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Prova INSTITUTO AOCP - 2019 - PC-ES - Perito Oficial Criminal - Área 8


ID
2930029
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Dicas de Segurança: Em casa

• Em sua residência, ao atender um chamado, certifique-se de quem se trata, antes mesmo de atendê-lo. Em caso de suspeita, chame a Polícia.
• À noite, ao chegar em casa, observe se há pessoas suspeitas próximas à residência. Caso haja suspeita, não estacione; ligue para a polícia e aguarde a sua chegada.
• Não mantenha muito dinheiro em casa e nem armas e joias de muito valor.
• Quando for tirar cópias de suas chaves, escolha chaveiros que trabalhem longe de sua casa. Dê preferência a profissionais estabelecidos e que tenham seus telefones no catálogo telefônico.
• Evite deixar seus filhos em casa de colegas e amigos sem a presença de um adulto responsável.
• Cuidado com pessoas estranhas que podem usar crianças e empregadas para obter informações sobre sua rotina diária.
• Cheque sempre as referências de empregados domésticos (saiba o endereço de sua residência).
• Utilize trancas e fechaduras de qualidade para evitar acesso inoportuno. O uso de fechaduras auxiliares dificulta o trabalho dos ladrões.
• Não deixe luzes acesas durante o dia. Isso significa que não há ninguém em casa.
• Quando possível, deixe alguma pessoa de sua confiança vigiando sua casa. Utilize, se necessário, seu vizinho, solicitando-lhe que recolha suas correspondências e receba seus jornais quando inevitável.
• Ao viajar, suspenda a entrega de jornais e revistas. 
• Não coloque cadeados do lado de fora do portão. Isso costuma ser um sinal de que o morador está viajando.
• Cheque a identidade de entregadores, técnicos de telefone ou de aparelhos elétricos.
• Insista com seus filhos: eles devem informar sempre onde estarão, se vão se atrasar ou se forem para a casa de algum amigo. É muito importante dispor de todos os telefones onde é possível localizá-los.
• Verifique se as portas e janelas estão devidamente trancadas e jamais avise a estranhos que você não vai estar em casa.

Adaptado de https:<//sesp.es.gov.br/em-casa>. Acesso em: 30/jan./2019.



Assinale a alternativa em que a locução verbal em destaque pode ser substituída pelo verbo principal conjugado no mesmo tempo e modo verbal da locução, sem modificar o sentido da oração.

Alternativas
Comentários
  •  b)“[…] jamais avise a estranhos que você não vai estar (Estará) em casa.”.

  • O erro da alternativa A.

    ... podem usar ... (usam)

    Modo subjuntivo. .... Modo indicativo

    Acho que é isso..

  • Bem, na verdade VAI é o verbo IR conjugado na 3ª pessoa do singular do presente do indicativo. A substituição correta seria "jamais avise a estranhos eque você não ESTÁ em casa", o que provocaria mudança de sentido. Passível de anulação a meu ver, corrijam-me por favor se eu estiver errado

  • Essa eu viajei legal!

  • ACHEI O COMANDO DA QUESTÃO CONFUSO...

  • ----> A questão quer: mesmo tempo, mesmo modo e além disso, que não mude o sentido.

     

    b)“[…] jamais avise a estranhos que você não vai estar (Estará) ou (está) em casa.”.

    --> Ele vai = Presente

    --> Ele estará= Futuro do presente

    O TEMPO VERBAL MUDA APESAR DE AMBOS OS MODOS ESTAREM NO INDICATIVO.

    --> Ele não vai estar em casa = Vai está no presente

    --> Ele não está em casa.= Está também no presente

    PORÉM MUDA O SENTIDO. NÃO VOU ESTAR NÃO É IGUAL NÃO ESTOU

    --> Não concordo com gabarito ser letra B.

  • Realmente não ficou claro como se faria essa tal substituição.

  •  b)“[…] jamais avise a estranhos que você não vai estar em casa.”.

    ............jamais avise a estranhos que você não estará em casa.

    Está ai a substituição pelo verbo principal conjugado no mesmo tempo e modo verbal da locução, sem modificar o sentido da oração!

  • Meme da Nazaré Tedesco Calculando

    P.S.: O comentário do Professor está fantástico.

  • Gabarito B

    Futuro do presente composto ---> presente do verbo ir + verbo no infinitivo

    expressão “Presente do verbo IR + INFINITIVO” é uma forma equivalente do futuro do presente simples: vai estar = estará

  • Jaqueline, eu fui pesquisar no google e no meu material sobre tempo composto e só apareceu Tempos Compostos São formados por locuções verbais que têm como auxiliares os verbos ter haver e como principal, qualquer verbo no particípio. [...] Por favor, diz a fonte, eu to tentando entender aqui e não consigo. Obrigadão

  • Questão confusa kkk

  • O erro da A está em que o enunciado diz que a alteraçao deve ser feita (sem modificar o sentido da oração.) e quando trocamos "podem usar" por "usam" apesar de ser uma troca gramaticalmente correta o sentido muda claramente.

     

    Podem usar (hipótese)

    Usam (certeza)

     

    Esse foi o meu entendimento, erros me enviem no privado.

  • A banca fala em mesmo tempo e modo...

    Tempo = presente, passado e futuro

    modo = indicativo, subjuntivo e imperativo

    Como é que vcs dizem que "vai seria estará"?

    Se ela dissesse que o modo fosse o mesmo e que o tempo fosse equivalente, eu acreditaria no gabarito.

  • questão boa. da pra entender sim o objetivo da pergunta.

  • Mano de boa sabia nem por onde começar .. Pergunta muito mal formulada.

  • A locução verbal "vai estar" pode ser substituída por "estará" , cujo verbo está conjugado no futuro do presente do modo indicativo.

  • Gab. b

  • É o que sempre digo, LEITURA, INTERPRETAÇÃO E MUUUUUUUUUUUITA REDAÇÃO.

  • Depois de muito analisar gabaritei.

  • O comentário é um pouco confuso, mas vamos lá:

    Ele pede pra substituirmos a locução destacada (formada por dois verbos) pelo verbo principal (que é a parte que está no infinitivo) no mesmo tempo verbal da oração. Então fica assim:

    a) “Cuidado com pessoas estranhas que podem usar (está no presente do indicativo) crianças […] para obter informações sobre sua rotina diária.”.

    Usam (presente do indicativo). Note que o sentido muda. No primeiro podem usar não significa que sempre usam.

    ____________________________________________________________________________________________________

    b) “[…] jamais avise a estranhos que você não vai estar (locução que indica futuro) em casa.”.

    Estará (futuro do indicativo). Permanece o mesmo sentido. Gabarito

    ____________________________________________________________________________________________________

    c) “[…] eles devem informar (está no presente do indicativo) sempre onde estarão [...]”. É o mesmo raciocínio da primeira questão.

    Informam (presente do indicativo). Houve mudança de sentido.

    ____________________________________________________________________________________________________

    d) “Antes de sair, você precisa verificar (precisa está no presente do indicativo) se as portas e janelas estão devidamente trancadas [...]”.

    Ao substituir ficaria: “Antes de sair, verifique..." presente do subjuntivo.

    ____________________________________________________________________________________________________

    e) “Isso costuma ser (presente do indicativo) um sinal de que o morador está viajando.”.

    Isso é (presente do indicativo) um sinal.... O sentido muda.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • "Vai"" é presente do indicativo..."Estará" é futuro do presente do indicativo. ... conjugado no mesmo tempo ... Péssima questão.

  • Não entendi o comando da questão.

  • entendi, era para pegar o sentido da locução toda, e pegar o ver principal e colocar no tempo e modo que ela representa, eu fiz errado, peguei o tempo do verbo auxiliar e passei para o verbo, principal....

  • Concordo com os comentários. Em relação no item b, não existe composto no tempo presente ...

  • CONJUGAÇÃO DO VERBO "IR"

    Na locução verbal prevalece a conjugação do verbo auxiliar.

    Presente do indicativo: vou, vais, vai, vamos, ides, vão

    Futuro de presente: irei, irás, irá, iremos, ireis, iram

    "VOU ESTAR", VAI ESTAR" e VÃO ESTAR" são todos presentes do indicativo, e não futuro.

    GAB. B

  • Minhoca querendo ser cobra.Se a B está correta a D também está!

  • Eu entendi o comando da questão mas não consegui aplicar nas alternativas. Tenso!

  • Letra B) vai estar ----> estará

    Dificuldade estar em entender a questão

  • questao errada, o auxiliar esta no presente ....pior que tem uma galera falando que é tempo composto no futuro e recebendo likes...... gente cuidadooooooooooooooooooooooooooo

  • Acredito que o grande segredo desse tipo de questão é conseguir diferenciar o sentido de dúvida e certeza de que acontecerá a ação do verbo principal.

  • vai estar= ESTARÁ.

  • Numa locução verbal, o verbo principal sempre será o último. O que se pede na questão é a alternativa em que a substituição da locução verbal (palavras sublinhadas) possa se dar pelo seu verbo principal.

  • Gabarito B)

    A sentença: Jamais avise a estranhos que você não vai estar em casa.

    É a mesma coisa que:

    Jamais avise a estranhos que você não estará em casa.

    Ou seja a locução verbal VAI ESTAR, pode ser substituída pela conjugação do verbo principal ESTAR mantendo tempo e modo.

    Bons estudos.

  • Verbo Auxiliar no Presente, o Verbo Principal ficará no Pretérito Perfeito

    Verbo Auxiliar no Pretérito, o Verbo Principal ficará no Pretérito Mais-Que-Perfeito

    Verbo Auxiliar no Futuro, o Verbo Principal ficará no Futuro do Presente

    Verbo Auxiliar no Futuro do Pretérito, o Verbo Principal ficará no Futuro do Pretérito

    A) Podem usar > Usou

    B) Vai estar > Estará

    C) Devem informar > Informou

    D) Precisa verificar > Verificou

    E) Costuma ser > Foi

    GAB: B

  • Gente, vamos todos pedir comentário do professor. Acho que o pessoal está falando coisa errada.

  • Comentário do Professor por gentileza !

  • https://www.youtube.com/watch?v=SqQ-uw9lDmE

    correção da questão em 10:00

  • GABARITO "B"

  • JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta ao recurso interposto, temos a esclarecer que a questão será mantida, tendo em vista que a única alternativa em que a locução verbal não é formada por verbos modalizadores é a B, as demais, por estarem modalizadas, acarretam mudanças semânticas significativas.

    Como se verifica pelas explanações a seguir:

    A alternativa A: incorreta, pois “podem usar crianças” é diferente da afirmação em ‘usam crianças’.

    Alternativa B: CORRETA, pois “você não vai estar em casa” equivale, sintática e semanticamente, a ‘você não estará em casa’, visto que, além de a locução verbal não estar modalizada, o sentido que carrega é de futuro, assim, ao flexionar o verbo principal ‘está’ no futuro, a oração ficará ‘você não estará em casa’ que expressa o mesmo sentido da frase original utilizada no texto de apoio. É importante ressaltar que o exercício solicitava que o verbo principal expressasse o mesmo sentido da oração dada, situação que ocorre na presente alternativa.

    Alternativa C: Incorreta, pois “[…] eles devem informar sempre onde estarão [...]” difere semanticamente da afirmação exposta em ‘eles informam’.

    Alternativa D: Incorreta, pois “você precisa verificar” difere semanticamente da afirmação exposta em ‘você verifica’.

    Alternativa E: Incorreta, pois “Isso costuma ser um sinal” é semanticamente diferente de ‘isso é um sinal’. 

  • A) Podem usar não é certeza que usam;

    B) Vai estar então você estará; GABARITO

    C) Devem Informar não significa que informam;

    D) Precisa verficar não significa que Verifica;

    E) Costuma ser não significa que é.;

    Resolvi assim =)

  • VAMOS TRANSFORMAR O VERBO PRINCIPAL NO MESMO TEMPO E MODO VERBAL DO VERBO AUXILIAR:

    a) Podem (Presente do indicativo) -------> Então, o verbo USAR no mesmo tempo e modo verbal é= USAM

    b) Vai (Presente do indicativo) -----> Então, o verbo ESTAR no mesmo tempo e modo verbal é= ESTÁ

    c) Devem (Presente do indicativo) -----> Então, o verbo INFORMAR no mesmo tempo e modo verbal é= INFORMAM

    d) Precisa (Presente do indicativo) -----> Então, o verbo VERIFICAR no mesmo tempo e modo verbal é= VERIFICA

    e) Costuma (Presente do indicativo) -----> Então, o verbo SER no mesmo tempo e modo verbal é= É

    Sendo assim, agora precisamos substituir as locuções das alternativas e vê qual verbo mantém o sentido original. Fica mais fácil de perceber que a resposta certa é a LETRA B

  • Tinha ficado em dúvida também com a opção D. Entendi que o verbo "precisa" está no imperativo e, dessa forma, classificando o verbo principal da mesma forma, não teríamos uma mudança de sentido.

  • A única alternativa que consegui fazer a troca foi a letra B. Marquei e pronto. Não sei como acertei, mas foi assim...

  • não entendi nada
  • APENAS as Loc. Verbais no futuro podem ser substituídas pelo mesmo tempo correspondente no futuro.

  • VAMOS TRANSFORMAR O VERBO PRINCIPAL NO MESMO TEMPO E MODO VERBAL DO VERBO AUXILIAR:

    a) Podem (Presente do indicativo) -------> Então, o verbo USAR no mesmo tempo e modo verbal é= USAM

    b) Vai (Presente do indicativo) -----> Então, o verbo ESTAR no mesmo tempo e modo verbal é= ESTÁ

    c) Devem (Presente do indicativo) -----> Então, o verbo INFORMAR no mesmo tempo e modo verbal é= INFORMAM

    d) Precisa (Presente do indicativo) -----> Então, o verbo VERIFICAR no mesmo tempo e modo verbal é= VERIFICA

    e) Costuma (Presente do indicativo) -----> Então, o verbo SER no mesmo tempo e modo verbal é= É

    Sendo assim, agora precisamos substituir as locuções das alternativas e vê qual verbo mantém o sentido original. Fica mais fácil de perceber que a resposta certa é a LETRA B

  • cespe mnddo inderect p/ ABIN \ 0 >

  • questão meio forçada, fui pela lógica da mais acertada:

     jamais avise a estranhos que você não vai estar em casa.”.

     jamais avise a estranhos que você não estará em casa.”.

    Vai estar -> futuro do indicativo = estará

  • Essa questão TINHA QUER SER ANULADA! Se você fizer EXATAMENTE o que o enunciado pede, NENHUMA questão é a correta. Colegas do QC responderam falando que o tempo verbal da Locução "vai estar" é futuro, aí eu pergunto: onde e em qual gramática vocês aprenderam isso? Porque eu queria muito essa referência, em nenhuma que eu li ensina esse tipo de coisa. Quem indica o tempo e o modo verbal de uma locução é o verbo auxiliar, no caso é presente do indicativo, o verbo principal ficaria nesse tempo, ou seja, "está". Traduzindo: mudaria totalmente o sentido. É difícil dms estudar para concurso tendo que se guiar pela subjetividade e criação gramatical do avaliador.

  • Questão super forçada.

  • Os comentário de Xandão são sempre os melhores

  • ESTAR e um verbo de ligação vou passar bizu

    CAFES P2

    Continuar

    Andar

    Fazer

    Estar

    Ser

    Permanecer

    Parecer

  • Professor Alexandre Soares explicou pra não se prender a essa questão.

    É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.

  • Essa banca é horrível.

    Povo reclama do CESPE mas as questões deles são muito bem elaboradas, embora algumas vezes os gabaritos polêmicos, mas como nada é perfeito...

  • (...) não vai estar em casa. >>> não estará em casa.

    gab. B

  • banca do caralh##

  • Luciana Moraes

    melhor comentário!

  • b)“[…] jamais avise a estranhos que você não vai estar (= Estará) em casa.”.

  • Eu não consegui nem entender a questão queria! Sinceramente!

  • Pessoal, o futuro do presente tem duas formas:

    SIMPLES:

    EU COMEREI O JANTAR QUANDO QUISER.

    COMPOSTA

    VERBO IR/VAI + VERBO NO INFINITIVO

    AMANHÃ EU VOU TREINAR ÀS 6 HORAS DA MANHÃ.

  • Se não entendeu ou está em dúvida dá para chutar na única alternativa diferente. Notem que a alternativa correta (B) é a única que não está com a locução verbal no presente, mas sim no futuro do presente!

  • 25 de Abril de 2019 às 15:10O , por Luciana Moraes.

    comentário é um pouco confuso, mas vamos lá:

    Ele pede pra substituirmos a locução destacada (formada por dois verbos) pelo verbo principal (que é a parte que está no infinitivo) no mesmo tempo verbal da oração. Então fica assim:

    a) “Cuidado com pessoas estranhas que podem usar (está no presente do indicativo) crianças […] para obter informações sobre sua rotina diária.”.

    Usam (presente do indicativo). Note que o sentido muda. No primeiro podem usar não significa que sempre usam.

    ____________________________________________________________________________________________________

    b) “[…] jamais avise a estranhos que você não vai estar (locução que indica futuro) em casa.”.

    Estará (futuro do indicativo). Permanece o mesmo sentido. Gabarito

    ____________________________________________________________________________________________________

    c) “[…] eles devem informar (está no presente do indicativo) sempre onde estarão [...]”. É o mesmo raciocínio da primeira questão.

    Informam (presente do indicativo). Houve mudança de sentido.

    ____________________________________________________________________________________________________

    d) “Antes de sair, você precisa verificar (precisa está no presente do indicativo) se as portas e janelas estão devidamente trancadas [...]”.

    Ao substituir ficaria: “Antes de sair, verifique..." presente do subjuntivo.

    ____________________________________________________________________________________________________

    e) “Isso costuma ser (presente do indicativo) um sinal de que o morador está viajando.”.

    Isso é (presente do indicativo) um sinal.... O sentido muda.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Gabarito: B

    “[…] jamais avise a estranhos que você não vai estar em casa.”. Estará

  • Jamais avise a estanhos que voce não vai em casa

  • o vídeo que o professor fez me salvou , Aaaaalexandre Soares kkkk

  • Comentários da Luciana Moraes e Ananda estão sendo condizentes com o gabarito mas estão "fechando os olhos" para o fato que o enunciado está pedindo "substituída pelo verbo principal conjugado no mesmo tempo e modo verbal da locução". Em seus comentários usaram a expressão "oração", mas não é a oração e sim locução que foi pedido, portanto não tem gabarito nessa questão.


ID
2930032
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Dicas de Segurança: Em casa

• Em sua residência, ao atender um chamado, certifique-se de quem se trata, antes mesmo de atendê-lo. Em caso de suspeita, chame a Polícia.
• À noite, ao chegar em casa, observe se há pessoas suspeitas próximas à residência. Caso haja suspeita, não estacione; ligue para a polícia e aguarde a sua chegada.
• Não mantenha muito dinheiro em casa e nem armas e joias de muito valor.
• Quando for tirar cópias de suas chaves, escolha chaveiros que trabalhem longe de sua casa. Dê preferência a profissionais estabelecidos e que tenham seus telefones no catálogo telefônico.
• Evite deixar seus filhos em casa de colegas e amigos sem a presença de um adulto responsável.
• Cuidado com pessoas estranhas que podem usar crianças e empregadas para obter informações sobre sua rotina diária.
• Cheque sempre as referências de empregados domésticos (saiba o endereço de sua residência).
• Utilize trancas e fechaduras de qualidade para evitar acesso inoportuno. O uso de fechaduras auxiliares dificulta o trabalho dos ladrões.
• Não deixe luzes acesas durante o dia. Isso significa que não há ninguém em casa.
• Quando possível, deixe alguma pessoa de sua confiança vigiando sua casa. Utilize, se necessário, seu vizinho, solicitando-lhe que recolha suas correspondências e receba seus jornais quando inevitável.
• Ao viajar, suspenda a entrega de jornais e revistas. 
• Não coloque cadeados do lado de fora do portão. Isso costuma ser um sinal de que o morador está viajando.
• Cheque a identidade de entregadores, técnicos de telefone ou de aparelhos elétricos.
• Insista com seus filhos: eles devem informar sempre onde estarão, se vão se atrasar ou se forem para a casa de algum amigo. É muito importante dispor de todos os telefones onde é possível localizá-los.
• Verifique se as portas e janelas estão devidamente trancadas e jamais avise a estranhos que você não vai estar em casa.

Adaptado de https:<//sesp.es.gov.br/em-casa>. Acesso em: 30/jan./2019.



A acentuação é de suma importância ao entendimento do texto. Nesse sentido, assinale a alternativa em que a retirada dos acentos gráficos não configura erro isoladamente, mas pode gerar alterações no sentido ou na classe das palavras, quando em um texto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

     

    Se tirar o acento de polícia (substantivo) fica policia do verbo policiar. "Quem deve policiar o trânsito daquela cidade?"

     

    Tirando o acento de cópias (substantivo) fica copias flexão do verbo copiar. "Ela copia a roupa das amigas."

  • Ainda não entendi , alguém pode passar os erros das outras

  • Erro das outras:

    B) Apenas a palavra esta (sem acento) corresponderia a outra palavra, no caso a um pronome demonstrativo. Telefonico (sem acento) configura erro gramatical, pois toda palavra proparoxítona deve ser acentuada.

    C) Residencia (sem acento) configura erro gramatical, pois deve-se acentuar as paroxítonas que terminam em ditongo oral. Já a palavra de (sem acento) corresponde a uma preposição.

    D) Domesticos (sem acento) configura erro gramatical, pois deve-se acentuar todas as proparoxítonas. Catalogo (sem acento), idem, pois também é proparoxítona.

    E) Responsavel (sem acento) configura erro gramatical, pois é paroxítona terminada em “l”. Possivel (sem acento) também configuta erro gramatical, pois também é paroxítona terminada em “l”.

  • A questão quer que a achemos a palavra que continue a existir sem erro gramatical sem o acento.

    A questão claramente apresenta 2 respostas certas.Alternativa A e C.Acho que deveria ser anulada.(sobre o meu ponto de vista.)

    a) Polícia – cópias.

    Correta. Policia do verbo policiar. Copias do verbo copiar.

    b)Telefônico – está.

    Incorreta Caso tire o acento da palavra Telefônico não mudará em nada,apenas em erro gramatical.

    c) Residência – dê.

    Correta. Residencia do verbo residenciar.DE é preposição.CORRETA.

    d) Domésticos – catálogo.

    Incorreta. A primeira palavra deixaria de existir.

    e) Responsável – possível.

    Incorreta. Ambas deixariam de existir.

    O verbo residenciar já é reconhecido pelo VOLP.VOCABULÁRIO ORTOGRÁFICO DE LÍNGUA PORTUGUESA

  • EDIT : QUESTÃO DEVIDAMENTE ANULADA PELA BANCA

    Conforme Diogo Cordeiro, residência , sem acento ,está flexionado na terceira pessoa do presente do indicativo: "Ele residencia". Reconhecidamente , inclusive , no Volp .

    Questão com 2 alternativas corretas" A e C "que merece ser anulada.

    Residenciar , na terceira pessoa do presente do indicativo, não é uma paroxítona , como dito em comentário acima. É uma oxítona e , por essa razão , não leva acento .

  • Com efeito, questão passível de anulação.

    Ambas alternativas "A" e "C" estão corretas.

  •  

    Questão Díficil 49%

    Gabarito Letra A ( e C ) 

    BIZÚ: Questões mal formuladas como essa não adianta perder tempo, passe para a próxima questão.

      

    A acentuação é de suma importância ao entendimento do texto. Nesse sentido, assinale a alternativa em que a retirada dos acentos gráficos não configura erro isoladamente, mas pode gerar alterações no sentido ou na classe das palavras, quando em um texto.

     

    a) Polícia – cópias.

    Polícia: substantivo feminino

    Policia: Verbo Policiar > Indicativo > Presente > Ele policia

     

    cópias: substantivo feminino plural 

    copias: verbo copias > Indicativo > Presente> Tu copias


    b) Telefônicoestá.

     

    c) Residência – dê.

    Residência : substantivo feminino

    Residencia:  verbo residenciar > 

    3ª pessoa do singular do presente do indicativo,

    2ª pessoa do singular do imperativo afirmativo 

     

    dê : verbo dar >

    1ª pessoa do singular do presente do subjuntivo,

    3ª pessoa do singular do presente do subjuntivo,

    3ª pessoa do singular do imperativo afirmativo,

    3ª pessoa do singular do imperativo negativo 

    de: preposição

     

    d) Domésticos catálogo.

    e) Responsávelpossível.

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!

     

     

     

     

     

  • Que questão mal formulada! Você tem que ficar procurando a frase. Poderiam ter citado as linhas. Pulei!

  • Gabarito: Letra A.

    Polícia/cópias.

  • Erro das outras:

    B) Apenas a palavra esta (sem acento) corresponderia a outra palavra, no caso a um pronome demonstrativo. Telefonico (sem acento) configura erro gramatical, pois toda palavra proparoxítona deve ser acentuada.

    C) Residencia (sem acento) configura erro gramatical, pois deve-se acentuar as paroxítonas que terminam em ditongo oral. Já a palavra de (sem acento) corresponde a uma preposição.

    D) Domesticos (sem acento) configura erro gramatical, pois deve-se acentuar todas as proparoxítonas. Catalogo (sem acento), idem, pois também é proparoxítona.

    E) Responsavel (sem acento) configura erro gramatical, pois é paroxítona terminada em “l”. Possivel (sem acento) também configuta erro gramatical, pois também é paroxítona terminada em “l”.

  • A letra C também está correta. Pois tirando o acento do "Residência" se transforma em "Residencia" que é a conjugação na terceira pessoa do presente do indicativo do verbo residenciar. E "Dê" retirando o acento vira a preposição "de". Essa questão em um concurso deveria ser anulada por haver duas respostas corretas.
  • Cara de boa nem perdi meu tempo com essa questão ... tipica questão que quer ferra com o camdidato.

  • Para mim, tem duas assertivas corretas, letra A e C, para a banca apenas a A!

  • Gab. A

  • Penso que tem 2 gabaritos, letras A e C.

  • Cara de boa nem perdi meu tempo com essa questão ... tipica questão que quer ferra com o camdidato.

    acertou mais no comentário escreveu errado brother.

    (candidato)

  • Olha, a menos que achem em algum dicionário alternativo, não existe o verbo residenciar. Portanto a alternativa C apresenta erro. Nunca ouvi algo como: eu residencio, tu residencias, eles residenciam.

  • William Esdras, antes de comentar besteira deixe a preguiça de lado e procure no google se o verbo Residenciar realmente existe. Eu fiz isso e "pá" não é que realmente o danado existe. 

     

    https://www.conjugacao.com.br/verbo-residenciar/

  • A alternativa (A) é a correta, pois, ao retirarmos o acento do substantivo “polícia”, passamos à terceira pessoa do singular do tempo verbal presente do indicativo (ele policia); ao retirarmos o acento do substantivo “cópias”, passamos à segunda pessoa do singular do tempo verbal presente do indicativo (tu copias). Assim, realmente essas palavras podem gerar alterações no sentido ou nas classes das palavras. A alternativa (B) está errada, pois a retirada do acento em “telefônico” torna a palavra errada graficamente. Porém, ao retirarmos o acento do verbo “está”, passamos ao pronome demonstrativo “esta”. A alternativa (C) está errada, pois a retirada do acento em “residência” torna a palavra errada graficamente. Porém, ao retirarmos o acento do verbo “dê”, passamos à preposição “de”. A alternativa (D) está errada, pois a retirada do acento em “domésticos” torna a palavra errada graficamente. Porém, ao retirarmos o acento do substantivo “catálogo”, passamos à primeira pessoa do singular do tempo verbal presente do indicativo (eu catalogo). A alternativa (E) está errada, pois a retirada do acento em “responsável” e “possível” torna as palavras erradas graficamente. Gabarito: A

    Fonte: Material do Estratégia Concursos - Comentário do Prof. Décio Terror.

  • A alternativa (A) é a correta, pois, ao retirarmos o acento do substantivo “polícia”, passamos à terceira pessoa do singular do tempo verbal presente do indicativo (ele policia); ao retirarmos o acento do substantivo “cópias”, passamos à segunda pessoa do singular do tempo verbal presente do indicativo (tu copias). Assim, realmente essas palavras podem gerar alterações no sentido ou nas classes das palavras. A alternativa (B) está errada, pois a retirada do acento em “telefônico” torna a palavra errada graficamente. Porém, ao retirarmos o acento do verbo “está”, passamos ao pronome demonstrativo “esta”. A alternativa (C) está errada, pois a retirada do acento em “residência” torna a palavra errada graficamente. Porém, ao retirarmos o acento do verbo “dê”, passamos à preposição “de”. A alternativa (D) está errada, pois a retirada do acento em “domésticos” torna a palavra errada graficamente. Porém, ao retirarmos o acento do substantivo “catálogo”, passamos à primeira pessoa do singular do tempo verbal presente do indicativo (eu catalogo). A alternativa (E) está errada, pois a retirada do acento em “responsável” e “possível” torna as palavras erradas graficamente. Gabarito: A

    Fonte: Material do Estratégia Concursos - Comentário do Prof. Décio Terror.

  • #bora estudar !


ID
2930035
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Dicas de Segurança: Em casa

• Em sua residência, ao atender um chamado, certifique-se de quem se trata, antes mesmo de atendê-lo. Em caso de suspeita, chame a Polícia.
• À noite, ao chegar em casa, observe se há pessoas suspeitas próximas à residência. Caso haja suspeita, não estacione; ligue para a polícia e aguarde a sua chegada.
• Não mantenha muito dinheiro em casa e nem armas e joias de muito valor.
• Quando for tirar cópias de suas chaves, escolha chaveiros que trabalhem longe de sua casa. Dê preferência a profissionais estabelecidos e que tenham seus telefones no catálogo telefônico.
• Evite deixar seus filhos em casa de colegas e amigos sem a presença de um adulto responsável.
• Cuidado com pessoas estranhas que podem usar crianças e empregadas para obter informações sobre sua rotina diária.
• Cheque sempre as referências de empregados domésticos (saiba o endereço de sua residência).
• Utilize trancas e fechaduras de qualidade para evitar acesso inoportuno. O uso de fechaduras auxiliares dificulta o trabalho dos ladrões.
• Não deixe luzes acesas durante o dia. Isso significa que não há ninguém em casa.
• Quando possível, deixe alguma pessoa de sua confiança vigiando sua casa. Utilize, se necessário, seu vizinho, solicitando-lhe que recolha suas correspondências e receba seus jornais quando inevitável.
• Ao viajar, suspenda a entrega de jornais e revistas. 
• Não coloque cadeados do lado de fora do portão. Isso costuma ser um sinal de que o morador está viajando.
• Cheque a identidade de entregadores, técnicos de telefone ou de aparelhos elétricos.
• Insista com seus filhos: eles devem informar sempre onde estarão, se vão se atrasar ou se forem para a casa de algum amigo. É muito importante dispor de todos os telefones onde é possível localizá-los.
• Verifique se as portas e janelas estão devidamente trancadas e jamais avise a estranhos que você não vai estar em casa.

Adaptado de https:<//sesp.es.gov.br/em-casa>. Acesso em: 30/jan./2019.



Todas as frases que seguem apresentam oração subordinada temporal, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Caso haja suspeita, não estacione; (oração subordinada condicional) ; ligue para a polícia e aguarde a sua chegada.” (Oração coordenada aditiva).

     

    Por conseguinte, gabarito D.

  • As orações subordinadas adverbiais temporais exprimem circunstância de tempo sendo as conjunções integrantes adverbiais: enquanto, quando, desde que, sempre que, assim que, agora que, antes que, depois que, logo que.

    ExemploEnquanto eles se divertem, nós trabalhamos.

  • Exemplo de conjunções adverbiais causais : Se, caso, desde que, contanto que , sem que, etc. 

    Exemplo de conjunções adverbiais temporal : Quando, enquanto, logo que, assim que, depois que, antes que, desde que, sempre que,todas as vezes que,etc

  • AO + INFINITIVO = TEMPO;

    A + INFINITIVO = CONDIÇÃO;

    POR + INFINITIVO = CAUSA.

  • AO + INFINITIVO = TEMPO;

  • Resolvi a questão substituindo por "quando".

    A- Quando viajar, suspenda a entrega de jornais e revistas

    B- A própria oração subordinada temporal introduzindo.

    C-Em sua residência, quando atender um chamado, certifique-se de quem se trata.

    D- Não é possível, nesse caso. (GABARITO)

    E- À noite, quando chegar em casa, observe se há pessoas suspeitas próximas à residência.

  • Todas as alternativas, à exceção da "d", trazem oração adverbial temporal. A "d", no entanto, traz uma oração adverbial condicional, introduzida pela conjunção subordinativa condicional "caso";

     

    a) " ... ao viajar ... " AO + infinitivo traz noção de tempo;

    b) " ... quando for tirar ... " introduzida por uma conjunção subordinativa temporal;

    c)  " ... ao atender um chamado ... " AO + infinitivo traz noção de tempo;

    e) " ... ao chegar em casa ... " AO + infinitivo traz noção de tempo;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • Me corrijam se estiver errado, mas todas as opções trazem orações subordinadas adverbiais temporais reduzidas de infinitivo, exceto a letra D.

  • aguarde nao denota tempo nao? kkkkk

  • Gab. D

  • Esqueminha maroto para vc não perder mais questões:

    Orações condicionais características:

    I> As orações subordinadas adverbiais condicionais exprimem o que deve ou não ocorrer para que se realize ou deixe de se realizar o fato expresso na oração principal.

    caso, contanto que, desde que, salvo se, exceto se, a não ser que, a menos que, sem que, uma vez que (seguida de verbo no subjuntivo).

    ~Não saia sem que eu permita.~

    #Nãodesista!

  • GAB: D

     "ligue para a polícia e aguarde a sua chegada." (oração coord. aditiva)

  • Os conectivos das Orações Subordinadas Adverbiais Temporais são: quando, enquanto, assim que, logo que, desde que, até que, mal, depois que, eis que.

    Se na questão usarmos o quando pra substituir o "ao" achamos o gabarito.

    A- Quando viajar, suspenda a entrega de jornais e revistas

    B- A própria oração subordinada temporal introduzindo.

    C-Em sua residência, quando atender um chamado, certifique-se de quem se trata.

    D- Não é possível, nesse caso. (GABARITO)

    E- À noite, quando chegar em casa, observe se há pessoas suspeitas próximas à residência.

  • Respondendo ao colega Daniel, "aguarde" é verbo. Só as conjunções podem definir uma oração subordinada.

  • Pra quem curte a boa e velha decoreba:

    ao + v. infinitivo = Tempo

  • a)x
    b)x
    c)quando atender um chaamdo= tempo ou enquanto atender um chamado! xx
    d)caso = oração subordinada condicional!
    e)à noite = adverbio tempo.... ao chegar em casa.. ou seja quando chegar em casa..

    aprendi com os amigos:

    AO + INFINITIVO = NOÇÃO DE TEMPO

    EX: AO FALAR..    AO CHEGAR.. 
     

  • Ao chegar, ao falar, ao visitar... Esse "Ao" se aplica no sentido de quando. Trata-se de uma oração subordinada adverbial temporal reduzida de infinitivo.

  • Gabarito : D.

    Trata-se de uma Condicional " Caso haja isso, faça aquilo"

    Bons Estudos !!!

  • Caso/ se= condicional

    Caso haja

    Se há suspeita.

    GABARITO= D

    AVANTE GUERREIROS.

  • esqueci do "inseto"

  • Errei porque não li o "EXCETO"... :\

    Errei aqui , ok . O importante é não errar na prova.

  • Quando já tem um comentário muito curtido o Arthur Carvalho não aparece kkkkkkkkkkkkkkk

  • Substitui tudo por quando e avalie.

    a D é a única que trás ideia de condição.

  • Todas as alternativas, à exceção da "d", trazem oração adverbial temporal. A "d", no entanto, traz uma oração adverbial condicional, introduzida pela conjunção subordinativa condicional "caso";

     

    a) " ... ao viajar ... " AO + infinitivo traz noção de tempo;

    b) " ... quando for tirar ... " introduzida por uma conjunção subordinativa temporal;

    c)  " ... ao atender um chamado ... " AO + infinitivo traz noção de tempo;

    e) " ... ao chegar em casa ... " AO + infinitivo traz noção de tempo;

     Gabarito: D

  • ERA PARA SER UMA ANOTAÇÃO INDIVIDUAL/PARTICULAR, MAS O QC NÃO CONSEGUE RESOLVER MEU PROBLEMA COM AS ANOTAÇÕES (NUNCA SALVAM). QUEM SABE AGORA NÃO DÃO JEITO NISSO NÉ?

    AO + VERBO NO INFINITIVO = noção de tempo

  • Nestas questões de identificação de oração subordinada TEMPORAL,basta substituir pela conjunção "QUANDO"!

  • ao + infinitivo = ideia de tempo

    Quando for tirar cópias de suas chaves, escolha chaveiros que trabalhem longe de sua casa.

    > conectivo temporal

    GABARITO D

  • GAB: D

    Explicação excelente do professor Rodrigo Sales:

    https://www.youtube.com/watch?v=LQo0j792VGk&ab_channel=Portugu%C3%AAsSensacional

  • Os conectivos das Orações Subordinadas Adverbiais Temporais são: quando, enquanto, assim que, logo que, desde que, até que, mal, depois que, eis que.

    Se na questão usarmos o quando pra substituir o "ao" achamos o gabarito.

    A- Quando viajar, suspenda a entrega de jornais e revistas

    B- A própria oração subordinada temporal introduzindo.

    C-Em sua residência, quando atender um chamado, certifique-se de quem se trata.

    D- Não é possível, nesse caso. (GABARITO)

    E- À noite, quando chegar em casa, observe se há pessoas suspeitas próximas à residência.

  • "CASO HAJA" ideia de condição até poderia ser substituídas por outros conectivos mas o texto já trouxe explicitamente a ideia que queria passar!

  • basta trocar o AO por Quando nas assertivas e achar as frases que se encaixam melhor.

    OBS: conjunção temporal indica tempo. ex= quando,enquanto,logo que, desde que,assim que.

    Gab: D

    Deus e Fiel.

  • MEMORIZEM AS CONJUNÇÕES, MAS NÃO SE ESQUEÇAM DO CONTEXTO.

    Ao + Infinitivo = Tempo.

    Por + Infinitivo = Causa.

    Para + Infinitivo = Finalidade.

    A + Infinitivo = Condição

    Apesar de + Infinitivo = Concessão.

  • Em 08/06/21 às 16:10, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 23/10/20 às 10:21, você respondeu a opção C. Você errou!

    Aff! repetição , repetição.... uma hora vai

  • Umas das formas é trocar as conjuçoes por 'QUANDO' que na maioria das vezes vai fazer sentido, quando se trata de conjunções temporais.

    A

    “Ao viajar, (QUANDO VIAJAR) suspenda a entrega de jornais e revistas.”.

    B

    “Quando for tirar cópias de suas chaves, escolha chaveiros que trabalhem longe de sua casa.”.

    C

    “Em sua residência, (QUANDO ATENDER) atender um chamado, certifique-se de quem se trata.”

    D

    > “Caso haja suspeita, não estacione; ligue para a polícia e aguarde a sua chegada.”.>

    E

    “À noite, ( QUANDO CHEGAR) chegar em casa, observe se há pessoas suspeitas próximas à residência.”.

    • Alternativa correta (D)

    "Caso haja suspeita, não estacione; ligue para a polícia e aguarde a sua chegada".

    Aqui há uma ideia de condição.

    Você só não ira estacionar caso SUSPEITAR DE ALGO.

    HÁ UMA CONDIÇÃO PARA NÃO ESTACIONAR E LIGAR PARA POLICIA, a condição é SUSPEITAR.

    Força e honra!!

  • AO + INFINITIVO = TEMPO;

    A + INFINITIVO = CONDIÇÃO;

    POR + INFINITIVO = CAUSA.


ID
2930038
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Dicas de Segurança: Em casa

• Em sua residência, ao atender um chamado, certifique-se de quem se trata, antes mesmo de atendê-lo. Em caso de suspeita, chame a Polícia.
• À noite, ao chegar em casa, observe se há pessoas suspeitas próximas à residência. Caso haja suspeita, não estacione; ligue para a polícia e aguarde a sua chegada.
• Não mantenha muito dinheiro em casa e nem armas e joias de muito valor.
• Quando for tirar cópias de suas chaves, escolha chaveiros que trabalhem longe de sua casa. Dê preferência a profissionais estabelecidos e que tenham seus telefones no catálogo telefônico.
• Evite deixar seus filhos em casa de colegas e amigos sem a presença de um adulto responsável.
• Cuidado com pessoas estranhas que podem usar crianças e empregadas para obter informações sobre sua rotina diária.
• Cheque sempre as referências de empregados domésticos (saiba o endereço de sua residência).
• Utilize trancas e fechaduras de qualidade para evitar acesso inoportuno. O uso de fechaduras auxiliares dificulta o trabalho dos ladrões.
• Não deixe luzes acesas durante o dia. Isso significa que não há ninguém em casa.
• Quando possível, deixe alguma pessoa de sua confiança vigiando sua casa. Utilize, se necessário, seu vizinho, solicitando-lhe que recolha suas correspondências e receba seus jornais quando inevitável.
• Ao viajar, suspenda a entrega de jornais e revistas. 
• Não coloque cadeados do lado de fora do portão. Isso costuma ser um sinal de que o morador está viajando.
• Cheque a identidade de entregadores, técnicos de telefone ou de aparelhos elétricos.
• Insista com seus filhos: eles devem informar sempre onde estarão, se vão se atrasar ou se forem para a casa de algum amigo. É muito importante dispor de todos os telefones onde é possível localizá-los.
• Verifique se as portas e janelas estão devidamente trancadas e jamais avise a estranhos que você não vai estar em casa.

Adaptado de https:<//sesp.es.gov.br/em-casa>. Acesso em: 30/jan./2019.



Considerando as regras de regência e de colocação pronominal, assinale a alternativa redigida corretamente.

Alternativas
Comentários
  • Casos de ênclise 

    no inicio de oração 

    com imperativo afirmativo 

    com gerundio não precedido de em

    com advérbio virgulado

    Letra A

  • GAB: A

    Qual o erro da letra D?

    Penso que esta errada porque faltou a partícula "se" em "Não se esqueça de..."

  • Gabarito A.

     

    a) Lembre-se de suspender a entrega de jornais e revistas. GABARITO! Está com preposição e pronome oblíquo se. Quem "lembra" lembra DE alguma coisa é um VTI e está no singular porque o "se" é um indice de indeterminação do sujeito.

     

    b) Lembre da suspensão da entrega de jornais e revistas. ERRADO. Se tem preposição ("da") tem que ter pronome oblíquo. > Lembre-se da suspensão... 

     

    c) ERRADO. Advérbio de negação atraí o pronome. "Não se esqueça..."

     

    d) Novamente aqui, se tem preposição tem que ter pronome oblíquo. "Não se esqueça de trancar..

     

    e) Quem "prefere" prefere alguma coisa a outra coisa.

    É mais preferível pedir que o vizinho recolha as correspondências a suspender sua entrega. (Assim ficaria correto)

  • O verbo esquecer pode se empregado com ou sem a companhia do pronome SE, Mas quando vier a preposição DE o uso do pronome SE é obrigatório. Espero ter ajudado!

  • O verbo esquecer pode se empregado com ou sem a companhia do pronome SE, Mas quando vier a preposição DE o uso do pronome SE é obrigatório. Espero ter ajudado!

  • Lembrar e Esquecer ----> são verbos transitivos diretos

    Ex.: Eu lembrei a regra / Ele esqueceu o código

    Lembrar-se e Esquecer-se ---> são verbos transitivos indiretos

    Ex.: Eu lembrei-me da regra / Ele esqueceu-se do código

    OBS: Pronomes: me/te/se/nos/vos/se

  • Grave assim:

    --> Se usar o pronome deve colocar a preposição.

    --> Não pronome, não preposição.

    Eu lembrei a... ( Sem pronome, sem preposição).

    Eu lembrei ME (DE + A ou DE + O)--> Lembrei me da... Lembrei me do...

  • Só entendi a ALTERNATIVA E quando li o comentário do Mateus Gregório Dantas, tinha esquecido dessa regra. Obrigadaão!

  • A) Lembre-se de suspender a entrega de jornais e revistas.

    Está com preposição e pronome oblíquo se. Quem "lembra" lembra DE alguma coisa é um VTI e está no singular porque o "se" é um indice de indeterminação do sujeito.

    Lembrar e Esquecer ----> são verbos transitivos diretos

    Ex.: Eu lembrei a regra / Ele esqueceu o código

    Lembrar-se e Esquecer-se ---> são verbos transitivos indiretos

    Ex.: Eu lembrei-me da regra / Ele esqueceu-se do código

    OBS: Pronomes: me/te/se/nos/vos/se

    Grave assim:

    --> Se usar o pronome deve colocar a preposição.

    --> Não pronome, não preposição.

    Eu lembrei a... ( Sem pronome, sem preposição).

    Eu lembrei ME (DE + A ou DE + O)--> Lembrei me da... Lembrei me do...

    B) Lembre da suspensão da entrega de jornais e revistas.

    ERRADO. Se tem preposição ("da") tem que ter pronome oblíquo. > Lembre-se 'da' suspensão... 

    C) Não esqueça-se de trancar portas e janelas.

    ERRADO, advérbio de negação atraí o pronome. "Não se esqueça..."

    D) Não esqueça de trancar portas e janelas.

    ERRADO, pois tem a preposição 'de' e não há pronome oblíquo. Caso tenha ainda existe a regra: advérbio de negação atrai atraí o pronome. "Não se esqueça de..."

    E) É mais preferível pedir que o vizinho recolha as correspondências do que suspender sua entrega

    ERRADO. Quem "prefere" prefere algo ou alguma coisa.

  • ESQUECER e LEMBRAR:

    comumente, são VTD. Contudo, quando aparecem na forma pronominal, são VTI. Logo:

     

    Lembre-se de suspender a entrega de jornais e revistas;

    Lembre a suspensão da entrega;

     

    Vejamos os erros das demais assertivas:

     

    b) "Lembre a suspensão da entrega de jornais e revistas." ("lembrar" é VTD e, assim, seu complemento não é preposicionado);

    c) "Não se esqueça de trancar portas e janelas." (o advérbio "não" torna um caso de próclise obrigatória);

    d) "Não se esqueça de ..." (se o complemento aparece preposicionado, o verbo "esquecer" deve estar na forma pronominal);

    e) "É preferível (...) a suspender ... " (preferível não admite "mais" e rege a preposição "a");

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • GABARITO A

    Lembrar / Esquecer

    Com pronome, com preposição: Lembrei-me de algo. / Esqueci-me de algo.

    Sem pronome, sem preposição: Lembrei algo. / Esqueci algo.

    bons estudos

  • Gabarito A.

    Lembre-se de suspender a entrega de jornais e revistas.

    O verbo esquecer pode se empregado com ou sem a companhia do pronome SE, Mas quando vier a preposição DE o uso do pronome SE é obrigatório.

  • Bom dia!

    Verbos "esquecer e lembrar" é tudo ou nada.

    Com pronome,com preposição.

    Sem pronome,preposição.

  • a) Lembre-se de suspender a entrega de jornais e revistas.

     b) Lembre (A SUSPENSÃO) da suspensão da entrega de jornais e revistas.

     c) Não(SE) esqueça-se de trancar portas e janelas.

     d) Não esqueça(ALGO) de trancar portas e janelas.

     e) É mais preferível pedir que o vizinho recolha as correspondências (A)do que suspender sua entrega.

  •  e) É mais preferível pedir que o vizinho recolha as correspondências do que suspender sua entrega.

    na alternativa "E" existem dois erros :

    primeiro: não se pode reforçar o verbo preferir ; no inicio da sentença ,em vermelho, isso acontece.

    segundo : o verbo preferir pede preposição "a" e não "de".

  • Bingo !!! A .

  • Gab. A

  • Um erro grave na letra "E" é o termo "é mais preferível"; é como você dizer "é mais melhor". O correto seria "é preferível".

  • Gab.: A

    ERRO DA LETRA B)

    LEMBRAR - SE DE

    LEMBRAR "ISSO"

    ERRO DA LETRA C)

    O "NÃO" ATRAI O PRONOME

    ERRO DA LETRA D)

    ESQUECER ISSO / ESQUECER - SE DISSO

    ERRO DA LETRA E)

    PREFERE UMA COISA A OUTRA

  • Gabarito A

    Verbo Lembrar sem pronome átono é transitivo direto: quem lembra, lembra algo

    Verbo lembrar com pronome átono é transitivo indireto: lembra-se de alguma coisa

  • AOCP <3.

  • ADVÉRBIOS ATRAEM O PRONOME OBLÍQUO ÁTONO.

  • @☠️ Arthur R. Carvalho ☠️ te procurando nos comentários...rsrsrs

  • Quem lembra, lembra algo (VTD)

    Quem se lembra, se lembra de algo (VTI)

    Quem prefere, prefere algo A alguma coisa

  • A) Lembre-se (VTI) de suspender (VTD) a entrega de jornais e revistas.

  • verbos esquecer e lembrar = geralmente são verbos transitivos DIRETOS ..

    porém se vier com pronomes = serão transitivos indireto!

    esqueçaram-se de .... (vtI)

    ESQUEÇERAM comida..... (vtd)

  • aos iniciantes, a dúvida seria entre A e C. No entanto, o erro da alternativa C é a colocação pronominal.(palavras negativas são atrativas dentre outras). Bons estudos.

  • Você Concurseiro resiliente, sempre com ótimas dicas !!!

  • Gabarito : A.

    Verbos Lembrar, Esquecer e Recordar, quando acompanhados de Pronome são VTI ( Verbos Transitivos Indiretos) exigindo assim a preposição "DE" .

    Bons Estudos !!!

  • Quem SE lembra SE lembra de algo VTI

  • LEMBRAR= VTDI

    LEMBRA-SE=VTI

  • Só uma observação:

    O pronome deve está ligado ao verbo, ou seja, a concordância. Caso não esteja, será usado o artigo e não a preposição.

  • Não se deve usar "mais preferível".

  • lembrei da ênclise .]

  • a-

    lembre-se de fazer algo || lembre algo

  • CERTO

    a) Lembre-se de suspender a entrega de jornais e revistas. 

    Está com preposição e pronome oblíquo se.

    Quem "lembra" lembra DE alguma coisa é um VTI e está no singular porque o "se" é um indice de indeterminação do sujeito.

     ERRADO

    b) Lembre da suspensão da entrega de jornais e revistas.

    Se tem preposição ("da") tem que ter pronome oblíquo.

    Lembre-se da suspensão... 

     ERRADO

    c) Não esqueça-se de trancar portas e janelas.

    Advérbio de negação atrai o pronome.

    "Não se esqueça..."

    ERRADO

    d) Não esqueça de trancar portas e janelas.

    Se tem preposição (DE) tem que ter pronome oblíquo.

    "Não se esqueça de trancar..

     ERRADO

    e) É mais preferível pedir que o vizinho recolha as correspondências do que suspender sua entrega.

    Quem "prefere" prefere alguma coisa a outra coisa.

    É mais preferível pedir que o vizinho recolha as correspondências a suspender sua entrega.

    (Assim ficaria correto)

  • Quando se apresentam nas formas pronominais, os verbos "esquecer e lembrar" são transitivos indiretos, pedindo a preposição "de".

    Exemplos:

    "Com a pressa de sair de casa, eu me esqueci do fogão ligado."

    "Durante o passeio, ela se lembrou das amizades de infância. "

    Por outro lado, quando se apresentam na forma não pronominal, os verbos em questão são transitivos diretos, dispensando qualquer preposição.

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  • Verbos LembrarEsquecer Recordar, quando acompanhados de Pronome são VTI ( Verbos Transitivos Indiretos) exigindo assim a preposição "DE". Quem SE lembra SE lembra de algo VTI..

  • Regra do tudo ou nada.

    Se o pronome aparecer, use a preposição.

    Se o pronome não aparecer, não use a preposição.

  • verbos "esquecer e lembrar" é tudo ok nada. com pronome, com preposição. sem pronome, sem preposição.
  • GABARITO: LETRA A

    COMPLEMENTO:

    ► O pronome oblíquo átono pode ocupar três posições em relação ao verbo com o qual se relaciona: a ênclise (depois do verbo); a próclise (antes do verbo); e a mesóclise (dentro do verbo). Por ser uma partícula átona, não inicia oração e, entre os verbos de uma locução, liga-se a um deles por hífen.

    PRONOMES ATÓNOS: - me, nos, te, vos, se, o(s), a(s), lhe(s);

    PRÓCLISE

    Na próclise, o pronome é colocado antes do verbo. Isso acontece quando a oração contém palavras que atraem o pronome:

    1. Palavras que expressam negação tais como “não, ninguém, nunca”:

    Não o quero aqui. / Nunca o vi assim.

    2. Pronomes relativos (que, quem, quando...), indefinidos (alguém, ninguém, tudo…) e demonstrativos (este, esse, isto…):

    Foi ela que o fez. / Alguns lhes deram maus conselhos. / Isso me lembra algo.

    3. Advérbios ou locuções adverbiais:

    Ontem me disseram que havia greve hoje. / Às vezes nos deixa falando sozinhos.

    4. Palavras que expressam desejo e também orações exclamativas:

    Oxalá me dês a boa notícia. / Deus nos dê forças.

    5. Conjunções subordinativas:

    Embora se sentisse melhor, saiu. / Conforme lhe disse, hoje vou sair mais cedo.

    6. Palavras interrogativas no início das orações:

    Quando te deram a notícia? / Quem te presenteou?

    MESÓCLISE

    Na mesóclise, o pronome é colocado no meio do verbo. Isso acontece com verbos do futuro do presente ou do futuro do pretérito, a não ser que haja palavras que atraiam a próclise:

    Orgulhar-me-ei dos meus alunos. (verbo orgulhar no futuro do presente: orgulharei);

    Orgulhar-me-ia dos meus alunos. (verbo orgulhar no futuro do pretérito: orgulharia).

    ÊNCLISE

    Na ênclise, o pronome é colocado depois do verbo. Isso acontece quando a oração contém palavras que atraem esse tipo de colocação pronominal:

    1. Verbos no imperativo afirmativo:

    Depois de terminar, chamem-nos. / Para começar, joguem-lhes a bola!

    2. Verbos no infinitivo impessoal:

    Gostaria de pentear-te a minha maneira. / O seu maior sonho é casar-se.

    3. Verbos no início das orações:

    Fiz-lhe a pessoa mais feliz do mundo. / Surpreendi-me com o café da manhã.

    TODA MATÉRIA.

  • Gabarito A

    Esquecer e lembrar

    Sem preposição>>> não pronominal

    Com preposição >>> pronominal

    Preferir

    - Não aceita expressões como “mais”, “do que”, “antes”.

  • GAB: A

    Os verbos lembrar e esquecer podem ser escritos da seguinte forma:

    com pronome + com preposição

    sem pronome + sem preposição

    ex:

    esqueceram-se de que = esqueceram que

    lembrei-me de que = lembrei que

    _________________________

    Q637698 Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: INSS Prova: CESPE - 2016 - INSS - Técnico do Seguro Social

    Julgue o seguinte item, a respeito de aspectos linguísticos do texto I.

    A correção gramatical e o sentido do texto seriam preservados, caso se substituísse o trecho “lembrei-me de que” (l.18) por lembrei que. (C)

    Persevere!

  • Se estivesse " Lembre de suspender a entrega de jornais e revistas" estaria certo ou errado?

  • Copiado do colega Marcondes (revisão)

    a) Lembre-se de suspender a entrega de jornais e revistas. 

    Está com preposição e pronome oblíquo se.

    Quem "lembra" lembra DE alguma coisa é um VTI e está no singular porque o "se" é um indice de indeterminação do sujeito.

     ERRADO

    b) Lembre da suspensão da entrega de jornais e revistas.

    Se tem preposição ("da") tem que ter pronome oblíquo.

    Lembre-se da suspensão... 

     ERRADO

    c) Não esqueça-se de trancar portas e janelas.

    Advérbio de negação atrai o pronome.

    "Não se esqueça..."

    ERRADO

    d) Não esqueça de trancar portas e janelas.

    Se tem preposição (DE) tem que ter pronome oblíquo.

    "Não se esqueça de trancar..

     ERRADO

    e) É mais preferível pedir que o vizinho recolha as correspondências do que suspender sua entrega.

    Quem "prefere" prefere alguma coisa a outra coisa.

    É mais preferível pedir que o vizinho recolha as correspondências a suspender sua entrega.

    • (Assim ficaria correto)
  • e se fosse, "lembre de ....blá blá blá" estaria correto?

  • ESQUECER/ LEMBRAR ----> VTD

    ESQUECER-SE/LEMBRAR-SE ----> VTI (de)

    GABARITO (A)

    [Lembre-se] VTI (de) suspender a entrega de jornais e revistas.

  • VERBO LEMBRAR E ESQUECER SÃO VTD, LOGO, NÃO EXGIGEM PREPOSIÇÃO.

    PORÉM, QUANDO ESSES VÊM COM ALGUM PRONOME, SERÃO VTI!!!

  • Copiado do colega Marcondes (revisão)

    Gab.: A

    a) Lembre-se de suspender a entrega de jornais e revistas. 

    Está com preposição e pronome oblíquo se.

    Quem "lembra" lembra DE alguma coisa é um VTI e está no singular porque o "se" é um índice de indeterminação do sujeito. 

    b) Lembre da suspensão da entrega de jornais e revistas. (ERRADO)

    Se tem preposição ("da") tem que ter pronome oblíquo.

    Lembre-se da suspensão...  

    c) Não esqueça-se de trancar portas e janelas.(ERRADO)

    Advérbio de negação atrai o pronome.

    "Não se esqueça..."

    d) Não esqueça de trancar portas e janelas.(ERRADO)

    Se tem preposição (DE) tem que ter pronome oblíquo.

    "Não se esqueça de trancar.. 

    e) É mais preferível pedir que o vizinho recolha as correspondências do que suspender sua entrega. (ERRADO)

    Quem "prefere" prefere alguma coisa a outra coisa.

    É mais preferível pedir que o vizinho recolha as correspondências a suspender sua entrega. (Assim ficaria correto)

  • Adoro as explicações da prof. Isabel Vega!


ID
2930041
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Dicas de Segurança: Em casa

• Em sua residência, ao atender um chamado, certifique-se de quem se trata, antes mesmo de atendê-lo. Em caso de suspeita, chame a Polícia.
• À noite, ao chegar em casa, observe se há pessoas suspeitas próximas à residência. Caso haja suspeita, não estacione; ligue para a polícia e aguarde a sua chegada.
• Não mantenha muito dinheiro em casa e nem armas e joias de muito valor.
• Quando for tirar cópias de suas chaves, escolha chaveiros que trabalhem longe de sua casa. Dê preferência a profissionais estabelecidos e que tenham seus telefones no catálogo telefônico.
• Evite deixar seus filhos em casa de colegas e amigos sem a presença de um adulto responsável.
• Cuidado com pessoas estranhas que podem usar crianças e empregadas para obter informações sobre sua rotina diária.
• Cheque sempre as referências de empregados domésticos (saiba o endereço de sua residência).
• Utilize trancas e fechaduras de qualidade para evitar acesso inoportuno. O uso de fechaduras auxiliares dificulta o trabalho dos ladrões.
• Não deixe luzes acesas durante o dia. Isso significa que não há ninguém em casa.
• Quando possível, deixe alguma pessoa de sua confiança vigiando sua casa. Utilize, se necessário, seu vizinho, solicitando-lhe que recolha suas correspondências e receba seus jornais quando inevitável.
• Ao viajar, suspenda a entrega de jornais e revistas. 
• Não coloque cadeados do lado de fora do portão. Isso costuma ser um sinal de que o morador está viajando.
• Cheque a identidade de entregadores, técnicos de telefone ou de aparelhos elétricos.
• Insista com seus filhos: eles devem informar sempre onde estarão, se vão se atrasar ou se forem para a casa de algum amigo. É muito importante dispor de todos os telefones onde é possível localizá-los.
• Verifique se as portas e janelas estão devidamente trancadas e jamais avise a estranhos que você não vai estar em casa.

Adaptado de https:<//sesp.es.gov.br/em-casa>. Acesso em: 30/jan./2019.



No trecho “Seus filhos devem informar sempre [...] se vão se atrasar [...]”, os termos em destaque classificam-se, respectivamente, como

Alternativas
Comentários
  • Seus filhos devem informar sempre ISSO (se der pra substituir o "se" por "isso" é uma conjunção integrante).

     

    Vão se atrasar (Pronome reflexivo é o que faz refletir sobre o sujeito a ação que ele mesmo praticou). Outro exemplo: "A menina se cortou"

     

    Gabarito E.

  • pronomes reflexivos - são representados pelos pronomes pessoais do caso oblíquo:

    formas átonas “me, nos, te, vos e se”

    Exemplos:

    Diante destas ações, tu te condenas cada vez mais.

    A garota atirou-se nos braços do pai, quando o viu.

    formas tônicas “si e consigo”

    Exemplos:

    Ele parece ser bastante egoísta, pois quer tudo para si.

    Onde quer que esteja, sempre leva consigo lembranças do passado.  

    Conjunções integrantes - são conjunções subordinativas que introduzem orações substantivas, ou seja, orações que atuam como um substantivo na frase, desempenhando funções de:

    - sujeito,

    - objeto direto ou indireto,

    - complemento nominal,

    - predicado nominal

    - aposto.

    Exemplos:

    Quero que você seja meu marido. (objetiva direta) - Querer -> Verbo Trans. Direto.

    O diretor da empresa necessita de que todos os colaboradores estejam presentes na reunião. (objetiva indireta) - Necessitar -> Verbo Trans. Indireto.

  • Nível médio, fundamental e primário? (Medio, facil e muito fácil?) Tá ruim em Aocp e qconcursos.com "rsrsrs"

  • Rumo a aprovação PMPA 2019
  • BIZU PARA SABER SE É CONJUNÇÃO INTEGRANTE:

    basta substituir o QUE/SE por ISSO/DISSO.

  • Essa eu não sabia o primeiro SE mas sabia que o segundo era pronome reflexivo... deu pra matar!

  • Alguém poderia sanar a seguinte dúvida referente ao primeiro "SE": Como o primeiro "SE" pode ser classificado como CI se o mesmo esta precedido de vírgula? Nesse caso poderia afirmar que os termos da frase "onde estarão, se vão se atrasar ou se forem para a casa de algum amigo" exercem a função de CI?

  • Gab. e

  • gabarito E

     

    Guilherme, a conjunção integrante está precedida por vírgula porque está dentro de uma enumeração. 

    Quanto a sua segunda dúvida, somente são conjunções integrantes o QUE e o SE:

     

    Eles devem informar sempre onde estarão -> oração subordinada adverbial de lugar

    Eles devem informar sempre se vão se atrasar  -> oração subordinada substantiva objetiva direta

    Eles devem informar sempre se forem para a casa de algum amigo -> oração subordinada substantiva objetiva direta

  • Dava pra matar pelo PRONOME REFLEXIVO.

  • "Seus filhos devem informar sempre [...] se vão se atrasar [...]

    se é igual a isso. (Conjunção Subordinativa Integrante)

    se é pronome reflexivo recíproco. verbo causativo (ir) + verbo no infinitivo (atrasar)

  • informar o que??? ISSO = se vão...CONJUNÇÃO INTEGRANTE

    se atrasar = PRONOME REFLEXIVO, pois o ato praticado pelo agente surge efeito nele mesmo, por exemplo: Ele se preparou para isso.

  • a confiança muitas vezes nos leva ao erro.

  • FUNÇÕES DA PARTÍCULA SE:

     

    1- Conjunção:

    a) Conjunção subordinativa integrante: a conjunção introduz orações subordinadas substantivas.
    Ex: Quero saber se ela virá à festa. (ISSO)

    b) Conjunção subordinativa condicional: introduz orações subordinadas adverbiais condicionais.
    Ex: Deixe um recado se você não me encontrar. 

     

    2- Pronome:

    a) Pronome reflexivo: funciona como objeto direto, objeto indireto e sujeito do infinitivo.
    Ex: A criança machucou-se. (objeto direto)

    b) Partícula apassivadora: quando se liga a verbos transitivos diretos com a intenção de apassivá-los.
    Ex: Contaram-se histórias estranhas.

    c) Índice de indeterminação do sujeito: quando se liga a verbos preposicionados com o papel de indeterminar o sujeito.
    Ex: Discorda-se do fato.

    d) Partícula expletiva: não desempenha nenhuma função sintática ao se associar a verbos.
    Ex: Ele acabou de sentar-se.

    e) Partícula integrante do verbo: ligada a verbos pronominais.
    Ex: Ela não cansa de queixar-se.

    Fonte:

    https://brasilescola.uol.com.br/gramatica/funcoes-particula-se.htm

     

     

     

  • Insista com seus filhos: eles devem informar sempre onde estarão,(ISSO) se(conjunção integrante) vão se (partícula reflexivo) (a si mesmo) atrasar ou se forem para a casa de algum amigo. É muito importante dispor de todos os telefones onde é possível localizá-los.

  • INFORMAR SEMPRE ISSO ... galera o segredo é testar todas as respostas antes de marcar o gab.

  • e-

    se o 'se' introduzir complemento verbal, SERA CONJUNCAO INTEGRANTE. e.g.: quero saber se eles virao.

  • Seus filhos devem informar sempre ISSO (se der pra substituir o "se" por "isso" é uma conjunção integrante).

     Vão se atrasar (Pronome reflexivo é o que faz refletir sobre o sujeito a ação que ele mesmo praticou). Outro exemplo: "A menina se cortou"

     Gabarito E.

  • Sério que a nota de corte dessa prova foi 92?

  • Informar ? ISSO : se vão...CONJUNÇÃO INTEGRANTE

    se atrasar : PRONOME REFLEXIVO, pois o ato praticado pelo agente surge efeito nele mesmo.

    Exemplo: Ele se adiantou para isso.

  • #"seus filhos devem informar sempre ISSO" = deu p substituir a oração por um pronome, então é CONJUNÇÃO INTEGRANTE. #"Vão SE atrasar" -Quem vai atrasar? -o SE - e o SE representa "seus filhos" =Isso é uma voz reflexiva. #Lembrando também que o PRONOME REFLEXIVO sempre terá função sintática de objeto direto ou indireto. -Quem VAI, VAI a algum lugar. -Vai-se
  • “Seus filhos devem informar sempre [...] se vão se atrasar [...]

    1º Substituível por "ISSO"

    2º Suj faz e sofre a ação.

  • A banca foi camarada nesta prova, se existisse a opção: conjunção integrante – parte integrante do verbo, derrubaria meio mundo kkk. Segue o baile!

  • questão que era para ter sido anulada. O verbo atrasar-se é acidentalmente pronominal, ou seja, pode se apresentar com ou sem pronome, e terá significados distintos em ambos os casos. Verbos similares são: tratar-se, encontrar-se, certificar-se, entre outros.

    Gabarito: conjunção integrante, parte integrante do verbo.

  • "Seus filhos devem informar sempre [...] se vão se atrasar", poderia ser reescrita da seguinte forma:

    Seus filhos devem informar sempre ISSO. Isso o que? se vão se atrasar.

    Logo, o primeiro SE é conjunção integrante.

    O segundo se é pronome reflexivo, visto que os filhos praticam a ação de atrasar e sofrem as consequências do atraso: pronome reflexivo.

  • Mais um erro.

    Eu me atrasei para o show. Eu pratiquei a ação de atrasar sobre mim mesmo? Obviamente não. Isso é parte integrante do verbo

  • oss substativa- isto = que ou se = pronome relativo

  • Gabarito E

    Seus filhos devem informar sempre ISSO (se der pra substituir o "se" por "isso" é uma conjunção integrante). 

    Vão se atrasar (Pronome reflexivo é o que faz refletir sobre o sujeito a ação que ele mesmo praticou). Outro exemplo: "A menina se cortou" 

  • Gabarito: letra e

    Fica mais fácil quando mudamos a ordem, veja:

    “Seus filhos devem SEMPRE INFORMAR [...] se vão se atrasar [...]”

    Informar = verbo transitivo direto ou indireto

    Nesse caso é verbo transitivo DIRETO, sem preposição.

    Assim, quem informa , informa algo ... Informa o que? Informa ISSO

    ISSO o que? SE vão se atrasar.

    Logo o primeiro SE é conjunção integrante, pois pode ser trocado por ISSO.

    Já o segundo SE é pronome reflexivo, para diferenciar o reflexivo com o recíproco basta trocar por ''a si mesmo'' , caso reflexivo e ''uns aos outros'' , quando recíproco.

  • “Seus filhos devem informar sempre [...] (ISSO) se vão se atrasar [...] (se eles vão se atrasar)

    Conjunção integrante e pronome reflexivo.

    Gab: E

  • *********Em 09/12/21 às 15:46, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 26/11/21 às 16:15, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 16/11/21 às 11:18, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 11/11/21 às 13:07, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!*******


ID
2930044
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Dicas de Segurança: Em casa

• Em sua residência, ao atender um chamado, certifique-se de quem se trata, antes mesmo de atendê-lo. Em caso de suspeita, chame a Polícia.
• À noite, ao chegar em casa, observe se há pessoas suspeitas próximas à residência. Caso haja suspeita, não estacione; ligue para a polícia e aguarde a sua chegada.
• Não mantenha muito dinheiro em casa e nem armas e joias de muito valor.
• Quando for tirar cópias de suas chaves, escolha chaveiros que trabalhem longe de sua casa. Dê preferência a profissionais estabelecidos e que tenham seus telefones no catálogo telefônico.
• Evite deixar seus filhos em casa de colegas e amigos sem a presença de um adulto responsável.
• Cuidado com pessoas estranhas que podem usar crianças e empregadas para obter informações sobre sua rotina diária.
• Cheque sempre as referências de empregados domésticos (saiba o endereço de sua residência).
• Utilize trancas e fechaduras de qualidade para evitar acesso inoportuno. O uso de fechaduras auxiliares dificulta o trabalho dos ladrões.
• Não deixe luzes acesas durante o dia. Isso significa que não há ninguém em casa.
• Quando possível, deixe alguma pessoa de sua confiança vigiando sua casa. Utilize, se necessário, seu vizinho, solicitando-lhe que recolha suas correspondências e receba seus jornais quando inevitável.
• Ao viajar, suspenda a entrega de jornais e revistas. 
• Não coloque cadeados do lado de fora do portão. Isso costuma ser um sinal de que o morador está viajando.
• Cheque a identidade de entregadores, técnicos de telefone ou de aparelhos elétricos.
• Insista com seus filhos: eles devem informar sempre onde estarão, se vão se atrasar ou se forem para a casa de algum amigo. É muito importante dispor de todos os telefones onde é possível localizá-los.
• Verifique se as portas e janelas estão devidamente trancadas e jamais avise a estranhos que você não vai estar em casa.

Adaptado de https:<//sesp.es.gov.br/em-casa>. Acesso em: 30/jan./2019.



Assinale a alternativa cujo conectivo apresentado relaciona corretamente as seguintes frases, preservando-lhes o sentido: “Não deixe luzes acesas durante o dia. Isso significa que não há ninguém em casa.”

Alternativas
Comentários
  • GAB A

    “Não deixe luzes acesas durante o dia PORQUE isso significa que não há ninguém em casa.”

    explicação

    BONS ESTUDOS

  • “Não deixe luzes acesas durante o dia (PORQUE) Isso significa que não há ninguém em casa.” 

    porque = pois , oração coordenada explicativa

    Letra A

  • essa foi tão fácil que fiquei um bom tempo analisando se não era pegadinha.

    GAB: A

  • PORQUE (junto e sem acento): CAUSA / MOTIVO / JUSTIFICATIVA / EXPLICAÇÃO / RESPOSTA, é geralmente o que mais usamos. Sempre que pudermos substituir por “POIS / UMA VEZ QUE / JÁ QUE / VISTO QUE”.

    Ex.: Eu ainda não havia ligado porque estava sem bateria.

  • Porque.   Explicativa

    Embora. Concessiva

    Também. Aditiva

    Contudo. Adversativa

    Portanto. Conclusiva

  • Ordem dada , ordem explicada .

    Veio uma ordem , vc já pensa nos porquês , veio explicando , então vc marca (porque) junto e sem acento .

    Fica a dica ...

    Bons estudos !

  • O PORQUE DEU SENTIDO DE "POIS"

  • Só pra dá uma revisada no uso dos PORQUÊS:

    Por que - Geralmente refere-se a uma pergunta.Equivale a pelo qual

    A situação por que (pela qual) passastes não foi fácil

    Por quê - Igual a função de cima, porém esbarra em um ponto.

    Poucos estudam. Por quê?

    Porque - É uma conjunção. Equivale a pois

    Não saiam da aula, porque(pois) o professor já vem.

    Porquê - É um substantivo, normalmente aparece antecedida de palavra determinante (artigo)

    Dê ao menos um porquê para sua atitude.

  • Conectivo explicativo
  • Porque - explicação

  • Gab. A

  • O trecho começa alertando o leitor de um perigo e finalizando com o motivo deste alerta.

    Se é um motivo, é um PORQUE, ou seja, é uma explicação para convencer.

  • O trecho começa alertando o leitor de um perigo e finalizando com o motivo deste alerta.

    Se é um motivo, é um PORQUE, ou seja, é uma explicação para convencer.

  • Tão fácil que dá medo de responder...

  • Gab A. Porque, pois.... é explicação

  • GABARITO: LETRA A

    Explicativas: ligam a oração anterior a uma oração que a explica, que justifica a ideia nela contida. São elas: que, porque, pois (antes do verbo), porquanto. Por exemplo:

    Não demore, que o filme já vai começar.

    FONTE: WWW.SÓPORTUGUÊS.COM.BR

  • ESSA TAVA TAO NA CARA QUE ATE FIQUEI COM MEDO DE RESPONDER

  • um sonho seria a AOCP ser a banca do concurso da PCPA, as questões são sempre simples e diretas, sem muita frescura.

  • Por isso a nota de corte foi 92... Prefiro que as questões venham mais difíceis do que ter uma concorrência dessas por conta desse tipo de questão

  • Acho linda essa galera que ridiculariza a questão e chega na hora da prova fica se tremendo.

  • Porque.  Explicativa pois

  • Não deixe luzes acesas durante o dia, porque isso significa que não há ninguém em casa

    → A primeira oração é um aviso, a segunda oração é explicando o porque não deixa as luzes acesas.

    #força

  • Gab.: A

    Não deixe luzes acesas durante o dia, porque isso significa que não há ninguém em casa.

    → A primeira oração é um aviso, a segunda oração é explicando o porque de não deixar as luzes acesas.

    Só pra dá uma revisada no uso dos PORQUÊS:

    Por que - Geralmente refere-se a uma pergunta. Equivale a pelo qual.

    A situação por que (pela qual) passastes não foi fácil.

    Por quêIgual a função de cima, porém esbarra em um ponto.

    Poucos estudam. Por quê?

    Porque - É uma conjunção. Equivale a pois.

    Não saiam da aula, porque(pois) o professor já vem.

    Porquê É um substantivo, normalmente aparece antecedida de palavra determinante (artigo).

    Dê ao menos um porquê para sua atitude.

  • “Não deixe luzes acesas durante o dia. Isso significa que não há ninguém em casa.”

    orações no imperativo carecem, geralmente, de explicação. Logo, percebe-se que a segunda oração desempenha esse papel explicativo, portanto, precisa de uma conjunção explicativa!

  • BIZU MONSTRO para não esquecer alguns usos dos "pq".

    Os que aprendem "pq" viram PRFs!

    Por que - Pergunta (ex: Por que você não veio?)

    Porque - Resposta (ex: Não vim porque estava doente)

    Por quê - Final de frase (ex: Eles não vieram por quê?)

    Porquê -Substantivo (ex: Não sei o porquê disso)


ID
2930047
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Dicas de Segurança: Em casa

• Em sua residência, ao atender um chamado, certifique-se de quem se trata, antes mesmo de atendê-lo. Em caso de suspeita, chame a Polícia.
• À noite, ao chegar em casa, observe se há pessoas suspeitas próximas à residência. Caso haja suspeita, não estacione; ligue para a polícia e aguarde a sua chegada.
• Não mantenha muito dinheiro em casa e nem armas e joias de muito valor.
• Quando for tirar cópias de suas chaves, escolha chaveiros que trabalhem longe de sua casa. Dê preferência a profissionais estabelecidos e que tenham seus telefones no catálogo telefônico.
• Evite deixar seus filhos em casa de colegas e amigos sem a presença de um adulto responsável.
• Cuidado com pessoas estranhas que podem usar crianças e empregadas para obter informações sobre sua rotina diária.
• Cheque sempre as referências de empregados domésticos (saiba o endereço de sua residência).
• Utilize trancas e fechaduras de qualidade para evitar acesso inoportuno. O uso de fechaduras auxiliares dificulta o trabalho dos ladrões.
• Não deixe luzes acesas durante o dia. Isso significa que não há ninguém em casa.
• Quando possível, deixe alguma pessoa de sua confiança vigiando sua casa. Utilize, se necessário, seu vizinho, solicitando-lhe que recolha suas correspondências e receba seus jornais quando inevitável.
• Ao viajar, suspenda a entrega de jornais e revistas. 
• Não coloque cadeados do lado de fora do portão. Isso costuma ser um sinal de que o morador está viajando.
• Cheque a identidade de entregadores, técnicos de telefone ou de aparelhos elétricos.
• Insista com seus filhos: eles devem informar sempre onde estarão, se vão se atrasar ou se forem para a casa de algum amigo. É muito importante dispor de todos os telefones onde é possível localizá-los.
• Verifique se as portas e janelas estão devidamente trancadas e jamais avise a estranhos que você não vai estar em casa.

Adaptado de https:<//sesp.es.gov.br/em-casa>. Acesso em: 30/jan./2019.



Assinale a alternativa em que a palavra seja formada por prefixação.

Alternativas
Comentários
  • In + oportuna

    prefixação - processo de formação de palavras pela adjunção de prefixo a uma palavra já existente.

  • Gabarito: D

     

     

    a) Entregadores: sufixação.

     

    b) Estranhos: derivação regressiva.

     

    -> Essa ocorre quando há eliminação de sufixos ou desinências. Nesse caso, a partir do verbo "estranhar" formou-se o adjetivo "estranhos".

     

    c) Fechadura: sufixação.

     

    e) Chaveiro: sufixação.

  • Existe o adjetivo "oportuno". Portanto, "inoportuno" é formado por prefixação.

    Letra D

  • Letra D

    Prefixo: antes do radical.

    Sufixo: depois do radical.

  • D) OPORTUNO(A) ( IN+OPORTUNA)

  • muito bom a aocp é uma banca boa , basta ter atenção

  • Gab. D

  • Sempre que sentir vontade de sesistir lembre-se que seus sonhos podem ser alcançados no proximo passo que der. Nós conseguiremos!
  • ATENÇÃO! Assunto pouco cobrado nas bancas tradicionais como FCC e CESPE, mas corriqueiro no Instituto AOCP.

     

    Os processos de derivação de palavras ocorrem de cinco maneiras sempre com um radical e os afixos (sufixos e prefixos):

    Derivação Prefixal (Prefixação): inclusão de prefixo à palavra primitiva, por exemplo: infeliz, antebraço, enraizar, refazer, etc.

    Derivação Sufixal (Sufixação): inclusão de sufixo à palavra primitiva, por exemplo: felicidade, beleza, estudante, etc.

    Derivação Parassintética (Parassíntese): inclusão de um prefixo e sufixo à palavra primitiva, por exemplo: entardeceremagrecerengaiolar, etc.

    Derivação Regressiva: redução da palavra derivada por meio da retirada de uma parte da palavra primitiva, por exemplo: beijar-beijo, debater-debate, perder-perda, etc.

    Derivação Imprópria: ocorre a mudança de classe gramatical da palavra, por exemplo, O jantar estava muito bom (substantivo); Fui jantar ontem à noite com Luís. (verbo)

    Fonte: https://www.todamateria.com.br/formacao-de-palavras/

  • IN OPORTUNA - esse in é prefixal, pré pq vem antes do radical, que é oportuna

  • GABARITO: LETRA D

    Derivação Prefixal ou Prefixação

    Resulta do acréscimo de prefixo à palavra primitiva, que tem o seu significado alterado. Veja os exemplos:

    crer- descrer

    ler- reler

    capaz- incapaz

    FONTE: WWW.SÓPORTUGUÊS.COM.BR

  • GAB. DELTA

    INOPORTUNA = prefixo de negação "IN" + radical e vogal temática.

    As demais alternativas são formadas por SUFIXO.

  • GABARITO D

    Derivação Prefixal (Prefixação): inclusão de prefixo à palavra primitiva, por exemplo: infeliz, antebraço, enraizar, refazer, etc.

    Derivação Sufixal (Sufixação): inclusão de sufixo à palavra primitiva, por exemplo: felicidade, beleza, estudante, etc.

    Derivação Parassintética (Parassíntese): inclusão de um prefixo e sufixo à palavra primitiva, por exemplo: entardeceremagrecerengaiolar, etc.

    Derivação Regressiva: redução da palavra derivada por meio da retirada de uma parte da palavra primitiva, por exemplo: beijar-beijo, debater-debate, perder-perda, etc.

    Derivação Imprópria: ocorre a mudança de classe gramatical da palavra, por exemplo, O jantar estava muito bom (substantivo); Fui jantar ontem à noite com Luís. (verbo)

    Fonte: https://www.todamateria.com.br/formacao-de-palavras/

  • GABARITO/D

    INOPORTUNA.

  • A comentar sobre o tema recorrente pela AOCP, a composição

    Composição por justaposição: Ocorre quando os elementos ou palavras que formam os compostos estão justapostos.

    Composição por aglutinação: Ocorre quando os elementos ou palavras que formam os compostos aglutinam-se, ou seja, unem-se, ligam-se.

    Plano+alto (planalto)

    ARAúJO, Luciana Kuchenbecker. "Composição"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/gramatica/composicao.htm. Acesso em 26 de março de 2020.

  • GABARITO: D

    Inoportuna

    A prefixação é basicamente o  processo de formação de uma palavra nova pela adição de um prefixo a uma palavra já existente no caso: INoportuna

  • AOCP adora essas questões de derivação. 

  • Esse tipo de questão é para dar uma levantada na moral da galera..rsrsrsr

  • alguem estuda pelo guia de estudos galera sou novo aqui queria uma resposta blz

  • alguem estuda pelo guia de estudos galera sou novo aqui queria uma resposta blz

  • pqp, não acredito que colocaram uma questão dessa. kkkkkkkkkkkk

  • Oi, gente!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixem os 328 mapas mentais para carreiras policiais + Legislação Facilitada (Lei Seca) + QConcurso = APROVAÇÃO

    Link's:

    Legis: encurtador.com.br/biCDT 

    Carreiras: encurtador.com.br/mIRU3

    Dica:

    12 mapas por dia + 10 questões no QC de cada assunto + Lei Seca com Legis Facilitada =

    → Em 30 dias vc terá estudado os 358 mapas e resolvido mais de 3500 questões. Lei seca completa das carreiras policiais. 

    Fiz esse procedimento em vários concursos e no finalzinho de 2020 foco nv superior carreiras policias, aproveitamento melhorou muito!

    Testem aí e me deem um feedback.

    FELIZ 2021!

  • Prefixo: antes do radical.

    Sufixo: depois do radical.

  • INOPORTUNA

    Prefixo "ino" mais a palavra "oportuna".

  • A PREFIXAÇÃO é o processo de formação de palavras pela adjunção de prefixo a uma palavra já existente (p.ex., colorir / descolorir ).

  • O ser humano reclama de tudo, se a prova vem simples, diz que tá fácil, que prefere difícil e blá blá blá... Se vem complexa reclama que é um absurdo, como vi muitos reclamarem da dificuldade da PRF/21, outros debocharem da "facilidade" da PF/21 e ainda vejo aqui nas questões do QC. Para essas pessoas têm uma solução, se quer uma prova com questões difíceis, escolha um concurso mais difícil e no seu nível (promotor, juiz, auditor...). Todo mundo sabe que na mesma prova vem questões mais simples e outras mais complexas e também o nível aumenta conforme o cargo.

    Como diria Machado de Assis " É a eterna contradição humana''.

  • Gabarito: letra d

    Derivação

    Processo de formar palavras no qual a nova palavra é derivada de outra, chamada de primitiva. Os processos de derivação são:

    Derivação Prefixal

    A derivação prefixal é um processo de formar palavras no qual um prefixo ou mais são acrescentados à palavra primitiva.

    Ex.: re/com/por (dois prefixos), desfazer, impaciente.

    Derivação Sufixal

    A derivação sufixal é um processo de formar palavras no qual um sufixo ou mais são acrescentados à palavra primitiva.

    Ex.: realmente, folhagem.

    Derivação Prefixal e Sufixal

    A derivação prefixal e sufixal existe quando um prefixo e um sufixo são acrescentados à palavra primitiva de forma independente, ou seja, mesmo sem a presença de um dos afixos a palavra continua tendo significado.

    Ex.: deslealmente (des- prefixo e -mente sufixo). Você pode observar que os dois afixos são independentes: existem as palavras, desleal e lealmente.

    Derivação Parassintética

    A derivação parassintética ocorre quando um prefixo e um sufixo são acrescentados à palavra primitiva de forma dependente, ou seja, os dois afixos não podem se separar, devendo ser usados ao mesmo tempo, pois sem um deles a palavra não se reveste de nenhum significado.

    Ex.: anoitecer (a- prefixo e -ecer - sufixo), neste caso, não existem as palavras anoite e noitecer, pois os afixos não podem se separar.

    Derivação Regressiva

    A derivação regressiva existe quando morfemas da palavra primitiva desaparecem.

    Ex.: mengo (flamengo), dança (dançar), portuga (português).

    Derivação Imprópria

    A derivação imprópria, mudança de classe ou conversão ocorre quando a palavra, pertencente a uma classe, é usada como fazendo parte de outra.

    Exemplos: coelho - substantivo comum, usado como substantivo próprio - Daniel Coelho da Silva.

  • PREFIXO: antes palavra primitiva.

    SUFIXO: depois da palavra primitiva.

    PARASSINTÉTICA: anexo de PREFIXO é SUFIXO à palavra primitiva de forma simultânea.

    REGRESSIVA: redução da palavra primitiva.

    NÃO DESISTA !!


ID
2930050
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Dicas de Segurança: Em casa

• Em sua residência, ao atender um chamado, certifique-se de quem se trata, antes mesmo de atendê-lo. Em caso de suspeita, chame a Polícia.
• À noite, ao chegar em casa, observe se há pessoas suspeitas próximas à residência. Caso haja suspeita, não estacione; ligue para a polícia e aguarde a sua chegada.
• Não mantenha muito dinheiro em casa e nem armas e joias de muito valor.
• Quando for tirar cópias de suas chaves, escolha chaveiros que trabalhem longe de sua casa. Dê preferência a profissionais estabelecidos e que tenham seus telefones no catálogo telefônico.
• Evite deixar seus filhos em casa de colegas e amigos sem a presença de um adulto responsável.
• Cuidado com pessoas estranhas que podem usar crianças e empregadas para obter informações sobre sua rotina diária.
• Cheque sempre as referências de empregados domésticos (saiba o endereço de sua residência).
• Utilize trancas e fechaduras de qualidade para evitar acesso inoportuno. O uso de fechaduras auxiliares dificulta o trabalho dos ladrões.
• Não deixe luzes acesas durante o dia. Isso significa que não há ninguém em casa.
• Quando possível, deixe alguma pessoa de sua confiança vigiando sua casa. Utilize, se necessário, seu vizinho, solicitando-lhe que recolha suas correspondências e receba seus jornais quando inevitável.
• Ao viajar, suspenda a entrega de jornais e revistas. 
• Não coloque cadeados do lado de fora do portão. Isso costuma ser um sinal de que o morador está viajando.
• Cheque a identidade de entregadores, técnicos de telefone ou de aparelhos elétricos.
• Insista com seus filhos: eles devem informar sempre onde estarão, se vão se atrasar ou se forem para a casa de algum amigo. É muito importante dispor de todos os telefones onde é possível localizá-los.
• Verifique se as portas e janelas estão devidamente trancadas e jamais avise a estranhos que você não vai estar em casa.

Adaptado de https:<//sesp.es.gov.br/em-casa>. Acesso em: 30/jan./2019.



No excerto “[…] jamais avise a estranhos que você não estará em casa.”, será obrigatório o uso do sinal indicativo da crase, no caso de o termo em destaque ser substituído por

Alternativas
Comentários
  • A única palavra feminina das alternativas em tela, ou seja, a que permite a ocorrência do fenômeno crásico, é "vizinhança". Veja:

    avise a + a vizinhança → avise à vizinhança

    Letra B

  • Gabarito: B

     

     

    "A" no singular e palavra no plural não há crase nem a pau!

     

    Isso já elimina três alternativas.

     

    A regência do verbo + a ocorrência do artigo "a" do substantivo feminino "vizinhança" permitem o uso da crase.

     

  • A) vizinhos da rua. → PALAVRA MASCULINA

    B) vizinhança toda. → CORRETA, PALAVRA FEMININA

    C)entregadores. → PALAVRA MASCULINA

    D) cobradores. → PALAVRA MASCULINA

    E) quem quer que seja. → PRONOME INDEFINIDO

  • a) vizinhos da rua. Masculino não se usa crase

     b) vizinhança toda. Requer crase

     c) entregadores. Masculino não se usa crase

     d) cobradores.Masculino não se usa crase

     e) quem quer que seja. Esse tipo de pronome não requer crase

  • A lógica também ajuda:nao usa crase antes palavras masculinas
  • Gabarito B.

    jamais avise à vizinhança toda que não estará em casa,

    A regência do verbo + a ocorrência do artigo "a" do substantivo feminino "vizinhança" permitem o uso da crase.

  • Torcendo pra que seja AOCP a banca do concurso PMSC!

  • Gabarito: B

    Não pode usar diante desse texto substantivos no plural, pois o “A” não está seguido de S. #AtePassar

  • O uso facultativo da crase somente em pronomes possessivos femininos em frase no SINGULAR  

    -À SUA ===> FACULTATIVO

    -ÀS SUAS ====> OBRIGATÓRIA

  • deu para perceber a resposta nas alternativas masculinas, mas essa banca elabora muito mal suas questoes

  • Letra B

    A crase é usada antes de palavras femininas.

  • Lí um 'fenômeno crásico' aqui e lembrei do Seu Creisson.

    Letra B vizinhança toda. PORÉM toda é pronome indefinido, se viesse antes de vizinhança, seria proibido.

  • Gab. B

  • GABARITO B

    PRINCIPAIS CASOS QUE NÃO DEVEMOS USAR O SINAL DA CRASE:

    * antes de nomes masculinos

    * antes de pronomes (alguns aceitam)

    * antes de palavras no plural

    * antes de verbos

    *antes de palavras repetidas

    bons estudos

  • Nem precisa ler esse texto todo para responder essa questão...

    a vizinhos (não se usa crase antes de palavras no plural)

    vizinhança toda (palavra feminina, sem impedimentos GABARITO)

    entregadores (não se usa crase antes de palavras no plural)

    cobradores (não se usa crase antes de palavras no plural)

    quem quer que seja. ( não se usa crase diante dos pronomes relativos que, quem, cuja)

  • Ocorre o fenômeno da crase antes de palavras femininas no singular. Assim, a letra b é o gabarito = vizinhança toda.

    O TREM NÃO PARA!

  • A vizinhança toda estava bonita.

  • O substantivo em destaque é masculino , logo não exige crase . Para haver a obrigatoriedade do sinal , deve-se substituir por um substantivo feminino.

  • gb b

    pmgooo

  • gb b

    pmgooo

  • E fácil resolver, é só usar esse macete, coloque a palavra na oração e veja se fica com sentido

    A _____________ ESTÁ BONITA HOJE, se substituir e ficar com sentido, certamente poderá usar crase (salvo nos casos de exceção ao uso de crase).

    No caso somente a alternativa B que aceito o uso da preposição A.

  • a vizinhança toda - ( esse a artigo fem então a crase é obrigatória)

  • Avisa = "A" Alguém.

    A quem?

    "A"  Vizinhança toda. 

  • A única expressão que não está com a palavra no plural.

  • resposta B

    NÃO USE CRASE:

    Antes de verbo

    Antes de artigo indefinido (um, uma, uns, umas)

    Antes de palavra masculina 

    Antes de numerais cardinais (exceto hora = pode!)

    Antes de palavra plural o “a” estiver singular (se o “a” estiver plural = obrigatória)

    Depois de preposição (exceto até = facultativa)

    Antes de nomes próprios femininos completos

    Entre palavra repetidas de circunstância/idiomáticas

    Em Objetos Diretos

    Em sujeitos

    Antes de “Dona” + nome próprio

    Antes de pronomes pessoais (ele, ela, mim, nós, vós...)

    Antes de pronomes de tratamento (exceto senhora e senhorita cabe crase)

    Antes de pronomes indefinidos (exceto mesma, outra e própria que cabe crase)

    Antes de pronomes demonstrativos (exceto iniciados por A cabe crase ex: aquele)

    SIGAM @etomedika

  • Não se usa crase diante de palavra masculina e nem de pronome indefinido

  • O verbo “avisar” requer a presença da preposição “a”. Para que haja crase, é necessário a presença do artigo definido feminino “a”. Das opções apresentadas, apenas a letra B traz um substantivo feminino singular.

    Resposta: B

  • gabarito BRAVO

    o substantivo vizinhança É FEMININO e é acompanhado do artigo A .

    verbo AVISAR

    É VTI pede preposição A

    PREP. A+ ARTIGO A = À

    POR ISSO O GABARITO É BRAVO.

    abraços e bons estudos.

  • Só de você perceber que três alternativas estão no plural, sua chance já sobe para 50% de acertar !

  • GABARITO: LETRA B

    Casos PROIBIDOS do uso da Crase.

    → Antes de palavra masculina. Ex: Viajou a serviço.

    → Antes de verbo. Ex: Começou a redigir;

    → A (singular) + palavra no plural. Ex: Presto favores a pessoas dignas.

    → Antes de artigo indefinido (uma, um, uns, umas). Ex: Ofereceu o prêmio a uma funcionária dedicada.

    → Entre palavras repetidas. Ex: Ela sangrava gota a gota.

    → Entre pronomes (eu, tu, ele, ela, nós, vós, mim, comigo, contigo...) Ex: Referiam-se a você, a ela e a mim. 

    FONTE: QC

  • Senhores, atenção nos comentários.

    verbo avisar é VTDI.

    Avisa alguém de alguma coisa ou avisa alguma coisa A alguém (creio que o examinador usou essa alternativa).

    Por isso a crase antes da palavra feminina vizinhança.

    preposição A + art A vizinhança.

    Caso eu tenha cometido algum equivoco, favor avisar.

    bom estudo !

  • Alternativa E: - Antes de "CUJO" e "QUEM" crase não tem!

    "Pão pão, queijo queijo"

  • Para vocábulos masculinos usa-se "Aos" quando crase.

    a) vizinhos da rua. Masculino não se usa crase

    CORRETO --> Aos vizinhos da rua.

     b) vizinhança toda. Requer crase (FEMININO)

    CORRETO --> À vizinhança toda (GABARITO)

     c) entregadores. Masculino não se usa crase

    CORRETO --> Aos  entregadores.

     d) cobradores.Masculino não se usa crase

    CORRETO --> Aos cobradores

     e) quem quer que seja. Esse tipo de pronome não necessita crase

  • GAB: B

    […] jamais avise a estranhos que você não estará em casa.”

    à vizinhança toda

  • Já de cara ELIMINAMOS (3) Alternativas: NÃO se usa crase diante de SUBSTANTIVO MASCULINO!

    ****Suas chances AUMENTA em 50%

    Daí uma voz lá no fundo da sua cabeça GRITA a dica do queridíssimo XANDÃO !

    Diante de CUJO e QUEM, crase NÃO TEM (obs:EM REGRA)

  • GAB B

    vizinhança toda é a única que encaixa, pois vizinhança é feminina. Portanto, crase nela.

  • ATÉ SUA MARIA

  • O VERBO AVISAR É verbo transitivo direto, bitransitivo e pronominal

    ELA NÃO AVISOU SUA SAÍDA DA EMPRESA À FAMÍLIA

  • NÃO SE USA CRASE

    • Antes de palavras masculinas.
    • Antes de verbos.
    • Antes de pronomes indefinidos.

    DEUS na frente..

  • diante de cujo e quem, crase não tem

  • VIZINHANÇA É FEMININA


ID
2930053
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Dicas de Segurança: Em casa

• Em sua residência, ao atender um chamado, certifique-se de quem se trata, antes mesmo de atendê-lo. Em caso de suspeita, chame a Polícia.
• À noite, ao chegar em casa, observe se há pessoas suspeitas próximas à residência. Caso haja suspeita, não estacione; ligue para a polícia e aguarde a sua chegada.
• Não mantenha muito dinheiro em casa e nem armas e joias de muito valor.
• Quando for tirar cópias de suas chaves, escolha chaveiros que trabalhem longe de sua casa. Dê preferência a profissionais estabelecidos e que tenham seus telefones no catálogo telefônico.
• Evite deixar seus filhos em casa de colegas e amigos sem a presença de um adulto responsável.
• Cuidado com pessoas estranhas que podem usar crianças e empregadas para obter informações sobre sua rotina diária.
• Cheque sempre as referências de empregados domésticos (saiba o endereço de sua residência).
• Utilize trancas e fechaduras de qualidade para evitar acesso inoportuno. O uso de fechaduras auxiliares dificulta o trabalho dos ladrões.
• Não deixe luzes acesas durante o dia. Isso significa que não há ninguém em casa.
• Quando possível, deixe alguma pessoa de sua confiança vigiando sua casa. Utilize, se necessário, seu vizinho, solicitando-lhe que recolha suas correspondências e receba seus jornais quando inevitável.
• Ao viajar, suspenda a entrega de jornais e revistas. 
• Não coloque cadeados do lado de fora do portão. Isso costuma ser um sinal de que o morador está viajando.
• Cheque a identidade de entregadores, técnicos de telefone ou de aparelhos elétricos.
• Insista com seus filhos: eles devem informar sempre onde estarão, se vão se atrasar ou se forem para a casa de algum amigo. É muito importante dispor de todos os telefones onde é possível localizá-los.
• Verifique se as portas e janelas estão devidamente trancadas e jamais avise a estranhos que você não vai estar em casa.

Adaptado de https:<//sesp.es.gov.br/em-casa>. Acesso em: 30/jan./2019.



O texto de apoio, por caracterizar-se como uma lista de instruções ao público alvo, apresenta, predominantemente, o discurso

Alternativas
Comentários
  • O texto injuntivo ou instrucional está pautado na explicação e no método para a concretização de uma ação.

    Ele indica o procedimento para realizar algo, por exemplo, uma receita de bolo, bula de remédio, manual de instruções, editais e propagandas.

    Com isso, sua função é transmitir para o leitor mais do que simples informações, visa sobretudo, instruir, explicar, todavia, sem a finalidade de convencê-lo por meio de argumentos.

    São textos o quais incitam a ação dos destinatários, controlando, assim, seu comportamento, ao fornecer instruções e indicações para a realização de um trabalho ou a utilização correta de instrumentos e/ou ferramentas

    Letra D

    https://www.todamateria.com.br/texto-injuntivo/

  • Essa me pegou na prova! pqp

  • O TEXTO DE APOIO, devem ser comparados com os do ENEM, pois é um texto motivador, que induz e orientar a pessoa a fazer algo de tal forma, dando os devidos direcionamentos e geralmente já vem com uma proposta com diversos tipos de gêneros em anexos e pedindo um objetivo fim.

  • Q concursos tem classificar melhor as questões e tomar cuidado ao dispor no acervo pra q a questão venha completa.

  • d) injuntivo.

    Comandos!

  • O texto injuntivo ou instrucional está pautado na explicação e no método para a concretização de uma ação.

    Ele indica o procedimento para realizar algo, por exemplo, uma receita de bolo, bula de remédio, manual de instruções, editais e propagandas.

    Com isso, sua função é transmitir para o leitor mais do que simples informações, visa sobretudo, instruir, explicar, todavia, sem a finalidade de convencê-lo por meio de argumentos.

  • Já iria perguntar: cadê o texto? kkk

  • Características de textos injuntivos verbos no imperativo
  • O argumentativo é aquele que expõe ideias e tenta convencer o leitor por meio de opiniões.

    O narrativo é aquele que expressa situações que possui tempo, pessoas na ação, etc. você consegue narrar uma operação policial, por exemplo.

    O relatado é a mesma coisa que o discurso indireto, ou seja, é aquele que expressa o que o a pessoa, quando proferiu um discurso direto (com exclamação, interrogação, aspas, etc),por intermédio da terceira pessoa.

    O injuntivo é só lembrar da receita do bolo ou a própria lei que, na maioria dos casos, prescreve uma instrução vinculada.

    o preditivo, tem a função de exibir algo que está por vir, ou seja, quer informar sobre algo que acontecerá no futuro, por exemplo, informativos meteorológicos, profecias, horóscopos, etc.

    ----

    GABARITO, PORTANTO: LETRA D

  • Uma forma fácil de encontrar a resposta para esse tipo de questão é sempre analisar os verbos.

    Neste caso os verbos imperativos denotam o texto injuntivo, como em receitas e manuais.

    Abra a geladeira

    Retire o copo

    Pegue uma lâmpada

    Faça um suco

    Etc ...

    Bons estudos!

  • ►Informativo: texto com predominância de informações técnicas sem ser tendencioso (opinativo). Ex. A ex-presidente Dilma sofreu impechament após a constatação de pedaladas fiscais praticadas pela Petista ao longo do exercício do cargo.

    ►Descritivo: texto em que predomina a riqueza de detalhes. A ex-presidente Dilma - acompanhada dos amigos Lula e Chico e Buarque (trajando vermelho e com aparência cansada) - sofreu impechament após a constatação de pedaladas fiscais praticadas pela Petista ao longo do exercício do cargo.

    ►Injuntivo: Bula de remédio ou mesmo frases como "chegue cedo", "traga identidade".

    ►Dissertativo: predomina a presença de IDEIAS + DEFESAS (delas). A ex-presidente Dilma - marionete de Lula, criador do PT e acusado de manipulações veladas - sofreu impechament após a constatação de pedaladas fiscais praticadas pela Petista ao longo do exercício do cargo.

    ►Narrativo: predominância de uma história. Isso exige: tempo, espaço e fechamento da narração. Ex. A presidente Dilma - julgada pelo Senado desde a última quinta-feira, cujo processo de impeacheament se baseia nas pedaladas fiscais praticadas pela líder perante a república federativa brasileira nos anos de 2010 e 2016 - deve sofrer a perda do cargo mais importante do poder executivo do Brasil.

  • Letra D

    Textos injuntivos e textos prescritivos são textos cuja finalidade é a instrução do leitor.

  • 30% O percentual de erro de uma questão considerada fácil.

    Textos injuntivos, possuem um característica peculiar que expressa uma ordem imperativa. É fácil, basta observar os verbos.

    Certifique-se de quem se trata,

    Chame a Polícia,

    Escolha chaveiros...

    Não coloque cadeados do lado de fora do portão...

    [...]

  • GAB: D

    Bizu***

    Sem explicações cansativas galera!!!!

    texto injuntivo = é só lembrar de instruções.

    É o que o texto está apresentando...instruções de segurança para o leitor.

  • GAB. D

  • Dá ordem, instrui, ensina... INJUNTIVO

  • Nem precisa ler o texto,

    """...por caracterizar-se como uma lista de instruções ao público alvo..." => injuntivo

  • Texto preditivoo texto preditivo tem como função informar sobre o futuro, antecipando ou prevendo acontecimentos / eventos que irão ou poderão acontecer.

    A palavra «preditivo» é um adjetivo formado a partir da forma verbal «predizer», que significa «dizer antes», «anunciar com antecedência», «prognosticar», «vaticinar» ou «profetizar». Assim, o discurso preditivo afirma algo antecipadamente, antes de os factos serem observados ou comprovados.

    Fonte: http://portugues-fcr.blogspot.com/2017/10/prototipos-textuais-texto-preditivo.html

  • lista de instruções = injuntivo, representa ordem, imperativo

  • O texto apresenta orientações, onde predomina o modo imperativo. Por isso é um texto injuntivo.

    Força e honra guerreir@s

  • injuntivo é sinônimo de instrucional e é marcado por verbos no imperativo

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • Textos injuntivos e textos prescritivos são textos cuja finalidade é a instrução do leitor. Não só fornecem uma informação, como incitam à ação, guiando a conduta do leitor.

    Embora considerados sinônimos por alguns autores, podemos distinguir os textos injuntivos dos textos prescritivos devido ao grau de obrigatoriedade existente no seguimento das instruções dadas. Os textos injuntivos informam, ajudam, aconselham, recomendam e propõem, dando alguma liberdade de atuação ao interlocutor. Os textos prescritivos obrigam, exigem, ordenam e impõem, exigindo que as determinações sejam cumpridas da forma que estão referidas, sem margem para alterações.

    .

    O texto injuntivo (ou instrucional) apresenta as seguintes características:

    Instrui o leitor acerca de um procedimento;

    Induz o leitor a proceder de uma determinada forma;

    Permite a liberdade de atuação ao leitor;

    Utiliza linguagem objetiva e simples;

    Utiliza predominantemente verbos no infinitivo, imperativo ou presente do indicativo com indeterminação do sujeito.

    Exemplos: receita culinária, bula de remédio, manual de instrução, livro de autoajuda, guia rodoviário,…

  • ''O texto de apoio, por caracterizar-se como uma lista de instruções ao público alvo, (...) = Instrutivo, ordenativo = Injuntivo

    deu de graça essa rsrs

  • leandro, o q concursos visa aprendizagem e não comentários pessoais sobre estudantes..

    todo comentário ''pertinente'' é bem vindo. =)

  • Injuntivo/instrucional: é aquele que explana como realizar uma ação. Utiliza linguagem clara, objetiva e simples.

  • INJUNTIVO E INSTRUTIVO

    SAO SINÔNIMOS

    GABARITO. D

  • Injunção. A mesma passa a idéia de instruir sobre algo. receitas, manual, mapas etc.
  • A narração tem a função de contar uma história, o narrador desenvolve e nos apresenta os personagens com uma ação que ocorre no tempo.

    É muito fácil identificar e desenvolver um texto narrativo, pois ele possui uma estrutura bem definida e simples.

    O texto descritivo é caracterizado pela criação de uma imagem em que o escritor descreve algo, que pode ser uma pessoa, um animal, um acontecimento, ou um lugar. O leitor, por sua vez, consegue idealizar aquela imagem mentalmente.

    O texto injuntivo, também chamado de instrucional, indica um procedimento para realizar algo. Alguns exemplos são a bula de um remédio, um manual de instruções ou uma receita culinária.

    O texto expositivo é usado para expor e apresentar uma ideia ou um conceito. Utiliza-se de recursos como comparação, enumeração, definição, descrição e informação. Pode ser classificado em dois tipos: expositivo-argumentativo e expositivo-informativo.

    Existem dois tipos de textos dissertativos: o dissertativo argumentativo e o dissertativo expositivo. Ambos são utilizados para expor opinião sobre um tema ou assunto por meio da argumentação.

  • é preciso salientar que em textos injuntivos (carregados muitas vezes tempos verbais no imperativo "faça" "corrija" "atente-se") geralmente são injuntivos como na receita, bula, ou em algum procedimento preparatório. Esse "injuntivo" pode ser chamado também de "instrucional". É exatamente o que o texto faz ao usar "cheque" "certifique-se"... isto é, "concede instruções" "guia o leitor a produzir a ação de acordo com as instruções".

  • Narração: Personagens, Enredo, Espaço...

    Descrição: Enumeração, Comparação, Retrato Verbal...

    Injunção: Instrucional (Manuais, Receitas, Bulas...)

    Exposição: Fatos, Impessoal (Notícias Jornalísticas)

    Gabarito: D

  • EH SO EU QUE GOSTO DOS TEXTOS DE CONCURSOS???!!!.. KKKK

  • GABARITO: LETRA D

    → Narração = Sua principal característica é contar uma história, real ou não, geralmente situada em um tempo e espaço, com personagens, foco narrativo, clímax, desfecho, entre outros elementos. Os gêneros que se apropriam da estrutura narrativa são: contos, crônicas, fábulas, romance, biografias etc.

    → Dissertação = Tipo de texto opinativo em que ideias são desenvolvidas por meio de estratégias argumentativas. Sua maior finalidade é conquistar a adesão do leitor aos argumentos apresentados. Os gêneros que se apropriam da estrutura dissertativa são: ensaio, carta argumentativa, dissertação, editorial etc.

    → Descrição = Têm por objetivo descrever objetiva ou subjetivamente coisas, pessoas ou situações. Os gêneros que se apropriam da estrutura descritiva são: laudo, relatório, ata, guia de viagem etc. Também podem ser encontrados em textos literários por meio da descrição subjetiva.

    → Injunção = São textos que apresentam a finalidade de instruir e orientar o leitor, utilizando verbos no imperativo, no infinitivo ou presente do indicativo, sempre indeterminando o sujeito. Os gêneros que se apropriam da estrutura injuntiva são: manual de instruções, receitas culinárias, bulas, regulamentos, editais, códigos, leis etc.

    → Exposição = O texto expositivo tem por finalidade apresentar informações sobre um objeto ou fato específico, enumerando suas características por meio de uma linguagem clara e concisa. Os gêneros que se apropriam da estrutura expositiva são: reportagem, resumo, fichamento, artigo científico, seminário e etc.

    FONTE: QC

  • 01/08/2020

    22:44pm

    Estuda que a vida muda!!!

  • ALTERNATIVA D)

    _________________

    O texto apresenta discurso predominantemente injuntivo, uma vez que traz uma série de prescrições a serem seguidas pelos leitores.

    Não pode ser considerado argumentativo, pois não há a defesa de teses nem a presença de estratégias de convencimento.

    Não é também um texto narrativo, já que a estrutura não apresenta uma história vivida por personagens dentro de uma linha temporal.

    Igualmente, não pode ser considerado um relato, já que não há narração de nenhum fato ocorrido.

    Por fim, como não há predição de um evento futuro, como, por exemplo, informativos meteorológicos, não pode ser classificado como um texto preditivo. Assim, observa-se que a única opção correta é a letra D.

    Fonte: Prof. Flávia Rita

  • LETRA - D

    Os textos injuntivos têm a proposta de instruir, informar, auxiliar, aconselhar e recomendar. Para isso, eles oferecem desde o passo a passo das ações que devem ser realizadas até o aconselhamento de como proceder.

  • Matei a questão pq me lembrei do mandado de injunção kkk.

  • Gab Letra D

    Eu nem li esse texto o qual a assertiva estava se referindo...quando li "instruções" já marquei injunção e bola pra frente...

  • Eu nem cheguei ler o texto, fácil demais kkkk

  • PC-PR 2021

  • Características do texto injuntivo:

    Também conhecido como texto instrucional, o texto injuntivo apresenta as seguintes características:

     Instrui ou induz o leitor a proceder de determinada forma;

     Utiliza uma linguagem simples e objetiva;

     Permite a liberdade de ação do leitor;

     Emprega verbos no infinitivo, imperativo ou presente do indicativo, sempre indeterminando o sujeito.

    Exemplos de texto injuntivo: bula de remédio, manual de instrução, receita culinária etc.

  • O texto injuntivo é aquele que tem como característica a INSTRUÇÃO de terceiros sobre determinado tema.

    LETRA D

  • GAB: D

    Injunção

    Diz respeito a instruções. São textos que nos guiam e nos instruem para completar uma tarefa, seja por meio de um manual ou uma receita, por exemplo. Há duas formas: o instrucional, que é apenas uma sugestão de como você pode fazer tal coisa; e a prescrição, que enaltece uma norma, uma regra, como no caso da bula de remédios ou uma receita.

    NÃO DESISTA !!

  • ME DE PAPAI ,

    Injunção

    Diz respeito a instruções. São textos que nos guiam e nos instruem para completar uma tarefa, seja por meio de um manual ou uma receita.


ID
2930056
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Dicas de Segurança: Em casa

• Em sua residência, ao atender um chamado, certifique-se de quem se trata, antes mesmo de atendê-lo. Em caso de suspeita, chame a Polícia.
• À noite, ao chegar em casa, observe se há pessoas suspeitas próximas à residência. Caso haja suspeita, não estacione; ligue para a polícia e aguarde a sua chegada.
• Não mantenha muito dinheiro em casa e nem armas e joias de muito valor.
• Quando for tirar cópias de suas chaves, escolha chaveiros que trabalhem longe de sua casa. Dê preferência a profissionais estabelecidos e que tenham seus telefones no catálogo telefônico.
• Evite deixar seus filhos em casa de colegas e amigos sem a presença de um adulto responsável.
• Cuidado com pessoas estranhas que podem usar crianças e empregadas para obter informações sobre sua rotina diária.
• Cheque sempre as referências de empregados domésticos (saiba o endereço de sua residência).
• Utilize trancas e fechaduras de qualidade para evitar acesso inoportuno. O uso de fechaduras auxiliares dificulta o trabalho dos ladrões.
• Não deixe luzes acesas durante o dia. Isso significa que não há ninguém em casa.
• Quando possível, deixe alguma pessoa de sua confiança vigiando sua casa. Utilize, se necessário, seu vizinho, solicitando-lhe que recolha suas correspondências e receba seus jornais quando inevitável.
• Ao viajar, suspenda a entrega de jornais e revistas. 
• Não coloque cadeados do lado de fora do portão. Isso costuma ser um sinal de que o morador está viajando.
• Cheque a identidade de entregadores, técnicos de telefone ou de aparelhos elétricos.
• Insista com seus filhos: eles devem informar sempre onde estarão, se vão se atrasar ou se forem para a casa de algum amigo. É muito importante dispor de todos os telefones onde é possível localizá-los.
• Verifique se as portas e janelas estão devidamente trancadas e jamais avise a estranhos que você não vai estar em casa.

Adaptado de https:<//sesp.es.gov.br/em-casa>. Acesso em: 30/jan./2019.



Considere o trecho “Caso haja suspeita, não estacione; ligue para a polícia e aguarde a sua chegada.” e assinale a opção correta quanto ao uso de pontuações alternativas.

Alternativas
Comentários
  • Recomenda-se o emprego da vírgula antes da conjunção “equando há orações aditivas de sujeitos diferentes a fim de criar-se uma leitura mais clara. Exemplo: João pegou suas coisas, e Isabel se trancou no quarto. [“João” pratica a ação de pegar; Isabel, a de trancar-se no quarto.

  • Casos em que a vírgula antes do e é aceita:

    Quando o e conecta duas orações com sujeitos diferentes:

       A guerra mata os filhos[,] e as mães choram desesperadamente.

       A mudança se exprime através de tensões graves[,] e destruições de toda ordem a acompanham.

       Não há diferença entre culpa leve e grave[,] e a doutrina e os tribunais pouco têm se ocupado em distingui-las.

    Exemplos retirados de Piacentini (2015, p. 33).

    Quando o e é repetido no início de orações em uma sequência (polissíndeto):

       E eles riem[,] e eles cantam[,] e eles dançam. (Ó. Ribas, EMT, 75 apud CUNHA E CINTRA, 2008, p. 661)

       Comigo, o mundo canta[,] e cisma[,] e chora[,] e reza[,]

       E sonha o que eu sonhar. (Teixeira de Pascoaes, OC, III, 27 apud CUNHA E CINTRA, 2008, p. 661)

    Quando o e tem sentido adversativo (equivale a mas, contudo):

       O capitão estava ferido[,] e (=mas) continuou lutando.

       São uns incompetentes[,] e (=mas) ocupam altos cargos.

    Exemplos retirados de Cegalla (2012, p. 143).

    Quando o e é precedido de uma intercalação:

       “Silvano Valentino[,] vice-presidente[,] e Vicenzo Barello fizeram duas visitas ...”

       “Mulher só[,] de Harold Robbins[,] e O mistério do trem azul, de Agatha Christie.”

       “Ficções[,] de Jorge Luís Borges[,] e dois livros de Carlos Eduardo Novaes.”

       “Imperialismo na América do Sul[,] de Octavio Ianni[,] e Psicologia da arte, de Juan Mosquera.”

  • c)

  • "Caso haja suspeita, não estacione" --> Vírgula obrigatória (Adjunto adverbial condicional de grande extensão)

    .

    "Ligue para a polícia e aguarda a sua chegada" --> Não pode ter vírgula antes do "E" por não termos sujeitos diferentes e também não não existir o sentido adversativo.

    .

    Alternativa correta: "Caso haja suspeita, não estacione. Ligue para a polícia e aguarde a sua chegada."

    .

    Logo, GABARITO LETRA C.

  • Com base no material de Flávia Rita

    Gabarito C) Caso haja suspeita, não estacione. Ligue para a polícia e aguarde a sua chegada.

    Caso haja suspeita, não estacione. = Tem virgula porque é uma Oração Subordinada Adverbial (nesse caso, de condição) ANTEPOSTA à PRINCIPAL. Vejam que "caso haja suspeita" é uma circunstância do "não estacione" que NA ORDEM DIRETA "NÃO ESTACIONE CASO HAJA SUSPEITA".

    " item 15 dos casos de vírgula: Isolar or. subordinada adverbias antepostas ou intercaladas À principal. Se a or. subordinada adverbial estiver após a principal, a vírgula será facultativa."

    Ligue para polícia e aguarde a sua chegada = Mesmo sujeito: Não é recomendada.

    sujeitos distintos = recomendada.

    (quem vai praticar a ação é a mesma pessoa).

    Espero ter ajudado <3

  • erro da A?

  • Letra C

    Não há vírgula entre sujeito e predicado.

  • Letra C.

    PONTO E VÍRGULA: indica pausa maior que vírgula, sem indicar o fim do período frásico, e menor que ponto. É, assim, um sinal intermédio entre a vírgula e o ponto final.

    O ponto e vírgula permite alongar ligeiramente a pausa existente antes das conjunções adversativas.

    Exemplo: - Todos acreditamos que tudo ficaria resolvido; contudo, não foi possível.

    O ponto e vírgula tbm é utilizado para evitar o excesso de vírgulas que prejudica a leitura do enunciado, nomeadamente para separar orações em períodos longos quando já houver muitas vírgulas no meio das orações ou quando houver a omissão de um verbo já marcada pela vírgula.

    A vírgula antes da conjunção “e” é usada em três situações:

    a) quando o sujeito for diferente: Ana estudou, e Jucélia trabalhou.

    Cuidado!! Para o Cespe, quando for uma conjunção aditiva com o “E” será facultativa independente do sujeito ser diferente para cada verbo.

    b) quando o sentido for de contraste, oposição: Estudei muito, e (mas) não entendi nada.

    c) quando fizer parte de uma repetição da conjunção. Esta repetição pode ter valor significativo no texto, o qual chamamos de numeração subjetiva. Veja: Enumeração subjetiva:  _________, e _________, e _________, e _________, e _________.

  • GABARITO LETRA C

  • AOCP é uma mãe! hahahaha

  • O Ponto e vírgula pode ser substituído pelo ponto, SEMPRE.

  • Eu me perguntei : como eu escreveria essa frase ? Marquei da forma que eu escrevo rs

  • Gabarito C

    USA-SE VÍRGULA

    ·       Nas enumerações. Ex.: Era uma pessoa bonita, inteligente e simpática.

    ·       Para separar orações ligadas por conjunções coordenativas. Ex.: A prova foi fácil, mas ninguém gabaritou.

    ·       Antes da conjunção E somente quando os sujeitos das duas orações forem diferentes. Ex.: Chegamos cedo, e todos ficaram surpresos.

    ·       Para separar orações subordinadas adverbiais e adjuntos adverbiais deslocadas. Ex.: Aberta a sessão, o secretário abriu a ata. Obs.: Após advérbio até 3 palavra é facultativo.

    ·       Para isolar aposto. Ex.: Janjão, o zagueiro, está muito fora de forma.

    ·       Para separar ou isolar vocativo. Ex.: Janjão, vá falar com sua avó.

    ·       Para separar quaisquer outros elementos intercalados. Ex.: Veja-se, por exemplo, o que dizem os jornais de hoje.

    ·       Para separar orações adjetivas explicativas. Ex.: O Fusca, que foi considerado carro do ano, possui várias soluções mecânicas econômicas.

    ·       Para indicar a supressão de um verbo. Ex.: Eu cuido das crianças; tu, das malas.

    ·       Para separar, nas datas, o nome do lugar. Ex.: Porto Alegre, 31 de outubro de 2009.

    Obs.: deficitária, ou ineficiente não constitui infração à norma gramatical.

    NÃO SE USA VÍRGULAS

    ·       Entre verbo e sujeito. Ex.: O diretor da Faculdade de Educação foi a Brasília.

    ·       Entre o verbo e seus complementos. Ex.: Aos amigos dedicados oferecemos esta prova de afeto e gratidão

    ·       Antes de oração subordinada substantiva. Ex.: Lembrei-me de que teria de ir a uma reunião do clube.

    ·       Antes de complemento nominal. Ex.: Ensinei-lhes o respeito aos valores culturais.

    ·       Antes de termos de significação restritiva. Ex.: O juiz de futebol Armando Marques goza de grande conceito.

  • ALTERNATIVA B - APENAS SE O SUJEITO FOSSE DIFERENTE.

  • a)Caso haja suspeita. Não estacione, ligue para a polícia e aguarde a sua chegada.

    ERRADO: pois " Caso haja suspeita, não estacione" é uma oração composta por subordinação. "Caso haja suspeita" é oração subordinada adverbial condicional da Oração principal " não estacione", logo não pode vir separado por ponto final.

    b)Caso haja suspeita, não estacione; ligue para a polícia, e aguarde a sua chegada.

    ERRADO: visto que "ligue para a polícia, e aguarde a sua chegada." são orações coordenadas. A oração " ligue para a polícia" é uma oração coordenada assindética, já a segunda é uma oração coordenada sindética aditiva, ligada pela conjunção "e". Dessa forma, não se separam orações coordenadas sindéticas aditivas, porém alguns gramáticos dizem que o vírgula é facultativa antes da conjunção aditiva"e" e ''nem'' ligando orações com sujeitos diferentes.

    c)Caso haja suspeita, não estacione. Ligue para a polícia e aguarde a sua chegada.

    CORRETA

    d)Caso haja suspeita, não estacione, ligue para a polícia, e aguarde a sua chegada!

    ERRADA: a explicação da letra B é suficiente para descartar essa alternativa.

    e) Caso haja suspeita; não estacione. Ligue para a polícia! (e aguarde a sua chegada).

    ERRADA: a explicação da letra B é suficiente para descartar essa alternativa.

  • Gab C

  • Gab C

  • qual o erro da letra A?

     

  • Gabarito : C.

    A Explicação do Pablo Victorino é a melhor .

    Bons Estudos !!!

  • Letra C.

    O que mudou foi o ponto e virgula para o ponto final, então vamos ver o porquê.

    ponto e vírgula indica uma pausa maior que a vírgula e menor que o ponto. Quanto à melodia da frase, indica um tom ligeiramente descendente, mas capaz de assinalar que o período não terminou.

     O ponto final ( . ), ou simplesmente ponto, é um sinal gráfico que como o próprio nome indica, é utilizado no final de frases declarativas ou *IMPERATIVAS* (afirmativas ou negativas), marcando uma pausa mais longa.

  • "Caso haja suspeita, não estacione" --> Vírgula obrigatória (Adjunto adverbial condicional de grande extensão)

    .

    "Ligue para a polícia e aguarda a sua chegada" --> Não pode ter vírgula antes do "E" por não termos sujeitos diferentes e também não não existir o sentido adversativo.

    .

    Alternativa correta"Caso haja suspeita, não estacione. Ligue para a polícia e aguarde a sua chegada."

    .

    Logo, GABARITO LETRA C.

  • excelente explicação, eu tinha acertado mas fiquei um tempo sem estudar e quando fui fazer a questão novamente, adivinha..? eu errei! kkkkk

  • GAB: C

    De forma sucinta e esquematizada:

    Quando pode haver vírgula antes do E?

    1 - Quando forem sujeitos diferentes (A vírgula é FACULTATIVA diante da conjunção “e”, quando esta une duas orações de sujeitos diferentes.)

    ex: Maria passa, e joana lava. (certo)

    ex: Maria passa e joana lava. (certo)

    ex: Maria passa, e lava (errado)

    2 - Quando o e for equivalente a uma conjunção adversativa.

    Ex: Maria faltou, e tirou nota boa na prova.

    Persevere!


ID
2935195
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa em que as duas palavras são acentuadas de acordo com a mesma regra.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento de tonicidade das palavras e acentuação.

    a) Elétricos – possível.

    R:PROPAROXÍTONA---PAROXÍTONA TERMINADA EM L. INCORRETA.

    b) Convém – dê.

    R: OXÍTONA TERMINADA EM ditongo nasal (em)---MONOSSILABA TÔNICO TERMINADA EM E.

    c)Estará – técnicos.OXÍTONA TONICO TERMINADA EM A---PROPAROXÍTONA. INCORRETA.

    d) Residência – cópias.

    R: AS DUAS SÃO PAROXÍTONA TERMINADA EM DITONGO CRESCENTE. CORRETA.

    e)Polícia – localizá-los.

    R:PAROXÍTONA TERMINADA EM DITONGO CRESCENTE---OXÍTONA TONICO TERMINADA EM A. INCORRETA.

    GABARITO D

  • BIZU:

    REGRA GERAL

    1- OXÍTONAS: terminadas em -a, -e, -o, em (s) ---> acentuam-se

    2- PAROXÍTONAS: terminadas em -a, -e, -o, -em (s), ens ---> não se acentuam (exceção: en)

    3- PROPAROXÍTONAS: acentuam-se TODAS

    4- MONOSSÍLABAS TÔNICAS: terminadas em -a, -e, -o (s) ---> acentuam-se

    REGRA PARTICULAR

    1- DITONGOS ABERTOS: terminados em -ei, -ai ---> (no caso de paroxítonas, não se acentuam); terminandas em -eu --> acentuam-se

    2- HIATOS: terminados em -i,-u, -ee, -oo ---> acentuam -se (ex: saída); (exceção: baiuca, feiura) --> não se acentuam

    3- VERBOS: TER, VIR, CRER, DAR LER E VER (e as demais palavras derivadas desses verbos, como deter, convir, prover) ---> acentuam-se

    4- ACENTO DIFERENCIAL: pôr, pôde, côa, fôrma

    Bons estudos! :D

  • D)residência/cópias = As duas são paroxítonas terminadas em ditongo crescente.

  • Em 19/04/19 às 20:47, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 08/04/19 às 16:06, você respondeu a opção B.

    Você errou!

  • Ditongo crescente
  • Residência e Cópias - São acentuadas pois seguem a regra das paroxítonas terminadas em ditongo.

  • acentuam-se as paroxítonas terminadas em: Linurxão, ps, un, uns e ditongos.

  • ENUNCIADO - São acentuados pela mesma regra:

    F - a) Elétricos – possível.

    e-lé-tri-cos = proparoxítona

    pos-sí-vel = paroxítona terminada em -L

    F - b) Convém – dê.

    con-vém = oxítona terminada em -EM

    dê = monossílabo tônico

    F - c) Estará – técnicos.

    estará = oxítona terminada em -A

    téc-ni-cos = proparoxítona

    V - d) Residência – cópias.

    re-si-dên-cia = paroxítona terminada em ditongo crescente

    có-pia = paroxítona terminada em ditongo crescente

    F - e) Polícia – localizá-los.

    po-lí-cia = paroxítona terminada em ditongo crescente

    lo-ca-li-zá-los = oxítona terminada em -A

    Obs: Para acentuar os verbos associados a pronomes oblíquos, devemos considerar apenas o verbo, desprezando o pronome, pois ele é apenas um complemento de tais formas verbais. Depois, basta aplicar a eles as regras de acentuação, como faríamos com qualquer outra palavra.  

  • Gabarito''D''.

    re-si-dên-cia / có-pias===> As palavras são paroxítonas quando a penúltima sílaba da palavra é a sílaba tônica.

    Obs: As paroxítonas terminadas em ditongo crescente podem eventualmente ter pronúncia típica de proparoxítona.Assim admitem duas divisões fonéticas e são consideradas proparoxítonas eventuais ou acidentais.

    re-si-dên-ci-a / có-pi-as

  • Thalia,

    3- VERBOS: TER, VIR, CRER, DAR LER E VER (e as demais palavras derivadas desses verbos, como deter, convir, prover) ---> acentuam-se*

    Os verbos CRER, DAR LER E VER depois da reforma ortográfica, não são acentuados.

  • Residência – cópias.

  • R: Gabarito D

    Re-si-dên-cia – -pia. ( PAROXÍTONAS TERMINADAS EM DITONGO)

    Ef, 2:8

  • Conforme Douglas Wisniewsk, acentuam-se todas as paroxítonas que não são terminadas em A, E, O, EM e ENS, porque aí você estaria caindo na regra das oxítonas.

  • Residência e Cópias, ambas paroxítonas terminadas em ditongo. Podem ser também chamadas de proparoxítonas aparentes.

  • Re-si-dên-cia – -pias. ( PAROXÍTONAS TERMINADAS EM DITONGO)

  • Gab. Letra D.

    Gostaria de compartilhar meu resumo sobre acentuação:

    Regras de Acentuação

    Proparoxítonas (Sílaba tônica antepenúltima): Todas acentuam.

    Ex: Penúltima...

    Paroxítonas (Sílaba tônica penúltima): Terminadas em LINURXÃO (L,I, N, Um, R, X, Ã, ÃO) + Ps.

    Terminadas em A, O e E, não variam.

    Ex: Fórceps, Cadáver, Elétron, Automóvel, Imã, Órfão, etc.

    Oxítonas (Última sílaba tônica): Todas terminadas em “A, E, O”.

    Ex: Café, Armazém, Cipó...

    Monossílabos Tônicos: Terminados em “A, E, O”.

    Ex: Dó, Pé, Pá.

    Hiato (Vogal sozinha na separação silábica): “I, U” tônicos.

    Ex: Faísca ( Fa – ís – ca)

    Saída (Sa – í – da)

    País (Pa – ís)

    Acento abolido: CREDELEVE (Creem, Deem, Leem, Veem ).

    Voo, Enjoo

    Verbo “vir” e “ter” na terceira pessoa do plural tem acento!

    “Eles vêm de avião”.

    “Eles têm bom gosto”.

  • GABARITO: LETRA D

    Regra de Acentuação para Monossílabas Tônicas:

    Acentuam-se as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s).

    Ex.: má(s), trás, pé(s), mês, só(s), pôs…

    Regra de Acentuação para Oxítonas:

    Acentuam-se as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s), -em(-ens).

    Ex.: sofá(s), axé(s), bongô(s), vintém(éns)...

    Regra de Acentuação para Paroxítonas:

    Acentuam-se as terminadas em ditongo crescente ou decrescente (seguido ou não de s), -ão(s) e -ã(s), tritongo e qualquer outra terminação (l, n, um, r, ns, x, i, is, us, ps), exceto as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s), -em(-ens).

    Ex.: história, cáries, jóquei(s); órgão(s), órfã, ímãs; águam; fácil, glúten, fórum, caráter, prótons, tórax, júri, lápis, vírus, fórceps.

    Regra de Acentuação para Proparoxítonas:

    Todas são acentuadas .Ex.: álcool, réquiem, máscara, zênite, álibi, plêiade, náufrago, duúnviro, seriíssimo...

    Regra de Acentuação para os Hiatos Tônicos (I e U):

    Acentuam-se com acento agudo as vogais I e U tônicas (segunda vogal do hiato!), isoladas ou seguidas de S na mesma sílaba, quando formam hiatos.

    Ex.: sa-ú-de, sa-í-da, ba-la-ús-tre, fa-ís-ca, ba-ú(s), a-ça-í(s)...

    FONTE: A GRAMÁTICA PARA CONCURSOS PÚBLICOS 3ª EDIÇÃO FERNANDO PESTANA.

  • A) Elétricos (proparoxítona) – possível (paroxítona terminada em L)

    B) Convém (oxítona terminada em EM) – dê (monossílabo tônico terminado em E).

    C) Estará (oxítona terminada em A) – técnicos (proparoxítona)

    D) Residência (paroxítona terminada em ditongo) – cópias (paroxítona terminada em ditongo).

    E) Polícia (paroxítona terminada em ditongo) – localizá-los (oxítona terminada em A).

  • Gabarito D

    Residência (paroxítona terminada em ditongo) – cópias (paroxítona terminada em ditongo).


ID
2935210
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do ato de reintegração, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A)a reintegração somente será possível por meio de determinação constante em sentença judicial. (Por decisão Judicial e Administrativa)

    B) a reintegração é o reingresso do funcionário policial afastado do serviço público, com pleno ressarcimento dos vencimentos, direitos e vantagens ligados ao cargo. CERTO

    C) é dispensada a inspeção médica especializada no funcionário policial reintegrado. (Deve ser submetido a perícia médica)

    D) o funcionário policial que for considerado incapaz ou inválido será readaptado. (Será Aposentado)

    e) não sendo possível a reintegração do funcionário policial, ele será aposentado, com a remuneração do cargo. (Será aproveitado ou colocado em disponibilidade)

  • Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

    I-nomeação;

    II-promoção;

    V-readaptação;

    VI-reversão;

    VII-aproveitamento;

    VIII-reintegração;

     IX-recondução.

    a)READAPTAÇÃO - Investidura do servidor publico em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que sofreu.

    b)REVERSÃO - retorno do servidor que estava aposentado por motivo de invalidez.

    c)APROVEITAMENTO - retorno ao serviço ativo do servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado.

    d)REINTEGRAÇÃO - reinvestidura , volta do servidor estável no cago anteriormente ocupado por ele, quando invalidada a sua demissão. Nesse caso ha ressarcimento de todas as vantagens.

    e)RECONDUÇÃO: retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado por ter sido retirado do cargo por reprovação no estagio probatório relativo a outro cargo e reintegração do anterior ocupante.

    Aproveitei a promoção para nomear 4 reis

    1-Readaptação

    2-Reintegração

    3-Reversão

    4-Recondução

    4 Reis Apenas a nomeação é provimento originário

    Remoção => Servidor

    Redistribuição => Cargo

    Recondução => Retorno ao cargo anteriormente ocupado

    A REMOÇÃO é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, ao passo que a REDISTRIBUIÇÃO é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC. Já a RECONDUÇÃO é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

    Afastamento ► tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto promoção por MERECIMENTO

  • Cuidado porque essa questão é sobre o estatuto da Polícia Civil do ES e não sobre a lei 8.112

  • § 3º A readmissão do Servidor demitido será obrigatoriamente precedida de reexame do respectivo processo administrativo e só será determinada antes a conclusão de que não acarrete inconveniência para o serviço público.

    § 4º Não poderá haver readmissão de Servidor demitido com a cláusula “a bem do serviço público“, nem do que não era estável.

    Art. 26. A readmissão far-se-á, de preferência no cargo anteriormente ocupado ou em outro de atribuição análoga e de remuneração equivalente.


ID
2935213
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São prerrogativas dos funcionários policiais, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • a) portar armas, mediante autorização do órgão competente.

    B) o desempenho de cargos e funções compatíveis com a sua condição hierárquica.

    C) o uso de insígnia e identificação funcional, somente quando estiver em serviço.

    D) assistência jurídica prestada pelo Estado, quando submetido a processo em juízo em razão do exercício do cargo.

    E) assistência médico-hospitalar às expensas do Estado, quando ferido ou acidentado em serviço.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 3.400, DE 14 DE JANEIRO DE 1981.

    ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS POLÍCIAIS CIVIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

    TÍTULO VI DOS DIREITOS E VANTAGENS

    CAPÍTULO I DAS PRERROGATIVAS

    Art. 62 - Constituem prerrogativas dos funcionários policiais:

    I – o desempenho de cargos e funções compatíveis com a sua condição hierárquica;

    II – o uso de insígnia e identificação funcional;

    III – acesso a locais fiscalizados pela Polícia Civil vetado;

    IV – assistência jurídica prestada pelo Estado, quando submetido a processo em juízo em razão do exercício do cargo;

    V – assistência médico-hospitalar às expensas do Estado, quando ferido ou acidentado em serviço;

    VI – portar armas, mediante autorização do órgão competente. (Redação dada pela Lei Complementar nº 3, de 10 de janeiro de 1990). 

  • Identificação funcional = 24 h por dia.


ID
2935216
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito dos vencimentos, remuneração e descontos dos funcionários policiais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Essas desgraças desses deputados e senadores, e vereadores (que nem deveriam existir) recebem um valor totalmente equivocado e imoral. Já esses guerreiros da segurança pública são desvalorizados. O Estado deveria remunerar melhor seus agentes policiais e reduzir as verbas desses políticos inertes, imprestáveis e que só buscam seus interesses privados e dos proprietários do capital em detrimento do interesse público. Vida longa aos PMs.

  • Vencimento – é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. ( art. 40 da Lei 8.112/90).

    Remuneração – é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. (art. 41 da Lei 8.112/90)

  • Gab E

    Lei 3.400/1981 (Estatuto PCES)

    Art. 68 - O vencimento, a remuneração e os proventos não sofrerão descontos além dos previstos em lei, nem serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, salvo quando se tratar de:

    I – prestação de alimentos, determinada judicialmente;

    II – reposição ou indenização devida à Fazenda Estadual, hipótese em que o desconto será provido em parcelas mensais, não excedentes à décima parte do vencimento.

    § 1º - Nos casos de comprovada má-fé, a reposição será feita de uma vez, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

    § 2º - A exoneração e a demissão do funcionário policial em débito para com a Fazenda Pública implicarão na inscrição da quantia devida em dívida ativa. 

    Avante!

  • Letra A = Definição de "Vencimento" (art. 63).

    Letra B = Definição de "Remuneração" (art. 64). >>> Portanto, inverteram os conceitos.

    Letra C = Perderá SIM !!! (art. 66).

    Letra D = Serão relevadas até 8 faltas consecutivas, nestas hipóteses (art. 69).

    GAB: LETRA E (art. 68, §2º).


ID
2935219
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da ajuda de custo e das diárias do funcionário policial.

Alternativas
Comentários
  • A) É considerada falta grave conceder diárias com o objetivo de remunerar serviços ou encargos outros ou recebê-las com a violação das normas específicas constantes no Estatuto da categoria.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 3.400, DE 14 DE JANEIRO DE 1981.

    ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 

    Art. 80 - É considerada falta grave conceder diárias com o objetivo de remunerar serviços ou encargos outros ou recebê-las com a violação das normas estatuídas nesta Seção.

    B) Será concedida ajuda de custo ao funcionário policial que se deslocar da sede em objeto de serviço, para indenização de despesa de alimentação e pousada.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 46/94

    Art. 82 Será concedida a ajuda de custo àquele que, sendo servidor público do Estado, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

    C) Será concedida diária ao funcionário policial, ainda que o deslocamento constitua exigência permanente do cargo.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 46/94

    Art. 83 Ao servidor público que a serviço, se afastar do Município onde tenha exercício regular, em caráter eventual ou transitório, por período de até quinze dias, será concedida, além da passagem, diária para cobrir as despesas com pousada e alimentação, na forma disposta em regulamento.

    D) Não é autorizada a cumulação da percepção de ajuda de custo e diárias.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 46/94

    Art. 85 A diária será fixada com observância dos valores médios de despesas com pousada e alimentação.

    Parágrafo único - Na hipótese de necessidade de afastamento por prazo superior a 15 (quinze) dias, o servidor fará jus a ajuda de custo. 

    E) A ajuda de custo, em hipótese alguma, será paga antecipadamente.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 46/94

    Art. 78 A ajuda de custo é a retribuição concedida ao servidor público estadual para compensar as despesas de sua mudança para novo local, em caráter permanente, no interesse do serviço, pelo afastamento referido no art. 83, por prazo superior a 15 (quinze) dias e pelo afastamento previsto nos arts. 57, II e 128 devendo ser paga adiantadamente.

  • Letra B = concede "DIÁRIA" e não "ajuda de custo".

    GAB: LETRA A (transcrição do Art. 80).


ID
2935222
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito das penas disciplinares, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 195 - Na aplicação de qualquer pena disciplinar serão previamente considerados:

    (...)

    II – os danos dela decorrentes para o serviço público; (...);

     

    B) Art. 194 - São penas disciplinares

    I – advertência;

    II – repreensão (REVOGADO)

    III – suspensão;

    IV – destituição de função;

    V – alteração compulsória de localização;

    VI – demissão;

    VII – cassação de aposentadoria ou de disponibilidade;

     

    C) Força maior é causa de JUSTIFICAÇÃO;

     

    D) GABARITO;

     

    E) O fato de o funcionário policial haver cometido a infração sob a influência de violenta emoção provocada por ato injusto de terceiros é causa de  circunstância ATENUANTE.

  • Complementando o comentário do Isaac Daniel:

    A) Para aplicação da pena disciplinar, não serão considerados os danos ao serviço público decorrentes da transgressão.

    B) São penas disciplinares previstas no Estatuto dos Funcionários Policiais do Espírito Santo, dentre outras, a advertência, a suspensão, a demissão e a prisão administrativa por período não superior a 30 dias.

    C) A comprovação de motivo de força maior para prática da agressão é causa atenuante da pena.

    Art. 195 - Na aplicação de qualquer pena disciplinar serão previamente considerados:

    § 3º - São causas de justificação:

    I – motivo de força maior, plenamente comprovado;

    D) A aplicação das penas de suspensão até 60 dias, de destituição de função, de alteração compulsória de localização e de advertência será precedida de investigação sumária.

    Art. 197 - A aplicação das penas de suspensão até 60 (sessenta) dias, de destituição de função, de alteração compulsória de localização e de advertência será precedida de investigação sumária. (Redação dada pela Lei Complementar nº 3, de 10 de janeiro de 1990).

    E) O fato de o funcionário policial haver cometido a infração sob a influência de violenta emoção provocada por ato injusto de terceiros é causa de justificação da transgressão.

    Art. 195 - Na aplicação de qualquer pena disciplinar serão previamente considerados:

    § 1º - são circunstâncias atenuantes da pena:

    II – ter o funcionário:

    b) haver cometido a infração sob coação irresistível de superior hierárquico ou sob influência de violenta emoção provocada por ato injusto de terceiros;

  • São penas disciplinares:

    I - Advertência;

    II - Repreensão

    III - Multa;

    IV - Suspensão;

    V - Destituição da Função;

    VI - Demissão;

    VII - Cassação da aposentadoria e da disponibilidade.

  • Art. 196-A aplicação das penas de suspensão superior a60 (sessenta) dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade será sempre precedida de processo administrativo disciplinar.(Redação dada pela Lei Complementar nº 3, de 10 de janeiro de 1990).


ID
2935225
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentro da organização da Administração Pública, pode-se conceituar o processo de desconcentração como

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    Quando falar em desconcentração, sempre busque o item com os termos "interno" dentro de uma mesma entidade"

    A diferença preponderante entre os institutos da descentralização e da desconcentração é que, no primeiro, há a ruptura do vínculo hierárquico e, no segundo, esse vínculo permanece.

  • Letra A

    Desconcentração: são os cômodos (órgãos) dentro de uma casa (ente)

    #AlôVocê

  • I-Centralização concentrada: quando a competência é exercida por uma unica pessoa jurídica sem divisões internas. Ex.: uma entidade federativa que desempenhasse diretamente todas as suas competências. ( ADM Direta)

    II-Centralização desconcentrada: quando a atribuição administrativa é cometida a uma unica pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos públicos. Ex.: é o que ocorre com as competências da União que são exercidas 

    -pelos Ministérios e secretarias, exemplo Secretaria do Tesouro Nacional . ( ADM Direta)

    III-Descentralização concentrada: quando são atribuídas competências administrativas a pessoa jurídica autônoma sem divisões internas. Ex: autarquia sem órgãos internos. ( ADM indireta)

    IV-descentralização desconcentrada: quando a competência administrativas são a pessoa jurídica autônoma dividida em órgãos interno. Ex.: autarquia estruturada internamente em diversos órgãos e repartições. ( ADM indireta)

  • desCOncentração : Cria Órgão (não tem autonomia, está subordinado hierarquicamente ao ente que o criou)

    desCEntralização: Cria Ente ( é nova pessoa jurídica com autonomia, sem subordinação, há apenas um controle finalístico)

  • De maneira simplificada:

    Quando se fala em ente: associa-se a administração direta..

    Quando se fala em entidade: associa-se a administração indireta..

    A criação de órgãos acontece no âmbito da mesma pessoa jurídica

    A criação de entidades fruto da descentralização e fundamentada no princípio da eficiência pressupõe a criação de uma outra pessoa jurídica. Essa diferença já foi cobrada em várias provas do Cespe..

    Um abraço, sucesso, Nãodesista!

  • GABARITO:A

     

    A desconcentração é uma técnica de administração destinada a desafogar o exercício da função administrativa, haja vista que, podendo uma determinada entidade pública exercer sua atividade por meio de um único órgão público, ou seja, “concentradamente”, ela pode, para facilitar o desempenho dessa atividade, exercê-la por mais de um órgão, o que o faz “desconcentradamente”. Na desconcentração, reitere-se, há uma divisão interna de competências ou funções, no interior do próprio Estado ou das entidades de direito público que cria. [GABARITO]


    A desconcentração - explica com propriedade Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo, p. 140) - pode ocorrer tanto em razão da matéria ou do assunto (por exemplo, entre os Ministérios da Justiça, da Saúde, da Fazenda, da Educação), como em razão do grau de hierarquia (por exemplo, entre a Presidência da República e os Ministérios de Estado; a Diretoria de Departamentos e a Diretoria de Divisões; Chefias de Seção e Encarregados de Setor) e do território (por exemplo, as Delegacias Regionais do Trabalho e da Receita Federal na Bahia, em Sergipe, Pernambuco, Alagoas, etc).


     

  • B) Pode envolver a administração indireta (descentralização desconcentrada); entretanto, envolve a criação de órgãos, necessariamente.

    C) Entidades privadas. Neste caso, contrato de gestão refere-se às organizações sociais e o termo de parceria refere-se às organizações da sociedade civil de interesse público.

    D) Conceito de descentralização.

    E) Conceito de descentralização administrativa. A descentralização administrativa cria entidades. A descentralização política cria os entres federados.

  • A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública.

    • Concentração e desconcentração:

    - Concentração: "é o modo de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas em repartições ou departamentos" (MAZZA, 2013). 
    - Desconcentração: "as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e Casas Legislativas" (MAZZA, 2013). 
    Quadro comparativo:
    DesconcentraçãoDescentralização
    - distribuição dentro da mesma pessoa jurídica;- deslocamento para uma
    nova pessoa
    (pode ser física ou jurídica)
    - baseia-se na hierarquia (há subordinação);- não existe hierarquia,
    mas há controle e fiscalização
    (sem subordinação)
    - ex: transferência entre órgãos da mesma pessoa política.- ex: transferência para as pessoas 
    da Administração Indireta ou 
    para particulares
    Fonte: Fernanda Marinela, 2018.

    A) CERTO, de acordo com Fernanda Marinela (2018), "a desconcentração, que é um fenômeno de distribuição interna de partes de competências decisórias, agrupadas em unidades individualizadas, refere-se à organização interna de cada pessoa jurídica". 
    B) ERRADO, já que no enunciado da questão foi solicitado o conceito de desconcentração. 

    C) ERRADO, pois o contrato de gestão é utilizado pelas organizações sociais. Segundo Di Pietro (2018), a "organização social é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social". Na questão foi cobrado o conceito de desconcentração. 
    D) ERRADO, tendo em vista a situação indicada na alternativa pode ser entendida como descentralização. No enunciado da questão foi solicitado o conceito de desconcentração. 
    E) ERRADO, conforme indicado por Di Pietro (2018), "a descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central; é a situação dos Estados-membros da federação e, no Brasil, também dos Municípios". 
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: A
  • GABARITO = A

    PF/ PC

    DEUS PERMITIRÁ

    A

    a distribuição de competências entre órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, a fim de permitir o mais adequado e racional desempenho das atividades estatais.

    FALOU DESCONCENTRAÇÃO = DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS

  • DescOncentração: A administração distribui competências dentro dela mesma. (Cria órgãos dentro do próprio poder)

    DescEntralização:A administração transfere competências para outras pessoas jurídicas. (Cria entidades)

    Dica no Insta @mapas.concursos (O mais top p/concurseiros) ;D

  • Desconcentração = Cria ÓRGÃOS dentro da mesma PJ.

    A

  • ►DEscentralização= cria Entidades = transfere-se a terceiro a competência para determinada atividade administrativa. Há existência de, no mínimo, duas pessoas distintas: uma que transfere a competência e a outra que recebe. Não há relação hierárquica

    ►DescOncentração = cria Órgãos = ocorre exclusivamente dentro de uma mesma pessoa jurídica, distribui-se internamente as competências.

  • GABARITO: LETRA A

    COMPLEMENTANDO:

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • GABA a)

    desCONcentração - CON hierarquia / desCONgestionar / entre Órgãos dentro da mesma pessoa jurídica

  • DESCONCENTRAÇÃO:

    - CRIA ÓRGÃOS;

    - HÁ HIERARQUIA;

    - OS ÓRGÃOS NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

    DESCENTRALIZAÇÃO:

    - CRIA ENTIDADES;

    - NÃO HÁ HIERARQUIA;

    - AS ENTIDADES TÊM PERSONALIDADE JURÍDICA.

  • Denunciando todos os comentários desse Braulio Agra. Quer divulgar teus métodos? faça isso de outra forma agora, chega uma hora que a gente perde a paciência.

  • GABARITO: A

    DesCOncentração: Cria Órgão

    DesCEntralização: Cria Ente

  • A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito da mesma pessoa jurídica. Com efeito, na desconcentração administrativa as atribuições são distribuídas entre os órgãos que integram a mesma instituição, no que difere da descentralização administrativa, que pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica (entidade). A desconcentração administrativa se dá tanto na administração direta quanto na administração indireta de todos os entes federativos.

  • Gab A

    a distribuição de competências entre órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, a fim de permitir o mais adequado e racional desempenho das atividades estatais.

    Excelente síntese do que vem a ser um órgão na adm pública.

  • GABARITO A

    Desconcentração, ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica. Ocorre a desconcentração quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação de serviços.

    Centralização: quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política.

    Descentralização: quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas e não pela sua administração direta. Pressupõe duas pessoas distintas. Pode ocorrer por outorga (por serviço) ou mediante delegação (por colaboração).

    Concentração: situação em que determinada pessoa jurídica integrante da administração pública extingue órgãos antes existentes em sua estrutura, reunindo em um número menor de unidades as respectivas competências.

  • Centralização administrativa

    Ocorre quando a própria administração pública direta executas as atividades administrativa típica do estado

    Descentralização administrativa

    Ocorre quando a administração pública direta transfere para a administração pública indireta a execução das atividades administrativas típica do estado

    Desconcentralização administrativa

    Criação de órgãos público

    Ocorre com a divisão ou distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica

  • ÓRGÃO PÚBLICOS SÃO UNIDADES ABSTRATAS, CENTROS DE COMPETÊNCIA QUE RESIDEM DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA. ELES NÃO SÃO INDEPENDENTES, OU SEJA, NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA!

    OS ÓRGÃOS PÚBLICOS SÃO INERENTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, CONTUDO, ELES PODEM SER CRIADOS NA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA TAMBÉM.

  • Quando falar em desconcentração, sempre busque o item com os termos "interno" dentro de uma mesma entidade"

  • DESCENTRALIZAÇÃO- Criação de Entidades

    DESCONCENTRAÇÃO- Criação de Órgãos

  • Desconcentração:

    • Criação de órgãos;
    • Divisão Interna de |Competências;
    • Há Subordinação;
    • Vínculo Hierárquico permanece.
  • Desconcentração Administrativa: técnica de subdivisão de órgãos públicos para que melhor desempenhem o serviço público ou atividade administrativa. Em outras palavras, na desconcentração, a Pessoa Jurídica distrirbui competências no âmbito de sua própria estrtura.


ID
2935228
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A seguinte definição: “Pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado.” se refere

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    Empresa Pública

    É a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado.

    A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos.

    É um instrumento de ação do estado, sendo integrante da administração indireta e constituída sob qualquer das formas admitidas pelo direito.

    Seu capital é formado unicamente por recursos públicos de pessoa de administração direta ou indireta. Pode ser federal, municipal ou estadual. A empresa pública tanto pode ser criada originariamente pelo Estado como ser objeto de transformação de autarquia ou de empresa privada, sua criação depende de autorização específica, já para extingui-las precisa-se apenas de uma autorização legislativa, não necessitando ser específica.

    Quanto ao capital, difere-se das sociedades de economia mista porquanto nestas, ainda que a titularidade seja igualmente do poder público, o capital social é dividido também entre particulares, que adquirem suas quotas por meios da compra de ações.

  • 1)EMPRESAS PÚBLICAS 

     I-AUTORIZADA POR LEI + REGISTO

    II-personalidade jurídica: Direito Privado.

    III-Finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.

    IV-regime jurídico: híbrido: Direito Público + Direito Privado.

    V-responsabilidade civil

    a)se prestadora de serviço público responsabilidade civil OBJETIVA;

    b)se exploradora de atividade econômica: responsabilidade civil SUBJETIVA.

    VI-regime pessoal: CLT.

    VII-capital: 100% Público.

    VIII-constituição: qualquer forma admitida em direito.

    IX-competência judicial: Justiça Federal e Estadual

    Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. (Ou seja, capital exclusivamente público; pode ser Federal ou Estadual; sob qualquer forma jurídica: S/A, Ltda... exploração de atividade econômica ou prestação de serviços públicos)

    Fundação Pública - direito público; patrimônio integralmente público; pessoa política; atividade de interesse social sem fins lucrativos; pressupõe a edição de lei específica;

    Exemplo de fundação: FUNAI ( A Fundação Nacional do Índio), IBGE 

    4)SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA  

    a) AUTORIZADA POR LEI + REGISTO

    b) finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.

    c)regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.

    d)responsabilidade civil: 

    I)se prestadora de serviço público = responsabilidade civil OBJETIVA;

    II-se exploradora de atividade econômica: responsabilidade civil SUBJETIVA.

    c)regime pessoal: CLT.

    d)capital: 50% + 1% Público.

    e)constituição: sociedade anônima (obrigatoriamente)

    f)competência judicial: somente Justiça Estadual.

    g)As sociedades de economia mista estão sujeitas à fiscalização realizada pelos Tribunais de Contas.

    h) Exemplo de sociedade de economia mista: BB, Petrobrás, Eletrobras 

  • Por favor, alguém pode dizer porque não poderia ser uma fundação pública de direito privado ?

  • KAREN, a afirmativa fala em Pessoa jurídica de direito privado e a Fundação Pública é e direito público.

  • GABARITO:D

     

    Veja os conceitos dessas entidades:


    Autarquia: pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei (Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro);


    Fundação pública: é a fundação instituída pelo Poder Público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica de direito público ou privado e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado de ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei (Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro);


    Empresa pública: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Ademais, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade do ente político, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei 13.303/16, art. 3º); [GABARITO]


    Sociedade de economia mista: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioriaà União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta (Lei 13.303/16, art. 4º).
     


    Por fim, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são criadas para atuar na exploração de atividade econômica ou na prestação de serviços públicos, podendo atuar em um regime muito parecido com o aplicado na iniciativa privada. Lembra-se, ademais, que a Constituição Federal dispõe que as empresas públicas e sociedades de economia mista que atuarem na exploração de atividade econômica deverão se sujeitar ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.


    Um ponto que aparece muito em prova trata das diferenças entre as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Na verdade, tais entidades possuem muito mais semelhanças do que diferenças.


    Porém, elas se diferenciam, basicamente, por dois pontos:


    As empresas públicas somente admitem capital público, ao passo que as sociedades de economia mista admitem a conjugação de capital público e privado, desde que o ente instituidor mantenha a maioria do capital votante; [GABARITO]


    As empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer forma prevista em direito, enquanto as sociedades de economia mista admitem apenas a forma de sociedade anônima (S.A.).
     

  • Gabarito letra D para os não assinantes.

    Principais características da Empresa Pública:

    criação: Lei AUTORIZA sua criação;

    personalidade jurídica: direito PRIVADO;

    Objeto: Presta serviço público lucrativo OU explora atividade econômica;

    Bens: Penhoráveis;

    Contratos: através de licitação;

    Autonomia: Administrativa e financeira;

    Contratação: Celetista (regidos pela CLT);

    NÃO possuem privilégio em juízo;

    Competência da justiça FEDERAL;

    Capital: EXCLUSIVAMENTE público;

    exemplos: EMBRAPA, CAIXA ECONÔMICA E CORREIOS

  • Sobre os entes do sistema “S”.

    Criado na década de 1940 e convalidado pela constituição de 1988, o "Sistema S", na definição do jurista Hely Lopes Meirelles, é composto de "Serviços Sociais autônomos, instituídos por lei, com personalidade jurídica de direito privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotação orçamentária ou contribuições parafiscais."

    Essas entidades compõem o chamado sistema S, abrangendo SESI, SESC, SENAC, SEST, SENAI, SENAR e SEBRAE, embora oficializadas pelo estado, não integram a administração direta nem a indireta, mas trabalham ao lado do Estado, sob seu amparo, cooperando nos setores, atividades e serviços que lhes são atribuídos, por serem considerados de interesse específico de determinados beneficiários. Recebem, por isso, oficialização do Poder Público e autorização legal para arrecadarem e utilizarem na sua manutenção contribuições parafiscais, quando não são subsidiadas diretamente por recursos orçamentários da entidade que as criou.

     

    São aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por doações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com administração e patrimônio próprio, revestindo a forma de instituições particulares convencionais (fundações, sociedades civis e associações) ou peculiares ao desempenho de suas incumbências estatuárias.

    FONTE: https://domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31661/servicos-sociais-autonomos-o-chamado-sistema-s

  • Resposta: Empresa pública.

    Não pode ser fundação de direito privado porque as atividades devem estar previstas em lei complementar e não em lei.

  • Para quem ficou em dúvida com a letra "b", vias de regra, fundação publica é de direito privado, porém existem as fundações autárquica que são de direito público.

  • Personalidade jurídica de direito privado + Capital 100% público = Empresa Pública.

  • BIZU do amigo do Qc:

    Âmbito da união= Ministérios

    Âmbito dos estados= Secretarias

  • A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública. 

    A) ERRADO, o Sistema S é o "termo que define o conjunto de organizações das entidades corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica, que além de terem seu nome iniciado com a letra S, têm raízes comuns e características organizacionais similares" (SENADO). Exemplo: Serviço Social do Comércio - Sesc e Serviço Social da Indústria - Sesi. 
    B) ERRADO, pois a fundação pública é "entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes", nos termos do art. 5º, IV, do Decreto-lei nº 200 de 1967. 

    C) ERRADO, de acordo com Di Pietro (2018), a sociedade de economia mista "é pessoa jurídica de direito privado, em que há conjugação de capital público e privado, participação do Poder Público na gestão e organização sob forma de sociedade anônima, com as derrogações estabelecidas pelo direito público e pela própria Lei das S.A (Lei nº 6.404 de 1976).
    D) CERTO, com base no art. 5º, II, do Decreto-lei nº 200 de 1967 e no art. 3º, da Lei nº 13.303 de 2016. "Art.5º Para os fins desta lei, considera-se: II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito" e "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios" da Lei nº 13.303 de 2016. 
    E) ERRADO, de acordo com Mazza (2013), "as agências reguladoras são autarquias com regime especial, possuindo todas as características jurídicas das autarquias comuns mas delas se diferenciando pela presença de duas peculiaridades em seu regime jurídico". A Lei nº 9.986 de 2000 - dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências. 
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
    SENADO. Sistema S. 

    Gabarito: D
  • A seguinte definição: “Pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado.” se refere

     

    b) à Fundação Pública.

     

    CF/88. Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    Na lição da Prof.(a) Maria Sylvia Di Pietro, "pode-se definir a fundação instituída pelo poder público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da administração pública, nos limites da lei".

    (...)

    inciso IV no art. 5 do DL 200/167, com a seguinte definição de fundação pública:

    Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

    (...) o DL 200/1967 nem mesmo explicita que as fundações públicas devem atuar na área social. O seu texto é omisso acerca das atividades a que podem se dedicar as fundações públicas. Fica implícito, todavia, que não podem ser atividades próprias do poder público, típicas de Estado.

    (...) a jurisprudência do STF firmou-se pela possibilidade de as fundações públicas serem instituídas ou com personalidade jurídica de direito privado (...) ou de direito público.

    (...) A lei complementar referida no inciso XIX do art. 37 até hoje não foi editada.

     

     

    (p. 62 e ss., Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo)

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d) à Empresa Pública.

     

    (...) empresas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.

    (p. 75, Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo)

     

    GAB. LETRA "D"

  • a) entes do sistema “S”. (Não pois os entres do sistema S não são propriedades do Estado. Elas são não- governamentais)

    B) Fundação Publica (Não, pois fundação em regra de Direito Publico. Mas exste exceção, e algumas são de direito privado, porem essas de direito privado são mantidas por doações e pela atividade que exercem, e tem um regime Hibrido, não sendo exclusivamente administradas pelo poder público

    C) à Sociedade de Economia Mista (Não, pois ela não é propriedade unica do estado, visto que podemos ter ações dessas empresas. Ex: Ações da Petrobras. .

    D) à Empresa Pública. (correto, são empresas com capital 100 por cento publico, porem de direito privado.

    E) à Agência Reguladora. (Não, agencias reguladoras são autarquias especiais. São adm indireta.

  • GABARITO = D

    EMPRESA PÚBLICA = CAPITAL 100% DO GOVERNO

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Agradeço a quem explica de forma tão simples e sem dificultar os erros das questões, sem a necessidade de ta copiando e colando textões! Muito grata! :*

  • “Pessoa Jurídica de direito privado e instituída pelo Estado” só poderia ser Empresas Públicas OU Sociedade de Economia Mista, no entanto depois ele fala "propriedade única do Estado", só sobrando Empresas Públicas (cujo capital é 100% público).

  • A) ERRADO, o Sistema S é o "termo que define o conjunto de organizações das entidades corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica, que além de terem seu nome iniciado com a letra S, têm raízes comuns e características organizacionais similares" (SENADO). Exemplo: Serviço Social do Comércio - Sesc e Serviço Social da Indústria - Sesi. 

    B) ERRADO, pois a fundação pública é "entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes", nos termos do art. 5º, IV, do Decreto-lei nº 200 de 1967. 

    C) ERRADO, de acordo com Di Pietro (2018), a sociedade de economia mista "é pessoa jurídica de direito privado, em que há conjugação de capital público e privado, participação do Poder Público na gestão e organização sob forma de sociedade anônima, com as derrogações estabelecidas pelo direito público e pela própria Lei das S.A (Lei nº 6.404 de 1976).

    D) CERTO, com base no art. 5º, II, do Decreto-lei nº 200 de 1967 e no art. 3º, da Lei nº 13.303 de 2016. "Art.5º Para os fins desta lei, considera-se: II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito" e "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios" da Lei nº 13.303 de 2016. 

    E) ERRADO, de acordo com Mazza (2013), "as agências reguladoras são autarquias com regime especial, possuindo todas as características jurídicas das autarquias comuns mas delas se diferenciando pela presença de duas peculiaridades em seu regime jurídico". A Lei nº 9.986 de 2000 - dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências. 

  • PJ Direito Público + 100% do estado -> Empresa Pública

    PJ Direito Público + 50% ou + do Poder Público -> SEM

    PJ Direito Privado + Sem fins lucrativos -> FP de Direito Privado

  • Não tem necessidade de colar 1km de lei seca aqui, o nome do espaço é comentário e não dissertação. Todo mundo tem acesso às leis na internet. Só polui e causa confusão.

  • A EMPRESA PÚBLICA é legalmente conceituada como “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios”.

    Podem ser constituídas sob qualquer forma jurídica admitida em direito;

  • Agência reguladora é uma autarquia.

    Exemplos: ANATEL , ANTT, ANVISA...

  • Me parece o tipo de questão que o examinador faz um recorte e cola fora de contexto.

    Por eliminação estamos acostumados -ao resolver questões sobre Adm. Indireta- em ''marcar empresa pública'' sempre que fala em capital 100% público, ou administrado exclusivamente pelo Estado, ou propriedade exclusiva do Estado...

    Ora, é verdade que repetidas vezes responde questões de concurso sobre as diferenças entre EP e SEM; mas todas as características levantadas acima também são aplicáveis as fundações públicas de direito privado, (instituídas ou mantidas pelo poder público).

    Mais uma vez, vamos por cada afirmação da alternativa:

     “Pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado.”

    ''Pessoa jurídica de direito privado''. : (Fundações públicas também inclusas, além da SEM. Aliás, é mais comum interpretar a expressão ''fundação pública'' como a de direito privado do que como fundação pública de direito público, já que sabemos que esta é autarquia.)

    ''Administrada exclusivamente pelo poder público'' e ''sendo de propriedade única do Estado'' :

    A fundação pública não tem fins lucrativos. É formada por meio de dotação do Estado. São recursos da Fundação as dotações, subvenções, contribuições que o Estado anualmente consignar em seus orçamentos. No caso de extinção da Fundação, seus bens e direitos são incorporados ao patrimônio do Estado.

    ''Instituída por ente estatal'' : Nas palavras de Di Pietro: ''A fundação INSTITUÍDA pelo Estado constitui instrumento de ação da Administração Pública, que se cria, mantém ou extingue na medida em que sua atividade se revelar adequada à consecução dos fins que, se são públicos, são também próprios do ente que a instituiu e que deles não pode dispor.''

    '''Com a finalidade prevista em lei'': Ora, assim como toda e qualquer entidade da administração indireta. Mais uma vez Di Pietro: '' Finalmente, a vinculação aos fins definidos na lei instituidora é traço comum a todas as entidades da Administração Indireta..."

    Pelo exposto, concluo que não é possível, apenas pelo enunciado, diferenciar a fundação pública da empresa pública.

    Peço perdão pelo alongamento de uma questão simples, mas que, as vezes, o candidato que estuda muito se complica.

    Por favor, esclareçam-me a diferença definitiva na alternativa caso eu esteja em equívoco. Obrigado.

  • Questão passível de recurso...

    ______________________________

    EMPRESAS PÚBLICAS

    [CONCEITO]

    Personalidade jurídica de direito privado destinada a prestação de serviços ou atividade econômica.

    [CARACTERÍSTICAS]

    1} Criada por autorização Legislativa;

    2} Instituída sob qualquer forma societária;

    3} Capital 100% público;

    4} Regida pela CLT.

    [SUBDIVISÕES]

    1} Empresas públicas Unipessoais: O capital pertence a umasó pessoa pública.

    2} Empresas públicas Pluripessoais: O capital pertence a váriaspessoas públicas.

    - Pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado.

    ______________________________

    FUNDAÇÕES

    [CONCEITO]

    São os patrimônios destinados à realização de certos fins que ultrapassam o âmbito da própria entidade, beneficiando terceiros estranhos a ela, podendo ser de direito público ou de direito privado.

    [CARACTERÍSTICAS]

    1} PJ de Direito Público ou Privado;

    2} Destinadas à realização de certos fins que ultrapassam o âmbito da entidade.

    [SUBDIVISÕES]

    1} Fundações Públicas:

    *PJ de Direito Privado, mas pode ser de Direito Público;

    *Destinada a prestação de serviços públicos;

    *Sem fins lucrativos;

    *Lei complementar que define suas áreas de atuação;

    *Patrimônio próprio;

    *Receita própria;

    *Regime pessoal Estatutário.

    2} Fundações Privadas:

    *PJ de direito Privado;

    *Instituídas mediante iniciativa de um particular ou de um grupo de particulares;

    *Particular(es) decide(m) reservar um patrimônio de afetação e destiná-lo à realização de determinada finalidade de interesse coletivo.

    *São reguladas por normas de direito privado e público.

    [MODO DE CRIAÇÃO]

    1} Fundações públicas de direito privado --> Autorização Legislativa;

    2} Fundações públicas de direito público --> Lei Específica igual as Autarquias.

    [CONCLUSÃO]

    - Sendo assim, as Fundações de direito público e privado fazem parte da administração indireta; e

    as Fundações Privadas não integram a administração indireta, pois são regidas pelo código civil.

    _______________________

  • Empresa Pública

    É a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado.

    A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos.

    É um instrumento de ação do estado, sendo integrante da administração indireta e constituída sob qualquer das formas admitidas pelo direito.

    Seu capital é formado unicamente por recursos públicos de pessoa de administração direta ou indireta. Pode ser federal, municipal ou estadual. A empresa pública tanto pode ser criada originariamente pelo Estado como ser objeto de transformação de autarquia ou de empresa privada, sua criação depende de autorização específica, já para extingui-las precisa-se apenas de uma autorização legislativa, não necessitando ser específica.

    Quanto ao capital, difere-se das sociedades de economia mista porquanto nestas, ainda que a titularidade seja igualmente do poder público, o capital social é dividido também entre particulares, que adquirem suas quotas por meios da compra de ações.

  • Direito público: Autarquia e Fundaçâo pública.

    Direito privado: Empresa pública e sociedade de economia anônima.

  • Deve ter chovido recurso nesta questão, deveria ter sido anulada. Mas na duvida vá sempre no obvio! Neste caso Empresa Publica.

  • Lembrando que não é porque o capital tem que ser 100% público que deverá ser oriundo de um único ente! aceita-se de qualquer um, inclusive da administração indireta!!

    Por exemplo: a empresa pública Alfa tem capital social constituído na seguinte proporção:

    União 51%

    Estados 29%

    Administração indireta: 20%

  • GAB. D

    Empresa Pública

    É a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado.

  • B- empresa publica ????

    Pelo que eu pude entender, a empresa publica é uma pessoa jurídica de direito privado que ora exerce as competências prerrogativa do Estado, ora particular. Sendo que quando estiverem prestando serviço para o Estado sao de responsabilidade civil objetiva, é isso? alguém pode me ajudar?

  • @Rodrigo Strechar, Fundação pública não é necessariamente de direito público não.

    Da administração indireta a única que é essencialmente de direito público é a autarquia!

    Ocorre que poderão haver fundações públicas de direito público, ditas "autarquias fundacionais".

    Nem todos aqui tem apostilha ou cursinho, então cuidado pra não informar errado ;)

    @deivis Azeredo, é isso mesmo! você está certo em seu raciocínio, e concordo que com essa redação a questão está duvidosa. A banca tentou pegar o candidato e acabou confundindo a natureza jurídica com a administração das entidades. De fato, a Empresa pública pode e não é administrada exclusivamente pelo poder público. (Banco do Brasil é um exemplo).

    Acredito que o que, na realidade, a banca teve a intenção de dizer foi o seguinte: "Pessoa jurídica exclusivamente de direito privado administrada pelo poder público"

    Espero ter ajudado.

    Força, guerreiros!

  • Um dos piores conceitos de empresa pública que já vi.

  • ''Pessoa jurídica de direito privado administrada EXCLUSIVAMENTE pelo poder público.'' Já mata a questão!

  • Empresa Pública:

    • Capital Exclusivamente público;
    • Para fins de prestação de serviço público ou atividade econômica;
    • Tem Personalidade Jurídica de Direito Privado;
    • É autorizada por Lei.
  • Sistema S

    conjunto de organizações das entidades corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica, que além de terem seu nome iniciado com a letra S, têm raízes comuns e características organizacionais similares

    exemplo: (Senai); (Sesc); (Sesi); (Sescoop); (Sest)..........

  • Gab d!

    Administração Indireta: Autarquia - fundação - empresa pública - sociedade de economia mista

    Em comum:

    Pessoas jurídicas - tem personalidade jurídica - tem patrimônio próprio - tem capacidade processual.

    Autarquia: Direito público - autonomia administrativa e financeira (não política) - criadas por lei . atividades típicas do estado - Bens impenhoráveis (INSS - Banco central - Agencias reguladoras: Anvisa - Autarquia fundacional: Fundações de direito publico - Territórios federais. tem privilégio em juízo.

    Fundação: PJ de direito privado. Se for público é autarquia fundacional. Bens impenhoráveis. Autonomia financeira e administrativa Ex: FUNAI. tem privilégios em juízo.

    Empresa pública: PJ de direito privado, pode prestar serviço público ou exploração econômica, CLT, Concursos. Bens penhoráveis.

    Economia mista: PJ de direito privado, pode prestar serviço público ou exploração econômica, CLT, Concursos. capital público e privado, modalidade s/a. Bens penhoráveis

    Competência: Na economia mista não vai para justiça federal, mesmo sendo PJ federal. Ex: banco do Brasil.

    CF: XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

  • Gabarito: D

    Diferenças entre empresas públicas e sociedades de economia mista:

    EP: Capital social integralmente público, qualquer modalide societária e competência jurisdicional das EP federais é da justiça federal.

    SEM: Capital social predominante é o público mas também possui capital privado, modalidade societária apenas anônima e competência jurisdicional apenas da justiça estadual.

    Semelhanças:

    Personalidade jurídica de direito privado, podem ser exploradoras de atividades econômicas ou prestadoras de serviço público, funcionários regidos pela CLT (salvo dirigentes que são comissionados)...

  • Se conseguir excluir todas as outros restando somente a letra C e D, vale lembrar que:

    C) à Sociedade de Economia Mista (tem capital Público+Privado, forma jurídica de sociedade anônima, natureza jurídica de direito privado).

    D) à Empresa Pública. ( tem capital 100 % publico, forma jurídica qualquer forma compatível, natureza jurídica direito privado.


ID
2935231
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio pelo qual a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    TUTELA é o poder de controle dos atos das entidades da Administração Indireta pelos órgãos centrais da Administração Direta. O poder de tutela sempre foi denominado de supervisão ministerial e abrange o controle finalístico dos atos da Administração Indireta.

    AUTOTUTELA administrativa representa que a Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, revendo-os e anulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade. Dessa forma, a autotutela funda-se no princípio da legalidade administrativa: se a Administração Pública só pode agir dentro da legalidade, é de se considerar que os atos administrativos eivados de ilegalidade devem ser revistos e anulados, sob pena de afronta ao ordenamento jurídico. Assim sendo, a autotutela abrange o poder de anular, convalidar e, ainda, o poder de revogar atos administrativos. A autotutela está expressa no art. 53 da Lei nº 9.784/99, assim como na Súmula nº 473 do STF.

  • CORRETA, B

    Para não confundir e fixar o conteúdo:

    TUTELA -> também conhecido como "Controle Finalístico" ou "Supervisão Ministerial" -> é o controle que a administração pública direta exerce sobre a administração pública indireta, para acompanhar se essas entidades estão exercendo suas funções de acordo com a finalidade para que foram criadas. Importante frisar que, não existe relação hierárquica entre os Órgãos da Adm.Pública Direta e as Entidades da Adm.Públcia Indireta, mas tão somente uma espécie de "controle" e/ou "vinculação".

    AUTOTUTELA -> é o princípio que proporciona a administração pública exercer os controles de seus próprios atos, de ofício, como a revogação de atos oportunos e convenientes - com efeitos ex nunc - e a anulação dos atos ilegais, contrários a lei - com efeitos ex tunc. Nesse sentido, vide a famosa súmula 473 do STF:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    AUTOEXECUTORIEDADE -> é um atributo dos atos administrativos - juntamente com os atributos da presunção de veracidade e legalidade, tipicidade e imperatividade. Além disso, tal atributo configura uma característica do Poder de Polícia da Administração Pública, onde os órgãos e agentes públicos (investidos nessa função) podem executar os atos diretamente, sem prévia autorização do Poder Judiciário, desde que haja prévia previsão legal autorizando tal atuação.

    Qualquer erro, favor me avisar. Grande abraço e que Deus nos abençoe.

  • GABARITO B

    Súmula 473 STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Resposta: alternativa b

     

    O Princípio da Autotutela consagra o “poder-dever” do Estado de controlar seus próprios atos, retirando-os do mundo jurídico se inconvenientes ou ilegais.

     

    Lei 9.784/99: Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    Súmula 473/STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • GABARITO B

     

    A apreciação judicial sobre os atos administrativos só será realizada em relação à legalidade, jamais sobre o mérito. 

  • PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA

    O princípio da autotutela é a possibilidade de a administração pública rever os seus próprios atos, seja para anulá-los (ilegais) ou revogá-los (inconvenientes ou inoportunos), de ofício ou mediante provocação de terceiros interessados.

     

    SÚMULA 473 STF – A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Os atos ilegais devem ser anulados e os legais podem ser revogados.

    ===============================================

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    Bons estudos

    Prof. Evandro Zillmer

  • O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional, a administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.

    (MAZZA, Manual de Direito Administrativo,9° edição)

    Súmula 346: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • GABARITO: LETRA B

    PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA

    É o poder da administração de revogar seus atos legais que não são mais convenientes e oportunos e anular aqueles que são ilegais.

  • Autotutela: a adm tem competência para anular e revogar seus próprios atos... tutela a adm direta fiscaliza a indireta.

  • Uma questão simples com esse tanto de comentário? Gente qual a necessidade?

  • PESSOAL BOA NOITE!

    PASSANDO PARA AJUDAR NOS ESTUDOS:

    LEMBRANDO QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTROLA O SEUS PRÓPRIOS ATOS, CONSIDERANDO ENTÃO QUE O JUDICIÁRIO SÓ TEM O PODER DE APRECIAR A LEGALIDADE DO ATO. ADEMAIS, O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE SUBSTITUIR A DECISÃO DO ADMINISTRADOR, POIS, VIOLARIA O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS TRÊS PODERES. O PODER JUDICIÁRIO PODE ANALISAR O MÉRITO ADMINISTRATIVO DE MODO APENAS A FAZER O CONTROLE DE SUA LEGALIDADE, VERIFICANDO SE FORAM OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.

  • GABARITO:B

     

    De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos. [GABARITO]


    Nesse sentido, dispõe a Súmula 346, do Supremo Tribunal Federal: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos". No mesmo rumo é a Súmula 473, também da Suprema Corte, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

     

    Outrossim, a autotutela refere-se também ao poder da Administração de zelar pelos bens que integram seu patrimônio, sem a necessidade de título fornecido pelo Judiciário.

     


    Fundamentação:


    Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal

     

    Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal

  • A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.

    A) ERRADO, tendo em vista que a situação narrada está relacionada com o princípio da autotutela. De acordo com o princípio da legalidade "o administrador só pode atuar conforme determina a lei. Fala-se, em princípio, da subordinação à lei. Não havendo previsão legal, está proibida a atuação do ente público" (CARVALHO, 2015).
    B) CERTO, de acordo com Mazza (2013), "o princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação". 
    C) ERRADO, pois a situação narrada está relacionada com o princípio da autotutela. Segundo Mazza (2013), "o princípio da obrigatória motivação impõe à Administração Pública o dever de indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinaram a pratica do ato". 

    D) ERRADO, de acordo com Fernanda Marinela (2018), "continuidade significa ausência de interrupção, sequência, ação incessante. O princípio da continuidade aplicado ao Direito Administrativo exige que a atividade administrativa seja prestada de forma contínua, não comportando intervalos, não apresentando lapsos ou falhas, sendo constante e homogênea". 
    E) ERRADO, uma vez que a moralidade "diz respeito à lealdade de conduta do agente no exercício da função pública" (CARVALHO, 2015).

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: B 
  • Princípio Autotutela

    Súmula STF 473

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    autotutela é diferente de tutela administrativa, esta é empregado para caracterizar a supervisão que a administração direta exerce sobre as entidades da administração indireta (controle finalístico). Aquela é a possibilidade da Administração Pública controlar seus próprios atos, apreciando-os sob dois aspectos: Legalidade  e Mérito.

    GAB: B

  • Autotutela = Autocontrole.

  • SUMULA 473 DO STF - AUTOTUTELA.

  • De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

  • GABARITO: LETRA B

    Autotutela: A súmula 473 do STF nos diz que: a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. O princípio da autotutela autoriza o controle, pela administração, dos atos por ela praticados.

  • Princípio Autotutela

    Súmula STF 473

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    autotutela é diferente de tutela administrativa, esta é empregado para caracterizar a supervisão que a administração direta exerce sobre as entidades da administração indireta (controle finalístico). Aquela é a possibilidade da Administração Pública controlar seus próprios atos, apreciando-os sob dois aspectos: Legalidade  e Mérito.

    GAB: B

  • OBS: AUTOTUTELA NÃO SE CONFUNDE COM TUTELA.

  • GABARITO: B

    Princípio da autotutela: A Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

  • Assertiva B

    Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos Princípio da Autotutela.

  • PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA!

    Esse princípio proporciona à Administração o poder para revisar seus próprios atos, assegurando um meio adicional de controle de sua atuação, reduzindo o congestionamento do Poder Judiciário. 

    GAB: B #PCBA

  • PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA

    O princípio da autotutela é a possibilidade de a administração pública rever os seus próprios atos, seja para anulá-los (ilegais) ou revogá-los (inconvenientes ou inoportunos), de ofício ou mediante provocação de terceiros interessados.

  • Autotutela: Poder da Administração de rever seus próprios atos.

    Anulação: Retirada do mundo jurídico por motivo de ILEGALIDADE.

    Revogação: Retirada do mundo jurídico por motivo de CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.


ID
2935234
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O desdobramento do Poder Hierárquico pelo qual o agente superior detém a prerrogativa para o exercício de competência de atribuições originárias de seus subalternos denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Avocação...tudo bem. Mas avocar competência originária, ou seja, natural, do subordinado já é demais. Questionável. A competência atribuída é avocável. A competência natural ou originária não é avocável.

     

    Lei nº 9.784 Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

    Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: CNJProva: Analista Judiciário - Área Administrativa Q304108

    É possível que o agente administrativo avoque para a sua esfera decisória a prática de ato de competência natural de outro agente de mesma hierarquia, para evitar a ocorrência de decisões eventualmente contraditórias.

    ERRADO.

  • Hallyson TRT, o erro da citada questão CESPE está no fato de que só se avoca competência de inferior hierárquico. Não se avoca competência de agente de mesma ou superior hierarquia.

    A competência que não permite avocação ou delegação é a exclusiva.

  • hierarquia em pessoas e órgãos diferentes. O controle feito entre a ADM direta para a INDIRETA não é hierarquia, mas sim, controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão. 

    a)Delegação de competência é revogável a qualquer tempo. 

    b)Avocação é o ato discricionário mediante o qual o superior traz para si o exercício temporário de determinada atribuída a um subordinado.

    c)órgãos: subordinação

    d)entidade: vinculação

    Algumas bancas gostam de trocar essa relação de subordinação entre órgão e entidade.

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

     

    DA COMPETÊNCIA


    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.


    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. [GABARITO]


    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.


    Os institutos de delegação e o de avocação decorrem do chamado poder hierárquico . Os poderes administrativos são instrumentos que permitem à Administração cumprir suas finalidades. Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho, podemos conceituá-los como o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins.


    Os institutos de delegação e o de avocação decorrem do chamado poder hierárquico. Outro fruto deste poder é a possibilidade de a Administração emanar atos, disciplinando a atuação e o funcionamento de órgãos inferiores.
     

  • Avocar= tomar para si

  • O poder hierárquico tem por objetivo:

    ·        Dar ordens;

    ·        Editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados;

    ·        Fiscalizar a atuação e rever atos;

    ·        Delegar competências;

    ·        Avocar atribuições; e

    ·        Aplicar sanções.

  • Gabarito''B''.

    Do poder hierárquico decorre para o superior as prerrogativas de dar ordens, para organizar as atividades, fiscalizar o cumprimento dos deveres de seus subordinados, bem como, rever suas condutas; delegar atribuições e avocá-las, quando necessário.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gabarito''B''.

    Do poder hierárquico decorre para o superior as prerrogativas de dar ordens, para organizar as atividades, fiscalizar o cumprimento dos deveres de seus subordinados, bem como, rever suas condutas; delegar atribuições e avocá-las, quando necessário.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Boa Felipe,

    partindo deste pressuposto temos que:

    Delegação: mesma hierarquia ou inferior

    Avocação: sempre hierarquia inferior.

    a delegação pauta-se no requisito ou elemento/ Competência, desta feita é importante lembrar que quem define é a lei.

    já quanto as não possibilidades de delegação temos vide art.13, lei 8.794/99:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração. 

    A) ERRADO, segundo Matheus Carvalho (2015), o poder disciplinar é o "poder de aplicar sanções, penalidades. Entretanto, não é qualquer sanção" (...) "o poder disciplinar do Estado é o poder de aplicação de sanções por parte do poder público, sendo que estas sanções decorrem de vinculação especial entre o sancionado e o Estado". 
    B) CERTO, de acordo com Fernanda Marinela (2018), por intermédio da avocação, o superior poderá substituir o subalterno, o que só deve ser realizado excepcionalmente e com justificativa. "Na avocação, o chefe o poderá chamar para seu núcleo de responsabilidades uma competência que, inicialmente, deveria ser exercida por um subordinado". 
    C) ERRADO, pois a delegação "é a transferência temporária de competência administrativa de seu titular a outro órgão ou agente público subordinado à autoridade delegante (delegação vertical) ou fora da linha hierárquica (delegação horizontal)" (MAZZA, 2013). 
    D) ERRADO, tendo em vista que o desdobramento do Poder Hierárquico para o exercício de competência de atribuições originárias de seus subalternos pode ser entendido como avocação. A subordinação encontra-se presente entre o chefe e o subordinado - subalterno, contudo, o nome para o chamamento de competência de subordinado é tido como avocação. A subordinação é a relação entre o chefe e subordinado. 
    E) ERRADO, uma vez que "decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei" (MAZZA, 2013). Na questão fora indicada a prerrogativa que detém o Poder Hierárquico para o exercício de competência de atribuições originárias de seus subalternos, que é caracterizada como avocação. 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: B 
  • A avocação transfere o exercício da competência do órgão inferior para o órgão superior na cadeia hierárquica, enquanto a delegação transfere o exercício de competência do órgão superior para o inferior.

  • Na avocação, o superior hierárquico traz para si a prática de ato originalmente designado para o subordinado. Não é possível a avocação em caso de competência exclusiva.

  • O administrador público age no exercício do poder hierárquico ao editar atos normativos com o objetivo de ordenar a atuação de órgãos a ele subordinados.

    Com uma boa leitura dava pra matar a questão.

  • GABARITO: B

    Avocação é quando um superior hierárquico chama para si funções que originalmente foram atribuídas a um subordinado. A avocação somente é possível em caráter excepcional, por motivos relevantes, devidamente justificados e por tempo determinado. Lembrando que a avoação pressupõe uma existência de relação hierárquica. Por tal motivo, o superior hierárquico não pode avocar uma competência atribuída por lei como exclusiva de seu subordinado.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Delegação: Superior ---> subordinado

    Avocação: Superior <--- subordinado

  • GABARITO B

    - HIERÁRQUICO é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal; O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. 

    Em alguns momentos exerce na modalidade de disciplinar.

    Ex. O superior HIERÁRQUICO que deu uma penalidade de advertência ao subordinado isto aí é um poder hierárquico e disciplinar.

    O poder hierárquico tem por objetivo:

    → dar ordens;

    → editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados;

    → fiscalizar a atuação e rever atos;

    → delegar competências;

    → avocar atribuições; 

  • Derivam do escalonamento hierárquico a delegação e a avocação. ?Delegação é a transferência de atribuições de um órgão a outro no aparelho administrativo?, como resume CRETELLA JR. O poder de delegação não é irrestrito e, por isso, não atinge certas funções específicas atribuídas a determinados agentes; a delegação abrange funções genéricas e comuns da Administração. Cuida-se de fato administrativo que vislumbra maior eficiência na ação dos administradores públicos e que reclama expressa definição das atribuições delegadas.

    A avocação é o fato inverso. Através dela, o chefe superior pode substituir-se ao subalterno, chamando a si (ou avocando) as questões afetas a este, salvo quando a lei só lhe permita intervir nelas após a decisão dada pelo subalterno. Acrescente-se que a avocação, embora efeito do sistema hierárquico, não deve ser disseminada em profusão, uma vez que excepciona as regras normais de competência administrativa. Daí seu caráter de excepcionalidade. Por esse motivo é que está absolutamente adequada a norma que trata da avocação na Lei nº 9.784, de 29.1.1999, que regula o processo administrativo federal. Dispõe o art. 15: ?Será permitida, em caráter de excepcionalidade. Por esse motivo é que está absolutamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.?

  • Achei o enunciado dificil.

  • GABARITO B

    Avocação de competência: Ocorre quando o superior chama para si competência de subordinado. Somente pode ocorrer em caráter excepcional e com motivos devidamente justificados. A avocação desonera o subordinado de toda responsabilidade pelo ato avocado pelo superior

    FONTE.: EVANDRO ZILLMER

  • AVOCAÇÃO: chamar par si atribuição de órgãos hierarquicamente subordinado.

    DELEGAÇÃO: atribuir a outro, temporariamente, atribuição originária de sua competência, para órgãos hierarquicamente subordinados ou não.

  • Avocação de competência originária?? Não há entendimento de quando a competência é originária a avocação não procede?? A avocação originária é aquela que decorre de lei. O superior hierarquico vai avocar competência definida por lei?? Acertei mas a redação poderia ser melhor.

  • A doutrina usa o vocábulo vinculação para se referir à relação não hierárquica que existe entre a administração direta e as entidades da respectiva administração indireta. Como decorrência do poder hierárquico, a doutrina aponta as prerrogativas, exercidas pelo superior sobre seus subordinados:

    a) de dar ordens – poder de comando;

    b) fiscalizar e controlar – poder de controle;

    c) delegar competências; e

    d) avocar competências.

    A doutrina conceitua delegação de competência como o ato administrativo discricionário, revogável a qualquer tempo (precário), mediante o qual o superior hierárquico confere o exercício (não a titularidade) temporário de algumas atribuições (não podem ser todas), originariamente pertencentes ao seu cargo, a um subordinado.

    A doutrina conceitua avocação de competência como o ato administrativo discricionário, mediante o qual o superior hierárquico traz para si o exercício (não a titularidade) temporário de determinada atribuição (não podem ser todas), originariamente pertencentes, por lei, ao cargo de um subordinado.

    Gabarito: B

  • A BANCA EQUIVOCOU-SE EM USAR O TERMO COMPETENCIA, O TERMO CORRETO SERIA FUNÇÃO

     detém a prerrogativa para o exercício de competência 

  • Gab.: B

    Lei 9.784/99

    Art15°- Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • GABA b)

    Avocação (Imprescindível hierarquia)

    Delegação (Prescindível hierarquia)

  • Que redaçao horrivel.

  • AVOCAÇÃO COMPETÊNCIA:

    AVOCAR É O ATO DISCRICIONÁRIO MEDIANTE O QUAL O SUPERIOR HIERÁRQUICO TRAZ PARA SI O EXERCÍCIO TEMPORÁRIO DE DETERMINADA COMPETÊNCIA, ATRIBUÍDA POR LEI A UM SUBORDINADO.

  • AVOCAÇÃO: O superior hierárquico traz para si a prática de ato originalmente designado para o subordinado.

    Não é possível a avocação em caso de competência exclusiva.

     A avocação somente é possível em caráter excepcional, por motivos relevantes, devidamente justificados e por tempo determinado.

    Lembrando que a avocação pressupõe uma existência de relação hierárquica.

    DELEGAÇÃO: Atribuir a outro, temporariamente, atribuição originária de sua competência, para órgãos hierarquicamente subordinados ou não.

  • Avocação transfere o exercício da competência do órgão inferior para o órgão superior na cadeia hierárquica. Delegação transfere o exercício de competência do órgão superior para o inferior.

  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a avocação é um ato discricionário mediante o qual o superior hierárquico chama para si, temporariamente, o exercício (e não a titularidade) de determinada competência originariamente pertencente a um agente público a ele subordinado.

  • Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • DOS MEUS RESUMOS:

    a)      Delegação: transferência de competência de uma pessoa para outra. Apesar de ser uma consequência da hierarquia, pode ocorrer no mesmo nível hierárquico. As atribuições não podem ser subdelegadas sem expressa autorização do delegante (HELLY);

    OBS: vedada a delegação e avocação: 1- Competência for exclusiva; 2- Decisão de recurso hierárquico; 3- Edição de atos normativos.

    OBS: as delegações dentro do mesmo Poder são admissíveis. O que não se admite, é a delegação de atribuições de um Poder a outro Poder. Também não se admite delegação de atos de natureza política, como a do poder de tributar, a sanção e o veto de lei.

    b)     Avocar: trazer para si, excepcionalmente e temporário, a competência de um órgão inferior. Nesse caso o subordinado fica desonerado da responsabilidade. Deve haver, necessariamente, hierarquia

  • Avocação só ocorre verticalmente. Já delegação pode ser vertical ou horizontal.

  • OBS;avocação transfere o exercício da competência do órgão inferior para o órgão superior na cadeia hierárquica, enquanto a delegação transfere o exercício de competência do órgão superior para o inferior.

  • No fim tudo dá certo, e se não deu certo é porque ainda não chegou ao fim.

    Desistir, essa palavra realmente existe???

    Bora combatentes.

  • GABARITO B

    a) Poder Disciplinar: poder que possibilita à administração pública punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e punir infrações administrativas cometida por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico.

    b) Avocação: ato discricionário mediante o qual o superior hierárquico traz para si o exercício temporário de determinada competência atribuída por lei a um subordinado. Não é possível quando se tratar de competência exclusiva do subordinado.

    c) Delegação: ato discricionário, precário, mediante o qual o superior hierárquico confere o exercício temporário de algumas atribuições, originalmente pertencentes ao seu cargo, a um subordinado.

    d) Subordinação: o poder hierárquico caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito da mesma pessoa jurídica.

    e) Poder Regulamentar: é competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos

  • PODERES ADMINISTRATIVOS

    Poder vinculado

    *O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação

    *Atuação conforme a lei

    Poder discricionário

    *Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação

    *Mérito administrativo

    *Juízo de conveniência e oportunidade

    Poder hierárquico

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos

    Poder regulamentar ou normativo

    *Editar atos gerais

    *Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução

    *Atos secundários

    *Não pode inovar no ordenamento jurídico

    *Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações

    Poder disciplinar

    *Aplicar sanções ou penalidades

    *Servidores e Particulares com vínculo com a administração

    Poder de polícia

    *Condicionar, Restringir ou Limitar

    *Direitos, bens e atividades

    *Preventivo, repreensivo e fiscalizatório

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc

    Poder de polícia administrativa

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    Poder de polícia judiciária

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

    Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade

    *Margem de liberdade

    Autoexecutoridade

    *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

    Coercibilidade

    *Imposição unilateral de vontade do estado

    Fases do poder de polícia:

    Fase de ordem / normativa

    *Normas gerais

    Fase de consentimento

    *Anuência prévia

    Fase de fiscalização

    *Atividade de controle

    Fase de sanção

    *Aplicação de penalidade administrativa

    ABUSO DE PODER (Gênero)

    *Praticado na forma comissiva ou omissiva

    2 Espécies:

    Excesso de poder

    *Vício na competência

    *Ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência

    Desvio de poder / finalidade

    *Vicio na finalidade

    *Ocorre quando o servidor atua dentro dos limites de sua competência mas com finalidade contrária ou diversa a lei e o interesse público

  • Lembrando que não é tudo que pode ser avocado! Se a competência for exclusiva do hierarquicamente inferior, não poderá o superior avocar!

    E não podemos esquecer que o Poder Hierárquico é F.O.D.A : Fiscaliza, Ordena, Delega e Avoca!

    Abraços!

  • Questão Top show!

    Letra: B)

    Avocação transfere o exercício da competência do órgão inferior para o órgão superior na cadeia hierárquica. 

    Delegação transfere o exercício de competência do órgão superior para o inferior.

  • Poder Hierárquico e Poder Disciplinar não se confundem, falou em Poder Hierárquico devemos lembrar que é como a ADM. PÚBLICA se organiza internamente e estruturalmente, utilizando a DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO, como uma forma de organizar e otimizar o serviço público.

  • Ele chama responsa! É o 10 e faixa.

  • AVOCAÇÃO = INFERIOR PARA SUPERIOR

    DELEGAÇÃO= SUPERIOR PARA INFERIOR.

  • Delegar é conferir a outrem atribuições que originariamente competiam ao delegante.

    Avocar é chamar a si funções originariamente atribuídas a um subordinado. Nada impede tal prática, que, porém, só deve ser adotada pelo superior hierárquico quando houver motivos relevantes para tal substituição, isto porque a avocação de um ato sempre desprestigia o inferior e, não raro, desorganiza o normal funcionamento do serviço.

  • A delegação ocorre quando se confere a um terceiro atribuições que originalmente competiam ao delegante. Por exemplo: João é um prefeito municipal e resolver delegar a atribuição de emitir ordens de pagamentos aos seus secretários. Logo, o prefeito delegou parcela do exercício de suas competências aos seus secretários.

    A delegação é um ato discricionário, temporário e revogável a qualquer momento. Logo, a autoridade competente é que decide se vai ou não delegar, e poderá desfazer o ato de delegação a qualquer momento. 

    Avocar é chamar para si funções que originalmente foram atribuídas a um subordinado. A avocação só é possível em caráter excepcional, por motivos relevantes, devidamente justificados e por tempo determinado. Com efeito, diferentemente da delegação, pressupõe a existência de relação hierárquica. Finalmente, o superior não pode avocar uma competência atribuída por lei como exclusiva de seu subordinado. 

  • Delegação

    ↣ Superior para subordinado;

    ↣ Posso delegar ou não (discricionária);

    ↣ Exercício temporário de parcela de suas competências;

    ↣ Com ou sem hierarquia;

    ↣ Nem tudo pode ser delegado (não posso delegar CENOURA (competência exclusiva, atos normativos, recursos administrativos;

    Avocação

    ↣ Superior atrai para si competência do subordinado;

    ↣ Discricionária (Excepcional);

    ↣ Sempre Hierarquia;

    ↣ Excepcionais/ Temporárias/ devidamente justificadas;


ID
2935237
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder conferido à Administração para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares, a fim de preservar os interesses da coletividade, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------  

    PODER DE POLÍCIA

    CONCEITO LEGAL (CTN, Art. 78)

    Código Tributário Nacional, Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    CONCEITO DOUTRINÁRIO (Maria Sylvia Di Pietro, 2017,158)

    Poder de polícia é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público. Este é composto por vários elementos, dentre os quais destacamos a saúde, segurança, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio  cultural e a propriedade.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------  

    PODER NORMATIVO/REGULAMENTAR

    É o poder destinado à Administração Pública de explicar a lei para que ela possa ser cumprida da forma correta. É um poder inerente ao Chefe do Executivo (art. 84, inciso IV, da Constituição da República). 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------  

    PODER HIERÁRQUICO

    É o poder que a Administração Pública possui para ordenar, coordenar, corrigir e controlar os atos administrativos internos de determinados órgãos.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------  

    PODER DISCIPLINAR

    É o poder que a Administração Pública detém com a função de controlar o desempenho e punir as infrações dos servidores e das demais pessoas que disciplinam órgãos e outros serviços administrativos. 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------  

    PODER DISCRICIONÁRIO

    É o poder que concede à Administração Pública implícita ou explicitamente a prática de ato administrativo com liberdade de escolha sobre o conteúdo, segundo sua conveniência e oportunidade.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------  

     

  • Importante saber que algumas doutrinas (e bancas) se referem ao Poder Normativo como sendo sinônimo de Poder Regulamentar. Já outras estabelecem a diferença:

    PODER NORMATIVO -> todos os órgãos e entidades da administração (gênero)
    PODER REGULAMENTAR -> exclusivo do Chefe do Executivo (espécie)

     

    Atos normativos estão presente em três poderes: o hierárquico (decorrente das relações hierárquicas), o de polícia e o normativo.

     

    Atos normativos decorrentes do poder hierárquico a norma é INTERNA, com finalidade de ordenar a atuação dos orgãos subordinados, não se estende a pessoas estranhas pois decorre tão somente da hierarquia. 


    Atos normativos decorrentes do poder de polícia as normas atingem pessoas estranhas à Administração. A norma é EXTERNA e visa limitar o interesse individual em prol do coletivo. 


    Atos normativos editados pelo poder normativo/regulamentar são apenas complementares à lei, visando sua fiel execução. Por exemplo, conceitos técnicos em portarias, regulamentos, resoluções etc.

  • Poderes da Administração .

    I-Vinculado administração não tem margem de escolha

    II-Discricionário a administração tem margem de escolha, nos limites da lei, acerca da CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE de praticar um ato administrativo. O poder judiciário não pode revogar os atos apenas anular, enquanto a administração pode revogar ou anular.

    III-Hierárquico existência de subordinação entre órgãos e agente públicos SEMPRE NO ÂMBITO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA. Não há hierarquia em pessoas e órgãos diferentes. O controle feito entre a ADM direta para a INDIRETA não é hierarquia, mas sim, controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão. 

    a)Delegação de competência é revogável a qualquer tempo. 

    b)Avocação é o ato discricionário mediante o qual o superior traz para si o exercício temporário de determinada atribuída a um subordinado.

          c)órgãos: subordinação

    d)entidade: vinculação

    IV-Disciplinar 

    a) punir seus próprios agente 

    b) punir particulares com algum VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO

    c) Detentos e estudantes de escola de ensino público, quando são advertidos, são exemplo de poder disciplinar por possuir algum vinculo com administração pública. 

    V-Poder Regulamentar EXCLUSIVO DO CHEFE DO EXECUTIVO para editar atos administrativos e normativos que assumem forma de DECRETO.

    VI-Poder de policia não inclui atividades legislativas, mas, tão somente, as atividades administrativas, devendo lembrar, o poder de policia é desempenhado por vários órgãos e entidades administrativas.

    a)Autoexecutoriedade atos administrativos que ensejam de IMEDIATA e DIRETA independe de ordem judicial, é um atributo típico do poder de policia, um exemplo, MULTA

    b)Coercibilidade a administração poderá valer-se da força pública para garantir o cumprimento, independe de autorização judicial, um exemplo, fechamento de um estabelecimento.

    VII-A licença é um ato administrativo vinculado reconhece que o particular que preencheu os requisitos subjetivos tem as condições para seu gozo, exemplo, CNH.

    VIII-Autorização um ato discricionário é possível de revogação pelo poder publico, mesmo preenchendo os requisitos a adm pode não conceder o direito, chamamos de : precário. um exemplo seria para a utilização de algum espaço público.

  • Para complementar:

    O ciclo de polícia está previsto na obra de Diogo de Figueiredo Moreira Neto.

    Há quatro modos de atuação da polícia administrativa, os quais correspondem ao ciclo de polícia, conforme Diogo de Figueiredo Moreira Neto[1]. Há quatro fases nesse ciclo:

    A) ordem de polícia: é o preceito legal básico que dá validade à limitação prevista, para que não se pratique ato que lesionará o interesse público ou para que não deixe de fazer algo que evitará a lesão ao interesse público. Portanto, há duas modalidades de ordem do polícia: (I) uma que veda de forma absoluta formas de exercício de atividades individuais ou de uso da propriedade privada ("preceito negativo absoluto") como, por exemplo, a vedação de autorização de porte de arma de fogo de uso restrito às Forças Armadas, e (II) outra em que a vedação existe de início, mas é possível, após a devida avaliação, que a Administração dê o consentimento para o exercício de determinada atividade ou o uso de certa propriedade privada ("preceito negativo com reserva de consentimento") como é o caso da licença para construir (só se admite a construção se ficar demonstrado que o projeto atende à legislação específica);

    b) consentimento de polícia: é o ato administrativo que confere anuência ao exercício de atividade ou ao uso de propriedade e somente existe se for a segunda espécie de ordem de polícia ("preceito negativo com reserva de consentimento");

    c) fiscalização de polícia: é a verificação se as ordens de polícia estão sendo cumpridas (se não está sendo exercida uma atividade vedada ou se uma atividade consentida está sendo executada dentro dos limites estabelecidos);

    D) sanção de polícia: é a fase em que, verificada afronta à ordem de polícia, é aplicada a pena de polícia (ex. Demolição de edificações, apreensão de mercadoria, guinchamento de veículo)[2].

    [1] Curso de direito administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial. 15. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009. P. 444.

    [2] MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial. 15. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009. P. 444-447.

    Dicas do Professor Leandro Bortoleto

    retirado do site: () - José Mario Nunes. Jusbrasil.

  • GABARITO:C

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello define o poder de polícia quanto ao seu exercício, promovendo uma bipartição do conceito e definindo o poder de polícia em sentido amplo e em sentido estrito. Em sentido amplo, refere-se ao complexo de atos legislativos e executivos que tutelam a liberdade e a propriedade dos indivíduos, ajustando-as aos interesses da coletividade. Em sentido estrito, por sua vez, relaciona-se exclusivamente com as intervenções do Poder Executivo que pretendem evitar atividades particulares conflitantes com os interesses coletivos, sendo elas, as autorizações, as licenças e os regulamentos. Para o autor, este último sentido caracteriza o poder de polícia administrativa, o qual é conceituado da seguinte maneira:


    Polícia administrativa é a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção (“non facere”) a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo.


    Assim, considerando o poder de polícia esta prerrogativa da Administração Pública de limitar o exercício à liberdade individual e à propriedade, com o propósito de proteger e assegurar o exercício pleno destes mesmos direitos para toda a coletividade, o seu principal fundamento é a supremacia geral das leis, ou seja, o poder conferido à Administração somente poderá ser extraído de lei e se concretizará nos atos expedidos pela Administração para a realização do interesse público, ou seja, funda-se no vínculo existente entre a Administração e seus administrados que autoriza a limitação do exercício da propriedade e das liberdades individuais em prol da coletividade. [GABARITO]

     


    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2010;

  • Cuidado para não confundirem poder regulamentar com poder regulatório.

    Quem confundir, facilmente irá assinalar a alternativa A

  • Só uma pequena observação, Nobres.

    Banca:  FCC Órgão: TRE-SP- ANALISTA JUDICIÁRIO  - Adaptada

    No que tange aos poderes administrativos, o de polícia

    possibilita a anulação de liberdades públicas e o aniquilamento de direitos fundamentais assegurados constitucionalmente.

    A restrição do poder de polícia é devidamente prevista em lei e como característica tem a Autoexecutoriedade.

    o que possibilita sua imediata execução sem ter que pedir ao judiciário.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito''C".

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividade econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    A) ERRADO, segundo Di Pietro (2018), "o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução". Na questão foi descrito o poder de polícia, que tem como fundamento a predominância do interesse público sobre o particular.
    B) ERRADO, pois o poder normativo "é o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. Não é poder de edição de lei, não é poder legislativo, mas sim poder de editar ato administrativo limitado pela lei" (CARVALHO, 2015). Na questão foi descrito o poder de polícia. 
    C) CERTO, de acordo com Mazza (2013), "poder de polícia é a atividade da Administração Pública, baseada na lei e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática do ato ou a abstenção de fato, manifestando-se por meio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público". 
    D) ERRADO, pois o Poder Vinculado está relacionada com a atuação administrativa. Nela o administrador não possui margem de escolha. Segundo Carvalho (2015) "a lei cria um ato administrativo estabelecendo todos os elementos do ato de forma objetiva. O administrador está limitado a essas regras, porquanto a lei não dá margem de escolha na atuação"
    E) ERRADO, de acordo com Matheus Carvalho (2015), "no Poder Discricionário, o Administrador também está subordinado à lei, porém, há situações nas quais o próprio texto legal confere margem de opção ao administrador e este tem o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada". 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: C

  • Limita bens, direitos, atividades? Poder de polícia.

  • GABARITO: C

    O Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. O Poder de Polícia se fundamenta no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    Em sentido amplo: toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais (atividade legislativa e administrativa).

    Em sentido estrito: trata apenas da atividade da Administração que regulamenta as leis de polícia ou que exerce atividades concretas de limitação e condicionamento (atividade administrativa normativa ou concreta).

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Resumo

    Poderes da Adm

    Pessoal, o Poder que mais cae é o de Polícia, estudem bastante ele.

    Hierárquico - subordinados.

    Disciplinar - sanção => servidor/particular com vinculo.

    Polícia - particular em geral. =>restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas =>preservar os interesses da coletividade.

    Regulamentar - dar fiel execução à LEI.

    Fonte: meu caderno - aulas Prof. Thallius Moraes (Alfacon).

  • GABARITO C

    DE POLÍCIA  “CTN”. Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitointeresse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higieneà ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    E também por meio de várias medidas administrativas, tais como a fiscalização, a vistoria, a notificação, a licença, a autorização, etc.

    Por outro lado, o poder de polícia REPRESSIVO se manifesta por meio de aplicação de punições, a exemplo das multas.

  • Nas palavras do professor Matheus Carvalho, o Poder de Polícia trata-se do "poder que a Administração tem de restringir o exercício de liberdades individuais e de restringir o uso, gozo e disposição da propriedade privada, sempre na busca do interesse público". Reforça ao dizer, mais uma vez que "Em suma, trata-se da restrição do exercício de garantias privadas em razão da busca do interesse coletivo, podendo ser preventiva, repressiva ou fiscalizadora".

  • O ciclo de polícia está previsto na obra de Diogo de Figueiredo Moreira Neto.

    Há quatro modos de atuação da polícia administrativa, os quais correspondem ao ciclo de polícia, conforme Diogo de Figueiredo Moreira Neto[1]. Há quatro fases nesse ciclo:

    A) ordem de polícia: é o preceito legal básico que dá validade à limitação prevista, para que não se pratique ato que lesionará o interesse público ou para que não deixe de fazer algo que evitará a lesão ao interesse público. Portanto, há duas modalidades de ordem do polícia: (I) uma que veda de forma absoluta formas de exercício de atividades individuais ou de uso da propriedade privada ("preceito negativo absoluto") como, por exemplo, a vedação de autorização de porte de arma de fogo de uso restrito às Forças Armadas, e (II) outra em que a vedação existe de início, mas é possível, após a devida avaliação, que a Administração dê o consentimento para o exercício de determinada atividade ou o uso de certa propriedade privada ("preceito negativo com reserva de consentimento") como é o caso da licença para construir (só se admite a construção se ficar demonstrado que o projeto atende à legislação específica);

    b) consentimento de polícia: é o ato administrativo que confere anuência ao exercício de atividade ou ao uso de propriedade e somente existe se for a segunda espécie de ordem de polícia ("preceito negativo com reserva de consentimento");

    c) fiscalização de polícia: é a verificação se as ordens de polícia estão sendo cumpridas (se não está sendo exercida uma atividade vedada ou se uma atividade consentida está sendo executada dentro dos limites estabelecidos);

    D) sanção de polícia: é a fase em que, verificada afronta à ordem de polícia, é aplicada a pena de polícia (ex. Demolição de edificações, apreensão de mercadoria, guinchamento de veículo)[2].

  • CONCEITO DOUTRINÁRIO (Maria Sylvia Di Pietro, 2017,158)

    Poder de polícia é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público. Este é composto por vários elementos, dentre os quais destacamos a saúde, segurança, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e a propriedade.

  • Uma questão dessa em uma prova de perito.

    Multiplica desse tipo na minha prova Senhor!

  • GABARITO C

    a)Poder Regulamentar: é competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos

    b)Poder Normativo: O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução.

    c)Poder de Polícia: é a faculdade que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado

    d)Poder Vinculado: dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação, ou seja, é o poder de que se utiliza quando prática atos vinculados.

    e)Poder Discricionário: poder conferido a Administração para a prática de atos discricionários (e sua revogação), ou seja, é aquele em que o agente administrativo dispõe de uma razoável liberdade de atuação.

    Obs.: O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar.

  • SOBRE A e B:

    O Poder Regulamentar (também conhecido como Poder Normativo) é a faculdade que os Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) dispõem para complementar ou explicar a lei com o fim de garantir a sua fiel execução.

  • PODERES ADMINISTRATIVOS

    Poder vinculado

    *O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação

    *Atuação conforme a lei

    Poder discricionário

    *Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação

    *Mérito administrativo

    *Juízo de conveniência e oportunidade

    Poder hierárquico

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos

    Poder regulamentar ou normativo

    *Editar atos gerais

    *Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução

    *Atos secundários

    *Não pode inovar no ordenamento jurídico

    *Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações

    Poder disciplinar

    *Aplicar sanções ou penalidades

    *Servidores e Particulares com vínculo com a administração

    Poder de polícia

    *Condicionar, Restringir ou Limitar

    *Direitos, bens e atividades

    *Preventivo, repreensivo e fiscalizatório

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc

    Poder de polícia administrativa

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    Poder de polícia judiciária

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

    Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade

    *Margem de liberdade

    Autoexecutoridade

    *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

    Coercibilidade

    *Imposição unilateral de vontade do estado

    Fases do poder de polícia:

    Fase de ordem / normativa

    *Normas gerais

    Fase de consentimento

    *Anuência prévia

    Fase de fiscalização

    *Atividade de controle

    Fase de sanção

    *Aplicação de penalidade administrativa

    ABUSO DE PODER (Gênero)

    *Praticado na forma comissiva ou omissiva

    2 Espécies:

    Excesso de poder

    *Vício na competência

    *Ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência

    Desvio de poder / finalidade

    *Vicio na finalidade

    *Ocorre quando o servidor atua dentro dos limites de sua competência mas com finalidade contrária ou diversa a lei e o interesse público

  • Esse tipo de questão é muito recorrente em diversas bancas examinadoras.

    (FCC - 2008) o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos individuais (CERTO).

    (VUNESP - 2014) O Poder de Polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito coletivo (ERRADO).

    (IDECAN - 2016) Poder disciplinar é aquele conferido à Administração com o intuito de restringir, frenar, condicionar e limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os direitos da coletividade (ERRADO).

    (IBEG - 2016) Poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual (CERTO).

    (INAZ do Pará - 2019) É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito coletivo (ERRADO).

    (INSTITUTO AOCP - 2019) O poder conferido à Administração para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares, a fim de preservar os interesses da coletividade, denomina-se Poder de Polícia (CERTO).

    (NUCEPE - 2019) O Poder de Polícia tem por objeto condicionar, restringir, frenar o exercício de atividade, o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares, em razão do interesse da coletividade, tendo por fundamento o princípio da predominância do interesse público sobre o particular (CERTO).

    (EDUCA - 2020) O Poder de Polícia é a atividade do Estado que limita os direitos individuais em benefício do interesse público, ou seja, é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. O interesse público está relacionado com a: Segurança; Moral; Saúde; Meio ambiente; Consumidor; Propriedade; Patrimônio cultural (CERTO).

    (CETREDE - 2021) Em essência, o poder de polícia é a atividade da Administração Pública que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse coletivo. É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual (CERTO).

  • Poderes Administrativos:

    Poder Vinculado (única solução viável): Digamos que é "muito mais um dever". Todos elementos do ato administrativo vinculado. Defini exatamente o que um agente público deve fazer.

    Poder Discricionário (juízo de mérito/margem de liberdade): Mérito do ato administrativo. Me dá uma margem de liberdade. Devo observar se atende a conveniência (atende mesmo ao interesse público?) ou se atende a oportunidade do ato (defini o momento).

    Poder Hierárquico (dar ordens, fiscalizar): é a relação de coordenação e comando dentro da estrutura da administração pública.

    Poder Disciplinar (Aplicar sanções "internas"): O poder disciplinar apura irregularidades administrativas internas, ou seja, não são quaisquer irregularidades. E aplica sanções (disciplina interna) a servidores públicos que apresentem vínculo profissional com a administração pública e particulares com vínculo especial.

    Poder de polícia (Condicionar direitos); Prerrogativa do Estado porém, específica da administração. Seu objetivo é condicionar ou restringir direitos (caráter negativo) em prol da coletividade.


ID
2935240
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, do Estado do Espírito Santo, disciplina os casos em que se dará a VACÂNCIA, a qual ocorrerá EXCETO no caso de

Alternativas
Comentários
  • É incrível como era uma zueira a Administração Pública nas antigas: o cara fazia concurso, por exemplo, para Técnico Judiciário do TRT  e, depois, "ascendia" para Analista Judiciário. A Administração patrimonialista era uma desgraça e seus tentáculos podres ainda resistem, simbolizados através de cargos comissionados, chequinhos, etc. 

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 46/94

    Título III

    Da Vacância

    Capítulo I Das Disposições Gerais

    Art. 60 A vacância de cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - ascensão; (declarada a inconstitucionalidade pela Adin nº 1345-9, Plenário, 20.09.95 - DJ 25.04.2003)

    IV - aposentadoria;

    V - falecimento;

    VI - declaração de perda de cargo;

    VII - destituição de cargo em comissão.


ID
2935243
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Teoria dos Atos Administrativos, o requisito de validade do ato, discricionário e que consiste na “situação fática ou jurídica cuja ocorrência autoriza ou determina a prática do ato”, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

    ELEMENTOS/REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    CO.FI.FOR.MO.B

     

    COpetência: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato)  para o desempenho específico de suas funções.

    FInalidade: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. 

    FORma: É  o revestimento exteriorizador do ato. 

    MOtivo: Pressuposto de fato (situação fática) e de direito (situação jurídica)que vão servir de fundamento ao ato administrativo. 

    OBjeto: É o conteúdo do ato.

     

    ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    PATI

     

    Presunção de Legitimidade: segundo este atributo, o ato administrativo deve estar em conformidade com a lei. A legitimidade dos atos é presumida até prova em contrário (presunção juris tantum). Trata-se de atributo de todo ato administrativo.

    Autoexecutoriedade: o ato administrativo dispensa a intervenção do Poder Judiciário para ser colocado em execução pela Administração Pública, ou seja, ele é auto-executável e esse atributo é inerente a todo ato administrativo.  

    Tipicidade: é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei. Esse atributo representa uma garantia para o administrado, pois impede que a Administração pratique atos dotados de imperatividade e executoriedade, vinculando unilateralmente o particular, sem que haja previsão legal;"

    Imperatividade: é a possibilidade de imposição que a Administração Pública possui de imposição de sua vontade (de exigir ou de restringir) aos que com ela se relacionam.  Também é outro atributo de todo ato administrativo.

    ---------------------------------------------------------

  • Os elementos (ou requisitos) são os que compõem sua estrutura.

    Competência: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções. Decorre de lei. (VINCULADO)

    Finalidade: É o resultado pretendido pela administração, seu resultado mediato. (VINCULADO)

    Forma: Modo que se exterioriza. (VINCULADO)

    Motivo: São as razões que servem de fundamento para o ato administrativo. (DISCRICIONÁRIO)

    Objeto: É o conteúdo do ato. Efeito jurídico imediato que o ato produz. (DISCRICIONÁRIO)

    Os elementos do mérito administrativo (motivo e objeto) não estão sujeitos ao controle de mérito pelo Poder Judiciário.

  • Atos Administrativos

    -é a vontade da administração em manifesta algo.

    - pode ser produzido por pessoas que não pertencem formalmente à administração pública

    -O ato administrativo é de MARTE.

    1-Modificar

    2-Adquirir

    3-Resguardar

    4-Transferir

    5-Extinguir direitos e obrigações.

    ELEMENTOS DO ATO ADM (COFIFOMOB):

    I-Competência: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.            

    a)Vinculado 

    b) Pode ser delegada ou avocada 

    c)Possível de CONVALIDAÇÃO

    d) Anulável

    II-Finalidade: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente               

    a) sempre o interesse público  

    b)Vinculado;

    c)Nulo

    III- Forma: É o revestimento exteriorizador do ato. 

    a)Vinculado;        

    b)Possível de CONVALIDAÇÃO

    c)Anulável

    d) MOTIVAÇÃO

    IV-Motivo: Pressuposto de fato (situação fática) e de direito (situação jurídica)que vão servir de fundamento ao ato administrativo.                   

    a) (difere de motivação): 

    b)Vinculado ou Discricionário 

    c)Não é obrigatório em todos os atos.

    d)nulo

    V-Objeto: Conteúdo do fato                 

    a)Vinculado ou Discricionário;

    b)Nulo

    VÍCIOS:

    -COMPETÊNCIA: ANULÁVEL

    -FINALIDADE: NULO

    -FORMA: ANULÁVEL

    -MOTIVO: NULO

    -OBJETO: NULO

    -a forma e a finalidade do ato são sempre vinculadas, mesmo em um ato discricionário.

    -MOTIVAÇÃO ESTÁ PRESENTE NA FORMA E NÃO NO MOTIVO (Recorrente em prova) 

  • Somando aos colegas:

    Alguns conceitos recorrentes:

    “situação fática ou jurídica cuja ocorrência autoriza ou determina a prática do ato”

    "Razões de fato e de direito que ensejam a pratica do ato".

    é importante salientar que os requisitos ou elementos dos atos administrativos são requisitos de

    validade , devem ser observados sob risco de tornar invalido o ato, além disso podem ser considerados discricionários: Motivo e Objeto!

    Sucesso, Nãodesista!

  • GABARITO:E

     

    Elementos do Ato Administrativo


    São elementos do ato administrativo:

    a) Sujeito competente ou Competência;

    b) Forma;

    c) Finalidade;

    d) Motivo [GABARITO];

    e

    e) Objeto ou conteúdo.


    a) Sujeito competente ou Competência


    É o poder que decorre da lei conferida ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições. Existe a necessidade de que o agente do ato administrativo esteja investido de competência para realiza-lo, caso contrário poder-se-á incorrer-lhe pena por abuso de poder, sob a espécie excesso de poder.

     

    b) Forma

     

    Os atos devem respeitar a forma exigida para sua prática, a sua materialização. A regra na Administração Pública é que todos os atos devem ser formados, contrapondo-se ao direito privado, onde aplica-se a liberdade das formas. Segundo a doutrina majoritária, é um elemento sempre vinculado. Por via de regra todos os atos devem ser escritos e motivados. Excepcionalmente podem existir atos verbais ou até por gestos, como por exemplo um sinal de trânsito ou uma instrução momentânea.


    c) Finalidade

     

    A finalidade é o resultado que a Administração pretende alcançar com a prática do ato. É o seu objetivo. De acordo com o princípio da finalidade, é dever da Administração Pública sempre buscar o interesse público, isto é, em uma análise mais restrita, a finalidade determinada pela lei, explícita ou implicitamente. É um elemento sempre vinculado. São nulos os atos que descoincidam com sua finalidade.

     

    d) Motivo [GABARITO]

     

    É a situação de fato e de direito que gera a necessidade da Administração em praticar o ato administrativo. Tem-se como pressuposto de direito a lei que embasa o ato administrativo, enquanto o pressuposto de fato representa as circunstâncias, situações ou acontecimentos que levam a Administração a praticar o ato. Não se deve confundir motivo com motivação. Esta é a demonstração dos motivos, isto é, a justificativa por escrito da existência dos pressupostos de fato.


    e) Objeto ou Conteúdo


    É a modificação fática realiada pelo ato no mundo jurídico, as inovações trazidas pelo ato na vida de seu destinatário. Segundo Fernanda Marinela, o objeto é o efeito jurídico imediato do ato, isto é, o resultado prático causado em uma esfera de direitos, seja a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público.

  • Falou em elemento discricionário do ato administrativo você tira aquele mnemônico maroto da cartola e lembra que são chamados de MOTOB: MOTivo e OBjeto.
  • > Autoriza, permite, gera, induz a pratica do ato.

    > Elemento discricionário do ato.

    > Discricionário, se motivado, fica vinculado.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Ato administrativo:

    Segundo Carvalho (2015), "é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado. É regido pelo direito público". 
    • Elementos ou requisitos do ato administrativo:

    - Lei nº 4.717 de 1965: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
    A) ERRADO, já que a competência "é definido em lei ou atos administrativos gerais, bem como, em algumas situações decorrem de previsão na Constituição Federal e não pode ser alterado por vontade das partes ou do administrador público" (CARVALHO, 2015). 

    B) ERRADO, tendo em vista que a finalidade "é o escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo" (CARVALHO, 2015). 

    C) ERRADO, já que o objeto "é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo ato administrativo no mundo jurídico" (CARVALHO, 2015). 

    D) ERRADO, pois a forma "é a exteriorização do ato, determinada por lei. Sem forma não pode haver ato. Logo, a ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).

    E) CERTO, uma vez que o motivo "são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato, ou seja, a situação fática que precipita a edição do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).

    Referência:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: E
  • De acordo com a Teoria dos Atos Administrativos, o requisito de validade do ato, discricionário e que consiste na “situação fática ou jurídica cuja ocorrência autoriza ou determina a prática do ato”, denomina-se

    e) Motivo

    ——

    Elementos do ato discricionário:

    i) Vinculados:

    a) COMpetência (conjunto de atribuições de um agente ou entidade pública);

    b) FInalidade (resultado pretendido pela Administração com a prática do ato administrativo);

    c) FORma (modo de exteriorização do ato e procedimento para sua formação e validade).

    ii) Discricionários (mérito administrativo):

    a) OBjeto (efeitos jurídicos imediatos do ato administrativo);

    b) Motivo (fundamentos de fato e direito que justificam a prática do ato).

    mnemônico:

    [PERGUNTA = VINCULADOS] COMo FIcar FORtão? ÓBvio, Musculação! [RESPOSTA = DISCRICIONÁRIOS]

    Elementos do ato vinculado: todos são vinculados.

    Além disso, o Poder Judiciário não aprecia mérito administrativo. O Judiciário poderá anular o ato (jamais convalidar). Uma vez rompidos os limites da lei, o controle passa a ser de legalidade.

    fonte parcial: resumo estratégia

    GAB. LETRA “E”

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    ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    ·        ESSENCIAIS:

    Ø Competência: poder legal conferido

    Ø Finalidade: destinar interesse público

    Ø Forma: modo de exteriorização

    Ø Motivo: situação de fato e de direito

    Ø Objeto: alteração do mundo jurídico, o efeito.

    ·        ACIDENTAIS: SO OCORRE EM ATOS DESCRICIONÁRIOS.

    Ø Termo: evento futuro e certo: o dia que inicia ou termina a eficácia do ato.

    Ø Condição: evento futuro e incerto: se algo ocorrer ou deixar de ocorrer.

    Ø Modo ou encargo: é um ônus imposto para usufruir o beneficio

  • GB E

    PMGOOO

    BOM

  • GB E

    PMGOOO

    BOM

  • o requisito de validade do ato, discricionário (motivo ou objeto) e que consiste na “situação fática ou jurídica cuja ocorrência autoriza ou determina a prática do ato (motivo, pois o objeto é o conteúdo)”.

  • Motivo: são as razões de fato e de direito que ensejam a prática do ato administrativo.

  • >>>Requisitos dos atos administrativos <<<

    *Competência - (Quem pratica?) > Sujeito competente

    *Finalidade - (Para qual razão?) > Interesse público

    *Forma - (Como?) > Regra: Escrita. Exceções: Fala,gestos,sinais

    *Motivo - (Por quê?) > Situação de fato que autoriza o ato

    *Objeto - (O que?) > Conteúdo do ato

    >>>>>Exemplo: Aplicação da Multa<<<<<

    -Interesse coletivo

    -Escrita

    -Infração

    -Multa

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Ato administrativo:

    Segundo Carvalho (2015), "é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado. É regido pelo direito público". 

    • Elementos ou requisitos do ato administrativo:

    - Lei nº 4.717 de 1965: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    A) ERRADO, já que a competência "é definido em lei ou atos administrativos gerais, bem como, em algumas situações decorrem de previsão na Constituição Federal e não pode ser alterado por vontade das partes ou do administrador público" (CARVALHO, 2015). 

    B) ERRADO, tendo em vista que a finalidade "é o escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo" (CARVALHO, 2015). 

    C) ERRADO, já que o objeto "é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo ato administrativo no mundo jurídico" (CARVALHO, 2015). 

    D) ERRADO, pois a forma "é a exteriorização do ato, determinada por lei. Sem forma não pode haver ato. Logo, a ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).

    E) CERTO, uma vez que o motivo "são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato, ou seja, a situação fática que precipita a edição do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).

    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: E

  • MOTIVO: PRESSUPOSTOS DE FATO E DE DIREITO!

  • DIREITO AO PONTO!

    Incrível que a grande maioria dos comentários aduz a respeito dos elementos do ato administrativo ou dos atributos.

    Vou tentar explicar porque a resposta é o elemento MOTIVO e não as outra opções que também compõem os elementos do ato administrativo.

    De forma simples, existem dois elementos que são essenciais aos atos discricionários, são eles:

    a) Motivo;

    b) Objeto.

    Mas como a questão aduz a respeito de “situação fática ou jurídica cuja ocorrência autoriza ou determina a prática do ato”. Só pode ser o motivo, pois é a sua definição. Vale acrescentar que o motivo vincula o ato, logo, se o motivo é ilegal o ato também será.

    Espero ter ajudado na compreensão dos colegas e lembrem-se, a dificuldade é para todos!

    Bons estudos !

  • ELEMENTOS/REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    FF.COM

    1. FInalidade: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. 

    2. FORma: É o revestimento exteriorizador do ato. 

    3. COpetência: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.

    4. OBjeto: É o conteúdo do ato.

    5. MOtivo: Pressuposto de fato (situação fática) e de direito (situação jurídica)que vão servir de fundamento ao ato administrativo. 

    GABARITO: E

  • GABARITO LETRA=E

    MOTIVO (O PORQUÊ) É o pressuposto de fato e de direito que SERVE DE FUNDAMENTO para o ato administrativo, É O PORQUÊ, a razão da prática do ato.

    <<--De Fato: corresponde ao conjunto de circunstâncias, de acontecimentos, de características que levam a administração pública a praticar o ato.

    <<-- De Direito: é o dispositivo legal em que se baseia o ato. Lembre-se da música do grande Tim Maia que diz: “...Me dê MOTIVO pra ir embora Estou vendo a hora de te perder...” Quando a administração pública praticar um ato administrativo, não pode praticar do nada, sem fundamento. Pense no ato de demissão que é um ato punitivo, para que o mesmo possa ser exarado, o servidor tem de dar um MOTIVO para que a própria administração possa praticá-lo, se o fizer sem um motivo teremos um ato viciado por inexistência de motivo. CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR MOTIVO é diferente de MOTIVAÇÃO.

    ...................................................................................................................................................................................

    MOTIVO é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento para o ato administrativo.

    ....................................................................................................................................................................................

    Enquanto a MOTIVAÇÃO (justificativa) é a exposição dos motivos, ela exige que a Administração Pública indique, apresente os fundamentos de fato e de direito de suas decisões.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Drs e Dras, deixarei minha simplória contribuição.

    MOTIVO = Situação FÁTICA ou de DIREITO.

    .............................. .....................................

    MOTIVAÇÃO = Justificativa por ESCRITO escrito dos FATOS e FUNDAMENTOS JURÍDICOS.

  • entendi nem a pergunta

  • A resposta está em "situação fática cuja ocorrência autoriza [...]"

  • CO.FI.FO.MO.OB

    ELEMENTOS ( requisitos de validade)

    Competência---> atribuição legal |

    Finalidade---> interesse público/previsto em lei

    Forma---->Definido p lei

    ( motivação)

    SEMPRE VINCULADOS

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Motivo---->

    situação Fática

    jurídica

    Objeto---> efeito imediato

    conteúdo material

    VINCULADOS OU DISCRICIONÁRIOS

    GABARITO LETRA E |

  • GAB: E

    MOTIVOS - SITUAÇÃO ( FÁTICA / JURÍDICA ) = JUSTIFICA A PRÁTICA DO ATO

  • GAB: E

    MOTIVOS - SITUAÇÃO ( FÁTICA / JURÍDICA ) = JUSTIFICA A PRÁTICA DO ATO

  • CORRETA, E

    Requisitos/Elementos dos Atos Administrativos:

    COFOFIMO:

    CO - COmpetência = vinculada

    FO - FOrma = vinculada

    FI - FInalidade = vinculada

    - Motivo = vinculado e, em alguns casos, pode ser discricionário

    O - Objeto = vinculado e, em alguns casos, pode ser discricionário.

    Lembrando que a Teoria dos Motivos Determinantes vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado. Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade.

    Competência - quem faz? Quem tem competência legal para sua prática?

    Forma - como se faz? A forma do ato será Escrita ou Verbal?

    Finalidade - o que visa realizar? É o bem jurídico OBJETIVADO pelo ato administrativo.

    Motivo - o que levou a sua prática? Qual é a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo? é o por que do ato.

    Objeto - o que será realizado? O que o ato dispõe?

  • Assertiva E

     denomina-se Motivo

  • Dá para entender a questão. Mas vamos a uma observação:

    O motivo pode ser vinculado ou discricionário. Será discricionário quando da prática de atos administrativos discricionários. Vinculados quanto à prática de atos administrativos vinculados (pois não há margem de liberdade de atuação do administrador público nesta hipótese: o motivo é o previsto em lei).

  • GAB: E

    Elementos / requisitos:

    Sujeito competente ou Competência - É o poder decorrente da lei conferido ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições. Somente a lei pode determinar a competência dos agentes na exata medida necessária para alcançar os fins desejados. É um elemento sempre vinculado. O exercício da competência pode ser delegado, o que é irrenunciável de forma absoluta é a titularidade. (Q899949)

    Finalidade - Segundo os ensinamentos de Di Pietro, é o resultado que a Administração deve alcançar com a prática do ato. É aquilo que se pretende com o ato administrativo. 

    Forma - O ato deve respeitar a forma exigida para a sua prática. É a materialização, ou seja, como o ato se apresenta no mundo real. 

    Causa ou Motivo - Consiste na situação de fato e de direito que gera a necessidade da Administração em praticar o ato administrativo. Pode ser previsto em lei ou não.

    Objeto ou conteúdo - É a modificação fática realizada pelo ato no mundo jurídico. São as inovações trazidas pelo ato na vida de seu destinatário. Na nomeação, o objeto é a própria nomeação.

  • MOTIVO/CAUSA (pode ser discricionário ou vinculado) Por quê?

    É o pressuposto de fato (acontecimentos no mundo real, previsão concreta) e de direito (dispositivo legal que o ato se baseou) que fundamenta/autoriza/determina a prática do ato e deve ser anterior à edição deste ato. São as razões que justificam o ato. Como regra, todos os atos devem ser motivados, em respeito ao princípio da transparência. Se o motivo está previsto em lei, é vinculado. Se a lei transfere ao administrador a conveniência e oportunidade, é discricionário, ex: licença a servidor por interesses pessoais.

    MOTIVAÇÃO é a exposição/exteriorização dos motivos. Deve ser prévia ou concomitante, não pode ser posterior ao ato. A TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES: a validade do ato está ligada aos motivos que o determinou. Se os motivos forem falsos ou inexistentes, o ato será nulo. Tal regra se aplica também quando o motivo não for obrigatório, mas foi motivado, ex: demissão de servidor ocupante de cargo comissionado. Aplica-se ao ato vinculado e discricionário. 

  • CO.FI.FO.//M.OB -

    Competência - Vinculado

    Finalidade - Vinculado

    Forma- Vinculado

    Motivo- Discricionário

    Objeto- Discricionário

  •  Discricionário: Objeto e Motivo >>> SE TEM MOTIVO FAZ SE NAO TEM NAO FAZ !

  • GABARITO E

    a) Competência: poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo. Somente a lei pode estabelecer competências.

    b) Finalidade: toda atuação da administração deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público. É elemento vinculado

    c) Objeto: é o próprio conteúdo material do ato, por meio do qual a administração manifesta sua vontade, ou atesta simplesmente situações preexistentes. Pode-se dizer que o objeto do ato administrativo é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca, é o efeito jurídico imediato que o ato produz.

    d) Forma: é o modo de exteriorização do ato administrativo, todo ato administrativo é em princípio formal.

    e) Motivo: é a causa imediata do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato, ou , em outras palavras, o pressuposto fático e jurídico ( ou normativo) que enseja a prática do ato.

  •    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            a) incompetência;

            b) vício de forma;

            c) ilegalidade do objeto;

            d) inexistência dos motivos;

            e) desvio de finalidade.

            Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

            a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

            b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

            c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

            d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

            e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

  • Que questão mal redigida.

  • LEMBRANDO:

    > MÉRITO = Discricionariedade do MOTIVO E DO OBJETO.

  • haaan????? acertei, mas ate agora nao entendi a pergunta

  • “situação fática ou jurídica cuja ocorrência autoriza ou determina a prática do ato” = motivo

  • Quando erro uma questão dessas bate até o desânimo..

  • FORMA> revestimento exteriorizador do ato administrativo

    MOTIVO> autoriza a realização do ato

    COMPETENCIA> poder jurídico atribuído ao agente

    OBJETO> conteúdo do ato

    FINALIDADE> elemento vinculado do ato

  • Os atributos que estão relacionados a atos DISCRICIONÁRIOS, segundo o professor Antônio Daud do estratégia, são:

    -Motivo.

    -Objeto.

    Portanto, de cara eu já eliminei as outras alternativas.

  • Competência - Vinculado / obs: admite delegação e avocação, esses institutos resultam da Hierarquia

    Finalidade - Vinculado

    Objeto - Vinculado

    Forma - Vinculado ou Discricionário

    Motivo - Vinculado ou Discricionário

  • Cai no erro dessa questão quem lê sem atenção.. Vamos com calma, amiguinhos! A banca é tranquila, só precisamos de paciência.

  • Exemplo de situação de fato: Multa de trânsito por excesso de velocidade;

    Exemplo de situação de direito: Idade prevista em lei para aposentadoria compulsória.

  • Elimina logo os ATOS VINCULADOS, já que a questão pede ATOS DISCRICIONÁRIOS... Dessa forma, só resta..

    Motivo: São as razões que servem de fundamento para o ato administrativo. (DISCRICIONÁRIO)

    Objeto: É o conteúdo do ato. Efeito jurídico imediato que o ato produz. (DISCRICIONÁRIO)

    RESPOSTA: LETRA E (MOTIVO).

  • Apenas para facilitar:

    ComFiForMOb

    Competência

    Finalidadde

    Forma

    Motivo

    Objeto

    Os três primeiros são vinculados

    Os dois últimos discricionários

  • GAB: E

    Os únicos que são DISCRICIONÁRIOS: MOTIVO e OBJETO, e o que autoriza ou determina a prática do ato é o MOTIVO.

  • Gabarito letra E.

    Os elementos (ou requisitos) são os que compõem sua estrutura.

    Competência: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções. Decorre de lei. (VINCULADO)

    Finalidade: É o resultado pretendido pela administração, seu resultado mediato. (VINCULADO)

    Forma: Modo que se exterioriza. (VINCULADO)

    Motivo: São as razões que servem de fundamento para o ato administrativo. (DISCRICIONÁRIO)

    Objeto: É o conteúdo do ato. Efeito jurídico imediato que o ato produz. (DISCRICIONÁRIO)

    Os elementos do mérito administrativo (motivo e objeto) não estão sujeitos ao controle de mérito pelo Poder Judiciário.

  • ELEMENTOS/REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    CO.FI.FOR.MO.B

     

    COpetência: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.

    FInalidade: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. 

    FORma: É o revestimento exteriorizador do ato. 

    MOtivo: Pressuposto de fato (situação fática) e de direito (situação jurídica)que vão servir de fundamento ao ato administrativo. 

    OBjeto: É o conteúdo do ato.

     

    ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    PATI

     

    Presunção de Legitimidade: segundo este atributo, o ato administrativo deve estar em conformidade com a lei. A legitimidade dos atos é presumida até prova em contrário (presunção juris tantum). Trata-se de atributo de todo ato administrativo.

    Autoexecutoriedade: o ato administrativo dispensa a intervenção do Poder Judiciário para ser colocado em execução pela Administração Pública, ou seja, ele é auto-executável e esse atributo é inerente a todo ato administrativo.  

    Tipicidade: é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei. Esse atributo representa uma garantia para o administrado, pois impede que a Administração pratique atos dotados de imperatividade e executoriedade, vinculando unilateralmente o particular, sem que haja previsão legal;"

    Imperatividade: é a possibilidade de imposição que a Administração Pública possui de imposição de sua vontade (de exigir ou de restringir) aos que com ela se relacionam. Também é outro atributo de todo ato administrativo.

  • O motivo, também chamado de causa, é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.

    A teoria dos motivos determinantes significa que, uma vez motivado o ato, a sua validade se vincula aos motivos indicados como seu fundamento. Assim, se os motivos indicados forem inexistentes ou faltos, consequentemente o ato será nulo. Logo, se a administração faz a motivação, o ato somente será válido se os motivos indicados forem verdadeiros.

    Essa teoria se aplica:

    a) aos atos discricionários ou vinculados;

    b) quando a motivação for obrigatória ou não.

  • Fala, galera! Pra resolver essa questão eu pensei da seguinte forma: no enunciado já afirma ser um ato administrativo "discricionário", sabemos que poderá ser, então, motivo e objeto. Ao seguir em frente lemos a definição trazida na questão: "situação fática ou jurídica cuja ocorrência autoriza ou determina a prática do ato” = motivo

    motivo = é o que leva a administração a praticar o ato!

    Com isso já marcamos a letra E, mas poderíamos ter eliminado as letras A, B e D.

    GABARITO = E

  • Direto ao ponto:

    De acordo com a Teoria dos Atos Administrativos, o requisito de validade do ato, discricionário e que consiste na “situação fática ou jurídica cuja ocorrência autoriza ou determina a prática do ato, denomina-se.

    1- Vinculado: Competência, finalidade, forma, motivo e objeto (COFIFOMOOB)

    Discricionário: Motivo e objeto

    Como ele quer o discricionário, só nos resta MOTIVO E OBJETO.

    Motivo: é a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo.

    Objeto: a criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público.

    Gabarito: letra e


ID
2935246
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo como base a Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, do Estado do Espírito Santo, assinale a alternativa INCORRETA no que se refere aos direitos e vantagens do servidor do Estado do Espírito Santo.

Alternativas
Comentários
  • a) Os vencimentos dos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são idênticos para cargo de atribuições iguais ou assemelhadas, observando-se, como parâmetro, aqueles atribuídos aos servidores do Poder Executivo.

    - Correta. É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 67 da LC 46/94.

    b) O menor vencimento atribuído aos cargos de carreira não poderá ser inferior a um trinta avos do maior vencimento.

    - Correta, porém incompleta. O art. 71, § 2º da LC 46/94 estabelece que "O menor vencimento atribuído aos cargos de carreira não poderá ser inferior a um trinta avos do maior vencimento, na forma deste artigo, incluída a gratificação de representação, quando houver".

    c) O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de cinquenta por cento em relação à hora normal de trabalho.

    - Correta. Precisos termos do art. 101, LC 46/94.

    d) Por ocasião das férias do servidor público, ser-lhe-á devido um adicional de um terço da remuneração percebida no mês em que se iniciar o período de fruição.

    - Correta. Precisos termos do art. 107, LC 46/94.

    e) Constituem indenizações ao servidor público a ajuda de custo, as diárias e o auxílio-transporte.

    - Errada (devendo ser assinalada). A banca tenta confundir o candidato afirmando que o auxílio-transporte seria uma indenização. Entretanto, são indenizações as diárias, ajudas de custo e TRANSPORTE (e não auxílio-transporte). Por sua vez, o referido auxílio está previsto na seção III da legislação, que diz respeito aos auxílios financeiros.

  • a) Os vencimentos dos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são idênticos para cargo de atribuições iguais ou assemelhadas, observando-se, como parâmetro, aqueles atribuídos aos servidores do Poder Executivo.

    - Correta. É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 67 da LC 46/94.

    b) O menor vencimento atribuído aos cargos de carreira não poderá ser inferior a um trinta avos do maior vencimento.

    - Correta, porém incompleta. O art. 71, § 2º da LC 46/94 estabelece que "O menor vencimento atribuído aos cargos de carreira não poderá ser inferior a um trinta avos do maior vencimento, na forma deste artigo, incluída a gratificação de representação, quando houver".

    c) O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de cinquenta por cento em relação à hora normal de trabalho.

    - Correta. Precisos termos do art. 101, LC 46/94.

    d) Por ocasião das férias do servidor público, ser-lhe-á devido um adicional de um terço da remuneração percebida no mês em que se iniciar o período de fruição.

    - Correta. Precisos termos do art. 107, LC 46/94.

    e) Constituem indenizações ao servidor público a ajuda de custo, as diárias e o auxílio-transporte.

    - Errada (devendo ser assinalada). A banca tenta confundir o candidato afirmando que o auxílio-transporte seria uma indenização. Entretanto, são indenizações as diárias, ajudas de custo e TRANSPORTE (e não auxílio-transporte). Por sua vez, o referido auxílio está previsto na seção III da legislação, que diz respeito aos auxílios financeiros.

  • Letra incorreta é a letra ( E).

    Só ressaltando que, a mesma questão caiu na prova de Investigador. Eles nem se quer mudaram a ordem das questões. kk

  • O ITEM A não é o art 67 e sim 68.

  • Gabarito: E

    A referida alternativa é a incorreta pelo fato do auxílio-transporte não ser uma indenização, e sim, um auxílio financeiro!

  • Caramba, que pegadinha marota kkkkkk


ID
2935249
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponda a um órgão/entidade que pertença à Administração Pública Direta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Órgãos autônomos:

    São os subordinados diretamente aos Órgãos independentes da Administração, como exemplos os Ministérios e Secretarias.

  • I-Centralização concentrada: quando a competência é exercida por uma unica pessoa jurídica sem divisões internas. Ex.: uma entidade federativa que desempenhasse diretamente todas as suas competências. ( ADM Direta)

    II-Centralização desconcentrada: quando a atribuição administrativa é cometida a uma unica pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos públicos. Ex.: é o que ocorre com as competências da União que são exercidas 

    -pelos Ministérios e secretarias, exemplo Secretaria do Tesouro Nacional . ( ADM Direta)

    III-Descentralização concentrada: quando são atribuídas competências administrativas a pessoa jurídica autônoma sem divisões internas. Ex: autarquia sem órgãos internos. ( ADM indireta)

    IV-descentralização desconcentrada: quando a competência administrativas são a pessoa jurídica autônoma dividida em órgãos interno. Ex.: autarquia estruturada internamente em diversos órgãos e repartições. ( ADM indireta)

  • Segundo a divisão clássica do prof. Hely L. Meirelles

    Departamentos são especies de órgãos superiores

    que Possuem poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica. Representam as primeiras divisões dos órgãos independentes e autônomos. Ex.: Gabinetes, Coordenadorias, Departamentos, Divisões, etc. já as secretarias são exemplos de órgãos autônomos

    Sucesso, bons estudos, Nãodesistaa!

  • GABARITO:D

     

    Administração direta é formada pelos órgãos subordinados diretamente às pessoas políticas. No âmbito federal, por exemplo, integram a Administração direta a Presidência da República, os Ministérios, os órgãos subordinados aos ministérios (exemplo: Secretaria da Receita Federal, Polícia Federal, etc.), a Câmara dos Deputados e seus órgãos administrativos, o STF, demais tribunais do Judiciário, etc. Nos municípios, são exemplos de órgãos da Administração direta a prefeitura municipal, as secretarias municipais e as câmaras municipais. Enfim, os órgãos que integram as pessoas políticas (isto é, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios), independentemente do Poder, fazem parte da Administração direta ou centralizada. [GABARITO]


    Por outro lado, a Administração indireta ou descentralizada é formada pelas entidades administrativas, ou seja, pelas autarquias, fundações públicasempresas públicas e sociedades de economia mista.


    Tais entidades são criadas pelas pessoas políticas, como mecanismos de especialização, para que prestem determinada atividade específica, com maior autonomia em relação ao ente central.

  • O Departamento de Estradas de Rodagem é uma autarquia estadual, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira

  • Secretarias e Ministérios são órgãos autonômos, subordinados e ligados a órgãos independentes. 

  • As demais alternativas (A, B, C e E) compõem a administração indireta dos respectivos entes federativos.

  • A questão indicada está relacionada com a Administração Pública Direta. 

    • Descentralização e desconcentração:

    - Descentralização: "as competências administrativas são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade" (MAZZA, 2013).
    - Desconcentração: "as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais" (MAZZA, 2013). 
    • Decreto-lei nº 200 de 1967: 

    Art. 4º A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;
    II - A Administração Indireta, que se compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria.
    • Entes da Administração Indireta:

    - Autarquias, inclusive as associações públicas;
    - Fundações públicas;
    - Empresas públicas;
    - Sociedades de economia mista. 

    A) ERRADO, já que a Agência Reguladora é autarquia em regime especial, ente da Administração Indireta. Segundo Matheus Carvalho (2015), a agência reguladora "trata-se de autarquia criada em regime especial para fiscalizar, regular, normatizar a prestação de serviços públicos por particulares, evitando, assim, a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público". 
    B) ERRADO, uma vez que a Agência Executiva é autarquia comum, ente da Administração Indireta. Conforme indicado por Mazza (2013), as agências executivas existem apenas em âmbito federal 

    C) ERRADO, tendo em vista que o Departamento de Estradas e Rodagens - DER pode ser entendido como "autarquia estadual responsável pela conservação, manutenção e administração de rodovias e estradas nos territórios dos Estados e Distrito Federal, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira".
    D) CERTO, já que a Secretaria é considerada órgão público. Conforme indicado por Mazza (2013), "órgão público é um núcleo de competências estatais sem personalidade jurídica própria". A Secretaria do Tesouro Nacional foi criada em 10 de março de 1986 pelo Decreto nº 92.452.
    E) ERRADO, tendo em vista que a Fundação é ente da Administração Indireta. 

    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
    Você sabe o que é DRE? Conheça e entenda suas atribuições legais. Carcheck. 28 out. 2016.

    Gabarito: D 
  • Secretaria do Tesouro Nacional (STN) é um órgão da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, integrante do organograma do Ministério da economia do Brasil

  • Administração Pública Direta: União, Estado, Distrito Federal e Municípios

    Administração Pública Indireta: Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista

  • Secretaria é como se fosse um ministério, porem em âmbito estadual e não federal.

    Nascem de uma desconcentração da Administração Direta, tornando -as órgãos dessa mesma administração direta

    Exemplo

    Ministério da segurança publica desconcentra-se no âmbito federal e passa a criar secretaria de segurança publica do Estado x.

  • GABARITO = D

    SIMPLES, NO ENTANTO PRECISA LEMBRA DESSE BIZU

    ADM. DIRETA

    M= MUNICÍPIO

    E= ESTADO

    D= DF

    U= UNIÃO

    ADM. INDIRETA

    F= FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    A= AUTARQUIAS

    S= SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    E= EMPRESA PÚBLICA

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • O que ferra é uma autarquia ter "Departamento" no nome. Na minha cabeça essa palavra remete a orgão. Enfim...

  • Se a secretaria do tesouro nacional sendo da administração direta já é do jeito que anda, imagina se não fosse.

  • A) Agência Reguladora - Autarquia.

    B) Agência Executiva - Autarquia.

    C) Departamento de Estradas e Rodagens – DER. - Fundações publicas.

    D) Secretaria do Tesouro Nacional - Órgão da administração publica direta( descentralizado pelo ente federado estado).

    E) Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ.- Fundações publicas.

    CORRETA : Letra D

  • Só acertei porque vi a palavra "NACIONAL".

  • O DER e o DETRAN por exemplo são autarquias

  • Pessoal que ficou em dúvida, vai uma dica aí:

    Administração direta: MUDE

    Municípios

    União

    DF

    Estados

    Atuando através dos seus Ministérios e Secretarias

  •  Direta

    Entidades que compõe a federação brasileira: União, estados, DF e municípios. Essas entidades são estudadas em Direito Constitucional e também são chamadas de centrais, por concentrar as decisões políticas, sobre exercício do poder;

     Indireta 

    Realiza funções burocráticas e técnicas. São as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e as sociedades de economia mista.

     

     

  • Boa questão. Acertei pq quando estudamos ÓRGÃOS PÚBLICOS aprendemos que os órgãos do tipo Autônomo são divididos em: ministérios e secretarias.

  • A depender do Estado, o Detran pode ser órgão ou autarquia, a mesma coisa o DER. Existe liberdade para o gestor do poder executivo dar menos ou mais liberdade para esses órgãos, de modo a torná-los autarquia ou fundação pública.

  • Administração direta: MUDE

    Municípios

    União

    DF

    Estados

    Atuando através dos seus Ministérios e Secretarias

  • Agência Reguladora -> Autarquia com função de controle

    Agência Executiva. -> Autarquia com Termo de gestão

    Departamento de Estradas e Rodagens – DER -> Autarquia Estadual

    Secretaria do Tesouro Nacional -> Adm Direta

    Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ -> Fundação

    Acredito que seja isso.

  • A) ERRADO, já que a Agência Reguladora é autarquia em regime especial, ente da Administração Indireta. Segundo Matheus Carvalho (2015), a agência reguladora "trata-se de autarquia criada em regime especial para fiscalizar, regular, normatizar a prestação de serviços públicos por particulares, evitando, assim, a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público". 

    B) ERRADO, uma vez que a Agência Executiva é autarquia comum, ente da Administração Indireta. Conforme indicado por Mazza (2013), as agências executivas existem apenas em âmbito federal 

    C) ERRADO, tendo em vista que o Departamento de Estradas e Rodagens - DER pode ser entendido como "autarquia estadual responsável pela conservação, manutenção e administração de rodovias e estradas nos territórios dos Estados e Distrito Federal, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira".

    D) CERTO, já que a Secretaria é considerada órgão público. Conforme indicado por Mazza (2013), "órgão público é um núcleo de competências estatais sem personalidade jurídica própria". A Secretaria do Tesouro Nacional foi criada em 10 de março de 1986 pelo Decreto nº 92.452.

    E) ERRADO, tendo em vista que a Fundação é ente da Administração Indireta. 

  • Órgão Autônomo
  • O nome nem sempre determina a natureza jurídica da coisa a ser analisada. Em princípio, um Departamento tende a ser um órgão, não um ente. Da mesma forma, secretaria, presumivelmente também é órgão.

    Sobre a questão do DER:

    Antes, avia o DNER, ele era uma autarquia federal extinta em 2001. Hoje, só existem os DERs. Cada DER é estadual, então é a lei estadual que diz se é autarquia (administração indireta) ou órgão (administração direta) . Não é possível dizer, em caráter nacional, se é administração direta ou indireta.

    O próprio Código de trânsito, lei nº 9.503/1997, no art. 21 deixa isso em aberto:Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições….”

    Então, a rigor, a alternativa C está meio certa, poque o DER pode ser administração direta, embora, o mais normal é que seja administração indireta por opção legislativa. Sinceramente, não pesquisei tão a fundo pra saber qual DER é órgão e qual é ente.

    Por outro lado, a alternativa D, da secretaria, tende a ser um órgão, mas a lei pode batizar de “secretaria” qualquer coisa. No caso específico da Secretaria do Tesouro Nacional, pelo que o examinador afirma, é órgão (não chequei).

    Em resumo, a D está mais certa que a C.

  • ADM DIRETA

    FEDERAL >>> MINISTERIOS

    ESTADUAL >>>>>> SECRETARIAS

  • A) Agência Reguladora - Autarquia.

    B) Agência Executiva - Autarquia.

    C) Departamento de Estradas e Rodagens – DER. - Fundações publicas.

    D) Secretaria do Tesouro Nacional - Órgão da administração publica direta( descentralizado pelo ente federado estado).

    E) Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ.- Fundações publicas.

  • Só a título de curiosidade, a Secretaria do Tesouro Nacional é vinculada ao Ministério da Economia.

  • *Autarquias em regime especial = Agências Reguladoras: entidade administrativa da Adm. Pública Indireta, personalidade de direito público, criada para exercer regulação, controle administrativo, fiscalização, disciplina sobre a prestação de um determinado serviço público ou a realização de atividade econômica. (Não deixam de ser autarquias, mas com maior autonomia)

    Exemplos: Anatel, ANP, ANEEL, ANS, Anvisa, ANTT, Antaq, Anac.

    *Agência Executiva: não é uma nova pessoa jurídica que surge. Não é uma nova entidade da administração indireta. É apenas um título, um status, uma qualificação atribuída a uma autarquia ou a uma fundação pública.

    São requisitos para essa qualificação: plano estratégico + CONTRATO DE GESTÃO + ato do presidente da república (decreto)

    -Contrato de gestão entre administração direta e autarquia ou fundação = agência executiva;

    -Contrato de gestão entre administração e sociedade civil sem fins lucrativos = organização social.

    *Conselhos Profissionais possuem natureza de AUTARQUIA.

    Em relação à OAB, não se inclui na administração indireta federal, conforme decisão do STF, na ADI 3026/DF. Não é entidade da administração indireta como os outros conselhos, possui função constitucional, institucional, e, assim, é autônoma e independente, constituindo, na verdade, "um serviço público independente", uma entidade "SUI GENERIS" e, dessa forma, NÃO INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, NÃO ESTÁ SUJEITA A CONTROLE ADMINISTRATIVO e, por exemplo, É INCABÍVEL A EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO.

  • GABARITO D

    a) Agência Reguladora: são autarquias sob regime especial, entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao Poder Executivo e com imparcialidade perante partes interessadas.

    b) Agência Executiva: não são um espécie de entidade administrativa. Trata-se de uma qualificação que poderá ser conferida pelo poder público às autarquias e às fundações públicas que com ele celebrem contrato de gestão. São firmados entre o poder público e entidades da administração indireta ou órgãos da administração direta com a finalidade de ampliar a sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira.

    c) É uma autarquia estadual.

    d) É um órgão da Secretária da Fazenda, subordinada ao Ministério da Economia.

    e) É uma Fundação Pública, patrimônios personificados em que a figura do instituidor é uma pessoa política; esta faz a dotação patrimonial e destina recursos orçamentários para a manutenção da entidade. O Objeto das fundações públicas deve ser uma atividade de interesse social

  • Letra D RUMO A APROVAÇÃO PC PARÁ !

    A) Agência Reguladora - Autarquia.

    B) Agência Executiva - Autarquia.

    C) Departamento de Estradas e Rodagens – DER. - Fundações publicas.

    D) Secretaria do Tesouro Nacional - Órgão da administração publica direta( descentralizado pelo ente federado estado).

    E) Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ.- Fundações publicas.

  • Falou em ''secretarias, ministérios''... pode marcar ''órgão'' sem medo!

  • Gabarito: D

    Observação- Itens A e B São exemplos de autarquias.

    Agência reguladora- Autarquia em regime especial, já nasce assim, tem como função regulamentar, normatizar e fiscalizar a prestação de serviços públicos pelas entidades privadas.

    Agência executiva- Autarquia ou fundação pública que ganha uma maior autonomia (gerencial, orçamentária e financeira) e em troca celebra um contrato de desempenho/de gestão ficando sujeito ao cumprimento de metas, visando uma maior eficiência.

  • Administração Indireta: F.A.S.E

    Fundações públicas; Autarquias; Sociedade de economia mista; Empresas públicas.

    ---

    Administração direta: M.U.D.E

    Municípios; União; DF; Estados.


ID
2935252
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Qual dos seguintes órgãos NÃO está vinculado ao Poder Judiciário?

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • GAB. C

    O Tribunal de Contas da União (TCU) é instituição brasileira prevista na Constituição Federal para exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e administração indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas.

    Auxilia o Congresso Nacional no planejamento fiscal e orçamentário anual. Tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, seja de direito público ou direito privado, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o dever de prestar contas ao TCU.

    Conforme o art. 71 da Constituição Federal o Tribunal de Contas da União é uma instituição com autonomia administrativa, financeira e orçamentária.

    O entendimento majoritário no mundo jurídico é no sentido de o tribunal não estar ligado diretamente a nenhum poder, o que faz com que seja um órgão independente. Sua independência é comparada à do Ministério Público, um órgão que não está ligado a nenhum poder e exerce sua função constitucional. No entanto, esse não é um tema pacífico, e alguns autores entendem que o Tribunal de Contas é um órgão integrante do Poder Legislativo.

  • GABARITO C

     

    O TCU é órgão independente e autônomo, não integrante de nenhum dos poderes da república. O mesmo é aplicado ao Ministério Público e à Defensoria Pública.  

     

    * Não é um entendimento pacífico, alguns doutrinadores do Direito Constitucional acreditam que ele integre o Poder Legislativo. Mas para provas de concurso é majoritário o entendimento de se tratar de um órgão independente e autônomo. 

  • questao dada só erra quem nao estuda letra C

  • A título de conhecimento (e já abordado em outras questões), os órgãos do Poder Judiciário não permaneceram inalterados desde a promulgação da CF 88, sendo incluídos os seguintes:

    TST – Inserido pela EC nº 92 (2016)

    CNJ – Inserido pela EC nº 45 (2004)

  • O TCU é órgão independente e autônomo, não integrante de nenhum dos poderes da república.

  • Lembrando que o CNJ é órgão do poder judiciário,mas não exerce a jurisdição!!!

  • Prezados, como sempre alerto, é fundamental a leitura da letra seca da lei, no caso, a Constituição Federal, porque provas objetivas costumam pedir, em quase noventa por cento de seu conteúdo, o conhecimento da lei.

    A composição do Judiciário encontra-se no art. 92 da CF:

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016) III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    O Tribunal de Contas da União, no entanto, é órgão de controle externo do Legislativo, não tendo função jurisdicional.

    Gabarito:C
  • Estrutura do Poder Judiciário

    O art. 92, CF/88, relaciona os órgãos integrantes do Poder Judiciário.

     

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A – o Tribunal Superior do Trabalho

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    GAB - C

  • O Tribunal de Contas da União é órgão de controle externo do Legislativo, não tendo função jurisdicional.

  • Tribunal de Contas da União – TCU. 

  • QUESTÃO BOA PARA CAIR NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO !

  • PODIA VIR ASSIM NA PCERJ

  • Podia cair assim na PC- RJ

  • O CARA ESTUDA FEITO UM CONDENADO PODER JUDICIÁRIO, PRA CAIR UM COISA DESSA. KKKKKK

  • Curte aqui quem tá respondendo questão na quarentena.

    #fica_em_casa.

    #lava a mão.

  • Aqui está fácil, chega na hora da prova se brincar, pergunta o nome de algum juiz.

  • GABARITO: C

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;    

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Tiririca não sabe fazer conta, TCU auxilia... Obs.: Nada contra o Tiririca, exemplo só pra ajudar nos estudos.
  • Estrutura dos membros do Poder Judiciário:

    A 15

    B 15

    C Gabarito

    D 7

    E 27

  • Dica: O TCU È SOBERANO! Ele exerce controle técnico sobre os três poderes (Executivo,Legislativo e Judiciário).

    Se não fosse assim o controle estaria maculado e não haveria idoneidade, já que quem è submisso não controla!

  • Kkkkkkkkkkkkkkk

    Kkkkkkkkkkk

  • GABARITO: LETRA C

  • C - Tribunal de Contas da União (TCU)

  • Po que molesinha heim

  • O TCU é órgão independente e autônomo, não integrante de nenhum dos poderes da república.

  • Não concordo do cnj está vinculado ao poder judiciário não, uma vez que ele faz o controle do poder judiciário, mas tudo bem!!!


ID
2935255
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab D


    Art4°- A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policias no Território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. 

     

    Parágrafo único: A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função. 

  • O STF reconhece a competência do MP para conduzir investigação de forma subsidiária, quando a policia judiciária se mostrar ineficiente, ou de forma excepcional, quando houver lesão ao patrimônio publico ou para apurar abusos de policiais. Não é discricionário, SÓ pode instaurar quando a requisição para a polícia judiciária se mostrar ineficiente, sendo a opção devidamente justificada.(Processo Penal André Nicolitt)

  • Sobre a letra A:

    como a investigação criminal NÃO é exclusiva da polícia judiciária, a sua presidência também não pode ser.

    A presidência do IP que é de competência exclusiva da autoridade policial.

  • A: O que é privativo a polícia judiciária é a presidência de INQUÉRITO POLICIAL;

    B: MP não pode conduzir Inquérito policial, tem apenas uma relação subsidiária e excepcional com esse;

    C: A autoridade policial NÃO pode contrariar a moralidade ou a ordem pública na reprodução simulada de fatos;

    D: Gabarito;

    E: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • Somando aos colegas:

    A)    Renato Brasileiro traz uma diferença entre polícia judiciária e polícia Investigativa  Conquanto a doutrina, em sua maioria, faça referência à Polícia Judiciária como aquela à qual é atribuída a função de apurar as infrações penais e sua autoria, comungamos do entendimento de que funções de polícia judiciária não se confundem com funções de polícia investigativa..(Grifo pessoal)

    polícia investigativa deve ser compreendidas as atribuições ligadas à colheita de elementos informativos quanto à autoria e materialidade das infrações penais.

    polícia judiciária está relacionada às atribuições de auxiliar o Poder Judiciário, cumprindo as ordens judiciárias relativas à execução de mandados de prisão, busca e apreensão, condução coercitiva de testemunhas, etc.

    B) Em regra, a presidência do Inquérito policial recaí sobre a autoridade policial não excluindo a possibilidade de requisições do ministério público. ex: Art.5º, II.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gab D.

    a) A presidência da investigação de natureza criminal é privativa da polícia judiciária. NÃOOOOOOOOOOOOOOOOO!!!!

    O que é privativo dela é a presidência do inquérito policial.

  • GABARITO D

    DA PERSECUÇÃO PENAL NO BRASIL E SUAS FASES:

    1.      Primeira fase, Investigação criminal – é concretizada por meio do inquérito policial, termo circunstanciado e por peças de informação (feitas por outras autoridades que não compõe a estrutura da Polícia Civil ou Federal). Em razão desta última, a investigação pré-processual é chamada de “investigação preliminar criminal” e não de “investigação policial”. Busca-se nessa fase a produção de elementos de informação – não submetido ao crivo do contraditória e da ampla defesa (fora do devido processo legal) – art. 155 do CP;

    2.      Segunda fase – é realizada processualmente, por meio da respectiva ação penal. Busca-se aqui a produção de elementos de prova – submetidos ao crivo da ampla defesa e do contraditório (dentro do devido processo legal) – art. 155 do CP.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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  • Inquérito Policial

    Conceito:

    a)Procedimento administrativo: as bancas irão falar que é um PROCESSO ADMINISTRATIVO no entanto essa afirmativa está errada.

    b) Diligencias Em direito, diligência tem dois significados:

    1) Coleta de prova (em juízo ou fora dele);

    2) Deslocamento do juiz ou serventuário de justiça para presidir ou praticar, fora dos cartórios, qualquer ato do seu ofício (audiências, vistorias, arrecadações, citações, penhoras, avaliações, buscas e apreensões e outras).

    c)Elucidar: o fato, ou seja, torna-se claro

    d)Diligencias autoria (conduta)  e materialidade (tipicidade)

    Características do IP

    -Sigiloso: O advogado, que irá defender o réu, somente terá acesso as provas documentadas.

    -Oficialidade

    -Autoridade

    -Oficiosidade

    -Indisponível

    -Dispensável: A existência do inquérito policial não é obrigatória e nem necessária para o desencadeamento da ação penal.

    -Inquisitivo: o órgão de acusação fornecerá elementos necessário à propositura da ação penal.

    Escrito

    -O inquérito é instaurado para apurar infrações penais que tenham pena superior a 2 anos, se a infração for de menor potencial será feito o IP e encaminhado ao Juizado Especial Criminal, salvo, a Lei Maria da Penha que TODAS as infrações será feito um IP e encaminhado ao MP mesmo que não seja superior a 2 anos.

    -Infração de menor potencial não será instaurado um IP, mas sim, um termo circunstanciado e nos crimes em que a ação pública depender de representação, o inquérito não poderá ser iniciado sem a prévia existência da representação. 

    Formas de instauração do inquérito policial

    a) Ofício

    b)Requisição do juiz

    c)Requisição do MP

    d) Requerimento do ofendido

    e) Auto de prisão em flagrante

    Notitia Criminis divide-se em três

    Divergência MP e JUIZ

    -Concordou: Terá mais 30 dias a autoridade policial para mais diligencias.

    -Discordou: Não haverá os 30 dias e irá oferecer a denúncia ou requerer o arquivamento do IP.

    -30 dias, porém,a lei prevê que poderá ser prorrogado por mais 30 dias quando o fato for de difícil elucidação. O pedido de dilação do prazo deve ser encaminha pela autoridade policial ao juiz, que antes de decidir, deve ouvir o MP, pois este órgão pode concorda ou discorda do juiz:

  • Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá recurso para o (Tribunal Regional Federal.) RSRSRRS DECOREBA PURA!!!!

    DESPACHO DE ABERTURA DE INQUÉRITO -------> CHEFE DE POLÍCIA !!!!!

    ART-5 -(2-o)

  • Gab. D

    CPP - Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

    Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

  • LETRA D CORRETA

    CPP

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.               

    Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

  • Gab letra D

    Lembrando que a letra A - errada por que é atribuido ao ministério público tem atribuição para condução de investigações criminais;

    Letra B - errada - a condução do IP é de competência do delegado de polícia, não podendo qualquer esfera atuar nessa atribuição à luz do principio da separação dos poderes;

    Letra C - errada, meio lógica, né

    Letra E - errada, atenção concurseiros ****** da negativa de abertura do IP pela autoridade policial caberá recurso para o CHEFE DE POLICIA; enquanto que, do pedido de arquivamento pela autoridade judiciária NÀO CABERÁ NENHUM RECURSO, porém o delegado poderá prosseguir as investigações quando houver NOTICIA CRIMINIS sobre o fato (nunca novas provas!!!!).

  • (Em relação a letra B da questão.) Não existe hierarquia entre o MP e a POLICIA JUDICIÁRIA.

  • Salvo algumas exceções, a atribuição para presidir o inquérito policial é outorgada aos delegados de polícia de carreira (CF, art. 144, §§ 1º e 4º), conforme as normas de organização policial dos Estados. 

    Finalmente, no tocante ao inquérito judicial presidido por juiz de direito visando à apuração de infrações falimentares, tal possibilidade não mais subsiste em nosso ordenamento jurídico.

    Exigência expressa do Texto Constitucional (CF, art. 144, § 4º); o inquérito é presidido por uma autoridade pública, no caso, a autoridade policial (delegado de polícia de carreira).

    No Brasil, a Lei Orgânica Nacional da Magistratura, Lei Complementar n. 35/79, em seu art. 33, II e parágrafo, a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público dos Estados, Lei n. 8.625/93, em seu art. 41, II e parágrafo, e a Lei Orgânica do Ministério Público da União, Lei Complementar n. 75/93, em seu art. 18, II, d e f, e parágrafo único, garantem às respectivas instituições e ao Poder Judiciário a presidência das investigações envolvendo os seus membros.

    Nas demais hipóteses, ou seja, nas infrações penais não cometidas por

    promotores e juízes, a questão é polêmica. A Lei Federal n. 8.625/93 (dos Ministérios Públicos estaduais), em seu art. 26, prevê a possibilidade de o Parquet requisitar informações, exames periciais e documentos, promover inspeções e diligências investigatórias e notificar pessoas para prestar depoimentos, podendo determinar a sua condução coercitiva

    A norma constitucional não completou, porém, a possibilidade de ele realizar e presidir o inquérito policial.

    Não cabe, portanto, aos seus membros inquirir diretamente pessoas suspeitas de autoria de crime, mas sim requisitar diligências nesse sentido à autoridade competente...”. 

    A decisão acrescentou ainda que “a legitimidade histórica para a condução do inquérito policial e a realização de diligências investigatórias é de atribuição exclusiva da polícia”.

    A questão, no entanto, ainda está longe de ser pacificada e muita polêmica está por vir.

     A discussão, no entanto, recomeçou em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pela OAB (ADIn 3.836) e pela Associação dos Delegados de Polícia – Adepol (ADIn 3.806), nas quais se contesta a Resolução n. 13/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público, a qual regulamentou a investigação criminal conduzida por membros do Ministério Público

    EM TESE:

    Ora, quem pode o mais, que é oferecer a própria acusação formal em juízo, decerto que pode o menos, que é obter os dados indiciários que subsidiem tal propositura

    Acho que esta questão está mal formulada.

  • Letra A

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá 

    GAB D

  • GABARITO D

    CPP - Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.       

    Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

  • A) A presidência da investigação de natureza criminal é privativa da polícia judiciária. FALSO

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.               (Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995)

    Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

    B) É permitido ao Ministério Público conduzir o inquérito policial como autoridade máxima.

    Art. 2 Lei 12.830-2013 

    § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    C) A autoridade policial pode contrariar a moralidade ou a ordem pública na reprodução simulada de fatos concernentes a crimes contra a dignidade sexual.

    Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    D)A competência de apuração das infrações penais e da sua autoria não excluirá a de outras autoridades administrativas que não a polícia judiciária, a quem, por lei, seja cometida a mesma função. CORRETO Art. 4, parágrafo único do CPP.

    E) Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá recurso para o Tribunal Regional Federal.

    Art. 5 DO cpp

    § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • Em relação a Letra "A": A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL não pode ser confundida com o IP. Sendo assim a Investigação Criminal é GÊNERO e o IP é ESPÉCIE. Um exemplo, é que o próprio MP pode utilizar do PIC (Procedimento de Investigação Criminal) que é o procedimento adotado pelo órgão em suas próprias investigações.

    --- Abraço! Bons estudos!

  • GABARITO:D

     

    DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941

     

    DO INQUÉRITO POLICIAL

     

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.               (Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995)

     

    Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função. [GABARITO]

  • A) A presidência da investigação de natureza criminal é privativa da polícia judiciária.

    A presidência do IP que é privativa da policia Judiciaria. O MP pode abrir investigação por conta propia. (Eu entendo que esse é o erro da alternativa).

    B) É permitido ao Ministério Público conduzir o inquérito policial como autoridade máxima.

    Não é permitido.

    C) A autoridade policial pode contrariar a moralidade ou a ordem pública na reprodução simulada de fatos concernentes a crimes contra a dignidade sexual.

    Art. 7  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    D) A competência de apuração das infrações penais e da sua autoria não excluirá a de outras autoridades administrativas que não a polícia judiciária, a quem, por lei, seja cometida a mesma função.

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.              

    Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função

    E) Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá recurso para o Tribunal Regional Federal.

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    § 2  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • pode ser por meio de:

    CPI

    MP

    JUIZ

  • A) presidência da investigação de natureza criminal é privativa da polícia judiciária.

    A decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a POSSIBILIDADE DE O MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOVER INVESTIGAÇÃO DE NATUREZA PENAL não excluiu a investigação criminal pelo Delegado de Polícia, nem retirou deste a presidência do inquérito policial.

    A exclusividade da presidência do inquérito policial pelo Delegado de Polícia é reconhecida pela jurisprudência dos Tribunais Superiores e fortalecida na Lei nº 12.830/2013.

    A decisão a respeito das medidas a serem empreendidas durante a investigação criminal realizada no bojo do inquérito policial compete ao Delegado de Polícia, incumbido da presidência da apuração delitiva. Ao Ministério Público competirá a função fiscalizatória sobre a investigação criminal, exercendo o controle de constitucionalidade e de legalidade dos atos e das decisões da autoridade policial em todo o curso da fase inquisitorial.

    Mesmo tendo o Pretório Excelso reconhecido a legitimidade de o Ministério Público realizar investigação de natureza criminal, conforme decidido no Recurso Extraordinário 593727, o ministro Celso de Melo, em seu voto, ressaltou que a presidência do inquérito policial continua exclusiva do Delegado de Polícia.

  • a investigação do MP se dá através dos chamados PICs - Procedimentos de Investigações Criminais

  • o certo seria "atribuição" e não "competência".

  • GABARITO: D

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.       

    Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

  • Gab. D.

    Quem conduz o inquérito policial é a autoridade policial (delegado ).

  • que redação horrível, por parte da banca!

  • Cuidado, pois existe o inquérito policial militar, e este não é privativo da policia judiciária.

  • Assertiva D

    A competência de apuração das infrações penais e da sua autoria não excluirá a de outras autoridades administrativas que não a polícia judiciária, a quem, por lei, seja cometida a mesma função.

  • Não entendi esse "administrativas que não a polícia judiciária, a quem, por lei, seja cometida a mesma função." no gabarito.

  • Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

  • Letra E Art. 5° do CPP  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: § 2° Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o CHEFE DE POLICIA>

  • Se atentar que as dissertativas A e D não cita Inquérito policial, então vale ressaltar que há outras espécies que inquéritos que não são presididos pelo delegado de polícia, posso citar:

  • Se atentar que as dissertativas A e D não cita Inquérito policial, então vale ressaltar que há outras espécies que inquéritos que não são presididos pelo delegado de polícia, posso citar:

  • Se atentar que as dissertativas A e D não cita Inquérito policial, então vale ressaltar que há outras espécies que inquéritos que não são presididos pelo delegado de polícia, posso citar:

  • Se atentar que as dissertativas A e D não cita Inquérito policial, então vale ressaltar que há outras espécies que inquéritos que não são presididos pelo delegado de polícia, posso citar:

  • Se atentar que as dissertativas A e D não cita Inquérito policial, então vale ressaltar que há outras espécies que inquéritos que não são presididos pelo delegado de polícia, posso citar:

  • Questão mal formulada

  • Presidência do IP é do DELEGADO DE POLÍCIA.

  • alternativa A teve uma pegadinha:

    o IP(inquerito policial) que é de presidencia da autoridade da policia judiciaria, ao inves da investigação criminal como citado em questão.

  • O inq pol, é conduzido pelo Delegado de Polícia. porisso a B errou,

    GAB D = Polícia Judiciária apura crime e autoria, sem proibir outros órgãos competentes, ex: MP

  • GABARITO: D

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.       

    Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

  • Se é padrão CESPE tem duas respostas...escolhi a menos errada., ou mais certa, sei lá. Questao horrível.

  • AGREGANDO AO ENTENDIMENTO DA QUESTÃO:

    Devemos levar em consideração que a Súmula 397 STF nos traz a seguinte redação:

    "O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito."

    Desta forma, fica mais fácil compreender que o §4º do art. 4º do CPP nos dá o entendimento de que além da competência atribuída às polícia judiciária exercida pelas autoridade policial é atribuída também tal poder de polícia à Câmara dos Deputados e do Senado Federal nos casos de crimes cometidos em suas dependências para:

    FOCO TOTAL GALERA

    BONS ESTUDOS À TODOS OS COLEGAS

    Hebreus: 10 - 35 e 36

  • GABARITO D.

    a) presidência da investigação de natureza criminal é privativa da polícia judiciária. - Inquérito Policial somente o Delegado.

    b) É permitido ao Ministério Público conduzir o inquérito policial como autoridade máxima. - Delegado de Polícia.

    c) A autoridade policial pode contrariar a moralidade ou a ordem pública na reprodução simulada de fatos concernentes a crimes contra a dignidade sexual. - Não pode!

    d) A competência de apuração das infrações penais e da sua autoria não excluirá a de outras autoridades administrativas que não a polícia judiciária, a quem, por lei, seja cometida a mesma função.

    e) Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá recurso para o Tribunal Regional Federal. - Para o Chefe de Polícia.

  • ERREI SÓ PELA INTERPRETAÇÃO DA QUESTÃO, HORRÍVEL!!!

    DÁ A ENTENDER QUE A POLÍCIA JUDICIÁRIA É EXCLUÍDA DO IP...

  • Em 23/07/20 às 15:46,

    você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 01/06/20 às 15:08, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 18/05/20 às 00:45, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Desistir não é uma opção!

  • O que é privativo dela é a presidência do inquérito policial.

  • A) Errada. O que é privativo a polícia judiciária é a presidência de INQUÉRITO POLICIAL.

    B) Errada. Não é permitido ao MP conduzir o inquérito POLICIAL como autoridade máxima. Isso cabe somente ao Delegado.

    C) Errada. CPP, art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    D) CORRETA. Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.              

    Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

    E) Errada. CPP, art. 5º, § 2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • A banca como de costume cobrou a Letra da Lei:

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.               

    Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

  • A- A presidência da investigação de natureza criminal é privativa da polícia judiciária. (ERRADO).

    CPP, Art. 4º , Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

    B- É permitido ao Ministério Público conduzir o inquérito policial como autoridade máxima.(ERRADO).

    LEI 12.830. § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    C- A autoridade policial pode contrariar a moralidade ou a ordem pública na reprodução simulada de fatos concernentes a crimes contra a dignidade sexual.(ERRADO).

    CPP, Art. 7º   Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    D- A competência de apuração das infrações penais e da sua autoria não excluirá a de outras autoridades administrativas que não a polícia judiciária, a quem, por lei, seja cometida a mesma função.(CORRETO).

    CPP, Art. 4º , Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

    E- Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá recurso para o Tribunal Regional Federal.(ERRADO).

    CPP, Art. 5§2Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia  

  • Sobre o tema, é interessante os colegas se atentarem ao novo conceito de inquérito policial encabeçado pelo Delegado de Polícia do PR, Henrique Hoffmann. É algo de especial importância em fases discursivas e orais para o cargo de Delegado de Polícia. Há diversos artigos do professor no Conjur.

  • Questão muito boa de interpretação. Que venha as questões assim para o PCPA.

    assertiva: D

  • Antes de irmos às assertivas, faz-se necessário conceituar o tema. Nos dizeres de Renato Brasileiro (2020, p. 177), inquérito policial é um “Procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pelo Delegado de Polícia, o inquérito policial consiste em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo".

    A questão pede que seja assinalada a alternativa CORRETA.

    A) Assertiva INCORRETA. A presidência da investigação de natureza criminal não é privativa da polícia judiciária, tendo em vista que a polícia investigativa está relacionada à colheita de provas da infração penal, a investigação de natureza criminal pode ser policial (inquérito policial conduzido pelo delegado de polícia) ou não policial, como o caso de Procedimento de Investigação Criminal (PIC), conduzido pelo promotor de justiça.

    B) Assertiva INCORRETA. Cabe ao delegado de polícia presidir e conduzir o inquérito como autoridade máxima, porém, ressalta-se que isso não implica em proibição de que outros órgãos realizem investigações criminais, como é o caso PIC conduzido pelo Ministério Público. Ademais, o art. 2° da Lei n° 12.830/2013 dispões que a investigação criminal será conduzida pela delegado de polícia:

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
    § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
    § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    C) Assertiva INCORRETA. A autoridade policial NÃO pode contrariar a moralidade ou a ordem pública na reprodução simulada de fatos concernentes a crimes contra a dignidade sexual, nos termos do art. 7° do CPP:

    Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.


    D) Assertiva CORRETA. Alternativa traz o conteúdo do art. 4º, § único, do CPP, vide:

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.     
    Parágrafo único. 
     A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.


    E) Assertiva INCORRETA. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá recurso para o CHEFE DE POLÍCIA, nos termos no art. 5°, §2°, do CPP:

    Art.5°. (...) § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.
  • gabarito: (D)

    ART.4 Parágrafo único

  • lembrei da CPI

  • A)   ERRADA. A presidência da investigação de natureza criminal não é privativa da polícia judiciária, outrossim é o fato da polícia investigativa está relacionada à colheita de provas da infração penal, a investigação de natureza criminal pode ser policial. Em outro giro tem o Procedimento de Investigação Criminal (PIC). Conduzido pelo promotor.

    B) ERRADA. É de competência do delegado de polícia presidir e conduzir o inquérito como autoridade máxima, art. 2° da Lei n° 12.830/2013 dispõe que a investigação criminal será conduzida pelo delegado de polícia. Claro que isso, não implica em proibição de que outros órgãos realizem investigações criminais, ex do PIC, conduzido pelo MP. 

    C) ERRADA. Essa questão mesmo quem ñ conheçe o CPP consegue identificar o erro. A autoridade policial NÃO pode contrariar a moralidade ou a ordem pública na reprodução simulada de fatos concernentes a crimes contra a dignidade sexual, nos termos do art. 7° do CPP:

    Art. 7  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    D) CORRETA. Perfeita.  art. 4º, § único, do CPP, vide:

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.     

    Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

    E) ERRADA. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá recurso para o CHEFE DE POLÍCIA, conforme anota o art. 5°, §2°, do CPP:

    Art.5°.§ 2  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • A alternativa D de cara elimina logo a assertiva (A)

    Na duvida vá por eliminação.

    Art. 4º ,Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

    GAB: D

  • A competência de apuração das infrações penais e da sua autoria não excluirá a de outras autoridades administrativas que não a polícia judiciária, a quem, por lei, seja cometida a mesma função.

    AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS NÃO POSSUEM COMPETÊNCIA. ELAS POSSUEM ATRIBUIÇÕES.

  • Errei a primeira vez, acertei a segunda.

  • LEI SECA PARA RESOLUÇÃO DA QUESTÃO: art. 4, 05 e 07 CPP;

    A) presidência da investigação de natureza criminal é privativa da polícia judiciária.

    Art. 4º. A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. (NR dada ao caput pela Lei nº 9.043, de 09.05.1995). Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função. OBS: Trata sobre a presidência da investigação de natureza criminal, que apesar de ser exercida pelas autoridades da polícia judiciária, não exclui autoridades administrativas.

    B) É permitido ao Ministério Público conduzir o inquérito policial como autoridade máxima.

    C) A autoridade policial pode contrariar a moralidade ou a ordem pública na reprodução simulada de fatos concernentes a crimes contra a dignidade sexual.

    Art. 7º. Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    D) A competência de apuração das infrações penais e da sua autoria não excluirá a de outras autoridades administrativas que não a polícia judiciária, a quem, por lei, seja cometida a mesma função. - Gabarito e Art. 04 acima.

    E) Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá recurso para o Tribunal Regional Federal.

    Art. 05: § 2º. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de polícia.

    Leia o comentário comentado do professor!

  • Que salada!

    A questão pergunta sobre Inquérito Policial. Aí na assertiva fala sobre Investigação criminal..

  • PC-PR 2021

  • CPP - Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas

    circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

    Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a

    quem por lei seja cometida a mesma função.

    Alternativa correta: D)

  • A presidência da investigação de natureza criminal é privativa da polícia judiciária.

    O INQUÉRITO POLICIAL É UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE TEM POR FINALIDADE SUBSIDIAR COM INFORMAÇÕES O TITULAR DA AÇÃO PENAL, ELUCIDANDO A MATERIALIDADE DAS INFRAÇÕES PENAIS E DE SUA AUTORIA.

    B

    É permitido ao Ministério Público conduzir o inquérito policial como autoridade máxima.

    QUEM PRESIDE, CONDUZ E INSTAURA O IP É SOMENTE AUTORIDADE POLICIAL

    C

    A autoridade policial pode contrariar a moralidade ou a ordem pública na reprodução simulada de fatos concernentes a crimes contra a dignidade sexual.

    NÃO PODE CONTRARIAR

    D

    A competência de apuração das infrações penais e da sua autoria não excluirá a de outras autoridades administrativas que não a polícia judiciária, a quem, por lei, seja cometida a mesma função.

    CORRETO, POIS NÃO CABE SOMENTE À POLÍCIA JUDICIÁRIA A COMPETÊNCIA DE INFRAÇÕES PENAI E DA SUA AUTORIA.

    E

    Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá recurso para o Tribunal Regional Federal.

    CABE AO CHEFE DE POLÍCIA.

    • a) A presidência da investigação de natureza criminal é privativa da polícia judiciária. X (outras autoridades adm podem)
    • Indiciamento: é ato privativo da autoridade policial.
  • avante! PMGO

  • A competência de apuração das infrações penais e da sua autoria não excluirá a de outras autoridades administrativas que não a polícia judiciária, a quem, por lei, seja cometida a mesma função.

    A reposta certa já anula a questão (A) pois o próprio MP também pode investigar .

  • Não adianta brigar com a questão, literalidade do art. 4 CPP

    Art. 4o A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.            

    Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

    Fé!

  • INQUÉRITO POLICIAL (Lei n. 12.830/13, art. 2º, §1º)

    # PRESIDIDO PELO DELEGADO DE POLÍCIA

    PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO CRIMINAL (Lei Complementar 75/93, art. 8º, V; Lei nº 8.625/1993, art. 26, IV; Resolução 181/2017 do CNMP, art. 1º)

    # PRESIDIDO PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO 

  • Sobre a letra A

    Eu pensei na situação de crimes militares que não são da alçada da polícia civil, conforme art. 144, §4º da CF, logo a investigação criminal não é privativa da polícia civil.

  • A presidência do inquérito policial não é privativa das polícias judiciárias. Nesse sentido, não nos esqueçamos das Polícias da Câmara e Senado federal. 

     

                     RES 59/2002 (Senado Federal) 

    Art. 4º Na hipótese de ocorrência de infração penal nas dependências sob a responsabilidade do Senado Federal, instaurar-se-á o componente inquérito policial presidido por servidor no exercício de atividade típica de polícia, bacharel em Direito. 

  • Parágrafo único. A competência definida neste artigo

    • não excluirá
    • a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
  • D) Importante conceito trazido à baila, atualmente, sobre o Inquérito policial:

    Nas palavras do delegado Henrique Hoffmann, segundo Eduardo Defaveri, o conceito moderno do inquérito policial é de que se trata de um processo administrativo presidido pelo delegado de polícia natural, de natureza apuratória, de cunho informativo e probatório, que se mostra indispensável ao sistema processual penal, preparatório para a futura ação penal e preservador de direitos e garantias fundamentais.

    Analisando as características por partes:

    a)      Processo administrativo: seguindo a tendência a processualização dos procedimentos, trata-se de um processo administrativo “sui generis”;

    b)       Presidido pelo delegado de polícia natural: vedação a indicações ad hoc, já que o cargo deverá ser preenchido por profissional que faça parte da estrutura do Estado e devidamente investido no cargo;

    c)      Informativo e probatório: produz elementos informativos e provas, ainda que o contraditório seja diferido;

    d)      Indispensável: embora exista posicionamentos diversos, é importante frisar que o inquérito embasa 95% das ações penais;

    e)      Preservador e preparatório: fornece elementos a favor do investigado, bem como para subsidiar a futura ação penal. Além do mais, serve de salvaguarda para direitos fundamentais, pois o delegado exerce, segundo o próprio ordenamento vigente, função jurídica essencial para o Estado democrático, podendo, inclusive, aplicar o princípio da insignificância.

    Fonte: Jurisplanner e anotações pessoais.

  • CPP. Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.               

    Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

    A investigação de natureza criminal não é privativa da policia judiciária. Outras autoridades administrativas podem presidir investigação, como ocorre nos seguintes exemplos:

    inquéritos parlamentares presididos pelas CPI's

    atuação das polícias legislativas

    inquéritos militares

    investigação de crimes praticados por membros do MP

    investigação de crimes praticados por magistrados

    delitos praticados nas dependências do Tribunal

    investigações presididas pelo MP (inquérito ministerias ou PIC)


ID
2935258
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os prazos e demais disposições comuns sobre o inquérito policial brasileiro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    1) Prazo de conclusão do IP: Regra Geral

    CPP, Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Demais Prazos de Conclusão do IP:

    2) Crimes de competência da Justiça Federal 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.

    3) Crimes da lei de Drogas 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.

    4) Crimes contra a economia popular 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.

    5) Crimes Hediondos - Caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

    Mas, estes prazos são contados a partir de quando?

    Estando o indiciado solto, o prazo tem como termo a inicial a Portaria de Instauração do inquérito policial. Estando o indiciado preso, o prazo terá como termo inicial a data da efetivação da prisão. Trata-se, neste último caso, de prazo material, ou seja, inclui-se o dia do começo na contagem, não se prorrogando o prazo caso o último dia seja domingo ou feriado.

  • Gab A

     

    prazos para conclusão: 

     

    regra Geral: 10 dias réu preso - 30 dias réu solto.

     

    Justiça Federal: 15 dias réu preso ( prorrogável por mais 15) - 30 dias réu preso.

     

    Lei de drogas: 30 dias réu preso - 90 dias réu solto, ambos prorrogáveis por igual período. 

     

    Crimes contra a Economia popular: 10 dias tanto preso ou solto

     

    Militar: 20 dias réu preso - 40 dias réu solto ( prorrogável) 

  • PRAZO PROCESSUAL - exclui-se da contagem o dia do início e inclui-se o do fim.

    PRAZO PENAL - inclui-se na contagem o dia do início.

  • PRAZOS DO INQUÉRITO:

    REGRA (CPP): Se preso, 10 dias. Se solto, 30 dias.

    Justiça Federal: Se preso, 15 dias (pode ser prorrogado por +15). Se solto, 30 dias.

    Drogas: Se preso, 30 dias. Solto, 90 dias. (Em ambos os casos o prazo poderá ser duplicado).

    Contra a econonomia popular: 10 dias, estando solto ou preso.

    Inquérito Policial Militar (IPM): Se preso, 20 dias. Se solto, 40 dias (Pode ser prorrogado por +20).

    ATENÇÃO! Se PRESO a contagem começa desde a prisão. (Não importa se o réu foi preso às 23h, o dia será contado).

  • Letícia, com todas as vênias, cuidado!

    O comentário da Jéssica está perfeito.

    Em que pese o prazo do IP ter natureza processual (com arrimo no art. 798, do CPP), que de fato é doutrinariamente majoritário esse entendimento, quando o indiciado estiver preso, não prevalece essa natureza - de descontar o dia do começo -, haja vista que é o próprio artigo 10, do CPP, que dispõe que será considerado o dia do início.

    CPP, Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    (além de ser ipsis litteris, é também, por óbvio, o entendimento majoritário e jurisprudencial).

  • Estando o indiciado PRESO, Doutrina e Jurisprudência entendem, majoritariamente, que o prazo é considerado MATERIAL, ou seja, inclui o dia do começo, nos termos do art. 10 do CP.

    Fonte: PDF Estratégia Concursos.

  • GABARITO: A

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • GAB= ALFA

    1.Estadual: 10 dias preso improrrogável, 30 dias solto várias prorrogações;

    2.Federal: 15 dias preso improrrogável, 90 dias solto várias prorrogações;

    3.Economia Popular: 10 dias solto ou preso, não admite prorrogação em qq caso;

    4.Tráfico de Drogas: 30 dias preso, admite uma prorrogação por igual período, 90 dias solto uma prorrogação por igual período;

    5.Militar: 20 dias preso, não admite prorrogação, 40 dias solto, admite uma prorrogação de 20 dias.

  • PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO IP

                                

                                  PRESO                    SOLTO

    REGRA GERAL              10 dias (improrrogável)         30 dias (prorrogação múltiplas)

    Just. Comum Federal        15 dias (prorrogável 1x)         30 dias (prorrogação múltiplas)

    Lei de Drogas               30 dias (pode duplicar 1x)      90 dias (pode duplicar 1x)

    Crime c/ Econ. Popular      10 dias (NÃO se prorroga)     10 dias (pode ser prorrogado)

    Militares                   20 dias                      40 dias

  • GB A

    PMGO

  • TÊM COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS.

     CUIDADO!!!!!!!!!!

     

    observa-se o art. 798 do Código de Processo Penal:

     

    Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento (§ 1º);

    O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato (§ 3º).

     

    Importante lembrar também a Súmula 310 do STF:

    “Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir”.

  • Gab. A

    CP - Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • GAB. A

    CPP, Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    PRAZO DO IP

     

    1.     DELEGADO PC CHEGA AS 10:30 >10 dias preso e 30 dias solto>JUSTICA ESTADUDAL

    2.    DELEGADO PF CHEGA AS 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto > JUSTICA DEFERAL

    3.    TRAFICO CHEQUE PRE (P/30 e 90) > 30 dias preso e 90 dias solto> lei 11.343/06

  • GAB - A

    Esclarecendo a letra E

    ''Estando o indiciado solto, o prazo tem como termo a inicial a Portaria de Instauração do inquérito policial. Estando o indiciado preso, o prazo terá como termo inicial a data da efetivação da prisão. Trata-se, neste último caso, de prazo material, ou seja, inclui-se o dia do começo na contagem, não se prorrogando o prazo caso o último dia seja domingo ou feriado. '' Prof. Renan Araújo - Estratégia concursos

  • LETRA A CORRETA

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

  • Sobre o início de contagem do prazo para investigado preso:

    No caso de prisão temporária convertida em preventiva a data da contagem do prazo iniciará da data da conversão.

  • GABARITO A

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fança ou sem ela.

  • LETRA A: CORRETA !

    LETRA B: ERRADA !

    PRAZO (REGRA) -> CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    PRAZO (JUSTIÇA MILITAR) -> CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR

    PRAZO (CRIMES CONTRA ECONOMIA POPULAR) -> LEI 1.521, ART 10

    PRAZO (I.P.FEDERAL) -> LEI 5010, ART 66

    LETRA C: ERRADA !

    NÃO HÁ PRAZO COMUM RIGOROSO.

    LETRA D: ERRADA !

    PRAZO DE 30 DIAS (REGRA) SE O RÉU ESTIVER SOLTO.

    LETRA E: ERRADA !

    CPP. ART. 10. O INQUÉRITO DEVERÁ TERMINAR NO PRAZO DE 10 DIAS, SE O INDICIADO ESTIVER SIDO PRESO EM FLAGRANTE OU ESTIVER PRESO PREVENTIVAMENTE, CONTADO O PRAZO, NESTA HIPÓTESE, A PARTIR DO DIA EM QUE EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO, OU NO PRAZO DE 30 DIAS, QUANDO ESTIVER SOLTO, MEDIANTE FIANÇA OU SEM ELA.

  • revi

  • GABARITO A

    CPP - Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em ?agrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    No caso de prisão temporária convertida em preventiva a data da contagem do prazo iniciará da data da sua conversão.

  • 10 DIAS IMPRORROGÁVEIS. GAB A

  • GABARITO:A

     

    DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941

     

    DO INQUÉRITO POLICIAL

     

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. [GABARITO]

     

    § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

     

    § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

     

    § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • GABARITO: A

    DICA: Os prazos para a conclusão do IP (regra geral) são o dobro comparados aos da denúncia.

    Oferecimento da denúncia (PRESO): 5 dias. x Conclusão do Inquérito: 10 dias.

    Oferecimento da denúncia (SOLTO): 15 dias x Conclusão do Inquérito: 30 dias.

  • CPP - Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Houve alteração sobre o procedimento de arquivamento do I.P e em relação ao prazo para conclusão do I.P. Pacote anticrime (ainda em vacatio legis nessa data)

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito

    por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.

  • Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:             

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.            

    Tendo em vista que, até a presente data a eficácia desse dispositivo está suspensa por decisão monocrática do Ministro Presidente do STF (ainda não foi julgado pelo pleno), o IP estando o réu preso deverá, segundo o CPP, terminar no prazo improrrogável de 10 dias, conforme a resposta da letra "a".

  • Pacote anticrime:

    CPP

    preso: 10 dias - solto: 30 dias

    Se preso, prorrogável uma única vez por 15 dias

    Fonte: Renato Brasileiro.2020

  • LETRA A CORRETA *A*

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

  • Vamos se ater nas atualizações, peço aos coleggas que consertem os comentários. Por gentileza.

  • LEI. 13964/2019 -

    Art 3 - JUIZ DE GARANTIAS

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.’

    POREM STF EM JANEIRO DE 2020 SUSPENDEU ( por tempo indeterminado)A APLICAÇÃO DE JUIZ DE GARANTIAS DA LEI 13.964,

    logo volta a ser 10 dias..

  • Prazo do Inquérito Policial após Lei 1.964/2019: 10 dias + 15 dias

  • Vejamos o art. 3º-B, do Código de Processo Penal, acrescido pela Lei do Pacote Anticrime (Lei Federal nº 13.964/2019):

    “Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: 

    §2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.”   

  • PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL:

    PRESO: 10 DIAS PRORROGÁVEL POR MAIS 15.

    SOLTO: 30 DIAS PRORROGÁVEL POR MAIS 30.

  • Aproveitando o gancho revisão dos prazos de IP

    1.Estadual: 10 dias preso ( + 15 dias - Juiz das Garantias), 30 dias solto (prorrogável);

    2.Federal: 15 dias preso ( + 15 dias), 30 dias solto (prorrogável - como não tem previsão, aplica o CPP)

    3.Economia Popular: 10 dias solto ou preso, não admite prorrogação em qq caso;

    4.Tráfico de Drogas: 30 dias preso, admite uma prorrogação por igual período, 90 dias solto uma prorrogação por igual período;

    5.Militar: 20 dias preso, não admite prorrogação, 40 dias solto, admite uma prorrogação de 20 dias.

  • Importante destacar que o PACOTE ANTICRIME atualizou o prazo do IP. Embora esteja suspenso pelo ministro Fux, não foi declarado inconstitucional.

    Por isso, o IP tem o prazo, caso o indiciado esteja solto, de 10 mais 15 dias.

  • Aproveitando o gancho revisão dos prazos de IP

    1.Estadual: 10 dias preso ( + 15 dias - Juiz das Garantias)30 dias solto (prorrogável);

    2.Federal: 15 dias preso ( + 15 dias), 30 dias solto (prorrogável - como não tem previsão, aplica o CPP)

    3.Economia Popular: 10 dias solto ou preso, não admite prorrogação em qq caso;

    4.Tráfico de Drogas: 30 dias preso, admite uma prorrogação por igual período, 90 dias solto uma prorrogação por igual período;

    5.Militar: 20 dias preso, não admite prorrogação, 40 dias solto, admite uma prorrogação de 20 dias.

  • Assertiva A

    o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

  • Ainda sobre a E :

    ”para a contagem do prazo, devemos utilizar a data em que o réu foi citado, data a partir da qual fluirá o prazo. Os prazos são contados excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do final.

    Se o termo inicial ou final do prazo cair em dia não útil prorroga-se o prazo para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 798, §1º do CPP.

    Importante destacar que a contagem dos prazos processuais penais sempre será feita de forma contínua”

    #PCRJ2021

  • Trata-se de questão que aborda temática relativa ao inquérito policial, o seu prazo para conclusão e a forma de contagem do referido prazo, dentre outras nuances de aspectos gerais. Analisemos as assertivas.

    A) Correta. A assertiva estabelece que o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. Está correto o que se afirma, tomando por base o disposto no art. 10 do CPP.

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Sobre a contagem do prazo, preleciona Guilherme Nucci: “Trata-se de norma processual penal material, que lida com o direito à liberdade, logo, não deixa de ter cristalino fundo de direito material. Por isso, entendemos deva ser contado como se faz com qualquer prazo penal, nos termos do art. 10 do Código Penal, incluindo-se o primeiro dia (data da prisão) e excluindo-se o dia final. Assim, se alguém, por exemplo, for preso em flagrante no dia 10, tem a polícia judiciária até o dia 19, no final do expediente, para remeter o inquérito a juízo. Outra solução implicaria na dilação do prazo, como se fosse um simples prazo processual, situação inadmissível para quem se encontra cautelarmente detido. Não se usa, por óbvio, a contagem processual que prorroga o prazo vencendo em final de semana ou feriado para o dia útil subsequente, devendo a autoridade policial cuidar de antecipar a entrega dos autos à Vara competente, antes de adentrar data que prevê o fechamento do fórum, sob pena de configuração de constrangimento ilegal. Não se utiliza, tampouco, a prorrogação do início da contagem de um sábado, quando o sujeito foi preso em flagrante, para a segunda-feira, quando há expediente forense. O prazo, nesta hipótese, começa a contar no próprio sábado". (Nucci, 2016, p. 68)

    Ocorre que, com o advento da Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime), o CPP passou a autorizar que o juiz das garantias, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério, prorrogue, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 dias, no caso de investigado preso, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: 

    §2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Todavia, o Ministro Luiz Fux proferiu decisão cautelar nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6298, 6299, 6300 e 6305, suspendendo por tempo indeterminado a eficácia das regras da Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime) que instituem a figura do juiz das garantias.

    B) Incorreta. A assertiva dispõe que os prazos relativos ao término do inquérito policial são disciplinados unicamente pelo Código de Processo Penal, o que se mostra equivocado, uma vez que há leis esparsas que estabelecem prazos próprios para conclusão do inquérito, divergindo assim da regra geral contida art. 10 do Código de Processo Penal. São alguns exemplos de prazos divergentes daqueles estabelecidos no CPP:

    Lei nº 11.343/06, art. 51 (lei de drogas): estabelece o prazo de 30 dias para conclusão do inquérito, em caso de indiciado preso e 90 dias para conclusão em caso de indiciado solto.

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Lei nº 5010/66, art. 66 (organiza a Justiça Federal de primeira instância): estabelece o prazo de 15 dias para conclusão do inquérito em caso de indiciado preso, sujeito a prorrogação por igual período, se necessário.

    Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial Justiça Federal será de 15 dias, quando o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais 15 dias, a pedido, devidamente fundamentado da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.
    Parágrafo único. Ao requerer a prorrogação do prazo para conclusão do inquérito, a autoridade policial deverá apresentar o preso ao Juiz.

    Lei nº 1521/51, art. 10, §1º (dos crimes contra a economia popular): estabelece o prazo de 10 dias para conclusão do inquérito policial, sempre, esteja o indiciado preso ou solto, possuindo o promotor apenas 2 dias para oferecer denúncia.

    Art. 10, § 1º. Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias.
    § 2.º O prazo para oferecimento da denúncia será de 2 (dois) dias, esteja ou não o réu preso.

    Código de Processo Penal Militar, art. 20: estabelece o prazo de 20 dias para conclusão do inquérito policial em caso de indiciado preso, e 40 dias em caso de indiciado solto.

    Art. 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
    § 1º Este último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.

    C) Incorreta. A assertiva infere que os prazos comuns do inquérito policial devem findar rigorosamente em 15 dias úteis. Contudo, ignora-se que o art. 10 do CPP estabelece prazos diferentes para hipóteses distintas: o inquérito policial deve findar-se em 10 dias se o indiciado estiver preso e em 30 dias se o indiciado estiver solto.

    D) Incorreta. A assertiva dispõe que o inquérito deverá terminar no prazo de 90 dias, quando o indiciado estiver solto, mediante fiança ou sem ela, divergindo, portanto, da regra geral contida no art. 10 do CPP, segundo a qual, o prazo de encerramento do inquérito em caso de indiciado solto é de 30 dias, hipótese em que pode ser exigida a fiança. Há na Lei de Drogas (nº 11.343/06) a previsão de que o inquérito tenha prazo de 90 dias em caso de indiciado solto, todavia, nada dispõe sobre a soltura do indiciando mediante fiança ou sem ela.

    E) Incorreta. A assertiva se mostra equivocada, pois considera que o prazo de conclusão do inquérito policial, em caso de indiciado solto, é contado em dias úteis. Em relação ao prazo para conclusão do inquérito relativo a investigado solto, não há maiores controvérsias. Trata-se de prazo de natureza processual e, nesta perspectiva, utiliza-se a regra de contagem estabelecida no art. 798 do CPP.

    art. 798 do CPP: Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    Deste feita, mostra-se equivocada a assertiva, uma vez que, tratando-se de prazo processual, correrá de forma contínua, e não apenas em dias úteis.

    Gabarito do professor: alternativa A.

  • Gabarito: A

    CPP

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Sobre contagem de prazo do I.P.

    Dispõe sobre o tema, Guilherme Madeira (professor curso Damásio), em seu livro de Direito Processual Penal:

    "A contagem deste prazo se dá segundo a regra do direito processual. Vale dizer: trata-se de prazo processual e não de prazo de Direito Penal material. Assim, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do final."

    Há doutrina que diverge, porém o entendimento majoritário é a contagem do prazo seguindo a regra de direito processual.

    Exemplo: Preso no dia 08, o inquérito deverá ser encerrado no dia 18. Se o dia 18 cair em final de semana ou feriado será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

  • Conclusão do Inquérito Policial

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Prazo Comum:

    Indiciado preso - 10 dias; improrrogáveis

    Indiciado solto - 30 dias prorrogável 

  • PRAZO PROCESSUAL - exclui-se da contagem o dia do início e inclui-se o do fim.

    PRAZO PENAL - inclui-se na contagem o dia do início.

    1) Prazo de conclusão do IP: Regra Geral

    CPP, Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Demais Prazos de Conclusão do IP:

    2) Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.

    3) Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.

    4) Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.

    5) Crimes Hediondos - Caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

    Mas, estes prazos são contados a partir de quando?

    Estando o indiciado solto, o prazo tem como termo a inicial a Portaria de Instauração do inquérito policial. Estando o indiciado preso, o prazo terá como termo inicial a data da efetivação da prisão. Trata-se, neste último caso, de prazo material, ou seja, inclui-se o dia do começo na contagem, não se prorrogando o prazo caso o último dia seja domingo ou feriado.

  • Art. 10. O INQUÉRITO deverá TERMINAR no prazo de

    • 10 DIAS,
    • se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente,
    • contado o prazo, nesta hipótese,
    • a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de
    • 30 DIAS,
    • quando estiver solto, mediante FIANÇA ou SEM ELA.
  • PC-PR 2021

  • o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

    • CONCLUSÃO E ARQUIVAMENTO DO IP:

    ART10:

    REGRA:

    10 dias preso; (não pode ser prorrogado, pois o novo dispositivo introduzido no CPP está com eficácia suspensa pelo STF, na qual abordava que o respectivo prazo de 10 dias poderia ser prorrogado por mais 15 dias)

    o prazo começa a valer no momento da efetivação da prisão.

    prazo penal

    30 dias solto. (pode ser prorrogado)

    o prazo começa a valer a partir da instauração do ip

    prazo processual.

    CRIMES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL:

    15 dias preso (pode ser prorrogado por mais 15 dias)

    30 dias solto

    CRIMES DA LEI DE DROGAS:

    30 dias preso

    90 dias solto

    (ambos podem ser duplicados!)

    CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR:

    10 DIAS PRESO\SOLTO

    CRIMES MILITARES (INQUÉRITO POLICIAL MILITAR)

    20 dias\ 40 dias (+20 dias)

  • PRAZOS DO INQUÉRITO:

    REGRA (CPP): Se preso, 10 dias. Se solto, 30 dias.

    Justiça Federal: Se preso, 15 dias (pode ser prorrogado por +15). Se solto, 30 dias.

    Drogas: Se preso, 30 dias. Solto, 90 dias. (Em ambos os casos o prazo poderá ser duplicado).

    Contra a econonomia popular: 10 dias, estando solto ou preso.

    Inquérito Policial Militar (IPM): Se preso, 20 dias. Se solto, 40 dias (Pode ser prorrogado por +20).

    ATENÇÃO! Se PRESO a contagem começa desde a prisão. (Não importa se o réu foi preso às 23h, o dia será contado).

  • TÉRMINO DO IP

    ▪ 10 DIAS = indiciado preso (flagrante ou preventivamente). PODE o juiz das garantias prorrogar, 1 única vez, a duração do inquérito por até 15 dias.

    ▪ 30 DIAS = indiciado solto (com ou sem fiança)

  • A - o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. (Correta)

    B - os prazos de término do inquérito policial são disciplinados unicamente pelo Código de Processo Penal. (Incorreta)

    C - os prazos comuns do inquérito policial devem findar rigorosamente em 15 dias úteis. (Incorreta)

    D - o inquérito deverá terminar no prazo de 90 dias, quando o indiciado estiver solto, mediante fiança ou sem ela. (Incorreta)

    E - os prazos do inquérito policial contar-se-ão em dias úteis, contado o prazo do dia inicial e descontado o prazo do dia derradeiro. (Incorreta)

  • Réu Preso - 10 dias - contados da data da efetivação da prisão;

    Réu Solto - 30 dias - contados da data da portaria de instauração.

  • Gabarito: A

    A - o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

    (Correta)

    B - os prazos de término do inquérito policial são disciplinados unicamente pelo Código de Processo Penal.

    (Incorreta)

    C - os prazos comuns do inquérito policial devem findar rigorosamente em 15 dias úteis.

    (Incorreta)

    D - o inquérito deverá terminar no prazo de 90 diasquando o indiciado estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    (Incorreta)

    E - os prazos do inquérito policial contar-se-ão em dias úteis, contado o prazo do dia inicial e descontado o prazo do dia derradeiro.

    (Incorreta)

  • A) o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

    CORRETO. É o que preconiza o código de processo penal, em seu artigo 10.

    B) os prazos de término do inquérito policial são disciplinados unicamente pelo Código de Processo Penal.

    Errado. Os prazos do inquérito policial também são disciplinados pela lei de tóxicos, pela lei de crimes hediondos, pela lei de economia popular, dentre outros... como, por exemplo, o inquérito militar e o que tramite na Justiça Federal.

    C) os prazos comuns do inquérito policial devem findar rigorosamente em 15 dias úteis.

    ERRADO. O prazo comum do inquérito policial, disciplinado pelo código de processo penal, é de 10 dias quando o investigado estiver preso provisoriamente, ou 30 dias quando o investigado estiver solto, podendo, nesta última hipótese, haver prorrogação do prazo por requerimento do delegado ao juiz.

    D) o inquérito deverá terminar no prazo de 90 dias, quando o indiciado estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    ERRADO. Com o indiciado solto, o inquérito deverá terminar no prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado mediante requerimento do delegado ao juiz.

    E) os prazos do inquérito policial contar-se-ão em dias úteis, contado o prazo do dia inicial e descontado o prazo do dia derradeiro.

    ERRADO.

    Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1° Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.


ID
2935261
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos crimes de ação penal pública,

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    CPP, Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Gab C

     

    Formas de Instauração do Inquérito

     

    Ação Penal Pública Incondicionada: 

    De ofício: Sem que haja provocação de ninguém

    Requisição do Juiz ou do MP: O Delegado é obrigado a instaurar. 

    Requerimento da vítima: O Delegado pode indeferir, cabendo recurso ao chefe de polícia. 

    APF: Auto de prisão em flagrante

     

    Ação Penal Pública Condicionada: 

    Representação da vítima ou de quem tenha qualidade para intentála:  O inquérito , nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. OBS: Prazo de 6 meses, caso contrário é extinta a punibilidade. 

    Requisição do Juiz ou MP; Dependerá de existência de representação. 

    APF: Auto de prisão em flagrante. 

    Requisição do Ministro da Justiça: Crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro fora do brasil, crimes contra a honra do Presidente. Dirigida ao MP e não ao delegado e não está sujeito ao prazo decandencial. 

     

    Ação penal Privada:

    Requerimento da vítima

    Requisição do juiz ou MP: Acompanhada da representação da vítima. 

    APF

  • Não concordo com o gabarito, a palavra SERÁ condiciona apenas à estas duas hipóteses.

  • Ação Penal Pública Incondicionada.

    o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.

  • acho que ficou mal elaborada questão , pois só diz ação penal publica , não diz se condicionada ou incondicionada !!!

  • Questão muito mal redigida, pelas caridades.

  • Se diz que depende de representação, então logo entendemos que a ação penal pública é condicionada.

  • Questão incompleta não é errada? copiando o coleguinha(cespe)??

  • Pessoal ninguém briga com a banca, temos que ir na menos errada e passar pra frente

  • Normal, nem esquenta galera, ta ai a prova que os examinadores que elaboram são umas t0peras! questão assim nem esquenta que chove recurso e derruba!

  • juiz pode requisitar abertura de inquérito?

  • Gab: C

    Quando falar em apenas "AÇÃO PENAL", em regra será INCONDICIONADA!

    O item C está correto, pois não está restringindo ao MP ou JUIZ.

  • Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

     

    Diante do sistema acusatório adotado pela CF, maioria da doutrina entende que o juiz não deve requerer a instauração de inquérito, porque viola sua imparcialidade. Entendem que a parte inicial do inciso II, do art. 5º do CPP não foi recepcionado pela CF.

     

    Letra de lei!
     

  • "requisição da autoridade judiciária"

    COMPLETAMENTE INCOMPATÍVEL COM O SISTEMA ACUSATÓRIO.

  • Eric,

    Juiz ou MP podem requisitar abertura de IP, sendo obrigatório seu cumprimento, exceto quando for manifestamente ilegal, ou não contiver os elementos fáticos mínimos para subsidiar a investigação.

  • Ação Penal Pública Incondicionada.

    o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA

    GAB. C

    A) Art. 5º do CPP. Nos crimes de ação pública o IP será iniciado:

    B)  ERRADA o requerimento do ofendido deverá conter imprescindivelmente ( sempre que possível) a narração do fato, com todas as circunstâncias. Art 5º § 1º CPP.

    C) CORRETA o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.

    Art. 5º do CPP. Nos crimes de ação pública o IP será iniciado:

    D)  ERRADA o inquérito policial poderá ser iniciado ainda que a ação pública dependa de representação, estando ela inicialmente ausente.

    Art. 5º § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação NÃO poderá sem ela ser iniciado.

    E)  ERRADA o inquérito policial não poderá extrapolar o prazo de 30 dias corridos quando se tratar de indiciados soltos, ainda que a autoridade policial requeira dilação. ( Admite várias prorrogações se solto e esfera estadual)

    Aproveitando o gancho revisão dos prazos de IP

    1.Estadual: 10 dias preso improrrogável, 30 dias solto várias prorrogações;

    2.Federal: 15 dias preso improrrogável, 90 dias solto várias prorrogações;

    3.Economia Popular: 10 dias solto ou preso, não admite prorrogação em qq caso;

    4.Tráfico de Drogas: 30 dias preso, admite uma prorrogação por igual período, 90 dias solto uma prorrogação por igual período;

    5.Militar: 20 dias preso, não admite prorrogação, 40 dias solto, admite uma prorrogação de 20 dias.

  • QUADRO SINÓPTICO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    INVESTIGADO PRESO INVESTIGADO SOLTO*

    CPP (Art. 10, caput) 10 DIAS 30 DIAS

    INQUÉRITO POL. FEDERAL 15 + 15 30 DIAS

    INQUÉRITO POL. MILITAR 20 40 +20

    LEI DE DROGAS 30+30 90+90

    CRIMES CONTRA

    ECONOMIA POPULAR 10 10

    PRISÃO TEMPORÁRIA DECRETADA

    EM INQUÉRITO POLICIAL RELATIVO 30+30 Não se aplica

    A CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS

    *Em se tratando de investigado solto, doutrina e jurisprudência admitem a prorrogação sucessiva do prazo para a conclusão do inquérito policial.

    FONTE: Manual de Processo Penal- Renato Brasileiro

  • O enunciado deveria especificar qual tipo de ação penal. O IP só pode ser iniciado de forma monocrática por provocação do juiz ou do MP nas infrações penais onde se caracteriza ação penal pública INCONDICIONADA.

  • Arts. 5º e 10º

    A) o inquérito policial será iniciado a requerimento do ofendido ou de seu procurador, excluídos os seus descendentes.

    certo seria: "ou de quem tiver qualidade para representá-lo"

    B) o requerimento do ofendido deverá conter imprescindivelmente a narração do fato, com todas as circunstâncias.

    certo seria "sempre que possível"

    C) o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.

    D) o inquérito policial poderá ser iniciado ainda que a ação pública dependa de representação, estando ela inicialmente ausente.

    certo seria " § 4 o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."

    E) E) o inquérito policial não poderá extrapolar o prazo de 30 dias corridos quando se tratar de indiciados soltos, ainda que a autoridade policial requeira dilação.

    § 3 o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • A) ERRADA: Art 5 .....ou de quem tiver qualidade para representá-lo. / Art 31: No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    B) ERRADA: Art 5º, § 1º - O requerimento do ofendido deverá conter SEMPRE QUE POSSÍVEL a narração do fato

    C) CORRETA: Art 5º, II

    D) ERRADA: Art 5º, §4º - O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    E) ERRADA: Art. 10º, § 3º - Dificil elucidação e indiciado solto.... serão realizadas no prazo marcado pelo juiz

  • O problema da alternativa C é: está incompleta. Por tanto, incorreta.

  • Cuidado com os prazos do inquérito

    azul = preso verde = solto

    Estadual : 10 : 30

    Federal : 15 : 30

  • R: Art. Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    R: Inteligência do Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. § 1 A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

  • Não concordo com o gabarito. Vejamos:

    Condicionada: O MP só irá mover ação mediante representação, temos : estupro,calúnia, difamação, injúria, dano, estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, atentado ao pudor mediante fraude, sedução, furto

    Sendo assim,é fundamental o requerimento do ofendido e a narração do fato uma vez que tais crimes ocorridos depende de uma narração do ocorrido. Como, você delegado, irá apurar um crime, por exemplo, sem a narração do ofendido.

    Vejo a B como possível alternativa

    a)ação penal condicionada a autoridade depende de autorização do Juiz ou MP para iniciar o inquérito policial de modo que o MP ( move ação) Juiz (julga) e PGJ ( atua na divergência de ambos)

    I-REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA

    II-REQUISIÇÃO MP/JUIZ C/ REPRESENTAÇÃO VÍTIMA

    III-APF C/ REPRESENTAÇÃO VÍTIMA

    IV-REQUISIÇÃO MINISTRO DA JUSTIÇA

    V-poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais,

    VI-mediante declaração, escrita ou oral,

    VII-feita ao Juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à Autoridade Policial.

    Ações Penais

    I-Nas Ações Penais Privadas, o direito de queixa poderá ser exercido por: 

    ofendido 

    representante legal 

    substitutos processuais(Cônjuge/Companheiro, Ascendente, Descendente e Irmão).

    Ação Penal Privada: Será alertado que “o crime se procede mediante queixa”. Espécies:

    II-Ação Privada Exclusiva/Propriamente Dita: O oferecimento da queixa pode ser realizado pelo ofendido, representante legal ou substituto processual.

    III-Ação Privada Personalíssima: Somente a vítima pode oferecer a queixa. Se ela falecer, por exemplo, a queixa não poderá ser exercida pelo substituto, devendo ser ensejada a extinção da punibilidade.

    IV-Ação privada subsidiária da pública: Ocorre diante da inércia do Ministério Público:

    INSTAURAÇÃO INQUÉRITO POLICIAL:

  • Pra mim a B esta corretíssima, o Nucci vai nesse raciocínio também.

  • questão, no mínimo, anulável. ao meu vê todas estão incompletas;...

  • Sobre o erro da letra "B", o art. 5º, §1º, CPP fala que "sempre que possível"...e não deverá conter "imprescindivelmente" como consta da assertiva.

  • Henrique Oliveira,Não viaja.

  • Preste atenção:

    CPP, Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    A palavra "OU" excluiu as outras duas opções:

    1) mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.

    Mas não mencionou as outras duas:

    2) ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Não sei qual foi o raciocínio da banca, mas...

    Bom, parece que a banca entendeu igualmente o CESPE: Questão incompleta é sinônimo de CORRETA.

    Talvez o entendimento foi:

    "Mediante requisição, o IP será iniciado pelo juiz e pelo MP".

  • Ao meu ver essa é uma questão que não tem como justificar um gabarito como correto por conta de ser uma assertiva incompleta, pois, para mim, uma assertiva incompleta é aquela que apresenta uma norma tipificada no texto legal e que não há mudanças no seu contexto lógico, o que há é a sua supressão parcial. E nesse caso, houve mudança do sentido, ocasionando uma condicionante ao dizer que somente existe duas opções, conforme descrito na questão.

  • o juiz pode mandar instaurar, mas não arquivar. Seria isso?

  • @maybe jardel, não. O inquérito pode ser instaurado mediante representação do ofendido. Há também a possibilidade do juiz e do MP requererem que o inquérito seja instaurado. Aí o delegado é obrigado a instaurar o inquérito. Ainda sobre a sua afirmação, o juiz não arquiva de ofício, mas ele deve concordar com o pedido de arquivamento do Ministério Público.

  • Henrique Oliveira, de forma alguma.

    Na assertiva não há nenhum termo restritivo (ex.: apenas, somente...), há apenas um verbo no imperativo (SERÁ), que indica uma ordem, e é exatamente esse o sentido de uma REQUISIÇÃO feita pelo MP ou pelo Juiz. Ela possui efeito vinculante (é um dever funcional do Delegado cumprir uma REQUISIÇÃO). Ou seja, seu descumprimento, salvo se manifestamente ilegal ou quando não contiver os elementos fáticos mínimos para subsidiar a investigação, repercutirá no âmbito administrativo-disciplinar.

    Bons estudos.

  • GABARITO C

    A) Art. 5º do CPP. Nos crimes de ação pública o IP será iniciado:

    B)  ERRADA Art 5º § 1º CPP. o requerimento do ofendido deverá conter imprescindivelmente ( sempre que possível) a narração do fato, com todas as circunstâncias.

    C) CORRETA o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.

    D)  ERRADA o inquérito policial poderá ser iniciado ainda que a ação pública dependa de representação, estando ela inicialmente ausente.

    Art. 5º § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação NÃO poderá sem ela ser iniciado.

    E)  ERRADA o inquérito policial não poderá extrapolar o prazo de 30 diascorridos quando se tratar de indiciados soltos, ainda que a autoridade policial requeira dilação. 

    PRAZO DO IP

     

    1.     DELEGADO PC CHEGA AS 10:30 >10 dias preso e 30 dias solto>

    JUSTICA ESTADUDAL

    2.    DELEGADO PF CHEGA AS 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto > JUSTICA DEFERAL

    3.    TRAFICO CHEQUE PRE (P/30 e 90) > 30 dias preso e 90 dias solto> lei 11.343/06

  • Questão mal redigida demaaaaais.

  • Usando o raciocínio lógico, quando temos um OU, caso as duas opções sejam falsas, estamos diante de uma alternativa falsa. Ou pelo menos assim deveria ser...

    Nesse caso, penso eu, que a questão estaria passível de recursos... Mas faz parte do jogo. Fazer o quê?

  • LETRA C CORRETA

    CPP

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Foi postado por um colega esse prazo, mas acredito que está errado.

    Aproveitando o gancho revisão dos prazos de IP

    1.Estadual: 10 dias preso improrrogável, 30 dias solto várias prorrogações;

    2.Federal: 15 dias preso improrrogável, 90 DIAS SOLTO várias prorrogações;.

    Correto seria 30.

  • Foi postado por um colega esse prazo, mas acredito que está errado.

    Aproveitando o gancho revisão dos prazos de IP

    1.Estadual: 10 dias preso improrrogável, 30 dias solto várias prorrogações;

    2.Federal: 15 dias preso improrrogável, 90 DIAS SOLTO várias prorrogações;.

    Correto seria 30.

  • questão fácil fácil ..... de ser anuladaa!

  • Passiva de anulação!

  • questão deve ser anulada

  • Por essa questão, notamos que a banca examinadora cobra o texto da lei. Tendo em vista a adoção do sistema predominantemente acusatório, não cabe à autoridade judiciária requisitar abertura de IP, uma vez que a figura do juiz inquisidor é INCONSTITUCIONAL. O múnus público de avaliar se o caso é passível ou não de investigação e futura acusação é dado ao MP e à autoridade policial, não podendo ser entregue ao juiz.

    Diante o conhecimento de fato delituoso, o juiz deveria comunicá-lo ao MP para que esse, fazendo um juízo de valor, decida por requisitar ou não a abertura de IP. Mais uma vez: juiz inquisidor é INCONSTITUCIONAL.

    Questão passível de anulação.

  • Art. 39 CPC:

    § 4. A representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito.

    Logo, alternativa C

  • Questão devia ter sido anulada.. Autoridade Judiciária não requisita instauração de inquérito.

    Corrijam-me se eu estiver errada, por favor!

  • ERREI POR CONTA DO "SERÁ", FAZ LEVAR A CRER QUE O EXAMINADOR ESTÁ AFIRMANDO QUE SOMENTE NESSA HIPÓTESE QUE O INQUÉRITO PODERÁ SER INICIADO.

  • Não sabia que autoridade judiciária tinha competência para requisitar um inquérito policial, até porque, entende-se que tal conduta viola o sistema acusatório. No meu ver, tal questão deveria ter sido anulada.

  • Monique Fraga, o Art. 5, II, do CPP permite a requisição da autoridade judiciária para instauração de IP. O que não se confunde com o ato de indiciamento, este de exclusividade das atribuições do delegado de polícia. Para o indiciamento, contudo, não há falar em requisição, seja do juiz ou do MP.

  • Nos crimes de ação penal pública (Condicionada e/ou Incondicionada) o inquérito policial PODERÁ ser iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.

    Obs. o SERÁ da questão leva-me a crer que não existem outras formas de instauração do IP em crimes de ação penal pública (Ofício, Requerimento da vítima ou representante, Auto de prisão em flagrante, etc.)

  • Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Gente, estou boquiaberta com tanta gente afirmando que o Juiz não pode requisitar IP sendo estar claro no artigo 5, um dos mais importantes do capítulo.

    GAB C - § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias; ou seja, não é obrigatório ou indispensável.

    João Pedro, não se nota que a banca pede letra da lei, isso é uma dedução pessoal sua, até porque ela não afirmou de acordo com a lei no enunciado. Nessa questão poderia haver mistura de doutrinas, jurisprudência e a lei seca que não seria passível de anulação.

  • A contrario sensu da precitada previsão de que a autoridade judiciária possa requisitar a instauração de inquérito, não há tal possibilidade, uma vez que não se harmoniza com a adoção do sistema acusatório nos termos constitucionais.

    Ainda que vejamos aberrações como as recentes determinadas pelo Ministro Dias Toffoli, o juiz NÃO PODE, sob pena de usurpação das funções ministeriais, instaurar de ofício IP.

  • CUIDADO! Tem banca que daria como errada a letra "C", pois quanto à possibilidade de a autoridade judiciária requisitar a instauração de inquérito policial, vários doutrinadores sustentam que não se incorpora com a adoção do sistema acusatório pela CF, sob pena de evidente prejuízo a sua imparcialidade.

     

    DICA: ESTUDEM AS BANCAS ANTES DAS PROVAS, VEJAM SEUS POSICIONAMENTOS, SE COBRAM MAIS CÓDIGO, DOUTRINA OU JURISPRUDÊNCIA.

  • Questão ridícula!

  • R: Gabarito C

    A)o inquérito policial será iniciado a requerimento do ofendido ou de seu procurador, excluídos os seus descendentes.(OU DE QUEM TIVER QUALIDADE PARA REPRESENTÁ-LO)

    B)o requerimento do ofendido deverá conter imprescindivelmente a narração do fato, com todas as circunstâncias. (...SEMPRE QUE POSSÍVEL..)

    C)o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público. CORRETO

    D)o inquérito policial poderá ser iniciado ainda que a ação pública dependa de representação, estando ela inicialmente ausente. ERRADO, SE NECESSITA DE REPRESENTAÇÃO, NÃO PODE SER INICIADO SEM ELA)

    E)o inquérito policial não poderá extrapolar o prazo de 30 dias corridos quando se tratar de indiciados soltos, ainda que a autoridade policial requeira dilação. 10 DIAS ( INDICIADO PRESO) 30 DIAS (INDICIADO SOLTO - PRORROGÁVEL)

    au revoir

  • A questão cobrou um assunto com entendimento ainda não pacificado na doutrina.

     

    Uma primeira corrente defende que o juiz não pode determinar de ofício a instauração de inquérito policial à autoridade policial porque estaria ferindo o princípio da imparcialidade

     

    Uma segunda corrente entende que por não haver subordinação entre autoridade policial e judiciária , também, entre aquela e o Ministério Público, o delegado de polícia não estaria obrigado a atender à requisição de instauração de inquérito policial determinada por estes. 

     

    E uma terceira corrente entendendo que seria plenamente possível e aceito, restando ao delegado de polícia cumprir à requisição

     

    * Acredito ser o que ocorre na prática (terceira corrente). Atualmente, a maior briga de "egos" envolve esses três cargos.

  • As pessoas erram a questão e ficam pedindo anulação. Antes de dar palpite, o mínimo é a leitura do código, meus amigos.

    Vi alguns falando em "violação ao sistema acusatório"... O sistema processual penal brasileiro não é puro, mas misto. Basta lembrarmos que o juízo pode proceder a emendatio libeli, determinar a oitiva de testemunhas não arroladas pela acusação e etc.

    CPP, Art. 211.  Se o juiz, ao pronunciar sentença final, reconhecer que alguma testemunha fez afirmação falsa, calou ou negou a verdade, remeterá cópia do depoimento à autoridade policial para a instauração de inquérito.

  • Digo mais: durante meu estágio no MPPR já vi inclusive juiz prendendo uma testemunha em flagrante, diante de um depoimento falso em audiência.

  • GABARITO:C

     

    DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
     

    DO INQUÉRITO POLICIAL

     

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     

    I - de ofício;

     

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. [GABARITO]

  • questão elaborada pelo estagiário...

  • a questão pedia letra de lei. só ler o cpp e partir pro abraço. sem segredo.

  • Apesar da divergência sobre a (im)possibilidade de requisição da autoridade judiciária, a questão claramente cobrou letra de lei.

    Gabarito correto: Letra C

  • Quanto ao comentário do colega Bruno Mendes:

    Em momento nenhum a banca posiciona-se no enunciado cobrando a posição doutrinária. Quando as bancas procuram tal entendimento, explicitam no enunciado: de acordo com a doutrina majoritária, a luz do CPP, da jurisprudência e Doutrina, marque a opção correta, e por aí vai. A questão versa exatamente sobre o art. 5, II, do CPP.

    Além disso, é importante estudar o posicionamento das bancas, assim como outro colega aqui do site disse. A banca que não deixar expresso no enunciado da questão que quer a resposta nos moldes da Doutrina e gabaritasse a questão seguindo o posicionamento, estaria sempre cheia de recursos dos candidatos - o que sabemos que não é o que ela quer que aconteça.

    Bons estudos.

  • A) o inquérito policial será iniciado a requerimento do ofendido ou de seu procurador, excluídos os seus descendentes.

    Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: II - (...) a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. cônjuge, ascendente, descenden- te ou irmão (CADI)

    B) o requerimento do ofendido deverá conter imprescindivelmente a narração do fato, com todas as circunstâncias.

    Art. 5º, § 1º O requerimento a que se refere o n º II (requerimento do ofendido) conterá sempre que possível:

    C) o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.

    Ainda é a letra da lei, mas parte da doutrina sustenta a não recepção do inciso, pois violaria o sistema acusatório e a garantia da imparcialidade.

    D) o inquérito policial poderá ser iniciado ainda que a ação pública dependa de representação, estando ela inicialmente ausente.

    Art. 5º, § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    E) o inquérito policial não poderá extrapolar o prazo de 30 dias corridos quando se tratar de indiciados soltos, ainda que a autoridade policial requeira dilação.

    Art. 10, § 3º Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • As questões fazem trocadilhos com requisição e requerimento.

    Lembre-se:

    Requisição -> fodão -> MP, JUIZ!

    Requerimento -> jumento -> Povo!

    Bons estudos.

  • GABARITO: C

    Em ponto divergente mais seguro, em objetiva, optar pelo texto da lei...Colaborando com doutrinas divergentes entre si:

    Norberto Avena:

    (...) Existe a possibilidade de ser instaurado o inquérito mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público (art. 5º, II, CPP). A requisição de instauração de inquérito pelo juiz ou pelo Ministério Público possui conotação de exigência, determinação, razão pela qual, em tese, não poderá ser descumprida pela autoridade policial. Afinal, o art. 5º, II, do CPP insere tanto a palavra requisição como o termo requerimento, demonstrando a clara intenção do legislador em diferenciar as duas situações: requisitar é exigir legalmente, não permitindo a ideia de indeferimento, ao contrário do que ocorre com o requerimento que possui o sentido de solicitação. Entretanto, pensamos que se a ilegalidade da requisição for evidente, permitindo à autoridade policial, independente de qualquer aprofundamento, constatar que o atendimento da requisição do inquérito policial importará em grave constrangimento, pode e deve a autoridade policial deixar de proceder à instauração do inquérito, comunicando, porém, justificadamente, ao requisitante os motivos desse proceder. (...)

    (Avena, Norberto. Processo Penal. 9 ed. - Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2017. fl. 149/150)

    Renato Brasileiro:

    (...) Requisição da autoridade judiciária: Apesar de o CPP fazer menção à possibilidade de a autoridade judiciária requisitar a instauração de inquérito policial, pensamentos que tal possibilidade não se coaduna com a adoção do sistema acusatório pela Constituição Federal. Na verdade, tal dispositivo só guarda pertinência com a ordem jurídica anterior à Constituição Federal, na qual permitia aos magistrados até mesmo a iniciativa da ação penal. Num sistema acusatório, onde há nítida separação das funções de acusar, defender e julgar (CF, art. 129, I), não se pode permitir que o juiz requisite a instauração de inquérito policial, sob pena de evidente prejuízo a sua imparcialidade. Portanto, deparando-se com informações acerca da prática de ilícito penal, deve o magistrado encaminhá-las ao órgão do Ministério Público, nos exatos termos do art. 40 do CPP. Requisição do Ministério Público: Diante de requisição do MP, pensamos que autoridade policial está obrigada a instaurar o inquérito policial: não que haja hierarquia entre promotores e delegados, mas sim por força do princípio da obrigatoriedade, que impõe às autoridades o dever de agir diante da noticia da prática de infração penal. Logicamente, em se tratando de requisição ministerial manifestamente ilegal, deve a autoridade policial abster-se de instaurar o inquérito policial, comunicando sua decisão, justificadamente, ao órgão do Ministério Público responsável pela requisição, assim com as autoridades correcionais. (...)

    (Lima, Renato Brasileiro de. Código de Processo Penal Comentado - 4. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2019. fl. 72)

  • Para "tentar" por fim em tanta discussão e lei 13.964/19 trouxe algumas inovações afastando o juiz de qualquer inciativa na fase de investigação. Nesse sentido:

    Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.’

    No meu sentir, andou mal o legislador em não revogar diversos dispositivos que vão de encontro ao referido artigo. Como exemplo, o art. 5, II ao tratar da requisição pela autoridade judiciária. Ou seja, a discussão vai continuar na doutrina...

  • Segundo a lei processual penal pode ser a requerimento da Autoridade judiciária, Ministério Público ou Ofendido/representante legal.

  • Examinador ruim.

  • Erro da alternativa b)

    o requerimento do ofendido deverá conter imprescindivelmente a narração do fato, com todas as circunstâncias.

    Art. 5°, inc, 1: O requerimento a que se refere o n° II contará SEMPRE QUE POSSÍVEL.

  • Tendo em vista que o Artigo 3º-A do CPP está com a eficácia suspensa, a questão ainda não se encontra desatualizada, motivo pelo qual ainda não é vedada a iniciativa do Juiz na fase investigatória.

  • Questão mal feita ! cruz credo

  • Pessoal, a autoridade policial só é obrigado instaurar o IP, por meio da REQUISÃO do MP e do JUDICIÁRIO.(aqui po delegado é obrigado) e a REQUERIMENTO do ofendido ou seu representante.

  • Pessoal, nem sempre a questão vem com uma redação irretocável. Nesses casos, temos que ir pelo "menos errado". Daí a importância de fazer questões. Bons estudos
  • 1° a questão não diz se é pública condicionada ou incondicinada

    2° a questão restringe a instauração a essas duas possibilidades da alternativa C, dando a entender que só existe essas duas hipóteses.

    O examinador teve que se esforçar bastante para fazer uma questão péssima dessa!

  • Cabe recurso caso caia em prova visto que no Caput da pergunta está dizendo Ação penal publica não mencionando se é condicionada ou incondicionada o que gera margem para interpretar que podem ser os 2 dispositivos.

    Assim sendo, em casos de Ação penal publica Incondicionada o IP será instaurado de ofício e Ação penal publica condicionada, aí sim, mediante requisição da autoridade ou a requerimento do ofendido.

    Estou certo ou estou errado?

  • A regra é ação penal pública incondicionada. Então, quando se fala em ação penal pública no enunciado, deve-se lembrar da regra. Apenas a exceção deve estar expressa. É assim inclusive no Código Penal (se não diz nada, é pública incondicionada). Não tem nada de errado com o enunciado. E a questão não está desatualizada...

  • questão desatualizada??

  • Requisição - Fodão (MP, JUIZ) Requerimento - Jumento (POVO) Boa! kkkkk
  • Gabarito: letra C

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Gabarito C

    a)  II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    b) § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    c) idem letra "a"

    d) § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    e) Art. 10, § 3º Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • Agora é aguardar futuras decisões dos tribunais superiores a cerca do sistema acusatório adotado pela lei 13.964/19. A meu ver essa questão já não pode ser considerada como correta.

    Art. 3º-A do CPP: o processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

    #PCPR

  • Assertiva C

    o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.

  • Letra fria da lei, art. 5º, II do CPP.

    Porém, é necessário sempre ter um viés crítico acerca desse inciso, considerando que a doutrina amplamente majoritária defende que a parte referente a requisição pelo juiz, não foi recepcionada pela CF/88, tendo em vista que não cabe ao magistrado ordenar a instauração do IP, pois ofende o sistema acusatório, inclusive existe precedente no mesmo sentido da 5º Turma do STJ e 2º Turma do STF.

    Ainda mais agora com o art. 3-A do CPP (ainda suspenso), que expressamente dispõe que adotamos uma sistema acusatório, o que ja era evidenciado pelo art. 129 da CF/88.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da ação penal pública e do inquérito policial, previstos no título II e III do CPP. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado de ofício e mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo, de acordo com o art. 5º, I e II do CPP.

    b) ERRADA. O erro está em dizer imprescindivelmente, quando na verdade, o requerimento conterá sempre que possível a narração do fato, com todas as circunstâncias. com base no art. 5º, §1º, alínea a do CPP.

    c) CORRETA. Apesar da reforma do CPP com a Lei 13.964 ter incluído o art. 3º-A do CPP, em que é vedada a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação, tal artigo ainda continua suspenso, vigorando desse modo o que diz o art. 5º, II do CPP, o qual afirma que o inquérito pode ser iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.

    d) ERRADA. Quando se tratar de ação pública condicionada à representação, o inquérito não pode ser sem ela iniciado, de acordo com o art. 5º, §4º do CPP.

    e) ERRADA. Trata-se de prazo impróprio, pois a autoridade pode requerer dilação para diligências e o prazo extrapolará os 30 dias, consoante o art. 10, §3º do CPP: Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

  • não marquei a C por estar incompleta.... =(

  • Quando a banca se propõe a cobrar a letra da lei, deve colocar o dispositivo legal completo, pois o dispositivo legal é unitário e não pode ser interpretado pela metade, do contrário o interprete estará aplicando a letra da forma que melhor lhe convém. A questão "C" que é o gabarito não corresponde ao que dispõe o artigo de lei. (mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.)

  • choro todos os dias resolvendo questão, aocp pc pa, estamos ferrados! gab C

  • Art. 5. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (CADI). → Requisição = Autoridade Judiciária / Requerimento = Povo/Ofendido

  • Questão mal formulada. A alternativa apontada como certa pela banca, está incompleta, como se somente o autoridade judiciária ou o Ministério Público pudessem dar início ao I. P.

  • GAB.: C

    A) o inquérito policial será iniciado a requerimento do ofendido ou de seu procurador, excluídos os seus descendentes. (ERRADO)

    → De ofício; requisição do MP; requerimento da vitima; representação do ofendido.

    B) o requerimento do ofendido deverá conter imprescindivelmente a narração do fato, com todas as circunstâncias.(ERRADO)

    → Por obvio não e necessário saber de todos os fatos;

    C) o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público. (CERTO)

    → Tá incompleta, mas vale. Segue a justificava da assertiva "A".

    D) o inquérito policial poderá ser iniciado ainda que a ação pública dependa de representação, estando ela inicialmente ausente. (ERRADO)

    → o inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado (art. 5°, § 5°, CPP).

    E) o inquérito policial não poderá extrapolar o prazo de 30 dias corridos quando se tratar de indiciados soltos, ainda que a autoridade policial requeira dilação. (ERRADO)

    → investigado preso = 10 dias + 10 dias | investigado solto = 30 dias + 30 dias.

  • Art. 5, II

    Mediante requisição da autoridade judiciária ou do ministério público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Gabarito: C

  • PC-PR 2021

  • fui pela menos incorreta, mas não concordo também com o gabarito por conta da palavra será

  • Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    GABARITO: (C)

    ##Não desista!!

  • Banca fdp. Acertei. Mas a resposta está incompleta.

  • Por conta da expressão "será iniciado" dá impressão de o gabarito estar incompleto, pois também poderá ser iniciado de ofício ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • ARGH BANCA DESGRAÇADA! Eu errei pelo fato de achar a opção incompleta.

  • ABERTURA DO IP.

    CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA : 

    1) Ex officio pela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

    4) Auto de prisão em flagrante

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; (para determinados crimes)

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA: 

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 

    OBS.: O § 2o assevera "seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".

  • Instauração de Inquérito Policial

    CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    I- Ex officio

    II- Requisição do MP ou Juiz

    III- Requerimento de qualquer do povo não importa a vontade da vítima

    IV- Auto de Prisão em flagrante

    V- Requerimento da vitima ou de seu representante legal

    CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA

    I- Representação da vitima ou de seu representante legal

    II- Requisição do Ministro da justiça

    III- Requisição do Juiz ou MP, desde que acompanhados da representação da vítima ou de seu representante legal

    IV- Auto de prisão em flagrante, desde que instruido com a representação da vítima

    CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA

    I- Requerimento do ofendido ou Representante legal

    II- Requisição do MP ou Juiz, desde que acompanhada do Requerimento do ofendido ou de seu representante legal

    III- Auto de prisão en flagrante, desde que instruido com o Requerimento da vitima ou de seu representante legal.

  • a letra C mereceria em lugar do "será iniciado" utilizar a expressão "poderá ser iniciado". Pois a autoridade policial não depende de requisição da autoridade judiciária ou do MP para instaurar inquérito policial cujo fato apurado esteja submetido a Ação Penal Pública.
  • o termo será na alternativa "c", anula a questão, pois o correto seria poderá.
  • Não adianta brigar com a banca, literalidade do art. 5 CPP.

    CPP, Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Fé!

  • Dos dez comentários que eu li, notei que todos reclamaram do termo "será".

    Contudo, a questão está perfeita.

    A leitura da Lei seca é imprescindível. Olhem o que o art. 5º do CPP diz:

    "Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:"

    Quanto ao fato de estar incompleta. Entendo que as bancas, pelo menos de alguns anos para cá, estão considerando como corretas questão incompletas. (eu, particularmente, entendo que a depender do assunto, o fato de estar incompleta não prejudica, sobretudo quando se trata de CPP. Todavia, quanto se trata de questão de direito penal, aí sim eu fico atento "as ausências", pois há possibilidade de faltar alguma elementar do tipo.

  • Como fica o sistema acusatório diante dessa iniciativa de ofício do juiz, mesmo que seja o juiz das garantias a requerer? Antes falávamos em sistema acusatório, mas não tinha disposição expressa no Código de Processo Penal. Após o advento do pacote anticrime, há vedação expressa em relação a atuação de oficio do órgão julgador. Como o senhores entedem essa questão ? Continua vigendo esse dispositivo ?
  • AOCP querendo dar uma de CESPE .... Mas, por exclusão, seria o gabarito menos errado, apesar de incompleto.

    Avante! Quem venceu uma pandemia está preparado para tudo!

  • questão simples, mas que pega a galera que não gosta de ler a lei seca.

  • O gabarito determina que são apenas duas hipóteses para iniciar o IP quando utiliza a expressão "OU". A meu ver, questão incompleta. Mas como afirma o professor Ivo Martins, também Delegado, questão incompleta não é questão incorreta.

  • (Pessoal, leitura de Lei Seca)

    A) o inquérito policial será iniciado a requerimento do ofendido ou de seu procurador, excluídos os seus descendentes.

    ERRADA - Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: [...]

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    B) o requerimento do ofendido deverá conter imprescindivelmente a narração do fato, com todas as circunstâncias.

    ERRADA - Art. 5º. § 1º O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias; [...].

    Obs.: imprescindível = PRECISA TER; sempre que possível = prescindível.

    C) o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.

    CERTA - apesar de incompleta, o incompleto (a depender da questão) não a torna errada. É a literalidade da lei, inclusive esse item.

    Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: [...]

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    D) o inquérito policial poderá ser iniciado ainda que a ação pública dependa de representação, estando ela inicialmente ausente.

    ERRADA - Art. 5º. § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    E) o inquérito policial não poderá extrapolar o prazo de 30 dias corridos quando se tratar de indiciados soltos, ainda que a autoridade policial requeira dilação.

    ERRADA - Jurisprudência "IV - Não se mostra desarrazoada a dilatação temporal para o término das investigações, considerando que o prazo para conclusão de inquérito policial, em caso de investigado solto, é impróprio, podendo ser prorrogado a depender da complexidade das apurações, como no presente caso, no qual 'não se verifica excesso de prazo para oferecimento da denúncia tendo em vista a complexidade dos fatos que, em tese, compõem-se de vários envolvidos, o que exige da Autoridade Policial inúmeras diligências investigativas a fim de descortinar todo o contexto em que se desenvolveram os crimes em apuração' " (AgRg no HC 614.321/PE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020).

  • Art. 5o Nos crimes de AÇÃO PÚBLICA o inquérito policial será iniciado:

    II - mediante

    • requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a
    • requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1o

    O requerimento a que se refere o no

    II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

  • Em que pese o texto da alternativa C estar presente no CPP, a doutrina é taxativa ao afirmar que a autoridade judicial ao requisitar a instauração de IP não é acertada, pois essa conduta viola o sistema acusatório e, sobretudo, a imparcialidade do juiz. Uma saída para essa implicação, porém, seria o juiz encaminhar os autos ao MP para que ele tome as medidas cabíveis.

  • 3ª Tentativa na questão e erro!

    Por falta de leitura sempre confundo com a ação penal aberta por meio de requisição do ministro da justiça

  •  A

    o inquérito policial será iniciado a requerimento do ofendido ou de seu procurador, excluídos os seus descendentes. ERRADO. CADI PODE. 24. P1 CPP.

    B

    o requerimento do ofendido deverá conter imprescindivelmente a narração do fato, com todas as circunstâncias. ERRADO. SEMPRE QUE POSSÍVEL. 5. PÚ, A CPP

    C

    o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público. CERTO. 5. II. CPP

    D

    o inquérito policial poderá ser iniciado ainda que a ação pública dependa de representação, estando ela inicialmente ausente. ERRADO. PRECISA DE AUTORIZAÇÃO. ART 5. P5. CPP

    E

    o inquérito policial não poderá extrapolar o prazo de 30 dias corridos quando se tratar de indiciados soltos, ainda que a autoridade policial requeira dilação. ERRADO. CABE DILAÇÃO. ART 10 CPP

    Ou você reclama e estuda, ou somente estuda. Qual é a sua escolha?

    Dedicação é a única opção!

  • A alternativa dada como correta viola frontalmente o sistema acusatório, por isso não assinalei...

    A própria lei 13,964/19 afirma que é vedada a iniciativa do Juiz na fase investigatória...

    Na minha opinião o mais correto seria a anulação da questão!

  • Gabarito - C

    CPP, Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • vcs estão caçando pelo em ovo, a alternativa fala SERÁ, assim como o texto de lei, e não o termo SOMENTE
  • Pior banca de concurso que já tive notícia. Querem inventar e não sabem como.

  • A palavra será, concomitantemente com a palavra poderá em outra alternativa torna esta questão passível de anulação
  • Pq não bota o texto do inciso da lei todo? Só podem ta zoando com nossa cara

  • marquei C, mas acho que a B tbm tá correta.

  • Gab. C

    Lembre-se REQUISIÇÃO lembra de ACÃO que lembra deve ser feita por fodões como JUIZ ou MP

    Agora REQUERIMENTO lembra de JUMENTO que lembra do mais fraco no caso o povo

  • com a nova lei conhecida como Pacote anticrime, o juiz não ficou proibido de fazer requisição de inquérito policial??

ID
2935264
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O interesse de agir da ação penal deve ser analisado sob três aspectos distintos: a necessidade de obtenção da tutela jurisdicional pleiteada; a adequação entre o pedido e a proteção jurisdicional que se pretende obter; e a utilidade, que se traduz na eficácia da atividade jurisdicional para satisfazer o interesse do autor. Sobre essa temática, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    Justa Causa - Lastro probatório mínimo que permite uma acusação formal. Tendo em vista que a simples instauração de um processo penal já atinge o chamado status dignitatis do imputado, não se pode admitir a instauração de processos levianos, temerários, desprovidos de um mínimo de elementos de informação, provas cautelares, antecipadas ou não repetíveis, que dê arrimo à acusação. Em suma, é prova da existência do crime e indícios de autoria. 

  • b) A utilidade consiste no ajustamento da providência judicial requerida à solução do conflito subjacente ao pedido. (falso)

    - Utilidade: No âmbito do processo penal, desloca-se para o interesse de agir a preocupação com a efetividade do processo, de forma que a jurisdição deve apresentar um juízo prévio, um mínimo de viabilidade de satisfação futura da pretensão que informa o seu conteúdo.

    A alternativa b está incorreta, pois não diz respeito à solução do conflito subjacente, mas sim ao interesse de agir e à efetividade do pedido principal.

  • B) traz o conceito de Adequação ( A adequação consiste no ajustamento da providência judicial requerida à solução do conflito subjacente ao pedido)

    O Interesse utilidade é a possibilidade de atendimento da pretensão acusatória, com a esperança, mesmo que remota, da aplicação de sanção.

  • Justa Causa

    Existência de indícios de autoria e prova da materialidade do fato criminoso.

    Lastro probatório mínimo indispensável para a instauração de um processo penal.

    Deve a acusação ser portadora de elementos de informação que justifiquem a admissão da acusação e o custo que representa o processo penal. Funciona como uma condição de gatantia contra o uso abusivo do direito de acusar, evitando a instauração de processos levianos ou temeráris.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Questões

    FUNIVERSA 2015 A justa causa pressupõe a existência de um suporte probatório mínimo, consistente na prova da existência material de um crime e em indícios de que o acusado seja o seu autor. (Certo)

    CESPE 2014 A justa causa, uma das condições para o exercício da ação penal, corresponde à existência de suporte probatório mínimo para que a acusação seja recebida e se dê prosseguimento ao processo. (Certo)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Aprofundando..... +

    Também existe a :

    Justa Causa Duplicada

    Esta atrelada aos crimes de Lavagem de capitais.

    Nesses casos, o MP deve demonstrar na denúncia uma lastro probatório mínimo não só em relação ao crime de lavagem, mas também em relação ao crime antecedente.

    É necessário a comprovação da justa causa duas vezes

    Crime de lavagem + infração penal antecedente

  • obrigado deus, mais uma pra nois, sempre em frente

  • Lembrando que a representação é tida pela melhor doutrina (Avena) como uma condição específica da ação penal, sendo, portanto, uma condição da ação penal, o que torna a alternativa "C" incorreta

  • A representação do ofendido é uma condição de procedibilidade. Amplitude dessa representação:

    Quanto à amplitude da representação, uma vez que o ofendido manifestou à autoridade policial, ao promotor ou ao juiz a sua vontade de ver processar o seu agressor, narrando determinados fatos, não pode o órgão acusatório, posteriormente, descobrindo outros fatos criminosos relacionados ao primeiro, também de ação pública condicionada, alargar o seu âmbito, legitimando-se a denunciar o agente por mais delitos do que constava na representação original. Seria contornar o caráter da ação penal, que é condicionado à representação, dando-lhe aspecto de ação pública incondicionada.

    Porém, apresentada a representação contra um dos coautores ou partícipes, autoriza o Ministério Público a oferecer denúncia contra todos os agentes. Decorre tal situação da obrigatoriedade da ação penal pública, razão pela qual não se pode escolher qual dos vários coautores merece e qual não merece ser processado. Parte da doutrina invoca a indivisibilidade da ação penal para justificar tal situação, embora prefiramos sustentar a existência da obrigatoriedade. O promotor, dispondo de autorização para agir contra um, em crime de ação pública condicionada, está, automaticamente, legitimado a apurar os fatos e agir contra todos.

    Nucci.

  • A) A obrigatoriedade de oferecer a denúncia significa que, em sede de alegações orais (ou de memoriais), o Ministério Público estará sempre objetivamente obrigado a pedir a condenação do acusado.

    ERRADA. O MP não é obrigado a oferecer denúncia qdo considerar improcedentes as razões invocadas no inquérito policial ou quaisquer peças de informação (art. 28 do CPP). Alem disso, nas alegações finais o MP pode opinar pela absolvição do acusado (art. 385 CPP).

    B) A utilidade consiste no ajustamento da providência judicial requerida à solução do conflito subjacente ao pedido.

    ERRADA. Esse é o conceito de Adequação (A adequação consiste no ajustamento da providência judicial requerida à solução do conflito subjacente ao pedido). Utilidade é a possibilidade de atendimento da pretensão acusatória, com a esperança, mesmo que remota, da aplicação de sanção.

    C) A representação do ofendido, nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, não é uma condição da ação penal.

    CPP, art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    D) Por força do princípio da obrigatoriedade, reservam-se aos órgãos persecutórios criminais todo e qualquer critério político ou de utilidade social para decidir se atuarão ou não.

    A atividade investigatoria + a ação penal = dá-se o nome de persecução criminal.

    O princípio da obrigatoriedade, ocorrendo um crime, deve o Estado exercitar o jus puniendi, não sendo possível aos órgãos encarregados da investigação criminal e da promoção da ação penal a análise de conveniência e oportunidade de apresentar a pretensão punitivaao estado-Juiz. Esse princípio obriga a autoridade policial e o órgão do MP a promover a ação penal, desde que presentes indícios de autoria e materialidade da infração penal. Entretanto, esse princípio comporta exceções. Ex: transação penal (art. 76 da Lei 9.099).

    E) A "justa causa" é o suporte probatório mínimo (em regra constituído no inquérito policial) que deve lastrear toda e qualquer acusação penal.

    CORRETO. Justa Causa: é a existência de autoria e prova da materialidade do fato criminoso. Lastro probatório mínimo indispensável p/ a instrução de um processo penal.

    Deve a acusação ser portadora de elementos de informação que justifiquem a admissão da acusação e o custo que representa o processo penal. Funciona como uma condição de gatantia contra o uso abusivo do direito de acusar, evitando a instauração de processos levianos ou temerários.

  • A justa causa para Renato Brasileiro, consiste no lastro probatório mínimo para instauração de um processo penal (indispensável). A sua falta acarreta rejeição da denúncia. A banca adotou basicamente essa corrente, não se afiliando, portanto, na linha de Alexandre de Moraes (que discorda do mencionado acima). Para Moraes, a justa causa é conceituada sobre o fundamento da tipicidade, punibilidade e viabilidade. Esses são componentes essenciais para formar a justa causa. (HC 129.678/Sp STF) Avante..
  • A justa causa funciona como uma condição da ação, mas não é prevista no CPP como condição da ação.

  • ACRESCENTANDO: Tentando Simplificar

    São Condições da ação:

    a) Interesse

    b) Legitimidade

    c)Justa Causa

    Obs1: Essas são condições genéricas, ainda são possíveis condições específicas a exemplo da representação do ofendido e requisição do Ministro da justiça que também são chamadas de condições de procedibilidade, dentre outras.

    Obs2: O CPC de 2015 retirou a Possibilidade Jurídica do Pedido como uma das condições da ação.

    Obs3: Existe divergência sobre a Justa Causa ser ou não uma condição da ação. O próprio CPP não deixa isso claro. Alguns Doutrinadores a enquadram como parte do interesse de agir bem ou então como um requisito de desenvolvimento do processo e não à propositura da demanda.

    Fonte: Curso de Direito Processual Penal - Nestor Távora

  • Condições genéricas da ação penal de acordo com Renato Brasileiro:

    1. Possibilidade jurídica do pedido: o pedido formulado pela parte deve se referir a uma providência admitida pelo direito objetivo. Atualmente deverá ser enfrentada como decisão de mérito.

    2. Legitimidade para agir: subsiste sob a ótica do NCPC.

    3. Interesse de agir: deve ser analisado sob três aspectos distintos: a necessidade de obtenção da tutela pleiteada; a adequação entre o pedido e a proteção jurisdicional que se pretende obter; a utilidade que se traduz na eficácia da atividade jurisdicional para satisfazer o interesse do autor.

    4. Justa causa: suporte probatório mínimo que deve lastrear toda e qualquer acusação penal.

  • A respeito da letra A que chega a confundir. A resposta é simples: para existir essa obrigatoriedade do entrar com ação não existe essa de "alegações orais", tem que ter indícios de autoria e materialidade de crime.

  • Justa causa: Lastro probatório mínimo indispensável p/ a instrução de um processo penal.

    IP é dispensável..

    Discordo dessa questão.

  • GABARITO: E

    Colaborando com a doutrina do Norberto Avena:

    (...) Justa causa para o exercício da ação penal: respeita, em linhas gerais, à existência de um lastro probatório mínimo que torne idônea a imputação realizada na denúncia ou na queixa. Não haverá justa causa para ação penal, por exemplo, quando intentada sem que haja prova da materialidade do crime ou quando ausentes indícios de autoria. (...)

    (Avena, Norberto. Processo Penal. 10 ed. - Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018. fl. 722)

    Sobre o I.P válido lembrar duas grandes funções: (a) Função preparatória: busca angariar elementos probatórios para o legitimado promover uma futura ação penal e, (b) Função preservadora: que constitui uma garantia de direitos e fundamentos não somente de vítimas/testemunhas mas do próprio investigado, com intento de evitar imputações infundadas ou levianas.

  • A representação é condição da ação ? NÃAAO !

    Então, qual é a sua natureza jurídica ?

    Segundo doutrina majoritária, trata-se de condição de procedibilidade.

    Qual a diferença entre condição de procedibilidade e prosseguibilidade?

    Segundo lições do professor Renato Brasileiro, a diferença consiste:

    Condição de Procedibilidade: é uma condição necessária para o início do processo. Ex: representação.

    Condição de Prosseguibilidade: é uma condição necessária para o prosseguimento do processo, ou seja, o processo já esta em andamento e a condição deve ser implementada para que o processo siga seu curso normal.

    Por fim, a cereja do bolo: o que consiste em condição objetiva de punibilidade?

    Conforme ensinamentos do professor Luiz Flávio Gomes, condição objetiva de punibilidade é aquela situação criada pelo legislador por razões de política criminal destinada a regular o exercício da ação penal sob a ótica da sua necessidade. Não está contida na noção de tipicidade, antijuridicidade ou culpabilidade, mas é parte integrante do fato punível. Ex: constituição definitiva do crédito tributário para que seja instaurada a ação penal por crime de sonegação.

  • Justa Causa: é o lastro probatório mínimo que deve lastrear toda e qualquer acusação penal, é o chamado fumus boni iuris, que significa a existência de indícios de autoria e prova da materialidade.

  • Conceito de justa causa: é o "lastro probatório mínimo" acerca de materialidade e autoria/participação suficiente para que o titular da Ação Penal possa imputar a prática de infração penal a alguém.

    Crédito para o Prof. Rodrigo Sengik.

  • A) ERRADA. O MP não é obrigado a oferecer denúncia qdo considerar improcedentes as razões invocadas no inquérito policial ou quaisquer peças de informação (art. 28 do CPP). Alem disso, nas alegações finais o MP pode opinar pela absolvição do acusado (art. 385 CPP).

    B)ERRADA. Esse é o conceito de Adequação (A adequação consiste no ajustamento da providência judicial requerida à solução do conflito subjacente ao pedido). Utilidade é a possibilidade de atendimento da pretensão acusatória, com a esperança, mesmo que remota, da aplicação de sanção.

    C) ERRADA. CPP, art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    D) ERRADA. A atividade investigatoria + a ação penal = dá-se o nome de persecução criminal.

    O princípio da obrigatoriedade, ocorrendo um crime, deve o Estado exercitar o jus puniendi, não sendo possível aos órgãos encarregados da investigação criminal e da promoção da ação penal a análise de conveniência e oportunidade de apresentar a pretensão punitivaao estado-Juiz. Esse princípio obriga a autoridade policial e o órgão do MP a promover a ação penal, desde que presentes indícios de autoria e materialidade da infração penal. Entretanto, esse princípio comporta exceções. Ex: transação penal (art. 76 da Lei 9.099).

    E) A "justa causa" é o suporte probatório mínimo (em regra constituído no inquérito policial) que deve lastrear toda e qualquer acusação penal.

    CORRETO. Justa Causa: é a existência de autoria e prova da materialidade do fato criminoso. Lastro probatório mínimo indispensável p/ a instrução de um processo penal.

    Deve a acusação ser portadora de elementos de informação que justifiquem a admissão da acusação e o custo que representa o processo penal. Funciona como uma condição de gatantia contra o uso abusivo do direito de acusar, evitando a instauração de processos levianos ou temerários.

  • A falta de justa causa é um dos motivos para a rejeição da peça inicial e não se confunde com a inépcia da denúncia.

    A justa causa funciona como um pressuposto processual de validade, pois é uma condição de garantia contra o uso abusivo do direito de acusar, evitando a instauração de processos levianos ou temerários, desprovidos de um lastro mínimo de elementos de informação, provas cautelares, antecipadas ou não repetíveis, que dê arrimo à acusação. Em regra, esse lastro probatório é fornecido pelo inquérito policial, o que, no entanto, não impede que o titular da ação penal possa obtê-lo a partir de outras fontes de investigação.

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente inepta;

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

  • A presente questão traz à baila o tema condições da ação no âmbito do processo penal. Segundo Renato Brasileiro de Lima (2020, p. 297), sob a luz da teoria geral do processo, as condições gerais da ação penal não possuem conceituações diferentes daquelas pensadas para o processo civil, bem como para as demais ações, sendo necessário a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade ad causam, interesse de agir e justa causa.

    A possibilidade jurídica do pedido pode ser conceituada como à viabilidade da procedência da ação, ou seja, o pedido deve ser respaldado no ordenamento jurídico;

    A legitimidade ad causam refere-se à pertinência subjetiva da ação, ou seja, é aquela situação prevista em lei que determina quem ocupará o polo ativo e o polo passiva da demanda;

    O interesse de agir baseia-se na necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário para se obter o resultado pretendido, podendo ser analisado sob 3 dimensões: a necessidade, a adequação e a utilidade. Por fim, a justa causa, que é o lastro probatório mínimo que deve guiar a acusação penal, ou seja, os indícios de autoria e a prova da materialidade.

    Necessário destacar que, o novo CPC afastou a possibilidade jurídica do pedido como condição da ação, pressupondo a legitimidade e o interesse de agir para o exercício regular do direito de ação.

    Para findar essa introdução, é necessário destacar que, consoante o art. 395, inciso II e III, do CPP, a falta de pressuposto processual ou condição da ação, bem como de justa causa para o exercício da ação penal, é causa de rejeição da peça acusatória.

    À análise dos itens:

    A) Assertiva INCORRETA. O Princípio da Obrigatoriedade prevê que havendo inícios de autoria e prova da materialidade de um fato típico, não estando presente qualquer causa extintiva da punibilidade, o Ministério Público é obrigado a oferecer a denúncia e, consequentemente, ajuizar a ação penal. Importante destacar que o princípio da obrigatoriedade comporta exceções, como a transação penal (art. 76 da Lei 9.099/99), o termo de ajustamento de conduta, o parcelamento do débito tributário, o acordo de não persecução penal e colaboração premiada. E uma vez ajuizada a ação, conforme o princípio da indisponibilidade, o Ministério Público não pode desistir da mesma (arts. 42 e 576 do CPP).

    Entretanto, o princípio da obrigatoriedade não impõe ao Ministério Público a obrigação de pedir a condenação do acusado em sede alegações finais (orais ou por memorais), podendo o mesmo requerer a absolvição do acusado caso entenda, no curso da instrução, que está presente alguma das causas de exclusão da tipicidade, ilicitude ou culpabilidade.

    B) Assertiva INCORRETA. A utilidade é uma das dimensões do interesse de agir (condição geral da ação), consistindo no fato de que a atividade jurisdicional deve ser eficaz para satisfazer o interesse do autor, ou seja, conforme Renato Brasileiro (2020, p. 304), “haverá utilidade se houver possibilidade de realização do jus puniendi estatal, com eventual aplicação da sanção penal adequada".

    O conceito trazido no item é o de INTERESSE-ADEQUAÇÃO, que nada mais é do que o ajustamento da providência requerida à solução do conflito.

    C) Assertiva INCORRETA. Conforme explanado na introdução, a legitimidade ad causam, como condição da ação, trata-se da pertinência subjetiva da ação. Sob a ótica da legitimidade ativa, a ação penal pode ser pública, titularidade do Ministério Pública, ou privada, cuja titularidade será do ofendido, ou seu representante legal, ou as pessoas do art. 31, CPP.

    Para ação penal pública condicionada à representação, a representação no ofendido é condição da ação, tratando-se de uma condição de procedibilidade, nos termos do art. 24 do CPP.

    D) Assertiva INCORRETA. O princípio da obrigatoriedade prevê justamente o oposto, uma vez havendo inícios de autoria e prova da materialidade de um fato típico, não estando presente qualquer causa extintiva da punibilidade, o Ministério Público é obrigado a oferecer a denúncia e, consequentemente, ajuizar a ação penal. Importante destacar que tal princípios admite exceções (princípio da obrigatoriedade regrada/mitigada), vide justificativa da assertiva “a".

    E) Assertiva
    CORRETA. Usaremos a conceituação trazida por Renato Brasileiro (2020, p. 306), que afirma que: “Justa causa é o suporte probatório mínimo (probable cause) que deve lastrear toda e qual­quer acusação penal". Importante destacar que, em regra, esse lastro probatório é fornecido pelo inquérito policial, o que não impede que o titular da ação penal o obtenha a partir de outras fontes de investigação.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa E.
  • O tema é bem polêmico, e vocês devem, portanto, conhecer a divergência. Em provas objetivas, vocês devem ter em mente que, pela literalidade do CPP, a justa causa não é condição da ação, sendo assim considerada apenas por parte da Doutrina.

    O STJ, por sua vez, quando da análise de diversos HCs que pretendiam o trancamento da ação penal por ausência de justa causa, deixou claro que justa causa é a existência de lastro probatório mínimo, apto a justificar o ajuizamento da demanda penal em face daqueles sujeitos pela prática daqueles fatos.

  • Complemento...

    Na doutrina não há consenso da natureza jurídica da justa causa, há diversas correntes acerca do assunto, como elemento integrante do interesse de agir, condição como ação autônoma, fenômeno distinto das condições da ação penal.

    Mas, a grande maioria da doutrina e STF: entende que a justa causa é o suporte probatório mínimo que se deve lastrear toda e qualquer acusação penal. Tendo em vista em que a simples instauração de um processo já atinge o chamado status dignitatis do imputado, não se pode admitir a instauração de processos levianos, temerários, desprovidos de um lastro mínimo de elementos de informação, provas e indícios de efetiva ocorrência dos fatos.

    Infração penal de menor potencial ofensivo também demanda da presença de justa causa.

    A presença de justa causa é indispensável para admissibilidade da peça acusatória.

    Fonte: Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro de Lima

    Bons estudos!

  • JUSTA CAUSA = "FUMUS COMISSI DELICTI = INDICÍOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE

  • Resumo das condições genéricas da ação penal:

    1) possibilidade jurídica do pedido: possibilidade do Estado de obter a condenação do réu, o que implica que o fato narrado seja típico, ilícito e culpável, ou seja, infração penal.

    2) interesse de agir que é dividido em 3 subespécies:

    2.A) NECESSIDADE: objetivo só pode ser alcançado por meio do processo. É a necessidade do processo.

    2.B) ADEQUAÇÃO: é o ajustamento da providência requerida à solução do conflito, ou melhor dizendo, a medida postulada (pedido) é adequada para alcançar o fim que se objetiva com processo. Adequação entre meios e fins.

    2.C) UTILIDADE: eficácia da atividade jurisdicional para satisfazer o interesse do autor.

    3) legitimidade da parte: para figurar no polo ativo ou passivo da ação.

    4) justa causa: suporte probatório mínimo, indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do delito.

    5) Originalidade: apontada pela parcela minoritária da doutrina, a originalidade consiste na inexistência de litispendência e coisa julgada.

  • Lastro probatório é uma das condições para a propositura de uma ação penal, logo, o MP, o ofendido, o representante legal e o "CADI" devem apresentá-lo a fim de garantir, nem que seja no mínimo, a autoria e a materialidade delitiva!

    E se o juiz ficar em dúvida???

    ele aceitará mesmo assim, pois irá respeitar o princípior do in dubio pro societate

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA: Trata-se da hipótese em que houve inércia do Ministério Público, originariamente incumbido de propor a ação penal, nascendo a pretensão de outro órgão estatal de, subsidiariamente, ajuizar a ação penal.

    Note-se que a peculiaridade do caso é que o direito de ação NÃO é transferido para a iniciativa privada (como acontece na ação privada subsidiária da pública) e sim para outro órgão ministerial OU ente público em razão da natureza do bem jurídico tutelado.

    EXEMPLOS CITADOS PELA DOUTRINA:

    A) Decreto lei 201/67, versando sobre os crimes de responsabilidade de Prefeitos que prevê que na hipótese de inércia do Procurador Geral de Justiça (lembrando que os Prefeitos têm prerrogativa de função e são julgados pelos Tribunais de Justiça respectivos), poderá este ser substituído pelo Procurador Geral da República.

    B) Artigo 27 da Lei 7492/86, que trata dos crimes contra o sistema financeiro e prevê que quando a denúncia não é intentada no prazo legal, cabe ao ofendido representar ao Procurador Geral da República a fim de que este a oferte ou designe outro órgão do Ministério Público para ofertar ou mesmo que determine o arquivamento do feito. A lei não menciona expressamente, mas é implícito que também poderá o Procurador Geral da República requerer novas diligências consideradas necessárias no caso concreto.

    C) Incidente de deslocamento de competência como aqueles que ocorrem quando há “grave violação dos direitos humanos” e inércia dos órgãos estaduais. Plenamente comprovada esta hipótese, é possível, mediante representação do Procurador Geral da República perante o STJ, ser deslocado o processo crime para a Justiça Federal, isso com o fim de “assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte” (artigo 109,p. 5º,CF ). Também é mencionável a possibilidade de deslocamento de Competência para o Tribunal Penal Internacional (TPI), no caso de inércia dos órgãos internos brasileiros envolvendo crimes contra a humanidade (artigo 5º, p. 4º, CF).

  • A ""Justa Causa" também é conhecida como "Fumus Comissi Delicti" (indícios de autoria e prova de materialidade).

  • A representação do ofendido, nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, não é uma condição da ação penal.]

    REALMENTE NÃO É. TRATA-SE SEGUNDO A DOUTRINA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE.

  • Atenção aos princípios:

    Adequação consiste no ajustamento da providência judicial requerida à solução do conflito subjacente ao pedido).

    Utilidade é a possibilidade de atendimento da pretensão acusatória, com a esperança, mesmo que remota, da aplicação de sanção.

    Fé!

  • Ação Penal Pública:

    Princípio da Obrigatoriedade - Presentes as condições da ação e havendo justa causa, o titular da ação (MP) é obrigado a oferecer denúncia. Não há discricionariedade!

    Ação Penal Privada:

    Princípio da Oportunidade/Conveniência - Cabe ao titular da ação (ofendido) optar ou não pelo exercício do direito de queixa. Há discricionariedade!

  • Resuminho sobre as condições da ação

    CONDIÇÕES DA AÇÃO:

    1. LEGITIMADE

    1.1. Ad Causam (para a causa), ativa (geralmente MP ou Ofendido – este age como substituto processual / legitimidade extraordinária, eis pleitear em nome próprio direito alheio, do Estado, pois é este que detém o ius puniendi) e passiva (agente da infração).

    1.2. Ad processum (para o processo), v.g. necessitar advogado.

    2. INTERESSE DE AGIR

    2.1. Necessidade (presume-se a necessidade da ação penal, tendo em vista que a aplicação da sanção ao criminoso dela depende – nulla poena sine judicio; não há pena sem o devido processo legal).

    2.2. Adequação (promover a ação dentro dos moldes e regras procedimentais) (v.g. não caber HC na hipótese de pena isolada de multa. Há ausência de adequação).

    2.3. Utilidade (a ação deve ser útil para que se realize a pretensão punitiva) (aqui estaria, v.g., a prescrição virtual!!).

    3. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO

    3.1. Pedido ser admitido pelo direito (v.g. há impossibilidade do pedido condenatório à PPL de uma criança).

    Haverá a impossibilidade J. do pedido se fato não for TIPÍCO ou se a PENA não estiver prevista em lei.

    4. JUSTA CAUSA

    4.1. Para que a denúncia ou queixa seja recebida, a acusação deve apresentar elementos probatórios mínimos [há entendimento do STF de que estes elementos (e, consequentemente, a justa causa) estariam preenchidos se demonstradas a (i) TIPICIDADE; (ii) PUNIBILIDADE (ausência de alguma causa extintiva); e a (iii) VIABILIDADE (fundados indícios de autoria)]

    4.2. JUSTA CAUSA DUPLICADA: em alguns crimes, denominados parasitários, faz-se necessário que sejam também trazidos elementos probatórios mínimos quanto à infração penal antecedente (é o que acontece, por exemplo, no crime de lavagem de dinheiro ou de receptação). Deve-se demonstrar na peça exordial, pois, elementos probatórios mínimos da infração parasitária (v.g. lavagem) e da infração antecedente (v.g. tráfico de drogas) – daí denominada "justa causa duplicada".

    crime parasitário, de fusão ou acessório, é o que depende da prática de um crime anterior. Assim, é um crime que não tem existência autônoma, já que depende de um crime antecedente. Tem-se como exemplo a receptação (art. 180, CP).

    4.3. JUSTA CAUSA TRIPLICADA: grosso modo, com base no dito, imaginemos uma lavagem de dinheiro, com infração penal antecedente o crime de receptação, tendo como infração penal antecedente um crime de roubo. Visualizou a justa causa tripla?

    Simboraaaa.... A vitória está logo ali

  • Não é pacífico o entendimento de que a utilidade compõe o interesse de agir, nem é pacífico o entendimento de que a representação, mais comumente referida como condição de procedibilidade, é de fato uma condição da ação.

  • PARA MIM, PERGUNTA MUITO ENROLADA (COMPLICADA) OU QUE ENVOLVA LATIN, EU NEM LEIO MUITO. NAO MARCO.


ID
2935267
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O direito de ação penal é o direito público subjetivo de se pedir ao Estado-Juiz a aplicação do direito penal objetivo a um caso concreto. Sobre a ação penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

  • Art. 30, CPP - Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a AÇÃO PRIVADA.
  • Gabarito "D"

    a) Errado Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    b) Errado Art. 26.  A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

    c)Errado  Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    d) Certo Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    e) Errado Art. 37.  As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

    #OperaçaoVouSerpapaCharlie

    www.somostodosconcurseiros.net

  • complementando...

    peguinha que cai sempre:

    CPP - Art. 25.  A representação será irretratável, depois de OFERECIDA a denúncia.

    Lei Maria da Penha - Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do RECEBIMENTO da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    basta lembrar que nos casos "da Maria da Penha", por envolver questoes familiares e tals, a vítima tem um tempo maior (recebimento e não oferecimento) para refletir...

    já no CPP ("comunzão"), o membro do MP tem mais o que fazer do que esperar o jovenzinho decidir a vida!!

    bons estudos

  • Qual o erro da A?

  • Diego, o erro da A está no momento do oferecimento da denuncia----

    OBS: A representação, em regra, é retratável somente até o oferecimento da denúncia, nos termos do art. 25 do CPP.

    Mas há uma exceção. O art. 16 da Lei 11340/06 (Lei da Maria da Penha) possibilita a retratação feita pela ofendida, em audiência especialmente designada para tal fim, ainda que a denúncia já tenha sido oferecida, mas antes de seu recebimento pelo juiz.

  • Galera atenção: Erro da letra C) é pq é AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIARIA DA PUBLICA (e não a ação pública subsidiária da pública)

  • A REPRESENTAÇÃO SERÁ IRRETRATÁVEL DEPOIS DO (OFERECIDA )A DENÚNCIA

    NO CASO DE MARIA DA PENA ( NO RECEBIMENTO)

    SERTÃO BRASIL

    DEPEN 2019-20 NA VEIA!

  • Letra C: Pública subsidiária da pública, pode ocorrer no âmbito da justiça eleitoral, - onde o mpe atua por delegação - assim como no incidente de deslocamento da competência para a justiça Federal, em caso de graves violações contra os direitos humanos. Nesses casos, a ação penal pública subsidiária da pública caberá ao mpf.

  • A ação penal pública subsidiária da pública é hipótese rara no direito pátrio, e tem previsão no art. 357, §§ 3º e 4º do Código Eleitoral.

    "Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

    (...) 

    § 3º Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra êle a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.

    § 4º Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior o juiz solicitará ao Procurador Regional a designação de outro promotor, que, no mesmo prazo, oferecerá a denúncia".

  • Gabarito "D"

    a) Errado Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    b) Errado Art. 26.  A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

    c)Errado  Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    d) Certo Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    e) Errado Art. 37.  As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

  • AOCP s2

  • Nossa, fui seco na alínea C por não ter lido o "caberá intentar a ação pública subsidiária da pública", isso nem existe kkk

  • Eu nunca tinha reparado nesse art. 37 do CPP. Fiquei confusa porque aprendi que o titular da ação penal era o MP com exclusividade. Pelo jeito aprendi errado.

  • LETRA D CORRETA

    CPP

    Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

  • letra D-

    art; 27 cpp.

  •  Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    gb d

    pmgo

  • Desculpa, mas meio sem sentido...

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Então, não é subentendido que é retratável até antes do recebimento da denúncia????

    x

    a) A representação é retratável até o recebimento da denúncia pelo Juízo.

  • QUESTÃO BEM ELABORADA

    LETRA D

  • R: Gabarito D

    A) A representação é retratável até o recebimento da denúncia pelo Juízo. ( A representaçao será irretratável depois de oferecida a denúncia) Obs: Por lógica entendo a alternativa como correta, mas segue a vida.

    B)A ação penal, nas contravenções, só será iniciada com o auto de prisão em flagrante. ( ... ou por meio de PORTARIA)

    C)Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo, caberá intentar a ação pública subsidiária da pública. (AÇÃO PRIVADA)

    D)Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. CORRETO ART 27 CPP

    E)As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas não poderão exercer a ação penal. ( Poderão exercer a ação penal)

    au revoir

  • Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    GAB - D

  • A- Errada, pq é oferecimento e não recebimento.

  • GABARITO: D

     Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

  • Assinalei a alternativa A por que pela lógica após o oferecimento será irretratável, então antes do oferecimento, isto é, até o recebimento será retratável. Mas, vivendo (entenda respondendo questões ) e aprendendo.

  • faltou o "verbalmente" logo essa banca também considera questão incompleta como correta, até por que não tem outra questão correta né.
  • Tem um pessoal que está confundindo o previsto no artigo 25 do CPP, vejam;

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia;

    vejam, o MP oferece a denuncia e após, o juiz a recebe ou não. Vejam que de acordo com o CPP a representação será retratavel até este ofereceimento da denuncia pelo MP. Caso já tenha ocorrido o oferecimento da denuncia mas mesmo assim esta não foi recebida ainda pelo juizo, não haverá possibilidade de retratação.

    Isso é em relação ao CPP. Nos casos de violencia domestica a retratação é adimitida até o recebimento (crimes que são de ação condicionada a representação)

  • Willian Carneiro,

    Verbalmente ó é admitido quando for dirigido ao delegado, ao MP só por escrito mesmo.

    VALEUU !!!

  • ATENÇÃO: CPP

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Art. 26.  A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

    Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

  • A representação é retratável até o oferecimento da denúncia

  • Só acrescentando em relação a alternativa "C"

    Havendo inércia do órgão ministerial inicialmente dotado de atribuição, outro órgão ministerial o substituirá na atuação e não haverá a opção pela ação penal privada subsidiária da pública e sim por uma “ação penal pública subsidiária da pública”. É pública porque movida por um órgão ministerial oficial e não pelo ofendido, seus representantes ou sucessores. É subsidiária porque somente utilizada em caso de inércia do órgão ministerial inicialmente dotado de atribuição legal.

    Ex: Nos casos de deslocamento de competência como aqueles que ocorrem quando há “grave violação dos direitos humanos” e inércia dos órgãos estaduais, podendo então o caso, mediante representação do Procurador Geral da República perante o STJ, ser deslocado para a Justiça Federal, isso com o fim de “assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte” (artigo 109, §5 CF/88).

    Fonte: Jusbrasil.

  • ATENÇÃO: CPP

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Art. 26.  A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

    Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

  • A) A representação é retratável até o recebimento da denúncia pelo Juízo.

    Para nunca mais errar a letra ''A'' vai o seguinte pensamento maquiavélico...

    Vocês acham mesmo que o Juiz que não tem nada melhor para fazer no seu tempo livre, vai ficar analisando processos para qualquer ser alienado simplesmente chegar lá e falar quer não quer mais.

  • Ação penal pública subsidiária da pública - havendo inércia por parte do órgão ministerial inicialmente incumbido de promover a ação penal, outro órgão oficial seria então incumbido dessa missão. A diferença está então em que a ação não passa à iniciativa privada, do ofendido, por exemplo, mas caberá a outro órgão ministerial oficial.

    Ex.: Incidente de deslocamento de competência quando há “grave violação dos direitos humanos” e inércia dos órgãos estaduais, podendo então o caso, mediante representação do Procurador Geral da República perante o STJ, ser deslocado para a Justiça Federal, isso com o fim de “assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte” (artigo 109, § 5º., CF). Também é mencionável a possibilidade de deslocamento de Competência para o Tribunal Penal Internacional (TPI), no caso de inércia dos órgãos internos brasileiros envolvendo crimes contra a humanidade (artigo 5º., § 4º., CF). 

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/27709/o-que-e-acao-penal-publica-subsidiaria-da-publica

    AVANTE!!!

  • GAB D

    CUIDADO COM A LETRA B ---A ação penal, nas contravenções, só será iniciada com o auto de prisão em flagrante.-----NÃO É APENAS COM O APF E SIM ---APF OU ´POR MEIO DE PORTARIA

  • gab D

    referente à A => RETRATÁVEL ATÉ O oferecimento

  • puts!!

    quase que dançava com a alaternativa :

    C- Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo, caberá intentar a ação pública subsidiária da pública.

  • Fornecendo-lhe por escrito apenas? Ou também poderá fornecer de forma verbal ?

  • E dps vem professor falar que a AOCP não faz pegadinha... duas alternativas que uma palavra tornou a alternativa errada.

  • Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. CPP.

  • A resposta da questão está no artigo 27 do CPP.

    Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    OBS.: não confundir a comunicação feita à autoridade policial com a provocação feita ao Ministério Público.

    Quando a comunicação é feita à autoridade policial pode ser tanto verbal quanto escrita - se verbal será reduzida a termo.

    Quando a provocação é feita ao Ministério Público deve ser escrita.

  • c) Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo, caberá intentar a ação pública subsidiária da pública.

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Apenas para esclarecer:

    Existe Ação Penal Pública Subsidiária da Pública? Sim!

    "Trata-se da hipótese em que houve inércia do Ministério Público, originariamente incumbido de propor a ação penal, nascendo a pretensão de outro órgão estatal de, subsidiariamente, ajuizar a ação penal.

    Note-se que a peculiaridade do caso é que o direito de ação NÃO é transferido para a iniciativa privada (como acontece na ação privada subsidiária da pública) e sim para outro órgão ministerial OU ente público em razão da natureza do bem jurídico tutelado.

    Cumpre trazer à baila alguns exemplos citados pela doutrina:

    A) Artigo , , do Decreto lei /67, versando sobre os crimes de responsabilidade de Prefeitos que prevê que na hipótese de inércia do Procurador Geral de Justiça (lembrando que os Prefeitos têm prerrogativa de função e são julgados pelos Tribunais de Justiça respectivos – artigo , , ), poderá este ser substituído pelo Procurador Geral da República.

    B) Artigo  da Lei /86, que trata dos crimes contra o sistema financeiro e prevê que quando a denúncia não é intentada no prazo legal, cabe ao ofendido representar ao Procurador Geral da República a fim de que este a oferte ou designe outro órgão do Ministério Público para ofertar ou mesmo que determine o arquivamento do feito. A lei não menciona expressamente, mas é implícito que também poderá o Procurador Geral da República requerer novas diligências consideradas necessárias no caso concreto."

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/352101680/o-que-consiste-a-acao-penal-publica-subsidiaria-da-publica

  • A)   Incorreta, art. 25 a representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.

    B)   Incorreta, art. 26 mediante o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade policial.

    C)   Incorreta, seria ação privada subsidiária da pública.

    D)   Correta, art. 27.

  • A presente questão traz à baila a temática direito de ação, que, consoante a doutrina majoritária, é o direito público subjetivo de pedir ao Estado-Juiz a aplicação do direito penal objetivo a um caso concreto. (LIMA, Renato Brasileiro de, 2020, p. 293)

    Dessa forma, definimos como o direito que a parte acusadora, que pode ser o Ministério Público ou o ofendido (querelante), tem de, fazendo uso do devido processo legal, impulsionar o Estado a dizer o direito objetivo no caso concreto. Destaca-se que uma parte da doutrina, minoritária, considera que a ação penal não seria um direito, mas um poder, tendo em vista que, em contrapartida, há uma sujeição do Estado-juiz, que tem obrigação de se manifestar.

    À análise dos itens, espelhando cada um aos respectivos fundamentos legais que o corrigem ou fundamenta:

    A) A representação é retratável até o recebimento da denúncia pelo Juízo

    Assertiva INCORRETA. A representação do ofendido é condição de procedibilidade da ação penal pública condicionada, sendo IRRETRATÁVEL depois de oferecida da denúncia, ou seja, antes do recebimento, nos termos do art. 25 do CPP:

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    CUIDADO para não confundir com a retratação nos casos previstos no art. 16 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), no qual a renúncia à representação é possível ANTES do recebimento da denúncia:

    Art. 16, Lei 11.340/06 – Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    B) A ação penal, nas contravenções, só será iniciada com o auto de prisão em flagrante.

    Assertiva INCORRETA. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante OU por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial, consoante o art. 26 do CPP, vejamos:

    Art. 26.  A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.
    C) Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo, caberá intentar a ação pública subsidiária da pública.

    Assertiva INCORRETA. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo, caberá intentar AÇÃO PRIVADA, nos termos do art. 30 do CPP:

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada
    Destaca-se que a ação pública subsidiária da pública é ponto não pacífico na doutrina e ocorre quando há inércia do Ministério Público com atribuição de propor a ação penal, passando a titularidade da ação, subsidiariamente, para outro órgão estatal, ainda que pertencente à instituição, como ocorre no art. 2°, § 2° do Decreto-lei n° 201/06, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores.

    D) Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    Assertiva CORRETA. A assertiva traz a redação literal do art. 27 do CPP:

    Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    E) As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas não poderão exercer a ação penal.
    Assertiva INCORRETA. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas PODERÃO exercer a ação penal, conforme o art. 37 do CPP:

    Art. 37.  As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

    Ref. Biblio.: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.
  • E) art. 37 do CPP.

  • a)A representação é retratável até o recebimento da denúncia pelo Juízo.

    Errado - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia

    Retratação pode desde que antes do oferecimento da denuncia.

    Observação: Na prova costuma colocar “recebimento” da denúncia que deixa a questão errada .

    O certo é Oferecimento 

  • Art. 27 do CPP: "Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção."

    Gabarito D

  • a ação pública subsidiária da pública ocorre quando há inércia de um órgão oficial para oferecimento da denuncia e outro órgão oficial passa a ser legitimado para propositura da mesma. EX: DL 201. INÉRCIA DO MPE, SURGE A LEGITIMIDADE PARA O MPF.

  • CP - até o OFERECIMENTO

    CPP - até o OFERECIMENTO

    Maria da penha - até o RECEBIMENTO

    Arrependimento posterior - até o RECEBIMENTO

  • parabéns aocp suas questões são as melhores! sempre com letra de lei .
  • Sobre o erro da letra B:

    b) A ação penal, nas contravenções, só será iniciada com o auto de prisão em flagrante.

    Alguns colegas estão fundamentando com o artigo 26 do CPP, CUIDADO, esse artigo não foi recepcionado com advento da CF/88:

    Art. 26.  A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

    O procedimento judicialiforme consiste na possibilidade de a ação penal, em contravenções penais, ter início por força de portaria de delegado de polícia.

    Contudo, com o advento da CR/88 e pelo princípio da oficialidade, restou revogado o artigo  do  que o previa. Ressalte-se que o princípio da oficialidade significa que há um órgão oficial, do Estado, a quem cumpre promover a ação penal pública privativamente: o Ministério Público. A única exceção a este princípio é a ação penal privada subsidiária da pública, prevista no artigo  ,  da  e no art.  do  .

    A AÇÃO PENAL NÃO PODERÁ SER INICIADA PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. É equivocado fundamentar com esse artigo sem fazer essa ressalva.

  • art. 27, CPP - Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    Assertiva: D

  • IDO - Irretratável Depois de Oferecida a Denuncia.
  • SOBRE A C)

    AÇÃO:

    1)     Privada subsidiária da pública/supletiva: quando o MP fica inerte e não oferece no prazo legal (proposta em até 6 meses após o MP perder o prazo);

    2)     Pública subsidiária da pública: quando o MPE fica inerte e o MPF a promove (prevalece o entendimento que não é aceita no nosso ordenamento).

  • ART.: 27 do CPP: Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    Alternativa D

  • Retratação  

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Ação penal nas contravenções penais   

    Art. 26.  A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

    Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    Ação penal privada subsidiária da pública

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Ação penal privada   

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    Art. 37.  As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

  • Ação Penal Pública (regra) = cabe retratação até o OFERECIMENTO da denúncia

    Tratando-se de Maria da Penha = cabe retratação até o RECEBIMENTO da denúncia

  • Maria da Penha RECEBIMENTO de porrada e ARREPENDE depois!

  • A representação é retratável até o recebimento da denúncia pelo Juízo. ERRADO 

    Art. 25.  A representação será irretratáveldepois de oferecida a denúncia

    ============================================================================================================================================================================================================================

    A ação penal, nas contravenções, só será iniciada com o auto de prisão em flagranteERRADO 

    Art. 26.  A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial

    ============================================================================================================================================================================================================================

    Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo, caberá intentar a ação pública subsidiária da públicaERRADO 

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada

    ============================================================================================================================================================================================================================

    As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas não poderão exercer a ação penalERRADO 

    Art. 37.  As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes. 

    ============================================================================================================================================================================================================================ 

  • A representação será irretratável, depois de OFERECIDA a denuncia. A banca gosta de brincar trocando por RECEBIMENTO. Cuidado!

  • Entenda:

    Ação Penal Privada Subsidiária da Pública – são aqueles casos em que, diversamente das ações penais privadas exclusivas, a lei não prevê a ação como privada, mas sim como pública (condicionada ou incondicionada). Ocorre que o Ministério Público, Titular da Ação Penal, fica inerte, ou seja, não adota uma das três medidas que pode tomar mediante um Inquérito Policial relatado ou quaisquer peças de informação (Propor o arquivamento, Denunciar ou requerer diligências). Para isso o Ministério Público tem um prazo que varia em regra de 5 dias para réu preso a 15 dias para réu solto. Não se manifestando (ficando inerte) nesse prazo, abre-se a possibilidade para que o ofendido, seu representante legal ou seus sucessores (art. 31, CPP c/c art. 100, § 4º., CP), ingressem com a ação penal privada subsidiária da pública. Isso tem previsão constitucional (artigo 5º., LIX, CF) e ordinária (artigos 100, § 3º., CP e 29, CPP).

    Fé!

  • “ação penal pública subsidiária da pública”. Nesses casos, havendo inércia por parte do órgão ministerial inicialmente incumbido de promover a ação penal, outro órgão oficial seria então incumbido dessa missão. A diferença está então em que a ação não passa à iniciativa privada, do ofendido, por exemplo, mas caberá a outro órgão ministerial oficial. [4]

    Alguns exemplos dessa espécie “sui generis” de ação penal pública subsidiária da pública podem ser apresentados:

    a) Artigo 2º., § 2º., do Decreto – Lei 201/67, o qual trata dos Crimes de Responsabilidade de Prefeitos [5] e prevê que em caso de inércia do Procurador Geral de Justiça (lembrando que os Prefeitos têm prerrogativa de função e são julgados pelos Tribunais de Justiça respectivo – artigo 29, X, CF), poderá este ser substituído pelo Procurador Geral da República.

    b) Artigo 27 da Lei 7.492/86, que trata dos Crimes contra o Sistema Financeiro e prevê que quando a denúncia não é intentada no prazo legal, cabe ao ofendido representar ao Procurador Geral da República a fim de que este a oferte ou designe outro órgão do Ministério Público para ofertar ou mesmo que determine o arquivamento do feito. A lei não o diz, mas é implícito que também poderá o Procurador Geral da República requerer novas diligências consideradas necessárias no caso concreto.

    c) Finalmente, pode-se falar nos casos de deslocamento de competência como aqueles que ocorrem quando há “grave violação dos direitos humanos” e inércia dos órgãos estaduais, podendo então o caso, mediante representação do Procurador Geral da República perante o STJ, ser deslocado para a Justiça Federal, isso com o fim de “assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte” (artigo 109, § 5º., CF). Também é mencionável a possibilidade de deslocamento de Competência para o Tribunal Penal Internacional (TPI), no caso de inércia dos órgãos internos brasileiros envolvendo crimes contra a humanidade (artigo 5º., § 4º., CF).  

    Fé!

  • RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO

    AÇÃO = PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO (doutrina)

    MOMENTO = ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA (CPP, art. 25, por lógica inversa)

    ACEITAÇÃO = DISPENSA = UNILATERAL (doutrina)

    RENÚNCIA DO DIREITO DE QUEIXA

    AÇÃO = EXCLUSIVAMENTE PRIVADA OU PRIVADA PERSONALÍSSIMA (doutrina)

    MOMENTO = ANTES DO OFERECIMENTO DA QUEIXA (STF)

    ACEITAÇÃO = DISPENSA = UNILATERAL (doutrina)

    PERDÃO ACEITO / DO OFENDIDO 

    AÇÃO = EXCLUSIVAMENTE PRIVADA OU PRIVADA PERSONALÍSSIMA (doutrina)

    MOMENTO = ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA (CP, art. 106, § 2°)

    ACEITAÇÃO = EXIGE = BILATERAL (doutrina)

    RETRATAÇÃO DO AGENTE

    AÇÃO = SÓ CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA (CP, arts. 138, 139 e 342)

    MOMENTO = ANTES DA SENTENÇA (CP, art. 143, caput; CP, art. 342, § 2°)

    ACEITAÇÃO = DISPENSA = UNILATERAL (doutrina)

    ______

    EXCEÇÕES = RECEBE PORRADA ANTES E SE ARREPENDE DEPOIS

    # MARIA DA PENHA = RENÚNCIA DA REPRESENTAÇÃO = ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (Lei 11.340/06, art. 16)

    # ITER CRIMINIS = AREPENDIMENTO POSTERIOR = ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA / QUEIXA (CP, art. 16)

  • porque a letra C está errada?

    assim como na ação privada, na ação privada subsidiária da pública, caberá ao ofendido ou ao seu representante. O MP, inclusive, poderá aditar a queixa, repudiá-la ou substituí-la.

    Se alguém identificar o erro poste aqui, por favor.

  • sobre a B) O artigo 26 do CPP não foi recepcionado pela CF/88, não se admitindo mais que nas contravenções a ação penal tenha início por portaria baixada pelo delegado ou pelo magistrado (que se chamava de processo judicialiforme)

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ID
2935270
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o direito de queixa e representação condicionantes da ação penal, vigora no Código de Processo Penal qual das seguintes regras?

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA: Art. 39, caput, CPP: O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do MP, ou à autoridade policial.

    B) ERRADA: Art. 39, §5º, CPP: O órgão do MP dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 dias.

    C) CORRETA: Art. 42, CPP: O MP não poderá desistir da Ação Penal (O princípio da indisponibilidade impede que o MP desista da ação já instaurada).

    D) ERRADA: Por força do princípio da oportunidade, o ofendido terá a prerrogativa de propor ou não a ação penal privada, porém, por força do princípio da indivisibilidade, não poderá o ofendido oferece-la apenas a um dos autores do delito (no caso de haver mais de um). Segundo o Art. 28 do CPP, que dispõe: A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade. Ou seja, O MP poderá aditar a queixa, para garantir o cumprimento do dispositivo legal.

    E) ERRADA: A perempção resulta justamente da inércia do querelante no curso da ação penal privada, impedindo a demanda de prosseguir, acarretando a extinção da punibilidade do querelado.

  • Justificativa da banca

    JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista que os fundamentos recursais foram suficientes para a modificação do gabarito divulgado. Os recursos, em resumo, alegaram que a alternativa C da prova 1 também estaria correta, uma vez que o MP é submisso à indisponibilidade da ação penal. A insurgência está correta, sendo que a questão possui duas alternativas corretas na prova 1: A e C. Portanto recurso deferido.

  • Um rebosteio sem tamanho...quase todas as questões das provas do PCES cagadas...aí o STF fala que o judiciário não pode ingressar no mérito administrativo para anular questões absurdas.

  • Aquele momento em que o examinador tenta fazer uma pegadinha, mas ele mesmo é quem cai...

    É aquilo, né.. "eu não preciso de ngm pra fazer merd@ comigo, eu sozinho ponho minha vida em perigo hahaha

    Simboraaaa!!!!

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!

ID
2935273
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre jurisdição e competência, assinale a alternativa integralmente de acordo com o que prescreve o Código de Processo Penal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "E"

     

    a) Errada , Jamais RSRS

    b)Errada  Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    c)Errada ,o tribunal do juri na CF diz ser os crimes dolosos XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações;c) a soberania dos veredictos;d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.Entao nao sao todos os crimes,pois existem os culposos no CP,já o CPP classifica  no art 74 :§ 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.               (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    d) Errad Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    e) certa Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

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  • Item A: A distribuição dos autos jamais (poderá) ser determinante para a fixação da competência jurisdicional.

    CPP, Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

  • Errada: A distribuição dos autos jamais será determinante para a fixação da competência jurisdicional.

    Art 75 CPP: A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciaria, houver mais de um juiz igualmente competente.

    Errada: A competência será, de regra, determinada pela natureza da infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Art 70 - Lugar da Infração

    Errada: Compete ao Tribunal do Júri o julgamento de todos os crimes contra a vida previstos no Código Penal, consumados ou tentados.

    Existem autoridades com foro de prerrogativa de função ( foro privilegiado) que ao cometer um dos crimes que em tese seria julgado pelo Juri, serão julgados pelo tribunal que é competente para julgá-lo.

    É caso típico de não julgamento pelo Tribunal do Júri o de um Deputado Federal ou Senador da República que comete um homicídio.Como eles têm foro por prerrogativa de função serão julgados pelo Supremo Tribunal Federal (art. 102, inciso I, b2CF88).

    Errada: Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela prerrogativa de função.

    Art 72 Pelo domicilio ou residencia do réu

    Correta: Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Correta - Art 71 - critério residual -

  • a) Errada. A distribuição dos autos poderá ser determinante para a fixação da competência jurisdicional.

    CPP, Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    IV - a distribuição;

    .

    b) Errada. Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    .

    c) Errada. CF, Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    .

    d) Errada. Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    .

    e) Certa. Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • GABARITO: E

    Art. 71 CPP. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

  • R: Gabarito E

    A) A distribuição dos autos jamais será determinante para a fixação da competência jurisdicional(Art. 69.CPP  Determinará a competência jurisdicional: IV - a distribuição)

    B)A competência será, de regra, determinada pela natureza da infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.(determinada pelo lugar em que se consumar a infração)

    C)Compete ao Tribunal do Júri o julgamento de todos os crimes contra a vida previstos no Código Penal, consumados ou tentados. (Crimes dolosos e contra a vida)

    D)Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela prerrogativa de função. (Prevenção)

    E)Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    (Correto, Art 71 CPP)

    au revoir

  • Apenas corrigindo o comentário do amigo Leandro.

    Sobre a resposta D, apenas será firmada a competência por prevenção no caso § 1°.

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 2  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

  • ERRADA

    a)A distribuição dos autos poderá ser determinante para a fixação da competência jurisdicional.

    CPP, Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    IV - a distribuição;

    ERRADA

    b) Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    ERRADA

    c) CF, Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    ERRADA

    d) Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    CERTA

    e) Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Cabe recurso. A letra "C" pode ser considerada certa pois reproduz o texto do CPP

  • Paulo

    Não, faltou a palavra "dolosos". São apenas crimes DOLOSOS contra a vida que o Júri julga.

  • DA COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO

    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

    Parágrafo único.  A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.

    DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    TRIBUNAL DO JÚRI

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida

  • Sobre a letra A: "A distribuição dos autos jamais será determinante para a fixação da competência jurisdicional".

    CPP, Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional: IV - a distribuição;

    Sobre a letra B: "A competência será, de regra, determinada pela natureza da infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".

    CPP, Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. (TEORIA DO RESULTADO).

    Sobre a letra C: "Compete ao Tribunal do Júri o julgamento de todos os crimes contra a vida previstos no Código Penal, consumados ou tentados".

    A competência do Trib. do júri envolve o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Os crimes dolosos contra a vida são apenas aqueles previstos entre os artigos 121 e 127 do CP, consumados ou tentatos. Assim, o Tribunal do Júri não julga outros crimes com resultado morte, como o latrocínio (Súmula 603, STF), estupro seguido de morte, lesão corporal seguida de morte, etc.

    Sobre a letra D: "Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela prerrogativa de função".

    CPP, Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    Sobre a letra E (CORRETA): "Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção".

    CPP, Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • A questão traz à baila conteúdo referente à jurisdição e competência processual penal, tema previsto nos arts. 69 a 91 do CPP.

    É importante destacar que competência é a medida e o limite da jurisdição, dentro dos quais o órgão jurisdicional pode aplicar o direito objetivo ao caso concreto. Ou seja, todo juiz possui jurisdição, mas pode ser ou não competente dependendo o caso concreto.

    Às assertivas:

    A) A distribuição dos autos jamais será determinante para a fixação da competência jurisdicional. 

    Assertiva INCORRETA. O art. 69 do CPP elenca os fatores que determinam a competência jurisdicional, dentre eles, especificamente no inciso IV, está previsto a destruição como fato determinante para competência jurisdicional, vejamos:

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:
    (..)
    IV - a distribuição.

    B) A competência será, de regra, determinada pela natureza da infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Assertiva INCORRETA. A competência será, de regra, determinada pelo LUGAR EM QUE SE CONSUMAR A INFRAÇÃO, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução, consoante o art. 70, caput, do CPP:

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    C) Compete ao Tribunal do Júri o julgamento de todos os crimes contra a vida previstos no Código Penal, consumados ou tentados.

    Assertiva INCORRETA. Compete ao Tribunal do Júri o julgamento, apenas, dos CRIMES DOLOSOS contra a vida, consumados ou tentados, conforme previsto no art. 5°, XXXVII, alínea D, da CF e art. 74, §1º do CPP:

    Art. 5°. (...)  XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: (...) d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
    § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados. 


    D) Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela prerrogativa de função.

    Assertiva INCORRETA. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU, consoante previsto no art. 72, caput, do CPP:

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    E) Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Assertiva CORRETA. A assertiva traz a redação literal do art. 71 do CPP:

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa E.
  • gab e

    erro da c:

    Compete ao Tribunal do Júri o julgamento de todos os crimes dolosos contra a vida previstos no Código Penal, consumados ou tentados.

  • CUIDADO:

    Ao tribunal do Júri NÃO compete julgar TODOS os crimes dolosos contra a vida.

    Lembre-se do HISAC

    Homicídio

    Infanticídio

    Suicídio

    Aborto

    Conexos com os crimes citados

  • Uma coisa importante competência e jurisdição:

    Como regra a competência é definida pelo lugar da infração. (Regra)

    Crimes plurilocais comuns = Teoria consumação (lugar do resultado)

    "Essa é a regra, porém, caso a questão perguntar a TEORIA ADOTADA NOS CASOS ABAIXO fique ligado "

    Crimes plurilocais contra a vida = Teoria da atividade ( lugar da ação/omissao) " já caiu em prova"

    Juizados Especiais = Jecrim cuja pena < 2 anos Teoria da atividade( lugar da ação/omissao)

    Crimes falimentares = Lugar onde foi decretado a falência

    Atos infracionais = Teoria da atividade ( lugar da ação/omissao)

  • Ao Juri compete julgar crimes dolosos contra a vida. A alternativa "c" quis incluir os culposos - errado.

  • Não confundir a letra E com a circunstância em que há continência ou conexão: 1) Pela infração mais grave; 2) Se forem igualmente graves, pelo maior número de infrações; 3) Se tiverem o mesmo número de infrações, pela prevenção.

  • Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.

  • TOME NOTA DE COMPETÊNCIA:

    REGRA GERAL: local da infração.

    Se local incerto: prevenção.

    Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

     

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.

     DICA: crime Permanente = competência determinada pela Prevenção 

    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:

    1) Local do crime com pena mais grave

    2) Local do maior número de crimes

    3) Prevenção

     

        Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

           I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

           II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

           III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

     

           Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

            I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

           II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

     

  • A) A distribuição dos autos jamais será determinante para a fixação da competência jurisdicional. ERRADO 

    Art. 69. Determinará a competência jurisdicional: 

     I - o lugar da infração: 

     II - o domicílio ou residência do réu;  

    III - a natureza da infração;  

    IV - a distribuição;  

    V - a conexão ou continência; 

     VI - a prevenção;  

    VII - a prerrogativa de função. 

    ============================================================================================================================================================================================================================

    B) A competência será, de regra, determinada pela natureza da infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. ERRADO  

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução

    ============================================================================================================================================================================================================================

    C) Compete ao Tribunal do Júri o julgamento de todos os crimes contra a vida previstos no Código Penal, consumados ou tentados. ERRADO 

    CF, Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:  

    a) a plenitude de defesa; 

     b) o sigilo das votações;  

    c) a soberania dos veredictos;  

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida

    ============================================================================================================================================================================================================================ 

    D) Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela prerrogativa de função. ERRADO 

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu

    ============================================================================================================================================================================================================================

    E) Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevençãoCERTO 

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção

    ============================================================================================================================================================================================================================ 

  • Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • GABARITO E

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    § 3 Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 4º Nos crimes previstos no  (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.     

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • b) A competência será de regra firmada pelo lugar onde se consumar a infração. Certo e porque isso? O local onde se consumou a infração, será onde as instituições de persecução terão amplos acessos e mais facilidade para colher provas, vestígios, intimar testemunhas, realizar busca, mandados e perícias, tudo isso facilitando a toda a persecução penal ( investigação > acusação> processo).


ID
2935276
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Jurisdição é o poder atribuído, constitucionalmente, ao Estado para aplicar a lei ao caso concreto, compondo litígios e resolvendo conflitos. Sobre a temática da competência jurisdicional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C"

     

    a)ERRADA Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração

    c) Certa Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    d)Errada Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; 

    e)Errada Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

     

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  • Gabarito: C

    A alternativa B está errada, uma vez que tanto a conexão como a continência em regra são consideradas causas suficientes para a modificação da competência, permitindo economia processual e evitando decisões conflitantes. Mas não são critério de fixação de competência, mas sim de motivos que ensejam a modificação e ou alteração de competência.

     

     

    Como memorizar a diferença:

    Conexão: briga de torcidas. (várias infrações ao mesmo tempo)

    Continência: 2 militares estupram mulher. (2 pessoas numa só infração)

     

     

    CPP, Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

            I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

            II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

            III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

     

            Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

            I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

            II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

     

    Fonte: https://duduhvanin.jusbrasil.com.br/artigos/187563642/conexao-e-continencia-do-codigo-de-processo-penal

  • Complementando:

    Conexão: doutrina classifica a conexão em:

    • Intersubjetiva por simultaneidade ocasional (art. 76, I do CPP) – Ocorre quando pessoas diversas cometem infrações diversas no mesmo local, na mesma época, mas desde que não estejam ligadas por nenhum vínculo subjetivo.

    • Intersubjetiva por concurso (art. 76, I do CPP) – Nesta hipótese não importa o local e o momento da infração, desde que os agentes tenham atuado em concurso de pessoas. Assim, exige-se para esta hipótese de conexão que os agentes tenham agido unidos por um vínculo subjetivouma comunhão de esforços para a prática das infrações penais.

    • Intersubjetiva por reciprocidade (art. 76, I do CPP) – Traduz a hipótese de conexão de infrações praticadas no mesmo tempo e no mesmo lugar, mas os agentes praticaram as infrações uns contra os outros.

    • Conexão objetiva teleológica (art. 76, II do CPP) – Uma infração deve ter sido praticada para “facilitar” a outra. Assim, imaginem que um assassino tenha espancado um vigia para entrar na casa e assassinar o dono da residência.

    • Conexão objetiva consequencial (art. 76, II do CPP) – Nesta hipótese uma infração é cometida para ocultar a outra, ou, ainda para garantir a impunidade do infrator ou garantir a vantagem da outra infração. Imaginem o caso de alguém que comete homicídio e, logo após, mata também a única testemunha, para garantir que ninguém poderá provar sua culpa.

    • Conexão instrumental (art. 76, III do CPP) – Exige-se, nesse caso, que a prova da ocorrência de uma infração e de sua autoria influencie na caracterização da outra infração. Exemplo clássico é a conexão entre o crime de furto e de receptação, no qual a prova da existência do furto, e de sua autoria, influencia na caracterização do crime de receptação.

     

    Continência: doutrina divide a continência em:

    • Continência por cumulação subjetiva (art. 77, I do CPP) – É o caso no qual duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração (concurso de pessoas). Diferentemente da hipótese de conexão, aqui há apenas 1 fato criminoso, e não vários.

    • Continência por concurso formal (art. 77, II do CP, c/c art. 70 do CP) – Aqui, mediante uma só conduta, o agente pratica dois ou mais crimes, sem que tenha tido a intenção de praticá- los.

    Fonte: QC

    Bons estudos :)

  • Continência: É o vincúlo que une vários infratores a uma única infração, ou a ligação de várias infrações decorrrem de conduta única, ou seja, resultarem de concurso formal de crimes, ocasionando a reunião de todos os elementos em processo único. 

     

     

  • Bem objetivo para não confundir:

    CONEXÃO: Dois ou mais crimes - Várias pessoas;

    CONTINÊNCIA: Um crime - Duas ou mais pessoas.

  • GABARITO LETRA "C"

    Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    EX: PROCESSO DO MENSALÃO

  • Tem dicas erradas nos comentários, verifiquem antes.
  • Gabarito C

    A) CONEXÃO significa o liame existente entre infrações, cometidas em situações de tempo e lugar que as tornem indissociáveis, bem como a união entre delitos, uns cometidos para, de alguma forma, propiciar, fundamentar ou assegurar outros TELEOLÓGICA, além de poder ser o cometimento de atos criminosos de vários agentes reciprocamente RECIPROCIDADE.

    B) A conexão e a continência SÃO ordinariamente consideradas causas suficientes para a modificação da competência.

    D) No concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência DO JÚRI.

    E) A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento SALVO no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores (vara da infância e juventude).

    CONEXÃO: DOIS OU MAIS CRIMES, VÁRIOS AGENTES.

    COTINÊNCIA: UM CRIME, VÁRIOS AGENTES.

  • CONEXÃO = DOIS "Os" = DOIS OU MAIS CRIMES

    CONTINENCIA = UM "O" = 01 CRIME

  • a letra D exige conhecimento de Processo Penal e de Português.

  • Art. 80. CPP  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • Art. 80. CPP  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • A conexão é o vínculo, o liame entre duas ou mais infrações penais, que, em regra, enseja a união entre os feitos para facilitar a produção da prova e para evitar decisões contraditórias.

    Leonardo Barreto Moreira Alves, 2017, pag. 167

  • GABARITO C

    Art. 80. CPP  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • GAB C

    Art 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    Preste atenção que essa banca gosta de literalidade de lei.

    "Desistir jamais"

  • COMPETÊNCIA PELA CONEXÃO

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    COMPETÊNCIA PELA CONTINÊNCIA   

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos , , e 

    .

    Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    REGRAS

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:         

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;               

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                    

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;                   

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;           

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;                 

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;                  

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.       

     Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.       

  • GABARITO: C

    Sobre a letra A :

    CONEXÃO significa o liame existente entre infrações, cometidas em situações de tempo e lugar que as tornem indissociáveis, bem como a união entre delitos, uns cometidos para, de alguma forma, propiciar, fundamentar ou assegurar outros, além de poder ser o cometimento de atos criminosos de vários agentes reciprocamente.

    PERSISTA! VAI DAR CERTO!

  • Gabarito letra c

    Como memorizar a diferença:

    Conexão: briga de torcidas. (várias infrações ao mesmo tempo)

    Continência: 2 militares estupram mulher. (2 pessoas numa só infração)

    FONTE: Comentário do Colega Danilo:

  • A conexão e a continência não são critérios para definição de competência e sim de sua alteração. Isso porque, sem tais institutos, haveria julgamento regular por parte de um juiz competente. Em virtude de ambas, há o deslocamento do feito de um juiz competente para outro que passa a ser o legitimamente competente.

    Conexão: liame entre duas ou mais pessoas que cometeram duas ou mais infrações penais interligadas.

    Continência:Ocorre quando um fato criminoso engloba outro fato desta natureza.

    Fonte: ALVES, Leonardo. Processo Penal, parte geral - vol.7, p.301-302, 2020.

  • A questão traz à baila conteúdo referente à competência processual penal, mais precisamente, às regras de conexão e continência previstas nos arts. 76 e 77 do CPP.

    Em breve introdução, é importante destacar o conceito de competência trazido por Renato Brasileiro (2020, p. 413), qual seja, competência é “ a medida e o limite da jurisdição, dentro dos quais o órgão jurisdicional poderá aplicar o direito objetivo ao caso concreto.".

    Sendo a conexão e continência causas de modificação da competência, tendo em vista a multiplicidade de infrações, de réus, dentre outras hipóteses previstas nos arts. 76 e 77 do CPP.

    Abaixo, com o perdão por esta transcrição (com finalidade didática)  os artigos em comento:

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:
    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:
    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1 o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.


    Passemos a análise dos itens, tendo em vista que a questão pede a assertiva CORRETA:

    A) Continência significa o liame existente entre infrações (...);

    Assertiva INCORRETA. Trata-se de hipótese de CONEXÃO, nos termos do art. 76 do CPP, pois, havendo liame existente entre dois ou mais fatos delituosos, recomenda-se a reunião de todos eles em um mesmo processo penal, perante o mesmo órgão jurisdicional. Assim, a conexão envolve, obrigatoriamente, vários crimes e várias pessoas, sendo dividida em:

    - Conexão intersubjetiva: por simultaneidade (ocorre quando duas ou mais infrações são praticadas ao mesmo tempo, por diversas pessoas ocasionalmente reunidas - CPP, art. 76, I, 1ª parte) ; por concurso (ocorre quando duas ou mais infrações tiverem sido cometidas por várias pessoas em concurso , ainda que em tempo e local diversos - CPP, art. 76, I, 2ª parte) ; e por reciprocidade (ocorre quando duas ou mais infrações tiverem sido cometidas por diversas pessoas umas contra as outras - CPP, art. 76, I, parte final);

    - Conexão objetiva: teleológica (ocorre quando o fim visado com a prática delituosa é facilitar a prática de outro crime - art . 76, II, 1.º verbo, do CPP); e consequencial (ocorre quando o objetivo do crime é ocultar, conseguir a impunidade ou vantagem do crime já praticado - art. 76, II, verbos remanescentes, do CPP);

    - Conexão instrumental, probatória ou processual : ocorre quando a prova de um crime influencia na existência do outro - art. 76, III do CPP.

    Enquanto a CONTINÊNCIA, conforme Renato Brasileiro (2020, p. 641), ocorre quando “uma demanda, em face de seus elementos (partes, pedido e causa de pedir), estiver contida em outra". Sendo de duas espécies:

    - Continência por cumulação subjetiva ou continência subjetiva: quando duas ou mais pessoas são acusadas pela mesmo infração (art. 77, I, do CPP);

    - Continência por cumulação objetiva: ocorre nas hipóteses de concurso formal de crimes (CP, art. 70), aberratio ictu s ou erro na execução (CP, art. 73, segunda parte), e aberratio delicti ou resultado diverso do pretendido (CP, art. 74, segunda parte) – art. 77, II do CPP.

    B) A conexão e a continência não são (...);

    Assertiva INCORRETA. A conexão e a continência SÃO ordinariamente consideradas causas suficientes para a modificação da competência, tendo em vista que funcionam como critérios que alteram a competência. 

    C) Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
     Assertiva CORRETA. A assertiva traz a redação literal do art. 80 do CPP, que dispõe as hipóteses de separação facultativa dos processos.
    Art. 80 do CPP: Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação ".

    D) No concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência deste.


    Assertiva INCORRETA. No concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, PREVALECERÁ A COMPETÊNCIA DAQUELE (DO JÚRI ), conforme o art. 78, inciso I do CPP.

    E) A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento inclusive no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores (vara da infância e juventude) .

    Assertiva INCORRETA. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento SALVO no concurso entre a jurisdição comum e a militar e no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores , consoante o art. 79, incisos I e II, do CPP.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.
  • errei kkkkk

    mas é letra de lei, art. 80 CPP

    Bons estudos!

  • Art. 80 do CPP:  "Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação."

  • Como ninguém falou, vou agregar conhecimento nesta questão fazendo referência à letra d)

    Foro de prerrogativa x Tribunal do Júri

    Por força constitucional, o Tribunal do Júri tem a competência de julgar crimes dolosos contra a vida. Essa garantia da Carta da República abarca também os crimes conexos com os praticados contra a vida.

    A garantia de ser julgado pelo tribunal do povo não é absoluta, pois em nosso  casos como o latrocínio (roubo seguido de morte), mesmo constituindo atos praticados contra a vida, são considerados patrimoniais. Por isso esses casos específicos não vão a plenário do júri.

    Além do mais, nos casos de prerrogativa de foro, assegurados pela Constituição, o Supremo Tribunal Federal mantém o entendimento de que, em respeito à prerrogativa, devem ser julgado no Tribunal de competência da prerrogativa.

    Muito foi discutido acerca da prerrogativa de foro garantida exclusivamente pelo poder constituinte decorrente (Constituição estadual), e se essa poderia modificar a competência no caso concreto.

    Sendo assim, quando a garantia é prevista no texto constitucional federal, o processo deverá correr no foro da prerrogativa, entretanto, sendo prevista somente na Constituição Estadual, a competência para o julgamento é do Tribunal do Júri.

  • Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1 o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

  • Concurso de Crimes: conexão.

    Concurso de Pessoas: continência.

    Bizu: a continência lembra militares (exército) - pessoas.

  • Marquei "D" porque quando disse "deste" pensei que tava se referindo ao tribunal do júri.
  • PC-PR 2021

  • GAB: C

    São hipóteses de separação facultativa de processos :

    a) Infrações praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes; b) Excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória; c) Motivo relevante pelo qual o juiz repute conveniente a separação.


ID
2935279
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito das competências por prevenção e prerrogativa de função, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • B - Art.83, CPP - CORRETA.

  • Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.

  • Letra B

    DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

    CPP. Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3, 71, 72, § 2, e 78, II, c).

  • QUANTO A LETRA A:

    (...) O JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS, NO PRIMEIRO GRAU, NÃO PREVINE O JUÍZO QUANTO A AÇÃO PENAL, POR SE TRATAR DE AÇÃO DE NATUREZA ESPECIFICAMENTE CONSTITUCIONAL, QUE NÃO VINCULA EVENTUAL AÇÃO PENAL, PELO QUAL RESPONDE OU RESPONDERÁ O AGENTE (...)

    (TJPE-CJ: 5268182 PE, REL. ANT. CARLOS ALVES DA SILVA, JULGADO EM 08/05/2019, 2ª CÂMARA CRIMINAL, PUBL. 20/05/2019)

  • Justificativa da Letra D

    Compete ao STJ, processar e julgar governadores dos estados e do DF nos crimes comuns, e a um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate, julgar os crimes de responsabilidade.

  • A) ERRADA As decisões proferidas por magistrados de plantão, em dias não úteis ou relacionadas ao julgamento de HC interposto contra ato praticado pelo delegado na fase de IP não firmam o juízo prevento para o julgamento da ação principal.

    B) CORRETA CPP Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (...)

    C) ERRADA Cabe ao juiz de 1ª instância o julgamento de advogados públicos do estado.

    É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia. STF. Plenário. ADI 2553/MA, Rel. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/5/2019 (Info 940)

    Assim, em regra, os casos de foro por prerrogativa de função são previstos na CF, sendo que as Constituições estaduais podem prever casos de foro por prerrogativa de função desde que seja respeitado o princípio da simetria com a CF, ou seja, a autoridade estadual que “receber” o foro por prerrogativa na Constituição Estadual deve ser equivalente a uma autoridade federal que tenha foro por prerrogativa de função na Constituição Federal. Os cargos, em nível federal, de Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia não possuem foro por prerrogativa de função previsto pela CF. Logo, essa previsão, em nível estadual, violaria o princípio da simetria.

    D) ERRADA Quem julga o Governador:

    Crime comum: STJ (Art. 105, I, a CF);

    "O foro por prerrogativa de função no caso de Governadores e Conselheiros de Tribunais de Contas dos Estados deve ficar restrito aos fatos ocorridos durante o exercício do cargo e em razão deste. Assim, o STJ é competente para julgar os crimes praticados pelos Governadores e pelos Conselheiros de Tribunais de Contas somente se estes delitos tiverem sido praticados durante o exercício do cargo e em razão deste. STJ. Corte Especial. APn 857/DF, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 20/06/2018. STJ. Corte Especial. APn 866/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 20/06/2018."

    Crime de responsabilidade: Tribunal Especial, composto por 5 membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do TJ (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do TJ local, que terá direito de voto no caso de empate.

    E) ERRADA Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.

  • Quanto ao item "A":

    A decisão em habeas corpus NÃO É O SUFICIENTE para determinar a competência de um juiz, pois trata-se de ação de natureza constitucional que não se vincula ao processo pelo qual responde ou irá responder o paciente. Assim caso um juiz decida um habeas corpus impetrado contra delegado que estaria constrangendo ilegalmente algum suspeito, não se torna prevento para decidir o processo futuramente instaurado. Nucci, in Código de Processo Penal, 2005, pg.

  • Decisões em plantão e urgentes, como em HC, não previnem o juiz (STF, HC 69.599).

  • É a regra do "Quem tocar primeiro no processo fica com ele".

    Gabarito, B.

  • Estabelecido o foro competente, se nele houver mais de um juízo com idêntica competência, há que estabelecer qual deles julgará a causa penal. Os critérios para tanto são a prevenção e a distribuição. A prevenção é critério residual de determinação de competência, incidindo nos casos em que há pluralidade de juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa (art. 83 do Código de Processo Penal). Havendo, pois, vários juízos igualmente competentes, torna-se prevento aquele que tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou queixa (decisão acerca da concessão de fiança ou de prisão preven-tiva no curso de inquérito policial, por exemplo). Prevenção, portanto, significa antecipação. Juízes igualmente competentes são, no dizer da doutrina, aqueles que possuem a mesma competência ratione materiae e também ratione loci. O fenômeno da jurisdição cumulativa, por sua vez, ocorrerá quando dois ou mais juízes possuírem idêntica competência em razão da matéria, sem, contudo, possuírem igual competência territorial.

    Mougenot, Edilson

    Curso de processo penal / Edilson Mougenot. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019

  • Gab B

  • B) CORRETA CPP Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (...)

  • B) CORRETA CPP Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa

    Como fica essa questão agora com o juiz das garantias?

  • Segundo Renato Brasileiro, com o PAC a prevenção continuará funcionando como critério residual de fixação de competência, mas encontrará como limite temporal o recebimento da denúncia pelo juiz das garantias.

    Ou seja, dentre os juízes de garantias na primeira instância ou nos tribunais, a prevenção continuará funcionando como causa de fixação de competência.

    Comentários ao Pacote anticrime, pag. 186.

  • B) Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.

    Teor do Art. 83 do CPP.

    ATENÇÃO AO PAC: Segundo Renato Brasileiro, com o PAC a prevenção continuará funcionando como critério residual de fixação de competência, mas encontrará como limite temporal o recebimento da denúncia pelo juiz das garantias.

    Ou seja, dentre os juízes de garantias na primeira instância ou nos tribunais, a prevenção continuará

    Comentários das demais alternativas:

    A) Decisões em plantão e urgentes, como em HC, não previnem o juiz (STF, HC 69.599).

    C) É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia. STF - Plenário.

    D) Quem julga o Governador: Crime comum: STJ (Art. 105, I, a CF); Crime de responsabilidade: Tribunal Especial, composto por 5 membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do TJ (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do TJ local, que terá direito de voto no caso de empate.

    E) STF; STJ; TRF; TJ's.

  • COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

    83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (, , , e ).

    SÚMULA 706 STF: É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

  • Incorreta a letra A, vejamos:

    É importante atentar-se para o fato de que a prevenção do juízo exige, por óbvio, a prática de um ato jurisdicional prévio. Então, por exemplo, o mero ato de o juiz autorizar a extração de cópias de uma investigação que apurava, em outro efeito, fatos distintos, não o torna prevento, ainda que, naquele processo, tenha autorização de interceptação telefônica (STJ, AgRg no AREsp nº 690.440/SP, rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 16.05.19).

    Consoante o STF, não previnem a competência decisões de juiz de plantão, nem as facultadas, em grau de urgência, a qualquer dos juízes criminais do foro (HC nº 69.599/RJ, rel. Min. Octávio Gallotti, j. 30.06.93). Assim, o julgamento de "habeas corpus" pelo juiz plantonista ou a simples determinação de remessa dos autos do Ministério Público não geram prevenção. Exige-se, para a prevenção, um verdadeiro ato processual decisório.

  • DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa

    COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL- STF

    Art. 86.  Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:

    I - os seus ministros, nos crimes comuns;

    II - os ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da República;

    III - o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.

    DA COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

    Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.    

  • a) ERRADA: tal atuação, por si só, não gera prevenção.

    b) CORRETA: esta é a exata previsão do art. 83 do CPP.

    c) ERRADA: não há tal hipótese de foro privilegiado.

    d) ERRADA: compete ao STJ julgar os governadores nos crimes comuns, conforme art. 105, I, “a” da CF-88.

    e) ERRADA: os TJs e TRFs também possui competência de foro por prerrogativa de função.

  • A questão traz à baila conteúdo referente à competência processual penal, mais precisamente as competências por prevenção e por prerrogativa de função previstas, respectivamente, nos arts. 83 e 84 a 87 do CPP.

    Em breve introdução, é importante que competência é a medida e o limite da jurisdição, dentro dos quais o órgão jurisdicional pode aplicar o direito objetivo ao caso.

    A competência por prevenção, prevista no art. 83 do CPP, ocorre quando, havendo dois ou mais juízes com igual competência ou com jurisdição cumulativa, um deles se antecede aos demais na prática dos atos decisórios. Para ocorrer a prevenção é necessário que o ato de jurisdição seja praticado por autoridade judiciária competente.

    A competência por prerrogativa de função, prevista nos arts. 84 a 87 do CPP, também conhecida como ratione personae, ocorre quando se é levando em consideração o cargo público ocupado por aquela pessoa que cometeu a infração penal, o que resulta em um foro por prerrogativa de função.

    Feita essa breve análise inicial, à análise dos itens:

    A) Assertiva INCORRETA. Consoante doutrina majoritária, não tornam o juízo prevento o “habeas corpus em primeiro grau (v.g., quando um habeas corpus é impetrado contra ato de um delegado), por se tratar de matéria especificamente constitucional.". (LIMA, Renato Brasileiro de, 2020, p. 636). Isso ocorre devido ao fato de que o HC, nesse caso, ser medida constitucional autônoma que não tem nenhuma repercussão sobre a competência, não havendo sentido em tornar prevendo o juízo que nada decidiu sobre qualquer aspecto da lide existente.

    Ademais, segundo Renato Brasileiro (2020, p. 636), também não tornam o juízo prevento:
    1) quando o juiz remete cópia dos autos ao MP (art. 40 do CPP);
    2) atos do juiz de plantão não tornam o juízo prevento – após o fim do plantão, o processo deve ser objeto de distribuição;
    3)
    a simples antecedência de distribuição de inquérito policial, ou mesmo de ação penal ain­da não despachada, também não gera a prevenção do juízo, por não conterem nenhuma atuação jurisdicional.

    B) Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.
    Assertiva CORRETA. A assertiva traz a redação literal do art. 83 do CPP.

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c).

    C) Assertiva INCORRETA. As hipóteses de foro por prerrogativa de função estão previstas na Constituição Federal, podendo, consoante o entendimento consolidado no STF, as Constituições Estaduais prever casos de foto por prerrogativa de função, desde que respeitado o princípio da simetria com a Constituição Federal.

    A hipótese trazida pelo enunciado não é compatível com a Constituição Federal, sendo considerada INCONSTITUCIONAL. O Supremo Tribunal Federal tratou esse tema no informativo 940, cujo conteúdo (em parte), segue: É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia. A CF/88, apenas excepcionalmente, conferiu prerrogativa de foro para as autoridades federais, estaduais e municipais. Assim, não se pode permitir que os Estados possam, livremente, criar novas hipóteses de foro por prerrogativa de função. STF. Plenário. ADI 2553/MA, Rel. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/5/2019 (Info 940).

    D) Assertiva INCORRETA. A competência privativa para processar e julgar os governadores dos Estados, nas infrações penais, é do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, consoante o art. 105, inciso I, alínea a, da CF.

    E) Assertiva INCORRETA. A competência pela prerrogativa de função é do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, dos TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS e TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade, consoante o disposto no art. 84 do CPP.

    Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.    

    Ref. Biblio.: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.
  • Art. 83 do CPP:  "Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa".

  • Para quem fará PC Pará AOCP cobra pena, artigo literalmente.

  • Anotando para MINHAS revisões

    • Conexão: 2 ou mais infrações

    • Continência: mesma infração
  • OACP sendo OACP!!!

    Ela adora uma lei seca.

  • Art. 83 control c, control v!

  • CPP - art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.

  • Com a atual sistemática do juiz das garantias, caso seja declarada sua constitucionalidade, o final da alternativa seria considerada como incorreto.

  • Comentário by Priscilla Carvalho Sousa

    A) ERRADA As decisões proferidas por magistrados de plantão, em dias não úteis ou relacionadas ao julgamento de HC interposto contra ato praticado pelo delegado na fase de IP não firmam o juízo prevento para o julgamento da ação principal.

    B) CORRETA CPP Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (...)

    C) ERRADA Cabe ao juiz de 1ª instância o julgamento de advogados públicos do estado.

    É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia. STF. Plenário. ADI 2553/MA, Rel. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/5/2019 (Info 940)

    Assim, em regra, os casos de foro por prerrogativa de função são previstos na CF, sendo que as Constituições estaduais podem prever casos de foro por prerrogativa de função desde que seja respeitado o princípio da simetria com a CF, ou seja, a autoridade estadual que “receber” o foro por prerrogativa na Constituição Estadual deve ser equivalente a uma autoridade federal que tenha foro por prerrogativa de função na Constituição Federal. Os cargos, em nível federal, de Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia não possuem foro por prerrogativa de função previsto pela CF. Logo, essa previsão, em nível estadual, violaria o princípio da simetria.

    D) ERRADA Quem julga o Governador:

    Crime comum: STJ (Art. 105, I, a CF);

    "O foro por prerrogativa de função no caso de Governadores e Conselheiros de Tribunais de Contas dos Estados deve ficar restrito aos fatos ocorridos durante o exercício do cargo e em razão deste. Assim, o STJ é competente para julgar os crimes praticados pelos Governadores e pelos Conselheiros de Tribunais de Contas somente se estes delitos tiverem sido praticados durante o exercício do cargo e em razão deste. STJ. Corte Especial. APn 857/DF, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 20/06/2018. STJ. Corte Especial. APn 866/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 20/06/2018."

    Crime de responsabilidade: Tribunal Especial, composto por 5 membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do TJ (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do TJ local, que terá direito de voto no caso de empate.

    E) ERRADA Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade

  • A prevenção do juízo é um instituto de Direito Processual consagrado no Código de Processo Penal em seu artigo 83. de maneira que o juiz considerado prevento para a causa é aquele que praticou algum ato na investigação preliminar.

    Assim, conforme preconiza o Art.83. do CPP, Verificar-se-á competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia.

    AOCP, não deixa de ser AOCP, adora uma lei seca.

  • PC-PR 2021

  • Em 17/06/21 às 09:59, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 11/05/21 às 10:29, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 29/01/21 às 11:15, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 02/01/21 às 17:51, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 23/10/20 às 23:40, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 16/10/20 às 23:55, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

  • Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.   

    STF -STJ - TRF- Tj's

  • É meus amigos, a apreciação do HC não torna o juízo prevento! Dorme com um barulho desse...

  • a) Decisões em plantão e urgentes, como em HC, não previnem o juiz (STF, HC 69.599)

    b) GABARITO: CPP. Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.

    c) Competirá aos juízes de 1° grau

    d) STJ nos crimes comuns e TJ nos crimes de responsabilidade (OBS: Aqui é um caso de um tribunal especial formado por membros da AL e TJ, sob a presidência do Presidente do TJ do respectivo estado.

    e) Nos crimes de Responsabilidade sim, crimes comuns não.

  • Competência por prevenção - O juiz que ficar sabendo primeiro, julga.


ID
2935282
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o rito especial dos processos sobre crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, o que prescreve o direito processual penal brasileiro?

Alternativas
Comentários
  • DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

     

    DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

     

    Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    Art. 515.  No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.

    Parágrafo único.  A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

    Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.

    Art. 518.  Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro.

  • Gabarito: D

  • Aplicar-se-á o procedimento comum ORDINÁRIO.

  • Pra inicio de conversa não sei nem o que é Rito.

  • Péssima redação da assertiva correta.

  • Procedimento (especial) para o julgamento dos crimes (afiançáveis) de responsabilidade dos funcionários públicos: (Crédito para o Professor Rodrigo Sengik)

    4.1 Recebimento da Denúncia

    4.2 citação

    4.3 resposta à acusação

    4.4 audiência una de instrução e julgamento.

  • INCORRETA

    A- "Nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, competirá o processo e julgamento aos juízes leigos até o recebimento da denúncia". Art. 513: Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito...

    INCORRETA

    B- "Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado advogado público filiado à procuradoria respectiva ao ente federativo, a quem caberá apresentar o pedido de suspensão dos autos até a devida citação". Art. 514: Paragrafo único: Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    INCORRETA

    C- "A resposta não poderá ser instruída com documentos e justificações, mas tão somente com a indicação de eventuais testemunhas abonatórias". Art. 515 Paragrafo único: A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

    CORRETA

    D- "Na instrução criminal dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos e nos demais termos desse tipo de processo, observar-se-á o disposto nos capítulos do Código de Processo Penal relativos após processos de rito comum". Art. 517 e 518.

    INCORRETA

    E- "O Juízo não poderá rejeitar a denúncia antes que se efetive a fase instrutória do processo penal com o interrogatório do réu". Art. 516: O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    Fonte: CPP.

  • Sobre o rito especial dos processos sobre crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, o que prescreve o direito processual penal brasileiro? Na instrução criminal dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos e nos demais termos desse tipo de processo, observar-se-á o disposto nos capítulos do Código de Processo Penal relativos após processos de rito comum.

  • Gab: D

    Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    Art. 515.  No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.

    Parágrafo único.  A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

    Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.

    Art. 518.  Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro.

  • Cadê o gabarito comentando ? Qconcurso deixando a desejar..

  • A questão trata sobre os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, que são os chamados “ crimes funcionais", sendo praticados por funcionários públicos contra Administração Pública, no exercício da função ou em sua razão. Esses crimes estão previstos nos a rtigos 312 ao 326 do Código Penal, sendo o procedimento regido por rito próprio previsto nos artigos 513 ao 518 do Código de Processo Penal .

    À análise das assertivas:

    A) Nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, competirá o processo e julgamento aos juízes leigos até o recebimento da denúncia. 

    Assertiva INCORRETA. Competirá aos JUÍZES DE DIREITO. Vide art. 513 do CPP:

    Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito , a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

    B) Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado advogado público filiado à procuradoria respectiva ao ente federativo , a quem caberá apresentar o pedido de suspensão dos autos até a devida citação. 

    Assertiva INCORRETA. Ser-lhe-á nomeado DEFENSOR, a quem caberá apresentar a RESPOSTA PRELIMINAR, nos termos do art. 514, § único, do CPP:

    Art. 514 (...) Parágrafo único.   Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    C) A resposta não poderá ser instruída com documentos e justificações, mas tão somente com a indicação de eventuais testemunhas abonatórias.

    Assertiva INCORRETA. A resposta PODERÁ ser instruída com documentos e justificações, nos termos do art. 515, § único, do CPP:

    Art. 515.  (...) Parágrafo único.   A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações .

    D) Na instrução criminal dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos e nos demais termos desse tipo de processo, observar-se-á o disposto nos capítulos do Código de Processo Penal relativos após processos de rito comum

    Assertiva CORRETA. Nos termos do art. 518 do CPP:   Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro.
    O enunciado foi, inclusive, mais cristalino que a lei em si...

    E) O Juízo não poderá rejeitar a denúncia antes que se efetive a fase instrutória do processo penal com o interrogatório do réu.

    Assertiva INCORRETA. Nos termos do art. 516 do CPP:  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.

  • A questão trata sobre os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, que são os chamados “ crimes funcionais", sendo praticados por funcionários públicos contra Administração Pública, no exercício da função ou em sua razão. Esses crimes estão previstos nos a rtigos 312 ao 326 do Código Penal, sendo o procedimento regido por rito próprio previsto nos artigos 513 ao 518 do Código de Processo Penal .

    À análise das assertivas:

    A) Nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, competirá o processo e julgamento aos juízes leigos até o recebimento da denúncia. 

    Assertiva INCORRETA. Competirá aos JUÍZES DE DIREITO. Vide art. 513 do CPP:

    Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

    B) Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado advogado público filiado à procuradoria respectiva ao ente federativo , a quem caberá apresentar o pedido de suspensão dos autos até a devida citação. 

    Assertiva INCORRETA. Ser-lhe-á nomeado DEFENSOR, a quem caberá apresentar a RESPOSTA PRELIMINAR, nos termos do art. 514, § único, do CPP:

    Art. 514 (...) Parágrafo único.   Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    C) A resposta não poderá ser instruída com documentos e justificações, mas tão somente com a indicação de eventuais testemunhas abonatórias.

    Assertiva INCORRETA. A resposta PODERÁ ser instruída com documentos e justificações, nos termos do art. 515, § único, do CPP:

    Art. 515.  (...) Parágrafo único.   A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações .

    D) Na instrução criminal dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos e nos demais termos desse tipo de processo, observar-se-á o disposto nos capítulos do Código de Processo Penal relativos após processos de rito comum 

    Assertiva CORRETA. Nos termos do art. 518 do CPP:  Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro.

    O enunciado foi, inclusive, mais cristalino que a lei em si...

    E) O Juízo não poderá rejeitar a denúncia antes que se efetive a fase instrutória do processo penal com o interrogatório do réu.

    Assertiva INCORRETA. Nos termos do art. 516 do CPP:  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.

  • QUESTÃO REPETIDA DA AOCP. FIQUEM ATENTOS!

  • GABARITO D

    Para minha revisão:

    A questão gira em torno de conhecimento do rito adotado nas ações penais relativas a crimes de responsabilidade dos funcionarios públicos.

    Lembrar que o Processo Penal, possui

    Rito Ordinário:  quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; 

    Rito Sumário: quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;    

    Rito Sumarissímo: para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. 

    - "Na instrução criminal dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos e nos demais termos desse tipo de processo, observar-se-á o disposto nos capítulos do Código de Processo Penal relativos após processos de rito comum".

    Prazo para apresentar Resposta à acusasão, são 15 dias.

    Se não for conhecida a residencia do acusado, o juiz nomea defensor e o processo seguirá.

    A resposta à acusação, poderá ser instruida de documentos e justificação.


ID
2935285
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo dispõe o artigo 7º, inciso I, do Código Penal, fica sujeito à lei brasileira, embora cometido no estrangeiro, o crime

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    CP, Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:                         

    I - os crimes:                        

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (ERRADA LETRA B - contra o patrimônio do Presidente da República; ERRADA LETRA C - contra a liberdade de Ministro das Relações Exteriores; ERRADA LETRA E - contra a vida de empregado de Sociedade de Economia Mista.).                        

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (CERTA LETRA D - contra o patrimônio de fundação instituída pelo Poder Público).                   

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;                       

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;  (ERRADA LETRA A - de genocídio, ainda que o agente seja estrangeiro e não resida no Brasil)

  • GABARITO: D

     

    EXTRATERRITORIALIDADE

     

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     I - os crimes:

    * contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

  • EXTRATERRITORIEDADE

    Incondicionada

    »        Vida ou liberdade presidente da república

    »        Patrimônio fé pub adm d/i

    »        Adm pub quem está a serv

    »        Genocídio

    Condicionada

    »        Tratados ou convenções

    »        Praticado por BR

    »        Aeronave /embarcação brasileira (mercantes ou privadas)

    Hipercondicionada

  • Só complementando, o disposto nas alíneas do inciso I do artigo 7º são aquelas hipóteses chamadas de condicionadas, em que o crime será processado no país independentemente de absolvição no estrangeiro, em detrimento aos crimes do inciso II, que são condicionados ao concurso destas circunstâncias: entrar o agente no território nacional, ser o fato punível também no país em que foi praticado, o crime estar incluído entre aqueles que a lei penal pátria autoriza a extradição, não ser o agente absolvido no estrangeiro, não ter cumprido a pena e não ter sido perdoado no estrangeiro ou não estar extinta a punibilidade.

  • A) de genocídio, ainda que o agente seja estrangeiro e não resida no Brasil. Errada

    Art.7º, I, "d" do CP. De genocídio, quando o agente for brasileiro ou residir no no Brasil.

    B) contra o patrimônio do Presidente da República. Errada

    Art.7º, I, "a" do CP. Contra a vida ou a liberdade do Presidente da Republica

    C) contra a liberdade de Ministro das Relações Exteriores. Errada.

    Art.7º, I, "a" do CP. Contra a vida ou a liberdade do Presidente da Republica

    D) contra o patrimônio de fundação instituída pelo Poder Público. Certa

    Art.7º, I, "b" do CP. Contra o patrimônio ou a fé publica da União, do DF., de Estados, de Territórios, de Municípios, de Empresas Publicas, Sociedade de Economia Mista, autarquia ou fundação pelo poder Publico.

    E) contra a vida de empregado de Sociedade de Economia Mista. Errada

    Art.7º, I, "a" do CP. Contra a vida ou a liberdade do Presidente da Republica

  • GABARITO: Letra D

    "MACETE:   Extraterritorialidade

    INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)

    Presidente (vida ou liberdade)

    Administração pública/direta + territorios e indireta (patrimonio ou fé pública)

    Genocidio

     

    CONDICIONADA - TAB (crimes contra)

    Tratado ou convenções

    Aeronave ou embarcações brasileiras (que nao foi julgada no extrangeiro)

    Brasileiro

     

     

  • EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA (Não há qualquer condição, basta que o crime seja cometido no estrangeiro)

    Pelo princípio da Defesa ou da Proteção é garantido a aplicação da lei brasileira os crimes cometidos, em qualquer lugar e por qualquer agente, mas que ofendam os bens jurídicos nacionais previstos no art. 7º, I, ''a, b e c''.

    Resposta - LETRA D

  • Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    II - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incl

  • GAB. B.

    TJDFT-2014-CESPE): Aquele que, no exterior, falsificar papel-moeda de curso legal no estrangeiro, estará sujeito a responder pelo mesmo crime perante a jurisdição brasileira, independentemente do cumprimento de pena no país onde o crime for praticado. BL: art. 7º, inciso I, alínea “b” e §1º c/c art. 289 do CP.

    OBS: Vide redação do art. 289 do CP:

    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no ESTRANGEIRO: (...)

    OBS: Leciona Rogério Sanches (CP Comentado, 2012), que “Não somente a moeda nacional pode ser objeto material do crime, mas também a estrangeira, sendo que ambas devem ter curso legal no Brasil ou no país de origem, querendo isto dizer que, a moeda não pode ser recusada como meio de pagamento”. Ou seja, a moeda estrangeira deve ser tida como válida no Brasil, (TJDFT-2014-CESPE): Aquele que, no exterior, falsificar papel-moeda de curso legal no estrangeiro, estará sujeito a responder pelo mesmo crime perante a jurisdição brasileira, independentemente do cumprimento de pena no país onde o crime for praticado. BL: art. 7º, inciso I, alínea “b” e §1º c/c art. 289 do CP.

    (TRF4-2010): Fica sujeito à lei brasileira o crime ocorrido no estrangeiro contra o patrimônio da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S.A. BL: art. 7º, inciso I, alínea “b”, CP.

    FONTE/QC/CP/COLAB-EDUARDO/CF/EU

  • Embora ocorrido fora do território brasileiro, atingiu interesses da administração brasileira.

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; II - os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; b) praticados por brasileiro; c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: a) não foi pedida ou foi negada a extradição; b) houve requisição do Ministro da Justiça. Pena cumprida no estrangeiro
  • (para revisar....)

    Extraterritorialidade INcondicionada

    Aplica-se a lei nacional a determinados crimes cometidos fora do território, independentemente de qualquer condição, ainda que o acusado seja absolvido ou condenado no estrangeiro.

    a) contra a VIDA ou LIBERDADE do Presidente da República. (princípio da defesa)

    b) contra o PATRIMÔNIO ou FÉ PÚBLICA da União, do DF, de Estado, Território, Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação institúida pelo Poder Público. (princípio da defesa)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço. (princípio da defesa)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. (princípio da justiça universal)

  • GABARITO:D

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

     

    Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)


            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

     

            I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

     

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) [GABARITO]

     

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

     

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

     

            II - os crimes:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

     

            b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

     

            c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            

  • INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)

    Presidente (vida ou liberdade)

    Administração pública/direta + territorios e indireta (patrimonio ou fé pública)

    Genocidio

     

    CONDICIONADA - TAB (crimes contra)

    Tratado ou convenções

    Aeronave ou embarcações brasileiras (que nao foi julgada no extrangeiro)

    Brasileiro

    aprendi aqui no QC

  • LETRA D.

    Vem que tá fácil.

  • Gabarito : D

      Extraterritorialidade

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     I - os crimes:  ( incondicionada - o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro)

     a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

      b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

     c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

     d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

  • Em 25/10/19 às 14:02, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 11/07/19 às 15:52, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 08/07/19 às 21:50, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 06/07/19 às 21:47, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Crime cometido contra o patrimônio ou a fé pública da administração direta ou indireta aplica-se a lei penal brasileira. Como fundação pública faz parte da administração indireta, a letra D está correta.

  • GABARITO LETRA D

    Trata-se do Princípio da Defesa, sendo extraterritorialidade incondicionada.

  • TEM QUE RESIDIR NO BRASIL, CASO NÃO SEJA BRASILEIRO.

    VIDA E LIBERDADE.

    NÃO DIZ QUE ESTÁ A SERVIÇO.

    CORRETO. ART. 7°,I,B.

    DANE-SE O EMPREGADO.

  • ERRADO

    A) de genocídio, ainda que o agente seja estrangeiro e não resida no Brasil. 

    Art.7º, I, "d" do CP. De genocídio, quando o agente for brasileiro ou residir no no Brasil.

    ERRADO

    B) contra o patrimônio do Presidente da República. 

    Art.7º, I, "a" do CP. Contra a vida ou a liberdade do Presidente da Republica

    ERRADO

    C) contra a liberdade de Ministro das Relações Exteriores.

    Art.7º, I, "a" do CP. Contra a vida ou a liberdade do Presidente da Republica

    CERTO

    D) contra o patrimônio de fundação instituída pelo Poder Público.

    Art.7º, I, "b" do CP. Contra o patrimônio ou a fé publica da União, do DF., de Estados, de Territórios, de Municípios, de Empresas Publicas, Sociedade de Economia Mista, autarquia ou fundação pelo poder Publico.

    ERRADO

    E) contra a vida de empregado de Sociedade de Economia Mista.

    Art.7º, I, "a" do CP. Contra a vida ou a liberdade do Presidente da Republica

  • bom dia, a letra "E" estaria errada por não falar que o agente estava " a serviço"?

  • Extraterritorialidade Incondicionada: A lei brasileira será aplicada a fatos praticados no estrangeiro ainda que, o agente tenha sido absolivido ou condenando no estrangeiro.

    a) de GENOCÍDIO quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. (Justiça universal ou Cosmopolita).

    b) Contra a vida ou liberdade do Presidente da República. ~Patrimônio não~ (Nacionalidade ou Personalidade).

    c) Contra vida ou liberdade apenas do Presidente da República, Ministro não.

    d) Contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Defesa real ou proteção).

    e) Mais uma vez: Vida e liberdade apenas do Presidente da Republica.

  • ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro, o agente é punido PELA lei brasileira

  • LEMBRETE:

    É inaplicável o princípio da extraterritorialidade nas contravenções penais. Isso porque, nos temos no artigo 2* da LCP, " a lei brasileira só é aplicável à contravenções praticadas no território nacional."

  • Lembrando q Crime de Tortura = Extraterritorialidade Incondicionada
  • Artigo 7º, inciso I, alínea "a" do CP==="Contra a vida ou a liberdade do Presidente da República"

  • Caracteriza um crime contra a fé pública.

    GAB C, Correto.

  • O art.7º I trata da extraterritorialidade incondicionada;

    Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I – os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Princípio da Defesa Real ou Proteção )

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Princípio da Defesa Real ou Proteção )

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Princípio da Defesa Real ou Proteção )

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Princípio da Justiça Universal ou da Universalidade da Justiça Cosmopolita)

  • Extraterritorialidade

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I (INCONDICIONADA)- os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (P. Defesa ou Real);

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público (P. Defesa ou Real);

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço (P. Defesa ou Real);

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil (P. Justiça Universal);

    II ( CONDICIONADA) - os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir (P. Justiça Universal);

    b) praticados por brasileiro (P. Nacionalidade Ativa);

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados (P. Representação).

  • Gabarito correto é a letra:

    (D)

    De acordo com artigo 7º, inciso, I, alínea "b", última parte do Código Penal.

  • LETRA D. contra o patrimônio do presidente não é extraterritorialidade . seria se fosse contra a vida ou liberdade
  • Extraterritorialidade

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I (INCONDICIONADA)- os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (P. Defesa ou Real);

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público (P. Defesa ou Real);

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço (P. Defesa ou Real);

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil (P. Justiça Universal);

    II ( CONDICIONADA) - os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir (P. Justiça Universal);

    b) praticados por brasileiro (P. Nacionalidade Ativa);

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados (P. Representação).

    (Pobre Loko Concurseiro)

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    (...)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público

    gab. D

    1. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Extraterritorialidade Incondicionada

    Art. 7 - I alínea, b

    Contra o patrimônio ou a fé publica da União, do DF., de Estados, de Territórios, de Municípios, de Empresas Publicas, Sociedade de Economia Mista, autarquia ou fundação pelo poder Publico.

    Gab: D

  • (A) (ERRADO) Não se aplica para agente estrangeiro e não residente. Art. 7°, I, d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    (B) (ERRADO) Não é contra o patrimônio, é contra a vida ou a liberdade do Presidente. Art. 7°, I, a).

    (C) (ERRADO) Art 7° não versa sobre Ministro de RE.

    (D) (CERTO) Art. 7°, I, b): contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público

    (E) (ERRADO) Art 7° não versa sobre empregado de SEM.

    https://www.instagram.com/trajetopolicial/

  • Opa... Data vênia, o pessoal comentou a alínea b, porém se trata da alínea c, contra a administração pública ou quem está a seu serviço. art. 7o, I, c, CP. Nesse caso, o empregado da sociedade de econimia mista que foi morto estava a serviço da administração pública no estrangeiro.

  • Extraterritorialidade

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     I - os crimes:  ( incondicionada - o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro)

     a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

      b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

     c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

     d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    GABARITO: Letra D

    "MACETE:   Extraterritorialidade

    INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)

    Presidente (vida ou liberdade)

    Administração pública/direta + territorios e indireta (patrimonio ou fé pública)

    Genocidio (se o agente é brasileiro ou domiciliado no Brasil)

     

    CONDICIONADA - TAB (crimes contra)

    Tratado ou convenções

    Aeronave ou embarcações brasileiras (que nao foi julgada no extrangeiro)

    Brasileiro (POR brasileiro)

    HIPERCONDICIONADA

    (contra brasileiro) - essa hipótese a doutrina chama de HIPERCONDICIONADA, pois o agente precisa adentrar o território nacional e deverá haver requisição do Ministro da Justiça

    --- Já no caso da extraterritorialidade hipercondicionada, se aplica somente em um caso, quando estrangeiro comete crime contra brasileiro, tem esse nome justamente por ter mais condições que as hipóteses anteriores, nele vai ser necessário cumprir as hipóteses da extraterritorialidade condicionada e que exista requisição do Ministro da Justiça (condição de procedibilidade) e que não tenha sido pedida a extradição ou que ela tenha sido negada. Está prevista no artigo 5º, §3º, do Código Penal:

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

    b) houve requisição do Ministro da Justiça.

    CONDIÇÕES DA EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA        

                      No § 2º do artigo 7º do código penal brasileiro estão previstas as seguintes condições: 1) Entrada do agente no território nacional; 2) Ser o fato punível também no país em que cometido; 3) Estar o crime entre aqueles a que a lei brasileira admite a extradição; 4) Não ter sido o agente absolvido ou não ter cumprido pena no estrangeiro; 5) Não ter sido perdoado e não se tiver extinguido sua punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  • RUMO A PPMG

    OTÁVIO PMMINAS

    #2022

  • (A) (ERRADO) Não se aplica para agente estrangeiro e não residente. Art. 7°, I, d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    (B) (ERRADO) Não é contra o patrimônio, é contra a vida ou a liberdade do Presidente. Art. 7°, I, a).

    (C) (ERRADO) Art 7° não versa sobre Ministro de RE.

    (D) (CERTO) Art. 7°, I, b): contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público

    (E) (ERRADO) Art 7° não versa sobre empregado de SEM.


ID
2935288
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O agente que pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se, age amparado por qual causa excludente de ilicitude?

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    Estado de necessidade

    CP, Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.  

  • gab..b

    TJRR-2008-FCC): No estado de necessidade é cabível a modalidade putativa. BL: art. 24, CP.

    OBS: É possível o estado de necessário putativo nos casos em que o perigo é imaginário. Aplica-se o art. 20, §1º do CP: “É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo”.

    (TJMG-2008): As situações abaixo caracterizam o estado de necessidade: Médico que deixa de atender um paciente para salvar outro, não tendo meios de atender a ambos. BL: art. 24, CP. [adaptada]

    OBS: Há estado de necessidade porque no caso, em que não havia meios de o médico atender a ambos os pacientes, cabia-lhe averiguar aquele que poderia ser mais bem atendido naquela circunstância. (Revisaço, Ed. Juspodivm).

    (TJMG-2008): As situações abaixo caracterizam o estado de necessidade: Bombeiro que deixa de atender um incêndio de pequenas proporções para atender outro de maior gravidade. BL: art. 24, CP. [adaptada

    OBS: Se um agente do Corpo de Bombeiros está diante de dois incêndios, com proporções diversas, sem que possa agir para extinguir ambos, é razoável admitir como lícita a sua opção por atacar aquele de maiores proporções. (Revisaço, Ed. Juspodivm).

    (TJMG-2008): As situações abaixo caracterizam o estado de necessidade: Mãe miserável que subtrai gêneros alimentícios para alimentar filho faminto.  BL: art. 24, CP. [adaptada]

    OBS: A subtração de bens em situação de extrema miséria pode configurar estado de necessidade O furto famélico tem sido reconhecido pela jurisprudência, desde que presentes os seguintes requisitos: a) que o fato seja praticado para mitigar a fome; b) que seja o único e derradeiro recurso do agente (inevitabilidade do comportamento lesivo); c) que haja a subtração de coisa capaz de diretamente contornar a emergência; d) a insuficiência dos recursos adquiridos pelo agente com o trabalho ou a impossibilidade de trabalhar. (Revisaço, Ed. Juspodivm.

    fonte/qc/cp/COLABORADOE- EDUADO/EU..

  • Estado de Necessidade ---> LEI ---> perigo ATUAL

    Estado de Necessidade ---> DOUTRINA ---> perigo ATUAL OU IMINENTE

  • GABARITO:B

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

     

     Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      
          Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) [GABARITO]

     

            II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


            Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


            Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


            Estado de necessidade


            Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) [GABARITO]


            § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            Legítima defesa


            Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Pura letra de Lei

    Estado de Necessidade ( Art 24, CP):

    1) Perigo atual

    2) O agente não provocou por sua vontade

    3) Cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.  

  • Palavras-chave para cada caso.Estas palavras terão de estar presentes no enunciado ou resposta.

    Estado de necessidade==> #PERIGO

    Legítima Defesa==>#AGRESSÃO

    Obs: Agressão é sempre humana, diferente de perigo que pode ser proveniente de ataques de animais tambem.

  • Obs:

    . O perigo não tem destinatário certo.

    . O perigo iminente não autoriza o estado de necessidade.

    . Estado de Necessidade Real: a situação de perigo existe, e por via consequencial, exclui a ilicitude.

    . Estado de Necessidade Putativo: a situação de perigo não existe, é fantasiada pelo agente, não exclui a ilicitude. (A putatividade não exclui a ilicitude)

  • A questão requer conhecimento sobre as excludentes de ilicitude, que são: legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Segundo o Artigo 24, caput, do Código Penal, "considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se". Neste sentido, a opção correta é aquela da letra B, tendo em vista que se trata da literalidade do Artigo 24, caput, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • Que prova boa! hahaha

  • vergonhoso uma questao dessa para prova de perito....

  • Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • GB B

    PMGO

  • GB B

    PMGO

  • alô vocÊ!!

    Parecia ouvir a voz do Evandro Guedes nessa questão... Alfacon <3

  • Legitima defesa é só lembrar do perigo atual e eminente.

  • Minha contribuição.

    Estado de necessidade

    CP

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Obs.: O Brasil adotou a teoria unitária de estado de necessidade, que estabelece que o bem jurídico protegido deve ser de valor igual ou superior ao sacrificado, afastando-se em ambos os casos a ilicitude da conduta.

    Abraço!!!

  • GABARITO B

     

    O CP adota a teoria unitária em relação ao Estado de Necessidade, ou seja, somente o estado de necessidade justificante é aceito. O Estado de Necessidade Exculpante é aceito no CPM.

     

    *Estado de Necessidade Justificante: bem de menor ou igual valor ao sacrificado.

     

  • GABARITO B

    Diz o CP no art. 24: ?Considera -se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir -se?.

    _________________________________________________________________________

    A situação de necessidade pressupõe, antes de tudo, a existência de um perigo (atual) que ponha em conflito dois ou mais interesses legítimos, que, pelas circunstâncias, não podem ser todos salvos (na legítima defesa, como se verá adiante, só existe um interesse legítimo).

    Um deles, pelo menos, terá de perecer em favor dos demais. Ocorre uma ?situação-limite?, que demanda uma atitude extrema e, por vezes, radical.

    O exemplo característico é o da ?tábua de salvação?: após um naufrágio, duas pessoas se veem obrigadas a dividir uma mesma tábua, que somente suporta o peso de uma delas. Nesse contexto, o direito autoriza uma delas a matar a outra, se isso for preciso para salvar sua própria vida.

    "E conhecereis a verdade e a verdade vos libertará"

  • Excludentes de ilicitude:

    * Legítima defesa;

    * Estado de necessidade;

    * Exercício regular de um direito;

    * Estrito cumprimento do dever legal.

    Bons estudos.

  • Gabarito B

    É só decorar:

    Estado de Necessidade Atual..........ENA

    LEgítima DEfesa Atual e Iminente...........LEDE AI

  • GABARITO: B

    OBSERVAÇÃO:

    O CÓDIGO PENAL ADOTOU A TEORIA UNITÁRIA PARA O ESTADO DE NECESSIDADE.

  • Gabarito: B

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável enfrentar o perigo.

    Conhecimentos Adicionais

    A teoria unitária, exclui a ilicitude do ato, quando se sacrifica um bem jurídico de valor igual ou inferior ao preservado. Caso a lesão seja a bem jurídico de valor superior, subsiste o crime, sendo possível uma redução da pena de um a dois terços, nos termos art. 24, § 2º. Essa é a teoria adotada pelo Código Penal Brasileiro.

    A teoria diferenciadora (derivada do direito penal alemão), subdivide o estado de necessidade em dois tipos: o estado de necessidade justificante e o estado de necessidade exculpante, posto que este exclui a culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa, e aquele a exclui a ilicitude propriamente dita. Nesse sentido, no estado de necessidade justificante, há sacrifício de bem jurídico de valor inferior em detrimento de outro de maior relevância, enquanto no estado de necessidade exculpante, o bem sacrificado possui valor igual ou superior ao resguardado.

  • Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

     Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem

    Obs: Eu criei uma dica pra vocês não confundirem os dois mais.

    Legítima DEFESA(o que uma defesa faz?REPELE algo)

  • Salvo quando tinha o dever de agir
  • Tipos de exclusão de ilicitude

    Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I – em estado de necessidade;

    II – em legítima defesa;

    III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de

    direit

  • Rumo a PCERJ

  • Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

     Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem

  • Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Galera se atente para os 2 NÃO a banca sempre exclui um deles

  • Excludentes de ilicitude: (BRUCE LEEE)

    * Legítima defesa;

    * Estado de necessidade;

    * Exercício regular de um direito;

    * Estrito cumprimento do dever legal.

  • Acredito que uma das maiores diferenças entre letra A) e B) é que no estado de necessidade o perigo não deve ser eminente, só pode ser atual.

  • GAB.: B

    Art. 24 Estado de necessidade: Perigo atual, contra vontade, não podia de outro modo evitar

  • esse agente que me complicou,pq quem trabalha com segurança nao pode alegar estado de necessidade

  • Gabarito : B

    art.. 24

    Boa sorte a todos os guerreiros(a)

  • GAB. B

    Estado de necessidade

    CP, Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.  

  • salvar quem? aaaaa falta de coesão... Gab: B

  • leg. defesa- ATUAL E IMINENTE

    EST. DE NECESSIDADE - ATUAL

  • ☠️ GABARITO B ☠️

    ➥Direto ao ponto:

    -> Agente que pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    -> Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado nos casos de estado de necessidade, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    *Quem tem o dever legal de enfrentar o perigo não pode alegar estado de necessidade*

  • só para atualizar -

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.            

  • excludentes de ilicitude(Antijuricidade) → LECE(Não há crime e nem pena)

    L egítima Defesa → agressão

    E stado de Necessidade → perigo

    C umprimento do Dever Legal → Servidor Público em serviço

    E xercício Regular de Direito → Atividade ou prática autorizada por lei.  obstáculos inertes

  • Estado De Necessidade

    Art.24. Consideram-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de PERIGO atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

  • excludentes de ilicitude(Antijuricidade) → LECE(Não há crime e nem pena)

    L egítima Defesa → agressão

    E stado de Necessidade → perigo

    C umprimento do Dever Legal → Servidor Público em serviço

    E xercício Regular de Direito → Atividade ou prática autorizada por lei. obstáculos inertes

  • Letra B-

    -Estado de necessidade (artigo 24, CP.)

  • ATENTE-SE PARA ÀS EXPRESSÕES:

    ESTADO DE NECESSIDADE = SITUAÇÃO DE PERIGO ATUAL

    LEGÍTIMA DEFESA = INJUSTA AGRESSÃO

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL= ESTÁ ASSOCIADO À ATUAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS

    EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO = ESTÁ ASSOCIADO À ATUAÇÃO DO PARTICULAR.

    Dicas do professor JULIANO YAMAKAWA (CURSO AeP).

  • Estado de Necessidade

    a) Conceito: em uma situação de perigo onde há dois bens jurídicos tutelados, é permitido sacrificar um dos bens para salvar o outro. Deve haver ponderação de valores entre os bens.

    b) Natureza jurídica: duas correntes.

    I. É uma faculdade. Não é direito de quem age, pois não há um dever de quem tem obem jurídico sacrificado. O direito pressupõe um dever. Posição de César R. Bitencourt.

    II. É um direito em face do Estado, que tem o dever de reconhecer o estado denecessidade. É a posição defendida por Damásio, sendo a majoritária.

    c) Ponderação de valores: Teorias do Estado de necessidade.

    I. Teoria unitária: se o bem sacrificado for de menor ou igual valor ao bem protegido, teremos estado de necessidade justificante. Exclui a ilicitude. Prevê apenas umas consequência.

    II. Teoria diferenciadora: se o bem sacrificado for de menor valor, haverá estado denecessidade justificante. Entretanto, sendo o bem sacrificado de valor igual ou maior ao bem salvo, haverá estado de necessidade exculpante, excluindo a culpabilidade. Prevê duas consequências diversas.

    No Brasil adota-se as duas teorias:

    CP – teoria unitária.

    CPM – teoria diferenciadora.

    Se o sacrifício for do bem de maior valor haverá o crime, não existindo estado de necessidade.

  • Gabarito: B

    PERIGO = ESTADO DE NECESSIDADE

    AGRESSÃO = LEGÍTIMA DEFESA

    Bons estudos!

    ==============

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  • ESTADO DE NECESSIDADE ===> PERIGO ATUAL

    LEGÍTIMA DEFESA ==========> AGRESSÃO INJUSTA

  • Viu sacrifício = Estado de Necessidade

    PC-PA

    PP-PA

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  • Saudades dessa AOCP de 2019, não a de 2021 kkkkkkkkkkkkk


ID
2935291
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um servidor público estadual apropriou-se de um computador, do qual tinha a posse em razão de seu cargo, a fim de entregá-lo como presente para sua esposa. Qual foi o delito praticado por esse servidor?

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    Peculato

    CP, Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Atenção aos verbos:

    Peculato: APROPRIAR

    Concussão: EXIGIR

    Corrupção passiva: SOLICITAR

    Prevaricação: RETARDAR

    Furto: SUBTRAIR

  • (QUESTÃO) Um servidor público estadual apropriou-se de um computador, do qual tinha a posse em razão de seu cargo, a fim de entregá-lo como presente para sua esposa. Qual foi o delito praticado por esse servidor?

    A) (ERRADA) Furto - Individuo efetua uma subtração, mas aqui, não há uma qualidade especial do sujeito. Contudo, caso um funcionário publico furte um objeto, mas não use de sua função para tal, ainda sim, ira configurar tal delito. Ex : João, Policial Militar, durante a noite, trajado de preto com um pano cobrindo seu rosto, invade uma empresa para furtar um computador.

    B) (ERRADA) Concussão - Aqui, trata-se de um crime funcional, onde podemos dizer que é uma "forma de extorsão", pois o individuo condiciona; prescinde-se com o verbo principal "Exigir". Ex : Só faço sua operação, se você me pagar X quantia.

    C) (CORRETA)Peculato - Individuo vale do seu cargo funcional, para se apossar do bem. Destaca-se o Peculato desvio, Peculato apropriação, Peculato furto. Onde, devido sua qualidade de funcionário público, sua vigilância é minima.

    D) (ERRADA) Prevaricação - Trata-se de um crime funcional, onde um individuo deixa de fazer algo em relação a um interesse próprio ou sentimento próprio. Se um terceiro pede para que você deixe de fazer tal ato, poderá se configurar Art.317,§2 - Corrupção passiva privilegiada.

    E) (ERRADA) Corrupção passiva - Funcionário Público, solicita ou recebe vantagem indevida ou aceita promessa indevida.

  • GABARITO:C

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

     

     Peculato

     

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: [GABARITO]

     

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

            Peculato culposo


            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:


            Pena - detenção, de três meses a um ano.


            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


            Peculato mediante erro de outrem


            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:


            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            

     

  •       Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • GAB: C

    "Em qualquer batalha, é o cara que está disposto a morrer que vai ganhar"

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes contra a administração pública praticados por funcionário público. De acordo com o enunciado, trata-se do crime de peculato apropriação, aquele previsto no Artigo 312, caput, do Código Penal,"apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Não se trata portanto do crime de furto, única alternativa que poderia confundir, tendo em vista que o enunciado fala que o agente é servidor público.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • Funcionário público que subtrai coisa em poder da Administração pratica qual crime?

    DEPENDE.

    1ª hipótese: Se a subtração foi facilitada pela condição de agente público -> Art. 312, §1º (peculato-furto).

    2ª hipótese: Se a subtração não foi facilitada pela condição de agente -> Art. 155 (furto comum).

  • vergonhoso uma questao dessa para prova de perito....

  • Peculato.

    Mais especificamente, peculato-apropriação.

    Um servidor público estadual apropriou-se de um computador, do qual tinha a posse em razão de seu cargo, a fim de entregá-lo como presente para sua esposa. Qual foi o delito praticado por esse servidor?

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • GABARITO C

    PREVARICAÇÃO

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    CONCUSSÃO

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    CORRUPÇÃO (passiva)

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    PECULATO

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    ESTELIONATO

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento

  • A NOTA DE CORTE DESSA PROVA DEVE TER SIDO ALTÍSSIMA. NÃO FALO APENAS DESSA QUESTÃO, POREM DE OUTRAS QUE JÁ RESPONDI.

    GABARITO C

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • AOCP VEEEM PARA O PR!!! KKKKK

  • Galera torce para que contenha em sua prova questões assim, mas a nota de corte realmente é altíssima. Ou você acerta 85,90% da prova ou esta fora colega.

  • GABARITO C 

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  •  Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

           Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem

  • Atenção aos verbos:

    Peculato: APROPRIAR

    Concussão: EXIGIR

    Corrupção passiva: SOLICITAR

    Prevaricação: RETARDAR

    Furto: SUBTRAIR

    Gostei (

    172

    )

  • GABARITO C

    PMGO

    Peculato

    CP, Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Prevaricação

    é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    , de três meses a 1 anos, e multa

    Ação Penal Pública incondicionada

  • "PARKOUR" - "PARRCCOR"

    PECULATO - APROPRIAR

    PREVARICAÇÃO - RETARDAR

    CONCUSSÃO - SOLICITAR

    CORRUPÇÃO - EXIGIR

  • Ronison,

    Você inverteu os verbos de CONCUSSÃO e CORRUPÇÃO.

    Abraço.

  •     Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Gab: C

    O Crime em questão é o Peculato Apropriação sendo uma das espécies de peculato.

  • Acrescentando aos comentários dos amigos...

    Peculato: APROPRIAR

    Concussão: EXIGIR

    Corrupção passiva: SOLICITAR

    Prevaricação: RETARDAR

    Furto: SUBTRAIR

    Corrupção ativa: OFERECER ou PROMOVER

    Tráfico de Influência: COBRAR ou OBTER

    Condescendência criminosa: DEIXAR o funcionário, por indulgência.

    Advocacia administrativa: PATROCINAR

    Alternativa, C.

  • gabarito: C

    Questão boa de prova, crimes contra a administração pública. 13,1% de cair!!

  • GABARITO LETRA C:

    Verbos:

    Peculato: APROPRIAR

    Concussão: EXIGIR

    Corrupção passiva: SOLICITAR

    Prevaricação: RETARDAR

    Furto: SUBTRAIR

  • pecultato é o roubo do servidor.

  • Por ter a posse, trata-se do peculato apropriação

  • LETRA: C

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Galera, vi um julgado muito, muito interessante sobre o crime de peculato-desvio, onde a ré foi absolvida, o TJ compreendeu que o desvio não foi para em proveito próprio ou alheio, sendo mantido o interesse público.

    "Segundo a denúncia, a ex-secretária e o então prefeito, Antônio Roberto Rodrigues Góes da Silva, teriam desviado mais de R$ 8 milhões, em proveito do município, utilizando-se de convênio firmado entre o Itaú Unibanco e a prefeitura para instituição de crédito consignado para os servidores municipais.

    De acordo com os autos, os valores descontados dos servidores não eram repassados ao banco, mas usados para manter o regular pagamento dos salários do funcionalismo municipal.

    A sentença absolveu a ex-secretária das acusações. O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) confirmou a decisão, observando que a incorreta aplicação de verba pública, quando não há alteração do seu fim (interesse público), constitui hipótese de irregularidade administrativa, não da conduta criminosa de peculato.

    Resolvi abordar esse julgado por achar que pode ser alvo de cobrança nos concursos.

  • ____________________________________________________________________________________________

    Peculato (Gabarito)

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    _____________________________________________________________________________________________

    Alguns tipos penais que poderiam levar à confusão mental.

    Apropriação Indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.

    Furto de coisa comun

    Art. 156 – Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

  • Meti um furto mesmo. hahahahah

  • PECULATO APROPRIAÇÃO (poi tinha a posse em razão do cargo)

  • Peculato = Apropriar -se/para si ou para outrem
  • GABARITO C

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

  • Artigo 312, caput, do Código Penal - "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

  • Peculato: APROPRIAR

    Concussão: EXIGIR

    Corrupção passiva: SOLICITAR

    Prevaricação: RETARDAR

    Furto: SUBTRAIR

    Advocacia Administrativa: PATROCINAR

  • Letra (C) PECULATO

    Segundo disposto no art. 312 do CP, o funcionário público que se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, incorrerá nas penas de Reclusão (2 a 12 anos) e Multa.

    [...]

    Características:

    - Crime Próprio

    - Material; e

    - de Dano

    Mas ATENÇÃO!

    # O crime de peculato admite o concurso de pessoas desde que a qualidade de funcionário público, elementar do tipo, seja de conhecimento do particular coautor ou partícipe.

    --

    (CESPE/PC-MA/2018) A circunstância elementar do crime de peculato se comunica ao coautor ou partícipe, mesmo que estes não integrem o serviço público.(CERTO)

    [...]

    §1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    ↳ Ou seja, para tipificar o Peculato o agente precisa:

    • Apropriar algum bem móvel, seja ele público ou particular; e
    • Precisa ter a posse desse bem em razão do cargo...ou

    • Desviar algum bem móvel, seja ele público ou particular; e
    • Precisa ter a posse desse bem em razão do cargo.

    Obs: Para efeito penal, é considerado funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública de maneira transitória ou sem remuneração.

    Sendo assim,

    O crime de peculato pode ser praticado por quem exerce emprego público, ainda que sua atividade seja transitória ou sem remuneração.

    [...]

    QUESTÃO PRA FIXAR!

    O peculato é conceituado doutrinariamente como crime funcional impróprio ou misto, porquanto na hipótese de não ser praticado por funcionário público, opera tipicidade relativa, passando a constituir tipo penal diverso. CERTO ☑

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Peculato na modalidade desvio.

  • Atenção aos verbos:

    Peculato: APROPRIAR

    Concussão: EXIGIR

    Corrupção passiva: SOLICITAR

    Prevaricação: RETARDAR

    Furto: SUBTRAIR

  • CRIME DE PECULATO. QUESTÃO BEM FÁCIL

    DESVIO PARA PROVEITO PRÓPRIO COM A FINALIDADE DE USAR EM MEIOS PRÓPRIO .

    Pena – reclusão, de 2 a 12, e multa.

  • Peculato desvio!

  • PECULATO

    • Peculato apropriação (1) e peculato desvio (2):

    Art. 312 do CP- Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena: RECLUSÃO, 2 - 12 anos, e multa.

    • Peculato furto:

    Art. 312, § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Pena: RECLUSÃO, 2 - 12 anos, e multa.

    • Peculato culposo

    Art. 312, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena: DETENÇÃO, 3 meses - 1 ano.

    *se houver reparação do dano antes da sentença irrecorrível = extinção de punibilidade;

    *se a reparação for posterior = redução de 50% da pena.

    • Peculato estelionato ou mediante erro de outrem

    Art. 313 do CP - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

    Pena: RECLUSÃO, 1 - 4 anos, e multa.

    • Peculato eletrônico  ou modificação de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A - Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Pena: RECLUSÃO, 2 - 12 anos, e multa.

    Art. 313-B - Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

    Pena: DETENÇÃO, 3 meses - 2 anos, e multa.

    *se resultar dano para a Adm. Pública ou para o administrado = penas são aumentadas de 1/3 até 50%.

  • GABARITO C

    PREVARICAÇÃO

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    CONCUSSÃO

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    CORRUPÇÃO (passiva)

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    PECULATO

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    ESTELIONATO

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento


ID
2935294
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta crimes que admitem a forma culposa.

Alternativas
Comentários
  • Todos os Crimes Funcionais contra a Administração Pública (arts. 312 a 359-H, CP) exigem DOLO, exceto o Peculato Culposo.

    Em cada alternativa há um Crime Funcional, o que pressupõe o DOLO.

    A única alternativa que prevê a exceção é a D, visto que o Peculato admite sim a forma culposa, bem como os crimes de Homicídio e Lesão Corporal.

  • b) Homicídio, lesão corporal e peculato. 

     

    Homícido culposo, art. 121, parágrafo 3º.

    § 3º Se o homicídio é culposo:

    Pena - detenção, de um a três anos.

    -

    Lesão corporal culposa, art. 129, parágrafo 6º:

    § 6° Se a lesão é culposa: 

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    -

    Peculato culposo, art. 312, parágrafo 2º:

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

     

     

     

  • CHUPA! bom é quando tu estuda com maldade e sabe que pode vir uma questão assim, e quando vem quase rasga a prova de tanto marcar o X hahahahhahah

  • GABARITO:D

     

    Homicídio simples

     

           Art. 121. Matar alguem:

     

            Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

           

    Homicídio culposo [GABARITO]

     

            § 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

     

            Pena - detenção, de um a três anos.

     

    Lesão corporal

     

            Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

     

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            

    Lesão corporal culposa [GABARITO]

     

            § 6° Se a lesão é culposa: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

     

            Pena - detenção, de dois meses a um ano.
     

     

     Peculato

     

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

            Peculato culposo [GABARITO]

     

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

     

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

            Peculato mediante erro de outrem

     

            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

     

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           

           

            

  • Para resolução da questão devemos lembra que nos termos do parágrafo único do art. 18 do CP, ninguém pode ser punido pela prática de crime, senão quando praticado dolosamente, ressalvadas as disposições expressas em lei.

    Ou seja, para que alguém seja punido por crime na modalidade culposa, é necessário e exigido que o tipo penal traga previsão expressa dessa modalidade.

    Assim, vejamos quais tipos penais possuem em seu texto a previsão da modalidade culposa:

    A Homicídio (art. 121, §3, do CP), lesão corporal (art. 129, §6, do CP) e emprego irregular de verbas ou rendas públicas (Não existe forma culposa no art. 315 do CP).

    B Concussão (Não há concussão culposa – Art. 316 do CP), injúria (Não há injúria culposa – Art. 140) e dano (Não há dano culposo – Art. 163 do CP).

    C Prevaricação (Não há modalidade culposa – Art. 319 do CP), homicídio (art. 121, §3, do CP) e omissão de socorro (Não há omissão de socorro na modalidade culposa – Art. 135 do CP).

    D (CORRETA) – Homicídio (art. 121, §3, do CP), lesão corporal (art. 129, §6, do CP) e peculato (art. 312, §2, do CP).

    E Advocacia administrativa (Não há modalidade culposa – Art. 321 do CP), dano (Não há dano culposo – Art. 163 do CP) e lesão corporal (art. 129, §6, do CP).

  • A questão requer conhecimento doutrinário sobre a forma culposa de alguns crimes. Dentre os crime contra a vida, somente o homicídio admite a forma culposa (Artigo 121, § 4º, do Código Penal). Dos crimes contra o patrimônio somente admite a forma culposa o crime de receptação (Artigo 180, do Código Penal). E dentro dos crimes contra a administração pública, cometidos por agentes que são funcionários públicos, somente o peculato admite forma culposa (Artigo 312, §2º, do Código Penal). Nesta perspectiva, a opção correta é aquela da letra D.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.


  • Apenas uma ressalva ao comentário do Felipe:

    O peculato não é o único crime contra a Administração que admite modalidade culposa.

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

    Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

    (...)

    § 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Crimes que admitem a forma Culposa:

    Receptação

    Envenenamento

    Peculato

    Homicídio

    Incêndio

    Lesão corporal

    Gabarito: alternativa D

  • LETRA D.

    Questão fácil.

  • GB D

    PMGOOO

  • Crimes culposos no CP:

    Contra a vida: homicídio, art. 121, p. 3; e lesão corporal, art. 129, p. 6

    Contra o patrimônio: receptação, art. 180, p. 3

    Contra a incolumidade pública: incêndio, art. 250, p. 2

    Contra a Administração Pública: peculato, art. 312, p.2

  • Cuidado com esse Bizu da galera, tem vários outros crimes culposos no CP.

    Entra no site do planalto "Código Penal Compilado" e aperta CTRL+F e digita "culposo" e vai conferindo.

  • gb d

    Crimes que admitem a forma Culposa:

    Receptação

    Envenenamento

    Peculato

    Homicídio

    Incêndio

    Lesão corporal

  • vale ressaltar que o PECULATO é o único crime que pode ser praticado na forma culposa, dos crimes contra a administração pública.

  • Fácil aqui Zé ruela, quero ver no dia da prova. GAB D

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: patrocina interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário (dolo específico), ainda que o interesse seja legítimo (Ex: ajudar aposentadoria da mãe). A pena será maior caso o interesse seja ILEGÍTIMO (simular algo). Ambos os casos será IMPO.

    è É atípica a conduta de agente público que procede à prévia correção quanto aos aspectos gramatical, estilístico e técnico das impugnações administrativas, não configurando o crime de advocacia administrativa

    è Patrocinar interesse privado na Administração Fazendária responde por Crime Contra a Ordem Tributária (Lei 8.137)

  • Resposta: letra D

    Fiz o que o colega Daniel Brt falou e aqui estão os crimes que encontrei no Crtl+F (no Código Penal) que admitem a modalidade culposa:

    Homicídio

    Lesão corporal

    Incêndio

    Explosão

    Uso de gás tóxico ou asfixiante

    Inundação

    Desabamento ou desmoronamento

    Difusão de doença ou praga

    Desastre ferroviário

    Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo

    Atentado contra a segurança de outro meio de transporte

    Epidemia

    Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal

    Corrupção ou poluição de água potável

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    Outras substâncias nocivas à saúde pública

    Medicamento em desacordo com receita médica

    Peculato

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

  • Crimes que admitem a forma culposa:

    Homicídio

    Lesão Corporal

    Receptação

    Incêndio

    Peculato

  • Se vc lembrar que dos crimes contra a Administração pública, o único que admite a forma culposa é o peculato, você conseguirá responder essa questão.

    Gabarito: D

  • As iniciais do meu nome aceitam forma culposa...

    P H I L E R

    P eculato

    H omicidio

    I ncêndio

    L esão Corporal

    E nvenenamento

    R eceptação

  • Nos crimes contra a administração pública o peculato é o único crime punido na modalidade culposa.

  • Nos crimes contra o patrimônio o único crime admitido na modalidade culposa é RECEPTAÇÃO.

  • Nos crimes contra a vida os únicos crimes punido na modalidade culposa é o homicídio e a lesão corporal.

  • Nos crimes contra a incolumidade pública o único crime admitido na modalidade culposa é o crime de incêndio.

  • Assertiva D

    D

    Homicídio, lesão corporal e peculato.

  • Crimes que admitem a forma Culposa:

    Receptação

    Envenenamento

    Peculato

    Homicídio

    Incêndio

    Lesão corporal

  • Crimes que admitem a forma Culposa:

    Receptação

    Envenenamento

    Peculato

    Homicídio

    Incêndio

    Lesão corporal

  • CORRETA: LETRA D

    Dentre os crime contra a vida, somente o homicídio e lesão corporal admitem a forma culposa (Artigo 121, § 3º e 129, §6, do Código Penal).

    Dos crimes contra o patrimônio admite a forma culposa, o crime de receptação (Artigo 180, do Código Penal).

    E dentro dos crimes contra a administração pública, cometidos por agentes que são funcionários públicos, somente o peculato admite forma culposa (Artigo 312, §2º, do Código Penal).

    OBS: NÃO EXISTE DANO CULPOSO.

  • Gab: D

    Peculato Culposo

    Art. 312 , CP

     

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Ocorre peculato na forma culposa quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de sua função. O crime é apenado com detenção, de três meses a um ano. No entanto, poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Caso, porém, a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade.

  • Como bem já foi mencionado: O PECULATO é o único tipo penal, no rol dos Crimes Funcionais Contra a Administração Pública, que admite a modalidade CULPOSA.

  • GABARITO "D"

    PECULATO CULPOSO: se o funcionário público age com imprudência, imperícia, negligência e com isso acaba contribuindo para que terceiro alcance o patrimônio da administração.

    Obs: é a única modalidade de crimes contra a administração que admite culpa.

  • letra D bom relembrar , que no crime de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança e possível a configuração por culpa do funcionário incumbido da guarda ou custódia, art 351, $ 4°
  • Gente, cuidado!

    Não são apenas REPHIL que admite forma culposa no CP não.

    Uma rápida lida no código, constata-se que o crime de explosão e uso de gás tóxico também admitem a forma culposa.

    Não sei de onde esse pessoal tirou esse tal de REPHIL não rsrs (que viagem é essa...)

  • Crimes que admitem a forma Culposa:

    Receptação

    Envenenamento

    Peculato

    Homicídio

    Incêndio

    Lesão corporal

  • A questão requer conhecimento doutrinário sobre a forma culposa de alguns crimes. Dentre os crimes contra a vida, somente o homicídio admite a forma culposa (Artigo 121, § 4º, do Código Penal). Dos crimes contra o patrimônio somente admite a forma culposa o crime de receptação (Artigo 180, do Código Penal). E dentro dos crimes contra a administração pública, cometidos por agentes que são funcionários públicos, somente o peculato admite forma culposa (Artigo 312, §2º, do Código Penal).

    Alternativa, D.

  • Dentre os crime contra a vida, somente o homicídio admite a forma culposa;

    Dos crimes contra o patrimônio somente admite a forma culposa o crime de receptação;

    Dentro dos crimes contra a administração pública, somente o peculato admite forma culposa.

  • PECULATO CULPOSO: se o funcionário público age com imprudência, imperícia, negligência e com isso acaba contribuindo para que terceiro alcance o patrimônio da administração.

    Obs: é a única modalidade de crimes contra a administração que admite culpa.

  • Fuga de pessoa presa (ART. 351) tbm admite culpa do funcionário

  • Entre os crimes contra a Adm Pública, PECULATO é o único que é admitido na modalidade CULPOSA.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Crimes que admitem modalidade culposa

    REPHIL

    Receptação

    Envenenamento

    Peculato

    Homicídio

    Incêndio

    Lesão corporal

  • P H I L E R

    P eculato

    H omicidio

    ncêndio

    L esão Corporal

    E nvenenamento

    R eceptação

  • Contra a Administração Pública que admite a forma culposa: peculato, art. 312, p.2

  • Crimes que admitem forma culposaREPHIL

    Receptação

    Envenenamento

    Peculato

    Homicídio

    Incêndio

    Lesão corporal

  • No filtro diz que a questão é sobre homicídio. Mas traz questões de crimes contra a ADM pública. Assim fica difícil aplicar os filtros para praticar conteúdo específico.

  • Letra (D) PECULATO CULPOSO

    Segundo disposto no art. 312 do CP § 2º, se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem, incorrerá também no crime, mas com pena de Detenção (3 meses a 1 ano) sem Multa.

    §3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Ou seja, ocorre quando o agente não tinha intenção de causar prejuízo aos cofres públicos, mas devido a falta de atenção, permite que terceiro cause esse prejuízo.

    Obs: O PECULATO CULPOSO é o único crime culposo dentre os crimes praticados por funcionário público.

    Obs²: Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta.

    PRA FIXAR!

    Reparação do dano no Peculato Culposo:

    #Se ANTES da SENTENÇA irrecorrível: EXTINGUE a punibilidade.

    #Se DEPOIS da SENTENÇA irrecorrível: REDUZ de metade a pena imposta.

    Cespe 2018: "É causa de extinção da punibilidade a reparação de dano decorrente de peculato culposo por funcionário público, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória." (CERTO)

    [...]

    Bons Estudos!

  • Crimes culposos no CP:

    ·        Contra a VIDA: homicídio, art. 121, §3º; e lesão corporal, art. 129, §6º

    ·        Contra o PATRIMÔNIO: receptação, art. 180, §3º (único)

    ·        Contra a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: peculato, art. 312, §2º (único)

    ·        Contra a INCOLUMIDADE PÚBLICA

    Incêndio 250, §2º,

    Explosão 251, §2º,

    Uso de gás tóxico ou asfixiante 252,

    Inundação 254,

    Desabamento 256,

    Difusão de doença ou praga 259,

    Desastre ferroviário 260,

    Atentado contra a segurança de outro meio de transporte 262,

    ·        Contra a SAÚDE PÚBLICA:

    Epidemia 267,

    Envenenamento, art. 270, § 2º,

    Corrupção ou poluição de água potável 271,

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios 272,

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 273,

    Outras substâncias nocivas à saúde pública 278, Medicamento em desacordo com receita médica 280

  • Crimes culposos no CP:

    Contra a vida: homicídio, art. 121, p. 3; e lesão corporal, art. 129

    Contra o patrimônio: receptação, art. 180

    Contra a incolumidade pública: incêndio, art. 250

    Contra a Administração Pública: peculato, art. 312

    Contra a Saúde Pública Envenenamento, art. 270, § 2º, CP.

    Crimes que admitem a forma Culposa:

    Receptação

    Envenenamento 

    Peculato

    Homicídio 

    Incêndio 

    Lesão corporal 

    Gabarito: alternativa D

  • Realmente o Mnemônico ajuda bastante. Só que está incompleto, a exemplo dos crimes contra a incolumidade pública, pois não é apenas o incêndio e sim EXPLOSÃO, USO DE GÁS TÓXICO,DESABAMENTO, etc.

  • Fiquei em dúvida quanto ao Peculato, mas entendi.

    O peculato culposo ocorre quando o servidor comete erros que permitem que outra pessoa roube o bem que estava em sua posse por conta do cargo (exemplo: um policial que cuida de armas e por um descuido deixa elas desprotegidas, permitindo o roubo). Esse tem uma pena mais leve (três meses a um ano).

    A pena pode ser extinta se o funcionário reparar o dano antes de ser condenado (ou seja, compensar o valor roubado). Se reparar o dano depois de condenado, o funcionário ainda tem sua pena reduzida pela metade.

    Fonte: https://www.politize.com.br/peculato-o-que-e/

  • O único crime que admite forma culposa, nos crimes contra a ADM, é o peculato. Com isso já chegava à resposta!

    Abraços!

  • CRIMES CULPOSOS NO CP

    TÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A PESSOA, CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A VIDA

    # HOMICÍDIO CULPOSO (art. 121, § 3º)

    # LESÃO CORPORAL CULPOSA (art. 129, § 5º)

    TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, CAPÍTULO VII - DA RECEPTAÇÃO

    # RECEPTAÇÃO (art. 180, § 3º)

    TÍTULO VIII - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA, CAPÍTULO I - DOS CRIMES DE PERIGO COMUM

    # INCÊNCIO CULPOSO (art. 250, § 2º)

    # EXPLOSÃO CULPOSA (art. 251, § 3º)

    # USO DE GÁS TÓXICO OU ASFIXIANTE (art. 252, § único)

    # INUNDAÇÃO (art. 254, § único)

    # DESABAMENTO OU DESMORONAMENTO (art. 256, § único)

    # DIFUSÃO DE DOENÇA OU PRAGA (art. 259, § único)

    # FÁBRICO, FORNECIMENTO, AQUISIÇÃO POSSE OU TRANSPORTE DE EXPLOSIVO OU GÁS TÓXICO, OU ASFIXIANTE (art. 258 – qualificadora de perigo comum)

    # PERIGO DE INUNDAÇÃO (art. 258 – qualificadora de perigo comum)

    # SUBTRAÇÃO, OCULTAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE MATERIAL DE SALVAMENTO(art. 258 – qualificadora de perigo comum)

    TÍTULO VIII - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA, CAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS

    # DESASTRE FERROVIÁRIO (art. 260, § 2º)

    # SINISTRO EM TRANSPORTE MARÍTIMO, FLUVIAL OU AÉREO (art. 261, § 3º)

    # ATENTADO CONTRA SEGURANÇA DE OUTRO MEIO DE TRANSPORTE (art. 262, § 2º)

    TÍTULO VIII - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA, CAPÍTULO CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

    EPIDEMIA (art. 267, § 2º)

    ENVENENAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL OU SUBSTÂNCIA ALIMENTÍCIA OU MEDICINAL (art. 270, § 2º)

    CORRUPÇÃO OU POLUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL (art. 271, § único)

    FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE SUBSTÂNCIA OU PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (art. 272, § 2º)

    FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS (art. 273, § 2º)

    OUTRAS SUBSTÂNCIAS NOCIVAS À SAÚDE PÚBLICA (art. 278, § único)

    MEDICAMENTO EM DESACORDO COM RECEITA MÉDICA (art. 280, § único)

    TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    # PECULATO CULPOSO (art. 312, § 2º)

    TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    # FUGA DE PESSOA PRESO OU SUBMETIDA A MEDIDA DE SEGURANÇA (art. 351, § 4º)

    _______

    MACETE

    # Receptação – Envenenamento – Peculato – Homicídio – Incêndio – Lesão corporal

    VIDA = HOMICÍDIO, LESÃO CORPORAL

    PATRIMÔNIO = RECEPTAÇÃO

    ADMINISTRAÇÃO EM GERAL = PECULATO

    ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA = FUGA

  • Crimes culposos

    Contra a vida: homicídio, art. 121, p. 3; e lesão corporal, art. 129, p. 6

    Contra o patrimônio: receptação, art. 180, p. 3

    Contra a incolumidade pública: incêndio, art. 250, p. 2

    Contra a Administração Pública: peculato, art. 312, p.2

    Fonte: LeticiaFS- qconcursos

  • Cuidado!!!

    1 OBS: Crimes funcionais vão de 312 ao 327 (crimes de funcionário públicos contra Adm Pública), por isso, são chamados de crimes funcionais.

    2 OBS: Nesses crimes funcionais, realmente, só existe um culposo - que é o peculato.

    3 OBS: Quando vc pensa no Título XI - CRIMES CONTRA ADM PÚBLICA, aí existe mais um culposo, pouca gente sabe disso, que é o do art 351 - fuga de pessoa presa...

    4 OBS: A partir de agora, diga que nos crimes contra adm pública existem 2 crimes com previsão culposa, quais sejam: peculato e fuga de pessoa presa.

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

           Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           § 1º - Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de dois a seis anos.

           § 2º - Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.

           § 3º - A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.

           § 4º - No caso de CULPA do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • PRA NÃO ZERAR.

  • Crimes culposos

    Contra a vida: homicídio, art. 121, p. 3; e lesão corporal, art. 129, p. 6

    Contra o patrimônio: receptação, art. 180, p. 3

    Contra a incolumidade pública: incêndio, art. 250, p. 2

    Contra a Administração Pública: peculato, art. 312, p.2

    Fonte: LeticiaFS- qconcursos

  • Criem uma historinha: REPHIL

    Comprei uma arma usada (receptação),O funcionário publico me roubou (peculato) fiquei com raiva e matei ele(homicidio) depois incendiei o local(incendio) e me lesionei na porta(lesao corporal)

  • Gab D

    Crimes culposos no CP:

    Contra a vida: homicídio, art. 121, p. 3; e lesão corporal, art. 129, p. 6

    Contra o patrimônio: receptação, art. 180, p. 3

    Contra a incolumidade pública: incêndio, art. 250, p. 2

    Contra a Administração Pública: peculato, art. 312, p.2

  • CRIMES QUE ADMITEM A FORMA CULPOSA:

    Peculato;

    Homicídio;

    Incêndio;

    Lesão Corporal;

    Envenenamento;

    Receptação.

  • P H I L E R

    P eculato

    H omicidio

    ncêndio

    L esão Corporal

    E nvenenamento

    R eceptação

  • valeu meus colegas

  • crimes culposos: R eceptação E nvenenamento P eculato H omicidio I ncêndio L esão corporal
  • Pois é, achei 2 gabaritos também. A e C

  • Gabarito: "D".

    Dos crimes praticados contra a Administração Pública (título XI, do Código Penal), o único que admite a forma culposa é o peculato. Assim, fica mais fácil de resolver a questão:

    Assinale a alternativa que apresenta crimes que admitem a forma culposa.

    A) Homicídio, lesão corporal e emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

    B) Concussão, injúria e dano.

    C) Prevaricação, homicídio e omissão de socorro.

    D) Homicídio, lesão corporal e peculato.

    E) Advocacia administrativa, dano e lesão corporal.

  • GAB D

    #PMGO 2022

  • matava essa sabendo q de tds crimes contra adm apenas peculato pode ser culposo o resto n pode.

  • Crimes que admitem a forma Culposa:

    Receptação

    Envenenamento

    Peculato

    Homicídio

    Incêndio

    Lesão corporal


ID
2935297
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta de deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos, configura

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 2º, II da Lei Federal 8.137/90 (CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA): deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.

  • Por eliminação restariam duas possibilidades, alínea C e B, descartando as outras que não possuem ligação com o fato praticado.

    Dito isso, é importante se analisar que o proveito deveria ser recolhido aos cofres públicos.

    No Código Penal, o crime que poderia ser mais semelhante seria o excesso de exação (previsto no artigo 316, § 2º).

    Ocorre que no dispositivo legal referido acima, fala-se em proveito próprio ou alheio, o que inviabiliza a alternativa B pois o agente apenas deixou de recolher, não havendo dolo em reter para si o tributo ou o destinar a terceiro, exigindo-se ainda ser vantagem que sabe indevida, o que não é o caso da questão já que a vantagem é devida.

    Por fim, resta o crime contra a ordem tributária, previsto na Lei 8.137 em seu artigo 2º, inciso II: deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.

    Corrijam me caso esteja equivocado em algum ponto por gentileza.

    "Seja sempre bondoso no convívio com as pessoas. Só será capaz de sentir a bondade nos outros se você próprio for bondoso".

  • LEI 8.137/9

    II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990

     


    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:                 (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

     

    I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;


    II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos; [GABARITO]

     

    III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;

     

    IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;

     

    V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.


    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • GAB.: B

    Me confundi com os seguintes tipos:

     Apropriação indébita previdenciária 

            Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

           § 1 Nas mesmas penas incorre quem deixar de: 

           I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; 

    Sonegação de contribuição previdenciária 

            Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

           I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;

           II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços

    Acredito que o grande diferencial esteja na denominação TRIBUTO: L8137 ART. 2º:- II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos; 

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. O enunciado da questão é na verdade a literalidade do Artigo 2º, II, da Lei nº 8.137/90. A questão tem um nível fácil tendo em vista que o enunciado fala em tributo.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • A banca só poderia está de brincadeira de colocar a letra D e E

  • Art. 1° = FRÔ FALSA ELA NEGA (I, II, III e IV são crimes materiais. S.V.24)

    I - omitir

    II - fraudar 

    III - falsificar 

    IV - elaborar

    V - nega

    Art. 2° = DDD EXU

    I - fazer declaração

    II - deixar 

    III - exigir

    IV - deixar 

    V - utilizar 

  • Gabarito: C

    Art.2, II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

    OBS:

    Crime contra a ordem tributária, art. 1 da referida lei;

    Crime praticado por particular;

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • CAPÍTULO I

    Dos Crimes Contra a Ordem Tributária

    Seção I

    Dos crimes praticados por particulares

    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:            

    I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

    II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

  • Apropriação indébita tributária

  • Gabarito : C

    Art. 2 II -

  • Gabarito : C

    Art. 2 II -

  • Gabarito : C

    Art. 2 II

  • Gabarito : C

    Art. 2 II -

  • Para evitar confusão:

    CP - art. 168-A (apropriação indébita previdenciária): deixar de REPASSAR. Aqui houve a cobrança da contribuição devida, o que se pune é a ausência do repasse pelo responsável aos cofres públicos.

    Na Lei nº 8.137 (Crimes contra a ordem tributária) a conduta tipificada é "deixar de RECOLHER". Aqui se pune quem deveria recolher a tributo/contribuição social, mas não o fez.


ID
2935300
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do artigo 107 do Código Penal, extingue-se a punibilidade

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    Código Penal, Extinção da punibilidade:

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:                     

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; (Abolitio criminis)

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII - REVOGADO               

    VIII - REVOGADO          

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    Abolitio criminis (uma das formas de Novatio legis) é uma forma de tornar atípica penalmente uma conduta até então proibida pela lei penal, gera como consequência a cassação imediata da execução e dos efeitos penais da sentença condenatória. Ocorre quando uma nova lei penal descriminaliza determinado fato assim enquadrado por uma lei anterior, ou seja, quando a lei que tipifica criminalmente o fato é revogada. É mera aplicação do Princípio da Retroatividade Benéfica Penal, um princípio constitucional que garante a retroatividade dos efeitos das leis penais quando benéficas ao réu, inclusive os já condenados.

  • GABARITO (D)

    (A) ERRADA. pela anistia, mas não pela graça ou indulto.

    CP - Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    (B) ERRADA. pelo perdão aceito, nos crimes de ação penal pública.

    CP - Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    (C) ERRADA. pela prescrição e decadência, mas não pela perempção.

    CP - Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    (D) CORRETA. pela retroatividade de lei que não mais considera o fato criminoso.

    CP - Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    (E) ERRADA. pela retratação do agente, em qualquer delito contra o patrimônio.

    CP - Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

  • GABARITO:D

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

     

    DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE


            Extinção da punibilidade

     

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


            I - pela morte do agente;

     

            II - pela anistia, graça ou indulto; [ERRADA - LETRA A]

     

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; [GABARITO - LETRA D]

     

            IV - pela prescrição, decadência ou perempção; [ERRADA - LETRA C]

     

            V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;


            VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; [ERRADA - LETRA E]

     

            VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

     

            VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

     

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei. [ERRADA - LETRA B]

  • por isso essa prova a nota de corte foi mais de 90

  • A questão requer conhecimento sobre as causas de extinção de punibilidade previstas no Artigo 107, do Código Penal. São causas de extinção de punibilidade a morte do agente, a anistia, graça e indulto, a retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso, a prescrição, decadência ou perempção, a renúncia do direito de queixa ou o perdão aceito nos crimes de ação privada, a retratação do agente, nos casos em que a lei admite e o perdão judicial, nos casos previstos em lei. Desta forma, a única opção correta é a letra D.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.


  • CP, Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • BIZU QUE VI AQUI NO QC:

    Perdão só pode ser aceito se você estiver na PRIVADA.

  • exclui o PU-MA DI 4 Pes/GARRA

    Exclui a PUnibilidade:

    Morte do Agente,

    Decadência,

    Indulto,

    Perempção, perdão privado, perdão judicial, prescrição,

    Graça, Anistia, Retração, Retroatividade, Abolitio criminis.

  • exclui o PU-MA DI 4 Pes/GARRA

    Exclui a PUnibilidade:

    Morte do Agente,

    Decadência,

    Indulto,

    Perempção, perdão privado, perdão judicial, prescrição,

    Graça, Anistia, Retração, Retroatividade, Abolitio criminis.

  • exclui o PU-MA DI 4 Pes/GARRA

    Exclui a PUnibilidade:

    Morte do Agente,

    Decadência,

    Indulto,

    Perempção, perdão privado, perdão judicial, prescrição,

    Graça, Anistia, Retração, Retroatividade, Abolitio criminis.

  • GABARITO: D

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    a) ERRADO: II - pela anistia, graça ou indulto;

    b) ERRADO: V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    c) ERRADO: IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    d) CERTO: III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    e) ERRADO: VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

  • GABARITO D

    PMGO

    CP, Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistiagraça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescriçãodecadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • GABARITO: D

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    a) ERRADO: II - pela anistia, graça ou indulto;

    b) ERRADO: V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    c) ERRADO: IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    d) CERTO: III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    e) ERRADO: VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

  • GAB D

    O tão famoso conhecido por "Abolitio Criminis"

  • GAB. D

    Abolitio Criminis

    Polícia Penal - RR

  • GRAÇAS A DEUS ESTÁ PRESCRITO QUE O PERDÃO RETROAGE E RETRATA A MORTE DO AGENTE Se memorizar dificilmente erra, estas palavras nos faz lembrar. Fé em Deus.
  • Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/

  • CP - Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente; II - pela anistia, graça ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição, decadência ou perempção; V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; VII - (Revogado) VIII - (Revogado) IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Decadência é a perda do direito de ação em face do decurso do tempo. Ou seja, quando a vítima deixa de ajuizar a ação dentro do prazo legal.

    Prescrição é a perda da pretensão punitiva. Ou seja, perda do poder de exercer um direito em razão da inércia do titular.

    Perempção é uma sanção processual ao querelante inerte/negligente. Ou seja, é a extinção da ação penal privada pelo “desleixo” da vítima.

    ________________________________________________________________________________

    RENÚNCIA E PERDÃO

    >>> Ambas ocorrem apenas na ação penal privada;

    >>> A renúncia é um ato unilateral e deve ocorre antes de ajuizada a ação penal;

    >>> O perdão é um ato bilateral, ou seja, está condicionado à aceitação da vítima e deve ocorrer depois de ajuizada ação penal.

    ________________________________________________________________________________

    ANISTIA, GRAÇA E INDULTO

    anistia é concedida pelo Poder Legislativo e exclui o próprio crime, determinando que as condutas praticadas pelos agentes não sejam consideradas crimes. Trata-se, portanto, de causa extintiva de punibilidade consistente na exclusão de um ou mais fatos criminosos mediante lei ordinária.

    De outro modo, a graça e o indulto são concedidos pelo Presidente da República e não excluem o fato criminoso, mas apenas extinguem a punibilidade em relação a determinados agentes. A graça é conferida de maneira individual e o indulto é conferido coletivamente.

    Exemplo de indulto:

    STF confirma indulto de Temer perdoando crimes de colarinho branco

    Decisão se deu por maioria, por 7x4.

    Em 2017, o ex-presidente Michel Temer editou indulto natalino, por meio do decreto . À época, o decreto causou polêmica, porque oferecia perdão para aqueles que cometeram crimes de colarinho branco, como corrupção, peculato, concussão, etc. Assim, a PGR ajuizou ação questionando tal decreto.

    Na tarde desta quinta-feira, 9, os ministros do STF concluíram julgamento do decreto de indulto natalino de Temer, de 2017.  Por 7x4, o plenário confirmou a validade do texto, entendendo que indulto é ato privativo do presidente da República.

  • GAB. LETRA D

    ART 107.

    III- PELA RETROATIVIDADE DE LEI QUE NÃO CONSIDERA O FATO COMO CRIMINOSO (ABOLITIO CRIMINIS)

  • a RETRATAÇÃO só extingue a punibilidade NOS CRIMES DE CALUNIA E DIFAMAÇÃO UM BIZU MASSA RETRATO O MEU C.D ( CALUNIA E DIFAMAÇÃO)

    SÃO OUTRAS CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ( MAR PR PR ( MAR PARANÁ PARANÁ BIZU DO RILUU)

    Morte do agente; (lembrando que da vítima se ação for personalíssima)

    Anistia, graça ou indulto;

    Retroatividade de lei;

    Prescrição, decadência ou perempção;

    Renúncia ao direito de queixa ou Perdão Aceito;

    Perdão judicial( LEMBRANDO QUE NÃO SERÁ CONSIDERADO P REINCIDENCIA)

    Retratação do agente nos casos legais (CALUNIA E DIFAMAÇÃO)

    ESTUDEM, VAI VALER A PENA, SUA HORA VAI CHEGAR.

  • CP, Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistiagraça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescriçãodecadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Art.107. São causas de extinção de punibilidade:

    a morte do agente, a anistia, graça e indulto, a retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso, a prescrição, decadência ou perempção, a renúncia do direito de queixa ou o perdão aceito nos crimes de ação privada, a retratação do agente, nos casos em que a lei admite e o perdão judicial, nos casos previstos em lei. 

  • Sobre a assertiva "E"

    RETRATAÇÃO É o ato pelo qual o agente reconhece o erro que cometeu e o denuncia à autoridade, retirando o que anteriormente havia dito. Pode ocorrer: 1.º) nos crimes de calúnia e difamação (art. 143, CP); 2.º) nos crimes de falso testemunho e falsa perícia (art. 342, § 2.º, CP). Nessas duas situações, a manifestação em sentido oposto é mais vantajosa para a vítima ou para o Estado. Nos delitos contra a honra, especialmente os que se voltam contra a reputação (calúnia e difamação), se o agente narrar a verdade, dizendo que havia mentido, lucra mais o ofendido; eventual condenação é menos importante. Quanto ao falso testemunho e falsa perícia, havendo a narrativa da verdade, sai ganhando a administração da Justiça, bem jurídico tutelado.

    Nucci, Guilherme de Souza. Manual de direito penal. 16. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020 - p. 804-805

  • ''Retratação em qualquer crime contra o patrimônio''... já pensou uma retratação em um latrocínio rsrsrs

  • trata-se de abolitio criminis

  • Art.107. São causas de extinção de punibilidade:

    morte do agente, a anistia, graça e indulto, a retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminosoa prescrição, decadência ou perempçãoa renúncia do direito de queixa ou o perdão aceito nos crimes de ação privada, a retratação do agente, nos casos em que a lei admite e o perdão judicial, nos casos previstos em lei. ]

    Bons estudos!!! #MPRS

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
2935303
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão simples (pura letra de lei) versando sobre a territorialidade, prevista no art. 5º do Código Penal:

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

  • Território por Extensão ou Por Ficção Jurídica – Art. 5º, §§1º e 2º; CP

    São as embarcações e aeronaves.

    Não importa a nacionalidade da vítima nem do infrator para definir qual lei penal se aplica, salvo se o infrator tiver imunidade diplomática.

    Embarcação/Aeronave estrangeira ou brasileira:

    Embarcações e aeronaves...

    -Brasileiras, públicas ou a serviço do governo brasileiro: Será aplicada a lei brasileira onde quer que se encontrem.

    -Brasileira, mercantes ou particulares: Será aplicada a lei brasileira em alto- mar ou no espaço aéreo correspondente (extensão do território brasileiro -"lei da bandeira").

    -Estrangeiras privadas: Será aplicada a lei brasileira em território brasileiro ( são estrangeiros, mas quando estão no território brasileiro aplica-se a lei brasileira).

  • gab:C

  • a) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução, mas não os efeitos penais da sentença condenatória.

    Errado. Cessa-se os efeitos penais da sentença, lembrando que os efeitos extrapenais não cessam.

    b) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, exceto se decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Errado. Inclui os decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    c) Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Correto. CPB, art. 5º, §1º e 2º

    d) Considera-se praticado o crime no momento em que o agente atinge o resultado pretendido.

    Errado. CPB, art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Teoria da Atividade

    e) Em nenhuma situação, a lei brasileira pode ser aplicada aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada.

    Errado. CPB, art. 5, §2º.

    Princípio da Territorialidade

  • (para revisar....)

    Na Territorialidade, o local do crime é o Brasil e aplica-se a Lei brasileira.

    (o Brasil adotou com regra - artigo 5º CP - Aplica-se a Lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional)

    ----- Territorialidade Temperada ---------

    Na Extratraterritorialidasde, o local do crime é o Estrangeiro e mesmo assim aplica-se a Lei brasileira.

    Na Intraterritorialidade, o crime aconteceu no Brasil mas aplica-se Lei Estrangeira

    (ex: imunidade diplomática)

    -------------------------------------

    Embarcações e Aerenovas x Será aplicada a Lei brasileira

    Públicas ou a serviço do governo = Quer que se encontrem em território nacional ou estrangeiro

    Mercantes ou particulares brasileiras = Se estiverem e alto-mar ou espaço aéreo correspondente

    Estrangeiras = Apenas quando privadas em território nacional

  • A) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução, mas não os efeitos penais da sentença condenatória. (ERRADA)

    Cessam os efeitos penais, permanecendo os civis (Abolitio Criminis)

    .

    B) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, exceto se decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (ERRADA)

    Lei posterior que favorecer o agente, aplica-se a fatos anteriores mesmo que por sentença condenatória em julgado. Lei excepcional ou temporária.

    .

    C) Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (CERTO)

    .

    D) Considera-se praticado o crime no momento em que o agente atinge o resultado pretendido. (ERRADA)

    Considera-se praticado a crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    .

    E) Em nenhuma situação, a lei brasileira pode ser aplicada aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada. (ERRADA)

    A lei brasileira pode ser aplicada sim nos casos em que as aeronaves ou embarcações que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto mar.

  • Geral treinando pra Pmgo!
  • Lugar do crime e Teoria Mista ou da Ubiquidade. ... A Teoria mista ou da ubiquidade é adotada pelo Código Penal brasileiro, de acordo com o art. 6º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.” CUIDADO! para efeitos de fixação da competência territorial, vale o lugar do resultado- teoria do resultado artigo 70

    Tempo do Crime é o marco adotado para estabelecer o momento (tempo) do cometimento de um crime. Consoante artigo 4º do código penal, "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado". CUIDADO! para efeitos de contagem da prescrição, vale o momento da consumação do crime artigo 111,I, do CP

    LUGAR DO CRIME -----> TEORIA DA UBIQUIDADE

    TEMPO DO CREME------> TEORIA DA ATIVIDADE (Adotado pelo código penal)

    Regra geral: LUTA

    Lugar Ubiquidade

    Tempo Atividade

    As bancas sempre trocam esses conceitos, portanto ficar atento!

    EXTRATERRITORIEDADE

    I-Incondicionada

    a)Vida ou liberdade presidente da república

    b)Patrimônio fé publico administração direta ou indireta 

    c)Administração publica quem está a serviço 

    d)Genocídio

    II-Condicionada

    a)Tratados ou convenções

    b)Praticado por Brasileiro 

    c)Aeronave /embarcação brasileira (mercantes ou privadas)

    Dessa forma, Segundo dispõe o artigo 7º, inciso I, do Código Penal, fica sujeito à lei brasileira, embora cometido no estrangeiro, o crime contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

  • A questão requer conhecimento sobre alguns dos princípios e teorias norteadoras do Direito Penal brasileiro.
    A opção A está incorreta porque o Artigo 2º, caput, do Código Penal, diz que "ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória".
    A opção B também está incorreta porque o Artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal, diz que "a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado".
    A opção D está equivocada porque o Artigo 4º, do Código Penal, diz que "considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado".
    A opção E está errada porque o Artigo 5º, parágrafo primeiro, fala que "para os efeitos penais considera-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza publica ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontre, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar".
    A opção C está correta segundo o Artigo 5º, parágrafo primeiro, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • A alternativa D, ao contrário dos comentários, trata da Teoria da Atividade. A palavra "momento" é determinante para compreender que ser quer a teoria adotada para o TEMPO do crime.

  • GABARITO: LETRA C

    LETRA A)

    Art. 2º, CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    LETRA B)

    Art. 2º, Parágrafo único, CP - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

    LETRA C)

    Art. 5º, § 1º, CP - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão. do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

    LETRA D)

    Art. 4º, CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    LETRA E)

    Art. 5º, § 2º, CP - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Quando olho questões como esta, percebo e entendo o porquê que a prova de investigador a nota de corte foi 90 pontos e a de auxiliar de medicina legal, nível médio, foi de 71 pontos.

  • Por curiosidade:

    O conceito de alto mar está definido no artigo 1º na Convenção sobre Alto Mar de 1958:

    ARTIGO 1.º Entende-se por «alto mar» todas as partes do mar que não pertençam ao mar territorial ou às águas interiores de um Estado.

    Lei 8.617/93:

    CAPÍTULO I

    Do Mar Territorial

    Art. 1º O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil.

    Parágrafo único. Nos locais em que a costa apresente recorte profundos e reentrâncias ou em que exista uma franja de ilhas ao longo da costa na sua proximidade imediata, será adotado o método das linhas de base retas, ligando pontos apropriados, para o traçado da linha de base, a partir da qual será medida a extensão do mar territorial.

    Art. 2º A soberania do Brasil estende-se ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo.

    Art. 3º É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro.

    § 1º A passagem será considerada inocente desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida.

    § 2º A passagem inocente poderá compreender o parar e o fundear, mas apenas na medida em que tais procedimentos constituam incidentes comuns de navegação ou sejam impostos por motivos de força ou por dificuldade grave, ou tenham por fim prestar auxílio a pessoas a navios ou aeronaves em perigo ou em dificuldade grave.

    § 3º Os navios estrangeiros no mar territorial brasileiro estarão sujeitos aos regulamentos estabelecidos pelo Governo brasileiro.

  • GABARITO C

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

  • Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

  • GABARITO: C

    O CP adota o princípio da territorialidade temperada ou mitigada, o território brasileiro compreende:

    - O mar territorial;

    - O espaço aéreo

    - O subsolo

               

    São considerados território brasileiro por extensão:

    - Navios e aeronaves públicos, onde quer que estejam;

    - Navios e aeronaves particulares, que se encontrem em alto mar ou no espaço aéreo.

  • OS EFEITOS PENAIS DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TAMBÉM CESSAM, QUANDO OCORRE A ABOTIO CRIMINIS!!!!!!!!!!!!!

  • OS EFEITOS PENAIS DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TAMBÉM CESSAM, QUANDO OCORRE A ABOTIO CRIMINIS!!!!!!!!!!!!!

  • OS EFEITOS PENAIS DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TAMBÉM CESSAM, QUANDO OCORRE A ABOTIO CRIMINIS!!!!!!!!!!!!!

  • c) Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

     

    DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

     

    a) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução, mas não os efeitos penais da sentença condenatória.

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

     

    b) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, exceto se decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Art. 2º - Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

     

    c) Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Art. 5º - § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

     

    d) Considera-se praticado o crime no momento em que o agente atinge o resultado pretendido.

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     

    e) Em nenhuma situação, a lei brasileira pode ser aplicada aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada.

    Art. 5º - § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • (A)ERRADA - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução, mas não os efeitos penais da sentença condenatória.

    O examinador quis confundir nossa cabeça, fazendo um baralho com o Art.1° do CP: "Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal"

    Mesmo assim era possível identificar q era falsa, pelo final: "os efeitos penais da sentença também morrem com o abolitio criminis"

    (B)ERRADA - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, exceto se decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    A lei posterior mais benéficas se aplica aos fatos anteriores, mesmo se já tiver sentença condenatória, ou seja, se o bandido estiver preso, ele vai solto!

    (C)CERTA - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Pelo princípio da Bandeira, do Pavilhão e da representação, será extensão do território as aeronaves e embarcações brasileiras, mesmo em auto-mar ou em território estrangeiro!

    (D)ERRADA - Considera-se praticado o crime no momento em que o agente atinge o resultado pretendido.

    Pela teoria da Atividade, adotada para determinar o tempo do crime, considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão.

    (E)ERRADA - Em nenhuma situação, a lei brasileira pode ser aplicada aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada.

    Muito errada, contraria o princípio da Representação, da Bandeira e do Pavilhão.

  • errei por causa do "alto mar"

  • OS EFEITOS PENAIS TAMBÉM CESSAM.

    APLICA-SE MESMO APÓS A SENTENÇA.

    CORRETO.

    MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO. NÃO RESULTADO.

    PODE SER APLICADA SE ESTIVER EM TERRITÓRIO BRASILEIRO.

  • LETRA A) ERRADO

    Art. 2º, CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    LETRA B) ERRADO

    Art. 2º, Parágrafo único, CP - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

    LETRA C) CERTO

    Art. 5º, § 1º, CP - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão. do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

    LETRA D) ERRADO

    Art. 4º, CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    LETRA E) ERRADO

    Art. 5º, § 2º, CP - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Art. 5º - (...) § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • Gabarito: Letra C

    Art. 5º, § 1º, CP - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão. do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

    Questão bem tranquila. Literalidade de lei.

    Avante!

  • Na letra da lei

    Gabarito = C

  • LETRA A) ERRADO

    Art. 2º, CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    LETRA B) ERRADO

    Art. 2º, Parágrafo único, CP - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

    LETRA C) CERTO

    Art. 5º, § 1º, CP - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão. do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

    LETRA D) ERRADO

    Art. 4º, CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

    LETRA E) ERRADO

    Art. 5º, § 2º, CP - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Art. 5

    Assertiva: C

  • Pessoal, a redação do abaixo me parece equivocada, pois aeronaves brasileiras no espaço aéreo brasileiro não é extensão do território, mas território nacional. Já as embarcações brasileiras EM ALTO MAR, faz todo sentido.

    Art. 5º, § 1º, CP - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão. do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Será que estou viajando na maionese?

  • Apenas uma observação sobre o comentário da colega Marilia Cristina, com a máxima vênia e a devida urbanidade.

    Em relação à alternativa "C", na explicação do gabarito ela colocou como resposta a definição da "TEORIA DA UBIQUIDADE", entretanto a RESPOSTA CORRETA é a definição da "TEORIA DA ATIVIDADE".

    Uma vez que trata do momento do crime, ou seja, o "tempo do crime", sendo assim,"Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado" - TEORIA DA ATIVIDADE.

  • Considera-se território nacional (Territorialidade Temperada):

    a) Os limites compreendidos entre as fronteiras nacionais;

    b) O mar territorial brasileiro - Lei 8.617/93 - 12 milhas a partir da faixa litorânea média;

    c) Todo o espaço aéreo subjacente ao território físico e ao mar territorial - Código Brasileiro de Aeronáutica - Art.11;

    d) Aeronaves e embarcações.

    I) Brasileiras públicas: onde quer que se encontrem;

    II) Brasileiras privadas: em qualquer lugar em que se encontrem, salvo em território estrangeiro ou mar territorial estrangeiro;

    III) Estrangeiras privadas: no mar territorial brasileiro.

  • OBS: Navios e Aeronaves Públicas ou Privadas: Os navios oficiais (chefe de Estado/representantes diplomáticos) são considerados extensões do território nacional. Já aos navios privados em mar de território estrangeiro aplica-se a lei do país estrangeiro em alto-mar, e em mar territorial brasileira, a lei brasileira é a aplicável.

    Casos em que a legislação brasileira não tem incidência: 1. Imunidades Diplomáticas: 2. Princípio da Extraterritorialidade.

  • Art. 5º, § 1º do CP: "Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar."

  • ALTERNATIVA C

    Para não perder a esperança! kkk

  • ALTERNATIVA C

    Para não perder a esperança! kkk

  • Alternativa C !! RUMO A APROVAÇÃO ! PC PARÁ

    Art. 5º, § 1º do CP: "Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar."

  • A) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução, mas não os efeitos penais da sentença condenatória.

    Errado. Os efeitos penais da sentença não terminam.

    B) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, exceto se decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Errado. É TODO MUNDO

    C) Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    CERTO. Artigo 7° Princípio da Extraterritorialidade e o Artigo 5°

    artigo 5° Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    D) Considera-se praticado o crime no momento em que o agente atinge o resultado pretendido.

    Errado. Artigo 6° (LUTA) - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    E) Em nenhuma situação, a lei brasileira pode ser aplicada aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada.

    Errado. Olhem o artigo 5° Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

  • A) OS EFEITOS PENAIS CESSAM, O QUE NÃO CESSAM SÃO OS EFEITOS CIVIS DA CONDENAÇÃO NA ABOLITIO CRIMINIS.

    B) APLICAM SE MESMO SE JÁ TRANSITADO EM JULGADO. OS UNICOS EFEITOS QUE PERMANECEM COMO JÁ CITADOS SÃO OS EFEITOS CIVIS 

    C) CORRETO, TERRITÓRIO BRASILEIRO POR EXTENSÃO. 

    D) CONSIDERA SE PRATICADO O CRIME NO MOMENTO DA SUA AÇÃO OU OMISSÃO AINDA QUE OUTRO SEJA O MOMENTO DO SEU RESULTADO 

    E) SE AS AERONAVES OU EMBARCAÇÕES PRIVADAS ESTRANGEIRAS ESTIVEREM EM TERRITÓRIO BRASILEIRO APLICA SE A LEI BRASILEIRA. 

  • Sonhe, por mais bizarro que seja, por mais que que ninguém acredite, ele é o teu combustível, ele que te move...

  • No abolito criminis(acabou o crime):

    NOVA LEI RETROAGE ALCANÇANDO EFEITOS PRETÉRITOS.

    • Não respeita a sentença, nem os efeitos
    • Não respeita a coisa julgada

    Mas os efeitos extrapenais da coisa julgada permanecem.

  • Tempo do crime: o momento em que a conduta foi efetivamente praticada.(LUTA).

    Lugar(Art.6) do crime → Teoria da ubiquidade

    Tempo(Art.4) do crime → Teoria da atividade (Adotado pelo código penal)

    BIZU: LUTA

  • Lembrando. Aplica-se o princípio da territorialidade e não da extraterritorialidade.

  • Se o seu desejo é mudar de vida, ser alguém melhor, abençoar sua família e amigos acredite Deus estará ao seu lado não desista por mais difícil que seja hoje amanhã você irá olhar para trás e dizer VALEU A PENA! OBRIGADO JESUS!

  • I. DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.

    A

    Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução, mas não os efeitos penais da sentença condenatória.

    (Art. 2o Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.)

    B

    A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, exceto se decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    (Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.)

    C

    Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    D

    Considera-se praticado o crime no momento em que o agente atinge o resultado pretendido.

    (Art. 4o Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. )

    E

    Em nenhuma situação, a lei brasileira pode ser aplicada aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada.

    (§ 2o. É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.)

  • Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

       § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

  • Comentário às assertivas A e B.

    São duas as hipóteses reconhecidas pela doutrina de leis benéficas ao réu, ambas identificadas por expressões latinas: abolitio criminis e novatio legis in mellius. Na primeira, a lei nova é supressora de uma conduta tida anteriormente como criminosa. Na segunda, a nova lei traz maiores vantagens ao réu em termos de pena, de regime ou de benefícios.

    Caso nova lei penal entrar em vigor DESCRIMINALIZE (ou seja, deixe de considerar criminosa) determinada conduta, temos o que se conhece por abolitio criminis, e, neste caso, são cessados TODOS os efeitos PENAIS.

    Sempre que entrar em vigor nova lei penal que for melhor para o réu (novatio legis in mellius) do que a lei anterior, esta SEMPRE retroagirá, e nada tem poder para impedir isto, nem mesmo eventual trânsito em julgado (art. 2º, p. único, CPB).

     

  • art. 6º Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • *INCONDICIONADA (PAG) (aplica-se a lei BR independente de qualquer condição)

    Crimes contra:

    - Presidente da República (vida e liberdade)

    - Adm pública direta/indireta (patrimônio ou fé publica)

    G - Genocídio

    *CONDICIONADA (TAB)

    Crimes contra:

    T - Tratados ou convenções que o BR se obriga a reprimir

    A - Aeronave ou embarcação BR (sem julgamento no estrangeiro)

    B - Brasileiro

  • O comentário do professor está equivocado sobre a letra E.

    De fato a alternativa está errada, mas a previsão correta está no Art. 5°,  § 2º:

    É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    https://www.instagram.com/trajetopolicial/

  • Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime no território nacional. P. TERRITORIALIDADE!!!

    Ou seja, se estrangeiro cometer crime no brasil... APLICA A LEI BRASILEIRA PRO GRINGO QUE COMETER CRIME AQUI! SE FOR TRÁFICO DE DROGA ANTES/DEPOIS OU CRIME ANTES = PODE EXTRADITAR OU APLICAR A PENA AQUI.

    TERRITORIALIDADE POR FICÇÃO (NÃO É extraterritorialidade ok?):  

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem,

    bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade PRIVADA, que se achem, respectivamente, no ESPAÇO AÉREO correspondente ou em ALTO-MAR

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas EM POUSO NO TERRITÓRIO NACIONAL OU EM VÔO NO ESPAÇO AÉREO CORRESPONDENTE, E ESTAS EM PORTO OU MAR TERRITORIAL DO BRASIL.

    SALVO PASSAGEM INOCENTE = NÃO APLICA LEI BRASILEIRA

    SALVO IMUNIDADE DIPLOMATA/CHEFE ESTADO ESTRANGEIRO = INTRATERRIT.

  • *INCONDICIONADA (PAG) (aplica-se a lei BR independente de qualquer condição)

    Crimes contra:

    - Presidente da República (vida e liberdade)

    - Adm pública direta/indireta (patrimônio ou fé publica)

    G - Genocídio

    *CONDICIONADA (TAB)

    Crimes contra:

    T - Tratados ou convenções que o BR se obriga a reprimir

    A - Aeronave ou embarcação BR (sem julgamento no estrangeiro)

    B - Brasileiro

  • Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

  • Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.


ID
2935306
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições do Código Penal em relação ao concurso de pessoas, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Circunstâncias incomunicáveis

          Art. 30 - NÃO se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, SALVO quando elementares do crime.

  • Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • a) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    AFIRMATIVA CORRETA

    Teoria monista, monística ou unitária - Adotada pelo caput do art. 29, do CP.

    b) Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    AFIRMATIVA CORRETA

    Participação de menor importância é aquela em que o partícipe auxilia materialmente com bens abundantes, de acordo com a Teoria dos Bens Escassos, de Henrique Gimbernat Ordeig. A participação de menor importância enseja diminuição de pena, de 1/6 a 1/3, nos termos do art. 29, §1º, do CP. 

    c) Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    AFIRMATIVA CORRETA

    Trata-se da chamada "Cooperação dolosamente distinta" ou "desvio subjetivo de conduta", cuja previsão legal encontra-se no art. 29, §2º, do CP. Na hipótese de previsibilidade do resultado mais grave a pena pode ser aumentada até a metade.

    d) Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, ainda que elementares do crime.

    AFIRMATIVA INCORRETA

    Art. 30, CP - As circunstâncias de caráter pessoal, quando elementares do tipo, SE COMUNICAM.

    e) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    AFIRMATIVA CORRETA

    Art. 31, CP.

  • GABARITO:D

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

     

    DO CONCURSO DE PESSOAS

          

      Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) [LETRA A]

     

            § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) [LETRA B]

     

            § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) [LETRA C]


            Circunstâncias incomunicáveis

     

            Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) [GABARITO - LETRA D]

     

            Casos de impunibilidade

     

            Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) [LETRA E]


     

  • De fato Gilmar Mendes está precisando mesmo estudar Direito.

  • 1.Autoria O CP, no art. 29, adotou a Teoria Monista, pela qual autores, coautores e partícipes respondem por um mesmo crime, sendo que esta teoria foi temperada (relativizada), já que cada um responde na medida da sua culpabilidade.

    2. Critérios delimitadores:

    a)   Restritivo: autor será todo aquele que realizar núcleo do tipo penal, sendo que todo aquele que colabora de outra forma para o crime será reconhecido como partícipe;

    b)   Domínio final do fato: é um critério que surgiu com o finalismo. Para este critério, autor será aquele que possui o controle da situação, o domínio sobre os fatos independentemente da prática do verbo núcleo do tipo, podendo modificar ou mesmo impedir a ocorrência do resultado.

    3.Espécies de autoria:

    a) Direta: ocorre quando o agente está diretamente vinculado ao crime, possuindo domínio final do fato, podendo se dar de duas formas, como autor executor (aquele que pratica o verbo) e autor intelectual (quem, dominando os fatos, planeja, elabora a prática do crime);

    b)Participação: é a colaboração dolosa no fato principal do autor, sem o domínio final do fato e, por isso, de forma acessória.

    Teorias da Acessoriedade: nosso ordenamento adotou a Teoria da Acessoriedade Limitada pela qual se exige que a conduta principal do autor seja típica e ilícita para que o partícipe possa responder pelo crime. Formas de Participação:

    a)   Induzimento: é forma de participação moral caracterizada por criar a vontade de cometer o crime na cabeça do autor. Noutras palavras, fazer surgir à ideia;

    b)   Instigação: é ampliar uma vontade de cometer o crime que já existe na cabeça do autor. Popularmente: “botar pilha”;

    c)   Auxílio ou cumplicidade: pode se dar de duas formas: auxílio material (instrumentos, meios e modos de execução) ou, ainda, auxílio moral (dicas, conselhos, que facilitem o crime).

    Participação de menor importância: o juiz poderá reduzir a pena de 1/6 a 1/3 quando a participação for considerada de pequena relevância para empreitada criminosa. Não é aplicável para coautoria ( quando mais de uma pessoa planejam o crime). RECORRENTE EM PROVA

    d)(Questão de prova)  § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    [x](PCES - 2019) Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. ( Questão de prova)

     

  • A questão requer conhecimento sobre o concurso de pessoas segundo o Código Penal. De acordo com o Artigo 29, do Código Penal, foi adotada a Teoria Monista, pela qual autores, coautores e partícipes respondem por um mesmo crime, sendo que esta teoria foi temperada (relativizada), já que cada um responde na medida da sua culpabilidade. Neste sentido:
    A letra A está correta, tendo em vista que é a literalidade do Artigo 29, do Código Penal.

    A letra B também está correta tendo em vista o Artigo 29,§1º, do Código Penal.

    A letra C está correta como prevê o Artigo 29, §2º, do Código Penal.

    A letra E também está certa de acordo com o Artigo 31, do Código Penal.

    A letra D é a única incorreta tendo em vista que o Artigo 30, do Código Penal, prevê  que as circunstâncias de caráter pessoal, quando elementares do tipo, SE COMUNICAM.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • Passei batido pelo "incorreta", li a alternativa A e já marquei kkkkkkkkkkkk não façam isso amigos, não façam isso!

  • A questão requer conhecimento sobre o concurso de pessoas segundo o Código Penal. De acordo com o Artigo 29, do Código Penal, foi adotada a Teoria Monista, pela qual autores, coautores e partícipes respondem por um mesmo crime, sendo que esta teoria foi temperada (relativizada), já que cada um responde na medida da sua culpabilidade. Neste sentido:

    A letra A está correta, tendo em vista que é a literalidade do Artigo 29, do Código Penal.

    A letra B também está correta tendo em vista o Artigo 29,§1º, do Código Penal.

    A letra C está correta como prevê o Artigo 29, §2º, do Código Penal.

    A letra E também está certa de acordo com o Artigo 31, do Código Penal.

    A letra D é a única incorreta tendo em vista que o Artigo 30, do Código Penal, prevê que as circunstâncias de caráter pessoal, quando elementares do tipo, SE COMUNICAM.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • Vem que tá suave.

  • Literalidade do código: Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, ainda que elementares do crime.

  • 1 Circunstâncias incomunicáveis 

    CP, art. 30: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares  do crime”.

    1.1. Elementares, circunstâncias e condições

    a) Elementares

    São os dados que integram a modalidade básica do crime, ou seja, as elementares formam o “tipo fundamental”.

    Em regra, as elementares estão previstas no “caput”. Exceção: CP, art. 316, § 1º.

    b) Circunstâncias

    I - São os dados que se agregam ao tipo fundamental para aumentar ou diminuir a pena (qualificadoras, figuras  privilegiadas, causas de aumento e de diminuição da pena).

    II - As circunstâncias dividem-se em dois grupos:

    • Pessoas ou subjetivas: dizem respeito ao agente - exemplos: motivos do crime e privilégio.

    • Reais ou objetivas: dizem respeito ao fato ou ao crime – exemplo: meios e modos de execução do crime (fogo, 

    veneno, explosivo).

    c) Condições

    I - São fatores que existem independentemente da prática do crime.

    II – As condições também podem ser:

    • Pessoais ou subjetivas: dizem respeito ao agente – exemplo: reincidência.

    • Reais ou objetivas: dizem respeito ao fato – exemplo: noite.

    1.2. As regras do artigo 30 do Código Penal (ATENÇÂO)

    • 1ª regra: as elementares se comunicam, desde que sejam do conhecimento de todos os agentes.

    • 2ª regra: as circunstâncias pessoais ou subjetivas nunca se comunicam.

    • 3ª regra: as circunstâncias reais ou objetivas se comunicam, desde que sejam do conhecimento de todos os agentes.

    • 4ª regra: as condições pessoais ou subjetivas nunca se comunicam.

    • 5ª regra: as condições reais ou objetivas se comunicam, desde que sejam do conhecimento de todos os agentes.

    Fonte: G7, Masson

  • Quanto a alternativa E, só para efeito de aprendizagem:

    O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, SÃO PUNÍVEIS, ainda que o crime não chega ser tentado, no caso de delito de Associação Criminosa (art. 288, CPB).

  • Gab D

  • E LÁ VAI MAIS UMA DE DECOREBA!

  • Gabarito: letra D

    Marcar a INCORRETA:

    A) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Certo: art. 29, "caput", CP.

    B) Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    Certo: art. 29, parágrafo 1º, CP.

    C) Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Certo: art. 29, parágrafo 2º, CP.

    D) Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, ainda que elementares do crime.

    Errado: art. 30, CP: "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime"

    E) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    Certo: art. 31, CP.

  • DO CONCURSO DE PESSOAS

          

      Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Item A CORRETO

      § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. Item B CORRETO

     § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.Item C CORRETO.

    Circunstâncias incomunicáveis 

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. Item D ERRADO gabarito

    Casos de impunibilidade 

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. Item E CORRETO.

  • DO CONCURSO DE PESSOAS      

      Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Item A CORRETO

      § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. Item B CORRETO

     § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.Item C CORRETO.

    Circunstâncias incomunicáveis 

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. Item D ERRADO gabarito

    Casos de impunibilidade 

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. Item E CORRETO.

  • Assertiva D

    Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, ainda que elementares do crime.

  • "Salvo quando elementares do crime"
  • GABARITO/D

    Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, ainda que elementares do crime. SALVO QUANDO ELEMENTARES DO CRIME.

    STAY STRONG.

  • DO CONCURSO DE PESSOAS      

      Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Item A CORRETO

      § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. Item B CORRETO

     § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.Item C CORRETO.

    Circunstâncias incomunicáveis 

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. Item D ERRADO gabarito

    Casos de impunibilidade 

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. Item E CORRETO.

  • Artigo 30 do CP==="Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal. SALVO QUANDO ELEMENTARES DO CRIME"

  • ART. 30 - Concurso de Pessoas

    Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, SALVO quando elementares do crime.

  • Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    As elementares do crime não se comunicam aos demais concorrentes. Porém, o legislador trouxe exceção, ou seja, quando o agente praticar elementar do crime. Se um particular, sabendo da condição de funcionário público, com ele praticar o delito, responderá como se funcionário público fosse, tendo em vista ter praticado elementar do crime.

    Ex: Estélio Natos, funcionário da Prefeitura, aproveitou da facilidade que tem em razão do cargo, deixa a porta do cofre aberta, para que Furtásio Larápio, que sabia da condição de Estélio Natus, subtraísse o dinheiro. Então, Furtásio Larápio – particular – responderá pelo crime de peculato-furto, juntamente com Estélio Natos, razão da comunicabilidade das circunstâncias elementares. Perceba que Furtásio Larápio sabia da condição de Estélio Natos e aderiu a conduta.

    FONTE:JUSBRASIL

  • https://www.youtube.com/watch?v=pmb4J219J3E&t=8s

  • Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • *SALVO quando elementares do crime.

  • Gabarito: D

    literalidade da lei!

    Art. 30

  • Artigo 30 do CP caindo como tinta de caneta no gabarito pra AOCP. Só vem =)

  • GABARITO LETRA D

    As circunstâncias elementares do crime são componentes do tipo penal, que se transmitem aos demais agentes da infração penal. Assim, se uma funcionária pública furta bens da repartição com sua colega que não exerce cargo público, ambas responderão por peculato-furto (art. 312, § 1º do CP).

    Casos de impunibilidade:

    Determina o art. 31 do CP que, "o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado". Entretanto, tais condutas - ajuste (acordo), instigação (estímulo), auxílio (assistência) e determinação (decisão) - serão puníveis quando houver disposição expressa neste sentido, como é o caso do art. 288 do CP - "associarem-se 03 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes (...)". Assim, serão puníveis tais atos quando houver início da execução do delito, pois do contrário serão consideradas condutas atípicas, já que não houve perigo a nenhum bem protegido pelo ordenamento jurídico (o mesmo ocorre no crime impossível).

    Referências bibliográficas:

    NUCCI, Guilherme de SouzaManual de Direito Penal. Editora Revista dos Tribunais. 2ª Edição - 2006.

      

  • GABARITO LETRA D

    - Quem de qualquer modo concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida da sua culpabilidade.

    - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA: Redução de 1/6 a 1/3

    - COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTIA: será aplicada a pena deste, aumenta-se ATÉ A METADE na hipótese de ter sido previsível resultado mais grave.

    - Não se comunicam as circunstancias e as condições de caráter pessoal, SALVO se elementares do crime.

    - O ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário não são puníveis se o crime não chega pelo menos a ser tentado.

  • SALVO quando elementares do crime.

    Alternativa: D

  •  Art. 30 do CP: "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, SALVO quando elementares do crime".

  •   Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

  • Quero dessas na minha.

  • GABARITO LETRA D - INCORRETA

    Fonte: CP

    a) CORRETA. Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    b) CORRETA. Art. 29. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

    c) CORRETA. Art.29,  § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    d) INCORRETA. Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    e) CORRETA. Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. 

  • CIRCUNSTÂNCIAS- CONDIÇÕES - ELEMENTARES

    ELEMENTARES ( OBJETIVAS E SUBJETIVAS)> Se comunicam no concurso de agentes, desde que sejam de conhecimento de todos os agentes.

    Ex; Crime de Peculato

    CONDIÇÕES E CIRCUNSTÂNCIAS ( OBJETIVAS) > Se comunicam desde que seja de conhecimento de todos os agentes.

    CONDIÇÕES E CIRCUNSTÂNCIAS ( SUBJETIVAS)> NUNCA se Comunicam.

  •   Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

           § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

           Circunstâncias incomunicáveis

           Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

           Casos de impunibilidade

           Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. 

  • art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade (TEORIA MONISTA)

    TEORIA SOBRE O CONCURSO DE PESSOAS

    • TEORIA MONISTA

    Também chamada de teoria unitária. Todos que colaboraram para um resultado deverão responder pelo mesmo crime, na medida de sua culpabilidade. É a adotada, em regra, pelo Código Penal (art. 29, caput).

    • TEORIA DUALISTA

    Segundo esta teoria, os autores responderiam por um crime e os partícipes por outro.

    • TEORIA PLURALISTA

    Para a teoria pluralista, há sempre dois crimes, mesmo que ambos sejam autores. Ex.: aborto praticado por terceiro com o consentimento da gestante. Ambos são autores, mas cada um responderá por um crime autônomo. O Código Penal adotou a teoria pluralista em casos excepcionais. É o caso também do crime de corrupção ativa e passiva, principalmente se levarmos em conta que não necessariamente haverá o crime de corrupção passiva, por exemplo, quando houver o crime de corrupção ativa (o agente público pode recusar a vantagem indevida, o que não obsta a punição daquele que fez a oferta).

    DISTINÇÃO 

    • COAUTORES

    Os coautores participam efetivamente, executando e praticando os verbos núcleos do tipo. Ex.: subtraem, matam etc. Respondem, em regra, pelo mesmo crime (teoria monista), na medida de sua culpabilidade.

    • PARTÍCIPES

    O partícipe, diferente do coautor, não executa os verbos do tipo, mas presta alguma forma de contribuição relevante. Ex.: Carlos instiga Roberto a roubar um banco. Carlos e Roberto responderão por roubo (tentado ou consumador, a depender da situação). A participação pode ser moral (induz ou instiga) ou material (presta auxílio, por exemplo, emprestando uma arma). Cuidado, a conduta do partícipe é acessória à do autor. Sobre essa conduta, surgiram algumas teorias (teorias da acessoriedade, que veremos logo abaixo).

    |

    TEORIAS SOBRE A PARTICIPAÇÃO

    ACESSORIEDADE MÍNIMA

    Para essa teoria, o partícipe responderá pelo crime desde que o fato seja apenas típico. Isto é, se o agente praticasse o crime em razão de uma legítima defesa, o partícipe responderia (e o autor não), o que é muito estranho

    ACESSORIEDADE LIMITADA

    Para que o partícipe responda, o fato precisa ser típico e antijurídico. É a adotada pela doutrina majoritária.

    ACESSORIEDADE MÁXIMA (OU EXTREMADA)

    Para que o partícipe responda, o fato precisa ser típico, antijurídico e culpável.

    HIPERACESSORIEDADE

    O fato precisaria ser típico, antijurídica, culpável e punível

  • IV. DO CONCURSO DE PESSOAS.

    A

    Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    B

    Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    C

    Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    D

    Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, ainda que elementares do crime. (salvo que elementares do crime.)

    E

    O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Concurso de pessoas é um excelente ''custo- benefício'' para quem estuda; pouco conteúdo e , poucas vezes, vão além da letra da lei!

  • A alternativa E não está desatualizada? Em virtude do Pacote Anticrime?

  • DO CONCURSO DE PESSOAS

          

      Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

     

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

     

           § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

          

           Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

         

     

           Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

  • Salvee Professor Juliano Yamakawa

  • Alternativa D - SALVO se elementares do crime.

  • REGRA: é a não comunicabilidade.

    EXCEÇÃO (“salvo”): comunicabilidade.

    ... das circunstâncias e das condições de caráter pessoal.

    Haverá comunicabilidade quando elas forem elementares do crime.

    Comunicabilidade = passar de uma pessoa para outra.

    CP, artigo 30.

  • Quando pede a incorreta SEMPRE comece debaixo para cima
  • Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, SALVO elementares do crime

  • Tá desatualizada ... pq a letra é, hoje, após o PA , mudou.

  • Sobre a letra E - Não confundir:

    A questão trata sobre concurso de pessoas, título IV do CP.

     Casos de impunibilidade

           Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    A alteração foi feita no art. 122, Lei 13.968/19 (pacote anticrime é 13.964/19).

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

  • Pegadinha.

    Salvo que ........

  • Teoria monista


ID
2935309
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.072/1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O ROL da lei de crimes hediondos é taxativo. Vide:

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:                     

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);                 

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;  

                    

    II - latrocínio (art. 157, § 3);                

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2);    

                 

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);                   

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);                   

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);                     

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).                     

    VII-A – (VETADO)                     

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1, § 1-A e § 1-B, com a redação dada pela ).            

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).                      

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos , e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no , todos tentados ou consumados. 

  • Tá certo esse gabarito?

  • Gabarito: D

    Lei 8072, Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:   (...)

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).  (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)

  • MACETE: GENEPI TESTOU O HOLLEX FALSO DA XUXA DE FUZIL

    Genocídio

    Epidemia com resultado morte

    Estupro simples, qualificado e de vulnerável

    Homicídio (O homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente; e  homicídio qualificado)

    Lesão corporal gravíssima

    Latrocínio

    Extorsão seguida de morte

    Falsificação, Adulteração, Alteração e Corrupção de produto destinado a fins terapêuticos e medicinais

    XUXA Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de menores e vulneráveis

    FUZIL Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    Tentativa é mera causa de redução de pena nos crimes hediondos, não afasta a sua natureza e o tratamento previsto na Lei.

    Se não pode contra eles, junte-se a eles

    @wesley_carlos_silva

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990

     

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:                   (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)  (Vide Lei nº 7.210, de 1984)


    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);  [ERRADO - LETRA A E LETRA E]                (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)


    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                  (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)


    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine);                (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

     

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);                  (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

     

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);                    (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

     

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);                    (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

     

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);                     (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

     

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).   [ERRADO - LETRA B]                   (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

     

    VII-A – (VETADO)                      (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

     

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).             (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)


    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).   [GABARITO - LETRA D]                    (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)

     

    Parágrafo único.  Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.  [ERRADO - LETRA C]                (Redação dada pela Lei nº 13.497, de 2017)

     

  • I-De acordo com as disposições legais referentes aos crimes hediondos,cumpridos os requisitos legais, será cabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos

    II-A respeito do que dispõe a Constituição Federal de 1988 e a Lei n.º 8.072/1990. O agente que pratica homicídio simples, consumado ou tentado, não comete crime hediondo (Correto)

    III- "Lei 8072/90 - Art. 1º - Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos , e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no , todos tentados ou consumados."

    IV- Crimes equiparados em Hediondo  

    a) Genocídio

    b) Epidemia com resultado morte

    c) Estupro simples, qualificado e de vulnerável

    d) Homicídio (O homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente; e  homicídio qualificado)

    e) Lesão corporal gravíssima

    f) Latrocínio

    g) Extorsão seguida de morte

    h) Falsificação, Adulteração, Alteração e Corrupção de produto destinado a fins terapêuticos e medicinais

    i) Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de menores e vulneráveis

    j)FUZIL Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    k)Tentativa é mera causa de redução de pena nos crimes hediondos, não afasta a sua natureza e o tratamento previsto na Lei.

  • Você começa a ver que os estudos estão indo no caminho correto quando vai excluindo questão por questão até sobrar somente 1.

    #DeusNoComando

    #VaiDarCerto

  • A questão requer conhecimento sobre a Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990).

    A opção A está incorreta porque é considerado crime hediondo o homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente (Artigo 1º, I, da Lei nº 8.072/1990).

    A opção B está incorreta porque é crime hediondo a epidemia com resultado morte (Artigo 1º, VII, da Lei nº 8.072/1990).

    A opção C está incorreta porque é crime hediondo o porte e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (Artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.072/1990).

    A opção E também está errado porque o crime de homicídio qualificado é crime hediondo (Artigo 1º, I, da Lei nº 8.072/1990).

    A opção D é a única correta segundo o Artigo 1º, VIII, da Lei nº 8.072/1990.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.




  • Minha contribuição.

    8.072/1990

    Quais são os crimes hediondos?

    ---> Homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado.

    ---> Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra autoridade ou agente descritos nos art. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.

    ---> Latrocínio

    ---> Extorsão qualificada pela morte

    ---> Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    ---> Estupro

    ---> Estupro de vulnerável

    ---> Epidemia com resultado morte

    ---> Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

    ---> Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

    ---> Genocídio

    ---> Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito

    Atenção!!!

    Equiparados a Hediondo:

    ---> Tráfico

    ---> Tortura

    ---> Terrorismo

    Abraço!!!

  • Homicídio qualificado-privilegiado não é hediondo.

    Associação para o tráfico não é hediondo.

    Não cabem: Anistia, graça, indulto e fiança

    Deve iniciar no regime fechado o cumprimento da pena. – STF declarou inconstitucional este dispositivo da lei por ferir o princípio da individualização da pena

    Liberdade provisória - 2/3 da pena - Desde que não seja reincidente

    Progressão de regime: 2/5 se primário - 3/5 se reincidente

    Associação criminosa qualificada: Três ou mais pessoas se associam para cometer os crimes previstos nessa lei.

    Delação eficaz (premiada): no crime de extorsão mediante sequestro reduz a pena de 1/3 a 2/3. Devendo ser feita pelo coautor ou partícipe espontaneamente. Para tanto, para que haja a redução é necessário que a informação efetivamente facilite a localização e libertação da vítima

    Traição benéfica: Redução da pena pela delação dos comparsas. Requisitos:

    ✓ Existência de uma associação criminosa

    ✓ Delação da existência do grupo a autoridade

    ✓ Eficácia da delação possibilitando o desmantelamento.

    Resultado: redução da pena de 1/3 a 2/3

    SV26 – Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do Art. 2º da 8072, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche ou não os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

    STJ 471 – os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da lei 11.464/07 sujeitam-se ao disposto no Art. 112 da LEP para a progressão de regime.

    STF 679 – A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo.

    STF 698 – Não se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura

  • considera-se hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, tentados ou consumados.

  • Artigo 1º, da Lei nº 8.072/1990.  

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).   

  • R: Gabarito D

    A) É considerado crime hediondo o homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, exceto se cometido por um só agente. ERRADO, AINDA QUE COMETIDO POR UM SÓ AGENTE.

    B) Não é considerado hediondo o crime de epidemia com resultado morte. ERRADO, É CONSIDERADO HEDIONDO EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.

    C) Não é considerado hediondo o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. ERRADO, É HEDIONDO.

    D) É considerado hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. CORRETO

    E) Não é considerado hediondo o crime de homicídio qualificado. ERRADO, É HEDIONDO.

    Ef, 2:8.

  • MACETE: GENEPI TESTOU O HOLLEX FALSO DA XUXA DE FUZIL

    Genocídio

    Epidemia com resultado morte

    Estupro simples, qualificado e de vulnerável

    Homicídio (O homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente; e homicídio qualificado)

    Lesão corporal gravíssima

    Latrocínio

    Extorsão seguida de morte

    Falsificação, Adulteração, Alteração e Corrupção de produto destinado a fins terapêuticos e medicinais

    XUXA Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de menores e vulneráveis

    FUZIL Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    Tentativa é mera causa de redução de pena nos crimes hediondos, não afasta a sua natureza e o tratamento previsto na Lei.

    FONTE: colegas do QC

  • Lei 8.072/90, inciso VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

  • LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:           

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º)

    Letra D

  • O PACOTE ANTICRIME (LEI 13964/19) TROUXE NOVOS CRIMES AO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS, DENTRE ELES: POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO!

    OBS: A POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO PERDEU A HEDIONDEZ, OU SEJA, SOMENTE A POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO É HEDIONDO COM O ADVENTO DA LEI 13964/19.

  • tenho que criar um mnemônico para lembrar de todos os mnemônicos kkk

  • Com o advento da lei 13.964/19 a letra C estaria correta, porque a lei considera crime HEDIONDO posse ou porte ilegal de arma de uso PROIBIDO e não mas de uso RESTRITO.

  • Discordo dos comentários dos colegas que afirmam que arma de fogo de uso restrito deixou de ser hediondo com o "pacote anticrime"

    Apesar da nova redação ser "II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;" notem que o dispositivo menciona o artigo 16 do estatuto do desarmamento como um todo, portanto, também abrangeria as arma de fogo de uso restrito.

    É o entendimento de alguns renomados professores, vamos aguardar o posicionamento do STJ e do STF.

  • GABARITO: C

    MACETE: GENEPI TESTOU O HOLLEX FALSO DA XUXA DE FUZIL

    Genocídio

    Epidemia com resultado morte

    Estupro simples, qualificado e de vulnerável

    Homicídio (O homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente; e homicídio qualificado)

    Lesão corporal gravíssima

    Latrocínio

    Extorsão seguida de morte

    Falsificação, Adulteração, Alteração e Corrupção de produto destinado a fins terapêuticos e medicinais

    XUXA Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de menores e vulneráveis

    FUZIL Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    Fonte: Dica do colega wesley carlos

  • desatualizada pelo pacote anticrime -- agora o porte de arma só é hediondo se for de uso proibido

  • Hoje com o Pacote anticrimes, apenas o porte de arma de fogo de uso proibido é hediondo, logo altenartivas C e D , HOJE, estariam corretas.

  • O item " C" de acordo com o pacote anticrime esta desatualizado, pois somente porte/posse de uso PROIBIDO não é hediondo.

  •  

    DECRETO No 9.847, DE 25 DE JUNHO DE 2019

     

     Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.

    Art. 2o Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

    II - arma de fogo de uso restrito - as armas de fogo automáticas e as semiautomáticas ou de repetição que sejam:    

    a) não portáteis;

    b) de porte, cujo calibre nominal, com a utilização de munição comum, atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules; ou

    c) portáteis de alma raiada, cujo calibre nominal, com a utilização de munição comum, atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules;

    III - arma de fogo de uso proibido:

    a) as armas de fogo classificadas de uso proibido em acordos e tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária; ou

    b) as armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos;

    IV - munição de uso restrito - as munições que:

    a) atinjam, na saída do cano de prova de armas de porte ou portáteis de alma raiada, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules;

    b) sejam traçantes, perfurantes ou fumígenas;

    c) sejam granadas de obuseiro, de canhão, de morteiro, de mão ou de bocal; ou

    d) sejam rojões, foguetes, mísseis ou bombas de qualquer natureza;

    V - munição de uso proibido - as munições que sejam assim definidas em acordo ou tratado internacional de que a República Federativa do Brasil seja signatária e as munições incendiárias ou químicas;

    Acredito que somente de uso PROIBIDO será HEDIONDO.

  • Com o pacote anti-crime, alternativas corretas: C e D.

    Atentem-se para a mudança da legislação implementada pelo pacote anti-crime.

    Agora, é crime hediondo a POSSE ou PORTE de arma de fogo de uso PROIBIDO. A legislação não tratou da arma de fogo de uso restrito.

    Portanto, a alternativa C também estaria correta, atualmente.

  • Com Pacote Anticrime a opção "C" também ficou correta.

    Alterando para crimes Hediondo a Posse ou Porte de Arma de Fogo de Uso PROIBIDO.

  • hoje, seria o crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso PROIBIDO....pacote anticrime

  • A)É considerado crime hediondo o homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, exceto se cometido por um só agente. ERRADO.

    é HEDIONDO MESMO QUANDO COMETIDO POR UM ÚNICO AGENTE.

    B)Não é considerado hediondo o crime de epidemia com resultado morte. ERRADO

    esse crime citado É HEDIONDO (art. 1A VII da lei)

    C)Não é considerado hediondo o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. CORRETO

    com a atualização do pacote anticrimes, a lei de crimes hediondos mudou. dizendo " é hediondo o crime de POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO" ou seja, a nova lei não citou o USO RESTRITO.

    D)É considerado hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. CORRETO

    essa conduta sempre foi HEDIONDA.( Art 1A VIII)

    E)Não é considerado hediondo o crime de homicídio qualificado. ERRADO

    todas qualificadoras do homicídio são hediondas (Art. 121 §2° I II III IV V VI VII).

  • Pessoal, só para complementar os excelentes comentários dos colegas, atenção para não confundir a questão da arma, pois o roubo circunstanciado pelo uso de arma de fogo abrange tanto a de uso proibido, como a de uso restrito, ao passo que o porte e posse abrange tão somente a de uso proibido.

  • Com a lei de pacote anticrime, as alternativas C e D estariam corretas:

    C) Não é considerado hediondo o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito - CORRETO, haja vista que somente será considerado hediondo o crime de porte ou posse de arma de fogo de CALIBRE PROIBIDO.

    D) É considerado hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável - CORRETO, como já previsto antes mesmo do pacote anticrime.

  • Antigamente seria D o gabarito. Hoje seria C e D (Lei 13.964/19)
  • C e D.

    Meu Deus, o legislador faz uma lambança... retirou arma de fogo de uso restrito e deixou só proibido. Agora eu pergunto: qual a lógica? Só por Deus!

    #DEUSÉMAIS

  • Cuidado para não confundir galera:

    ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO - crime hediondo

    ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - impede a liberdade provisória, nos termos do artigo 310, parágrafo 2º.

  • Questão desatualizada.

    A Lei nº 13.964/19 (pacote anticrime) modificou o parágrafo único do art. 1º, da Lei 8.072/90 e inseriu 5 incisos. Inusitadamente, o inciso II retirou a "arma de fogo de uso restrito" e manteve apenas a posse ou o porte de arma de fogo de uso proibido.

    Confira a nova redação:

    Art. 1º (...)

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:

    I - o crime de genocídio, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

    Assim, duas alternativas estão corretas: C e D

  • A) Errada. É hediondo quando praticado em atividade de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente. Art. 1º, I.

    B) Errada. É hediondo epidemia com resultado morte. Art. 1º, VII.

    C) Errada e Certa. Com a alteração legislativa promovida pelo PAC, o porte de arma de fogo de uso RESTRITO deixou de ser hediondo. Agora, apenas a arma de fogo de uso PROIBIDO é hediondo.

    Obs.: Conforme relatado pelos ilustres colegas, se o delito for praticado com uso de arma de fogo de uso RESTRITO o magistrado deverá denegar a liberdade provisoria, nos termos do art. 310, § 2º do CPP. É a única hipótese no ordenamento jurídico que veda a liberdade provisória.

    D) Certo. Art. 1º, VIII.

    E) Errado. Todas as modalides de homicídio qualificado são delitos hediondos.

  • Desatualizada

  • DESATUALIZADA

    PEGA O BIZU:

    SE FALAR EM ARMA PRA SER HEDIONDO TEM QUE SER ESSES CRIMES ABAIXO:

    ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO.

    TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO.

    POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PROIBIDO.

    @profdamasceno49

  • Se fosse hoje, a alternativa C e D estariam certas, de acordo com o Pacote Anticrime.

    PMCE 2021!

  • questão deve ser anulada. De acordo com o Pacote e alterações na lei 8.072 só porte ou posse de arma de fogo de uso proibido é hediondo. HEDIONDO SÓ O PROIBIDÃO

  • Questão desatualizada - só é Hediondo o porte de uso PROIBIDO.


ID
2935312
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a Administração Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    a) Art. 327. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    b) Pratica o crime de prevaricação.

    Prevaricação

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    c) Corrupção passiva

    Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço), se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    d) Pratica condescendência criminosa.

    Art. 320. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    e) Constitui crime de abandono de função.

    Art. 323. Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Gabarito: C

    A) não se equipara a funcionário público, para os efeitos penais, quem exerce emprego em entidade paraestatal. ERRADA - conforme dispõe o CP, art. 327, § 1º:

    Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.”

    B) o funcionário público que deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer sentimento pessoal, pratica o crime de condescendência criminosa. ERRADA - o caso se amolda ao delito de PREVARICAÇÃO (art. 319, caput, CP: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    C) no crime de corrupção passiva, a pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. CORRETA: conforme o § 1º do art. 317, CP.

    D) pratica o delito de prevaricação o funcionário público que deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. ERRADA. É o que trata o art. 320, que aborda o delito de CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA.

    E) não constitui crime contra a Administração Pública abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei. ERRADA. O crime de ABANDONO DE FUNÇÃO está inserido no artigo 323, CP: Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    A AJUDA APARECE NO MOMENTO CERTO!

  •  Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • B) Um pequeno cuidado aqui; não confunda a velha questão batida entre os delitos do art.º319, Prevaricação e 317, §2º Corrupção passiva privilegiada.

    Na primeira ele satisfaz sentimento ou interesse pessoal leia sentimento de qualquer grandeza bom ou rim, mas o diferencial; ninguém solicita. Sei que é batida, mas vale relembrar.

    C) Não esqueça esse aumento de 1/3 previsto no art.317, §1º é somente para a corrupção passiva não existe na prevaricação..

    D) Bizú também já batido, mas bom...

    Concussão (EXIGIR)

    Corrupção passiva (SOLICITAR, RECEBER, ACEITAR)

    Advocacia administrativa (Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública)

     Condescendência criminosa (Deixar por indulgência, de responsabilizar subordinado ou não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:)

     

    Sucesso, Nãodesista!

  • GABARITO:C

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

     

    Corrupção passiva

     

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

     

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. [GABARITO]

     

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

     

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

            

  • Artigo 323, do CP= "Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei"

    Pena: detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa"

  • Gabarito: letra C

    Corrupção passiva - solicitar, receber vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Aumento de 1/3 da pena - o funcionário recebe vantagem para não praticar ou retardar ato de ofício.

    Privilégio/pena menor - o funcionário não pratica ou retarda ato de ofício em razão de pedido ou influência de outrem.

  • R: Gabarito C

    A)não se equipara a funcionário público, para os efeitos penais, quem exerce emprego em entidade paraestatal. EQUIPARA-SE A FUNCIONARIO PUBLICO QUEM EXERCE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO EM ATIVIDADE PARAESTATAL (...) EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO CONTRATADA OU CONVENIADA (...)

    B)o funcionário público que deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer sentimento pessoal, pratica o crime de condescendência criminosa. PREVARICAÇÃO

    C)no crime de corrupção passiva, a pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    D)pratica o delito de prevaricação o funcionário público que deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

    E)não constitui crime contra a Administração Pública abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei. ART 323 CP- ABANDONO DE FUNÇÃO

    Ef, 2:8

  • GABARITO C

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena ? reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional

  • a) Equipara-se a funcionário público ainda que não receba remuneração e seja transitoriamente;

    b) Prevaricação;

    c) Certo;

    d) Condescendência criminosa;

    e) Constitui crime contra a adm pública o abandono de cargo público fora dos casos permitidos em lei;

    Bons estudos.

  • Gabarito C

    Complementando os comentários dos colegas, segue abaixo uma diferenciação importante:

    Corrupção passiva → dever funcional.

    Prevaricação → satisfazer interesse ou sentimento Pessoal.

    Abraços e bons estudos.

  • Fala-se em abandono de FUNÇÃO, porém o ART.323, caput, CP, fala-se em "abandonar CARGO". Não existe uma diferença entre CARGO e FUNÇÂO o que poderia gerar uma confusão durante a realização dessa questão?

  • Gab: C

    O Código Penal em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."

    É conhecido pelo nome de corrupção passiva o crime praticado contra a administração pública em geral. Sua previsão se encontra no artigo 317 do Código Penal brasileiro, que o caracteriza como o ato no qual o funcionário público solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. A peculiaridade deste ato ilícito é que ele é praticado apenas e tão somente pelo funcionário público, mesmo que a letra da lei não traga a definição explícita deste ser o sujeito ativo. Tal dedução decorre do capítulo onde o artigo está inserido, o primeiro (dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral) do Título XI (dos crimes contra a administração pública). O artigo, porém, traz em seu texto que será penalizado mesmo aquele agente que esteja fora da função ou ainda não a tenha assumido.

    Para a corrupção passiva está prevista a pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa. A pena será aumentada de um terço no caso de, como resultado da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.A corrupção passiva é uma das três formas que o delito chamado corrupção pode assumir. Além da forma passiva, temos a corrupção ativa.

  • Assertiva C

    no crime de corrupção passiva, a pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funciona

  • GABARITO - LETRA C

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • LETRA C

    CORRUPÇÃO PASSIVA (artigo 317)

    CORRUPÇÃO ATIVA (artigo 333)

    Solicitar

    A corrupção parte do funcionário público.

    Crime formal

    O verbo “entregar” não está descrito no artigo 333.

    Assim, se o funcionário solicita e o particular entrega, a conduta será atípica para o particular.

    O particular somente é punido quando a corrupção parte dele.

    Nessa conduta o particular é uma vítima.

    (corrupção parte do funcionário público)

    Receber

    Crime material.

    Oferecer (corrupção parte do particular)

    Aceitar promessa

    Crime formal

    Prometer (corrupção parte do particular)

    Prevaricação

    art. 319

    Distinção em relação à corrupção passiva privilegiada:

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (artigo 317, § 2o)

    PREVARICAÇÃO

    Não visa à satisfação de interesse ou sentimento pessoal

    Visa à satisfação de interesse ou sentimento pessoal.

    Exige provocação externa

    Não há provocação externa

    Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • O erra da D é em falar que é Prevaricação, quando na verdade o citado caracteriza a Condescendência criminosa

  • A) É um dos casos de equiparação.

    B) Prevaricação - deixar de praticar satisfazendo sentimento pessoal

    C) CORRETO

    D) Condescência Criminosa - Deixar de responsabilizar o funcionário por indulgência

    E) Abandono de Função é crime

  • LETRA C

    CORRUPÇÃO PASSIVA – SOLICITAR OU RECEBER

    PENA DO CAPUT: 2 A 12 ANOS

    MAJORANTES: 1/3

    - Se em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de oficio ou o pratica infringindo dever funcional.

    QUALIFICADORAS: DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO

    - Se o funcionário pratica, ou deixa de praticar ato de oficio, com infração do dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

  •  Art. 317, § 1 º, do CP: " A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Gabarito C

  • A) ERRADA

    Funcionário público

           Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

           § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    B) ERRADA

    Prevaricação       

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    C) CORRETA

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.       

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

         

    D) ERRADA

    Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    E) ERRADA

    Abandono de função

           Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

           

  • A) não se equipara a funcionário público, para os efeitos penais, quem exerce emprego em entidade paraestatal.

    ERRADA: é equiparável, conforme art. 327, §1º do CP.

    B) o funcionário público que deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer sentimento pessoal, pratica o crime de condescendência criminosa.

    ERRADA: trata-se do crime de prevaricação (art. 319, CP)

    C) no crime de corrupção passiva, a pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    CORRETA: (art. 317, §1º, CP)

    D) pratica o delito de prevaricação o funcionário público que deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    ERRADA: trata-se do crime de condescendência criminosa (art. 320, CP)

    D) não constitui crime contra a Administração Pública abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei.

    ERRADA: crime previsto no art. 323, CP (abandono de função).

  • INDULGÊNCIA = disposição para perdoar culpas ou erros; clemência, misericórdia.

    Remete ao crime de condescendência criminosa.

    Foco no objetivo! #DELTA

  • Em 09/04/21 às 22:57, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 10/02/21 às 01:08, você respondeu a opção E. Você errou!

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    CONCUSSÃO Exigir Vantagem indevida em Razão da Função

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por Indulgência

    CONTRABANDO Importa/Exporta Mercadoria Proibida

    CORRUPÇÃO ATIVAOferece/Promete vantagem indevida

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente

    DESCAMINHO Não paga o Imposto devido

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a Pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

    FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio

    FRAUDE PROCESSUAL Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3°

    PECULATO FURTO Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre Culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3°

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro

    PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de oficio por Interesse Pessoal

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público

    ____________________________________________

    '' Se baixar a guarda a CESPE acerta o queixo ''

  • Prevaricação      

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

  •     Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.       

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Corrupção passiva.

    Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indireta�mente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.Decreto-Lei n 121 o 2.848/1940 § 1o A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. § 2o Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    CONCUSSÃO  Exigir Vantagem indevida em Razão da Função

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência

    CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida

    CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida

    CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente

    DESCAMINHO ⇒ Não paga o Imposto devido

    EXCESSO DE EXAÇÃO  Exigir tributo indevido de forma vexatória

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO ⇒ Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência

    FAVORECIMENTO PESSOAL ⇒ Guarda a Pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL ⇒ Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

    FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO ⇒ Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio

    FRAUDE PROCESSUAL ⇒ Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro

    PECULATO APROPRIAÇÃO ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO  Desviar em proveito próprio ou de 3°

    PECULATO FURTO ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO ⇒ Concorre Culposamente

    PECULATO ESTELIONATO ⇒ Recebeu por erro de 3°

    PECULATO ELETRÔNICO ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro

    PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de oficio por Interesse Pessoal

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA ⇒ Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios

    TRÁFICO DE INFLUENCIA ⇒ Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público

  • Diga não!!!! Ao textãooooo.....

  • Esse caso trata da corrupção privilegiada - art. 317, parágrafo segundo do CP

  • GAb C

        Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    §1°- A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infrigindo dever funcional.

  • A título de complementação:

    no crime de corrupção passiva, a pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Certo! Gabarito: letra c // Chama-se CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.

    A norma citada pode causar confusão com o artigo 319 - Prevaricação.

    Corrup. passiva privilegiada: Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de oficio, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. (Temos a presença de um terceiro)

    Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. (caráter pessoal)

  • Minha contribuição.

    CP

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Dica:

    Corrupção paSSiva - SServidor público

     

    Corrupção ATIva - ParTIcular

     

    Nem sempre quando houver corrupção passiva haverá necessariamente a corrupção ativa ou vice e versa, ou seja, não são crimes necessariamente bilaterais.

    Abraço!!!


ID
2935315
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta o conceito de preços macroeconômicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Afetam, sem exceção, todos os setores e decisões de investimento em uma economia.

  • Gabarito: C

    A relevância dos preços macroeconômicos

    Os mercados são fundamentais para o processo de desenvolvimento econômico e excelentes instituições de coordenação em ambientes competitivos, sendo eficientes na definição de preços e quantidades produzidas para os bens e serviços privados nesse caso. Entretanto, o alcance de um valor de equilíbrio de mercado para os chamados preços macroeconômicos, assim intitulados porque afetam, sem exceção, todos os setores e decisões de investimento em uma economia, não será necessariamente aquele que implicará maior crescimento econômico com equidade. A teoria novodesenvolvimentista classifica cinco preços nessa categoria: a taxa de câmbio, a taxa de juros, a taxa de salários, a taxa de inflação e a taxa de lucro, sendo esta última fortemente influenciada pelas anteriores.

    Disponível em: <https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142017000100097>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • Questão sobre macroeconomia, mais especificamente sobre o que seriam "preços macroeconômicos".

    Vamos verificar as alternativas:

    A) ERRADA. Se são preçoS macroeconômicoS, não podem se constituir apenas de taxas de salários.

    B) ERRADA. Se são preços de um determinado mercado específico, estamos diante de uma preocupação da microeconomia e não da macroeconomia.

    C) CERTA. Aqui se tem o caráter global representado pelo prefixo "macro", preços macroeconômicos, de fato, afetam todos os agentes econômicos e, como exemplo, pode-se mencionar o nível geral de preços (inflação), taxa de câmbio, taxa de juros, salário mínimo, etc.

    D) ERRADA. Os preços macroeconômicos não podem se limitar só ao fator externo como a demanda agregada externa, contemplam fatores internos como visto no item anterior.

    E) ERRADA. Mais uma vez, são mais gerais do que só a taxa de lucro, embora esta também possa ser considerada um dos preços macroeconômicos.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
2935321
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta o que relaciona a quantidade demandada de um bem com o nível de renda, coeteris paribus.

Alternativas
Comentários
  • d) Curva de Engel.

  • GABARITO D. Questão bem simples. Curva de Engel aborda os gastos das famílias com um determinado bem de acordo com sua renda. Quanto maior a renda maior o consumo ou vice-versa.

  • Uma curva de Engel descreve como a despesa das famílias num determinado bem ou serviço varia de acordo com o rendimento familiar. Gab D

  • Curva de Engel VS. curva de Veblen

    (Se alguém souber a diferença, pode me enviar

    por mensagem por gentileza) Obrigado


ID
2935324
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Economia

Coeteris paribus, quando ocorre uma mudança no preço do papel A4, de forma a alterar o poder de compra do consumidor (Estado), tal mudança de consumo que daí resulta intitula-se

Alternativas
Comentários
  • Efeito renda é a taxa que mede a variação de consumo que ocorre quando uma mudança de preço move o consumo para alguma das curvas de indiferença mais elevadas. Assim, quando aumenta o preço de um bem e tudo o mais permanece constante, o consumidor perde poder aquisitivo e a demanda pelo produto diminui.  gab.: E

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.


ID
2935327
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

A respeito da Teoria do Consumidor e a Escolha Ótima, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • No ponto ótimo (bem-comportadas/convexas), a curva de indiferença não pode se cruzar com a reta orçamentária,

    apenas tangencia.

  • "A curva de indiferença tangencia a reta orçamentária. Se pensarmos um pouco sobre isso, veremos que tem de ser assim: se a curva de indiferença não tangenciasse a reta orçamentária, ela a cruzaria, e se a cruzasse haveria algum ponto próximo na reta orçamentária situado acima da curva de indiferença – o que signifi ca que não poderíamos ter partido de uma cesta ótima." - Varian

  • DICA:

    cruzar # tangenciar

    Bons estudos!

    ***********

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  • Questão sobre teoria do consumidor dentro de microeconomia.

    Vamos analisar as alternativas:

    A) CERTA. No ponto ótimo, a curva de indiferença apenas TANGENCIA a reta orçamentária. Se ela cruzasse, isso revelaria que seria possível alcançar uma curva de indiferença mais alta - com nível de utilidade maior - a partir da mesma reta orçamentária. Isso porque, se bem comportadas, as preferências são convexas.

    B) ERRADA. A cesta é ofertada pelas firmas, o consumidor adquiri ou consome.

    C) ERRADA. Se os bens são normais, isso significa que seu consumo aumenta conforme a renda aumenta. Nesse caso, a curva de renda-consumo, a qual relaciona o consumo a partir da renda, terá inclinação POSITIVA por consequência.

    D) ERRADA. A explicação para essa está, totalmente, contemplada na alternativa A.

    E) ERRADA. É o contrário, as preferências são homotéticas se todas as curvas de indiferença são relacionadas por expansões proporcionais ao longo de raios. Isso acontece porque a fração de cada bem na despesa depende apenas dos preços relativos e não do rendimento.


    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
2935330
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

"É aquele que poderia ser alcançado e sustentado no futuro, usando-se eficiente e plenamente os fatores de produção ao longo do tempo.". O enunciado refere-se à definição de

Alternativas
Comentários
  • Produto potencial é a mesma coisa que PIB potencial, que significa a produção que o país pode ter com o emprego normal dos fatores, ou seja, é o potencial que poderia ser alcançado. Gabarito letra D.


ID
2935333
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Considerando as relações de uma economia com o "Resto do Mundo", assinale a alternativa que apresenta a identidade macroeconômica básica.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A . Entre os desdobramentos do PIB encontram - se que Investimento(I) = Poupança (S). Com isso, em relação ao resto do mundo: I = S privada+ S governo + S Externa. Essa identidade macroeconômica indica que dado recurso disponível para investimento, ele deve ser poupado em quantidade respectiva por um agente disposto a concedê-lo e isso pode ser no Brasil ou no resto do mundo. Isso ocorre, pois o dinheiro não se cria, sendo meramente transferido dentro da própria economia.

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte:   Celso Natale - Estratégia

    Quando incluímos o governo e o resto do mundo na economia, a despesa passa a ser igual à soma dos gastos das famílias, das empresas, do governo e do resto do mundo: 

    • D=C+I+G+X-M 

    A renda, por sua vez, passa a ser destinada ao consumo, aos impostos (T) e à poupança. 

    • R=C+S+T 

    Igualando renda e despesa, temos: 

    • C+I+G+X-M=C+S+T 
    • C+I+G+X-M=C+S+T 
    • I+G+X-M=S+T 
    • I=S+T-G+M-X 

    A expressão acima nos traz algumas informações importantes. Observe que T-G são os impostos que o governo recebe menos os seus gastos, ou seja, é a poupança do governo. M-X, por sua vez, são as importações (valores que o resto do mundo recebe da economia em questão) menos as exportações, ou seja, é a poupança externa. Sobra S, que continua sendo a poupança privada (das famílias). Vamos colocar os novos conceitos na identidade: 

    • I=Sp +Sg +Sext 

    =-=-=

    INDO MAIS FUNDO !

    Essa igualdade(I=Sp +Sg +Sext) nos leva a algumas conclusões importantes a respeito da influência do governo na economia. Caso o governo gaste mais do que arrecada, sua poupança será negativa. Como resultado, os investimentos serão menores, indicando que a poupança está sendo utilizada para financiar o governo em vez das empresas, ou a poupança externa será maior, indicando que o governo está sendo financiado pelo resto do mundo.

  • Questão sobre identidades macroeconômicas, tema de macroeconomia.

    Vamos analisar a proposição:

    A identidade cobrada é uma das mais importantes e recorrentes, qual seja: investimento é igual à poupança (I = S). Isto é, o investimento realizado por determinada economia é financiado pela poupança contida e/ou destinada a essa economia.

    No entanto, essa poupança agregada é desmembrada em três partes distintas, quais sejam: a poupança do setor privado (Sp), a poupança do governo (Sg) e a poupança do setor externo (Se). Essas variáveis podem ter valores positivos ou negativos e uma pode compensar o valor negativo da outra, isso ocorre muito com a poupança externa (que é o saldo das transações correntes do balanço de pagamentos com sinal invertido) e com a poupança do governo em determinados momentos (quando os gastos superam as receitas).

    Portanto, o único gabarito possível é aquele representado por I = Sp + Sg + Se. Todos os outros estão incompletos.


    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
2935336
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Em Política Monetária, coeteris paribus, o que ocorre quando o Banco Central aumenta o nível das reservas bancárias?

Alternativas
Comentários
  • Quando o governo aumento a exigência de reservas, ou seja, faz com que os bancos retenham junto ao BC um percentual maior dos depósitos a vista, há menos dinheiro para se emprestar, portanto, diminui a oferta monetaria

  • O depósito compulsório é um saldo que os bancos comerciais precisam manter depositado no Banco Central - Reservas Bancárias.

    Este saldo serve para garantir que nem todos os recursos depositado nos bancos serão disponibilizadas como empréstimo.

    Portanto, isto serve para garantir uma solidez ao sistema financeiro nacional.

    Durante a política fiscal restritiva o Bacen eleva a taxa exigida do depósito compulsório.

    Isto faz com que os bancos tenham menos recursos para emprestar.

    Dessa forma, a atividade econômica é reduzida, bem como as expectativas de inflação.

    Fonte: Suno Research em https://www.sunoresearch.com.br/artigos/politica-monetaria-contracionista/


ID
2935339
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Qual é a taxa de juros de um capital de R$ 10.000.000,00 que foi aplicado durante 7 meses e rendeu juros de R$ 140.000,00?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    J=C*I*T

    140.000=10.000.000 * I * 7

    140.000 / 7 / 10.000.000 = I

    0,002=I

    0,2% = I

  • A questão deveria informar que se trata de juros simples!!!! E não juros compostos.

  • Dados da questão:

    C = 10.000.000,00

    n = 7 meses

    i = ?

    J = 140.000,00

    Aplicando a fórmula de juros simples, temos:

    J = C*i*n

    140.000 = 10.000.000*i*7

    140.000/10.000.000 = i*7

    0,014/7 = i

    i = 0,002 = 0,2% a.m.

    Gabarito: Letra “E”.


  • i = 0,002 = 0,2% a.m ???

    Como assim?

    Alguém pode ajudar...

  • GAB= E

    Formula--> Juros é igual ao capital vezes a taxa vezes o tempo J=C.I.T

    Taxa = ? --> Não esquecer que a taxa é representado pela letra (i)

    Capital é igual a R$ 10.000.000,00 

    Tempo é igual a  7 meses

     juros é igual a R$ 140.000,00

    J=C.I.T

    140.000.00 = 10.000.000.00 x I x 7

    14=1000 x I x 7 --> Aqui só cortei a mesma quantidade de ZEROS dos dois lados.

    14/1000= I x 7

    0,014/7=I

    I=0,002 mesmo que 0,2% ao mês

  • A gente tem que ser vidente agora, é?


ID
2935342
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

"Conjunto de pagamentos (ou recebimentos) de valor nominal igual, que se encontram dispostos em períodos de tempo constantes, ao longo de um fluxo de caixa". O enunciado refere-se ao conceito de

Alternativas
Comentários
  • Questão que traz diferentes conceitos do campo da Economia em suas alternativas e pede para relacionar o enunciado a um deles.

    Vamos verificar as alternativas:

    A) ERRADA. Depreciação é a perda de valor do bem considerado, pode se dar pelo desgaste devido à utilização ou por condições naturais ou mesmo porque o bem ficou obsoleto.

    B) ERRADA. Correção monetária consiste em corrigir valores pelo índice de preços de determinado período, isto é, trata-se de recompor a inflação em cima do valor considerado.

    C) CERTA. Aqui se tem o gabarito. Série se relaciona a "conjunto de pagamentos (ou recebimentos)" e uniforme a "... valor nominal igual, que se encontram dispostos em períodos de tempo constantes".

    D) ERRADA. Investimento de longo prazo é aquele cuja maturação ocorre em um longo período de tempo, ou seja, seu retorno demora um pouco para se concretizar.

    E) ERRADA. Crédito direto ao consumidor é a criação da possibilidade de um consumidor fazer suas compras sem ter o dinheiro para pagar à vista, todavia com a promessa (contrato) que ele irá devolver esse valor - corrigido monetariamente - com o acréscimo de juros no futuro.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
2935345
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Economia

A respeito do cálculo financeiro em contextos inflacionários, assinale a alternativa que corresponde à indexação de valores.

Alternativas

ID
2935348
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Dentre os seguintes índices, qual tem por objetivo medir a inflação de um conjunto de produtos e serviços comercializados no varejo, referentes ao consumo pessoal das famílias com rendimentos de 1 a 40 salários mínimos?

Alternativas
Comentários
  • IPCA - Ele é medido como um reflexo do custo de vida de famílias que possuem renda entre 1 e 40 salários mínimos, com base em 9 regiões metropolitanas do país.

    O IGP-M/FGV analisa as mesmas variações de preços consideradas no IGP-DI/FGV, ou seja, o Índice de Preços por Atacado (IPA), que tem peso de 60% do índice, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que tem peso de 30% e o Índice Nacional de Custo de Construção (INCC), representando 10% do IGP-M.

    IPC - O índice de Preços ao Consumidor do Município de São Paulo é o mais tradicional indicador da evolução do custo de vida das famílias paulistanas e um dos mais antigos do Brasil. Começou a ser calculado em janeiro de 1939 pela Divisão de Estatística e Documentação da Prefeitura do Município de São Paulo. Em 1968, a responsabilidade do cálculo foi transferida para o Instituto de Pesquisas Econômicas, vinculado ao Departamento de Economia da USP e, posteriormente em 1973, com a criação da Fipe, para esta instituição. Ele estima as variações do custo de vida das famílias com renda familiar entre 1 e 10 salários mínimos.

    O Índice de Preços ao Produtor - IPP, cujo âmbito são as indústrias extrativas e de transformação, tem como principal objetivo mensurar a mudança média dos preços de venda recebidos pelos produtores domésticos de bens e serviços, bem como sua evolução ao longo do tempo, sinalizando as tendências inflacionárias de curto prazo no País. Constitui, assim, um indicador essencial para o acompanhamento macroeconômico e, por conseguinte, um valioso instrumento analítico para tomadores de decisão, públicos ou privados.

    IPCH - Contém dados sobre a variação de preços dos principais bens e serviços consumidos nos cinco Países latino-americanos - Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile. Iniciado no final dos anos 90, o projeto tem como principal objetivo permitir a comparação das taxas de inflação entre os Países participantes. Feito em conjunto com os Institutos de Nacionais de Estatística do Mercosul e do Chile, e o Banco Central do Paraguai, o índice está sendo divulgado hoje por cada País integrante do projeto, que incorpora a experiência de harmonização dos índices de preços ao consumidor na Europa.

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.


ID
2935351
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

A respeito da alavancagem operacional, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra E errada, pois os custos fixos são considerados na alavancagem operacional.

  • a) É possível manter os custos fixos aumentando as vendas, eles independem da quantidade. Por exemplo, a partir do ponto de equilíbrio, os custos variáveis aumentam, porém os custos fixos são mantidos (por serem fixos, óbvio). Assim, quanto mais se vende, mais custos variáveis.

    b) Na alavancagem operacional, há a proporção entre custos fixos e custos variáveis.

    c) A alavancagem operacional é uma alternativa para criação de novos produtos e aumento de vendas, pois essa alavancagem visa maximizar o valor e o ganho do(s) acionista(s)/proprietário(s)/etc.

    d) Tendo uma alavancagem operacional e financeira boa, qualquer alteração que se tenha nas vendas vai gerar alterações na lucratividade, pra mais ou pra menos.

    e) GABARITO. Trocados os conceitos. A alavancagem financeira é que avalia o efeito das despesas com juros*; a operacional é a responsável por medir o efeito dos custos fixos.

    *Lembrete aos "não ambientados nessa área de conceitos financeiros": associar sempre juros com alavancagem financeira


ID
2935354
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Em relação ao elemento que diferencia o fluxo de caixa e o custo de produção, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
2935357
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

A respeito do Valor Presente Líquido (VPL), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O Valor Presente Líquido (VPL) é uma fórmula matemática-financeira utilizada para calcular o valor presente de uma série de pagamentos futuros descontando um taxa de custo de capital estipulada. Ele existe, pois, naturalmente, o dinheiro que vamos receber no futuro não vale a mesma coisa que o dinheiro no tempo presente.

    Caso o VPL seja positivo, podemos dizer que o empreendimento é viável.

    https://hcinvestimentos.com/2017/01/17/valor-presente-liquido/

  • O valor presente líquido - VPL é obtido pela diferença entre o valor presente dos benefícios e o valor presente do investimento, ou seja, precisamos trazer para a data zero os retornos do projeto e subtrair o valor do investimento.

    A) Correto. Uma parte da operação realizada para obtenção do VPL consiste na atualização dos fluxos de caixa, como a questão não menciona a palavra “só” ou similar, podemos considerar a alternativa verdadeira.

    B e C) Correto. A taxa de desconto utilizada no cálculo do VPL deve refletir a melhor alternativa sacrificada, o custo de oportunidade, ou seja, o custo do capital, inflação, risco do projeto.

    D) Errado. Recomenda-se o investimento se o VPL for MAIOR que zero, pois se o VPL for menor que zero, o projeto não cobrirá o investimento inicial nem a remuneração mínima exigida pelo investidor, neste caso, o investimento não é atrativo.

    E) Correto. Conforme definição supracitada.

    Gabarito: Letra “D”.


  • calculo da viabilidade de um projeto

    a) fixar VPL valendo zero

    - calcula-se o valor da TIR(taxa interno de retorno=lucro do projeto)

    - projeto viável: se TIR for maior que a TMA(taxa mínima de atratividade=custo capital/de oportunidade)

    b) verificar se o VPL é positivo ou negativo

    - calcula-se o valor do VPL, utilizando-se a TMA

    - projeto viável: se o VPL for positivo


ID
2935360
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui(em) objetivo(s) fundamental(is) da República Federativa do Brasil previstos no artigo 3º da Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

     

    Macete para decorar a os princípios que regem o Brasil nas relações internacionais (Art. 4):

    "DECORE AUTO PISCINÃO". 


    DE fesa da paz;

    CO operação entre os povos para o progresso da humanidade;

    RE púdio ao terrorismo e ao racismo;

    AUTO determinação dos povos;

    P revalência dos direitos humanos;

    I gualdade entre os Estados;

    olução pacífica dos conflitos;

    oncessão de asilo político;

    I ndependência nacional;

    NÃO intervenção
     

    Macete para decorar os fundamentos que regem o Brasil (Art. 1):

    "SOCIDIVAPLU"
     

    SO berania
    CI dadania
    DI gnidade da pessoa humana

    VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLU ralismo político



    Macete para decorar os objetivos que regem o Brasil (Art. 3):

    "CONGA E PRO (CONGA LA CONGA CONGACONGACONGA) ...." 

    CON struir uma sociedade livre, justa e solidária

    GA rantir o desenvolvimento nacional [E e B=ERRADO]

    rradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais [A=ERRADO]
    PRO mover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    ---------------------------------------------------------

     

  • GABARITO- LETRA C

    ART 3°- objetivos que regem o Brasil

    IV- PRO mover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Gabarito letra c).

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

    I - a soberania; ("SO")

    II - a cidadania ("CI")

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

    V - o pluralismo político. ("PLU")

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES)

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

    I - independência nacional; ("IN")

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

    III - autodeterminação dos povos;("A")

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

    VI - defesa da paz; ("DA")

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

    X - concessão de asilo político. ("CON")

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    * MNEMÔNICO = "PESC"

    = POLÍTICA

    E = ECONÔMICA

    S = SOCIAL

    C = CULTURAL

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Galera, vamos deixar a página limpa. Vários comentários falando exatamente a mesma coisa...

  • A questão pede um OBJETIVO FUNDAMENTAL:

    a) erradicar a pobreza e o desemprego (e a marginalização) e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    b) garantir o desenvolvimento cultural (nacional)

    c) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. = Correta

    d) a irretroatividade da lei penal, salvo para beneficiar o réu.

    Não é um objetivo, essa alternativa encontra-se no Art. 5, sendo um Direito Individual

    e) garantir o direito de propriedade (o desenvolvimento nacional)

    Obs: o direito a propriedade também é o Dir. Individual que encontra-se no Art. 5.

    -> Apenas para acrescentar: o Macete dos Objetivos Fundamentais, como bem explicado pelos Colegas, é CONGA ERRA PRO

  • Art.3° IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • CF/88: Art.4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - Independência nacional;

    II - Prevalência dos direitos humanos;

    III- Autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica de conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo;

    IX cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    x- concessão de asilo político

    CF/88: Art. 3° Objetivos faço com ação (verbos)

    I- Construir uma sociedade livre, justa e solidária

    II- Garantir o desenvolvimento nacional 

    III- Erradicar a pobreza

    IV- Promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação.  

    Dentre os objetivos com base nos quais compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, estão a universalidade da cobertura e do atendimento; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios.

    CF/88: Art. 1° Fundamentos são com substantivo 

    I- Soberania 

    II- Cidadania 

    III- Dignidade da pessoa humana 

    IV- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa 

  • A letra " A" também esta certa pois inegavelmente também traz objetivos fundamentais mas...

  • Constitui(em) objetivo(s) fundamental(is) da República Federativa do Brasil previstos no artigo 3º da Constituição Federal: 

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • AOCP TEM TARA NO ART 3 DA CF KKK TODO CONCURSO CAI!!!

    LETRA C

  • CF/88: Art. 3° Objetivos faço com ação (verbos)

    I- Construir uma sociedade livre, justa e solidária

    II- Garantir o desenvolvimento nacional 

    III- Erradicar a pobreza

    IV- Promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação.  

    GB C

    PMGO

  • A) Errada - erradicar a pobreza e o desemprego e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    B) Errada - garantir o desenvolvimento cultural.

    C) Certa - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    D) Errada - a irretroatividade da lei penal, salvo para beneficiar o réu.

    E) Errada - garantir o direito de propriedade.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Gab: C PMBA 2019

  • Excelente dica Dayane Gois.

    I'm still alive.

  • São objetivos fundamentais da República:


    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


    As letras D e E encontram-se no rol do art. 5º, sendo direitos fundamentais.


    A letra A pode ter confundido boa parte de vocês, por apresentar uma "pegadinha" relacionada à erradicação do desemprego. A proteção contra o desemprego involuntário é direito assegurado no art. 7º da Lei Maior, mas não é objetivo fundamental arrolado no art. 3º, como solicitado pelo examinador.


    Gabarito: C
  • A) Erradicar a pobreza e A MARGINALIZAÇÃO e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

  • mt bom quando se tem o texto de lei na cabeça, quando ver uma palavra diferente já da um alerta rs

  • OBJETIVOS DA RFB (ART-3º-CF/88)

    Construir, Garantir, Erradicar e Promover... CONGA, ERR, PRO pra você. Repita isso umas 20 vezes!!! PEEEY!

  • Questão maliciosa!

  • Macete para decorar a os princípios que regem o Brasil nas relações internacionais (Art. 4):

    "DECORE AUTO PISCINÃO". 

    DE fesa da paz;

    CO operação entre os povos para o progresso da humanidade;

    RE púdio ao terrorismo e ao racismo;

    AUTO determinação dos povos;

    P revalência dos direitos humanos;

    I gualdade entre os Estados;

    olução pacífica dos conflitos;

    oncessão de asilo político;

    I ndependência nacional;

    NÃO intervenção

     

    Macete para decorar os fundamentos que regem o Brasil (Art. 1):

    "SOCIDIVAPLU"

     

    SO berania

    CI dadania

    DI gnidade da pessoa humana

    VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLU ralismo político

    Macete para decorar os objetivos que regem o Brasil (Art. 3):

    "CONGA E PRO (CONGA LA CONGA CONGACONGACONGA) ...." 

    CON struir uma sociedade livre, justa e solidária

    GA rantir o desenvolvimento nacional [E e B=ERRADO]

    rradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais [A=ERRADO]

    PRO mover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

  • CON GARra ERRA Pouco

    .

    Art. 3o Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; 

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

  • Objetivos da República Federativa do Brasil

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - Garantir o desenvolvimento nacional;

    III - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    ®   Método de memorização para saber os objetivos da República Federativa do Brasil, “CON.GA ERRA PRO”.

    ·      CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária.

    ·      GArantir o desenvolvimento nacional.

    ·      ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir a desigualdades sociais e regionais.

    ·      PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Parece fácil,mas não é!

  • Quem vai pelos mnemônicos está em maus lençóis... (CONGAERPRO)

    Gab. C

  • A letra 'a' está errada pq não tem "desemprego" na CF.

  • Inscreve no meu canal no tele -> https://t.me/yodinhafederal

    MNEMÔNICOS DA CONSTITUIÇÃO:

    O ESTADO FEDE! (Forma de Estado = Federação)

    A REPÚBLICA é FOGO! (Forma de Governo = República)

    O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO! (Sistema de Governo= Presidencialista)

    O REGIME É DEMO! (Regime de Governo = Democrático)

    FUNDAMENTOS: SOCIDIVAPLU

    soberania;

    cidadania;

    dignidade da pessoa humana;

    valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        

    pluralismo político.

    Cláusulas Pétreas expressas na CF: FODI VOSE

    FO - forma federativa de Estado

    DI - direitos e garantias individuais (obs* não podem ser abolidos, mas podem sofrer restrição)

    VO - voto SUP (Secreto, Universal e Períodico - obs 2: o voto obrigatório não é cláusula pétrea);

    SE - separação dos poderes

    DIREITOS SOCIAIS: EDU MORA LÁ SAÚ TRABALHA ALI, ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE

    EDU – EDUCAÇÃO

    MORA – MORADIA

     – LAZER

    SAÚ – SAÚDE

    TRABALHA – TRABALHO

    ALÍ – ALIMENTAÇÃO

    ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

    SEG – SEGURANÇA

    PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL

    TRANSPORTE

    PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS: DECORE AUTO PISCINÃO".

    DE fesa da paz;

    CO operação entre os povos para o progresso da humanidade;

    RE púdio ao terrorismo e ao racismo;

    AUTO determinação dos povos; .

    P revalência dos direitos humanos;

    I gualdade entre os Estados;

    S olução pacífica dos conflitos;

    C oncessão de asilo político;

    I ndependência nacional;

    NÃO intervenção

    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS: CONGA ERRA PRO!

    ‘Art. 3º, CF/88 – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GArantir o desenvolvimento nacional;

    IERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.’

    CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATOMP3.COM

    Ministro de Estado da Defesa.

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro do STF;

    CF, art. 22 - competência legislativa privativa da União

    MnemônicoCAPACETE DE PMS

    C – Civil

    A – Agrário

    P – Penal

    A – Aeronáutico

    C – Comercial

    E – Eleitoral

    T – Trabalho

    E – Espacial

    DE – Desapropriação

     

    P – Processual

    M – Marítimo 

    S – Seguridade Social

  • Questão pura decoreba ! Um absurdo ! Essa maldita banca não testa nenhum conhecimento, e sim a sua habilidade de decorar as coisas. Ela troca uma palavra para te confundir, porém não cobra você saber o que são esses fundamentos e nem de que forma a constituição, na prática, segue esses fundamentos ! Não precisa saber direito, e sim saber decorar!

  • copiei do amigo Hallyson - baita bizu -

    Macete para decorar a os princípios que regem o Brasil nas relações internacionais (Art. 4):

    "DECORE AUTO PISCINÃO". 

    DE fesa da paz;

    CO operação entre os povos para o progresso da humanidade;

    RE púdio ao terrorismo e ao racismo;

    AUTO determinação dos povos;

    P revalência dos direitos humanos;

    I gualdade entre os Estados;

    olução pacífica dos conflitos;

    oncessão de asilo político;

    I ndependência nacional;

    NÃO intervenção

  • Literalidade do artigo 3° da CF/88,

  • Vejo muita gente reclamando de letra de lei. Se quer uma prova cobrando jurisprudência etc, faz prova para Juiz, Procurador, Delegado etc.

  • coisa linda do meu coração!
  • Engraçado povo reclamando! Cada banca é cada banca! Instituto AOCP , para mim, é sensacional, sabe por quê? Porque eu gosto de literalidade, então segue muito um padrão da FCC...

    Já a Cespe tem sua maneira, FGV tem outra! Adequem-se à banca ou então não façam nenhuma prova dela! Mas pra quem fala que quer Jurisprudências, façam a FGV pra ver o que é bom pra tosse kkkkkkk

  • OBJETIVOS: SÃO VERBOS - ERRADICAR, GARANTIR, PROMOVER, CONSTRUIR...

  • "Erradicar a pobreza / reduzir as desigualdades sociais e regionais".

  • O que há de errado na letra A)?

    A palavra desemprego.

    O correto seria: "Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;"

    Alternativa C) correta.

    As demais é mais fácil saber que não se encontram nos objetivos fundamentais.

  • Quem guardou só o bizu do CONGAERRAPRO se lascou kkkk

  • Antigamente os candidatos só decoravam os verbos e acertava as questões as banca mudou muito seu estilo.

  • -Copiado de outras respostas para estudo posterior-

    MNEMÔNICOS DA CONSTITUIÇÃO:

    O ESTADO FEDE! (Forma de Estado = Federação)

    A REPÚBLICA é FOGO! (Forma de Governo = República)

    O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO! (Sistema de Governo= Presidencialista)

    O REGIME É DEMO! (Regime de Governo = Democrático)

    FUNDAMENTOS: SOCIDIVAPLU

    soberania;

    cidadania;

    dignidade da pessoa humana;

    valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        

    pluralismo político.

    Cláusulas Pétreas expressas na CF: FODI VOSE

    FO - forma federativa de Estado

    DI - direitos e garantias individuais (obs* não podem ser abolidos, mas podem sofrer restrição)

    VO - voto SUP (Secreto, Universal e Períodico - obs 2: o voto obrigatório não é cláusula pétrea);

    SE - separação dos poderes

    DIREITOS SOCIAIS: EDU MORA LÁ SAÚ TRABALHA ALI, ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE

    EDU – EDUCAÇÃO

    MORA – MORADIA

     – LAZER

    SAÚ – SAÚDE

    TRABALHA – TRABALHO

    ALÍ – ALIMENTAÇÃO

    ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

    SEG – SEGURANÇA

    PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL

    TRANSPORTE

    PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS: DECORE AUTO PISCINÃO".

    DE fesa da paz;

    CO operação entre os povos para o progresso da humanidade;

    RE púdio ao terrorismo e ao racismo;

    AUTO determinação dos povos; .

    P revalência dos direitos humanos;

    I gualdade entre os Estados;

    S olução pacífica dos conflitos;

    C oncessão de asilo político;

    I ndependência nacional;

    NÃO intervenção

    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS: CONGA ERRA PRO!

    ‘Art. 3º, CF/88 – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GArantir o desenvolvimento nacional;

    IERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.’

    CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATOMP3.COM

    Ministro de Estado da Defesa.

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro do STF;

    CF, art. 22 - competência legislativa privativa da União

    MnemônicoCAPACETE DE PMS

    C – Civil

    A – Agrário

    P – Penal

    A – Aeronáutico

    C – Comercial

    E – Eleitoral

    T – Trabalho

    E – Espacial

    DE – Desapropriação

     

    P – Processual

    M – Marítimo 

    S – Seguridade Social

  • Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    • So – soberania
    • Ci – cidadania
    • Di – dignidade da pessoa humana
    • Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    • Plu – pluralismo político

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco (ou ConGaErPro)

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    • I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
    • II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra
    • III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
    • IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

    • A – autodeterminação dos povos
    • In – independência nacional
    • D – defesa da paz
    • Não – não intervenção
    • Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
    • Pre – prevalência dos direitos humanos
    • I – igualdade entre os Estados
    • Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo
    • Co – concessão de asilo político
    • S – solução pacífica dos conflitos

  • Título I - Dos princípios Fundamentais.

    Art. 3.º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e igualitária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


ID
2935363
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Brasil, a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, a segurança pública é exercida por quais órgãos?

Alternativas
Comentários
  • Questão boba que derruba. Coloquei Forças Armadas no bolo, achando a questão "dada". Em casa, depois da prova, corrigindo o gabarito, a pessoa se mata de que forma? Nunca menospreze uma questão ou um assunto "que você já sabe".

  • A segurança pública é feita por meio da integração de vários orgãos, e na minha opnião as guardas municipais deveriam sim ser reconhecidas, pois nos dias de hj a sua atuação é de suma importância no combate de alguns crimes e da violência.

  • O rol do Art. 144 é exaustivo.

  • Forças Armadas não são órgãos de segurança pública, mas de defesa nacional

  • As Forças Armadas são constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica e possuem três finalidades constitucionais: 1) Defesa da Pátria; 2) Garantia dos poderes constitucionais e 3) Garantia da lei e da ordem

  • GABARITO: B

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  • Esquema para não esquecer ( ART. 144 CF/88)

    3Federais e 3 Estaduais

    PF ----------------- PC

    PRF--------------- PM

    PFF----------------- CBM

  • Questão fácil.

    Mais se não prestar atenção cai.

  • ROL TAXATIVO/EXAUSTIVO !!!

  • GB B

    >>PMGO<<

    enunciado pede artigo 144 cf\88

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares

  • Fácil mais não vacila com ela.

  • # DESISTIR JAMAIS ASP2019

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I -  polícia federal;

            II -  polícia rodoviária federal;

            III -  polícia ferroviária federal;

            IV -  polícias civis;

            V -  polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  • As forças armadas (EB, Marinha e Aeronáutica) NÃO são responsáveis pela segurança pública, mas sim pela defesa nacional. Tanto é que os treinamentos que os militares das forças armadas recebem são, em regra, direcionados à guerra, com utilização de armamentos pesados (metralhadoras, morteiros, minas, veículos blindados, aviões a jato, etc.), enquanto que o treinamento das forças policiais e dos bombeiros é mais voltado às situações cotidianas (roubos, sequestros, incêndios, etc.).

  • Pessoal o Rol do art 144 é Taxativo.

    Logo a opção mais correta é a Letra B.

    Não há Ministério Público e Forças Armadas no Rol.

  • Mais uma questão que exige conhecimento da letra seca da lei, pedindo o examinador, aqui, o conhecimento do candidato acerca dos órgãos que compõem a segurança pública, arrolados no art. 144 da Constituição. A saber:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.


    Lembrando que Forças Armadas não pertencem ao rol, nem o Ministério Público.


    Gabarito: B
  • a "segurança publica" e as "forças armadas" estão até em capitulos diferentes. quem errou nunca leu o art 144. (deu mole)

  • Cuidado com a inclusão pela EC 104 de 2019 da Polícia Penal, inciso VI:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.  

  • Desatualizada a questão!

  • Gabrito B.

    Não vejo essa questão como desatualizada porque ela pergunta "Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, a segurança pública é exercida por quais órgãos?" Logo, não precisa estar expresso nos itens, no meu ponto de vista, todos elencados no art. 144, CF, mas sim alguns dos órgãos.

    Aproveitando a deixa, expresso aqui as atualizações do supramencionado artigo, inseridas pela E.C. nº 104-2019.:

    CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.          

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.       

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.           

  • EC 104/2019 - Cria a Policia Penal.

    O que é a Polícia Penal?

    A Polícia Penal é...

    - um órgão de segurança pública,

    - federal, estadual ou distrital,

    - vinculado ao órgão que administra o sistema penal da União ou do Estado/DF

    - sendo responsável pela segurança dos estabelecimentos penais.

    Depois da EC 104/2019:

    Art. 21. Compete à União:

    (...)

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

    Art. 32 (...)

    (...)

    § 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia civil, da polícia penal, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar.

    Vale ressaltar que as Polícias Penais estaduais e a Polícia Penal distrital estão subordinadas aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal:

    Art. 144 (...)

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Fonte: dizerodireito

  • Após a emenda 104

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

  • ATENÇÃO (EC:104/2019)

    Agora a Policia Penal Federal e Estadual passou a integrar a Segurança Pública.

    Policia Penal = Departamento Penitenciário

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.          (Redação dada pela Emenda Constitucional no 104, de 2019)

  • Art. 144,  § 8o Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Com base neste parágrafo é possível a inclusão das Guardas Municipais neste rol ou não? Grato.

  • Se vacilar achando que é questão dada,erra.

  • Atenção, agora tem a polícia penal, inserida pela Emenda Constitucional 104/2019:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.           

  • ATUALIZAÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

  • ATENÇÃO (EC:104/2019)

    Agora a Policia Penal Federal e Estadual passou a integrar a Segurança Pública.

    Policia Penal = Departamento Penitenciário

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.          (Redação dada pela Emenda Constitucional no 104, de 2019)

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

  • Desatualizada.

    PF PRF PFF + PC PM BM

    forças armadas não!

    Gab seria letra B, mas Policias Federais?

  • B

    Desatualizada porque faltou as polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

  • Não está errada, e sim incompleta

  • Questão continua atual, porém, incompleta, foi acrescentado ao rol as policiais penal dos estados, df e união.

  • Eu errei por conta do corpo de bombeiros que achava que era força de salvamento. Questão escorregadia.

  • Para considerar a questão desatualizada, acredito que deveríamos, antes de tudo, também considerá-la errada, pois não foram mencionadas a PRF e PFF.

  • As forças armadas (EB, Marinha e Aeronáutica) NÃO são responsáveis pela segurança pública, mas sim pela defesa nacional. Tanto é que os treinamentos que os militares das forças armadas recebem são, em regra, direcionados à guerra, com utilização de armamentos pesados (metralhadoras, morteiros, minas, veículos blindados, aviões a jato, etc.), enquanto que o treinamento das forças policiais e dos bombeiros é mais voltado às situações cotidianas (roubos, sequestros, incêndios, etc.).

    fonte; comentário do Leandro Mendes.

  • PC - PA.

    AVANTE!

    UMA MENTE QUE SE EXPANDE JAMAIS VOLTA AO TAMANHO ANTERIOR.


ID
2935366
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para o Direito Administrativo, o princípio que determina privilégios jurídicos, sobrepondo o interesse público ao particular, privilegiando a administração pública em face dos administrados e garantindo à Administração Pública prerrogativas e obrigações não extensíveis aos administrados, é denominado

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    Do princípio da supremacia do interesse público decorrem as seguintes consequências: a) posição privilegiada do órgão encarregado de zelar pelo interesse público e de exprimi-lo, nas relações com os particulares; b) posição de supremacia do órgão nas mesmas relações. Esse conteúdo justifica algumas prerrogativas da Administração, como a possibilidade de constituir obrigações a terceiros por atos unilaterais, a exigibilidade do ato administrativo, bem como a possibilidade de unilateralmente anular seus atos administrativo, quando nulos, ou revogá-los, quando inconveniente ou inoportunos. 

    ---------------------------------------------------------

  • CORRETA, A

    B - Errada - Indisponibilidade do Interesse Público -> Sendo interesses qualificados como próprios da coletividade, não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis. Ao órgão administrativo, cabe apenas curá-lo, já que não lhe é propriedade.

    C - Errada - Legalidade -> Representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular, isto é, o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei.

    D - Errada - Impessoalidade ->  Estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.

    E - Errada - Moralidade -> Evidencia-se que tanto os agentes quanto a Administração devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito, o que caracterizará um ato ilícito de modo a gerar a conduta viciada em uma conduta invalidada.

  • Gabarito A

    Supremacia= sobrepondo, privilegiando.

  •  Princípio da supremacia do interesse público:

    Está presente tanto no momento de elaboração da lei como no momento de execução em concreto pela Administração Pública. Dessa forma, o princípio serve para inspirar o legislador, que deve considerar a predominância do interesse público sobre o privado na hora de editar normas de caráter geral e abstrato.

  • O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio implícito, que tem suas aplicações explicitamente previstas em norma jurídica. Trata-se, pois, das prerrogativas administrativas.

  • Princípio que determina privilégios jurídicos, sobrepondo o interesse público ao particular: Supremacia do Interesse Público sobre o Privado ( Princípio Implícito )

  • PRINCÍPIOS CENTRAIS QUE NORTEIAM A ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO:

    - SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO;

    - INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO;

    PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS: (LIMPE)

    1) LEGALIDADE: Ao contrário do que afirma o princípio da legalidade em normas que atingem o particular – entenda “particular” como a pessoa que não exerce função pública em âmbito administrativo –, é a obrigatoriedade dos servidores de fazerem apenas o que está previsto na Lei.

    2) IMPESSOALIDADE: A relação com os particulares: tem como objetivo a finalidade pública, sem promover interesses pessoais. Como, por exemplo, a nomeação de algum amigo ou parente para exercer um cargo público, sem ter o conhecimento técnico para a função, em troca de benefícios pessoais.

    Em relação à própria Administração Pública: vedação de promoção pessoal de agentes públicos em quaisquer atos, obras, serviços, publicidade de atos, programas e campanhas.

    falou em CONCURSO PÚBLICO e PROPAGANDA DE OBRA = impessoalidade

    3) MORALIDADE ADMINISTRATIVA: Não basta obediência ao princípio da legalidade exposto acima. Aqueles que lidam com o interesse e patrimônio público devem, também, seguir padrões éticos esperados em determinada comunidade.

    4) PUBLICIDADE: Os atos praticados pela Administração Pública devem ser publicizados oficialmente, para conhecimento e controle da população.

    5) EFICIÊNCIA: Compreende-se “eficiência” por quando o agente cumpre com suas competências, agindo com presteza, perfeição, buscando sempre o melhor resultado e com o menor custo possível, no sentido econômico-jurídico.

    OUTROS PRINCÍPIOS EXPRESSOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    I-PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO;

    II-CELERIDADE PROCESSUAL;

    III-DEVIDO PROCESSO LEGAL;

    IV-CONTRADITÓRIO;

    V-AMPLA DEFESA;

    VI-PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS IMPLÍCITOS:

    VII-CONTINUIDADE;

    VIII-AUTOTUTELA;

    IX-MOTIVAÇÃO;

    X-ISONOMIA

  • GABARITO:A

     

    O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio implícito, que tem suas aplicações explicitamente previstas em norma jurídica. Trata-se, pois, das prerrogativas administrativas. 


    A essência desse princípio está na própria razão de existir da Administração, ou seja, a Administração atua voltada aos interesses da coletividade. Assim, em uma situação de conflito entre interesse de um particular e o interesse público, este último deve predominar. É por isso que a doutrina considera esse um princípio fundamental do regime jurídico administrativo.

     

    Para Maria Silvia Zanella Di Pietro, o princípio da supremacia do interesse público está presente tanto no momento de elaboração da lei como no momento de execução em concreto pela Administração Pública. Dessa forma, o princípio serve para inspirar o legislador, que deve considerar a predominância do interesse público sobre o privado na hora de editar normas de caráter geral e abstrato. [GABARITO]

     

    É possível ver a sua aplicação em diversas ocasiões como exemplo:

     

    a) nos atributos dos atos administrativos, como a presunção de veracidade, legitimidade e imperatividade;


    b) na existência das chamadas cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos, que permitem, por exemplo, a alteração ou rescisão unilateral do contrato;

     

    c) no exercício do poder de polícia administrativa, que impõe condicionamentos e limitações ao exercício da atividade privada, buscando preservar o interesse geral;

     

    d) nas diversas formas de intervenção do Estado na propriedade na propriedade privada, como a desapropriação (assegurada a indenização), a servidão administrativa, o tombamento de imóvel de valor histórico, a ocupação temporária, etc.

     

    Por fim, deve-se destacar que nas situações em que a Administração não atuar diretamente para a consecução do interesse público, como nos contratos de locação, de seguro ou quando agir como Estado-empresário, não lhe cabe invocar o princípio da supremacia. Contudo, Alexandrino e Paulo destacam que, mesmo que indiretamente, ainda nessas situações – quando não são impostas obrigações ou restrições aos administrados -, os atos da Administração Pública revestem-se de aspectos próprios do direito público, a exemplo da presunção de legitimidade.

  • GABARITO: A

    Isso aqui tu tem que decorar, olha: o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é o fundamento das prerrogativas do Estado. Quem é supremo, possui prerrogativas, né?

    Já o princípio da indisponibilidade do interesse público é o fundamento das restrições do Estado. Indisponibilidade nos lembra uma restrição, né?

    Agora estou tranquilo, assim tu não esquece mais.

    Essa diferença entre estes dois princípios é recorrente em provas.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.

    • Princípios da Administração Pública:

    - Constituição Federal:

    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 
    A) CERTO, Princípio da supremacia do interesse público: "o interesse público é supremo sobre o interesse particular. A administração goza de supremacia decorrente deste princípio, razão pela qual vige a presunção de legalidade dos atos praticados pela Administração, a possibilidade de desapropriação de bens privados, entre outras prerrogativas" (CARVALHO, 2015). 
    B) ERRADO, de acordo com o princípio da indisponibilidade do interesse público "no exercício da função administrativa os agentes públicos estão obrigados a atuar, não segundo sua própria vontade, mas do modo determinado pela legislação. Como decorrência dessa indisponibilidade, não se admite tampouco que os agentes renunciem aos poderes legalmente conferidos ou que transacionem em juízo" (MAZZA, 2013). 
    C) ERRADO, com base no princípio da legalidade, "o administrador só pode atuar conforme determina a lei. Fala-se em princípio, da subordinação à lei. Não havendo previsão legal, está proibida a atuação do ente público" (CARVALHO, 2015).

    D) ERRADO, o princípio da impessoalidade "significa não discriminação. Reflete uma atuação que não discrimina as pessoas seja para benefício ou para prejuízo" (CARVALHO, 2015). 

    E) ERRADO,  o princípio da moralidade "diz respeito à lealdade de conduta do agente no exercício da função pública" (CARVALHO, 2015). 
    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: A
  • GABARITO = A

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Exemplos de supremacia do interesse público: desapropriação, poder de polícia, cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos.

  • Gabarito: A

    Eu leio 3x quando o gabarito é letra "A". Sempre fico desconfiado.

    Mas acertei.

    Vamos para a próxima.!

  • Nas palavras de Matheus de Carvalho:

    "O interesse público é supremo sobre o interesse particular, e todas as condutas estatais têm como finalidade a satisfação das necessidades coletivas. Nesse sentido, os interesses da sociedade devem prevalecer diante das necessidades específicas dos indivíduos, havendo a sobreposição das garantias do corpo coletivo, quando em conflito com as necessidades de um cidadão isoladamente. Em razão desta busca pelo interesse público, a Administração se põe em situação privilegiada, quando se relaciona com os particulares".

    Nas palavras de Marcos Bittencourt:

    "O princípio da supremacia do interesse público atribui um status especial ao Estado frente ao particular" razão pela qual, inclusive, vige a presunção de legalidade dos atos praticados pelas entidades do Estado".

    Deste princípio, em conjunto com a Indisponibilidade do Interesse Público decorrem os demais, ou seja, são os considerados "princípios basilares".

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA A.

    OBS: DA LETRA B.......... PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.....> O AGENTE PÚBLICO NÃO É DONO DE NADA, APENAS MERA GESTOR DELA.

    VAMOS QUE VAMOS, NÃO DESISTA!!!

  • Supremacia do interesse público - PRERROGATIVAS

    Indisponibilidade do interesse público - RESTRIÇÕES

  • Sabem aquela música do Leonardo: Deu medo... Acertei a questão.

  • GABARITO: LETRA A

    A supremacia do interesse público sobre o privado, também chamada simplesmente de princípio do interesse público ou da finalidade pública, princípio implícito na atual ordem jurídica, significa que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais, razão pela qual a Administração, como defensora dos interesses públicos, recebe da lei poderes especiais não extensivos aos particulares. A outorga dos citados poderes projeta a Administração Pública a uma posição de superioridade diante do particular. Trata-se de uma regra inerente a qualquer grupo social: os interesses do grupo devem prevalecer sobre os dos indivíduos que o compõem. Essa é uma condição para a própria subsistência do grupo social. Em termos práticos, cria uma desigualdade jurídica entre a Administração e os administrados.

    Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a noção de supremacia do interesse público está presente no momento de elaboração da lei, assim como no momento de aplicação da lei pela Administração Pública.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • CERTO

    A) O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é o fundamento das prerrogativas do Estado.

    Quem é supremo, possui prerrogativas.

    ERRADO

    B) Já o princípio da indisponibilidade do interesse público é o fundamento das restrições do Estado. Indisponibilidade nos lembra uma restrição.

    ERRADO

    C)  Legalidade -> Representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular, isto é, o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos,Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei.

    ERRADO

    D) Impessoalidade -> Estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.

    ERRADO

    E) Moralidade -> Evidencia-se que tanto os agentes quanto a Administração devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito, o que caracterizará um ato ilícito de modo a gerar a conduta viciada em uma conduta invalidada.

  • não esqueçam que esse princípio é implícito na CF, mas explícito na lei ordinária

  • Supremacia do interesse público - PRERROGATIVAS/ PODERES

    Indisponibilidade do interesse público - SUJEIÇÕES/RESTRIÇÕES

    FONTE: Herbert Almeida/ estratégia concurso

  • GABARITO: LETRA A

  • A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.

    • Princípios da Administração Pública:

    - Constituição Federal:

    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

    A) CERTO, Princípio da supremacia do interesse público: "o interesse público é supremo sobre o interesse particular. A administração goza de supremacia decorrente deste princípio, razão pela qual vige a presunção de legalidade dos atos praticados pela Administração, a possibilidade de desapropriação de bens privados, entre outras prerrogativas" (CARVALHO, 2015). 

    B) ERRADO, de acordo com o princípio da indisponibilidade do interesse público "no exercício da função administrativa os agentes públicos estão obrigados a atuar, não segundo sua própria vontade, mas do modo determinado pela legislação. Como decorrência dessa indisponibilidade, não se admite tampouco que os agentes renunciem aos poderes legalmente conferidos ou que transacionem em juízo" (MAZZA, 2013). 

    C) ERRADO, com base no princípio da legalidade, "o administrador só pode atuar conforme determina a lei. Fala-se em princípio, da subordinação à lei. Não havendo previsão legal, está proibida a atuação do ente público" (CARVALHO, 2015).

    D) ERRADO, o princípio da impessoalidade "significa não discriminação. Reflete uma atuação que não discrimina as pessoas seja para benefício ou para prejuízo" (CARVALHO, 2015). 

    E) ERRADO, o princípio da moralidade "diz respeito à lealdade de conduta do agente no exercício da função pública" (CARVALHO, 2015). 

    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: A

  • Complementando...

    Há duas espécies de interesses Públicos o primário e o secundário.

    O primário(mencionado na questão) consiste em Sobrepor o interesse público ao particular visando o interesse da coletividade.

    O secundário é o interesse do estado, enquanto sujeito de direitos.


ID
2935369
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com fundamento na Lei n° 8.666/1993, que regulamenta as licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, sobre licitação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

    a)É indispensável a realização de licitação mesmo quando a União tiver de intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    Art. 24.  É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; 

    ---------------------------------------------------------

    b)Em casos excepcionais, previstos em lei, à administração pública, é permitido descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha vinculada.

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. 

    ---------------------------------------------------------

    c)A tomada de preços é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes em edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

    art 22 § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. 

    ---------------------------------------------------------

    d)O procedimento licitatório caracteriza ato administrativo formal, independentemente da esfera da Administração Pública que o pratique.

    art 4 Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública. 

    ---------------------------------------------------------

    e)A concorrência e o leilão não são modalidades licitatórias.

    Art. 22.  São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão. 

    ---------------------------------------------------------

    Lei nº 8.666

  • Questão que podemos revisar muitos pontos importantes da lei.

  • a) É dispensável nesse caso, artigo 24, VI

    b)Princípio da vinculação ao instrumento convocatório, pode alterar algo que não modifique a natureza, mas não pode descumprir.

    c)Isso define a modalidade concurso

    d) É um ato formal

    e) São sim, cuidado com Pregão e Consulta, essas duas não estão na lei 8.666, mas são modalidades, não deixe de estudá-las.

  • Gab: D

    Questão cobrou a letra da lei. É em uma questão como essa que você ver o quanto é importante lê a lei seca.

    Lei 8.666/93

    Art. 4° Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

  • Um salve para quem marcou a E porque não viu o "NÃO"

  • errei porque não vi o NÃO da letra E, pqp!

  • NOSSA NÃO VI O NÃO KKKKKKKK

  • Exceções ao dever de licitar: Inexigibilidade (Art 25): inviabilidade de competição: rol exemplificativo:

     I-Fornecedor exclusivo;

    II-Contratação de artista consagrado pela crítica ou pelo público.

    III-Serviço técnico exclusivo, de natureza singular, por empresa de notória especialização, não sendo publicidade e propaganda;

    Dispensa de licitação: a competição é viável. Hipóteses taxativas previstas na lei.

    - Licitação dispensada (Art 17): a lei determina que não haverá licitação; todos para alienação de bens da própria Administração.

    Licitação dispensável (Art 24): a lei permite a dispensa de licitação (pode ou não licitar). Casos de dispensa de licitação: rol TAXATIVO.

  • art 4 Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública

  • Todas as seis modalidades de licitaçõesconcorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão – são bastante abordadas nos concursos públicos.

    Outra boa dica é tomar nota de quais são os tipos de licitações – o que é diferente das modalidades. São eles menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta.

    Fonte: site LFG.

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.


    Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública. [GABARITO]

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666/93.

    • Licitação:
    Segundo Carvalho (2015), "a licitação é um procedimento administrativo prévio a todos os contratos da administração. A princípio, toda vez que a administração precisar contratar, ela irá licitar. As exceções ficam a cargo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade".
    A) ERRADO, uma vez que é dispensável a realização de licitação "quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normatizar o abastecimento", nos termos do art. 24, VI, da Lei nº 8.666/93. 
    B) ERRADO, já que não é permitido descumprir as normas e condições do edital, de acordo com o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 
    C) ERRADO, pois na questão foi descrita a modalidade de licitação: concurso. De acordo com o artigo 22, §2 º, da Lei nº 8.666/93. "Art. 22 São modalidades de licitação: §2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação e §4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias"". 
    D) CERTO,  com base no artigo 4º, § único, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.4º Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública".
    E) ERRADO, tendo em vista que são modalidades licitatórias: concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leilão e pregão, nos termos do artigo 22, da Lei nº 8.666/93. 
    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: D
  • Errei tbm pq não vi o NAO.

    ERRAR uma dessa na prova depois de ter lido a lei 8.666 50 mil vezes é pra chorar até 2050.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 4 Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

    Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • TEMINHA MAIS CHATO QUE ESSE IMPOSSÍVEL !

  • Essa questão era tao facil que me Cegou. 

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 24. É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; 

    b) ERRADO: Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. 

    c) ERRADO: Art. 22, § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. 

    d) CERTO: Art 4º, Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública

    e) ERRADO: Mnemônico: COLE COTOCO? 

    Modalidades de licitação:

    CO = Concorrência.

    LE = Leilão.

    CO = Concurso.

    TO = Tomada de preços.

    CO = Convite

    Tem, ainda, o Pregão, mas é previsto em outra lei, na 10.520 de 2002.

  • Assertiva D

    O procedimento licitatório caracteriza ato administrativo formal, independentemente da esfera da Administração Pública que o pratique.

  • Queria saber pq tem pessoas que copiam e colam comentários já postados ou simplesmente transcrevem a alternativa já apresentada como correta pela própria banca. Isso não acrescenta em nada.

  • Letra D

    Art 4. Parágrafo único. diz ser ato formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Adm Pública.

    A b está errada, pois a Adm não pode descumprir as normas e condições do edital ao qual está vinculada. ART 41 caput.

  • Marquei letra E porque passei batido na palavra NÃO. " A pressa é a inimiga da perfeição."

  • Achei que só eu não tivesse visto o ''NÃO'' na letra E kkkkkkkkkk

  • Art. 24. É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. 

    art 22 § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. 

    art 4 Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública. 

    Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.

    MODALIDADES DE LICITAÇÃO

    Concorrência - contratação de maior vulto de valor;

    Tomada de preços - contratação de valor intermediário;

    Convite - contratação de menor valor;

    Concurso - contratação de trabalhos intelectuais;

    Leilão - venda de móveis e imóveis;

    Contratação de bens e serviços comuns.


ID
2935372
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos Sindicatos, observada a legislação nacional a respeito da matéria, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

    a) é possível a criação de mais de um sindicato da mesma categoria em uma mesma base territorial.

     

        é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; [Art. 8º II]

    ---------------------------------------------------------

    b) os sindicatos não devem participar das negociações coletivas de trabalho da categoria que representam.

        é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;  [Art. 8º VI]

    ---------------------------------------------------------

    c) não há vedação à sindicalização dos militares.

        é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; [Art. 37 VI]

    ---------------------------------------------------------

    d) é vedada, ao servidor público civil, a associação sindical.

       é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; [Art. 37 VI]

    ---------------------------------------------------------

    e) segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, é livre a associação profissional ou sindical, observados os termos constitucionais.

        É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: [Art. 8º ]

    ---------------------------------------------------------

    CF 88

     

  • Letra E

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    Incisos I a VIII, e Parágrafo Único.

    #SERTÃO!

  • Sobre a letra c:

    c) não há vedação à sindicalização dos militares.

    ART. 142 CF:

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

  • Sobre a assertiva "E"... os incisos I a VIII, juntamente ao parágrafo único do artigo 8º, por estarem inseridos na carta magna não seriam considerados exemplos de "termos constitucionais" a serem observados?

  • Qual o erro da letra E?

  • A) É vedada.

    B) Eles devem participar das negociações.

    C) Os militares não podem se sindicalizar.

    D) Para civis, é livre a associação.

  • GABARITO E

    CRFB/88

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

  • Sobre sindicatos, importante a leitura do art.8º da Constituição Federal. A saber:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:


    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;


    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;


    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;


    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;


    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;


    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;


    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;


    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

    Sobre as letras:

    A - Não é possível, segundo o art. 8º , inciso II.

    B - Não só podem como devem participar e encontram respaldo nos incisos III e IV.

    C - Art 5º, inciso XVII:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    D - Não há qualquer vedação ao servidor civil.

    Gabarito: E
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

    FONTE: CF 1988

  • Não sou de falar de questão não,mas essa aqui foi demais heim.

  • Ao militar são proibidos a sindicalização e a greve.

  • É proibido a criação de mais de um sindicato na mesma base territorial.

  • Ao servidor público civil é garantido a livre associação sindical.

  • Ao sindicato é obrigatório a participação nas negociações coletivas de trabalho.

  • a) é possível a criação de mais de um sindicato da mesma categoria em uma mesma base territorial.

     

       é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não

    podendo ser inferior à área de um Município; [Art. 8º II]

    b) os sindicatos não devem participar das negociações coletivas de trabalho da categoria que representam.

       é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; [Art. 8º VI]

    c) Os militares não podem se sindicalizar.

    d) é vedada, ao servidor público civil, a associação sindical.

       é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; [Art. 37 VI]

    e) Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, é livre a associação profissional ou sindical, observados os termos constitucionais.

       É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: [Art. 8º ]

  • Podem notar... não existem sindicatos de PMs, e sim associações que indiretamente os representam nos interesses da categoria. Já a Polícia Civil tem vários sindicatos, nos mais diversos graus federativos

  • Princípio da unicidade Sindical----------------------------- Art. 8° II

  • GABARITO: LETRA E

  • "Assertiva genérica e ponderada é assertiva correta"

    by: Lu Web ;)

  • GABARITO: E

    segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, é livre a associação profissional ou sindical, observados os termos constitucionais.

  • GAB: LETRA E!

    • É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: [Art. 8º ]
  • pra não zerar

  • ORGANIZAÇÃO SINDICAL:

    1 - INDEPENDE de autorização do Estado;

    2 - DEPENDE do registro em órgão competente;

    3 - É VEDADO ao Poder Público interferir / intervir;

    4 - É VEDADO a criação duma de mesma categoria profissional já abrangida por outra na mesma base territorial*;

    (*) A base territorial NÃO poderá ser inferior à área de um Município.

    5 - É OBRIGATÓRIA sua participação nas negociações coletivas de trabalho;

  • As forças policiais dividem-se em policias

    As forças policiais dividem-se em polícias civis, federais e militares. Os integrantes das duas primeiras podem se sindicalizar e fundar sindicatos, o que é vedado aos policiais militares. Por força do art. ... 142, § 3.º, inciso IV, os militares estaduais assim como os federais não podem se sindicalizar ou fazer greve.

  • As forças policiais dividem-se em policias

    As forças policiais dividem-se em polícias civis, federais e militares. Os integrantes das duas primeiras podem se sindicalizar e fundar sindicatos, o que é vedado aos policiais militares. Por força do art. ... 142, § 3.º, inciso IV, os militares estaduais assim como os federais não podem se sindicalizar ou fazer greve.


ID
2935375
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Segundo a legislação processual trabalhista, a respeito dos Recursos na Justiça do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

    A= CERTO

    a) Os recursos são interpostos por simples petição.

        Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. [Art. 899]

    ---------------------------------------------------------

    B = CERTO

    b) A interposição do Recurso permite a execução provisória até a penhora, salvo exceções legais.

    Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.  [Art. 899 ]

    ---------------------------------------------------------

    C = CERTO

    c) O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.

        O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.  [Art. 899 § 11]     

    ---------------------------------------------------------

    D = ERRADO

    d) Os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial devem proceder o depósito recursal.

      São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. [ Art 899 § 10]      

    ---------------------------------------------------------

    E = CERTO.   

    e) Os recursos têm efeito meramente devolutivo, salvo exceções previstas em lei. 

       Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. [Art. 899]   

    ---------------------------------------------------------

    CLT             

  • A questão é referente ao art. 899, CLT e parágrafos.

    A opção INCORRETA é a LETRA D, pois vai de encontre ao parágrafo dez do mencionado artigo, pois são isento do deposito recursal

  • Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.        

      § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.      

    Fonte :http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

    Gabarito: Letra D

  • Vamos analisar as alternativas da questão:
    A) Os recursos são interpostos por simples petição. 
    A letra "A" está correta porque o artigo 899 da CLT estabelece que os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. 

    B) A interposição do Recurso permite a execução provisória até a penhora, salvo exceções legais. 
    A letra "B" está correta porque o artigo 899 da CLT estabelece que os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. 
    C) O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial. 

    A letra "C" está correta porque abordou o que dispõe o parágrafo 11º do artigo 899 da CLT, observem:
    Art. 899 da CLT § 11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial. 
    D) Os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial devem proceder o depósito recursal. 
    A letra "D" está errada e é o gabarito da questão. O erro da questão é que a lei da reforma trabalhista estabeleceu isenção para os beneficiários da justiça gratuita, para as entidades filantrópicas e para as empresas em recuperação judicial que não precisarão efetuar o depósito recursal.

    Art. 899 da CLT § 9o O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 
    § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
    E) Os recursos têm efeito meramente devolutivo, salvo exceções previstas em lei. 
    A letra "E" está correta porque de acordo com o artigo 899 da CLT os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. 

    O gabarito da questão é a letra “D".
  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

    b) CERTO: Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

    c) CERTO: Art. 899, § 11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.  

    d) ERRADO: Art. 899, § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.   

    e) CERTO: Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.


ID
2935378
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do Negócio Jurídico, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • e = ou para a banca.

  • GABARITO: E

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei

  • Todos os artigos do Código Civil

    Alternativa - A - Art. 107 - A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    Alternativa -B - Art. 114 - Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    Alternativa - C - Art. 111 - O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Alternativa - D - Art. 106 do Código Civil - A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

  • GABARITO: E

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei

    Obs.: vale o registro de que na alternativa tida como correta, está disposto diferente do inciso III no final, ao dizer "e" ao invés de "ou".

    Ao que parece, é mais um caso de examinador chato, que ao invés de medir conhecimento fica colocando alternativas (doutrinárias ), a fim de o candidato. Enfim, não ajuda em nada.

  • Comentário sobre o art.106,CC: Impossibilidade relativa do objeto.É aquela que não se mostra possível de ser cumprida pela pessoa do devedor,mas que pode ser cumprida por outra pessoa.É o que ocorre,por exemplo,com um contrato por meio do qual o dono de um imóvel celebra um contrato com uma pessoa para futuramente reformá-lo,enquanto essa pessoa está em processo de recuperação de uma moléstia que a impede de trabalhar.Nesse exemplo,o contratado encontra-se impossibilitado de cumprir o objeto do contrato,contudo,outras pessoas podem fazê-lo,razão pela qual o negócio é válido.Se a impossibilidade relativa do objeto do negócio jurídico for posterior à sua celebração,o negócio permanecerá válido,não podendo o devedor se escusar de seu cumprimento.

  • A) artigo 107/CC B) artigo 114/CC C) artigo 111/CC D) artigo 106/CC E) artigo 104, incisos I, II e III/CC
  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • "OU" é completamente diferente de "e". Induziu ao erro totalmente.

  • Para que o negócio jurídico exista e gere efeitos no mundo jurídico deve, além das demais características especiais como a existência da vontade, observar a regra do artigo 104 do Código Civil, consistente nos requisitos básicos para validade do negócio jurídico. Vejamos:

    1) Agente capaz: o primeiro requisito diz respeito ao agente, que deve ser apto a ser sujeito de direitos e obrigações, além da legitimidade para tanto.  

    2) Objeto lícito, possível, determinado ou determinável: primeiramente, o objeto deve ser lícito, ou seja, deve ser um objeto admitido pelas regras do Direito; possível, que esteja dentro das possibilidades humanas e físicas; e determinado ou determinável, ou seja, que o objeto seja do conhecimento das partes no momento que surge o negócio jurídico, ou possa ser determinado até a conclusão do referido negócio. 

    3) Forma prescrita ou não defesa em lei: para sua existência, há de ser materializado numa forma, e para a sua validade a forma deverá ser a prescrita, ou seja, da maneira que a lei determine, ou não defeso em lei, que significa que o negócio jurídico não poderá possuir uma forma que a lei proíba. 

    Ademais, os defeitos ou vícios do negocio jurídico consistem em negócios em que a real vontade do agente não foi observada, havendo a presença de fatos que o tornam nulo ou passível de anulação.  

    Após breve síntese acerca do tema tratado, passemos à análise das alternativas, buscando a correta. 

    A) INCORRETA. Para ser válida, a declaração de vontade depende de forma especial, ainda que a lei não a exija.

    Considerando o princípio da liberdade das formas que vigora em nosso ordenamento jurídico, todos os meios de exteriorização da vontade são válidos, salvo nos casos em que a lei exige uma forma específica para tanto. No caso em tela, o próprio artigo 107 prevê que a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, senão quando a lei expressamente exigir.

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.


    B) INCORRETA. A renúncia não deve ser interpretada de forma restrita.

    No caso da renúncia, por se tratar de um ato cujo caráter é subjetivo, deverá ser interpretada de forma rigorosa, precisa, ou seja, o intérprete não poderá dar a esses atos interpretação ampliativa, diversa do que está estabelecido no negócio jurídico. 

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.


    C) INCORRETA. O silêncio, por si só, não importa anuência, ainda que as circunstâncias ou os usos o autorizem e não seja necessária a declaração de vontade expressa.

    Conforme dito acima, a manifestação de vontade não depende de forma especial, senão quando expressa em lei, sendo que até mesmo o silêncio pode dar origem ao negócio jurídico quando indicar consentimento. Todavia, para que possa ser admitido como expressão de vontade, deverá estar de acordo com os costumes, acordos do local e desde que não haja forma expressa prevista para efetivação do negócio. 

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.


    D) INCORRETA. A impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico, ainda que seja relativa, ou cesse antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    Sobre referido artigo, Maria Amália F. P. Alvarenga Leciona que "a impossibilidade relativa do objeto é quando a prestação puder ser realizada por outrem, embora não seja o devedor, não alterando assim a sua essência. Por esse motivo não invalida o negócio jurídico, uma vez que nos casos de impossibilidade relativa do objeto poderá haver cessação dela no curso do tempo. Também no caso do negócio jurídico contendo objeto relativamente impossível condicionado a um evento futuro e incerto, e no decorrer do negócio essa condição a que está subordinado cessar, válido também estará o negócio jurídico".

    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.


    E) CORRETA. Para ser válido, o negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, determinado ou determinável e forma prescrita e não defesa em lei.

    Segundo o Código Civil, os requisitos para validade do negócio são aqueles previstos no artigo 104, os quais estão identificados e conceituados no início desta questão. 

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
    I - agente capaz;
    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
    III - forma prescrita ou não defesa em lei.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.
  • GABARITO E

    a.      Da Validade são os elementos do plano da existência com algumas qualificações (se o negócio é válido de acordo com a norma):

                                                                 i.     Manifestação ou declaração de vontade livre e sem vícios (boa-fé) – o consentir pode ser expresso ou tácito (art. 111);

                                                                ii.     Partes ou agente emissor da vontade capazes – o agente emissor da vontade deve ser capaz e legitimado para o negócio. Na ausência de capacidade plena para conferir validade ao negócio celebrado, deverá o agente ser devidamente representado ou assistido.

                                                              iii.     Objeto lícito, possível, determinado ou determinável – conteúdo lícito, não contrário aos bons costumes, à ordem pública, à boa-fé e à função social ou econômica de um instituto;

                                                              iv.     Forma prescrita ou não defesa em lei – a forma é o meio pelo qual a declaração de vontade se exterioriza. Não há que confundir forma do elemento existencial do negócio, com a forma legalmente prescrita (pressuposto de validade do ato negocial). A inobservância deste atinge o plano de validade e não o de existência. Ver art. 107 (princípio da liberalidade das formas como regra).

    OBS I – a manifestação da vontade livre não foi expressamente inserida no Código Civil de 2002, como os demais elementos constantes no art. 104, mas está implicitamente imposta ou na capacidade do agente, ou na licitude do objeto do negócio.

    OBS II – em geral, os Negócios Jurídicos que não apresentam esses elementos de validade são nulos de pleno direito, no entanto há a possibilidade de o negócio ser anulável, nas hipóteses de nulidade relativa, como ocorre quando o ato é praticado por agente relativamente incapaz.

    Exemplos de negócios jurídicos inválidos:

                                                                 i.     Manifestação de Vontade não livre – contrato assinado por uma pessoa que está com uma arma apontada a sua cabeça;

                                                                ii.     Agente Incapaz – contrato assinado por menor de 16 anos;

                                                              iii.     Objeto Impossível – contrato de prestação de serviços de um pintor que já morreu;

                                                              iv.     Forma proibida – procuração pública realizada com documentos falsos.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • faltou na alternativa E a palavra "possível"

  • Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    Ao meu ver a alternativa tida como correta pela banca é passível de anulação pois quando ela troca o ou(prescrita ou não defesa) dá a entender que para a validade tem que se somar esses dois requisitos que alem de estar prescrita não pode estar defesa em lei, e na leitura do código deixa claro que a forma deve estar prescrita ou não defesa, ate mesmo por que: como poderia estar ao mesmo tempo prescrita e impedida em lei.

    marquei essa opção por ser a menos errada.

  • Desde a faculdade sempre achei que "II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;" fossem requisitos cumulativos (objeto deve ser LÍCITO + POSSÍVEL + DETERMINADO/DETERMINÁVEL).

  • Trocar o "OU" por "E" é tenso, né?!

  • A letra da lei diz "forma prescrita ou não defesa em lei." A questão diz "forma prescrita e não defesa em lei." 

    A mudança emprega pela partícula e em vez de ou, causa severa alteração de sentido. Uma vez que onde havia uma opção ou outra, impõe-se uma condição cumulativa.

    Portando, a questão não apresenta gabarito correto.

  • QUESTÃO SEM RESPOSTA. NO DIREITO NÃO SE PODE TROCAR UM TERMO POR OUTRO.

  • A gente acerta por saber a matéria , mas uma banca que considera e=ou deve ter uma grande dificuldade em formular questões de raciocínio lógico... Imagino a qualidade dos examinadores...

    Até por uma questão de inteligência (que qualquer alface teria se redigisse questões), se a forma é prescrita LOGICAMENTE não será defesa em lei... Mas é isso aí.

  • Sinceramente, basta saber que as outras estavam muito erradas para acertar a alternativa E.

    Você pode escolher fazer recurso ou ir na menos errada.

  • GABARITO: LETRA E

  • Avisa os examinadores dessa banca aí que os conectivos "e" / "ou" fazem uma diferença na interpretação de um texto !

  • Acho que essa questão está totalmente errada.

    Pois, a partícula "e" é aditiva, ou seja, traria a interpretação de que seria necessária a duas hipótese para ocorrer. O que não é verdade, pois, o "ou" traz uma conotação de alternatividade. Assim, pode não existir em lei, mas desde que não exista previsão contrária é possível a realização do negócio.

    Em suma, o "e" nos traz uma situação em que seria necessário estar prescrita em lei, e, ao mesmo paço, não está defesa.. ou vice-versa, não estar defesa e, ao mesmo tempo está prescrito em lei.

  •  forma prescrita ou não defesa em lei.

    A alternativa certa está errada! Curioso...

  • Agora imagina como são as questões de Português dessa banca lkkkkkk

  • Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração

  • "OU" é completamente diferente de "e". Induziu ao erro MALDITA BANCA KK. #SEGUE O JOGO.

  • questão passível de anulação... essa letra E não está de acordo com os termos legais.

  • A lei diz:

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita OU não defesa em lei.

    A questão não dever ser anulada. Embora a conjugação dos valores-lógicos de uma disjunção (ou) não se confundirem com os de uma conjunção (e), o inciso III não respeita a regra nem de um, nem do outro, ou seja, seu sentido jurídico não é pertinente com os valores lógicos matemáticos.

    Adotemos:

    forma prescrita (FP) = valor lógico (V).

    forma não prescrita (FNP) = valor lógico (F).

    não defesa na lei = permitido pela lei (PL) = valor lógico (V).

    defesa na lei (DF) = valor lógico (F).

    1) Na disjunção (ou) quem determina o valor verdadeiro é a presença do V em qualquer de suas proposições simples:

    V + V = V __________ FP + PL = V -> Matematicamente (V) e juridicamente (V).

    .V + F = V __________ FP + DF = V -> Matematicamente (V) e juridicamente (F) - não posso aceitar a existência de um negócio jurídico proibido pela lei.

    F + V = V __________ FNP + PL = V -> Matematicamente (V) e juridicamente (V)

    F + F = F __________ FNP + DF = F -> Matematicamente (F) e juridicamente (F)

    Ao se comparar os valores lógicos matemáticos (VVVF) com os jurídicos (VFVF), percebe-se que são diferentes.

    2) Na conjunção (e) quem determina o valor falso é a presença do F em qualquer de suas proposições simples:

    V + V = V ________ FP + PL = V -> Mat.(V) e juri.(V)

    V + F = F ________ FP + DF = F -> Mat.(F) e juri.(F)

    F + V = F ________ FNP + PL = F -> Mat.(F) e juri.(V)

    F + F = F ________ FNP + DF = F -> Mat. (F) e juri.(F)

    Ao se comparar os valores lógicos matemáticos (VFFF) com os jurídicos (VFVF), percebe-se que são diferentes.

    Ao se comparar o verificado em 1) e 2), conclui-se que os valores lógicos jurídicos são os mesmos (VFVF), independentemente de se analisar o fato pelo viés da conjunção (e) ou da disjunção (ou). Isso ocorre pelo que foi exposto no início dessa explicação: o caso em tela não se trata de conjunção ou disjunção.

    A conclusão encontrada acima poderia ter sido achada através de uma análise conceitual mais simples:

    a) Uma proposição ou é V ou é F: princípio do terceiro excluído.

    b) forma prescrita (FP) = valor lógico (V). forma não prescrita (FNP) = valor lógico (F). Esse ponto não é uma proposição, pois se a forma for do tipo não prevista na lei (F) e não houver uma proibição legal contra ela (o particular pode fazer aquilo que a lei permite e o que ela não proíbe), então o valor lógico dessa conjugação será verdadeiro. Isso quer dizer que FNP será V, na dependência de quem será a segunda proposição (PL ou DF). Portanto, está quebrado o princípio do terceiro excluído.

    HULK ESMAGA O IMBRÓGLIO!

  • O pior nem é a banca ter trocado "E" com "OU".

    Dureza mesmo é a galera CRÂNIO nos comentários dizendo que não marcaram pq acharam esse erro

  • Coloquem uma coisa na cabeça: Às vezes vc não irá marcar a 100% correta, e sim a menos pior... impossível as outras serem as corretas!

    Letra E

  • A PROVA FOI EM 2019 E TEM GENTE QUERENDO ANULAR A QUESTÃO EM 2021...KKKK ME AJUDA AÍ... VAMOS APENAS APRENDER COM A QUESTÃO, ANULAÇÃO NÃO OCORRERÁ. KKKKK

  • Defeso = algo vedado/proibido

  • Assertiva

    E) Para ser válido, o negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, determinado ou determinável e forma prescrita e não defesa em lei.

    Assertiva "menos errada". Tanto sobre o "e" e o "ou", como também faltou "objeto... possível...";

    Enfim, vida que segue...

    C.C - Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei

  • Complementando...

    Elementos do Negócio Jurídico:

    Conforme leciona Pontes de Miranda, o negócio jurídico deve ser analisado como uma escada de três degraus, na qual o primeiro é o plano da existência, o segundo é o plano da validade e o terceiro é o plano da eficácia.

    Plano da Existência: Agente + Vontade + Objeto + Forma

    Plano da Validade: Agentes Capazes + Vontade Livre + Objeto lícito, possível, determinado ou determinável + Forma adequada.

    Plano de Eficácia: Condição; Termo; Consequências do inadimplemento; Outros elementos.

    Fonte: Manual de Direito Civil, Flávio Tartucce.


ID
2935381
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA - Art. 7   A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    A - ERRADA - Art. 8º § 1   Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

    C - CORRETA - Art 2º, § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    A - ERRADA - Art. 8º, § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. 

    E - ERRADA - Art 12, § 1   Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • Gabarito: Letra C

    a)A lei do país em que nasceu a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Art. 7 - da LINDB - A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família

    b) Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país do comprador.

    Art. 8º § 1   Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

    c) No Direito Brasileiro, não ocorre o fenômeno chamado de repristinação automática, ou seja, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo em caso de disposição específica nesse sentido.

    Correta. A regra é a não restauração da norma,ou seja, a impossibilidade de uma norma jurídica, uma vez revogada, voltara vigorar no sistema jurídico pela simples revogação de sua norma revogadora. Omotivo dessa não restauração de normas é o controle do sistema legal para que sesaiba exatamente qual norma está em vigor.Admite-se, no entanto, a restauração expressa da norma, ou seja, uma normanova que faça tão-somente remissão à norma revogada poderá restituir-lhe a vigência,desde que em sua totalidade.

    d) A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país de nacionalidade do defunto ou do desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    Local do domicílio

    e) A competência da autoridade judiciária brasileira, para conhecer ações relativas a imóveis situados no Brasil, é relativa ou concorrente.

    Errada. Competência absoluta

  • REPRISTINAÇÃO ===>  Restauração funcional ao estado primitivo; restabelecimento de uma condição anterior; restauração do aspecto ou forma primitiva, extirpando o que lhe havia sido eventualmente acrescentado.

     

    Art. 1º  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 3º  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

     

  • Alternativa C - Art 2º § 3   Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência

  • A presente questão aborda temas relacionados à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, requerendo a alternativa correta dentre as apresentadas. Vejamos:

    A) INCORRETA. A lei do país em que nasceu a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    O erro está em afirmar que o local que define o início e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família é a lei do país em que nasceu, sendo que, na verdade, o correto é o que consta no artigo 7º da LINDB. Por ele, a lei que determina as regras da ordem civil é a lei do país em que domiciliada a pessoa, ou seja, onde tem âmbito definitivo. 

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.


    B) INCORRETA. Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país do comprador. 

    Em regra, a qualificação dos bens e os atos referentes a eles são regulados pela lei do país onde se encontram. Todavia, aplica-se a lei do país em que for domiciliado o proprietário quanto aos bens móveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares. 

    Art. 8º, § 1o  Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.


    C) CORRETA. No Direito Brasileiro, não ocorre o fenômeno chamado de repristinação automática, ou seja, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo em caso de disposição específica nesse sentido.

    Regra geral, o fato de uma lei revogadora ter perdido a vigência não faz com que a lei revogada volte a viger. Todavia, existe a exceção do efeito repristinatório, que revoga a lei anterior ao mesmo tempo que restabelece, expressamente, a primeira lei que já havia sido revogada.

    Art. 2º, § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


    D) INCORRETA. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país de nacionalidade do defunto ou do desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    Segundo artigo 10 da LINDB, a lei que vai reger a sucessão será a de onde estava domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. Assim, caso tenham mais de um domicilio, o competente será onde foi requerido primeiro. 

    Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.


    E) INCORRETA. A competência da autoridade judiciária brasileira, para conhecer ações relativas a imóveis situados no Brasil, é relativa ou concorrente.

    A autoridade judiciária brasileira é competente quando o réu for domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação. No caso de ações relativas a imóveis situados no Brasil, somente a autoridade judiciária brasileira tem competência para conhecimento.

    Art. 12, § 1o  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
  • GABARITO C

    DA REPRISTINAÇÃO:

    1.      Art. 2º, § 3º, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Trata-se de instituto não permissivo, como regra, da repristinação automática.

    Repristinação – ocorre quando uma Lei “A” é revogada por uma Lei “B”. Por sua vez, a Lei “B” é revogada por uma Lei “C”. No entanto, como regra, essa sucessão de leis no tempo não faz com que a Lei “A” restaure ao plano jurídico, salvo se a Lei “C” for expressa nesse sentido. Com isso, não há, em nossa ordem cósmica jurídica, efeito repristinatório automático (tácito), somente expresso.

    Atenção – efeito repristinatório não se confunde com repristinação. Efeito repristinatório advém do controle de constitucionalidade. Trata-se de princípio implícito extraído do controle difuso de constitucionalidade e acolhido pela ordem jurídica interna, quando o ato inconstitucional nasce eivado de nulidade. Não pode, com isso uma norma que nasce nula (declarada inconstitucional) revogar norma anterior válida. O efeito repristinatório, dessa feita é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada. Ou seja, ocorre quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional e a norma aparentemente revogada reentra na orbita jurídica.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Art. 7   A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Mnemônico: domicílio:

    FA-CA-NO-PÉ

    - Família

    - Capacidade

    - Nome

    - Personalidade

  • GABARITO: letra C

    -

    Resumindo...

    Trata-se do instituto da Repristinação.

    Como regra, em nosso ordenamento jurídico, a revogação de um ato que revogava ato anterior não restaura o primeiro ato revogado, assim, só será possível se for EXPRESSAMENTE autorizado.

    Portanto, NÃO há repristinação AUTOMÁTICA; NÃO há repristinação TÁCITA.

    Lembrando, ainda, que a revogação produzirá efeito ex nunc, isto é, NÃO DEVE RETROAGIR, a revogação vai operar dali em diante, respeitando os efeitos já produzidos pelo ato anterior, desse modo, seu efeitos são extintos a partir do ato revogatório, respeitando o direito adquirido.

  • Galera, excelente o comentário do colega Klaus Negri Costa.

    § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Para entender:

    Lei 2 revoga a lei 1.

    Se a Lei 2 perder a vigência, a lei 1 não terá sua vigência restaurada (não voltará a ter vigência).

    A lei 1 (revogada pela lei 2) somente voltará em vigor se a Lei 2 (que perdeu sua vigência) prever expressamente na Lei 2:

    Ex:

    Lei 2, art, 10, §1º:

    "Caso a presente Lei 2 perca sua vigência... a Lei 1 passará a vigorar em substituição da presente lei."

    REPRISTINAÇÃO não admite as formas:

    1) TÁCITA;

    2) AUTOMÁTICA.

    Só haverá REPRISTINAÇÃO tão somente se constar expressamente na lei.

  • Só complementando:

    A Competência do Brasil é exclusiva - art.12,§1º.

    Para sucessão por morte ou ausência - lei do domicílio - art.10

  • De acordo com o que dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, assinale a alternativa correta.
     
    a) A lei do país em que nasceu a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

     

    Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
    -----

     

    b) Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país do comprador.

     

    Art. 8o Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    ----

     

    c) No Direito Brasileiro, não ocorre o fenômeno chamado de repristinação automática, ou seja, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo em caso de disposição específica nesse sentido.

     

    Art 2º, § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
    ----

     

    d) A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país de nacionalidade do defunto ou do desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

     

    Art. 10 A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
    ----

     

    e) A competência da autoridade judiciária brasileira, para conhecer ações relativas a imóveis situados no Brasil, é relativa ou concorrente.

     

    Art. 12, § 1   Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
    ----

     

    GAB. LETRA "C"

  • RESOLUÇÃO:

    a) A lei do país em que nasceu a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. – INCORRETA: é a lei do domicílio que determina as regras sobre começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família (LINDB, Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família).

    b) Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país do comprador. – INCORRETA: aplica-se a lei do país em que situado para reger os bens. (LINDB, Art. 8º Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados).

    c) No Direito Brasileiro, não ocorre o fenômeno chamado de repristinação automática, ou seja, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo em caso de disposição específica nesse sentido. CORRETA: de fato, a repristinação não é automática e depende de expressa menção em lei. (LINDB, art. 2º, § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.)

    d) A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país de nacionalidade do defunto ou do desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. – INCORRETA: a sucessão por morte ou ausência obedece a lei de domicílio do defunto ou ausente. (LINDB, Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.)

    e) A competência da autoridade judiciária brasileira, para conhecer ações relativas a imóveis situados no Brasil, é relativa ou concorrente. – INCORRETA: a competência da autoridade judiciária brasileira para conhecer de ações sobre imóveis situados no Brasil é absoluta ou exclusiva (LINDB, Art. 12. § 1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.).

    Resposta: C

  • Fala pessoal, passando aqui só para "corrigir" alguns colegas quanto à fundamentação do item b).

    Segue o dispositivo expresso da LINDB: Art. 8° Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    Dessa forma, o item da questão cobra exatamente o disposto no caput do artigo oitavo. Seu equívoco, contudo, decorre da errônea afirmação acerca da lei a ser aplicada, porquanto, como visto, será aplicável a lei do país em que os bens estiverem situados e não a do país do comprador.

    Com efeito, o parágrafo primeiro (dado como fundamento por alguns colegas) é uma exceção á regra prevista no caput.

    Assim, incidirá a lei do país em que for domiciliado o proprietário no que toca aos bens móveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

  • GABARITO: LETRA C

  • Garapa

  • " o direito brasileiro não admite a repristinação, salvo se houver uma declaração expressa" (STJ, REsp 541.239, Rel. Min. Luiz Fux).

  • GABARITO C

    Para fins da minha própria revisão.

    Art 2º, § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    REVOGAÇÃO: quando a lei perde a sua vigencia.

     Revogação pode ser classificada em: total (ab-rogação) ou parcial (derrogação). A ab-rogação ocorre quando a lei anterior é totalmente substituída pela nova e a derrogação ocorre quando parte da anterior permanece em vigor.

    No Brasil, inexiste o fenomeno REPRISTINAÇÃO.  Repristinação é, a Restauração funcional ao estado primitivo; restabelecimento de uma condição anterior; restauração do aspecto ou forma primitiva, extirpando o que lhe havia sido eventualmente acrescentado.

    Ou seja, ocorre quando a lei revogada, volta a ter vigencia, por ter perdido a vigencia a lei revogadora.

    ps: grande confusão... no final das contass, o concurseiro deve saber que a lei perde a vigencia pela REVOGAÇÃO, e salvo disposição em contrario a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigencia.

    É isso, "PAASSS" para o D. Civil.

  • REGRA

    NORMA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO = OBJETO DE CONEXÃO (matéria) + ELEMENTO DE CONEXÃO (localização)

    CONEXÃO PESSOAL (pessoas) = NACIONALIDADE, DOMICÍLIO, RESIDÊNCIA, ORIGEM e RELIGIÃO

    # PERSONALIDADE, NOME, CAPACIDADE, DIREITO DE FAMÍLIA = DOMICÍLIO (art. 7, caput)

    # SUCESSÃO POR MORTE OU AUSÊNCIA = DOMICÍLIO (art. 10, caput)

    # CONTRATO = RESIDÊNCIA DO PROPONENTE (art. 9, § 2º)

    CONEXÃO REAL (coisas) = SITUAÇÃO

    # BEM MÓVEL E IMÓVEL = SITUAÇÃO (art. 8, caput)

    CONEXÃO FORMAL (atos jurídicos em geral) = CELEBRAÇÃO, EXECUÇÃO e CONSTITUIÇÃO

    # CASAMENTO = CELEBRAÇÃO (art. 7, § 1º)

    # OBRIGAÇÕES = CONSTITUIÇÃO (art. 9, caput)

    # OBRIGAÇÕES = EXECUÇÃO (art. 9, § 1º)

    CONEXÃO VOLUNTÁRIA (vontade) = LIVRE ESCOLHA

    EXCEÇÃO 

    DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA SE NÃO TIVER DOMICÍLIO = RESTO

    # INVALIDADE DO MATRIMÔNIO = DOMICÍLIO

    # REGIME DE BENS = DOMICÍLIO

    # BENS MÓVEIS EM TRÂNSITO = DOMICÍLIO

    # PENHOR = DOMICÍLIO

  • A

    A lei do país em que nasce (domicilia) a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.


ID
2935384
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Júlio, no dia 25 de agosto de 2018, após muitas ameaças, invadiu o imóvel onde Roberto residia com sua família, localizado na cidade de São Paulo (SP), e o impediu de entrar no imóvel, trocando todas as fechaduras e mantendo a casa constantemente fechada. Durante a invasão, Júlio causou vários danos ao imóvel de Roberto. Com base no caso apresentado e nas disposições do Código de Processo Civil em vigor, sobre Ações Possessórias, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : B

    De acordo com o art. 921 do CPC: É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

  • Complementando o comentário da colega: Artigo retirado do CPC/15

    a) No caso seria uma Ação de Reintegração de Posse.

    b) Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos; GABARITO

    c) Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados. Princípio da Fungibilidade

    d) É posse nova, tem menos de 1 ano. Procedimento Especial

    Art. 558. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.

    Parágrafo único. Passado o prazo referido no caput , será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório.

    e) Conforme a explicação da letra "D", é importante sim provar a data da invasão, justamente para ver se o procedimento a ser seguido vai ser o Especial ou o Comum.

    Espero ter ajudado!!!

  • facinho

  • Alternativa A) Existem três tipos de violações ou possíveis violações à posse: a perda da posse (esbulho); o incômodo na posse (turbação) e a ameaça à posse. Para cada um desses tipos de violação a lei processual prevê uma ação judicial específica para a devida proteção: a ação de reintegração na posse no caso de esbulho, a de manutenção da posse no caso de turbação e o interdito probatório em caso de ameaça. No caso em tela, o ato praticado por Júlio embora tenha, inicialmente, concretizado uma ameaça, resultou na perda da posse de Roberto, ou seja, em esbulho, motivo pelo qual ele deveria ingressar com ação de reintegração de posse e não de manutenção. A ação de manutenção na posse somente teria lugar enquanto a perda da posse não ocorresse. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Como regra, a lei processual somente admite a cumulação de pedidos quando observados, cumulativamente, três requisitos: a compatibilidade entre os pedidos, a competência do juízo e a previsão do mesmo procedimento para a apreciação de cada um deles - ou, não sendo possível atender a este último requisito, a opção do requerente pelo procedimento comum (art. 327, CPC/15). Em que pese esta ser a regra, a lei processual a excepciona e admite a cumulação do pedido de proteção à posse (que tem rito especial) com o pedido de indenização por perdas e danos (que segue o rito comum) (art. 555, CPC/15). Afirmativa correta.
    Alternativa C) A lei processual admite expressamente a fungibilidade das ações possessórias, ou seja, permite ao juiz receber uma ação possessória no lugar de outra, ainda que a proteção requerida não corresponda exatamente ao da ação proposta. Isso porque pode ocorrer que na época do ajuizamento da ação o possuidor esteja apenas sofrendo ameaça à sua posse, o que o leva a ingressar com o interdito probatório, mas, no curso da ação, venha a perdê-la, sendo esbulhado - o que tornaria necessário o ajuizamento de uma ação de reintegração de posse, por exemplo. Nesse sentido, dispõe o art. 554, caput, do CPC/15: "A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A lei processual informa que se a ação possessória for proposta em até 1 (um) ano e 1 (dia) contado da efetivação do esbulho ou da turbação, seguirá um rito especial, mas que, se proposta após esse prazo, seguirá o procedimento comum (art. 558, CPC/15). No caso em tela, o esbulho ocorreu no dia 25/08/2018 e a ação foi ajuizada em 05/02/2019, antes, portanto, de 1 (um) ano e 1 (um) dia, então deverá tramitar sob o rito especial. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A data da invasão tem importância para se determinar por meio de qual rito a ação deverá tramitar. E a diferença entre os ritos traz implicações importantes, a exemplo da concessão da liminar: no rito especial o autor terá direito a um mandado liminar de manutenção ou reintegração da posse, no rito comum, por outro lado, somente terá direito a essa medida se comprovar os requisitos para a obtenção de tutela de urgência ou da evidência. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • GABARITO B

    A - O ato praticado por Júlio configura turbação e enseja a propositura de Ação de Manutenção de Posse.

    Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

    ______________________________

    B - Caso Roberto ingresse com a Ação Possessória cabível, poderá cumular, ao pedido possessório, a condenação de Júlio à reparação por perdas e danos, pelos danos causados ao imóvel no ato da invasão.

    Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    II - indenização dos frutos.

    ______________________________

    C - Caso Roberto ingresse com o tipo de Ação Possessória incorreta para o caso, o Juiz deverá extinguir a Ação para que Roberto ingresse com a Ação adequada.

    Princípio da Fungibilidade das ações:

    Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

    ______________________________

    D - A Ação Possessória proposta por Roberto, no dia 05 de fevereiro de 2019, deverá seguir o Procedimento Comum.

    *Esbulho ocorrido em 25 de agosto de 2018.

    *Proposta a ação em 05 de fevereiro de 2019

    Posse Nova- procedimento especial

    Art. 558. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.

    Posse Velha- procedimento comum

    Art. 558. Parágrafo único. Passado o prazo referido no caput , será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório.

    ______________________________

    E - Na petição inicial, Roberto não precisará provar a data do ato de invasão praticado por Júlio, já que esta não tem relevância jurídica para o processo.

    Art. 561. Incumbe ao autor provar:

    I - a sua posse;

    II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

    III - a data da turbação ou do esbulho;

    IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.

  • Alternativa A

    ERRADO = "O ato praticado por Júlio configura turbação e enseja a propositura de Ação de Manutenção de Posse."

    CERTO = O ato praticado por Júlio configura ESBULHO e enseja a propositura de Ação de REINTEGRAÇÃO de Posse.

  • GABARITO: LETRA B

  • A data da invasão (esbulho) é relevante sim para o processo, visto que é fundamental para definir se trata-se de posse nova (ajuizada dentro do prazo de um ano e um dia do esbulho), a qual segue o procedimento especial, ou de posse velha (ajuizada depois do prazo de um ano e um dia do esbulho) e segue o procedimento comum.

    Não desista. Abraço!

  • a) INCORRETA. Apesar das ameaças iniciais, o ato praticado por Júlio resultou na perda da posse de Roberto, representando esbulho possessório, o que ensejaria ação de reintegração de posse e não de manutenção.

    Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

    b) CORRETA. O pedido possessório poderá ser cumulado com o de condenação em perdas e danos:

    Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    II - indenização dos frutos.

    c) INCORRETA. Pelo princípio da fungibilidade das ações possessórias, o juiz poderá conhecer do pedido correspondente à ação correta:

    Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

    d) INCORRETA. Trata-se de posse nova, de modo que a ação deverá seguir o procedimento especial:

    Art. 558. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.

    e) INCORRETA. É necessário que o autor prove a data da turbação ou do esbulho:

    Art. 561. Incumbe ao autor provar:

    I - a sua posse;

    II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

    III - a data da turbação ou do esbulho;

    IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.

    Resposta: B


ID
2935387
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo o Código de Processo Civil em vigor, assinale a alternativa que NÃO apresenta um requisito da petição inicial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 319. A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

  • Letra "A" - correta - NÃO PRECISA DE RG, SÓ CPF!

    At. 319. A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

  • Gabarito: A

    Fundamento: Artigo 319.

    #avagaéminha

  • Facilita pensar sobre o seguinte prisma: como você vai descobrir o RG de uma pessoa que irá processar?

    Ela pode não lhe dar de bom grado. Você tem de incluir na petição o máximo de informações possíveis, mas algumas são difíceis por negativa daquele que será processado.

    Tendo isso em mente, associe o CPF como requisito sempre, ficará mais tranquilo ao meu ver do que decorar este rol do 319 do CPC, apesar de ser importante sua leitura diversas vezes.

  • Interessante esse dispositivo do Art. 319 do CPC no que diz respeito a conciliação (VII). Na seara da justiça trabalhista não há essa prerrogativa. A conciliação deve ser tentada na audiência, inclusive sob pena de nulidade. 

  • Com o novo CPC nunca mais coloquei RG nas petições iniciais.

    RG é uma coisa desnecessária, haja vista que qualquer órgão público tem como principal dado cadastral o CPF.

  • Os requisitos da petição inicial estão contidos no art. 319, do CPC/15. São eles:

    "Art. 319. A petição inicial indicará:
    I - o juízo a que é dirigida;
    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
    IV - o pedido com as suas especificações;
    V - o valor da causa;
    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação".

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Os requisitos da petição inicial estão contidos no art. 319, do CPC/15. São eles:

    "Art. 319. A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação".

    Gabarito do professor: Letra A.

  • LETRA A CORRETA

    CPC

    Art. 319. A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

  • Ninguém notou o erro na D? '-' "A opção ou não do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação."

  • LEI Nº 13.105/15 (CPC)

     

    Art. 319 – A petição inicial indicará:

     

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil (B) a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (D), o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (E)

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação; (C)

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • GABARITO: A

    NÃO PRECISA DO RG. SÓ DO CPF.

  • Questãozinha maldosa, hein?! Rs. Dentre as alternativas, a única que não contém um requisito da petição inicial é a “a”. Ao invés de fornecer o RG, o CPC determina que a inicial deverá indicar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Confere:

    Art. 319. A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

    Resposta: a)

  • vivendo e aprendendo. não fazia ideia que o RG não faz parte do rol das exigências da petição inicial
  • CPF SIM-----RG NÃO

    CPF SIM-----RG NÃO

    CPF SIM-----RG NÃO

    CPF SIM-----RG NÃO

    CPF SIM-----RG NÃO

    CPF SIM-----RG NÃO

    CPF SIM-----RG NÃO

  • Eggua NPJ ensinou errado kkkkkkk

  • Segundo o Código de Processo Civil em vigor, o Número do Registro Geral (RG) do autor e do réu NÃO apresenta um requisito da petição inicial.

  • Essa daí caí feito um pato kkkkkkk


ID
2935390
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações apresentadas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto no Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/1966. A respeito da Competência Tributária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. (CTN)

    B) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

    VI - instituir impostos sobre:

    b) templos de qualquer culto;

    C) Art. 6º (...) (CTN)

     Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.

    D) Art. 151. É vedado à União: (CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    E) Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

           

           II - cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966

     

    Competência Tributária

     

     Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.


            § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

     

            § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.


            § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

     

            Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. [GABARITO]

  • Alguém me explica a C? O conceito dela. Acertei a questão mas não entendi o que a C quer dizer.

  • Bruno Fagundes, a alternativa C, tem como base o art. 6º CTN, trata sobre a “repartição de receitas” . O trocadilho na alternativa é mencionar que a competência legislativa é de quem arrecadou, quando na verdade permanece com quem os atribuiu.

    Explico: “se um ente federativo é destinatário dos recursos provenientes de tributos arrecadados por outro ente federativo, isso não produz qualquer efeito sobre a competência tributária deste ente (quem distribuiu a receita tributária).

    De acordo com o art. 6º, par. Ú, do CTN: Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.

    Portanto, a título de exemplo, quando o Estado distribui parte de suas receitas decorrentes da arrecadação do IPVA com os municípios localizados em seu território, a competência tributária para instituir o IPVA continua pertencendo ao Estado.”

    Fonte: estratégia concurso, meus resumos e CTN

    Espero que tenha ajudado na compreensão.

    Bons estudos

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer e se atentar para disposições literais do CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Trata-se de transcrição do art. 8º, CTN, no sentido que o exercício da competência tributária é facultativo. Logo, o seu não exercício não implica na transferência para outro ente. Correto.

    b) A imunidade tributária para templos deve ser observada por todos os entes federativos, nos termos do art. 150, VI, b, CF. Errado.

    c) A alternativa é uma transcrição modificada no art. 6º, parágrafo único, do CTN, que dispõe que "pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos". Errado.

    d) A alternativa é uma transcrição modificada no art. 9º, II, que exclui os Estados e Municípios da regra, enquanto que o CTN os inclui na regra. Errado.

    Resposta do professor = A
  • Acertei por eliminação.

    Mas fiquei em dúvida da letra C

    Se alguém souber explicar a letra C por favor me manda por mensagem!

  • Irmão, essa questão meio que retratou "a imprescritibilidade", da competência tributária,ou seja o fato de não ser exercida,podendo-se citar como principal exemplo: o "IGF"(imposto sobre grandes fortunas), não se perderá com o tempo, associei e aceitei, fazendo a seguinte analogia:"o fato do não-exercício", da competência tributária,não submeterá que outra p.j de direito público,possa cobrá-lo.

  • GABARITO LETRA A

    A letra C fala que a competência legislativa pertencerá a quem foi responsável pela arrecadação, mas isso é uma inverdade, visto que a competência é INDELEGÁVEL. (pra quem ficou com dúvidas)

  • A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações apresentadas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto no Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/1966. A respeito da Competência Tributária, assinale a alternativa correta.

    A - O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 8º, do CTN: " O não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído".

    B - É vedado aos Estados e aos Municípios, mas não à União, cobrar impostos de templos de qualquer culto.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 150, VI, b), da CF: " Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - Instituir impostos sobre: b) - templos de qualquer culto".

    C - Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerão à competência legislativa daquela responsável pela arrecadação do tributo.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do Paragrafo único, do artigo 6º, do CTN: " Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencem à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídas".

    D - À União, é autorizado instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, mesmo que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do 151, I, da CF: " Art. 151 - É vedado à união: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País".

    E - É vedado à União, mas não aos Estados e Municípios, cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 9º, II, do CTN: " Art. 9º. - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - cobrar imposto sobre patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda".

  • Pra mim cabe recurso, nos exatos termos do 151, I, da CF: " Art. 151 - É vedado à união: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, ADMITIDA a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País". ora, há uma EXCEÇÃO, que é a concessão de incentivos fiscais, e a banca restringiu essa hipótese. Caso eu esteja errado, por favor me corrijam.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    b) ERRADO: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto;

    c) ERRADO: Art. 6º, Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.

    d) ERRADO: Art. 151. É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    e) ERRADO: Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;


ID
2935393
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da classificação dos Tributos, assinale a alternativa que se refere à Taxa.

Alternativas
Comentários
  • a) A taxa é o tributo vinculado que incide porque o imóvel foi valorizado em decorrência de obra pública. Errada. O certo seria contribuição de melhoria.

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    b)A taxa é a modalidade de tributo contraprestacional, que depende sempre de uma ação estatal. Correto.

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição

    c)A taxa não é tributo, segundo a legislação nacional vigente a respeito da matéria. Errada.

    Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    d) A taxa é o tributo instituído para atender despesas extraordinárias em razão de calamidade pública, guerra externa ou de sua iminência. Errada. O certo seria empréstimo compulsório.

    Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

    I - guerra externa, ou sua iminência;

    II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

    III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo

    e)A taxa é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal relativa ao contribuinte. Errada. O certo seria imposto.

    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte

  • Gabarito: LETRA B

    TAXA:

    -> Possui natureza jurídica tributária;

    -> Decorre de lei;

    -> Não há manifestação de vontade;

    -> Caráter compulsório;

    -> Regime jurídico de direito público;

    -> É tributo cobrado por pessoa jurídica de direito público;

    -> trata-se de receita derivada (originadas de patrimônio particular).

  • Opção a:

    Contribuição de melhoria - tributo vinculado que incide porque o imóvel foi valorizado em decorrência de obra pública.

    Opção b:

    Taxa - tributo contraprestacional, que depende sempre de uma ação estatal. (gabarito)

    Opção c:

    Taxa é tributo.

    Opção d:

    Empréstimo compulsório - tributo instituído para atender despesas extraordinárias em razão de calamidade pública, guerra externa ou de sua iminência.

    Opção e:

    Taxa é um tributo cuja obrigação tem por fato gerador a atividade do Estado em favor do contribuinte.

  • Gabarito: B

    (CF88 - Art. 145) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    (CNT - Art. 77) As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • GABARITO:B
     

    Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), o tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
     

    O que é imposto?


    O imposto é, sem dúvidas, o tributo de maior importância para o Governo, pois é recolhido como atividade estatal sem designação específica. Em outras palavras, é um tributo que possui o fim de abastecer os cofres públicos para manter os compromissos constitucionais e o funcionamento de variados órgãos e setores federativos. Em parte, são utilizados para financiar serviços de utilidade pública como:


    Educação


    Saúde


    Segurança
     


    O que é taxa? [GABARITO]

     

    As taxas são recolhimentos que o contribuinte paga pela utilização de serviços de poder público específicos e divisíveis. Segue uma pequena lista com as taxas mais conhecidas habitualmente:

     

    Taxa de Registro do Comércio: Pagas às Juntas Comerciais, é uma taxa destinada ao registro do Contrato Social de uma empresa;

     

    Taxa de Emissão de Documentos: De nível municipal, estadual e federal, é uma taxa cobrada pela emissão de documentos como RG, CPF ou Carta de Identidade por exemplo;


    Taxa de Licenciamento Anual do Veículo: É a taxa recolhida anualmente para emissão de um novo documento para o veículo.



    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL



    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:


    I - impostos;

     

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; [GABARITO]


    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.


    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.


    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

     

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as características das espécies tributárias. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A descrição se refere às contribuições de melhoria. Errado.

    b) As taxas são sempre contraprestacionais e dependem de atuação estatal, seja na prestação de serviços públicos específicos e divisíveis, ou no exercício regular do poder de polícia. Correto.

    c) Taxas são tributos, conforme previsto no art. 145, II, CF. Errado.

    d) A descrição se refere aos empréstimos compulsórios, nos termos do art. 149, I, CF. Errado.

    e) As taxas sempre têm como fato gerador uma atuação estatal, conforme já explicado acima. Errado.

    Resposta do professor = B
  • A respeito da classificação dos Tributos, assinale a alternativa que se refere à Taxa.

    a) A taxa é o tributo vinculado que incide porque o imóvel foi valorizado em decorrência de obra pública.

    CF/88. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    "Diferentemente dos impostos, a taxa, tributo vinculado, diz respeito a um fato do Estado, não a um fato do contribuinte." p. 148, Código Tributário Nacional para Concursos, Roberval Rocha

    ----

    b) A taxa é a modalidade de tributo contraprestacional, que depende sempre de uma ação estatal.

    "Os contornos da definição constitucional deixam claro que as taxas são tributos retributivos ou contraprestacionais, uma vez que não podem ser cobradas sem que o Estado exerça o poder de polícia ou preste ao contribuinte, ou coloque à sua disposição, um serviço público específico e divisível. (...) Há de se realçar que pode ser apenas potencial a utilização do serviço, jamais sua disponibilização. Por óbvio, não é possível a cobrança de taxa pela coleta domiciliar de lixo em locais onde tal serviço não é prestado." p.63 e 68, Direito Tributário, Ricardo Alexandre

    ----

    c) A taxa não é tributo, segundo a legislação nacional vigente a respeito da matéria.

    CF/88. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, (...);

    ----

    d) A taxa é o tributo instituído para atender despesas extraordinárias em razão de calamidade pública, guerra externa ou de sua iminência.

    CF/88. Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    ----

    e) A taxa é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal relativa ao contribuinte.

    "As taxas são tributos cujo fato gerador é configurado por uma atuação estatal específica, referível ao contribuinte, podendo consistir no exercício regular do poder de polícia ou na prestação ao contribuinte, ou na colação à sua disposição, de serviço público específico e divisível." p. 148, Código Tributário Nacional para Concursos, Roberval Rocha

    ----

    GAB. LETRA "B"

  • GABARITO: LETRA B

  • A) Incorreto! De fato, a taxa é um tributo vinculado, já que sua incidência pressupõe uma atividade estatal prévia relacionada ao contribuinte. No entanto, a alternativa descreve a hipótese de incidência da contribuição de melhoria, conforme previsão do artigo 81 do CTN:

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    B) Correto, é o nosso gabarito!

    A taxa é uma espécie tributária que tem fato gerador uma atividade estatal, sendo, portanto, um tributo vinculado.

    As atividades estatais que poderão dar ensejo à incidência das taxas são: o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    A taxa é um tributo retributivo (contraprestacional ou sinalagmático), ou seja, o pagamento da taxa se dá em retribuição à atividade estatal realizada em benefício do contribuinte.

    C) Incorreto! A taxas é sim uma espécie tributária, conforme prevê o artigo 5º do CTN:

    Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    D) Incorreta! A alternativa descreve o conceito de empréstimo compulsório, espécie tributária de competência da União, conforme previsto no artigo 15 do CTN:

    Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

    I - guerra externa, ou sua iminência;

    II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

    III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

    E) Incorreto! São os impostos que, tributando as manifestações de riqueza (atos do contribuinte), têm sua incidência desvinculada de qualquer atividade estatal relacionada ao contribuinte. Vejamos o artigo 16 do CTN:

    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    Gabarito: alternativa B


ID
2935396
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à Ação Penal e suas espécies, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) a ação penal privada será exercida pelo ofendido, mediante queixa-crime.

    b) a ação condicionada a representação do ofendido necessitará, obviamente, da representação do ofendido ou do seu representante legal, só então poderá o Ministério Público oferecer denúncia.

    c)a ação penal privada será exercida pelo ofendido, mediante queixa-crime.

    d)A ação penal pública incondicionada será promovida por denúncia do Ministério Público. Já a ação penal pública condicionada a requisição do ministro da justiça ou do ofendido não são ações incondicionadas, ou seja, dependerão de representação do ofendido ou do seu representante legal ou de requisição do ministro da justiça.

    e)A ação penal pública incondicionada será promovida por denúncia do Ministério Público. Correta. Ação penal incondicionada é a regra no ordenamento jurídico brasileiro. Quando não for incondicionada, a lei obrigatoriamente dirá qual o tipo de ação. Se a lei se omitir, será incondicionada.

  • Gabarito: E

    A ação penal pública é incondicionada quando não depender da manifestação de vontade da vítima ou de outra pessoa.

     

    CP, Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

    § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. 

     

    CPP, Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    CF, Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

  • GABARITO:E

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

     

    DA AÇÃO PENAL

           
    Ação pública e de iniciativa privada


            Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.  [GABARITO] (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

     

            § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


            § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


            § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            


     

  • b)ação penal incondicionada a policia pode iniciar o inquérito e o MP é o "chefão" quando o próprio MP promover

    I-OFÍCIO

    II-REQUISIÇÃO MP/JUIZ

    III-PRISÃO EM FLAGRANTE

    IV-DELATIO CRIMINIS

    a)ação penal condicionada a autoridade depende de autorização do Juiz ou MP para iniciar o inquérito policial de modo que o MP ( move ação) Juiz (julga) e PGJ ( atua na divergência de ambos)

    I-REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA

    II-REQUISIÇÃO MP/JUIZ C/ REPRESENTAÇÃO VÍTIMA

    III-APF C/ REPRESENTAÇÃO VÍTIMA

    IV-REQUISIÇÃO MINISTRO DA JUSTIÇA

    V-poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais,

    VI-mediante declaração, escrita ou oral,

    VII-feita ao Juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à Autoridade Polici

  • A opção A está incorreta porque a ação penal com iniciativa privada é exercida pelo ofendido mediante queixa-crime.

    A opção B está incorreta porque a ação penal pública condicionada é exercida pelo ofendido mediante denúncia do Ministério Público. 

    A opção C está incorreta porque a ação penal com iniciativa privada é exercida pelo ofendido mediante queixa-crime. Somente a ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça possui a representação do Ministro da Justiça.

    A opção D está incorreta porque a ação  penal pública incondicionada será promovida somente pelo Ministério Público, segundo o princípio da obrigatoriedade. 

    A opção E é a única correta.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • A opção A está incorreta porque a ação penal com iniciativa privada é exercida pelo ofendido mediante queixa-crime.

    A opção B está incorreta porque a ação penal pública condicionada é exercida pelo ofendido mediante denúncia do Ministério Público. 

    A opção C está incorreta porque a ação penal com iniciativa privada é exercida pelo ofendido mediante queixa-crime. Somente a ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça possui a representação do Ministro da Justiça.

    A opção D está incorreta porque a ação penal pública incondicionada será promovida somente pelo Ministério Público, segundo o princípio da obrigatoriedade. 

    A opção E é a única correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

    comentário do professor

  • Acrescentando, para meus estudos:

    O erro da letra D é acrescentar a palavra "incondicionada", uma vez que o §1º, art. 100, CP, diz: "A ação pública é promovida pelo Ministério Público..."

  • Gab. E

    A) A ação penal privada é exercida pelo ofendido, mediante denúncia do Ministério Público. (mediante queixa-crime)

    B) A ação penal pública condicionada é exercida pelo ofendido e independe de denúncia do Ministério Público. (é exercida pelo ofendido mediante denúncia do Ministério Público)

    C) A ação penal privada é exercida pelo ofendido, mediante requisição do Ministro da Justiça. (mediante queixa-crime)

    D) A ação penal pública incondicionada será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. (será promovida somente pelo Ministério Público)

    E) A ação penal pública incondicionada será promovida por denúncia do Ministério Público.

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  • Gabarito: E

     Ação penal – classificação.

    Ação pública e de iniciativa privada

    Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei

    expressamente a declara privativa do ofendido.

    § 1o - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.

    § 2o - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

      

     Ação penal – classificação.

       PÚBLICA AÇÃO

    PRIVADA

    INCONDICIONADA CONDICIONADA ( * )

    EXCLUSIVAMENTE PRIVADA PERSONALÍSSIMA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA

       

     ( * ) CONDICIONADA

    À REPRESENTAÇÃO.

    Ação penal – classificação.

       À REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA.

  • Ação Penal Pública Incondicionada = DENÚNCIA pelo MP

    Ação Penal Pública Condicionada REPRESENTAÇÃO  do ofendido ou REQUISIÇÃO do Ministro da Justiça.

    Ação penal privadaQUEIXA pelo ofendido

  • D -

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    A representação é uma condição de procedibilidade da ação penal, e sua ausência impede o Ministério Público de oferecer a denúncia.

  • OPÇÃO A - A ação penal privada é exercida pelo ofendido, mediante denúncia do Ministério Público INCORRETA,POIS A AÇÃO PENAL PRIVADA É FEITA PELO OFENDIDO OU REPRESENTANTE LEGAL ATRAVÉS DE QUEIXA-CRIME.

    OPÇÃO B - A ação penal pública condicionada é exercida pelo ofendido e independe de denúncia do Ministério Público. INCORRETA,POIS O OFENDIDO DEVE REALIZAR A DENÚNCIA MEDIANTE O MP

    OPÇÃO C - A ação penal privada é exercida pelo ofendido, mediante requisição do Ministro da Justiça.INCORRETA, POIS A AÇÃO PENAL PRIVADA NÃO PRECISA DE REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA É FEITA ATRAVÉS DE QUEIXA - CRIME AO MP.

    OPÇÃO D - A ação penal pública incondicionada será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo..INCORRETA, POIS A AÇÃO PENAL INCONDICIONADA É REALIZADA APENAS ATRAVÉS DE DENÚNCIA PELO MP

    A CORRETA É A LETRA E ( REPARE QUE EM TODAS AS ALTERNATIVAS TEM UMA CORRELAÇÃO QUE LEVA A ALTERNATIVA CORRETA) A OPÇÃO D INCLUSIVE ESTÁ CORRELACIONADA C A RESPOSTA CORRETA.

  • A ação penal de iniciativa privada é promovida mediante queixa pelo ofendido ou quem tem a qualidade de representá-lo.

  •  § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.  a açao penal publica incondicionada e promovida pelo ministerio publico.

  • Ação penal privada-promovida mediante queixa do ofendido ou de representante. ação penal publica incondicionada-promovida pelo ministério publico,e quando a lei exigir representação do ofendido ou requisição do ministro da justiça.

  • A ação penal privada é exercida pelo ofendido, mediante denúncia do Ministério Público.negativo,a ação penal privada e promovida mediante queixa do ofendido ou por representante.

  • A ação penal privada é exercida pelo ofendido, mediante requisição do Ministro da Justiça.negativo,a ação pena privada e promovida mediante queixa do ofendido ou de representante.

  • A ação penal pública incondicionada será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    mas dependerá; Impondo condição, não afirmando que são legitimados para oferecimento da denúncia.

    Um pouco confuso.

  • GABARITO:E

    O único erro da afirmativa D é ao acrescentar a palavra INCONDICIONADA., afinal, sem esta, a afirmativa tornar-se-ia a cópia do art. 24 do CPP:

    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público (incondicionada), mas dependerá (condicionada), quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Em suma:

    Compete ao MP promover, privativamente, a AÇÃO PÚBLICA, seja ela INCONDICIONADA ou CONDICIONADA.

    AP Incondicionada: Promovida por denúncia do Ministério Público independente de qualquer condição.

    AP Condicionada: Continua sendo promovida por denúncia do Ministério Público, porém necessitará de representação do ofendido ou requisição no MJ.

    Explicação das demais afirmativas:

    (A): AP Privada é promovida pelo ofendido ou quem tenha qualidade de representá-lo, mediante QUEIXA-CRIME.

    (B): AP Pública é SEMPRE promovida pelo Ministério Público, mediante denúncia.

    (C): A requisição do MJ só é necessária na AP Pública CONDICIONADA.

    (D): Explicação acima.

    (E): Gabarito.

  • O Erro da Letra D, com enfoque no CPP:

    A alternativa D confunde, porque a banca praticamente reescreveu a letra da Lei do CPP, veja:

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Perceba que o artigo só fala em AÇÃO PUBLICA!!! E a Alternativa D especifica, acrescentando a palavra INCONDICIONADA! Por isso está errada!

    Esse conceito do MP promover denúncia, mas quando a lei exigir dependerá de representação ou requisição, está englobando o conceito da ação pública incondicionada + condicionada!! Por isso que o art. 24 do CPP foi genérico ao tratar somente do termo: "AÇAO PÚBLICA!" porque estaria englobando as 2 espécies!!

    Já se tratando da AÇÃO PUBLICA INCONDICONADA, a ação não fica dependente de requisição e nem de representação nenhuma! Ela é INCONDICIONADA, ou seja, não fica dependendo de nada pra ser promovida!! Só basta que o MP promova a denúncia e Pronto!!

    Então a D está errada porque alterou o art. 24, acrescentando o termo "INCONDICIONADA" que não existe! Sendo somente AÇÃO PÚBLICA!

  • FAVOR, DESNECESSÁRIO COMENTÁRIO REPETITIVO!!

  • Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo

  • GAB: E

    Ação penal pública condicionada/incondicionada = Ministério Público

    Ação penal privada exclusiva/personalíssima/subsidiária da pública = Ofendido

  • A ação penal com iniciativa privada é exercida pelo ofendido mediante queixa-crime.

    A ação penal pública condicionada é exercida pelo ofendido mediante denúncia do Ministério Público.

    A ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça possui a representação do Ministro da Justiça.

    A ação penal pública incondicionada será promovida somente pelo Ministério Público, segundo o princípio da obrigatoriedade. 

  • Examinador do coração peludo! Colocou "INCONDICIONADA" na letra D.

    Gabarito E.

    Bons estudos galera!

    Lembre-se: Jesus é o caminho, a verdade e a vida.

  • A) Ação privada: mediante queixa;

    B) Ação pública condicionada: MP é o titular da ação, é ele que oferece a denúncia;

    C) Ação privada: Não depende de requisição, o próprio ofendido é que a oferece, por meio de queixa;

    D) Ação pública incondicionada: Não depende de requisição ou requerimento para ser oferecida.

    E) Gabarito.

  • Questão desse estilo, hoje nas provas pode esquecer, vem mais não.

  • GABARITO LETRA E.

    No que se refere à Ação Penal e suas espécies, assinale a alternativa correta.

    CPP

    A) A ação penal privada é exercida pelo ofendido, mediante denúncia Ministério Público. COMENTÁRIO: O ofendido deverá oferecer a queixa crime (peça inicial acusatória da ação penal privada),tornando-se querelante, em oposição ao réu, querelado. A queixa crime é a peça processual privada de advogado que, esta constituído por meio de procuração com poderes específicos para tanto.

    B) A ação penal pública condicionada é exercida pelo ofendido e independe de denúncia do Ministério Público. COMENTÁRIO: A Ação Penal Pública Condicionada "À REPRESENTAÇÃO" é aquela titularizada pelo Ministério Público que depende, todavia, de uma manifestação de vontade do legítimo interessado para que seja iniciada, até mesmo, a persecução penal. Em virtude da independência funcional do MP, cabe ao MP fazer incluir na denúncia prováveis participantes do delito não informado no instrumento da representação. O MP possui legitimidade ativa privativa para ofertar a ação penal pública condicionada à representação.

    C) A ação penal privada é exercida pelo ofendido, mediante requisição do Ministro da Justiça. COMENTÁRIO: A Ação Penal Privada é exercida diretamente pelo ofendido ou quem tenha a qualidade de representá-lo. Por outro lado a Ação Penal Pública Condicionada divide-se em duas espécies: 1. Ação Penal Pública Condicionada à representação do ofendido cuja titularidade pertence ao MP, que ofertará a ação penal pública por meio de denúncia; ou 2. por Requisição do Ministro da Justiça que se dá por um pedido autorização, de feição eminentemente política, que condiciona o início da persecução penal. Sua natureza jurídica é de condição de procedibilidade ou condição especial da ação.

    D) A ação penal pública incondicionada será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. COMENTÁRIO: A ação penal pública incondicionada é aquela a ser exercida ex officio pelo MP, "SEM" a necessidade da manifestação da vontade de terceiros. É a regra geral, salvo quando a lei dispuser expressamente em sentido contrário (art. 100, CP), exigindo autorização para o exercício da ação pública, ou conferindo o direito da ação à própria vítima (ações de iniciativa privada).

    GABARITO / CORRETA / E) A ação penal pública incondicionada será promovida por denúncia do Ministério Público. COMENTÁRIO: Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Em 09/04/21 às 23:10, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 11/02/21 às 02:25, você respondeu a opção D. Você errou!

    NÉ PUSSIVE

  • INSTAURAÇÃO DO IP.

     

    CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA : 

    1) Ex officio pela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

    4) Auto de prisão em flagrante

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; (para determinados crimes)

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA: 

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 

    OBS.: O § 2o assevera "seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".

     

  • Quanto à D, a própria assertiva se contradiz. Se é incondicionada, como pode depender de representação do ofendido?

  • Falta de paciência e leitura apressada = Você errou!

  • Em 09/06/21 às 10:18, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 17/02/21 às 10:25, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Boraaaa! PCPA!

  • A opção A está incorreta porque a ação penal com iniciativa privada é exercida pelo ofendido mediante queixa-crime.

    A opção B está incorreta porque a ação penal pública condicionada é exercida pelo ofendido mediante denúncia do Ministério Público. 

    A opção C está incorreta porque a ação penal com iniciativa privada é exercida pelo ofendido mediante queixa-crime. Somente a ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça possui a representação do Ministro da Justiça.

    A opção D está incorreta porque a ação penal pública incondicionada será promovida somente pelo Ministério Público, segundo o princípio da obrigatoriedade. 

    A opção E é a única correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • Ohhhh aocpena
  • kkkk eu cansada e c sono fui de D.

    Ódioooooooooooooo

  • A melhor matéria é D. P. Penal.

  • pmgo forte


ID
2935399
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto. No que se refere ao exame de corpo de delito, com fundamento no que dispõe o Código de Processo Penal Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CPP

    CAPÍTULO II

    DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;   

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.   

  • A) ERRADA. Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    B) ERRADA. Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    C) CORRETA. Novidade Legislativa (2018) Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: 

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

    D) ERRADA. Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    E) ERRADA. Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado

  • O Juiz poderá indeferir (negar) pedido de perícia, quando não for necessário ao esclarecimento da verdade.

    Salvo o exame de corpo de delito, quando o crime deixar vestígios.

  • Alternativa D está correta tbm. Visto que apenas exames de corpo de delito, QUANDO o crime deixar vestígios. Assertiva não deixa claro, deixando vago a interpretação quanto a diligência.
  • c) A realização de exame de corpo de delito terá prioridade de realização quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar.

     

     

    LETRA C – CORRETA - 

     

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

     

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;   (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.   (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

  • Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: 

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;  

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência

    A lei 13.721 de 2018 inclui o paragrafo único do art. 158 CPP

  • No meu entender, essa questão deveria ser anulada. Não há resposta correta. Desconsiderou o examinador que a violência praticada no âmbito doméstico não possui apenas a mulher como destinatária. Vide o art. 129, do CP, por exemplo.

  • Vem que tá SAFE.

  • GABARITO = C

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • A questão tem duas alternativas duvidosas:

    C) A realização de exame de corpo de delito terá prioridade de realização quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar."

    Não basta ser violência doméstica e familiar. Tem que ser contra mulher. Se a violência doméstica for contra homem, inexistirá prioridade. Portanto, a alternativa está incompleta e equivocada. Art, 158, par. ún., I CPP.

    D) O juiz ou a autoridade policial negará o exame de corpo de delito requerido pelas partes, quando não for necessário ao esclarecimento da verdade.

    A alternativa é verdadeira. Só será necessário o exame de corpo de delito em se tratando de infração que deixa vestígios. Se não for este o caso, será possível a negativa.

    A lei é clara:

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Minha contribuição.

    CPP

    CAPÍTULO II

    DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: 

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;  

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.  

    Obs.: Incluído pela Lei N° 13.721, de 2018

    Abraço!!!

  • Deverá ser dada PRIORIDADE à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência contra:

    → Doméstica e familiar contra mulher;

    → Criança ou adolescente

    → Idoso

    → Deficiente.

    ▼Q: Nos termos do Código de Processo Penal, dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: violência ou grave ameaça contra pessoa; violência doméstica e familiar contra mulher; e violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. R.: ERRADO (o artigo fala apenas em violência, e não grave ameaça)

  • O juiz ou a autoridade policial negará o exame de corpo de delito requerido pelas partes, quando não for necessário ao esclarecimento da verdade.

    autoridade policial não nega exame de corpo de delito. Essa questão já é com o juiz

  • Concordo com o Andre Yuri, a alternativa C não está completa.

  • o enunciado da questão fala sobre corpo de delito.

    juiz ou autoridade policial não poderá negar em caso de exame de corpo de delito , apenas em pericia quando não for necessária para o esclarecimento da verdade

  • R: Gabarito C

    A) O exame de corpo de delito será feito em qualquer dia, sempre em horário diurno. ( Poderá ser feito a qualquer dia e a qualquer hora)

    B)Não é necessário que o exame de corpo de delito seja realizado por perito oficial portador de diploma de curso superior, bastando que se trate de pessoa com ampla expertise e experiência na área. (Perito oficial e portador de diploma de curso superior)

    C)A realização de exame de corpo de delito terá prioridade de realização quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar.

    D)O juiz ou a autoridade policial negará o exame de corpo de delito requerido pelas partes, quando não for necessário ao esclarecimento da verdade. ( Salvo o exame de corpo de delito, negará a PERÍCIA requerida pelas partes)

    E)O exame de corpo de delito poderá ser suprido com a confissão do acusado. (NÃO PODERÁ SER SUPRIDO PELA CONFISSÃO DO ACUSADO)

    au revoir

  • "in casu", consideremos a "menos erada", pois há clara restrição que a prioridade não se trata para qualquer violência, mas tão somente contra a mulher, consoante art. 158, I, do CPP ;

    Avante!!

  • Entendo que a assertiva dada como correta, não obstante ser a "menos errada", não representa o dispositivo legal com clareza. Vejam que a hipótese de violência doméstica no âmbito familiar prescreve que a mulher seja a ofendida. Na assertiva não menciona que a destinatária da violência doméstica é a mulher, abrindo a possibilidade para outros destinatários não previstos. Por isso essa questão está imperfeita, suscetível de anulação. Bons estudos!!

  • A MEU VER,, A ALTERNATIVA C ESTÁ INCOMPLETA. TEM PRIORIDADE O EXAME DE CORPO DE DELITO NOS CRIMES DE VIOL~ENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.

  • Certa, porem incompleta!

  • CPP

    CAPÍTULO II

    DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;   

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    b) ERRADO: Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    c) CERTO: Art. 158. Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: I - violência doméstica e familiar contra mulher;

    d) ERRADO: Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    e) ERRADO: Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • De acordo com o  Parágrafo único do Artigo 158 do Código de Processo Penal - Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: I - violência doméstica e familiar contra mulher;

  • A ALTERNATIVA C ESTÁ INCOMPLETA....

  • C - Violência doméstica e familiar contra mulher.

  • Mesmo tendo acertado, creio que essa questão deveria ser anulada. A prioridade apenas alcança a violência doméstica ou familiar contra a mulher. O enunciado da questão estende tal prioridade inclusive para homens.

  • Já percebi que tem que tomar cuidado com essa banca.

    c) INCOMPLETA - Art. 158. Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: I - violência doméstica e familiar contra mulher;

    D)O exame de corpo de delito poderá ser suprido com a confissão do acusado.

    Na questao D) fala de uma possivilidade. Veja o Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    cuidado com essa banca!

  • Faltou o examinador completar que a violência doméstica e familiar é contra a MULHER, sendo assim deixou a alternativa genérica por não ter especificado, porém a alternativa era a mais correta dentre as outras.

  • A)  Errado, pode ser feita também em horário noturno.

    B)  Errado, é necessário sim que o exame de corpo de delito seja realizado por perito oficial portador de diploma de curso superior.

    C)  Correto, principalmente em crimes domésticos contra a mulher

    “Art 158

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: (2018)

    I - Violência doméstica e familiar contra mulher; (2018)

    II - Violência contra criança, adolescente, idoso ou

    pessoa com deficiência. (2018)”

    D)  Errado, a confissão do acusado não supre a necessidade de um exame de corpo de delito.

  • Gabarito Letra C.

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;  

    Letra da lei.

  • D - errada = Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    b) ERRADO: Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    c) CERTO: Art. 158. Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: I - violência doméstica e familiar contra mulher;

    d) ERRADO: Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    e) ERRADO: Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • a) O exame de corpo de delito será feito em qualquer dia, sempre em horário diurno.(errado)

    De acordo com o Art. 161 do CPP: O exame de corpo de delito será feito em qualquer dia e a qualquer hora

    b) Não é necessário que o exame de corpo de delito seja realizado por perito oficial portador de diploma de curso superior, bastando que se trate de pessoa com ampla expertise e experiência na área. (errado)

    A banca quis enrolar a alternativa dando outra interpretação que não está de acordo com o  Art. 159 do CPP que diz:  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.  

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.             

    c) A realização de exame de corpo de delito terá prioridade de realização quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar. (correto)

    De acordo com o CPP: Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;   

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.   )

    d) O juiz ou a autoridade policial negará o exame de corpo de delito requerido pelas partes, quando não for necessário ao esclarecimento da verdade. (errado)

    De acordo com o CPP no art. 184 diz: Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    e) O exame de corpo de delito poderá ser suprido com a confissão do acusado. (errado)

    De acordo com o CPP no Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Literalidade de lei e reclamar não adianta de nada, mas com meu desabafo e ódio de certos absurdos por parte do legislador, não me fará esquecer mais.............

    Imagem só você perito e chega um cara com machado na cabeça logo após uma mulher que levou um tapa, vermelhinho apenas. Daí teremos que dizer para o do machado ohhhhhh, espera um pouco que o tapa tem "PRIORIDADE".

    Seguindo...........................

  • Onde está "contra a mulher" na alternativa c)? O art. 158, I é claro que a violência precisa ser contra determinada pessoa

  • AOCP resume-se em: alternativas erradas e uma incompleta que não está totalmente certa.

    a)errado, não há restrição de tempo e dia para realização da perícia. Qualquer dia e qualquer hora;

    b)errado, tanto o perito oficial, como, na falta dele, os peritos não oficiais, DEVEM ter curso superior.

    c)correto, a prioridade se dá para: (a) violência doméstica e familia contra a mulher; (b) contra crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência.

    d)errado, o exame de corpo de delito não será negado; serão negadas as perícias não necessárias para o esclarecimento da verdade.

    e)errado, nem a confissão nem a prova testemunhal supre o exame de corpo de delito. Ainda sim, só a prova testemunhal será utilizada quando a infração não deixar vestígios.

  • Existe a possibilidade de a prova testemunhal suprir a falta do exame de corpo de delito, pois, consoante a previsão do art. 167 do CPP, “Não sendo possível o exame de corpo de delito [direito e indireto], por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta”.

  • R: Gabarito C

    A) O exame de corpo de delito será feito em qualquer dia, sempre em horário diurno. ( ERRADO - SERÁ FEITO A QUALQUER DIA E A QUALQUER HORA)

    B) Não é necessário que o exame de corpo de delito seja realizado por perito oficial portador de diploma de curso superior, bastando que se trate de pessoa com ampla expertise e experiência na área. - ( ERRADO- 1 PERITO OFICIAL COM NÍVEL SUPERIOR E NA SUA FALTA PODERÁ SER FEITO POR 2 PESSOAS IDÔNEAS TAMBÉM COM NÍVEL SUPERIOR)

    C) A realização de exame de corpo de delito terá prioridade de realização quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar. CORRETO - GABARITO

    D) O juiz ou a autoridade policial negará o exame de corpo de delito requerido pelas partes, quando não for necessário ao esclarecimento da verdade. -ERRADO, PODERÁ NEGAR A PERÍCIA REQUERIDA PELAS PARTES. Art 184, CPP.

    E)O exame de corpo de delito poderá ser suprido com a confissão do acusado. ( ERRADO - NÃO SENDO POSSÍVEL A REALIZAZAÇÃO DO ECD , POR HAVEREM DESAPARECIDO OS VESTÍGIOS, A PROVA TESTEMUNHAL PODERÁ SUPRIR-LHE A FALTA.

    Au revoir

  • GAB C

    Lembra das prioridades: violência doméstica e familiar contra mulher, contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

  • contra a MULHER
  • A questão exigiu conhecimentos acerca do assunto “Provas" no Processo Penal.

    A – Errada. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora (art. 161 do Código de Processo Penal).

    B – Errada.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior (Art. 159 caput, do CPP). Porém, Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame (Art. 159, § 1° do CPP).

    C – Correta. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher (...) (art. 158, parágrafo único, inc. I do CPP).

    D – Errada. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    Sempre oportuno lembrar que quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado (art. 158 do Código de Processo Penal).

    E - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado (art. 158 do Código de Processo Penal).

    Gabarito, letra C
  • O exame de corpo de delito é 24/7

    24 Horas

    7 DIAS da semana

    ajuda para eliminar a alternativa A

  • C - A realização de exame de corpo de delito terá prioridade de realização quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar. E SE O HOMEM TOMAR UMA FACADA, POR EXEMPLO, DE ALGUM MEMBRO DESSE AMBIENTE FAMILIAR?! SERÁ ELE AMPARADO POR ESSA PRIORIDADE?

    EXCETO PARA O HOMEM! -> #ELENÃO

    Então se for essa violência doméstica e familiar voltada contra o HOMEM terá essa ''prioridade'' né, banca?! Não!

    Na minha HUMILDE opinião faltou a assertiva mensurar a palavra '''''MULHER'''''' , PARA FICAR MAIS CLARO,pois eu poderia encaixar/ entender, nesse sentido, o HOMEM, que também pode ser vítima de maus tratos familiares e o Art. 158-cpp em seu parágrafo l deixa BEM CLARO que essa prioridade dar-se-á a:

    MULHER;

    CRIANÇA;

    ADOLESCENTE;

    IDOSO OU PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

    Mas o HOMEM, a depender da formação da família, também poderá fazer parte desse ambiente familiar, mas não seria abrangido por esse beneficio, (de prioridade na realização do corpo de delito).

    ENTÃO PARA FUNDAMENTAR A MINHA OPINIÃO, SEGUE O ARTIGO:

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

    I - violência doméstica e familiar (((contra mulher))); (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

  • CONTRA A MULHER

  • Provas no Processo Penal.

    Gabarito, letra C

    A – Errada. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora (art. 161 do Código de Processo Penal).

    B – Errada. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior (Art. 159 caput, do CPP). Porém, Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame (Art. 159, § 1° do CPP).

    C – Correta. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher (...) (art. 158, parágrafo único, inc. I do CPP).

    D – Errada. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    Sempre oportuno lembrar que quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado (art. 158 do Código de Processo Penal).

    E - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado (art. 158 do Código de Processo Penal).

  • Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

  • GABARITO: LETRA C

  • GAB: C

    Só complementando sobre o item B:

    CPP, Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.        

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

    Se for perito oficial -> só 1 perito

    Falta de perito oficial -> são 2 peritos

    Perito oficial ou não oficial -> necessário curso superior

    Persevere!

  • Dica: Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: 

    I - Violência doméstica e familiar contra mulher;

    II - Violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

  • andre yuri, procura estudar. chora demais tu

  • ( A ) - Exame poderá ser feito em qualquer dia da semana em qualquer hora.

    ( B ) - O exame será realizado por perito oficial na sua ausência DOIS outros com nível superior

    ( C ) - gabarito

    ( D ) - PODERÁ nega quando não necessário mais esclarecimentos

    ( E ) - Não poderá se objeto de acusação a confissão

  • Para Quem esta dizendo convicts que o gabarito é C, so esqueceram que nao é somente violência doméstica e familiar, deve ser doméstica e familiar CONTRA A MULHER.

    Logo, esta questão deveria ter sido anulada, visto que não possui resposta

  • Art. 158, parágrafo único do CPP: "Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência".

  • Questão cabe recurso. Só tem preferência quando a vítima for mulher.
  • Pra mim todas as questões estão erradas !

  • Perfeito o comentário do colega André Yuri.

    Tem prioridade em se tratando de violência doméstica e familiar CONTRA A MULHER.

    A mulher não é a única vítima de violência doméstica e familiar.

  • Galera. Essa questão pode ser anulada. Pois a realização do exame de corpo terá prioridades quando a violência doméstica for praticada contra a mulher

  • A vida nos Concursos se resumem em:

    Muitos CONCURSEIROS COM RAZÃO e Muitos CONCURSADOS SEM RAZÃO.

    Você escolhe onde quer estar!

  • Questão passível de anulação, a letra c é a menos errada. Faltando a parte do ..."contra a mulher" para deixa-la perfeitamente de acordo com o inciso II do art 158

  • EXAME DE CORPO DE DELITO

    • Corpo de delito é estudado na matéria Medicina Legal e consiste no conjunto de vestígios deixados pela prática criminosa (crime que deixa vestígios é chamado de crime não transeunte).
    • O exame de corpo de delito, portanto, é o exame feito por perito no conjunto de vestígios que o crime deixou. “Vestígio” é definido no artigo 158-A, parágrafo 1o do CPP:

    Art. 158-A, § 3o Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.’

    Tal exame pode ser:

    •  Direto, quando feito diretamente no vestígio (corpo, por exemplo);
    • Indireto, quando feito de forma indireta, com base em informações e/ou documentos (boletim médico, imagens, fotografias, vídeos...)
    • O exame de corpo de delito, em regra, é indispensável se a infração deixar vestígios. Além disso, mesmo que o acusado confesse o fato, tal prova pericial não poderá ser dispensada.

    CPP/Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

    I – violência doméstica e familiar contra mulher;

    II – violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

    •   O parágrafo único do artigo 158 traz situações nas quais haverá prioridade para a realização do referido exame

           

    CPP/Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    Exceções

    • Na Lei 11.340/06 (Lei Maria da penha)

    São admitidos como meios de prova os laudos/prontuários médicos fornecidos por instituições de saúde. Isso porque, diversas vezes, a mulher vai ao hospital sem sequer comunicar o fato à Polícia.

    Art. 12, § 3o Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.

    • Na Lei 9.099/95 (jecrim)

    O exame também é dispensado quando a materialidade puder ser provada por boletim médico.

    Art. 77, § 1o Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

  • Gosto quando é dito "Bons estudos!".

  • sempre que vejo questões desse tipo lembro-me do Chaves e do "corpo do benito"

  • GAB. C - PARA NÃO ASSINANTES

  • Quando essa galera vai apreender que "certa" é a "menos errada"?

    Na dúvida, assinala a menos errada e pronto.

  • A letra C e D estão incompletas...aí vai do candidato chutar a que a banca escolheu kkkkkkkkkkkkkkk

  • Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, NAO podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

    I - violência doméstica e familiar contra mulher; (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

  • Está incompleta, mas diante das demais alternativas a letra C é mais correta,

  • (A) Errado. Art. 161: O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    (B) Errado. Art. 159: O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Parágrafo 1: Na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica (...)

    (C) Correto. Art. 158, Parágrafo único, inciso I: violência doméstica e familiar contra mulher.

    (D) Errado. Art. 184: Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou autoridade policial negará a perícia requeridas pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    (E) Errado. Art. 159: (...), não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    (CPP)

    1. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher (...) (art. 158, parágrafo único, inc. I do CPP).
    2. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
  • O PEDIDO DO EXAME DE CORPO DE DELITO É IGUAL UM COPO DE ÁGUA: NÃO SE NEGA A NINGUÉM.

  • O exame pode ser feito em qualquer hora e qualquer dia.

    Exame de corpo de delito não poderá se indeferido se do crime sobrevier vestígios.

    É obrigatória a realização do corpo de delito se o crime deixa vestígios.

    Não poderá supri-lo a confissão do acusado, apenas a prova testemunhal.

  • gab c.

    PS., referente à alternativa D:

       Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade. (negará a perícia, e não o Corpo de delito)

  • Fui induzido ao erro nessa questão e marquei a alternativa D. Não está evidente na questão que a violência doméstica é em referência à mulher conforme reza o artigo 158, I. Creio que essa questão seja passível de recurso.

  • Violência doméstica e familiar contra a mulher.

  • É sério que ninguém criticará a falta do adjunto: contra a mulher?

  • Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

            i) violência doméstica e familiar contra a mulher

            ii) violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência

  • A letra D está errada, porque a única perícia que não pode ser negada é o "exame de corpo de delito", sendo assim, a única correta porém incompleta é a letra "C";

    Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito(ou seja, com exceção do exame de corpo de delito), o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    Art. 158; ele explica a letra C.

  • Típica questão. Marque a menos errada.

  • Haverá prioridade quando se tratar de:

    ⇒ Crime que envolva violência DOMÉSTICA E FAMILIAR contra a mulher;

    ⇒ Crime que envolva violência contra criança adolescente, idoso ou pessoa com

    deficiência.


ID
2935402
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei nº 8.072/1990 dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. A respeito dos Crimes Hediondos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADO - Somente em 2005, o STF declarou a inconstitucionalidade do regime integralmente fechado.

    - Crime hediondo passou a progredir como um crime comum.

    Lei 11464/2007 – para crimes hediondos e equiparados regime inicialmente fechado, mas admite-se progressão com requisito temporal diferenciado.

    STF: Violação aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, e ausência de previsão

    na CF (Plenário, HC 111.840, Informativo 672)

    STF: entendimento que regime inicialmente fechado viola a CF. Juiz pode fixar desde o início do cumprimento da pena regime semiaberto ou aberto.

    B - ERRADO. Lei8072/90 Art. 1, Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos  , e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no , todos tentados ou consumados. 

    C - ERRADO. Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II - Fiança

    Critério legal.

    D - CORRETA. Art. 1º, VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1 ).

    E - – ERRADA. Jurisprudência admite.

  • Letra E -

    Art. 2º, § 3º: Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. 

  • § 3o

     

    (Redação dada pela Lei no 13.769, de 2018)

    Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade

    (Redação dada pela Lei no 11.464, de 2007)

  • MACETE: GENEPI TESTOU O HOLLEX FALSO DA XUXA DE FUZIL

    Genocídio

    Epidemia com resultado morte

    Estupro simples, qualificado e de vulnerável

    Homicídio (O homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente; e  homicídio qualificado)

    Lesão corporal gravíssima

    Latrocínio

    Extorsão seguida de morte

    Falsificação, Adulteração, Alteração e Corrupção de produto destinado a fins terapêuticos e medicinais

    XUXA Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de menores e vulneráveis

    FUZIL Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    Tentativa é mera causa de redução de pena nos crimes hediondos, não afasta a sua natureza e o tratamento previsto na Lei.

    Se não pode contra eles, junte-se a eles

    @wesley_carlos_silva

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990

     

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:                   (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)  (Vide Lei nº 7.210, de 1984)


    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);                  (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)

     

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                  (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)


    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine);                (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)


    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);                  (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

     

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);                    (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)


    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);                    (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)


    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);                     (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)


    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).   [GABARITO]                   (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)


    VII-A – (VETADO)                      (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)


    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).             (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

     

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).                       (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)


    Parágrafo único.  Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.                  (Redação dada pela Lei nº 13.497, de 2017)

  • Pra não confundir com a prisão temporária, criei para essa o: ENVENENA QUADRILHA de nome 2T pq ROUBO ESSES RACS DO GENEPI ---> ENVENENA a QUADRILHA 2T / ROUBO / EX-EX-ES / R-A-C-S / HDO-GEN-EPI

    ENVENENA: envenenamento de agua potável...

    QUADRILHA: quadrilha ou bando

    2T: terrorismo e tráfico

    ROUBO: roubo

    EX-EX-ES: extorsão, extorsão mediante sequestro, estupro

    R-A-C-S: rapto violento, atentado violento ao pudor, crimes contra o sistema financeiro, sequestro ou carcere privado

    HDO-GEN-EPI: homicidio doloso, genocidio, epidemia com resultado morte

    Espero ter ajudado!

  • GABARITO D

    A - A pena imposta pelo cometimento de crime hediondo deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado ou semiaberto, mediante decisão fundamentada do Juiz.

    ERRADA: A letra da lei diz que o regime inicial dos CH será o fechado, contudo o STF decidiu que a pena imposta pode ser iniciada do fechado, no semiaberto e aberto.

    "Lei 8072/90 - Art 2º ... § 1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado."         

    B - O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, tentado ou consumado, também é considerado crime hediondo, contudo o de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, não.

    ERRADA: Crimes de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito, tentados ou consumados são hediondos.

    "Lei 8072/90 - Art. 1º - Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos , e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no , todos tentados ou consumados."

    C - Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça e fiança, porém são suscetíveis de indulto.

    ERRADA: Crimes hediondos na lei 8072/90 são insuscetíveis de fiança.

    "Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança."

    D - A epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º, do Código Penal) é considerada crime hediondo.

    CERTA: O Art. 1º da lei dos Crimes Hediondos trás o rol desses crimes, dos quais os mais difíceis de guardar são:

    "...VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).            

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais"

    E - Em caso de sentença condenatória de crime hediondo, o réu não poderá recorrer em liberdade.

    ERRADA: O réu pode sim recorrer em liberdade.

    "Art 1º - § 3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade."

  • questão com pegadinha , a letra A fala sobre cumprimento de pena em regime fechado ou sime aberto , vale mencionar que para lei 8072 /90 cabe regime fechado inicialmente , porem para o STF é inconstitucional, cabendo regime aberto inicialmente .

  • Galera,

    #BIZÚÚ: Nos crimes hediondos ''você não pode cometer uma GAIF'':

    Graça

    Anistia

    Indulto e

    Fiança.

    → Lei 8.072:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:               

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.

    Que Deus abençoe cada um em seus estudos! ;)

  • A questão requer conhecimento sobre a Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90).

    A opção A está incorreta porque ela foi considerada inconstitucional segundo o STF, visto que violaria o princípio da individualização das penas.

    A opção B está incorreta porque tanto crime de posse quanto o porte ilegal de arma de uso restrito são considerados crimes hediondos (Artigo 1º, parágrafo único,Lei nº 8.072/90).

    A opção C está incorreta porque os crimes hediondos são insuscetíveis de fiança, indulto, graça e anistia (Artigo 2º, I e II, da Lei nº 8.072/90).

    A opção E também está incorreta por ter sido declarada inconstitucional pelo STF.

    A opção D é a única correta segundo o Artigo 1º, VII, da Lei nº 8,072/90).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

     
  • Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:            

    I ? homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);                

    I-A ? lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                

    II - latrocínio (art. 157, § 3, in fine);              

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2);                

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);                  

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);                  

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);                     

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).                    

    VII-A ? (VETADO)                     

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1, § 1-A e § 1-B, com a redação dada pela ).        

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).       

    GB D

    PMGOOO

  • GENEPI TESTOU O HOLLEX FALSO DA XUXA DE FUZIL

    Isso não é um macete meu amigo, isso daí é o disco da xuxa ao contrário.

  • B) Porte,posse,consumado,tentado,de calibre restrito,é considerado crime hediondo.

  • Minha contribuição.

    8.072/1990

    Quais são os crimes hediondos?

    ---> Homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado.

    ---> Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra autoridade ou agente descritos nos art. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.

    ---> Latrocínio

    ---> Extorsão qualificada pela morte

    ---> Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    ---> Estupro

    ---> Estupro de vulnerável

    ---> Epidemia com resultado morte

    ---> Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

    ---> Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

    ---> Genocídio

    ---> Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito

    Atenção!!!

    Equiparados a Hediondo:

    ---> Tráfico

    ---> Tortura

    ---> Terrorismo

    Abraço!!!

  • .

    LEI 8072/1990

    Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1 ).                     

  • R: Gabarito

    A) A pena imposta pelo cometimento de crime hediondo deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado ou semiaberto, mediante decisão fundamentada do Juiz. ERRADO,SOMENTE REGIME FECHADO.

    B)O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, tentado ou consumado, também é considerado crime hediondo, contudo o de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, não. ERRADO, É HEDIONDO A POSSE E O PORTE.

    C) Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça e fiança, porém são suscetíveis de indulto. ERRADO, SÃO INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA, ANISTIA E INDULTO. TAMBÉM SÃO INAFIANÇÁVEIS.

    D) A epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º, do Código Penal) é considerada crime hediondo. CORRETO

    E) Em caso de sentença condenatória de crime hediondo, o réu não poderá recorrer em liberdade. ERRADO, O JUIZ DECIDIRÁ FUNDAMENTADAMENTE SE O RÉU PODERÁ APELAR EM LIBERDADE.

    Ef, 2:8.

  • GENEPI ESTÁ PORTANDO HOLEX FALSO e FAVORECENDO LESÃO DOLOSA.

    Equiparados: 3T

  • Comentario do wesley carlos muito bom

    MACETE: GENEPI TESTOU O HOLLEX FALSO DA XUXA DE FUZIL

    Genocídio

    Epidemia com resultado morte

    Estupro simples, qualificado e de vulnerável

    Homicídio (O homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente; e  homicídio qualificado)

    Lesão corporal gravíssima

    Latrocínio

    Extorsão seguida de morte

    Falsificação, Adulteração, Alteração e Corrupção de produto destinado a fins terapêuticos e medicinais

    XUXA Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de menores e vulneráveis

    FUZIL Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    Tentativa é mera causa de redução de pena nos crimes hediondos, não afasta a sua natureza e o tratamento previsto na Lei.

  • Em caso de sentença condenatória de crime hediondo, o réu não poderá recorrer em liberdade.

    Aqui neste pais onde o crime compensa isso não existe

  • Caso a questão fosse de Interpretação segundo o STF a Alternativa A seria a correta.

    Segundo a Decisão HC 111.840/ES

  • Macete é legal e cada cabeça funciona de um jeito, mas tem cada um que é mais difícil de decorar do que o próprio rol da lei kkk

  • Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  , consumados ou tentados:

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1)

  • Na lei em apreço , tanto os crimes tentados quanto os consumados caracteriza a hediondez.

  • LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:           

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).

    Letra D

  • O PACOTE ANTICRIME (LEI 13964/19) TROUXE NOVOS CRIMES AO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS, DENTRE ELES: POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO; COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS DE FOGO; TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO, etc...

    OBSA POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO PERDEU A HEDIONDEZ, OU SEJA, SOMENTE A POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO É HEDIONDO COM O ADVENTO DA LEI 13964/19.

  • Repetindo meu comentário de outra questão, não concordo com o comentário do colega Gabriel Borges.

    Mesmo minha opinião sendo irrelevante alguns doutrinadores também entendem que PERMANECE HEDIONDO tanto o porte/posse de arma de fogo de uso proibido e também de uso restrito.

    Apesar do pacote anticrime ter alterado a lei de crimes hediondos e dizer expressamente apenas "arma de uso proibido", remete ao artigo 16 do estatuto do desarmamento, o que abrangeria também as armas de uso restrito.

    Legislador fez $#@#$# assim como na situação da extorsão (retirou o p. 2).

    Devemos aguardar qual sera a posição dos tribunais, em provas objetivas provavelmente será cobrada a letra da lei seca, caso contrário o examinador irá se complicar junto.

  • É bb não chore porque o examinador virá feroz... Que Deus nos ajude.

    Hediondo tão somente o parágrafo segundo do artigo 16 do estatuto do desarmamento.

    Lei nº 8.072 de 1990.

    Artigo 1º - (...)

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:    

    I - o crime de genocídio, previsto nos ;       

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ;       

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no ;      

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no ;      

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.      

    Estatuto do Desarmamento - Lei nº 10.826 de 03.

     Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

        

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:      

           Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:      

            I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

            II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

            III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

            IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

            V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

            VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

    § 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.       

  • a) CORRETA. O STF abraçou a tese da individualização da pena, de modo que o juiz poderá fixar, inclusive, o regime inicialmente aberto para cumprimento da pena.

    b) INCORRETA. Será hediondo apenas o crime de o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso PROIBIDO:

    Artigo 1º - (...)

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:    

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; 

    c) INCORRETA. Os crimes hediondos não são suscetíveis de indulto:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança. 

    d) CORRETA. De fato, a epidemia com resultado morte é considerada crime hediondo:

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:           

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º).

    e) INCORRETA. É possível que o réu apele em liberdade, mediante decisão fundamentada pelo juiz:

    Art. 2º (...) § 3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.  

    Resposta: D

  • Gente, só pra corrigir um equivoco da professora. A letra E está errada, não porque o STF entendeu como inconstitucional, mas, sim, porque é letra de lei. O art 2°, parágrafo 3° da 8072 diz que o juiz irá decidir se o réu poderá apelar em liberdade.

  • COVID 19

  • LEI 8.072/90

    HEDIONDEZ NO USO DE ARMAS:

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso PROIBIDO. (ART. 1º, II)

    Roubo pelo emprego de arma de fogo de uso PROIBIDO ou RESTRITO. (ART. 1º, II, b)

  • Lembrando que agora porte ou posse de AF de uso PROIBIDO é hediondo.

    Desatualizou todos os comentários :(

  • Existem Mnemônicos mais difíceis de gravar do que o próprio artigo...

  • NOVA LISTA DE CRIMES HEDIONDOS:

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado.

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    II - roubo: 

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima.

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito.

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte.

    IV - extorsão mediante sequestro (simples) E na forma qualificada.

    V - estupro

    VI - estupro de vulnerável

    VII - epidemia com resultado morte

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    I - o crime de genocídio, previsto nos ;

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no .

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no ;

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no ;

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado

  • ATUALIZAÇÃO DA ALTERNATIVA B

    B - Errada. Atualmente temos a figura da posse ou porte de arma de fogo de uso PROIBIDO (não mais restrito).  

  • Pacote anticrime o que mudou ...

    Art. 1º (...)

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que

    cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);

    I-A – (...)

    II - roubo:

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma

    de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte

    (art. 158, § 3º);

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art.

    155, § 4º-A).

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:

    I - o crime de genocídio, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº

    10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de

    dezembro de 2003;

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei

    nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

  • Questão desatualizada, A POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO PERDEU A HEDIONDEZ, OU SEJA, SOMENTE A POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO É HEDIONDO COM O ADVENTO DA LEI 13964/19.

  • Não há o que se falar em "questão desatualizada", pois o referido Nomen Iuris continua sendo hediondo (epidemia com resultado morte).

    No que trata do porte ou porte ilegal de arma de fogo : "O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, tentado ou consumado, também é considerado crime hediondo, contudo o de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, não'']

    Ora, se o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito não é mais hediondo, então a alternativa continua incorreta. Sendo, portanto, a única resposta cabível a "D".

  • GABARITO D

    ATUALIZAÇÃO:

    .   

    Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados

    I - o crime de genocídio, previsto nos ;       

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no 

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no ;     

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no 

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

  • Lei de crimes hediondos, Art. 1º, p.ú, II, alterado pelo pacote anticrime:

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    O legislador da Lei 10.826/03, no art. 16, ao prever o nomen juris do tipo menciona somente “posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito”, não aludindo às condutas envolvendo arma de fogo de uso proibido, as quais somente o §2º do mesmo dispositivo regula, qualificando – as. Ou seja, o art. 16, caput não disciplina as condutas envolvendo armas de uso proibido, o que nos leva a concluir que o legislador, na atualização da lei de crimes hediondos, empregou a expressão “de uso proibido” como um gênero, fora do seu sentido técnico, para abranger também as armas de uso restrito. Entendimento em contrário leva ao equívoco de afastar a hediondez de condutas praticadas com armas de uso restrito, que expressamente estão tipificadas no caput do Art. 16.

  • pouco importa a atualização, ela não vai influenciar no gabarito, pois apenas unica correta é a D.

  • Não adianta decorar a letra fria da lei.. ( Vi alguns justificando a alternativa ''a'' pq o correto seria apenas ''fechado''. Nada mais absurdo, já que a letra do art. levantado fora considerada inconstitucional pelo STF.

    STF reafirma jurisprudência que veda regime prisional baseado apenas na hediondez do crime

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido da inconstitucionalidade da fixação de regime inicial fechado para cumprimento de pena com base exclusivamente no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos). A decisão ocorreu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1052700, de relatoria do ministro Edson Fachin, que teve repercussão geral reconhecida e mérito julgado pelo Plenário Virtual.

  • Mesmo com a atualização trazida pelo Pacote anticrime, a resposta da questão continua sendo a letra D:

    a) A pena imposta pelo cometimento de crime hediondo deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado ou semiaberto, mediante decisão fundamentada do Juiz - ERRADO, haja vista que é vedado a fixação do regime prisional apenas baseado na hediondez do crime.

    b) O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, tentado ou consumado, também é considerado crime hediondo, contudo o de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, não - ERRADO, é considerado como hediondo o porte de arma de fogo de USO PROIBIDO.

    c) Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça e fiança, porém são suscetíveis de indulto - ERRADO, são insucetiveis de indulto também.

    d) A epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º, do Código Penal) é considerada crime hediondo - CORRETO.

    e) Em caso de sentença condenatória de crime hediondo, o réu não poderá recorrer em liberdade - ERRADO, ainda que a condenação seja por crime hediondo, o juiz considerando o caso em concreto, poderá permitir o recurso em liberdade.

  • QUESTÃO desatualizada; Após pacote anticrimes de 2019

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso RESTRITO deixou de ser HEDIONDO

  • Ai lascou 5 questões e tudo desatualizada


ID
2935405
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os casos que constituem abuso de autoridade, a forma de exercício do direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal estão regulados pela Lei nº4.898/1965. Com base no que dispõe a referida lei, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Por prazo até 03 anos, e não de 03 anos. Art 6, §3, alínea c, L.4898/65.

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos  e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • O erro da B é que "perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de três anos" é sanção penal e não administrativa

  • LETRA B

    Estão comentando equivocadamente, acredito eu. Vamos

    O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, além da civil e penal, a qual poderá consistir em advertência, destituição de função, demissão, perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até três anos.

    A qual está retomando a palavra penal, ou seja está falando que as sansões penais são:

    --> ADVERTENCIA

    --> DESTITUIÇÃO DA FUNCAO

    --->....

    E está errado, pois essas são sansões administrativas:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

  • Lei 4.898/65

    a) CORRETA. Art. 3º "g"

    b) INCORRETA. Art. 6º "c" (perda do cargo e a inabilitaçãoo para o exercício de qualquer outra função pública por prazo ATÉ 03 anos. - Pode ser prazo de 1 ano, 2 anos...... ou 3 anos!)

    c) CORRETA. Art. 6º §5º

    d) CORRETA. Art. 5º

    e) CORRETA. Art. 7º§1º

  • Lei 4.898/1965

    Sanção AdminiStrativa => SUSPENSÃO DO CARGO

    Sanção PEnal => PERDA DO CARGO

    - Sanção autônoma ou acessória ao policial – civil ou militar => não pode exercer,

    no municipio da culpa, atividades de natureza policial => de 1 a 5 anos.

    Complementando:

    Sanção Administrativa p/ abuso de autoridade:

    advertência;

    repreensão;

    SUSPENSÃO DO CARGO – e não a perda !!!!! de 5 á 180 dias, com perda de

    vencimentos E vantagens;

    destituição da função;

    demissão;

    demissão, a bem do serviço público.

    Sanção PENAL p/ abuso de autoridade:

    Multa;

    Detenção, de 10 dias a 6 meses (infração penal de menor potencial ofensivo).

    PERDA DO CARGO + a inabilitação para o exercício de qualquer outra função

    pública por prazo até 3 anos.

    Importante1: Após lei 13.491/2017, o militar em serviço continua respondendo pela

    lei de abuso de autoridade, porém a competência para processar e julgar passa a

    ser da JUSTIÇA MILITAR - Crime militar

    Importante2: NA SANÇÃO CIVIL POR ABUSO DE AUTORIDADE OU FIXA-SE

    O DANO PARA A REPARAÇÃO INTEGRAL OU ARBITRA-SE INDENIZAÇÃO. Não

    é possível acumular o valor do dano + indenização => ou aplica-se um ou outro !!

  • Quem vai prestar algum concurso que a banca OACP vai realizar deve estudar bastante as penas, pois ela gosta, e muito, de cobrar a quantidade de pena.

  • Típica banca que troca o ATÉ pelo DE.

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965

     

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.


    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:


    a) advertência;

     

    b) repreensão;


    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;


    d) destituição de função;

     

    e) demissão;

     

    f) demissão, a bem do serviço público.

     

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.


    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:


    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;


    b) detenção por dez dias a seis meses;

     

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos. [GABARITO]

  • Questão feita pro cara errar, e não pra testar conhecimento

  • Apesar de confusa a interpretação da alternativa B, analisando as outras assertivas por eliminação só sobraria a B como errada.

    De A.S.P. para DELTA, avante!

  • Vai ser muito comum o examinador tentar te confundir com essa questão, afirmando que ocorrerá a perda do cargo, quando na verdade ocorrerá a suspensão do cargo, portanto, fique atento(a).

    Prof. Péricles Mendonça (Gran Cursos)
     

  • Muito fácil,  só lembrar. SRA DDD. Perda começa com "P" então tá fora. 

     a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público

    O " a qual " da letra B está retomando sançao adm, até porque o que está entre vírgulas é so um complemento, podendo se retirado que não comprometerá o entendimento. 

  • "O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, além da civil e penal, a qual poderá consistir em advertência, destituição de função, demissão, perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de três anos."

    1º Erro: perda e inabilitação por até três anos é sanção penal, não administrativa;

    2º Erro: o prazo é ATÉ TRÊS ANOS.

  • Lei do Abuso de Autoridade – Lei nº 4.898 de 1965

    Conceito legal de autoridade: O artigo  da lei /65 “Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.”. Assim, pode ser considerada autoridade qualquer funcionário público.

    A  trouxe o mesmo conceito de funcionário público do que existe no capitulo de (crimes contra a administração pública) no .

    - O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    - A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    As penas poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    - Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    - O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

    - A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

    - Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento. A denúncia do Ministério Público será apresentada em duas vias.

    O inquérito administrativo obedecerá às normas estabelecidas nas leis municipais, estaduais ou federais, civis ou militares, que estabeleçam o respectivo processo.

  • Abuso de Autoridade

    I- No caso de abuso de autoridade cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, poderá ser cominada pena autônoma ou acessória, consistente em não poder o acusado exercer funções de natureza policial pelo prazo de um a cinco anos;

    II- O crime de abuso de autoridade, em todas as suas modalidades, é infração de menor potencial ofensivo. 

    III- Os Delegados poderem instaurar, de ofício, IP para apurar crime de abuso de autoridade .

    IV-Abuso de Autoridade - competência do Juizado Especial JECRIM - utiliza-se o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: 

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    PCES-2019 Perito: trocou até 3 anos por prazo DE 3 anos, deixando a alternativa errada. 

    V-Se o infrator assinar o Termo de Compromisso de Comparecimento ao Juizado Especial (TCC)

    a) não se imporá a prisão em flagrante.

    b)No entanto, caso se recuse a assinar, o delegado de polícia está autorizado a lavrar o Auto de Prisão em Flagrante, conforme interpretação a contrario sensu do art. 69, parágrafo único da Lei 9.099/95.

    VI-Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.”

  • erro da alternativa

    A sanção administrativa SUSPENSÃO

    A sanção penal PERDA

  • QUESTÃO ERRADA,

    Simples:

    Responsabilização criminal:

    ·        Multa. (Pena pecuniária)

    ·        Detenção, 10 dias a 6 meses. (Infração de menor potencial ofensivo.)

    ·      Perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública pelo prazo de até 3 anos. (Pena restritiva de direitos)

    A questão fala que a perda do cargo e inabilitação é sanção administrativa.

  • O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, além da civil e penal, a qual poderá consistir em advertência, destituição de função, demissão, perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até três anos.

  • A questão requer conhecimento sobre a Lei nº 4.898/65, sobre a responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade.

    A letra A está correta, como prevê o Artigo 3º,"g", da Lei  nº 4.898/65. Neste sentido, como a questão requer a alternativa incorreta, a letra A não deve ser marcada.
    letra C também está correta segundo o Artigo 6º, § 5º,da Lei  nº 4.898/65.

    A letra D está certa conforme o Artigo 5º, da Lei nº 4.898/65.

    A letra E está certa conforme o Artigo 7º, § 1º,da Lei nº 4.898/65.

    A letra B é a única incorreta tendo em vista que ela confunde as sanções penais das sanções administrativas. A perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função é na verdade sanções penais e não administrativas (Artigo 6º,§ 3º,"c" da Lei nº 4.898/65). Desta forma, a única opção incorreta é aquela da letra B.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • Item incorreto: B

    B) O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, além da civil e penal, a qual poderá consistir em advertência, destituição de função, demissão, perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de três anos.

    1ª parte: O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, além da civil e penal - CORRETA;

    2ª parte: O termo "a qual" se refere apenas à sanção penal. Por isso, quando a questão indica as penalidades relativas à sanção penal, faz uma mistura com as penalidades administrativas.

    Deste modo, das sanções indicadas na questão, a única que poderia ser considerada de natureza penal, para os fins da Lei nº 4.898/65 , seria a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de três anos. Porém, esta apresenta uma inconsistência em seu texto, visto que o prazo não é exatamente de 3 anos, como aponta a questão, mas até 3 anos.

    Assim, a questão torna-se - INCORRETA.

    * Fonte da resposta: Art. 6º da Lei nº 4.898/65.

  • Parabéns aos colegas que comentaram o erro da alternativa "b" de forma correta, seria até 3 anos.

    No entanto a alternativa "a" em sua totalidade não está certa, vejamos:

    Nas palavras do professor Gabriel Habib, tratando-se de direito relativo, "é possível que a autoridade policial atente contra o direito do voto de um cidadão, em razão de séria e provável lesão ou ameaça de lesão ao Estado Democrático de Direito ou à ordem constitucional, sem que isso configure abuso de autoridade" (Leis penais especiais, Editora Jus Podivm, 4ª Edição, 2012, página 35).

    Só um desabafo, banca Cespe/Cebraspe fica muito nessa questão de trocar palavrinhas,fazendo que um candidato erre uma questão por falta de atenção, e o próprio examinador se esquece de estudar mais e, com pouca humildade, acaba cobrando coisas que só ele interpreta daquela forma, sendo que muitas vezes há doutrinadores falando do assunto, mas se o examinador entende que pedra é água, pedra tem que ser água.

  • Só um desabafo, banca Cespe/Cebraspe fica muito nessa questão de trocar palavrinhas,fazendo que um candidato erre uma questão por falta de atenção, e o próprio examinador se esquece de estudar mais e, com pouca humildade, acaba cobrando coisas que só ele interpreta daquela forma, sendo que muitas vezes há doutrinadores falando do assunto, mas se o examinador entende que pedra é água, pedra tem que ser água.

    Concordo com vc!!!

  • Essa questão foi mais de português do que legislação penal kk

  • A perda e a inabilitação consiste em sanção PENAL.

    GABARITO LETRA B.

  • Misturou administrativo e penal.

  • Erro mais fácil para matar a questão: não é inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de três anos, é por ATÉ 03 ANOS.

    Pas

  • pessoal muita atenção no que está escrito na lei! estou vendo muitos comentários relacionando coisas sem sentido, a forma em que foi colocado ou a sequência das sanções administrativas penais e civis não mudam a concordância da pergunta, a síntese da pergunta permanece sendo a mesma.

    A LEI DIZ ATÉ 3 ANOS, E NÃO PRAZO DE 3 ANOS , muito cuidado, é essencial voltar na lei pra tirar esse tipo de duvida.

  • GABARITO: B

    Pessoal, há dois erros nesta questão, observe.

    Assertiva: "O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, além da civil e penal, a qual poderá consistir em advertência, destituição de função, demissão, perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de três anos".

    A questão inverteu as sanções.. na verdade, a sanção administrativa é que poderá consistir em advertência, repreensão, suspensão do cargo, destituição de função e demissão e não a penal.

    Assim, são sanções administrativas: advertência, repreensão, suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens, destituição de função, demissão e demissão a bem do serviço público.

    Por outro lado, são sanções penais: multa de cem cruzeiros a cinco mil cruzeiros; detenção por 10 dias a 6 meses; perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até 3 anos.

    Em síntese, a questão considerou as sanções administrativas como sendo sanções penais..

    O segundo erro é o prazo da sanção penal, o qual é de até 3 anos.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Quantidade de sanções:

    6 administrativas

    3 penais e

  • § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

  • Não há erro na questão, se leres bem devagar, consegue identificar que a banca colocou como sanção administrativa perda de cargo, sendo que esta se trata de sanção penal.

    Fui cego na questão e errei.

    RUMO PRF!! AVANTE!!

  • RESUMO @PLANNER.MENTORIA

    1. A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de processabilidade, é mera notitia criminis);

    2. A propósito, a lei trata de crimes de Ação penal pública INCONDICIONADA;

    3. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;

    4. Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional deste;

    5. A lei de Abuso de Autoridade NÃO admite tentativa via de regra, porque a tentativa já configura crime. Exceção: Art. 4º;

    6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;

    7. O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;

    8. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;

    9. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;

    10. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);

    11. ATENÇÃO!!! A Súmula 172 NÃO ESTÁ VALENDO, por causa da lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar!! -> "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."

    12. O prazo para a instauração da Ação Penal não É 5 dias, como no CPP comum, é de 48h;

    INSTAGRAN: @PLANNER.MENTORIA

    Planejamento e acompanhamento individualizado por mentores já aprovados e nomeados em concurso.

  • Penso que o erro da questão está somente no final, quanto o examinador afirma que será por prazo de 3 anos, quando na verdade é de ATÉ 3 anos.

    O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, além da civil e penal, a qual poderá consistir em advertência, destituição de função, demissão, perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de três anos.

  • a meu ver o erro da questão está somente no final, quanto o examinador afirmar que será por prazo de 3 anos, quando na verdade é de ATÉ 3 anos.

    O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, além da civil e penal, a qual poderá consistir em advertência, destituição de função, demissão, perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de três anos.

  • "A qual" se refere a sanção administrativa então quando menciona perda do cargo e inabilitaçao ela peca, pois são sanções penais. Exigiu-se interpretação e atenção com as vírgulas. GAB B

  • ITEM ´B´ ESTÁ INCORRETO... O PRAZO DA SANÇÃO DESCRITA PODERÁ SER DE (ATÉ) 3 ANOS!!!

  • A questão requer conhecimento sobre a Lei nº 4.898/65, sobre a responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade.

    letra A está correta, como prevê o Artigo 3º,"g", da Lei  nº 4.898/65. Neste sentido, como a questão requer a alternativa incorreta, a letra A não deve ser marcada.

    letra B é a única incorreta tendo em vista que ela confunde as sanções penais das sanções administrativas. A perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função é na verdade sanções penais e não administrativas (Artigo 6º,§ 3º,"c" da Lei nº 4.898/65).

    letra C também está correta segundo o Artigo 6º, § 5º,da Lei nº 4.898/65.

    letra D está certa conforme o Artigo 5º, da Lei nº 4.898/65.

    letra E está certa conforme o Artigo 7º, § 1º,da Lei nº 4.898/65.

  • a letra C também pode está errada.

    a lei afirma funções de natureza policial CIVIL ou MILITAR no município da culpa

    a questão só fala funções de "natureza policial ou militar"

    alguém pode me confirmar?

  • COMENTÁRIO PROF:

    Autor: Paola Bettâmio , Mestre em Políticas Públicas na UFRJ, Doutoranda em Direito na UFRJ e Advogada., de Direito Penal, Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

    A questão requer conhecimento sobre a Lei nº 4.898/65, sobre a responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade.

    A letra A está correta, como prevê o Artigo 3º,"g", da Lei  nº 4.898/65. Neste sentido, como a questão requer a alternativa incorreta, a letra A não deve ser marcada.

    letra C também está correta segundo o Artigo 6º, § 5º,da Lei nº 4.898/65.

    A letra D está certa conforme o Artigo 5º, da Lei nº 4.898/65.

    A letra E está certa conforme o Artigo 7º, § 1º,da Lei nº 4.898/65.

    A letra B é a única incorreta tendo em vista que ela confunde as sanções penais das sanções administrativas. A perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função é na verdade sanções penais e não administrativas (Artigo 6º,§ 3º,"c" da Lei nº 4.898/65). Desta forma, a única opção incorreta é aquela da letra B.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • GABARITO B.

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos, é PENAL e não ADM.

  • Lei 4.898/1965

    Sanção AdminiStrativa => SUSPENSÃO DO CARGO

    Sanção PEnal => PERDA DO CARGO

    - Sanção autônoma ou acessória ao policial – civil ou militar => não pode exercer,

    no municipio da culpa, atividades de natureza policial => de 1 a 5 anos.

    Complementando:

    Sanção Administrativa p/ abuso de autoridade:

    advertência;

    repreensão;

    SUSPENSÃO DO CARGO – e não a perda !!!!! de 5 á 180 dias, com perda de

    vencimentos E vantagens;

    destituição da função;

    demissão;

    demissão, a bem do serviço público.

    Sanção PENAL p/ abuso de autoridade:

    Multa;

    Detenção, de 10 dias a 6 meses (infração penal de menor potencial ofensivo).

    PERDA DO CARGO + a inabilitação para o exercício de qualquer outra função

    pública por prazo até 3 anos.

    Importante1: Após lei 13.491/2017, o militar em serviço continua respondendo pela

    lei de abuso de autoridade, porém a competência para processar e julgar passa a

    ser da JUSTIÇA MILITAR - Crime militar

    Importante2: NA SANÇÃO CIVIL POR ABUSO DE AUTORIDADE OU FIXA-SE

    O DANO PARA A REPARAÇÃO INTEGRAL OU ARBITRA-SE INDENIZAÇÃO. Não

    é possível acumular o valor do dano + indenização => ou aplica-se um ou outro !!

  • Paulo vitor, voce esta equivocado no seu comentario.

    "a qual" retoma sançao administrativa e nao penal

  • LETRA C: ERRADA / DESATUALIZADA

    "Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos". >>> Seria 1 a 3 anos.

    De qualquer forma o inciso III do art 5 foi VETADO por ferir o princípio constitucional da isonomia. Podendo, inclusive, prejudicar as forças de segurança de determinada localidade, pela proibição do exercício de natureza policial ou militar.

  • # OPERAÇÃOCAIXAALTA A questão esta se referindo a lei nº 4.898/65 e não a /2019

  • A questão se refere as sanções ADM

  • li a questão 10mil vezes, os comentários mais 10mil vezes. agora entendi o erro: "a qual" retoma sanções administrativas, e os exemplos não fala só das sanções administrativas

  • o erro da questão é a pena aplicada!

    a alternativa B fala que a pena será de 3 anos mas ela é de ATÉ 3 anos

     perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    não tem nada a ver com a palavra 'a qual'

  • RESUMO @PLANNER.MENTORIA

    1. A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de processabilidade, é mera notitia criminis);

    2. A propósito, a lei trata de crimes de Ação penal pública INCONDICIONADA;

    3. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;

    4. Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional deste;

    5. A lei de Abuso de Autoridade NÃO admite tentativa via de regra, porque a tentativa já configura crime. Exceção: Art. 4º;

    6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;

    7. O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;

    8. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;

    9. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;

    10. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);

    11. ATENÇÃO!!! A Súmula 172 NÃO ESTÁ VALENDO, por causa da lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar!! -> "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."

    12. O prazo para a instauração da Ação Penal não É 5 dias, como no CPP comum, é de 48h;

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção ADMINISTRATIVA será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em: (S.R.A.3D)

    Suspenção do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, COM PERDA DE VENCIMENTOS E VANTAGENS;

    Repreensão;

    Advertência;

    Demissão;

    Demissão, a bem do serviço público

    Destituição de função;

  • Letra E. Lei de abuso de autoridade há inquérito? Esse crime é de menor potencial ofensivo.

  • Apanhei para o português!

  • A expressão "a qual" retoma o termo Administrativa, logo, está correta.

  • Lei revogada pela 13.869

  • prazo de até 3 anos. questão muito difícil.
  • Art.6 da lei 4898/65.. O prazo é de "Até 3 anos" e as sanções administrativas são: a) advertência; b) repreensão; c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens; d) destituição de função; e) demissão; f) demissão, a bem do serviço público. Bons Estudos !!!!
  • Mas a lei 4898/65 não está revogada pela 13.869 de 2019?

    Art. 44. Revogam-se a Lei 4.898, de 9 de dezembro de 1965(...)

  • De acordo com a 13.869

    a - Constitui abuso de autoridade qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto.

    Não tipificado como crime de Abuso de Autoridade

    b- O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, além da civil e penal, a qual poderá consistir em advertência, destituição de função, demissão, perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de três anos.

    Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, ....

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado ....

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    c- Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    Ficará proibido de exercer a função em QUALQUER lugar

    d- Considera-se autoridade, para os efeitos dessa lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. (correta)

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo.....

    e- O inquérito administrativo obedecerá às normas estabelecidas nas leis municipais, estaduais ou federais, civis ou militares, que estabeleçam o respectivo processo.

    Não achei referência para julga-lá

    Qualquer erro me avisem...

  • Esta questão está completamente desatualizada, deveria ser excluída do site QC.

    A Lei nº 4.898/1965 foi revogada pela nova Lei nº 13.869/2019.

  • "Perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos."

    A pena não fixada em 3 anos, tornando incorre a alternativa.

  • Quando aprovado pelo Congresso Nacional, o Projeto que deu origem à Lei n. 13.869/19 contemplava uma terceira pena restritiva de direito, qual seja a "proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no Município em que tiver sido praticado o crime e naquele em que residir ou trabalhar a vítima, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) anos." Este dispositivo (inciso III do art. 5°), todavia, acabou sendo vetado.

  • Independentemente do comando, podemos fazer um apontamento sobre as alternativas com base na nova lei sobre o assunto (Lei n° 13.869 de 2019).

    (A) Não se teve continuidade normativo típica sobre o exercício do voto.

    (B) Ainda é permitido as penas da lei de abuso de autoridade independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis (Art. 6°). Sendo previsto também a possibilidade de inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos (Art. 4°, II).

    (C) Não há mais restrição quanto ao local.

    (D) Art. 2° versa quem é sujeito ativo do crime. Aumentando o rol no parágrafo único. (A alternativa estaria correta)

    (E) O que ainda está descrito sobre inquérito é que configura crime se é negado acesso ao inquérito ou qualquer outro procedimento investigatório (penal, civil ou adm.). Art. 32.

    https://www.instagram.com/trajetopolicial/

  • Essa questão já deveria constar como desatualizada pois a lei 13869/2019 revogou expressamente a lei 4898/65.

  • A lei nº 4.898/65 foi revogada pela lei nº 13.869/2019

  • Lei nº 13869:

    Art. 4º

    (...)

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos;

  • Sei nem pq continuo fazendo questões desatualizadas :C


ID
2935408
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos Crimes de Tortura, regulados pela Lei nº 9.455/1997, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A pena prevista para o crime de tortura consistente em submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, é de reclusão de dois a OITO ANOS.

    b)A pena prevista para aquele que se omite em face de condutas que caracterizam crimes de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, é de DETENÇÃO A QUATRO ANOS.

    c) O agente público que pratica uma das condutas que caracterizam crimes de tortura terá a pena aumentada em um sexto a um terço.

    d)O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. CORRETA.

    e) § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • Lei 9.455/97 - Art. 1º. Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência

    ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar

    castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 4º. Aumenta-se a pena de 1/6 (um sexto) até 1/3 (um terço):

    I - se o crime é cometido por agente público;

    § 5º. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a

    interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    (esta é uma consequência automática da condenação)

  • >>DIRETO AO PONTO:<<

    A) A PENA É DE RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS

    B) A PENA É DE DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS ( LEMBREM QUE CABE SURSIS PROCESSUAL)

    C) O AUMENTO DA PENA SERÁ DE 1/6 A 1/3

    D) ACARRETA PERDA (AUTOMÁTICA) DO CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO E INTERDIÇÃO PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA.

    E) INAFIANÇÁVEL E INSUSCEPTÍVEL DE GRAÇA E ANISTIA

    A vitória está reservada para aqueles que estão dispostos a pagar o preço! (Sun Tzu)

  • Penas na lei de tortura:

    Regra geral: reclusão 2 a 8 anos (art. 1º).

    Tortura-omissão: detenção 1 a 4 anos (art. 1º, §2º).

    Tortura que resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima: reclusão 4 a 10 anos (art. 1º, §3º).

    Tortura que resulta morte: reclusão 8 a 16 anos (art. 1º, §3º).

    Aumento de pena: +1/6 até 1/3 (art. 1º, §4º)

    OBS: tortura-omissão não é equiparada a crime hediondo.

  • Perda do cargo ou função como consequência automática da condenação: Tortura e Organizações Criminosas

  • Perguntar a quantidade da pena não é de Deus.

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997

     

    Art. 1º Constitui crime de tortura:


    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

     

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

     

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

     

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

     

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.


    Pena - reclusão, de dois a oito anos.
     

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. [GABARITO]


    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.


    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

  • A) submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    B) pena de detenção de um a quatro anos

    C) Aumenta-se a pena de um sexto até um terço

    D) O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. CORRETO!

    E) O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • Edvaldo, compartilho da sua indignação, todavia, infelizmente tem sido frequente este tipo de questão. 

  • Gosto quando as bancas cobram as penas, mas só daqueles crimes mais corriqueiros em provas. Ex. Tráfico 5 a 15 r. Homicídio simples 6 a 20, qualificado 12 a 30. Tortura 2 a 8. Concussão 2 a 8 r. Corrupção passiva e peculato 2 a 12. Roubo 4 a 10 r, latrocínio consumado 20 a 30 r. Furto 1 a 4 r. Extorsão qualificada pela morte 24 a 30 r. 

  • CONSTITUI CRIME DE TORTURA

    >>> Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceiros;

    Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    Em razão de discriminação racial ou religiosa [RARE]

    >>> Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    I-EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    >>> Perda do cargo, emprego ou função pública

    >>> Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada

    >>> O torturador responde sem redução de pena 

    >>> o coautor PODE responde em pena mais branda quando se omitir em relação à tortura. 

    >>> Quando a tortura resultar em mais de um crime, não são todos, como lesão corporal, o crime de tortura absorve o crime de lesão corporal. Sendo assim, responde por um único crime. 

    II-CAUSAS DE AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.

    I-Agente Público - Se é cometido por agente público.

    II-Sequestro - Se é cometido mediante sequestro.

    III-+60 anos - Se é cometido por pessoas idosas.

    IV-Deficiente - Se é cometido por deficientes.

    V-Gravida - Se é cometido por grávidas.

    VI- ACRI - Adolescente/Criança.

    Aumenta - 1/6 a 1/3.

    III-CAUSAS DE QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.

    Lesão corporal Grave ou Gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.

    Morte - Reclusão de 8 a 16 anos.

    IV- Quanto ao regime

    Regra geral:

    regime inicialmente fechado, com pena de reclusão

    Exceção: 

    Omissão quanto à tortura regime inicialmente aberto, com pena de detenção

  • Não adianta chorar, leis pequenas, como a lei de tortura, o examinador sempre vai cobrar algumas penas.

    tortura e lavagem: pena em dobro

    organização: pena de 8 anos

    abuso de autoridade: pena de 3 anos, como regra.

  • Lembrando que assim como no crime de tortura, no crime de Lavagem de Dinheiro o agente público tem interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Art. 7º São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal: I - a perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores objeto de crime previsto nesta Lei, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

    (...)

    II - a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes de tortura, aqueles previstos na Lei nº 9.455/97.

    A opção A está incorreta porque de acordo com o Artigo 1º, II, da Lei 9.455/97, a pena é de reclusão de dois a oito anos.

    A opção B está incorreta porque o Artigo 1º,II,§ 1º, da Lei 9.455/97, prevê pena de um a quatro anos.

    A opção C está incorreta porque a pena é na verdade aumentada de um sexto até um terço, Artigo 1º ,II, §4º, da Lei 9.455/97.

    A opção E está incorreta porque o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    A opção D está correta segundo o Artigo 1º ,II, §5º, da Lei 9.455/97.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • gb d

    pmgooo

  • gb d

    pmgooo

  • O agente público que pratica uma das condutas que caracterizam crimes de tortura terá a pena aumentada em dois terços. o erro está ai, a pena aumenta de 1/6 a 1/3

  • a)A pena prevista para o crime de tortura consistente em submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, é de reclusão de dois a oito anos.

    b)A pena prevista para aquele que se omite em face de condutas que caracterizam crimes de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, é de um a quatro anos.

    c)O agente público que pratica uma das condutas que caracterizam crimes de tortura terá a pena aumentada de um sexto até um terço.

    d)CORRETA.

    e)O crime de tortura é insuscetível de fiança ou graça e anistia.

  • Gabarito: D

    A) Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    B) Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    C) Aumenta-se a pena de um sexto até um terço, se o crime é cometido por agente público

    D) Certo

    E) O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do professor do QC:

    A questão requer conhecimento sobre os crimes de tortura, aqueles previstos na Lei nº 9.455/97.

    A opção A está incorreta porque de acordo com o Artigo 1º, II, da Lei 9.455/97, a pena é de reclusão de dois a oito anos.

    A opção B está incorreta porque o Artigo 1º,II,§ 1º, da Lei 9.455/97, prevê pena de um a quatro anos.

    A opção C está incorreta porque a pena é na verdade aumentada de um sexto até um terço, Artigo 1º ,II, §4º, da Lei 9.455/97.

    A opção E está incorreta porque o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    A opção D está correta segundo o Artigo 1º ,II, §5º, da Lei 9.455/97.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • CRIMES DE TORTURA (LEI Nº 9.455/1997)

    Efeitos da sentença condenatória

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargofunção ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.

    Segundo o STF e STJ, esses efeitos decore automaticamente da condenação.

    GAB: D

  • TODOS os crimes na lei de TORTURA são de RECLUSÃO, exceto a OMISSÃO, que terá uma pena de DETENÇÃO de 1 a 4 anos.

  • R: GABARITO D

    A) A pena prevista para o crime de tortura consistente em submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, é de reclusão de dois a cinco anos. RECLUSÃO DE 2 a 8 ANOS

    B)A pena prevista para aquele que se omite em face de condutas que caracterizam crimes de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, é de um a três anos. DETENÇÃO DE 1 a 4 ANOS

    C)O agente público que pratica uma das condutas que caracterizam crimes de tortura terá a pena aumentada em dois terços. 1/6 ATÉ 1/3

    D)O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    E) O crime de tortura é insuscetível de fiança ou graça, mas é suscetível de anistia. INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA. TAMBÉM É INAFIANÇÁVEL.

    Ridículo a banca ficar cobrando penas, mas faz parte do processo.

    Ef, 2:8.

  • GAB. D

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Reparem que a banca inventou um tal de "SOFRERÁ" que não existe na letra da lei.

  • GABARITO D

     

    O crime de tortura é insuscetível de graça, anistia e indulto. É crime equiparado a hediondo e por isso, inafiançável. 

     

    A perda do cargo, emprego ou função pública é efeito automático da condenação, não necessitando, portanto, que o juiz declare na sentença.

  • Deixo aqui o meu mais profundo desrespeito às bancas examinadoras que cobram a quantidade de pena.

  • GABARITO D

    A) submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    B) pena

    de detenção de um a quatro anos

    C) Aumenta-se a pena de um sexto até um terço

    D) O agente público condenado por crime de tortura perderá

    o cargo, função ou emprego público e

    sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. 

    E) O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • Gabarito: D

    A) Submeter alguém, sob sua guarda, pode ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Reclusão de dois a oito anos.

    B) Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    C) Aumenta-se a pena de um sexto a um terço, se o crime é cometido por agente público.

    D) Gabarito.

    E) O crime de tortura é inanfiancável e insuscetível de graça ou anistia.

  • Quem pratica o crime - Reclusão 2-8 anos;

    Quem se omite - Detenção 1-4 anos;

    Bons estudos.

  • Letra A: incorreta pois o inciso primeiro do artigo primeiro pg 1° I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Letra B: incorreta, pois o paragrafo § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Letra C: Incorreta, pois o § 4º diz: Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    Letra D: Correta, pois § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Letra E: Incorreta, pois o § 6º do artigo 1° diz: O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • GABARITO LETRA D.

    RUMO A PCDF.

    00:43hs.

  • d)O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. CORRETA.

    pmgo

  • PERDA DO CARGO AUTOMÁTICA!

    INTERDIÇÃO PARA SEU EXERCÍCIO PELO DOBRO DO PRAZO!

  • Questão letra de lei Art 1°, §5°.

    Resposta D.

  • - A condenação acarretará:

    Perda do cargo, função ou emprego público

    +

    Interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Eu acertei, mas essa banca é muito lixo cara, a maioria das questões dela são cobradas as penas. Estatuto do concurseiro já!

  • gabarito: D

    ART 1º, PARÁGRAFO 5º- CONDENAÇÃO ACARRETARÁ A PERDA DO CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICO E A INTERDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA.

  • A) Art.1º II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    B) Art.1º § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    C) Art.1º § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    D) Art.1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    E) Art.1º § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • Letra D

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • a -  A pena do crime de tortura é de reclusão de 02 (dois) a 08 (oito) anos, salvo a tortura imprópria (omissiva) que tem pena de detenção de 01 (um) a 04 (quatro) anos.

    b -  A pena do crime de tortura é de reclusão de 02 (dois) a 08 (oito) anos, salvo a tortura imprópria (omissiva) que tem pena de detenção de 01 (um) a 04 (quatro) anos.

    c - Conforme o artigo 1º §4º da lei de tortura (lei 9455/97), aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público; II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; III - se o crime é cometido mediante sequestro

    d - O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    e - Conforme o artigo 1º § 6º da lei de tortura, o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Entendendo o STF que também é insuscetível de indulto.

  • LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Letra D

  • Eu estava há um tempo sem comentar mas devo dizer:

    senhor avaliador da AOCP, assim o senhor somente está testando aquelas velhinhas que decoram a oração. O senhor entendeu ou quer que eu desenhe? se fosse concurso de memória só iria passar elefante! a ideia não é essa, parceiro!

  • A pena prevista para o crime de tortura consistente em submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, é de reclusão de dois a oito anos.

    A pena prevista para aquele que se omite em face de condutas que caracterizam crimes de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, é de um a quatro anos.

  • a) INCORRETA. A pena prevista para o crime de tortura-castigo é de dois a oito anos de reclusão:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    (...) II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    b) INCORRETA. A pena relativa ao crime de omissão em tortura é de um a QUATRO anos de detenção:

    Art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    c) INCORRETA. O agente público que pratica uma das condutas que caracterizam crimes de tortura terá a pena aumentada de um sexto (1/6) a um terço (1/3):

    Art. 1º, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    d) CORRETA. O agente público condenado por crime de tortura sofrerá duas consequências bem “amargas”:

    ®    Perda do cargo, função ou emprego público

    ®    Interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Art. 1º, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    e) INCORRETA. A lei afirma os crimes de tortura também são insuscetíveis de anistia:

    Art. 1º, § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Resposta: D

  • É TÃO RIDÍCULO COMO ESSA BANCA QUER AVALIAR SEUS CANDIDATOS.

    ELA ESTÁ EM BUSCA DE PESSOAS COM MEMÓRIA DE ELEFANTE. COBRAR PRAZOS CARA, PELO AMOR DE DEUS NÉ, E A NOÇÃO SOBRE O CONTEÚDO, NÃO VALE DE NADA?

    MERA OPINIÃO DE UM CONCURSEIRO.

  • GABARITO : D

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • GABARITO: D LEI 9455/97. Questão letra de lei.

    A) A pena prevista para o crime de tortura consistente em submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, é de reclusão de dois a cinco anos. (pena é de dois a oito anos)

    B) A pena prevista para aquele que se omite em face de condutas que caracterizam crimes de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, é de um a três anos. (pena de um a quatro)

    Temos a forma de Tortura Imprópria (omissiva ou privilegiada) presente no art.1º §2º praticada por quem tem a posição de garantidor ou que esteja em posição funcional/hierárquica (dever de apurar a infração).

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    C) O agente público que pratica uma das condutas que caracterizam crimes de tortura terá a pena aumentada em dois terços. (aumentada de um sexto até um terço)

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    D) O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    E) O crime de tortura é insuscetível de fiança ou graça, mas é suscetível de anistia.(é insuscetível de graça e anistia e inafiançável)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Lei 9455/97

    CF/88Art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos (...)

  • O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Letra- D

  • Vale ressaltar que, ao longo do tempo, a jurisprudência do STF (AI 769937 MG-2013) e do STJ (HC 47.846/MG-2009 e HC 106.995/MS-2009) entendem que a perda do cargo público é efeito automático e obrigatório da condenação pela prática do crime de tortura, sendo desnecessária fundamentação específica para tal.

  • BIZU AQUI DO QC.

    Características comum de todas as modalidades do crime de tortura

    a)    É um crime material

    b)    É possível a tentativa e a desistência voluntária

    c)     Não se admite arrependimento eficaz e nem arrependimento posterior

    d)    Ação penal pública incondicionada

    e)     Inafiançável, insuscetível de graça ou anistia e indulto.

    f)      Todas as modalidades são crimes comuns, com exceção da tortura castigo

    g)    A prática de tortura crime não tem por objetivo a prática de contravenção penal.

    h)    Apenas na modalidade dolosa + finalidade especial de agir.

    i)      O crime de tortura absorve os crimes menos graves decorrentes da violência ou grave ameaça, como, por exemplo, os maus-tratos (art.136 do CP).

  • A assertiva correta é letra de lei e não pede o quantum da pena, logo, é irrelevante saber ou não o prazo das penas abstratas cominadas aos delitos. Parem de ser fracos e chorões, seus mimados, e estudem mais. Vergonhosos são esses comentários, não a questão.

  • Penas

    ·       Reclusão 2 a 8 anos - ação

    ·       Detenção 1 a 4 anos- omissão

    Forma qualificada

    ·       Resulta lesão corporal grave – reclusão 4 a 10 anos

    ·       Resulta lesão corporal gravíssima - reclusão 4 a 10

    ·       Resulta morte – reclusão – 8 a 16

    Aumento de pena - 1/6 a 1/3

    ·       Cometido por agente publico

    ·       Contra criança, gestante, deficiente, adolescente ou maior de 60 anos

    ·       Mediante sequestro

    OBS: as causas de aumento se aplicam ao caso de omissão e a forma qualificada

    §5 A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego publico e a interdição para seu exercício pelo DOBRO DO PRAZO da pena aplicada

  • É SACANAGEM BANCA COBRAR TEMPO DE PENA!

  • o banca fuleira, só privilegia quem decora, quem entende de verdade,nadaaaa!!!
  • A Toro (tortura) é automática.

  • Essa questão pelo menos privilegiava quem sabia dos efeitos secundários extrapenais da condenação. Tem muita banca exigindo que se resolva questão unicamente com conhecimentos de preceitos secundários. Extremamente medíocre.

  • TÍPICA QUESTÃO QUE MOSTRA A FALTA DE CRIATIVIDADE DE QUEM A FORMULOU.

  • a) Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos

    b) Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na de

    Pena de DETENÇÃO - um a quatro anos.

    c) Se o crime é cometido por agente público; Aumenta-se a pena de um sexto até um terço

    d) A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada

    e) O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia

  • a) Pena: reclusão de 2 a 8 anos

    b) Pena: detenção de 1 a 4 anos

    obs: esse dispositivo criminaliza a omissão daquele que tinha o dever de agir para evitar a tortura, e não aquele que, apesar de não ter o dever, tinha a possibilidade de impedir o ato de tortura e não o fez.

    c) 1/6 a 1/3

    d) Gabarito

    e) inafiançável, insuscetível de graça ou anistia.

  • LEI DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    TORTURA PROVA

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    TORTURA DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa 

    Cuidado!! Não envolve discriminação sexual

    TORTURA CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Cuidado!! Muito cobrado o preceito secundário

    Não é equiparado a hediondo

    TORTURA QUALIFICADA / QUALIFICADORAS

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos; se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.

    (pena máxima prevista na lei de tortura)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos      

    III - se o crime é cometido mediante sequestro

    EFEITOS DA CONDENAÇAO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. 

    São efeitos automáticos

    Vedações

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Insuscetível de indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe os mesmos tratamentos dos crimes hediondos

    Regime inicialmente fechado

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos

    EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Sério que tão cobrando a natureza da pena de prisão E O TEMPO????? pelo amor de Deus, né

  • Acertei a questão por saber que é pelo dobro do prazo da pena aplicada, agora cobrar pena é demais, haja memória kkkkkk

  • A opção D está correta segundo o Artigo 1º ,II, §5º, da Lei 9.455/97.

  • Como vi que gostam bastante de cobrar a quantidade dessa causa de aumento de pena, apenas decorei que o máximo dela de 1/3 é RIDÍCULO considerando a gravidade do delito (equiparado a hediondo, inafiançável, insuscetível de graça e anistia, acarreta perda de função pública e interdição para seu exercício).

    A título de comparação, o quantitativo da causa de aumento de pena da Lei de Tóxicos é de 1/6 a 2/3, muito mais de acordo com a gravidade do delito.

  • Me digam, Deus no céu e o diabo no inferno, como em meio a tantos artigos ainda tenho que decorar o tempo da pena, vai pra pqp

  • A) A pena prevista para o crime de tortura consistente em submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, é de reclusão de dois a cinco anos. (2 a 8 anos)

    B) A pena prevista para aquele que se omite em face de condutas que caracterizam crimes de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, é de um a três anos. (1 a 4 anos)

    C) O agente público que pratica uma das condutas que caracterizam crimes de tortura terá a pena aumentada em dois terços. (1/6 a 1/3)

    D) O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    E) O crime de tortura é insuscetível de fiança ou graça, mas é suscetível de anistia.

  • art. 1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • art. 1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • a) A pena prevista para o crime de tortura consistente em submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, é de reclusão de dois a cinco anos.

    ERRADO! TRATA-SE DA TORTURA CASTIGO, CUJA PENA É DE RECLUSÃO, DE 02 A 08 ANOS.

    b) A pena prevista para aquele que se omite em face de condutas que caracterizam crimes de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, é de um a três anos.

    ERRADO! AQUI REFERE-SE À TORTURA IMPRÓPRIA, CUJA PENA É DE 01 A 04 ANOS. CUIDADO C/ O QUANTUM DE PENA!!!

    c) O agente público que pratica uma das condutas que caracterizam crimes de tortura terá a pena aumentada em dois terços.

    ERRADO! DE 1/6 A 1/3

    d) O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    GABARITO

    e) O crime de tortura é insuscetível de fiança ou graça, mas é suscetível de anistia.

    ERRADO! TORTURA É CRIME INAFIANÇÁVEL (INSUSCETÍVEL DE FIANÇA) E INSUSCETÍVEL DE GRAÇA E ANISTIA.

  • Gabarito D

    EFEITOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA

    >>> Perda do cargo, função ou emprego público;

    >>> Interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Consoante entendimento adotado pelo STJ, conclui-se que o efeito da condenação por crime de tortura é automático, sem necessidade de fundamentação, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    §5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu cargo pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    §6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    §7º O condenado por crime de Tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, salvo no caso de condenação por omissão quanto à tortura.

  • A) A pena prevista para o crime de tortura consistente em submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, é de reclusão de dois a cinco anos.

    > Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    B) A pena prevista para aquele que se omite em face de condutas que caracterizam crimes de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, é de um a três anos.

    > Pena de detenção de um a quatro anos.

    C) O agente público que pratica uma das condutas que caracterizam crimes de tortura terá a pena aumentada em dois terços.

    > O § 4º do art. 1º prevê que aumenta-se a pena de um sexto até um terço se o crime é cometido por agente público;

    D) O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    > Previsto no art. 1º, § 5º

    > Importante ressaltar que o STF considera efeito extrapenal secundário automático. (STF - AI 769637 AgR-ED-ED/MG) (...) A perda do cargo, função ou emprego público – que configura efeito extrapenal secundário – constitui consequência necessária que resulta, automaticamente, de pleno direito, da condenação penal imposta ao agente público pela prática do crime de tortura

    E) O crime de tortura é insuscetível de fiança ou graça, mas é suscetível de anistia.

    > o § 6º do art.1º veda também a anistia

    > é importante notar que a lei 9.455 deixou ausente o induto, porém a lei 8.072 (crimes hediondos), que também prevê a tortura, cobriu a lacuna.

  • CTRL- C CTRL -V = LETRA DA LEI

    O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Gab. D

  • 1°Art. § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; TORTURA - PROVA

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; TORTURA PARA PRATICA DE CRIMES

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa; - TORTURA DISCRIMINATÓRIA

    Ou ainda, submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. TORTURA CASTIGO

    PENA DO CAPUT: 2 A 8 ANOS

    TORTURA DE PRESO: PENA EQUIPARADA AO CAPUT

    QUALIFICADORAS

    Omissão – detenção de 1 a 4 anos (REGIME OBRIGATORIAMENTE FECHADO)

    Lesão corporal grave – 4 a 10 anos

    Morte – 8 a 16 anos

    MAJORANTES – 1/6 a 1/3

    - Sujeito ativo: agente público

    - Sujeito passivo: vulneráveis (criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60)

    - Cometido mediante sequestro

    PERDA DO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO E INTERDIÇÃO – pelo dobro do prazo da pena aplicada

    CLASSIFICAÇÃO: Inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    CRITÉRIO: Nacionalidade passiva – aplica-se a lei brasileira ainda que o crime não tenha ocorrido em território nacional, sendo a vitima brasileira ou encontrando o agente em local sob jurisdição brasileira. 

  • Penas na lei de tortura:

    Regra geral: reclusão 2 a 8 anos (art. 1º).

    Tortura-omissão: detenção 1 a 4 anos (art. 1º, §2º).

    Tortura que resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima: reclusão 4 a 10 anos (art. 1º, §3º).

    Tortura que resulta morte: reclusão 8 a 16 anos (art. 1º, §3º).

    Aumento de pena: +1/6 até 1/3 (art. 1º, §4º)

    OBS: tortura-omissão não é equiparada a crime hediondo.

    Quanto a questão:

    A) submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    B) pena de detenção de um a quatro anos

    C) Aumenta-se a pena de um sexto até um terço

    D) O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. CORRETO!

    E) O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • Sempre é bom decorar as penas em lei extravagante. Então

    01 a 04 anos —> omissão

    02 a 08 anos —> tortura simples

    04 a 10 anos —> lesão

    08 a 16 anos —> morte

    aumento previsto 1/6 a 1/3

  • Efeito automático > Tortura e Organização Criminosa.

    Na tortura a interdição para seu exercício é dobro da pena aplicada.

    Na org. criminosa a interdição para seu exercício é de 8 anos após o cumprimento da pena.

  • Aumenta de 1/6 a 1/3: DICAGAS

    Deficiente

    Idoso = +60 anos

    Criança

    Adolescente

    Gestante

    Agente público

    Sequestro

    Fonte: Coleguinhas QC

  • Efeitos da sentença - Perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício

    PELO DOBRO DA PENA 

  • Quase sempre quando a questão cobra PENA, a assertiva está errada.

  • a) A pena prevista para o crime de tortura consistente em submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, é de reclusão de dois a OITO ANOS.

    b)A pena prevista para aquele que se omite em face de condutas que caracterizam crimes de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, é de DETENÇÃO A QUATRO ANOS.

    c) O agente público que pratica uma das condutas que caracterizam crimes de tortura terá a pena aumentada em um sexto a um terço.

    d)O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. CORRETA.

    e) § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • A pena prevista para o crime de tortura consistente em submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, é de reclusão de dois a cinco anos.

    Essa conduta entra no caput, logo, tem-se pena de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos

    B

    A pena prevista para aquele que se omite em face de condutas que caracterizam crimes de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, é de um a três anos.

    Esse crime é punível com detenção de 1 a 4 anos

    C

    O agente público que pratica uma das condutas que caracterizam crimes de tortura terá a pena aumentada em dois terços.

    As majorantes da Lei de tortura variam de 1/6 a 1/3, quais sejam:

    Ser agente público (sentido amplo)

    Contra: criança, adolescente, pessoa portadora de deficiência física, pessoa com mais de 60 anos.

    Se o crime é cometido mediante sequestro

    D

    O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    correta.

    A perda é automática para Tortura e Organização criminosa

    E

    O crime de tortura é insuscetível de fiança ou graça, mas é suscetível de anistia.

    insuscetível de fiança, graça, anistia e indulto, já que é crime hediondo!!!

  • A pena prevista para o crime de tortura consistente em submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, é de reclusão de dois a cinco anos.

    Essa conduta entra no caput, logo, tem-se pena de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos

    B

    A pena prevista para aquele que se omite em face de condutas que caracterizam crimes de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, é de um a três anos.

    Esse crime é punível com detenção de 1 a 4 anos

    C

    O agente público que pratica uma das condutas que caracterizam crimes de tortura terá a pena aumentada em dois terços.

    As majorantes da Lei de tortura variam de 1/6 a 1/3, quais sejam:

    Ser agente público (sentido amplo)

    Contra: criança, adolescente, pessoa portadora de deficiência física, pessoa com mais de 60 anos.

    Se o crime é cometido mediante sequestro

    D

    O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    correta.

    A perda é automática para Tortura e Organização criminosa

    E

    O crime de tortura é insuscetível de fiança ou graça, mas é suscetível de anistia.

    insuscetível de fiança, graça, anistia e indulto, já que é crime hediondo!!!

  • § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (São efeitos automáticos)

  • Efeitos da Condenação

    Lei Torturaperda automática do cargo, função ou emprego público + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que não é necessária motivação na sentença de condenação por crime de tortura (Lei n. 9.455/97) para a perda do cargo, função ou emprego público.

    Lei Organização Criminosa: o trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda automática do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    Lei Racismo: efeitos da condenação: a perda NÃO automática do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a 03 meses. Não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença

  • A – A pena para o crime de tortura é reclusão de 2 a 8 anos

    B – A pena para o crime de tortura omissiva é detenção de 1 a 4 anos – ar.t 1, §2°

    C – A pena é aumentada de 1/6 a 1/3 – art. 1, §4°

    D – Correta

    E – é inafiançável e insuscetível de graça, anistia e indulto.

  • Atenção:

    "O tratamento jurídico-penal será diverso quando se tratar de crimes previstos no art. 1º da Lei 9.455/1997 (Lei de Tortura). Isso porque, conforme dispõe o § 5º, do art. 1º deste diploma legal, a perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação, sendo dispensável fundamentação concreta." RESP 1.044.866-MG, Rel. Min. Rogerio Schietti cruz, julgado em 2/10/2014."

  • Parágrafo 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • a velha mania de não ler todas as alternativas :/

  • Gravar o tempo das penas, vish. Ai de nós.

  • Penas na lei de tortura:

    Regra geral: reclusão 2 a 8 anos (art. 1º).

    Tortura-omissão: detenção 1 a 4 anos (art. 1º, §2º).

    Tortura que resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima: reclusão 4 a 10 anos (art. 1º, §3º).

    Tortura que resulta morte: reclusão 8 a 16 anos (art. 1º, §3º).

    Aumento de pena: +1/6 até 1/3 (art. 1º, §4º)

    OBS: tortura-omissão não é equiparada a crime hediondo.

  • perde com:

    Tortura

    Associação criminosa.

  • A) 02 A 08 RECLUSÃO

    B) 01 A 04 DETENÇÃO

    C) 1/6 A 1/3

    D) GABARITO

    E) INSUSCETÍVEL DE GRAÇA, INDULTO E ANISTIA

  • Penas na lei de tortura:

    Regra geral: reclusão 2 a 8 anos (art. 1º).

    Tortura-omissão: detenção 1 a 4 anos (art. 1º, §2º).

    Tortura que resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima: reclusão 4 a 10 anos (art. 1º, §3º).

    Tortura que resulta morte: reclusão 8 a 16 anos (art. 1º, §3º).

    Aumento de pena: +1/6 até 1/3 (art. 1º, §4º)

    OBS: tortura-omissão não é equiparada a crime hediondo. Mas apenas tortura é equiparado a hediondo.

  • Interdição do cargo se houver envolvimento de funcionário público:

    TORTURA: DOBRO DA PENA APLICADA

    LAVAGEM: DOBRO DA PPL

    ORG. CRIMINOSA: 08 ANOS APÓS CUMPRIMENTO DA PENA

  • quem decora pena é bandido...

  • #PPMG21

  • → A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício

    pelo dobro do prazo da pena aplicada. (efeito extrapenal administrativo da condenação) → efeito automático

  • Só lembrando que a majorante para o agente público que pratica uma das condutas que caracterizam crimes de tortura é de 1/6 até 1/3, e que não basta ser agente público, mas deve a ver um vínculo funcional ao crime de tortura para ser aplicado esse dispositivo .

  • EFEITO EXTRAPENAL DA CONDENAÇÃO =

     LEI DE TORTURA= Art. 1º, § 5º - A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicadaEFEITO AUTOMÁTICO.

    ► ABUSO DE AUTORIDADE= Art 4º, III Inabilitação para o exercício do cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos. EFEITO NÃO AUTOMÁTICO. 

    ► ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA= Art 2º § 6º A condenação com transito em julgado acarreta ao funcionário público a perda do cargo, função ou emprego e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena. EFEITO AUTOMÁTICO.

  • TIPO DE BANCA QUE ACHA QUE O CANDIDATO E UM VADE MECUM AMBULANTE.

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes de tortura, aqueles previstos na Lei nº 9.455/97.

    A opção A está incorreta porque de acordo com o Artigo 1º, II, da Lei 9.455/97, a pena é de reclusão de dois a oito anos.

    A opção B está incorreta porque o Artigo 1º,II,§ 1º, da Lei 9.455/97, prevê pena de um a quatro anos.

    A opção C está incorreta porque a pena é na verdade aumentada de um sexto até um terço, Artigo 1º ,II, §4º, da Lei 9.455/97.

    A opção E está incorreta porque o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    A opção D está correta segundo o Artigo 1º ,II, §5º, da Lei 9.455/97.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes de tortura, aqueles previstos na Lei nº 9.455/97.

    A opção A está incorreta porque de acordo com o Artigo 1º, II, da Lei 9.455/97, a pena é de reclusão de dois a oito anos.

    A opção B está incorreta porque o Artigo 1º,II,§ 1º, da Lei 9.455/97, prevê pena de um a quatro anos.

    A opção C está incorreta porque a pena é na verdade aumentada de um sexto até um terço, Artigo 1º ,II, §4º, da Lei 9.455/97.

    A opção E está incorreta porque o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    A opção D está correta segundo o Artigo 1º ,II, §5º, da Lei 9.455/97.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • AOCPENA

  • bizu; perda automática é TOC: (Tortura) e (Organização-Criminosa)
  • De acordo com a lei nº 9.455/97

    A) II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos

    B) § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    C) § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    D) § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.( gabarito)

    E) § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • Conforme Lei de tortura: Art. 1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • gravíssima 10 letras

    gravíssima 04 vogais

    Reclusão 4 a 10 anos

    resulta lesão morte = 08 vogais x2

    Tortura que resulta morte: reclusão 8 a 16 anos

    omissão = 04 vogais máxima

    01 a 04 anos —> omissão

  • aoc pena o nome da banca
  • A

    A pena prevista para o crime de tortura consistente em submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, é de reclusão de dois a cinco anos.

    8 anos

    B

    A pena prevista para aquele que se omite em face de condutas que caracterizam crimes de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, é de um a três anos.

    4 anos

    C

    O agente público que pratica uma das condutas que caracterizam crimes de tortura terá a pena aumentada em dois terços.

    1/3 a 1/6

    D

    O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    § 5º da lei

    E

    O crime de tortura é insuscetível de fiança ou graça, mas é suscetível de anistia.

    e vedado a anistia também

    insuscetível=proibido=vedado

  • Essa banca adora Letra de lei slc

  • Gabarito: D

    Estamos diante de um dos temas mais cobrados em concursos públicos em matéria de legislação criminal especial. A lei de tortura impõe efeito automático diante de condenação transitada em julgado por crime de tortura. Sendo efeito automático, não é necessário que conste pedido expresso de perda do cargo função ou emprego público com a respectiva interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada em denúncia, memoriais ou qualquer outra peça, tampouco se exige declaração expressa e fundamentada em sentença.


ID
2935411
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base na Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ECA

    a) Art. 237. Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto: Pena - reclusão de dois a seis anos, e multa

    b) Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    c) Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando

    d) Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada

    e) Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990

     

    Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente


            Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.


            Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente. [GABARITO]


            Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.


     

  • Adolescente apreendido por força de ordem JUdicial -> autoridade JUdiciária (JUiz)

    Adolescente apreendido em flagrante de ato infracional -> autoridade policial (delegado)

    *Encaminhado desde logo, em ambos os casos

  • Gabarito E

    erro da a= pena de reclusão de 6 a 2 anos + multa.

    erro da b= deve haver tipicidade

    erro da c= a sentença que deferir ação de adoção terá efeito exclusivamente DEVOLUTIVO

    erro da d= todos crimes são de ação pública incondicionada

  • Os crimes previstos no estatuto da criança e adolescente são de ação penal pública incondicionada.

  • Adolescente apreendido por ordem judicial-comunica a autoridade judiciária. Adolescente apreendido em flagrante de ato infracional-comunica a autoridade competente(delegado).

  • a) ERRADO

    Art. 237 do ECA. Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto:

    Pena - reclusão de 2 a 6 anos, e multa.

    b) ERRADO

    Art. 112 do ECA. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semiliberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    c) ERRADO

    Art. 199-A do ECA. A sentença que deferir a adoção PRODUZ efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no EFEITO DEVOLUTIVO, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.

    d) ERRADO

    Art. 227 do ECA. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública INCONDICIONADA.

    e) CORRETA

    Art. 172 do ECA. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

  • Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente

  • decorar pena é de lascar... qual o problema dessas bancas??

  • Art. 237. Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocá-lo em lar substituto.

    Pena - reclusão de dois a seis anos e multa

  • -Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária. 

    -Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.  

    • ORDEM JUDICIAL-> JUDICIÁRIO 
    • ATO INFRACINAL-> PuLIçA
  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa correta.

    A - incorreta. O erro está na pena do crime: será de reclusão de 2 a 6 anos e multa, e não de detenção de 2 a 5 anos e multa.

    Art. 237 ECA: subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto:

    Pena - reclusão de 2 a 6 anos, e multa.

    B - incorreta. A medida socioeducativa só poderá ser aplicada nos casos de prática de ato infracional. Nos demais casos poderá haver, no máximo, a aplicação de uma medida de proteção (previstas no art. 101 do ECA).

    Art. 112 ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas (socioeducativas): (...)

    C - incorreta. A sentença que defere a adoção produz, sim, efeito desde logo, bem como é recebida exclusivamente no efeito devolutivo, e não no devolutivo e suspensivo.

    Art. 199-A ECA: a sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.

    D - incorreta. Todos os crimes previstos no ECA são de ação pública incondicionada.

    Art. 227 ECA: os crimes definidos nesta lei são de ação pública incondicionada.

    E - correta. Art. 172 ECA: o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Gabarito: E

  • ENCAMINHADO IMEDIATAMENTE

    Adolescente apreendido por força de ORDEM JUDICIAL = AUTORIDADE JUDICIÁRIA

    Adolescente apreendido em FLAGRANTE de ato infracional = AUTORIDADE POLICIAL

  • a. A questão alterou o sistema e o prazo da pena. Art. 237. Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto: Pena - reclusão de dois a seis anos, e multa.

    b. Jamais! Só pensar que a criança e o adolescente gozam de proteção absoluta. Não tem como aplicar medida socieducativa se inexiste ato infracional. Deve haver a tipicidade da conduta (art. 112)

    c. Sentença que deferir adoção NÃO tem efeito suspensivo, somente o devolutivo. Logo, possui efeitos desde logo. (art, 199-A)

    d. Todos os crimes do ECA são de Ação Penal Pública Incondicionada (art. 227)

    Bons estudos, pessoal!

  • Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - ADVERTÊNCIA;

    II - OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO;

    III - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE;

    IV - LIBERDADE ASSISTIDA;

    V - inserção em REGIME DE SEMI-LIBERDADE;

    VI - INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL;

    VII - qualquer uma das previstas NO ART. 101, I a VI.

  • Assertiva E

    O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente


ID
2935414
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. O Juizado Especial Criminal está regulado pela Lei nº 9.099/1995. No que se refere ao Procedimento nos Juizados Especiais Criminais, segundo a referida Lei, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 81, § 1º. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    b) Art. 81, § 3º. A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.

    c) Art. 77, § 3º. Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida queixa oral, cabendo ao Juiz verificar se a complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei.

    d) Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    e)  Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.    

  • Alternativa A, conforme art. 81, §1º da referida Lei.

    "Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias".

    O que chama a atenção, ao menos foi para mim, é este "limitar".

    Ocorre que o procedimento do JECRIM é voltado a ser mais célere, então poderá ser afastada algumas evidências se as já apresentadas são suficientes para formar a convicção do magistrado.

  • PJC -MT BEM QUE PODERIA SER ESTA BANCA RSRSRSRSR

  • GABARITO A

    1.      Finalidades e características principais do JECRIM:

    a.      Conciliação;

    b.     Transação;

    c.      Reparação do dano à vítima – busca à justiça restaurativa, de forma a reestabelecer o status quo (anterior ao ato delitivo praticado) do agressor para com a vítima;

    d.     Não aplicação da pena privativa de liberdade – prevalência de penas não restritivas de liberdade (multas ou restritivas de direito);

    e.      Oralidade – prevalência da oralidade nos atos da acusação, defesa e demais atos processuais;

    f.       Informalidade e Simplicidade:

                                                                 i.     Não se pronuncia nulidade caso não haja prejuízo (art. 65, §1º);

                                                                ii.     Só serão escritos os atos essenciais (art. 65, §3º);

                                                              iii.     Substituição do inquérito pelo termo circunstanciado (art. 69);

                                                              iv.     Não exige corpo delito para o oferecer da denúncia (art. 77, §1º);

                                                                v.     Dispensa-se o relatório da sentença (art. 81, §3º);

    g.      Economia processual e celeridade:

                                                                 i.     Evita-se o inquérito;

                                                                ii.     Leva-se, desde logo, autor e vítima para ao juizado;

                                                              iii.     Não formação do processo através de acordos penais e/ou civis;

                                                              iv.     Dispensa, para a acusação, do corpo de delito;

                                                                v.     Intimações feitas desde logo;

                                                              vi.     O proceder sumaríssimo é resumido em uma só audiência.

                                                            vii.     Todas as provas são produzidas em uma só audiência – instrução e julgamento (art. 82, § 1º);

                                                          viii.     Nenhum ato será aditado (art. 80).

    OBS I – para que seja fixada a competência do JECRIM, não basta a ocorrência de uma infração de menor potencial ofensivo, pois deve, também, ser observado a complexibilidade ou não do caso – art. 77, § 2º, além da citação pessoal do acusado – art. 66, P.U.

    OBS II – atos essenciais: são aqueles estritamente ligados ao devido processo legal (citação, denuncia ou queixa, resposta do acusado, recebimento da acusação, depoimentos e outras provas produzidas, além dos debates e da sentença).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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  • B) Dispensa relatório.

    C) Pode ser feito oralmente ou por escrito.

    D) Cabe apelação.

    E) Os embargos de declaração possuem respaldo no Juizado Especial, suspendendo o prazo para a imposição de recurso e podendo ser feito em cinco dias.

  • Lei 9.099

      Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

  • Para ocorre O JECRIM (Juizado Especial Criminal) abrange-se:

    1) crimes de menor potencial ofensivo; 

    2) termo circunstanciado de ocorrência; 

    3) transação penal; 

    4) suspensão condicional do processo;

  • De maneira objetiva :

    Tendo em vista as características do procedimento sumaríssimo:

    art.2º, 9.099/95 ( oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.)

    Todas as provas são produzidas na audiência de instrução e julgamento e o juiz mantém o controle sobre todo o processo..art. 33..

    A fim de curiosidade: No del. 3689/41, Cpp em seu livro II , art. 400 §1º temos:

    " As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias."   

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Importante destacar que o prazo para os embargos de declaração no JECRIM é de 5 dias, diferente do CPP que é de dois.

  • Acrescentando:

    Embargos de Declaração: são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou órgão colegiado.

    → Serve apenas para sanar pontos.

    Que Deus abençoe cada um em seus estudos! ;)

  • a) CORRETA

    b) ERRADA - Art. 81§3º- A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do juiz.

    c) ERRADA - Art. 75 - Não havendo composição de danos, será oportunizado ao ofendido o direito de oferecer a representação VERBAL, que será reduzida a termo.

    d) ERRADA - Art. 82 - Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa cabe APELAÇÃO, a qual será julgada por turma composta por 3 juízes em exercício de primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do juizado.

    e) ERRADA - Art. 83 - Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acordão, houver obscuridade, contradição ou omissão.

  • Minha contribuição.

    Lei N° 9.099/95

    Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

           § 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

           § 2º De todo o ocorrido na audiência será lavrado termo, assinado pelo Juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência e a sentença.

           § 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.

    Abraço!!!

  • Nunca havia ouvido falar de embargo!

    Errei, mas não erro mais.

    Sigamos!

  • Lei N° 9.099/95 JECRIM

    CORRETA

    a) Art. 81, § 1º. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    INCORRETA

    b) Art. 81, § 3º. A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.

    INCORRETA

    c) Art. 77, § 3º. Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida queixa oral, cabendo ao Juiz verificar se a complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei.

    INCORRETA

    d) Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    INCORRETA

    e)  Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.   

  • a) Art. 81, § 1º. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    b) Art. 81, § 3º. A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.

    c) Art. 77, § 3ºNa ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida queixa oralcabendo ao Juiz verificar se a complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei.

    d) Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    e)  Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.   

  • A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.


    O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: a) oralidade; b) simplicidade; c) informalidade; d) economia processual e celeridade; e) busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.


    A lei dos Juizados Especiais trouxe ainda institutos conhecidos como despenalizadores, como a composição civil dos danos, a transação penal e a suspensão condicional do processo.


    A presente questão requer conhecimento de várias partes da lei 9.099, com atenção aos critérios vetores expostos acima, como a realização de todas as provas na audiência de instrução e julgamento; a dispensa do relatório na sentença; a possibilidade de realização de queixa oral; o recurso de apelação da decisão de rejeição da denúncia ou a queixa e; a possibilidade de interposição de embargos de declaração, na forma escrita ou oral, no prazo de 5 dias, contados da ciência da decisão.

    A) CORRETA: a presente alternativa está de acordo com o artigo 33 da lei 9.099/95, vejamos: “Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias".


    B) INCORRETA: A dispensa no relatório na sentença é expressa no artigo 38 da lei 9.099/95, esta deverá conter os elementos de convicção do juiz, com breve resumo dos fatos ocorridos em audiência.


    C) INCORRETA: A possibilidade da realização da queixa oral é expressa no artigo 77, §3º, da lei 9.099/95, vejamos: “Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida queixa oral, cabendo ao Juiz verificar se a complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei."


    D) INCORRETA: No âmbito dos Juizados Especiais Criminais, da decisão de rejeição da denúncia ou da queixa e da sentença o recurso cabível será a apelação, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão (artigo 82 da lei 9.099/95).


    E) INCORRETA: Os embargos de declaração estão previstos no artigo 83 da lei 9.099/95 e serão interpostos quando houver obscuridade, contradição ou omissão, poderão ser propostos de forma escrita ou oral, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência da decisão.


    Resposta: A


    DICA: Fique atento a legislação cobrada no edital e faça atentamente a leitura da lei e dos procedimentos especiais previstos nestas, como a lei 9.099/95, recentemente alterada pela lei 13.994 de 2020, que trouxe a possibilidade de  “conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes".


  • Assertiva A

    Consoante entendimento do STJ, a existência de inquérito policial em curso não basta para impedir a proposição de suspensão condicional do processo.

  • Art. 81, § 1º. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    Art. 81, § 3º. A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.

    Art. 77, § 3º. Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida queixa oral, cabendo ao Juiz verificar se a complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei.

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. 

  • Gabarito: A

    Lei 9099/95

    Seção XI

    Das Provas

            Art. 32. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.

            Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    “Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior” 

    Bons estudos!

  • GABARITO A

    a) Art. 81, § 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    b) Art. 81, § 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.

    c) Art.77, § 3º Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida QUEIXA ORAL, cabendo ao Juiz verificar se a complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei. 

    d) Art. 76, § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

    e) Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão

    Atenção: APELAÇÃO

    CPP: 5 dias Razões podem ser apresentadas posteriormente: prazo de 8 dias (crime) ou 3 dias (contravenção)

    LEI 9099: 10 dias Petição de interposição + razões no mesmo prazo 

  • O professor que comentou errou na justificativa da Letra A; no mais, é interessante observar que alguns dispositivos do Juizado Especial CÍVEL são subsidiariamente aplicados ao juizado especial CRIMINAL, a exemplo da previsão do número de testemunhas arroláveis:

    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

  • RESUMÃO

    a) Art. 81, § 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    b) Art. 81, § 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.

    c) Art.77, § 3º Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida QUEIXA ORAL, cabendo ao Juiz verificar se a complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei. 

    d) Art. 76, § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

    e) Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão

    Atenção: APELAÇÃO

    CPP: 5 dias Razões podem ser apresentadas posteriormente: prazo de 8 dias (crime) ou 3 dias (contravenção)

    LEI 9099: 10 dias Petição de interposição + razões no mesmo prazo 

  • Art. 81, § 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

  • (A) Certo. Art. 81, parágrafo 1: Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    (B) Errado. Art. 81, parágrafo 3: A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.

    (C) Errado. Art, 77, parágrafo 3: Na ação de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida queixa oral (...)

    (D) Errado. Art. 82: Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação (...)

    (E) Errado. Art. 83: Cabem embargos de declaração, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. Parágrafo 1: Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de 5 anos, contados da ciência de decisão.

    (Lei 9.099/95)

  • Resuminho Embargos de Declaração ou Aclaratórios:

    JECRIN: 5 DIAS

    CPC: 5 DIAS

    CPP: 2 DIAS

  • VERMELHO - ERRADO <> VERDE - JUSTIFICATIVA <> AZUL - CORRETO

    A)todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias. CORRETO

    >DECOREM: ART 81, § 1 TODAS AS PROVAS SERÃO PRODUZIDAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PODENDO O JUIZ LIMITAR OU EXCLUIR AS QUE CONSIDERAR EXCESSIVAS, IMPERTINENTES OU PROTELATÓRIAS

    B)a sentença, que deverá conter o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz. ERRADO

    >DECOREM: PARECE QUE ATÉ FOI O MESMO ELABORADOR. VEJAM A QUESTÃO: Q1771706 DA FGV. A SENTENÇA SE DIVIDE EM RELATÓRIO, FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO. O RELATÓRIO É DISPENSADO NA JECRIM. ART 81,§3 -A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.

    O QUE É RELATÓRIO? DECOREM : É UM DOCUMENTO QUE TEM O BREVE RESUMO DO FATO ,SÃO AS NARRATIVAS, OS FATOS NARRADOS OU ATÉ MESMO AS PEÇAS PROCESSUAIS,ETC.

    C)em nenhuma hipótese poderá ser oferecida queixa oralmente. ERRADO

    >DECOREM: O PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO COMEÇA COM UMA DENÚNCIA SE AÇÃO PENAL PÚBLICA OU QUEIXA ORAL SE AÇÃO PENAL DE INICIATIVA DO OFENDIDO.

    D)da decisão de rejeição da denúncia ou queixa não caberá apelação. ERRADO

    >DECOREM: NA JECRIM SÃO PREVISTOS DOIS RECURSOS: A APELAÇÃO ( PODE SER PARA MODIFICAR DENÚNCIA OU QUEIXA, OU MODIFICAR DECISÃO DA SENTENÇA) E OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.ARTIGOS 82 E 83.

    E)em sede de Juizados Especiais Criminais não cabem Embargos de Declaração, em razão do princípio da celeridade processual que rege o procedimento. ERRADO

    >DECOREM: ARTIGO 83 DA JECRIM, CABE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PRAZO DE 5 DIAS PARA SANAR OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. Artigo 5º, LXXVIII que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, o que significa a consagração do princípio da celeridade processual.

  • GB - A

    #VEM PMGO#

  • Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

    § 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

  • Quanto a alternativa B.

    No Jecrim, sentença dispensa o relatório.


ID
2935417
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 22 de novembro de 1969, também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, foi incorporada ao Direito Brasileiro por meio do Decreto nº 678/1992. Segundo essa importante legislação internacional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Decreto 678, de 06/11/1992: Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.

    Art. 5.6. As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

    Art. 20.2. Toda pessoa tem direito à nacionalidade do Estado em cujo território houver nascido, se não tiver direito à outra.

    Art. 7.5. Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condiciona a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

    Art. 8.2.d. direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

    Art. 22.9. É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros.

  • Artigo 8 d)direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor.

  • Assertiva C

    toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais.

  • Para não errar mais:

    Toda pessoa tem direito à NACIonalidade do Estado em cujo território houver ''NACIDO'' se não tiver direito à outra.

  • A audiência de custódia não foi recepcionada originariamente pelo CPP nem pela CF. Entretanto, está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos.

    Dessa forma, em 2015, o Estado Brasileiro a incorporou em nosso ordenamento normativo.

  • audiência de custódia

  • Com relação a alternativa "a" a finalidade essencial da penas privativas de liberdade são as reformas e as readaptações sociais dos condenados. (Art. 5.6 - Decreto 678, de 06/11/1992: Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969).

  • A) as penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a punição, a reforma e a readaptação social dos condenados.

    B) toda pessoa tem direito à nacionalidade do Estado em cujo território estiver domiciliada (houver nascido) , se não tiver direito à outra.

    C) toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais.

    D) todo o acusado tem direito de defender-se, devendo, contudo, ser assistido por um defensor de sua escolha.

    E) em casos expressamente previstos em lei é autorizada (PROIBIDA) a expulsão coletiva de estrangeiros.

  • DICA :

    RE / RE

    as penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

  • Sobre a letra d)

    Art. 8.2.d. direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor.

    Bons estudos!

  • Pessoal vamos solicitar os comentários de professores nas questões, são inúmeras sem comentários infelizmente.

    • A
    • as penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a punição, a reforma e a readaptação social dos condenados.
    • B
    • toda pessoa tem direito à nacionalidade do Estado em cujo território estiver domiciliada, se não tiver direito à outra.
    • C
    • toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais.
    • D
    • todo o acusado tem direito de defender-se, devendo, contudo, ser assistido por um defensor de sua escolha.
    • E
    • em casos expressamente previstos em lei é autorizada a expulsão coletiva de estrangeiros.

  • a) Errado. A finalidade essencial de tais penas é a reforma e a readaptação social dos condenados. (art. 5, parágrafo 6).

    b) Errado. Veja como o parágrafo 2 do artigo 20 dispõe sobre:

    2. Toda pessoa tem direito à nacionalidade do Estado em cujo território houver nascido, se não tiver direito à outra.

    c) Certo. Vide art. 7, parágrafo 5.

    d) Errado. Veja como a alínea “d” do parágrafo 2 do artigo 8 dispõe sobre:

    d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

    e) Errado. É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros (art. 22, parágrafo 9).

    Resposta: C

  • CADH

    Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal

    Audiência de custódia

    5. Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

    Artigo 8º - Garantias judiciais

    Princípio do juiz natural

    1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

    Princípio da presunção de inocência

    2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;

    b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;

    Princípio da ampla defesa

    c) concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa

    Autodefesa e defesa técnica

    d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor

    e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei

    f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no Tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos

    Princípio da não-autoincriminação

    g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada

    Princípio do duplo grau de jurisdição

    h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior

    3. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.

    Princípio do No bis in idem

    4. O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.

    Princípio da publicidade dos atos processuais

    5. O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.

    Artigo 20 - Direito à nacionalidade

    1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.

    2. Toda pessoa tem direito à nacionalidade do Estado em cujo território houver nascido, se não tiver direito a outra.

    Artigo 22 - Direito de circulação e de residência

    9. É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros.

  • GABARITO: C

    É valido lembrar que o PAC, Lei nº13.964/19, alterou o CPP, incluindo em seu artigo 310, expressamente a previsão de realização de AUDIENCIA DE CUSTÓDIA, anteriormente prevista apenas no CADH (Pacto de São José da costa rica) e no Pacto Internacional de Direitos Civis e Politicos.

  • GAB: C

    ARTIGO 7

        Direito à Liberdade Pessoal

    5. Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, á presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condiciona a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

  •  A) as penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a punição, a reforma e a readaptação social dos condenados.

    ART 6. As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

    B) toda pessoa tem direito à nacionalidade do Estado em cujo território estiver domiciliada, se não tiver direito à outra.

     ART 2. Toda pessoa tem direito à nacionalidade do Estado em cujo território houver nascido, se não tiver direito à outra.

    CORRETA

    C) toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais.

    ART 5. Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, á presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condiciona a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

    D) Justiça Federal brasileira, que deverá homologar a decisão da Corte e, depois, dar sequência à sua execução;

    E) em casos expressamente previstos em lei é autorizada a expulsão coletiva de estrangeiros

        

    ART 9. É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros.

  • GAB. C

    toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais.

  • GAB: C

    RE / RE

    as penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

    “Um dia você será reconhecido em público por aquilo que fez durante anos sozinho”


ID
2935420
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O Conselho Federal de Psicologia, em contribuição ao Ministério do Trabalho, emitiu um documento de Atribuições Profissionais do Psicólogo no Brasil (CFP, 1992), no qual descrevia a função de várias ocupações dos psicólogos, dentre elas, a de psicólogo jurídico. Segundo o referido documento, o(a) psicólogo(a) jurídico(a) colabora, dentre outros, com

Alternativas
Comentários
  • Atua no âmbito da Justiça, nas instituições governamentais e não-governamentais, colaborando no planejamento e execução de políticas de cidadania, direitos humanos e prevenção da violência. Para tanto, sua atuação é centrada na orientação do dado psicológico repassado não só para os juristas como também aos sujeitos que carecem de tal intervenção. Contribui para a formulação, revisões e interpretação das leis.

     

     

    https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2008/08/atr_prof_psicologo.pdf

  • De acordo com o documento referenciado no comando da questão, o Psicólogo Jurídico atua no âmbito da Justiça, nas instituições governamentais e não-governamentais, colaborando no planejamento e execução de políticas de cidadania, direitos humanos e prevenção da violência. Para tanto, sua atuação é centrada na orientação do dado psicológico repassado não só para os juristas como também aos sujeitos que carecem de tal intervenção.

    Contribui para a formulação, revisões e interpretação das leis.

    Detalhamento das Atribuições

    1- Assessora na formulação, revisão e execução de leis.

    2- Colabora na formulação e implantação das políticas de cidadania e direitos humanos.

    3- Realiza pesquisa visando a construção e ampliação do conhecimento psicológico aplicado ao campo do Direito.

    4- Avalia as condições intelectuais e emocionais de crianças, adolescentes e adultos em conexão com processos jurídicos, seja por deficiência mental e insanidade, testamentos contestados, aceitação em lares adotivos, posse e guarda de crianças ou determinação da responsabilidade legal por atos criminosos.

    5- Atua como perito judicial nas varas cíveis, criminais, justiça do trabalho, da família, da criança e do adolescente, elaborando laudos, pareceres e perícias a serem anexados aos processos.

    6- Elabora petições que serão juntadas ao processo, sempre que solicitar alguma providência, ou haja necessidade de comunicar-se com o juiz, durante a execução da perícia.

    7- Eventualmente participa de audiência para esclarecer aspectos técnicos em Psicologia que possam necessitar de maiores informações a leigos ou leitores do trabalho pericial psicológico (juízes, curadores e advogados).

    8- Elabora laudos, relatórios e pareceres, colaborando não só com a ordem jurídica como com o indivíduo envolvido com a Justiça, através da avaliação das personalidades destes e fornecendo subsídios ao processo judicial quando solicitado por uma autoridade competente, podendo utilizar-se de consulta aos processos e coletar dados que considerar necessários à elaboração do estudo psicológico.

    9- Realiza atendimento psicológico através de trabalho acessível e comprometido com a busca de decisões próprias na organização familiar dos que recorrem a Varas de Família para a resolução de questões.

    10- Realiza atendimento a crianças envolvidas em situações que chegam às Instituições de Direito, visando a preservação de sua saúde mental, bem como presta atendimento e orientação a detentos e seus familiares.

    11- Participa da elaboração e execução de programas sócio educativos destinados a crianças de rua, abandonadas ou infratoras.

    12- Orienta a administração e os colegiados do sistema penitenciário, sob o ponto de vista psicológico, quanto às tarefas educativas e profissionais que os internos possam exercer nos estabelecimentos penais.

    13- Assessora autoridades judiciais no encaminhamento a terapias psicológicas, quando necessário.

    14- Participa da elaboração e do processo de Execução Penal e assessora a administração dos estabelecimentos penais quanto a formulação da política penal e no treinamento de pessoal para aplicá-la.

    15- Atua em pesquisas e programas de prevenção à violência e desenvolve estudos e pesquisas sobre a pesquisa criminal, construindo ou adaptando instrumentos de investigação psicológica.


    GABARITO: C

ID
2935423
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso, de acordo com o próprio documento, visa à regulamentação dos direitos assegurados das pessoas consideradas idosas. Essa categoria se refere a pessoas com idade igual ou superior a

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

     Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Art. 1º

  • GABARITO:B

     

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

     

     Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. [GABARITO]


            Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.


            Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.


            § 1º A garantia de prioridade compreende:    (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)


            I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;


            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;


            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;


            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;


            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

     

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;


            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;


            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.


            IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

           

  • Idoso: idade igual ou superior a 60 anos.

    Prioridade especial: maiores de 80 anos. Exceto nos casos de emergência.

  • Idoso: idade igual ou superior a 60 anos.

    Prioridade especial: maiores de 80 anos. Exceto nos casos de emergência.

  • Lembrando que:

    Sessenta anos, conforme o Estatuto, para a pessoa ser considerada idosa;

    Sessenta e cinco anos, conforme a Constituição, para que tenha o benefício do transporte coletivo público gratuito; Setenta anos, conforme o Código Penal, para o fim de cálculo da prescrição

  • GABARITO B

    PMGO

     Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • GABARITO B

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

     Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • A questão trata dos direitos do idoso.

    Estatuto do Idoso:

      Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    A) 55 anos. 

    60 anos.

    Incorreta letra “A”.

    B) 60 anos.

    60 anos.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) 65 anos.

    60 anos.

    Incorreta letra “C”.

    D) 70 anos

    60 anos.

    Incorreta letra “D”.

    E) 58 anos.

    60 anos.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • SE LIGA :

    Estatuto => 60 Para a pessoa ser considerada idosa;

    Cf/88 => 65 Transporte coletivo gratuito;

    Código Penal => 70 Prescrição na metade

    Prioridade especial => 80 Perante demas idosos

  • GABARITO: LETRA B

  • É CONSIDERADO IDOSO= 60 ANOS

  • O Estatuto do Idoso visa regulamentar os direitos assegurados das pessoas idosas, que são as pessoas com idade igual ou superior a SESSENTA ANOS DE IDADE:

    Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Resposta: B


ID
2935426
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Preencha as lacunas e assinale a alternativa correta.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é possível afirmar que é considerada criança a pessoa com até ____ anos incompletos de idade, e adolescente quem apresentar de ____ anos a ____ anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • ECA

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990

     

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.


    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. [GABARITO]


    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.


    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.


    Parágrafo único.  Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.        (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)


     

  • Segundo a Lei 8.069/90:

    Criança: até 12 anos incompletos

    Adolescente: 12 anos até 18 anos incompletos.

    Gabarito:"D"

  • GabaritoLetra "d"

     

    Questão que trata do conceito legal de criança e adolescente. Vamos resolver a questão!

     

    Conforme o artigo 2º do ECA:

    "Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. do ECA"

    Assim, a alternativa correta é a letra "d".

     

    Legislação

     

    Estatuto da Criança e do Adolescente

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • Questão incompatível com a ideia de concurso kkk

    William Douglas - que ninguém mais lembra de tanto coach por aí - disse certo dia que questão não pode ser tão fácil que todo mundo acerte, nem tão difícil a ponto de ninguém acertar, pois assim não passará ninguém. Deve ser meio termo.

  • Segundo a Lei 8.069/90:

    Criança: até 12 anos incompletos

    Adolescente: 12 anos até 18 anos incompletos.

    Gabarito:"D"

  • Achei confusa a redação do comando da questão. Se for feita a leitura rápida e desatenta tem o perigo de trocar a alternativa por conta da palavra incompleta...

  • como é ter 12 anos incompletos, se quando tem 12 já tá completo?

  • GabaritoLetra "d"

     

    Questão que trata do conceito legal de criança e adolescente. Vamos resolver a questão!

     

    Conforme o artigo 2º do ECA:

    "Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. do ECA"

    Assim, a alternativa correta é a letra "d".

     

    Legislação

     

    Estatuto da Criança e do Adolescente

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • criança-até 12 anos idade incompletos.adolescente-12 anos até 18 anos incompletos.

  • Por eliminação se chega ao gabarito D

    Mas 12 a 18 anos estaria errado, já que com 18 anos você não é adolescente.

    Percebe-se que ele aderiu um critério pra criança (12 anos incompletos) e outro pra adolescente (18 anos)

    Mas lei seca né? tem que aceitar e decorar ...

  • #VOU_SER_PC-PR

  • Quem estudou o código inteiro erra isso kkkk

  • Gabarito: D

    Criança: 0 - 12 anos incompletos.

    Adolescente: entre 12 e 18 anos. A lei não colocou “18 anos incompletos” pois usou o termo “entre”; ou seja, encaixa-se aí o indivíduo com até 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade.

    Jovem adulto: entre 18 e 21 anos.

    #PCPA #PF #PRF

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 2º do ECA, que define o limite de idade em que a pessoa será considerada criança e adolescente.

    Conforme se depreende da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a criança é aquela pessoa até 12 anos incompletos. Ou seja, no dia do aniversário em que completa 12 anos, a pessoa deixa de ser criança e passa a ser considerada adolescente.

    Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

    Em relação ao adolescente, devemos ter o mesmo raciocínio: no dia do aniversário de 18 anos, a pessoa se torna adulta; ocasião em que o ECA deixará de ser aplicado como regra e só poderá ser aplicado em casos excepcionais.

    Portanto, os números que completam as lacunas são: 12 - 12 -18. Portanto, a alternativa correta é a letra D.

    GABARITO: D

  • GABARITO: LETRA D

  • De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é possível afirmar que é considerada criança a pessoa com até 12 anos incompletos de idade, e adolescente quem tiver de 12 anos a 18 anos de idade.

     Art. 2º, ECA - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Gabarito: D

  • questão muito ruim kkkk

  • 12 anos incompletos = criança

    12 a 18 incompletos = adolescente

  • Gabarito: Letra D

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • Criança - Até 12 anos incompletos

    Adolescente - 12 a 18 Anos de idade.

  •  

    • PRIMEIRA INFÂNCIA: 6 ANOS COMPLETOS OU 72 MESES DE VIDA DA CRIANÇA
    • CRIANÇA: ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS > MEDIDAS PROTETIVAS
    • ADOLESCENTE: ENTRE 12 E 18 ANOS > MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS E PROTETIVAS
    • JOVEM: ENTRE 15 E 29 ANOS
    • JÁ PARA A CONVENÇÃO “CRIANÇA” VAI ATÉ MENORES DE 18 ANOS 
  • Você tem vocação para ser policial? Se realmente é amante da farda, não deixe de seguir o instagram: @veia.policial, lá eu posto várias dicas, conteúdos motivacionais e materiais específicos para carreiras policiais. “MISSÃO DADA É MISSÃO CUMPRIDA, FORÇA E HONRA” !!!

    1. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é possível afirmar que é considerada criança a pessoa com até 12 anos incompletos de idade, e adolescente quem apresentar de 12 anos a 18 anos de idade incompletos.

    Dos 18 anos aos 21 é considerado "JOVEM ADULTO"!

    A fé na vitória tem que ser inabalável !

  • Questão bem ruim, porém exige atenção... Gab D

ID
2935429
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Uma das disposições descritas no Estatuto da Pessoa com Deficiência se refere à avaliação da deficiência, a qual considera quatro itens. Dentre as seguintes alternativas, qual NÃO corresponde a um desses itens?

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    Lei nº 13.146

    Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art. 2o  § 1o  A avaliação da deficiência, QUANDO NECESSÁRIA, será BIOPSICOSSOCIAL, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:     

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

    ---------------------------------------------------------

    >>>NÃO CONSTA: A volição que permeia o desenvolvimento de uma deficiência.

  • O conceito de pessoa com deficiência se aproxima de um conceito social, de modo que a avaliação da deficiência, a depender, poderá ser biopsicossocial (e não apenas médica).

  • Volição = ato de escolher, de optar, de decidir.

  • É o famoso F.L.I.R.

    A avaliação quando necessária, será biopsicossocial e considerará:

    F atores socioambientais, psicológicos e pessoais

    L imitações no desempenho de atividades

    I mpedimentos nas funções e estruturas do corpo

    R estrição de participação

    Espero ter ajudado !

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015


     

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (Vigência)


    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; [ERRADO - LETRA B]


    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; [ERRADO - LETRA C]


    III - a limitação no desempenho de atividades; e [ERRADO - LETRA D]


    IV - a restrição de participação. [ERRADO - LETRA E]

     

    § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

     

  • Gabarito - Letra A.

    Lei 13146/2015, §1º , art. 2

     Critérios:

    • impedimentos nas funções e estruturas do corpo;

    • fatores socioambientais, psicológicos e pessoais:

    • limitações para o desempenho de certas atividades:

    • restrições de participação.

  • Gabarito A

    Trata-se do FLIR

    A avaliação quando necessária, será biopsicossocial e considerará:

    F atores socioambientais, psicológicos e pessoais

    L imitações no desempenho de atividades

    I mpedimentos nas funções e estruturas do corpo

    R estrição de participação

  • Acertei por não saber, na época, o que era VOLIÇÃO. kkkkkk além deste termo não existir na lei.
  • Gabarito A.

    § 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

  • GABARITO A

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:       

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

  • A questão cobra o que é levado em consideração quando da avaliação da deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015, que diz:

    Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; (LETRA B)

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; (LETRA C)

    III - a limitação no desempenho de atividades; e (LETRA D)

    IV - a restrição de participação. (LETRA E)

    Assim, percebe-se que a hipótese trazida na letra A (a volição que permeia o desenvolvimento de uma deficiência) não consta desse rol.

    GABARITO: LETRA A

  • I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III – a limitação no desempenho de atividades; e

    IV – a restrição de participação.


ID
2935432
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Uma das funções do profissional da Psicologia, nos diversos âmbitos em que está inserido, é a da Avaliação Psicológica. De acordo com a Resolução CFP nº 009/2018, que estabelece diretrizes para a realização da Avaliação Psicológica, é correto afirmar que a avaliação psicológica tem como objetivo

Alternativas
Comentários
  • (B)

    Resolução 09/2018

    Art 1- Avaliação psicológica é definida como processo estruturado de avaliação de fenômenos psicológicos, composto de métodos, técnicas e instrumentos, com objetivo de prover informações à tomada de decisão no âmbito institucional, individual e grupal, com base em demandas, condições e finalidades específicas.

  • QUESTÃO MALDOSAAAA!

  • De acordo com a Resolução nº 9/2018, que estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo, regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos – SATEPSI:

    Art. 1º - Avaliação Psicológica é definida como um processo estruturado de investigação de fenômenos psicológicos, composto de métodos, técnicas e instrumentos, com o objetivo de prover informações à tomada de decisão, no âmbito individual, grupal ou institucional, com base em demandas, condições e finalidades específicas.

    GABARITO: B

  • Letra A- Avaliar fenômenos psicológicos é a DEFINIÇÃO do que é a AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, não o objetivo.

    Letra B- O OBJETIVO é prover informações para tomada de decisões.

  • Art. 1º - Avaliação Psicológica é definida como um processo estruturado de investigação de fenômenos psicológicos, composto de métodos, técnicas e instrumentos, com o objetivo de prover informações à tomada de decisão, no âmbito individual, grupal ou institucional, com base em demandas, condições e finalidades específicas. (GABARITO: B)

  • RESOLUÇÃO CFP Nº 009/2018

    AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

    O QUE É? É definida como processo estruturado de avaliação de fenômenos psicológicos, composto de métodos, técnicas e instrumentos;

    OBJETIVO: prover informações à tomada de decisão no âmbito institucional, individual e grupal, com base em demandas, condições e finalidades específicas;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B


ID
2935435
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Na situação de realização de uma perícia, é possível afirmar que há uma determinada estrutura específica para o trabalho pericial concernente às responsabilidades da Psicologia, descrita na Resolução CFP nº 008/2010. Considerando o exposto, quais são as funções possíveis dos profissionais da Psicologia na realização de uma perícia e qual é a relação entre essas funções?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    RESOLUÇÃO CFP Nº 008/2010 Dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder

    Judiciário.

    Art. 1º - O Psicólogo Perito e o psicólogo assistente técnico devem evitar qualquer tipo de interferência durante a avaliação que possa prejudicar o princípio da autonomia teórico-técnica e ético-profissional, e que possa constranger o periciando durante o atendimento.

    Art. 2º - O psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade

    do serviço realizado.

    Parágrafo Único - A relação entre os profissionais deve se pautar no respeito e colaboração, cada qual exercendo suas competências, podendo o assistente técnico formular quesitos ao psicólogo perito.

  • RESOLUÇÃO CFP Nº 008/2010

    Art. 1º - O Psicólogo Perito e o psicólogo assistente técnico devem evitar qualquer tipo de interferência durante a avaliação que possa prejudicar o princípio da autonomia teórico-técnica e ético-profissional, e que possa constranger o periciando durante o atendimento;

    Art. 2º - O psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço realizado;

    Ainda sobre essa resolução:

    Art. 5º - O psicólogo perito poderá atuar em equipe multiprofissional desde que preserve sua especificidade e limite de intervenção, não se subordinando técnica e profissionalmente a outras áreas.

    Gabarito: B

  • De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 008/2010, que dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário, considerando que o psicólogo perito é profissional designado para assessorar a Justiça no limite de suas atribuições e, portanto, deve exercer tal função com isenção em relação às partes envolvidas e comprometimento ético para emitir posicionamento de sua competência teórico-técnica, a qual subsidiará a decisão judicial; e que os assistentes técnicos são de confiança da parte para assessorá-la e garantir o direito ao contraditório, não sujeitos a impedimento ou suspeição legais:

    Art. 1º - O Psicólogo Perito e o psicólogo assistente técnico devem evitar qualquer tipo de interferência durante a avaliação que possa prejudicar o princípio da autonomia teórico-técnica e ético-profissional, e que possa constranger o periciando durante o atendimento.

    Art. 2º - O psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço realizado.

    Parágrafo Único - A relação entre os profissionais deve se pautar no respeito e colaboração, cada qual exercendo suas competências, podendo o assistente técnico formular quesitos ao psicólogo perito.

    GABARITO: B

ID
2935438
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psiquiatria
Assuntos

Acerca do grupo dos transtornos psicóticos, é possível indicar a esquizofrenia como um de seus principais representantes. Considerando os sintomas típicos da esquizofrenia, assinale a alternativa que apresenta três desses sintomas.

Alternativas
Comentários
  • GAB: E


ID
2935441
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psiquiatria
Assuntos

Episódios de raiva, com agressões e falta de controle de impulsos, podem estar associados a alguns transtornos psicopatológicos. Em algumas situações mais específicas, eles podem ser respostas a eventos muito agudos e traumáticos que ocorreram e que geraram reações de medo e impotência. O enunciado refere-se a qual transtorno neurótico?

Alternativas
Comentários
  • Nos critérios de reatividade e excitação do TEPT há as seguintes possibilidades:

    Alterações marcantes na excitação e na reatividade associadas ao evento traumático, começando ou piorando após o evento, conforme evidenciado por dois (ou mais) dos seguintes aspectos:

    1. Comportamento irritadiço e surtos de raiva (com pouca ou nenhuma provocação) geralmente expressos sob a forma de agressão verbal ou física em relação a pessoas e objetos.

    2. Comportamento imprudente ou autodestrutivo.

    3. Hipervigilância.

    4. Resposta de sobressalto exagerada

    5. Problemas de concentração.

    6. Perturbação do sono (p. ex., dificuldade para iniciar ou manter o sono, ou sono agitado)


ID
2935444
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psiquiatria
Assuntos

Delírios paranoides podem ser sintomas da esquizofrenia paranoide, porém podem ocorrer também com o uso de substância. Dentre as seguintes alternativas, qual apresenta a substância que mais promove delírios paranoides?

Alternativas
Comentários
  • GAB : C

    Cocaína.

  • Gab.: C

    "A grande maioria dos usuários de cocaína e crack que procuram serviços de saúde apresentam queixas relacionadas às complicações psiquiátricas, tanto por intoxicação aguda como pela síndrome de abstinência. (...)

    Os principais sinais e sintomas são disforia (irritação), ansiedade, agitação, heteroagressividade, sintomas paranoides e alucinações. (...) Tanto na fase de abstinência como na de intoxicação aguda, não é incomum os usuários experimentarem delírios paranoides persecutórios, o que, na gíria entre os usuários, se chama ‘noia’." (delírios, mania de perseguição e paranoia)

    Fonte: https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/atencao-basica/saude-mental/protocolos-da-raps/9186-transtornos-por-derivados-da-coca/file


ID
2935447
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psiquiatria
Assuntos

O impulso de expor os genitais para uma pessoa desavisada pode caracterizar uma parafilia, mais precisamente o exibicionismo. Quais características, dentre as seguintes alternativas, indicam se tratar de uma parafilia e não de um ato experimental?

Alternativas
Comentários
  • parafilia

    substantivo feminino

  • Gab : A

    Ser recorrente e compulsivo.


ID
2935450
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O conceito de normalidade é de difícil definição e grande controvérsia. Do mesmo modo, é importante, por exemplo, para o estabelecimento de políticas assistenciais. Um modo possível de definição é o estabelecimento de critérios. Qual, dentre os seguintes critérios, NÃO pode ser classificado como um critério de definição de normalidade?

Alternativas
Comentários
  • A conceituação de normalidade ou anormalidade estabelece-se através de opções conceituais filosóficas, ideológicas e pragmáticas do profissional, cuja formação intelectual interferirá na sua conceituação ou na sua definição daquilo que se estabelece como normal. Entretanto, utilizam-se, academicamente, critérios de normalidade em Psicopatologia, a saber, critérios que definem a pessoa como normal ou anormal, uma opção de normalidade ou anormalidade, assim definidos: (DALGALARRONDO, 2000, p.25-27):

    1-     Normalidade como ausência de doença,

    2-     Normalidade ideal,

    3-     Normalidade estatística,

    4-      Normalidade como bem-estar,

    5-      Normalidade funcional,

    6-      Normalidade como processo,

    7-      Normalidade subjetiva,

    8-      Normalidade como liberdade,

    9-      Normalidade operacional.

    Gostei (

    1

    )

  • Há pelo menos nove conceitos de normalidade, que traduzem a dificuldade de diagnóstico e de tratamento, são eles: 

    1. Normalidade como ausência de doença: o primeiro critério que se utiliza é de saúde como "ausência de sintomas, de sinais ou de doenças". Neste sentido, normal é o indivíduo não portador de um transtorno mental definido. Este critério se apresenta falho e precário, pois, baseia-se em uma "definição negativa", ou seja, a normalidade e definida por aquilo que ela não é, pelo que lhe falta. 
     
    2.Normalidade ideal: Neste caso, a normalidade se configura como uma "utopia", onde se constitui e referencia-se pela sociedade, uma norma social ideal, que determina o que e "sadio e mais evoluído." Este critério utilizado, e baseado em critérios socioculturais e ideológicos arbitrários e a normalidade e medida na adaptação do indivíduo às normas morais e políticas de determinada sociedade. 

    3. Normalidade estatística: a normalidade estatística identifica norma e frequência e se aplica especialmente a fenômenos quantitativos, com determinada distribuição estatística na população geral - como peso, altura, tensão arterial, horas de sono etc. O normal passa a ser aquilo que se configura com maior frequência. Os indivíduos que se situam estatisticamente fora da curva de normalidade passam a ser considerados anormais ou doentes. Este é um critério muitas vezes falho em saúde geral e mental, pois nem tudo o que é frequente é necessariamente saudável, assim como nem tudo o que é raro ou infrequente é patológico. 
     
    4. Normalidade como bem-estar: Em 1958, a OMS - Organização Mundial de Saúde - definiu a saúde como o "completo bem-estar físico, mental e social, e não simplesmente como ausência de doença". Pela sua amplitude, imprecisão e dificuldade de se definir o que seja bem estar, este conceito tem sido criticado, Além disso, o completo bem-estar físico, mental e social é tão utópico, que poucas pessoas se encaixariam na categoria "saudáveis". 
     
    5. Normalidade funcional: este conceito se baseia nos aspectos funcionais e não quantitativos. Assim, um fenômeno é considerado como patológico quando é disfuncional, ou seja quando provoca sofrimento para o próprio indivíduo ou para o grupo social. Este conceito relativista o conceito de normalidade.

    6. Normalidade como processo: nesse caso, os aspectos dinâmicos do desenvolvimento psicossocial, das desestruturações e reestruturações pelas quais o individuo passa ao longo do tempo, de crises, de mudanças próprias a determinadas faixas etárias, são consideradas. Este conceito é útil para se entender e tratar as disfunções que podem ocorrer na criança, no adolescente e no idoso. 

    7. Normalidade subjetiva: neste conceito se da ênfase à percepção subjetiva do próprio indivíduo em relação ao seu estado de saúde, à suas próprias vivências subjetivas. Este critério também e falho, pois muitos indivíduos que se sentem bem, saudáveis e felizes, podem apresentar, de fato, um transtorno mental grave. 

    8. Normalidade como liberdade: alguns autores de orientação fenomenológica e existencial conceituam doença mental como perda da liberdade existencial, assim, a saúde mental permitiria ao individuo transitar, com graus distintos de liberdade, sobre o mundo e sobre o próprio destino. Neste sentido, a doença mental é vista como constrangimento do ser, ou seja, como cerceamento das possibilidades existenciais. 

    9. Normalidade operacional: é um critério, com finalidades pragmáticas explícitas. A priori define-se o que é normal e patológico e depois busca-se trabalhar operacionalmente com tais conceitos, aceitando-se as consequências de tal redução prévia. Pela ausência de conceitos, este e um critério assumidamente arbitrário. 
     

    GABARITO: C
  • Gabarito: C.

    Normalidade como excelência.


ID
2935453
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Acerca da Psicologia do Desenvolvimento, é possível afirmar que há várias escolas de pensamento. Dentre as seguintes alternativas, qual apresenta a linha que busca entender os processos psíquicos e o desenvolvimento, principalmente a partir da internalização de relações interpessoais?

Alternativas
Comentários
  • Willian Ronald D. Fairbairn desenvolveu sua obra do final dos anos 20 até o começo da década de 50 do século XX, escrevendo, de 1940 a 1951, a Teoria das Relações Objetais da Personalidade, na qual faz revisões teóricas e propõe novos entendimentos à constituição psíquica.

    O pensamento de Fairbairn desenvolveu-se no sentido da formulação de uma estruturação psíquica egóica cindida. E, diferentemente, da Teoria da libido de Freud, para ele, a intensa dependência do objeto - e a qualidade deste para responder às necessidades mais fundamentais e básicas - é o que determina a constituição psíquica e o desenvolvimento da personalidade. É a partir das relações objetais, de incorporações e identificações que a personalidade vai se estabelecendo e se configurando.

    Entretanto, as relações com os objetos primitivos são sempre insatisfatórias em alguma medida, já que eles não conseguem ser completamente responsivos e atender a todas as necessidades do indivíduo. E é justamente esta impossibilidade de satisfação completa das necessidades na relação objetal que, para o autor, acaba levando à forma esquizóide de estruturação.

    Inicialmente, a criança depende radicalmente de seu objeto para assegurar sua sobrevivência, bem-estar físico e psicológico. Em um estado de tamanha dependência dos objetos, dificuldades com eles são percebidas e registradas como uma ameaça de perda do próprio ego.

    Podemos pensar que Fairbairn debruça-se sobre as patologias da autoconservação, ao invés da busca do prazer; e elas se dando nas relações com os objetos e não no conflito da autoconservação com as pulsões libidinais.

     

    GABARITO: A
  • Gab.: A) Teoria das relações objetais.

  • Gab. A

    Diferentemente da concepção de Freud que considerou a relação do objeto principalmente com a pulsão sexual, os teóricos das relações objetais consideram as relações interpessoais entre esses objetos. Há, portanto, ênfase no contexto social e ambiental na formação da personalidade, destacando como principal influência a interação entre mãe e filho. A existência das relações interpessoais indica que a construção da personalidade na infância se estabelece de forma mais precoce do que Freud idealizava.

    Fonte:

    Psicanálise e as relações objetais.

    Cadernos de Graduação - Ciências Biológicas e da Saúde | Maceió | v. 1 | n.3 | p. 57-66 | nov. 2013


ID
2935456
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

De acordo com a Lei nº 11.340/2006, que trata da violência contra a mulher, a violência psicológica é uma das formas de agressão possíveis. Considerando o exposto, qual alternativa apresenta uma das formas de violência psicológica descritas nessa Lei?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    @concurseiropapamike

  • Art. 7º II Controle de Crenças - é uma das formas de violência psicológica.

    Gabarito letra B

  • art. 7º, II da Lei Maria da Penha

  • De acordo com a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha:

    Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.



    GABARITO: B
  • DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

    Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • lembrando que a questão trouxe também outras formas de violencia, como a fisica por exemplo. E mesmo a alternativa que trata de episódios de raiva poderia levar ao erro


ID
2935459
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Em casos de abuso sexual, uma perícia psicológica pode auxiliar na tomada de providências legais necessárias. No entanto, é possível não haver vestígios ou marcas físicas que sirvam de indicadores da situação ocorrida para a perícia médica. Nesses casos, é correto afirmar, a respeito da perícia psicológica, que

Alternativas
Comentários
  • a questão se responde: No entanto, é possível não haver vestígios ou marcas físicas que sirvam de indicadores da situação ocorrida para a perícia médica. Portanto, alternativa E

  • Sinais são importantes para a detecção de casos de violência e abuso contra crianças e adolescentes, podendo vir como problemas escolares (baixo rendimento, isolamento, brigas com colegas), condutas antissociais (agressividade e hostilidade), ansiedade e medos, comportamentos autodestrutivos/ ideação suicida, distúrbios na alimentação ou no sono (insônia, pesadelos), uso ou abuso de álcool, marcas e hematomas no corpo (olhos, rosto, pernas, braços) e ferimentos e queimaduras diversas, no caso de violências diversas; e curiosidade sexual excessiva, exposição frequente dos genitais, brinquedos ou jogos sexualizados, agressividade sexual, masturbação excessiva, conhecimento sexual inapropriado para a idade, doenças sexualmente transmissíveis e gravidez, nos casos de violência sexual.

    Porém, não há indicadores específicos que determinem o abuso e a presença deles não é condição para confirmação da ocorrência do abuso sexual, muitas vezes nem existindo tal indicador, visto que a maioria dos abusos está disfarçada num discurso de carinho e amor, sem marcas físicas ou mesmo evidência comportamental, cognitiva ou psicológica observáveis

    Nesse contexto, toma corpo o argumento de que na falta de provas materiais a palavra da criança seria de suma importância no processo judicial, pois em muitas situações essa seria a única prova possível de ser produzida. Tornando-se imperioso que se utilizem técnicas que teriam como proposta colher o depoimento infantil sem prejuízos, ou seja, sem dano, sem trauma e sem revitimização, evitando assim agravar ainda mais o dano psíquico da vítima menor.

    Acredito que tal direcionamento teórico elimina também a assertiva B, que traz o termo confissão, que tem um sentido mais próximo de inquirição, que nada tem do cuidado citado acima, nos depoimentos sem dano.


    GABARITO: E

  • O enunciafo dá a resposta quando diz que é possível não haver marcas. Além do que, marcas físicas (letra A) não foram especificadas, podendo se tratar apenas de agressão física e não necessariamente sexual.

  • Art. 7 - II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;  


ID
2935462
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

No contexto das atividades psicológicas, alguns tipos de documentos psicológicos são produzidos. Um tipo específico de documento é produzido quando se deve relatar informações para amparar a tomada de ações, decisões ou encaminhamentos. Com base no exposto, qual documento é esse?

Alternativas
Comentários
  • O relatório é a descrição minuciosa de todos os fatos de natureza médica e suas consequências, requisitado por autoridade competente a peritos oficiais ou, onde não houver a peritos nomeados, devendo este particular possuir diploma de curso superior.

    É composto das seguintes partes: preâmbulo, quesitos, histórico, descrição, discussão, conclusão e resposta aos quesitos. 

    Laudo e Auto são espécies de Relatórios, o que os difere é a forma como são elaborados. O relatório elaborado diretamente pelo perito é denominado Laudo. Porém se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, denomina-se Auto. 

    Correta: E

  • RESOLUÇÃO Nº 006/2019

     

    Art. 13 – O laudo psicológico é o resultado de um processo de avaliação psicológica, com finalidade de subsidiar decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda. Apresenta informações técnicas e científicas dos fenômenos psicológicos, considerando os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida.

     

    IV - O laudo psicológico deve apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo de avaliação psicológica, limitando-se a fornecer as informações necessárias e relacionadas à demanda e relatar: o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico, a hipótese diagnóstica, a evolução do caso, orientação e/ou sugestão de projeto terapêutico.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • Questão bastante capciosa, que analisaremos com bastante cuidado. Vejamos:

    Em recentíssima Resolução do CFP (Nº 6), lançada em 29 de março de 2019, que instituiu regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional e revogou a Resolução CFP nº 15/1996,  a Resolução CFP nº 07/2003 e a Resolução CFP nº 04/2019, relatório e laudo psicológico, que antes eram apresentados como similares, aparecem como modalidades diferentes de documentos:

    Art. 8º Constituem modalidades de documentos psicológicos:
    I - Declaração;
    II - Atestado Psicológico;
    III - Relatório;
    a) Psicológico;
    b) Multiprofissional;
    IV - Laudo Psicológico;
    V - Parecer Psicológico.

    À título de aprofundamento, vejamos a diferenciação de cada um quanto à conceituação e finalidade:

    Art. 11 O relatório psicológico consiste em um documento que, por meio de uma exposição escrita, descritiva e circunstanciada, considera os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida, podendo também ter caráter informativo. Visa a comunicar a atuação profissional da(o) psicóloga(o) em diferentes processos de trabalho já desenvolvidos ou em desenvolvimento, podendo gerar orientações, recomendações, encaminhamentos e intervenções pertinentes à situação descrita no documento, não tendo como finalidade produzir diagnóstico psicológico.
    I - O relatório psicológico é uma peça de natureza e valor técnico-científico, devendo conter narrativa detalhada e didática, com precisão e harmonia. A linguagem utilizada deve ser acessível e compreensível ao destinatário, respeitando os preceitos do Código de Ética Profissional do Psicólogo.
    II - Deve ser construído com base no registro documental elaborado pela(o) psicóloga(o), em conformidade com a Resolução CFP nº 01/2009 ou resoluções que venham a alterá-la ou substituí-la.
    III - O relatório psicológico não corresponde à descrição literal das sessões, atendimento ou acolhimento realizado, salvo quando tal descrição se justifique tecnicamente. Este deve explicitar a demanda, os procedimentos e o raciocínio técnico-científico da(o) profissional, bem como suas conclusões e/ou recomendações.

    Art. 13 O laudo psicológico é o resultado de um processo de avaliação psicológica, com finalidade de subsidiar decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda. Apresenta informações técnicas e científicas dos fenômenos psicológicos, considerando os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida.
    I - O laudo psicológico é uma peça de natureza e valor técnico-científico. Deve conter narrativa detalhada e didática, com precisão e harmonia, tornando-se acessível e compreensível ao destinatário, em conformidade com os preceitos do Código de Ética Profissional do Psicólogo.
    II - Deve ser construído com base no registro documental elaborado pela(o) psicóloga(o), em conformidade com a Resolução CFP nº 01/2009, ou outras que venham a alterá-la ou substituí-la, e na interpretação e análise dos dados obtidos por meio de métodos, técnicas e procedimentos reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional, conforme Resolução CFP nº 09/2018 ou outras que venham a alterá-la ou substituí-la.
    III - Deve considerar a demanda, os procedimentos e o raciocínio técnico-científico da profissional, fundamentado teórica e tecnicamente, bem como suas conclusões e recomendações, considerando a natureza dinâmica e não cristalizada do seu objeto de estudo.
    IV - O laudo psicológico deve apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo de avaliação psicológica, limitando-se a fornecer as informações necessárias e relacionadas à demanda e relatar: o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico, a hipótese diagnóstica, a evolução do caso, orientação e/ou sugestão de projeto terapêutico.
    V - Nos casos em que a(o) psicóloga(o) atue em equipes multiprofissionais, e havendo solicitação de um documento decorrente da avaliação, o laudo psicológico ou informações decorrentes da avaliação psicológica poderão compor um documento único.
    VI - Na hipótese do inciso anterior, é indispensável que a(o) psicóloga(o) registre informações necessárias ao cumprimento dos objetivos da atuação multiprofissional, resguardando o caráter do documento como registro e a forma de avaliação em equipe.
    VII - Deve-se considerar o sigilo profissional na elaboração do laudo psicológico em conjunto com equipe multiprofissional, conforme estabelece o Código de Ética Profissional do Psicólogo.

    Acontece que à data da prova (24 de março de 2019), tal resolução ainda não havia ainda sido publicada, sendo vigente ainda a Resolução N.º 007/2003, a qual como dito anteriormente apresenta os documentos como similares:

    II - MODALIDADES DE DOCUMENTOS

    1. Declaração*

    2. Atestado psicológico

    3. Relatório / laudo psicológico

    4. Parecer psicológico*

    Tal fato tornaria a questão com duas respostas possíveis (D e E) e passível de anulação.

    Para piorar ainda mais a situação da banca, a definição de documento no comando da questão, refere-se à apresentada na Resolução Nº 17/2002, que já havia sido revogada pela Resolução N.º 007/2003 , que também fazia diferenciação entre os documentos:


    4 – LAUDO PSICOLÓGICO OU PERICIAL

    4.1. Conceito e finalidade do Laudo Psicológico ou Pericial

    A palavra laudo é originária do idioma latino, do genitivo laud-is e significa originalmente mérito, valor, glória. É um documento conciso, minucioso e abrangente, que busca relatar, analisar e integrar os dados colhidos no processo de avaliação psicológica tendo como objetivo apresentar diagnóstico e/ou prognóstico, para subsidiar ações, decisões ou encaminhamentos. Portanto, diferencia-se do Relatório Psicológico por ter como objetivo subsidiar uma tomada de decisão, por realizar uma extensa pesquisa cujas observações e dados colhidos deverão ser relacionados às questões e situações levantadas pela decisão a ser tomada.

    Verificando o edital do concurso, a banca não listou as resoluções que seriam cobradas, usando o item abrangente “16. Legislação referente à atuação dos Psicólogos". Sendo assim, entende-se que a resolução usada para basear a questão deveria ser a vigente à época.


    GABARITO BANCA: E

    GABARITO PROFESSOR: D e E
  • A referida questão deveria ter sido anulada pois, no enunciado faz referência a Resolução CFP N 007/2003, nela relatório e laudo são um mesmo instituto logo teria duas alternativas corretas. Se tivesse feito referência a nova Resolução, relatório e laudo estão separados, porém, o enunciado se enquadra em ambos documentos, logo temos duas respostas corretas.

  • Resolução 006/2019

    Art. 13 - O laudo psicológico é o resultado de um processo de avaliação psicológica, com finalidade de subsidiar decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda. Apresenta informações técnicas e científicas dos fenômenos psicológicos, considerando os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida.