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Prova GUALIMP - 2018 - Câmara de Nova Venécia - ES - Procurador Jurídico


ID
3856624
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à organização administrativa, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Não tem nenhuma alternativa correta, tanto que a questão foi anulada pela banca

    https://arquivo.pciconcursos.com.br/provas/26650244/32c0d684de8a/procurador_juridico.pdf

    https://www.gualimpconsultoria.com.br/concurso/exibe_gabarito_print.asp?id_evento=1324&id_concurso=104&id_turno=14

  • GABARITO: Nenhuma das alternativas esta correta.

    Desconcentração >>> Hierarquia.

    Descentralização >>> Vinculação.

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA-Entes federados e entes políticos(centralização administrativa)

    UNIÃO

    ESTADOS

    DF

    MUNICÍPIOS

    DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    *ATRIBUIÇÕES DE COMPETÊNCIAS

    *ÓRGÃO PÚBLICOS-secretarias e ministérios(não possui personalidade jurídica própria)

    *EXISTE HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO

    CONTROLE FINALÍSTICO /SUPERVISÃO MINISTERIAL/ TUTELA ADMINISTRATIVA

    A administração pública direta vai acompanhar e fiscalizar se a execução das funções para qual foi criada a administração publica indireta esta sendo exercida.

    OBSERVAÇÃO

    Não existe hierarquia e subordinação entre a administração pública direta e indireta,tendo apenas vinculação.

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA-Entidades administrativas (descentralização administrativa)

    AUTARQUIAS-comum,conselho profissional e regime especial

    *exercer as atividades típicas do estado

    *personalidade jurídica própria

    *direito público

    *criadas somente por meio de lei específica

    *autonomia administrativa

    *autonomia financeira

    *regime trabalhista é estatutário

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado em regra,podendo ser de direito público.

    *autorizadas por lei específica

    *lei complementar que vai definir as suas áreas de atuação

    *regime trabalhista estatutário

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado

    *capital misto sendo 50% público e 50% privado

    *somente sociedade anônima

    *regime trabalhista CLT

    EMPRESAS PÚBLICAS

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado

    *capitam 100% público

    *qualquer modalidade empresarial

    *regime trabalhista CLT

    CF

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

  • Questão sem alternativa correta!

    Pois, na desconcentração existe, sim, hierarquia.

  • Desconcentração pressupõe hierarquia, logo a questão não tem gabarito.


ID
3856627
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ✅Gabarito(D)

    CF/88, Artigo 37:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Teoria do Risco Administrativo: é a teoria da responsabilidade objetiva – é a regra.

    Letra D

  • A)Em regra a responsabilidade do ESTADO É objetiva.

    B)PJ de Direito Público e as PJ de Direito Privada prestadora de serviço público, respondem objetivamente a danos que causarem a usuários e a terceiros.

    C) TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO o estado responde objetivamente, salvo se CASO FORTUITO E CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA

    D) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    PERTENCELEMOS!

  • Cuidado:

    Nem tudo é um mudo de fadas como a leitura do art. 37.

    A responsabilidade Extracontratual do estado( Por atos COMISSIVOS ) é em regra Objetiva ( Independe de dolo ou culpa nos moldes do art.37, § 6º), Todavia exige para tando alguns elementos :

    CONDUTA ---------------------------NEXO ---------------------------------DANO

    São excludentes da responsabilidade:

    Caso fortuito

    Força maior

    Culpa exclusiva da vítima / terceiros

    São atenuantes :

    Culpa concorrente.

    Em relação a responsabilidade de pessoas jurídicas de direito privado :

    Prestadoras de serviço público> Objetiva

    Exploradora de atividade econômica > Subjetiva

  • A responsabilidade civil do Estado (ou da Administração) é objetiva. Dessa responsabilidade objetiva decorrem três teses norteadoras, quais sejam:

    a) Teoria da culpa administrativa: Leva em conta a falta do serviço, e não a culpa subjetiva do agente administrativo. Para que incorra a responsabilidade faz-se necessário que a vítima sofra um dano e comprove a falta do serviço. Exige, também, uma culpa especial da Administração, que é denominada culpa administrativa. A falta de serviço caracteriza-se: pela sua inexistência, pelo seu mau funcionamento ou retardamento. Incorrendo qualquer dessa hipóteses, a culpa administrativa é presumida.

    b) Teoria do risco administrativo: Baseia-se no risco que o Estado causa a seus administrados. A Administração tem obrigação de indenizar a vítima pelo ato danoso e injusto que lhe foi causado, não sendo necessário à vítima provar culpa dos agentes ou falta de serviço. Para que surja a responsabilidade, mister se faz que a vítima comprove que sofreu um dano e que ele é injusto. Porém, se comprovado, pelo Poder Público, que a vítima teve culpa, a indenização será amenizada ou excluída.

    c) Teoria do risco integral: A administração tem o dever e de ressarcir todo e qualquer ato danoso causado à vítima, ainda que esta tenha culpa ou dolo. Esta teoria nunca foi adotada pela legislação pátria por ser extremista.

    4. Teoria adotada

    De acordo com o art. 37, § 6º, da CF, abaixo transcrito, a teoria adotada pelo Brasil foi a do risco administrativo.

    Art. 37, §6º, da CF: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável em casos de dolo ou culpa".

    Assim, todo e qualquer ente estatal tem o dever de ressarcir os danos que seus agentes (permanentes ou transitórios) causarem no exercício de suas funções, ou a pretexto de exercê-las, sendo facultado, posteriormente, o direito de cobrar do servidor o valor pago.

  • Gabarito letra D.

    Para MEUS resumos e revisões:

    Teoria da IRRESPONSABILIDADE do Estado (até 1873): Estado Absoluto, não erra!

    Teoria SUBJETIVA da responsabilidade do Estado (1874 até 1946): fundamento da responsabilidade do Estado é a culpa, devendo haver a comprovação de 4 requisitos para que surja o dever de indenizar por parte do Estado: ato; dano; nexo causal e culpa ou dolo;

    Teoria OBJETIVA da responsabilidade do Estado (1946 até os dias atuais): fundamento da responsabilidade do Estado é o risco, devendo haver a comprovação de 3 requisitos para que surja o dever de indenizar por parte do Estado: ato; dano e nexo causal.

    Obs.:

    1 A teoria subjetiva, porém, ainda admite-se nos dias atuais, mas em casos excepcionais, como nos danos causados por omissão e na ação regressiva;

    2 "Dentro" da teoria objetiva, duas variantes disputam a primazia de determinação da responsabilidade do Estado: teoria do risco integral (variante radical da teoria objetiva) e teoria do risco administrativo (variante moderada da teoria objetiva, na medida em que se admitem causas que excluem a responsabilidade do Estado).

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, prof. Alexandre Mazza.

  • A CF de 1988 adota a Teoria do Risco Administrativo na modalidade objetiva, como regra, aos casos nos quais seus agentes (nessa condição) causem danos/prejuízos a particulares.

    Em regra, qualquer servidor, no exercício da função ou em razão dela, que cause dano à particular, haverá a Responsabilidade Civil do Estado. Após o pagamento da indenização pelo Estado (poder público), este poderá exigir, através de ação regressa, que seu servidor ressarça o prejuízo através, na qual deverá haver prova de que o servidor agiu com dolo ou, pelo menos, culpa para a ocorrência do dano.

    Responsabilidade civil do Estado na modalidade objetiva: não é necessária a prova de dolo ou culpa do agente público em relação ao terceiro que sofreu o dano.

    Responsabilidade civil do Estado na modalidade subjetiva: é necessário que haja prova da culpa ou dolo do agente público em relação ao dano causado a particulares.

    Uma das exceções à modalidade objetiva: empresas públicas e sociedades de economia mistas prestadoras de atividade econômica (bancos, por exemplo). Nesse caso, a responsabilidade civil do Estado será subjetiva em relação ao dano causado ao particular, ou seja, deverá haver prova de culpa ou dolo do empregado público.

  • GABARITO D

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Foco, força e fé!

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Objetiva

    •O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    •Independe de dolo ou culpa

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Subjetiva

    •Se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta, sendo obrigado a indenizar o dano causado apenas caso se consuma sua responsabilidade.

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes (afasta) responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    (a ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima)

    Caso fortuito ou força maior 

    (situações imprevisíveis e inevitáveis)

    Atenuantes (Diminuição) responsabilidade civil do estado

    Culpa recíproca ou concorrente 

    (o particular e o estado contribui para a ocorrência do dano)

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo 

    (adotada em regra)

    Objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria da culpa administrativa 

    Subjetiva 

    •Omissão estatal 

    (ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal)

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria da irresponsabilidade do estado

    (o estado nunca está errado em suas atividades)

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    Na realidade, a responsabilidade civil do Estado, em nosso ordenamento jurídico, submete-se à teoria do risco administrativo, de índole objetiva, de maneira que não se faz necessária a prova do dolo ou da culpa, consoante norma do art. 37, §6º, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    b) Errado:

    Conforme se depreende da leitura do dispositivo constitucional acima colacionado, a responsabilidade civil objetiva abrange tanto as pessoas de direito público, quanto as de direito privado prestadoras de serviços públicos. Logo, incorreto estabelecer tal distinção.

    c) Errado:

    A despeito de a regra ser a responsabilidade objetiva, que independe de culpa ou dolo, a teoria do risco administrativo admite a incidência de causas excludentes de responsabilidade, em vista das quais entende-se haver uma ruptura do nexo de causalidade, afastando o dever de indenizar do Estado. Pois bem, dentre tais causas, insere-se justamente a culpa exclusiva da vítima.

    d) Certo:

    Trata-se de transcrição fiel da norma do art. 37, §6º, da CRFB, acima transcrita, de sorte que não equívocos neste item.


    Gabarito do professor: D


ID
3856630
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa que não representa um elemento do Ato Administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Publicidade é um dos princípios explícitos e não elemento do do ato administrativo.

    Os elementos do ato administrativo são: Competência, forma, finalidade, motivo, objeto.

    GABARITO. A

  • MACETE ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO: ''MC OFF ''

    Motivo;

    Competência;

    Objeto;

    Forma;

    Finalidade.

  • Que nada, rs Aqui é o CO FI FOR MOB , Rapá!

    GAB (A)

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    OBjeto

    Valeu!!

  • Pra não esquecer

    COMO FIOFO!

  • *atos administrativos sempre vinculados

    > Competência.

    > Finalidade.

    > forma.

    * Elementos vinculados e discricionários.  

    > Motivo e objeto: Os atos poderão ser discricionários apenas se autorizado por lei ou se discorrerem sobre o porquê do ato (motivo) ou seu conteúdo (objeto).

    DICA!

    -- > elementos vinculados: competência, finalidade e forma.

    -- > Elementos vinculados ou discricionários: motivo e objeto.

     

    OBS: LEMBRANDO QUE EM REGRA TODOS SÃO VINCULADO, PORÉM O MOTIVO E OBJETO PODEM SER DISCRICIONÁRIOS.

  • ELEMENTOS OU REQUISITOS DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVO

    COMPETÊNCIA ou SUJEITO

    Atribuição legal - Autoridade- ato vinculado

    FINALIDADE

    Interesse público- Prevista em lei - Ato vinculado

    FORMA

    Motivação- Exteriorização dos motivos- Ato vinculado

    MOTIVO

    Situação fática (fatos) e situação jurídica (lei)-

    Justificar a prática do ato- ato vinculado ou discricionário

    OBJETO ou CONTEÚDO

    Efeitos produzidos - Próprio ato- Ato vinculado ou discricionário

    ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (LEI) E VERACIDADE (VERDADE)

    UNIVERSAL

    Presente em todos os atos administrativos

    RELATIVA

    Admite prova em contrário

    inversão do ônus da prova- cabe ao administrado provar

    AUTOEXECUTORIEDADE

    A administração vai executar diretamente suas decisões sem intervenção judicial.

    Exemplos:Interdição e etc

    Observação:

    Nem todo ato administrativo possui o atributo da autoexecutoriedade.

    Exemplo: multa

    TIPICIDADE

    Previsão legal / princípio da legalidade

    IMPERATIVIDADE

    Poder de império ou poder extroverso

    Administração vai impor suas obrigações independentemente de concordância ou anuência de terceiros.

  • A questão exige conhecimento sobre a teoria geral dos atos administrativos, em especial dos seus elementos.

    Segundo a doutrina majoritária e a legislação, são 5 (cinco) os elementos (ou requisitos) necessários para justificar a existência e validade do ato administrativo: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto. DICA: Mnemônico “COMFIFOMOB”.

    Vamos às alternativas, lembrando que é pedida a alternativa que NÃO representa um elemento do ato administrativo.

    Letra A: correta. Publicidade não é um elemento do ato administrativo. Trata-se de um princípio que rege a Administração Pública, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, e significa que os atos praticados pela Administração são públicos, do interesse da coletividade, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.

    Letra B: incorreta. Motivo é a razão de fato ou de direito em que se fundamenta o ato e deve ser materialmente existente ou juridicamente adequada ao resultado obtido. Diferente de motivação, que é a explicitação dos motivos do ato.

    Letra C: incorreta. Competência é a atribuição legalmente prevista ao agente, que confere legitimidade para a prática do ato administrativo. O ato deve ser praticado dentro dos limites das atribuições legais do agente.

    Letra D: incorreta. Forma é a exteriorização do ato. O ato deve observar as formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato, podendo ser escrito (em regra), verbal, gestual e etc.

    Gabarito: Letra A.

  • é o famoso "COMFIFO"

    C---competência

    O---objeto

    M---motivo

    FI---finalidade

    FO---forma

  • GABARITO: LETRA A

    A) SUJEITO COMPETENTE OU COMPETÊNCIA: É o poder decorrente da lei conferido ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições. Somente a lei pode determinar a competência dos agentes na exata medida necessária para alcançar os fins desejados. É UM ELEMENTO SEMPRE VINCULADO.

    Celso Antônio Bandeira de Mello enumera as principais características do elemento:

    *Exercício obrigatório para órgãos e agentes públicos;

    *Intransferível. Vale lembrar que a delegação permitida pela lei não transfere a competência, mas sim a execução temporária do ato.

    *Imodificável pela vontade do agente;

    *Imprescritível, já que o não exercício da competência não gera a sua extinção.

    B) FINALIDADE: A finalidade, segundo os ensinamentos de Di Pietro, é o resultado que a Administração deve alcançar com a prática do ato. É aquilo que se pretende com o ato administrativo.

    De acordo com o princípio da finalidade, a Administração Pública deve buscar sempre o interesse público e, em uma análise mais restrita, a finalidade determinada pela lei. É UM ELEMENTO SEMPRE VINCULADO.

    Assim, o elemento pode ser considerado em seu sentido amplo (qualquer atividade que busca o interesse público) ou restrito (resultado específico de determinada atividade previsto na lei).

    O vício no elemento finalidade gera o desvio de finalidade, que é uma modalidade de abuso de poder.

    C) FORMA :O ato deve respeitar a forma exigida para a sua prática. É a materialização, ou seja, como o ato se apresenta no mundo real.

    A regra na Administração Pública é que todos os atos são formais, diferentemente do direito privado que se aplica a liberdade das formas.

    É UM ELEMENTO SEMPRE VINCULADO, DE ACORDO COM A DOUTRINA MAJORITÁRIA.

    Todos os atos, em regra, devem ser escritos e motivados.

    Excepcionalmente, podem ser praticados atos administrativos através de gestos e símbolos.

    Ex. semáforos de trânsito, apitos de policiais etc.

    D)MOTIVO: Consiste na situação de fato e de direito que gera a necessidade da Administração em praticar o ato administrativo. O pressuposto de direito é a lei que baseia o ato administrativo, ao passo que o pressuposto de fato corresponde as circunstancias, situações, acontecimentos, que levam a Administração a praticar o ato.

    Não confundir motivo e motivação. Esta, por sua vez, é a demonstração dos motivos, ou seja, é a justificativa por escrito de que os pressupostos de fato realmente existiram.

    E) OBJETO OU CONTEÚDO:

    É a modificação fática realizada pelo ato no mundo jurídico. São as inovações trazidas pelo ato na vida de seu destinatário.

    *Competência --> Vinculado;

    *Forma -->Vinculado;

    *Finalidade --> Vinculado;

    *Motivo --> Vinculado / Discricionário

    *Objeto --> Vinculado/ Discricionário

    FONTE: PDF DO PROFESSOR CARLOS BARBOSA

  • Questão versa sobre os elementos do ato administrativo. Com base na doutrina majoritária, são catalogados 05 (cinco) elementos do ato administrativo:

    Competência: o agente público possui competência, atribuída por lei, para praticar determinado ato administrativo. Trata-se da exigência de que o agente que pratica o ato administrativo deve ser investido de legitimidade para realizá-lo.

    Finalidade: o objetivo pelo qual se pratica o ato administrativo. É o elemento pelo qual todo ato administrativo deve estar dirigido ao interesse público.

    Forma: como o ato é exteriorizado, em regra de forma escrita.

    Motivo: razões de fato e de direito que permitem a prática do ato administrativo. É elemento de controle da finalidade do ato administrativo.

    Objeto: corresponde ao conteúdo do ato. É elemento de controle da finalidade do ato administrativo. É o efeito jurídico imediato do ato, isto é, o resultado prático causado em uma esfera de direitos, seja a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público.

    Como se vê, a alternativa que não representa um elemento do ato administrativo é a “a”.

    Dica 1: lembre-se do mnemônico CO.FI.FO.MO.OB (requisitos do ato administrativo): COmpetência; FInalidade; FOrma; MOtivo; OBjeto.

    Dica 2: lembre-se do mnemônico P.A.T.I (atributos do ato administrativo): Presunção de Legitimidade; Autoexecutoriedade; Tipicidade; Imperatividade.

    Gabarito: alternativa “A”.

  • Apesar de não haver absoluto consenso doutrinário acerca de quais seriam os elementos dos atos administrativo, prevalece amplamente a posição segundo a qual devem assim ser considerados:

    - competência (ou sujeito);

    - finalidade;

    - forma;

    - motivo; e

    - objeto.

    Esta corrente tem apoio legal na regra do art. 2º da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular) que, ao apontar as hipóteses de atos lesivos ao patrimônio público, acaba por elencar referidos elementos ou requisitos.

    Logo, dentre as opções fornecidas, a única incorreta está na letra A, visto que a publicidade não é elemento de tais atos, mas sim um princípio da administração pública (CRFB, art. 37, caput).


    Gabarito do professor: A

  • Isso mesmo


ID
3856633
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a teoria das nulidades e extinção dos Atos Administrativos, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB C: É passível de convalidação o Ato Administrativo com vício de competência indelegável.

    Convalidação:

    . É um ato discricionário,pois a administração pode escolher entre anular ou convalidar o ato;

    . Controle de legalidade, podendo incidir tanto sobre os atos administrativos vinculados quanto sobre os atos discricionários;

    . ex-tunc (Opera retroativamente);

    . Apenas pode ser efetuada pela própria administração;

    . competência exclusiva desde que relativa à pessoa e quando não se tratede competência;

    . forma desde que esta não seja essencial para a prática do ato.

  • GAB ( C )

    Analise comigo..

    A) É passível de convalidação o Ato Administrativo com vício de competência delegável.

    O vício na competência ou na forma desde que não sejam exclusivas nem causem prejuízos a terceiros ou a administração pública e a forma não seja essencial ao ato , via de regra , podem ser sanados/ convalidados

    BIZU DO PESSOAL DO QC : FO (forma ) CO ( competência)

    ______________________________________________________________________________________

    B) A anulação> recai sobre ato ilegal - vício insanável - nulo - gera efeito ex-tunc.

    A revogação recai sobre ato legal - análise de mérito ( oportunidade / conveniência ) - EX-NUNC

    A convalidação recai sobre ato ilegal , MAS DE VÍCIO SANÁVEL- Ato anulável - ( Competência / Forma) - EX-TUNC

    ________________________________________________________________________________________

    C)❌  Acrescento a disposição da lei: Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    _________________________________________________________________

    D)✔ Só não esquecer que o judiciário deve, nesse caso, ser provocado.

  • Letra C

    Se a competência pode ser delegada, então o ato não é CENORA. Logo, o ato poderia ser Convalidado, desde que atenda alguns requisitos. Caso contrário, não é passível de convalidação o Ato Administrativo com vício de competência indelegável.

    CE -> Competência exclusiva

    NO -> Atos Normativos

    RA -> Recursos Adm.

    Convalidação:

    Convalidação ocorre em atos:

    -> Discricionários

    -> Vinculados

    Os elementos do Ato Administrativo que podem ser Convalidados:

    -> Competência

    -> Forma

    O ato poderia ser Convalidado, desde que:

    -> Não seja motivo de anulação

    -> Não cause lesão ao interesse público

    -> Não cause prejuízos a 3º

    -> Não seja de Competência Exclusiva

    "Sinta a Força!" - Yoda

  • Se é indelegável... Portanto é competência exclusiva.

  • ELEMENTOS (REQUISITOS DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVO)

    COMPETÊNCIA(SUJEITO)- Atribuição legal - Autoridade- ato vinculado

    FINALIDADE- Interesse público- Prevista em lei - Ato vinculado

    FORMA- Motivação- Exteriorização dos motivos- Ato vinculado

    MOTIVO- Situação fática (fatos) e situação jurídica (lei)- Justificar a prática do ato- ato vinculado ou discricionário

    OBJETO(CONTEÚDO)- Efeitos produzidos - Próprio ato- Ato vinculado ou discricionário

    EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    ANULAÇÃO (INVALIDAÇÃO)

    Ato administrativo ilegal /inválido sob o critério da legalidade.

    Decretada pela própria administração (autotutela) ou pelo poder judiciário (por provocação) que incide em relação ao atos vinculados e atos discricionários com efeitos retroativos (ex tunc) com prazo(decadencial) de 5 anos para o destinatário de boa-fé e para o destinatário de ma-fé a qualquer momento.

    REVOGAÇÃO

    Ato administrativo válido / juízo de conveniência e oportunidade - interesse público - critério de mérito

    Decretada apenas pela própria administração (autotutela) que incide sob os atos discricionários com efeitos não retroativos (ex nunc) na qual não possui um prazo para revogação podendo ocorrer a qualquer momento)

    NÃO PODE REVOGAR:

    1-Ato vinculado

    2-Ato com direito adquirido

    3- Atos consumados/ exauridos

    4-Ato que integre procedimento

    5-Mero ato administrativo

    OBSERVAÇÕES

    O poder judiciário não revoga atos dos outros- pode anular e revogar seus próprios atos quando estiver exercendo a função atípica administrativa.

    CASSAÇÃO

    Consiste em uma penalidade por descumprimento de alguma condição

    CADUCIDADE

    Consiste em um ato incompatível com a nova legislação

    CONTRAPOSIÇÃO

    Consiste em ato novo com efeitos contrapostos.

    CONVALIDAÇÃO

    Consiste na correção de um ato ilegal,incidindo apenas naquele ato com vício sanável na qual possui efeitos retroativos (ex tunc) aplicado aos atos que ainda não foi impugnado pois depois de impugnado já era.

    Não pode gerar prejuízos para o interesse público e nem de terceiros.

    VÍCIO SANÁVEL E INSANÁVEL

    COMPETÊNCIA- VÍCIO SANÁVEL - ATO ANULÁVEL- CONVALIDA

    FINALIDADE- VÍCIO INSANÁVEL- ATO NULO- NÃO CONVALIDA

    FORMA- VÍCIO SANÁVEL- ATO ANULÁVEL- CONVALIDA

    MOTIVO- VÍCIO INSANÁVEL- ATO NULO- NÃO CONVALIDA

    OBJETO- VÍCIO INSANÁVEL- ATO NULO- NÃO CONVALIDA

    VÍCIOS SANÁVEIS

    COMPETÊNCIA- SALVO COMPETÊNCIA EXCLUSIVA (INDELEGÁVEL) E NA MATÉRIA

    FORMA- SALVO AQUELA FORMA ESSENCIAL A VALIDADE DO ATO

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e as formas de extinção e convalidação dos atos administrativos.

    * Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    Os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.

    Segue um mnemônico sobre o assunto:

    Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"

    CON = COMPETÊNCIA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).

    FI = FINALIDADE (VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).

    FOR = FORMA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).

    M = MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).

    OB = OBJETO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO, SALVO OBJETO PLÚRIMO).

    O elemento competência do ato administrativo é o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.

    O elemento objeto do ato administrativo é o conteúdo do ato, ou seja, é a própria alteração na ordem jurídica, caracterizando-se como aquilo que o ato dispõe.

    O elemento motivo do ato administrativo é a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.

    O elemento finalidade do ato administrativo é o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente.

    O elemento forma do ato administrativo é o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, se o vício de competência é delegável, então se trata de uma competência não exclusiva, podendo haver a convalidação neste caso.

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois a revogação do ato administrativo corre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos praticados por outros poderes, no exercício da função administrativa, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Se o vício de competência é indelegável, então se trata de uma competência exclusiva, não podendo haver a convalidação neste caso.

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois a anulação do ato administrativo ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário. Ademais, ressalta-se que a anulação tem efeitos ex tunc (via de regra).

    GABARITO: LETRA "C".


ID
3856636
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“O poder da administração pública que autoriza o Estado a restringir direitos, bens e atividades dos particulares em prol do interesse coletivo”. Com base nessa afirmativa, assinale a opção que apresenta o poder descrito:

Alternativas
Comentários
  • PODER DE POLÍCIA

    O Código Tributário Nacional, no art. 78, traz o conceito legal do poder de polícia:

    Considera-se poder de polícia atividade administrativa pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”

  • →  Poder de Polícia ou Poder de Polícia Administrativa: possibilidade de o poder público aplicar restrições e condições aos particulares no exercício de bens, direitos e atividades.

    ·      Visa a proteção do interesse público.

    ·      Ilícitos de ordem administrativa.

    ·      Como regra é preventiva (evita danos ao interesse público). É repressiva se for descumprida uma determinação.

    ·      Decorre do poder extroverso ou de império – a adm. pública age em pé de desigualdade frente o particular.

    ·      Poder de Polícia Originário: entes federados

    ·      Poder de Polícia Delegado: somente às PJ de direito público (autarquias) pode ser delegado as fases de ordem e sanção. 

  • PODER DE POLÍCIA É BAD

    Ele vai condicionar, restringir ou limitar Bens, Atividades e Direitos dos particulares em prol da coletividade.

    PERTENCELEMOS!

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA.

  • LETRA - B

    Conforme preleciona Ricardo Alexandre “o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público”.

    O poder de polícia não é um poder interno, decorre da Supremacia do Interesse Público, não dependendo para sua manifestação de nenhum vínculo especial (ao contrário do que exige o poder disciplinar).

  • DOS PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    PODER VINCULADO OU PODER REGRADO- Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    *VINCULADO A LEI

    *A LEI DETERMINA COMO E QUANDO DEVE SER FEITO E PRONTO ACABO,NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR.

    PODER DISCRICIONÁRIO- Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    *CERTA LIBERDADE DE ATUAÇÃO

    *O SERVIDOR VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS.

    PODER DISCIPLINAR

    *VINCULADO QUANTO AO DEVER DE PUNIR E DISCRICIONÁRIO QUANTO A PENA A SER APLICADA.

    *ENCARREGADO DE APURAR INFRAÇÕES FUNCIONAIS E APLICAR SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.

    PODER HIERÁRQUICO

    *INTERNO

    *DISTRIBUIR E ESCALONAR AS FUNÇÕES DE SEUS ÓRGÃOS,ORDENAR E REVER A ATUAÇÃO DE SEUS AGENTES.

    *DEFINIR QUEM MANDA E QUEM OBEDECE

    *ORDENAR E FISCALIZAR SEUS SUBORDINADOS

    PODER REGULAMENTAR

    *EDITAR ATOS NORMATIVOS PARA COMPLEMENTAR A LEI NA SUA FIEL EXECUÇÃO

    *NÃO VAI CRIAR LEI / NÃO VAI ALTERAR LEI / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

    *NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    PODER DE POLÍCIA

    *CRIAR CONDIÇÕES,RESTRIÇÕES E LIMITAÇÕES AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM PROL DA PROTEÇÃO DO INTERESSE PUBLICO.

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO

    *EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES

    *INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES

    *EMINENTEMENTE PREVENTIVO

    *NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS COMO EXEMPLO A PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS DE CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR QUE COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.

    *EMINENTEMENTE REPREENSIVO

    *ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO

    ATRIBUTOS / CARACTERÍSTICAS

    DISCRICIONARIEDADE

    Consiste na margem de liberdade que possui o servidor para a escolha da melhor forma de agir

    AUTOEXECUTORIEDADE

    Capacidade que possui administração de executar imediatamente os seus atos independente da Anuência do poder Judiciário.

    COERCIBILIDADE

    Consiste no uso da força para o cumprimento dos atos

    EXIGIBILIDADE

    Legitimidade que possui de exigir de terceiros o cumprimento de certa obrigações

    DELEGABILIDADE

    Capacidade de delegar para outros órgãos.

  • GABARITO B

    PODER DE POLICIA ADMINISTRATIVA RESTRIGINDO, LIMITANDO E CONDICIONANDO É BAD

    BENS

    ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

    DIREITOS

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Poderes da Administração. Vejamos:

    A. ERRADO. Poder disciplinar.

    Poder disciplinar é o poder que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de existir certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior se mostrar inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP). As penas disciplinares devem estar previstas em lei (art. 127, lei 8112/90).

    B. CERTO. Poder de polícia.

    Poder de polícia é aquele que tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade.

    C. ERRADO. Poder regulamentar.

    Poder normativo, também conhecido como poder regulamentar, é aquele detido pelos chefes do Poder Executivo para regulamentar a lei por decreto (decreto regulamentar). Este decreto tem como objetivo detalhar a lei, não podendo, porém, ir contra ou mesmo além dela. Além disso, o regulamento igualmente não pode invadir competência e dispor sobre matéria exclusiva de lei, fato geralmente apontado na Constituição Federal (matéria de reserva legal). No Ordenamento Jurídico brasileiro não é possível a figura do regulamento autônomo, sobre assunto ainda não previsto em lei. Uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF).

    D. ERRADO. Poder hierárquico.

    Poder Hierárquico é aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos, além de avocá-los e delegá-los.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • GABARITO: LETRA B

    Poder discricionário: Há liberdade de escolha. Análise da conveniência e oportunidade.

    Poder Hierárquico: Ferramenta para escalonar, estruturar, hierarquizar os quadros da Administração. Relação de coordenação e subordinação, envolvendo atividades de chefia, direção e comando. 

    Poder Disciplinar: Ferramenta da Administração Pública para apenar/punir a prática de infrações.

    Poder Normativo/ Regulamentar: É a ferramenta da Administração Pública para minudenciar o texto da lei. Prerrogativa de complementar a previsão legal buscando a sua fiel execução.

    Poder de Polícia: Ferramenta do Estado para condicionar, restringir, limitar, frenar o exercício das atividades particulares em busca do interesse público. Atributos: Discricionariedade, exigibilidade e autoexecutoriedade.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • Cuida-se de questão de índole estritamente conceitual, abordando o tema dos poderes administrativos.

    Da leitura do enunciado da questão, fica claro que a definição ofertada corresponde ao denominado poder de polícia, cuja conceituação legal encontra-se no art. 78 do CTN:

    "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

    Vê-se, portanto, que a essência deste poder, de fato, consiste na limitação do exercício de direitos e liberdades, bem como do uso de bens, por parte dos particulares, em ordem ao atendimento do interesse público, considerando que, acaso não houvesse limites e condições, toda a coletividade seria colocada em risco.

    Ex: ausência de limites de velocidade para veículos em vias públicas, ausência de limites de som após determinado horário (período de descanso) etc.

    Logo, a resposta encontra-se na letra B.


    Gabarito do professor: B


ID
3856639
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/93, assinale a alternativa que não representa uma hipótese em que é dispensável a licitação:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • Nos casos de decretação de estado de calamidade publica

  • A lei 8,666/93 não menciona nada sobre DECRETAÇÃO DE ESTADO DE EMERGÊNCIA

  • "decretação de estado de emergência"

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Agora, vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    B. CERTO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    C. CERTO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    D. ERRADO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    IV- nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

    Ou seja, não se fala em decretação de estado de emergência, e sim de emergência ou de calamidade pública.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

  • Errei, pois lembrei da palavra emergência no inciso IV. Basta agora tentar entender por que um Estado de Emergência não seria "caso de emergência".

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;


ID
3856642
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O artigo 56 da Lei n° 8.666/93 dispõe que “a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.” A partir desta disposição, assinale a alternativa que não representa uma garantia a ser escolhida pelo Contratado:

Alternativas
Comentários
  • Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:              

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;               

    II - seguro-garantia;           

    III - fiança bancária.                     

  • Gabarito: C

  • A questão exige o conhecimento da Lei de Licitações, especialmente no que tange à prestação de garantia por parte do licitante. A licitação é o procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração escolhe a melhor proposta para a celebração de um contrato, levando em consideração os critérios previamente estabelecidos, de forma isonômica e aberta ao público.

    É importante ressaltar que a exigência da prestação de garantia é feita de forma discricionária da Administração Pública. Ou seja, ela divide, com base em critérios de conveniência e oportunidade se vai exigir ou não a garantia do contratado. Mas, se ela optar por exigir, o tipo de garantia será de escolha exclusiva do licitante, dentre as opções dadas pela lei nº 8.666.

    Veja quais são as opções dadas pelo legislador:

    Art. 56, §1º, lei nº 8.666/93: caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (ALTERNATIVA D)

    II - seguro-garantia; (ALTERNATIVA B)

    III - fiança bancária. (ALTERNATIVA A)

    Conforme se depreende do rol do art. 56, §1º, a única alternativa que não traz um tipo de garantia é a letra C: fiança pessoal.

    GABARITO: C

  • GABARITO: LETRA C

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:              

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;  

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária. 

    § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.            

    § 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.               

    § 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

    § 5o Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 13.303/2016. Vejamos:

    Art. 70. Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.     

    § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

    Desta forma:

    C. ERRADO. Fiança pessoal.                                                     

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
3856645
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à desapropriação por utilidade pública, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • "Todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios". Isso tá errado, né?

    Bens da União não podem ser desapropriados pelos estados, por exemplo.

  • Decreto Lei nº 3.365/41.  Alternativa A para não Assinates

    Art. 8º do . O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.

    Art. 9   Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública

  • CONCORDO COM CARLOS FELIPE...TODOS FOI MUITO ABRANGENTE.

  • A) Art. 9 Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.

    B) Art. 2 Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    C) Art. 6 A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.

    D) Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.

  • GABARITO LETRA A - INCORRETA

    Fonte: Decreto-Lei 3365/41

    A) INCORRETA. Art. 9 Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.

    B) CORRETA. Art. 2 Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    C) CORRETA. Art. 6 A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.

    D) CORRETA. Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.

  • A questão exige o conhecimento da desapropriação, que é uma modalidade de intervenção estatal na propriedade de forma supressiva. Em resumo, a desapropriação transfere compulsoriamente o bem (seja particular ou público, desde que de entidade “inferior” para a “superior”) para o Poder Público ou seus delegados, desde que mediante prévia e justa indenização em dinheiro (salvo as exceções constitucionais) por utilidade ou necessidade pública ou por interesse social.

    O ponto central versa sobre a desapropriação comum por utilidade pública, que ocorre quando a desapropriação se apresenta como uma situação vantajosa para o interesse coletivo, mas não urgente (como ocorre na desapropriação por necessidade pública).

    Vamos aos itens:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. É vedado ao Judiciário decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública. Essa declaração cabe ao Chefe do Poder Executivo.

    Art. 9º decreto-lei nº 3.365/41: ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.

    ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 2º decreto-lei nº 3.365/41: mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, DF e Territórios.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 6º decreto-lei nº 3.365/41: a declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.

    ALTERNATIVA D: CORRETA. Art. 10 decreto-lei nº 3.365/41: a desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de 5 anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.

    Cuidado em relação aos prazos:

    • Desapropriação comum de utilidade pública e necessidade pública: 5 anos - decreto- lei nº 3.365/41

    • Desapropriação comum de interesse social: 2 anos - lei nº 4.132/62

    • Desapropriação-sanção para reforma agrária: 2 anos - lei nº 8.629/93 e lei complementar 76/93

    Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES,  Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019.

    GABARITO: A

  • Vejamos as proposições:

    a) Errado:

    Esta alternativa afronta a regra do art. 9º do Decreto-lei 3.365/41:

    "Art. 9o  Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública."

    Logo, trata-se de matéria submetida à competência administrativa, não cabendo ao Judiciário se imiscuir acerca da verificação ou não dos casos de utilidade pública.

    b) Certo:

    Assertiva plenamente de acordo com a regra do art. 2º, caput, do Decreto-lei 3.365/41:

    "Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios."

    c) Certo:

    Esta opção se mostra em sintonia com a regra do art. 6º do DL 3.365/41:

    "Art. 6o  A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito."

    d) Certo:

    Por fim, trata-se de opção afinada com a norma do art. 10 do DL 3.365/41:

    "Art. 10.  A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará."


    Gabarito do professor: A

  • Questionamentos com relação à finalidade pública do ato de desapropriação deverão serem realizados em ação "autônoma".

  • SOBRE A D...

    UTILIDADE PÚBLICA: DECRETO CADUCA EM 5 ANOS. Quantas letras antes do C ? 5 letras, logo 5 anos para caducar.

    INTERESSE SOCIAL: 2 ANOSQuantas letras antes do C ? 2 letras, logo 2 anos para caducar.

    OCORRENDO A CADUCIDADE, SOMENTE APÓS 1 ANO PODERÁ O MESMO BEM SER OBJETO DE NOVA DECLARAÇÃO.

    FONTE: ALGUM COMENTÁRIO TOP DO Q.C.

  • O art. 9º da lei 3365/41, na minha opinião, não deveria ser recepcionado pela Constituição. É certo que ele expressa muito bem o poder de império do Poder Executivo na desapropriação, ou seja, se o Poder Judiciário avaliasse os casos de utilidade pública estaria a avocar os princípios que guiaram a decisão do Poder Executivo. Contudo, penso que o rol estabelecido no art. 5º daquela lei seja taxativo, embora, em um dos seus incisos, ele designe a permissão da legislação especial regulamentar uma hipótese de utilidade pública. Dessa maneira, se o rol é taxativo, logo, o ato tornar-se-á vinculado e, portanto, torna-se imprescindível ao Poder Judiciário avaliar a legalidade da desapropriação.


ID
3856648
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os atos de improbidade administrativa, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Lesão ao erário --> ação dolosa ou culposa.

  • Conforme a Lei 8.429/1992

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Gab. D

  • Enriquecimento ilícito -> Apenas dolo

    Prejuízo ao erário -> Dolo ou culpa

    Atentar contra os princípios -> Apenas dolo

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.429/92 - Improbidade Administrativa, e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito o recebimento ou aceitação de promessa de vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou prática de jogos de azar, de narcotráfico ou de contrabando.

    Correto, nos termos do art. 9º, V, da Lei 8.429/92: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito (...): V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

    b) Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão voltada a retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

    Correto, nos termos do art. 11, II, da Lei 8.429/92: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (...): II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    c) Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito a incorporação, por qualquer forma, ao patrimônio particular, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial da administração pública.

    Correto, nos termos do art. 9º, XI, da Lei 8.429/92: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito (...): XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;

    d) Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, somente dolosa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades públicas.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A espécie de improbidade de lesão ao erário admite da forma culposa também. Inteligência do art. 10 da Lei 8.429/92: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Gabarito: D

  • Das modalidades encontradas na LIA, apenas

    O prejuízo ao erário admite CULPA.

  • Analisemos as opções lançadas:

    a) Certo:

    Cuida-se aqui do ato de improbidade versado no art. 9º, V, da Lei 8.429/92:

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;"

    b) Certo:

    De fato, a conduta aqui mencionada enquadra-se no teor do art. 11, II, da Lei 8.429/92, sendo um dos atos de improbidade violadores de princípios da administração pública:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;"

    c) Certo:

    Realmente, o comportamento descrito neste item está amparado no art. 9º, XI, da Lei 8.429/92:

    "Art. 9º (...)
    XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;"

    d) Errado:

    Na verdade, os atos de improbidade causadores de lesão ao erário admitem cometimento por meio de condutas dolosas e culposas, e não apenas dolosas, como se vê do teor do art. 10, caput, da Lei 8.429/92:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:"

    Logo, incorreto aduzir que a conduta deva ser, necessariamente, dolosa.


    Gabarito do professor: D


ID
3856651
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública poderá adotar, para a aquisição de bens e serviços comuns, a licitação na modalidade de pregão. Segundo as normas que regem o pregão, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    É vedada a exigência na modalidade pregão de: 

    a) garantia de proposta; 

    b) aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e 

    c) pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • Complementando sobre os erros das demais alternativas:

    a) Na fase preparatória, a autoridade competente promoverá a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação. (FALSA. A convocação de interessados marca o início da fase externa - art. 4º, inc. I da L. 10.520/02).

    b) Na fase externa, serão definidas as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento. (FALSA. As exigências de habilitação e os critérios de aceitação das propostas referem-se à fase preparatória - art. 3º da L. 10.520/02).

    c) Na modalidade de pregão é vedada a exigência de garantia de proposta e de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame. (CORRETA, conforme comentário do colega fabio - art. 5º, inc. I a III).

    d) O pregão deverá ser realizado presencialmente, sendo vedada a utilização de recursos de tecnologia da informação, a fim de garantir a lisura do certame. (FALSA. Não apenas é possível o uso de tecnologia da informação, como nosso ordenamento reconhece a figura do pregão eletrônico - Art. 2º, §2º da L. 10.520/02).

    Não desista, você vai conseguir! :)

  • A Medida Provisória n.º 896/2019 modificou o inciso I, do art. 4º da Lei do Pregão, cuja redação passou a ser a seguinte:

    Art. 4º, I - A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente federativo, facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, alternativamente, a utilização de sítio eletrônico oficial da União, conforme regulamento do Poder Executivo Federal.

  • Atenção para o comentário da Clarissa. Aquela redação que a MP trouxe não está mais em vigor.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 10.520/02. Vejamos:

    A. ERRADO.

    “Art. 4º, Lei 10.520/02. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º.”

    A convocação de interessados marca o início da fase externa.

    B. ERRADO.

    “Art. 3º, Lei 10.520/02. A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.”

    As exigências de habilitação e os critérios de aceitação das propostas referem-se à fase preparatória.

    C. CERTO.

    “Art. 5º, Lei 10.520/02. É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.”

    D. ERRADO.

    “Art. 2º, § 2º, Lei 10.520/02. Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.”

    Nosso ordenamento reconhece a figura do pregão eletrônico.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
3856654
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos contratos administrativos regidos pela Lei nº 8.666/93, são conferidas à Administração as seguintes prerrogativas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • B

    Alterar as cláusulas econômico-financeiras e monetárias, sem prévia concordância do contratado, para melhor adequação às finalidades do interesse público.

  • Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

  • O contrato administrativo tem 2 tipos de cláusulas:

    i.       cláusulas regulamentares ou de serviço: toda e qualquer cláusula que não se refira a valor (objeto, forma de execução, prazo de vigência, regras de fiscalização etc.). Só cabe alteração unilateral das cláusulas regulamentares ou de serviço.

    ii.      cláusulas econômicas, financeiras ou monetárias: são cláusulas que tem relação direta com o valor do contrato (valor, pagamento, reajuste, revisão etc.). As cláusulas econômicas, financeiras ou monetárias só podem ser alteradas bilateralmente (art. 58, I, §1º e 2º).

  • lembrando que a D precisa de autorização expressa do M.E

  • Art. 58, § 1. Lei 8.666/93

    As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

  • Vamos ao exame de cada assertiva, individualmente:

    a) Certo:

    De fato, a rescisão unilateral do contrato, nas hipóteses legalmente admitidas, constitui uma das cláusulas exorbitantes pertinentes aos contratos administrativos. Ademais, o atraso injustificado é uma destas causas legitimadoras, conforme previsto nos arts. 78, IV c/c art. 79, I, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    (...)

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;"

    b) Errado:

    Trata-se aqui de assertiva em franco desacordo com a regra do art. 58, §1º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 58 (...)
    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado."

    Como se vê, não é dado ao ente público modificar unilateralmente as cláusulas de natureza econômico-financeiras, porquanto isto resultaria em desequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato, cuja manutenção vem a ser direito subjetivo do particular contratado.

    c) Certo:

    Assertiva devidamente apoiada no art. 58, III, da Lei 8.666/93:

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    (...)

    III - fiscalizar-lhes a execução;"

    d) Certo:

    Esta opção tem suporte no art. 58, V, da Lei 8.666/93:

    "Art. 58 (...)
    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo."


    Gabarito do professor: B


ID
3856657
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as sanções passíveis de aplicação em caso de inexecução total ou parcial do contrato administrativo, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Art. 86, Lei nº 8.666/93. (...)

    §3º Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

  • Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    § 1° Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. Alternativa A

    § 2° As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Alternativa B

    § 3° A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.      (Vide art 109 inciso III) Alternativas C e D

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

  • Ministro de Estado: União

    Secretário Estadual: Estados

    Secretário Municipal: Municípios

  • Vejamos cada opção:

    a) Errado:

    Ao que se depreende do teor do art. 87, §1º, da Lei 8.666/93, o valor da multa pode, sim, ser superior à garantia prestada. Confira-se:

    "Art. 87 (...)
    § 1o  Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente."

    b) Certo:

    De acordo com o art. 87, §2º, realmente a multa pode ser aplicada conjuntamente com a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração. É ler:

    "Art. 87 (...)
    § 2o  As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis."

    Com efeito, a sanção do inciso II é a de multa, ao passo que a do inciso III vem a ser a de suspensão, o que confirma a possibilidade de acúmulo de tais penalidades.

    c) Certo:

    A declaração de inidoneidade tem previsão no art. 87, IV, da Lei 8.666/93, de maneira que a ela se aplica a norma do §3º deste mesmo dispositivo legal, que ora transcrevo:

    "Art. 87 (...)
    § 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação."

    d) Certo:

    A presente afirmativa tem respaldo legal na regra do art. 87, IV, da Lei 8.666/93, que assim preconiza:

    "Art. 87 (...)
    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior."

    Ora, o inciso anterior vem a ser o atinente à pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, cujo prazo realmente é de até 2 anos, razão pela qual está correta a proposição aqui examinada.


    Gabarito do professor: A


ID
3856660
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os serviços públicos deverão ser prestados pelo Poder Público, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão. Sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO: Art. 2º, inc. II, da Lei 8.987/95: Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e POR PRAZO DETERMINADO;

    II - Art. 6º, §3º, da Lei 8.987/95: Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU APÓS PRÉVIO AVISO, quando: I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    III - CORRETA

    IV - Art. 37, caput, da Lei 8.987/95: Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e APÓS PRÉVIO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, na forma do artigo anterior.

  • As concessões são concedidas NÃO SÃO CONCEDIDAS EM caráter precário, MAS SIM A SUA FORMALIZAÇÃO OCORRE mediante a celebração de contrato administrativo.

     Art. 4 A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

    X

    DE OUTRO LADO, A AUTORIZAÇÃO É CONCEDIDA Á TÍTULO PRECÁRIO, DISCRICIONÁRIO E UNILATERAL PELO PODER CONCEDENTE. CUMPRE MENCIONAR QUE, DAR-SE-Á POR MEIO DE ATO ADMINISTRATIVO DO PODER CONCEDENTE.

    Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.

    Interesse predominantemente privado.

    Facultativo o uso da área.

    POR FIM

    PERMISSÃO

    É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.

    Lei /95, Art. ,  - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)

    Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).

    Interesse predominantemente público.

    O uso da área é obrigatório.

    Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.

  • ENCAMPAÇÃO - Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • AUTORIZAÇÃO - É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.

    É Ato unilateral, discricionárioprecário e sem licitação, de interesse predominantemente privado.

    PERMISSÃO É ato administrativo discricionário precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.-MEDIANTE LICITAÇÃO EM QLQ MODALIDADE- FORMALIZADA POR MEIO DE CONTRATO DE ADESÃO;

    Lei 8987/95, Art.2º, inciso IV - permissão de serviço público: a delegaçãoa título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)

    É Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).

    Interesse predominantemente público.

    CONCESSÃO É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.

    Lei 8987/95, Art.2º, inciso II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95). É Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar. REALIZADO OBRIGATORIAMENTE NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA .

  • GABARITO C

    art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

    §1º. A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

    §2º. O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.

  • Conceito de serviço público 

    •É todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados (particulares) sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades sociais essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado.

    Princípios dos serviços públicos

    •Princípio da Generalidade

    •Princípio da Continuidade do serviço público 

    •Princípio da Eficiência. 

    •Princípio da Modicidade.

    •Princípio da cortesia 

    •Princípio da atualidade

     Modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

    •Princípio da mutabilidade 

    •Princípio da segurança 

    •Dentre outros

    Serviço público centralizado 

    •É aquele prestado pela administração pública direta

    •Administração é titular e prestadora de serviço ao mesmo tempo.

    Serviço público descentralizado

    É aquele prestado pela administração pública indireta

    •Não possui titularidade apenas prestação de serviço público

    Natureza dos serviços públicos:

    Natureza Geral 

    •São aqueles em que não é possível delimitar quais agentes serão beneficiados pela prestação do serviço.

    •Direcionado a coletividade. 

    •Ex: policiamento, iluminação pública, pavimentação de ruas.

    Natureza Individual

    São aqueles em que é possível Identificar o usuário, sendo pagos por taxa. 

    •Direcionado individualmente 

    •Ex: serviço de telefonia móvel, consumo de energia.

    Poder concedente (Adm direta)

    União 

    •Estados

    •DF

    •Municípios

    Concessão, permissão e autorização de serviços públicos 

    Concessão de serviço público 

    •Acordo de vontades entre a Administração Pública e um particular, por meio do qual a administração transfere para o particular a execução de serviços públicos, para que este o exerça em seu próprio nome e risco, mediante tarifa paga pelo usuário.

    Licitação

    •Modalidade concorrência 

    •Contrato administrativo adesão 

    •Prazo determinado 

    •Não-precário 

    •Pessoa jurídica ou consórcio de empresa 

    •Título sempre oneroso 

    Permissão de serviço público 

    Licitação 

    •Modalidade de licitação varia 

    •Contrato administrativo adesão

    •Precário 

    •Pessoa física ou jurídica 

    •Título oneroso ou gratuito 

    Autorização de serviço público 

    •Possibilita ao particular a realização de alguma atividade de interesse público

    Sem licitação 

    •Ato administrativo 

    •Unilateral e discricionário 

    •Precário 

    •Pessoa física ou jurídica 

    •Título oneroso ou gratuito

  • Analisemos as alternativas propostas pela Banca:

    a) Errado:

    A precariedade, em rigor, não se aplica às concessões de serviços públicos. Trata-se de característica que, ao menos do ponto de vista da literalidade da norma, diz respeito apenas às permissões, como se vê da leitura do art. 40, caput, da Lei 8.987/95:

    "Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente."

    b) Errado:

    Em se tratando de interrupção por razões de ordem técnica, faz-se necessário, sim, o devido aviso prévio, conforme preceitua o art. 6º, §3º, I, da Lei 8.987/95:

    "Art. 6º (...)
    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e"

    c) Certo:

    Cuida-se de afirmativa apoiada na regra do art. 26 da Lei 8.987/95, litteris:

    "Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente."

    d) Errado:

    Na verdade, a encampação pressupõe prévia indenização ao delegatário do serviço, consoante norma do art. 37 da Lei 8.987/95:

    "Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."


    Gabarito do professor: C


ID
3856663
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com as normas que disciplinam às Parcerias Público-Privadas (PPP’s), marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A Lei 13.529/2017 altera a redação da Lei 11.079/2004, reduzindo de 20 para 10 milhões de reais o valor mínimo do contrato para que sejam celebradas Parcerias Público-Privadas (PPP).

  • Gabarito: LETRA D

    Lei 11.079/2004

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.(A- CORRETA)

    § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.(C- CORRETA)

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (D- INCORRETA)    

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no no que couber, devendo também prever:

    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação; (B- CORRETA)

  • Resumo completo de PPP:  

    1) Modalidades de PPP:  

    a) Concessão patrocinada: a administração contrata a empresa, que presta o serviço, havendo dupla remuneração, parte oriunda do usuário e parte proveniente do próprio Estado, o que serviria para garantir a modicidade do serviço. ( Ex: PPP para ampliar rodovia e administra-lá )

    -A remuneração patrocinada pelo Estado máximo 70% do valor, salvo autorização legislativa específica. 

    -Abrange apenas serviços públicos.

    b) Concessão administrativa: a empresa é remunerada pelo usuário do serviço, mas o usuário é o próprio Estado, direto ou indireto, quem paga as 100% tarifas. (Ex: PPP para iluminação pública) 

    -Abrange serviços públicos + serviços administrativos ( prestados ao Estado).

    2) Regras específicas das PPPs: 

    a) Condições: 

    Prazo: mínimo de 5 e máximo de 35 anos ( incluindo-se eventual prorrogação).

    Valor: mínimo de 10 milhões de reais. (alteração em 2017)

    Objeto: prestação de um serviço público.  

    -Vedado ter objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. ( mas pode envolver)

     

    b) Possibilidade de compromisso arbitral: trouxe expresso tal meio de solução de controvérsias no processo licitatório.

      

    c) Responsabilidade: o Estado responde solidariamente (e não subsidiariamente - concessão comum) com a empresa pelos danos causados, num compartilhamento de resultados e de riscos do serviço público. 

    -Obs: PPP serviços administrativos = responsabilidade subjetiva.

     

    d) Sociedade de propósito específico: em função da gestão do risco a lei prevê que um terceiro imparcial será o responsável por gerir a parceria.

     -Essa sociedade existirá apenas para esse fim e seu controle acionário não pode estar nas mãos do Estado. 

      

    e) Licitação: será sempre concorrência. A lei prevê a possibilidade de inversão de fases da licitação, autorizando que o edital altere a ordem de habilitação e concorrência, o que significa que o julgamento das propostas poderá ocorrer antes da habilitação dos licitantes, tal como ocorre nos pregões

    Foco, guerreiros !

  • A PPP pode ser patrocinada ou administrativa.

    ·      Patrocinada: há verba pública + tarifa paga pelos usuários. Ex.: a empresa cobra o pedágio, mas a administração ainda paga um valor para complementar.

    ·      Administrativa: A adm. pública direta ou indireta é usuária do serviço, ainda que houve execução de obras ou fornecimento de bens. Ex.: penitenciária.

    ·      Obs.: quando não haver contraprestação da adm. pública, é concessão comum, e não PPP.

  • § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

  • D- 10 milhões
  • Conceito de serviço público 

    •É todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados (particulares) sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades sociais essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado.

    Princípios dos serviços públicos

    •Princípio da Generalidade

    •Princípio da Continuidade do serviço público 

    •Princípio da Eficiência. 

    •Princípio da Modicidade.

    •Princípio da cortesia 

    •Princípio da atualidade

     Modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

    •Princípio da mutabilidade 

    •Princípio da segurança 

    •Dentre outros

    Serviço público centralizado 

    •É aquele prestado pela administração pública direta

    •Administração é titular e prestadora de serviço ao mesmo tempo.

    Serviço público descentralizado

    É aquele prestado pela administração pública indireta

    •Não possui titularidade apenas prestação de serviço público

    Natureza dos serviços públicos:

    Natureza Geral 

    •São aqueles em que não é possível delimitar quais agentes serão beneficiados pela prestação do serviço.

    •Direcionado a coletividade. 

    •Ex: policiamento, iluminação pública, pavimentação de ruas.

    Natureza Individual

    São aqueles em que é possível Identificar o usuário, sendo pagos por taxa. 

    •Direcionado individualmente 

    •Ex: serviço de telefonia móvel, consumo de energia.

    Poder concedente (Adm direta)

    União 

    •Estados

    •DF

    •Municípios

    Concessão, permissão e autorização de serviços públicos 

    Concessão de serviço público 

    •Acordo de vontades entre a Administração Pública e um particular, por meio do qual a administração transfere para o particular a execução de serviços públicos, para que este o exerça em seu próprio nome e risco, mediante tarifa paga pelo usuário.

    Licitação

    •Modalidade concorrência 

    •Contrato administrativo adesão 

    •Prazo determinado 

    •Não-precário 

    •Pessoa jurídica ou consórcio de empresa 

    •Título sempre oneroso 

    Permissão de serviço público 

    Licitação 

    •Modalidade de licitação varia 

    •Contrato administrativo adesão

    •Precário 

    •Pessoa física ou jurídica 

    •Título oneroso ou gratuito 

    Autorização de serviço público 

    •Possibilita ao particular a realização de alguma atividade de interesse público

    Sem licitação 

    •Ato administrativo 

    •Unilateral e discricionário 

    •Precário 

    •Pessoa física ou jurídica 

    •Título oneroso ou gratuito

  • Eis os comentários sobre cada opção, devendo ser buscada a incorreta:

    a) Certo:

    A presente opção corresponde, com fidelidade, à definição legal de concessão administrativa, na forma do art. 2º, §2º, da Lei 11.079/2004:

    "Art. 2º (...)
    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."

    b) Certo:

    Trata-se de assertiva condizente com o teor do art. 5º, I, da Lei 11.079/2004:

    "Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;"

    c) Certo:

    Esta opção está devidamente respaldada na regra do art. 2º, §3º, da Lei 11.079/2004:

    "Art. 2º (...)
    § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

    d) Errado:

    Por fim, cuida-se aqui de afirmativa em desacordo com a norma do art. 2º, §4º, I, da Lei 11.079/2004, a seguir transcrito:

    "Art. 2º (...)
    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);" 

    Como se vê, na verdade, o limite legal mínimo de valor do contrato de PPP é de dez milhões de reais, e não de vinte milhões, como erroneamente sustentado pela Banca.


    Gabarito do professor: D

  • Letra D, are ten million


ID
3856666
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Poder Público pode, com base no interesse público e em prol da coletividade, estabelecer restrições e limitações ao direito de propriedade. Sobre as modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETA

    B - A servidão administrativa somente poderá ser instituída sobre bem imóvel. Tem por fundamento o atendimento do interesse público e caráter de definitividade. Apoio para obras e serviços públicos, como descrito na questão, tem caráter temporário, ligando-se ao instituto da ocupação temporária.

    C - Tombamento recai tanto sobre bens públicos como bens particulares.

    D - Limitações administrativas podem impor tanto obrigações de fazer como obrigações de não fazer aos proprietários. Além disso, não possui caráter transitório, mas de definitividade (assim como nas servidões e de forma diversa à requisição/ocupação temporária).

  • → Utilização transitória, onerosa, compulsória, pessoal (não real), discricionária e autoexecutável de um bem privado pelo Estado em situações de iminente perigo público.

    → Indenização ulterior, se houver dano.

    → Regime jurídico civil ou militar.

    → Instrumento de exceção.

    → Pode recair sobre bem móvel, imóvel ou semovente.

    → Possível a requisição, pela União, de bens públicos estaduais e municipais, assim como, pelo Estado, de bens municipais.

    → Admissível a requisição de serviços (mesários, jurados, conscritos).

    → Instrumento específico de intervenção na propriedade instituído com a finalidade de preservação histórica, cultural, arqueológica, artística, turística ou paisagística do próprio bem tombado.

    → Posicionamento minoritário: natureza jurídica de limitação administrativa (poder de polícia).

    → Intervenção na propriedade autorreferente (preservação da própria coisa e não voltada para a tutela de interesses públicos gerais).

    → Natureza de direito real.

    → Tombamento voluntário (por iniciativa do proprietário) ou compulsório (imposto administrativamente se o dono, após notificação, se opuser à inscrição da coisa no Livro do Tombo).

    → Pode recair sobre bens móveis ou imóveis, públicos ou privados.

    → Obrigatória a efetivação de registro.

    → Não transforma a coisa tombada em bem público.

    → União, Estado e Município, nessa ordem, têm direito de preferência na aquisição da coisa.

    Desapropriação

    → Procedimento administrativo (única modalidade com essa natureza jurídica).

    → Estado transforma compulsoriamente bem de terceiro em propriedade pública.

    → Indenização prévia (único instrumento que garante esse tipo de indenização), justa e em dinheiro.

    → Modalidade mais agressiva de intervenção.

    → Desapropriação direta: lícita, em conformidade com o devido processo legal.

    → Desapropriação indireta (apossamento administrativo): esbulho possessório, sem observância do devido processo legal.

    → Direito real público sobre propriedade alheia, restringindo seu uso em favor do interesse público.

    → Não altera a propriedade do bem.

    → Transfere faculdades de uso e gozo.

    → Em regra, independe de registro.

    → Regime jurídico diferente da servidão privada.

    → Atinge bens determinados.

    → Pode atingir bens móveis e serviços.

    → Em regra, sem indenização (pode gerar esse direito se demonstrado significativo prejuízo).

    → Acordo entre o Poder Público e o proprietário, precedido da expedição de decreto pelo Chefe do Poder Executivo. Se o proprietário rejeitar a servidão, é possível a sua decretação por sentença judicial.

    → Pode ocorrer ainda: instituição forçada, por meio de lei específica.

    → Perpetuidade (extinção é excepcional).

  • Requisição - Instrumento mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Poder Público se utiliza de serviços, bens móveis ou imóveis de particulares, com indenização posterior, se houver dano.

    Tombamento - Instituto utilizado para proteção do patrimônio cultural brasileiro, podendo recair sobre bem móvel ou imóvel, impondo ao proprietário o dever de mantê-lo conforme suas características culturais.

    Servidão administrativa - Direito real público que autoriza o Poder Público a usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. Não há perda da propriedade. É exemplo deste instituto a instalação de redes elétricas, redes telefônicas e gasodutos necessários a execução de serviços públicos.

    Desapropriação - Instituto pelo qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiro, por razões de utilidade pública, necessidade pública ou de interesse social, normalmente mediante pagamento prévio de indenização.

  • Formas de intervenção do estado na propriedade:

    1º) DESAPROPRIAÇÃO: forma originária de aquisição de propriedade, podendo ser: a)Ordinária (ou Comum)- em razão de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social, com indenização prévia, justa e em dinheiro; b)Especial- que subdivide-se, ainda, em: b.1)Urbanística- de competência municipal, é aquela que ocorre se não atender a função social do plano diretor do município, havendo indenização em títulos de dívida pública; b.2)Rural- de competência da União, em caso de não cumprimento da função social da propriedade rural, ressalvado se for pequena/média propriedade (sendo única) ,ou, propriedade produtiva. Há aqui indenização em títulos da dívida agrária; b.3) Confisco/Expropriação- competência da União, é aquela ocorrida quando há cultivo de plantas psicotrópicas ou trabalho escravo, de modo que, em razão do motivo, nãoooo haverá indenização;

    2º)SERVIDÃO ADMINISTRATIVA: direito real registrado em cartório, sendo específico e concreto, de caráter definitivo, podendo ser por acordo administrativo ou acordo judicial. Ex.: redes elétricas e as torres de transmissão de energia que ocupam ou passam pelo meu terreno/propriedade;

    3º)REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA: é transitório, pois visa evitar danos à vida, saúde e aos bens da coletividade em razão de inundação, incêndio, ou seja, perigo públicooo e iminenteee; é ato unilateral e auto-executório, podendo ser bens móóóóveis, iiiiiimóveis e serviços; só terá indenização se ocorrer dano;

    4º)OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA: é também transitório, porém, o que difere da Req. Administrativa é que, aqui, nãooo há perigo iminente, serve apenas para dar apoioo a alguma execução da adm. pública em algum imóvel (somente iiiimóvel). Ex.:o poder público utiliza transitoriamente uma escola para eleições municipais; indenização só se ocorrer dano;

    5º)LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA: trata-se, aqui, de uma ordem geral (que decorre do poder de polícia); pessoas indeterminadas e não específicas; depende de leiii. Ex.:limites da altura de construção de prédios; nãooo há indenização, visto que são imposições gerais e determinadas por lei, de fato;

    6º)TOMBAMENTO: trata-se da proteção do patrimônio turístico, paisagístico, histórico, artístico, podendo ser bens móoveis e iiimóveis, de forma compulsória ou voluntária, total ou parcial, individual ou geral; em regra, não há indenização;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada. Vejamos:

    A. CERTO.

    Requisição Administrativa: é uma das formas de intervenção do Estado na propriedade, sendo cabível em casos de iminente perigo público. Encontra-se amparada na própria Constituição Federal Brasileira de 1988, em seu art. 5º, XXV.

    A requisição pode acontecer em uma situação de iminente perigo público. Podendo ser requisitados: bens móveis, imóveis, semoventes e serviços. Duração: temporária. Indenização: somente será feita de forma ulterior (posterior) e caso haja dano ao bem requisitado. Exemplo: um policial que ao presenciar a fuga de um criminoso pega o carro de um particular para perseguir o bandido. Se porventura, o policial bater o carro, causando danos ao veículo, o proprietário terá direito à indenização.

    B. ERRADO.

    Servidão Administrativa: trata-se de um direito real, recaindo apenas sobre bens imóveis, responsável por impor ao proprietário do bem a obrigação de tolerar uma restrição estatal parcial efetivada em prol do interesse público. Em regra, não há se fala em indenização, que apenas acontecerá se o proprietário comprovar que a servidão lhe causou algum dano atípico e específico. Além disso, frisa-se que a servidão administrativa apresenta, em regra, caráter permanente. Apenas ocorrendo a sua extinção em situações pontuais como o desinteresse da sua manutenção pela própria Administração Pública ou o desaparecimento da coisa gravada.

    Exemplo: a passagem de tubulação de gás e fiação elétrica em determinado terreno.

    C. ERRADO.

    Tombamento: esta forma de intervenção do Estado na propriedade almeja a conservação do patrimônio histórico, cultural, arqueológico, artístico, turístico e paisagístico. Ou seja, objetiva-se a preservação da própria coisa (intervenção autorreferente). Trata-se de uma restrição parcial do bem público ou privado, o proprietário, portanto, não se encontrará impedido de exercer seus direitos inerentes ao domínio e não terá direito à indenização, salvo se comprovar que sofreu prejuízo com o tombamento.

    Encontra-se amparado na própria Constituição Federal Brasileira de 1988, em seu art. 216, §1º.

    Podemos citar como exemplos, as casas tombadas em Olinda (PE) ou/e Outro Preto (MG).

    D. ERRADO.

    Limitação Administrativa: trata-se de uma restrição de caráter geral e de definitividade decorrente do uso do poder de polícia. São normas que regulamentam o uso da propriedade, impondo obrigações de fazer, de não fazer ou de tolerar. Em regra, não dão direito a indenização. Caberá, porém, indenização se impedirem ou diminuírem significativamente o aproveitamento regular da propriedade. Podemos citar, como exemplo, o caso da estipulação de uma altura máxima para as construções em determinado bem.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE PRIVADA

    DESAPROPRIAÇÃO 

    •Forma de intervenção do estado na propriedade privada 

    •Intervenção supressiva

    Necessidade

    •Utilidade pública

    •Interesse social

    •Indenização prévia e justa

    •Dinheiro (exceção)

    •Bens públicos e privados 

    TOMBAMENTO 

    •Forma de intervenção do estado na propriedade privada 

    •Intervenção restritiva 

    Proteção de patrimônio histórico, cultural e artístico 

    •Em regra não tem indenização (salvo se houver dano)

    •Proprietário fica encarregado de conservar o bem 

    •Recai sob bens móveis e imóveis 

    •Caráter perpétuo 

    •Parcial ou total 

    RETROCESSÃO

    É o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou.

    EXPROPRIAÇÃO 

    Ocorre por ato ilícito do proprietário 

    •Plantação de drogas 

    •Trabalho escravo

    •Destinada a reforma agrária e a habitação popular 

    •Não tem direito a indenização 

    •Responsabilizado pelos atos ilícitos

    REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

    •Forma de intervenção do estado na propriedade privada 

    •Intervenção restritiva 

    •Pressupõe iminente perigo público

    •Indenização ulterior (posterior)

    se houver dano

    •Bens móveis, imóveis e serviços

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

    •Forma de intervenção do estado na propriedade privada 

    •Intervenção restritiva 

    •Direito real público que autoriza o Poder Público a usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. Não há perda da propriedade. 

  • GAB. A

    AA requisição administrativa pressupõe a existência de perigo público iminente, podendo recair sobre bens móveis, imóveis e serviços, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. CORRETA

    B A servidão administrativa poderá ser instituída sobre bem móvel ou imóvel, com o objetivo de assegurar a realização e/ou conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública. INCORRETA

    Somente IMÓVEL

    C Somente poderão ser objeto de tombamento os bens móveis e imóveis pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. INCORRETA

    Pode de bens particulares também.

    D As limitações administrativas visam impor obrigações negativas aos particulares, de caráter transitório, a fim de conciliar os interesses individuais aos coletivos. INCORRETA

    Limitação tem natureza DEFINITIVA.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    Qualquer erro, favor me falem.

    Fonte: meus resumos.

  • Vamos ao exame individualizado de cada opção:

    a) Certo:

    A presente assertiva se mostra em perfeita conformidade com as características da requisição administrativa, que tem esteio no teor do art. 5º, XXV, da CRFB:

    "Art. 5º (...)
    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"

    Sobre a possibilidade de recair sobre bens móveis, imóveis ou serviços particulares, trata-se de entendimento tranquilo na doutrina, de que constitui exemplo a posição externada por Rafael Oliveira, ao comentar os possíveis objetos desta modalidade de intervenção: "As requisições administrativas incidem sobre bens imóveis, móveis e serviços particulares."

    b) Errado:

    Na realidade, a doutrina afirma a impossibilidade de as servidões administrativas serem instituídas sobre bens móveis ou direitos, devendo recair, tão somente, sobre bens imóveis, como se pode extrair, novamente, da posição do aludido doutrinador:

    "As servidões administrativas, que possuem o mesmo núcleo básico das servidões privadas, incidem apenas sobre bens imóveis, na forma da legislação em vigor. Os imóveis (prédio dominante e prédio serviente) devem ser vizinhos, mas não precisam ser contíguos. Portanto, não há servidão sobre bens móveis ou direitos."

    c) Errado:

    Inexiste a apontada restrição defendida neste item, no sentido de que o tombamento somente possa incidir sobre bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. A regra, inclusive, é que ocorra sobre bens particulares, embora também possa recair sobre bens públicos.

    Sobre a amplitude do objeto do tombamento, confira-se o teor do art. 2º do Decreto-lei 25/37:

    " Art. 2º A presente lei se aplica às coisas pertencentes às pessôas naturais, bem como às pessôas jurídicas de direito privado e de direito público interno."

    d) Errado:

    Não é verdade que as limitações administrativas consistam apenas na imposição de obrigações negativas aos proprietários, podendo também importar em obrigações positivas. Exemplo: dever de instalar extintores de incêndio nos prédios em geral.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 585.


ID
3856669
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, podem, dentre outros, propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade:

Alternativas
Comentários
  • Legitimados, segundo o art. 103 da CF.

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;       

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;      

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Vou transcrever o artigo 103, CRFB/88, todavia, vou fazer a diferenciação entre os legitimados Universais (não precisam demonstrar pertinência temática) e os legitimados Especiais (precisam demonstrar pertinência temática). Os legitimados escritos de azul são Universaisde vermelho os Especiais. Lembrando que a CF não faz essa distinção, é criação doutrinária.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • PROPOR PEC

    * 1/3, no mínimo, do Senado Federal

    * 1/3, no mínimo, da Câmara dos Deputados

    .

    PROPOR ADC/ADI

    * Mesa do Senado

    * Mesa da Câmara dos Deputados

    .

    .

    .

    Cuidado para não confundir galera!!!

  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Legitimidade para propor (art. 103, CF): presidente da República; mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; governador de estado ou do Distrito Federal; procurador-geral da República; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • A partir da EC n. 45/2004, houve uma unificação nos legitimados para o ajuizamento de quatro das cinco ações de controle concentrado. Desde então, tanto a ADI, quanto a ADO, a ADC e a ADPF podem ser ajuizadas pelos legitimados do artigo 103 da Constituição.

    O rol de legitimados pode ser sistematizado na seguinte forma:

    3 Mesas:

    • 1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);
    • 1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 
    • 1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    3 Pessoas/autoridades:

    • 2.1) Presidente da República (inciso I); 
    • 2.2) PGR (inciso VI);
    • 2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3 Instituições:

    • 3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);
    • 3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 
    • 3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX). 

    Eu tenho certeza de que você notou que três dos nove legitimados foram propositalmente colocados em cor diferente dos demais.

    Os governadores dos estados e do DF, as Mesas das Assembleias Legislativas ou da CLDF e as confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional são designados como legitimados especiais.

    Isso significa que, ao ajuizar uma ADI, eles precisam demonstrar o seu efetivo interesse na declaração de inconstitucionalidade daquela norma. Esse interesse é chamado de pertinência temática. A pertinência temática, necessária para constatação de natureza processual do interesse de agir e, portanto, da própria legitimidade ad causam para propor a ação direta de inconstitucionalidade, é definida pelo Supremo como “a existência de correlação direta entre o objeto do pedido de declaração de declaração de inconstitucionalidade e os objetivos instituições do legitimado especial”. STF, ADI 4474 AgR, Relator(a): Min. Alexandre De Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 18/12/2017, publicado em 02/02/2018.

    Já os outros legitimados são chamados de universais ou neutros e podem ingressar com as ações de controle concentrado sem a necessidade de demonstração de interesse, que no caso é presumido.

    Saliento, por fim, que os PARTIDOS POLÍTICOS e as CONFEDERAÇÕES sindicais e entidades de classe (incisos VIII e IX do rol do art. 103) deverão anexar o instrumento de procuração quando do ajuizamento da ação, porquanto não possuem capacidade processual plena, isto é, não dispõem de capacidade postulatória. Aliás, a procuração deve conferir poderes específicos, detalhando qual a lei a ser questionada e por qual motivo (STF, ADI 127).

  • Legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República

    II - a Mesa do Senado Federal

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


ID
3856672
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à emenda à Constituição, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Para responder à questão tem que ter conhecimento apenas do Art 60 da CF.

    A) CORRETA - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    B) INCORRETA - Art. 60 § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    C) CORRETA - Art 60 § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    D) CORRETA - Art 60 § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • EMENDA A CONSTITUIÇÃO

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    LIMITES CIRCUNSTANCIAIS

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    LIMITES FORMAIS

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    PROMULGAÇÃO

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    LIMITES MATERIAIS OU CLÁUSULAS PÉTREAS

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Art. 60 § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. LIMITES MATERIAIS OU CLÁUSULAS PÉTREAS


ID
3856675
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

Alternativas
Comentários
  • ✅Gabarito(C)

    CF/88, Artigo 60:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Limitação Material: não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado; o voto direito, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais.

  • A limitação quanto ao voto é: quanto a periodicidade, quanto a universalidade, quanto a ser direto, e secreto, NÃO FALA NADA DE OBRIGATORIEDADE, e inclusive ja vi questões falando sobre isso colocando a obrigatoriedade como requisito q pode ser mexido

  • LIMITES MATERIAIS OU CLÁUSULAS PÉTREAS

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    OBSERVAÇÃO

    A forma de estado que constitui cláusula pétrea e não forma de governo.

    FORMA DE GOVERNO- REPÚBLICA

    FORMA DE ESTADO- FEDERAÇÃO

    SISTEMA DE GOVERNO- PRESIDENCIALISTA

    REGIME DE GOVERNO- DEMOCRÁTICO

  • Observações:

    1 - Convém destacar o príncípio republicano é considerado uma cláusula pétrea implícita pela doutrina majoritária.

    2 - Mesmo não dispondeo explicitamente que os direitos sociais são considerados cláusulas pétreas, o STF já decidiu que esses também são considerados como cláusulas pétreas (mutação constitucional).

  • LIMITES MATERIAIS OU CLÁUSULAS PÉTREAS

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    OBSERVAÇÃO

    A forma de estado que constitui cláusula pétrea e não forma de governo.

    FORMA DE GOVERNO- REPÚBLICA

    FORMA DE ESTADO- FEDERAÇÃO

    SISTEMA DE GOVERNO- PRESIDENCIALISTA

    REGIME DE GOVERNO- DEMOCRÁTICO

    BIZU- FO-DI-VO-SE

  • O voto pode deixar de ser obrigatório pela emenda à Constituição. Voto obrigatório não é cláusula pétrea.

    Rumo à PC PA.

  • Macete para memorizar as Cláusulas Pétreas do artigo 60 da C.F/88:

    DiGa, Se Vô For.

    Direitos e Garantias Individuais;

    Separação dos Poderes;

    Voto direto, secreto e universal;

    Forma Federativa os Estados

  • FO.DI VO.SE

    FOrma FEDERATIVA DE ESTADO

    DIreitos e garantias INDIVIDUAIS

    VOto direto, secreto, universal e periódico. OBS: VOTO OBRIGATÓRIO não é cláusula pétrea;

    SEparação de PODERES


ID
3856678
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa cuja competência privativa seja da Câmara dos Deputados:

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (A)

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; (B)

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias; (C)

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; (D) Gabarito

  • Art. 51 CF/88 . Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa

  • Pessoal, cuidado para não confundir:

    CRFB/88:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...);

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    (...);

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • Letra A, compete ao Senado Federal ART. 52, I CF/88

    Letra B, compete ao Congresso Nacional ART49, II CF/88

    Letra C, compete ao Congresso Nacional ART 49, III CF/88

    Letra D CORRETA ART. 51 , II CF/88

    #AVANTE

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência da Câmara dos Deputados.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Trata-se de competência do Senado Federal. Art. 52, CRFB/88: "Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (...)".

    Alternativa B – Incorreta. Trata-se de competência do Congresso Nacional. Estados. Art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; (...)". 

    Alternativa C - Incorreta. Trata-se de competência do Congresso Nacional. Estados. Art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias; (...)". 

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 51, CRFB/88: "Compete privativamente à Câmara dos Deputados: (...) II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; (...)

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
3856681
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre:

Alternativas
Comentários
  • GAB (B)

    Dicas para facilitar seu estudo:

    A) As competências concorrentes são : P.U.F.E.T.O

    Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamento

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

    _________________________________________________________________________

    B) Legislar sobre Trânsito e transporte = Privativa da União: Art.22, XI - trânsito e transporte;

    CUIDADO>

    estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.= ART.23 (COMUM)

    ____________________________________________________________________________

    C) Art.24, XV - proteção à infância e à juventude;

    ______________________________________________________________________

    D) Para vc que confunde:

    Seguridade social = SEGURO SÓ COM A UNIÃO: ( Art.22, XXIII - seguridade social)

    Previdência social - Concorrente= Art. 24. ( XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;)

  • Gabarito letra B

    Letra A, C, e D são de competência concorrente.

    Cuidado!

    Não confundir previdência social com seguridade social (competência privativa a União).

    #avante

  • Entes federativos 

    União

    Estados 

    DF

    Municípios

    Observação

    *Todos autônomos.

    *Somente a república federativa do Brasil que possui soberania.

    *Territórios federais não é ente federado.

    Capital federal 

    Brasília

    Territórios federais 

    *Integra a união 

    *criação

    *transformação em Estado 

    *reintegração ao Estado de origem 

    *regulado por lei complementar 

    Estados 

    *Incorporar entre si

    *subdividir-se

    *desmembrar para anexarem a outros

    *formarem novos estados e territórios federais 

    *aprovação da população diretamente interessada 

    *plebiscito

    *lei complementar 

    Municípios 

    *criação

    *incorporação

    *fusão 

    *desmembramento de Municípios

    *lei estadual

    *dentro do período determinado por Lei Complementar Federal

    *mediante plebiscito

    *divulgação dos estudos de viabilidade municipal 

    Proibido aos entes federados 

    *Estabelecer cultos religiosos,igrejas,relações de dependência e aliança, salvo no caso de colaboração do interesse público.

    *Recusar fé a documentos público 

    *Criar distinções entre brasileiros e diferenças entre si

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência privativa da União. Vejamos:

    a) Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    Errado. Trata-se de competência corrente da União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 24, I, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;  

    b) Trânsito e transporte.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 22, XI, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;

    c) Proteção à infância e à juventude.

    Errado. Trata-se de competência corrente da União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 24, XV, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XV - proteção à infância e à juventude;

    d) Previdência social, proteção e defesa da saúde.

    Errado. Trata-se de competência corrente da União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 24, XII, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    Gabarito: B


ID
3856684
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, de acordo com o Artigo 5º da Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades de caráter público e privado.

    ⨠ LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    Na CF, não se fala em reconhecimento de HD a entidades de caráter privado.

    GABARITO. C

  • FINALIDADE DOS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS:

    1 – Habeas corpus

    Ele está previsto no artigo 5º, inciso 68 da constituição federal e também no artigo 647 e seguintes do código de processo penal.

    Finalidade:

    O habeas corpus ele protege o direito de locomoção, o direito de ir e vir em razão de duas situações:

    de ilegalidade;

    abuso de poder.

    Modalidades de habeas corpus:

    Preventiva: Quando o indivíduo se achar na iminência de ter seu direito violado

    Repressiva: Quando o indivíduo já sofreu a legalidade ou abuso de poder.

    Exemplo: uma prisão feita de forma ilegal que não observou os ditames processuais.

    ______________________

    2- Habeas Data

    Ele está previsto no artigo 5º, inciso 72 da constituição federal e é regulamentado pela lei 9.507 de 97.

    Finalidade:

    Ele assegura o direito às informações ou retificações da pessoa do impetrante.

    Mas o que quer dizer da pessoa do impetrante?

    Significa dizer que ele é uma ação personalíssima.

    Exemplo: eu não posso impetrar o habeas data para obter informações de outra pessoa.

    ____________________

    3 – Mandado de Segurança

    Ele está previsto no artigo 5º inciso 69 e 70 da constituição federal. O mandado de segurança é regulamentado pela lei 12.016 de 2009

    Finalidade:

    É proteger o direito líquido e certo. Mas o que é direito líquido e certo?

    É aquele pode ser demonstrado de plano, através de prova pré-constituída, sem a necessidade

    de produção de novas provas.

    Importante!

    O Mandado de segurança é um remédio residual, ou seja, só pode ser usado quando não couber a Habeas Corpus e nem habeas Data.

    Além disso ele também pode ser impetrado de maneira:

    Individual;

    Coletiva.

    ____________________

    4 – Mandado de Injunção

    Ele está previsto no artigo 5º inciso 71 da constituição federal, é regulamentado pela recente lei 13 mil e 300 de 2016.

    Finalidade:

    Será usado quando houver a falta de regulamentação de um direito fundamental, ou seja, uma omissão constitucional.

    O Mandado de Injunção, assim como o Mandado de Segurança, pode ser impetrado de maneira:

    Individual;

     Coletiva.

    ____________________

    5- Ação Popular:

    Está prevista no artigo 5º inciso 73 da constituição federal e é regulamentada pela lei 4.717 de 65.

    1- Finalidade:

    Visa anular os atos lesivos ao 2MP3.

    Ato lesivo à:

    Moralidade

    Meio ambiente e ao

    Patrimônio

    Patrimônio este pode ser:

    Histórico;

    Cultural;

    Público

    SUJEITOS NOS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS:

    Uma coisa muito importante que devemos dar atenção quando estudamos remédios constitucionais, são suas partes.

    Sujeito Ativo: Aquele que inicia ação.

    Sujeito Passivo: Também chamado de impetrado.

    Dica!

    Um ponto legal relacionado ao impetrante se encontra na ação de Habeas Corpus, esse remédio ele tem legitimação universal, ou seja, qualquer um pode impetrar, contudo há apenas uma exceção:

    Os juízes e os tribunais não podem figurar no polo ativo do habeas corpus.

    https://tatudomapeado.com/remedios-constitucionais/

  • CUIDADO!!! No habeas data a entidade pode ser pública ou privada, mas o BANCO DE DADOS tem que ser público!!!

  • a) CORRETO. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:

    [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]

    b) CORRETO. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:

    [...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    c) INCORRETO. O habeas data NÃO se aplica a informações/dados constantes em banco de dados de entidades de caráter privado. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

    [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    d) CORRETO. O habeas corpus, que admite tanto a modalidade reparatória (quando já ocorreu a violência ou coação) quanto a preventiva (quando ainda não ocorreu a violência ou coação), tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:

    [...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    GABARITO: LETRA “C”

  • Gabarito: C

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • habeas data é um remédio constitucional, previsto no artigo 5º, inciso LXXII, destinado a assegurar que um cidadão tenha acesso a dados e informações pessoais que estejam sob posse do Estado brasileiro, ou de entidades privadas que tenham informações de caráter público.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • HD (BD entidades setor Púb.) E (Privadas que prestem Serv. PÚBLICO). ==> Vide Lei 13.303/16 "Estatais" (Emp.Púb. e S.Ec.Mista)

    Bons estudos.

  • Habeas data: não tem privado na lei.


ID
3856687
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, é condição de elegibilidade a idade mínima de:

Alternativas
Comentários
  • São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    a) trinta e cinco anos para presidente e vice-presidente da República e senador;

    b) trinta anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para vereador.

    GABARITO. B

  • Gabarito: B.

     Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Fonte: CF/88.

  • TELEFONE ELEITORAL: 3530 - 2118

    35 anos -> Presidente, Vice-presidente, Senador.

    30 anos -> Governador, Vice-governador.

    21 anos -> Deputados Fed./Est./Mun., Prefeito, Vice-prefeito, Juiz de Paz.

    18 anos -> Vereador.

  • TELEFONE CONSTITUCIONAL

    3530 - 2118

    35 anos -> Presidente, Vice-presidente, Senador.

    30 anos -> Governador, Vice-governador.

    21 anos -> Deputados Fed./Est./Mun., Prefeito, Vice-prefeito, Juiz de Paz.

    18 anos -> Vereador.

  • b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

  • 3530-2118

  • Todo mundo vai no BIZU (telefone eleitoral), mais quando se pergunta qual é a idade para nomear Ministro da Defesa ninguém sabe.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos Direitos Políticos.

    Conforme o § 3º, do artigo 14, da Constituição Federal, são condições de elegibilidade, na forma da lei, os seguintes requisitos:

    1) A nacionalidade brasileira.

    2) O pleno exercício dos direitos políticos.

    3) O alistamento eleitoral.

    4) O domicílio eleitoral na circunscrição.

    5) A filiação partidária.

    6) A idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.

    7) A idade mínima de trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

    8) A idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

    9) A idade mínima de dezoito anos para Vereador.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "b", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.

    GABARITO: LETRA "B".

  • DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Alistamento eleitoral e o voto

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos e menores de 70 anos 

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos

    b) os maiores de 70 anos

    c) os maiores de 16 anos e 

    menores de 18 anos.

    Inalistáveis 

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Condições de elegibilidade 

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária

    VI - a idade mínima de:

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz

    d) 18 anos para Vereador.

    Inelegíveis

    § 4º São inelegíveis os inalistáveise os analfabetos.

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.       

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, Governadores e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.

    § 8º O militar alistável é elegível,atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade

    II - se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Impugnação de mandato eletivo

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Segredo de justiça 

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    Perda ou suspensão dos direitos políticos  

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado(Perda)

    II - incapacidade civil absoluta

    (Suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos(Suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa(Perda)

    V - improbidade administrativa

    (suspensão)

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

  • IDADE MÍNIMA, EM PRINCÍPIO, É COMPRAVADA NA DATA DA POSSE.

    EXCEÇÃO - VEREADOR - 18 ANOS (NOVINHO, ADOROOOO!) - REGISTRO DE CANDIDATURA.

    PS - É BRINCADEIRA, GENTE!!! SÓ PARA DESCONTRAIR, NESTES TEMPOS DIFÍCEIS.


ID
3856690
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos Partidos Políticos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    Capítulo V  

    Dos Partidos Políticos:

       § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias.

        § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

        § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

        § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    GABARITO. A

  •  Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:        

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar. (Gabarito)

  • GABARITPO LETRA A

     a)É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar. GABARITO.

    Art. 17.§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar

    --------------------------------------

    b) É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos de caráter regional.ERRADA.

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos.

    I - caráter nacional

    --------------------------------------

    c)  Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Supremo Tribunal Federal.ERRADA

    Art. 17. § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    --------------------------------------

    d)É permitido aos partidos políticos o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros, desde que preste contas periodicamente ao Tribunal Superior Eleitoral. ERRADA.

    Art. 17. II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.

  • Gabarito A

    Correta A- Art. 17 (...),§ 4º , da CF 88- É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    B-É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos de caráter nacional.

    C-Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral -TSE.

    D-NÃO é permitido aos partidos políticos o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:       

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou        

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.       

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.      

  • criação de partidos políticos:

    -- caráter NACIONAL

    -- proibição de receber dinheiro estrangeiro

    -- prestação de contas à Justiça eleitoral

    eles adquirem sua personalidade jurídica na lei civil, depois registram seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral

    paramente-se!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos partidos políticos.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pois, conforme o § 4º, do artigo 17, da Constituição Federal, é vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 17, da Constituição Federal, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    - caráter nacional;

    - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 17, da Constituição Federal, os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pelos mesmos motivos elencados na alternativa "b".

    GABARITO: LETRA "A".

  • GABARITO A

    a) É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar. CORRETO.

    CRFB/88 art.17 § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    b) É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos de caráter regional. ERRADO.

    CRFB/88 Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional;

    c) Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Supremo Tribunal Federal. ERRADO.

    CRFB/88 art.17 § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    d) É permitido aos partidos políticos o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros, desde que preste contas periodicamente ao Tribunal Superior Eleitoral. ERRADO.

    CRFB/88 Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

  • Assertiva A correta

    É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • Em relação aos Partidos Políticos, é correto afirmar que: É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar

  • Ler rápido e passa batido, prazer!

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!


ID
3856693
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que não contem matéria de competência originária do Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

  • Na possível dúvida da alternativa C:

     Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

  • Gabarito Letra D

    Assinale a alternativa que não contem matéria de competência originária do Supremo Tribunal Federal: 

    a) Art. 102. a) Ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. CERTO.

    ---------------------------------------------------------

    b)Art. 102. b) Infrações penais comuns praticadas pelo Presidente da República. CERTO

    ---------------------------------------------------------

    c)Art. 102. g) Extradição solicitada por Estado estrangeiro. CERTO

    Dica!

    --- > Extradição ativa: O STF solicita a extradição de estado estrangeira. [Art. 102. g)]

    --- > Extradição passiva: O STF Recebe solicitação de extradição estrangeira.

     ---------------------------------------------------------

    d)Crimes comuns praticados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal. GABARITO. [STJ]

     Art. 105. I - a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais. Dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais:

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra do candidato conhecimento sobre a competência originária do STF, podendo ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição.

    Analisando o art. 102, sobre as competências do STF, pode-se notar que não se encontrar "crimes comuns praticados pelos governadores dos Estados e do DF, fato encontrado no art. 105, inciso I, alínea a):

    "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;"

    Ora, então tal situação é de competência do STJ.

    GABARITO LETRA D) trata-se, na verdade- de competência do STJ e não do STF (a questão pede para que se aponte qual alternativa não representa competência do STF).

  • GABARITO - D

    Crime comum

    PR - STF

    GOV - STJ

    PREF - TJ


ID
3856696
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, assinale a alternativa que não representa um direito assegurado à categoria dos trabalhadores domésticos:

Alternativas
Comentários
  • O art.7º tem 34 incisos .

    O parágrafo único menciona 25 incisos que são assegurados. então fica um total de 9 (nove) aqui vão eles:

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente,

    participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso

    TOTAL: Os 9 ( nove ) incisos que não estão no parágrafo único do artigo 7º da CF. Agora é só decorar por exclusão.

    GABARITO. B

  • O art 7ª da CF aplica-se :

       - Trabalhadores urbanos e rurais; [TODOS]

       - Avulsos;[TODOS]

       - Domésticos; [ALGUNS, parágrafo único, art. 7º]

       - Servidores Públicos. [ALGUNS, art.37, §3º]

    PERTENCELEMOS!

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais nos termos da Constituição Federal, especialmente no que tange aos trabalhadores domésticos. Vejamos o parágrafo único do art. 7º da CF:

    Art. 7º. [...] Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.        

    Vejamos as alternativas abaixo comentadas, lembrando que a questão pede a que NÃO SE APLICA AOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS:

    a) CORRETO. A aplicação do art. 7º aos trabalhadores domésticos ficou RESTRITA aos incisos ESPECIFICADOS (IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI, XXXIII, I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII) no parágrafo único do Art. 7º da CF. Assim, fica assegurado o direito ao salário mínimo, senão vejamos:

    Art. 7º. [...] IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado,[...]

    b) ERRADO. NÃO há previsão constitucional nesse sentido. Isso porque a aplicação do art. 7º aos trabalhadores domésticos ficou RESTRITA aos incisos ESPECIFICADOS (IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI, XXXIII, I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII) no parágrafo único do Art. 7º da CF. NÃO consta o inciso V do art. 7º da CF. Assim, NÃO se aplica o art. 7º, V, CF:

    Art. 7º [...] V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    c) CORRETO.  A aplicação do art. 7º aos trabalhadores domésticos ficou RESTRITA aos incisos ESPECIFICADOS (IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI, XXXIII, I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII) no parágrafo único do Art. 7º da CF. Assim, fica assegurada a irredutibilidade do salário, senão vejamos:

    Art. 7º. [...]VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    d) CORRETO. A aplicação do art. 7º aos trabalhadores domésticos ficou RESTRITA aos incisos ESPECIFICADOS (IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI, XXXIII, I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII) no parágrafo único do Art. 7º da CF. Assim, fica assegurado o 13º salário, senão vejamos:

    Art. 7º.[...] VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    GABARITO: LETRA “B”

  • Questão boa, acho muito complicado diferenciar os direitos domésticos dos trabalhos comuns..

  • Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; o trabalho doméstico não é considerado de alta complexidade e portanto o previsto nesse inciso não aplica


ID
3856699
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São símbolos da República Federativa do Brasil, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    GABARITO. C

  • ✅Gabarito(C)

    Macete: ''BAHIAS''

    BAndeira;

    HIno;

    Armas;

    Selos nacionais.

  • GABARITO (C)

    13, § 1º: ?São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais?. E no § 2º: ?Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios?.

    \ PMGO /

  • Nossa resposta está na letra ‘c’, pois é a única assertiva que não lista um símbolo da República Federativa do Brasil (art. 13, § 1º, CF/88). 

    Gabarito: C

  • Art. 13, § 2° da CF = São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    . Nessa questão é possível utilizar o MNEMÔNICO: BAHIAS

    BA - BANDEIRA

    HI - HINO

    A - ARMAS

    S - SELO NACIONAIS

    GABARITO = LETRA C.

  • Território faz parte dos elementos essenciais do Estado, os símbolos da RFB são: a bandeira, o hino, as armas e o selo nacional.

  • BIZU:

    Memorizar os símbolos da RFB basta pensar nas BAHIAS

    Bandeira

    Hinos

    Armas

    Selos

    P.S: Os estados podem ter símbolos próprios.

    FONTE: ARTHUR MACHADO

  • Cumpre destacar que o Código Penal Militar pune a figura típica do militar que desrespeitar os símbolos nacionais, sendo um crime propriamente militar. O referido crime poderá ensejar, inclusive, a indignidade para o oficialato, independentemente da pena aplicada.

    Desrespeito a símbolo nacional

    Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional: Pena - detenção, de um a dois anos.

  • Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos da nacionalidade e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao item que não é considerado um símbolo da República Federativa do Brasil. Vejamos:

    a) A bandeira.

    Correto. A bandeira é um símbolo, nos termos do art. 13, § 1º, CF: § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    b) O hino.

    Correto. O hino é um símbolo, nos termos do art. 13, § 1º, CF: § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    c) O território.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O território não é um símbolo da República Federativa do Brasil. Além disto, vale expor que o território, junto do povo, soberania e finalidade constituem os elementos constitutivos do Estado.

    d) As armas.

    Correto. A arma é um símbolo, nos termos do art. 13, § 1º, CF: § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    Gabarito: C

  • Gabarito letra c BANDEIRA HINO ARMAS SELOS NACIONAIS

ID
3856702
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à Administração Pública, assinale a alternativa correta, de acordo com a Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • ✅Gabarito(A)

    CF/88, Artigo 37:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;    

    Correção das demais:

    B. Artigo 37; III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    C. Artigo 37; VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    D. Artigo 37; XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 37, I, CF: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 

    b) O prazo de validade do concurso público será de até três anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    Errado. O prazo é de até 02 anos, e não 03, nos termos do art. 37, III, CF: III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    c) É vedado ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    Errado. Exatamente o oposto: é permitido, nos termos do art. 37, VI, CF:VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    d) Os vencimentos dos cargos do Poder Executivo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Legislativo.

    Errado. Ao contrário: o vencimento do cargos do Poder Legislativo não pode ser superior ao daquele pago ao Poder Executivo, nos termos do art. 37, XII, CF: XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    Gabarito: A


ID
3856705
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, são condições de elegibilidade, na forma da lei, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Ser brasileiro nato só é condição de elegibilidade para alguns cargos, letra C generalizou, pois nem todos os cargos exigem ser nato.

    GABARITO. D

  • ✅Gabarito(D)

    CF/88, Artigo 14:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;    

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Nacionalidade brasileira ou seja nato ou naturalizado (a depender do cargo)

    #foco

  • PODE SER NATO OU NATURALIZADO

    ART 14 CF

  • § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima

  • GABARITO D

    Art. 14, §3º, CF/88:

    BIZU "BRASILEIRo PLENAmente FALIDO"

    São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    • -nacionalidade BRASILEIRA; (gabarito - nato ou naturalizado)
    • -PLENO exercício dos direitos políticos;
    • -Filiação partidária
    • -ALIstamento eleitoral;
    • -DOmicílio eleitoral na circunscrição;
    •  
  • Lembrando que, em se tratando de cargos eletivos, somente para Presidente da República e Vice-Presidente da República exige-se a condição de brasileiro nato (art. 12, §3º, I, CF/88). O naturalizado pode se candidatar aos demais cargos eletivos, desde que cumpridas as outras condições de elegibilidade. Porém, caso seja Deputado Federal ou Senador, o naturalizado NÃO poderá ser Presidente da Câmara ou do Senado (art. 12, §3º, II e III, CF/88).

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos Direitos Políticos.

    Conforme o § 3º, do artigo 14, da Constituição Federal, são condições de elegibilidade, na forma da lei, os seguintes requisitos:

    1) A nacionalidade brasileira.

    2) O pleno exercício dos direitos políticos.

    3) O alistamento eleitoral.

    4) O domicílio eleitoral na circunscrição.

    5) A filiação partidária.

    6) A idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.

    7) A idade mínima de trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

    8) A idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

    9) A idade mínima de dezoito anos para Vereador.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "d", já que, para concorrer a um cargo eletivo, a pessoa deve ser brasileira (nata ou naturalizada), não precisando ser necessariamente brasileira nata.

    GABARITO: LETRA "D".

  • CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

    CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;        

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Nacionalidade brasileira apenas.

    A exigência de ser nato é apenas para alguns cargos dispostos no rol taxativo do art. 12, §3° da CF/88

  • Nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado a depender do cargo)


ID
3856708
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem, serão reguladas em:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 18, § 2º/CF: "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar".

    GABARITO. C

  • Tome o devido cuidado:

    Os territórios são criados / transformados em estados ou reintegrados ao estado de origem por lei complementar, mas QUANTO A SUA ORGANIZAÇÃO? É POR LEI COMPLEMENTAR?

    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios. ( Lei ordinária)

    E pode dividir em município?

    § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios

    Bons estudos!

  • Pessoal, ficar atento, pois, quando se tratar de criação - desmembramento - reintegração - incorporação - transformação - fusão ou subdivisão, CONFORME O CASO, de territórios, municípios e estados, o instrumento normativo veiculado pelo CONGRESSO NACIONAL sempre será a LEI COMPLEMENTAR, se não:

    CRFB/88:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

    Por favor, caso haja algum erro, me corrijam.

  • Criação - desmembramento - reintegração - incorporação - transformação - fusão ou subdivisão de território, município e estado serão por lei complementar.

    Força,meu povo! O senhor te dá coragem!

  • Criação = complementar

    Organização = ordinária

  • ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    Territórios federais

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    (Não é entre federativo)

    Estados

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Municípios

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.     


ID
3856711
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos seguintes princípios, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Não existe conveniência entre os princípios elencados no artigo 37 da CF.

    GABARITO. B

  • PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    PRINCIPIO DA LEGALIDADE

    A conduta do gestor publico perante os atos administrativo deve está pautado na lei ou seja só pode fazer aquilo que a lei autoriza.

    PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE

    Tem como objetivo afastar do gestor publico o interesse e o sentimento pessoal de modo que possa agir sem discriminações arbitrárias concedendo um tratamento igualitário.

    PRINCIPIO DA MORALIDADE

    O gestor publico deve agir perante os atos administrativos com lealdade,honestidade e probidade.

    PRINCIPIO DA PUBLICIDADE

    Os atos administrativos deve ser publicamente publicado de forma que todos tenha acesso com transparência sobre os serviços prestados.

    PRINCIPIO DA EFICIÊNCIA

    Consiste na máxima efetividade dos serviços prestados que possa trazer presteza,rendimento profissional,rapidez e fazer mais com menos recurso ou seja sem desperdícios financeiros.

    Fonte: Colega do QC

  • GABARITO B

    PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    • L= LEGALIDADE
    • I= IMPESSOALIDADE
    • M= MORALIDADE
    • P= PUBLICIDADE
    • E= EFICIÊNCIA
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o título relacionado à Administração Pública. Ressalta-se que a questão deseja saber em qual alternativa não consta um princípio constitucional expresso.

    De acordo com o caput, do artigo 37, da Constituição Federal, a Administração Pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Importa ressaltar que estes princípios são chamados de princípios constitucionais explícitos.

    DICA: "LIMPE"

    Legalidade.

    Impessoalidade.

    Moralidade.

    Publicidade.

    Eficiência.

    Cabe destacar que o princípio da eficiência foi acrescido pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998. A eficiência, que antes não tinha previsão expressa na Constituição Federal, passou a ser a mais nova obrigação da Administração Pública.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "b", na medida em que o princípio da conveniência não se encontra expresso no dispositivo acima.

    GABARITO: LETRA "B".


ID
3856714
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Diante das normas de competência interna, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 53. É competente o foro:

    II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

  • Lei 13.105/2015 - Novo CPC:

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

  • A) CORRETO - Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    B) CORRETO - Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    C) INCORRETO - Art. 53. É competente o foro: II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

    D) CORRETO - Art. 53. É competente o foro: III. do lugar: "d)"onde a obrigação deve ser satisfeita para a ação em que se lhe exigir o cumprimento.

  • Alternativa Incorreta: "C".

    *Alimentando= é a pessoa que recebe pensão alimentícia.

    *Alimentante= é a pessoa obrigada a fornecer a pensão alimentícia à outra.

    Art. 53, CPC/15.

    É competente o foro:

    II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    b) CERTO: Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    c) ERRADO: Art. 53. É competente o foro: II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

    d) CERTO: Art. 53. É competente o foro: III - do lugar: d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

  • É do alimentado

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 53 do CPC:

      Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);            (Incluída pela Lei nº 13.894, de 2019)

    II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

    III - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

    f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão (LEMBRANDO QUE A QUESTÃO TEM COMO RESPOSTA ADEQUADA A ALTERNATIVA INCORRETA)

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 46 do CPC:

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.





    LETRA B - CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 47 do CPC:

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.





    LETRA C - INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ao contrário do exposto, o art. 53, II, do CPC, delimita como foro competente o domicílio ou residência do alimentando.


    LETRA D - CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 53, III, d, do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Putz, li rápido demais e confundi alimentado com alimentante

  • Gabarito:"C"

    CPC, art. 53. É competente o foro: II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

  • A pressa é inimiga da perfeição! Li rápido, confundi alimentante com foro do alimentando..

    Art. 53, II. CPC.

  • Um brinde aqueles que sempre confundem essas nomenclaturas!

    Alimentando= a pessoa que recebe pensão alimentícia.

    Alimentante= a pessoa obrigada a fornecer a pensão alimentícia à outra.


ID
3856717
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. (CPC)

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    A) Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

    B) Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    C) Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

  • GABARITO D

    A - O incapaz será representado em juízo por seus pais ou, na ausência destes, por tutor, sendo vedada a nomeação de curador especial.

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    __________

    B - Qualquer um dos cônjuges pode propor ação que verse sobre direito real imobiliário, independentemente do consentimento do outro.

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    __________

    C - Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte autora, o processo deverá ser imediatamente extinto, sem resolução do mérito.

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    __________

    D - O réu preso revel deverá ser representado por curador especial, nomeado pelo juiz, enquanto não for constituído advogado.

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    __________

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

    b) ERRADO: Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    c) ERRADO: Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    d) CERTO: Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

  • Conceito de réu revel :

    Torna-se revel o réu que não responder à ação, quando regularmente citado. Assim, revelia é a ausência de defesa do réu. Revel é aquele que devidamente citado não se contrapõe ao pedido formulado pelo autor. Ele permanece inerte e não responde à ação.

    ( https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/927/Revel ) -DICIONÁRIO JURÍDICO

    d) O réu preso revel deverá ser representado por curador especial, nomeado pelo juiz, enquanto não for constituído advogado.

    Art.72. O juiz nomeará curador especial ao réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

  • A doutrina diferencia a capacidade de ser parte da capacidade processual e da capacidade postulatória: "A capacidade processual constitui pressuposto de validade do processo. Trata-se da possibilidade de exercer seus direitos em juízo, de forma direta, sem a necessidade de assistência ou representação. Tal capacidade não se confunde com a possibilidade de pleitear ou apresentar defesa em juízo, o que caracteriza a capacidade postulatória (inerente exclusivamente aos advogados e membros do Ministério Público). A capacidade processual também difere da capacidade de ser parte. Com efeito, os menores, loucos e interditados podem ser parte, mas, para a prática de atos processuais, deverão estar assistidos (menores púberes) ou representados (demais). Isto porque lhes falta a aptidão para o exercício dos direitos e deveres processuais. Em síntese, a capacidade de ser parte refere-se à possibilidade de demandar e ser demandado; a capacidade processual, a de agir em juízo e a capacidade postulatória, a de formular requerimentos ou se defender (postular)".  

    A capacidade processual está regulamentada nos arts. 70 a 76, do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas.  

    Alternativa A) Segundo o art. 71, do CPC/15, "o incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei" e, nos termos do art. 72, I, também do CPC/15, "o juiz nomeará curador especial ao incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade". Conforme se nota, em alguns casos a lei admite que o menor esteja sujeito à curadoria especial. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B)
    Em sentido diverso, dispõe o art. 73, caput, do CPC/15, que "o cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C)
    Acerca do tema, dispõe o art. 76, do CPC/15: "Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. §1º. Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre". Conforme se nota, o processo somente será extinto se, depois de intimado, o autor não regularizar a sua situação processual. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D)
    Ao dispor sobre a capacidade processual, o art. 72, do CPC/15, traz as hipóteses em que o juiz deverá nomear curador especial à parte. São elas: I - ao incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; e II - ao réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado". Afirmativa correta.  

    Gabarito do professor: Letra D.
  • A) Serão representados pelos pais, tutor ou curador.

    B) Necessita de consentimento (salvo regime de separação total de bens).

    C) Abre prazo para se sanar o vício.


ID
3856720
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

As condutas a seguir são consideradas litigância de má-fé, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Alterar o endereço residencial ou profissional para o recebimento de intimações.

    GABARITO B

  • Art. 80 CPC: Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    Gabarito: B

  • A conduta praticada na alternativa B está prevista no art. 77 do novo CPC. Corresponde ao DEVER dos sujeitos processuais de informarem eventual modificação do endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, seja esta temporária ou permanente, na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos (inc. V). Referida conduta não é considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça (§ 1°), tão somente dever, não ensejando pena de multa por tal razão (§§ 2° e 5°), visto que a sua inobservância trará prejuízos para a própria parte.

    As demais alternativas, A, C e D, estão devidamente elencadas como litigância de má-fé no rol do art. 80 do novo CPC, respectivamente, nos incisos III, VI e VII, punível no âmbito processual com pena de multa (art. 81).

    Gabarito: B

  • Entende-se por litigante de má-fé aquele que adota uma postura capaz de provocar um dano processual, podendo vir a ser condenado a repará-lo caso ele ocorra. 

    A questão exige do candidato o conhecimento das condutas que a lei considera como litigância de má-fé. Elas estão contidas no art. 80, do CPC/15, senão vejamos:


    "Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
    II - alterar a verdade dos fatos;
    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
    VI - provocar incidente manifestamente infundado;
    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório".

    Conforme se nota, dentre as alternativas trazidas pela questão, somente a alteração do endereço residencial ou profissional para o recebimento de intimações não corresponde a uma conduta considerada pela lei como litigância de má-fé.

    Gabarito do professor: Letra B.

ID
3856723
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue as assertivas a seguir, referentes aos benefícios da gratuidade de justiça:


I. O pedido de gratuidade da justiça deve ser formulado na petição inicial ou na contestação, sob pena de preclusão.

II. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento ou, quando a questão for resolvida na sentença, apelação.

III. A gratuidade de justiça compreende as taxas ou custos judiciais, as despesas com publicações na imprensa oficial, os depósitos previstos em lei para a interposição de recurso e as multas processuais eventualmente impostas.

IV. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural.


Estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • I. O pedido de gratuidade da justiça deve ser formulado na petição inicial ou na contestação, sob pena de preclusão...(...) ERRADO

    II. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento ou, quando a questão for resolvida na sentença, apelação. CERTO

    III. A gratuidade de justiça compreende as taxas ou custos judiciais, as despesas com publicações na imprensa oficial, os depósitos previstos em lei para a interposição de recurso e as multas processuais eventualmente impostas. Não inclui as MULTAS. ERRADO.

    IV. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. CERTO

    GABARITO D

  • Gabarito: "D"

    CPC

     Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 1º A gratuidade da justiça compreende:

    I - as taxas ou as custas judiciais;

    II - os selos postais;

    III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

    IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

    V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;

    VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

    VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

    VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

    IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

    (...)

    § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas. (ERRO DA ASSERTIVA III)

    Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

    A assertiva I está errada porque a gratuidade da justiça pode ser alegada a qualquer tempo, bastando que se evidencie a situação de hipossuficiência econômica do requerente. Não existe preclusão.

    Compete acrescentar que a assistência judiciária aos hipossuficientes econômicos é um direito fundamental consagrado na CF/88.

    CF/88

    Art. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

  • Pela III deu para matar a questão. Multas não estão compreendidas na gratuidade de justiça.

    I - Pode ser aligada a qualquer tempo

    II- Correto

    III- Não abrangem multas

    IV- Correto

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    II - CERTO: Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

    III - ERRADO: Art. 98, § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    IV - CERTO: Art. 99, § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

  • A concessão de gratuidade da justiça NÃO afasta o dever do beneficiário de pagar ao final as multas processuais impostas.

  • A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Vamos analisar cada uma das assertivas.

    A assertiva I é INCORRETA.

    Ao contrário do exposto, o pedido de Gratuidade de Justiça pode ser formulado até em sede de recurso, e não só na petição inicial ou na contestação. Diz o CPC:

      Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    A assertiva II é CORRETA. Reproduz, com felicidade, o art. 101 do CPC:

      Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

    A assertiva III está INCORRETA. Ao contrário do exposto, a Gratuidade de Justiça não compreende multas processuais. Diz o art. 98, §2º, do CPC:

    Art. 98 (...)

    § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    A assertiva IV está CORRETA. Reproduz, com felicidade, o art. 99, §3º, do CPC:

    Art. 99 (...)

    § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

    Feitas tais explanações, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. As assertivas I e III está incorretas.

    LETRA B- INCORRETA. A assertiva III está incorreta.

    LETRA C- INCORRETA. A assertiva III está incorreta.

    LETRA D- CORRETA. De fato, as assertivas II e IV estão corretas.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Oxxi, só pq é beneficiário de justiça gratuita não vai poder ser multado ?

  • I - Pode ser formulado até em sede de recurso.

    III - Não alcança as multas processuais.

  • Vale lembrar:

    A gratuidade de justiça NÃO afasta a responsabilidade de pagar:

    • despesa processual (custas; emolumentos; despesas stricto sensu - pagas aos auxiliares da justiça: ex: honorário pericial)
    • honorário de sucumbência
    • multas

ID
3856726
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o CPC/15, são hipóteses de intervenção de terceiros, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • " (...) Os casos previstos no Código de Processo Civil de 2015 de intervenção de terceiros são: a assistência (arts. 119 a 124); a denunciação da lide (arts. 125 a 129); o chamamento ao processo (arts. 130 a 132); o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (arts. 133 a 137); e o amicus curiae (art. 138). Contudo, é importante ressaltar que o Código atual suprimiu referidas modalidades de intervenção sem abolir os referidos institutos. O Código de 1973, revogado previa, ainda, outras duas categorias: a nomeação à autoria (arts. 62 a 69), sendo ela restrita, hoje ela pode ser realizada em qualquer processo; e a oposição (arts. 56 a 61), hoje ela contém as mesmas características, mas se deslocou para outro lugar do Código, sendo tratada como ação especial autônoma (...)"

    Fonte:https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-172/intervencao-de-terceiros/

  • Gabarito: "B"

    Com o advento do NCPC, a oposição deixa de ser hipótese de intervenção de terceiro estando alocada agora no título que cuida de procedimentos especiais.

    TÍTULO III

    DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

    CAPÍTULO VIII

    DA OPOSIÇÃO

     Art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

     Art. 683. O opoente deduzirá o pedido em observação aos requisitos exigidos para propositura da ação.

    Parágrafo único. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.

     Art. 684. Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.

     Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

    Parágrafo único. Se a oposição for proposta após o início da audiência de instrução, o juiz suspenderá o curso do processo ao fim da produção das provas, salvo se concluir que a unidade da instrução atende melhor ao princípio da duração razoável do processo.

     Art. 686. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.

  • De acordo com o CPC/15, são hipóteses de intervenção de terceiros:

    -A assistência.

    -A denunciação da lide.

    -O amicus curiae.

  • oposição esta no procedimento especial se não me engano...

  • O Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15, prevê as seguintes modalidades de intervenção de terceiros: assistência (simples e litisconsorcial), denunciação da lide, chamamento ao processo, desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae. Essas modalidades estão regulamentadas em seus artigos 119 a 138.  

    Alternativa A) A assistência é modalidade de intervenção de terceiro em que ele ingressa no processo para auxiliar uma das partes, assumindo o processo no estado em que se encontre. A assistência está regulamentada nos arts. 119 a 124 do CPC/15. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B)
    A oposição está regulamentada nos arts. 682 a 686 do CPC/15. Ela tem cabimento quando algum sujeito pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, sendo este o interesse jurídico que deve ser demonstrado para ingressar na demanda. É importante lembrar que, embora continue sendo prevista pelo novo Código de Processo Civil, a oposição deixou de ser considerada uma modalidade típica de intervenção de terceiros. Afirmativa correta.

    Alternativa C)
    A denunciação da lide é uma forma de intervenção de terceiro, prevista e regulamentada nos arts. 125 a 129 do CPC/15, que ocorre a partir da afirmação do réu (denunciante) de que existe um dever legal ou contratual de garantia a ser exercido contra esse terceiro (denunciado). A partir da denunciação, o terceiro é convocado a participar do processo ao lado do denunciante, que poderá contra ele propor uma ação de regresso caso venha a sucumbir na causa". As hipóteses em que a lei admite a denunciação da lide constam no art. 125, caput, do CPC/15, e são duas: "I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D)
    O 'amigo da Corte' é um terceiro que, representando um grupo, categoria ou interesse, intervém no processo com o objetivo de oferecer ao juiz considerações mais profundas sobre o objeto da causa. Sua participação, admitida como uma forma de intervenção de terceiros, está regulamentada no art. 138, do CPC/15. Afirmativa incorreta.  

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Gabarito: B

    O amicus curiae é um terceiro que ingressa no processo para fornecer subsídios ao órgão jurisdicional para o julgamento da causa. Pode ser pessoa natural ou jurídica, e até mesmo um órgão ou entidade sem personalidade jurídica (art. 138). Exige a lei, para que se possa intervir como amicus curiae, que esteja presente a representatividade adequada, isto é, deve o amicus curiae ser alguém capaz de representar, de forma adequada, o interesse que busca ver protegido no processo (FPPC, enunciado 127: “A representatividade adequada exigida do amicus curiae não pressupõe a concordância unânime daqueles a quem representa”).

    Registre-se, aqui, então, um ponto relevante: o amicus curiae não é um “terceiro imparcial”, como é o Ministério Público que intervém como fiscal da ordem jurídica. O amicus curiae é um sujeito parcial, que tem por objetivo ver um interesse (que sustenta) tutelado. Dito de outro modo, ao amicus curiae interessa que uma das partes saia vencedora na causa, e fornecerá ao órgão jurisdicional elementos que evidentemente se destinam a ver essa parte obter resultado favorável. O que o distingue do assistente (que também intervém por ter interesse em que uma das partes obtenha sentença favorável) é a natureza do interesse que legitima a intervenção”.

    (CÂMARA, Alexandre Freitas, A. O Novo Processo Civil Brasileiro, 5ª edição, São Paulo: Atlas, 2019. p. 103)


ID
3856729
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponda à uma das hipóteses de suspeição do juiz:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    SUSPEIÇÃO É P I C A

    Presente

    Intimo

    Credor

    Amigo

  • Gabarito: "A"

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 145. Há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    b) ERRADO: Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    c) ERRADO: Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    d) ERRADO: Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

  • GABARITO (A) . CASOS DE SUPEIÇÃO LEMBRAR DA JUÍZA ARACI

    A - AMIGO ÍNTIMO OU INIMIGO

    R- RECEBER PRESENTES

    A- ACONSELHAR

    C - CREDOR OU DEVEDOR

    I - INTERESSE NO JULGAMENTO

  • Basta lembrar da velha amizade da acusação com seu power point e o magistrado que é ex-tudo....

  • A questão aborda as hipóteses em que a lei considera que o juiz é suspeito ou impedido para processar e julgar a ação. Elas constam nos arts. 144 e 145 do Código de Processo Civil:    

    Hipóteses de impedimento:    

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:  
    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;  
    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;  
    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;  
    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;  
    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;  
    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;  
    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;  
    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;  
    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.    

    Hipóteses de suspeição:    
    Art. 145.  Há suspeição do juiz:  
    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;  
    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;  
    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;  
    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.    

    Alternativa A) Essas causas de suspeição consta no art. 145, I, do CPC/15. Afirmativa correta.  
    Alternativa B) Essa é uma hipótese de impedimento (e não de suspeição) do juiz, constante no art. 144, V,, do CPC/15. Afirmativa incorreta.  
    Alternativa C) Essa é uma hipótese de impedimento (e não de suspeição) do juiz, constante no art. 144, V,, do CPC/15. Afirmativa incorreta.  
    Alternativa D) Essa é uma hipótese de impedimento (e não de suspeição) do juiz, constante no art. 144, IX,, do CPC/15. Afirmativa incorreta.  

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Correta: alternativa A

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    Incorretas:

    B) Quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo.

    Aqui não é caso de suspeição e sim de IMPEDIMENTO:

    Art. 144. Há IMPEDIMENTO do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    C) Quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes.

    Outro caso de IMPEDIMENTO:

    Art. 144. Há IMPEDIMENTO do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    D) Quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    Mais um hipótese de IMPEDIMENTO:

    Art. 144. Há IMPEDIMENTO do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    P.s.: Também está incorreto o enunciado: "corresponda à uma das hipóteses".

  • Quando for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.

    Temos um caso de suspeição.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo.

    Temos um caso de impedimento.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes.

    Temos um caso de impedimento.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    Temos um caso de impedimento.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Alternativa A

    Apenas a alternativa A indica uma hipótese de suspeição do juiz. As demais são hipóteses de impedimento:

    A) Quando for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    B) Quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo.

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    C) Quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes.

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    D) Quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

  • VOCÊ CONHECE A JUÍZA ARACI QUE FOI SUSPEITA NUM CASO ASSIM ASSIM ASSADO...

    Amigo ou inimigo

    Receber presentes

    Aconselhar as partes

    Credor

    Interessado no processo

  • SUSPEIÇÃO (MNEMÔNICO)

    AMIGO ou INIMIGO do CREDOR ou DEVEDOR que receber PRESENTES fica INTERESSADO em ACONSELHAR.


ID
3856732
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Estão incluídos no conceito de Auxiliares da Justiça, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

  • Gabarito: C

    As Testemunhas e os Advogados não são auxiliares da justiça.

  • Gab: C

    CPC/2015 

    Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária,

    • o escrivão,
    • o chefe de secretaria,
    • o oficial de justiça,
    • o perito,
    • o depositário,
    • o administrador,
    • o intérprete,
    • o tradutor,
    • o mediador,
    • o conciliador judicial,
    • o partidor,
    • o distribuidor,
    • o contabilista e
    • o regulador de avarias.
  • Os auxiliares da justiça são aqueles que atuam no processo desempenhando atividades-meio a fim de implementar a prestação jurisdicional. Suas funções costumam ser delineadas nas normas de organização judiciária. São eles o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias (art. 149, CPC/15). Dentre os sujeitos do processo trazidos pela questão, apenas as testemunhas e os advogados não se encontram nesse rol. 
    Gabarito do professor: Letra C.
  • GABARITO LETRA C.

    CPC / Art. 149. São auxiliares da Justiçaalém de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias. COMENTÁRIO: importante destacar que o rol acima mencionado é exemplificativo, pois pode se tornar necessária, como não raro acontece, a atuação eventual de algum outro agente em apoio às determinações judiciais, a exemplo de reforço de agentes policiais para o cumprimento de alguns mandatos em ações possessórias. Também podem as leis de organização judiciária, no âmbito estatal, se o caso estabelecer outros auxiliares da Justiça, que virão a atuar junto aos seus respectivos órgãos judiciais. Em arremate, não se esquecer de que os atos dos auxiliares da Justiça, por serem revestidos de imparcialidade, fazem com que aos referidos profissionais sejam aplicadas as causas de impedimento e suspeição (art. 148. II).

  • Estão incluídos no conceito de Auxiliares da Justiça, EXCETO: As Testemunhas e os Advogados.

  • Interessante mencionar que os ditos " Auxiliares da Justiça " são pessoas IMPARCIAIS , assim , a figura do advogado , por exemplo , que patrocina direitos de uma parte , não se enquadra no conceito .


ID
3856735
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os prazos processuais, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: (D) [a questão pedia a incorreta]

    ---

    (A) Inexistindo preceito legal ou determinação do juiz, o prazo para a prática do ato processual pela parte será de cinco dias.

    CERTO. Art. 218, § 3º:

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    ---

    (B) O juiz poderá prorrogar os prazos por até dois meses quando o transporte na comarca, seção ou subseção for difícil.

    CERTO.

    Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    ---

    (C) O prazo para todas as manifestações dos litisconsortes que possuam procuradores distintos, de escritórios de advocacia diferentes, será contado em dobro.

    CERTO, porém, eu achei incompleto, pois é sabido que não são todas as manifestações que são contadas em dobro, haja vista as disposições sobre o processo eletrônico. Enfim...

    ---

    (D) Quando a intimação se der por oficial de justiça, o prazo começará a correr da data de sua ocorrência.

    ERRADO. Começa a partir da JUNTADA DO MANDADO.

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

  • "O prazo para todas as manifestações dos litisconsortes que possuam procuradores distintos, de escritórios de advocacia diferentes, será contado em dobro".

    Estranha, pois em caso de prazos próprios, ou quando a lei prevê, por exemplo, não se aplica essa regra nos Embargos à Execução:

    Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do .

    CONTUDO:

    § 3º Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229. .

  • Entendo que a alternativa C também está errada, uma vez que a ausência da informação de que se trata de autos eletrônicas induz a erro. Todavia, a letra D deve ser marcada pois está flagrantemente mais inadequada.

  • Caí de cara na alternativa C por ausência de menção quanto aos autos eletrônicos...

  • De fato, a alternativa D está "mais errada", mas é possível facilmente considerar a alternativa C incorreta, pois generalizou os casos, até pela utilização do pronome "todas" (as manifestações).

  • Corrigindo:

    Quando a intimação for por oficial de justiça começa a contar o prazo da data de juntada do mandado aos autos. e não da data de sua ocorrência. É aí que está o erro dessa afirmação.

  • questão passível de anulação, pois a letra C não menciona se o processo é físico ou eletrônico, e isso se fosse em uma FCC da vida seria errada com certeza!

  • Alternativas C e D estão erradas questão sem GABARITO. Segue o baile galera

  • GABARITO: D.

    Sobre a alternativa "c":

    Muitas vezes, a banca coloca somente parte do artigo querendo que consideremos como errado ou certo (é mancada fazer isso com o candidato, e percebi que muita gente errou a alternativa do litisconsórcio, porque acreditou que faltava a parte dos autos eletrônico/ou reforçar que se tratava de processo físico). O CESPE é cheio de fazer isso. Então, fica a dica: questão incompleta, muitas vezes, pode estar certa, vejam como são as outras alternativas e ponderem.

    CPC, Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    Bons estudos!

  • Além do já informado em relação à alternativa C (que estará errada se considerar o processo eletrônico, onde não haverá prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos) vale fazer uma ressalva:

    D) Quando a intimação for por oficial de justiça, começa a contar o prazo da data DA JUNTADA DO MANDADO CUMPRIDO aos autos, e não da sua ocorrência.

    OBS: CUIDADO!! DIFERE DO PROCESSO PENAL! neste, o prazo começa a contar da DATA DA INTIMAÇÃO efetivamente, e não da juntada do mandado/precatória!!

  • Recurso!!!

    E os autos eletrônicos previstos no art. 229, § 2° do CPC/15???

  • C e D estão incorretas.

    C: NÃO SE APLICA A REGRA A AUTOS FÍSICOS ( AUTOS NÃO ELETRÔNICOS. )

    D- CONTA DA JUNTADA DO MANDADO

  • Os prazos processuais estão regulamentados, em geral, nos arts. 218 a 232, do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das afirmativas:  

    Alternativa A) Nesse sentido dispõe o art. 218, §3º, do CPC/15: "Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte". Afirmativa correta.

    Alternativa B)
    É o que dispõe expressamente o art. 222, caput, do CPC/15: "Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses". Afirmativa correta.

    Alternativa C)
    É certo que o art. 229, caput, do CPC/15, dispõe que "os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento". A afirmativa foi considerada correta com base nesse dispositivo legal. Importa lembrar, porém, que, em seguida, o §2º deste artigo determina que "não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos".

    Alternativa D)
    Segundo o art. 231, II, do CPC/15, salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo a data de juntada aos autos do mandado cumprido (e não a data da ocorrência da citação), quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça. Afirmativa incorreta.  

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Alternativa A)
    Alternativa B)
    Alternativa C)
    Alternativa D)

    Gabarito do professor: Letra D.
  • O artigo 222 é o que mais cai em concurso. Decorar. Não só para o TJ SP mas para TODOS.

    Se liga no bizu:

    • Comarca Difícil ----} Dois meses

  • Entra ano, sai ano e o concurseiro tem que assinalar a mais errada.

    #paz

  • D- CONTA DA JUNTADA DO MANDADO


ID
3856738
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue as assertivas a seguir, relativas às normas processuais de citação:


I. A citação válida induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, desde que ordenada por juízo competente.

II. É nula a citação do cônjuge, do companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, quando realizada no dia do falecimento ou nos 7 (sete) dias seguintes.

III. O comparecimento espontâneo do réu supre a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação.

IV. Quando a pessoa a ser citada for incapaz, a citação não poderá ser feita pelo correio.


Estão erradas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º ;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

  • GABARITO: A

    I - ERRADO: Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    II - ERRADO: Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - CERTO: Art. 239, § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    IV - CERTO: Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: II - quando o citando for incapaz;

  • O erro do concurseiro é fazer questões na pressa e não notar que era pra marcar as assertivas ERRADAS.

    Fui de letra B.

  • Te enganeeeeei

  • Como diria o Min. Roberto Barroso, essa questão é horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia..

  • Salsi Fufú! Pegadinha do Malandro!

    Errei, porque marquei as que estavam certas (e já ia comentar reclamando a nulidade da questão, quando apareceu o gabarito do QC...).

    Eita brasileiro apressado!

  • "Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual" (art. 238, CPC/15). As disposições a respeito dela constam nos arts. 238 a 259, do CPC/15.  

    Afirmativa I) Segundo o art. 240, do CPC/15, a citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Afirmativa incorreta.

    Afirmativa II)
    É certo que o art. 244, II, do CPC/15, dispõe que não deverá ser feita a citação do cônjuge, do companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes, porém, esse mesmo dispositivo legal traz a ressalva de que a citação poderá ser feita para evitar perecimento do direito, não sendo, portanto, a citação considerada nula. Afirmativa incorreta.

    Afirmativa III)
    De fato, dispõe o art. 239, §1º, do CPC/15, que "o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução". Afirmativa correta.

    Afirmativa IV)
    É certo que, como regra, a citação será feita por via postal, porém, a lei processual traz algumas exceções em que ela deverá ser realizada por oficial de justiça, encontrando-se dentre essas exceções, a citação de réu incapaz, senão vejamos: "Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, §3º; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma". Afirmativa correta.  

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Que sacanagem, Deveria ser anulada mesmo, colocou a informação de incorreta no final da questão! Só pra enganar mesmo. Banca meia boca,

  • Quaseee cai nessa casca de banana!

  • Uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia..

  • Segunda vez que eu caio nessa.. aff

  • Por que a citação não é nula no caso da assertiva II, uma vez que contraria a lei?

  • Também não entendi pq o ítem II está incorreto.

    Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

     Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.


ID
3856741
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando

    "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

  • GABARITO : D

    a) A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito. CORRETO

    Art. 301, do CPC - A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro,

    arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para

    asseguração do direito.

    b) O processo será extinto quando for concedida a tutela antecipada, requerida em caráter antecedente, e contra a decisão que a concedeu não for interposto o respectivo recurso. CORRETO

    Art. 304, CPC - A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a

    conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1º No caso previsto no caput , o processo será extinto.

    c) Efetivada a tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o autor possui o prazo de trinta dias para a formulação do pedido principal, sob pena de cessação da eficácia da tutela concedida. CORRETO

    Art. 308, do CPC - Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    Art. 309, do CPC. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:

    I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;

    II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;

    III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de

    mérito.

    d) A tutela da evidência poderá ser concedida quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e desde que demonstrado o risco ao resultado útil do processo. ERRADO

    Art. 311, do CPC - A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de

    dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

  • CORRETAS:

    A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

    O processo será extinto quando for concedida a tutela antecipada, requerida em caráter antecedente, e contra a decisão que a concedeu não for interposto o respectivo recurso.

    Efetivada a tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o autor possui o prazo de trinta dias para a formulação do pedido principal, sob pena de cessação da eficácia da tutela concedida.

  • correcao

    A tutela de evidência não precisa que haja risco ao resultado útil do processo, nem periculo in mora ( perigo da demora )

  • Gabarito D

    Art. 311 CPC. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • A incorreção do item D está na sua parte final (desde que demonstrado o risco ao resultado útil do processo). O artigo 311 do CPC disciplina a tutela de evidência que será concedida INDENPENDENTE de probabilidade do direito ou perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Dispõe o artigo que:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Tutela antecipada - 15 dias para aditar a petição

    Tutela cautelar - 30 dias

  • Alternativa D

    A tutela da evidência poderá ser concedida quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e desde que demonstrado o risco ao resultado útil do processo.

    INDEPENDENTEMENTE

    Artigo 311, cpc


ID
3856744
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

São hipóteses de suspensão do processo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Para esclarecer: A Letra B é hipótese de suspensão de PRAZO PROCESSUAL. Art. 220,caput, CPC: "Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive."

  • Gabarito B

    Resolução resumida

    O recesso forense é hipótese de suspensão dos prazos (CPC, art. 220) e não do processo (CPC, art. 313 - as demais alternativas).

    Resolução como se fosse na prova

    Existe diferença entre suspensão do prazo processual (art. 220 do CPC, o que acontece na hipótese da letra B) e suspensão do processo (são os demais casos, previstos no art. 313 do CPC). Agora, por exemplo, com a pandemia, o CNJ determinou a suspensão dos prazos processuais, mas não dos processos. A principal diferença é com relação aos atos que podem ser praticados - durante a suspensão do processo só podem ser realizados os atos urgentes (art. 314 do CPC), enquanto durante a suspensão dos prazos somente os prazos relacionados às partes é que ficam suspensos. Ou seja, o juiz pode sentenciar, despachar etc. normalmente nos autos - a marcha processual só se interrompe quando há necessidade de algum ato pelas partes, pois o prazo para elas não conta. Pela mesma razão, não há audiências e sessões de julgamento durante a suspensão dos prazos, pois isso envolve a presença das partes. Mas nada impede de o juiz decidir o processo se a audiência já tivesse ocorrido antes da suspensão dos prazos (o que seria diferente caso o processo é que estivesse suspenso).

  • Art. 313. Suspende-se o processo:

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.         

  • O processo somente é suspenso no caso de impedimento ou suspeição do JUIZ, não ocorrendo a sua suspensão no caso de alegação de impedimento ou suspensão do membro do Ministério Público ou auxiliares da justiça (art. 148, § 2º, CPC).

  • As hipóteses de suspensão do processo estão elencadas no art. 313 do CPC:

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    A questão pede qual das alternativas não é caso de suspensão do processo.

    Cabe, pois, comentar cada alternativa:

    LETRA A- INCORRETA. Está elencada no art. 313, I, do CPC

    LETRA B- CORRETA. Não está elencada no art. 313 do CPC. O recesso forense não é causa de suspensão do processo.

    LETRA C- INCORRETA. Está elencada no art. 313, III, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Está elencada no art. 313, X, do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Atenção!

    O período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro é de suspensão dos prazos e não do processo.

  • Não cai no TJSP, por que está na lista de estudos deste?

  • Advogado pai = processo suspenso por 8 dias.

    Advogada mãe = processo suspenso por 30 dias.


ID
3856747
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa que não representa uma das hipóteses de indeferimento da petição inicial:

Alternativas
Comentários
  • As hipóteses de indeferimento da inicial encontram-se arroladas no art. 330 do CPC.

    * Art. 106. Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado:

    I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações;

    II - comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço.

    * Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

  • Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I ­ for inepta;

    II ­ a parte for manifestamente ilegítima;

    III ­ o autor carecer de interesse processual;

    IV ­ não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

    § 1º Considera­se inepta a petição inicial quando:

    I ­ lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II ­ o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III ­ da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV ­ contiver pedidos incompatíveis entre si

    CAPÍTULO III

    DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I ­ enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    "C" é a correta

  • Se tratando de pedido contrário a enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal, este acarreta improcedência liminar do pedido e não indeferimento da petição inicial.

    Gabarito: Letra C

  • GABARITO: C

    QUANDO CONTRARIA ENUNCIADO DE SÚMULA DO STF OU DO STJ ESTAR-SE-À DIANTE DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO ASSIM COMO DISPÕE O ART. 332,I DO CPC/2015. AS OUTRAS ALTERNATIVAS ESTÃO CONFORME DETERMINA O ART. 330.

  • Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos e .

    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

  • O Pedido contrário a enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal, representa uma das hipóteses de indeferimento da petição inicial.

  • * PEDIDO CONTRÁRIO A ENUNCIADO DE SÚMULA DO STF É CASO DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO.
  • Vale lembrar para não confundir;

    A petição inicial será indeferida quando:

    • inepta;
    • parte for manifestamente ilegítima;
    • autor carecer de interesse processual.

    Haverá Improcedência liminar do pedido quando contrariar:

    • súmula STF e STJ
    • acórdão em recursos repetitivos
    • Incidente de resolução de demandas repetitivas ou Assunção de competência
    • Súmula TJ sobre direito local
    • Decadência e prescrição


ID
3856750
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a produção de provas é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 455, CPC - Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

    § 1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.

    § 2o A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.

    § 3o A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1o importa desistência da inquirição da testemunha. 

  • Gabarito para os não assinantes: D

    A)O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, sendo permitida, em qualquer hipótese, a distribuição diversa do ônus probatório, mediante convenção das partes.

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

    B)Cumpre à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, sendo vedado ao juiz ordená-lo de ofício.

     Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    C)A arguição de falsidade pode ser suscitada a qualquer momento e em qualquer instância.

    Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

    D)A inércia do advogado da parte em informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, importa na desistência da sua inquirição.

    Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

    § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.

    § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.

    § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 373, § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    b) ERRADO: Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    c) ERRADO: Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

    d) CERTO: Art. 455, § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha.

  • Muito bom

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 373, § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    b) ERRADO: Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    c) ERRADO: Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

    d) CERTO: Art. 455, § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha.


ID
3856753
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O processo judicial será extinto, com resolução do mérito, quando o juiz:

Alternativas
Comentários
  • FKL: HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DA AÇÃO É SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO; =/= HOMOLOGAR TRANSAÇÃO – É COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO!

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação;

    b) ERRADO: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial;

    b) ERRADO: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação;

    c) ERRADO: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

  • TOMOU DESISTIU,O MÉRITO SUMIU !

    ABRAÇOS.

  • A questão em comento versa sobre extinção de processo com resolução de mérito e a resposta está no CPC.

    Diz o art. 487 do CPC:

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

     

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

     

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

     

    III - homologar:

     

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

     

    b) a transação;

     

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

     

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332 , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

    Diante do exposto, cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Corresponde ao art. 487, III, “b", do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. É hipótese de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme dita o art. 485, I, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. É hipótese de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme dita o art. 485, ,VIII, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. É hipótese de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme dita o art. 485, ,VI, do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • O processo judicial será extinto, com resolução do mérito, quando o juiz: Homologar a transação entre as partes.

  • Homologar a desistência da ação é por sentença sem resolução do mérito.

    Homologar a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção é por sentença com resolução do mérito.


ID
3856756
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo as normas processuais que disciplinam o recurso extraordinário, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: 

    I- negar seguimento:

    a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral;

    b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos;

    II- encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos;

    III- sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional;

    IV- selecionar o recurso como representativo de controvérsia constitucional ou infraconstitucional, nos termos do § 6º do art. 1.036;

    V- realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que:

    a) o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos; 

    b) o recurso tenha sido selecionado como representativo da controvérsia; ou

    c) o tribunal recorrido tenha refutado o juízo de retratação.

    § 1º Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.

    § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021. 

  • Letra C) não está errada?

    Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:             

    I – negar seguimento:             

    a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral;

    (...)

    § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.

    Até porque é ilógico você não poder tentar afastar o disposto no seu recurso da tese de repercussão geral.

  • Não entendi o pq da c estar correta

  • Na verdade, a resposta está no art. 1.042 do CPC/15:

    art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos. (Alterado pela Lei 13.256/2016)

  • No meu entender, o erro da C é pq a banca (chibata, por sinal), considerou a palavra "agravo" como "agravo em RE" (de fato, não cabe agravo em RE na hipótese apresentada).

    Mas o candidato q lê só a palavra "agravo" pode pensar em "agravo interno" (cabível na hipótese apresentada). Nesse caso, o candidato se lascou.

  • Gabarito letra C.

    art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos. (Alterado pela Lei 13.256/2016).

    A alternativa tratou dessa exceção: em regra caberia agravo, salvo quando entendimento firmado em repercussão geral.

  • A questão em comento versa sobre recurso extraordinário e encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 1042 do CPC:

    Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos. (Alterado pela Lei 13.256/2016).




    Cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Ofende justamente a redação do art. 1042 do CPC, ou seja, cabe negar seguimento a recurso extraordinário fundado em acórdão que segue entendimento sob o regime de repercussão geral.

    LETRA B- INCORRETA. Ofende o art. 1042 do CPC. De tal decisão não cabe agravo regimental

    LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 1042 do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Ofende o art. 1040 do CPC. Os recursos sobrestados não são enviados ao STF.

    Diz o art. 1040 do CPC:

    Art. 1.040. Publicado o acórdão paradigma:

    I - o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior;

    II - o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior;

    III - os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior;

    IV - se os recursos versarem sobre questão relativa a prestação de serviço público objeto de concessão, permissão ou autorização, o resultado do julgamento será comunicado ao órgão, ao ente ou à agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos a regulação, da tese adotada.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C





  • A subsistência da letra C é teratológica. Afirmar que não cabe agravo é uma inverdade, uma vez que o que não cabe é agravo em RE (art. 1.042). Cabe, sim, agravo interno (art. 1.030, §2º). Trata-se, em verdade, de uma hipótese peculiar de agravo interno, porquanto a regra de seu cabimento são as decisões dos relatores, não da presidência (GONÇALVES, 2019, p.997).

  • Sobre o erro da Letra D : CPC - Art. 1.040. Publicado o acórdão paradigma: I - o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior;

  • SOBRE O ACERTO DA LETRA "C"

    Eu errei essa questão e não conseguia entender o porquê de estar a letra "c" correta, mas depois entendi que EXISTE UMA IMENSA CONFUSÃO QUANTO À APLICABILIDADE DO ART. 1.042 OU DO ART. 1.030 , I, alineas "a" e b", e tal indefinição pode ser sanada com a diferenciação das expressões "NEGAR SEGUIMENTO" (art. 1.030, I do CPC) e "INADMITIR RECURSO(art. 1.042 do CPC).

    NEGAR SEGUIMENTO- decisão que nega seguimento assevera que o acórdão combatido já está em sintonia com o entendimento pacificado no Tribunal Superior, posto que já foi firmada tese em sede de REPERCUSSÃO GERAL OU RECURSOS REPETITIVOS, ou seja, NÃO ADIANTA ESPERNEAR, POIS LÁ EM CIMA A DECISÃO SERÁ IGUAL, de modo que caberá neste caso o AGRAVO INTERNO DO art. 1.030, I alineas "a" e "b" do CPC, a fim de demonstrar ao órgão especial que o caso concreto difere do precedente invocado pelo presidente ou vice presidente.

    INADMISSÃO DE RECURSO - ocorre quando o recurso não reune os requisitos necessários para ir à instância superior, como por exemplo, ausência de PREQUESTIONAMENTO ou REDISCUSSÃO DE FATOS, cabendo neste caso o AGRAVO EM REsp ou Re do art. 1.042 do CPC, que assim dispõe: Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

    Logo a letra c está correta, já que traz a problemática relativa à decisão que INADMITIU o RE, não cabendo neste caso agravo em RE, mas sim agravo interno, posto que a decisão fundou-se em entendimento firmado em sede de repercussão geral.(LITERALIDADE DO ART. 1.042 EM SUA EXCEÇÃO).

    fonte: https://fernandofreitas399.jusbrasil.com.br/artigos/782350847/a-diferenca-entre-negar-seguimento-e-inadmissao

    Qualquer erro, corrijam aí nos comentários.

  • Sobre o item B:

    CPC Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.


ID
3856759
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

São espécies das despesas de capital, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    Despesas de Capital: Há um acréscimo patrimonial.

    A)Investimentos (Art.12,§4º,Art.13) § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    B)Inversões (Art.12,§ 5º,Art.13) § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    C)Transferências de Capital (Art.12,§6,Art.13º): § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

  • Despesas de Custeio integram as Despesas Correntes.

  • Inteligência do art.12 da Lei 4320/64


ID
3856762
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à Lei do Orçamento, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • b)

    CF/88 - Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    (...)

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • A questão estaria correta se afirmasse que a operação de crédito por antecipação de receita não entra no orçamento, por ser um tipo de receita extraorçamentário. É um ingresso temporário de recursos para custear déficits de arrecadação, e deverão ser pagos, incluindo os juros decorrentes, até o mês de dezembro, conforme dispõe a nossa querida LRF.

  • GAB: B

    Lei 4.320

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.   

    Obs.: O comentário da Gleiciane Ferraz diz respeito ao princípio da exclusividade, sendo o crédito suplementar e a operação de crédito (inclusive por antecipação de receita) exceções a esse princípio.

    ---> Entretanto, a questão dispõe sobre a ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO, o que não inclui operações de crédito por antecipação de receita.

  • LEI 4.320- A LEI DE ORÇAMENTO COMPREENDERÁ TODAS AS RECEITAS, INCLUSIVE AS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO AUTORIZADAS POR LEI. (CRÉD. SUPLEMENTARES E ESPECIAIS)

  • 4.320-64

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.


ID
3856765
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As despesas com a constituição de fundos rotativos referem-se a:

Alternativas
Comentários
  • art. 13 da Lei 4320

    Inversões Financeiras:

    1 - aquisição de imóveis

    2- Participação em Constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades Comerciais ou Financeiras

    3 - Aquisição de Títulos representativos de Capital de Empresa em Funcionamento

    4- Constituição de FUNDOS ROTATIVOS

    5 - Concessão de Empréstimos

    6 - Diversas Inversões Financeiras


ID
3856768
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue as assertivas a seguir:


I. As dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Governo, de gêneros alimentícios ou outros materiais são consideradas subvenções econômicas.

II. A Lei de Orçamento consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos.

III. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.

IV. Havendo órgão central de orçamento, as demonstrações da receita arrecadada serão remetidas trimestralmente.


Assinale a seguir a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I. As dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Governo, de gêneros alimentícios ou outros materiais são consideradas subvenções econômicas.

    CORRETO

    Art. 18. Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:

    a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Governo, de gêneros alimentícios ou outros materiais;

    II. A Lei de Orçamento consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos.

    FALSO

    Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a emprêsa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.

    III. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.

    VERDADEIRO

    Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.

    IV. Havendo órgão central de orçamento, as demonstrações da receita arrecadada serão remetidas trimestralmente.

    FALSO

    Art. 29. Caberá aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo as rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na proposta orçamentária.

    Parágrafo único. Quando houver órgão central de orçamento, essas demonstrações ser-lhe-ão remetidas mensalmente.

  • interpretando bem o item II já dá pra responder.


ID
3856771
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considera-se renúncia de receita, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LEI 101/200 - LRF

    ART 14, § 1  A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • DISCURSIVA CORRELACIONADA PARA QUEM ESTUDA PARA ADVOCACIA PÚBLICA:

    A revogação de benefícios fiscais se equipara a majoração do tributo?

    Na visão tradicional do STF: NÃO!!

    Visão moderna do STF: SIM!!!!

    DIREITO TRIBUTÁRIO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REINTEGRA. MAJORAÇÃO INDIRETA DO TRIBUTO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE GERAL E NONAGESIMAL. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF.

    1. Conforme consignado na decisão agravada, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que não só a majoração direta de tributos atrai a aplicação do princípio da anterioridade, mas também a majoração indireta decorrente de revogação de benefícios fiscais. Precedentes. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

    (RE 1214919 AgR-segundo, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27/09/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 10-10-2019 PUBLIC 11-10-2019)

    Ressalva do ponto de vista pessoal do Relator, em sentido oposto, na linha do decidido na ADI 4016 MC, no sentido de que “a redução ou a extinção de desconto para pagamento de tributo sob determinadas condições previstas em lei, como o pagamento antecipado em parcela única, não pode ser equiparada à majoração do tributo em questão, no caso, o IPVA. Não-incidência do princípio da anterioridade tributária.”. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.

    ATENÇÃO:

    Redução/supressão de benefício # redução/extinção de desconto.

    Redução/supressão de benefício # alteração de prazo de pagamento.

    POR FIM: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS – REINTEGRA. REDUÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da anterioridade é aplicável à redução dos percentuais de compensação relativos ao benefício fiscal do Reintegra, instituído pela Lei 13.043/2014 e concretizado pelo Decreto 9.393/2018. II – Agravo regimental a que se nega provimento.

    (ARE 1236688 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 13/12/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2020 PUBLIC 03-02-2020)

  • DISCURSIVA CORRELACIONADA PARA QUEM ESTUDA PARA ADVOCACIA PÚBLICA:

    A revogação de benefícios fiscais se equipara a majoração do tributo?

    Na visão tradicional do STF: NÃO!!

    Visão moderna do STF: SIM!!!!

    DIREITO TRIBUTÁRIO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REINTEGRA. MAJORAÇÃO INDIRETA DO TRIBUTO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE GERAL E NONAGESIMAL. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF.

    1. Conforme consignado na decisão agravada, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que não só a majoração direta de tributos atrai a aplicação do princípio da anterioridade, mas também a majoração indireta decorrente de revogação de benefícios fiscais. Precedentes. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

    (RE 1214919 AgR-segundo, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27/09/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 10-10-2019 PUBLIC 11-10-2019)

    Ressalva do ponto de vista pessoal do Relator, em sentido oposto, na linha do decidido na ADI 4016 MC, no sentido de que “a redução ou a extinção de desconto para pagamento de tributo sob determinadas condições previstas em lei, como o pagamento antecipado em parcela única, não pode ser equiparada à majoração do tributo em questão, no caso, o IPVA. Não-incidência do princípio da anterioridade tributária.”. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.

    ATENÇÃO:

    Redução/supressão de benefício # redução/extinção de desconto.

    Redução/supressão de benefício # alteração de prazo de pagamento.

    POR FIM: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS – REINTEGRA. REDUÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da anterioridade é aplicável à redução dos percentuais de compensação relativos ao benefício fiscal do Reintegra, instituído pela Lei 13.043/2014 e concretizado pelo Decreto 9.393/2018. II – Agravo regimental a que se nega provimento.

    (ARE 1236688 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 13/12/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2020 PUBLIC 03-02-2020)

  • ART 14, §1º (LRF).  A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    Ou seja, a alteração de alíquota de tributo, eventualmente, poderá ser renúncia de receita, DESDE QUE implique redução.

  • § 1  A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • A alteração de alíquota de IPI não é considerada renúncia de receita porque é um imposto de caráter extrafiscal, ou seja, possui a função de regular a economia.

    Desta maneira, esta alteração nos impostos II, IE e IOF também não são renúncia de receita.

    Vide inciso I, §3º do artigo 14. (LRF)

  • É só lembrar que o IPI é um tributo de caráter extrafiscal, portanto a alteração de suas alíquotas tem pouco impacto orçamentário.


ID
3856774
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A definição do refinanciamento da dívida mobiliária é:

Alternativas
Comentários
  • A) dívida pública consolidada ou fundada > Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

    B) operação de crédito > Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

    C) dívida pública mobiliária > Dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

    D) refinanciamento da dívida mobiliária > Emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    Todos esses conceitos estão expressos no art. 29 da LRF.

  • A definição do refinanciamento da dívida mobiliária está na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mais precisamente em seu artigo 29, inciso V. Veja só:

    “Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária."

    A alternativa A traz a definição de dívida pública consolidada ou fundada (LRF, art. 29, I).

    A alternativa B traz a definição de operação de crédito (LRF, art. 29, III).

    A alternativa C traz a definição de dívida pública mobiliária (LRF, art. 29, II).


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
3856777
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao sistema tributário nacional, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    A) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem decreto que o estabeleça.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    B) As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    Art. 145 § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    C) É vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    Art. 151. É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    D) É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

     Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    Fonte: CF/88.

  • A questão exige conhecimento acerca do sistema tributário nacional e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem decreto que o estabeleça.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A exigência ou aumento do tributo deve ser por LEI e não Tributo, como defende o item. Inteligência do art. 150, I, CF: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    b) As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    Correto, nos termos do art. 145, § 2º, CF: § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    c) É vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    Correto, nos termos do art. 151, III, CF: Art. 151. É vedado à União: III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    d) É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    Correto, nos termos do art. 152, CF: Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    Gabarito: A


ID
3856780
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete à União instituir impostos sobre, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ITCMD>>> Competência dos Estados e do DF, conforme o Art. 155, inciso I da CFRB/88

  • questão perdida por falta de atenção. (Exceto)

  • A União possui competência para instituir 7 (sete) impostos, todos listados no art. 153, da CF, sendo eles:

    + II;

    + IE;

    + IR;

    + IPI;

    + IOF;

    + ITR;

    + IGF.

    O ITCMD (imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos) é de competência dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do art. 155, I, CF.

  • A questão exige conhecimento acerca do sistema tributário nacional e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante o imposto que não é proveniente da competência da União. Vejamos:

    a) Grandes fortunas.

    Correto, nos termos do art. 153, VII, CF: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    b) Propriedade territorial rural.

    Correto, nos termos do art. 153, VI, CF: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VI - propriedade territorial rural;

    c) Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O imposto de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos é de competência dos Estados e não da União. Inteligência do art. 155, I, CF: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;   

    d) Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

    Correto, nos termos do art. 153, V, CF: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    Gabarito: C


ID
3856783
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Neste sentido, são princípios da atividade econômica, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;        

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.        

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem econômica e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos princípios da atividade econômica. Vejamos:

    a) Propriedade privada.

    Correto, nos termos do art. 170, II, CF: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: II - propriedade privada;

    b) Propriedade pública.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A propriedade pública não é um princípio da ordem econômica.

    c) Livre concorrência.

    Correto, nos termos do art. 170, IV, CF: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: IV - livre concorrência;

    d) Função social da propriedade.

    Correto, nos termos do art. 170, III, CF: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: III - função social da propriedade;

    Gabarito: B


ID
3856786
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São modalidades de extinção do crédito tributário, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Moratória é hipótese de suspensão.

  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           I - moratória;

           II - o depósito do seu montante integral;

           III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

           IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;    

              VI – o parcelamento.  

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

           I - o pagamento;

           II - a compensação;

           III - a transação;

           IV - remissão;

           V - a prescrição e a decadência;

           VI - a conversão de depósito em renda;

           VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

           VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

           IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

           X - a decisão judicial passada em julgado.

           XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.        

  • EXCETO

  • Dica: É só observar que no caso de SUSPENSÃO da exigibilidade do crédito tributário, os incisos indicam um NÃO ENCERRANDO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

    Já no caso da EXTINÇÃO do crédito tributário, os incisos ENCERRAM O CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

    Espero ter ajudado.


ID
3856789
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à aplicação da lei penal, assinale a alternativa correta de acordo com o Código Penal:

Alternativas
Comentários
  • ✅Gabarito(D)

    Correções:

    A. DEL2848, Art. 2º - Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA)

    B. DEL2048, Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (TEORIA DA ATIVIDADE)

    C. DEL2048, Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  (ULTRATIVIDADE DA LEI)

    D. DEL20148, Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (TEORIA DA UBIQUIDADE)

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

    b) ERRADO: Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    c) ERRADO: Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência

    d) CERTO: Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • GAB D

    SEMPRE AÇÃO E OMISSÃO AINDA QUE SEJA O RESULTADO EM OUTRO MOMENTO

  • Questão que visa conhecimento de Lei Seca.

    •Artigos envolvidos do CP: 2°, parágrafo único; 3°, 4° e 6°.

    Gabarito: D.

  • LUGAR DO CRIME:

    TEORIA DA ATIVIDADE - O crime considera-se praticado no lugar da conduta.

    TEORIA DO RESULTADO - O crime considera-se praticado no lugar do resultado.

    TEORIA MISTA / UBIQUIDADE - O crime considera-se praticado no lugar da conduta ou do resultado. Esta é adotada pelo CP no art. 6º!

  • o mnemônico mais batido depois de mp3.com....

    LUTA

    Lugar Ubiquidade

    Tempo Atividade

    PERTENCELEMOS!

  • A) A lei posterior, que de qualquer modo desfavorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Art. 2º Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    B) Considera-se praticado o crime no momento do resultado.

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (TEORIA DA ATIVIDADE)

    C) A lei excepcional ou temporária aplica-se exclusivamente ao fato praticado e julgado durante sua vigência.

     Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

    D) Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (TEORIA DA UBIQUIDADE)

  • Artigo 6 do CP==="Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo, ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado"

  • A) lei posterior, que de qualquer modo desfavorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    A lei penal só retroage no tempo para beneficiar o agente.

    B) Considera-se praticado o crime no momento do resultado.

    Momento = Lei Penal no tempo - Teoria da Atividade (momento da ação omissão).

    Lugar = Lei Penal no Espaço - Teoria da Ubiquidade (lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado)

    LUTA

    Diferente do que ocorre no Código Penal Militar:

    LUATA:

    Lugar do Crime - Teoria Mista (ubiquidade + atividade)

    Ubiquidade nos crimes comissivos;

    Atividade nos crimes omissivos;

    Tempo do crime - Teoria da Atividade.

    C) A lei excepcional ou temporária aplica-se exclusivamente ao fato praticado e julgado durante sua vigência.

    A lei excepcional ou temporária aplica-se ao fato praticado e julgado mesmo após a sua vigência. Trata-se da hipótese da EXTRATIVIDADE DA LEI PENAL, nesse caso específico a ULTRATIVIDADE, que nada mais é do que a projeção dos efeitos de uma lei penal para depois que cessar a sua vigência. Ora, qual sentido faria a vigência de uma lei que durasse em um determinado lapso temporal ou uma situação específica se os efeitos cessassem após a sua vigência ? Ela não teria força cogente nenhuma, ou seja, ninguém seguiria essa lei, uma vez que seus efeitos seriam considerados inexistentes no futuro.

    Exemplo de lei temporária: Lei seca da eleição e Lei 13.284/06 (jogos olímpicos).

    Exemplo de lei excepcional: Lei marcial.

    D) Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    GABARITO.

    OBS: Quem tiver interesse em estudar com uma linguagem mais fácil e clara além de técnicas mnemônicas pode me seguir… Em breve vou montar um grupo no Skype para gente simular provas orais em Direito Penal e Processo Penal… Quem tiver interesse é só seguir e acompanhar as minhas postagens aqui mesmo… TUDO DE GRAÇA PESSOAL !

    Espero ter sido útil...abraço a todos, fiquem com Deus e bons estudos :)

  • Para complementação dos estudos:

    Lei excepcional: É a que possui vigência durante situação emergencial. Ex. Caso de guerra, calamidade pública, inundação.

    Lei temporária: É a lei que possui tempo determinado de vigência.

    O art. 3º, CP permite que em relação a essas leis seja aplicada a ultratividade gravosa devido a sua finalidade.

    Fonte: Professor Carlos Miranda.

  • O erro da alternativa C está na expressão "e julgado", visto que as leis temporárias e excepcionais continuam aplicáveis aos casos não julgados durante sua vigência, podendo ser puníveis.

  • O tema da questão é a aplicação da lei penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema, objetivando indicar a que está correta.


    A) ERRADA. A lei penal não retroage, salvo se beneficiar o réu, consoante dispõe o artigo 5º, inciso XL, da Constituição da República. Em consequência, dispõe o parágrafo único do artigo 2º do Código Penal que: “A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado". Por conseguinte, a lei nova, se desfavorável ao réu, não retroage para alcançar fatos anteriores à sua vigência.


    B) ERRADA. O ordenamento jurídico brasileiro adotou, no que tange ao tempo do crime, a teoria da atividade, pelo qual considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado, tal como estabelece o artigo 4º do Código Penal.


    C) ERRADA. A lei excepcional ou temporária tem ultratividade, pelo que tem aplicação aos fatos ocorridos durante a sua vigência, mesmo após a sua revogação, tal como estabelece o artigo 3º do Código Penal.


    D) CERTA. No que tange ao lugar do crime, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da ubiquidade, pela qual considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado, nos termos do artigo 6º do Código Penal.


    GABARITO: Letra D

  • Lugar do crime

    Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Caí na pegadinha! Onde está escrito "desfavorecer", meu cérebro leu "favorecer".

    É triste quando isso acontece numa prova.

  • O erro da alternativa C está na expressão "e julgado", visto que as leis temporárias e excepcionais continuam aplicáveis aos casos não julgados durante sua vigência, podendo ser puníveis.

  • GABARITO D.

     Lugar do crime 

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Famoso artigo 6° copiou e colou!

  • GAB. D

    • Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Responder

  • Se a alternativa "C" estivesse dessa maneira: "A lei excepcional ou temporária aplica-se exclusivamente ao fato praticado durante sua vigência", estaria correta. O crime não precisa necessariamente ser julgado durante a vigência desse tipo de lei.

  • ITEM: D

    TEORIA DA ubiquidade  OU MISTA

    ESSA TEORIA NÃO SE APLICA AOS: facip

     crimes Falimentares;

      crimes Atos infracionais; 

    crimes Conexos;

      Infrações Penais de menor potencial ofensivo; 

    crimes Plurilocais 

  • ART 6 Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • ERREI PENSANDO QUE ERA PEGADINHA, FOI BURRICE MESMO.

  • O erro da alternativa "C" se encontra na palavra "Julgado", a lei exige apenas que o fato tenha ocorrido no período de vigência da lei, não precisa ser julgado também.

  • A) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    B)  Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    C) A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

    D) Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • O tema da questão é a aplicação da lei penal.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema, objetivando indicar a que está correta.

    A) ERRADA. A lei penal não retroage, salvo se beneficiar o réu, consoante dispõe o artigo 5º, inciso XL, da Constituição da República. Em consequência, dispõe o parágrafo único do artigo 2º do Código Penal que: “A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado". Por conseguinte, a lei nova, se desfavorável ao réu, não retroage para alcançar fatos anteriores à sua vigência.

    B) ERRADA. O ordenamento jurídico brasileiro adotou, no que tange ao tempo do crime, a teoria da atividade, pelo qual considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado, tal como estabelece o artigo 4º do Código Penal.

    C) ERRADA. A lei excepcional ou temporária tem ultratividade, pelo que tem aplicação aos fatos ocorridos durante a sua vigência, mesmo após a sua revogação, tal como estabelece o artigo 3º do Código Penal.

    D) CERTA. No que tange ao lugar do crime, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da ubiquidade, pela qual considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado, nos termos do artigo 6º do Código Penal.

    GABARITO: Letra D

  • O tema da questão é a aplicação da lei penal.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema, objetivando indicar a que está correta.

    A) ERRADA. A lei penal não retroage, salvo se beneficiar o réu, consoante dispõe o artigo 5º, inciso XL, da Constituição da República. Em consequência, dispõe o parágrafo único do artigo 2º do Código Penal que: “A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado". Por conseguinte, a lei nova, se desfavorável ao réu, não retroage para alcançar fatos anteriores à sua vigência.

    B) ERRADA. O ordenamento jurídico brasileiro adotou, no que tange ao tempo do crime, a teoria da atividade, pelo qual considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado, tal como estabelece o artigo 4º do Código Penal.

    C) ERRADA. A lei excepcional ou temporária tem ultratividade, pelo que tem aplicação aos fatos ocorridos durante a sua vigência, mesmo após a sua revogação, tal como estabelece o artigo 3º do Código Penal.

    D) CERTA. No que tange ao lugar do crime, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da ubiquidade, pela qual considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado, nos termos do artigo 6º do Código Penal.

    GABARITO: Letra D


ID
3856792
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    A) Art. 43. As penas restritivas de direitos são: I - prestação pecuniária; II - perda de bens e valores; III - limitação de fim de semana; IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; V - interdição temporária de direitos; VI - limitação de fim de semana

    B) ERRADA   Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;II – o réu não for reincidente em crime doloso; III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

    C) § 2 Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

    D) § 3 Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (reincidência específica!)

  • A questão versa sobre as penas restritivas de direito, previstas no art. 43 e seguintes, do Código Penal (CP).

    Analisando as alternativas (lembrando que é pedida a INCORRETA).

    Letra A: correta. Como consta no art. 43, III, do CP: “Art. 43. As penas restritivas de direitos são: (...) III - limitação de fim de semana”.

    Letra B: incorreta. A possibilidade de substituição das penas restritivas de direitos por penas privativas de liberdade está expressa no art. 44, do CP, nas seguintes hipóteses: “Art.44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; II – o réu não for reincidente em crime doloso; III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente”. Perceba que a alternativa trouxe “não for superior a oito anos”, o que está desacordo com o dispositivo citado.

    Letra C: correta. Nos termos do art. 44, §2º, primeira parte, do CP: “Art. 44. (...) §2º Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos”.

    Letra D: correta. Como determina o art. 44, do CP: “Art. 44. (...) §3º Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime”. É a chamada reincidência específica.

    Gabarito: Letra B (a INCORRETA).

  •  Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;II – o réu não for reincidente em crime doloso; III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

  • Com vistas em responder corretamente à questão, faz-se necessária a análise das assertivas contidas em cada um dos seus itens a fim de verificar qual delas é a incorreta.
    Item (A) - As modalidades de penas restritivas de direito encontram-se listadas nos incisos do artigo 43 do Código Penal, senão vejamos:
    "Art. 43. As penas restritivas de direitos são:  I - prestação pecuniária; II - perda de bens e valores; III - limitação de fim de semana. IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; V - interdição temporária de direitos; VI - limitação de fim de semana."
    A pena de limitação de fim de semana está prevista como uma modalidade de pena restritiva de direito no inciso VI do dispositivo legal acima transcrito, razão pela qual a assertiva contida neste item é verdadeira.
    Item (B) - Nos termos do disposto no inciso I do artigo 44 do Código Penal:
    "Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo". Logo, a alternativa constante deste item está incorreta, pois faz referência à pena aplicada ser superior a 8 (oito) anos.
    Item (C) - De acordo com o que dispõe o § 2º do artigo 44 do Código Penal, "na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos". Assim sendo, a proposição contida neste item está correta.
    Item (D) - Nos termos do disposto no § 3º do artigo 44 do Código Penal, "se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime." A assertiva contida neste item corresponde de modo perfeito ao comando legal ora transcrito, motivo pela qual a presente alternativa é verdadeira.
    Diante das considerações realizadas acima, a resposta da questão encontra-se na alternativa (B).
    Gabarito do professor: (B)
  • Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando: I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos

  • Penas restritivas de direito

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    II – o réu não for reincidente em crime doloso

    III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente

    § 2 Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.  

    § 3 Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. 

    § 4 A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.  

  • GABARITO - B

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e Substituem as privativas de liberdade, quando: 

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    II – o réu não for reincidente em crime doloso

    III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. 

    A - CERTA

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são: 

    I - prestação pecuniária; 

    II - perda de bens e valores; 

    III - limitação de fim de semana; 

    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; 

    V - interdição temporária de direitos; 

    VI - limitação de fim de semana

    C - CERTA

    Art. 44. § 2 Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.  

    D - CERTA

    Art. 44. § 3 Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. 

    OBS: Art. 44. § 4 A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.  

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou

    grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    Gabarito: B


ID
3856795
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pratica o crime de concussão aquele que:

Alternativas
Comentários
  • ✅Gabarito(C)

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    ______________

    Quanto as demais:

    A. Corrupção passiva; (SOLICITAR/RECEBER/ACEITAR)

    B. Prevaricação; (RETARDAR / DEIXAR DE PRATICAR / INTERESSE PESSOAL)

    D. Advocacia administrativa. (PATROCINAR INTERESSE PRIVADO / Obs.: não exige que o sujeito ativo seja advogado).

  • Gabarito C

    A - Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    B - Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    C -  Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    D -  Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Fonte: Código Penal

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Corrupção passiva (art. 317)

    b) ERRADO: Prevaricação (art. 319)

    c) CERTO: Concussão (art. 316)

    d) ERRADO: Advocacia administrativa (art. 321)

  • GABARITO C

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

             (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) Alteração provocada pelo "Pacote anticrime"

  • Assertiva C

    Art. 316 Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  •  Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

  • Corrupção passiva: solicitar

    Corrupção passiva privilegiada - deixar cedendo a pedido

    concussão: exigir

    prevaricação: deixar por questões sentimentais - amigo, conhecido etc..

    condescendência: exige indulgência, + deixar de penalizar subordinado.

    Advocacia administrativa: patrocinar interesse privado.

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Ponto importante:

    Na concussão não há violência ou Grave ameaça à pessoa;

    Se Houver , Matheus o que acontece?

    Há migração para o tipo penal do art. 158 ( extorsão)

    A vantagem deve ser indevida.. se for devida?

    há prática do art. 345 , cp Exercício arbitrário das próprias razões.

  • A fim de responder à questão, cabe ao candidato analisar as condutas descritas em cada um dos itens e verificar qual delas se subsome ao crime de concussão.
    Item (A) -  A conduta descrita neste item corresponde ao crime de corrupção passiva, tipificado no 317 do Código Penal, que assim dispõe: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".  Logo, a presente alternativa está incorreta.
    Item (B) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de prevaricação, tipificado no artigo 319 do Código Penal, que assim dispõe: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Logo, a presente alternativa está incorreta.
    Item (C) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de concussão, tipificado no artigo 316 do Código Penal, que assim dispõe: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A alternativa constante deste item é verdadeira.
    Item (D) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de advocacia administrativa, tipificado no artigo 321 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Logo, a presente alternativa está incorreta.
    Gabarito do professor: (C)
  • A) Corrupção Passiva

    B) Prevaricação

    C) Concussão - GABARITO

    D) Advocacia Administrativa


ID
3856798
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao Inquérito Policial, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ✅Gabarito(B)

    DEL3689

    Art. 5; § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Digamos que a letra A, também não está tão correta assim... porém a B é sem dúvida a alternativa mais incorreta.
  • Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício; (LETRA A está correta)

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    [...]

    § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. (LETRA B está INcorreta)

    Art. 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. (LETRA C está correta).

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. (LETRA D está correta).

    P.S.: Não confundir o prazo para terminar o inquérito policial com o prazo que o Ministério Público tem para oferecer a denúncia:

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

  • A) Nos crimes de ação pública o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício. - CORRETO

    Pública incondicionada = ofício pela autoridade polícia ou requisição do MP ou Juiz e a requerimento do ofendido/representante legal

    B) Nos crimes em que a ação pública depender de representação, o inquérito poderá sem ela ser iniciado, com intimação da vítima para posterior representação. - ERRADO

    No puede, Art. 5º §4, APPC só com representação

    C) Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. - CORRETO

    Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade

    policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem

    pública.

    D) O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. - CORRETO

    Tempo para conclusão do inquérito:

    Regra geral:

    Indiciado preso = 10 dias + 15

    Indiciado solto = 30 + juiz decide

  •   CUMPRE MENCIONAR AS ALTERAÇÕES FEITAS PELA LEI 13.964/19, AO CPP, EM RELAÇÃO AO PRAZO DE ENCERRAMENTO DO IP.

     Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: 

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.            

    Tempo para conclusão do inquérito:

    Regra geral:

    Indiciado preso = 10 dias + 15 ( O PRAZO DE PRORROGAÇÃO DE 15 D, ENCONTRA-SE COM SUA EFICÁCIA SUSPENSA- DEVENDO SER SOLICITADO AO JUIZ DAS GARANTIAS, MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DO DELTA, OUVIDO O MP)

    Indiciado solto = 30 + juiz decide

    DESTARTE, O PRAZO DO IP, NA JUSTIÇA ESTADUAL, CONTINUA SENDO DE :

    INDICIADO PRESO: 10 D

    INDICIADO SOLTO: 30 D

    ESPERO TER AJUDADO, QLQ ERRO AVISE INBOX

  • Vamos além ...

    A) Nos crimes de ação pública o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício.

    Crimes da ação pública >

    Ação penal pública incondicionada ( Pode iniciar de ofício )

    Condicionada à representação ( Não pode iniciar de ofício)

    Crime de ação penal privada > ( Não pode iniciar de ofício)

    Regras para início do IP:

    Sendo de ofício, no dia a dia forense : por portaria ou auto de prisão em flagrante;

    B) Não é possível.

    Além disso...

    podem oferecer representação o ofendido ou seu representante legal, e, por força do art. 39, o procurador com poderes especiais.

    C) Reprodução simulada dos fatos:

    I. Não pode contrariar a moralidade ou a ordem pública

    II.Não precisa de autorização judicial

    D) Lei de drogas 11.343/06: 30 dias preso / 90 dias solto ( nos dois casos podendo ser duplicados)

    Justiça estadual: del 3.689/41 : 10 dias preso / 30 dias soltos ( prorrogáveis quantas vezes forem necessárias)

    Crimes contra a economia popular : 10 dias preso / 10 dias solto.

  • Gab D

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • INÍCIO DO INQUÉRITO POLICIAL

    É PRIMORDIAL O CONHECIMENTO DA AÇÃO PENAL REFERENTE AO CRIME.

    CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA

    INCONDICIONADA- SE DÁ DE OFÍCIO / PORTARIA / APF

    CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO- NÃO SE DÁ OFÍCIO

    DEPENDE DA REPRESENTAÇÃO DO MESMO PARA O INÍCIO

    CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA- NÃO SE DÁ OFÍCIO

    DEPENDE DE REQUERIMENTO DO OFENDIDO PARA O INÍCIO

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício -AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    JUIZ,MP E OFENDIDO NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA E AÇÃO PENAL PRIVADA.

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO

    § 4  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO

    AÇÃO PENAL PRIVADA

    § 5  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    REQUERIMENTO OFENDIDO

    REPRODUÇÃO DOS FATOS

    Art. 7   Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    ENCERRAMENTO / CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    PRAZO

    PRESO- 10 DIAS

    SOLTO- 30 DIAS

    LEI DE DROGAS

    PRESO- 30 DIAS

    SOLTO- 90 DIAS

    RELATÓRIO

    § 1  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    § 2  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

    § 3  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • Vamos nos atentar às mudançãs trazidas pelo pacote anticrime. Confira a lição de Aury Lopes Junior:

     

    Portanto, o inquérito estando o imputado preso, deve ser concluído em 10 dias, mas a prorrogação poderá ser por mais 15 dias. A prorrogação do inquérito estando o investigado em liberdade (ou mesmo quando não definido ainda) se dará de forma direta entre polícia e MP, sem intervenção do juiz das garantias, que somente será chamado para decidir quando o investigado estiver preso.

     

     

    Direito Processo Penal Aury Lopes Junior - 17ª Edição 2020 pag. 229

  • AHHHHHHHHHHH a questão pede a INCORRETAAAAAAAA, INCORRETAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Em relação ao Inquérito Policial, assinale a alternativa INCORRETA:

    Letra "B" - Nos crimes em que a ação pública depender de representação, o inquérito poderá sem ela ser iniciado, com intimação da vítima para posterior representação.

  • A) Nos crimes de ação pública (incondicionada) o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício.

  • Duas alternativas erradas: letras A e B.

    Alternativa A: não são todos os crimes de ação penal pública em que o IP poderá ser iniciado de ofício, como generalizou a alternativa.

    Alternativa B: nos crimes de APP Condicionada, o IP não poderá ser instaurado sem representação da vítima ou de quem tenha qualidade para representá-la.

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO, com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE, presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO, não há neste momento o contraditório. 


    Com relação aos prazos para o término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.


    É preciso ter atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagante, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.



    A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 5º, I, do Código de Processo Penal:

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    (...)"


    B) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está incorreta, visto que se tratando de crime de ação penal pública condicionada, o inquérito não pode ser iniciado sem a representação (condição de procedibilidade), artigo 5º, §4º, do Código de Processo Penal:


    “§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."


    C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz uma das diligências que podem ser determinadas pela Autoridade Policial que é a reprodução simulada dos fatos, diligência que pode ser realizada desde que não contrarie a moralidade ou a ordem pública, artigo 7º, do Código de Processo Penal:


    “Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."


    D) INCORRETA (a alternativa): a presente alternativa está correta e traz os prazos de término do inquérito policial previstos no artigo 10 do Código de Processo Penal:


    “Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."





    Resposta: B


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.

  • ja esta dificil acha a certa imagine a errada

  • GABARITO LETRA "B"

    CPP:

    A) Art. 5 - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; [...]

    B) Art. 5º, § 4º - O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    C) Art. 7º - Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    D) Art. 10 - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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  • A questão A está incorreta, pois generalizando a instauração de ofício para todas as ações penais públicas(condicionada e incondicionada)
  •            

    Tempo para conclusão do inquérito:

    Regra geral:

    Indiciado preso = 10 dias + 15 ( O PRAZO DE PRORROGAÇÃO DE 15 D, ENCONTRA-SE COM SUA EFICÁCIA SUSPENSA- DEVENDO SER SOLICITADO AO JUIZ DAS GARANTIAS, MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DO DELTA, OUVIDO O MP)

    Indiciado solto = 30 + juiz decide

    DESTARTE, O PRAZO DO IP, NA JUSTIÇA ESTADUAL, CONTINUA SENDO DE :

    INDICIADO PRESO: 10 D

    INDICIADO SOLTO: 30 D

  • Questão anterior ao PAC. tem que ver a data, bom que exercita mais ainda.

  • Vale lembrar:

    INQUÉRITO POLICIAL (CONCLUSÃO):

    JUSTIÇA ESTADUAL: 

    ·        SOLTO: 30 DIAS - Podendo prorrogar

    ·        PRESO: 10 DIAS - Improrrogável.

     JUSTIÇA FEDERAL:

    ·        SOLTO: 30 DIAS 

    ·        PRESO: 15 + 15 DIAS

     LEI DE DROGAS

    ·        SOLTO: 90 + 90 DIAS

    ·        PRESO: 30 + 30 DIAS


ID
3856801
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, marque a alternativa correta no que se refere à Ação Penal:

Alternativas
Comentários
  • ✅Gabarito(D)

    DEL3689

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Correção das demais:

    A. Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    B. Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    C. Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • Sobre a C, trata-se do princípio da indisponibilidade da ação penal:

    O MP não pode desistir da ação penal pública, mas no momento oportuno pode pedir a absolvição do réu. Nem pode desistir de recurso que já tenha interposto.

  • Gabarito D. Verificado por conta do Principio da indivisibilidade. Este ultimo está inserido nas ações penais privadas uma vez que não pode oferecer, nem renunciar somente a um, quando houve vários autores no crime. Caso renuncia ou queixe, se estenderá a todos.

  • Gab. D

    Princípio da indivisibilidade e princípio da oportunidade.

  • A) A representação é retratável, ainda que já oferecida à denúncia. ERRADA

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    B) Ao ofendido, a quem tenha qualidade para representá-lo ou ao Ministério Público caberá intentar a ação privada.

    Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada

    C) É facultado ao Ministério Público a desistência da Ação Penal.

    Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    D) A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se

    estenderá.

    LEMBRANDO:

    Ambas extinguem a PUNIBILIDADE.

  • Assertiva D

    A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • Letra A (ERRADA) A representação ela é IRRETRATÁVEL após oferecida a denúncia

    Letra B (ERRADA) Não cabe ao MP intentar ação penal privada e sim pública incondicionada

    Letra C (ERRADA) O MP não pode desistir da ação penal em razão do princípio da indisponibilidade

    Letra D -- Correto. Em razão do princípio da indivisibilidade

    #avante

    #avagaéminha

  • A) ERRADA - a retratação somente até o oferecimento da denúncia, depois desta será irretratável conforme art. 25 CPP

    B) ERRADA - a vítima ou seu respresentante legal possui a legitimidade para a propositura da ação penal de iniciativa privada. Pode ser visualizado essa responsta no Art. 30 CPP.

    C) ERRADA - O MP não pode desistir do processo em curso, obedecendo ao principio da indisponibilidade e confirmado pelo Art. 42 CPP

    D) CORRETA - na integra o Art. 49 do CPP, obedecendo ao princípio da indivisibilidade que defende que o processo criminal de um obriga ao processo de todos.

  • Renúncia - realizado ANTES do oferecimento da queixa-crime

    ▪Ato Unilateral - estende-se a todos, independente de aceitação

    Perdão - realizado DURANTE a ação penal (após a queixa-crime)

    ▪ Ato Bilateral - depende da aceitação do acusado

    MP Poderá desistir da ação penal? NÃO!! e NEM do recurso que interpor!! (Indisponibilidade)

  • Tenha em mente o seguinte:

     

    Com relação ao oferecimento da denúncia nesse caso se fala em obrigação do Ministério Público. Assim sendo é obrigatória o oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público, caso esteja presente os requisitos legais.

    Com relação a desistência da ação penal nesse caso se fala em indisponibilidade por parte do Ministério Público. Assim sendo a Ação penal Pública é Indisponível.

     

    Também conhecido como princípio da indesistibilidade,  funciona como desdobramento lógico do princípio da obrigatoriedade. Em outras palavras, se o Ministério Público é obrigado a oferecer denúncia, caso visualize a presença das condições da ação penal e a existência de justa causa (princípio da obrigatoriedade), também não pode dispor ou desistir do processo em curso (indisponibilidade). Enquanto o princípio da obrigatoriedade é aplicável à fase pré-processual, reserva-se o princípio da indisponibilidade para a fase processual.

     

     

     

    Manual de Direito Processual Penal Renato Brasileiro de Lima - 4° ed pag. 335

     

     

     

     

     

     

  • IRRRRRRRRRETRATÁVEL ------> OFERRRRRRRRRRECIDA

    não tem erro!

    PARAMENTE-SE!

  • REPRESENTAÇÃO

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    AÇÃO PENAL PRIVADA

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA

    Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE- RENÚNCIA DO DIREITO DE QUEIXA

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. (crimes de ação penal privada e causa de extinção da punibilidade)

  • Artigo 25 do CPP==="A representação é irretratável, depois de oferecida a denúncia"

  • essa B ai é pega ratão!

    Gab D

  • Só lembra do caráter da indivisibilidade se decide sobre um, decide sobre todos. Seja decisão favorável ou não.

  • Irretratável => Oferecida.

    Lembrar da exceção na LMP.

    "Estudar para dar uma casa para a minha mãe".

    Gentil, Brian.

  • As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.


    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procebidilidade.


    Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e discussão do fato em juízo.       


    Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).        


    O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).


    O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.


    Os princípios aplicáveis a ação penal privada são:


    1) Princípio da oportunidade ou conveniência: tendo a vítima a faculdade de ofertar ou não a ação penal; 


    2) Princípio disponibilidade: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:

    “Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".


    3) Princípio da indivisibilidade: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade".



    A) INCORRETA: A representação poderá ser retratada ATÉ o oferecimento da denúncia, artigo 25 do Código de Processo Penal:


    “Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."


    B) INCORRETA: a ação penal privada será intentada pelo ofendido ou seu representante legal, artigo 30 do Código de Processo Penal:


    “Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada."


    C) INCORRETA: De acordo com o princípio da obrigatoriedade, previsto no artigo 42 do Código de Processo Penal, o Ministério Público não pode desistir da ação penal.


    D) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 49 do Código de Processo Penal (princípio da oportunidade ou conveniência):


    “Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá."






    Resposta: D


    DICA: Atenção com relação ao cargo para o qual está prestando o certame, faça a leitura da legislação correspondente e que organiza a carreira.

  • Não esquecer :

    RENÚNCIA : Unilateral = Não precisa de aceitação.

    Perdão do ofendido : Bilateral = Precisa que seja aceito

  • A) INCORRETA: A representação poderá ser retratada ATÉ o oferecimento da denúncia, artigo 25 do Código de Processo Penal:

    “Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."

    B) INCORRETA: a ação penal privada será intentada pelo ofendido ou seu representante legal, artigo 30 do Código de Processo Penal:

    “Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada."

    C) INCORRETA: De acordo com o princípio da obrigatoriedade, previsto no artigo 42 do Código de Processo Penal, o Ministério Público não pode desistir da ação penal.

    D) CORRETA: Princípio da oportunidade.

    “Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá."

  • princípio da indivisibilidade da ação penal. ofereceu contra um, deve oferecer contra todos os outros autores

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!

ID
3856804
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com o Código Civil, pode-se afirmar, em relação ao empresário:

Alternativas
Comentários
  • CC/02:

    A) Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    B) Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. (GABARITO)

    C) Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    D) Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

  • A questão é idêntica à previsão do Código Civil:

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

  • A questão tem por objeto tratar da figura do empresário individual, seu registro, excluídos da atividade empresária e os impedidos de exercerem atividade própria de empresário.

    Letra A) Alternativa Incorreta. O art. 966, § único do Código Civil excluí do conceito de empresário o profissional intelectual de natureza artística, científica e literária, ainda que exerça a atividade com concurso de auxiliares ou com a ajuda de colaboradores. Ou seja, o exercício das atividades exclusivamente intelectual estará excluído do conceito de empresário. 

    Art. 966, Parágrafo único, CC. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    O legislador decidiu excluir as profissões intelectuais, sejam elas de natureza artística (pintor, músico, fotógrafo), científica (médico, advogado) ou literária (escritor), do conceito de empresário quando a profissão for fator principal da atividade desenvolvida.

    Cuidado com exceção em que o profissional intelectual será considerado empresário. O legislador, na parte final do art. 966, §único, CC, traz uma ressalva de que atividade intelectual poderá ser considerada empresária.

    Isso ocorrerá quando o exercício da profissão intelectual constituir ELEMENTO DE EMPRESA, isto é, quando a profissão se tornar componente da atividade, deixando de ser fator principal, ou seja, quando a atividade for absorvida pelos fatores de produção.

    Os profissionais liberais somente seriam considerados empresários se a organização dos fatores de produção fosse mais importante que a atividade desenvolvida (Enunciado Nº 194, II JDC).


    Letra B) Alternativa Correta. Segundo o art. 966 do Código Civil, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. 

    Passemos à análise dos requisitos:

    a) Profissionalismo - a atividade desenvolvida deve ser exercida de forma habitual, e não de forma esporádica ou eventualmente. 

    b) Atividade econômica – a criação de riquezas. A atividade deve ter uma finalidade lucrativa. As atividades sem fins lucrativos, como é o caso das associações e fundações, não são consideradas empresarias.

    c) Organização – é a reunião dos fatores de produção, como matéria prima, mão de obra, tecnologia, capital. Ausentes os fatores de produção, não será a atividade considerada como empresária.

    d) Produção ou circulação de bens ou serviços - a atividade a ser desenvolvida pode ser para produção de bens (fábrica de automóveis), produção de serviços (banco Itaú), circulação de bens (concessionária de automóveis) ou circulação de serviços (agência de viagens).

    Esses pressupostos previstos no art. 966, CC são cumulativos. Faltando qualquer dos requisitos, a atividade será considerada de natureza simples, ou seja, não empresária.


    Letra C) Alternativa incorreta. Não obstante o registro não ser caracterizador da atividade como empresária, e sim os pressupostos previstos no art. 966, CC, o empresário individual deverá efetuar a sua inscrição no Registro Público de Empresa Mercantil da sua respectiva sede, no prazo de 30 dias, contados da assinatura do ato constitutivo (art. 1.151, §1º e 2º, CC), hipótese em que os efeitos do registro serão ex tunc. Ou seja, quando apresentado tempestivamente, o registro retroage à data de assinatura do ato constitutivo. 

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.


    Letra D) Alternativa Incorreta. O Código Civil dispõe, em seu art. 972, que podem exercer atividade como empresários aqueles que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem impedidos, mas, não elenca aqueles que têm impedimento legal. No Código Comercial de 1850, o legislador, no art. 2º , trazia o rol dos proibidos de exercerem comércio.

    Temos diversas leis especiais em nosso ordenamento que contemplam o impedimento para o exercício da atividade própria de empresário a determinadas pessoas, em razão da profissão ou de circunstâncias especiais.

    Gabarito da Banca e do Professor: B


    Dica: Podemos destacar como impedidos de serem empresários: a) os deputados federais e senadores (art. 54, II, a, da CRFB); b) funcionários públicos, sejam estaduais, municipais ou federais (art. 117, X, Lei n°8.112/90); c) Magistrados (art. 36, I e II, da LOMAN – Lei Orgânica da Magistratura Nacional); d) corretores de seguros (Lei 4.594/64); e) militares na ativa (três Armas) (art.29, Lei n°6.880/1980); f) Membros do Ministério Público (art.128, §5º, CRFB); g) Deputados estaduais e vereadores (art. 29, IX, CRFB); h) falidos, inclusive os sócios de responsabilidade ilimitada que ainda não estiverem reabilitados (art. 102, Lei n°11.101/05); i) condenados por qualquer crime previsto na Lei n°11.101/05 (art. 101); j) médicos para o exercício da simultâneo da farmácia, e os farmacêuticos, para o exercício simultâneo da medicina; l)  despachantes aduaneiros, dentre outros que podem estar previstos em lei especial (art. 735, II, e, do Decreto nº6.759/09); M) estrangeiros com visto provisório (Art. 98, Lei 6.815/80).

  • GABARITO: LETRA B:

    Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

  • Gabarito:"B"

    • CC,art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

ID
3856807
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à prescrição, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • “Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.”

  • Gabarito: A.

    A: Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    B: Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    C: Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    D: Art. 197. Não corre a prescrição: II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

  • A - Correta Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    B- Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes

    C- Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    D - Art. 197. Não corre a prescrição:

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Prescrição, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 189 e seguintes do CC. Para tanto pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) CORRETA. É cabível a renúncia tácita da prescrição.

    A alternativa está correta, pois estabelece o Código Civil que é poderá haver renúncia expressa ou tácita por parte do interessado. Senão vejamos o que aduz o artigo 191 do Código Civil:

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.


    B) INCORRETA. Os prazos prescricionais podem ser alterados mediante acordo das partes. 

    A alternativa está incorreta, pois de acordo com o artigo 192 do diploma civil, o prazo prescricional fixado legalmente não poderá ser alterado por acordo das partes. Vejamos:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    C) INCORRETA. Sendo a prescrição pessoal, caso iniciada contra uma pessoa não poderá continuar a correr contra o seu sucessor.

    A alternativa está incorreta, pois a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor a título universal ou singular, salvo se for absolutamente incapaz. A prescrição iniciada contra o de cujus continuará a correr contra seus sucessores, sem distinção entre singulares e universais; logo, continuará a correr contra o herdeiro, o cessionário ou o legatário.

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    D) INCORRETA. Correrá a prescrição entre ascendentes e descendentes, ainda que durante o poder familiar.

    A alternativa está incorreta, pois na hipótese em questão, não corre a prescrição. Senão vejamos:

    Art. 197. Não corre a prescrição
    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    Gabarito do Professor: A

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.
  • "Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição".

    Acontece quando um devedor, a despeito da sua dívida estar prescrita, ainda assim, efetua o pagamento.

  • B) Os prazos prescricionais não podem ser alterados pelas partes.

    C) Continua a correr contra os sucessores.

    D) Não corre a prescrição entre ascendente e descendente, durante o poder familiar.


ID
3856810
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA, de acordo com o Código Civil:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    b) CERTO: Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: IV - os pródigos.

    c) ERRADO: Art. 4º, Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

    d) CERTO: Art. 5º, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: III - pelo exercício de emprego público efetivo;

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Em harmonia com o art. 3º do CC, que traz a única hipótese de incapacidade absoluta: “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos". Correta;

    B) É neste sentido a previsão da art. 4º, IV: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: os pródigos". São pessoas que dissipam o seu patrimônio de forma desordenada, realizando gastos desnecessários e excessivos. Exemplo: pessoas viciadas em jogos. Cuidado, pois ele poderá exercer os demais atos da vida civil, desde que não estejam relacionados com a administração direta de seus bens. Exemplo: pode se casar, não sendo imposto a ele o regime da separação obrigatória de bens, já que não consta no rol taxativo do art. 1.641 (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 143).  Correta;

    C) Diz o legislador, no § ú do art. 4º do CC, que “a capacidade dos indígenas será regulada por LEGISLAÇÃO ESPECIAL". O legislador não os considera como incapazes. Temos a Lei 6.001/73, conhecida como Estatuto do Índio, que coloca o índio e a sua comunidade sob o regime tutelar, enquanto não integrados à comunhão nacional, devendo a assistência ser exercida pela FUNAI (Fundação Nacional do Índio).  Incorreta;

    D) Trata-se do art. 5º, § 1º, III do CC: “Cessará, para os menores, a incapacidade: pelo exercício de emprego público efetivo". O § 1º do art. 5º trata da emancipação, que é o ato jurídico que antecipa os efeitos da aquisição da maioridade e da capacidade civil plena, para data anterior daquela em que o menor atinge 18 anos (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 147). Correta.





     Resposta: C
  • Em relação à letra D: apesar de estar presente no Código Civil essa possibilidade, não é aplicado. Somente exerce emprego, cargo ou função pública o maior de idade (18 anos). O novo Código Civil é do ano de 2002, ou seja, posterior a Lei 8.112/90 e o legislador ainda traz uma cagada dessa.


ID
3856813
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, marque a alternativa INCORRETA em relação à invalidade do negócio jurídico:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    A) V - artigo 166, III, CPC

    B) V - artigo 166, IV, CPC

    C) V - artigo 166, V, CPC

    D) F - artigo 166, I, CPC: É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz.

    * Artigo 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • Gabarito: Item D (A questão pediu para marcar a alternativa INCORRETA)

    Segundo o art 171 do CC/02, é anulável o negócio jurídico por incapacidade relativa do agente.

    CC/02

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; (Item D)

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; (Item A)

    IV - não revestir a forma prescrita em lei; (Item B)

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; (Item C)

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    b) CERTO: Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    c) CERTO: Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    d) ERRADO: Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

  • É nulo quando não revestir a forma prescrita em lei.
  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do Negócio Jurídico, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 104 e seguintes do CC. Para tanto, pede-se a alternativa INCORRETA. Senão vejamos:


    A) CORRETA. Será nulo o negócio jurídico quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

    A alternativa está correta, pois está em harmonia com a previsão contida no artigo 166, III, do CC. Nulidade é a sanção, imposta pela norma jurídica, que determina a privação dos efeitos jurídicos do ato negocial praticado em desobediência ao que prescreve. Assim, nulo é o negócio jurídico quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito. Vejamos:


    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I — celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
    II — for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
    III — o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
    IV — não revestir a forma prescrita em lei;
    V — for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
    VI — tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
    VII — a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    B) CORRETA. O negócio jurídico será nulo quando não revestir a forma prescrita em lei.

    A alternativa está correta, de acordo com a previsão do artigo 166, IV, do CC:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I — celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
    II — for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
    III — o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
    IV — não revestir a forma prescrita em lei;
    V — for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
    VI — tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
    VII — a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    C) CORRETA. Se preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade, será nulo o negócio jurídico.

    A alternativa está correta, consoante artigo 166, V, do diploma civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I — celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
    II — for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
    III — o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
    IV — não revestir a forma prescrita em lei;
    V — for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
    VI — tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
    VII — a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    D) INCORRETA. É nulo o negócio jurídico quando celebrado por pessoa relativamente incapaz.  

    A alternativa está incorreta, pois vai de encontro ao que prevê o artigo 171 do Código Civil. Neste sentido, é anulável o negócio jurídico por incapacidade relativa do agente. A nulidade relativa ou anulabilidade refere-se, na lição de Clóvis Beviláqua, “a negócios que se acham inquinados de vício
    capaz de lhes determinar a ineficácia, mas que poderá ser eliminado, restabelecendo-se a sua normalidade”. Ademais, somente será nulo o negócio quando praticado por absolutamente incapaz. Vejamos:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: 
    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz.
    II — for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
    III — o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
    IV — não revestir a forma prescrita em lei;
    V — for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
    VI — tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
    VII — a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    I - por incapacidade relativa do agente;

    Gabarito do Professor: D

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.
  • GABARITO alternativa " D"

    É nulo o negócio jurídico quando celebrado por pessoa relativamente incapaz.

    É anulável quando relativamente incapaz e nulo quando absolutamente incapaz.

  • Quando o negócio jurídico for celebrado por pessoa absolutamente incapaz (menor de 16 anos), ele será NULO.

    Quando o negócio jurídico for celebrado por pessoa relativamente incapaz, ele será ANULÁVEL.


ID
3856816
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à responsabilidade civil, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A) O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    B) Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    C) Os pais não serão responsáveis pela reparação civil por danos causados pelos filhos menores, ainda que sob sua autoridade e em sua companhia.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    D) O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

  • Artigo 932, do CC==="São também responsáveis pela reparação civil:

    I- os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia"

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Responsabilidade Civil, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 927 e seguintes do CC. Para tanto, pede-se a alternativa INCORRETA. Senão vejamos:


    A) CORRETA. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. 

    A alternativa está correta, pois condiz com o teor do artigo 928 do Código Civil, segundo o qual a responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária, condicional, mitigada e equitativa. Vejamos:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    B) CORRETA. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz. 

    A alternativa está correta, em todos os casos de responsabilidade indireta vigora o princípio do direito de regresso daquele que suporta seus efeitos contra aquele que tiver praticado o ilícito, a não ser na hipótese da responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos, por razões de ordem moral. Vejamos o que diz o artigo 934 do CC:

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    C) INCORRETA. Os pais não serão responsáveis pela reparação civil por danos causados pelos filhos menores, ainda que sob sua autoridade e em sua companhia. 

    A alternativa está incorreta, pois de acordo com o artigo 932, inciso I, são também responsáveis pela reparação civil, os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. Senão vejamos:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;


    D) CORRETA. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. 

    A alternativa está correta, pois a hipótese evidencia a típica responsabilidade indireta, com presunção da culpa do dono ou detentor do animal. Mas presunção juris tantum, por admitir prova em contrário, referente à culpa da vítima e à força maior. Senão vejamos:

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    Gabarito do Professor: C

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.
  • GABARITO: Letra C

    A) CERTA - Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    B) CERTA - Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    C) INCORRETA (GAB) - Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    D) CERTA -Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.


ID
3856819
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Estatuto da Cidade estabelece as normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. Para a consecução dessas finalidades, os Municípios, no âmbito do planejamento municipal, poderão valer-se dos seguintes instrumentos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D nos termos da Constituição da República

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;    

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.   

  • Em complemento ao comentário do colega, vale a pena destacar a previsão contida no art. 3º da lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), que traz previsão semelhante àquela da CRFB:

    Art. 3 Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;

    II – legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;

    III - promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público;  

    IV - instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público;

    V - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

  • Gab. D

    Fiz um mnemônico para decorar os intrumentos de Planejamento Municipal:

    Planejamento municipal, em especial: DIRE DISCI 4x PLA ZONE/GES

    DIRE (finja que seja nome) DISCI (disse) 4xPLA (pra) Zone/ges (finja que seja nome também)

    ~~

     diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

     disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    ..

    plano diretor;  

    plano plurianual;

    planos, programas e projetos setoriais;

    planos de desenvolvimento econômico e social

    ...

     zoneamento ambiental;

    gestão orçamentária participativa; 

    ~~

    OBS. O único conjunto de instrumentos que tem tem vários planos é justamente o conjunto de planejamento municipal


ID
3856822
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

São diretrizes específicas para as políticas de desenvolvimento econômico, fixadas pelo Plano Diretor do Município de Nova Venécia, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Prevenção de incêndio não possui nenhuma relação com a política de desenvolvimento econômico.


ID
3856825
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Cidade Lei nº 10.257/2001, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a)   Correta-Estatuto da Cidade- Lei 10.257/2001

    Art. 8 º-Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    b)   Errada-Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:

    I – o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;

        II – os possuidores, em estado de composse;

        III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.

    § 1 Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.

    c) Errada- Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    § 1 Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    D) errada- Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

  • Gab. A

    a) O proprietário de imóvel considerado subutilizado e que não tenha observado as condições e prazos previstos na legislação municipal para o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano, após decorridos cinco anos de cobrança de IPTU progressivo, poderá ter o imóvel desapropriado pelo Município, mediante o pagamento em títulos da dívida pública.✅gabarito

    b) O possuidor (isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente), os possuidores em estado de composse e o Ministério Público são partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana.

    O Ministério Público não está englobado na lista. Além disso, faltou citar a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE.

    Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:

    I – o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;

    II – os possuidores, em estado de composse;

    III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.

    c) Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá instituir direito de preempção, por prazo indeterminado❌ , sobre imóveis localizados em determinada área, o qual será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para regularização fundiária e execução de programas habitacionais de interesse social.

    prazo não superior a 5 anos (prazo fixado por Lei Municipal)

    Art. 25 § 1  Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    § 1  Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    d) O Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades e substituirá o Estudo Prévio de Impacto Ambiental – EIA, previsto na legislação ambiental.

    Art. 38.  A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.


ID
3856828
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Complementar nº 6, de 09/04/2008, dispõe sobre o ordenamento territorial no Município de Nova Venécia/ES. Considerando as normas relativas ao Zoneamento do Território do Município, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas

ID
3856831
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com as regras de uso do solo urbano do Município de Nova Venécia/ES, é correto afirmar que:

Alternativas

ID
3856834
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre o processo de aprovação de loteamentos estabelecido pela Lei Complementar nº 6, de 09/04/2008, marque a afirmativa INCORRETA:

Alternativas

ID
3856837
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) de Nova Venécia/ES, criado pela Lei Municipal nº 2.787/06, é o órgão superior, de natureza consultiva, do sistema de planejamento municipal. Dentre as alternativas a seguir, assinale aquela que não corresponde à uma das atribuições da CMDU:

Alternativas

ID
3856840
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

A Lei Municipal nº 2.787/06 prevê alguns instrumentos de participação direta da população nas fases do processo de gestão democrática da cidade. Sobre as referidas instâncias de participação, é correto afirmar que:

Alternativas

ID
3856843
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com o Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente previsto no Código Florestal Brasileiro, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 17 § 1º Admite-se a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama, de acordo com as modalidades previstas no art. 20. (A palavra SOMENTE da alternativa C torna a questão Incorreta e gabarito)

  • Gabarito: Letra C

    A) Correta

    Artigo 7º, § 1º do Código Florestal:

    Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

    B) Correta

    Artigo 7º, § 2º do Código Florestal:

    A obrigação prevista no § 1º tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

    C) Incorreta

    Em regra, não se admite a exploração econômica em APP's, mas, excepcionalmente poderá ocorrer nos casos do artigo 8º do Código Florestal :

    A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.

    D) Correta

    Artigo 7º, § 1º do Código Florestal:

    A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

  • APP e manejo sustentável não combinam


ID
3856846
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS contempla técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme. Segundo o Código Florestal Brasileiro, estão dispensados da aprovação prévia do PMFS pelo órgão competente do Sisnama, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 32. São isentos de PMFS:

    I - a supressão de florestas e formações sucessoras para uso alternativo do solo;

    II - o manejo e a exploração de florestas plantadas localizadas fora das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal;

    III - a exploração florestal não comercial realizada nas propriedades rurais a que se refere o inciso V do art. 3º ou por populações tradicionais (erro da letra D e gabarito da questão)

  • Só complementando o comentário da colega, segue a definição das propriedades rurais a que se refere o inciso V do art. 3º:

    V – pequena propriedade ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no art. 3o da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006;

  • qual o fundamento da letra B?

  • aff, não li direito


ID
3856849
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Nova Venécia/ES, são de competência privativa do Município, EXCETO:

Alternativas

ID
3856852
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre o Poder Legislativo Municipal, é correto afirmar que:

Alternativas

ID
3856855
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo o regime disciplinar do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Venécia/ES, são situações passíveis de aplicação da pena de demissão, EXCETO:

Alternativas

ID
3856858
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

São atribuições das comissões permanentes, definidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Discutir e votar projetos de lei, dispensada a competência do Plenário, excetuados os projetos:

    a) de lei complementar;

    b) de código;

    c) de iniciativa popular;

    d) de Comissão;


ID
3856861
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considerando o processo legislativo estabelecido na Lei Orgânica do Município de Nova Venécia/ES, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • MANGARATIBA

    1/3 dos membros da câmara


ID
3856864
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Dentre as hipóteses de perda do mandato de vereador a seguir, assinale a única que depende de decisão da Câmara Municipal, em votação aberta e por maioria de dois terços:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:

    I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;

    § 1º O processo de cassação de mandato de Vereador é, no que couber, o estabelecido no art. 5º deste decreto-lei:

    Art. 5º VI - Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.

    Gab C

  • Na verdade, as hipóteses elencadas nas alternativas a, b, e d são casos de EXTINÇÃO do mandato, não cassação. A literalidade da alternativa C não consta da lei, mas se enquadra como ato de corrupção ou improbidade, conforme bem apontado pela colega Procuradora_2020

  • DECOREM: quando se tratar de hipótese de cassação de mandato, deve ser assim considerado quando obtiver a manifestação de 2/3, pelo menos, dos membros.

    No caso da questão, a alternativa C configura ato de improbidade, sendo, portanto, hipótese de cassação de mandato e não de extinção!


ID
3856867
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo as normas da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia/ES que disciplinam as finanças públicas, é correto afirmar que:

Alternativas

ID
3856870
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

São atribuições do órgão Plenário da Câmara Municipal, previstas em seu Regimento Interno, EXCETO:

Alternativas

ID
3856873
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

De acordo com as normas do Regimento Interno da Câmara Municipal atinentes à interrupção e suspensão do exercício da vereança, assinale a alternativa correta:

Alternativas

ID
3856876
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Sobre a competência de cada uma das comissões permanentes da Câmara Municipal, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Essa competência é da Comissão de Finanças e Orçamentos.


ID
3856879
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Assinale a alternativa que não corresponde à uma das competências atribuídas pelo Regimento Interno ao Presidente da Câmara Municipal:

Alternativas

ID
3856882
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre as licenças previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Venécia/ES, é correto afirmar que:

Alternativas

ID
3856885
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Julgue as assertivas a seguir, de acordo com as regras de acumulação de cargos dos servidores públicos municipais de Nova Venécia/ES:


I. O servidor municipal poderá acumular dois cargos de professor, o de professor com outro técnico ou científico ou de professor com outro de juiz, desde que haja compatibilidade de horários.

II. O ocupante de dois cargos efetivos em regime de acumulação poderá ser investido em cargo de provimento em comissão, continuando a exercer todas as funções públicas, concomitantemente.

III. Verificada a acumulação proibida, o servidor público de boa-fé poderá optar por um dos cargos, devendo restituir o recebido indevidamente no exercício do cargo a que renunciar.


Está(ão) correta(s):

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,

    publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de

    1998):

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

    Creio que essa questão foi anulada porque o cargo de Juiz não consta nas exceções da CRFB/88 apenas nas anteriores, por exemplo, a de 1967.

  • I - Correta. A afirmação cita 2 hipóteses de acumulação previstas no art. 37, XVI da CF88: 2 cargos de professor e 1 cargo de professor com um técnico ou científico; e uma hipótese do art. 95, p. ú., I da CF88: "Aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério"

    II - Errada. É permitida a acumulação de, no máximo, 2 cargos, empregos ou funções públicas. Apenas nas hipóteses previstas na CF. (2 de professor, 1 de professor + 1 de técnico ou científico, 2 privativos de profissionais da saúde)

    III - Errada. O erro se encontra na parte que diz que é obrigatória a restituição dos valores recebidos pelo cargo renunciado.

    Tribunal de Contas da União manifestou-se no seguinte sentido:


ID
3856888
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O primeiro artigo do texto de uma lei indicará o seu objeto e o respectivo âmbito de aplicação. De acordo com as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 95/98, são princípios que devem ser observados na elaboração desse tipo de dispositivo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7 O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:

    I - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto;

    II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão;

    III - o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva;

    IV - o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subseqüente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.


ID
3856891
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A alteração de lei poderá ser feita por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo. Sobre as regras que devem orientar a alteração de leis, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LC 95/98

    Art. 12. A alteração da lei será feita:

    I - mediante reprodução integral em novo texto, quando se tratar de alteração considerável;

    II – mediante revogação parcial; (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

    III - nos demais casos, por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, observadas as seguintes regras:

    a) revogado; (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

    b) é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, referidas no inciso V do art. 10, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

    c) é vedado o aproveitamento do número de dispositivo revogado, vetado, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou de execução suspensa pelo Senado Federal em face de decisão do Supremo Tribunal Federal, devendo a lei alterada manter essa indicação, seguida da expressão ‘revogado’, ‘vetado’, ‘declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal’, ou ‘execução suspensa pelo Senado Federal, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

    d) é admissível a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo, identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação, supressão ou acréscimo com as letras ‘NR’ maiúsculas, entre parênteses, uma única vez ao seu final, obedecidas, quando for o caso, as prescrições da alínea "c". (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

    Parágrafo único. O termo ‘dispositivo’ mencionado nesta Lei refere-se a artigos, parágrafos, incisos, alíneas ou itens.   (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

  • Não achei a a formulação da questão correta.

    A letra D não está errada, pois é sim admissível o reordenamento interno das unidades em que se desdobra o artigo. Não está disposto toda a literalidade do artigo, mas é inegável que é, portanto, admitido o reordenamento.

  • Colocar a D como errada é absurdo, porém a Vunesp faz isso!!!!

  • Essa questão deveria ser anulada, pois existem duas respostas possíveis: alternativas B e D.