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ERRADO
Tal afirmativa faz parte dos Direitos e Garantias Fundamentais e não dos Princípios Fundamentais. Estes fazem parte do Título I, ou seja, do art. 1 ao 4º da CF.
TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Foco e fé! ;)
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O entendimento que eu tive da questão foi o seguinte:
"nenhum indivíduo será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante", a proibição da tortura é fundado no princípio da dignidade da pessoa humano, que é princípio fundamental consagrado no art. 1º, III, da CF. por isso errei. maldade do CESPE.
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Caro colega Dione moreira , a sua resposta foi sem duvidas um tratamento desumano e degradante com os colegas concurseiros PQP.
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Também relacionei o Direito Fundamental Individual de "que nenhum indivíduo será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante" (Art. 5º, III) com o Princício Fundamental da Dignidade da Pessos Humana (Art. 1º, III).
Relacionar Princípios com Direitos Fundamentais parece estar além do propósito dessa banca.
O negócio é ficar no feijão com arroz mesmo.
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CESPE é lamentável.
Só porque a previsão de vedação ao submetimento de alguém à tortura ou ao tratamento desumano ou degrandante está no título 2, referente aos Direitos e Garantias Fundamentais, e não no título 1, dos Princípios Fundamentais, a questão está errada.
Mas claro que essa vedação é um desdobramento do princípio da dignidade da pessoa humana, que compõe um dos princípios fundamentais.
Ao meu ver, cabe recurso!
Talvez o erro está ao falar que a norma é classificada como um princípio fundamental. Talvez não seja nem um princípio. Talvez o princípio fundamental seja somente a dignidade da pessoa humana e a norma acima, prevista no art. 5º, III, seja o instrumento de concretização.
Pode ser essa a justificativa.
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Também fiz a mesma associação que os colegas acima, inclusive o título da questão faz menção aos direitos fundamentais...
Com base no disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir, a respeito dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais.
No entanto, se atentarmos para a literalidade do que pede a questão...
Ao estabelecer que nenhum indivíduo será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, o constituinte estabeleceu uma norma classificada como princípio fundamental da República Federativa do Brasil.
... a norma estabelecida como princípio fundamental, propriamente dito, é a "Dignidade da Pessoa Humana", e o fato de a CF vedar a submissão do indivíduo a tratamento desumano ou degradante e à tortura, basicamente, decorre de uma normatização constante dos Direitos e Garantias Fundamentais, que por sua vez se balizam no fundamento supracitado...
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Só para esclarecer, os princípios fundamentais estão no art. 1º:
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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SÓ PARA VERDADEIRAMENTE ESCLARECER, OS PRINC. FUND. SE ENCONTRAM NO TÍTULO I, E NÃO SOMENTE NO ART. 1º OU NO ART. 4º COMO ALGUNS COLEGAS COLOCARAM.ARTS.1º AO 4º.
CUIDADO POIS SE A CESPE AFIRMAR QUE ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO ÉUM PRINC.FUND. ESTARÁ CERTO,POIS OS OBJETIVOS FUND. ART. 3º TAMBÉM SE ENCONTRAM NO TÍTULO I.CUIDADO!!!!
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Errado
Acertei, mas caberia recurso ao meu ver, a questão apenas cobrou um conhecimento topológico na localização de um determinado princípio, acho ruim esse tipo de cobrança por parte da banca, pois há temperamentos doutrinários, é o tipo de assertiva em que caberia ambos os gabaritos, pois poder-se-ia defender ambas as posições, corretas ou erradas referente ao que foi afirmado no item sub examine.
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Questão pra desmontar o candidato mesmo... mas o conhecimento absorvido ninguém tira.
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Gente, não conseguir encontrar o erro :/
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Questão:
Ao estabelecer que nenhum indivíduo será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, o constituinte estabeleceu uma norma classificada como princípio fundamental da República Federativa do Brasil (errado)
Certo seria:
Ao estabelecer que nenhum indivíduo será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, o constituinte estabeleceu uma norma classificada como direitos e garantias fundamentais. (certo)
Explico:
Na CF consta assim:
Título I: Dos princípios fundamentais: art. 1º ao art. 4º.
Título II: Dos direitos e garantias fundamentais: art 5º ao art. 17º
A questão se refere ao art. 5º,inciso III, que está dentro do título II. Portanto, questão errada.
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Título dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
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CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS CAPITULO 1.
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS.
ARTG: 5º. TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, GARANTINDO-SE ASSIM AOS BRASILEIROS............
INCISO 3 - NINGUÉM SERÁ SUBMETIDO A TORTURA NEM A TRATAMENTO DESUMANO OU DEGRADANTE;
SE NÃO FOR DO PRINCIPIO FUNDAMENTAL NÃO SEI DA ONDE É.
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O Título I da CRFB é dos Princípios Fundamentais.
" ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante" está no Título II da CRFB - Dos Direitos e Garantias Fundamentais.
Portanto, é um direito ou garantia e não um princípio!
Realmente, questão bem detalhista.
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Ele não é um princípio, decorre do princípio da dignidade da pessoa humana.
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A CESPE se supera a cada questão. Discordo do entendimento de que não se trata de princípio fundamental da CF só por a norma estar alocada no art. 5º - que trata dos direitos e garantias fundamentais. Caso isso fosse verdade, o que dizer do princípio da igualdade, da irretroatividade penal e vários outros que estão previstos justamente no art. 5º;
Apenas um desabafo.
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Eh uma norma-regra, nao uma norma-principio. Veja que possui menor grau de abstracao que um principio.
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Não é princípio fundamental, é direito e garantia fundamental. (CF/88 - artº 5º, III).
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Em outra questão, o Cespe colocou "Princípios Fundamentais" englobando Fundamentos, Objetivos e Princípios que regem as Relações Internacionais, e nesta questão ele faz distinção, ai fica complicado...
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Eita CESPE que me bate.... relacionei com o a dignidade da pessoa humana =((
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Relaciona-se com os DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.
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Que questão fácil e o povo ainda se confundi, meu deus !
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Gente, como disse o colega Klaus: temperamentos doutrinários. O cespe adotou o jeitinho.
MA & VP, pág. 113, 11ª edição.
Enumeração Aberta e Interpretação
Os direitos fundamentais não são estanques, não podem ser reunidos em um elenco fixo, mais constituem uma categoria jurídica aberta. Além disso, a compreensão de seu conteúdo é variável, conforme os diferentes períodos históricos nos quais se estabeleceram e desenvolveram.
O surgimento dos diversos direitos fundamentais aos longo da história comprova serem eles uma categoria aberta e potencialmente ilimitada , que pode ser permanentemente ampliada pelo reconhecimento de novos direitos, à medida que se constate sua importância para o desenvolvimento pleno da sociedade.
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Isso definitivamente não testa o nosso aprendizado
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Errado.
Não ser submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante é um direito individual e coletivo expresso no art 5º inciso III da CF. É uma norma de aplicabilidade plena e não uma norma classificada como princípio fundamental da RFB. Mesmo que essa norma venha a dar origem a outras normas, não será possível entendê-la como um novo princípio. O princípio que deu origem àquela tutelará esta e todas as demais que se originarem destas ou destes: normas e direitos!
Não existe norma classificada como princípio fundamental, e, sim, normas, direitos e garantias fundamentais!!!
Princípio é o que vem antes, começo, nascedouro, e, também, pode ser entendido como os valores mais caros e inarredáveis de determinada pessoa, no caso em tela da RFB.
Ex: O princípio da dignidade da pessoa humana fundamentou a criação do direito de não ser submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
Os princípios dão origem às normas. A diferença entre esses é bem grande!
Obs: TIDH 1948 - "Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;"
A Assembleia Geral proclama: (...)
Reconhecimento acima citado = princípio fundamental "copiado" por Ulisses e cia.
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Tal preceito está inserido no título II da CF/88, dos direitos e garantias fundamentais. O título referente aos princípios fundamentais é o de número I. Questão errada.
Eu acho que é também importante termos em mente a disposição estrutural da CF/88 em nossa mente, ou seja, sabermos pelo menos os seus títulos e os principais capítulos.
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Errado - estabelece uma norma classificada como direitos e garantias fundamentais
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Errada
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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De acordo com a estrutura formal da Constituição
brasileira, os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil dizem
respeito aos artigos 1° a 4°. As normas relacionadas à tortura e tratamento
desumano ou degradante constam no título de Direitos e Garantias Fundamentais.
RESPOSTA: Errado
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TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOSArt. 5º
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º III - a dignidade da pessoa humana
Tortura, tratamento desumano ou degradante está relacionado com o título II (dos direitos e garantias fundamentais) arrolado no art. 5°,embora este dispositivo decorra de um outro no artigo 1°, inciso III (dignidade da pessoa humana = princípio fundamental).
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Ao meu ver, cabe recurso!
Talvez o erro está ao falar que a norma é classificada como um princípio fundamental. Talvez não seja nem um princípio. Talvez o princípio fundamental seja somente a dignidade da pessoa humana e a norma acima, prevista no art. 5º, III, seja o instrumento de concretização.
Pode ser essa a justificativa.
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Cuidado, gente! Não confundir PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS com DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. A questão tratou de um direito e garantia fundamental e falou que é um princípio funtamental.
Princípios: Art. 1º, Direitos Fun.: Art. 5º. Fez uma mistureba doida!
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Princípios Fundamentais são aqueles previstos desde o art. 1º ao 4º da CF.
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Ao estabelecer que nenhum indivíduo será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, o constituinte estabeleceu uma norma classificada como Direitos e Garantias Fundamentais da República Federativa do Brasil.
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compreendo que "nenhum indivíduo será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante" esteja no rol de direito e garantias fundamentais, mas isso não se relaciona diretamente com o PF dignidade da pessoa humana? não seria essa questão passível de anulação?
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O comando da questão se resume ao candidato saber onde se localiza "Ao estabelecer que nenhum indivíduo será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante", o qual consta no Título II, diferente dos princípios fundamentais que se localizam no título I.
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Mnemônico para gravar os princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais: PANICO IGUAL SOCO REDE
Prevalência dos direitos humanos
Auto-determinação dos povos
Não-intervenção
Independência nacional e Igualdade entre os Estados
COoperação entre o povos
IGUAL dade entre os Estados
SOlução pacífica dos conflitos
COncessão de asilo)
REpúdio ao terrorismo
DEfesa da paz
Basta lembrar aquela vez que o Netinho deu um soco no repórter Vesgo em plena rede nacional ( Pânico na Tv)
Bons estudos.
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Pelas Barbas do profeta!!!
Erro mais nunca!!!
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Quem só decorou só a lei acerta, mas quem sabe um pouquinho mais , como por exemplo os que sabem que se relaciona com o ppio da diginidade da pessoa humana erra. Aff!!
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Na verdade, o examinador quer saber se está no Título I (princípios fundamentais) ou no Título II (Direitos e Garantias Fundamentais) da CF-88.
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Princípios Fundamentais:
- Fundamentos da República: VADICISOPLUs
- Poderes E L J
- objetivos e metas
- relações internacionais
A questão trata de Direitos e Garantias Fundamentais - Dos Direitos e Deveres Individuias e Coletivos
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Vamos estudar + e reclamar menos -
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Questãozinha bem com a cara da CESPE mesmo. Embora eu tenha acertado, concordo com a indignação dos colegas porque a vedação constitucional da prática de tortura está diretamente ligada ao princípio da dignidade da pessoa humana, que é um dos princípios fundamentais da república.
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ERRADO!
Os princípios fundamentais compreende o
título I da CF onde se encontram os art.1 ao 4. A previsão que diz a questão
esta expressa no Art.5, III onde trata o capítulo I, titulo II: Direitos e
garantias fundamentais.
A questão tentou fazer uma confusão com
o nexo que existe nestes dois pontos, veja:
Quando pegamos a redação do Art.5, III temos um dispositivo consagrado lá atrás
pela Dignidade da pessoa humana (art.1, III) uma acepção negativa onde diz que
o Estado e o particular não pode praticar conduta que viole a dignidade da
pessoa humana, porém, isto não o classifica como principio fundamental.
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Alexandre de Moraes assim manifesta-se sobre o tema:
"Os direitos humanos fundamentais, dentre eles os direitos e garantias individuais e coletivos consagrados no art. 5º. da Constituição Federal, não podem ser utilizados como um verdadeiro ‘escudo protetivo’ da prática de atividades ilícitas, nem tampouco como agravamento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal por atos criminosos, sob pena de total consagração ao desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito".
Portanto, ao indivíduo não é dado abrigar-se sob o manto protetor dos direitos e garantias, caso haja no caso concreto um conflito com outros direitos ou interesses igualmente protegidos, coletiva ou individualmente. Apresentam-se aqui à colação princípios como os da proporcionalidade e razoabilidade, a imporem certos limites mesmo ao exercício de garantias e direitos constitucionais, inclusive legitimando a atuação repressiva do Estado com instrumentos constritivos como o Direito Penal e o exercício do chamado Poder de Polícia.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/11304/a-definicao-do-crime-de-tortura-no-ordenamento-juridico-penal-brasileiro#ixzz3m2kgUMvh
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Classificada como "Direitos e Garantias Fundamentais"
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tem Mnemônico que tem que ser desmnemoniquizado pra conseguir entender de tão grande que é!
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como princípio fundamental da República Federativa do Brasil........ERRO
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VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; (princípio fundamental)
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;(direito fundamental)
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;(direito fundamental)
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Troquei DIREITO por PRINCÍPIO :/
CESPE só prega pegadinhas kkkkkk
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Sacanagem da CESPE viu kkk
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É um direito , princípio não!
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É preciso muita mais muita atenção mesmo para não cair nas pegadinhas!!
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Errei a questão, porquanto tive o mesmo raciocínio do Walter Junior e de outros colegas. Associei a dignidade da pessoa humana.
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é um direito.
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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:
Fundamentos
Separação dos poderes
Objetivos fundamentais
Princípios internacionais
DIREITOS FUNDAMENTAIS
Todos aqueles elencados em pela CF/88 em seu art. 5º
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Te amo Cespe!!!
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questão ridicula, o cespe é péssimo.
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Também fiz a relação com a dignidade da pessoa humana e me lasquei.
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Adoro o Cespe !!!
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De acordo com a estrutura formal da Constituição brasileira, os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil dizem respeito aos artigos 1° a 4°. As normas relacionadas à tortura e tratamento desumano ou degradante constam no título de Direitos e Garantias Fundamentais.
RESPOSTA: Errado
Fonte: QC Autor: Priscila Pivatto
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Pessoal , nao venha criticar a banca nao . quem estuda de verdade , sabe que do art 1 ao 4 , existem principios politico constitucionais , ou seja , a sintese do pensamento do legislador constituinte ; os demais principios ao longo do texto const sao juridico const , uma vez que decorrem dos politico const. ha diferença muito grande em politico e juridico . politico e o criador ; juridico , criatura.
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Acho que a questão se reportou aos fundamentos da República Federativa do Brasil ( soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana , pluralismo político e valores sociais do trabalho e da livre iniciativa).
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art. 5º, III - Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. (Direitos e Garantias Fundamentais)
art. 1º, III - a dignidade da pessoa humana. (Princípios fundamentais da República Federativa do Brasil)
Essa associação ao art. 1º dos colegas, acho que é devido a palavra degradante que diminui a dignidade... Não teve erro do Cespe, vamos fixar mais o assunto, engolir a letra da lei, não tratar os incisos do artigo 5º como uns menos importantes que outros, pois uma questão simples, a decoreba, levou ao erro de muitos.
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Do art. 1º ao 4º princípios fundamentais.
5º e seguintes - direitos fundamentais.
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to me sentindo uma anta kkkkkkk
é direito e não princípio BURRO ( to falando de mim )
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Principios fundamentais são os artigos 1 ao 4
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Tortura e tratamento desumano e degradante Fere a Dignidade da Pessoa Humana.
A Dignidade da Pessoa Humana é Princípio!!!
O STF em sua função originária não legisla, mas o CESPE.
CESPE e suas brincadeiras.
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Resposta: Errada
Artigos 1° a 4° ( Dos Princípios Fundamentais)
Art. 5 ° Direitos e Garantias Fundamentais : Normas relacionadas à tortura e tratamento
desumano ou degradante .
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ERRADO! Esse é um dos direitos e garantias fundamentais.
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ERRADA,
Direito de 1º geração:
.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (gênero):
1-
Fundamentos da RFB.
2-
Objetivos Fundamentais
3-
Princípios que regem as
relações internacionais.
.
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (gênero):
.
1-
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
2-
DOS DIREITOS SOCIAIS
3-
DA NACIONALIDADE
4-
DOS DIREITOS POLÍTICOS
5-
DOS PARTIDOS POLÍTICOS
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só uma duvida essa tres geraçoes será se irá ser cobrado no inss ?
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Errei esta questão e copiei a resposta do "SALMO VANUCCY" para que eu possa me lembrar!
ERRADO
Tal afirmativa faz parte dos Direitos e Garantias Fundamentais e não dos Princípios Fundamentais. Estes fazem parte do Título I, ou seja, do art. 1 ao 4º da CF.
TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º Todos
são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais
em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II - ninguém
será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude
de lei; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano
ou degradante;
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Princípio da dignidade da pessoa humana.
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Direitos Fundamentais do ART 1º ao ART 4º
Direitos Individuais e Coletivos ART 5º
Essa informação dada pela questão não consta nos direitos fundamentais =)
Espero ter ajudado de alguma forma os amigos !!!!
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Tal texto legal está tipificado na seção " DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS", também conhecido como direito e garantias fundamentais; Em verdade, o artigo supra é corolário de um princípio fundamental da República, a saber: art. 1°, III - a dignidade da pessoa humana;
Por isso...
ERRADO.
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É um DIREITO fundamental ( direito à vida )
e não um
PRINCÍPIO fundamental
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Não precisa desses textos gigantes! Olha o comentário da professora:
"De acordo com a estrutura formal da Constituição brasileira, os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil dizem respeito aos artigos 1° a 4°. As normas relacionadas à tortura e tratamento desumano ou degradante constam no título de Direitos e Garantias Fundamentais."
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Não é principio,é direito.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político
TOMA !
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Gravem:
PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS são os artigos 1º, 2º, 3º e 4º.....No caso da questão faz referência a um inciso do artigo 5º.
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Não são principios, mas sim direitos e garantias fundamentais.
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ERRADO
ART. 5 - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
E NAO DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS COMO A QUESTÃO FALA.
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Direitos e garantias fundamentais, e não princípio fundamental
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Gabarito: ERRADO
Direitos e garantias fundamentais!
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De acordo com a estrutura formal da Constituição brasileira, os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil dizem respeito aos artigos 1° a 4°. As normas relacionadas à tortura e tratamento desumano ou degradante constam no título de Direitos e Garantias Fundamentais.
RESPOSTA: Errado
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Direito e garantia fundamental.
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Direitos e Garantias Fundamentais ....
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Precisa colocar um freio no Cespe ;)
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Se trata da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, princípio da RFB. Os direitos e garantias fundamentais são apenas desdobramentos dos princípios. Dizer que a dignidade da pessoa ( não ser torturada pro exemplo) não é um princípio não dá para entender.
Rapaz depois dessa sei não kkkkk
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Aí vc chega nessa questão e não entende bosta nenhuma, mas consegue sacar a linguaguem da banca querendo induzir ao erro.
GAB. E
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As normas relacionadas à tortura e tratamento desumano ou degradante constam no título de Direitos e Garantias Fundamentais, não no rol dos princípios.
GABARITO ERRADO
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O Título II da CF/88 divide os Direitos Fundamentais em 5 categorias:
a) Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º)
b) Direitos Sociais (art. 6º - art. 11)
c) Direitos de Nacionalidade ( art. 12 - art. 13)
d) Direitos Políticos (art. 14 - art. 16)
e) Direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.
As normas relacionadas à tortura e tratamento desumano ou degradante constam na categoria a)
GABARITO: E
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Título I - PRINCÍPIOS Fundamentais:
1) Fundamentos
2) Objetivos
3) Relações Internacionais.
Título II - DIREITOS E GARANTIAS Fundamentais:
1) Individuais e Coletivos
2) Sociais
3) Nacionalidade
4) Direitos Políticos
5) Partidos Políticos
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Cespe mudando do padrao (saindo do subjetivismo) tbm errei seguindo a mesma linha de raciocínio do colega Walter abaixo:
" entendimento que eu tive da questão foi o seguinte:
"nenhum indivíduo será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante", a proibição da tortura é fundado no princípio da dignidade da pessoa humano, que é princípio fundamental consagrado no art. 1º, III, da CF. por isso errei. maldade do CESPE."
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Gabarito - ERRADO
Art 1º ao Art 4º - Princípios fundamentais
Art 5º - Direitos e Garantias Fundamentais
Questão MALDOSA! Mas tive esse raciocínio.
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Não deixa de ser PRINCÍPIO FUNDAMENTAL, ele apenas não é CATALOGADO, ou seja, não está elencado do ART 1º ao 4º.
Não concordo com o gabarito da questão, nem com o comentário do professor.
Defender isso é aceitar abuso por parte da banca.
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Resposta do professor:
"De acordo com a estrutura formal da Constituição brasileira, os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil dizem respeito aos artigos 1° a 4°. As normas relacionadas à tortura e tratamento desumano ou degradante constam no título de Direitos e Garantias Fundamentais.
RESPOSTA: Errado"
Abraços e bons estudos!
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Acertei, porém tive dificuldades em respondê-la, pois a proibição da tortura, do tratamento desumano ou degradante não deixa de resguardar o princípio da dignidade da pessoa humana. Creio que banca tenha ido muito "ao pé da letra" (aos dispositivos legais) sem levar em consideração a questão da interpretação.
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Ao estabeler a referida norma, o constituinte seguiu a um princípio, e não o estabeleceu (neste caso).
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Principios fundamentais não são direitos fundamentais
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Errei porque achei que isso estava subentendido em "DIGNIDADE HUMANA" dentro dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. Pelo jeito ele queria que soubéssemos onde estava o texto da lei, que realmente é expresso nos direitos individuais do art 5º.
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Questão Maldosa eim!
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PENSEM : NÃO ser submetido a tortura nem tratamento desumano ou degradante é um DIREITO nosso! Tá na CF.
GAB E
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ERRADO.
- Princípios fundamentais: artigo 1º ao 4º da CF.
- Direitos fundamentais (é lá que se encontra a previsão de proibição de tortura e tratamento desumano): artigo 5º da CF.
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Errei feio, Errei rude.
Não são princípios, mas sim garantias!
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Que eu saiba... dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental!! Cespe fdp!
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questão maldosa esta pois tortura e tratamento degradante e desumano poderia aplicar-se ao principio fundamental dignidade da pessoa humana
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Ao contrário;
Não foi o DIREITO de que nenhum indivíduo será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante que ESTABELECEU(assim como diz o enunciado) um princípio fundamental. Foi o princípio fundamental da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA que ESTABELECEU o DIREITO: "nenhum indivíduo será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante"
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AS VEZES, tem que marcar sem pensar de mais. Príncípio fundamental ≠ Garantia fundamental.
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art. 1º, III, da CF DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
art. 5 º, III da CF Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante
Você responde com CERTO ou ERRADO, os dois estão cerretos, porém o CESPE escolhe qual será a correta.
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TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
-
De acordo com a estrutura formal da Constituição brasileira, os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil dizem respeito aos artigos 1° a 4°. As normas relacionadas à tortura e tratamento desumano ou degradante constam no título de Direitos e Garantias Fundamentais.
RESPOSTA: Errado
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Princípios fundamentais: art. 1º ao art. 4º (fundamentos, objetivos, princípios de relações internacionais)
Direitos fundamentais: art 5º ao art. 17º (Individuais e coleticos, sociais, de nacionalidade, políticos e de partidos políticos)
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gab Errado
Princpios fundamentais ( art 1° ao 4° )
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Pegando Carona!
Princípios fundamentais: art. 1º ao art. 4º (fundamentos, objetivos, princípios de relações internacionais)
Direitos fundamentais: art 5º ao art. 17º (Individuais e coleticos, sociais, de nacionalidade, políticos e de partidos políticos)
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PQP, vou ter que estudar o sumário da CF agora. :(
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kkk depois de bom tempo fica mais fácil responder esse tipo de questão, mas até chegar a compreender sem passar atropelando os mínimos detalhes acontece isso aqui ohhhhhhhh
Em 06/07/2018, às 14:50:31, você respondeu a opção E. Certa!
Em 30/10/2017, às 23:08:37, você respondeu a opção C. Errada!
Em 12/09/2017, às 20:29:39, você respondeu a opção C. Errada!
Em 24/08/2017, às 19:29:08, você respondeu a opção C. Errada!
Em 08/05/2016, às 15:43:26, você respondeu a opção C. Errada!
Em 04/05/2016, às 15:11:16, você respondeu a opção E. Certa!
Em 03/05/2016, às 05:35:32, você respondeu a opção E. Certa!
Em 03/05/2016, às 05:35:27, você respondeu a opção C. Errada!
Em 12/04/2016, às 17:44:13, você respondeu a opção C. Errada!
Em 07/03/2016, às 22:02:59, você respondeu a opção E. Certa!
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Vdd kkk
Em 06/07/2018, às 20:31:17, você respondeu a opção E.Certa!
Em 15/05/2018, às 21:56:03, você respondeu a opção C.Errada!
Em 09/03/2018, às 06:22:32, você respondeu a opção C.Errada!
Em 07/03/2018, às 07:30:34, você respondeu a opção C.Errada
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Menos é mais!!!!
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Direitos e garantias fundamentais !
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PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS: SOCIDIVAPLU
DIREITOS FUNDAMENTAIS: ART 5° CF 1988
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PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS É O GENÊRO, COMPREENDENDO DESDE O ARTIGO PRIMEIRO AO 4 DA CF COM SUAS DEVIDAS RECLASSIFICAÇÕES. FUNDAMENTOS, OBJETIVOS,PRINCIPIOS QUE REGEM O BRASIL NAS SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS.
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Errado.
Princípios fundamentais art. 1 ao 4 CF
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Também entendo como os colegas. Mas há questões que cobram o disposto nos artigos 1,2,3 e 4, como Princípios fundamentais da CF/88. Aí fica complicado entender a Banca Cespe.
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Errado
curte ai bjuuu
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eu nao costumo reclamar da banca, da questao especificamente, mas discordo dessa por que na minha cabeça, implicitamente ele advem da dignidade da pessoa humana. Para estar correta nem sempre se faz necessario associar a principio explicito. Enfim. vou tentar "decorar" essa. Por que se for pelo aprendizado eu erro de novo.
Em 28/09/2018, às 22:36:22, você respondeu a opção C.Errada!
Em 18/08/2018, às 22:38:33, você respondeu a opção C.Errada!
Em 14/08/2018, às 22:09:49, você respondeu a opção C.Errada!
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q cespe fdp serio aaaaa
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Gab.: E
Princípios Fundamentais: Fundamentos da República, Objetivos da República e Princípios internacionais.
Direito Individual: "...nenhum indivíduo será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante..."
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ERRADA
ERREI POR FALTA DE ATENÇÃO :(. NO CASO DA QUESTÃO, O CORRETO SERIA DIREITOS FUNDAMENTAIS.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:
- OBJETIVOS.
- FUNDAMENTOS
- PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
- SEPARAÇÃO DOS PODERES.
DIREITOS FUNDAMENTAIS:
- INDIVIDUAIS
- SOCIAIS
- NACIONALIDADE
- DIREITOS POLÍTICOS
- PARTIDOS POLÍTICOS.
BONS ESTUDOS!!!
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São direitos e garantias fundamentais e não princípios fundamentais
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Eu errei porque eu entendi como a "dignidade da pessoa humana" disposto nos direitos fundamentais art 1º ... Mas a questão pede a letra da lei!
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Princípios fundamentais: artigos do 1 ao 4. Não ser submetido a tratamento desumano ou degradante é artigo 5.
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cade o STF nessa hora
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Pensei claramente em dignidade da pessoa humana.
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É classificada como direitos e garantias fundamentais
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Associei a dignidade da pessoa humana
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"A proibição da tortura é fundado no princípio da dignidade da pessoa humano" é princípio fundamental consagrado no art. 1º, III, da CF - por isso não criou nova norma!
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Essa questão vem de acordo com a classificação dos Direitos Fundamentais cujo assunto vem da Teoria Geral dos Direitos Fundamentais.
Quando estudamos a Teoria Geral dos Direitos Fundamentais cujo conteúdo vai nós oferecer as suas perspectivas classificações. Temos que analisar o seguinte:
Princípios Fundamentais:
Artigo 1 até 4.
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos:
Artigo 5.
Direitos Sociais:
Artigo 6 até 11.
Percebemos agora o ERRO da questão!
Muitos vão analisar se tem o erro no Inciso III e esquecer de observar a CLASSIFICAÇÃO.
Ali está classificando os Direitos e Deveres Individuais e coletivos como Princípios Fundamentais.
Perceba que o inciso III fala do artigo 5. Sendo que ali diz ser Classificação que envolve artigo 1 até o 4.
Estuda e entenda que o poder da aprovação vem da sua capacidade!
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Gab: Errado.
São "Direitos e Garantias" Fundamentais e não "princípios como afirma a questão.
Sejam objetivos nas respostas galera!
Vlw filhotes!!
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Comentário:
De acordo com a estrutura formal da Constituição brasileira, as normas relacionadas à tortura e tratamento desumano ou degradante encontram-se no art. 5°, no inciso III da CF/88, compondo, pois, o rol de Direitos e Garantias Fundamentais (mais precisamente: o rol de direito individuais e coletivos). Como os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil estão estruturados entre os artigos 1° a 4° do texto constitucional, podemos assinalar essa alternativa como incorreta.
Gabarito: Errado
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Associei a Dignidade da Pessoa humana
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Também associei à dignidade da pessoa humana. Muito literal a questão!
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Princípios Fundamentais:
Artigo 1 até 4.
Socidivaplu
DIFERENTE
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos:
Artigo 5.
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PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA TORTURA .
BONS ESTUDOS !!!!
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O único direito absoluto! Direito de não ser torturado
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Princípios fundamentais
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
"tortura e tratamento desumano ou degradante " estão relacionados nos "Direitos e Garantias Fundamentais" Art 5º
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Princípios Fundamentais:
Artigo 1 até 4.
Socidivaplu
DIFERENTE
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos:
Artigo 5.
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Jose mairo
O que você elencou é os fundamentos (art. 1º)
Princípios Fundamentais é do artigo 1º ao 4º
Já a Tortura ou tratamento degradante é previsto no art. 5º e o erro da questão é dizer que ela é Princípio Fundamental
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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:
-> Fundamentos
-> Objetivos
-> Princípios que regem as relações internacionais
-> Separação de poderes
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De acordo com a estrutura formal da Constituição brasileira, os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil dizem respeito aos artigos 1° a 4°. As normas relacionadas à tortura e tratamento desumano ou degradante constam no título de Direitos e Garantias Fundamentais.
RESPOSTA: Errado
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Normas (segundo Mestre José Afonso da Silva) - eficácia plena, contida, limitada (programática, institutiva)
Princípio (+ AMPLO = explícito e implícito) X Norma ("R-O-G-A-I" = (r)egra, (o)brigatória, (g)eral, (a)bstrata, (i)mperativa)
Bons estudos.
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ERRADO
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ERREI ESSA QUESTÃO 200 VEZES KKKKKKKK
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Ao estabelecer que nenhum indivíduo será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, o constituinte estabeleceu uma norma classificada como DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.
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DEVERIA ESTAR INSERIDO ENTRE O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, PRINCÍPIO FUNDAMENTAL. QUESTÃO RIDÍCULA TÍPICA DO CESPE.
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ERRADO
Tal afirmativa faz parte dos Direitos e Garantias Fundamentais e não dos Princípios Fundamentais. Estes fazem parte do Título I, ou seja, do art. 1 ao 4º da CF.
TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
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O fato é que se o Cespe quisesse dar o gabarito como CERTO e justificar com o princípio da dignidade da pessoa humana, teria algum problema? Não... Ou seja, tanto faz como tanto fez, o gabarito não tem uma resposta objetiva absoluta ele depende de uma ideia subjetiva da banca, e isso é totalmente inadequado pra questões que deviam ser, como o nome diz, OBJETIVAS.
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Cara, essa de sempre procurar chifre em cabeça de cavalo concurseiro rodado! Um recruta teria acertado... Dignidade da Pessoa Humana é princípio da CF e por isso a questão tem que estar certa! O resto é orelhada do cespe!
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errado, não precisei ler mai que duas vezes, e na primeira leitura sinti, superioridade na questão.
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Faz parte dos DIREITOS FUNDAMENTAIS.
Gabarito: ERRADO
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Nathalia Masson | Direção Concursos
Comentário:
De acordo com a estrutura formal da Constituição brasileira, as normas relacionadas à tortura e tratamento desumano ou degradante encontram-se no art. 5°, no inciso III da CF/88, compondo, pois, o rol de Direitos e Garantias Fundamentais (mais precisamente: o rol de direito individuais e coletivos). Como os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil estão estruturados entre os artigos 1° a 4° do texto constitucional, podemos assinalar essa alternativa como incorreta.
Gabarito: Errado
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A questão traz um Direito Individual - art 5º
Fundamentos da República - art 1º SOCIDIVAPLU
Objetivos da República - art 3º GEPS
Princípios da Rep - art 4º
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Por que essa banca extrapola tanto na subjetividade? Putz.......
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ERRADO
Porém eu errei, relacionei o não tratamento desumano e tortura ao Princípio da Dignidade e a prevalência dos Direitos Humanos, já que nesse o Direito a Não tortura é Absoluto, embora soubesse que tal é um direito, enfim, bola pra frente, errar aqui é melhor que na prova kk
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Errado. Faz parte dos Direitos e Garantias fundamentais.
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GABARITO ERRADO.
A QUESTÃO TENTOU CONFUNDIR COM O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
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REDAÇÃO ORIGINAL
Ao estabelecer que nenhum indivíduo será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, o constituinte estabeleceu uma norma classificada como princípio fundamental da República Federativa do Brasil. ERRADA.
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REDAÇÃO RETIFICADA.
Ao estabelecer que nenhum indivíduo será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, o constituinte estabeleceu uma norma classificada como DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS CERTO.
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Art. 5º III - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante; [eficácia plena]
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Trata-se de cláusulas pétrea, prevista no artigo 5º - princípios fundamentais.
Os fundamentos da RFB - prevista no artigo 1º são os SO-CI-DI-VA-PLU
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Errado, é direitos fundamentais
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Mas isso não deriva da "dignidade da pessoa humana"?
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Precisamos entender que a banca quer saber sobre a classificação da Norma transcrita, ou seja, em que parte da Constituição podemos encontrá-la.
Portanto, é preciso conhecer o artigo, que no caso é o 5º, inciso III, que se encontra no TÍTULO II que trata dos DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, e não dos Princípios Fundamentais.
Portanto, assertiva errada.
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Gabarito: ERRADO!
As normas relacionadas à tortura e tratamento desumano ou degradante constam no título de Direitos e Garantias Fundamentais. (NÃO É PRINCÍPIO FUNDAMENTAL)
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princípios fundamentais da República Federativa do Brasil dizem respeito aos artigos 1° a 4°. As normas relacionadas à tortura e tratamento desumano ou degradante constam no título de Direitos e Garantias Fundamentais.
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Não é princípio é fundamento.
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questão com a pegadinha do malandro. Ficar atento em o que é direito e o que é princípio
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GABARITO ERRADO: Ao estabelecer que nenhum indivíduo será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, o constituinte estabeleceu uma norma classificada como princípio fundamental da República Federativa do Brasil.
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PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
CERTO: Ao tratar dos princípios fundamentais, a CF estabelece, em seu art. 1.º, a forma republicana de governo, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.
CERTO: A dignidade da pessoa humana constitui princípio essencial, valor-fonte, no plano jurídico-constitucional, entre aqueles sobre os quais se assenta o Estado de Direito.
CORRETO: A instauração da ação penal, quando evidente a atipicidade da conduta, constitui violação aos direitos fundamentais, em especial ao princípio da dignidade da pessoa humana.
CERTO: A ação penal, quando demasiadamente genérica, impossibilita ao cidadão o exercício do direito de defesa - um postulado básico do estado de direito - e pode atingir a própria dignidade humana.
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@paulo cesar pagi chaves Como vc fez pra colar imagem no QC ? interessante! Se alguém souber , me explica, por favor, pois esses mnemonicos ajudam bastante e tenho alguns.
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Mas oq seria a dignidade da pessoa humana? N estaria ligado ao fato de nngm ser tortutado ou submetido a tratamento desumano?
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Sem enrolação:
O erro está em dizer que a norma é classificada como princípio. Quando, na verdade, trata-se de um DIREITO.
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Princípios Fundamentais → Art. 1º ao 4º
Direitos Fundamentais → Art. 5º
Gabarito: ERRADO
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Não tem conversa!
Princípios fundamentais estão no titulo I QUE VAI DO 1ª AO 4ª
''III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; '' ESTÁ NO TITULO II, nos Direitos e garantias fundamentais.
SÓ
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Fui pelo mesmo viés do colega Valter Rodrigues de Oliveira Júnior. A cespe é uma representante do capeta no mundo dos concursos!! Mais uma maldade aprendida!! Vamos que vamos!!! 3F --> FORÇA, FOCO E FÉ!!