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Prova MPE-RS - 2021 - MPE-RS - Promotor de Justiça


ID
5518498
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Instrução: A questão refere-se a diferentes aspectos da norma culta da língua portuguesa. 


Considere as palavras abaixo.

1. egoista

2. feiura

3. perdoo

4. saida


De acordo com o sistema ortográfico vigente, quais dessas palavras devem receber acento gráfico?

Alternativas
Comentários
  • A questão é de acentuação e quer saber, de acordo com o sistema ortográfico vigente, quais das palavras abaixo devem receber acento gráfico. Vejamos:

     .

    1. egoista

    E-go-ís-ta recebe acento por causa da presença do hiato "o-i".

    Hiato é o encontro entre duas vogais que pertencem a sílabas diferentes. Devemos acentuar as vogais "i" e "u" tônicas dos hiatos, quando aparecem sozinhas na sílaba ou acompanhadas por "s". Ex.: sa-í-da, pa-ís, sa-ú-de, ba-ús...

     .

    2. feiura

    Fei-u-ra não recebe mais acento. De acordo com o Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, o acento no “i” e “u” tônicos não existe mais quando vierem depois de ditongos nas paroxítonas: feiura, baiuca, bocaiuva...

     .

    3. perdoo

    Pe r-do-o não recebe mais acento. De acordo com o Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, todas as palavras terminadas em “oo(s)” e as formas verbais terminadas em “-eem” não recebem mais acento: voo, voos, enjoo, enjoos, abençoo, perdoo; creem, deem, leem, veem, releem, preveem...

     .

    4. saida

    Sa-í-da recebe acento por causa da presença do hiato "a-i".

     .

    Gabarito: Letra B

  • R: 1 E-go-ís-ta recebe acento por causa da presença do hiato "o-i".

    E: 4 Sa-í-da recebe acento por causa da presença do hiato "a-i".

  • Pelo Novo Acordo Ortográfico, não se acentuam i e u quando formam hiato com um ditongo anterior: feiura, baiuca > Não recebem acento.

  • gb b

    egoísta, saída = hiatos.....

  • GAB-B

    Apenas 1 e 4. 

    - Põe-se o acento agudo no i e no u tônicos que não formam ditongo com a vogal anterior: aí, balaústre, cafeína, cais, contraí-la, distribuí-lo, egoísta, faísca, heroína, juízo, país, peúga, saía, saúde, timboúva, viúvo, etc.

    as letras i e u continuam a ser acentuadas se formarem hiato mas estiverem sozinhas na sílaba ou seguidas de s. Exemplos: baú, baús, saída. No caso das palavras oxítonas, nas mesmas condições descritas no item anterior, o acento permanece.

    ABRAÇO PARA TODOS DE RIO BRANCO-AC.!!!


ID
5518501
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Instrução: A questão refere-se a diferentes aspectos da norma culta da língua portuguesa. 


Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas tracejadas dos enunciados abaixo, na ordem em que aparecem.


1. ________ alguns minutos para preencher a folha ótica.

2. ________ alguns meses para a realização do concurso.

3. ________ dias frios em outubro, quando o concurso será realizado.

4. ________ aos candidatos duas provas. 

Alternativas
Comentários
  • 1) Trata-se de um sujeito posposto ao verbo, mas, como ele é simples e está no plural, o verbo ficará no plural.

    2) mais uma vez, temos o sujeito posposto ao verbo (alguns meses), logo ocorrerá a mesma situação do item 1

    3) O verbo "fazer", quando for usado para mostrar tempo decorrido, será impessoal e deverá ficar na 3 pessoa do singular como o verbo "haver" exercendo a função de existir.

    4) mesma situação dos itens 1 e 2 , nesse caso, o sujeito posposto é "duas provas". Reparem como ficaria na ordem direta. "Duas provas restam aos candidatos"

    Corrijam-me caso eu esteja equivocado. Boa tarde a todos.


ID
5518504
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Instrução: A questão refere-se a diferentes aspectos da norma culta da língua portuguesa. 


Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas tracejadas dos enunciados abaixo, na ordem em que aparecem.


1. Dizem que o Promotor de Justiça ________ cuja posse comparecemos é competente.

2. Dizem que o Promotor de Justiça ________ cuja propriedade nos abrigamos é perspicaz.

3. Dizem que o Promotor de Justiça ________ cuja boa índole nos reportamos é diligente.

4. Dizem que o Promotor de Justiça ________ cuja companhia estivemos ontem é brilhante. 

Alternativas
Comentários
  • A questão é de morfologia e quer que marquemos a alternativa que preenche corretamente as lacunas tracejadas dos enunciados abaixo, na ordem em que aparecem. Vejamos:

     .

    1. Dizem que o Promotor de Justiça ________ cuja posse comparecemos é competente.

    A, pois quem comparece, comparece A algum lugar: A cuja posse comparecemos...

     .

    2. Dizem que o Promotor de Justiça ________ cuja propriedade nos abrigamos é perspicaz.

    EM, pois quem se abriga, abriga-se EM algum lugar: A cuja propriedade nos abrigamos...

     .

    3. Dizem que o Promotor de Justiça ________ cuja boa índole nos reportamos é diligente.

    A, pois quem se reporta, reporta-se a alguém: A cuja boa índole nos reportamos...

     .

    4. Dizem que o Promotor de Justiça ________ cuja companhia estivemos ontem é brilhante. 

    EM, pois quem está, está em algum lugar: A cuja companhia estivemos ontem...

     .

    Gabarito: Letra A

  • A questão requer conhecimento acerca de regência verbal e o emprego adequado da preposição.

    1. Dizem que o Promotor de Justiça a cuja posse comparecemos é competente. 

    O verbo “comparecer" é transitivo indireto, exige um complemento regido da preposição “a" (Comparecemos à posse do Promotor de Justiça).


    2. Dizem que o Promotor de Justiça em cuja propriedade nos abrigamos é perspicaz.

    O verbo pronominal “abrigar-se" exige um adjunto adverbial de lugar regido pela preposição “em" (Abrigamo-nos na propriedade do Promotor de Justiça).

    3. Dizem que o Promotor de Justiça a cuja boa índole nos reportamos é diligente. 

    O verbo pronominal “reportar-se", no sentido de “referir-se", é transitivo indireto, exige um complemento regido da preposição “a" (Reportamo-nos à boa índole do Promotor de Justiça).

    4. Dizem que o Promotor de Justiça em cuja companhia estivemos ontem é brilhante. 


    O verbo “estar", no sentido de “ter a companhia de alguém", é intransitivo, exigindo um adjunto adverbial de companhia regido pela preposição “em" (Estivemos em companhia do Promotor de Justiça).

    Gabarito da Professora: Letra A.

  • 1. Dizem que o Promotor de Justiça ____a____ cuja posse comparecemos é competente. ( COMPARECER A ALGO)

    2. Dizem que o Promotor de Justiça ____em____ cuja propriedade nos abrigamos é perspicaz.( ABRIGA EM ALGO)

    3. Dizem que o Promotor de Justiça ___a_____ cuja boa índole nos reportamos é diligente. ( REPORTAR A ALGO)

    4. Dizem que o Promotor de Justiça __em______ cuja companhia estivemos ontem é brilhante. ( ESTIVEMOS EM COMPANHIA DE ALGUÉM)

    GAB: a

  • 1. Dizem que o Promotor de Justiça ____a____ cuja posse comparecemos é competente. ( COMPARECER A ALGO)

    2. Dizem que o Promotor de Justiça ____em____ cuja propriedade nos abrigamos é perspicaz.( ABRIGA EM ALGO)

    3. Dizem que o Promotor de Justiça ___a_____ cuja boa índole nos reportamos é diligente. ( REPORTAR A ALGO)

    4. Dizem que o Promotor de Justiça __em______ cuja companhia estivemos ontem é brilhante. ( ESTIVEMOS EM COMPANHIA DE ALGUÉM)

    GAB: a

  • Espero que não digam nada disso na minha prova.

    Amém


ID
5518507
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Instrução: A questão refere-se a diferentes aspectos da norma culta da língua portuguesa. 


Com base nas funções que a palavra se pode exercer na língua portuguesa, analise cada um dos enunciados constantes nas alternativas abaixo e assinale aquele em que se é pronome apassivador. 

Alternativas
Comentários
  • Explicou-se o mistério da origem da vida.( voz passiva sintética )

    Explicar algo ( VTD )

    O mistério da origem foi explicado .( voz passiva analítica )

  • CUIDADO

    A questão possui duplo gabarito

    Solicita-se indicação da estrutura na qual a partícula "se" atue como pronome apassivador:

    A) Apiedou-se do indigente. 

    Incorreta. O termo é parte integrante do verbo pronominal "apiedar-se".

    B) Arrogou-se o direito de furar a fila. 

    Correta. O verbo "arrogar" pode ser tomado sob duas perspectivas:

    Como forma de voz passiva sintética: "O direito de furar a fila foi arrogado."

    Como verbo munido de pronome reflexivo: "Arrogou a si mesmo o direito de furar a fila."

    Ausente contexto, a alternativa deve ser julgada correta.

    C) Assistiu-se a cenas assustadoras. 

    Incorreta. O termo está ligado a verbo transitivo indireto, atuando como índice de indeterminação do sujeito.

    D) Explicou-se o mistério da origem da vida. 

    Correta. O verbo "explicar", transitivo direto, é acompanhado de pronome apassivador, encontrando-se em forma de voz passiva sintética.

    "O mistério da origem da vida foi explicado."

    E) Julgou-se sagaz. 

    Incorreta. O termo é pronome reflexivo, indicando a ação do sujeito atuando sobre si mesmo.

    Gabarito da banca na alternativa D

    Gabarito correto nas alternativas B e D

  • Quem explica, explica ALGO - VTD. Quem explica, explica algo a alguém - VTDI > PA

ID
5518510
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Instrução: A questão refere-se a diferentes aspectos da norma culta da língua portuguesa. 


Assinale a alternativa INCORRETA em relação à conjugação dos verbos a seguir, considerando as pessoas, tempos e modos indicados. 


VERBO     1ª. pessoa do singular do      3ª. pessoa do singular do

                           presente do indicativo           pretérito perfeito do indicativo

Alternativas
Comentários
  • eu provi

    tu proveste

    ele proveu

    nós provemos

    vós provestes

    eles proveram

  • Caramba, "eu sobrestou" tá certo. É uma forma irregular.

    Nossa mãe. Vivendo e aprendendo

  • duvido alguem acertar essa

  • Presente

    Eu provejo - Ele provê

    Pretérito Perfeito

    Eu provi - Ele proveu

    A (D) portanto seria Eu provejo - Ele proveu

  • O verbo prover é um "falso amigo conjugado".

    Ele só se conjuga como o verbo VER nos tempos do presente (presente do indicativo e presente do subjuntivo). Nos outros tempos, é regular e se conjuga como BEBER. Ex.: No pretérito imperfeito do subjuntivo, se ele se conjugasse como o verbo VER seria se eu provisse, enquanto o correto é se eu provesse (tal como o BEBER - se eu bebesse).

  • A questão requer conhecimento acerca das flexões verbais (número-pessoal e modo-temporal).


    Atentar-se ao enunciado da Banca, pois se pede que assinale a alternativa incorreta.


    Alternativa (A) - A conjugação está correta. O verbo antever se conjuga da mesma forma que o verbo ver.


    Alternativa (B) - A conjugação está correta. O verbo deter se conjuga da mesma forma que o verbo ter.

    Alternativa (C) - A conjugação está correta. Verbos terminados em “ear" se ditongam nas formas rizotônicas.

    Formas rizotônicas - apresentam a vogal tônica no radical. As rizotônicas são as três pessoas do singular e a 3ª pessoa do plural do presente do indicativo e do presente do subjuntivo, fato que também se aplica ao modo imperativo.

    Alternativa (D) - A conjugação está incorreta. A conjugação correta seria: eu provejo (presente do indicativo), ele proveu (pretérito imperfeito do indicativo).

    Alternativa (E) - A conjugação está correta. O verbo sobrestar se conjuga da mesma forma que o verbo estar.

    De acordo com o enunciado, a alternativa incorreta é a (D).

    Gabarito da Professora: Letra D.

  • Questão fácil. *Hão de concordar comigo após a minha explicação.

    (A)antever → antevejo → anteviu

    ver→ eu vejo → ele viu

    (B)deter → detenho → deteve 

    ter→ eu tenho → ele teve

    (C)nomear → nomeio → nomeou

    Nesse caso, os verbos com final -ear recebem i após e nos presentes indicativo e subjuntivo e nos imperativos afirmativo e negativo. *Exceção* os verbos de 1.° e 2.° pessoas do plural e os demais tempos, por exemplo:

    Presente do indicativo: Eu freio, nós *freamos, tu freias, vós *freais, ele freia, eles freiam

    *Pret. perfeito do indicativo: Eu freei, nós freamos, tu freaste, vós freastes, ele freou, frearam.

    (D)prover → provenho → proveio

    Esse verbo não é derivado de ver, porém a conjugação é igual nos presentes indicativo e subjuntivo , no pretérito imperfeito do indicativo e nos futuros do indicativo. Os demais tempos o modelo de conjugação a ser seguido para conjugação de prover é o verbo vender. por exemplo: Tu vendeste > eu proveste.

    (E)sobrestar → sobrestou → sobresteve

    Estar > Eu estou > ele esteve.


ID
5518513
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Instrução: A questão refere-se a diferentes aspectos da norma culta da língua portuguesa. 


Assinale a alternativa que apresenta a correlação correta entre o imperativo afirmativo e o imperativo negativo correspondente, tendo em vista as pessoas do discurso destacadas entre parênteses.

Alternativas
Comentários
  • Por que a "C" estaria incorreta?

  • Aparecida Maria de Jesus Silva Teixeira, o imperativo do "você" vem do presente do subjuntivo. A forma correta é "Saia deste lugar".

  • Gab: LETRA E!

  • TU e VÓS, no imperativo afirmativo, são retirados do presente do indicativo, com a supressão do S final.

    Fala (tu), falai (vós)

    O imperativo afirmativo de VOCÊ, NÓS e VOCÊS, são obtidos diretamente do presente do subjuntivo.

    Todo imperativo negativo é retirado do presente do subjuntivo.

  • A questão requer conhecimento sobre formação do imperativo.

    Formação do Imperativo 

    Nota: Não existe a 1ª p. do singular e as formas você, vocês substituem as formas ele, eles

    Imperativo Afirmativo 

    As segundas pessoas (tu, vós) são derivadas do presente do indicativo; as outras são formadas do presente do subjuntivo.


    Observação: Nas segundas pessoas suprime-se o -s final;

    Os verbos terminados em -zer ou -zir, na 2ªp. sing., tendem a perder o -e final quando o -z for precedido de vogal: dize (diz) tu  /  traduze (traduz) tu

    Quando for precedido de consoante, não perde o -e final: cirze tu                    

    diz tu                  

    diga você

    digamos nós

    dizei vós

    digam  vocês 

    Exceção: verbo ser (anômalo nas segundas pessoas)


    sê tu

    seja você

    sejamos nós

    sede vós

    sejam vocês 

    Imperativo Negativo


    Todo formado do presente do subjuntivo.

    não faças tu

           faça você

           façamos nós

           façais vós

           façam vocês

    Alternativa (A) incorreta - O correta seria: “Faz tu isso, agora!" e “Não faças tu isso, agora!"


    Alternativa (B) incorreta - O correta seria: “Leva tu isso daqui!" e “Não leves tu isso daqui!"


    Alternativa (C) incorreta - O correta seria: “Saia você deste lugar!" e “Não saia você deste lugar!"


    Alternativa (D) incorreta - O correto seria: “Termina tu logo isso!" e “Não termines tu logo isso!"

    Alternativa (E) correta - Ambas as formas estão corretas, visto que “você" é conjugado no lugar de “ele".


    Gabarito da Professora: Letra E.
  • Corrigindo...

    (A)Faça (tu) isso, agora! → Não faça (tu) isso, agora! 

    Faze tu ou faz tu Não faças tu

    (B)Leve (tu) isso daqui! → Não levas (tu) isso daqui! 

    Leva tu → Não leves tu

    (C)Sai (você) deste lugar! → Não sai (você) deste lugar!

    Saia você Não saia você

    (D)Termine (tu) logo isso! → Não termina (tu) logo isso!

    Termina tu → Não termines tu

    (E)Venha (você) aqui! → Não venha (você) aqui! 

    1. Os verbos da segunda pessoa singular/plural, no imperativo afirmativo, são retirados do presente do indicativo, com a supressão do S final.
    2. Todo imperativo negativo é retirado do presente do subjuntivo sem supressões.

ID
5518516
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Instrução: A questão refere-se a diferentes aspectos da norma culta da língua portuguesa. 


Considere os enunciados abaixo.


1. Acoimou-lhe por uso indevido de substância ilegal.

2. Certificou-lhe de que a norma disciplinar seria cumprida.

3. Cominou-lhe pena mais rigorosa do que a prevista para o caso.

4. Intimou-lhe a comparecer em juízo.

5. Irrogou-lhe a responsabilidade pelas ofensas proferidas.


De acordo com a norma culta da língua portuguesa, quais estão corretos?

Alternativas
Comentários
  • A palavra correta é Culminou e nao Cominou, portanto cabe recurso

  • Gabarito na alternativa C

    Solicita-se indicação das alternativas corretamente redigidas:

    1. Acoimou-lhe por uso indevido de substância ilegal.

    Incorreta. O verbo "acoimar", sinônimo de castigar, punir, encontra na forma pronominal oblíqua seu objeto direto, devendo ser empregadas as formas "a" ou "o".

    2. Certificou-lhe de que a norma disciplinar seria cumprida.

    Incorreta. O verbo "certificar" encontra na forma pronominal oblíqua seu objeto direto, devendo ser empregadas as formas "a" ou "o".

    3. Cominou-lhe pena mais rigorosa do que a prevista para o caso.

    Correta. O pronome "lhe" atua como objeto indireto do verbo "cominar".

    4. Intimou-lhe a comparecer em juízo.

    Incorreta. O verbo "intimar" encontra na forma pronominal oblíqua seu objeto direto, devendo ser empregadas as formas "a" ou "o".

    5. Irrogou-lhe a responsabilidade pelas ofensas proferidas.

    Correta. O pronome "lhe" atua como objeto indireto do verbo "irrogar". O termo "a" que antecede "responsabilidade" é apenas artigo definido.

  • O colega Ivan já se deu o trabalho de esmiuçar item por item. Eu, por minha vez, chamo atenção para um único item.

    O candidato astuto notaria um erro que passa despercebido pela maioria e economizaria largo tempo na hora da prova. Observe a segunda frase:

    "Certificou-lhe de que a norma disciplinar seria cumprida."

    No contexto em apreço, é incontestável que o verbo "certificar" tem o sentido de "certificar alguém de algo". Esse verbo deve, necessariamente, ter dois complementos verbais: um direto e outro indireto. Ora, na redação acima, ele possui dois complementos verbais indiretos, respectivamente "lhe" e "de que a norma disciplinar seria cumprida". Essa estrutura, portanto, apresenta grave erro de regência verbal. Perceba também que esse item está presente em todas as opções de resposta, à exceção do gabarito. Com esse detalhe sutil, você acertaria a questão sem dificuldade, sem dispender muito tempo.

    Letra C

  • ACOIMAR = PAGAR MULTA, MULTAR

  • Certificar tem dupla regência:

    a) objeto direto de pessoa e indireto daquilo que se certifica: Certifiquei-o da punição que lhe fora impostaCertificamos João da Silva da decisão judicial. O professor certificou o aluno da possível premiação.

    b) objeto direto da coisa certificada e indireto de pessoa: Certifiquei-lhe o ocorridoCertificamos a presença aos interessados. A escola certifica aos estudantes as regras para a participação no concurso.

    Fonte: https://blogs.correiobraziliense.com.br/dad/certificar-regencia/


ID
5518519
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Instrução: A questão refere-se a diferentes aspectos da norma culta da língua portuguesa. 


Considere as propostas de reescrita para o seguinte trecho, extraído de um conto de François Voltaire.


Sinto-me às vezes à borda do desespero, quando penso que, após todas as minhas pesquisas, não sei nem de onde venho, nem o que sou, nem para onde vou, nem o que me tornarei.


1. Refletindo depois de todas as minhas pesquisas, eu me sinto, não raro, no limite do desespero: eu não conheço pelo menos o lugar de onde venho, pelo menos aquilo que sou, pelo menos o lugar para onde vou, pelo menos aquilo que serei.

2. Por vezes, sinto-me à beira do desespero, ao pensar que, depois de todas as minhas pesquisas, não sei sequer de onde venho, sequer o que sou, sequer para onde vou, sequer o que virei a ser.

3. Diante de todas as pesquisas que fiz, sinto-me, em algumas ocasiões, na divisa do desespero, quando constato que ainda não sei ao menos de onde venho, ao menos o que sou, ao menos para onde vou, ao menos o que serei.


Quais propostas são gramaticalmente corretas e mantêm o sentido do trecho original?

Alternativas
Comentários
  • Menos

    ao menos = pelo menos " ao menos o que sou"

    Mais

    "Diante de todas as pesquisas que fiz, sinto-me, em algumas ocasiões, na divisa do desespero, quando constato que ainda não sei ao menos de onde venho, ao menos o que sou, ao menos para onde vou, ao menos o que serei." então ao comparar com a original -------> "Sinto-me às vezes à borda do desespero, quando penso que, após todas as minhas pesquisas, não sei nem de onde venho, nem o que sou, nem para onde vou, nem o que me tornarei."

    nem o que sou é diferente de ao menos o que sou

  • Gabarito: letra B

  • "não sei nem de onde venho" - bebeu esqueceu o caminho

    "não sei ao menos de onde venho" - não sabe nada


ID
5518522
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à Teoria Geral dos Direitos Fundamentais, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    A despeito de os direitos de liberdade (assim como os direitos de defesa de um modo geral) terem também uma dimensão positiva, visto que seu exercício e proteção pressupõe uma série de prestações estatais, também é de se reconhecer uma dimensão negativa (defensiva) dos direitos sociais, o que pode ser bem ilustrado nos casos, entre outros, dos direitos à moradia e saúde, pelo menos naquilo em que está em causa a proteção destes bens fundamentais contra intervenções ilegítimas por parte do Estado e mesmo de terceiros.(Ingo Wolfgang Sarlet, A Eficácia dos Direitos Fundamentais, p. 185 e ss.)

  • DICA: A reserva legal expressa poderá ser simples ou qualificada. Reserva legal simples encontramos nas hipóteses em que a Constituição apenas exige que a restrição seja prevista em lei, como encontramos, p. eg., no inciso VII do artigo 5º da Constituição de 1988: “é assegurada, nos termos de lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares e internação coletiva”. São outros exemplos também os incisos VI, XV, XLV, XLVI e LVII. Reserva legal qualificada ocorre quando a Constituição não se limita a exigir que eventual restrição seja prevista em lei, estabelecendo, também as condições especiais, os fins a serem perseguidos ou os meios a serem utilizados na restrição. Utilizamo-nos, a essa altura, de nosso objeto de estudo, qual seja, ao inciso XII do Artigo 5º da Carta Magna, para exemplificar: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.” (grifamos) Tais imposições do constituinte impedem autoridades administrativas de decidirem acerca da quebra do sigilo e proíbem que o legislador a regulamente, por exemplo, para apurar infração administrativa. Além disso, deixam bem claro que só poderá haver restrição à comunicação telefônica.

  • Direitos sociais de defesa. Liberdade de sindicalização e greve, por exemplo.

  • Dimensão subjetiva dos direito fundamentais:

    Analisa a perspectiva dos indivíduos: o indivíduo que possui um direito fundamental é titular de uma posição jurídica subjetiva contemplada por uma norma jusfundamental em face do Estado.

    Dimensão objetiva:

    Os direitos fundamentais são valores que dirigem o Estado e os demais cidadãos. Oferecem critérios de controle da ação estatal, aplicáveis mesmo sem violações a direitos subjetivos.

    Fonte: meu material

  • Letra A caiu na prova escritura do MPAP

    Bons estudos ;)

  • O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus 104.410, Rio Grande do Sul, 06/03/2012, legitimou a ideia de que o Estado se obriga não apenas a observar os direitos de qualquer indivíduo em face das investidas do Poder Público (direito fundamental enquanto direito de proteção ou de defesa), mas também a garantir os direitos fundamentais contra agressão propiciada por terceiros.

  • A questão demandou o conhecimento hermenêutico acerca da Teoria Geral dos Direitos Fundamentais.

    Os chamados direitos fundamentais impõem ao Estado um conjunto de obrigações que se materializam em normas constitucionais, execução de políticas públicas, programas sociais e ações afirmativas. Ligados ao valor de igualdade, os direitos fundamentais se traduzem em direito individuais, sociais, econômicos, culturais e ambientais. Direitos que, nesse escopo do mínimo existencial são aqueles que sem sua observância, impedem a concretude de uma vida ao menos digna.

    Passemos às alternativas. Atentem-se que a questão pede a assertiva incorreta.

    A alternativa “A” está correta, não sendo, portanto, o gabarito da questão. Os Direitos Fundamentais surgem com uma eficácia irradiante, ou seja, para que seja concretizado o que se propõe na cobertura dos direitos, faz-se necessário haver uma interpretação constitucional de todo o ordenamento jurídico, no qual são revisitados conceitos como boa-fé, ordem pública, interesse público, função social, dentre outros postulados que proporcionam a extensão dos direitos fundamentais para o âmbito das relações privadas.

    E partindo assim dessa dimensão objetiva dos direitos fundamentais, a doutrina aponta o desdobramento para a teoria dos deveres estatais de proteção ou tutela.

    Essa teoria defende que o Estado deve não apenas se abster de violar os direitos fundamentais, mas também deve proteger seus titulares diante de lesões e ameaças provindas de terceiros, principalmente de particulares, adotando uma postura ativa na tutela desses direitos.

    A alternativa “B” está correta, não sendo, portanto, o gabarito da questão. A reserva legal a que se submetem os Direitos Fundamentais pode ser simples ou qualificada. Na simples há apenas a exigência de que determinada matéria seja prevista em lei. Já a qualificada é aquela no qual a Constituição, além de exigir que eventual restrição normativa se efetue por meio de lei, traz também, condições especiais, ou seja, os fins a serem perseguidos ou os meios a serem utilizados na restrição.

    É uma forma mais complexa de restrição, pois limita ainda mais a liberdades restritiva do legislador.  Um exemplo pode ser visto no art 5º, XII, da CRFB, o qual aduz que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Não há abertura de a lei estabelecer prerrogativas paras as autoridades administrativas decidirem acerca da quebra do sigilo.  

    A alternativa “C” está incorreta, sendo, portanto, o gabarito da questão. O conteúdo normativo dos direitos sociais é composto de pretensões a prestações estatais positivas e negativas.

    A primeira geração/dimensão tem como elemento principal a ideia clássica de liberdade individual, concentrada nos direitos civis e políticos. Esses direitos só poderiam ser conquistados mediante a abstenção do controle do Estado, já que o seu controle causas interferências e impossibilidades na plena liberdade individual. Nesse sentido, os direitos civis ou individuais protegem a integridade humana (física, psíquica e moral) contra o abuso de poder ou qualquer outra forma de arbitrariedade estatal. Exemplos de direitos civis são a liberdade de expressão, direito ao devido processo legal, presunção de inocência, proteção à vida privada, à liberdade de locomoção, dentre outros.

    Já os direitos políticos asseguram a participação popular na administração do Estado. O núcleo desse direito envolve o direito ao voto, direito a ser votado, direito a ocupar cargos ou funções políticas e o direito a permanecer nesses cargos. São direitos de cidadania que asseguram, além disso tudo, direitos ligados ao processo eleitoral, como filiação partidária, alistamento eleitoral e a alternância de poder.

    A alternativa “D” está correta, não sendo, portanto, o gabarito da questão. De fato, como visto na assertiva acima, as prestações podem se dar de modo positivo ou negativo. Também na forma de tutela jurisdicional individual ou coletiva.

    Quando há sentenças estruturantes de políticas públicas, ou seja, para além da prerrogativa unicamente pessoal, tem-se uma modalidade apropriada de proteção judicial coletiva desses direitos.

    A alternativa “E” está correta, não sendo, portanto, o gabarito da questão.  O art.  5°, § 2°, da CRFB apregoa que os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. O preceito transcrito se constituiu na chamada cláusula de abertura material do catálogo de direitos fundamentais, ou simplificadamente cláusula aberta.

    Assim, a partir dessa abertura, não há mais um rol taxativo do que se pode considerar Direito Fundamental, mas sim a adoção, de fato, do conceito material da proteção, sendo possível a a dedução hermenêutica de direitos fundamentais a partir de normas que estejam dispersas no texto constitucional.

     Gabarito da questão: letra C.

  • QCONCURSOS, contrate e pague muito bem o LUCAS BARRETO, esta questão mereceria ter uma resposta bem fundamentada por um professor.

    O Lucas arrebenta na explicação de questões similares a esta.

  • PARECE estranho ver isso ser cobrado na fase OBJETIVA, mas revela o grau de aprofundamento da Banca.

    EXPLICO: 

    A distinção é didática:

    1.direitos de primeira dimensão: negativos;e 

    2.direitos de segunda dimensão: positivos.

    MAS SEMPRE FOI REDUCIONISTA E EQUIVOCADA. 

    CONTUDO, era absolutamente cobrada em todos os certames (incluindo a OAB).

    APÓS esta questão do MPE/RS/2021 TALVEZ isso possa se repetir em outros esferas.

    O que preciso colocar - ainda que rapidamente:

    Leiam a obra:“O CUSTO DOS DIREITOS”(STEPHEN HOLMES ; CASS R. SUSTEIN) nela os autores já denunciavam o erro dessa distinção nos EUA.

    Eles afirmam:

     “TODOS OS DIREITOS SÃO POSITIVOS”.(p.35) E EXIGEM UMA ATUAÇÃO ESTATAL.

    Segundo os autores:

    Todos os direitos custam caro porque TODOS ELES pressupõem que o contribuinte financie um mecanismo eficiente de supervisão, que monitore o exercício dos direitos e o imponha quando necessário.”.(p.31).

  • Dimensão Objetiva: os direitos fundamentais inspiram a interpretação e aplicação de todas as outras normas, ou seja, possui eficácia irradiante, possuindo atribuição máxima dentro do ordenamento jurídico.

    Dimensão Subjetiva: confere ao titular o poder de exigir algo do Estado, seja por ação (prestacional, ex: educação, saúde...) seja por omissão (defensivo, ex: não intervir na escolha religiosa, política...).


ID
5518525
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal sobre direitos fundamentais, assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações.


(  ) É inconstitucional o ensino religioso confessional como disciplina facultativa nos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, podendo ser ministrado o ensino religioso de natureza não confessional, estando vedada a admissão de professores representantes das confissões religiosas.

(  ) É inconstitucional ato do Estado que impede o provimento de cargo, emprego ou função pública de qualquer pessoa pelo fato de seu corpo conter tatuagem, ou que exija que a tatuagem do candidato tenha determinado tamanho e padrão estético, permitida a restrição a candidatos portadores de tatuagens incompatíveis com a dignidade humana, o desempenho da função pública e que representem incitação à violência iminente, ameaças reais ou obscenidades.

(  ) É constitucional disposição legal que veda às emissoras de rádio e televisão utilizar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio e vídeo que degrade candidato, partido político ou coligação no período pré-eleitoral, já que se trata de norma que protege o direito fundamental à imagem dos participantes do processo eleitoral.

(  ) O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa, não podendo constar na respectiva certidão do registro qualquer observação sobre a origem do ato.

(  ) Preenchidos os requisitos previstos no artigo 183 da Constituição Federal, o reconhecimento do direito à aquisição da propriedade por meio da usucapião especial urbana constitucional não pode ser restringido por lei municipal que estabeleça módulo urbano superior a 250 metros quadrados.


A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    I – ERRADO: O STF entendeu que “a CF/88 não proíbe que sejam oferecidas aulas de uma religião específica, que ensine os dogmas ou valores daquela religião. Não há qualquer problema nisso, desde que se garanta oportunidade a todas as doutrinas religiosas”. Em outras palavras, o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional. STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879). Vale dizer que não se trata de permitir proselitismo religioso, que tem por objetivo a conversão de determinada pessoa para que adira a uma religião, pois o requisito constitucional primordial é a matrícula facultativa do aluno que já professa a crença objeto da disciplina.

    II – CERTO: Em regra, editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole VALORES CONSTITUCIONAIS. STF. Plenário. RE 898450/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/8/2016 (repercussão geral) (Info 835).

    III – ERRADO: A liberdade de expressão autoriza que os meios de comunicação optem por determinados posicionamentos e exteriorizem seu juízo de valor, bem como autoriza programas humorísticos, “charges” e sátiras realizados a partir de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio e vídeo, como costumeiramente se realiza, não havendo nenhuma justificativa constitucional razoável para a interrupção durante o período eleitoral. Vale ressaltar que, posteriormente, é possível a responsabilização dos meios de comunicação e de seus agentes por eventuais informações mentirosas, injuriosas, difamantes. STF. Plenário. ADI 4451/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20 e 21/6/2018 (Info 907).

    IV – CERTO: O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa. Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo “transgênero”. Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial. STF. Plenário. RE 670422/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/8/2018 (repercussão geral) (Info 911).

    V – CERTO: Se forem preenchidos os requisitos do art. 183 da CF/88 a pessoa terá direito à usucapião especial urbana e o fato de o imóvel em questão não atender ao mínimo dos módulos urbanos exigidos pela legislação local para a respectiva área (dimensão do lote) não é motivo suficiente para se negar esse direito, que tem índole constitucional. STF. Plenário. RE 422349/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 29/4/2015 (repercussão geral) (Info 783).

  • Muito bem detalhado pelo colega Lucas!

    V – CERTO (Único que tive dúvida)

    Se preenchidos os requisitos do art. 183 da CF/88 a possuidor terá direito à usucapião especial urbana e o fato de o imóvel em questão não atender ao mínimo dos módulos urbanos exigidos pela legislação local para a respectiva área (dimensão do lote) não é motivo suficiente para se negar esse direito, que tem índole constitucional.

    STF. Plenário. RE 422349/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 29/4/2015 (repercussão geral) (Info 783).

    Vamos rompendo em fé!!!

  • 1) Enunciado da questão
    Exige-se conhecimento acerca da jurisprudência do STF sobre os direitos fundamentais.

    2) Base jurisprudencial

    2.1) O Estado, observado o binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) / Consagração da Liberdade religiosa (art. 5º, VI) e o princípio da igualdade (art. 5º, caput), deverá atuar na regulamentação do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, §1º, autorizando na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais e objetivos previamente fixados pelo Ministério da Educação. Dessa maneira, será permitido aos alunos que voluntariamente se matricularem o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público. STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).

    2.2) Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais. STF. Plenário. RE 898450/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/8/2016 (repercussão geral) (Info 835).

    2.3) A liberdade de expressão autoriza que os meios de comunicação optem por determinados posicionamentos e exteriorizem seu juízo de valor, bem como autoriza programas humorísticos, “charges" e sátiras realizados a partir de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio e vídeo, como costumeiramente se realiza, não havendo nenhuma justificativa constitucional razoável para a interrupção durante o período eleitoral. Vale ressaltar que, posteriormente, é possível a responsabilização dos meios de comunicação e de seus agentes por eventuais informações mentirosas, injuriosas, difamantes. STF. Plenário. ADI 4451/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20 e 21/6/2018 (Info 907).

    2.4) O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa. Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo “transgênero". Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial. STF. Plenário. RE 670422/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/8/2018 (repercussão geral) (Info 911).

    2.5) Se forem preenchidos os requisitos do art. 183 da CF/88 a pessoa terá direito à usucapião especial urbana e o fato de o imóvel em questão não atender ao mínimo dos módulos urbanos exigidos pela legislação local para a respectiva área (dimensão do lote) não é motivo suficiente para se negar esse direito, que tem índole constitucional. STF. Plenário. RE 422349/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 29/4/2015 (repercussão geral) (Info 783).

    3) Exame da questão posta e identificação da resposta

    I. FALSO. Consoante entendimento do STF, é constitucional o ensino religioso confessional como disciplina facultativa nos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    II. VERDADEIRO. Segundo o entendimento do STF, editais de concurso não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.

    III. FALSO. Consoante o STF, a liberdade de expressão autoriza que os meios de comunicação optem por determinados posicionamentos e exteriorizem seu juízo de valor, bem como autoriza programas humorísticos, “charges" e sátiras realizados a partir de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio e vídeo, como costumeiramente se realiza, não havendo nenhuma justificativa constitucional razoável para a interrupção durante o período eleitoral.

    IV. VERDADEIRO. O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa.

    V. VERDADEIRO. Conforme o STF, se forem preenchidos os requisitos do art. 183 da CF/88 a pessoa terá direito à usucapião especial urbana e o fato de o imóvel em questão não atender ao mínimo dos módulos urbanos exigidos pela legislação local para a respectiva área (dimensão do lote) não é motivo suficiente para se negar esse direito, que tem índole constitucional

    Gabarito do Professor: B  (F-V-F-V-V.)
  • GABARITO: B

    (F) - O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).

    (V) - Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais. STF. Plenário. RE 898450/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/8/2016 (repercussão geral) (Info 835).

    (F) - A liberdade de expressão autoriza que os meios de comunicação optem por determinados posicionamentos e exteriorizem seu juízo de valor, bem como autoriza programas humorísticos, “charges” e sátiras realizados a partir de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio e vídeo, como costumeiramente se realiza, não havendo nenhuma justificativa constitucional razoável para a interrupção durante o período eleitoral. Vale ressaltar que, posteriormente, é possível a responsabilização dos meios de comunicação e de seus agentes por eventuais informações mentirosas, injuriosas, difamantes. O que não se pode é fazer uma censura prévia. STF. Plenário. ADI 4451/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20 e 21/6/2018 (Info 907).

    (V) - O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa. Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo “transgênero”. Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial. STF. Plenário. RE 670422/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/8/2018 (repercussão geral) (Info 911).

    (V) - Se forem preenchidos os requisitos do art. 183 da CF/88, a pessoa terá direito à usucapião especial urbana e o fato de o imóvel em questão não atender ao mínimo dos módulos urbanos exigidos pela legislação local para a respectiva área (dimensão do lote) não é motivo suficiente para se negar esse direito, que tem índole constitucional. STF. Plenário. RE 422349/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 29/4/2015 (repercussão geral) (Info 783).

  • Questão boa pra revisão de jurisprudência. Também pode estar no filtro de direitos fundamentais em espécie


ID
5518528
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda em relação à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal sobre direitos fundamentais, assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações.


(  ) O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais, e, como regra geral, a ausência de registro na ANVISA impede o fornecimento de medicamento por decisão judicial.

(  ) É excepcionalmente possível a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário em caso de mora irrazoável da ANVISA na análise do pedido de registro, desde que exista pedido de registro do medicamento no Brasil, registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior e inexista substituto terapêutico no Brasil.

(  ) Ações judiciais que requerem o fornecimento de medicamento sem registro na ANVISA submetem-se ao regime de responsabilidade solidária dos entes da Federação, não havendo obrigatoriedade de ajuizamento da demanda contra a União.

(  ) É inconstitucional ato normativo que, no âmbito do Sistema Único de Saúde, veda a internação em acomodações superiores e o atendimento diferenciado por médico do próprio Sistema Único de Saúde, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes.

(  ) O benefício assistencial previsto no artigo 203, V, da Constituição Federal é devido aos estrangeiros residentes no país que sejam idosos ou portadores de deficiência e comprovem não ser capazes de prover sua subsistência ou tê-la provida pela sua família.


A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    I – CERTO: Medicamentos experimentais são aqueles sem comprovação científica de eficácia e segurança, e ainda em fase de pesquisas e testes. Um conhecido exemplo de medicamento experimental é a fosfoetanolamina sintética (a chamada “pílula do câncer”). O STF afirmou que não há nenhuma hipótese em que o Poder Judiciário possa obrigar o Poder Executivo a fornecê-los. STF. Plenário. RE 657718/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/5/2019 (repercussão geral) (Info 941).

    Além disso, em regra, a ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impede o fornecimento de medicamento por decisão judicial.

    II – CERTO: É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, quando preenchidos três requisitos: a) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras); b) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e c) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil. STF. Plenário. RE 657718/MG, Min. Roberto Barroso, julgado em 22/5/2019 (Info 941).

    III – ERRADO: Para requerer o fornecimento de uma medicação, prevalece no STF a ideia de que a obrigação é solidária, ou seja, o indivíduo pode demandar ou ao Município, ao Estado ou à União. Como se trata de hipótese de litisconsórcio facultativo, não necessariamente a ação deverá proposta na Justiça Federal contra a União, o Estado e o Município de domicílio do paciente.

    Existe, contudo, uma exceção: se o indivíduo estiver pleiteando o fornecimento de um medicamento que ainda não foi aprovado pela ANVISA, terá que ajuizar a ação necessariamente contra a União.

    • As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União. STF. Plenário. RE 657718/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/5/2019 (repercussão geral) (Info 941).

    IV – ERRADO: O STF entende ser constitucional a regra que proíbe, no âmbito do SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes. Esse procedimento, chamado de “

    diferença de classes

    ” seria próprio dos planos de saúde privada, não podendo ser aplicado na rede pública, pois subverteria a lógica do sistema da seguridade social, além de afrontar os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana (STF, RE n. 581.488).

    V – CERTO: Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no art. 203, V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais. STF. Plenário. RE 587970/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19 e 20/4/2017 (repercussão geral) (Info 861).

  • dica: os benefícios de assistência social, diferentemente dos benefícios previdenciários, são devidos para TODAS AS PESSOAS NECESSITADAS, dentre elas, incluem-se os estrangeiros residentes no Brasil, que não tenham condições de prover o seu próprio sustento!

  • Gabarito: letra D

    Todas são teses de repercussão geral fixadas pelo STF:

    Tema 173: Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais. (Assertiva 5 verdadeira)

    Tema 500: 1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais.

    2. A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.

    3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);(ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.

    4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União. (Assertivas 1 e 2 verdadeiras e assertiva 3 falsa)

    Tema 579: É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio Sistema Único de Saúde, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes. (Assertiva 4 falsa)

  • Se indivíduo estiver pleiteando o fornecimento de um medicamento que ainda não foi aprovado pela ANVISA, terá que ajuizar a ação necessariamente contra a União.

  • A questão demanda o conhecimento de decisões jurisprudenciais acerca de questões envolvendo medicamentos e saúde.

    Um ponto importante a ser destacado envolve a literalidade dos itens a serem analisados, o que demonstra a importância da leitura atenta do texto constitucional. Somado a isso, questões desse jaez permitem uma análise estratégica, isto é, se houver certeza sobre o acerto do item I, é possível eliminar, de plano, as alternativas “A", "B" e "E".

    Passemos às assertivas.
    O item “I" está correto, uma vez que consoante o STF tem o entendimento de que:
    “1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. 2. A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. 3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido de registro (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras); (ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil. 4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão necessariamente ser propostas em face da União". RE 657718/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/5/2019.
    Além disso, em regra, a ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impede o fornecimento de medicamento por decisão judicial. 

    O item “II" está correto, uma vez que no mesmo julgado acima mencionado, o STF entendeu que é possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, quando preenchidos três requisitos: a) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras); b) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e c) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.  

    O item “III" está incorreto, uma vez que se o indivíduo estiver pleiteando o fornecimento de um medicamento que ainda não foi aprovado pela ANVISA, terá que ajuizar a ação necessariamente contra a União. 

    O item “IV" está incorreto, uma vez que o STF entende ser constitucional a regra que proíbe, no âmbito do SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes. Esse procedimento é chamado de diferenças de classes.  

    O item “V" está correto, uma vez que os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no art. 203, V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais.  

     Depreende-se que a sequência correta é: V – V – F – F – V.  

     Gabarito do Professor: letra "D".
  • ... Jurisprudência em Teses (STJ)

    • A responsabilidade dos entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios), nas ações que buscam o fornecimento de medicamentos, é solidária, podendo figurar no polo passivo qualquer um deles, em conjunto ou isoladamente;

    • É possível o reconhecimento do direito de sucessores ao recebimento de multa diária imposta em demandas cujo objetivo é a efetivação do direito à saúde, pois tal valor não se reveste da mesma natureza personalíssima que possui a pretensão principal, tratando-se de crédito patrimonial – portanto, transmissível aos herdeiros.

  • 1) É possível o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do Sistema Único de Saúde - SUS mediante protocolos clínicos, quando comprovada a imprescindibilidade do tratamento prescrito, nos processos iniciados antes de 4/5/2018.

    (STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1.588.507/PE - Na forma da jurisprudência do STJ, anteriormente ao entendimento firmado no Recurso Especial representativo da controvérsia sobre o tema, é possível o “fornecimento de medicamento não incorporado aos protocolos clínicos do SUS desde que as instâncias ordinárias atestem a imprescindibilidade do fármaco em questão”

    2) A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:

    i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;

    ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência. (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015 - TEMA 106)

    Modulam-se os efeitos do presente repetitivo de forma que os requisitos acima elencados sejam exigidos de forma cumulativa somente quanto aos processos distribuídos a partir da data da publicação do acórdão embargado, ou seja, 4/5/2018.

    RE 657.718/MG, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamento experimental ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), salvo em casos excepcionais. De forma sintética, assim decidiu o STF: 1) O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. 2) A ausência de registro na Anvisa impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. 3) É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: I – a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil, salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras; II – a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; III – a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.

     

    4) As ações que demandem o fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão ser necessariamente propostas em face da União.


ID
5518531
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Estatuto Constitucional dos Parlamentares, assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações.


(  ) Deputados Federais e Senadores detêm foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal por crimes praticados no exercício do mandato e em razão das funções a ele relacionadas, perdendo o foro especial quando deixarem o cargo, independentemente do momento de tramitação do processo.

(  ) Não perde o mandato o Deputado Federal ou Senador que for investido no cargo de Ministro de Estado, Secretário de Estado, Secretário Municipal e chefe de missão diplomática permanente.

(  ) É extensível aos Deputados Estaduais a imunidade formal, prevista na Constituição Federal para Deputados Federais e Senadores, segundo a qual o decreto judicial de prisão cautelar deve ser submetido à respectiva casa parlamentar para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

(  ) A perda do mandato do Deputado Federal ou do Senador que tiver o mandato cassado por decisão da Justiça Eleitoral é vinculada e automática, devendo ser declarada pela Mesa da respectiva casa parlamentar, independentemente de deliberação do plenário.

(  ) A perda do mandato do Deputado Federal ou do Senador condenado criminalmente a cumprir pena restritiva de direitos não é automática, devendo ser decidida pela maioria absoluta da respectiva casa parlamentar.


A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    I – ERRADO: Segundo o STF, o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.

    Por isso, como regra, a perda do cargo público, implica a remessa dos autos para a instância ordinária.

    Acontece que, para fins de segurança jurídica, o STF estabeleceu um marco temporal a partir do qual a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de posterior investidura ou desinvestidura do cargo por parte do acusado. Ficou assim:

    1. Se o réu deixou de ocupar o cargo antes de a instrução terminar: cessa a competência do STF e o processo deve ser remetido para a 1ª instância.
    2. Se o réu deixou de ocupar o cargo depois de a instrução se encerrar: o STF permanece sendo competente para julgar a ação penal.

    II – ERRADO: Nos termos do art. 56, I, da CF/88, “Não perderá o mandato o Deputado ou Senador investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária”.

    III – CERTO: São constitucionais dispositivos da Constituição do Estado que estendem aos Deputados Estaduais as imunidades formais previstas no art. 53 da Constituição Federal para Deputados Federais e Senadores. A leitura da Constituição da República revela, sob os ângulos literal e sistemático, que os Deputados Estaduais também têm direito às imunidades formal e material e à inviolabilidade que foram conferidas pelo constituinte aos congressistas (membros do Congresso Nacional). ADI 5823 MC/RN, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgados em 8/5/2019 (Info 939).

    IV - CERTO: A norma inserta no art. 55, § 2º, da Constituição da República é aplicável aos mandatos parlamentares federais de deputado e senador, não alcançando os mandatos de vereador, por ausência de previsão constitucional nesse sentido. Assim, no caso de parlamentares municipais, a perda do cargo é automática, em decorrência da suspensão dos direitos políticos, independentemente de deliberação da Casa Legislativa local (TSE, Recurso Especial Eleitoral nº 47863, Acórdão, Relator(a) Min. Edson Fachin, Data 17/03/2021)

    V – CERTO: A condenação criminal transitada em julgado NÃO é suficiente, por si só, para acarretar a perda do mandato eletivo de Deputado Federal ou de Senador. Ao ocorrer o trânsito em julgado da condenação, se o réu ainda estiver no cargo, o STF deverá oficiar à Mesa Diretiva da Câmara ou do Senado Federal para que tais Casas deliberem acerca da perda ou não do mandato, nos termos do § 2º do art. 55 da CF/88. STF. Plenário. AP 565/RO, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 7 e 8/8/2013 (Info 714).

  • I: O STF restringiu as hipóteses em que detentores de foro por prerrogativa de função serão julgado pelas instâncias superiores. ISTO POSTO, SOMENTE QUANDO EM EXERCÍCIO DO CARGO E PARA CRIMES RELACIONADOS À FUNÇÃO O FORO PRIVILEGIADO PERMANECE. MARCO TEMPORAL PARA FIM DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO: STF: publicação do despacho de intimação para alegações finais.

    II: O erro está na parte final, uma vez que somente quando investido como chefe se missão de caráter TEMPORÁRIO é que o parlamentar federal não perderá o mandato. Caso investido em chefe de missão permanente = embaixador, ele perderá o mandato.

    III:  Art. 27. § 1º : Determinas que aos deputados estaduais aplicam-se as regras da CF sobre o sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda do mandato, licença, impedimentos e incorporação às forças armas.

    V E V: AMBAS AS ASSERTIVAS SÃO VERDADEIRAS, DADO QUE EM CONSONÂNCIA COM A CF (art.55), VEJAMOS:No que se refere à decisão que decreta a perda do mandato decidida pela justiça eleitoral basta declaração da casa respectiva, sendo um efeito vinculado e automático, não precisando, portanto, de decisão confirmatória do plenário. Contudo, no tocante às hipóteses de perda do mandato por condenação transitada em julgado, a cf exige deliberação do plenário (por maioria absoluta). Ocorre que muitos parlamentares,uma vez condenados em regime fechado não perdiam seus mandatos, pq a casa não deliberava nesse sentido. Sendo assim, o STF, com vistas a evitar impunidades decidiu que caso o parlamentar seja condenado a regime fechado a uma pena superior a 120 dias, ele perderia o mandato automaticamente, pois iria faltar a terça parte das sessões (art.55, III).

  • SMJ, a primeira turma do STF entende que a perda é automática se for condenação superior a 120 dias em regime fechado, não? Conforme o DOD..

    STF. 1ª Turma. AP 694/MT, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 2/5/2017 (Info 863).

    STF. 1ª Turma. AP 863/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 23/5/2017 (Info 866).

  • Parece haver divergência quanto ao item IV....

    Se o STF condenar criminalmente um Deputado Federal ou Senador, haverá a perda automática do mandato ou isso ainda dependerá de uma deliberação (decisão) da Câmara ou do Senado, respectivamente?A condenação criminal transitada em julgado é suficiente, por si só, para acarretar a perda automática do mandato eletivo de Deputado Federal ou de Senador?

    1ª Turma do STF: DEPENDE.

    • Se o Deputado ou Senador for condenado a mais de 120 dias em regime fechado: a perda do cargo será uma consequência lógica da condenação. Neste caso, caberá à Mesa da Câmara ou do Senado apenas declarar que houve a perda (sem poder discordar da decisão do STF), nos termos do art. 55, III e § 3º da CF/88.

    • Se o Deputado ou Senador for condenado a uma pena em regime aberto ou semiaberto: a condenação criminal não gera a perda automática do cargo. O Plenário da Câmara ou do Senado irá deliberar, nos termos do art. 55, § 2º, da CF/88, se o condenado deverá ou não perder o mandato.

    STF. 1ª Turma. AP 694/MT, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 2/5/2017 (Info 863).

    STF. 1ª Turma. AP 968/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 22/5/2018 (Info 903).

    2ª Turma do STF: NÃO. A perda não é automática. A Casa é que irá deliberar.

    O STF apenas comunica, por meio de ofício, à Mesa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal informando sobre a condenação do parlamentar.

    A Mesa da Câmara ou do Senado irá, então, deliberar (decidir) como entender de direito (como quiser) se o parlamentar irá perder ou não o mandato eletivo, conforme prevê o art. 55, VI, § 2º, da CF/88.

    Assim, mesmo com a condenação criminal, quem decide se haverá a perda do mandato é a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal.

    STF. 2ª Turma. AP 996/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 29/5/2018 (Info 904) (obs: o Relator Edson Fachin ficou vencido neste ponto).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A condenação criminal transitada em julgado é suficiente, por si só, para acarretar a perda automática do mandato eletivo de Deputado Federal ou de Senador?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 14/11/2021

  • Colegas, uma pequena dúvida provocativa: Se a condenação criminal transitada em julgado acarreta a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos e, neste caso, a respectiva casa apenas declara a perda do mandato (art. 55, IV), por que há necessidade de deliberar em casos de condenação criminal??

  • Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    [...]

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    [...]

    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  • questão danadinha, mas não me pegou nao iihihihih

  • Olá pessoal!

    A questão em tela pede ao candidato que analise cinco assertivas, classificando-as como verdadeiro ou falso.

    Vejamos:

    (F): quando a situação foi praticada durante o mandato, o foro especial permanece, ainda que seja diferente o momento de tramitação do processo;

    (F): perderá o mandato no caso de chefe de missão diplomática permanente;

    (V): pelo princípio da simetria;

    (V): de acordo com o art. 55, § 3º da Constituição:

    "§ 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.";

    (V): Com base na mesma norma supracitada, art. 55, § 3º.

    A sequência correta é: F, F, V, V, V.

    GABARITO LETRA C).


ID
5518534
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a assertiva INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    A – CERTO: A teoria dos diálogos institucionais visa equacionar a tensão existente entre constitucionalismo e democracia, criando técnicas tendentes à superação da dificuldade contramajoritária da jurisdição constitucional. Assenta-se na ideia de que inexiste um monopólio judicial da interpretação constitucional e rejeita a ideia de há uma última palavra em matéria constitucional. Com efeito, o STF tem a última palavra provisória nas questões constitucionais (ADI 5105/DF). Permite-se uma nova rodada deliberativa (ciclo de debate). O debate por ser reaberto pela mutação constitucional exercida pela via legislativa (law in your face). Isso decorre da fossilização das normas constitucionais.

    Há, contudo, consequências distintas na superação das decisões a depender da via:

    1. Legislativa ordinária: inverte-se o princípio da presunção de constitucionalidade. A norma já nasce com uma presunção relativa de inconstitucionalidade. O legislador atrai para si o ônus argumentativo de demonstrar que os fundamentos da decisão da Suprema Corte não mais se fazem presentes.
    2. Emenda à CF: ela nasce com presunção de constitucionalidade. Ela só pode ser declarada inconstitucional se violar uma das limitações ao poder de emenda (Ex: vaquejada).

    B – ERRADO: A CF de 1988 não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação para fins de aprovação de emendas à Constituição (CF, art. 60, § 2º), de sorte que inexiste parâmetro objetivo que oriente o exame judicial do grau de solidez da vontade política de reformar a Lei Maior (STF, ADI 4.425).

    C – CERTO: Durante a tramitação de uma medida provisória no Congresso Nacional, os parlamentares poderão apresentar emendas. No entanto, tais emendas deverão ter relação de pertinência temática com a medida provisória que está sendo apreciada. A inserção, por meio de emenda parlamentar, de assunto diferente do que é tratado na medida provisória que tramita no Congresso Nacional é chamada de "contrabando legislativo" (ou jabuti), sendo uma prática vedada. STF. Plenário. ADI 5127/DF, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 15/10/2015 (Info 803).

    D – CERTO: É inconstitucional medida provisória ou lei decorrente de conversão de medida provisória cujo conteúdo normativo caracterize a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória anterior rejeitada, de eficácia exaurida por decurso do prazo ou que ainda não tenha sido apreciada pelo Congresso Nacional dentro do prazo estabelecido pela Constituição Federal. STF. Plenário. ADI 5717/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 27/3/2019 (Info 935).

    E – CERTO: O CNJ e o CNMP não podem fazer controle de constitucionalidade, seja difuso ou concentrado (STF, MS n. 28.872). Contudo, em decisão de bastante relevância, o STF entendeu que o CNJ pode deixar de aplicar norma que entenda ser inconstitucional (STF, PET n. 4656/PB).

  • Errado é B. Pode votar os dois turnos no mesmo dia, um após o outro.

  • Incorreta: B

    Está errada a alternativa pois a CRFB não previu a necessidade de se respeitar um interstício mínimo entre os turnos de votação de emenda constitucional.

    PREVÊ! No entanto, para duas situações:

    1) Lei Orgânica Municipal: " Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]"; e,

    2) Lei Orgânica Distrital: " Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição."

  • Gabarito: B

    Não há vedação legal estabelecendo interstício mínimo de tempo entre os turnos de votação, podendo, assim, ocorrer em um único dia. O que há, de fato, é a obrigatoriedade de interstício mínimo quando da reedição de uma MP, que não pode ocorrer no mesmo ano em que foi rejeitada ou convertida em lei. Entendimento pacificado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

  • Teoria dos Diálogos Institucionais (constitucionais ou interinstitucionais):

    Essa teoria visa propor um terceiro ponto de vista quanto ao debate sobre a legitimidade democrática da jurisdição constitucional. Por esta teoria, não incumbe ao Parlamento ou ao Judiciário dar a última palavra definitiva (errar por último) em sede de jurisdição constitucional, mas apenas dar a última palavra provisória que, longe de encerrar os debates, dá início a uma nova rodada de debates.

    Assim um decisão do STF sobre inconstitucionalidade de uma EC ou Lei não impede que o legislativo delibere novamente a respeito do tema e, ao deliberar, reaja contra a decisão do STF (reação/superação legislativa ou override nos EUA).

    Segundo o STF, caso o legislador edite uma Lei Ordinária contrária a anterior decisão do STF em sede de controle de constitucionalidade, esta lei nascerá com presunção de inconstitucionalidade e terá o legislador o dever de demonstrar argumentativamente que esta lei não confronta os fundamentos da decisão de inconstitucionalidade anterior.

    Todavia, se o legislador editar uma Emenda Constitucional, haverá a alteração do próprio parâmetro do controle, logo, não nascerá com presunção de inconstitucionalidade. (ADI 5.105)

  • Gabarito B

    Fundamento na Jurisprudência:

    - STF: “(…) EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE INTERSTÍCIO CONSTITUCIONAL MÍNIMO ENTRE OS DOIS TURNOS DE VOTAÇÃO DE EMENDAS À LEI MAIOR (CF, ART. 60, §2º). (…) 1. A Constituição Federal de 1988 não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação para fins de aprovação de emendas à Constituição (CF, art. 62, §2º), de sorte que inexiste parâmetro objetivo que oriente o exame judicial do grau de solidez da vontade política de reformar a Lei Maior. (...) Inexistência de ofensa formal à Constituição brasileira. (…)” (ADI 4425, Rel. para o Acórdão: Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. em 14/03/2013) 

  • GABARITO é letra B.

    1. Além da CF não prever intervalo entre um turno e outro, caso o regimento interno das casas o previsse, não haveria inconstitucionalidade: Poder judiciário não pode declarar a inconstitucionalidade formal da lei sob o argumento de que houve mero descumprimento das regras do regimento interno, sendo indispensável o desrespeito às normas constitucionais que tratam sobre o processo legislativo, tendo em vista a separação de poderes. STF. Plenário. RE 1297884/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 11/6/2021 (Repercussão Geral – Tema 1120) (Info 1021).
    2. Não confundir com o interstício de 10 dias entre os turnos para elaboração da Lei Orgânica prevista no art. 29 e 32 da CF/88.

  • Aqui não jacaré

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: correta. Pela teoria dos diálogos interinstitucionais, há apenas uma última palavra provisória sobre a interpretação da Constituição, sendo sempre possível a abertura de um novo ciclo de debates, mesmo após a manifestação do STF sobre determinado tema em ação de controle concentrado de constitucionalidade. Esta entendimento foi reforçado no julgamento da ADI n. 5105, que tratou do direito de antena e de acesso aos recursos do fundo partidário. Observe:

    "4. Os efeitos vinculantes, ínsitos às decisões proferidas em sede de fiscalização abstrata de constitucionalidade, não atingem o Poder Legislativo, ex vi do art. 102, § 2º, e art. 103-A, ambos da Carta da República.
    5. Consectariamente, a reversão legislativa da jurisprudência da Corte se revela legítima em linha de princípio, seja pela atuação do constituinte reformador (i.e., promulgação de emendas constitucionais), seja por  inovação do legislador infraconstitucional (i.e., edição de leis ordinárias e complementares), circunstância que demanda providências distintas por parte deste Supremo Tribunal Federal."

    - alternativa B: incorreta. O art. 60, §2º da CF/88, que trata do trâmite das PECs nas Casas do Congresso Nacional, não estabeleceu um intervalo mínimo entre os dois turnos de votação. Assim, o STF já entendeu, no julgamento da ADI n. 4.425, que: 
    "A Constituição Federal de 1988 não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação para fins de aprovação de emendas à Constituição (CF, art. 62, §2º), de sorte que inexiste parâmetro objetivo que oriente o exame judicial do grau de solidez da vontade política de reformar a Lei Maior. A interferência judicial no âmago do processo político, verdadeiro locus da atuação típica dos agentes do Poder Legislativo, tem de gozar de lastro forte e categórico no que prevê o texto da Constituição Federal. Inexistência de ofensa formal à Constituição brasileira".

    - alternativa C: correta. Ainda que seja possível a elaboração de emendas durante o processo de conversão da medida provisória em lei, não é possível que a emenda parlamentar trate de assunto diverso do objeto da MP. Veja o entendimento do STF na ADI n. 5.127: 
    "1. Viola a Constituição da República, notadamente o princípio democrático e o devido processo legislativo (arts. 1º, caput, parágrafo único, 2º, caput, 5º, caput, e LIV, CRFB), a prática da inserção, mediante emenda parlamentar no processo legislativo de conversão de medida provisória em lei, de matérias de conteúdo temático estranho ao objeto originário da medida provisória".

    - alternativa D: correta. Este foi o entendimento adotado pelo STF no julgamento da ADI n. 5.717. Veja: 
    "5. Impossibilidade de reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória revogada, nos termos do prescreve o art. 62, §§2º e 3º. Interpretação jurídica em sentido contrário, importaria violação do princípio da Separação de Poderes.
    [...]
    8. É vedada reedição de medida provisória que tenha sido revogada, perdido sua eficácia ou rejeitada pelo Presidente da República na mesma sessão legislativa. Interpretação do §10 do art. 62 da Constituição Federal".

    - alternativa E: correta. Ainda que o STF entenda que o CNJ possa deixar de aplicar norma que considere inconstitucional, a Suprema Corte considera que o CNJ e o CNMP não podem fazer controle de constitucionalidade, em nenhuma de suas modalidades. Veja o entendimento expresso no MS n. 28872 AgR:
    "I – O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, nos termos do art. 103-B, § 4º, II, da Constituição Federal, possui, tão somente, atribuições de natureza administrativa e, nesse sentido, não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade".

    Gabarito: a resposta é a LETRA B.











  • questão me deixou tonto

  • Gabarito: B

    Info 1021/STF:

    Não se pode declarar a inconstitucionalidade formal da lei sob argumento pelo descumprimento das regras dos regimes internos das casas.


ID
5518537
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao controle judicial de constitucionalidade de normas, assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações.


(  ) A interpretação conforme a constituição é técnica de decisão exclusiva do controle concentrado de constitucionalidade, por meio da qual se declara que a norma impugnada só é constitucional nos termos da interpretação que a Corte entende compatível com a Constituição Federal, sendo consideradas inconstitucionais as demais interpretações.

( ) A inconstitucionalidade por arrastamento ocorre quando a declaração de inconstitucionalidade de uma norma impugnada se estende aos dispositivos normativos que apresentam com ela uma relação de conexão ou de interdependência.

(  ) As sentenças aditivas consistem nas decisões de acolhimento da arguição de inconstitucionalidade que não se limitam a declarar a inconstitucionalidade parcial de uma disposição normativa, mas que também reparam imediatamente a lacuna através da identificação de uma norma aplicável à hipótese da omissão legislativa inconstitucional.

(  ) Não se admite o exercício do controle incidental de constitucionalidade de lei federal por meio de ação civil pública, dado que a eficácia erga omnes da respectiva sentença provocaria a usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal pelo juiz da causa.

(  ) A mora legislativa que configura inconstitucionalidade por omissão resta superada com a apresentação do projeto de lei e início da tramitação do processo legislativo, não havendo omissão inconstitucional se o projeto de lei pende de deliberação e aprovação na casa legislativa.


A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    I – FALSO: A interpretação conforme é tanto princípio hermenêutico quanto uma técnica utilizada pelo Judiciário no controle de constitucionalidade das leis e atos normativos. Ao contrário do que afirma o item, ela também pode ser empregada em sede de controle difuso.

    II – CERTO: De fato, a interdependência pode ocorrer entre os dispositivos do mesmo diploma normativo (ARRASTAMENTO HORIZONTAL) ou em relação a atos regulamentares, quando sua inconstitucionalidade for consequente de um vício na lei regulamentada (ARRASTAMENTO VERTICAL), como, por exemplo, declarar inconstitucionalidade consequencial/arrastamento de decreto regulamentar superveniente em razão da relação de dependência entre sua validade e a legitimidade constitucional da lei objeto da ADI.

    III – CERTO: As sentenças aditivas são aquelas decisões que se caracterizam por buscarem alcançar situações possivelmente postas de lado pelo legislador ordinário, de modo que alargam a incidência de uma disposição legislativa.

    IV – ERRADO: Havia polêmica acerca da (im)possibilidade de o controle incidental de constitucionalidade ser exercido em sede de ACP. Isso se devia ao fato de a coisa julgada coletiva ter eficácia contra todos (“erga omnes”), de modo que a ocasional procedência do pedido em no julgamento da Ação Civil Pública equivaleria à declaração de inconstitucionalidade feita pela Suprema Corte, em controle concentrado. Com isso, haveria uma suposta usurpação da Corte Constitucional responsável por essa verificação de compatibilidade vertical.

    Contudo, o STF decidiu ser possível o controle incidental de constitucionalidade em sede de ACP, pois a inconstitucionalidade, se declarada, não constituirá o dispositivo do “decisum”, mas mera causa de pedir:

    • O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição da República, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal. RE 411156, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, julgado em 19/11/2009, publicado em DJe 02/12/2009 (Info 212).

    V – ERRADO: O Supremo Tribunal Federal já assinalou que o estado de mora legislativa pode restar configurado tanto na fase inaugural do processo de elaboração das leis (“mora agendi”), quanto no estágio de deliberação sobre as proposições já veiculadas (“mora deliberandi”), desde que evidenciada, pela superação excessiva de prazo razoável, inércia abusiva e inconstitucional do Poder Legislativo (STF, ADI 3.682/MT).

  • dica: A interpretação conforme a Constituição é um método de salvamento da norma infraconstitucional, pela qual o intérprete alarga ou restringe o sentido dela, para colocá-la em consonância com a Constituição, evitando o descompasso com os preceitos da Carta Maior e a sua conseqüente decretação de nulidade. É admitida tanto no controle abstrato de constitucionalidade, quanto no concreto!

  • (F) A interpretação conforme a constituição é técnica de decisão exclusiva do controle concentrado de constitucionalidade, por meio da qual se declara que a norma impugnada só é constitucional nos termos da interpretação que a Corte entende compatível com a Constituição Federal, sendo consideradas inconstitucionais as demais interpretações.

    Fique cabreiro quando aparecem as palavras "apenas", "só", "exclusivo"... No mais, lembrar de um exemplo de interpretação conforme: CF fala que família é entre homem e mulher. STF fez interpretação conforme pra abranger casais homossexuais. Ou seja, não é o que a alternativa diz. Interpretação conforme expande o sentido do texto.

    (V) A inconstitucionalidade por arrastamento ocorre quando a declaração de inconstitucionalidade de uma norma impugnada se estende aos dispositivos normativos que apresentam com ela uma relação de conexão ou de interdependência.

    (V) As sentenças aditivas consistem nas decisões de acolhimento da arguição de inconstitucionalidade que não se limitam a declarar a inconstitucionalidade parcial de uma disposição normativa, mas que também reparam imediatamente a lacuna através da identificação de uma norma aplicável à hipótese da omissão legislativa inconstitucional.

    Aditivo: acrescenta...

    (F) Não se admite o exercício do controle incidental de constitucionalidade de lei federal por meio de ação civil pública, dado que a eficácia erga omnes da respectiva sentença provocaria a usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal pelo juiz da causa.

    Controle incidental é praticamente em qualquer ação...

    (F) A mora legislativa que configura inconstitucionalidade por omissão resta superada com a apresentação do projeto de lei e início da tramitação do processo legislativo, não havendo omissão inconstitucional se o projeto de lei pende de deliberação e aprovação na casa legislativa.

    Claro que não. Se há apenas projeto de lei, não há lei, e a mora persiste.

  • Sentenças normativas. criação de uma norma geral e vinculante. Podem ser: a1) aditivas; a2) aditivas de princípios; a3) substitutivas.

    a1) sentença normativa aditiva. alargamento da abrangência do texto legal em virtude da criação de uma regra pela própria decisão.

    a2) sentença normativa aditiva de princípios. O tribunal adiciona um princípio deixando a criação da regra pelo legislador.

    a3) sentença normativa substitutiva. O tribunal declara a inconstitucionalidade de uma norma na parte em que contém uma prescrição em vez de outra ou profere uma decisão que implica em substituição de uma disciplina contida no preceito constitucional.

  • Não se admite o exercício do controle incidental de constitucionalidade de lei federal por meio de ação civil pública, dado que a eficácia erga omnes da respectiva sentença provocaria a usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal pelo juiz da causa

    Esta assertiva se tornou mais complicada do que devia pela falta de informações, haja vista ser entendimento pacífico do STF que "a ação civil pública não pode ser ajuizada como sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), porquanto, em caso de produção de efeito “erga omnes”, estaria provocando verdadeiro controle de constitucionalidade, usurpando competência da Corte Suprema (STF, Rcl 633-6/SP, Min. Francisco Rezek, DJ de 23.09.1996)".

    Desta forma, em regra, "não se admite o exercício do controle incidental de constitucionalidade de lei federal por meio de ação civil pública", quando este for o pedido da ACP. Todavia, será possível esse controle quando a arguição de inconstitucionalidade for questão prejudicial, integrando a causa de pedir.

    Percebe-se que o cerne da questão é saber se o controle de inconstitucionalidade é a causa de pedir ou pedido, informação que, ao meu veur, faltou na questão e, por isso, me gerou dúvidas.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do controle judicial de constitucionalidade das normas.

    2) Base jurisprudencial

    2.1. O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição da República, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal. RE 411156, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, julgado em 19/11/2009, publicado em DJe 02/12/2009 (Info 212).

    2.2. O Supremo Tribunal Federal já assinalou que o estado de mora legislativa pode restar configurado tanto na fase inaugural do processo de elaboração das leis (“mora agendi"), quanto no estágio de deliberação sobre as proposições já veiculadas (“mora deliberandi"), desde que evidenciada, pela superação excessiva de prazo razoável, inércia abusiva e inconstitucional do Poder Legislativo (STF, ADI 3.682/MT).

    2.3. Constatada a ocorrência de vício formal suficiente a fulminar a Lei estadual ora contestada, reconheço a necessidade da declaração de inconstitucionalidade conseqüencial ou por arrastamento de sua respectiva regulamentação, materializada no Decreto 6.253 , de 22.03.06. [...] ocorre quando há uma relação de dependência de certos preceitos com os que foram especificamente impugnados, de maneira que as normas declaradas inconstitucionais sirvam de fundamento de validade para aquelas que não pertenciam ao objeto da ação . Trata-se exatamente do caso em discussão, no qual "a eventual declaração de inconstitucionalidade da lei a que refere o decreto executivo (...) implicará o reconhecimento, por derivação necessária e causal, de sua ilegitimidade constitucional" (STF, ADI 437-QO) .

    3) Exame da questão posta e identificação da resposta

    I. FALSO. A interpretação conforme é um princípio hermenêutico, como também uma técnica utilizada no controle de constitucionalidade, seja ele difuso ou concentrado.

    II. VERDADEIRO. A inconstitucionalidade por arrastamento foi desenvolvida pelo STF e ocorre quando há uma relação de dependência de certos preceitos com os que foram especificamente impugnados, de forma que as normas declaradas inconstitucionais servem de fundamento de validade para aquelas que não pertenciam ao objeto da ação.

    III. VERDADEIRO. As sentenças aditivas são decisões que se caracterizam por buscarem alcançar situações possivelmente postas de lado pelo legislador ordinário, de modo que alargam a incidência de uma disposição legislativa.

    IV. FALSO. À luz do entendimento do STF, é possível o controle incidental de constitucionalidade em sede de ACP, pois a inconstitucionalidade, se declarada, não constituirá o dispositivo da decisão, mas sim a causa de pedir.

    V. FALSO. Conforme entendimento do STF, a mora legislativa pode restar configurada tanto na fase inaugural do processo de elaboração das leis, quanto no estágio de deliberação sobre as proposições já veiculadas, desde que evidenciada, pela superação excessiva de prazo razoável, inércia abusiva e inconstitucional do Poder Legislativo.

    Resposta: A.

  • (F) A interpretação conforme a constituição é técnica de decisão exclusiva do controle concentrado de constitucionalidade (...) - No! É possível também em controle difuso.

    (V) ...

    (V) ...

    (F) Não se admite o exercício do controle incidental de constitucionalidade de lei federal por meio de ACP, dado que a eficácia erga omnes da respectiva sentença provocaria a usurpação da competência do STF pelo juiz da causa. - É possível o controle incidental em ACP, desde que a inconstitucionalidade seja apenas a causa de pedir e não o pedido em si, sob pena de ser usada como sucedâneo de ADIn (e aí estaria certo o segundo período da sentença).

    (F) A mora legislativa que configura inconstitucionalidade por omissão resta superada com a apresentação do projeto de lei e início da tramitação do processo legislativo, não havendo omissão inconstitucional se o projeto de lei pende de deliberação e aprovação na casa legislativa. - Mora é mora! Seja na elaboração (mora agendi) ou na deliberação (mora deliberandi) - STF, ADI 3.682/MT.


ID
5518540
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Assinale a assertiva INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GAB: E (LEI 13.465/17)

    A) CERTA -Art. 25. A legitimação de posse, instrumento de uso exclusivo para fins de regularização fundiária, constitui ato do poder público destinado a conferir título, por meio do qual fica reconhecida a posse de imóvel objeto da Reurb, com a identificação de seus ocupantes, do tempo da ocupação e da natureza da posse, o qual é conversível em direito real de propriedade, na forma desta Lei.

    • 2º A legitimação de posse, após convertida em propriedade, constitui forma originária de aquisição de direito real, de modo que a unidade imobiliária com destinação urbana regularizada restará livre e desembaraçada de quaisquer ônus, direitos reais, gravames ou inscrições, eventualmente existentes em sua matrícula de origem, exceto quando disserem respeito ao próprio beneficiário.

    B) CERTA -Art. 23. A legitimação fundiária constitui forma originária de aquisição do direito real de propriedade conferido por ato do poder público, exclusivamente no âmbito da Reurb, àquele que detiver em área pública ou possuir em área privada, como sua, unidade imobiliária com destinação urbana, integrante de núcleo urbano informal consolidado existente em 22 de dezembro de 2016.

    C) CERTA -Mesmo fundamento "a" e "b";

    D) CERTAArt. 10. Constituem objetivos da Reurb, a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios: III - ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais regularizado

    • § 1º Para fins da Reurb, os Municípios poderão dispensar as exigências relativas ao percentual e às dimensões de áreas destinadas ao uso público ou ao tamanho dos lotes regularizados, assim como a outros parâmetros urbanísticos e edilícios.

    E) ERRADA - CC Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    § 2 Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.

  • Complementando o comentário da colega EUPROCURADORA, para a resolução da alternativa "A", se mostra necessário observar o teor do caput do art. 26 da Lei 13.465/17:

    Art. 26. Sem prejuízo dos direitos decorrentes do exercício da posse mansa e pacífica no tempo, aquele em cujo favor for expedido título de legitimação de posse, decorrido o prazo de cinco anos de seu registro, terá a conversão automática dele em título de propriedade, desde que atendidos os termos e as condições do art. 183 da CF, independentemente de prévia provocação ou prática de ato registral.

  • Na verdade a resposta da alternativa E está na própria Lei 13.465/17. O art. 64 traz o procedimento para arrecadação do bem abandonado e o parágrafo primeiro o prazo em que ocorrerá a presunção:

    Art. 64. Os imóveis urbanos privados abandonados cujos proprietários não possuam a intenção de conservá-los em seu patrimônio ficam sujeitos à arrecadação pelo Município ou pelo Distrito Federal na condição de bem vago.

    § 1º A intenção referida no caput deste artigo será presumida quando o proprietário, cessados os atos de posse sobre o imóvel, não adimplir os ônus fiscais instituídos sobre a propriedade predial e territorial urbana, por cinco anos.


ID
5518543
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: D - ESTATUTO DA CIDADE

    -(LEI 10.257/01) - Art. 35. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de:

    • I – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
    • II – preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;
    • III – servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.
  • GABARITO: LETRA D

    LETRA A – ERRADO: Em caso de descumprimento das condições e dos prazos, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de CINCO anos consecutivos. Contudo, o valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica. Não excederá a DUAS VEZES o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de 15% (art. 7º, § 1º).

    LETRA B – ERRADO: Art. 38 do Estatuto das Cidades: A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

    LETRA C – ERRADO Art. 40, § 1º, I, do Estatuto das Cidades: No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade.

    LETRA D – CERTO: Art. 35 do Estatuto das Cidades: Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de: I – implantação de equipamentos urbanos e comunitários; II – preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural; III – servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.

    LETRA E – ERRADO: É verdade que "O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares" (art. 25). Contudo, "Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência" (§ 1º). 

  • A questão versou sobre disposições previstas no Estatuto da Cidade – Lei 10.257/2001.




    Vamos analisar cada assertiva, separadamente:




    A) ERRADAA proposição estaria correta não fosse o limite da alíquota máxima do IPTU progressivo no tempo, que de acordo com o artigo 7º, §1º do Estatuto da Cidade será de 15%.




    Art. 7o Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.




    § 1o O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5o desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.




    B) ERRADA - O Estudo de Impacto de Vizinhança é destinado a avaliar os efeitos positivos e negativos do empreendimento quanto à qualidade de vida da população residente na área e entorno do mesmo. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), conforme dicção dos artigos 37 e 38 do EC.




    C) ERRADA – A participação da população no processo de elaboração do plano diretor deverá ser franqueada pelos Poderes Executivo e Legislativo, conforme dispõe o art. 39, §4º, I do EC.


    § 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:


    I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade.






    D) CERTA – O Estatuto da Cidade previu o instituto urbanístico denominado transferência do direito de construir, em seu art. 35. Em linhas gerais, trata-se o referido instituto da possibilidade concedida ao proprietário de um imóvel de exercer em outro imóvel seu potencial de construção, não exercido no bem de origem em razão de restrições impostas pelo Poder Público.





    Art. 35. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de:





    II – preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;





    E) ERRADA – Para que o Poder Público exerça o direito de preempção é necessária a edição de lei municipal que delimitará as áreas em que o direito incidirá, além de fixar prazos de vigência para seu exercício, conforme art. 25, 1º do EC.





    Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.





    § 1o Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.









    Gabarito do Professor: D






ID
5518546
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações.


(  ) O objetivo básico das Unidades de Conservação de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, ao passo que o objetivo básico das Unidades de Conservação de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

(  ) Os Parques Nacionais são Unidades de Conservação de Proteção Integral, de posse e domínio público, que permitem a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

(  ) A Área de Proteção Ambiental é Unidade de Conservação de Uso Sustentável situada exclusivamente em área pública, que permite certo grau de ocupação humana e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

(  ) A Reserva Particular do Patrimônio Natural é Unidade de Conservação de Uso Sustentável situada em área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, na qual só poderá ser permitida a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais.

(  ) As áreas de Reserva Legal são Unidades de Conservação de Uso Sustentável localizadas no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.


A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    I - CERTO: O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é PRESERVAR a natureza, sendo admitido apenas o USO INDIRETO dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei. Por sua vez, as Unidades de Uso Sustentável têm por objetivo compatibilizar a CONSERVAÇÃO da natureza com o USO SUSTENTÁVEL de parcela dos seus recursos naturais.

    II - CERTO: Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. § 1o O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    III - ERRADO: Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Ao contrário do informado no item, a Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

    IV - CERTO: Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

    V - ERRADO: A reserva legal, embora seja um espaço especialmente protegido, não é uma unidade de conservação. Trata-se do percentual mínimo de uma propriedade ou posse RURAL que deve ser reservado para proteção de uma vegetação nativa. É, em verdade, uma limitação administrativa ao direito de propriedade.

    Por fim, registro que, para se lembrar das unidades de proteção integral, você pode usar esse mnemônico: ESte PARQUE RESERVA um MONUMENTAL REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE.

    A partir daí, você pode lembrar que o grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    • I - Estação Ecológica;
    • II - Reserva Biológica;
    • III - Parque Nacional;
    • IV - Monumento Natural;
    • V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Além disso, todas as “reservas”, com exceção da RPPN, são de domínio público. Todas as “ÁREAS” podem ser de domínio público ou privado.

  • Fundamento legal da afirmação I:

    Lei nº 9.985/2000, Art. 7º As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1º O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    § 2º O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

  • Código Florestal

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    [...]

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

  • A questão exige conhecimento sobre da Lei n. 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    ( V ) O objetivo básico das Unidades de Conservação de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, ao passo que o objetivo básico das Unidades de Conservação de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    Verdadeiro. Aplicação do art. 7º, §§1º e 2º, SNUC: Art. 7º, § 1  O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei. § 2  O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    V ) Os Parques Nacionais são Unidades de Conservação de Proteção Integral, de posse e domínio público, que permitem a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

    Verdadeiro. Aplicação dos arts. 8º, III, 11, §§ 1º e 3º, SNUC: Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: III - Parque Nacional; Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. § 1  O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. § 3  A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

    ( F ) A Área de Proteção Ambiental é Unidade de Conservação de Uso Sustentável situada exclusivamente em área pública, que permite certo grau de ocupação humana e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

    Falso. De fato, a Área de Proteção Ambiental constitui numa Unidade de Conservação de Uso Sustentável. Todavia, pode ser constituída por terras públicas ou privadas. Inteligência dos arts. 14, I e 15, § 1º, SNUC: Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: I - Área de Proteção Ambiental; Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.§ 1  A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

    V ) A Reserva Particular do Patrimônio Natural é Unidade de Conservação de Uso Sustentável situada em área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, na qual só poderá ser permitida a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais.

    Verdadeiro. Aplicação dos arts. 14, VII e 21, § 2º, SNUC: Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural. Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.  § 2 Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento: I - a pesquisa científica; II - a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais;

    ( F ) As áreas de Reserva Legal são Unidades de Conservação de Uso Sustentável localizadas no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.

    Falso. Realmente, a área da reserva legal é protegida pela legislação brasileira, entretanto, não constitui numa unidade de conservação de uso sustentável. Inteligência do art. 3º, III, do Código Florestal: Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

    Assim, a sequência correta é V - V - F - V -

    Gabarito: A

  • Que dificuldade eu tenho nesse assunto!

  • RESUMO sobre UNIDADE DE CONSERVAÇÃO:

    O que é? espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção (pode incluir subsolo e espaço aéreo quando estes influenciarem na estabilidade do ecossistema)

    Quais tipos:

    I) Unidades de Proteção Integral (UPI): objetivo básico a preservação da natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na própria lei. Subdivide-se em:

    a.      Estação Ecológica (preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas + pública + áreas particulares desapropriadas + visitação proibida, salvo educativo + pesquisa depende autorização + alteração somente: restaurar ecossistemas, preservar biodiversidade, coleta finalidade científica, pesquisa no máx 3% área/1500 hectares)

    b.      Reserva Biológica (preservação biota e demais atributos + somente modificações para: recuperar ecossistemas, ações manejo, equilíbrio natural. diversidade biológica, procs ecológicos naturais + posse e domínio públicos + áreas particulares desapropriadas + visitação proibida, salvo educativo + pesquisa depende autorização)

    c.       Parque Nacional (preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica + pesquisa, educação, recreação e turismo ecológico permitidos + posse e domínio públicos + áreas particulares desapropriadas + vedada exploração econômica recursos naturais + visitação com restrições plano manejo + pesquisa depende autorização)

    d.      Monumento Natural (preservação de sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica + áreas particulares compatibilizar / incompatibilidade desapropria + visitação com restrições plano manejo)

    e.      Refúgio da Vida Silvestre (existência ou reprodução fauna /flora residente/migratória + áreas particulares compatibilizar / incompatibilidade desapropria + visitação com restrições + pesquisa depende autorização)

    ... continua...

  • ... continuando...

    PARTE 02

    II) Unidades de Uso Sustentável (UUS): destinam-se à compatibilização entre a conservação da natureza e o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. Admite o uso direto e indireto, de consumo e coleta. Subdivide-se em:

    a.      Área de proteção ambiental (área geralmente extensa com certo grau ocupação + proteção diversidade, disciplinar ocupação, assegurar sustentabilidade + públicas e privadas + pesquisa e visitação com restrições nas áreas públicas / nas áreas privadas o proprietário estabelece + conselho formado por representantes órgãos pub, OSC e população residente)

    b.      Área de relevante interesse ecológico (área geralmente pequena extensão + pouca/nenhuma ocupação + características extraordinárias com exemplares raros + manter ecossistema e regular uso + públicas e privadas)

    c.       Floresta nacional (cobertura florestal predomin. nativa + uso múltiplo sustentável e pesquisa +posse e domínio públicos + áreas particulares desapropriadas + permanência populações tradicionais - se for incompatível indeniza e reassenta + visitação permitida + pesquisa permitida e incentivada com autorização + Conselho Consultivo)

    d.      Reserva extrativista (usada populações extrativistas tradicionais / complementar agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte + proteção vida e cultura populações e uso sustentável + domínio públicos + áreas particulares desapropriadas + uso pop extrativas por contrato [gratuito, intransferível e condicionado] + proibição explorar minerais/caça amadorística ou profissional + Conselho Deliberativo + visitação compatível permitida + pesquisa permitida e incentivada com autorização)

    e.      Reserva de fauna (animais de espécies nativas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos + proibida caça amadorística ou profissional +posse e domínio públicos + áreas particulares desapropriadas + visitação permitida se compatível + comercialização de produtos e subprodutos das pesquisas cf leis/regulamentos)

    ... continua...

  • ... continuando ....

    PARTE 03

    f.        Reserva de desenvolvimento sustentável (populações tradicionais com base exploração sustentável recursos naturais + preservar a natureza e assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração + domínio público e áreas particulares desapropriadas + posse e uso pelas populações tradicionais por contrato + Conselho Deliberativo + visitação permitida e incentivada + pesquisa permitida e incentivada c autorização + exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável e substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis) 

    g.      Reserva particular do patrimônio natural (área privada gravada com perpetuidade + conservar diversidade biológica + termo de compromisso averbada inscrição RGI + permitida pesquisa + visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais + isenção de ITR + preferência na concessão de recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente e crédito agrícola). OBS.: a servidão ambiental perpétua equivale, para fins creditícios, tributários e de acesso aos recursos de fundos públicos, à Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    Excepcionalmente, para atender peculiaridades regionais ou locais, a critério do CONAMA, podem integrar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, UC Estaduais e Municipais, que possuam objetivos de manejo que não possam ser satisfatoriamente atendidos por nenhuma categoria prevista na Lei do SNUC e cujas características permitam, em relação a estas, uma clara distinção. Por isso, há doutrinadores que defendem que as UCs elencadas na Lei 9.985/00 são meramente exemplificativas.

    Fonte: FUC do Ciclos Método

  • ...

    Segundo a legislação, existem cinco tipos de unidades de conservação de proteção integral: estações ecológicas, reservas biológicas, parques nacionais, monumentos naturais e refúgios de vida silvestre.

    Essas unidades NÃO podem ser habitadas pelo homem e são permitidos somente o uso indireto dos seus recursos naturais (que não envolva consumo, coleta, dano ou destruição, com exceção dos casos previstos na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação — Snuc).

    Como o objetivo principal é preservar a natureza, essas áreas são destinadas para atividades como pesquisa científica e turismo ecológico!!

  • Dica: como diferenciar as unidades de proteção integral e as unidades de uso sustentável

    Falou em FLORESTA, AREA ou RESERVA (F.A.R): é uso sustentável (menos a reserva biológica)

    Não falou: é proteção integral (com a ressalva da reserva biológica).

    Não é uma dica muito boa não, mas até hoje não achei uma mais fácil.

  • UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL:

    BIZU: "Este parque reserva um monumental refúgio da vida silvestre"

    ESTAÇÃO ECOLÓGICA

    • objetivo: preservação da natureza e a realização de pesquisa científica
    • posse e domínio público
    • proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico
    • a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável

    RESERVA BIOLÓGICA

    • objetivo: preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. 
    • posse e domínio público
    • proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional
    • a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável

    PARQUE NACIONAL

    • objetivo: preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. 
    • posse e domínio público
    • A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade. 
    • a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável

    MONUMENTO NATURAL

    • objetivo: reservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. 
    • área particular. Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei. 

    REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE

    • objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. 
    • área particular


ID
5518549
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a assertiva INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C - INCORRETA

    (C) Configuram Área de Preservação Permanente as áreas no entorno das nascentes e olhos d’água perenes, em um raio de, no mínimo, cinquenta metros, NÃO SENDO consideradas Área de Preservação Permanente aquelas situadas no entorno de nascentes e olhos d’água intermitentes.

    LEI 12.651, Art. 4º  Considera-se  ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) (...),

    IV - as  áreas no entorno das  nascentes e dos olhos d’água perenes , qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros      

    Deve-se dar interpretação conforme a Constituição ao art. 3º, XVII e ao art. 4º, IV, para fixar a interpretação de que os entornos das nascentes e dos olhos d´água intermitentes configuram ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.  STF. Plenário. ADC 42/DF, ADI 4901/DF, ADI 4902/DF, ADI 4903/DF e ADI 4937/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 28/2/2018 (Info 892).

  • Letra C

    Lei 12.651

    A - Art. 61-A | § 5º

    B - Art. 64 | § 1º

    C - Art. 4º IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 metros;

    Art. 3º XVII - nascente: afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água;

    XVIII - olho d’água: afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente;

    D - Art. 4º | III

    E - Art. 15 | I, II e III

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Para os imóveis rurais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente no entorno de lagos e lagoas naturais, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição de faixa marginal, de acordo com as metragens definidas em lei. 

    Correto. Aplicação do art. 61-A, § 6º, do Código Florestal: Art. 61-A. § 6º Para os imóveis rurais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente no entorno de lagos e lagoas naturais, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição de faixa marginal com largura mínima de: I - 5 (cinco) metros, para imóveis rurais com área de até 1 (um) módulo fiscal; II - 8 (oito) metros, para imóveis rurais com área superior a 1 (um) módulo fiscal e de até 2 (dois) módulos fiscais; III - 15 (quinze) metros, para imóveis rurais com área superior a 2 (dois) módulos fiscais e de até 4 (quatro) módulos fiscais; e IV - 30 (trinta) metros, para imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) módulos fiscais.

    b) A lei admite a regularização fundiária de interesse social dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de Preservação Permanente, desde que haja aprovação do projeto de regularização fundiária, que deverá incluir estudo técnico que demonstre a melhoria das condições ambientais em relação à situação anterior com a adoção das medidas nele preconizadas.

    Correto, nos termos do art. 64, § 1º, do Código Florestal: Art. 64. Na Reurb-S dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de Preservação Permanente, a regularização fundiária será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da lei específica de regularização fundiária urbana. § 1º O projeto de regularização fundiária de interesse social deverá incluir estudo técnico que demonstre a melhoria das condições ambientais em relação à situação anterior com a adoção das medidas nele preconizadas.

    c) Configuram Área de Preservação Permanente as áreas no entorno das nascentes e olhos d’água perenes, em um raio de, no mínimo, cinquenta metros, não sendo consideradas Área de Preservação Permanente aquelas situadas no entorno de nascentes e olhos d’água intermitentes.

     Errado e , portanto, gabarito da questão. O STF ao julgar várias ações de constitucionalidade decidiu dar interpretação conforme a Constituição e fixou a interpretação de que os entornos das nascentes e dos olhos d'a agua intermitentes configuram, sim, APP. Nesse sentido: "Ex positis, concedo interpretação conforme a Constituição aos artigos 3º, inciso XVII, e 4º, inciso IV, da Lei n. 12.651/2017, para fixar a interpretação de que os entornos das nascentes e dos olhos d´água intermitentes configuram área de preservação permanente (APP). No ponto, julgo parcialmente improcedente a ADI 4.903." [ STF - ADC 42 - Rel.: Min. Luiz Fux - D.J.: 28.02.2018]

    d) Configuram Área de Preservação Permanente as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento. 

    Correto, nos termos do art. 4º, III, do Código Florestal: Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento;        

    e) É admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo, a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação e o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural.

    Correto, conforme se vê no art. 15, I, II e III do Código Florestal: Art. 15. Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que: I - o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo; II - a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; e III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei.

    Gabarito: C

  • Questão zuada. Art 4º diz claramente que são só os perenes, não menciona nada de intermitente. Como que algo intermitente vai ser área de preservação permanente se é intermitente?

  • GABARITO - C

    Art . 4, Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;

  • LETRA B:

    A Lei 12.651 em seu artigo 65, desceve que:

    Art. 65. Na Reurb-E dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de Preservação Permanente não identificadas como áreas de risco, a regularização fundiária será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da lei específica de regularização fundiária urbana.

    § 1º O processo de regularização fundiária de interesse específico deverá incluir estudo técnico que demonstre a melhoria das condições ambientais em relação à situação anterior e ser instruído com os seguintes elementos:

    .....

  • Acho que é um incentivo à favelização oficializada:

    Art. 65. Na Reurb-E dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de Preservação Permanente não identificadas como áreas de risco, a regularização fundiária será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da lei específica de regularização fundiária urbana. (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)

    § 1º O processo de regularização fundiária de interesse específico deverá incluir estudo técnico que demonstre a melhoria das condições ambientais em relação à situação anterior e ser instruído com os seguintes elementos:


ID
5518552
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os princípios da Administração Pública. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    LETRA A – ERRADO: O princípio da eficiência foi inserido na CF com a EC 19/1998. Ou seja, só a partir de 1998, que se tornou explícito.

    LETRA B – ERRADO: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    LETRA C – ERRADO: Segundo o art. 2º da Lei 9.784/99, a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    LETRA D – CERTO: Art. 37, § 1º, da CF: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    LETRA E – ERRADO: São princípios explícitos: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência – LIMPE. 

  • publicidade dos atos não tem a ver com transparência ? tornar a informação acessível ? por que a D esta certa ?

  • Nessa prova do MPRS só tinha de fácil direito administrativo mesmo, pq o resto tava o capeta

  • GABARITO - D

    A) Os cinco princípios constitucionais explícitos arrolados no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 estão previstos desde a promulgação da carta constitucional e exigem juízo de ponderação para sua aplicação aos casos concretos. ( ERRADO )

    Eficiência somente com a EC/98

    --------------------------------------------------------------

    B) Os princípios constitucionais explícitos arrolados no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 são de aplicação obrigatória para a administração pública direta, não se aplicando à administração pública indireta. ( ERRADO )

    Tanto a administração direta quanto a indireta.

    -----------------------------------------------------------------------

    C) Os princípios administrativos da finalidade e do interesse público são de fonte doutrinária e jurisprudencial, não estando previstos explicitamente no texto da Constituição Federal de 1988 ou em texto de legislação ordinária federal. 

    ( ERRADO )

    Ambos aparecem no artigo 2º da lei 9.784/99

    ----------------------------------------------------------

    E) Os princípios constitucionais da legalidade, da imperatividade, da moralidade, da publicidade e da eficiência estão explicitamente previstos no texto da Constituição Federal de 1988.( ERRADO )

    Imperatividade não está expresso na CF.

  • A presente questão envolve tema afeto aos princípio da Administração Pública. 


    Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas.


    A – ERRADA – Os cinco princípios constitucionais explícitos arrolados no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 estão previstos desde a promulgação da carta constitucional e exigem juízo de ponderação para sua aplicação aos casos concretos. 


    O princípio da eficiência foi introduzido posteriormente na Constituição Federal, não estando em sua redação original, tornando a assertiva incorreta.


    B – ERRADA – Os princípios constitucionais explícitos arrolados no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 são de aplicação obrigatória para a administração pública direta, não se aplicando à administração pública indireta.


    Na verdade, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser obedecidos pela administração pública direita e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme mandamento do art. 37, caput, da Constituição Federal, vejamos:


    “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.”


    C – ERRADA – Os princípios administrativos da finalidade e do interesse público são de fonte doutrinária e jurisprudencial, não estando previstos explicitamente no texto da Constituição Federal de 1988 ou em texto de legislação ordinária federal. 


    Os princípios administrativos da finalidade e do interesse público estão previstos na Lei n. 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Confira-se:


    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


    Logo, assertiva incorreta.


    D – CORRETA – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


    Pelo princípio da impessoalidade, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, que deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nessa publicidade não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, conforme o art. 37, § 1º, da Constituição Federal, confira-se:


    “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 


    (...) § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”


    Logo, assertiva correta.


    E – ERRADA – Os princípios constitucionais da legalidade, da imperatividade, da moralidade, da publicidade e da eficiência estão explicitamente previstos no texto da Constituição Federal de 1988.


    A imperatividade não é um princípio constitucional administrativo, mas sim um atributo do ato administrativo.


    Logo, assertiva incorreta.









    Gabarito da banca e do professor: D

  • Larissa, justamente por ter a ver com divulgação de informações. Não se pode aproveitar nessa divulgação que se faça marketing pessoal.

  • artigo 37, parágrafo primeiro da CF==="A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".


ID
5518555
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos das disposições da Lei Federal nº 12.527/11, que regula o acesso a informações, assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A – CERTO: Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

    LETRA B – ERRADO: Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos.

    LETRA C – CERTO: Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

    LETRA D – CERTO: Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    LETRA E – CERTO: Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa. 

  • A questão exige conhecimentos sobre a Lei de Acesso a Informação, lei federal nº. 12.527/2011.

    Como a questão exige conhecimento sobre diversos aspectos da lei, vamos à análise das alternativas e explicação do conteúdo. Lembrando que o enunciado quer a alternativa incorreta.

    A) CORRETA -  está em conformidade com o art. 2º da LAI:

    Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
    Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.

    B) ERRADA - a afirmação está em desacordo com o art. 7º, II da LAI, que assim dispõe:

    Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
    II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;

     C) CORRETA -  a alternativa é transcrição do art. 5º.

    Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

    D) CORRETA -  Há a previsão do art. 8º, caput, da LAI.

    Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    E) CORRETA - está disposto no art. 32, I da LAI:

    Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
    I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • LETRA B está INCORRETA, portanto, nosso gabarito.

    A) CORRETA - está em conformidade com o art. 2º da LAI:

    Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

    Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.

    B) ERRADA - a afirmação está em desacordo com o art. 7º, II da LAI, que assim dispõe:

    Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;

    II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;

     C) CORRETA - a alternativa é transcrição do art. 5º.

    Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

    D) CORRETA - Há a previsão do art. 8º, caput, da LAI.

    Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    E) CORRETA - está disposto no art. 32, I da LAI:

    Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

    I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;


ID
5518558
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações sobre o sistema remuneratório dos servidores públicos, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988.


(  ) O subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores.

(  ) A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará os requisitos para a investidura, a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira, sendo irrelevantes as peculiaridades dos cargos.

(  ) Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal de 1988, que trata do teto remuneratório.

(  ) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.


A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    I – CERTO: Consoante o inciso V do art. 93 da CF, o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4.

    II – ERRADO: Nos termos do art. 39, § 1º, da CF, a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; os requisitos para a investidura e as peculiaridades dos cargos.

    III – CERTO: Art. 39, § 5º, da CF: Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.

    IV – CERTO: Art. 37°, XIV CF: Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores

  • GABARITO C

    Item I. Certo.

    • O subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a 95% do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal (art. 93, V, 1ª parte, CF).
    • Os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores (art. 93, V, 2ª parte, CF).

    Obs.: segundo a CF, o teto do poder judiciário estadual é o subsídio dos desembargadores do TJ (art. 37, XI, CF) e o valor da remuneração desses magistrados, segundo a CF, deveria ser limitado a 90,25% do subsídio dos ministros do STF. Porém, o STF decidiu que não deve ser aplicado esse limite.

    • CF: valor limitado a 90,25% do subsídio dos Ministros do Supremo;
    • STF: excluiu do subteto de remuneração (90,25% do subsídio de Ministro do STF) para os membros da magistratura estadual (desembargadores e juízes de direito) (ADI 3.854).

    Item II. ERRADO. Art. 39, §1º, CF. A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

    II - os requisitos para a investidura;

    III - as peculiaridades dos cargos

    Item III. Certo. Art. 39, §5º, CF. Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI. 

    Item IV. Certo. Art. 37, XIV, CF. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

  • DICA: TETO CONSTITUCIONAL

    UNIÃO - MINISTROS DO STF

    ESTADOS E DF:

    • poder legislativo: limite o subsídio dos deputados estaduais e distritais;
    • poder executivo: limite subsídio dos governadores;
    • poder judiciário: limite desembargadores do TJ;

    MUNICÍPIOS : EM TODOS OS PODERES, O LIMITE É O SUBSÍDIO DO PREFEITO!

    ....

  • Teto NACIONAL: subsídio dos Ministros do STF

    Ninguém poderá receber acima desse valor; as Constituições estaduais e leis orgânicas podem fixar subtetos para Estados/DF e Municípios; tais subtetos também deverão respeitar o teto nacional.

    Subteto nos Estados/DF

    Existem duas opções:

    Opção¹ (subtetos diferentes para cada um dos Poderes):

    Executivo: subsídio do Governador.

    Legislativo: subsídio dos Deputados Estaduais.

    Judiciário (inclui MP, Defensoria e Procuradoria): subsídio dos Desembargadores do TJ, limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF*

    A expressão "Procuradores", contida na parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição da República, compreende os procuradores municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF. STF. Plenário. RE 663696/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 28/2/2019 (Info 932).

    Opção² (subteto único para todos os Poderes): O valor máximo seria o subsídio dos Desembargadores do TJ, limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF*

    Obs¹.: o limite de 90,25% do subsídio dos Ministros do STF aplica-se sim para os servidores do Poder Judiciário estadual (na opção 1) e para os servidores dos três Poderes estaduais (na opção 2).

    * A CF/88 dá a entender que o subsídio dos Desembargadores e dos juízes estaduais não poderia ser maior que 90,25% do subsídio do Ministro do STF. O STF, contudo, declarou que esta interpretação é inconstitucional (STF ADI 3.854).

    O teto para os Desembargadores e juízes estaduais é 100% do subsídio dos Ministros do STF, ou seja, eles podem, em tese, receber o mesmo que os Ministros do STF.

    Obs².: o subsídio dos Deputados Estaduais/Distritais seguirá regras próprias (art. 27, §2°), não estando sujeito ao subsídio dos Desembargadores mesmo que se adote esta 2ª opção.

    É incompatível com a Constituição Federal a emenda à Constituição estadual que institui, como limite remuneratório único dos servidores públicos estaduais, o valor do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal. STF. Plenário. ADI 6746/RO, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 28/5/2021 (Info 1019).

    Vale ressaltar que quem define se o Estado-membro adotará subtetos diferentes ou único é a CE.

    Fonte: DoD

  • Quanto ao item I, IMPORTANTE lembrar o recente entendimento do STF no Informativo 1001, assim publicado no Dizer o Direito:

    O caráter nacional da magistratura impede diferenciação remuneratória entre magistrados federais e estaduais; logo, o teto remuneratório da magistratura federal não pode ser superior que o da magistratura estadual

    Não é possível o estabelecimento de subteto remuneratório para a magistratura estadual inferior ao teto remuneratório da magistratura federal. A correta interpretação do art. 37, XI e § 12, da Constituição Federal exclui a submissão dos membros da magistratura estadual ao subteto de remuneração. STF. Plenário. ADI 3854/DF e ADI 4014/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 4/12/2020 (Info 1001).

    Regra: o teto abrange todas as espécies remuneratórias e todas as parcelas integrantes do valor total percebido, incluídas as vantagens pessoais ou quaisquer outras.

    Exceções:

    Estão fora do teto as seguintes verbas:

    a) parcelas de caráter indenizatório previstas em lei (§ 11 do art. 37);

    b) verbas que correspondam aos direitos sociais previstos no art. 7º c/c o art. 39, § 3º da CF/88, tais como 13º salário, 1/3 constitucional de férias etc.;

    c) quantias recebidas pelo servidor a título de abono de permanência em serviço (§ 19 do art. 40);

    d) remuneração em caso de acumulação legítima de cargos públicos (STF RE 612975/MT)

    Os proventos recebidos pelo agente público aposentado também estão submetidos ao teto?

    SIM. A redação do art. 37, XI, menciona expressamente os proventos.

    O caráter unitário da magistratura nacional, determinado pela CF/88, sujeita todos os magistrados — federais e estaduais, da justiça comum e da justiça especializada — a princípios e normas que devem ser idênticos para todos, de modo a preservar sua unidade sistêmica.

    Ademais, o art. 93, V, da CF/88, revela expressamente o caráter nacional da estrutura judiciária brasileira, inclusive no escalonamento vertical dos subsídios. Se a própria Constituição define os mesmos princípios e normas fundamentais para conformar toda a magistratura, notadamente na disciplina dos subsídios, não há como ela mesma impor tratamento diferenciado em relação ao teto de vencimentos. Os magistrados federais e estaduais desempenham iguais funções, submetidos a um só estatuto de âmbito nacional, sem qualquer superioridade de mérito suficiente a justificar esse tratamento diferenciado.

  • Complementando acerca do tema servidor público:

    NÃO.

    “Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”. 3. A tese firmada pelo Pretório Excelso, a respeito da consideração de cada um dos vínculos empregatícios para o cálculo do teto remuneratório, se aplica indistintamente tanto às hipóteses de acumulação de cargos previstas no inciso XVI, quanto àquelas dispostas no § 10 do artigo 37 da Constituição Federal.”

  • Complementando acerca do tema servidor público:

    -Em caso de cumulação legítima de cargos públicos, o teto constitucional incide sobre a soma das remunerações?

    NÃO.

    “Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”. 3. A tese firmada pelo Pretório Excelso, a respeito da consideração de cada um dos vínculos empregatícios para o cálculo do teto remuneratório, se aplica indistintamente tanto às hipóteses de acumulação de cargos previstas no inciso XVI, quanto àquelas dispostas no § 10 do artigo 37 da Constituição Federal."

  • A questão trata das disposições constitucionais acerca da remuneração de agentes públicos. Vejamos as afirmativas da questão:

    O subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores.

    Verdadeira. A alternativa reproduz o disposto no inciso V do artigo 93 da Constituição Federal que trata do subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores. Vale conferir o referido dispositivo constitucional:

    Art. 93 (...)

    V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º.
    A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará os requisitos para a investidura, a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira, sendo irrelevantes as peculiaridades dos cargos.

    Falsa. De acordo com o §1º do artigo 39 da Constituição Federal devem ser observados na fixação dos padrões de vencimento os seguintes critérios: i) natureza, grau de responsabilidade e complexidade do cargo; ii) requisitos para investidura e iii) peculiaridades dos cargos.

    Vejamos o referido dispositivo constitucional:
    Art. 39 (...)

    § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

    II - os requisitos para a investidura;

    III - as peculiaridades dos cargos.
    As peculiaridades do cargo, portanto, são relevantes na fixação de vencimentos e demais componentes do sistema remuneratório.

    Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal de 1988, que trata do teto remuneratório.
    Verdadeira. A afirmativa reproduz o disposto no artigo 39, §5º, da Constituição da República que dispõe o seguinte:
    Art. 39 (...)

    § 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.
    O artigo 37, XI, da Constituição Federal trata do teto remuneratório e estabelece o seguinte:
    Art. 37 (...)

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos
    Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    Verdadeira. A afirmativa reproduz o disposto no inciso XIV do artigo 37 da Constituição de 1988 que determina que:
    Art. 37 (...)

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
    Vemos, então, que a sequência correta é V-F-V-V e a resposta da questão é a alternativa C.

    Gabarito do professor: C. 

  • pula essa, vc não vai gravar esses percentuais mesmo!

  • DOS SERVIDORES PÚBLICOS

     Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes           

    § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:              

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;                 

    II - os requisitos para a investidura;               

    III - as peculiaridades dos cargos.             

    § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.            

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.            

    § 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.          

    § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.            

    § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.             

    § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.             

    § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.         


ID
5518561
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao tema do controle da administração pública, considere as seguintes afirmações.


I - Nos termos da Constituição Federal de 1988, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, dentre outras atividades, assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.

II - Nos termos da Lei Federal nº 8.429/92, reputa-se agente público, para os efeitos da Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo 1º da referida Lei.

III - Segundo consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

IV - Conforme inovação trazida pela Lei Federal nº 13.655/18, nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.


Quais afirmações estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    I – CERTO: De acordo com o inciso IX do art. 71 da CF, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.

    II – CERTO: De acordo com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021 ao art. 2º da LIA, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.   

    III – CERTO: Súmula 473/STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    IV – CERTO: Segundo o art. 20 da LINDB, nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. Em complementação, o parágrafo único deste mesmo dispositivo estabelece que a motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.

  • Complementando o comentário do Lucas Barreto, a LEI Nº 14.230 entrou em vigor na data de sua publicação, 26/10/2021, após a aplicação da prova (24/10/2021), portanto.

    Por isso, a redação da afirmação II traz a redação antiga. Comparem:

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.        

  • Analisemos cada proposição, individualmente:

    I- Certo:

    Trata-se de proposição ajustada ao teor do art. 71, IX, da CRFB, in verbis:

    " Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;"

    Logo, sem equívocos a serem apontados.

    II- Certo:

    Mesmo após as recentes alterações introduzidas na Lei 8.429/92 pela Lei 14.230/2021, o conteúdo da presente afirmativa permanece escorreito, como se pode depreender da leitura de seu art. 2º:

    "Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.

    III- Certo:

    O teor da presente proposição revela-se afinado com a Súmula 473 do STF, litteris:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Logo, é verdadeiro aduzir que se cuida de entendimento consolidado na jurisprudência do Supremo, uma vez que sumulado.

    IV- Certo:

    Por fim, aqui também se cuida de afirmativa correta, eis que alinhada à norma trazida pela Lei 13.655/2018, que alterou o Decreto-lei 4.657/42, para assim estabelecer:

    "Art. 1º O Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:

    “Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

    Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas."

    Desta forma, todas as proposições são verdadeiras.


    Gabarito do professor: E

ID
5518564
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações sobre o Sistema Tributário Nacional.


(  ) As taxas excepcionalmente poderão ter base de cálculo integralmente própria de determinado imposto.

(  ) As contribuições de melhoria poderão ser instituídas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, sendo vedada sua instituição pelos Municípios.

(  ) Cabe a Lei Complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

(  ) A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.


A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    I – ERRADO: Segundo o § 2º do art. 145 da CF, as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. Em complementação, a Súmula Vinculante nº 29 estabelece que “É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra”.

    II – ERRADO: Nos termos do art. 145 da CF: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    • I - impostos;
    • II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
    • III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    III – CERTO: Art. 146. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV – CERTO: Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Aliás, para se recordar das hipóteses de edição de LC em sede tributária, lembre-se do mnemônico: NINE

    1. Novos impostos (Competência residual)
    2. IGF - Impostos sobre Grandes Fortunas
    3. Novas contribuições
    4. Empréstimos compulsórios.
  •  A questão exige conhecimento acerca do Sistema Tributário Nacional e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    ( F ) As taxas excepcionalmente poderão ter base de cálculo integralmente própria de determinado imposto.

    Falso. Exatamente o oposto: as taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos, nos termos do art. 145, § 2º, CF: Art. 145, § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    ( F ) As contribuições de melhoria poderão ser instituídas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, sendo vedada sua instituição pelos Municípios.

    Falso. Ao contrário do que alega o item, os Municípios podem, sim, instituir a contribuição de obra pública, nos termos do art. 145, III, CF:  Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    ( V  ) Cabe a Lei Complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Verdadeiro. Aplicação do art. 146, I, CF: Art. 146. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    ( V ) A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.

    Verdadeiro. Inteligência do art. 148, I, CF: Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    Portanto, a sequência correta é F - F - V - V.

    Gabarito: E

  • GABARITO: E

    (F) - Art. 145, § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    (F) - Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    (V) - Art. 146. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    (V) - Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre tributos.

    (F) As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. Art. 145, § 2º, CRFB/88: "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos".

    (F) A Constituição dispõe que a contribuição de melhoria também pode ser instituída pelos Municípios. Art. 145, CRFB/88: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas (...)".

    (V) É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 146: "Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (...)".

    (V) É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 148 "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (F-F-V-V).

  • Complementando..

    Art. 145, § 2º, da CF: taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos.

    Súmula Vinculante 12: “A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.”

    Súmula Vinculante 19: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal. ” Tem como identificar.

    Súmula vinculante 29: “É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. ”

    Caso: taxa de coleta de lixo municipal com relação ao IPTU. RE 232.393

     

    Súmula Vinculante 41: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.”

     

    Súmula 595: “É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.”

     

    Súmula 665: “É constitucional a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários instituída pela Lei 7.940/89.” – Taxa fixa.

     

    Súmula 667: “Viola a Constituição e a garantia de acesso à jurisdição taxa judiciária que é calculada sem limite sobre o valor da causa.”

     

    - Taxa de controle de serviços públicos delegados – ADI 1.948 – ok

     - Taxa de fiscalização de anúncios – RE 216.207 – ok

     - Taxa de emissão de guia/carnê de tributo – RE 789.218 – não

    - Taxa de sinistro por lei municipal – RE 643.274* - Taxa bombeiros/ Fogo/ Inundação... STF julgou inconstitucional. 

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do Sistema Tributário Nacional na Constituição Federal.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    3) Exame dos itens e identificação da resposta.

    I. FALSO. À luz do art. 145, §2º, da Constituição Federal, as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    II. FALSO. Conforme art. 145, III, da Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    III. VERDADEIRO. Nos termos do art. 146, I, da Constituição Federal, cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    IV. VERDADEIRO. Conforme art. 148, I, da CF/88, a União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.

    Resposta: Letra E.


ID
5518567
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA referente à competência tributária estabelecida na Constituição Federal de 1988. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    LETRA A - CERTO: A Constituição Federal de 1988 atribuiu a União a competência para a instituição e cobrança de impostos sobre “operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários” (art. 153, V, CF/1988).

    LETRA B - CERTO: Art. 155/CF: Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.

    LETRA C - ERRADO: Art. 155/CF: Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

    LETRA D - CERTO:  Art. 155/CF: Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: III - propriedade de veículos automotores (IPVA).

    LETRA E - CERTO: Art. 156/CF. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (…) II – transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

  • A questão exige conhecimento acerca da competência tributária e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Compete à União instituir impostos sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

    Correto, nos termos do art. 153, V, CF:  Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    b) Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos, que terão suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal. 

    Correto. Aplicação do art. 155, I, § 1º, IV, CF:  Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; § 1º O imposto previsto no inciso I: IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

    c) Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, desde que as operações e as prestações não se iniciem no exterior.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior, os Estados e o DF terão competência para instituir impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação. Inteligência do art. 155, II, CF: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:  II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;  

    d) Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre a propriedade de veículos automotores, que poderão ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização. 

    Correto. Aplicação do art. 155, III, § 6º, II, CF:  Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:: III - propriedade de veículos automotores.  § 6º O imposto previsto no inciso III: II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.        

    e) Compete aos Municípios instituir impostos sobre transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

    Correto, nos termos do art. 156, II, CF: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    Gabarito: C

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    b) CERTO: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; § 1º O imposto previsto no inciso I: IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

    c) ERRADO: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior

    d) CERTO: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:: III - propriedade de veículos automotores. § 6º O imposto previsto no inciso III: II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.      

    e) CERTO: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência tributária dos entes. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 153: "Compete à União instituir impostos sobre: (...) V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (...)".

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 155: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (...) § 1º O imposto previsto no inciso I: (...) IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal; (...)".

    C- Incorreta. Ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior, o ICMS será de competência dos Estados e DF. Art. 155, CRFB/88: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 155: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...) III - propriedade de veículos automotores. (...) § 6º O imposto previsto no inciso III: II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização. (...)".

    E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 156: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

  • Senado - Resolução fixa limites:

    ITCMD – máximo.

    ICMS- máximo e mínimo.

    IPVA- mínimo.

  • Mnemônico

    Senado - Resolução fixa limites:

    ITCMD – sigla maior = máximo.

    ICMS- Ms ( m no plural) = máximo e mínimo.

    IPVA- sigla menor = mínimo.

  • ...

    Após STF, Sexta Turma define que falta de contumácia no não recolhimento de ICMS afasta configuração de crime

    Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RHC 163.334, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a falta de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações próprias, quando não é contumaz, não configura comportamento criminoso...

  • DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

     Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:         

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;         

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;         

    III - propriedade de veículos automotores.         

    § 1º O imposto previsto no inciso I:         ITCMD

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

    § 6º O imposto previsto no inciso III:         IPVA

    I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;         

    II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.     

  • DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

     Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:         

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;         

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;         

    III - propriedade de veículos automotores.         

    § 1º O imposto previsto no inciso I:         ITCMD

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

    § 6º O imposto previsto no inciso III:         IPVA

    I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;         

    II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.   


ID
5518570
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere o enunciado abaixo e as quatro propostas para completá-lo.


Nos termos do que está previsto na Constituição Federal de 1988, compete aos Municípios:


1. suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

2. organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

3. promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

4. estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.


Quais propostas estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    1 - CERTO: Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

    2 - CERTO: Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    3 - CERTO: Art. 30. Compete aos Municípios: IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    4 - ERRADO: Estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem é uma competência da União (art. 21, XXV, CF).

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante a competência dos Municípios. Vejamos:

    1. suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

    Correto. Trata-se de competência dos Municípios. Inteligência do art. 30, II, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    2. organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

    Correto. Trata-se de competência dos Municípios. Inteligência do art. 30, V, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    3. promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    Correto. Trata-se de competência dos Municípios. Aplicação do art. 30, IX, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    4. estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.

    Errado. Na verdade, trata-se de competência exclusiva (e, portanto, indelegável) da União, conforme se vê no art. 21, XXV, CF: Art. 21. Compete à União: XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.

    Assim, itens 1, 2, e 3 corretos.

    Gabarito: D

  • GABARITO: D

    1 - CERTO: Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    2 - CERTO: Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    3 - CERTO: Art. 30. Compete aos Municípios: IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    4 - ERRADO: Art. 21. Compete à União: XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Município.

    1- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 30: "Compete aos Municípios: (...) II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (...)".

    2- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 30: "Compete aos Municípios: (...) V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; (...)".

    3- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 30: "Compete aos Municípios: (...) IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual".

    4- Incorreta. Trata-se de competência da União, não do Município. Art. 21, CRFB/88: "Compete à União: (...) XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (apenas 1, 2 e 3 estão corretas).

  • GABARITO - D

    1. suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. ✅

    A Constituição Federal prevê que os Municípios possuem a chamada competência suplementar (art. 30, II), ou seja, o legislador municipal pode complementar a legislação federal e a estadual para ajustar sua execução às peculiaridades locais, desde que não contrarie as normas federais ou estaduais

    --------------------------------------------------------------------------------------------------

    2. organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.✅

    Serviços que são mantidos com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado :

    programas de educação infantil e de ensino fundamental; 

     serviços de atendimento à saúde da população;

    Serviços que são considerados de caráter essenciais:

    serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    3. promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. ✅

    Art. 30, IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    ----------------------------------------------------------------------

    4. estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO

    Art. 21, XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;      

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;         

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual

  • GAB-D

    Apenas 1, 2 e 3.

    1. suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

    2. organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

    3. promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    CURTE E JÁ VÁ PARA PRÓXIMA QUESTÃO!!!

  • Aqui não jacaré


ID
5518573
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere o enunciado abaixo e as quatro propostas para completá-lo.


O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:


1. posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição.

2. composição das Câmaras Municipais com limites máximos que variam entre 9 e 55 vereadores, em proporção escalonada conforme o número de eleitores.

3. subsídio dos Vereadores fixado pelas respectivas Câmaras Municipais no primeiro ano da respectiva legislatura, observado o que dispõe a Constituição Federal, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os limites máximos conforme o número de habitantes.

4. total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de dez por cento da receita do Município.


Quais propostas estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • (A) Apenas 1.  CF88, Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;

    2. composição das Câmaras Municipais com limites máximos que variam entre 9 e 55 vereadores, em proporção escalonada conforme o número de eleitores.  HABITANTES 

    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:          

    a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;  

    x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; 

    3. subsídio dos Vereadores fixado pelas respectivas Câmaras Municipais no primeiro ano da respectiva legislatura, observado o que dispõe a Constituição Federal, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os limites máximos conforme o número de habitantes.  

    VI -  o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente,  observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes  limites máximos:   20% a 75%   do subsídio dos Deputados Estaduais;

    4. total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de dez por cento da receita do Município.  CINCO 5% 

    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;   

  • Terceira questão que pego com essa pegadinha dos eleitores e habitantes.... é a nova onda das bancas...

  • Atenção que a data da posse de governadores e presidente se alterou, respectivamente, para 06/01 e 05/01, a partir das eleições de 2027.

  • #CUIDADO

    O erro da 3 não se refere à confusão entre eleitores e habitantes. O critério expresso na CF é habitantes, como no item 3.

    Item 3: subsídio dos Vereadores fixado pelas respectivas Câmaras Municipais no primeiro ano da respectiva legislatura, observado o que dispõe a Constituição Federal, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os limites máximos conforme o número de habitantes.

    O erro está em informar que o subsidio é fixado no primeiro ano da respectiva legislatura. A CF informa que o subsidio será fixado "em cada legislatura para a subsequente"

  • Art. 29, III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;

    Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de 4 (quatro) anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em 6 de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no . EC 111/21

    Art. 82. O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição. EC 111/21

    EC 111/21 - Art. 4º O Presidente da República e os Governadores de Estado e do Distrito Federal eleitos em 2022 tomarão posse em 1º de janeiro de 2023, e seus mandatos durarão até a posse de seus sucessores, em 5 e 6 de janeiro de 2027, respectivamente.

  • GABARITO: A

    1 - CERTO: Art. 29, III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;

    2 - ERRADO: Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:          a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;

    3 - ERRADO: Art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    4 - ERRADO: Art. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;  

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Município.

    1- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 29: "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...) III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição; (...)".

    2- Incorreta. De fato, a composição das Câmaras Municipais tem limites máximos que variam entre 9 e 55 vereadores, mas a proporção é escalonada conforme o número de habitantes, não de eleitores. Art. 29, CRFB/88: "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...) IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; (...) x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; (...)".

    3- Incorreta. O subsídio não é fixado no primeiro ano da respectiva legislatura, mas em cada legislatura para a subsequente. Art. 29, CRFB/88: "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...) VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (...)".

    4- Incorreta. O total não pode ultrapassar o montante de 5% da receita municipal. Art. 29, CRFB/88: "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...) VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (apenas 1 está correta).

  • GABARITO - A

    1. posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição.✅ 

    Prefeito - 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição.

    Governador - 6 de janeiro do ano subsequente ao da eleição.

    Presidente da R. - 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    2. composição das Câmaras Municipais com limites máximos que variam entre 9 e 55 vereadores, em proporção escalonada conforme o número de eleitores.

    NÚMERO DE HABITANTES

    -------------------------------------------------

    3. subsídio dos Vereadores fixado pelas respectivas Câmaras Municipais no primeiro ano da respectiva legislatura, observado o que dispõe a Constituição Federal, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os limites máximos conforme o número de habitantes.

    CF Art. 29, VI

    Nº de habitantes - % subsídio dos Dep. Estaduais.

    Até 10.000 - 20%

    Até 50.000 - 30%

    Até 100.000 - 40%

    Até 300.000 - 50%

    Até 500.000 - 60%

    +de 500.000 - 75%

    4. total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de dez por cento da receita do Município.

    5% da receita Municipal

  • Resumindo do excelente comentário da colega Mônica....

    Município --> Lei orgânica (02 turnos c/ interstício mínimo de 10 dias + aprovação 2/3 da Câmara Municipal - Câmara que promulga - observar princípios Constituição Federal e na Constituição do respectivo Estado

    Prefeito e Vice - posse em 1º/janeiro do ano seguinte à eleição

    Composição da Câmara Municipal - vereadores (de 9 a 55) de acordo com número de HABITANTES (9 vereadores -> até 15mil habitantes // 55 vereadores -> até 8milhões habitantes)

    Subsídio dos vereadores tem por limites máximo o subsídio dos Deputados Estaduais (20% a 75%) - ele é fixado pela própria Câmara e em cada legislatura

    Despesa com remuneração dos Vereadores - não ultrapassar o montante de 5% da receita do Município (total despesa remuneração < 5% receita Município)

  • NÃO CONFUNDAM!!!

    SEGUNDA TURNO- Número de ELEITORES. (200 MIL)

    QUANTIDADE DE VEREADORES- Proporcional ao número de HABITANTES.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional dos municípios. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

     

    Assertiva I: está correta. Conforme art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...] III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição.

     

    Assertiva I: está incorreta. A proporção dos vereadores é estabelecida de acordo com o número de habitantes, podendo variar entre 9 e 55, conforme art. 29, inciso IV da CF/88. Por exemplo: Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:  a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes.

     

    Assertiva III: está incorreta. Os subsídios variam de acordo com o subsídio dos Deputados Estaduais, tento em vista o número de habitantes. Por exemplo: art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...] VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

     

    Assertiva IV: está incorreta. O montante é de 5%. Conforme art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...] VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.

     

    Portanto, apenas a assertiva I está correta.

     

    Gabarito do professor: letra a.

  • GAB-A

     posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição.

      Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;

  • Aqui não jacaré

  • Dos Municípios

     Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;

    II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;                

    III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;

    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:            

    a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;     

    ...

    x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;               

    V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;            

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:               

    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;             

    ...

    f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;               

  • Apenas 1. Letra (A), Esse negocio de trocar o nome Habitants por Eleitores é sacanagem kkkkk Na hora da prova mesmo a pessoa tem que ficar atenta

ID
5518576
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que respeita às finanças públicas, conforme disciplina a Constituição Federal de 1988 quanto aos orçamentos, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    LETRA A - CERTO: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.

    LETRA B - CERTO: Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    LETRA C - ERRADO:Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    LETRA D - CERTO: Em consonância com a redação dada pela Emenda à Constituição nº 109/2021, o art. 165, § 2º, da CF estabelece que "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."

    LETRA E - CERTO: Art. 165, § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

  • A questão exige conhecimento acerca das finanças públicas e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.

    Correto. Aplicação do art. 165, CF:  Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.

    b) A lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 165, § 5º, I, CF: Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    c) A lei de diretrizes orçamentárias estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A banca trocou "plano plurianual" por "diretrizes orçamentárias", conforme se vê no art. 165, § 1º, CF: Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    d) A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 165, § 2º, CF: Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 

    e) Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição Federal serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional. 

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 165, § 4º, CF: Art. 165, § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    Gabarito: C

  • Eu fiz essa prova, foi difícil.

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.

    b) CERTO: Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    c) ERRADO: Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    d) CERTO: Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    e) CERTO: Art. 165, § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

  • Dessa vez mnemônico deu certo:

    PPA tem DOM > Diretrizes, Objetivo, Metas

    LDO tem MP > Metas e Prioridades

    LOA tem FINS > Orçamentos : Fiscal, INvestimentos e Seguridade social.

    Não sou fã de mnemônicos, mas para resolver questões de Financeiro vale a pena, porque os trocadilhos são muito explorados pelas bancas nessa matéria

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre finanças públicas. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 165: "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais".

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 165, § 5º: "A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público".

    C- Incorreta. A definição não se adequa à lei de diretrizes orçamentárias, mas ao plano plurianual. Art. 165, § 1º, CRFB/88: "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 165, § 2º: "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".

    E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 165, § 4º: "Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

  • O estudo das finanças públicas perpassa a compreensão de como os recursos públicos devem ser gerenciados e aplicados em benefício da sociedade.

    Tal disciplina procura, entre outros objetivos, entender e explicitar os fenômenos ligados à obtenção e ao dispêndio de dinheiro necessário ao mais efetivo funcionamento dos serviços pelos quais o Estado é responsável, ou de outras pessoas de direito público.

    A questão versa sobre a literalidade de artigos localizados no Título referente a Finanças Públicas na Constituição Federal e deve ser assinalada aquela que está INCORRETA. Vejamos:

    a) CORRETO – Nos termos do artigo 165, CF/88, leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual; as diretrizes orçamentárias; os orçamentos anuais.

    b) CORRETO – A dicção do artigo 165, §5º, CF/88 contém que a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    c) ERRADO – Conforme se extrai do artigo 165, §1º, CF/88, na verdade, é a lei que instituir o plano plurianual que estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    d) CORRETO – O artigo 165, §2º, CF/88, com recente redação trazida pela EC 109/2021, estabelece que a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    e) CORRETO – O artigo 165, § 4º, CF/88 estipula que os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

     

  • DOS ORÇAMENTOS

     Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.        

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.   

    § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

  • Gab c! A questão descreveu o plano plurianual.

    Objetivos

    Regionalizados

    Capitais

    Continuados (longo prazo)

  • Gab c! A questão descreveu o plano plurianual.

    Objetivos

    Regionalizados

    Capitais

    Continuados (longo prazo)


ID
5518579
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do Conselho Nacional do Ministério Público, criado pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    LETRA A – ERRADO: Segundo o art. 130-A, § 2º, IV, da CF, Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe "rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano"

    LETRA B – ERRADO: Art. 3º São órgãos do Conselho: I – o Plenário; II – a Presidência; III – a Corregedoria Nacional do Ministério Público; IV – os Conselheiros; V – as Comissões; VI – a Ouvidoria Nacional.

    LETRA C – ERRADO: Nos termos do art. 30 do Regimento Interno do CNMP, O Conselho poderá criar comissões permanentes ou temporárias, compostas por seus membros, para o estudo de temas e de atividades específicas, relacionados às suas áreas de atuação. Segundo o art. 31, a Comissão de Enfretamento à Violência de Gênero não tem natureza permanente.

    LETRA D – CERTO: A resposta consta do art. 17 do Regimento Interno do CNMP. Segundo ele, o Corregedor Nacional será eleito entre os membros do Ministério Público que integram o Conselho, para um mandato de dois anos, vedada a recondução. Proceder-se-á à eleição pelo voto secreto, na sessão imediatamente posterior à vacância do cargo, sendo eleito o candidato escolhido pela maioria absoluta. Ademais, o Corregedor Nacional tomará posse imediatamente após a proclamação do resultado da eleição. Por fim, o mandato do Corregedor Nacional expirará juntamente com seu mandato de Conselheiro.

    O art. 23 também especifica que o Conselheiro tem direito a assento e voto nas sessões plenárias e das comissões para as quais haja sido regularmente designado, e voz em todas as reuniões do Conselho ou de seus órgãos colegiados.

    LETRA E – ERRADO: O quórum de aprovação é de maioria absoluta

  • DICA> A CF POSSUI TRÊS HIPÓTES EM QUE DISPÕE ACERCA DA VEDAÇÃO A RECONDUÇÃO, VEJAMOS:

    1. ART.89, VII: SEIS CIDADÃOS PARA COMPOR O CONSELHO DA REPÚBLICA - ,MANDATO DE 3 ANOS;
    2. 130-A, PAR.3: CNMP, CORREGEDOR NACIONAL
    3. 57, ELEIÇÃO DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL - MANDATO DE 2 ANOS.
  • Vejamos cada assertiva, separadamente:

    a) Errado:

    Na realidade, a competência para rever processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados se refere àqueles julgados a menos de um ano, e não há mais de um ano, tal como defendido pela Banca, equivocadamente. Neste sentido, o teor do art. 130-A, §2º, IV, da CRFB:

    "Art. 130-A (...)
    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: 

    (...)

    IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;"

    b) Errado:

    Na realidade, de acordo com o art. 3º do Regimento Interno do CNMP, não é verdade que o "Conselho Superior" seja um dos seus órgãos, mas sim os "Conselheiros", consoante se depreende do inciso IV de tal dispositivo normativo. É ler:

    "Art. 3º São órgãos do Conselho:

    I – o Plenário;


    II – a Presidência;


    III – a Corregedoria Nacional do Ministério Público;


    IV – os Conselheiros;


    V – as Comissões;


    VI – a Ouvidoria Nacional."


    c) Errado:

    O rol de comissões permanentes do CNMP encontra-se apresentado no art. 31 de seu Regimento Interno, de seguinte redação:

    "Art. 31 São comissões permanentes do Conselho:

    I – Comissão de Controle Administrativo e Financeiro;


    II –Comissão da Infância, Juventude e Educação; (Redação dada
    pela Emenda Regimental nº 28, de 15 de julho de 2020)

    III – Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público;


    IV – Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade
    Policial e Segurança Pública;

    V – Comissão de Planejamento Estratégico;


    VI – Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência;


    V
    II – Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais;

    VIII
    – Comissão do Meio Ambiente; (Incluído pela Emenda
    Regimental nº 20, de 20 de fevereiro de 2019)22REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    IX – Comiss
    ão da Saúde; (Incluído pela Emenda Regimental nº 23,
    de 18 de dezembro de 2019)

    X – Comiss
    ão de Enfrentamento da Corrupção. (Incluído pela
    Emenda Regimental nº 24, de 18 de dezembro de 2019)"

    Da leitura deste rol, percebe-se que a citada Comissão de Enfrentamento à Violência de Gênero não se encontra aí contemplada, o que torna incorreta esta opção.

    d) Certo:

    A presente assertiva encontra sustentação, de início, na regra do art. 17, caput e §§ 3º, 4º e 5º do Regimento Interno do CNMP, que assim estabelecem:

    "Art. 17 O Corregedor Nacional será eleito entre os membros do Ministério Público que integram o Conselho, para um mandato de dois anos, vedada a recondução.

    (...)

    § 3º O Corregedor Nacional tomará posse imediatamente após a proclamação do resultado da eleição.

    § 4º O mandato do Corregedor Nacional expirará juntamente com seu mandato de Conselheiro.

    § 5º O Corregedor Nacional exercerá suas funções em regime de
    dedicação exclusiva, ficando afastado do órgão do Ministério Público a que pertence."


    Quanto ao direito de voto, consta o seguinte do teor do art. 22, §4º, do aludido Regimento Interno:

    "Art. 22 (...)
    § 4º O Corregedor Nacional poderá atuar e votar em processo que já tenha conhecido ou participado, de qualquer maneira, no âmbito do próprio CNMP. (Incluído pela Emenda Regimental nº 14, de 9 de maio de 2017)"

    Assim sendo, todas as informações aqui apresentadas pela Banca se encontram corretas, de maneira que não equívocos a serem apontados.

    e) Errado:

    Na realidade, os nomeados pelo Presidente da República devem ser aprovados pela maioria absoluta do Senado Federal, e não por maioria simples, conforme foi aqui aduzido pela Banca. A propósito, o teor do art. 130-A, caput, da CRFB:

    "Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:"


    Gabarito do professor: D


ID
5518582
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O artigo 111 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul estabelece hipóteses específicas de funções do Ministério Público. Dentre elas, NÃO encontra previsão no referido dispositivo legal

Alternativas
Comentários
  • Constituição Estadual do RS não prevê a letra C:

    Art. 111.  Além das funções previstas na Constituição Federal e nas leis, incumbe ainda ao Ministério Público, nos termos de sua lei complementar:

    I - exercer a fiscalização dos estabelecimentos que abrigam idosos, inválidos, menores, incapazes e pessoas portadoras de deficiências, supervisionando-lhes a assistência;

    II - exercer o controle externo das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais;

    III - assistir as famílias atingidas pelo crime e defender-lhes os interesses;

    IV - exercer o controle externo da atividade policial;

    V - receber petições, reclamações e representações de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados na Constituição Federal, nesta Constituição e nas leis.

    OBS: Constituição Federal prevê:

     Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Fala sério...

  • Zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, é função institucional prevista na CF, mas não está CE.

  • ...

    Terceira Seção (STJ) mantém no TJ competência para julgar membro do MP por crime estranho ao cargo

    ​​Com base na jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o foro por prerrogativa de função, a Terceira Seção declarou a competência do Tribunal de Justiça para julgar membro do Ministério Público da respectiva unidade federativa pela suposta prática de crime comum não relacionado com o cargo.

  • Não caio mais!

ID
5518585
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA a respeito das gratificações, conforme a Lei Estadual nº 6.536/73. 

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA - A) Art. 65. Na Procuradoria-Geral de Justiça, terão direito à gratificação de direção o Procurador-Geral de Justiça, o Corregedor-Geral do Ministério Público, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais e o Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão Estratégica.

    Subcorregedor-Geral do Ministério Público NÃO

    B) Art. 68. Aos membros do Ministério Público, no exercício das funções de Subcorregedor-Geral do Ministério Público, Procurador-Assessor, Promotor-Assessor, Chefe de Gabinete, Promotor-Corregedor, Coordenador de Centro de Apoio Operacional e Procurador de Fundações, será atribuída gratificação correspondente a 10% (dez por cento), incidentes sobre o subsídio de seu cargo.

    C) e E) Art. 77 - Anualmente, até o mês de julho, o Conselho Superior fixará para o ano seguinte, a relação das Promotorias de difícil provimento, estabelecendo o montante da gratificação até o máximo de vinte por cento dos vencimentos do cargo de Promotor de Justiça da respectiva entrância.

    Parágrafo único - Na fixação das Promotorias de difícil provimento serão levados em consideração, além de outros fatores, a existência, na comarca, de residência oficial ou institucional para o Promotor de Justiça e seus dependentes.

    D)  Art. 75-A. O membro do Ministério Público, no exercício da função prevista nas alíneas “o” ou “p” do inciso I do art. 64 [o) pelo exercício da função de Diretor da(s) Promotoria(s) de Justiça nas comarcas do interior do Estado com mais de 1 (um) cargo de Promotor de Justiça; p) pelo exercício da função de Diretor de cada Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Alegre.], perceberá a gratificação correspondente a:

    I - 2% (dois por cento) de seu subsídio, por efetivo desempenho, quando houver de 2 (dois) até 4 (quatro) cargos de Promotor de Justiça;

    II - 3% (três por cento) de seu subsídio, por efetivo desempenho, quando houver de 5 (cinco) até 8 (oito) cargos de Promotor de Justiça;

    III - 4% (quatro por cento) de seu subsídio, por efetivo desempenho, quando houver 9 (nove) ou mais cargos de Promotor de Justiça.

  • MP do RS só quer pessoas do RS no cargo

  • Vejamos cada uma das alternativas, tendo em conta as disposições da Lei Estadual nº 6.536/73, que vem a ser o Estatuto dos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:

    a) Errado:

    Na verdade, de acordo com o art. 65 do mencionado Estatuto, o Subcorregedor-Geral do Ministério Público não faz jus ao recebimento da gratificação de direção. No ponto, confira-se:

    "Art. 65. Na Procuradoria-Geral de Justiça, terão direito à gratificação de direção o Procurador-Geral de Justiça, o Corregedor-Geral do Ministério Público, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais e o Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão Estratégica."

    b) Certo:

    Da leitura do art. 68 da citada lei estadual, extrai-se que os cargos mencionados neste item da questão, de fato, encontram-se dentre aqueles que fazem jus ao recebimento de gratificação correspondente a 10%, incidente sobre o subsídio de seu cargo. É ler:

    "Art. 68. Aos membros do Ministério Público, no exercício das funções de Subcorregedor-Geral do Ministério Público, Procurador-Assessor, Promotor-Assessor, Chefe de Gabinete, Promotor-Corregedor, Coordenador de Centro de Apoio Operacional e Procurador de Fundações, será atribuída gratificação correspondente a 10% (dez por cento), incidentes sobre o subsídio de seu cargo."

    c) Certo:

    Trata-se aqui de assertiva que se afina com a norma do art. 77 do referido Estatuto, litteris:

    "Art. 77 - Anualmente, até o mês de julho, o Conselho Superior fixará para o ano seguinte, a relação das Promotorias de difícil provimento, estabelecendo o montante da gratificação até o máximo de vinte por cento dos vencimentos do cargo de Promotor de Justiça da respectiva entrância."

    d) Certo:

    A presente opção encontra-se devidamente amparada na combinação dos arts. 74-A, III e 64, I, "o" e "p", ambos do citado Estatuto do MP gaúcho, in verbis:

    "Art. 75-A. O membro do Ministério Público, no exercício da função prevista nas alíneas “o" ou “p" do inciso I do art. 64, perceberá a gratificação correspondente a:

    (...)

    III - 4% (quatro por cento) de seu subsídio, por efetivo desempenho, quando houver 9 (nove) ou mais cargos de Promotor de Justiça."

    (...)

    "Art. 64 - É assegurada aos membros do Ministério Público a percepção das seguintes vantagens pecuniárias:

    I - gratificações especiais:

    (...)

    o) pelo exercício da função de Diretor da(s) Promotoria(s) de Justiça nas comarcas do interior do Estado com mais de 1 (um) cargo de Promotor de Justiça;

    p) pelo exercício da função de Diretor de cada Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Alegre."

    Sem erros, portanto, neste item.

    e) Certo:

    Por fim, cuida-se de afirmativa que tem esteio na regra do art. 77, parágrafo único, do Estatuto em tela, que abaixo colaciono:

    "Art. 77 (...)
    Parágrafo único - Na fixação das Promotorias de difícil provimento serão levados em consideração, além de outros fatores, a existência, na comarca, de residência oficial ou institucional para o Promotor de Justiça e seus dependentes."


    Gabarito do professor: A


ID
5518588
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da disciplina do negócio jurídico consoante as regras do Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    LETRA A – CERTO: Art. 113/CC. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. § 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que: IV - for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável.

    LETRA B – CERTO: Art. 111/CC. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    LETRA C – CERTO: Art. 110/CC. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    LETRA D – CERTO: Art. 112/CC. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    LETRA E – ERRADA: Art. 113, § 2º,CC: As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.

  • GABARITO: E

    a) CERTO: Art. 113, § 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que: IV - for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável; e

    b) CERTO: Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    c) CERTO: Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    d) CERTO: Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    e) ERRADO: Art. 113, § 2º As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.

  • Comentário sobre a letra C: Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    Se destinatário tinha conhecimento de que a vontade real/verdadeira do declarante (reserva mental) não era a mesma declarada por ele no negócio jurídico e mesmo assim firmou contrato com ele, temos um vício social = simulação (negócio jurídico nulo).

    Porém, se a reserva mental (vontade real do declarante) era desconhecida da outra parte, o negócio jurídico firmado subsiste para favorecer aquele inocente, que estava de boa-fé, sendo que o declarante dono da reserva mental deverá cumprir o contrato dos termos declarados, sem choro nem vela!

  • A) A questão é sobre negócio jurídico.

    A assertiva está em harmonia com o inciso IV do § 1º do art. 113 do CC: “
    A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que: I - for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio; II - corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio; III - corresponder à boa-fé; IV - for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável; V - corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração". Correta;


    B) É neste sentido o art. 111 do CC: “
    O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa". A vontade ou o livre consentimento é um dos elementos essenciais do negócio jurídico, ao lado do agente capaz, do objeto lícito, possível e determinado ou determinável de da forma prescrita ou não defesa (não proibida) em lei.

    O consentimento pode ser expresso (escrito ou verbal) ou tácito (decorre de um comportamento implícito, que importe em anuência).

    O silêncio pode ser interpretado como manifestação tácita da vontade, mas desde que a lei lhe atribua tal efeito. Exemplo: Quando, na doação pura, o doador fixa um prazo para donatário declarar se aceita ou não a liberalidade. Ciente do prazo, caso o donatário se mantenha silente, entender-se-á que aceitou, por força do art. 539 do CC (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1. p. 385). Correta;


    C) É o que dispõe o art. 110 do CC: “A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento". Assim, a reserva mental, em que o agente declara a sua vontade em descompasso com a sua vontade real, desconhecida da outra parte, é irrelevante para o direito. A vontade declarada produzirá normalmente os seus efeitos; contudo, se o declaratário conhece a reserva, o negócio jurídico será considerado como inexistente, em decorrência da ausência da manifestação de vontade (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 354). 
    Exemplo: o estrangeiro, em situação irregular no Brasil, casa-se com brasileira para não ser expulso pelo serviço de imigração. Se a mulher não sabe, o casamento será válido; contudo, caso não saiba, será inexistente. Correta;


    D) A assertiva está em consonância com o art. 112 do CC: “Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem". Trata-se de uma regra referente à interpretação dos negócios jurídicos. Esse dispositivo traz a ideia de que a     manifestação de vontade é seu elemento mais importante, muito mais, inclusive, do que a forma com que se materializou (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 319). Correta;


    E) De acordo com o § 2º do art. 113 do CC, “
    as partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei". Este dispositivo conforma, parcialmente, o Enunciado nº 23 do CJF: “Em contratos empresariais, é lícito às partes contratantes estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação dos requisitos de revisão e/ou resolução do pacto contratual". Incorreta;

     




    Gabarito do Professor: LETRA E

  • Do Negócio Jurídico

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    § 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que: 

    I - for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio; 

    II - corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio; 

    III - corresponder à boa-fé; 

    IV - for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável; e 

    V - corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração. 

    § 2º As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei. 

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

  • RESERVA MENTAL ou RETICÊNCIA: desencontro entre vontade real e vontade declarada não produzirá nenhum efeito, subsistindo a vontade declarada, ainda que falsa. Ou seja, a interpretação dos NJ não deve levar em conta as intenções subjetivas dos contratantes, mas tão somente a sua comum intenção, assim entendido o consenso alcançado em relação ao escopo do negócio jurídico celebrado.

    obs: parte da doutrina entende haver, no caso da reserva mental conhecida da contraparte, um negócio inexistente, pois, a rigor, não chegou a se operar o encontro de vontades exigido nos negócios jurídicos bilaterais


ID
5518591
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Determinada fabricante de erva-mate vende a lojista de grande porte uma tonelada do produto, sem que as partes tenham especificado no contrato qual qualidade específica de erva-mate deverá ser entregue. Com base nesses dados, assinale a alternativa que apresenta a solução jurídica legalmente estabelecida para a situação exposta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Nos termos do art. 244 do Código Civil, nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

  • É obrigação de dar coisa incerta, apenas determinada pelo gênero e quantidade. Nessa espécie de obrigação, regra geral, a escolha cabe ao devedor que, após realizar a escolha quanto à qualidade (ato unilateral denominado concentração), tratar-se-á de obrigação de entregar coisa certa.

    Mas, então, como é o devedor quem escolhe a qualidade, para evitar enriquecimento ilícito, ou mesmo atender à regra do equilíbrio/isonomia contratual, não poderá escolher a pior nem estará obrigado a escolher a melhor.

    Direito civil é lindo, minha gente! Muito logico hahaha

  • GABARITO: D

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

  • A) A questão é sobre Direito das Obrigações.

    De acordo com o art. 244 do CC, “nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor". A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade (art. 243 do CC). De fato, a escolha cabe ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação, e não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor (art. 244 do CC). 

    O legislador adotou o critério da qualidade média ou intermediária. Exemplo: se alguém se obrigar a entregar uma saca de café, não se tendo convencionado a qualidade, o devedor deverá entregar uma saca de qualidade média. Se existirem três qualidades, A, B e C, deverá entregará uma saca de café tipo B. Nada impede que ele decida entregar a de melhor qualidade. Apenas não estará obrigado a fazê-lo. Caso só existam duas qualidades, o devedor poderá entregar qualquer uma delas, até mesmo a pior (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 87 - 88). Incorreta;

     
    B) A escolha da erva-mate específica caberá ao devedor, que não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor. Incorreta;


    C) A escolha da erva-mate específica caberá ao devedor, que 
    não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor. Incorreta;

     
    D) Em harmonia com o art. 244 do CC. Correta;


    E) Caberá ao devedor, conforme previsão do art. 244 do CC. Incorreta. 







    Gabarito do Professor: LETRA D


  • Das Obrigações de Dar Coisa Incerta

    Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

    Art. 245. Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente.

    Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

  • REGRA: escolha Cabe ao DEVEDOR = P. do FAVOR DEBITORIS = REGRA de OURO -> suavizar o fardo obrigacional

    obs: Se a ESCOLHA FOR CONCEDIDA AO CREDOR por acordo de vontade, o critério da medianidade não mais se aplica. A escolha por terceiro, também, não segue o critério da medianidade, salvo expressa previsão nesse sentido 

    Cuidado - CC 02 traz um exceção ao FAVOR DEBITORIS: DESIGNADOS 2 OU MAIS LUGARES P/ PGTO: CREDOR ESCOLHE (art. 327, pú)


ID
5518594
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No contexto de contrato de compra e venda de automóvel, José confere mandato a Pedro contendo a cláusula “em causa própria”. Acerca dos efeitos jurídicos da outorga deste mandato, assinale a alternativa que está de acordo com o Código Civil. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Art. 685, CC. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia [alternativas A, B e E], nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes [alternativa D], ficando o mandatário dispensado de prestar contas [alternativa C], e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

  • Gabarito - B

    Justificativa: artigo 685 do Código Civil.

    Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

  • GAB. B

    Fonte: Art. 685 CC

    Mandato com a cláusula "em causa própria"

    A Eventual revogação do mandato será inválida. ❌

    Será ineficaz

    B Eventual revogação do mandato será ineficaz. 

    C Pedro não estará dispensado de prestar contas a José. ❌

    Estará dispensado de prestar contas.

    D Pedro estará dispensado de prestar contas a José, mas o mandato se extinguirá se uma das partes vier a falecer. ❌

    NÃO se extinguirá pela morte de qualquer das partes

    E Eventual revogação do mandato será eficaz, desde que Pedro seja comunicado com antecedência razoável em face das circunstâncias do negócio. ❌

    Eventual revogação do mandato será ineficaz

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • GABARITO: B

    Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

  • Resolução de contrato de compra e venda de imóvel --> partes devem retornar ao estado anterior, como se não houvesse avença...

  • A título de complementação (um pouco de jurisprudência):

    A procuração em causa própria (in rem suam) NÃO É título translativo de propriedade

    A procuração em causa própria é o negócio jurídico unilateral que confere um poder de representação ao outorgado, que o exerce em seu próprio interesse, por sua própria conta, mas em nome do outorgante. Também é conhecido pelas expressões em latim “in rem propriam” ou “in rem suam”. Sua utilização é muito comum para a celebração de contratos de compra e venda, facilitando a transmissão da propriedade, já que não haverá a necessidade da presença física do alienante no cartório. A procuração em causa própria, por si só, não é considerada título translativo de propriedade.

    Em outras palavras, a procuração em causa própria não transmite o direito objeto do negócio jurídico. O que essa procuração faz é passar ao outorgado o poder de transferir esse direito. Assim, mesmo após passar a procuração, o outorgante continua sendo titular do direito (real ou pessoal) objeto da procuração em causa própria. Quando recebe a procuração, o outorgado passa a ser apenas titular do poder de dispor desse direito, em seu próprio interesse, mas em nome alheio.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.345.170-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 04/05/2021 (Info 695).

    Fonte: Dizer o Direito

  • A) A questão é sobre contratos.

    “Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato" (art. 653 do CC).

    A revogabilidade do mandato é a regra. Se a resilição unilateral partir do mandante, denomina-se revogação do mandato, mas se partir do mandatário, falaremos em renúncia. Acontece que comporta exceções. A primeira vem prevista no art. 683 do CC, que traz a denominada irrevogabilidade relativa, inserida como cláusula contratual. A segunda é a denominada irrevogabilidade absoluta (imposta por norma de ordem pública), prevista nos arts. 684 e 685 do CC. 

    Vejamos o art. 685 do CC: “Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácianem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais".

    Assim, uma das hipóteses de irrevogabilidade absoluta é a do art. 685, que trata da procuração “em causa própria", ou seja, o mandante outorga poderes ao mandatário para que ele realize, consigo mesmo, um negócio jurídico. Exemplo: Caio outorga poderes para Ticio vender seu carro, sendo que Ticio é quem vai comprar o carro. Percebam que Ticio figurará na qualidade de mandatário e comprador do bem. É, pois, uma exceção à vedação do autocontrato (art. 117 do CC). Incorreta;


    B) Em harmonia com o art. 685 do CC. Correta;  


    C) Pedro, mandatário, está dispensado de prestar contas ao mandante José Incorreta;


    D) O mandado não se extinguirá pela morte de qualquer das partes. Incorreta;


    E) Eventual revogação será ineficaz. Incorreta.








    Gabarito do Professor: LETRA B

  • Da Extinção do Mandato

    Art. 682. Cessa o mandato:

    I - pela revogação ou pela renúncia;

    II - pela morte ou interdição de uma das partes;

    III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

    IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

    Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.

    Art. 684. Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz.

    Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

    Art. 686. A revogação do mandato, notificada somente ao mandatário, não se pode opor aos terceiros que, ignorando-a, de boa-fé com ele trataram; mas ficam salvas ao constituinte as ações que no caso lhe possam caber contra o procurador.

    Parágrafo único. É irrevogável o mandato que contenha poderes de cumprimento ou confirmação de negócios encetados, aos quais se ache vinculado.

    Art. 687. Tanto que for comunicada ao mandatário a nomeação de outro, para o mesmo negócio, considerar-se-á revogado o mandato anterior.

    Art. 688. A renúncia do mandato será comunicada ao mandante, que, se for prejudicado pela sua inoportunidade, ou pela falta de tempo, a fim de prover à substituição do procurador, será indenizado pelo mandatário, salvo se este provar que não podia continuar no mandato sem prejuízo considerável, e que não lhe era dado substabelecer.

    Art. 689. São válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa.

    Art. 690. Se falecer o mandatário, pendente o negócio a ele cometido, os herdeiros, tendo ciência do mandato, avisarão o mandante, e providenciarão a bem dele, como as circunstâncias exigirem.

    Art. 691. Os herdeiros, no caso do artigo antecedente, devem limitar-se às medidas conservatórias, ou continuar os negócios pendentes que se não possam demorar sem perigo, regulando-se os seus serviços dentro desse limite, pelas mesmas normas a que os do mandatário estão sujeitos.

  • Tartuce: “no mandato em causa própria (com cláusula in rem propriam ou in rem suam), o mandante outorga poderes para que o mandatário atue em seu próprio nome. O art. 117 do CC do mesmo modo autoriza a sua previsão. A título de exemplo, é de se lembrar a hipótese em que o mandante outorga poderes para que o mandatário venda um imóvel, constando autorização para que o último venda o imóvel para si mesmo. A vedação tanto da revogação quanto da cláusula de irrevogabilidade existe porque não há no contrato a confiança típica do contrato de mandato regular. No mandato em causa própria, o procurador também estará isento do dever de prestar contas, tendo em vista que o ato caracteriza uma cessão de direitos em proveito dele mesmo”.


ID
5518597
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que toca ao regime legal da multipropriedade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A – ERRADA: Art. 1.358-C, parágrafo único, do CC: A multipropriedade não se extinguirá automaticamente se todas as frações de tempo forem do mesmo multiproprietário.

    LETRA B – CERTO: Art. 1.358-L/CC. A transferência do direito de multipropriedade e a sua produção de efeitos perante terceiros dar-se-ão na forma da lei civil e não dependerão da anuência ou cientificação dos demais multiproprietários.

    LETRA C – ERRADO: Art. 1.358-J/CC. São obrigações do multiproprietário, além daquelas previstas no instrumento de instituição e na convenção de condomínio em multipropriedade: IV - não modificar, alterar ou substituir o mobiliário, os equipamentos e as instalações do imóvel.

    LETRA D – ERRADO: Art. 1.358-D/CC. O imóvel objeto da multipropriedade: I - é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio.

    LETRA E – ERRADO: Art. 1.358-E/CC. Cada fração de tempo é indivisível. § 1º O período correspondente a cada fração de tempo será de, no mínimo, 7 (sete) dias, seguidos ou intercalados, e poderá ser:

    1. I - fixo e determinado, no mesmo período de cada ano;
    2. II - flutuante, caso em que a determinação do período será realizada de forma periódica, mediante procedimento objetivo que respeite, em relação a todos os multiproprietários, o princípio da isonomia, devendo ser previamente divulgado; ou
    3. III - misto, combinando os sistemas fixo e flutuante.
  • Por se tratar de competência relativa, a ação que se refira a direitos reais sobre imóvel, excluídos aqueles que expressamente ensejem a competência absoluta do foro em que situada a coisa (art. 47, § 1°, do CPC/2015), poderá ser ajuizada no foro do domicílio do réu ou, se houver, no foro eleito pelas partes (STJ).

  • Não entendi porque a letra "e" esta errada...

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 1.358-C, Parágrafo único. A multipropriedade não se extinguirá automaticamente se todas as frações de tempo forem do mesmo multiproprietário.

    b) CERTO: Art. 1.358-L. A transferência do direito de multipropriedade e a sua produção de efeitos perante terceiros dar-se-ão na forma da lei civil e não dependerão da anuência ou cientificação dos demais multiproprietários.

    c) ERRADO: Art. 1.358-J. São obrigações do multiproprietário, além daquelas previstas no instrumento de instituição e na convenção de condomínio em multipropriedade: IV - não modificar, alterar ou substituir o mobiliário, os equipamentos e as instalações do imóvel;

    d) ERRADO:  Art. 1.358-D. O imóvel objeto da multipropriedade: I - é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio;

    e) ERRADO: Art. 1.358-E. Cada fração de tempo é indivisível. § 1º O período correspondente a cada fração de tempo será de, no mínimo, 7 (sete) dias, seguidos ou intercalados, e poderá ser:

  • A) A questão é sobre direitos reais. A multipropriedade, também conhecida como “time-sharing", vem conceituada no caput do art. 1.358-C do CC: “Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada"

    De acordo com o paragrafo único do mesmo dispositivo legal, “a multipropriedade não se extinguirá automaticamente se todas as frações de tempo forem do mesmo multiproprietário".

    Como explica a doutrina, “
    objetivo é manter o regime da multipropriedade visando à eventual alienação futura das propriedades fracionadas" (TARTUCE. Flavio. Manual de direito civil. Volume único. 10. ed. São Paulo: Método. 2020. p. 1.809). Incorreto;


    B) A assertiva está em harmonia com o caput do art. 1.358-L do CC: “A transferência do direito de multipropriedade e a sua produção de efeitos perante terceiros dar-se-ão na forma da lei civil e não dependerão da anuência ou cientificação dos demais multiproprietários".

    Assim, 
    basta o registro da transmissão no Cartório do Registro de Imóveis. Correto;


    C) Dispõe o art. 1.358-J, IV do CC que “são obrigações do multiproprietário, além daquelas previstas no instrumento de instituição e na convenção de condomínio em multipropriedade: não modificar, alterar ou substituir o mobiliário, os equipamentos e as instalações do imóvel".  Incorreto;


               
    D) Segundo o art. 1.358-D, I, “o imóvel objeto da multipropriedade: I - é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio". Incorreto;



    E) Vejamos o que diz o caput e o § 1º do art. 1.358-E: 


    Cada fração de tempo é indivisível.  

    § 1º  O período correspondente a cada fração de tempo será de, no mínimo, 7 (sete) dias, seguidos ou intercalados, e poderá ser: I - fixo e determinado, no mesmo período de cada ano; II - flutuante, caso em que a determinação do período será realizada de forma periódica, mediante procedimento objetivo que respeite, em relação a todos os multiproprietários, o princípio da isonomia, devendo ser previamente divulgado; ou III - misto, combinando os sistemas fixo e flutuante". Incorreto.

     






    Gabarito do Professor: LETRA B


  • DO CONDOMÍNIO EM MULTIPROPRIEDADE

    Art. 1.358-B. A multipropriedade reger-se-á pelo disposto neste Capítulo e, de forma supletiva e subsidiária, pelas demais disposições deste Código e pelas disposições das , e . 

    Art. 1.358-C. Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada. 

    Parágrafo único. A multipropriedade não se extinguirá automaticamente se todas as frações de tempo forem do mesmo multiproprietário. 

    Art. 1.358-D. O imóvel objeto da multipropriedade: 

    I - é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio; 

    II - inclui as instalações, os equipamentos e o mobiliário destinados a seu uso e gozo. 

    Art. 1.358-E. Cada fração de tempo é indivisível. 

    § 1º O período correspondente a cada fração de tempo será de, no mínimo, 7 (sete) dias, seguidos ou intercalados, e poderá ser: 

    I - fixo e determinado, no mesmo período de cada ano; 

    II - flutuante, caso em que a determinação do período será realizada de forma periódica, mediante procedimento objetivo que respeite, em relação a todos os multiproprietários, o princípio da isonomia, devendo ser previamente divulgado; ou 

    III - misto, combinando os sistemas fixo e flutuante. 

    § 2º Todos os multiproprietários terão direito a uma mesma quantidade mínima de dias seguidos durante o ano, podendo haver a aquisição de frações maiores que a mínima, com o correspondente direito ao uso por períodos também maiores. 

  • Só um complemento:

    • Se for alienar a fração de tempo -- tem que informar AO ADMINISTRADOR. art1358 i

    • Se transferir o Direito de Multipropriedade - não precisa de informar, nem tem direito a preferência os demais multiproprietários. art. 1358 L (como sempre, exceto se tiver regra prestabelecida) ;

    Pense assim, quando o cara que vc transferiu estiver usando, você não estará lá mesmo.. então não faz diferença se for um mala. rs

    A tendência é perguntar sempre isso sobre multipropriedade.. pelo fato de ser diferente do Direito real de Laje..

    • Direito real de Laje: se for alienar a unidade sobreposta, o titular da construção base terá direito de preferência nas mesmas condiçõe$, e não podem enrolar... terão que se manifestar em até 30 dias. art. 1510 d.

    Pense assim, o cara vai morar encima da sua casa.. vc vai encontrar com ele direto.. já pensou se for um mala kkk


ID
5518600
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a filiação e o reconhecimento dos filhos, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    LETRA A - ERRADO: Art. 1.614/CC. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.

    LETRA B - ERRADO: Art. 1.610/CC. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

    LETRA C - CERTO: Art. 1.597/CC. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga.

    LETRA D - ERRADO: Art. 1.602/CC: Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.

    LETRA E - ERRADO: Art. 1.615/CC. Qualquer pessoa, que justo interesse tenha, pode contestar a ação de investigação de paternidade, ou maternidade.

  • Cumpre esclarecer que o embrião excedentário é aquele que não foi implantado no útero materno, portanto, constitui o embrião que sobrou no processo de fertilização artificial. Desse modo, acha-se ele congelado (criopreservado).

  • CUIDADO COM A PEGADINHA: No caso de concepção artificial HETERÓLOGA, exige-se o consentimento do outro cônjuge, não havendo falar em presunção.

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    ...

    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.

    b) ERRADO: Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

    c) CERTO: Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

    d) ERRADO: Art. 1.602. Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.

    e) ERRADO: Art. 1.615. Qualquer pessoa, que justo interesse tenha, pode contestar a ação de investigação de paternidade, ou maternidade.

  • ...

    Negativa anterior de registro do pai biológico não impede nova ação para registro conjunto de vínculos parentais

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou viável a propositura de ação para reconhecimento concomitante de paternidade afetiva e biológica, mesmo havendo processo anterior, com trânsito em julgado, no qual foi negado o pedido para substituir o pai socioafetivo pelo biológico.

    Para o colegiado, a renovação do pedido de reconhecimento da paternidade biológica deu-se em extensão e com fundamentos jurídicos diversos, o que mostra que a nova ação é absolutamente distinta da anterior.

  • Do Reconhecimento dos Filhos

    Art. 1.607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.

    Art. 1.608. Quando a maternidade constar do termo do nascimento do filho, a mãe só poderá contestá-la, provando a falsidade do termo, ou das declarações nele contidas.

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

    Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

    Art. 1.611. O filho havido fora do casamento, reconhecido por um dos cônjuges, não poderá residir no lar conjugal sem o consentimento do outro.

    Art. 1.612. O filho reconhecido, enquanto menor, ficará sob a guarda do genitor que o reconheceu, e, se ambos o reconheceram e não houver acordo, sob a de quem melhor atender aos interesses do menor.

    Art. 1.613. São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.

    Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.

    Art. 1.615. Qualquer pessoa, que justo interesse tenha, pode contestar a ação de investigação de paternidade, ou maternidade.

    Art. 1.616. A sentença que julgar procedente a ação de investigação produzirá os mesmos efeitos do reconhecimento; mas poderá ordenar que o filho se crie e eduque fora da companhia dos pais ou daquele que lhe contestou essa qualidade.

    Art. 1.617. A filiação materna ou paterna pode resultar de casamento declarado nulo, ainda mesmo sem as condições do putativo.

  • A) A questão é sobre direito de família.

    Em relação ao reconhecimento de filhos, dispõe o ar. 1.614 do CC que “o filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação". Cuidado, pois o consentimento do filho maior não muda a natureza jurídica desse ato. Permanece, pois, sendo considerado um ato jurídico em sentido estrito, só que se trata de um ato complexo, que apenas consuma seus efeitos quando seguido de outro ato, isto é, do consentimento, considerando-se um ato unilateral receptício, que depende apenas da recepção da outra parte. Diante de divergência, prevalecerá o ato de reconhecimento (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 5.p. 461). Incorreta;


    B) Segundo o art. 1.610 do CC, “o reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento". Isso porque o reconhecimento envolve estado de pessoas Assim, apenas o conteúdo patrimonial do testamento é que será revogado, mas não a parte que concerne ao conteúdo existencial. Incorreta;


    C) É neste sentido o art. 1.597, IV do CC: “Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga". O inciso IV trata de embriões decorrentes da manipulação genética e que se encontram armazenados em entidade especializada, já que não foram introduzidos no ventre materno. Nessa situação, diz-se que a fecundação ocorre in vitro, ou seja, fora do corpo da mulher. Correta;


    D) De acordo com o art. 1.602 do CC, “não basta a confissão materna para excluir a paternidade". Portanto, não basta a declaração da mãe de que o seu marido não é o pai da criança, incidindo as presunções do art. 1.597 do CC (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 5. p. 644). Incorreta;


    E) Diz o legislador, no art. 1.615 do CC, que “qualquer pessoa, que justo interesse tenha, pode contestar a ação de investigação de paternidade, ou maternidade". Assim, “deve-se entender que interessados são todas aquelas pessoas que possam vir a ser afetadas pela decisão, o que ocorre com o genitor biológico, o genitor que consta do registro, o genitor afetivo; bem como com o cônjuge ou companheiro do suposto genitor, os herdeiros do suposto genitor, dentre outros" (LÔBO, Paulo Luiz Netto.Código Civil comentado. In: AZEVEDO, Álvaro Villaça. São Paulo: Atlas, 2003. v. XV. p. 137). Incorreta;






    Gabarito do Professor: LETRA C

  • LEI Nº 10.406/2002

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

    Vejamos a correção das demais assertivas:

    • a) O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento (Art. 1.614);
    • b) O reconhecimento não pode ser revogado, nem quando feito em testamento (Art. 1.614);
    • d) Não basta a confissão materna para excluir a paternidade (Art. 1.602);
    • e) Qualquer pessoa, que justo interesse tenha, pode contestar a ação de investigação de paternidade, ou maternidade (Art. 1.615).

    Gabarito: C


ID
5518603
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o direito das sucessões, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    LETRA A - CERTO: Realmente, segundo o § 2º do art. 1.815 do Código Civil, o Ministério Público somente pode promover a ação quando o ato de indignidade consistir em homicídio doloso, tentado ou consumado, contra o autor da herança, seu cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente. Seria o exemplo do herdeiro que mata, ou tenta matar, um dos pais, a madrasta/padrasto ou irmão.

    Cabe registrar que a posição adotada pelo legislador já contava com a simpatia doutrinária, tendo sido proclamada pelo Enunciado 116 das Jornadas de Direito Civil, que reconhecia que "O Ministério Público, por força do art. 1.815, desde que presente o interesse público, tem legitimidade para promover ação visando à declaração de indignidade de herdeiro ou legatário".

    LETRA B - CERTO: De fato, é válida a cláusula testamentária pela qual o testador pode dar substituto ao fideicomissário para o caso deste vir a falecer antes do fiduciário ou de se realizar a condição resolutiva, com o que se impede a caducidade do fideicomisso. É o que se depreende do art. 1.958 c/c. 1.955, parte final, ambos do Código Civil.

    LETRA C - CERTO:

    1. Art. 1.973/CC. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.
    2. Art. 1.974/CC. Rompe-se também o testamento feito na ignorância de existirem outros herdeiros necessários.
    3. Art. 1.975/CC. Não se rompe o testamento, se o testador dispuser da sua metade, não contemplando os herdeiros necessários de cuja existência saiba, ou quando os exclua dessa parte.

    LETRA D - CERTO: Art. 1.853/CC. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

    LETRA E - ERRADO: Conforme consta no Art. 1.900 do CC: É nula a disposição: (...) IV - que deixe a arbítrio do herdeiro, ou de outrem, fixar o valor do legado.

  • Acórdão: Recurso Especial n. 1.221.817 – PE.

    Relator: Min. Maria Isabel Gallotti.

    Data da decisão: 10.12.2013

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.221.817 – PE (2010⁄0203210-5)

    RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI

    RECORRENTE : NOVA PIRAJUÍ ADMINISTRAÇÃO S⁄A NOPASA

    ADVOGADOS : CARLOS AUGUSTO SOBRAL ROLEMBERG

    PAULO ROBERTO SARAIVA DA COSTA LEITE

    CARLOS ANDRADE LIMA

    RECORRENTE : ANITA LOUISE REGINA HARLEY

    ADVOGADOS : PETER DE CAMARGO E OUTRO(S)

    JOSÉ AUGUSTO PINTO QUIDUTE E OUTRO(S)

    RECORRIDO : ROBERT BRUCE HARLEY JÚNIOR – ESPÓLIO E OUTROS

    REPR. POR : FRANCISCA DE PAULA TAVARES DA SILVA HARLEY – INVENTARIANTE

    ADVOGADOS : EDUARDO GUIMARÃES FALCONE E OUTRO(S)

    LUIZ ARMANDO BADIN

    EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA. FIDEICOMISSO. FIDEICOMISSÁRIO PREMORIENTE. CLÁUSULA DO TESTAMENTO ACERCA DA SUBSTITUIÇÃO DO FIDEICOMISSÁRIO. VALIDADE. COMPATIBILIDADE ENTRE A INSTITUIÇÃO FIDUCIÁRIA E A SUBSTITUIÇÃO VULGAR. CONDENAÇÃO DE TERCEIRO AFASTADA. EFEITOS NATURAIS DA SENTENÇA. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser rejeitada a alegação de contrariedade do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. A sentença não prejudica direitos de pessoa jurídica que não foi citada para integrar a relação processual (CPC, art. 472). Como ato estatal imperativo produz, todavia, efeitos naturais que não pode ser ignorados por terceiros. 3. O recurso de apelação e a ação cautelar são instrumentos processuais distintos e visam a diferentes objetivos. O ajuizamento de ambos para questionar diferentes aspectos do mesmo ato judicial não configura preclusão consumativa a obstar o conhecimento da apelação. 4. De acordo com o art. 1959 do Código Civil, “são nulos os fideicomissos além do segundo grau”. A lei veda a substituição fiduciária além do segundo grau. O fideicomissário, porém, pode ter substituto, que terá posição idêntica a do substituído, pois o que se proíbe é a sequência de fiduciários, não a substituição vulgar do fiduciário ou do fideicomissário. 5. A substituição fideicomissária é compatível com a substituição vulgar e ambas podem ser estipuladas na mesma cláusula testamentária. Dá-se o que a doutrina denomina substituição compendiosa. Assim, é válida a cláusula testamentária pela qual o testador pode dar substituto ao fideicomissário para o caso deste vir a falecer antes do fiduciário ou de se realizar a condição resolutiva, com o que se impede a caducidade do fideicomisso. É o que se depreende do art. 1958 c.c. 1955, parte final, do Código Civil. 6. Recurso especial de Nova Pirajuí Administração S.A. NOPASA a que se dá parcial provimento. 7. Recurso especial de Anita Louise Regina Harley a que se dá parcial provimento.

  • A declaração de indignidade não é automática, demanda sentença, cuja ação tem prazo decadencial para propositura de 4 anos, contados da abertura da sucessão.

    Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.

    § 1 O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão. (Redação dada pela Lei nº 13.532, de 2017)

  • Marquei a alternativa D como incorreta e errei =(

    Gabarito: E

    Quanto à alternativa D:

    Lembrei que o direito de representação é uma forma de sucessão indireta, pela qual o parente mais próximo representa aquele que faleceu antes do de cujus, observada a ordem da sucessão hereditária.

    Assim, se José faleceu, deixando os filhos João e Maria, estes concorrerão com os irmãos de José (tios de João e Maria) quando o avô falecer.

    No exemplo, José é pré-morto ao seu pai, avô de João e Maria. Por isso, João e Maria o representarão na sucessão.

    É confuso, mas sempre tento colocar nome e desenhar para entender...

    Art. 1.853/CC. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

  • Seria tão mais simples se viesse escrito assim: Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos sobrinhos do falecido, quando com seus tios concorrerem (kkkk)

    \o

    .

  • Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

     ART. 1.814

    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

     ART. 1.814 INC. I

    II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

     ART. 1.814 INC. II

    III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

    Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.

     ART. 1.815

    § 1 º O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.   

     ART. 1.815 § 1

    § 2 º Na hipótese do inciso I do art. 1.814, o Ministério Público tem legitimidade para demandar a exclusão do herdeiro ou legatário.

  • Do Rompimento do Testamento

    Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

    Art. 1.974. Rompe-se também o testamento feito na ignorância de existirem outros herdeiros necessários.

    Art. 1.975. Não se rompe o testamento, se o testador dispuser da sua metade, não contemplando os herdeiros necessários de cuja existência saiba, ou quando os exclua dessa parte.

  • Romper significa danificar. O testamento fica sem efeito (plano da eficácia).

    Lembrando que as consequências do rompimento dizem respeito apenas aos aspectos patrimoniais, mantendo-se incólume as disposições relativas a questões extrapatrimoniais (como o reconhecimento de filhos feito no testamento).

    Fonte: enunciado 643 da VIII Jornada de Direito Civil (2018)

  • Nelson Nery, analisando o art. 1.959 do CC que prever ser nulo o fideicomisso além do segundo grau, afirma que: A proibição limita-se à substituição fideicomissária, não alcançando a substituição vulgar.

    Ocorre a substituição vulgar quando o testador nomeia terceiro para assumir a posição do herdeiro ou legatário, na hipótese em que ele não possa ou não queira tornar-se titular da herança ou do legado. Assim sendo, é possível fazer-se a substituição vulgar do fideicomissário, pois não há restrição no CC e também porque o art. 1.955 do CC diz que o testador pode dispor sobre as consequências do fideicomissário renunciar a herança ou legado, logo, também pode o testador dispor sobre o caso de morte do fideicomissário.

  • NÃO CONFUNDIR

    Art. 1.859. Extingue-se em 5 (V) anos o direito de impugnar a Validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro

    X

    Art. 1.909. São ANULÁVEIS as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação (deFeitos)

    Pú. Extingue-se em 4 (four) ANOS o direito de anular a disposição, contados de quando o interessado tiver conhecimento do vício.


ID
5518606
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a recuperação judicial, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    LEI 11.101

    Art. 56. Havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, o juiz convocará a assembléia-geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação.

    § 3º O plano de recuperação judicial poderá sofrer alterações na assembleia-geral, desde que haja expressa concordância do devedor e em termos que não impliquem diminuição dos direitos exclusivamente dos credores ausentes.

  • LEI 11.101/2005

    A - CORRETA - Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

    B - CORRETA - Art. 64. Durante o procedimento de recuperação judicial, o devedor ou seus administradores serão mantidos na condução da atividade empresarial, sob fiscalização do Comitê, se houver, e do administrador judicial, salvo se qualquer deles:

    C - CORRETA - Art. 59. O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1º do art. 50 desta Lei.

    D - INCORRETA (GABARITO) - Art. 56. (...) § 3º O plano de recuperação judicial poderá sofrer alterações na assembleia-geral, desde que haja expressa concordância do devedor e em termos que não impliquem diminuição dos direitos exclusivamente dos credores ausentes.

    E - CORRETA - Art. 61. Proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o juiz poderá determinar a manutenção do devedor em recuperação judicial até que sejam cumpridas todas as obrigações previstas no plano que vencerem até, no máximo, 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial, independentemente do eventual período de carência.        

    § 1º Durante o período estabelecido no caput deste artigo, o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência, nos termos do art. 73 desta Lei.

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

    b) CERTO: Art. 64. Durante o procedimento de recuperação judicial, o devedor ou seus administradores serão mantidos na condução da atividade empresarial, sob fiscalização do Comitê, se houver, e do administrador judicial, salvo se qualquer deles:

    c) CERTO: Art. 59. O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1º do art. 50 desta Lei.

    d) ERRADO: Art. 56, § 3º O plano de recuperação judicial poderá sofrer alterações na assembléia-geral, desde que haja expressa concordância do devedor e em termos que não impliquem diminuição dos direitos exclusivamente dos credores ausentes.

    e) CERTO: Art. 61. Proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o juiz poderá determinar a manutenção do devedor em recuperação judicial até que sejam cumpridas todas as obrigações previstas no plano que vencerem até, no máximo, 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial, independentemente do eventual período de carência. § 1º Durante o período estabelecido no caput deste artigo, o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência, nos termos do art. 73 desta Lei.

  • A questão tem por objeto tratar da Recuperação Judicial. Nos termos da Lei 11.101/05 existem duas modalidades de recuperação judicial: a) recuperação judicial ordinária, prevista nos arts. 47 ao 69, LRF e; b) recuperação judicial especial, nos art. 70 ao 72, LRF.

    O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no Informativo 598, no sentido de que o destino do patrimônio da sociedade em processo de recuperação judicial não pode ser atingido por decisões prolatadas por juízo diverso daquele onde tramita o processo de reerguimento, sob pena de violação ao princípio maior da preservação da atividade empresarial.  Nesse sentido o Juízo onde tramita o processo de recuperação judicial é o competente para decidir sobre o destino dos bens e valores objeto de execuções singulares movidas contra a recuperanda, ainda que se trate de crédito decorrente de relação de consumo.

    A recuperação extrajudicial encontra-se prevista nos art. 161 a 167, LRF. Nessa modalidade de recuperação todo procedimento de deliberação ocorre fora do juízo, extrajudicialmente.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 49, LRF estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. Porém aqueles créditos constituídos após a distribuição do pedido de recuperação judicial não estarão sujeitos a recuperação. Portanto, não estarão sujeitos a recuperação judicial os créditos constituídos após o devedor pleitear Recuperação Judicial. Não estão sujeitos a recuperação os créditos previstos no art.49, § 3 e 4, LRF.

    Letra B) Alternativa Correta. Durante o procedimento de recuperação judicial o devedor ou seus administradores serão mantidos na condução da atividade empresarial, sob fiscalização do Comitê, se houver, e do administrador judicial, exceto nas hipóteses previstas no art. 64 e seus incisos. Na hipótese de afastamento o juiz convocará a assembléia-geral de credores para deliberar sobre o nome do gestor judicial que assumirá a administração das atividades do devedor.

    Já na falência, teremos o afastamento do devedor de suas atividades, com o objetivo de preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa. 


    Letra C) Alternativa Correta. O plano de Recuperação Judicial implica a novação dos créditos. Nesse sentindo dispõe o art. 59, LRF que o plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1º do art. 50, que na alienação de bem objeto de garantia real, a supressão da garantia ou sua substituição somente serão admitidas mediante aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia.

    Nos termos da tese firmada no julgamento do Tema 885/STJ: “A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005”.


    Letra D) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 56, § 3º, LRF o plano de recuperação judicial poderá sofrer alterações na assembleia-geral, desde que haja expressa concordância do devedor e em termos que não impliquem diminuição dos direitos exclusivamente dos credores ausentes.


    Letra E) Alternativa Correta. Concedida a Recuperação Judicial o juiz poderá determinar a manutenção do devedor em recuperação judicial até que sejam cumpridas todas as obrigações previstas no plano que vencerem até, no máximo, 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial, independentemente do eventual período de carência.   Durante esse período o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência, nos termos do art. 73, LRF.

    Gabarito do Professor : D


    Dica: No caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de recuperação judicial, qualquer credor poderá requerer a execução específica ou a falência com base no art. 94, LRF.

  • NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL: Em regra, o devedor é mantido na condução da atividade empresarial.

    Art. 64. Durante o procedimento de recuperação judicial, o devedor ou seus administradores serão mantidos na condução da atividade empresarial, sob fiscalização do Comitê, se houver, e do administrador judicial, salvo se qualquer deles: [...]

    NA FALÊNCIA: O devedor é afastado da condução da empresa e o administrador assume a administração da massa falida.

    Art. 75. A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a:  [...]


ID
5518609
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO está de acordo com o previsto na Lei nº 6.015/1973.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Nos termos do art. 77, § 2º, da Lei nº 6.015/1973, "A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária". 

    Como se observa, não se exige manifestação de vontade por escrito.

  • Art. 54. O assento do nascimento deverá conter:   

    § 4   A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento.  

    Art. 57. A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei.  

    § 8  O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2  e 7  deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família.  

    Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do  de cujus , quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.  

    § 2º A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária. 

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    Art. 176 - O Livro nº 2 - Registro Geral - será destinado, à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados no art. 167 e não atribuídos ao Livro nº 3.  

    § 10. Quando o imóvel se destinar ao regime da multipropriedade, além da matrícula do imóvel, haverá uma matrícula para cada fração de tempo, na qual se registrarão e averbarão os atos referentes à respectiva fração de tempo, ressalvado o disposto no § 11 deste artigo. 

    GABARITO LETRA A

  • Banca: gab. A

    Fonte: Lei 6.015

    A A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado por escrito a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 médicos ou por 1 médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.❌ 

    Art. 77

    §2º A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 médicos ou por 1 médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.   

    B O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma prevista em lei, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família.

    §8º do art. 57

    C A naturalidade poderá ser do município em que ocorreu o nascimento ou do município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento.

    §4º do art. 54

    D Quando o imóvel se destinar ao regime da multipropriedade, além da matrícula do imóvel, haverá uma matrícula para cada fração de tempo, na qual se registrarão e averbarão os atos referentes à respectiva fração de tempo, observado ainda o disposto na legislação tributária municipal.

    §10 do art. 176

    E Serão inscritas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas. 

    Inc. II do Art. 114.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre o cartório de registro civil das pessoas naturais e também do cartório de registro civil das pessoas jurídicas. A questão deverá ser respondida à luz da Lei 6015/1973.


    Vamos à análise das alternativas:
    A) CORRETA - A teor do artigo 77, §2º da Lei 6015/1973 a cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.

    B) INCORRETA - Em consonância com o artigo 57, §8º da Lei 6015/1973.

    C) INCORRETA - Em consonância com o artigo 54, §4º da Lei 6015/1973. Com a edição da Lei 13484/2017 passou-se a ter a faculdade da escolha da naturalidade da criança ser do local do parto ou do endereço da mãe quando do parto. 

    D) INCORRETA - Em consonância com o artigo 176, §10º da Lei 6015/1973 que incorporou o instituto da multipropriedade no ordenamento pátrio.

    E) INCORRETA - Em consonância com o artigo 114, II da Lei 6015/1973.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.






ID
5518612
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca da disciplina da responsabilidade pelo fato do produto e pelo vício do produto consoante as regras do Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C - todos os artigos do CDC

    A) Informações insuficientes ou inadequadas sobre a utilização ou riscos de produtos poderão fundamentar ação de reparação de danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de fabricação. 

    CERTO. Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    B) O fornecedor terá o prazo máximo de trinta dias para sanar eventual vício do produto, e, em não sendo o vício sanado, poderá o consumidor exigir, alternativamente, a substituição do produto por outro de mesma espécie, em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou o abatimento proporcional do preço.

    CERTO. Art. 18, §1º. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.

    C) De acordo com a regra geral, o comerciante será responsabilizado pelo vício do produto de forma subsidiária, como na hipótese de que o produto tenha sido fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador.

    ERRADO. Corrigido: A regra da responsabilidade subsidiária do comerciante refere-se ao fato do produto (art. 13), e não ao vício, como afirma a alternativa.

    D) O fornecedor imediato será responsável pelo vício de quantidade quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo padrões oficiais.

    CERTO. Art. 19, §2º. O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.

    E) A época em que foi colocado em circulação é circunstância a ser valorada para aferir a ocorrência de defeito do produto.

    CERTO. Art. 12, §1º. O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    I - sua apresentação;

    II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

    III - a época em que foi colocado em circulação.

  • c) De acordo com a regra geral, o comerciante será responsabilizado pelo vício do produto de forma subsidiária, como na hipótese de que o produto tenha sido fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador.

    A regra da responsabilidade subsidiária do comerciante refere-se ao fato do produto, e não ao vício, como afirma a alternativa.

    Quanto ao vício do produto, aplica-se a responsabilidade solidária dos fornecedores, prevista no art. 18.

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    b) CERTO: Art. 18, § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço.

    c) ERRADO: Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    d) CERTO: Art. 12,  § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - sua apresentação; II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi colocado em circulação.

  • Posso concordar que a C está errada, mas a A também está muito errada. A redação é péssima. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores POR defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos E/OU por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. Assinalei A porque a redação tem nada a ver com a ideia da lei.

  • Responsabilidade do comerciante:

    • Fato do produto/acidente de consumo: subsidiária;
    • Vício do produto: solidária.
  • A alternativa B traz aquela velha insegurança do concurseiro: estão cobrando a regra ou também a exceção? Embora a alternativa traga a redação do § 1⁰ do art. 18, que cita o prazo máximo de 30 dias, o § 2⁰ prevê a possibilidade de ampliação do prazo, desde que convencionada, para até 180 dias
  • Concordo com a Ju Concurseira.

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    O dispositivo fala que o fabricante responde por defeitos decorrentes de fabricação E por informações insuficiente e inadequadas sobre utilização e riscos.

    Por outro lado, a assertiva da questão diz: "Informações insuficientes ou inadequadas sobre a utilização ou riscos de produtos poderão fundamentar ação de reparação de danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de fabricação."

    A meus ver estaria correta se dissesse que informações insuficientes ou inadequadas sobre a utilização ou riscos de produtos poderão fundamentar ação de reparação de danos causados aos consumidores. No entanto, como a assertiva fala em responsabilização por defeito de fabricação, vincula a falta de informação adequada com um defeito de fabricação, que são situações muito distintas.

    Pensando em um caso prático, se uma pessoa compra um microondas com defeito de fabricação, que explode e causa danos, a pessoa pode ajuizar ação visando responsabilidade civil porque o manual era omisso? Me parece que não.

    Uma situação é quando o dano causado decorre de eventual falta de informação, caso que enseja responsabilização por esse fundamento, e outra é quando o dano é causado por defeito de fabricação, que se manifestaria independentemente de eventual má utilização ou falta de informação sobre os usos e riscos, já que, mesmo se usado adequadamente, causaria dano.

    Se alguém entendeu diferente em relação a A, ficaria grata pelo esclarecimento.


ID
5518615
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). 

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Art. 12. Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins desta Lei, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido.

  • B - A revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem os interesses do titular dos dados deverá ser realizada por pessoa natural.

    Art. 20. O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.

    § 1º O controlador deverá fornecer, sempre que solicitadas, informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial.

    § 2º Em caso de não oferecimento de informações de que trata o § 1º deste artigo baseado na observância de segredo comercial e industrial, a autoridade nacional poderá realizar auditoria para verificação de aspectos discriminatórios em tratamento automatizado de dados pessoais.

    C - A Lei se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança pública. 

    Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

    [...]

    III - realizado para fins exclusivos de:

    a) segurança pública;

    [...]

    D - No tratamento de dados de crianças e adolescentes, os controladores deverão manter em sigilo a informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos para o exercício dos direitos do titular dos dados pessoais.

    Art. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente.

    § 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.

    § 2º No tratamento de dados de que trata o § 1º deste artigo, os controladores deverão manter pública a informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos para o exercício dos direitos a que se refere o art. 18 desta Lei.

    E - A Lei não contempla a hipótese de sanção consistente na proibição parcial ou total do exercício das atividades dos agentes de tratamento de dados.

    Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional:

    [...]

    XII - proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados  

  • Cada vez que a LGPD é cobrada em concurso um panda morre na China.

  • Criaram uma Lei mais chata que a falecida 8.666/93!

  • A alternativa 'B' está errada porque foi vetado o dispositivo que previa a revisão, por pessoa natural, de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais!

    Era o § 3º do art. 20.

    Vejam a mensagem de veto (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Msg/VEP/VEP-288.htm).

    Senhor Presidente do Senado Federal,

    Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão no 7, de 2019 (MP nº 869/2018), que “Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências”.

    Ouvidos, os Ministérios da Economia, da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a Controladoria-Geral da União e o Banco Central do Brasil manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo: § 3º do art. 20 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterado pelo art. 2º do projeto de lei de conversão.

    “§ 3º A revisão de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada por pessoa natural, conforme previsto em regulamentação da autoridade nacional, que levará em consideração a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados.”

    Razões do veto

    “A propositura legislativa, ao dispor que toda e qualquer decisão baseada unicamente no tratamento automatizado seja suscetível de revisão humana, contraria o interesse público, tendo em vista que tal exigência inviabilizará os modelos atuais de planos de negócios de muitas empresas, notadamente das startups, bem como impacta na análise de risco de crédito e de novos modelos de negócios de instituições financeiras, gerando efeito negativo na oferta de crédito aos consumidores, tanto no que diz respeito à qualidade das garantias, ao volume de crédito contratado e à composição de preços, com reflexos, ainda, nos índices de inflação e na condução da política monetária.”


ID
5518618
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base na legislação processual civil, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C - todos os artigos citados são do CPC

    ALTERNATIVA A) Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    ALTERNATIVA B) Art. 30. Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos:

    II - colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira;

    ALTERNATIVA C) Art. 32. No caso de auxílio direto para a prática de atos que, segundo a lei brasileira, não necessitem de prestação jurisdicional, a autoridade central adotará as providências necessárias para seu cumprimento.

    ALTERNATIVA D) Art. 33. Recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada.

    ALTERNATIVA E) Art. 33, parágrafo único. O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando for autoridade central.

  • Questãozinha covarde.

  • O que é auxílio direto?

    Conceito: instrumento utilizado para facilitar a prática de atos internacionais entre países.

    Importante saber: tipo de cooperação jurídica internacional que NÃO envolve decisões judiciais (nesses casos o meio legal é a rogatória)

    Auxílio direto ativo: quando o Brasil é o requerente.

    Auxílio direto passivo: quando o Brasil é o requerido.

    Em suma a questão cobrou a letra da lei (art. 28 a 33 do CPC)

    Questão correta > alternativa C: Art. 32. No caso de auxílio direto para a prática de atos que, segundo a lei brasileira, não necessitem de prestação jurisdicional, a autoridade central adotará as providências necessárias para seu cumprimento.

  • Lembrar que COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL é diferente do AUXÍLIO DIRETO (é “direto” pois não demanda a reserva de jurisdição)
  • Cabe auxílio direto quando a medida NÃO decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá vários objetos, entre eles, a colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência EXCLUSIVA de autoridade judiciária brasileira.

    No caso de auxílio direto para a prática de atos que, segundo a lei brasileira, não necessitem de prestação jurisdicional, a autoridade central adotará as providências necessárias para seu cumprimento. (Art. 32)

    Recebido o pedido de auxílio direto PASSIVO , a autoridade central o encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada.

    O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando FOR autoridade central.


ID
5518621
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em consonância com a legislação processual civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    ALTERNATIVA A) Art. 145. Há suspeição do juiz: II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    DICA: Hipóteses de suspeição: Suspeito que C.I.D.A (credor, inimigo, devedor ou amigo, inc. I e III) recebeu presentes interessantes porque aconselhou e subministrou meios ao litígio (inc. II e IV).

    ALTERNATIVA B) Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    ALTERNATIVA C) Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    ALTERNATIVA D) Art. 145, §1º. Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.

    ALTERNATIVA E) Art. 145, §2º. Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

    II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 145. Há suspeição do juiz: II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    b) ERRADO: Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    c) ERRADO: Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    d) ERRADO: Art. 145, §1º Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.

    e) CERTO: Art. 145, §2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando: II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

  • Hipóteses de suspeição:

    Presente ou conselho

    Interessado no julgamento do processo

    Credor ou devedor

    Amigo ou inimigo

  • SUSPEIÇÃO: PICCAS

    • Presente
    • Interessado
    • Credor ou Devedor
    • Conselho
    • Amigo ou Inimigo
    • Subministrou
  • Historinha que eu inventei para memorizar as hipóteses de suspeição:

    Imagine uma festa natalina; os amigos (145, I) felizes trocando presentes (145, II) mas sempre tem aquele tio chatão que tá devendo (145, III), e mesmo assim está interessado (145, IV) em comer de graça.

  • Suspeição depende de fatores exógenos ao processo.

    Já o impedimento se dá com a presença de fatores endógenos ao processo.

  • SOBRE A LETRA D:

    De acordo com o CPC/15, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas. Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal. Por outro lado, caso não reconheça sua parcialidade, o juiz determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.

    F: REVISÃO PGE.

  • DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

      Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    § 1º Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.

    § 2º É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

    § 3º O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo.

  • Acerca da letra E, pode-se dizer que está presente uma espécie de preclusão lógica


ID
5518624
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Tendo como base a legislação processual civil, assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A - todos os artigos citados são do CPC

    ALTERNATIVA A) Art. 246, §1º. As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

    ALTERNATIVA B) Art. 246, §3º. Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

    ALTERNATIVA C) Art. 248, §2º. Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.

    ALTERNATIVA D) Art. 248, §4º. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

    ALTERNATIVA E) Art. 256, §3º. O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 246, § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    b) CERTO: Art. 246, § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

    c) CERTO: Art. 248, § 2º Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.

    d) CERTO: Art. 248, § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

    e) CERTO: Art. 256, § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.


ID
5518627
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando a legislação processual civil, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D - todos os artigos citados são do CPC

    ALTERNATIVA A) Art. 674, §2º. Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: III - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte;

    ALTERNATIVA B) Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    ALTERNATIVA C) Art. 676. Nos casos de ato de constrição realizado por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta.

    ALTERNATIVA D) Art. 674, §2º. Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: IV - o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.

    ALTERNATIVA E) Art. 680. Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que:

    I - o devedor comum é insolvente;

    II - o título é nulo ou NÃO obriga a terceiro;

    III - outra é a coisa dada em garantia.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 674, § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: III - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte;

    b) ERRADO: Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    c) ERRADO: Art. 676. Nos casos de ato de constrição realizado por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta.

    d) CERTO: Art. 674, §2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: IV - o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.

    e) ERRADO:  Art. 680. Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que: I - o devedor comum é insolvente; II - o título é nulo ou não obriga a terceiro; III - outra é a coisa dada em garantia.

  • DOS EMBARGOS DE TERCEIRO

     Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

    § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

    § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

    I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843 ;

    II - o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução;

    III - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte;

    IV - o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.

     Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    Parágrafo único. Caso identifique a existência de terceiro titular de interesse em embargar o ato, o juiz mandará intimá-lo pessoalmente.

  • Mas que questãozinha traiçoeira, gente


ID
5518630
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito à legislação processual civil, assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B - todos os artigos citados são do CPC

    ALTERNATIVA A) Art. 880, §2º. A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado (...).

    ALTERNATIVA B) Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo;

    ALTERNATIVA C) Art. 891, Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.

    ALTERNATIVA D) Art. 893. Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles.

    ALTERNATIVA E) Art. 894, §2º. A alienação por partes deverá ser requerida a tempo de permitir a avaliação das glebas destacadas e sua inclusão no edital, e, nesse caso, caberá ao executado instruir o requerimento com planta e memorial descritivo subscritos por profissional habilitado.

  • Ainda bem que essa prova de processo civil do MPRS não se limitou a decorebas e efetivamente reflete a atuação ministerial!

  • Pietro, se isso nao for decoreba....

  • Aquela parte do CPC que ninguém lê...

  • Tenho a impressão que algumas questões tendem a pegar a letra da lei que faz referência a um julgado, pode servir como norte eventualmente...

    Para fins de complementação, segue julgado do DoD:

    Não é necessário intimar pessoalmente o devedor para informar sobre a data da alienação judicial do bem, mesmo que ele seja representado pela Defensoria Pública

    Resumo do julgado

    É prescindível a intimação direta do devedor acerca da data da alienação judicial do bem, quando representado pela Defensoria Pública.

    O art. 889, I, do CPC prevê que o executado, por meio do seu advogado, deverá ser intimado da data da alienação judicial.

    Se não for advogado, mas sim Defensor Público, o executado será intimado na pessoa do Defensor Público. A única diferença é que o advogado pode ser intimado pela imprensa oficial, enquanto o Defensor Público deverá, obrigatoriamente, ser intimado pessoalmente. No entanto, repita-se, não é necessária a intimação pessoal do devedor.

    Assim, não se exige notificação pessoal do executado quando há norma específica determinando apenas a intimação do devedor, por meio do advogado constituído nos autos ou da Defensoria Pública.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1840376-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 25/05/2021 (Info 698).

  • ITEM E: Se a pessoa não ler o caput o 894, essa assertiva fica sem pé nem cabeça. É de choraaar....

    894: Quando o imóvel admitir cômoda divisão, o juiz, a requerimento do executado, ordenará a alienação judicial de parte dele, desde que suficiente para o pagamento do exequente e para a satisfação das despesas da execução.

    ......................A  alienação por partes deverá ser requerida a tempo de permitir a avaliação das glebas destacadas e sua inclusão no edital, e, nesse caso, caberá ao executado instruir o requerimento com planta e memorial descritivo subscritos por profissional habilitado

  • Art. 880. Não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário.

    § 1º O juiz fixará o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento, as garantias e, se for o caso, a comissão de corretagem.

    § 2º A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, expedindo-se:

    I - a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel;

    II - a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel.

    Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência:

    I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo;

     Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil.

    Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.

    Art. 893. Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles.

     Art. 894. Quando o imóvel admitir cômoda divisão, o juiz, a requerimento do executado, ordenará a alienação judicial de parte dele, desde que suficiente para o pagamento do exequente e para a satisfação das despesas da execução.

    § 1º Não havendo lançador, far-se-á a alienação do imóvel em sua integridade.

    § 2º A alienação por partes deverá ser requerida a tempo de permitir a avaliação das glebas destacadas e sua inclusão no edital, e, nesse caso, caberá ao executado instruir o requerimento com planta e memorial descritivo subscritos por profissional habilitado.

  • Assertiva C: Não confundir com a porcentagem de 80% prevista no art. 896:

    Art. 896. Quando o imóvel de incapaz não alcançar em leilão pelo menos oitenta por cento do valor da avaliação, o juiz o confiará à guarda e à administração de depositário idôneo, adiando a alienação por prazo não superior a 1 (um) ano.


ID
5518633
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere as seguintes afirmações, com base na legislação processual civil.


I - Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

II - Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do último comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do respectivo.

III - Nas execuções por carta, o prazo para embargos será contado da juntada, na carta, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens.

IV - Nos embargos à execução, o executado poderá alegar, entre outras causas, retenção por benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias, nos casos de execução para entrega de coisa certa.


Quais afirmações estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • como assim? vejam o q diz o art.915 p. 2° e Art. 917, IV
  • Gabarito: letra E. Corretas: I e III.

    I. CERTO: art. 914, §2º, NCPC: § 2º Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

    II. ERRADO: art. 915, §1º, NCPC: § 1º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

    III. CERTO: art. 915, §2º, I, NCPC: § 2º Nas execuções por carta, o prazo para embargos será contado: I - da juntada, na carta, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens;

    IV: ERRADO: art. 917, IV, NCPC: Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa; (o dispositivo não faz menção às benfeitorias voluptuárias)

  • Para memorizar mais facilmente eu faço o seguinte raciocínio:

    Quem vai julgar os embargos à execução?

    1 - juizo deprecado: então o prazo conta a partir da juntada do mandado de citação NA carta precatória (pq os autos de origem ficam necessariamente com o juizo deprecante)

    2 - juizo deprecante: o prazo deve ser da juntada da comunicação da citação no processo de origem OU, não havendo tal comunicação, da juntada da carta precatória cumprida aos autos de origem.

  • ...

    Requisitos para efeito suspensivo em embargos à execução são cumulativos

    ​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um fundo de investimentos para revogar o efeito suspensivo dado aos embargos à execução opostos contra ele, em razão da ausência do requisito da garantia por penhora, depósito ou caução. Para o colegiado, os requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil (CPC) para que, em tais situações, o julgador possa conceder a suspensão são cumulativos.

  • DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

     Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

    § 2º Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

     Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 .

    § 1º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

    § 2º Nas execuções por carta, o prazo para embargos será contado:

    I - da juntada, na carta, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens;

    II - da juntada, nos autos de origem, do comunicado de que trata o § 4º deste artigo ou, não havendo este, da juntada da carta devidamente cumprida, quando versarem sobre questões diversas da prevista no inciso I deste parágrafo.

    § 3º Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229 .

    § 4º Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.


ID
5518636
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a legislação processual civil, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • A- art. 933, §2o - tal providência incumbe ao relator.

    B - art. 935, §1.

    C - art. 932, V, a.

    D - art. 937, §3o - sustentação oral em agravo interno apenas nos processos de competência originária - ação rescisória, mandado de segurança e reclamação.

    E - art. 940 e §1o, mas não encontrei o equívoco.

  • Gabarito C

    A - Art. 933. Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. (...)

    § 2º Se a constatação se der em vista dos autos, deverá o juiz que a solicitou encaminhá-los ao relator, que tomará as providências previstas no caput e, em seguida, solicitará a inclusão do feito em pauta para prosseguimento do julgamento, com submissão integral da nova questão aos julgadores.

    Em suma: quem intima as partes é o relator, independentemente se foi ele ou o juiz que pediu vista dos autos que verificou ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício.

    _________________________

    B - Art. 935. Entre a data de publicação da pauta e a da sessão de julgamento decorrerá, pelo menos, o prazo de 5 (cinco) dias, incluindo-se em nova pauta os processos que não tenham sido julgados, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte.

    § 1º Às partes será permitida vista dos autos em cartório após a publicação da pauta de julgamento.

    __________________________

    C - Art. 932. Incumbe ao relator:

    (...) IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    A contrário sensu, incumbe ao relator, após ouvir as partes, dá provimento ao recurso quando a decisão guerreada estiver em desconformidade com súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal.

    _________________________

    D - Art. 937. (...) § 3º Nos processos de competência originária previstos no inciso VI (na ação rescisória, no mandado de segurança e na reclamação), caberá sustentação oral no agravo interno interposto contra decisão de relator que o extinga.

    Como pode ser visto, só cabe sustentação oral no agravo interno interposto contra decisão nos processos de competência originária na ação rescisória, no mandado de segurança e na reclamação.

  • Pra dar provimento ao recurso, tem que facultar a apresentação de contrarrazões

    Art. 932. Incumbe ao relator:

    V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a: [...]

    Já pra negar provimento não há essa necessidade:

    Art. 932. IV - negar provimento a recurso que for contrário a: [...]

  • Equívoco da alternativa E

    E - O relator ou outro juiz que não se considerar habilitado a proferir imediatamente seu voto poderá solicitar vista pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado por igual período, após o qual o recurso será incluído em nova publicação de pauta.

    O correto é que o recurso será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte à data da devolução.

    É o que dispõe a parte final do art. 940, CPC:  

    Art. 940. O relator ou outro juiz que não se considerar habilitado a proferir imediatamente seu voto poderá solicitar vista pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, após o qual o recurso será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte à data da devolução.

  • tem que neurocirurgião para estudar o CPC...

  • Me tirem uma dúvida. Nas contrarrazões, quem intima a parte para apresentá-las não é o juiz de primeira instância? Não é ele que intima para após enviar o processo ao Tribunal? Na alternativa correta fala que "incumbe ao relator". Errei por pensar assim. Mais alguém?

  • Detalhe que me fez errar a questão na prova:

    • O art. 332 (improcedência liminar) fala em súmula sobre direito local;
    • O art. 932 não tem tal acréscimo.

    Imaginei que a alternativa estivesse errada por isso...

  • gab. C

    Fonte: CPC

    A Se a constatação da questão apreciável de ofício se der em vista dos autos, deverá o juiz que a solicitou intimar as partes para que se manifestem no prazo de 5 dias e, em seguida, solicitará a inclusão do feito em pauta para prosseguimento do julgamento, com submissão integral da nova questão aos julgadores. ❌

    Art. 933. Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 dias. (...)

    § 2º Se a constatação se der em vista dos autos, deverá o juiz que a solicitou encaminhá-los ao relator, que tomará as providências previstas no caput e, em seguida, solicitará a inclusão do feito em pauta para prosseguimento do julgamento, com submissão integral da nova questão aos julgadores.

    B Às partes não será permitida vista dos autos em cartório após a publicação da pauta de julgamento.

    Art. 935. § 1º Às partes será permitida vista dos autos em cartório após a publicação da pauta de julgamento.

    C Incumbe ao relator depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária, entre outras hipóteses, a súmula do STF, do STJ ou do próprio tribunal. 

    Art. 932. Inc. V. Alínea 'a'.

    D Nos recursos de apelação, AI, Resp e RE, caberá sustentação oral no agravo interno interposto contra decisão de relator que o extinga. ❌

    Art. 937. VI - na ação rescisória, no MS e na reclamação;

    (...)

    § 3º Nos processos de competência originária previstos no inciso VI (na ação rescisória, no mandado de segurança e na reclamação), caberá sustentação oral no agravo interno interposto contra decisão de relator que o extinga.

    E O relator ou outro juiz que não se considerar habilitado a proferir imediatamente seu voto poderá solicitar vista pelo prazo máximo de 10 dias, podendo ser prorrogado por igual período, após o qual o recurso será incluído em nova publicação de pauta.

    Art. 940. O relator ou outro juiz que não se considerar habilitado a proferir imediatamente seu voto poderá solicitar vista pelo prazo máximo de 10 dias, após o qual o recurso será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte à data da devolução.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL

     Art. 932. Incumbe ao relator:

    I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;

    II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal;

    III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

    IV - negar provimento a recurso que for contrário a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    VI - decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando este for instaurado originariamente perante o tribunal;

    VII - determinar a intimação do Ministério Público, quando for o caso;

    VIII - exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do tribunal.

    Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.


ID
5518639
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere as seguintes afirmações, com base na legislação processual civil.


I - É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar, mediar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

II - Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

III - Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, se o valor da execução ultrapassar o estabelecido para pagamento independentemente do precatório, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório.

IV - Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, poderá o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.

V - Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material e processual.


Quais afirmações estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Item I errado: não goza de competência para mediar;

    Item V errado: apenas questões de direito material.

  • Lei 12. 153

    I- Art. 2  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    II- Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

    III- Art. 13, § 5  Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido para pagamento independentemente do precatório, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório.

    IV- Art. 16. Cabe ao conciliador, sob a supervisão do juiz, conduzir a audiência de conciliação.

    § 1o Poderá o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.

    V- Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

  • Gabarito: A.

    Artigos da Lei n. 12.153/09.

    I. Errada: Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. (sem competência para mediar)

    II. Certa: Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência

    III. Certa: Art. 13, § 5 - Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido para pagamento independentemente do precatório, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório.

    IV. Certa: Art. 16. Cabe ao conciliador, sob a supervisão do juiz, conduzir a audiência de conciliação. §1 Poderá o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.

    V. Errada: Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material. (não caberá quando envolver questões de direito processual)

  • Uma das piores provas do MP que já vi!!!!

  • GABARITO: A

    I - ERRADO: Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    II - CERTO: Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

    III - CERTO: Art. 13, § 5o Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido para pagamento independentemente do precatório, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório.

    IV - CERTO: Art. 16. Cabe ao conciliador, sob a supervisão do juiz, conduzir a audiência de conciliação. § 1o Poderá o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.

    V - ERRADO: Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

  • A III tem uma redação tão ruim que na hora de ler parece até errada, mas ela é cópia do art. 13, §5 da lei 12.153/09.

  • E disseram: é só estudar lei seca que vai...

    Nota de corte qd só é lei seca é alta...


ID
5518642
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base na legislação processual civil, assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • A alternativa incorreta é a D, na medida em que o prazo é de 5 anos.

  • De acordo com o art. ,  do , como nova previsão explícita de cabimento de ação rescisória, a decisão de mérito, transitada em julgado, poderá ser rescindida quando obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, PROVA NOVA cuja existência ignorava ou de que não pode fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável.

    Nesse caso, contudo, o termo inicial do prazo será a data de DESCOBERTA da prova nova, observando o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado, da última decisão proferida no processo.

    Portanto, mais uma novidade do  é a previsão que amplia, em muito, o cabimento da ação excepcional. Ocorre que o  passa a admitir o cabimento da ação rescisória no caso de “prova nova”. O  de 1973 admite a ação no caso de “documento novo”. Por isso, com o , se a parte obtiver, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável, pode mover a ação. Há sensível ampliação, pois a ação, agora, é expressamente admitida, por exemplo, no caso de prova testemunhal nova. A hipótese vai exigir muita atenção dos tribunais, inclusive pelo fato de que o termo inicial do prazo de dois anos será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos.

  • A) Art. 966, § 1º Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

    B e E)Art. 966, § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

    C) Art. 975, § 3º Nas hipóteses de simulação ou de colusão das partes, o prazo começa a contar, para o terceiro prejudicado e para o Ministério Público, que não interveio no processo, a partir do momento em que têm ciência da simulação ou da colusão.

    D) Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    § 1º Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo a que se refere o caput, quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense.

    § 2º Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

  • Questão semelhante foi cobrada no concurso de juiz PR-2021.

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 966, § 1º Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

    b) CERTO: Art. 966, § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos do caput , será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça: II - admissibilidade do recurso correspondente.

    c) CERTO: Art. 975, § 3º Nas hipóteses de simulação ou de colusão das partes, o prazo começa a contar, para o terceiro prejudicado e para o Ministério Público, que não interveio no processo, a partir do momento em que têm ciência da simulação ou da colusão.

    d) ERRADO: Art. 975, § 2º Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    e) CERTO: Art. 966, § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos do caput , será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça: I - nova propositura da demanda; ou


ID
5518645
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, com base na legislação processual civil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

    § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

  • A) art. 976, §4o

    B) art. 987, caput e §1o

    C) art. 982, §3o

    D) art. 983

    E) art. 985, I.

  • GABARITO LETRA B

    CPC/2015

    A) CORRETA. Art. 976, § 4º.  É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.

    B) INCORRETA. Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso. § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

    C) CORRETA.  Art. 982. § 3º.  Visando à garantia da segurança jurídica, qualquer legitimado mencionado no art. 977, incisos II e III , poderá requerer, ao tribunal competente para conhecer do recurso extraordinário ou especial, a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional que versem sobre a questão objeto do incidente já instaurado.

    Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal: II - pelas partes, por petição; III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

    D) CORRETA. Art. 983. O relator ouvirá as partes e os demais interessados, inclusive pessoas, órgãos e entidades com interesse na controvérsia, que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão requerer a juntada de documentos, bem como as diligências necessárias para a elucidação da questão de direito controvertida, e, em seguida, manifestar-se-á o Ministério Público, no mesmo prazo.

    E) CORRETA. Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada: I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região; 

  • Questão semelhante foi cobrada no concurso da DPE RR 2021.

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 976, § 4º É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.

    b) ERRADO: Art. 987, § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

    c) CERTO: Art. 982, § 3º Visando à garantia da segurança jurídica, qualquer legitimado mencionado no art. 977, incisos II e III , poderá requerer, ao tribunal competente para conhecer do recurso extraordinário ou especial, a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional que versem sobre a questão objeto do incidente já instaurado.

    d) CERTO: Art. 983. O relator ouvirá as partes e os demais interessados, inclusive pessoas, órgãos e entidades com interesse na controvérsia, que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão requerer a juntada de documentos, bem como as diligências necessárias para a elucidação da questão de direito controvertida, e, em seguida, manifestar-se-á o Ministério Público, no mesmo prazo.

    e) CERTO: Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada: I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;

  • GAB. B

    Fonte: CPC

    A É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva. ❌

    Art. 976, § 4º

    B Do julgamento do mérito do incidente de resolução de demandas repetitivas, caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso, sem efeito suspensivo.

    Art. 987.Do julgamento do mérito do incidente caberá RE ou REsp, conf. o caso.

    § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

    C Visando à garantia da segurança jurídica, as partes, o Ministério Público ou a Defensoria Pública, poderão requerer, ao tribunal competente para conhecer do recurso extraordinário ou especial, a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional que versem sobre a questão objeto do incidente já instaurado. ❌

    Art. 982, § 3º

    D O relator ouvirá as partes e os demais interessados, inclusive pessoas, órgãos e entidades com interesse na controvérsia, que, no prazo comum de 15 dias, poderão requerer a juntada de documentos, bem como as diligências necessárias para a elucidação da questão de direito controvertida, e, em seguida, manifestar-se-á o MP, no mesmo prazo. 

    Art. 983.

    E Julgado o incidente de resolução de demandas repetitivas, a tese jurídica será aplicada a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região. ❌

    Art. 985.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!

  • GAB. B

    Fonte: CPC

    A É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva. ❌

    Art. 976, § 4º

    B Do julgamento do mérito do incidente de resolução de demandas repetitivas, caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso, sem efeito suspensivo.

    Art. 987.Do julgamento do mérito do incidente caberá RE ou REsp, conf. o caso.

    § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

    C Visando à garantia da segurança jurídica, as partes, o Ministério Público ou a Defensoria Pública, poderão requerer, ao tribunal competente para conhecer do recurso extraordinário ou especial, a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional que versem sobre a questão objeto do incidente já instaurado. ❌

    Art. 982, § 3º

    D O relator ouvirá as partes e os demais interessados, inclusive pessoas, órgãos e entidades com interesse na controvérsia, que, no prazo comum de 15 dias, poderão requerer a juntada de documentos, bem como as diligências necessárias para a elucidação da questão de direito controvertida, e, em seguida, manifestar-se-á o MP, no mesmo prazo. 

    Art. 983.

    E Julgado o incidente de resolução de demandas repetitivas, a tese jurídica será aplicada a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região. ❌

    Art. 985.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!

  • Creio que seja uma das poucas hipóteses de efeito suspensivo, ope legis, dos recursos interpostos nos Tribunais Superiores.


ID
5518648
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sebastião, contratado por Horácio, arrancou mudas de árvores nativas que haviam sido plantadas por servidores do Município em logradouro público próximo à residência do segundo. Flagrados por policiais militares e conduzidos à Delegacia de Polícia, foi lavrado termo circunstanciado da ocorrência. Posteriormente, não aceitas as propostas de aplicação de medidas de justiça consensual pelos agentes, ambos foram denunciados pelo Ministério Público por infração ao artigo 49, caput, da Lei nº 9.605/1998 (Art. 49 - Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente). Durante a instrução processual, porém, restou comprovado que Sebastião, pessoa simples e analfabeta, desconhecia que sua conduta fosse contrária à ordem jurídica, tendo inclusive afirmado, em seu interrogatório, que, se soubesse, jamais teria destruído as plantas. Em sendo assim, Sebastião incorreu em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    A questão retrata uma hipótese de erro de proibição direto. Ele incide sobre o conhecimento da ilicitude da conduta, de modo que o agente realiza uma conduta acreditando na sua licitude frente ao ordenamento jurídico. Se o seu erro for inevitável, afasta-se a culpabilidade (doutrina), isenta de pena e, se for evitável, reduz-se a reprimenda, nos termos do art. 21 do CP.

    O erro de proibição se divide em erro de proibição direto e erro de proibição indireto. No primeiro, o agente erra, se engana, a respeito da norma proibitiva. O erro de proibição indireto, chamado de erro de permissão, é o que incide sobre a existência ou os limites de causa de justificação (excludente de ilicitude). 

  • GABARITO C

    A) erro de tipo incriminador.

    É a falsa percepção da realidade acerca dos elementos constitutivos do tipo penal. Ex.: um caçador atira e mata o seu colega de caça, depois que este, sem avisar, se disfarçara de urso para pregar-lhe uma peça.

    Art. 20, CP. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    B) erro de tipo permissivo.

    Podem ocorrer 3 formas diferentes de erro acerca das descriminantes:

    • Sobre o pressuposto fático do evento de uma causa de exclusão de ilicitude;
    • Sobre a existência de uma causa de exclusão da ilicitude;
    • Sobre os limites de uma causa de exclusão da ilicitude.

    Segundo a teoria normativa pura limitada da culpabilidade (adotada pelo CP), as descriminantes putativas podem ser: 1) por erro de tipo permissivo (erro sobre a situação fática de uma descriminante - art. 20, § 1°, CP); ou 2) por erro de proibição indireto (erro sobre a existência ou limites da descriminante - art. 21, CP).

    O erro de tipo permissivo ocorre quando o agente pratica uma conduta supondo situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima (amparada por uma descriminante real). Ex.: policial encontra um criminoso que jurou matá-lo na rua e supõe que o "bandido", ao levar a mão no bolso, iria sacar uma arma para cumprir a promessa. Acreditando estar em legítima defesa, o policial mata o criminoso, contudo, após o ocorrido, verifica-se que o indivíduo ia tirar uma bíblia do bolso para contar sua conversão ao catolicismo.

    C) erro de proibição direto.

    O agente desconhece o conteúdo de uma lei penal proibitiva ou, se o conhece, interpreta-o de forma equivocada.

    "Durante a instrução processual, porém, restou comprovado que Sebastião, pessoa simples e analfabeta, desconhecia que sua conduta fosse contrária à ordem jurídica, tendo inclusive afirmado, em seu interrogatório, que, se soubesse, jamais teria destruído as plantas".

    D) erro de proibição indireto.

    Incide sobre a existência ou os limites de excludente de ilicitude. O sujeito age acreditando na licitude de seu comportamento, quando na verdade pratica uma infração penal, por não compreender o caráter ilícito do fato. Ex.: “A”, voltando antecipadamente de viagem e sem prévio aviso, encontra seu cônjuge em flagrante adultério. Saca seu revólver e mata a mulher, acreditando estar autorizado a assim agir pela legítima defesa da honra.

    Obs.: STF proíbe uso da tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio (ADPF 779)

    E) erro de mandado.

    O agente, envolvido em uma situação de perigo a determinado bem jurídico, erroneamente acredita estar autorizado a livrar-se do dever de agir para impedir o resultado, nas hipóteses previstas no art. 13, §2º, CP. Ex.: o pai, válido para o trabalho, mas em situação de pobreza, abandona o filho de pouca idade à própria sorte, matando-o, por acreditar que nesse caso não tem a obrigação de zelar por ele.

    FONTE: Cleber Masson - Direito Penal Parte Geral Vol 1. 2020.

  • Faço acreditando que é permitido, não sei que é ilícito - ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO. Ex da questão. Ex estrangeiro que entra com droga acreditando que é possível. Não sabe que é proibido

    Sei que é ilícito, mas acredito que posso fazer por presente uma causa permissiva. Por erro quanto ao conteúdo ou limites da permissão. - ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO. Ex matar mulher achando que tem a permissão já que ofendido sua honra por traição. Sei que é proibido, mas acredito que sou permitido fazer

    Nunca mais erre isso

  • .ERRO PERMISSIVO --------------------------X---------------------------- ERRO DE PERMISSÃO

    Erro de TIPO ESSENCIAL --------------------------------------------------Erro de PROIBIÇÃO INDIRETO--

    Acredita que situação fática ------------------------------------------------------Acredita em justificação

    é uma justificante.----------------------------------------------------------------------que não existe

    .

    .

    – O ERRO DE PROIBIÇÃO

    – ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO:

    – O agente erra quanto ao conteúdo da norma proibitiva, seja porque desconhece a existência do tipo penal incriminador ou porque não compreende seu âmbito de incidência.

    -

    – ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO:

    – Ocorre quando o agente atua conhecendo a tipicidade de sua conduta, porém supõe estar ela acobertada por alguma excludente da ilicitude.

    – ERRO MANDAMENTAL:

    – O erro recai sobre uma norma mandamental.

    – Uma norma que determina que o agente realize uma conduta positiva e este, por desconhecer o dever de agir, acaba ficando inerte e infringindo o tipo penal.

  • GABARITO - C

    ERRO DE TIPO X ERRO DE PROIBIÇÃO

    ERRO DE TIPO :

    O AGENTE NÃO SABE O QUE ESTÁ FAZENDO

    Escusável inevitável, invencível ou desculpável: exclui o dolo e a culpa

    Inescusável , injustificável, vencível : Exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo

    ERRO DE PROIBIÇÃO:

     o sujeito conhece perfeitamente a situação fática em que se encontra, mas desconhece a ilicitude do seu comportamento.

    ESCUSÁVEL : ISENTA DE PENA

    INEXCUSÁVEL : Subsiste a culpabilidade, mas a pena deve ser diminuída de um sexto a um terço

    ------------------------------------------------------

    Espécies do Erro de proibição:

    Erro de proibição Indireto >

    o agente conhece o caráter ilícito do fato, mas, no caso concreto, acredita erroneamente estar presente uma causa de exclusão da ilicitude, ou se equívoca quanto aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude efetivamente presente

    o erro de proibição mandamental:

    o agente, envolvido em uma situação de perigo a determinado bem jurídico, erroneamente acredita estar autorizado a livrar-se do dever de agir para impedir o resultado, nas hipóteses previstas no art. 13, § 2.°, do Código Penal.

    ------------------------------------------------------

    NÃO ESQUECER:

    O ERRO DE TIPO ESSENCIAL divide-se em:

    1.      Erro de tipo INCRIMINADOR; e

    2.      Erro de tipo PERMISSIVO.

    Erro de tipo incriminador é aquele que recai sobre elementares (dados essenciais) da figura típica ou sobre circunstâncias (dados acessórios) dela.

    Erro de tipo permissivo também é chamado de Descriminante putativa.

    artigo 20 , § 1º do CP , segundo o qual "é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima .

    ---------------------------------------------------

    Bons estudos!!

  • GABARITO C

     

    1.      No contexto do erro de proibição, há que se diferenciar três situações:

    a.      O agente, apesar de ignorar a lei, conhecia a reprovabilidade da conduta – não se configura o erro de proibição, podendo caracterizar atenuante da pena (art. 65, II, do CP). Exemplo: João, apesar de ignorar que o desrespeito ao hino nacional é contravenção penal tipificada no art. 35 da Lei 5.700/1971, passa a achincalhar a letra, sabendo que seu comportamento é reprovado socialmente;

    b.     O agente, apesar de conhecer a lei, ignora a reprovabilidade do comportamento – configura-se erro de proibição, de modo que se inevitável, exclui a culpabilidade; se evitável, reduz a pena. Exemplo: João, mesmos sabendo que homicídio é crime, acredita que o tipo não alcança a eutanásia; e

    c.      O agente ignora a lei e a ilicitude do fato – configura-se erro de proibição, de modo que se inevitável, exclui a culpabilidade; se evitável, reduz a pena. Exemplo: João fabrica açúcar em casa, não imaginando que seu

    comportamento é reprovável, muito menos crime previsto no art. 1º do Decreto 16/1966.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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  • =>ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO: O agente se engana em relação ao conteúdo da norma proibitiva, porque desconhece a existência do tipo penal ou compreende equivocadamente seu âmbito de incidência. Ex: acredita não ser crime portar drogas p/ consumo próprio.

    =>Erro de proibição (quanto falta ao agente consciência sobre a ilicitude).

  • RESUMO de Descriminantes Putativas. Popularmente chamadas de "erro". Descriminante = retira a qualidade de ser algo ser crime. Putativa = pensa que é.

    Podem ser sobre a existência, limites ou pressupostos de fato de uma causa de exclusão da ilicitude.

    Existência --> acha que a causa de exclusão existe, quando na realidade ela não existe. Ex: marido traído pensa que pode matar a esposa por conta de "legítima defesa da honra".

    Limites --> acha que está dentro dos limites da causa de exclusão, quando na verdade não está. Ex: A tenta matar B com uma arma de fogo. B consegue imobilizar A e o executa - "excesso de legítima defesa".

    Pressupostos de fato --> acha que a situação de fato o permite se valer da exclusão, quando na verdade tudo não passa de um equívoco/suposição. Ex: A jurou B de morte. Numa noite escura, B vê A na rua e fica apreensivo. A leva a mão ao bolso e B, pensando que seria morto, saca uma arma e atira, pois achou estar em legítima defesa real antecipada, matando A. A, na verdade, só ia acender um cigarro.

    Para a teoria normativa pura extremada da culpabilidade, não importa qual seja, tudo é erro de proibição indireto.

    Já para a teoria limitada da culpabilidade (Código Penal), temos:

    Existência --> Erro de proibição indireto --> se inevitável, isenta de pena. Se evitável, reduz de 1/6 a 1/3.

    Limites --> Erro de proibição indireto --> se inevitável, isenta de pena. Se evitável, reduz de 1/6 a 1/3.

    Pressupostos de fato --> Erro de tipo permissivo --> isenta de pena.

    CP: Art. 20. § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • '' tendo inclusive afirmado, em seu interrogatório, que, se soubesse, jamais teria destruído as plantas '' Daqui já mata a questão no ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO. Não sei o que faço, se soubesse não faria.

  • ERRO DE TIPO -> ERRO SOBRE ELEMENTOS DO TIPO, NÃO SABE O QUE FAZ

    ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO -> ERRO SOBRE O TIPO PENAL, SABE O QUE FAZ

  • Erro de proibição direto é aquele que recai sobre a proibição/ilicitude da conduta praticada, o agente tem a percepção adequada da realidade, mas acredita que sua conduta é lícita.

    Na questão, o jardineiro contratado acredita que arrancar as árvores é uma conduta lícita, possível, permitida.

    Erro de Proibição indireto, por sua vez, é aquele em que o agente sabe da ilegalidade da sua conduta, mas acredita estar, no caso concreto, amparado por uma excludente de ilicitude errando seja em relação a existência dela, seja em relação aos limites da incidência dela.

  • A teoria limitada da culpabilidade, acolhida pelo Código Penal brasileiro, opera distinção entre o erro de proibição direto e o indireto. No erro de proibição direto, o sujeito se equivoca quanto ao conteúdo de uma norma proibitiva, ou porque ignora o conteúdo, ou porque não entende o seu âmbito de incidência. Neste caso, haverá exclusão da culpabilidade, pois o agente sabe o que está fazendo, mas desconhece o caráter ilícito, sendo mantido o DOLO do agente, podendo o mesmo ser isento de pena, ou ter esta reduzida de 1/3 a 2/3.

    No erro de proibição indireto (erro de tipo permissivo), o agente sabe que a conduta é típica, mas imagina presente uma norma permissiva, ou uma causa de justificação. Neste caso, haverá a exclusão do DOLO, pois o sujeito não sabe o que está fazendo.

  • Erro de:

    Potencial

    ROIBI

    Consciência

    ÃO

  • DO CRIME

           Erro sobre elementos do tipo 

           Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

           Descriminantes putativas 

           § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

           Erro determinado por terceiro 

           § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. 

           Erro sobre a pessoa 

           § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

           Erro sobre a ilicitude do fato 

           Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

           Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. 

       


ID
5518651
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes afirmações acerca dos crimes contra a pessoa previstos no Código Penal.


I - À luz das diretrizes indicadas na Exposição de Motivos da Parte Especial do Código Penal brasileiro, a eutanásia ativa direta – como tal entendida a provocação, por comissão intencional, da morte de alguém, a seu pedido, em situação de doença acompanhada de padecimento de sofrimento intenso – deve ser considerada crime de homicídio minorado, previsto no artigo 121, parágrafo 1º, do Código Penal (Art. 121 - Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. § 1º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço).

II - Conforme o entendimento dominante no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a conduta do agente que expõe alguém, por meio de relações sexuais, a contágio da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) de que sabe estar contaminado se enquadra no disposto no artigo 130, caput, do Código Penal (Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa).

III - O crime de invasão de dispositivo informático, previsto no artigo 154-A, caput, do Código Penal [Art. 154-A - Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa], é, em regra, de ação penal de iniciativa pública condicionada à representação.


Quais afirmações estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • (D) Apenas as afirmações I e III. 

    II - Conforme o entendimento dominante no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a conduta do agente que expõe alguém, por meio de relações sexuais, a contágio da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) de que sabe estar contaminado se enquadra no disposto no artigo 130, caput, do Código Penal (Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa). ERRADA. Lesão Corporal qualificada pela enfermidade incurável (art. 129, § 2º, II, do CP)segundo STJ e STF 

    “O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do , Rel. Min. Marco Aurélio (1ª Turma, DJe 17/12/2010), firmou a compreensão de que a conduta de praticar ato sexual com a finalidade de transmitir AIDS não configura crime doloso contra a vida. (...) O ato de propagar síndrome da imunodeficiência adquirida não é tratado no Capítulo III, Título I, da Parte Especial, do  (art. 130 e seguintes), onde não há menção a enfermidades sem cura. Inclusive, nos debates havidos no julgamento do o eminente Ministro Ricardo Lewandowski, ao excluir a possibilidade de a Suprema Corte, naquele caso, conferir ao delito a classificação de ‘Perigo de contágio de moléstia grave’ (art.  do ), esclareceu que, ‘no atual estágio da ciência, a enfermidade é incurável, quer dizer, ela não é só grave, nos termos do art. 131’. Na hipótese de transmissão dolosa de doença incurável, a conduta deverá será apenada com mais rigor do que o ato de contaminar outra pessoa com moléstia grave, conforme previsão clara do art. , inciso , do A alegação de que a vítima não manifestou sintomas não serve para afastar a configuração do delito previsto no art. , inciso , do . É de notória sabença que o contaminado pelo vírus do HIV necessita de constante acompanhamento médico e de administração de remédios específicos, o que aumenta as probabilidades de que a enfermidade permaneça assintomática. Porém, o tratamento não enseja a cura da moléstia” (STJ, , Rel.ª Min.ª Laurita Vaz, 5ª T., DJe 28/05/2012, RT, v. 925, p. 663) 

  • GABARITO: LETRA D

    I - CERTO: De acordo com o item 39 da Exposição de Motivos da Parte Especial do Código Penal, "Por "motivo de relevante valor social ou moral", o projeto entende significar o motivo que, em si mesmo, é aprovado pela moral prática, como, por exemplo, a compaixão ante o irremediável sofrimento da vítima (caso do homicídio eutanásico), a indignação contra um traidor da pátria, etc".

    II - ERRADO: Na verdade, o ato de propagar síndrome da imunodeficiência adquirida não é tratado no Capítulo III, Título I, da Parte Especial, do Código Penal (art. 130 e seguintes), onde não há menção a enfermidades sem cura. Inclusive, nos debates havidos no julgamento do HC 98.712/RJ, o eminente Ministro Ricardo Lewandowski, ao excluir a possibilidade de a Suprema Corte, naquele caso, conferir ao delito a classificação de "Perigo de contágio de moléstia grave" (art. 131, do Código Penal), esclareceu que, "no atual estágio da ciência, a enfermidade é incurável, quer dizer, ela não é só grave, nos termos do art. 131". Com efeito, na hipótese de transmissão dolosa de doença incurável, a conduta deverá será apenada com mais rigor do que o ato de contaminar outra pessoa com moléstia grave, conforme previsão do art. 129, § 2.º inciso II, do Código Penal. Em outras palavras, a transmissão intencional do vírus HIV configura o crime de lesão corporal gravíssima. (HC 160.982/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2012, DJe 28/05/2012)

    III - CERTO: Art. 154-B/CP. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.

  • Se há a exposição ao risco de contágio de AIDS, mas tal resultado não acontece, seria conduta atípica?

  • Forçado demais esse item II. Jurisprudência antiga, que não se refere exatamente à conduta de "expor alguém". O agente responderá por lesão corporal pela mera exposição? Não me parece razoável...

  • Se há exposição de contágio a HIV é lesão gravíssima, ao menos tentada.

  • A título de complementação quanto ao item II:

    Para o STF, contudo, não comete homicídio (consumado ou tentado) o sujeito que, tendo ciência da doença (AIDS) e deliberadamente a ocultando de seus parceiros, mantém relações sexuais sem preservativo. A Corte, todavia, limita-se a afastar o crime doloso contra a vida, sem concluir acerca da tipicidade do delito efetivamente cometido, se perigo de contágio venéreo ou lesão corporal gravíssima. (INFO 603).

    Masson em sua doutrina defende que se o agente consciente da letalidade da moléstia, efetua intencionalmente com terceira pessoa ato libidinoso que transmite a doença, matando-a, responderá por homicídio doloso consumado. E, se a vítima não falece, a ele deverá ser imputado o crime de homicídio tentado.

  • Eutanásia: (constitui homicídio privilegiado) quando o agente tira a vida da vítima para acabar com determinado – doença – sofrimento decorrente de enfermidade.

    Ortotanásia: não constitui crime. O médico deixa de empregar tratamentos paliativos que só prolongariam o sofrimento da vítima que se encontra em estágio terminal.  

  • GABARITO - D

    I) Nos casos de eutanásia  aplica-se a causa de diminuição do homicídio privilegiado, pelo relevante valor moral. 

    Art. 121,  § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    ‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵

    II) Antigamente havia posição doutrinária de que se tratava de tentativa de homicídio. Atualmente, a maioria entende que a transmissão intencional do vírus HIV configura o crime de lesão corporal gravíssima.

    ‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵

    III) Características desse delito:

    ✦ Via de regra é condicionado à representação.

     

    ✦ Antes: o tipo falava que era crime invadir sem autorização expressa ou tácita do TITULAR do dispositivo.

    ✦Agora: o crime é invadir sem autorização expressa ou tácita do USUÁRIO do dispositivo.

     

    ✦ Antes: o tipo penal exigia que a invasão no dispositivo informático alheio ocorresse “mediante violação indevida de mecanismo de segurança”. Exemplos de mecanismos de segurança: firewall (existente na maioria dos sistemas operacionais), antivírus, anti-malwareantispyware, senha para acesso.

    ✦ Agora: essa exigência foi abolida.

    -------------------------------------------

    OBS: A lei a Lei nº 14.155/2021 trouxe importantes mudanças no crime de furto e de Estelionato.

    Dizer o Direito

  • Apenas lembrando que AIDS não é uma DST/IST, então jamais seria o tipo penal do art. 130 (perigo de contágio de "moléstia venérea"). Poderia ser no máximo o tipo do art. 131 (perigo de contágio de moléstia grave), mas a jurisprudência tende a considerar como lesão corporal gravíssima (tentada ou consumada).

  • CUIDADO!

    O mais acertado é fazer avaliação sobre o DOLO DO AGENTE:

    "A AIDS, que não é moléstia venérea e que não se transmite somente por atos sexuais, poderá tipificar o crime do art.131; Lesão corporal seguida de morte ou at;e mesmo homicídio DEPENDENDO DA INTENÇÃO DO AGENTE, mas NUNCA O CRIME DE PERIGO DE CONTÁGIO VENÉREO.".(BITTENCOURT, p.248)

    "No HC 98712/SP, o min Ayres BRITTO, concluiu que a conduta pode configurar:

    a.Crime de perigo de contágio de moléstia grave (art. 131, CP);

    b.O crime de lesão corporal gravíssima (art. 129, parág.2, II) ou, ainda,

    C.Crime de Homicídio (art.121),

    A DEPENDER DA INTENÇÃO DO AGENTE.".(MARINA CORREIA, P.487).

  • GABARITO - D

    Acrescentando:

    Eutanásia:

    - Exemplo de motivo de relevante valor moral. Expressamente indicado na exposição de motivos (item 39) da parte especial do CP. Compaixão ante o irremediável sofrimento da vítima.

    • 39. Ao lado do homicídio com pena especialmente agravada, cuida o projeto do homicídio com pena especialmente atenuada, isto é, o homicídio praticado "por motivo de relevante valor social, ou moral", ou "sob o domínio de emoção violenta, logo em seguida a injusta provocação da vítima". Por "motivo de relevante valor social ou moral", o projeto entende significar o motivo que, em si mesmo, é aprovado pela moral prática, como, por exemplo, a compaixão ante o irremediável sofrimento da vítima (caso do homicídio eutanásico), a indignação contra um traidor da pátria, etc.

    Figuras relacionadas à eutanásia:

    Eutanásia em sentido estrito:

    - Homicídio piedoso, homicídio compassivo, médico, caritativo ou consensual. Marcada por um meio comissivo de se abreviar a morte. O agente faz algo para matar o paciente.

    Ortoeutanásia:

    - Eutanásia por omissão, terapêutica ou moral. Caracterizada por um meio omissivo, o agente deixa de fazer algo para chegar a morte da vítima.

    -------

    - Projeto de nova parte especial do CP prevê esses dois casos como hipóteses de homicídio privilegiado.

    Art. 41, Código de Ética Médica (CFM): proíbe os médicos de realizaram a eutanásia e a ortoeutanásia.

    - Ambos os casos precisam ser consensuais, ou seja, o ofendido deve consentir. Não é causa supralegal de exclusão da ilicitude, pois o bem jurídico é indisponível.

    Dizer o Direito.

  • Item II, CUIDADO! Pode-se discutir sobre ser lesão corporal, tentativa de homicídio ou perigo de contágio de moléstia grave (art. 131).

    >> Mas JAMAIS poderá ser de moléstia venérea (art. 130) como pretende a questão.

    HIV, apesar de poder ser transmitida pela conjunção carnal, pode também ser transmitida por outros meios, portanto, NÃO É MOLÉSTIA VENÉREA!

    Apesar de "moléstia venérea" ser uma norma penal em branco, a Exposição de Motivos do CP traz, no n. 44, alguns exemplos do que seriam moléstia venérea: sífilis, blenorragia, ulcus molle e linfogranuloma inguinal.

    Portanto, qualquer questão que tente amoldar transmissão de HIV ao tipo de molesta VENÉREA estará errada:

    • "Com referência à AIDS, por não se tratar de moléstia venérea, discute-se se a conduta do portador do vírus se ajusta ao disposto nos arts. 121, 129, §2º, II ou 131 do CP, havendo indisfarçavel divergência." (CUNHA, p. 130)

    FONTE: CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal, Volume único. Parte Especial. Salvador: JusPodivm, 2020. P. 130.

    Além disso, a par de divergências doutrinárias e jurisprudenciais, a questão pediu expressamente a posição do STJ, que é pela caracterização de lesão gravíssima.


ID
5518654
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei nº 13.060/2014, que disciplina o uso de instrumento de menor potencial ofensivo pelos órgãos de segurança pública em todo o território nacional, o disparo de arma de fogo por agente da segurança pública 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A – ERRADO: Não há previsão nesse sentido.

    LETRA B – CERTO: Segundo o art. 2º, parágrafo único, I, da Lei nº 13.060/2014, não é legítimo o uso de arma de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada.

    LETRA C – ERRADO: Segundo o art. 2º, parágrafo único, II, da Lei nº 13.060/2014, não é legítimo o uso de arma de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.

    LETRA D – ERRADO: Segundo o art. 2º, parágrafo único, I, da Lei nº 13.060/2014, não é legítimo o uso de arma de fogo contra pessoa que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.

    LETRA E – ERRADO: Não há previsão nesse sentido.

  • ...

    Ingresso policial forçado em residência sem investigação prévia e mandado é ilegal

    ​​​​​Em razão da ausência de mandado judicial e da realização de diligência baseada apenas em denúncia anônima – com a consequente caracterização de violação inconstitucional de domicílio –, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a entrada forçada de policiais em uma casa em São Paulo para a apuração de crime de tráfico de drogas.

  • Vamos ao exame de cada assertiva, individualmente, tendo por base as disposições da Lei 13.060/2014, :

    a) Errado:

    Assim estabelece o art. 2º, parágrafo único, do citado diploma legal:

    "Art. 2º Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios:

    (...)

    Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo:

    I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e

    II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros."

    Como daí se depreende, a lei prevê situações nas quais o uso de arma de fogo não se revela legítimo, não se podendo afirmar, genericamente, que em nenhuma hipótese tal proceder é admissível. Aliás, da própria leitura dos casos elencados na lei, percebe-se que ali foram inseridas exceções nas quais o uso é legítimo.

    b) Certo:

    Cuida-se de assertiva condizente com a norma do art. 2º, parágrafo único, I, acima transcrito, de sorte que não há incorreções neste item.

    c) Errado:

    A regra geral, na verdade, consiste na vedação ao disparo com arma de fogo, em caso de veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, como se vê do teor do inciso II, exceto se houver risco de morte ou lesão para o agente público.

    d) Errado:

    O risco, para legitimar o uso da arma de fogo, deve ser imediato de morte ou de lesão, a teor do inciso I, acima colacionado.

    e) Errado:

    Simplesmente, inexiste base legal a sustentar o uso indiscriminado de arma de fogo com a amplitude defendida neste item, contra preso envolvido em rebelião no interior de estabelecimento prisional. A lei citada no enunciado na questão não respalda tal assertiva.


    Gabarito do professor: B


ID
5518657
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes relativos à ocultação de bens, direitos ou valores provenientes de atividade ilícita (“lavagem de dinheiro”), previstos na Lei nº 9.613/1998 e alterações posteriores, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    LETRA A – ERRADO: Há três gerações de leis de lavagem de dinheiro. As leis de primeira geração são aquelas que trazem apenas o delito de tráfico de drogas como infração penal antecedente. Já as de segunda geração estabelecem um rol taxativo das infrações penais antecedentes. Por derradeiro, as leis de terceira geração são aquelas que admitem qualquer infração penal. A partir da Lei nº 12.683/2012, a legislação brasileira passou a ser uma lei de terceira geração, de modo é possível a lavagem do produto de qualquer infração penal, o que inclui tanto crimes quanto contravenções penais.

    LETRA B – ERRADO: O crime de lavagem de dinheiro só é punido a título de dolo.

    LETRA C – ERRADO: Há duas correntes.

    Uma primeira corrente sustenta que 1) haveria proibição expressa na Convenção de Palermo; 2) Seria um verdadeiro bis in idem e, para evitar isso, dever-se-ia entender a lavagem como post factum impunível (consunção); 3) não seria possível em face da proibição de se produzir prova contra si, já que impedir a ocultação seria o mesmo que se entregar para a polícia.

    Uma segunda corrente rebate estes fundamentos, ao dizer que: 1) A Convenção de Palermo, por si só, não impede a responsabilização do agente, pois esta limitação deve advir diretamente da lei, por intermédio da chamada "reserva de autolavagem"; 2) Não há que se falar em princípio da consunção porque há bens jurídicos e sujeitos passivos distintos, bem como condutas autônomas; 3) Os direitos não são absolutos e não podem ser vistos como escudos para o cometimento de crimes. Tanto é assim que ninguém questiona a constitucionalidade da conduta daquele que, após cometer um homicídio, oculta o respectivo cadáver; 4) Como o terceiro que não concorreu para a infração antecedente pode concorrer para a lavagem, haveria a esdrúxula situação de um "partícipe em um crime sem autor".

    De qualquer sorte, a jurisprudência entende que é possível a autolavagem - isto é, a imputação simultânea, ao mesmo réu, da infração antecedente e do crime de lavagem -, desde que sejam demonstrados atos diversos e autônomos daquele que compõe a realização da primeira infração penal, circunstância na qual não ocorrerá o fenômeno da consunção. (APn 856/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Corte Especial, julgado em 18/10/2017, DJe 6/2/2018).

    LETRA D – CERTO: O art. 2º, II, da Lei n. 9.613/98: "independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes".

    LETRA E – ERRADO: Nos termos do § 10 do art. 4º da Lei de Lavagem de Capitais, a perda de todos os bens, direitos e valores relacionados à prática da infração penal é medida que será decretada pelo juízo em favor, conforme o caso, da União ou do Estado

  • ALTERNATIVA CORRETA: D

    VAMOS AOS ERROS DAS DEMAIS ALTERNATIVAS:

    A: ATUALMENTE QUALQUER INFRAÇÃO PENAL ANTECEDENTE PODE ENSEJAR O CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. Nesse sentido, estão incluídas as contravenções penais. É só lembrar do jogo do bicho (contravenção penal), que é umas das principais infrações antecedentes da lavagem de dinheiro.

    B> NÃO existe lavagem de dinheiro praticada de forma culposa!

    c: é punível a autolavagem!

    d: correta

    e: a perda pode se dar em favor da união ou do estado!

    Espero ter ajudado!

  • AFASTA A LAVAGEM:

    • não houver prova da existência do fato;
    • inexistência do fato;
    • não constituir o fato infração penal;
    •  circunstâncias que excluam o crime ou
    • dúvida da existência de causas excludentes de ilicitude.

    AUTOLAVAGEM (selflaundering)

    A autolavagem consiste na prática de atos de lavagem de dinheiro cometidos pelo próprio autor da infração penal antecedente. Como se trata de condutas distintas, que atingem bens jurídicos que não se confundem, admite-se a punição da autolavagem, SEM QUE SE FALE EM BIS IN IDEM.

     A Lei não exclui a possibilidade de que o ilícito antecedente e a lavagem tenham a mesma autoria, sendo aquele independente deste. Nessas hipóteses, o agente deve responder em concurso material, salvo se praticá-los em uma mesma ação (concurso formal impróprio). Entendimento do STJ e STF.

     O agente que pratica a lavagem não precisa ter praticado a infração antecedente, mas só responderá pela lavagem se tiver conhecimento da origem ilícita dos valores.

  • É possível a punição da autolavagem? Há duas correntes:

    1. Primeira corrente: minoritariamente, entende-se que o ordenamento jurídico-penal brasileiro não pune a autolavagem (self laundering). Dessa forma, qualquer pessoa pode ser autora do crime de lavagem, exceto o autor do crime antecedente, pois, para este, a utilização do produto do crime representaria exaurimento daquele crime (o antecedente).
    2. Segunda corrente: prevalece o entendimento que os crimes podem ser punidos autonomamente, visto que lesam bens jurídicos distintos. A forma de desvinculação do produto do crime pode ter uma lesividade tal que justifique sua punição como crime autônomo.

    Nesse sentido, o STF entendeu que a autolavagem é passível de punição, não constituindo bis in idem ou qualquer ofensa aos princípios do Direito Penal. Essa é a principal distinção entre os crimes de lavagem e os de receptação e favorecimento real. Nestes tipos há a ressalva expressa de que o sujeito ativo não pode ter participado do crime antecedente. O sujeito passivo, devido ao bem jurídico tutelado, é o Estado. Por outro lado, no crime de lavagem de capitais, este não funciona como mero exaurimento da infração antecedente, já que a Lei nº 9.613/1998 não exclui a possibilidade de que o ilícito penal antecedente e a lavagem de capitais subsequente tenha a mesma autoria, sendo aquele independente desta.

  • SOBRE A C:

    TESES DO stj: EDIÇÃO N. 166: DO CRIME DE LAVAGEM – I

    7) Embora a tipificação da lavagem de dinheiro dependa da existência de uma infração penal antecedente, é possível a autolavagem - isto é, a imputação simultânea, ao mesmo réu, da infração antecedente e do crime de lavagem -, desde que sejam demonstrados atos diversos e autônomos daquele que compõe a realização da primeira infração penal, circunstância na qual não ocorrerá o fenômeno da consunção.

  • GAB: D

    Importante frisar que a extinção do crime antecedente pela prescrição não interfere no crime de lavagem, mas a extinção pela abolitio criminis sim!

    Por exceção, especificamente a causa extintiva de punibilidade derivada da abolitio criminis interfere na configuração típica do delito de lavagem de dinheiro, uma vez que exclui a própria tipicidade da conduta precedente, não se justificando mais a punição dos comportamentos derivados, uma vez que em consequência afasta-se a própria elementar da figura típica subsequente, qual seja a proveniência de origem ilícita penal.

    Fonte - RODADA 5 ESTRATEGIA

    A persistência é uma característica dos vencedores! Vamos vencer nem que seja pela teimosia hahaha

    Boraaaaa!

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes de lavagem de dinheiro.

    A – Incorreta. O crime de lavagem de dinheiro, também conhecido como branqueamento de capitais, é um crime acessório ou parasitário, ou seja, depende da existência de um crime anterior para sua ocorrência.

    Antes de 2012 existia um rol taxativo de infrações penais como delitos antecedentes do crime de lavagem de dinheiro. Porém, a Lei nº 12.683/12 promoveu significativas mudanças na lei de lavagem de dinheiro e não existe mais uma lista fechada ( numerus clausus) de delitos precedentes. Desta forma, a ocultação ou dissimulação de bens provenientes da vantagem econômica auferida por qualquer infração penal configura o crime de lavagem de dinheiro. É necessária apenas a ocorrência de uma infração penal anterior, sendo essa infração penal um crime ou contravenção penal. (Ex. lavagem de dinheiro proveniente da infração penal do jogo do bicho).

    B – Incorreta. O crime de lavagem de dinheiro exige dolo do agente, não admitindo-se a modalidade culposa.

    C – Incorreta. Ocorre autolavagem quando o autor da infração anterior oculta ou dissimula bens provenientes da vantagem econômica auferida. Assim, como a condutas e bens jurídicos são distintos é possível   punição da autolavagem, sem que se configure  bis in idem.

    D – Correta. O crime de lavagem de dinheiro será punido ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente , conforme a regra do art. 2°, § 1° da Lei nº 9.613 de 1998 – lavagem de dinheiro.

    E – Incorreta. A perda dos bens, direitos e valores relacionados à prática da infração penal poderão ocorrer em favor da União - e dos Estados, nos casos de competência da Justiça Estadual, conforme o art. 7°, inc. I da Lei nº 9.613 de 1998 – lavagem de dinheiro.

    Gabarito  do Professor: Letra D.
  • A) A partir da alteração promovida pela Lei nº 12.683/2012, foi suprimida a relação de infrações penais antecedentes, de modo que pode configurar-se o delito de “lavagem de dinheiro” diante da prática anterior de qualquer uma, desde que não se trate de contravenção penal.(ERRADO)

    -> INOVAÇÃO 1: passou a ser infração penal antecedente: Haverá lavagem de dinheiro se a ocultação ou dissimulação for de bens, direitos ou valores provenientes de um crime ou de uma contravenção penal. Desse modo, a lavagem de dinheiro continua a ser um crime derivado, mas agora depende de uma infração penal antecedente, que pode ser um crime ou uma contravenção penal.

    B) Somente admitem a modalidade dolosa, exceto relativamente a infrações penais cometidas por agentes integrantes do sistema financeiro nacional, os quais podem vir a ser, em alguns casos, responsabilizados penalmente na modalidade culposa. (ERRADO)

    -> Na legislação brasileira, o delito de lavagem de dinheiro não é punível na modalidade culposa, sendo exigível o dolo em todas as modalidades típicas. BL: art. 1º, caput e §§1º e 2º da Lei.

    C)Segundo o entendimento dominante no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, somente respondem penalmente por sua prática os agentes que não tenham tido envolvimento com a infração penal antecedente, não se admitindo, assim, a chamada “autolavagem”, sob pena de configuração de bis in idem.(ERRADO)

    ->Parte da doutrina e a da jurisprudência admitem a punição do crime de lavagem de dinheiro na espécie de autolavagem. Constitui autolavagem a ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos e valores pelo próprio autor do crime antecedente. Nesse sentido foi a decisão proferida pelo STJ na APn 856/DF, cujo acórdão foi relatado pela Min. Nancy Andrighi, em que se concluiu que “(...) Embora a tipificação da lavagem de dinheiro dependa da existência de um crime antecedente, é possível a autolavagem – isto é, a imputação simultânea, ao mesmo réu, do delito antecedente e do crime de lavagem -, desde que sejam demonstrados atos diversos e autônomos daquele que compõe a realização do primeiro crime, circunstância na qual não ocorrerá o fenômeno da consunção. (...).” STJ. Corte Especial. APn 856/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 18/10/17.

    D)A extinção da punibilidade da infração penal antecedente pela prescrição não prejudica a configuração do delito de “lavagem de dinheiro”.(CORRETO)

    !!! FICAR ATENTO PARA ANISTIA E ABOLITIO CRIMINIS !!! Eles prejudicam a configuração da lavagem.

    E)Constitui efeito da condenação penal a perda, em favor exclusivamente da União, de todos os bens, direitos e valores relacionados à prática da infração penal.(ERRADO)

    Justiça comum -> Estado, na ausência de instituição financeira designada, União.

    Justiça federal e DF -> União.

    parte do resumo: Drive do Eduardo Belissário.

  • Dos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores

    Art. 1 Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.  

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.       

    § 1 Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:         

           I - os converte em ativos lícitos;

           II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;

           III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

    § 2 Incorre, ainda, na mesma pena quem:         

    I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;         

           II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.

           § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

    § 4 A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.           

    § 5 A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.           

    § 6º Para a apuração do crime de que trata este artigo, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes.   

  • A esse respeito, o STJ já decidiu: “O processo e julgamento dos crimes de lavagem de dinheiro independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, nos termos do art. 2º, inciso II, da Lei n. 9.613/1998. Dessa forma, a prescrição das contravenções de jogo do bicho não repercute na apuração do crime de branqueamento. Com efeito, ‘o reconhecimento da extinção da punibilidade pela superveniência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, relativamente ao crime funcional antecedente, não implica atipia ao delito de lavagem de dinheiro .

  • A lavagem de dinheiro embora seja crime PARASITÁRIO (ACESSÓRIO), uma vez que sua configuração pressupõe o cometimento de uma infração penal anterior, é também crime AUTÔNOMO, por expressa disposição da Lei nº 9.613/98, na medida que seu processamento e julgamento INDEPENDE do processamento e julgamento da infração penal anterior.

    Desse modo, ainda que seja desconhecido o autor da infração penal, seja isento de pena ou, ainda, esteja extinta sua punibilidade (no caso da questão pela PRESCRIÇÃO), haverá a a configuração da lavagem de capitais.

    OBS: O que se entende por JUSTA CAUSA DUPLICADA?

    Trata-se da necessidade de o órgão acusador, por ocasião da denúncia, apontar um lastro probatório mínimo não só em relação à lavagem de dinheiro, mas, igualmente, em relação à infração penal preexistente. Por isso, fala-se em JUSTA CAUSA DUPLICADA, uma vez que há obrigatoriedade de demonstrá-la em ambas as condutas.

    O termo se extrai do artigo 2º, § 1º, primeira parte, da Lei nº 9.613/98:

    A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente." 

  • Fases da lavagem de dinheiro

    1- Placement : Introdução do dinheiro ilícito na economia visando apagar os rastros.

    2- Layering: É a lavagem propriamente dita. Nessa fase há a camuflagem do dinheiro ilícito

    3- Integration: Os valores retornam ao sistema económico sob nova roupagem, mediante a realização de negócios lícitos.

    OBS 1: O chamado smurfing ocorre na fase 1, pois aqui o delinquente introduz pequenas quantidades de valores visando enganar as autoridades.

    OBS 2: Para o STF, não são necessárias as 3 fases para a configuração do ilícito. A mera introdução já é passível de responsabilização


ID
5518660
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes afirmações acerca dos crimes de drogas previstos na Lei nº 11.343/2006 e alterações posteriores.


I - O crime previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 (Art. 28 - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo) não admite a transação penal nem a suspensão condicional do processo.

II - O agente que atua diretamente na traficância e que também financia ou custeia a aquisição de drogas deve responder pelo crime previsto no artigo 33, caput [Art. 33 - Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa], com a incidência da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso VII [Art. 40 - As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: (...) VII - o agente financiar ou custear a prática do crime], ambos da Lei nº 11.343/2006, afastando-se, por consequência, a conduta autônoma prevista no artigo 36 do mesmo ato normativo [Art. 36 - Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e pagamento de 1.500 (mil e quinhentos) a 4.000 (quatro mil) dias-multa].

III - O crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006 [Art. 35 - Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa], não é considerado delito hediondo nem a ele equiparado, mas, ainda assim, é aplicável a tal delito o disposto no parágrafo único do artigo 44 da Lei de Drogas (Art. 44 - Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos. Parágrafo único - Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico).


Segundo o entendimento dominante no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, quais afirmações estão corretas? 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    I - ERRADO: A conduta prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 admite tanto a transação penal quanto a suspensão condicional do processo (Jurisprudência em teses - Edição 123).

    • 1. A conduta prevista no art. 28 da Lei n.º 11.343/06 admite, em tese, tanto a transação penal quanto a suspensão condicional do processo. 2. Os institutos despenalizadores da Lei n.º 9.099/95 devem ser aplicados quando ocorre a desclassificação do delito, conforme entendimento sedimentado na súmula n.º 337 desta Corte. 3. Se não foi conferida ao Ministério Público a possibilidade de propor transação penal ou a suspensão condicional do processo, em hipótese na qual a pena abstrata prevista permite a aplicação de tais institutos, não pode subsistir a condenação, por excluir do Acusado a oportunidade de eventualmente aceita-las. 4. O prazo prescricional para os crimes previstos no Capítulo III, do Título III, da Lei n.º 11.343/06, é de 2 anos (art. 30). 5. Ordem de habeas corpus concedida, para extinguir a puniblidade do Paciente, com fulcro no art 107, inciso IV, do Código Penal. (HC 162.807/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 08/05/2012, DJe 21/05/2012)

    II - CERTO: De fato, o crime de financiar ou custear o tráfico ilícito de drogas (art. 36 da Lei n. 11.343/2006) é delito autônomo aplicável ao agente que não tem participação direta na execução do tráfico e que se limita a fornecer os recursos necessários para subsidiar as infrações a que se referem os art. 33, caput e § 1º, e art. 34 da Lei de Drogas. Por isso, o agente que atua diretamente na traficância e que também financia ou custeia a aquisição de drogas deve responder pelo crime previsto no art. 33, caput, com a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso VII, da Lei n. 11.343/2006, afastando-se, por conseguinte, a conduta autônoma prevista no art. 36 da referida legislação (HC 306.136/MG, j. 03/11/2015)

    Registre-se, ainda, que o crime de colaboração com o tráfico, art. 37 da Lei n. 11.343/2006, é um tipo penal subsidiário em relação aos delitos dos arts. 33 e 35 e tem como destinatário o agente que colabora como informante, de forma esporádica, eventual, sem vínculo efetivo, para o êxito da atividade de grupo, de associação ou de organização criminosa destinados à prática de qualquer dos delitos previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 da Lei de Drogas (AgRg no REsp 1.738.851/RJ, j. 21/08/2018).

    III - CERTO: Na espécie, o Tribunal a quo entendeu que, embora se reconheça que o crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) não seja considerado hediondo, no que tange à concessão do livramento condicional, em razão do princípio da especialidade, deve ser observado o estabelecido no art. 44, parágrafo único, da Lei n. 11.343/2006, que afasta a concessão do benefício ao reincidente específico. (AgRg no AgRg no HC 678.393/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/09/2021, DJe 04/10/2021)

  • dica:

    financia o tráfico + comete um dos verbos do artigo 33: responde por tráfico de drogas majorado;

    financia o tráfico, entretanto não comete nenhum dos verbos do art. 33: responde apenas pelo art. 36 da lei de drogas:

    Art. 36. Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    dica> para responder pelo crime do art. 36, o financiamento não pode ser esporádico, devendo ser habitual, estável, permanente e de forma reiterada (condição de sobrevivência do tráfico).

  • GABARITO OFICIAL - E

    I - O crime previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 (Art. 28 - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo (...) ❌ .

    Sobre o crime previsto no 28 " Porte de drogas para consumo pessoal "

    I) Não gera reincidência;

    II) Não se lavra APF, todavia TCO

    III) admite tanto a transação penal quanto a suspensão condicional do processo

    -----------------------------------------------------------------

    II - Se o agente financiar o tráfico alheio

    ( fornecer os recursos necessários para subsidiar as infrações a que se referem os art. 33, caput e § 1º, e art. 34 da Lei de Drogas ) = Art. 36

    Se o agente financiar o próprio tráfico - ( Atua na traficância ) Art. 33 cc Art. 40 , VII .

    ------------------------------------------------------------------

    III - Cobrança de entendimento doutrinário: ( AgRg / HC 678.393/RJ )

    sobre a Associação para o tráfico:

    I) Não há necessidade de ter conduta reiterada;

    II) O STJ estipula como requisito a estabilidade da associação.

    III) São dois ou mais agente.

  • Qual necessidade de trazer todo o tipo penal na alternativa: apenas cansar o candidato. Desnecessário isto.

    Quanto ao Art. 44 (...) o STF declarou inconstitucional a expressão: "...liberdade provisória" contida no dispositivo.

  • Errei por conta de na alternativa c constar ser insuscetível de liberdade provisória. Penso demais, logo viajo.

  • GABARITO: E

    I - ERRADO: A conduta prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 admite tanto a transação penal quanto a suspensão condicional do processo. (Jurisprudência em Teses Edição nº 123 https://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%C3%AAncia%20em%20Teses%20123%20-%20Lei%20de%20Drogas%20-%20III.pdf)

    II - CERTO: O agente que atua diretamente na traficância e que também financia ou custeia a aquisição de drogas deve responder pelo crime previsto no art. 33, caput, com a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso VII, da Lei n. 11.343/2006, afastando-se, por conseguinte, a conduta autônoma prevista no art. 36 da referida legislação. (Jurisprudência em Teses Edição nº 123 https://canalcienciascriminais.com.br/stj-lei-de-drogas/)

    III - CERTO: O parágrafo único do art. 44 da Lei n. 11.343/2006 exige o cumprimento de 2/3 da pena para a obtenção do livramento condicional nos casos de condenação por associação para o tráfico (art. 35), ainda que este não seja hediondo, sendo vedado o benefício ao reincidente específico. (HC 467.215/SP, j. 23/10/2018)

  • Ué, mas não há entendimento jurisprudencial de que é cabível sim a liberdade provisória nos crimes da Lei de Drogas? Acho que o item III está errado e a questão merecia ser anulada!!

  • Art. 36 - Financiamento ao tráfico

    • Não cabe tentativa;
    • É vedada liberdade provisória ou fiança;
    •  O agente tem que ser financiador habitual;
    •  Renato Brasileiro: natureza de crime instantâneo (se consuma no momento que financiou). Cada financiamento vai acumulando o crime do art. 26 de forma autônoma. Portanto, se por três vezes o agente patrocinar a compra de determinada droga, por três crimes de financiamento de tráfico ele responderá em concurso material ou continuidade delitiva.
    •  Para a doutrina majoritária, É CRIME FORMAL, que independe da efetiva execução dos crimes do art. 33, caput e par. 1 e art. 34.
    • Autofinanciamento: a doutrina entende que o autofinanciamento configura post factum impunível, ou seja, crime posterior impunível. Portanto, se o sujeito se autofinancia para traficar, ele não responderá pelo crime do art. 33, apenas pelo crime do art. 36. Porém, o STJ entende que o sujeito deverá responder pelo crime do art. 33 com causa de aumento do art. 40, VII. É o posicionamento mais coerente.

      DICA:

    ̶   financia o tráfico + comete um dos verbos do artigo 33: responde por tráfico de drogas majorado

    ̶   financia o tráfico, entretanto não comete nenhum dos verbos do art. 33: responde apenas pelo art. 36 da lei de drogas

  • Tráfico de drogas pode ter liberdade provisória?

  • Sobre o item III

    Aos crimes do arts. 33, caput e § 1º , e 34, 35, 36 e 37:

    Vedado:

    - fiança

    - indulto

    Permitido:

    - sursis (susp. cond. pena)

    - liberdade provisória

    - priv. liberdade > restr. direito

    - livramento condicional (2/3)

    Com o livramento condicional antecipa-se a liberdade do condenado. Os requisitos, em apertada síntese, são: 

    1) pena igual ou superior a 2 anos 

    Ou 2) cumprir + 1/3 da pena [não reincidente em crime dolo + bons antecedentes)

    Ou 3) cumprir + metade da pena se reincidente em crime dolo

    Ou 4) cumprir + 2/3 da pena se crime hediondo ou equiparado (tráfico) e não for reincidente específico.

    +

    5) reparação do dano se possível

    Apesar de o crime de associação para o tráfico de drogas não ser nem hediondo e nem equiparado, a ele se aplica o disposto no parágrafo único do artigo 44 da Lei de Drogas, que determina os requisitos do crime hediondo ou equiparado, que é o cumprimento de + 2/3 da pena + não for reincidente específico.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise das assertivas contidas nos seus itens, de modo a verificar-se quais delas são falsas ou verdadeiras e, via de consequência, qual é a alternativa correta.

    Item (I) - O crime de porte de drogas para consumo pessoal, previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, é crime de menor potencial ofensivo, nos termos do artigo 61 da Lei nº 9.099/1995 cabendo, portanto, a transação penal. Além disso, como as sanções são absolutamente brandas, não há óbice nenhuma à suspensão condicional do processo, disciplinada pelo artigo 89 da lei em referência.
    Cabe registrar que o STJ tem se manifestado, de modo recorrente, no sentido de admitir tanto a transação penal quanto a suspensão condicional do processo no caso do delito tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343m, senão vejamos:
    “HABEAS CORPUS. LEI DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO PARA O DE USO DE ENTORPECENTES, QUANDO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO PACIENTE. CONDUTA QUE ADMITE TANTO A TRANSAÇÃO PENAL QUANTO A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INSTITUTOS CUJA OPORTUNIDADE PARA PROPOSITURA PELO PARQUET E EVENTUAL ACEITAÇÃO PELO ACUSADO DEVE SER CONFERIDA INCLUSIVE NA HIPOTESE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CRIME CUJO PRAZO PRESCRICIONAL É DE 2 ANOS (ART. 30 DA LEI N.º 11.343/06). ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA, PARA EXTINGUIR A PUNIBILIDADE DO PACIENTE.
    1. A conduta prevista no art. 28 da Lei n.º 11.343/06 admite, em tese, tanto a transação penal quanto a suspensão condicional do processo.
    2. Os institutos despenalizadores da Lei n.º 9.099/95 devem ser aplicados quando ocorre a desclassificação do delito, conforme entendimento sedimentado na súmula n.º 337 desta Corte.
    3. Se não foi conferida ao Ministério Público a possibilidade de propor transação penal ou a suspensão condicional do processo, em hipótese na qual a pena abstrata prevista permite a aplicação de tais institutos, não pode subsistir a condenação, por excluir do Acusado a oportunidade de eventualmente aceita-las.
    (...)". (STJ; Quinta Turma; HC 162807/SP; Relatora Ministra Laurita Vaz; Publicado no DJe de 21/05/2012)
    Ante essas considerações, depreende-se que a assertiva contida neste item é falsa.

    Item (II) - Quando o agente pratica as condutas tipificadas como tráfico de drogas no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 e, concomitantemente, financia ou custeia a aquisição de drogas, responde pelo crime previsto no artigo 33, com a majoração da pena prevista no artigo 40, VII, da referida lei.  Neste sentido, veja-se o entendimento do STJ, esposado no seguinte excerto de acórdão:
    “HABEAS CORPUS. FINANCIAMENTO OU CUSTEIO AO TRÁFICO DE DROGAS. CONDUTA AUTÔNOMA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO, EM CONCURSO MATERIAL, PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 33, CAPUT, E NO ART. 36 DA LEI DE DROGAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
    1. O art. 36 da Lei n. 11.343/2006 diz respeito a crime praticado por agente que não se envolve nas condutas de traficância, ou seja, que financia ou custeia os crimes a que se referem os arts. 33, caput e § 1º, e 34 da Lei n. 11.343/2006, sem, contudo, ser autor ou partícipe (art. 29 do Código Penal) das condutas ali descritas.
    2. Em relação aos casos de tráfico de drogas cumulado com o financiamento ou custeio da prática do crime, o legislador previu, de maneira expressa, a causa especial de aumento de pena prevista no inciso VII do art. 40 da Lei n. 11.343/2006.
    3. O agente que atua diretamente na traficância - executando, pessoalmente, as condutas tipificadas no art. 33 da legislação de regência - e que também financia ou custeia a aquisição das drogas, deve responder pelo crime previsto no art. 33 com a incidência causa de aumento prevista no art. 40, VII, da Lei n. 11.343/2006 (por financiar ou custear a prática do crime), afastando-se, por conseguinte, a conduta autônoma prevista no art. 36 da referida legislação.
    4. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, para absolver o paciente em relação ao crime previsto no art. 36 da Lei n. 11.343/2006, com fulcro no art. 386, III, do Código de Processo Penal,. (STJ; Sexta Turma; HC 306.136/MG; Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz; Publicado no DJe de 19/11/2015)
    Ante essas considerações, extrai-se que a proposição constante deste item está correta.

    Item (III) - Não há previsão legal que equipare o crime de associação para o tráfico a crime hediondo. A Lei nº 8.072/90, que trata dos crimes hediondos, apenas equipara a figura típica do tráfico de drogas a crime hediondo. Com efeito, estender essa qualificação ao crime de associação para o tráfico seria incorrer em analogia in malam partem, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico-penal.
    Todavia, aplica-se ao crime de associação para o tráfico a regra explícita do parágrafo único do artigo 40 da Lei nº 11.343/2006, que assim dispõe: 
    "Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
    Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico". 
    Neste sentido, leia-se o seguinte trecho de resumo de acórdão exarado pelo STJ, senão vejamos: "PENAL.   HABEAS   CORPUS   SUBSTITUTIVO  DE  RECURSO  ESPECIAL.  NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ART. 35,  CAPUT,  DA LEI N. 11.343/06). CRIME NÃO CONSIDERADO HEDIONDO OU EQUIPARADO.  LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO OBJETIVO. CUMPRIMENTO DE  2/3  (DOIS  TERÇOS)  DA PENA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO
    (...)
    II  -  A  jurisprudência desta Corte Superior entende que o crime de associação  para  o tráfico de entorpecentes (art. 35, caput, da Lei n.  11.343/06) não é  considerado  hediondo ou equiparado, por não constar no rol dos arts. 1º e 2º, da Lei n. 8.072/90.
    III  -  Em  razão do Princípio da Especialidade, para a concessão do livramento  condicional  ao  delito  de  associação  para o tráfico, exige-se  o  cumprimento  de  2/3  (dois  terços) da pena, requisito objetivo previsto no parágrafo único do art. 44 da Lei n. 11.343/06. Precedentes. Habeas corpus não conhecido". (STJ; Quinta Turma; Relator Ministro Felix Fischer; Publicado no DJe de 31/10/2018)


    Assim sendo, verifica-se que a proposição contida neste item está correta.
    Diante das análise acima efetuadas, extrai-se que as assertivas contidas nos itens (II) e (III) estão corretas, razão pela qual a alternativa (E) é a verdadeira.



    Gabarito do professor: (E)


  • Como que cabe transação e suspensão condicional se nem pena privativa tem no art. 28??

  • . Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e pagamento de 1.500 (mil e quinhentos) a 4.000 (quatro mil) dias-multa.

     

  • Não entendi, a alternativa III revela que:

    "O crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006, [...] não é considerado delito hediondo nem a ele equiparado"

    Contudo, a conduta de tráfico de drogas é equiparado a hediondo, mas não se retira a condição de inafiançáveis, insuscetíveis de graça, anistia, indulto e sursis.

  • Sobre o item III: Aplicação de Pena Restritiva de Direitos.

    A partir do julgamento do  pelo STF, quando foi declarada incidentalmente a parcial inconstitucionalidade do par.4º do artigo 33 e do art 44 da Lei de Drogas, o benefício da substituição da pena passou a ser concedido aos condenados pelo crime de tráfico, se preenchidos os requisitos do  do Código Penal.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-ago-25/publicacao-traz-entendimentos-atualizados-stj-lei-drogas


ID
5518663
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    LETRA A - CERTO: Súmula 588/STJ "A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos."

    LETRA B - ERRADO: Nos termos da orientação jurisprudencial do STJ, com o advento da Lei n. 9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão (AgRg no AREsp n. 734.236/DF, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 8/3/2018).

    Saliente-se, que, recentemente, o STF também entendeu que a injúria racial é uma modalidade do crime de racismo e portanto não pode estar sujeito aos prazos decadenciais que incidem sobre os crimes contra honra, subordinando-se ao inciso XLII do art. 5º da CF, que estabelece que 'a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível'. (STF, HC 154.248)

    LETRA C - ERRADO: Não há previsão neste sentido. Na verdade, a escusa absolutória somente não se aplica quando o crime for praticado em face de pessoas idosas (art. 183, II, CP).

    LETRA D - ERRADO: Súmula 500/STJ: “A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal".

    LETRA E - ERRADO: O art. 94 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) dispõe que o procedimento previsto na Lei dos Juizados Especiais Estaduais (Lei n. 9.099/1995) seria aplicado aos crimes punidos com pena de até 4 (quatro) anos de reclusão.

    Esse dispositivo é relevante porque normalmente a lei dos juizados só se aplica a penas de até 2 (dois) anos.

    Então, surgiu uma discussão: como uma lei surgida para proteger o idoso geraria uma proteção descabida a quem praticou crime exatamente contra os idosos?

    Ao julgar a ação, o STF deu a interpretação no sentido de que o rito mais célere do juizado seria aplicável para penas de até quatro anos de prisão. No entanto, os institutos despenalizadores (benefícios ao acusado) não se aplicariam para crimes punidos com pena acima do limite geral de dois anos. Ou seja, prevaleceu a ideia de solução rápida do processo – para o idoso ver a solução ainda em vida –, sem beneficiar os criminosos (STF, ADI n. 3.096).

    • (...) 2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão "do Código Penal e". Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, ao art. 94 da Lei n. 10.741/2003. (ADI 3096, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2010).
  • Só eu que achei muito legal que, na prova, transcreveram todos os dispositivos? Podiam tornar isso a regra.

  • Alteranativa correta: A

    A) CORRETA, Súm.588 STJ "A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos."

    b) ERRADO:  O STF, entende que a injuria racial é espécie do gênero racismo, portanto é imprescritível, conforme art. 5º XLII da CF/88. o  De acordo a maioria dos ministros a Constituição considera inafiançável e imprescritível a prática do racismo, não apenas de um tipo penal nomeado "racismo". E isso vale tanto para o crime da Lei 7.716/1989 quanto para a injúria racial. - HC 154.248 - 02/09/21. ADI 6987

    c) ERRADO, por ausência de previsão legal.

    d) ERRADO, o STJ na súm 500, entendeu que se trata de crime formal.

    e) ERRADO - apesar de aparentar ilógico, uma lei estabelece que aplica a lei dos juizados a crimes punicos com pena de reclusão de até 04 anos, contrariando o normalmente a lei preve a pena de 02 anos.

    O STF se manifestou, interpretanto conforme a constituição, entendendo que o rito do juizado é mais célere, porém os institutos despenalizadores não se aplicaria a crimes punidos com pena acime do limite legal de 02 anos (ADI 3096)

  • Graças a Deus que era a primeira né galera...que textão kkkk

  • Injúria racial e racismo. Quais as diferenças?

    Quanto ao dolo:

    • Na injúria racial, a intenção do agente é ofender, atacar a honra subjetiva de uma pessoa ou de um grupo determinado de pessoas, utilizando os elementos mencionados no art. 140, §3ª, CP.
    • No racismo, a intenção do agente é discriminar, segregar a pessoa ou um grupo de pessoas por conta de um dos elementos mencionados no art. 20 da lei.

    A intenção no crime de injúria racial é ofender, enquanto que a intenção no crime de racismo é segregar. Mas cuidado: o crime de racismo também pode ser praticado por meio de um ofensa verbal, DESDE que dirigida a todos os integrantes de uma raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. . Ex.: “todos os judeus são ladrões”; “Os negros são a escória da humanidade” (esse ponto é o mais explorado em questões).

    Quanto ao sujeito passivo:

    • Na injúria racial, há um sujeito passivo determinado. O agente visa a atingir uma pessoa determinada ou determinável. O objetivo é ofender a pessoa que, no caso, ocorre utilizando os elementos mencionados no art. 140, §3, CP. Então, o sujeito passivo é uma pessoa determinada, cuja honra subjetiva foi ofendida.
    • No racismo, não há um sujeito passivo determinado. O agente visa a atingir um número indeterminado de pessoas que compõem determinada coletividade de raça, cor, etnia, religião ou procedência. Então, o sujeito passivo é um grupo de pessoas indeterminadas (todos aqueles que compõem determinada raça, cor, etnia, religião, procedência nacional), e não uma pessoa determinada.

    Quanto ao bem jurídico protegido:

    • Na injúria racial, o bem jurídico tutelado é a honra subjetiva.
    • No racismo, o bem jurídico tutelado é a dignidade da pessoa humana e o direito à igualdade.

    Quanto à ação penal:

    • Injúria racial é crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima (art. 145, P.U., do CP).
    • Racismo é crime de ação penal pública incondicionada

    #Complementando#: Há PL 4373/2020, aprovado no Senado em 18/11/21, que, se aprovado também na Câmara dos Deputados, a tipicidade do fato INJÚRIA RACIAL será deslocada do CP para a Lei 7.716/1989. A conduta deixará de ser crime contra a honra e será inserida entre os delitos de preconceito e discriminação.

  • Interessante transcrever os artigos e tals, mas na hora da prova, Jesus! O candidato recebe um vade mecum na mesa.

  • Alternativa correta é a letra A

    Creio que como eu outros colegas também acharam bacana a transcrição da letra da lei. No entanto, a meu ver, pelo nível do cargo e da prova, o que a banca buscou não foi ser boazinha, mas selecionar candidatos atualizados e com capacidade de lembrar de entendimento sumulado (Súmula 588 do STJ), uma vez que se perderia um tempo (precioso) na verificação das outras alternativas.

    Súmula 588 STJ: "A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos."

  • No tocante a alternativa E:

    STF decidiu que aplica a Lei 9099/95, se aplica unicamente ao rito sumaríssimo, que, especialmente pela celeridade, beneficia o idoso. Exclui-se, no entanto, qualquer possibilidade de aplicação de medidas despenalizadoras e interpretação favorável ao autor do crime.

  • Lapa de texto da mis3ra

  • GABARITO- A

    A ) Não é possível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos casos de violência contra a mulher ou grave ameaça em ambiente familiar. (STJ)

  • Sobre a letra "B":

    ##Atenção: ##STF e STJ: ##DOD: ##MPRS-2021: O crime de injúria racial, espécie do gênero racismo, é imprescritível: O racismo, previsto no art. 20 da Lei 7.716/89, é um crime imprescritível? SIM. Nunca houve dúvidas quanto a isso, aplicando-se a ele o art. 5º, XLII, da CF: “Art. 5º (...)XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;” O crime de injúria racial, previsto no art. 140, § 3º do CP, também é crime imprescritível? A injúria racial pode ser enquadrada também no art. 5º, XLII, da CF? SIM. A prática de injuria racial, prevista no art. 140, § 3º, do CP, traz em seu bojo o emprego de elementos associados aos que se definem como raça, cor, etnia, religião ou origem para se ofender ou insultar alguém. Em ambos os casos, há o emprego de elementos discriminatórios baseados na raça para a violação, o ataque, a supressão de direitos fundamentais do ofendido. Sendo assim, não se pode excluir o crime de injúria racial do mandado constitucional de criminalização previsto no art. 5º, XLII, restringir-lhe indevidamente a aplicabilidade. STF. Plenário. HC 154248/DF, Rel. Min. Edson Fachin, j. 28/10/21 (Info 1036). No mesmo sentido, já era o entendimento do STJ: AgRg no REsp 1849696/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 16/06/20.

  • Sobre a letra "E":

    ##Atenção: ##STF: ##MPSE-2010: ##DPEBA-2010: ##DPERS-2011: ##TJSP-2013: ##TJMA-2013: ##DPEAM-2013: ##DPEDF-2013: ##MPDFT-2015: ##PCPE-2016: ##PCMA-2018: ##MPRS-2021: ##MPSC-2021: ##CESPE: ##FCC: ##VUNESP: Julgado veiculado no Info 591 do STF: "Em conclusão, o Tribunal julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República para dar interpretação conforme ao art. 94 da Lei 10.741/2003 [“Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.”], no sentido de que aos crimes previstos nessa lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se a Lei 9.099/95 apenas nos aspectos estritamente processuais, não se admitindo, em favor do autor do crime, a incidência de qualquer medida despenalizadora — v. Informativo 556. Concluiu-se que, dessa forma, o idoso seria beneficiado com a celeridade processual, mas o autor do crime não seria beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo. Vencidos o Min. Eros Grau, que julgava improcedente o pleito, e o Min. Marco Aurélio, que o julgava totalmente procedente". Ementa: “1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.768/DF, o STF julgou constitucional o art. 39 da Lei 10.741/03. Não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade nessa parte. 2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão "do Código Penal e". Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, ao art. 94 da Lei n. 10.741/2003.” (STF. Plenário. ADI 3096, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 16/06/10).

    Questões de concurso (continua...):

  • Ótima questão para fins de revisão

  • LETRA A

    SIM! Para o STJ independe se é crime ou contravenção!

    Para o STF: se for crime, não se aplica também.

    Para o STF: se for contravenção (1ª Turma afirma que não é possível a substituição e 2ª turma afirma que é possível)


ID
5518666
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considere as seguintes afirmações acerca dos crimes de trânsito previstos na Lei nº 9.503/1997 e alterações posteriores.


I - Os crimes de embriaguez ao volante e de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor configuram infrações penais autônomas, não sendo o primeiro meio normal para o cometimento do segundo, razão pela qual não tem aplicação o princípio da consunção.

II - O crime de embriaguez ao volante é considerado infração penal de perigo abstrato, sendo desnecessária a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta.

III - Com o advento da Lei nº 12.760/2012, apesar de dispensável a submissão do acusado a testes de alcoolemia, é imprescindível a realização de exame clínico no motorista para a comprovação do crime de embriaguez ao volante.


À luz do entendimento dominante no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, quais afirmações estão corretas? 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    I – CERTO: Os crimes de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) e o de lesão corporal culposa em direção de veículo automotor (art. 303 do CTB) são autônomos e o primeiro não é meio normal, nem fase de preparação ou de execução para o cometimento do segundo, não havendo falar em aplicação do princípio da consunção. (AgRg no REsp 1.688.517/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/12/2017, DJe 15/12/2017).”

    II – CERTO: De fato, o delito tipificado no art. 306 da Lei nº 9.503/97 é de mera conduta, bem como de perigo abstrato e, por conseguinte, dispensa a demonstração de resultado naturalístico. Em outras palavras, não exige a demonstração de potencialidade lesiva:

    • (...) 4. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça está fixada no sentido de que é de perigo abstrato o delito previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro e de que, para a tipificação do citado crime, a partir da vigência das Leis n.os 11.705/2008 e 12.760/2012, não há exigência quanto a estar comprovada a modificação da capacidade motora do agente. 5. Recurso desprovido. (RHC 100.250/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2018, DJe 23/11/2018)

    III – ERRADO: Com o advento da Lei 12.760/2012, o combate à embriaguez ao volante tornou-se ainda mais rígido, tendo o legislador previsto a possibilidade de comprovação do crime por diversos meios de prova, conforme se infere da redação do § 2º incluído no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Nessa esteira, o depoimento dos policiais militares que flagraram o acusado conduzindo veículo automotor com sinais claros de embriaguez constitui meio idôneo a amparar a condenação.

  • Sobre o item 3: - STJ: para a configuração do delito tipificado no art. 306 do CTB, antes da alteração introduzida pela Lei 12760/2012, era INDISPENSÁVEL a aferição da concentração de álcool no sangue por meio de teste de etilômetro ou de exame de sangue, conforme parâmetros normativos. (AgRg no AREsp 1466727, j. 20/08/2019)

  • III - § 2  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.              

  • Quanto ao item I, lembrar que o CTB prevê como qualificadora do delito de lesão corporal culposa a condução do veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada:

    Art. 303 (...) § 2  A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.  

    Assim, embora se aplique o princípio da consunção (o art. 302 absorve o art. 306), a embriaguez ao volante constitui qualificadora.

  • Assertiva C

    I - Os crimes de embriaguez ao volante e de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor configuram infrações penais autônomas, não sendo o primeiro meio normal para o cometimento do segundo, razão pela qual não tem aplicação o princípio da consunção.

    II - O crime de embriaguez ao volante é considerado infração penal de perigo abstrato, sendo desnecessária a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta.

  • A questão versa sobre crimes de trânsito e, sendo de um concurso para o cargo de Promotor de Justiça, exige conhecimento da jurisprudência do STJ.

    Item I: certo. O STJ adota a orientação de que não pode haver relação de consunção entre a embriaguez e a lesão corporal culposa: “Segundo o entendimento que prevalece nesta Corte Superior de Justiça, os crimes de embriaguez ao volante e o de lesão corporal culposa em direção de veículo automotor são autônomos e o primeiro não é meio normal, nem fase de preparação ou execução para o cometimento do segundo, não havendo falar em aplicação do princípio da consunção".

    Item II: certo. De acordo com o STJ: "O crime do art. 306 do CTB é de perigo abstrato, sendo despicienda (desprezível, desnecessária) a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta.

    Item III: errado. O exame clínico é apenas UMA DAS FORMAS da tipificação do delito. Ele não é imprescindível, pois existem várias outras. O próprio § 2º do art. 306 do CTB estabelece: “A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova."

    Gabarito do professor: C.

ID
5518669
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes licitatórios, considerando a edição da Lei nº 14.133/2021, conhecida como nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    LETRA A - ERRADO: Nos termos do art. 193 da Lei nº 14.133/2021, revogam-se os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei.

    LETRA B - ERRADO: O fato de o Tribunal de Contas aprovar as contas a ele submetidas, embora possa ser considerado em favor do Paciente, não obsta, diante do princípio da independência entre as instâncias administrativa e penal, a persecução penal promovida pelo Ministério Público, quando não se evidencia, estreme de dúvidas, a inocência do acusado. (STJ, HC 218.663/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 23/11/2012)

    LETRA C - CERTO: Considerando que, a partir de agora, tais delitos se inserem no título referente aos crimes contra a Administração Pública, deve-se aplicar a regra contida no § 4º do art. 33 do Código Penal.

    LETRA D - ERRADO: Art. 337-P/CP. A pena de multa cominada aos crimes previstos neste Capítulo seguirá a metodologia de cálculo prevista neste Código e não poderá ser inferior a 2% (dois por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.  

    LETRA C - ERRADO: Considerando que as empresas estatais também possuem o dever de licitar, seus dirigentes também podem ser sujeitos ativo dos crimes em comento.

  • LETRA A) Não continuam em vigor as disposições penais da Lei nº 8.666/1993 (artigos 89 a 108). 

    Lei 14.133/21:

    Art. 193. Revogam-se:

    I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;

    LETRA B) Conforme o entendimento dominante no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, consolidado à luz da legislação anterior, a prévia aprovação do ato por decisão do Tribunal de Contas NÃO descaracteriza o crime, e NÃO obsta o oferecimento de ação penal contra o agente responsável.

    LETRA C) A progressão de regime de cumprimento da pena privativa de liberdade, em tais casos, deve observar o disposto no artigo 33, § 4º, do Código Penal [Art. 33 - (...) § 4º O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais].

    Referidos delitos agora constam no Código Penal ("Capítulo II-B - DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS"), aplica-se o art. 33, § 4° que prevê que a reparação do dano é pressuposto para a progressão de regime prisional por crime contra a administração pública.

    LETRA D) A pena de multa a eles aplicável deve ser calculada de acordo com a metodologia do Código Penal, não podendo, porém, ser INFERIOR a dois por cento do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.

    Código Penal :

    Art. 337-P. A pena de multa cominada aos crimes previstos neste Capítulo seguirá a metodologia de cálculo prevista neste Código e não poderá ser inferior a 2% (dois por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.    (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

    LETRA E) NÃO estão excluídos da incidência da lei os crimes envolvendo contratos celebrados por empresas públicas ou sociedades de economia mista.

    Lei 14.133/21:

    Art. 185. Aplicam-se às licitações e aos contratos regidos pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, as disposições do Capítulo II-B do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

    a Lei n° 13.303/16 trata das disposições aplicáveis às Empresas Públicas e às Sociedades de Economia Mista; o Capítulo II-B do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei n° 2.848/40 (Código Penal), trata dos crimes em licitações e contratos administrativos. Logo, conclui-se que não estão excluídos da sua incidência.

  • Só eu que achei muito legal que, na prova, transcreveram todos os dispositivos? Podiam tornar isso a regra;

  • Complementando sobre a nova Lei de Licitações:

    -A parte criminal da Lei n. 8.666 não existe mais, ela foi passada para o Código Penal. A nova lei também não trouxe a parte criminal, cuja previsão também está agora no Código Penal.

    -As demais Leis especiais que tratam sobre licitações e contratos continuam sendo aplicadas nos seus termos (Ex: Lei n. 13.303/2016; Lei n. 8.987/1995; Lei n. 11.079/2004 etc), com pequenas alterações em alguns dispositivos.

    -Não são abrangidas por esta Lei (Art. 1º, § 1º):

    • as empresas públicas,

    • as sociedades de economia mista e

    • as suas subsidiárias,

    -São regidas pela Lei n. 13.303/2016 (Estatuto das Estatais), ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei. Integram a denominada Administração Indireta. A Lei n. 14.133 não é aplicada a toda a Administração Pública.

    Fonte: gran cursos

  • -A parte criminal da Lei n. 8.666 não existe mais, ela foi passada para o Código Penal. A nova lei também não trouxe a parte criminal, cuja previsão também está agora no Código Penal.

    -As demais Leis especiais que tratam sobre licitações e contratos continuam sendo aplicadas nos seus termos (Ex: Lei n. 13.303/2016; Lei n. 8.987/1995; Lei n. 11.079/2004 etc), com pequenas alterações em alguns dispositivos.

    -Não são abrangidas por esta Lei (Art. 1º, § 1º):

    • as empresas públicas,

    • as sociedades de economia mista e

    • as suas subsidiárias,

    -São regidas pela Lei n. 13.303/2016 (Estatuto das Estatais), ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei. Integram a denominada Administração Indireta. A Lei n. 14.133 não é aplicada a toda a Administração Pública.

    Fonte: gran cursos

  • Rogando-se todas as vênias ao entendimento em sentido contrário, mas a alternativa apontada como correta, ou seja, a alternativa de letra "C", não está totalmente em conformidade com a orientação mais recente do STJ, que já decidiu que a reparação do dano, em caso de crime contra a Administração Pública, só impedirá a progressão de regime de cumprimento de pena caso tenha havido determinação expressa de tal condição na sentença condenatória.

    Informativo n. 709/STJ: "Não havendo na sentença condenatória transitada em julgado determinação expressa de reparação do dano ou de devolução do produto do ilícito, não pode o juízo das execuções inserir referida condição para fins de progressão de regime". HC 686.334/PE, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, j. em 14.09.2021.

    Em suma, não basta a prática de crimes licitatórios.

  • Um grande abraço para aqueles, que assim como eu, não tinham as disposições criminais da Lei 8.666 na sentença do TJPR kkkkkkk.

    TMJ.

  • Assertiva C

    A progressão de regime de cumprimento da pena privativa de liberdade, em tais casos, deve observar o disposto no artigo 33, § 4º, do Código Penal [Art. 33 - (...) § 4º O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais].

  • Não cai no Escrevente do TJ SP

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.


ID
5518672
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes afirmações acerca das causas de extinção da punibilidade.


I - Temístocles, com 19 anos de idade na data do fato, no dia 10 de setembro de 2014, em Santa Maria, RS, subtraiu, para si, mediante grave ameaça, uma bicicleta, avaliada em R$ 1.500,00, de propriedade de Juvenal. O Ministério Público, diante desse fato, ofereceu denúncia contra Temístocles, a qual foi recebida em 25 de março de 2015. Após regular processamento, sobreveio, em 8 de junho de 2018, sentença absolutória. Interposto recurso de apelação pela acusação, foi a sentença de primeiro grau reformada por Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, com a condenação do réu e a aplicação da pena de 4 anos e 10 meses de reclusão, mais multa, em acórdão proferido na sessão de julgamento do dia 14 de setembro de 2019 e transitado em julgado 17 dias após. Em sendo assim, ocorreu a extinção da pretensão punitiva estatal, pela prescrição.

II - Conforme disposição expressa da Lei nº 12.850/2013, que trata das organizações criminosas, o perdão judicial pode ser concedido como prêmio ao réu que prestar colaboração após a sentença penal condenatória ter transitado em julgado.

III - O indulto, que deve ser concedido por decreto pelo Presidente da República, afeta a pretensão executiva estatal, extinguindo todos os efeitos penais da sentença condenatória.


Quais afirmações estão corretas? 

Alternativas
Comentários
  • I: dica:

    prescrição da pretensão punitiva (ANTES DO TJ DA SENTENÇA) - regula-se pela pena em abstrato (art.109 CP)

    prescrição da pena executória (DEPOIS DO TJ DA SENTENÇA) - regula-se pela pena efetivamente aplicada (em concreto). No caso da questão, a pena aplicada foi de 4 anos e 10 meses. Portanto, o prazo de prescrição é de 12 anos > veja: Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

           III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

    Análise da questão:

    Vejamos que a questão aborda muitas regras, que são indispensáveis para o seu acerto:

    Primeiramente ela trás em seu texto a idade do acusado e já devemos ficar de ooooolho, porque essa informação não está aí à toa rsrss. Na data do fato (10/09/2014), o réu contava com 19 anos, o que é requisito autorizador de redução do prazo de prescrição pela METADE. Vejamos:

     Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos

    Ademais, o processo seguiu e na sentença a pena foi fixada pena em 4 anos e 10 meses, sendo, portanto o prazo de prescrição fixado em 12 anos, conforme o artigo 109, CP, contudo, como vimos o prazo será reduzido da metade, pois o réu na data do fato, contava com 21 anos de idade: PRAZO DE PRESCRIÇÃO É, PORTANTO DE 6 anos. O acórdão foi proferido em 14 de setembro de 2019 e o trânsito em julgado 17 dias depois, ou seja, 01 de outubro de 2019, ESSA É A DATA QUE INICIA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL.

    Art. 112 - No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr: 

          I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional;

    VEJAMOS QUE DO ANO DE 2019 A 2021 NÃO TRANSCORREU SEIS ANOS, PORTANTO NÃO HOUVE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO!!!

  • PARTE 2 (CONT...)

    II: pessoal pensem assim, o perdão judicial é um benefício top, logo para o indivíduo fazer jus ele deve ainda na fase investigativa ou de instrução processual já abrir a boca e falar logo o que sabe, aí sim poderá ser beneficiado com o perdão judicial, redução da pena em até dois terços ou subtituição para PRD, desde que observados os requisitos do art 4, da lei 12850. Caso, a colaboração seja POSTERIOR A SENTENÇA, veja já teve toda uma instrução, o processo seguiu e somente quando o carinha sabe a pena que vai pegar ele resolve falar, aí o benefício é mais capenga. Nesses casos, a lei admite redução da pena até a metade ou progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    dica: somente a lei de organização criminosa, lavagem de dinheiro e lei de proteção à vítima e testemunha admitem perdão judicial na colaboração premiada!!!

    III> O INDULTO é sim concedidos por Decreto do Presidente da República e apaga o efeito executório da condenação. Contudo, só extingue o efeito principal do crime (a pena). Os efeitos penais secundários e os efeitos de natureza civil permanecem íntegros.

    O réu condenado que foi beneficiado por graça ou indulto, se cometer novo crime, será reincidente.

    Pessoal foi mal os comentários ficaram muito extensos!!! particularmente gosto de comentários sucintos, mas essa questão possui muitos detalhes!

    Espero ter ajudado!!

    Avante!!!!

  • ART. 4 § 2º - L. 12.850- Considerando a relevância da colaboração prestada, o  Ministério Público, a qualquer tempo, e o 

    delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela  concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). 

  • Súmula 631 do STJ:  “O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”.

  • O artigo 4º, § 5º, da lei de organização criminosa estabelece que se a colaboração for posterior a sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • Perfeito comentário da Lenise, mas no item I ele não estaria tratando de prescrição retroativa? De qualquer forma errado o item.
  • Juliana bem observou, a I é correta por outro fundamento, o lançado por Lenise fala do início da prescrição da pretensão executória, mas o problema é sobre caso de prescrição da pretensão punitiva que poderia ter ocorrido em concreto propriamente dita ou em concreto retroativa, tais hipóteses não ocorreram, eis que, do recebimento da denúncia até a sentença condenatória há prazo nitidamente inferior a 6 anos, o fundamento é o art. 117, I, seu parágrafo 2º inciso e IV : interrupção com o recebimento da denúncia, volta a fluir, interrupção com a publicação da condenação (nova interrupção).

  • Conforme observado pelos colegas juliana felix e Miguelito, na assertiva I, a prescrição a ser considerada é a retroativa, e não a da pretensão executória.

    Primeiramente, sequer poderia ser o cálculo da prescrição da pretensão executória, uma vez que a questão não informa a data que seria o termo final, após o trânsito em julgado da sentença. E não podemos presumir a data da realização da prova. Não podemos inventar dados.

    E, em relação à prescrição retroativa, apesar de ser calculada com base na pena em concreto, ela tem uma sutil diferença em relação à prescrição da pretensão executória: ela deve ser calculada a partir da data da publicação da sentença, e não do trânsito em julgado, já que este é o termo inicial da prescrição da pretensão executória.

    Vejam o art. 110 do CP:

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior (...)

    Vejam que, o termo depois implica que é do trânsito em julgado para frente. Ou seja, prescrição executória. Mas a prescrição retroativa é pra trás. Assim, o termo inicial deve ser o recebimento da denúncia e o final deve ser a publicação da sentença, pois estes são os marcos interruptivos da prescrição, conforme art. 117 do CP:

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

    Essa diferença tem uma consequência prática muito importante: o Juiz, na senteça, ou o órgão colegiado, no acórdão, após a dosimetria, deve operar o cálculo da prescrição retroativa e, se for o caso, extinguir a punibilidade, na própria decisão. Não é necessário esperar o trânsito em julgado da sentença ou acórdão para usar a pena em concreto para calcular a prescrição. E, caso o julgador não reconheça a prescrição (ele pode esquecer, acontece), o patrono do acusado pode opor embargos de declaração ("declarar a sentença", cf. art. 382 CPP) aduzindo omissão em relação à prescrição.

    Confirmando esse entendimento, trago trecho da obra de André Estefam (Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, 2020):

    (...) Assim, deverá ser feita análise em relação a momentos processuais anteriores (prescrição retroativa), para verificar se entre as causas interruptivas transcorreu tal período (agora de acordo com a pena em concreto), ou seja: a) entre o oferecimento da denúncia (termo a quo da prescrição retroativa) e seu recebimento; b) entre o recebimento da denúncia ou queixa e a publicação da sentença condenatória de 1º grau ou a de pronúncia, no rito do júri; c) entre a pronúncia e o seu acórdão confirmatório; d) entre a pronúncia (ou seu acórdão confirmatório, se tiver havido recurso contra aquela) e a publicação da sentença no plenário do júri. (...)

    Para arrematar, a questão Q994225, sobre prescrição retroativa, também usa a publicação da sentença,e não o trânsito em julgado, para fins de cálculo do prazo prescricional.

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se análise das assertivas contidas nos seus itens, de modo a verificar-se qual delas está correta e, via de consequência, qual das alternativas é verdadeira. 
    Item (I) - O crime praticado por Temístocles foi o de roubo, cuja pena cominada é de quatro a dez anos de reclusão e multa. A prescrição em abstrato para o crime é, portanto, nos termos do artigo 109, inciso II, do Código Penal, de dezesseis anos. Não obstante, considerando-se a idade do agente na data do fato, ou seja, 19 anos, a prescrição se reduz pela metade, em conformidade com o disposto no artigo 115 do Código Penal, baixando, dessa forma para oito anos.
    A denúncia foi recebida em 25 de março de 2015, pouco mais de um ano após a data do fato (artigo 117, I, do Código Penal), que ocorreu em 10 de setembro de 2014. O acórdão condenatório, por sua vez foi publicado em 14 de setembro de 2019, não havendo falar-se em prescrição pela pena em abstrato.
    A sentença foi absolutória, todavia, em 14 de dezembro de 2019, como visto, Temístocles foi condenado em sede de recurso a quatro anos e dez meses de reclusão, em acórdão publicado em 14 de setembro de 2019 e transitado em julgado 17 dias depois.
    Pela pena em concreto, portanto, a prescrição baixou para doze anos, nos termos do artigo 110, combinado com o artigo 109, III, ambos do Código Penal, e que, na verdade, reduz-se para seis anos, levando-se em consideração o disposto no artigo 115 do Código Penal (idade do agente à época do fato). Considerando os marcos interruptivos estabelecidos no artigo 117 do Código Penal, também não incorre a prescrição da pretensão punitiva estatal retroativa.
    Ante essas considerações, depreende-se que a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (II) - O perdão judicial nos casos de colaboração premiada está previsto no artigo 4º da Lei nº 12.850/2013. Não há expressa disposição na Lei nº 12.850/2013 de que o perdão judicial só pode ser concedido após a sentença penal condenatória ter transitado em julgado. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (III) - De acordo com a dicção da Súmula nº 631, do STJ, "o indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais". Assim sendo, a assertiva contida neste item está, portanto, incorreta.
    Ante as análises feitas acima, verifica-se que todas as assertivas contidas nestes itens são incorretas, logo a alternativa verdadeira é a (B).

    Gabarito do professor: (B)
  • I - ERRADA - CP: Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (...)

      III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

    Art.. 110, § 1 A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

     Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

     I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

    (...)

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

    II - ERRADA - Lei 12.850: Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: (...)

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    III - ERRADA - Súmula 631 do STJ:  “O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”.


ID
5518675
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a ordem tributária, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    LETRA A - ERRADO: O STF entende que é plenamente possível que incida o princípio da insignificância tanto nos crimes contra a ordem tributária previstos na Lei nº 8.137/90. No âmbito federal, o valor é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pois é o parâmetro que, segundo a Portaria MF nº 75, de 29/03/2012, não deve ser constituído como Dívida Ativa da União para fins de execução fiscal. Todavia, não pode ser aplicado para fins de incidência do princípio da insignificância nos crimes tributários estaduais o parâmetro de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devendo ser observada a lei estadual vigente em razão da autonomia do ente federativo.

    • 2. A aplicação da bagatela aos tributos de competência estadual encontra-se subordinada à existência de norma do ente competente no mesmo sentido, porquanto a liberalidade da União não se estende aos demais entes federados (precedentes).(...) (AgInt no HC 331.387/SC, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 21/02/2017)

    LETRA B - ERRADO: Trata-se de ação penal pública incondicionada.

    LETRA C - ERRADO: O pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/2003. STJ. 5ª Turma.HC 362478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (Info 611).

    LETRA D - CERTO: Súmula vinculante 24-STF: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

    LETRA E - ERRADO: Trata-se de crime de extorsão:

    • Ainda que a conduta delituosa tenha sido praticada por funcionário público, o qual teria se valido dessa condição para a obtenção da vantagem indevida, o crime por ele cometido corresponde ao delito de extorsão e não ao de concussão, uma vez configurado o emprego de grave ameaça, circunstância elementar do delito de extorsão. Precedentes. (HC 54.776/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/09/2014, DJe 03/10/2014)
  • Súmula vinculante 24-STF: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

  • A) ERRADO, pois a 3ª Seção do STJ estendeu aos tributos estaduais o entendimento já aplicado a tributos federais, segundo o qual é possível o reconhecimento da insignificância quando o valor sonegado for inferior a R$ 20 mil, de acordo com o Tema 157 dos recursos repetitivos em 2018 pela corte.(HC 535.063).

    B) ERRADO, visto que esses crimes são de ação penal pública incondicionada.

    C) ERRADO. O STJ tem entendimento consolidado de que o pagamento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado. STJ. 5ª Turma. HC 362.478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (Info 611).

    D) CERTO. É o que preconiza o enunciado da súmula vinculante 24: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

    E) ERRADO. No crime de concussão, não há emprego de violência à pessoa ou grave ameaça. Assim se o funcionário público, no exercício da função, exigir vantagem indevida com emprego de violência ou grave ameaça, pratica o crime de extorsão, e não de concussão.

  • E) https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/05/19/certo-ou-errado-comete-o-crime-de-concussao-o-funcionario-publico-que-se-utiliza-no-exercicio-de-sua-funcao-de-violencia-ou-grave-ameaca-para-obter-vantagem-indevida/

  • #É possível utilizar o parâmetro mínimo de 20 mil reais (criado para a execução fiscal) como critério para aplicação do princípio da insignificância nos crimes tributários?

    • SIM (entendimento dominante). É possível a aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda. STF. 2ª Turma. HC-AgR 160.239-SP, Rel. Min. Gilmar Mendes; Julg. 22/05/2020.
    • No mesmo sentido: STF. 2ª Turma. HC-AgR 174.329-SC, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; Julg. 05/11/2019; DJE 18/11/201 e STJ. 3ª Seção. HC 535.063-SP. Rel. Min. Sebastião Reis Júnior; Julg. 10/06/2020; DJE 25/08/2020
    • NÃO (julgado isolado em sentido contrário): Não é possível a aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários de acordo com o montante definido em parâmetro estabelecido para a propositura judicial de execução fiscal. STF. 1ª Turma. HC-AgR 144.193-SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/04/2020.
  • GABARITO- D

    O crime tributário material somente se consuma quando houver a constituição definitiva do crédito tributário, nos termos da SV 24-STF.

    ____________

    O art. 1º prevê o delito de sonegação fiscal, que é um crime tributário MATERIAL (com exceção do inciso V, que é formal


ID
5518678
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    LETRA A - ERRADO: A presidência de lavratura de auto de prisão em flagrante que culminará na instauração de um inquérito é ato privativo da autoridade policial.

    LETRA B - O art. 308 do CPP diz que, Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

    LETRA C - ERRADO: Art. 305/CPP.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    LETRA D - CERTO: Segundo o art. 305 do CPP, "Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal".No mesmo sentido, o art. 808 do CPP estatui que, "Na falta ou impedimento do escrivão e seu substituto, servirá pessoa idônea, nomeada pela autoridade, perante quem prestará compromisso, lavrando o respectivo termo".

    LETRA E - ERRADO: Na verdade, segundo o art. 306 do CPP, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. No que tange à Defensoria, há um prazo de até 24 horas para ser encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • Gabarito D

    Acredito que na letra B o preso deva ser apresentado à autoridade policial mais próxima e não judicial. Qualquer erro por favor avisem.

    B) Segundo o Código de Processo Penal, não havendo autoridade policial no lugar em que houver sido efetuada a prisão em flagrante, o preso será prontamente apresentado à autoridade judicial mais próxima, a quem incumbirá a presidência da lavratura do auto de prisão em flagrante.

  • Letra A - Errada

    Fundamento legal: Lei 12.830/2013

    Art 2

    § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • A letra C se refere à possibilidade de autoridade diversa do Delegado de Polícia presidir a lavratura do APF. A alternativa está errada, tendo em vista que há outras possibilidade de lavratura de APF, as quais serão realizadas por autoridades diversas, como é o caso de prisão em flagrante por crime militar. Abraços!

  • Posso estar errada, mas a justificativa da letra A não é pelo fato de ser ato privativo do Delegado. O indiciamento não se confunde com a lavratura do auto de prisão em flagrante. O indiciamento é ato privativo do delegado. A lavratura de auto de prisão em flagrante pode ser feita também pelo juiz, por exemplo, nos termos do art. 307 do CPP. Por isso, inclusive que a alternativa C está errada.

    Art. 307. Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funções, constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão, as declarações que fizer o preso e os depoimentos das testemunhas, sendo tudo assinado pela autoridade, pelo preso e pelas testemunhas e remetido imediatamente ao juiz a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, se não o for a autoridade que houver presidido o auto.

    "Autoridades competentes para lavrar o auto: Pode ser o delegado de polícia, o juiz. Há, segundo a Súmula 397 do STF (vide também jurisprudência posterior à publicação da Súmula), o poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito. Além da autoridade policial, o juiz também é competente para lavrar o auto de prisão em flagrante quando a infração for cometida em sua presença (artigo 307). Registre-se que somente o juiz, estadual ou federal, com jurisdição criminal (inclusive eleitoral e militar) pode presidir o auto."

    Fonte: https://flaviomeirellesmedeiros.com.br/artigo-307o-cpp/

  • sobre a presidência do auto de prisão em flagrante e inquérito, eu lembrei do inquérito das fake news no STF. presidido pelo Ministro Alexandre de Moraes.

  • C - O Código de Processo Penal não autoriza a presidência da lavratura de auto de prisão em flagrante por autoridade diversa do Delegado de Polícia, devendo ele ser buscado ainda que em localidade diferente daquela em que ocorreu a prisão.

    Na verdade, o CPP não apresenta obstáculo para a lavratura do APF por outras autoridades diversas do DELTA, por exemplo, a CPI da Covid no SENADO prendeu um depoente em pleno interrogatório e lavrou APF com arbitramento de fiança.

    OBS: O INDICIAMENTO, por seu turno, é privativo do Delegado de Polícia.

  • GABARITO - D

    A Via de regra, é competência da autoridade policial, além disso, falta previsão na resolução.

    ______________

    B) Art. 308. Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

    ______________

    C)Art. 307. Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funções, constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão, as declarações que fizer o preso e os depoimentos das testemunhas, sendo tudo assinado pela autoridade, pelo preso e pelas testemunhas e remetido imediatamente ao juiz a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, se não o for a autoridade que houver presidido o auto_________

    D ) Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    ____

    E ) De acordo com o Código de Processo Penal, a prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    JUIZ , MP , FAMÍLIA DO PRESO OU PESSOA POR ELE INDICADA.

  • GABA: D

    a) ERRADO: Não há disposição nesse sentido na Res. 181/2017 do CNMP. Diferente do que muitos colegas comentaram, a atribuição da lavratura do APF não é privativa da autoridade policial. Embora seja a regra, outros agentes públicos podem lavrá-lo, desde que haja previsão legal (previsão essa que não existe para os Promotores de Justiça). Confirmando isso: S. 397 do STF: O poder de polícia da Câmara de Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido em suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do IP.

    b) ERRADO: O item tentou confundir o art. 308 com o art. 290: Art. 308.  Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo. Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    c) ERRADO: Veja os comentários da letra A e o art. 308 na letra B.

    d) CERTO: Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    d) ERRADO: A comunicação da Defensoria pode ocorrer em até 24 horas após a prisão. Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. § 1o. Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública

  • Não cai no Oficial do MP SP e não cai no Escrevente do TJ SP

  • b- Segundo o Código de Processo Penal, não havendo autoridade policial no lugar em que houver sido efetuada a prisão em flagrante, o preso será prontamente apresentado à autoridade judicial mais próxima, a quem incumbirá a presidência da lavratura do auto de prisão em flagrante.

    Aproveitando o gancho.. na Lei de Drogas ... caso a pessoa seja encontrada na posse de drogas. 28;;;

    não haverá prisão em flagrante, devendo o autor do fato que foi encontrado com a droga ser encaminhado imediatamente ao juízo competente.

    Na falta do juiz competente, o indivíduo deverá ser levado para a autoridade policial que irá:

    • lavrar um termo circunstanciado de ocorrência (TCO);

    • requisitar os exames e perícias necessárias (inclusive exame de corpo de delito);

    • colher do autor do fato o compromisso (assinatura) de que ele irá comparecer à audiência judicial quando esta for designada.

    Isso está previsto nos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 11.343/2006:

    Fonte DoD

  • Esse ''qualquer pessoa'' deu uma pegada aqui

  • A questão exigiu dos(as) candidatos(as) o procedimento correto para o caso da lavratura da prisão em flagrante.

    A) Incorreta. A Resolução nº 181 de 2017 do Conselho Nacional do Ministério Público dispõe sobre a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público, entretanto, em suas disposições, não autoriza que o Parquet presida a lavratura de auto de prisão em flagrante.

    B) Incorreta. O equívoco da alternativa está em afirmar que, não havendo autoridade policial no lugar em que houver sido efetuada a prisão em flagrante, o preso será apresentado à autoridade judicial mais próxima. O art. 308 do CPP preleciona que:

    “Art. 308. Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.".

    Ao mencionar "autoridade", está falando da autoridade policial e não judicial.

    C) Incorreta, pois o CPP autoriza a presidência da lavratura por autoridade diversa.

    “(...) Em regra, a atribuição para a lavratura do auto de prisão em flagrante é da autoridade policial no exercício das funções de polícia investigativa do local em que se der a captura do agente, o que, no entanto, não afasta a atribuição de outra autoridade administrativa a quem, por lei, é cometido o mesmo mister (CPP, art. 4º, parágrafo único), como, por exemplo, agentes florestais. Nessa linha, de acordo com a súmula 397 do Supremo Tribunal Federal, 'o poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito'." (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020, p. 1044)

    D) Correta. É exatamente o que prevê o artigo 305 do CPP:

    “Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.".

    E) Incorreta, pois apenas haverá a comunicação da prisão para a Defensoria Pública quando o preso não tiver informado o nome de seu advogado. É o que dispõe o §1º do art. 306 do CPP:

    “Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
    §1º. Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública."

    Gabarito do professor: Alternativa D.
  • DA PRISÃO EM FLAGRANTE

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.          

    § 1  Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.

    § 2  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    § 3 Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.           

    § 4  Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.         

    Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

  • Art. 305 do CPP==="Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal."

  • Sobre a alternativa A : De acordo com a Resolução nº 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério Público poderá presidir a lavratura de auto de prisão em flagrante decorrente das "investigações criminais que ele mesmo presidir".

    A Resolução n. 181/2017 trata da instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal - PIC, que é a investigação criminal presidida pelo Ministério Público.


ID
5518681
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a assertiva correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A - ERRADO: Art. 287/CPP. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia.  

    LETRAS B e C:  De acordo com a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, "toda pessoa privada de liberdade deve ser mantida em lugares de detenção oficialmente reconhecidos e apresentada, sem demora e de acordo com a legislação interna respectiva, à autoridade judiciária competente" (art. XI). Ademais, a norma contida no art. 7.5 da Convenção Americana de Direitos Humanos indica que a pessoa presa ou detida deve ser imediatamente apresentada perante um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais.

    Registre-se, por fim, que, conforme entendimento Corte Interamericana de Direitos Humanos, somente o juiz, imparcial e independente, pode presidir a audiência de custódia, de modo que a presidência por membros do Ministério Público ou Delegados de polícia não satisfaz essa garantia.

    LETRA D - ERRADO: A Convenção não traz uma sanção por descumprimento. Apenas prevê que Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo.

    LETRA E: Segundo § 4º do art. 310 do CPP, Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva. Destaque-se, contudo, que, apesar de a alteração promovida pela Lei n. 13.964/2019 ao art. 310 do Código de Processo Penal fixar o prazo máximo de 24 horas da prisão para a realização da formalidade, sob pena de tornar a segregação ilegal, a nova redação do § 4º do referido artigo ressalva a possibilidade de que, constatada a ilegalidade da custódia, seja imediatamente decretada nova prisão. Por isso, nos termos do entendimento jurisprudencial, "a conversão do flagrante em prisão preventiva torna superada a alegação de nulidade relativamente à falta de audiência de custódia" (RHC 117.991/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019).

  • E: também está correta, considerando o que dispõe o CPP. Não?

  • Letra E: Art. 310, §4º Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.

    Penso que esse seja o erro da alternativa.

  • QUE PROVA DO CAPETA!

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. De acordo com o art. 287 do CPP, isso deverá ocorrer se a infração for  inafiançável (e não "afiançável", como indica a alternativa).

    - alternativa B: correta. De acordo com o art. 11 da Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, "Toda pessoa privada de liberdade deve ser mantida em lugares de detenção oficialmente reconhecidos e apresentada, sem demora e de acordo com a legislação interna respectiva, à autoridade judiciária competente", ao passo que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos prevê, em seu art. 7º.5, que "Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável, ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo".

    - alternativa C: errada. Como visto acima, o art. 11 da Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas determina que a pessoa privada de liberdade seja apresentada à autoridade judiciária competente.

    - alternativa D: errada. Como visto acima, o art. 7º.5 da Convenção Americana não estabelece um prazo estrito, apenas determina que a pessoa detida seja "conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou de outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais", sem estabelecer sanções para eventual descumprimento desta determinação.

    - alternativa E: errada. O art. 310, §4º do CPP estabelece que "transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva" - ou seja, é possível que o prazo de 24 horas seja ultrapassado e que a prisão em flagrante não seja considerada ilegal pela não realização da audiência de custódia - desde que o atraso tenha se dado por motivo idôneo.

    Gabarito do Professor: LETRA B.
  • DA PRISÃO EM FLAGRANTE

    Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.          

    § 1 Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.          

    § 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.         

    Art. 308.  Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

    Art. 309.  Se o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade, depois de lavrado o auto de prisão em flagrante.

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:       

    I - relaxar a prisão ilegal; ou          

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou            

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.            

    § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos incisos I, II ou III do caput do art. 23 do (Código Penal), poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.    

    § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. 

    § 3º A autoridade que deu causa, sem motivação idônea, à não realização da audiência de custódia no prazo estabelecido no caput deste artigo responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão.  

    § 4º Transcorridas 24 horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.     


ID
5518684
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADO - ART.1º DA RESOLUÇÃO 181 - CNMP = Art. 1º O procedimento investigatório criminal é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de iniciativa pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.

    B - ERRADO - A RESOLUÇÃO NÃO PREVÊ ESSA HIPÓTESE - Art. 2º Em poder de quaisquer peças de informação, o membro do Ministério Público poderá: I – promover a ação penal cabível; II – instaurar procedimento investigatório criminal; III – encaminhar as peças para o Juizado Especial Criminal, caso a infração seja de menor potencial ofensivo; IV – promover fundamentadamente o respectivo arquivamento; V – requisitar a instauração de inquérito policial, indicando, sempre que possível, as diligências necessárias à elucidação dos fatos, sem prejuízo daquelas que vierem a ser realizadas por iniciativa da autoridade policial competente.

    C- CORRETO = Art. 7º O membro do Ministério Público, observadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e sem prejuízo de outras providências inerentes a sua atribuição funcional, poderá: (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018) I – fazer ou determinar vistorias, inspeções e quaisquer outras diligências, inclusive em organizações militares; II – requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; III – requisitar informações e documentos de entidades privadas, inclusive de natureza cadastral; IV – notificar testemunhas e vítimas e requisitar sua condução coercitiva, nos casos de ausência injustificada, ressalvadas as prerrogativas legais; V – acompanhar buscas e apreensões deferidas pela autoridade judiciária;VI – acompanhar cumprimento de mandados de prisão preventiva ou temporária deferidas pela autoridade judiciária; VII – expedir notificações e intimações necessárias; VIII – realizar oitivas para colheita de informações e esclarecimentos; IX – ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública; X – requisitar auxílio de força policial

    D- ERRADO - Art. 5º Da instauração do procedimento investigatório criminal far-se-á comunicação imediata e, preferencialmente, eletrônica ao Órgão Superior competente, sendo dispensada tal comunicação em caso de registro em sistema eletrônico.

    E- ERRADO - Art. 13. O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução.

  • Complementos:

    O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese de repercussão geral no sentido de que o Ministério Público (MP) dispõe de competência para promover, por autoridade própria e por prazo razoável, investigação de natureza penal, desde que respeitados os limites dos direitos e garantias individuais que assistem a qualquer suspeito, indiciado ou não, sob investigação do Estado (RE 593727, repercussão geral).

  • Eis que você pensa que sabe processo penal, ai vem o MPRS pra te mostrar que não é bem assim que a banda toca

  • Teste bom para quem estuda a Resolução 1.364 de 14 de setembro de 2021.

    Oficial de Promotoria do MP São Paulo.

  •  ERRADO. A) Segundo o Conselho Nacional do Ministério Público, o procedimento investigatório criminal é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e ̶i̶n̶q̶u̶i̶s̶i̶t̶o̶r̶i̶a̶l̶, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de iniciativa pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal. ERRADO.

     

    Investigatória.

     

    Art. 1 da Resolução 181 do Conselho Nacional do Ministério Público. Resolução nº 181/2017, atualizada pela Resolução nº 183/2018

     

    Essa resolução 181 de 2017 não cai no oficial de Promotoria do MP SP, MASSSSSS ela é citada na Resolução 1.364 de 14 de setembro de 2021 que cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

     

    A resolução 181 trata sobre o Procedimento Investigatório Criminal (PIC), assim como a Resolução 1.364 de 14 de Setembro de 2021 do MP de São Paulo.

     

    O art. 1 da Resolução 181 (Atualizado pela Resolução 183 de 2018) tem conexão com o art. 1 da Resolução 1.364. São iguais. O que cai no Oficial é somente a Resolução 1.364.

     

    RESOLUÇÃO 1.364 = Art. 1º. O procedimento investigatório criminal é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de iniciativa pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.

     

     

    ______________________________________________

     

     

     

    ERRADO. B) De acordo com a Resolução nº 181/2017, atualizada pela Resolução nº 183/2018, ambas do Conselho Nacional do Ministério Público, o membro do Ministério Público, nos crimes de ação penal pública, ao receber peças de informação encaminhadas por qualquer pessoa do povo, poderá, dentre outras possibilidades, ̶d̶e̶t̶e̶r̶m̶i̶n̶a̶r̶ ̶a̶ ̶v̶e̶r̶i̶f̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶d̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶d̶a̶s̶ ̶i̶n̶f̶o̶r̶m̶a̶ç̶õ̶e̶s̶,̶ ̶d̶e̶ ̶m̶o̶d̶o̶ ̶a̶,̶ ̶s̶ó̶ ̶a̶p̶ó̶s̶ ̶s̶u̶a̶ ̶c̶o̶n̶f̶i̶r̶m̶a̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶d̶e̶t̶e̶r̶m̶i̶n̶a̶r̶ ̶i̶n̶s̶t̶a̶u̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶d̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶i̶n̶v̶e̶s̶t̶i̶g̶a̶t̶ó̶r̶i̶o̶ ̶c̶r̶i̶m̶i̶n̶a̶l̶. ERRADO. 

    Art. 2 DA rESOLUÇÃO 181/2017 com mesmo conteúdo do art. 2 da resolução 1.364 de 2021 (última que cai no mp sÃO PAULO).

    ______________________________________

    CORRETO. C) A regulamentação do procedimento investigatório criminal, criada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, não prevê expressamente a possibilidade de o membro do Ministério Público determinar a reprodução simulada dos fatos, tendo ido em sentido oposto ao Código de Processo Penal, quando trata das possibilidades de atuação do Delegado de Polícia na condução do inquérito policialCORRETO.

     

    Art. 7 da 181 de 2017 com conexão com o art. 7 da 1.364 de 2021.

     

  • ______________________________________________________________

     

    ERRADO. D) Da instauração do procedimento investigatório criminal, o membro do Ministério Público f̶a̶r̶á̶ ̶c̶o̶m̶u̶n̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶i̶m̶e̶d̶i̶a̶t̶a̶ ̶à̶ ̶C̶o̶r̶r̶e̶g̶e̶d̶o̶r̶i̶a̶-̶G̶e̶r̶a̶l̶ ̶à̶ ̶q̶u̶a̶l̶ ̶e̶s̶t̶á̶ ̶v̶i̶n̶c̶u̶l̶a̶d̶o̶,̶ ̶a̶ ̶f̶i̶m̶ ̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶e̶l̶a̶ ̶p̶o̶s̶s̶a̶ ̶f̶i̶s̶c̶a̶l̶i̶z̶a̶r̶ ̶o̶s̶ ̶t̶r̶â̶m̶i̶t̶e̶s̶ ̶e̶ ̶p̶r̶a̶z̶o̶s̶ ̶d̶a̶q̶u̶e̶l̶a̶ ̶a̶p̶u̶r̶a̶ç̶ã̶o̶. ERRADO. Órgão superior competente. Art. 5 da 181 de 2017.

    __________________________________

    ERRADO. E) De modo a manter a simetria com as disposições do Código de Processo Penal, o ̶C̶o̶n̶s̶e̶l̶h̶o̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶d̶o̶ ̶M̶i̶n̶i̶s̶t̶é̶r̶i̶o̶ ̶P̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶ ̶e̶s̶t̶a̶b̶e̶l̶e̶c̶e̶u̶ ̶q̶u̶e̶ ̶o̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶d̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶i̶n̶v̶e̶s̶t̶i̶g̶a̶t̶ó̶r̶i̶o̶ ̶c̶r̶i̶m̶i̶n̶a̶l̶ ̶d̶e̶v̶e̶r̶á̶ ̶s̶e̶r̶ ̶c̶o̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶n̶o̶ ̶p̶r̶a̶z̶o̶ ̶d̶e̶ ̶1̶0̶ ̶(̶d̶e̶z̶)̶ ̶d̶i̶a̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶a̶s̶ ̶h̶i̶p̶ó̶t̶e̶s̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶v̶e̶s̶t̶i̶g̶a̶d̶o̶ ̶p̶r̶e̶s̶o̶,̶ ̶e̶ ̶d̶e̶ ̶3̶0̶ ̶(̶t̶r̶i̶n̶t̶a̶)̶ ̶d̶i̶a̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶a̶s̶ ̶h̶i̶p̶ó̶t̶e̶s̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶v̶e̶s̶t̶i̶g̶a̶d̶o̶ ̶s̶o̶l̶t̶o̶, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução. ERRADO.

     

    Art. 13 da 181 de 2017 (sofreu alteração e olhar a 183 de 2018). Tem a mesma redação do art. 13 da 1.364 de 2021.  

     

    A banca tenta confundir com disposição dentro do CPP – Art. 46, CPP (Prazo para oferecimento da denúncia) e art. 10 CPP.

     

    CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP - CPP. Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    CPP. Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Resolução 1.364 de 14 de setembro de 2021 - MP São Paulo.

  • Para quem estuda para o Oficial de Promotoria do MP SP:

    TESTES COM RESOLUÇÃO 1.364/2021

    CPP:

    PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC)

    Q607178 – VUNESP. 2016.

    Q1839559 – 2021 – MPE – Rio Grande do Sul.

    Q1839560 – 2-21 – MPE – Rio Grande do Sul.

    Q1839560 – 2-21 – MPE – Rio Grande do Sul. .

    Q1839563 = 2021 – MPE – Rio Grande do Sul

    Q1839563 = 2021 – MPE – Rio Grande do Sul

    Q1063766 – 2019 – FGV. Rio de Janeiro

    Q1008799 – 2019. – CONSULPLAN – SANTA CATARINA.

    Q1008799 – 2019. – CONSULPLAN – SANTA CATARINA.

    Q1149350 – 2020 – CESPE. – MPE-CE.

    Q1149350 – 2020 – CESPE. – MPE-CE.

    Q1149354 – 2020 – CESPE. MPE-CE.

  • A questão exigiu o conhecimento sobre a Resolução nº 181 de 2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, e, apesar do tamanho das alternativas, é relativamente simples, pois poderia ser resolvida com a leitura da Resolução, não se exigindo aspectos doutrinários ou jurisprudenciais.

    A) Incorreta, pois menciona que o procedimento investigatório criminal possui natureza administrativa e inquisitorial e, na verdade, o PIC possui natureza administrativa e investigatória. O art. 1º da Resolução preleciona que:

    “Art. 1º O procedimento investigatório criminal é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de iniciativa pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)."

    B) Incorreta. Na Resolução, não há a possibilidade de o Ministério Público determinar a verificação da procedência das informações, de modo a, só após a sua confirmação, determinar a instauração do procedimento investigatório criminal. A Resolução dispõe que, estando em poder de quaisquer peças de informação, o Ministério Público poderá:

    “Art. 2º Em poder de quaisquer peças de informação, o membro do Ministério Público poderá:
    I – promover a ação penal cabível;
    II – instaurar procedimento investigatório criminal;
    III – encaminhar as peças para o Juizado Especial Criminal, caso a infração seja de menor potencial ofensivo;
    IV – promover fundamentadamente o respectivo arquivamento;
    V – requisitar a instauração de inquérito policial, indicando, sempre que possível, as diligências necessárias à elucidação dos fatos, sem prejuízo daquelas que vierem a ser realizadas por iniciativa da autoridade policial competente."

    C) Correta. De fato, o art. 7º da Resolução expõe as possíveis atitudes do membro do Ministério Público e não traz, de maneira expressa, a possibilidade de determinar a reprodução simulada dos fatos, indo em sentido oposto ao CPP que prevê esta possibilidade na atuação da autoridade policial, conforme previsto no art. 7º do ordenamento processual pátrio.

    “Art. 7o . Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."

    D) Incorreta. Na verdade, da instauração do procedimento, o membro do Ministério Público fará comunicação ao Órgão Superior competente, conforme art. 5º da Resolução.

    “Art. 5º Da instauração do procedimento investigatório criminal far-se-á comunicação imediata e, preferencialmente, eletrônica ao Órgão Superior competente, sendo dispensada tal comunicação em caso de registro em sistema eletrônico."

    E) Incorreta, pois não há a exigência dessa simetria. A Resolução determina que o procedimento deve ser concluído em 90 dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas. É o que dispõe o art. 13:

    “Art. 13. O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução."

    Gabarito do professor: Alternativa C.


ID
5518687
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    LETRA A – ERRADO: Art. 28-A, § 3º O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.

    LETRA B – ERRADO: Art. 28-A, § 11. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.

    LETRA C – ERRADO: Art. 28-A, § 6º Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.

    LETRA D – CERTO: Art. 28-A, § 4º Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade. § 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.

     LETRA E – ERRADO: Art. 28-A, § 13. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.

    Registre-se que o arquivamento se operava por ocasião da Resolução 181/CNMP. 

  • DICA 1:

    • O ANPP tem natureza jurídica EXTRAPROCESSUAL;
    • Aplica-se aos crimes cuja pena mínima seja inferior a quatro anos cometidos sem violência ou grave ameaça e DESDE QUE o investigado tenha confessado formal e circunstanciadamente;
    • Tanto o acordo quanto o SURSIS processual aplicam-se às ações penais incondicionadas, condicionadas à representação e ações penais privadas;
    • Da recusa do juiz em homologar o acordo cabe RESE para o tribunal
    • Não cabe o acordo: nos crimes de violência e grave ameaça à mulher e Caso caiba transação penal.
    • Uma vez cumprido o acordo, o juiz extinguirá a punibilidade. Isso se aplica também ao Sursis processual.

    DICA 2:

    RECUSA EM HOMOLOGAR O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL : CABE RESE PARA O TRIBUNAL

    IMPUGNAR DECISÃO QUE RECUSA HOMOLOGAÇÃO DE COLABORAÇÃO PREMIADA: CABE APELAÇÃO, mas em caso de DÚVIDA OBJETIVA é cabível o princípio da fungibilidade (STF)

    OBS> CABE HC CONTRA DECISÃO QUE NÃO HOMOLOGA OU QUE HOMOLOGA PARCIALMENTE O ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 28-A, § 3º O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.

    b) ERRADO: Art. 28-A, § 11. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.

    c) ERRADO: Art. 28-A, § 6º Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.

    d) CERTO: Art. 28-A, § 4º Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade. § 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.

    e) ERRADO: Art. 28-A, § 13. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.

  • Meu Deus, acho que nunca fui tão mal em uma prova. Tá pior que MPGO

  • Complementando:

    Acordo de não persecução penal

    Amplia a justiça criminal negocial;

    O ANPP foi criado originalmente pela Resolução 181 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Essa resolução, por sua vez, foi alterada pela de n° 183, de 24 de janeiro de 2018, também editada por aquele órgão. 

    O Poder Judiciário pode impor ao MP a obrigação de ofertar ANPP?

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não detém atribuição para participar de negociações na seara investigatória, impor ao MP a celebração de acordos.

    Não se tratando de hipótese de manifesta inadmissibilidade do ANPP, a defesa pode requerer o reexame de sua negativa, nos termos do art. 28-A, § 14, do CPP, não sendo legítimo, em regra, que o Judiciário controle o ato de recusa, quanto ao mérito, a fim de impedir a remessa ao órgão superior no MP. Isso porque a redação do art. 28-A, § 14, do CPP determina a iniciativa da defesa para requerer a sua aplicação.

    STF. 2ª Turma. HC 194677/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/5/2021 (Info 1017).

    (FCC – DPE-BA – 2021)

    2. O acordo de não persecução penal A) poderá ser oferecido em casos de crimes contra a Administração pública. (CORRETO)

    (FCC - TJGO - 2021)

    6. Em relação ao acordo de não persecução penal, a legislação vigente estabelece: C) Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor. (correto)

  • Aqui em são Paulo A resolução 181 cuida da Resolução 1.364 de 14 de setembro de 2021.  

    PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL - PIC

  • RESPOSTA D

    ______________________________________

      

    ERRADO. A) Formalizado o acordo de não persecução penal por escrito, ele será ̶f̶i̶r̶m̶a̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶j̶u̶i̶z̶, pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor. ERRADO. Não tem nada de juiz aqui. São só os 03. Art. 28-A, §3º, CPP.

     

    _______________________________________________

     

    ERRADO. B) O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para inviabilizar a ̶s̶u̶s̶p̶e̶n̶s̶ã̶o̶ ̶c̶o̶n̶d̶i̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶d̶a̶ ̶p̶e̶n̶a̶. ERRADO.

     

    Do processo.

     

    Art. 28-A, §11, CPP.

      

    Resolução 1.364 de 14 de setembro de 2021 (São Paulo) - Equivalente a Resolução 181/2017.

     

    Art. 18. Não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor ao investigado acordo de não persecução penal quando, cominada pena mínima inferior a 4 (quatro) anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça a pessoa, o investigado tiver confessado formal e circunstanciadamente a sua prática, mediante as seguintes condições, ajustadas cumulativa ou alternativamente:

     

    (...)

     

    § 10. O descumprimento do acordo de não persecução pelo investigado também poderá ser utilizado pelo membro do Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.

     

     

    INSTITUTO CONSULPLAN. 2019. Nos moldes das Resoluções n. 181/2017 e 183/2018, do CNMP, não se admitirá o acordo de não persecução penal nos casos em que for cabível a suspensão condicional do processo, nos termos da lei. ERRADO.

     

    ____________________________________________________

    ERRADO. C) Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo ̶c̶o̶m̶p̶e̶t̶e̶n̶t̶e̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶c̶o̶n̶h̶e̶c̶e̶r̶ ̶a̶ ̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶e̶n̶a̶l̶,̶ ̶e̶m̶ ̶c̶a̶s̶o̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶u̶ ̶d̶e̶s̶c̶u̶m̶p̶r̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶. ERRADO.

     

    Juizo da execução da pena. – Art. 28-A, §6º, CPP.

     

     

    ________________________________________________________

    CORRETO. D) Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, dela não sendo obrigatoriamente intimado o Ministério Público; ademais, o juiz também deverá verificar a legalidade do acordo. CORRETO.

     

    Art. 28-A, §4º, §5º, CPP.

    _____________________________________________________

    ERRADO. E) Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade e ̶d̶e̶t̶e̶r̶m̶i̶n̶a̶r̶á̶ ̶o̶ ̶a̶r̶q̶u̶i̶v̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶a̶ ̶i̶n̶v̶e̶s̶t̶i̶g̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶c̶r̶i̶m̶i̶n̶a̶l̶.̶ ERRADO.  

    Aqui não fala nada sobre o arquivamento. Art. 28-A, §13, CPC O arquivamento é aqui: Resolução 181 do Conselho Nacional do Ministério Público (Que aqui SP é a Resolução 1.364 de 14 de setembro de 2021.  

  • Sobre a Letra E

    Vocês sabem me dizer onde tem o fundamento da questão na Resolução 181/CNMP

    ????

    A questão foi levantada pelo primeiro comentário - 05 de Novembro de 2021 às 19:28

  • a) Formalizado o acordo de não persecução penal por escrito, ele será firmado pelo juiz, pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor. 

    Juiz não firma acordo. Só verifica legalidade e voluntariedade do autuado.

    b) O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para inviabilizar a suspensão condicional da pena.

    Suspensão condicional DA PENA é outra coisa. É o sursis "simples" previsto no art. 77 do CP.

    Pena não superior a 2a pode ser suspensa, por 2 a 4a. Se o condenado tiver pena não superior a 4a, e tiver mais de 70a de idade ou estivar em más condições de saúde, a pena pode ser suspensa por 4 a 6a.

    A suspensão condicional da pena só é possível se o condenado não for reincidente em crime doloso, as condições do art. 59 forem favorável, e não seja cabível a substituição por restritivas de direito.

    O que o descumprimento do ANPP não permite é que o investigado requeira a suspensão do art. 89 da L. 9.9099/95 (suspensão condicional do processo ou sursis processual), que é muito mais benéfica, já que nesta o processo existe, mas fica parado no começo...

    c) Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo competente para conhecer a ação penal, em caso de seu descumprimento.

    Se o acordo foi homologado, vai ser executado na VEP (Vara de Execuções Penais). Não tem ação em si para ser conhecida, só o acordo para ser executado.

    d) Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, dela não sendo obrigatoriamente intimado o Ministério Público; ademais, o juiz também deverá verificar a legalidade do acordo.

    Perfeito. O importante é o juiz verificar a legalidade do acordo e a voluntariedade, não há necessidade de presença do MP, embora ela seja desejável.

    e) Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade e determinará o arquivamento da investigação criminal

    ANPP - ação de NÃO PERSECUÇÃO PENAL. Se cumpriu o acordo, não teve persecução criminal. E a investigação, em si, já acabou lá atrás, quando o processo foi remetido pelo delegado, devidamente relatado, para o MP...

  • Para quem estuda para o Oficial de Promotoria do MP SP:

    TESTES COM RESOLUÇÃO 1.364/2021

    CPP:

    PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC)

    Q607178 – VUNESP. 2016.

    Q1839559 – 2021 – MPE – Rio Grande do Sul.

    Q1839560 – 2-21 – MPE – Rio Grande do Sul.

    Q1839560 – 2-21 – MPE – Rio Grande do Sul. .

    Q1839563 = 2021 – MPE – Rio Grande do Sul

    Q1839563 = 2021 – MPE – Rio Grande do Sul

    Q1063766 – 2019 – FGV. Rio de Janeiro

    Q1008799 – 2019. – CONSULPLAN – SANTA CATARINA.

    Q1008799 – 2019. – CONSULPLAN – SANTA CATARINA.

    Q1149350 – 2020 – CESPE. – MPE-CE.

    Q1149350 – 2020 – CESPE. – MPE-CE.

    Q1149354 – 2020 – CESPE. MPE-CE.

  • Falta de atenção em não ler toda a frase. " Confundi suspensão condicional da pena com suspensão condicional do processo. Não vi "pena"

  • DA AÇÃO PENAL

    Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:    

    I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;     

    II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;   

    III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 (Código Penal);       

    IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou     

    V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.     

    § 1º Para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto.    

    § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:     

    I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;      

    II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;    

    III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e   

    IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.   

  • Os modelos de justiça são divididos em conflitiva e consensuada, estando dentro desta última a restaurativa, reparatória e negociada.


    O acordo de não persecução penal primeiramente foi instituído através de uma resolução do CNMP que logo teve sua constitucionalidade questionada por diversos argumentos, dentre estes o de ferir o princípio da reserva legal.


    Com isso a lei 13.964/2019, que aperfeiçoou a legislação penal e processual, também chamada de Pacote Anticrime, trouxe o chamado acordo de não persecução penal em seu artigo 28-A, no qual o investigado, cumprindo certos pressupostos e não tendo qualquer vedação das impostas, celebrará o acordo com o Ministério Público e, cumprindo este, terá declarada extinta sua punibilidade e não será levado ao cárcere.


    A Lei traz como pressupostos para a realização do acordo de não persecução penal a existência de procedimento investigativo; não ser caso de arquivamento dos autos; pena mínima inferior a quatro anos; crime cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa e a confissão formal e circunstanciada da prática do crime.


    Já com relação as condições do acordo de não persecução penal, estas serão ajustadas cumulativa e alternativamente, sendo as seguintes: 1) obrigação de reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo; 2) deverá o investigado renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime; 3) o investigado deverá prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução; 4) pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; 5) cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.


    Por outro lado, não será cabível o acordo de não persecução penal nas seguintes hipóteses: 1) se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei; 2) se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas; 3) ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e 4) nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

    O acordo então será realizado pelo Ministério Público com o investigado e seu defensor e será designada uma audiência na qual o Juiz irá verificar a voluntariedade. Tendo sido cumprido o acordo o Juiz declarará extinta a punibilidade e no caso de descumprimento o MP comunicará ao Juiz para a rescisão.



    A) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta por ter incluído o juiz, visto que o acordo de não persecução penal será firmado pelo Ministério Público, pelo investigado e seu defensor, vejamos o artigo 28-A, §3º, do Código de Processo Penal:


    “Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)       (Vigência)

    (...)

    § 3º O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor."


    B) INCORRETA: é preciso ter atenção com relação a presente alternativa, visto que o descumprimento do acordo poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo (artigo 89 da lei 9.099/95) e não da suspensão condicional da pena (artigo 77 a 82 do Código Penal), artigo 28-A, §11, do CPP:


    “Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:  

    (...)

    § 11. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo." 


    C) INCORRETA: homologado o acordo de não persecução penal o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o Juízo da Execução Penal, artigo 28-A, §6º, do Código de Processo Penal, vejamos:


    Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

    (...)

    § 6º Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal."  


    D) CORRETA: A presente afirmativa está correta nos termos do artigo 28-A, §4º, do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:  

    (...)

    § 4º Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade." 


    E) INCORRETA: a presente afirmativa está incorreta em sua parte final, visto que cumprido o acordo o juiz irá declarar extinta a punibilidade, artigo 28-A, §13º, do Código de Processo Penal. O acordo de não persecução penal só poderá ser proposto quando não for caso de arquivamento da investigação criminal, artigo 28-A, caput, do Código de Processo Penal :


    “Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:   

    (...)

    § 13. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade"


    Resposta: D


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.

     

  • ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

    REQUISITOS: Art. 28-A, caput

    • - Não se tratar de hipótese que conduza ao arquivamento;
    • - O investigado confessou formal e circunstancialmente a prática de infração penal;
    • - A infração penal foi praticada sem violência ou grave ameaça; - A infração possui pena mínima inferior a 4 anos (para aferição da pena mínima cominada ao delito, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto);
    • - Ser o acordo necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

    CONDIÇÕES: Art. 28-A, I a V

    • - Reparação do dano ou restituição da coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;
    • - Renúncia voluntaria a bens e direitos indicados pelo MP como instrumentos, produto ou proveito do crime;
    • - Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de 1/3 a 2/3;
    • - Pagamento de prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social;
    • - Cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo MP.

    IMPEDIMENTOS: Art. 28-A, § 2º

    • - Se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais;
    • - Se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;
    • - Ter sido o agente beneficiado nos 5 anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e
    • - Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

    PROCEDIMENTO:

    1. FORMALIZAÇÃO DO ACORDO POR ESCRITO com a subscrição do membro do MP, do investigado e do seu defensor (art. 28-A, §§ 2º e 3º).
    2. ENCAMINHAMENTO AO JUIZ.
    3. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA oitiva do investigado, acompanhado de seu defensor (§ 4º).
    4. O juiz homologará o acordo, devolvendo-o ao MP para execução perante o Juízo da Execução Penal (§ 6º). A vítima será intimada acerca dessa homologação (§ 9º).
    5. O acordo for cumprido: Juiz procederá à extinção da punibilidade (§ 13).
    6. O acordo não for cumprido: MP comunicará ao juiz, para sua rescisão e depois oferecerá denúncia (§ 10). A vítima será intimada desse descumprimento (§ 9º).
    7. Juiz considera inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições ajustadas (§ 5º):
    8. Devolução dos autos ao MP para reformulação da proposta de acordo.
    9. Juiz recusa a homologação porque não foram atendidos os requisitos legais ou não realizada a adequação prevista no § 5º (§ 7º):
    10. Autos são devolvidos ao MP para complementação das investigações ou oferecimento de denúncia (§ 8º).


ID
5518690
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o direito sumular dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    LETRA A – CERTO: Súmula Vinculante 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    LETRA B – ERRADO: Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    LETRA C – ERRADO: Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    LETRA D – ERRADO: Súmula 337/STJ: É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

    LETRA E – ERRADO: Súmula 639/STJ: Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal.

  • RESUMEX

    Transação penal

    • Acordo firmado entre MP e acusado para antecipar a aplicação de pena ( multa ou restrição de direitos) e o processo ser arquivado.
    • Cabimento – acusações de crimes com pena de até 2 anos.
    • Prevista no artigo 76 da Lei 9.099/96 (Lei dos Juizados Especiais).
    • O réu não admite culpa e continua primário e sem antecedentes criminais. Não há condenação.
    • Requisitos - ser primário, ter bons antecedentes, possuir boa conduta na sociedade.
    • Momento geralmente, na audiência preliminar, antes do oferecimento da denúncia.
    • Cumpriu a pena, o processo é extinto.
    • Não se aplica na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    Suspensão Condicional do Processo

    • Possibilidade de benefício oferecido pelo MP, no qual o acusado aceita e cumpre as condições impostas pelo juiz e a punibilidade é extinta.
    • Cabimento – para acusações de crimes com pena MÍNIMA igual ou inferior a 1 ano.
    • Prevista no artigo 89 da Lei 9.099/96 (Lei dos Juizados Especiais)
    • O réu não admite culpa e continua primário e sem antecedentes criminais. Não há condenação. 
    • Requisitos – não responder a outro processo ou não ter sido condenado, e preencher os requisitos da suspensão condicional da pena ( artigo 77 do CP - não ser reincidente em crime doloso, bons antecedentes e conduta social e não caber a substituição por pena alternativa.
    • Momento – em regra, junto como o oferecimento da denúncia, mas também pode ser depois.
    • Decorrido o prazo de suspensão e cumpridas as condições é declarada a extinção da punibilidade.
    • Não se aplica na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

     ESPERO TER AAJUDADO!

  • Essa alternativa C é pura sacanagem.

  • Tudo bem que "documentados" não é igual a "mencionados", mas continuo sem ver o erro da B.

  • É por isto que eu JAMAIS gastarei com inscrição, passagem, hotel, alimentação para fazer prova do MPRS.
  • Ainda bem que não gastei meus dólares (afinal lá não circula real né, outro país) para fazer esse ato circense.

  • Ainda bem que não gastei meus dólares (afinal lá não circula real né, outro país) para fazer esse ato circense.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: SÚMULA VINCULANTE 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    b) ERRADO: SÚMULA VINCULANTE 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    c) ERRADO: SÚMULA VINCULANTE 11: é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    d) ERRADO: Súmula 337/STJ - É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

    e) ERRADO: Súmula 639/STJ - Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal.

  • cai na pegadinha da letra "B" :/

  • alguém mais leu "coisa julgada material" e descartou a A? kk
  • GAB A

    a) CERTO

    b) ERRADO:  documentados 

    c) ERRADO: Só é lícito o uso de algemas

    d) ERRADO: É cabível a suspensão condicional do processo

    e) ERRADO: Não fere o contraditório

    Bons estudos!

  • Letra C foi sacanagem ... é a transcrição literal da Sumula !

  • Que prova malígna... !!

  • E o pior é que o examinador deve se achar o top da vez.

    Vou fazer essa questão e um monte vai errar.

    Queria vê-los recitar, do início ao fim, essas SV sem nenhum tipo de erro ou jogo de palavra.

  • Eu sugiro pular esse teste para quem faz o Escrevente do TJ SP e Oficial de Promotoria do MP SP.

    Somente matéria de Súmula.

  • MPE-RS.2021.

    CORRETO LETRA A (CORRETO)

    ________________________________________

    CORRETO. A) A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei nº 9.099/1995 faz coisa julgada formal e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial. CORRETO.

     

     

    Súmula Vinculante 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

     

    ________________________________________

    ERRADO. B) É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, ̶j̶á̶ ̶m̶e̶n̶c̶i̶o̶n̶a̶d̶o̶s̶ ̶ em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. ERRADO.

     

    Já documentados. Trocaram uma só palavra.

    Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    ________________________________________

  • A questão cobrou conhecimentos acerca das súmulas dos tribunais superiores.

    A – Correta. De acordo com a súmula vinculante n° 35 “A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial".

    B – Incorreta. Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    C – Incorreta. O uso de algemas é excepcional sendo permitido apenas em  casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, conforme a súmula vinculante n° 11 do Supremo Tribunal Federal, vejam o enunciado da súmula: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

    O art. 474, § 3°do Código de Processo Penal também proíbe expressamente o uso de algemas no Tribunal do Júri, vejam: “Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes".

    D – Incorreta. Conforme entendimento da súmula 337 do STJ “É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva".

    E – Incorreta. “Não fere o contraditório e o devido processo. Decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal" (Súmula 639 do STJ).

    Gabarito do Professor: Letra A.
  • Ninguém observou que a letra A da questão omitiu o não antes de coisa julgada, tornando incorreta a questão?
  • Pegou pesado na alternativa B e C. A gente tem sempre que ler com muita atenção e calma porque a banca veio para matar e destruir.

  • essa letra A está errado, essa questão tinha que ser anulada
  • nossa, que questão ridícula, sem contar que o enunciado diz: "de acordo com o entendimento sumular", na sumula vinculante 35 não menciona que faz coisa julgada formal! "ah, mas é questão de lógica pq ela diz q não faz coisa julgada material"! msm assim, mas não é em relação ao que diz a sv? ela não explicita nd de julgada formal, podre podre


ID
5518693
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A autoridade policial, lotada na Comarca de Cacimbinhas, prendeu em flagrante Fulano de Tal, em razão de ele possuir e armazenar vídeos que continham cenas de sexo explícito e pornográficas envolvendo crianças e adolescentes (artigo 241-B, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente). Tendo em vista o apenamento previsto para aquela infração penal, a autoridade policial arbitrou a fiança no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que restou prontamente satisfeita por Fulano de Tal. Ao concluir o auto de prisão em flagrante, a autoridade policial, em pedido apartado daquele auto, também representou pela prisão preventiva de Fulano de Tal, em razão de ele responder a processo criminal pelo mesmo fato e estar foragido, após romper a tornozeleira que usava para poder estar em liberdade provisória. Além disso, a autoridade policial entendeu que havia indícios da existência de associação criminosa (artigo 288 do Código Penal), e que Fulano de Tal trocava, com outros indivíduos e por diversos meios, fotografias e vídeos que continham cenas de sexo explícito e pornográficas envolvendo crianças e adolescentes (artigo 241-A, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente).

Observadas todas as formalidades exigidas para a confecção do auto de prisão em flagrante, tanto ele quanto a representação pela prisão preventiva de Fulano de Tal foram distribuídos ao Poder Judiciário. Autuados em conjunto, foi designada a audiência de custódia.


Diante da narrativa acima, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alternativa c

    Análise da questão

    Fulano de tal cometeu o seguintes crime previsto no ECA:

    Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008);

    Ademais, apenas há indícios de autoria referente à infração seguinte:

    Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008);

    Fulano de tal foi preso em flagrante pelo art. 241-B, do ECA, contudo para tal crime não poderá ser cabível fiança, tendo em vista presentes os requisitos da prisão preventiva, nos termos do artigo art. 324, IV, do CPP, senão vejamos:

    "Não será, igualmente, concedida a fiança:

    IV- quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312)"

    Ademais, o artigo. 338, CPP, dispõe:  A fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será cassada em qualquer fase do processo.

    Contudo, o auto de prisão em flagrante delito é perfeitamente válido, portanto não merece ser relaxado. Nesse sentido, o fato da fiança ter sido cassada não impõe a ilegalidade do APF.

    Em continuação, é perfeitamente cabível a prisão preventiva no presente caso, sobretudo para fins de garantia da ordem pública, (pois a questão informa que Fulano de Tal está respondendo a outro processo criminal, o que denota sua periculosidade social) e para fins de assegurar a aplicação da lei penal, por encontrar-se foragido, cumprindo os requisitos do art. 312, do CPP. Além disso, um dos crimes possui pena superior a quatro anos, o que é requisito autorizador da preventiva, conforme o art. 313, I, do CPP.

    Questão um pouco chatinha, mas não é difícil de entender!

    Espero ter ajudado!

  • GABARITO: C

    Sobre a fiança:

    CASSAÇÃO DA FIANÇA:

    1. Quando não for cabível (art. 338);
    2. Quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito (art. 339);

    QUEBRAMENTO DA FIANÇA:

    1. Quando o réu não comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. (art. 327).
    2. Quando o réu afiançado mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado (art. 328).
    3. Quando o acusado regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo (art. 341, I)
    4. Quando o acusado deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo (art. 341, II)
    5. Quando o acusado descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança (art. 341, III)
    6. Quando o acusado resistir injustificadamente a ordem judicial (art. 341, IV)
    7. Quando o acusado praticar nova infração penal dolosa (art. 341, V).

    PERDA DE FIANÇA:

    1. Se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta (art. 344).

    E qual será o valor da fiança?

     Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:   

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;   

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.    

    § 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:   

    I - dispensada, na forma do ;        

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou        

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.             

  • Engraçado é que em várias questões eles disponibilizaram o tipo penal para análise do candidato, inclusive o preceito secundário, mas nesta não.

  • A fiança foi arbitrada corretamente pela autoridade policial quando da instauração do auto de prisão em flagrante, tendo em vista que a pena do crime tipificado no art. 241-B do ECA não era superior a 4 anos (art. 322, do CPP). Porém, ao concluí-lo, a autoridade policial entendeu que havia indícios dos crimes previstos nos tipos dos arts. 241-A do ECA e 288 do CPB, além de outros fatos, representando pela prisão preventiva de Fulano de Tal. Assim, como surge impedimento para concessão de fiança, por força do art. 324, inc. IV, do CPP, já que presentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, ela deve ser cassada por decisão judicial, conforme disciplinado pelo art. 338, do CPP.

  • Só eu achei estranha a construção a assertiva?

    Consta que "O auto de prisão em flagrante deverá ser homologado pela autoridade judicial, cassada a fiança arbitrada e conhecido o pedido de prisão preventiva para análise por parte do juiz, por ele possuir motivos que autorizam sua decretação." (grifei)

    Segundo minha interpretação, o examinador afirmou que o pedido de prisão preventiva deve ser conhecido POR (.i.e. em razão de) estarem presentes os requisitos de sua decretação. Nada obstante, os requisitos para decretação tem relação com o "mérito" do pedido, não com seu conhecimento.

    Em outras palavras, ainda que ausentes os requisitos para decretação da prisão, o magistrado, no caso concreto, deveria conhecê-lo, pois estão presentes os pressupostos formais do requerimento. (delegado é parte legítima, juiz competente, etc).

    Ou seja, em uma análise mais "criteriosa"(ou bem chata, reconheço kk) o uso da preposição "por", aqui com sentido de causa, tornou a assertiva tecnicamente incorreta.

    Será que me fiz entender? Mais alguém pensa assim?

  • GABARITO - C

    A fiança será cassada quando não for cabível

    Art. 338. A fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será cassada em qualquer fase do processo.

    ______________

    Bons estudos!!!

  • Só uma observação. Não tem como realizar a Audiência de custódia de Fulano de Tal, pois ele foi posto em liberdade mediante o pagamento da fiança. Pelo que entendi, houve o flagrante, foi indevidamente arbitrada fiança, pois era caso de prisão preventiva (o Delegado não pode arbitrar fiança e representar pela prisão preventiva no mesmo APFD). O preso pagou a fiança, consequentemente foi posto em liberdade. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA PARA QUÊ???
  • GABA: C

    1º Ponto: A pena do art. 241-B é de 1 a 4 anos de reclusão e multa. A autoridade policial pode conceder fiança nos crimes cuja PPL máxima em abstrato não suplante 4 anos. Logo, a concessão de fiança foi legal.

    2º Ponto: É cabível a prisão preventiva, pois, ao romper a tornozeleira eletrônica, houve descumprimento de obrigação imposta por outra cautelar (art. 312, § 1º). Embora não preenchidos os requisitos do art. 313 (o investigado não é reincidente em doloso, a pena máxima em abstrato não é superior a 4 anos nem se trata de delito com violência doméstica e familiar contra o rol de vulneráveis), o professor Renato Brasileiro entende que, ainda assim, é possível a decretação da prisão preventiva subsidiária, pois, do contrário, restaria esvaziada a coercibilidade da medida (se o réu soubesse que do descumprimento não adviria qualquer consequência, se sentiria a vontade para descumprir a cautelar).

  • Acrescentando...

    CASSAÇÃO DA FIANÇA ---> fiança incabível; nova tipificação que a torne inafiançável; delito inafiançável

    REFORÇO DA FIANÇA --->  fiança insuficiente; depreciação (em caso de materiais ou pedras preciosas); inovação do delito, acarretando a classificação para crime afiançável;

    QUEBRA DA FIANÇA --> deixar de comparecer a ato do processo, sem motivo justo,quando já intimado; ato obstrução; descumprimento medida cautelar; ordem judicial; nova infração penal dolosa ---> Perda de 1/2 (metade) do valor;

    PERDA DA FIANÇA -----> acusado condenado que não se apresenta para cumprimento da pena ---> Perda do valor total da fiança.

  • Acho que houve uma confusão na fundamentação dos colegas, há no caso concurso material de delitos com somatório de penas que ultrapassa o limite de 4 anos deferido à autoridade policial, por isso a fiança há de ser cassada pela autoridade judicial, lado outro, há elementos pela manutenção da prisão em razão de elementos que indicam os fundamentos da prisão preventiva. Os fundamentos legais são, respectivamente, os arts. 322, 338 e 310, II do CPP.

    O principal fundamento pra questão está esposado abaixo no escólio de Renato Brasileiro:

    Para tanto, devem ser levadas em consideração eventuais qualificadoras, privilégios, causas de aumento e de diminuição de pena, assim como os critérios do cúmulo material ou da exasperação resultantes das hipóteses de concursos de crimes, sempre se buscando a pena máxima cominada ao delito. Logo, em se tratando de causas de aumento de pena, há de ser utilizado o quantum que mais aumente a pena. Lado outro, nas hipóteses de minorantes, o quantum que menos diminua a pena. Exemplificando, em se tratando de crime de furto qualificado tenta­ do, não se admite a concessão de fiança pelo Delegado de Polícia. Explica-se: ao crime de furto qualificado é cominada pena de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, consoante disposto no art. 155, §4°, do Código Penal. Se tal crime resultar tentado, aplica-se a causa de diminuição de pena prevista no art. 14, parágrafo único, do CP. Porém, pelo menos para fins de concessão de fiança pelo Delegado de Polícia, há de ser levado em consideração o quantum que menos diminua a pena, ou seja, 1/3 (um terço). Diminuindo-se 1/3 (um terço) de 8 (oito) anos, ter-se-á a pena máxima cominada ao delito de furto qualificado tentado: 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses. Como se trata de pena máxima superior a 4 (quatro) anos, não se admite a concessão de fiança pela autoridade policial, tão somente pelo juízo competente. (Lima, Renato Brasileiro de. Código de Processo Penal comentado / Renato Brasileiro de Lima - 2. ed. rev. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017, p. 963).

  • Questão que aborda diversos institutos em seu enunciado, como a possibilidade de fixação de fiança pela autoridade policial, a representação por prisão preventiva e a consequência da fiança arbitrada na análise do restante do contexto fático apresentado.

    O CPP autoriza que o delegado conceda fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 04 anos, nos termos do art. 322, caput, do CPP. O delito inicialmente mencionado, art. 241-B do ECA, traz, em seu preceito secundário, a pena de reclusão de 01 a 04 anos e multa, portanto, possível a concessão pela autoridade policial.

    Entretanto, o enunciado narra que, após concluir o auto de prisão em flagrante, a autoridade representou pela prisão preventiva, em razão do agente responder a processo criminal pelo mesmo fato, por estar foragido, por ter rompido tornozeleira eletrônica fixada em liberdade provisória e, ainda, entendeu que havia indícios da existência de associação criminosa (art. 288 do Código Penal). Soma-se o fato de trocar, com outros indivíduos, fotografias e vídeos contendo cenas de sexo explícito e pornográficas envolvendo crianças e adolescentes, o que, portanto, vai ensejar a cassação da fiança ora concedida, pois incabível para a espécie.

    Vejamos as alternativas de maneira individualizada:

    A) Incorreta. O auto de prisão deverá ser homologado, mas não deve ser mantida a fiança nem rechaçado o pedido de prisão preventiva. Ademais, não importa o fato de ter sido requerida antes da instauração formal do inquérito policial, pois não há limitação legal neste sentido.

    B) Incorreta. O auto de prisão em flagrante deve ser homologado e conhecido o pedido de prisão preventiva, ainda que requerido antes da instauração do inquérito. Entretanto, não deve ser mantida a fiança arbitrada, pois diante de todas as demais informações expostas, resta incabível para a espécie, nos termos do art. 338 do CPP:

    “Art. 338.  A fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será cassada em qualquer fase do processo."

    C) Correta. O auto de prisão em flagrante deverá ser homologado pela autoridade judicial, cassada a fiança arbitrada e conhecido o pedido de prisão preventiva para análise por parte do juiz, por possuir motivos que autorizam sua decretação. 

    A fiança deve ser cassada, porque ser mostrou incabível para a espécie, nos termos do art. 338 do CPP, além de ter ficado demonstrada a necessidade da prisão preventiva, pelo descumprimento de medidas cautelares anteriormente fixadas e a contemporaneidade de fatos que justifiquem a decretação da medida excepcional.

    D) Incorreta. Não há motivos para que a prisão em flagrante seja relaxada, pois não foi ilegal. Para o delito do art. 241-B do ECA, é plenamente possível a concessão da fiança pela autoridade policial.

    E) Incorreta. A alternativa está quase integralmente correta, exceto pela parte que menciona que será perdida a fiança, pois não será cabível na hipótese.

    De acordo com a doutrina: “(...) Transitada em julgado a sentença condenatória, não pode o condenado frustrar a efetivação da punição, esquivando-se da apresentação à prisão, ou evadindo-se para não ser encontrado pelo oficial ou outra autoridade encarregada de leva-lo ao cárcere. Se o fizer, a fiança será julgada perdida." (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020. p. 1176)

    Gabarito do professor: Alternativa C.


ID
5518696
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Custódio Custos, Promotor de Justiça, instaurou procedimento investigatório criminal voltado à apuração do crime de tráfico de drogas em sua Comarca. Após tomar alguns depoimentos, ele requereu e obteve autorização para interceptar as ligações telefônicas feitas e recebidas pela pessoa que estava sendo investigada. Em uma das ligações, foi possível identificar o dia, hora e local em que um carregamento de droga seria entregue à pessoa investigada, razão pela qual Custódio Custos, juntamente com sua equipe de apoio, realizaram todos os preparativos para efetuar a prisão em flagrante da pessoa investigada e de quem mais estivesse presente no local e envolvido no crime apurado. Visualizando movimentação anômala na residência da pessoa investigada, e de posse de um mandado de busca e apreensão domiciliar judicialmente expedido, Custódio Custos e sua equipe ingressaram no local, presenciaram várias pessoas empilhando diversos invólucros de droga em um quarto daquela residência e, de pronto, prenderam em flagrante todas aquelas pessoas pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico.


Diante da narrativa acima, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Súmula 234-STJ: a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória não acarreta, por si só, seu impedimento ou sua suspeição para o oferecimento da denúncia (STF, HC 85.011, 2015).

  • Custodio Justos PODERÁ ser o promotor. Não há obrigatoriedade de ser ele e nem exclusão. Pode ser ele ou outro membro do MP.

  • GABARITO - E

    Complemento...

    I) O MP pode investigar em matéria criminal ?

    O plenário do STF entendeu que o MP tem competência constitucional para promover investigação de natureza penal, ressalvadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer pessoa sob investigação do Estado.

    Súmula 234-STJ

    a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    II) Quanto à interceptação telefônica:

    É possível, tendo em vista que o crime praticado atende aos requisitos da lei 9.296/96

    III) Pode prender em flagrante?

    Sim , del 3.689/41, Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    IV) Súmula 234-STJ: a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    Bons estudos!!

  • Custódio deveria ser Delegado, jamais um Promotor de Justiça...

  • Custódio Custos queria ser Delegado, mas só passou no concurso de Promotor kkkk

  • boa estratégia da banca de botar q ele era promotor no começo, pq chegou no final da historinha e eu fiquei achando q ele era delegado

  • Assertiva E smla 234-STJ

    Nenhuma das alternativas anteriores está correta. " Custódio Custos é fda" rsrs

  •  Resolução nº 181, de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público.

    Art. 7º Sem prejuízo de outras providências inerentes a sua atribuição funcional e legalmente previstas, o membro do Ministério Público, na condução das investigações, poderá: I – fazer ou determinar vistorias, inspeções e quaisquer outras diligências, inclusive em organizações militares; II – requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; III – requisitar informações e documentos de entidades privadas, inclusive de natureza cadastral; IV – notificar testemunhas e vítimas e requisitar sua condução coercitiva, nos casos de ausência injustificada, ressalvadas as prerrogativas legais; V – acompanhar buscas e apreensões deferidas pela autoridade judiciária; VI – acompanhar cumprimento de mandados de prisão preventiva ou temporária deferidas pela autoridade judiciária; VII – expedir notificações e intimações necessárias; VIII – realizar oitivas para colheita de informações e esclarecimentos; IX – ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública; X – requisitar auxílio de força policial.

  • Resolução 1.364 de 14 de setembro de 2021 - MP São Paulo

    Cópia da 181 de 2017

    RESOLUÇÃO 1.364/2021 - Art. 7º. O membro do Ministério Público, observadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e sem prejuízo de outras providências inerentes a sua atribuição funcional, poderá:

    (...)

    V– acompanhar buscas e apreensões deferidas pela autoridade judiciária;

    VI – acompanhar cumprimento de mandados de prisão preventiva ou temporária deferidas pela autoridade judiciária;

    (...).

  • Custodio andou atoa..podia estar de boa em uma pousada curtindo a vida ..já q promotor ganha bem ,visto q nada ele pode fazer

  • Custodio em inicio de carreira foi um tira que fumava Derby e comia torresmo no boteco da esquina. Disposto a dar uma "guinada na carreira" decidiu se preparar para o certame de Delegado porém o concurso para membro do MP saiu primeiro. Eis que já exercendo a função de Promotor Custodio as vezes se diverte exercendo as atribuições de tira, a profissão mais "daora" do mundo !

  • Coutinho disse tudo! Misericórdia!

  • GABARITO: E

    Súmula 234/STJ - A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • Súmula 234-STJ: a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • Para quem estuda para o Oficial de Promotoria do MP SP:

    TESTES COM RESOLUÇÃO 1.364/2021

    CPP:

    PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC)

    Q607178 – VUNESP. 2016.

    Q1839559 – 2021 – MPE – Rio Grande do Sul.

    Q1839560 – 2-21 – MPE – Rio Grande do Sul.

    Q1839560 – 2-21 – MPE – Rio Grande do Sul. .

    Q1839563 = 2021 – MPE – Rio Grande do Sul

    Q1839563 = 2021 – MPE – Rio Grande do Sul

    Q1063766 – 2019 – FGV. Rio de Janeiro

    Q1008799 – 2019. – CONSULPLAN – SANTA CATARINA.

    Q1008799 – 2019. – CONSULPLAN – SANTA CATARINA.

    Q1149350 – 2020 – CESPE. – MPE-CE.

    Q1149350 – 2020 – CESPE. – MPE-CE.

    Q1149354 – 2020 – CESPE. MPE-CE.

  • E) Nenhuma das alternativas anteriores está correta. Certa.

    A) Custódio Custos não poderá ajuizar a ação penal pública, mas atuará no processo de conhecimento como fiscalizador da execução da lei, a teor do que diz o CPP.

    Falsa. Súmula 234-STJ: a participação de membro do MP na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    A participação de membro do MP na fase investigatória não acarreta, por si só, seu impedimento ou sua suspeição para o oferecimento da denúncia. STF: HC 85.011, 2015.

    B) Custódio Custos deverá ser o membro do MP a ajuizar a ação penal pública, a teor do que prevê a Resolução 181/2017, CNMP.

    Falsa. Sem previsão legal essa obrigatoriedade. Resolução 1.364/21, art. 7º: O membro do MP, observadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e sem prejuízo de outras providências inerentes a sua atribuição funcional, poderá:

    V– acompanhar buscas e apreensões deferidas pela autoridade judiciária;

    VI – acompanhar cumprimento de mandados de prisão preventiva ou temporária deferidas pela autoridade judiciária.

    C) Custódio Custos não poderá ser o firmatário da ação penal pública, em razão de estar impedido, segundo vedação constante expressamente no CPP, pelo fato de ele haver testemunhado o fato investigado. 

    Falsa. Idem letra “A”. Súmula 234-STJ: ...não acarreta o seu impedimento/suspeição...

    D) Custódio Custos não poderá ser o firmatário da ação penal pública, em razão de ser considerado suspeito, segundo vedação constante expressamente no Código de Processo Penal, pelo fato de ele haver testemunhado o fato investigado.

    Falsa. Idem letra “A”. Súmula 234-STJ: ...não acarreta o seu impedimento ou suspeição...

  • por que ele não ficou prevento para a ação penal?

  • obrigado coutinho. dei muita risada. Quebrando a cabeça para entender e pqp acabei rindo muito.


ID
5518699
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a legislação processual penal, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    LETRA B – ERRADO: Essa é a regra, mas não se trata de uma disposição absoluta. Pense, por exemplo, no caso do procedimento especial do Tribunal do Júri, onde as recusas peremptórias são primeiramente efetivadas pela Defesa e, em seguida, pela acusação (art. 468 do CPP). Além disso, em se tratando de uma testemunha de defesa, incumbe aos advogados iniciar a inquirição.

    LETRA C – ERRADO: Não há previsão nesse sentido.

    LETRA D – CERTO: O art. 156, II, do CPP determina que A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

    Registre-se, contudo, que há forte corrente doutrinária sustentando que, com o advento da Lei nº 13.964/19, operou-se a revogação tácita do art. 156, inciso II, do CPP, bem como de todos os demais dispositivos constantes do Código de Processo Penal que atribuíam ao juiz da instrução e julgamento iniciativa probatória no curso do processo penal.

    LETRA E – ERRADO: Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa. § 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.  

  • Para o examinador: não decidir = postergar a decisão.

  • Quanto à alternativa "A", Renato Brasileiro ensina que existem três correntes que explicam a natureza dos recursos no processo penal:

    a) o recurso é desdobramento do direito de ação;

    b) o recurso é uma nova ação dentro do mesmo processo;

    c) o recurso é meio destinado a obter a reforma da decisão, pouco importando se interposto pelas partes ou de ofício pelo juiz.

    Pg. 1730 do Manual do RBL, 2020

  • Pessima a redação da letra d parece que o juiz pode simplesmente deixar de sentenciar.
  • "Não decida a causa penal" definitivamente não pode ser interpretado como postergar o julgamento. Quando se fala em não decidir, estamos diante do "non liquet", proibido pela Constituição Federal. A respeito, George Marmelstein:

    "A utilidade prática da proibição ‘non liquet’ é inegável. Se o juiz se eximisse de proferir uma decisão toda vez que estivesse em dúvida, haveria grande probabilidade de o sistema entrar em colapso, pois são muitas as situações em que isso ocorre.”

  • sobre a C.

    Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

    Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.

  • A - Errada. A natureza jurídica do direito de recorrer é a mesma do direito de agir, portanto, material (Art. 5º, caput, incs. XXXV e LV, CF). O equívoco está em afirmar que tem natureza jurídica processual.

    B - Errada. A acusação é parte no processo, assim como a defesa. Basta que a defesa se manifeste, a demandar o contraditório em alguma manifestação, e a acusação se manifestará depois (Art. 5º, caput, inc. LV, CF).

    C - Errada. A Lei orgânica do Ministério Público exige que apenas as manifestações em alegações finais e razões de recurso sejam fundamentadas (Art. 43, inc. III, Lei 8.625/93).

    D - Correta. A despeito do significado dado a alguns termos, a hipótese se refere ao juiz em sentido amplo. No Tribunal do Júri, o juízo é composto pelo juiz de direito e pelo conselho de sentença. Neste caso, se houver necessidade de esclarecimento de fato considerado essencial ao julgamento do mérito, o juiz de direito dissolve o Conselho de sentença e determina a realização das diligências necessárias, com todas as consequências, tais como remarcação da sessão de julgamento que, a depender de quando for remarcada, será obviamente com jurados diferentes. A referência da assertiva, portanto, justifica-se por essa hipótese, em que o juiz é o juízo do fato, ou seja, o Conselho de sentença (Art. 482, caput, CPP), que, enquanto julgador, em face de circunstância excepcional, não decidirá (Art. 481, caput, CPP).

    E - Errada. No cômputo das testemunhas numerárias não se incluem as referidas e as que não prestam o compromisso (Art. 401, § 1º, CPP).

  • Sobre a alternativa C:

    "Todas as manifestações do órgão do Ministério Público, ao longo dos atos do processo de conhecimento, deverão ser fundamentadas, sob pena de cerceamento de defesa e responsabilização administrativa."

    Entendo haver a necessidade de fundamentação de todas as manifestações do órgão do MP (assim como de todos que participem do processo), porém não há previsão no ordenamento jurídico de cerceamento de defesa ou responsabilização administrativa.

    Se eu estiver errado, corrijam-me, por gentileza.

    Art. 129, § 4º, da CF: Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93.

    Art. 93, IX: Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, ...

  • Dentro do CPP existe um recurso que ocorre na via administrativa, por esse motivo também justifica o erro da letra A:

    Art. 5.

    § 2   Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • achei totalmente erra a resposta correta. postergar o julgamento é completamente diferente de não decidir a causa.

  • Assertiva:

    D) Ainda que excepcionalmente, o Código de Processo Penal admite que o julgador não decida a causa penal, sempre que verificada a necessidade de esclarecimento de fato reconhecido como essencial ao julgamento.

    Tradução:

    Se houver dúvida, o juiz não irá decidir imediatamente, primeiro buscará esclarecimentos. A primeira leitura induz sobre a possibilidade do magistrado não decidir a causa penal, mas não é isso que a questão cobra.

    Na dicção do art. 156, II, CPP:

    A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

  • ???

    a) Os recursos previstos na legislação processual penal brasileira possuem natureza processual, em razão de serem interpostos como decorrência do direito de ação e direcionados ao Poder Judiciário para apreciação.

    Confesso não ter visto o equívoco na alternativa A. Colega do QC aponta que recursos têm natureza material, e não processual. Isso é questionável e não há consenso na doutrina.

    b) Ao longo de todos os atos do processo de conhecimento, e em atenção ao princípio do contraditório, a acusação sempre se manifestará anteriormente à defesa.

    "Sempre" sempre é problemático. A acusação pode se manifestar depois da defesa. Colega aqui do QC deu a dica: testemunha de defesa, primeiro fala a defesa, depois a acusação.

    c) Todas as manifestações do órgão do Ministério Público, ao longo dos atos do processo de conhecimento, deverão ser fundamentadas, sob pena de cerceamento de defesa e responsabilização administrativa.

    Isso não existe no CPP... De todo modo, falar que todas as manifestações devem ser fundamentadas é meio complicado, não? Uma coisa é dizer que "todas as decisões devem ser fundamentadas", "todas as denúncias devem ser fundamentadas". Outra é dizer que todas as "manifestações" devem ser fundamentadas. E se o MP apenas concordar com um pedido de prorrogação prazo? Tem necessidade de fundamentar isso? Não...

    d) Ainda que excepcionalmente, o Código de Processo Penal admite que o julgador não decida a causa penal, sempre que verificada a necessidade de esclarecimento de fato reconhecido como essencial ao julgamento.

    Não entendi por que essa foi a alternativa dada como correta, já que existe a vedação ao non liquet. Colega citou o art. 156, inc. II do CPP. Esse artigo não "admite que o julgador não decida". O que ele diz é que o juiz pode determinar, antes de decidir, a realização de diligências. Se o juiz entende que o esclarecimento de um fato é essencial ao julgamento, pode postergar a decisão. Mas ele deve decidir.

    e) Na instrução da causa penal de rito comum ordinário, poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa, nelas computadas as testemunhas que não prestam compromisso. 

    5umário, 8rdinário, não computa quem não presta compromisso e referidas.

  • Natureza jurídica dos recursos: 03 correntes (não há consenso)

    a) o recurso funcionam como desdobramento do direito de ação.

    b) o recurso seria uma nova ação dentro do mesmo processo.

    c) o recurso seria mero meio de reforma da decisão.

    fonte: processo penal - renato brasileiro

    ou seja, qualquer uma dessas naturezas seriam válidas, menos natureza processual.

    ps: não concordo com a letra d, mas as únicas que eu tinha certeza que não eram a resposta: letras "a" e "e"

  • Os recursos possuem natureza jurídica de direito material, tratando-se portanto de uma extensão do direito de ação exercido no processo, ou seja, a interposição do recurso não dá início a outro processo. Interposto o recurso, dá-se seguimento ao mesmo dentro da relação processual já existente. Obs: Diferentemente dos recursos, as ações autônomas de impugnação (habeas corpus, revisão criminal, e mandando de segurança), inauguram uma nova relação jurídica processual.
  • É o tipo de questão pra nem se abalar com alternativa errada que marcou.

  • Sempre achei que os recursos possuíam natureza processual... fui tapeada

    Pesquisando no livro do professor Leonardo Barreto Moreira Alves (2021, p. 403) encontrei a seguinte definição: "Em linhas gerais, o recurso pode ser entendido como o direito que a parte possui de, na mesma relação jurídica processual (o que o difere das ações autônomas de impugnação, que inauguram uma nova relação processual), atacar decisão que lhe contrarie, pleiteando sua revisão, total ou parcial”. Ele decorre da falibilidade humana, do sentimento natural de irresignação e da suposta experiência dos órgãos jurisdicionais superiores. Tem natureza jurídica de mero desdobramento do direito de ação, pois a matéria continua a ser discutida na mesma relação jurídica processual. Possui fundamento constitucional, sendo extraído do princípio constitucional implícito do duplo grau de jurisdição e do princípio constitucional explícito da ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal)". O professor termina destacando novamente que o recurso tem natureza jurídica de mero desdobramento do direito de ação, não citando nenhuma divergência doutrinária.

  • Pessoal, não levem ao pé da letra a afirmativa correta, pois como já mencionado pelos colegas abaixo, é vedado o "non liquet" no nosso Ordenamento Jurídico. Ou seja, o fato de haver "necessidade de esclarecimento de fato reconhecido como essencial ao julgamento" não nos indica que ele pode abrir mão desse dever de julgar. Não é possível inferir isso.

    Abraço e bons estudos.

  • ...

    Nulidade do interrogatório por inversão da ordem é relativa e exige prova de prejuízo para o réu

    A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a nulidade decorrente da inversão da ordem do interrogatório – prevista no artigo 400 do Código de Processo Penal (CPP) – é relativa, sujeita à preclusão e demanda a demonstração do prejuízo sofrido pelo réu.

  • Péssima redação da alternativa D. Parabéns aos envolvidos.

  • Existem 3 correntes acerca da natureza jurídica dos recursos:

    1ª corrente: desdobramento do direito de ação que vinha sendo exercido até a decisão proferida.

    2ª corrente: ação nova dentro do mesmo processo.

    3ª: qualquer meio destinado a obter a reforma de uma decisão.

    OBS.: conheçam o posicionamento dos examinadores de cada concurso.

  • Sobre a D: li, reli e não entendi.

  • Sobre a E.

    As testemunhas REFERIDAS são aquelas que foram mencionadas em depoimento de outra testemunha. De acordo com o art. 209 do CPP, o juiz poderá, quando julgar necessário, ouvir outras testemunhas, além das já indicadas pelas partes. Entram, aí, as referidas, razão porque não fazem parte do cômputo.

    As testemunhas que não prestam compromisso em dizer a verdade são ouvidas na condição de meras informantes. Daí porque também não entram no cômputo.

  • A) Os recursos previstos na legislação processual penal brasileira possuem natureza processual, em razão de serem interpostos como decorrência do direito de ação e direcionados ao Poder Judiciário para apreciação.

    O procedimento da CORREIÇÃO PARCIAL tem natureza administrativa, e não jurisdicional.

  • Questão que possui a redação sem fluidez e de difícil entendimento. Espero que os comentários individualizados das alternativas propiciem uma melhor compreensão.

    A) Incorreta, de acordo com o gabarito da Banca Examinadora. O equívoco da alternativa está em afirmar, de maneira categórica, que os recursos possuem natureza processual. De acordo com a doutrina de Renato Brasileiro:

    “(...) quando à natureza jurídica dos recursos, são encontradas várias correntes doutrinárias: a) o recurso funciona como desdobramento do direito de ação que vinha sendo exercido até o momento em que foi proferida a decisão: a nosso ver, o recurso é uma fase do mesmo processo, um desdobramento da mesma ação. Ao ser interposto, o procedimento desenvolve-se em nova etapa da mesma relação processual; b) o recurso funciona como nova ação dentro do mesmo processo; c) o recurso funciona apenas um meio destinado a obter a reforma da decisão, não importando se provocado pelas partes ou se determinado ex officio pelo juiz nas hipóteses em que a lei o obriga a adotar esta medida." (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020p. 1730).

    B) Incorreta. De fato, em regra, ao longo do processo de conhecimento e em atenção ao princípio do contraditório, a acusação se manifestará anteriormente à defesa, para que seja oportunizado que o acusado conheça todas as imputações que foram realizadas e possa elaborar todas as teses defensivas. Entretanto, não é uma regra absoluta, pois é possível que, em alguns casos, a acusação se manifeste por último, sendo exemplo claro desta situação a oitiva das testemunhas da defesa, que serão inquiridas primeiramente pela própria defesa, para só então serem inquiridas pela acusação, em razão do direct-examination:

    “(...) a testemunha será colocada, inicialmente, em contato direto com as partes, sendo inquirida, primeiramente, por quem a arrolou (direct-examination) e, em seguida, submetida ao exame cruzado pela parte contrária (cross-examination)." (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020. p. 779)

    C) Incorreta. As manifestações do órgão do Ministério Público ao longo do processo de conhecimento, em regra, são fundamentadas. Porém, não existe imposição legal ou constitucional para a fundamentação de todos os atos. A Lei Orgânica do Ministério Público (Lei nº 8.625 de 1993) enuncia os deveres dos membros do Ministério Público e dentre estes ressalta que é dever:

    Art. 43 (...) III – indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, elaborando relatório em sua manifestação final ou recursal;"

    D) Correta. De acordo com o gabarito da Banca Examinadora, é correto afirmar que, ainda que excepcionalmente, o CPP autoriza que o julgador não decida a causa penal sempre que verificar a necessidade de esclarecimentos.

    Apesar de ter sido apontado como o gabarito da questão, é preciso ter atenção quanto ao afirmado, pois, em verdade, o CPP autoriza que, caso surja a necessidade de esclarecimento, seja oportunizada a abertura de prazo e a realização de novas diligências e a decisão, dessa forma, seja postergada para momento mais apropriado e com todo o lastro probatório produzido. Assim, não será caso de “não decidir", mas de decidir em momento oportuno, após a realização das diligências necessárias.

    E) Incorreta. De acordo com o art. 401, §1º, do CPP que dispõe: “Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
    §1º. Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas."

    Gabarito do professor: Alternativa D.

  • Sobre a assertiva A:

    "Quanto à natureza jurídica dos recursos, como estes são aspectos ou desdobramentos do próprio direito de ação e de defesa, a natureza jurídica dos recursos é de direitos subjetivo processual decorrente o próprio direito de ação e de defesa"

    Fonte: Manual de Processo Penal (André Nicolitt)


ID
5518702
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a legislação processual penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    A) Art. 51, Lei 11.343/06. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    B) Art. 14, CPP. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    C) Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

    D) Art. 13-B, §3º, CPP. Na hipótese prevista neste artigo [apenas repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas], o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.

    E) Art. 11, CPP. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

  • resumex dos prazos do IP:

    Regra Geral: 10 preso/ 30 solto,

    IP Federal: 15 podendo ser prorrogado por mais 15/preso, solto 30,

    IPM: 20 preso/ solto 40+20,

    Lei de Drogas: 30 podendo ser prorrogado por mais 30/ preso , solto 90 +90,

    Crimes contra Economia Popular: 10 dias preso / solto 10

  • A: está incompleta, pois pode prorrogar....

  • #não confundir!

    Requisição de dados e informações cadastrais da vítima ou suspeitos pelo Delegado ou MP, direto de órgãos públicos ou empresa privada - art. 13-A, CPP

    Prazo de atendimento da requisição: 24 horas.

    Crimes que admitem:

    • sequestro e cárcere privado (148, CP);
    • condição análoga à de escravo (149, CP);
    • extorsão (158, CP);
    • extorsão mediante sequestro (159, CP);
    • envio de criança ao exterior p lucrar com isso (239, ECA);
    • tráfico de pessoas (149-A, CP)

    Tráfico de pessoas - art. 13-B, CPP

    Requisição às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática de como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso

    • Prazo de atendimento da requisição: imediatamente
    • Deverá haver AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
    • Se o juiz não autorizar no prazo de 12 horas, a autoridade requisitará direto às empresas e comunicará o juiz
    • O IP deverá ser instaurado em 72 horas, contadas do registro da ocorrência
  • Regra Geral: 10 preso/ 30 solto,

    IP Federal: 15 podendo ser prorrogado por mais 15/preso, solto 30,

    IPM: 20 preso/ solto 40+20,

    Lei de Drogas: 30 podendo ser prorrogado por mais 30/ preso , solto 90 +90,

    Crimes contra Economia Popular: 10 dias preso / solto 10

  • Questão fácil assim a gente até desconfia....

  • GABARITO - A

    A ) Na hipótese de inquérito policial instaurado para investigar tráfico de drogas, a apuração será concluída no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. ( CERTA )

    Lei de tóxicos:

    30 dias preso ( Duplicável )

    90 dias solto ( Duplicável )

    -------------------------------------------------------------------

    B) O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada pela autoridade policial, sob pena de responsabilização criminal, civil e administrativa.

    Realizada ou Não.

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    --------------------------------------------------------------------

    C) Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, tráfico de armas e tráfico de drogas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, de imediato e diretamente, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos dos delitos em curso.

    A redação do dispositivo não alcança os crimes citados.

    Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.  

    --------------------------------------------------------------------

    D) Nos casos de tráfico de pessoas, tráfico de armas e tráfico de drogas, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.

    A redação do dispositivo não alcança os crimes citados.

    Art. 13- B, § 3 Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.                       

    ------------------------------------------------------------------------

    E) Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessam à prova, permanecerão sob responsabilidade da autoridade policial, sendo disponibilizados ao juízo sempre que por ele forem requisitados.

      Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

  • Assertiva A

    Na hipótese de inquérito policial instaurado para investigar tráfico de drogas, a apuração será concluída no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

  • Achei incompleta! Mas...

  • artigo 13-B do CPP==="Se necessário à prevenção e à repreensão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e-ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados- como sinais, informações e outros que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso".

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    b) ERRADO: Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    c) ERRADO: Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

    d) ERRADO: Art. 13-B, § 3o Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.

    e) ERRADO: Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

  • Só acrescentando, o delegado pode realizar a diligência ou não, porém o corpo de delito não pode ser recusado.

  • Gab A

    Art. 51, Lei 11.343/06. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

  • SOBRE A LETRA C - rt. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.               

    § 1 Para os efeitos deste artigo, sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.                       

    § 2 Na hipótese de que trata o caput, o sinal:                       

    I - não permitirá acesso ao conteúdo da comunicação de qualquer natureza, que dependerá de autorização judicial, conforme disposto em lei;                       

    II - deverá ser fornecido pela prestadora de telefonia móvel celular por período não superior a 30 (trinta) dias, renovável por uma única vez, por igual período;                       

    III - para períodos superiores àquele de que trata o inciso II, será necessária a apresentação de ordem judicial.                       

    § 3 Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial. 

    ERRADO

  • Prazinhos no caso de tráfico de pessoas:

    72h para instaurar o IP

    12h para autorização (ou não) do juiz

    24h para empresas cumprirem a determinação

  • Complementando acerca dos crimes do art. 13-A do CPP:

    Art. 13-A. Nos crimes previstos nos arts. 148 (Seqüestro e cárcere privado), 149 (Redução a condição análoga à de escravo) e 149-A (Tráfico de Pessoas), no § 3º do art. 158 (Extorsão com restrição da liberdade da vítima) e no art. 159 do Código Penal (Extorsão mediante seqüestro), e no art. 239 do ECA (envio de criança ou adolescente ao exterior) membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.

    Parágrafo único. A requisição, que será atendida no prazo de 24 horas, conterá:

    I - o nome da autoridade requisitante;

    II - o número do inquérito policial; e

    III - a identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação.

    +

    Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

  • a)Gabarito.

    b)errada. A diligência solicitada nessa situação é discricionária ao delegado, não há o que se falar em responsabilização criminal/civil/administrativa.

    c)errada. Apenas à prevenção ou repressão a crime relacionado a TRÁFICO DE PESSOAS.

    d)errada. Apenas no caso de crime relacionado a tráfico de pessoas o I.P. deve ser instaurado no prazo máximo de 72 horas a partir da ocorrência policial.

    e)errada. Acompanharão os autos do I.P.

  • GAB: A

    Na hipótese de inquérito policial INSTAURADO para investigar TRÁFICO de DROGAS, a apuração será CONCLUÍDA no "PRAZO de 30 dias, SE o indiciado ESTIVER PRESO", e de "90 dias, quando SOLTO."

  • Bateram muito.. deram essa pra amaciar.. kkkk

  • Art. 13-A

    Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? NÃO.

    Para quem pode ser solicitado? Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada.

    Qual o prazo para atendimento? 24 horas.

    Quais crimes? 1) Sequestro e cárcere privado; 2) Redução à condição análoga à de escravo; 3) Tráfico de pessoas; 4) Extorsão; 5) Extorsão mediante sequestro; 6) Envio de criança ao exterior.

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 13-B

    Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.

    Quais crimes? Tráfico de pessoas!

    Necessita de autorização judicial? SIM.

    Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.

    Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!

    A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicaçãoNÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.

    Período de fornecimento do sinal? 30 dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + 30 dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial.

    Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas).

    Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: 12 horas. Ultrapassado tal prazo, a autoridade requisitará o sinal de localização diretamente à empresa de telecomunicação e comunicará o fato imediatamente ao juiz.

    Fonte: colegas do qconcursos.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca de normas processuais.

    A – Correta. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto (art. 51 da lei n° 11.343/2006).

    B – Incorreta. O ofendido ou seu representante legal e o indiciado podem requerer diligências. Porém, essas diligências serão realizadas ou não a critério da autoridade policial. A única diligência que não pode ser negada pela autoridade policial é o exame de corpo de delito, conforme regra prevista no art. 158 do Código de Processo Penal.

    C – Incorreta. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso (art. 13-B do CPP).

    D – Incorreta. Não há prazo para instauração de qualquer inquérito.

    E – Incorreta.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito (art. 11, CPP).  

    Gabarito do Professor: Letra A.

  • Para complementar os comentários:

    Art. 13-B (LOCALIZAÇÃO)

    Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? SIM.

    Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.

    Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!

    Quais crimes? Crimes relacionados ao Tráfico de pessoas! Não confundir com os crimes do art. 13-A que fala dos dados cadastrais.

    A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial.

    Período de fornecimento do sinal? não superior a 30 (trinta) dias, renovável por uma única vez, por igual período;

    Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.

    Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: 12 horas.

    (JUIZ INERTE) Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente. Nesses casos, deve haver comunicação ao juiz.

  • questão desonesta, quem não acha precisa estudar mais.

  • Caso o indiciado esteja preso, o prazo não pode ser prorrogado, sob pena de constrangimento ilegal à liberdade do indiciado, ensejando, inclusive, a impetração de Habeas Corpus. Estes prazos (10 dias e 30 dias) são a regra prevista no CPP. Entretanto, existem exceções previstas em outras leis

    ⇒ Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso (prorrogável por

    mais 15 dias) e 30 dias para indiciado solto.

    ⇒ Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem

    ser duplicados em ambos os casos.

    ⇒ Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado

    solto.

    ⇒ Crimes militares (Inquérito Policial Militar) – 20 dias para indiciado preso e 40 dias para

    indiciado solto (pode ser prorrogado por mais 20 dias).


ID
5518705
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a legislação processual penal brasileira, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: Art. 68. Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre ( ), a execução da sentença condenatória () ou a ação civil () será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público.

    Como se observa, o dispositivo não exige que não haja Defensoria Pública na comarca onde a ação deverá ser ajuizada. Justamente por isso, teve ele sua compatibilidade com a CF/88 questionada no Supremo Tribunal Federal. Afinal, a partir de 1988, a atribuição de defesa do hipossuficiente passou a ser da Defensoria Pública, seja em razão de sua previsão constitucional (art. 134), seja em razão da regra contida no art. 129, IX, que autoriza o MP a exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com a sua finalidade, vedando, assim, a representação judicial e a consultoria jurídica.

    Contudo, a se debruçar sobre o tema, o STF entendeu que a Defensoria Pública não se instalou efetivamente logo após a promulgação da CF/88, o que levou a Corte entender que o art. 68 do CPP é uma lei ainda constitucional e que está em trânsito, progressivamente, para a “inconstitucionalidade”, à medida que as Defensorias Públicas forem sendo, efetiva e eficazmente, instaladas (inconstitucionalidade progressiva).

    • 2. No contexto da Constituição de 1988, a atribuição anteriormente dada ao Ministério Público pelo art. 68 C. Pr. Penal — constituindo modalidade de assistência judiciária — deve reputar-se transferida para a Defensoria Pública: essa, porém, para esse fim, só se pode considerar existente, onde e quando organizada, de direito e de fato, nos moldes do art. 134 da própria Constituição e da lei complementar por ela ordenada: até que — na União ou em cada Estado considerado — se implemente essa condição de viabilização da cogitada transferência constitucional de atribuições, o art. 68 C. Pr. Pen. será considerado ainda vigente: é o caso do Estado de São Paulo, como decidiu o plenário no RE 135328” (RE 147.776/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1.ª Turma).

    LETRA B: Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    LETRA C: Acredito que o erro está no fato de o art. 315, § 2º, do CPC estabelecer que o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano. Além disso, essa suspensão só é possível se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso.

    LETRA D - ERRADO: Art. 63.  Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros. Como se percebe, não basta o trânsito em julgado para a acusação, devendo a matéria restar imutável para ambas as partes.

  • Alínea C:

    CPP:

    Art. 64.  Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.                 

    Parágrafo único.  Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.

  • Letra A - Errada

    Art. 68. Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre ( ), a execução da sentença condenatória () ou a ação civil () será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público. (olhar o comentário do colega Lucas Barreto)

    Letra B - Errada

    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Letra C - Errada

    Art. 64, PU - Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.

    Letra D - Errada

    Art. 63, PU - Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do   sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido. 

  • Atentar-se ao enunciado, visto que o comando da questão solicita de acordo com a legislação processual penal, por mais que o candidato saiba que tal dispositivo pode ser interpretado simultaneamente com o Artigo do CPP.

  • Não há consenso acerca do lapso temporal em que o processo cível pode permanecer suspenso. De um lado, há quem entenda que, por força do art. 313, § 4º, primeira parte, do novo CPC, o período de suspensão não pode exceder um ano, sendo que, findo esse prazo, o juiz cível deve mandar prosseguir no processo. Em posição diversa, à qual nos filiamos, parte da doutrina sustenta que a referida regra do CPC não pode ser aplicada à hipótese do art. 64, parágrafo único, do CPP, que faz referência expressa ao julgamento definitivo da ação penal, até mesmo porque dificilmente um processo criminal chegará a termo antes do decurso do prazo de um ano. Logo, se o juiz cível vislumbrar a possibilidade de a absolvição criminal vir a produzir reflexos no âmbito cível, deve determinar o sobrestamento do seu processo até que haja o trânsito em julgado da sentença criminal. (Renato Brasileiro)

  • A - ERRADA

    A legitimidade ativa do Ministério Público, para o ajuizamento da ação civil “ex delicto”, depende de três fatores, quais sejam, que o titular do direito à reparação seja pessoa pobre, que ele requeira a atuação do Ministério Público e não haja Defensoria Pública na comarca onde a ação deverá ser ajuizada.

    A previsão acerca da propositura da ação civil pelo Ministério Público está prevista no art. 68 do CPP, que diz: Art. 68.  Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre ( ), a execução da sentença condenatória ( ) ou a ação civil ( ) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público.

    Não há previsão no sentido de que não deve haver DP no local..

    B - ERRADA

    Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou em estado de violenta emoção.

    O estado de violenta emoção não se inclui nas excludentes de culpabilidade. O art. 65 do CPP prevê que faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    C - ERRADA

    Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, pelo prazo de 01 (um) ano.

    A previsão constante no Código de Processo Penal é no sentido de que a ação cível poderá ficar suspensa até o julgamento defintivo da ação penal (parágrafo único do artigo 65:  Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela).

    De fato, há uma discussão acerca do prazo de suspensão, em razão de o Código de Processo Civil dispor, em seu art. 315, sobre o prazo de suspensão de um ano. Acontece que o enunciado da questão em exame, pediu que o exame das alternativas fosse realizado à luz da legislação processual penal, e nessas condições, a assertiva está incorreta.

    D - ERRADA

    Transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

    Pelo que se depreende do artigo 63 do Código de Processo Penal: "Art. 63.  Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros", a ação penal precisa transitar em julgado para o acusado também.

    E - CORRETA

    Nenhuma das alternativas anteriores está correta. 

  • Sobre a letra A, me parece que o erro é que consta "Defensoria Pública na comarca", quando o critério da jurisprudência é que esteja organizada no Estado.

    LEGITIMIDADE - AÇÃO "EX DELICTO" - MINISTÉRIO PÚBLICO - DEFENSORIA PÚBLICA - ARTIGO 68 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CARTA DA REPÚBLICA DE 1988.

    A teor do disposto no artigo 134 da Constituição Federal, cabe à Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, a orientação e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do artigo 5º, LXXIV, da Carta, estando restrita a atuação do Ministério Público, no campo dos interesses sociais e individuais, àqueles indisponíveis (parte final do artigo 127 da Constituição Federal).

    INCONSTITUCIONALIDADE PROGRESSIVA - VIABILIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE DIREITO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE - ASSISTÊNCIA JURÍDICA E JUDICIÁRIA DOS NECESSITADOS - SUBSISTÊNCIA TEMPORÁRIA DA LEGITIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

    Ao Estado, no que assegurado constitucionalmente certo direito, cumpre viabilizar o respectivo exercício. Enquanto não criada por lei, organizada - e, portanto, preenchidos os cargos próprios, na unidade da Federação - a Defensoria Pública, permanece em vigor o artigo 68 do Código de Processo Penal, estando o Ministério Público legitimado para a ação de ressarcimento nele prevista. (...)

    STF. Plenário. RE 135328, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 29/06/1994.

    Sobre isso, aprofundando, interessante lembrar do julgado:

    O reconhecimento da ilegitimidade ativa do Ministério Público para, na qualidade de substituto processual de menores carentes, propor ação civil pública ex delicto, sem a anterior intimação da Defensoria Pública para tomar ciência da ação e, sendo o caso, assumir o polo ativo da demanda, configura violação ao art. 68 do CPP.

    STJ. 4ª Turma. REsp 888.081-MG, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 15/9/2016 (Info 592).

  • sobre a letra A- O reconhecimento da ilegitimidade ativa do Ministério Público para, na qualidade de substituto processual de menores carentes, propor ação civil pública ex delicto, sem a anterior intimação da Defensoria Pública para tomar ciência da ação e, sendo o caso, assumir o polo ativo da demanda, configura violação ao art. 68 do CPP.

    Antes de o magistrado reconhecer a ilegitimidade ativa do Ministério Público para propor ação civil ex delicto, é indispensável que a Defensoria Pública seja intimada para tomar ciência da demanda e, sendo o caso, assumir o polo ativo da ação.

    STJ. 4ª Turma. REsp 888081-MG, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 15/9/2016 (Info 592).

    O ERRO DA LETRA A É PQ TEM QUE INTIMAR A DEFENSORIA P RECONHECER A ILEGITIMIDADE DO MP

    NA LEI MESMO NAO TEM ISSO DE DEFENSORIA

  • ...

    Prescrição da pretensão punitiva na ação penal não impede andamento de ação indenizatória no juízo cível

    ​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prescrição da ação penal não afasta o interesse processual no exercício da pretensão indenizatória por meio de ação civil ex delicto (ação movida pela vítima na Justiça cível para ser indenizada pelo dano decorrente do crime).

  • Questão sofisticada, pois, em seu enunciado, exigiu a alternativa correta de acordo com a legislação processual penal brasileira, porém, traz em seu bojo entendimentos doutrinários, e que devem ser sopesados com a análise da legislação.

    A) Incorreta, pois, a redação do CPP não exige, de maneira expressa, os 03 fatores mencionados. O art. 68 do Código de Processo Penal dispõe que:

    “Art. 68.  Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (art. 32, §§ 1o e 2o), a execução da sentença condenatória (art. 63) ou a ação civil (art. 64) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público."

    Da redação da legislação processual penal, tal como exigido no enunciado, é possível extrair que o Ministério Público promoverá a execução da sentença condenatória ou a ação civil quando o titular do direito à reparação for pobre (1) e a requerimento do interessado (2). Observa-se, portanto, que a legislação processual não exige a ausência de Defensoria Pública na comarca onde a ação deverá ser ajuizada. Essa circunstância, por si só, torna a alternativa incorreta. Entretanto, sobre este artigo, é necessário esclarecer, a título de aprofundamento:

    Ocorreu intensa discussão sobre a recepção ou não deste artigo pela Constituição Federal. De acordo com a doutrina de Renato Brasileiro:

    “(...) com o advento da Constituição Federal, outorgando ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127, caput), e à Defensoria Pública a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados (CF, art. 134), houve forte discussão quanto à recepção do art. 68 do CPP, já que, ao promover a ação civil ex delicto em favor da vítima pobre, o Ministério Público estaria agindo em nome próprio na defesa de interesse alheio, de natureza patrimonial e, portanto, disponível. Chamado a se pronunciar a respeito do assunto, o Supremo entendeu que o dispositivo seria dotado de inconstitucionalidade progressiva (ou temporária), ou seja, de modo a viabilizar o direito à assistência jurídica e judiciária dos necessitados, assegurado pela Constituição Federal de 1988 (art. 5º, LXXIV), enquanto não houvesse criação de Defensoria Pública na Comarca ou no Estado, subsistiria, temporariamente, a legitimidade do Ministério Público para a ação de ressarcimento e de execução prevista no art. 68 do CPP.". (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020. p. 98).

    Assim, embora não seja exigência expressa da legislação (como exigido no enunciado), o entendimento dos Tribunais Superiores e da doutrina é que, de fato, o Ministério Público atuará nos casos em que não existe Defensoria Pública na comarca, pois, o artigo seria dotado inconstitucionalidade progressiva, conforme exposto acima.

    B) Incorreta. A alternativa está quase integralmente correta. O equívoco da questão está em sua parte final, ao afirmar que também faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer que o ato foi praticado em estado de violenta emoção, circunstância não prevista no art. 65 do CPP, que dispõe:

    “Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."

    C) Incorreta, pois a legislação processual pátria não dispõe sobre o prazo máximo de 01 (um) ano para a suspensão. O parágrafo único do art. 64 do CPP preleciona que intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.

    “Art. 64.  Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.               
    Parágrafo único.  Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela."

    D) Incorreta, pois, na verdade, não basta o trânsito em julgado da sentença apenas para a acusação. O art. 63 do CPP menciona “Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução (...)" evidenciando, portanto, que não há a especificidade da possibilidade de promover a execução com o trânsito em julgado da sentença apenas para a acusação.

    Vejamos a redação integral do artigo:

    “Art. 63.  Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.
    Parágrafo único.  Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso iv do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido."

    E) Correta e deve ser assinalada, pois as demais alternativas estão incorretas.

    Gabarito do professor: Alternativa E.

  • a) A legitimidade ativa do Ministério Público, para o ajuizamento da ação civil “ex delicto”, depende de três fatores, quais sejam, que o titular do direito à reparação seja pessoa pobre, que ele requeira a atuação do Ministério Público e não haja Defensoria Pública na comarca onde a ação deverá ser ajuizada (não tem isso de não ter DP...).

    b) Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou em estado de violenta emoção.

    c) Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, pelo prazo de 01 (um) ano (no CPP não tem prazo).

    d) Transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação (em tese, seria para a defesa), poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

  • O erro da LETRA A, é VISTO NO COMANDO DA QUESTÃO. O QUE DIZ O ENUNCIADO DA QUESTÃO???

    "A legitimidade ativa do Ministério Público, para o ajuizamento da ação civil “ex delicto”, depende de três fatores, quais sejam, que o titular do direito à reparação seja pessoa pobre, que ele requeira a atuação do Ministério Público e não haja Defensoria Pública na comarca onde a ação deverá ser ajuizada"

    De acordo com a legislação processual penal brasileira, assinale a alternativa correta.

    A PARTE DE NEGRITO É ONDE ESTA O ERRO, ISSO porque, o enunciado descrito na alternativa A, esta correto, mas conforme entendimento Jurisprudencial atual do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, que declarou inconstitucional essa atribuições ser concernente ao Ministério Público, conforme fartamente explicado pelos colegas aqui do QC.

    Então, se o enunciado da questão fosse:::::::::

    De acordo com O ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DA JURISPRUDENCIA DO STF, assinale a alternativa correta.

    A alternativa A, estaria correta, independentemente se a ORGANIZAÇÃO FOR COMARCA OU NO ESTADO DA DEFENSORIA PÚBLICA.

  • DA AÇÃO CIVIL

    Art. 63.  Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

    Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso iv do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido.               

    Art. 64.  Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.                 

    Parágrafo único.  Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.

    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

    Art. 68.  Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (art. 32, §§ 1 e 2), a execução da sentença condenatória (art. 63) ou a ação civil (art. 64) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público.


ID
5518708
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere as seguintes afirmações.


I - Beltrano, em razão da cassação dos direitos políticos em ação de improbidade administrativa, ainda não transitada em julgado, poderá votar nas eleições de 2022, mas não poderá candidatarse a Deputado Federal.

II - Beltrano, por ser Deputado Federal eleito antes da condenação em Segundo Grau, por atos de improbidade administrativa, poderá seguir votando, no exercício do mandato, pela aprovação de leis ordinárias, mas não poderá votar propostas de Emendas Constitucionais.

III - A perda dos direitos políticos impede a candidatura, mas permite o voto no pleito municipal.

IV - A cassação dos direitos políticos é medida adequada aos políticos corruptos que pratiquem atos de improbidade administrativa.


Quais afirmações estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E - todas erradas

    I - Beltrano, em razão da cassação dos direitos políticos em ação de improbidade administrativa, ainda não transitada em julgado, poderá votar nas eleições de 2022, mas não poderá candidatar-se a Deputado Federal.

    • A CF veda expressamente a cassação de direitos políticos no art. 15.
    • Os atos de improbidade administrativa importarão a SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS (art. 37, §4º, CF).
    • A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20, Lei 8.429/92).

    II - Beltrano, por ser Deputado Federal eleito antes da condenação em Segundo Grau, por atos de improbidade administrativa, poderá seguir votando, no exercício do mandato, pela aprovação de leis ordinárias, mas não poderá votar propostas de Emendas Constitucionais.

    Art. 20, §1º,Lei 8.429/92. A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    III - A perda dos direitos políticos impede a candidatura, mas permite o voto no pleito municipal.

    Acredito que a questão tentou confundir os efeitos da perda dos direitos políticos com o reconhecimento da inelegibilidade. A inelegibilidade só implica restrições à capacidade eleitoral passiva (concorrer às eleições), enquanto a perda ou suspensão dos direitos políticos afeta a capacidade eleitoral ativa e passiva.

    IV - A cassação dos direitos políticos é medida adequada aos políticos corruptos que pratiquem atos de improbidade administrativa.

    Art. 15, CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Complementando...

    -PERDA E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    -Perda => definitiva

    -Suspensão => temporária

    -Art. 15, CF - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de (...)

    -Condenação criminal SEM transito em julgado NÃO gera suspensão dos direitos políticos, apenas condenação transitada em julgada, enquanto durarem seus efeitos.

    -Súmula 9, TSE: A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação de danos. 

    -Suspensão dos direitos políticos por improb adm => não é efeito automático da condenação, devendo expressamente contar da decisão que ocorra. “A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.” 

    Sinopse eleitoral - Jaime Barreiros Neto

  • É COMPLETAMENTE VEDADA A CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. (art. 15, CF)

  • ...cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

    Trata-se de um efeito da condenação, uma consequência de toda e qualquer condenação criminal transitada em julgado, mesmo que não declarada expressamente na sentença, pois decorre da letra expressa da Constituição Federal.

    Independe também da natureza do crime, da qualidade e do quantum da pena efetivamente imposta.

    Nem mesmo o fato de ter sido o agente, eventualmente, beneficiado pela suspensão condi­cional da pena impede a suspensão dos direitos políticos.

  • Direitos políticos jamais são cassados.

  • DOS DIREITOS POLÍTICOS

     Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    • § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.              


ID
5518711
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação à atuação do Ministério Público na seara eleitoral, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A- FALSO = CÓDIGO ELEITORAL -  Art. 27. Servirá como Procurador Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral o Procurador da República no respectivo Estado e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador Geral da República.

    B - FALSO = LEI 8625 - Art. 73. Para exercer as funções junto à Justiça Eleitoral, por solicitação do Procurador-Geral da República, os membros do Ministério Público do Estado serão designados, se for o caso, pelo respectivo Procurador-Geral de Justiça.

    C - FALSO = CÓDIGO ELEITORAL -  Art. 18. Exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.

    D - VERDADEIRO = CÓDIGO ELEITORAL -  Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

    E - FALSO = CÓDIGO ELEITORAL -  Art. 27. Servirá como Procurador Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral o Procurador da República no respectivo Estado e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador Geral da República.

  • Complementando...

    *MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

    -MPE atua em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.

    -MPE eleitoral não tem previsão expressa na CF.

    -Princípios

    1.Da federalização: compete ao MPF, a princípio, a atribuição de oficiar junto à Justiça Eleitoral.

    2.Da delegação: delega-se aos membros dos MPE dos estados a atribuição de oficiar junto aos juízos eleitorais de 1ª instância.

    -Promotores eleitorais integram os MPE’s e exercem cargos perante os juízes eleitorais e as juntas eleitorais em caso de matéria referente a eleições MUNICIPAIS.

    -O Procurador Geral da República acumula o cargo de procurador-geral eleitoral.

    -Atividades MP eleitoral: opinar, fiscalizar, acompanhar, ajuizar ação de investigação judicial eleitoral, impugnar atuação de mesário...

    -Após a EC nº 45/04 => membros do MP estão impedidos de exercer atividade político-partidária.

    -Entre a promulgação da CF/88 e o advento da EC nº 45/04 => podem exercer atividade político-partidária, inclusive exercer cargo eletivo sem a necessidade de afastamento do MP.

    Fonte: sinopse eleitoral - Jaimes Barreiros Neto

  •  o Ministério Público tem legitimidade para intervir no processo eleitoral, atuando em todas as fases: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, diplomação dos eleitos. A intervenção do MP também ocorre em todas as instâncias do Judiciário, em qualquer época (havendo ou não eleição), e pode ser como parte (propondo ações) ou fiscal da lei (oferecendo parecer).

  • Letra B: A designação é feita pelo Procurador Regional Eleitoral (e não pelo Geral):

    CNMP Resolução 30, art. 1°, II: Art. 1º Para os fins do art. 79 da Lei Complementar nº 75/93, a designação de membros do Ministério Público de primeiro grau para exercer função eleitoral perante a Justiça Eleitoral de primeira instância, observará o seguinte:

    I – a designação será feita por ato do Procurador Regional Eleitoral, com base em indicação do Chefe do Ministério Público local;

  • A quem interessar:

    1)   Procurador-Geral Eleitoral: é sempre o PGR. Cabe a ele exercer as funções do MP nas causas de competência do TSE, além de coordenar as atividades do MP Eleitoral em todo território nacional. Dispositivos que tratam desse assunto: art. 73, 74 e 75, da LC 75/93.

    2)   Procurador Regional Eleitoral: é designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República (LC 75/93, art. 76). Ao contrário do Procurador-Geral Eleitoral, o Procurador Regional Eleitoral possui mandato de 2 anos, podendo ser reconduzido uma única vez. As atribuições do Procurador Regional Eleitoral estão no art. 77 da LC 75/93.

    3) Promotor Eleitoral: desempenha suas funções na primeira instância da Justiça Eleitoral, nos termos do art. 78, da LC 75/93. Apesar de ser membro do MP Estadual, ele exerce funções do MPF, por delegação legal (art. 79 da LC 75/93). O MP, através do promotor eleitoral tem legitimidade para oficiar em todos os processos e procedimentos eleitorais, podendo a intervenção se dar como parte ou como fiscal da Lei. Competirá ao PRE a designação do promotor que atuará perante as juntas e zonas eleitorais, com base em indicação do MP local (art. 1º, I, da Resolução nº 3 0/2008 do CNMP).

  • Art. 357 do Código Eleitoral:

    Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de dez dias.


ID
5518714
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere as seguintes afirmações quanto às inelegibilidades.


I - Os prazos de inelegibilidade previstos nas alíneas j e h do inciso I do art. 1º da LC nº 64/1990 têm termo inicial no dia do primeiro turno da eleição e termo final no dia de igual número no oitavo ano seguinte.

II - São inelegíveis o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura.

III - São inelegíveis aqueles que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar do trânsito em julgado da decisão.


Quais afirmações estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • III - ERRADO - art.1º, I, 'j' - LC 64/90 = o prazo de 8 anos é condado da data da eleição.

  • GABARITO: C

    I - CORRETA

    Súmula TSE nº 69: Os prazos de inelegibilidade previstos nas alíneas j e h do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90 têm termo inicial no dia do primeiro turno da eleição e termo final no dia de igual número no oitavo ano seguinte.

    II - CORRETA

    LC 64/90: Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura; 

    III - ERRADA

    LC 64/90:   Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição (e não do trânsito em julgado);

  • Eu até entendo para o nível do concurso, mas é desumano colocar um detalhe no final da assertiva...Imagina essa questão número 90 da prova?!?! Enfim, só um desabafo....Vamos continuar a luta!!

  • Essa lei é HORROROOOOSA.


ID
5518717
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Constituição Federal garantiu à pessoa com deficiência, além dos direitos expressos a todo e qualquer cidadão, uma gama de direitos específicos, regulamentados tanto no âmbito federal como no estadual.


Com base nessa informação, assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações.


(  ) A educação do aluno com deficiência deverá iniciar-se na educação infantil, a partir de 1 (um) ano de idade.

(  ) Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos ou privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

(  ) A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

(  ) O poder público deverá adotar cláusulas de impedimento à participação de editoras nos editais de compras de livros, inclusive para o abastecimento ou a atualização de bibliotecas em todos os seus níveis e modalidades de educação e de bibliotecas públicas, quando não ofertem sua produção também em formatos acessíveis, cujos arquivos possam ser reconhecidos e acessados por softwares ou outras tecnologias assistidas.


A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B - F-V-V-V

    I - falso: O art. 24, §3º, do Dec. n.º 3.298/99 (que regulamenta a Lei n. 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências), quando trata do acesso à educação, traz a seguinte previsão:

    § 3º - A educação do aluno com deficiência deverá iniciar-se na educação infantil, a partir de zero ano.-

    II - verdadeiro: Art. 26, Lei 13.146/15. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    III - verdadeiro: Art. 34, § 2º, Lei 13.146/15: A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

    IV - verdadeiro - Art. 68. § 1º, Lei 13.146/15: Nos editais de compras de livros, inclusive para o abastecimento ou a atualização de acervos de bibliotecas em todos os níveis e modalidades de educação e de bibliotecas públicas, o poder público deverá adotar cláusulas de impedimento à participação de editoras que não ofertem sua produção também em formatos acessíveis.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    ( F ) A educação do aluno com deficiência deverá iniciar-se na educação infantil, a partir de 1 (um) ano de idade.

    Falso. Na verdade, a educação do aluno com deficiência se inicia na educação infantil, a partir de 0 ano, nos termos do art. 24, § 3º, do Decreto n. 3.298/99: Art. 24, § 3   A educação do aluno com deficiência deverá iniciar-se na educação infantil, a partir de zero ano.

    V ) Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos ou privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Verdadeiro. Inteligência do art. 26, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    V ) A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

    Verdadeiro. Inteligência do art. 34, § 2º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 34, § 2º A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

    ( V ) O poder público deverá adotar cláusulas de impedimento à participação de editoras nos editais de compras de livros, inclusive para o abastecimento ou a atualização de bibliotecas em todos os seus níveis e modalidades de educação e de bibliotecas públicas, quando não ofertem sua produção também em formatos acessíveis, cujos arquivos possam ser reconhecidos e acessados por softwares ou outras tecnologias assistidas.

    Verdadeiro. Inteligência do art. 68, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 68, § 1º Nos editais de compras de livros, inclusive para o abastecimento ou a atualização de acervos de bibliotecas em todos os níveis e modalidades de educação e de bibliotecas públicas, o poder público deverá adotar cláusulas de impedimento à participação de editoras que não ofertem sua produção também em formatos acessíveis.

    Portanto, a sequência correta é F - V - V - V.

    Gabarito: B

  • ...

    Diante das alterações promovidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para declarar a incapacidade relativa de um idoso com doença de Alzheimer que, em laudo pericial, foi considerado impossibilitado de gerir os atos da vida civil.


ID
5518720
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando o direito à Convivência Familiar, assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações.


(  ) As uniões estáveis homoafetivas, consideradas pela jurisprudência do STF como entidade familiar, conduziram à imperiosidade da interpretação reducionista do conceito de família como instituição que também se forma por vias distintas do casamento civil, tornando inviável a adoção por casais homoafetivos.

(  ) Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.

(  ) De acordo com o STF, a paternidade responsável, enunciada expressamente no art. 226, § 7º, da Constituição Federal, na perspectiva da dignidade humana e da busca pela felicidade, impõe o acolhimento, no espectro legal, tanto dos vínculos de filiação construídos pela relação afetiva entre os envolvidos, quanto daqueles originados da ascendência biológica, sem que seja necessário decidir entre um ou outro vínculo quando o melhor interesse do descendente for o reconhecimento jurídico de ambos.

(  ) A circunstância de encontrar-se a extraditanda grávida, em vias de dar à luz uma criança que adquirirá a nacionalidade brasileira, configura óbice ao deferimento da extradição, conforme entendimento do STF.


A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    I - ERRADO: Na verdade, quando do julgamento da ADI 4277, o STF, expressamente, destacou "a imperiosidade da interpretação não-reducionista do conceito de família como instituição que também se forma por vias distintas do casamento civil". Assim, "se as uniões homoafetivas já são reconhecidas como entidade familiar, com origem em um vínculo afetivo, a merecer tutela legal, não há razão para limitar a adoção, criando obstáculos onde a lei não prevê" (STF, RE 846.102)

    II - CERTO: Nos termos do art. 19, § 4º, do ECA, Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.

    IIII - CERTO: É possível que o indivíduo busque ser reconhecido como filho biológico de determinado pai e, ao mesmo tempo, continue como filho socioafetivo de outro. Isso decorre da ideia da MULTIPARENTALIDADE. Pensando nisso, o STF firmou a compreensão de que “a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”. STF. Plenário. RE 898060/SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21 e 22/09/2016 (Info 840).

    IV - ERRADO: "A circunstância de encontrar-se a extraditanda grávida, em vias de dar à luz uma criança que adquirirá a nacionalidade brasileira, não configura óbice ao deferimento da extradição, conforme preceitua o enunciado da Súmula nº 421 desta Suprema Corte: 'não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro'”. (STF, Ext 1274, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16/10/2012)

  • https://www.migalhas.com.br/depeso/330024/proibicao-de-expulsao-de-estrangeiro-com-filho-brasileiro--prevalencia-do-paradigma-de-direitos-humanos

    Importante ressaltar, contudo, que há diferenças no entendimento jurisprudencial do STF em relação ao assunto em casos de expulsão e extradição. A primeira situação consiste na devolução do estrangeiro ao país de origem depois do cumprimento de pena devido a ilícito cometido no Brasil. Assim, como cuida-se de medida de polícia, dependente de um juízo discricionário de inconveniência da estada do estrangeiro no território nacional, o STF defende que esse juízo de conveniência pode ser sobreposto pelo interesse do filho brasileiro1, entendimento este que foi reforçado pela Suprema Corte na decisão da quinta-feira passada.

    Contudo, em relação a extradição, onde temos a saída compulsória do estrangeiro, em virtude de crime cometido em outro país, que pede para receber de volta o cidadão foragido, o entendimento jurisprudencial do STF é completamente diverso. A súmula 421 deste tribunal dispõe que: "Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro." Isso ocorre porque, em tema de cooperação internacional na repressão a atos de criminalidade comum, a existência de vínculos conjugais e/ou familiares com pessoas de nacionalidade brasileira não se qualifica como causa obstativa da extradição2. Ou seja, na avaliação de extradição, é irrelevante considerar as relações familiares tendo em vista que é um assunto de cooperação internacional.

  • só questão boa de ECA nessa prova. Palmas ao examinador

  • Que horror, STF...

  • Errei por apostar na humanidade das pessoas.....

  • Fiquei com dó da gravida e...

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA!!!

    Justificativa da banca:

    “Com efeito, embora o item impugnado pelo recurso esteja efetivamente incorreto, devendo ser considerado como afirmativa falsa, mantendo como correta a letra “C”, originalmente indicada como gabarito, percebe-se que a temática abordada, ao menos de modo mais relevante, é a da extradição de súditos estrangeiros, em razão da prática de crimes no exterior, mediante solicitação do Estado de origem.

    Vale notar que o tema foi objeto de análise pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, tanto na elaboração da Súmula 421 quanto, em julgamentos mais recentes como no caso do EXT 1343 / DF, relatado pelo Exmo. Ministro Celso de Mello, em que restou confirmada, na esteira de outros julgados, a compatibilidade do verbete da Súmula 421 ao Texto Constitucional, conforme o trecho da Ementa que refere:

    “A Súmula 421/STF revela-se compatível com a vigente Constituição da República, pois, em tema de cooperação internacional na repressão a atos de criminalidade comum, a existência de vínculos conjugais e/ou familiares com pessoas de nacionalidade brasileira não se qualifica como causa obstativa da extradição. Precedentes.”

    Por seu turno, o item 17 do programa relativo ao “Direito da Criança e do Adolescente”, contemplado no Edital que norteia o certame prevê: “17. Interpretação jurisprudencial dos Tribunais Superiores sobre estes temas de Direito da Criança e do Adolescente.”

    Contudo, o § 1.º, do art. 16, da Resolução n. 14/2006, do CNMP refere que “as provas versarão exclusivamente sobre matérias jurídicas detalhadas no programa, sendo que o programa não indica a extradição de súditos estrangeiros como um dos “temas de Direito da Criança e do Adolescente”.

    Percebe-se, pois, uma vez que a temática prevalente no referido item é a da extradição de súdito estrangeiro, o item 17 do programa contemplado no Edital que norteia o certame não confere base ao questionamento, devendo a afirmativa ser excluída da avaliação.

    Portanto, como corolário lógico, ao excluir-se o item, a alternativa indicada como correta torna-se idêntica à alternativa “D”, ou seja, com as letras F-V-V, o que implica a anulação da questão, com a contagem dos pontos a todos os candidatos que realizaram a prova objetiva.

    Isso posto, DOU PROVIMENTO ao recurso, para excluir o último item das afirmações do enunciado da questão n. 97 e, pela inviabilidade de que haja duas alternativas corretas, ANULO a questão, devendo os pontos relativos à questão n. 97 ser computados a todos os candidatos que realizaram a prova objetiva.” 

  • Autorizar extradição de grávida em vias de dar à luz é coisa de nazista ou comunista. Sem mais.

    Fora que não é o que dita o Enunciado nº 421 do STF.

    VQV

  • STF, caiu muito!

  • A questão em comento requer conhecimento do ECA e do entendimento do STF sobre temas ligados à criança e adolescente.

    Vamos analisar cada assertiva.

    A assertiva I está FALSA.

    Não há vedação para que casais homoafetivos adotem crianças.

    Vedações neste sentido revelariam-se homofóbicas e ofensivas ao melhor interesse da criança, à dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade.

    A interpretação de família pelo STF é não reducionista e comporta vários arranjos, incluindo a família homoafetiva.

    No ECA inexiste vedação para adoção por casais homoafetivos.

    A assertiva II está CORRETA.

    Reproduz, em verdade, o pensar do art. 19, §4º, do ECA:

    Art. 19 (...)

    §4º- Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.

    A assertiva III está CORRETA.

    As decisões do STF, em nome do melhor interesse da criança, tem admitido a multiparentalidade, ou seja, que pais socioafetivos, biológicos, façam parte da família, inclusive de forma concomitante.

    A assertiva IV está FALSA.

    O fato da mulher estar grávida não impede, segundo o STF, sua extradição.

    Diz a Súmula 421 do STF:

    “NÃO IMPEDE A EXTRADIÇÃO A CIRCUNSTÂNCIA DE SER O EXTRADITANDO CASADO COM BRASILEIRA OU TER FILHO BRASILEIRO.”

    Feitas tais observações, vemos que a sequência adequada para responder a questão é F-V-V-F.

    Cabe, pois, comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A sequência adequada para responder a questão é F-V-V-F.

    LETRA B- INCORRETA. A sequência adequada para responder a questão é F-V-V-F.

    LETRA C- CORRETA. A sequência adequada para responder a questão é F-V-V-F.

    LETRA D- INCORRETA. A sequência adequada para responder a questão é F-V-V-F.

    LETRA E- INCORRETA. A sequência adequada para responder a questão é F-V-V-F.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


ID
5518723
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em vista das medidas socioeducativas destinadas a adolescente por prática de ato infracional, considere as seguintes afirmações.


I - A concessão da remissão pré-processual por membro do Ministério Público, antes mesmo de se iniciar o procedimento no qual seria apurada a responsabilidade, acompanhada de aplicação de medida socioeducativa de advertência, como forma de exclusão do processo, é autorizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

II - Compete à Justiça da Infância e da Juventude homologar a remissão concedida pelo membro do Ministério Público ao adolescente infrator, caso com ela concorde, ou remeter ao Procurador-Geral de Justiça e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.

III - A medida socioeducativa de advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova de materialidade e indícios suficientes da autoria.

IV - Nos termos da Súmula 605 do STJ, a superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade da medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 (vinte e um) anos.

V - As manutenção das medidas de semiliberdade e de internação deverá ser reavaliada no prazo máximo de 6 (seis) meses, e somente a pedido do defensor e membro do Ministério Público.


Quais afirmações estão corretas? 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    I – CERTO: A remissão pré-processual concedida pelo Ministério Público, antes mesmo de se iniciar o procedimento no qual seria apurada a responsabilidade, não é incompatível com a imposição de medida sócio-educativa de advertência, porquanto não possui esta caráter de penalidade. Ademais, a imposição de tal medida não prevalece para fins de antecedentes e não pressupõe a apuração de responsabilidade. (...) STF. 2ª Turma. RE 248018, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 06/05/2008.

    II – CERTO Segundo o art. 181, § 2°, do ECA, "Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar".

    IIII – CERTO: No geral, a imposição das medidas socioeducativas pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração (art. 114 do ECA). Contudo, no caso da medida de advertência, pode haver a sua aplicação sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

    IV – CERTO: É o exato teor da súmula mencionada.

    V – ERRADO: Art. 42 da Lei do SINASE: As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável.

  • gab.D ✔

    V- As manutenção das medidas de semiliberdade e de internação deverá ser reavaliada no prazo máximo de 6 (seis) meses, e somente a pedido❌ do defensor e membro do Ministério Público.

    Art. 42 SINASE: As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável

    .

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • A questão exige conhecimento acerca das medidas socioeducativas e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I - A concessão da remissão pré-processual por membro do Ministério Público, antes mesmo de se iniciar o procedimento no qual seria apurada a responsabilidade, acompanhada de aplicação de medida socioeducativa de advertência, como forma de exclusão do processo, é autorizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Correto. Nesse sentido, é a jurisprudência: "(...) A remissão pré-processual concedida pelo Ministério Público, antes mesmo de se iniciar o procedimento no qual seria apurada a responsabilidade, não é incompatível com a imposição de medida sócio-educativa de advertência, porquanto não possui esta caráter de penalidade. Ademais, a imposição de tal medida não prevalece para fins de antecedentes e não pressupõe a apuração de responsabilidade.(...)". [STF - 2ª GTurma - Rel.: Min. Joaquim Barbosa - D.J.: 06.05.2008]

    II - Compete à Justiça da Infância e da Juventude homologar a remissão concedida pelo membro do Ministério Público ao adolescente infrator, caso com ela concorde, ou remeter ao Procurador-Geral de Justiça e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.

    Correto. Inteligência do art. 181, § 2º, ECA: Art. 181, § 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.

    III - A medida socioeducativa de advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova de materialidade e indícios suficientes da autoria.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 114, parágrafo único, ECA: Art. 114, Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

    IV - Nos termos da Súmula 605 do STJ, a superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade da medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 (vinte e um) anos.

    Correto. Inteligência da Súmula 605, STJ: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.”

    V - As manutenção das medidas de semiliberdade e de internação deverá ser reavaliada no prazo máximo de 6 (seis) meses, e somente a pedido do defensor e membro do Ministério Público.

    Errado. Além do defensor e membro do MP, pode ser feita a pedido da direção do programa de atendimento, do adolescente, e de seus pais ou responsável. Inteligência dos arts. 42 e 43, SINASE: Art. 42. As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável. Art. 43. A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável.

    Portanto, itens I, II, III e IV corretos.

    Gabarito: D

  • RESUMO_ REMISSÃO:

    1. REMISSÃO PRÉ-PROCESSUAL: concedida pelo MP como forma de exclusão do processo – há dois tipos e ambas exigem a homologação judicial: remissão perdão e remissão transação;

    • REMISSÃO PERDÃO (também denominada de imprópria, incondicionada, pura ou simples): desacompanhada de qualquer medida socioeducativa (art. 126, ECA), não podendo ser considerada para efeitos de antecedentes e não implica o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade (art. 127, ECA).
    • REMISSÃO TRANSAÇÃO (também denominada de remissão imprópria, condicionada ou complexa): acompanhada de proposta de aplicação de uma medida socioeducativa não restritiva de liberdade (que são a semiliberdade e internação) (art. 127, ECA).

    2. REMISSÃO PROCESSUAL: concedida pela autoridade judiciária como forma de suspensão ou extinção do processo: a remissão será concedida ao longo do processo até a prolação da sentença pela autoridade judiciária, nos termos dos arts. 126, parágrafo único, e 188, ambos do ECA.

    #STJ: os atos infracionais compreendidos na remissão NÃO SERVEM para caracterizar a “reiteração no cometimento de outras infrações graves” para aplicação da medida de internação, nos moldes do artigo 122, II, do ECA (Jurisprudência em Teses do STJ – Edição n. 54: Medidas Socioeducativas).

    #Impossibilidade de modificação por magistrado dos termos de proposta de remissão pré-processual:

    Se o representante do Ministério Público ofereceu a adolescente remissão pré-processual (art. 126, caput, do ECA) cumulada com medida socioeducativa e o juiz discordou dessa cumulação, ele não pode excluir do acordo a aplicação da medida socioeducativa e homologar apenas a remissão. É prerrogativa do Ministério Público, como titular da representação por ato infracional, a iniciativa de propor a remissão pré-processual como forma de exclusão do processo. O juiz, no ato da homologação, se discordar da remissão concedida pelo Ministério Público, deverá remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça e este terá três opções: a) oferecerá representação; b) designará outro Promotor para apresentar a representação; ou c) ratificará o arquivamento ou a remissão, hipótese na qual o juiz estará obrigado a homologar. Assim, mesmo que o juiz discorde parcialmente da remissão, não pode modificar os termos da proposta oferecida pelo MP para fins de excluir aquilo que não concordou. STJ. 6ª Turma. REsp 1392888-MS, Rel. Min. Rogerio Schietti, julgado em 30/6/2016 (Info 587).

  • Sobre o item III da questão:

    ##Atenção: ##Dica:

    • para advertência (art. 114, § único, ECA): PROVA materialidade e INDÍCIOS de autoria

    • para as demais sanções (art. 114, caput, ECA): PROVA materialidade e PROVA da autoria, ressalvada a hipótese de remissão (art. 127, ECA).
  • Sobre a I, há permissão expressa no ECA, além da jurisprudência do STF já citada pelo colega:

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação.

  • A questão em comento requer conhecimento da literalidade do ECA e da Lei do SINASE (Lei 12594/12).

    Vamos analisar cada uma das assertivas.

    A questão exige conhecimento acerca das medidas socioeducativas e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    A assertiva I está CORRETA.

    Reproduz o ECA da seguinte forma:

    “Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo."

     A assertiva II está CORRETA.

    Reproduz o ECA da seguinte forma:

    “  Art. 181

    (...) § 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.

     A assertiva III está CORRETA.

    Reproduz o ECA da seguinte forma:

    Art. 114

    (...) Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

    A assertiva IV está CORRETA.

    Reproduz a Súmula 605 do STJ:

    “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos."

    A assertiva V está INCORRETA.

    O rol de pessoas que pode pedir reavaliação das medidas de liberdade assistida e internação é mais extenso que o exposto na questão.

    Diz a Lei 12594/12:

     Art. 42. As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável.

     Art. 43. A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável.

    Logo, estão corretos os itens I, II, III e IV

    Cabe analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Estão corretos os itens I, II, III e IV.

    LETRA B- INCORRETA. Estão corretos os itens I, II, III e IV.

    LETRA C- INCORRETA. Estão corretos os itens I, II, III e IV.

    LETRA D- CORRETA. Estão corretos os itens I, II, III e IV.

    LETRA E- INCORRETA. Estão corretos os itens I, II, III e IV.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


ID
5518726
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto à prática de atos infracionais por adolescentes, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    LETRA A - ERRADO: Segundo o STJ, é possível a incidência do princípio da insignificância nos procedimentos que apuram a prática de ato infracional. (STJ, HC 292824/SP,Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA,Julgado em 30/06/2015, DJE 05/08/2015).

    LETRA B - CERTO: "O prazo de 45 dias, previsto no art. 183 do ECA, diz respeito à conclusão do procedimento de apuração do ato infracional e para prolação da sentença de mérito, quando o adolescente está internado provisoriamente. Proferida a sentença de mérito, resta prejudicada a alegação de excesso de prazo da internação provisória." (HC , rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento 1º-6-2010, Primeira Turma, DJE de 18-6-2010.)

    LETRA C - CERTO: Súmula 338/STJ: A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas.

    LETRA D - CERTO: Art. 182, § 1º, ECA: A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária.

    LETRA E - CERTO: "O Estatuto da Criança e do Adolescente não menciona a maioridade civil como causa de extinção da medida socioeducativa imposta ao infrator: ali se contém apenas a afirmação de que suas normas podem ser aplicadas excepcionalmente às pessoas entre 18 e 21 anos de idade (art. 121, § 5º). Aplica-se, na espécie, o princípio da especialidade, segundo o qual se impõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, que é norma especial, e não o CC ou o CP, diplomas nos quais se contêm normas de caráter geral. A proteção integral da criança ou adolescente é devida em função de sua faixa etária, porque o critério adotado pelo legislador foi o cronológico absoluto, pouco importando se, por qualquer motivo, adquiriu a capacidade civil, quando as medidas adotadas visam não apenas à responsabilização do interessado, mas o seu aperfeiçoamento como membro da sociedade, a qual também pode legitimamente exigir a recomposição dos seus componentes, incluídos aí os menores. Precedentes." (HC 94.938, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 12-8-2008, Primeira Turma, DJE de 3-10-2008.)

  • Gabarito Letra A- incorreta

    É perfeitamente possível a aplicação do princípio da insignificância, desde que observadas a mínima ofensividade, ausência de periculosidade e o reduzido grau de reprovabilidade da conduta e inexpressividade da lesão jurídica provocada. do adolescente. Precedentes do STF e STJ.

  • A questão exige conhecimento acerca da jurisprudência sobre atos infracionais e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Segundo entendimento do STF, o princípio da insignificância, aplicável às condutas perpetradas por agentes imputáveis, quando verificados os requisitos necessários para a configuração do delito de bagatela, não se aplica aos atos infracionais porquanto a natureza dos procedimentos de apuração de atos infracionais e das medidas socioeducativas busca a reeducação do infrator de forma inserida na sociedade.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Ao contrário do que alega a banca, o princípio da insignificância se aplica, sim, aos atos infracionais. Nesse sentido é a jurisprudência: EMENTA: HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. ASPECTOS RELEVANTES DO CASO CONCRETO. CARÁTER EDUCATIVO DAS MEDIDAS PREVISTAS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ORDEM DENEGADA. I - O princípio da insignificância é aplicável aos atos infracionais, desde que verificados os requisitos necessários para a configuração do delito de bagatela. Precedente. II - O caso sob exame, todavia, apresenta aspectos particulares que impedem a aplicação do referido princípio. III - As medidas previstas no ECA têm caráter educativo, preventivo e protetor, não podendo o Estado ficar impedido de aplicá-las. IV - Ordem denegada. [STF - 1ª Turma - HC 98.381 - Rel.: Min. Ricardo Lewandowski - D.J.: 20.10.2009 - Grifou-se]

    b) Segundo o entendimento do STF, o prazo de 45 dias, previsto no art. 183 do Estatuto da Criança e do Adolescente, diz respeito à conclusão do procedimento de apuração do ato infracional e à prolação da sentença de mérito, quando o adolescente está internado provisoriamente. Proferida a sentença de mérito, resta prejudicada a alegação de excesso de prazo da internação provisória.

    Correto, conforme se vê na jurisprudência que segue: EMENTA: HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. PRAZO MÁXIMO DE 45 DIAS. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PREJUDICIALIDADE. ORDEM DENEGADA. I - O prazo de 45 dias, previsto no art. 183 do ECA, diz respeito à conclusão do procedimento de apuração do ato infracional e para prolação da sentença de mérito, quando o adolescente está internado provisoriamente. II - Proferida a sentença de mérito, resta prejudicada a alegação de excesso de prazo da internação provisória. III - Ordem denegada. [ STF - 1ª Turma - HC nº 102.057 - Rel.: Min. RIcardo Lewandowski - D.J.: 01.06.2010]

    c) Segundo o entendimento do STJ, a prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas. 

    Correto. Aplicação da súmula n. 338, STJ: "A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas."

    d) A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária. 

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 182, § 1º, ECA: Art. 182. § 1º A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária.

    e) O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não menciona a maioridade civil como causa de extinção da medida socioeducativa imposta ao infrator: no ECA consta apenas que suas normas podem ser aplicadas excepcionalmente a pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

    Correto, conforme se vê na jurisprudência que segue: EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ART. 121, § 5º, DO ESTATUTO: NÃO-DERROGAÇÃO PELO NOVO CÓDIGO CIVIL: PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. REGIME DE SEMILIBERDADE. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE. MANUTENÇÃO DA MEDIDA: POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HABEAS INDEFERIDO. 1. Não se vislumbra qualquer contrariedade entre o novo Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente relativamente ao limite de idade para aplicação de seus institutos. 2. O Estatuto da Criança e do Adolescente não menciona a maioridade civil como causa de extinção da medida socioeducativa imposta ao infrator: ali se contém apenas a afirmação de que suas normas podem ser aplicadas excepcionalmente às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade (art. 121, § 5º). 3. Aplica-se, na espécie, o princípio da especialidade, segundo o qual se impõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, que é norma especial, e não o Código Civil ou o Código Penal, diplomas nos quais se contêm normas de caráter geral. 4. A proteção integral da criança ou adolescente é devida em função de sua faixa etária, porque o critério adotado pelo legislador foi o cronológico absoluto, pouco importando se, por qualquer motivo, adquiriu a capacidade civil, quando as medidas adotadas visam não apenas à responsabilização do interessado, mas o seu aperfeiçoamento como membro da sociedade, a qual também pode legitimamente exigir a recomposição dos seus componentes, incluídos aí os menores. Precedentes. 5. Habeas corpus indeferido. [STF - 1ª Turma - HC 94.938 - Rel.ª: Min.ª. Cármen Lúcia - D.J.: 12.08.2008 - Grifou-se]

    Gabarito: A

  • Como regra, o Estado é obrigado a aplicar as medidas previstas no ECA considerando que elas possuem caráter educativo, preventivo e protetor. No entanto, excepcionalmente, diante de peculiaridades do caso concreto épossível que o Estado deixe de aplicar essas medidas quando for verificado que o ato infracional praticado é insignificante (princípio da insignificância).

    Não é razoável que o direito penal (ou infracional) e todo o aparelho do Estado-polícia e do Estado-juiz se movimentem no sentido de atribuir relevância típica a situações insignificantes.

    A jurisprudência do STF como pediu a questão:

    É possível a aplicação do princípio da insignificância para os atos infracionais.

    STF. 2ª Turma. HC 112400/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/5/2012.

    fonte: meus resumos e o DOD.

  • A LETRA A é a errada, porque, para além de toda a previsão da jurisprudência dos tribunais, deve-se lembrar que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos, sendo este princípio decorrente do postulado maior da "doutrina da proteção integral"!!

  • Jurisprudência em teses do STJ - Edição nº 54: Medidas socioeducativas: A internação provisória prevista no art. 108 do ECA não pode exceder o prazo máximo e improrrogável de 45 dias, não havendo que se falar na incidência da súmula 52 STJ.

    Súmula 52-STJ: Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.

  • A questão em comento requer conhecimento da literalidade do ECA, de Súmulas do STJ e decisões do STF.

    A resposta adequada é a alternativa INCORRETA.

    Notícia publicada no site CONJUR diz o seguinte:

    “É possível o reconhecimento do princípio da insignificância nas condutas regidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com este entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça extinguiu processo contra um menor acusado de levar três barras de chocolate de um supermercado, avaliadas em R$ 12.

    A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça daquele estado que manteve o andamento do processo contra o menor pela acusação de furto. Os defensores alegaram violação de vários artigos do ECA e também do Código Penal, sustentando a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância aos procedimentos de investigação de atos infracionais envolvendo menores.

    Ao analisar o pedido, o relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima, entendeu que nele faltaram os requisitos legais necessários para o conhecimento do Recurso Especial — ausência de prequestionamento dos dispositivos de lei tidos por violados —, mas ressaltou que já existe um precedente, de sua própria relatoria, que reconhece a possibilidade de aplicar o princípio da insignificância nas condutas regidas pelo ECA.

    “A subtração de três barras de chocolate avaliadas em R$ 12,30 por dois adolescentes, embora se amolde à definição jurídica do crime de furto, não ultrapassa o exame da tipicidade material, mostrando-se desproporcional a sanção penal, uma vez que a ofensividade das condutas se mostrou mínima; não houve nenhuma periculosidade social da ação; a reprovabilidade dos comportamentos foi de grau reduzidíssimo e a lesão ao bem jurídico se revelou inexpressiva", concluiu. Ele foi acompanhado pelos demais ministros da Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

    O que se aquilata é que o princípio da insignificância é cabível para atos infracionais.

    Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ao contrário do exposto, o princípio da insignificância é aplicável para atos infracionais, inexistindo vedação legal e jurisprudencial neste sentido.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, há julgado do STF neste sentido:

    “EMENTA: HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. PRAZO MÁXIMO DE 45 DIAS. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PREJUDICIALIDADE. ORDEM DENEGADA. I - O prazo de 45 dias, previsto no art. 183 do ECA, diz respeito à conclusão do procedimento de apuração do ato infracional e para prolação da sentença de mérito, quando o adolescente está internado provisoriamente. II - Proferida a sentença de mérito, resta prejudicada a alegação de excesso de prazo da internação provisória. III - Ordem denegada. [ STF - 1ª Turma - HC nº 102.057 - Rel.: Min. RIcardo Lewandowski - D.J.: 01.06.2010]"

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.

    Reproduz a Súmula 338 do STJ:

     "A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas."

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.

    Reproduz o art. 182, §1º, do ECA:

     Art. 182.

    (...) § 1º A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária.

    LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, o ECA, lido de forma literal, não menciona a maioridade civil ou penal como forma de extinção de medida socioeducativa.  Consideremos inclusive o que diz o art. 2º do ECA:

    “Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


ID
5518729
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações, relativas ao Sistema de Proteção e Atendimento a Crianças e Adolescentes.


(  ) As entidades não governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

(  ) Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

(  ) As pessoas jurídicas, por expressa disposição legal, não podem participar de programa de apadrinhamento afetivo de crianças e adolescentes.

(  ) As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 48 (quarenta e oito) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.


A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    I - CERTO: Art. 91/ECA. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    II - CERTO: Art. 132/ECA. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.   

    III - ERRADO: A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento. O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos SOCIAL, MORAL, FÍSICO, COGNITIVO, EDUCACIONAL E FINANCEIRO. Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 anos, desde que não inscritas no cadastro de adoção. Pessoas Jurídicas também podem participar do programa. Terão PRIORIDADE as crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva.

    IV - ERRADO: Inicialmente, é importante ficar claro que somente o juiz pode decretar as medidas de acolhimento, que, em situação de risco, poderá decretar a medida até mesmo de ofício. Porém, nos casos urgentes, o Conselho Tutelar poderá encaminhar a criança ou o adolescente à entidade de atendimento responsável pela execução de programa de acolhimento institucional, quando, então, tal fato deverá ser comunicado ao Juiz no prazo máximo de 24h (art. 93 do ECA). A isso a doutrina denomina de acolhimento emergencial.

  • ( V) As entidades não governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    ECA - Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    (V ) Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

    ECA - Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. 

    (F ) As pessoas jurídicas, por expressa disposição legal, não podem participar de programa de apadrinhamento afetivo de crianças e adolescentes.

    ECA - Art. 19-B, § 3 Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento. 

    (F ) As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 48 (quarenta e oito) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

    ECA -   Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. 

  • Os prazos referentes aos processos regidos pelo ECA são contados em dias corridos, não se aplicando a eles a contagem em dias úteis prevista no art. 219 do CPC/2015 – HC 475.610/DF, DJe 03/04/2019.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    ( V ) As entidades não governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    Verdadeiro. A banca trouxe a cópia literal do art. 91, caput, ECA: Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    ( V ) Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

    Verdadeiro. Aplicação do art. 132, ECA: Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. 

    ( F ) As pessoas jurídicas, por expressa disposição legal, não podem participar de programa de apadrinhamento afetivo de crianças e adolescentes.

    Falso. Ao contrário do que alega o item, pessoas jurídicas podem, sim, apadrinhar criança ou adolescente. Inteligência do art. 19-B, § 3º, ECA: Art. 19-B, § 3  Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.

    F ) As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 48 (quarenta e oito) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

    Falso. A comunicação do fato de ser realizada em até 24 horas (e não 48), nos termos do art. 93, caput, ECA: Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

    Portanto, a sequência correta é V - V - F - F.

    Gabarito: C

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Vamos analisar cada assertiva.

    A assertiva I está CORRETA.

    Reproduz o art. 91 do ECA:

    “ Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade."

    A assertiva II também é CORRETA.

    Reproduz o art. 132 do ECA:

    “  Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha."

    A assertiva III é FALSA.

    Cabe apadrinhamento por pessoa jurídica.

    Diz o ECA:

    “ Art. 19-B, § 3º- Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento."

    A assertiva IV é FALSA.

    A comunicação em comento deve se dar no prazo de 24 horas, e não 48.

    Diz o ECA:

     “ Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade."

    A sequência correta é: V-V-F-F

    Cabe analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A sequência correta é: V-V-F-F

    LETRA B- INCORRETA. A sequência correta é: V-V-F-F

    LETRA C- CORRETA. A sequência correta é: V-V-F-F

    LETRA D- INCORRETA. A sequência correta é: V-V-F-F

    LETRA E- INCORRETA. A sequência correta é: V-V-F-F

     GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C