO PÚBLICO, POR SER EFEITO ESPECÍFICO DA CONDENAÇÃO, DEVE SER MOTIVADAMENTE DECLARADA EM SENTENÇA. RESPOSTA: CORRETA 

    ART. 92 CP - SÃO TAMBÉM EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    I - A PERDA DE CARGO, FUNÇÃO PÚBLICA OU MANDADO ELETIVO

    PARÁGRAFO ÚNICO - OS EFEITOS DE QUE TRATA ESTE ARTIGO NÃO SÃO AUTOMÁTICOS, DEVENDO SER MOTIVADAMENTE DECLARADOS NA SENTENÇA. 

     

    DESTA FEITA, O MAGISTRADO, NECESSARIAMENTE, DEVERÁ SE MANIFESTAR QUANTO Á POSSIBILIDADE OU NÃO DA PERDA DO CARGO PÚBLICO. 

    CRIMES QUE PREVEEM PERDA AUTOMÁTICA DO CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO OU MANDATO ELETIVO:

    LEI Nª 8666/93 ( LICITAÇÕES ) - REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    ART. 83. OS CRIMES DEFINIDOS NESTA LEI, AINDA QUE SIMPLESMENTE TENTADOS, SUJEITAM OS SEUS AUTORES, QUANDO SERVIDORES PÚBLICOS, ALÉM DAS SANÇÕES PENAIS, Á PERDA DO CARGO, FUNÇÃO OU MANDATO ELETIVO

    LEI 9.455/97 ( TORTURA ) ART. 1º, § 5º

    CONDENAÇÃO POR CRIME DE TORTURA ACARRETARÁ A PERDA DO CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICO E A INTERDIÇÃO PARA O SEU EXERCÍCIO PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA. 

    LEI 12.850/13 ( ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ) ART. 2º § 6º

    A CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO PELO CRIME DA PRATICA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ACARRETARÁ AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO A PERDA DO CARGO, FUNÇÃO... E A INTERDIÇÃO PARA O SEU EXERCÍCIO PELO PRAZO DE 8 ANOS SUBSEQUENTES AO CUMPRIMENTO DA PENA. 

  • Art. 92 - São também efeitos da condenação:

     I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. 

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado; 

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.

     Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença

    GAB: CERTO

  • art. 92 do CP.

    Deve ser declarada na sentença a perda do cargo.

    Nossa legislação é muito confusa!

    O caput do artigo diz que são efeitos...

    mas no parágrafo temos a informação de que o efeito não é automático!

    Temos que considerar o artigo em conjunto!

  • Perda do cargo na licitação é pena e não efeito da condenação.

  • Perda AUTOMÁTICA do cargo ocorrerá apenas nos crimes de tortura, nos demais crimes, deve haver fundamentação específica para perda do cargo

  • Perda AUTOMÁTICA: Tortura e Organização Criminosa!

    Tortura: dobro do prazo

    Organização Criminosa: 8 anos subsequentes à prisão

  • GAB 'CERTO'

    Regra: Art. 92, CP - não é automática, sendo necessário fundamentação.

    Exceção: crime de tortura 9455/97, em seu art. 1º , § 5º.

    Audaces Fortuna Juvat

  • Efeito não automático:

    Código Penal:

    Art. 92, Parágrafo Único

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 

    Lei 8.429/92 (Improbidade Administrativa):

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Perda automática do cargo, emprego, função ou mandato eletivo:

    Lei 8666/93 (Licitações): art. 83: 

    Lei 9455/97 (Tortura): art. 1º, § 5º

    Lei 12850/13 (Organização criminosa): art. 2º, § 6º

  • Crimes que preveem perda automática do cargo, emprego, função ou mandato eletivo:

    Lei 8666/93 (licitações), art. 83: 

    Lei 9455/97 (tortura), art. 1º, § 5º

    Lei 12850/13 (organização criminosa), art. 2º, § 6º

  • DECLARADO EM SENTENÇA E FUNDAMENTADA.

    GABARITO= CERTO

    AVANTE

  • "por ser efeito específico da condenação" ????????????????????????

    isso me parece efeito automático! ¬¬

  • Indo um pouco além do que foi cobrado na questão:

    Vi que alguns colegas comentaram que há 3 casos de perda automática da função pública como efeito da condenação: licitações, tortura e org. criminosa.

    Há um tempo atrás eu tb entendia dessa forma e criei até um mnemônico (perde o cargo público e vai pra CLT - Org. Criminosa, Licitações e Tortura...)

    Porém, um belo dia, olhei melhor pro art. 83 da lei 8.666 e percebi que ele usa o verbo "sujeitar": "...sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo."

    Na minha interpretação, quando alguém está sujeito a uma medida, entende-se apenas que há uma possibilidade. Ou seja, no caso de licitações não seria automático.

    A partir de então, frustrado, abandonei meu bizu e me contentei com AUTOMÁTICOS - Tortura e Organização Criminosa, apenas.

    Se alguém tiver aí algum material esclarecendo melhor o assunto, eu agradeceria

  • Se algum colega puder ajudar, agradeço! Minha dúvida é em relação a questão anterior dessa mesma prova que afirmava que Juan não poderia responder por peculato, pois é crime próprio e ele não era funcionário público. E aqui fala da perda do cargo público por Juan...

  • Nm Raposo, Juann e João são pessoas diferentes.

  • -> indenização e confisco = automáticos.

    ->perda do cargo = não automáticos

    Peculato -> Verbo -> APROPRIAR-SE

    Concussão -> Verbo -> EXIGIR

    Corrupção Passiva -> Verbo -> SOLICITAR OU RECEBER

  • questão certa! não é automático , tem que está na sentença. Art. 92 

  • Eu também passei batido, lendo como se fosse a situação hipotética das questões anteriores, mas essa trata-se de JOÃO! Outro contexto!

    "Nm Raposo - Se algum colega puder ajudar, agradeço! Minha dúvida é em relação a questão anterior dessa mesma prova que afirmava que Juan não poderia responder por peculato, pois é crime próprio e ele não era funcionário público. E aqui fala da perda do cargo público por Juan..."

  • Caro colega Marcos Paulo, muito boa a sua explanação!

    É justamente isso...

    Com todo respeito ao divergir de alguns colegas que citaram o art. 83 da Lei 8.666/93 como um efeito automático da condenação, há um equívoco.

    Trata-se, portanto, de um efeito secundário (juízo de possibilidade), que deve ser combinado com o art. 92, I, a do CP e seu § Único, nos moldes do REsp 1.244.666 do STJ, de 16/8/2012.

  • A decretação da perda de cargo público, por ser efeito específico da condenação, deve ser motivadamente declarada em sentença.(CESPE)

    - Não é automático, devendo ser motivado na sentença.

  • Galera > lembrar desse julgado:

    A pena de perdimento deve ser restrita ao cargo ocupado no momento do delito,

    salvo se o novo cargo tiver relação com as atribuições anteriores

    Importante!!! Imagine que, quando o réu praticou o crime, ele estava ocupando o cargo público “X”. No entanto, anos mais tarde, no momento em que foi prolatada a sentença condenatória, ele já estava em outro cargo público (“Z”). O juiz poderá condenar o réu à perda do atual cargo público (“Z”) mesmo sendo ele posterior à prática do delito?

    REGRA: não. Em regra, a pena de perdimento deve ser restrita ao cargo público ocupado ou função pública exercida no momento da prática do delito.

    EXCEÇÃO: se o juiz, motivadamente, considerar que o novo cargo guarda correlação com as atribuições do anterior, ou seja, daquele que o réu ocupava no momento do crime, neste caso mostra-se devida a perda da nova função como uma forma de anular (evitar) a possibilidade de que o agente pratique novamente delitos da mesma natureza.

    Assim, a pena de perdimento deve ser restrita ao cargo ocupado ou função pública exercida no momento do delito, à exceção da hipótese em que o magistrado, motivadamente, entender que o novo cargo ou função guarda correlação com as atribuições anteriores.

    STJ. 5a Turma. REsp 1452935/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 14/03/2017 (Info 599). 

  • A condenação do réu deve sempre ser fundamentada em provas colhidas com respeito ao direito do contraditório judicial, ainda que o magistrado utilize elementos informativos na formação de seu convencimento. certa

  • CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:   

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:      

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;      

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.    

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;      

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.         

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • 1-   EFEITO AUTOMÁTICO:       São efeitos AUTOMÁTICOS da condenação com PERDA AUTOMÁTICA do cargo, emprego, função ou mandato eletivo. NÃO é MOTIVADO (automático)

    Art. 91

    -    INDENIZAÇÃO  e  CONFISCO

    -    Art. 83,  Lei 8666/93 (licitações)

    -  art. 1º, § 5,º  Lei 9455/97 (tortura)

    art. 2º, § 6º,  Lei 12850/13 (organização criminosa), art. 2º, § 6º

    - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime        

    - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé  

     

    2-   EFEITO MOTIVADO NA SENTENÇA. NÃO AUTOMÁTICO: Os efeitos da condenação NÃO SÃO AUTOMÁTICOS, DEVENDO ser motivadamente declarados na sentença.

               Art. 92

         I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:               

    a)   quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com ABUSO DE PODER ou violação de dever para com a Administração Pública;         

           b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo SUPERIOR a 4 (quatro) anos nos demais casos.         

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;         

           III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.          

  •  Efeitos genéricos e específicos

           Art. 91 - São efeitos da condenação:     (automático)    

            I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;         

           II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:         

                       

       

        Art. 92 - São também efeitos da condenação:    (não são automáticos)    

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:         

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;         

           b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.         

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;         ()

           III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.           

           Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.  

  • Perda automática do cargo, emprego, função ou mandato eletivo:

    Lei 8666/93 (Licitações): art. 83: 

    Lei 9455/97 (Tortura): art. 1º, § 5º

    Lei 12850/13 (Organização criminosa): art. 2º, § 6º

  • Minha contribuição.

    CP

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior (Peculato culposo), a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

    Abraço!!!

  •   Art. 92 - São também efeitos da condenação:    (não são automáticos)   

     

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:  

           

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;     

        

           b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.     

     Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.  

  • EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    1) Primários

    1.1) Penais

    2) Secundários

    2.1) Penais

    2.2) Extrapenais

    2.2.1) Genéricos ~> Automáticos

    2.2.2) Específicos ~> Perda do Cargo ~> Não automático

  • Note que a leitura do texto é dispensável para responder o item

    Caso João seja condenado criminalmente, a decretação da perda do seu cargo público, por ser efeito específico da condenação, deve ser motivadamente declarada em sentença.

    lendo o item, apenas importa ao examinador o conhecimento deste fato

    perda do cargo público deve ser motivadamente declarada em sentença.Prontokbou

    Fundamento:

    Art. 92

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Minha contribuição.

    CP

     Art. 92 - São também efeitos da condenação:        

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:         

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;         

           b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.         

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;         

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.           

           Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.  

    Abraço!!!

  • Gab Certo

  • A perda do cargo não é automática, tem que ser declarada com a sentença

  • Os únicos crimes com efeito automático da perda de cargo, emprego ou função pública que dispensam motivação:

    TOTURA

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

  • Apenas complementando os ótimos comentários:

    a perda do cargo só é automática caso a condenação seja por TORTURA!

    espero ter ajudado!

  • ATENÇÃO AO PACOTE ANTICRIME QUE TROUXE MAIS UM EFEITO DA CONDENAÇÃO EXTRA PENAL E NÃO AUTOMÁTICO, O CHAMADO CONFISCO ALARGADO DE BENS: 

    Art. 91-A. Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito.             

    § 1º Para efeito da perda prevista no caput deste artigo, entende-se por patrimônio do condenado todos os bens:             

    I - de sua titularidade, ou em relação aos quais ele tenha o domínio e o benefício direto ou indireto, na data da infração penal ou recebidos posteriormente; e             

    II - transferidos a terceiros a título gratuito ou mediante contraprestação irrisória, a partir do início da atividade criminal.             

    § 2º O condenado poderá demonstrar a inexistência da incompatibilidade ou a procedência lícita do patrimônio.             

    § 3º A perda prevista neste artigo deverá ser requerida expressamente pelo Ministério Público, por ocasião do oferecimento da denúncia, com indicação da diferença apurada.             

    § 4º Na sentença condenatória, o juiz deve declarar o valor da diferença apurada e especificar os bens cuja perda for decretada.             

    § 5º Os instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias deverão ser declarados perdidos em favor da União ou do Estado, dependendo da Justiça onde tramita a ação penal, ainda que não ponham em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública, nem ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos crimes.    

  • Certo, a perca de cargo não é efeito automático da sentença -> deve ser declarada de forma fundamentada na sentença.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • EFEITOS GENÉRICOS: AUTOMÁTICOS. ART. 91, CP;

    EFEITOS SECUNDÁRIOS EXTRAPENAIS ESPECÍFICOS: ART. 91-A E 92, CP: NÃO AUTOMÁTICOS.

    OBS: EXCEÇÃO AOS EFEITOS SECUNDÁRIOS EXTRAPENAIS ESPECÍFICOS: Parlamentar condenado +120 dias; Lei de Org. Criminosa e Tortura = automáticos.

  • Gab. Certo

    De qual quer forma, todas as sentenças proferidas por um juiz competente, devem ser motivas/fundamentadas.

  • Deve ser motivada pelo simples fato de não ser uma condenação com efeitos automáticos, conforme previsto no art. 92, I, CP.

    GAB.: CERTO

  • EFEITOS ESPECÍFICOS ----> Não automáticos

    Necessitam ser declarados expressamente.

    I - Perda de cargo/função pública ou mandato eletivo.

    II - Incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou curatela.

    III- Inabilitação para dirigir.

  • 459 pessoas curtiram um comentário equivocado: não há efeito automático da condenação para fins de perda do cargo na Lei 8.666/93.

  • No Código Penal:

    AUTOMÁTICOS (art. 91): indenizar o dano; e confisco (perder para a União instrumento/produto do crime).

    NÃO automáticos (art. 92): perda do cargo/função/mandato; poder familiar/tutela/curatela; dirigir quando crime doloso.

    .

    Preconceito: perda do cargo/função pública = NÃO automática

    Lavagem: interdição do cargo/função pública = NÃO automática (dobro da PPL aplicada)

    Falência: inabilitação/imped de cargo ou função/impossib de gerir empresa = NÃO automática (até 5 anos)

    Licitação: perda do cargo/função/emprego/mandato eletivo = NÃO automática

    Abuso de Autoridade: perda do cargo público/inabilitação para a função pública = NÃO automática (inabilitação de 1 a 5 anos)

    Tortura: perda do cargo/função/emprego público = AUTOMÁTICA (dobro (TorTura) da PPL aplicada)

    Org. Criminosa: perda do cargo/função/emprego público/mandato eletivo = AUTOMÁTICA (por 8 anos pós pena)

  • APRENDA, PASSO A PASSO, COMO CONFECCIONAR PEÇAS PRÁTICAS PARA O CARGO DE DELEGADO. 

    AULA ON-LINE INDIVIDUAL

    INFORMAÇÕES NO PRIVADO.

  • dica:

    A perda do cargo, emprego ou função só é um EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO QUANDO PRATICADOS CRIMES TIPIFICADOS NA LEI DE TORTURA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA! Nos demais, devem ser motivados na sentença.

  • Certo: a perda do cargo público não é efeito automático, razão pela qual deve o Juiz motivadamente declarar o perdimento do cargo na sentença penal condenatória.

ID
2944243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da seguridade social, julgue os item seguinte.

O princípio da universalidade de cobertura da seguridade social assegura a concessão de todos os benefícios e serviços a todas as pessoas que deles necessitarem, independentemente de contribuição.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO!

     

    Conforme a melhor doutrina, a universalidade da cobertura significa quais os riscos sociais, toda e qualquer situação de vida que possa levar ao estado de necessidade, devem ser amparados pela Seguridade. Tais como: maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte. No entanto, os recursos são limitados, devendo o legislador optar.

     

    Já a universalidade do atendimento diz respeito à proteção dos titulares: todos os residentes do território nacional, isto é, todas as pessoas indistintamente deverão ser acolhidas pela Seguridade Social.

     

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    Questão: O princípio da universalidade de COBERTURA da SEGURIDADE SOCIAL assegura a concessão de todos os benefícios e serviços a TODAS AS PESSOAS que deles necessitarem, independentemente de contribuição.

     

    ERRADO, pois:

     

    UNIVERSALIDADE DA COBERTURA: TODOS os RISCOS SOCIAIS receberão a cobertura da seguridade social. Ex: Um empregador de construção civil morreu. Como fica a família? A seguridade vai oferecer as prestações: benefícios e serviços Pensão por Morte. Se ele não tivesse morrido e ficado inválido seria aposentadoria por invalidez. Esse princípio é aplicado sem restrições na saúde, mas na ASSISTÊNCIA é para os hipossuficientes e na PREVIDÊNCIA para quem contribui. 

     

    UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO: TODAS as PESSOAS residentes no país receberão o atendimento da seguridade social, inclusive o estrangeiro.

  • Gab. E

    Jogo de palavras da CF:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento;

  • Errado: Previdência caráter contributivo. Só recebe quem paga!

  • Seguridade social é PAS:

    Previdência;

    Assistência e

    Saúde.

    Somente as duas últimas são prestadas independentemente de contribuição.

  • Gab: Errado.

    Universalidade da cobertura e do atendimento é um princípio que se divide em dois.

    1 - Universalidade da cobertura:

    -> significa que a proteção da seguridade social deve abranger todos os riscos sociais

    -> é objetiva (pois se refere ao objeto da relação jurídica previdenciário, que é a prestação de benefícios/serviços)

    2 - Universalidade do atendimento:

    -> a categoria de segurado facultativo foi criada para atender a esse princípio.

    -> é subjetiva (pois se refere ao sujeito da relação jurídica previdenciária, seja segurado ou o seu dependente)

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Q98822 - Ano: 2011 Banca: FCC Órgão: NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO

    O princípio da universalidade da cobertura prevê:

    B) que a proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite. (GABARITO)

    Continue firme!

  • A questão generalizou, visto que a Previdência social é contribuitiva, no entanto, a Assistência Social e a Saúde NÃO são contribuitivas, portanto, gabarito ERRADO.

  • a universalidade da previdência social é limitada aos que contribuem

    a universalidade da assistência social é limitada aos necessitados

    somente a universalidade da saúde é acessível a todos.

  • Bom lembrar que SUS faz parte da seguridade social.

  • todos não. Previdência Social somente para os que contribuem.

  • Universalidade da COBERTURA - caráter objetivo - Cobertura dos riscos .

    Universalidade de ATENDIMENTO - caráter subjetivo - Proteção dos sujeitos que serão atendidos.

  • Todos os benefícios e serviços à todas as pessoas independentemente de contribuição NÃO.

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de

    ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar

    os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

        Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a

    seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

            I - universalidade da cobertura e do atendimento;

            II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

            III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

            IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

            V - eqüidade na forma de participação no custeio;

           VII - caráter democrático e descentralizado

    da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de

    trabalhadores, empresários e aposentados.

  • errado,pois qdo fala em s. social

    ai esta incluida á previdencia social

    caso em q ela é essecialmente contributiva,ou seja,o sujeito vai receber algum beneficio si CONTRIBUIR.

  • Resposta: ERRADO

    A Seguridade Social está posta sobre duas bases, uma contributiva (Previdência) acessível a quem contribui e aos seus dependentes, e outra não contributiva, que se divide em amparo social (assistência social - apenas para os necessitados) e saúde (devida a qualquer pessoa em território nacional). Embora o princípio da Universalidade de atendimento esteja previsto como um dos que conduzem as políticas Securitárias no Brasil não se pode generalizar o atendimento a todas as pessoas quando se fala em Seguridade Social como um todo em virtude de nela está contemplada duas bases, como citado anteriormente. Uma recebe quem paga e na outra não há necessidade de contribuição direta para recebimento.

  • ART. 194.CF - A SEGURIDADE SOCIAL COMPREENDE UM CONJUNTO INTEGRADO DE AÇÕES DE INICIATIVA DOS PODERES PÚBLICOS E DA SOCIEDADE, DESTINADAS A ASSEGURAR OS DIREITOS RELATIVOS Á SAÚDE, Á PREVIDÊNCIA E Á ASSISTÊNCIA SOCIAL

    PARÁGRAFO ÚNICO. COMPETE AO PODER PÚBLICO, NOS TERMOS DA LEI, ORGANIZAR A SEGURIDADE SOCIAL, COM BASE NOS SEGUINTES OBJETIVOS: 

    I- UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO. 

               SEGURIDADE SOCIAL É P A S ( PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA E SAÚDE 

    UNIVERSALIDADE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL É LIMITADA AOS QUE CONTRIBUEM

    UNIVERSALIDADE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL É LIMITADA AOS NECESSITADOS

    SOMENTE A UNIVERSALIDADE DA SAÚDE Á ACESSÍVEL A TODOS. 

     

    A UNIVERSALIDADE DA COBERTURA SIGNIFICA QUAIS OS RISCOS SOCIAIS, TODA E QUALQUER SITUAÇÃO DE VIDA QUE POSSA LEVAR AO ESTADO DE NECESSIDADE, DEVEM SER AMPARADOS PELA SEGURIDADE SOCIAL. TAIS COMO: MATERNIDADEVELHICEDOENÇAACIDENTE, INVALIDEZ, RECLUSÃO E MORTE. NO ENTANTO OS RECURSOS SÃO LIMITADOS, DEVENDO O LEGISLADOR OPTAR.

     

  • QUANDO O EXAMINADOR ENGLOBA SEGURIDADE SOCIAL COMO UM TODO

    FAZ REFERENCIA TBM A P.SOCIAL, Q NESSE CASO,PARA O SUEITO TER DIREITO ALGUM BENEFICIO

    NECESSITA ESTA CONTRIBUINDO, OU NO PERIODO DE GRAÇA.

  • Gabarito''Errado''.

    O princípio da universalidade de cobertura consiste no fato de que a proteção social deve alcançar todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade. No tocante à Previdência Social, por ter caráter contributivo, todos podem participar DESDE que contribuam para o sistema

    Logo, a assertiva errou ao mencionar que o princípio da universalidade de cobertura da seguridade social assegura a concessão de todos os benefícios e serviços a todas as pessoas que deles necessitarem, independentemente de contribuição.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • seguridade social é composta por três áreas:

    1) saúde - destinada para todos (inclusive estrangeiros em caso de emergência)

    2) previdência - destinada aos que contribuem

    3) assistência - aos necessitados

  • Gabarito: ERRADO

    Universalidade da COBERTURA - caráter objetivo - Cobertura dos riscos .

    Universalidade de ATENDIMENTO - caráter subjetivo - Proteção dos sujeitos que serão atendidos.

  • ca da seguridade social, julgue os item seguinte.

    Certo

    A seguridade social deverá acender a todos os necessitados, especialmente através da assistência social e da saúde pública, que sáo gratuitas, pois independem do pagamento de

    contribuições diretas dos usuários (subsistema não contributivo da seguridade social).

    Ao revés, a previdência terá a sua universalidade limitada por sua necessária contributividade,vez que o gozo das prestações previdenciárias apenas será devido aos segurados(em regra, aqueles que exercem atividade laborativa remunerada) e aos seus dependentes,

    pois no Brasil o sistema previdenciário é contributivo direto.

    Logo, embora exista, a universalidade previdenciária é mitigada por sua necessáriacontributividade, haja vista limitar-se aos beneficiários do seguro, não atingindo toda

    a população.

    O artigo 13, da Lei 8.213/91, faculta a toda pessoa maior de 14 anos que não trabalhe

    a possibilidade de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado

    facultativo, desde que verta contribuições ao sistema previdenciário, a fim de realizar

    ao máximo a universalidade do sistema.

    Este princípio busca conferir a maior abrangência possível às ações da seguridade social

    no Brasil, de modo a englobar não apenas os nacionais, mas também os estrangeiros

    residentes, ou até mesmo os não residentes, a depender da situação concreta, a exemplo

    das ações indispensáveis de saúde, revelando a sua natureza de direito fundamental de

    efetivação coletiva

  • ERRADO:

    O PRINCIPIO D UNIVERSSALIDADE DA COBERTURA DO ATENDIMENTO ( atender o maior número de pessoas , problemas e contingências sociais

    )

  • Universalidade da Cobertura para aqueles que atingirem os requisitos de cada direito:

    -Saúde:

    -direito de todos;

    -Acesso Universal e Igualitário;

    -Independe de pagamento;

    -Assistência Social:

    -Quem dela necessitar;

    -Independe de Contribuição;

    -Direitos Seletivos;

    -Previdência Social:

    -Aos Contribuintes;

    -Filiação Obrigatório;

    -Regime Geral;

    Ou seja, a previdência social DEPENDE de pagamento (contribuição). A questão fez uma salada, mas dá para perceber o erro quando diz que a seguridade independe de pagamento.

  • Quando falamos de universalidade do seguro social, temos que lembrar que não possuí contribuições, logo não tem concessão de benefícios somente de serviços

  • A assertiva está incorreta porque o princípio da universalidade de cobertura de acordo com o jurista Hugo Goes consiste no fato de que a proteção social deve alcançar todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade. Segundo ele, no tocante à Previdência Social, por ter caráter contributivo, todos podem participar desde que contribuam para o sistema. Logo, a assertiva errou ao mencionar que o princípio da universalidade de cobertura da seguridade social assegura a concessão de todos os benefícios e serviços a todas as pessoas que deles necessitarem, independentemente de contribuição.

    Art. 194 da CF\88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.         

    Art. 1º da Lei 8212\91  A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 
    a) universalidade da cobertura e do atendimento; 
    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; 
    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; 
    d) irredutibilidade do valor dos benefícios; 
    e) eqüidade na forma de participação no custeio; 
    f) diversidade da base de financiamento; 
    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    Art.  3º da Lei 8212\93 A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
    Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 
    a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
    b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;
    c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
    d) preservação do valor real dos benefícios;


    A assertiva está ERRADA.
  • A questão generalizou, visto que a Previdência social é contribuitiva, no entanto, a Assistência Social e a Saúde NÃO são contribuitivas.

     Gabarito ERRADO.

     

    Errei porque fui na generalização. Banca maldosa, mas enfim...a hora de errar é agora, essa eu não erro mais!

  • Previdência Social ($$$) é espécie de Seguridade Social e contributiva, logo, não é independente de contribuição o acesso.

  • A resposta está errada dessa questão se estivesse falando de seguro social seria somente a previdência social aí sim ela é contributiva, mais quando ele fala de seguridade social não está mais falando só dá previdência e sim da assistência social e saúde que é não contributiva, em provas passadas da cespe já ouve essa questão e a banca entendeu como não contributiva.

  • Praticamente nenhuma questão de concurso que tenha tantos "todos" pode estar certa. Sempre haverá exceção. O examinador sabe disso e, para impedir anulação de questão, evita empregar expressões generalizantes.

  • Universalidade de cobertura: COBRE todos os RISCOS;

    Universalidade de atendimento: ATENDE todas as PESSOAS.

  • A banca nos fez confundir seguridade social, previdencia social e assistencia social.

    A seguridade abarca a previdencia e a assistenccia social. Esta, independe de contribuicao, aquela, tem carater contributivo

  • A questão aborda o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, previsto no artigo 194 da Constituição Federal: Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento; (...)

    O enunciado afirma que o princípio da universalidade da cobertura da seguridade social assegura a concessão de todos os benefícios e serviços às pessoas que deles necessitarem, independentemente de contribuição.

    Devemos nos lembrar que a seguridade social é formada pela saúde, previdência e assistência social. O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento tem por objetivo atender a todos, indistintamente, inclusive estrangeiros de passagem pelo país. O princípio tem maior aplicação na Saúde, uma vez que esta é devida a todos. A Previdência Social é devida a quem com ela contribuir e a Assistência Social é devida a quem dela necessitar. Como a previdência social é devida a quem com ela contribuir, não é correto afirmar que haverá a concessão de todos os benefícios da seguridade social sem contribuição. Então, a afirmação do enunciado está totalmente equivocada.

    Gabarito: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    A assertiva está incorreta porque o princípio da universalidade de cobertura de acordo com o jurista Hugo Goes consiste no fato de que a proteção social deve alcançar todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade. Segundo ele, no tocante à Previdência Social, por ter caráter contributivo, todos podem participar desde que contribuam para o sistema. Logo, a assertiva errou ao mencionar que o princípio da universalidade de cobertura da seguridade social assegura a concessão de todos os benefícios e serviços a todas as pessoas que deles necessitarem, independentemente de contribuição.

    FONTE: Déborah Paiva, Profª de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, autora de diversos livros da área trabalhista, de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário

  • O item está incorreto.

    A questão tenta te levar a entender que a seguridade social, em razão do princípio da universalidade da cobertura, permitirá a concessão de todos os benefícios e serviços a todas as pessoas, sem contribuição. Mas está errado.

    Na verdade, o princípio mencionado busca abranger o maior número de situações possíveis. Imagine os infinitos casos que poderiam ser atendidos pela seguridade social. Neste contexto, surge o princípio da seletividade para mitigar a universalidade.

    Além disso, a assistência social e a saúde independem de contribuição. No entanto, a previdência depende.

    Resposta: ERRADO

  • A Seguridade Social assegura a concessão de todos os benefícios mas NÃO dá ACESSO a todos porque a PREVIDÊNCIA SOCIAL depende de contribuição.

  • Meus caros:

    A seguridade deverá atender a todos os necessitados., especialmente através da AS e da saúde, que são gratuitas. Ocorre que, a previdência depende de contribuição. Logo, diz-se que há uma universalidade mitigada, porque se limita aos beneficiários do seguro, não atingindo toda a população.

    Ser em constante aprendizado!

  • Trata-se de uma universalidade mitigada, já que não há como se falar em universalidade no plano concreto; Por isso, a universalidade é mitigada pelos princípios da distributividade e seletividade.

  • Pessoal, já estudo a mais de 5 anos para o concurso do INSS e gravei a lei 8.213 de 91 completa em áudio e vídeo com todas as atualizações até o início de 2021, breves resumos e citações. Ela está disponível no meu canal do youtube: "tio san concurseiro" com material para download na descrição. Também postei outras leis. Bons estudos a todos!

  • A seguridade social deve ser organizada de forma a abranger todos os riscos e contingências sociais possíveis (Universalidade da Cobertura); é destinada a todos os residentes no território nacional(Universalidade do Atendimento).

    A existência desse princípio não justifica a extensão de todos os pilares da Seguridade (PAS) a todos.

    Exemplo: a previdência só é voltada para quem contribue.

  • Assegura a concessão de todos os benefícios e serviços, esta errado, pois a saúde é para todos, porem a previdência é de caráter contributiva.

  • vc se equivocou querida.

  • Saúde: todos;

    Assistência: todos, desde que necessitem;

    Previdência: todos, desde que contribuam.

  • UNIVERSALIDADE DA COBERTURA: TODOS os RISCOS SOCIAIS receberão a cobertura da seguridade social. Ex: Um empregador de construção civil morreu. Como fica a família? A seguridade vai oferecer as prestações: benefícios e serviços Pensão por Morte. Se ele não tivesse morrido e ficado inválido seria aposentadoria por invalidez. Esse princípio é aplicado sem restrições na saúde, mas na ASSISTÊNCIA é só para os hipossuficientes e na PREVIDÊNCIA para quem contribui. 

     

    UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO: TODAS as PESSOAS residentes no país receberão o atendimento da seguridade social, inclusive o estrangeiro

  • GABARITO: ERRADO

    Revisão:

    Saúde: todos;

    Assistência: todos, desde que necessitem;

    Previdência: todos, desde que contribuam.

    UNIVERSALIDADE DA COBERTURA: TODOS os RISCOS SOCIAIS receberão a cobertura da seguridade social. Ex: Um empregador de construção civil morreu. Como fica a família? A seguridade vai oferecer as prestações: benefícios e serviços Pensão por Morte. Se ele não tivesse morrido e ficado inválido seria aposentadoria por invalidez. Esse princípio é aplicado sem restrições na saúde, mas na ASSISTÊNCIA é só para os hipossuficientes e na PREVIDÊNCIA para quem contribui.  

    UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO: TODAS as PESSOAS residentes no país receberão o atendimento da seguridade social, inclusive o estrangeiro


ID
2944246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da seguridade social, julgue os item seguinte.

Uma fonte de custeio da seguridade social é a receita oriunda da realização de sorteios de números ou outros símbolos pelo Poder Público ou por sociedades comerciais ou civis.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    Trata-se de fonte de custeio da seguridade social, oriunda das contribuições incidentes sobre a receita de concurso de prognósticos, isto é, de todo e qualquer concurso de sorteio de números ou outros símbolos, loterias e apostas, no âmbito federal, estadual, distrital ou municipal, promovidos por órgãos do Poder Público ou por sociedades comerciais ou civis, ressalvados os “jogos de azar”.

  • Pra quem não sabia, essa é a definição do tal "concurso de prognósticos" previsto como fonte de custeio na Constituição da República.

  • Gab. C

    CF: Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

  • CERTO

    LEI 8212/91

    Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos a que se refere o  inciso III do caput do art. 195 da Constituição Federal.    (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

    § 4 O produto da arrecadação da contribuição será destinado ao financiamento da Seguridade Social.  (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)      

    § 5 A base de cálculo da contribuição equivale à receita auferida nos concursos de prognósticos, sorteios e loterias.        (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

    § 6 A alíquota da contribuição corresponde ao percentual vinculado à Seguridade Social em cada modalidade lotérica, conforme previsto em lei.        (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)

  • Sobre a receita de concurso de prognósticos. Concurso de prognostico e todo é qualquer concurso de sorteio de números ou quaisquer que outros símbolos, as loterias e as apostas de qualquer natureza nos âmbitos Federal, Estadual, Distrito, Federal ou Municipal, promovidas pelo poder público ou por sociedades comercias ou civis. À exação esta disciplinada no Art.26, da lei n˚ 8.212, de 1990.

    Font: Alfacon

    “Aquele que semeia pouco, pouco também ceifará; e aquele que semeia em abundância, em abundância também ceifará”.

  • Fica um complemento.

    A alíquota é 100% da receita LÍQUIDA dos concursos e sorteios de prognósticos (mega-sena, lotofacil, etc).

  • A definição de concurso de prognósticos cobrada na questão está no Decreto 3.048/99, art. 212, §1º.

  • Gabarito: certo

    --

    Decreto 3048. Art. 212, § 1º Consideram-se concurso de prognósticos todo e qualquer concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos, loterias e apostas de qualquer natureza no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, promovidos por órgãos do Poder Público ou por sociedades comerciais ou civis.

  • Jogo do bicho também?

  • Concurso de prognósticos: Todo e qualquer concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos, loterias e apostas de qualquer natureza no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, promovidos por órgãos do Poder Público ou por sociedades comerciais ou civis.

    Fonte:

  • UMA FONTE DE CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL É A RECEITA ORIUNDA DA REALIZAÇÃO DE SORTEIOS DE NÚMEROS OU OUTROS SÍMBOLOS PELO PODER PÚBLICO OU POR SOCIEDADES COMERCIAIS OU CIVIS. RESPOSTA: CORRETA 

    DEFINIÇÃO DO TAL " CONCURSO DE PROGNÓSTICOS " PREVISTO COMO FONTE DE CUSTEIO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

    CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A RECEITA DE CONCURSO DE PROGNÓSTICOS ( SORTEIO DE NÚMEROS ) LOTERIAS, APOSTAS,... RESSALVADOS OS " JOGOS DE AZAR "

    LEI Nº 8.212/90 - DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL, INSTITUI PLANO DE CUSTEIO.

    ART. 26 - CONSTITUI RECEITA DA SEGURIDADE SOCIAL A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE A RECEITA DE CONCURSOS PROGNÓSTICOS A QUE SE REFERE A O INCISO III DO CAPUT DO ART. 195 CF 

    DECRETO 3.048/99 - REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. (ART 212 § 1º)

  • jogo do bicho kkkkkkkkkkkkkk

  • Gabarito: Certo.

    Concursos de Prognósticos - umas das formas de financiamento da seguridade social.

    Lembrando que as contribuições:

     I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

                a)  a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

                b)  a receita ou o faturamento;

                c)  o lucro;

            II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    São exclusivas para o financiamento da PREVIDÊNCIA SOCIAL.

  • Gabarito''Certo''.

    Art. 212 do Decreto 3.048\99 Parágrafo 1º 

    Decreto 3048. Art. 212, § 1º Consideram-se concurso de prognósticos todo e qualquer concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos, loterias e apostas de qualquer natureza no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, promovidos por órgãos do Poder Público ou por sociedades comerciais ou civis.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • A leitura do Decreto 3048 é doída, mas garante questões como esta.

    GABARITO: CERTO

  • Essa quebrou minhas canelas kk

  • GAB: C

    Trata-se de fonte de custeio da seguridade social, oriunda das contribuições incidentes sobre a receita de concurso de prognósticos, isto é, de todo e qualquer concurso de sorteio de números ou outros símbolos, loterias e apostas, no âmbito federal, estadual, distrital ou municipal, promovidos por órgãos do Poder Público ou por sociedades comerciais ou civis, ressalvados os “jogos de azar”.

  • A assertiva está correta porque reproduziu de forma literal o que dispõe o artigo 212 do Decreto 3.048\99 cujo caput assim dispõe "constitui receita da seguridade social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo. E o parágrafo primeiro do artigo 212 conceitua o concurso de prognósticos. 
    Observem:  

    Art. 212 do Decreto 3.048\99 Parágrafo 1º Consideram-se concurso de prognósticos todo e qualquer concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos, loterias e apostas de qualquer natureza no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, promovidos por órgãos do Poder Público ou por sociedades comerciais ou civis.

    A assertiva está CERTA.


  • Sobre a receita de concurso de prognósticos. Concurso de prognostico e todo é qualquer concurso de sorteio de números ou quaisquer que outros símbolos, as loterias e as apostas de qualquer natureza nos âmbitos Federal, Estadual, Distrito, Federal ou Municipal, promovidas pelo poder público ou por sociedades comercias ou civis. À exação esta disciplinada no Art.26, da lei n˚ 8.212, de 1990.

    Font: Alfacon

    “Aquele que semeia pouco, pouco também ceifará; e aquele que semeia em abundância, em abundância também ceifará”.

  • Decreto 3048. Art. 212, § 1º 

  • questão sobre o concurso de prognósticos

  • Jogos de Azar! NEGATIVO!

  • O "ou por sociedades comerciais ou civis" quase me pegou, mas tá certo tb!

  • GABARITO: CERTO

    A assertiva está correta porque reproduziu de forma literal o que dispõe o artigo 212 do Decreto 3.048\99 cujo caput assim dispõe "constitui receita da seguridade social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo. E o parágrafo primeiro do artigo 212 conceitua o concurso de prognósticos. 

    Observem:  

    Art. 212 do Decreto 3.048\99 Parágrafo 1º Consideram-se concurso de prognósticos todo e qualquer concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos, loterias e apostas de qualquer natureza no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, promovidos por órgãos do Poder Público ou por sociedades comerciais ou civis.

    FONTE: Déborah Paiva, Profª de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, autora de diversos livros da área trabalhista, de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário

  • Uma fonte de custeio da seguridade social é a receita oriunda da realização de sorteios de números ou outros símbolos pelo Poder Público ou por sociedades comerciais ou civis.

  • CORRETA.

     

    Segundo a CF:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

     

    Agora, observe o Decreto 3048:

    Art. 212, § 1º Consideram-se concurso de prognósticos todo e qualquer concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos, loterias e apostas de qualquer natureza no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, promovidos por órgãos do Poder Público ou por sociedades comerciais ou civis.

  • No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    Constituem contribuições sociais:

  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

  • vulgo concursos de prognósticos

  • A assertiva está correta porque reproduziu de forma literal o que dispõe o artigo 212 do Decreto 3.048\99 cujo caput assim dispõe "constitui receita da seguridade social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo. E o parágrafo primeiro do artigo 212 conceitua o concurso de prognósticos. 

    Observem:  

    Art. 212 do Decreto 3.048\99 Parágrafo 1º Consideram-se concurso de prognósticos todo e qualquer concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos, loterias e apostas de qualquer natureza no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, promovidos por órgãos do Poder Público ou por sociedades comerciais ou civis.

  • A Constituição Federal traz no art. 195 as fontes de financiamento da Seguridade Social:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    (...)

    III – sobre as receita de concursos de prognósticos.

    Para não restar dúvidas, o Regulamento da Previdência Social define o que é considerado concurso de prognóstico: Decreto 3.048/99

    Art. 212.

    (...)

    § 1º Consideram-se concurso de prognósticos todo e qualquer concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos, loterias e apostas de qualquer natureza no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, promovidos por órgãos do Poder Público ou por sociedades comerciais ou civis. 

  • Receita do concurso de prognóstico . Vem receita , sua linda.
  • Gabarito: certo

    --

    Decreto 3048. Art. 212, § 1º Consideram-se concurso de prognósticos todo e qualquer concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos, loterias e apostas de qualquer natureza no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, promovidos por órgãos do Poder Público ou por sociedades comerciais ou civis.

  • Concurso de prognósticos.

  • ITEM: C

  • Mais conhecida como "receita de prognósticos".


ID
2944249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito de acidente de trabalho e seus efeitos previdenciários, de contagem recíproca de tempo de contribuição e de previdência complementar, julgue o item a seguir.

Acidente de trânsito sofrido pelo segurado quando do percurso compreendido entre a sua residência e o seu local de trabalho, ainda que envolva veículo particular do segurado, é considerado acidente de trabalho para efeito de concessão de benefício previdenciário.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

     Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91

     

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

     

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

  • Correto: Acidente de qualquer natureza ou causa.

  • Gab: C

    Vou comentar algo que não tem muito a ver com a questão, mas que eu percebo que alguns têm duvidas.

    Sabe qual é a diferença entre um acidente em percurso para o trabalho e um acidente em percurso para uma festa (lugar qualquer sem relação com o trabalho)?

    R: O acidente em percurso para o trabalho é considerado pela lei um acidente de trabalho e, por isso, é exigido a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT (por parte da empresa). Além do mais, o segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida a manutenção (por pelo menos 12 meses) do seu contrato de trabalho na empresa após a cessão do auxílio doença acidentário.

    Já o acidente indo para uma festa não gera as duas obrigações citadas acima.

    Essa diferenciação citada gera 2 tipos de auxílio doença, a saber:

    Auxílio doença acidentário:

    -> quando decorrente de acidente de trabalho (e seus equiparados), doença profissional e doença do trabalho.

    Auxílio doença ordinário/previdenciário:

    -> em relação aos demais casos, de origem não ocupacional (sem relação com o trabalho).

    Continue firme, vai valer a pena!

  • Até o momento sim !!

  • ACIDENTE DE TRÂNSITO SOFRIDO PELO SEGURADO QUANDO DO PERCURSO COMPREENDIDO ENTRE A SUA RESIDÊNCIA E O SEU LOCAL DE TRABALHO, AINDA QUE ENVOLVA VEÍCULO PARTICULAR DO SEGURADO, É CONSIDERADO ACIDENTE DE TRABALHO PARA EFEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESPOSTA: SIM

    LEI Nº 8.213/91 - LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    ART. 21. EQUIPARAM-SE TAMBÉM AO ACIDENTE DO TRABALHO, PARA EFEITOS DESTA LEI:

    IV - O ACIDENTE SOFRIDO PELO SEGURADO AINDA QUE FORA DO LOCAL E HORÁRIO DE TRABALHO

    d) NO PERCURSO DA RESIDÊNCIA PARA O LOCAL DE TRABALHO OU DESTE PARA AQUELA, QUALQUER QUE SEJA O MEIO DE LOCOMOÇÃO, INCLUSIVE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO SEGURADO. 

  • C

    Vou comentar algo que não tem muito a ver com a questão, mas que eu percebo que alguns têm duvidas.

    Sabe qual é a diferença entre um acidente em percurso para o trabalho e um acidente em percurso para uma festa (lugar qualquer sem relação com o trabalho)?

    R: O acidente em percurso para o trabalho é considerado pela lei um acidente de trabalho e, por isso, é exigido a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT (por parte da empresa). Além do mais, o segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida a manutenção (por pelo menos 12 meses) do seu contrato de trabalho na empresa após a cessão do auxílio doença acidentário.

    Já o acidente indo para uma festa não gera as duas obrigações citadas acima.

    Essa diferenciação citada gera 2 tipos de auxílio doença, a saber:

    Auxílio doença acidentário:

    -> quando decorrente de acidente de trabalho (e seus equiparados), doença profissional e doença do trabalho.

    Auxílio doença ordinário/previdenciário:

    -> em relação aos demais casos, de origem não ocupacional (sem relação com o trabalho).

  • Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

     

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

  • A falta do termo equiparação não torna a questão incorreta?

    Pois, a hipótese de acidente tratada na questão não é acidente de trabalho propriamente dita e

    sim por equiparação. Pode parecer preciosismo, mas já vi esta diferença ser cobrada em questões de

    concurso sobre outros institutos que usavam o termo equiparação.

  • GABARITO CERTO. 

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

  • A assertiva está CERTA porque o acidente de trânsito sofrido pelo segurado quando do percurso compreendido entre a sua residência e o seu local de trabalho, ainda que envolva veículo particular do segurado, é considerado acidente de trabalho para efeito de concessão de benefício previdenciário. 

    Observem o dispositivo legal abaixo:

    Art. 21 da lei 8213|91 Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
    a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

    A assertiva está CERTA.
  • Considera-se acidente de trabalho aquele ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

  • Gabarito:"Certo"

    A Reforma Trabalhista abriu precedente que gera dúvidas quanto a aplicação do art. 21, IV, da Lei 8.213/91.

    LEI Nº 8.213/91,Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

    A Reforma aduz:

    CLT,Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

    (...)

    § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador."

    Ou seja, o EMPRESÁRIO conseguiu o benefício da dúvida para que seus advogados explorem em DEFESAS/CONTESTAÇÕES a não obrigação de expedição da CAT - Comunicação de Acidente de trabalho, por não se tratar de acidente de trabalho, conforme a CLT, conflito entre leis.

  • Agora não e mais após a promulgação da nova reforma previdenciária.

  • Na presente data a alínea "d", do inciso IV, do art. 21 da Lei 8213/1991 encontra-se "revoga pela Medida Provisória nº 95, de 11 de novembro de 2019".

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

  • Hoje o gabarito estaria errado pois a Medida Provisória 905 de 2019 revogou a alínea "b", incisp IV do art. 21 da lei 8213/91. Deixando de ser considerado acidente de trabalho.

  • Questão CERTA

    MP 905 foi revogada pela MP 955.

    Art. 1º Fica revogada a medida provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019.

    lei 8213/91

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

  • GAB OFICIAL E ATUAL: C

    (NÃO está desatualizada. Sempre que forem notificar, informem aqui o gab oficial. Usem com moderação essa ferramente... Basta comentar aqui que tem MP mudando o entendimento.... MP não dura pra sempre)

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.              

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado

  • A questão está correta.

    Veja o art. 21, inciso IV, alínea d, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    [...]

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    [...]

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

    Resposta: CERTO

  • GABARITO: CERTO

    A MP 905/19 revogou o art. 21, iv,d da Lei 8213/91, de modo que o acidente de trajeto deixou de ser considerado acidente de trabalho no período de 19/11/19 a 20/04/20.

    A MP 905/19 foi revogada pela MP 955/20, logo voltou a ser considerado acidente de trajeto in itinere (casa-trabalho e vice-versa)

    Professor do Gran

  • ATUALIZAÇÃO

    Em 20 de abril de 2020, a MP 955/2020 revogou a MP 905/2019, que havia revogado a alínea "d", do inciso IV, do art. 21 da Lei 8213/1991.

    Assim, a alínea "d", do inciso IV, do art. 21 da Lei 8213/1991 não se encontra mais revogada de acordo com o site do Planalto, resta saber se a alínea "d" do inciso IV, do art. 21 da Lei 8213/1991 tenha "voltado" (o que caracterizaria repristinação) a entrar em vigor.

  • A questão está desatualizada.

    A alínea b, do inciso IV, do art 21 da lei 8213, foi revogado!

  • COM A REVOGAÇÃO DA MP, acidente de trajeto volta a ser considerado como acidente de trabalho. MP 905 foi revogada pela MP 955.

    NÃO SE TRATA DE EFEITO REPRESTINATÓRIO. É verdade, que a LINDB eu seu art. 3 assevera que a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência (salvo disposição em contrário). A mp revogadora não trouxe nenhuma previsão.

    Ué, se a lei revogada não retoma sua vigência, como voltou a valer a lei 8213/91?

    A medida provisória representa um ato normativo submetido a uma condição (evento futuro e incerto). prevalece na doutrina que a norma "revogada", na verdade ficou suspensa até a implementação - ou não - da condição. Não ocorrendo, ela retoma sua validade.

    Acho que é isso.

  • Certíssimo! 23/07/21

  • Corrige aí, não está desatualizada!

  • QUESTÃO CERTA!

    Vigência encerrada da Medida provisória 955 de 2020!

    O que está na lei 8213 hoje é:

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.


ID
2944252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito de acidente de trabalho e seus efeitos previdenciários, de contagem recíproca de tempo de contribuição e de previdência complementar, julgue o item a seguir.

Para efeito de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, é admissível a contagem recíproca do tempo de serviço entre o regime geral de previdência social e o regime próprio de previdência social, independentemente de as atividades relativas às contribuições terem sido prestadas concomitantemente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Lei 8213, Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    II - é VEDADA a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando CONCOMITANTES;

     

    Veja um EXEMPLO em forma de questão: ( Comentário do nosso  QColega Caio Nogueira na questão Q960903. Obrigada, Caio!!!)

     

    Lucas já exercia atividade como taxista há 5 anos, quando foi aprovado em concurso público para o cargo efetivo de Técnico Administrativo da Prefeitura Municipal de Jaguaribe. Em razão do exercício desse cargo, passou a estar vinculado ao regime próprio de previdência municipal. Entretanto, mesmo após entrar em exercício como servidor público, dada a compatibilidade de horários, continuou exercendo por conta própria a atividade de taxista e efetuando recolhimentos mensais de contribuição ao RGPS na qualidade de segurado contribuinte individual. 3 anos após tomar posse no referido cargo efetivo, Lucas decidiu parar de exercer a atividade de taxista e dedicar-se exclusivamente a suas atividades como servidor público. Nessa hipótese, Lucas poderá averbar no regime próprio municipal, para fins de contagem recíproca, todo o período em que efetuou contribuição ao RGPS por conta do exercício da sua atividade como taxista?

     

    Resposta: Errado. Perceba que, durante 3 anos, Lucas exerceu as atividades de taxista e servidor público de forma concomitante, não sendo possível essa averbação (mas o tempo de 5 anos que ele exerceu como taxista antes de entrar para o serviço público poderá ser averbado, visto que nessa situação não há prestação de serviço de forma concomitante).

  • É enriquecedor olhar os comentários dessa colega, Deus te abençoe sempre!

  • Feliz por contribuir, rsr.

    Até a posse, galera!

  • GAB: ERRADO

    CONTAGEM RECÍPROCA DO TEMPO DE SERVIÇO , é admitida pois um regime compensara o outro.....mas tem um peguinha quando as atividades forem concomitantes é vedado usando apenas 1 regime ......

  • ATE A POSSE CAIO NOGUEIRA!!!

  • a contagem reciproca e admissível quando ocorridas NÃO CONCOMITANTEMENTE

  • vamos pra cima q esse edital vai sair.

  • SERVIÇO PRIVADO DEPOIS SERVIÇO PÚBLICO = PODE CONTAGEM

    SERVIÇO PRIVADO + SERVIÇO PÚBLICO = NÃO PODE CONTAGEM

    ex: João trabalhava como garçom numa empresa e depois foi aprovado em Concurso Público. Haverá CRTC (contagem recíproca tempo de contribuição), tendo em vista indenização do RGPS para o RPPS

    adendo: também é possível o inverso (sair do serviço público e ir para a iniciativa privada)

  • RESPOSTA: ERRADA.

    BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA 

    LEI Nº 8.213, ART. 96. O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OU DE SERVIÇO DE QUE TRATA ESTA SEÇÃO SERÁ CONTADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE, OBSERVADAS AS NORMAS SEGUINTES. 

    II - É VEDADA A CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO COM O DE ATIVIDADE PRIVADA, QUANDO CONCOMITANTES

  • GAB. ERRADO

     é admissível a contagem recíproca do tempo de serviço

    Porém NÃO CONCOMITANTEMENTE

  • GABARITO ERRADO.

    Admite-se a contagem recíproca do tempo de serviço, porém  NÃO CONCOMITANTEMENTE.

  • A assertiva está ERRADA porque de acordo com o parágrafo nono do artigo 201 da CF\88  para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. 

    De acordo com o artigo 96 da lei 8213\91 a contagem de tempo de serviço público com o de atividades privadas quando concomitantes é vedada.

    Portanto, o erro da questão  de acordo com o artigo 96, II da Lei 8213\91 está em mencionar que para efeito de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, independentemente de as atividades relativas às contribuições terem sido prestadas concomitantemente é admissível a contagem recíproca do tempo de serviço entre o regime geral de previdência social e o regime próprio de previdência social.

    Observem dispositivos mencionados: 

    Art. 96 da Lei 8213/91 O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes: II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes.

    Art. 201 da CF\88 A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:  § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.         

    A assertiva está ERRADA.

  • Lei 8213 - Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    IIé VEDADA a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando CONCOMITANTES;

  • GABARITO: ERRADO

    A assertiva está ERRADA porque de acordo com o parágrafo nono do artigo 201 da CF\88  para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. 

    De acordo com o artigo 96 da lei 8213\91 a contagem de tempo de serviço público com o de atividades privadas quando concomitantes é vedada.

    Portanto, o erro da questão de acordo com o artigo 96, II da Lei 8213\91 está em mencionar que para efeito de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, independentemente de as atividades relativas às contribuições terem sido prestadas concomitantemente é admissível a contagem recíproca do tempo de serviço entre o regime geral de previdência social e o regime próprio de previdência social.

    Observem dispositivos mencionados: 

    Art. 96 da Lei 8213/91 O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes: II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes.

    Art. 201 da CF\88 A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:  § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.   

    FONTE: Déborah Paiva, Profª de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, autora de diversos livros da área trabalhista, de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário

  • Para efeito de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, é admissível a contagem recíproca do tempo de serviço entre o regime geral de previdência social e o regime próprio de previdência social,...

                         CORRETO

    Para efeito de concessão de aposentadoria, é ADMISSÍVEL a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o regime geral de previdência social e o regime próprio de previdência social.

    ...independentemente de as atividades relativas às contribuições terem sido prestadas concomitantemente.

                         ERRADO

    De acordo com o art. 127, inciso II, do RPS, a contagem de tempo de contribuição concomitante é PROIBIDA.

    Art. 127. O tempo de contribuição de que trata este Capítulo será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as seguintes normas:

    [...]

    II - é vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes;

    Resposta: ERRADO

  • Para efeito de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, é admissível a contagem recíproca do tempo de serviço entre o regime geral de previdência social e o regime próprio de previdência social, independentemente de as atividades relativas às contribuições terem sido prestadas concomitantemente.

    Vedada serem concomitantes

  • Para efeito de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, é admissível a contagem recíproca do tempo de serviço entre o regime geral de previdência social e o regime próprio de previdência social, independentemente de as atividades relativas às contribuições terem sido prestadas concomitantemente.

  • concomitante torna a questão errada

  • D3048

    Art. 127. O tempo de contribuição de que trata este Capítulo (CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO) será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as seguintes normas:

    II - é vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes;

  • É vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes.


ID
2944255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito de acidente de trabalho e seus efeitos previdenciários, de contagem recíproca de tempo de contribuição e de previdência complementar, julgue o item a seguir.

O regime de previdência complementar, desvinculado do regime geral de previdência social e do regime próprio de previdência social, adota o sistema de capitalização e a adesão facultativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    A leitura do art. 202 da Constituição oferece algumas informações muito importantes. Uma delas: a filiação ao Regime de Previdência Complementar é FACULTATIVA. Enquanto nos regimes básicos ( RGPS e RPPS) a filiação é OBRIGATÓRIA.

    O regime de Previdência Complementar é operado pelas entidades de previdência complementar, que podem ser classificadas em entidades abertas e entidades fechadas. Essas entidades são PRIVADAS. Já os regimes previdenciários ( RGPS e RPPS) são operados por entidades de direito PÚBLICO.

     

    REPARTIÇÃO ( PÚBLICA )  CAPITALIZAÇÃO ( PRIVADA )

     

    A previdência social pública do Brasil vale-se do regime de repartição, e não do regime de capitalização. A diferença entre esses dois regimes é que:

    O de REPARTIÇÃO traz como característica principal a SOLIDARIEDADE entre os segurados do sistema, ou seja, os segurados na ativa contribuem para o pagamento dos benefícios do grupo de segurados em inatividade. Quando aqueles segurados da ativa chegarem à inatividade, novos segurados da ativa estarão contribuindo e arcando com o pagamento destes benefícios e assim por diante.

     

    Já o regime de CAPITALIZAÇÃO tem como característica principal a INDIVIDUALIDADE. Cada segurado contribui para o seu próprio benefício futuro, estabelecendo desta forma uma correspondência entre o custeio e o benefício de cada um. Este regime é uma poupança individual, com o agravante de que você não controla a aplicação do dinheiro. Enfim, aposentadorias prometidas por Fundos de Pensão Complementar e outros, dependerão sempre do que acontecer no mercado financeiro. 

  • Gab: CERTO

    Questão: O regime de previdência complementar, desvinculado do regime geral de previdência social e do regime próprio de previdência social, adota o sistema de capitalização e a adesão facultativa.

    É importante saber que o sistema adotado pelo RGPS é diferente do adotado pela previdência complementar.

    Sistema de capitalização:

    -> é utilizado pela previdências complementares;

    -> cada contribuinte usufrui do seu próprio dinheiro depositado ao longo dos anos.

    Sistema de repartição:

    -> é adotado pelo RGPS;

    -> está de acordo com o princípio da solidariedade;

    -> os segurados da ativa contribuem para o pagamento dos benefícios dos segurados em inatividade.

    Continue firme!

  • GAB. CERTO

    Previdência complementar = capitalização

    Regime geral de previdência = "Esquema Ponzi" (vulgo - Pirâmide).

  • CF - Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.       

  • Resumindo, regime de capitalização você só tira o que coloca. Já o RGPS e RPPS não são de capitalização, e sim um regime solidário, em que uma geração contribui para às outras.

  • O colega abaixo copiou o texto como se fosse dele..

    Até os "likes" e o "reportar abuso" foram copiados.

    Seria interessante ideias novas, formas de pensar novas..

    Não tem sentido copiar o comentário do colega e colar como se fosse seu.

  • O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, DESVINCULADO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ( RGPS ) E DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ( RPPS ), ADOTA O SISTEMA DE CAPITALIZAÇÃO E A ADESÃO FACULTATIVA

    RESPOSTA: CORRETA

    CF - ART. 202. O REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, DE CARÁTER COMPLEMENTAR E ORGANIZADO DE FORMA AUTÔNOMA EM RELAÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, SERÁ FACULTATIVO, BASEADO NA CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS QUE GARANTAM O BENEFÍCIO CONTRATADO, E REGULADO POR LEI COMPLEMENTAR. 

    SISTEMA DE CAPITALIZAÇÃO ( PRIVADO E INDIVIDUAL ) É FACULTATIVO SEU PAGAMENTO

    - É UTILIZADO PELAS PREVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES

    CADA CONTRIBUINTE USUFRUI DO SEU PRÓPRIO DINHEIRO DEPOSITADO AO LONGO DOS ANOS.

    SISTEMA DE REPARTIÇÃO ( PÚBLICA, RGPS E RPPS ) É OBRIGATÓRIO O PAGAMENTO 

    ESTÁ DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE.

    OS SEGURADOS DA ATIVA CONTRIBUEM PARA O PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS DOS SEGURADOS EM INATIVIDADE.

  • GAB: CERTO

    LEMBREM-SE DO REGIME COMPLEMENTAR OFICIAL, ESSE É APENAS DE RPPS.

  • O Regime de Previdência Complementar é facultativo. Ao passo que a adesão a este regime não exclui a obrigatoriedade de filiação ao Regime Geral de Previdência Social.

    A assertiva está correta porque de fato o regime de previdência complementar, desvinculado do regime geral de previdência social e do regime próprio de previdência social, adota o sistema de capitalização e a adesão facultativa.

    Observem os dispositivos legais abaixo:

    Art. 1º da LC 109\2001 O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar.

    Art. 16º da LC 109\2001 Os planos de benefícios devem ser, obrigatoriamente, oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores.
     § 1o Para os efeitos desta Lei Complementar, são equiparáveis aos empregados e associados a que se refere o caput os gerentes, diretores, conselheiros ocupantes de cargo eletivo e outros dirigentes de patrocinadores e instituidores.
    § 2o É facultativa a adesão aos planos a que se refere o caput deste artigo.
    § 3o O disposto no caput deste artigo não se aplica aos planos em extinção, assim considerados aqueles aos quais o acesso de novos participantes esteja vedado.

    Art. 202 da CF\88 O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.                   

    A assertiva está CERTA.
  • Adere quem deseja ter uma complementação de renda futura.

  • Aos servidores federais é automático a inclusão no regime complementar.

  • Colaborando:

    EC n° 103/19:

    Art. 40, § 15: O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.

    Art. 33. Até que seja disciplinada a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e entidades abertas de previdência complementar na forma do disposto nos   somente entidades fechadas de previdência complementar estão autorizadas a administrar planos de benefícios patrocinados pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente.

  • Gabarito:"Certo"

    Exato!

    O RPC é FACULTATIVO e utiliza o regime de CAPITALIZAÇÃO.

  • CF 

    Art. 202 O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.              

  • Isso mesmo!

    Existem dois regimes básicos de previdência, o regime geral de previdência social e o regime próprio de previdência social, e um regime complementar.

    O regime de previdência complementar é organizado de forma autônoma a esses regimes, sendo que, diferentemente deles, sua adesão é facultativa.

    Ademais, adota o regime de capitalização, já que, é baseado na constituição de reservas.

    Características do Regime de Previdência Complementar:

    • Desvinculado do RGPS e do RPPS;

    • Sistema de Capitalização; e

    • Adesão facultativa.

    Observe o disposto no art. 202, caput, da Constituição Federal:

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Resposta: CERTO

  • SISTEMA DE REPARTIÇÃO

    # RGPS e RPPS

    # CARÁTER OBRIGATÓRIO

    # PÚBLICO

    SISTEMA DE CAPITALIZAÇÃO

    # RCPS

    # CARÁTER FACULTATIVO

    # PRIVADO

  • Resposta: CERTO.


ID
2944258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito de benefícios previdenciários.

Arnaldo, solteiro, maior de idade e capaz, é gerente de uma loja há mais de sete anos e recebe salário mensal equivalente a cinco salários mínimos. Por ter cometido crime e ter sido condenado a pena de cinco anos de reclusão, ele iniciou, na presente semana, o cumprimento dessa pena. Nessa situação, Arnaldo terá direito de receber o benefício previdenciário denominado auxílio-reclusão durante todo o período de cumprimento da pena.

Alternativas
Comentários
  • Quastão maldosa, mas recorrente em provas de previdenciário.

     

    Atenção, o benefício em tela é dado ao dependente. Portanto quem receberia seria a familia de Arnaldo, outrossim ele não é baixa-renda para a percepção do mencionado benefício.

  • Além do erro apontado pelo Thiago, também considero a questão errada por outras duas razões:

    a) dizer que o benefício durará todo o cumprimento da pena. Durará, na verdade, enquanto a pena for cumprida no regime fechado (isso de acordo com a MP 871, do início do ano. Caso ela caia, volta a regra de que dura o benefício enquanto o sujeito estiver cumprindo a pena em regime fechado ou semi-aberto)

    b) o apenado auferia renda muito superior à máxima prevista em lei para que seus dependentes tenham direito ao benefício. Esse valor, hoje, gira em torno de 1.300 reais.

    Ainda é possível defender (mas aí é forçar a barra) que a questão está errada porque não esclarece se o apenado cumpriu o tempo de carência previsto na MP 871, que é de 24 contribuições mensais (antes bastava uma contribuição).

    Enfim, muitos erros..hehe

  • GABARITO: ERRADO

     

    AUXILIO RECLUSÃO: é o benefício devido aos DEPENDENTES do SEGURADO DE BAIXA RENDA recolhido a prisão.

     

    ANTES: o cálculo para aferição do limite da renda era baseado EXCLUSIVAMENTE no último salário de contribuição. Era ISENTO de carência.

     

    AGORA ( com a MP871): será uma média dos salários de contribuição encontrados num período de 12 meses da efetiva prisão do segurado. Só contribuiu 10? média dos 10!  Só contribui 7? média dos 7!  Não contribuiu nenhum? então é de baixa renda!  Da PRISÃO, recua 12 meses e o que encontrar de salário de contribuição, faz-se uma média e o resultado dessa média iremos  olhar se será enquadrado como baixa renda. CARÊNCIA: 24 MESES.

    Baixa renda HOJE ( 2019 ) é  R$ 1.364,43

  • GAB: ERRADO.

    Arnaldo, solteiro, maior de idade e capaz, é gerente de uma loja há mais de sete anos e recebe salário mensal equivalente a cinco salários mínimos. Por ter cometido crime e ter sido condenado a pena de cinco anos de reclusão, ele iniciou, na presente semana, o cumprimento dessa pena. Nessa situação, Arnaldo terá direito de receber o benefício previdenciário denominado auxílio-reclusão durante todo o período de cumprimento da pena.

    Para acertar essa questão, basta saber que o auxílio reclusão é benefício devido ao DEPENDENTE (e não ao próprio segurado) do segurado recluso em regime fechado (nova regra ) que seja de baixa renda (quem deve ser de baixa renda é o segurado), entre outros requisitos...

    Veja:

    Lei 8213, art. 80. O auxílio-reclusão será devido nas condições da pensão por morte, respeitado o tempo mínimo de carência estabelecido no inciso IV do caput do art. 25, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço (Redação dada pela Medida Provisória nº 871, de 2019)

    A MP 871 modificou e incluiu várias regras sobre o auxílio reclusão, não deixem de estuda-las.

    Persevere!

  • Os comentários do Caio Nogueira são excelentes. Obrigada pela ajuda, colega

  • auxio reclusao, somente para os dependentes do preso

  • auxilio reclusao somente para pessoas de baixa renda

  • Salvo engano Medida Provisória não cai em prova.

    O engraçado da lei é que, ao definir que o segurado que tem que ser de baixa renda, tanto faz se a esposa, por exemplo, ganhe lá seus R$10.000,00, ela terá direito ao benefício de "AUXÍLIO"... Enfim....

  • Nessa situação, Arnaldo terá direito de receber o benefício previdenciário denominado auxílio-reclusão durante todo o período de cumprimento da pena.

    Arnaldo não precisa de auxílio, e sim, os seus dependentes.

  • Auxílio reclusão é benefício previdenciário exclusivo para dependentes do segurado baixa renda que foi recolhido a prisão.

  • Benefício somente para dependente, segurado que for de baixa renda.
  • Igor, MP cai em prova sim, enquanto tiver produzindo efeitos.
  • Os dependentes dele terão direito ao auxilio reclusão, pois o Arnaldo atende os requisitos.

    Exemplo para ajudar na fixação: Tenho dois filhos menores que dependem exclusivamente de mim. Trabalho há 10 anos na mesma empresa e acabei cometendo um crime e estou cumprindo pena em regime fechado. Os meus filhos não podem ficar desamparados por eu ter feito escolhas erradas.

    Eu contribui ao RGPS por 10 anos. É justo que eles (os dependentes) tenham um amparo legal.

    Aprendi, nessa vida de estudos, que boa parte do preconceito que temos com as coisas, é falta de conhecimento.

  • Auxílio-Reclusão

          lei 8213/91 Art. 80. O auxílio-reclusão

    será devido nas condições da pensão por morte, respeitado o tempo mínimo de

    carência estabelecido no inciso IV do caput do art. 25, aos dependentes do

    segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, que não receber

    remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, pensão por morte,

    salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em

    serviço.  

    art. 25. IV -auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais.                      

  • Quem recebe são os beneficiários

  • Auxílio reclusão aos dependentes de segurado de baixa renda.

  • Baixa renda e ainda que fosse só regime fechado ou Semi-aberto.Com 5 anos poderia começar semi aberto e ir ao aberto

  • OBS: CONVERTIDA A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 871, DE 2019 EM  LEI Nº 13.846, DE 18 DE JUNHO DE 2019 

    ART. 16 § 4º IV - AUXILIO-RECLUSÃO: 24 ( VINTE E QUATRO ) CONTRIBUIÇÕES MENSAIS. 

    ART. 39 I - ... AUXILIO-RECLUSÃO OU DE PENSÃO , NO VALOR DE 1 ( UM ) SALÁRIO MÍNIMO....

    ART. 80. O AUXILIO-RECLUSÃO...SERÁ DEVIDO...AOS DEPENDENTES DO SEGURADO DE BAIXA RENDA RECOLHIDO A PRISÃO EM REGIME FECHADO...

  • ERRADO,

    O Auxílio-reclusão é o benefício devido aos DEPENDENTES DE PAIXA RENDA que vier a ser preso.

  • Arnaldo não é baixa renda.

    GABARITO: ERRADO

  • 213/91 Art. 80. O auxílio-reclusão

    será devido nas condições da pensão por morte, respeitado o tempo mínimo de

    carência estabelecido no inciso IV do caput do art. 25, aos dependentes do

    segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, que não receber

    remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, pensão por morte,

    salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em

    serviço.  

    art. 25. IV -auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais.      

  • O auxílio reclusão é para os dependentes dos segurados de baixa renda.

  • Pode não, Arnaldo!

  • Gabarito''Errado''.

    Lei 8213, art. 80. O auxílio-reclusão será devido nas condições da pensão por morte, respeitado o tempo mínimo de carência estabelecido no inciso IV do caput do art. 25, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doençapensão por mortesalário-maternidadeaposentadoria ou abono de permanência em serviço (Redação dada pela Medida Provisória nº 871, de 2019).

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Lei 8213/91

    Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.        (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019).

  • O auxílio é para os dependentes.

    O segurado precisa ser de baixa renda.

    Não é por toda a pena, apenas durante o regime fechado, se progredir de regime cessa.

  • E pq está errado?

    Não é o recluso q tem direito ao auxílio, e sim os dependente, desde que preenchidos os requisitos. Atençò houve alteração neste ano 2019.

  • O benefício está previsto na Constituição Federal. O artigo 201, no capítulo relativo à Previdência Social, cita o direito ao “auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda”.

    A Lei nº 8.213, publicada um ano após a criação do INSS e que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, também cita o Auxílio-Reclusão como um dos direito dos “dependentes do segurado que for recluso em regime semiaberto ou fechado e que não receba remuneração da empresa, Auxílio-Doença, aposentadoria ou abono de permanência”.

  • Quem terá direito ao benefício são seus dependentes e não Arnaldo!
  • ótimos comentários dos nobres colegas!

  • AUXÍLIO RECLUSÃO: BENEFÍCIO DEVIDO AOS DEPENDENTES DO SEGURADO DE BAIXA RENDA.

  • Além dele não ser de baixa renda , o benefício é devido aos seus dependentes e não para o segurado !!
  • Requisitos do auxílio-reclusão:

    Carência de 24 meses;

    Segurado de baixa renda;

    Regime fechado;

    Pagamento efetuado aos dependentes.

  • A assertiva está ERRADA porque Arnaldo não terá direito a receber o auxílio-reclusão que será devido ao  dependente do segurado de baixa renda.

    É oportuno ressaltar que o artigo 80º da Lei 8213\91 estabelece que o auxílio-reclusão será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

    A assertiva está ERRADA.
  • O benefício auxílio-reclusão é para os DEPENDENTES do SEGURADO DE BAIXA RENDA.

  • O benefício do auxílio-reclusão é voltado para os beneficiários dependentes do segurado de baixa renda.

    Conforme as instruções do Governo Federal, são de baixa renda pessoas que compõem famílias com renda máxima de 2 salários mínimos.

  • O auxílio reclusão é um benefício destinado somente para os dependentes do segurado, logo assertiva está incorreta pois afirma que o segurado fará jus a esse direito.
  • apenas no fechado agora

  • o auxilio-reclusão é pago ao DEPENDENTE e não ao segurado.

  • AUXILIO RECLUSÃO: é o benefício devido aos DEPENDENTES do SEGURADO DE BAIXA RENDA recolhido a prisão.

  • Primeiro que quem recebe o auxílio-reclusão é o dependente e segundo o rapaz não é contribuinte de baixa renda

  • Prezados, questão incorreta. Colocarei alguns comentários para enriquecer o nosso estudo.

    + Os dependentes do segurado é quem terão direito;

    + Segurado deverá estar em regime fechado, cumpridas, no mínimo, 24 contribuições mensais e ser BAIXA RENDA.

    + Não estar recebendo os seguintes benefícios: Auxílio-doença; pensão por morte; salário-maternidade; aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

    Como caracterizo o segurado recluso como baixa renda? Segue trecho da portaria Nº 3.659 de fevereiro de 2020:

    "Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2020, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.425,56 (um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de:

    I - R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais), de 1º de janeiro a 31 de janeiro de 2020; e

    II - R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais), a partir de 1º de fevereiro de 2020."

    Bons estudos.

  • O comentário mais votado não estaria errado?

    Ou eu me confundi nas minhas anotações?

    Na aula desse assunto,dada pelo prof Gulherme B,ele diz que a comprovação de baixa renda,a partir de agora,é:

    A RENDA MENSA BRUTA apenas do ULTIMO MÊS.

    Não existiria essa conta das médias.

    Se alguém pudesse me dar uma luz ai! (:

  • Cabe pontuar que a questão não apresentou elementos suficientes para a resolução sem dubiedades. É preciso indicar qual é o regime inicial de cumprimento de pena estabelecido, pois somente o fechado dá direito ao auxílio-reclusão e, pelo quantum estipulado, em tese, Arnaldo faria jus ao regime semiaberto. Existe, porém, a possibilidade de imposição de regime mais gravoso de forma inicial. Além disso, a questão deveria indicar se houve progressão de regime ou não.

  • quem fará jus serão os dependentes.

    ele deveria ser de baixa renda, não é.

    pena deve ser em regime fechado para ter direito, progrediu o regime ou fugiu, tchau benefício

  • Acho que quem recebe 5 salários mínimos não é de baixa renda rsrsrs

  • só tera direito de receber auxílio reclusão segurado de baixa renda
  • há 2 erros na questão.

    1) precisa ser de baixa renda.

    2) quem recebe não é o segurado, mas sim os dependentes do segurado baixa renda.

    1. O Auxílio-Reclusão é o benefício previsto aos DEPENDENTES, em virtude da prisão do segurado.
    2. Arnaldo não é segurado baixa-renda, pois recebe 5 salários mínimos.
    3. Mesmo se a questão falasse que Arnaldo tinha dependentes, ainda sim os dependentes não poderiam receber o auxílio-reclusão pelo segurado não ser baixa-renda.

     

  • O maluco ,não tem / questão falou que ele tem dependente , por isso, não recebe o auxlio reclusao , visto que esse e um benefício dos DEPENDENTES.

  • Gab- E

    Primeiro que o auxílio reclusão é direcionado aos dependentes do segurado e não a ele como afirma a questão. Segundo, a questão diz que ele recebe 5 salários mínimos, então n se enquadra no requisito baixa renda.

  • Pegadinha!!!

    Nessa situação, Arnaldo terá direito de receber o benefício previdenciário denominado auxílio-reclusão durante todo o período de cumprimento da pena

    O Beneficio é devida ao DEPENDENTE DO SEGURADO, e não ao proprio segurado.

  • ERRADO.

    Primeiro porque o benefício é destinado aos dependentes e ainda que a questão citasse sobre o recebimento ser destes, estaria errado porque Arnaldo não é segurado baixa renda.

  • O segurado tem que ser de baixa renda e a questão fala que Arnaldo recebe 5 salários mínimos !!

  • A assertiva está ERRADA porque Arnaldo não terá direito a receber o auxílio-reclusão que será devido ao dependente do segurado de baixa renda.

    É oportuno ressaltar que o artigo 80º da Lei 8213\91 estabelece que o auxílio-reclusão será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

    A assertiva está ERRADA.

  • ERRADO

    Não é ele que receberia, seriam os dependentes dele!

    Outro ponto é que precisa ser de baixa renda, o que no caso não é!


ID
2944261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito de benefícios previdenciários.

Após ter contribuído por vinte e cinco anos como professora do ensino fundamental, Valéria se aposentou pelo regime geral de previdência social, mas, mesmo após sua aposentadoria, ela continuou trabalhando na mesma escola, exercendo a mesma função. Devido a um acidente doméstico, Valéria está temporariamente incapacitada para o trabalho. Nessa situação, Valéria terá direito a receber o benefício do auxílio-doença cumulativamente com a aposentadoria por tempo de contribuição.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Aposentadoria não acumula com auxilio doença no RGPS.

  • Aposentadoria só pode ser cumulada com Salário-Família e Auxílio-Maternidade.

  • GABARITO: ERRADO

     

         APOSENTADORIA  +  AUXILIO DOENÇA : não pode!!!

     

    Se está difícil pagar UM BENEFÍCIO, imagine ACUMULAR benefícios!

     

    PRIMEIRA REGRA DE OURO referente a acumular com APOSENTADORIA: em regra, os benefícios que substituam a remuneração do trabalhador são inacumuláveis. EXCEÇÃO: o  salário maternidade PODE ser recebido conjuntamente com as demais aposentadorias.

    Salário Família: aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos de idade ou mais, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher.

     

    SEGUNDA REGRA DE OURO: é possível o recebimento conjunto dos benefícios, sendo um dos benefícios concedido na qualidade de SEGURADO. Enquanto o outro na qualidade de DEPENDENTE. Ex: aposentadoria ( segurado ) e auxílio reclusão ( dependente ). Aposentadoria ( segurado ) e pensão por morte ( dependente).

     

     

  • Gab: ERRADO.

    Não é permitido acumular aposentadoria com 4A:

    -> Aux. doença

    -> Aux. acidente

    -> Aposentadorias (RGPS)

    -> Abono de permanência

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Andrés Iniesta, sua informação não está completa, pois é possível acumular aposentadoria por tempo de contribuição com:

    -> Salário família

    -> Salário maternidade

    -> Pensão por morte

    -> Auxílio reclusão

    obs: não há impedimento para que o dependente que receba os benefícios de pensão por morte ou auxílio reclusão obtenham seus benefícios como segurado.

    O que aqui comento está amparado pela doutrina do Ivan Kertzman.

    Não desista, vai valer a pena!

  •  § 2 O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado

  • só é permitido ao aposentado do RGPS acumular com RSS:

    R - reabilitação profissional

    S - Salário família

    S - Salário Maternidade

  • GABARITO: ERRADO

    LEI Nº 8.213

    Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.  (Lei nº 9.528, de 1997)

    "Auxílio melhor não te darei

    Que mostrar a letra seca da Lei"

  • 8213:

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

  • 8213:

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

  • Uma colega aqui do site compartilhou uma dica inesquecível. Depois que gravei, nunca mais errei esse tipo de questão.

    Aposentei e continuei trabalhando porque minha família precisa, inclusive porque sou mãe e vou me reabilitar.

    Aposentadoria cumula com:

    Salário família

    Salário Maternidade

    Reabilitação profissional

  • RESPOSTA: ERRADA.

    RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA CUMULATIVAMENTE COM APOSENTADORIA

     

    NÃO É PERMITIDO ACUMULAR APOSENTADORIA COM

    AUXILIO DOENÇA

    AUXILO ACIDENTE

    APOSENTADORIAS ( RGPS ) 

    ABONO DE PERMANÊNCIA

    É POSSÍVEL ACUMULAR APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

    SALÁRIO FAMÍLIA

    SALÁRIO MATERNIDADE

    PENSÃO POR MORTE

    AUXÍLIO RECLUSÃO.

    REABILITAÇÃO PROFISSIONAL.  

  • APOSENTADORIA NÃO ACUMULA COM AUX. ACIDENTE.

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito''Errado''.

    O benefício do auxílio - doença não poderá ser acumulado com o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição. Observem:

    Art. 124 da Lei 8213|91 Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria;     

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;          

    V - mais de um auxílio-acidente;   

     VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.      

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. 

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!     

  • E pq está errado?

    Aposentadoria só pode ser cumulada com Salário-Família e Auxílio-Maternidade.

    Fundamento Legal: Lei 8213/91

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

  • No caso em tela, Valéria contribuiu por 25 anos e aposentou-se como professora pelo Regime Geral da Previdência Social. Embora Valéria esteja aposentada, ela continuou a trabalhar na mesma escola exercendo as mesmas funções.

    A questão narra que Valéria sofreu acidente doméstico e que teria direito ao recebimento do benefício do auxílio-doença cumulativamente com a aposentadoria por tempo de contribuição. 

    A assertiva está ERRADA porque o benefício do auxílio - doença não poderá ser acumulado com o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição. Observem:

    Art. 124 da Lei 8213|91 Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
    I - aposentadoria e auxílio-doença;
    II - mais de uma aposentadoria;        
    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço
    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;                  
    V - mais de um auxílio-acidente;     
     VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.          
    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.          

    A questão está ERRADA.
  • Não se cumulará aposentadoria com auxílio doença

  • Não entendo como o comentário "mais curtido" é um que não cita a letra da lei.

    Qual o critério de estudo desse povo?

  • Lei 8.213

    Art. 124 Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

  • aposentadoria por tempo de contribuição acabou com a reforma "glória a deus" menos um assunto para se preocupar.

  • Aposentado do RGPS acumula com RSS:

    R - reabilitação profissional

    S - Salário família

    S - Salário Maternidade

  • Art. 124 da Lei 8213|91 Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria;     

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;          

    V - mais de um auxílio-acidente;   

     VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.      

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.      

  • ERRADO.

    APOSENTADORIA DO RGPS ACUMULA COM APRS²

    AUXÍLIO RECLUSÃO

    PENSÃO POR MORTE

    REALIBITAÇÃO PROFISSIONAL

    SALÁRIO FAMÍLIA

    SALÁRIO MATERNIDADE


ID
2944264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À luz dos dispositivos constitucionais que regem o direito tributário, julgue o item a seguir.

Taxa pela utilização de serviço público pode ter a mesma base de cálculo própria de um imposto, desde que ambos não tenham vigência concomitante.

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  • Gabarito: errada.

    FONTE 01: CF/88.

    Art. 145. 

    [...]

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    FONTE 02: CTN.

    Art. 77. 

    [...]

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.           (Vide Ato Complementar nº 34, de 1967)

    FONTE 03: STF.

    Súmula Vinculante 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  •   É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  • GAB. ERRADO

    Cespe malandrão! Tentou confundir o candidato jogando uma informação falsa no comando da questão!

    Não se esqueça de que IMPOSTOS e TAXAS não podem ter a mesma BC.

  • Lembrar sempre que um ou mais elementos da base de cálculo do imposto podem estar presentes, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra!!

  • Esse posicionamento tem sido muito cobrado nos concursos públicos.

  • ONTE 01: CF/88.Art. 145. 

    [...]

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    FONTE 02: CTN.

    Art. 77. 

    [...]

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.           (Vide Ato Complementar nº 34, de 1967)

    FONTE 03: STF.

    Súmula Vinculante 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e out

  • QUESTÃO: ERRADA 

    TAXA SEM A MESMA BASE DE CÁLCULO PRÓPRIA DE UM IMPOSTO. 

    SÚMULA VINCULANTE 29 - É CONSTITUCIONAL A ADOÇÃO, NO CÁLCULO DO VALOR DE TAXA, DE UM OU MAIS ELEMENTOS DA BASE DE CÁLCULO PRÓPRIA DE DETERMINADO IMPOSTO, DESDE QUE NÃO HAJA INTEGRAL IDENTIDADE ENTRE UMA BASE E OUTRA.

    ART. 145, § 2º CF - AS TAXAS NÃO PODERÃO TER BASE DE CÁLCULO PRÓPRIA DE IMPOSTOS. 

    ART. 77, CTN - PARAGRAFO ÚNICO - A TAXA NÃO PODE TER BASE DE CÁLCULO OU FATO GERADOR IDÊNTICOS AO QUE CORRESPONDAM A IMPOSTO...

    IMPOSTOS E TAXAS NÃO PODEM TER A MESMA BASE DE CÁLCULO. 

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as características da espécie tributária taxa. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.
    O art. 145, §2º, CF é expresso em dispor que "as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos". Não há qualquer disposição sobre vigência concomitante, sendo sempre proibido a identidade de base de cálculo entre taxas e impostos.
    Resposta do professor = ERRADO

  • Não se esqueça de que IMPOSTOS e TAXAS não podem ter a mesma BC.

    Ainda assim,pode ser adotado alguns critérios para fixação da base de cálculo,desde que não haja total integridade.

  • Poderá haver,desde que não haja total identidade.

  • Deixo aqui uma crítica às respostas dos professores e um elogio aos comentários dos colegas. Estes são mais completos e fundamentados. Aqueles são rasos e superficiais em sua maioria, sem generalizar os professores, é claro, pois temos alguns excelentes. O que custa transcrever uma súmula ou um dispositivo legal e explicar um pouco mais a questão como fazem os colegas concurseiros que nem recebem pra isso?

    Fica aqui, então, uma crítica que creio ser construtiva e um elogio aos colegas de caminhada.

    I'm still alive.

  • O erro da questão está na expressão: " .... desde que ambos não tenham vigência concomitante.", haja vista que a taxa pode até ter a mesma vigência de um tributo, porém, a taxa não pode ter  integral identidade com a base de um imposto, nos termos da Súmula Vincunte n° 29.

  • Multa possui caráter confiscatório e punitivo.

  • ERRADO. A questão aborda a Súmula Vinculante 29: "É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja INTEGRAL identidade entre uma base e outra." Dessa forma, o STF entendeu que o fato de um dos elementos da base de cálculo dos impostos compor a base de cálculo das taxas não viola a CF/1988.

    Vale ressaltar que, segundo:

    CF: ART. 145,    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    CTN: Art. 77. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondem a impôsto nem ser calculada em função do capital das empresas.

    Ex: Súmula 595, STF: É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.

  • ESTRANHO, SE A TAXA E O IMPOSTO NÃO TEM VIGÊNCIA CONCOMITANTE, NÃO HÁ IDENTIDADE DA BC, LOGO, QUAL O PROBLEMA?

  • Se a Taxa e o Imposto não possuem vigência concomitante, então só existe uma ou outra e qual seria o problema?

    Não entendi!

  • Incorreto, pessoal!

    O artigo 77, parágrafo único do CTN estabelece que “a taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.”

    A respeito da base de cálculo das taxas, precisamos nos lembrar do entendimento do STF, consignado na Súmula Vinculante 29:

    SV 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    Dessa forma, é constitucional, por exemplo, a lei municipal que, ao instituir taxa de coleta domiciliar de lixo, adote como parâmetro para seu cálculo o tamanho do imóvel que será objeto da tributação.

    Entendeu o STF que é possível presumir que imóveis maiores produzem mais lixo e que, sendo a área do imóvel apenas um dos elementos para se chegar ao valor venal do imóvel (base de cálculo do IPTU), não há identidade integral entre a base de cálculo da taxa e do IPTU.

    A questão em tela meramente trocou o “desde que não haja integral identidade entre uma base e outra” -  constante na SV 29 - pelo trecho “desde que ambos não tenham vigência concomitante”, tentando induzir o candidato a erro.

    Gabarito: errado

  • Súmula Vinculante 29É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  • Título IV

    Taxas

     

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

     

    Art. 145 CRFB/88  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

     

    Súmula Vinculante 29 STF - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado impostodesde que não haja integral identidade entre uma base e outra

     

    Súmula 595 do STF - É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.

     

    Súmula Vinculante 19 STF - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da constituição federal.

     

    Súmula Vinculante 41 do STF - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

  • Súmula Vinculante 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  • A TAXA NÃ PODE TER A MESMA BASE DE CALCULO DOS IMPOSTOS. PODEM TER PONTOS DE CONVERGÊNCIA MAS NÃO PODEM SER CEM POR CENTO IGUAIS.

    Súmula Vinculante 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    OBS: Cuidado para não confundir

  • A TAXA NÃ PODE TER A MESMA BASE DE CALCULO DOS IMPOSTOS. PODEM TER PONTOS DE CONVERGÊNCIA MAS NÃO PODEM SER CEM POR CENTO IGUAIS.

    Súmula Vinculante 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    OBS: Cuidado para não confundir

  • ERRADA

  • o STF possui o entendimento de que é possível que a taxa seja calculada sobre um ou mais elementos da base de cálculo de um imposto, desde que não haja identidade entre uma base e outra.

    Súmula Vinculante 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    Gabarito ERRADO


ID
2944267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À luz dos dispositivos constitucionais que regem o direito tributário, julgue o item a seguir.

Os legisladores devem buscar graduar os impostos de acordo com a capacidade econômica do contribuinte.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    É o denominado princípio da capacidade contributiva pela doutrina.

     

    Art. 145, § 1º da CF/88 - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • CERTO

    PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA:

    O princípio da capacidade contributiva, igualmente denominado princípio da capacidade econômica, é um desmembramento do princípio da igualdade no Direito Tributário, representando a materialização do mesmo em prol de uma justiça social. Tal princípio pode ser compreendido em sentido objetivo (presença de uma riqueza passível de ser tributada) e em sentido subjetivo (determina qual parcela da riqueza pode ser tributada em virtude das condições individuais), portanto, o Estado é obrigado a cobrar o tributo não em razão da renda potencial das pessoas, mas sim da que a mesma efetivamente dispõe.

    O intuito do princípio da capacidade contributiva na ordem jurídica tributária é a busca de uma sociedade mais justa onde a maior tributação recaia sobre aqueles que possuam maior riqueza.

    O art. 145, § 1.º da CF traz a positivação de tal princípio:

    Art. 145.§ 1.º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • Gabarito CERTO

    O princípio da capacidade contributiva se trata de um desdobramento do princípio da isonomia na medida em que o ideal almejado pela capacidade contributiva é tributar os contribuintes na proporção de suas riquezas, observando a fórmula clássica de tratar “igualmente os iguais e desigualmente os desiguais” em matéria de tributação.

  • Gabarito: Certo.

    O princípio da capacidade econômica, mais conhecido doutrinariamente como capacidade contributiva, é consectário lógico do princípio da igualdade, tendo assento Constitucional extraído do §1º, art. 145. Segundo esse postulado, a legislação tributária e o Fisco deverão envidar esforços para que a tributação se realize na proporção de manifestação de riqueza do contribuinte (auferir renda, ser proprietário, importar, transmitir bens). Daí advém a solidariedade social compulsoriamente imposta. O Estado, por lei, obriga os particulares a entrega-lhe riquezas, para posteriormente serem redistribuída através de atividades estatais.

    Fonte de pesquisa: Livro Direito Tributário. Ricardo Alexandre.

  • Não concordo com o gabarito, porque a lei diz que "SEMPRE QUE POSSÍVEL", e não que devem ...

  • Entendo seu posicionamento "Consultorium jus", mas a questão diz "devem BUSCAR graduar". Caso, tivesse "devem graduar", acredito que estaria errada, mas também fiquei em dúvida.

  • art. 145, § 1º, da CF/88, denominado princípio da capacidade contributiva pela doutrina.

  • O art. 145, §1º, fala em pessoalidade sempre que possível. A cláusula sempre que possível não é permissiva, nem confere poder discricionário ao legislador. Ao contrário, o advérbio sempre acentua o grau da imperatividade e abrangência do dispositivo, deixando claro que, apenas sendo impossível, deixará o legislador de considerar a pessoalidade para graduar os impostos de acordo com a capacidade econômica subjetiva do contribuinte.

    E quando será impossível? A doutrina costuma apontar a hipótese dos impostos que são suportados pelo consumidor final, como exemplo de tributação não-pessoal.

    É que nos impostos incidentes sobre a importação, a produção ou a circulação, o sujeito passivo, que recolhe o tributo aos cofres públicos (o industrial ou o comerciante), transfere a um terceiro, o consumidor final, os encargos tributários incidentes.

    Torna-se-ia muito difícil, senão impossível, graduar o imposto sobre produtos industrializados ou sobre operação de circulação de mercadoria de acordo com a capacidade econômica da pessoa que adquire o produto ou a mercadoria para o consumo.

    BALEEIRO, Aliomar. Op. cit. p. 695

  • OS LEGISLADORES DEVEM BUSCAR GRADUAR OS IMPOSTOS DE ACORDO COM A CAPACIDADE ECONÔMICA DO CONTRIBUINTE. 

    RESPOSTA: CORRETA

    É O DENOMINADO PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA PELA DOUTRINA. 

    ART. 145, § 1º DA CF/88 - SEMPRE QUE POSSÍVEL, OS IMPOSTOS TERÃO CARÁTER PESSOAL E SERÃO GRADUADOS SEGUNDO A CAPACIDADE ECONÔMICA DO CONTRIBUINTE, FACULTADO A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, ESPECIALMENTE PARA CONFERIR EFETIVIDADE A ESSES OBJETIVOS, IDENTIFICAR, RESPEITADOS OS DIREITOS INDIVIDUAIS E NOS TERMOS DA LEI, O PATRIMÔNIO, OS RENDIMENTOS E AS ATIVIDADES ECONÔMICAS DO CONTRIBUINTE. 

    O PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA SE TRATA DE UM DESDOBRAMENTO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA NA MEDIDA EM QUE O IDEAL ALMEJADO PELA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA É TRIBUTAR OS CONTRIBUINTES NA PROPORÇÃO DE SUAS RIQUEZAS, OBSERVANDO A FÓRMULA CLÁSSICA DE TRATAR " IGUALMENTE OS IGUAIS E DESIGUALMENTE OS DESIGUAIS " EM MATÉRIA DE TRIBUTAÇÃO. 

    O INTUITO DO PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA NA ORDEM JURÍDICA TRIBUTÁRIA É A BUSCA DE UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA ONDE A MAIOR TRIBUTAÇÃO RECAIA SOBRE AQUELES QUE POSSUAM MAIOR RIQUEZA. 

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos constitucionais que tratam do princípio da capacidade contributiva. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.
    O art. 145, §1º, CF dispõe que "sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte". Atenção que, apesar de constar "sempre que possível", a doutrina e jurisprudência entendem ser norma impositiva. 
    Resposta do professor = CERTO

  • mas não é sempre que possível? então não é uma obrigatoriedade..

  • Consultorium jus, não faz sentido algum a sua crítica. Atender ao princípio da capacidade contributiva é, sim, um dever! É óbvio que há casos em que isso não será possível. Mas o fato de haver casos de impossibilidade não faz com que um dever se torne uma mera possibilidade. Interprete melhor as palavras.

  • Na hora da prova eu não marcaria essa..

    Ficaria em dúvida se Capacidade contributiva é sinônimo de Capacidade Econômica para o Cespe

  • Devem....né diferente de SEMPRE QUE POSSÍVEL....complicado!!! Cespe é um verdadeiro caso de amor e ódio.

  • Capacidade contribuitiva

    Ricos pagam mais +$✓

    Pobres pagam menos -$✓

    ESTUDA Guerreiro ♥️

    Fé no pai que sua aprovação sai.

  • Capacidade contribuitiva

    Ricos pagam mais +$✓

    Pobres pagam menos -$✓

    ESTUDA Guerreiro ♥️

    Fé no pai que sua aprovação sai.

  • Capacidade contribuitiva

    Ricos pagam mais +$✓

    Pobres pagam menos -$✓

    ESTUDA Guerreiro ♥️

    Fé no pai que sua aprovação sai.

  • Capacidade contribuitiva

    Ricos pagam mais +$✓

    Pobres pagam menos -$✓

    ESTUDA Guerreiro ♥️

    Fé no pai que sua aprovação sai.

  • É o que determina o art. 145, § 1º da CF, no qual sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.

    Gabarito: Correto

  • É o que prevê o § 1.º do art. 145 da Constituição Federal de 1988: “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”.

    Resposta: Certo

  • Não concordo com o gabarito, porque a lei diz que "SEMPRE QUE POSSÍVEL", e não que devem ...

    Compartilho da mesma indignação, porém não briguemos com a BANCA.

  • Os legisladores devem buscar graduar os impostos de acordo com a capacidade econômica do contribuinte.

    Esta questão é estranha e passível de anulação, visto que generaliza induzindo a compreensão que é obrigatório que o legislador busque graduar os impostos de acordo com a capacidade econômica do contribuinte, fechando os olhos para a natureza dos impostos que podem ser de natureza pessoal ou real.

    . A norma constitucional no seu art. 145, § 1ª dispõe que "sempre que possível os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (...)"

    Assim, nem sempre será possível graduar os impostos levando em consideração a capacidade econômica do contribuinte, isso porque o critério utilizado nos impostos pessoais para auferir a capacidade econômica do contribuinte é o critério da progressividade, não sendo este aplicado como regra aos impostos reais. Ex.: IR (imposto pessoal) é aplicado alíquotas progressivas, levando em consideração a condição do sujeito passivo da obrigação tributária ,ou seja, o fisco analisa critérios diferenciados para observar a exigência da capacidade econômica, verificando, por exemplo, se o contribuinte possui dependentes; quais foram as suas despesas com saúde e educação; quais foram os rendimentos auferidos, etc.

    Já os impostos REAIS não será possível em um primeiro momento auferir a capacidade econômica do contribuinte em razão do caráter objetivo deste imposto que não leva em consideração critérios pessoais do contribuinte de direito. Ex.: IPVA é um imposto REAL e não é possível através dos critérios objetivos para o referido imposto inferir a capacidade econômica do sujeito passivo da obrigação.

    OBS.: O IPTU pode ser progressivo em razão da extrafiscalidade;

    OBS.2: O ITCMD, segundo o STF, poderá ser aplicada a progressividade para inferir a capacidade econômica do contribuinte.

    Nos termos acima, a CESP julgou como ERRADA a presente questão:

    Ano: 2008 Banca:  Órgão:  Prova: 

    O IPTU, de competência dos municípios, deve obedecer ao princípio constitucional da progressividade, sendo graduado segundo a capacidade econômica do contribuinte.

    • CERTO. STF: COBRANÇA DOS IMPOSTOS PODEM VARIAR SEGUNDO A CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. O MESMO CRITÉRIO DE VARIAÇÃO PELA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA SE APLICA AS OUTRAS ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS. Art.145.A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: §1ºSempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. 

    VALE RESSALTAR QUE

    CRITÉRIOS QUE NÃO PODEM SER UTILIZADOS COMO DISTINÇÃO ENTRE CONTRIBUINTES:

    1. OCUPAÇÃO PROFISSIONAL OU FUNÇÃO, INDEPENDENTE DA DENOMINAÇÃO JURÍDICA DOS RENDIMENTOS, TÍTULOS OU DIREITOS

    CRITÉRIOS QUE PODEM SER UTILIZADOS:

    1. RAZÕES EXTRAFISCAIS. EX: conceder incentivos fiscais para promover o equilíbrio entre as diferentes regiões do país.
    2. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA

  • Trata-se do Princípio da capacidade contributiva, que representa a capacidade do contribuinte suportar o pagamento de tributos ao poder público. Esse princípio é baseado na ideia de justiça fiscal na qual os que possuem mais riquezas podem suportar uma maior tributação do poder público. Por outro lado, os que possuem menos riquezas suportam menos a cobrança de tributos pelo poder público.

    O princípio da capacidade contributiva decorre diretamente do princípio da isonomia que preconiza pelo tratamento desigual na medida das desigualdades de cada contribuinte.

    Por isso, quem pode mais; paga mais. Quem pode menos; paga menos!

    A capacidade contributiva está positivada no § 1º, Art. 145, da CF/88:

    Art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Resposta: Certa

  • Deve buscar e sempre que possível são 2 coisas diferentes. Se sua mãe fala "sempre que possível, busque seu irmão na escola", você não tem obrigação de ir buscar não. Agora, se ela fala "você deve buscar seu irmão na escola", experimenta não ir!

  • Art. 145 (...)§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (...)

    Vale ressaltar que a expressão "sempre que possível", acima utilizada, não se aplica para a segunda parte do parágrafo ("capacidade contributiva"). As conclusões são as seguintes:

    • Os impostos terão caráter pessoal (sempre que possível);

    • Os impostos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (sempre).

    O STF decidiu que todos os impostos, independentemente de sua classificação como de caráter real ou pessoal, podem e devem guardar relação com a capacidade contributiva do sujeito passivo (RE 562045/RS).

    FONTE: DoD https://www.dizerodireito.com.br/2013/03/as-aliquotas-do-itcmd-podem-ser.html

  • #Respondi errado!!!

  • Devem buscar graduar (enunciado da questão). Denota objetivo.

    Devem graduar. Denota Obrigação.

    Acho que a pegadinha da CESPE tá aí.

    Bons estudos e que Deus abençoe a todos.

  • Não concordo com o gabarito, porque a CF (ART. 145,§1) diz que "SEMPRE QUE POSSÍVEL", e não que devem ...


ID
2944270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À luz dos dispositivos constitucionais que regem o direito tributário, julgue o item a seguir.

Tratamento favorável às empresas de pequeno porte será estabelecido por lei complementar, que poderá instituir regime único e obrigatório de arrecadação de impostos e contribuições para empresas contribuintes dessa natureza.

Alternativas
Comentários
  • Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:

    I - será opcional para o contribuinte;

    A alternativa afirma que o regime é obrigatório e, portanto, incorreta.

  • De acordo com o artigo 146 da CF, não se trata de regime obrigatório, mas sim FACULTATIVO.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:

    I - será opcional para o contribuinte;

  • Tratamento favorável às empresas de pequeno porte será estabelecido por lei complementar, que poderá instituir regime único e obrigatório de arrecadação de impostos e contribuições para empresas contribuintes dessa natureza.

    GABARITO: ERRADA

    O correto seria:

    Tratamento favorável às empresas de pequeno porte será estabelecido por lei complementar, que poderá instituir regime único e opcional de arrecadação de impostos e contribuições para empresas contribuintes dessa natureza.

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    [...]

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - será opcional para o contribuinte; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • Prezados, essa assertiva não revela nenhuma dificuldade, pois exige-se tão somente o conhecimento da literalidade da lei, no caso o art. 146, parágrafo único, inciso I da CF.

    O erro da assertiva está na palavra"OBRIGATÓRIO". Simples assim.

  • Errado

    Art. 146. Cabe à lei complementar

        III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre

        d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que

        I - será opcional para o contribuinte

    Acresce:

    Simples Nacional

    Tributos do simples nacional (Art. 13 da LC 123)

    Impostos: IRPJ, IPI, ICMS, ISS.

    Contribuição: CSLL(Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), COFINS, PIS/ PASEP, CPP(Contribuição Patronal Previdenciária).

  • ERRADA Tratamento favorável a EPP --》lei complementar ---》correto Regime único e obrigatório ---》errado O regime será único e opcional
  • ERRADA Tratamento favorável a EPP --》lei complementar ---》correto Regime único e obrigatório ---》errado O regime será único e opcional
  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 146. Cabe à lei complementar:

     

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

     

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

     

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

     

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

     

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239

     

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que

     

    I - será opcional para o contribuinte; 

     

    II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado; 

     

    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;

     

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.

  • RESPOSTA; ERRADA

    Tratamento favorável às empresas de pequeno porte será estabelecido por lei complementar, que poderá instituir regime único ( CERTO ) e obrigatório ( ERRADO, POIS NÃO É OBRIGATÓRIO )  de arrecadação de impostos e contribuições para empresas contribuintes dessa natureza.

    ART. 146. CABE A LEI COMPLEMENTAR:

     

    III - ESTABELECER NORMAS GERAIS EM MATÉRIA DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, ESPECIALMENTE SOBRE: 

    PARÁGRAFO ÚNICO: A LEI COMPLEMENTAR DE QUE TRATA O INCISO III, DE, TAMBÉM PODERÁ INSTITUIR UM REGIME ÚNICO DE ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, OBSERVADO QUE: 

    I - SERÁ OPCIONAL PARA O CONTRIBUINTE; ( OBS: E NÃO OBRIGATÓRIO ) 

    TRATAMENTO FAVORÁVEL ÁS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SERÁ ESTABELECIDO POR LEI COMPLEMENTAR, QUE PODERÁ INSTITUIR REGIME ÚNICO E OPCIONAL DE ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES PARA EMPRESAS CONTRIBUINTES DESSA NATUREZA.

     

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 42/2003 I - SERÁ OPCIONAL PARA O CONTRIBUINTE. 

    DEFINIÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO PARA AS MICROEMPRESAS E PARA AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, INCLUSIVE REGIMES ESPECIAIS OU SIMPLIFICADOS NO CASO DE IMPOSTOSCONTRIBUIÇÕES...

    ASSERTIVA QUE NÃO REVELA NENHUMA DIFICULDADE, POIS EXIGE-SE TÃO SOMENTE O CONHECIMENTO DA LITERALIDADE DA LEI ( LEI SECA ) 

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o fundamento constitucional para o SIMPLES Nacional. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.
    O art. 146, III, d, CF, estabelece que uma das funções das normas gerais de direito tributário é definir tratamento diferenciado e favorecido para ME e EPP. O parágrafo único desse artigo dispõe sobre o regime único de arrecadação de tributos, estabelecendo algumas condições. Entre essas condições, o inciso I, do parágrafo único determina que o regime único de arrecadação será opcional para o contribuinte.

    Resposta do professor = ERRADO

  • Lembrar que as Microempresas e EPP necessitam OPTAR pelo Simples Nacional.

  • Errado porque a adoção do sistema único de arrecadação é FACULTATIVA e não obrigatória

  • Gaba (ERRADO)

    ... poderá instituir regime único e OPCIONAL de arrecadação de impostos e contribuições

  • ERRADO. TRATAMENTO FAVORÁVEL ÁS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SERÁ ESTABELECIDO POR LEI COMPLEMENTAR, QUE PODERÁ INSTITUIR REGIME ÚNICO E OPCIONAL DE ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES PARA EMPRESAS CONTRIBUINTES DESSA NATUREZA.

    Art.146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados.

    Parágrafo único.A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:

    I- será opcional para o contribuinte;

  • Realmente, cabe à lei complementar estabelecer o regime tributário diferenciado e favorecido para as micro e pequenas empresas. Porém, tal regime é opcional ao contribuinte, não sendo considerado obrigatório, o que torna o item incorreto. Vejamos o que dispõe a CF/88 a esse respeito:

    Art. 146. cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: 

    I - será opcional para o contribuinte; 

    II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado; 

    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento; 

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.

    Resposta: Errada

  • Não é obrigatório, é opcional.

  • Tratamento favorável às empresas de pequeno porte será estabelecido por lei complementar, que poderá instituir regime único e opcional de arrecadação de impostos e contribuições para empresas contribuintes dessa natureza.


ID
2944273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz dos dispositivos constitucionais que regem o direito tributário, julgue o item a seguir.

As pessoas jurídicas que integram a administração pública indireta do Estado não têm legitimidade para criar taxas de serviços públicos postos à disposição dos contribuintes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correto.

    De acordo com o art. 145 da CF: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    Observe que é apenas a Administração DIRETA (União, Estados, DF, M) que possui legitimidade para criar taxa.

  • Gabarito: certo

    Creio que, para responder a questão, devemos lembrar da diferença entre competência tributária e capacidade tributária ativa:

    "A competência tributária é indelegável, intransferível, inalterável e irrenunciável, uma vez que admitir a delegação de competência para instituir um tributo é admitir que seja a Constituição alterada por norma infraconstitucional. [...]

    A competência tributária é política e indelegável, não se confundindo com a capacidade tributária ativa, que é 'administrativa e delegável'. [...]

    No entanto é razoável admitir a delegação de atribuições administrativas, v.g., a transferência das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos a outra pessoa jurídica de Direito Público, o que não se confunde com a imprópria 'delegação de competência tributária', consoante art. 7, p. 3, do CTN.

    [...]

    Tal transferência tem sido chamada na doutrina de atribuição de capacidade tributária ativa. No Brasil, o presente episódio é comum a certas autarquias (entidades corporativas, como o CREA, CRC, CRM, CRECI, etc), que recebem da União a atribuição de exigir um tributo - a contribuição profissional ou corporativa (art. 149, caput, CF) - dos profissionais vinculados àquelas entidades profissionais."

    Fonte: SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário, 2015.

  • A competência para instituir taxa é uma competência tributária, destinada somente às pessoas jurídicas de direito público. Uma das características da competência é também a indelegabilidade. Basta lembrar que sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, insuscetível, pois, de ser titular da referida competência criadora de tributo. Para maiores aprofundamentos, recomendo o capítulo 3 do livro do Ricardo Alexandre ("Competência tributária & legislação tributária").

  • Gabarito CERTO

    -

    Administração Pública DIRETA (União, Estados, DF e Municípios) é quem detêm competência tributária para criação de taxas.

    Ademais, a competência para instituir tributo (indelegável) não se confunde com a capacidade tributária que refere-se a transferência das funções exigir, arrecadar e fiscalizar (delegável).

  • Gabarito: certo.

     

    Os integrantes da Administração Pública Indireta (dentre eles as autarquias) em que pese tenham personalidade própria e autonomia administrativa, não tem poder de legislar, este detido exclusivamente pelas pessoas políticas da Federação. E, considerando que as taxas sejam tributos, apenas a lei pode institui-los. Dessa forma:

     

    Constituição Federal de 1988

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    (...)

     

  • Carol B Esclareceu a questão adequadamente!

    Obrigada! :)

  • GABARITO CORRETO

    Somente os ENTES FEDERATIVOS - Administração Pública DIRETA (União, Estados, DF e Municípios) , possuem competência tributária para instituir taxas, sejam elas relativas ao exercício regular do poder de polícia ou decorrentes da utilização de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuintes ou postos à sua disposição.

  • Diferenças entre competência tributária e capacidade ativa

    Competência tributária:

    a) poder para instituir tributo;

    b) atribuição legislativa;

    c) indelegabilidade; e

    d) União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Capacidade ativa:

    a) poder para cobrar, exigir fiscalizar, arrecadar;

    b) atribuição executiva ou administrativa;

    c) delegabilidade; e

    d) qualquer pessoa jurídica de direito PÚBLICO que receba delegação do ente competente.

    Informativos de jurisprudência: Ilegitimidade. União. Taxa. Fiscalização. Mercado Imobiliário. (Resp 587.097, Informativo STJ 255)

    Fonte: fl. 58, CTN para concursos, Roberval Rocha, 5 ed., Editora Juspodivm.

  • RESPOSTA: CORRETA

    AS PESSOAS JURÍDICAS QUE INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA  DO ESTADO NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA CRIAR TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS POSTOS Á DISPOSIÇÃO DOS

    CONTRIBUINTES. ( OBS: SOMENTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA ( UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS ) TEM LEGITIMIDADE PARA CRIAR TAXAS ) 

    EXIGIR, ARRECADAR, FISCALIZAR ( É DELEGÁVEL )  DIFERENTE DE CRIAR,( É INDELEGÁVEL) ALGUNS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA PODERÃO EXIGIR O PAGAMENTO DE TRIBUTOS, SENDO ESTE JÁ CRIADO PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA QUE O INSTITUIU

    COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA - É INDELEGÁVEL, INTRANSFERÍVEL, INALTERÁVEL E IRRENUNCIÁVEL, UMA VEZ QUE ADMITIR A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA INSTITUIR UM TRIBUTO É ADMITIR QUE SEJA A CONSTITUIÇÃO ALTERADA POR NORMA INFRACONSTITUCIONAL. 

    ATRIBUIÇÃO DE CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA - NO BRASIL É COMUM A CERTAS AUTARQUIAS ( CREA, CRC, CRM, CRECI, ENTIDADES CORPORATIVAS ) RECEBEREM DA UNIÃO A ATRIBUIÇÃO DE EXIGIR UM TRIBUTO - A CONTRIBUIÇÃO PROFISSIONAL OU CORPORATIVA DOS PROFISSIONAIS VINCULADOS AQUELAS ENTIDADES PROFISSIONAIS. 

  • GAB C

    Somente os entes federativos possuem competência tributária para instituir taxas, sejam elas relativas ao exercício regular do poder de polícia ou decorrentes da utilização de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuintes ou postos à sua disposição.

    Fonte: Fábio Dutra/ Estratégia.

  • Colegas, me tirem uma dúvida.

    E esses valores pagos para os conselhos de classe que são

    considerados autarquias, não se equiparam a taxas?

  • Lea costa, as entidades indiretas podem cobrar tarifa( paga quem vai usar), pois taxa, imposto e contribuição de melhoria são tributos cobrados pelo estado de forma obrigatória. Então a questão está certa em afirmar que taxa não é cobrado pela adm indireta.

  • Lea costa, as entidades indiretas podem cobrar tarifa( paga quem vai usar), pois taxa, imposto e contribuição de melhoria são tributos cobrados pelo estado de forma obrigatória. Então a questão está certa em afirmar que taxa não é cobrado pela adm indireta.

  • ERRADA

    Por ser indelegável a competência tributária indelegável. Logo "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir (...) taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. (art. 145, II da CF/88)

  • A Constituição determina que apenas a União, os Estados/DF e os Municípios podem instituir as taxas, logo a administração pública indireta não tem legitimidade para criar taxas.

    Outra forma de analisar essa afirmativa seria sob o prisma da definição de tributo trazida pelo CTN: o tributo deve ser instituído em lei e a administração pública indireta não tem legitimidade para criar leis, logo, não pode criar tributos. Portanto, não pode criar taxas.

    Resposta: CERTO

  • Gabarito- certo: As pessoas jurídicas que integram a administração pública indireta do Estado não têm legitimidade para criar taxas de serviços públicos postos à disposição dos contribuintes.

  • Só ente pode instituir tributos! União, Estados, Municípios e DF.

  • a adm indireta não tem o poder de criar quaisquer modalidades de tributos, mas tem o poder de cobrar dentre os já instituídos e atribuídos a responsabilidade ás mesmas.

  • Gab. C

    Seria complicado se a adm. indireta pudesse fazer isso!

  • As taxas são espécies tributárias que possuem competência tributária comum, isto é, todos os entes federados são competentes para instituí-las:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    Dessa forma, perceba que a questão está correta, já que apenas os entes políticos possuem competência para instituir (criar) as taxas (e quaisquer outros tributos).

    Lembremo-nos de que a competência tributária (em sentido amplo) engloba 4 atribuições: instituir, arrecadar, fiscalizar e executar.

    Dentre elas, apenas o atributo relacionado à instituição de tributos revela-se indelegável, sendo as demais delegáveis (inserindo-se no conceito de capacidade tributária).

    Assim, as pessoas jurídicas que integram a administração pública indireta do Estado não gozam de competência tributária (em sentido estrito) para instituir tributos, podendo, no entanto, receber a capacidade tributária ativa para arrecadar, fiscalizar e executar leis, serviços e atos relacionados aos tributos objeto da delegação.

  • não podem criar taxas, mas podem cobrar.

  • A Competência Legislativa é somente para os Entes Federativos: União, Estados, DF e Municípios.

    Ressalvada a delegação a entidades de direito público para cobrança.

  • Somente os ENTES FEDERATIVOS - Administração Pública DIRETA (União, Estados, DF e Municípios) , possuem competência tributária para instituir taxas.

    Entes da Adm. Indireta - Não podem criar taxas, impostos e contribuição de melhoria, MAS PODEM cobrar. Aliás, eu adm. Indireta também PODE criar tarifas e preços públicos.


ID
2944276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À luz da jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item subsequente, acerca de imunidade e obrigação tributárias.

A imunidade tributária das instituições de assistência social sem fins lucrativos está condicionada à inexistência de contribuição por parte de seus beneficiários.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correto.

    De acordo com a Súmula 730 do STFA imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiário

  • eita que a redação do Cespe é uma benção kkkk só ta falando que o beneficiário não pode pagar... ate pq é sem fins lucrativos.

  • Gabarito: Correto.

    Texto questionado:

    A imunidade tributária das instituições de assistência social sem fins lucrativos está condicionada à inexistência de contribuição por parte de seus beneficiários.

    Redação da Súmula 730, STF:

    A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.

  • Prestem atenção que a questão não diz que as Entidades de Assistência Social não podem receber valores, elas vedam apenas a cobrança por parte daqueles que irão receber o benefício.

    Se é uma entidade beneficente de assistência social vai totalmente contra seu objetivo COBRAR daqueles que ela quer ajudar.

  • IMUNIDADES E OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, Á LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

    IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DAS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS ESTÁ CONDICIONADA Á INEXISTÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. 

    RESPOSTA: CORRETA

    DE ACORDO COM A SÚMULA 730 DO STF: A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA CONFERIDA A INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS, SOMENTE ALCANÇA AS ENTIDADES FECHADAS E PREVIDÊNCIA SOCIAL PRIVADA SE NÃO HOUVER CONTRIBUIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS.

  • Eu errei, e acredito que alguns tenham caído no mesmo equívoco que eu.

    Logo quando li a questão, marquei a alternativa E de pronto, porque me induzi a rememorar as disposições referentes às exonerações tributárias dos impostos.

    Acontece que as instituições de assistência social tem a seguinte e relevante questão:

    > as que cobram pelos serviços, mas não distribuem lucro, possuem imunidade quanto a impostos;

    > as que são beneficentes (não cobram nada), além de imunes a impostos, também gozam de imunidade quanto às contribuições sociais.

  • Eu não vejo conexao entre a súmula 730 com a questão em comento. A súmula apenas iguala as entidades privadas fechadas de previdência social as entidades de assistência social em relação a imunidade tributária (impostos), mas a questão nada fala sobre tais entidades previdenciárias.

    Enfim, discordo do gabarito pois o ctn impõe apenas esses requisitos para a isenção de impostos das entidades de assistência social:

    Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

    I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;     

    II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

    III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

    Alguém concorda comigo?

    *Edição: Deem uma olhada no comentário da Francielly. Acho que esclarece um pouco as coisas.

  • Concordo com Michael

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a jurisprudência do STF sobre as imunidades tributárias. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.
    O art. 150, VI, c, CF estabelece imunidade tributária para entidades de assistência social sem fins lucrativos. Ao interpretar esse dispositivo, o STF editou a Súmula 730 no sentido que somente há imunidade se a entidade não cobrar contribuição dos seus beneficiários. 

    Resposta do professor = CERTO

  • Endosso o raciocínio do Michael. Em reforço, o quesito não tratou de entidades de previdência social, mas de assistência social. Se ainda lembro bem, previdência e assistência não se confundem. A famigerada Súmula apenas equiparou as entidadas fechadas de previdência social sem contribuição dos beneficiários às instituições de assistência social sem fins lucrativos.

    Mas, sem problemas, vamos continuar estudando.

    Avante!

  • Súm 730, STF: A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.

  • Creio que o fundamento da questão não está, apenas, na súmula 730 do STF, mas também no fato de ser inerente a uma entidade de assistência social a ausência de cobrança de contribuição por parte dos beneficiários (vejo o artigo 203, caput, da CF: "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social..."). Se a entidade cobrar algum tipo de contribuição do beneficiário, ela não será uma entidade de assistência social, mas, sim, uma entidade de previdência (essa, sim, de caráter contributivo - art. 201 CF - e que não se enquadra nas hipóteses de imunidade tributária).

    Nesse sentido: "Observe, entretanto, que a CF/88 não abarcou no art. 150, VI, c, as entidades de previdências, mas tão somente as de assistência social. Então, no entender do STF, somente se não houver contribuição dos beneficiários, é que a entidade se caracterizará como assistencial, fazendo jus, assim, à imunidade."

    Fonte: apostila de Direito Tributário, professor Fábio Dutra - Estratégia Concursos.

    Creio que é isso. Qualquer erro me avisem, por favor. Bons estudos a todos.

  • Para quem quiser se aprofundar um pouco mais no assunto, veja o que diz Márcio André Lopes Cavalcante ao comentar a súmula 730 do STF:

    "a principal diferença entre a previdência social e a assistência social é que a previdência é contributiva (o beneficiário tem que, antes de receber o benefício, contribuir para o sistema), enquanto que a assistência social não é contributiva (o beneficiário não precisa contribuir para receber o benefício).

    Logo, o STF construiu a teoria de que essas entidades de previdência social somente poderiam ser equiparadas a entidades de assistência social se fosse eliminada a circunstância que diferencia uma da outra, qual seja, a necessidade de contribuição do beneficiário.

    Assim, se uma entidade de previdência privada oferece o benefício da aposentadoria sem a necessidade de contribuição dos beneficiários, isso significa que ela atua como se fosse uma entidade de assistência social. Desse modo, merece o mesmo tratamento tributário das entidades de assistência social". (fonte: Márcio André Lopes Cavalcante, Súmulas do STF e do STJ anoas e organizadas por assunto. 2019, 5. ed. pg. 489).

    Em resumo: mesmo que a questão não tenha feito menção à "entidade fechada de previdência social privada", conforme diz a súmula 730, fato é que a entidade de assistência social não é contributiva (não há pagamento de contribuição do beneficiário).

  • CORRETO

    Súmula 730, STF:

    A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.

  • S. 730, STF. A imunidade conferida às instituições sociais sem fins lucrativos somente alcança entidades fechadas de previdência social que não cobrem contribuições de seus beneficiários.

  • Se há contribuição, não há assistência social. Esse é o espírito da súmula 730 do STF.

  • Cuidado! Instituições de assistência social aos Idosos PODEM cobrar participação para o custeio da atividade e, mesmo assim, estar imune.

    Dúvida? Lei 10.741, Art. 35, §1.

  • Afirmativa em conformidade com o entendimento do STF. Vejamos:

    STF – Súmula 730 – A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.

    No entendimento do Supremo Tribunal Federal, a inexistência de contribuição – por parte dos beneficiários – caracteriza o caráter assistencial dessas instituições, o que conduz ao reconhecimento do direito à imunidade tributária. 

    Resposta: Certo

  • Essa questão extrapolou o sentido da súmula 730, pois essa desnecessidade de contribuição, prevista na súmula, se refere unicamente e exclusivamente às entidades de previdência privada, mas o enunciado da questão alargou essa premissa para todas as outras entidades de assistência. O que não é verdade.

    Veja por exemplo: Um asilo sem fins lucrativos; que não distribua seu patrimônio ou rendas; que mantenha sua escrituração contábil (se enquadra perfeitamente no art. 14 do CTN). Ainda que ele cobre um valor dos idosos que ele acolhe como forma de auxiliar na manutenção do local, ele não perde a característica de entidade de assistência social e não perde a imunidade; Lei 10.741, Art. 35, §1.

    Vejam a Julgado do TRF3 Nesse sentido:

    14. A União também alega que a autora não desenvolve a assistência social beneficente a pessoas carentes, pois explora atividade econômica e cobra mensalidade de seus alunos. Porém, conforme explicado acima, as entidades de assistência social definem-se como sendo as entidades voltadas à assistência social em sentido amplo, prestando auxílio ao desenvolvimento da pessoa humana, seja na área da assistência social propriamente dita seja na área da previdência, da saúde ou da educação. O traço essencial para o gozo da imunidade, independentemente da área de atuação, deve ser a ausência de finalidade lucrativa. Assim, o mero fato de que a autora atua no ramo educacional e cobra mensalidade dos seus alunos não afasta, por si só, o direito à imunidade, sobretudo diante da ausência de fins lucrativos. (APELAÇÃO CÍVEL - 2267686 ..SIGLA_CLASSE: ApCiv 0003610-22.2016.4.03.6102 ..PROCESSO_ANTIGO: 201661020036100 ..PROCESSO_ANTIGO_FORMATADO: 2016.61.02.003610-0, ..RELATORC:, TRF3 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/04/2019 ..FONTE_PUBLICACAO1: ..FONTE_PUBLICACAO2: ..FONTE_PUBLICACAO3:.)

    Portanto, a questão é a seguinte:

    Entidades de Previdência Privada ----->>> não podem receber contribuições do beneficiários para que sejam enquadradas como de assistência social;

    Demais entidades de assistência social (educação, acolhimento de idosos) ------>>> podem receber alguma forma de auxílio para consecução de suas finalidades.

  • O art. 150, VI, c, CF estabelece imunidade tributária para entidades de assistência social sem fins lucrativos. Ao interpretar esse dispositivo, o STF editou a Súmula 730 no sentido que somente há imunidade se a entidade não cobrar contribuição dos seus beneficiários. 

  • Vide comentário do André Valente "Essa questão extrapolou o sentido da súmula 730, pois essa desnecessidade de contribuição, prevista na súmula, se refere unicamente e exclusivamente às entidades de previdência privada, mas o enunciado da questão alargou essa premissa para todas as outras entidades de assistência. O que não é verdade."

  • ´´ No entanto, existem alguns casos raros de entidades fechadas de previdência privada que constituem um verdadeiro presente do empregador (patrocinador) ao empregado (beneficiário), pois só aquele verte contribuições ao sistema.

    Como o filiado não precisa contribuir para receber os futuros benefícios, o Supremo Tribunal Federal considera que o caráter do sistema é assistencial e a entidade é imune´´. Ex.: COMSHELL. fundo de pensão dos empregados da Shell.

    O entendimento histórico deu ensejo à edição da súmula 730:

    SÚMULA 730-

    A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA CONFERIDA A INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS PELO ART. 150, VI, "C", DA CONSTITUIÇÃO, SOMENTE ALCANÇA AS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PRIVADA SE NÃO HOUVER CONTRIBUIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS.

    Fonte: Ricardo Alexandre, 2018.

  • Desde quando isso é verdade?! As escolas do Sesc cobram mensalidades mais baratas e continuam sendo imunes a impostos... Questão absurda e erradíssima. A súmula do STF visa a descaracterizar o caráter assistencialista das entidades de previdência fechada, classificando-as como de intuito eminentemente previdenciário, quando haja contribuição. Trata-se de excepcionalidade. Em regra, uma instituição de assistência social não perderá o seu caráter assistencial, apenas por receber contraprestação, principalmente, se módica quantia. Questao patética!
  • A assistência social tem caráter NÃO CONTRIBUTIVO. Ao contrário da previdência social, que tem caráter contributivo. Dessa forma, os planos de previdência privada fechada só gozarão da imunidade quando não forem custeados pelos beneficiários. Nesse sentido, existe a súmula: 

    Súmula 730 STF: A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.


ID
2944279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À luz da jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item subsequente, acerca de imunidade e obrigação tributárias.

Partido político perde a imunidade de IPTU sobre imóvel de sua propriedade caso o alugue para terceiro, ainda que o valor dos aluguéis seja investido, por exemplo, em propaganda partidária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    De acordo com a Súmula Vinculante 52:

    Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

  • Gabarito: Errado

    Trata-se de imunidade tributária (art. 150, VI, "c", da CF).

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: 

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    Súmula Vinculante 52: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

    O STF conferiu uma interpretação teleológica à imunidade afirmando que o fator que realmente importa é saber se os recursos serão utilizados para as finalidades incentivadas pela Constituição.

    ATENÇÃO: A súmula 724 do STF foi superada pela SV 52, que tem redação ligeiramente mais ampla, porque agora não se exige mais que o valor dos alugueis seja aplicado nas atividades ESSENCIAIS da entidade, tendo sido suprimido esse adjetivo. Atualmente, basta que o valor dos alugueis seja investido nas atividades da entidade.

    Referência bibliográfica: Cavalcante, Márcio André Lopes. Súmulas do STF e STJ anotadas e organizadas por assunto / Márcio André Lopes Cavalcante - 3. ed., rev., atual. e ampl. - Salvador: JusPodivm, 2018.

    Avante!

  • LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR 

    PARTIDO POLÍTICO NÃO PERDE A IMUNIDADE DE IPTU SOBRE IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE CASO ALUGUE PARA TERCEIRO, SE O VALOR DOS ALUGUÉIS FOREM INVESTIDOS EM PROPAGANDAS PARTIDÁRIAS. 

    SÚMULA VINCULANTE Nº 52 - Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

    OBS: A SÚMULA VINCULANTE Nº 52  resultou, com ajustes em sua redação, da conversão da SÚMULA 724 

     

    SÚMULA 724 - Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

    Art. 150; CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber a interpretação do STF sobre as regras de imunidade tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.
    O STF tem o entendimento pacífico de que a locação de imóveis de entidades imunes, quando a renda do aluguel é revertida para suas finalidades essenciais, não afasta a regra imunizante. Considerando que a propaganda partidária é uma atividade essencial para o partido político, a imunidade não é afastada.

    Resposta do professor = ERRADO

  • CF (página 95):

    Art. 150. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    [...]

    VI – instituir impostos sobre:

    [...]

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SV 52:

    Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

  • GABARITO ERRADO

    PODE ALUGAR PRA QUEM QUISER, PORÉM O DINHEIRO TEM QUE SER USADO PARA ATIVIDADES QUE A ENTIDADE FOI CONSTRUÍDA

  • SV 52: - Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

  • Enquanto o valor do aluguel,estiver sendo revertido para suas finalidades essenciais,este estará imune.

  • Da onde que eu tirei que propaganda partidária não estaria ligado às finalidade... viajei hem

  • O entendimento do STF é de que, ainda quando alugado a terceiros, o imóvel permanece imune, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais da entidade, como é o caso da propaganda partidária.

    STF – Súmula 724: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

    Resposta: Errado 

  • O comentário do professor do QC não está 100% certo. A súmula vinculante 52 não exige que os valores dos alugueis sejam empregados nas "atividades essenciais" do bem; mas que sejam empregados nas "atividades para as quais a entidade foi constituída". Ou seja, a SV 52 "flexibiliza" o entendimento da súmual 724 do STF.

  • Importante notar que, embora a SV. 52 tenha superado a súmula 724 ao retirar o termo "essenciais" da expressão "finalidades essenciais", a CR/88 não foi modificada, e ela traz expressamente o termo "essenciais", no §4º do art. 150, na íntegra:

    § 4º A vedação à instituição de imposto sobre templos de qualquer culto e sobre o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

  • Errei porque li "pede" no lugar de "perde". Que raiva...

  • IMUNIDADE é positivada na CF-88, e estabelece a não tributação de IMPOSTOS sobre patrimônio, renda e serviços, entre eles: partidos políticos, entes federativos etc.

    Bons estudos.

  • Inicialmente, vamos relembrar que imunidade de IPTU sobre imóvel de partido político trata-se da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "c", da CF:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: 

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    Ocorre que a questão erra ao afirmar que o partido político PERDE a imunidade de IPTU sobre imóvel de sua propriedade caso o alugue para terceiro, ainda que o valor dos aluguéis seja investido em propaganda partidária, pois o STF já possui súmula vinculante se posicionando no sentido de que permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas, como é o caso da questão. Veja:

    Súmula Vinculante 52: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

    Resposta: Errada

  • Neste caso o Partido Político não perde a imunidade pois o aluguel está sendo revertido para propaganda partidária, ou seja, possui FINALIDADE.

  • De acordo com a Súmula Vinculante 52, do STF, as entidades da alínea “c” do art. 150, V, da

    CF/88 (incluindo os partidos políticos) não perdem a imunidade de IPTU sobre imóvel de sua propriedade caso o aluguel para terceiro, ainda que o valor dos aluguéis seja investido na manutenção das suas finalidades essenciais.

  • Súmula vinculante 52

    Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

    Gabarito - Errado

  • Súmula Vinculante 52 - Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram

    constituídas


ID
2944282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À luz da jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item subsequente, acerca de imunidade e obrigação tributárias.

É permitido aos municípios criar taxa de custeio da iluminação pública.

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 41

    O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

  • Gabarito: Errado.

    Súmula Vinculante 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    O poder público somente poderá cobrar taxa para custear serviços públicos específicos e divisíveis. O serviço público de iluminação pública não é específico e divisível. Isso porque não é possível mensurar o quanto cada pessoa se beneficiou pelo fato de haver aquela iluminação no poste.

    Diante das reiteradas decisões judiciais declarando as "taxas de iluminação pública" inconstitucionais, os Municípios que perderam essa fonte de receita começaram a pressionar o Congresso Nacional para que dessem uma solução ao caso. Foi aprovada a EC 39/2002 que arrumou uma forma de os Municípios continuarem a receber essa quantia. O modo escolhido foi criar uma contribuição tributária destinada ao custeio do serviço de iluminação pública. Sendo uma contribuição, não havia mais a exigência de que o serviço público a ser remunerado fosse específico e divisível. Logo, o problema anterior foi contornado. Essa contribuição, chamada pela doutrina de COSIP, foi introduzida no art. 149-A da CF/88:

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)

    Referência bibliográfica: Cavalcante, Márcio André Lopes. Súmulas do STF e STJ anotadas e organizadas por assunto / Márcio André Lopes Cavalcante - 3. ed., rev., atual. e ampl. - Salvador: JusPodivm, 2018.

    Avante!

  • Súmula Vinculante 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    O Estado pode cobrar taxa em vista da prestação de um serviço público ou em virtude do exercício do poder de polícia.

    A criação das taxas de serviço só é possível mediante a disponibilização de serviços públicos que se caracterizem pela divisibilidade e especificidade. Segundo o Código Tributário Nacional, os serviços são específicos quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade públicas; são divisíveis quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários (art:; 79, II e III).

    No caso do serviço de iluminação pública, não há nem especificidade, nem divisibilidade. Razão pela qual não pode ser remunerado mediante TAXA.

  • Presente do examinador...

  • O que era taxa virou contribuição. O otário que paga não mudou. Simples assim.

  • A súmula que mais aparece em prova.

  • "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerada mediante taxa (SV 41). No entanto, os Municípios poderão instituir contribuição para custeio desse serviço (COSIP, introduzida no art. 149-A da CF)." 

    FONTE: Súmulas do STF e STJ anotadas e organizadas por assunto. 

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula Vinculante 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

  • GABARITO: ERRADO

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 41 - STF

     

    O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

  • O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NÃO PODE SER REMUNERADO MEDIANTE TAXA ( SÚMULA 41 - STF )

    SE NÃO PODE POR TAXA ( TASIP) É SÓ COBRAR COMO CONTRIBUIÇÃO ( COSIP ). RESOLVIDO O PROBLEMA PARA QUE OS MUNICÍPIOS NÃO DEIXE DE OBTER ESSA FONTE DE RECEITA TÃO IMPORTANTE PARA SEU DESENVOLVIMENTO. TEMOS AI A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 39/2002 UMA RESPOSTA DADA PELO CONGRESSO A PRESSÃO REALIZADA PELOS MUNICÍPIOS QUE JAMAIS PODERIAM PERDER ESTA FONTE DE RENDA.

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública ( INCLUÍDO PELA EC Nº 39 )

  • ERRADO

    COSIP- Contribuição sobre a Iuminação Pública!!!

  • taxa, taxa, taxa, pqp.. já errei 3 vezes isso kkkk

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as características das taxas. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.
    As taxas decorrentes de serviços públicos somente podem ser instituídas se os serviços forem específicos e divisíveis. No caso de iluminação pública, o serviço não é específico, nem divisível. Não é possível mensurar o quanto cada cidadão se beneficia e utiliza do serviço. Diante disso, o STF julgou inconstitucional as legislações municipais que instituíam taxa de iluminação pública. Posteriormente, a EC 29/2002 incluiu o art. 149-A, conferindo competência para que os municípios instituíssem contribuição para custeio de serviço de iluminação pública (COSIP). No entanto, a COSIP é uma espécie tributária autônoma, distinta da taxa.

    Resposta do professor = ERRADO

  • Serviços  que NÃO permitem a cobrança de taxa (são serviços que não se permite a identificação do uso por cada um dos cidadãos )

    Limpeza de ruas e praças,  segurança pública, iluminação pública.

    São serviços uti universi.

  • Súmula Vinculante 41

    O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    É um tipo de serviço que não atende aos requisitos de especifidade e divisibilidade exigidos pela CF/1988 (art. 145, II) quanto pelo CTN (art. 77)

    Essa súmula vinculante possui a mesma redação da Súmula 670 do STF. Já se tratava de um entendimento pacífico no STF.

    O art. 149-A, CF/88 prevê a criação da COSIP - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. (Municípios e DF)

  • Taxa - NÃO

    Contribuição - SIM

  • DIRETO AO PONTO:

    TAXA: serviços públicos específicos e divisíveis

    COSIP: OS MUNICÍPIOS poderão instituir contribuição para custeio de serviço de iluminação pública.

  • Serviço de iluminação Pública não pode ser remunerado mediante taxa.

  • Para complementar

    Caiu no MPC-PA: Não se admite taxa para o custeio de iluminação pública nem para a limpeza dos logradouros públicos.

  • 1291 pessoas marcaram essa resposta como certa. Friso: MIL E DUZENTAS E NOVENTA E UMA PESSOAS

  • Súm. Vinc. 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    TAXA: serviços públicos específicos e divisíveis, com utilização efetiva ou potencial.

    Logo, a Taxa de Iluminação Pública é INCONSTITUCIONAL por ser um serviço público indivisível.

    Para isso pode ser cobrada a COSIP - Contribuição para o custeio do Serviço de Iluminação Pública (art 149-A, CF) de competência dos Municípios e o DF.

  • Contribuição de iluminação pública (COSIP - Contribuição para o custeio do Serviço de Iluminação Pública)

    SÚMULA VINCULANTE 41:

    O Serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa, pois é remunerado via contribuição de iluminação pública.

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III:

    Proibido: Aumentar taxa ou estabelecer tributo sem q a lei o estabeleça.

    Cobrar tributos de fato gerador consubstanciados antes da vigência da lei.

    No mesmo exercício financeiro da lei que instituiu ou aumentou.

    Ante de 90 dias da lei q instituiu ou aumentou.

  • A questão deixa claro que a resposta é com base na jurisprudência dos tribunais superiores. No caso, estamos falando da Súmula Vinculante nº 41: “o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.”

    O serviço cobrado por taxa deve ser específico e divisível. O serviço de iluminação pública não tem essas características, daí não poder ser remunerado por meio de taxas.

    Resposta: Errado

  • O professor do QC nessa matéria é o melhor!

  • SV 41: "O Serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa, pois é remunerado via contribuição de iluminação pública."

  • ERRADO. SÚMULA VINCULANTE 41: "O serviço de iluminação Pública não pode ser remunerado mediante taxa." (conversão na súmula 670)

    Dessa forma, a iluminação pública é paga por meio da COSIP (Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública)

  • O custeio do serviço de iluminação pública deve ser financiado por meio da Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública – COSIP. Além disso, O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa, conforme Súmula Vinculante nº 41 do STF.

    Resposta: Errada

    • Iluminação pública: Contribuição (COSIP);
    • Lixo domiciliar: Taxa;
    • Energia Elétrica: Tarifa;
    • Água e esgoto: Tarifa;
    • Pedágio: Tarifa

  • ERRADO. SÚMULA VINCULANTE 41: "O serviço de iluminação Pública não pode ser remunerado mediante taxa."