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Prova FCC - 2009 - TCE-GO - Analista de Controle Externo - Direito


ID
151648
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos


Notícias e mais notícias

      Confesso que já estou cheio de me informar sobre o mundo. Pela TV, pelo rádio, pelos incontáveis canais da Internet, pelos celulares, pelos velhos jornais e revistas não param de chegar notícias, comentários, opiniões formadas. Essas manifestações me cercam, obrigam-me a tomar conhecimento de tudo, enlaçam-me numa rede de informações infinitas, não me deixam ignorar nenhum acontecimento, do assalto no bar da esquina aos confrontos no Oriente Médio. Gostaria de descansar os olhos e os ouvidos, daria tudo para que se calassem por algum tempo essas notícias invasoras, e me
sobrasse tempo para não saber mais nada de nada...
      Minha utopia é acordar num dia sem notícias, quando os únicos acontecimentos sensíveis fossem os da natureza e os do corpo: amanhecer, clarear, ventar, escurecer – e andar, olhar, ouvir, sentar, deitar, dormir. Parece pouco, mas é mais que muito: é impossível. É impossível fruir esse estado de contemplação – melhor dizendo: de pura e permanente percepção de si e do mundo. Até porque partiria de nós mesmos a violação desse estado: em algum momento nos cansaríamos e passaríamos a cogitar coisas, a avaliar, a imaginar, e estenderíamos nossa curiosidade para tudo o que estivesse próximo ou distante. Em suma: iríamos atrás de informações. Ficaríamos ávidos por notícias do mundo.
      O ideal talvez fosse um meio termo: nem nos escravizar-mos à necessidade de notícias, nem nos abandonarmos a um confinamento doentio. Mas o homem moderno sabe cada vez menos equilibrar-se entre os extremos. Nossa época, plena de novidades, não nos deixa descansar. Cada tela apagada, cada
aparelho desligado parece espreitar-nos, provocando-nos: – Você sabe o que está perdendo?
      Desconfio que estejamos perdendo a capacidade de nos distrairmos um pouco com nós mesmos, com nossa memória, com nossos desejos, com nossas expectativas. Bem que poderíamos acreditar que há, dentro de nós, novidades a serem descobertas, notícias profundas de nós, que pedem calma e silêncio para se darem a conhecer.


(Aristides Bianco, inédito) 

Atente para as seguintes afirmações:

I. No primeiro parágrafo, o autor mostra-se ressentido com o fato de que só lhe chegam notícias que não têm qualquer importância.

II. No segundo parágrafo, a utopia referida pelo autor diz respeito a seu desejo de ter pleno controle sobre os meios de comunicação modernos.

III. No terceiro parágrafo, o autor propõe, em substituição à utopia referida no parágrafo anterior, a postulação de um sensato equilíbrio.

Em relação ao texto, está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • CORRETA B!POR QUE?III - correta pois ele já começa o parágrafo com a sentença "O ideal talvez fosse um meio termo"II - errada pois nenhum momento no segundo parágrafo comenta sobre o controle dos meios de comunicação mas somente uma utopia de como seria interessante viver num mundo sem notícias.I - errada pois ele reclama do excesso de notícias. Mas não comenta que elas são sem importância, irrelevantes.
  • A "B" está correta pelo motivo das alternativas estarem trocadas, pelo menos de acordo com a prova que estava resolvendo no papel.

    Realmente, a única correta é a número III, que consta na letra "B" - na minha prova estava na letra "E".

    Que Deus seja com todos nós SEMPRE!!!

ID
370732
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos


Notícias e mais notícias

      Confesso que já estou cheio de me informar sobre o mundo. Pela TV, pelo rádio, pelos incontáveis canais da Internet, pelos celulares, pelos velhos jornais e revistas não param de chegar notícias, comentários, opiniões formadas. Essas manifestações me cercam, obrigam-me a tomar conhecimento de tudo, enlaçam-me numa rede de informações infinitas, não me deixam ignorar nenhum acontecimento, do assalto no bar da esquina aos confrontos no Oriente Médio. Gostaria de descansar os olhos e os ouvidos, daria tudo para que se calassem por algum tempo essas notícias invasoras, e me
sobrasse tempo para não saber mais nada de nada...
      Minha utopia é acordar num dia sem notícias, quando os únicos acontecimentos sensíveis fossem os da natureza e os do corpo: amanhecer, clarear, ventar, escurecer – e andar, olhar, ouvir, sentar, deitar, dormir. Parece pouco, mas é mais que muito: é impossível. É impossível fruir esse estado de contemplação – melhor dizendo: de pura e permanente percepção de si e do mundo. Até porque partiria de nós mesmos a violação desse estado: em algum momento nos cansaríamos e passaríamos a cogitar coisas, a avaliar, a imaginar, e estenderíamos nossa curiosidade para tudo o que estivesse próximo ou distante. Em suma: iríamos atrás de informações. Ficaríamos ávidos por notícias do mundo.
      O ideal talvez fosse um meio termo: nem nos escravizar-mos à necessidade de notícias, nem nos abandonarmos a um confinamento doentio. Mas o homem moderno sabe cada vez menos equilibrar-se entre os extremos. Nossa época, plena de novidades, não nos deixa descansar. Cada tela apagada, cada
aparelho desligado parece espreitar-nos, provocando-nos: – Você sabe o que está perdendo?
      Desconfio que estejamos perdendo a capacidade de nos distrairmos um pouco com nós mesmos, com nossa memória, com nossos desejos, com nossas expectativas. Bem que poderíamos acreditar que há, dentro de nós, novidades a serem descobertas, notícias profundas de nós, que pedem calma e silêncio para se darem a conhecer.


(Aristides Bianco, inédito) 

O autor do texto mostra-se, fundamentalmente, insatisfeito com

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    De acordo com o texto, há tantas notícias _uma verdadeira rede de informações infinitas _ que nos bombardeiam diariamente com informações que não sobra tempo para a pura percepção de si.
    Por isso o autor desconfia que estejamos perdendo a capacidade de nos distraírmos com nós mesmos, nossos desejos e expectativas. E para descobrirmos novidades dentro de nós (autoconhecimento) é necessário calma e silêncio.
  • muitas informacoes e pouco autoconhecimento

ID
370738
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos


Notícias e mais notícias

      Confesso que já estou cheio de me informar sobre o mundo. Pela TV, pelo rádio, pelos incontáveis canais da Internet, pelos celulares, pelos velhos jornais e revistas não param de chegar notícias, comentários, opiniões formadas. Essas manifestações me cercam, obrigam-me a tomar conhecimento de tudo, enlaçam-me numa rede de informações infinitas, não me deixam ignorar nenhum acontecimento, do assalto no bar da esquina aos confrontos no Oriente Médio. Gostaria de descansar os olhos e os ouvidos, daria tudo para que se calassem por algum tempo essas notícias invasoras, e me
sobrasse tempo para não saber mais nada de nada...
      Minha utopia é acordar num dia sem notícias, quando os únicos acontecimentos sensíveis fossem os da natureza e os do corpo: amanhecer, clarear, ventar, escurecer – e andar, olhar, ouvir, sentar, deitar, dormir. Parece pouco, mas é mais que muito: é impossível. É impossível fruir esse estado de contemplação – melhor dizendo: de pura e permanente percepção de si e do mundo. Até porque partiria de nós mesmos a violação desse estado: em algum momento nos cansaríamos e passaríamos a cogitar coisas, a avaliar, a imaginar, e estenderíamos nossa curiosidade para tudo o que estivesse próximo ou distante. Em suma: iríamos atrás de informações. Ficaríamos ávidos por notícias do mundo.
      O ideal talvez fosse um meio termo: nem nos escravizar-mos à necessidade de notícias, nem nos abandonarmos a um confinamento doentio. Mas o homem moderno sabe cada vez menos equilibrar-se entre os extremos. Nossa época, plena de novidades, não nos deixa descansar. Cada tela apagada, cada
aparelho desligado parece espreitar-nos, provocando-nos: – Você sabe o que está perdendo?
      Desconfio que estejamos perdendo a capacidade de nos distrairmos um pouco com nós mesmos, com nossa memória, com nossos desejos, com nossas expectativas. Bem que poderíamos acreditar que há, dentro de nós, novidades a serem descobertas, notícias profundas de nós, que pedem calma e silêncio para se darem a conhecer.


(Aristides Bianco, inédito) 

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento do texto em:

Alternativas
Comentários
  • Insulamento = Significado:  Impedido de comunicação com os outros Espíritos.  Ato ou efeito de insular.

    Exemplo: Um país insular é um Estado independente cujo território é composto de uma ilha ou grupo de ilhas, não tendo nenhuma fronteira terrestre.

  • Insulamento = Ato ou efeito de insular
    Insular = Ilhar; tornar semelhante a uma ilha. Isolar: Ex: quase não saía mais do quarto, insulado na sua solidão.

    Daí a equivalência de sentido com confinamento que é o mesmo que estar preso ou impedido de sair de uma área ou local delimitado.

    Nocivo = Prejudicial, danoso, pernicioso, ruinoso etc.
  • Para quem não sabe: amalgamar =  misturar, confundir.
  • Qual alternativa correta?

  •  a) infinitas e intransmissíveis nao sao a mesma coisa

     b) fruir e deslizar nao sao a mesma coisa

     c) espreitar (rondando) e dividir nao sao a mesma coisa

     d) correto. confinamento significa isolar, o que equivale a insular. doentio e nocivo tb mantêm a mesma relacao semantica.

     e) equilibrar e amalgamar (misturarnao sao a mesma coisa


ID
370741
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos


Notícias e mais notícias

      Confesso que já estou cheio de me informar sobre o mundo. Pela TV, pelo rádio, pelos incontáveis canais da Internet, pelos celulares, pelos velhos jornais e revistas não param de chegar notícias, comentários, opiniões formadas. Essas manifestações me cercam, obrigam-me a tomar conhecimento de tudo, enlaçam-me numa rede de informações infinitas, não me deixam ignorar nenhum acontecimento, do assalto no bar da esquina aos confrontos no Oriente Médio. Gostaria de descansar os olhos e os ouvidos, daria tudo para que se calassem por algum tempo essas notícias invasoras, e me
sobrasse tempo para não saber mais nada de nada...
      Minha utopia é acordar num dia sem notícias, quando os únicos acontecimentos sensíveis fossem os da natureza e os do corpo: amanhecer, clarear, ventar, escurecer – e andar, olhar, ouvir, sentar, deitar, dormir. Parece pouco, mas é mais que muito: é impossível. É impossível fruir esse estado de contemplação – melhor dizendo: de pura e permanente percepção de si e do mundo. Até porque partiria de nós mesmos a violação desse estado: em algum momento nos cansaríamos e passaríamos a cogitar coisas, a avaliar, a imaginar, e estenderíamos nossa curiosidade para tudo o que estivesse próximo ou distante. Em suma: iríamos atrás de informações. Ficaríamos ávidos por notícias do mundo.
      O ideal talvez fosse um meio termo: nem nos escravizar-mos à necessidade de notícias, nem nos abandonarmos a um confinamento doentio. Mas o homem moderno sabe cada vez menos equilibrar-se entre os extremos. Nossa época, plena de novidades, não nos deixa descansar. Cada tela apagada, cada
aparelho desligado parece espreitar-nos, provocando-nos: – Você sabe o que está perdendo?
      Desconfio que estejamos perdendo a capacidade de nos distrairmos um pouco com nós mesmos, com nossa memória, com nossos desejos, com nossas expectativas. Bem que poderíamos acreditar que há, dentro de nós, novidades a serem descobertas, notícias profundas de nós, que pedem calma e silêncio para se darem a conhecer.


(Aristides Bianco, inédito) 

O autor vale-se da referência do assalto no bar da esquina aos confrontos do Oriente Médio para

Alternativas
Comentários
  • Letra B,
    O noticiario relata todas as informações possiveis, dedes aquelas ocorridas ao redor, no caso assalto no bar da esquina e as mundias, confrontos no oriente medio.

ID
370744
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos


Notícias e mais notícias

      Confesso que já estou cheio de me informar sobre o mundo. Pela TV, pelo rádio, pelos incontáveis canais da Internet, pelos celulares, pelos velhos jornais e revistas não param de chegar notícias, comentários, opiniões formadas. Essas manifestações me cercam, obrigam-me a tomar conhecimento de tudo, enlaçam-me numa rede de informações infinitas, não me deixam ignorar nenhum acontecimento, do assalto no bar da esquina aos confrontos no Oriente Médio. Gostaria de descansar os olhos e os ouvidos, daria tudo para que se calassem por algum tempo essas notícias invasoras, e me
sobrasse tempo para não saber mais nada de nada...
      Minha utopia é acordar num dia sem notícias, quando os únicos acontecimentos sensíveis fossem os da natureza e os do corpo: amanhecer, clarear, ventar, escurecer – e andar, olhar, ouvir, sentar, deitar, dormir. Parece pouco, mas é mais que muito: é impossível. É impossível fruir esse estado de contemplação – melhor dizendo: de pura e permanente percepção de si e do mundo. Até porque partiria de nós mesmos a violação desse estado: em algum momento nos cansaríamos e passaríamos a cogitar coisas, a avaliar, a imaginar, e estenderíamos nossa curiosidade para tudo o que estivesse próximo ou distante. Em suma: iríamos atrás de informações. Ficaríamos ávidos por notícias do mundo.
      O ideal talvez fosse um meio termo: nem nos escravizar-mos à necessidade de notícias, nem nos abandonarmos a um confinamento doentio. Mas o homem moderno sabe cada vez menos equilibrar-se entre os extremos. Nossa época, plena de novidades, não nos deixa descansar. Cada tela apagada, cada
aparelho desligado parece espreitar-nos, provocando-nos: – Você sabe o que está perdendo?
      Desconfio que estejamos perdendo a capacidade de nos distrairmos um pouco com nós mesmos, com nossa memória, com nossos desejos, com nossas expectativas. Bem que poderíamos acreditar que há, dentro de nós, novidades a serem descobertas, notícias profundas de nós, que pedem calma e silêncio para se darem a conhecer.


(Aristides Bianco, inédito) 

Na penúltima linha do segundo parágrafo, a frase iríamos atrás de informação expressa uma justificativa para o fato que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Letra C,
    O autor justifica a partir de ..."ate porque partiria de nos mesmos a violação desse estado: [...]" e logo apos, resumo o exposto anteriormente em:" Em suma: iriamos atras de informações".
  • Discordo do gabarito:

    O próprio comentário da colega aqui reforça o fato de que "iríamos atrás de informação" NÃO é Justificativa pra "(...) partiria de nós mesmos a violação desse estado (...)"

    É uma conclusão.. uma síntese... paráfrase... oq for.. mas nao justificativa! Prova disso eh q menciona: "Em suma"

    Ou seja, ele repete, com outras palavras...

    Contudo... esses dois trechos São sim justificativa pra o txt q os precede... podendo ser visto na alternativa A ou E (mais pra A mesmo).

    Minha opinião: deslize do examinador. Definitivamente "iríamos atrás de informação" NÃO é Justificativa pra "(...) partiria de nós mesmos a violação desse estado (...)".


ID
370747
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

No último parágrafo, o autor admite que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Por causa da frase: "...poderíamos acreditar que há novidades a serem descobertas dentro de nós"
  • Como aparentemente não tem link do texto associado, aqui vai: 


    Notícias e mais notícias

          Confesso que já estou cheio de me informar sobre o mundo. Pela TV, pelo rádio, pelos incontáveis canais da Internet, pelos celulares, pelos velhos jornais e revistas não param de chegar notícias, comentários, opiniões formadas. Essas manifestações me cercam, obrigam-me a tomar conhecimento de tudo, enlaçam-me numa rede de informações infinitas, não me deixam ignorar nenhum acontecimento, do assalto no bar da esquina aos confrontos no Oriente Médio. Gostaria de descansar os olhos e os ouvidos, daria tudo para que se calassem por algum tempo essas notícias invasoras, e me 
    sobrasse tempo para não saber mais nada de nada... 
          Minha utopia é acordar num dia sem notícias, quando os únicos acontecimentos sensíveis fossem os da natureza e os do corpo: amanhecer, clarear, ventar, escurecer – e andar, olhar, ouvir, sentar, deitar, dormir. Parece pouco, mas é mais que muito: é impossível. É impossível fruir esse estado de contemplação – melhor dizendo: de pura e permanente percepção de si e do mundo. Até porque partiria de nós mesmos a violação desse estado: em algum momento nos cansaríamos e passaríamos a cogitar coisas, a avaliar, a imaginar, e estenderíamos nossa curiosidade para tudo o que estivesse próximo ou distante. Em suma: iríamos atrás de informações. Ficaríamos ávidos por notícias do mundo. 
          O ideal talvez fosse um meio termo: nem nos escravizar-mos à necessidade de notícias, nem nos abandonarmos a um confinamento doentio. Mas o homem moderno sabe cada vez menos equilibrar-se entre os extremos. Nossa época, plena de novidades, não nos deixa descansar. Cada tela apagada, cada 
    aparelho desligado parece espreitar-nos, provocando-nos: – Você sabe o que está perdendo? 
          Desconfio que estejamos perdendo a capacidade de nos distrairmos um pouco com nós mesmos, com nossa memória, com nossos desejos, com nossas expectativas. Bem que poderíamos acreditar que há, dentro de nós, novidades a serem descobertas, notícias profundas de nós, que pedem calma e silêncio para se darem a conhecer. 

    (Aristides Bianco, inédito) 



ID
370753
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos


Notícias e mais notícias

      Confesso que já estou cheio de me informar sobre o mundo. Pela TV, pelo rádio, pelos incontáveis canais da Internet, pelos celulares, pelos velhos jornais e revistas não param de chegar notícias, comentários, opiniões formadas. Essas manifestações me cercam, obrigam-me a tomar conhecimento de tudo, enlaçam-me numa rede de informações infinitas, não me deixam ignorar nenhum acontecimento, do assalto no bar da esquina aos confrontos no Oriente Médio. Gostaria de descansar os olhos e os ouvidos, daria tudo para que se calassem por algum tempo essas notícias invasoras, e me
sobrasse tempo para não saber mais nada de nada...
      Minha utopia é acordar num dia sem notícias, quando os únicos acontecimentos sensíveis fossem os da natureza e os do corpo: amanhecer, clarear, ventar, escurecer – e andar, olhar, ouvir, sentar, deitar, dormir. Parece pouco, mas é mais que muito: é impossível. É impossível fruir esse estado de contemplação – melhor dizendo: de pura e permanente percepção de si e do mundo. Até porque partiria de nós mesmos a violação desse estado: em algum momento nos cansaríamos e passaríamos a cogitar coisas, a avaliar, a imaginar, e estenderíamos nossa curiosidade para tudo o que estivesse próximo ou distante. Em suma: iríamos atrás de informações. Ficaríamos ávidos por notícias do mundo.
      O ideal talvez fosse um meio termo: nem nos escravizar-mos à necessidade de notícias, nem nos abandonarmos a um confinamento doentio. Mas o homem moderno sabe cada vez menos equilibrar-se entre os extremos. Nossa época, plena de novidades, não nos deixa descansar. Cada tela apagada, cada
aparelho desligado parece espreitar-nos, provocando-nos: – Você sabe o que está perdendo?
      Desconfio que estejamos perdendo a capacidade de nos distrairmos um pouco com nós mesmos, com nossa memória, com nossos desejos, com nossas expectativas. Bem que poderíamos acreditar que há, dentro de nós, novidades a serem descobertas, notícias profundas de nós, que pedem calma e silêncio para se darem a conhecer.


(Aristides Bianco, inédito) 

Está plenamente adequada a correlação entre os tempos e modos verbais na frase:

Alternativas
Comentários
    • d) Só teria sido possível fruir esse estado de contempla ção/ caso ficássemos concentrados em nós mesmos.
    • -sse pede -ria (pretérito imperfeito do subjuntivo + futuro do pretérito do indicativo: Se você fizesse o dever, eu leria suas respostas.)
    •  e) Por mais que nos informemos, o real sentido das notícias só se revela quando somos inteiramente senhores da nossa consciência crítica.
    • presente do indicativo + presente do subjuntivo: 
      (Eu exijo que você faça o dever.)
  • ae brother, faça-nos um favor, veja se o senhor explica então a questão, pois o senhor somente está fazendo uma crítica que não está nos colaborando em nada. A Cleo Malta possui muitos comentários relevantes, seus nunca vi nenhum. Não me leve a mal, mas acho injusto isto que o senhor disse.
  • Não é o nível do comentário que é baixo,
    o nível dele é que é!
    Vai estudar juvenil!

  • CORRETA: Letra E.

    a) Quem se obriga (presente) a se informar o tempo todo acabaria (futuro do pretério) por fartar-se de todas as notícias, sejam elas importantes ou não. ERRADA.
    Substitui por: "acaba por fartar-se..."
    b) Ele não acreditaria (futuro do pretérito) se lhe dissermos (futuro do subjuntivo) que estivesse (pretérito imperfeito do subjuntivo) perdendo a capacidade de distrair-se consigo mesmo. ERRADA.
    Substitui por "... estaria"
    c) Seria (futuro do pretérito) preciso que acreditemos (presente do subjuntivo) que há, dentro de nós, novidades que pedem calma e silêncio para se haverem dado a conhecer. ERRADA.
    Substitui por "é preciso..."
    d) Só terá sido (futuro do presente composto) possível fruir esse estado de contemplação caso ficássemos (pretérito imperfeito do subjuntivo) concentrados em nós mesmos. ERRADA.
    Substitui por: "Só teria sido.."
    e) Por mais que nos informemos, o real sentido das notícias só se revela quando somos inteiramente senhores da nossa consciência crítica.
    Informemos = presento do subjuntivo.
    Revela = presente do indicativo.
    Logo, a letra "e" é a correta.


    Se eu estiver errada, corrijam-me.
    Bons estudos! =)
  • A - Futuro do Preterito - Presente do Subjuntivo

    B - Futuro do Preterito - Preterito imperfeito do subjuntivo  // proclise obrigatoria !

    C - Futuro do Preterito

    D - Futuro do Presente - fluir! - Preterito Imperfeito do Subjuntivo

    E - Presente do Subjuntivo - Presente do Indicativo gab



  • resumindo e corrgindo os periodos:

     

    a) Quem obriga a informar o tempo acabará por 

    b) Ele não acreditaria se lhe dissermos que estiva perdendo a capacidade de distrair consigo mesmo.

    c) Seria preciso acreditar que há novidades que pedem calma para se haverem dado a conhecer.

    d) terá sido possível fruir caso ficármos concentrados 

    e) ok


ID
370756
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos


Notícias e mais notícias

      Confesso que já estou cheio de me informar sobre o mundo. Pela TV, pelo rádio, pelos incontáveis canais da Internet, pelos celulares, pelos velhos jornais e revistas não param de chegar notícias, comentários, opiniões formadas. Essas manifestações me cercam, obrigam-me a tomar conhecimento de tudo, enlaçam-me numa rede de informações infinitas, não me deixam ignorar nenhum acontecimento, do assalto no bar da esquina aos confrontos no Oriente Médio. Gostaria de descansar os olhos e os ouvidos, daria tudo para que se calassem por algum tempo essas notícias invasoras, e me
sobrasse tempo para não saber mais nada de nada...
      Minha utopia é acordar num dia sem notícias, quando os únicos acontecimentos sensíveis fossem os da natureza e os do corpo: amanhecer, clarear, ventar, escurecer – e andar, olhar, ouvir, sentar, deitar, dormir. Parece pouco, mas é mais que muito: é impossível. É impossível fruir esse estado de contemplação – melhor dizendo: de pura e permanente percepção de si e do mundo. Até porque partiria de nós mesmos a violação desse estado: em algum momento nos cansaríamos e passaríamos a cogitar coisas, a avaliar, a imaginar, e estenderíamos nossa curiosidade para tudo o que estivesse próximo ou distante. Em suma: iríamos atrás de informações. Ficaríamos ávidos por notícias do mundo.
      O ideal talvez fosse um meio termo: nem nos escravizar-mos à necessidade de notícias, nem nos abandonarmos a um confinamento doentio. Mas o homem moderno sabe cada vez menos equilibrar-se entre os extremos. Nossa época, plena de novidades, não nos deixa descansar. Cada tela apagada, cada
aparelho desligado parece espreitar-nos, provocando-nos: – Você sabe o que está perdendo?
      Desconfio que estejamos perdendo a capacidade de nos distrairmos um pouco com nós mesmos, com nossa memória, com nossos desejos, com nossas expectativas. Bem que poderíamos acreditar que há, dentro de nós, novidades a serem descobertas, notícias profundas de nós, que pedem calma e silêncio para se darem a conhecer.


(Aristides Bianco, inédito) 

Transpondo-se para a voz passiva a frase passaríamos a imaginar coisas, a forma verbal resultante será

Alternativas
Comentários
  • (s) passaríamos a imaginar coisas,(OD)

    Coisas(sujeito) passariam a ser imaginadas por nós.
  • Letra b:  passariam a ser imaginadas. 

                           Verbo ser + particípio =  voz passiva analítica

    Com isso matamos a questão rapidamente.

               d 

  • Futuro do pretérito
    passaria 
    passarias
    passaria
    passaríamos
    passaríeis
    passariam

  • Ativa para passiva aumenta-se um verbo

    Passiva para a ativa diminui-se um...
  • Interessante a dica do colega...
  • LETRA B

    Em Nós(oculto) passaríamos a imaginar coisas o sujeito nós está praticando a ação de imaginar... coisas.

    Tranpondo então para a voz passiva: quem antes praticou a ação agora terá de sofrer a ação, portanto Nós terá de sofrer a ação do verbo e Coisas tomarão o lugar do sujeito na frase.

    Assim a resposta correta será: 

    Coisas passariam a ser imaginadas por nós.

ID
370768
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A respeito do termo etnia

Por etnia entende-se um grupo de pessoas que partilham vários atributos, como espaço geográfico, língua, costumes e valores, e que reivindicam para si o mesmo nome étnico e a mesma ascendência. Mas sempre há nisso grande dose de subjetividade. Daí ser difícil estabelecer fronteiras claras entre as etnias e quantificar os grupos étnicos existentes no planeta. A língua, por exemplo, que parece um critério objetivo, não é suficiente para determinar diversas etnias, se tomada isoladamente, pois muitos grupos étnicos usam o mesmo idioma.

O moderno conceito de etnia desenvolveu-se no século XX, em oposição às teorias racistas que evocavam argumentos de ordem biológica para justificar a dominação de um grupo humano sobre outros. A ciência considera incorreto falar em diferentes raças quando se trata de seres humanos. Todos os homens pertencem ao gênero Homo e à espécie Homo sapiens. Eventuais variações genéticas são mínimas e insuficientes para configurar diferenciações raciais.

Os homens agrupam-se socialmente, e as semelhanças e diferenças que estabelecem entre si decorrem de processos históricos, sempre culturais, jamais naturais. Fundamentalmente, um indivíduo pertence a determinada etnia porque acredita nisso, e tal crença é compartilhada pelos demais indivíduos que compõem o mesmo grupo.

A existência de vários grupos étnicos no interior das mesmas fronteiras nacionais é uma situação comum, pois as populações humanas não são homogêneas, em razão das migrações no decorrer da história. Mas as diferenças étnicas, em diversos casos, são manipuladas para acirrar conflitos de fundo político ou econômico. O próprio conceito de raça humana, há muito não admitido pela antropologia moderna, serviu (e por vezes ainda serve) de pretexto para justificar as mais cruéis manifestações de preconceito,violência e barbárie.

No quarto parágrafo, afirma-se que conflitos de fundo político ou econômico

Alternativas
Comentários
  • Letra A,
    "O proprio conceito de raça humana, ha muito não admitido pela antropologia moderna, serviu (e por vezes ainda serve) de pretexto para justificar as mais crueis manifestações de preconceito, violencia e barbarie."

ID
370771
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A respeito do termo etnia

Por etnia entende-se um grupo de pessoas que partilham vários atributos, como espaço geográfico, língua, costumes e valores, e que reivindicam para si o mesmo nome étnico e a mesma ascendência. Mas sempre há nisso grande dose de subjetividade. Daí ser difícil estabelecer fronteiras claras entre as etnias e quantificar os grupos étnicos existentes no planeta. A língua, por exemplo, que parece um critério objetivo, não é suficiente para determinar diversas etnias, se tomada isoladamente, pois muitos grupos étnicos usam o mesmo idioma.

O moderno conceito de etnia desenvolveu-se no século XX, em oposição às teorias racistas que evocavam argumentos de ordem biológica para justificar a dominação de um grupo humano sobre outros. A ciência considera incorreto falar em diferentes raças quando se trata de seres humanos. Todos os homens pertencem ao gênero Homo e à espécie Homo sapiens. Eventuais variações genéticas são mínimas e insuficientes para configurar diferenciações raciais.

Os homens agrupam-se socialmente, e as semelhanças e diferenças que estabelecem entre si decorrem de processos históricos, sempre culturais, jamais naturais. Fundamentalmente, um indivíduo pertence a determinada etnia porque acredita nisso, e tal crença é compartilhada pelos demais indivíduos que compõem o mesmo grupo.

A existência de vários grupos étnicos no interior das mesmas fronteiras nacionais é uma situação comum, pois as populações humanas não são homogêneas, em razão das migrações no decorrer da história. Mas as diferenças étnicas, em diversos casos, são manipuladas para acirrar conflitos de fundo político ou econômico. O próprio conceito de raça humana, há muito não admitido pela antropologia moderna, serviu (e por vezes ainda serve) de pretexto para justificar as mais cruéis manifestações de preconceito,violência e barbárie.

Está clara e correta a redação deste livre comentário que se faz sobre o texto:

Alternativas
Comentários
    •  a) Pode ser que ainda haja quem defende o conceito de raça enquanto razão de superioridade entre todos os seres humanos. (defenda) 
    •  
    •  b) A antropologia moderna tem um papel decisivo no conceito de raça, ao qual ela deixou de relevar em função dos conceitos étnicos. (o qual) ela deixou de revelar um papel...
    •  c) São diferenças históricas, ou mesmo culturais, pelas quais os homens deixam de agregar-se socialmente, estabelecendo-as entre si. (as quais) os homens deixam de se agregar-se as diferenças...
    •  d) Muitas das piores manifestações de barbárie humana deveram-se à manipulação do conceito de raça, hoje rechaçado pela antropologia.
    •  e) Ainda que houvessem variações genéticas, elas seriam mínimas para almejarem a configuração de efetivas diferenças raciais entre os homens. (houvesse)
    • haver = exiostir, sempre 3a. pessoa singular
  • a) Pode ser que ainda haja quem defende o conceito de raça enquanto razão de superioridade 
    esse enquanto me parece errado. pode ser substituído por "como". 
  • Muitas das piores manifestações de barbárie humana deveram-se à manipulação do conceito de raça, hoje rechaçado pela antropologia.

    nao seria rechaçadas pela antropologia???? 
  • Keller


    d) Muitas das piores manifestações de barbárie humana deveram-se à manipulação do conceito de raça, hoje rechaçado pela antropologia.


    O que é rechaçado é o conceito de raça, e não as piores manifestações de barbárie humana.


    =)
  • Ainda não descobri o erro da letra C... Alguém poderia me explicar?
  • c) São diferenças históricas, ou mesmo culturais, pelas quais os homens deixam de agregar-se socialmente, estabelecendo-as entre si. (as quais) os homens deixam de se agregar-se as diferenças...  O ERRO DA QUESTÃO É QUE O VERBO AGREGAR TEM REGÊNCIA DE A e não de por - por + las (pelas) como diz a afirmação.
  • Na letra "C", se a regência do verbo agregar exige "a", então para corrigir-se a frase o "as quais" deveria vir com crase ? Ficaria "..., às quais os homens deixam de agregar-se socialmente..." ?
  • Concordo com o Jonas de que deve existir crase em "às quais" = preposição A (agregar-se a) + artigo A (as quais).
  • 1) Porquê (junto, com acento): É um substantivo, portanto deverá ser usado, quando surgir, antes dele, uma palavra modificadora – artigo (o, os, um, uns), pronome adjetivo (meu, esse, quanto) ou numeral (um, dois, três, quatro). Como é um substantivo, admite plural: porquês. Exemplos:


    — Ninguém sabe o porquê de tanto desdém.
    — Quantos porquês! Pare de fazer-me perguntas.


    2) Por quê (separado, com acento): É a junção da preposição por com o substantivo quê, que só é usado em final de frase. Aliás, sempre que a palavra "que" for usada em final de frase, deverá ser acentuada, independentemente do elemento que surja antes. Exemplos:


    — Você não me telefonou ontem por quê?
    — Nem eu sei por quê.
    — Você está rindo de quê?
    — Você procurou-me para quê?

    Nota 1: A palavra "que" será acentuada, quando estiver antecedida por uma palavra modificadora, ou quando for uma interjeição que designa espanto. Exemplos:


    — Ela tem um quê de mistério.
    — Quê? Ela esteve aqui, e você não me avisou?
    Nota 2: Quando, anteriormente ao "que", surgir a palavra "o", "a", "os" ou "as", teremos pronome demonstrativo (o, a, os, as), com o mesmo valor de "aquele, aquela, aquilo", e pronome relativo (que). No caso de "a que", também pode ser a preposição "a". Exemplos:


    — Não entendi o que você falou = Não entendi aquilo que você falou.
    — Dos concorrentes, o vencedor será o que mais votos obtiver = Dos concorrentes, o vencedor será aquele que mais votos obtiver.
    — A peça a que assisti é maravilhosa. (Esse "a" é preposição)

    3) Por que (separado, sem acento):

    a) É a junção da preposição por com o pronome interrogativo que; significa por que motivo, por qual razão. Exemplos:


    — Por que o professor faltou hoje? = Por qual razão o professor faltou?
    — Não sei por que o professor faltou hoje = Não sei por qual motivo o professor faltou hoje.
    b) É a junção da preposição por com o pronome relativo que; pode ser substituído por pelo qual, pelos quais, pela qual, pelas quais ou por qual. Exemplos:


    —O aperto por que passei foi terrível = O aperto pelo qual passei foi terrível.
    — A causa por que luto é nobilíssima = A causa pela qual luto é nobilíssima.

    4) Porque (junto, sem acento): É uma conjunção, portanto estará ligando duas orações, indicando causa (= já que), explicação (= pois) ou finalidade (= para que). Exemplos:


    — O espetáculo não ocorreu, porque o cantor estava gripado = O espetáculo não ocorreu já que o cantor estava gripado.
    — Estudem, porque consigam a aprovação = Estudem para que consigam a aprovação.
    — Pare de falar, porque está atrapalhando-me = Pare de falar, pois está atrapalhando-me.

    Fonte(s):


ID
370780
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A respeito do termo etnia

Por etnia entende-se um grupo de pessoas que partilham vários atributos, como espaço geográfico, língua, costumes e valores, e que reivindicam para si o mesmo nome étnico e a mesma ascendência. Mas sempre há nisso grande dose de subjetividade. Daí ser difícil estabelecer fronteiras claras entre as etnias e quantificar os grupos étnicos existentes no planeta. A língua, por exemplo, que parece um critério objetivo, não é suficiente para determinar diversas etnias, se tomada isoladamente, pois muitos grupos étnicos usam o mesmo idioma.

O moderno conceito de etnia desenvolveu-se no século XX, em oposição às teorias racistas que evocavam argumentos de ordem biológica para justificar a dominação de um grupo humano sobre outros. A ciência considera incorreto falar em diferentes raças quando se trata de seres humanos. Todos os homens pertencem ao gênero Homo e à espécie Homo sapiens. Eventuais variações genéticas são mínimas e insuficientes para configurar diferenciações raciais.

Os homens agrupam-se socialmente, e as semelhanças e diferenças que estabelecem entre si decorrem de processos históricos, sempre culturais, jamais naturais. Fundamentalmente, um indivíduo pertence a determinada etnia porque acredita nisso, e tal crença é compartilhada pelos demais indivíduos que compõem o mesmo grupo.

A existência de vários grupos étnicos no interior das mesmas fronteiras nacionais é uma situação comum, pois as populações humanas não são homogêneas, em razão das migrações no decorrer da história. Mas as diferenças étnicas, em diversos casos, são manipuladas para acirrar conflitos de fundo político ou econômico. O próprio conceito de raça humana, há muito não admitido pela antropologia moderna, serviu (e por vezes ainda serve) de pretexto para justificar as mais cruéis manifestações de preconceito,violência e barbárie.

Representam uma causa e seu efeito, respectivamente, os seguintes segmentos do texto:

Alternativas
Comentários
  • Apreendi nessa questão que devemos analisa-la pelo texto, pois pela questão não é possivel perceber a relação de causa e concequencia ,então cuidado !

    ( marquei a questão C ) 
  • causa: as migracoes
    efeito: as populacoes nao serem homogêneas.

    Reescrevendo:
    por causa das migracoes, as populacoes deixaram de ser homogêneas. ou
    as populacoes deixaram de ser homogêneas já que houve as migracoes.
  • O fato de haver migrações faz com que as populações não sejam homogêneas.

ID
370783
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A respeito do termo etnia

Por etnia entende-se um grupo de pessoas que partilham vários atributos, como espaço geográfico, língua, costumes e valores, e que reivindicam para si o mesmo nome étnico e a mesma ascendência. Mas sempre há nisso grande dose de subjetividade. Daí ser difícil estabelecer fronteiras claras entre as etnias e quantificar os grupos étnicos existentes no planeta. A língua, por exemplo, que parece um critério objetivo, não é suficiente para determinar diversas etnias, se tomada isoladamente, pois muitos grupos étnicos usam o mesmo idioma.

O moderno conceito de etnia desenvolveu-se no século XX, em oposição às teorias racistas que evocavam argumentos de ordem biológica para justificar a dominação de um grupo humano sobre outros. A ciência considera incorreto falar em diferentes raças quando se trata de seres humanos. Todos os homens pertencem ao gênero Homo e à espécie Homo sapiens. Eventuais variações genéticas são mínimas e insuficientes para configurar diferenciações raciais.

Os homens agrupam-se socialmente, e as semelhanças e diferenças que estabelecem entre si decorrem de processos históricos, sempre culturais, jamais naturais. Fundamentalmente, um indivíduo pertence a determinada etnia porque acredita nisso, e tal crença é compartilhada pelos demais indivíduos que compõem o mesmo grupo.

A existência de vários grupos étnicos no interior das mesmas fronteiras nacionais é uma situação comum, pois as populações humanas não são homogêneas, em razão das migrações no decorrer da história. Mas as diferenças étnicas, em diversos casos, são manipuladas para acirrar conflitos de fundo político ou econômico. O próprio conceito de raça humana, há muito não admitido pela antropologia moderna, serviu (e por vezes ainda serve) de pretexto para justificar as mais cruéis manifestações de preconceito,violência e barbárie.

Está plenamente adequada a pontuação da frase:

Alternativas
Comentários
  • Vou apenas reescrever as frase de forma correta.

    a)
    Entenda-se que para se considerar a existência de uma etnia, não pode deixar de ocorrer uma auto- identificação, ou seja, uma autoconsciência de grupo social.

    b) Correta

    c)
    De acordo com a antropologia moderna, os grupos étnicos devem ser considerados a partir de critérios que incluam aspectos culturais e fatores históricos.
     

    d) Mesmo as pequenas diferenças étnicas podem acabar servindo de pretexto para que alguns grupos se sobreponham aos outros movidos por razões políticas.

    e) Não há como separar, do conceito de etnia, a noção de compartilhamento cultural, pela qual diferentes grupos humanos tomam consciência de sua própria identidade.  
     



     
    • a) Entenda-se que para se considerar a existência de uma etnia (,)  não pode deixar de ocorrer uma auto- identificação, ou seja(,) uma autoconsciência de grupo social. 
    •  b) Foram, de fato, inúmeras as atrocidades perpetradas em nome de interesses políticos e econômicos, devidamente mascarados, aliás, por razões de ordem racial. 
    •  c) De acordo com a antropologia moderna, os grupos étnicos (, ) devem ser considerados a partir de critérios (,) que incluam aspectos culturais, e fatores históricos. 
    •  d) Mesmo as pequenas diferenças étnicas (, ) podem acabar servindo de pretexto (,) para que alguns grupos se sobreponham aos outros movidos por razões políticas. 
    •  e) Não há como separar (, ) do conceito de etnia a noção de compartilhamento cultural, pela qual (, ) diferentes grupos humanos (,) tomam consciência de sua própria identidade.
  • A) Faltou uma vírgula após a partícula de explicação (ou seja).

    B) CORRETA

    C) Não se separa o sujeito (os grupos étnicos) do verbo (devem ser considerados)
    Particularmente eu não sei as vírgulas foram empregadas corretamente na oração - ...a partir de critérios, que incluam aspectos culturais, e fatores históricos.

    D) Não se separa o sujeito (as pequenas diferenças étnicas) do seu verbo (podem acabar servindo de pretexto)

    E) Acertei por exclusão. Se alguém puder explicar.

    Bons estudos galera!!!

ID
379876
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos


Notícias e mais notícias

      Confesso que já estou cheio de me informar sobre o mundo. Pela TV, pelo rádio, pelos incontáveis canais da Internet, pelos celulares, pelos velhos jornais e revistas não param de chegar notícias, comentários, opiniões formadas. Essas manifestações me cercam, obrigam-me a tomar conhecimento de tudo, enlaçam-me numa rede de informações infinitas, não me deixam ignorar nenhum acontecimento, do assalto no bar da esquina aos confrontos no Oriente Médio. Gostaria de descansar os olhos e os ouvidos, daria tudo para que se calassem por algum tempo essas notícias invasoras, e me
sobrasse tempo para não saber mais nada de nada...
      Minha utopia é acordar num dia sem notícias, quando os únicos acontecimentos sensíveis fossem os da natureza e os do corpo: amanhecer, clarear, ventar, escurecer – e andar, olhar, ouvir, sentar, deitar, dormir. Parece pouco, mas é mais que muito: é impossível. É impossível fruir esse estado de contemplação – melhor dizendo: de pura e permanente percepção de si e do mundo. Até porque partiria de nós mesmos a violação desse estado: em algum momento nos cansaríamos e passaríamos a cogitar coisas, a avaliar, a imaginar, e estenderíamos nossa curiosidade para tudo o que estivesse próximo ou distante. Em suma: iríamos atrás de informações. Ficaríamos ávidos por notícias do mundo.
      O ideal talvez fosse um meio termo: nem nos escravizar-mos à necessidade de notícias, nem nos abandonarmos a um confinamento doentio. Mas o homem moderno sabe cada vez menos equilibrar-se entre os extremos. Nossa época, plena de novidades, não nos deixa descansar. Cada tela apagada, cada
aparelho desligado parece espreitar-nos, provocando-nos: – Você sabe o que está perdendo?
      Desconfio que estejamos perdendo a capacidade de nos distrairmos um pouco com nós mesmos, com nossa memória, com nossos desejos, com nossas expectativas. Bem que poderíamos acreditar que há, dentro de nós, novidades a serem descobertas, notícias profundas de nós, que pedem calma e silêncio para se darem a conhecer.


(Aristides Bianco, inédito) 

No último parágrafo, o autor manifesta sua dúvida quanto à

Alternativas
Comentários
  • No último parágrafo, o autor manifesta sua dúvida quanto à

    •  a) possibilidade de interiorização e autoconhecimento do homem moderno.
    • "Desconfio que estejamos perdendo a capacidade de distrairmos um pouco com nós mesmos" (interiorização)
    • "novidades a serem descobertas" (autoconhecimento)
    •  b) existência de algo que valha a pena perscrutar dentro de nós.
    •  c) capacidade de retenção de nossa memória pouco exercitada.
    •  d) importância do silêncio, de que brotam profundas revelações.
    •  e) expectativa de que venhamos a saber filtrar as notícias do mundo.
  • Além do comentário da colega, entendo que a expressão da alternativa "a" que é "chave" para uma boa linha de pensamento é o termo " AUTOCONHECIMENTO", pois, conhecendo-nos melhor, conseguimos vislumbrar nossos desejos e traçar metas que vão gerar expectativas.

ID
379879
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos


Notícias e mais notícias

      Confesso que já estou cheio de me informar sobre o mundo. Pela TV, pelo rádio, pelos incontáveis canais da Internet, pelos celulares, pelos velhos jornais e revistas não param de chegar notícias, comentários, opiniões formadas. Essas manifestações me cercam, obrigam-me a tomar conhecimento de tudo, enlaçam-me numa rede de informações infinitas, não me deixam ignorar nenhum acontecimento, do assalto no bar da esquina aos confrontos no Oriente Médio. Gostaria de descansar os olhos e os ouvidos, daria tudo para que se calassem por algum tempo essas notícias invasoras, e me
sobrasse tempo para não saber mais nada de nada...
      Minha utopia é acordar num dia sem notícias, quando os únicos acontecimentos sensíveis fossem os da natureza e os do corpo: amanhecer, clarear, ventar, escurecer – e andar, olhar, ouvir, sentar, deitar, dormir. Parece pouco, mas é mais que muito: é impossível. É impossível fruir esse estado de contemplação – melhor dizendo: de pura e permanente percepção de si e do mundo. Até porque partiria de nós mesmos a violação desse estado: em algum momento nos cansaríamos e passaríamos a cogitar coisas, a avaliar, a imaginar, e estenderíamos nossa curiosidade para tudo o que estivesse próximo ou distante. Em suma: iríamos atrás de informações. Ficaríamos ávidos por notícias do mundo.
      O ideal talvez fosse um meio termo: nem nos escravizar-mos à necessidade de notícias, nem nos abandonarmos a um confinamento doentio. Mas o homem moderno sabe cada vez menos equilibrar-se entre os extremos. Nossa época, plena de novidades, não nos deixa descansar. Cada tela apagada, cada
aparelho desligado parece espreitar-nos, provocando-nos: – Você sabe o que está perdendo?
      Desconfio que estejamos perdendo a capacidade de nos distrairmos um pouco com nós mesmos, com nossa memória, com nossos desejos, com nossas expectativas. Bem que poderíamos acreditar que há, dentro de nós, novidades a serem descobertas, notícias profundas de nós, que pedem calma e silêncio para se darem a conhecer.


(Aristides Bianco, inédito) 

O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se numa forma do singular para preencher corretamente a lacuna da frase:

Alternativas
Comentários
  • d) As pessoas a quem impõe (impor) a TV, diuturnamente, notícias de toda espécie perdem a capacidade de discriminar o que é ou não importante.

    A TV impõe as pessoas...

    c) As verdades haverão de se ocultar
  • Dúvida?
    Gostaria q alguém me esclarecesse a diferença entre a alternativa A) e D), pois penso q ambas são iguais quanto ao uso do pronome relativo quem,  sendo assim, o verbo pode concordar com o antecedente desse pronome ou ficar na 3ª pessoa do singular.
  • Aquele a quem ...... (sensibilizar) os fatos do noticiário deve poupar-se de acompanhá-los todos os dias

    verbo: sensibilizar
    sujeito: os fatos do noticiário
  • Não entendi o por quê não ser a letra a.
  • LETRA A
    Os fatos do noticiário sensibilizam aquele a quem deve poupar-se de acompanhá-los todos os dias.  
  • Caramba !!!!

    Essa questão me deixou confuso...rrssrs

    * Após a palavra quem o verbo pode concordar com o Quem ou o antecessor.....

    Alguem poderia me ajudar a entender isso...
  • Na letra A, o sujeito de SENSIBILIZAR é OS FATOS DO NOTICIÁRIO,  nesse caso, o núcleo do sujeito é FATOS, que leva o verbo para o plural, já que o verbo sempre concorda com o sujeito. A dúvida surge justamente pelo sujeito estar posposto ao verbo. Colocando a frase na ordem direta fica assim:
    Os fatos do noticiário SENSIBILIZAM aquele a quem deve poupar-se de acompanhá-los todos os dias.

    Já na letra D, o sujeito de IMPOR é A TV, desta forma o núcleo estando no singular, o verbo também estará no singular. Passando a frase para a ordem direta, temos:
    A TV IMPÕE notícias de toda espécie, diuturnamente, as pessoas a quem perdem a capacidade de discriminar o que ou não importante. (E nesse caso, acho que caberia uma crase em às pessoas, já que quem impõe, impõe algo a alguém).
  • alguém poderia explicar a letra B

  • Gutemberg,

    O sujeito do verbo refere-se  “as esperanças ou crença”, logo a frase na ordem direta fica:

    As esperanças ou a crença não devem mover ninguém para que o mundo se torne mais discreto e silencioso.

    Eu espero ter ajudado.

    bons estudos
  • Marcia,

    Obrigado pela explicação
     Bons estudos

  • em relação ao quem, ele poderá concordar tanto com este quanto com a expressão...
    ex:
    foram os meninos quem beberam
    fopram os meninos quem bebeu
  • GUTEMBERG


    Na letra B temos uma LOCUÇÃO VERBAL. (acho que vc sabe o que é) nela temos o verbo PRINCIPAL e outro AUXILIAR, o Principal é o que deveria flexionar-se porem ele transfere isso para o auxiliar:

    Na quesão:

      DEVEM           MOVER
      auxiliar           principal

    O verbo mover deveria ir para o plural de acordo com seu sujeito " as esperanças " , logo ele trasnferiu essa responsabilidade para o verbo dever.


    Sem a presença do verbo dever junto ao verbo mover este ficaria assim: MOVERAM.. viu ???


    Ate mais
  • É preciso buscar o sujeito para conseguir resolver esse tipo de questão.
    a) suj. Os fatos do noticiário, logo verbo no plural.
    b) suj. As esperanças ou a crença, verbo no plural.
    c) suj. As verdades que fingimos desconhecer, verbo no plural.
    d) suj. A TV, verbo no singular.
    e) suj. As novidades, verbo no plural.
    •  

ID
379882
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

De acordo com o texto, o conceito de etnia diz respeito, fundamentalmente,

Alternativas
Comentários
  • resposta correta é a letra B, vejamos:

    Os homens agrupam-se socialmente, e as semelhanças
    e diferenças que estabelecem entre si decorrem de processos
    históricos, sempre culturais, jamais naturais. Fundamentalmen-
    te, um indivíduo pertence a determinada etnia porque acredita
    nisso, e tal crença é compartilhada pelos demais indivíduos que
    compõem o mesmo grupo.

  • O que mehor define a palavra etnia é "COMPARTILHAMENTO" incomum de um povo.
    LETRA B
  • Eu acho que no começo do texto, voçê mataria a questão, como segue:

    Por etnia entende-se um grupo de pessoas que parti-
    lham vários atributos
    como espaço geográfico, língua, costu-
    mes e valores
    , e que reivindicam para si o mesmo nome étnico 
    e a mesma ascendência.

ID
379885
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Deve-se entender da leitura do segundo parágrafo que

Alternativas
Comentários
  • Letra E,

    "Por etnia entende-se um grupo de pessoas que parti-
    lham vários atributos, como espaço geográfico, língua, costu-
    mes e valores, e que reivindicam para si o mesmo nome étnico
    e a mesma ascendência."  ....



    "A ciência considera incorreto falar em
    diferentes raças quando se trata de seres humanos. Todos os
    homens pertencem ao gênero Homo e à espécie Homo sapiens.
    Eventuais variações genéticas são mínimas e insuficientes para
    configurar diferenciações raciais"
    .

  • Eventuais variações genéticas são mínimas e insuficientes para 
    configurar diferenciações raciais. (3º parágrafo)

    Como o próprio texto fala no período acima citado, as variações genéticas (biológicas) não têm relevância para definir o conceito de ETINIA.
    Portanto, resposta correta letra "e"

ID
379888
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considerando-se a correção da frase e o contexto, o termo sublinhado pode ser substituído pelo que vem entre parênteses em:

Alternativas
Comentários
    •  a) A ciência considera incorreto falar em diferentes raças quando se trata de seres humanos. (aonde for o caso de)
    • aonde é só para lugar e lugar físico
    •  b) (...) as semelhanças e diferenças que estabelecem entre si decorrem de processos históricos, sempre culturais, jamais naturais. (em meio a elas)
    • entre si (idéia de reciprocidade)
    •  c) (...) e tal crença é compartilhada pelos demais indivíduos que compõem o mesmo grupo. (se comparte entre os)
    • tal crença se "divide" entre os demais...
    • comparte (adj. Que ou quem tem parte ou interesse juntamente com outro em alguma coisa; condômino)

       d) (...) as populações humanas não são homogêneas, em razão das migrações no decorrer da história. (não obstante as)
    • Não obstante, é como se você dissesse, "Como se não bastasse".
    •  e) (...) serviu (e por vezes ainda serve) de pretexto para justificar as mais cruéis manifestações de preconcei- to (...) (razão de somenos para)
  • Complementando o excelente comentário acima transcrito:

    e) (…) Serviu (e por vezes ainda serve) de pretexto para justificar as mais cruéis manifestações de preconceito (…). (razão de somenos para)

    Somenos indica ordinário, reles, sem importância. Não se adequa ao contexto.

  • Sobre a opção "a" e o uso de aonde concordo que é incorreta. Porém, aonde indica movimento, deve estar ligado à ideia de destino. Esse "a" de aonde é a preposição regida por verbos como chegar. Quem chega, chega a algum lugar. Ou, quem vai, vai a algum lugar.
    Já a palavra onde, essa indica lugar físico.
    Em  http://www.colegioweb.com.br/portugues/uso-da-palavra-onde-aonde.html encontra-se uma boa explicação sobre o assunto.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    http://www.colegioweb.com.br/portugues/uso-da-palavra-onde-aonde.html

     

    encontra-se uma boa explicação.
  • O dicionário nos tras o significado da palavra COMPARTE:


    comparte (com-par-te)

    adj. e s. m.

     

    e f. Que ou quem tem parte ou interesse juntamente com outro em alguma coisa; condômino.

    O que substitui o termo sublinhado sem nenhuma alteração de sentido.

  • Apenas um esclarecimento:

    Trás; ( o livro está no banco de tras.

    Ele traz o livro.

ID
379891
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A respeito do termo etnia

Por etnia entende-se um grupo de pessoas que partilham vários atributos, como espaço geográfico, língua, costumes e valores, e que reivindicam para si o mesmo nome étnico e a mesma ascendência. Mas sempre há nisso grande dose de subjetividade. Daí ser difícil estabelecer fronteiras claras entre as etnias e quantificar os grupos étnicos existentes no planeta. A língua, por exemplo, que parece um critério objetivo, não é suficiente para determinar diversas etnias, se tomada isoladamente, pois muitos grupos étnicos usam o mesmo idioma.

O moderno conceito de etnia desenvolveu-se no século XX, em oposição às teorias racistas que evocavam argumentos de ordem biológica para justificar a dominação de um grupo humano sobre outros. A ciência considera incorreto falar em diferentes raças quando se trata de seres humanos. Todos os homens pertencem ao gênero Homo e à espécie Homo sapiens. Eventuais variações genéticas são mínimas e insuficientes para configurar diferenciações raciais.

Os homens agrupam-se socialmente, e as semelhanças e diferenças que estabelecem entre si decorrem de processos históricos, sempre culturais, jamais naturais. Fundamentalmente, um indivíduo pertence a determinada etnia porque acredita nisso, e tal crença é compartilhada pelos demais indivíduos que compõem o mesmo grupo.

A existência de vários grupos étnicos no interior das mesmas fronteiras nacionais é uma situação comum, pois as populações humanas não são homogêneas, em razão das migrações no decorrer da história. Mas as diferenças étnicas, em diversos casos, são manipuladas para acirrar conflitos de fundo político ou econômico. O próprio conceito de raça humana, há muito não admitido pela antropologia moderna, serviu (e por vezes ainda serve) de pretexto para justificar as mais cruéis manifestações de preconceito,violência e barbárie.

Está correto o emprego do elemento sublinhado na frase:

Alternativas
Comentários
  • a) São vários os atributos a que se pode recorrer para caracterizar um grupo étnico.

    pode recorrer a...

    Dicas: O pronome "cujo": só poderá ser usado quando houver indicação de posse:algo de alguém = alguém cujo algo, ou seja, se houver indicação de posse, coloca-se o pronome cujo entre o elemento possuído e o elemento possuidor. 
  • a) São vários os atributos a que se pode recorrer para caracterizar um grupo étnico.
    Questão CORRETA. Faço meus os fundamentos expostos acima.

    b) Não são claras as fronteiras em cujas se deseja estabelecer uma objetiva distinção entre etnias.
    Elemento correto a ser usado: nas quais.

    c) São mínimas as variações genéticas de que se poderia levar em conta para configurar alguma diferenciação racial.
    Elemento correto a ser usado: que (sem a preposição de).

    d) O fenômeno das migrações é um fator concorrente de que as populações não sejam homogêneas.
    Elemento correto a ser usado: para que.

    e) O próprio conceito de raça humana, de cujo ninguém duvidava, é hoje dado como ultrapassado.
    Elemento correto a ser usado: do qual ou de que.

  • Pela regência podemos elucidar a parte principal da questão:
    a) São vários os atributos a que se pode recorrer para caracterizar um grupo étnico. (QUEM recorre RECORRE A algo) LOGO LETRA A) é a alternativa correta, mas analisemos as demais.

    b) Não são claras as fronteiras em cujas se deseja estabelecer uma objetiva distinção entre etnias.
    (QUEM deseja algo, isto é, verbo transitivo direto, SABIDAMENTE sem preposição. Pode-se usar AS QUAIS em vez de EM CUJAS.)

    c) São mínimas as variações genéticas de que se poderia levar em conta para configurar alguma diferenciação racial. (QUEM leva LEVA algo em conta, então apenas QUE)


    d) O fenômeno das migrações é um fator concorrente de que as populações não sejam homogêneas.
    (AQUI  temos uma relação de causalidade, assim tem-se um conjunção integrante de uma oração subordinada adverbial que caberia perfeitamente em para que.)

    e) O próprio conceito de raça humana, de cujo ninguém duvidava, é hoje dado como ultrapassado.
    (QUEM duvida DUVIDA DE algo, porém duvide sempre do uso “DE CUJO” que não é aceitável, logo o ideal seria do qual ou de que, EVITE de cujo(a)(s) quando indicarem posse, mas fiquem sempre de olho na regência.
  • Na letra A não poderia ser AOS QUAIS SE PODE RECORRER ? Pois achei que deveria concordar com os atributos .
  • Sobre o uso do cujo:
    • Não use artigo após o pronome relativo “cujo”.
    • O pronome relativo “cujo” concorda nominalmente com o substantivo que o segue.
    • Caso a oração que apresente o pronome “cujo” peça preposição, use-a antes do
    • pronome relativo.
  • Concordo com o rafael no que diz respeito ao erro da A.  Eu não achei nenhuma correta...  e acabei errando na tentativa de achá-la...  mas a concordância da A está errada!  Ou será que estamos nós errados?  Alguém sabe justificar  a letra A?
  • Rafael e Andrea,

    A alternativa A também fica correta do jeito que vocês colocaram a frase. Isso porque a palavra "que", nesse caso, é um pronome relativo e pode ser substituída por o qual, a qual, os quais e as quais, concordando com o substantivo que vem antes. Portanto, também estaria correto:

    a) São vários os atributos AOS QUAIS se pode recorrer para caracterizar um grupo étnico.
  • Correta A:
    como indagaram...
    mas por quê?


    Na regência verbal, se consultarmos um dicionário o verbo recorrer é Transitivo Indireto, ou seja, exige uma preposição a, quem recorre, recorre a (algo), então pede um complemento (verbal), no caso um Objeto indireto (por ser regido por preposição).

    São vários os atributos a que se pode recorrer para caracterizar um grupo étnico.

    Dividindo a frase temos:
    São vários os atributos / se pode recorrer a  (vários atributos...)......
    A reposição só se escondeu na primeira oração.

    então pronome relativo que vem acompanhado de "a" por causa da regência do verbo recorrer... (recorrer à polícia, p.ex.)


  • GABARITO: A

    A: São vários os atributos a que se pode recorrer para caracterizar um grupo étnico. – quem recorre, recorre A.

    B: Não são claras as fronteiras em cujas se deseja estabelecer uma objetiva distinção entre etnias. – o cujo vem entre dois nomes; erro de construção sintática. Deveria ser: Não são claras as fronteiras nas quais se deseja estabelecer uma objetiva distinção entre etnias.

    C: São mínimas as variações genéticas que se poderia levar em conta para configurar alguma diferenciação racial. – quem leva em conta, leva em conta alguma coisa (sem preposição).

    D: O fenômeno das migrações é um fator concorrente com que as populações não sejam homogêneas. – o substantivo concorrente exige a preposição com.

    E: O próprio conceito de raça humana, de que ninguém duvidava, é hoje dado como ultrapassado. – mesma razão da B.

ID
379894
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A respeito do termo etnia

Por etnia entende-se um grupo de pessoas que partilham vários atributos, como espaço geográfico, língua, costumes e valores, e que reivindicam para si o mesmo nome étnico e a mesma ascendência. Mas sempre há nisso grande dose de subjetividade. Daí ser difícil estabelecer fronteiras claras entre as etnias e quantificar os grupos étnicos existentes no planeta. A língua, por exemplo, que parece um critério objetivo, não é suficiente para determinar diversas etnias, se tomada isoladamente, pois muitos grupos étnicos usam o mesmo idioma.

O moderno conceito de etnia desenvolveu-se no século XX, em oposição às teorias racistas que evocavam argumentos de ordem biológica para justificar a dominação de um grupo humano sobre outros. A ciência considera incorreto falar em diferentes raças quando se trata de seres humanos. Todos os homens pertencem ao gênero Homo e à espécie Homo sapiens. Eventuais variações genéticas são mínimas e insuficientes para configurar diferenciações raciais.

Os homens agrupam-se socialmente, e as semelhanças e diferenças que estabelecem entre si decorrem de processos históricos, sempre culturais, jamais naturais. Fundamentalmente, um indivíduo pertence a determinada etnia porque acredita nisso, e tal crença é compartilhada pelos demais indivíduos que compõem o mesmo grupo.

A existência de vários grupos étnicos no interior das mesmas fronteiras nacionais é uma situação comum, pois as populações humanas não são homogêneas, em razão das migrações no decorrer da história. Mas as diferenças étnicas, em diversos casos, são manipuladas para acirrar conflitos de fundo político ou econômico. O próprio conceito de raça humana, há muito não admitido pela antropologia moderna, serviu (e por vezes ainda serve) de pretexto para justificar as mais cruéis manifestações de preconceito,violência e barbárie.

As normas de concordância verbal encontram-se plenamente respeitadas na frase:

Alternativas
Comentários
    • A) Desenvolveu-se ( DESENVOLVERAM-SE) ao longo do século XX vários conceitos científicos, inclusive o de etnia.
    • B) Deve-se ( DEVEM-SE) à antropologia moderna alguns avanços históricos, sobretudo no que diz respeito ao conceito de raça.
    • C) Constam ( CONSTA) entre as mais cruéis manifestações de barbárie a promoção dos terrores raciais, levada a cabo pelos nazistas.
    • D) Correta
    • E) Não deixarão de haver ( DEIXARÁ DE HAVER), infelizmente, novas atrocidades coletivas, em nome de novos pretextos.
  • E) O verbo "deixar" fica no singular devido a impessoalização do verbo "haver"  passar para ele, o verbo auxiliar(deixar).
  • Na Frase "d" o verbo "pode" é intransitivo, assim a palavra "se" funciona como índice de indeterminação do sujeito e a oração tem sujeito indeterminado.

    A intenção da banca foi de tentar confundir, colocou a palavra "se" como sendo um pronome apassivador e tendo como sujetito, supostamento, o núcleo "razões racistas" para  que o condidato erroneamente concordasse com este o verbo pode.
    •  a) Desenvolveu-se ao longo do século XX vários conceitos científicos, inclusive o de etnia. ERRADO. É desenvolveram-se pois concorda com vários conceitos científico. Desenvolveram-se vários conceitos científicos ao longo do sé. XX
    •  b) Deve-se à antropologia moderna alguns avanços históricos, sobretudo no que diz respeito ao conceito de raça. ERRADO. Devem-se alguns avanços históricos à antropologia moderna.
    •  c) Constam entre as mais cruéis manifestações de barbárie a promoção dos terrores raciais, levada a cabo pelos nazistas. ERRADO. Consta o que? A promoção.
    •  d) Já não se pode lançar mão de razões racistas para se camuflar um interesse econômico ou político. CORRETO.
    •  e) Não deixarão de haver, infelizmente, novas atrocidades coletivas, em nome de novos pretextos. ERRADO. Não deixará de haver/ de existir.

     

  • Pessoal, estou com duvida na B!!!

    Qual o motivo de o "Deve-se" nao ir para o plural, ate onde eu sei quando o e VTI ele vai para o plural, nao e? E porque ele e VTDI, e isso?

    Segue o comentario de um colega de algum exercicios anterior!

    Quando o verbo for VTI  a partícula se será índice de indeterminação do sujeito e o verbo não varia. 

    Em verbos VTD ou VTDI a partícula se será partícula apassivadora AIIIIIIIIIIIIIII sim o verbo varia.

    Valeu!!

  • Tens razão, Paulo!!!

    O verbo só pode ficar no plural se for VTD, com a partícula apassivadora, e neste caso é um VTDI, com o indice de indeterminação do sujeito.

     "Deve-se alguns avanços históricos à antropologia", portanto esta alternativa estava correta tbm.
                                            OD                        OI
    Abraços,


  • b) errada.

    A particula apassivadora também ocorre com VTDI. Nesse caso "alguns avanços históricos" não é OD e sim Sujeito. Alguns avanços históricos são devidos à antropologia moderna.
  • Pessoal, na Letra B por que o sujeito não é antropologia moderna? 

    Alguns avanços históricos não funcionaria como ibjeto direto?
     
    Obrigado e bons estudos!
  • COMENTÁRIO DA LETRA (D)

    É importante lembrar que qualquer verbo auxiliar antes do HAVER (principal) também não deve ser flexionado em número, ou seja, FICA NO SINGULAR. Confira os exemplos: 

    • No próximo mês, vai haver dois feriados. 

    Veja que o verbo haver (principal) significa existir e está acompanhado de ir (auxiliar), na terceira pessoa do presente do indicativo (vai). Nesse caso, mesmo o sujeito da frase sendo “dois feriados”, ambos os verbos permanecem no singular (vai haver). Portanto, nunca escreva ou fale “vão haver”. 
  • Olá, JLD (:
    Na letra B o sujeito não pode ser "à antropologia moderna" porque não pode haver sujeito preposicionado. Alguns gramáticos consideram a forma preposicionada válida, mas para concursos públicos, em geral se exige a forma tradicional.

    Sucesso!
  • Nas locuções verbais, a impessoalidade é transferida ao verbo auxiliar. Deve fazer, Deve haver.... Na letra C o sujeito é "a promoção".


ID
379897
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O controle Externo, exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, está a cargo

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:(...)
  • Item correto Letra D

    Muito cobrado em concursos

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União ao qual compete:

     I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo
    Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas
    cabíveis.
    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
    § 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
  • SÓ COMPLEMENTANDO, CONFORME A JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA MAJORITÁRIA O TCU, COMO ÓRGÃO AUXILIAR DO CONGRESSO NACIONAL NÃO A ELE SE SUBMETE POR NÃO EXISTIR RELAÇÃO DE HIERARQUIA, E SIM DE COOPERAÇÃO.
  • RESUMO - CONTROLE EXTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    1 - Sujeito Ativo: Poder Legislativo (titular), auxiliado pelos Tribunais de Contas (não há relação de subordinação;

    2 - Sujeitos Passivos: TODOS aqueles que administrem recursos de origem pública, sejam pessoas jurídicas ou físicas.

    3 - Objeto: ATOS ADMINISTRATIVOS que envolvam receitas e despesas públicas. A atuação do controle exercido pelos TC sobre contratos administrativos é residual, o foco é nos atos administrativos, tais como compra de bens, licitações para contratação de prestação de serviços, admissão de pessoal, arrecadação de impostos, autorização para uso indevido de aeronaves oficiais, etc.

    4 - Titulares do Controle Externo, ou seja, aqueles que exercem atividade política de controle, os legislativos federal, estaduais, distrital e municipais:

    .União - Congresso Nacional (as bancas adoram colocar o Senado Federal como titular, ou o TCU, a fim de confundir candidatos);

    .Estados - Assembleias Legislativa;

    .Distrito Federal - Câmara Legislativa;

    .Municípios (todos): Câmaras Municipais.

    5 - Órgãos auxiliares que prestam atividade de auxílio técnico aos titulares do controle externo:

    .União = Tribunal de Contas da União;

    .Estados = Tribunais de Contas dos Estados;

    .Distrito Federal = Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    .Municípios (regra geral) = Tribunais de Contas dos Estados, as mesmas Cortes de Contas que fiscalizam os Estados;

    ..Exceções:

    ...Municípios localizados nos Estados de Goiás, Pará e Bahia - quem auxilia o titular do controle externo nos municípios localizados nas citadas unidades federativas são Cortes de Contas Estaduais criadas com o nome de Tribunal de Contas dos Municípios;

    ...Rio de Janeiro e São Paulo = ambos os municípios são os únicos do país a possuírem órgãos municipais cujas atribuições são a de auxiliar as respectivas Câmaras Municipais no exercício do controle externo.

  • O controle externo, nos termos constitucionais, fica a cargo do Congresso Nacional, sendo exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    Gabarito: D


ID
379900
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo.

I. Os tribunais de contas têm natureza colegial e exercem a função de fiscalização/auditoria e a função jurisdicional de julgamento, máxime, da responsabilidade financeira.

II. O Sistema de Controle Externo estruturado e organizado na forma de Tribunais de contas caracteriza- se por haver um órgão singular, com funções exclusivas de auditoria, com inclinação a privilegiar o controle da boa gestão financeira. Em regra, o controle é exercido concomitante ou sucessivo, estando excluído o controle prévio.

III. O Sistema de Controle Externo estruturado e organizado na forma de Tribunais de contas, adotado no Brasil, não possui função jurisdicional.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Inciso I correto. Os tribunais de contas têm natureza colegial e exercem a função de fiscalização/auditoria e a função jurisdicional de julgamento, máxime, da responsabilidade financeira.
    Inciso II e III errados.
  • I. Os tribunais de contas têm natureza colegial e exercem a função de fiscalização/auditoria e a função jurisdicional de julgamento, máxime, da responsabilidade financeira. CORRETA

    II. O Sistema de Controle Externo estruturado e organizado na forma de Tribunais de contas caracteriza- se por haver um órgão singular, com funções exclusivas de auditoria, com inclinação a privilegiar o controle da boa gestão financeira. Em regra, o controle é exercido concomitante ou sucessivo, estando excluído o controle prévio. AUDITOR GERAL

    III. O Sistema de Controle Externo estruturado e organizado na forma de Tribunais de contas, adotado no Brasil, não possui função jurisdicional. ERRADA
  • O jurista e professor José Afonso da Silva na sua obra "Curso de Direito Constitucional Positivo", 16ª ed., Malheiros, p. 727/733, se manifesta contrário à caracterização de algumas das suas funções como jurisdicionais, entendendo que:

    "O Tribunal de Contas é um órgão técnico, não jurisdicional. Julgar contas ou da legalidade dos atos, para registros, é manifestamente atribuição de caráter técnico". Esse doutrinador também ensina que, no que toca ao sistema de controle externo, é "um controle de natureza política, no Brasil, mas sujeito à prévia apreciação técnico-administrativa do Tribunal de Contas competente, que, assim, se apresenta como órgão técnico, e suas decisões são administrativas, não jurisdicionais".

    Novamente José Cretella Junior observa em sua obra "Natureza das decisões do Tribunal de Contas". Revista do Tribunal Federal de Recursos. Brasília, n.º 145, maio de 1987, pp. 45-56.:

    "Somente quem confunde "administração" com "jurisdição" e "função administrativa" com "função jurisdicional" poderá sustentar que as decisões dos Tribunais de Contas do Brasil são de natureza judicante. Na realidade, nem uma das muitas e relevantes atribuições da Corte de Contas entre nós, é de natureza jurisdicional. A Corte de Contas não julga, não tem funções judicantes, não é órgão integrante do Poder Judiciário, pois todas suas funções, sem exceção, são de natureza administrativa".

    Conclui-se, portanto, em consonância com a doutrina do professor Eldir, que:

    "O Tribunal de Contas não exerce uma função jurisdicional em relação às contas do Presidente (âmbito federal). Ele não julga pessoas, julga contas, e o efeito de suas decisões não fazem coisa julgada, pois são de cunho administrativo. O Tribunal de Contas é um órgão auxiliar do Legislativo, emitindo um parecer técnico a respeito das contas a ele apresentadas. No entanto, a lei não versa sobre a natureza desse parecer, se deverá ser conclusiva ou não.

    Conclusão

    Concluindo, observa-se, portanto, que os Tribunais de Contas são órgãos autônomos de natureza administrativa, o que significa, dizer, portanto, que suas decisões não ostentam caráter jurisdicional, sendo eminentemente técnicos, inexistindo, dessa forma, previsão legal que expressamente os autorize a promover a desconsideração da personalidade jurídica sem necessidade de prévia manifestação do Poder Judiciário.




    MAS EM CONCURSO MELHOR CONSIDERAR COMO CERTO O GABARITO.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Jurisdição é função exclusiva de órgão do Poder Judiciário. Segundo a Doutrina majoritária, os Tribunais de Conta são órgãos auxiliares do Poder Legislativo, e não jurisdicionais. Conforme esse entendimento podemos observar que as decisões dos Tribunais de Conta não fazem coisa julgada e podem ser revistas pelo Poder Judiciário quando houver lesão ou ameaça de lesão a algum direito. Ora, a principal característica das decisões jurisdicionais é sua imutabilidade, o que não ocorre com as decisões administrativas, que podem ainda ser revistas pelo Poder Judiciário.
    Apesar de a questão ter sido anulada, cabe comentar que existe corrente doutrinária minoritária que entende pela função jurisdicional exercida por esses tribunais. 
  • As funções básicas do Tribunal de Contas da União podem ser agrupadas da seguinte forma: fiscalizadora, consultiva, informativa, judicante, sancionadora, corretiva, normativa e de ouvidoria. Algumas de suas atuações assumem ainda o caráter educativo.

  • A única que chegou perto da RESPOSTA e mesmo assim ficou incompleto (Certo/Errado) foi a resposta da Josefa, os demais colocaram a questão havia sido cancelada(???) mas não responderam!!!


ID
379903
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Sistema de Controle Externo é

Alternativas
Comentários
  • Segundo Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, Sistema de Controle Externo é "o conjunto de ações de controle desenvolvidas por uma estrutura organizacional, com procedimentos, atividades e recursos próprios, não integrados na estrutura controlada, visando à fiscalização, à verificação e à correção de atos".
  • O jurista e  professor José Afonso da Silva na sua obra "Curso de Direito Constitucional Positivo", 16ª ed., Malheiros, p. 727/733, se manifesta contrário à caracterização de algumas das suas funções como jurisdicionais, entendendo que:

    "O Tribunal de Contas é um órgão técnico, não jurisdicional. Julgar contas ou da legalidade dos atos, para registros, é manifestamente atribuição de caráter técnico". Esse doutrinador também ensina que, no que toca ao sistema de controle externo, é "um controle de natureza política, no Brasil, mas sujeito à prévia apreciação técnico-administrativa do Tribunal de Contas competente, que, assim, se apresenta como órgão técnico, e suas decisões são administrativas, não jurisdicionais".

    Novamente José Cretella Junior observa em sua obra "Natureza das decisões do Tribunal de Contas". Revista do Tribunal Federal de Recursos. Brasília, n.º 145, maio de 1987, pp. 45-56.:

    "Somente quem confunde "administração" com "jurisdição" e "função administrativa" com "função jurisdicional" poderá sustentar que as decisões dos Tribunais de Contas do Brasil são de natureza judicante. Na realidade, nem uma das muitas e relevantes atribuições da Corte de Contas entre nós, é de natureza jurisdicional. A Corte de Contas não julga, não tem funções judicantes, não é órgão integrante do Poder Judiciário, pois todas suas funções, sem exceção, são de natureza administrativa".

    Conclui-se, portanto, em consonância com a doutrina do professor Eldir, que:

    "O Tribunal de Contas não exerce uma função jurisdicional em relação às contas do Presidente (âmbito federal). Ele não julga pessoas, julga contas, e o efeito de suas decisões não fazem coisa julgada, pois são de cunho administrativo. O Tribunal de Contas é um órgão auxiliar do Legislativo, emitindo um parecer técnico a respeito das contas a ele apresentadas. No entanto, a lei não versa sobre a natureza desse parecer, se deverá ser conclusiva ou não.

    Conclusão

    Concluindo, observa-se, portanto, que os Tribunais de Contas são órgãos autônomos de natureza administrativa, o que significa, dizer, portanto, que suas decisões não ostentam caráter jurisdicional, sendo eminentemente técnicos, inexistindo, dessa forma, previsão legal que expressamente os autorize a promover a desconsideração da personalidade jurídica sem necessidade de prévia manifestação do Poder Judiciário.

    MAS EM RELAÇÃO A CONCURSOS, CONSIDERAR O GABARITO COMO CORRETO.
  • Conforme o site http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/institucional/conheca_tcu/institucional_funcionamento
    O Tribunal de Contas da União (TCU) é um tribunal administrativo. Julga as contas de administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Tal competência administrativa-judicante, entre outras, está prevista no art. 71 da Constituição brasileira.

  • Letra E.

     

    Comentários:

     

    Sabemos que o Controle Externo é exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro, e visa à

    fiscalização, verificação e correção dos autos.

    As alternativas A, B e D estão incorretas, por apresentarem finalidades do sistema de controle interno.

    A alternativa C está incorreta, pois apresenta uma das definições de auditoria.

     

     

    Gabarito: E

     

     

    Prof. Claudenir Brito

  • Fui no rumo. Eliminei as erradas...rsrsrs

  • Sistema de Controle Externo é um conjunto de ações de controle desenvolvidas por uma estrutura organizacional, com procedimentos, atividades e recursos próprios, não integrados na estrutura controlada, visando à fiscalização, à verificação e à correção de atos.


ID
379906
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A competência para julgar dada aos Tribunais de Contas no inciso II, artigo 71 da Constituição Federal, demonstra que o Poder Judiciário não tem competência para a ampla revisibilidade dos atos não-judiciais estritos.

    O PJud não pode interferir na parte ESTRITAMENTE TÉCNICA do julgamento dos TCs .

    Abs,

    SH.
  • A natureza dos processos julgados no âmbito do TCU é administrativa, nada tendo a ver com os processos julgados pelo Poder Judiciário.

    Do julgamento feito pelo TCU não cabe recurso para o Poder Judiciário quando se tratar do mérito da questão.As decisões do TCU somente são passíveis de questionamento no Poder Judiciário se forem ilegais.

    Ou seja, o Poder judiciário não tem ampla revisibilidade ( somente pode questionar a legalidade) dos atos não-judiciais estritos.

    Resumindo....
    é competência do TCU? Problema do TCU e decisão do TCU. Recurso? No próprio tribunal (reconsideração, revisão, embargo, agravo, reexame) A decisão tomada é ilegal? contraria da lei? Pode ir atrás do Poder Judiciário.
  • Belizia,excelente e esclarecedor comentário,muito grato!

  • Boa tarde... alguém poderia me ajudar na definição de atos não-judiciais estritos? Obrigado....

  • É muito interessante o quanto a lei fala uma coisa e atualmente se pratica outra onde o STF se intromete diretamente por questões políticas nas apreciações do TCU... Vivendo e aprendendo, como dizem os sábios "Para os amigos tudo, para os inimigos, a Lei"

  • Letra C.

    Contra o mérito das decisões dos Tribunais de Contas não há que se falar em recurso ao Poder Judiciário, não existindo essa via recursal. O judiciário não pode reformar o mérito da decisão de um Tribunal de Contas. Todavia, se na decisão do TC houver alguma irregularidade formal grave ou manifesta ilegalidade, o Poder Judiciário poderá ANULAR a decisão, mas não poderá reformá-la, ou seja, o judiciário não poderá julgar as contas no lugar do TC. Caso a decisão seja anulada, a matéria deverá ser submetida mais uma vez à apreciação do TC que deverá julgá-la novamente, escoimados dos vícios que o anularam.

  • Com relação à letra C (gabarito correto), sugiro uma passada pelo seguinte artigo:

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4218 


ID
379909
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Figura entre as competências atribuídas pela Constituição Federal ao Tribunal de Contas da União

Alternativas
Comentários
  • Item B Correto. Artigo 71, IX, CF, "... assinar prazo para que o orgao ou entidade adote as providencias necessarias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.

  • GABARITO LETRA "B"

    Conforme disposto na CF segue algumas informações:

    a) proceder a tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentada ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    ...
    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
     
    b) assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    ...
    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
     
    c) suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    ...
    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
     
    d) dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.
    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
     
    e) fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    ...
    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    Que Deus Abençoe todos nesta luta...
  • B


ID
379912
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Consta na lista de competências atribuídas ao Tribunal de Contas de Goiás, e definida em sua Lei Orgânica,

Alternativas
Comentários
  • Apesar dessa questão se referir ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, ela se aplica aos demais Tribunais de Contas dos Estados. Devemos observar os arts 70 e 71 da CF que tratam da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial exercida pelo Congresso Nacional com o auxílio do TCU e aplicar o princípio da simetria extendendo as regras aos Tribunais de Contas dos Estados.

    a) julgar as contas prestadas anualmente pelo Governador.
    Erro: Quem julga as contas do Governador é a Assembleia Legislativa. O TCE apenas aprecia as contas do Governador. Art. 71, I, CF.

    b) apreciar as contas dos administradores da administração direta.
    Erro: O TCE julga as contas dos administradores da AD. Art. 71, II, CF.

    c) fiscalizar a execução das políticas públicas estabelecidas em orçamento programa.
    Está de acordo com os arts. 70 e 71 da CF os quais determinam que a fiscalização operacional será exercida pelo CN com o auxílio do TCU (no caso dos Estados, será exercida pela Assembleia Legislativa com o auxílio do TCE). A fiscalização da execução das políticas públicas estabelecidas em orçamento programa se enquadra na fiscalização operacional.

    d) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de nomeação para cargo de provimento em comissão.
    Erro: Os atos de nomeação para cargos em comissão não são apreciados pelo TCE. Art. 71, III, CF.

    e) fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União
    Erro: O TCE fiscaliza a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado, não pela União. Quem fiscaliza a aplicação dos recursos repassados pela União é o TCU. Art.71, VI, CF.


ID
379915
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Goiás, o prazo para emitir pronunciamento conclusivo sobre matéria que seja submetida à apreciação do Tribunal de Contas pela comissão permanente da Assembleia Legislativa, contado da data do recebimento da solicitação, é de

Alternativas

ID
379918
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Entre os aspectos dos atos de gestão e das despesas deles decorrentes, sobre os quais o Tribunal de Contas de Goiás decidirá no julgamento das contas, figura

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º, § 1º, da Lei Orgânica do Estado de Goiás -  No julgamento de contas e na fiscalização que lhe compete, o Tribunal decidirá sobre a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência, a eficácia, a efetividade, a razoabilidade e a proporcionalidade dos atos de gestão e das despesas deles decorrentes, bem como sobre a aplicação de subvenção e renúncia de receitas.


ID
379921
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A capacidade de que são dotados os Tribunais de Contas para estabelecer os órgãos, os meios e as formas pelas quais se encarregará de cumprir as tarefas que lhe foram atribuídas pela Constituição denomina-se autonomia

Alternativas
Comentários
  • A autonomia administrativa dos Tribunais de Contas encontra-se prevista no art. 73, da CF/88, que faz remissão, no que couber, à autonomia administrativa do Poder Judiciário, conforme art. 96, da CF/88.
    Fonte:http://aprenderparaconcursos.blogspot.com.br/2009/02/tribunais-de-contas-parte-ii.html
  • GABARITO LETRA A.

     

    No Brasil, os Tribunais gozam da mesma autonomia administrativa assegurada aos Tribunais Judiciários, podendo encaminhar projetos de lei sobre pessoal, administrando seus recursos e serviços, bem como provendo os cargos de seus funcionários (C.F. art. 73).

    Ademais, também compete aos Tribunais fixar seus roteiros de fiscalização, sua abrangência e os meios pelos quais promoverá o controle (C.F., art. 71) e, da mesma forma que o órgão de controle norte-americano, realizará auditorias solicitadas pelo Congresso Nacional (C.F., art. 71, IV).

     

    Fonte: http://www.citadini.com.br/artigos/tcepi97a.htm


ID
379924
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

I. O auditor, quando em substituição ao Conselheiro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, inclusive no que se refere à vitaliciedade, terá as de Juiz de Direito de última entrância.

II. Os órgãos e as entidades jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, devem disponibilizar espaço físico adequado, em sua sede administrativa, para viabilizar o trabalho das equipes de fiscalização.

III. A jurisdição do Tribunal abrange as pessoas físicas que cometerem irregularidade na qual inexista dano ao erário.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Todas as respostas estão na LO do TCE/GO:

    Afirmativa I - CORRETA

    Art. 26. O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias  e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, inclusive no que se refere à vitaliciedade, as de Juiz de Direito de última entrância.


    Afirmativa II - CORRETA 

    Art. 3o O Tribunal de Contas do Estado de Goiás tem jurisdição própria e privativa em todo o território estadual, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência.

    Parágrafo único. Os órgãos e as entidades jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, devem disponibilizar espaço físico adequado, em sua sede administrativa, para viabilizar o trabalho das equipes de fiscalização.


    Afirmativa III - ERRADA

    Art. 4o A jurisdição do Tribunal abrange:

    I – qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária;

    II – aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário;


    Gabarito: B





ID
379927
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Conforme artigo 16 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Goiás compete à Corregedoria Geral

Alternativas

ID
379930
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Segundo disposto no Regimento Interno, compete ao Tribunal de Contas de Goiás decidir a respeito do ato de sustação do contrato, quando a Assembleia Legislativa não efetivar as medidas que lhe forem cabíveis, no prazo de

Alternativas
Comentários
  • LETRA A


    Mesmo prazo que do CN.


ID
379933
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Considere as seguintes afirmativas:

I. As autoridades e os servidores públicos estaduais entregarão, anualmente, à Unidade de Pessoal do órgão ou entidade a que se vinculem, cópia assinada da mesma declaração apresentada à Secretaria da Receita Federal para fins de Imposto de Renda - Pessoa Física.

II. A apresentação das Declarações de Bens e Rendas, por autoridades e servidores públicos estaduais relacionados no art. 1o da Lei no 8.730, deverá ser feita no prazo de até 15 dias após a data limite fixada pelo Tribunal de Contas para prestação de contas do Poder Executivo.

III. Conforme estabelece a Lei no 8.730, na ocorrência de afastamento temporário as autoridades e servidores públicos deverão entregar versão atualizada da última declaração de bens e rendimentos apresentada à Secretaria da Receita Federal para fins de Imposto de Renda - Pessoa Física.

Com base na Resolução 134/94, está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!

ID
379936
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei no 10.460/88, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º - Para os efeitos desta lei serão observadas as seguintes definições:

    I - cargo é o posto de trabalho, instituído na organização do funcionalismo, caracterizado por deveres e responsabilidades, com criação e jornada de trabalho estabelecidas em lei, denominação própria, número certo e remuneração pelos cofres públicos;

    II - função é a atribuição ou o conjunto de atribuições específicas que devem ser executadas por um funcionário na estrutura organizacional, fornecendo elementos para a caracterização, descrição, classificação e avaliação do cargo;

    III - classe é o agrupamento de cargos de mesmos vencimentos e responsabilidades, para os quais sejam exigidos os mesmos requisitos gerais de instrução e experiência para o provimento;

    IV - série de classes é o conjunto de classes do mesmo grau profissional, dispostas hierarquicamente, de acordo com a complexidade ou dificuldade das atribuições e o nível de responsabilidade, constituindo a linha natural de promoção do funcionário;

    V - categoria funcional é o conjunto de cargos não hierarquizados segundo a estrutura organizacional, integrantes dos campos de atuação operacional, adiministrativo e manutenção do serviço público estadual.

  • a) Definição de Classe e não de carreira.

    b) Definição de Função.

    c) correta.

    d) Definição de categoria funcional.

    e) Definição de série de classes.

    Apenas mistureba de conceitos a fim de confundir o candidato.

  • Item A - Errado. Classe é o agrupamento de cargos de mesmos vencimentos e responsabilidades, para os quais sejam exigidos os mesmos requisitos gerais de instrução e experiência para o provimento (art. 4º, III).

    Item B - Errado. Função é a atribuição ou o conjunto de atribuições específicas que devem ser executadas por um funcionário na estrutura organizacional, fornecendo elementos para a caracterização, descrição, classificação e avaliação da função (art. 4º, II).

    Item C - Certo! Função é a atribuição ou o conjunto de atribuições específicas que devem ser executadas por um funcionário na estrutura organizacional, fornecendo elementos para a caracterização, descrição, classificação e avaliação do cargo (art. 4º, II).

    Item D - Errado. O conjunto de cargos não hierarquizados segundo a estrutura organizacional, integrantes dos campos de atuação operacional, administrativo e manutenção do serviço público estadual denomina-se categoria funcional. (art. 4º, V).

    Item E - Errado. Série de classes é o conjunto de classes do mesmo grau profissional, dispostas hierarquicamente, de acordo com a complexidade, ou dificuldade das atribuições e o nível de responsabilidade, constituindo a linha natural de promoção do funcionário (art. 4º, IV).

    Fonte: Prof. Girão, estratégia concursos.

  • GAB C.

     

    ASP-GO bora bora galeraaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

  • Art. 4º - Para os efeitos desta lei serão observadas as seguintes definições:

    I - cargo é o posto de trabalho, instituído na organização do funcionalismo, caracterizado por deveres e responsabilidades, com criação e jornada de trabalho estabelecidas em lei, denominação própria, número certo e remuneração pelos cofres públicos;

    II - função é a atribuição ou o conjunto de atribuições específicas que devem ser executadas por um funcionário na estrutura organizacional, fornecendo elementos para a caracterização, descrição, classificação e avaliação do cargo;

    III - classe é o agrupamento de cargos de mesmos vencimentos e responsabilidades, para os quais sejam exigidos os mesmos requisitos gerais de instrução e experiência para o provimento;

    IV - série de classes é o conjunto de classes do mesmo grau profissional, dispostas hierarquicamente, de acordo com a complexidade ou dificuldade das atribuições e o nível de responsabilidade, constituindo a linha natural de promoção do funcionário;

    V - categoria funcional é o conjunto de cargos não hierarquizados segundo a estrutura organizacional, integrantes dos campos de atuação operacional, administrativo e manutenção do serviço público estadual.

    Item A - ErradoClasse é o agrupamento de cargos de mesmos vencimentos e responsabilidades, para os quais sejam exigidos os mesmos requisitos gerais de instrução e experiência para o provimento (art. 4º, III).

    Item B - Errado. Função é a atribuição ou o conjunto de atribuições específicas que devem ser executadas por um funcionário na estrutura organizacional, fornecendo elementos para a caracterização, descrição, classificação e avaliação da função (art. 4º, II).

    Item C - Certo! Função é a atribuição ou o conjunto de atribuições específicas que devem ser executadas por um funcionário na estrutura organizacional, fornecendo elementos para a caracterização, descrição, classificação e avaliação do cargo (art. 4º, II).

    Item D - Errado. O conjunto de cargos não hierarquizados segundo a estrutura organizacional, integrantes dos campos de atuação operacional, administrativo e manutenção do serviço público estadual denomina-se categoria funcional. (art. 4º, V).

    Item E - Errado. Série de classes é o conjunto de classes do mesmo grau profissional, dispostas hierarquicamente, de acordo com a complexidade, ou dificuldade das atribuições e o nível de responsabilidade, constituindo a linha natural de promoção do funcionário (art. 4º, IV).

  • LEI Nº 20.756

    Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional e cometidas a um servidor público.


ID
379939
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas sobre os atos do processo administrativo:

I. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

II. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, mesmo que o adiamento não prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

III. Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784

    ( I ) -  Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. (C)


    ( II ) - Art. 23. Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração. (E)

    ( III ) -  Art. 22. § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade. (C)

  • Lei 13.800 art. 22 e seguintes.


ID
379942
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo estabelece a Lei Complementar Estadual no 64, de 16/12/2008, é vedado o pagamento com recursos do fundo rotativo de despesa

Alternativas
Comentários
  • artigo 4º , I, a da LC do Estado de Goiás n. 64/2008

    Art. 4º São vedados:

    I - o pagamento, com recursos do fundo rotativo, de despesas:

    a) com pessoal;

    b) de capital;

    c) que necessitem de licitação para sua contratação;

    d) não previstas na lei de criação do fundo;

    e) de caráter continuado ou que possam caracterizar fracionamento;


ID
379945
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei no 16.434, de 16/12/2008, são consideradas despesas miúdas de pronto pagamento as que alcançarem, do limite estabelecido no art. 23, II, "a", da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, até

Alternativas

ID
379948
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo Decreto no 5.721, de 27/02/03, são princípios correlatos aos quais está juridicamente condicionada a licitação na modalidade Pregão:

Alternativas
Comentários
  • Acertei, mas foi pela eliminação mais esquisita que já fiz.
    Acho que na questão faltou o exceto:

    O art. dos princípios:

    Art. 5o  A licitação na modalidade de pregão é condicionada aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade.

            Parágrafo único.  As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

  • Correta letra B.

    Apenas para quem jà usou o limite de questoes diarias. abraços.

ID
379951
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo Decreto no 6.092, de 25/02/2005, cabe ao órgão participante do registro de preço indicar o gestor do contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei no 8.666/93, compete

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 6.092, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005

    Art. 3 A Licitação para registro de preços será realizada na modalidade concorrência ou pregão, do tipo menor preço, nos termos das Leis n. 8.666, de 21 de junho 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

    (...)

    § 4 Cabe ao órgão participante indicar o gestor do contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei n. 8.666/93, compete:

    I - promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

    II - assegurar-se quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;

    III - zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;

    IV - informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, às características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços.


ID
379954
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Decreto no 6.092, de 25/02/2005, o prazo de validade da Ata de Registro de Preços NÃO poderá ser superior a

Alternativas
Comentários
  • lei 7892 (regulamenta sistema registro de preços)

    Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas
    eventuais prorrogações.

    bons estudos!

  • Não é lei 7982, mas sim o decreto 7982.

    Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.


ID
379957
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de cometimento de crime de responsabilidade pelo Presidente da República,

Alternativas
Comentários
  • Vejamos tópico por tópico:

    a) a acusação contra o Presidente deverá ser admitida pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados. ERRADO

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 86 da CF/88: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    b) será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. ERRADO

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 86, §1º, inciso II da CF/88: nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    c) o Presidente ficará suspenso de suas funções, após a instauração do processo pelo Senado Federal, pelo prazo máximo de cento e vinte dias. ERRADO

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 86, §2º da CF/88: Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    d) será necessário aguardar o término de seu mandato para o processamento e julgamento respectivo, dado que não pode haver responsabilização do Presidente da República na vigência de seu mandato. ERRADO

    FUNDAMENTAÇÃO: Alternativa completamente errada, vide Art. 86 da CF/88 (Como já exposta pelas outras alternativas).

    e) sua eventual condenação limita-se à perda do cargo, com inabilitação por oito anos para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. CORRETO

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 52 da CF/88: Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 
    Parágrafo único: Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.


    RESPOSTA CORRETA: LETRA "E"
  • TIPO DE CRIME ADMISSÃO JULGAMENTO
    Crime de responsabilidade 2/3 da Câmara dos Deputados  2/3 Senado (por resolução)
     
    Crime comum correlato com as suas atividades 2/3 da Câmara dos Deputados  STF
     
    Crime comum estranho ás suas atividades Julgado após o término do mandato
    *** tb julgado após mandato o crime comum "propter oficio" se a Câmara dos Deputados não admitir a acusação.

  • a) Errado - São necessários apenas 2/3 da aprovação da Câmara para que o crime de responsabilidade siga para ser julgado pelo Senado. E o senado tem que abrir a ação de imediato. Isso não significa dizer a condenação. Poderá ou não ser inocentado.

    b) Errado - O STF, não julga crimes de responsabilidade, mas sim crimes comuns(mas os comuns que refiro é os de acordo com a atribuição de suas funções). No caso de crimes estranhos a sua rotina politica, enquanto ainda estiver como presidente não será julgado, só será julgado, depois do mandato.

    c) Errado - O prazo é de ATÉ 180 dias. Podendo se julgado inocente uma semana após já voltar a sua rotina normal, mas JAMAIS o tempo pode ser estendido a mais de 180 dias.

    d) Errado - Refere-se ao que falei na alternativa b. Os crimes estranhos a sua rotina, que não pode ser julgado, enquanto este ainda for presidente.

    e) Correto
  • só corrigindo o comentário da colega acima, o prazo de afastamento do presidente da república é de 180 dias e não de até 180 dias.
  • FCC - Fundação Copia e Cola.

    Letra fria da lei:
    Art. 86 - 2. Se, decorrido o prazo de CENTO E OITENTA DIAS, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    Obs. É necessário verificar se há algum entendimento jursprudencial ou doutrinário sobre o prazo de "até" 180 dias, pois a CF não traz esta afirmação.
  • Com relação à alternativa E, tenho um Dúvida...

    Então para estes do art. 52 não há todas as sanções da lei de improbidade administrativa?

    ou então eles têm(incluso na palavra "sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis"!!


    Art. 52 da CF/88:
     Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 

    Parágrafo único: Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

    Quem souber faz favor de avisar nos meus recados? Muito obrigada!
  • PRAZOS DO PODER EXECUTIVO - CF/88
    10 DIAS
    Art. 78, Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
    15 DIAS
    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
    20 DIAS
    Art. 76, § 3º -Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
    30 DIAS
    Art. 81, § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
    90 DIAS
    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    180 DIAS
    Art. 86, § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. 
  • a colega maria corrigiu um comentário mas eu discordo dela e me filio ao comentário anterior.
    O prazo de afastamento será de no máximo 180 dias. O julgamento pode terminar antes do prazo. E a doutrina nos traz que tal prazo, de 180 dias, é o prazo máximo de afastamento.
  • 2/3 da câmara dos deputados não é maioria absoluta, não entendi?
  • CF/88:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
     I - Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, no Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.
    [...]
    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
    __

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de Responsabilidade.
    §1° O presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal
    §2.º Se, decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
    [...]
  • É só lembrar da Dilmãe. Os caras passaram por cima da CF/88  em questão aos 8 anos de inabilitação.

  • Gabarito: letra E.

    Assunto que remete ao caso Dilma.

    https://www.politize.com.br/ex-presidente-dilma-direitos-politicos/

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;    

     

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;   

     

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.


ID
379960
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É garantia do direito de propriedade a previsão constitucional segundo a qual

Alternativas
Comentários
  • Vejamos tópico por tópico:

    a) a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização. ERRADO

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 5º, inciso XXIX da CF/88: a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

    b) a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos em lei complementar. ERRADO

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 5º, inciso XXIV da CF/88: a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    c) a pequena propriedade rural, assim definida em lei, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, salvo se não existirem outros bens penhoráveis. ERRADO

    FUNDAMENTAÇÃO: Art.5º, inciso XXVI da CF/88: a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    d) é vedado à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal utilizar tributo com efeito de confisco. CORRETO

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 150 da CF/88: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV - utilizar tributo com efeito de confisco.

    e) a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será sempre regulada pela lei brasileira, em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros. ERRADO

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 5º, inciso XXXI da CF/88: a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".


    RESPOSTA CORRETA: LETRA "D"

  • a)      O privilégio se da temporariamente e não de modo permanente.
    b)      Assertiva incorreta, único erro está em afirmar que há ressalva em ralação à indenização, pois ela sempre será devida quando há desapropriação por necessidade ou utilidade pública exceto o que for definido na constituição
    c)      Incorreta. O erro da questão está em afirmar que a pequena propriedade rural é passível de penhora.
    Art 5 XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
    D) correta. É a letra da lei conforme segue.
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
    e)incorreta. Art 5
    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
    Ou seja, Caso Mike(gringo) seja casado com Maria(Brasileira), e ele venha a falecer, a sucessão dos bens situados no Brasil será regulada pela lei brasileira, exceto se a lei gringa for mais favorável aos sucessores.
  • A capacidade tributária ativa conferida aos entes públicos (União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal) é uma prerrogativa conferida por lei as referidas pessoas jurídicas de direito público para EXIGIR E COBRAR tributo. Entretanto, tal poder de tributar não pode ultrapassar os limites da razoabilidade e da proporcionalidade a ponto de tipificar efeito consfiscatório.

    A tributação é uma contraprestação compulsória e pecuniária  estabelecida em lei, mas não pode constituir um atentado ao direito de propriedade sob pena de violação a direito fundamental secular de proteção a PROPRIEDADE PRIVADA.


    gABARITO D!!!!!!
  •  é vedado à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal utilizar tributo com efeito de confisco. CORRETO

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 150 da CF/88: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV - utilizar tributo com efeito de confisco.
  • Tenho percebido uma grande dificuldade nas pessoas de classificarem um comentário acima de BOM.
    O primeiro comentário, feito pelo nosso amigo HELDER, está ÓTIMO, quiça PERFEITO.

    Pessoal, esses comentários são para ajudar a nós mesmos... Sejamos justos e agradecidos pela ajuda!
  • Ae pessoal, alguém já ouvir falar em "IPTU progressivo", usado no caso de desapropriação da propriedade privada? Se alguém puder me ajudar nessa aí, muito obrigado!
  • Fabiana, veja o seguinte:
    "No dia 1º de agosto de 2011, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 355046, ajuizado pela empresa Delta Metal Ltda. contra o Município de Diadema (SP) que, em 1997, instituiu um sistema de isenções parciais e variáveis na cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de acordo com as faixas de valor venal dos imóveis. Os ministros consideraram caracterizado o estalecimento, por vias transversas, de alíquotas progressivas antes da alteração constitucional que permitiu a adoção desse método."
    Trata-se de julgado da Min. Ellen Gracie que está disponível no youtube e pode lhe ajudar.
    http://www.youtube.com/watch?v=n9DY85V1xkU
    Abçs.
    Anderson
  • Pessoal: Vamos com calma. Este módulo de questões é selecionado como Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. No caso da vedação de criação de tributo com efeito de confisco, este tema não está abarcado no capítulo da Organização econômica e tributária da CF? Tenho o entendimento que direitos e deveres individuais e coletivos não estão intrinsecamente ligados à assertiva considerada correta. Mas tudo bem; é FCC mesmo.
  • resp. "D"

    esta questão não era pra ser filtrada para tal assunto: Direito Constitucional  Direitos Individuais,  Direito de Propriedade eu acho.

    "mas vamo nessa eu não tenho medo não kkkkkkkkkk eu acertei."

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;


ID
379963
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre a intervenção no Estado e no Município:

I. Nos termos e limites previstos na Constituição da República, a União poderá intervir nos Estados e os Estados nos Municípios, inclusive naqueles situados em Território federal.

II. O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que sempre nomeará um interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de quarenta e oito horas.

III. A decretação da intervenção dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, no caso de recusa à execução de lei federal.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Vejamos o que reza a Carta Magna:

    I - Nos termos e limites previstos na Constituição da República, a União poderá intervir nos Estados e os Estados nos Municípios, inclusive naqueles situados em Território federal. ERRADO

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 34 da CF/88: A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: ... e Art. 35 da CF/88: O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: ... 

    II - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que sempre nomeará um interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de quarenta e oito horas. ERRADO

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 36, § 1º da CF/88: O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    III - A decretação da intervenção dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, no caso de recusa à execução de lei federal. CORRETO

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 36 da CF/88: A decretação da intervenção dependeráIII - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal(Redação da EC 45/04)


    Diante do exposto, percebe-se que somente o item III está correto, logo, alternativa correta é a letra "C"
  • O item I afirma que nos TERMOS E LIMITES PREVISTOS NA CF, a União PODERÁ intervir nos Estados e estes nos Municípios.

    A CF em seus artigos 34 e 35 estabelece as hipóteses para a intervenção (termos e limites).

    Haveria outra hipótese para a questão estar errada, além do fato da intervenção ser uma exceção e isso não estar explícito na questão?

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...)  
    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...) 
    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:  (...)

    Agradeço a quem puder esclarecer.














     

  • Sim, dellare.

    O erro da I está no seguinte: e os Estados nos Municípios, inclusive naqueles situados em Território federal.

    O item está nos dizendo que os Estados podem intervir em municípios situados em Território, quando só a União pode fazê-la.

    Está no art. 35, caput, da CF/88.

    Sem contar que nem sempre haverá a necessidade de se nomear um interventor, outro motivo para a II estar errada.
  • Matheus Ferreira Lima, obrigada. Apesar da explicação do Helder Tavares ter sido muito boa (como sempre), a fundamentação do item I não havia me convencido.
  • Além do prazo errado, o item II possui outro erro:

    II - "O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que sempre nomeará um interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de quarenta e oito horas." (ERRADO)

    Art. 36, § 1º da CF/88: O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    : )
  • Complementando excelente comentário do colega acima.
    Quando a intervenção federal for no Poder Executivo será necessária a nomeação de um interventor. Contudo, sendo ela no Poder Legislativo, poderá o Decreto Interventivo desde já atribuir ao governador as funções legislativas, não necessitando nesse caso de interventor.
    Havendo intervenção, concomitantemente, nos poderes listados acima, terá que haver um interventor o qual assumirá as funções executivas e legislativas.
  • I. Nos termos e limites previstos na Constituição da República, a União poderá intervir nos Estados e os Estados nos Municípios, inclusive naqueles situados em Território federal. 

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para (...) / Art. 35. O Estado não intervirá em seus municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando (...).

    II. O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que sempre nomeará um interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de quarenta e oito horas. 

    Art. 36. §1°. O decreto de intervenção, que especificará a ampliturde, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de 24 horas..


    III. A decretação da intervenção dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, no caso de recusa à execução de lei federal. 

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal

  • Copiado de uma colega aqui do QC:

     

    Art. 36, CF:

     

    Se o motivo da intervenção for:

     

    1) Afronta ao livre exercício dos poderes: dependerá de solicitação do Legislativo, Executivo ou STF (se a coação for ao Judiciário), dependendo de quem foi prejudicado.

     

    2) Desoberdiência à ordem ou decisão judicial: Requisição do STF, STJ ou TSE

     

    3) Desrespeito aos princípios constitucionais sensíveis ou recusa à execução de lei federal: provimento do STF, com representação do PGR

  • Gab. C.

    União intervirá nos Estados e dependerá de alguns requisitos. As situações:

    1) livre exercício dos poderes, depende de solicitação do legislativo ou executivo ou depende de requisição do STF;

    2) desobediência de ordem ou decisão judicial, depende de requisição do STF, STJ ou TSE;

    3) observância dos princípios constitucionais ou recusa de execução federal, depende de provimento do STF e depende de representação do PGR.


ID
379966
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República, se for verificada ilegalidade na prática de ato submetido à análise do Tribunal de Contas da União,

Alternativas
Comentários
  • Vejamos o que diz a CF/88:

    Art. 71: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.


    RESPOSTA CORRETA: LETRA "A"
  • De acordo com a CF/88.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    ...
    Inciso x - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    Portanto, a alternativa A seria a CORRETA.


    claytoncontabilista@yahoo.com.br
  • Bah, achei tão chata essa questão que me dei ao trabalho de procurar o erro em cada alternativa para ver se entendia melhor...

    a) o Tribunal assinará prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei e, se não atendido, sustará a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.  CORRETA (ART. 71, IX e X, CF)

     

    b) o órgão ou entidade terá prazo de 90 dias para correção da ilegalidade, sob pena de sustação do ato diretamente pelo Congresso Nacional.  ERRADA (ART. 71, IX, CF – quem determina o prazo para correção da ilegalidade é o TCU. Os 90 dias foram mencionados para confundir com o § 2º do mesmo artigo, onde o Congresso tem 90 dias para sustar o ato quando este for Contrato, e, se não o fizer, o TCU toma para si a decisão)

     

    c) o representante do Ministério Público que atua junto ao Tribunal formulará pedido ao órgão competente do Poder Judiciário, para que possa haver cominação ao responsável de multa proporcional ao dano causado ao erário. ERRADA (ART. 71, VIII, CF – é o TCU que comina a multa)

     

    d) deverá o Tribunal comunicar o fato ao Congresso Nacional, que, na qualidade de titular da função de fiscalização financeira, notificará o órgão ou entidade para que adote as medidas cabíveis, sob pena de anulação do ato. ERRADA (ART 71, IX, CF – quem notifica o órgão ou entidade para que adote as medidas cabíveis é o TCU e não o Congresso Nacional)

     

    e) o órgão ou entidade ficará desde logo impedido de realizar, de ofício ou mediante provocação, atos tendentes à correção da ilegalidade, resolvendo-se a situação exclusivamente na esfera judicial. ERRADA (ART. 71, IX – ao contrário, o TCU deve dar prazo para o órgão ou entidade corrigir a ilegalidade)

      
  • Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
     

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados E ao Senado Federal;

     

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • ATOS ADMINISTRATIVOS X CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
    Diante de ATOS ADMINISTRATIVOS, verificando o TCU qualquer ilegalidade, deverá assinar PRAZO para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei(art. 71, IX). Findo o prazo e não solucionada a ilegalidade, nos termos do art. 71, X, competirá ao TCU, no exercício de sua própria competência, SUSTAR a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à CD e ao SF.
    No caso de CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, o ato de SUSTAÇÃO  será adotado DIRETAMENTE pelo CONGRESSO NACIONAL, que solicitará de imediato, ao PODER EXECUTIVO as medidas cabíveis. Contudo, se o CN ou o Poder Executivo, no prazo de 90DIAS, não efetivar as medidas previstas, o TCU decidirá a respeito(art. 71, §2º).
    E O STF ASSINALA: "... o TCU embora não tenha poder de ANULAR ou SUSTAR CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato, e, se for o caso, da licitação de que se originou", sob pena de imediata comunicação para o CN, que deverá tomar as medidas cabíveis(MS 23550).
    *Lenza

  • Para ajudar a memorizar...
    Irregularidade em ATO: o ato de sustação é feito diretamente pelo TCU
    Irregularidade em CONTRATO: o ato de sustação é feito diretamente pelo CONGRESSO.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

     

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;


ID
379969
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda Constitucional no 52, de 8 de março de 2006, alterou a redação do artigo 17, § 1o , da Constituição da República, para o fim de assegurar aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

Em sede de ação direta de inconstitucionalidade tendo por objeto a redação dada pela Emenda Constitucional a referido dispositivo, o Supremo Tribunal Federal, julgando- a procedente, entendeu que este parágrafo não se aplicaria às eleições que ocorreriam naquele mesmo ano de 2006, mas apenas ao pleito seguinte.

Nessa hipótese, o Supremo Tribunal Federal

Alternativas
Comentários
  • Vejamos o que reza a carta maior:

    Art. 16 da CF/88: A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência(Redação da EC 04/93)


    Diante do exposto, percebe-se que a letra "B" é a resposta correta
  • Talvez nesse caso tenha ocorrido modulação de efeitos. Art. 27 da Lei 9868/99
  • ADI 3685/DF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 2º DA EC 52, DE 08.03.06. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA REGRA SOBRE COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS ELEITORAIS, INTRODUZIDA NO TEXTO DO ART. 17, § 1º, DA CF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI ELEITORAL (CF, ART. 16) E ÀS GARANTIAS INDIVIDUAIS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (CF, ART. 5º, CAPUT, E LIV). LIMITES MATERIAIS À ATIVIDADE DO LEGISLADOR CONSTITUINTE REFORMADOR. ARTS. 60, § 4º, IV, E 5º, § 2º, DA CF.
    1. Preliminar quanto à deficiência na fundamentação do pedido formulado afastada, tendo em vista a sucinta porém suficiente demonstração da tese de violação constitucional na inicial deduzida em juízo.
    2. A inovação trazida pela EC 52/06 conferiu status constitucional à matéria até então integralmente regulamentada por legislação ordinária federal, provocando, assim, a perda da validade de qualquer restrição à plena autonomia das coligações partidárias no plano federal, estadual, distrital e municipal.
    3. Todavia, a utilização da nova regra às eleições gerais que se realizarão a menos de sete meses colide com o princípio da anterioridade eleitoral, disposto no art. 16 da CF, que busca evitar a utilização abusiva ou casuística do processo legislativo como instrumento de manipulação e de deformação do processo eleitoral (ADI 354, rel. Min. Octavio Gallotti, DJ 12.02.93).
    4. Enquanto o art. 150, III, b, da CF encerra garantia individual do contribuinte (ADI 939, rel. Min. Sydney Sanches, DJ 18.03.94), o art. 16 representa garantia individual do cidadão-eleitor, detentor originário do poder exercido pelos representantes eleitos e "a quem assiste o direito de receber, do Estado, o necessário grau de segurança e de certeza jurídicas contra alterações abruptas das regras inerentes à disputa eleitoral" (ADI 3.345, rel. Min. Celso de Mello).
    5. Além de o referido princípio conter, em si mesmo, elementos que o caracterizam como uma garantia fundamental oponível até mesmo à atividade do legislador constituinte derivado, nos termos dos arts. 5º, § 2º, e 60, § 4º, IV, a burla ao que contido no art. 16 ainda afronta os direitos individuais da segurança jurídica (CF, art. 5º, caput) e do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV).
    6. A modificação no texto do art. 16 pela EC 4/93 em nada alterou seu conteúdo principiológico fundamental. Tratou-se de mero aperfeiçoamento técnico levado a efeito para facilitar a regulamentação do processo eleitoral.
    7. Pedido que se julga procedente para dar interpretação conforme no sentido de que a inovação trazida no art. 1º da EC 52/06 somente seja aplicada após decorrido um ano da data de sua vigência.
  • Comentário do Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:

    "A interpretação conforme a Constituição, ou simplesmente "interpretação conforme" é uma maneira de salvar uma lei aparentemente inconstitucional. Ou seja, fixa-se um interpretação à norma para que o sentido esteja de acordo com o texto constitucional, e impede-se também que a norma seja aplicada de
    uma forma inconstitucional. Foi isso que aconteceu no caso em tela, fixou-se a interpretação de que se devia esperar um ano para ser aplicável, para que a lei se adequasse ao art. 16 da Constituição."

    Correta, portanto, a alternativa B.
  • Eu coloquei letra b por exclusão, porém discordo que o referido exemplo trata-se de um caso de interpretação conforme a Constituição. Tecnicamente, trata-se de declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, isto porque o STF afastou uma hipótese de incidência e não propriamente um sentido dado ao texto.

  • INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO:

    Ensina o professor Pedro Lenza que esta forma ou princípio de interpretação possui algumas dimensões que deverão ser observadas, quais sejam:

    1. a prevalência da Constituição, que é a essência deste método, posto que enfatiza a supremacia da Lei Maior; a conservação da norma, visto que ao adotar a interpretação que vai ao encontro da Constituição propiciamos sua eficácia e evitamos que seja declarada inconstitucional e deixe de ser aplicada;

    2. a exclusão da interpretação contra legem , o que impossibilita que a lei seja interpretada contrariamente ao seu texto literal com o intuito de considerá-la constitucional;

    3. espaço de interpretação, que dita que este método só pode ser aplicado quando houver a possibilidade de opção, ou seja, deve existir mais de uma interpretação para então optar-se por aquela conforme aConstituição;

    4. rejeição ou não aplicação de normas inconstitucionais, em que sempre que o juiz analisar a lei utilizando todos os métodos existente e verificar que ela é contrária à Constituição deverá declarar a sua inconstitucionalidade;

    5. o intérprete não pode atuar como legislador positivo, ou seja, aquele que interpreta a lei não pode dar a ela uma aplicabilidade diversa daquela almejada pelo legislativo, pois, caso assim proceda considerar-se-á criação de uma norma regra pelo intérprete e a atuação deste com poderes inerentes ao legislador, o que proibido.

     

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado . 13 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva. 2009.

  • Art. 16 da CF/88: A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    Este dispositivo é uma clásula pétrea e busca assegurar a vedação á surpresa e efetiva a segurança jurídica. 
  • Concordo com a PRISCILA, fiquei procurando essa alternativa, pois o STF considerou inconstitucional apenas determinada hipótese de aplicação da lei, sem proceder a alteração de seu programa normativo, logo seria caso de declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto.

  • GABARITO: B

     

    A Emenda Constitucional no 52, de 8 de março de 2006, alterou a redação do artigo 17, § 1º , da Constituição da República, para o fim de assegurar aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

    Em sede de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) tendo por objeto a redação dada pela Emenda Constitucional a referido dispositivo, o Supremo Tribunal Federal, julgando- a procedente, entendeu que este parágrafo não se aplicaria às eleições que ocorreriam naquele mesmo ano de 2006, mas apenas ao pleito seguinte.

     

     

    ADI, foi julgada procedente, ou seja, algo é inconstitucional.

    A aplicação da lei no mesmo ano de sua promulgação é inconstitucional, pois deve se respeitar o princípio da anualidade da lei eleitoral.

     

    CF/88, Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.  

     

    Assim, nosso pensamento jurídico deve ser o seguinte! O STF realizou interpretação conforme a CF/88 (Art. 16) e julgou procedente a ADI, pois violou o texto constitucional de não respeitar a anualidade da lei eleitoral.

     

    Agora, vamos encontrar qual alternativa se encaixa perfeitamente nesse entendimento:

     

    a) realizou uma interpretação literal e sistemática da norma submetida a controle de constitucionalidade.

    ERRADA:

    Realizou interpretação conforme o art.16 da CF/88

     

    b) procedeu à interpretação conforme à Constituição, uma vez que esta estabelece que a lei que alterar o processo eleitoral entra em vigor na data de sua publicação, mas não se aplica à eleição que ocorra até um ano após a data de sua vigência.

    Correta, conforme já explicado.

     

    c) equivocou-se ao apreciar a constitucionalidade de norma inserida em emenda constitucional, uma vez que apenas normas infraconstitucionais se submetem a controle de constitucionalidade.

     

    Não se equivocou, pois a interpretação fere dispositivo da CF/88

     

    d) identificou a existência de vício de iniciativa na proposta de emenda à Constituição, que acarretou a suspensão da eficácia da norma dela decorrente.

     

    Na questão não há nada falando de vício de iniciativa.

     

    e) negou vigência à emenda constitucional, extrapolando os limites de exercício de suas atribuições.

     

    Não negou vigência, mas delimitou qual seria a adequada interpretação constitucional.

     

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

     

    ==============================================================================     

     

    ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

        

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.       


ID
379972
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Projeto de lei ordinária de iniciativa de Deputado Federal, prevendo a criação de 15 cargos de assessoramento no âmbito do Ministério da Saúde, é aprovado pelo voto da maioria absoluta dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional, em turno único de votação. Referido projeto de lei

Alternativas
Comentários
  • Vejamos o que reza a CF/88:

    Art. 61, § 1º: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação da EC 32/01)

    Lembrando que o vício de iniciativa se caracteriza quando uma norma surge a partir de proposição feita por um dos poderes (Executivo, Legislativo ou Judiciário) que não tinha competência para dar inicio ao processo legislativo referente àquela matéria. Portanto, é formalmente inconstitucional o ato Deputado Federal por Vício de Iniciativa, pois como exposto acima, é competência privativa do Presidente da República.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA "A"


  • Para reforçar os estudos:

    PERGUNTA: Sanção presidencial convalida vício de iniciativa?

    RESPOSTA: Não. Muito embora a regra contida na Súmula nº 5 do STF, de 13.12.1963 ("a sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo"), pode-se dizer que o seu conteúdo está superado desde o advento da EC nº 1/69, nos termos de seu art. 57, parágrafo único, que fixava a impossibilidade de emendas parlamentares a projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República (cf. Rp 890, RTJ 69/625).

    Assim, sanção presidencial não convalida vício de iniciativa. Trata-se de vício formal insanável, incurável.


    FONTE: Pedro Lenza 

    Bons estudos a todos.
  • Outro ERRO

    L.Ordinária- quórum maioria simples.

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
  • COM RELAÇÃO AO COMENTÁRIO DO LEANDRO LOGO ACIMA:

    De fato, para a aprovação de uma Lei Ordinária basta maioria simples, mas CUIDADO: não se pode dizer que há ERRO se ela foi aprovada por maioria ABSOLUTA. É melhor SOBRAR do que faltar.
    Assim, o único erro da assertiva é mesmo o vicío de INICIATIVA; haveria outro erro se da afirmativa constasse EXPLICITAMENTE que para aprovar tal lei seria necessária maioria absoluta, o que inocorreu.
  • Muito cuidado colegas concurseiros, na verdade não é tão simples assim e as bancas examinadoras costumam pegar o candidato com esse pequeno detalhe, então vejamos:

    Devemos lembrar uma pequena regra prevista no art. 47, que diz: "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros". Trata-se do quorum para a aprovação da lei ordinária, qual seja, o da maioria simples. No entanto, deverá estar presente na sessão de votação, pelo menos, a maioria absoluta dos membros. Trata-se do quorum de instalação da sessão de votação. Presente o quorum de instalação da sessão (que é de maioria absoluta), aí sim poder-se realizar a votação, que se dará pelo quorum é o da maioria simples, vale dizer, dos presentes àquela sessão.

    EXEMPLO: imaginem que em determinada Casa existam 100 deputados (número dos componentes). Deve-se votar um projeto de lei ordinária, cuja o quorum é o da maioria simples. Assim, para começar a votação, de acordo com o art. 47, deve estar presente, pelo menos, a maioria absoluta dos membros (quorum de instalação da sessão). A votação só começa se estiverem presentes, no exemplo criado, 51 Deputados. Imaginem que naquele dia compareceram 60. Podemos iniciar a votação? Sim, já que presente a maioria absoluta dos membros (pelo menos 51). Qual será p quorum de aprovação se comparecerem 60 àquela sessão? Ter-se-á aprovação se pelo menos 31 disserem SIM !!!

    CUIDADO: Não esquecer que na LEI ORDINÁRIA o quorum de aprovação é de Maioria Simples, mas deverá obedecer o quorum de instalação da sessão de votação, qual seja, Maioria Absoluta dos Membros. Pronto, você não cai mais nessa pegadinha caro colega ...  :D


    FONTE: Tomei por base os ensinamentos do professor Pedro Lenza, Alexandre de Moraes e Michel Temer.


    Espero ter ajudado, bons estudos a todos ...
  • Fundamentação perfeita Helder, acabou com minha minha dúvida e obrigado pela dica. Esses autores que vc tomou por base são os mais preparados na minha opinião. Obrigado.
  • GABARITO: A!!!

    Apenas faço uma ressalva quanto ao fundamento legal que soluciona a questão. Na verdade o fundamento está no Art. 61, §1º, II, a) cuja redação segue:

    Art. 61. (...)
     
    §1º. São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.
     

    A alínea "e" fala em criação e extinção de Ministérios e a questão fala em criação de 15 cargos de assessoramento no âmbito do Ministério da Saúde. São situações distintas!

    Essa é minha humilde opinião. Abraço para todos.


  • Quanto aos vícios formais compreende-se que: o vício orgânico é aquele que decorre da não observância, quando da edição do ato normativo, das competências legislativas atribuídas pela CR/88; o vício formal propriamente dito corresponde à violação do devido processo legislativo. Será vício formal subjetivo quando se verificar na fase iniciativa e será vício formal objetivo quando ocorrido nas demais fases do processo legislativo.

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100127173950248&mode=print

  • Inconstitucionalidade material e formal:
    a)Material: é a que está no conteúdo da lei ou do ato normativo, e será total ou parcial conforme a extensão do vício.
    b)Formal: é a que reside no processo legislativo. Se for encontrada na iniciativa legislativa, fala-se em inconstitucionalidade formal por vício subjetivo.
    Ex.: é o caso de projeto de iniciativa exclusiva do Presidente, mas que é apresentado por parlamentar. Para o STF, nessa hipótese, ainda que posteriormente o próprio Presidente sancione o projeto, a inconstitucionalidade formal persistirá.
    Se o vício for encontrado nas demais etapas do processo legislativo, fala-se em inconstitucionalidade formal por vício objetivo. Via de regra, a inconstitucionalidade formal é total.
    Excepcionalmente, a inconstitucionalidade formal será parcial. É o caso de lei ordinária que invade apenas alguns dispositivos de campo reservado à lei complementar.
    Há, ainda, uma modalidade de inconstitucionalidade formal denominada “inconstitucionalidade formal orgânica”, que se refere às leis editadas em desconformidade com arepartição constitucional de competências, como, por exemplo, lei municipal que invadiu campo reservado à lei estadual.
  • Completando os comentários

    b) Usurpa competência do Presidente da República para dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal. (ERRADA)

    O presidente da república pode dispor mediante decreto sobre organização e funcionamento da adm. federal somente se não implicar aumento de despesa ,nem criação e extinção de orgãos públicos. Essas matérias só podem ser determinadas por lei. No caso a criação de novos cargos geram aumento de despesas, por isso não pode ser feito mediante decreto.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou
    extinção de órgãos públicos;

     
  • O erro da B está em dizer que o Presidente faz DECRETO sobre essas matérias, enquanto sao reguladas por LEIS de sua iniciativa.
  •  Errei essa por me lembrar da regra do 48 

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública

    Mas, olhando a questão percebi que o fato de os cargos se referirem a AP direta afasta a competencia do CN e dá exclusividade ao PR. Alguém pode confirmar se é isso?. Se os cargos não fossem na AP direta, o CN teria competencia?

    Desde já agradeço.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que
    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     



  • Oi João, a diferença está em relação à INICIATIVA, que é do PR, conforme abaixo:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    Já no art. 48, X, da CF apenas se afirma que o CN pode dispor desta matéria, DESDE QUE TENHA SIDO PROPOSTA POR INICIATIVA DO PR!!


    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, DISPOR sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b.

    Espero ter ajudado! Bons estudos a todos!

  • GABARITO: A

    Art. 61, § 1º: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; 

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

     

    II - disponham sobre:

     

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

     

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

     

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;        

       

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

     

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;          

     

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.   


ID
379975
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao dispor sobre repartição das receitas tributárias entre os entes da Federação, a Constituição da República prevê que pertence aos Estados

Alternativas
Comentários
  • É o que diz a Constituição Federal de 1988:

    Art. 157: Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

    Art. 154: A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.


    RESPOSTA CORRETA: LETRA "B"
  • A) "ERRADA" - (CRFB/88) Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    B) "CERTA" - (CRFB/88) Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I. 
    Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    C) "ERRADA" - (CRFB/88) Art. 158. Pertencem aos Municípios: II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    D) "ERRADA" - (CRFB/88) Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana;

    E) "ERRADA" - (CRFB/88) Art. 158. Pertencem aos Municípios:IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.  
  • Os Impostos em que a União instituir dentro de sua competência residual, 20% destes vai para os Estados e DF (art 154, I ,CF) - trata-se dos impostos residuais.
  • Vamos à análise das alternativas.

    a) o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelas autarquias e fundações municipais localizadas em seus territórios. INCORRETO – nos termos art.157, I da CF/88.

    CF/88. Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    b) vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir, mediante lei complementar, no exercício da competência que lhe é atribuída constitucionalmente para instituir impostos não discriminados na Constituição. CORRETO

    CF/88. Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

    c) cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados. INCORRETO – nos termos art.158, I da CF/88.

    CF/88. Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    d) trinta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana de imóveis situados em seus territórios. INCORRETO

    Não há repartição da receita do IPTU.

    e) vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. INCORRETO

    CF/88. Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Alternativa correta letra “B”.

    Resposta: B

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 154. A União poderá instituir:

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

     

    =======================================================================

     

    ARTIGO 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.


ID
379978
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de ingresso e promoção na carreira da magistratura, a Constituição da República estabelece a necessidade de observância de princípios que elenca, dentre os quais o de que

Alternativas
Comentários
  • Vejamos tópico por tópico:

    a) o ingresso na carreira se dará mediante concurso público de provas e títulos, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, quatro anos de atividade jurídicaERRADO

    BASE LEGAL: Art. 93, inciso I da CF/88: ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação. (Redação da EC 45/04)

    b) a promoção por merecimento pressupõe três anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta. ERRADO

    BASE LEGAL: Art. 93, II, alínea "b" da CF/88: a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.

    c) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimentoCORRETO

    BASE LEGAL: Art. 93, II, alínea "a" da CF/88é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.

    d) não será promovido, salvo por antiguidade, o juiz que retiver autos em seu poder além do prazo legal. ERRADO

    BASE LEGAL: Art. 93, II, alínea "e" da CF/88não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão. (EC nº 45/04)

    e) na apuração de antiguidade, o Tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado da maioria absoluta de seus membros. ERRADO

    BASE LEGAL: Art. 93, II, alínea "d" da CF/88: na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.(Redação da EC 45/04)


    RESPOSTA CORRETA: LETRA "C"
  • Na recusa sempre se exige o voto de 2/3, seja pra recusar o juiz mais antigo ou recurso extraordinário.
  • Recusa em promoção por antiguidade = 2/3

    Decisão sobre pena disciplinar, disponibilidade, aposentadoria, etc = maioria absoluta
  • é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.

  • MNEMÔNICO

    3VC - 3 VEZES CONSECUTIVAS

    5VA- 5 VEZES ALTERNADAS

  • a] 03 anos de atividade jurídica

    b] pressupõe 02 anos de exercício na respectiva entrância

    c] Gabarito

    d] não tem exceção, ou seja, não será promovido o juiz que retiver autos em seu poder além do prazo legal

    e] a recusa do juiz mais antigo se dará pelo voto fundamentado de 2/3 de seus membros; de outro modo, no caso da remoção, disponibilidade e aposentadoria de magistrado, dar-se-á pelo voto de maioria absoluta do Tribunal ou do CNJ

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

     

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;


ID
379981
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Supondo a inexistência de lei federal que trate da responsabilidade por dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, eventual lei estadual que dispusesse sobre a matéria

Alternativas
Comentários
  • Vejamos o que diz a carta magna:

    Art. 24 da CF/88: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


    Diante do exposto, percebe-se que a resposta correta é a letra "D"
  • Discordo do comentário do Carlos, quando é dito que a competência legislativa plena só se dá pela União.
    Veja o que é dito no § 3º do art. 24:
    Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Assim quando houver lei federal sobre normas gerais, o estado legisla suplementarmente. Quando não, ele legislará tanto sobre normas gerais quanto suplementar. Fazendo com que a letra C esteja realmente incorreta.
  • Com certeza o colega Carlos não entendeu a questão. Lendo a norma citada, não resta nenhuma dúvida.
  •            Normas Gerais -> serão feitas pela União. Normas gerais são aquelas que se aplicam de modo uniforme no território nacional (art. 24, §1º, CF).
               O  Estado  vai  exercer  a  competência  suplementar  complementar.  O  Estado  vai complementar a norma geral editada pela União (art. 24, §2º, CF).
               Quando  a  norma  geral  federal  não  foi  feita,  os  Estados  exercerão  competência suplementar supletiva. Os Estados exercerão competência legislativa plena (art. 24, §3º, CF).
               Caso  a  União  venha  a  editar  uma  Norma  Geral,  ela  suspenderá  a  eficácia  da  lei estadual no que lhe for contrária (art. 24, §4º, CF) Norma geral federal posterior suspende (não revoga, tão pouco torna inconstitucional) a eficácia da  lei estadual, mas  só naquilo em que a  lei estadual contrariar a  federal (nem sempre a suspensão se dá integralidade).
     
    • b) somente poderia ser editada se houvesse lei complementar federal que autorizasse os Estados a legislar sobre a matéria. ERRADA. Esse comando refere-se à competência Leglislativa Privativa da União. Algumas vezes a União permite, por meio de Lei complementar, que os ESTADOS legislem sobre matérias de competência dela ( União ). 
       
  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.        

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.       

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.     § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.  


ID
379984
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à situação de servidor público da administração direta no exercício do mandato eletivo, estabelece a Constituição da República que

Alternativas
Comentários
  • Vejamos tópico por tópico:

    a) tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. ERRADO

    BASE LEGAL: Art. 38, inciso I da CF/88: tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. 

    b) investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe vedado optar por sua remuneração. ERRADO

    BASE LEGAL: Art. 38, inciso II da CF/88: investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    c) investido no mandato de Vereador, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. ERRADO

    BASE LEGAL: Art. 38, inciso IIi da CF/88: investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

    d) em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento. ERRADO

    BASE LEGAL: Art. 38, inciso IV da CF/88: em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

    e) para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. CORRETO

    BASE LEGAL: Art. 38, inciso V da CF/88para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.


    RESPOSTA CORRETA: LETRA "E"
  • Que bobagem denunciar um comentário elogiando uma explicação!


    Acho muito mais proveitoso tentar contribuir trazendo informações relevantes, e não policiando o que X ou Y diz ou deixa de dizer.


    A propósito, o comentário do primeiro colega é excelente e merece os parabéns.
  • Parabéns pelo comentário, Helder!!!!!!!!!
  • Acredito que o comentário a que me referi ou foi retirado ou bloqueei o participante e ele não aparece mais para mim. Fiz isso com uma tal de Alessandra.

    Certamente o comentário acima do meu mereceu meu ótimo ou perfeito. Não é o que vocês estão pensando.Foi como expliquei acima. Comentário extremamente competente.
  • Primeiramente obrigado pelos elogios.

    E concordo com Alessandro, todo comentário é sim pertinente. Pois, uma pessoa que não domina o assunto vai levar em conta ñ só a pontuação, mas também os comentários de complementação e elogios dos colegas. Com isso o iniciante perceberá que o assunto está correto, tomando por base, repito, ñ só a pontuação mais também os comentários.

    E discordo 100% do comentário do colega Marco Aurelio.


    Bom dia a todos e bons estudos ....
  • O que eu acho muito interessante dessa história é que os que mais criticam são os que menos contribuem... podem olhar lá no perfil, dentre as questões comentadas, mas da metade dos comentários são criticando a banca examinadora (como se fosse resolver o problema) ou criticando os comentários de quem tenta contribuir de alguma maneira! Lamentável!
  • ESQUEMA - MANDATO ELETIVO


    FEDERAL  -
    ficará afastado do seu cargo, emprego ou função e receberá  a remuneração do cargo eletivo.

    ESTADUAL OU DISTRITAL - ficará afastado do seu cargo, emprego ou função e receberá a remuneração do cargo eletivo
     .


    PREFEITO -  ficará afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo facultado optar pela  remuneração do cargo, emprego ou função ou a do cargo eletivo 

    VEREADOR - havendo compatibilidade de horários receberá a remunderação do cargo eletivo + cargo, emprego ou função


  • Não vejo erro na alternativa C, já que uma vez investido no mandato de Vereador, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função....


  • Samuel, não sei se isso que vou lhe dizer está certo, mas fiz essa mesma questão em um outra prova, e na hora que li a assertiva, entendi assim:
     c) investido no mandato de Vereador, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
    Sabe-se que o vereador, se houver compatibilidade de horário, pode trabalhar nas duas funções. Se não houver, ele é afastado da função pública antes exercida. Então, a questão está errada por essa besteira de não colocarem a compatibilidade de horários. Mas aqui, apesar da banca ser sacana, a assertiva generaliza e está errada por isso. Acho que existem questões com texto de lei incompleto que não estão erradas, essa, por exemplo, ficou errada, mas há várias que eles usam como certas e há várias que eles tentam colocar como erradas mas que na verdade não estão erradas. A FCC é assim, ela tira palavras que não necessariamente invalidam a questão e depois nos recursos falam que é a letra fria da lei e estava errada, mas em outras questões, convenientemente aquele texto incompleto vale como certo.  
    Art. 38 CF
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
    Se não concordarem comigo é só falar.
  • eu já ia marcando a C...daí li a E. o problema da C é que sua afirmativa  DEPENDE da compatibilidade de horários entre os cargos. se não houver compatibilidade, o vereador terá que escolher e, portanto, receberá apenas de um deles, à sua escolha (como no caso do Prefeito). 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    a) ERRADO: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    b) ERRADO: II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    c) ERRADO: III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    d) ERRADO: IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    e) ERRADO: V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:      

             

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

     

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)           


ID
379987
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que determinado ato administrativo seja praticado mediante expressa invocação de circunstância de fato que, se existente, realmente permitiria a prática regular do ato. Todavia, posteriormente constatou-se que essa circunstância de fato não existiu, embora no momento da edição do ato a autoridade estivesse legitimamente convencida do contrário. Em tal situação, de acordo com a doutrina e legislação aplicáveis à matéria, o ato administrativo em questão

Alternativas
Comentários
  • e) Sumula 437 STF: "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL."

    Lei 4717/65:

    "Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio (...), nos casos de:

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade.

  • Gabarito - E

    Nesse caso, há vício de motivo. Requisitando a anulação. (Tal fato já torna as alternativas a e b, falsas).
    A dúvida pode surgir no ato de anulação ou revogação. Nesse caso, se o motivo não existe, os efeitos da 'retirada' do ato são ex-tunc, o que não dá brecha a possibiidade de revogação (que é sempre ex-nunc). 
  • muito resumidamente:

    MOTIVO:
    - antecede o ato
    - requisito obrigatório dos Atos Administrativos;
    - se inexistente ou inadequado: o ato deve ser anulado
  • Segundo a visão predominante da doutrina temos 04 graus de invalidade de um ato administrativo.
    Sendo eles:

    1) Inexistente. Analisa o ciclo de formação se todos os elementos existem (Sujeito/Objeto/forma/Motivo/Finalidade)

    2) Nulo: Possue defeitos graves e insanáveis (objeto/Motivo/Finalidade)

    3) anulável: possue defeitos leves e sanáveis (forma ou sujeito) - Admite convalidação

    4) Irregular: possue defeitos superficiais (Ex: inversão de letras no nome de um servidor em ato de promoção)


    O enunciado diz que o ato foi praticado e posteriormente foi verificado erro no motivo. Temos portanto que para a adminstração só resta opção de declarar o ato nulo. Ou seja, "não tem conserto" (nao admite convalidação).

  • Alternativa E é mais acertada.

    Apenas acrescentando aos excelentes comentários dos colegas

    Toda vez em que se tiver ideia que o ato deve retroagir, como é o caso em questão , nunca poderá ser revogado, haja vista que este opera com efeitos ex-nunc

    Um macete que vi na internet e gravei

    Ex-Nunc - Basta lembra de nuca (isso atras da cebeça), tapa na nuca...vai para frente
    Ex-Tunc - Lembre de testa, tapa na testa vai para tras.

    Bons estudos
  • Caberia falar em Teoria dos Motivos Determinantes?

    Outro macete para "ex tunc" e "ex nunc":

    Só pensar na palavra "retroagir" e focar no "ex nunc". Começa com "N" de "nunc" e de "não", então não retroage.
  • Tb penso assim: "ex nunc" = NUNCA retroage.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • A questão trata de circunstância de FATO que não existiu: considere que determinado ato administrativo seja praticado mediante expressa invocação de circunstância de fato que, se existente, realmente permitiria a prática regular do ato.

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho o motivo é justamente a situação de fato ou de direito que gera a vontade do agente quando pratica o ato administrativo.
    Por ser elemento integrante do ato, a ausência de motivo gera a sua invalidade, que é suscetível de anulação.
  • a) Completamente errado. Nada de trocar as bolas! Administração pública não pode invocar boa-fé pra se beneficiar de um ato inválido e ilegal. O particular, caso um ato inválido lhe tenha trazido efeitos benéficos poderá invocar sua boa-fé. A administração, pautada pela legalidade, nunca.

    b) Negativo. Esse "aproveitamento" seria o que a gente chama de convalidação. Mas, de acordo com a doutrina amplamente majoritária, apenas os vícios de competência e forma poderão ser convalidados. No caso da questão, portanto, não poderia haver esse aproveitamento, essa convalidação.

    c) Também não. Quando a gente fala em revogação, subentende um ato discricionário e a ausência de oportunidade ou conveniência para a administração. Mas, na questão, não temos ato meramente inoportuno e inconveniente, e sim ato ilegal, portanto, obrigatoriamente deverá ser anulado.

    d) Passou longe! Não tem nada aqui de "vício de consentimento". Isso nada tem a ver com os motivos inexistentes que a autoridade pensou serem, de fato, reais. Trata-se da boa e velha teoria dos motivos determinantes (pois, como disse a colega logo acima, motivos são circunstâncias de fato ou de direito), ou seja, se os motivos que ensejaram a prática do ato não são reais (ainda que a autoridade ache que o são), o ato deve ser anulado por vício insanável.

    e) Alternativa correta.

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Essa questão fala sobre a teoria dos motivos determinantes: um ato é vinculado ao motivo para a sua existência. Como o motivo inexistia o ato é inválido, porque a valiade dele estava baseada no motivo.

  • A questão refere-se claramente à Teoria dos Motivos Determinantes, que determina que o administrador fica vinculado à existência dos motivos expostos. Caso estes não existam ou sejam falsos, estará configurada a ilegalidade. Logo, o ato deverá ser anulado.

  • Não vejo erro na letra b!
    A falta de motivação do ato administrativo causa um vício de forma. Como um dos colegas acima já falou: vício de competência e forma dos atos administrativos podem ser convalidados!!!
  • Apenas complementando

    1. o motivo deve ser verdadeiro, e assim ter materialidade;

    2.O Motivo declarado deve ser compatível com o motivo previsto em lei (com a previsão legal);

    3.O Motivo deve ser compatível com o resultado do ato. Exemplo: a Administração concedeu porte de arma para os sujeitos “A”, “B”, e “C”.  O Sujeito “A”  infringiu normas da Administração,  e a assim Administração resolve revogar o porte de  arma de “A”, “B” e “C”. Isso é um claro exemplo de motivo não compatível, pois quem infringiu as normas foi apenas “A”. Se “C” e “B” tivessem infringido normas, estes também poderiam ter seus portes de armas cassados.

     

    Se faltar qualquer um destes elementos o motivo é ilegal, e consequentemente o ato é ilegal.

  • São nulos os atos nos casos de (Lei Federal nº 4.717/65, art. 2º) :
    . incompetência;
    . vício de forma;
    . ilegalidade do objeto;
    . inexistência dos motivos;

    . desvio de finalidade.
    a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
    Gabarito: E
    Sucesso a todos!!!

  • GABARITO: LETRA E

     

    LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR)

     

    ARTIGO 2º. São NULOS os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            

    a) incompetência;

    b) vício de forma; 

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade.

     

     

    DICA: O 'FOCO' É ANULÁVEL E SANÁVEL

    FORMA: ANULÁVEL

    COMPETÊNCIA: ANULÁVEL

     

    DICA: O 'MOF' É NULO E INSANÁVEL

    MOTIVO: NULO

    OBJETO: NULO

    FINALIDADE: NULO


ID
379990
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a disciplina atualmente vigente quanto às desapropriações por necessidade ou utilidade pública, incluindo decisões do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Súmula 652/STF: "Não contraria a Constituição o art. 15, § 1º,do Dl. 3.365/41" [que permite a imissão na posse do imóvel desapropriado]

    b) Errado, pois, segundo entendimento do STF, o valor pra imissão na posse não pressupõe o pagamento do valor integral da indenização (valor, dig-se, ainda não definido e que está sendo discutido no processo de desapropriação)

    c) Súmula 69 do STJ: "Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel."

    d) Errado. Atualmente, entende-se que os juros compensatórios são fixados em 12% ao ano, de acordo com a Súmula 408 do STJ:
    "Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal."

    e) Correto. O entendimento atual é de que a base de cálculo dos juros compensatórios é a diferença entre o valor fixado para a indenização e aquele da oferta inicial
  • Gabarito- E

    Complementando o excelente comentário acima, apoio-me em um outro, talvez meio bobo mas que é importantíssimo para entender a questão: o conceito de imissão.

      imissão
    Enviado por Jaime G. Oliveira (DF) em 29-11-2008.
     
       
      Significado: Significa tomar a si - ato de fazer valer seus direitos sobre - imitir-se na posse, tomar posse, assumir os direitos.
       
      Exemplo: O comprador, após realizar o pagamento total do acordo, poderá IMITIR-SE a posse do imóvel, ou seja, tomar posse dele , ocupando-o e/ou fazendo valer sobre ele todos os seus direitos de propriedade.
     
  • Só para complementar o comentário do colega acima, a letra "b" está equivocada pois fala em "integral".

    De acordo com MA&VP são dois os requisitos da imissão provisória da posse:

    (i) declaração de urgência pelo Poder Público;
    (ii) efetivação do depósito prévio, cujo valor será arbitrado pelo juiz segundo critérios da lei expropriatória.

    A questão principal está aqui:


    "Segundo (...) orientação do Supremo Tribunal Federal, o valor definitivo da indenização somente se dá com a transferência do bem, ao final do procedimento de desapropriação, e não, desde logo, na oportunidade do depósito prévio para fins de imissão provisória na posse do imóvel."  (pág. 934. MA&VP. 18ª ed.)

    O erro da assertiva está em dizer que o pagamento prévio é integral.
  • Complementando ainda mais, pode se dizer que a LETRA B estaria correta se especificasse que se trata de imissão provisória na posse de imóveis residenciais urbanos.

    Nessa hipótese, em especial, afirma o Decreto-lei nº 1.075/70 que a imissão provisória na posse somente se efetivará havendo prévio contraditório em que se determine uma avaliação prévia, com vistas a se obter a apuração de um valor mais próximo do que será apurado ao final. Nesta hipótese, a imissão provisória depende do depósito integral do valor apurado nessa avaliação provisória.

    Ressalte-se que tal hipótese é uma exceção.

    Fonte: CUNHA, Leonardo José Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo. 8ª ed. São Paulo: Dialética, 2010.
  • Caros, tenho uma dúvida acerca da letra "e". 
    Art. 33, § 2º O desapropriado, ainda que discorde do preço oferecido, do arbitrado ou do fixado pela sentença, poderá levantar até 80% (oitenta por cento) do depósito feito para o fim previsto neste e no art. 15, observado o processo estabelecido no art. 34

    O art. 15-A afirma: 
    Art. 15-A No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado na sentença, expressos em termos reais, incidirão juros compensatórios de até seis por cento ao ano sobre o valor da diferença eventualmente apurada, a contar da imissão na posse, vedado o cálculo de juros compostos.

    Tipo, se o expropriado só pode levantar 80%, como os juros incidirão sobre esse valor em relação ao apurado na sentença? Ocorreto não seria valor ofertado em juízo e o fixado na sentença? Veja que o valor ofertado não é igual ao levantado pelo proprietário.
    Favor responder também por MP.
  • Ravi, 

    Sobre a alternativa "e", para o STF, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor fixado na sentença, incidirão juros compensatórios à taxa de 12% ao ano, nos termos da ADI 2.332 e súmula 618 do próprio STF. Ainda segundo a liminar proferida na ADI 2.332, os juros compensatórios devem incidir sobre a diferença apurada entre 80% do preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença. Os juros de mora, devidos em razão do atraso no pagamento da indenização, incidem a partir do primeiro dia do mês de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ter sido feito, de acordo com as regras constitucionais sobre precatórios. A sentença que fixar a indenização em valor superior ao preço oferecido condenará o expropriante a pagar honorários advocatícios, que serão fixados entre meio e cinco por cento do valor da diferença, observado o disposto no § 4º do art. 20, CPC, situação respeitada pelo magistrado no caso concreto.


  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

     

    O STF, em interpretação conforme a Constituição, já declarou que os juros compensatórios incidem sobre a diferença entre os 80% levantados pelo expropriado e o valor definido na sentença, não sendo justa a fórmula disposta na lei. 

  • Complementando o comentário do colega Lucas Leal, vale destacar que o STF, no mesmo julgamento (ADI 2332-2) em que fixou novo critério para a base de cálculo dos juros compensatórios na desapropriação, conforme comentado pelo colega, estipulou como percentual fixo o valor de 6% ao ano para tais juros, de modo que restaram prejudicadas as Súmulas 618 e 408, respectivamente do STF e do STJ.


ID
379993
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os requisitos mínimos de conteúdo do edital de licitação, NÃO se faz presente o que consiste em:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA "D".

    Art. 40. DA LEI 8.666/90: O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;
    III - sanções para o caso de inadimplemento;

    VII - critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos;

    § 2o  Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
    III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm

     
  • Segundo o art. 49 da Lei 8.666/93 "[a] autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado (...)"

    Por uma questão de lógica, se a revogação só ocorre por fatos supervenientes, é óbvio que o edital não pode conter as condições para anulação e muito menos para revogação da licitação...
  • Graças ao artigo 62 errei essa questão.....

    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.


ID
379996
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nas licitações conduzidas sob a modalidade de pregão, depois de abertos os envelopes

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA "B".

    ART. 4º DA LEI 10.520/02 - A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10520.htm
  • Gabarito- B

    O mapa mental abaixo (clique para ampliar) resume os conceitos sobre o pregão.

     

     
    Fonte- www.mapasequestoes.com.br
  • É isso aí Augusto....esses mapas são excelentes...
  • Obrigap pela dica do mapa, Augusto!
  • Vale ressaltar que são necessários pelo menos 3 licitantes nessa segunda fase, ou seja, se não houver 2 licitantes com preços não superiores a 10%, são chamados os licitantes com preços mais baixos, mesmo fora do limite.

    Porém, não há limite máximo de licitantes, desde que seus preços sejam no máximo 10% superiores a maior oferta.
  • Vale comentar uma peculiaridade da modalidade PREGÃO:

    Diferentemente das demais, no Pregão, a habilitação dos licitantes ocorre após as fases de julgamento e classificação. Enquanto nas demais, os inabilitados sequer têm suas propostas abertas, no pregão, existe a inversão da ordem das fases. (Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
  • Gabarito errado o correto seria "C"
        como funciona o pregão?
             1-) abrem-se as proposta, e são considerados habilitados somente os licitantes que oferecem no máximo até 10% a mais da melhor oferta.. Dentre estes todos poderão dar lances, ou seja, todos os habilitados poderão dar os lances orais.
  • Se vc se lembrar que no pregão a HABILITAÇÃO vem só depois da fase de julgamento, vc derruba logo as alternativas A, C e E!!!! Fica a dica......
  • Uma correção:

    Segundo o esquema apresentado pelo colega, o leilão é realizado na venda de bens imóveis inservíveis.

    Porém, segundo a Lei 8.666, art.22, § 5o, ," Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)"
  • O pregão é modalidade de licitação regulada pela Lei 10.520/2002, passível de utilização pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação.
    A Lei 10.520/2002 define como bens e serviços comuns “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.
    O pregão é realizado mediante propostas e lances em sessão pública. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores a ela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
  • O licitante autor da menor proposta e os demais que apresentarem preços até 10% superiores a ela estão classificados para a fase de lances verbais. Ou seja, no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor (art. 4º, VIII).
    Por isso, a resposta desta questão é a letra b.
    Fonte: Prof. Anderson Luiz-Direito Administrativo-Ponto dos Concursos
    Bons estudos

  • Para quem ficou em dúvida quanto a letra D), aí vai a letra da lei.

    Art 4 IX: Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no inciso anteior, poderão os autores das meljores propostas, até o máximo de três oferecer novos lances verbais e sucessíveos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

    Ou seja, colegas, não é em qualquer casa que serão recebidas as três melhores ofertas, mesmo fora dos 10%.
    Fato é, caso não haja 3 propostas que estejam entre o limite, poderão, no máximo, os três autores das melhores ofertas continuar ofertando.

  • o termo "melhor oferta", descrito na assertiva B, é igual ao termo "oferta de valor mais baixo" descrito no inciso VIII ???
    foi isso que me confundiu na questão...
  • Alternativa B
    Resumindo:
    O pregão é realizado mediante propostas e lances em sessão pública.
    O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores a ela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor, sempre pelo critério do menor preço.
    Fonte: Direito administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - pg. 618

  • No  Pregão, a habilitação dos licitantes ocorre após as fases de julgamento e classificação, dessa forma as questões A, C e E ja caem por terra

ID
379999
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No caso de rescisão de contrato administrativo por ato unilateral da Administração, em decorrência de razões de interesse público que justifiquem a cessação da contratação, o contratado

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

     

    § 2o  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

     

     

     

     

    I - devolução de garantia;

     

     

     

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

     

     

    III - pagamento do custo da desmobilização.

  • Gabarito - A

    Esse e outros conceitos sobre rescisão e anulação de contrato pode ser verificados no mapa mental abaixo (clique para ampliar).


     
     
  • Art. 79, $ 2 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII dos Art. 78, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
    1) ressarcimento dos prejuízos decorrentes da rescisão;
    2) devolução da garantia;
    3) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
    4) pagamento do custo da desmobilização
    .
  • A rescisão contratual poderá ocorrer de três formas distintas, saber:

    1ª- Unilateralmente pela administração, assegurada indenização ao contratado quando este não agir com culpa.

    2ª- Amigável, por acordo entre as partes

    3ª- Judicial

    Cabe observar que NÃO é assegurado ao contratado o direito de rescisão unilateral pois infringiria o princípio da continuidade do serviço público.

    Hipótese de requerimento de rescisão contratual pelo contratado dar-se-á quando a administração incorrer em atraso superior a 90 dias dos pagamanetos devidos.

    Bons estudos, pessoal!

ID
380002
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada concessionária de serviço público contraiu financiamento, perante instituições financeiras, para o regular desempenho de suas atividades. Todavia, deixou de honrar os compromissos assumidos relativamente ao financiamento e, nos termos do respectivo contrato, a instituição credora poderá assumir o controle societário da concessionária devedora. Se isto vier a acontecer, o contrato de concessão

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.987/95, Art. 27:

    "A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
    § 1o Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá: 
    I - atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e
    II - comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor".

    Ou seja, para que NÃO seja rescindida a concessão, é necessária a anuência do poder público (previsão em contrato).
    A propósito, a alternativa D está incorreta porque não há necessidade de atendimento, pela instituição credora, das qualificações técnicas para a prestação do serviço.

    § 1o Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá:§ 1o Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá: 
  • Na minha opinião as assertivas foram mal construídas. Tal como mencionado pelo colega acima, a regra é que, havendo alteração societária sem a anuênca da Administração Pública, a contrato será rescindido. Quando a alternativa "c" inicia com os dizeres "não será rescindido", não sei vocês, mas pra mim, parece que a REGRA é que o contrato será mantido. Acho muito estranho...
  • A fundamentação da questão é diversa da apontada pelos colegas, encontrando-se nos parágrafos 2 e 3 do dispositivo já mencionado, cujo teor transcrevo:

    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

    § 1o Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá:

    I - atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e

    II - comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.

    § 2o Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle da concessionária por seus financiadores para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.

    § 3o Na hipótese prevista no § 2o deste artigo, o poder concedente exigirá dos financiadores que atendam às exigências de regularidade jurídica e fiscal, podendo alterar ou dispensar os demais requisitos previstos no § 1o, inciso I deste artigo.



  • Como os colegas INEXPLICAVELMENTE fizeram comentário sem dizer qual foi o gabarito segue a resposta:

    GABARITO LETRA C!!
    **não será rescindido, se este contrato assim o permitir e os financiadores atenderem às exigências de regularidade jurídica e fiscal.



    LEI 8987/95 ART. 27 § 2o Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle da concessionária por seus financiadores para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.

    § 3o Na hipótese prevista no § 2o deste artigo, o poder concedente exigirá dos financiadores que atendam às exigências de regularidade jurídica e fiscal, podendo alterar ou dispensar os demais requisitos previstos no § 1o, inciso I deste artigo.

  • Comentários (Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br):

    Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle da concessionária por seus financiadores para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços (Lei nº 8.987/95, art. 27, §2º). Nesta hipótese, o poder concedente exigirá dos financiadores que atendam às exigências de regularidade jurídica e fiscal (art. 27, §3º).
    Portanto, a resposta desta questão é a letra c.
  • APENAS PARA ESCLARECER

    São duas situações distintas:

    1) Art. 27, § 1º: traz a situação da subconcessão ou transferência do controle societário , a qual sem prévia autorização do poder concedente acarreta decretação de caducidade da concessão. Nessa hipótese, o referido parágrafo dispõe que o pretendente à subconcessão ou a futura controladora deverão atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e comprometer-se a cumrpir todas as cláusulas do contrato em vigor.

    2) Art. 27, § 2º : hipótese descrita na questão. Esclarece Vicente Paulo e Alexandrino que  a lei nº 11.196/2005 acrescentou os parágrafos 2º , 3º e 4º ao art. 27 da lei 8.987/95 tratando da hipótese em que a concessionária enfrente dificuldades e necessite ter o controle assumido pelos seus financiadores para promover sua reestruturação financeira. Nesse caso o poder concedente autorizará a assunção do controle nas condições estabelecidas no contrato de concessão, desde que os financiadores cumpram as cláusulas do contrato em vigor e atendam às exigências de regularidade jurídica e fiscal. NESSE CASO NÃO HÁ NECESSIDADE DE ATENDER À CAPACIDADE TÉCNICA E DE IDONEIDADE FINANCEIRA.
  • A resposta - ao que o colega acima, Alexandre, pergunta - está expressa na lei 8.987/95 através do seguinte dispositivo:
     
    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
     
    A alternativa B está errada porque é motivo de caducidade e não de rescisão.
  • Ivan, não creio ser este o argumento, pois, na alternativa correta, é utilizado 'rescisão' no caso de não cumprir a condição imposta...
  • Estudar a matéria de DIREITO é mesmo para quem tem vocação. Pensando que precisaria estudar somente a lei 8.666/93 para entender de licitação, não tem também outras leis que fazem um link com essa. Haja paciência!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!1
  • Catia, provavelmente não vão exigir uma questão dessas na prova, a não ser que o edital peça expressamente as outras leis. Eu creio, pelo menos. =P

ID
380005
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A partir da definição legal de poder de polícia, constante do art. 78 do Código Tributário Nacional, extrai-se que esse poder

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA "A".

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
  • João Marcelo Rocha:

    Poder de Polícia é a atividade admnistrativa que consiste na fiscalização e vigilância de certas atividades realizadas pelos particulares em geral, a fim de resguardar um interesse público, garantindo que o exercício dos direitos e da libertade do empreendedor não prejudique direitos ou liberdades da coletividade.



  • a) deve ser sempre exercido em função do interesse público.  

    alternativa correta.

    b) é eminentemente discricionário e não pode ser exercido em caráter vinculado. -->

    o poder de polícia, em alguns momentos, é vinculado. A  Administração Pública tem a liberdade de estabelecer, de acordo com sua conveniência e oportunidade, quais serão as limitações impostas ao exercício dos direitos individuais e as sanções aplicáveis nesses casos. Também tem a liberdade de fixar as condições para o exercício de determinado direito. Porém, a partir do momento em que foram fixadas essas condições, limites e sanções, a Administração obriga-se a cumpri-las, sendo seus atos vinculados. Por exemplo: é discricionária a fixação do limite de velocidade nas vias públicas, mas é vinculada a imposição de sanções àqueles que descumprirem os limites fixados.

    c) sobrepõe-se à estrita legalidade, cabendo seu exercício na omissão da lei. 

     É descabida a ação do poder de polícia à conduta que não está prevista como infração (RMS 19.510/GO, 1ª Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 3.8.2006). (STJ, RMS 28778 / RJ)

    d) compete a entidades da administração direta e indireta, regidas pelo direito público ou pelo direito privado.

    Caberá a entes da administração direta e a entes da administração indireta de direito público, evitando a privatização do poder de polícia.

    e) pode ser exercido por um ente político sobre outro.

    no poder de polícia oPoder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais. Assim, trata-se de uma relação entre interesse privado e interessa público, não entre entes políticos.
     

     
  • São atributos (características) do poder de polícia:
    a) Discricionariedade: em regra, é discricionário, pois analisa conveniência e oportunidade em seu exercício (ex.: autorizações para porte de arma ou para pesca em certas regiões e determinadas épocas do ano, etc.). Todavia, também pode se apresentar de forma vinculada, como ocorre nas licenças em geral: para dirigir, construir, etc.
    b) Autoexecutoriedade: em regra, é autoexecutório, já que não se submete à apreciação preliminar do Judiciário para o seu exercício (ex.: as interdições). No entanto, também pode se apresentar sem a autoexecutoriedade (ex.: cobranças de dívidas de particulares por meio de ação de execução).
    c) Coercibilidade (ou imperatividade ou poder extroverso do Estado): credencia a Administração a impor coativamente aos particulares as medidas adotadas por ela, utilizando inclusive de força policial, se for o caso (ex.: apreensão de mercadorias). Também existem atos sem imperatividade, como, por exemplo, as permissões de uso – chamados de “atos negociais”.
  • PODER DE POLÍCIA

    MARIA SYLVIA DI PIETRO - Pelo conceito clássico, ligado à concepção liberal do século XVIII, o poder de polícia compreendia a atividade estatal que limitava o exercício dos direitos individuais em benefício da segurança.

    Pelo conceito moderno, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

    Esse interesse público diz respeito aos mais variados setores da sociedade, tais como segurança, moral, saúde, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural, propriedade. Daí a divisão da polícia administrativa em vários ramos: polícia de segurança, das florestas, das águas, de trânsito, sanitária etc.

    Compatibilização de interesse privado com o bem estar social. Atinge, basicamente, a liberdade e a propriedade do indivíduo. Não se trata de uma restrição, mas sim de uma definição de atuação; logo, não há direito à indenização por esta limitação de atuar, mas a partir do momento em que há exercício do poder de polícia com abusos, gerará para o Estado o dever de indenizar o particular.

    O fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, que dá à Administração posição de supremacia sobre os administrados. 
  • Ter divergência entre bancas diferentes é até compreensivel, mas aguentar divergência na mesma banca é froide.

    (FCC 2005 - PGE-SE - Procurador de estado) Definido o poder de polícia administrativa como a atividade pública de condicionamento e limitação de direitos dos particulares, em nome do interesse público, é correto afirmar que

    a) seu exercício decorre da supremacia geral deferida à Administração, o que permite a atividade policial à margem das competências legalmente atribuídas.
    b) não compete às entidades da Administração Indireta exercer o poder de polícia, ainda que autorizadas legalmente.
    c) sempre que o poder de polícia for exercido, ali estará também o interesse público, por conta da aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular. Considerada como errada.
    d) apenas pode esse poder ser exercido por pessoas jurídicas de direito público, por causa da sua incompatibilidade com o regime jurídico das pessoas jurídicas de direito privado, ainda que integrantes da Administração. Considerada como correta.
    e) se manifesta em todas as atividades administrativas, mesmo nas áreas de fomento e de intervenção no domínio econômico.
  • Mas a alternativa c) dessa outra questão está incorreta mesmo, só que não ela toda, o que está errado é somente a justificativa.

    c) sempre que o poder de polícia for exercido, ali estará também o interesse público, por conta da aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.

    O interesse público sempre estará presente, mas  nem sempre o interesse público estará presente em decorrência da supremacia do interesse público, porque em alguns casos excepcionais a supremacia do interesse público não estará presente.

    E a alternativa d) daquela questão não está em contradição com nada que a banca tenha dito nesta.


     

  • PODER DE POLÍCIA: é o poder que possui o agente público para REPRIMIR, COIBIR, PROIBIR. CONDICIONAR, FISCALIZAR, RESTRINGIR E LIMITAR (exercer todos ou um destes verbos) o uso e gozo de BENS e das ATIVIDADES individuais em prol do interesse coletivo ou simples conveniência do Estado. Ex.: rodízio

    É do PODER DE POLÍCIA que habita o maior grau de discricionariedade ---> atinge tb o particular ! 
  • Alguém poderia me explicar por que a alternativa E está errada?

    Se uma escola estadual, por exemplo, estiver dando merenda vencida pra meninada, não pode o órgão municipal de vigilância sanitária multá-la?
    Nao seria o exercício do poder de polícia de um ente político sobre o outro?

    Quem responder, PLEASE, mande um recado pra mim.

    Grato
  • Caro  noshadows ,

    Creio que sua dúvida resida no fato de que a questão fala em "ente político", ao passo que o seu questionamento (Uma escola pública sofrer restrições da vigilãncia sanitária, por exemplo) se enquadraria mais no conceito de Poder Público ou simplesmente de "Administração Pública"
    Assim, além de o item apontado como gabarito da questão estar inquestionavelmente correto, o item "e" (que fala em "ente político") padece de imprecisão conceitual.


  • A doutrina majoritária entende que o poder de polícia não pode ser exercido por particulares (concessionários ou permissionários de serviços públicos) ou entidades públicas regidas pelo direito privado, mesmo quando integrantes da Administração indireta, a exemplo das empresas públicas e sociedades de economia mista.


  • Sucesso a todos!!!
  • A - GABARITO.


    B - ERRADO - LICENÇAS ADMINISTRATIVAS NO PODER DE POLÍCIA POSSUEM FORMA VINCULADA.


    C - ERRADO - PODER DE POLÍCIA SE MANIFESTA POR MEIO DE ATOS GERAIS E ABSTRATOS (ATOS NORMATIVOS).


    D - ERRADO - SOMENTE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO PODE EXERCER O PODER DE POLÍCIA.


    E - ERRADO - A RELAÇÃO É DE INTERESSE PÚBLICO COM O PRIVADO E NÃO ENTRE INTERESSES POLÍTICOS. 


ID
380008
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O ato pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo e o ato pelo qual o servidor público inicia efetivamente o exercício de suas funções são denominados, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA "D".

    1) O ato pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo.
    Art. 8o, Lei 8.112/90 - São formas de provimento de cargo público:  I - nomeação.

    2) Ato pelo qual o servidor público inicia efetivamente o exercício de suas funções. 
    O gabarito colocou como POSSE, mas discordo plenamente, pois o art. 15 da Lei 8.112/90 diz que o EXERCÍCIO é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

    Agora o Art. 15. § 1o  diz : É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse, então na POSSE pode occorrer que o funcionário demore alguns dias, resolvendo seus problemas antes de entrar em exercício. 
  • Bom,

    Questão confusa.

    O servidor é investido no exercício do cargo mediante a POSSE. Não se pode dizer que o servidor está investido no exercício do cargo a partir da NOMEAÇÃO por exemplo.

    Concordo com o comentário do colega acima, sendo que o efetivo exercícios de suas funções se dá através do EXERCÍCIO.

     

  • Também achei confusa. Provimento é a forma de preenchimento de um emprego, cargo ou função, e a posse não caracteriza o inicio efetivo do exercício de suas funções.
  • amigos me ajudem.
    acredito eu que a resposta certa seria NOMEAÇÃO E EXERCÍCIO, correto? se estou errado por favor me avise
  • Oi Anderson.. O correto seria  posse ( a investid se da com a posse) e exercício.
  • POSSE E EXERCÍCIO, RESPECTIVAMENTE....
  • De fato, questão extremamente mal feita, além de absurdo o gabarito.

    Enfim... há bancas e bancas no mundo.

    Bons estudos. 
  • alguém sabe se a questão foi anulada?
    houve recurso?
    o que a banca se manifestou no recurso?
  • Provimento - Nomeação

    30 Dias (caso o sevidor não tome posse neste período o ato de nomeação torna-se sem efeito)


    Invetidura - Posse

    15 dias (caso o servidor não entre em exercício neste período , será exonerado)

      Exercício

    Questãozinha besta essa!!!

    Bons Estudos a todos!!

     

  • discordo de você Luis.

    provimento é gênero!   o gabarito deveria ser:  Nomeação e Exercício!
  • Pessoal,

    Será que essa questão se refere à lei 8112 mesmo? Vejam que é uma questão referente a um cargo público estadual de GO. Pode ser que na lei estadual de lá essas nomenclaturas se dêm de forma diferente. O erro pode está aqui no site em enquadrar como sendo da lei 8.112.
  • Questão totalmente equivocada! Sendo que pode ser entendida da seguinte maneira:
    A investidura se dá com a posse, sendo que a nomeação do candidato tem como consequencia a posse, pois a patir do momento que ele é nomeado o mesmo tem direito adquirido de ser empossado.
    Quanto ao inicio das atividades seria o aceite do candidato a nomeação, que seria a posse.
  • Galera essa questão não é da lei 8122, é da lei Lei Estadual nº 10.460, de 22/02/1988 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis
    do Estado de Goiás... ok????
  • CURTI

  • Assim sendo, o equívoco foi do site por ter classificado a questão como lei 8112/90 e também da FCC por não especificar no comando da questão a que tipo de servidor público ela se referia...
  • Por favor, essa questão tem que ser marcada como ANULADA!
  • A chamada questão "cata-corno", cada vez mais comum na FCC...
  • http://www.sarh.furg.br/arquivos/procedimentos/000099.pdf
  • Pessoal, a resposa D (provimento e posse) está correta sim, pois prestem atenção ao enunciado:

    "O ato pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo e o ato pelo qual o servidor público inicia efetivamente o exercício de suas funções são denominados, respectivamente,"

    Art 7°: 
    investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
    Art 13, parágrafo 1°:
    posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento.

    No segundo quesito, ao analisarmos a questão percebe-se que é através do ato da posse (o ato efetivo de assinatura do termo de posse) que o servidor passa a ter efetivamente o exercício das suas prerrogativas e funções, ou seja, direitos, deveres e responsabilidades como servidor público empossado. 
    Tanto que para o nomeado que não toma posse no prazo, esta é tornada sem efeito, enquanto que o empossado que não entrar em exercício no prazo, é exonerado.
  • Para complementar a resposta, segue posicionamento doutrinário:
    "Pela posse o candidato aprovado no concurso público assume que aceita a nomeação, iniciando-se o exercício de funções públicas. Assinando o termo de posse, o servidor assume o compromisso do fiel cumprimento dos deveres e atribuições." (MATTOS, 2006, pg. 98)

    Ou seja, pelo ato de posse ele passa a exercer sua função pública. Presume-se que entrará em exercício no prazo estipulado, o que, se não ocorrer, implicará em sua exoneração do cargo. 
    Eu entendi dessa questão que "entrar em exercício" não é um "ato", pois neste caso não se assina um termo de compromisso como quando da posse, assim como o "ato de provimento", que normalmente se dá com a publicação da nomeação no DOU...

    Bons estudos!
  • Questão absurda, merecia ter sido anulada.
    A própria questão utiliza palavras das definições utilizadas na Lei:

    "ato pelo qual o servidor público é INVESTIDO no exercício do CARGO"
    Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a POSSE.

    "ato pelo qual o servidor público inicia EFETIVAMENTE O EXERCÍCIO de suas funções "
    Art. 15. EXERCÍCIO é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

    Ou seja, nem resposta tem entre as alternativas disponibilizadas pela Banca, qual seja, POSSE E EXERCÍCIO.
  • Olhe, o cabra tá estudando em pleno Carnaval, enquanto o mundo lá fora se acaba em drogas, sexo e Rock 'n Roll, quando de repente se depara com uma questão dessas... é muita trollagem, né não?

    Um dia eu ainda encontro um examinador da FCC pra dar uns piparotes e uma xulipa nele. Ah, se encontro! Ò_ó

    Bons estudos... no coments ;-)

  • Questão absurda! ABSURDA mesmo! E vou citar algo diferente do que os colegas falam, pois "posse" é aceitável dentro do contexto da questão (mais ou menos, tem que se fazer uma forcinha, mas vamos lá). O gabarito deveria ter sido a letra E, não poderia JAMAIS ser a letra D, NUNCA! Simplesmente porque só existe posse dentro da NOMEAÇÃO que é um TIPO DE PROVIMENTO, existem vários outros de provimento (no caso derivado), para os quais não se tem posse, então se eu marco a letra D, é a mesma coisa que dizer que para todo provimento eu tenho posse quando entro em exercício. ISSO NÃO EXISTE.

    O "ato de provimento" que o colega lá em cima grifou do Art 13, como sendo a resposta para essa questão, referia-se simplesmente a nomeação, bastava ler os artigos anteriores da lei, o legislador simplesmente não quis repetir a palavra "nomeação" e substituiu por "ato de provimento".
  • Questão merece ser anulada! Não tem alternativa correta.
  • Reforçando o que já foi dito...
    Investidura em cargo público se derá com a posse:
    "Lei 8.112, Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse."

    Já o efetivo exercício é dado após 15 dias à investidura:
    "Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)"

    Espero ter ajudado.
  • Questão confusa, deveria ser anulada.

    Primeiro - a investidura de cargo público ocorrerá com a posse;

    Segundo - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança;


    Investir no exercício é tomar posse e entrar em exercício no mesmo dia, isso forçando uma interpretação.

    E o ato pelo se inicia efetivamente o exercício das atribuições não é posse, e sim exercício, como mostrado.








  • Galera,  essa questão foi mal elaborada, o administradores do questoes de concursos tem que retirar essa questão do banco de questões.


    A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
    Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

    Abraço a todos!
  • 1 - Q241010 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Administrativo / Lei nº 8.112-1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais;  )
    De acordo com a Lei Federal no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a investidura em cargo público ocorre com
    • a) a nomeação.
    • b) a aprovação em concurso público.
    • c) a posse.
    • d) o provimento.
    • e) a habilitação, após a comprovação da aptidão física.
    • GABARITOS:
    • 1 - C    

  • Realmente, a questão é confusa! As opções deveriam ser, posse e exercício, respectivamente.
  • Tb achei um pouco confusa, mas entendi q ele só poderá entrar em exercício com a posse...
    Foi assim q consegui resolver...

    E qto a questão de investidura no exercício do cargo, liguei a nomeação, que é uma forma de provimento....

    Sei lá, mas acertei assim...
  • LEI Nº 10.460, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1988.

     

    Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias.

    A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Art. 3º - Funcionário Público, para os fins deste Estatuto, é a pessoa legalmente investida em cargo, de provimento efetivo ou em comissão, com denominação, função e vencimento próprios, número certo e remunerado pelos cofres públicos.

    Art. 15 - Nomeação é a forma originária de provimento de cargo público.

    SEÇÃO III
    Da Posse

    Art. 24 - Posse é a aceitação formal das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir.
    Obs. Está questão não se refere a Lei Federal 8.112.

  • Gente, eu acho que cabe recurso contra essa questão, que foi muito injusta. Mas entendi que: 

    quando ele aponta:" o servidor público é investido no exercício do cargo" INVESTIDURA (primeiro verbo que ele usou pra confundir - INVESTIR) ocorrerá com a posse, mas nesse caso trata-se de PROVIMENTO porque a POSSE é mais compatível com a segunda opção " : "ato pelo qual o servidor público inicia efetivamente o exercício" 

    VEJA O ART. 7° "a investidura em cargo público ocorrerá com a POSSE"

    - Pois, além de ser o início do desempenho das funções com a posse, passa a contar o tempo de serviço e remuneração. NOMEAÇÃO É O TIPO DE PROVIMENTO, E DA MESMA FORMA QUE A POSSE É UM ATO. 

    (art.6°) - o PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS FAR-SE-Á MEDIANTE ATO DA AUTORIDADE COMPETENTE

    a NOMEAÇÃO é um ato,uma forma de provimento conforme artigo 8°.

  • Também achei confusa e nem acreditei quando fui pesquisar para ver se havia alguma explicação e há rsrs. 

    Essa definição é dada pela Maria Sylvia.Ela define define provimento exatamente como está expresso na questão: “o ato pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo, emprego ou função” DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, pg. 476. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2001. Fonte: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1328 acesso em 15/08/2014 

    Tendo essa definição por base, concluo que a segunda parte da questão diz respeito a posse, sendo ela "o ato pelo qual o servidor inicia efetivamente o exercício de suas funções" ou seja, a investidura (propriamente dita, digamos assim) ocorre com a posse, como está expresso no art 7º da Lei 8.112/90. 

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos e força na peruca já que o caminho é longo e árduo, mas vamos conseguir :)

  • Faltou no gabarito a letra F: Nenhuma das anteriores :)

  • Segundo CELSO RIBEIRO BASTOS, “Provimento é o ato pelo qual o servidor público é investido no exercício de um cargo, ou função pública, pode ser originário ou derivado”.

    Posse ou posse do cargo, é o ato pelo qual uma pessoa assume, efetivamente, o exercício das funções para que foi nomeada, designada ou eleita. (Barreto, A. M., Direito Administrativo Positivo, 2ª edição,RJ: Forense, 2010;De Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico18ª edição, RJ: Forense, 2001; Rigolin, I. B., Comentários ao Regime Único dos Servidores Públicos Civis, 4ª edição, SP: Saraiva, 1995.)
  • Não necessariamente ele entra em exercício com a posse, pois tem 15 dias para fazer isso. E pode até não fazê-lo, o que causará a exoneração de ofício. Por isso erraria 50 vezes essa questão, pq não concordo. Mas quem sou eu, uma pobre mortal, perante a FCC?


ID
380011
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As servidões administrativas constituem-se

Alternativas
Comentários
  • Para José dos Santos Carvalho Filhoservidão administrativa é o direito real público que autoriza a Poder Público a usa a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo”. Celso Antônio Bandeira de Mello “servidão administrativa é o direito real que assujeita um bem a suportar uma utilidade pública, por força da qual ficam afetados parcialmente os poderes do proprietário quanto ao seu uso ou gozo”. Nessa modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada não ocorre a transferência do domínio ou da posse do imóvel, apenas limita o direito de usar e gozar o bem. São alguns exemplos de servidões: passagem de aqueduto, fios de telefone, placas públicas em imóveis de particulares. Fundamenta-se na supremacia do interesse público e na função social da propriedade. Pode ser instituído por acordo entre o dono do imóvel e o poder público; ou por sentença judicial. As servidões devem ser registradas no Cartório de Registro de Imóvel. O poder público somente indenizará se ocorrer danos ou prejuízos ao particular, pois dele não retira o domínio e a posse. Extinção – em regra, a servidão administrativa é permanente. No entanto, em casos extraordinários, ela pode ser extinta pelo desaparecimento da coisa, incorporação do bem ao patrimônio da pessoa que instituiu a servidão; c) desinteresse do poder público em continuar utilizando a coisa agravada. Dessa forma, são características da servidão administrativa: a) natureza jurídica é a de direito real; b) incide sobre bem imóvel; c) tem caráter de definitividade; d) a indenização é prévia e condicionada (quando houver prejuízo); e) não há auto-executoriedade, ela só pode ser constituída por acordo ou de decisão judicial.


    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/administrative-law/829284-servid%C3%A3o-administrativa/#ixzz1X5ukg61z
    RESPOSTA: Letra B
  • A) "ERRADA" - As servidões administrativas PODEM ser instituídas por acordo entre o dono do imóvel e o poder público; OU POR SENTENÇA JUDICIAL.
    B) "CERTA
    C) "ERRADA" - Nessa modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada não ocorre a transferência do domínio ou da posse do imóvel, apenas limita o direito de usar e gozar o bem. São alguns exemplos de servidões: passagem de aqueduto, fios de telefone, placas públicas em imóveis de particulares. 
    D) "ERRADA" - A indenização é prévia e cabível apenas quando houve prejuízo.
    E) "ERRADA" - Inicia-se com uma declaração de utilidade publica, pois só justifica-se a servidão administrativa para o cumprimento de uma finalidade publica relevante portanto é preciso que haja utilidade publica

  • constitui-se por ato administrativo ou acordo administrativo?
  • Alguém pode esclarecer o porque da alternativa "B" ser a correta?
    A servidão administrativa pode ser constituída por meio de ato administrativo?
    Conforme o que foi dito pelo colega, ela se constitui por: lei, acordo ou sentença judicial.

    Obrigada.

    b) diretamente por lei  ou por ato administrativo, cabendo ao proprietário o direito de receber indenização, conforme o caso concreto.
  • Márcio Fernado Elias Rosa diz: "é imprescindível, para sua instituição, ato administrativo de conteúdo declaratório editado pelo Poder Público (União, Estados, DF e Municípios), podendo ser formalizada por acordo ou sentença judicial. [...]. Podem ser impostas por lei, como as que se destinam a permitir o transporte e distribuição de energia elétrica, realização de obras hidráulicas, instalação e funcionamento de aquedutos e passagem nas margens de rios."
  • Colega Daniela Bahia,

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo- 15ª edição-2006- pág.635). "Há duas formas de instituição de servidões administrativas. A primeira delas decorre de acordo entre o proprietário e o Poder Público. Depois de declarar a necessidade pública de instituir a servidão, o Estado consegue o assentimento do proprietário para usar a propriedade deste com o fim já especificado no decreto do Chefe do Executivo, no qual foi declarada a referida necessodade. Neste caso, as partes devem celebrar acordo formal por escritura pública, para fins de subsequente registro do direito real. A segunda forma é através de setença judicial. Não tendo havido acordo entre as partes, o Poder Público promove ação contra o proprietário (...)".

    Na minha opinião pode sim ser instituído por ato. Lembrando que, para referido autor, ao contrário de outros autores, não seria legítima a forma de instituição de servidões administrativas através de lei.
  • Sobre o erro da alternativa "C" é importante verificar a explicação de Maria Sylvia Di Pietro: "Problema interessante é o que diz respeito à necessidade ou não do registro da servidão administrativa. É preciso distinguir: a) as que decorrem diretamente de LEI DISPENSAM o REGISTRO, porque o ônus real se constitui no momento em que a lei é promulgada; b) nas demais hipóteses, a inscrição é INDISPENSÁVEL, uma vez que tanto o contrato como a sentença fazem lei entre as partes, além de não gozarem da mesma publicidade que tem a lei. Para que se tornem oponíveis erga omnes, precisam ser registrados". Com efeito, a assertiva encontra-se equivocada porque o examinador tratou de forma indistinta a servidão, isto é, decorrente de lei, acordo ou sentença. 

    Bons Estudos!

  • Servidão administrativa somente por ACORDO ADMINISTRATIVO ou SENTENÇA JUDICIAL. Não sei de onde a questão tirou que pode ser por lei ou ato administrativo!

  • Servidão administrativa pode sim, ser instituída por lei!

    É instituída independente de ato declaratório de necessidade/utilidade pública. Isso é entendimento de DI PIETRO, e claro, a FCC adota!

    A autora ainda cita como ex. a servidão de passagem sobre as margens de rios não navegáveis e a servidão ao redor de aerportos.


    BONS ESTUDOS :D

  • Acerca da possibilidade de instituição da servidão administrativa por lei, vale a pena esclarecer que a doutrina se divide. Autores como MARIA SYLIVA ZANELLA DI PIETRO e HELY LOPES MEIRELLES, admitem a possibilidade. Já outros, por exemplo CARVALHO FILHO e DIÓGENES GASPARINI, consideram que lei pode instituir apenas limitação administrativa genérica e não servidão administrativa.

  • Também tive a mesma dúvida da Daniel Reis, afinal, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, além do acordo (que não se confunde com ato administrativo) e da sentença judicial, as servidões administrativas também podem decorrer diretamente de lei, independendo a sua constituição de qualquer ato jurídico, unilateral ou bilateral. Nesse caso, não cabe direito à indenização quando a servidão decorre diretamente da lei, porque o sacrifício é imposto a toda uma coletividade de imóveis que se encontram na mesma situação. Somente haverá direito à indenização, segundo a autora, se um prédio sofre prejuízo maior, por exemplo, se tiver de ser demolido.

     

    Ainda segundo Di Pietro, quando a servidão decorre de contrato ou de sentença judicial, incidindo sobre imóveis determinados, a regra é a indenização, porque seus proprietários estão sofrendo prejuízo em benefício da coletividade. Nesses casos, a indenização terá que ser calculada em cada caso concreto, para que se demonstre o prejuízo efetivo; se este não existiu, não há o que indenizar.

     

    Ademias, quando a autora trata na necessidade de registro da servidão expressa se refere a modalidade de constituição de comum acordo como um contrato conforme pode-se notar da transcrição abaixo:

     

    Problema interessante é o que diz respeito à necessidade ou não de registro da servidão administrativa. E preciso distinguir: as que decorrem diretamente da lei dispensam esse registro, porque o ônus real se constitui no momento em que a lei é promulgada ou, posteriormente, quando algum fato coloque o prédio na situação descrita na lei; esta confere à servidão a mesma publicidade e satisfaz os mesmos fins atribuídos ao Registro de Imóveis.

    Nas demais hipóteses, a inscrição torna-se indispensável, uma vez que tanto o contrato, como a sentença fazem lei entre as partes apenas, além de não gozarem da mesma publicidade que tem a lei.

     

    Direito Administrativo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 28ª edição, 2015. 

  • A questão contradiz outra da mesma banca, que considera a letra C errada. Gabarito E.

    Ano: 2005 Banca: FCC Órgão: PGE-SE Prova: Procurador do Estado

    As servidões administrativas têm como característica, que as diferencia das demais formas de intervenção no direito de propriedade,

     a) a retirada do caráter absoluto da propriedade, mediante a imposição de restrições ao proprietário.

     b) a imposição de deveres de caráter positivo, obrigando o proprietário a exercer seu direito na maneira definida pela lei.

     c) a possibilidade de serem instituídas tanto pela lei, diretamente, quanto por ato administrativo. 

     d) a sua instituição em favor de outro imóvel, denominado prédio dominante.

     e) a obrigação do proprietário de suportar determinados ônus, decorrentes da utilização do imóvel pela Administração.

  • Não há que se falar em "autoexecutoriedade", por isso não pode-se afirmar que é constituída por ATO ADMINISTRATIVO.

    ou é por ACORDO, ou é por via JUDICIAL.

  • GABARITO: B

    Maria Sylvia Zanella di Pietro conceitua servidão administrativa como sendo "o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública".


ID
380014
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A prática de ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA "E".

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades.

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
  • A última parte da alternativa D: "determinando eventual sentença condenatória o pagamento em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ato ilícito." está muito confusa e não está afirmada na lei. Alguém sabe a fonte da resposta?
  • CARRÍSSIMO COLEGA,

    O RESPALDO PARA A LETRA E ENCONTRA-SE NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 12 DA LEI EM QUESTÃO.

    POIS PREJUÍZO AO ERÁRIO CAUSA DANO PATRIMONIAL QUE SERÁ VISTA TBM EM INSTÂNCIA CÍVEL, COM OFERECIMENTO DE DENÚNCIA POR PARTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DO INTERESSADO. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito. 
    CONCLUINDO, PARA REAVER OS VALORES DO DANO HÁ QUE SE INSTAURAR UMA INSTÃNCIA CAPAZ DE EXECUTAR A AÇÃO E NÃO APENAS CAPAZ DE APLICAR PENAS. O RESARCIMENTO É CÍVEL E PASSA POR JUIZ COMPETENTE PARA A AÇÃO.
  • alternativa A>>> errada.
    O Estado é quem tem responsabilidade objetiva pelos danos causados por seus agentes, mas estes respondem de forma subjetiva em ação regressiva, nos termos do 37 $6°da CF.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Ainda vale a pena conferir a redação do art. 10 da LI 

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Alternativa B >>> errada
    Os caras foram longe dessa vez, não tem isso de entidade da sociedade civil com participação do MP na LI. Até porque se ressarce quem sofre dano, senão não seria pena de ressarcimento.

     Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito

    Alternativa C e D>>> erradas e E>>>correta

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. 


     

     

     

     Aina
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • Para complementação dos estudos....

    O fundo citado na questão foi criado pela lei de Ação Civil Pública ( Lei 7347/85) e é disciplinado pela seguinte lei:

    LEI Nº 9.008, DE 21 DE MARÇO DE 1995.

    Conversão da MPv nº 913, de 1995

    Cria, na estrutura organizacional do Ministério da Justiça, o Conselho Federal de que trata o art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, altera os arts. 4º, 39, 82, 91 e 98 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências.

            Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 913, de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

            Art. 1º Fica criado, no âmbito da estrutura organizacional do Ministério da Justiça, o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD).

            § 1º O Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), criado pela Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.

            § 2º Constituem recursos do FDD o produto da arrecadação:

            I - das condenações judiciais de que tratam os arts. 11 e 13 da Lei nº 7.347, de 1985;

            II - das multas e indenizações decorrentes da aplicação da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, desde que não destinadas à reparação de danos a interesses individuais;

            III - dos valores destinados à União em virtude da aplicação da multa prevista no art. 57 e seu parágrafo único e do produto da indenização prevista no art. 100, parágrafo único, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;

            IV - das condenações judiciais de que trata o § 2º do art. 2º da Lei nº 7.913, de 7 de dezembro de 1989;

            V - das multas referidas no art. 84 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994;

            VI - dos rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos do Fundo;

            VII - de outras receitas que vierem a ser destinadas ao Fundo;

            VIII - de doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.

            § 3º Os recursos arrecadados pelo FDD serão aplicados na recuperação de bens, na promoção de eventos educativos, científicos e na edição de material informativo especificamente relacionados com a natureza da infração ou do dano causado, bem como na modernização administrativa dos órgãos públicos responsáveis pela execução das políticas relativas às áreas mencionadas no § 1º deste artigo.


ID
380017
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos direitos da personalidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Correto. Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    Letra B) Incorreto. Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Letra C) Incorreto. Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Letra D) Incorreto. Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Letra E) Incorreto. Art 14. Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
  •   Sobre a alternativa B, é interessante conhecer o Enunciado 04 das Jornadas de Direito Civil (CJF/STJ), que diz:

    "Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral."

    O enunciado relativiza o caráter absoluto, ilimitado e indisponível dos direitos da personalidade. Exemplos: exploração patrimonial de imagem de jogador de futebol por empresa de material esportivo; cessão gratuita de partes do corpo, para fins científicos/altruísticos.

    Considerando que a prova é da FCC, e de Analista, é mais seguro seguir a lei seca (CC). Mas é bom considerar esse enunciado para provas mais complexas, ou provas discursivas.

    Bons estudos!

  •  APELAÇÃO CÍVEL. TRANSFUSÃO DE SANGUE. TESTEMUNHA DE JEOVÁ. RECUSA DE TRATAMENTO. INTERESSE EM AGIR. Carece de interesse processual o hospital ao ajuizar demanda no intuito de obter provimento jurisdicional que determine à paciente que se submeta à transfusão de sangue. Não há necessidade de intervenção judicial, pois o profissional de saúde tem o dever de, havendo iminente perigo de vida, empreender todas as diligências necessárias ao tratamento da paciente, independentemente do consentimento dela ou de seus familiares. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70020868162, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 22/08/2007)

    A princípio, a recusa à transfusão de sangue deve ser respeitada pelo médico. Em regra, existe tratamento alternativo. Quando não existir tratamento alternativo, o posicionamento majoritário dos tribunais é no sentindo de que prevalece o direito à vida em face do direito de liberdade de crença – primado do direito à vida.

    Se a transfusão foi feita sem o seu consentimento, os tribunais têm entendido pela impossibilidade de serem pleiteados danos morais em face do médico ou da entidade hospitalar – médico agiu no estrito cumprimento do dever legal.


     

  • 1. Conforme o art. 11 do CC, " com exceção dos casos previstos em lei, od direitos da personalidade são intrsmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitações voluntárias". LETRA B ERRADA.
    2. A comercialização de órgãos do corpo humano é expressamente vedada na CF/88 (art.199§ 4º) LETRA C ERRADA.
    3. O art.19 do CC, determina que opseudônimo adotado par atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. LETRA D ERRADA
    4. Conforme o § único do art.14, CC, o ato de disposição do proprio corpo pode ser revogado a qualquer tempo. LETRA E ERRADA
    RESPOSTA = LETRA A
  • Apenas complementando o comentário do colega Luiz Araujo, cabe mencionar o Enunciado 139 do Conselho da Justiça Federal, que indica:

    "Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes. "



    A possibilidade de limitação voluntária dos direitos da personalidade se torna visível, por exemplo, nos BBBs e programas do gênero.

    Contudo, para esse tipo de prova, segue-se a lei seca!
  • Não há qualquer problema com a questão, pois se trata de texto expresso de lei (art. 15, CC), típicas da FCC ( Fundação Corta e Cola). Hehe

    Brincadeiras à parte, entendo pertinente refletirmos sobre o questão do testemunha de Jeová que se nega a receber transfusão de sangue por questões religiosas.

    Sobre o tema, anteriormente levantado por um colega nos comentários acima, transcrevo parte da aula do professor Cristiano Chaves no curso intensivo I da LFG em 22/02/2011.

    "Testemunha de Jeová:
                    Pode a testemunha de Jeová se recusar à transfusão de sangue à luz do art. 15, CC? A interpretação literal do art. 15 revela que havendo exigência medica, relativiza-se a autonomia do paciente e, por isso, a transfusão seria feita. Registre-se que a posição majoritária é no sentido que a testemunha de Jeová pode ser compelido a receber transfusão de sangue. A jurisprudência entende que prevalece a integridade física.
    Gustavo Tepedino, Celso Ribeiro Bastos, Manuel Gonçalves Ferreira Filho entendem que a testemunha de Jeová tem o direito de recusar a transfusão de sangue por causa da liberdade de crença que superaria a integridade física. Esse entendimento é minoritário.
    Mesmo os autores da corrente minoritária, excepcionam a situação dos menores de idade ou situação de emergência (ex: acidente de trânsito) admitindo que nesse caso a realização da transfusão é um imperativo. "
  • MARCOS TU SÓ PODE FAZER ISSO DE SACANAGEM...........................
  • Algumas complementações a alternativa :

    b) os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, mas o seu exercício pode sofrer limitação voluntária.


    Intransmissibilidade e irrenunciabidade: Essas características, mencionadas expressamente no dispositivo legal supratranscrito, acarretam a indisponibilidade dos  direitos da personalidade. Não podem os seus titulares deles dispor, transmitindo-os a terceiros, renunciando-os ao seu uso ou abandonando-os, pois nascem e se extingue com eles, dos quais são inseparáveis. Evidentemente, ninguém pode desfrutar em nome de outrem bens como a vida, a honra, a liberdade etc.

    OBS: Alguns atributos da personalidade, contudo, admitem a cessão de seu uso, como a imagem, que pode ser explorada comercialmente mediante retribuição pecuniária. Os direitos autorais  e o relativo à imagem, com efeito, "por interesse negocial e da expansão tecnológica, entram na circulação jurídica e experimentam temperamentos, sem perder seus caracteres intrísecos. É o que se apura na adaptação de obra para novela ou no uso da imagem para a promoção de empresas.


    Pode-se concluir, pois, que a indisponiblidade dos direitos da personalidade  não é absoluta, mas relativa. Nessa direção é o enunciado da 4 da I Jornada de Direito Civil promovida pelo Conselho da Justiça Federal: " O exercício dos direitos da personalidade  pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.


    Espero humildemente ter contribuído, bons estudos!!!
  • Para contradizer o artigo, o TJRS decidiu:

    "O paciente que desiste da vida, preferindo morrer a se submeter à cirurgia, tem a sua autonomia da vontade reconhecida na Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina. Esta manifestação, chamada pela norma de Testamento Vital, diz que não se justifica prolongar um sofrimento desnecessário em detrimento da qualidade de vida do ser humano.

    O entendimento levou a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a confirmar decisão que garantiu a um idoso o direito de não se submeter à amputação do pé esquerdo, que viria a salvar sua vida. Assim como o juízo de origem, o colegiado entendeu que o estado não pode proceder contra a vontade do paciente, como pediu o Ministério Público, mesmo com o propósito de salvar sua vida.

    Além da Resolução do CFM, o relator da Apelação, desembargador Irineu Mariani, afirmou no acórdão que o direito de morrer com dignidade e sem a interferência da ciência (conhecida como ortotanásia) tem previsão constitucional e infraconstitucional.

    Explicou que o direito à vida, garantido pelo artigo 5º, caput, deve ser combinado com o princípio da dignidade humana, previsto no artigo 2º, inciso III, ambos da Constituição Federal. Isto é, vida com dignidade ou razoável qualidade. Entretanto, em relação ao seu titular, o direito à vida não é absoluto, pois não existe obrigação constitucional de viver. Afinal, nem mesmo o Código Penal criminaliza a tentativa de suicídio.

    No âmbito infraconstitucional, Mariani citou as disposições do artigo 15 de Código Civil: “Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica’’.

    ‘‘Nessa ordem de ideias, a Constituição institui o direito à vida, não o dever à vida, razão pela qual não se admite que o paciente seja obrigado a se submeter à cirurgia ou tratamento’’, concluiu, sem deixar de considerar que o trauma da amputação pode causar sofrimento moral. O acórdão foi lavrado na sessão dia 20 de novembro."
    Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-nov-25/paciente-direito-rejeitar-cirurgia-salvara-vida-tj-rs

  • Questão desatualizada.
    Segundo entendimento Jurisprudencial, os direitos da Personalidade podem SIM sofrer limitação voluntária, desde que essa imitação não seja PERMANTE NEM GERAL.

  • GABARITO: A

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.


ID
380020
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade, sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado

Alternativas
Comentários
  • Letra D) CORRETA. Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
  • Galera, fiz um esquema com base no livro de Marcos Ehrhardt Jr sobre domicílio e o que a questão pede está em destaque...

    Espécies de domicílio da pessoa natural
    VOLUNTÁRIO
    (liberdade de escolha)
    COMUM(GERAL) PROFISSIONAL ESPECIAL(DE ELEIÇÃO)
    Livre escolha (art. 70)
     
    OBS: se tiver + residências, qualquer delas será domicílio (art. 71)
    Lugar do exercício profissional, quanto às rel. concernentes à profissão (art. 72)
    OBS: se exercício + lugares, cada um deles será domicílio quanto às rel. concernentes (art. 72, p. único)
    Lugar Foro contratual para o negócio que foi instituído (art. 78, CC e art. 111, CPC).
    OBS: é inadmissível a utilização de dom. de eleição nos contratos de trabalho.
    NECESSÁRIO
    (determinado por lei)
    OCASIONAL
    ------------------------------------------








    Lugar onde for encontrado, já que sem residência habitual (art. 73)

     
    HIPÓTESE DO ART. 76
    ----------------------------------------------

    Incapaz– Lugar mesmo de seu rep. ou assistente;
    OUTRAS HIPÓTESES
    -----------------------------------------------
    Agente Diplomático(art. 77) – DF ou no último ponto do território brasileiro onde esteve.
    Servidor Público– Lugar em que exercer permanentemente suas funções; Cônjuge(art. 1.569, CC).

    OBS: o estrangeiro deve ter sido citado no exterior, e alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país seu domicílio.
    Militar– Lugar onde servir;
    Marítimo– Lugar onde o navio estiver matriculado;
    Preso– Lugar onde cumpra sentença.
     
  • Só acrescentando comentário do colega que esqueceu de falar dos militares da aeronáutica e da marinha do brasil os quais terão seus domicílios nas sedes dos comandos onde estão imediatamente subordinados.
  • Galerinha, observem o Art. 77 do CC. "O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve."
    Então po exemplo se o estrangeiro esteve no RJ por ultimo será o RJ. Mas se nunca veio ao Brasil, será o local da capital, no caso Brasília/DF 

    Beijos e bons estudos
  • 5 pessoas têm domicílio legal ou necessário!

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Parágrafo único. O domicílio
    - do incapaz é o do seu representante ou assistente;
    - o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;
    - o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
    - o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e
    - o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


    ***Quanto ao domicílio do incapaz, lembremo-nos da Súmula 383 do STJ, segundo a qual a competência para processar e julgar as ações conexas de
    interesse do menor é, em regra, o domicílio do detentor de sua guarda.

    Súmula: 383
    A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.


    CC, Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
  • GABARITO ITEM D

     

    CC

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.


ID
380023
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do negócio jurídico é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A)Correto. Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    Letra B)Correto. Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:I - agente capaz;II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    Letra C) Incorreto. Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa

    Letra D) .Correto. Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    Letra E) Correto. Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
  • NÃO ENTENDI, ALGUEM PODERIA EXPLICAR MELHOR POR FAVOR.
  • Ivanilda,

    a questão pede que seja marcada a alternativa INCORRETA. Portanto, a alternativa C está incorreta, pois diz que "O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, ainda que seja necessária a declaração de vontade expressa."

    Note que o erro está na parte final, "ainda que seja necessária a declaração de vontade expressa", quando, na verdade, deveria ser "e não for necessária a declaração de vontade expressa", de acordo com o artigo 111 do CC/2002.

    O resto das alternativas são meras repetições dos artigos já transcritos.

    Espero ter ajudado, e bons estudos!
  • Art. 111, do CC: O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
  • A regra é: quem cala não consente!

    Para que se verifique a exceção, ou seja, para que o silêncio importe anuência, é preciso que se verifiquem DOIS REQUISITOS CUMULATIVOS, quais sejam:

    1) as circunstâncias ou os usos autorizarem +
    2) não seja necessária a declaração de vontade expressa.

  • De fato, quem cala não consente, como diz o prof. Thiago Godoy o melhor seria: QUEM CALA NÃO DIZ NADA! rs
  • Um bom exemplo para o artigo em comento é o caso do sujeito que está no barzinho tomando aquele chope bem gelado. O garçom vem, troca o copo quase vazio por outro cheio e gelado. O seu silêncio, neste caso, importa anuência (você aceitou mais um copo de chope), já que a circunstância e os usos autorizam essa prática. Além disso, não se verifica a necessidade de condição expressa.

    Voltemos a letra da lei: Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Assim, em regra, quem cala não consente.
    A exceção (quem cala consente), exige os 2 requisitos cumulativos: 
    - quando as circunstâncias ou os usos o autorizem
    E
    -Não for necessária declaração de vontade expressa. 

    Bons estudos.
  • GABARITO: C

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.


ID
380026
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Num negócio jurídico, houve erro de cálculo do valor das prestações mensais do preço estabelecido para a transação. Nesse caso, o erro de cálculo

Alternativas
Comentários
  • Letra B) Correta. Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
  • Princípio da conservação do negócio juridico
  • Por erro de cálculo entende-se apenas erros matemáticos. E servem apenas para retificar uma declaraçao de vontade, e não inovar essa declaração.
  • Complementando

    Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.
  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.


ID
380029
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José recebeu quantias em dinheiro de Paulo, Pedro e Antonio, que assinaram escrituras de doação em seu favor, com fundado temor de dano imediato decorrente de ameaças por este formuladas. José ameaçou Paulo de agressão física; intimidou Pedro, ameaçando agredir seu neto; e disse a Antonio que, se não o fizesse, atearia fogo em sua fazenda. Nesse caso, pode(m) ser anulada(s) por coação a(s) doação(ões) feita(s) por

Alternativas
Comentários
  • Letra E) Correta. Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
  • Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
  • A coação se caracteriza pela violência psicológica...
    ART. 151 - CC
  • A dúvida que poderia existir diria respeito a Pedro: alguém poderia confundir com estado de perigo, na tradicional definição de que é, nesse vício, uma das partes se vê obrigada a assumir obrigação onerosa para salvar um membro, nos termos do:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Aqui, contudo, o neto não está em perigo de fato; José apenas usou de pressão psicológica envolvendo o neto de Pedro para forçá-lo a dar-lhe dinheiro.
  • Esquematizando:

    Art. 151, CC/02. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável

    à sua pessoa = José ameaçou Paulo de agressão física


    à sua família = intimidou Pedro, ameaçando agredir seu neto


    ou aos seus bens = disse a Antonio que... atearia fogo em sua fazenda

    : )
  • Atenção:

    Vis Absoluta: violência física (inexistente e não nulo)
    Ex: assinar um contrato com a arma apontada

    Vis Compulsiva: temor mau injusto a vítima (existe, mas anulável)
    Ex: senão assinar, mato o teu filho
  • Um detalhe.

    De acordo com o Magistério do Professor Flávio Tartuce, "arma apontada ao indivíduo" NÃO é exemplo de coação física (Vis Absoluta), pois, segundo ele e com amparo na doutrina de Maria Helena Diniz, a coação física é uma "pressão física que retira totalmente a vontade do negociante". No caso da arma apontada, a pessoa ainda conserva sua vontade, podendo reagir ou simplesmente não assinar o contrato.

    O exemplo mais comum de coação física é o contrato celebrado por pessoa SEDADA.

    Enfim, coisas dos doutrinadores.
  • acrescentando... sobre o Exemplo da arma de fogo citado pelos colegas

    Segundo GONÇALVES (2012, p. 425):
    "A coação que constitui vício da vontade e torna anulável o negócio jurídico (CC, art. 171, II) é a RELATIVA ou MORAL. Nesta, deixa-se uma opção ou escolha à vítima: praticar o ato exigido pelo coator ou correr o risco de sofrer as consequencias da ameaça por ele feita. Trata-se, portanto, de uma coação psicologica.  É o que ocorre, por exemplo, quando o assaltante ameaça a vítima, apontando-lhe a arma e propondo-lhe a alternativa: a bolsa ou a vida." [...]

    FONTE: GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil, parte geral. 10ª ed. 2012. Saraiva

    ***OBS: AQUI ENTRE NÓS, SÓ MESMO NA TEORIA QUE ALGUÉM TEM UMA ARMA APONTADA PRA CABEÇA E AINDA SIM TEM AUTONOMIA DE VONTADE, NÉ?!!!...

    BONS ESTUDOS!!!


  • A ameça de dano tem que ser iminente, o que não está configurado nas hipóteses de ameaça ao neto ou colocar fogo na fazenda.
  • Pessoal, segundo o prof. Tiago Godoy do curso Renato Saraiva, a coação física (vis absoluta) não anula o ato, pois esse é inexistente. Sendo assim, entendo que a questão deveria ter o gabarito alterado para a letra "a". Alguém sabe se o gabarito foi alterado?
  • Não sei porque, mas achei o enunciado dessa questão levemente engraçado;

  • Inexistência – o CC não adotou integralmente a teoria ponteana, ficando o plano da existência apenas como construção doutrinária. O CC não fala nada de negócio jurídico existente ou inexistente, ao contrário da validade e da eficácia. Na prática, o negócio jurídico inexistente é equiparado ao negócio jurídico nulo, onde se entra com ação declaratória de nulidade ou de inexistência, onde os efeitos são iguais. Então, pelo código, em regra, será negócio nulo. 

  • Em todas, as três situações faltou a LIBERALIDADE do DOADOR. Requisito indispensável no contrato de doação, conforme Art. 538/ CC.

  • Diferenciando estado de perigo da coação

     

    No estado de perigo, ao contrário do que ocorre com a coação, há uma parte que não é responsável pelo estado em que ficou ou se colocou a vítima. O perigo não foi causado pelo beneficiário, embora ele tome conhecimento da situação. Essa ciência do perigo é essencial para que ocorra o vício. Trata-se, como se nota, de um abuso da situação. (Venosa)

    GABARITO e

  • Não entendo porque o gabarito não seria letra A, uma vez que coação física torna o negócio inexistente, sendo portanto NULO e não anulável.

  • ...à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. art.151, sem mais delongas!

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.


ID
380032
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da decadência, considere:

I. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

II. A decadência não corre contra os absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

III. O protesto cambial sempre interrompe o prazo decadencial.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra B) Correta. Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:. Assim entendo que a alternativa III está errada pelo fato de que se houver mais de um protesto cambial sobre o mesmo título ocorrerá a prescrição uma única vez !
  • Complementando:

    I - CORRETA
    Art. 211, CC. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    II - CORRETA
    Art. 208, CC. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Art. 198, CC. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o
    art. 3o;

    Art. 3o, CC. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

  • Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.


    Por este motivo a alternativa III está errada.


  • Na verdade o erro da assertiva III é que fala que o protesto cambial interrompe o prazo decadencial, na verdade o protesto gera a interrupcao da prescricao conforme art. 202 do CC que segue abaixo.

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

  • Como já demonstrado, o protesto cambial interrompe a prescrição, não a decadência.

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    III - por protesto cambial

    A decadência para ser interrompida pelo protesto cambial precisaria de lei o dizendo, conforme preceitua o art. 207 do CC:

    Art.  207.  Salvo  disposição  legal  em  contrário,  não  se  aplicam  à  decadência  as  normas  que  impedem,  suspendem  ou
    interrompem a prescrição.

    Como tal lei não há, a assertiva está incorreta. 

  •        III -       súmula 153 STF: simples protesto cambiário não interrompe a prescrição.
  • Prezado,
    conforme a doutrina, a súmula 153 do STF está ultrapassada.
    De outro modo, a decadência não sofre interrupções, exceto casos especificos como o previsto no CDC (ART. 25).

    espero ter ajudado 
  • O erro na alternativa III, consiste em interromper a prescrição e não a decadência.

    Artigo 202: A interrupção da prescrição...

    III - por protesto cambial;
  • Não sei se estou errado, mas de acordo com o que li da ssertiva II:

    "A decadência NÂO corre contra os absolutamente incapazes dos atos da vida civil"
     quer dizer que está errada, não é ?

    O prazo que não corre para os absolutamente incapazes é o prescricional. Por isso a decadência é aplicada a eles e por isso ela ocorre, e não o contrário.

    Significa que o gabarito na verdade é apenas a 1º assertiva !
  • I - Está correta, baseada no Art. 211 CC;
    II - Certa de acordo com o Art. 208 CC.
  • Prezado Gilberto,

    Conforme art.208 do CC: "Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, I".

    O 195 prevê: "Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais , que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente".

    Por sua vez, o art. 198, I, prevê: "Também não corre prescrição contra os absolutamente incapazes"

    Bons estudos!
  • Não se interrompe prazo decadencial, por essa razão o item III está errado.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

    I. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.CORRETA, ART

    II. A decadência não corre contra os absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

    O ÚNICO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ É O MENOR DE 16 ANOS


    III. O protesto cambial sempre interrompe o prazo decadencial.

    O PRAZO DECADÊNCIAL SÓ PODE SER INTERROMPIDO PARA O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ

     

  • III. O protesto cambial interrompe o prazo PRESCRICIONAL.


ID
380035
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da prova dos atos jurídicos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Correto. 

    Letra B) Incorreto. Art. 224. Os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos para o português para ter efeitos legais no País.

    Letra C) Incorreto. Art. 229. Ninguém pode ser obrigado a depor sobre fato:

    I - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar segredo;

    Letra D) Incorreto. Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.

    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

    Letra E) Incorreto. Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.
  • Com relação a letra "a":

    Art. 212,CC. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - confissão;

    II - documento;

    III - testemunha;

    IV - presunção;

    V - perícia.

  • a) correto - CC - Art. 230. As presunções, que não as legais, não se admitem nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal.

    Contrário senso, admitem-se as presunções quando a lei admitir a prova testemunhal. Assim:

    Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não
    ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.
     
    Parágrafo  único. Qualquer  que  seja  o valor  do  negócio jurídico,  a  prova testemunhal  é  admissível  como subsidiária  ou
    complementar da prova por escrito.
  • a) A presunção pode ser meio de prova do fato jurídico se não se tratar de negócio jurídico a que se impõe forma especial. CORRETA.

    Art. 212, CC: Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser prova mediante:
    I - confissão;
    II - documento;
    III - testemunha;
    IV - presunção;
    V - perícia;


    Presunção é a relação que se faz de fato conhecido para se provar fato desconhecido. É a dedução, a consequência que se extrai de um fato incontroverso, a fim de se aferir a verdade sobre um fato duvidoso ou desconhecido.

    b) Os documentos redigidos em língua estrangeira terão efeitos legais no país, mesmo se não tiverem sido traduzidos para o português. INCORRETA

    Art. 224, CC: Os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos para o português para ter efeitos legais no País.

    O tradutor deve ser aprovado em concurso público, realizado pela Junta Comercial de cada Estado, e, sendo aprovado, recebe o título de "Tradutor Público e Intérprete Comercial (TPIC).
    Ressalta-se que os documentos em língua espanhola, por força dos tratados do MERCOSUL, ficam dispensados de tradução oficial, ou mesmo de qualquer tradução, a não ser que sejam de difícil entendimento.

    c) Pode ser obrigada a depor pessoa que, por estado ou profissão, deva guardar segredo, para a prova de fatos que só ela conheça. INCORRETA.

    Art. 229, CC: Ninguém pode ser obrigado a depor sobre fato:
    I - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo;
    II - a que não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, parente em grau sucessível, ou amigo íntimo;
    III - que o exponha, ou às pessoas referidas no inciso antecedente, a perido de vida, de demanda, ou de dano patrimonial imediato;


    Essa obrigação de sigilo encontra fundamento imediato nos direitos da personalidade, notadamente a intimidade e a privacidade. Sempre que o sigilo seja razoavelmente exigido, sob pena de se atentar contra a dignidade humana, haverá dispensa de prestar testemunho.

    d) Se o valor do negócio jurídico ultrapassar o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, a prova testemunhal não é admissível, nem como subsidiária ou complementar da prova escrita. INCORRETA.

    Art. 227, CC: Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.
    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.


    e) Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário poderá aproveitar-se de sua recusa. INCORRETA.

    Art. 231, CC: Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.

     
  • Qual a justificativa da letra a ??

  • ATUALIZANDO:

     

    LETRA C: Art. 229, do CC foi revogado pela Lei n º 13.105, de 2015.

     

    LETRA D: Art. 227, caput, também foi  Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015.

     

    A minha dúvida é: diante de tais revogações, agora  qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito?

     

    Ainda, há possibilidade de uma pessoa ser obrigada a depor independentemente de qualquer situação?

     

    Desde já, agradeço a resposta.

     

      

  • NCPC

    Art. 442.  A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso.

    Art. 444.  Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.

    Art. 445.  Também se admite a prova testemunhal quando o credor não pode ou não podia, moral ou materialmente, obter a prova escrita da obrigação, em casos como o de parentesco, de depósito necessário ou de hospedagem em hotel ou em razão das práticas comerciais do local onde contraída a obrigação.

     

    CC/02

    Art. 226. Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.

    Parágrafo único. A prova resultante dos livros e fichas não é bastante nos casos em que a lei exige escritura pública, ou escrito particular revestido de requisitos especiais, e pode ser ilidida pela comprovação da falsidade ou inexatidão dos lançamentos.

    Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.       (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.


ID
380038
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A pretensão de ressarcimento do enriquecimento sem causa e a de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescrevem em

Alternativas
Comentários
  • Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
  • RESPECTIVAMENTE 3 E 5 ANOS, A SABER:

    5 ANOS / PC (palavras chave) ->
    Dívidas líquidas/instrumento público ou particular; honorários dos profissionais liberais, procuradores judiciais, curadores e professores; vencedor x vencido.

    3 ANOS -> o que NÃO foi citado acima
  • As alternativas "A", "B" e "E" poderiam ser desconsideradas de plano, tendo em vista que 2 ANOS refere-se a prestações alimentares, e 4 ANOS, à pretensão relativa à tutela. Ainda, por eliminação, restariam as alternartivas "C" e "D". Porém, com as dicas anteriores, uma questão como essa pode ser respondida facilmente.

  • Pessoal,
    achei pertinente salientar que o STJ manifestou entendimento recente no sentido de classificar as cotas condominiais como dívidas líquidas constantes de instrumento particular e, portanto, incidente o prazo prescricional de 5 anos. Vejamos:

    				REsp 1139030 / RJRECURSO ESPECIAL2009/0086844-6
    Relator(a)
    Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
    Órgão Julgador
    T3 - TERCEIRA TURMA
    Data do Julgamento
    18/08/2011
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 24/08/2011
    Ementa
    				CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃOOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DE QUOTASCONDOMINIAIS. INCIDÊNCIA DO 206, § 5º, I DO CC/02.1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos dedeclaração.2. Na vigência do CC/16, o crédito condominial prescrevia em vinteanos, nos termos do seu art. 177.3. Com a entrada em vigor do novo Código Civil, o prazoprescricional aplicável à pretensão de cobrança das quotascondominiais passou a ser de cinco anos, nos termos do art. 206, §5º, I, do CC/02, observada a regra de transição do art. 2.028 doCC/02.
  •                
    PRAZOS DE PRESCRIÇÃO EM DIREITO CIVIL
    PRESCREVE EM 01 ANO PRESCREVE EM 02 ANOS PRESCREVE EM 03 ANOS PRESCREVE EM 04 ANOS PRESCREVE EM 05 ANOS
    I - a pretensão  dos  hospedeiros  ou  fornecedores  de  víveres  destinados  a  consumo  no  próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele.
     III - a  pretensão  dos  tabeliães,  auxiliares  da  justiça,  serventuários  judiciais,  árbitros  e  peritos,  pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;
    V -  a  pretensão  dos  credores  não  pagos  contra  os  sócios  ou  acionistas  e  os  liquidantes,  contado  o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
    I - a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem. I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
    III  -  a  pretensão  para  haver  juros,  dividendos  ou  quaisquer  prestações  acessórias,  pagáveis,  em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
    V - a pretensão de reparação civil;
    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto: fundadores, administradores ou fiscais, para os liquidantes;
    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;
    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório. (MUITO COBRADO EM PROVAS!)
    I - A pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas. I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; (CAI MUITO EM PROVAS!)
    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores  judiciais,  curadores  e  professores pelos  seus  honorários,  contado  o  prazo  da  conclusão  dos  serviços,  da  cessação  dos  respectivos  contratos ou mandato;
    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
    EM 10 (DEZ) ANOS: A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
  • FUNK DOS PRAZOS  PRESCRIÇÃO


    http://www.youtube.com/watch?v=Kpc4VX5Kr30&feature=related
     





  • A alternativa correta é a letra D, onde encontramos o respaldo legal no art. 206, § 3º, IV e § 5º, I do CC.
  • Resumo do prazos prescricionais: (palavras-chaves)



    10 anos - quando a lei não fixar prazo menor

    1 ano - alimentos, seguro, emolumentos custas, peritos, serventuários, sócios e acionistas.

    2 anos - prestação alimentícia

    3 anos -  O RESTO

    4 anos - tutela aprovação de contas

    5 anos - dívidas líquidas por instrumento público ou particular, profissionais liberais (honorários) e o que gastou em juízo
  • GABARITO: D

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos: IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    § 5o Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 206. Prescreve:

     

    § 3º Em três anos:

     

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

     

    § 5º Em cinco anos:

     

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • Questão recorrente sobre o prazo prescricional de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular


ID
380041
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É nulo o negócio jurídico por vício resultante de

Alternativas
Comentários
  • Letra C) Correto. Todos os outros casos são exemplos de ANULABILIDADE, enquanto somente a simulação é caso de NULIDADE !
  • Fundamento jurídico:

    Art. 167, CC. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.


    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
     

  • Correto item C

    Nulidade

    São considerados nulos os negócios que, por vício grave, não possam produzir os efeitos almejados.

    No direito brasileiro são nulos os negócios jurídicos se:

    • a manifestação de vontade for manifestada por agente absolutamente incapaz;
    • o objeto for ilícito, impossível, indeterminado ou indeterminável;
    • o motivo determinante,comum a ambas as partes for ilícito;
    • tiverem como objetivo fraudar a lei;
    • a lei declará-los nulos expressamente;
    • houver simulação ou coação absoluta.

    Nestes casos, o negócio jurídico não gera efeitos no mundo jurídico, ou seja, não gera nem obrigações, nem tampouco direitos entre as partes.
     

    Anulabilidade

    São considerados anuláveis os negócios:

    A legitimidade para demandar sua anulação, diferentemente do negócio nulo, está restrita aos interessados. Os negócios anuláveis permitem ratificação dos mesmos.

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Negocio_juridico

    Bons Estudos!

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • A) Fraude de credores >>> Anulável

    B) Lesão >>> Anulável

    C) Simulação >>> Nulo

    D) Estado de perigo >>> Anulável

    E) Erro >>> Anulável


ID
380044
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

    Letra A) Incorreto. Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    Letra B) Incorreto. 

    Art 7° § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    Letra C) Incorreto. § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.

    Letra D) Incorreto. Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Letra E) Correto.  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a anterior.

  • O Decreto-Lei nº 4657/1942, antes denominado LICC, recentemente passou a ser denominado como LINDB (Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro).
  • Apenas complementando o importante comentário da colega Thaís, foi a Lei Ordinária nº 12.376, de 30 de dezembro de 2010, que alterou a ementa da LICC, passando a denominá-la de LINDB, ampliando, expressamente, o seu campo de aplicação.
  • Explicando o erro da alternativa "c":

    c) chama-se coisa julgada ATO JURÍDICO PERFEITO o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.(Art. 6º, §1º, LINDB)

    : )
  • Alternativa correta: E)  a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a anterior.

    Um exemplo, para que possamos entender a alternativa melhor:

    A Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) traz 05 modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Sendo que a Lei nº 10.520/2002 trouxe mais uma modalidade de licitação: o pregão. Esta nova lei estabeleceu uma categoria extra de método licitatório, ou seja, trouxe uma disposição relacionada diretamente com o núcleo da Lei 8.666/93 e nem por isso modificou a lei anterior, a qual continua com a mesma eficácia dantes.  
  • REGRA:  a sucessão por morte ou por ausência obedece a lei do país em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. ( Ex: Processo de Inventário trâmita no Brasil, mas será aplicada a lei do país do de cujus) 

    EXCEÇÃO:  será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. (Ex: Processo de Inventário trâmita no Brasil aplicando-se a lei brasileira)
  • Olá,

    A alternativa correta é a letra A, conforme o artigo 2º, §2º da LINDB.

    Art. 2º, § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Até mais.

  • Ato Jurídico Perfeito: é o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    Direito adquirido: é o que já se incorporou definitivamente ao patrimônio e à personalidade de seu titular.

    Coisa julgada: é a imutabilidade dos efeitos da sentença, não mais sujeita a recursos.
  • a) a sucessão por morte obedece à lei do país em que estiverem situados os bens deixados pelo falecido. ERRADA
    Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. SOMENTE obedecerá a lei do país em que estiverem situados os bens deixados pelo falecido, quando não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    b) regerá os casos de invalidade do matrimônio, tendo os nubentes domicílios diversos, a lei do domicílio do marido. ERRADA
    Sem comentários...

    c) chama-se coisa julgada ato jurídico perfeito o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. ERRADA
    Art. 6º § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.

    d) a lei começa a vigorar em todo o país, salvo disposição contrária, na data de sua publicação. ERRADA
    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    e) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a anterior. CORRETA
    Art. 2º 
    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
  • A questão em sua assertiva de letra "a" visa confundir disciplinas do art. 10 da LINDB que trata de dois tipos de sucessão: a por morte  e a de bens:

    A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza  e a situação dos bens. 

    A sucessão de bens de ESTRANGEIROS, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.



  • A) Incorreto. Art. 10. A sucessão por morte  ou  por  ausência  obedece  à  lei  do  país  em  que  domiciliado  odefunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. 
      B)  Incorreto.  Art  7°  §  3o Tendo  os  nubentes  domicílio diverso,  regerá  os  casos  de  invalidade  do  matrimônio  a  lei  do primeiro domicílio conjugal. 
      C) Incorreto. § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. 
      D)  Incorreto.  Art.  1o Salvo  disposição  contrária,  a  lei começa  a  vigorar  em  todo  o  país  quarenta  e  cinco  dias  depois  de oficialmente publicada. 
      E) Correto.  A  lei  nova,  que  estabeleça  disposições  gerais ou  especiais  a  par  das  já  existentes,  não  revoga  nem  modifica  a anterior.
  • GABARITO LETRA E

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

     

    § 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.


ID
380047
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da suspensão e extinção do processo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Pequena correção:

    O artigo mencionado é o art. 267,§ 3º, CPC ;  e não o art. 269,§ 3º, CPC.

    Art. 267, § 3o  - O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.


         =)
  • Cuidado existem alguns erros no comentário do colega!!
    Se liguem!
  • Retificando o nobre colega:

    O fundamento da renúncia do direito sobre o qual se funda a ação está no art. 269, V, e não no inciso IV, como o colega Diego afirmou.
    Obs: os comentários dele estão certos; só estão errados alguns números de artigos (não é 269, §3º, e sim, 267§3º) e incisos.

  • Pra facilitar o raciocínio e não a decoreba, que serve para eliminar a a) e a b):



    Art. 268 - Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente
    de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do
    depósito das custas e dos honorários de advogado.
    Parágrafo único - Se o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo pelo
    fundamento previsto no nº III do artigo anterior, não poderá intentar nova ação contra o réu
    com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o
    seu direito.

    Via de regra, extinção sem julgamento do mérito permite que o Autor entre com a ação de novo.

    Se o Autor renuncia ao direito, ele não pode mudar de idéia depois e ingressar com a ação de novo. Logo, há julgamento de mérito.

    Se a inicial é inepta, significa que o que ela contém sequer vai ser analisado pelo Juiz., porque ela não presta. O advogado terá chance de consertar e tentar de novo. Logo, não há julgamento de mérito.

     

  • Gabarito: C
    BIZUZINHO (sobre a alternativa A):

     
    DeSistência do autor - Sem resolução do mérito;
    RenúnCia do autor    - Com resolução do mérito.

    Fora isso, é só pensar: se o autor desiste, ele pode simplesmente estar com medo do juiz concluir que ele não tem o direito, portanto "sai da briga" antes que o juiz analise o mérito da questão. Já na renúncia, o autor SABE que tem o direito (ninguém renuncia ao que não tem), por isso ocorre a resolução do mérito.
  • Diquinha (FCC cobra) Nao confundir:

    Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.

     

    Art. 267.§ 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a
    sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira
    oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.

    ambas são de ofício, o réu deve alegar na resposta, com consequencias diferentes.

  • Gabarito: D



    a) quando o autor renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, o juiz extinguirá o processo sem resolução de mérito. ERRADA (Art. 269, V).


    b) a decisão que indefere a petição inicial por inépcia implica a extinção do processo com resolução de mérito. ERRADA (Art. 267, I).


    c) o juiz não poderá conhecer de ofício matéria referente à possibilidade jurídica do pedido. ERRADA (Art. 267, §3º, primeira parte). 


    d) o réu que não alegar litispendência na primeira oportunidade em que lhe caiba falar nos autos, responderá pelas custas do retardamento.CORRETA (Art. 267, §3º, segunda parte).


    e) a morte ou perda de capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, acarretará a extinção do processo sem resolução de méritoERRADA (Art. 265, §1º, primeira parte).

  • DESATUALIZADA

    COM NOVO CPC,  o réu não mais responde pelo retardamento do processo.

     

    a) quando o autor renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, o juiz extinguirá o processo sem resolução de mérito.

    NO CASO DE RENUNCIA, O PROCESSO É EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

    b) a decisão que indefere a petição inicial por inépcia implica a extinção do processo com resolução de mérito.

    INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO É CAUSA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

    c) o juiz não poderá conhecer de ofício matéria referente à possibilidade jurídica do pedido.

    JUIZ NÃO PODE CONHECER DE OFÍCIO A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.

    d) o réu que não alegar litispendência na primeira oportunidade em que lhe caiba falar nos autos, responderá pelas custas do retardamento.

    RÉU DE FATO DEVE ALEGAR LITISPENDÊNCIA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. MAS A PARTE DE QUE RESPONDERÁ PELAS CUSTAS DO RETARDAMENTO FOI REVOGADA NO NCPC.

    e) a morte ou perda de capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.

    A MORTE DAS PARTES/REPRESENTANTE LEGAL ACARRETA SUSPENSÃO.


ID
380050
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos prazos processuais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Complementando o comentário sobre a letra "b", o CPC dispõe:

      Art. 177.  Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa.

          Art. 178.  O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.
  • Bom, eu memorizei assim:

    Prazos no CPC: Cava Posteriormente Completa 

    Exclui-se o começo e inclui-se o do vencimento.
     
  • Minha nossa!
    Que dica maluca!!!
  • Muito louco o comentário do carlos.....o que vale é compreender.rsrs 
  • O erro na letra "D" é que  no art 184 do CPC diz que caso o vencimento caia em dia que o expediente forense for encerrado antes da hora normal o prazo será extendido até o 1 dia útil após o feriado, e na questão não especifica esse caso de final de vencimento do processo.
  • O Carlos inventou esse jeito de decorar por causa do prazo penal que inclui o dia de início.

    O CPP, o CPC e o Código Civil não incluem o dia de início, então esse jeito inusitado serve para CPP e Civil, ok? Ou seja, o único que conta o dia de início é penal.
  • Eu acho que o Carlos quiz dizer:

    Cava - Quando cavamos retiramos a terra, então segundo analogia dele a terra seria o dia
    Posteriomente - Prazo final
    Completa - Seguindo tal analogia, completa seria igual a inclui.

    Demorei muito pra entender, rsrsrsrs!!!
  • Acho mais fácil decorar que se exclui o dia do início e inclui o último....simples assim. O prazo material em direito penal é o contrario...fácil...rsrsrs
    Valeu pela intenção, Carlos...rsrsrs
  •  O meu professor ensinou que o prazo do art.184 do CPC segue a regrinha do  "Ei"..  exclui o dia do começo e inclui o do vencimento.
    Até agora não entendi a dica do Carlos....hahahaha


  • eu entendi a dica do carlos, mas tbm demorei kkk. Foi mais pela figurinha...boa dica!! :)
  • Quanto aos prazos, aprendi com um professor meu, que Não começa no buraco, Não termina no buraco, MAS  passa pelo buraco.

    Buraco: Dia inútil
  • Será que é tão difícil entender que o dia do início se exclui e o dia final é computado, não importando se tem feriados nesse meio tempo?

    Acho mais fácil entender (ou decorar) isso do que aqueles macetes malucos... mas cada um, cada um hehe
  • Também aprendi assim tiberius, A dica do Buraco ! kkkkkkk
  • É mais fácil entender a literalidade do artigo do que inventar esses métodos de memorização absurdos!
  • Prezado Marcus, essas memorizações absurdas salvam demais. No dia da prova elas poupam um tempo precioso. Se você analisar só uma disciplina, beleza, entender é bem mais fácil. Mas e quando o edital comporta mil assuntos? Já cheguei no absurdo de lembrar os mnemônicos por muito tempo, mesmo parando de estudar determinados assuntos...Eles ficam para a vida...hehehe
  • Alternativa correta: letra A., pois de fato, as partes podem renunciar ao prazo estabelecido EXCLUSIVAMENTE A SEU FAVOR, nos termos do art. 186, CPC.

    B) Incorreta, pois a superveniência de FERIADO NÃO SUSPENDE E NEM INTERROMPE o prazo processual que é contínuo, nos termos do art. 178, CPC.

    C) Incorreta, no cômputo do prazo processual será EXCLUÍDO o dia do começo e incluído o dia do vencimento, nos termos do art. 184. CPC.

    D) Incorreta, pois se o expediente for encerrado antes da hora normal, o prazo processual irá findar-se no próximo dia útil subsequente, nos termos do art. 184, §1º, II, CPC.

    E) Incorreta, pois na falta de disposição legal ou assinação pelo juiz, o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte é de 5 (CINCO) dias, nos termos do art. 185, CPC.
  • poxa,
    o Marcos so pode fazer isso de sacanagem...
    ele comenta isso em todas...
    ja estamos carecas de saber q vc faz isso no seu perfil...
  • pessoal, tenho uma dica que poderia ajudá-los.

    - Exclui o dia do começo, Inclui a do vencimento = DIA DO SUSTO NÃO CONTA!

    Bons estudos
  • Vejam se gostam do modo que encontrei pra decorar:

    "Morde e Assopra", ou seja, quando você morde alguém, você afasta(exclui) a pessoa. Quando você asopra a pessoa, você a traz para perto de si(incluindo-a).

    Meio louco também mas espero ter ajudado!!!rsrsrs 
  • Gabarito A.

    Conforme o CPC/2015:

    a) Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    b) Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    c) Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    d) Art. 224, §1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

    e) Art. 218, §3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.


ID
380053
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As medidas cautelares

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Civil

    a) Art. 804.
      É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer.

    b) Art. 796.  O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.

    c) Art. 802.  O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.

    d) Art. 808.  Cessa a eficácia da medida cautelar:
                 I - se a parte não intentar a ação no prazo estabelecido no art. 806;  [Art. 806.  Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.]
            II - se não for executada dentro de 30 (trinta) dias;

    e) Art. 805. A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente
  • Parabéns Jorge pelos comentários.
    Vale lembrar que muita gente cai na casca de banada da C.
    Aproveitando no caso da execução o prazo é de 3 dias.
  • Comentário da Colega ELIANA CARMEM Parelhas/RN  que me ajudou muito a lembrar a letra "c":

    BIZU DOS 'C's:

    Cautelar -> Cinco dias -> Contestar
  • só para polemizar...se perde a eficácia com 30...com 60 então!


ID
380056
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na ação civil pública,

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública)

    a) Art. 5º - Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
    (...)
            II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007)
    (...)

    b) Art. 1º, Parágrafo único - Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

    c) Art. 5º, §3º - Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

    d) Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

    e) Art. 12, §2º - A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.
  • Não entendi. O enunciado diz que o MP PODERÁ intervir, quando, na verdade, ele está obrigado a fazê-lo.
  • Eles devem ter colocado esse poderá só para criar essa dúvida que vc teve. De qualquer modo, creio que não invalida a questão : )
  • Pra mim, o PODERÁ invalida a questão sim. Uma coisa é uma faculdade, mas o MP tem DEVER dedefender a coisa pública. Questão passível de anulação.
  • Acredito que a FCC colocou PODERÁ porque não só o MP pode assumir a ação, como também outro legitimado.

     § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
  • Concordo que a intervenção é obrigatória ou do MP ou de outro legitimado. Mas sempre vai sobrar para o MP se nenhum outro legitimado habilitar-se já que ele é quem tem o DEVER LEGAL da tutela desses direitos. Enfim, pegadinha da nossa boa e velha FCC. É ir na mais certa, por incrível que pareça. E po, tinha que começar a banir essa galera débil que fica entupindo os comentários com a lei na íntegra. Se alguém aqui não sabe qual é a lei de ação civil pública, é melhor pedir pra sair. Chato pra cacete isso. Afinal, pra quem SERVEM ESSES MALDITOS PONTOS TÃO ALMEJADOS??? Ingresso imediato para carreira de Juiz Federal??? Sério, dá raiva....
  • Puxa, agora eu me espantei: colar a lei inteira??? 
    Aqui vai um apelo:
    Não façam isso não, colegas! Na boa!
    Não percam o precioso tempo de estudo copiando/colando.
    E aos colegas que se sentem prejudicados com isso, vamos começar a denunciar esse tipo de comentário-enche-linguiça, porque é inapropriado ao espaço de estudo!!!

    Bom estudo, e força, gente!
  • Já denunciei! rs
    Quanto à questão, a legitimidade é ampla e nao só do MP. Acho que o "poderá" está aí por isso! Também para confundir... só pra variar!
  • Eu não entendo porque a multa é concedida liminarmente se só poderá ser exigível após o trânsito em julgado!!!
  • Daniel, e se o polo passivo prova que foi ajuizada a ação por pura má-fé? Geraria outro processo ou inúmeros trâmites para reaver a multa já paga.
  • Amigo Daniel, é, inicialmente, muito estranho que amulta sejaa cominada em liminar, podendo ser cobrada só depois, mas se atente para o final do artigo em questão: 
    1
    12, 
    § 2º A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.

    Assim, na prártica, caso o réu seja condenado, seria como se a multa estivese sendo cobrado desde o ínicio. A lei só assegura o mpinimo de segurança jurídica ao polo passivo, que pode, em sendo inocente, pagar uma multa sem dever e não ter oportunidade de, depois, rever seu dinheiro.

     
  • Com o NCPC a regra da execução de multa sofreu alteração, vejamos:

    Art. 537.  A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

    § 3º  A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.  (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)  

     

    PORÉM, ESTA REGRA SE APLICA À LEI DE ACP OU, POR ESTA TER LEI PRÓPRIA, NAO SE APLICARÁ??? 


ID
380059
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da ação popular, considere:

I. O prazo para contestação é de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação cumprido ou do decurso do prazo assinado em edital.

II. O Ministério Público acompanhará a ação, podendo promover a responsabilidade civil ou criminal dos que nela incidirem ou assumir a defesa do ato impugnado ou de seus autores.

III. Das sentença e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.717/65:

    I - Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:
    [....]
            IV - O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.
    [....]

    II - Art. 6º, §4º - O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

    III - Art. 19, §2º - Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público.

    Resposta: E
  • O professor Fernando Gajardoni da rede LFG leciona que a parte final do art.6, § 4°. da LAP não foi recepcionada pela CF/88, porque viola a AUTONOMIA DO MP.

    Art. 6º, § 4º. da LAP -
    O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

    OBS: Se fosse uma prova do MP com certeza essa questão estaria errada.


    sE 
  • OCORRE QUE ENQUANTO O ESSE TRECHO DA LEI CITADO ACIMA (PELO COLEGA VITOR) NÃO TIVER SIDO REVOGADO OU DECLARADO INCONSTITUCIONAL ELE CONTINUA VALENDO, PORTANDO TEMOS Q TER CUIDADO COM O QUE ESSES PROFESSORES DE CURSINHO DIZEM, PQ O Q NOS DEFENDE QDO RECORREMOS DE UMA QUESTÃO COMO ESSA (LETRA DE LEI)  É A LEI PURA E SIMPLES E NÃO O Q UM PROFESSOR DE CURSINHO FALOU.
  • É.. depende do órgão.. o colega está certo. Se a prova fosse para qualquer cargo do MP estaria errada.
  • A banca cobrou a literalidade do art. 6º, §4º da LA em detrimento da posição da doutrina

    Não se trata de defender o que "um professor de cursinho falou" e sim de respeitarmos a CF88

    É evidente que a parte final do dispositivo viola a independência funcional do MP

    Além do mais, a não recepção da parte final do art. 6ª, §4º é defendido por boa parte da doutrina, a exemplo de Hely Lopes Meirelles e José Afonso da Silva...

     

  • Não diria que a questão está terrível, mas inadequada para uma prova objetiva. 
    Por haver essa divergência legal-doutrinária em relação à parte final do item II e a independência funcional do MP, tal tema poderia ser muito mais bem abordado numa prova discursiva ou até mesmo oral.
  • O MP não pode fazer a função da procuradoria do órgao ou do agente público que praticou o ato impugnado.
  • Concordo felipe, a intenção da lei é exatamente esta. Temos vários exemplos em que se afastam do MP essa função de defensor público (como no caso de menores, no penal e tal) ou de procurador de estado. Não tem nada a ver com autonomia.

    Contudo, foi bem interessante conhecer essa divergencia. Sobre tal, encontrei opinioes de que cabe ao MP ir contra os interessses do autor no caso de verificar irregularidades no processo, vez que atua como fiscal da lei:

    Portanto, como bem salienta Antonio Raphael Silva  Salvador “quanto aos 
    pressupostos processuais e às condições da ação ninguém nega ao Ministério 
    Público o direito de opinar pela defesa dos dispositivos legais, dando parecer 
    imparcial, ainda que prejudique o êxito da demanda”. 
     
     Agripino Vieira de Souza também compartilha da mesma opinião, afirmando 
    que o  Parquet  pode “em obediência à sua condição primeira de fiscal da lei, 
    pronunciar-se livremente sobre feições preliminares de cunho processual, ainda que 
    resulte a condição de inviabilidade da ação”.
     
     Itamar Dias Noronha explana que se faltar algum requisito de validade, estará 
    o Ministério Público obrigado a opinar em desfavor  do autor, porque uma ação 
    carente de seus pressupostos não cumpre sua finalidade de composição da lide.
      
    Djalma Negreiros Penteado observa que não crê “que o texto do citado art. 
    4.º, §6º, da lei que regula as ações populares comporte inteligência que impeça o 
    órgão do Ministério Público de examinar os pressupostos processuais da ação, as 
    condições da ação e tudo mais que possa incidir no  tema colocado ‘sub judice’, 
    restringindo-se, por isso, a limitação posta pelo legislador à sua posição em face do 
    mérito mesmo da ação. O que lhe é vedado, em suma,  nos termos da legislação 
    vigente é o colocar-se ‘ a favor do ato impugnado ou de seu autores”.

    E mais:

    Emerson Garcia defende que a proibição legal nada  compromete a livre 
    atuação do Ministério Público, que tem como base o  princípio da independência 
    funcional; sendo assim, é perfeitamente possível um parecer que seja favorável à 
    legalidade do ato impugnado.
     Hely Lopes Meirelles explica que como parte pública autônoma a instituição 
    tem a liberdade de se manifestar pro ou contra o autor, pois o que é vedado pela lei 
    é que o órgão contradite a inicial, promova provas ou pratique atos processuais que 
    sejam contra os autores. No entanto, deve, em sua manifestação final, opinar pela 
    procedência ou improcedência da ação.

    fonte: http://ww3.lfg.com.br/artigos/Blog/A_atuacao_do_MP_em_sede_de_Acao_Popular.pdf
  • contestaçao é 20 dias

  • Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer QUALQUER CIDADÃO e também o Ministério Público.


ID
380062
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere:

I. Carta dirigida ao chefe de repartição pública.

II. Cheque.

III. Testamento particular.

IV. Livro Mercantil.

Equiparam-se a documento público, para os efeitos penais, os indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa e, por força do que dispõe o §2º do art. 297 do CP.

    Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

            § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

            § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

            § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • Complementando a informação do colega, o cheque é documento público por equiparação enquanto puder ser transferido por endosso. Após o prazo do endosso (seis meses), o cheque somente pode ser transmitido por cessão civil, passando a ser documento particular.

  • Não é o prazo de endosso!
    e sim o prazo de prescrição!

    att!:)
  • Conforme o parágrafo 2º, do art. 297, do Código Penal, os livros mercantis, o testamento particular e os titulos transmissíveis por endosso, como o cheque e a nota promissória, por exemplo, são equiparados a documentos públicos para fins penais, o que tornam corretos os itens, II, III e IV.
    O disposto no item I: "carta dirigida ao chefe da repartição pública", não é e nem equipara-se a documento público, o que torna correta a alternativa "E".

    Prof. Pedro Ivo
  • Contribuindo um pouco mais, segue comentários sobre o assunto,
    A resposta é letra A pelo fundamento trazido pelo §2 do art. 297.
    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
    (..) § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
    A carta dirigida ao chefe de repartição pública não se equipara a documento público, pois a carta foi enviada para a entidade, e não a entidade emanou o documento, como previsto em lei.
    Deus abençoe a vida de vocês!
    aaA carta  

  • GABARITO: E

    Conforme o parágrafo 2º, do art. 297, do Código Penal, os livros mercantis, o testamento particular e os títulos transmissíveis por endossocomo o cheque e a nota promissória, por exemplo, são equiparados documentos públicos para fins penais, o que tornam corretos os itens II, III, IV.
     
    O disposto no item I: “Carta dirigida ao chefe de repartição pública”, não é e nem equipara-se a documento público, o que torna correta a alternativa “E”.
  • vi um comentário errado sobre o cheque.

    Na realidade, o cheque é equiparado a documento público por tratar-se de título ao portador transmissível por endosso, deixando, portanto, de equiparar-se a documento público quando já apresentado e rejeitado no estabelecimento bancário por falta de fundos, eis que nessa hipótese desaparece a equiparação por não ser mais transmissível por endosso. 

  • Cheque e duplicata são considerados documentos públicos porque podem ser transmissíveis por endosso, porém se não for mais transmissível vira documento particular. 

  • GABARITO - E

    LATTE

    L ivros mercantis;

    A ções de sociedades mercantis;

    T estamento particular;

    T ítulo ao portador ou transmissível por endosso;

    E manados de entidades paraestatais.

    ---------------------------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • CARTÃO DE CRÉDITO ------> DOCUMENTO PARTICULAR (por equiparação)

    CARTÃO DE DÉBITO ---------> DOCUMENTO PARTICULAR (por equiparação)

    NOTA PROMISSÓRIA---------> DOCUMENTO PÚBLICO (por equiparação)

    *CHEQUE ----------------------------> DOCUMENTO PÚBLICO (por equiparação)

    (*) É DE GRANDE IMPORTÂNCIA SALIENTAR QUE O CHEQUE É EQUIPARADO A DOCUMENTO PÚBLICO, POR TRATAR-SE DE TÍTULO AO PORTADOR OU TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO, DEIXANDO, PORTANTO, DE EQUIPARAR-SE A DOCUMENTO PÚBLICO QUANDO JÁ APRESENTADO E REJEITADO NO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO POR FALTA DE FUNDOS, EIS QUE NESSA HIPÓTESE DESAPARECE A EQUIPARAÇÃO POR NÃO SER MAIS TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''

    (07/Set) Aprovação no cargo ou morte!


ID
380065
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui crime de “Lavagem” ou Ocultação de Bens e Valores o fato de alguém ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. Esse delito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa a, em razão do disposto no art. 1º c/c art. 2º, §1º, ambos da Lei 9613/98:

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

            I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;

            II - independem do processo e julgamento dos crimes antecedentes referidos no artigo anterior, ainda que praticados em outro país;

            III - são da competência da Justiça Federal:

            a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

            b) quando o crime antecedente for de competência da Justiça Federal.

            § 1º A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência do crime antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor daquele crime.

            § 2º No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Código de Processo Penal

    .

    Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:

            I - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;

             II – de terrorismo e seu financiamento; (Redação dada pela Lei nº 10.701, de 9.7.2003)

            III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção;

            IV - de extorsão mediante seqüestro;

            V - contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos;

            VI - contra o sistema financeiro nacional;

            VII - praticado por organização criminosa.

            VIII – praticado por particular contra a administração pública estrangeira (arts. 337-B, 337-C e 337-D do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal). (Inciso incluído pela Lei nº 10.467, de 11.6.2002)

            Pena: reclusão de três a dez anos e multa.

     (,,,)

  • CONCEITO DE LAVAGEM DE CAPITAIS

                Lavagem é o processo por meio do qual, bens, direitos ou valores, provenientes direta ou indiretamente dos crimes listados no artigo 1º da lei 9613/98, são integrados ao sistema econômico-financeiro, com a aparência de terem sido obtidos de maneira lícita. OBS.: um mero depósito de cheque já caracterizaria a lavagem? R: Já é lavagem!

    Não é necessário um vulto assustador das quantias envolvidas – posição do STF.
  • CRIMES ANTECEDENTES
     
                Regra 1: ainda que o crime proporcione ao agente a obtenção de bens, direitos e valores, não se será possível a configuração do crime de lavagem de capitais se este delito antecedente não estiver listado no art. 1º da lei, ex.: roubo.
     
                Regra 2: mesmo que este crime antecedente esteja listado no art. 1º, para que seja possível a lavagem de capitais, dele deverá resultar a obtenção de bens, direitos e valores, ex.: prevaricação é crime contra a Administração Pública, porém, dele não resulta a obtenção de bens, direitos ou valores.
               
    No rol do art. 1º não há: contravenções penais (jogo do bicho, por ex.), crimes contra a ordem tributária, crime de tráfico de animais.
  • Comentando item por item

    Gabarito : A

    a)    pode ser reconhecido com indícios suficientes da existência do crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. (correto).
     
    Art. 2º
    1º A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência do crime antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor daquele crime.
     
    b) dependo do prévio julgamento do crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. (errado)

    Art. 2º       
    II - independem do processo e julgamento dos crimes antecedentes referidos no artigo anterior (I - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins), ainda que praticados em outro país;

  • Continuando
     c) só é punível se houver consumação, não se admitindo a forma tentada. (errado)
    Art 1º
    § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.
    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
     
    d) não é punível se desconhecido o autor do crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. (Errado)
    Art. 2º
    1º A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência do crime antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor daquele crime  .
     
     e) só depende do prévio julgamento do crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, se cometido fora do país. (Errado)
    II - independem do processo e julgamento dos crimes antecedentes referidos no artigo anterior, ainda que praticados em outro país;

  • Galera,

    Em razão da publicação no Diário Oficial da União da lei 12.683/12, em 10 de julho de 2012, a questão torna-se DESATUALIZADA, pois a referida lei altera a "Lei de Lavagem de Dinheiro" (Lei 9.613/98)

    Segue o link da lei 12.683/12:
    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.683-2012?OpenDocument

    Bons estudos!
  • Galera, conforme o colega colocou acima, a lei de lavagem foi radicalmente alterada pela lei 12.683/12. Não existe mais essa parada de rol de crimes antecedentes, agora o art. 1º parte final fala em "infração penal", ou seja, agora pode ser qualquer crime ou contravenção. Essa alteração se deu porque antes da mudança da lei, os bicheiros que movimentavem altas quantias em dinheiro não eram punidos pelo crime de lavagem, pois o jogo do bicho é contravenção penal e, portanto, não entrava como crime antecedente.

    Entendo que essa mudança só veio melhorar a vida do concurseiro, pois essa parada de ficar decorando um grande rol de crimes antecendentes pra prova é f.oda.

  • Questão mal formulada, pois não se reconhece o delito apenas com  base indícios suficientes e sim com base em toda uma instrução processual com contraditório e ampla defesa e confirmação material do delito. A denúncia é que poderá ser instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente. 

     Esse delito 

    •  a) pode ser reconhecido com indícios suficientes da existência do crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes.
    •         A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.        § 1o  A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.
  • A questão está desatualizada.

    Dessa forma, consideremos o seguinte enunciado adaptado:

    Constitui crime de “Lavagem” ou Ocultação de Bens e Valores o fato de alguém ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Esse delito

    a) pode ser reconhecido com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente.

    b) depende do prévio julgamento da infração penal antecedente.

    c) só é punível se houver consumação, não se admitindo a forma tentada.

    d) não é punível se desconhecido o autor da infração penal antecedente.

    e) só depende do prévio julgamento da infração penal antecedente, se cometido fora do país. 

    a) CORRETA. A denúncia relativa a crime de lavagem de dinheiro deverá conter indícios suficientes da existência da infração penal antecedente:

    Art. 2º, § 1º A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012).

    b) INCORRETA. O julgamento do crime de lavagem de dinheiro não depende do prévio julgamento da infração penal antecedente:

     Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    c) INCORRETA. O crime de lavagem de dinheiro admite a forma tentada:

    Art. 1 Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. 

           § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

    d) INCORRETA. O crime de lavagem de dinheiro é punível ainda que desconhecido o autor da infração penal antecedente:

    Art. 2º, § 1º A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012).

    b) INCORRETA. O julgamento do crime de lavagem de dinheiro não depende do prévio julgamento da infração penal antecedente, ainda que cometida em outro país.

     Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    Resposta: A

  • Apesar dos comentários afirmando que a questão esta desatualizada, abaixo colaciono um comentário de um professor que adaptou a questão e analisou cada alternativa.

    Segundo Henrique Santillo | Direção Concursos

    "A questão está desatualizada.

    Dessa forma, consideremos o seguinte enunciado adaptado:

    Constitui crime de “Lavagem” ou Ocultação de Bens e Valores o fato de alguém ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Esse delito

    a) pode ser reconhecido com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente.

    b) depende do prévio julgamento da infração penal antecedente.

    c) só é punível se houver consumação, não se admitindo a forma tentada.

    d) não é punível se desconhecido o autor da infração penal antecedente.

    e) só depende do prévio julgamento da infração penal antecedente, se cometido fora do país. 

    a) CORRETA. A denúncia relativa a crime de lavagem de dinheiro deverá conter indícios suficientes da existência da infração penal antecedente:

    Art. 2º, § 1º 

    b) INCORRETA. O julgamento do crime de lavagem de dinheiro não depende do prévio julgamento da infração penal antecedente:

     Art. 2º II

    c) INCORRETA. O crime de lavagem de dinheiro admite a forma tentada:

    Art. 1   § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

    d) INCORRETA. O crime de lavagem de dinheiro é punível ainda que desconhecido o autor da infração penal antecedente:

    Art. 2º, § 1º A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012).

    e) INCORRETA. O julgamento do crime de lavagem de dinheiro não depende do prévio julgamento da infração penal antecedente, ainda que cometida em outro país.

     Art. 2º II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    Resposta: A"


ID
380068
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui crime funcional contra a ordem tributária, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa c, conforme artigo 3º, inciso II, da Lei 8.137/90:

    Seção II
    Dos crimes praticados por funcionários públicos

            Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

            I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

            II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

            III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • As condutas descritas nas demais alternativas também são crimes, previstos no art. 1º da Lei 8.137/90, mas não são funcionais:

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

            I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias [ALTERNATIVA E];

            II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal [ALTERNATIVA B];

            III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável [ALTERNATIVA D];

            IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

            V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação [ALTERNATIVA A].

            Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

            Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.

  • Como visto, todas estão corretas, mas  observado o CRIME FUNCIONAL conclui-se sendo correta a letra C.

  • Nem precisava ter estudado a L 8137 para acertar essa, veja:

    a) negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativo à venda de mercadoria ou à prestação de serviço efetivamente realizada, ou fornecer a nota em desacordo com a legislação.
    b) fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal.
    d) falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.
    e) omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias.
    Não são condutas que sejam próprias de um funcionário público, que exijam a qualidade de funcionário, qualquer não funcionário público (comerciante, empregado...) pode cometê-las.

    c) exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.
    Perfeito, a qualidade de funcionário público é relevante nesse caso.
  • Tipo de questão típica da FCC , letra de lei,
    Segue artigo que fundamenta a resolução da questão: 
    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no
    Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):
            I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;
            II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
            III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
    abraços
  • Correto item C

    Perceba que os crimes apresentados nos incisos I, II e III do art. 3º da Lei 8.137/990 são bem semelhantes a alguns já vistos:

    Inciso I

    �Semelhante ao delito de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento. Veja:

    Art. 314 CP - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que

    tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizálo, total ou parcialmente.

      DIFERENÇAS:

    ACRESCENTA AO DELITO DE EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO UM RESULTADO NATURALÍSTICO, QUAL SEJA: ACARRETAR PAGAMENTO INDEVIDO OU INEXATO DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL  

      Inciso II

    �União do crime de concussão com a corrupção passiva:

    Art. 316 CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Art. 317  CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    DIFERENÇAS:

    APÓS UNIR OS VERBOS CORRESPONDENTES À CONCUSSÃO E À CORRUPÇÃO PASSIVA, ACRESCENTA UM FIM ESPECIAL:

    PARA DEIXAR DE LANÇAR OU COBRAR TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, OU  COBRÁ-LOS PARCIALMENTE.

    Inciso III

    �Semelhante ao delito de advocacia administrativa. Observe:

    Art. 321 CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    DIFERENÇAS:

    SUBSTITUI A EXPRESSÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA.

    Visto isso, fica claro que para sua PROVA, no que diz respeito aos crimes funcionais contra a ordem tributária, basta conhecer bem os delitos estudados quando tratamos dos Crimes contra a Administração Pública e ter conhecimento das diferenças em relação a eles.

    FONTE:Profº Pedro Ivo - Ponto dos Concursos
    Bons estudos!
     

     


     

     



     

     


     

     


     

     


      

     



  • Em breve complemento aos comentários dos colegas acima, vale lembrar que na prática dos crimes funcionais descritos na lei 8.137/90, o funcionário público se vale da qualidade especial de AGENTE FISCAL e admite o concurso de particulares.

    Outro ponto interessante que vale ser ressaltado é que a vantagem exigida, solicitada ou recebida pelo funcionário público deve ser indevida, ou seja, não autorizada pela lei, caso contrário, o fato será atípico.

    Abraço!
  • Só contribuindo com uma DICA importante:
    sempre que se fala em crimes praticados pelo funcionário público, a lei 8137/90 nos tráz a palavrinha FUNÇÃO:

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;
    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    A dor é temporária, O cargo é pra sempre... WD


ID
380071
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João, funcionário público, exigiu de Paulo a quantia de R$ 10.000,00 para dar andamento a processo administrativo de seu interesse. Paulo recusou-se a pagar a referida quantia e comunicou o ocorrido ao superior hierárquico de João. Nesse caso, João cometeu

Alternativas
Comentários
  • O Crime de concussão, assim como o de corrupção é formal.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Neste caso, citamos jurisprudência do STJ:

    Processo
    APn 422 / RR
    AÇÃO PENAL
    2005/0094656-1
    Relator(a)
    Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI (1124)
    Órgão Julgador
    CE - CORTE ESPECIAL
    Data do Julgamento
    19/05/2010
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 25/08/2010
    PENAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. CONCUSSÃO. CRIME DERESPONSABILIDADE. INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS.REQUISITOS. DENÚNCIA RECEBIDA EM PARTE.1. O crime de concussão tem natureza formal, sendo suficiente, parasua configuração, a exigência da vantagem indevida. O efetivoauferimento do benefício é mero exaurimento do crime.(...)
  • Concussão:

    De acordo com o capítulo I dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral do Código Penal brasileiro:



    Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.



    Lembre-se: o crime de concussão é um crime próprio, ou seja, podendo ser cometido somente por funcionário público.



    **Cuidado para não se confundirem com o crime de peculato, que também é um crime próprio:

    Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
  • LETRA D

    Crime de concussão porque João EXIGIU a vantagem e foi consumado porque o crime é formal.
  • De acordo com o art. 316, CP, João responderá por concussão consumada, pois esse crime é caracterizado como sendo formal, bastando a simples exigência para se consumar o crime. Este crime está inserido entre os crimes cometidos por funcionário público contra a administração pública.

  • A diferença essencial na questão é em relação ao núcleo do tipo, vejamos :

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Concussão = Exigir

    Corrupção passiva
            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
             Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Corrupção passiva = Solicitar, receber ou aceitar promessa.
  • O servidor terá pena mais branda se exigir? É isso mesmo? Há alguma lógica para isso ou foi mais um erro do legislador?
  • Rodrigo, segue comentário feito pelo prof. Cleber Masson acerca de sua dúvida: " Concussão e corrupção passiva são crimes semelhantes. Ambos estão no capítulo pertinente aos crimes praticados por funcionário público contra a a Administração em geral, e nos dois delitos a finalidade do agente é alcançar, para si ou para outrem, uma vantagem indevida, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. Entretanto, a corrupção passiva é crime menos grave, muito embora o legislador tenha cometido um imperdoável equívoco. Com efeito, a Lei 10.763/2003, com o propósito de combater com rigor a corrupção no Poder Público, aumentou a pena da corrupção passiva, que passou a ser de 2 a 12 anos de reclusão, além da multa. Contudo, a sanção penal da concussão permaneceu inalterada(2 a 8 anos). Em que peso o imperdoável erro legislativo, insistimos na menor gravidade da corrupção passiva: na concussão há uma ameaça, imposição ou intimidação; na corrupção passiva, um pedido, recebimento ou anuência quanto ao recebimento da vantagem indevida."
    #VQV!
  • João cometeu o crime de concussão, conforme letra D. "A concussão é crime em que o funcionário público, valendo-se do respeito ou mesmo receio que sua função infunde, impõe à vítima a concessão de vantagem a que não tem direito. Há violação da probidade do funcionário público e abuso da autoridade ou poder de que dispõe. São portanto, elementos da concussão:
    a) exigência de vantagem indevida;
    b)que esta vantagem tenha como destinatário o próprio concussionário ou então um terceiro; e
    c) que a exigência esteja ligada à função do agente, mesmo que esteja fora dela ou ainda não a tenha assumido.

    #VQV!
  • CORRUPÇÃO PASSIVA ---> solicitar / receber

     [crime cometido por funcionário contra a adm pública]

     

    CORRUPÇÃO ATIVA ---> oferecer / prometer

    [crime cometido por particular contra a adm pública]

     

    CONCUSSÃO ---> exigir

     [crime cometido por funcionário contra a adm pública]

    Veja que o crime de concussão consuma-se com a mera exigência da vantagem indevida.

  • A concussão se consuma com a mera exigência. Não é necessária a aceitação da vantagem indevida para a consumação do delito.

  • GABARITO: D

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Segundo o prof. Diego Pureza, o crime de concussão pode ter a modalidade tentativa se for por meio de carta, quando a mesma é interceptada por alguém antes de chegar ao destinatário.


ID
380074
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Luiz foi visitado por um fiscal, que encontrou irregularidades na escrituração de sua empresa. Pedro, pessoa de grande prestígio na cidade, companheiro de clube e amigo do fiscal, solicitou de Luiz a quantia de R$ 5.000,00 a pretexto de influir o fiscal a deixar de multá-lo pelas irregularidades constatadas. O fiscal, no entanto, autuou a empresa e aplicou as multas cabíveis. Nesse caso, Pedro

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do crime de tráfico de influência:

    Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Trata-se de crime formal, pois, não exige a consumação que seria mero exaurimento.

    Para quem achou que seria exploração de prestígio é bom lembrar que este crime é relacionado a processo pois trata-se de "influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha"
  • Tráfico de influência: consiste na prática ilegal de uma pessoa se aproveitar da sua posição privilegiada dentro de uma empresa ou entidade, ou das suas conexões com pessoas em posição de autoridade, para obter favores ou benefícios para terceiros, geralmente em troca de favores ou pagamento. É um dos crimes praticados por particulares (empresários e políticos, no Brasil), principalmente contra a administração pública em geral.

    Consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem (como se fosse um investimento), a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. A pena prevista para esse crime é de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

    Crime deTráfico de influência no Código Penal Brasileiro
    Art.: 332
    Título: Dos crimes contra a Administração Pública
    Capítulo: Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral
    Pena: Reclusão, de 2 a 5 anos, e multa
  • Comentário objetivo:

    CASO um terceiro SOLICITE, EXIJA, COBRE, OBTENHA, PEÇA... vantagem para influir no trabalho de um agente público o crime é de tráfico de infuência.
  • - Se for um Funcionário Público qualquer => TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.

    - Se for em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha => EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO
  • O que o colega acima mostrou e interessante, apenas devemos tomar cuidado com o seguinte

    Se tratar-se de juiz, jurado, orgao do MP, func. de jutica, perito, tradutor, interprete ou testemunha e o verbo usado for EXIGIR, sera o caso de TRAFICO DE INFLUENCIA, pois este verbo nao consta do art. 357 (Exploracao de prestigio).
  • CAPÍTULO II
    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL


    Tráfico de Influência

     

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)



     

    CAPÍTULO III
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA


    Exploração de prestígio

     

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Gabarito.... B

    Jesus abençoe!!

  • Em virtude das diversas ações nucleares previstas no tipo, o momento consumativo pode variar. Nas modalidades solicitação; exigir e cobrar, consuma-se o delito com a prática de qualquer uma delas, independentemente da obtenção da vantagem (crime formal).

    MANUAl DE DIREITO PENAl- Parte Especial- Rogério Sanches Cunha

     

  • Li ''solicitar'', já fui correndo marcar corrupção passiva. Só depois vi o ''a pretexto de influir''...Se teve dolo específico de influir nas multas aplicadas pelo fiscal (funcionário público), é tráfico de influência e não corrupção passiva.


ID
380077
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Os tributos classificam-se em vinculados e não-vinculados. É exemplo de tributo vinculado, de forma direta, com finalidade de remunerar serviço público:

Alternativas
Comentários
  • Letra B) Correto. A taxa é tributo vinculado.
  • Questão muito estranha...

    Aqui o gabarito está b;
    Mas o gabarito divulgado foi a...

    Olhei o enunciado da questão na prova e é essa coisa estranha mesmo!!!

    b) a taxa; c) a contribuição de melhoria; d) a contribuição social; e) o empréstimo compulsório: são todos tributos vinculados!!! Não dá pra marcar um, sem marcar os outros três...

    Sorry!!! Não dá para perder mais tempo neste lixo de questão...

  • Pra mim a questão exige que o candidato saiba o porquê da vinculação de cada tributo, daí se referir especificamente ao fato de remunerar serviço público.

    No caso do imposto, sabe-se que é desvinculado.

    As taxas são instituídas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis (CF, art. 145, II)

    A contribuição de melhoria decorre de valorização imobiliária proporcionada pela realização de uma obra pública.

    A contribuição social tem finalidade específica, não exige contraprestação em serviço ao contribuinte.

    E os recursos do empréstimo compulsório são vinculados à despesa que fundamentou sua instituição. (CF, art. 148).
  • CORRETO O GABARITO...
    Excelente explanação do colega Reinaldo...
  • A questão se torna facil se interpretar-mos a parte que diz: "...com finalidade de remunerar serviço público.", esse atributo se enquadra somente para a taxa. Corrigindo o colega do primeiro comentário, tributos vinculados são apenas taxa e contribuições de melhoria, se chamam vinculados pois necessitam de algum acontecimento para vincular à sua cobrança e não são privativos de nenhum ente, quem irá cobrar (União, Estados, DF ou Municípios) depende da origem de sua vinculação.
  • Realmente, as informações enviadas pelo Reinaldo são perfeitas.....
  • Quem despreza esse tipo de questão, pra mim é apenas um cadidato a menos no certame...


    Valeu Reinaldo. Letra "B".
  • Colegas,

    Existem 3 tipos de vinculação quando se trata de tributo:

    1) COBRANÇA VINCULADA: Todos os tributos são cobrados por atividade administrativa plenamente vinculada ( vinculação à lei) art. 3º, CTN;

    2) TRIBUTO VINCULADO: É saber por qual atividade estatal o contribuinte está pagando ( vinculação à determinada atividade estatal), ex: as taxas - art. 77, CTN-  são pagas em razão do exercicio regular de policia ou da utilização efetiva ou potencial , de serviço público especifico e divisivel;
    Um exemplo de tributo não vinculado é o imposto, que possui como fato gerador uma situação estatal independente de qualquer atividade estatal especifica, relativa ao contribuinte ( art. 3º, CTN).

    3) RECEITA VINCULADA: Ocorre quando o tributo é vinculado à uma receita especifica, ex: Empréstimos compulsórios. A aplicação dos recurso provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fudamentou a sua instituição.-  par. único, art. 148, CF .

    Espero ter ajudado!

    Abraço
  • O "vinculado" nesta questão diz respeito a algum ato por parte da administração pública. O imposto, por exemplo, é considerado um tributo não-vinculado, visto que é devido independetemente de qq ato da administração pública. ex. IR.

    Por outro lado, as taxas e as contribuições de melhoria são considerados tributos vinculados, eis que são devidos a partir de uma contraprestação da administração pública. ex: a taxa é devida a partir do exercício do poder de polícia e a cont. de melhoria a partir de uma valorização imobiliária decorrente de uma obra pública.

  • Segundo a corrente trinária, existem 3 espécies de tributos, sendo duas formas de classificá-los:
    1)Tributo não vinculado: no momento do pagamento do tributo o contribuinte não sabe qual é a contra-prestação estatal ex: imposto (pode ir para educação, saúde, assistencia social etc)
    2) Tributo vinculado: o contribuinte sabe qual a contra-prestação estatal no momento em que paga o tributo Ex: taxa e contribuição de melhoria. Na taxa teve uma realização de atividade pública- é uma vinculação direta; na contribuição de melhoria não basta a atividade do estado (a obra) tem que haver ainda a melhoria para o contribuinte- é uma vinculação indireta.
  • PERFEITO O COMENTÁRIO DE FELIPE
     O PRÓPRIO ENUNCIADO DA QUESTÃO DÁ A RESPOSTA.
     SENÃO VEJAMOS: Dois são os TRIBUTOS vinculados (TAXAS e CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA).

    TAXA tem seu fato gerador vinculado a uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte, qual seja, SERVIÇO PÚBLICO, prestado ou posto a disposição do contribuinte, que é o que menciona a questão, ou em outra situação ao EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA, sendo esta cobrança específica e divisível.

    ja a CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA decorre de valorização de imóvel do qual o contribuinte é proprietário, mas ATENÇÃO desde que essa obra seja decorrente de OBRA PÚBLICA, e só gera a obrigação de pagar se, efetivamente, da obra pública decorrer aumento do valor do imóvel do contribuinte.

    OBRIGADO, BONS ESTUDOS A TODOS!
  • Segundo o professor Edvaldo Nilo do Ponto dos Concursos, "o empréstimo compulsório pode ser um tributo vinculado ou um tributo não-vinculado, dependendo da natureza do fato gerador especificado na lei complementar (grifo meu) que criar este tributo. Ou seja, não há como classificar o empréstimo compulsório antes da sua criação, uma vez que o fato gerador é apenas juridicamente conhecido com a sua instituição por lei complementar."
  • Galera, realmente a resposta seria a letra b) e a letra c), pois as taxas e as contribuições de melhoria são tributos vinculados,
    pois sabemos por quais serviços estamos pagando o tributo. Questão doidinha mesmo... @.@
  • 1.      Quais as características da taxa e da contribuição de melhoria? Que a diferencia das outras espécies tributárias?
    entende que as taxas são tributos vinculados à atividade estatal vinculada e direta, tem caráter contraprestacional porque não pode ser cobrada sem que o Estado preste ao contribuinte, ou coloque a disposição serviço publico e divisível.
    A contribuição de melhoria também tem vinculação com poder estatal, porém de forma indireta, isto porque a disponibilização do serviço não ocorre na mesma forma que nas taxas, ou seja, há apenas uma percepção do efeito decorrente da realização da obra ou serviço público, ou seja, a valorização do imóvel.
    Desta forma, a sala concluiu que as taxas e contribuição de melhoria diferem-se dos impostos pela vinculação, direta ou indireta, à prestação de serviço estatal.
  • Os tributos classificam-se em vinculados e não-vinculados. É exemplo de tributo vinculado, de forma direta, com finalidade de remunerar serviço público: (Esses pontos são importantes para resolver a questão)

     a) o imposto. Tributo não vinculado.  b) a taxa. tributo vinculado, pode ser cobrado em razão do exercício do poder de polícia, ou de prestação de serviços. Tem referibilidade DIRETA, pois é vinculada a uma prestação estatal direta.  c) a contribuição de melhoria. Tributo vinculado, mas decorrente de obra pública, onde há valorização imobiliária, e não de serviço público.  d) a contribuição social.  Tributo vinculado, mas diferente das taxas tem referibilidade indireta, pois é vinculada a uma ação indireta do Estado.  e) o empréstimo compulsório. TRibuto vinculado, mas apenas para os casos de Guerra, calamidade pública e investimento urgente e relevante.
  • Puts. Questão otária. Se ateve nisso:

    .

    TaxaServiço Público

    Contribuição de MelhoriaObra Pública

  • Letra b.

    As taxas podem ser instituídas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviço público, específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Até por isso, a taxa de serviço é um tributo vinculado, tendo em conta que sua instituição se dá em face de um ato da administração. Ademais, as taxas de serviço são instituídas exatamente para remunerar o serviço público em questão.

  • A contribuição de melhoria é tributo que NÃO tem a receita vinculada. É uma confusão comum que se faz: pelo fato de a contribuição de melhoria ser cobrada em razão da obra pública, pensa-se que a mesma destina-se a financiar tal obra. Contudo a contribuição de melhoria só é possível de cobrar após a ocorrência da valorização imobiliária decorrente de obra pública: ou seja, a cobrança é posteriormente a realização da obra pública. Logo, não faz sentido vincular uma receita a uma despesa que já aconteceu; a obra pública já foi concluída.PS: Só para complementar, pois teve colegas afirmando que contribuição de melhoria também é vinculada, o que não é verdade. Bons estudos


ID
380080
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Previsto expressamente na Constituição Federal como sendo um princípio direcionado aos impostos para que, sempre que possível, tenham caráter pessoal e atendam às condições econômicas do contribuinte, corresponde ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • Art 145. § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
  • O legal do princípio da capacidade contributiva é que ele atua de duas formas:

    - levando em conta as condições pessoas do contribuinte:
    IR: alíquota diferenciada por faixa de renda, deduções por número de dependentes, gastos com educação ou saúde, etc, ou seja, o mais pobre paga relativamente menos e o rico pago mais imposto

    - incidindo sobre algum elemento econômico:
    IPI, ICMS, IPVA: se um rico ou um pobre compram exatamente o mesmo produto e com o mesmo valor, ambos pagaram a mesma quantia de imposto,
    IOF: quem movimenta mais dinheiro, paga mais tributo
    IPTU: já é um caso à parte porque há regras diferentes de região para região, alíquotas diferenciadas para regiões dentro de um mesmo município, etc., mas se duas pessoas moram na mesma região e os imóveis tem o mesmo valor venal, ambas pagarão impostos iguais, não importa se um tem filhos, estuda, tá doente e paga plano de saúde mais caro, paga pensão para a ex-esposa e a amante com dois filhos...
  • Isonomia - Art. 150 II - Instituir tratamento desigual a contribuintes que encontrem em situação equivalente.

    Capacidade Contributiva - Art. 145 - Sempre que possível os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade economica do contribuinte (..)

    Dignidade da Pessoa Humana - É Fundamento da CF.

    Progressividade - Desconheço que seja Princípio Tributário.
  • No livro de Ricardo Alexandre, ele trás uma ementa do STF com a seguinte frase: " nada impede que possa aplicar-se, na medida do possível, às taxas"
    FRASE REFERINDO-SE AO PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA!
  • A PROGRESSIVIDADE É PRINCÍPIO ESPECÍFICO DE IMPOSTOS E ESTA PRESENTE NO ITR ONDE SERÁ PROGRESSIVO, DEVENDO DESESTIMULAR A PROPRIEDADE IMPRODUTIVA E DESONERAR O PEQUENO PROPRIETÁRIO. ART 153 DO CTN. O IPTU PODERÁ SER PROGRESSIVO ART 156 DO CTN.
  • Juceney, mas essa não uma progressividade tributária, pois o objetivo não é onerara que possui mais condições de pagar mais impostos. O objetivo dessa progressividade é extra-fiscal, pois tem o objetivo de estimular a utilização da propriedidade com finalidade social.
  • PRINCÍPIO DA PROGRESSIVIDADE (ARTS. 145 §  1º, 150 II, 153 §  4º E 182 §  4º) TODOS DA CF/88.

    Extensão do princípio da capacidade contributiva, o princípio da progressividade permite que as alíquotas sejam graduadas de acordo com a capacidade econômica do contribuinte.
    Exemplo é alíquota progressiva do imposto de renda.

    ATENÇÃO;

    A proporcionalidade não se confunde com a progressividade. A primeira permite que mesmo com alíquota fixa no valor final de um tributo seja maior ou menor de acordo com o montante de sua base de cálculo. Na progressividade, a alíquota cresce à medida que a base de cálculo aumenta



  • A progressividade é uma técnica de incidência de alíquotas que tem previsão constitucional (arts. 153, §2º, I e 156, §1º, I e II, ambos da CF), mas não é um princípio tributário. Ela é uma das técnicas utilizadas para efetivação/realização do princípio da capacidade contributiva (previsto no art. 145, §1º, CF), assim como a proporcionalidade e a seletividade. Entretanto, esta técnica de incidência de alíquotas pode ser utilizada também com finalidade extrafiscal (fazer cumprir a função social da propriedade), como ocorre com o IPTU (art. 182, §4º, II, CF) e o ITR (art. 153, §4º, I, CF).
  • Juliano, ouso discordar já que a progressividade está presente no ordenamento jurídico-tributário brasileiro. Trata-se de um princípio que consagra o aumento da carga tributária pela majoração da alíquota, na medida em que há aumento da base de cálculo. A progressividade tributária busca a realização da justiça fiscal, estando, portanto, intimamente ligada aos princípios da capacidade contributiva e isonomia.
  • Assim que fui fazer a questão, logo quis marcar a letra "a", princípio da Isonomia. Explico: quando no estudo da matéria no livro do Alexandre, o título apresentado é P. Isonomia e logo em seguida é citado esse dispositivo relatado acima, qual seja, "sempre que possível, o imposto terá um caráter pessoal, graduados segundo a capacidade econômica" - Art. 145, §1º. Assim, porque não poderia ser as demais alternativas?

    a) Incorreta. Princípio da Isonomia (igualdade das formas): é tratar a todos de forma igual perante a lei. A isonomia garante e igualdade perante a lei (Projeção jurídica fictícia). O que está presente nessa questão é IGUALDADE, isso porque o princípio da igualdade busca a igualdade material. Fica claro que esse dispositivo é uma igualdade material e não formal (das formas). Mas não podemos esquecer que: PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA TEM COMO PARÂMETRO O PRINCÍPIO DA ISONOMIA.

    b) Incorreta. Pelo que eu estudei, a CF88 trata de princípio da IMPESSOALIDADE. Não me lembro de existir o contrário.

    c) Correta.

    d) Incorreta. O princípio da Dignidade poderia justificar todas as hermenêuticas constitucionais, mas nesse caso a banca quer algo muito específico, que está relacionado ao Título Constitucional Tributação e Orçamento.

    e) Incorreta. O Princípio da Progressividade estás previsto no artigo 153,§ 3º se relaciona especificamente com o objetivo de desestimular a existência de terras improdutivas. Desse modo, a progressividade é um princípio aplicável ao imposto sobre propriedade. Veja que a questão um princípio aplicável aos impostos de forma geral.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 145 § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.


ID
380083
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal expressamente contempla a imunidade aos templos de qualquer culto. Esta imunidade alcança

Alternativas
Comentários
  • Art 150. VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

  • resposta letra d


    completando o comentário acima:

    CR/88:
    "art. 150 - 
    § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas."

    Apesar do Súmula 724 do STF não citar a imunidade regiliosa, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo afirmam que a lógica da súmula se aplica aos templos.

    STF Súmula nº 724:

    Rendimentos de Aluguéis - Imunidade do IPTU - Condição - Propriedade dos Partidos Políticos, Entidades Sindicais e Instituições de Educação e de Assistência Social

    Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.


    Adicionado posteriormente:
    Pô colegas!
    Este comentário tomou tempo para localizar legislação, jurisprudência e doutrinha, e está sendo avaliado como regular?!?!?
    O que mais vcs querem?
    Vamos valorizar o esforço dos colegas!!!!!! Que afinal das contas ajudam muito em nosso aprendizado!

     

  • Questão anulável. A imunidade dos templos alcança todos os impostos, portanto, correta a alternativa B.
    De acordo com a CF:
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    b) templos de qualquer culto;

  • Gabarito D!!

    Vejam que a CF fala claramente IMPOSTO!!!

    CF Art 150. VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

     

  • Resposta correta: Letra D.

    Art. 150 CF - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI - instituir impostos sobre:
    b) templos de qualquer culto;
    § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alínea "b", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
  • Tendo em vista que a presente questão data de 2009, possível concluir que o entendimento da época era o de que as imunidades alcançavam apenas os impostos, diferentemente do que prevalece hodiernamente.

    Nesse sentido, se uma questão idêntica à esta caísse atualmente, estaria errada. Justamente o que ocorre na • Q198501.
  • Felipe,

    creio que você se referiu a seguinte afirmação da questão que citou:
    "II. As imunidades alcançam apenas os impostos".

    Ela não comprova mudança de entendimento no STF.

    Existem imunidades fora do artigo 150, IV da CF, como por exemplo a do artigo 195, § 7º da CF, que apesar da CF chamar de isenção, é na verdade uma imunidade, por se encontrar prevista na CF.

    Logo, nada impede do artigo 150, IV CF apenas se referir aos impostos sobre patrimônio, renda e serviço e a afirmativa citada por você se encontrar correta.

    (mas sim, o STF vem ampliando o alcance do artigo 150, IV CF).
  • Hmm, entendo sua observação.

  • Infelizmente não nos basta ter apenas o conhecimento técnico-jurídico, mas saber com qual banca estamos lidando.

    A CF/88 traz, expressamente, somente imunidade quanto ao "patrimônio, rendas e serviços". Em se tratando da FCC, é recomendável apegar-se à literalidade da norma, pois em seus concursos a cobrança é basicamente de texto de lei.

    Por outro lado, o STF entende que a imunidade deve ser estendida a TODOS OS IMPOSTOS. Assim, se fosse uma questão elaborada pela CESPE, fatalmente estaria correta a alternativa "b", vez que a referida banca se desprende da literalidade de textos legais e apoia-se em entendimentos jurisprudenciais dos Tribunais Superiores.

    Infelizmente é a realidade que temos de conviver!!

    Abss e bons estudos!
  • Caio, 

    a CF/88 não traz expressamente PATRIMÔNIO, RENDAS E SERVIÇOS na alínea a que se refere a templos de qualquer culto, mas quanto aos partidos políticos, sindicatos dos trabalhadores e instituições de educação e de assistência social.

    Veja: 

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    A FCC tirou esse entendimento de uma bola de cristal, pq não tá na letra fria da Lei e a jurisprudência fala que quanto aos tempos de qqr culto, a imunidade recai sobre todos os impostos. 

    Griladíssima c essa questão, viu.



  • Camilo, qualquer um que não seja relacionado às atividades essenciais...além do II, IE, IPI, IOF, IEG...

    Por isso a D é a correta.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    b) templos de qualquer culto;

     

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

     

    § 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.


ID
380086
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A competência tributária

Alternativas
Comentários
  • e) correta

    a) não é meramente administrativa, é principalmente a competência constitucional para instituir e cobrar tributos

    c) é indelegável

    d) se um ente não a exercer, outro não poderá exercê-la em seu lugar; se um tributo não for cobrado pelo respectivo ente, outro não poderá cobrá-lo em seu lugar
  • Competência tributária é o poder de instituir tributo por lei própria.

    a) ERRADA - Não é uma competência constitucional administrativa porque esta se refere à capacidade ativa, decorrente da competência tributária, voltada para as funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou executar leis, serviços, atos ou decisões em matéria tributária.

    b) ERRADA - A competência tributária para a instituição de impostos são conferidas em caráter exclusivo a cada ente, mas isso não ocorre com as taxas e contribuições de melhorias, por isso o enunciado está errado.

    c) ERRADA - a competência tributária, em sentido amplo, de instituir tributo é sempre indelegável e privativa do ente tributante. O que torna a letra e) CORRETA.

    d) ERRADA - De acordo com a LRF, a renúncia de receitas compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. (art. 14, § 1º). Podere que em todos os casos, a competência tributária foi exercida e houve algum tipo de leniência por parte do Estado.
  • Competência tributária é a aptidão para criar, in abstracto, tributos.

    Tem como características:

    1. Indelegabilidade: a competência tributária não é passível de delegação, visto que a CF, ao repartir as competências, o fez por maneira rígida e inflexível;

    2. Irrenunciabilidade: a competência tributária é irrenunciável, porque foi atribuída às pessoas políticas de forma orginária pela CF;

    3. Incaducabilidade: o não uso, ainda que por um tempo prolongado, da competência tributária pelo ente político não significa admitir sua caducidade, isto é, a pessoa política não deixa de ser competente para criar o tributo no momento em que desejar;

    4. Inalterabilidade: as pessoas políticas não podem ampliar suas competências tributárias. Somente EC poderá realizar tal intento;

    5. Facultatividade: o ente federativo pode exercitar ou não sua competência tributária;

    6. Privatividade: as normas constitucionais que discriminam as competências tributárias encerram um duplo comando: a) habilitam a pessoa política contemplada - e somente ela - a criar, querendo, um dado tributo; e b) proíbem as demais de virem a instituí-lo.

    Fonte: Para Aprender Direito, Direito Tributário, Marcos Antonio, Oliveira Fernandes e Mauro Silva, 
  • Só lembrando que as seis características listadas pelo colega Geraldo são frutos da doutrina do Professor Roque Carrazza, que, contudo, recebe críticas do Professor Paulo de Barros Carvalho quanto às características da (a) Privatividade (com fundamento na Impostos Extraordinários de competência da União); (b) Inalterabilidade (em razão da possibilidade de alterar a Constituição por Emendas); e (c) Facultatividade (obrigatoriedade quanto ao ICMS). Para Carvalho, somente as características da irrenunciabilidade, indelegabilidade e incaducabilidade poderiam subsistir à fortes críticas.
  • Palavras do Ricardo Alexandre no livro "Direito Tributário Esquematizado" : " Em provas de concursos públicos, todavia, deve-se seguir a literalidade da LRF ( Lei de Responsabildade Fiscal ), no sentido de que todos os tributos de competência do ente federado deve ser efeticamente instituídos e arrecadados" sob pena de ser caracterizado como irresponsável !!!


    Mas o mesmo autor adverte que esse entendimento só deve ser adotado quando a questão for expressa no sentido de se referiar à LRF!!!

    Vamos em frente!
  • Alternativa correta, letra E.

    Só acrescentando uma informação, que não apresenta relação com a alternativa correta:

    Artigo 11 da LRF - Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
  • Uma competência privativa é delegável e uma exclusiva é indelegável, não é isso?

    Como uma competência pode ser indelegável e privativa?
  • O Gabrito realmente é letra "e".

    Ao colega Gerson, acredito que você esteja se confundindo. A questão trata de competência tributária. A competência tributária é indelegável, mas a capacidade tributária ativa pode ser delegada. Acredito que você tenha feito confusão com a competência privativa da União legislar sobre e a Competência exclusiva elencadas nos arts. 21 e 22 da CRFB.

    Espero ter sido útil.



  • Resposta  letra "e"

    LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.


            Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

  • @Gerson.

    Colega, em provas de direito tributário, atente para o fato de que, seguindo a terminologia consagrada nesse ramo, a competência tributária constitucional é sempre denominada privativa, mesmo sendo indelegável.

    A diferença entre competência privativa (delegável) e exclusiva (indelegável) é própria do direito constitucional.

    Bons estudos!
  • a) é competência constitucional administrativa. Errado
    A competência é o poder conferido aos entes federados para instituir tributos por meio de processo LEGISLATIVO discriminados nos dispositivos constitucionais, logo, é competência constitucional legislativa.

    b) é conferida sempre em caráter exclusivo ou privativo a cada um dos entes federados.  Errado
    A competência não é sempre em caráter exclusivo ou privativo. Além dessas, há a competência residual, concorrente ou comum, extraordinária e cumulativa.
    RESIDUAL: Impostos residuais, por Lei Complementar, não previstos na sua competência (União). Art. 154, I, CF/88.

    CONCORRENTE OU COMUM: Taxas (a. 145, II, CF/88), contribuições de melhoria (a. 145, III) e contribuição previdenciária (a. 149, $1), Não entra impostos.
    EXTRAORDINÁRIA: Impostos extraordinários de guerra (União), art 154, II, CF88.
    CUMULATIVA:  os impostos instituidos pela União no Território Federal serão cumulativos se este não for dividido em municípios. art 147, CF88.



    c) é delegável, mediante lei complementar do ente detentor da competência constitucional. errado
    A competência tributária é indelegável, art. 7, CTN.

    d) não pode deixar de ser exercida pelo ente competente, sob pena de caracterizar renúncia de receita. errado
    As caracteristicas da competencia tributaria são:
    Indelegabilidade: impossibilidade de ser delegada a terceiros a competencia para instituir tributos, salvo as atribuiçoes de arrecadar e fiscalizar tributos.
    Incaducabilidade ou imprescritibilidade: a competencia não é passível de decadência, o não exercício não a defere para pessoa jur de dir pub diversa daquela que a CF a tenha atribuído.
    Inalterabilidade: o ente federativo não pode alterar a sua competenca por meio de lei infraconstitucional.
    Irrenunciabilidade: a competencia tributaria é irrenunciável.
    Facultatividade: Não se confunde com irrenunciabilidade, esta é permanente, abdicada. A facultatividade é a faculdade do ente federado não exercer, parcial ou total, a sua competencia por motivos parafiscais, sem fins arrecadatórios, estão incluídos aqui os incentivos fiscais para fomentar o desenvolvimento socioeconômico.

  • Sobre a letra d, vide art. 8º, CTN:

     Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
  • A competência não necessariamente é PRIVATIVA, pois, para ficar só nesse exemplo, podemos citar as contribuições sociais que todos os entes (União, Estados, DF e Municípios) podem instituir para o seu respectivo custeio nessa área. Se alguém puder me ajudar qual foi meu erro nesse raciocínio...
  • Competência tributária é diferente de competência legislativa!

    Competência tributária compreende: capacidade LEGISLATIVA + capacidade de fiscalizar e arrecadar (ADMINISTRATIVAS). Portanto, envolve capacidades legislativa e administrativas.
  • Não tem resposta correta... a letra E se contradiz! 


    Ou é indelegável e exclusiva, ou é delegável e privativa. Misturar os dois não dá. E não venham me dizer "Trata-se da capacidade ativa tributária" NÃO, em nenhum momento a questão afirma algo da capacidade ativa tributária. Sem essa... 

  • Concordo contigo Diego, mas, FCC tem disso, quando for assim, devemos tentar assinalar a menos errada. 

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

  • Eas competencias comuns ?

    sempre privativa ? eu heim

  • Sobre a letra E

    E a competencia comum ?


ID
380089
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre prescrição e decadência em matéria tributária, considere:

I. A decadência é a perda do direito do Fisco de cobrar o crédito tributário.

II. A prescrição para cobrança do crédito tributário é de cinco anos, a contar da constituição definitiva do mesmo.

III. A decadência se interrompe com a notificação válida do lançamento.

IV. A prescrição se interrompe, dentre outras causas, por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

V. O prazo prescricional tem termo inicial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários

  • I. A decadência   PRESCRIÇÃO é a perda do direito do Fisco de cobrar o crédito tributário.

    II. A prescrição para cobrança do crédito tributário é de cinco anos, a contar da constituição definitiva do mesmo.

    III. A decadência se interrompe com a notificação válida do lançamento.

    IV. A prescrição se interrompe, dentre outras causas, por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    V. O prazo prescricional DECADENCIAL tem termo inicial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
  • Discordo da assertiva III, para mim ela é incorreta

    Existem inúmeras divergências sobre a possibilidade de interrupção do prazo decadencial. Alguns doutrinadores dizem que, se o lançamento for anulado, teremos um novo prazo, totalmente independente do anterior. Outros apontam na direção da afirmação III.

    Na hora da prova, o que fazer, se é algo altamente controverso? O jeito é tentar ir pelas outras alternativas. Como I e V estão com certeza erradas, sobra apenas a B para marcar. Porém, esse item III me deixou um tanto quanto... decepcionado.
  • Alexandre, eu compreendo a sua dúvida devido às divergências doutrinárias. No entanto, penso que a banca coloca essa assertiva como correta pensando numa regra geral. A menos que algo estranho ocorra (como o lançamento nulo, citado), a notificação válida do lançamento, sem vícios, como é de se esperar, interrompe sim a decadência. Entendo que não há dúvidas quanto à correção da assertiva III, na medida em que ela fica na regra geral, não entrando em peculiaridades doutrinárias, que aí sim iriam azedar a questão.
  • III. A decadência se interrompe com a notificação válida do lançamento.

    Alguém sabe qual norma diz isso? Procurei e não achei.
  • Embora o tema seja polêmico, o Direito Tributário consagra a hipótese de interrupção da decadência na hipótese em que se anula o lançamento do tributo em razão de vício de natureza formal. Neste caso, concede-se ao Fisco NOVO prazo de 5 anos, a contar da data em que a decisão anulatória tornar-se irrecorrível, para que proceda ao novo lançamento. Aplicação do art. 173, II, do CTN.

    Porém, desconheço regra que contemple a hipótese de interrupção da decadência do direito de lançar quando se efetua a notificação do lançamento. Penso que a Administração dispõe do prazo de 5 anos para constituir o crédito tributário, haja ou não impugnação do contribuinte. Expirado o prazo, o seu direito estará caduco.

    Salvo melhor juízo, o item III está errado.

  • onde encontro o embasamento jurídico para as afirmativas III e V? não achei nada dispondo sobre isso no CTN...se alguém puder ajudar??
  • I-  Errada.  O prazo Decadencial é tratado nos termos do art.  173 do CTN. Perda da Fazenda do Direito de CONSTITUIR o crédito. (veja que a 2ª parte da questão trata de cobrança do crédito, que é relativa a prescrição art. 174 CTN.
    II -  Certa nos termos do art. 174 CTN - Prescrição.
    III - Certa. A constituição do credito tributário interrompe a Decadência  com a notificação válida do lançamento. O que se entende do Art. 173 § único CTN, direito da Fazenda constituir o crédito.
    IV - Certa. Art. 174 § único III CTN.
    V  - Errada . O prazo Decadencial tem termo inicial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.Art. 173, I CTN.

  • Acredito que a assertiva III seja uma pegadinha das grandes, rs.

    No caso, a palavra "interrompe" significa apenas que o prazo decadencial é cessado e não que ele é devolvido.
    Isso porque a notificação válida do lançamento constitui definitivamente o crédito tributário, fazendo cessar o prazo decadencial (porque o lançamento já foi feito) e dando início ao prazo prescricional. A assertiva poderia ser traduzida como "cessa-se a decadência e se dá início à prescrição com a notificação válida do lançamento".
    Talvez a banca quis nos confundir com a hipótese de antecipação do prazo decadencial na qual este começa a fluir a partir da notificação de medida preparatória indispensável ao lançamento (que é diferente de notificação válida do lançamento). Cabe ressaltar ainda que essa hipótese não é forma de interrupção da decadência, é apenas uma antecipação.
    Apesar do exposto acima fazer sentido, é questionável dizer que a notificação válida do lançamento constitui definitivamente o crédito tributário, visto que ainda existe o prazo para impugnação. Contudo, infelizmente, essa teoria é defendida por parte da doutrina e a banca se utilizou desse entendimento para considerar a assertiva III como correta.

    Na verdade, existem 3 correntes acerca do momento da constituição definitiva do CT:
    1ª corrente Tem como principais representantes Paulo de Barros Carvalho e Eurico Marcos Diniz de Santi, e afirma que a constituição definitiva do crédito decorre com a notificação válida do lançamento, pois é neste momento que se constata a publicidade do ato administrativo. Nos tributos sujeitos ao "lançamento por homologação", a constituição definitiva ocorre com a introdução no sistema, pelo contribuinte, da norma individual e concreta constituindo o crédito tributário (entrega de DCTF, por exemplo).
    2ª corrente Tem por representantes Hugo de Brito Machado e Sacha Calmon Navarro Coelho, e entende que o crédito encontra-se definitivamente constituído quando não couber mais qualquer espécie de recurso na esfera administrativa.
    3ª corrente Encontra seu fundamento nas lições de Zelmo Denari, e estabelece que a constituição definitiva do crédito dá-se com a inscrição do débito na dívida ativa.
  • Pois é, Hugo.

    É a unica explicação. O CTN é claro ao dizer q o direito da fazenda "exclui-se definitivamente" (173, único). Não fala nada de INTERRUPÇÃO.

    Agora, a banca querer que a gente interprete interrupção como sendo sinônimo de "exclusão definitiva" do direito, aí é demais...

    Pobres de nós que prestamos concurso e termos q lidar com essas peripécias das bancas.
  • A única forma de salvar essa questão é aceitar a interpretação proposta pelo Hugo, ou seja, interromper com o sentido de cessar.
    Nem se fale na aplicação do CTN, 173, II pois, segundo parte da doutrina, o que interrompe o prazo decadencial seria a decisão definitiva que viesse a anular o lançamento anterior por vício formal e não a notificação válida.
    De qualquer forma, a afirmativa é lamentável seja pelo erro grosseiro seja pela afronta à técnica.
  • Gente, uma observação. Ainda que haja o lançamento, o prazo decadencial não é interrompido, ou seja, ele não termina ali. Ele continua a correr para efeito de revisão do lançamento. Isso quer dizer que o Fisco só poderá rever o lançamento efetuado dentro do prazo decadencial, conforme o art. 149, parágrafo único:
    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
    Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública. 


    Diante disso entendo que o prazo decadencial continua a correr (por ocasião da possibilidade de revisão) enquanto o prazo prescricional é iniciado. Durante um certo tempo eles correrão concomitantemente. 
    Por isso, creio que dizer que o prazo decadencial é interrompido, quando da notificação do lançamento, está errado.
    Se a banca dissesse que a decadência se interrompe com a decisão administrativa final que reconhece vício formal do crédito, aí tudo bem. Isso porque a partir daí começa um "novo" prazo decadencial de 5 anos para ser efetuado o lançamento. 
    O que vcs acham?
  • Colegas, o dispositivo do art. 173, § único, trata sim de interrupção. Ainda que não contenha o nome, precisamos identificar o instituto. A decadência é a perda de um direito potestativo. Em matéria tributária, o direito que decai é o de constituir o crédito. Se o observarmos o dispositivo ora citado, após a notificação de início de lançamento, o prazo recomeça do zero, e conduz a perda do mesmo direito de "lançar determinado crédito tributário". Como o direito é o mesmo, a decadência se refere ao mesmo direito e, por consequencia, pode ser interrompida.
    A confusão que se está fazendo talvez seja por uma inconsciente influencia do art. 203 do CC/2002 (que não se aplica à matéria tributária, pois não consiste em lei complementar). Eu gostaria apenas de salientar que o próprio dispositivo do Código Civil traz a possibilidade de a lei prever interrupção da decadência. Vejamos:
    CC, Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
  • item III está incorreto. Vejam: STJ: A exegese do STJ quanto ao artigo 174, caput, do Código Tributário Nacional, é no sentido de que, enquanto há pendência de recurso administrativo, não se admite aduzir suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mas, sim, umhiato que vai do início do lançamento, quando desaparece o prazo decadencial, até o julgamento do recurso administrativo ou a revisão ex-officio. Consequentemente, somente a partir da data em que o contribuinte é notificado do resultado do recurso ou da sua revisão, tem início a contagem do prazo prescricional, razão pela qual não há que se cogitar de prescrição intercorrente em sede de processo administrativo fiscal.(RESP 485738/RO, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 13.09.2004, e RESP 239106/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, DJ de 24.04.2000). 
  • I - Errada - A decadência é a perda do direito do Fisco de cobrar o crédito tributário.

    Na verdade, é a perda do direito do Fisco de realizar o lançamento, logo, de CONSTITUIR o crédito, e não de cobrá-lo.

    II - Certa - A prescrição para cobrança do crédito tributário é de cinco anos, a contar da constituição definitiva do mesmo.

    Fundamentação:

    “Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. (...)”

    III - Correta - A decadência se interrompe com a notificação válida do lançamento.

    Aqui, o "interrompe" poderia ter sido usado como simplesmente quebra, fim da decadência, conforme foi sustentado por alguns colegas... Tal margem pode fundamentar a questão como certa.

    iV - Correta - A prescrição se interrompe, dentre outras causas, por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    Fundamentação --> Art 174 (...)

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    V - Errada - O prazo prescricional tem termo inicial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

    Para ficar correto, basta substituir o "prescricional" pelo decadencial. Pois, para correr o prazo prescricional, supõe-se ocorrida a constituição do crédito, e consequentemente, seu lançamento.


  • O prazo decadencial não se suspende nem interrompe. O lançamento notificado põe fim à contagem do prazo decadencial e inicia a do prescricional. O CTN, no que diz respeito aos caso de anulação de lançamento, também não fala em interrupção (muito embora na prática seja o que acontece), mas da instituição de um novo prazo. Banca cretina.


ID
380092
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

NÃO é forma de renúncia de receita

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 101/2000

    Art. 14

            § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
  • O examinador foi simplista demais e cometeu uma impropriedade. Com certeza A está correta porque é o mero adimplemento parcelado do crédito. Porém, a redução de alíquota por si só não é forma de renúncia de receita. Podemos notar no artigo que o intuito foi impedir o uso irresponsável (como favorecimento a determinados grupos) da prerrogativa legal, até mesmo porque a alteração de alíquotas é um mecanismo válido de controle extrafiscal. Novamente temos que marcar a alternativa que cheira menos mal, no caso, A. Que fique a ressalva para as próximas...
  • A prova disso é o artigo 155-A que preceitua:
    "Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.

    Nem os juros e multas são "renunciados".
  • Seção II

    Da Renúncia de Receita

    Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

      I - ......

      II - ......

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    (...)

  • Seção II

    Da Renúncia de Receita

    Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

      I - ......

      II - ......

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    (...)

  • Seção II

    Da Renúncia de Receita

    Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

      I - ......

      II - ......

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    (...)

  • Seção II

    Da Renúncia de Receita

    Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

      I - ......

      II - ......

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    (...)

  • Seção II

    Da Renúncia de Receita

    Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

      I - ......

      II - ......

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    (...)

  • Questão cobrando a literalidade da Lei de Responsabilidade Fiscal

    Art. 14 (...)

                § 1o A renúncia compreende:

            - Anistia;

            - Remissão;

            - Subsídio;

            - Crédito presumido;

            - Concessão de isenção em caráter não geral;

            - Alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos;

            - ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:          

      

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

     

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

     

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.


ID
380095
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinado contribuinte quitou seu débito tributário por meio de cheque. Todavia, o cheque foi devolvido pelo sacado por falta de fundos. Nesse caso, o crédito tributário

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa C 


    Art. 162, parág 2º, CTN - "O crédito pago por cheque somente se considera extinto com o resgate deste (cheque*) pelo sacado (Fazenda*)".





    (*) Inserções minhas para melhor compreensão do texto
  • Art. 162 - O Pagamento é efetudo.

    I - Em Moeda corrente, cheque ou Vale Postal.

    § - O Crédito pago por cheque se considera extinto com o resgate deste pelo sacado.


    Correta C.
  • Letra C.
    Pagamento em cheque (pro solvendo), será extinto o crédito apenas qdo houver a quitação.
  • Elisângela O. Penso que sacado é aquele que pagará, ou seja, o devedor/contribuinte. Por isso, ele (o contribuinte) deverá resgatar o valor do cheque, pois daí terá a certeza da quitação, pois o transformou (o cheque) em dinheiro. Cedente é aquele quem receberá o pagamento. Se estiver errado, por favor me corrijam.

  • Se você é como eu que não manja dos paranaues isso aqui vai ajudar :D

    A operação com cheque envolve três agentes: o emitente (emissor ou sacador), que é aquele que emite o cheque; o beneficiário, que é a pessoa a favor de quem ocheque é emitido; e. o sacado, que é o banco onde está depositado o dinheiro do emitente.

    Fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos6.asp

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 162. O pagamento é efetuado:

     

    I - em moeda corrente, cheque ou vale postal;

    II - nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico.

     

    § 1º A legislação tributária pode determinar as garantias exigidas para o pagamento por cheque ou vale postal, desde que não o torne impossível ou mais oneroso que o pagamento em moeda corrente.

     

    § 2º O crédito pago por cheque somente se considera extinto com o resgate deste pelo sacado.


ID
380098
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre lançamento, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •         Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

            § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

  • ITEM E, CORRETO, ARTIGO 144, §1º, CTN
  • a) reporta-se à constituição do crédito tributário e rege- se pela lei então vigente.Errado,
    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente

    b) salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário estiver expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional do câmbio do dia da constituição do crédito tributário.Errado,
    Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

    c) a Fazenda Pública pode, a qualquer tempo, proceder a revisão do lançamento.Errado,
    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
    Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

    d) o lançamento só se considera regularmente constituído após impugnação do sujeito passivo.Errado,
    Não achei o artigo, mas o lançamento não é constituído, o que é constituído é o crédito tributário e, para isso, não há necessidade de impugnação do sujeito passivo.

    e) aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização.Correto,
    Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
  • Lembrar:
    A assertiva fala - aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização.
    O conceito de legislação tributária é encontrado no art. 96 do CTN que diz que a expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados internacionais, os decretos, e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
    Conclui-se que o §1º do art. 144 deve ser combinado com o art. 96 do CTN. Ademais, o "X" da questão está no fato do concurseiro saber diferenciar a norma que trata do direito material em si (que incidirá em seu tempo) e da norma que versa sobre direito processual (que incidirá de imediato). É justamente o que a questão quer que nós conheçamos, tanto é que o caput deste mesmo artigo restringe a incidência da norma de cunho material ao tempo do fato gerador.

    Em suma:
    Norma de direito material (art. 144, caput) - aplica-se a lei do tempo do fato gerador
    Norma que versa sobre procedimento (§1º do art. 144) - aplica-se de imediato.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

     

    § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.


ID
380101
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a responsabilidade tributária, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 131. São pessoalmente responsáveis:
    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;(Vide Decreto Lei nº 28, de 1966)
            II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;
            III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão (evento morte).
  • RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA

    O CTN utiliza o termo “responsável” para referir-se a uma das categorias de sujeito passivo da obrigação principal (art. 121, parágrafo único,
    inciso II). Aquele que não possui relação direta com o fato gerador (não pratica o fato gerador), sendo apenas vinculado à situação que o configura, mas que tem obrigação de pagar o tributo por expressa determinação legal, é chamado, pelo Código, responsável tributário. O CTN trata da responsabilidade tributária do art.  128 ao 138.


    LETRA D

                       SEÇÃO II
    Responsabilidade dos Sucessores
     

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

  • ITEM A: Conforme CTN, art. 34 do CTN: "Contribuinte do imposto [IPTU] é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.").

    Avançando, no 
    art. 123: " Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes." 

    A convenção serviria "inter partes", mas não poderia ser oposta à Fazenda Pública. 
  • Discordo da letra d, ela é absurda:

    "o espólio é pessoalmente responsável tributário por todos os tributos devidos pelo “de cujus”"

    O texto do CTN não diz todos os tributos, pois se os tributos devidos pelo de cujus forem superiores aos valores dos bens, o espólio se limita ao pagamento do limite desse valor, nunca superior.

    E ainda, se por acaso, até a data da partilha, um tributo, o imposto de renda por exemplo, estiver pendente porque ainda não foi concluído, ou não for pago por qualquer motivo, o IPTU por exemplo, ele passa a ser de responsabilidade do sucessor, mas também limitando o valor ao quinhão recebido.
  • Alexsandra 

    A
     questão não está falando em "quantidade"... Apenas que ele fica sim responsável por "todos os tributos". 
  • LETRA  A e B
    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as CONVENÇÕES PARTICULARES, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, NÃO PODEM SER OPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
     
    LETRA C
    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:
    ...
    VII - os SÓCIOS, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
     
    LETRA D
    Veja no resumo abaixo que realmente a responsabilidade do Espólio, e também do Sucessor e Conjugue, é SOLIDÁRIA até a data da Partilha e Adjudicação
     
     
    RESUMO
     
                                                     SUCESSÃO                      PARTILHA/ADJUDICAÇÃO
    De cujos                               Responsável Direto
    Espólio                                 SOLIDARIEDADE              Responsável Direto
    Sucessor e Conjugue       SOLIDARIEDADE              SOLIDARIEDADE
     
      
    e) É sempre responsável tributário o adquirente que, em alienação judicial no processo de falência, adquire o estabelecimento comercial ou fundo de comércio.
     
    Realmente existe a responsabilidade no caso de Aquisição em fundo de comércio.  Mas esta responsabilidade não se aplica no caso de FALENCIA ou RECUPERAÇÃO JUDICIAL
     
     
     
     
    Espero ter ajudado
  • Há pessoas que preferem entender o instituto a decorá-lo, motivo pelo qual merece alguns breves comentários o item "e". 

    e) É sempre responsável tributário o adquirente que, em alienação judicial no processo de falência, adquire o estabelecimento comercial ou fundo de comércio.

    Breve comentário: Em regra, o adquirente de estabelecimento comercial em processo de falência não será responsabilizado pelas obrigações do alienante perante o fisco, uma vez que a lei objetiva INCENTIVAR A MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE COMERCIAL. No entanto, hipóteses há que, objetivando AFASTAR A FRAUDE NA SUCESSÃO TRIBUTÁRIA, a lei impõe limites subjetivos à responsabilização dos novos adquirentes, conforme se lê no art. 133, §2º, do CTN. 

    Bons estudos!
  • André Nevares,

    esse seu comentário está muito equivocado:
    "LETRA C

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:
    ...
    VII - os SÓCIOS, no caso de liquidação de sociedade de pessoas
    ."

    o art. 131 do CTN só vai até o inciso III, e este inciso VII que vc cita é do art. 134.



    Sobre a letra D:
    a responsabilidade dos sócios aparece no CTN nos artigos:
    "Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
            Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual."

    "Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
            I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
            II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
           § 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
            I – em processo de falência; (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
            II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.(Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
            § 2o Não se aplica o disposto no § 1o deste artigo quando o adquirente for: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
            I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;
            II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; "

    "Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
    (...)
            VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas."


    Assim sendo, não há caso de responsabilidade pessoal de sócios no CTN.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 131. São pessoalmente responsáveis:

     

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;      

      

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

     

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.


ID
380104
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Código Tributário Nacional elenca as hipóteses de extinção do crédito tributário. Sobre esta matéria, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •         Art. 161. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.

            § 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.

            § 2º O disposto neste artigo não se aplica na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito.

  • a) art.158 CTN, II
    b)
    c) correta, art. 161, § 2º. CTN
    d)art. 171 ctn
    e) art. 172 CTN
    • a) haverá presunção de pagamento total de um crédito tributário quando o contribuinte prova o pagamento da última parcela.
    Errado,
    Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:

    I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;
    II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.


    • b) não se admite, em matéria tributária, a concessão de desconto pela antecipação do pagamento de um crédito.
    Errado,
    Art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
    Parágrafo único. A legislação tributária pode conceder desconto pela antecipação do pagamento, nas condições que estabeleça.


    • c) na pendência de consulta formulada pelo devedor, não haverá incidência de juros de mora e penalidades previstas em lei, no caso de não pagamento do crédito no vencimento.
    Correto,
    Art. 161. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.

    § 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.
    § 2º O disposto neste artigo não se aplica na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito.


    • d) a transação celebrada em processo judicial, com concessões mútuas, para solução do litígio e extinção do crédito tributário dependerá apenas da homologação judicial do acordo.
    Errado,
    Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.

    • e) a remissão total do crédito tributário poderá ser concedida em caráter geral, diretamente pela lei concessiva, sem necessidade de preenchimento de requisitos legais por parte do contribuinte beneficiado.
    Errado,
    Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:
    I - à situação econômica do sujeito passivo;
    II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;
    III - à diminuta importância do crédito tributário;
    IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;
    V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
  • Bom, a alternativa C está, de fato, correta, porém, a meu ver, incompleta.

    A lei é clara em dizer que "Na pendência de consulta formulada pelo devedor DENTRO DO PRAZO LEGAL..."

    Enfim...vindo da FCC que preza tanto letra de lei, considero a omissão desse trecho legal como erro da banca.
  • Na alternativa E se fosse trocado "preenchimento" por comprovação ela estaria correta? Porque a comprovação dos requisitos é vinculada somente quando é concedida em caráter individual, estou certo?

     
  • Gerson,

    Acredito q o caso q estás falando seja o de isenção (CTN, 179) e anistia (182). Esses dois sim q, qnd nao concedidos em caráter geral, sao efetivadas, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, preenchendo os requisitos de lei.

    A remissão, conforme art. 172, não fala disso.
  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 161. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.

     

    § 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.

     

    § 2º O disposto neste artigo não se aplica na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito.


ID
380107
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As receitas podem ser classificadas, em relação à origem, como originárias ou derivadas. São exemplos de cada uma destas espécies, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • As receitas originárias são aquelas decorrentes da exploração do patrimônio do Estado, mediante emprego de seus meios de produção.

    As receitas derivadas são aquelas provenientes do patrimônio dos particulares, apropriadas pelo Estado de maneira compulsória. Os tributos e penalidades pecuniárias são exemplos de receitas derivadas. Não confundir receitas derivadas com tributos. Nem toda receita derivada é tributo, embora os tributos sejam a principal espécie de receita derivada. As penalidades pecuniárias não são tributos (art. 3º, CTN: o tributo não é sanção de ato ilícito) e constituem receitas derivadas.

    Alguns comentários: a prescrição aquisitiva nada mais é que a usucapião. O Estado pode usucapir de particulares, no entanto, trata-se de forma originária de aquisição de propriedade, de acordo com a legislação civil, por não estar vinculada a propriedade anterior.



  •  

    Resposta: A

    Acredito que a melhor forma de diferenciar as receitas originárias de derivadas é a partir da posição que o estado ocupa em sua relação com o particular que paga a receita.

    Originária: situação de igualdade com o particular, onde o estado só pode adquirir receita quando seja permitido ao particular auferí-las da mesma forma. (ex: usucapião e aluguel)

    Derivada: o estado coloca-se em situação acima do particular e pode exigir deste a receita devido ao seu poder soberano. Já o particular não pode exigir do estado ou de outro particular essa receita. (ex: tributo, penalidade pecuniária).

    a) preço e penalidades pecuniárias = originária e derivada

    b) tributos e penalidades pecuniárias = derivada e derivada

    c) empréstimos e prescrição administrativa = originária e originária

    d) pena de perdimento e bens vacantes (bens de falecido que não deixou herdeiros e em decorrência passam para o domínio público) = derivada e derivada

    e) reparação de guerra e invenção = derivada e originária  


ID
380110
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre a disciplina constitucional do controle dos orçamentos é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. Segundo o art. 70 da CF, "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

    O Tribunal de Contas auxilia o Poder Legislativo, conforme art. 71 da CF, que dispõe que "o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (...)"

    b) Correto. Lembrando que nos Estados e Municípios a fiscalização é exercidas pelas respectivas casas legislativas, com auxílio do Tribunal de Contas do Estados e, onde houver, Tribunais de Contas dos Municípios.

    c) Errado, pois nos termos do art. 70 da CF, tal fiscalização compete ao Congresso (no âmito federal) e também ao sistema de controle interno de cada Poder.

    d) O Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo, e não do Executivo.

    e) Quem julga as contas é o Congresso. O art. Art. 49, IX, da CF determina que é competência exclusiva do Congresso "julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo". O Tribunal de Contas aprecia as contas do Chefe do Executivo, emitindo parecer que não vincula o Poder Legislativo. Segundo o art. 71, compete ao Tribunal de Contas da União "apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento"

  • Direito Constitucional Esquematizado – autor Pedro Lenza - 16ª edição – editora Saraiva – 2012 - pág. 615, 616
    Item: 9.15.1. Tribunalde Contasda União
    9.15.1.1. Composição e características
    Malgrado tenha o art. 73 da CF falado em “jurisdição” do TCU, devemos alertar que essa denominação está totalmente equivocada. Isso porque o TCUéórgãotécnicoque, além de emitirpareceres, exerce outras atribuições de fiscalização, de controlee, de fato, tambéma de “julgamento” (tanto é que o Min. Ayres Britto chega a falar em “judicatura de contas” — ADI 4.190). Porém, o TCUnãoexercejurisdiçãono sentidopróprioda palavra, na medida em que inexiste a “definitividade jurisdicional”. É por esse motivo que reputamos nãoadequadaa expressão“jurisdição” contida no art. 73.
    No caso de auxíliono controleexterno, os atospraticados são de naturezameramente administrativa, podendo ser acatados ou não pelo Legislativo. Em relação às outras atribuições, o TCUtambém decide administrativamente, não produzindo nenhum ato marcado pela definitividade ou fixação do direito no caso concreto, no sentido de afastamento da pretensão resistida. O TCU, portanto, nãoéórgãodoPoderJudiciário(não está elencado no art. 92), nemmesmo doLegislativo.
    Segundo asseverou o Min. Celso de Mello, “os TribunaisdeContasostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, nãose achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao PoderLegislativo, de que nãosão órgãosdelegatários nem organismos de meroassessoramentotécnico. A competência institucional dos Tribunais de Contas não deriva, por isso mesmo, de delegação dos órgãos do Poder Legislativo, mas traduz emanação que resulta, primariamente, da própria Constituição da República” (ADI 4.190, j. 10.03.2010).
    Conforme visto e deixando mais claro, o Tribunalde Contas, apesar de autônomo(autonomiainstitucional), nãotendo qualquer vínculode subordinaçãoao Legislativo, em determinadasatribuiçõeséauxiliardessePoder. A fiscalização em si, no caso do controle externo, é realizada pelo Legislativo. O Tribunal de Contas, como órgão auxiliar, apenas emite pareceres técnicos nessa hipótese.
    Finalmente, caber alertar que as Cortesde Contas(todas elas em seus âmbitos) gozamdas prerrogativas da autonomiae do autogoverno, o que inclui a iniciativa reservada para “instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e seu funcionamento, como resulta da interpretação sistemática dos arts. 73, 75 e 96” da CF/88 (ADI 4.418 -MC, j. 06.10.2010 e ADI 1.994, j. 24.05.2006).
    Assim, por exemplo, compete ao TCU, nos termos do art. 96, propor ao Poder Legislativo (iniciativa reservada) projetos de lei para a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares, bem como a fixação do subsídio de seus membros.

ID
380113
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A renúncia de receita vem disciplinada na Lei de Responsabilidade Fiscal. É INCORRETO afirmar que a renúncia de receita

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o §3º, inciso I do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, as regras de renúncia de receita não se aplicam à alteração de alíquotas do II, IE, IPI e IOF, impostos que, segundo o §1º do art. 153 da CF podem ter suas alíqutas alteradas por ato do poder executivo.

    A razão desta exceção é que as alíquotas destes impostos são manejadas, principalmente, com finalidades extra-fiscais razão pela qual não se justifica seguir o procedimento de renúncia de receitas da LRF.

        Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
    (....)

            § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

            II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
  • A redação da alternativa “e” está incorreta, tornando-a incorreta também.
    Ela diz que “precisa estar acompanhada de demonstração de que a RECEITA foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária” . . ., quando, na verdade, deveria ter sido escrito que a “demonstração de que a RENÚNCIA foi considerada na estimativa” . . .
     
    LRF, Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
            I - demonstração pelo proponente de que a RENÚNCIA foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
  • a) recai também sobre a redução de alíquotas e base de cálculo que implique redução discriminada de tributos, especialmente sobre impostos de importação, exportação e sobre produtos industrializados.

    COMENTÁRIO: A renúncia de receitas não se aplica às alterações das alíquotas dos impostos de importação de produtos estrangeiros (II), de exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE), de produtos industrializados (IPI), de operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF).

     

    b) pressupõe estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, dentre outros requisitos.

    COMENTÁRIO: Segundo o art. 14 da LRF, a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.

     

    c) engloba, dentre outras formas, a anistia e a remissão.

    COMENTÁRIO: A renúncia de receitas compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

     

    d) não impede o cancelamento do débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    COMENTÁRIO: As limitações da LRF sobre a renúncia de receitas não se aplicam às alterações das alíquotas II, IE, IP!, IOF e ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança .

     

    e) precisa estar acompanhada de demonstração de que a receita foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetará metas de resultado ou estar acompanhada de medidas de compensação.

    COMENTÁRIO: A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá:

    1. estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes; 

    2. atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias (LDO); e

    3. atender a pelo menos uma das seguintes condições:

    • Demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da LDO;

    • Estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. Nesse caso, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas citadas.


ID
380116
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Prevê o § 8o , art. 165, da Constituição Federal que “a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação da despesa...”. Este trecho do dispositivo expressa o princípio orçamentário da

Alternativas
Comentários
  • Essa não é muito difícil de acertar, mas não custa dar uma olhadinha nos princípios que costumam cair em provas.

    A) ERRADA - O Princípio da anualidade/periodicidade diz que O orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro.Princípio está consagrado na  Constituição Federal (art. 165, inciso III) e Lei nº 4.320/64 (arts. 2º e 34).

    B) ERRADA - Princípio da não-afetação (não-vinculação) das receitas  dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos (CF/88, art. 167, IV). Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento. As exceções estão dispostas nos arts. 158, 159, 198 e 212 da CF/88. Quando as receitas de impostos são vinculadas a despesas específicas, diz-se, em geral, que essas despesas são obrigatórias.  
     
    C) ERRADA -  Princípio da unidade OU totalidade  O orçamento deve ser uno, ou seja, deve haver somente um orçamento para um exercício financeiro, com todas as receitas e despesas. Está consagrado na Constituição Federal (art. 165, §5º) e Lei nº 4.320/64 (art. 2º).

    D) CORRETA É exatamente o que diz o princípio da exclusividade;

    E) - ERRADA - Princípio da universalidade  diz que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Está consagrado na Constituição Federal (art. 165, §5º) e Lei nº 4.320/64 (art. 2º).
  • O princípio da exclusividade está consagrado expressamente no art. 165, parágrafo 8º CF:

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


ID
380119
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Dentro da técnica de realização da despesa pública, considera-se empenho

Alternativas
Comentários
  • Art. 58 da Lei 4.320/64:

    "O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição"
  • A) Conceito de LIQUIDAÇÃO, conforme artigo 63 da lei 4320

    B) Conceito de ORDEM DE PAGAMENTO, conforme art. 64 da mesma lei;

    C) Tentativa da banca em confundir o candidato;

    D) Conceito de NOTA DE EMPENHO, conforme art. 61 da 4320

    E) Correta, Conceito de Empenho, conforme art. 58 da lei 4320


    Abraços e bons estudos.

ID
380122
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Dispõe o art. 100, da Constituição Federal, que “à exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judicial, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos...”. Sobre a disciplina constitucional dos precatórios, considere os itens a seguir:

I. Os créditos de natureza alimentar estão dispensados de pagamento por meio de precatórios.

II. Todos os créditos devidos pela Fazenda Pública serão pagos, independentemente do valor, pelo regime dos precatórios.

III. O sequestro de quantia necessária à satisfação do débito tem cabimento exclusivamente para o caso de preterimento do direito de precedência no pagamento do crédito.

IV. São vedados a expedição de precatório complementar ou suplementar de valor pago, bem como fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, a fim de que o pagamento se faça em parte com dispensa do precatório, nos termos autorizados pela Constituição.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO: os débitos de natureza alimentícia não dispensam precatório, mas apenas possuem preferência sobre os demais, consoante o disposto no art. 100, §1º c/c § 2º da CF;

    II - ERRADO: A Constituição Federal excepciona um caso em que não será necessário o pagamento por precatório -  trata-se da RPV,  REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. Dispõe a Lei Maior que o precatório não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor. (art. 100, § 3º);

    III - CERTO: Conforme dispõe o § 6º da CF. Estranho porque tal dispositivo afirma que caberá sequestro da quantia tanto para os casos de preterimento do direito de precedência quanto para o caso de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do débito. A alternativa, entretanto, fala em exclusivamente no caso de preterição da ordem cronológica.
    Apenas a título de curiosidade, caso no não pagamento do valor decorra de descumprimento de ordem judicial gerará intervenção, conforme STF e art. 34, VI da CF.

    IV- Dispõe o § 8º " é vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o §3º (pequeno valor)"
    Destaca-se que, exceção para a vedação desse fracionamento, é a hipótese de débitos de natureza alimentícia que serão pagos com preferência sobre todos os demais, ATÉ O VALOR EQUIVALENTE AO TRIPLO DO FIXADO EM LEI COMO PEQUENO VALOR, já que o restante, fracionado, será pago na ordem cronológica.

    EX: DF -  se não me engano, a lei considera como pequeno valor os créditos de até 10 vezes o salário mínimo ( R$ 5.450,00). Os créditos alimentícios para maiores de 60 anos ou com doença grave terão preferência até 3 vezes esse valor, o que equivale a mais de R$ 15.000,00.
  • I - ERRADA - O PAGAMENTO DOS CREDITOS DE NATUREZA ALIMENTAR NÃO ESTÃO DISPENSADOS DO REGIME DE PRECATÓRIOS. OCORRE QUE TERÃO TERÃO PRIORIDADE EM RELAÇÃO AOS DEMAIS. A DISPENSA DO REGIME DE PRECATÓRIOS OCORRE NO CASO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - ART. 100, §§ 1º e 3º

    II - ERRADA - NEM TODOS OS CRÉDITOS SERÃO PAGOS MEDIANTE PRECATÓRIO. AQUELES DEFINIDOS COMO DE PEQUENO VALOR SERÃO PAGOS MEDIANTE RPV

    III - ERRADA - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL PODERA, A REQUERIMENTO DO CREDOR, DETERMINAR O SEQUESTO DA QUANTIA RESPECTIVA NA HIPOTESE DE TER HAVIDO PRETERIMENTO DO DIREITO DE PRECEDENCIA OU DE NÃO ALOCAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ART. 100, § 6º

    IV - CORRETA - BASTA A LEITURA DO ART. 100, § 8º.

    PORTANTO, A QUESTÃO MERECE SER ANULADA !
  • O referido concurso foi realizado ANTES da EC 62, de 9/12/2009, e, portanto, à época, o item III foi considerado correto, uma vez que o enunciado da questão refere-se ao art. 100, da CF (e não ao 78, § 4º, do ADCT, à época, já em vigor).
  • Item III
       O colega Roger está com a razão. Essa questão na época em que fora formulada estava correta, porque somente com a Emenda Concstitucional n° 69/2009  (DOU de 10.12.2009) se tranferiu para o §6 do art. 100, da CF, a previsão antes contida no §2° desse mesmo dispositivo constitucional, cuja redação incluiu a hipótese de "não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva".
       Dessa forma, a presente questão está DESATUALIADA!! Atenção QC!!!!
     
    abraço


     

ID
380125
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando a classificação das dívidas públicas quanto ao prazo de duração, a dívida pública adquirida por antecipação de receita classifica-se como dívida pública

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal, "[a] operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro (...)" , logo, classifica-se, quanto à duração, como dívida pública flutuante.
  • Assetiva C

    São duas as operações de créditos desempenhadas pelo ente público para realização de receitas futuras: emissão de títulos da dívida pública e antecipação de receitas orçamentárias (ARO's).

    Em interessante observação, leciona Tathiane Piscitelli: "A emissão de títulos da dívida pública gera dívida pública mobiliária e consiste na emissão de títulos financeiros pelos entes da Federação com o objetivo de captar recursos externos. Ao emití-los, o ente fica obrigado a honrar com o valor do título - que pode fluturar de acordo com as variações do mercado ou não, a depender da lei que o institui - além do pagamento de juros durante todo o período em que o adquirente detiver o título. (...) Ao lado dessa modalidade de operação de crédito, devem-se destacar as operações por antecipação de receita orçamentária, também conhecida como ARO's. Referidas operações estão disciplinadas no art. 38 da LRF e têm por objetivo, nos termos do caput, 'atender insuficiência de caixa durante exercício financeiro'. Trata-se, então, de realizar uma operação de crédito  cujo lastro seja uma receita futura, ainda não concretizada, mas prevista no ordenamento". (PISCITELLI, Tathiane. Direito Financeiro Esquematizado - São Paulo: Método, 2011)

      Assim, tratam-se de dívidas que têm seu valor flutuante, conforme as variações do mercado financeiro.

    Conforme definição encontrada na Lei 4320, e exposta no site do Tesouro Nacional: Dívida Flutuante Pública A contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_d.asp
  • Complementando os comentários do colegas:

    Art. 92, L 4320/64: "A dívida Flutuante compreende:
    (...)
    IV - os débitos de tesouraria"

    Os débitos de tesouraria compreendem as operações de crédito por antecipação de receitas.

ID
380128
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Diante de um empréstimo público contraído pelo Estado, se o pagamento se der à vista ou por amortização paulatina, de acordo com o estabelecido, estará caracterizada a extinção por

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra D)

    A extinção dos empréstimos públicos operar-se-á:

    I - Pela amortização, que significa o reembolso gradativo da dívida;

    II - pela reversão do título à propriedade do Estado;

    III - pelo resgate, que expressa o reembolso total do capital empregado e o pagamento dos respectivos juros vencidos;

    IV - pela prescrição, obedecidas as normas gerais fixadas em lei.


  •  Classificação do empréstimo público:

    1. Quanto ao prazo de duração ou de pagamento da operação:

    a) flutuante (resgate em até 12 meses): art. 92 da Lei n. 4.320/64. Para suprir deficiências de caixa, custear despesas correntes e de custeio (nunca de investimento);

    b) fundada ou consolidada (resgate em prazo superior a 12 meses): art. 98 da Lei n. 4.320/64 e art. 29, inciso I da LRF. Atender desequilíbrio orçamentário ou financiamento de obras e serviços públicos.

    2. Quanto à origem:

    a) interna;

    b) externa.

      Formas de extinção do empréstimo público:

    a) resgate (à vista) ou amortização (pagamentos sucessivos);

    b) conversão (troca);

    c) consolidação (flutuante em fundada);

    d) compensação (encontro de contas);

    e) prescrição (perda do direito de reclamar o crédito);

    f) pagamento de tributos.

ID
380131
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Dentre as vedações orçamentárias previstas constitucionalmente NÃO se inclui a

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 167,incisos IV, V, VII, IX, X.
  • Pessoal, melhorando o exposto acima...

    EXCESSÕES AO PRINCÍPIO DA NÃO VINCULAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS (ROL TAXATIVO) :

    repartição da arrecadação do imposto de renda e do imposto

    sobre produtos industrializados, compondo o Fundo de

    Participação dos Estados e o de Participação dos Municípios

    (CF/88, art. 159, inc. I);

    destinação de recursos para as ações e serviços públicos de

    saúde (CF/88, art. 198, § 2º);

    destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do

    ensino (CF/88, art. 212);

    destinação de recursos para realização de atividades da

    administração tributária (CF/88, art. 37, inc. XXII);

    prestação de garantias às operações de crédito por antecipação

    de receita – ARO (CF/88, art. 165, § 8º);

    prestação de garantia ou contragarantia à União e para

    pagamento de débitos para com esta.

     

    Portanto, o princípio da não vinculação da receita de impostos está no

    início do inciso IV do art. 167, e as exceções a ele compõem todo o

    resto do texto e o § 4º.
     

    Logo, a letra A não se inclui na vedação!
  • Art. 167, inciso IV, CF:

    Art. 167. São vedados:
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

  • Gabarito é A.

    Mas vamos aos erros das demais alternativas:

    b) abertura de crédito suplementar, sem prévia autorização legislativa. Vedado.
    Art. 167. São vedados: 

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; 

    c) instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. Vedado.
    Art. 167. São vedados:
    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    d) transferência voluntária de recursos pelos Governos Estaduais para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos Estados. Vedado.

    Art. 167. São vedados:

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    e) concessão ou utilização de créditos ilimitados. Vedado.

    Art. 167. São vedados:

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

  • "R-E-S-A GA GA" (Lembra da Lady Gaga, então: RE"S"A GAGA !)

    Bons estudos.


ID
380134
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A taxa se diferencia do preço público ou tarifa, dentre outras distinções, porque a taxa

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B. Como se sabe, a taxa tem natureza tributária (art. 145, CF/88), ao passo que a tarifa não é tributo. Com base nesta distinção, temos que a taxa é uma receita corrente tributária, nos termos do art. 11 da Lei 4.320/64. A tarifa é, também, uma receita pública, mas tem natureza originária, decorrente da prestação de serviços pelo Estado, de acordo com a classificação do mesmo dispositivo legal.

    Jusitificativa das erradas.

    a) Há serviços públicos remunerados por taxa, desde que sejam específicos e divísiveis (art. 145, II, CF/88 e art. 77 CTN), bem como há serviços públicos remunerados por tarifas (art. 175, parágrafo único, III, CF/88). Logo, o critério "serviço público" não serve para distinguir taxas de tarifas.

    c) A tarifa, por não ser tributo, não se submete ao princípios tributários, tais como o da anteriorioridade e anualidade. Ademais, o princípio da anualidade, que enuncia que o tributo só pode ser cobrado mediante previsão orçamentária, não mais subsiste no direito positivo brasileiro. As mudanças tarifárias podem ser aplicadas imediatamente.

    d) As classificações estão invertidas. A taxa é receita derivada (art. 9º Lei 4.320/64 c/c art. 3º CTN) e a tarifa é receita originária.

    e) A taxa não remunera serviço público indivisível. (art. 145, II, CF/88 e art. 77 CTN)
  • Fonte: Thatiane Piscitelli - LFG

    Receitas Públicas

    1. Conceito: representa uma entrada definitiva de dinheiro nos cofres públicos. O que entra de forma temporária é fluxo de entrada, ou seja, movimento de caixa (ex: depósito judicial).

    2. Classificação Doutrinária das receitas em relação à origem:

    a) Receitas originárias: entradas que não decorrem do poder de imposição do ente público. São obtidas na atuação do Estado como agente de direito privado. Não há imposição, e sim autonomia do particular.

    b) Receitas Derivadas: decorre do poder de imposição do ente público em virtude de uma coerção no patrimônio do particular. Exemplo: Tributos.

    c) Receitas Transferidas: são resultantes de transferência entre os entes da Federação. Repartição da arrecadação tributária, art. 157 a 162, CF, e Transferências voluntárias (ex: o Município que licencia um veículo fica com 50% da arrecadação do valor do IPVA; Depois da EC 42/03, o Município que fiscalizar e cobrar o ITR terá para si uma arrecadação de 100%, o que não significa que essa receita passe a ser derivada, ela continua sendo uma receita transferida mesmo com a mudança da sujeição ativa).
     

    Que tipo de Receita é uma Taxa? É receita derivada.

    Que tipo de Receita é o preço público e tarifa? São receitas originárias.

  • Alternativa b)


    Assim como as taxas, os preços públicos servem para remunerar serviços prestados pela Administração. Os preços não são tributos. Eles remuneram serviços de utilização absolutamente facultativa (não compulsória), não se submetendo aos princípios da legalidade ou da anterioridade, entre outros (podem ser criados, alterados ou exigidos por decretos, portarias etc. e exigidos no mesmo exercício financeiro).

  • Gab b!

    Taxa: receita corrente tributária

    Tarifa (preço público): Receita corrente de serviço

    Concessão patrocinada: Dupla remuneração. (Tarifa + Estado)

    Concessão administrativa: Empresa concessionária é remunerada somente pelo Usuário, por tarifa.