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Prova CESPE - 2013 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador


ID
1040227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação às garantias de estabilidade provisória no emprego, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • R. ITEM "B" a) INCORRETA - Conforme entendimento pacificado do TST, os membros do conselho fiscal do sindicato têm direito à estabilidade provisória no emprego.  365. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. INEXISTÊNCIA (DJ 20, 21 e 23.05.2008)  - Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT). b) CORRETA - Segundo entendimento do TST, há estabilidade do dirigente sindical mesmo que o seu sindicato ainda não tenha registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). NOTÍCIA RECENTE DO SITE DO TST: "A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a estabilidade provisória do dirigente sindical não está condicionada ao registro do sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ao depósito de seus atos constitutivos em Cartório de Títulos e Documentos. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que havia negado a um empregado da Siloé Cerise Lara Curi a estabilidade e a reintegração pedidos. [...]" http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/3145744 c) INCORRETA - O ordenamento jurídico brasileiro prevê taxativamente diversas hipóteses de estabilidade provisória no emprego, não sendo possível a previsão, por convenção ou acordo coletivo de trabalho, de garantias no emprego não previstas em lei. É possível previsão de estabilidade provisória mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, devendo, nesses casos, serem atendidos os interesses de toda a categoria. I -RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA PREVISTA EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. PROJEÇÃO DO AVISO-PRÉVIO . Decisão regional em que se condena a Reclamada ao pagamento de indenização, com base no reconhecimento da existência de estabilidade provisória, considerando a projeção do período do aviso-prévio indenizado. Contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 40 da SBDI-1. Recurso de revista a que se dá provimento.II -RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SUPRESSÃO. Hipótese em que o Tribunal Regional adota a tese de que, a despeito de o serviço suplementar ter sido prestado com habitualidade, por quinze anos, o trabalhador não faz jus à indenização prevista no Enunciado nº 291. Recurso a que se dá provimento. (TST - RR: 6327989420005065555  632798-94.2000.5.06.5555, Relator: Gelson de Azevedo, Data de Julgamento: 01/09/2004, 5ª Turma,, Data de Publicação: DJ 17/09/2004.) d) INCORRETA - Como a estabilidade provisória do cipeiro constitui vantagem pessoal do empregado, extinto o estabelecimento de seu empregador, são devidas a reintegração e a indenização do período de estabilidade. Súmula 339, TST: II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. e) INCORRETA - De acordo com a CLT, é vedada a dispensa dos representantes dos empregados e dos empregadores membros da comissão de conciliação prévia, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta, nos termos da lei. Art. 625-B, CLT: A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas: §1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.
  • c) O ordenamento jurídico brasileiro prevê taxativamente diversas hipóteses de estabilidade provisória no emprego, não sendo possível a previsão, por convenção ou acordo coletivo de trabalho, de garantias no emprego não previstas em lei.

    (INCORRETA)

    "As convenções e acordos coletivos de trabalho também preveem figuras diversificadas de estabilidades especiais, o mesmo ocorrendo com as sentenças normativas proferidas nos dissídios coletivos, exemplificando-se com a estabilidade do menor em idade de prestação de serviço militar, estabilidade por determinado tempo para os trabalhadores de uma empresa, estabilidade pré-aposentadoria, etc." (FONTE: AMAURI MASCARO NASCIMENTO - CURSO DE DIREITO DO TRABALHO - ED. 2011 - PG. 1162)


  • A questão em tela versa sobre algumas hipóteses de estabilidade/garantia provisória no emprego, que serão analisadas abaixo.

    a) A alternativa “a” afronta a OJ 365 da SDI-1 do TST, pela qual “Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT)”, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” refere-se a entendimento atualizado no TST acerca da estabilidade do dirigente sindical mesmo sem o registro do seu sindicato no MTE, o que, de fato, é o que se tem entendido, já que o referido registro visa somente a fiscalizar a unicidade sindical, razão pela qual correta.

    c) A alternativa “c” entende, equivocadamente, que não é possível o estabelecimento de estabilidades por negociação coletiva, o que, no entanto, é possível, diante do princípio da criatividade jurídica dos acordo e convenções coletivas de trabalho, conforme OJ 41 da SDI-1 e OJ 64 da SDI-2 do TST, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" vai de encontro à Súmula 339, II do TST, pela qual “A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário”, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” equivoca-se ao colocar a estabilidade do cipeiro indicado por empregador, quando o correto é somente para o representante dos empregados, conforme artigo 625-B, §1° da CLT, razão pela qual incorreta.


  • Puta merda, esses comentários antigos dói no olho de ver.

  •       

    a)Conforme entendimento pacificado do TST, os membros do conselho fiscal do sindicato têm direito à estabilidade provisória no emprego. (MEMBRO DE CONS.FISCAL NÃO TEM DIREITO CONFORME OJ 365, SDI-1, TST: Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988 ... )

     

    b)Segundo entendimento do TST, há estabilidade do dirigente sindical mesmo que o seu sindicato ainda não tenha registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

     

    c)O ordenamento jurídico brasileiro prevê taxativamente diversas hipóteses de estabilidade provisória no emprego, não sendo possível a previsão, por convenção ou acordo coletivo de trabalho, de garantias no emprego não previstas em lei. (ROL EXEMPLIFICATIVO, ALÉM DO QUE ''DIVERSAS'' DA ESSA IDÉIA)

     

    d)Como a estabilidade provisória do cipeiro constitui vantagem pessoal do empregado, extinto o estabelecimento de seu empregador, são devidas a reintegração e a indenização do período de estabilidade. ( SUMÚLA 339, INCISO II: ''A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário)

     

    e)De acordo com a CLT, é vedada a dispensa dos representantes dos empregados e dos empregadores membros da comissão de conciliação prévia, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta, nos termos da lei. ( NÃO EXTENSÃO DE TAL ESTABILIDADE AOS MEMBROS REPRESENTANTES DO EMPREGADOR, CONFORME ARTIGO 625-B,§ 1º, CLT: É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei)

     


ID
1040263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da execução trabalhista, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA - Embora os bens das pessoas jurídicas de direito público sejam impenhoráveis, o TST considera válida a penhora de bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão pela União, não podendo a execução prosseguir mediante precatório.

    OJ, SDI - I, 343. PENHORA. SUCESSÃO. ART. 100 DA CF/1988. EXECUÇÃO (DJ 22.06.2004). É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão pela União ou por Estado-membro, não podendo a execução prosseguir mediante precatório. A decisão que a mantém não viola o art. 100 da CF/1988.

    b) ERRADA - Em face do direito fundamental de propriedade, não se admite penhora sobre faturamento de empresa.

    OJ, SDI-II, 93. MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE DA PENHORA SOBRE PARTE DA RENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL (inserida em 27.05.2002). É admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a determinado percentual, desde que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades.

    c) ERRADA - Em se tratando de execução por carta precatória, os embargos à execução devem ser oferecidos perante o juízo deprecante, sendo, em regra, julgados no juízo deprecado, salvo se versarem sobre vícios ou irregularidades de ato praticado pelo próprio juízo deprecante, ocasião em que caberá a este o julgamento dos embargos.
    O erro da assertiva está na afirmação "embargos à execução", quando, na verdade, a Súmula trata de "embargos de terceiros".

    Súmula nº 419 do TST. COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE
    (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. 
    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. (ex-OJ nº 114 da SBDI-2  - DJ 11.08.2003)

    d) ERRADA - Conforme entendimento pacificado no TST, no acordo homologado em juízo, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, é devida a contribuição previdenciária sobre o valor consignado na decisão condenatória, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na respectiva decisão condenatória.

    CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR HOMOLOGADO. É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.

    e) ERRADA - Para a oposição de embargos à execução, é necessário que o executado garanta previamente o juízo, aplicando- se tal regra às pessoas jurídicas de direito público ou privado.

    Art. 789-A, CLT: No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela: [...]
    Art. 790-A: São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: 
    I - a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

  • Só corrigindo o excelente comentário da colega quanto à assertiva C.

    Súmula nº 419 do TST. 
     Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.
     
    O que nós temos?
    - Embargos de terceiro.
    - O oferecimento dos embargos pode ser tanto no juízo deprecante quanto no juízo deprecado.
    - Regra: A competência para julgar o embargo será do juízo deprecante.
    - Exceção: se o teor do embargo versar sobre vício ou irregularidade feitos pelo juízo deprecado, a competência do julgamento será do próprio juízo.
     
    c) ERRADA - Em se tratando de execução por carta precatória, os embargos à execução devem ser oferecidos perante o juízo deprecante, sendo, em regra, julgados no juízo deprecado, salvo se versarem sobre vícios ou irregularidades de ato praticado pelo próprio juízo deprecante, ocasião em que caberá a este o julgamento dos embargos.

    O que diz a assertiva?
    - Embargos de execução.
    - Oferecimento pode ser no juízo deprecante.
    - Regra: Julgamento no juízo deprecado.
    - Exceção: vício ou irregularidade feitos pelo juízo deprecante, será julgado pelo próprio juízo.

    Como visto, o erro não consiste só na troca de "embargos de terceiros" por "embargos à execução".
  • Muito bom, Diego! Obrigada pelo acréscimo!!! Bons estudos!
  • Na verdade, a alternativa D está errada quando diz que "é devida a contribuição previdenciária sobre o valor consignado na decisão condenatória" ( na verdade, é sobre o valor do acordo, e não da decisão condenatória).

    OJ 376, SDI-I: É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.


  • Sobre a letra "C", realmente encontra-se incorreta. Contudo, existe tb a figura do embargos à execução em caso de carta precatória executória (art. 20 da lei 6.830/80), com uma diferença, se for objeto da penhora bem do próprio executado, os embargos à execução deve ser oferecido no juízo deprecado, que remeterá ao juízo deprecante; se for objeto da penhora bem de terceiro, a ação recebe o "embargos de terceiro" e pode ser oferecido tanto no juízo deprecante, como no juízo deprecado.

    Nos dois casos, em regra, a ação incidental será julgada pelo juízo deprecante, salvo quando os embargos tiverem por objeto vícios ou irregularidades deatos do próprio Juízo deprecado, caber-lhe -á unicamente o julgamento dessa matéria.

  • Custas se confundem com a garantia do juízo? Não entendi bem essa parte. No que toca aos recursos é cediço que se tem o preparo (que envolve as custas e o depósito recursal). A fazenda pública está liberada desse. Mas e da garantia nos embargos à execução?

  • Segundo o Livro do Renato Saraiva : 

     Na execução por carta precatória, os embargos à execução serão protocolados sempre perante o juízo deprecado, sendo, em regra, julgados pelo juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.

  • Em relação à "E", é legal lembrar que o fundamento do colega da primeira resposta, muito boa por sinal, não responde a questão. 

    Inicialmente, custas e garantia de juízo (deposito recursal ou penhora) não se confundem. Enquanto esta visa arrecadar o valor da execução, aquela apenas implica nos gastos com a marcha processual e seu evidente custo.

    No caso da questão, foi afirmado que a Fazenda publica, para oferecer embargos à execução, deveria garantir previamente o juízo (seja voluntariamente pelos depósitos recursais em fase de cognição, seja por ato de penhora em execução), o que está errado.

    É que os bens públicos são IMPENHORÁVEIS, e mais: o pagamento das condenações da Fazenda se dá através de PRECATÓRIO (art. 100 da CF/88). Exatamente por isso, não há se falar em garantia previa do juizo/execução pela Fazenda para fins de embargos à execução, ou para qualquer outra finalidade.

    Ora, se o próprio pagamento da quantia devida será por meio de autorização legislativa (precatorio), que dizer da previa garantia do juizo, ato precário e garantidor.

    Cito, por exemplo:

    RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS.PENHORA EM CONTA ÚNICA DO ESTADO DO PIAUÍ. VALORES QUE SERIAM REPASSADOS À EMGERPI. OFENSA AOS ARTS. 100 E 167 , VI , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . PRECEDENTE DO STF. ADPF Nº 114. PROVIMENTO. A decisão do eg. Tribunal Regional que determinou a penhora de valores na conta única do Estado do Piauí para o pagamento de verbas trabalhistas devidas por ente da Administração Indireta fere tanto o art. 167 , VI da Constituição Federal , já que para o remanejamento de verbas públicas é necessária autorização legislativa, como o artigo 100 da CF , visto que o pagamento devido pela FazendaPública somente pode ser realizado mediante precatório . Recurso de revista conhecido e provido.

  • LETRA "E" - Art 730 do CPC não exige garantia do juízo

  • E-

    É certo afirmar que o processo de execução por quantia certa em face da Fazenda Pública ocorre em moldes distintos daquele adotado na execução contra pessoa jurídica de direito privado, já que, como é sabido, os bens públicos são caracterizados pela inalienabilidade e, por via de conseqüência, pela imprescritibilidade, impenhorabilidade e a impossibilidade de oneração.

    Com isso, quer-se afirmar que à Fazenda Pública, exclusivamente, é conferido o direito de prescindir da prévia garantia do juízo para a oposição de embargos à execução; ou seja, na execução trabalhista em seu desfavor, a Fazenda Pública não é citada para pagar ou nomear bens à penhora, mas, ao contrário, para opor embargos 

    Conforme observado, a execução por quantia certa tem caráter procedimental diverso quando tratar-se de interesse Público. De tal forma, levando em conta o caráter inalienável dos bens públicos, a execução por quantia certa ocorre de forma distinta, sendo a Fazenda Pública citada, para, se assim quiser, oferecer embargos à execução. Na seqüencia, deverá o magistrado ordenar a composição do processo de precatório, mediante a extração das peças precípuas do processo trabalhista, nos termos da Instrução Normativa 97 ( IN/97) do TST.
  • O item "a" está de acordo com a OJ 313 da SDI-1 do TST ("É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão pela União ou por Estado-membro, não podendo a execução prosseguir mediante precatório. A decisão que a mantém não viola o art. 100 da CF/1988").
    O item "b" viola a OJ 93 da SDI-2 do TST e o artigo 655, VII do CPC, permissivos de tal penhora.
    O item "c" viola a Súmula 419 do TST ("Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último").
    O item "d" viola a OJ 376 da SDI-1 do TST ("É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo").
    O item "e" viola o artigo 730 do CPC.
    Assim, RESPOSTA: A.
  • Quanto item "C", vale frisar a recente alteração da Súmula nº 419:

    Súmula nº 419 do TST: COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC/15) 
    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo DEPRECADO, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015). 

  • GABARITO LETRA A

     

    SÓ A TÍTULO DE ATUALIZAÇÃO

    A SÚM 419 FOI MODIFICADA

    Súmula Nº 419 - COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015)

     

  • Sacanagem essa letra "D". kkkkkkkkk

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "A".

    A esse respeito, julgado do TST:

    "[...] O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 693.112/MG, de 09.02.2017, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, reconheceu a repercussão geral da questão debatida e fixou a tese jurídica no sentido de que "É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão desta pela União, não devendo a execução prosseguir mediante precatório" (Tema 355). [...]" (Ag-AIRE-50761-64.2010.5.00.0000, Órgão Especial, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 10/08/2018).

    No mesmo sentido:  OJ 343/TST-SDI-I. Penhora. Execução. Empresa privada. Sucessão posterior pelo Poder Público. Execução por precatório. Desnecessidade. CF/88, art. 100.

    É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão pela União ou por Estado-membro, não podendo a execução prosseguir mediante precatório. A decisão que a mantém não viola o art. 100 da CF/88.

    Sobre a Letra "B": [...] No caso de execução definitiva, a jurisprudência da SBDI-2 do TST autoriza que a penhora recaia tanto sobre dinheiro quanto sobre o faturamento da empresa, quando não demonstrado risco ao desenvolvimento regular das atividades do executado. Nessa esteira, não há que se falar em ilegalidade ou abusividade na ordem de penhora sobre dinheiro da parte executada. [...] (RO-10113-85.2010.5.02.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Emmanoel Pereira, DEJT 14/11/2013).


ID
1040266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca dos procedimentos especiais no processo laboral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • sumula 412, TST

    Ação Rescisória - Sentença de Mérito - Questão Processual

       Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.

  •  a) Consoante entendimento do TST, o ato judicial que determina penhora em direito do executado para garantir crédito exequendo em execução definitiva fere direito líquido e certo, sendo cabível mandado de segurança.

    Súmula nº 417 do TST. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 60, 61 e 62 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC. (ex-OJ nº 60 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)

    b) Conforme entendimento do TST, verificada, na petição inicial de mandado de segurança, a ausência de documento indispensável para a regularidade processual, deve o juiz determinar a emenda da inicial em dez dias.

    Súmula nº 415 do TST. MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 284 DO CPC. APLICABILIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ nº 52 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)

    c) O inquérito para apuração de falta grave é ação de natureza constitutivo-negativa promovida pelo empregador para resolução de contrato de trabalho de empregado estável; não havendo suspensão do empregado e julgada procedente a ação, considerar- se- á findo o contrato de trabalho na data da sentença.

    O contrato será considerado rescindido da data do ajuizamento da ação!

    d) A propositura da ação rescisória na justiça do trabalho está sujeita ao depósito prévio de 5% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.

    Art. 836, CLT: É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.

    e) Embora um dos requisitos da ação rescisória seja a existência de uma sentença de mérito transitada em julgado, uma questão processual, segundo entendimento firmado do TST, pode ser objeto de rescisória desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.
  • Alguém pode ajudar na fundamentação da letra C???
  • Vanessa, o doutrinador Carlos Henrique Bezerra Leite, no tópico, "Execução do julgado e extinção do contrato de trabalho" ensina que: "[...] De toda sorte, parece-nos que a data da extinção do contrato de trabalho, se procedente o pedido objeto do inquérito, deve ser considerada como a do ajuizamento dessa ação especial." (Curso de Direito Processual do Trabalho. pag. 1276, ano. 2013)
  • Fundamentação da Letra E:

    Súmula 412 do TST

    Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em PRESSUPOSTO DE VALIDADE de uma sentença de mérito.

  • Sabrina, a sua justificativa para a alternativa "c" está errada.

    A questão está errada, porque o inquerito para apuração de falta grave nem sempre tem natureza constitutivo-negativa. Veja:

    # Ação improcedente com suspensão do empregado - sentença condenatória, determinando a reintegração

    # Ação improcedente sem suspensão - sentença declaratória, mantendo o vinculo normalmente

    # Ação procedente com suspensão - sentença desconstitutiva, extinguindo o contrato na data da prolação da sentença. O periodo de afastamento será considerado suspensão do contrato.

    # Ação procedente sem suspensão - sentença desconstitutiva, extinguindo o contrato na data da prolação da sentença.

  • Sobre a letra C: "

    Uma vez comprovada a falta grave no inquérito judicial, a sentença terá caráter constitutiva-negativa, autorizando a resolução contratual. Nesta hipótese, caso o empregado tenha sido suspenso anteriormente ao ajuizamento do inquérito, os efeitos da sentença serão retroativos, considerando-se o contrato rompido na data da propositura.

    O artigo 855 da CLT deixa claro que o julgamento não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos até a instauração do inquérito, ou seja, não ficará prejudicado o pagamento dos salários do empregado no período correspondente entre a suspensão e o ajuizamento do inquérito.

    Caso não tenha havido suspensão do empregado estável e restar julgado procedente o pedido contido no inquérito judicial, também considera-se findo o contrato de trabalho na data da propositura da ação."

    Fonte: Diário Trabalhista

  • Na minha singela opinião, a fundamentação da súmula 415 para excluir a petição inicial do mandado de segurança da regra do artigo 284, ao dizer que nesta ação mandamental é exigida  prova documental pré-constituída, vai de encontro ao entendimento consolidado na súmula 263 do TST, uma vez que, a prova documental pré-constituída, além de ser um documento indispensável, é requisito previsto em lei, ou seja, seria plenamente plausível e legalmente amparada a concessão de prazo para suprir eventual irregularidade:


    SUM-263 PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA DEFICIENTE 

    Salvo nas hipóteses do art. 295 do CPC, o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 10 (dez) dias, a parte não o fizer.


    Abraço!


  • O item "a" viola a Súmula 417, I do TST ("Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exequendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC").
    O item "b" viola a Súmula 415 do TST ("Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação").
    O item "c" está em desacordo com a doutrina e jurisprudência majoritárias, que entendem que a extinção contratual no caso se dá quando do ajuizamento da ação. No entanto, deve ser destacado que não se trata de posicionamento unânime, o que poderia ensejar impugnação do gabarito (vide Elisson Miessa, que entende exatamente conforme alternativa proposta).
    O item "d" viola o artigo 836 da CLT (depósito de 20%).
    O item "e" está de acordo com a Súmula 412 do TST ("Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito".
    Assim, RESPOSTA: E.
  • Na minha opnião, a questão deveria ser anulada.

    AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 96 e 106 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda(ex-Súmula nº 299 – Res. 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989)

    II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 10 (dez) dias para que o faça, sob pena de indeferimento. (ex-Súmula nº 299 - Res. 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989 )


  • Letra "c": alternativa errada, segundo artigos 853, 855 e 496, todos da CLT.
    "Uma vez comprovada a falta grave no inquérito judicial, a sentença terá caráter constitutiva-negativa, autorizando a resolução contratual. Nesta hipótese, caso o empregado tenha sido suspenso anteriormente ao ajuizamento do inquérito, os efeitos da sentença serão retroativos, considerando-se o contrato rompido na data da propositura. 

    O artigo 855 da CLT deixa claro que o julgamento não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos até a instauração do inquérito, ou seja, não ficará prejudicado o pagamento dos salários do empregado no período correspondente entre a suspensão e o ajuizamento do inquérito. Caso não tenha havido suspensão do empregado estável e restar julgado procedente o pedido contido no inquérito judicial, também considera-se findo o contrato de trabalho na data da propositura da ação."

    http://www.diariotrabalhista.com/2011/01/inquerito-para-apuracao-de-falta-grave.html


  • Colegas.

    Só uma questão prática de ordem ontológica. Se o empregado não teve o contrato de trabalho suspenso, trabalhando normalmente, por óbvio que a extinção fática do contrato de trabalho será quando o juizo reconhecer a justa causa, julgando procedente o inquerito judicial. Não se pode olvidar que até então o empregador estava impedido de demitir. Como houve trabalho até então, deve pagar as verbas rescisórias até essa data, qual seja, a da sentença que reconheceu a justa causa.

    Entender de forma diversa é precarizar a relação de trabalho, violando verbas de natureza alimentar do empregado, sendo impossível retroagir no tempo. Assim, durante a prestação de serviço subentende-se que já houve recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias, por exemplo, beneficiando o empregado. Ademais, devem ser pagas as férias proporcionais mesmo na demissão por justa causa por força da Convenção da OIT 132, devidamente ratificada pelo Brasil, considerando-se o tempo do efetivo prestação de serviço e não a data retroativa do ajuizamento da ação.

  •  

    AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS (nova redação do item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.(ex-Súmula nº 299 - Res 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989)

  • ATUALIZANDO A SÚMULA 417 TST:

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). 
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

     

    GABARITO ''E''


ID
1040269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do dissídio coletivo.

Alternativas
Comentários
  • 07. DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA DE CARÁTER GENÉRICO. INVIABILIDADE.  (inserida em 27.03.1998)
    Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico, a teor do disposto no art. 313, II, do RITST.

  • e) ERRADO. 

    Art. 867. Da decisão do Tribunal serão notificadas as partes, ou seus representantes, em registrado postal, com franquia, fazendo-se, outrossim, a sua publicação no jornal oficial, para ciência dos demais interessados.

     

    Parágrafo único. A sentença normativa vigorará:
    a) a partir da data de sua publicação, quando ajuizado o dissídio após o prazo do Art. 616, § 3º, ou, quando não existir acordo, convenção ou sentença normativa em vigor, da data do ajuizamento;

    b) a partir do dia imediato ao termo final de vigência do acordo, convenção ou sentença normativa, quando ajuizado o dissídio no prazo do Art. 616, § 3º.

  • Complementando:

    a) ERRADO - Conforme entendimento pacificado do TST, é indispensável, para a propositura da ação de cumprimento, o trânsito em julgado da sentença normativa.
    Súmula nº 246 do TST. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

    C) ERRADO: c) Recusando- se qualquer das partes à negociação coletiva, é facultado a ambas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica ou jurídica, podendo a justiça do trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho e as convencionadas anteriormente.
    Art. 114, §2º CF/88: Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do T rabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente

    d) ERRADO - Cabe às varas do trabalho, aos TRTs e ao TST o julgamento originário dos dissídios coletivos, conforme o alcance da base territorial dos entes envolvidos: sendo a base no mesmo município, a competência será da vara local; estando envolvido mais de um município, a competência será dos TRTs; havendo o envolvimento de mais de um município de estados diferentes, a competência será do TST.

    As varas do trabalho não tem competência para julgar dissídio coletivo.

    Art. 678. Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:
    I - ao Tribunal Pleno, especialmente:
    a) processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos;

    b) processar e julgar originariamente:
    1) as revisões de sentenças normativas;
    2) a extensão das decisões proferidas em dissídios coletivas;
    3) os mandados de segurança;
    4) as impugnações à investidura de Juízes classistas e seus suplentes nas Juntas de Conciliação e Julgamento;

  • Complementando:

    Assertiva E - ERRADA.

    A sentença normativa vigorará a partir de quando?

    A) DO DIA IMEDIATO AO TERMO FINAL de VIGÊNCIA do acordo, convenção ou sentença normativa =>  se o dissídio coletivo for ajuizado DENTRO dos 60 DIAS ao termo final do acordo, convenção ou sentença em vigor

    B) DATA DE SUA PUBLICAÇÃO => se o dissídio coletivo for ajuizado APÓS 60 DIAS ao termo final do acordo, convenção ou sentença em vigor. 

    C) DATA DO AJUIZAMENTO DO DISSÍDIO => quandão não existir acordo, convenção ou sentença normativa em vigor.
  • Há, sim, dissídio coletivo de natureza jurídica, Sabrina. Tanto é que existe um precedente jurisprudencial do TST (nº 07) que diz o seguinte:


    "Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico, a teor do disposto no art. 313, II, do RITST."
  • Sobre a discussão levantada acerca dos TIPOS DE DISSÍDIO COLETIVO:

    - DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA: busca criar normas e condições de trabalho;

    - DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA JURÍDICA: busca uma interpretação das normas e condições de trabalho existentes;

    - DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE: aquele que versa sobre a paralisação do trabalho.

  • Quanto à ALTERNATIVA C, cumpre esclarecer alguns pontos:

    1º) Existem dissídios de natureza jurídica.

    De acordo com o art. 220 do RITST, os dissídios coletivos subdividem-se em:

    I – de natureza econômica: para a instituição de normas e condições de trabalho;

    II – de natureza jurídica: para a interpretação de cláusulas de sentença normativa, de instrumentos de negociação coletiva, acordos e convenções coletivas, de disposições legais particulares de categoria profissional ou econômica e de atos normativos;

    III – originários: quando inexistentes ou em vigor normas e condições especiais de trabalho decretadas em sentença normativa;

    IV – de revisão: quando destinadas a reavaliar normas e condições coletivas de trabalho preexistentes que se hajam tornadas injustas ou ineficazes pela modificação das condições que a ditaram; e

    V – declaração sobre a paralisação do trabalho: decorrente de greve.

    2º) Apenas os dissídios de natureza econômica exigem o requisito de "comum acordo" para ajuizamento da ação. O art. 114, §2º, da CF, não se aplica aos dissídios de natureza jurídica.

    Portanto, o erro da alternativa foi sugerir que os dissídios de natureza jurídica também exigem o mútuo consentimento para propositura da ação.


  • OJ-SDC-7  DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA DE CARÁTER GENÉRICO. INVIABILIDADE.
    Inserida em 27.03.1998
    Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico, a teor do disposto no art. 313, II, do RITST.

  • A) Súmula nº 246 do TST. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

    B) OJ-SDC-7  DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA DE CARÁTER GENÉRICO. INVIABILIDADE.
    Inserida em 27.03.1998
    Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico, a teor do disposto no art. 313, II, do RITST.

    C) Art. 114, §2º CF/88: Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do T rabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente

    D) Não compete as varas do trabalho o julgamento de dissídio coletivo.

    E) Art. 867 P.u: Parágrafo único. A sentença normativa vigorará:
    a) a partir da data de sua publicação, quando ajuizado o dissídio após o prazo do Art. 616, § 3º, ou, quando não existir acordo, convenção ou sentença normativa em vigor, da data do ajuizamento;

    b) a partir do dia imediato ao termo final de vigência do acordo, convenção ou sentença normativa, quando ajuizado o dissídio no prazo do Art. 616, § 3º.

  • Apenas ressalvando o comentário do Diego, que me passou uma interpretação ambígua com relação a data em que a sentença normativa entra em vigor. Retirei o comentário abaixo da Elaine Gomes na Q328908.

    "Sobre a questão, vamos sintetizar?

    Quando não existir acordo, convenção ou sentença normativa em vigor: a sentença normativa vigorará a partir da data do ajuizamento.

    Se existir acordo, convenção ou sentença normativa em vigor observar-se-á o seguinte:

    O dissídio foi ajuizado no prazo de 60 dias anteriores ao termo final do instrumento em vigor?

    Sim, então a sentença normativa vigorará a partir do dia imediato ao termo final de vigência do acordo, convenção ou sentença normativa existente.

    Não, então a sentença normativa vigorará a partir da data de sua publicação.

    Fonte: Art. 867 e 616 § 3º da CLT."

  • O item "a" viola a Súmula 246 do TST ("É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento").
    O item "b" está de acordo com a OJ 7 da SDC do TST ("Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico, a teor do disposto no art. 313, II, do RITST").
    O item "c" está em desconformidade com o artigo 114, parágrafo segundo da CRFB, que somente trata do Poder Normativo para dissídio coletivo de natureza econômica e não jurídica.
    O item "d" viola a CLT e lei 7.701/88:

    "Art. 677, CLT. A competência dos Tribunais Regionais determina-se pela forma indicada no art. 651 e seus parágrafos e, nos casos de dissídio coletivo, pelo local onde este ocorrer.

    Art. 678, CLT.  Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:

    I - ao Tribunal Pleno, especialmente:

    a) processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos".

    "Art. 2º, lei 7.701/88. Compete à seção especializada em dissídios coletivos, ou seção normativa:

    I - originariamente:

    a) conciliar e julgar os dissídios coletivos que excedam a jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever suas próprias sentenças normativas, nos casos previstos em lei'.
    O item "e" viola a CLT:

    "Art. 867, CLT. (...) Parágrafo único - A sentença normativa vigorará:       

    a) a partir da data de sua publicação, quando ajuizado o dissídio após o prazo do art. 616, § 3º, ou, quando não existir acordo, convenção ou sentença normativa em vigor, da data do ajuizamento;

    b) a partir do dia imediato ao termo final de vigência do acordo, convenção ou sentença normativa, quando ajuizado o dissídio no prazo do art. 616, § 3º''.
    Assim, RESPOSTA: B.
  • Normas de caráter genérico: são insuscetíveis de lesar direitos individuais ou coletivos, líquido e certo.

  • gabarito B para os não assinantes


ID
1040290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D"

    A letra "a" está errada, pois caso o juiz não encontra nenhuma norma aplicável ao caso concreto, deverá decidir de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, nos termos do art. 4º LINDB.

    A letra "b" está errada. Aparecendo uma ambiguidade no texto, má redação, imperfeição ou falta de técnica, haverá a atuação do intérprete, para pesquisar o verdadeiro sentido que o legislador quis estatuir. Surge então a hermenêutica, que é a teoria científica da arte de interpretar: descobrir o sentido da norma jurídica e fixar o seu alcance. Faço apenas a ressalva que a questão poderia ficar mais elaborada se dissesse ao julgador (e não ao legislador).

    A letra "c" está errada. De fato a lei nova se aplica aos casos pendentes e aos futuros. No entanto nosso direito admite a retroatividade da norma como exceção, desde que nao ofenda ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada.

    A letra "d" está correta nos termos do art. 2º, §3º da LINDB: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    A letra "e" está errada, pois se durante a vacatio legis ocorrer nova publicação do texto, ainda que seja apenas para correção de erro ortográfico, o prazo de vacatio começará a correr da nova publicação (art. 1º, §3º, LINDB).
  • Para acertar esta questão o candidado precisava saber somente um pouco sobre Represtinação

    vejamos:

    Represtinar significa se restituir ao valor , caráter ou estado primitivo, voltar ao status quo ante. Na ordem jurídica, represtinação é o restabelecimento da eficácia de uma lei anteriormente revogada, diante da revogação da lei que revogou originariamente a primeira.

    Sob a égide da LEI DE INTRODUÇÃO AS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO, não existe represtinação automatica no Direito brasileiro em matéria infraconstitucional.

    Art. 2º [...]

    §3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência

    Se porventura uma lei que revogou outra for revogada por uma terceira, a primeira não tem a sua eficácia restabelecida automaticamente, valendo a expressão: "lei que morre, morre para sempre".
  • b) A assertiva cuida da chamada interpretação autêntica ou legislativa. Sobre ela, fala-nos Carlos Roberto Gonçalves: É a feita pelo próprio legislador, por outro ato. Este, reconhecendo a ambiguidade da norma, vota uma nova lei, destinada a esclarecer a sua intenção. 

    c) Para essa assertiva devemos nos atentar à doutrina, pois já vi duas questões de 2013 da CESPE cobrando retroatividade justa e injusta. Recorrendo novamente à lição de Carlos Roberto Gonçalves: Na doutrina, diz-se que é justa a retroatividade quando não se depara, na sua aplicação, qualquer ofensa ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada; e injusta, quando ocorre tal ofensa. A retroatividade pode ser ainda máxima, média e mínima. A primeira atinge o direito adquirido e afeta negócios jurídicos perfeitos; a segunda faz com que a lei nova alcance os fatos pendentes, os direitos já existentes mas ainda não integrados no patrimônio do titular; a terceira se configura quando a lei nova afeta apenas os efeitos dos atos anteriores, mas produzidos após a data em que ela entrou em vigor. Todas essas situações são de retroatividade injusta, porque com ela se verifica lesão, maior ou menor, a direitos individuais. 
  • Apenas um complemento referente a alternativa A. - Está incorreta justamente por ser uma afirmação contrária ao que significa a interpretação sistemática. 

    " A interpretação sistemática é um meio de interpretação dos mais importantes, visa sempre comparação entre lei atual, em vários de seus dispositivos e outros textos ou textos anteriores."


    Bons estudos! 

  • Só lembrando que é repristinação e não represtinação.

  • a) Errado. Art.4º da LINDB. Sendo a lei omissa o juiz decidirá seguindo a ordem deste artigo: analogia, costumes e princípios gerais de direito.
    b) Errado. Não é o legislador que interpreta a lei após ela ser publicada e sim o operador do Direito.
    c) Errado. Art.6º, caput, da LINDB. A lei em vigor se aplica imediatamente, respeitando-se o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada (com a ressalva do art.2035 do CC/02, que disciplina efeitos continuados e futuros de atos jurídicos perfeitos passados). O Direito brasileiro admite excepcionalmente a retroatividade da lei nova, como no caso do art.2035 caput do CC/02 (retroatividade mínima) e no Direito Penal, quando a lei nova é mais benéfica para o réu, vide art.5º, XL da CRFB/88.
    d) Certo. Esta é a regra do art. 2º, § 3º da LINDB. Perdendo a lei revogadora a vigência, por força de outra lei, a REGRA é que primeira lei que havia sido revogada NÃO VOLTA A TER VIGÊNCIA, salvo se expressamente declarado. A repristinação (retorno da primeira lei revogada) é possível no Direito brasileiro, mas não como regra e sim como exceção (caso expressamente autorizado). O STF na lei 9868/99, concedendo medida cautelar em ADIn, faz com que a primeira lei revogada volte a ter vigência, salvo se dispuser em contrário, vide art.11, § 2º da referida lei. O efeito dessa medida é chamado de "efeito repristinatório", eis que semelhante ao fenômeno do art.2º, § 3º da LINDB. Aqui no entanto a norma antiga volta a viger por conta de suposta inconstitucionalidade da norma revogadora. Sendo ela inconstitucional é extirpada do ordenamento jurídico, como se jamais houvesse existido.
    e) Errado. Art. 1º, § 3º da LINDB. Se a lei ainda estiver em vacatio legis, havendo correção de seu conteúdo, o prazo de vacatio legis volta a correr todo novamente, a partir da data da nova publicação.

  • Apenas para melhor esclarecimento, há dois institutos, quais sejam: 

    1) REPRISTINAÇÃO - previsto na LINDB, que terá como regra a não restauração da lei revogada pelo fato de a lei revogatória ter perdido a sua vigência. 


    2) EFEITO REPRISTINATÓRIO - é oriundo das decisões judiciais, neste ponto a regra é a sua aplicação, qual seja quando uma lei posterior (revogadora) é considerada inconstitucional  a lei antecede (revogada) volta a ter vigência. Neste ponto é simples entender, pois se ela foi considerada inconstitucional significa que não tem eficácia para revogar uma lei. 

  • Proibição da Repristinação Tácita:

     Repristinar é voltar ao passado (In Pristinum Statum Redire).

      Salvo disposição contraria a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido vigência.

      A exceção, ou seja, hipótese de repristinação tácita. No caso de a Lei Revogadora ser julgada inconstitucional em cede de controle concentrado de constitucionalidade (STF e STJ).

                   

  •   Sobre a retroatividade: 

    “ Em síntese, ordinariamente, a irretroatividade é a regra, e a retroatividade, a exceção. Para que a retroatividade seja possível, como primeiro requisito, deve estar prevista em lei.

    Valendo para o futuro ou para o passado, tendo em vista a certeza e a segurança jurídica, determina o art. 5.º, XXXVI, da CF/1988 que: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. A norma constitui outro requisito para a retroatividade.

    O art. 6.º da Lei de Introdução, além de trazer regra semelhante pela qual “a lei nova terá efeito imediato e geral respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada”


    Trecho de: Flávio, TARTUCE. “Manual de Direito Civil - Volume Único.” iBooks. 

    Este material pode estar protegido por copyright.

  • Em regra, NÃO cabe repristinação, SALVO =======> Norma revogadora de outra revogadora dispuser EXPRESSAMENTE sobre o retorno da primeira revogada. 

  • A) Caso não encontre nenhuma norma aplicável ao caso posto em juízo, o juiz deverá utilizar a interpretação sistemática. 

    LINDB:

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Caso não encontre nenhuma norma aplicável ao caso posto em juízo, o juiz deverá utilizar a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Incorreta letra “A”.



    B) Não é dado ao legislador, para suprir alguma ambiguidade da norma, interpretar a lei depois de publicada no órgão oficial. 

    hermenêutica é a ciência da interpretação das leis. Como toda ciência, tem os seus métodos. Quanto às fontes ou origem, os métodos de interpretação classificam-se em: autêntico, jurisprudencial e doutrinário.

    Interpretação autêntica ou legislativa é a feita pelo próprio legislador, por outro ato. Este, reconhecendo a ambiguidade da norma, vota uma nova lei, destinada a esclarecer a sua intenção. (Gonçalves. Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1/parte geral. 11.ed. – São Paulo: Saraiva, 2013).

    O legislador, para suprir alguma ambiguidade da norma, vota uma nova lei, destinada a esclarecer a sua intenção.

     

    Incorreta letra “B”.


    C) A lei nova se aplica aos casos pendentes e aos futuros, porquanto o nosso direito não admite a retroatividade da norma. 
    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.     

    A lei nova se aplica aos casos pendentes e aos futuros, e o nosso direito admite a retroatividade como exceção, desde que respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Incorreta letra “C”.


    D) Como regra, não se admite a restauração da lei revogada pelo fato de a lei revogadora ter perdido a sua vigência. 

    LINDB:

    Art. 2º, § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Como regra, não se admite a restauração da lei revogada pelo fato de a lei revogadora ter perdido a sua vigência, ou seja, repristinação.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) Se, durante a vacatio legis, ocorrer nova publicação do texto legal apenas para correção de erro ortográfico, o prazo da obrigatoriedade não será alterado. 

    LINDB:

    Art. 1º, § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    Se, durante a vacatio legis, ocorrer nova publicação do texto legal para correção de erro ortográfico, o prazo da obrigatoriedade começará a correr da nova publicação.

    Incorreta letra “E”.

     

    Gabarito D.

  • a) ERRADO. Caso não encontre nenhuma norma aplicável ao caso concreto, o juiz deverá proceder com a ANALOGIA.

     

    MÉTODOS DE INTEGRAÇÃO DAS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO:

    1) ANALOGIA.

    2) COSTUMES;

    3) PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO.

     

    b) ERRADO. Conforme explicitado.

     

    c) ERRADO. Poderá ocorrer retroatividade da norma quando:

     

    >> O LEGISLADOR EXPRESSAMENTE A DETERMINAR;

    >> NÃO PREJUDICAR O ATO JURÍDICO PERFEITO, O DIREITO ADQUIRIDO E A COISA JULGADA.

     

     

    d) CERTO. Não ocorre, no ordenamento jurídico brasileiro, o fenômeno da REPRISTINAÇÃO, que consiste na "RESTAURAÇÃO" na norma A, em razão de perda da vigência, ou revogação pela norma C, da norma B.

     

    e) ERRADO. As correções são consideradas lei nova e, portanto, deverão obecer ao vacatio legis, isto é, o período compreendido entre a PUBLICAÇÃO e o INÍCIO DA VIGÊNCIA.

     

  • Quanto à letra B, cuidado com os comentários que dizem que o legislador não pode interpretar a lei, pois pode sim (por meio de outra lei). É a chamada interpretação autêntica (vejam os comentários do colega Osvaldo e da professora do QC).

  • Letra D

     

    REPRESTINAÇÃO

    RESTAURAR O VALOR OBRIGATÓRIO DE UMA LEI QUE FOI ANTERIORMENTE REVOGADA.

    REGRA: BRASIL NÃO ACEITA REPRESTINAÇÃO – EXCEÇÃO: ALGUMA NORMA EM CONTRÁRIO

     

    EXEMPLO: LEI A – REVOGADA PELA “LEI B” -  AI VEM UMA “LEI C” REVOGANDO “LEI B”

    ·         SÓ HAVERA REPRESTINAÇÃO DA “LEI A” – SE A “LEI C” DISPUSER EXPRESSAMENTE

    ·         NÃO HÁ REPRESTINAÇÃO TÁCITA| AUTOMÁTICA

     

    SITUAÇÃO PODE SER CHAMADA DE = EFEITO REPRISTINATÓRIO

    LEIS REVOGADORAS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS.

    ·         DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE DE UMA LEI -  FICA COMO SE NUNCA TIVESSE EXISTIDO

    ·         NÃO HÁ DE SE FALAR EM LEI ANTERIOR QUE TENHA SIDO “EFETIVAMENTE REVOGADA” E TÃO POUCO QUE TENHA OCORRIDO REPRISTINAÇÃO.

  • a) Caso não encontre nenhuma norma aplicável ao caso posto em juízo, o juiz deverá utilizar a interpretação sistemática. à INCORRETA: Caso a lei seja omissa, o juiz deverá aplicar um meio de integração do Direito dentre os indicados na LINDB, devendo seguir a seguinte ordem: analogia, costumes ou princípios gerais de direito.

    b) Não é dado ao legislador, para suprir alguma ambiguidade da norma, interpretar a lei depois de publicada no órgão oficial. à INCORRETA: É possível a edição de lei interpretativa, trata-se da interpretação autêntica, aquela efetuada pelo próprio legislador.

    c) A lei nova se aplica aos casos pendentes e aos futuros, porquanto o nosso direito não admite a retroatividade da norma. à INCORRETA: A lei pode retroagir, mas desde que respeite a coisa julgada, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.

    d) Como regra, não se admite a restauração da lei revogada pelo fato de a lei revogadora ter perdido a sua vigência. à CORRETA: A repristinação é excepcional e deve ocorrer expressamente.

    e) Se, durante a vacatio legis, ocorrer nova publicação do texto legal apenas para correção de erro ortográfico, o prazo da obrigatoriedade não será alterado. à INCORRETA: A publicação de lei corretora, no período de vacância, importa a nova contagem do prazo de vacância para que a lei corrigida entre em vigor.

    Resposta: D.

  • c) A lei nova se aplica aos casos pendentes e aos futuros, porquanto o nosso direito não admite a retroatividade da norma.

    INCORRETA: A lei pode retroagir, mas desde que respeite a coisa julgada, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.

    Art.6º, caput, da LINDB. A lei em vigor se aplica

    imediatamente, respeitando-se o ato jurídico perfeito, o direito

    adquirido e a coisa julgada (com a ressalva do art. 2035 do CC/02, que

    disciplina efeitos continuados e futuros de atos jurídicos perfeitos

    passados). O Direito brasileiro admite excepcionalmente a retroatividade

    da lei nova, como no caso do art. 2035 caput do CC/02 (retroatividade

    mínima) e no Direito Penal, quando a lei nova é mais benéfica para o

    réu, vide art.5º, XL da CRFB/88.

    d) Como regra, não se admite a restauração da lei revogada pelo fato de a lei revogadora ter perdido a sua vigência.

    CORRETA: A repristinação é excepcional e deve ocorrer expressamente.

    O artigo 2º, § 3º da LINDB afasta a possibilidade da lei revogada anteriormente repristinar, salvo disposição EXPRESSA em contrário: Art. 2ºSalvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Só um adendo em relação a alternativa E. Não é o prazo que se altera, mas sim a sua data de referência de contagem em vista da nova data de publicação, em outras palavras: sua recontagem. Se fosse uma pergunta de Verdadeiro ou Falsa, iria complicar..


ID
1040302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando que, após citação em processo sob o rito ordinário, o réu tenha apresentado apenas reconvenção e que, por isso, o juiz tenha determinado que os prazos contra ele corressem independentemente de intimação, tendo, ao final, o declarado revel, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Uma vez citado, compete ao réu oferecer, no prazo de 15 dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção. Art. 297 CPC. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; (...). Art. 299, CPC. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Art. 319, CPC. Contra o réu revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação; (...). Art. 322, CPC.

    A) A resposta do réu manifestada por reconvenção não afasta a revelia, em suma, a revelia é a ausência de contestação.

    B) [Correta] Conforme citado acima, a reconvenção e a contestação serão apresentadas em peças autônomas, a reconvenção não afasta a revelia.

    C) Faz-se necessário a observação de patrono do réu junto aos autos antes de prosseguir com os efeitos da revelia.

    D) Correta foi a apreciação da revelia, embora tenha apresentado resposta em prazo legal, esta não é suficiente para afastar a revelia.

    E) A exceção é apresentada em peça autônoma apartada junto aos autos, logo, caberia a revelia novamente, salvo, quando apresentada no interior da contestação em forma de preliminar de mérito.
  • Alternativa B Correta, contudo, MUITA ATENÇÃO!

    Muito se discute acerca dos efeitos da revelia na ação em que o réu apresenta a reconvenção, deixando de apresentar a contestação. Neste sentido, não podemos esquecer que a revelia é a simples falta de contestação, não podemos então confundir a falta de contestação, com os efeitos que revelia produz.
    Marcus Vinicius Rios Gonçalves(*) nos ensina que mesmo comparecendo ao processo com advogado legalmente habilitado, atribui-se ao réu a revelia se este não apresentar a contestação. Logo, apresentação da contestação é elemento crucial para ocorrer a revelia e não a aplicação de seus efeitos. (GONÇALVES, 2010 p. 371)

    Embora a falta de contestação se faça presumir que os fatos alegados na inicial são verdadeiros, a presunção de veracidade é relativa, e não absoluta. Pois, deixando de comparecer ao processo para defender-se, deve o juiz analisar se os fatos imputados pelo autor condizem com o direito pleiteado. (GONÇALVES, 2010 p. 373)

    Assim, aliado com o princípio da comunhão de provas, o juiz ao receber a reconvenção sem a contestação, deve analisar os fatos alegados na reconvenção e havendo entre eles conexão com a ação principal e elementos de defesa, poderá julgar o feito com resolução de mérito, deixando de aplicar os efeitos da revelia, pois o reconvinte apresentou na reconvenção fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito almejado pelo autor na inicial. 

    (*) GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. 2010. Novo Curso de Direito Processual Civil. 6ª ed. São Paulo : Saraiva, 2010. Vol. 2
  • CERTO CUIDADO COM A ALTERNATIVA B:  Livro de Marcus Vinícius Rios Gonçalves: "Se o réu não contestar, mas reconvir, não será revel, porque terá comparecido ao processo, e se manifestado. Portanto, deverá ser intimado de todos os atos processuais subsequentes. Mas serão presumidos os fatos narrados na petição inicial? Depende. Se, ao reconvir, o réu apresentou fundamentos incompatíveis com os do pedido inicial, estes não se presumirão verdadeiros. Mas naquilo em que não houver tal incompatibilidade, haverá a presunção."  p. 344. Direito Processual Civil Esquematizado. 2003. Coordenador: Pedro Lenza.

    Logo, os efeitos da revelia não é sempre que ocorrerá quando houver somente a apresentação de reconvenção. MAS, o CESPE quer assim né!
  • Gbarito B

    Para variar outra questão muito mal elaborada pelo CESPE (entendimento esquisito da banca):

    Revelia = ausência de contestação 

    Mas não se confunde com o EFEITOS DA REVELIA = presunção da veracidade fática/ desnecessidade de intimação do réu dos atos processuais posteriores (prazos correm independente de sua intimação).

    Assim não se operaram TODOS OS EFEITOS DA REVELIA - apenas o que versa "prazos correm independente de sua intimação". Quando em sede de REconvenção o réu refutar pontos do pedido da exordial não haverá presunção da veracidade dos fatos impugnados pelo réu na reconvenção.

    Como dito:"Se o réu não contestar, mas reconvir, não será revel, porque terá comparecido ao processo, e se manifestado. Portanto, deverá ser intimado de todos os atos processuais subsequentes. Mas serão presumidos os fatos narrados na petição inicial? Depende. Se, ao reconvir, o réu apresentou fundamentos incompatíveis com os do pedido inicial, estes não se presumirão verdadeiros. Mas naquilo em que não houver tal incompatibilidade, haverá a presunção."



  • Acredito que o CESPE vacilou nessa questão.

    Embora, de fato, ocorra a revelia por causa da não apresentação de contestação, impossível de ocorrer o efeito processual da revelia de não intimação do réu para os atos subsequentes, tendo em vista que, tendo reconvido, o réu possui patrono nos autos, o que impediria tal efeito.

    A banca, infelizmente, misturou a Revelia (fato), com os efeitos da revelia, à despeito do disposto no art. 322 do CPC.

  • "O juiz não poderia ter considerado o réu revel se, em vez de simples reconvenção, ele tivesse apresentado exceção."

    Não entendi o erro da "E". Se o réu apresentar exceção, o processo fica suspenso! Isso está no 306 c/c 265, III. Logo, se apresentar somente exceção antes do finalzinho do prazo da contestação (15 dias), esse prazo fica suspenso e o réu só vai ter que contestar depois de julgada de maneira definitiva a exceção. Logo, não ocorre a revelia! Ele vai recuperar o que sobrou do prazo para contestar!

  • Colega Luiza Melo, creio que a alternativa E está incorreta porque caso o réu apresente apenas a exceção, embora haja suspensão do prazo para contestação, ocorrerá a preclusão consumativa. Este pensamento fica mais evidente na hipótese em que há a interposição da exceção no último dia do prazo para a apresentação da resposta, com o desiderato de obter mais prazo para apresentação da contestação. É bem verdade que a regra do CPC no art. 299 não foi clara, exigindo na literalidade, apenas a apresentação da reconvenção e da contestação simultaneamente, todavia ao que parece, a banca entende pela interpretação extensiva da norma, de modo a exigir que a contestação também seja apresentada simultaneamente com a exceção. 

  • Errado o gabarito, ao meu ver. Se o réu não contesta, mas apresenta reconvenção alegando e provando que, p. ex., já pagou a obrigação que lhe está sendo exigida e, com isso, pede o dobro a título de indenização. O fato foi rebatido e provado. Há revelia!? Óbvio que não! Revelia não é só a não apresentação da peça "contestação", mas a não apresentação de "resposta". 

    É o que eu acho (e o MVRG também).

  • Segundo o STJ, operam-se, sim, os efeitos da revelia em caso de não oferecimento de contestação, mesmo com reconvenção.  A diferença é que, havendo pedido de produção de prova na reconvenção, não haverá julgamento antecipado da lide.

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. PRODUÇÃO DE PROVAS. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA.

    1. A revelia, que decorre do não oferecimento de contestação, enseja presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, podendo ser infirmada pelos demais elementos dos autos, motivo pelo qual não acarreta a procedência automática dos pedidos iniciais.

    2. A decretação da revelia com a imposição da presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na petição inicial não impede que o réu exerça o direito de produção de provas, desde que intervenha no processo antes de encerrada a fase instrutória.

    3. No caso, a apresentação de reconvenção, ainda que sem o oferecimento de contestação em peça autônoma, aliada ao pedido de produção de provas formulado em tempo e modo oportunos impedia o julgamento antecipado da lide.

    4. Recurso especial não provido.


  • Questão controversa! Não podemos confundir revelia e efeitos da revelia. A revelia é a falta de resposta, e a reconvenção é resposta, logo, me parece que não há revelia, muito embora a presunção de veracidade possa ocorrer se o réu não apresentar em sua reconvenção fundamentos para rebater a petição inicial. Nesse sentido, Marcus Vinicius Gonçalves Rios, Direito Processual Civil Esquematizado (p.344): "se o réu não contestar, mas reconvir, NÃO SERÁ REVEL, porque terá comparecido ao processo, e se manifestado. Portanto, deverá ser intimado de todos os atos processuais subsequentes. Mas serão presumidos os fatos narrados na petição inicial? DEPENDE. Se, ao reconvir, o réu apresentou fundamentos incompatíveis com os do pedido inicial, estes não se presumirão verdadeiros. Mas naquilo em que não houver tal incompatibilidade, haverá a presunção".

  • Achei um pouco leviana a alternativa correta dizer que "operam-se os efeitos da revelia". Não dá pra inferir isso, e se estiver a se tratar de direitos indisponíveis? De qualquer forma, a menos errada é a B mesmo.

  • A apresentação de reconvenção sem o oferecimento de contestação em peça autônoma não conduz necessariamente ao reconhecimento da revelia e de seus efeitos. O entendimento levou a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a manter decisão da Justiça de São Paulo que declarou nula sentença proferida em julgamento antecipado da lide e determinou a reabertura da instrução probatória.
    http://www.conjur.com.br/2014-ago-31/ausencia-contestacao-peca-autonoma-nao-gera-revelia

  • Um argumento contra a alternativa B, considerada o gabarito da questão: "Independentemente da reconvenção, operam-se os efeitos da revelia."

    " E a reconvenção não dispensa o réu de apresentar contestação, uma vez que as modalidades de resposta têm objetivos bastante distintos. Tanto é assim que, se o demandado reconvir e não constestar, será considerado revel na ação (art. 319, CPC), SALVO SE OCORRER A HIPÓTESE DO ART. 302, III, DO CPC (CASOS EM QUE A RECONVENÇÃO ACABA POR FAZER AS VEZES, TAMBÉM, DA CONTESTAÇÃO)."


    Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

    III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.



    FONTE: Processo Civil Para os concursos de Analista, pág. 156 - 3a Edição - Fernando da Fonseca Gajardoni e Camilo Zufelato - Editora Juspodivm.

  • Valeu por formular questão com base em matéria controversa, CESPE...

  • DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APRESENTAÇÃO APENAS DE RECONVENÇÃO SEM CONTESTAÇÃO EM PEÇA AUTÔNOMA E POSSIBILIDADE DE SE AFASTAR OS EFEITOS DA REVELIA.

    Ainda que não ofertada contestação em peça autônoma, a apresentação de reconvenção na qual o réu efetivamente impugne o pedido do autor pode afastar a presunção de veracidade decorrente da revelia (art. 302 do CPC). Com efeito, a jurisprudência do STJ encontra-se consolidada no sentido de que a revelia, decorrente da não apresentação de contestação, enseja apenas presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na inicial pelo autor da ação, podendo ser infirmada pelos demais elementos dos autos, motivo pelo qual não acarreta a procedência automática dos pedidos iniciais. Ademais, o STJ já se posicionou no sentido de que constitui mera irregularidade a apresentação de contestação e de reconvenção em peça única. REsp 1.335.994-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 12/8/2014.


  • A menos errada em verdade é a E. Ora, a apresentação da exceção suspende o prazo para oferecimento de resposta. Logo não haveria revelia até que se resolvesse a exceção.

    Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada. (Em que pese o artigo falar em RECEBIDA a exceção, o STJ entende que a suspensão se dá quando da interposição).


  • DE ACORDO COM O NCPC:

    "Não será revel, o réu que, citado, deixa de oferecer contestação, mas apresenta reconvenção, cujos fundamentos não sejam compatíveis com a pretensão inicial" (Direito Processual Civil Esquematizado, 2016, Marcus Vinícios Rios Gonçalves).

  • Acredito que questão ainda está ATUALIZADA.

    GAB OFICIAL: B

    A) Presunção relativa ocorre INDEPENDENTE da reconveção

    B) CORRETO

    C) ART. 346

    D) ERRADO

    E) exceção extinta no NCPC

    COMENTÁRIOS B e D:

    revelia quando não há contestação tempestiva. Se só apresenta reconvenção, há revelia.

    Quanto ao efeito material da revelia, acredito que ele ocorre ainda que só apresente a reconvenção. Reconvenção é pretensão contra o autor, o que não necessariamente traz aplicação do art. 345


ID
1040326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas constitucionais que versam sobre o regime de previdência e sobre a aposentadoria do servidor público titular de cargo efetivo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "B"

    “Ação direta de inconstitucionalidade manejada contra o art. 1º da Lei federal 11.301/2006, que acrescentou o § 2º ao art. 67 da Lei 9.394/1996. Carreira de magistério. Aposentadoria especial para os exercentes de função de direção, coordenação e assessoramento pedagógico. Alegada ofensa aos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da CF. Inocorrência. Ação julgada parcialmente procedente, com interpretação conforme. A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar. As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da CF.” (ADI 3.772, Rel. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 29-10-2008, Plenário, DJE de 29-10-2009.) No mesmo sentido: RE 733.265-AgR, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 14-5-2013, Primeira Turma, DJE de 6-6-2013; RE 508.983-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 20-3-2012, Segunda Turma, DJE de 12-4-2012; AI 595.589-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 23-11-2010, Segunda Turma, DJE de 7-12-2010; AI 565.710-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 9-2-2010, Segunda Turma, DJE de 26-3-2010; RE 552.172-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 9-2-2010, Segunda Turma, DJE de 12-3-2010; AI 705.588-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 27-10-2009, Primeira Turma, DJE de 20-11-2009. Em sentido contrário: ADI 2.253, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 25-3-2004, Plenário, DJ de 7-5-2004.

  • Complementando o assunto com a Súmula 726 do STF:
    "Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula."

    Errei porque lembrei dela...
  • a)   § 16. Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.

      c)CF Art. 40 § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) 

    d) Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta constituição...
    e)
     § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

      I -  portadores de deficiência;

          II -  que exerçam atividades de risco;

          III -  cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

  • Apenas para complementar a resposta dos colegas:

    alternativa "a" errada.

    § 14º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    § 16º Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.

    ou seja, A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, podendo não apenas os servidores que tiverem ingressado no serviço público após a data da publicaçao de seu ato de instituição, mas também aqueles servidores ingressados anteriormente a data da publicação, entrentanto para esses vale o estabelecido no  art. 40, §16, Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.

    Bons estudos
  • a) INCORRETA
    Complementando a resposta dos colegas:
    No âmbito Federal a Lei 12.618, de 30 de abril de 2012 instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais: Sobre a matéria tratada nesta questão, a referida lei assim estabelece:
    Art. 1o É instituído, nos termos desta Lei, o regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.
    Parágrafo único. Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao regime de que trata este artigo, observado o disposto no art. 3o desta Lei.

    b) CORRETA
    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR. TEMPO DE SERVIÇO. ADI 3.772/DF. NATUREZA DO CARGO E DAS ATIVIDADES EXERCIDAS. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.772/DF, decidiu que, para fins de aposentadoria especial, as funções de magistério incluem, além das restritas às salas de aula, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a preparação de aulas, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção da unidade escolar. II - A verificação da natureza do cargo e das atividades exercidas pela agravada demandaria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. Precedentes. III - Agravo regimental improvido. (RE 764349 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 29/10/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 14-11-2013 PUBLIC 18-11-2013)
  • C) INCORRETA
    EC 41/2003 - Art. 4º Os servidores inativos e os pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em gozo de benefícios na data de publicação desta Emenda, bem como os alcançados pelo disposto no seu art. 3º, contribuirão para o custeio do regime de que trata o art. 40 da Constituição Federal com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

    Parágrafo único. A contribuição previdenciária a que se refere o caput incidirá apenas sobre a parcela dos proventos e das pensões que supere:
    I - cinqüenta por cento do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal, para os servidores inativos e os pensionistas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    II - sessenta por cento do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal, para os servidores inativos e os pensionistas da União.

    Jurisprudência
    Ementa: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE APOSENTADORIAS E PENSÕES. ART. 4º DA EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE DA CORTE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELO PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA. 1. A Corte, ao julgar a ADI 3.105/DF (Rel. P/ Acórdão Min. Cezar Peluso, Pleno, DJ de 18/02/2005, Ementário 2.180-2), entendeu ser constitucional o disposto no artigo 4º da Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003, que instituiu a cobrança de contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria e pensões dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 24777 AgR, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 19/09/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 15-10-2013 PUBLIC 16-10-2013)
  • D) INCORRETA

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. ACUMULAÇÃO DE APOSENTADORIAS MILITAR E CIVIL. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20 DE 1998. POSSIBILIDADE. HIPÓTESE PREVISTA NA RESSALVA DETERMINADA PELO ART. 11 DA REFERIDA EMENDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A restrição inaugurada pelo art. 11 da EC nº 20/98, no que pertine à impossibilidade de acumulação de proventos de aposentadoria dos servidores civis e dos militares, não se aplicam àqueles que tenham retornado ao serviço público antes da edição da referida emenda, ressalvado, em qualquer caso, o limite do teto remuneratório previsto no art. 37, XI, da CF. Precedentes (...) OMISSIS.(AI 801096 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 06/12/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 16-12-2011 PUBLIC 19-12-2011)

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO – APOSENTADORIA – ACUMULAÇÃO. VALORES ORIUNDOS DE REFORMA MILITAR E PROVENTOS – POSSIBILIDADE. A ressalva contida no artigo 11 da Emenda Constitucional nº 20/1998 não exclui o recebimento simultâneo de valores relativos a reforma militar e proventos de aposentadoria de servidor que retornou ao serviço público antes da promulgação da referida Emenda.(AI 747057 AgR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20/08/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 13-09-2013 PUBLIC 16-09-2013)
  • E) INCORRETA

    Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. NECESSIDADE DE ATUAÇÃO NORMATIVA DA UNIÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL CORRENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PELO RECONHECIMENTO DA OMISSÃO DO LEGISLADOR NA CONCRETIZAÇÃO DO ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REJEIÇÃO DOS ARGUMENTOS DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. APLICABILIDADE DO ART. 57 DA LEI FEDERAL Nº 8.213/91 ATÉ QUE SOBREVENHAM AS LEIS COMPLEMENTARES QUE REGULAMENTEM O CITADO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. EFICÁCIA DO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL QUE EXIGE REGULAMENTAÇÃO MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS TERMOS DO ART. 102, I, “Q”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA JULGAR MANDADO DE INJUNÇÃO IMPETRADO POR SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. 1. A aposentadoria especial de servidor público cujas atividades sejam exercidas sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física é assegurada mediante o preenchimento dos requisitos do art. 57 da Lei Federal nº 8.213/91, até que seja editada a lei complementar exigida pelo art. 40, § 4º, II, da Constituição Federal. Precedentes do STF: MI 721/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 30/11/2007; MI 795/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe. 22/5/2009 e ARE 727.541-AgR/MS, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, DJe de 24/4/2013. 2. A eficácia do direito à aposentadoria especial objeto do art. 40, § 4º, da Constituição Federal, exige regulamentação mediante lei complementar de iniciativa privativa do Presidente da República, de modo que cabe ao Supremo Tribunal Federal, ex vi do art. 102, I, “q”, da Lei Maior, o julgamento do mandado de injunção impetrado com o objetivo de viabilizar o seu exercício, mormente diante da vedação contida no art. 5º, parágrafo único, da Lei 9.717/98 (incluído pela Medida Provisória 2.187-13/2001), que dispõe sobre as regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Precedentes: MI 5.304/DF, Rel. Min. Rosa Weber, DJe 17/5/2013. No mesmo sentido: MI 1.169-AgR/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, DJe 22/8/2011; MI 2.091/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 3/4/2012; MI 5.071-AgR/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, DJe 8/5/2013, inter plures. 3. Agravo regimental improvido. (MI 3898 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 24/10/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 13-11-2013 PUBLIC 14-11-2013)

    BONS ESTUDOS A TODOS.
  • Complementando a letra d): 

    Dados Gerais

    Processo: REEX 201151010179600
    Relator(a): Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
    Julgamento: 03/04/2013
    Órgão Julgador: SEXTA TURMA ESPECIALIZADA
    Publicação: 15/04/2013

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO MILITAR. ACUMULAÇÃO COM DUAS APOSENTADORIAS DE PROFESSOR. POSSILIDADE. ART. 37, XVI E § 10, DA CF/88.
    1. 
    Cuida-se de remessa necessária da r. sentença que concedeu parcialmetne a segurança em mandado de segurança em face do Chefe do Departamento de Proventos e Pensões do Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha, objetivando o reconhecimento de pensão militar deixada por seu falecido esposo, ex-militar, cumulada com os proventos de duas aposentadorias de professor da rede Estadual de Ensino do Rio de Janeiro. 2. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, inciso XVI e § 10, malgrado vede a acumulação remunerada de cargos públicos e a percepção simultânea de aposentadorias decorrentes de cargos públicos, excepciona, expressamente, os seguintes casos de acumulação de remuneração e de aposentadoria: a) de dois cargos de professor; b) de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e c) de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 3. Por outro lado, a Lei nº 3.765/60, que dispõe acerca das pensões militares, prevê, em seu art. 29, a possibilidade de acumulação de uma pensão militar com proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos ou aposentadoria; e de uma pensão militar com pensão de outro regime. 4. Com efeito, conforme a jurisprudência acerca do tema, o art. 29 da Lei nº 3.765/60 deve ser interpretado à luz da Constituição Federal de 1988, de molde a permitir a percepção simultânea de pensão militar com os proventos decorrentes de duas aposentadorias cumuladas na forma do art. 37, inciso XVI e § 10, da CF, eis que nestes casos específicos a própria Constituição ressalvou a possibilidade de acumulação, que deve ser observada na interpretação a legislação infraconstitucional. 5. No caso em tela, o fato da impetrante receber duas aposentadorias oriundas do cargo de professor na Rede Estadual de Ensino o Rio de Janeiro, na forma do art. 37, inciso XVI e § 10, da CF/88, não pode ser óbice à concessão da pensão militar pretendida. 6. Merece provimento parcial à remessa necessária, tão somente para que a acumulação da pensão militar concedida à impetrante, com as aposentadorias civis que já recebe, seja submetida ao teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal de 1988. 7. Remessa necessária parcialmente provida e apelação improvida.

  • SÚMULA Nº 726

    PARA EFEITO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORES, NÃO SE COMPUTA O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO FORA DA SALA DE AULA.

  • STF: para fins de aposentadoria especial, as funções de magistério incluem, além das restritas às salas de aula, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a preparação de aulas, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção da unidade escolar.

  • Quanto a letra E : 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:  

    I portadores de deficiência;

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais queprejudiquem a saúde ou a integridade física.

  • Quanto a letra C : Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e INATIVOS ( OU SEJA, APOSENTADOS )  e dos PENSIONISTAS, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.


  • A súmula 726 STF é bem clara  

    SÚMULA Nº 726

    "PARA EFEITO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORES, NÃO SE COMPUTA O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO FORA DA SALA DE AULA."

    Prestados fora de sala de aula, ou seja, as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico.

    Letra B está errada.

  • Complementando a letra E, juntamente com o comentário do colega ejc:


    O STF editou este ano, 2014, a súmula vinculante nº 33: "Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica".


    O que é aposentadoria especial? Aposentadoria especial é aquela cujos requisitos e critérios exigidos do beneficiário são mais favoráveis que os estabelecidos normalmente para as demais pessoas.

    Quem tem direito à aposentadoria especial no serviço público?

    Quais servidores têm direito?

    Onde estão previstos os requisitos e condições mais favoráveis?

    Professores exclusivos do magistério infantil e dos ensinos fundamental e médio (art. 40, § 5º).

    Na própria CF/88.

    Servidores que sejam portadores de deficiência (art. 40, § 4º, I).

    A CF exige que seja editada uma lei complementar.

    Servidores que exerçam atividades de risco (art. 40, § 4º, II).

    Servidores que exerçam atividades sob condições especiais queprejudiquem a saúde ou a integridade física (art. 40, § 4º, III).

    Logo, com exceção dos professores, a CF/88 exige a edição de uma LEI COMPLEMENTAR definindo os critérios para a concessão da aposentadoria especial aos servidores públicos. A Lei deverá, inclusive, elencar as carreiras que se encontram em situação de risco ou cujas atividades prejudiquem a saúde ou integridade física. Essa lei complementar ainda não existe, por isso houve a necessidade da súmula vinculante 33, para amenizar a demora legislativa e tentar regular de alguma forma.


    Vale ressaltar que a SV 33-STF somente trata sobre a aposentadoria especial do servidor público baseada no inciso III do § 4º do art. 40 da CF/88 (atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física), não abrangendo as hipóteses do incisos I (deficientes) e II (atividades de risco).

    Fonte: Site - Dizer o Direito.

  • Pessoal, essa decisão do STF já foi questionada em anos anteriores e lembrei disso por já tê-la resolvido. Tem um comentário de um colega na Q77575 que ajuda a elucidar o tema e não fazer confusão com a súmula n. 726. Segue:

    Não confundir Aposentadoria Especial, com a Aposentadoria Especial dos Professores:

    STF Súmula nº 726 - 26/11/2003 - DJ de 9/12/2003, p. 1; DJ de 10/12/2003, p. 1; DJ de 11/12/2003, p. 1.

    Aposentadoria Especial de Professores - Tempo de Serviço Fora da Sala de Aula - Cômputo 
    Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.

    ADI 3772/DF – Diretores e Coordenadores pedagógicos tem direito à redução de 5 anos, desde que estes cargos sejam exercidos por professores.

    -----

    É exatamente o que cita a questão em tela: Segundo a jurisprudência do STF, o regime especial de aposentadoria do professor fixado na Constituição Federal de 1988 deve ser estendido aos professores de carreira que exerçam, (...).

  • Sobre o erro da C) :

    '' Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos (...), é assegurado regime de previdência mediante caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, (...)

  • súmula 726 do STF está superada. Para fazer jus a aposentadoria especial de professor, o servidor pode utilizar tempo de contribuição como diretor e coordenador de escola. Não precisar ser todo o tempo em sala de aula.

  • Entendimento da questão "A":

    Art. 40, §14, §15, § 16, CF/88

    Para limitar o teto do "Regime Geral de Previdência" as aposentadorias e pensões concedidas pelo "Regimes Próprios de Previdência" precisará instituir "Regime de Previdência Complementar" para os servidores de cargo efetivo.

    ADESÃO do servidor somente se expressa opção ao "Regime de Previdência Complementar".

  • a) A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, podendo a esse regime aderir NÃO apenas os servidores que tiverem ingressado no serviço público após a data da publicação de seu ato de instituição. MAS TAMBÉM OS QUE JÁ ERAM SERVIDORES ANTES DA PUBLICAÇÃO. (LEI 12.618/12)ERRRADO B)Segundo a jurisprudência do STF, o regime especial de aposentadoria do professor fixado na Constituição Federal de 1988 deve ser estendido aos professores de carreira que exerçam, em estabelecimentos de ensino básico, as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico. (ADI 3772)CERTO 
    C)INCIDE contribuição sobre os proventos de aposentadoria e pensão concedidos pelo regime de previdência dos servidores públicos de cargo efetivo. (  ERRADO) CF- Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.  
    d) NÃO É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo. (STF entende que nos casos de cargos acumuláveis previstos na CF haverá a percepção de mais de uma aposentadoria)
    e) aposentadoria dos servidores públicos pode ocorrer em virtude de invalidez permanente; compulsoriamente, aos setenta anos de idade; ou voluntariamente, desde que cumpridos os requisitos exigidos,  não havendo previsão legal de qualquer espécie de aposentadoria especial para esses servidores.ERRADO, apesar de não haver previsão de aposentadoria especial para os servidores, a Sumula vinculante 33 do STF entendeu que as regras de aposentadoria especial dos trabalhadores do RGPS é estendida aos servidores públicos)
    EMENDA CONSTITUCIONAL 88/2015 - uma LEI COMPLEMENTAR pode tratar da aposentadoria compulsória dos servidores aos 75 anos de idade . CF. Art. 40. II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; 

  • As funções de coordenação, direção e assessoramento pedagógico integram a carreira de professor, assim contam como tempo para aposentadoria.

  • Muito boa!

  • A ) - ERRADA   -  ART 40, CF

    § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

    § 16. Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.

    Para limitar o teto do "Regime Geral de Previdência" as aposentadorias e pensões concedidas pelo "Regimes Próprios de Previdência" precisará instituir "Regime de Previdência Complementar" para os servidores de cargo efetivo.

    ADESÃO do servidor somente se expressa opção ao "Regime de Previdência Complementar".

  • Com base nas normas constitucionais que versam sobre o regime de previdência e sobre a aposentadoria do servidor público titular de cargo efetivo, é correto afirmar que: Segundo a jurisprudência do STF, o regime especial de aposentadoria do professor fixado na Constituição Federal de 1988 deve ser estendido aos professores de carreira que exerçam, em estabelecimentos de ensino básico, as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico


ID
1040356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos órgãos da administração indireta, dos servidores públicos e seu regime jurídico, assinale a opção correta à luz da legislação de regência e da jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "B"

    Ementa: CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. FINANCIAMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. VINTENÁRIA. ARTIGO 177 DO CC/1916 . QUINQUENAL NA VIGÊNCIA DO ART. 206 , § 5º , I , DO CC/2002 . I. Acerca da prescrição durante a incidência do Código Civil de 1916 , pacificou-se no STJ a orientação no sentido de ser aplicável o prazo prescricional vintenário nas hipóteses de ações pessoais movidas contra sociedades de economia mista concessionárias de serviço público (AgRg no Ag 500695/RS, 3ª Turma, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJU de 3.5.2004; AgRg no Ag 545205/RS, 4ª Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJU de 29.3.2004 e AgRg no Ag 476643/RS, 3ª Turma, Rel. Min. Ari Pargendler, DJU de 15.12.2003). Já na vigência do Código Civil de 2002, esta Corte considerou quinquenal o prazo para a ação de cobrança em debate, com fundamento no art. 206 , § 5º , I (2ª Seção, REsp n. 1.053.007-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 12.08.2009). Na espécie, entretanto, considerando o teor do art.2.028 do Código Civil de 2002, o prazo prescricional não se consumou. II. Agravo desprovido.
  • mas isso não faz sentido!
    Não tenho certeza nessa questão, bem cabeluda
    Contudo, no julgado indicado decidiu-se que às SEM aplica-se o prazo quinquenal, nos termos do art. 206 do CC/2002.
    E que o prazo vintenário aplicava-se até a vigência dessa 'nova' lei, isto é, enquanto vigorava o CC/16. 
    o que torna a alternativa b incorreta. 
    concordam??
  • O CESPE anulou a questão em epígrafe.
  • Ao meu ver, a questão E está correta.
    Digamos que eu seja um servidor Estadual com vários triênios e etc. Caso eu passe para um cargo federal (ente federativo diverso), não poderei transportar estas vantagens que eu tinha no Estado.
  • Este Tribunal Superior consagrou o entendimento de que as vantagens pessoais adquiridas em determinado cargo público podem ser transpostas para outro, ainda que vinculado a ente da Federação diverso. Desse modo, é admissível a manutenção de pagamento em âmbito estadual ou distrital de quintos/décimos incorporados na esfera federal. (AgRg no RMS 29118/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2013, DJe 23/05/2013)
  • Questão ANULADA, refere-se à 47 da prova do TRT 8.



    http://www.cespe.unb.br/concursos/trt8_13/arquivos/TRT8R13_010_30.pdf

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT8_13/arquivos/Gab_definitivo_TRT8R13_010_30.PDF
  • Olá Vanessa,
    Essa jurisprudência diz respeito à transposição das vantagens pessoais de servidor da União que assume novo cargo no DF. Isso, de fato, é possível, mas apenas pela condição peculiar que o DF possui em relação à União. Entretanto, não achei nada a respeito de servidores municipais que levam consigo os triênios e outras vantagens para os novos cargos no Estado/União (e vice-versa).
  • AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. POSSE EM OUTRO CARGO PÚBLICO (INGRESSO NA MAGISTRATURA). MANUTENÇÃO DE PAGAMENTO DA VANTAGEM PESSOAL. TRANSPOSIÇÃO DO ESTIPÊNDIO OBTIDO NA ESFERA FEDERAL PARA O ÂMBITO ESTADUAL. DIREITO ADQUIRIDO. [...] 2. As vantagens pessoais adquiridas em determinado cargo público podem ser transpostas para outro, ainda que vinculado a ente da Federação diverso. Desse modo, é admissível a manutenção de pagamento em âmbito estadual de quintos incorporados na esfera federal. Precedentes. [...] (AgRg no RMS 30.436/PE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 05/02/2013, DJe 15/02/2013)
     
    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. QUINTOS. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CESSÃO A ÓRGÃO MUNICIPAL. INCORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na hipótese dos autos, o ora agravado é servidor público federal, vinculado ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e foi cedido ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, órgão federal, mas exerceu atividades em cargo comissionado junto ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM/RJ. 2. Direito do autor à incorporação dos quintos relativos ao tempo de exercício do cargo comissionado na Municipalidade, pois as vantagens pessoais adquiridas em determinado cargo público podem ser transpostas para outro, ainda que vinculado a ente da Federação diverso, conforme orientação pacífica da jurisprudência desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1065199/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/06/2013, DJe 12/06/2013)
  • Oi Vanessa, obrigado pela pronta resposta!
     
    Realmente, analisando mais atentamente a "alternativa E", ela não especificar como se dará esse exercício em outro cargo, cabendo a interpretação desta jurisprudência - o que deixa a alternativa errada.
     
    Mas, veja bem, neste caso, ele mantém o vínculo com o seu cargo federal, e apenas é "emprestado" a órgão de outro ente.
     
    Entretanto, minha dúvida ainda permanece no caso de provimento originário. Por exemplo: ele pede exoneração de um cargo municipal (onde ganhava + 10% por tempo de atividade) e é nomeado a outro cargo em ente diverso (Estadual/Federal). Aqui é que não sei... ao menos acho que não dá... 

    Já não fica mais no âmbito da alternativa, mas se alguém souber...
    Abraço.
  • Oi Douglas, sim, de fato, o segundo julgado refere-se a servidor público cedido. Contudo, no primeiro julgado colacionado, o impetrante era servidor público federal (cargo de Analista Administrativo do Ministério Público da União) que pediu exoneração deste cargo para assumir o cargo de Juiz de Direito vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Bons estudos! 
  • Embora a questão sob comento tenha sido anulada, vale destacar o teor da Súmula 39 do Superior Tribunal de Justiça:

    STJ Súmula 39 - Prescreve em vinte anos a ação para haver indenização, por responsabilidade civil, de sociedade de economia mista.
  • Justificativa cespe :

    gabarito preliminar letra B

    Não há opção correta em face da incompletude da opção apontada como gabarito. Por esse motivo, opta-se pela 

    anulação da questão.


  • No RESP 1.145.416/RS, o STJ reiterou o entendimento da Corte segundo o qual  "as ações movidas contra as Sociedades de Economia Mista não se sujeitam ao prazo prescricional previsto no Decreto-Lei 20.910/32, porquanto possuem personalidade jurídica de Direito Privado, estando submetidas às normas do Código Civil. O art. 206, §3º, IV, do Código Civil de 2002 estipula o prazo prescricional de três anos para as ações de ressarcimento por enriquecimento sem causa.(...)" Com tal julgado, percebe-se que o STJ está firmando uma orientação no sentido de não aplicar mais o enunciado 39 de sua súmula.

  • A) SEM não tem prazo em dobro para recorrer; C) A remoção não é forma de provimento originário; D) é ao tempo da sua nomeação.


ID
1040386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

O objetivo estratégico de fomentar a interação e a troca de experiências entre tribunais nos planos nacional e internacional, conforme definido na Resolução n.º 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, relaciona- se ao tema

Alternativas
Comentários
  • Alternativa c)

    d) Alinhamento e Integração:

    Objetivo 6. Garantir o alinhamento estratégico em todas as unidades do Judiciário;

    Objetivo 7. Fomentar a interação e a troca de experiências entre Tribunais nos planos nacional e internacional;


    http://www.cnj.jus.br/gestao-e-planejamento/gestao-e-planejamento-do-judiciario/resolucao-n-70

ID
1040395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

No que se refere ao Código de Ética dos Servidores do TRT da 8.ª Região, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    É vedada a discriminação, seja ela por sexo, religião, cor, raça ou renda no trato com o público.


  • Acho q. cabe recurso, pois não está expresso na lei, para ser expresso deveria estar assim: " É vedada a discriminação do colega de trabalho em função de sua orientação sexual". O artigo  fala de maneira genérica a vedação de discriminação por sexo, religião, raça e não passa a idéia de orientação sexual nem de longe.

  • concordo com vc samuel

  • tá expresso sim!

    Seção IV

    Das vedações

    IV – discriminar colegas de trabalho, superiores, subordinados e demais pessoas com quem se relacionar em função do trabalho, em razão de preconceito ou distinção de raça, sexo, orientação sexual, nacionalidade, cor, idade, religião, tendência política, posição social ou quaisquer outras formas de discriminação;

  • Está expresso:

    Tribunal Regional do Trabalho da 8ª região. 
    Resolução 88/2012. 
    Seção IV 
    Das vedações IV – discriminar colegas de trabalho, superiores, subordinados e demais pessoas com quem se relacionar em função do trabalho, em razão de preconceito ou distinção de raça, sexo, orientação sexual, nacionalidade, cor, idade, religião, tendência política, posição social ou quaisquer outras formas de discriminação;
  • Para quem estiver estudando para o TRT 6:

    Do Estatuto de Ética Profissional do Servidor do TRT da 6ª Região.

     

    Art. 6º É vedado aos servidores do TRT6 praticar qualquer ato que atente contra os compromissos éticos assumidos neste Código e os princípios e valores institucionais, em especial:

     

    IV – discriminar colegas de trabalho, superiores, subordinados e demais pessoas com quem se relacionar em função do trabalho, por motivo de raça, sexo, orientação sexual, nacionalidade, cor, idade, religião, tendência política, posição social ou qualquer outra forma de preconceito;

     

    XIX – manter sob subordinação hierárquica cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

    ******** primo é 4º grau...

     

    XXVI – solicitar, sugerir, intermediar ou receber, para si ou para outrem, mesmo em ocasiões de festividade, qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, comissão, doação, presentes ou vantagens de qualquer natureza, de pessoa física ou jurídica interessada na atividade do agente público;

     

    Parágrafo único. Não se consideram presentes para os fins do inciso XXVI deste artigo os brindes que:

    I – não tenham valor comercial; e

    II – distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, e que não ultrapassem o valor estipulado pela Administração Pública Federal.

     

    CAPÍTULO III - DA COMISSÃO DE ÉTICA

     

     

    Seção I

    Da Composição

     

     

    Art. 7º A Comissão de Ética do TRT6 será composta por 3 membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados pela Presidência do Tribunal dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa ou penal.

     

     

    § 1º O mandato dos membros da Comissão será de dois anos, permitida a recondução.

     

     

    § 2º A Presidência do Tribunal indicará o Presidente da Comissão para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

     

    § 3º Ficará suspenso da Comissão, até o trânsito em julgado, o membro que vier a ser indiciado criminalmente, responder a processo administrativo disciplinar ou transgredir a qualquer dos preceitos deste Código.

     

  • Gabarito: Letra D

    Resolução 88/2012 (Institui o Código de Ética dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região)

    Art. 7º Ao servidor do TRT da 8ª Região é condenável a prática de qualquer ato que atente contra a honra e a dignidade de sua função pública, os deveres assumidos neste Código e os princípios e valores institucionais, sendo-lhe vedado, ainda:

    IV – discriminar colegas de trabalho, superiores, subordinados e demais pessoas com quem se relacionar em função do trabalho, em razão de preconceito ou distinção de raça, sexo, orientação sexual, nacionalidade, cor, idade, religião, tendência política, posição social ou quaisquer outras formas de discriminação;

    Fonte: https://www.trt8.jus.br/sites/portal/files/roles/comissao-de-etica/codigo_de_etica_do_trt8.pdf


ID
1122253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

O processamento e o julgamento de ação de greve em tramitação no TRT da 8.ª Região competem

Alternativas
Comentários
  • à Seção Especializada I, exclusivamente.


    Art. 30. É de competência exclusiva da Seção Especializada I: 


      II - processar e julgar: a) as ações em matéria de greve.


ID
1217272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta no que diz respeito aos princípios e fontes do direito do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva "E" está correta: SÚMULA 51, DO TST:


    NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT 

    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.

    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. 


  • LETRA B ERRADA, POIS...

    CLT, Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    Súmula nº 372 do TST

    GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1)

    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.

    O erro da questão, então, seria o "independentemente do período de tempo durante o qual o empregado perceba gratificação de função", pois, conforme a Súmula 372 TST, depois de 10 anos, não há como lhe retirar a gratificação.
  • a) Art. 37, CF: II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    b) Errado, conforme comentário do LPF TRIBUNAIS
    c) Art. 611, CLT - § 2º As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias   econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de  suas representações.
     d) Art. 8º, CLT - Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.
    e) CORRETA
  • Quanto ao caso em tela, analisemos as opções.
    O princípio da primazia da realidade informa que a verdade real deve prevalecer sobre a verdade material. Assim, por exemplo, um trabalhador que tenha sido contratado para determinada função e exerce outra, em sendo comprovado no processo tal fato, deverá haver retificação da mesma, com pagamentos respectivos, caso solicitado. Tal não se dá quando se está diante de admissão de empreagdo público por concurso, caso em que o princípio concursivo do artigo 37, II da CRFB prevalece sobre o princípio da primazia da realidade, em razão de expressa vedação constitucional.
    Pela letra da CLT, art. 468, temos que "Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia" e em seu parágrafo único, "não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança".
    Pela letra da CLT, art. 611, § 2º, temos que "as Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias   econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de  suas representações".
    Novamente pela letra da CLT, art. 8º, parágrafo único, "o direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste".
    Pela Súmula 51, II do TST, "Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro".

    RESPOSTA: E.
  • Ao contrário dos Acordos Coletivos de Trabalho, que vinculam apenas as partes envolvidas e não toda a categoria, as Convenções vinculam toda a categoria.

  • Letra "e" CORRETA.

    O Princípio da proteção do trabalhador se divide em: In dubio pro operário, aplicação da norma mais benéfica e prevalência da condição mais benéfica.

    Acerca da aplicação da norma mais benéfica a jurisprudência majoritária atual tem admitido a teoria do conglobamento, segundo o qual só se admite, ainda que exista diversos regulamentos, a aplicação das regras do regulamento escolhido pelo empregado em renúncia automática do outro.

    Uma pequena parte da jurisprudência admite a teoria da acumulação, na qual assegura ao empregado a aplicação das normas/regras mais favoráveis independetemente do regulamento que se tenha optado.

  • Essa questão está desatualizada de acordo com a nova CLT.

     

    A letra B agora está correta. 

     

    Independente do tempo de exercício da função de confiança, se o empregado for destituído, perderá a gratificação. 

  • A questão logo ficará DESATUALIZADA

    Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a partir de novembro/2017, a CLT, em seu art. 468, §2º, irá prever que a reversão de empregado ao cargo efetivo, deixando função de confiança, COM ou SEM justo motivo, NÃO assegura direito à manutenção do pagamento da gratificação, que NÃO será incorporada.

    Portanto, ficarão corretos os itens B e E.

    LEGISLAÇÃO APÓS ALTERAÇÃO:

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    § 1º Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

  • Só lembrando que as novas regras da CLT ainda estão no período de vacatio... por hora, não serão cobradas em concursos, SALVO PREVISÃO  ESPECÍFICA NO EDITAL 

  • com a reforma a b tambem esta correta

     

     

    Conforme expressa previsão na CLT, independentemente do período de tempo durante o qual o empregado perceba gratificação de função, sendo este revertido ao cargo efetivo de origem, ainda que sem justo motivo, ser-lhe-á retirada a gratificação, não cabendo a aplicação ao caso dos princípios da irredutibilidade salarial e da estabilidade financeira

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. 
    ...

    § 1o Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) 
    ...

    § 2o A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Ler comentário de Leandro Targino.

    Atualmente, as alternativas corretas são B e E.


ID
1217275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação aos direitos constitucionais dos trabalhadores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva "c" está correta: SÚMULA 444, DO TST:


    JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. 
    É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas
  • CF 88 art. 7º Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)

    Súmula 426 do TST 

    TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006)

    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. 

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990. Art. 2º O Programa de Seguro-Desemprego tem por finalidade: I - prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo; (Redação dada pela Lei nº 10.608, de 20.12.2002)

  • Direitos estendidos aos domésticos pela EC n. 72/2013 que independem de regulamentação:

    ~ jornada de trabalho de até 8h diárias e 44 semanais;

    ~ horas extras remuneradas com adicional mínimo de 50%;

    ~ garantia de salário mínimo para os que recebem remuneração variável;

    ~ proteção legal ao salário;

    ~ redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de higiene, saúde e segurança;

    ~ reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

    ~ proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, cor ou estado civil;

    ~ proibição de discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

    ~ proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos.

  • GABARITO ITEM C

     

    SÚM 444 TST

     

    É VÁLIDA A JORNADA 12x36.

     

    MEDIANTE LEI,ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA

  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Embora a alternativa A extrapole o assunto abordado na presente aula está correta, pois segue a orientação da Súmula 444, do TST: é valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.

    A alternativa B está incorreta, pois a proteção contra despedida arbitrária, sem justa causa. Contudo a prática de ato faltoso pelo empregado, é considerado hipótese de demissão por justa causa, de modo que praticado, o empregado perde o direito à tal proteção.

    A alternativa C está incorreta, pois o seguro-desemprego tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de:
    - dispensa sem justa causa
    - despedida indireta, quando o empregador comete falta grave.

    A alternativa D está incorreta, pois embora o direito ao adicional noturno tenha sido assegurado aos empregados domésticos, depende de regulamentação legal, nos termos do art. 7º, único, da CF.

    A alternativa E, finalmente, também está incorreta pois a CF estabelece um mínimo de 50% a título de horas extras, permitindo-se à norma coletiva estabelecer um patamar protetivo maior.


    Gabarito: Letra A

  • GABARITO LETRA C

     

    JORNADA DE 12 HORAS POR 36 HORAS COM A MP 808/2017:

     

    REGRA:

    QUALQUER ATIVIDADE - NEGOCIAÇÃO COLETIVA;

     

    EXCEÇÃO:

    ENTIDADES ATUANTES NO SERTOR DE SAÚDE - ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO OU NEGOCIAÇÃO COLETIVA.

     

    Art. 59-A.  Em exceção ao disposto no art. 59 e em leis específicas, é facultado às partes, por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.     

     

    § 2º  É facultado às entidades atuantes no setor de saúde estabelecer, por meio de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

     

  • Reforma alterou isso, agora por act ou cct pode alterar 2 x 36 ou semelhantes

    De acordo com MEDIDA PROVISÓRIA Nº 808, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017, em seu art. 59-A, é facultado às partes, por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

    No entanto, como toda regra tem exceção para os profissionais de saúde o acordo poderá ser individual e escrito, ou seja, não há a necessidade de estabelecer a jornada por meio de acordo ou convenção coletiva., conforme o parágrafo § 2º  do mesmo artigo.
    FOnte: https://blog.fortestecnologia.com.br/reforma-trabalhista-o-que-muda-na-escala-12x36/

  • A  SÚM 444 TST ainda existe, mas está para ser cancelada, vamos ver oque irá fazer o ativismo judicial

  • Como a Medida Provisório NÃO ESTÁ mais em vigor, segue a redação atual da CLT qto a este tema:

     

     

    Art. 59-A.  Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    Parágrafo único.  A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

     

  • CF não impede a extrapolação de horas desde que remunerada com mínimo de

    ==> 50% do valor da Hora normal, ou

    ==> Compensada a jornada suplementar

    ==> Com a redução de horários,

    ==> Mediante acordo ou

    ==> Convenção coletiva de trabalho.

    Embora a CF disponha que a duração do trabalho normal não deva superar a

    ==> 8 hrs e 44 hrs semanais,

    o TST admite a jornada de

    ==> 12 hrs de trabalho por

    ==> 36 de descanso,

    Estando Prevista em 

    ==> Lei ou

    ==> Ajustada por acordo coletivo ou

    ==> Convenção coletiva de trabalho.

     


ID
1217278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do FGTS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Para os que ficaram em dúvida a respeito da letra B.

    Não se deve confundir a aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho com o licença decorrente de acidente de trabalho, no segundo caso tem que depositar o FGTS!

  • O FGTS é direito do trabalhador tratado na lei 8.036/90. Em seu artigo 15, § 5º, resta informado que "O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho". Assim, RESPOSTA: B.
  • a) INCORRETA. Súmula 63, TST: "A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais."

    b) CORRETA. "Esta Corte Superior firmou o entendimento de ser indevido o recolhimento dos depósitos do FGTS nos casos em que o empregado esteja aposentado por invalidez." (TST - RR: 2622920135050551, DEJT 14/08/2015)

    c) INCORRETA. Lei 8.036/90: "Art. 15.  Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT, a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 7.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, e o valor da compensação pecuniária a ser paga no âmbito do Programa de Proteção ao Emprego - PPE. [...] § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho."

    d) INCORRETA. Lei 8.036/90: "Art. 15. [...] § 7o Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento"

    e) INCORRETA. Lei 8.036/90: "Art. 2º [...] § 2º As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis."

  • Pessoal, mesmo sem conhecimento da jurisprudência dava pra resolver tranquilamente a questão. Ora, aposentadoria por invalidez é hipótese de suspensão do contrato de trabalho. Bata lembrar: SuSpenSão=Sem Salário. Se não há remuneração, não há FGTS.


    Me corrijam se eu estiver errada!

    Bons estudos!!
  • Alessandra, de certa forma, seu raciocínio está errado, porque em outras duas situações de suspensão do contrato a contribuição continua sendo devida. Art. 15, § 5º, da Lei 8036 - serviço militar obrigatório e licença por acidente de trabalho.

    Assim, a lógica "suspensão -> sem salário -> sem contribuição" nem sempre dá certo. ;)

  • ~aposentadoria por invalidez ----------------------------------> NÃO HÁ DEPÓSITO

    ~invalidez por acidente de trabalho e equiparados------> HÁ DEPÓSITO

    ~licença para serviço militar obrigatório---------------------> HÁ DEPÓSITO

  • Ratificando o comentário da Alessandra, sabemos que a base de cálculo do FGTS é a remuneração paga ou devida ao empregado. Portanto, se não há remuneração (como nos casos de suspensão contratual), não há FGTS.

  • A – Errada. O FGTS incide sobre a remuneração, o que engloba as horas extras.

    Súmula 63, TST - A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.

    B – Correta. Aposentadoria por invalidez é hipótese de suspensão do contrato de trabalho e, portanto, não enseja o recolhimento do FGTS. As exceções de suspensão com

    depósito do FGTS são: prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.

    Lei 8.036/90, art. 15 (…) § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.

    C – Errada. Na prestação do serviço militar obrigatório, o FGTS também é devido.

    Lei 8.036/90, art. 15 - Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. (…) § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.

    D – Errada. Os aprendizes têm direito ao FGTS, com a alíquota de 2%.

    Lei 8.036/90, art. 15, § 7 o - Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento.

    E – Errada. As contas vinculadas do FGTS são absolutamente impenhoráveis.

    Lei 8.036/90, art. 2º, § 2º As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis.

    Gabarito: B


ID
1217281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca das férias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 007  FÉRIAS

    A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado

    1. Na época da reclamação² ou, se for o caso,
    2. Na da extinção do contrato.

  • Alternativa  “d” Errada -  Súmula 46 do TST – As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina

  • RESPOSTA LETRA * C*

    A) A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno deve ser calculada com base no salário-base devido ao empregado na época da reclamação, ou, se for o caso, na época da extinção do contrato.Súmula nº 7 do TST – FÉRIAS (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.

    B) art. 143 da CLT: “É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”. O abono é de 1/3, e NÃO CORRESPONDE ao terço constitucional.

    C) CORRETA
    D) súmula 46 do TST: “As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.”." - 

    E) “Art. 133 – Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: II – permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;”.

  • Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: 


    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. 


  • A questão em tela versa sobre questões relacionadas ao direito de férias, analisadas sobremaneira de acordo com artigos 129 e seguintes da CLT, além de manifestações do TST.

    a) A alternativa “a” vai de encontro à Súmula 7 do TST, pela qual “A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato”, ou seja, a base de cálculo é a remuneração e não o salário base, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” equivoca-se ao colocar o abono de férias como sendo o terço constitucional das férias, tendo em vista que se trata de instituto diverso, sendo, segundo o artigo 143 da CLT, “É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai ao encontro do artigo 449 da CLT, pelo qual “Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa”, o qual, analisado juntamente com a Súmula 171 do TST (“Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses - art. 147 da CLT”), demonstra a correção da questão.

    d) A alternativa “d" vai de encontro ao artigo 133, IV da CLT, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” vai de encontro ao artigo 133, II da CLT, razão pela qual incorreta.

    FONTE: Comentário do professor Q346741.

  • a) A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno deve ser calculada com base no salário-base devido ao empregado na época da reclamação, ou, se for o caso, na época da extinção do contrato. ERRADA

    Súmula 7/TST: A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.

     

     b) O abono de férias, instituto que equivale ao terço constitucional de férias, é direito irrenunciável pelo empregado e independe de concordância do empregador. ERRADA

    Art.143/CLT: É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

     

     c) Por serem do empregador os riscos do empreendimento, ocorrendo rescisão do contrato de trabalho por falência do empregador, são devidas ao empregado férias proporcionais, ainda que tenha trabalhado na empresa menos de um ano. CERTA

    Art. 449/CLT: Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.

    Súmula 171/TST: Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses - art. 147 da CLT.

     

     d) As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para efeito de duração de férias; para o cálculo da gratificação natalina, sim. ERRADA

    Súmula 46/TST: As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.

     

     e) O empregado perde o direito a férias caso goze de licença não remunerada por período de até trinta dias. ERRADA

    Art. 133 – Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: II – permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias.


ID
1217284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do trabalho do menor e da mulher, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

    § 3o  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

  • Erro da letra A

    a) Conforme entendimento consolidado da jurisprudência do TST, a empregada gestante não tem direito à estabilidade provisória caso tenha sido admitida mediante contrato por prazo determinado, dado o seu conhecimento a respeito da data do término do pacto contratual. 

    Súmula 244 TST

    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

  • Comentário a alternativa "d": 

    Art. 439, CLT: É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de dezoito anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

  • Gabarito Letra E

    A) Súmula 244 TST: III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado

    B) Art. 392 § 4o É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:
    I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho

    C) Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos

    D) Art. 439, CLT: É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de dezoito anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida

    E) CERTO: Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
    § 3o  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

    bons estudos

  • Apenas complementando aos comentários, o fundamento do restante das informações contidas no item correto (E), encontra-se no art. 432, da CLT.

     

    Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada 

  • Complementando, CLT - art. 428 § 5o:  A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.                     (Incluído pela Lei nº 11.180, de 2005)

  • É importante ressaltar que se o aprendiz menor de 18 anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho de cada um deles serão contabilizados, não podendo ultrapassar o limite legal.

  • Em 18 de novembro de 2019 o TST acabou de anular essa questão tornando a alternativa a) correta.

    "O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que empregadas gestantes contratadas para trabalho temporário não têm direito à estabilidade prevista na Constituição."

  • "A": atualmente errada.

    Incidente de Assunção de Competência. “Tema nº 0002 – Gestante. Trabalho

    temporário. Lei nº 6.019/74. Garantia provisória do emprego. Súmula nº 244, III, do TST.

    O Tribunal Pleno, por maioria, definiu a seguinte tese jurídica para o Tema de Incidente de

    Assunção de Competência nº 0002 – GESTANTE. TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI Nº

    6.019/74. GARANTIA PROVISÓRIA DO EMPREGO. SÚMULA Nº 244, III, DO TST: é

    inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de

    estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições

    Constitucionais Transitórias. Vencidos os Ministros Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator,

    Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, revisor, Lelio Bentes Corrêa, Mauricio Godinho

    Delgado, Kátia Magalhães Arruda, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire

    Pimenta, Cláudio Mascarenhas Brandão e Maria Helena Mallmann. Também por maioria, o

    Tribunal Pleno rejeitou a questão de ordem suscitada pelo Ministro Cláudio Mascarenhas

    Brandão quanto à modulação dos efeitos da decisão. Vencidos, nesse ponto, os Ministros

    Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Mauricio Godinho

    Delgado, Kátia Magalhães Arruda, José Roberto Freire Pimenta, Cláudio Mascarenhas

    Brandão e Maria Helena Mallmann. TST-IAC-5639-31.2013.5.12.0051, Tribunal Pleno, rel.

    Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, red. p/ acórdão Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi,

    18.11.2019 – Informativo TST nº 212.


ID
1217287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que concerne ao salário e à remuneração, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Alt. "A" correta:

    "É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita." (Súmula nº 6, item IV, do TST).

     

  • sobre o item "B" -  salário complessivo nada mais é do que a prática de contraprestar o empregado com ou sem recibo, discriminando os direitos e valores quitados no mês, ou seja, englobam-se direitos em um montante e paga-se o trabalhador por tudo o que fora feito nos últimos trinta dias. (FONTE: http://www.saladedireito.com.br/2011/03/o-que-vem-ser-salario-complessivo.html).

  • Alternativa "e": ERRADA> nos termos da súmula 203 do TST: GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA SALARIAL. A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.

    Assim, possui natureza salarial e não indenizatória.

  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Súmula 6 IV TST: É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.

    B) Súmula 91 TST: Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador

    C) Ajuda de custo: tem caráter de indenização, portanto não integra o salário

    D) Súmula 354 TST: As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    E) Súmula 203 TST: A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais

    bons estudos

  • eu só consegui decorar essa com método mnemônico :

    GORJETAS NÃO INCIDEM SOBRE :

    APANHE REPOUSO 

    AP - AVISO PRÉVIO

    AN - ADICIONAL NOTURNO 

    HE - HORAS EXTRAS 

    REPOUSO - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

  • DESATUALIZADA.

    ART 461 §5º: A equiparação salarial SÓ será possível entre empregados contempor~eneos no cargo ou na função, ficando VEDADA a indicação de paradigmas remotos, AINDA QUE o paradigma contemporãneo tenha obtido a vantagem em ação judicial.


ID
1217290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do entendimento jurisprudencial do TST sobre a duração do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 090  HORAS “IN ITINERE”. TEMPO DE SERVIÇO

    I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.

    II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito¹ às horas “in itinere”.

    III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas “in itinere”.

  • Gabarito asseritva A


    Súmula nº 45 do TST

    SERVIÇO SUPLEMENTAR (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, de 13.07.1962.


     

    Súmula nº 172 do TST

    REPOUSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. (ex-Prejulgado nº 52).

     

  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Súmula 45 TST: A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, de 13.07.1962.
    Súmula 172 TST: Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas

    B) Súmula 110 TST: No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

    C) Súmula 118 TST: Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada

    D) Súmula 90 TST: II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas “in itinere”.

    E) Súmula 85 TST: II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.

    bons estudos

  •  

    sum 90:

    II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas «in itinere».

     

     

    III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas «in itinere».

     

  • HORAS EXTRAS HABITUAIS: INCORPORAM

    - GRATIFICAÇÃO NATALINA

    - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

    SÚMULAS 45, 172 TST.

     

    DE ACORDO COM A CLT antiga = 

    -COMPENSÃO DE HORAS = pode ser acordo individual, ACT ou CCT

    - BANCO DE HORAS= so ACT ou CCT ( a nova reforma tralhista diz que esta pode ser também por acordo - mas quem ta estudando pro TRT 7 esqueça isso).

     

    Vá estudar, seu bosta! Dizem que somos do tamanho do nosso sonho! Acredito tanto em você, quando em mim. Então, nada de baixar a cabeça ou recuar, a não ser se for para pegar impulso. ERROS, AVISE-ME.

    GABARITO ''A''

  • Colocaram o "mera" antes de incompatibilidade para o candidato se confundir com  o inciso III da Súmula 90 TST.


ID
1217293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do direito coletivo do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • C

    "A Terceira Turma do TST, no julgamento do processo RR-126600-88.2010.5.16.0020, definiu como legítimo e representativo o sindicato que comprovadamente melhor atendeu o princípio da agregação, do fortalecimento sindical, em vez do critério da especialidade, que a Turma considerou permissivo do fracionamento e da pulverização dos sindicatos (...)".

    Para saber mais: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/5144947"

  • Apenas um comentário sobre pra quem ficou com dúvida na D, por saber que de fato o Brasil não ratificou a 87.
    Assim diz o art. 2 da OIT 87: 
     "os trabalhadores e os empregadores, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas".
    Logo, a OIT cristaliza o direito de o trabalhador se organizar e constituir sindicatos ou organizações, mas não impõe sistema de pluralismo sindical, como diz a questão. 

  • O direito coletivo do trabalho analisa as relações coletivas juslaborais, especialmente as sindicais, que refletem na elaboração das normas coletivas (acordos e convenções coletivas). Dentre os destaques encontra-se o posicionamento do TST mais recente, pelo qual definiu como legítimo e representativo o sindicato que comprovadamente melhor atendeu o princípio da agregação, do fortalecimento sindical, em vez do critério da especialidade,considerado como permissivo do fracionamento e da pulverização dos sindicatos (TST, 3a. Turma, RR-126600-88.2010.5.16.0020). Assim, RESPOSTA: C.


  • Sobre a Letra E, corrijam-me caso eu esteja errado, eu acredito que o erro esteja em afirmar que a base terrirorial é um critério que atinge apenas a representação de primeiro grau. Segundo a CLT, art. 534, § 2º:

    "As federações serão constituídas por Estados, podendo o Ministro do Trabalho, Industria e Comercio autorizar a constituição de Federações interestaduais ou nacionais."

  • Letra e:  Está errada.

    Art. 8º CF/88:  É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    Porque: 1- Trata de categoria profissional ou econômica - não profissional ou diferenciada.

    2 - Vedação em qualquer grau - não apenas em primeiro grau


  • a) Incorreta. Segundo entendimento do STJ, a contribuição sindical incide para todos os trabalhadores de determinada categoria independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário. Não incide para servidores inativos.

    STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 45441 SP 2014/0092323-3 (STJ)
    Data de publicação: 23/04/2015
    Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA (IMPOSTO SINDICAL). INCIDÊNCIA PARA TODOS OS TRABALHADORES DE DETERMINADA CATEGORIA INDEPENDENTEMENTE DE FILIAÇÃO SINDICAL E DA CONDIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA OU ESTATUTÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA PARA SERVIDORES INATIVOS. 1. O STJ tem posicionamento pacificado no sentido da obrigatoriedade dos servidores públicos celetistas ou estatutários, independentemente de filiação, à contribuição sindical compulsória (imposto sindical).

  • b) Incorreta. O TST aplica o princípio da agregação para identificar o sindicato mais legítimo e representativo, a diretriz da especialização é incompatível para a investigação da estrutura sindical mais legítima e representativa, apta a melhor realizar o critério da unicidade sindical determinado pela Constituição (art. 8º , I e II CF/88 ) e concretizar a consistência representativa que tem de possuir os sindicatos (art. 8º , III e VI CF/88 ).

    TST - RECURSO DE REVISTA RR 257003420085020028 25700-34.2008.5.02.0028 (TST)
    Data de publicação: 30/08/2013
    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SINDICATO- AUTOR SINTHORESP. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DECLARATÓRIA E DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E ASSISTENCIAL. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT , quanto à representação sindical, ante a constatação de violação dos arts. 8º , II , da CF , em tese. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR SINTHORESP. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DECLARATÓRIA E DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E ASSISTENCIAL. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. INFERÊNCIA DO SINDICATO MAIS REPRESENTATIVO E LEGÍTIMO, AFIRMATIVO DA UNICIDADE CONSTITUCIONALMENTE DETERMINADA. PRINCÍPIO DA AGREGAÇÃO SINDICAL COMO DIRETRIZ REGENTE DESSA ANÁLISE. SINDICATO OBREIRO MAIS AMPLO, ABRANGENTE, FORTE E REPRESENTATIVO, USUALMENTE MAIS ANTIGO, EM DETRIMENTO DO SINDICATO MAIS RESTRITO E DELIMITADO, USUALMENTE MAIS RECENTE. AGREGAÇÃO SINDICAL PRESTIGIADA PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. No caso concreto, o TRT decidiu o conflito intersindical em desatenção ao principio da agregação, merecendo reforma a decisão. Isso porque deve ser identificado como mais legítimo e representativo o sindicato com categoria profissional o sindicato obreiro mais amplo, com maior número de segmentos laborativos representados, além de mais antigo, que , na hipótese , é o SINTHORESP, de 1941, em contraponto ao SINDIFAST, de 2000. Esse entendimento ajusta a interpretação ao melhor e mais consistente sentido objetivado pelo Texto Máximo de 1988 (art. 8º , I , II e III , CF ). A diretriz da especialização pode ser útil para a análise de certos aspectos de outras relações jurídicas, sendo, porém, incompatível para a investigação da estrutura sindical mais legítima e representativa, apta a melhor realizar o critério da unicidade sindical determinado pela Constituição (art. 8º , I e II CF/88 ) e concretizar a consistência representativa que tem de possuir os sindicatos (art. 8º , III e VI CF/88 ). Para esta investigação sobre a legitimidade e representatividade dos sindicatos torna-se imprescindível, portanto, o manejo efetivo e proporcional do princípio da agregação, inerente ao Direito Coletivo do Trabalho.

    c) CORRETA. conforme explicação acima

  • d) INCORRETA.
    O pluralismo sindical consiste na possibilidade de existir mais de um sindicato representante na mesma categoria, profissional ou econômica, em uma só base territorial.
    Segundo Renato Saraiva, "a Convenção n. 87 da OIT, a qual não foi ratificada pelo Brasil, embora não imponha o pluralismo sindical, determina que o sistema legal dos países que a ratificaram faculte aos empregadores e trabalhadores, se desejarem, a constituição de outros sindicatos da mesma categoria, empresa, profissão ou ofício, na mesma base territorial do já existente".
    Ademais, consoante o autor Ricardo Resende, "a pluralidade sindical pode decorrer a unidade sindical, que não se confunde com a unicidade. Ao passo que a unicidade pressupõe a imposição legal do sindicato único, a unidade sindical significa a unificação de vários sindicatos em um só, ocorrida de forma espontânea, através do amadurecimento da sindicalização de um grupo. Com efeito, em países desenvolvidos e, principalmente, possuidores de raízes fortes do movimento sindical, é quase natural a unidade sindical em torno da associação que melhor representa os interesses da categoria. Lamentavelmente, o sistema adotado pela CRFB/88 é o da unicidade sindical, que, juntamente com a contribuição sindical e com o poder normativo da Justiça do Trabalho, acabam por enfraquecer sobremaneira o sindicalismo no Brasil, sedimentando o caminho para a manutenção de associações oportunistas e descomprometidas com a real defesa do trabalhador, na medida em que a lei lhes garante o monopólio da representação, o financiamento automático e a substituição de uma de suas atribuições precípuas, qual seja a negociação coletiva em busca de melhores condições de vida e de trabalho".

    e) INCORRETA. A Carta Magna manteve o sistema de unicidade sindical (art. 8º, II, CF/88), no sentido de estruturação por categoria profissional ou diferenciada, com monopólio de representação na respectiva base territorial, preceito direcionado no texto constitucional às organizações sindicais de qualquer grau.
    art. 8, II, CF: é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

  • Quiridinhos,

     

    me parece que a decisão que fundamentou o gabarito foi revertida, de modo que prevaleceria atualmente o princípio da ESPECIFICIDADE

     

    Representação sindical. Sinthoresp x Sindifast. Princípio da especificidade. Prevalência. Art. 570 da CLT. O critério definidor do enquadramento sindical é o da especificidade, previsto no art. 570 da CLT, de modo que o critério da agregação tem caráter subsidiário, aplicando-se apenas quando não for possível aos exercentes de quaisquer atividades ou profissões se sindicalizarem eficientemente com base na especificidade. Nesse sentido, em ação de cobrança de contribuição sindical ajuizada pelo Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart Hotéis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Cantinas, Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Confeitarias, Docerias, Buffets, Fast-foods e Assemelhados de São Paulo e Região) em face da empresa Burger King do Brasil S.A. – BGK, decidiu-se que a legitimidade para representar os empregados da empresa que atua no ramo de refeições rápidas é do Sindifast (Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas (Fast Food) de São Paulo), pois não é possível imaginar que as condições de trabalho em restaurantes à la carte possam ser identificadas com aquelas típicas de estabelecimentos fast food, em que não há sequer o sistema de gorjetas. Com esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade, rejeitou a preliminar de ilegitimidade recursal arguida em impugnação, conheceu dos embargos interpostos pelo Sindifast, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, deu-lhes provimento para julgar improcedente a ação de cobrança ajuizada pelo Sinthoresp e restabelecer a sentença. Ressalvaram entendimento os Ministros Ives Gandra Martins Filho, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Augusto César Leite de Carvalho. TST-E-ED-RR-880-42.2010.5.02.0072, SBDI-I, rel. Min. Alexandre Agra Belmonte, 26.2.2015 

  • DESATUALIZADA OVERRULING AI. CUIDADO!!! 

    HOJE É ESPECIALIDADE NA CABEÇA.

  • Questão desatualizada.

  • Os professores do QC deveiam revisar seus comentários com frequência. Há muitas questões desatualizadas cujos comentarios nunca foram alterados. Lamentável.


ID
1217296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere aos princípios gerais do processo trabalhista, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 211 do TST:

    Os jurosda mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedidoinicial ou a condenação.

  • O erro da alternativa "b" está na parte final, confira-se:

    "Pelo princípio da proteção, o caráter tutelar, protecionista, tão evidenciado no direito material do trabalho, também é aplicável no âmbito do processo do trabalho, o qual é permeado de normas, que, em verdade, objetivam proteger o trabalhador, parte hipossuficiente da relação jurídica laboral.

    Portanto, considerando a hipossuficiência do obreiro também no plano processual, a própria legislação processual trabalhista contém normas que objetivem proteger o contratante mais fraco (empregado), cabendo destacar os seguintes dispositivos:
    (...)
    • A obrigatoriedade do depósito recursal em caso de eventual recurso objetivando garantir futura execução (art. 899, § 1.°, da CLT), é comando destinado exclusivamente ao reclamado;
    (...)
    Frise-se que não se trata de o juiz do trabalho instituir privilégios processuais ao trabalhador, conferindo tratamento não isonômico entre as partes, mas sim de o magistrado respeitar o ordenamento jurídico vigente, uma vez que a própria lei processual trabalhista é permeada de dispositivos que visam proteger o obreiro hipossuficiente, conforme acima exemplificado." (RENATO SARAIVA. Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª ed. 2014).

  • Na letra "b" o termo "instituir privilégios" também não estaria errado? Alguém pode responder?

  • Se vc marcou letra B como eu, vai direto pro comentário do Guilherme Azevedo e segue exercícios!

  • RESPOSTA CORRETA LETRA   C

  •  a) Não se aplica ao processo do trabalho o princípio da oralidade, devendo os atos processuais ser expressamente formalizados para que a parte possa impugná-los quando viciados. Errado! Os atos são em sua maioria orais.

     

     b) O princípio da proteção, claramente evidenciado no direito material do trabalho, é também aplicável ao processo do trabalho e com base nele o juiz do trabalho pode instituir privilégios processuais ao trabalhador, conferindo tratamento não isonômico entre as partes. Errado! Tem função informadora e não pode ser utilizada no campo probatório.

     

     c) A inclusão na liquidação de sentença de juros de mora e de correção monetária, ainda que a petição inicial e a condenação tenham sido omissas a tal respeito, exemplifica o princípio da extrapetição, aplicável ao processo do trabalho. Ok! Nos termos da Súmula 211, TST.

     

     d) A verdade real, derivada do direito material do trabalho, não tem aplicação no campo processual, pois o que importa para o julgamento é a prova documental apresentada nos autos pelas partes. Errado! Se aplica.

     

     e) O princípio do dispositivo, segundo o qual o juiz está impedido de prestar a tutela jurisdicional sem que a parte interessada a requeira, não é aplicado no processo do trabalho, instância na qual impera a instauração processual por impulso oficial em favorecimento ao trabalhador. Errado! Se aplica.

  • Súmula 211 do TST:

    Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedidoinicial ou a condenação

  • Colegas, comentei acerca da questão em Q346746. 

  • Gabarito: C

     

     

    a) errada. a oralidade é amplamente utilizada no processo do trabalho, prescindindo, em muitos casos a formalidade.

     

    b) errada. Não é o juiz quem insitui privilégios processuais ao trabalhador. A própria CLT, em homenagem ao princípio de proteção, traz vantagens ao empregado em razão de sua hipossuficiência na seara processual trabalhista. Cabe tão somente ao magistrado a observância desses dispositivos já instituídos pelo texto consolidado. 

     

    c) correta. O princípio da extrapetição ou ultrapetição permite ao juiz, nos casos expressamente previstos em lei, condene o réu em pedidos não contidos na petição inicial, ou seja, autoriza o julgador a conceder a conceder mais do que foi pleiteado, ou mesmo vantagem diversa da que foi requerida. 

    Súmula 211 do TST - os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.

     

    SALÁRIO RETIDO - DOBRA SALARIAL.  Reconhecendo, em defesa oral, serem incontroversos os salários pleiteados pelo empregado e, deixando de efetuar o respectivo pagamento na audiência inaugural, sujeita-se o reclamado à dobra salarial prevista no art. 467 da CLT, independentemente do pedido vestibular, já que a referida norma é de ordem pública e de aplicação compulsória.

     

    d) errada. o princípio da busca pela verdade real decorrente de importante regra de direito material, que é a primazia da realidade sobre a forma, é aplicável no processo do trabalho. Tal regra encontra-se prevista no art 765 da CLT, que prevê que o juiz terá ampla direção do processo, podendo determinar as diligências necessárias ao descobrimento da verdade. Exemplo: mesmo que nenhuma das partes requeira determinada prova, por exemplo, uma perícia, o Juiz pode determinar sua realização, caso entenda necessário ao seu convencimento.

     

    e) errada. o princípio dispositivo está consagrado no art 2º, CPC e dispõe que o juiz não poderá prestar a tutela jurisdicional sem ser provocado.

     

     

     

    Vlw

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Não se aplica ao processo do trabalho o princípio da oralidade, devendo os atos processuais ser expressamente formalizados para que a parte possa impugná-los quando viciados.

    A letra "A" está errada porque aplica-se ao processo do trabalho o princípio da oralidade. Os atos praticados no processo trabalhista podem ser verbais, como exemplo podemos citar a reclamação verbal, a defesa oral, as razões finais que podem ser orais, a oitiva de testemunhas e muitos outros.

    B) O princípio da proteção, claramente evidenciado no direito material do trabalho, é também aplicável ao processo do trabalho e com base nele o juiz do trabalho pode instituir privilégios processuais ao trabalhador, conferindo tratamento não isonômico entre as partes. 

    A letra "B" está errada porque no processo do trabalho o princípio da proteção não poderá ser aplicado para suprir deficiência probatória. Em relação às provas vigora a plicação do ônus da prova.

    É importante mencionar que segundo entendimento doutrinário o princípio da proteção tem sido aplicado ao processo do trabalho de modo compatível como princípio constitucional da igualdade.

    C) A inclusão na liquidação de sentença de juros de mora e de correção monetária, ainda que a petição inicial e a condenação tenham sido omissas a tal respeito, exemplifica o princípio da extrapetição, aplicável ao processo do trabalho. 

    A letra "C" está correta e segue entendimento consolidado do TST.

    Súmula 211 do TST Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.

    D) A verdade real, derivada do direito material do trabalho, não tem aplicação no campo processual, pois o que importa para o julgamento é a prova documental apresentada nos autos pelas partes. 

    A letra "D" está errada porque aplica-se ao processo do trabalho em relação às provas o princípio da verdade real. Ressalta-se que de acordo com o jurista  Carlos Henrique Bezerra Leite o juiz tem ampla liberdade na condução do processo, na busca de elementos probatórios que formem o seu convencimento sobre a alegação das partes a respeito dos fatos.

    E) O princípio do dispositivo, segundo o qual o juiz está impedido de prestar a tutela jurisdicional sem que a parte interessada a requeira, não é aplicado no processo do trabalho, instância na qual impera a instauração processual por impulso oficial em favorecimento ao trabalhador. 

    A letra "E" está errada porque o princípio do dispositivo consiste na provocação do Poder Judiciário pelas partes. De acordo com o CPC o processo civil começa por iniciativa das partes.

    O gabarito da questão é  a letra "C". 
  • (Princípio da Extrapetição)

    Súmula 211 do TST Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.

  • A – Errada. O princípio da oralidade é próprio do Direito Processual Civil, mas é ainda mais enfatizado no Processo do Trabalho, que foca na simplicidade e instrumentalidade das formas. Portanto, este princípio é, sim, aplicável ao Processo do Trabalho.

    B – Errada. O objetivo do princípio da proteção processual não é conferir tratamento “não isonômico”. Pelo contrário! Este princípio tem a finalidade de assegurar algumas prerrogativas processuais que compensem a hipossuficiência e eventuais obstáculos que o trabalhador tenha que enfrentar ao buscar a Justiça do Trabalho. Assim, busca-se a igualdade material, proporcionando tratamento isonômico.

    C – Correta. A alternativa menciona corretamente exemplos da aplicação do princípio da extrapetição, ou seja, hipóteses em que as verbas são incluídas na liquidação, ainda que não tenha havido pedido expresso com relação a elas.

    Súmula 211, TST - Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.

    D – Errada. Segundo a doutrina majoritária, o princípio da busca da verdade real aplica-se, sim, ao direito processual do trabalho, o que faz com que a prova documental ceda espaço, por exemplo, à prova testemunhal, quando esta se mostra contundente no sentido de desconstituir aquela. 

    E – Errada. O princípio do dispositivo aplica-se, sim, ao Processo do Trabalho. Segundo este princípio, as partes é que possuem a atribuição de dar iniciativa ao processo, “provocando” a Jurisdição, uma vez que o Poder Judiciário é “inerte”.

    Gabarito: C


ID
1217299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da competência da justiça do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    a) Errada. Em regra, o local da prestação do serviço é competente para ojulgamento. "Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação eJulgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante oureclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratadonoutro local ou no estrangeiro".

    b) Correta. "A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação trabalhista movida por um escrevente de cartório de Barueri (SP). A subseção deu provimento a seu recurso em ação rescisória com base na jurisprudência no sentido de que os trabalhadores de cartórios extrajudiciais estão sujeitos ao regime da" CLT. Julgado em maio de 2014. http://www.tst.jus.br/de/noticias-teste/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-declara-jt-competente-para-julgar-processo-de-servente-de-cartorio/pop_up?_101_INSTANCE_89Dk_viewMode=print

    c) Errado. O TST possui entendimento contrário ao enunciado: "aalegação de que a pretensão dela decorre da relação de trabalho 'édescabida, porque o pagamento de pensão alimentícia aos dependentes doempregado não decorre do contrato de trabalho, mas sim do vínculo de parentescoe determinada pela Justiça Comum em processo de divórcio". Julgado dejulho de 2013.

    http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-confirma-incompetencia-da-jt-em-caso-de-pensao-alimenticia-de-ex-esposa-de-professor

    d) Errada. A interpretação não é restritiva, conforme enunciado.  

    e) Errada. TRT se pertencentes a uma Região. "Art. 678 - Aos Tribunais Regionais, quando divididos emTurmas, compete:[...] os conflitos de jurisdição entre as suas Turmas, osjuízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, as Juntas deConciliação e Julgamento, ou entre aquêles e estas”.

  • A alternativa "e" não deixa claro, mas tal conflito de competência também pode ser resolvido pelo TST, quando suscitado entre TRTs, entre Varas do Trabalho e juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, sujeitos à jurisdição de Tribunais Regionais diferentes – art. 808 da CLT.

  • GABARITO: B

    Contribuição da colega Ive :)

    RECURSO DE REVISTA. EMPREGADOS AUXILIARES E ESCREVENTES DE CARTÓRIO. REGIME JURÍDICO CELETISTA. ARTIGO 236 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NORMA AUTO APLICÁVEL.

    A jurisprudência majoritária desta Corte superior é de que os empregados de cartório estão sujeitos ao regime jurídico da CLT, ainda que contratados em período anterior à vigência da Lei nº 8.935/94. A partir da vigência da Constituição Federal de 1988, ficou implicitamente determinado, em seu artigo 236, que os trabalhadores contratados pelos cartórios extrajudiciais, para fins de prestação de serviços, encontram-se sujeitos ao regime jurídico da CLT, pois mantêm vínculo profissional diretamente com o tabelião, e não com o Estado. Esse preceito constitucional, por ser de eficácia plena e, portanto, auto aplicável, dispensa regulamentação por lei ordinária. Logo, reconhece-se, na hipótese, a natureza trabalhista da relação firmada entre as partes, também no período por ele trabalhado sob o errôneo rótulo de servidor estatutário (de 08/03/1994 a 30/10/2004), e a unicidade de seu contrato de trabalho desde a data da admissão do autor, em 1º/09/1992, até a data de sua dispensa sem justa causa, em 05/12/2005. (TST - 2ª TURMA - RR - 10800-53.2006.5.12.0023 . Ministro José Roberto Freire Pimenta. DJET 1.02.2011)


    FONTE :Ive :)

  • Ainda sobre   a LETRA C

    OJ 26, SDI 1 TST
    A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA APRECIAR PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POSTULADA POR VIÚVA DE EX-EMPREGADOR, POR SE TRATAR DE PEDIDO QUE DERIVA DO CONTRATO DE TRABALHO.
  • Não existe conflito de competência entre TRT e Vara do Trabalho a ele vinculada. Isso porque, nesse caso, há hierarquia entre os órgãos, devendo a Vara acatar a decisão do TRT (Súmula n. 420 do TST).

  • O art. 808, “a” da CLT dispõe que será competente o TRT quando houver conflito entre Varado trabalho x Vara do trabalho ou Juiz de direito investido na jurisdição trabalhista (desde que abrangidos pelo mesmo TRT). Já o inciso “b”, prevê a competência do TST para conflito entre TRT x TRT; TRT x Vara de outro TRT; Vara de TRT diverso x Vara de TRT diverso ou juiz de direito de TRT diverso.


    STF: A relação entre os trabalhadores e os titulares dos cartórios extrajudiciais é tipicamente de emprego, sendo a atuação da Corregedoria dos Tribunais de Justiça meramente fiscalizatória e disciplinar, sendo da Justiça do Trabalho a competência para dirimir conflito envolvendo tais empregados e os cartórios não oficializados.

  • a) Errada. - a regra é o local da prestação do serviço (Art. 651, CLT).

    b) Correta. – a jurisprudência do TST possui vertente que os escreventes do cartório são empregados regidos pela CLT, mesmo que o titular do cartório extrajudicial, a partir de 1988, seja concursado.

    c) Errado – o entendimento do TST é pacífica que decorre da relação de trabalho. Não cabe a justiça trabalhista discutir direito de família. Nesse caso, deve pleitear acao na seara comum e requerer o computo da pensão com desconto salarial.

    d) Errada – não há restrição nesse sentido já que o texto constitucional, em verdade, é genérico e comporta aplica. Pensar de forma contrário viola os direitos das associações. 

    e) Errada – o conflito poderá ser resolvido pelo próprio TRT caso estejam as varas vinculadas a esse respectivo TRT e, caso estejam vinculados a TRTs diferentes será do TST. Será do STJ quando for juízes (aqui me refiro em sentido amplo e não apenas os de primeiro grau) vinculados a competências diferentes (ex.: juiz do trabalho e juiz federal = STJ), salvo tribunais superiores (que será da competência do STF).

    Resposta: B

  • Não entendi o termo ''não oficializados'. Alguém poderia me explicar? Errei por isso! --''

  • cartório extrajudicial.... os notários e registradores.


ID
1217302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta em relação ao dissídio individual do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe dizer por que a letra "a" está errada?

  • letra A, no sumaríssimo há a possibilidade de arquivamento (indeferimento) se, por exemplo, o pedido não estiver certo ou determinado art. 852b da CLT.

    letra B, o prazo é o quadruplo, no caso da fazenda pública.letra C, o princípio da impugnação específica é aplicado do processo do trabalho.letra D, sum-122 TST , tem que estar expresso no atestado médico .letra  E, correta

  • SUM-263 PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO OBRIGATÓ-RIA DEFICIENTE (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Salvo nas hipóteses do art. 295 do CPC, o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 10 (dez) dias, a parte não o fizer.

  • LETRA A - 

    Está errada ao afirmar que "não é possível o indeferimento liminar da petição inicial", pois O juiz, ao tomar conhecimento e contato com a inicial, na audiência inicial, poderá indeferi-la antes da contestação e do início da instrução.
     "Recurso em face do indeferimento liminar da inicial no Processo do Trabalho: A decisão que indefere a inicial tem natureza terminativa, pois extingue o processo sem a resolução de mérito. Assim, tal decisão desafia a interposição de Recurso Ordinário. 

     Artigo 296, CPC. “Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar a sua decisão”.

    Parágrafo único. “Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente”. 



  • B) 

    Art. 841. Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o, ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de cinco dias.

    ‘’’’’’ CPCArt. 188. Computar-se-á em QUÁDRUPLO o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

    (quAdruplo = contestAr  (Únicos que têm "A")

      dObrO = recOrrer  )


  • C) 

    O Princípio da Impugnação especificada

    A contestação é momento de se afirmar tudo o que se busca, de maneira completa e tempestiva, sob pena da ausência da própria defesa.

    Assim, para que a contestação (ou a própria defesa) tenham o condão de tornar toda matéria controvertida, deve impugnar todos os fatos alegados na inicial.

    Referida impugnação não é considerada quando apenas genericamente considerada, mas sim, a impugnação específica sobre todos os pontos alegados e informados na inicial.

    É o chamado: Ônus da impugnação especificada, contido de maneira expressa no artigo 302 do CPC.

     


  • Alternativa "a" - 


    Súmula nº 263 do TST

    PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA DEFICIENTE (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Salvo nas hipóteses do art. 295 do CPC, o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 10 (dez) dias, a parte não o fizer.

  • RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. NECESSIDADE. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade, não cabendo ao julgador constatá-la tão somente com base nas alegações da inicial, após aplicar a confissão ficta à reclamada revel, a teor do art. 195, § 2º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido . (TST - RR: 5264620125080115, Relator: Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 04/12/2013,  6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 06/12/2013)

  • a) Apesar de, muitas vezes, o primeiro contato do juiz com a reclamação ser em audiência, há possibilidade SIM do indeferimento liminar da petição inicial na Justiça do Trabalho. Vide súmula 266.

    b) O prazo é quadruplo para "contestar" e em dobro para recorrer. Como o prazo para "contestação" na JT é o prazo da data da audiência, pois a defesa é feita em audiência, então aplica-se o entendimento de que, contra a fazenda pública, a audiência deve ter, no mínimo, 20 dias (5x4) de diferença da data da citação. 

    c) O princípio da impugnação específica é válido no processo do trabalho.

    d)SUM-122 REVELIA. ATESTADO MÉDICO :A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.

    E) A súmula 74, quando apresenta hipóteses de confissão, afirma:

    III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.

    Dessa forma, o magistrado deve, mesmo em face da revelia, determinar prova pericial, quando exigida para a configuração, por exemplo, da insalubridade.

  • Com relação a alternativa "B"

    Após o advento do novo CPC/2015 os prazos dos entes públicos foram padronizados - em dobro - contudo, o prazo para a Fazenda Pública contestar na Justiça do Trabalho continua sendo em quádruplo em decorrência do Decreto-Lei 779 /69. O fundamento legal da fixação do prazo da Fazenda Pública nunca foi o CPC mas sim o Decreto.

  • A sentença tem como fundamento as provas juntadas aos autos. Se, determinado pedido depender da produção de prova que não foi juntada aos autos pelo autor, com a inicial, e, tratando-se de revelia, restam duas opções: ou o magistrado sentencia se valendo apenas das provas existentes nos autos, e, consequentemente, negará o pedido que depende de ser provado (periculosidade, insalubridade, horas extras, adicioal noturno, etc.), face ao enceramento da fase probatória gerada pela revelia da parte reclamada (o que geralmente ocorre), ou usa de seu poder para determinar a produção de prova faltante (pericia, oitiva de testemunhas, etc.). PORTANTO, como o enunciado da questão é enfático na obrigação verbal - o juiz DEVE determinar a realização de perícia - quando, na verdade trata-se de uma faculdade e opção de que dispõe o magistrado, ERRADA É A ALTERNATIVA "E" apontada no gabarito como supostanente correta.

  • GAB OFICIAL: E


ID
1217305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Ainda no que diz respeito ao dissídio individual trabalhista, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO

    Não é cabível reconvenção em processo de execução. 

    B) ERRADO

    A pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT. (OJ 152 da SDI-1 do TST)

    D) ERRADO

    Art. 850, CLT: "Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de Conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão."

    E) CORRETO

  • Sobre a letra D:

    "A doutrina considera que ambas as propostas de conciliação são obrigatórias, mas somente gerando nulidade absoluta da decisão a ausência da segunda proposta de conciliação, visto que a ausência da primeira proposta conciliatória seria suprida pela segunda tentativa de conciliação." (RENATO SARAIVA. Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª ed. 2014).

  • Resposta: E . Art. 767 CLT: ''A compesação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa''. 

  • Gabarito Letra E

    A) Reconvenção é uma modalidade de resposta do réu na qual este demanda contra o autor no mesmo processo em que está sendo demandado (Contra-ataque), é uma ação autônoma apenas por economia processual aproveita-se o processo já existente. (Art. 315 CPC), não pode ser usado na execução

    B) OJ 152 SDI-I TST: Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.

    C) Súmula 357 TST: Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador

    D) Tentativas de conciliação no processo do trabalho:
       Procedimento ordinário: Depois de aberto o julgamento (Art. 846) e após as razões finais (Art. 850)
       Procedimento sumaríssimo: será feita apenas um esclarecimento sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para o solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência (Art. 852-E)

    E) CERTO: Art. 767. A compesação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa

    bons estudos

  • E) Art. 767. A compesação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa

    SÚMULA DO TST Nº 18: A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.


  • A)

    Muito embora a reconvenção esteja dentro do rol das modalidades de defesa do réu, previstas no art. 297 do CPC, trata-se de verdadeiro contra-ataque do réu ao autor.

    A reconvenção é como se fosse uma nova ação, ajuizada pelo réu contra o autor, no momento de responder os termos da petição inicial. Assim, trata-se de um pedido do réu contra o autor, dentro do mesmo processo.

    As partes numa reconvenção são denominadas: reconvinte (réu, que elabora a reconvenção contra o autor) e reconvindo (autor, contra o qual a reconvenção se dirige). Na verdade ambas as partes serão, simultaneamente, autor e réu, se verificar ora a ação, ora a  reconvenção.

    Em virtude do princípio da economia processual, a reconvenção existe para se evitar o desperdício de tempo em se ajuizar um novo processo que pode ser perfeitamente decidido junto ao que já se encontra em curso.

    Importante ressaltar que a reconvenção é mera opção do réu e não uma obrigação processual. Caso não tenha sido formulada no prazo previsto em lei, essa omissão não irá prejudicar o réu, pois não impede que ele ajuíze um processo independente contra o autor.

     

  • Para complementar o conhecimento já apresentado: nada impede que no procedimento ordinário a proposta de conciliação seja efetuada a qualquer momento, contudo é obrigatório apresentá-la em dois momentos, a saber, antes da apresentação da defesa (depois de aberto o julgamento) e após às alegações finais.

  • Em contra ponto com a OJ 152 - SDI -I do TST, no art. 320 do CPC/73 - a Fazenda Pública por tratar de direito indisponível é incabível os efeitos da revelia.

    art. 320 do  CPC/73-  A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    ...II- Se o litígio versar sobre direito indisponível. 

    OJ 152 SDI-I TST: Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT. 

  •   compensação                 retenção                 contestação


ID
1217308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação aos recursos trabalhistas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 283 do TST


    RECURSO ADESIVO.
    PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - Res.121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.



     

  • Fundamento da alternativa correta (E):

    Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. 

    § 7o  No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.  (Incluído pela Lei nº 12.275, de 2010)


  • 142. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. VISTA À PARTE CONTRÁRIA. (inserido o item II à redação) – Res. 178/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012
     I - É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.
    II - Em decorrência do efeito devolutivo amplo conferido ao recurso ordinário, o item I não se aplica às hipóteses em que não se concede vista à parte contrária para se manifestar sobre

  • Gabarito Letra E

    A) Súmula 142 TST:  I - É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária

    B) Súmula 283 TST: O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

    C) Súmula 128 TST: III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide

    D) Súmula 158 TST: Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista

    E) CERTO: Art. 899 § 7o  No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. 

    bons estudos
  • Apenas haverá nulidade acaso os embargos possam ter efeito modificativo, o que não ocorre no caso de estes serem interpostos apenas com a finalidade de prequestionar.


    Não há necessidade de que o recurso adesivo veicule matéria relacionada ao recurso interposto pela parte contrária.


    No caso da solidadriedade, o depósito recursal realizado por uma empresa não aproveita a outra, acaso aquela pleiteie sua exclusão da lide.


    Da decisão de ação rescisória interposta em face de TRT, cabe recurso ordinário para o TST.




ID
1217311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que concerne à liquidação de sentença e à execução trabalhista, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A -  ERRADA:

    O Ilustre Doutrinador Renato Saraiva (Curso de Direito Processual do Trabalho) 5ª ed., p. 617, esclarece:

    “A liquidação de sentença trabalhista pelo método de artigos é feita quando sua liquidez depender de comprovação de fatos ainda não esclarecidos suficientemente no processo de conhecimento, de modo a permitir valoração imediata do título executivo.

    Como exemplo de liquidação por artigos, podemos citar a sentença que reconhece a realização de horas extras pelo obreiro, mas não as quantifica, tornando-se necessária, por conseguinte, a realização da liquidação por artigos, objetivando apurar, por meio das provas articuladas pelas partes, o número de horas suplementares efetivamente prestadas”.

     E por último elenca:

    Em última análise, verifica-se que a liquidação por artigos é muito complexa, constituindo-se em verdadeiro processo de cognição, podendo haver indeferimento da petição de liquidação, suspensão e extinção da liquidação, revelia do devedor, produção de provas, julgamento antecipado da liquidação e designação de audiência para coleta de prova oral, sendo, em função do princípio da celeridade, desaconselhável a adoção de tla modalidade de liquidação no âmbito laboral”.


  •     
            Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)
        § 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.

  • Quanto a letra "a)":

    liquidação por artigos é excepcional, ocorrendo quando houver necessidade de alegar e provar fato novo para determinar o valor da condenação. "A doutrina entende que ela não pode ser iniciada de ofício pelo juiz, dependendo, assim, de provocação da parte." (Élisson Miessa) 

  • Gabarito Letra E

    A) A liquidação por artigos é excepcional, ocorrendo quando houver necessidade de alegar e provar fato novo para determinar o valor da condenação. "A doutrina entende que ela não pode ser iniciada de ofício pelo juiz, dependendo, assim, de provocação da parte." (comentário do josé neto)

    B) Art. 880.  Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora
    § 1º - O MANDADO DE CITAÇÃO (e não a petição inicial) deverá conter a decisão exeqüenda ou o termo de acordo não cumprido

    C) CPC, Art. 660. Se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.

    D) Em execução: CLT --> LEF --> CPC
    Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal

    E) CERTO: Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo

    bons estudos

  • GABARITO: LETRA E

    Informação extra

    São considerados títulos executivos extrajudiciais trabalhistas

    1) As multas inscritas em dívida ativa da União provenientes dos autos de infração lavrados por auditores-fiscais do trabalho = Art. 784, inciso IX do NCPC - "são títulos executivos extrajudiciais a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei".

    2) os termos de ajuste de conduta firmados perante o MP do Trabalho = Art. 784, inciso IV do NCPC - "são títulos executivos extrajudiciais o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público" + Art. 5º, § 6º da Lei 7.347/1985 (ACP) - "os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso e ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial".

    3) termos de conciliação firmados perante as comissões de conciliação prévia = Art. 625-E, parágrafo único da CLT - "o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas".

  • sobre a letra C: segundo NCPC:

    Art. 846.  Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.

    § 1o Deferido o pedido, 2 (dois) oficiais de justiça cumprirão o mandado, arrombando cômodos e móveis em que se presuma estarem os bens, e lavrarão de tudo auto circunstanciado, que será assinado por 2 (duas) testemunhas presentes à diligência.

    § 2o Sempre que necessário, o juiz requisitará força policial, a fim de auxiliar os oficiais de justiça na penhora dos bens.

    § 3o Os oficiais de justiça lavrarão em duplicata o auto da ocorrência, entregando uma via ao escrivão ou ao chefe de secretaria, para ser juntada aos autos, e a outra à autoridade policial a quem couber a apuração criminal dos eventuais delitos de desobediência ou de resistência.

    § 4o Do auto da ocorrência constará o rol de testemunhas, com a respectiva qualificação.

  • Com a reforma letra A continua errada, então a questão está atualizada sim!
    A) A liquidação por artigos é excepcional, ocorrendo quando houver necessidade de alegar e provar fato novo para determinar o valor da condenação. "A doutrina entende que ela não pode ser iniciada de ofício pelo juiz, dependendo, assim, de provocação da parte."

    Art 878 CLT: A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.


ID
1217314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos contratos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D".

    A letra "a" está errada. Caberá ao prestador executar pessoalmente o serviço contratado, não podendo transferi-lo a outro prestador, em razão da impessoalidade e da confiança que decorrem da prestação (intuitu personae), exceto se houver expressa autorização para tanto. Da mesma forma, não pode o tomador exigir que o prestador preste para um terceiro o serviço contratado. É o que estabelece o art. 605, CC: "Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem aprazimento da outra parte, dar substituto que os preste".

    A letra "b" está errada, pois prevê o art. 423, CC:Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias,dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    A letra "c" está errada. Segundo orientação jurisprudencial do STJ (Recurso Especial REsp 434560 PR 2002/0028740-1) : Ementa: ACIDENTE NO TRABALHO. Empreiteira. Empreitante.Responsabilidade solidária. A empreitante pode responder solidariamente pela indenização do dano sofrido em razão de acidente no trabalho por empregado da empreiteira.Peculiaridade do caso. Carência da ação afastada. Recurso conhecido e provido.

    A letra "d" está correta nos termos do art. 462, CC: "O contrato preliminar, exceto quanto à forma,deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado".

    A letra "e" está errada. Dispõe o art. 598, CC: Aprestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra".Assim, se o contrato estipular prazo superior a quatro anos, isso não é causa de anulação do contrato, mas apenas causa de redução do excesso ao tempo máximo fixado em lei. Terminado o prazo o prestador pode despedir-se ou ser despedido unilateralmente. Nada impede que findo o prazo de quatro anos, novo contrato seja ajustado pelas partes, por tempo igual ou inferior.


  • LETRA D

    d)Ainda que para o contrato definitivo seja exigida a celebração por escritura pública, o preliminar pode ser lavrado em instrumento particular.

  • Letra D.

    Art. 462, CC

  • Seção VIII

    Do Contrato Preliminar

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.

    Parágrafo único. O contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente.

    Art. 464. Esgotado o prazo, poderá o juiz, a pedido do interessado, suprir a vontade da parte inadimplente, conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar, salvo se a isto se opuser a natureza da obrigação.

    Art. 465. Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos.

    Art. 466. Se a promessa de contrato for unilateral, o credor, sob pena de ficar a mesma sem efeito, deverá manifestar-se no prazo nela previsto, ou, inexistindo este, no que lhe for razoavelmente assinado pelo devedor.

  • Escritura Pública: forma.

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

  • a) Dada a impessoalidade do contrato de prestação de serviços, o prestador pode, mesmo sem autorização da outra parte, fazer com que terceiro execute o serviço. → INCORRETA: Dada a pessoalidade do contrato de prestação de serviços, o prestador não pode, sem autorização da outra parte, fazer com que terceiro execute o serviço. b) Se no contrato de adesão houver cláusulas ambíguas, o aderente terá direito à decretação de sua nulidade. → INCORRETA: as cláusulas do contrato de adesão que gerem dúvidas devem ser interpretadas em proveito do aderente.

    c) Em se tratando de contrato de empreitada, não há responsabilidade solidária do empreitante pela indenização de acidente sofrido por trabalhador contratado e dirigido pelo empreiteiro. → INCORRETA: o STJ admite a possibilidade de responsabilidade solidária em alguns casos. Confira: "No contrato de empreitada, o empreitante somente responde solidariamente, com base no direito comum, pela indenização de acidente sofrido por trabalhador a soldo do empreiteiro, nos casos em que seja também responsável pela segurança da obra, ou se contratou empreiteiro inidôneo ou insolvente". (REsp 4.954/MG, Rel. Ministro Athos Carneiro, Quarta Turma, julgado em 13/11/1990, DJ 10/12/1990, p. 14810)

    d) Ainda que para o contrato definitivo seja exigida a celebração por escritura pública, o preliminar pode ser lavrado em instrumento particular. → CORRETA!

    e) Será nulo o contrato de prestação de serviços com prazo de dez anos de duração, por ofender norma de ordem pública. → INCORRETA: o prazo máximo do contrato é de 4 anos e, por isso, ainda que as partes convencionem um prazo superior, deve-se observar o prazo legal (e não ter por nulo o negócio).

    Resposta: D 

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “Sob essa denominação, designa-se o contrato mediante o qual uma pessoa se obriga a prestar um serviço a outra, eventualmente, em troca de determinada remuneração, executando-os com independência técnica e sem subordinação hierárquica" (GOMES, Orlando. Contratos. Atualizado por Antônio Junqueira de Azevedo e Francisco Paulo de Crescenzo Marino. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense. 2009. p. 374). Dispõe o art. 605 do CC que “nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, NEM O PRESTADOR DE SERVIÇOS, SEM AUTORIZAÇÃO DA OUTRA PARTE, DAR SUBSTITUTO QUE OS PRESTE". Trata-se do CARÁTER PERSONALÍSSIMO da prestação de serviços. Incorreta;

    B) Diz o legislador, no art. 423 do CC, que “quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á ADOTAR A INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO ADERENTE". Nos contratos de adesão uma das partes estipula, enquanto a outra se limita a aderi-lo. Incorreta;

    C) Na empreitada de lavor ou de mão de obra, em que o empreiteiro empresta, apenas, a sua força de trabalho para a obtenção do resultado almejado, devendo o dono da obra fornecer o material, todos os riscos, em regra, correm por conta do dono da obra, a quem cabe fornecer o material utilizado. Desta maneira, o empreiteiro chama para si “eventual responsabilidade trabalhista e previdenciária decorrente de parcelas devidas aos trabalhadores (INCLUSIVE na hipótese de ACIDENTE DE TRABALHO) recai, exclusivamente, sobre o empreiteiro, NÃO SE PODENDO QUESTIONAR DE EVENTUAL SOLIDARIEDADE (que não se presume, a teor do art. 265 do Códex), pelo fato de este não ser preposto do dono da obra. (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2017. v. 4. p. 898).

    "O EMPREITANTE SOMENTE RESPONDE SOLIDARIAMENTE, com base no direito comum, pela indenização de acidente sofrido por trabalhador a soldo do empreiteiro, NOS CASOS EM QUE SEJA TAMBÉM RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA DA OBRA, OU SE CONTRATOU EMPREITEIRO INIDÔNEO OU INSOLVENTE". (REsp 4.954/MG, Rel. Ministro Athos Carneiro, Quarta Turma, julgado em 13/11/1990, DJ 10/12/1990, p. 14810). Incorreta;

    D) Em harmonia com o art. 462 do CC: “O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado". Exemplo: compra venda de bens imóveis, cujo valor seja superior a trinta vezes ao maior salário mínimo do país, deverá ser realizada por escritura pública, por força do art. 108 do CC. Acontece que essa regra não se estende ao contrato preliminar, por força do art. 462 do CC e, também, do art. 1.417. Segundo Cristiano Chaves e Neson Rosenvald, trata-se do contrato em que as partes se comprometem a efetuar posteriormente um segundo contrato, que será o contrato principal. Enquanto o contrato principal visa uma obrigação de dar, fazer ou não fazer, o preliminar se traduz na obrigação de assinar o contrato definitivo. Correta;

    E) De acordo com o art. 598 do CC, “a prestação de serviço não se poderá convencionar por MAIS DE QUATRO ANOS, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra". A finalidade da norma é evitar prestações de serviço por tempo demasiadamente longo, caracterizando verdadeira escravidão (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 449). Incorreta.




    Resposta: D 
  • lembrando que a lei 13,874/2019 alterou o artigo 423 CC: "...cláusulas ambíguas ou contraditórias deve-se adotar a mais favorável ao aderente. - Parágrafo único - revogado".


ID
1217317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito de penhor e hipoteca, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Pacto comissório é uma coisa e cláusula comissória é outra. O primeiro, também chamado de cláusula resolutiva, é o que permite a resolução do contrato pela parte lesada, se esta não preferir o cumprimento, garantida a indenização por perdas e danos. Já a cláusula comissória, vedada em nosso ordenamento jurídico, permite que o credor fique com o objeto da garantia caso a dívida não seja paga em seu vencimento. A cláusula comissória é sempre vedada, ou seja, não tem cabimento em hipoteca, anticrese, penhor e alienação fiduciária (tanto de bens móveis quanto imóveis).

  • a) o  erro está em afirmar que  o contrato somente se aperfeiçoa com a a tradição do bem ao credor uma vez que há exceções como o penhor agrícola e industrial.

    b) em decorrência das exceções já comentadas no item a, no credor agrícola e industrial o credor não tem a posse direta dos bens.

    c) O código prevê que a duração da hipoteca convencional é de 30 anos.

    d) fato! o código veda a  instituição de pacto comissório.

    e) Errado pois o código civil não admite a cláusula de pacto comissório.

  • a) O penhor é um contrato de garantia contratual, cujo aperfeiçoamento se dá com a tradição do bem ao credor.

    ERRADA. O concretamente se realiza pela tradição do objeto ao credor – Segundo a doutrina de Gonçalves a garantia do penhor se perfectibiliza pela tradição, ou seja, a coisa fica em posse do credor. Importante salientar que a lei excepciona as hipóteses que, embora haja garantia pelo penhor é dispensada a tradição, sendo elas: penhor rural, industrial, mercantil e de veículos. Tal hipótese tem previsão legal no artigo 1.431do Código Civil de 2002.


    d) O Código Civil veda expressamente a inclusão, por vontade das partes, de cláusula comissória na hipoteca.

    CERTO. Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.


    É nula a denominada cláusula comissória. Não podem as partes, mediante uma cláusula, acordarem que o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário poderá ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    e) Não paga a dívida garantida pelo penhor, o credor ficará com o bem penhorado se seu valor for suficiente ao integral pagamento do débito.

    ERRADA.  Art. 1428. Complementando: Art. 1.434. O credor não pode ser constrangido a devolver a coisa empenhada, ou uma parte dela, antes de ser integralmente pago, podendo o juiz, a requerimento do proprietário, determinar que seja vendida apenas uma das coisas, ou parte da coisa empenhada, suficiente para o pagamento do credor.
  • Apesar dos comentários dos colegas, acredito que a alternativa A está sim correta e a questão deveria ter sido anulada. A alternativa A não disse que o penhor SÓ se aperfeiçoa com a tradição do bem ao credor, mas que se aperfeiçoa com a tradição do bem ao credor, que é justamente a regra geral (embora comporte exceções como o penhor rural, mercantil, industrial e de veículos), respaldada pelo art. 1.431 do CC. A meu ver, o Cespe pisou feio na bola.

     

    Em relação à letra B, o erro está no fato de a questão dizer que "ao credor cabe a posse direta e indireta do bem". Segundo Carlos Roberto Gonçalves, no seu livro Direito Civil Brasileiro, volume 5 (Direito das Coisas), 9ª ed., na p. 388, "a posse do credor (pignoraticio) é direta e, nos termos do art. 1.197 do CC, não anula a indireta do proprietário da coisa empenhada".

  • O erro da A não está em afirmar que o penhor é um contrato de garantia CONTRATUAL? Ao meu ver, é um contrato de garantia REAL.

  • C) art. 1485 CC

  • RESOLUÇÃO:

    a) O penhor é um contrato de garantia contratual, cujo aperfeiçoamento se dá com a tradição do bem ao credor. àINCORRETA: O penhor é um direito real de garantia, não um contrato.

    b) No caso de penhor, não há desdobramento da posse, uma vez que ao credor cabe a posse direta e indireta do bem, a qual o devedor somente recupera com o pagamento da dívida. à INCORRETA: no caso do penhor, o credor tem a posse direta e o devedor tem a posse indireta, recuperando (o devedor) o bem com o pagamento da dívida.

    c) O Código Civil não prevê duração máxima para a hipoteca convencional, sendo esse prazo estabelecido pelo prazo de vencimento da dívida garantida. à INCORRETA: a hipoteca convencional dura até 30 anos.

    d) O Código Civil veda expressamente a inclusão, por vontade das partes, de cláusula comissória na hipoteca. à CORRETA!

    e) Não paga a dívida garantida pelo penhor, o credor ficará com o bem penhorado se seu valor for suficiente ao integral pagamento do débito. à INCORRETA: o credor não fica com o bem penhorado, sendo nula tal estipulação.

    Resposta: D

  • A Letra A está com a redação muito estranha. O que é um contrato de garantia CONTRATUAL? Você vai garantir a execução de um contrato com a mera assinatura de outro contrato? Qual a utilidade/garantia disso? Não faz muito sentido pra mim. Se está designando um instituto inexistente, não há como estar certa.

    Talvez a questão tenha se utilizado de uma outra expressão (a qual eu nunca vi antes) para designar o contrato de garantia PESSOAL, o que faria mais sentido. Entretanto, penhor é um direito de garantia REAL (você garante a execução da prestação contratual com uma coisa, um bem específico - "res") e não se confunde com uma garantia pessoal (a pessoa é quem garante a execução - com todos os seus bens) , da qual o contrato de fiança é o maior e mais comum exemplo.

    Em qualquer das hipóteses, assertiva errada.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Não se trata de contrato, mas de um direito real de garantia sobre coisa alheia, em que a posse do bem móvel do devedor é transferida ao credor. Incorreta;

    B) Há, sim, o desdobramento da posse, em que o credor fica com a posse direta do bem, enquanto o devedor, proprietário, passa a ter a posse indireta e o art. 1.431 do CC confirma isso: “Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação". Trata-se da regra.

    No que toca à exceção, temos o § ú dispondo que “no penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar". Percebam que, neste caso apenas a posse indireta da coisa é transmitida ao credor pignoratício, por meio de tradição ficta ou presumida (“constituto possessório").

    O penhor rural recai sobre bens imóveis e é o gênero, dos quais são espécies o penhor agrícola (cujos objetos estão descritos no art. 1.442, sendo considerados imóveis por acessão física industrial e intelectual) e o penhor pecuário, que tem como objeto os animais que integram a atividade, que são considerados como bens imóveis por acessão intelectual. Incorreta;

    C) Pelo disposto no art. 1.485 do CC, a hipoteca convencional tem duração máxima de 30 anos: “Mediante simples averbação, requerida por ambas as partes, poderá prorrogar-se a hipoteca, até 30 (trinta) anos da data do contrato. Desde que perfaça esse prazo, só poderá subsistir o contrato de hipoteca reconstituindo-se por novo título e novo registro; e, nesse caso, lhe será mantida a precedência, que então lhe competir".

    Ressalte-se que o prazo não necessariamente coincidirá com o prazo de vencimento da dívida que ela assegura. Como no Brasil não existe a hipoteca autônoma, ou seja, desvinculada de qualquer obrigação subjacente que lhe dê causa, fica vedada a sua instituição por prazo que seja superior ao da própria obrigação principal. Assim, caso A obtenha empréstimo de B, com prazo de pagamento de três anos, jamais poderá a hipoteca ultrapassar o triênio, sob pena de o contrato acessório garantir uma obrigação principal que não mais existe; contudo, nada impede que a hipoteca tenha o prazo de um ano e dívida seja de três anos, sendo que, nos dois últimos anos, o credor perde os atributos da preferência e sequela, convertendo-se em credor quirografário.

    Após o decurso desses trinta anos, extingue-se o direito real. Caso a garantia tenha sido estipulada inicialmente em prazo inferior ao teto legal, nada impede que as partes averbem sucessivas prorrogações de hipoteca no ofício imobiliário, até o alcance do decurso máximo. Superado o prazo fatal, será necessário o registro de um novo contrato de hipoteca. Percebe-se que a prorrogação da hipoteca não se confunde com a renovação da hipoteca (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 790-791). Incorreta;

    D) De fato, o art.1.428 veda a referida cláusula ao dispor que “é nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento". Correta;

    E) Conforme explicado na assertiva anterior, o legislador veda, no art. 1.428, a cláusula comissória; contudo, dispõe o § ú do dispositivo legal que, “após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida". Trata-se de verdadeira dação em pagamento. Incorreta. 


    Resposta: D 
  • Lembrar que o penhor é uma garantia real

    No penhor a entrega do bem ao credor é regra, portanto comporta exceções.

    A hipoteca convencional tem prazo de até 30 anos.

    O credor não pode ficar com o bem, deverá ser submetido a excussão (ato de executar na justiça os bens dados em garantia pelo devedor). Sendo vedada a cláusula comissória no contrato.

  • Renata Lima | Direção Concursos

    08/11/2019 às 11:26

    RESOLUÇÃO:

    a) O penhor é um contrato de garantia contratual, cujo aperfeiçoamento se dá com a tradição do bem ao credor. àINCORRETA: O penhor é um direito real de garantia, não um contrato.

    b) No caso de penhor, não há desdobramento da posse, uma vez que ao credor cabe a posse direta e indireta do bem, a qual o devedor somente recupera com o pagamento da dívida. à INCORRETA: no caso do penhor, o credor tem a posse direta e o devedor tem a posse indireta, recuperando (o devedor) o bem com o pagamento da dívida.

    c) O Código Civil não prevê duração máxima para a hipoteca convencional, sendo esse prazo estabelecido pelo prazo de vencimento da dívida garantida. à INCORRETA: a hipoteca convencional dura até 30 anos.

    d) O Código Civil veda expressamente a inclusão, por vontade das partes, de cláusula comissória na hipoteca. à CORRETA!

    e) Não paga a dívida garantida pelo penhor, o credor ficará com o bem penhorado se seu valor for suficiente ao integral pagamento do débito. à INCORRETA: o credor não fica com o bem penhorado, sendo nula tal estipulação.

    Resposta: D


ID
1217320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere que o motorista particular de Pedro, ao ultrapassar sinal vermelho, tenha atropelado Carla, que, em consequência do atropelamento, sofreu ferimentos dos quais decorreram danos materiais. Nessa situação hipotética, Pedro

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A".

    O motorista ultrapassou o sinal vermelho e atropelou Carla,causando-lhe lesões corporais e, portanto, danos materiais. Portanto o motorista agiu com culpa (responsabilidade subjetiva) e poderá ser acionado por Carla nos termos do art. 927, caput, CC. Ocorre que como essa pessoa era motorista particular e estava a serviço de Pedro, esse, por ser empregador, irá responder de forma objetiva, nos termos do art. 932, III e 933, CC. É interessante deixar claro que nos termos do parágrafo único do art. 942, CC há uma responsabilidade solidária entre o motorista e Pedro, seu empregador. Portanto, Pedro responderá de forma objetiva pela conduta culposa (esta deve ser provada) de seu empregado.



  • A responsabilidade do empregador não é objetiva, de acordo com o art. 932, III do CC/02? Alguém poderia explicar melhor? Não entendi esse gabarito.

  • a) É um caso da chamada responsabilidade objetiva indireta.


    c) Não existe mais a figura da culpa presumida, tendo sido banida do nosso ordenamento jurídico. O que ainda pode existir é o dano presumido (dano in re ipsa).

  • De todas as explicações, nenhuma respondeu. Pra mim, particularmente, eu acho que a questão tá errada. Como pode o empregador responder subjetivamente em caso de dano de seu funcionário?

  • Mario Porto, a responsabilidade do empregador pelos atos de seus fucionários é objetiva, independente de culpa do empregador, mas a responsabilidade do funcionário, que acarreta a do empregador, é subjetiva e depende de sua culpa. Portanto o trabalhador tem que ter culps, nos casos de responsabildade subjetiva, para o seu chefe responder, independente de culpa nesse último caso.

  • Pedro responderá objetivamente. Mas para tanto deverá ser verificada a conduta do motorista, perquerindo assim a sua culpa ou dolo.  A questão não estava dizendo que Pedro responderá subjetivamente, pois somente diz "responderá".  

  • Não tem sentido o gabarito dessa questão. Seria correta a alternativa A se a pergunta fosse quanto à responsabilidade do motorista, que, aí sim, verificar-se-ia sua culpa, mas frente à ação regressiva movida pelo empregador Pedro.

     

    "Considere que o motorista particular de Pedro, ao ultrapassar sinal vermelho, tenha atropelado Carla, que, em consequência do atropelamento, sofreu ferimentos dos quais decorreram danos materiais. Nessa situação hipotética, Pedro"

    Ora, Pedro é o empregador do motorista, ele responde solidária e objetivamente pelos danos causados.

     

    O gabarito que mais se coaduna é a alternativa E, haja vista que se trata de fortuito interno, relacionado, ínsito, à atividade desenvolvida.

  • Qual erro da D?

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Enuncia o art. 933 do CC/2002 que a responsabilidade das pessoas antes elencadas independe de culpa, tendo sido adotada a teoria do risco-criado. Dessa forma, as pessoas arroladas, ainda que não haja culpa de sua parte (responsabilidade objetiva), responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. Mas para que essas pessoas respondam, é necessário provar a culpa daqueles pelos quais são responsáveis. Por isso a responsabilidade é denominada objetiva indireta ou objetiva impura, conforme a doutrina de Álvaro Villaça Azevedo.5 (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017).


    A) responderá pelos danos, se comprovada a culpa do motorista.

    Pedro responderá objetiva pelos danos, mas deve-se comprovar a culpa do motorista.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) poderá não responder pelos danos, se provar que o motorista agiu infringindo a lei.

    Pedro deverá responder pelos danos, devendo provar a culpa do motorista.

    Incorreta letra “B”.

    C) responderá por culpa presumida, já que o motorista é considerado um instrumento seu.

    Pedro responderá de forma objetiva, já que Pedro é seu empregado.

    Incorreta letra “C”.

    D) responderá por culpa in eligendo.

    Pedro responderá de forma objetiva, independentemente de culpa. A culpa a ser provada é a do motorista, não a de Pedro. O CC/02 aboliu as modalidades de culpa, trazendo a previsão da responsabilidade objetiva em seu lugar.

    Incorreta letra “D”.

    E) responderá pelo risco ínsito à atividade desempenhada pelo motorista.

    Pedro responderá de forma objetiva, pois o motorista é seu empregado.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Tiger Girl, a responsabilização de Pedro não depende de culpa in eligendo ou in vigilando. É objetiva.

  • Como Renan disse, é caso de responsabilidade objetiva indireta, pois precisa provar culpa da pessoa por quem é responsável. Nesse caso, Pedro é responsável pela conduta do seu motorista, conforme art. 932, III, do CC. Mas, para Pedro ser condenado, tem que provar culpa do motorista.

  • A responsabilidade do empregador é objetiva, desde que provada a culpa do empregado (motorista, no caso).

    Resposta: A

  • Na verdade, o gabarito (A) é o mais completo. Na dúvida sobre a letra "D" encontrei esse trecho da coluna "Para entender direito" da Folha de São Paulo:

    "Mas existe um detalhe muito interessante aqui:

    Se a pessoa é um funcionário de uma empresa privada, a vítima precisa provar que sofreu um dano e que esse dano foi originado pela ação do funcionário. Além disso, ela precisa provar que quem errou o fez com culpa (foi negligente ou imprudente) ou dolosamente (fez de propósito ou assumiu o risco de causar aquele dano)."

    Ou seja: ainda que haja a culpa in eligendo a vítima precisa provar a culpa do preposto no evento danoso.

  • Responsabilidade objetiva impúria, deve-se demonstrar a culpa do terceiro

  • Tiger Girl, acredito poder ajudar no entendimento da letra D.

    Veja o que diz o código civil: são (…) responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele”. Isso é culpa in eligendo. Veja que é um termo genérico porque envolve qualquer empregador. Mas há uma diferença entre o empregador particular e o público. Se for um funcionário público, a responsabilidade é objetiva, não sendo necessário provar o dolo ou a culpa do servidor que causou o dano. Mas, se for um funcionário de empresa privada, deve-se provar o dolo ou a culpa. Por ser um termo genérico, que se aplica aos dois casos, a letra D está incorreta.

  • Sobre o art. 932 do CC, vejam o enunciado 451 do CJF/STJ:

    451/JDC - A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida.

    Bons estudos.


ID
1217323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere que determinada pessoa tenha reunido as qualidades opostas de credor e devedor da obrigação, tendo, com isso, desaparecido a pluralidade de situações jurídicas referentes à dívida. Essa situação configura a modalidade de pagamento denominada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "E".

    No caso concreto ocorreu a confusão, que é a incidência em uma única pessoa e relativamente à mesma relação jurídica, as qualidades de credor e devedor, por ato inter vivos ou causa mortis, operando a extinção do crédito, pois ninguém pode ser credor e devedor de si mesmo. Há previsão expressa no Código Civil (arts. 381/384). Exemplo: Antonio é credor de Pedro, mas ele (Antonio) morre, sendo que Pedro é o seu único herdeiro. Como Pedro passa a ser credor de si mesmo, ocorre a extinção da obrigação.

  • Lauro, você é barriiiiiiiilllllllllllll!

  • CONFUSÃO: 

    * ART.381: 

    EXTINGUE-SE A OBRIGAÇÃO, DESDE QUE NA MESMA PESSOA SE CONFUNDAM AS QUALIDADES DE CREDOR E DEVEDOR

     

    GAB: LETRA E. 

    AVANTE MEUS CAROS!!

  • Estava fazendo esta questão em um outro aplicativo, marquei letra E, e ele considerou errada, considerou correto letra D! Fiquei confuso e vim aqui ver o motivo do meu erro nos brilhantes comentários que aqui encontro, ai vi que este sítio considera correto letra E! Que coisa, não!?

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.

  • Se forem reunidas na mesma pessoa as qualidades de credor e devedor da obrigação de um mesmo débito, temos a confusão.

    Resposta: E

  • Gabarito - Letra E.

    CC

    Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do Direitos das Obrigações, cuja previsão legal específica se dá nos artigos 233 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. Remissão.

    A alternativa está incorreta, pois a remissão é o perdão de uma dívida, constituindo um direito exclusivo do credor de exonerar o devedor, estando tratada entre os arts. 385 a 388 do CC em vigor. Ressalte-se que ela não se confunde com remição, escrita com "ç", que, para o Direito Civil, significa resgate.

    B) INCORRETA. Assunção de dívida.

    A alternativa está incorreta, pois a cessão de débito ou assunção de dívida é um negócio jurídico bilateral, pelo qual o devedor, com a anuência do credor e de forma expressa ou tácita, transfere a um terceiro a posição de sujeito passivo da relação obrigacional. Seu conceito pode ser retirado também do art. 299 do CC/2002, pelo qual “é facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava".

    C) INCORRETA. Sub-rogação.

    A alternativa está incorreta, pois o pagamento com sub-rogação (arts. 346 a 351 do CC), é uma regra especial de pagamento ou forma de pagamento indireto, pela mera substituição do credor, mantendo-se os demais elementos obrigacionais.

    D) INCORRETA. Compensação.

    A alternativa está incorreta, pois ocorre a compensação quando duas ou mais pessoas forem ao mesmo tempo credoras e devedoras umas das outras, extinguindo-se as obrigações até o ponto em que se encontrarem, onde se equivalerem (art. 368 do CC).

    E) CORRETA. Confusão.

    A alternativa está correta, pois para o Direito das Obrigações, a confusão está presente quando na mesma pessoa confundem-se as qualidades de credor e devedor, em decorrência de um ato inter vivos ou mortis causa (art. 381 do CC).

    Gabarito do Professor: letra E

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


ID
1217326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no disposto no Código Civil a respeito das pessoas naturais e jurídicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •    A maioridade é uma das formas de emancipação, mas não é que a emancipação leve à maioridade. Assim, o menor, ainda que emancipado, continua a ser menor, até atingir a maioridade. Quer isso dizer que a maioridade e emancipação são coisas diferentes. Tomando por base que o art. 1.521 do CC diz que os pais respondem pelos danos causados pelos filhos menores que estiverem sob seu poder, logo não cabe indagar se o menor é ou não emancipado. Se os pais respondem pelos atos dos menores emancipados ou não? Onde a lei não distingue não cabe ao intérprete distinguir. A única exigência da lei é que sejam menores os filhos e que estejam sob o poder dos pais. Logo, ainda que emancipado, mas se estiver sob o poder dos pais, estes responderão pelos atos do filho, pois é essa a mensagem da lei. 

  • c) Enquanto a personalidade da pessoa natural começa com a concepção, a da pessoa jurídica depende de registro.

    ERRADA. A personalidade jurídica das pessoas naturais surge com o nascimento com vida (Teoria Natalista). Já a personalidade jurídica das pessoas jurídicas nasce com o registro dos atos constitutivos no órgão competente.


    d) A emancipação voluntária do filho menor de idade afasta a responsabilidade dos pais pelos atos por ele praticados.

    ERRADA. A emancipação voluntária, diversamente da operada por força delei, não exclui a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores.  (STJ - AgRg no Ag: 1239557 RJ 2009/0195859-0, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 09/10/2012,  T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/10/2012).


    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.


  • gabarito = E

    http://www.saladedireito.com.br/2011/01/negocio-juridico-nulidade-e.html

  • B: Em regra as sociedades de responsabilidade limitada submetem-se às regras da responsabilidade subjetiva quanto aos danos causados a terceiros. No entanto, em algumas situações concretas e previstas em lei, admite-se a responsabilidade objetiva.

  • a) É indispensável a presença do sócio de sociedade empresária para o desempenho das atividades empresariais.

     

    LETRA A – ERRADA – Não é necessário que os sócios ponham a mão na massa na sociedade empresária. Nesse sentido, os professores Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho (in Manual de direito civil; volume único    – São Paulo: Saraiva, 2017p.92):

     

    “Em linhas gerais, podemos afirmar que uma sociedade empresária é marcada pela impessoalidade, porquanto os seus sócios atuam como meros articuladores de fatores de produção (capital, trabalho, matéria-prima e tecnologia), não importando a atuação pessoal de cada um no exercício da atividade empresarial desenvolvida. É o caso de uma concessionária de veículos ou de um banco. Muitas vezes, nem se sabe quem são os detentores da empresa.” (Grifamos)

  • A questão exije do candidato o conhecimento quanto aos efeitos do negócio jurídico praticado pelo relativamente incapaz. A resposta é positiva, os efeitos podem sim ser imediatos. No exemplo de uma venda em que após o pagamento, o relativamente incapaz realiza a tradição do bem. A lei prevê

    Prazo: 

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    Responsabilização:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

     

    Força e Honra!

  • Sobre a letra "d":

    Enunciado 41 da I Jornada de Direito Civil: A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com o seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único do Código Civil (emancipação voluntária).

    Assim:

    -Emancipação legal: Desobriga os pais

    -Emancipação judicial: Desobriga os pais

    -Emancipação voluntária: NÃO desobriga os pais

  • GABARITO E

    Emancipação legal: isenta os pais.

    Emancipação judicial: isenta os pais.

    Emancipação voluntária: não isenta os pais (I Jornada de Direito Civil, enunciado 41: Art. 928: A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil).


    bons estudos

  • Sobre a emancipação:

    Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste código.

    LEI Nº 13.811, DE 12 DE MARÇO DE 2019.

    Confere nova redação ao art. 1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para suprimir as exceções legais permissivas do casamento infantil.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º O art. 1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.” (NR)

  • CÓDIGO CIVIL

    TEORIA NATALISTA: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, o Nascituro tem apenas expectativa de direitos.Mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA

    TEORIA CONCEPCIONISTA: A personalidade tem início desde o momento da concepção.

    PORTANTO, FICAR ATENTO AO QUESTIONAMENTO DA BANCA, SE EXIGI A LETRA DA LEI OU ENTENDIMENTO DA DOUTRINA/JURISPRUDÊNCIA.

  • Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    ALGUÉM ME EXPLICA POR QUE A LETRA "D" ESTÁ ERRADA?

  • Sobre a letra C, de lege ferenda:

    Nega-se a personalidade jurídica desde a concepção, mas se afirma a proteção do nascituro através da proibição do aborto e da defesa de seus direitos. Seria mais simples e justo, a meu ver, estabelecer a personalidade jurídica desde a concepção. Também porque, se não for pessoa na concepção, não o será depois.


ID
1217329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Separados da coisa que os tiver produzido, os frutos são considerados

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D".

    Frutos são as utilidades que a coisa principal produz periodicamente; nascem e renascem da coisa e sua percepção mantém intacta a substância do bem que as gera. Os frutos quanto ao seu estado, podem ser classificados em: pendentes (ainda estão ligados fisicamente à coisa que os produziu, mas podem ser destacados, sem nenhum risco para a inteireza da coisa); percebidos ou colhidos (são os já destacados ou colhidos da coisa principal da qual se origina); estantes (colhidos e armazenados emdepósitos; acondicionados para a venda); percipiendos (já deveriam ter sidocolhidos ao tempo da safra, mas ainda não o foram) e consumidos (já colhidos e que nãoexistem mais: utilizados ou alienados).

  • Pertenças: São os bens que, não constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro (ex: trator em uma fazenda, cama, mesa ou armários de uma casa etc.). As pertenças, apesar de serem bens acessórios, não seguem o destino do principal, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.


  • Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

  • Frutos pendentes – São aqueles que estão ligados à coisa principal, e que não foram colhidos. Exemplo: maçãs que ainda estão presas à macieira.

    Frutos percebidos – São os já colhidos do principal e separados. Exemplo: maçãs que foram colhidas pelo produtor.

    Frutos estantes – São aqueles frutos que foram colhidos e encontram-se armazenados. Exemplo: maçãs colhidas e colocadas em caixas em um armazém.

    Frutos percipiendos – São os frutos que deveriam ter sido colhidos, mas não foram. Exemplo: maçãs maduras que já deveriam ter sido colhidas e que estão apodrecendo.

    Frutos consumidos – São os frutos que já foram colhidos e já não existem mais. São as maçãs que foram colhidas pelo produtor e já vendidas a terceiros

    Fonte: Flávio Tartuce.

  •  

    Nesse sentido, in Manual de direito civil; volume único / Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. – São Paulo : Saraiva, 2017.p. 989):

     

     

     

    “Já quanto à ligação com a coisa principal, os frutos podem ser classificados em:

     

    a) colhidos ou percebidos — são os frutos já destacados da coisa principal, mas ainda existentes;

     

    b) pendentes — são aqueles que ainda se encontram ligados à coisa principal, não tendo sido, portanto, destacados;

     

    c) percipiendos — são aqueles que deveriam ter sido colhidos mas não o foram;

     

    d) estantes — são os frutos já destacados, que se encontram estocados e armazenados para a venda;

     

    e) consumidos: que não mais existem.” (Grifamos)

  • Pertenças: são coisas acessórias destinadas a conservar ou facilitar o uso das coisas principais, sem que destas sejam parte integrante. 

    Partes Integrante: são acessórios que, unidos ao principal, formam com ele um todo, sendo desprovidas de existencia material própria, embora mantenham sua identidade.

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

  • Primeiramente, observe que produtos e pertenças são bens acessórios, assim como os frutos e com eles não se confundem.

    Os frutos já separados do bem principal são os percebidos. Os percipiendos deveriam ter sido colhidos e não foram já os frutos estantes são aqueles armazenados ou acondicionados para vendas.

    Resposta: D

  • resposta: D

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do Direitos das Obrigações, cuja previsão legal específica se dá nos artigos 233 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. Percipiendos.

    A alternativa está incorreta, pois frutos percipiendos são os frutos que deveriam ter sido colhidos, mas não foram, como por exemplo, maçãs maduras que já deveriam ter sido colhidas e que estão apodrecendo.

    B) INCORRETA. Produtos.

    A alternativa está incorreta, pois produtos são os bens acessórios que saem da coisa principal, diminuindo a sua quantidade e substância. Segundo Flávio Tartuce, é discutível a condição de acessório dos produtos, eis que são retirados ou destacados da própria coisa principal. Como exemplo, pode ser citada a pepita de ouro retirada de uma mina.

    C) INCORRETA. Pertenças.

    A alternativa está incorreta, pois são bens destinados a servir um outro bem principal, por vontade ou trabalho intelectual do proprietário. Com efeito, prevê o art. 93 do CC:

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro. 

    Ensina Maria Helena Diniz que as pertenças “são bens que se acrescem, como acessórios à coisa principal, daí serem considerados como res annexa (coisa anexada). Portanto, são bens acessórios sui generis destinados, de modo duradouro, a conservar ou facilitar o uso ou prestar serviço ou, ainda, a servir de adorno ao bem principal,sem ser parte integrante. (...). Apesar de acessórios, conservam sua individualidade e autonomia, tendo apenas como principal uma subordinação econômico jurídica,pois sem haver qualquer incorporação vinculam-se ao principal para que atinja suas finalidades. São pertenças todos os bens móveis que o proprietário,intencionalmente, empregar na exploração industrial de um imóvel, no seu aformoseamento ou na sua comodidade"

    D) CORRETA. Percebidos.

    A alternativa está correta, pois segundo determina a doutrina os frutos percebidos são os já colhidos do principal e separados, como por exemplo: maçãs que foram colhidas pelo produtor. Sua previsão específica está contida no artigo 237. Outrossim, o parágrafo único dispõe que os frutos ainda não percebidos seguem a regra geral de que o acessório acompanha o principal, pertencendo, portanto, ao credor. Quanto a esses não cabe ao devedor exigir aumento no preço, já que os acessórios, em regra, são obtidos naturalmente sem obra ou dispêndio do devedor (v. art. 241). Se já tiverem sido percebidos, pertencem ao devedor, que, antes da tradição, era o dono da coisa principal. Vejamos:

    Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
    Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

    E) INCORRETA. Estantes.

    A alternativa está incorreta, pois frutos estantes são aqueles frutos que foram colhidos e encontram-se
    armazenados, como por exemplo, maçãs colhidas e colocadas em caixas em um armazém.

    Gabarito do Professor: letra "D".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


    DINIZ, Maria Helena. Código Civil anotado. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 139.


    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. [livro eletrônico] – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 317.

  • Nunca nem vi, mas é aquele ditado né? Vivendo e aprendendo kkkkk


ID
1217332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Caso um indivíduo tenha se envolvido, no dia 30 de janeiro de 2013, quarta-feira, em um acidente de trânsito que lhe causou danos materiais e morais, a data da prescrição do direito de pedir indenização ao responsável pelo acidente será

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "E".

    Condutas praticadas em decorrência de "acidentede trânsito" podem ser consideradas como "ato ilícito". Oofendido deseja mover uma ação para que o responsável pelo acidente sejaresponsabilizado. Portanto trata-se de uma ação relativa a reparaçãocivil. Prevê o art. 206, §3°, V, CC que prescreveem três anos a pretensão de reparação civil. Se o fatoocorreu no dia 30 de janeiro de 2013, o termo inicial (dies a quo) se inicia nodia 31 de janeiro, segundo a regra do art. 132, caput, CC (exclui-se o dia docomeço). Assim, a vítima terá até o dia 31 de janeiro de 2016 (termo finalou dies ad quem) para ingressar com açãojudicial (segundo o mesmo art. 132, CC, inclui-se o dia do vencimento).Portanto no dia 1° defevereiro de 2016 opera-se aprescrição. No entanto, deve ser observada a regra do art. 132, §1°, CC queestabelece que se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-áprorrogado até o seguinte dia útil. 

  • De acordo com meu livro Revisaço, (4ª edição da editora juspodvim) a questão deveria ser anulada pelo seguinte motivo: O prazo prescricional começa a correr a partir do nascimento da pretensão da pessoa, que aqui é dia 30 de janeiro de 2013. No direito civil, a contagem do prazo despreza o dia de início, devendo-se contar a parit do dia 31 de janeiro de 2013. Como são três anos, o prazo se dará nod dia 31 de janeiro de 2016, salvo se este dia não for útil, caso que então terminará no dia 1º de fevereiro de 2016. 

  • prazos de 03 anos:

    1- alugueis e juros

    2- enriquecimento ilícito

    3- RESPONSABILIDADE CIVIL

    4- Ação repetição indébito + taxa SATI

    5- Ação de repetição indébito + declaração nulidade de clausula de PLANO DE SAÚDE

    6- DPVAT SEGURO

  • Se tivesse a opção 31 de janeiro de 2016 eu teria errado. Acertei pelos 3 anos.

  • Gab E

    31 jan de 2014 + 31 jan de 2015 + 31 jan de 2016

    exclui dia 30 de janeiro( dia do começo )

    inclui dia do vencimento( 31)

    1º de fevereiro de 2016 já está prescrita.

    Se tiver algo errado avisem.

  • Thaís, regra geral, a contagem de prazos dar-se-à da seguinte maneira: exclui o dia do começo e inclui o dia final, de acordo com o Art. 132 do CC. No mais, caso o termo final ocorra em feriado, se prorroga o prazo para o dia útil subsequente (Art. 132, §1°). Diante disso, o dies a quo do aludido prazo ocorreu em 01.02.2016.

  • Gabarito: E

    O examinador procurou ajudar o candidato, porque bastava ter conhecimento que estamos diante de uma reparação civil (reaver despesas decorrentes de acidente automobilístico) do Art 206, $ 3°, V, CC, e saber que o seu prazo prescricional é de três anos.

    Art. 206. Prescreve:

    (...)

    § 3º Em três anos:

    (...)

    V - a pretensão de reparação civil;

    Como o acidente ocorreu em 2013+ 3 ANOS = 2016

    A única alternativa é a letra E

    Vamos lá, persistência.

  • Veja como dava pra matar essa questão mesmo sem saber os prazos do CC 206:

    A,B e C fora porque prazo só em dia útil.

    D fora porque o único prazo de dois anos é o de alimentos.

    E resposta certa.

    CC 206 - decora os fáceis: 2 anos alimentos, 4 anos tutela.

    Depois faz seu mneumônico para 1 e 5 anos, e enfim decora os dez itens do 3 anos.

    Tem que ter estratégica pra passar. Se não, serão anos e anos alimentando cursinho, banca e site de questões.

    #posseem2020

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Prescrição, cuja previsão legal específica se dá nos artigos 189 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. 30 de janeiro de 2018, ainda que feriado.

    A alternativa está incorreta, vide comentário alternativa "E".

    B) INCORRETA. 31 de janeiro de 2023, ainda que domingo.

    A alternativa está incorreta, vide comentário alternativa "E".

    C) INCORRETA. 31 de janeiro de 2014, ainda que sábado.

    A alternativa está incorreta, vide comentário alternativa "E".

    D) INCORRETA. 30 de janeiro de 2015, se dia útil.

    A alternativa está incorreta, vide comentário alternativa "E".

    E) CORRETA. 1.º de fevereiro de 2016, se dia útil.

    A alternativa está correta, pois na hipótese do caso em questão, o prazo prescricional será de 3 (três) anos. Senão vejamos o que diz o Código Civilista:

    Art. 206. Prescreve:
    § 3º Em três anos:
    V - a pretensão de reparação civil;

    E ainda, sobre a contagem, define o artigo 132 do mesmo diploma:

    Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

    § 1 o Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.

    § 2 o Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.

    § 3 o Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência. 

    § 4 o Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.


    Em termos práticos, o prazo inicial cujo termo inicial seja 30/01/2013 se encerrará em 30/01/2016, caso este não caia em dia não útil, já que o §1° do art. 132 do CC, expressamente determina que “se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil”.

    Assim, considerando que no ano de 2016, os dias 30 e 31 de janeiro foram sábado e domingo, respectivamente, o prazo se encerrará em 1.º de fevereiro de 2016.

    Gabarito do Professor: letra E

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


    Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de março de 2015, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.


ID
1217335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando que Mário e Luísa, casados, réus em ação de execução proposta em razão de dívida comum, tenham sido citados no dia dez e no dia vinte de junho, respectivamente, e que o mandado de citação de Mário tenha sido juntado aos autos em vinte e cinco de junho e o de Luísa em trinta de junho, assinale a opção correta em relação à tempestividade dos embargos de execução.

Alternativas
Comentários
  • Art. 738 - Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

    § 1º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges.

  • Art. 738 - Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

    § 1º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges.

  • CPC 2015!!

    915, § 1º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.


ID
1217338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da formação do processo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sucessão processual na nomeação à autoria?? Não seria substituição?

  • Não Emanuel. Na substituição processual a parte vai a juízo para defender interesse alheio em nome próprio. Na nomeação a autoria a parte defende interesse próprio.

  • Alguém poderia indicar o erro da alternativa "E"?


  • a) errada: art. 42 do CPC: "A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes".

    b) certa: trata-se de sucessão processual, pois a substituição (que muitos podem ter se confundido) é defender em nome próprio direito alheio. Nesse caso em nome próprio se está defendendo o próprio direito, portanto é sucessão.

    c) errada: Art. 41. Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei

    A substituição do requerido em razão do reconhecimento de sua ilegitimidade não pode ocorrer a qualquer tempo, se for antes da citação poderá ser feita sem restrições e, se for depois, dependerá de enquadrar-se nas permissões legais, que estão previstas nos artigos 41/ 43  do CPC.

    d) errada: Art. 263. Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado.

    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

    e) errada:  

    Art. 265. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    § 1o No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento..

    O que a banca tenta fazer, é confundir com a hipótese prevista no art. 267,IX, em que a morte do autor poderá dar ensejo à extinção do processo , se o objeto do litígio for intransmissível. ou seja, o que extingue prematuramente o processo é "a morte do autor associada ao fato de que o o direito em litígio é intransmissível", como por exemplo, o falecimento de um dos cônjuges põe termo  à ação de separação. Note que nesse exemplo, a ação é pessoal, mas não é por isso que ela é extinta quando do falecimento do autor, mas pela morte associada a intransmissibilidade do direito em juízo.

  • Alternativa A) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, por expressa determinação de lei, “a alienação da coisa ou do objeto litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes" (art. 42, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Determina o art. 66, do CPC/73, que “se o nomeado reconhecer a qualidade que lhe é atribuída, contra ele correrá o processo…". Significa que o nomeado ocupará a posição anteriormente ocupada pelo nomeante, em clara sucessão processual. Assertiva correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, a substituição do requerido, em razão do reconhecimento de sua ilegitimidade, somente pode ocorrer em momento anterior à citação. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, nas localidades em que houver mais de uma vara de competência idêntica, considera-se proposta a ação no juízo para o qual for distribuída (art. 263, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, a extinção prematura do processo, por morte de uma das partes, somente ocorre quando a ação for considerada intransmissível por expressa disposição legal (art. 267, IX, CPC/73). Assertiva incorreta.
  • Sinceramente, no meu (modesto) entendimento, a letra E está certa, sim, de sorte que deveria ter sido anulada a questão.


    Em que pese a explicação do colega sobre a suspensão em razão da morte do autor (o que não discordo nos casos gerais), ao meu ver, para o caso apresentado na questão, quando a banca refere [ação de caráter pessoal estrito] está indicando ações de natureza personalíssima. E nesse sentido a jurisprudência é pacifica ao decretar a extinção do feito sem resolução de mérito.


    APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE SEGURADA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ESPÓLIO. AUTOR FALECIDO. AÇÃO PERSONALÍSSIMA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PRECEDENTE. Tratando-se de benefício ainda não impldo, e, portanto, não incorporado ao patrimônio jurídico do autor no momento do seu falecimento, não tem a sucessão legitimidade para requerer a sua concessão, pois trata-se de direito personalíssimo, intransmissível. Situação diferente seria se o beneficiário já tivesse, em vida, promovido a ação. Nesse...(TJ-RS - AC: 70040743817 RS , Relator: Arno Werlang, Data de Julgamento: 17/10/2012, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 08/11/2012)


    AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. CONTESTAÇÃO COM PEDIDO DE ALIMENTOS. FALECIMENTO DO AUTOR. PERDA DO OBJETO. AÇÃO PERSONALÍSSIMA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, INC. IX, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. Falecendo o cônjuge torna-se sem objeto o pedido de divórcio e o debate em torno dos alimentos, por serem assuntos que envolvem direito personalíssimo, portanto intransmissíveis a quaisquer herdeiros. Extinção da lide que se impõe, na exegese do art. 267, IX, do CPC.(TJ-SC - AC: 881765 SC 2011.088176-5, Relator: Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Data de Julgamento: 07/02/2012, Terceira Câmara de Direito Civil, Data de Publicação: Apelação Cível n. , de São Bento do Sul)


    Se alguém souber acerca da existência de outra interpretação para o termo [ação de caráter pessoal estrito], que não seja sinônimo para ação personalíssima, gostaria da fonte e da explicação, pois, do contrário, morro com essa minha convicção.


  • Na realidade, Emmanuel, não é a sucessão processual tradicional, mas, sim, extromissão da parte, definido por alguns como espécie de sucessão processual. Na sucessão tradicional, o terceiro assume a posição do sujeito que era legitimado para estar ser parte. Na extromissão da parte, o sujeito sucedido nunca foi legitimado para ser parte.

  • Letra A - errada

    Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.

    § 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.




  • Importante consignar que, com o NCPC, deixou de existir nomeação à autoria, assim como a oposição como espécies de intervenção de terceiros. Porém, a finalidade essencial dessses institutos continua presente, isso por que a oposição passou a ser espécie de procedimento espécial, prevista nos artigos de 682 a 686. Quanto à nomeação à autoria, ela pode ser suscitada como questão preliminar na contestação.

  •  NCPC- Arts: 108; 109; 312. 313; 59; 240

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/


ID
1217341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Acerca da prova no rito ordinário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errado. O Requerido será citado para que exiba ou responda no prazo de 10 dias, se negar exibir ou ter, será tomado depoimento em audiência especial. Se ainda persistir sem justo motivo, será ordenado o depósito, e por fim, a busca e apreensão do objeto.

    B) Errada - caso o documento público tenha sido lavrado por oficial incompetente ou sem a observância das formalidades legais, tem a mesma força probante dos documentos particulares, desde que subscrito pelas partes (art. 367)

    C) Errado. Não é permitida as partes a livre substituição de testemunhas, elas poderão ser substituídas apenas nos motivos taxados na lei, dos quais, falecimento, enfermidade ou não encontrada. Art. 408, CPC.

    D) Errado. Não se trata de norma rígida, nem conceituada como "menor complexidade". Quando a natureza do fato permitir, a perícia poderá consistir apenas na inquirição pelo juiz do perito e dos assistentes; (...), art. 421, §2, CPC.

    E) 483. O juiz irá ao local onde se encontre a pessoa ou a coisa quando:

    I - julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar;

    II - a coisa não puder ser apresentada em juízo sem consideráveis despesas ou graves dificuldades;

    III - determinar a reconstituição dos fatos.

    Parágrafo único. As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa. (art. 483 NCPC)


ID
1217344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere aos recursos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • alternativa D

    Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    alternativa E

    Art. 511. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.


  • A – CORRETA - Se o assistido vedar, o assistente simples não poderá recorrer, já que sua atividade é subordinada à daquele.

    Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedidodesista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.

    ...

  • B - O efeito conferido pela Lei ao Recurso Especial não impede a execução de sentença provisória. Seus efeitos são devolutivos. 

    Atenciosamente, 

    Fabricio Gomes

  • C - 

    "Se o autor, na inicial, formulou pedidos alternativos, sem manifestar preferência por nenhum deles, o acolhimento de um pelo juiz não autorizará a interposição de recurso para o acolhimento do outro, porque não terá havido sucumbência. Mas, se houver formulação de um pedido principal e um subsidiário, e o juiz acolher este em detrimento daquele, o autor terá interesse de recorrer."  (Esquematizado, Carlos Vinícius Rios Gonçalves, 2015)

    Atenciosamente, 

    Fabricio Gomes

  • GAB OFICIAL C

    NCPC

    a) 122

    b) 995

    c)

    d) 998

    e) 1007


ID
1217347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do litisconsórcio, da assistência e da intervenção de terceiros, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D - INCORRETA

    Nesse caso, a denunciação da lide é FACULTATIVA. Senão vejamos:

     

    "AGRG NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AMBOS OS VEÍCULOS ENVOLVIDOS NO SINISTRO ERAM LOCADOS. DENUNCIAÇÃO À LIDE, RECONHECIMENTO DE DIREITO DE REGRESSO. REVELIA DO LITISDENUNCIADO. FUNDAMENTO NOVO. INCONVENIÊNCIA À CELERIDADE DA LIDE PRINCIPAL. PEDIDO REGRESSIVO POSTERGADO PARA AÇÃO AUTÔNOMA. ART. 70, III, DO CPC. ART. 535 CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. LEGITIMIDADE. PRECLUSÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. NULIDADE. DECISÃO EXTRA PETITA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. FACULTATIVA. DIREITO DE REGRESSO. NULIDADE AFASTADA. PRECEDENTES. SUMULA 83/STJ. 1. Ao firmar a conclusão acerca da legitimidade e da preclusão, o Tribunal recorrido tomou em consideração os elementos fáticos carreados aos autos. Incidência da Súmula 07/STJ. 2. Não é admissível a denunciação da lide embasada no art. 70, III, do CPC quando introduzir fundamento novo à causa, estranho ao processo principal, apto a provocar uma lide paralela, a exigir ampla dilação probatória, o que tumultuaria a lide originária, indo de encontro aos princípios da celeridade e economia processuais, os quais esta modalidade de intervenção de terceiros busca atender. Ademais, eventual direito de regresso não estará comprometido, pois poderá ser exercido em ação autônoma. Precedentes. 3. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 4. Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no REsp: 1330926 MA 2012/0130946-5, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 12/11/2013, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/11/2013)"


  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO ULTERIOR.
    VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
    ADMINISTRADORES, AUTÔNOMOS E AVULSOS. LEIS 7.787/89 E 8.212/91.
    COMPENSAÇÃO. ARTIGO 89, § 3º, DA LEI 8.212/91. LIMITAÇÕES INSTITUÍDAS PELAS LEIS 9.032/95 E 9.129/95. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ARTIGOS 167, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN, E SÚMULA 188/STJ. APLICAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA DO DIREITO À COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. REPETIÇÃO POR VIA DE PRECATÓRIO.
    POSSIBILIDADE.
    1. A inclusão de litisconsorte ativo facultativo, após a distribuição da ação judicial, configura desrespeito à garantia constitucional do Juiz Natural (artigo 5º, incisos XXXVII e LIII, da Constituição Federal de 1988), praxe que é coibida pela norma inserta no artigo 253, do CPC, segundo o qual as causas de qualquer natureza distribuir-se-ão por dependência quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda (artigo 253, inciso II, do CPC, com a redação dada pela Lei 11.280/2006) (Precedentes do STJ: AgRg no MS 615/DF, Rel. Ministro Bueno de Souza, Corte Especial, julgado em 13.06.1991, DJ 16.03.1992; REsp 24.743/RJ, Rel. Ministro  Edson Vidigal, Quinta Turma, julgado em 20.08.1998, DJ 14.09.1998; e REsp 931.535/RJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 25.10.2007, DJ 05.11.2007).
    2. A violação do princípio do juiz natural em virtude do ulterior ingresso de litisconsortes ativos facultativos, não atrai a incidência do artigo 113, § 2º, do CPC. Isto porque decorre da inobservância das regras de determinação de competência, e não em razão da incompetência do juízo, consoante se de depreende do seguinte excerto do voto-condutor do acórdão recorrido: "Com efeito, o juízo não é absolutamente incompetente, tanto que, no caso de nova apresentação da ação (havendo uma nova distribuição e, não, uma redistribuição), a lide poderia vir a ser julgada pelo mesmo juízo, mas desta vez com a estrita observância do princípio do juiz natural, pelo emprego das devidas e inafastáveis regras de distribuição de feitos." 3. O litisconsórcio superveniente inadmitido impõe, quanto aos litisconsortes, a extinção do processo, porquanto o desmembramento e redistribuição dos autos implicaria em violação aos princípios da razoabilidade e da celeridade processuais, comprometendo o desenvolvimento regular da função jurisdicional e prejudicando o exercício da ação ou da defesa, e contrariando o escopo do parágrafo único, do artigo 46, do Codex Processual.
    (...) (REsp 796.064/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, DJe 10/11/2008)

  • Bom dia!! Alguém pode me explicar o erro da alternativa A?

  • Prezada Suellen, o erro da assertiva "a" reside no fato de que o assistente, quando admitido a intervir no processo, não passa à condição de parte, mas, sim, de auxiliar da parte principal, consoante redação do art. 52, CPC:

    Art. 52. O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Parágrafo único. Sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios.

  • Sobre a alternativa correta, é necessário pontuar um problema. O CPC não usa a expressão "mera afinidade"; em verdade, a afinidade de questões deve decorrer de "um ponto comum de fato ou de direito" - o que, considerando as minudências das interpretações desses artigos de lei em cotejo com as alternativas de concursos, definitivamente não é a mesma coisa. (No plano fático, se a assertiva fosse o Direito Processual Civil efetivamente aplicado, haveria litisconsórcio em casos que não guardariam muitos elementos de identidade entre si - seria um caos.) Ademais, o assistente litisconsorcial não é o assistente qualificado da alternativa "a"? Gabarito estranho...

  • Qual seria o erro da letra b?

    Será que é porque oposto não é litisconsorte.
    Sobre a letra d:
    Elpídio Donizzeti diz que " a despeito de o art. 70 dizer que a denunciação da lide é obrigatória, em regra, a parte não perde o direito pelo fato de não ter levado a efeito a evicção".
  • Podemos ter sim o litisconsórcio superveniente ou ulterior e este, segundo Elpídio donizzeti ocorrerá nos seguintes casos: 

    1- em razão de uma intervenção de terceiro
    2- pela sucessão processual
    3- pela conexão
    4- por determinação do juiz. 

  • A alternativa "b" está incorreta pq há previsão específica quanto ao prazo da contestação no caso de oposição no art. 57. Este dispositivo indica que o prazo para os opostos contestarem é de 15 dias. De fato, há um litisconsórcio sim, mas a jurisprudência pacífica dos tribunais superiores é no sentido de que o art. 191 não incide nesse caso específico (encontra-se a  solução da antinomia pelo critério da especialidade). Outra coisa, a questão fala apenas que o direito do prazo dobrado decorreria da existência de um litisconsórcio, mas isso está errado, já que o único fato de existir litisconsórcio é insuficiente para incidência do art. 191. Mesmo que não fosse o caso da oposição, o item "b" continuaria errado, pois, para que o prazo fosse dobrado (incidindo a regra do art. 191), seria necessário que além do litisconsórcio os procuradores fossem distintos, dado não trazido pelo item "b".

  • Alternativa A) A assistência qualificada, ou litisconsorcial, está prevista no art. 54, do CPC/73. A afirmação de que, depois de aceito pela parte que pretende assistir, o assistente se torna parte no processo, assumindo a posição de autor ou de réu, é polêmica, pois embora seja esse o entendimento da maior parte da doutrina, uma parte minoritária defende que nem na assistência simples e nem na assistência qualificada, o assistente assume a qualidade de parte, permanecendo, sempre, na condição de auxiliar do assistido. Em outros termos: “A assistência litisconsorcial é hipótese de litisconsórcio unitário facultativo ulterior. Trata-se de intervenção espontânea pela qual o terceiro transforma-se em litisconsorte do assistido, daí porque o seu tratamento é igual àquele deferido ao assistido, isto é, atua com a mesma intensidade processual, não vigorando as normas que o colocam em posição subsidiária. Há autores, no entanto, que não tratam a assistência litisconsorcial como hipótese de litisconsórcio ulterior. Para esses autores, a assistência, simples ou litisconsorcial, não torna o assistente litisconsorte…" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Processo Civil, v.1. 16 ed. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 394). A banca, neste caso, optou pelo entendimento minoritário da doutrina. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Na oposição, modalidade de intervenção de terceiros prevista no art. 56, do CPC/73, o opoente reivindica para si o bem que está em litígio entre o autor e o réu. A partir de seu oferecimento, passam a coexistir três ações: a ação originária, a ação do opoente em face do autor e a ação do opoente em face do réu. Conforme se nota, o caso é de cumulação de ações e não de formação de litisconsórcio na demanda originária. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A hipótese de formação de litisconsórcio por afinidade de questões está prevista expressamente no art. 46, IV, do CPC/73, in verbis: “Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito". Assertiva correta.
    Alternativa D) A denunciação da lide, modalidade de intervenção de terceiros prevista no art. 70, do CPC/73, é obrigatória por expressa disposição de lei (art. 70, caput, CPC/73), razão pela qual afirma-se que, não sendo a lide denunciada, perde a parte que a deveria ter feito, o direito de regresso. A obrigatoriedade, porém, segundo uma interpretação mais profunda da doutrina, limita-se a hipótese de denunciação da lide contida no inciso I do dispositivo legal mencionado, não se estendendo as outras duas hipóteses contidas em seus incisos II e III. É o que explica a doutrina, senão vejamos: “O artigo 70 diz que a denunciação da lide é obrigatória e não distingue as hipóteses dos incisos I, II e III. Na hipótese do inciso I - de evicção - não há dúvida de que é obrigatória, porque o Código Civil (art. 456) assevera dessa forma. Se o adquirente não chamar o alienante, não poderá se voltar contra ele. Perde o direito de ação regressiva. […] Questiona-se muito se as hipóteses de denunciação da lide dos incisos II e III são também obrigatórias, com esse sentido de perda do direito de ação regressiva. A lei diz que é obrigatória porque no Código de Processo Civil de 1939 (art. 95) a única hipótese de denunciação da lide - denominada chamamento à autoria - era a do atual inciso I, que é sempre obrigatória. Quando o Código de 1973 reconfigurou a denunciação da lide, para harmonizá-la com o processo moderno, introduziu os incisos II e III, sem se preocupar com a obrigatoriedade. Com isso, deve entender-se que somente é obrigatória a denunciação da lide na hipótese do inciso I, não sendo obrigatórias as dos incisos II e III" (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 428). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) O litisconsórcio pode ser “inicial", quando surgir no momento da propositura da ação, na qual constará mais de um autor ou mais de um réu, ou “ulterior", quando surgir posteriormente ao ajuizamento da demanda como decorrência de alguma modalidade de intervenção de terceiros, a exemplo da assistência litisconsorcial ou qualificada e do chamamento ao processo. Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra C.
  • a) Errado: na verdade, se aceito, o assistente passará à condição deauxiliar da parte principal (art. 52 CPC), exercerá os mesmos poderes esujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    b) Errado: os opostos terão o prazo comum de 15 dias para contestar o pedidode oposição, art. 57 do CPC.

    c) Certa: conforme texto expresso do art. 46, inc. IV do CPC.

    d) Errada: questão bem polêmica, justamente porque o art. 70 do CPC mencionaser obrigatória a denunciação da lide. Entretanto, é pacificado já na doutrinae na jurisprudência que a não denunciação da lide não impede o direito deregresso por meio de ação autônoma. A omissão da parte acarreta a perda dodireito de haver o regresso imediato, na mesma ação apenas.

    e) Errado: Nas lições de FredieDidier.

    O Litisconsórcio ulterior ou superveniente é olitisconsórcio que se forma ao longo do processo. Não é bem visto e nãodeve ser estimulado sob pena de gerar muitas mudanças subjetivas. Sãotrês hipóteses de litisconsórcio ulterior:

    a) Conexão – A conexão reúne os processose, ao reuni-los, gera um litisconsórcio. O litisconsórcio surge em razão dareunião dos processos.

    b) Sucessão – Imagine que o réu morre. Em seulugar entram seus herdeiros. Surge o litisconsórcio em razão da sucessão.

    c) Intervençãode terceiros – Algumas intervenções de terceiro (não todos) geramlitisconsórcio superveniente, como é o caso do chamamento ao processo,denunciação da lide, assistência litisconsorcial, oposição.


    fonte: http://minhateca.com.br/andersonjastc/Documentos/liviaaramalho/10+-+Litiscons*c3*b3rcio,184475051.doc

  • Quanto a alternativa D:

    A denunciação à lide não é obrigatória em nenhum de seus casos.
    Assim dispõe DIDIER:
    "Nem mesmo nos casos de evicção a não-denunciação da lide pode importar perda do direito de regresso."
    Ainda:
    "É certo, porem, que, não promovendo a denunciação da lide, o adquirente assume o risco de vir a ser derrotado em pleito regressivo contra o alienante, se este demonstrar que havia razões para impedir a derrota do adquirente e que a alienação foi boa e regular".

    DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil e processo de conhecimento. 15ed. Salvador: Jus Podivm, 2013 . p.407/408

  • letra E - o litisconsórcio superveniente/ulterior só é proibido em uma situação - LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO, sob pena de violação do princípio do juiz natural, salvo no caso de ação popular que mesmo sendo facultativo pode ser formar supervenientemente - RESP 769.884/RJ – 2008 e AgRg no REsp 1022615/RS – 2009 e AgRg no REsp 776848 / RJ – 2010). Essa questão deveria ter sido anulada, pois se for litisconsórcio facultativo é vedado pelo ordenamento jurídico - entendimento jurisprudencial do STJ. 

  • Na verdade, Hiran, a alternativa "a" não está incorreta porque o assistente qualificado é mero subordinado da parte principal. O assistente qualificado (ou assistente litisconsorcial) é verdadeira parte processual autônoma, NÃO-subordinada ao assistido. O assistente qualificado atua em interesse próprio, na condição de litisconsorte ulterior, facultativo e unitário (é o que dizem os materiais de concurso). Esse conceito que você trouxe é do assistente simples (que se diferencia do assistente qualificado). A alternativa "A" está incorreta, a bem da verdade, porque trouxe o trecho "aceito pela parte que pretende assistir (...)". Não há necessidade de aceitação, já que o pedido da assistência (em qualquer modalidade) é feita diretamente ao juízo. Ainda assim, havendo aceitação por uma das partes, a outra ainda pode impugnar o pedido, e não necessariamente o assistente qualificado ingressará no feito.


    A letra "e" está errada, pois como disse acima, a própria assistência qualificada é exemplo de litisconsórcio superveniente (ulterior).

  • NCPC 

    A) ERRADA. Art. 121.  O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido. Parágrafo único.  Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

     

    B) ERRADA. Art. 683.  O opoente deduzirá o pedido em observação aos requisitos exigidos para propositura da ação. Parágrafo único.  Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.

     

    C) CERTA.  Art. 113.  Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir; III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito. § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. § 2o O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

     

    D) ERRADA. Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. § 1o O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida. § 2o Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

     

    E) ERRADA.  Litisconsórcio superveniente: quando o processo nasce sem litisconsórcio e no decorrer do processo surge o litisconsórcio. É excepcional, pois gera um tumulto processual. Ex.: conexão, sucessão, algumas intervenções de terceiros. Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/396198506/o-litisconsorcio-no-novo-cpc


ID
1217350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ao receber o boleto de pagamento referente às prestações, no valor de R$ 2.000,00, do automóvel por ele adquirido, Carlos discordou dos juros aplicados ao financiamento e pleiteou junto à instituição financeira que ela procedesse aos ajustes que considerava necessários. Não tendo obtido sucesso, Carlos ajuizou ação de consignação em pagamento.

Considerando a situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • D) Será facultado a Carlos complementar o depósito se o credor alegar, em impugnação, que o valor é insuficiente.CORRETA

    Base legal: art. 899 do CPC:

    Art. 899. Quando na contestação o réu alegar que o depósito não é integral, é lícito ao autor completá-lo, dentro em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação, cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.

  • d) Será facultado a Carlos complementar o depósito se o credor alegar, em impugnação, que o valor é insuficiente. CORRETA

    Art. 899. Quando na contestação o réu alegar que o depósito não é integral, é lícito ao autor completá-lo, dentro em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação, cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.


    e) Se Carlos não realizar o depósito do valor em até cinco dias do deferimento da inicial, será suspenso o processo sem a citação do réu. INCORRETA

    Art. 890. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida. § 3o Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, o devedor ou terceiro poderá propor, dentro de 30 (trinta) dias, a ação de consignação, instruindo a inicial com a prova do depósito e da recusa. § 4o Não proposta a ação no prazo do parágrafo anterior, ficará sem efeito o depósito, podendo levantá-lo o depositante.

    Art. 893. O autor, na petição inicial, requererá: I - o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do § 3o do art. 890; 



    Não havendo o depósito do valor o processo perderá o seu objeto, ficando sem efeito o depósito (NÃO estará extinta a obrigação e NÃO cessará para o devedor os juros e os riscos), sendo o processo simplesmente EXTINTO.

  • c) Se, citado, o réu não apresentar contestação, o juiz deverá julgar procedente o pedido, condenando-o ao pagamento de honorários advocatícios entre 10% e 20% do valor do depósito. INCORRETA

    Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. 

    § 2º As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico.

    § 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos: a) o grau de zelo do Profissional; b) o lugar de prestação do serviço; c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.  

    Art. 897. Não oferecida a contestação, e ocorrentes os efeitos da revelia, o juiz julgará procedente o pedido, declarará extinta a obrigação e condenará o réu nas custas e honorários advocatícios. 


    Por isso, NÃO necessariamente o valor dos honorários incidirá sobre o valor do depósito, uma vez que, se tratar de prestações sucessivas, deve-se considerar o valor da obrigação integral, não se limitando ao valor depositado, podendo inclusive haver valores adicionais, segundo os critérios do Art. 20, §3º do CPC



  • Letra D correta (art. 545 do NCPC). 


    Lembrando que este aspecto não foi alterado no NCPC, permanecendo da mesma forma.

  • NOVO CPC:

     

    Art. 545.  Alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo, em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.


ID
1217353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da competência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Nas ações fundadas em direito de posse sobre imóveis, será competente o foro do domicílio do réu.

    ERRADO. Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.


    b) Caso o réu não tenha domicílio certo e conhecido, poderá ser demandado em qualquer domicílio, salvo o do autor.

    ERRADO. Art. 94, § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.


    e) Se a alegação de incompetência relativa for feita como preliminar da contestação, o juiz deverá desconsiderá-la.

    ERRADO. Aplica-se o princípio da instrumentalidade das formas. Segundo Daniel Amorim, (...) Ainda que o réu tenha se utilizado de forma inadequada para demonstrar sua insatisfação com o descumprimento da norma de competência relativa, a preliminar constante da contestação contando com tal matéria faz com que tal reação chegue ao conhecimento do juiz, o que parece ser essencial para o aproveitamento do ato praticado fora da forma legal e permitir a geração de efeitos, com as devidas adaptações procedimentais necessárias. Felizmente, é esse o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

  • c) ERRADA: 



    Art. 87 CPC/73. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

  • Como fica com o novo CPC:


    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.



ID
1217356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos procedimentos ordinário e sumário e dos atos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra b

    Citra petita:deixa de apreciar parte do pedido ou é omisso em parte do pedido. Ex. o autor pede dano moral e material, o juiz julga apenas um dos pedidos e o outro ele não julga.

    Ultra petita: ultrapassa o pedido, qualitativamente ou quantitativamente. Ex. o autor pede 100 e o juiz condena em 120.

    Extra petita:julga matéria estranha/ diferente ao pedido. Ex. o autor pede rescisão contratual e o juiz concede indenização.


    Se o juiz condenar o réu sem que haja pedido do autor estará caracterizada a sentença "extra petita", o que é vedado.

  • alguem pode comentar as outras?

  • a) ERRADA. Para a doutrina majoritária, cabe ao réu impugnar o valor da causa (art. 261 CPC). Corrente doutrinária admite que o juiz corrija o valor de ofício se perceber que o autor agiu de má-fé, para valer-se de rito processual inadequado à demanda. No dia-a-dia forense, há juízes que, vendo o erro do autor, intimam-no para emendar a inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 284 CPC.

    b) CERTA. Haveria decisão extra petita.

    c) ERRADA. Vedação expressa do CPC, art. 475-A, § 3º: "nos processos sob procedimento comum sumário, referidos no art. 275, inciso II, alíneas 'd' e 'e' desta Lei, é defesa a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido."

    d) ERRADA. Trata-se do Princípio da Eventualidade, ou da Concentração: o réu deve alegar, na contestação, toda a matéria de defesa (art. 300 CPC), ainda que as teses sejam incompatíveis ou excludentes entre si ("primeiro, não te devo nada; segundo, já te paguei).

    e) O prazo da Fazenda para recorrer corre em dobro (art. 188 CPC), ou seja, seria de 30 dias, o o que cairia em 2 de julho.

  • Correta, letra B!


    apenas p/ complementar....

    APELAÇAO CÍVEL INDENIZAÇAO E REPARAÇAO DE DANOS POR ATO ILÍCITO - MANOBRA DE MÁQUINAS - IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA - OBRIGAÇAO DE INDENIZAR - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE CONDENAÇAO EMDANOS MORAIS - JULGAMENTO ¿EXTRA-PETITA¿ - PRELIMINAR ACOLHIDA PARCIALMENTE - CORRETA INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 

    Os danos morais não foram objeto do pedido, portanto, a sentença feriu o princípio da adstrição ao apreciar a causa além do pedido, caracterizando julgamento ultra-petita.




  • Entendo que o erro da letra "E" está no fato da assertiva não mencionar se se tratava de procedimento sumário (prazo em dobro) ou procedimento ordinário (prazo em quádruplo) para contestar, conforme artigo 188 CPC.

  • O erro da alternativa "E" está no fato da a assertiva afirmar que após a prolação da sentença há possibilidade de se proceder à contestação, uma vez que após a prolação da sentença é cabível a interposição de recurso, estando preclusa a possibilidade de se oferecer resposta.


  • Acerca da letra A, o NCPC preleciona no art.292, parágrafo 3º: "O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes. 

  • letra B  novo cpc, correta!

    Art. 141.  O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe VEDADO conhecer de QUESTÕES NÃO SUSCITADAS a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

     

    Art. 492.  É VEDADO ao juiz proferir decisão de natureza DIVERSA DA PEDIDA, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

     

    Parágrafo único.  A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

  • letra D complicada, não sei de acordo com o novo cpc

     

    Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

     

    Art. 336.  Incumbe ao RÉU alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

     

    Art. 341.  Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as NÃO IMPUGNADAS, salvo se:

    III - estiverem em CONTRADIÇÃO com a defesa, considerada em seu conjunto.

  • gab oficial: b

    gab atual: b

    a) NCPC: s/ procedimento sumário + PJ pode corrigir ofício valor causa - 292 parag3

    b) princípio congruência - 492

    c) NCPC: s/ procedimento sumário

    d) LIVRO DANIEL AMORIM (conforme NCPC), quanto trata de princípio eventualidade: A exigência de cumulação de todas as matérias de defesa na contestação faz com que o réu se veja obrigado a cumular defesas logicamente incompatíveis, por exemplo, no caso de alegar que não houve o dano alegado pelo autor, mas que, na eventualidade de o juiz entender que houve o dano, não foi no valor apontado pelo autor, circunstância verificada com regularidade nos pedidos de condenação em dano moral. Certa incompatibilidade lógica é natural e admissível, mas o réu jamais poderá cumular matérias defensivas criando para cada uma delas diferentes situações fáticas, porque com isso em alguma das teses defensivas estará alterando a verdade dos fatos. Pode-se afirmar que o limite do princípio da concentração da defesa é o respeito ao princípio da boa-fé e lealdade processual 

    e) FP c/ prazo dobro para todas manifestações (30 dias para contestar/apelar), contados em dias úteis (183 + 219): acho que começa em 03/06 (prazo processual exclui primeiro dia) e termina em 13/07. Ainda, FP é intimada da sentença para apelar e citada para apresentar contestação. (Alguém confirma esse 13/07? Alguém com macete pra essas contagens? Sempre me enrolo rsrs)


ID
1217359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais, da aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais e dos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) É o que diz o caput. do Art. 5, mas a jurisprudência do STF entende que esses direitos são extensíveis aos estrangeiros em trânsito no território brasileiro (turistas, congressos...)

    B) Súmula 683 O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO.

    C) Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


    D) Errado, as antinomias das normas constitucionais devem ser resolvidas pelos Princípio da unidade da Constituição, Princípio do efeito integrador, Princípio da máxima efetividade, Princípio da justeza ou da conformidade, (exatidão ou correção) funcional,  Princípio da concordância prática ou harmonização, Princípio da força normativa, Princípio da interpretação conforme a Constituição e pelo Princípio da proporcionalidade ou razoabilidade.

    E) CORRETA: Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

  • GABARITO LETRA E
    E)Direito de greve dos empregados públicos -> norma de eficácia contida ( já existe norma específica regulamentando-a)
    Direito de greve dos servidores públicos -> norma de eficácia limitada (ainda não existe norma, sendo assim aplicando a do setor privado, ou seja, precisa de uma norma infraconstitucional do legislador)

  • RESOLUÇÃO:

    A) ERRADO - HC 94404, Relator Min. Celso de Mello, Segunda Turma, julgado em 18/11/2008; STF, RE 215267/SP, julgado em 24/04/2001; etc.

    B) ERRADO - A jurisprudência dominante do STF sobre a material afirma a legitimidade de fixação de limite de idade em concurso público quando previsto em lei e for justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido (ex: STF, ARE 714730 AgR/GO, 13/08/2013)

    C) ERRADO – A prevalência dos direitos humanos é princípio das relações internacionais do Brasil, não fundamento da República Federativa.

    D) ERRADO - as antinomias das normas constitucionais devem ser resolvidas à luz da concordância prática, da harmonização, da unidade da constituição, da ponderação de interesses.

    E) CORRETO “O preceito veiculado pelo artigo 37, inciso VII, da CB/88 exige a edição de ato normativo que integre sua eficácia. Reclama-se, para fins de plena incidência do preceito, atuação legislativa que dê concreção ao comando positivado no texto da Constituição” (STF, MI 712, Rel. Min. Eros Grau, j. em 25/10/2007.

  • Em relação a opção D: os critérios cronológico, da especialidade e hierárquico aplicam-se às antinomias aparentes em geral, mas são inválidos perante às normas constitucionais, pois, obviamente, não há hierarquia nem cronologia entre elas, à exceção das emendas no último caso. Assim como também entende-se a Constituição como algo homogêneo, não havendo especificidade entre as suas normas.
    Portanto, na ocorrência de antinomia aparente entre normas constitucionais valemo-nos de princípios próprios de interpretação constitucional, como o da unidade da Constituição, o da concordância prática, o da máxima efetividade, o da proporcionalidade e da razoabilidade, dentre outros.


    ___________
    BOBBIO, Norberto. Teoria Geral do Direito. Martins Fontes, 2007.
    CRUZ, Vítor. Constituição Federal Anotada Para Concursos. Ferreira, 2015.

  • Todos podem realizar a sua inscrição em concurso público, mesmo sabendo que não possui os critérios necessários para assumir o cargo. Eu não tenho formação no curso de Direito, por exemplo, contudo isso não me impede de realizar minha inscrição em concurso voltado para área judiciária. Me inscrever eu posso. Bem diferente de tomar posse no cargo sem os critérios necessários. Embora eu tenha visto a resposta abaixo:Súmula 683 O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO.

  • ANTINOMIA: Contradição entre 2 leis ou princípios, oposição recíproca. Fonte: Silveira Bueno

  • Informação adicional sobre o item A:

    A gratuidade da justiça passou a poder ser concedida a estrangeiro não residente no Brasil após a entrada em vigor do CPC/2015.

    STJ. Corte Especial. Pet 9.815-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 29/11/2017 (Info 622).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/05/possibilidade-de-concessao-de.html#more

  • Quanto à letra D, o famoso mnemônico: SOCIDIVAPLU

    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    PLURALISMO POLÍTICO

  • BELA QUESTÃO!!!

    LEMBREM:

    DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES - EFICÁCIA LIMITADA DE PRINCÍPIO INSTITUTIVO;

    DIREITO DE GREVE DOS CELETISTAS - EFICÁCIA CONTIDA, RESTRINGÍVEL OU REDUTÍVEL.

  • Acerca dos princípios fundamentais, da aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais e dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Conforme previsão constitucional, o exercício do direito de greve, no âmbito do serviço público, depende de regulamentação infraconstitucional.

  • GABARITO LETRA E. Conforme previsão constitucional, o exercício do direito de greve, no âmbito do serviço público, depende de regulamentação infraconstitucional. NORMA DE EFICÁCIA LIMIADA.


ID
1217362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei federal, além de instituir o valor do salário mínimo para o ano de 2012 e a política de sua valorização para o período de 2013 a 2017, prevendo os índices oficiais para sua correção, atribuiu ao presidente da República a competência para aplicar, anualmente, esses índices para reajuste e aumento e divulgar, mediante decreto, o novo valor do salário mínimo.

Com base nessa situação hipotética e na jurisprudência do STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ( Doc LEGJUR 122.7963.8000.0200)

    STF - Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Valor do salário mínimo. Valor nominal a ser anunciado e divulgado por Decreto Presidencial. Decreto meramente declaratório de valor a ser reajustado e aumentado segundo índices legalmente estabelecidos. Ação julgada improcedente. CF/88, art. 7º, IV. Observância. Lei 12.383/2011, art. 3º. Constitucionalidade.

    «1. A exigência constitucional de lei formal para fixação do valor do salário mínimo está atendida pela Lei 12.382/2011. 2. A utilização de decreto presidencial, definida pela Lei 12.382/2011 como instrumento de anunciação e divulgação do valor nominal do salário mínimo de 2012 a 2015, não desobedece o comando constitucional posto no inc. IV do art. 7º da CF/88. A Lei 12.382/2011 definiu o valor do salário mínimo e sua política de afirmação de novos valores nominais para(...)

    Link: 
  • .

    d)O decreto presidencial previsto na lei é meramente declaratório do valor do salário mínimo a ser reajustado segundo os índices estabelecidos na norma, não tendo a capacidade de inovar a ordem jurídica.

     

     

    LETRA D - CORRETA – Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. P.1975 E 1976):

     

    “■ salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

     

    Destacamos a Lei n. 12.382/2011, que dispôs sobre o valor do salário mínimo em 2011 e a sua política de valorização de longo prazo, até 2015.

     

    De acordo com o seu art. 3.º, os reajustes e aumentos fixados na forma do art. 2.º serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto, nos termos da referida Lei, que divulgará a cada ano os valores mensal, diário e horário do salário mínimo.

     

    Contra essa sistemática normativa de divulgação oficial do valor do salário mínimo por decreto presidencial, foi ajuizada a ADI 4.568, sustentando-se a necessidade de lei em sentido formal, a ser editada anualmente.

     

    Em 03.11.2011, por 8 x 2, o STF declarou constitucional o procedimento determinado na lei:”

     

    “EMENTA: (...). A exigência constitucional de lei formal para fixação do valor do salário mínimo está atendida pela Lei 12.382/2011. A utilização de decreto presidencial, definida pela Lei 12.382/2011 como instrumento de anunciação e divulgação do valor nominal do salário mínimo de 2012 a 2015, não desobedece o comando constitucional posto no inciso IV do art. 7.º da CB. A Lei 12.382/2011 definiu o valor do salário mínimo e sua política de afirmação de novos valores nominais para o período indicado (arts. 1.º e 2.º). Cabe ao presidente da República, exclusivamente, aplicar os índices definidos legalmente para reajuste e aumento e divulgá-los por meio de decreto, pelo que não há inovação da ordem jurídica nem nova fixação de valor” (ADI 4.568, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 03.11.2011, Plenário, DJE de 30.03.2012).

     

    É de referir, ainda, a definição firme fixada pelo STF na Súmula Vinculante 4: “salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”.”(Grifamos)

  • DECRETOS REGULAMENTARES - não podem inovar; determinam o alcance de uma lei anterior. 

     

    DECRETOS AUTÔNOMOS - não se referem a uma lei prévia; por isso, podem inovar e ser alvo de ADIN. 

  • Decretos são indelegáveis.

  • TÍPICO CASO DE DECRETO REGULAMENTAR(TÍPICO), ONDE O PRESIDENTE REGULAMENTA LEI GENÉRICA SE ATENDO AO QUE FOI PRE-ESTABELECIDO. SEM INOVAÇÃO JURÍDICA.   

  • Lei federal, além de instituir o valor do salário mínimo para o ano de 2012 e a política de sua valorização para o período de 2013 a 2017, prevendo os índices oficiais para sua correção, atribuiu ao presidente da República a competência para aplicar, anualmente, esses índices para reajuste e aumento e divulgar, mediante decreto, o novo valor do salário mínimo.

    Com base nessa situação hipotética e na jurisprudência do STF, é correto afirmar que: O decreto presidencial previsto na lei é meramente declaratório do valor do salário mínimo a ser reajustado segundo os índices estabelecidos na norma, não tendo a capacidade de inovar a ordem jurídica.


ID
1217365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às normas constitucionais que disciplinam a fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida pelo Poder Legislativo, assinale a opção correta com base na jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  • Alt correta   E

    Súmula Vinculante 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando

     da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada 

    a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • A parte final da sentença não me parece muito correta: ....puder resultar a anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado."

    Ate onde sei, deveria ser:.....prejudique o interessado. 

  • a) Errada. 

    STF Súmula nº 347 -  O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

    Porém, tem uma controvérsia. Mais recentemente, foram proferidas decisões monocráticas no âmbito do STF contrárias ao estabelecimento da súmula. A primeira decisão do STF sobre a questão foi proferida pelo Ministro Gilmar Mendes e tem orientado o posicionamento de outros Ministros. 

    No entanto, o TCU reputa persistir a sua competência para declarar a inconstitucionalidade de leis e atos normativos, caso isso seja necessário para decidir o caso concreto levado ao seu conhecimento. Mas o próprio STF vem manifestando entendimento contrário, suspendendo a decisão do TCU nesses casos, com a indicação da necessidade do exame da existência ou não dessa competência a partir da CF-88. 

    http://www.justen.com.br//informativo.php?&informativo=80&artigo=1093&l=pt

  • Pessoal, a assertiva A foi considerada errada, porque o teor da súmula dispõe apenas em "apreciar a constitucionalidade" e na questão fala em " apreciar a constitucionalidade de LEI EM TESE", o que de fato não ocorre. 

  • Para complementar os ótimos comentários dos colegas:

    Alternativa C - Incorreta

    "Concessão inicial de pensão julgada ilegal pelo TCU. Alteração da fonte pagadora. Ofensa à coisa julgada. Agravo regimental não provido. Existência de decisão judicial transitada em julgado condenando a União ao pagamento da pensão, conforme se verifica na parte dispositiva da sentença. Não se está diante de hipótese excepcional de lacuna do título judicial ou de desvio administrativo em sua implementação. Desse modo, não pode o TCU, mesmo que indiretamente, alterar as partes alcançadas pela decisão judicial já transitada em julgado. Se o responsável pelo pagamento da pensão era o INSS, essa questão deveria ter sido arguida à época da discussão judicial. A questão acerca do regime de aposentação da impetrante deveria ter sido arguida durante o trâmite da ação ordinária, e, depois de transitada em julgado a decisão, eventualmente, pela via da ação rescisória, mas não no momento da análise da legalidade da pensão perante o TCU." (MS 30.312-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 27-11-2012, Primeira Turma, DJE de 14-12-2012.)


    Alternativa D - Incorreta

    "Ao TCU compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário (CF, art. 71, II; Lei 8.443, de 1992, art. 1º, I). As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista." (MS 25.092, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 10-11-2005, Plenário, DJ de 17-3-2006.) No mesmo sentidoRE 356.209-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-3-2011, Segunda Turma,DJE de 25-3-2011; MS 26.117, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 20-5-2009, Plenário, DJE de 6-11-2009.

  •  A palavra  tese, que originou o erro na alternativa A.O sistema concentrado ou direto, proveniente da concepção de Kelsen e positivado pioneiramente na Constituição Austríaca de 1920, foi introduzido no Brasil pela Emenda Constitucional n.º 16, de 26/11/1965. Neste Sistema, a apreciação da inconstitucionalidade da norma faz-se em tese, por órgão único, constitucionalmente designado. O rol de legitimados, também constitucionalmente estipulado, é restrito. A declaração de inconstitucionalidade pela via direta produz eficácia erga omnes, tendo o efeito concreto de extirpar do ordenamento jurídico a norma portadora do vício da inconstitucionalidade.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/123/o-controle-de-constitucionalidade-em-tese-de-lei-ou-ato-normativo-municipal-frente-a-constituicao-federal#ixzz3dbx8uY2N

  • LETRA D - ERRADA - Segundo o Professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional Esquematizado. 16ª Edição. Página 1746) aduz que:



    “A jurisprudência do STF pode ser assim estabelecida ao interpretar o art. 71, II: 'Ao Tribunal de Contas da União compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário (CF, art. 71, II; Lei 8.443/1992, art. 1.º, I). As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista” (MS 25.092, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 10.11.2005, DJ de 17.03.2006).'Nesse sentido, cf. Inf. 408/STF: “... No mérito, afirmou-se que, em razão de a sociedade de economia mista constituir-se de capitais do Estado, em sua maioria, a lesão ao patrimônio da entidade atingiria, além do capital privado, o erário. Ressaltou-se, ademais, que as entidades da administração indireta não se sujeitam somente ao direito privado, já que seu regime é híbrido, mas também, e em muitos aspectos, ao direito público, tendo em vista notadamente a necessidade de prevalência da vontade do ente estatal que as criou, visando ao interesse público...'.” (grifamos)



  • LETRA E - CORRETA - Súmula Vinculante n. 3 (30.05.2007): “nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão”. (Grifamos).


  • LETRA A - ERRADA - Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito Constitucional Esquematizado. 16ª Edição. Páginas 1741 e 1742) aduz que:



    “Conforme já estudamos no capítulo sobre controle de constitucionalidade, destacamos novamente a Súmula 347 do STF: 'o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público'. Segundo Bulos, embora os Tribunais de Contas “...não detenham competência para declarar a inconstitucionalidade das leis ou dos atos normativos em abstrato, pois essa prerrogativa é do Supremo Tribunal Federal, poderão, no caso concreto, reconhecer a desconformidade formal ou material de normas jurídicas incompatíveis com a manifestação constituinte originária. Sendo assim, os Tribunais de Contas podem deixar de aplicar ato por considerá-lo inconstitucional, bem como sustar outros atos praticados com base em leis vulneradoras da Constituição (art. 71, X). Reitere-se que essa faculdade é na via incidental, no caso concreto, portanto”.(grifamos).



  • Letra B - INCORRETA. Não cabe ao TCU julgar as contas do Presidente da República, somente apreciá-las, conforme art. 71, I, CF. Quem as julga é o Congresso Nacional (art. 49, IX, CF).

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;".

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;".

    Já em relação as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, cabe ao TCU julgá-las, conforme art. 71, II, CF:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;".

    Bons estudos!!!!!



  • ALTERNATIVA A (ERRADA)

    O TCU não possui competência para declarara a inconstitucionalidade de uma lei. Essa competência é do STF.

    O que o TCU pode fazer é deixar de aplicar determinada lei ao caso concreto que está analisando por entender que ela é inconstitucional, mas nunca declarar ela inconstitucional.


    ALTERNATIVA B (ERRADA)

    CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;


    ALTERNATIVA C (ERRADA)

    De forma alguma. A competência do TCU é limitada à esfera administrativa. Assim, não possui competência para anular pagamento que foi determinado judicialmente por decisão já transitada em julgado. Seria uma afronta ao princípio da coisa julgada. Lembrando, ainda, que "coisa julgada" é aquela decisão judicial da qual já não cabe mais recurso.


    ALTERNATIVA D (ERRADA)

    A regra é bem simples. Se há dinheiro público, estará sujeito à fiscalização do TCU.

    CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;


    ALTERNATIVA E (CORRETA)

    STF, Súmula Vinculante nº 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • Tony Silva, ALINE FERNANDES, Henrique Fragoso e Douglas, vocês todos foram unânimes em afirmar que a assertiva A está errada, entretanto, apresentaram a súm. 347 informando que o TCU pode APRECIAR a constitucionalidade em tese das leis e dos atos do poder público, sendo assim, o que deixa essa questão errada? ainda não consegui encontrar o erro com base nos argumentos de vocês. Por favor, podem ajudar?

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

     A) ERRADA (STF, Súmula 347) - Entendo que pode apreciar a constitucionalidade no caso concreto, e, não, "em tese", como é afirmado;

     

    B) ERRADA (CF, art. 71, I) - Falou em julgamento das contas do Presidente da República, falou em Congresso Nacional;

     

    C) ERRADA - O dia que o TCU anular uma decisão judicial, tranforma-se em 4º Poder da União. E mais, em nível de hierarquia superior;

     

    D) ERRADA (CF, art. 71, II) - Onde entra dinheiro publico, fica-se sujeito à lupa do TCU;

     

    E) CERTA (SV nº 3).

     

     

    * GABARITO: LETRA "E".

     

    Abçs.

  • S.V 3(STF):

     

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • A SV 3 POSSUÍA UMA EXCEÇÃO, QUE DEIXA DE EXISTIR:

    Quando o Tribunal de Contas faz o controle de legalidade do ato de “concessão inicial” da aposentadoria, reforma ou pensão, é necessário que ele assegure contraditório e ampla defesa ao interessado?

    NÃO. Isso porque quando o Tribunal de Contas aprecia, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, não há litígio ou acusação, mas tão somente a realização de um ato administrativo. Logo, não havendo litígio, não é necessário contraditório ou ampla defesa.

    Para que não houvesse dúvidas quanto a isso, o STF editou, em 30/05/2007, uma súmula: Súmula Vinculante 3-STF: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    A SV possuía uma exceção. A jurisprudência do STF, antes do RE 636553/RS (Tema 445), havia construído uma exceção à SV 3: se o Tribunal de Contas tivesse demorado mais do que 5 anos para analisar a concessão inicial da aposentadoria, ele teria que permitir contraditório e ampla defesa ao interessado.

    ATENÇÃO: Essa exceção deixou de existir com o julgamento do RE 636553/RS. O STF passou a dizer que, se o Tribunal de Contas demorar mais que 5 anos para julgar a aposentadoria, reforma ou pensão, o ato é considerado DEFINITIVAMENTE REGISTRADO.

  • Resposta: E!

    Comentários

    LETRA A - ERRADA - Súmula 347 do STF: 'o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público'.

    Alternativa correta: letra “E”: de acordo com a Súmula Vinculante 3, “Nos processos perante o TCU assegura-se o contraditório e a ampla defesa quando a decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”

    Alternativa “B”: como visto em questão anterior, apesar de o TCU ter competência para apreciar as contas do Presidente da República (art. 71, I, da CF) quem tem competência para julgá-las é o Congresso (art. 49, IX, da CF).

    Alternativa “C”: na jurisprudência do STF: “Concessão inicial de pensão julgada ilegal pelo TCU. Alteração da fonte pagadora. Ofensa à coisa julgada. Agravo regimental não provido. Existência de decisão judicial transitada em julgado condenando a União ao pagamento da pensão, conforme se verifica na parte dispositiva da sentença. Não se está diante de hipótese excepcional de lacuna do título judicial ou de desvio administrativo em sua implementação. Desse modo, não pode o TCU, mesmo que indiretamente, alterar as partes alcançadas pela decisão judicial já transitada em julgado. Se o responsável pelo pagamento da pensão era o INSS, essa questão deveria ter sido arguida à época da discussão judicial. A questão acerca do regime de aposentação da impetrante deveria ter sido arguida durante o trâmite da ação ordinária, e, depois de transitada em julgado a decisão, eventualmente, pela via da ação rescisória, mas não no momento da análise da legalidade da pensão perante o TCU.” (MS 30.312-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 27-11-2012, Primeira Turma, DJE de 14-12-2012.)

    Alternativa “D”: O Plenário do STF, no julgamento do MS 25.092, firmou o entendimento de que as sociedades de economia mista e as empresas públicas estão sujeitas à fiscalização do TCU. “Ao TCU compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário (CF, art. 71, II; Lei 8.443, de 1992, art. 1º, I). As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista.” (MS 25.092, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 10-11-2005, Plenário, DJ de 17-3-2006.)

    Fonte: Livro Revisaço Analista e Técnico do TRT, Tomo 1, Editora Juspodivm, 6ª edição, Coordenação Henrique Correia, Autor Paulo Lépore.


ID
1217368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais que versam sobre o Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) É competência do STJ dar Exequartur as cartas rogatórias
    Art. 105, I, i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias

    B) o quórum é de 2/3, e não de maioria absoluta
    Art. 102 § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros

    C) o PGR suscita perante o STJ, e não no STF.
    Art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal

    D) O impedimento legal é de 3 anos, e não de 4 anos como diz a questão
    Art. 95, §Único, V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

    E) CORRETA, é o que diz o Art. 93, VIII
    Art. 93 VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa

  • LETRA E!

     

    ARTIGO 95 DA CF - OS JUÍZES GOZAM DAS SEGUINTES GARANTIAS:

     

    II - INAMOVIBILIDADE, SALVO POR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO, NA FORMA DOR ARTIGO 93, VIII.

     

    ARTIGO 93 DA CF - LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA DO STF, DISPORÁ SOBRE O ESTUTO DA MAGISTRATURA,, OBSERVADOS OS SEGUINTES PRINCÍPIOS:

     

    VIII - O ATO DE REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA DO MAGISTRADO, POR INTERESSE PÚBLICO, FUNDAR-SE-Á EM DECISÃO POR VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DO RESPECTIVO TRIBUNAL OU DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇAASSEGURADA AMPLA DEFESA

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:                                                                       

      I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;                                                

      II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; maioria absoluta do tribunal ou do CNJ”                                                                                                                                                                                                                                                      irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.               

  • a -Compete ao STF processar e julgar, originariamente, a homologação das sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

    Errada! compete ao STJ - art. 105, inc. I, letra i: compete ao STJ: a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    b-Em se tratando de recurso extraordinário, o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o STF examine a admissão do recurso, somente podendo o tribunal recusá-lo por manifestação da maioria absoluta de seus membros, em atenção à cláusula de reserva de plenário.

    Errada- art. 102, inc. III, parág 3: No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

    c-Compete ao procurador-geral da República suscitar, perante o STF, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal nas hipóteses de grave violação de direitos humanos.

    errada - art. 109 paragrafo 5 -  Aos Juízes Federais compete processar e julgar as causas relativas a direitos humanos a que se refere o paragrafo 5 : Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o procurador -geral da República, com a finalidade de asseurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em qualquer fase do inquireto ou processo, incidente de deslocamento de competência para a JUSTIÇA FEDERAL.

    d-Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos quatro anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    ERRADA-  o prazo é de TRÊS ANOS.

    e-A inamovibilidade do magistrado pode ser mitigada por motivo de interesse público, desde que fundada em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça.

    Correta - art. 93, inc. VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria  absoluta do respectivo tribunal ou do conselho nacional de justiça, assegurado ampla defesa.

  • MUDOU APÓS EC 2019

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade( NÃO HÁ MAIS APOSENTADORIA) do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

  • Considerando as normas constitucionais que versam sobre o Poder Judiciário, é correto afirmar que:  A inamovibilidade do magistrado pode ser mitigada por motivo de interesse público, desde que fundada em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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ID
1217371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que determinado estado da Federação tenha editado, em 1º/2/2013, lei regulamentando a atividade de transporte de bagagens nos terminais rodoviários do estado, assinale a opção correta conforme a jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Segue Ementa:
    ADI 3587 / DF - DISTRITO FEDERAL
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. GILMAR MENDES
    Julgamento:  12/12/2007

    EMENTA: 1. Ação direta de inconstitucionalidade.
    2. Lei Distrital no 3.136/2003, que "disciplina a atividade de transporte de bagagens nos terminais rodoviários do Distrito Federal".
    3. Alegação de usurpação de competência legislativa privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF, art. 22, I) e/ou sobre "condições para o exercício de profissões" (CF, art. 22, XVI).
    4. Com relação à alegação de violação ao art. 22, I, da CF, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é o caso de declarar a inconstitucionalidade formal da Lei Distrital no 3.136/2003, em razão da incompetência legislativa das unidades da federação para legislar sobre direito do trabalho. Precedentes citados: ADI no 601/RJ, Rel. Min. Ilmar Galvão, Pleno, unânime, DJ 20.9.2002; ADI no 953/DF, Rel. Min. Ellen Gracie, Pleno, unânime, DJ 2.5.2003; ADI-MC no 2.487/SC, Rel. Min. Moreira Alves, Pleno, unânime, DJ 1.8.2003; ADI no 3.069/DF, Rel. Min. Ellen Gracie, Pleno, unânime, DJ 16.12.2005.
    5. Quanto à violação ao art. 22, XVI, da CF, na linha dos precedentes do STF, verifica-se a inconstitucionalidade formal dos arts. 2o e 8o do diploma impugnado por versarem sobre condições para o exercício da profissão. Precedente citado: ADI-MC no 2.752/DF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Pleno, maioria, DJ 23.4.2004.
    6. Ainda que superado o reconhecimento de ambas as inconstitucionalidades formais indicadas, com relação ao art. 1o da Lei Distrital, verifica-se violação ao art. 8o, VI, da CF, por afrontar a "liberdade de associação sindical", uma vez que a norma objeto desta impugnação sujeita o exercício da profissão de carregador e transportador de bagagens à prévia filiação ao sindicato da categoria.
    7. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da legislação impugnada.

  • alt  c

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;



  • alt C  

    Art. 21. Compete à União:

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

  • Resposta letra "C", outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MTE - Auditor Fiscal do Trabalho - Prova 2

    Caso determinado estado-membro edite lei disciplinando o exercício da atividade laboral de transporte de bagagens nos terminais rodoviários de sua jurisdição, ele invadirá a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.

    GABARITO: CERTA.


  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. Como o próprio enunciado menciona, trata-se de “lei para regulamentar”, assim, fica afastado ser um ato estatal, pois a lei não decorre a competência administrativa, mas sim da competência legiferante. E ainda, fica afastada ser um ato de efeito concreto, já que trata-se de lei regulamentadora / normativa.


    ALTERNATIVA B) INCORRETA. Trata-se de matéria que não poderia ser legislada pelo Estado, vez que, conforme o julgamento do ADI 3587, concluiu o Supremo que, por se tratar de matéria relacionada ao Trabalho, haveria usurpação da competência da União.


    ALTERNATIVA C) CORRETA. O Brasil adota o critério misto no que se refere ao controle de constitucionalidade, admitindo tanto o controle difuso quanto o concentrado.


    ALTERNATIVA D) INCORRETA. Não basta uma simples controvérsia judicial. Para ajuizamento de ADC, a controvérsia deve ser relevante.

    Art. 14, Lei de ADC. A petição inicial indicará:

    III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.


    ALTERNATIVA E) INCORRETA. Pois há vários legitimados que independem da demonstração de relevância temática, eles são chamados de legitimados universais.

  • A D) está equivocada por uma simples rão. Só cabe ADC de ato normativo FEDERAL.

    Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: (Vide artigo 103 da Constituição Federal)


  • GABARITO: LETRA C

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XI- trânsito e transporte.

    Como outro ente da administração está legislando sobre matéria que não diz respeito à sua competencia:

    A constitucionalidade da referida lei pode ser impugnada tanto pela via difusa como pela via concentrada de constitucionalidade.

    Persistência


ID
1217374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a opção correta acerca dos poderes e princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a letra E:  o poder de polícia é sempre geral, estende-se à generalidade dos indivíduos, não se restringindo a limitar particularmente ninguém. Nisso difere da servidão administrativa, que sempre atinge bem determinado.

  • Remoção é a transferencia de um servidor público entre os órgãos da Administração Direta e autárquica, mantidas as atribuições previstas no perfil profissiográfico do cargo e função que ocupa. Podendo ser ex-officio, que é no interesse da Administração pública, à revelia do servidor, Em que  é o proprio interesse público que exige a movimentação do servidor, dentro do mesmo quadro a que pertence, para outra localidade ou não. a ausencia de motivação gera nulidade do ato.

  • Quanto a letra "a":


    "Cuidado na prova, pois divulgações em imprensa particular não 

    contratada, rádio ou televisão não produzem efeitos jurídicos. É o que 

    ocorre, por exemplo, com a veiculação de notícias pela Voz do Brasil, que não 

    será suficiente para atender ao princípio da publicidade. "

    Fonte : 

    file:///Users/rebeccavieira/Desktop/PGM/aula0_diradm_consultor_senado_27592.pdf
  • sobre a letra c:

    "O princípio da legalidade é norteador de todos os atos administrativos, sobretudo em se tratando de processo administrativo punitivo. Vários órgãos da Administração trazem o detalhamento de sanções (como especificação de gradação e valores) em atos normativos internos, o que gera questionamentos quanto a suposta afronta ao princípio da legalidade. Tais atos, no entanto, não ferem o princípio da legalidade, desde que sirvam para detalhar sanções já previstas em lei. Nesse sentido, cite-se por exemplo a Lei n.º 7.565, de 19 de dezembro de 1996 (Código Brasileiro da Aeronáutica) e a Resolução ANAC n.º 25, de 25 de abril de 2008; a Lei n.º 9.847, de 26 de outubro de 1999 (que dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis),  e a Resolução ANP n.º 15, de 18 de maio de 2005, ou a Portaria PDNC n.º 26, de 13 de novembro de 1992.

    Tais atos normativos internos não estabelecem por si próprios as penalidades, servindo para pautar a conduta da Administração Pública, coibindo arbitrariedades na aplicação da lei. Caracterizam-se como diplomas de caráter técnico destinados a integrar e detalhar normas genéricas de hierarquia superior, a exemplo dos decretos ou leis em sentido estrito, que são instrumentos adequados para impor condutas e determinar penas para os que faltarem aos seus preceitos."

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11952&revista_caderno=4


  • qual o erro da B?

  • Quanto a letra B:

    STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 857812 MS (STF)

    Data de publicação: 23/04/2013

    Ementa: DEVIDO PROCESSO LEGAL � ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO � DIREITO DE DEFESA. A anulação de ato administrativo, que repercuta no campo dos interesses individuais, somente pode ocorrer oportunizando-se o direito de defesa, ou seja, instaurando-se processo administrativo.


  • realmente qual o erro da b?

  • Erro da B: "independente de prévio processo administrativo". Ato que gera repercussão na esfera dos direitos individuais deve preceder de processo administrativo com ampla defesa e contraditório.

  • Jurisprudência do STJ - RMS 36893 / RS
    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
    2011/0311242-2:
    1. A remoção de ofício é ato discricionário da Administração
    Pública, atribuindo-se nova lotação ao servidor, considerando-se a
    necessidade do serviço e a melhor distribuição dos recursos humanos
    para a eficiente prestação da atividade administrativa, estando
    respaldada no interesse público.
    2. Entretanto, mesmo que se trate de discricionariedade do
    administrador público, a jurisprudência do STJ tem reconhecido a
    necessidade de motivação, ainda que a posteriori, do ato
    administrativo que remove o servidor público. Precedentes: AgRg no
    RMS 40.427/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe
    10/9/2013. REsp 1.331.224/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques,
    Segunda Turma, DJe 26/2/2013.
  • Gabarito: D. Pois existe jurisprudência do STJ nesse sentido.

  • A - ERRADO - PELA IMPRENSA PARTICULAR NÃO PRODUZ EFEITOS JURÍDICOS, JÁ PELA IMPRENSA OFICIAL (voz do brasil, diário oficial...) PRODUZIRÁ.


    B - ERRADO - SE GEROU EFEITOS NO ÂMBITO DOS DIREITOS INDIVIDUAIS, ENTÃO O PROCESSO SERÁ IMPRESCINDÍVEL.


    C - ERRADO - O ATO NORMATIVO QUE REGULAMENTA UMA LEI É CONSIDERADO ATO EXCLUSIVO DOS CHEFES DO PODER EXECUTIVO DECORRENTE DO PODER REGULAMENTAR, LOGO NÃO SE TRATA DE VEDAÇÃO.


    D - GABARITO.


    E - ERRADO - O PODER DE POLÍCIA SE MANIFESTA POR MEIO DE ATOS GERAIS E ABSTRATOS. LEMBRANDO QUE TODOS OS ENTES POLÍTICOS E TODOS OS ENTES ADMINISTRATIVOS DE DIREITO PÚBLICO PODEM EXERCER O REFERIDO PODER. HÁ EXEMPLO PARA TODOS ELES. 






    GABARITO ''D''
  • Excelentes comentários colegas! Cada um contribuiu um pouquinho... :)

  • Para além da Jurisprudência, o gabarito da questão também tem respaldo em lei:

    Lei 9.784/99, Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADA (STJ, REsp 1500514 RN 2014/0311780-4)

                       "A publicação que produz efeitos jurídicos é a do órgão oficial da Administração, e não a divulgação pela imprensa particular,

                       pela televisão ou pelo rádio, ainda que em horário oficial. Por órgão oficial entendem-se não só o Diário Oficial das entidades

                       publicas como, também, os jornais contratados para essas publicações oficiais" (HLM);

     

    B) ERRADA (STJ, AgRg no RMS 29222 RO 2009/0063163-4)

                       "quando tais atos [atos ilegais] produzem efeitos na esfera de interesses individuais, mostra-se necessária a prévia

                        instauração de processo administrativo, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório";

     

    C) ERRADA (STJ, AgRg no AREsp 493411 MG 2014/0067682-9)

                       "É nula a sanção fundada apenas em Portaria, [...] sob pena de ferir o princípio constitucional da reserva legal na

                        plicação de penalidades";

     

    D) CERTA - (STJ, RMS 29206 MG 2009/0058589-0)

                      "[...] a servidora foi removida, ex officio, sem a devida motivação, para [...] local diverso daquele para o qual se inscrevera, sem

                       a devida motivação. Não falar em convalidação de ato administrativo que padece de nulidade";

     

    E) ERRADA - Numa olhada rápida, não encontrei na jurisprudência do STJ.

                         Para a doutrina, a atuação do Poder de Polícia é abstrato e concretro.

                         → abstrato: geral - atos normativos;

                         → concreto: individual - interdição de um restaurante.

     

     

    * GABARITO: LETRA "D".

     

    Abçs.

  • Depois dessa decisão do STJ, a Voz do Brasil passou a valer como veículo de comunicação que produz efeitos jurídicos ou  não?

  • Oi Pedro Matos... obrigado pelas respostas...só inclui as alternativas pra  melhorar a visualização e os estudos. 

    A - A divulgação de ato da administração pública pela imprensa particular em programa de televisão ou de rádio em horário oficial atende ao princípio da publicidade, podendo produzir efeitos jurídicos.

    R:  ERRADO -  PELA IMPRENSA PARTICULAR NÃO PRODUZ EFEITOS JURÍDICOS, JÁ PELA IMPRENSA OFICIAL (voz do brasil, diário oficial...) PRODUZIRÁ.

    B - No exercício do poder de autotutela, a administração pública pode anular seus próprios atos, independentemente da instauração de prévio processo administrativo, ainda que tais atos gerem efeitos no âmbito dos direitos individuais.

    R - ERRADO - SE GEROU EFEITOS NO ÂMBITO DOS DIREITOS INDIVIDUAIS, ENTÃO O PROCESSO SERÁ IMPRESCINDÍVEL.

    C -  É vedada, em caráter absoluta, a edição, pelo chefe do Poder Executivo, de ato normativo que detalhe sanções administrativas, por se tratar de matéria inserida no âmbito da reserva legal.

    R - ERRADO - O ATO NORMATIVO QUE REGULAMENTA UMA LEI É CONSIDERADO ATO EXCLUSIVO DOS CHEFES DO PODER EXECUTIVO DECORRENTE DO PODER REGULAMENTAR, LOGO NÃO SE TRATA DE VEDAÇÃO.

    d) GABARITO ''D'' 

    Na remoção ex officio de servidor público para localidade diversa da por ele postulada, exige-se a correspondente motivação por parte da administração pública.


    E) O poder de polícia é exercido pela administração pública em caráter individual, e não geral, já que seu exercício restringe unicamente o direito de determinada pessoa, não podendo alcançar a generalidade dos indivíduo

    R - ERRADO - O PODER DE POLÍCIA SE MANIFESTA POR MEIO DE ATOS GERAIS E ABSTRATOS. LEMBRANDO QUE TODOS OS ENTES POLÍTICOS E TODOS OS ENTES ADMINISTRATIVOS DE DIREITO PÚBLICO PODEM EXERCER O REFERIDO PODER. HÁ EXEMPLO PARA TODOS ELES. 

     





     

    Reportar abuso

  • Lei 9.784/99, Art. 50.

    Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.

  • Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é correto afirmar que: Na remoção ex officio de servidor público para localidade diversa da por ele postulada, exige-se a correspondente motivação por parte da administração pública.


ID
1217377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao regime disciplinar do servidor público, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Erro da letra C: 


    Lei 8112/90, Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

  • Erro da Letra D:

    Apesar de a CR/88, vedar expressamente o anonimato em seu art. 5º,IV e de a Lei n. 8112/90 exigir que a denúncia contenha a identificação e o endereço do denunciante (art. 144), os Tribunais Superiores entendem que é possível a deflagração de processo administrativo disciplinar por meio de denúncia anônima, tendo em vista o poder-dever de autotutela (o qual deriva do princípio da legalidade administrativa – art 37, caput, CR), bem como o dever de autoridade de apurar a veracidade dos fatos alegados. Deve-se salientar, no entanto, que a apuração preliminar dos fatos é fator determinante dessa possibilidade. Em outras palavras, só é possível, conforme entende STF e STJ, a instauração de um processo administrativo disciplinar por meio de denúncia anônima se houver, preliminarmente, uma apuração dos fatos narrados. Atentando-se, dessa forma, para a cautela e razoabilidade da medida.

    Fonte: http://blog.ebeji.com.br/e-possivel-a-abertura-de-pad-por-denuncia-anonima-sem-apuracao-preliminar-dos-fatos/

    Jurisprudência:

    O que diz a jurisprudência?

    - STJ:

    “A denúncia anônima é apta a deflagrar processo administrativo disciplinar, não havendo, portanto, qualquer ilegalidade na instauração deste com fundamento naquela, tendo em vista o poder-dever de autotutela imposto à Administração e, por conseguinte, o dever da autoridade de apurar a veracidade dos fatos que lhe são comunicados”. MS 10419/DF – julgamento em 2013.

    “Não há falar em nulidade se o processo administrativo disciplinar é instaurado somente após a realização de investigação preliminar para averiguar o conteúdo da denúncia anônima”. MS 18664/DF – julgado em abril de 2014.

    - STF:

    A Administração Pública não age à margem da lei quando recebe e investiga delação anônima a respeito de possíveis faltas cometidas por servidor público. A investigação preliminar para averiguar a materialidade dos fatos e sua veracidade, desde que não exponha a imagem do denunciado e não sirva de motivo para perseguições, deve ser feita e é inerente ao poder-dever de autotutela da Administração Pública, admitindo-se o anonimato do denunciante com certa cautela e razoabilidade, pois a sua vedação, de forma absoluta, serviria de escudo para condutas deletérias contra o erário.Esse é entendimento assente nesta Corte Superior, que admite a denúncia anônima para apuração de fatos ilícitos contra a Administração Pública, com a devida prudência e razoabilidade da autoridade administrativa (…)”. RMS 30963/DF (julgado em 2012).




  • DÚVIDA:

    Até onde eu sabia, é vedada a instauração de PAD com base em denúncia anônima, podendo a ADM abrir sindicância para investigação prévia dos fatos. Apurados indícios mínimos da infração, instaura-se o PAD.

    Entretanto, o ITEM D diz que é possível instaurar PAD diretamente com base em denúncia espontânea. 

    Agradeço se algum colega puder ajudar.


  • A) não deve; E) pode sim.

  • Helder Melo, o Poder Judiciário poderá apreciar aspectos relacionados à legalidade da penalidade disciplinar aplicada ao servidor pela administração pública, além do exame da proporcionalidade ou da razoabilidade da medida. 
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 169 § 1o O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo

    B) CERTO: Art. 142 § 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime

    C) Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada

    D) A denúncia anônima é apta a deflagrar processo administrativo disciplinar, não havendo, portanto, qualquer ilegalidade na instauração deste com fundamento naquela, tendo em vista o poder-dever de autotutela imposto à Administração e, por conseguinte, o dever da autoridade de apurar a veracidade dos fatos que lhe são comunicados (STJ MS 10419 DF)

    E) Os atos administrativos comportam controle jurisdicional amplo, em especial aquele que impõe sanção disciplinar a servidor público. Isso, porque o Judiciário, quando provocado, deve examinar a razoabilidade e a proporcionalidade do ato, em avaliação que observe os princípios da dignidade da pessoa humana, culpabilidade e proporcionalidade (STJ MS 14283 DF)

    bons estudos

  • Data de publicação: 21/05/2007

    Ementa: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TÉCNICA DA RECEITA FEDERAL. DEMISSÃO. INFRAÇÃO DISCIPLINAR CAPITULADA COMO CRIME. INEXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. OCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS DA LEGISLAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES. SEGURANÇA CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.

    1. Nos casos em que o suposto ilícito praticado pelo servidor público não for objeto de ação penal ou o servidor for absolvido, aplica-se o disposto na legislação administrativa quanto ao prazo prescricional. Precedentes. 2. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, havendo a instauração de inquérito administrativo, o prazo começa a correr por inteiro em desfavor da Administração a partir do momento em que se encerra o prazo máximo para sua conclusão, que é de 140 dias, segundo os arts. 152 , caput, combinado com o art. 169 , § 2º , ambos da Lei 8.112 /90. 3. Hipótese em que os ilícitos administrativos teriam sido praticados pela impetrante entre 15/7/97 e 10/3/98. Sobreveio a Portaria 82, de 13/11/98, da Delegacia da Receita Federal em Brasília/DF, publicada na mesma data, destinada a apurar referidas irregularidades. 4. À míngua de decisão administrativa, o prazo recomeçou a correr por inteiro a partir de 5/4/99, conforme a própria Administração reconhece, pelo que, por se tratar de demissão, deveria findar-se em 5/4/04, após o transcurso de 5 (cinco) anos. Todavia, a penalidade foi aplicada por meio da Portaria 133, de 19/6/06, do Ministro de Estado da Fazenda, quando já consumada a prescrição da pretensão punitiva. 5. Segurança concedida. Agravo regimental prejudicado

  • Em 2018 foi aprovada súmula do STJ sobre o Tema:

     

    Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

     

    Continue com fome!

  • Questão desatualizada! Hoje o STF entende que quando a infração disciplinar também é capitulação como crime, aplica se os prazos prescricionais previstos no CP, independentemente de ter IP ou ação judicial em andamento para apurar o crime.
  • certa B - Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINARIO EM MANDADO DE SEGURANCA : RMS 32363

  • Quanto à letra B:

    INFO 651, STJ: "O prazo prescricional previsto na lei penal se aplica às infrações disciplinares também capituladas como crime independentemente da apuração criminal da conduta do servidor.

    Para se aplicar a regra do § 2º do art. 142 da Lei nº 8.112/90 não se exige que o fato esteja sendo apurado na esfera penal (não se exige que tenha havido oferecimento de denúncia ou instauração de inquérito policial)."

  • Gabarito: Letra B

    Lei 8.112/90

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    § 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.


ID
1217380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime jurídico dos servidores públicos e das hipóteses de afastamento, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)


  • a) ERRADA - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS E LICENÇAS. ART.102 DA LEI 8.112/90. PAGAMENTO DEVIDO. RESERVA DE PLENÁRIO. INAPLICABILIDADE. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAR DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

    1 . A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que os servidores públicos fazem jus ao recebimento do auxílio-alimentação durante o período de férias e licenças.

    b) ERRADA -  Lei 8112/90 Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    c) ERRADA - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. ADESÃO AO PDV. NULIDADE. REINTEGRAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA. COMPROVAÇÃO DA COAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS ATRASADOS. CABIMENTO.

    5. A reintegração do servidor, em decorrência da ilegalidade de seu desligamento, tem como conseqüência o pagamento dos vencimentos atrasados, contados da data do seu desligamento.

    d) CORRETA - Lei 8112/90 Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.  

    RECURSO ESPECIAL Nº 287.867 - PE (2000/0119543-3)

    RELATOR : MINISTRO JORGE SCARTEZZINI

    EMENTA

    ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - SERVIDORA PÚBLICA - CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE - ART.

    84, § 2º, DA LEI 8.112/90 - PREVISÃO LEGAL - ATO VINCULADO – AUSÊNCIA DO PODER DISCRICIONÁRIO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - MANUTENÇÃO DO DEFERIMENTO.

    1 - Tendo a servidora, ora recorrida, preenchido os requisitos necessários à concessão da licença, não há porquê se falar infringência à lei federal, já que a norma contida no art. 84, da Lei nº 8.112/90 não se enquadra no poder discricionário da Administração, mas sim nos direitos elencados do servidor.

    e) ERRADA -

  • Assim fica difícil.

  • Essa banco é f... complicada, vi a letra D e pensei nela como alternativa certa, mas quando vi que era a Cespe, ai achei que o cônjuge teria que ser servidor para assim independer da discricionariedade da Administração. Me passei e acabei marcando letra E. Fui ao texto e percebi o porquê de ser INDEPENDENTE DE JUÍZO DE DISCRICIONARIEDADE: Essa licença é uma das licenças SEM REMUNERAÇÃO e se for concedida durante o estágio probatório, SUSPENDE o estágio probatório.

  • INDEPENDENTE

  • e) O tempo de serviço prestado por servidor público na administração indireta no período em que esteve cedido à sociedade de economia mista não pode ser computado para fins de disponibilidade. ERRADA


    Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:

    § 2º Na hipótese de o servidor cedido a empresa pública ou sociedade de economia mista, nos termos das respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de percentual da retribuição do cargo em comissão, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem.


    Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal

  • O QUE DEUS UNIU, O HOMEM NÃO SEPARA!

  • Corretíssima a letra D. Na lei não fala que a adm precisa aceitar ou não o pedido. Na lei só diz isso: 

    Lei 8.112

    Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge

      Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

      § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

  • Texto muito útil que difere remoção (art. 36), licença (art. 84) e exercício provisório (art. 84,§2º), todos envolvendo deslocamento do cônjuge: https://discursojuridico.wordpress.com/2015/05/10/direito-ao-acompanhamento-de-conjuge-remocao-licenca-e-exercicio-provisorio/

  • O STJ, entende que:

    Preenchidos os requesitos estabelecidos no art. 84 da lei 8.112/90, a licença deve ser concedida, pois se trata de direito do servidor, em que a Administração não realiza juízo de conveniência e oportunidade.

  • nada é fácil , tudo se conquista!

  • LEMBREM-SE: O QUE DEUS UNIU O HOMEM NÃO SEPARA!..KKK

  • "O que Deus uniu o homem não separa?" O intuito da norma não é a preservação do matrimônio por fins religiosos católicos ou protestantes, mas sim a tutela laica do núcleo da família quando há deslocamento de um mebro familiar funamental no interesse da Administração, tanto é que independe de casamento civil ou religioso, abrangendo inclusive a união estável.

    E se for com esse pensamento vai ser complicado para a seguinte situação: Cônjunge de servidor público federal que toma posse em outro Estado da Federação em outro cargo efetivo da Administração Federal. Essa situação, por exemplo, não é protegida pela licença do art. 84 da Lei 8.112/90, tampouco pela remoçãodo art. 36, parágrafo único, III, a da mesma Lei. A justificativa é simples: a posse no novo cargo se deu por interesse exclusivo do cônjuge, não sendo uma perturbação criada pela Administração. 

  • Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge

    Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    § 1º A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

    § 2º No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    Gab.: D de Deus!

  • Durante o período de férias e licenças, o servidor público terá direito ao recebimento de auxílio-alimentação. Esse é o entendimento proferido no Agravo Regimental no REsp nº 1.211.687-RJ, proferido pelo STJ.

     

     

    A concessão de licença não remunerada para tratar de interesse particular é considerada uma faculdade da administração, e não um direito do servidor, razão pela qual, ao ser postulada, pode ser indeferida pelo órgão a que se encontra vinculado o servidor. Neste sentido, é o julgamento do MS 15.903-DF.

     

     

    Considere que, em ação judicial, tenha sido determinada a reintegração de servidor público após o reconhecimento de que este fora coagido a celebrar termo de adesão a desligamento voluntário do serviço. Nessa situação, o servidor terá direito ao pagamento de parcelas remuneratórias que deixou de receber no período de afastamento. Nesse sentido, Agravo Regimental no Agravo em REsp nº 274.826-PI.

     

     

    A licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, prevista no art. 84 da Lei nº 8.112/90 permite ao servidor federal, cujo cônjuge ou companheiro seja deslocado para outra localidade do país, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo, requerer o afastamento por tempo indeterminado e sem remuneração para acompanhá-lo. Segundo o entendimento consolidado do STJ, a licença para acompanhamento de cônjuge constitui direito assegurado ao servidor público e a sua concessão independe de juízo de discricionariedade da administração, bastando, para tanto, o preenchimento dos requisitos legais; neste sentido, é o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 18.132-RS.

     

     

    O tempo de serviço prestado por servidor público na administração indireta no período em que esteve cedido à sociedade de economia mista pode ser computado para fins de disponibilidade. Assim entendeu o STJ, no julgamento do REsp nº 185.141 – RN.

  • ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PERCEPÇÃO EM PERÍODO DE FÉRIAS E LICENÇA. NÃO CABIMENTO. VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

    I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973.

    II - É consolidado nesta Corte o entendimento segundo o qual, em virtude de seu caráter indenizatório, o auxílio-alimentação é devido apenas aos servidores que estejam no efetivo exercício do cargo.

    Precedentes.

    III - Recurso Ordinário não provido.

    (RMS 47.664/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 12/06/2017)


ID
1217383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito aos atos administrativos, assinale a opção correta com base na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • STJ, 2ª Turma, RMS 36950, j. 16/04/2013: Não é aplicável a regra da aposentadoria compulsória por idade na hipótese de servidor público que ocupe exclusivamente cargo em comissão. Com efeito, a regra prevista no art. 40, § 1º, II, da CF, cujo teor prevê a aposentadoria compulsória do septuagenário, destina-se a disciplinar o regime jurídico dos servidores efetivos, não se aplicando aos servidores em geral. Assim, ao que ocupa exclusivamente cargo em comissão, aplica-se, conforme determina o § 13 do art. 40 da CF, o regime geral de previdência social, no qual não é prevista a aposentadoria compulsória por idade. 

  • Erro da letra A:

    o requisito finalidade é sempre vinculado.

    finalidade geral: satisfação do interesse público

    finalidade específica: o resultado específico a ser alcançado.

    se não for observado gera vício insanável

  • Qual é o erro da E?

  • A letra E não tem erro, ela é a única certa, conforme o gabarito.

  • Eu não sabia que Comissionados porderiam se manter ativos acima dos 70 anos, vivendo e aprendendo. Essa acertei só por eliminação.

  • QUAL QUE É O ERRO DA LETRA (B)?

  • Mateus, com relação a letra B, o erro se encontra, creio eu, na afirmação de que o titular não poderá exercer mais a competência que ele delegou. O fato de delegar não impede que ele exerça concomitantemente a competência.


  • letra B 

    rt. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I – a edição de atos de caráter normativo; II – a decisão de recursos administrativos; III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Competência: vinculado

    Finalidade: vinculado.

    Forma: vinculado.

    Motivo: discricionário.

    Objeto: discricionário.

  • Galera se for comentar coloque algo útil. Tem comentários aqui que não tem nada haver. 

  • Não confundamos motivo, elemento obrigatório dos atos administrativos, com a motivação, que em situações excepcionais pode ser dispensada. A motivação é a fundamentação de fato e de direito que ensejaram a prática do ato, é dizer, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. De outro lado, o motivo é a circunstância de fato e de direito que deu azo ao ato, ou seja, é a causa do ato. Nos atos administrativos o motivo é elemento vinculado. Alguns atos administrativos, como no caso do ato em questão, dispensam motivação, contudo, mesmo sendo dispensável, se a Administração Pública optou pela motivação do ato o mesmo se vincula como fundamentador da decisão. Dessa forma, se através do judiciário for verificado vício ou falta de sustentação da motivação, o ato será anulado. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

  • A - ERRADO - O JUDICIÁRIO - MEDIANTE PROVOCAÇÃO - PODE ANULAR ATO COM BASE NA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, SEJA O ATO DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO. LEMBRANDO QUE O ELEMENTO ''FINALIDADE'' SEMPRE SERÁ VINCULADO.


    B - ERRADO - A COMPETÊNCIA É INTRANSFERÍVEL.

    C - ERRADO - ATO VINCULADO, POIS - UMA VEZ CONSTATADO O ATO INFRACIONAL - A ADMINISTRAÇÃO É OBRIGADA A INSTAURAR O PROCESSO PARA FINS DE PUNIÇÃO. 

    D - ERRADO - ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO OPERA EFEITOS RETROATIVOS, OU SEJA, EX-TUNC.


    E - GABARITO.
  • GAB: Letra E

    Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF/88. Este dispositivo atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo. Por conta disso, não existe qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão.
    STF. Plenário. RE 786540, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/12/2016 (repercussão geral) (Info 851)


     

  • Fundamento da letra B:

     

    Lei 9.784, Art. 14, § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

     

     

  • Considere que um agente público ocupante unicamente de cargo em comissão tenha sido exonerado ao completar setenta anos de idade e que a administração pública tenha motivado a prática do ato no exclusivo fato de ter ele completado a idade máxima para a aposentadoria compulsória. Nessa situação, configura-se hipótese que autoriza ao Poder Judiciário a anular o ato, se provocado, com fundamento na teoria dos motivos determinantes, pois o critério de idade para a aposentadoria compulsória não se aplica aos cargos em comissão.

    E agora "idade" é motivação suficiente para exonerar servidor? Eu entendi que o erro estava no fato de a Administração usar a motivação "idade" para a exoneração. E não porque o limite de 70 anos não se aplica aos CCs.

  • Alternativa correta: letra E - Pela teoria dos motivos determinantes, não importa se deve haver ou não a motivação do ato administrativo, pois o administrador fica vinculado aos motivos declarados para a prática do ato. Assim, mesmo que se trate de situação em que não havia obrigação de motivar,uma vez feita a motivação, vincula-se a esta o administrador. Por exemplo, o ocupante de um cargo em comissão pode ser exonerado a qualquer tempo, de maneira discricionária, e, para tanto, a autoridade superior não precisa expor o motivo. Se, contudo, em determinado caso, for justificada a exoneração pela chegada da idade máxima. para aposentadoria compulsória - que não se aplica aos cargos em comissão -, o servidor terá direito a retornar ao cargo, pois o motivo declarado é falso. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • No que diz respeito aos atos administrativos, com base na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar que: Considere que um agente público ocupante unicamente de cargo em comissão tenha sido exonerado ao completar setenta anos de idade e que a administração pública tenha motivado a prática do ato no exclusivo fato de ter ele completado a idade máxima para a aposentadoria compulsória. Nessa situação, configura-se hipótese que autoriza ao Poder Judiciário a anular o ato, se provocado, com fundamento na teoria dos motivos determinantes, pois o critério de idade para a aposentadoria compulsória não se aplica aos cargos em comissão.


ID
1217386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo e à improbidade administrativa, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STJ e da Lei de Improbidade Administrativa.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B


    Data de publicação: 12/09/2011

    Ementa: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PRESIDENTE DO CREA/AP. PEDIDO DE CONDENAÇÃO ÀS PENAS DO ART. 12, INCISOS I E II. FALTA DE PEDIDO DE CONDENAÇÃO ÀS PENAS DO INCISO III.NECESSIDADE DE PROVA DE DANOS AO ERÁRIO. IMPOSSIBLIDADE DE CONDENAÇÃO COM BASE EM DANO PROVÁVEL. DESVIO DE RECURSOS NÃO DEMOSTRADO. 1. É imprescindível, para que se configure o dever do agente público de indenizar o patrimônio público, a ocorrência de dano real, isto é, aquele comprovado. 2. Os limites da lide são postos na inicial. É evidente que os atos de improbidade que importam lesão ao erário são simultaneamente atos que violam princípios da administração pública, contudo, o Ministério Público deveria ter postulado pedido de reserva subsidiário previsto no art. 11 da Lei 8.429 /92. 3. O único fato demonstrado foi de meros erros administrativos, sem qualquer desvio de recursos. 4. Apelação desprovida.

  • Alguém poderia explicar a assertiva (C)?

  • Vanessa,é "indispensável".

  • C: 

    DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LAUDO MÉDICO PARA SI PRÓPRIO.

    Emitir laudo médico de sua competência em seu próprio benefício caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11 da Lei n. 8.429/1992).Conforme jurisprudência desta corte, não se pode confundir improbidade com simples ilegalidade. A improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente, sendo indispensável o dolo para caracterizá-la. No caso do art. 11 da lei de improbidade administrativa, o elemento subjetivo necessário é o dolo eventual ou genérico de realizar conduta que atente contra os princípios da Administração Pública. Assim, não se exige a presença de intenção específica para caracterizar o ato como ímprobo, pois a atuação deliberada em desrespeito às normas legais, cujo desconhecimento é inescusável, evidencia a presença do dolo.Dessa forma, não há como afastar o elemento subjetivo daquele que emite laudo médico para si mesmo. Precedentes citados: AIA 30-AM, DJe 28/9/2011, e AgRg no AREsp 8.937-MG, DJe 2/2/2012. AgRg no AREsp 73.968-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 2/10/2012.

  • Alguém sabe o erro da letra E?

  • A - ERRADO - PELO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, A LEI NÃO PODE RETROAGIR. 


    B - CORRETO - SALVO NA PENA DE RESSARCIMENTO, A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES DA REFERIDA LEI  INDEPENDE DA EFETIVA OCORRÊNCIA DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.

    C - ERRADO - CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, O ENQUADRAMENTO DA CONDUTA DO AGENTE NA CATEGORIA DE ATOS DE IMPROBIDADE QUE VIOLE OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO CONSOLIDADO PELO DOLO, OU SEJA, É NECESSÁRIO QUE DEMONSTRE A INTENÇÃO.

    D - ERRADO - A LESÃO DEVE RECAIR AO PATRIMÔNIO PÚBLICO PARA QUE SEJA DECRETADA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS (medida cautelar para evitar que seja transferido, ou seja, uma garantia de pagamento/ressarcimento).

    E - ERRADO - (VIDE ''B'') - A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES DA REFERIDA LEI INDEPENDE DA EFETIVA OCORRÊNCIA DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. OU SEJA, O SERVIDOR PODE RESPONDER POR IMPROBIDADE MESMO QUE SEU ATO NÃO TENHA OCORRIDO LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. (Ex.: Frustar ilicitude de concurso público, negar publicidade aos atos oficiais, deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo...)




    GABARITO ''B''
  • Letra E) 

    É dispensável a prova de dano ao erário nos casos de lesão aos princípios e enriquecimento ilícito, indispensável somente nos casos de prejuizo ao erário.

  • Alternativa D

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • Alternativa B e E:

    ””Conforme a recente jurisprudência do STJ, para a configuração dos atos de improbidade administrativa que causem lesão ao erário previstos na Lei de Improbidade Administrativa, exige-se comprovação de efetivo dano ao erário e de culpa, ao menos em sentido estrito. Obs: a culpa em sentido amplo abrange os dois possíveis elementos subjetivos da conduta humana, quais sejam, o dolo e a culpa propriamente dita. Já a culpa, quando vista em sentido estrito, não inclui ações dolosas””””

  • b) A concessão de benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie configura hipótese elencada entre os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário; sendo indispensável, para a configuração dessa hipótese, a demonstração de efetivo dano ao erário.


    Gera ressarcimento? SIM

    Então: depende do efetivo dano.

  • Alternativa D

     

    No que tange a essa assertiva, não é necessário a comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de seu patrimônio para a decretação da indisponibilidade dos bens, pois o periculum in mora é presumido.

  • ....

    e) É indispensável a prova do dano ao erário para que o servidor público responda pela prática de ato de improbidade que atente contra os princípios da administração pública.

     

    LETRA E - ERRADA - Nesse sentido, o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 192)

     

    “Dispensabilidade de prova do dano ou de enriquecimento ilícito do agente

     

    Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/1992), é DISPENSÁVEL a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos.

     

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.192.758-MG, Rei. Orig. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rei. para acórdão Min. Sérgio Kukina,julgado em 4/9/2014 (lnfo 547).” (Grifamos)

  • ....

    d) A decretação de indisponibilidade de bens do indiciado condiciona-se à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de seu patrimônio.

     

    LETRA D – ERRADA - Nesse sentido, o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 188 e 189)

     

    DESNECESSÁRIA PROVA DE QUE O RÉU ESTEJA DILAPIDANDO SEU PATRIMÔNIO

     

    Então, pode ser decretada a indisponibilidade dos bens ainda que o acusado não esteja se desfazendo de seus bens?

     

    SIM. É desnecessária a prova de que os réus estejam dilapidando efetivamente seus patrimônios ou de que eles estariam na iminência de fazê-lo (prova de periculum in mora concreto).

     

    O requisito do periculum in mora está implícito no referido art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 8.429/1992, que visa assegurar "o integral ressarcimento" de eventual prejuízo ao erário, o que, inclusive, atende à determinação contida no art. 37, § 4º, da CF/88. Como a indisponibilidade dos bens visa evitar que ocorra a dilapidação patrimonial, o STJ entende que não é razoável aguardar atos concretos direcionados à sua diminuição ou dissipação, na medida em que exigir a comprovação de que esse fato estaria ocorrendo ou prestes a ocorrer tornaria difícil a efetivação da medida cautelar em análise.

     

    Além do mais, o disposto no referido art. 7º em nenhum momento exige o requisito da urgência, reclamando apenas a demonstração, numa cognição sumária, de que. o ato de improbidade causou lesão ao patrimônio público ou ensejou enriquecimento ilícito.

     

    Vale ressaltar, no entanto, que a decretação da indisponibilidade de bens, apesar da excepcionalidade legal expressa da desnecessidade da demonstração do risco de dilapidação do patrimônio, não é uma medida de adoção automática, devendo ser adequadamente fundamentada pelo magistrado, sob pena de nulidade (art. 93, IX, da Constituição Federal), sobretudo por se tratar de constrição patrimonial (REsp 1319515/ES}. STJ. 1ª Seção. REsp 1-366.721-BA, Rei. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rei. para acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 26/2/2014 (recurso repetitivo) (lnfo 547).(Grifamos)

  • ....

    c) É dispensável a demonstração do dolo lato senso ou genérico para a caracterização do ato de improbidade administrativa por ofensa a princípios da administração pública.

     

    LETRA C – ERRADA - Nesse sentido, o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 192)

     

     

    “ELEMENTO SUBJETIVO

     

    A configuração do ato de improbidade por ofensa a princípio da administração depende da demonstração do chamado dolo genérico ou lato sensu (STJ. 2ª Turma. REsp 1383649/SE, Rei. Min. Herman Benjamin, julgado em 05/09/2013). Ressalte-se que não se exige dolo específico (elemento subjetivo específico) para sua tipificação.

     

    STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 307.583/RN, Rei. Min. Castro Meira, julgado em 18/06/2013.” (Grifamos)

  • ....

    b) A concessão de benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie configura hipótese elencada entre os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário; sendo indispensável, para a configuração dessa hipótese, a demonstração de efetivo dano ao erário.

     

     

    LETRA B – CORRETA

     

    Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

     

    “Segundo entende o STJ, para a condenação por ato de improbidade administrativa no art. 10, é indispensável a demonstração de que ocorreu efetivo dano ao erário (STJ. 1ª Turma. AgRg no AREsp 18.317/MG, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 05/06/2014).” (Grifamos)

  • a) As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa podem ter aplicação retroativa.

     

    LETRA A – ERRADA :

     

    Não retroage

    O STJ firmou jurisprudência no sentido de que a lei de Improbidade não retroage nem para efeitos de ressarcimento ao erário. A 2 turma rejeitou recurso do Ministério Público Federal em ação contra o ex-presidente e atual senador Fernando Collor de Mello.

    O órgão ministerial pedia a condenação do ex-presidente a reparar supostos danos ao erário causados por atos cometidos antes da vigência da lei, mas após a promulgação da Constituição de 1988.

    Por maioria, a Turma, seguindo o voto do ministro Castro Meira, entendeu que a Lei de Improbidade não pode ser aplicada retroativamente para alcançar fatos anteriores à sua vigência.

    O ministro Humberto Martins, que acompanhou essa posição, destacou em seu voto-vista que, para os fatos ocorridos antes da entrada em vigor da lei, é possível o ajuizamento de ação visando ao ressarcimento de prejuízos causados ao erário, mas a ação deve ser baseada no Código Civil de 1916 ou qualquer outra legislação especial que estivesse em vigor à época (REsp 1.129.121).

    A regra é que uma lei disciplina os fatos futuros e não os pretéritos, salvo se expressamente dispuser em sentido contrário, não podendo, de forma alguma e sob nenhum pretexto, retroagir para prejudicar direitos e impor sanções.

     

     

    ADMINISTRATIVO. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO RETROATIVA A FATOS POSTERIORES À EDIÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Lei de Improbidade Administrativa não pode ser aplicada retroativamente para alcançar fatos anteriores a sua vigência, ainda que ocorridos após a edição da Constituição Federal de 1988. 2. A observância da garantia constitucional da irretroatividade da lei mais gravosa, esteio da segurança jurídica e das garantias do cidadão, não impede a reparação do dano ao erário, tendo em vista que, de há muito, o princípio da responsabilidade subjetiva se acha incrustado em nosso sistema jurídico. 3. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a condenação do Parquet ao pagamento de honorários advocatícios no âmbito de ação civil pública está condicionada à demonstração de inequívoca má-fé, o que não ocorreu no caso. 4. Recurso especial provido em parte, apenas para afastar a condenação do recorrente em honorários advocatícios. STJ –Post especial - RECURSO ESPECIAL Nº 1.129.121 – GO – 2ª Turma do STJ - RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - R.P/ACÓRDÃO : MINISTRO CASTRO MEIRA – 15.03.2013.

     

     

    FONTE:

     

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI181591,31047Materia+especial+do+STJ+traz+julgados+acerca+da+lei+de+Improbidade

     

  • Na letra B, pode o indivíduo que não obedeceu à lei e ao regulmento fugir do Art. 10, mas com certeza cairá no Art. 11, que versa sobre atos que atentam contra os princípios.

  • Prejuízo ao erário = demonstração do dano

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 10.
    Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
     

  • Segundo o STJ para a configuração dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, exige-se a presença do efetivo dano ao erário (critério objetivo) e, ao menos, culpa (elemento subjetivo). NÃO caracterizado o efetivo prejuízo ao erário, ausente o próprio fato típico.

  • Com relação ao processo administrativo e à improbidade administrativa, à luz da jurisprudência do STJ e da Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que: A concessão de benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie configura hipótese elencada entre os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário; sendo indispensável, para a configuração dessa hipótese, a demonstração de efetivo dano ao erário.


ID
1217389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com base na lei que disciplina as carreiras do Poder Judiciário da União, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) não tem; B) não é vedada; C) não é vedada em absoluto; D) não exclusivamente; E) remoção não. 48 B - Deferido c/ anulação Não há opção correta, uma vez que a lei não impede o recebimento do adicional de qualificação quando o servidor é designado para o exercício de função de confiança. A lei veda apenas para fins de recebimento da gratificação de atividade externa e da gratificação de atividade de segurança. Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão

  • A) ERRADA!

    FUNÇÃO de Confiaça e CARGO em Comissão e sem VINCULOS com a adm

    -> SEM G.A.J,

    -> Sem G.A.E 

    > Sem G.A.S  

     

    B) ERRADA!

    A lei não não diz nada sobre esse caso.

     

    C) ERRADA!

    SEM aumento de DESPESA

    -> Permitida transformação das FC's e das CJ's

    -> Vendado transformar uma em outra 

     

    D) ERRADA!

    FUNÇÕES DE Confiança -> PREFERÊNCIA por Nivel Superior

    CARGO em Comissão -> OBRIGATÓRIO Nivel Superior

      

    E) ERRADA!

    Desenvolvimento na carreira

    -> Progressão Funcional 

    -> Promoção

  • Gabarito inicial da banca - B

    Justificativa para anulação - Não há opção correta, uma vez que a lei não impede o recebimento do adicional de qualificação quando o servidor é designado para o exercício de função de confiança. A lei veda apenas para fins de recebimento da gratificação de atividade externa e da gratificação de atividade de segurança. Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão.

    Letra A - Errada - Art. 13, § 2º da Lei 11.416/2006 - Os servidores retribuídos pela remuneração do Cargo em Comissão e da Função Comissionada constantes dos Anexos III (CJ - 1 a CJ - 4) e IV (FC - 1 a FC - 6, lembrar que foi revogado pela Lei 12.774/2012) desta Lei, respectivamente, bem como os sem vínculo efetivo com a Administração Pública, não perceberão a gratificação de que trata este artigo.

    Letra B - A vedação se restringe à GAE e à GAS (art. 16, § 2º e art. 17, § 2º). Não havendo proibição à percepção do AQ.

    Letra C - Errada - Art. 24, § único - Os órgãos de que trata este artigo ficam autorizados a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa.

    Letra D - Errada - Art. 5º,§ 2º e 3º -  As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior. /// Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão, especificados em regulamento, exigindo-se do titular participação em curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão.

    Letra E - Errada - Art 9º - O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.


ID
1217392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a incolumidade pública e o instituto da ação penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CP - Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente. 

    Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.

    Gabarito: Letra A


  • Anunciar cura por meio secreto e infalível é charlatanismo. Art. 283 CP

  • CERTO - Letra A

    CP, Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.

    Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.


  • A) Correta - art. 104, p.ú, CP

    B) Errada - art. 60, CPP: Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal (...).

    C) Errada - art. 283, CP: charlatanismo: "Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível".

    D) Errado - art. 282, CP: exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

    E) Errado - art. 282, CP: "Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites".

  • Curandeirismo - art. 284 do CP

    Exercer o curandeirismo: I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância; II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio; III - fazendo diagnósticos;

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.

  • a) Não caracteriza renúncia ao direito de queixa, DURANTE O CURSO DA AÇÃO PENAL PRIVADA, o recebimento do ofendido de indenização pelo dano causado pelo crime. INEQUIVOCAMENTE ERRADO. Pelo simples fato de não ser mais admitido, a renúncia ao direito de queixa, haja vista, a ação penal já ter iniciado, e portanto, nesse momento pode ocorrer o PERDÃO DO OFENDIDO, em consonância com o Art. 105 do CP. Frise-se por oportuno, que o instituto do PERDÃO DO OFENDIDO, difere da RENÚNCIA AO DIREITO DE QUEIXA, sobretudo, pelo momento em que são providos. Se o queixoso não tem interesse em INICIAR a ação penal nos crimes de ação privada, ele poderá optar pela renúncia expressa ou tácita, ao teor do Art. 104, Caput e § único do CP. Agora se já INICIADA a ação penal privada e o queixoso não mais interessa em prosseguir com o feito, deve promover o PERDÃO DO OFENDIDO, que também poderá ser expresso ou tácito, ao teor dos Arts. 105 e 106 do CP. Ademais, devemos observar outra distinção entre os referidos institutos, no Art. 107 - Extingui-se a punibilidade: V: Pela renúncia do direito de queixa OU pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada. O examinador elevou a condição de igualdade dois institutos bem distintos. De acordo com a letra fria da lei (CP) esse item 'a' está cristalinamente errado.  

  • STJ - 443 - QUEIXA. DIFAMAÇÃO. RENÚNCIA

    A renúncia a que alude o art 104 do CP diz respeito ao direito de queixa, não influindo no prosseguimento da ação penal já promovida. Então, oferecida a queixa-crime, NÃO É MAIS CABÍVEL A RENÚNCIA porque não há mais nada a renunciar. A pretensão do querelante de OBSTAR PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL PODE SER ACOLHIDA PELO PERDÃO DO OFENDIDO (arts 105 e 106 do CP), a depender, contudo, da aceitação do querelado. Na hipótese, apesar do indeferimento do pedido da renúncia, não há qualquer elemento nos autos que corrobore o dolo específico do querelado de macular a reputação do querelante ao decidir exceção de suspeição, daí se rejeitar a queixa-crime. APn 600-MS, Rel. Min Teori Albino Zavaski, julgada em 18/08/2010.


    Realmente, o amigo Aristófanes está correto. A questão de letra A está errada ao igualar institutos diferentes do direito Penal. 

    RENÚNCIA = PRÉ-PROCESSUAL

    PERDÃO DO OFENDIDO = NO CURSO PROCESSUAL

  • Alternativa A (CORRETA):  Art. 104 do CP - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente. 

    Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.

    Alternativa B (INCORRETA): Art. 60 do CPP. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

      I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

      II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

      III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

      IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    Alternativa C (INCORRETA): 

     Charlatanismo

      Art. 283 do CP - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

      Curandeirismo

      Art. 284 do CP - Exercer o curandeirismo:

      I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;

      II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;

      III - fazendo diagnósticos:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

      Parágrafo único - Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.

    Alternativa D (INCORRETA): 

    Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

      Art. 282 do CP - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

      Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    Alternativa E (INCORRETA): Art. 282 do CP (Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica).


  • LETRA A CORRETA 

       Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.

      Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime

  • Perempção= apenas em APPrivada (queixa)

  • Porque a letra D estaria errada ? Sendo que esta inserida no texto do art 282 do cp o termo farmacêutico ?

  • A PEREMPÇÃO e o PERDÃO DO OFENDIDO constitui causa de extinção da punibilidade somente nos crimes de ação penal privada.

  • sobre a letra a. que confusao quando nos atentamos muito aos detalhes, é isso? pois interpretei que nao cabe renuncia quando ja iniciada a ação penal, visto que é insituto pré-processual. no caso seria o perdao.

    mas no tocante ao restante da alternativa ao meu ver estaria ok.


ID
1217395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a legislação penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • EXCESSO DEEXAÇÃO = Art. 316 §1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    Gabarito: Letra E


  • LETRA E CORRETA 

        Excesso de exação

      § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 


  • Gab: E

     

    Para nao confundir ;)

     

    Peculato->  Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

     

    Excesso de exação -> Art. 316 -> § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.

            

    Q353224 - CESPE-2013-O auditor tributário que desviar, em proveito próprio, quantia que tenha recebido indevidamente para recolher aos cofres públicos cometerá crime de peculato.

    Gab: E

  • a) Aquele que não tenha a posse de determinado bem e que se valha da facilidade que sua condição de funcionário público lhe proporciona para apropriar-se do bem COMETE PECULATO FURTO. 
    b) Oficial de justiça que solicite determinado valor do réu para deixar de citá-lo em processo judicial comete CORRUPÇÃO PASSIVA. 
    c) Comete crime de TRÁFICO DE INFLUÊNCIA aquele que, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função, solicite a este determinado valor. 
    d) Considere que João tenha cometido o crime de estelionato em desfavor de seu irmão José. Nesse caso, a ação penal será pública CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO. 
    e) Funcionário público que exija tributo, sabendo-o indevido comete excesso de exação.

  • Excesso de exaÇÃO ----> tributaÇÃO

  • Mnemônico:

     

    PrevarIcação

    Pessoal Interesse

     

    FAVORZINHO GRATUITO ͜ʖ͠) = Corrupção passiva privilegiada

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO ٩(^◡^ ) = Prevaricação 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  •  Excesso de exação

            § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

  • a) Aquele que não tenha a posse de determinado bem e que se valha da facilidade que sua condição de funcionário público lhe proporciona para apropriar-se do bem comete furto qualificado.

    ~> PECULATO-FURTO

     

    b) Oficial de justiça que solicite determinado valor do réu para deixar de citá-lo em processo judicial comete crime de prevaricação.

    ~> CORRUPÇÃO PASSIVA

     

    c) Comete crime de corrupção passiva aquele que, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função, solicite a este determinado valor.

    ~> TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

     

    d) Considere que João tenha cometido o crime de estelionato em desfavor de seu irmão José. Nesse caso, a ação penal será pública incondicionada.

    ~> Condicionada

     

    e) Funcionário público que exija tributo, sabendo-o indevido comete excesso de exação.

     

  • Exação é a atividade de arrecadar ou receber impostos.

  • Lembrando que com atualização do pacote anti- crime, estelionato passa ser pública condicionada(regra)

    exceção

    5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:

    I - a Administração Pública, direta ou indireta;

    II - criança ou adolescente;

    III - pessoa com deficiência mental; ou

    IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.

  • Minha contribuição.

    CP

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Abraço!!!

  • Quanto à alternativa "D" a ação penal será pública CONDICIONADA. Atenção! Não confunda, os crimes para os quais não se aplicam as escusas absolutórias é ROUBO E EXTORSÃO!

  • c) Comete crime de corrupção passiva aquele que, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função, solicite a este determinado valor.

    ~> TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

  • Letra E

    Excesso de exação

    É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, consistindo na exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. Ver artigo 316, parágrafo 7º, do Código Penal.

    Fonte: https://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/476-glossario/8074-excesso-de-exacao

  • Complemento:

    Excesso de exação ou é cobrança de tributo indevido OU é cobrança CONSTRANGEDORA de tributo devido.

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ID
1217398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em se tratando de crime de peculato culposo, a reparação do dano antes do trânsito em julgado da sentença condenatória configura

Alternativas
Comentários
  • Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


    Avante!!!

  • Parabéns pelo comentário e pelo time!!!

    VamuGalo! Eu Acredito! Avante!!!

     

  • PECULATO CULPOSO: Extinção de Punibilidade se a restituição antes de sentença irrecorrível (trânsito  julgado)

  • Gabarito A

    Reparação do dano antes da sentença RECORRÍVEL ou IRRECORRÍVEL extingue a punibilidade. Q992493

  • Eu tenho uma dúvida. No caso, de reparação do dano antes da sentença irrecorrível = extingue a punibilidade. Mas, no caso da reparação do dano posterior a sentença seria uma atenuante? Com isso, no Art 312 § 03 teríamos as duas circunstâncias?

  • ·        Peculato Culposo: Único Crime Funcional Culposo


ID
1217401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do crime e da imputabilidade penal, assinale a opção correta, de acordo com o Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 65. São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; 

    II - o desconhecimento da lei; 
  • A) Errado.

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    B) Errado.

    Art. 20.  § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    C) Errado.

         Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.

    (O rol das agravantes genéricas é taxativo).

    D) Correta.

    Art. 65. São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

    II - o desconhecimento da lei; 

    E) Errada.

      Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.


  • A letra d está correta,porém incompleta. erro de proibição, se inevitável isenta de pena,se evitável ,poderá diminui la.A banca trouxe este último caso,mas não colocou que é evitável.

  • (D)

    Art. 65
    II – O desconhecimento da Lei não se justifica (art. 21 do Código Penal e 3.º da Lei de Introdução ao Código Civil), tornando-se ela oponível a todos após ter sido publicada. Entretanto, a ignorância dela pelo autor serve como causa de diminuição de pena, caso reste reconhecida.

  •  Circunstâncias atenuantes

            Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - ter o agente:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

            b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

            c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

            d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

            e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

            Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • LETRA A - O arrependimento posterior é causa de redução da pena prevista para o crime de roubo, se a reparação voluntária do dano ocorrer até o recebimento da denúncia. INCORRETA.

    Não pode incidir arrependimento posterior por ser crime praticado com violência e grave ameaça.

    LETRA B - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado pode isentar a pena, considerando-se, nesse caso, as qualidades da vítima real, e não as da pessoa contra a qual o agente queria praticar o crime. INCORRETA.

    Não há isenção de pena. Contudo, consideram-se as qualidades da vítima virtual.

    LETRA C - A pena poderá ser agravada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, ainda que tal possibilidade não seja prevista expressamente em lei. INCORRETA. Deve haver previsão legal.

    LETRA D - O desconhecimento da lei é circunstância que atenua a pena, conforme expressa previsão legal. CORRETA.

    LETRA E - Na hipótese de desistência voluntária, em que o agente, por vontade própria, desiste de prosseguir na execução do crime, a pena será reduzida na proporção prevista em lei. INCORRETA.

    O agente responderá pelos atos praticados.

     

  •  

    Carolina Montenegro, a alternativa C o erro está na palavra AGRAVADA! Vide art.66 CP

  • Gabarito: D

    Correto! Trata-se da hipótese de ERRO DE PROIBIÇÃO, conforme o art. 21 do CP:

    Erro sobre a ilicitude do fato 

    Art. 21. O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • Rapaz, leio isso já vem na minha cabeça: "O desconhecimento da lei é inescusável.."

    Porém, cada vez mais percebo que esse excerto é um penduricalho, tá aí, mas não deveria mais...

  • A O arrependimento posterior é causa de redução da pena prevista para o crime de roubo, se a reparação voluntária do dano ocorrer até o recebimento da denúncia.

    • Não cabe arrependimento posterior nos crimes com violência ou grave ameaça, no roubo há uma das duas hipóteses.

    B O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado pode isentar a pena, considerando-se, nesse caso, as qualidades da vítima real, e não as da pessoa contra a qual o agente queria praticar o crime.

    • Erro quanto à pessoa - considera-se as qualidades da pessoa a qual o agente queria praticar

    C A pena poderá ser agravada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, ainda que tal possibilidade não seja prevista expressamente em lei.

    • Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. 

    D O desconhecimento da lei é circunstância que atenua a pena, conforme expressa previsão legal.

    • Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
    • II - o desconhecimento da lei;

    E Na hipótese de desistência voluntária, em que o agente, por vontade própria, desiste de prosseguir na execução do crime, a pena será reduzida na proporção prevista em lei.

    • Responde pelos atos já praticados

ID
1217404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito à lei penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Extraterritorialidade - Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

    b) houve requisição do Ministro da Justiça.

    Gabarito: Letra A

  • Gabarito: A.

    Em caso de tortura, por exemplo. Lei 9445/97: "Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira."

  • No que diz respeito à lei penal, assinale a opção correta.

    a) Preenchidos os requisitos legais, é possível que a lei penal brasileira seja aplicada ao estrangeiro que cometa crime fora do território nacional, sendo a vítima brasileira. CORRETO. CP, ART. 7º, § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior[...]




    b) A lei excepcional, cessadas as circunstâncias que a determinaram, deixa de ser aplicável ao fato ocorrido durante sua vigência. ERRADO. Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado DURANTE SUA VIGÊNCIA. 




     c) No que se refere ao tempo do crime, adota-se, no Código Penal brasileiro, a teoria do resultado. ERRADO. ADOTA-SE A TEORIA DA ATIVIDADE. Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.



     d) Lei posterior não se aplica a fatos anteriores já decididos por sentença condenatória transitada em julgado, em respeito absoluto e irrestrito à coisa julgada. ERRADO. A LEI BENÉFICA RETROAGE AINDA QUE EM DESFAVOR DE COISA JULGADA. Parágrafo único DO ART. 2º - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.



    e) Pela lei brasileira, o território nacional estende-se a aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, onde quer que se encontrem. ERRADO. EM EMBARCAÇÕES PRIVADAS, O TERRITÓRIO NACIONAL SE ESTENDE AO ESPAÇO AÉREO, PORTO OU MAR TERRITORIAL. ART. 5º § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar






  • É a chamada Extraterritorialidade Hipercondicionada!

  • Ex: Atentado contra a vida do Presidente. PF/PRF2016

  • Letra a: gabarito

     

    Letra b: a lei excepcional é regida pelo princípio do tempus regit actum

     

     

    Letra c: no que se refere ao tempo do crime, adota-se, no Código Penal brasileiro, a teoria da atividade.

     

    Letra d: Art 2° Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

     

     

    Letra e: Art 5° § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (parte "b" do parágrafo 1°)

  • GABARITO A, Fiquei com dúvida na...

    e) Pela lei brasileira, o território nacional estende-se a aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, onde quer que se encontrem.

    ---> TERRITÓRIO POR EQUIPARAÇÃO - EMBARCAÇÕES OU AERONAVES BRASILEIRAS:

    1 - de natureza pública ou à serviço do govervo = onde quer que se encontrem

    2 - privadas - que se encontrem em alto mar

    3 - privadas OU ESTRANGEIRAS PRIVADAS - que se encontrem em nosso espaço aério ou mar territorial 

    Deram uma trocada na alternativa! 

  • Na letra E a parte final deixa a alternativa incorreta, "onde quer que se encontrem".

  •   § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            a) não foi pedida ou foi negada a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) houve requisição do Ministro da Justiça. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • a) Preenchidos os requisitos legais, é possível que a lei penal brasileira seja aplicada ao estrangeiro que cometa crime fora do território nacional, sendo a vítima brasileira.

    CORRETA: aplica-se o princípio da nacionalidade passiva.

    Art. 7º do CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

            § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

            a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

            b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

                                     +

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            a) entrar o agente no território nacional; 

            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

     

     b) A lei excepcional, cessadas as circunstâncias que a determinaram, deixa de ser aplicável ao fato ocorrido durante sua vigência.

    ERRADA: as leis excepcionis e temporárias são dotadas de ultratividade, ou seja, aplica-se aos fatos cometidos durante sua vigência ainda que não estajam mas em vigor.

     

     c) No que se refere ao tempo do crime, adota-se, no Código Penal brasileiro, a teoria do resultado.

    ERRADA: TEORIA DA ATIVIDADE.

     

     d) Lei posterior não se aplica a fatos anteriores já decididos por sentença condenatória transitada em julgado, em respeito absoluto e irrestrito à coisa julgada.

    ERRADA: aplica-se o princípio da retroatividade da lei mais benefíca ainda que já tenha sentença transitado em julgado.

     

     e) Pela lei brasileira, o território nacional estende-se a aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, onde quer que se encontrem. 

    ERRADA: estende-se a aeronaves e embarcações brasileiras, públicas ou privadas que estejam a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.

  • Gab. A 

    Aplica-se o princípio da nacionalidade passiva. 

  • Ótima questão!!

     

    Gab.A

  •  a) Preenchidos os requisitos legais, é possível que a lei penal brasileira seja aplicada ao estrangeiro que cometa crime fora do território nacional, sendo a vítima brasileira.

     b) A lei excepcional, cessadas as circunstâncias que a determinaram, deixa de ser aplicável ao fato ocorrido durante sua vigência.

     

    c) No que se refere ao tempo do crime, adota-se, no Código Penal brasileiro, a teoria do resultado.

     

     d) Lei posterior não se aplica a fatos anteriores já decididos por sentença condenatória transitada em julgado, em respeito absoluto e irrestrito à coisa julgada.

     

     e) Pela lei brasileira, o território nacional estende-se a aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, onde quer que se encontrem.

  • Hipótese de extraterritorialidade. Portanto, gabarito "A".

  • a) Gabarito
    b) Leis excepcionais e temporárias são ultrativas, isto é, o efeito dela continua mesmo que revogadas. 
    c) Tempo do Crime adota-se teoria da atividade
    d) As leis beneficas retroagem
    e) Pela lei brasileira, o território nacional estende-se a aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, situadas em alto-mar ou espaço aéreo equivalente.

  • CP,  Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    § 3º -  crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições.

  • GAB: A

    NEM LI O RESTO

  • Resposta: A

    ·        Nota do autor: em regra, a lei brasileira só se aplica aos fatos ocorridos no território nacional. Porém, o art. 7º, CP, traz as hipóteses de extraterritorialidade, em que o fato tenha ocorrido no exterior, mas se aplica a lei penal brasileira de acordo com os critérios nele estabelecidos.

    Alternativa “A” – Correta: o princípio da extraterritorialidade passiva se aplica caso a vítima seja brasileira e desde que presentes os requisitos do art. 7º, §§ 2º e 3º, CP.

    Alternativa “B” – Errada: a lei excepcional é dotada de ultra-atividade, sendo aplicada aos fatos ocorridos durante a sua vigência, mesmo que cessado as circunstâncias que a determinaram (art. 3º, CP).

    Alternativa “C” – Errada: em relação ao tempo do crime, a lei penal brasileira adotou a teoria da atividade, considerando-se crime o momento da ação ou omissão (art. 4º, CP).

    Alternativa “D” – Errada: em regra, a lei penal não retroage, salvo se for para beneficiar o réu, ainda que haja o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (art. 2º, parágrafo único, CP).

    Alternativa “E” – Errada: em se tratando de aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, a lei penal brasileira só se aplica se elas se acharem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar (art. 5º, § 1º, CP).

    Fonte: Livro Revisaço Analista e Técnico do TRT, Editora JusPODIVM, 6ª Edição, Tomo 2, Autor Danilo da Cunha Sousa.

  • ART 7 do CP) § 3o - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior.

  • A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

    1 não foi pedida ou foi negada a extradição;

    2houve requisição do Ministro da Justiça.

  • Minha contribuição.

    CP

    Extraterritorialidade 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    II - os crimes:  

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

    b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

    Abraço!!!

  • LETRA A

    Trata-se de hipótese hipercondicionada, que, além das condições previtas, deve obedecer as seguintes:

    -Não foi pedida ou foi negada a extradição;

    -Houve requisição do Ministro da Justiça.

  • O professor Juliano Yamakawa denomina como: extraterritorialidade super condicionada... na qual junta os critérios da extraterritorialidade condicionada + negativa ou não pedido de extradição + requerimento do ministro da justiça + a vítima ser brasiliera!

  • No que diz respeito à lei penal, assinale a opção correta.

    a) Preenchidos os requisitos legais, é possível que a lei penal brasileira seja aplicada ao estrangeiro que cometa crime fora do território nacional, sendo a vítima brasileira. CORRETO. CP, ART. 7º, § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior[...]

    b) A lei excepcional, cessadas as circunstâncias que a determinaram, deixa de ser aplicável ao fato ocorrido durante sua vigência. ERRADO. Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado DURANTE SUA VIGÊNCIA. 

     c) No que se refere ao tempo do crime, adota-se, no Código Penal brasileiro, a teoria do resultado. ERRADO. ADOTA-SE A TEORIA DA ATIVIDADE. Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     d) Lei posterior não se aplica a fatos anteriores já decididos por sentença condenatória transitada em julgado, em respeito absoluto e irrestrito à coisa julgada. ERRADO. A LEI BENÉFICA RETROAGE AINDA QUE EM DESFAVOR DE COISA JULGADA. Parágrafo único DO ART. 2º - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    e) Pela lei brasileira, o território nacional estende-se a aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, onde quer que se encontrem. ERRADO. EM EMBARCAÇÕES PRIVADAS, O TERRITÓRIO NACIONAL SE ESTENDE AO ESPAÇO AÉREO, PORTO OU MAR TERRITORIAL.

    ART. 5º § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar

  • Um exemplo é o crime de tortura. letra a) ✅
  • e) Pela lei brasileira, o território nacional estende-se a aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, onde quer que se encontrem. ERRADA

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

           § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem

     bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada:

    •  que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente
    •  ou em alto-mar.

    Obs outra questão: CESPE/TJ-BA/2013- Consideram-se como extensão do território brasileiro as embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, onde quer que se encontrem. ERRADA

    Fontes: meus resumos.

  • basta o requerimento do Ministro de Justiça, e que esse requerimento não seja negado pela autoridade internacional. Assim cumprem-se os requisitos para extradição de estrangeiro que tenha cometido crime contra BR, em território estrangeiro.

  • a- CORRETA

    b - errado, ela possui ultra-atividade

    c - errado, teoria da atividade

    d - errado, lei favorável retroage

    e - errado, não em qualquer lugar, mas sim no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

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ID
1217407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da prescrição penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão 54 da prova.

    Gaba preliminar: letra B

    A utilização do termo "aplicada" na opção apontada como gabarito prejudicou o julgamento da questão. Por esse motivo, opta-se por sua anulação

  • A - ERRADA: Recebimento da denúncia ou queixa (117, I,CP); 

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

    B - CORRETA: "ipsis literis"

    Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:

    II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

    C -  ERRADA: Seriam 70 anos e não 60. 

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    D - ERRADO: Houve concurso de crimes, a prescrição será individualizada para cada crime.

    Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

    E - ERRADO: Analogicamente, ao direito civil, o acessório segue o principal, salvo disposição em contrário.

     Art. 118 - As penas mais leves prescrevem com as mais graves

    Let´s go! 


ID
1217410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Com relação ao ciclo PDCA (plan, do, check, act), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • c) Na primeira etapa do ciclo PDCA, devem ser estabelecidos os objetivos e as metas, de modo que haja a definição de ações e métodos a serem empregados para que os objetivos sejam alcançados.

  • Complementando, as fases do Ciclo PDC de Deming são:

     - PLAN - estabelecer objetivos e metas e definir as ações necessárias para o alcance dos objetivos;

     - DO - executar o planejado; Colher os dados para serem analisados

     - CHECK - verificação dos resultados

     - ACT - Padronizar as ações que geraram bons resultados; Corrigir as ações que geram resultados insatisfatórios


    Para saber mais a respeito das definições e conceituações utilizadas na solução desta questão, acesse:

    https://www.facebook.com/admfederal


  • As etapas do PDCA são as seguintes:
    Plan (planejar) – nesta etapa devem-se estabelecer os objetivos e as metas, de forma que seja estabelecido quais serão as ações e métodos para que os objetivos sejam alcançados.

    Rennó, Rodrigo Administração geral para concursos / Rodrigo Rennó. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013. p. 245.

  • Comentando as erradas, já que a certa é o gabarito:

    a)O ciclo PDCA é um método prescritivo e sistemático para o desenvolvimento de processos de melhoria de uso restrito às pequenas organizações.

    Não é restrito às pequenas organizações. Até no PDRAE foi utilizado!


    b) A etapa executar (do) abrange ações relativas à mensuração do desempenho de processos, bem como ao aprimoramento das correções e à definição dos planos de ação para melhoramento da qualidade, eficiência e eficácia.
    É feito na etapa 3 (Check)


    d) Uma vez detectada ineficiência dos padrões adotados na etapa executar (do), nenhuma ação corretiva poderá ser realizada, devendo-se retornar à fase inicial.
    As correções podem ser feitas a qualquer momento


    e) O ciclo PDCA não engloba a avaliação de processos e resultados, não prevê, portanto, a comparação entre os resultados e o que foi planejado.
    Engloba avaliação sim! Em especial no Plan e no Check

  • Alguém sabe me dize se o PDCA é prescritivo? Se possível, manda msg no meu perfil ; ) Obrigada!

  • GABARITO: LETRA C

    O CICLO DE DEMING OU PDCA

    " O ciclo de Deming (ou de Shewart, seu criador) ou, como é mais conhecido, PDCA, é uma ferramenta na busca da melhoria contínua, do Kaizen. O objetivo da ferramenta é simplificar o processo de melhoria dos processos e a correção de problemas e fazer com que qualquer funcionário da organização possa participar desse processo e melhorar a qualidade da organização.

       É chamado de ciclo, pois não deve nunca terminar, sendo seu processo sempre reiniciado. Os resultados de uma passagem do ciclo são considerados no planejamento da próxima passagem. (...)"

     

    "  As etapas do PDCA são as seguintes:

      Plan (planejar) – nesta etapa devem-se estabelecer os objetivos e as metas, de forma que seja estabelecido quais serão as ações e métodos para que os objetivos sejam alcançados.

       Do (executar) – nesta fase o que foi planejado será executado, ou seja, entrará em ação. Além disso, nesta fase deverão ser coletados os dados para que possamos analisar os dados na próxima fase. Além desse fato, nesta fase devem-se treinar os funcionários nas atividades e tarefas específicas que devem executar.

      Check (verificar) – nesta etapa existe a veriٽcação dos resultados das ações implementadas na fase anterior. Para isso, será utilizada uma série de ferramentas para a tomada de decisão, como histogramas, diagramas de Ishikawa, cartas de controle, entre outras.

      Act (agir de forma corretiva) – nesta etapa podem ocorrer duas coisas distintas. Se os resultados forem bons, deve existir um esforço de padronização das ações e dos planejamentos adotados, já que alcançaram o objetivo. Entretanto, se os resultados forem ruins, devem-se buscar as razões para as falhas, de modo a revisar o processo e evitar que os problemas voltem a acontecer.

      Um dos objetivos do PDCA é, portanto, aumentar a previsibilidade nos processos organizacionais e aumentar a chance de sucesso da empresa. Essa previsibilidade ocorre pela padronização dos processos de sucesso."

     

    FONTE: Administração Geral para Concursos – Rodrigo Rennó


ID
1217413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Classificam-se como receitas correntes e receitas de capital, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada. Qual a fundamentação? 

  • GABARITO C.

    Alguém sabe o porquê da anulação?


ID
1217416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Considerando que, em ação proposta em uma vara do trabalho por determinada empregada doméstica contra seu empregador, a decisão do juiz tenha sido a ela favorável, assinale a opção correta com base no Regimento Interno do TRT 8.ª da Região.

Alternativas
Comentários
  • O prazo de decadência é de dois anos após o trânsito em julgado da decisão que se deseja rescindir (art. 495 do Código de Processo Civil). Não basta a simples discordância do teor da decisão atacada, afinal todos os recursos ali previstos já foram utilizados ou deixaram de ser interpostos nos prazos legais. A Súmula 401, do STJ, alterou o art. 495, ao determinar que o prazo é decadencial, e que os dois anos devem ser contados a partir da última decisão, impassível de recurso, proferida no processo.

    Os motivos que permitem a propositura da ação rescisória estão taxativamente elencados no art. 485 do Código de Processo Civil Brasileiro, quais sejam:

    *se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
    *proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
    *resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
    *ofender a coisa julgada;
    *violar literal disposição de lei;
    *se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;
    *depois da sentença, o autor ou o Réu obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, *por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;
    *houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;
    *fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa.

  • Alternativas A e B Erradas: Art. 212 do Regimento Interno do TRT 8ª Região - A injustiça da sentença e a má apreciação de prova ou errônea interpretação do contrato não autorizam o exercício da ação rescisória.


    Alternativa C Errada: Art. 214 do Regimento Interno do TRT 8ª Região - A ação rescisória não suspende a execução da sentença rescindenda.


    Alternativa E Errada: Art. 213 do Regimento Interno do TRT 8ª Região - A ação rescisória terá início por petição escrita, acompanhada de tantas cópias quantos forem os réus, preenchidos os requisitos da legislação processual civil compatíveis com o processo do trabalho, devendo o autor cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa.
    Parágrafo Único - Proposta a ação, o Presidente do Tribunal a distribuirá, na forma deste Regimento, excluído o Desembargador que tenha funcionado como Relator do processo no qual haja sido proferida a decisão rescindenda.



  • Resposta: LETRA D

    A) RITRT8, Art. 212. A injustiça da sentença e a má apreciação de prova ou errônea interpretação do contrato não autorizam o exercício da ação rescisória.

    B) RITRT8, Art. 212. A injustiça da sentença e a má apreciação de prova ou errônea interpretação do contrato não autorizam o exercício da ação rescisória.

    C) RITRT8, Art. 214. A ação rescisória não suspende a execução da sentença rescindenda.

    D) CORRETA. RITRT8, Art. 211. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.

    E) RITRT8, Art. 213, Parágrafo único. Proposta a ação, o Presidente do Tribunal a distribuirá, na forma deste Regimento, excluído o Desembargador que tenha funcionado como Relator do processo no qual haja sido proferida a decisão rescindenda.