-
a) A pena prevista para o crime de tortura consistente em submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, é de reclusão de dois a OITO ANOS.
b)A pena prevista para aquele que se omite em face de condutas que caracterizam crimes de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, é de DETENÇÃO A QUATRO ANOS.
c) O agente público que pratica uma das condutas que caracterizam crimes de tortura terá a pena aumentada em um sexto a um terço.
d)O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. CORRETA.
e) § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
-
Lei 9.455/97 - Art. 1º. Constitui crime de tortura:
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência
ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar
castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 4º. Aumenta-se a pena de 1/6 (um sexto) até 1/3 (um terço):
I - se o crime é cometido por agente público;
§ 5º. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a
interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
(esta é uma consequência automática da condenação)
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>>DIRETO AO PONTO:<<
A) A PENA É DE RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS
B) A PENA É DE DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS ( LEMBREM QUE CABE SURSIS PROCESSUAL)
C) O AUMENTO DA PENA SERÁ DE 1/6 A 1/3
D) ACARRETA PERDA (AUTOMÁTICA) DO CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO E INTERDIÇÃO PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA.
E) INAFIANÇÁVEL E INSUSCEPTÍVEL DE GRAÇA E ANISTIA
A vitória está reservada para aqueles que estão dispostos a pagar o preço! (Sun Tzu)
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Penas na lei de tortura:
Regra geral: reclusão 2 a 8 anos (art. 1º).
Tortura-omissão: detenção 1 a 4 anos (art. 1º, §2º).
Tortura que resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima: reclusão 4 a 10 anos (art. 1º, §3º).
Tortura que resulta morte: reclusão 8 a 16 anos (art. 1º, §3º).
Aumento de pena: +1/6 até 1/3 (art. 1º, §4º)
OBS: tortura-omissão não é equiparada a crime hediondo.
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Perda do cargo ou função como consequência automática da condenação: Tortura e Organizações Criminosas
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Perguntar a quantidade da pena não é de Deus.
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GABARITO:D
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. [GABARITO]
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
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A) submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos.
B) pena de detenção de um a quatro anos
C) Aumenta-se a pena de um sexto até um terço
D) O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. CORRETO!
E) O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
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Edvaldo, compartilho da sua indignação, todavia, infelizmente tem sido frequente este tipo de questão.
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Gosto quando as bancas cobram as penas, mas só daqueles crimes mais corriqueiros em provas. Ex. Tráfico 5 a 15 r. Homicídio simples 6 a 20, qualificado 12 a 30. Tortura 2 a 8. Concussão 2 a 8 r. Corrupção passiva e peculato 2 a 12. Roubo 4 a 10 r, latrocínio consumado 20 a 30 r. Furto 1 a 4 r. Extorsão qualificada pela morte 24 a 30 r.
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CONSTITUI CRIME DE TORTURA
>>> Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceiros;
Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
Em razão de discriminação racial ou religiosa [RARE]
>>> Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
I-EFEITOS DA CONDENAÇÃO
>>> Perda do cargo, emprego ou função pública
>>> Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada
>>> O torturador responde sem redução de pena
>>> o coautor PODE responde em pena mais branda quando se omitir em relação à tortura.
>>> Quando a tortura resultar em mais de um crime, não são todos, como lesão corporal, o crime de tortura absorve o crime de lesão corporal. Sendo assim, responde por um único crime.
II-CAUSAS DE AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.
I-Agente Público - Se é cometido por agente público.
II-Sequestro - Se é cometido mediante sequestro.
III-+60 anos - Se é cometido por pessoas idosas.
IV-Deficiente - Se é cometido por deficientes.
V-Gravida - Se é cometido por grávidas.
VI- ACRI - Adolescente/Criança.
Aumenta - 1/6 a 1/3.
III-CAUSAS DE QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.
Lesão corporal Grave ou Gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.
Morte - Reclusão de 8 a 16 anos.
IV- Quanto ao regime
Regra geral:
regime inicialmente fechado, com pena de reclusão
Exceção:
Omissão quanto à tortura regime inicialmente aberto, com pena de detenção
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Não adianta chorar, leis pequenas, como a lei de tortura, o examinador sempre vai cobrar algumas penas.
tortura e lavagem: pena em dobro
organização: pena de 8 anos
abuso de autoridade: pena de 3 anos, como regra.
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Lembrando que assim como no crime de tortura, no crime de Lavagem de Dinheiro o agente público tem interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Art. 7º São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal: I - a perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores objeto de crime previsto nesta Lei, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;
(...)
II - a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.
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A questão requer conhecimento sobre os crimes de tortura, aqueles previstos na Lei nº 9.455/97.
A opção A está incorreta porque de acordo com o Artigo 1º, II, da Lei 9.455/97, a pena é de reclusão de dois a oito anos.
A opção B está incorreta porque o Artigo 1º,II,§ 1º, da Lei 9.455/97, prevê pena de um a quatro anos.
A opção C está incorreta porque a pena é na verdade aumentada de um sexto até um terço, Artigo 1º ,II, §4º, da Lei 9.455/97.
A opção E está incorreta porque o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
A opção D está correta segundo o Artigo 1º ,II, §5º, da Lei 9.455/97.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
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gb d
pmgooo
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gb d
pmgooo
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O agente público que pratica uma das condutas que caracterizam crimes de tortura terá a pena aumentada em dois terços. o erro está ai, a pena aumenta de 1/6 a 1/3
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a)A pena prevista para o crime de tortura consistente em submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, é de reclusão de dois a oito anos.
b)A pena prevista para aquele que se omite em face de condutas que caracterizam crimes de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, é de um a quatro anos.
c)O agente público que pratica uma das condutas que caracterizam crimes de tortura terá a pena aumentada de um sexto até um terço.
d)CORRETA.
e)O crime de tortura é insuscetível de fiança ou graça e anistia.
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Gabarito: D
A) Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
B) Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
C) Aumenta-se a pena de um sexto até um terço, se o crime é cometido por agente público
D) Certo
E) O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
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Para os que não são assinantes, segue a resposta do professor do QC:
A questão requer conhecimento sobre os crimes de tortura, aqueles previstos na Lei nº 9.455/97.
A opção A está incorreta porque de acordo com o Artigo 1º, II, da Lei 9.455/97, a pena é de reclusão de dois a oito anos.
A opção B está incorreta porque o Artigo 1º,II,§ 1º, da Lei 9.455/97, prevê pena de um a quatro anos.
A opção C está incorreta porque a pena é na verdade aumentada de um sexto até um terço, Artigo 1º ,II, §4º, da Lei 9.455/97.
A opção E está incorreta porque o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
A opção D está correta segundo o Artigo 1º ,II, §5º, da Lei 9.455/97.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
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CRIMES DE TORTURA (LEI Nº 9.455/1997)
Efeitos da sentença condenatória
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.
Segundo o STF e STJ, esses efeitos decore automaticamente da condenação.
GAB: D
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TODOS os crimes na lei de TORTURA são de RECLUSÃO, exceto a OMISSÃO, que terá uma pena de DETENÇÃO de 1 a 4 anos.
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R: GABARITO D
A) A pena prevista para o crime de tortura consistente em submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, é de reclusão de dois a cinco anos. RECLUSÃO DE 2 a 8 ANOS
B)A pena prevista para aquele que se omite em face de condutas que caracterizam crimes de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, é de um a três anos. DETENÇÃO DE 1 a 4 ANOS
C)O agente público que pratica uma das condutas que caracterizam crimes de tortura terá a pena aumentada em dois terços. 1/6 ATÉ 1/3
D)O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
E) O crime de tortura é insuscetível de fiança ou graça, mas é suscetível de anistia. INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA. TAMBÉM É INAFIANÇÁVEL.
Ridículo a banca ficar cobrando penas, mas faz parte do processo.
Ef, 2:8.
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GAB. D
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Reparem que a banca inventou um tal de "SOFRERÁ" que não existe na letra da lei.
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GABARITO D
O crime de tortura é insuscetível de graça, anistia e indulto. É crime equiparado a hediondo e por isso, inafiançável.
A perda do cargo, emprego ou função pública é efeito automático da condenação, não necessitando, portanto, que o juiz declare na sentença.
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Deixo aqui o meu mais profundo desrespeito às bancas examinadoras que cobram a quantidade de pena.
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GABARITO D
A) submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos.
B) pena
de detenção de um a quatro anos
C) Aumenta-se a pena de um sexto até um terço
D) O agente público condenado por crime de tortura perderá
o cargo, função ou emprego público e
sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
E) O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
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Gabarito: D
A) Submeter alguém, sob sua guarda, pode ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Reclusão de dois a oito anos.
B) Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
C) Aumenta-se a pena de um sexto a um terço, se o crime é cometido por agente público.
D) Gabarito.
E) O crime de tortura é inanfiancável e insuscetível de graça ou anistia.
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Quem pratica o crime - Reclusão 2-8 anos;
Quem se omite - Detenção 1-4 anos;
Bons estudos.
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Letra A: incorreta pois o inciso primeiro do artigo primeiro pg 1° I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Letra B: incorreta, pois o paragrafo § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Letra C: Incorreta, pois o § 4º diz: Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
Letra D: Correta, pois § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Letra E: Incorreta, pois o § 6º do artigo 1° diz: O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
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GABARITO LETRA D.
RUMO A PCDF.
00:43hs.
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d)O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. CORRETA.
pmgo
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PERDA DO CARGO AUTOMÁTICA!
INTERDIÇÃO PARA SEU EXERCÍCIO PELO DOBRO DO PRAZO!
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Questão letra de lei Art 1°, §5°.
Resposta D.
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- A condenação acarretará:
Perda do cargo, função ou emprego público
+
Interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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Eu acertei, mas essa banca é muito lixo cara, a maioria das questões dela são cobradas as penas. Estatuto do concurseiro já!
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gabarito: D
ART 1º, PARÁGRAFO 5º- CONDENAÇÃO ACARRETARÁ A PERDA DO CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICO E A INTERDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA.
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A) Art.1º II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
B) Art.1º § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
C) Art.1º § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
D) Art.1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
E) Art.1º § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
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Letra D
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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a - A pena do crime de tortura é de reclusão de 02 (dois) a 08 (oito) anos, salvo a tortura imprópria (omissiva) que tem pena de detenção de 01 (um) a 04 (quatro) anos.
b - A pena do crime de tortura é de reclusão de 02 (dois) a 08 (oito) anos, salvo a tortura imprópria (omissiva) que tem pena de detenção de 01 (um) a 04 (quatro) anos.
c - Conforme o artigo 1º §4º da lei de tortura (lei 9455/97), aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público; II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; III - se o crime é cometido mediante sequestro
d - O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
e - Conforme o artigo 1º § 6º da lei de tortura, o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Entendendo o STF que também é insuscetível de indulto.
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LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Letra D
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Eu estava há um tempo sem comentar mas devo dizer:
senhor avaliador da AOCP, assim o senhor somente está testando aquelas velhinhas que decoram a oração. O senhor entendeu ou quer que eu desenhe? se fosse concurso de memória só iria passar elefante! a ideia não é essa, parceiro!
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A pena prevista para o crime de tortura consistente em submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, é de reclusão de dois a oito anos.
A pena prevista para aquele que se omite em face de condutas que caracterizam crimes de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, é de um a quatro anos.
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a) INCORRETA. A pena prevista para o crime de tortura-castigo é de dois a oito anos de reclusão:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
(...) II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
b) INCORRETA. A pena relativa ao crime de omissão em tortura é de um a QUATRO anos de detenção:
Art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
c) INCORRETA. O agente público que pratica uma das condutas que caracterizam crimes de tortura terá a pena aumentada de um sexto (1/6) a um terço (1/3):
Art. 1º, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
d) CORRETA. O agente público condenado por crime de tortura sofrerá duas consequências bem “amargas”:
® Perda do cargo, função ou emprego público
® Interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Art. 1º, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
e) INCORRETA. A lei afirma os crimes de tortura também são insuscetíveis de anistia:
Art. 1º, § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Resposta: D
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É TÃO RIDÍCULO COMO ESSA BANCA QUER AVALIAR SEUS CANDIDATOS.
ELA ESTÁ EM BUSCA DE PESSOAS COM MEMÓRIA DE ELEFANTE. COBRAR PRAZOS CARA, PELO AMOR DE DEUS NÉ, E A NOÇÃO SOBRE O CONTEÚDO, NÃO VALE DE NADA?
MERA OPINIÃO DE UM CONCURSEIRO.
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GABARITO : D
Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez !
RUMO #PCPR
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GABARITO: D LEI 9455/97. Questão letra de lei.
A) A pena prevista para o crime de tortura consistente em submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, é de reclusão de dois a cinco anos. (pena é de dois a oito anos)
B) A pena prevista para aquele que se omite em face de condutas que caracterizam crimes de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, é de um a três anos. (pena de um a quatro)
Temos a forma de Tortura Imprópria (omissiva ou privilegiada) presente no art.1º §2º praticada por quem tem a posição de garantidor ou que esteja em posição funcional/hierárquica (dever de apurar a infração).
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
C) O agente público que pratica uma das condutas que caracterizam crimes de tortura terá a pena aumentada em dois terços. (aumentada de um sexto até um terço)
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
D) O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
E) O crime de tortura é insuscetível de fiança ou graça, mas é suscetível de anistia.(é insuscetível de graça e anistia e inafiançável)
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Lei 9455/97
CF/88Art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos (...)
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O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Letra- D
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Vale ressaltar que, ao longo do tempo, a jurisprudência do STF (AI 769937 MG-2013) e do STJ (HC 47.846/MG-2009 e HC 106.995/MS-2009) entendem que a perda do cargo público é efeito automático e obrigatório da condenação pela prática do crime de tortura, sendo desnecessária fundamentação específica para tal.
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BIZU AQUI DO QC.
Características comum de todas as modalidades do crime de tortura
a) É um crime material
b) É possível a tentativa e a desistência voluntária
c) Não se admite arrependimento eficaz e nem arrependimento posterior
d) Ação penal pública incondicionada
e) Inafiançável, insuscetível de graça ou anistia e indulto.
f) Todas as modalidades são crimes comuns, com exceção da tortura castigo
g) A prática de tortura crime não tem por objetivo a prática de contravenção penal.
h) Apenas na modalidade dolosa + finalidade especial de agir.
i) O crime de tortura absorve os crimes menos graves decorrentes da violência ou grave ameaça, como, por exemplo, os maus-tratos (art.136 do CP).
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A assertiva correta é letra de lei e não pede o quantum da pena, logo, é irrelevante saber ou não o prazo das penas abstratas cominadas aos delitos. Parem de ser fracos e chorões, seus mimados, e estudem mais. Vergonhosos são esses comentários, não a questão.
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Penas
· Reclusão 2 a 8 anos - ação
· Detenção 1 a 4 anos- omissão
Forma qualificada
· Resulta lesão corporal grave – reclusão 4 a 10 anos
· Resulta lesão corporal gravíssima - reclusão 4 a 10
· Resulta morte – reclusão – 8 a 16
Aumento de pena - 1/6 a 1/3
· Cometido por agente publico
· Contra criança, gestante, deficiente, adolescente ou maior de 60 anos
· Mediante sequestro
OBS: as causas de aumento se aplicam ao caso de omissão e a forma qualificada
§5 A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego publico e a interdição para seu exercício pelo DOBRO DO PRAZO da pena aplicada
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É SACANAGEM BANCA COBRAR TEMPO DE PENA!
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o banca fuleira, só privilegia quem decora, quem entende de verdade,nadaaaa!!!
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A Toro (tortura) é automática.
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Essa questão pelo menos privilegiava quem sabia dos efeitos secundários extrapenais da condenação. Tem muita banca exigindo que se resolva questão unicamente com conhecimentos de preceitos secundários. Extremamente medíocre.
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TÍPICA QUESTÃO QUE MOSTRA A FALTA DE CRIATIVIDADE DE QUEM A FORMULOU.
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a) Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos
b) Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na de
Pena de DETENÇÃO - um a quatro anos.
c) Se o crime é cometido por agente público; Aumenta-se a pena de um sexto até um terço
d) A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada
e) O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia
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a) Pena: reclusão de 2 a 8 anos
b) Pena: detenção de 1 a 4 anos
obs: esse dispositivo criminaliza a omissão daquele que tinha o dever de agir para evitar a tortura, e não aquele que, apesar de não ter o dever, tinha a possibilidade de impedir o ato de tortura e não o fez.
c) 1/6 a 1/3
d) Gabarito
e) inafiançável, insuscetível de graça ou anistia.
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LEI DE TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
TORTURA PROVA
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
TORTURA CRIME
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa
TORTURA DISCRIMINAÇÃO
c) em razão de discriminação racial ou religiosa
Cuidado!! Não envolve discriminação sexual
TORTURA CASTIGO
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
TORTURA PELA TORTURA
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
Cuidado!! Muito cobrado o preceito secundário
Não é equiparado a hediondo
TORTURA QUALIFICADA / QUALIFICADORAS
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos; se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.
(pena máxima prevista na lei de tortura)
MAJORANTES
§ 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I - se o crime é cometido por agente público
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos
III - se o crime é cometido mediante sequestro
EFEITOS DA CONDENAÇAO
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
São efeitos automáticos
Vedações
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Insuscetível de indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe os mesmos tratamentos dos crimes hediondos
Regime inicialmente fechado
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos
EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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Sério que tão cobrando a natureza da pena de prisão E O TEMPO????? pelo amor de Deus, né
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Acertei a questão por saber que é pelo dobro do prazo da pena aplicada, agora cobrar pena é demais, haja memória kkkkkk
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A opção D está correta segundo o Artigo 1º ,II, §5º, da Lei 9.455/97.
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Como vi que gostam bastante de cobrar a quantidade dessa causa de aumento de pena, apenas decorei que o máximo dela de 1/3 é RIDÍCULO considerando a gravidade do delito (equiparado a hediondo, inafiançável, insuscetível de graça e anistia, acarreta perda de função pública e interdição para seu exercício).
A título de comparação, o quantitativo da causa de aumento de pena da Lei de Tóxicos é de 1/6 a 2/3, muito mais de acordo com a gravidade do delito.
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Me digam, Deus no céu e o diabo no inferno, como em meio a tantos artigos ainda tenho que decorar o tempo da pena, vai pra pqp
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A) A pena prevista para o crime de tortura consistente em submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, é de reclusão de dois a cinco anos. (2 a 8 anos)
B) A pena prevista para aquele que se omite em face de condutas que caracterizam crimes de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, é de um a três anos. (1 a 4 anos)
C) O agente público que pratica uma das condutas que caracterizam crimes de tortura terá a pena aumentada em dois terços. (1/6 a 1/3)
D) O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
E) O crime de tortura é insuscetível de fiança ou graça, mas é suscetível de anistia.
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art. 1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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art. 1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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a) A pena prevista para o crime de tortura consistente em submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, é de reclusão de dois a cinco anos.
ERRADO! TRATA-SE DA TORTURA CASTIGO, CUJA PENA É DE RECLUSÃO, DE 02 A 08 ANOS.
b) A pena prevista para aquele que se omite em face de condutas que caracterizam crimes de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, é de um a três anos.
ERRADO! AQUI REFERE-SE À TORTURA IMPRÓPRIA, CUJA PENA É DE 01 A 04 ANOS. CUIDADO C/ O QUANTUM DE PENA!!!
c) O agente público que pratica uma das condutas que caracterizam crimes de tortura terá a pena aumentada em dois terços.
ERRADO! DE 1/6 A 1/3
d) O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
GABARITO
e) O crime de tortura é insuscetível de fiança ou graça, mas é suscetível de anistia.
ERRADO! TORTURA É CRIME INAFIANÇÁVEL (INSUSCETÍVEL DE FIANÇA) E INSUSCETÍVEL DE GRAÇA E ANISTIA.
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Gabarito D
EFEITOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA
>>> Perda do cargo, função ou emprego público;
>>> Interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Consoante entendimento adotado pelo STJ, conclui-se que o efeito da condenação por crime de tortura é automático, sem necessidade de fundamentação, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
§5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu cargo pelo dobro do prazo da pena aplicada.
§6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
§7º O condenado por crime de Tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, salvo no caso de condenação por omissão quanto à tortura.
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A) A pena prevista para o crime de tortura consistente em submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, é de reclusão de dois a cinco anos.
> Pena - reclusão, de dois a oito anos.
B) A pena prevista para aquele que se omite em face de condutas que caracterizam crimes de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, é de um a três anos.
> Pena de detenção de um a quatro anos.
C) O agente público que pratica uma das condutas que caracterizam crimes de tortura terá a pena aumentada em dois terços.
> O § 4º do art. 1º prevê que aumenta-se a pena de um sexto até um terço se o crime é cometido por agente público;
D) O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
> Previsto no art. 1º, § 5º
> Importante ressaltar que o STF considera efeito extrapenal secundário automático. (STF - AI 769637 AgR-ED-ED/MG) (...) A perda do cargo, função ou emprego público – que configura efeito extrapenal secundário – constitui consequência necessária que resulta, automaticamente, de pleno direito, da condenação penal imposta ao agente público pela prática do crime de tortura
E) O crime de tortura é insuscetível de fiança ou graça, mas é suscetível de anistia.
> o § 6º do art.1º veda também a anistia
> é importante notar que a lei 9.455 deixou ausente o induto, porém a lei 8.072 (crimes hediondos), que também prevê a tortura, cobriu a lacuna.
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CTRL- C CTRL -V = LETRA DA LEI
O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Gab. D
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1°Art. § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; TORTURA - PROVA
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; TORTURA PARA PRATICA DE CRIMES
c) em razão de discriminação racial ou religiosa; - TORTURA DISCRIMINATÓRIA
Ou ainda, submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. TORTURA CASTIGO
PENA DO CAPUT: 2 A 8 ANOS
TORTURA DE PRESO: PENA EQUIPARADA AO CAPUT
QUALIFICADORAS
Omissão – detenção de 1 a 4 anos (REGIME OBRIGATORIAMENTE FECHADO)
Lesão corporal grave – 4 a 10 anos
Morte – 8 a 16 anos
MAJORANTES – 1/6 a 1/3
- Sujeito ativo: agente público
- Sujeito passivo: vulneráveis (criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60)
- Cometido mediante sequestro
PERDA DO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO E INTERDIÇÃO – pelo dobro do prazo da pena aplicada
CLASSIFICAÇÃO: Inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
CRITÉRIO: Nacionalidade passiva – aplica-se a lei brasileira ainda que o crime não tenha ocorrido em território nacional, sendo a vitima brasileira ou encontrando o agente em local sob jurisdição brasileira.
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Penas na lei de tortura:
Regra geral: reclusão 2 a 8 anos (art. 1º).
Tortura-omissão: detenção 1 a 4 anos (art. 1º, §2º).
Tortura que resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima: reclusão 4 a 10 anos (art. 1º, §3º).
Tortura que resulta morte: reclusão 8 a 16 anos (art. 1º, §3º).
Aumento de pena: +1/6 até 1/3 (art. 1º, §4º)
OBS: tortura-omissão não é equiparada a crime hediondo.
Quanto a questão:
A) submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos.
B) pena de detenção de um a quatro anos
C) Aumenta-se a pena de um sexto até um terço
D) O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. CORRETO!
E) O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
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Sempre é bom decorar as penas em lei extravagante. Então
01 a 04 anos —> omissão
02 a 08 anos —> tortura simples
04 a 10 anos —> lesão
08 a 16 anos —> morte
aumento previsto 1/6 a 1/3
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Efeito automático > Tortura e Organização Criminosa.
Na tortura a interdição para seu exercício é dobro da pena aplicada.
Na org. criminosa a interdição para seu exercício é de 8 anos após o cumprimento da pena.
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Aumenta de 1/6 a 1/3: DICAGAS
Deficiente
Idoso = +60 anos
Criança
Adolescente
Gestante
Agente público
Sequestro
Fonte: Coleguinhas QC
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Efeitos da sentença - Perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício
PELO DOBRO DA PENA
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Quase sempre quando a questão cobra PENA, a assertiva está errada.
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a) A pena prevista para o crime de tortura consistente em submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, é de reclusão de dois a OITO ANOS.
b)A pena prevista para aquele que se omite em face de condutas que caracterizam crimes de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, é de DETENÇÃO A QUATRO ANOS.
c) O agente público que pratica uma das condutas que caracterizam crimes de tortura terá a pena aumentada em um sexto a um terço.
d)O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. CORRETA.
e) § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
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A pena prevista para o crime de tortura consistente em submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, é de reclusão de dois a cinco anos.
Essa conduta entra no caput, logo, tem-se pena de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos
B
A pena prevista para aquele que se omite em face de condutas que caracterizam crimes de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, é de um a três anos.
Esse crime é punível com detenção de 1 a 4 anos
C
O agente público que pratica uma das condutas que caracterizam crimes de tortura terá a pena aumentada em dois terços.
As majorantes da Lei de tortura variam de 1/6 a 1/3, quais sejam:
Ser agente público (sentido amplo)
Contra: criança, adolescente, pessoa portadora de deficiência física, pessoa com mais de 60 anos.
Se o crime é cometido mediante sequestro
D
O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
correta.
A perda é automática para Tortura e Organização criminosa
E
O crime de tortura é insuscetível de fiança ou graça, mas é suscetível de anistia.
insuscetível de fiança, graça, anistia e indulto, já que é crime hediondo!!!
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A pena prevista para o crime de tortura consistente em submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, é de reclusão de dois a cinco anos.
Essa conduta entra no caput, logo, tem-se pena de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos
B
A pena prevista para aquele que se omite em face de condutas que caracterizam crimes de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, é de um a três anos.
Esse crime é punível com detenção de 1 a 4 anos
C
O agente público que pratica uma das condutas que caracterizam crimes de tortura terá a pena aumentada em dois terços.
As majorantes da Lei de tortura variam de 1/6 a 1/3, quais sejam:
Ser agente público (sentido amplo)
Contra: criança, adolescente, pessoa portadora de deficiência física, pessoa com mais de 60 anos.
Se o crime é cometido mediante sequestro
D
O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
correta.
A perda é automática para Tortura e Organização criminosa
E
O crime de tortura é insuscetível de fiança ou graça, mas é suscetível de anistia.
insuscetível de fiança, graça, anistia e indulto, já que é crime hediondo!!!
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§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (São efeitos automáticos)
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Efeitos da Condenação
Lei Tortura: perda automática do cargo, função ou emprego público + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que não é necessária motivação na sentença de condenação por crime de tortura (Lei n. 9.455/97) para a perda do cargo, função ou emprego público.
Lei Organização Criminosa: o trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda automática do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena.
Lei Racismo: efeitos da condenação: a perda NÃO automática do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a 03 meses. Não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença
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A – A pena para o crime de tortura é reclusão de 2 a 8 anos
B – A pena para o crime de tortura omissiva é detenção de 1 a 4 anos – ar.t 1, §2°
C – A pena é aumentada de 1/6 a 1/3 – art. 1, §4°
D – Correta
E – é inafiançável e insuscetível de graça, anistia e indulto.
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Atenção:
"O tratamento jurídico-penal será diverso quando se tratar de crimes previstos no art. 1º da Lei 9.455/1997 (Lei de Tortura). Isso porque, conforme dispõe o § 5º, do art. 1º deste diploma legal, a perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação, sendo dispensável fundamentação concreta." RESP 1.044.866-MG, Rel. Min. Rogerio Schietti cruz, julgado em 2/10/2014."
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Parágrafo 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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a velha mania de não ler todas as alternativas :/
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Gravar o tempo das penas, vish. Ai de nós.
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Penas na lei de tortura:
Regra geral: reclusão 2 a 8 anos (art. 1º).
Tortura-omissão: detenção 1 a 4 anos (art. 1º, §2º).
Tortura que resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima: reclusão 4 a 10 anos (art. 1º, §3º).
Tortura que resulta morte: reclusão 8 a 16 anos (art. 1º, §3º).
Aumento de pena: +1/6 até 1/3 (art. 1º, §4º)
OBS: tortura-omissão não é equiparada a crime hediondo.
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perde com:
Tortura
Associação criminosa.
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A) 02 A 08 RECLUSÃO
B) 01 A 04 DETENÇÃO
C) 1/6 A 1/3
D) GABARITO
E) INSUSCETÍVEL DE GRAÇA, INDULTO E ANISTIA
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Penas na lei de tortura:
Regra geral: reclusão 2 a 8 anos (art. 1º).
Tortura-omissão: detenção 1 a 4 anos (art. 1º, §2º).
Tortura que resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima: reclusão 4 a 10 anos (art. 1º, §3º).
Tortura que resulta morte: reclusão 8 a 16 anos (art. 1º, §3º).
Aumento de pena: +1/6 até 1/3 (art. 1º, §4º)
OBS: tortura-omissão não é equiparada a crime hediondo. Mas apenas tortura é equiparado a hediondo.
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Interdição do cargo se houver envolvimento de funcionário público:
TORTURA: DOBRO DA PENA APLICADA
LAVAGEM: DOBRO DA PPL
ORG. CRIMINOSA: 08 ANOS APÓS CUMPRIMENTO DA PENA
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quem decora pena é bandido...
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#PPMG21
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→ A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício
pelo dobro do prazo da pena aplicada. (efeito extrapenal administrativo da condenação) → efeito automático
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Só lembrando que a majorante para o agente público que pratica uma das condutas que caracterizam crimes de tortura é de 1/6 até 1/3, e que não basta ser agente público, mas deve a ver um vínculo funcional ao crime de tortura para ser aplicado esse dispositivo .
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EFEITO EXTRAPENAL DA CONDENAÇÃO =
► LEI DE TORTURA= Art. 1º, § 5º - A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. EFEITO AUTOMÁTICO.
► ABUSO DE AUTORIDADE= Art 4º, III Inabilitação para o exercício do cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos. EFEITO NÃO AUTOMÁTICO.
► ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA= Art 2º § 6º A condenação com transito em julgado acarreta ao funcionário público a perda do cargo, função ou emprego e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena. EFEITO AUTOMÁTICO.
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TIPO DE BANCA QUE ACHA QUE O CANDIDATO E UM VADE MECUM AMBULANTE.
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A questão requer conhecimento sobre os crimes de tortura, aqueles previstos na Lei nº 9.455/97.
A opção A está incorreta porque de acordo com o Artigo 1º, II, da Lei 9.455/97, a pena é de reclusão de dois a oito anos.
A opção B está incorreta porque o Artigo 1º,II,§ 1º, da Lei 9.455/97, prevê pena de um a quatro anos.
A opção C está incorreta porque a pena é na verdade aumentada de um sexto até um terço, Artigo 1º ,II, §4º, da Lei 9.455/97.
A opção E está incorreta porque o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
A opção D está correta segundo o Artigo 1º ,II, §5º, da Lei 9.455/97.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
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A questão requer conhecimento sobre os crimes de tortura, aqueles previstos na Lei nº 9.455/97.
A opção A está incorreta porque de acordo com o Artigo 1º, II, da Lei 9.455/97, a pena é de reclusão de dois a oito anos.
A opção B está incorreta porque o Artigo 1º,II,§ 1º, da Lei 9.455/97, prevê pena de um a quatro anos.
A opção C está incorreta porque a pena é na verdade aumentada de um sexto até um terço, Artigo 1º ,II, §4º, da Lei 9.455/97.
A opção E está incorreta porque o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
A opção D está correta segundo o Artigo 1º ,II, §5º, da Lei 9.455/97.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
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AOCPENA
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bizu; perda automática é TOC: (Tortura) e (Organização-Criminosa)
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De acordo com a lei nº 9.455/97
A) II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos
B) § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
C) § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
D) § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.( gabarito)
E) § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
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Conforme Lei de tortura: Art. 1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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gravíssima 10 letras
gravíssima 04 vogais
Reclusão 4 a 10 anos
resulta lesão morte = 08 vogais x2
Tortura que resulta morte: reclusão 8 a 16 anos
omissão = 04 vogais máxima
01 a 04 anos —> omissão
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aoc pena o nome da banca
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A
A pena prevista para o crime de tortura consistente em submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, é de reclusão de dois a cinco anos.
8 anos
B
A pena prevista para aquele que se omite em face de condutas que caracterizam crimes de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, é de um a três anos.
4 anos
C
O agente público que pratica uma das condutas que caracterizam crimes de tortura terá a pena aumentada em dois terços.
1/3 a 1/6
D
O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
§ 5º da lei
E
O crime de tortura é insuscetível de fiança ou graça, mas é suscetível de anistia.
e vedado a anistia também
insuscetível=proibido=vedado
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Essa banca adora Letra de lei slc
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Gabarito: D
Estamos diante de um dos temas mais cobrados em concursos públicos em matéria de legislação criminal especial. A lei de tortura impõe efeito automático diante de condenação transitada em julgado por crime de tortura. Sendo efeito automático, não é necessário que conste pedido expresso de perda do cargo função ou emprego público com a respectiva interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada em denúncia, memoriais ou qualquer outra peça, tampouco se exige declaração expressa e fundamentada em sentença.