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Prova FGV - 2015 - TCM-SP - Agente de Fiscalização - Ciências Jurídicas


ID
1639153
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

Considerando o conjunto do texto 1, o título “Alterar o ECA independe da situação carcerária” representa:

Alternativas
Comentários
  • O texto em questão foi estruturado a partir de um contra-argumento: não adianta reduzir a maioridade penal se o sistema carcerário não comporta novos presos. O título rebate esse argumento que é o de muitas pessoas: o fim do paternalismo carcerário não deve acontecer porque os presídios não oferecem condições para receber tão jovens criminosos. O autor argumenta que são dois fatores diferentes, dois problemas que necessitam de intervenção.

    GABARITO: C

  • Entendendo que um contra-argumento também é um argumento, contrário, mas é. Também considerando que o próprio autor nas duas últimas frases do texto afirma que reduzir a maioridade penal e melhorar o sistema carcerário são ações necessárias. Entendo que a alternativa "b" também esteja correta.

  • Pois é, Mozart, marquei letra B pelo mesmo entendimento.

    Não enxerguei argumento contrário algum no texto..

  • Achei essa explicação interessante sobre contra-argumento:


    O contra-argumento consiste na refutação contra um argumento oposto. Como assim?Vamos pegar um exemplo bem polêmico. Supondo que o tema seja a respeito do "aborto" e que eu seja contra ele. Ao invés de eu expressar argumentos contra o aborto, eu posso expressar os argumentos contra os argumentos a favor do aborto.

    Vamos lá:

    Argumento a favor do aborto"o aborto é uma solução para a gravidez indesejada, evitando que uma criança nasça em meios aos problemas familiares, sem ter a devida orientação de pais que realmente quiseram concebê-la". 

    Contra-argumento"o aborto realmente pode parecer uma solução para a gravidez indesejada. Porém, existe uma solução muito melhor, que são os eficazes e conhecidos métodos anticoncepcionais. É muito melhor se prevenir com responsabilidade do que assassinar uma vida inocente." 

    Não quero me aprofundar nessa questão polêmica. Apenas exemplifiquei o aspecto do contra-argumento. Conseguiram entender?

    A contra-argumentação nada mais é do que contestar e derrubar o argumento opositor. É uma espécie de "feitiço virou contra o feiticeiro", ou seja: eu uso o argumento opositor ao meu favor, derrubando-o.

    Fonte: http://www.blogdogramaticando.com/2013/05/redacao-5-o-contra-argumento.html

    Assim acredito que o autor usou o título realmente para contra-argumentar o argumento: "...O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal..." 
  • Complementando a explicação da Luluzinha, contra-argumentar é sempre refutar argumentos que são contrários a algo(não podem ser argumentos à favor).  

    No texto o autor refutou o argumento: " Sou contra a diminuição da maioridade penal porque o ECA não possui medidas sócio educativas, é sujo, degradante, etc. "

    Ele refutou explicando que apesar do ECA ser isso tudo, " o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis." 

  • Letra C, esta frase a seguir no final do texto Contra-argumenta(Contraria) o título do texto: No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA.

  • Simplesmente ñ entendi, o titulo do texto é "Alterar o ECA independe da situação carcerária", se fosse "Alterar o ECA DEPENDE da situação carcerária", eu até entenderia como um contra-argumento em relação ao texto.

  • Também marquei B :(

  • Esse trecho responde à pergunta:

    Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade.

  • Tb marquei B... Não entendi pq é um argumento contrário, se é justamente esse o argumento que o Autor utiliza (uma coisa não depende da outra, logo isso é um argumento favorável e não contrário...) Se o título ratifica a opinião do Autor, que defente a redução da maioridade, por que ele é contrário ao argumento da redução da maioridade? Se alguém puder explicar agradeço!

  • Argumento: Alterar o ECA depende da situação carcerária. ----> se a situação carcerária for precária, então não se pode alterar o ECA (diminuindo a maioridade), pois a precariedade levaria os menores a se misturarem com outros detentos, aumentando sua periculosidade.

    Contra-argumento: Alterar o ECA independe da situação carcerária. ---> a situação carcerária e a alteração do ECA são independentes, pode-se alterar o ECA e isso não impediria de melhorar as condições carcerárias.

  • Letra B está errada? o texto fala: "o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade".

  • Célio Jr,

     

    Perceba que você considerou o texto, mas o pergunta refere-se ao que o título “Alterar o ECA independe da situação carcerária” representa. Assim, o título fala que alterar o ECA não depende da situação carcerária, e esse argumento é contrário (contra-argumento) ao "raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal"

    Note que, embora o texto defenda a redução da maioridade, o título apenas apresenta uma relação de independência.

     

    GAB: C

     

  • Em se tratando de "O GLOBO", a alternativa B jamais estaria certa!

  • Marquei b

    Não entendi a letra c como correta ?

  • FGV ama questões com título, fiz um mapeamento e existem um total de 50 questões:

    Q587841

    Q878401

    Q870973

    Q628240

    Q633825

    Q74582

    Q574507

    Q623771

    Q110094

    Q691826

    Q603128

    Q110503

    Q837906

  • O contra-argumento vem depois de apresentado o argumento. Por isso, não poderia ser contra-argumento, por uma questão de lógica. Como vcs sabem que o argumento é tal se o texto nem iniciou?

    Agora, pela resposta, devemos supor o argumento lendo o título e depois confirmá-lo pela leitura do texto. Complicado.

  • Fui de Letra B, parecia a mais correta pra mim.

  • o texto ele traz uma ideia que o autor explicita e mata a xarada no terceiro paragrafo

  • Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

    -> um contra-argumento (diante de um argumento anteriormente exposto) que é explicitado no corpo do texto


ID
1639156
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

Na progressão do texto 1 há uma série de segmentos em que a relação entre a situação de menores infratores e a de prisioneiros adultos é estabelecida; o segmento em que essa relação está ausente é:

Alternativas
Comentários
  • Resposta "C". A única alternativa que não estabelece a relação entre menores infratores e adultos.

  • a questão quer a alternativa que NÃO traz nenhum tipo de comparação entre os presídios e as unidades de internação para menores infratores.
    A alternativa C: “…em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis;” traz apenas uma informação sobre o número de internos nos centros para jovens infratores, sem comparar com os presídios.
    Os trechos de comparação destacados nas outras alternativas:
    (A) “Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios…”;
    (B) “Assim como os presídios, os centros não regeneram”;
    (D) “Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade”;
    (E) “A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos ou internos são indistintamente inexistentes”.

    GABARITO: C


    ESTRATÉGIA CONCURSOS
  • Há uma série de segmentos em que [ a relação entre a situação ] de menores infratores e a de prisioneiros adultos é :

    “...em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis;”



  • quanto a E:

    “A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos ou internos são indistintamente inexistentes”

    A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem.

    -> detentos ou internos não foram empregados como sinônimos.


ID
1639159
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

“Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc.”.


Nesse segmento do primeiro parágrafo do texto 1, o emprego da forma ETC. indica que:

Alternativas
Comentários
  • Gab-E 

    O termo “etc.” é a abreviação da locução latina “ét cétera”, que significa “e outras coisas”. Emprega-se com o sentido de “e outros”, “e assim por diante”, “e o resto”, ou seja, para indicar que outras coisas mencionadas devem ser subentendidas.

  • O uso do “ETC” indica que os itens citados não estão em sua totalidade, ou seja, ainda há itens a serem citados. No caso do trecho em análise, foi exatamente isso que aconteceu, a lista de elementos citados não inclui a totalidade das mazelas dos presídios para adultos (E), por isso o uso de “ETC”.


    Gabarito E


    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Ok em relação ao significado de ETC, mas o que dizer do trecho anterior aos dois pontos, que vai enumerar as semelhanças - "reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos:". Não justificaria a opção "A" ?

  • Marcelo Neves, o problema é que na letra A ele fala que incluem todas, o que não é verdade.

  • a) a enumeração inclui todas as mazelas dos presídios: ERRADO - NÃO INCLUI TODAS. 

     b) além das falhas graves nos procedimentos de reinclusão social há outras falhas graves em outros procedimentos que foram esquecidas: ERRADO - AS OUTRAS NÃO FORAM ESQUECIDAS. APENAS NÃO FORAM RELACIONADAS.

     c) mazelas de menor importância não foram citadas: ERRADO - NÃO HÁ MAIOR OU MENOR GRAU DE IMPORTÂNCIA ENTRE AS QUE FORAM CITADAS E AS OUTRAS QUE NÃO FORAM.

     d) problemas de maior relevância não foram citados por não ser esse o melhor momento para fazê-lo: ERRADO - IDEM ALTERNATIVA "C". 

      e) a lista de elementos citados não inclui a totalidade das mazelas dos presídios para adultos: CORRETO - NÃO INCLUI A TOTALIDADE DAS MAZELAS DOS PRESÍDIOS PARA ADULTOS QUE, SEGUNDO O TEXTO, SÃO AS MESMAS DAS CASAS DE INTERNAÇÃO PARA MENORES DE IDADE. 

  • Me surpreende uma questão desse nível sendo elaborada pela FGV...

  • questão E também está correta

    se não foram citadas entende-se que são de menor importância

    questão anulada, banca burr4

  • GABARITO: LETRA E

    O termo “etc.” é abreviatura da expressão latina et cetera, que significa “e outras coisas”. É empregado com o sentido de "e assim por diante", "e o resto", ou seja, para indicar que outras coisas devem ser subentendidas. Por exemplo:

    Guilherme foi ao mercado e comprou tomates, bananas, maçãs, etc.

    Nesse caso, o "etc." indica que Guilherme comprou os itens citados e mais outras coisas, as quais não têm necessidade de serem citadas na frase. Imagine se tivéssemos que enumerar todos os 30 itens que Guilherme comprou! Seria um tédio para o leitor.

    FONTE: https://www.soportugues.com.br/secoes/FAQresposta.php?id=109


ID
1639162
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

Na estruturação do texto 1, a função do primeiro parágrafo é:

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Conforme é explanado nesse segmento: "Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc."

  • O texto fala que as unidades de internação de menores infratores possuem os mesmo problemas que os presídios, ou seja, ele quer "denunciar falhas na rede de instituições do ECA, idênticas às dos adultos" com objetivo de rebater o argumento que a menoridade não pode ocorrer em razão desse problema nos presídios. 

    "Assim como os presídios, os centros não regeneram."

     "(...)seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções. Falso. (...)

    O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia.

    O enfoque do texto foi tão somente contra-argumentar e não somente criticar. "Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis."

  • não concordo com a letra c... pois o primeiro parágrafo só traz a ideia de crítica e mostrar que as mazelas que acontecem nos presídios também ocorre nos centros de internação....em momento algum o primeiro paragrafo retrata a finalidade de todo o texto. Eu tô tentando estudar essa banca, mas sinceramente....muita ambiguidade da FGV!

  • Concordo com você, Fernanda Reis.

  • No que se refere que o autor pretende denuncia falhas no sistema carcerário dos adultos e dos menores todos já perceberam isso no texto ok? Para fundamentar a alternativa "c'' por inteiro basta a observância dos seguintes seguimentos do texto:

    (...) "O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia.(...)

    (...)" As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas(...)

    (...)  No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra.(...)

  • O comando da questão diz: "Na estruturação do texto 1, a função do primeiro parágrafo é:"; ou seja, qual a função do primeiro paragrafo dentro do texto 1 como um todo. Por isso gabarito letra C.

  • eu concordo completamente com a fernanda reis! por isso não marquei a letra C.

  • Se seguirem o texto, nos parágrafos seguintes o autor menciona que isso não deve ser interpretado como argumento contra a maioridade penal, logo, o próprio autor aceita que essa interpretação é possível. Foi nisso que me baseei.

  • Nesse caso eu considero a letra C a mais correta. 



    A letra A está errada pois diz que não se pode receber mais delinquentes. No levantamento diz que existem 17 estados que excedem o número de vagas disponíveis. Restariam outros estados que poderiam ter vagas disponíveis. 



    Acredito que as letras B e D estão erradas pelo mesmo motivo; no primeiro parágrafo o autor não enfantizou nenhuma opinião sobre a redução da maioridade penal. Ele se estrutura apresentando os fatos do texto de forma resumida e mostrando dados estatísticos que corroborem seu texto. Críticas, na forma como são expostas na letra B e D, normalmente são evidenciadas no último parágrafo de textos argumentativos.



    A primeira parte da letra C está assim: "mostrar que a situação dos centros de internação de menores é caótica" está destacado no início do texto: "reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos". Na segunda parte,  apesar de não emitir uma opinião , o autor tem uma intenção com a apresentação dos dados estatísticos, que gera um pressuposto. Quando ele diz que em 70% das unidades "não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual", infere-se que a mesma situação ocorrerá com os jovens nos presídios (caso haja a redução da maioridade penal). E assim, o problema nos centros para jovens delinquentes se repetirá nos presídios.



    A letra E generaliza que todas as autoridades têm "desapreço". O levantamento foi feito pelo Conselho Nacional do Ministério Público, um ente público. O fato desse Conselho levantar esses dados, mostra sua preocupação em combater essa situação. 



    Se eu tiver errado alguma coisa me avisem!

  • Tenso é já ter de presumir que 'as unidades de internação de menores infratores' são a mesma coisa que 'a rede de instituições do ECA', porque até então eu só sabia que aqueles centros de recuperação eram apenas o que são. Isso foi uma informação altamente extraordinária, implícita, prejudicando o julgamento da questão. Nem todos sabem disso.

  • gabarito C

    A) mostrar que a situação dos centros de internação de menores é caótica e que, por isso mesmo, não podem receber mais delinquentes; (mostram a função caótica, mas para argumentar porque eles não regeneram)

    (B) indicar uma crítica ao sistema penitenciário que antecipa a rejeição da redução da maioridade penal;

    (a crítica é aos centros de internação)

    (C) denunciar falhas na rede de instituições do ECA, idênticas às dos adultos, a fim de que se negue força ao argumento de que a situação carcerária desaconselharia a redução da maioridade penal; (Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem se as mesmas mazelas dos presídios para adultos:)

    (D) apoiar a ideia de que a redução da maioridade penal não deve fazer com que menores delinquentes sejam internados junto a adultos; (é uma crítica a falta de estrutura interna)

    (E) criticar o desapreço das autoridades diante de problemas carcerários que afetam tanto os menores quanto os adultos.(extrapola)

  • " E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam."

    " No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade ..."

    quanto a B:

    indicar uma crítica ao sistema penitenciário que antecipa a rejeição da redução da maioridade penal;

    quanto a C:

    denunciar falhas na rede de instituições do ECA, idênticas às dos adultos, a fim de que se negue força ao argumento de que a situação carcerária desaconselharia a redução da maioridade penal;

    -> em outras palavras, ser favorável ao argumento da redução da maioridade penal!

    quanto a D:

    apoiar a ideia de que a redução da maioridade penal não deve fazer com que menores delinquentes sejam internados junto a adultos

  • Eu achei que a C estivesse errada pelo uso da palavra "idêntica" em "denunciar falhas na rede de instituições do ECA, idênticas às dos adultos...)

    Não acho que o autor quis dizer idênticas, mas semelhantes.


ID
1639165
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

A linguagem empregada no texto 1 exemplifica tanto a linguagem lógica como a linguagem figurada; o segmento em que ocorrem somente casos de linguagem lógica é:

Alternativas
Comentários
  • Gab-D

    A)"porta aberta para a violência sexual" (CONOTATIVO)

    B) “...locais que pavimentam...(CONOTATIVO)

    C) "...o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale...(CONOTATIVO)

    D) SENTIDO DENOTATIVO.  "D" DE DICIONÁRIO = SENTIDO REAL

    E)"...são peças de ficção em 39% das unidades...”(CONOTATIVO)

  • Entendendo linguagem lógica como linguagem denotativa, real, encontrada no dicionário, é possível perceber que apenas a alternativa D está correta. A linguagem figurada ou conotativa está presente nas outras alternativas, vejam:
    (A) “…não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual”;
    (B) “…locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade”;
    (C) “Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse”;
    (E) “…conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades…”.

    GABARITO: D


    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Complementando o comentário dos colegas, segue o significado de inimputabilidade referente a assertiva D:


    Significado de Inimputabilidade

    s.f. Característica ou particularidade de inimputável.
    Jurídico. Falta de atributos pessoais necessários para que alguém seja responsabilizado por um ato ilícito.
    (Etm. iniputável - vel + bil(i) + dade)



    Fonte: http://www.dicio.com.br/inimputabilidade/

  • GABARITO: LETRA D

    COMPLEMENTANDO:

    DENOTAÇÃO:

    Quando a linguagem está no sentido denotativo, significa que ela está sendo utilizada em seu sentido literal, ou seja, o sentido que carrega o significado básico das palavras, expressões e enunciados de uma língua. Em outras palavras, o sentido denotativo é o sentido real, dicionarizado das palavras.

    De maneira geral, o sentido denotativo é utilizado na produção de textos que tenham função referencial

    CONOTAÇÃO:

    Quando a linguagem está no sentido conotativo, significa que ela está sendo utilizada em seu sentido figurado, ou seja, aquele cujas palavras, expressões ou enunciados ganham um novo significado em situações e contextos particulares de uso.

    De maneira geral, é possível encontrarmos o uso da linguagem conotativa nos gêneros discursivos textuais primários, ou seja, nos diálogos informais do cotidiano.

    FONTE: https://portugues.uol.com.br/redacao/denotacao-conotacao.html

  • “...não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta (= dando vez) para a violência sexual”;

    “...locais que pavimentam (= que abrem portas) a entrada de réus primários no mundo da criminalidade”;

    “Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse”;

    “No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade...”;

    “...conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades...”.


ID
1639168
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

No texto 1 há um grupo de vocábulos com sentido negativo produzido pela presença do prefixo IM/IN/I; a opção em que esse prefixo apresenta esse sentido nos dois vocábulos é:

Alternativas
Comentários
  • Impropriedade - caráter ou qualidade de impróprio(não próprio )
    indistintamente - De maneira indistinta; em que não há distinção.
    Gabarito: C


  • O prefixo de negação, para ser classificado como tal, deve poder ser retirado da palavra e ela, ainda assim, existir, só que com valor afirmativo!

    É o que ocorre com as palavras da alternativa C: impropriedade -> propriedade / indistintamente -> distintamente.

    Nas outras alternativas temos prefixo de negação e o “IM/IN/I” como parte do radical das palavras.
    (A) inadiáveis >> adiáveis / internação >> o “in” faz parte do radical;
    (B) infratores >> o “in” faz parte do radical / instituições >> o “in” faz parte do radical;
    (D) inexistentes >> existentes / implicar >> o “im” faz parte do radical;
    (E) iniciativas >> o “in” faz parte do radical / inimputabilidade >> imputabilidade.
    GABARITO: C

  • impropriedade

    im·pro·pri·e·da·de

    sf

    1 Qualidade ou característica de impróprio: “[…] os padres mostravam como usar apropriadamente essa língua, corrigindo erros e impropriedades e causando grande consternação em muitos […]” (JU).

    2 Falta de lógica; incoerência: Em certos livros didáticos foram encontradas impropriedades que comprometiam significativamente sua eficácia pedagógica.

    3 Ação, comportamento ou dito impróprio, geralmente contra a decência ou o decoro.

    -----

    indistintamente

    in.dis.tin.ta.men.te 

    adv

    1 De maneira indistinta (indistinta - que não se distingue dos demais); em que não há distinção (percepção de diferença entre pessoas ou coisas). 

    http://www.michaelis.com.br/busca?id=ajle

  • Questão de graça =)

  • questão mamãe <3 


ID
1639171
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

No texto 1, há duas oportunidades em que o autor empregou dois pontos(:):


1 – “...as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação...”;


2 – “...para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes...”.


Sobre essas duas ocorrências desses sinais de pontuação, a afirmação correta é:

Alternativas
Comentários
  • Na 2ª há uma explicitação!

  • Gente alguém ajuda! Porque a segunda não seria uma explicação. O fato de ser contraproducente explicaria a dissociação, não?

  • Giovanna Virgolino, enxergo a explicitação, como uma explicação da explicação. Uma explicaçãp mais apurada.

  • Obrigada galera!

  • vejam essa questão parecida da FGV mas com gabarito diferente

    Q555947

    Observe as seguintes frases do texto 1: “ele e seus amigos tinham muito a compartilhar: suas fotos, o que estudavam, de que gostavam, entre tantas outras coisas que os amigos curtem" e “tudo começou como uma brincadeira: Mark teria colocado as fotos das garotas da Universidade na internet, à revelia, para que os colegas escolhessem qual a mais bonita".

    Sobre o emprego dos dois pontos (:) nesses segmentos, é correto afirmar que:

    Resposta: nos dois casos há explicitação de termos anteriores.



  • Gabarito E!!    Vejamos:


    Há uma diferença sutil entre explicação e explicitação que a FGV considera:


    a explicação é a ação de explicar ou fazer entender algo já dito ou apresentado;


      a explicitação é a ação de revelar algo, fazê-lo conhecido.

  • Primeiro caso -> anunciar uma enumeração;


    Segundo caso -> anunciar um aposto, uma conclusão, uma explicação, uma síntese, uma consequência ou um esclarecimento (nesse caso foi uma explicitação).

  • Notei a mesma coisa Diogo Mafra. Aí fica (mais) difícil!

    Indiquei para comentário do professor.

  • Diogo e Frederico,

    a questão é parecida, mas não acho que houve incoerência nos gabaritos.

    Na questão do texto do Facebook, realmente são explicitações porque são fatos novos. Já no texto do ECA, só o segundo é explicitação. A frase I é enumeração!

    Abs,

  • “ele e seus amigos tinham muito a compartilhar: suas fotos, o que estudavam, de que gostavam" nesta outra questão esta frase que enumera o que os amigos tinham a compartilhar a banca considerou que os dois pontos introduzem uma explicitação.

    e na frase desta questão em que são enumeradas as mazelas, (mas ao mesmo tempo são explicitadas quais são as mazelas, assim como na segunda frase é explicitada qual a conclusão) desta vez foi enumeração mesmo.
    complicado

  • Fiz um apanhado das questões da FGV sobre o assunto e não cheguei a nenhuma conclusão.

    Essa história de que "explicação é a ação de explicar ou fazer entender algo já dito ou apresentado; e explicitação é a ação de revelar algo, fazê-lo conhecido" não funciona para todos os casos. Esse foi um comentário do professor Albert Iglesia sobre a questão Q149921 (2009).

    Segundo a FGV, são todas explicitações:

    - Q149921 (2009) “A evolução das grandes regiões se diferencia: as respostas de cada uma à crise de hegemonia norte-americana são muito diferentes.” Aqui entendi que a explicitação é a falar a mesma coisa de maneira diferente.

    - Q555947 (2015) “ele e seus amigos tinham muito a compartilhar: suas fotos, o que estudavam, de que gostavam, entre tantas outras coisas que os amigos curtem". Aqui entendi que a explicitação pode ser uma enumeração.

    - Q555947 (2015) “tudo começou como uma brincadeira: Mark teria colocado as fotos das garotas da Universidade na internet, à revelia, para que os colegas escolhessem qual a mais bonita". Aqui entendi que a explicitação pode ser uma explicação.

    - Q555941 (2015) “Vimos que o Vale do Silício é um tecnopolo importante, com indústria avançada, de ponta, em que são feitos altos investimentos". Aqui desisti de entender.

    - Q555941 (2015) “...uma empresa extremamente lucrativa, com mais de 500 milhões de usuários, faturamento bilionário e um valor de 50 bilhões de dólares";

    - Q546388 (2015) “...para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes...”

    Abaixo, sentenças que a FGV classificou de outras formas:

    - Q555941 (2015) Não é explicitação: “... o desenvolvimento do Facebook contou com a colaboração de mais colegas, entre eles o brasileiro Eduardo Saverin"

    - Q546388 (2015) Não é explicação: “...as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação...”

    - Q24546 (2008) Provoca complemento e ampliação de sentido do termo imediatamente anterior: "A confiança do contribuinte na administração fiscal presume, desde logo, a existência de servidores probos - não apenas honestos ou que pareçam honestos, mas sobretudo exemplares."

  • Vi em um fórum da FGV :

    " Há uma diferença sutil entre explicação e explicitação que a
    FGV considera: a explicação é a ação de explicar ou fazer entender algo já
    dito ou apresentado; a explicitação é a ação de revelar algo, fazê-lo
    conhecido. "

    "Explicar = PORQUE/POIS. Coloque no lugar dos dois-pontos e verá que é isso mesmo. Explicitar é simplesmente mostrar, revelar algo."

  • Fiz por eliminação, já que a primeira consiste de uma enumeração. FGV é uma banca, talvez a única, em que 'horas de voo' não significa muita coisa; já fiz outras questões da banca sobre o mesmo assunto, com gabarito diferente. Complicado.

  • Se você continua sem entender a diferença entre explicação e explicitação, clique em "indicar para comentário". 

    Depois torça para que o professor dê uma boa dica para encarar os mistérios da FGV.

  • Galera to partindo para 3ª prova da FGV e agora to pegando a manhã em português. No início penei. Rendimento tá chegando a 75%. 
    Quanto a questão resolvi dessa maneira :
    I. enumeração. De cara percebe-se N enumerações. Eliminei C e D

    II. explicação. só substituir o ":" por ",pois...". Conjunção Pois antes do verbo(ser) é tom explicativo. Eliminei A e B.
     Sobrou a Letra E. Nosso gabarito e questão resolvida.

  • Esse comentário excelente do colaborador do qc, Bruno Vivas, explica bem o pensamento da FGV:

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Explicitar é indicar claramente.

    Explicitar é um gênero, do qual a enumeração e a explicação são espécies. Explicitar dá a ideia de desdobramento do termo, caracterizando-o para o leitor. A tarefa de explicitar pode ser realizada de diferentes maneiras, como demonstrado no texto: ora enumerando, ora explicando.

    Outro exemplo de explicitação, indicado na obra de Evanildo Bechara é o sujeito. É possível que a partir da flexão verbal consigamos identificar o sujeito.

    Ex.: Estudo no colégio ABC.

    É possível entender que o sujeito da oração está na 1ª pessoa do singular: [Eu] estudo no colégio ABC. Para Bechara, inserir expressamente o pronome "eu" é uma forma de explicitar o sujeito que já foi indicado pela flexão verbal.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Aplicando à questão temos que:
    1) a 1ª é uma explicitação do tipo numeração
    2) a segunda é uma explicitação do tipo explicação
    3) só a segunda PREPARA a explicitação porque instantes antes o autor diz: "Parte de um princípio correto (...) para uma conclusão que dele se dissocia:  " veja que podemos perceber, antes de acontecer, que o autor irá dizer qual é esse princípio e essa conclusão, até porque o texto necessita delas para fazer sentido. Já na 1ª, se não houvesse a enumeração, o texto continuaria a fazer sentido mesmo assim.

    Letra E

  • Assistindo à correção do professor e cruzando com outras informações, assim entendi o que pensa a FGV (não que eu concorde nem que garanta estar correto):

    O uso dos "dois-pontos" prepara/introduz a EXPLICITAÇÃO (gênero), que é a ação de explicitar; tornar explícito, claro; revelar algo que, teoricamente, ainda não foi apresentado. 

    Do gênero EXPLICITAÇÃO decorre duas espécies:

    a) EXPLICAÇÃO: explicar ou fazer entender algo já dito ou apresentado. 

    b) ENUMERAÇÃO: sequência de termos com o mesmo papel na frase. 

    E aqui surge o detalhe mais importante, que foi decisivo para a questão: apesar da ENUMERAÇÃO ser uma espécie do gênero EXPLICITAÇÃO, para a linguagem técnica da FGV, quando ocorrer uma hipótese de ENUMERAÇÃO, esta classificação (por ser especial), prevalece sobre aquela (gênero explicitação). 

  • Parece-me que a Q555947 prejudica o raciocínio do colega abaixo, já que na primeira frase há uma evidente enumeração e a Banca tratou como explicitação. 

     

  • Eu pensei que era uma exemplificação, visto que tem-se no trecho: "superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc." Esse etc dá a entender que ele exemplificou e que tem mais causas.

  • Não entendo essa banca, acabo de fazer outra questão IGUAL que ele trata as duas como explicitação .

  • eSSA BANCA PARECE QUE VEIO DO INFERNO E NUNCA SABE O QUE QUER, acabei de fazer uma questão em que fala que é uma explicação, pohhh eles não se decidem não???

  • “...para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes...”.

    -> sentenças que introduzem explicitação normalmente vêm acompanhadas de verbos de ligação


ID
1639174
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

A substituição do termo destacado por um adjetivo é INADEQUADA em:

Alternativas
Comentários
  • 1- referente à jovem ou juventude ( público juvenil)
    2- o que é destinado à jovens ( literatura juvenil)
    3- o que é praticado por jovens ( criminalidade juvenil)
    4- o que é formado por jovens ( time juvenil) de 14 aos 16 anos.

    O têrmo juvenil tem vários sentidos, mas sempre relaciona-
    dos aos jovens.

    MENOR ( 0 até 18 anos)

    GAB-A

  • Gabarito :A

    (Questão sobre Locução Adjetiva)
    Menor seria criança,  para jovens é Juvenil.
    Deveria ser internação pueril (relativo ou pertencente a criança; infantil.)
  • 0 até 18 anos não seriam menores ? Adolescentes de 16 anos não são menores? 

  • O termo menor inclui infantil, mirim, juvenil... Desde seja menor de 18 anos.

  • Essa eu realmente não localizei o erro =(

  • Gab. A.

    A questão pede a substituição da locução adjetiva destacada pelo adjetivo correspondente, caso tenha. Na alternativa A, a substituição “de menores” por “juvenil! Não é possível, pois o termo refere-se a jovens, mas não necessariamente menores de idade.

    (Fonte: Estratégia Concursos).

  • Interesse ver que no texto tem uma referência a juvenil "como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil ...", dando a entender que são intercambiáveis. Eu errei.

  • Tá difícil....FGV....Errei também... 

     De acordo com  o ECA, art. 2º, "considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescentes aquela entre doze e dezoito anos de idade. 

    A meu ver, os "menores" incluem tanto os adolescentes quanto as crianças. Já juvenil diz respeito a jovens, não incluindo crianças. O que torna o termo inadequado. Corrijam-me se estiver raciocinando de forma errada. 

    Espero ter ajudado. 

    Bons estudos.

  • Juvenil refere-se a jovens, não a menores de idade. Uma pessoa de 18 anos, por exemplo, pode ser considerada jovem, mas não é menor de idade.

  • Viviane e Priscila, Cuidado! Quem tem 18 anos já é considerado maior. Mas a letra C também achei errada. Mundo criminal tem sentido mais amplo do que mundo da criminalidade. 

  • Menores de idade são impúberes.

  • Esquecendo um pouco do direito (minha área de atuação), concordo que a opção C seria a correta (na verdade a inadequada), um rapaz de 17 anos é chamado de jovem, não de adolescente. Um promotor de justiça e um delegado vivem no mundo criminal... agora, falar que eles vivem no mundo da criminalidade, em tese...hehehe, é errado.

  • Gente.. A FGV é casca grossa.. muita gente acertou a questão por pura sorte... O que a banca está querendo saber na verdade é sobre a distinção entre o complemento nominal e o adjunto adnominal. Somente é possível a substituição por adjetivo quando a expressão preposicionada for adjunto adnominal. Quando  a mesma for complemento nominal será impossível a substituição. O adjunto adnominal tem valor ativo/posse como podemos verificar nas letras B,C,D,E. Já na letra A o termo preposicionado " de menores" sofre a ação do verbo sendo assim complemento nominal que possui função morfológica de substantivo não podendo ser substituído por adjetivo. 

  • Mas galera, no caso, "adequação da legislação" não seria complemento nominal e, portanto, não poderia ser substituído por adjetivo?

  • Concordo com o Pedro. Acredito que "da legislação" sofre ação. Portanto: Complemento Nominal.

  • Assim que bati os olhos na alternativa A sabia que estava errada, uai..

    "De menor" não quer dizer "juvenil". . Simples assim.

  • Essa de mundo criminal e mundo da criminalidade não colou não. A meu ver essa letra C está tão incorreta quanto a A

  • JUVENIL, não diz respeito aos menores de idade.

    De acordo com a PEC da juventude aprovada pelo Congresso em setembro de 2010 e o Estatuto da Juventude sancionado em 2013, considera-se jovem no Brasil todo o cidadão que compreende a idade entre 15 e 29 anos. (Wikipedia.org)

    Creio que a questão trata de semântica, e não de complemento nominal x adjunto adnominal.

  • Lucio, até acreditaria na sua tese, mas adequação da legislação tbm possui complemento nominal. A legislação é adequada, a legislação sofre o ato da adequação. Não tem relação de posse ai não.

  • Cadê o professor?

  • Mundo Criminoso, Adequação Legal, Condições Prisionais 

     

    Fiquei em dúvida porque pensei nessas trÊs variações, quando vejo o GABARITO letra A, to rindo mas é de nervoso kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A explicação de Lúcio Lopes é melhor que a do Professor.

  • A questão quer saber onde o termo sublinhado indica um complemento nominal.

  • Respondi essa questão de uma forma diferente da dos colegas.

    Internação de menores>>De menores é um complemento nominal(menores são internados).Logo não poderíamos usar o adjetivo juvenil.

    Note que as outras alternativas são adjuntos adnominais.

  • Questão passível de anulação.

    PEÇA FICTÍCIA está INCORRETO, pois dá a ideia de que a peça NÃO EXISTE.

    O correto seria PEÇA FICCIONAL, isto é, uma peça existente mas que trata de um tema de ficção.

  • Gente, acredito que resolver questões como esta, apenas buscando a semântica, pode fazer com que erremos a questão. Interpretar no momento da prova não é tão simples.

    Questões FGV pedindo para encontrar a alternativa em que A LOCUÇÃO ADJ NÃO PODE SER SUBSTITUÍDA PELO ADJETIVO está querendo saber quem é o COMPLEMENTO NOMINAL. Ou seja: substantivo abstrato + agente sofrendo a ação + necessidade de uma preposição = CN.

    Complementos nominais "completam" advérbios, substantivos ABSTRATOS e adjetivos, porém NÃO PODEM SER SUBSTITUÍDOS POR UM ADJETIVO.

    Ex: amor de mãe. Amor é substantivo abstrato. A mãe "possui o amor". (ativa) --- de mãe é um adjunto adnominal, pode ser substituída (loc adjetiva) pelo adjetivo MATERNAL.

    Ex da Questão: INTERNAÇÃO DE MENORES. internação é substantivo abstrato. Quem está sendo internado? Menores. "menores" está sofrendo a ação (passivo). Portanto, DE MENORES não é um adjunto adnominal. Trata-se de um CN.

  • Pessoal, a questão não é ter ou não 18 anos. O importante aqui é saber que complemento nominal NÃO pode ser transformado em ADJETIVO, pois o CN é uma expressão obrigatoriamente preposicionada e não equivale a uma locução adjetiva.

    Perfeito o comentário do colega Lúcio Lopes Nascimento.

  • A alternativa "A" é a incorreta.

     

    Alternativa "A": “internação de menores” / internação juvenil;

    Incorreta, pois o adjetivo "juvenil" faz referência a jovens, e não especificamente a "menores de idade". Um adjetivo comumente empregado para referenciar menores de idade é "impúberes".

    Alternativa "B": “peças de ficção” / peças fictícias;

    Correta, pois o adjetivo "fictícias" traduz muito bem o termo sublinado "de ficcção";

    Alternativa "C": “mundo da criminalidade” / mundo criminal;

    Correta, pois o adjetivo "criminal" é adequado para substituir "da criminalidade".

    Alternativa "D": “adequação da legislação” / adequação legislativa;

    Correta, pois o adjetivo "legislativa" faz referência ao termo "da legislação" adequadamente. 

    Alternativa "E": “condições dos presídios” / condições presidiárias

    Correta, pois o adjetivo "presidiárias" faz menção de modo correto ao termo "dos presídios". Também poderíamos fazer uso do adjetivo "prisionais" (prisão é sinônimo de presídio).

    Fonte: TEC Concursos - Profa. Denise Carneiro

  • Juvenil=jovens

    menores=que não alcançou a maioridade penal ( abaixo dos 18 anos )

    Gab: A


ID
1639177
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

“Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos”; a frase abaixo em que se repete o mesmo sentido do vocábulo sublinhado é:

Alternativas
Comentários
  • GAB-D

    A palavra mesma, esta funcionando como substantivo. (as mesmas)


    Também pode ser:

    • Nós estudamos na mesma escola. (adjetivo – variável)
    • Continua tudo na mesma. (substantivo – variável)
    • Essa nota é mesmo verdadeira? (advérbio – invariável)
    • Mesmo triste, continuarei sorrindo! (conjunção – invariável)

  • Pessoal, não consegui ver a diferença entre o sentido da palavra as letras B, D e E, considero que em todas essas alternativas o vocábulo seja empregado com o sentido descrito pela colega Eliziane

  • Comentário: essa é uma questão que pode ser polêmica! Isso porque o vocábulo “mesmo”, além de ser usado simplesmente como pronome demonstrativo, pode ser usado como sinônimo de “realmente”, com caráter confirmativo, ou como base para alguma comparação (igualdade).  No texto foi usado o termo “mesmas” para comparar as mazelas dos presídios com as dos centros de internação para menores (“Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos”). A questão quer a alternativa em que o vocábulo esteja com o mesmo sentido que tem no enunciado. Vejam as alternativas:
    (A) Os menores têm mesmo que pagar por seus crimes. >> realmente
    (B) Os crimes são punidos pela mesma lei de antigamente. >> comparação
    (C) É mesmo verdade que as leis irão mudar? >> realmente
    (D) Os dois presídios têm as mesmas condições. >> comparação
    (E) As celas são abertas pela mesma chave. >> demonstrativo
    Ficaríamos entre B e D, certo? Para resolver a questão, observe que a D está mais de acordo com o texto e faz o mesmo tipo de comparação: compara as condições dos dois presídios. A banca deu como certa a alternativa D.
    GABARITO: D

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-de-portuguces-concurso-tcm-sp-comentada/
  • Entendi que tanto B quanto E falam num termo que é utilizado, sozinho e idêntico, em duas situações diferentes:

    B - a (MESMA) lei foi usada antigamente e agora
    E - a (MESMA) chave foi usada para abrir celas diferentes
    Já a letra D faz uma comparação entre as condições dos dois presídios, mas cada um tem a sua própria condição, sua própria realidade. Não se trata de condições IGUAIS (COMO FOI COM A LEI E A CHAVE), mas sim, condições SEMELHANTES, PARECIDAS, COM AS MESMAS CARACTERÍSTICAS!Conseguiram entender meu raciocínio? Espero ter contribuído!
  • A palavra mesma  funciona como Adjetivo: com sentido de idêntico, igual.

    A questão pede a semântica (mesmo sentido)de "mesmas"...neste caso a frase “Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mazelas iguais(mesmas mazelas) aos do presídios para adultos” estão .

    O mesmo ocorre na resposta (letra D)Os dois presídios tem condições iguais (mesmas condições)

  • Letra D, Substitua mesmas por iguais e veja como a uniça alternativa que se encaixa a palavra iguais é na letra D

  • Resumindo: A palavra mesa do segmento e da alternativa D se referem a algo parecido, semelhante. A palavra mesma das  alternativas B e E se refere a um único objeto 

  • FGV é tão diabólica que até quando fácil você dúvida da sua resposta.

  • eu não entendi nada. rsrsrs.  vou pedir comentários do professor.

  • achei essa dada...

  • Substituir mesmas por iguais não é suficiente. É preciso entender que há o sentido de comparação com outro elemento.

  • B e E é um adjetivo que tem sentido de único (única lei / única chave)



    A e C são advérbios, portanto invariáveis



    D é um adjetivo, assim como no enunciado, e ambos têm sentido de iguais/semelhantes

  • Acertei por ter percebido que o enunciado e a letra D tem mesmas (no plural, seguido de "s").

  • Essa foi bem fácil. E só substituir a palavra "mesmas" por "idêntica".

  • Questão muuuuuito sutil. A banca quer o mesmo ‘sentido’, então temos que ter o exato mesmo tipo de “mesmo” usado no enunciado, onde “mesmas mazelas” significa mazelas iguais, dois presídios diferentes, com suas próprias mazelas, mas que são idênticas.

    Esse tipo de “mesmo” está na letra D, pois temos duas “entidades”, dois presídios, com condições idênticas.

    Nas letras B e E, não temos “duas entidades”, mas uma única “Lei” e uma única “Chave”, esse ‘mesmo’ é aquele “especificativo”, daí a diferença de sentido.

    Nas letras A e C, temos o advérbio de afirmação, com sentido enfático de “com certeza, de fato, de verdade”.

  • A palavra mesmo é cobrada basicamente com os seguintes sentidos:

    1) Eu mesmo falei. (ênfase>após subst/pron>sentido de “próprio”)

    2) Eu falei mesmo. (“de fato”/”realmente”>advérbio de afirmação>certeza)

    3) Mesmo doente, persistiu. (sentido concessivo)

    4) Mesmo a esposa duvidou dele. (“até a esposa”>sentido de inclusão)

    Num nível mais profundo, a banca pode pedir uma diferenciação sutil:

    5) Nós duas saímos com o mesmo vestido naquele dia. (sentido comparativo>2 entidades, o vestido não era de fato o mesmo, mas eram iguais)

    6) Nós duas seguimos a mesma Constituição Federal. (sentido demonstrativo> apontar> aquela constituição> 1 só entidade)

    Voltemos à questão:

    (A) Os menores têm mesmo que pagar por seus crimes. (enfático/afirmativo)

    (B) Os crimes são punidos pela mesma lei de antigamente. (demonstrativo>sentido determinado>aquela lei, uma única unidade sendo apontada)

    (C) É mesmo verdade que as leis irão mudar? (enfático/afirmativo)

    (D) Os dois presídios têm as mesmas condições. (comparação>duas entidades>condições iguais)

    (E) As celas são abertas pela mesma chave. (demonstrativo>sentido determinado>aquela lei, uma única unidade sendo apontada)

    Essas questões são sutis.

    Gabarito letra D.

    Fonte: Prof. Felipe Luccas

  • O termo "mesmas" presente na oração tem sentido de IGUAL. Vejamos as assertivas:

    a) Sentido de realmente.

    b) Sentido de único.

    c) Sentido de realmente.

    d) Sentido de igual. Gabarito.

    e) Sentido de único.

    Abraços !!


ID
1639180
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

O texto entre aspas que exemplifica adequadamente o problema dos presídios destacados no primeiro parágrafo do texto 1 é:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "A" exemplifica bem o problema da superlotação dos presídios. Apenas quinze minutos de banho de sol é pouco, mas é o que pode ser feito dado o grande número de detentos.


    GABARITO: A

  • Significado de Leniência

    s.f. Característica daquilo que é marcado pela suavidade; qualidade do que é agradável, suave ou doce; mansidão ou lenidade.
    Acordo de Leniência. Tipo de ajuste que possibilita ao infrator fazer parte da investigação, com o intuito de prevenir ou restaurar um dano por ele cometido, recebendo, por isso, determinados benefícios.
    (Etm. de leni/ente/ + ência)

  • nao entendi o erro da letra "C", alguem pode me explicar por favor>>

  • Rivanda por ações de educação deve-se entender as que visam reeducar o preso em relação ao erro que o levou a cumprir uma pena. A não mais cometer crimes, e não normas de polidez.

  • E como eu vou saber o padrão ideal de tempo diário de banho de sol em presídios?


  • Um tanto subjetiva essa questão, mas daria pra fazer por eliminação se souber o significado de leniência.

  • Resolvi por eliminação, FGV sempre esquisita!!

  • Complicada a questão, marque a letra "E" mas não sabia o que era Leniência...rsrs

  • Eu errei também, mas para quem não sabe, a palavra lenidade tem esse significado: 

    lenidade

    le·ni·da·de

    sf

    Característica ou qualidade do que é lene; doçura, leniência, suavidade.


  • Considerando a subjetividade da FGV a letra C também está certa, na minha opinião.


  • O que tem a ver "banho de sol" com "superpopulação"?


  • Errei também mas analisando percebe-se que a resposta é A mesmo. Respondendo a lacscardoso, a ideia de Superpopulação fica explícita ao ser necessário dividir grupos para que as detentos possam tomar banho de sol e, além disso, o banho dura apenas 15 minutos. Se não houvesse superpopulação, todos os detentos poderiam tomar banho de sol juntos e por mais tempo.

  • Ser Leniente é basicamente não julgar as atitudes da forma correta, sendo brando nas punições, avaliações, etc. Exemplo: Você precisa avaliar o seu subordinado e dá notas máximas para ele em tudo mesmo sabendo que é praticamente impossível uma pessoa ser perfeita, ou seja, você está sendo muito "tranquilo" na sua avaliação.

  • de fato, 3 minutos em média (ou menos) para responder uma questão e a FGV pedir para o candidato ter um raciocínio lógico do tipo: se o sol é de (+/-) 6:00 as 18:00 = 12 horas (sem considerar o almoço, horários impróprio do sol, ...) => (12*60 / 15) => 48 grupos de presos no mínimo ... é isso demonstra superpopulação ...

    É o jeitinho FGV !!!

  • tem que orar muito quando for fazer FGV.  Me sinto até burra quando faço questões de português dela.  Sinceramente, não consegui ver a ligação entre superpopulação com banhos de sol de 15 minutos!   e nem o papa me convencerá disso.

  • FGV 7 x Eu 0   ..... !!!   eu nunca brigo contra banca.....mas para port da FGV p q p!!! !  5 min de sol  --> superpopulação.......  tá bom.... 

  • Porque não a letra C?   ".....e NEM SEMPRE as normas de POLIDEZ à mesa são seguidas".  

    Podidez no significado é ter atitude gentil, ser cortez ou ter civilidade. Isso pra mim aparenta ser algo relacionado a educação e na letra C informa "`Desprezo por ações de educação".   Essa FGV é bem bizarra!

  • Letra A


    a) Superpopulação - “Os presos são divididos em vários grupos e cada grupo tem direito a banho de sol de quinze minutos”. 

    1. Se fossem poucos os presos, não haveria necessidade de divisão em vários grupos.

    2. Não precisa saber qual o tempo ideal de tomar banho de sol, mas infere-se que o tempo seria muito maior se não houve vários grupos, ou seja, superpopulação. Isso é confirmado pelo modalizador "só"


    b) Maus-tratos - “Os presos são obrigados a permanecer em fila durante a revista diária e, só após o toque da sirene, podem ir para as celas”.

    Nada mais do que organização, que não é mazela.


    c) Desprezo por ações de educação – “Os prisioneiros fazem as refeições em conjunto e nem sempre as normas de polidez à mesa são seguidas"

    Perceba que, no contexto, quem despreza as ações de educação não são os presos, mas sim o governo, que não fornece medidas suficientes de "reeducar" os menores infratores.


    d) Conservação e higiene são peças de ficção – “Ao serem libertados, os prisioneiros sofrem preconceitos quando se apresentam para empregos”.

    A limpeza e conservação dos presídios não reflete as dificuldades sofridas na reintegração do mercado de trabalho.


    e) Leniência com iniciativas que visem à correição – “Os presos que se rebelam por algum motivo são levados para as solitárias, onde ficam às vezes por vários dias”.
    Leniência é ser brando nas punições. Exemplo: se uma criança bate na sua mãe, é correto não fazer nada ou aplicar algum castigo, surra, etc? claro que a última opção!
    Então, já que o preso fez coisa errado o que ele merece é alguma punição, como ficar dias na solitária, e não fingir como se não houve feito nada.
  • Não que  o fato da cadeira estar lotada significa que eles só poderam tomar 15 de sol. Pode se pensar como uma regra ou puniçao.

  • Temos que pensar de forma abrangente. De fato, 15 minutos de sol não tem necessariamente ligação com superpopulação. 

    Mas, se pensarmos na situação dos presídios brasileiros (abarrotados) e usarmos um pouco de lógica, percebemos que, se a administração carcerária quiser que cada preso tenha direito a banho de sol, em uma quantidade X de presos por tempo, esse tempo vai ser pequeno mesmo porque teríamos muitos grupos a terem esse direito.

    Além disso, ao analisar as outras alternativas, elas são claramente erradas. Quanto a E, deveria saber o significado de leniência (palavra muito usada atualmente).

  • FGV FORÇA MUITO A BARRA....

  • A FGV viaja como sempre!

  • É só você não roubar...

  • O 1º paragrafo fala das  "unidades de internação de menores infratores" os Direitos humanos já haveriam mandando fechar todos os centros se houvesse o que a alternativa E sugere como exemplo "Os presos que se rebelam por algum motivo são levados para as solitárias, onde ficam às vezes por vários dias"

    Gabarito A - por exclusão

  • a) em razão da superpopulação carcerária existe uma espécie de rodízio na hora de tomar banho de sol (gabarito)

    b) isso não é maus-tratos é organização, tem caráter administrativo.

    c) ações de educação estão relacionadas a cursos, aprendizado, sabia que até mesmo a leitura pode remir dias do apenado?

    d) conservação e higiene precárias nas celas, não tem nada ver com o modo de como preso irá se apresentar no emprego.

    e) leniência é ser suave, brando e a afirmação entre aspas vai de encontro com este raciocínio.

  • Indiquem para comentário!

  • Fui na C....também nao consegui entender esse gabarito. Vou ler mais sobre banho de sol.

  • Tá mais pra raciocínio lógico. kkkkkkk

    Realmente: se são divididos em grupos e cada grupo tem um tempo bem limitado, é porque há problemas com o número bem acima do limite de detentos para o tamanho do pátio que ficam os detentos no banho de sol.

  • Quem tá estudando lei de execução penal vai acerta, certeza absoluta kkkk

    2HORAS de banho de sol, se cada grupo só tem direito a 15 minutos é pq O Presídio está super lotado kkk

  • quanto a A:

    Superpopulação – “Os presos são divididos em vários grupos e cada grupo tem direito a banho de sol de quinze minutos”.

    -> a palavra foi um caminho para se chegar À resposta

    quanto a E:

    Leniência com iniciativas que visem à correição – “Os presos que se rebelam por algum motivo são levados para as solitárias, onde ficam às vezes por vários dias”.

    -> Leniência é o mesmo que lentidão, suavidade

    logo, é o contrário do que o enunciado quer passar

  • Os 15 minutos do banho de sol indica que a superlotação reduz o tempo para os detentos .

    Gab: A


ID
1639183
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

Ao citar o levantamento feito pelo Conselho Nacional do Ministério Público, o autor do texto 1 tem a finalidade argumentativa de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C". 

    Ao citar o levantamento feito pelo Conselho Nacional do Ministério Público, o autor do texto 1 tem a finalidade argumentativa de valorizar a precisão da informação dada.

    Não poderia ser a alternativa "A", visto que no fragmento do texto, em nenhum momento mencionou a data em que foi efetuado o levantamento.

  • B x C: Qual a correta?

    R: às vezes temos duas questões que podem ser consideradas corretas, porém, uma delas estará MAIS correta. Este é um caso. Pode-se dizer que o levantamento do MP traz seriedade ao tema, mas a finalidade argumentativa do autor (ver pergunta) ao trazer esse levantamento é dar mais valor/crédito ao que ele/autor disse no primeiro período. 

  • Com relação ao comentário da Bianca: Vocês não entendem que caberia recurso? Dados estatísticos levantados por um órgão público poderiam ser considerados para o aspecto de seriedade ao tema, não?

  • A questão aqui é o argumento de autoridade, que se usa com fins de valorizar a precisão e a autenticidade da informação.

  • Acho que a questão está mal formulada. 

    Caso pedisse a finalidade ao citar o Conselho Nacional do MP, ok ser a C...pois foca no Conselho a questão, mas ao pedir a finalidade ao citar o levantamento em si - que foi realizado pelo Conselho Nacional do MP - demonstra a seriedade do tema em termos estatísticos. Para mim caberia recurso.

  • Em questão semelhante da própria FGV, o gabarito foi mais 'genérico' e a resposta foi a seriedade do tema tratado. Fazer as provas da banca ajuda a ver as incongruências, mas como saber como aplicar esse conhecimento da banca? Frustração da moléstia!

  • Marquei B, mas realmente os números são bem exatos.

  • (1) Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc.

     

    (2) Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

     

    Ele da uma informação (reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos, cita exemplos) e logo depois apresenta dados que confirmam com precisão a informação dada. 

    Finalidade argumentativa: c) valorizar a precisão da informação dada. Sobre a alternativa B, o Faraó explicou.

  • cade a precisão do trecho " o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis"?

  • Indiquem para comentário !

  • Já fiz outras questões da FGV em que a resposta para o uso de argumento de autoridade no texto era justamente por trazer mais seriedade ao tema, vai entender!

  • Comentário: ao expor dados pesquisados pelo confiável Conselho Nacional do Ministério Público, o autor prova com dados concretos a sua tese. Isso valoriza a precisão da informação dada. Quanto mais precisa a informação, mais fiel e mais verdadeira ela é.

    GABARITO: C

    Comentário da professora do Estratégia. Ainda não fiquei maluco não.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-de-portuguces-concurso-tcm-sp-comentada/

  • gabarito C

    acho que depende de contexto nesse caso o argumento veio para validar uma informação, que tinha sido levantada anteriormente.

  • fgv é a banca mais r3tardada que existe

    gabarito correto: E

  • Se eu tivesse marcado a letra C, o gabarito, com certeza, seria a letra B...

  • quanto a A:

    demonstrar a atualidade das informações prestadas;

    -> o autor não se prestou a isso ao fazer a citação

    quanto a B:

    indicar a seriedade do tema tratado;

    -> não do tema, mas da fonte (da CNMP)

    quanto a C:

    valorizar a precisão da informação dada;

    -> exato!


ID
1639186
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

O segmento do texto 1 em que está ausente uma estrutura de base comparativa é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "D".

    A palavra "como" na frase é advérbio de modo, e não conjunção de comparação. 

    Deus abençoe.

  • Questão que quase todos acertaram porque é simples. Só erra se ler muito rápido. 

  • Para mim o "bem como" da alternativa B tem valor de adição e não de comparação. "As condições dos presídios (E TAMBÉM dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes...”.

  • Também não consegui ver a comparação na letra B. O termo "bem como" tem valor de adição e não comparação. Solicitei comentário do professor. Vamos aguardar. 

  • Concordo com Ana e com Ivan: "bem como" tem valor de adição. Se fosse apenas o "como" seria comparativo: "As condições dos presídios, como dos centros de internação, ...".

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    Possíveis relações da conjunção COMO:

    CAUSAL - poderá ser substituída por "porque"

    CONFORMIDADE - poderá ser substituída por "segundo foi combinado, conforme foi planejado" _ (Ex.: Fui viajar como programado)

    COMPARAÇÃO - poderá ser substituída por "tal qual" ( no popular: que nem...).  Poderia ser a opção c, porém os termos da comparação não devem ser separados por vírgula. “...novas fontes alternativas de energia tais quais (que nem) hidrogênio e biomassa”

    ADITIVA -  igual a "e". (Ex. Não só estudava como trabalhava. _ Estudava e trabalhava).

    EXPLICATIVA - poderá ser substituída por "ou seja, isto é, porque" (Ex. Como cansei de esperar, fui embora.)

    Estas são as funções da palavra COMO - CONJUNÇÃO. 

    Mas, COMO  poder ser também uma PALAVRA EXPLICATIVA, EXEMPLIFICATIVA. Observe que não há coordenação ou subordinação entre duas orações.  (Ex. Conheci pessoas maravilhosas, como Valter e  Ana.)

    FONTE: QC


ID
1639189
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

“Assim como os presídios, os centros não regeneram”; a forma de reescrever-se esse período do texto 1 que mostra uma possibilidade de mudança de sentido é:

Alternativas
Comentários
  • Letra D - a resposta traz uma "possibilidade" de ambiguidade diferentemente das outras assertivas.

  • Observem com atenção a alternativa D – “os centros não regeneram tanto quanto os presídios” -. A informação dada a partir dessa reescrita é outra: os presídios e os centros regeneram, um mais que o outro. Informação contrária ao texto original: “Assim como os presídios, os centros não regeneram” – os centros e os presídios NÃO regeneram.

    Gabarito D

  • Letra D- "Tanto quanto" podem ser substituídas por "tão quanto" ou "como", ou seja, a questão estar dizendo que o "presídio" regenera diferente do "Centro", porém todo o texto disse que são parecidas as regenerações. 

  • A resposta é ambígua. Parece que os presídios regeneram mais que os centros. Depois de um zilhão de questões FGV, continuo os 80%. 

  • Na letra D o sentido mudou: passou de comparativo de igualdade para comparativo de superioridade (os presídios regeneram mais que os centros de internação).


ID
1639192
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

A seção de jornal de onde foi retirado o texto denomina-se Opinião; no caso do texto 1, a opinião que é estruturalmente a mais importante é a de que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    ..."O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia"...

  • A alternativa correta é a "a", pois não há desculpa não reduzir a maioridade penal devido às más condições do sistema carcerário, pois os jovens já estão expostos a esse ambiente nas casas de internação.

  • Nossa. Nada a ver o gabarito. A opinião de que "não se pode aceitar o argumento, contrário à redução da maioridade penal, de que a situação carcerária impede essa redução" é apenas uma das opiniões que o autor usa para chegar a sua grande opinião final, a conclusão, de que "é urgente em todo o país a melhora do sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA".

  • A letra B e D são afirmativas corretas mas são fatos. A questão pede "opinião" mais importante e a letra A é a opinião que o autor tem sobre o tema. 

  • "No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA". Trecho retirado do final do texto que mata a questão

  • Errei a questão, mas consegui chegar à seguinte conclusão: A alternativa "B", de fato, expressa uma opinião do autor, mas não pode ser vista como a mais importante estruturalmente. Do exame detido do texto, constata-se que, a par da necessidade de melhora do sistema penitenciário e das unidades de internação, o ponto central cinge-se em refutar o argumento segundo o qual não se deve reduzir a maioridade penal com espeque na falta de condições dos presídios brasileiros, considerando que a "rede de proteção" ao menor também não as possui.

    "Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade."
    Desde o início do texto, o autor estabelece semelhanças entre o tratamento dado aos imputáveis e inimputáveis no que toca ao cumprimento da pena, e, a  partir da premissa acima destacada, o autor do texto desenvolve, de forma estrutural, a ideia de que a situação carcerária e a violência de jovens delinquentes são distintas, requerendo, pois, soluções específicas, de modo que seria uma falácia argumentar que a redução da maioridade penal não poderia ser levada a cabo por causa da precária situação penitenciária do país, pois teria o condão de misturar ambas as problemáticas anteriormente enunciadas.
  • Acertei porque fiz a relação da tese com o título.

  • ALTERNATIVA CORRETA: a) não se pode aceitar o argumento, contrário à redução da maioridade penal, de que a situação carcerária impede essa redução - É a mais completa, pois fala da redução da maioridade penal e da situação carcerária.


ID
1639195
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

Em algumas passagens do texto 1 o autor emprega construções com voz passiva, o que traz a vantagem de omitir-se o agente da ação; a frase abaixo que NÃO exemplifica essa estratégia, por não estar na voz passiva, é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    (A) “…graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam”; = (jovens criminosos) estão a salvos de serem punidos… >> voz passiva.

    (B) “…em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual”; = os adolescentes não são separados pelo porte físico. >> voz passiva.

    (C) “Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios…”; = as mesmas mazelas são reproduzidas… >> voz passiva.

    (D) “A realidade mostra que as ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes”; = as condições são inexistentes. >> voz ATIVA. Sujeito ativo.

    (E) “Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária…”. = a questão precisa ser tratada… >> voz passiva.

  • Não entendi. Não vejo diferença alguma entre a D e E.

  • Rodney, na letra 'D" -> " As ações...são indistintamente inexistentes" está na Voz Ativa, não há voz passiva sintética nem analítica.

    na letra "E" -> " Questão que precisa ser tratada " está na Voz Passiva Analítica (Verbo ser + Verbo no Particípio)


  • Na letra E um exemplo de voz ativa seria: "Eu preciso tratar a questão."

  • A letra C não está na voz ativa? Tipo, a voz passiva é: As mesmas mazelas dos presídios são reproduzidas nas unidades de internação de menores infratores 

  • Israel Lima, você deu exemplo da voz passiva analítica. O texto usou a voz passiva sintética: verbo transitivo direto + partícula apassivadora "se" + sujeito paciente.

  • Gabarito: D

    Assim eu analisei a letra E:

    Voz ativa: É preciso tratar a questão.  

    Voz passiva analítica: a questão precisa ser tratada.


  • Alguém sabe explicar porque não é letra A?

  • Para estar na Voz passiva tem de haver necessariamente a locução verbal ( verbo ser  em qlqr tempo + verbo no particípio) ou ou verbo flexionado + partícula apassivadora SE

    A - Serem punidos =  locução verbal da voz passiva
    B - se separam  = partícula SE + VB flexionado ( neste caso o SE esta na frente do verbo por causa da palavra Não que é um fator de atração)
    C - Reproduzem - se = verbo flexionado + partícula apassivadora SE
    D - Gabarito
    E - Ser tratada =  locução verbal da voz passiva 

  • (D) A realidade mostra que as ações...

    Quem mostra que as ações...? R: A realidade ( O Sujeito "A realidade" pratica a ação ).


  • Israel, Pensa comigo.

    Mazela é algum ser vivo para reproduzir-se? não né? Alguém precisa fazer o mal para que este seja produzido ou reprodizudo. Estou certo?

    (D) “A realidade mostra (quem mostra, mostra alguma coisa) que as ações para melhorar as condições de detentos e internos são ( são o quê?) indistintamente inexistentes”;  

    O Primeiro verbo passa a ideia da ação praticada pela "Realidade" de mostrar alguma coisa.

    Já o segundo verbo, nada mais é do que um verbo de ligação. Verbo este que liga o Sujeito Ações a seu predicativo Inexistente

     

    Ou estou errado?

     

    Espero ter ajudado.

  • A -->  observem a locução verbal (verbo auxiliar + verbo principal no particípio) -SEREM PUNIDOS (voz passiva analítica);

    C  --> observem a partícula apassivadora (voz passiva sintética) -SE;

     

    Att,

     

  • Sobre a letra E:

    “Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária...”.

    É uma Oração subordinada adjetiva restritiva.

    O "que" é pronome relativo com função sintática de objeto direto (refere-se à questão que é o objeto direto do verbo tratar)

     

    Se não for me corrijam.

  • Comentário: questão simples de identificação da voz passiva. Sabemos que o sujeito da voz passiva é paciente, ou seja, ele não pratica a ação. Além disso, o agente da passiva (aquele que praticou a ação) pode ser omitido. É importante lembrar que formamos voz passiva apenas com verbo transitivo direto.

    A questão quer a alternativa que NÃO está na voz passiva:

    (A) “…graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam”; = (jovens criminosos) estão a salvos de serem punidos… >> voz passiva.

    (B) “…em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual”; = os adolescentes não são separados pelo porte físico. >> voz passiva.

    (C) “Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios…”; = as mesmas mazelas são reproduzidas… >> voz passiva.

    (D) “A realidade mostra que as ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes”; = as condições são inexistentes. >> voz ATIVA. Sujeito ativo. Verbo “inexistir” intransitivo.

    (E) “Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária…”. = a questão precisa ser tratada… >> voz passiva.

    GABARITO: D

    Fonte: estratégia concursos

  • Gabarito D

    Opção sem voz passiva---- >D.

    “ser+particípio” voz passiva analítica

    VTD+Se apassivador da sintética.

    a) “...graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam”;

    b) “...em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual”;

    c) “Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios...”;

    d) “A realidade mostra que as ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes”; (Gabarito D)

    e) “Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária...”.


ID
1639198
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

“...que seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções”.


Nesse segmento do texto 1, a forma sublinhada indica:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Dizer “ali sim” indica dar ênfase àquilo que foi dito. O “ali” tem o sentido locativo mantido, retomando “presídios”. A ênfase está na argumentação de que, nos presídios, os jovens delinquentes estariam mais expostos a todo tipo de crime.

  • Acredito que a letra "A" também está certa

  • Acredito que a letra A está errada porque  a expressão "ali sim" está se referindo a algo que será dito, (ali sim o quê?)" ali sim, estariam expostos ao assédio das facções”. E não a algo que já foi dito.

  • Mais uma vez a FGV com suas confusões. Acredito que a "A" também esteja correta, pois "ali sim" se refere a "presídios". 

  • Eu acho que a letra A não está certa porque,embora "ali" se refira a presídios, a informação "estariam expostos ao assédio das facções” não foi citada anteriormente.

  • A) não é reafirmação de algo dito anteriormente, pq o q foi dito anteriormente em resumo é q nas internações eles não estão expostos (supostamente) ao assédio das facções..... e "ali sim" é afirmação

    b) nada ver

    c) nos centros eles não tem contato com facções (supostamente,pode ser q sim pode ser q não)..nos presídios ali sim teriam (dá enfase ao argumento, nesse caso a possibilidade se torna um fato)

    D) nao indica oposição, indica enfase (poderia ser retirado sem prejuízo)

  • Só consegui acertar entre a A e a C levando em conta o título e o texto como um todo. Como se trata de uma opinião, temos argumentos sendo expostos e solidificados.

ID
1639201
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

“Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, incluída a melhoria das condições socioeducativas para os menores de idade”.


A afirmação correta sobre o termo “aí” é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B


    (A) indica o local da reforma geral onde deve ser incluída a melhoria pretendida; – ERRADO. Nem sempre o “aí” irá indicar lugar.

    (B) refere-se ao termo “reforma geral da política penitenciária”, de forma a retomá-lo na frase seguinte; = CORRETO. A ideia é que “a melhoria das condições socioeducativas para os menores de idade” estaria incluída na “reforma geral da política penitenciária”.

    (C) é um termo anafórico, substituindo o termo “questão”, citado anteriormente no mesmo segmento; – ERRADO. É realmente um termo anafórico, mas retoma “reforma geral da política penitenciária”.

    (D) funciona como um conectivo de forma coloquial, correspondendo à conjunção aditiva E; – ERRADO. O “aí” não foi usado como forma coloquial e não há qualquer sentido relacionado ao conectivo E.

    (E) mostra uma indicação de tempo, referindo-se ao momento da produção da reforma geral. – ERRADO. O “aí” não foi usado como marcador temporal.

  • São chamados de pronomes anafóricos aqueles que estabelecem uma referência dependente com um termo antecedente, é uma palavra herdada do grego “anaphorá” e do latim “anaphora”.


    Designa-se ANÁFORA (não confundir com a figura de linguagem de mesmo nome) o termo ou expressão que, em um texto ou discurso, faz referência direta ou indireta a um termo anterior. O termo anafórico retoma um termo anterior, total ou parcialmente, de modo que, para compreendê-lo dependemos do termo antecedente.


    Por sua vez, os pronomes catafóricos são aqueles que fazem referência a um termo subsequente, estabelecendo com ele uma relação não autônoma, portanto, dependente. Para compreender um termo catafórico é necessário interpretar o termo ao qual faz referência.


    http://www.infoescola.com/portugues/anafora-e-catafora/



ID
1639204
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

A passagem do texto 1 em que o termo sublinhado tem uma forma equivalente corretamente indicada é:

Alternativas
Comentários
  • A – “no entanto” = exprime a ideia de oposição. “No entretanto” = também exprime ideia de oposição, mas não existe o “no” antes do entretanto.
    B – “Assim como” = exprime ideia de comparação. “Dessa forma” = exprime ideia de conclusão.
    C – Não cabe no texto a troca preposição “para” por “em relação a”, ficaria sem nexo.
    D – O nome “desprezo” exige a preposição “por”, não cabendo como substituta a forma “em função de”.
    E – A expressão “de fato” é afirmativa, assim como a possível substituta “na verdade”.

    GABARITO: E

  • Muito bom seu comentário Junior Lima

  • A FGV já cobrou a expressão "no entretanto" em duas outra provas (PGE-RO e ISS- Niterói).

    No link abaixo, o professor mostra a diferença entre "no entretanto", "no entanto" e "entretanto":

    http://www.recantodasletras.com.br/gramatica/3011253

  • "De fato" e "Na verdade" não são formas equivalentes.

    "De fato" dá uma idéia de confirmação do que já foi dito, ao contrário da expressão "na verdade" que dá uma idéia de desafirmação do que já foi dito ou do que ainda será dito.

    Ex: A coisa aconteceu, de fato.


    Agora tente substituir na frase pela expressão "Na verdade".

    Ex: A coisa aconteceu, na verdade. 


    NÃO FAZ O MENOR SENTIDO!


    Da mesma forma que na expressão acima, na alternativa E (Gabarito), não faz sentido realizar a substituição. Fazê-la seria "forçar a barra".

    Li e reli todas as alternativas várias vezes e só pude concluir que a resposta, mais uma vez, é:

    N.D.A.

    "Palmas" pra FGV



  • "No entretanto" existe,  é uma expressão em desuso mas é considerada certa pela FGV se estiver dando a ideia de tempo Q546399, Q588185 e Q588576.

  • Tive o mesmo pensamento de Rodrigo Gentil, solicitei para comentário.


ID
1639207
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

Diante do leitor, a voz do autor do texto 1 é:

Alternativas
Comentários
  • A linguagem não é exatamente autoritária, mas sim persuasiva, no entanto, o que torna a alternativa realmente correta é dizer que o autor mostra as opiniões dele como certezas. Em nenhum momento ele coloca em dúvida a sua opinião, é assim que consegue persuadir o leitor.
    GABARITO: A

  • Marquei letra E justamente por não achar a linguagem autoritária 

  • Pessoal.... e a alternativa D? Não caberia melhor ao caso? Sinceramente, não interpreto a autoridade do autor neste texto.

  • Entendo que o autor tenta convencer através de argumentos, e não pela autoridade. Tanto é, que ele fala do ministério público.

  • Essas questões de interpretação são puramente elaboradas para eliminar candidatos. Eu acertei a questão, mas porque não encontrei nenhuma que fosse coerente com o texto apresentado, no qual o autor utiliza dados retirados de fontes no intuito de comprovar o que diz, e em momento algum utiliza frases no imperativo, indicando autoritarismo. 

    Às vezes ou você dá sorte de pensar como o cara da banca, ou tchau e benção. 

  • A questão é que a banca trás um tema polêmico e quem concorda com o exposto tem muita dificuldade em se distanciar e perceber que apesar de citar uma fonte, ele não levanta dúvidas, não abre opções e discorre como se tivesse absoluta certeza de tudo o que está sendo escrito.

    Questão fácil pra quem discordou da opinião do autor rs

  • Prova da FGV.. sempre complexa! Acertei essa tb por no decorrer da prova verificar que quase não tinha letra A...rsrsrs..  VQV

  • Por exclusão tem que ser  a letra A. 

    B) Falácia = mentira. Autor não fala mentira.

    C) Não tem nenhuma opinião de terceiros que o autor desconsidera. Ao meu ver ele defende apenas a opinião dele.

    D) Não existe manipulação.

    E) Texto tem conclusão clara. 


    Textos argumentativos o autor geralmente defende sua opinião como a correta.

    Imagine você fazendo uma prova dissertativa argumentativa....

  • Discordo do gabarito, por mim o correto seria: 

    d)sedutora, pois tenta manipular argumentos para que os leitores possam ficar convencidos; 

    Ainda creio que a "D" seria correta, haja visto que "manipular" não necessariamente precisa ser visto de maneira pejorativa. Em essência "manipular" seria manejar, compor. Assim sendo, ele manipula "maneja" argumentos como o do MP, da situação prisional, do aumento da criminalidade dos menores para conduzir o leitor a uma conclusão similar a dele. Logo, seduzindo-o.

  • No início do terceiro parágrafo, o autor dá sua opinião de forma clara no qual escreveu "Falso." Sem margem para debates, ou seja, foi autoritário.

  • Engraçado como a FGV adora criticar os autores dos textos nas provas. No CESPE, quando há uma alternativa criticando o autor em relação a qualquer coisa do texto, do tipo "a parte x não ficou clara diante de falta de coesão" pode considerar errada, pq a cespe não costuma fazer isso.


  • O cara usa mesmo um discurso autoritário, inclusive com palavras que, a meu ver, deixam bastante claro esse tom, como "falso", "hipocrisia", "esquizofrenia".

    Fiquei tentada a principio por marcar a D, mas percebi que um discurso sedutor não usa expressões agressivas como as usadas pelo autor desse texto. Aproveitando a deixa, achei o texto horrível: equiparar centros de internação a presídios, aí sim, é sinal de esquizofrenia, rs.  Ambos devem ser horríveis, é verdade, mas dizer que um delinquente juvenil de 16 anos é tão perigoso quanto um assassino estuprador de 30 anos é mais que um discurso autoritário: é caso pra internação!rs

  • para um texto que está numa coluna de "Opinião" não considero uma  linguagem "autoritária" mostrar sua opinião como certeza. Ou você tem uma opinião o não tem uma opinião, e sim uma dúvida. 

  • Acho justamente o contrário Regina. Por ser um artigo de opinião, se torna um balde enorme de possibilidades. Isso porque um leitor normalmente defende seu posicionamento com mais rigor (é só olhar em posts de reportagens na internet). Como a Valéria disse, o leitor utiliza de muitos recursos autoritários como "Falso", "os centros não regeneram",  "são necessárias", etc...

  • Se for assim qualquer texto dissertativo, onde o autor defende seus argumentos com convicção, é autoritário.

     

    :(

  • "Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes."

    Esse trecho mostra seu autoritarismo e certeza da sua opinião!

  • Muitos colegas concurseiros aqui demonstraram paciência e educação para comentarem essa questão. O Brasil, devagar, melhora.

    Parabéns a todos!!

    Eu também respondi a letra d).

  • Defender os próprios argumentos agora é autoritarismo. Acertei porque conheço a safadeza dessas bancas esquerdistas sem vergonha.

  • FGV: advinhe o que o autor estava pensando e escolha a alternativa mais correta.
  • "... seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções."

    Falso."

    " A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam."

    -> a fala é autoritária porque é revestida de convencimento do autor (sem necessariamente trazer dados concretos) assim como não é possível inferir estar o autor incorrendo em falácias ou manipulando informações de modo a torná-las tendenciosas.


ID
1639210
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

O autor do texto fala do paternalismo e da esquizofrenia do ECA; no texto 1, o termo sublinhado se refere a(à):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C".

    "esquizofrenia" é uma metáfora  a perda de contato com a realidade do Estatuto da Criança e do Adolescente .

  • Dizer figurativamente que o ECA é esquizofrênico, é fazer uma comparação com a doença no aspecto de perder o contato com a realidade. A crítica é feita, pois o autor acredita que o ECA não leva em consideração as situações reais vividas pelos jovens.

    GABARITO: C

  • Quem notou que a FGV não se atenta muito com a colocação pronominal," o termo sublinhado se refere " creio que o correto seria -refere-se, tendo em vista nao haver palavra atrativa.

  • Leandro, quando não há palavra atrativa nem proibição de ênclise, pode-se usar próclise ou ênclise.

  • a questão coloca o termo em sentido figurado e dá 4 opções denotativas, faciloitando a resolução

  • Gabarito C

    A questão fala no sentido figurado, mas para entender a palavra segue:

    A esquizofrenia é uma doença mental crônica que se manifesta na adolescência ou início da idade adulta. Sua freqüência na população em geral é da ordem de 1 para cada 100 pessoas, havendo cerca de 40 casos novos para cada 100.000 habitantes por ano. No Brasil estima-se que há cerca de 1,6 milhão de esquizofrênicos; a cada ano cerca de 50.000 pessoas manifestam a doença pela primeira vez. Ela atinge em igual proporção homens e mulheres, em geral inicia-se mais cedo no homem, por volta dos 20-25 anos de idade, e na mulher, por volta dos 25-30 anos. 

    Quais os sintomas? 

    A esquizofrenia apresenta várias manifestações, afetando diversas áreas do funcionamento psíquico.  Os principais sintomas são:

    1. delírios: são idéias falsas, das quais o paciente tem convicção absoluta. Por exemplo, ele se acha perseguido ou observado por câmeras escondidas, acredita que os vizinhos ou as pessoas que passam na rua querem lhe fazer mal.

    2. alucinações: são percepções falsas dos órgãos dos sentidos. As alucinações mais comuns na esquizofrenia são as auditivas, em forma de vozes. O paciente ouve vozes que falam sobre ele, ou que acompanham suas atividades com comentários. Muitas vezes essas vozes dão ordens de como agir em determinada circunstancia. Outras formas de alucinação, como visuais, táteis ou olfativas podem ocorrer também na esquizofrenia.

    3. alterações do pensamento: as idéias podem se tornar confusas, desorganizadas ou desconexas, tornando o discurso do paciente difícil de compreender. Muitas vezes o paciente tem a convicção de que seus pensamentos podem ser lidos por outras pessoas, ou que pensamentos são roubados de sua mente ou inseridos nela. 

    4. alterações da afetividade: muitos pacientes tem uma perda da capacidade de reagir emocionalmente às circunstancias, ficando indiferente e sem expressão afetiva. Outras vezes o paciente apresenta reações afetivas que são incongruentes, inadequadas em relação ao contexto em que se encontra. Torna-se pueril e se comporta de modo excêntrico ou indiferente ao ambiente que o cerca.

    5. diminuição da motivação: o paciente perde a vontade, fica desanimado e apático, não sendo mais capaz de enfrentar as tarefas do dia a dia. Quase não conversa, fica isolado e retraído socialmente. 

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • p*** m***, cara. A gente só quer estudar Português e os caras saem com psiquiatria!

ID
1639213
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

“...seria contraproducente enviar jovens delinquentes a presídios”; se desenvolvermos a oração reduzida desse segmento do texto 1, a forma adequada seria:

Alternativas
Comentários
  • A oração reduzida de infinitivo “enviar jovens delinquentes a presídios” deve ser desenvolvida com a inclusão de uma conjunção e com a conjugação do verbo: “…seria contraproducente que se enviassem jovens delinquentes a presídios”. Observe que o verbo deverá ficar no plural para concordar com “jovens” e no subjuntivo para que o aspecto verbal seja mantido (possibilidade, situação hipotética).


    GABARITO: C

  • na frase em questão o vocábulo SE seria partícula apassivadora e o termo JOVENS agente da passiva?

  • O vocábulo SE é uma partícula apassivadora  e JOVENS é o sujeito com o qual o verbo ENVIAR concorda.


  • As orações subordinadas podem ser:

    Desenvolvida: quando há conjunção ou pronome relativo (se for uma oração adjetiva)

    Reduzida: quando não há conectivo e o verbo fica nas formas nominais, infinitivo, gerúndio, particípio. 

    Exemplo:

    DESENVOLVIDA                                                                REDUZIDA                                                              ORAÇÃO

    Ele afirmou que conhecia o regulamento.               Ele afirmou conhecer o regulamento.                             O.S.S.OD

    Nesse país há crianças que passam fome.              Nesse país há crianças passando fome                         O.S. Adjetiva

    Quando terminou a reunião, todos se retiraram.     Terminada a reunião, todos se retiraram.                        O.S. Adverbial Temporal

    Na questão, há uma oração subordinada substantiva subjetiva reduzida com a seguinte estrutura:

    Sujeito implícito + OD( jovens delinquentes).  

    A frase está na voz ativa. 

    Voz Ativa        Voz Pasiva

    S =                    Agente da passiva

    OD=                  Sujeito.

    Ex.: A mãe ama o filho.( voz ativa)

           O filho amado pela mãe. ( voz passiva)

    A banca desenvolveu passando para voz passiva sintética:

    "Se enviassem jovens delinquentes..."

    Então, o termo JOVEM ,que era objeto direto, ao passar para voz passiva; fica sujeito passivo. 

  • jovens sujeitos da passiva

  • alguém me ajuda, fiquei entre B e C, acabei marcando a errada.

  • Maria, confirma essa informação em alguma Gramática de sua preferencia, ok ?!  

    Futuro do Pretérito se correlaciona com Pretérito Imperfeito do Subjuntivo (*caso da questão)
    e
    Futuro do Pretérito se correlaciona com Pretérito Mais que Perfeito Composto do Subjuntivo 



    SERIA( Fut. Pret.) contraproducente que se ENVIASSEM(Pret. Imp. Subj.) jovens delinquentes a presídios; 

     

     

     

  • “...seria (FUTURO DO PRETÉRIO) contraproducente enviar jovens delinquentes a presídios”; 

    ENVIA - VERBO TRANSITIVO DIREITO

    SE- PARTÍCULA APASIVADORA

    JOVENS DELINQUENTE- O QUE ERA PARA SER OBJETO DIRETO SERÁ SUJEITO NA VOZ PASSIVA- LOGO JOVENS DELINQUENTES QUE SERIAM ENVIADOS

     que se enviassem  (PASSADO NO PLURAL) jovens delinquentes a presídios;  - LETRA C. 

  • Alternativa Correta,letra C. Analisando a frase verifica-se os seguintes aspectos:

    Verbo SERIA( está no FUTURO DO PRETÉRITO), e o tempo verbal que se correlaciona com ele, para manter o sentido da frase é ( Pretérito Mais-que-Perfeito do SUBJUNTIVO, verbos terminado em "esse"), com essa constatação eliminamos as alternativas B,D e E, sobrando apenas as letras A e C. Com isto basta verificar se o sujeito está ou não no plural para que assim o verbo concorde com o mesmo. Neste caso o substantivo JOVENS, está no plural e logo o seu Verbo também vai estar" Logo o certo é "ENVIASSEM"

  • Cada comentário do Prof. Arenildo é uma aula. Muito bom.

  • O verbo NÃO vai concordar com "jovens", afinal não são eles que estão enviando, e sim que estão sendo enviados.

    Gabarito errado.


ID
1639216
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

“Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse”.


A afirmativa correta sobre um dos componentes desse segmento do texto 1 é:

Alternativas
Comentários
  • (A) o adjetivo “falso” indica uma opinião do autor; – CORRETO. Quem julga falso o impasse é o autor.
    (B) a conjunção E está unindo dois termos sinônimos; – ERRADO. Paternalismo é o mesmo que aplicar nas relações sociais o que ocorre nas relações familiares entre pais e filhos. Esquizofrenia é um distúrbio mental.
    (C) a forma verbal “equivale” deveria ser substituída por “equivalem”; – ERRADO. O sujeito do verbo “equivaler” é oracional (preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA), sendo assim, ele deve ficar no singular.
    (D) o adjetivo “paralisado” está no masculino porque concorda com “autor”; – ERRADO. O adjetivo equivale a todos, não só ao autor.
    (E) a forma “do”, antes de ECA, deveria perder o artigo, já que uma sigla não tem gênero. – ERRADO. O Gênero da sigla é o mesmo do nome que ela representa, no caso, Estatuto da Criança e do Adolescente.


    GABARITO A

  • Em caso de dúvidas ao resolver essa questão, dá para acertar por meio de eliminação também.

  • Respondi essa questão além de ser por eliminação, por me lembrar de uma das questões acima, sobre esse mesmo texto, em que o autor usa de 'autoritarismo', por usar palavras como FALSO, impondo a opinião que para ele é a certa

  • Uma boa indicação de que alternativa A é a certa .

     

    "Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

    (O Globo, Opinião, 23/06/2015)"

     

     

  • banca lacradora

  • Não achei que era opinião pois ele demonstra por fatos e não achismos.

  • Gabarito: A

    Trata-se de um adjetivo subjetivo - caracterizam o substantivo por meio de uma avaliação pessoal, de uma opinião, de um julgamento pessoal. Por isso, podem ser retirados do texto normalmente, sem prejuízo.

    Exemplo: Maria foi a uma festa BADALADA

    Maria foi a uma festa.

    [...]ficar paralisado diante de um FALSO impasse.

    [...] ficar paralisado diante de um impasse.

  • Erro da C?

  • Adjetivos antepostos aos substantivos expressam a opinião do autor.

  • “Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse”.

    Ao adjetivo “falso” indica uma opinião do autor

    -> o termo esquizofrenia por exemplo foi empregado de forma conotativa - ou seja, não foi empregado no aspecto médico -, visto isso, "um falso impasse" corrobora ser opinião do autor (por mais que o falso impasse tivesse relação direta com a realidade)

  • ???????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????? -.-¹


ID
1639219
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

Nos pares abaixo, o adjetivo que NÃO pode ser classificado entre os adjetivos de relação é:

Alternativas
Comentários
  • Adjetivos de relação são oriundos de substantivos.
    (A) maioridade penal – penal = pena.
    (B) violência sexual – sexual = sexo.
    (C) reforma geral – geral = generalização.
    (D) más condições – más = não vem oriunda de substantivo.
    (E) sistema penitenciário. – penitenciário = penitenciária.

    GABARITO D

  • Adjetivos de relação

    Adjetivos de relação são nomes qualificadores oriundos de substantivos. Restringem a extensão do significado de unidades desta classe de palavras e normalmente não admitem flexão de grau. Por exemplo, ígneo = de fogo e férreo = de ferro.

  • Adjetivo De Relação (indica um fato): adjetivo com VALOR OBJETIVO. Posposto aos substantivos. Não admite variação de grau.

    Adjetivo com valor subjetivo: tem VALOR OPINATIVO. O que é grande para mim não é para você. Anteposto ao substantivo. Indicam uma opinião.

  •  Júnior Lima ..útil e agradável, rs

  •                              ESSA TABELA PODE AJUDÁ-LOS: 

                              ADJETIVOS DE RELAÇÃO                 X           ADJETIVOS QUALIFICADORES

                                    PÓS-NOMINAL                              X            PRÉ OU PÓS-NOMINAL

                                NÃO TÊM ANTÔNIMOS                     X            TÊM ANTÔNIMOS

                 NÃO OCORREM EM POSIÇÃO PREDICATIVA   X            OCORREM EM POSIÇÃO PREDICATIVA

                 SÃO COMPLEMENTOS DE NOMES                 X            SÃO MODIFICADORES DE NOMES

              

  • Pessoal, tomem cuidado! A questão é simples e os comentários parecem equivocados. 

    As alternativas trazem a sequência: "substantivo / Adjetivo"

    com exceção da alternativa D que faz a inversão trazendo "Adjetivo / Substantivo" ("más condições" = "condições más).

  • FGV sempre cobra adjetivo de relação. Fiquemos espertos quanto a isso!

     

  • ADJETIVOS DE RELAÇÃO = OBJETIVOS = SEM JUÍZO DE VALOR = SEM OPINIÃO 

    más condições; (Não é adjetivo de relação) 

    As condições podem ser más para mim, mas não ser para outra pessoa. 

  • Considerando os comentarios dos colegas fiquei com a seguinte dúvida:

    Se em " reforma geral"  não há um adjetivo de relação e, portanto, há um adjetivo qualificador, como ficaria a forma anteposta? Acredito que aqui também não há juízo de valor!

    Se em "más consições" há um adjetivo de relação, eu não deveria achar um antônimo, porém posso dizer "boas consições".

    Alguém me ajuda? 

  • Outras questões sobre adjetivo de relação:  Q588118, Q587843,  Q452315, Q643171, Q633832
    Q629235, Q619803, Q437813.

  • Não concordo com comentário de Andrea Rezende.

    Pessoal, tomem cuidado! A questão é simples e os comentários parecem equivocados. 
    As alternativas trazem a sequência: "substantivo / Adjetivo"
    com exceção da alternativa D que faz a inversão trazendo "Adjetivo / Substantivo" ("más condições" = "condições más).

     

    A questão pediu ADJETIVO DE RELAÇÃO.

    A questão não está pedindo a ordem, ou classificação....

  • Segue explicação sobre o Adjetivo de Relação:

     

    https://www.youtube.com/watch?v=Vz8LJPUOVvE

  • A questão pedi adjetivo que NAO É DE RELAÇÃO 

  • O bizu é colocar o "muito"

    Muito penal - Nada a ver
    Muito sexual - Aí dento
    Muito geral - Não existe isso
    Muitas condições (único que faz sentido) logo, não é de relação.
    Muito penitenciário - piorou 

  • más condições (tem julgo de opinião, alguém pode achar as condições boas).

    adjetivo de relação tem valor objetivo (o fato não pode ser questionado), logo não é de relação

  • Pessoal, o adjetivo de relação não aceita variação de grau. Portanto, para acertar questões como essa é só tentar colocar o grau aumentativo.

    Ex: maioridade penal (maioridade muito penal)

    Violência sexual (violência muito sexual)

    Más condições (condições muito más)

    Bons estudos!

  • Adjetivo de relação não traz traços de subjetividade. Na questão pede a que apresente um adjetivo de relação, portanto LETRA D.

  • Adjetivo de relação não pode ficar anteposto ao substantivo.

    Caso eu esteja errado, me corrijam. :)


ID
1639222
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

O segmento do texto 1 em que a conjunção E une termos que, no contexto, podem ser vistos como redundantes é:

Alternativas
Comentários
  • Dizer conservação e higiene do ambiente carcerário é redundante, pois conservar é manter limpo e bem arrumado, ou seja, manter a higiene.

    GABARITO A

  • Absurdo a letra A. Conservar não é necessariamente manter limpo ao mesmo passo que muitas coisas para se limpar levam ao desgaste daquilo que se limpa. Se a questão fosse vista do ponto de vista da realidade carcerária seria ainda mais absurda.

    A opção que faria algum sentido seria a letra B.

  • Eu acertei...embora tenha ficado com bastante dúvida antes de confirmar a resposta...

    mas não sei explicar o que invalidaria a opção “B” (Detentos e internos)

  • Quando o autor fala em internos, se refere aos menores, já que ficam em unidades de internação, como o primeiro parágrafo explica. Quando ele fala em detentos, se refere aos presos que ficam em presídios. É mais uma nomenclatura técnica do que qualquer outra coisa, pois em ambos os casos os mesmos ficam encarcerados. Por isso acredito que o gabarito não seja letra B.

  • Outra observação: Se conservar fosse manter limpo, uma parede toda quebrada estaria conservada se no caso estivesse limpa.

  • Conservar significa manter e bom estado. Conservação também implica higiene, mas higiene não necessariamente implica conservação. É perfeitamente plausivel manter um equipamento quebrado, mas limpo.


    Questáo polêmica.

  • Comecei a estudar questões da FGV agora. Estou impressionado com a baixa qualidade da banca. E tem gente que reclama do CESPE...

  • Detentos são pessoas maiores e Internos são pessoas menores, se fizermos esta comparação não há redundância, logo a alternativa B  está errada.

  • Marquei a letra E usando o raciocínio de que tanto crianças como adolescentes são menores de idade... 

  • questão muito subjetiva

  • Enforco-me (iniciar com ênclise) se a questão não for anulada!

  • Concurso público virou onda para as bancas agora. Muitos professores de português errariam essas questões. Então eles estão despreparados? 

    A onda agora é ser temida como a mais difícil. As bancas estão querendo crescer pondo dificuldades nas questões.
  • Até acho que o item B pode ser considerado errado. Contudo, é o menos errado. A opção A é absurda. Conservação predial e higiene nunca seriam a mesma coisa.  

    Consertar uma tábua solta, arrumar a pintura descascando, trocar o piso... ISSO É CONSERVAÇÃO. A letra A não é redundante. Eu diria que todas estão erradas. Contudo, a menos errada é a B. 

    A saída é tentar arrumar argumentos para justificar o item A. 

    Para o examinador, fazer faxina é trocar a telha quebrada do telhado?????????????

  • 67% erraram a questão.. Banca maluca!

  • Fiz a questão por exclusão. Utilizei o seguinte raciocínio:


    b)“melhorar as condições de detentos e internos” = detento e interno são palavras distintas. Não há nada de repetitivo.

    c)“o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA” = Também não são a mesma coisa.

    d)“Preservar o paternalismo e a esquizofrenia” = Palavras distintas e com significado diferente.

    e)“Estatuto da Criança e do Adolescente” = Criança e adolescente. Não há nada de repetitivo também.
    Sendo assim, por exclusão marquei letra A. (“conservação e higiene são peças de ficção”). Corrijam-me se estiver errada. Estou percebendo que muitas questões da FGV precisam ser feitas por exclusão.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!



  • Senhores, ainda estou iniciando neste processo de estudo para concursos públicos. Certamente não tenho a bagagem que a grande maioria de vcs, mas me solidarizo com as manifestações de indignação com determinados gabaritos propostos para as provas de português da FGV. Fica claro que não se trata de encontrar a resposta correta para a questão, e, sim, descobrir a resposta que a banca vai sustentar como "mais adequada". Portanto, o desafio é descobrir qual resposta pode ser melhor defendida pelos gênios elaboradores das questões.

  • detento e interno são a mesma coisa sim, estude e olhe a LEP, mas conservação e higiene nunca serão a mesma coisa, ou examinador é professor de matemática, ou a banca tem intenção de direcionar o gabarito.

     

  • Galera, concordo que a banca é horrível, mas essa questão está com o gabarito correto. Detentos refere-se a presidiários adultos e internos refere-se aos menores infratores, portanto não há redundância e sim complementariedade. Portanto o item B está incorreto!

  • Gente, não tem como ser a "B", detentos se refere as presidiários comuns, sob detenção, já internos, é referencia aos menores recolhidos aos internatos, porque menos não pode ser detido, somente recolhido, e o autor explicita tal informação em: "...o número de internos nos centros para jovens delinquentes..."

    Logo, por quesito de "mais certa ou menos errada", que tem que ser sempre usado na FGV, é alternativa "A" mesmo.

  • Com certeza a resposta correta é a letra C, no contexto(com é pedido no enunciado) o sistema carcerário e as instituições do ECA são o tempo todo igualadas por apresentarem as mesmas conduções para os detentos e os internos. Por isso mesmo que não pode ser a letra B, por que detento é quem é maior de idade e está em presídios e internos são os menores de idade que estão nas instituições do ECA.

    Se tivesse feito essa prova acionaria um advogado para recorrer desse gabarito e ganharia COM CERTEZA o ponto dessa questão.
  • Nada a ver!!.. Choquei c esse gabarito!

  • Questão para ser anulada, sem dúvida..

    higiene = salubridade

    conservação = manutenção

    Pode haver um prédio com necessidade de manutenção, mas que esteja limpo;

    Como pode haver um prédio reformado, mas todo sujo!


    Já internos e detentos, guardadas as diferenças de maioridade, remetem a indivíduos privados de liberdade!

    Gabarito B

  • Concordo com o Rodney.... Muito subjetiva a resposta.....  Enfim, FGV!... Bora pra cima dessa banca!!! 

  • já vi muita casa caindo ao pedaços (sem conservação) porém muito limpa (higiene)...

    Quem nunca ouviu? "sou pobre mas sou limpinha"
  • Uma dica para entender a questão: higiene não está relacionado só com limpeza; inclui conservação, organização, aparência. Portanto, o termo higiene já contempla a conservação, não precisando repeti-la.

  • Se ainda restar alguma dúvida, procure pelo significado de Higiene pública que verão que não se trata somente de limpeza da cidade.

  • depois do gabarito é mais fácil de encontrar o erro da letra B ...


    A questão fala: "no contexto", então:


    a) “conservação e higiene são peças de ficção”; => conservar algo envolve sua higiene, quase sempre ...


    b) “melhorar as condições de detentos e internos”; => detentos é nos presídios e internos é nas unidades de internação 


    Mas a letra B estava de braços abertos ... 


    A FGV não abraça, cuidado com a "maçã" da FGV!

  • PODEM ser vistos como redundantes! NO CONTEXTO! O texto compara os presos nos presídios e os adolescentes nos centros de internação. Refere ao primeiro como detento e ao segundo como interno. Fora desse contexto, as palavras detento e interno são usadas tanto em presídios quanto em centros de detenção. Me venceu mais uma vez FGV...

  • eu ainda acho que faz mais lógica a semelhança entre DETENTOS e INTERNOS. que higiene e conservação.

  • FGV,

    Quer me f****, me beija!!!!!!! PUTZ!!!!

  • questão que pode ser anulada


  • A legislação paternalista é citada imediatamente antes do paternalismo do ECA. Não tem nada mais redundante do que isso no contexto.

  • Tb não enxerguei nenhuma opção como adequada. Por eliminação marquei E, já que crianças e adolescentes são menores de idade =|

  • Detento é a expressão utilizada para maiores de idade. Interno é a expressão utilizada para menores de idade. Um menor infrator nunca será preso, visto que sua "internação" se dá para o cumprimento de medidas socioeducativas. Logo as expressões não são redundantes, pois designam características específicas de privação da liberdade. 

     

    Na letra A, o significado das duas palavras é muito próximo. 

     

    Higiene - S.F. Limpeza, asseio.  

    Conservação - Preservação, manter algo na sua forma inicial ou natural. Manutenção. 

     

    Higiene e Conservação possuem relação direta, pois ambas designam manter um local adequado. 

     

    Gab. A.

    Fonte: Dicionário Informal

  • já fiz mais de dez provas da FGV e essa foi a que achei a mais esquizofrênica dentro da própria jurisprudência da banca.

    Em geral, a banca pede interpretação LITERAL do texto (eu sei, é quase um paradoxo)

    Nas questões de gramática, cobra sinônimo, definição de palavras, classe de palavras. No meu entender, essa questão TENTOU cobrar palavras sinônimas, pedindo POSSÍVEL REDUNDÂNCIA do segmento. Ora, NENHUM segmento é redundante. O que a questão pede é o que "pode ser visto como redundante". Daí, do ponto de vista da FGV, entende-se que conservação e higiene são redundantes. Ora, se buscarmos a definição de todas as palavras dos segmentos, veremos que nada é nem próximo de uma possibilidade de redundância. O que a letra A poderia inferir é uma possibilidade de ÊNFASE. M de banca. 

  • Não sei como acertei essa questão. Na verdade até sei: fui na mais certa (pq tem mais de uma!). O pior é saber que estudar horas e horas é irrelevante tendo uma questão absurda como essa. Banca escr*ta!
  • Bom, depois de fazer uma infinidade de questões de português da FGV, tentei abrir minha mente e a única conclusão razoável é que CONSERVAÇÃO e HIGIENE, NO CONTEXTO, são obras de ficção. As duas são obras de ficção, daí a possível redundância, embora muito forçada.

    mesmo assim: "palmas" pra FGV

  • Ridículo o gabarito. 

    Fiz uma rápida pesquisa no dr Google só para ver o que encontramos de detentos e internos... uma manchete é : 

    "17/07/2015 20h18 - Atualizado em 17/07/2015 20h18

    Detento é morto em cela por internos de unidade prisional no AM, diz Seap"

     

    A não ser que todo mundo escreva errado, não fazem distinção de interno e detento. Talvez haja diferença em termos jurídicos, no meio em que se aplica, mas não é concebível que essa seja errada, inclusive pelo uso comum e constante na sociedade. E a resposta se a A não faz muito sentido, como alguns colegas já disseram. Algo conservado não necessariamente é algo higiênico. 

     

    Mas vou aceitar que dói menos.

  • Segundo o dicionário, Interno pode ser definido como indivíduo internado em estabelecimento de recuperação; detento, presidiário e mesmo que interno fossem os adolescentes e detentos os adultos, ambos estão presos, detidos, logo se torna redundante. Se a frase fosse "melhorar as condições dos presos" ao invés de "melhorar as condições de detentos e internos", daria ao meu ver no mesmo. Logo, acredito que a a letra b estaria sim correta.

  • Apesar de não concordar, reparem no enunciado entre vírgulas ", no contexo,"

    É estou aprendendo apanhando....

  • Detentos são os adultos nos presídios e internos são os menores nas unidades de internação dos jovens infratores. Não são termos redundantes, visto que são termos distintos e não se confundem. "Cada um é um e cada um tem seu lugar. Rsrs.."

  • Na boa, FGV forçou MUITO a barra aqui...

  • FGV nível superior = Hardcore

  • Gabarito A

    Vai a dica:

    conservação = peixe e higiene = sardinha

     

    Vamos na fé !

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Eu errei(maruqei a B) mas NÃO VOU CHORAR OU BRIGAR. Entendi o meu erro e a banca está CERTA.
    O comentário do R Filho foi perfeito.

    A banca pede DENTRO DO CONTEXTO. Ou seja, você TEM QUE VOLTAR AO TEXTO e ler tudo para entender.

    Dentro do contexto fica CLARO que conservação e higiene são SINÔNIMOS.
    "Ahhhh mas já vi casa sem estar conservada, caindo aos pedaços, mas limpinha" - Ok! Mas isso NÃO TEM NADA A VER COM O TEXTO.

    E detentos e internos não têm a ver com o texto, pois este deixa bem claro que detentos são maiores e internos(justo os que vão para casas de internação e não presídios) são menores.


    Ou seja, SEM CHORO. A banca está correta e da próxima vez que LERMOS "CONTEXTO" , VOLTEMOS AO TEXTO

  • Eu raciocinei da mesma forma que o José Fonseca e também acredito que a letra A seja a ''menos errada''.

  • Errei, mas não discordo da questão. Aprendendo com os erros, principalmente em se tratando de FGV.

    Conservação = Hiperônimo

    Higiene = Hipônimo

    Prof. Alexandre Soares

    Bons estudos!

  • Em 09/06/2017, às 21:04:04, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 01/05/2018, às 20:31:01, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 09/06/2018, às 17:53:51, você respondeu a opção B.Errada!

     

    Senhor amado, por quê?! 

  • Vamos fingir que faz algum sentido né FGV? =)

  • por exclusão né people!? nas demais alternativas se retirar um dos termos PERDE O SENTIDO

  • É um absurdo essas questoes da FGV.

  • Achei que era a alternativa B, mas voltando ao texto percebi que ela realmente está errada.

    O parágrafo anterior é todo destinado a comparar a situação dos presídios com a situação das unidades de internação, vejam:

    "Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. ...."

    O parágrafo seguinte (que contém o texto da alternativa B) inicia assim:

    "A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes"

    Vemos que o autor está tratando de duas populações diferentes: detentos (presídios) e internos (centros de internação).

    Nesse caso, não é possível dizer que esses dois termos são redundantes.

  • Eu não sei quase nada de português, mas concordo com Rodney Oliveira aqui em cima, conservado não quer dizer limpo em muitos casos....estranhíssima essa questão.

  • Palmas para quem acertou a questão 

  • Quem errou é pq não leu o texto!

  • Um ambiente pode ser conservado e não possuir higiene.

    Por outro lado, detendo e interno podem sim ser sinônimos, uma vez que todo detendo é interno, embora nem todo interno seja detendo.

    Na minha humilde opinião, a Banca errou.

  • questão bem indecente

  • Somente para o delinquente intelectual que escreveu esse texto a conservação e higiene são redundantes. Para os letrados e estudados, essa opção é absurda.

  • conservação

    substantivo feminino

    higiene

    substantivo feminino

    vc pode conservar um quarto fechado e com isso não existir nenhuma higiene.

  • Alguém tem que parar essa banca, coração peludo do caramba, aff

  • A banca entende o que quer do jeito que quer.

  • Essa deveria ser uma questão de raciocínio lógico, não Língua Portuguesa. Valei-me!
  • Conservação é sinônimo de manutenção. Higiene, de limpeza. Realmente não há o que discutir. Pegadinhas nunca avaliam a capacidade de um candidato.
  • questão que pune quem estuda e ajuda quem sorteia resposta

  • já conheci lugares muito limpos mas sem conservação alguma. FGV será que você entende a si mesma?

  • Para mim esse "conservar " fica o questionamento em que condição? Do ponto de vista higiênico, de mudanças, de negligência, etc?


ID
1639225
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Na formulação de programas e projetos públicos pode-se utilizar a técnica do Planejamento Estratégico Situacional (PES) que envolve a realização de um conjunto de atividades, organizadas em “momentos” ao invés de em “etapas rígidas”.


Em um desses “momentos” são desenvolvidos temas vitais, como a estrutura organizacional, o fluxo interno de informações, a coordenação do plano, do sistema de prestação de contas, as ferramentas gerenciais necessárias e a dinâmica da participação democrática na implantação do plano.


Esse “momento” do PES é conhecido como:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    http://www.espacoacademico.com.br/032/32ctoni.htm

  • ​IV. Momento Tático-Operacional: é o momento de fazer, de decidir as coisas, de finalmente agir sobre a realidade concreta. É quando tudo se decide e por isso do ponto-de-vista do impacto do plano é o momento mais importante. Neste momento é importante debater o sistema de gestão da organização e até que ponto ele está pronto para sustentar o plano e executar as estratégias propostas. Para garantir uma resposta positiva será preciso acompanhar a conjuntura detalhadamente e monitorar não só o andamento das ações propostas, mas também a situação dos problemas originais. Deve-se reavaliar criticamente todo o processo interno de tomada de decisões, o sistema de suporte à direção, como os sistemas de informações, devem ser revistos e reformulados. Outros temas vitais neste momento são a estrutura organizacional, o fluxo interno de informações, a coordenação e avaliação do plano, o sistema de prestação de contas, as ferramentas gerenciais existentes e necessárias e finalmente a forma, dinâmica e conteúdo da participação democrática na condução do plano. Não podemos esquecer que o planejamento estratégico só termina quando é executado, é o oposto à visão tradicional do "plano-livro" que, separando planejadores dos executores, estabelecia uma dicotomia insuperável entre o conhecer e o agir.​

    http://www.espacoacademico.com.br/032/32ctoni.htm​
  • Como o PES funciona?

     

    Você poderá aplicar o PES na empresa ao entender o que é planejamento estratégico situacional e como ele funciona. Para estruturar um planejamento estratégico situacional, o método consiste na análise de quatro diferentes momentos:

     

    1- Explicativo

    Momento em que você, como gestor, deve elencar problemas, priorizá-los e descrevê-los. Se diferencia de um “diagnóstico” tradicional porque deve ser mais abrangente, considerando circunstâncias reais. Ou seja, não somente as próprias avaliações, como indicadores, levantamentos e pesquisas.

     

    2- Normativo

    No momento normativo, deve-se estudar o que aconteceria com o plano de ação caso as condições fossem as ideais. Em um mundo ideal, onde tudo corresse conforme o esperado, qual seria o resultado?

     

    3- Estratégico

    Já no momento estratégico, você deve elencar todas as adversidades daquele plano:

    O que poderia dar errado na implementação? Há contradições entre os objetivos? A empresa tem todos os recursos que precisa para atuar com o plano? A proposta é de fato viável?

    Sejam fatores políticos, econômicos ou estruturais, tudo deve ser considerado.

     

    4- Tático-operacional

    Este é momento já da execução do plano, mas considerando que, no PSE, a avaliação é contínua. Ao invés de apenas acompanhar a execução do plano, é importante saber agir de acordo com diferentes circunstâncias. O estudo anterior pode ajudar, mas somente a vivência fará com que a mudança aconteça. Organização, previsão e supervisão são imprescindíveis nessa fase.

     

    fonte: https://www.setting.com.br/blog/estrategia/o-que-e-planejamento-estrategico-situacional/

  • Momento tático-operacional é momento de realizar e de monitorar as ações, com proposições de mudanças ou de ajustes ao longo do processo.


ID
1639228
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Em avaliação de programas e projetos é muito comum, na área pública, a ausência de um sistema estruturado de monitoramento e avaliação (M&A).


Essa ausência é um risco porque:

Alternativas
Comentários
  • As letras B, C, D e E colocam características positivas para essa ausência. Dessa forma, fica fácil acerta o gabarito. Letra A.


ID
1639231
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Na análise de custo-efetividade de um projeto é necessário levar em consideração aspectos econômicos e financeiros, principalmente para a construção de indicadores de desempenho que podem ser de insumo, de processo, de produto e de impacto.


Nesse sentido, pode ser considerado um indicador de impacto aquele no qual, em um projeto de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Trata-se de um indicador de efetividade, pessoal. Este mede o impacto, ou seja, vai além do antigimento de metas e da relação insumos.

  • Complementando o exposto brilhantemente pela Vanessa IPD;


    "Efetividade são os impactos gerados pelos produtos/serviços, processos ou projetos. A efetividade está vinculada ao grau de satisfação ou ainda ao valor agregado e à transformação produzida no contexto em geral. Essa classe de indicadores, mais difícil de ser mensurada (dados a natureza dos dados e o caráter temporal), está relacionada com a missão da instituição. Por exemplo, se uma campanha de vacinação realmente imunizar e diminuir a incidência de determinada doença entre as crianças, a campanha foi efetiva."

    Fonte: Rodrigo Rennó - Administração para concursos


  • As alternativas b, c, d e e estabelecem a métrica (quantidade) comum (custo-benefício). A diferença da alternativa a está em mostrar os resultados alcançados, isto é, se após a capacitação profissional houve uma variação na renda, sem determinar a quantidade (custo-efetividade).

  • A efetividade refere-se ao impacto das ações! Como a execução de um programa pode ou não alterar uma realidade (Robbins e Coulter, 1998).

  • Lembrando que a efetividade, e o impacto positivo ou negativo.


ID
1639234
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Existem diferentes tipos de avaliação de políticas públicas. Um desses tipos diferencia-se dos demais por ser realizado por pessoas de fora da instituição responsável, em geral com experiência nesse tipo de atividade.


Trata-se do seguinte tipo de avaliação:

Alternativas
Comentários
  • Resposta e). 
    Fé em Deus.

  • Leonardo PF, já imagino o que dirão pra você na PF... boa zero um!!! rs...

  • Correta: Letra E

    É possível distinguir avaliações com base nos agentes que as realizam: 

    – Externa ou interna: podem ser diferenciadas segundo a participação ou não do avaliador na equipe executora do projeto. 

    – Mista: pode combinar os dois tipos de pessoas. 

    – Participativa: incorpora os beneficiários.

    Fonte: http://www.ernestoamaral.com/docs/dcp046-111/Aula07.pdf

  • Avaliação de Políticas Públicas

    Em relação aos responsáveis pela avaliação, pode-se dividir de duas formas: avaliação interna – feita pelos responsáveis pela gestão do programa, e avaliação externa – feita por especialistas não participantes do programa. A avaliação interna é vantajosa no sentido de que, por estarem incorporados ao programa, além de um maior conhecimento sobre tal, terão também acesso mais facilitado às informações de que precisam. Já a avaliação externa conta com uma importante imparcialidade, o que gera uma maior credibilidade em relação ao público externo, mas tem como desvantagem um gasto maior de tempo – e dinheiro, até que se habituem com o objeto de estudo.

  • Complementando:

    Ex- post ou somativas: Programa já está implementado, alocação de recursos, resutados esperados.

     

    Formativas: Inovação, apoio melhor a gestão, implementação e desenvolvimento do programa, medida que a otimização dos recursos públicos acontecem.

  • Nossa! Uma pergunta tão fácil como esta, logo você imagina que é pegadinha.


ID
1639237
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O processo de planejamento e formulação de políticas públicas pode ser melhor compreendido pelo modelo do ciclo de políticas públicas e suas diferentes etapas.


No ciclo de políticas públicas, a melhor explicação para sua primeira etapa é aquela na qual:

Alternativas
Comentários
  •  c)  o plano estratégico é definido para delinear os cursos de ação, recursos e competências necessários; 

    ERRADO, pois  delinear recursos e competências necessários relaciona-se à fase de Organização.

  • gab A

    Reconhecimento do problema – montagem da agenda : 

    • Como os temas ganharam atenção dos governos?
    • Que problemas foram reconhecidos pelos governantes como relevantes?
    • Como as alternativas para estes temas foram geradas?
    • Como a agenda governamental se constituiu?
    • Por que e quando uma ideia emergiu?
    Ver quadro 3

    http://www.ims.uerj.br/pesquisa/ccaps/?p=432

  •  As fases das políticas e as questões que se apresentam na análise de cada fase.

    Fases da PolíticaQuestões pertinentes na análise de cada fase
    Reconhecimento do problema – montagem da agenda
    • Como os temas ganharam atenção dos governos?
    • Que problemas foram reconhecidos pelos governantes como relevantes?
    • Como as alternativas para estes temas foram geradas?
    • Como a agenda governamental se constituiu?
    • Por que e quando uma ideia emergiu?
    Formulação da política/Tomada de decisão
    • Como as alternativas políticas foram formuladas?
    • Como determinada proposição foi escolhida entre outras alternativas?
    • Quem participou do processo de formulação e decisão das políticas?
    Implementação
    • A formulação da política apresenta objetivos, metas e direção clara?
    • Os recursos necessários para sua implementação foram considerados no momento da formulação/implementação?
    • O processo de construção da estratégia de implementação é claro? Em especial quanto à divisão de atribuições e atividades? Exige mudança organizacional?
    • Os atores que estão envolvidos na implementação estão de acordo e compreendem a política traçada?
    Avaliação
    • A ação política implementada trouxe mudanças positivas ou negativas para as condições prévias das populações? Qual(is) os impactos gerados?
    • As ações previstas foram realizadas?
    • As metas definidas foram alcançadas? Os instrumentos e recursos previstos foram empregados?
    • As ações propostas utilizam os diferentes recursos com eficiência?

  • O Ciclo das Políticas Públicas apresenta vários estágios:

    Agenda, em que são selecionadas as prioridades (este processo de se estabelecer uma listagem dos principais problemas da sociedade envolve a emergência, o reconhecimento e a definição dos problemas em questão e, consequentemente, os que não serão atendidos);

    Formulação, em que são apresentadas soluções ou alternativas;

    Implementação, em que são executadas as políticas;

    Avaliação, em que ocorre a análise das ações tomadas.

  • acredito que a letra C está errada porque é na etapa de FORMULAÇÃO (do ciclo de políticas públicas) que o plano estratégico é definido para delinear os cursos de ação, recursos e competências necessários

  • O processo/ciclo de políticas públicas

    O momento zero é o da definição do Problema: há a identificação e delineamento inicial da situação-problema que determinará a definição dos objetivos da política pública.  Letra A

    1° momento é o da agenda

    2°momento é o da elaboração

    3° momento é o da formulação

    4° momento é o da implementação

    5° momento é o da execução

    6° momento é o acompanhamento

    7° momento é o da avaliação

    Paludo.

  • GABARITO: A

     

    FONTE: (https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/18454/Tese%20Ligia%20Greatti.pdf)

     

    "De acordo com Secchi (2014), o policy cycle é um esquema de visualização e interpretação que organiza a vida de uma política pública nas seguintes fases sequenciais e interdependentes: identificação do problema, formação da agenda, formulação de alternativas, tomada de decisão, implementação, avaliação e extinção da política pública, se for o caso."

  • A primeira etapa do ciclo de políticas públicas é a identificação dos problemas que irão compor a agenda. É um processo de intensa competição entre os diferentes atores sociais.

    Gabarito: A

  • LETRA A

    identificação do problema!


ID
1650493
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Uma determinada entidade está sendo investigada após denúncias de envolvimento de funcionários em esquemas de corrupção e desvios de verbas. Com isso, o conselho de administração da entidade solicitou uma auditoria para determinar se as atividades financeiras e operacionais do segmento de distribuição estão obedecendo às regras que lhe são aplicáveis.
Esse tipo de auditoria solicitada pelo conselho de administração da entidade é denominado auditoria:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    Auditoria Especial: tem o objetivo de examinar fatos ou situações que não estejam atendendo aos objetivos das empresas ou organizações. Normalmente, é realizada a partir de fatos relevantes, de natureza incomum ou extraordinário, sendo realizada para atender determinação expressa de autoridade competente, administração, sócios e acionistas, entre outros.



  • Gab D Delta

    Auditoria Especial - objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação do Prefeito do Município, Controlador Geral, Secretários Municipais ou por solicitação de outras autoridades.

  • Gabarito D


    IN 02/2001: " Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos auditoriais não inseridos em outras classes de atividades."
  • Tipos de Auditoria governamental 
    Especial - exame de fatos de natureza incomum ou extraordinária

    Avaliação de Gestão - Certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios... Contábil - Exame dos registros e documentos e a coleta de informações e confirmações. Operacional - Emitir uma opinião quanto aos aspectos: eficiência/eficácia e economicidade.  Acompanhamento de gestão - Atuar em tempo real sobre atos efetivos e os efeitos potenciais positivos ou negativos de uma unidade.
  • Gab D Delta

    Auditoria Especial - objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação do Prefeito do Município, Controlador Geral, Secretários Municipais ou por solicitação de outras autoridades. 

  • Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classificam-se nesse tipo os demais trabalhos de auditoria não inseridos em outras classes de atividades.


    Gabarito: D

  • PARA DECORAR IN 01-2001 DA CGU

    Auditoria de Avaliação de Gestão: objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes,a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados.

    Auditoria de Acompanhamento da Gestão:realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade

    Auditoria Contábil:objetivam obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade

    Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade

    Auditoria Especial:objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente.



  • Tipos de Auditoria Governamental 

    1. AUDITORIA DE AVALIAÇÃO DE GESTÃO

    Objetivo:

     - Emitir uma opinião com vistas a certificar a regularidade das contas públicas;

    - Verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes.

    - Verificar a probidade na aplicação de dinheiros públicos ou na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confirmados

    2. AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO

    Objetivo: atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma entidade, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho de sua missão institucional. 

    3. AUDITORIA CONTÁBEL

    Objetivo: 

    - Opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações refletem, adequadamente, a situação econômico financeira do patrimônio 

    - Verificar a efetividade e a aplicação de recursos externos, oriundos de agentes financeiros e organismos internacionais 

    4. AUDITORIA OPERACIONAL

    Objetivo: Emitir uma opinião sobre a festão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade.

    5. AUDITORIA ESPECIAL

    Objetivos: examinar os fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente.

     

  • A princípio, inclusive, entendo que a auditoria em questão seria a auditoria de conformidade / compliance / regularidade, pois explicita que o objetivo da auditoria solicitada é verificar se há uma obediência das regras, característica desse tipo de auditoria.

    Dentre as alternativas, até concordo que a ESPECIAL seria a melhor opção, já que se trata de uma auditoria solicitada a partir de denúncias e, como vimos, esse tipo de auditoria na norma da CGU, por exemplo, é classificada como ESPECIAL.

    Estratégia Concursos- http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-tcm-sp-prova-comentada/

  • Instrução Normativa SFC nº 01, de 06/04/2001


  • A auditoria classifica-se em:

    I. Auditoria de Avaliação da Gestão: esse tipo de auditoria objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos: exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas; exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos; verificação da eficiência dos sistemas de controles administrativo e contábil; verificação do cumprimento da legislação pertinente; e avaliação dos resultados operacionais e da execução dos programas de governo quanto à economicidade, eficiência e eficácia dos mesmos.

    II. Auditoria de Acompanhamento da Gestão: realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional.

    III. Auditoria Contábil: compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto. Objetivam obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas.

    IV. Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações, que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial.

    V. Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos auditoriais não inseridos em outras classes de atividades.
  • Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos de auditoria não inseridos em outras classes de atividades.


    Analisando a Questão:
    Situações consideradas relevantes de natureza incomum ou extraordinária:
    envolvimento de funcionários em esquemas de corrupção e desvios de verbas.


    Determinação expressa de autoridade competente:
    o conselho de administração da entidade solicitou a auditoria.


    Fonte: Professor Claudenir Brito - Estratégia Concursos + Grifo meu.



  • Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos de auditoria não inseridos em outras classes de atividades.


    Analisando a Questão:
    Situações consideradas relevantes de natureza incomum ou extraordinária:
    envolvimento de funcionários em esquemas de corrupção e desvios de verbas.


    Determinação expressa de autoridade competente:
    o conselho de administração da entidade solicitou a auditoria.


    Fonte: Professor Claudenir Brito - Estratégia Concursos + Grifo meu.

  • A auditoria classifica-se em: 

    I. Auditoria de Avaliação da Gestão: esse tipo de auditoria objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos: exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas; exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos; verificação da eficiência dos sistemas de controles administrativo e contábil; verificação do cumprimento da legislação pertinente; e avaliação dos resultados operacionais e da execução dos programas de governo quanto à economicidade, eficiência e eficácia dos mesmos. 

    II. Auditoria de Acompanhamento da Gestão: realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional. 

    III. Auditoria Contábil: compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto. Objetivam obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas. 

    IV. Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações, que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial.

    V. Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos auditoriais não inseridos em outras classes de atividades.

     

    Fonte: ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: um curso moderno e completotextos exemplos e exercícios resolvidos. 6ª ed. São Paulo: Atlas, 2003, 590p.

  • O Manual do SCI (SFC/CGU) classifica as auditorias em:

    - de avaliação da gestão;
    - de acompanhamento da gestão;
    - contábil;
    - operacional; e
    - especial.

    A Auditoria Especial objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente.

    O comando da questão informa que o Conselho de Administração da Entidade solicitou a auditoria, afim de determinar se as atividades financeiras e operacionais do segmento de distribuição estão obedecendo às regras que lhe são aplicáveis. Essa auditoria é do tipo especial.

    Gabarito: Item D.
     
  • Analisando a questão, descobrimos uma situação considerada relevante de natureza incomum ou extraordinária (o envolvimento de funcionários em esquemas de corrupção e desvios de verba). Descobrimos ainda que houve determinação expressa de autoridade competente (o Conselho de Administração da entidade solicitou a auditoria). Dessa forma, podemos classificar a auditoria em Auditoria Especial.

    Gabarito: alternativa D.

  • Como se funcionários envolvidos em esquemas de corrupção fosse coisa INCOMUM nas empresas hoje em dia! Sei


ID
1650496
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC TA que trata da estrutura conceitual para trabalhos de asseguração, nesses trabalhos o auditor independente expressa uma conclusão com a finalidade de aumentar o grau de confiança dos outros usuários previstos acerca do resultado de avaliações ou mensurações efetuadas. O trabalho de asseguração requer a consideração de alguns elementos. Das opções a seguir, a que NÃO constitui um dos elementos do trabalho de asseguração é:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

    NBC-TA 01 - Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração.
    Item 20 - Elementos do trabalho de asseguração:


    (a) critérios adequados;

    (b) evidências apropriadas e suficientes;
    (c) objeto apropriado;
    (d) relatório de asseguração escrito na forma apropriada para trabalho de asseguração razoável ou para trabalho de asseguração limitada;
    (e) relacionamento entre três partes, envolvendo o auditor independente, a parte responsável e os usuários previstos;

  • Gabarito E;


    Conforme a NBC TA – Estrutura Conceitual:
    Os trabalhos de asseguração envolvem três partes distintas: o auditor independente (1), a parte responsável (2) e os usuários previstos (3);

    Bons estudos! ;)
  • Relacionamento entre TRÊS PARTES!

  • relacionamento entre, pelo menos, três partes (contratante, auditor e usuários)

    resposta: letra E

  • NBC TA ESTURUTURA CONCEITUAL – ESTRUTURA CONCEITUAL PARA TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO

    Elementos de um trabalho de asseguração 

    (a) relação de três partes envolvendo o auditor independente, a parte responsável e os usuários previstos;

    (b) objeto apropriado;

    (c) critérios aplicáveis;

    (d) evidências apropriadas e suficientes; e

    (e) relatório de asseguração escrito no formato apropriado ao trabalho de asseguração razoável ou de asseguração limitada.

  • NBC TA ESTURUTURA CONCEITUAL – ESTRUTURA CONCEITUAL PARA TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO

    Elementos de um trabalho de asseguração

    (a) relação de três partes envolvendo o auditor independente, a parte responsável e os usuários previstos;

    (b) objeto apropriado;

    (c) critérios aplicáveis;

    (d) evidências apropriadas e suficientes; e

    (e) relatório de asseguração escrito no formato apropriado ao trabalho de asseguração razoável ou de asseguração limitada.

  • Gabarito E


    NBC TA ESTRUTURA CONCEITUAL:

    "São discutidos nesta seção os seguintes elementos de trabalho de asseguração:

    (a) relacionamento entre três partes, envolvendo o auditor independente, a parte responsável e os usuários previstos;

    (b) objeto apropriado;

    (c) critérios adequados;

    (d) evidências apropriadas e suficientes; e

    (e) relatório de asseguração escrito na forma apropriada para trabalho de asseguração razoável ou para trabalho de asseguração limitada."


  • Gabarito E


    NBC TA ESTRUTURA CONCEITUAL

    São discutidos nesta seção os seguintes elementos de trabalho de asseguração:

    (a) relacionamento entre três partes, envolvendo o auditor independente, a parte responsável e os usuários previstos;

    (b) objeto apropriado;

    (c) critérios adequados;

    (d) evidências apropriadas e suficientes; e

    (e) relatório de asseguração escrito na forma apropriada para trabalho de asseguração razoável ou para trabalho de asseguração limitada.


  • Pelo menos Três Partes e não Duas conforme cita a alternativa E. 

  • NBC

     Elementos do trabalho de asseguração Essa parte identifica e discute os cinco elementos presentes nos trabalhos de asseguração executados por auditores independentes:

    1)um relacionamento de três partes,

    2)um objeto,

    3)critérios

    4)evidências

    5)um relatório de asseguração.

    -

    #obrigadosenhor! por poder estudar! 

  • Letra E.

     

    Comentários:

     

    Segundo a NBC TA ฀– Estrutura Conceitual, os trabalhos de asseguração envolvem  três partes distintas: o auditor

    independente, a parte responsável e os usuários previstos.

     

    Portanto, a alternativa E está incorreta.

     

    As demais estão coerentes com o disposto na norma nessa norma.

     

     

     

    Gabarito: E

     

     

    Prof. Claudenir Brito

  • Letra E.

     

    Comentários:

     

    Segundo a NBC TA ฀– Estrutura Conceitual, os trabalhos de asseguração envolvem  três partes distintas: o auditor

    independente, a parte responsável e os usuários previstos.

     

    Portanto, a alternativa E está incorreta.

     

    As demais estão coerentes com o disposto na norma nessa norma.

     

     

     

    Gabarito: E

     

     

    Prof. Claudenir Brito

  • -Contratante;

    -Auditor;

    -Usuários.

  • De acordo com o item 26 da NBC TA - Estrutura conceitual para trabalhos de asseguração, vejamos quais elementos constituem o trabalho de asseguração:

    Os seguintes elementos de um trabalho de asseguração são discutidos nesta parte: 
    (a) relação de três partes envolvendo o auditor independente, a parte responsável e os usuários previstos; 
    (b) objeto apropriado; 
    (c) critérios aplicáveis;
    (d) evidências apropriadas e suficientes; e 
    (e) relatório de asseguração escrito no formato apropriado ao trabalho de asseguração razoável ou de asseguração limitada.
    Como o comando da questão nos pede o item que não constitui um elemento do trabalho de asseguração, temos o item E como resposta, pois a relação envolvem três partes, e não duas.

    Gabarito: Item E.
  • O trabalho de asseguração é um “relacionamento entre três partes, envolvendo o (1) auditor independente, (2) a parte responsável e os (3) usuários previstos.”

     Gabarito E

  • 1.              Os seguintes elementos de um trabalho de asseguração são discutidos nesta parte:

    (a)     relação de três partes envolvendo o auditor independente, a parte responsável e os usuários previstos;

    (b)    objeto apropriado;

    (c)     critérios aplicáveis;

    (d)    evidências apropriadas e suficientes; e

    (e)     relatório de asseguração escrito no formato apropriado ao trabalho de asseguração razoável ou de asseguração limitada.

     

    Relacionamento entre três partes

     

    2.              Todos os trabalhos de asseguração possuem pelo menos três partes: o auditor independente, a parte responsável e os usuários previstos. Dependendo das circunstâncias do trabalho, pode haver também a função separada de mensurador ou avaliador, ou a parte contratante (ver também o Apêndice 3).

     

    3.              A parte responsável e os usuários previstos podem ser de entidades diferentes ou da mesma. Como exemplo do último caso, na estrutura de conselho de dois níveis, o conselho de administração pode buscar a asseguração sobre uma informação fornecida pela diretoria executiva da entidade. O relacionamento entre a parte responsável e os usuários previstos deve ser visto dentro do contexto de trabalho específico e pode variar das linhas tradicionalmente melhor definidas de responsabilidade. Por exemplo, a alta administração (usuário previsto) pode contratar o auditor independente para realizar o trabalho de asseguração em aspecto específico das atividades da entidade que são de responsabilidade imediata de nível mais baixo da administração (parte responsável), mas pela qual a alta administração é, no fim, responsável.

    https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2016/02/NBC-TA-ESTRUTURA-CONCEITUAL_aud.doc#:~:text=Elementos%20de%20um%20trabalho%20de%20assegura%C3%A7%C3%A3o&text=rela%C3%A7%C3%A3o%20de%20tr%C3%AAs%20partes%20envolvendo,evid%C3%AAncias%20apropriadas%20e%20suficientes%3B%20e

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: NBC TA 200(R1)  / Prof. Guilherme Sant Anna,

    São 5 (cinco) os elementos dos trabalhos de asseguração. Veja: 

    (a) relação de três partes envolvendo o auditor independente, a parte responsável e os usuários previstos; 

    (b) objeto apropriado

    (c) critérios aplicáveis

    (d) evidências apropriadas e suficientes; e 

    (e) relatório de asseguração escrito no formato apropriado ao trabalho de asseguração razoável ou de asseguração limitada.

    ===

    Q1301413

  • LETRA E

    NBC TA - Estrutura Conceitual para os Trabalhos de Asseguração

    26. Os seguintes elementos do trabalho de asseguração são discutidos nesta parte:

    (a) relação de três partes envolvendo o auditor independente, a parte responsável e os usuários previstos;

    (b) Objeto apropriado;

    (c) Critérios aplicáveis;

    (d) Evidências apropriadas e suficientes; e

    (e) Relatório de asseguração escrito no formato apropriado ao trabalho de asseguração

    Para tentar lembrar: CREO nas 3 partes

    Critérios aplicáveis

    Relatório de asseguração escrito no formato apropriado ao trabalho de asseguração

    Evidências apropriadas e suficientes

    Objeto apropriado

    relação de três partes envolvendo o auditor independente, a parte responsável e os usuários previstos;

  • NBC TA ESTRUTURA CONCEITUAL -> trata dos trabalhos de asseguração

    —> TRABALHO DE ASSEGURAÇÃO: Meio que o auditor se utiliza para OBTER EVIDÊNCIAS e EXPRESSAR SUA CONCLUSÃO (Relatório)

    —> ELEMENTOS do Trabalho de Asseguração (5)

    • Relação 3 PARTES

    1. Auditor Externo (INDEPENDENTE)
    2. Parte responsável
    3. Usuários

    OBJETO apropriado

    CRITÉRIOS aplicáveis

    EVIDÊNCIAS apropriadas/suficientes

    RELATÓRIO de asseguração

    Gabarito: E


ID
1650499
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Ao elaborar um contrato com uma empresa de auditoria independente, a entidade que seria auditada pela primeira vez incluiu no contrato uma cláusula acerca do trabalho a ser feito. A cláusula mencionava que, após o trabalho, o parecer deveria assegurar de forma incontestável que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro. Essa cláusula é considerada inadequada em decorrência do(a):

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    NBC T 11 – IT – 03 FRAUDE E ERRO

    AS LIMITAÇÕES INERENTES À AUDITORIA:

    Devido às limitações inerentes à auditoria, existe risco inevitável de que distorções relevantes resultantes de fraude e, em menor grau, de erro possam deixar de ser detectadas. Caso se descubra posteriormente que, durante o período coberto pelo parecer do auditor, exista distorção relevante não refletida ou não corrigida nas demonstrações contábeis, resultante de fraude e/ou relevante não refletida ou não corrigida nas demonstrações contábeis, resultante de fraude e/ou erro, isto não indica que o auditor não cumpriu as Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis. O que vai determinar se o auditor cumpriu estas normas é a adequaçãodos procedimentos de auditoria adotados nas circunstâncias e do seu parecer combase nos resultados desses procedimentos.




  • Gabarito B


    NBC TA 200 - Limitação inerente da auditoria

    A45. O auditor não é obrigado e não pode reduzir o risco de auditoria a zero, e, portanto, não pode obter segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro. Isso porque uma auditoria tem limitações inerentes, e, como resultado, a maior parte das evidências de auditoria que propiciam ao auditor obter suas conclusões e nas quais baseia a sua opinião são persuasivas ao invés de conclusivas. As limitações inerentes de uma auditoria originam-se da:

     natureza das informações contábeis;

     natureza dos procedimentos de auditoria; e

     necessidade de que a auditoria seja conduzida dentro de um período de tempo razoável e a um custo razoável.

  • GABARITO: B


    No caso em tela, a cláusula é considerada inadequada por se tratar de uma limitação inerente à auditoria, uma vez que o parecer não pode assegurar de forma incontestável (absoluta) que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro.


    BOA SORTE PRA NÓS!!!

  • NBC TA 200
    Limitação inerente da auditoria

     A45. O auditor não é obrigado e não pode reduzir o risco de auditoria a zero, e, portanto, não pode obter segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro (...)

  • NBC TA 200


    Limitação inerente da auditoria


     A45. O auditor não é obrigado e não pode reduzir o risco de auditoria a zero, e, portanto, não pode obter segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro (...)

  • NBC TA 200, A45: LIMITAÇÃO INERENTE DA AUDITORIA

    O auditor não é obrigado e não pode reduzir o risco de auditoria a zero, e, portanto, não pode obter segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro. Isso porque uma auditoria tem limitações inerentes, e, como resultado, a maior parte das evidências de auditoria que propiciam ao auditor obter suas conclusões e nas quais baseia a sua opinião são persuasivas ao invés de conclusivas. As limitações inerentes de uma auditoria originam-se da:

    •  natureza das informações contábeis;

    •  natureza dos procedimentos de auditoria; e

    •  necessidade de que a auditoria seja conduzida dentro de um período de tempo razoável e a um custo razoável.


  • Gabarito B


    NBC TA 200

    Limitação inerente da auditoria

    A45. O auditor não é obrigado e não pode reduzir o risco de auditoria a zero, e, portanto, não pode obter segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro. Isso porque uma auditoria tem limitações inerentes, e, como resultado, a maior parte das evidências de auditoria que propiciam ao auditor obter suas conclusões e nas quais baseia a sua opinião são persuasivas ao invés de conclusivas. As limitações inerentes de uma auditoria originam-se da:

     natureza das informações contábeis;

     natureza dos procedimentos de auditoria; e

     necessidade de que a auditoria seja conduzida dentro de um período de tempo razoável e a um custo razoável.


  • Gabarito B


    NBC TA 200 -  Limitação inerente da auditoria

    A45. O auditor não é obrigado e não pode reduzir o risco de auditoria a zero, e, portanto, não pode obter segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro. Isso porque uma auditoria tem limitações inerentes, e, como resultado, a maior parte das evidências de auditoria que propiciam ao auditor obter suas conclusões e nas quais baseia a sua opinião são persuasivas ao invés de conclusivas. As limitações inerentes de uma auditoria originam-se da:

     natureza das informações contábeis;

     natureza dos procedimentos de auditoria; e

     necessidade de que a auditoria seja conduzida dentro de um período de tempo razoável e a um custo razoável.

  • Embora de uma forma não usual, a questão cobra apenas o conhecimento do risco de auditoria que, como sabemos, sempre existirá.

    Isso porque, em qualquer auditoria, há limitações inerentes a essa atividade, já que é desempenhada por pessoas, geralmente por amostragem, etc.

    Portanto, nunca haverá a possibilidade de o auditor assegurar “de forma incontestável” que as demonstrações estão livres de distorção relevante. Auditoria é asseguração RAZOÁVEL.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-tcm-sp-prova-comentada/

  • ao interpretar ao contrário, não há problema em ter a clasula, o problema é que a opinião deveria ser incontestável!

    A clausula possui as duas caracteristicas: Limita a atuação da auditoria, pois, caso houve fraude ou erro, ele não poderia afirmar em seu relatório, bem como ele nunca poderia afirmar em seu relatório de forma absoluta a ausencia de erro/fraude ...

    Eh FGV... Fazer aki é + fácil ver, dificil é na hora da prova!

  • NBCTA 200 REVOGOU A NBCTI 11 IT 03

     

    NBCTA 200 - A52. Em decorrência das limitações inerentes de uma auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis não sejam detectadas, embora a auditoria seja adequadamente planejada e executada em conformidade com as normas de auditoria. Portanto, descoberta posterior de uma distorção relevante das demonstrações contábeis, resultante de fraude ou erro, não indica por si só, uma falha na condução de uma auditoria em conformidade com as normas de auditoria. Contudo, os limites inerentes de uma auditoria não são justificativas para que o auditor se satisfaça com evidências de auditoria menos que persuasivas. Se o auditor executou ou não uma auditoria em conformidade com as normas de auditoria é determinado pelos procedimentos de auditoria executados nas circunstâncias, a suficiência e adequação das evidências de auditoria obtidas como resultado desses procedimentos e a adequação do relatório do auditor com base na avaliação dessas evidências considerando os objetivos gerais do auditor.
     

  •  

     

    NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria.


    A52. Em decorrência das limitações inerentes de uma auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis não sejam detectadas, embora a auditoria seja adequadamente planejada e executada em conformidade com as normas de auditoria. Portanto, descoberta posterior de uma distorção relevante das demonstrações contábeis, resultante de fraude ou erro, não indica por si só, uma falha na condução de uma auditoria em conformidade com as normas de auditoria. Contudo, os limites inerentes de uma auditoria não são justificativas para que o auditor se satisfaça com evidências de auditoria menos que persuasivas. Se o auditor executou ou não uma auditoria em conformidade com as normas de auditoria é determinado pelos procedimentos de auditoria executados nas circunstâncias, a suficiência e adequação das evidências de auditoria obtidas como resultado desses procedimentos e a adequação do relatório do auditor com base na avaliação dessas evidências considerando os objetivos gerais do auditor.

  • Auditor não é obrigado e não pode reduzir o risco de auditoria a zero, e,
    portanto, não pode obter segurança absoluta de que as demonstrações contábeis
    estão livres de distorção relevante devido à fraude ou erro. Isso porque uma auditoria tem limitações inerentes, e, como resultado, a maior parte das evidências de auditoria que propiciam ao auditor obter suas conclusões e nas quais baseia a sua opinião são persuasivas em vez de conclusivas. As limitações inerentes de uma auditoria originam-se da:
    ƒ natureza das informações contábeis;
    ƒ natureza dos procedimentos de auditoria;
    ƒ necessidade de que a auditoria seja conduzida dentro de um período de tempo
    razoável e a um custo razoável.

    -

    BY: Velter e Massagia 

    FÉ! 
     

  • Letra B.

     

    Comentários:

     

    Sempre haverá um risco de auditoria, tendo em vista que esta se realiza por meio de testes e amostragem, além de

    haver a possibilidade de erro de seus executores.

    O auditor não pode (e não deve) assegurar " de forma incontestável"  que as demonstrações estão livres de distorção

    relevante, mas apenas fornecer uma asseguração razoável.

     

    Atenção para não cairmos na pegadinha da banca: uma outra resposta correta para esta questão seria  "risco de detecção", que não consta de qualquer alternativa, sendo considerado pela banca como uma limitação inerente à auditoria (B), que é diferente de " risco inerente"(E).

     

     

     

    Gabarito: B

     

     

     

    Prof. Claudenir Brito

  • Embora de uma forma não usual, a questão cobra apenas o conhecimento do risco de auditoria que, como sabemos, sempre existirá.

     

    Isso porque, em qualquer auditoria, há limitações inerentes a essa atividade, já que é desempenhada por pessoas, geralmente por amostragem, etc.

     

    Portanto, nunca haverá a possibilidade de o auditor assegurar “de forma incontestável” que as demonstrações estão livres de distorção relevante. Auditoria é asseguração RAZOÁVEL.

     

    Dessa forma, concordo com o gabarito.

     

    fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-tcm-sp-prova-comentada/

  • Contribuindo:

     

    Sempre haverá um risco de auditoria, tendo em vista que esta se realiza por meio de testes e amostragem, além de haver a possibilidade de erro de seus executores.
    O auditor
    não pode (e não deve) assegurar “de forma incontestável” que as demonstrações estão livres de distorção relevante, mas apenas fornecer uma asseguração razoável. Atenção para não cairmos na pegadinha da banca: uma outra resposta correta para esta questão seria “risco de detecção”, que não consta de qualquer alternativa, sendo considerado pela banca como uma “limtação ìnerente à auditoria” (B), que é diferente do risco inerente” (E).

     

    [Gab. B]

     

    FONTE: Prof. Claudenir Brito.

     

    bons estudos

  • Essa questão já repetiu umas 10x. Ainda bem, pq até a nona eu tava errando. kkkk

     

  • NBC TA 200(R1)-  RESPOSTA LETRA B. A47 Limitação inenrente da auditoria:

    "O auditor não é obrigado e não pode reduzir o risco de auditoria a zero, e, portanto, não pode obter segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude e erro. Isso porque uma auditoria tem limitações inerentes, e, como resultado, a maior parte das evidências de auditoria que propociam ao auditor obter suas conclusões e nas quais baseia a sua opinião são persuasivas ao invés de conclusivas. As limitações inerentes de uma auditoria originam-se da:

    - natureza das informações contábeis;

    -natureza dos procedimentos de auditoria; e 

    -necessidade de que a auditoria seja conduzida dentro de um período de tempo razoável e a um custo razoável."

  • O item A47 da NBC TA 200 (R1) dispõe o seguinte:

    "O auditor não é obrigado e não pode reduzir o risco de auditoria a zero, e, portanto, não pode obter segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro.  Isso porque uma auditoria tem limitações inerentes, e, como resultado, a maior parte das evidências de auditoria que propiciam ao auditor obter suas conclusões e nas quais baseia a sua opinião são persuasivas ao invés de conclusivas. As limitações inerentes de uma auditoria originam-se da: 
    - natureza das informações contábeis; 
    - natureza dos procedimentos de auditoria; e 
    - necessidade de que a auditoria seja conduzida dentro de um período de tempo razoável e a um custo razoável."
    Logo, a cláusula citada é considerada inadequada em decorrência da limitação inerente à auditoria. 

    Gabarito: Item B.
  • Um trabalho de asseguração oferece garantia razoável. Jamais garantia absoluta. Não é à toa que a auditoria das demonstrações contábeis ou a auditoria independente é classificada como um trabalho de asseguração razoável. A asseguração razoável é um bom nível de segurança, porém não absoluta. Isso porque sempre haverá algum risco na auditoria. A auditoria sofre limitações diversas como: baseia-se em testes e amostragens, o julgamento humano é falho, as evidências são persuasivas (não conclusivas) dentre outros. Deste modo, em todo o trabalho de auditoria haverá um risco de se emitir uma opinião inadequada. Esse risco pode ser de 1%; 0,1%; 0,001%, 0,0001% ou um valor muito baixo, mas nunca será de 0%. O risco pode ser controlado, jamais eliminado.

    Resposta B

  • Só sei que não sei desgraça de nada


ID
1650502
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Uma determinada firma de auditoria iniciou os trabalhos em uma entidade, a partir de um contrato que prevê execução de auditoria por cinco anos. Um dos auditores, ao executar o trabalho de auditoria inicial nessa entidade, atestou argumentos apresentados pela empresa auditada de tal forma a indicar comprometimento da objetividade do seu trabalho.
O posicionamento do auditor constitui ameaça à independência em decorrência de:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    NBC P 1.2 - Independência

    a)  Ameaça de autorrevisão ocorre quando o resultado de um trabalho anterior precisa ser reanalisado ao serem tiradas conclusões sobre o trabalho de auditoria ou quando um membro da equipe de auditoria era, anteriormente, administrador ou diretor da entidade auditada, ou era um funcionário cujo cargo lhe permitia exercer fluência direta e importante sobre o objeto do trabalho de auditoria.

    b) Ameaça de defesa de interesses da entidade auditada ocorre quando a entidade de auditoria ou um membro da equipe de auditoria defendem ou parecem defender a posição ou a opinião da entidade auditada, a ponto de poderem comprometer ou darem a impressão de comprometer a objetividade. Pode ser o caso da entidade de auditoria ou membro da equipe de auditoria que subordina seu julgamento ao da entidade auditada.

    c)  Ameaça de familiaridade ocorre quando, em virtude de um relacionamento estreito com uma entidade auditada, com seus administradores, com diretores ou com funcionários, uma entidade de auditoria ou membro da equipe de auditoria passam a se identificar, demasiadamente, com os interesses da entidade auditada.

    d)  Ameaça de intimidação ocorre quando um membro da equipe de auditoria encontra obstáculos para agir, objetivamente, e com ceticismo profissional devido a ameaças, reais ou percebidas, por parte de administradores, diretores ou funcionários de uma entidade auditada.

    e)  Ameaça de interesse próprio ocorre quando uma entidade de auditoria ou um membro da equipe de auditoria poderia auferir benefícios de um interesse financeiro na entidade auditada, ou outro conflito de interesse próprio com essa entidade auditada.


  • Gabarito B;


    NBC PA 290 (R1) ==> Ameaça de defesa de interesse do cliente: é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida.

    Bons estudos! ;)
  • Ameaças à independência


    As ameaças se enquadram em uma ou mais de uma das categorias a seguir:

     

    (a) ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor;

     

    (b) ameaça de autorrevisão é a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual;

     

    (c) ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida;

     

    (d) ameaça de familiaridade é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento;

     

    (e) ameaça de intimidação é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor.

     

    Situação exposta na questão:

     

    1. Um dos auditores, ao executar o trabalho de auditoria inicial nessa entidade, atestou argumentos apresentados pela empresa auditada de tal forma a indicar comprometimento da objetividade do seu trabalho.

     

    Ao realizar o cotejo entre as alternativas e a situação exposta na questão, concluiremos que representa uma ameaça de defesa de interesse do cliente.

     

    Portanto, alternativa correta é B.


  • Risco de defesa de interesse do cliente- É a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida.


    Gabarito: B

  • Segundo a NBC PA 290 (R1), ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-tcm-sp-prova-comentada/
  • NBCPA 290 (R1)

     

    As ameaças se enquadram em uma ou mais de uma das categorias a seguir:

    (a) ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor;

    (b) ameaça de autorrevisão é a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual;

    (c) ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida;

    (d) ameaça de familiaridade é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento;

    (e) ameaça de intimidação é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor.
     

  •  

     

    NBC PA 290 (R1) – INDEPENDÊNCIA – TRABALHOS DE AUDITORIA E REVISÃO

    Ameaças à independência

     

    As ameaças se enquadram em uma ou mais de uma das categorias a seguir:
    a) ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor;
    b) ameaça de autorrevisão é a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual;
    c) ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida;
    d) ameaça de familiaridade é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento;
    e) ameaça de intimidação é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor.
     

  • Gabarito Letra B

    Segundo a NBC PA 290 (R1), ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida.

    bons estudos

  • Gabarito Letra B

    NBC PA 290 - INDEPENDÊNCIA - TRABALHOS DE AUDITORIA E REVISÃO

     

    7. [...] Ameaças à independência
     

    Ameaças podem ser criadas por ampla gama de relações e circunstâncias. Quando um relacionamento ou circunstância cria uma ameaça, essa ameaça pode comprometer, ou pode ser vista como se comprometesse, o cumprimento dos princípios fundamentais (veja "Definições" ao final desta Norma) por um auditor. Uma circunstância ou relacionamento podem criar mais de uma ameaça, e uma ameaça pode afetar o cumprimento de mais de um princípio fundamental.
     

    As ameaças se enquadram em uma ou mais de uma das categorias a seguir:
     

    a)ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor;

    b)ameaça de autorrevisão é a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual;

    c)ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida;

    d)ameaça de familiaridade é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento;

    e)ameaça de intimidação é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor.


    bons estudos

  • Resposta "B"

     

    NBC PA 290

     

    As ameaças se enquadram em uma ou mais de uma das categorias a seguir:

     

    (a) ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor;


    (b) ameaça de autorrevisão é a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual;


    (c) ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida;


    (d) ameaça de familiaridade é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento;


    (e) ameaça de intimidação é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor.

     

    Bons estudos.

  • Letra B.

     

    Comentários:

     

    A ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu

    cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida. (NBC PA 290).

     

     

     

    Gabarito: B

     

    Prof. Claudenir Brito

  • Que questão subjetiva! Arrego!

  • resumindo:

     

    A ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida. (NBC PA 290).

     

    Prof. Claudenir Brito

     

    bons estudos
     

  • Ameaça de Interesse Próprio = Mercenário

    Ameaça de autorrevisão = Sabe tudo

    Ameaça de defesa de interesse do cliente = Puxa-Saco

    Ameaça de familiaridade = Amorzão

    Ameaça de intimidação = Vou matar você

     

    Bons Estudos, Rafael Silva!

  • NBC PA 290: Ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a  sua objetividade fique comprometida.

    Professor Claudenir Brito

  • A NBC PA 290 (R2) – Independência – Trabalhos de Auditoria e Revisão, quando discorre sobre as ameaças à independência, diz o seguinte:

    Ameaças podem ser criadas por ampla gama de relações e circunstâncias. Quando um relacionamento ou circunstância cria uma ameaça, essa ameaça pode comprometer, ou pode ser vista como se comprometesse, o cumprimento dos princípios fundamentais por um auditor. Uma circunstância ou relacionamento podem criar mais de uma ameaça, e uma ameaça pode afetar o cumprimento de mais de um princípio fundamental. 
    As ameaças se enquadram em uma ou mais de uma das categorias a seguir: 
    (a) ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor; 
    (b) ameaça de autorrevisão é a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual; 
    (c) ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida; 
    (d) ameaça de familiaridade é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento; 
    (e) ameaça de intimidação é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor.
    O comando da questão nos diz que o auditor " atestou argumentos apresentados pela empresa auditada de tal forma a indicar comprometimento da objetividade do seu trabalho." Logo, uma ameaça de defesa de interesse do cliente.

    Gabarito: Item B.
  • As ameaças se enquadram em uma ou mais de uma das categorias a seguir:

     (a) ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor;

     (b) ameaça de autorrevisão é a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual;

     (c) ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida;

     (d) ameaça de familiaridade é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento;

     (e) ameaça de intimidação é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor. 

  •  As ameaças são:

    -ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor;

    -ameaça de autorrevisão é a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual;

    ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida;

    -ameaça de familiaridade é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento;

    -ameaça de intimidação é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor.

    Gabarito B

  • às vezes eu me pergunto se eu sei mesmo ler ou se essas bancas é que escrevem enunciados bossta...

  • atestar

    verbo

    1. 1.
    2. transitivo direto
    3. afirmar ou provar oficialmente.
    4. 2.
    5. transitivo direto
    6. declarar por escrito; passar atestado de.
    7. "a. a morte de alguém"

  • Acho q confundi "atestou" com "constatou"


ID
1650505
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O contador está envolvido em um esquema de desfalques no caixa da empresa em que trabalha. A empresa mantém contas nos bancos X e Y. Com o objetivo de encobrir falta de dinheiro na conta do banco X, o contador deposita em 31/12 a quantia que faltava nessa conta, por meio de cheque da conta do banco Y. Porém, o cheque só foi registrado como desembolso na conta do banco Y em janeiro do ano seguinte. Na reconciliação bancária a falta de dinheiro no caixa é temporariamente ocultada em decorrência do tempo de compensação do cheque. Nos trabalhos de auditoria, esse tipo de desfalque é denominado:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    Desfalques encobertos são aqueles que têm um lançamento contábil compensando a subtração do ativo.

    Desfalque não-encoberto é aquele em que não há uma compensação da falta do bem com um lançamento na contabilidade. Fazendo com que seja percebida a falta do bem algum tempo depois ou imediatamente após o desfalque. Existem dois tipos comuns de desfalques não encobertos, o Lapping e o Kiting:

    Lapping: neste tipo de desfalque, são usadas cobranças de contas a receber, desviando os recursos obtidos por tais cobranças com novas cobranças.

    Kiting: é um desfalque de caixa que envolve os desembolsos feitos. Basicamente é um sistema de encobrir faltas de dinheiro com transferências irregulares em cheques.

    O encaixe, normalmente, consiste no fundo fixo de Caixa e de recebimentos de clientes, antes de serem depositados. 

  • O kiting é um tipo de desfalque de caixa que envolve os desembolsos aí feitos. É, essencialmente, um sistema de encobrir faltas de dinheiro com transferências, em cheques não registrados.


  • Há dois tipos comuns de desfalques não encobertos, que são o lapping e o kiting.


    1. O lapping geral mente se faz com cobranças de contas a receber e consiste em desviar os resultados de cobranças, substituindo-se o montante desviado por cobranças posteriores.


    2. O kiting é um tipo de desfalque de caixa que envolve os desembolsos aí feitos. É, essencialmente, um sistema de encobrir faltas de dinheiro com transferências, em cheques não registrados.


    BOA SORTE PRA NÓS!!!

  • Prova comentada pelo Rodrigo Fontenelle (Estratégia)


    "Comentários:

    Mais uma questão atípica, que abordou uma doutrina pouco utilizada e até então, salvo engano, nunca cobrada.

    Há dois tipos comuns de desfalques não encobertos, que seriam:

    Lapping – utilizado usualmente em cobranças de contas a receber. Consiste em desviar os resultados de cobranças, substituindo-se esse montante desviado por cobranças posteriores.Kiting – tipo de desfalque de Caixa que envolve os desembolsos aí feitos. É um sistema de encobrir falta de dinheiro com transferências em cheques não registradas.

    Dessa forma, como o edital permite que seja cobrado qualquer tipo de teste específico nas demonstrações contábeis, não vejo como anular a questão, embora discorde desse tipo de cobrança.

    Resposta: D"

  • Queria ajuda nessa questão. Alguém poderia explicar??
  • Gabarito letra D

    Comentário feito por um dos nossos colegas do QC.  (Mandi Matsui)

    ALTERNATIVA D

    Desfalques encobertos são aqueles que têm um lançamento contábil compensando a subtração do ativo.

    Desfalque não-encoberto é aquele em que não há uma compensação da falta do bem com um lançamento na contabilidade. Fazendo com que seja percebida a falta do bem algum tempo depois ou imediatamente após o desfalque. Existem dois tipos comuns de desfalques não encobertos, o Lapping e o Kiting:

    Lapping: neste tipo de desfalque, são usadas cobranças de contas a receber, desviando os recursos obtidos por tais cobranças com novas cobranças.

    Kiting: é um desfalque de caixa que envolve os desembolsos feitos. Basicamente é um sistema de encobrir faltas de dinheiro com transferências irregulares em cheques.

    O encaixe, normalmente, consiste no fundo fixo de Caixa e de recebimentos de clientes, antes de serem depositados.

  • Existem dois tipos comuns de desfalques não encobertos:

    Lapping: quando se faz cobranças de contas a receber e consiste em desviar os resultados de cobranças, substituindo-se o montante desviado por cobranças posteriores. Kiting: tipo de desfalque de caixa que envolve os desembolsos neles realizados. Consiste em encobrir falta de dinheiro com transferência, em cheques, não registradas.
  • Encaixe (numerário em mãos)

    a) A conferência de todos os fundos deve ser feita de forma simultânea, na mesma data e hora, para evitar manobras de coberturas com dinheiro dos fundos entre si. A verificação simultânea faz-se designando pessoal para cada local de atividade da empresa em que se mantenham Caixa e outros ativos negociáveis, de modo que se possa contar o Caixa a um só tempo;

    b ) Também simultaneamente devem-se verificar outras disponibilidades da empresa ou seja, itens negociáveis, tais como título a receber e títulos negociáveis, devem ser controlados ao mesmo tempo em que se faz o controle de Caixa, podese conseguir isso colocando-os sob a fiscalização do auditor durante a contagem; mas, melhor ainda, é assegurar-se de que ninguém tem acesso aos itens. Os títulos negociáveis, por exemplo, podem ficar no cofre de um banco, com instruções para que não seja permitida sua inspeção ou a presença de qualquer pessoa nas dependências do cofre, sem que o auditor também esteja presente;

    c) Durante toda a conferência deverá ser requerida a presença do funcionário encarregado dos fundos e de outro funcionário da empresa que possa explicar sobras, faltas ou discrepâncias constatadas. É importantíssimo que o auditor nunca se apodere de valores em Caixa, muitos auditores preferem que o próprio 18 funcionário do cliente faça a contagem, enquanto ele observa e registra os dados necessários;

    d) Quando a conferência não se concluir no mesmo dia em que se iniciar, será conveniente lacrar o material em exame ou adotar outra medida plena de segurança que evite qualquer manuseio isolado até que se conclua todo o trabalho;

    e) Deve-se atentar para situações anormais: cheques antigos, cheques pessoais do responsável pelo caixa, comprovantes de desembolso de caixa sem data ou com data antiga, vales, cheques de empresas coligadas, cheques de transferência e assim por diante. Na data do balanço, não deve haver no fundo de caixa pequena nenhum pagamento pendente, de modo que o limite esteja totalmente coberto, sem nenhum reembolso a ser feito;

    f) Ao se concluir a conferência de cada um dos fundos, o auditor deverá obter a assinatura ou o de “acordo” do encarregado, indicando que tais fundos pertencem à empresa e que eram os que estavam em seu poder naquela data, não havendo quaisquer outros mais e que foram devolvidos corretamente após a verificação que ele havia acompanhado;

    g) Posteriormente à data da conferência deve-se comprovar a adequada contabilização dos documentos ou comprovantes que formarem parte do fundo e a reposição do mesmo.

    http://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/ucs/externos/monografias/monografia_tania_vera.pdf

  • Caixa depositado

    a) Na verificação do Caixa depositado, o auditor utiliza-se de procedimentos totalmente diferentes dos usados na auditoria de encaixe. Ele não trata com dinheiro propriamente dito, mas, com documentos que comprovam a existência de dinheiro. Deve-se proceder à coleta dos dados necessários, para a verificação do Caixa depositado e que compreendem um registro de todos os recebimentos e desembolsos de Caixa, imediatamente antes da data de verificação. Cabe ao auditor registrar nos papéis de trabalho os totais de recebimentos de caixa dos 19 últimos dias do período e a data, número e quantia dos últimos cheques emitidos antes da data de verificação.

    c) Os procedimentos finais de auditoria de Caixa depositado concentram-se nas reconciliações bancárias São os seguintes os itens mais comuns de reconciliação e os procedimentos de verificação mais freqüentemente usado pelos auditores:

                  c.1 Depósito em trânsito – Podem-se encobrir temporariamente certas faltas de dinheiro no Caixa, simplesmente apresentando a maior os depósitos em trânsito.

                  c.2 Cheques em circulação – Omitir da lista de cheques em circulação um item qualquer constitui outro meio de ocultar, temporariamente qualquer falta de dinheiro no caixa. O extrato bancário é usado pelo auditor para garantir a exatidão da lista de cheques em circulaçãoc.

                  c.3 A existência de cheques antigos, lançados como em circulação assim permanecendo por longos períodos, propicia o encobrimento de desfalques. Sabendo-se que determinado cheque em circulação dificilmente será descontado, dentro de certo período, ele poderá facilmente ser omitido da lista de cheques em circulação, ocultando-se uma falta do mesmo valor, no caixa.

     

    http://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/ucs/externos/monografias/monografia_tania_vera.pdf

     

    Desfalques de caixa

     

    É muito difícil classificar os métodos de desfalques no caixa, justamente pelo encobrimento da ação. Desfalques encobertos são aqueles que têm um lançamento contábil compensando a subtração do ativo. Ao contrário do desfalque encoberto, o não-encoberto é aquele em que não há uma compensação da falta do bem com um lançamento na contabilidade. Fazendo com que seja percebida a falta do bem algum tempo depois ou imediatamente após o desfalque.

    Existem dois tipos comuns de desfalques não encobertos, o Lapping e o Kiting:

    1. Lapping. Neste tipo de desfalque, são usadas cobranças de contas a receber, desviando os recursos obtidos por tais cobranças com novas cobranças.

    2. Kiting. É um desfalque de caixa que envolve os desembolsos feitos. Basicamente é um sistema de encobrir faltas de dinheiro com transferências irregulares em cheques.

     

    http://www.geocities.ws/seminariounb/arquivos/grupo7turmaa.pdf

  • Gabarito Letra D
     

    Questão trata de auditoria de caixa e banco. Entre os objetivos específicos de auditoria, relacionados com o Caixa e Bancos, contam-se a verificação da existência, da propriedade, da exatidão dos valores, a descoberta de eventuais restrições e a determinação e a apresentação fidedigna nas demonstrações financeiras.

     

    Segundo Crepaldi, existem dois tipos de desfalques de caixa: os desfalques encobertos e o desfalque não coberto. Desfalques encobertos são normalmente aqueles feitos por meio de um lançamento de compensação nos registro contábeis, de modo que a falta do bem não seja notada. Normalmente, o ato de encobrir o desfalque só é possível com um mau controle interno, que permite ao individuo desonesto acesso ao caixa e autoridade para fazer lançamentos no diário. O desfalque não encoberto é aquele que não se faz acompanhar de lançamento contábil em contrapartida. Portanto, as faltas resultantes de desfalques não encobertos podem ser escondidas por algum tempo apenas, ou não podem ser escondidas de forma nenhuma. Há dos tipos comuns de desfalques não encobertos, que são o lapping e o kiting.

     

    a) O lapping geralmente se faz com cobranças de contas a receber e consiste em desviar os resultados de cobranças, substituindo-se o montante desviado por cobranças posteriores.

     

    b) O kiting é um tipo de desfalque de caixa que envolve os desembolsos aí feitos. É, essencialmente, um sistema de encobrir faltas de dinheiro com transferências, em cheques não registrados.

     

    Ao realizar o cotejo entre as alternativas da questão e o resumo-teórico, concluiremos que o tipo de desfalque se refere ao kiting.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/comentarios-das-questoes-de-auditoria-fgv-2015

    bons estudos

  • Antes da FGV cobrar esse assunto em provas, só me recordo do CESPE ter cobrado antes em 2013 ou 2014 (não me lembro ao certo).

    Sobre desfalque de caixa, podemos classificar dois tipos: encobertos e não encobertos.

    ENCOBERTOS - feitos por meio de lançamento de compensação na contabilidade, para que a falta do bem não seja percebida. Isso ocorre devido a um controle interno deficiente/ineficiente.

    NÃO ENCOBERTOS - não possuem lançamento de contrapartida, e não podem ser escondidos por muito tempo. Podem ser:
    - Lapping – ocorre no contas a receber e consiste em desviar os valores de cobranças, substituindo-se o montante desviado por cobranças posteriores.

    - Kiting – ocorre no caixa, disfarçando-s e os valores re tirados em dinheiro com transferências em cheques, por exemplo.
    Uma das opções de resposta é o "encaixe". O valor de caixa/bancos normalmente apresentado no balanço de uma empresa é formado por dois componentes: encaixe e depósitos em bancos. O encaixe, normalmente, consiste no fundo fixo de Caixa e de recebimentos de clientes, antes de serem depositados.

    Gabarito: Item D.
  • Há ainda dois tipos de desfalques não encobertos: o lapping e o kiting. O kiting é o tipo de desfalque em que se aproveita do tempo de compensação dos cheques para encobrir eventuais faltas em razão de apropriação indébita. Observe que a questão fala que “a falta de dinheiro no caixa é temporariamente ocultada em decorrência do tempo de compensação do cheque”.

              Portanto, estamos falando do kiting.

    Gabarito: alternativa D.

  • Há dois tipos comuns de desfalques não encobertos no caixa: o Lapping e o Kiting. O enunciado descreve o Kiting.

    Resposta: D

  • Desfalque sistêmico?


ID
1650517
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

O parecer dos auditores independentes sobre as Demonstrações Contábeis da empresa DILU S/A, referente ao exercício de 2014, foi emitido com as seguintes ressalvas: ausência de reconhecimento adequado das provisões para perdas no estoque; ausência de adoção de critérios de impairment do imobilizado condizentes com a realidade econômica de seus ativos; e classificação indevida das obrigações a pagar inferior a 12 meses no Passivo Não Circulante. Considerando esses fatos, um analista financeiro, desejando conhecer a Liquidez Corrente (LC) da empresa, deverá:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Itens ressalvados pela auditaria:
      1) ausência de reconhecimento adequado das provisões para perdas no estoque
      2) ausência de adoção de critérios de impairment do imobilizado condizentes com a realidade econômica de seus ativos
      3) classificação indevida das obrigações a pagar inferior a 12 meses no Passivo Não Circulante.

    Liquidez Corrente = AC/PC

    Portanto, se a empresa deseja conhecer sua LC, deverá ajustar os itens 1 e 3, pois envolvem contas do AC e do PC, não sendo necessário os ajustes do item 2, pois "critérios de impairment do imobilizado" tem efeitos no ANC imobilizado, não interferindo na apuração da Liquidez Corrente.

    bons estudos

  • Gab. D

    > ausência de reconhecimento adequado das provisões para perdas no estoque e ausência de adoção de critérios de impairment do imobilizado condizentes com a realidade econômica de seus ativos mexem diretamente no Ativo, como esse valor diminuiria meu Ativo, vou realizar um ajuste diminuindo;

    > e classificação indevida das obrigações a pagar inferior a 12 meses no Passivo Não Circulante. Se é obrigações a pagar inferior a 12 meses, vou ajustar colocando no Passivo Circulante.

  • Gabarito D


    A questão mistura Auditoria com Análise de Balanços/Contabilidade........ Sabendo como se calcula a liquidez corrente (Ativo Circulante / Passivo Circulante), você conseguiria matar a questão.. a única alternativa que traz ajustes no AC e no PC é a D.
  • Somente para ilustrar o conceito de Impairment. Impairment significa deterioração. A companhia deverá efetuar periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível (§ 3 do art. 183 da Lei 6.404/76).

    Art. 183 - § 3o  A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível, a fim de que sejam: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

      I – registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor; ou (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)

      II – revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)

  • Análise:


    1 - ausência de reconhecimento adequado das provisões para perdas no estoque: A questão diz que o reconhecimento foi inadequado, mas não diz se para mais ou para menos.


    2 - ausência de adoção de critérios de impairment do imobilizado condizentes com a realidade econômica de seus ativos: De nada importa para essa questão, pois LC = AC/PC, ou seja, o imobilizado fica fora dessa.


    3 - classificação indevida das obrigações a pagar inferior a 12 meses no Passivo Não Circulante: Interfere na LC. Deve ser feito o ajuste aumentando o PC.


    Conclusão:Ao meu ver, não dá para saber se o ajuste nos estoques será aumentando ou diminuindo o AC. Entretanto, analisando as alternativas, a mais próxima de estar certa é mesmo a letra D).
  • Concordo com a explicação do Renato e, inclusive, foi a alternativa que eu marquei. 

    Mas analisando melhor, quando a questão diz "ausência de reconhecimento adequado das provisões para perdas no estoque", ela diz que o reconhecimento foi inadequado, mas não fala se esse reconhecimento foi feito a maior ou a menor.

    Portanto, para mim, não seria possível dizer que o ajuste deveria ser reduzindo o valor do estoque.

    Entretanto, a única opção possível é mesmo a letra D)

  • O índice de liquidez corrente confronta o Ativo Circulante com o Passivo Circulante, afim de identificar a capacidade da empresa de cumprir com suas obrigações no curto prazo.
    Sabendo disso, das ocorrências citadas no comando da questão, apenas dois itens impactariam esta análise: 

    - ausência de reconhecimento adequado das provisões para perdas no estoque;
    - classificação indevida das obrigações a pagar inferior a 12 meses no Passivo Não Circulante.
    Logo, esses itens teriam que passar por ajustes, e o item que apresenta a solução é o item D.

    Gabarito: D

ID
1650538
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública

Considerando as diretrizes das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, em especial a NBC T 16.1, o conceito de unidade contábil deve ser aplicado para a:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E


    NBC T 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação

    UNIDADE CONTÁBIL

    A soma, agregação ou divisão de patrimônio de uma ou mais entidades do setor público resultará em novas unidades contábeis. Esse procedimento será utilizado nos seguintes casos:

    (a) registro dos atos e dos fatos que envolvem o patrimônio público ou suas parcelas, em atendimento à necessidade de controle e prestação de contas, de evidenciação e instrumentalização do controle social;

    (b) unificação de parcelas do patrimônio público vinculadas a unidades contábeis descentralizadas, para fins de controle e evidenciação dos seus resultados;

    (c) consolidação de entidades do setor público para fins de atendimento de exigências legais ou necessidades gerenciais.




  • NBC T.16.1 Unidade contábil

    9. A soma, agregação ou divisão de patrimônio de uma ou mais entidades do setor público

    resultará em novas unidades contábeis. Esse procedimento será utilizado nos seguintes casos:

    (a) registro dos atos e dos fatos que envolvem o patrimônio público ou suas parcelas, em

    atendimento à necessidade de controle e prestação de contas, de evidenciação e

    instrumentalização do controle social;

    (b) unificação de parcelas do patrimônio público vinculadas a unidades contábeis

    descentralizadas, para fins de controle e evidenciação dos seus resultados;

    (c) consolidação de entidades do setor público para fins de atendimento de exigências legais

    ou necessidades gerenciais.


    Bons estudos!!

  • Gabarito E. Correção - https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2015/08/13135339/Prova-Comentada-TCM-adm1.pdf

  • NBC T 16.1 Unidade contábil

    9. A soma, agregação ou divisão de patrimônio de uma ou mais entidades do setor público resultará em novas unidades contábeis. Esse procedimento será utilizado nos seguintes casos:

    (a) registro dos atos e dos fatos que envolvem o patrimônio público ou suas parcelas, em atendimento à necessidade de controle e prestação de contas, de evidenciação e instrumentalização do controle social;

    (b) unificação de parcelas do patrimônio público vinculadas a unidades contábeis descentralizadas, para fins de controle e evidenciação dos seus resultados;

    (c) consolidação de entidades do setor público para fins de atendimento de exigências legais ou necessidades gerenciais.


    Bons Estudos!! Fé em Deus!!

  • UNIDADE CONTÁBIL

    9.  A soma, agregação ou divisão de patrimônio de uma ou mais entidades do setor público resultará em novas unidades contábeis. Esse procedimento será utilizado nos seguintes casos:

    (a)  registro dos atos e dos fatos que envolvem o patrimônio público ou suas parcelas, em atendimento à necessidade de controle e prestação de contas, de evidenciação e instrumentalização do controle social;

    (b)  unificação de parcelas do patrimônio público vinculadas a unidades contábeis descentralizadas, para fins de controle e evidenciação dos seus resultados;

    (c)  consolidação de entidades do setor público para fins de atendimento de exigências legais ou necessidades gerenciais.

  • De acordo com a NBC T 16.1, no que concerne ao conceito de unidade contábil, temos:

    A soma, agregação ou divisão de patrimônio de uma ou mais entidades do setor público resultará em novas unidades contábeis. Esse procedimento será utilizado nos seguintes casos: 
    (a) registro dos atos e dos fatos que envolvem o patrimônio público ou suas parcelas, em atendimento à necessidade de controle e prestação de contas, de evidenciação e instrumentalização do controle social; 
    (b) unificação de parcelas do patrimônio público vinculadas a unidades contábeis descentralizadas, para fins de controle e evidenciação dos seus resultados;
    (c) consolidação de entidades do setor público para fins de atendimento de exigências legais ou necessidades gerenciais.
    Lembrando que a NBC TSP EC revogou as resoluções do CFC que aprovaram as normas aplicáveis ao setor público NBC T 16.1 a 16.5, parte da NBC T 16.6.

    Gabarito: Item E.

ID
1650541
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

As normas e as técnicas próprias da Contabilidade Pública têm como campo de aplicação, de acordo com os preceitos da NBC T 16.1, as entidades que atuem:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A


    NBC T 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação

    CAMPO DE APLICAÇÃO

    O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades do setor público.

    As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:

    (a) integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais;

    (b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.

  • Gabarito A


    1. As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:

      (a) integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais;

      (b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social. 


  • a CASP se aplica:

    INTEGRALMENTE:  * entidades governamentais / /   serviços sociais  //  conselhos proficionais

    PARCIALMENTE: as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas  e instrumentalização do controle social

                        


  • Gabarito A


    NBC T16.1 -  Campo de aplicação


    7. O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades do setor público.


    8. As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:

    (a) integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais;

    (b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.

  • Res. Letra A Conselhos profissionais

     RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.128/08

    CAMPO DE APLICAÇÃO 7. O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades do setor público. 8. As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:

    (a) integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais;

    (b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.

  • Campo de aplicação 7.

    O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades do setor público.

    8. As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:

    (a) integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais;

    (b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.

  • Mesmo não estando expressamente na NBCT SP Estrutura Conceitual, Os Conselhos Profissionais têm aplicação obrigatória na CASP

  • Campo de aplicação ANTIGO (NBC T 16.1)

    Integralmente: Entidades governamentais (inclui estatais dependentes), serviços sociais e conselhos profissionais.

    - Parcialmente: demais entidades (inclui estatais indeoendentes), pessoas físicas equiparadas

     

    Campo de aplicação ATUAL (Estrutura conceitual)

    Obrigatório: Governos nacionais, estaduais e distritais, órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público) e fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta inclusive as empresas estatais dependentes)  - os que estão inclusos no orçamento fiscal e seguruidade social.

    Facultativo: demais entidades e entidades Independentes - os que estão inclusas no orçamento de investimento.

    Ex. OSCIP e fundações privadas

     

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • De acordo com os preceitos da NBC T 16.1 (negrito meu):

    "8. As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo: 
    (a) integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais; 
    (b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.

    Lembrando que a NBC TSP EC revogou as resoluções do CFC que aprovaram as normas aplicáveis ao setor público NBC T 16.1 a 16.5, parte da NBC T 16.6.

    Gabarito: Item A.

ID
1650544
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A Secretaria de Saúde da Prefeitura de Ararazul, para fins de cumprimento do limite constitucional de aplicação em Ações e Serviços Públicos em Saúde, realizou, ao final do exercício de 2014, o empenho da despesa de pessoal referente ao salário dos médicos de janeiro do exercício seguinte. Considerando esse empenhamento, o setor contábil não realizou a provisão para salários a pagar sob o enfoque patrimonial.
Sob a ótica da Resolução CFC nº 750/93 e suas atualizações, ao deixar de realizar esse registro, ele incorreu no descumprimento do seguinte princípio contábil:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

     O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. 

  • Questão passível de anulação. Se os salários a serem pagos referem-se ao exercício seguinte, não há que falar em provisão nem em empenho da despesa. Ora, sabemos que o princípio da competência exige que as despesas e receitas sejam registradas quando ocorrer o fato gerador, independente de pagamento ou recebimento. Na minha concepção ela feriu o princípio da competência foi por registrar e não por deixar de fazê-lo.

  • REGIME DE COMPETÊNCIA CONTÁBIL

    Equipe Portal de Contabilidade

    O regime de competência é um princípio contábil, que deve ser, na prática, estendido a qualquer alteração patrimonial, independentemente de sua natureza e origem.

    Por este princípio, as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

    A COMPETÊNCIA é o Princípio que estabelece quando um determinado componente deixa de integrar o patrimônio, para transformar-se em elemento modificador do Patrimônio Líquido.

    Da confrontação entre o valor final dos aumentos do Patrimônio Liquido - usualmente denominados "receitas"  -  e das suas diminuições - normalmente chamadas de "despesas" ou "custos" , emerge o conceito de "resultado do período": positivo, se as receitas forem maiores do que as despesas; ou negativo, quando ocorrer o contrário.

  • Letra D


    O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. 

  • Letra D


    Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. 

  • provisão: são obrigações presentes (empenho feito), advindas de eventos passados e que seja provável a saida de recurso econômicos ( fase de pagamento). Logo, é razoável fazer uma provisão, do ponto de vista patrimonial, após um empenho realizado.

  • Sob a perspectiva do serviço público, o princípio contábil que determina que a autonomia patrimonial tem origem na destinação social do patrimônio e a responsabilização pela obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos é o princípio da Entidade. Ao meu ver, seria a letra A!

  • Ainda não houve ocorrência do fato gerador.

     

    Resposta: Letra D.

  • Se não foi feita a provisão, independentemente de qualquer outra situação envolvida, sempre se pode dizer que foi desobedecido o regime de competência.

  • Sob a perspectiva do setor público, de acordo com a Resolução CFC nº 750/93, o princípio da competência

    "é aquele que reconhece as transações e os eventos na ocorrência dos respectivos fatos geradores, independentemente do seu pagamento ou recebimento, aplicando-se integralmente ao Setor Público. 
    Os atos e os fatos que afetam o patrimônio público devem ser contabilizados por competência, e os seus efeitos devem ser evidenciados nas Demonstrações Contábeis do exercício financeiro com o qual se relacionam, complementarmente ao registro orçamentário das receitas e das despesas públicas."
    Gabarito: Item D.
  • fato gerador = empenho (criou a obrigação)

    Uma vez criada a obrigação deve-se proceder à provisão (prazo ou valor incertos)

  • GABARITO: D.

     

    Princípio da Competência

     

    ☛ aplica-se integralmente ao setor público

     

    ☛ valores devem ser registrados quando ocorrer o fato gerador

     

    ☛ determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento, ou execução orçamentária

  • ACRESCENTANDO:

    Princípio da Competência:

    Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.

    Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

    FONTE: Resolução CFC nº 750/93 (com alterações dadas pela Resolução CFC nº 1.282/10) dispõe sobre os Princípios de Contabilidade


ID
1650547
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Sob a perspectiva do serviço público, o princípio contábil que determina que a autonomia patrimonial tem origem na destinação social do patrimônio e a responsabilização pela obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos é o princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Letra ASegundo o Apêndice II à Resolução CFC nº 750/1993, o princípio da entidade afirma-se, para o ente público, pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente. A autonomia patrimonial tem origem na destinação social do patrimônio e a responsabilização pela obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos.

  • Segundo o Apêndice II à Resolução CFC nº 750/1993, o Princípio da Entidade

    afirma-se, para o Ente Público, pela autonomia e responsabilização do patrimônio a

    ele pertencente. A autonomia patrimonial tem origem na destinação social do

    patrimônio e a responsabilização pela obrigatoriedade da prestação de contas pelos

    agentes públicos

  • Letra A


    Resolução CFC nº 750/1993, o princípio da entidade afirma-se, para o ente público, pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente. A autonomia patrimonial tem origem na destinação social do patrimônio e a responsabilização pela obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos.


  • Gabarito A


    Resolução CFC no 1111/07: "O Princípio da Entidade se afirma, para o ente público, pela autonomia e responsabilização do patrimônio a dele pertencente. A autonomia patrimonial tem origem na destinação social do patrimônio e a responsabilização pela obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos."
  • Resposta A.   Conforme RESOLUÇÃO CFC Nº 1.111/2007:
    1. INTERPRETAÇÃO DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE SOB A PERSPECTIVA DO SETOR PÚBLICO

    1.1. O PRINCÍPIO DA ENTIDADE

    1.1.1. O enunciado do Princípio da Entidade

    “Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, a um conjunto de pessoas, a uma sociedade ou a uma instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

    Parágrafo único. O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou a agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil”.

    Perspectivas do Setor Público

    O Princípio da Entidade se afirma, para o ente público, pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente.
    A autonomia patrimonial tem origem na destinação social do patrimônio e a responsabilização pela obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos.


    Obs. Nesta mesma Resolução você encontrará a explicação para as demais alternativas.

  • Letra (a)

     

    O princípio da entidade diz que o objeto da contabilidade é o patrimônio.

  • Assim dispunha a Resolução CFC 750/93:

    O Princípio da Entidade se afirma, para o ente público, pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente. 
    A autonomia patrimonial tem origem na destinação social do patrimônio e a responsabilização pela obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos.
    Gabarito: Item A.


ID
1650550
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A Empresa Pública de Direitos Iguais, previamente ao encerramento do exercício financeiro, analisou seus contratos e identificou a realização de despesas sem prévio empenho, referente à aquisição de gêneros alimentícios para a festa de final do ano da empresa. O contador teve conhecimento desse fato e decidiu pelo registro patrimonial da despesa sem empenho, visando seu reflexo nas Demonstrações Contábeis do exercício. Sob a perspectiva da entidade pública, a realização desse registro no final do exercício teve por pressuposto a necessidade de atendimento dos seguintes princípios contábeis:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Para o setor público, o princípio da oportunidade é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos registros contábeis dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público.

     A integridade e a fidedignidade dizem respeito à necessidade de as variações serem reconhecidas na sua totalidade, independentemente do cumprimento das formalidades legais para sua ocorrência, visando ao completo atendimento da essência sobre a forma (Apêndice II à Resolução CFC nº 750/1993).

  • Letra E


    O princípio da oportunidade é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos registros contábeis dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público.

     A integridade e a fidedignidade dizem respeito à necessidade de as variações serem reconhecidas na sua totalidade, independentemente do cumprimento das formalidades legais para sua ocorrência, visando ao completo atendimento da essência sobre a forma (Apêndice II à Resolução CFC nº 750/1993).


  • Letra E

    O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas. Já o Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. 


    A e D estão erradas pois não existe principio da transparencia e nem do equilibrio

  • Letra E

    O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas. Já o Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. 

    A e D estão erradas pois não existe principio da transparencia e nem do equilibrio

  • Poderíamos eliminar logo duas alternativas, A e D pois equilíbrio e transparência não são princípios contábeis . 

     

    Resposta : E

     

  • Letra (e)

     

    O reconhecimento visa a atender aos princípios da competência (regime de competência) e da oportunidade (integridade e tempestividade do registro).

  • Vejamos o que dispunha a Resolução CFC 750/93 sobre os princípios da oportunidade e competência (negritos meus):

    O Princípio da Oportunidade é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos registros contábeis dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público. 
    A integridade e a fidedignidade dizem respeito à necessidade de as variações serem reconhecidas na sua totalidade, independentemente do cumprimento das formalidades legais para sua ocorrência, visando ao completo atendimento da essência sobre a forma. 
    O Princípio da Competência é aquele que reconhece as transações e os eventos na ocorrência dos respectivos fatos geradores, independentemente do seu pagamento ou recebimento, aplicando-se integralmente ao Setor Público. 
    Os atos e os fatos que afetam o patrimônio público devem ser contabilizados por competência, e os seus efeitos devem ser evidenciados nas Demonstrações Contábeis do exercício financeiro com o qual se relacionam, complementarmente ao registro orçamentário das receitas e das despesas públicas.
    Gabarito: Item E.

ID
1650553
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição da República, o controle externo de cada município é exercido pelo Poder Legislativo municipal com auxílio do órgão municipal de contas, onde houver, ou de órgão estadual de contas.
Considerando esse modelo de controle externo, caso um município que ainda não possua, mas pretenda instituir, um órgão de contas municipal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 31 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais

    bon estudos

  • Letra (d)

    CF.88 Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • GABARITO: LETRA D.


    O fundamento é encontrado no art. 31 da CF/88. Da leitura do referido dispositivo infere-se que não é possível a criação de Tribunal de Contas Municipal após a CF/88 (admite-se, apenas, que se conserve os que já existiam antes da promulgação do texto constitucional de 1988).


    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • GABARITO: LETRA D.


    O fundamento é encontrado no art. 31 da CF/88. Da leitura do referido dispositivo infere-se que não é possível a criação de Tribunal de Contas Municipal após a CF/88 (admite-se, apenas, que se conserve os que já existiam antes da promulgação do texto constitucional de 1988).


    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Apenas a título de informação, já cheguei a responder uma questão que cobrava esse conteúdo, atualmente, os únicos Tribunais de Contas Municipais existentes são os de São Paulo e do Rio de Janeiro.

    Mais uma informação relacionada ao assunto, os membros dos Tribunais de Contas Municipais possuem foro por prerrogativa de função e são julgados originariamente pelo STJ:  Art. 105, I, a, CR. 

  • Gabarito: D


    CF/88 - art. 31 ( § 4º)


    A fiscalização do Município será exercida:

    - pelo PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL (mediante controle externo => com auxílio dos Tribunais de Contas:

                                                                                                                           ~ dos Estados

                                                                                                                           ~ dos Municípios (onde houver)

                                                                                                                           ~ dos Conselhos 

    - pelos SISTEMAS DE CONTROLE INTERNO do Poder Executivo Municipal (na forma da lei)


    * É VEDADA a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.


    Importante: os municípios serão regidos por LEI ORGÂNICA!

  • É de bem verdade que a CF/88 vedou a criação de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. No entanto, os Tribunais de Contas Municipais já existente quando da promulgação da CF/88 não foram extintos, é dizer, continuaram a existir. Cite-se, por exemplo, o Tribunal de Conta Municipal de São Paulo. 

  • Gabarito Letra D

    Previsão na CF:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei
    [...]
    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais

    Contudo, cabe ressaltar que é permitida a criação de TC pelos Estados:

    A Constituição brasileira estabelece em seu art. 31, § 4º, que é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. No entanto, o STF já decidiu que é possível a criação de órgãos estaduais para auxiliar as Câmaras Municipais no controle externo. (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.)

    bons estudos

  • Letra (d)


    “A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º).” (ADI 687, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.)

  • Letra (d)


    CF.88 Art. 31 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Letra D.

    CF.88 Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    É importante mencionar que:

     "Essa vedação NÃO alcança os estados-membros, que podem criar ou extinguir tribunais ou conselhos de contas municipais,como órgãos integrantes de sua própria estrutura orgânica, com o fim de atribuir a esses órgãos a competência para realizar a fiscalização dos municípios do seu território. Vale dizer, os tribunais ou conselhos de contas municipais criados pelos estados-membros NÃO serão órgãos municipais, mas, sim, órgãos integrantes da estrutura do estado-membro que os criou, com a função de fiscalizar as finanças dos municípios do seu território".

    (ALEXANDRINO, Marcelo, 2013, p.509)

  • CF  Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.


    Bons estudos!

  • Destaca-se a posição do STF de que poderá ser instituído no Município um Tribunal de Contas que, embora atue em um Município específico, será um órgão estadual. Esse órgão será denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 10.02.2006).

    É essencial salientar também que os Tribunais que existiam quando da promulgação da Constituição Federal continuam válidos e permanecem em funcionamento. É o caso, por exemplo, do Tribunal de Contas de São Paulo (TCM/SP), criado em 1968.

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.


  • LETRA D CORRETA 

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.


  • Gabarito: d. 

    A Constituição, em seu artigo 31, §4º, diz que “é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais”. O que ela proíbe é a criação. Mas ela não manda desfazer os tribunais de contas municipais que já existiam, em 1988. E eles já existiam nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. Por isso essas duas cidades puderam manter seus tribunais de contas municipais, enquanto os outros municípios não puderam (e não podem) criá-los.

    Fonte: http://direito.folha.uol.com.br/blog/tribunais-de-contas-municipais-tcms

  • ART 31 PARAGRAFO 4......VEDADO

  • Quem criou,criou!Quem não criou,não cria mais! Simples assim! 

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    OBS: atualmente só existe em RJ e SP.

  • CRFB - Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. (...)

    (..) § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais

     

    “A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º).” (ADI 687, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.)

  • Questão presente em quase todos concurcos de TC´s.

    CF.88 Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

     

    Ressalto ainda que a posição do STF de que poderá ser instituído no Município um Tribunal de Contas que, embora atue em um Município específico, será um órgão estadual. Esse órgão será denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 10.02.2006).

     

    Alternativa D.

  • § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. 

     

    A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º).

    [ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.]

  • O Munícipio não pode criar Tribunais, Conselhos ou Órgãos de Contas.( vide CF/88 art, 31 § 4°). Por outro lado, o Estado da federação pode criar um Tribunal de Contas em um Município. Exemplificando: O Município A, localizado no Estado B, não pode criar um Tribunal de Contas;no entanto, o Estado B pode criar um Tribunal de Contas no Município A.

  • Tribunais de Contas Municipais de Rio de Janeiro e São Paulo existem pois foram criados antes da constituição de 1988, no entanto nenhum outro poderá ser criado.

  • D

     

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

     

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Detalhe importante é que os Tribunais de Municipio que existem atualmente, foram criados ANTES da Constituição. Pós CF de 88, nenhum foi criado.


  • NÃO CONFUNDIR 

    Tribunais de Contas DOS MUNICÍPIOS-  Órgão estadual que atua na fiscalização das contas de todos os Municípios de determinado Estado; Atua como órgão auxiliar de todas as Câmaras Municipais de determinado Estado no exercício do controle externo sobre os respectivos Municípios daquele Estado; A CF/88 permite que os Estados criem novos Tribunais de Contas dos Municípios; Atualmente, existem três: TCM/BA, TCM/GO e TCM/PA.

     

    Tribunal de Contas DO MUNICÍPIO - Órgão municipal que atua na fiscalização das contas de um único Município~; Atua como órgão auxiliar de uma única Câmara Municipal no exercício do controle externo sobre determinado Município; A CF/88 proíbe que sejam criados novos Tribunais de Contas Municipais; Atualmente, existem dois: TCM/Rio de Janeiro e TCM/São Paulo.

     

    X



  • A questão exige conhecimento acerca do controle externo exercido nos municípios pelo Poder Legislativo municipal, com auxílio do órgão municipal de contas. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. [...] § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Portanto, de acordo com o arcabouço constitucional vigente, não poderá criar um órgão municipal de contas, pois essa possibilidade é vedada pela Constituição da República.

    Gabarito do professor: letra d.


  • GABARITO: D

    Art. 31. § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • GABARITO: LETRA D

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão exige conhecimento acerca do controle externo exercido nos municípios pelo Poder Legislativo municipal, com auxílio do órgão municipal de contas. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. [...] § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Portanto, de acordo com o arcabouço constitucional vigente, não poderá criar um órgão municipal de contas, pois essa possibilidade é vedada pela Constituição da República.

    FONTE:  Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ


ID
1650556
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o art. 11 da Lei Orgânica do Município de São Paulo ”qualquer munícipe, partido político, associação ou entidade é parte legítima para denunciar irregularidades à Câmara Municipal ou ao Tribunal de Contas, bem como aos órgãos do Poder Executivo”.
Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, que disciplinou os requisitos de admissibilidade e processamento para essas denúncias, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • MEU DEUS, TEM 350 QUESTOES IGUAIS A ESSA, EU NAO AGUENTO MAIS!!!

  • Gabarito A.

    Art. 11 - Qualquer munícipe, partido político, associação
    ou entidade é parte legítima para denunciar irregularidades à
    Câmara Municipal ou ao Tribunal de Contas, bem como aos órgãos
    do Poder Executivo.

  •                                                Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro

     

                                                                                     Denúncia

     


    Art. 198 – Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal.

     

    Parágrafo único – Em caso de urgência, a denúncia poderá ser encaminhada ao Tribunal por telegrama, fac-símile ou outro meio eletrônico, sempre com confirmação de recebimento e posterior remessa do original em dez dias, contados a partir da mencionada confirmação.

     

    Art. 199 – A denúncia sobre matéria de competência do Tribunal deverá referir-se a administrador ou responsável sujeito à sua jurisdição, ser redigida em linguagem clara e objetiva, conter o nome legível do denunciante, sua qualificação e endereço, e estar acompanhada de indício concernente à irregularidade ou ilegalidade denunciada.

     

    § 1°O Tribunal não conhecerá de denúncia que não observe os requisitos e formalidades prescritas no caput, devendo o respectivo processo ser arquivado após comunicação ao denunciante.

     

    § 2° – A denúncia que preencha os requisitos de admissibilidade será apurada em caráter sigiloso, até que se comprove a sua procedência, e somente poderá ser arquivada após efetuadas as diligências pertinentes, mediante decisão do Plenário.

     

    Fonte: TCM - RJ 

     

    GABARITO LETRA ( A )

  • TEM QUE MOSTRAR A CARA

  • CAPÍTULO IV DA REPRESENTAÇÃO

    Art. 54 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para formular representação ou denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal.

    Art. 55 - A representação ou denúncia sobre matérias de competência do Tribunal deverá preencher os seguintes requisitos:

    I - ser formalizada por petição escrita ou ser reduzida a termo;

    II - referir-se a órgão, administrador ou responsável sujeito à jurisdição do Tribunal;

    III - estar acompanhada de documentos que constituam prova ou indícios relativos ao fato denunciado ou à existência de ilegalidade ou irregularidade;

    IV - conter o nome legível e a assinatura do representante ou denunciante, sua qualificação e endereço.

    § 1º - Em se tratando de representação ou denúncia formulada por cidadão, é indispensável a prova de cidadania, mediante a juntada à inicial de cópia do título de eleitor ou documento que a ele corresponda.

    § 2º - Quando formulada por partido político, associação ou sindicato, a inicial deverá ser acompanhada de prova da existência legal da entidade.

    [Regimento Interno TCM SP]

  • Tcm-sp

    Qual erro da D?


ID
1650565
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Sobre os processos de contas anuais, de acordo com as disposições de seu regimento interno, é correto afirmar que o Tribunal de Contas do Município de São Paulo:

Alternativas
Comentários
  • RI:

    Art. 73 - As contas anuais da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo serão julgadas pelo Plenário, nos termos do artigo 71, II, da Constituição Federal.
  • Conforme o regimento interno do TCM- SP:

     

    Art. 73 - As contas anuais da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo serão julgadas pelo Plenário, nos termos do artigo 71, II, da Constituição Federal.

     

    Gabarito letra [D}

  • Gabarito: D

    As letras C e D não estariam corretas? Qual o erro da C, alguém sabe?

  • Dri D'Alme, o erro da C é afirmar que o Tribunal de Contas tomará as contas do prefeito caso este não as apresente no prazo. Quem faz a tomada de contas neste caso é a Câmara Municipal; em nível federal é a Câmara dos Deputados e a nível estadual é a Assembleia Legislativa.

  • tribunal de contas julga? 

    pensava que emitia pareceres sendo favoraveis ou nao.

  • Eduardo, julga sim, emite parecer prévio apenas em relação às contas do chefe do poder executivo ( prefeito, governador e presidente)
  •                                                        Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo

                                                                           DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO

     

     

    Art. 31 - O Plenário é o mais elevado órgão de deliberação do Tribunal.

     

    Parágrafo único - São atribuições exclusivas do Tribunal Pleno:

     

    I - eleger o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor;  Redação dada pela Resolução nº 02, de 1/9/04

     

    II - aprovar e alterar o Regimento Interno;

     

    III - conceder afastamentos, adicionais, aposentadorias, férias e outras vantagens legais aos integrantes do Colegiado;

     

    IV - aprovar a proposta orçamentária do Tribunal, bem como as referentes a créditos adicionais;

     

    V - apreciar, por meio de parecer prévio, as contas do Prefeito e as do Tribunal;

     

    VI - julgar as contas anuais da Mesa da Câmara Municipal e das entidades da Administração Indireta do Município de São Paulo;

     

     

    Fonte: http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/lorgtcm/Resol_03_02.pdf

     

     

    GABARITO LETRA ( D )

  • REGIMENTO INTERNO 
    (Resolução n° 03, de 3/7/02, atualizada até a Resolução nº 10, de 25/10/2017)

    Art. 31 - O Plenário é o mais elevado órgão de deliberação do Tribunal.
     
     Parágrafo único - São atribuições exclusivas do Tribunal Pleno:
    I - eleger o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor;
     Redação dada pela Resolução nº 02, de 1/9/04
    II - aprovar e alterar o Regimento Interno;
    III - conceder afastamentos, adicionais, aposentadorias, férias e outras vantagens legais aos integrantes do Colegiado;
    IV - aprovar a proposta orçamentária do Tribunal, bem como as referentes a créditos adicionais;
    V - apreciar, por meio de parecer prévio, as contas do Prefeito e as do Tribunal;
    VI - julgar as contas anuais da Mesa da Câmara Municipal e das entidades da Administração Indireta do Município de São Paulo;
    VII - julgar os recursos previstos no Capítulo XII, Título IV, deste Regimento;
    VIII - emitir parecer sobre as consultas de que trata o artigo 60, deste Regimento;
    IX - deliberar sobre o contido nos incisos VI, X e XI, do artigo 48, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

    Vai até XVII

    file:///C:/Users/elida/Documents/TCE%20-%20SP/RegimentoInterno_10-15.pdf

     

  • Estou confuso.

    Na Lei Orgânica do TCM-SP no Art. 22 - É da competência exclusiva do Tribunal Pleno:
    I - Oferecer parecer:
    a) nas contas e balanço geral do exercício financeiro, apresentados pelo Prefeito, nos
    termos do artigo 19, inciso I;
    b) nas contas anuais da Câmara Municipal, encaminhadas por sua Mesa ao Prefeito;
     

    Na Lei Orgânica do Município de São Paulo Art. 48 - O controle externo, a cargo da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do
    Tribunal de Contas do Município de São Paulo, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Prefeito, pela Mesa da Câmara e pelo
    próprio Tribunal
    , que serão apresentadas obrigatoriamente até 31 de março de cada exercício,
    mediante parecer prévio informativo, que deverá ser elaborado e enviado à Câmara Municipal
    no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de seu recebimento, já incluídos
    nesse prazo eventuais diligências e apreciação definitiva de recursos administrativos.

    No Regimento Interno do TCM-SP no

    Art. 31 - O Plenário é o mais elevado órgão de deliberação do Tribunal.

    Parágrafo único - São atribuições exclusivas do Tribunal Pleno:

    VI - julgar as contas anuais da Mesa da Câmara Municipal e das entidades da Administração Indireta do Município de São Paulo;

  • Oi Diego,

    Muito bem observado! Porém, a questão pedia o de acordo com o Regimento Interno. De toda sorte, caso houvesse uma omissão quanto à fonte, deverias marcar a opção que diz que compete ao TC julgar as contas dos administradores do dinheiro público.

    espero ter ajudado

  • Tribunal de contas não julga a E?

  • E) TCM julga as contas das entidades da administração indireta do Município.

    Acredito q assim fique certo!


ID
1650568
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Similarmente à Constituição da República, a Lei Orgânica do Município de São Paulo estipula que os Poderes Executivo e Legislativo manterão, de forma integrada, sistema de controle interno.
Sobre o relacionamento desse sistema de controle interno com o Tribunal de Contas do Município, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    D3591


    Art. 2o O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades:


    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • Gabarito E


    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • Gabarito E


    CF/88 Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • GABARITO E


    De acordo com o art. 74 da CF/88, o controle interno possui como suas finalidades:


    - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, nos programas de governo e na lei orçamentária.


    - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos entes públicos, assim como a aplicação dos recursos públicos por entes privadas.


    - exercer o controle de avais, garantias e operações de crédito


    - apoiar o controle externo em sua missão institucional

  • Gabarito: letra "e"

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: 

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • Lei Orgânica do Município de São Paulo, Art.53, § IV- apoiar o controle externo, no exercício de sua missão institucional,...

  • Missão dada é missão cumprida! E tenho dito.


ID
1650736
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Na determinação da extensão dos testes de auditoria, em geral, o auditor emprega técnicas de amostragem, porém essas apresentam alguns riscos. Acerca dos riscos de amostragem, avalie as afirmativas a seguir.

I) O nível do risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar dos resultados afeta o tamanho da amostra.

II) O auditor está sujeito aos riscos de amostragem tanto nos testes substantivos quanto nos testes de observância.

III) Os riscos de superavaliação de confiabilidade e o risco de aceitação incorreta afetam a eficiência da auditoria, pois em geral conduzem o auditor a realizar trabalhos adicionais.

IV) Os riscos de subavaliação da confiabilidade e o risco de rejeição incorreta afetam a eficácia da auditoria e têm mais probabilidade de conduzir a uma conclusão errônea.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A; Os itens III e IV estão com os conceitos invertidos;
    Conforme NBC TA 530...
    I- CERTO; 

    A10. O nível de risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar afeta o tamanho da amostra exigido. Quanto menor o risco que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra.


    II- CERTO;

    1.  Esta Norma se aplica quando o auditor independente decide usar amostragem na execução de procedimentos de auditoria. Essa Norma trata do uso de amostragem estatística e não estatística na definição e seleção da amostra de auditoria, na execução de testes de controles e de detalhes e na avaliação dos resultados da amostra.


    Bons estudos! ;)




  • Complementando........


    - TESTES DE CONTROLE                 
    Subavaliação da confiabilidade: concluir que controles são menos eficazes do que são - afeta a EFICIÊNCIA
    Superavaliação da confiabilidade: concluir que controles são mais eficazes do que são - afeta a EFICÁCIA

    - TESTES SUBSTANTIVOS           

    Rejeição incorreta: concluir que saldo está errado ou que há distorção relevante quando não há - afeta a EFICIÊNCIA              
    Aceitação incorreta: concluir que o saldo está correto ou que não há distorção relevante, quando na verdade há - afeta a EFICÁCIA
  • O Risco de Subavaliação da Confiabilidade (Teste de Controle/Amostragem de Atributos) e o Risco de Rejeição Incorreta (Teste de Detalhes/Amostragem de variáveis) afetam a EFICIÊNCIA da auditoria, já que conduziria o auditor a realizar trabalhos adicionais, estabelecendo que as condições iniciais eram incorretas. Ou seja, tornaria a auditoria mais onerosa (mais horas de trabalho e mais recursos financeiros gastos...).

     

    O Risco de Superavaliação da Confiabilidade (Teste de Controle/Amostragem de Atributos) e o Risco de Aceitação Incorreta (Teste de Detalhes/Amostragem de variáveis) afetam a EFICÁCIA da auditoria e têm mais probabilidade de conduzir a uma conclusão errônea sobre determinados controles, podendo causar efeitos muito danosos.

  • Para resolver a questão, vamos observar as disposições da NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria, comentando item a item. Vejamos:

    I) CERTO. Item A10 da NBC TA 530. Quanto menor o risco que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra.

    II) CERTO. O risco de amostragem está presente justamente pelo uso da amostragem, e não por causa do tipo de testes.

    III e IV) ERRADO. É justamente o contrário (houve uma inversão proposital). A NBC TA 530 diz o seguinte (negritos meus - parenteses incluídos por mim):

    O risco de amostragem pode levar a dois tipos de conclusões errôneas:

    (a) no caso de teste de controles, em que os controles são considerados mais eficazes 
    (SUPERAVALIAÇÃO) do que realmente são ou no caso de teste de detalhes, em que não seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela existe (ACEITAÇÃO INCORRETA). O auditor está preocupado com esse tipo de conclusão errônea porque ela afeta a EFICÁCIA da auditoria e é provável que leve a uma opinião de auditoria não apropriada.
    (b) no caso de teste de controles, em que os controles são considerados menos eficazes (SUBAVALIAÇÃO) do que realmente são ou no caso de teste de detalhes, em que seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela não existe (REJEIÇÃO INCORRETA). Esse tipo de conclusão errônea afeta a EFICIÊNCIA da auditoria porque ela normalmente levaria a um trabalho adicional para estabelecer que as conclusões iniciais estavam incorretas.
    Gabarito: Item A.
  • Auditoria - assim fica tudo certo:

    I) O nível do risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar dos resultados afeta o tamanho da amostra.

    II) O auditor está sujeito aos riscos de amostragem tanto nos testes substantivos quanto nos testes de observância.

    III) Os riscos de SUBavaliação da confiabilidade e o risco de REJEIÇÃO incorreta afetam a eficiência da auditoria, pois em geral conduzem o auditor a realizar trabalhos adicionais.

    IV) Os riscos de SUPERavaliação de confiabilidade e o risco de ACEITAÇÃO incorreta afetam a eficácia da auditoria e têm mais probabilidade de conduzir a uma conclusão errônea.

  • Item I – Certo. Quanto maior o risco, maior deve ser a amostra.

    Item II – Certo. Qualquer amostragem incorre em riscos.

    Item III – Errado. Ao atribuir mais confiança no resultado do que a merecida, ou ao acreditar que não há distorções, quando de fato há, inadvertidamente reduz-se os procedimentos de auditoria, afetando a eficácia e podendo conduzir a auditoria para uma opinião inadequada sobre as DC.

    Item IV – Errado. Afetam a eficiência.

    Resposta A


ID
1650739
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A auditoria operacional consiste em revisões metódicas de um conjunto de fatores organizacionais em entidades do setor público ou do setor privado, e um dos objetivos é avaliar o cumprimento dos objetivos da organização.

Considerando os objetivos e as estratégias da auditoria operacional, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Em auditoria operacional, ao final dos trabalhos, o auditor emite uma avaliação acerca dos fatos examinados. Dessa forma, até posso concordar que a letra E está errada, pois não há a emissão de umparecer (embora várias bancas não considerem isso um erro).

    Entretanto, dizer que revisão limitada é uma das formas de auditoria operacional, no meu entendimento, também está errado, pois não há essa classificação nas principais normas de auditoria.

    Portanto, entendo que há margem para recurso.



    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-tcm-sp-prova-comentada/

  • Pessoal.... fiquei realmente sem entender o gabarito desta questão. Além disso, a pergunta que cabe no momento: Auditoria Operacional não gera um parecer, mas sim uma avaliação? Poxa, estou na busca dessa referência. Alguém pode me ajudar? Obrigada


  • I. Extensão do trabalho

     

    A extensão do trabalho definirá uma das três formas de auditoria, abaixo discriminadas:


    I.1 Auditoria geral

     

    A auditoria geral é aquela exercida sobre todos os elementos componentes do patrimônio e sobre todas as operações do exercício auditado, sendo a mais completa em extensão, podendo apenas variar em profundidade, fundamentando o trabalho realizado no exame integral ou por testes das operações registradas e ser eventual ou permanente, neste último caso, sendo realizada de forma continuada ou periódica.


    I.2 Auditoria parcial

     

    A auditoria parcial tem por finalidade examinar apenas uma ou algumas das demonstrações contábeis, livros, contas ou atos de gestão, com objetivos específicos, conforme os interesses da administração, dos investidores, dos credores, do fisco, etc.


    I.3 Revisão limitada

     

    A revisão limitada compreende um conjunto específico de exames no qual não se aplicam todas as normas de auditoria, sendo utilizada nas circunstâncias em que seja inviável a realização da auditoria geral, especialmente em caráter de urgência, como o levantamento do balanço em data em que não coincida com a do encerramento do exercício, mas que se torne urgente o parecer do auditor.

     


    http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?page=/index.php?PID=135525&key=2755688

  • Ao ciclo completo da auditoria operacional compreende as etapas de seleção, planejamento, execução, análise, elaboração de relatório, comentário do gestor, apreciação pela Corte, divulgação e monitoramento. Logo, ao final da Adutoria Operacional o Auditor emite um Relatorio. 

    Querida Karine, As avaliações de programas são estudos individuais sistemáticos que ava- liam como funciona um programa. As avaliações de programas costu- mam examinar uma gama de informações sobre o desempenho dos programas e seu contexto que tem um alcance mais amplo do que é factível controlar durante seu funcionamento habitual. Uma avaliação de programa permite uma mensuração geral do funcionamento do progra- ma e do que pode ser feito para melhorar seus resultados. As avaliações de programas constituem um tipo de estudo que pode ser executado pelas EFSs sob o título geral de auditorias operacionais. O Auditor nao emite uma Avaliacao, a Avaliacao nao é um documento, mas um Procedimento. O Documento quemo Auditor emite chama-se Relatorio Aplicavel

  • TERCEIRA VEZ QUE APARECE ESSA QUESTÃO COMO SENDO UMA QUESTÃO DIFERENTE

  • Item I – Certo. Quanto maior o risco, maior deve ser a amostra.

    Item II – Certo. Qualquer amostragem incorre em riscos.

    Item III – Errado. Ao atribuir mais confiança no resultado do que a merecida, ou ao acreditar que não há distorções, quando de fato há, inadvertidamente reduz-se os procedimentos de auditoria, afetando a eficácia e podendo conduzir a auditoria para uma opinião inadequada sobre as DC.

    Item IV – Errado. Afetam a eficiência.

    Gabarito A

  • Segundo a ISSAI 100:

    30. As auditorias financeiras são sempre trabalhos de certificação, uma vez que são baseadas em informações financeiras apresentadas pela parte responsável. As auditorias operacionais são, normalmente, trabalhos de relatório direto. As auditorias de conformidade podem ser trabalhos de certificação, de relatório direto ou ambos ao mesmo tempo. Constituem o objeto ou a informação sobre o objeto nos três tipos de auditoria cobertos pelas ISSAI os seguintes: [...]


ID
1650742
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC TA 230, que trata da documentação de auditoria, os papéis de trabalhos fornecem evidências relativas ao cumprimento do objetivo global do auditor e da conformidade do planejamento e execução da auditoria. No que tange aos papéis de trabalho, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 230 A4 O auditor não precisa incluir na documentação de auditoria versões superadas de papéis de trabalho e demonstrações contábeis, notas que reflitam entendimento incompleto ou preliminar, cópias anteriores de documentos corrigidos em decorrência de erros tipográficos ou de outro tipo de documentos em duplicata.

  • A ) 

    A14. A documentação não se limita aos registros elaborados pelo auditor, mas podem incluir outros registros apropriados, como  minutas de reuniões elaboradas pelo pessoal da entidade e acordadas com o auditor. O auditor pode discutir assuntos  significativos  com outros empregados da entidade e terceiros, como pessoas que prestam serviço de consultoria profissional à entidade.


    B) 

    A3. O auditor pode incluir resumos ou cópias de registros da entidade (por exemplo, contratos e acordos significativos e específicos) como parte da documentação de auditoria. A documentação de auditoria, porém, não substitui os registros  contábeis da entidade.


    C) CORRETA

    A4. O auditor não precisa incluir na documentação de auditoria versões superadas de papéis de trabalho e demonstrações  contábeis, notas que reflitam entendimento incompleto ou preliminar, cópias anteriores de documentos corrigidos em  decorrência de erros  tipográficos ou de outro tipo de documentos em duplicata.


    D) 

    A3.  A documentação de auditoria, porém, não substitui os registros contábeis da entidade. 


    E) 

    A21. A NBC PA 01, item 45, requer que as firmas de auditoria estabeleçam políticas e procedimentos para a conclusão tempestiva da montagem dos arquivos de auditoria. Um limite de tempo apropriado para concluir a montagem do arquivo final de auditoria geralmente não ultrapassa 60 dias após a data do relatório do auditor (NBC PA 01, item A54).

  • GABARITO: C


    a) ERRADA: os registros relativos ao planejamento da auditoria não (TAMBÉM) são considerados papéis de trabalho, mas apenas (ASSIM COMO) aqueles preparados pelo auditor durante a execução da auditoria;


    b) ERRADA: não se recomenda a inclusão de resumos ou cópias de registros da entidade na documentação de auditoria, pois esses documentos podem ser facilmente acessados;



    c) CORRETA: o auditor não precisa manter na documentação de auditoria versões superadas de papéis de trabalho e demonstrações contábeis;



    d) ERRADA: MESMO quando apresentados de forma detalhada, os papéis de trabalho NÃO podem substituir alguns registros contábeis da entidade;


     e) ERRADA: a conclusão da montagem dos arquivos de auditoria deve ser tempestiva, admitindo-se uma diferença máxima de 30 dias (60 DIAS) após a data do relatório do auditor.


    BOA SORTE

  • De acordo com a NBC TA 230, segue análise dos itens, um a um:

    A) ERRADO. Um dos objetivos do auditor  é "preparar documentação que forneça evidências de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas e as exigências legais e regulamentares aplicáveis."  Logo, os registros relativos ao planejamento são considerados papéis de trabalho.

    B) ERRADO. O item A3, além de relacionar alguns exemplos de documentação de auditoria, dispõe que o "auditor pode incluir resumos ou cópias de registros da entidade (por exemplo, contratos e acordos significativos e específicos) como parte da documentação de auditoria."

    C) CERTO. Item A4 da norma, ipsis litteris.

    D) ERRADO. Final do item A3 da NBC TA.

    E. ERRADO. De acordo com o item A21 da NBC TA 230, "um limite de tempo apropriado para concluir a montagem do arquivo final de auditoria geralmente não ultrapassa 60 dias após a data do relatório do auditor (NBC PA 01, item A54)."

    Gabarito: Item C.

  • Letra A – Errado. O planejamento deve ser documentado.

    Letra B – Errado. Se for relevante para a auditoria, o auditor documentará.

    NBC TA 300, A3

    O auditor pode incluir resumos ou cópias de registros da entidade (por exemplo, contratos e acordos significativos e específicos) como parte da documentação de auditoria. A documentação de auditoria, porém, não substitui os registros contábeis da entidade.

    Letra C – Certo. 

    NBC TA 300, A4

    O auditor não precisa incluir na documentação de auditoria versões superadas de papéis de trabalho e demonstrações contábeis, notas que reflitam entendimento incompleto ou preliminar, cópias anteriores de documentos corrigidos em decorrência de erros tipográficos ou de outro tipo de documentos em duplicata.

    Letra D – Errado. A documentação não substitui as DC. Vide fundamento citado em letra B (NBC TA 300, A3)

    Letra E – Errado. O prazo é até 60 dias.

    Resposta: C


ID
1650745
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Durante a execução do trabalho de auditoria em uma determinada empresa, um auditor detectou que uma aquisição de mercadorias a prazo realizada em dezembro de 2012 só foi registrada quando do efetivo pagamento, no exercício seguinte. Em consequência disso, as contas de fornecedores a pagar e mercadorias para revenda apresentaram distorções no exercício de competência.

Nessa situação os testes realizados pelo auditor são:

Alternativas
Comentários
  • Registro contábil pelo regime de competência:

    D-Mercadorias

    C-Fornecedores

    Como não foi registrada a operação, o ativo e o passivo ficaram subavaliados.

  • Alternativa D. Prova comentada pelo prof. Rodrigo: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-tcm-sp-prova-comentada/

    "Segundo a doutrina, em contas credoras (como é o caso do passivo em questão) os testes realizados pelo auditor devem ser direcionados para: teste principal para subavaliação de passivo e teste secundário para subavaliação de ativo.

    Isso porque, pelo princípio da prudência, verifica-se primeiro se há uma subavaliação da conta fornecedores (teste principal) e, caso exista, como consequência, a contrapartida em estoques (teste secundário) também estaria subavaliada".


  • Direção dos Testes

    O saldo de uma conta do BP ou da DRE pode estar errado para mais (superavaliado) ou para menos (subavaliado). Devido a esse risco, todas as contas da contabilidade devem ser testadas para para superavaliação e para subavaliação. A experiência tem demonstrado que é mais prático dirigir os testes principais de superavaliação para as contas devedoras (normalmente, contas do ativo e despesas) e os de subavaliação para contas credoras (geralmente, contas de passivo e receitas). Devido ao fato de as transações na contabilidade serem registradas pelo sistema de partidas dobradas, quando se testam as contas devedoras para superavaliação, as contas credoras também são testadas indiretamente nessa mesma direção. Da mesma forma, quando se testam contas credoras para subavaliação, as contas devedoras estão sendo testadas secundariamente nessa mesma direção.

     

    Marcelo Cavalcanti Almeida

    AUDITORIA Um Curso Moderno e Completo

     

  • De acordo com a doutrina, o saldo das contas contábeis patrimoniais e de resultado pode estar errado para mais (superavaliado) ou para menos (subavaliado).

    Desta forma, as contas devem ser testadas para superavaliação e para subavaliação.

    A experiência tem demonstrado que é mais prático dirigir os testes principais de superavaliação para as contas devedoras (ativo e despesas) e os de subavaliação para as contas credoras (passivo e receitas).

    O caso trazido pela questão diz que houve aquisição de mercadorias a prazo (passivo) registrada somente quando do efetivo pagamento. Assim, temos um passivo SUBAVALIADO, uma vez que não houve registro tempestivo da obrigação para com os fornecedores (verificado sempre se há obediência ao regime de competência).

    O teste principal, nesse caso, é para subavaliação do passivo, e o secundário, para subavaliação do ativo (falta do registro das mercadorias em estoque).
     
    Gabarito: Item D.
  • Regra geral = Superavaliação (contas Devedoras = Ativo e Despesas) e Subavaliação (ctas Credoras = Passivo e Receitas). Esta teste secundário e aquela principal.

    Outro detalhe: SUPER e SUB, cada qual (Ativos e Passivos), caminham na mesma direção. (Ativo e Passivo, SUper, OU Ativo e Passivo SUB).

    Bons estudos.

  • Gabarito: Item D.

    De acordo com a doutrina, o saldo das contas contábeis patrimoniais e de resultado pode estar errado para mais (superavaliado) ou para menos (subavaliado). 

    Desta forma, as contas devem ser testadas para superavaliação e para subavaliação. 

    A experiência tem demonstrado que é mais prático dirigir os testes principais de superavaliação para as contas devedoras (ativo e despesas) e os de subavaliação para as contas credoras (passivo e receitas). 

    O caso trazido pela questão diz que houve aquisição de mercadorias a prazo (passivo) registrada somente quando do efetivo pagamento. Assim, temos um passivo SUBAVALIADO, uma vez que não houve registro tempestivo da obrigação para com os fornecedores (verificado sempre se há obediência ao regime de competência).

    O teste principal, nesse caso, é para subavaliação do passivo, e o secundário, para subavaliação do ativo (falta do registro das mercadorias em estoque).

     

    Gabarito: Item D. professor do QC


ID
1650748
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A NBC TA 265 dispõe que o auditor tem responsabilidade de comunicar apropriadamente, aos responsáveis pela governança e à administração, as deficiências de controle interno que foram identificadas na auditoria das demonstrações contábeis. De acordo com a norma citada, constituem indicadores de deficiência significativa do controle interno, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a NBC TA 265, os indicadores de deficiência significativa do controle interno incluem, por exemplo:


    1. evidência de aspectos ineficazes do ambiente de controle;

    2. ausência de processo de avaliação de risco na entidade em que a existência desse processo seria normalmente esperada;

    3. evidência de processo de avaliação de risco ineficaz, tais como falha da administração para identificar risco de distorção relevante que o auditor esperaria que o processo de avaliação de risco tivesse identificado;

    4. evidência de resposta ineficaz a riscos significativos identificados;

    5. distorção detectada pelos procedimentos do auditor que não foi prevenida ou detectada e corrigida, pelo controle interno da entidade;

    6. reapresentação de demonstrações contábeis emitidas anteriormente para refletir a correção de distorção relevante devido a erro ou a fraude;

    7. evidência da incapacidade da administração de supervisionar a elaboração das demonstrações contábeis.

  • NBC TA 265


    A6. Exemplos de assuntos que o auditor pode considerar ao determinar se a deficiência ou a combinação de deficiências de controle interno constitui deficiência significativa incluem:


    •  a probabilidade das deficiências levarem a distorção relevante nas demonstrações contábeis no futuro;
    •  a susceptibilidade à perda ou à fraude do respectivo ativo ou passivo;
    •  a subjetividade e a complexidade da determinação devalores estimados, como estimativas contábeis a valor de mercado;
    •  os valores das demonstrações contábeis expostos às  deficiências;
    •  o volume de atividade que ocorreu ou poderia ocorrer nos saldos contábeis ou na classe de transações expostas àdeficiência ou às
    deficiências;
    •  a importância dos controles para o processo de elaboração de demonstrações contábeis;

    •  a causa e a frequência das exceções detectadas em decorrência das deficiências de controle;
    •  a interação da deficiência com outras deficiências  do controle interno.

     

    A7.Os indicadores de deficiência significativa do controle interno incluem, por exemplo:

     

    •  evidência de aspectos ineficazes do ambiente de controle;

    •  ausência de processo de avaliação de risco na entidade em que a existência desse processo seria normalmente esperada;
    •  evidência de processo de avaliação de risco ineficaz, tais como falha da administração para identificar risco de distorção relevante
    que o auditor esperaria que o processo de avaliaçãode risco tivesse identificado;
    •  evidência de resposta ineficaz a riscos significativos identificados (por exemplo, ausência de controle sobre esses riscos);
    •  distorção detectada pelos procedimentos do auditor que não foi prevenida ou detectada e corrigida, pelo controle interno da entidade;
    •  reapresentação  de  demonstrações  contábeis  emitidas  anteriormente para refletir a correção de distorção relevante devido a erro
    ou a fraude;

    •  evidência da incapacidade da administração de supervisionar a elaboração das demonstrações contábeis.

     

  • OS INDICADORES DE DEFICIÊNCIA (NÃO) SIGNIFICATIVA DO CONTROLE INTERNO: OU SEJA, O AUDITOR NÃO TEM RESPONSABILIDADE DE COMUNICAR:


    •  a probabilidade das deficiências levarem a distorção relevante nas demonstrações contábeis no futuro;
    •  a susceptibilidade à perda ou à fraude do respectivo ativo ou passivo;
    •  a subjetividade e a complexidade da determinação de valores estimados, como estimativas contábeis a valor de mercado;
    •  os valores das demonstrações contábeis expostos às  deficiências;
    •  o volume de atividade que ocorreu ou poderia ocorrer nos saldos contábeis ou na classe de transações expostas à deficiência ou às deficiências;
    •  a importância dos controles para o processo de elaboração de demonstrações contábeis;

    •  a causa e a frequência das exceções detectadas em decorrência das deficiências de controle;
    •  a interação da deficiência com outras deficiências  do controle interno.

     

    OS INDICADORES DE DEFICIÊNCIA SIGNIFICATIVA DO CONTROLE INTERNO (OBRIGATORIO):

    •  evidência de aspectos ineficazes do ambiente de controle;

    •  ausência de processo de avaliação de risco na entidade em que a existência desse processo seria normalmente esperada;
    •  evidência de processo de avaliação de risco ineficaz, tais como falha da administração para identificar risco de distorção relevante
    que o auditor esperaria que o processo de avaliaçãode risco tivesse identificado;
    •  evidência de resposta ineficaz a riscos significativos identificados (por exemplo, ausência de controle sobre esses riscos);
    •  distorção detectada pelos procedimentos do auditor que não foi prevenida ou detectada e corrigida, pelo controle interno da entidade;
    •  reapresentação  de  demonstrações  contábeis  emitidas  anteriormente para refletir a correção de distorção relevante devido a erro ou a fraude;
    •  evidência da incapacidade da administração de supervisionar a elaboração das demonstrações contábeis.

  • Segundo as disposições da NBC TA 265, constituem indicadores de deficiência significativa do controle interno:

    A7. Os indicadores de deficiência significativa do controle interno incluem, por exemplo:

    - evidência de aspectos ineficazes do ambiente de controle, como:

    * indicações de que transações significativas, nas quais a administração está financeiramente interessada, não estão sendo apropriadamente analisadas pelos responsáveis pela governança;

    * identificação de fraude da administração, relevante ou não, que não foi prevenida pelo controle interno da entidade;

    * falha da administração ao não implementar medidas corretivas apropriadas para as deficiências significativas anteriormente comunicadas;
    - ausência de processo de avaliação de risco na entidade em que a existência desse processo seria normalmente esperada; 
    - evidência de processo de avaliação de risco ineficaz, tais como falha da administração para identificar risco de distorção relevante que o auditor esperaria que o processo de avaliação de risco tivesse identificado; 
    - evidência de resposta ineficaz a riscos significativos identificados (por exemplo, ausência de controle sobre esses riscos); 
    - distorção detectada pelos procedimentos do auditor que não foi prevenida ou detectada e corrigida, pelo controle interno da entidade; 
    - reapresentação de demonstrações contábeis emitidas anteriormente para refletir a correção de distorção relevante devido a erro ou a fraude; 
    - evidência da incapacidade da administração de supervisionar a elaboração das demonstrações contábeis.
    Assim, o EXCETO que a banca quer é o item D, que não é um indicador de deficiência, mas um exemplo de assunto que o auditor pode considerar ao determinar se a deficiência ou a combinação de deficiências de controle interno constitui deficiência significativa (item A6 da norma citada).

    Gabarito: Item D.
  • O elemento descrito na letra D é, na realidade, um indicador que o auditor pode considerar para definir se uma deficiência é significativa ou não. Não significa, portanto, que é de fato um indicador de deficiência (fato consumado). É apenas um fator de ponderação. As deficiências estão descritas na NBCTA 265 A7:

    Os indicadores de deficiência significativa do controle interno incluem, por exemplo:

     • evidência de aspectos ineficazes do ambiente de controle, como:

     - indicações de que transações significativas, nas quais a administração está financeiramente interessada, não estão sendo apropriadamente analisadas pelos responsáveis pela governança;

     - identificação de fraude da administração, relevante ou não, que não foi prevenida pelo controle interno da entidade;

     - falha da administração ao não implementar medidas corretivas apropriadas para as deficiências significativas anteriormente comunicadas;

     • ausência de processo de avaliação de risco na entidade em que a existência desse processo seria normalmente esperada;

     • evidência de processo de avaliação de risco ineficaz, tais como falha da administração para identificar risco de distorção relevante que o auditor esperaria que o processo de avaliação de risco tivesse identificado;

     • evidência de resposta ineficaz a riscos significativos identificados (por exemplo, ausência de controle sobre esses riscos);

     • distorção detectada pelos procedimentos do auditor que não foi prevenida ou detectada e corrigida, pelo controle interno da entidade; 

     • reapresentação de demonstrações contábeis emitidas anteriormente para refletir a correção de distorção relevante devido a erro ou a fraude;  

    • evidência da incapacidade da administração de supervisionar a elaboração das demonstrações contábeis. 

  • Mesmo sem conhecer a literalidade da norma seria possível reconhecer que a alternativa "D" está relacionada à Procedimentos substantivos, e que, portanto, não se trata de deficiência do controle interno


ID
1650751
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em uma determinada entidade, as demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 2014 foram aprovadas em 27 de fevereiro de 2015; o relatório do auditor independente foi emitido em 09 de março de 2015; as demonstrações contábeis foram divulgadas em 22 de março de 2015 e aprovadas pelos acionistas em 04 de abril de 2015.

De acordo com a NBC TA 560, a data até quando o auditor independente deve executar procedimentos de auditoria desenhados para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre os eventos que afetaram as demonstrações contábeis é:

Alternativas
Comentários
  • O auditor deve executar procedimentos de auditoria até a data da emissão do seu relatório, ou tão próximo quanto aplicável, segundo a NBC TA 560.

  • NBC TA 560

    Eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor 

    independente 

    6.   O  auditor  independente  deve  executar  procedimentos  de  auditoria  desenhados  para  obter 

    evidência de auditoria apropriada e suficiente de que todos os eventos ocorridos entre a data 

    das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente que precisam ser 

    ajustados  ou  divulgados  nas  demonstrações  contábeis  foram  identificados.  Não  se  espera, 

    contudo, que o auditor execute procedimentos adicionais de auditoria para assuntos para os 

    quais  os  procedimentos  de  auditoria  anteriormente  aplicados  forneceram  conclusões 

    satisfatórias (ver item A6). 

    7.   O  auditor  independente  deve  executar  os  procedimentos  exigidos  pelo  item  6  de  forma  a 

    cobrir o período entre a data das demonstrações contábeis e a data do seu relatório, ou o mais 

    próximo possível dessa data. 

  • c) 09 de março de 2015

  • De acordo com a NBC TA 560, nos itens 6 e 7, temos que:

    6. O auditor independente deve executar procedimentos de auditoria desenhados para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente de que todos os eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente que precisam ser ajustados ou divulgados nas demonstrações contábeis foram identificados. Não se espera, contudo, que o auditor execute procedimentos adicionais de auditoria para assuntos para os quais os procedimentos de auditoria anteriormente aplicados forneceram conclusões satisfatórias (ver item A6).
    7. O auditor independente deve executar os procedimentos exigidos pelo item 6 de forma a cobrir o  período entre a data das demonstrações contábeis e a data do seu relatório, ou o mais próximo possível dessa data.
    No caso apresentado pelo comando da questão, a data seria a do relatório do auditor, ou seja, 09/03/2015.

    Gabarito: Item C.
  • O período é entre a data das DCs e o relatório. Logo, 9/3/15

    Resposta C

  • Acrescentando... Em relação à questão, o que abstraí da norma foi que:

    Antes da data do relatório, o auditor DEVE obter evidência... (como descrito pelos colegas).

    Após a data o relatório (e antes da divulgação das demonstrações contábeis), o auditor não está obrigado a executar nenhum procedimento de auditoria.

    NBC TA 560 (R1) - 10. O auditor independente não tem obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações contábeis após a data do seu relatório. Entretanto, se, após a data do seu relatório, mas antes da data de divulgação das demonstrações contábeis, o auditor tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatório, poderia ter levado o auditor a alterar seu relatório, ele deve (ver item A12):

    (a) discutir o assunto com a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela governança;

    (b) determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo;

    (c) indagar como a administração pretende tratar o assunto nas demonstrações contábeis.

    [...]

    Se estiver errado, me corrija

    Bons estudos!


ID
1650754
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em muitas entidades, o Imobilizado representa um dos grupos de contas mais relevantes do Ativo e, como está sujeito a registros sistemáticos durante o exercício, deve passar por procedimentos específicos no exame de auditoria. Dos objetivos apresentados, o que está dissociado da auditoria do Imobilizado é:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Crepaldi (2012), as ações mais comuns em uma auditoria de Imobilizado são:


    a) avaliação dos bens, inclusive correção; 


    b) existência, propriedade e posse;


    c) eventual ônus sobre os bens; e 


    d) critérios e extensão das depreciações e amortizações.



  • Segundo Crepaldi (2012), as ações mais comuns em uma auditoria de Imobilizado são:

     

    a) avaliação dos bens, inclusive correção;

    b) existência, propriedade e posse;

    c) eventual ônus sobre os bens; e

    d) critérios e extensão das depreciações e amortizações.

     

    Especificação de custo de reposição de bens seria uma ação para a conta Estoques.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-tcm-sp-prova-comentada/

  • PEGA: (DISSOCIADO) ou seja, (NÃO TEM NADA HAVER).

  • Os exames referentes ao ativo imobilizado têm como objetivos principais:

    a) a verificação da existência, propriedade e posse desses bens, assim como de ônus sobre eles;

    b) sua contabilização, inclusive classificação;

    c) os critérios de avaliação adotados, compreendidas atualizações, acréscimos, reavaliações, depreciações e baixas;

    d) possível subavaliação da depreciação;

    e) possível superavaliação do ativo.

    Especificação de custo de reposição de bens seria uma ação para a conta Estoques.

    Gabarito: alternativa B

  • Os ativos são registrados pelo seu valor de custo, sujeito a ajustes de avaliação patrimonial. A contabilidade não especifica custos de reposição dos bens, o que nos coloca a letra B como estranho aos procedimentos aplicados no imobilizado.

    Aprenda um pouco mais:

    A principal preocupação na auditoria do imobilizado é quanto à superavaliação. O auditor deve avaliar a razoabilidade das estimativas da administração, depreciações e presença de bens obsoletos e inservíveis. São nos critérios de reconhecimento que se pontuam os principais pontos de atenção. Um item deve ser reconhecido como imobilizado se, simultaneamente, (1) for provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a entidade e (2) o custo do item puder ser mensurado confiavelmente segundo o CPC 27. Deve-se ficar atento à classificação de itens como equipamentos para uso e peças de reposição, cuja classificação no imobilizado depende de sua expectativa de vida útil. Resume os objetivos desta auditoria, o pensamento de Franco e Marra (2000), utilizado como enunciado de questão discursiva na prova Sebrae/Cespe/2008.

    Os exames referentes ao ativo imobilizado tangível têm como objetivos principais: a verificação da existência, propriedade e posse desses bens, assim como de ônus sobre eles; sua contabilização, inclusive classificação; os critérios de avaliação adotados, compreendidas atualizações, acréscimos, reavaliações, depreciações e baixas. (Sebrae/Cespe/2008 apud Franco e Marra)

    São procedimentos aplicados no imobilizado: 

    • Inspeção física e documental.

    • Recálculo de ajustes (impairement).

    • Recálculo de depreciações.

    "Na verificação de eventuais ônus sobre imóveis de propriedade da entidade auditada, consultam-se, entre outros documentos, certidões atualizadas do registro de imóveis, contratos de compra e venda ou de financiamento desses bens, assim como contratos de financiamento ou parcelamento de dívidas". (ACE/TCU/Cespe/2008)

    Gabarito B

  • Segundo a doutrina, a auditoria do imobilizado tem as seguintes finalidades/objetivos:

    a) determinar sua existência física e a permanência em uso; (Letra E)

    b) determinar se pertence à companhia; (Letra E)

    c) determinar se foram utilizados os princípios de contabilidade geralmente aceitos, em bases uniformes;

    d) determinar se o imobilizado não contém despesas capitalizadas e, por outro lado, a despesa não contém itens capitalizáveis; (Letra C)

    e) determinar se os bens do imobilizado foram adequadamente depreciados e corrigidos monetariamente em bases aceitáveis; (Letra D e A)

    f) determinar a existência de imobilizado penhorado, dado em garantia ou com restrição de uso; (Letra E)

    g) determinar se o imobilizado está corretamente classificado nas demonstrações financeiras e se as divulgações cabíveis foram expostas por notas explicativas.

    Ao realizar o cotejo entre as alternativas e a doutrina, concluiremos que é única que está dissociada (ou não associada) do Imobilizado é a especificação do custo de reposição dos bens. Esse objetivo está mais associado ao Estoque.

    Gabarito: “B”.

    Fonte: Prof. Guilherme Sant Anna e Tonyvan de Carvalho Oliveira


ID
1650757
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma empresa industrial realizou vendas no período de 1.000 itens do seu estoque, por R$180,00 cada um, para pagamento em 30 dias. Ao cliente foi concedido um desconto de 1,5%, na nota fiscal e o frete, no valor de R$2.250,00, é de responsabilidade da empresa.

Dados adicionais:

- o cliente terá um desconto de R$1.800,00 no pagamento dentro do prazo;

- o custo de cada produto vendido é de R$90,00;

- no mesmo período foram registrados: salários dos vendedores no valor de R$4.200,00, outras despesas no valor de R$1.350,00;

- ICMS no valor de R$34.200;

- IPI no valor R$9.000,00;

- PIS no valor de R$1.170,00;

- COFINS no valor de R$5.400,00.

Com base nas informações anteriores e nos dados acima, é possível determinar que a receita líquida é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Segue a DRE:

    Receita bruta de vendas        180.000
    (-) ICMS sobre vendas             (34200)
    (-) PIS sobre faturamento           (1170)
    (-) COFINS sobre faturamento    (5400)
    (-) Desconto incondicional          (2700)  (= 180.000 x 0,015)
    Receita Líquida de vendas     136530

    OBS: a letra A é o lucro bruto das vendas, após a dedução do CMV de 90.000 a pegadinha da questão.
    O desconto de 1800 é um desconto condicionado ao pagamento dentro do prazo, portanto será dedução do lucro bruto, assim como o frete sobre vendas

    bons estudos

  • Somente para complementar o comentário do Renato, deve-se atentar que o IPI é calculado por fora do valor da nota fiscal, portanto, não é necessário deduzi-lo da receita bruta; ao contrário do que acontece com ICMS, PIS e COFINS que são calculados "por dentro", portanto devem ser deduzidos da receita bruta.

  • Muitas questões repetidas no Qconcursos... Tá começando a encher o saco

  • Seguindo o esquemático do DRE:

    Faturamento...............................189.000

    (-) IPI............................................(9.000)

    Receita Bruta.............................180.000

    (-) Descontos Comerciais.............2.700

    (-) Impostos.................................40.770

    Receita Líquida.........................136.530

  • Elaborando a estrutura da Demonstração do Resultado do Exercício - DRE, podemos resolver a questão. Vamos lá:

    Receita Bruta de Vendas             180.000
    ( - )  Tributos sobre vendas           (40.770)
    ( - )  Desconto incondicional           (2.700)
    = Receita Líquida de Vendas     136.530
    Devemos atentar para algumas coisas importantes:
    1. Tributos sobre vendas: ICMS, PIS e COFINS. São tributos que vão embutidos no valor da NF, os famosos tributos "por dentro".
    2. IPI: O IPI não vai embutido no valor, mas é "por fora". Antes, costumava-se colocar "Faturamento Bruto" na estrutura da DRE (não exigido pela legislação), que correspondia ao valor das vendas mais o IPI. 
    3. O desconto listado nos dados adicionais é um desconto condicionado ao pagamento no prazo. Logo, não deduz a receita bruta. Junto com o frete, são despesas que deduzirão o lucro bruto.

    Gabarito: C.
  • A partir da Receita Bruta de Vendas vamos calcular a Receita Líquida!

                Receita Bruta                              R$ 180.000,00

    ( – )    Deduções

                 Desconto Incondicional                      (R$ 2.700,00)

                 ICMS sobre Vendas                            (R$ 34.200,00)

                 PIS                                                      (R$ 1.170,00)

                 COFINS                                              (R$ 5.400,00)

    ( = )    Receita Líquida                           R$ 136.530,00

    Assim, correta a alternativa C.

  • Caros colegas, alguém pode me explicar uma dúvida?

    A questão diz que o desconto de 1,5% na nota fiscal, sendo assim não deveria ser 1,5% de 189.000 ao invés de apenas 180.000? Tendo em vista que na nota fiscal vai o valor do IPI.

  • Josué Ivan Gomes da Silva

    Em 2017 o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a cobrança de IPI sobre desconto incondicional.

    Perceba que se você aplicar o IPI na NF e depois dar o desconto, você estaria cobrando o IPI por um valor que você não recebeu.

    Dessa forma o correto a se fazer seria você subtrair o desconto incondicional de 15% primeiro, para depois aplicar o IPI.


ID
1650766
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638/2007, que alterou o artigo 183 da Lei nº 6.404/76 e, de acordo com o pronunciamento técnico CPC 12, o Ajuste a Valor Presente:

Alternativas
Comentários
  • Informações obtidas do CPC 12.

    a) INCORRETA. A Lei 11.638/07 passou a exigir a obrigatoriedade do ajuste a valor presente nos realizáveis e exigíveis a longo prazo e, no caso de efeito relevante, também nos de curto prazo;

    b) CORRETA. Os valores de ajuste originalmente efetuados vão sendo revertidos com o decorrer do tempo com base na taxa efetiva de juros;

    c) INCORRETA. Em princípio, o valor presente de uma obrigação na data inicial deve corresponder ao valor justo do ativo contrapartida desse exigível, mas, em certas circunstâncias não comuns, isso pode não ocorrer, como no caso de aquisição de um bem sob taxa de financiamento fora das condições de mercado. Nessas situações, o ajuste a valor presente considera a taxa dentro das condições de mercado, e não a efetivamente contratada (prevalência da essência econômica sobre a forma);

    d) INCORRETA. Mesma explicação da assertiva anterior;

    e) INCORRETA. Mesma explicação da assertiva b. Taxa efetiva quer dizer taxa composta ou base exponencial.


    Espero ter ajudado. Bons estudos.

  • CPC12

    Efeitos fiscais 
    29. Para fins de desconto a valor presente de ativos e passivos, a taxa a ser aplicada não deve ser líquida de efeitos fiscais, e, sim, antes dos impostos.  
  • Entendo que a alternativa A também esteja correta. Há AVP nos realizáveis e exigíveis de longo prazo e nos de curto prazo que apresentem efeitos relevantes. Portanto, o fato de a alternativa não mencionar os direitos e obrigacoes de longo prazo não a torna incorreta. Seria errada se afirmasse que o AVP somente se aplica aos elementos do ativo que possuam efeitos relevantes. 

     

  • Congrego do mesmo pensamento do Acioly, pois a alternativa não restringe a aplicabilidade. Já que o colega Flávio indubitavelmente afirma que a alternativa "a" está incorreta, poderia compartilhar seu entendimento.

     

  • a está correta, ao não limitar o uso apenas aos itens relevantes mas incluí-los como faz o cpc

  • Vamos comentar item por item, atentando para a legislação citada no comando da questão. Farei algumas observações ao final.

    a) ERRADA???. Eu diria incompleta (logo, "menos certa?", não sei), pois o inciso VIII, art. 183 da Lei 6.404/76 dispõe que "os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante."

    b) CERTA. Item 29 e pergunta 2, do anexo, do CPC 12.

    c) ERRADA. Esse é o conceito de Valor Justo. (anexo CPC 12, pergunta 1)

    d) ERRADA. (anexo CPC 12, pergunta 1)

    e) ERRADA. É o contrário do item b.

    Questão complicada, pois deixa o candidato em situação de desespero. Mas tem que ir se acostumando com esse tipo de questão, pois as bancas vez ou outra trazem questões desse tipo. Eu entendo, particularmente, que a questão tem duas respostas certas, e era passível de anulação por isso. É fácil analisar com a norma na mão, mas na hora da prova, é muito difícil. Ter que estudar anexo de pronunciamento, convenhamos. Não sei se foi anulada a questão, mas deveria, na minha humilde opinião.

    Gabarito da banca: Item B.

  • Vamos analisar as alternativas apresentadas!

    a) Incorreta. Segundo o CPC 12 – Ajuste a Valor Presente, os elementos integrantes do ativo e do passivo decorrentes de operações de longo prazo, ou de curto prazo quando houver efeito relevante, devem ser ajustados a valor presente com base em taxas de desconto que reflitam as melhores avaliações do mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e os riscos específicos do ativo e do passivo em suas datas originais.

    b) Correta. Para fins de desconto a valor presente de ativos e passivos, a taxa a ser aplicada não deve ser líquida de efeitos fiscais, e, sim, antes dos impostos.

    c) Incorreta. O Valor Justo (e não Valor Presente) é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado, ou um passivo liquidado, entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória.

    d) Incorreta. O valor presente nem sempre se equipara o ativo ou o passivo ao seu valor justo, não sendo, portanto, sinônimos.

    e) Incorreta. Pelo contrário, devem ser realizados com bases em taxas de desconto que reflitam as melhores avaliações do mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e os riscos específicos do ativo e do passivo em suas datas originais. A quantificação do ajuste a valor presente deve ser realizada em base exponencial "pro rata die", a partir da origem de cada transação, sendo os seus efeitos apropriados nas contas a que se vinculam.

    Assim, correta a alternativa B.

  • Sobre a A: os elementos do ativo compreendem circulantes e não circulantes. Os não circulantes são obrigatoriamente ajustados a valor presente. Quando a assertiva menciona que "deve ser aplicado aos elementos integrantes do ativo que apresentem efeito relevante;", perpassa a ideia de que os Não circulantes serão ajustados quando tiverem efeito relevante, daí o erro.


ID
1650787
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No Departamento de Contabilidade da Secretaria de Finanças de um município, o contador convocou uma reunião para discutir o reconhecimento de uma receita. Trata-se da arrecadação de uma receita decorrente de processo judicial em que o município é sujeito ativo. Após a conclusão do processo, a outra parte reconheceu a dívida e assinou termo, comprometendo-se a pagar em quatro parcelas de R$25.000, sendo a primeira com vencimento em 15 de dezembro de 20x4, que foi arrecadada, e as demais parcelas no mesmo dia nos meses seguintes.

A partir das definições da Lei nº 4.320/1964 e dos princípios de contabilidade aplicada ao setor público, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D


    Enfoque orçamentário - regime misto (receita é reconhecida no momento da sua arrecadação)

    Enfoque patrimonial - regime de competência (receita é reconhecida no momento do fato gerador, independente de quando for sua arrecadação)

    Ou seja, sob o enfoque orçamentário, em 2014 será reconhecida uma receita de 25k e em 2015 uma receita de 75k. E sob o enfoque patrimonial, os 100k serão todos reconhecidos em 2014.
  • Atualmente coexistem dois regimes na contabilidade pública: o orçamentário, que adota o regime contábil misto (competência para as despesas e caixa para as receitas); e o patrimonial, que adota o regime de competência para receita e despesa.

    Diferença entre os dois:

    - o regime orçamentário está ligado aos estágios de execução da receita e despesa; e

    - o regime patrimonial está interessado no fato gerador.

    No regime orçamentário, a receita pertence ao exercício em que é arrecadada e a despesa ao exercício que é legalmente empenhada.
    No regime patrimonial, o reconhecimento da receita pertence ao momento que ocorre o fato gerador que pode ser antes da arrecadação, na arrecadação ou após a arrecadação; e o reconhecimento da despesa pertence ao momento que ocorre o fato gerador que pode ser antes da liquidação, na liquidação ou após a liquidação.

    Desta forma, sob o enfoque patrimonial, deve-se reconhecer em 20x4 toda a receita lançada, de R$100.000.

    Gabarito: Item D.

  • a) Errada. Não é porque não constou do orçamento que vai ser receita extraorçamentária. Na verdade, a receita decorrente de sentença judicial vai ser classificada em "Outras receitas correntes".

    b) Errada. Pelo regime misto, as receitas são reconhecidas na arrecadação. Ou seja, não precisa esperar as outras parcelas.

    c) Errada. No enfoque patrimonial, temos o regime de competência, que preceitua que as receitas e as despesas serão registradas ao período de sua realização (fato gerador), independentemente de pagamento ou de recebimento. Assim, o fato gerador (sentença) ocorreu em 20x4.

    d) GABARITO. Mesma explicação da letra C

    e) Errada. Já explicado acima.

    Qualquer erro, me avisem

    Bons estudos!

  • Orçamento (art.35, Lei 4320/64) -> Receita (Caixa) e Despesa (Empenho/competência)

    Patrimonial (segue MCASP, PCASP e LRF) = ambas, receitas e despesas = FG regime de competência.

    Bons estudos.


ID
1650790
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana tem como fato gerador a propriedade de bem imóvel localizado na zona urbana do Município. O reconhecimento dessa receita sob o enfoque patrimonial, no momento do lançamento, é registrado da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • 3.2.2.1. Reconhecimento da VPA antes da ocorrência da arrecadação da receita orçamentária


    Exemplo:

    Considere que o fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ocorre no dia 1º de janeiro de cada ano. Nesse caso, o reconhecimento do direito e da VPA deve ser feito no momento do fato gerador e não no momento da arrecadação, que ocorrerá futuramente.


    a. No momento do fato gerador (1º de janeiro):

    Variação patrimonial quantitativa


    Natureza da informação: patrimonial

    D 1.1.2.1.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P)

    C 4.1.1.2.x.xx.xx Impostos Sobre Patrimônio e a Renda


    b. No momento da arrecadação:

    Variação patrimonial qualitativa


    Natureza da informação: patrimonial

    D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)

    C 1.1.2.1.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P)


    Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar

    C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada


    Natureza da informação: controle

    D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de Recursos

    C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)


    No momento da arrecadação há troca de um direito por caixa, constituindo uma variação patrimonial qualitativa.


    gab: C


    Fonte: MCASP, 6ª edição, p. 130 e 131.

  • Sabendo as representações númericas, já pode-se matar a questão.

     

    1 - Ativo

    2 - Passivo e PL

    3 - VPD

    4 - VPA

    5 - CAPO (controle da aprovação do planejamento e orçamento)

    6 - CEPO (controle da execução do planejamento e orçamento)

    7 - Controles devedores

    8 - Controles credores

     

    Como o lançamento é:

    D- direito a receber (ativo) 

    C- Receita (VPA)

     

    então sabemos que o lançamento deve conter:

    D - 1.1.2.2.x.xx.xx 
    C - 4.1.1.2.x.xx.xx 

     

    Gabarito C

  • Ocorrido o fato gerador, pode-se proceder ao registro contábil do direito a receber em contrapartida de variação patrimonial aumentativa, o que representa o registro da variação patrimonial aumentativa por competência.

    A legislação que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) estabelece, de modo geral, que o fato gerador deste tributo ocorrerá no dia 1º de janeiro de cada ano. Nesse momento, os registros contábeis sob a ótica do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público são os seguintes:

    Lançamento no momento do fato gerador (dia 1º de janeiro):

    Natureza da informação: patrimonial

    D 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P)
    C 4.1.1.2.x.xx.xx Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda


    Gabarito: Item C.

ID
1650793
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em um determinado exercício, após julgamento das prestações de contas, o prefeito de um município foi responsabilizado por danos causados ao patrimônio público municipal, de forma a restituir valores ao erário. Essa situação em que o gestor de uma entidade do setor público é responsabilizado por seus atos na gestão do patrimônio está relacionada ao seguinte princípio de contabilidade:

Alternativas
Comentários
  • Letra C


    O princípio da entidade afirma-se, para o ente público, pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente. A autonomia patrimonial tem origem na destinação social do patrimônio e a responsabilização pela obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos.

  • Letra (c)

     

    O princípio da entidade diz que o objeto da contabilidade é o patrimônio.

  • Vejamos o que diz a Resolução CFC nº 1.111/2007.

    PRINCÍPIO DA ENTIDADE
    Perspectivas do Setor Público
    O Princípio da Entidade se afirma, para o ente público, pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente.

    A autonomia patrimonial tem origem na destinação social do patrimônio e a responsabilização pela obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos.

    Gabarito: Item C.

  • GABARITO: C.

     

     

    Princípio da Entidade

     

    ★ reconhece o patrimônio como objeto da contabilidade

    ★ autonomia patrimonial tem origem na destinação social do patrimônio 

    ★ afirma-se, para o ente público, pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente

    ★ responsabilização pela obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos

  • Não vejo onde nesse artigo tratam de crimes complexos. Item b está correto na minha opinião

  • GABARITO: LETRA C

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    Vejamos o que diz a Resolução CFC nº 1.111/2007.

    PRINCÍPIO DA ENTIDADE
    Perspectivas do Setor Público
    O Princípio da Entidade se afirma, para o ente público, pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente.

    A autonomia patrimonial tem origem na destinação social do patrimônio e a responsabilização pela obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos.

    FONTE: Daniel Dantas , Analista Tributário da Receita Federal do Brasil e Professor de Ciências Contábeis


ID
1650796
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Uma determinada entidade, por problemas de natureza financeira, atrasou o pagamento das contas de água, energia e telefone. Tal atraso gera a obrigação de pagamento de multas e juros de mora, mas em decorrência de não se saber exatamente o valor dos juros e das multas, foram registrados apenas os valores constantes das contas originalmente recebidas. Tal procedimento está em desacordo com o seguinte princípio de contabilidade:

Alternativas
Comentários
  • O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.


    Gabarito(D)

  • Creio que essa questão tenha duas opções válidas de resposta.

     

    A situação apresentada está em desacordo com o princípio da prudência, já que quando se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido deve-se adotar o menor valor para o ativo e o maior valor para o passivo. E isso não aconteceu.

     

    Entretanto, também está em desacordo com o princípio da oportunidade, pois os registros contábeis não foram feitos de forma integra e tempestiva, o que causa perda de relevância na informação contábil.

     

    Na minha opinião, está mais em desacordo com o princípio da oportunidade, mas a banca deu como gabarito o princípio da prudência. Vai entender...

     

    Gabarito D

  • Questão realmente ficou dúbia.
    Acabei marcando a alternativa (d) mas concordo com as ponderações do professor Jetro Coutinho(Estratégia), que faz os seguintes comentários:

    "...podemos dizer que a informação contábil não foi íntegra (não refletiu a totalidade dos acontecimentos) e nem fidedigna (não refletiu com
    exatidão todos os valores envolvidos). Portanto, a situação feriu o princípio da oportunidade.
    Só que a situação também feriu o princípio do registro pelo valor original! Pois o passivo sofreu variações (para maior) que não foram registradas
    na contabilidade."

    "...a banca esqueceu que só se deve adotar o maior valor para o passivo, caso haja duas alternativas válidas. No caso da questão, não é
    válido deixar de registrar os valores das multas e juros. Só temos uma alternativa: registrar o valor correto. Como nós não temos duas alternativas válidas, a situação não feriu o princípio da prudência."

  • Questão complicada e maldosa que, a meu ver, tem duas respostas, e deveria ter sido anulada.

    Entendo que o procedimento realizado pela contabilidade da entidade fere dois princípios, e ambos estão entre os itens de resposta da questão. Vejamos a redação da já revogada Resolução CFC Nº 1.111/2007

    OPORTUNIDADE
    O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.
    Parágrafo único. Como resultado da observância do Princípio da OPORTUNIDADE:
    I - desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência;
    II - o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos físicos e monetários;
    III - o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da ENTIDADE, em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações úteis ao processo decisório da gestão".
    Perspectivas do Setor Público
    O Princípio da Oportunidade é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos registros contábeis dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público.
    A integridade e a fidedignidade dizem respeito à necessidade de as variações serem reconhecidas na sua totalidade, independentemente do cumprimento das formalidades legais para sua ocorrência, visando ao completo atendimento da essência sobre a forma.

    PRUDÊNCIA
    O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.
    § 1º O Princípio da PRUDÊNCIA impõe a escolha da hipótese de que resulte menor patrimônio líquido, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais Princípios Fundamentais de Contabilidade.
    § 2º Observado o disposto no art. 7º, o Princípio da PRUDÊNCIA somente se aplica às mutações posteriores, constituindo-se ordenamento indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA.
    § 3º A aplicação do Princípio da PRUDÊNCIA ganha ênfase quando, para definição dos valores relativos às variações patrimoniais, devem ser feitas estimativas que envolvem incertezas de grau variável".
    Perspectivas do Setor Público 
    As estimativas de valores que afetam o patrimônio devem refletir a aplicação de procedimentos de mensuração que prefiram montantes, menores para ativos, entre alternativas igualmente válidas, e valores maiores para passivos.
    O comando da questão diz que  "foram registrados apenas os valores constantes das contas originalmente recebidas" (esse foi o procedimento questionado). 

    Podemos dizer até que o procedimento realizado fere bem mais o princípio da Oportunidade que o da Prudência, uma vez que não houve tempestividade e integridade da informação contábil.

    Enfim, questão "questionável". Mas não sei se foi anulada.

    Gabarito : Item D.

ID
1650799
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A NBC T 16.1, aprovada pela Resolução CFC nº 1.128/2008, conceitua o campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público como o espaço de atuação do profissional de contabilidade que demanda estudo, interpretação, identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação de fenômenos contábeis, decorrentes de variações patrimoniais. A NBC T 16.1 segrega o escopo de aplicação das normas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público em integral e parcial. Das entidades a seguir, as que se enquadram no escopo de aplicação parcial são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:

    (a) integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais;

    (b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social. 


  • Questão desatualizada

    Campo de aplicação ANTIGO (NBC T 16.1)

    Integralmente: Entidades governamentais (inclui estatais dependentes), serviços sociais e conselhos profissionais.

    - Parcialmente: demais entidades (inclui estatais indeoendentes), pessoas físicas equiparadas

     

    Campo de aplicação ATUAL (Estrutura conceitual)

    Obrigatório: Governos nacionais, estaduais e distritais, órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público) e fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta inclusive as empresas estatais dependentes)  - os que estão inclusos no orçamento fiscal e seguruidade social.

    Facultativo: demais entidades e entidades Independentes - os que estão inclusas no orçamento de investimento.

    Ex. OSCIP e fundações privadas

     

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • A NBC T 16.1 preceituava o seguinte:

    8. As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:
    (a) integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais;
    (b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.
    Lembrando que a norma citada foi revogada pela NBC TSP - ESTRUTURA CONCEITUAL, em 2016 (ano seguinte ao da prova).

    Gabarito: Item E.
  • Atualizando... Segundo o NBC TSP - Estrutura Conceitual:

    1.8A Esta estrutura conceitual e as demais NBCs TSP aplicam-se, obrigatoriamente, às entidades do setor público quanto à elaboração e divulgação dos RCPGs. Estão compreendidos no conceito de entidades do setor público: os governos nacionais, estaduais, distrital e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes).

    1.8D As demais entidades não compreendidas no item 1.8A, incluídas as empresas estatais independentes, poderão aplicar esta estrutura conceitual e as demais NBCs TSP de maneira facultativa ou por determinação dos respectivos órgãos reguladores, fiscalizadores e congêneres.

    OBS.: a Estrutura Conceitual fala explicitamente sobre os "Conselhos Profissionais". Nesse sentido, há divergências. No entendimento do CFC, os Conselhos são autarquias; logo, aplica obrigatoriamente. Já segundo o MCASP, os Conselhos aplicam facultativamente essas normas. Minha dica é: se a questão não especificar, ir de "obrigatório".

    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!

  • NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL

    1.8A Esta estrutura conceitual e as demais NBCs TSP aplicam-se, obrigatoriamente, às entidades do setor público quanto à elaboração e divulgação dos RCPGs. Estão compreendidos no conceito de entidades do setor público: os governos nacionais, estaduais, distrital e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes).

    1.8D As demais entidades não compreendidas no item 1.8A, incluídas as empresas estatais independentes, poderão aplicar esta estrutura conceitual e as demais NBCs TSP de maneira facultativa ou por determinação dos respectivos órgãos reguladores, fiscalizadores e congêneres. 


ID
1650808
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo

As transferências voluntárias da União para estados e municípios realizadas mediante convênios, contratos de repasse e termos de parceria fazem parte de um sistema de cooperação para execução de ações de interesse recíproco, financiadas majoritariamente com recursos do orçamento federal. Suponha que a União, por meio do Ministério da Cultura, transfira voluntariamente, mediante convênio, recursos para a Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo para financiar um projeto na área de preservação da memória. O município cofinancia a ação por meio do aporte de uma contrapartida de 10% do total do ajuste.

Quanto à jurisdição dos órgãos de controle externo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Os Tribunais de Contas são em verdade uma jurisdição, fazendo parte do poder jurisdicional, que se divide em duas ordens judicantes, autônomas e independentes, de um lado, a administrativa; de outro, a civil e a penal.


    Entretanto, no Brasil, não existe o contencioso administrativo, que foi totalmente abolido do ordenamento jurídico desde o inicio da República, com isto torna-se inadmissível considerar que os Tribunais de Contas sejam uma jurisdição administrativa


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9704&revista_caderno=4

  • Preceitua o inciso VI do art. 71 da Constituição Federal que cabe ao TCU fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.

    Essa fiscalização é exercida de forma global, mediante exame das prestações de contas dos órgãos ou entidades transferidores dos recursos federais, as quais são encaminhadas anualmente ao Tribunal pelo controle interno setorial para apreciação e julgamento quanto ao fiel cumprimento do estabelecido no convênio ou nos instrumentos congêneres.

    Por sua vez, o inciso V, do art. 48 da LOMSP, que compete ao controle externo, a cargo da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, fiscalizar a aplicação de recursos de qualquer natureza, repassados ao Município, pela União, pelo Estado, ou qualquer outra entidade, mediante convênio, acordo, ajuste e outros instrumentos congêneres.

    Logo, a competência é concorrente, de forma autônoma e independente.

    Gabarito: Item B.
  • Art. 71 / C.F.

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

  • O elemento subjetivo da jurisdição dos tribunais de contas é o recurso público originário do orçamento do Ente Federativo ao qual esteja vinculado. Nas transferências voluntárias, a competência de fiscalização do recurso recai sobre cada Ente Federativo transferidor na medida ou proporção dos valores repassados. Portanto, no caso em tela, 90% dos recursos transferidos pela União estão sob a jurisdição do TCU e os 10% de contrapartida são de jurisdição do TCM-SP.

  • As transferências voluntárias da União para estados e municípios realizadas mediante convênios, contratos de repasse e termos de parceria fazem parte de um sistema de cooperação para execução de ações de interesse recíproco, financiadas majoritariamente com recursos do orçamento federal. Suponha que a União, por meio do Ministério da Cultura, transfira voluntariamente, mediante convênio, recursos para a Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo para financiar um projeto na área de preservação da memória. O município cofinancia a ação por meio do aporte de uma contrapartida de 10% do total do ajuste.

    Quanto à jurisdição dos órgãos de controle externo, é correto afirmar que:

    B) há uma competência concorrente do Tribunal de Contas do Município e do Tribunal de Contas da União, de forma autônoma e independente;

  • há uma competência concorrente do Tribunal de Contas do Município e do Tribunal de Contas da União, de forma autônoma e independente;


ID
1650811
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

A Lei Orgânica do Município de São Paulo atribui ao Tribunal de Contas do município competência para realizar, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo e Executivo do município, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

Essas auditorias podem ser realizadas por iniciativa do próprio Tribunal ou se solicitadas:

(I) pela Câmara Municipal de São Paulo;

(II) por comissões da Câmara Municipal ou por vereador no cumprimento de seu mandato;

(III) pelo prefeito do município;

(IV) pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

(V) por cidadãos que subscreverem requerimento de pelo menos 1% (um por cento) do eleitorado do município.

A opção que contém apenas legitimados a requerer auditorias ao Tribunal de Contas, segundo a Lei Orgânica do Município, é:

Alternativas
Comentários
  • Lei Orgânica

    Art. 48 - O controle externo, a cargo da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, ao qual compete: 

    IV - realizar, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo e Executivo e nas demais entidades referidas no inciso II, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, por iniciativa própria e, ainda, quando forem solicitadas; a) pela Câmara Municipal, por qualquer de suas Comissões; b) por cidadãos que subscreverem requerimento de pelo menos 1% (um por cento) do eleitorado do Município;

    Fonte:


ID
1650820
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai, na sigla em inglês) foi fundada em 1953 e promove o intercâmbio de informações e de experiências entre as chamadas entidades fiscalizadoras superiores (EFS), que são organizações de auditoria governamental externa, entre elas tribunais de contas, auditorias gerais, controladorias e congêneres, a depender do país onde estão instituídas.
A “Declaração de Lima”, adotada no IX Congresso da Intosai, ocorrido em 1977, em Lima, no Peru, é reconhecida como a magna carta da auditoria governamental, e fornece as bases filosóficas e conceituais para os trabalhos desenvolvidos pelas EFS.

De acordo com a Declaração de Lima, é atividade considerada típica e indispensável de uma EFS:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o item 4, da Seção 2 (Pré-Auditoria e Pós-Auditoria), da Declaração de Lima, a situação jurídica e as condições e requisitos de cada país determinam se uma Entidade Fiscalizadora Superior deve ou não realizar pré-auditorias.  A pós-auditoria é uma tarefa indispensável de todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito de ela realizar pré-auditorias ou não.

  • Complementando: 3. A pré-auditoria realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior tem a vantagem de poder impedir prejuízos antes de sua ocorrência, mas tem a desvantagem de gerar um volume excessivo de trabalho e de tornar indistintas as responsabilidades previstas no direito público. A pós-auditoria realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior enfatiza a responsabilidade dos responsáveis pela gestão financeira, fiscal e patrimonial; ela pode determinar o ressarcimento por prejuízos provocados e impedir novas ocorrências de violações.

  • Seguindo o comando da questão, de acordo com a Declaração de Lima, é atividade considerada típica e indispensável de uma EFS:

    Seção 2. Pré-auditoria e pós-auditoria

    1. A pré-auditoria é um tipo de avaliação de atividades administrativas ou financeiras que é realizada antes da ocorrência do fato; a pós-auditoria é uma auditoria realizada após a ocorrência do fato.

    2. Uma pré-auditoria eficaz é indispensável para garantir a gestão adequada de recursos públicos confiados ao Estado. Ela pode ser realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior ou por outras instituições de auditoria.

    3. A pré-auditoria realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior tem a vantagem de poder impedir prejuízos antes de sua ocorrência, mas tem a desvantagem de gerar um volume excessivo de trabalho e de tornar indistintas as responsabilidades previstas no direito público. A pós-auditoria realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior enfatiza a responsabilidade dos responsáveis pela gestão financeira, fiscal e patrimonial; ela pode determinar o ressarcimento por prejuízos provocados e impedir novas ocorrências de violações.

    4. A situação jurídica e as condições e requisitos de cada país determinam se uma Entidade Fiscalizadora Superior deve ou não realizar pré-auditorias.  A pós-auditoria é uma tarefa indispensável de todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de ela realizar pré-auditorias ou não.

    Gabarito: Item B.
  • INTOSAI (DECL.LIMA) --> 2 momentos de controle (prévio e posterior) DIFERENTE --> TCU (prévio, concomitante e posterior ou subsequente).

    Bons. estudos.

  • RESOLUÇÃOlembre-se que a INTOSAI não faz menção ao controle concomitante, apenas ao controle prévio ou pré-auditoria e o controle posterior ou pós auditoria, prevalecendo este último. Segundo a norma, o controle posterior sempre deverá existir, independentemente da existência, ou não, do controle prévio.

    Gabarito: alternativa B

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: ISSAI 1 Declaração de Lima

    I. GERAL

    Seção 2. Controle prévio e auditoria

    4. A situação jurídica e as condições e requisitos de cada país determinam se uma Entidade Fiscalizadora Superior deve ou não realizar controle prévio. A auditoria ( sinônimo de pós-auditoria) é uma tarefa indispensável para todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de realizarem controle prévio ou não.

    ( No texto original post-audit para contrapor a pre-audit: optamos simplesmente por auditoria, que em regra só ocorre após a efetivação dos fatos. )

    Referência:

    Declaração de Lima:

    https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A2561DF3F5015623293FD0781C


ID
1650823
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai, na sigla em inglês) foi fundada em 1953 e promove o intercâmbio de informações e de experiências entre as chamadas entidades fiscalizadoras superiores (EFS), que são organizações de auditoria governamental externa, entre elas tribunais de contas, auditorias gerais, controladorias e congêneres, a depender do país onde estão instituídas.

A “Declaração de Lima”, adotada no IX Congresso da Intosai, ocorrido em 1977, em Lima, no Peru, é reconhecida como a magna carta da auditoria governamental, e fornece as bases filosóficas e conceituais para os trabalhos desenvolvidos pelas EFS.

A Seção 3 da Declaração de Lima trata de preceitos aplicáveis aos serviços de auditoria interna e externa.

Sobre esse tema, analise as afirmativas a seguir:

(I) As entidades fiscalizadoras superiores são serviços de auditoria externa.

(II) Apesar de o serviço de auditoria interna ser subordinado ao chefe do departamento no qual foi estabelecido, ele deve ser, na medida do possível, funcional e organizacionalmente independente.

(III) Incumbe aos responsáveis pelo serviço de auditoria externa avaliar a eficácia dos serviços de auditoria interna.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    (I) As entidades fiscalizadoras superiores são serviços de auditoria externa. CORRETO: De acordo com o item 1 da Seção 3 da Declaração de Lima;


    (II) Apesar de o serviço de auditoria interna ser subordinado ao chefe do departamento no qual foi estabelecido, ele deve ser, na medida do possível, funcional e organizacionalmente independente. CORRETO: De acordo com o item 2 da Seção 3 da Declaração de Lima;


    (III) Incumbe aos responsáveis pelo serviço de auditoria externa avaliar a eficácia dos serviços de auditoria interna. CORRETO: De acordo com o item 3 da Seção 3 da Declaração de Lima;




  • Transcrevo abaixo a seção 3, da Declaração de Lima. Vejamos o que diz para analisarmos os itens.

    Seção 3. Auditoria interna e auditoria externa

    1. Os serviços de auditoria interna são estabelecidos dentro dos órgãos e instituições governamentais, enquanto os serviços de auditoria externa não fazem parte da estrutura organizacional das instituições a serem auditadas. As Entidades Fiscalizadoras Superiores prestam serviços de auditoria externa.

    2. Os serviços de auditoria interna são necessariamente subordinados ao chefe do departamento no qual foram estabelecidos. No entanto, eles são, na maior medida possível, funcional e organizacionalmente independentes no âmbito de sua respectiva estrutura constitucional.

    3. Como uma instituição de auditoria externa, a Entidade Fiscalizadora Superior tem a tarefa de verificar a eficácia da auditoria interna. Se a auditoria interna for considerada eficaz, esforços serão empreendidos, sem prejuízo do direito da Entidade Fiscalizadora Superior de levar a cabo uma auditoria geral, no sentido de garantir a mais adequada divisão ou designação de tarefas e cooperação entre a Entidade Fiscalizadora Superior e a auditoria interna.

    Logo, os três enunciados trazidos na questão estão corretos.

    Gabarito: Item E.
  • Grupo dos que acharam que todas estavam erradas e não sabiam onde clicar.


ID
1650826
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da atividade do denominado poder constituinte derivado, considere C para a(s) afirmativa(s) cetta(s) e E para a(s) errada(s).

( ) A alteração de redação, pelo Senado Federal, da proposta de emenda constitucional inicialmente aprovada pela Câmara dos Deputados, sempre exige o seu retorno à Casa Iniciadora.

( ) Os limites materiais à reforma constitucional não protegem a literalidade da disposição constitucional, mas, sim, o núcleo essencial dos princípios e institutos a que se referem.

( ) A iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para a deflagração do processo legislativo afeto a certas matérias deve ser igualmente observada em relação às propostas de emenda constitucional.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Item I - Falso, pois no Art. 60, § 2º da CF.88  - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Conforme a literatura do texto constitucional acima a proposta será discutida e votada em cada Casa, em dois turnos, ela quer dizer que toda proposta, em tese, deve ser aprovada nas duas casas, e nos dois turnos! Se não for assim, não passa! Isto é assim porque a alteração do texto constitucional é algo de muita importância.


    Item II - Correto, pois conforme entendimento do STF "A ‘forma federativa de Estado’ – elevado a princípio intangível por todas as Constituições da República – não pode ser conceituada a partir de um modelo ideal e apriorístico de Federação, mas, sim, daquele que o constituinte originário concretamente adotou e, como o adotou, erigiu em limite material imposto às futuras emendas à Constituição; de resto as limitações materiais ao poder constituinte de reforma, que o art. 60, § 4º, da Lei Fundamental enumera, não significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege." (ADI 2.024, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 3-5-2007, Plenário, DJ de 22-6-2007.).


    Item III - Falso, pois no. Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

  • Referente ao item I:


    Não há falar-se em retorno do projeto à Casa inicial:

    (a) na hipótese de emenda que simplesmente retifica incorreções de linguagem do projeto (art. 135 do RICN); ou

    (b) se a emenda não modifica o sentido nem o alcance das disposições veiculadas no projeto emendado (v. ADC 3/DF e ADlnMC 2.238/DF), tal como no caso de simples destaques supressivos de dispositivos autônomos, sem que nada tenha sido acrescentado ao texto anteriormente aprovado (v. ADlnMC 2.031/DF).


    o Plenário do STF já decidiu que:

    a) o "parágrafo único do art. 65 da CF só determina o retorno do projeto de lei à Casa iniciadora se a emenda parlamentar introduzida acarretar modificação no sentido da proposição jurídica" (ADlnMC 2.238/DF);

    b) "Não precisa ser reapreciada pela Câmara dos Deputados expressão suprimida pelo Senado Federal em texto de projeto que, na redação remanescente, aprovada de ambas as Casas do Congresso, não perdeu sentido normativo" (ADln 3.367/DF);

    c) a rejeição, pela Câmara (Casa originária), de emenda substitutiva aprovada pelo Senado (Casa revisora), não determina a volta do projeto ao Senado. o projeto pode ser dirigido à aquiescência do Presidente da República (ADlnMC 2.182/DF).

    d) uma vez examinadas as emendas aprovada pela Casa Legislativa revisora, a remessa do projeto de lei para sanção presidencial é da competência da Casa na qual se tenha iniciado o respectivo processo legislativo

    (ADln 2.182/DF).



  • Caros, a III é deveras complicada.

    Isso porque, conforme o texto da CF/88, não há, de fato, iniciativa exclusiva no tocante às PECs.

    Contudo, há vários precedentes do STF - dentre os quais eu cito o recentíssimo julgado proferido na ADI 3848/RJ, de 11.02.2015 - em que a Corte entende que a norma constitucional estadual de iniciativa parlamentar que versa sobre matérias sobre as quais há iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo revela-se INCONSTITUCIONAL, por representar uma espécie de "burla" ao art. 61, parágrafo 1º, da CF/88. Confira-se outro julgado também bastante recente:

    "Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda nº 10/2001 à Constituição do Estado do Paraná. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. 1. Ação direta proposta em face da Emenda Constitucional nº 10/2001 à Constituição do Estado do Paraná, a qual cria um novo órgão de polícia, a 'Polícia Científica'. 2. Vício de iniciativa em relação à integralidade da Emenda Constitucional nº 10/2001, uma vez que, ao disciplinar o funcionamento de um órgão administrativo de perícia, dever-se-ia ter observado a reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo prevista no art. 61, § 1º, II, e, da CF/88. Precedentes: ADI nº 3.644/RJ, ADI nº 4.154/MT, ADI nº 3.930/RO, ADI nº 858/RJ, ADI nº 1.746/SP-MC. 3. Ação direta julgada procedente" (ADI 2616/PR, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 19.11.2015, DOU 10.02.2015).

    Dava pra acertar por exclusão, porque a I é falsa e a II é verdadeira, conforme já bem explicado pelos colegas, mas a III, à luz das recentes decisões do Supremo, também é verdadeira.


  • a) ERRADA. A alteração de redação, pelo Senado Federal, de proposta de emenda constitucional aprovada na Câmara dos Deputados não implicará, necessariamente, no seu retorno à Casa de origem. Somente é obrigatório o retorno da proposta de emenda à Constituição à Casa Legislativa de origem quando ocorrer modificação substancial de seu texto. Se a modificação do texto não resultar em alteração substancial do seu sentido, a proposta de emenda constitucional não precisa voltar à Casa iniciadora.

    b) VERDADEIRA. As limitações materiais à reforma constitucional são as chamadas cláusulas pétreas: i) forma federativa de Estado; ii) voto direto, secreto, universal e periódico; iii) separação de poderes e; iv) direitos e garantias individuais. Não há uma proteção à literalidade das disposições constitucionais, mas sim a um núcleo essencial dos princípios e institutos a que se referem as cláusulas pétreas. Segundo o STF, “as limitações materiais ao poder constituinte de reforma, que o art. 60, § 4º, da Lei Fundamental enumera, não significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege.

    c)FALSA. Ao contrário do que ocorre no processo legislativo das leis, não há iniciativa reservada a emenda constitucional. Qualquer dos legitimados pode apresentar proposta de emenda constitucional sobre todas as matérias não vedadas pela Carta Magna. Recorde-se que os legitimados a apresentar proposta de emenda constitucional são os seguintes: a) um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; b) Presidente da República; c) mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. 

  • É uma boa questão, que exige um domínio razoável de conhecimento da matéria.

  • Partilho da mesma opinião que a sua Guilherme Azevedo quando ao item lll, respondi por exclusão mas a lll ao meu ver estaria correta.
  • Questão passível de anulação, tendo em vista que deve ser respeitado a iniciativa privativa também nas emendas constitucionais. Vide comentários abaixo

  • Letra A.

    Art. 60, CF. O § 4º torna a alternativa b) verdadeira, conquanto as alternativas a) e c) tornam-se falsas, segundo os § 3º e 5º. Segundo o STF, “as limitações materiais ao poder constituinte de reforma, que o art. 60, § 4º, da Lei Fundamental enumera, não significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege.

  • Gabarito A

     

    Até aqui, penso, os colegas já forneceram ótimas contribuições a meu ver. Mas entendo que o item três ainda carece de um melhor aprofundamento,

    para tanto segue lições extraídas da obra do Professor Marcelo alexandrino:

     

    Ausência de iniciativa reservada

     

    É sabido que no processo legislativo de aprovação das leis, a Constituição prevê, em relação a certas matérias, a chamada iniciativa reservada, significando que, em relação a elas, o início do processo legislativo fica dependente de iniciativa daquela autoridade apontada constitucionalmente.

     

    É o que se verifica, e.g., no art. 61, § l.º, da Carta Política, que reserva ao Presidente da República a iniciativa das leis sobre as matérias ali arroladas; no art. 93 da Constituição, que reserva ao Supremo Tribunal Federal a iniciativa da lei complementar que disporá sobre o Estatuto da Magistratura. Entretanto, o legislador constituinte não instituiu iniciativa reservada em se tratando de proposta de emenda à Constituição Federal.

     

    As hipóteses de reserva de iniciativa previstas na Constituição somente são aplicáveis quando as respectivas matérias são disciplinadas mediante lei, isto é, os casos de iniciativa reservada dizem respeito à apresentação de projeto de lei (e não de proposta de emenda à Constituição).


    Significa dizer que, em se tratando de emenda à Constituição, a iniciativa é sempre concorrente, ou seja, os legitimados concorrem entre si quanto à apresentação da proposta de emenda à Constituição.

     

  • 1. Só exige o retorno à casa iniciadora se houver alteração do fundamento normativo.

    2. Correto.

    3. As propostas de iniciativa do presidente da república têm a votação iniciada pela câmara dos deputados, aliás, essa também é regra para propostas de emenda constitucional, PORÉM, nas propostas de emenda em que o legitimado for os 1/3 de senadores, aí a votação começará pelo senado.

    Gabarito A.

  • A questão aborda a temática relacionada ao Poder Constituinte. Analisemos as assertivas, com base na doutrina e na CF/88:

    Assertiva I- está incorreta. Somente se faz necessário o retorno se houver modificação substancial. Nesse sentido: “só determina o retorno do projeto de lei à Casa iniciadora se a emenda parlamentar introduzida acarretar modificação no sentido da proposição jurídica” (ADI 2.238 MC, Rel. Min. Ayres Britto).

    Assertiva II- está correta. Conforme o STF, “(...) as limitações materiais ao poder constituinte de reforma, que o art. 60, § 4º, da Lei Fundamental enumera, não significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege.

    Convém não olvidar que, no ponto, uma interpretação radical e expansiva das normas de intangibilidade da Constituição, antes de assegurar a estabilidade institucional, é a que arrisca legitimar rupturas revolucionárias ou dar pretexto fácil à tentação dos golpes de Estado”( Ministro Sepúlveda Pertence no julgamento do MS 23.047/MC, Tribunal Pleno, julgado em 11/02/1998, DJ 14-11-2003).

    Assertiva III- está incorreta. Não há que se falar em iniciativa reservada para temas referentes à Emenda Constitucional. Existem, contudo, legitimados exclusivos para deflagrar o processo legislativos referente às emendas. Conforme a CF/88, temos:

    Art. 60 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Portanto, somente a assertiva II é verdadeira.

    Gabarito do professor: letra a.


  • A questão aborda a temática relacionada ao Poder Constituinte. Analisemos as assertivas, com base na doutrina e na CF/88:

    Assertiva I- está incorreta. Somente se faz necessário o retorno se houver modificação substancial. Nesse sentido: “só determina o retorno do projeto de lei à Casa iniciadora se a emenda parlamentar introduzida acarretar modificação no sentido da proposição jurídica” (ADI 2.238 MC, Rel. Min. Ayres Britto).

    Assertiva II- está correta. Conforme o STF, “(...) as limitações materiais ao poder constituinte de reforma, que o art. 60, § 4º, da Lei Fundamental enumera, não significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege.

    Convém não olvidar que, no ponto, uma interpretação radical e expansiva das normas de intangibilidade da Constituição, antes de assegurar a estabilidade institucional, é a que arrisca legitimar rupturas revolucionárias ou dar pretexto fácil à tentação dos golpes de Estado”( Ministro Sepúlveda Pertence no julgamento do MS 23.047/MC, Tribunal Pleno, julgado em 11/02/1998, DJ 14-11-2003).

    Assertiva III- está incorreta. Não há que se falar em iniciativa reservada para temas referentes à Emenda Constitucional. Existem, contudo, legitimados exclusivos para deflagrar o processo legislativos referente às emendas. Conforme a CF/88, temos:

    Art. 60 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Portanto, somente a assertiva II é verdadeira.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Emenda à CF: não há competência privativa (pode ser qualquer matéria)

    Emenda à CE: tem que respeitar a competência privativa (não pode ser qualquer matéria)


ID
1650829
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Prefeito Municipal foi cientificado de que a Câmara dos Vereadores aprovou reforma da lei orgânica municipal que, no seu entender, era inconstitucional. Ato contínuo, procurou sua assessoria jurídica e solicitou a elaboração de estudo sobre o controle concentrado de constitucionalidade das leis municipais utilizando-se como paradigma de confronto a Constituição Estadual.

A esse respeito, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    “A Lei 8.223/2007, decretada e sancionada pelos Poderes Legislativo e Executivo do Estado da Paraíba, não pode ter o controle de constitucionalidade realizado pelo CNJ, pois a Constituição da República confere essa competência, com exclusividade, ao STF.” (AC 2.390-MC-REF, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 19-8-2010, Plenário, DJE de 2-5-2011.)

  • Não concordo com a resposta da questão.

    Explico: conforme jurisprudência pacífica do STF, cabe RE para atacar decisão proferida em sede de representação de inconstitucionalidade estadual em que o TJ utiliza, como parâmetro de controle, norma da Constituição Estadual que reproduz norma da Constituição Federal, eis que o Pretório Excelso é o intérprete máximo da Lei Maior.

    Contudo, não sendo norma de reprodução obrigatória, não caberia o aludido recurso e a consequente rediscussão da matéria pelo Supremo Tribunal Federal: 

    "De modo geral, da decisão do TJ local em controle abstrato (ADI) de lei estadual ou municipal diante da CE não cabe recurso para o STF, já que o STF é o intérprete máximo e lei (federal, estadual ou distrital de natureza estadual) perante a CF, e não perante a CE.

    Excepcionalmente, contudo, pode surgir situação em que o parâmetro da CE nada mais seja que uma norma de observância obrigatória ou compulsória pelos Estados-Membros (norma de reprodução obrigatória) (...)" (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 18ª ed. 2014. p. 442-443) (grifou-se).

    Logo, a assertiva "c", ao generalizar, acaba incorrendo em equívoco, eis que somente admitir-se-á a rediscussão da decisão do TJ pelo STF se aquele utilizar-se de parâmetro da CE que reproduza norma da CF.


    EDIÇÃO: de fato, colega Mozart, interpretei "rediscussão" como algo endoprocessual, na mesma relação jurídica de natureza objetiva travada entre o requerente da ADI estadual e o TJ estadual. Com efeito, não há nenhum óbice a que o STF, em sede de controle difuso de constitucionalidade, declare a norma municipal inconstitucional em face da CF, mesmo que o TJ tenha, num primeiro momento, atestado pela sua constitucionalidade perante a CE, em controle abstrato.

    Contudo, nem há que se falar em norma de reprodução obrigatória ou não, eis que, em sede de controle difuso (RE), pode-se alegar, como questão prejudicial, a inconstitucionalidade de uma norma municipal em face da CF, sem qualquer problema.

    Gabarito correto.

  • Olá Guilherme, o examinador não perguntou se cabia ou não discussão no STF, perguntou se o controle concentrado no TJ impede o exame pelo STF e a resposta é não, haja vista existir a possibilidade: o caso de normas de reprodução obrigatória.

  • “Em se tratando de lei municipal, o controle de constitucionalidade se faz pelo sistema difuso – e não concentrado –, ou seja, apenas no julgamento de casos concretos, com eficácia inter partes, e não erga omnes, quando confrontado o ato normativo local com a CF. O controle de constitucionalidade concentrado, nesse caso, somente será possível, em face da Constituição dos Estados, se ocorrente a hipótese prevista no § 2º do art. 125 da CF.” (ADI 209, rel. min. Sydney Sanches, julgamento em 20-5-1998, Plenário, DJ de 11-9-1998.) No mesmo sentido: ADI 5.089-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 16-10-2014, Plenário, DJE de 6-2-2015.

    E para complementar:

    “A simples referência aos princípios estabelecidos na CF não autoriza o exercício do controle abstrato da constitucionalidade de lei municipal por este Tribunal. O ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade perante esta Corte só é permitido se a causa de pedir consubstanciar norma da Constituição estadual que reproduza princípios ou dispositivos da Carta da República. A hipótese não se identifica com a jurisprudência desta Corte que admite o controle abstrato de constitucionalidade de ato normativo municipal quando a Constituição estadual reproduz literalmente os preceitos da Carta Federal.” (RE 213.120, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 16-12-1999, Segunda Turma, DJ de 2-6-2000.) No mesmo sentido: RE 202.949-AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 31-8-2010, Segunda Turma, DJE de 12-11-2010.

    Gabarito: C

  • Gente, eu entendi - o STF pode em controle DIFUSO, ou seja, no caso concreto, analisar a matéria que foi apreciada pelo TJ em controle concentrado (abstrato).

    Vejamos um exemplo: Prefeito de tal cidade interpelou no TJ a inconstitucionalidade da lei orgânica através de Descumprimento de Preceito Fundamental, pois a mesma não reproduzia, conforme a questão, matérias obrigatórias que a Constituição Federal Determina. Pois bem, caso houvesse a discussão de algum Funcionário Público em controle concreto, discutindo algum direito que tenha sido prejudicado porque também entende que a Lei Orgânica é inconstitucional, poderá ele interpor RECURSO EXTRAORDINÁRIO e discutir no STF a mesma matéria que foi ou está sendo discutida no TJ, mas com relação a ele e seus direitos o STF pode julgar inconstitucionalidade da Lei Orgânica do Município.
  • O erro da alternativa E está em dizer que o TJ protege a CF/88 em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Ao TJ cabe julgar ás ofensas à Constituição Estadual em sede de controle concentrado, bem como proteger a Constituição Estadual e Federal no controle difuso.

  • 1. Simultaneidade de ADI's, o ato normativo é questionado:

    1.1 - No TJ, com base na Constituição Estadual (CE) que reproduz preceito do CF de reprodução obrigatória pelas unidades federadas;

    1.2 - No STF, com base na CF.

    2. Quando as ADI's são ajuizadas ao mesmo tempo, deverá ocorrer a suspensão do processo na justiça estadual, até a deliberação final do STF, que poderá ocorrer de duas formas:

    2.1 - O STF poderá considerar a norma estadual inconstitucional. Assim sendo, a ADI interposta na justiça estadual perderá seu objeto;

    2.2 - O STF poderá considerar a norma estadual constitucional. Neste caso, havendo fundamento diverso que justifique a possível inconstitucionalidade perante a CE, O TJ poderá prosseguir com o julgamento da ADI estadual.

    3. Caso o julgamento não corra simultaneamente:

    3.1 - Se declarada inconstitucional pelo TJ, será expurgada do ordenamento jurídico, não havendo em que se falar em controle perante o STF;

    3.2 - Se o TJ declarar a constitucionalidade da lei, poderá ser ajuizada ADI perante o STF, podendo a corte suprema declarar a inconstitucionalidade prevalecendo sobre a posição do TJ.

    Portanto, o controle concentrado de constitucionalidade, realizado pelo Tribunal de Justiça, não impede que a matéria seja rediscutida, pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de controle difuso de constitucionalidade (item C).

  • LETRA A ERRADA: 

    Controle na via de ação:

    O art. 125, §2º da Constituição Federal possibilitou aos Estados disciplinarem na própria Constituição Estadual uma ação de inconstitucionalidade para combater lei ou ato normativo estadual ou municipal que contrarie norma da Constituição Estadual.  Cada Estado criará o seu sistema de controle de concentrado de constitucionalidade.

    -Competência: Tribunal de Justiça do Estado.

    -Objeto: Lei ou ato normativo estadual ou municipal que contrarie a Constituição Estadual. 

    Uma lei municipal não pode ser objeto de ADIN, mas pode ser objeto de controle de constitucionalidade no Tribunal de Justiça, já a lei estadual pode ser objeto de controle tanto no Supremo Tribunal Federal (guardião da Constituição Federal) como no Tribunal de Justiça (guardião da Constituição Estadual).

    -Legitimados: Cada Estado irá disciplinar os legitimados à propositura da ação de inconstitucionalidade de leis ou ato normativos estaduais ou municipais.

    Segundo o artigo 90 da CESP, são legitimados:

    • Legitimados Universais: Os legitimados universais podem impugnar qualquer ato impugnável independentemente de sua matéria. Não precisam demonstrar pertinência temática.

    • Governador do Estado.

    • Mesa Assembléia Legislativa.

    • Procurador-Geral de Justiça.

    • Conselho da Seção Estadual (Seccional) da Ordem dos Advogados do Brasil.

    • Partido Político com assento na Assembléia Legislativa ou na Câmara Municipal.

    • Legitimados Especiais: Os legitimados especiais só podem impugnar determinados atos, isto é, aqueles que tenham pertinência temática com os interesses específicos dos legitimados.

    • Prefeito.

    • Mesa da Câmara Municipal.

    • Entidades Sindicais ou de Classe desde que demonstrem pertinência temática.

  • que questão difícil. aliás controle é difícil. por favor peçam comentários do professor. quero saber a resposta uma por uma.

  • Gente, com as aulas do professor Alexandre Demidoff aqui do QC dava para matar essa! Ele até esclareceu o controle concentrado concentrado em âmbito estadual chega no STF em sede de controle difuso...

  • Em complemento segue abaixo a posição de Pedro Lenza; Se a regra estiver prevista na CF e na CE, sendo que tal regra for uma norma de reprodução obrigatória e compulsória a questão irá diretamente para o STF. (Para evitar que o TJ vire intérprete final da CF) A maneira que será levada ao STF é interpondo o Recurso Extraordinário contra o Acórdão do TJ. O STF poderá julgar lei municipal em ADI por "gambiarra"
  • Essa matéria de controle de constitucionalidade é muito complicada!

    Mas também quando pegar o jeito, ja era!

  • Resposta letra "C".

    a)    ERRADA. A CF88 apenas prevê que não seja apenas um legitimidado ativo para a deflagração do controle concentrado no âmbito do TJ.

    CRFB - Art. 125.(...)

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    b) ERRADA. Se a norma está na Constituição Estadual, poderá servir de parâmetro de controle concentrado de constitucionalidade no âmbito do Tribunal de Justiça.

    Em outras palavra, qualquer norma prevista na Constituição Estadual, que não afronte a CRFB, pode servir de paradigma de controle concentrado pelo TJ, seja ela de reprodução obrigatória ou meramente remissiva, conforme pode ser verificado no posicionamento do STF, relatado pelo ministro Celso de Mello, abaixo transcrito:

    "com a técnica de remissão normativa, o Estado-membro confere parametricidade às normas, que, embora constantes da Constituição Federal, passam a compor, formalmente, em razão da expressa referência a elas feita, o 'corpus' constitucional dessa unidade política da Federação, o que torna possível erigir-se, como parâmetro de confronto, para os fins a que se refere o art. 125, § 2., da Constituição da República, a própria norma constitucional estadual de conteúdo remissivo"

    (Rcl 10.500, j. 18.10.2010, cf. lnf 606/STF).

    C)         CORRETA: o controle concentrado realizado pelo TJ não impede que seja ajuizado recurso extraordinário (RE) perante o STF para este dizer a última palavra quanto à constitucionalidade lei estadual ou municipal que esteja afrontando norma prevista na CE e que seja uma reprodução literal da CRFB. Nesse sentido são as palavras de Pedro Lenza: “Se a lei estadual, ou mesmo a municipal, viola a CE, no fundo, pode ser que ela esteja, também, violando a CF. Como o TJ não tem essa atribuição de análise, buscando evitar a situação de o TJ usurpar competência do STF (o intérprete máximo da Constituição), abre-se a possibilidade de se interpor recurso extraordinário contra o acórdão do TJ em controle abstrato estadual para que o STF diga, então, qual a interpretação da lei estadual ou municipal perante a CF. Trata-se, pois, de utilização de recurso típico do controle difuso (pela via incidental) no controle concentrado e em abstrato estadual.

    D)   ERRADO. Conforme já exposto no item “b”, qualquer norma prevista na CE poderá servir de parâmetro de controle de constitucionalidade estadual, independentemente de ser uma reprodução literal da CRFB ou não.

    E)   ERRADO. O objeto do controle de constitucionalidade CONCENTRADO estadual é apenas a Constituição Estadual. A Constituição Federal só servirá de paradigma no controle concentrado perante o STF. Porém, no controle DIFUSO, realizado por qualquer órgão jurisdicional (juiz ou tribunal), a Constituição Federal poderá sim ser utilizada pelo órgão julgador (estadual ou federal) como parâmetro de referência.

     

     

  • A questão aborda a temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Tendo em vista a disciplina constitucional acerca do assunto e analisando o caso em tela apresentado pelo enunciado da questão, é correto afirmar que o controle concentrado de constitucionalidade, realizado pelo Tribunal de Justiça, não impede que a matéria seja rediscutida, pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de controle difuso de constitucionalidade.

    Conforme o STF, “Em se tratando de lei municipal, o controle de constitucionalidade se faz, pelo sistema difuso – e não concentrado – ou seja, apenas no julgamento de casos concretos, com eficácia inter partes e não erga omnes, quando confrontado o ato normativo local com a CF. O controle de constitucionalidade concentrado, nesse caso, somente será possível, em face da Constituição dos Estados, se ocorrente a hipótese prevista no § 2º do art. 125 da CF. [ADI 209, rel. min. Sydney Sanches, j. 20-5-1998, P, DJ de 11-9-1998.= ADI 5.089 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 16-10-2014, P, DJE de 6-2-2015.

    Ademais, complementando a resposta, conforme o próprio STF, “A simples referência aos princípios estabelecidos na CF não autoriza o exercício do controle abstrato da constitucionalidade de lei municipal por este Tribunal. O ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade perante esta Corte só é permitido se a causa de pedir consubstanciar norma da Constituição estadual que reproduza princípios ou dispositivos da Carta da República. A hipótese não se identifica com a jurisprudência desta Corte que admite o controle abstrato de constitucionalidade de ato normativo municipal quando a Constituição estadual reproduz literalmente os preceitos da Carta Federal." (RE 213.120, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 16-12-1999, Segunda Turma, DJ de 2-6-2000.) No mesmo sentido: RE 202.949-AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 31-8-2010, Segunda Turma, DJE de 12-11-2010.


    Gabarito do professor: letra c.
  • A única alternativa correta é a da letra ‘c’. Com efeito, mesmo que o Tribunal de Justiça tenha declarado a constitucionalidade/inconstitucionalidade de uma lei ou um ato normativo, tal decisão terá sido proferida tendo como parâmetro a Constituição do Estado e produzirá efeitos naquela circunscrição (naquele Estado). Tal fato não impede que a mesma questão seja levada ao STF via controle difuso (ou mesmo concentrado), desde que a norma impugnada também viole disposição da Constituição Federal. Para confirmar que as demais assertivas estão erradas, veja:

    - Letra ‘a’: item incorreto. Segundo o STF, o art. 103, CF não é norma de repetição obrigatória, o que significa que os Estados-membro têm liberdade para estabelecer seu próprio rol de legitimados. Devem, todavia, observar a regra imposta pelo art. 125, § 2º, CF/88, que veda expressamente que a legitimação seja entregue a apenas uma autoridade ou entidade isoladamente.

    - Letras ‘b’ e ‘d’: incorretas. Todas as normas que integram a Constituição Estadual são parâmetro para o controle concentrado abstrato realizado pelos Tribunais de Justiça, sejam elas autônomas, de imitação ou de repetição obrigatória. A propósito, vale recordar que quando a norma da Constituição estadual escolhida como parâmetro é de repetição obrigatória, caberá recurso extraordinário da decisão do TJ no STF. 

  • O controle concentrado de constitucionalidade, realizado pelo Tribunal de Justiça, não impede que a matéria seja rediscutida, pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de controle difuso de constitucionalidade


ID
1650832
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Reginaldo e Ednaldo, irmãos e estudantes de direito, travaram intenso debate a respeito da possibilidade, ou não, de retroatividade das leis. Considerando a sistemática constitucional a respeito dessa matéria, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • No tocante à letra "c", impende trazer à baila julgado recente do STF em que este distinguiu duas espécies de situações jurídicas: as individuais, formadas por atos de vontade; e as institucionais ou estatutárias, formalizadas à luz de normas gerais e abstratas, de natureza cogente. Segundo a Corte, sobre a segunda hipótese, a lei pode ter aplicação imediata, atingindo os efeitos futuros de contratos celebrados em momento anterior à sua vigência:

    "(...) Nessas situações, as normas supervenientes, embora não comportem aplicação retroativa, podem ter aplicação imediata. 2. Segundo reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as normas que tratam do regime monetário - inclusive, portanto, as de correção monetária -, têm natureza institucional e estatutária, insuscetíveis de disposição por ato de vontade, razão pela qual sua incidência é imediata, alcançando as situações jurídicas em curso de formação ou de execução. (...) Dada essa natureza institucional (estatutária), não há inconstitucionalidade na sua aplicação imediata (que não se confunde com aplicação retroativa) para disciplinar as cláusulas de correção monetária de contratos em curso." (RE 212.609/SP, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 29/04/2015, DOU 05.08.2015).

    Logo, a letra "c", de fato, está errada, pois, no tocante às situações jurídicas emanadas de atos de vontade, cuja celebração já outorga a condição de ato jurídico perfeito, há imunidade de incidência de modificações oriundas de alterações legislativas supervenientes.



  • Quanto a letra "a":

    RE 73189 SP

    DIREITO ADQUIRIDO - APOSENTADORIA. SE, NA VIGENCIA DA LEI ANTERIOR, O IMPETRANTE PREENCHERA TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS, O FATO DE, NA SUA VIGENCIA, NÃO HAVER REQUERIDO A APOSENTADORIA, NÃO O FEZ PERDER O SEU DIREITO, QUE JA ESTAVA ADQUIRIDO. UM DIREITO ADQUIRIDO NÃO SE PODE TRANSMUDAR EM EXPECTATIVA DE DIREITO, SÓ PORQUE O TITULAR PREFERIU CONTINUAR TRABALHANDO E NÃO REQUERER A APOSENTADORIA ANTES DE REVOGADA A LEI EM CUJA VIGENCIA OCORRERA A AQUISIÇÃO DO DIREITO. EXPECTATIVA DE DIREITO E ALGO QUE ANTECEDE A SUA AQUISIÇÃO., E NÃO PODE SER POSTERIOR A ESTA. UMA COISA E A AQUISIÇÃO DO DIREITO., OUTRA, DIVERSA, E O SEU USO OU EXERCÍCIO. NÃO DEVEM AS DUAS SER CONFUNDIDAS. E CONVEM AO INTERESSE PÚBLICO QUE NÃO O SEJAM PORQUE, ASSIM, QUANDO PIORADAS PELA LEI AS CONDIÇÕES DE APOSENTADORIA, SE PERMITIRA QUE AQUELES EVENTUALMENTE ATINGIDOS POR ELA MAS JA ENTÃO COM OS REQUISITOS PARA SE APOSENTAREM DE ACORDO COM A LEI ANTERIOR, EM VEZ DE O FAZEREM IMEDIATAMENTE, EM MASSA, COMO COSTUMA OCORRER. COM GRAVE ONUS PARA OS COFRES PUBLICOS, CONTINUEM TRABALHANDO, SEM QUE O TESOURO TENHA DE PAGAR, EM CADA CASO, A DOIS: AO NOVO SERVIDOR EM ATIVIDADE E AO INATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA FAZENDA ESTADUAL, NÃO CONHECIDO.

  • LETRA D

    Tem-se, portanto, que, embora o dispositivo constitucional (art. 71, II) fale julgar, não se trata de função jurisdicional, exclusiva do Poder Judiciário. Sendo, por tal razão, correto afirmar que o julgamento das contas é uma questão prévia, preliminar, de competência do Tribunal de Contas, e que antecede o julgamento do responsável pelo Poder Judiciário.

    Não sendo, portanto, aplicável no ordenamento jurídico brasileiro, a coisa julgada administrativa - onde se encaixa as decisões proferidas pelo TCU - uma vez que os atos por este proferidos no âmbito da apreciação de prestações de contas podem ser revistos pelo Judiciário, vez que o Poder Judiciário pode examinar os atos administrativos de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilatérias, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e, agora, pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade (arts. 5º, inciso LXIII, e 37).

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4215



  • LETRA E

    TJ-DF - Apelação Cí­vel APL 703072920088070001 DF 0070307-29.2008.807.0001 (TJ-DF)

    Data de publicação: 22/04/2010

    Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM DEFERIDA POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. EXCLUSÃO DA VANTAGEM PELO TRIBUNAL DE CONTAS. OFENSA À COISA JULGADA ( CF , ART. 5º , XXXVI ). 1. NÃO PODE O TRIBUNAL DE CONTAS DETERMINAR A SUPRESSÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA INCORPORADA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO, POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO, EM DESACATO À SITUAÇÃO JURÍDICA COBERTA PELA COISA JULGADA, QUE SOMENTE PODE SER MODIFICADA PELA VIA DA AÇÃO RESCISÓRIA. 2. RECURSO CONHECIDO, PREJUDICIAIS DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA REJEITADAS, DEU-SE PROVIMENTO PARA REFORMAR A SENTENÇA E JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO E, EM CONSEQUÊNCIA, REINCORPORAR AOS PROVENTOS DO APELANTE A VPNI VINDICADA, DETERMINANDO O PAGAMENTO DAS PARCELAS ILEGALMENTE SUPRIMIDAS A P ARTIR DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2002. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA NOS TERMOS DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494 /97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960 , DE 29 DE JUNHO DE 2009.


  • Letra C

    o STF parece ter acolhido a Teoria de Gabba, mesmo que em alguns de seus julgados tenha relativizado a proteção sobre o instituto da coisa julgada. No RE 362.584/DF, este órgão se posicionou no sentido de mesmo diante de norma de ordem pública, esta não pode retroagir para atingir efeitos jurídicos futuros de contrato celebrado anteriormente à sua edição, tendo em vista a regra do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Ou seja, a Suprema Corte, mesmo diante de efeitos futuros que corresponderiam a retroatividade mínima, uma norma, ainda que de ordem pública, não poderia retroagir. Se este é o entendimento para efeitos futuros, muito provavelmente fatos pretéritos, que inclui o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito, jamais poderão ser alcançados por tais normas. (RE 362.584/DF. Rel. Ministra Ellen Gracie. Primeira Turma. Julgamento: 02/12/2002. DJ 14.03.2003). 

  • ERRO DA LETRA D

    A garantia da coisa julgada a que se refere a Constituição da República alcança tanto aquela formada no processo judicial como no administrativo;

    A coisa julgada a que se refere o art. 5º, XXXVI, da Carta Magna é, como conceitua o § 3º do art. 6º da Lei de Introdução do Código Civil, a decisão judicial de que já não caiba recurso, e não a denominada coisa julgada administrativa.” (RE 144.996

    Portanto a coisa julgada na CF se refere a jurisdicional e não a administrativa!

  • (...) II. - O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ao contrário do que sucede com as cadernetas de poupança, não tem natureza contratual, mas, sim, estatutária, por decorrer da Lei e por ela ser disciplinado. - Assim, é de aplicar-se a ele a firme jurisprudência desta Corte no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico. - Quanto à atualização dos saldos do FGTS relativos aos Planos Verão e Collor I (este no que diz respeito ao mês de abril de 1990), não há questão de direito adquirido a ser examinada, situando-se a matéria exclusivamente no terreno legal infraconstitucional. - No tocante, porém, aos Planos Bresser, Collor I (quanto ao mês de maio de 1990) e Collor II, em que a decisão recorrida se fundou na existência de direito adquirido aos índices de correção que mandou observar, é de aplicar-se o princípio de que não há direito adquirido a regime jurídico. (...).

    Processo: RE 226855 RS (...) Relator(a): Min. MOREIRA ALVES Julgamento: 31/08/2000

  • SOBRE A LETRA "E", INTERESSANTE JULGADO DO STF ABAIXO:


    INFORMATIVO 793 - STF

     

     

    "A sentença que reconhece ao trabalhador ou a servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos. Sendo uma relação de caráter continuativo (todos os meses a servidora recebe aquela remuneração) e tendo havido superveniente modificação na situação de fato (o referido reajuste foi incorporado, por lei, aos vencimentos da servidora), essa alteração no status quo produz, de forma imediata e automática, a cessação da eficácia da decisão acobertada pela coisa julgada. E para essa cessação não é necessária ação rescisória ou ação revisional. Assim, se o TCU, ao analisar uma aposentadoria, percebe que determinada gratificação recebida por servidor público por força de sentença transitada em julgado já foi incorporada/extinta por leis posteriores, este Tribunal poderá determinar a sua supressão sem que isso viole a coisa julgada. Neste caso, a mudança no estado das coisas faz com que esta coisa julgada não mais subsista. STF. 2ª Turma.MS 32435 AgR/DF, rel. orig. Min. Celso de Mello, red. p/ o acórdão, Min. Teori Zavascki, 4/8/2015 (Info 793)".

  • Letra B.

     

    Comentários:

     

    Letra A: errada. Haverá direito adquirido ao benefício previdenciário quando forem preenchidos os requisitos previstos

    em lei, ainda que não feita a sua requisição.
    Letra B: correta. No Recurso Extraordinário nº 226.855, o STF decidiu o seguinte:
    "O FGTS, ao contrário do que sucede com as cadernetas de poupança, não tem natureza contratual, mas, sim,

    estatutária, por decorrer da lei e por ela ser disciplinado. Assim, é de aplicar-se a ele a firme jurisprudência desta Corte

    no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico”.
    Letra C: errada. A lei nova não alcança os efeitos futuros de contratos celebrados antes da sua vigência, sob pena de

    violação ao ato jurídico perfeito.
    O STF adotou esse entendimento no âmbito do RE nº 205.999, no qual considerou que as normas do Código de Defesa

    do Consumidor não seriam aplicadas aos contratos que tivessem sido celebrados antes da sua entrada em vigor.
    Letra D: errada. A garantia da “coisa julgada” a que se refere a CF/88 alcança apenas aquela formada no processo judicial.
    Letra E: errada. No MS 30.312 AgR/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, o STF apreciou caso concreto em que o TCU havia

    considerado ilegal o pagamento de pensão oriunda de decisão judicial transitada em julgada. A Corte entendeu que o TCU
    não poderia determinar a exclusão do benefício “ilegal”, sob pena de violação à coisa julgada.

     

     

     

     

    O gabarito é a letra B.

     

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • PRA NÃO ESQUECER NUNCA MAIS!

    NÃO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO!

  • O erro da letra E está em afirmar que:  "o Tribunal de Contas, no exercício de suas competências, pode determinar a exclusão de vantagens ilegais, ainda que reconhecidas em sentença judicial transitada em julgado." 

    Não é o TCU que exclui, se houve uma sentença transitada em julgado deverá ser interposto ação rescisória.

     

    Me corrijam se houver erro.

  • Em relação à aplicação do Direito Adquirido aos BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, bateu-me aquele famoso "branco"... E ao consultar o sítio da Suprema Corte, encontrei recentíssima jursiprudência, que passo a citá-la:
     

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVENTIAS JUDICIAIS. APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO AO REGIME JURÍDICO PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EM DATA ANTERIOR AO JULGAMENTO DA ADI. 4.641/SC. SÚMULA 359/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (...) II – A aposentadoria rege-se pela lei vigente ao tempo do preenchimento dos requisitos à concessão do benefício. III – Agravo regimental a que se nega provimento.

    (RE 1055722 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 18/12/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 06-02-2018 PUBLIC 07-02-2018)

  • apenas  no processo judicial e nao administ.

  • NÃO HÁ direito adquirido em face de REGIME JURÍDICO..

    Decorem isso, pois despenca nas provas!

    GABA B

  • Eu sei que existe: regime celetista, regime estatutário, regime de direito administrativo - RDA, e até os temporários regidos por por contrato + lei temporária.

    Agora, regido por FGTS é a primeira vez. rsrsrs

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática da retroatividade das leis, da coisa julgada e das questão previdenciárias. Analisemos as assertivas, com base na jurisprudência e na CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta. No âmbito da previdência social, é assegurado o direito adquirido sempre que, preenchidos os requisitos para o gozo de determinado benefício, lei posterior o revogue, estabeleça requisitos mais rigorosos para a sua (STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.631.021 - PR / 2016/0264668-4).

    Alternativa “b”: está correta. Conforme o STF, O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ao contrário do que sucede com as cadernetas de poupança, não tem natureza contratual, mas, sim, estatutária, por decorrer da Lei e por ela ser disciplinado. - Assim, é de aplicar-se a ele a firme jurisprudência desta Corte no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico. - Quanto à atualização dos saldos do FGTS relativos aos Planos Verão e Collor I (este no que diz respeito ao mês de abril de 1990), não há questão de direito adquirido a ser examinada, situando-se a matéria exclusivamente no terreno legal infraconstitucional (RE 226855, Relator Ministro MOREIRA ALVES, Pleno, j. 31/08/2000, DJ 13-10-2000 p. 20).

    Alternativa “c”: está incorreta. A lei nova não alcança os efeitos futuros de contratos celebrados antes da sua vigência, sob pena de violação ao ato jurídico perfeito. Esse é o entendimento consolidado pelo STF no RE nº 205.999.

    Alternativa “d”: está incorreta. O sistema jurídico pátrio não prevê a figura da coisa julgada administrativa. A imutabilidade que caracteriza o trânsito em julgado é predicado exclusivo das decisões judiciais prolatadas no exercício de função jurisdicional. Como anotou o Ministro Moreira Alves no RE 144.996, “a coisa julgada a que se refere o artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna é, como conceitua o § 3º do artigo 6º da Lei de Introdução do Código Civil, a decisão judicial de que já não caiba recurso, e não a denominada ´coisa julgada administrativa´” (DJ 12.09.1997).

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme o STF, “Existência de decisão judicial transitada em julgado condenando a União ao pagamento da pensão, conforme se verifica na parte dispositiva da sentença. Não se está diante de hipótese excepcional de lacuna do

    título judicial ou de desvio administrativo em sua implementação. Desse modo, não pode o Tribunal de Contas da União, mesmo que indiretamente, alterar as partes alcançadas pela decisão judicial já transitada em julgado. Se o responsável pelo pagamento da pensão era o INSS, essa questão deveria ter sido arguida à época da discussão judicial. A questão acerca do regime de aposentação da impetrante deveria ter sido arguida durante o trâmite da ação ordinária, e, depois de transitada em julgado a decisão, eventualmente, pela via da ação rescisória, mas não no momento da análise da legalidade da pensão perante o TCU – A G REG. E M MANDADO DE SEGURANÇA 30.312 RIO DE JANEIRO.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Anotar c pq vivo errando

    Letra C: errada. A lei nova não alcança os efeitos futuros de contratos celebrados antes da sua vigência, sob pena de

    violação ao ato jurídico perfeito.

    O STF adotou esse entendimento no âmbito do RE nº 205.999, no qual considerou que as normas do Código de Defesa

    do Consumidor não seriam aplicadas aos contratos que tivessem sido celebrados antes da sua entrada em vigor

  • Letra C: a lei nova alcança os efeitos futuros de contratos celebrados anteriormente à sua vigência, não havendo que se falar em afronta ao ato jurídico perfeito. Errada.

    A lei nova não alcança os efeitos futuros de contratos celebrados antes da sua vigência, sob pena de violação ao ato jurídico perfeito.

    O STF adotou esse entendimento no âmbito do RE 205.999, no qual considerou que as normas do Código de Defesa do Consumidor não seriam aplicadas aos contratos que tivessem sido celebrados antes da sua entrada em vigor.


ID
1650835
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada lei orgânica municipal veiculou comando estabelecendo critérios detalhados sobre o provimento dos cargos em comissão existentes no Município e outro dispondo que contratos e convênios acima de determinado valor, celebrados pelo Poder Executivo, devem ser ratificados pela Câmara dos Vereadores. Considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Para o STF, as matérias encontradas na CF.1988, concernentes à competência reservada ao chefe do Executivo Federal, são aplicáveis, por simetria, aos demais chefes do Executivo.


    "Norma que subordina convênios, acordos, contratos e atos de Secretários de Estado à aprovação da Assembleia Legislativa: inconstitucionalidade, porque ofensiva ao princípio da independência e harmonia dos Poderes." (ADI 676, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 1º-7-1996, Plenário, DJ de 29-11-1996.) No mesmo sentido: ADI 770, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-7-2002, Plenário, DJ de 20-9-2002; ADI 165, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 7-8-1997, Plenário, DJ de 26-9-1997.

  • Por que o primeiro caso não poderia ser inserido na lei orgânica?

  • Caro Mozart, os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração por parte do chefe do executivo. Limites e requisitos impostos pelo Legislativo afetam o principio da separação dos poderes. No entanto, tal regra não se aplica as funções de confiança que devem ser exercidas por funcionários públicos de carreira. Encontrei um julgado interessante que pode ajudar, do RS:

    Ação Direta de Inconstitucionalidade

    Órgão Especial

    Nº 70014565717

     Porto Alegre

    PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUçu

    PROPONENTE

    CâMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU

    REQUERIDa

    EXMO. SR. PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

    INTERESSADO

    Medida Cautelar: 

    “Processe-se a ADIn.

    DEFIRO, em parte, a suspensão cautelar, com redução de texto, ao efeito de suspender a eficácia das expressões “os cargos em comissão”, do art. 79 da LOM do Município de Canguçu, que assegura o provimento de cargos em comissão, no mínimo, por 40% dos servidores de carreira técnica ou profissional do Município.

    Isso porque, ostentando-se relevante a fundamentação de deduzia, trata-se de cargos de livre nomeação e exoneração, não havendo lugar à limitação imposta, criando óbice não previsto na Constituição do Estado (art. 32), a qual os municípios devem obediência (art. CE, 8º). O mesmo não sucede, entretanto, com ‘as funções de confiança’ (rectius, funções gratificadas - FG), que devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, na forma do art. 37, V, da CF.”

    Mérito: 

    Em resumo, portanto, estou em que procede a ação, em termos, ao efeito de declarar a inconstitucionalidade parcial do art. 79 da LOM, com redução de texto, para a retirada das expressões “os cargos em comissão”.

    Na forma do exposto, acolho parcialmente a representação, pronunciando a inconstitucionalidade, em parte, do art. 79 da Lei Orgânica do Município de Canguçu, com redução de texto.

    Abraços e Fé em Deus que chegaremos lá!! 


  • Quanto à inconstitucionalidade de critérios detalhados sobre o provimento dos cargos em comissão existentes no Município:

    A Lei Orgânica, na condição de Constituição do Município, não deve descer a minúcias para tratar de assuntos que se encartam no domínio da lei ordinária ou complementar. Nessa linha de raciocínio, não é compatível com a natureza de documento constitucional a criação, transformação ou extinção de cargos públicos; a fixação de reajuste de vencimentos dos servidores públicos; a regulação de matérias próprias do regime jurídico dos servidores da administração local; e a criação de órgãos na estrutura do Poder Executivo, assuntos que se enquadram no campo de iniciativa reservada ao prefeito, cuja disciplina jurídica é própria de lei infraconstitucional. O Supremo Tribunal Federal já declarou a inconstitucionalidade de vários dispositivos de Constituições Estaduais que versavam assuntos típicos do Estatuto dos Servidores Públicos, que é de competência privativa do governador do Estado, por meio de lei, sob a alegação de desrespeito ao princípio da separação dos Poderes. O referido Tribunal entende que o § 1º do art. 61 da Carta Magna, que estabelece a iniciativa privativa do presidente da República para a deflagração do processo legislativo sobre as matérias nele mencionadas, deve vincular o processo legislativo estadual, com as devidas adaptações.
    Fonte: http://www.almg.gov.br/opencms/export/sites/default/consulte/publicacoes_assembleia/periodicas/cadernos/arquivos/pdfs/15/Calhau.pdf
  • “É da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, bem como que disponha sobre regime jurídico e provimento de cargos dos servidores públicos. Afronta, na espécie, ao disposto no art. 61, § 1º, II, ac, da Constituição de 1988, o qual se aplica aos Estados-membros, em razão do princípio da simetria.” (ADI 2.192, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 4-6-2008, Plenário, DJE de 20-6-2008.) 

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SILVEIRA MARTINS. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS PELO PREFEITO E SEU AFASTAMENTO SUJEITOS A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES. Devem ser declarados inconstitucionais dispositivos da Lei Orgânica do Município de Silveira Martins, pois subordinam a celebração de convênios pelo Prefeito a prévia autorização da Câmara de Vereadores, violando o princípio da independência e harmonia entre os Poderes. Interferência na discricionariedade e na prerrogativa do Chefe do Poder Executivo de celebrar convênios. Do mesmo...(TJ-RS - ADI: 70036880029 RS , Relator: Orlando Heemann Júnior, Data de Julgamento: 04/06/2012, Tribunal Pleno, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 20/06/2012)


  • Por que não poderia ser a "e"?

  • Pessoal, vamos ver se eu entendi:

    Parte 1: lei orgânica municipal veiculou comando estabelecendo critérios detalhados sobre o provimento dos cargos em comissão existentes no Município.  Quem poderia estabelecer os critérios seria o estado membro e não o município.

    Parte 2: e outro (outro comando da referia lei) dispondo que contratos e convênios acima de determinado valor, celebrados pelo Poder Executivo, devem ser ratificados pela Câmara dos Vereadores.  Houve desrespeito ao princípio da separação (independência) dos Poderes.

  • Eu achei que a segunda era inconstitucional pq só a União pode legislar sobre convenios, contratos, licitação e essas coisas nem me atentei para independência dos poderes. Já a primeira concordo com a gisele: quem poderia legislar sobre isso seria Estado membro. É isso???

  • O controle externo não pode condicionar convênios e contratos executivos à aprovação prévia do legislativo, pois é competência do executivo.

  • Achei a questão mal formulada, pois não perguntou de quem é a iniciativa para propor os critérios de provimento, mas sim que tal matéria foi inserida na Lei Orgânica, e sendo assim é plenamente possivel que Lei orgânica estabeleça critérios detalhados sobre o provimento dos cargos em comissão existentes no Município, como por exemplo que pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira.

    Se eu estiver errado, alguém me corrija.

  • Para o STF, as matérias encontradas na CF/1988, concernentes à competência reservada ao chefe do Executivo Federal, são aplicáveis, por simetria, aos demais chefes do Executivo. Por exemplo: é competência privativa do chefe do Executivo Federal tratar do regime jurídico dos servidores públicos, logo, seria inconstitucional Emenda à Constituição que dispusesse do regime próprio dos cargos comissionados.

     

    Assim, por simetria, não pode a Lei Orgânica dispor sobre os critérios de admissão dos comissionados, primeiro, pela burla à regra da simetria; segundo, e menos evidente, que o estabelecimento de regras na Lei Orgânica pode, no caso concreto, retirar do Executivo a livre escolha e exoneração, o que afrontaria a matriz constitucional.

     

    Já a segunda inconstitucionalidade é batida em provas, o que tornou a resolução da questão um pouco mais fácil.

     

    Para o STF, a norma que subordina os acordos como convênios e contratos à aprovação prévia das Casas Legislativas é inconstitucional. Vejamos:

     

    "Norma que subordina convênios, acordos, contratos e atos de Secretários de Estado à aprovação da Assembleia Legislativa: inconstitucionalidade, porque ofensiva ao princípio da independência e harmonia dos Poderes." (, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 1º-7-1996, Plenário, DJ de 29-11-1996.) No mesmo sentido, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-7-2002, Plenário, DJ de 20-9-2002; , rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 7-8-1997, Plenário, DJ de 26-9-1997.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/tcm-sp-prova-comentada-banca-fgv

  • Gabarito: D

    Para quem não é assinante!

  • A questão aborda a temática relacionada ao processo legislativo e às questões de iniciativa. Por meio de caso hipotético, expõe situação em que lei orgânica municipal, de iniciativa do chefe do executivo, veiculou comando estabelecendo critérios detalhados sobre o provimento dos cargos em comissão existentes no Município e outro dispondo que contratos e convênios acima de determinado valor. Sobre os comandos, é correto afirmar que: ambos os são inconstitucionais, já que o primeiro deles não poderia ser inserido na lei orgânica, e o segundo afronta a separação dos poderes.

    Primeiramente, cumpre destacar que segundo o STF, as matérias elencadas na CF/898, concernentes à competência reservada ao chefe do Executivo Federal, são aplicáveis, por simetria, aos demais chefes do Executivo. Assim, da mesma forma em que é competência privativa do Presidente da República tratar sobre regime jurídico dos servidores públicos (e, portanto, Emenda Constitucional que dispusesse sobre regime próprio desses cargos seria inconstitucional), por força do princípio da simetria Lei Orgânica não poderia dispor sobre critérios de admissão em cargos comissionados, por se tratar de competência do Prefeito. 

    Além disso, quanto ao segundo comando, sabe-se que, para o STF, a norma que subordina os acordos como convênios e contratos à aprovação prévia das Casas Legislativas é inconstitucional. Nesse sentido:

    "Norma que subordina convênios, acordos, contratos e atos de Secretários de Estado à aprovação da Assembleia Legislativa: inconstitucionalidade, porque ofensiva ao princípio da independência e harmonia dos Poderes." (ADI 676, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 1º-7-1996, Plenário, DJ de 29-11-1996.) No mesmo sentido: ADI 770, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-7-2002, Plenário, DJ de 20-9-2002; ADI 165, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 7-8-1997, Plenário, DJ de 26-9-1997.

    Gabarito do professor: letra d.


  • Autor: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

    A questão aborda a temática relacionada ao processo legislativo e às questões de iniciativa. Por meio de caso hipotético, expõe situação em que lei orgânica municipal, de iniciativa do chefe do executivo, veiculou comando estabelecendo critérios detalhados sobre o provimento dos cargos em comissão existentes no Município e outro dispondo que contratos e convênios acima de determinado valor. Sobre os comandos, é correto afirmar que: ambos os são inconstitucionais, já que o primeiro deles não poderia ser inserido na lei orgânica, e o segundo afronta a separação dos poderes.

    Primeiramente, cumpre destacar que segundo o STF, as matérias elencadas na CF/898, concernentes à competência reservada ao chefe do Executivo Federal, são aplicáveis, por simetria, aos demais chefes do Executivo. Assim, da mesma forma em que é competência privativa do Presidente da República tratar sobre regime jurídico dos servidores públicos (e, portanto, Emenda Constitucional que dispusesse sobre regime próprio desses cargos seria inconstitucional), por força do princípio da simetria Lei Orgânica não poderia dispor sobre critérios de admissão em cargos comissionados, por se tratar de competência do Prefeito. 

    Além disso, quanto ao segundo comando, sabe-se que, para o STF, a norma que subordina os acordos como convênios e contratos à aprovação prévia das Casas Legislativas é inconstitucional. Nesse sentido:

    "Norma que subordina convênios, acordos, contratos e atos de Secretários de Estado à aprovação da Assembleia Legislativa: inconstitucionalidade, porque ofensiva ao princípio da independência e harmonia dos Poderes." (ADI 676, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 1º-7-1996, Plenário, DJ de 29-11-1996.) No mesmo sentido: ADI 770, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-7-2002, Plenário, DJ de 20-9-2002; ADI 165, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 7-8-1997, Plenário, DJ de 26-9-1997.

    Gabarito do professor: letra d.

  • Primeiramente, cumpre destacar que segundo o STF, as matérias elencadas na CF/898, concernentes à competência reservada ao chefe do Executivo Federal, são aplicáveis, por simetria, aos demais chefes do Executivo. Assim, da mesma forma em que é competência privativa do Presidente da República tratar sobre regime jurídico dos servidores públicos (e, portanto, Emenda Constitucional que dispusesse sobre regime próprio desses cargos seria inconstitucional), por força do princípio da simetria Lei Orgânica não poderia dispor sobre critérios de admissão em cargos comissionados, por se tratar de competência do Prefeito. 

    Além disso, quanto ao segundo comando, sabe-se que, para o STF, a norma que subordina os acordos como convênios e contratos à aprovação prévia das Casas Legislativas é inconstitucional. Nesse sentido:

    "Norma que subordina convênios, acordos, contratos e atos de Secretários de Estado à aprovação da Assembleia Legislativa: inconstitucionalidade, porque ofensiva ao princípio da independência e harmonia dos Poderes." (ADI 676, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 1º-7-1996, Plenário, DJ de 29-11-1996.) No mesmo sentido: ADI 770, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-7-2002, Plenário, DJ de 20-9-2002; ADI 165, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 7-8-1997, Plenário, DJ de 26-9-1997.


ID
1650838
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Câmara dos Vereadores de determinado Município recém-criado constituiu comissão com o objetivo de oferecer sugestões a respeito das taxas que poderiam ser criadas à luz das competências municipais. Entre as proposições a seguir, todas formuladas pela referida comissão, a única que se mostra compatível com a Constituição da República é:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Súmula Vinculante 41


    O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.


  • Erros:

    a) remunerado mediante tarifa, eis que há base contratual subjacente.

    b) a taxa é tributo contraprestacional; logo, deve haver uma relação de proporcionalidade entre o custo do serviço prestado pelo Poder Público e o valor da taxa, sob a pena de enriquecimento ilícito do Estado e de ofensa ao princípio da vedação do tributo com efeito de confisco.

    c) Súmula Vinculante nº 19 do STF: "A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal".

    d) Taxa e tarifa diferenciam-se consoante o critério da compulsoriedade; enquanto o primeiro é tributo, o segundo é espécie de preço público (receita originária). O primeiro depende de previsão legal, em virtude de sua natureza jurídica; o segundo, não. Por fim, a taxa não mais precisa estar prevista em lei orçamentária para ser cobrada, eis que não mais vigora o princípio da anualidade tributária.

  • Súmula 670 STF para quem não tem o código atualizado que virou a Súmula vinculante 41


    "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa"


    pois o STF classificou  os serviços de iluminação pública como indivisíveis, não podendo determinar seus usuários, sendo remunerado por Contribuição.

  • só lembrando que LIMPEZA PÚBLICA e SEGURANÇA PÚBLICA são indivisíveis e não podem ser remunerados por taxa. Ambos serão pela via dos impostos.

  • Cosip. Contribuição de iluminação pública. É uma contribuição, não é taxa, uma vez que iluminação pública não pode ser remunerada por taxa.
  • Não podemos esquecer da Lei Federal 11.445/2007 (MARCO REGULATÓRIO DO SETOR DE SANEAMENTO)

    REFORÇANDO O ERRO DA LETRA C 

     

    Art. 3o Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:

    c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

     

    Art. 29. Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços:

    II - de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos: taxas ou tarifas e outros preços públicos, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades;

     

    BONS ESTUDOS...

    "Fortes razões, fazem fortes ações'

  • Súmula Vinculante 41 - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

  • Durante muito tempo os municípios utilizavam-se de TAXA para tributar o serviço de iluminação pública, no entanto o STF entendeu que esse tributo não era adequado em razão de que o serviço não tinha destinatários identificados -> Contribuição!

  • A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências, exigindo conhecimento do assunto com base na jurisprudência do STF. Analisemos as assertivas, com base na CF/88 e na jurisprudência, para indicar quais das competências municipais podem instituir taxas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme a jurisprudência, “O serviço público de fornecimento de energia elétrica, conquanto de natureza essencial e fomento universal, é remunerado através de tarifa ou preço público e ostenta caráter facultativo, estando seu custeio dependente, diante dessas circunstâncias, do efetivo fomento, não irradiando obrigação em decorrência de simplesmente ser disponibilizado por consubstanciar a fruição fato gerador da contraprestação traduzida no preço público (tarifa)” - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF : 0703413-27.2018.8.07.0018 DF 0703413-27.2018.8.07.0018.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme o STF, Taxa: correspondência entre o valor exigido e o custo da atividade estatal. A taxa, enquanto contraprestação a uma atividade do poder público, não pode superar a relação de razoável equivalência que deve existir entre o custo real da atuação estatal referida ao contribuinte e o valor que o Estado pode exigir de cada contribuinte, considerados, para esse efeito, os elementos pertinentes às alíquotas e à base de cálculo fixadas em lei. Se o valor da taxa, no entanto, ultrapassar o custo do serviço prestado ou posto à disposição do contribuinte, dando causa, assim, a uma situação de onerosidade excessiva, que descaracterize essa relação de equivalência entre os fatores referidos (o custo real do serviço, de um lado, e o valor exigido do contribuinte, de outro), configurar-se-á, então, quanto a essa modalidade de tributo, hipótese de ofensa à cláusula vedatória inscrita no art. 150, IV, da CF. [ADI 2.551 MC-QO, rel. min. Celso de Mello, j. 2-4-2003, P, DJ de 20-4-2006.]

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 19 - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme Súmula 545, do STF -Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.

    Alternativa “e”: está correta. Conforme Súmula 670, do STF, convertida em Súmula Vinculante 41 - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    Gabarito do professor: letra e.


  • No município do Rio de Janeiro, por exemplo, existe a CONTRIBUIÇÃO de Iluminação Pública.

    Conforme os colegas já disseram, a SV 41 veda a cobrança mediante taxa.

  • COSIP (Municipal) = (CO)ntribuição (e não taxa) (S)obre (I)luminação (P)ública.

    Bons estudos.


ID
1650841
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Prefeito Municipal foi informado sobre a carência de pessoal em diversos setores da administração pública. À luz desse quadro, solicitou que sua assessoria se manifestasse a respeito de alguns aspectos do concurso público a ser realizado, bem como sobre a possibilidade de remanejamento de servidores no âmbito da própria administração. Dentre as proposições ofertadas pela assessoria, a única que se compatibiliza com a Constituição da República é:

Alternativas
Comentários
  • a) correto Súmula 686 que dispõe: “só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.

    Acrescentando que, o STJ, a exigência de testes psicotécnicos demanda a observância de três fatores (MS 29087/MS):

      –  Previsão legal: não basta, por exemplo, a simples previsão em edital;

      –  Cientificidade e objetividade dos critérios adotados: o que afasta amadorismos de teste empregados sem qualquer rigor científico;

      –  Possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato: o direito de uma segunda opinião é inerente à natureza humana.


    b) O texto constitucional em vigor estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. É inconstitucional a chamada investidura por transposição.” (ADI 3.332, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 30-6-2005, Plenário, DJ de 14-10-2005.) No mesmo sentido: RE 565.603‑AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 27-10-2009, Primeira Turma, DJE de 27-11-2009. Vide: ADI 1.222, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 6-2-2003, Plenário, DJ de 11-4-2003.


    d) Súmula 683 do STF: “o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.


    e) Para o STF, no AI 598.715, longe fica de vulnerar a CF pronunciamento no sentido da inexigibilidade de altura mínima para habilitação em concurso público quando esta for prevista estritamente no edital, e não em lei em sentido formal e material. Ademais, para a Corte Suprema, é razoável a exigência de altura mínima para ingresso na carreira de delegado de polícia, dada a natureza do cargo a ser exercido, não havendo, portanto, violação ao princípio da isonomia (RE 140.889).

  • Qual o erro da alternativa "d"? Não consegui enxergar. 

  • Súmulas vinculantes nº 43 e 44.

  • A) Correta. Súm. Vinc. 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.


    B) Súm. Vinc. 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. 


    C e D) Súm. 683 do STF: “o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.)


    E) "necessidade de a administração pública padronizar o perfil dos seus servidores." :Acho que não é necessário comentar

  • Mozart, acredito que esteja incompleta, por não mencionar as justificativas da natureza do cargo. Não encontrei fundamento seguro sobre a necessidade de previsão legal para estabelecer o limite de idade, apenas esse julgado:


    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DE IDADE. INGRESSO NA CARREIRA MILITAR. CONSTITUCIONALIDADE. LEGALIDADE. SÚMULA 683 /STF. AGRAVO IMPROVIDO.

    1. É constitucional e legal a disposição editalícia que fixa limites de idade mínimo e máximo para ingresso nas carreiras militares, em razão da atividade peculiar exercida por seus integrantes, desde que tal limitação esteja prevista em lei. Aplicação do enunciado da Súmula 683 /STF.

    2. Agravo regimental improvido.


  •  A Constituição, especialmente no artigo 37 qualquer tipo de discriminação(sexo, idade, altura, etc.), a não ser que a natureza do cargo justificar. Em regra proíbe também critérios subjetivos como o psicotécnico. Estes tipos de discriminações devem ser definidos na lei própria do cargo e não no edital. C, D, E erradas. 

  • Com relação na assertiva A, dispensa-se então a previsão do edital com relação ao exame psicotécnico, mesmo sendo uns dos requisitos para a aprovação aplicar o exame?
    Não seria melhor estar redigido que seria exigido lei prévia para tal previsão em edital?

  • Mozart.

    os concursos públicos exigem que os candidatos tenham 18 anos completos para assumir o cargo. Já para a idade limite é considerada a idade de aposentadoria compulsória, que é de 70 anos. Na área policial a idade máxima é de 65 anos. Nao sendo uma materia tipicamente regulamentar( n passivel de mudancas) .

  • peraí não entendi muito bem sobre a altura. a altura mínima só pode se for previsto em lei?

  • achei no curso do estratégia a resposta para letra E.

     

    Letra E: errada. O edital de concurso público até pode trazer exigência de

    altura mínima, não havendo necessidade de que isso esteja previsto em lei. No

    entanto, há limitações a esse tipo de exigência. Há que existir, caso a

    caso, uma avaliação da razoabilidade de tal exigência face às atribuições a

    serem desenvolvidas pelo servidor público.

  • Letra A.

     

    Comentário:

     

    Letra A: correta. Nos termos da Súmula Vinculante nº 44, "só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação

    de candidato a cargo público." Em outras palavras, para que o edital preveja exame psicotécnico, essa exigência deve

    estar prevista na lei que criou o cargo.

     

    Letra B: errada. A investidura em cargo pública depende de prévia aprovação em concurso público. A investidura em

    cargo por meio de transposição é inconstitucional.

     

    Letra C e D: erradas. Segundo o STF, “a fixação do limite de idade via edital não tem o condão de suprir a exigência

    constitucional de que tal requisito seja estabelecido por lei.”

     

    Letra E: errada. O edital de concurso público até pode trazer exigência de altura mínima, não havendo necessidade

    de que isso esteja previsto em lei. No entanto, há limitações a esse tipo de exigência. Há que existir, caso a caso, uma

    avaliação da razoabilidade de tal exigência face às atribuições a serem desenvolvidas pelo servidor público.

     

     

     

    O gabarito é a letra A.

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • Súmula Vinculante 44

    Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.


  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional sobre a administração pública. Por meio de caso hipotético, expõe situação na qual a assessoria do chefe do executivo se manifesta a respeito de alguns aspectos de concurso público a ser realizado, bem como sobre a possibilidade de remanejamento de servidores no âmbito da própria administração. Analisemos as assertivas, com base na jurisprudência e à luz da CF/88:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme Súmula 686, do STF - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme o STF, viola a ordem constitucional a investidura resultante da transformação ou transposição de cargos e funções públicas. Nesse sentido: (...) O Tribunal de origem, portanto, ao assentar a inconstitucionalidade da transposição de cargos no caso, na modalidade de provimento derivado mediante acesso, por violação ao princípio do concurso público, decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada deste Supremo Tribunal Federal ao indeferir a possibilidade de evolução salarial no cargo atualmente ocupado. [ARE 1.183.394, rel. min. Gilmar Mendes, dec. monocrática, j. 1º-2-2019, DJE 23 de 6-2-2019.]

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme Súmula 683, STF - O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    Alternativa “d”: está incorreta. Vide comentário da assertiva “c”, supra.

    Alternativa “e”: está incorreta. Para o STF, “é razoável a exigência de altura mínima para cargos da área de segurança, desde que prevista em lei no sentido formal e material, bem como no edital que regule o concurso”. Vide Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 640284.

    Gabarito do professor: letra a.


  • "B - é possível a transposição de cargos, no âmbito da administração, ainda que integrem carreiras diversas, desde que os requisitos para o preenchimento sejam os mesmos;"

    STF, Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    "C - não há qualquer limitador à previsão de critério etário em edital de concurso público, o que decorre da exigência de tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria;"

    A súmula 14 do STF, cancelada pelos REs ns. 88.968-0/PR   e  RE 74.486/RJ tratava do assunto:

    14.     CANCELADA   pelos  RE  88.968-0/PR  (DJU  11.04.1980) e  RE 74.486/RJ.

    Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.

    Há limitadores para estabelecer critério etário em edital de concurso público.


ID
1650844
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República estabelece uma série de princípios gerais afetos à atividade econômica. A esse respeito, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e) Correto


    SÚMULA 390 - ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SBDI-1 e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SBDI-2) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJs nºs 265 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002 - e 22 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)




    c) A súmula n.° 646 do STF trata de uma situação peculiar, que tanto ocorre nas grandes quanto nas pequenas cidades, que diz: “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área”.


    d) As empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades estatais que prestem serviço público podem gozar de privilégios fiscais, ainda que não extensivos a empresas privadas prestadoras de serviço público em regime de concessão ou permissão (art. 175 da CF/1988).



  • COMPLEMENTANDO...

    A) O Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de bebedouros. Precedentes." (AI 347.717-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 31-5-2005, Segunda Turma,DJ de 5-8-2005.) No mesmo sentidoRE 266.536-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 17-4-2012, Primeira Turma, DJE de 11-5-2012.

    B) "Os Municípios têm autonomia para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas, pois a Constituição lhes confere competência para legislar sobre assuntos de interesse local." (AI 622.405-AgR, rel. min. Eros Grau, julgamento em 22-5-2007, Segunda Turma, DJ de 15-6-2007.) No mesmo sentido: AI 729.307-ED, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 27-10-2009, Primeira Turma, DJE de 4-12-2009. Vide: ADI 3.731-MC, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 29-8-2007, Plenário, DJ de 11-10-2007.


    E) CORRETA

  • Súmula Vinculante 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • Súmula Vinculante 49

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • Pessoal,

    Eu achava que só a ECT tinha privilégio fiscal. Alguém tem jurisprudência/doutrina sobre a letra D?
  • João Paul, letra D:  "Este Tribunal possui entendimento no sentido de que o art. 173, § 2º (As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.), da Constituição não se aplica às empresas públicas prestadoras de serviços públicos. Dessa afirmação, porém, não se pode inferir que a Constituição tenha garantido a estas entidades a isenção de custas processuais ou o privilégio do prazo em dobro para a interposição de recursos." (RE 596.729-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 19-10-2010, Primeira Turma, DJE de 10-11-2010.) Vide: RE 220.906, voto do rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 16-11-2000, Plenário, DJ de 14-11-2002.​

  • Fixar horário de comércio local é competência do município. Mas lembrando que horário de funcionamento de banco é competência da União. Um detalhe que parece ser bobo, mas alguém pode confundir achando que todos os interesses locais são do município 

  • A) lei municipal não pode determinar a instalação de equipamentos destinados a proporcionar conforto e segurança ao usuário do serviço bancário;

     Errado - Competência legislativa é a competência exclusiva para legislar sobre assuntos de interesse local (CF, art. 30, I) No âmbito de sua competência legislativa, pode o município, por exemplo, fixar regras acerca do atendimento a clientes em instituições bancárias localizadas em seu território, bem como sobre segurança nesses estabelecimentos.  (OBS: determinar horário de funcionamento de instituições bancárias - instituições bancárias em geral - é competência da UNIÃO) 

    B) lei municipal não pode fixar, sob o alegado interesse do consumidor, o horário de funcionamento do comércio no Município;

     Errado - Súmula Vinculante 38 - É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. 

    C) não ofende o princípio da livre concorrência a lei municipal que impede a instalação de mais de um estabelecimento comercial do mesmo ramo em determinada área

    Errado - Súmula Vinculante 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Esse impedimento ao do município se faz baseado no conceito de planificação. Planificar a economia é decidir quais atividades, e em qual quantidade, os agentes privados podem desempenhar (fixação de quotas de produção ou de comercialização).

    D) empresa pública, mesmo que não explore atividade econômica em sentido estrito, prestando serviço público, não pode gozar de privilégios fiscais;
    Errado -
    Empresa pública prestadora de serviços públicos poderá gozar de privilégios fiscais.

    Empresa pública exploradora de atividade econômica - vedada a concessão de privilégios fiscais às empresas públicas e SEM, a menos que se trate de benefícios extensivos às empresas do setor privado.

     

    E) os empregados de sociedade de economia mista, regidos pela CLT, não possuem a estabilidade própria dos servidores públicos

    Correto
    - Os empregados públicos não gozam da estabilidade própria dos Servidos públicos


  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios gerais relacionados à atividade econômica, previstos na CF/88. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme o STF “Segunda Turma, por maioria, negou provimento a agravo regimental em recurso extraordinário em que se questionava a constitucionalidade da Lei municipal 4.845/2009, que proíbe a conferência de produtos, após o cliente efetuar o pagamento nas caixas registradoras das empresas instaladas na cidade de Campina Grande, e prevê sanções administrativas em caso de descumprimento. O Colegiado entendeu que a decisão agravada está de acordo com a jurisprudência do STF no sentido de que os municípios detêm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, ainda que, de modo reflexo, tratem de direito comercial ou do consumidor. Ressaltou ser salutar que a interpretação constitucional de normas dessa natureza seja mais favorável à autonomia legislativa dos Municípios, haja vista ter sido essa a intenção do constituinte ao elevá-los ao status de ente federativo em nossa Carta da República. Essa autonomia revela-se primordialmente quando o Município exerce, de forma plena, sua competência legislativa em matéria de interesse da municipalidade, como previsto no art. 30, I, da CF. Por isso, toda interpretação que limite ou mesmo vede a atuação legislativa do Município deve considerar a primazia do interesse da matéria regulada, de modo a preservar a essencial autonomia desse ente político no sistema federativo pátrio. A norma local questionada se insere na competência legislativa municipal, porque diz respeito à proteção das relações de consumo dos seus munícipes. Ela tem por objetivo evitar o constrangimento dos particulares e de lhes proporcionar maior conforto, haja vista que impede a dupla conferência das mercadorias e evita o enfrentamento de várias filas. Ressaltou, ainda, que o bem-estar dos consumidores não tem relação com a atividade-fim das instituições, razão pela qual não se constata a violação do art. 22, I, da CF. Frisou inexistir, de fato, um critério objetivo que possa balizar de maneira absolutamente segura se a matéria normatizada transcende o interesse local. Nessas circunstâncias, há de se prestigiar a vereança local, que bem conhece a realidade e as necessidades da comunidade. [RE 1.052.719, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 25-9-2018, 2ª T, Informativo 917.]

    Alternativa “b”: está incorreta. É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. [Súmula Vinculante 38.]

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme o STF, “As empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades estatais que prestem serviço público podem gozar de privilégios fiscais, ainda que não extensivos a empresas privadas prestadoras de serviço público em regime de concessão ou permissão (art. 175 da CF/1988). Isso me parece inquestionável” [ACO 765 QO, voto do rel. p/ o ac. min. Eros Grau, j. 1º-6-2005, P, DJE de 7-11-2008.].

    Alternativa “e”: está correta. Conforme o STF, (...) Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC 19/1998. (...) [RE 589.998, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 20-3-2013, P, DJE de 12-9-2013, Tema 131.]

    Gabarito do professor: letra e.


  • "lei municipal não pode determinar a instalação de equipamentos destinados a proporcionar conforto e segurança ao usuário do serviço bancário;"

    O Supremo Tribunal Federal já decidiu acerca da questão (RE 251.542-6/SP):

    EMENTA: ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA, MEDIANTE LEI, OBRIGAR AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A INSTALAR, EM SUAS AGÊNCIAS, BEBEDOUROS E SANITÁRIOS DESTINADOS AOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS (CLIENTES OU NÃO). MATÉRIA DE INTERESSE TIPICAMENTE LOCAL (CF, ART. 30, I). CONSEQÜENTE INOCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.

    - O Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, art. 30, I), com objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou colocação de bebedouros, ou, ainda, prestação de atendimento em prazo razoável, com a fixação de tempo máximo de permanência dos usuários em fila de espera. Precedentes.

  • Tem que cuidar com a letra "C", pois por motivo de segurança o município poderia editar lei que limitasse sim a área do comércio do mesmo ramo, por exemplo, uma distância mínima para postos de gasolina (comércios do mesmo ramo) sem ofender a livre concorrência, uma vez que se tivesse um posto em frente ao outro, imagine que em um deles acabe ocorrendo um acidente com incêndio, correndo o risco de atingir ao outro e causar um dano maior a sociedade; nesse caso poderia limitar a área de comércio. (GABARITO ERRADO) Mas tem que cuidar com o enunciado, via de regra não pode, mas não é verdade absoluta.

  • coMércio = (M)unicípio

    baNcário = u(N)ião

    Bons estudos.


ID
1650847
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Controle é o conjunto de meios pelos quais pode ser exercida função de natureza fiscalizatória sobre determinado órgão ou pessoa administrativa. Nesse contexto, é correto afirmar que a entidade integrante da Administração Indireta:

Alternativas
Comentários
  • a) O controle administrativo interno, realizado pela Administração Direta, a que se acha vinculada a entidade da Administração Indireta, costuma ser de natureza técnica.


    b) Além do controle interno, tais pessoas são fiscalizadas externamente pelos Tribunais de Contas. Isto é previsto, em âmbito federal, no art. 71 da CF.


    c) correto Este controle administrativo, é chamado, doutrinariamente, de tutela, e, excepcionalmente, admite-se, inclusive, o recurso hierárquico impróprio, pois há revisão das decisões da Indireta pela Direta por meio de recursos, embora inexistente a hierarquia entre as estruturas.


    e) além do controle externo dos Tribunais (controle parlamentar indireto ou técnico-financeiro), há a incidência do controle interno administrativo (por vinculação ou tutela).

  • Quanto à letra D:

    Essa situação não está na lista restrita de exaurimento das instâncias administrativas para se utilizar a via judicial. Portanto, está incorreto o seguinte trecho: "necessariamente após o esgotamento das tentativas administrativas"

    Espero ter ajudado. Bons estudos.

  • Quanto a assertiva D:

    TJ-PE - Apelação APL 3189791 PE (TJ-PE)

    Data de publicação: 24/04/2014

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONCESSIONÁRIA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL E CONTÍNUO REALIZADO DE FORMA INADEQUADA - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA A CONTINUIDADE DO FORNECIMENTO A QUE SE PROPÕE - DESNECESSIDADE - IRRELEVÂNCIA - PRINCÍPIOS DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E DO LIVRE ACESSO A JUSTIÇA - ART. 5º, INCISO XXXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. O Jurisdicionado pode vir, diretamente, ao Poder Judiciário, consoante dispõe os princípios da inafastabilidade da jurisdição e o livre acesso a justiça, albergados pelo art. 5º, XXXV da Constituição Federal, não sendo necessário o esgotamento da via administrativa. 2. In casu, não há que se falar em carência de ação por falta de interesse de agir, quando a parte busca diretamente o judiciário, ao invés de exaurir todas as possibilidades administrativamente, junto a Concessionária de fornecimento de água, para que se possa solucionar o problema no abastecimento de sua unidade consumidora. 3. Sentença cassada. Recurso provido. Decisão unânime


  • Resolução:
    a) não é submetida ao chamado controle político, eis que seus dirigentes são escolhidos internamente por critérios técnicos, sem qualquer intervenção da autoridade competente da Administração Direta da pessoa política a que é vinculada;
    ERRADA. Existe o controle político, e sobre a escolha dos dirigentes: a competência para a nomeação, nas autarquias federais, é privativa do Presidente da República, conforme o art. 84, XXV, da Constituição de 1988 (simetricamente, será do Governador, nos estados e no Distrito Federal, e do Prefeito, nos municípios). 
    b) está sujeita ao controle financeiro (ok), pelo qual são fiscalizados seus setores financeiro e contábil, tão somente em seu âmbito interno, diante da autonomia da entidade, que não está sujeita ao controle externo pelo Tribunal de Contas, uma vez que não pertence à Administração Direta;
    ERRADA. Sobre Controle Financeiro: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Aplicando no que couber às outras entidades federativas.c) Correta.
    d) está sujeita ao controle judicial (ok), necessariamente após o esgotamento das tentativas administrativas de resolução consensual da lide por meio do controle interno da própria entidade e do controle externo da Administração Direta do ente federativo a que estiver vinculada;
    ERRADA. Na maioria dos casos, tal controle, por ser de legalidade ou legitimidade, é feito a posteriori, tendo em vista que o seu objetivo é a correção de defeitos, a declaração de sua nulidade, ou, ainda, a concessão de eficácia. Todavia, nem sempre o controle do Poder Judiciário será posterior à edição do ato. Cite-se como exemplo o mandado de segurança preventivo, a ação civil pública e a ação popular, cujo ajuizamento muitas vezes precede a edição do ato maculado de vício. Lembrar do principio da inafastabilidade da jurisdição.
    e) é submetida a controle externo pelo Tribunal de Contas (ok), órgão auxiliar do Poder Legislativo, mas não está sujeita a qualquer controle pela Administração Direta da pessoa política a que é vinculada, diante de sua autonomia administrativa, financeira e contábil.
    ERRADA. As entidades pertencentes à administração indireta estão sim sujeitas ao controle da administração direta.O controle exercido pela administração direta sobre as autarquias, por exemplo, é finalístico, externo e administrativo e não se baseia na subordinação hierárquica

  • Alguém pode me explicar a expressão, na letra C: "fiscalizar  o grupo de pessoas da administração indireta".


    Não seria fiscalizar os atos?... tendo em vista o princípio da impessoalidade.

  • Eu entendi que seria fiscalizar o grupo de pessoas jurídicas que compõem a Administração Indireta (Autarquia, Fund. Pública, Emp. Pública e S.E.M). Por isso não fere o princípio da Impessoalidade.

  • Bizu:

    A adm. direta terá os seguintes controles em face da adm. indireta:

    *Controle: MINISTERIAL

    *Controle: FINALÍSTICO

    *Controle: TUTELA

     

     Foco e Fé

     

  • Explicando o gabarito

    Letra C)

    Controle da Adm. Pub.

    Quanto a forma de controle sobre o aspecto da amplitude:

    Controle Finalístico

    é submetida a controle pela Administração Direta da pessoa política a que é vinculada, normalmente por meio do Ministério(Poder executivo federal) ou da Secretaria(Poder executivo estadual ou Municipal) que fica encarregado de fiscalizar o grupo de pessoas(Jurídicas de Direito Pub. ou Privado da Adm. Pub.) da administração indireta que executem atividades correlatas à sua competência;

    O gabarito é a definição de Hely Lopes Meireles de Controle Finalístico.

  • Controle finalístico/ Tutela administrativa/ Supervisão Ministerial:

    Fundamentado em uma vinculação entre pessoas, e não em subordinação entre órgãos ou agentes. É um controle limitado e teleológico, ou seja, restringe-se a verificação objetiva do atingimento, pela entidade, de suas finalidades estatuárias.

     

    Resumo de Direito Adminsitrativo Descomplicado

     

     

  • Todas as pessoas da Administração Indireta estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas.

  • letra C

     

    Na descentralização de poderes não há vinculo hierárquico entre a Administração Central e as Entidades que recebem a titularidade e a execução destes poderes, portanto, as entidades não são subordinadas ao Estado. O que existe na relação entre ambas é um poder chamado de Controle que a administração tem de influir sobre a pessoa descentralizada. 

    Celso Antônio Bandeira de Mello (2004:141).

  • GABARITO: LETRA C de controle finalístico

  • A questão indicada está relacionada com o Controle da Administração. 

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), "pode-se conceituar controle administrativo como o conjunto de instrumentos definidos pelo ordenamento jurídico a fim de permitir a fiscalização da atuação estatal por órgãos e entidades da própria Administração Pública, dos Poderes Legislativos e Judiciário, assim como pelo povo diretamente, compreendendo ainda a possibilidade de orientação e revisão da atuação administrativa de todas as entidades e agentes públicos, em todas as esferas de Poder". 
    Segundo Di Pietro (2018), o controle administrativo abrange os órgãos da Administração Direta ou centralizada e as pessoas jurídicas que integram a Administração Indireta ou descentralizada. 
    Em se tratando da Administração Direta, o controle sobre os órgãos "é um controle interno e decorre do poder de autotutela que permite à Administração Pública rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes" (DI PIETRO, 2018).
    No que se refere à Administração Indireta, cabe informar que "o controle sobre as entidades da Administração Indireta, também chamado de tutela, é um controle externo que só pode ser exercido nos limites estabelecidos em lei, sob pena de ofender a autonomia que lhes é assegurada pela lei que os instituiu" (DI PIETRO, 2018). 
    A) ERRADO, uma vez que a autarquia, ente da Administração Indireta, se submete ao controle político. De acordo com Moreira Filho (2016), o controle político "também classificado como controle substantivo, consiste na intervenção direta da pessoa política, na qual se integra a autarquia, sobre a sua direção, para o fim de destituir dirigentes e nomear novos gestores de sua confiança". 
    B) ERRADO, de acordo com Matheus Carvalho (2015), os entes da Administração Indireta se sujeitam a este controle financeiro exercido pelo Tribunal de Contas. "Art. 71, da Constituição Federal de 1988 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal e as contas daqueles que deram causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público". 
    C) CERTO, conforme indicado por Di Pietro (2018), o controle administrativo pode ser entendido como o poder de correção e fiscalização que a Administração Pública possui sobre sua atuação, "sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação; chamado de supervisão ministerial, na esfera federal". 
    D) ERRADO, apesar de estar sujeita a controle judicial, o referido não precisa ocorrer necessariamente após o esgotamento das tentativas administrativas de resolução consensual. Segundo Mazza (2013), "o controle judicial das atividades administrativas é realizado sempre mediante provocação, podendo ser prévio ou posterior". 
    E) ERRADO, uma vez que as entidades pertencentes à Administração Indireta estão sujeitas ao controle da Administração Direta. 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
    MOREIRA FILHO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. 16 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. 

    Gabarito: C
  • Entre as entidades administrativas e a Administração Direta, ocorre o chamado controle finalístico, também chamado de supervisão ministerial. Além do controle da administração direta, ou seja, aquele exercido pela pessoa política à qual a entidade é vinculada, as pessoas jurídicas da administração indireta ainda realizam o controle sobre os seus próprios atos (controle interno) e também estão submetidos a ações de órgãos estranhos à sua estrutura (controle externo). Assim, essas pessoas jurídicas se submetem à fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos Tribunais de Contas; às ações do Ministério Público; e ao controle de legalidade do Poder Judiciário. Além disso, também podemos mencionar as formas de controle da sociedade, como a ação popular ou representações aos órgãos de controle do Estado.

    Gabarito: alternativa C.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

  • Colegas, sempre aprendendo. Sabia que o controle da Adm.Direta na Indireta (Controle de Tutela), ou Controle finalístico ou Supervisão MINISTERIAL. Mas sinceramente nunca tinha visto ou lido (...) "controle da Secretaria..."

    Uai ?????

    Bons estudos.

  • a) ERRADA. As entidades da Administração Indireta se sujeitam sim ao controle político, inclusive sobre a escolha de seus dirigentes, vez que a competência para a nomeação, nas autarquias federais, é privativa do Presidente da República, conforme o art. 84, XXV, da Constituição de 1988.

    b) ERRADA. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    c) CORRETA. Na descentralização de poderes não há vinculo hierárquico entre a Administração Central e as Entidades que recebem a titularidade e a execução destes poderes; portanto, as entidades não são subordinadas ao Estado. O que existe na relação entre ambas é um poder chamado de Controle que a administração tem de influir sobre a pessoa descentralizada.

    d) ERRADA. Em regra, não é necessário o esgotamento das instâncias administrativas para que haja controle judicial.

    e) ERRADA. As entidades pertencentes à Administração Indireta estão sim sujeitas ao controle da Administração Direta, é o denominado controle finalístico ou supervisão ministerial.

  • C) o "grupo de pessoas" no item me confunde!

    Mas, como o colega falou, essa definição de Controle Finalístico vem do Hely Lopes Meireles:

    "Controle da Adm. Pub.:

    - Quanto a forma de controle sobre o aspecto da amplitude:

    Controle Finalístico: é submetida a controle pela Administração Direta da pessoa política a que é vinculada, normalmente por meio do Ministério (Poder executivo federal) ou da Secretaria (Poder executivo estadual ou Municipal) que fica encarregado de fiscalizar o grupo de pessoas (Jurídicas de Direito Pub. ou Privado da Adm. Pub.) da administração indireta que executem atividades correlatas à sua competência"

  • Meu amigo TUTA brinca de SUPER MIN CONTROL FIN

    TUTA - TUTELA ADMINISTRATIVA

    SUPER MIN - SUPERVISÃO MINISTERIAL

    CONTROL FIN - CONTROLE FINALÍSTICO


ID
1650850
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em janeiro de 2009, Francisco, Prefeito de determinado Município, frustrou a licitude de processo licitatório ao contratar sociedade empresária para prestar serviços de limpeza de córregos municipais, ao arrepio dos ditames legais, com direcionamento da licitação e superfaturamento do valor do contrato. Francisco exerceu o mandato eletivo até 31/12/2012, quando foi sucedido por Almir, novo Prefeito, que conseguiu comprovar, por meio de processo administrativo, todas as ilegalidades praticadas na contratação em tela, somente no ano de 2015. A condenação de Francisco pela prática de ato de improbidade administrativa às sanções previstas no art. 12, da Lei nº 8.429/92 é:

Assinale alternariva correta:

Alternativas
Comentários
  • a) e b) Lei 8429 Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato


    c) Art. 37 da Constituição; § 4.º "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.”

    Em si, não é um crime, mas um ilícito de ordem civil-política. É o que nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro, para quem o ato de improbidade é ilícito de ordem política, pois poderá implicar sanções como a suspensão dos direitos políticos.


    d) correto


    e) Lei 8429 “Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:


    I – até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II – dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.”


    O término do mandato deu-se em 31/12/2012, de modo que a prescrição não operou no ano de 2015.

  • Alguem poderia me explicar pq a resposta correta é a letra.d e não a b? Depois que deixou o cargo eletivo só poderá ser por processo judicial, é isso?

  • seguinte galera....

    item A - errado - o processo de improbidade ocorre no poder executivo.

    item B - errado - o processo de improbidade ocorre no poder executivo, e lembrando que so quem pode aplicar a indisponibilidaes de bem é o juiz.

    item C - errado - o processo de improbidade tem natureza civil.

    item D - correto

    item E - errado - o processo de improbidade prescreve em cinco anos após para quem tem mandado eletivo.

    vlw

  • Art. 12.:

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente. 

    Lei 8429/92.

  • Cuidado com comentários feitos por pessoas que não pesquisam antes de postar os comentários...

    A e B) O processo de improbidade corre no Poder Judiciário! E as penalidades da Lei 8.429/1992 são aplicadas no curso do processo judicial de natureza cível. Ou seja, penalidades como suspensão dos direitos políticos e proibição de receber benefícios não podem ser aplicadas em processos administrativos. Assim, facilmente, eliminamos as alternativas “A” e “B”.

    Claro que o agente público pode se sujeitar às sanções penais e administrativas, inclusive no curso dos procedimentos administrativos interno (órgãos da Prefeitura) e externo (Tribunal de Contas competente):

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/tcm-sp-prova-comentada-banca-fgv

  • => Quanto a natureza jurídica do ato de Improbidade Administrativa, José Carvalho Filho leciona que:


    NATUREZA JURÍDICA - As sanções da Lei de Improbidade são de natureza extrapenal e, portanto, têm caráter de sanção civil. Esse é um ponto sobre o qual concordam praticamente todos os especialistas. Assim, o legislador deveria ter evitado título "Das Penas" atribuído ao Capítulo III da lei, o que poderia dar a falsa impressão de tratar-se de penalidades inerentes à prática de crimes. Não obstante, adiante-se que, em situações específicas, a serem mencionadas adiante, algumas sanções têm sofrido restrição em sua aplicação por terem inegável conteúdo penal. O fato, porém, não lhes retira a natureza civil de que se revestem.



    => Quanto a letra B, o TC não tem competência para: "sendo possível o decreto da indisponibilidade de bens do agente para assegurar o integral ressarcimento do dano" . 
  • No item B, temos que observar o artigo 7º: Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens.

    E só completando a questão, vamos ao caput do art 16: havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juizo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

  • GABARITO D 




    Pessoal a Lei de improbidade administrativa NÃO tem natureza CRIMINAL e nem ADMINISTRATIVA. Ela é CIVIL! Observe essas duas questões da CESPE: 


    (CESPE - TRE/GO - 2015)  Acerca de improbidade administrativa e controle da administração pública, julgue item a seguir.


    Embora possa corresponder a crime definido em lei, o ato de improbidade administrativa, em si, não constitui crime.

    (     X    ) CERTO                                                                            (          ) ERRADO 





    (CESPE - TRE/GO - 2015) Acerca de improbidade administrativa e controle da administração pública, julgue item a seguir. 

    A sanção de perda da função pública decorrente de sentença em ação de improbidade administrativa não tem natureza de sanção administrativa.
    (    x    ) CERTO                                                                              (          ) ERRADO 




    Com isso eliminamos as alternativas (a), (b) e (c). A alternativa (e) está errada pois de acordo com a questão NÃO se passaram os 5 anos do ilícito cometido pelo prefeito! 
  • só estou besta que assim o cara rouba rouba rouba e se passar 5 anos ele não pode mais ser processado é isso mesmo produção?:

  • Ana Carolina, pode ser responsabilizado criminalmente, mas não pela Lei de Improbidade
  • Fico imaginando aqui.. Os elaboradores da FGV devem ficar fulos da vida com matérias como essa que são pautadas em uma lei. Assim não podem vir com aquela subjetividade absurda que existem nas provas de português.

  • (C)  possível no  âmbito  de  processo  judicial de natureza criminal que tenha tramitado  perante o Poder Judiciário,  por meio de ação  penal  pública  incondicionada  em  que  tenham  sido observados os direitos constitucionais de defesa do réu;
     O ato de improbidade é a conduta desonesta com a coisa pública, sendo um ilícito de natureza civil. Sobre o tema, dispõe o § 4.º do art. 37 da CF/1988:
     “§ 4.º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.”
     A parte final em destaque é para enfatizar que, além da improbidade administrativa, aquele que transgredir o ordenamento jurídico poderá ser responsabilizado penalmente.
     Por isso, a doutrina observa que a improbidade, em si, não é um crime, mas um ilícito de ordem civil-política. É o que nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro, para quem o ato de improbidade é ilícito de ordem política, pois poderá implicar sanções como a suspensão dos direitos políticos.
     Enfim, não estamos diante de processo judicial de natureza criminal, como afirma equivocadamente o quesito.
     (E)  impossível no atual momento, pois já se operou a prescrição a  pretensão  de  aplicação das  penas  previstas  na  lei  de improbidade administrativa, eis que já transcorreram mais de 5 (cinco) anos da data do ilícito.
     A prescrição é definida como a perda da pretensão de agir. É aplicação da máxima de que “o direito não socorre aquele que dorme”. Portanto, se o Estado deixar de acionar judicialmente o agente público por determinado lapso de tempo, a sua inércia importará a  ocorrência  de  prescrição.  Sobre  o  tema,  a  LIA  estabelece:
     “Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
    I – até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
    II – dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.”
     Perceba que os prazos são diversos, a depender da natureza do vínculo com a Administração. Se o vínculo é precário (como é caso dos comissionados, detentores de mandato eletivo e agentes temporários), a LIA foi expressa ao estabelecer o prazo de cinco anos para a ação ser levada a efeito, a contar do término do exercício do cargo ou mandato.
     Ora, no caso concreto, o término do mandato deu-se em 31/12/2012, de modo que a prescrição não operou no ano de 2015.

  • Por Professor Cyonil Borges

     

    (A)  possível  no  âmbito  do  próprio  processo  administrativo instaurado  pelo  novo  Prefeito,  desde  que  tenha  sido oportunizado  ao  investigado  o  contraditório  e  a  ampla defesa,  sendo  que  as  penas  podem  ser  aplicadas  isolada  ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato;
    (B)  possível  no  âmbito  de  processo  administrativo  perante  o Tribunal  de  Contas,  desde  que  tenha  sido  oportunizado  ao investigado o contraditório e a ampla defesa, sendo possível o  decreto  da  indisponibilidade  de  bens  do  agente  para assegurar o integral ressarcimento do dano;
     O processo de improbidade corre no Poder Judiciário! E as penalidades da Lei 8.429/1992 são aplicadas no curso do processo judicial de natureza cível. Ou seja, penalidades como suspensão dos direitos políticos e proibição de receber benefícios não podem ser aplicadas em processos administrativos. Assim, facilmente, eliminamos as alternativas “A” e “B”.
     Claro que o agente público pode se sujeitar às sanções penais e administrativas, inclusive no curso dos procedimentos administrativos interno (órgãos da Prefeitura) e externo (Tribunal de Contas competente):
     Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

  • Você não precisa ler mais do que a primeira oração de cada alternativa, pra resolver a questão.

  • De início, para a correta solução da presente questão, há que se aferir se foi consumada, ou não, a prescrição relativamente às penalidades previstas na Lei 8.429/92, no tocante à conduta imputada ao ex-prefeito do hipotético município, vale dizer, Francisco.

    E a resposta é negativa.

    Isto porque, nos termos do art. 23, I, da Lei de Improbidade Administrativa, o prazo prescricional, em se tratando de ocupante de mandato eletivo, é de cinco anos, a contar do término de tal mandato.

    A propósito, confira-se:

    "Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;"

    Assim sendo, como Franciso teria exercido seu mandato, no cargo de prefeito, até 31/12/2012, ao passo que a comprovação da fraude licitatória restou descoberta no ano de 2015, não teria transcorrido, ainda, o lustro prescricional respectivo.

    Por fim, para a condenação de Franscisco, deveria ser proposta a correspondente ação de improbidade administrativa, cuja natureza é cível, e não criminal, tampouco administrativa. Tanto assim o é que o STJ possui entendimento consolidado na linha do qual a referida demanda tem natureza de ação civil pública, a ela sendo aplicável, no que couberem, as disposições da Lei 7.47/85.

    À luz destas considerações teóricas, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Como acima pontuado, a condenação deve ser obtida através de processo judicial, e não em mero procedimento administrativo.

    b) Errado:

    Novamente incorreta esta alternativa, porquanto os tribunais de contas não exercem jurisdição propriamente dita, apesar da denominação de "tribunais". Os processos que lá tramitam são, pois, processos administrativos, e não jurisdicionais.

    c) Errado:

    O processo a ser instaurado não será de índole criminal, mas sim cível, conforme acima asseverado.

    d) Certo:

    Esta opção se mostra em sintonia com os fundamentos anteriormente esposados. Em complemento, quanto à parte final, refira-se que encontra base normativa expressa na regra do art. 12, parágrafo único, da Lei 8.429/92, in verbis:

    "Art. 12 (...)

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente."

    e) Errado:

    Na linha do acima exposto, não se operou a prescrição, eis que o correspondente prazo não é contado da data do ilícito, mas sim do término do exercício do mandato.


    Gabarito do professor: D
  • "E - impossível no atual momento, pois já se operou a prescrição da pretensão de aplicação das penas previstas na lei de improbidade administrativa, eis que já transcorreram mais de 5 (cinco) anos da data do ilícito."

    Novidade acerca do assunto: para o STF são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    Foi a tese fixada no tema de RG nº 897: "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa".

  • "É possível a demissão de servidor por improbidade administrativa em processo administrativo disciplinar. Infração disciplinar grave que constitui ato de improbidade é causa de demissão do servidor, em processo administrativo, independente de processo judicial prévio".

    STJ. 3ª Seção. MS 14.140-DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 26/09/2012.


ID
1650853
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, prevê a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira. De acordo com o citado diploma legal, o acordo de leniência somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

III - a pessoa jurídica:

Assinale alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D


    Art. 16 Parágrafo 1o III - "a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as suas investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento."
  •  Acordo de Leniência é o acordo celebrado entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) - que atua em nome da União - e pessoas físicas ou jurídicas autoras de infração contra a ordem econômica, que permite ao infrator colaborar nas investigações, no próprio processo administrativo e apresentar provas inéditas e suficientes para a condenação dos demais envolvidos na suposta infração. Em contrapartida, o agente tem os seguintes benefícios: extinção da ação punitiva da administração pública, ou redução da penalidade imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/101157/o-que-se-entende-por-acordo-de-leniencia

  •  Requisitos: É necessário que a empresa ou pessoa física (i) seja a primeira a se apresentar à Superintendência-Geral com respeito à infração e confesse sua participação no ilícito; (ii) coopere plenamente com as investigações e a cooperação resulte na identificação dos outros membros do cartel e na obtenção de provas da conduta; e (iii) cesse completamente seu envolvimento na infração. Além disso, a Superintendência-Geral não pode dispor de provas suficientes para assegurar a condenação da empresa ou pessoa física quando da propositura do acordo.

    Benefícios: Imunidade administrativa total ou parcial a depender se a Superintendência-Geral tinha ciência da conduta anticompetitiva no momento em que a parte confessou o ilícito. Se a Superintendência-Geral não tinha ciência, a imunidade administrativa será total. Se a Superintendência-Geral já tinha conhecimento da conduta mas não dispunha de provas para assegurar a condenação, a empresa ou pessoa física receberá redução de um a dois terços da penalidade aplicável, a depender da efetividade da cooperação e da boa-fé do infrator no cumprimento do acordo de leniência. O acordo de leniência também garante imunidade criminal dos dirigentes e administradores da empresa beneficiária do acordo, desde que eles assinem o acordo e observem os requisitos listados acima. 

    http://www.cade.gov.br/Default.aspx?2d0d0f111ffd3e1c28293e
  • A proposição I já foi revogada pela MP 703/2015.

  • Atualizando:

    § 1o  O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

    III - a pessoa jurídica, em face de sua responsabilidade objetiva, coopere com as investigações e com o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento; e  (Redação dada pela Medida provisória nº 703, de 2015)

    IV - a pessoa jurídica se comprometa a implementar ou a melhorar os mecanismos internos de integridade, auditoria, incentivo às denúncias de irregularidades e à aplicação efetiva de código de ética e de conduta.   (Incluído pela Medida provisória nº 703, de 2015)

    § 2º  III - no caso de a pessoa jurídica ser a primeira a firmar o acordo de leniência sobre os atos e fatos investigados, a redução poderá chegar até a sua completa remissão, não sendo aplicável à pessoa jurídica qualquer outra sanção de natureza pecuniária decorrente das infrações especificadas no acordo.  (Incluído pela Medida provisória nº 703, de 2015)

     

    Como já mencionou a colega abaixo "A proposição I já foi revogada pela MP 703/2015."

  • LETRA D ERA A RESPOSTA, ATUALMENTE FOI ALTERADA A REDAÇAÕ

    III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento. (REVOGADO) 

    III - a pessoa jurídica, em face de sua responsabilidade objetiva, COOPERE com as investigações e com o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento;  (Redação dada pela Medida provisória nº 703, de 2015)

  • vou pedir para colocar como desatualizada a questão façam o mesmo.

  • A MP 703 não foi convertida em lei e perdeu vigência, então o texto da lei 12846 não foi alterado nesse inciso e a questão não está desatualizada.

  • A questão não está desatualizada!

  • A QUESTÃO ESTÁ DE ACORDO COM A LEI

  •  MP 703perdeu vigência.

  •  MP 703perdeu vigência.

  • Só pq isso aqui tá uma bagunça e pq o meu comentário vai ser o mais atual até o momento:

    Segundo o art. 16, §1º, inciso III da versão da lei compilada e DISPONÍVEL NO SITE DO PLANALTO,

    "III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento"

    Sendo assim, alternativa D.


ID
1650856
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em tema de regime jurídico dos bens públicos em geral, a doutrina de Direito Administrativo destaca a característica da:

Alternativas
Comentários
  • a) A característica não é da alienabilidade, mas sim alienabilidade condicionada.


    b) Correto. A impenhorabilidade não deixa de ser decorrência da característica da inalienabilidade, afinal os bens públicos não podem ser alienados e, por isso, não se sujeitam à penhora.


    c) Os bens públicos, de qualquer espécie, não podem ser usucapidos.


    d) Vigora a característica da não-oneração, de modo a não se permitir a incidência dos direitos reais de garantia.


    e) Os bens públicos é sua indisponibilidade ou disponibilidade condicionada.

  • Segundo Ensina a Profª Fernanda Marinela (LFG) a respeito dos bens públicos:

    1. São INALIENÁVEIS (em regra) - não se pode alienar de qualquer modo. Essa inalienabilidade não é absoluta, ou seja, são relativamente inalienáveis, de modo que, em algumas circunstâncias é possível alienar bens de forma condicionada, conforme as regras constadas no Art. 17, da L. 8.666/93;

    2. São IMPENHORÁVEIS - não podem ser objeto de penhora (garante o cumprimento de obrigação) ou sequestro (bens determinados). Ambas servem para o credor que tem um crédito para receber, mas o título ainda não é exequível, porém, nesse ínterim o devedor está "papocando" tudo que possui;

    3. Não sofrem ONERAÇÃO - não podem ser objeto de direto real de garantia. Não pode ser objeto de penhor (direito real de garantia sobre bens móveis), anticrese (o credor, para saldar seu crédito, explora o patrimônio do devedor) e hipoteca (direito real de garantia sobre bens imóveis).

    4. São IMPRESCRITÍVEIS - não podem ser objeto de prescrição aquisitiva (usucapião).

  • Alguém sabe me dizer porque a B esta errada?

  • Lidiana Menezes, pelo contrário, a B está correta. Os bens públicos não podem ser alienados, segundo a característica da INALIENABILIDADE. E por tal base, também há a característica da IMPENHORABILIDADE. A segunda característica deriva da primeira.

  • GABARITO "B"

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Os bens públicos têm as seguintes garantias:  

     

    - Impenhorabilidade: não podem ser penhorados sequer os bens dominicais, tendo em vista que as execuções contra o Estado devem ser pagas segundo a ordem cronológica de precatórios;

     

     - Não onerabilidade: os bens públicos não podem ser objeto de direito real de garantia, ou seja, não podem ser objeto de penhor, anticrese ou hipoteca para garantir débitos do ente estatal;

     

    - Imprescritibilidade: os bens públicos não podem ser objeto de usucapião, inclusive os bens não afetados, já que a jurisprudência se manifesta no sentido de que a utilização de bens públicos não induz posse, tratando-se de mera detenção;

     

    - Alienabilidade condicionada: os bens públicos podem ser alienados desde que atendidos os requisitos do artigo 17 da lei 8.666/93, ou seja, deve haver declaração estatal de que há interesse público na alienação, avaliação prévia do bem que servirá de parâmetro para definir o valor da venda e, por fim, deve ser realizada licitação - salvo os casos de dispensa. Os bens públicos podem ser alienados mediante doação, permuta, dação em pagamento, concessão de domínio, investidura, incorporação, retrocessão e legitimação da posse. 
     

  • A questão indicada está relacionada com os Bens Públicos. 

    • Bens Públicos:

    - Código Civil de 2002:

    Art. 99 São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;                      III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades;

    A) ERRADO, de acordo com Matheus Carvalho (2015) tem-se a possibilidade de alienação condicionada, já que "o entendimento mais moderno é o de que os bens públicos podem ser alienados, desde que atendidos os requisitos estampados no artigo 17 da Lei nº 8.666/93". O primeiro requisito é a desafetação de destinação pública do bem e o segundo requisito é a demonstração de interesse público na alienação do bem. Outrossim, faz-se necessário a avaliação prévia do bem. 
    B) CERTO, conforme indicado por Oliveira (2018), "os bens públicos são impenhoráveis. A penhora pode ser definida como ato de apreensão judicial de bens do devedor para satisfação do credor. A impossibilidade de constrição judicial dos bens públicos justifica-se pela necessidade de cumprimento dos requisitos legais para alienação, pelo princípio da continuidade do serviço público". 
    C) ERRADO, em razão da imprescritibilidade, os bens públicos são insuscetíveis de usucapião, de acordo com o artigo 102, do CC/2002. "Art. 102 Os bens públicos não são sujeitos a usucapião". 

    D) ERRADO, uma vez que o atributo referido aos bens públicos é o da não onerabilidade. Segundo Mazza (2013), "o atributo da não onerabilidade reafirma que nenhum ônus real pode recair sobre bens públicos". 
    E) ERRADO, no que se refere à disponibilidade os bens públicos podem ser classificados em: bens indisponíveis por natureza - bens de uso comum do povo, destinados a uma utilização universal e difusa, são naturalmente inalienáveis e não dotados de valor patrimonial; bens patrimoniais indisponíveis - dotados de natureza patrimonial, mas de uso comum do povo. São passíveis de alienação, porém legalmente inalienáveis; bens patrimoniais disponíveis - passíveis de alienação. 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017. 

    Gabarito: B 
  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    Impenhorabilidade:
    Os bens públicos são impenhoráveis. A penhora pode ser definida como ato de apreensão judicial de bens do devedor para satisfação do credor. A impossibilidade de constrição judicial dos bens públicos justifica-se pela necessidade de cumprimento dos requisitos legais para alienação, pelo princípio da continuidade do serviço público e, no caso específico das pessoas de direito público, pelo procedimento constitucional especial exigido para pagamento dos débitos oriundos de decisão judicial transitada em julgado (art. 100, caput e § 3.º, da CRFB: precatório e a Requisição de Pequeno Valor – RPV). Por essa razão, na execução por quantia certa em face da Fazenda Pública, não se prevê a indicação dos bens passíveis de penhora, devendo ser observados os ritos próprios estabelecidos nos arts. 534 e 535 do CPC/2015 (execução por título judicial) e 910 do CPC/2015 (execução por título extrajudicial).

    FONTE: Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020.


ID
1650859
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Consoante dispõe a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 9.167/1980), é da competência exclusiva do Tribunal Pleno:

Alternativas
Comentários
  • Lei Municipal nº 9.167/80​.

    Art. 22 É da competência exclusiva do Tribunal Pleno: (...)

    XII - Propor ao Legislativo, ouvido o Executivo sobre as repercussões financeiras, a criação ou a extinção de cargos dos seus quadros e a fixação dos respectivos vencimentos.​

  • DIN DIN DIN

  • Apenas a (A) se refere a competência exclusiva do Tribunal Pleno

    As demais B,C,D, E São de competência Presidente do Tribunal.


ID
1650862
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em razão da grande quantidade de obras realizadas ao mesmo tempo por toda a cidade, determinado Município do interior do Estado contratou, mediante dispensa de licitação, sociedade empresária de notória especialização para prestação de serviços técnicos de fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras, de natureza singular. A contratação ocorreu no âmbito de processo administrativo e pelo preço total de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), valor compatível com o de mercado. No caso em tela, a conduta do Município está:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    De acordo com Hely Lopes Meirelles, dá-se a inexigibilidade “quando há impossibilidade jurídica de competição entre contratantes, quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos sociais visados pela Administração”, vale dizer, inviabilidade de competição.


    Está prevista de forma exemplificativa no art. 25 da Lei 8.666:


    II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • tem algumas palavras chaves que demonstram ser caso de inexigibilidade: "notória especialização", "natureza singular"

  • Apenas completando, a não ocorrência de licitação poderá ser por dispensa (dispensada - art. 17 ou dispensável - art. 24) ou inexigibilidade (art. 25).

  • Art. 13, IV, L. 8.666/1993: Para os fins desta lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços.

  • Letra C.

     

    Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    [...]

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    [...]

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666compilado.htm

  •  

          I

    S I N G U L A R   (ou IN de Inexigivel, como queiram haha)

          E

          X

          I

          G

          I

          V

          E

          L

     

  • INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

     

    ALGUMAS PALAVRAS CHAVES: INVIABILIDADE COMPETIÇÃO – MATERIAIS EXCLUSIVOS – PROFISSIONAL ARTÍSTICO (CONSAGRADO OPINIÃO PÚBLICA) - NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO - NATUREZA SINGULAR

     

    VEDAÇÃO: SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.
    • Dispensa:
    Para Matheus Carvalho (2015), nos casos de dispensa é possível a competição, contudo, a lei diz que é dispensada a licitação. Salienta-se que apenas a lei pode trazer as hipóteses de dispensa. As hipóteses estão taxativamente previstas no art. 17 - licitação dispensada - e no art. 24 - licitação dispensável. 
    • Inexigibilidade:
    Conforme indicado por Oliveira (2017), "a inexigibilidade de licitação pressupõe a inviabilidade de competição, na forma do art. 25, da Lei nº 8.666/93. Tecnicamente, é possível afirmar que a inexigibilidade não retrata propriamente uma exceção à regra da licitação, mas, sim, uma hipótese em que a regra sequer deve ser aplicada. Trata-se da não incidência da regra constitucional da licitação, em razão da ausência do seu pressuposto lógico: a competição". 
    • Inviabilidade de competição pode ocorrer em duas situações:

    - impossibilidade fática de competição (ou impossibilidade quantitativa) - exemplo: fornecedor exclusivo;
    - impossibilidade jurídica de competição (ou impossibilidade qualitativa) - exemplo: contratação de artista;
    Rol exemplificativo. Segundo Matheus Carvalho (2015), "é vedada inexigibilidade de licitação para serviços de divulgação e serviços de publicidade". 
    Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresa de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. 
    A) ERRADA, uma vez que não se trata de hipótese de dispensa e sim, de inexigibilidade, nos termos do art. 25, II, da Lei nº 8.666/93. 

    B) ERRADA, tendo em vista que cabe inexigibilidade, de acordo com o art. 25, II, da Lei nº 8.666/93.

    C) CERTA, com base no art. 25, II, da Lei nº 8.666/93. 

    D) ERRADA, uma vez que na situação em questão a administração pode contratar sem licitação, utilizando a contratação direta - inexigibilidade - nos termos do art. 25, II, da Lei nº 8.666/93. 
    E) ERRADA, já que na situação narrada a administração pode contratar sem licitação - utilizando a contratação direta - inexigibilidade - de acordo com o art. 25, II, da Lei nº 8.666/93. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017. 

    Gabarito: C
  • GABARITO: C

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


ID
1650865
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Constituição da República de 1988 estabelece que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Nesse contexto, como instrumento de consecução da política urbana, o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/01) prevê:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.

    A) ERRADO.

    Vide art. 8º da lei 10257/2001.

    Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    § 1o Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.

    B) ERRADO.
    Vide art. 183 da CF/88.

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Regulamento)

    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.


    C) ERRADO.

    Vide art. 36 da lei 10257/2001.

    Art. 36.Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.


    D) CORRETO.

    Vide art. 10 da lei 10257/2001.

    Art. 10.As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.


    E) ERRADO.

    O direito de preempção é definido no art. 25 da lei 10257/2001.

    Art. 25.O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.


  • Vale atualizar o comentário do Wilson quanto à alternativa D:

    Art. 79, Lei 13.465/2017.  A Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

    “Art. 10.  Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural."

  • questão desatualizada


ID
1650868
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria é servidora pública municipal ocupante exclusivamente de cargo em comissão há dez anos. Ao descobrir que Maria estava grávida, o Prefeito Municipal decide exonerá-la, mas solicita, por cautela, parecer prévio à Procuradoria Municipal. Com base nas normas constitucionais que regem a matéria, o Procurador emite, corretamente, parecer no sentido de que:

Alternativas
Comentários
  • gab A

    “RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 22.361 - RJ (2006/0157480-2)3RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA; RECORRENTE : RENATA NAVARRO SERPA; ADVOGADO : MARCOS RIBEIRO DE RIBEIRO E OUTRO; IMPETRADO : JUIZ AUXILIAR DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO; RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. DISPENSA DE FUNÇÃO COMISSIONADA NO GOZO DE LICENÇA-MATERNIDADE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PROTEÇÃO À MATERNIDADE. OFENSA. RECURSO PROVIDO.

    1. A estabilidade provisória, também denominada período de garantia de emprego, prevista no art. 10, inc. II, letra "b", do ADCT, visa assegurar à trabalhadora a permanência no seu emprego durante o lapso de tempo correspondente ao início da gestação até os primeiros meses de vida da criança, com o objetivo de impedir o exercício do direito do empregador de rescindir unilateralmente e de forma imotivada o vínculo laboral.

    2. O Supremo Tribunal Federal tem aplicado a garantia constitucional à estabilidade provisória da gestante não apenas às celetistas, mas também às militares e servidoras públicas civis.

    3. Na hipótese, muito embora não se afaste o caráter precário do exercício de função comissionada, não há dúvida de que a ora recorrente, servidora pública estadual, foi dispensada porque se encontrava no gozo de licença maternidade. Nesse cenário, tem-se que a dispensa deu-se com ofensa ao princípio de proteção à maternidade. Inteligência dos arts. 6º e 7º, inc. XVIII, da Constituição Federal e 10, inc. II, letra "b", do ADCT.

    4. Recurso ordinário provido.”



  • “APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – EXONERAÇÃO DE SERVIDORA GESTANTE OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO – NECESSIDADE DE INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA – RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA  E MORALIDADE – RECURSO PROVIDO.

    A servidora gestante e ocupante de cargo em comissão tem direito à estabilidade provisória que vai desde o início da gravidez atá depois do parto, garantindo-lhe o pagamento de indenização se for exonerada dentro desse período”.

  • Novidade para mim, confesso.

  • A questão exigia pelo menos que o candidato tivesse conhecimento mínimo sobre direito previdenciário. Ora, se um ocupante de cargo em comissão está sujeito ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social), logo, terá direito aos benefícios da referida lei. Deus na frente minha gente!

  • Complementando os comentários anteriores dos colegas, interessante o julgado AgrR RE 634.093 cujo relator foi o Min. Celso de Mello, no STF. Na ocasião, consignou-se que a garantia da estabilidade provisória da gestante é aplicável não apenas no âmbito das relações de trabalho regidas pela CLT, mas também pelos vínculos laborais com a Administração Pública, albergando, inclusive, as ocupantes de cargos em comissão, função de confiança, temporários do art. 37, IX, C.F. e admitidos de forma precária.

     

    Destaque-se, outrossim, que a estabilidade provisória tem início com a confirmação objetiva da gravidez, ainda que o empregador/administração desconheça a situação de fato (a gestação) e perdura até 5 meses após o partanto e confere direito à licença maternidade por 120 dias. 

     

    SERVIDORA PÚBLICA GESTANTE OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO ESTABILIDADE PROVISÓRIA (ADCT/88, ART. 10, II, b) CONVENÇÃO OIT Nº 103/1952 INCORPORAÇÃO FORMAL AO ORDENAMENTO POSITIVO BRASILEIRO (DECRETO Nº 58.821/66) - PROTEÇÃO À MATERNIDADE E AO NASCITURO DESNECESSIDADE DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO ESTADO DE GRAVIDEZ AO ÓRGÃO PÚBLICO COMPETENTE RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - O acesso da servidora pública e da trabalhadora gestantes à estabilidade provisória, que se qualifica como inderrogável garantia social de índole constitucional, supõe a mera confirmação objetiva do estado fisiológico de gravidez, independentemente, quanto a este, de sua prévia comunicação ao órgão estatal competente ou, quando for o caso, ao empregador. Doutrina. Precedentes. - As gestantes quer se trate de servidoras públicas, quer se cuide de trabalhadoras, qualquer que seja o regime jurídico a elas aplicável, não importando se de caráter administrativo ou de natureza contratual (CLT), mesmo aquelas ocupantes de cargo em comissão ou exercentes de função de confiança ou, ainda, as contratadas por prazo determinado, inclusive na hipótese prevista no inciso IX do art. 37 da Constituição, ou admitidas a título precário têm direito público subjetivo à estabilidade provisória, desde a confirmação do estado fisiológico de gravidez até cinco (5) meses após o parto (ADCT, art. 10, II, b), e, também, à licença-maternidade de 120 dias (CF, art. 7º, XVIII, c/c o art. 39, § 3º) , sendo-lhes preservada, em consequência, nesse período, a integridade do vínculo jurídico que as une à Administração Pública ou ao empregador, sem prejuízo da integral percepção do estipêndio funcional ou da remuneração laboral. Doutrina. Precedentes. Convenção OIT nº 103/1952. - Se sobrevier, no entanto, em referido período, dispensa arbitrária ou sem justa causa de que resulte a extinção do vínculo jurídico- -administrativo ou da relação contratual da gestante (servidora pública ou trabalhadora), assistir-lhe-á o direito a uma indenização correspondente aos valores que receberia até cinco (5) meses após o parto, caso inocorresse tal dispensa. Precedentes. (RE 634.093-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe de 06/2/2011)

     

    Bons estudos!!

  • por isso que sempre procuro fazer questões...vivendo e aprendendo...realmente não sabia que a grávida tinha essa estabilidade.

  • 25/05/2019 errei

    Gab A

  • A questão indicada está relacionada com os Servidores Públicos.

    • Cargo em comissão:
    Para Marinela (2018), "cargo em comissão nada mais é que um lugar no quadro funcional da Administração Pública que conta com um conjunto de atribuições e responsabilidades de direção, chefia e assessoramento, em que a escolha é baseada na confiança, denominado, por essa razão, de livre-nomeação e exoneração". 
    Conforme entendimento jurisprudencial do STJ consolidado em julgados gestantes militares e servidoras públicas civis  têm estabilidade provisória gestacional para o exercício de funções comissionadas (CONJUR, 2017). 
    • STF:

    RE 1170558 / AM - AMAZONAS
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator: Min. Fux
    Julgamento: 25/04/2019

    (...)

    A jurisprudência do STF consolidou entendimento de que a servidora pública gestante ocupante de cargo em comissão tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação do estado gestacional até cinco meses após o parto. 
    A) CERTO, tendo em vista que de acordo com o entendimento do STJ e STF a servidora pública gestante ocupante de cargo em comissão tem direito à estabilidade provisória. 

    B) ERRADO, de acordo com o STJ e STF. 

    C) ERRADO, de acordo com o STJ e STF. 

    D) ERRADO, de acordo com o STJ e STF. 

    E) ERRADO, de acordo com o STJ e STF. 

    Referências:

    CONJUR. Servidora grávida não pode ser exonerada de função comissionada. 04 jan. 2017. 
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 
    STF

    Gabarito: A
  • Eu também não sabia que gravida tinha estabilidade, mas fui pelo bom senso de conhecimentos gerais

  • Complementando...

    DIREITOS SOCIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS:

    ❑Salário mínimo (art. 7º, inciso IV)

    ❑ Garantia do mínimo aos que percebem remuneração variável (inciso VII)

    ❑13º salário (inciso VIII)

    ❑Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (inciso IX)

    ❑Salário família (inciso XII)

    ❑ Duração do trabalho não superior a 8hs/dia e 44hs/semanais (inciso XIII)

    ❑ Repouso semanal remunerado (inciso XV)

    ❑ Remuneração do trabalho extraordinário ≥ 50% da hora normal (inciso XVI)

    ❑ Férias anuais remuneradas com 1/3 (inciso XVII)

    ❑ Licença à gestante (inciso XVIII)

    ❑ Licença paternidade (inciso XIX)

    ❑ Proteção ao mercado de trabalho da mulher (inciso XX)

    ❑ Redução dos riscos inerentes ao trabalho

    ❑ normas de Segurança e Saúde do Trabalho (inciso XXII)

    ❑ Proibição de diferença de salário por motivo de sexo, idade, cor, estado civil (inciso XXX)

    Não foram assegurados pela CF:

    ❑Seguro-Desemprego (inciso II)

    ❑ FGTS (inciso III)

    ❑ Participação nos lucros ou resultados (inciso XI)

    ❑ Aviso prévio (inciso XXI) - Reconhecimentos de ACT e CCT (inciso XXVI)

    ❑ Seguro contra acidentes de trabalho (inciso XXVIII)


ID
1650871
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sociedade empresária do ramo de salão de beleza requereu ao Município de São Paulo licença de funcionamento. O pedido foi indeferido porque, de fato, o local escolhido para sua instalação não comportava tal atividade, de acordo com a Lei Municipal nº 13.885/2004 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo), que estabelece, entre outras, as diretrizes para instalação e funcionamento de estabelecimentos comerciais nas diversas zonas urbanas, fixadas nos termos do Plano Diretor. Mesmo com o indeferimento, a sociedade empresária se instalou no local e iniciou suas atividades. Após diligência dos fiscais municipais, o Município lavrou auto de infração e interditou o salão. Inconformado, o particular impetrou mandado de segurança requerendo a desinterdição e a obtenção da licença.

No caso em tela, a sociedade empresária:

Alternativas
Comentários
  • de fato incorreu no poder de policia, podendo interditar o estabelecimento.

    Acredito que o final da questao afirma que incorre em ilegalidade do MU pois ofende a SV 49.

  • Gabarito "E". Deveras, a interdição do estabelecimento foi com fundamento no poder de polícia.
    Acrescentando, o indeferimento pelo Município do alvará de funcionamento de determinado estabelecimento por estar localizado em determinadas áreas, segundo a Lei Municipal regente, encontra fundamento no Art. 30, VIII da CF: "Compete aos Municípios:

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano", ressalvada a competência estadual e federal e esta para dispor sobre normas gerais.

    Nesse sentido:

    "A criação, a organização e a supressão de distritos, da competência dos Municípios, faz-se com observância da legislação estadual (CF, art. 30, IV). Também a competência municipal, para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano – CF, art. 30, VIII – por relacionar-se com o direito urbanístico, está sujeita a normas federais e estaduais (CF, art. 24, I). As normas das entidades políticas diversas – União e Estado-membro – deverão, entretanto, ser gerais, em forma de diretrizes, sob pena de tornarem inócua a competência municipal, que constitui exercício de sua autonomia constitucional." (ADI 478, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 9-12-1996, Plenário, DJ de 28-2-1997.) No mesmo sentido: ADI 512, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 3-3-1999, Plenário, DJ de 18-6-2001.




  • A questão não deveria estar em direito administrativo? 

  • Complementando a resposta do colega:

    (1) Não cabe à empresa que ocupou o território a utilização de mandado de segurança para se eximir de obrigação legal que visa o interesse público.
    (2) Assim, a interdição do estabelecimento é ato autoexecutório do Município, efetuado em nome do princípio do interesse público sobre o interesse particular.

    Com isso, sobram as letras (c), (d) e (e), para escolher a alternativa deve-se identificar a classificação desse poder autoexecutório comentado.

    Não se trata de poder regulamentar (não há nenhuma relação entre o ato concreto praticado e os atos administrativos dotados de alguma generalidade e abstração). Interessante é que temos que identificar se o poder é de polícia ou disciplinar.

    O poder disciplinar é aplicado em caráter se sanção contra indivíduos que possuem:
    - Vínculo direto com o Município: caso de servidores internos por exemplo ou
    - Algum tipo de vínculo indireto com o Município: entidades da administração indireta ou empresas contratadas por ele

    Não é o caso, a empresa que ocupou o local conta como um "terceiro", estranho ao quadro administrativo do município, tanto direta quanto indiretamente. Assim, trata-se do poder de polícia: um ato repressivo direcionado a um terceiro de forma autoexecutória visando o interesse público geral (expresso no plano diretor).

  • estranho o final da letra "E", pois dá a entender que o município incorreu em vício de legalidade naquela hipótese; 

  • Rodrigo, o final da E diz que 'inocorreu' (não ocorreu) vício de legalidade e não que o município 'incorreu' em vício de legalidade

  • é digno de nota:
    “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.” (Súmula Vinculante 49.)

    “Município de Belo Horizonte. Pedido de licença de instalação de posto de revenda de combustíveis. Superveniência de lei (Lei 6.978/1995, art. 4º, § 1º) exigindo distância mínima de duzentos metros de estabelecimentos como escolas, igrejas e supermercados (...). Requerimento de licença que gerou mera expectativa de direito, insuscetível – segundo a orientação assentada na jurisprudência do STF –, de impedir a incidência das novas exigências instituídas por lei superveniente, inspiradas não no propósito de estabelecer reserva de mercado, como sustentado, mas na necessidade de ordenação física e social da ocupação do solo no perímetro urbano e de controle de seu uso em atividade geradora de risco, atribuição que se insere na legítima competência constitucional da municipalidade.” (RE 235.736, rel. min. Ilmar Galvão, julgamento em 21-3-2000, Primeira Turma, DJ de 26-5-2000.)

  • PODER DE POLÍCIA.

  •  e)

    não tem razão, porque o Município agiu no regular emprego de seu poder de polícia, cabendo ao Judiciário tão somente apreciar se houve algum vício de legalidade na conduta do Município, o que inocorreu na hipótese.

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    • Poderes da Administração:

    - Poder Normativo:

    Segundo Carvalho (2015), o poder normativo pode ser entendido como o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. "Não é poder de edição de lei, não é poder legislativo, mas sim poder de editar ato administrativo limitado pela lei". 
    - Poder Hierárquico: 

    Para Mazza (2013), "o poder hierárquico é interno à medida que não se aplica a particulares". "É um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa".  

    - Poder Disciplinar:

    Conforme delimitado por Matheus Carvalho (2015), "poder de aplicar sanções, penalidades. Entretanto, não é qualquer sanção". As referidas sanções decorrem de vinculação especial entre o sancionado e o Estado. 
    - Poder de Polícia:

    Segundo KNOPLOCK (2016), a definição do Poder de Polícia encontra-se disposta no Código Tributário Nacional. 
    - Código Tributário Nacional:

    Art. 78 Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 
    A) ERRADO, tendo em vista que o Município agiu corretamente, com fundamento no Poder de Polícia. 
    B) ERRADO, já que o Município agiu corretamente, respaldado pelo poder de polícia, não se pode falar em desinterdição. 
    C) ERRADO, uma vez que a questão se refere ao poder de polícia. O poder disciplinar está relacionado, por exemplo, com aplicação de multa por estacionar em local proibido. 
    D) ERRADO, tendo em vista que a situação narrada na questão faz referência ao poder de polícia e não, ao regulamentar. 
    E) CERTO, conforme indicado por Meirelles (2016), "atuando a polícia administrativa age de maneira preferentemente preventiva, ela age através de ordens e proibições, mas, e sobretudo, por meio de normas limitadoras e sancionadoras da conduta daqueles que utilizam bens ou exercem atividades que possam afetar a coletividade, estabelecendo as denominadas limitações administrativas". Assim, o Poder Público edita leis e os órgãos executivos expedem regulamentos com o intuito de fixar as condições e os requisitos para o uso da propriedade e o exercício de propriedades que devem ser policiadas. Após verificadas as condições de cada estabelecimento é outorgado o alvará de licença ou autorização. 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015
    KNOPLOCK, Gustavo Mello. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016. 
    MEIRELLES, Hely Lopes de.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 

    Gabarito: E

  • GABARITO: E

    Conceito de poder de polícia: trata-se de atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo.

    Conceito legal (artigo 78, do Código Tributário Nacional):

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    Fato gerador de Taxa: artigo 145, II, da Constituição Federal; e artigo 77, do CTN.

    O Poder de Polícia reparte-se entre o Legislativo e Executivo, com base no princípio da legalidade, que impede que a Administração imponha obrigações ou proibições sem lei que as preveja, trata-se, portanto, de limites de atuação.

    Conceito em sentido amplo: Atividade do Estado em condicionar a liberdade e a propriedade conforme os interesses coletivos.

    Conceito em sentido restrito: são intervenções, geral ou abstrata, como os regulamentos, na forma concreta e específica. Ex. autorização de licenças, injunções.

    Áreas de atuação do Poder de Polícia:

    i) Preventiva: tem por escopo impedir ações antissociais.

    ii) Repressiva: punição aos infratores da lei penal.

    A Polícia Administrativa atua conforme os órgãos de fiscalização atribuídos pela lei, como na área de:

    - Saúde

    - Educação

    - Trabalho

    - Previdência

    - Assistência social.

    A Polícia Administrativa atua na forma:

    i) Preventiva (pelas polícias, civil e militar): proibindo porte de arma ou direção de veículo automotor.

    ii) Repressiva: apreende arma usada indevidamente ou licença do motorista infrator; aplicando multa.

    A Polícia Judiciária atua na forma:

    i) Preventiva: evitando que o infrator volte a incidir na mesma infração, conforme o interesse geral.

    ii) Repressiva: punindo o infrator da lei penal.

    Meios de Atuação

    1. Atos Normativos

    - Promovidos pela lei, em que cria limites administrativos ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo normas gerais e abstratas às pessoas indistintamente, em idêntica situação.

    - Disciplina a aplicação da lei aos casos concretos. Ex. Poder Executivo, quando baixa Decretos, Resoluções, Portarias, Instruções.

    2. Atos Administrativos e operações materiais.

    -Medidas preventivas: Objetiva adequar o comportamento individual à lei. Como: fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença.

    -Medidas repressivas: Tem por finalidade coagir o infrator ao cumprimento da lei. Como: dissolução de reunião, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoas com doença contagiosa.

    Fonte: https://drluizfernandopereira.jusbrasil.com.br/artigos/111870316/poder-de-policia-no-direito-administrativo-brasileiro-breve-nocoes

  • Gabarito: E

    A sociedade não tem razão nenhuma. Está praticando atividade irregular insistindo no erro. Cabe ao Poder de Policia restringir a BAD: bens, direitos e atividades.

  • FGV ADM poderes da adm/poder de polícia

    D não tem razão, porque o Município agiu no regular emprego de seu poder regulamentar, que lhe permite, caso a caso, condicionar, restringir e paralisar atividades particulares em favor dos interesses da coletividade, quando verificar que as posturas municipais não estão sendo obedecidas

    Erro da D: Não é o poder regulamentar que permite que, caso a caso, o município "condicione, restrinja e paralise".

  • Gabarito E, dica: poder de polícia: externo (sem vínculo); poder disciplinar: interno (com vínculo). A empresa em questão é particular, sem vínculo com administração pública.

  • Estou em dúvida sobre qual seria o erro da alternativa C.
  • Poder de Polícia - limitação do interesse privado em detrimento do interesse público.


ID
1650874
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O motoboy Ricardo conduzia sua motocicleta em via pública para fazer a última entrega de pizza da noite, quando foi abalroado por ônibus de propriedade de determinada sociedade empresária concessionária de serviço público de transporte coletivo municipal, conduzido pelo motorista Antônio, que invadiu a contramão de direção, dando causa à colisão. Em decorrência do acidente, Ricardo sofreu lesões corporais de natureza gravíssima, consistentes na amputação do pé esquerdo e parte da perna esquerda. De acordo com a Constituição da República de 1988, aplica-se, na hipótese, a responsabilidade civil:

Alternativas
Comentários
  • gab E.

    A Constituição de 1946 introduziu, entre nós, a teoria da responsabilidade objetiva do Estado. O fundamento está presente no § 6º do art. 37 da CF/88, abaixo reproduzido:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    O dispositivo constitucional em comento trouxe como inovação a ampliação da responsabilidade civil objetiva do Estado, que passou a alcançar também as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (o que inclui as empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais de direito privado, bem como qualquer pessoa jurídica de direito privado, desde que recebam delegação do Poder Público, a qualquer título, para prestação de serviços públicos).

    No caso de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, a responsabilidade objetiva é aplicada tanto em relação aos danos causados aos usuários quanto àqueles causados aos não usuários do serviço.
    E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (LEI Nº 12.322/2010) – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO – TRANSPORTE COLETIVO – USUÁRIOS OU NÃO USUÁRIOS DO SERVIÇO PÚBLICO – INCIDÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO – CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE – ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RAZÃO DE JULGAMENTO FINAL, COM REPERCUSSÃO GERAL, DO RE 591.874/MS – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. (grifo nosso)
    Por fim, diferentemente da responsabilidade subjetiva, cujo pressuposto mais importante é a culpa do agente, na responsabilidade objetiva não se perquire sobre o elemento culpa, mas sobre o risco da conduta adotada. A característica fundamental da responsabilidade objetiva se funda na presunção de que se, ao atuar, a pessoa oferece riscos a terceiros, deverá adotar as cautelas necessárias de modo a evitar possíveis danos, pois, caso não os impeça, por eles responderá, independentemente da existência de culpa de sua parte.

  • É do Estado a responsabilidade civil pelos atos dos seus funcionários que nessa qualidade causem danos a terceiros, não sendo necessário que o prejudicado prove a culpa da administração, basta haver uma relação de causalidade entre o ato prejudicial e a administração.

    No que se refere à responsabilidade civil do Estado, a Constituição Federal de 1988 acolheu a teoria da responsabilidade objetiva do Estado e da responsabilidade subjetiva do servidor, pois assegurou o direito de regresso contra o agente causador nos casos de dolo ou culpa.

  • cabe lembrar que nesse caso há negligência do motorista, o que concede a prestadora do serviço ação de regresso contra o mesmo.
  • Na hipótese dada, a responsabilidade é objetiva, tanto para a concessionária, como para o Município; e subjetiva em relação ao motorista.

    O erro da "c" está no fato de imputar responsabilidade objetiva também ao motorista.

    Abraço!

  • CORRETA : E

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA  - RE 591.874 ( Elimina alternativas A e B)

    “CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO.

     I – A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

     II – A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado. III – Recurso extraordinário desprovido.” 

    Haverá responsabilidade SUBSIDIÁRIA do poder concedente ( poder público municipal) somente nas situações em que o concessionário não possuir meios de arcar com a indenização pelos prejuízos a que deu causa, motivo pelo qual eliminamos alternativas " c " e " d ".

    RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER CONCEDENTE. CABIMENTO. PRESCRIÇAO. NAO OCORRÊNCIA. 

    1. Há responsabilidade subsidiária do Poder Concedente, em situações em que o concessionário não possuir meios de arcar com a indenização pelos prejuízos a que deu causa.  

    2. No que tange à alegada ofensa ao art. 1º, do Decreto 20.910/32, mostra-se improcedente a tese de contagem da prescrição desde o evento danoso, vez que os autos revelam que a demanda foi originalmente intentada em face da empresa concessionária do serviço público, no tempo e no modo devidos, sendo que a pretensão de responsabilidade subsidiária do Estado somente surgira no momento em que a referida empresa tornou-se insolvente para a recomposição do dano. 3. Em apreço ao princípio da actio nata que informa o regime jurídico da prescrição (art. 189, do CC), há de se reconhecer que o termo a quo do lapso prescricional somente teve início no momento em que se configurou o fato gerador da responsabilidade subsidiária do Poder Concedente, in casu , a falência da empresa concessionária, sob pena de esvaziamento da garantia de responsabilidade civil do Estado nos casos de incapacidade econômica das empresas delegatárias de serviço público. 4. Recurso especial não provido.

    (REsp 1.135.927/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 10.08.2010, DJ 19.08.2010)


  • pra mim, o estado indenizava (forma objetiva) e somente depois cobrava o ressarcimento à empresa

  • Lembrar que:

    A regra, é a responsabilidade objetiva (risco administrativo), na qual a Adm. Direta e Indireta que prestem atividades de serviço público (que se enquadra as concessionárias, permissionárias e autorizadas) responderão pelos danos que causarem a terceiros, INDEPENDENTEMENTE de comprovação de dolo ou culpa. A vítima deve apenas comprovar o nexo+conduta+dano. Dessa forma, o Estado pode ajuizar ação de regresso de quem causou a conduta na comprovação do dolo ou culpa.


  • Quer dizer pessoal que é a empresa que vai pagar indenização. E o estado?  Eu não to entendendo.

  • Sim Charlene, é a empresa que paga.

    A diferença é que a empresa, por ser prestadora de serviço público, tem responsabilidade objetiva, ou seja, não é necessário provar a culpa ou dolo do motorista de ônibus neste caso. É necessário apenas provar a ocorrência de dano e o nexo de causalidade entre o dano e a atuação da empresa. Mas isto não transfere a ônus da indenização para o estado.

    Se fosse uma empresa que não presta serviço público seria necessário ainda provar o dolo ou culpa do agente. A responsabilidade seria subjetiva. 

  • * ALTERNATIVA CERTA: "e"

    ---

    * OBSERVAÇÃO IMPORTANTE ---> Relação TeoriaXResponsabilidadeXCondutas:

    1º) TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO ---> Responsab. OBJETIVA ---> Condutas COMISSIVAS (CF, art. 37, § 6º) ou omissivas ESPECÍFICAS (Informativo 502 do STF, apesar de ter se utilizado equivocadamente a expressão "falta de serviço", que se refere à teoria da "culpa administrativa");

    2º) TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA (ou culpa anônima) ---> Responsab. SUBJETIVA ---> Somente condutas omissivas GENÉRICAS.

    ---

    Bons estudos.

  • A questão indicada está relacionada com a Responsabilidade Civil do Estado. 

    • Responsabilidade Civil do Estado:

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a CF/88 regulamenta a responsabilidade civil no art. 37, §6º. A responsabilidade do Estado é objetiva, contudo, a responsabilidade do agente é subjetiva. 

    • STF:

    Recurso Extraordinário com Agravo 943.436 SÃO PAULO Relatora: Ministra Rosa Weber 
    Data: 20/01/2016.
    "Esta Suprema Corte já se manifestou no sentido da responsabilidade objetiva de empresa concessionária de serviço público em relação a terceiros usuários e não usuários, verbis:
    CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO USUÁRIOS DE SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO. 
    I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, §6º, da Constituição Federal. 
    A) ERRADO, uma vez que a responsabilidade da concessionária de serviço público é objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da CF/88 e do Agravo 943.436 do STF.

    B) ERRADO, já que a responsabilidade é objetiva, de acordo com o art. 37, §6º, da CF/88 e do Agravo 943.436 do STF. 

    C) ERRADO, de acordo com o art. 37, §6º, da CF/88 e do Agravo 943.436 do STF - o prestador de serviço público responderá pelo dano que causar a terceiro, cabendo direito de regresso contra o motorista nos casos de dolo ou culpa. 

    D) ERRADO, de acordo com o art. 37, §6º, da CF/88 e do Agravo 943.436 do STF - responsabilidade objetiva, independente de dolo ou culpa .

    E) CERTO, com base no art. 37, §6º, da CF/88 e do Agravo 943.436 do STF. "Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: §6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    STF - Jurisprudência. 

    Gabarito: E
  • Estados, municípios e concessionárias prestadoras de serviços públicos, respondem de forma objetiva.

    Nesse caso, quem irá responder pelos danos causados a terceiros é a própria concessionária que estava prestando o serviço .

    No Brasil, a delegação de serviços está regulamentada pela , na qual fica expresso que essas empresas prestam o serviço por sua conta e risco, e em caso de danos assumem a responsabilidade objetiva de repará-los. Com base na lei, o Estado responde por eventuais danos causados pelas concessionárias de forma subsidiária.

    “Ainda que exerça atividade concedida pelo Estado, responde em nome próprio pelos seus atos, devendo reparar os danos ou lesões causadas a terceiros. De efeito, a existência da concessão feita pelo Estado, por si, não o aprisiona diretamente nas obrigações de direito privado, uma vez que a atividade cedida é desempenhada livremente e sob a responsabilidade da empresa concessionária”, resume a ementa do julgamento do Resp 287.599"

    OBS: A responsabilização do Estado também pode ser subsidiária, e pode surgir quando é comprovado que a concessionária não tem como arcar com a reparação devida. Nesses casos, o poder público assume a obrigação principal de indenizar ou reparar o dano.

    Depois o Estado/DF/Municípios e concessionárias de serviço público, entram com uma ação regressiva contra o agente causador do dano .

    E lembre-se sempre que não se deve entrar com ação indenizatória diretamente contra o agente causador do dano.

    Gab: E


ID
1650877
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma empresa pública, pertencente à Administração Indireta do município:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    LRF


    Art 2º, III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

  • Gabarito letra C

    Art. 2o, III da Lei Complementar 101/2000

    Art. 2o Para efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

  • Muito bem. Para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as empresas estatais

    controladas podem ser divididas entre:

    empresas estatais dependentes; e

    empresas estatais independentes.

    Ok. Uma Empresa Estatal Dependente (EED) é uma empresa controlada que recebe do

    ente controlador recursos financeiros para o pagamento de:

    Despesas com pessoal;

    Despesas de custeio em geral (por exemplo: água, café, material de escritório, etc.);

    Despesas de capital, excluídos aqueles recursos provenientes de aumento de

    participação acionária.

    Quer dizer: a empresa estatal dependente é como se fosse aquela criança que recebe uma

    mesada do papai. Empresa controlada que recebe dinheiro para pagar essas 3 coisas é uma

    EED!

    Depois dessa breve revisão, vamos às alternativas:

    a) Errada. Uma empresa pública que recebe do município, ente controlador, recursos

    financeiros para pagamento de despesas com pessoal será considerada uma empresa estatal

    dependente!

    b) Errada. Uma empresa só será considerada empresa estatal dependente se ela for controlada

    e receber recursos financeiros do ente controlador para pagamento das 3 coisas que citei acima.

    Receber orientação sobre a política oficial de fomento não torna essa empresa pública uma EED.

    c) Correta. Essa empresa pública em questão é controlada e recebeu, do seu ente

    controlador, recursos financeiros para pagamento de despesas de custeio em geral? Então ela é

    uma EED!

    d) Errada. Receber orientação sobre a política oficial de fomento não influencia na

    classificação de uma entidade da Administração indireta como EED ou EEI.

    e) Errada. Isso também não influencia na classificação como EED ou EEI.

    Gabarito: C


ID
1650880
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Lei municipal, publicada em 20 de dezembro de 2015, aumenta a base de cálculo e também a alíquota do IPTU. Em relação ao fato gerador que ocorrerá em 1º/01/2016:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Conforme o Art. 150 §1 da CF, quanto ao IPTU, este possui uma exceção aos limites constitucionais de tributar, vejamos:

    Alíquota: deve respeita tanto a anterioridade tanto a noventena , razão pela qual, deverá ser aplicável, somente após 90 dias de 20 de dezembro de 2015

    Base de cálculo: deve respeita a anterioridade, mas não a noventena, então sua nova base de cálculo será aplicada em 1º/01/2016, em respeito à anterioridade

    Demais exceções à anterioridade e à noventena:

    Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)

       1) II

       2) IE

       3) IOF

       4) Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário


    Não respeita anterioridade, mas respeita à  noventena

       1) ICMS combustíveis

       2) CIDE combustíveis

       3) IPI

       4) Contribuição social

    Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade

       1) IR

       2) IPVA - base de calculo

       3) IPTU - base de calculo


    bons estudos
  • --> IPTU

    - princípio da legalidade: está sujeito (atualização monetária da base de cálculo pode ser realizada por DECRETO)

    - princípio da anterioridade: está sujeito

    - princípio da noventena: está sujeito (exceto em relação às alterações da base de cálculo do tributo)

  • Acrescentando ao comentário do Renato, que sempre auxilia muito e fazendo excelentes comentários:

     outro tributo que observa somente a anterioridade é o empréstimo compulsório para investimento público urgente e de relevante interesse nacional (Art. 148, II da CF).

    Assim ficamos da seguinte forma:

    Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade

      1) IR

      2) IPVA - base de calculo

      3) IPTU - base de calculo

     4) Empréstimo Compulsório para investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional.

    Bons estudos pessoal!


  • "Empréstimo Compulsório para investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional" não respeita a noventena? Qual a fonte?

  • e o principio da irretroatividade?

     

  • Só para complementar o belíssimo comentário do nosso amigo Renato.

    Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade:

    Empréstimo Compulsório​

    No caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.art.150,III,b CRFB.

  • Colega "Musashi Concurseiro", o empréstimo compulsório destinado a investimento urgente observa sim a noventena.

    A CF diz que:

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    O art. 150, III, b se refere à anterioridade do exercício, o que poderia nos levar à conclusão (errada) de que a noventena não precisaria ser observada.

    Ocorre que a noventena só foi inserida na CF em 2003. Então, como o art. 148 já constava da redação original da CF, ele não tinha como prever a submissão a essa anterioridade, a qual sequer existia à época (o que não significa que não deva obediência à ela).

    Sendo assim, no EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO:

    ----> GUERRA OU CALAMIDADE Não observa qualquer anterioridade

    ----> INVESTIMENTO URGENTEObserva as duas anterioridades

    Do site da EBEJI: "apenas o empréstimo compulsório de guerra ou calamidade pública é exceção à anterioridade e à anterioridade nonagesimal. O empréstimo compulsório em caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional se sujeita a ambos os princípios."

    (https://blog.ebeji.com.br/o-emprestimo-compulsorio-se-sujeita-a-anterioridade-e-a-anterioridade-nonagesimal/)

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) Conforme explicado abaixo, a fixação da alíquota deve obedecer o princípio da anterioridade nonagesimal. Errado.
    b) Conforme explicado abaixo, a fixação da alíquota deve obedecer o princípio da anterioridade nonagesimal. Errado.
    c) O princípio da anterioridade nonagesimal está previsto no art. 150, III, c, CF. Esse princípio prevê que os entes não podem cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que institui ou aumenta o tributo. É um complemento ao princípio da anterioridade (art. 150, III, b, CF), que proíbe a cobrança no mesmo exercício financeiro. No entanto, ambos princípios têm exceções, que estão previstas no §1º do mesmo artigo. Entre as exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal está a fixação da base de cálculo do IPTU (156, I, CF). Logo, quanto a esse aspecto (i.e., base de cálculo), o IPTU deve obedecer o princípio da anterioridade, mas é exceção à anterioridade nonagesimal. Correto.
    d) A fixação da base de cálculo do IPTU só deve obedecer o princípio da anterioridade do exercício, sendo exceção à anterioridade nonagesimal. Errado.
    e) Não deve ser aplicada a nova alíquota pela metade, pois deve ser observado o princípio da anterioridade nonagesimal. Errado
    Resposta do professor = C

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE)

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL)

     

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIAL OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA OU NOVENTENA)

     

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I

     

    ==========================================================

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana; (IPTU)

  • RESOLUÇÃO:

    A – A majoração da alíquota do IPTU deve obediência à noventena e à anterioridade anual. Portanto, não poderá ser cobrada nesta data.

    B – É o contrário. A majoração da base de cálculo poderá ser cobrada pois não deve obediência à noventena.

    C – Gabarito!

    D e E – Vejamos os dispositivos constitucionais sobre o tema:

    “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (ANTERIORIDADE ANUAL)

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (NOVENTENA)

     

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c (NOVENTENA), não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (IPTU).

     

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    I - propriedade predial e territorial urbana;”

    Gabarito C

  • RESOLUÇÃO:

    A – A majoração da alíquota do IPTU deve obediência à noventena e à anterioridade anual. Portanto, não poderá ser cobrada nesta data.

    B – É o contrário. A majoração da base de cálculo poderá ser cobrada pois não deve obediência à noventena.

    C – Gabarito!

    D e E – Vejamos os dispositivos constitucionais sobre o tema:

    “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (ANTERIORIDADE ANUAL)

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (NOVENTENA)

     

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c (NOVENTENA), não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (IPTU).

     

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    I - propriedade predial e territorial urbana;”

    Gabarito C

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Quanto  aos  princípios  constitucionais  tributários  da  anterioridade  anual  e  nonagesimal, sabemos o seguinte: 

    Base  de  cálculo  do  IPTU:  pode  ser  fixada,  atendendo  apenas  ao  princípio  da  anterioridade anualnão havendo aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal

    Alíquota: deve obedecer a ambos princípios, isto é, anterioridade anual e nonagesimal. 

    Portanto, no caso tratado na questão, será aplicável a nova base de cálculo, mas não será aplicável a nova alíquota.

    ===

    TOME  NOTA(!)

    No tocante aos princípios constitucionais, o IPTU fica sujeito tanto à anterioridade, como à noventena, excetuadas  as  majorações  da  base  de  cálculo  do  tributo,  que  constituem  exceções  ao  princípio  da noventena.

    ===

    Súmula STJ 160 – É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

    ===

    É permitido cobrar o IPTU progressivo no  tempo

    • A progressividade no tempo (extrafiscal) está relacionada ao aproveitamento do imóvel, com o objetivo de promover o desenvolvimento urbano; 
    • A adoção do IPTU progressivo não é a primeira medida a ser tomada pelo Poder Público, devendo ocorrer primeiramente o parcelamento ou edificação compulsórios; 
    • A progressividade do IPTU depende de lei específica municipal e também de lei federal (Lei 10.257/2001, Estatuto da Cidade). 

    ===

     Lei Federal 10.257/2001 (art. 7º) 

    • ✓  A progressividade das alíquotas no tempo pode ocorrer durante 5 anos consecutivos; 
    • ✓  O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei municipal específica; 
    • ✓  O valor da alíquota do ano seguinte não pode ultrapassar o dobro da alíquota do ano anterior; 
    • ✓  A alíquota máxima do IPTU é de 15%; 
    • ✓  Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação; 
    • ✓  vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva. 

    ===

    Síntese do IPTU (IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA )

    Competência: 

    • Município 

    Finalidade: 

    • Fiscal/Extrafiscal 

    Fato Gerador: 

    • Propriedade, domínio útil ou posse de imóvel por natureza ou acessão física 

    Base de Cálculo: 

    • Valor venal do imóvel 
    • Obs.: Constitui exceção ao princípio Anterioridade Nonagesimal 

    Alíquota: 

    • Reduzida/Majorada por lei                

    Contribuinte: 

    • Proprietário do imóvel, titular do seu domínio útil ou o seu possuidor 

    Lançamento: 

    • De ofício 


ID
1650883
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o sistema constitucional tributário, a previsão de imunidade é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    As imunidades são limitações constitucionais ao poder de tributar consistentes na delimitação da competência tributária constitucionalmente conferida aos entes políticos (Art. 150) e não se confunde com isenção.

    A isenção opera no âmbito do exercício da competência, enquanto a imunidade, como visto, opera no âmbito da própria delimitação de competência.

    A consequência da diferença essencial entre imunidade e isenção é que, como a imunidade delimita uma competência constitucionalmente atribuída, é sempre prevista na própria Constituição, pois não se pode criar exceções a uma regra numa norma de hierarquia inferior àquela que estatui a própria regra. Já a isenção está sempre prevista em lei, pois atua no âmbito do exercício legal de uma competência.

    Ressalte-se que a Constituição Federal usa diversas terminologias para se referir às imunidades, embora em nenhum momento em que estatui regras tributárias use a própria palavra imunidade. Mas, como ressaltado, não importa a terminologia usada, se a limitação consta da própria Constituição, trata-se de uma imunidade.

    FONTE: direito tributário esquematizado p. 170-171

    bons estudos

  • IMUNIDADE

    Prevista na CF;

    É vedado ao poder de legislar sobre o tributo em determinados casos e em relação a determinadas pessoas;

    É ausência de COMPETÊNCIA.

    .

    .

    ISENÇÃO

    Prevista nas leis de cada ente da Federação;

    É a dispensa legal do pagamento do tributo;

    É causa de exclusão do crédito  tributário – EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA

     

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a localização dos dispositivos de imunidade tributária na Constituição Federal. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) As regras de imunidade tributária estão previstas na Constituição Federal, e não em lei complementar. Além disso, é equivocado falar que é a União que impõe imunidade aos Estados e Municípios. Errado.
    b) A dispensa legal se refere ao tema das isenções tributárias. Errado.
    c) Imunidade não se trata de modalidade de extinção do crédito tributário, mas de regras de competência negativa. Ou seja, trata-se de situações em que a Constituição proíbe a instituição de tributos. Errado.
    d) A imunidade não é qualificada por lei, mas pela Constituição. Errado.
    e) A maioria das normas sobre imunidade tributária estão previstas no art. 150 a 152 da Constituição Federal. Esses dispositivos estão inseridos dentro do Tìtulo VI, Capítulo I, Seção II, que se intitula "Das limitações do poder de tributar". Correto.
    Resposta do professor = E

  • GAB EEEEEEEE

    IMUNIDADE => CF

    ISENÇÃO => LEI

  • A imunidade é uma proibição constitucional. Não se trata de limitação imposta por alguma lei nem mesmo uma dispensa legal. Tampouco abrande apenas tributos municipais e estaduais; os tributos federais também são alcançados pela imunidade. Os itens A e B estão incorretos.

    Crédito tributário, de uma forma bem simples, é o quanto de tributo o contribuinte está devendo (a Administração Pública tem um ‘crédito de tributo’). No caso da imunidade, o ente federado não pode cobrar tributo, logo não há que ser falar em ‘crédito’. (O contribuinte não deve nada porque ele sequer pode ser cobrado). O C está errado.

    A imunidade é um tipo de não incidência qualificada, mas quem a qualifica é a Constituição e não a lei, portanto o item D também está errado.

    A imunidade é uma limitação constitucional ao poder de tributar. Não por acaso, o artigo 150 inaugura a Seção II – Das Limitações do Poder de Tributar – do Capítulo constitucional sobre Sistema Tributário Nacional. O item E é a resposta da nossa questão.

    GABARITO: E

  • Danusa e Renato - Direção Concurso

    A imunidade é uma proibição constitucional. Não se trata de limitação imposta por alguma lei nem mesmo uma dispensa legal. Tampouco abrande apenas tributos municipais e estaduais; os tributos federais também são alcançados pela imunidade. Os itens A e B estão incorretos.

    Crédito tributário, de uma forma bem simples, é o quanto de tributo o contribuinte está devendo (a Administração Pública tem um ‘crédito de tributo’). No caso da imunidade, o ente federado não pode cobrar tributo, logo não há que ser falar em ‘crédito’. (O contribuinte não deve nada porque ele sequer pode ser cobrado). O C está errado.

    A imunidade é um tipo de não incidência qualificada, mas quem a qualifica é a Constituição e não a lei, portanto o item D também está errado.

    A imunidade é uma limitação constitucional ao poder de tributar. Não por acaso, o artigo 150 inaugura a Seção II – Das Limitações do Poder de Tributar – do Capítulo constitucional sobre Sistema Tributário Nacional. O item E é a resposta da nossa questão.

    GABARITO: E

  • GABA e)

    INcompetência tributária

  • Correto.

    Outra questão.

    ± CESPE/TRE-ES/2011/Analista Judiciário: A isenção tributária não se confunde com a imunidade tributária. Entre seus traços distintivos, destaca-se o caráter discricionário do ato de concessão da isenção, praticado por ente federativo competente para a instituição do tributo, que pode incidir em face de todas as espécies tributárias, mediante estrito respeito ao princípio da reserva legal; já a imunidade tributária constitui matéria típica do texto constitucional. (correto)

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Fábio Dutra - Estratégia

    Alternativa A: A imunidade constitui limitação ao poder de tributar, imposta única e exclusivamente pela Constituição Federal. Alternativa errada. 

    Alternativa B: A dispensa legal do pagamento de tributo ou penalidade pecuniária denomina-se isenção e anistia, respectivamente. Alternativa errada. 

    Alternativa  C:  A  imunidade  é  uma  forma  de  não  incidência  constitucionalmente  qualificada,  não  se confundindo com modalidade de extinção do crédito tributário. Alternativa errada. 

    Alternativa  D:  A  imunidade  é  uma  forma  de  não  incidência  constitucionalmente  qualificada,  e  não qualificada pela lei. Alternativa errada. 

    Alternativa  E:  De  fato,  a  imunidade  tributária  constitui  limitação  constitucional  ao  poder  de  tributar. Alternativa correta.

  • A imunidade constitui limitação ao poder de tributar, imposta única e exclusivamente pela

    Constituição Federal.


ID
1650886
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A competência tributária atribuída a um Estado:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    É preciso é saber  as características da competência tributária, quais sejam, irrenunciável, imprescritível, facultativa, indelegável e inalterável.


    A competência tributária não poderá ser transferida sob qualquer hipótese, ainda que não venha a ser exercida pelo seu titular, não podendo ser exercida por qualquer outro ente político, senão por aquele a quem a CF.88 expressamente à outorgou.


    Nem mesmo a União poderá exercer a competência tributária que a ela não foi conferida expressamente pela CF.88.

  • Gabarito Letra D

    A) Errado, conforme a irrenunciabilidade, uma das características da competência tributária, A competência de instituição de impostos estaduais não poderá ser transferida, caso o Estado não a exerça.

    B) Errado, em face da Imprescritibilidade, o não exercício da competência tributária de um ente federativo não defere a outrem a competência dos seus respectivos tributos, em face da competência constitucionalmente constituída, sendo, portanto, imprescritível.

    C) não poderá ser transferida, salvo por meio de emenda à Constituição FEDERAL.

    D) CERTO: CTN Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra

    E) Errado, quanto aos impostos, a União só está autorizada a instituir aqueles previstos como de sua competência na CF, nos Art. 153 e 154. (II, IE, IOF, IR, IPI, ITR, IGF, IEG, Empréstimo compulsórios e impostos residuais)

    bons estudos

  • COMPETENCIA TRIBUTÁRIA (DECORRE DO PACTO FEDERATIVO): INDELEGÁVEL, INCADUCÁVEL, IRRENUNCIÁVEL, FACULTATIVA, PRIVATIVA, INALTERÁVEL, IMPRESCRITÍVEL. 

    Já  a CAPACIDADE TRIBUTÁRIA: Administrativa e delegável a função de FISCALIZAR e ARRECADAR TRIBUTO, revogável a qualquer momento, TAMBEM DELEGAVEL A ATRIBUIÇÃO DE EXECUTAR LEIS.


  • Alguém sabe o motivo da anulação dessa questão?

    Abraço.


ID
1650889
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Poderá ser previsto(a) na Lei Orçamentária Anual:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    As matérias que podem ser inseridas na LOA e que não afetam o princípio da exclusividade:


    1. Autorização para a abertura de crédito adicional suplementar;

    2. Contratação de qualquer operação de crédito (empréstimos, emissão de títulos, etc.)

    3. Contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária - ARO (empréstimos a curto prazo, até 12 meses).


    Deusvaldo Carvalho

  • A resposta está na CF:

    Art. 165

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Gabarito D


    Complementando....


    a) LDO


    b) PPA


    c) LDO


    d) LOA


    e) LDO

  • Para resolver essa, bastava você conhecer um dispositivo constitucional. Lá vai:

    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da

    receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para

    abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por

    antecipação de receita, nos termos da lei.

    Tocou um sino aí?

    Esse é o princípio da exclusividade! Esquematizando: além da previsão de receitas e

    fixação de despesas, também poderão estar na LOA:

    Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares (só os

    suplementares);

    Autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de

    receita orçamentária (ARO).

    Pronto! É só isso que pode estar na LOA. Nada mais! Por isso, encontramos nosso gabarito na

    alternativa D. Vejamos as outas só para nos certificar:

    a) Errada. Isso está previsto na LDO, veja a LRF:

    Art. 4º, § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais,

    em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a

    receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o

    exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    b) Errada. Esse é o PPA, conforme a CF/88:

    Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as

    diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e

    outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    c) Errada. A LDO que estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de

    fomento (CF/88, Art. 165, § 2º).

    d) Correta. De acordo com o Art. 165, § 8º, da CF/88, visto acima.

    e) Errada. E que alternativa malvada. Preste atenção: esse demonstrativo está dentro do Anexo

    de Metas Fiscais, que integrará a LDO. Veja só:

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da

    Constituição e:

    § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que

    serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a

    que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2º O Anexo conterá, ainda:

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de

    expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    “Ok, e qual é a maldade da questão, professores?”

    É que parece muito com o que está na LOA, observe:

    CF, Art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo

    regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias,

    remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano

    plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição, bem

    como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas

    obrigatórias de caráter continuado;

    Perceba a diferença: o AMF (que integra a LDO) conterá:

    1. demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita; e

    2. demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter

    continuado.

    Já a LOA será acompanhada de:

    1. demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de

    isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e

    creditícia;

    2. medidas de compensação a (ao):

    2.1. renúncias de receita; e

    2.2. aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado

    Gabarito: D

  • a) (LRF) Art. 4º, § 1Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    b) (CF) Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    c) (CF) Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    d) GABARITO - (CF) Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    e) (LRF) Art. 4º, §2, V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    Bons estudos!


ID
1650892
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à temática dos recursos, e considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • gabarito B

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar agravo regimental no Agravo de Instrumento 703269, na sessão de 05 de março de 2015, modificou seu entendimento e concluiu, por unanimidade (nove votos, ausente o Min. Celso de Mello), que o recurso interposto antes do início do prazo é tempestivo.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/37186/a-tempestividade-do-recurso-prematuro-e-a-nova-posicao-do-stf-no-ai-703269#ixzz3lAnybWON

  • Sobre a D:

    O fato da Fazenda Pública não se sujeitar ao pagamento de custas de apelação não tem o condão de isentar o particular de efetuar o pagamento das custas do recurso adesivo.

    TRF-4 - APELREEX 2082 RS



  • O equívoco da C:

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
    AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO DA FAZENDA PÚBLICA. APRECIAÇÃO DO TEMA EM REEXAME NECESSÁRIO. APELO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO LÓGICA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL (RESP. 905.771/CE, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 10.08.2010). EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS. RETORNO DOS AUTOS À 2a. TURMA PARA PROSSEGUIR NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL TÃO-SOMENTE NO PONTO NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DO ENTENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO LÓGICA.
    1.  A Corte Especial, por ocasião do julgamento do REsp.905.771/CE, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, em consonância com a jurisprudência da Suprema Corte, pacificou o entendimento de que a ausência de recurso da Fazenda Pública contra sentença de 1o. Grau que lhe tenha sido desfavorável, não impede, em razão da remessa necessária, que ela recorra do acórdão proferido pelo Tribunal de origem. Não se aplica, portanto, o instituto da preclusão lógica.
    2.  Embargos de Divergência da EAFC acolhidos para que prevaleça a tese esposada no acórdão paradigma, devendo os autos retornarem à 2a. Turma, a fim de prosseguir no julgamento do Recurso Especial, tão-somente no ponto não conhecido em razão do entendimento da ocorrência de preclusão lógica.
    (EREsp 1072946/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/2014, DJe 26/08/2014)

  • Fundamento do gabarito - B

    Art. 539. Serão julgados em recurso ordinário: 

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    b) as causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. (Incluído pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    Parágrafo único. Nas causas referidas no inciso II, alínea b, caberá agravo das decisões interlocutórias. 

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AgRg no Ag 1432972 PR 2014/0113582-5 (STJ)

    Data de publicação: 20/06/2014

    Ementa: PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DE RELATOR NO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE INDEFERE PEDIDO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. NÃO CABIMENTO. 1 - Nos termos do que dispõe o Código de Processo Civil , existem apenas duas hipóteses para o cabimento de agravo dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, quais sejam: a) da decisão que não admite o recurso especial (artigo 544 do CPC ); b) das decisões interlocutórias proferidas por juiz federal nas causas em que são partes, de um lado, Estado estrangeiro ou orgnanismo internacional, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País (artigo 539 , II , b e parágrafo único do CPC ). 2 - É incabível a interposição de agravo de instrumento ao STJ desafiando decisão que nega ou concede liminar em mandado de segurança originário de tribunal. 3 - Agravo regimental improvido.




  • Sobre a letra A: Nova posição do STF Agravo de instrumento 703269(março de 2015).

    "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) alterou a jurisprudência da Corte para afastar o conceito de intempestividade para os recursos apresentados antes da publicação do acórdão – data até então considerada marco temporal do início do prazo para a interposição de embargos declaratórios ou agravos."

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=286657

  • Letra E

    Como regra, o recurso adesivo fica subordinado à sorte do principal e não será conhecido se houver desistência quanto ao primeiro ou se for ele declarado inadmissível ou deserto (CPC, art. 500, III), dispondo ainda a lei processual que "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso" (CPC, art. 501). A justificativa para a desistência do recurso como direito subjetivo individual da parte, o qual pode ser exercido a partir da data de sua interposição, até o momento imediatamente anterior ao seu julgamento, decorre do fato de que, sendo ato de disposição de direito processual, em nada afeta o direito material posto em juízo. Ocorre que, na hipótese, a apresentação da petição de desistência logo após a concessão dos efeitos da tutela recursal, reconhecendo à autora o direito de receber 2⁄3 de um salário mínimo a título de pensão mensal, teve a nítida intenção de esvaziar o cumprimento da determinação judicial, no momento em que o réu anteviu que o julgamento final da apelação lhe seria desfavorável, sendo a pretensão, portanto, incompatível com o princípio da boa-fé processual e com a própria regra que lhe faculta não prosseguir com o recurso, a qual não deve ser utilizada como forma de obstaculizar a efetiva proteção ao direito lesionado.    


    AgRg no OfPet no RECURSO ESPECIAL Nº 1.285.405 - SP (2011⁄0234079-0)

    Data de publicação: 19/03/2015

  • O curioso da questão é que o enunciado pede a posição do STF e STJ e a letra A) traz posicionamento do STJ, inclusive assentado na súmula 418.
    O Supremo, por sua vez, diz ser tempestivo: cf. Informativo 776/STF.
    No Novo CPC a matéria tem previsão expressa: a interposição do recurso em face de acórdão ainda não publicado será tempestivo e a súmula 418/STJ será cancelada. 

    Gab.: B


  • Peço ajuda quanto à justificativa da alternativa D.

    Observei que o CPC/73 no Parágrafo único do art. 500 previa que "Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior. "; bem como previa a isenção legal de preparo pela Fazenda Municipal. Vejamos: "Art. 511. São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela Fazenda Nacional, Estadual e Municipal e pelas respectivas entidades da administração indireta, que gozam de isenção legal."

    Ademais, o CPC/15 manteve esse regramento, de modo que "Art. 1.007.  No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 1° São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal."; bem como previu que são aplicáveis ao recurso adesivo as mesmas regras do recurso principal quanto aos requisitos de admissibilidade (onde se inclui o preparo). Vejamos: "Art. 997.  Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais. § 1° Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro. § 2° O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:"

    Procurei o julgado mencionado pelo Luiz Quirino (abaixo), mas nada encontrei... Poderiam me ajudar?

  • Gabarito B, mas sobre a Letra A - posição do STF se consolidou e virou artigo no novo CPC:

    Art. 1.024.  O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.

    § 5o Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

    Art. 1.044.  No recurso de embargos de divergência, será observado o procedimento estabelecido no regimento interno do respectivo tribunal superior.

    § 2o Se os embargos de divergência forem desprovidos ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso extraordinário interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de divergência será processado e julgado independentemente de ratificação.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 218, §4º, do CPC/15, que "será considerado tempestivoo ato praticado antes do termo inicial do prazo". Essa disposição, trazida pelo novo Código de Processo Civil, se contrapôs à jurisprudência (doutrinariamente denominada de defensiva) firmada pelos tribunais superiores no sentido de que os atos praticados antes do início da contagem dos prazos deveriam ser considerados intempestivos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Essa hipótese de cabimento do recurso ordinário para o STJ está contida no art. 1.027, II, "b", do CPC/15, senão vejamos: "Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário: I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão; II - pelo Superior Tribunal de Justiça: a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País". Afirmativa correta.
    Alternativa C) O fato de não ter interposto o recurso de apelação não reflete na possibilidade de interpor ou não o recurso especial, não havendo que se falar em preclusão lógica, haja vista que o reexame da matéria foi submetido ao segundo grau de jurisdição por meio da remessa necessária. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ainda que seja certo afirmar que ao recurso adesivo devem ser aplicadas as mesmas regras do recurso principal no que diz respeito aos requisitos de admissibilidade, devem ser observados os requisitos da espécie recursal e não as prerrogativas pessoais dos entes públicos, devendo o outro litigante recolher o preparo se a lei não o isentar pessoalmente deste dever. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É certo que a lei processual dispõe que o recurso adesivo "não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível". Porém, já tendo sido antecipados os efeitos da tutela recursal no recurso adesivo, o STJ entende que o pedido de desistência do recurso principal implicaria violação do princípio da boa-fé processual, razão pela qual não deve ser admitido. O STJ afirma que "concedida antecipação dos efeitos da tutela em recurso adesivo, não se admite a desistência do recurso principal de apelação, ainda que a petição de desistência tenha sido apresentada antes do julgamento dos recursos" (REsp 1.285.405/SP. Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze. DJe 19/12/2014). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Segue a justificativa da professora do QC de acordo com o NCPC:

    Alternativa A) Dispõe o art. 218, §4º, do CPC/15, que "será considerado tempestivoo ato praticado antes do termo inicial do prazo". Essa disposição, trazida pelo novo Código de Processo Civil, se contrapôs à jurisprudência (doutrinariamente denominada de defensiva) firmada pelos tribunais superiores no sentido de que os atos praticados antes do início da contagem dos prazos deveriam ser considerados intempestivos. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Essa hipótese de cabimento do recurso ordinário para o STJ está contida no art. 1.027, II, "b", do CPC/15, senão vejamos: "Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário: I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão; II - pelo Superior Tribunal de Justiça: a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País". Afirmativa correta.

    Alternativa C) O fato de não ter interposto o recurso de apelação não reflete na possibilidade de interpor ou não o recurso especial, não havendo que se falar em preclusão lógica, haja vista que o reexame da matéria foi submetido ao segundo grau de jurisdição por meio da remessa necessária. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Ainda que seja certo afirmar que ao recurso adesivo devem ser aplicadas as mesmas regras do recurso principal no que diz respeito aos requisitos de admissibilidade, devem ser observados os requisitos da espécie recursal e não as prerrogativas pessoais dos entes públicos, devendo o outro litigante recolher o preparo se a lei não o isentar pessoalmente deste dever. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) É certo que a lei processual dispõe que o recurso adesivo "não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível". Porém, já tendo sido antecipados os efeitos da tutela recursal no recurso adesivo, o STJ entende que o pedido de desistência do recurso principal implicaria violação do princípio da boa-fé processual, razão pela qual não deve ser admitido. O STJ afirma que "concedida antecipação dos efeitos da tutela em recurso adesivo, não se admite a desistência do recurso principal de apelação, ainda que a petição de desistência tenha sido apresentada antes do julgamento dos recursos" (REsp 1.285.405/SP. Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze. DJe 19/12/2014). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.


ID
1650895
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Relativamente à ação popular, à ação civil pública e à ação de improbidade, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)



    O Plenário do STF entendeu que o Ministério Público tem sim legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT (RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014. Repercussão Geral).


    Para o STF, o objeto (pedido) dessa demanda está relacionado com direitos individuais homogêneos. Assim, podem ser defendidos pelos próprios titulares (segurados), em ações individuais, ou por meio de ação coletiva.


    O Ministério Público possui legitimidade ativa para ajuizar essa ação coletiva (no caso, ação civil pública) porque estamos diante de uma causa de relevante natureza social (interesse social qualificado), diante do conjunto de segurados que teriam sido lesados pela seguradora.

    Desse modo, havendo interesse social, o Ministério Público é legitimado a atuar, nos termos do art. 127 da CF/88:


    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis


    Como bem observado pelo Min. Teori Zavascki, “o seguro DPVAT não é um seguro qualquer. É seguro obrigatório por força de lei e sua finalidade é proteger as vítimas de um recorrente e nefasto evento da nossa realidade moderna, os acidentes automobilísticos, que tantos males, sociais e econômicos, trazem às pessoas envolvidas, à sociedade e ao Estado, especialmente aos órgãos de seguridade social. Por isso mesmo, a própria lei impõe como obrigatório (...)”


    Logo, pela natureza e finalidade desse seguro, o seu adequado funcionamento transcende os interesses individuais dos segurados. Há, portanto, manifesto interesse social nessa controvérsia coletiva.
    Em outras palavras, trata-se de direitos individuais homogêneos, cuja tutela se reveste de interesse social qualificado, autorizando, por isso mesmo, a iniciativa do Ministério Público de, com base no art. 127 da Constituição, defendê-los em juízo mediante ação coletiva.


    http://www.dizerodireito.com.br/2015/06/stj-cancela-sumula-470-entenda.html

  • Quanto a Letra "A"

    4. A Lei Complementar objeto desta ação não configura usurpação da competência legislativa da União ao definir as atribuições do Procurador-Geral. Não se trata de matéria processual. A questão é atinente às atribuições do Ministério Público local, o que, na forma do artigo 128, § 5º, da CB/88, é da competência dos Estadosmembros. 5. A Lei Complementar n. 72, do Estado de Mato Grosso do Sul, não extrapolou os limites de sua competência. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente. Cassada a liminar anteriormente concedida”. 

    (ADI 1.916/MS)

  • Quanto a letra "B"

    É possível, no âmbito de ação civil pública de improbidade administrativa, a condenação de membro do Ministério Público à pena de perda da função pública prevista no art. 12 da Lei 8.429/1992.

    Inf. 560 STJ

  • MP pode propor ação civil pública para defender beneficiários do DPVAT

    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma seguradora e afirmou a legitimidade do Ministério Público de Goiás para ajuizar ação civil pública em defesa de beneficiários do seguro obrigatório, o DPVAT, que teriam recebido indenizações em valor menor que o devido. A Súmula 470 do STJ, que afastava a legitimidade do MP para essas ações, teve seu entendimento superado por orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) firmada em recurso extraordinário.

    O julgamento da Segunda Seção se deu em juízo de retratação, conforme previsto no artigo 543-B, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC). Na mesma decisão foi proposto o cancelamento da súmula, com base nos artigos 12, parágrafo único, inciso III, e 125, parágrafos 1º e 3º, do Regimento Interno do tribunal. O relator foi o ministro Marco Buzzi.

    Editada em 2010, a Súmula 470 estabelecia que o Ministério Público não tinha legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.

    Interesse social

    No caso julgado, o Tribunal de Justiça de Goiás havia reconhecido a legitimidade ativa do MP. A seguradora recorreu ao STJ e teve seu recurso provido pela Segunda Seção. O MP recorreu então ao STF, que julgou o caso pelo rito da repercussão geral, dado o interesse social presente na tutela dos direitos subjetivos envolvidos.

    Marco Buzzi enfatizou que, pela natureza e finalidade do DPVAT, o seu adequado funcionamento transcende os interesses individuais dos segurados, havendo, portanto, manifesto interesse social nessa controvérsia coletiva, o que impõe a retratação da seção e o reconhecimento da legitimidade do MP, na linha do que foi decidido pelo STF.

    Por unanimidade, a seção manteve o acórdão estadual e determinou o retorno dos autos ao magistrado de primeira instância para apreciação do mérito da demanda.


    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/MP-pode-propor-a%C3%A7%C3%A3o-civil-p%C3%BAblica-para-defender-benefici%C3%A1rios-do-DPVAT


  • D) Súmula 345: São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.
    E) LACP: Art. 6°: A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

    Segundo o STJ, trata-se de litisconsórcio passivo necessário simples.
    A ação popular reclama cúmulo subjetivo no pólo passivo, cujo
    escopo é o de alcançar e convocar para o âmbito da ação, não apenas
    os responsáveis diretos pela lesão, mas todos aqueles que, de forma
    direta ou indireta, tenham concorrido para sua ocorrência, bem assim
    os que dela se beneficiaram ou se prejudicaram. (RESP 762070)

  • O MP pode propor ação civil pública para defender beneficiários do DPVAT


ID
1650898
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da execução contra as pessoas jurídicas de direito público e dos precatórios, com atenção à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, é correta a seguinte situação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "E".


    O STF entendeu que os §§ 9º e 10 do art. 100 da CF são INCONSTITUCIONAIS.


    "§ 9º No momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62/09)."

    Para o Supremo, este regime de compensação obrigatória trazido pelos §§ 9º e 10, ao estabelecer uma enorme superioridade processual à Fazenda Pública, viola a garantia do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da coisa julgada, da isonomia e afeta o princípio da separação dos Poderes.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Para o item "b", este é o julgado que o confronta:

    CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO. DIREITO DE PREFERÊNCIA DE IDOSOS. ART. 100, § 2º DA CF E ART. 97, § 18 DOS ADCT COM A REDAÇÃO DA EC 62/2009. EXTENSÃO AOS SUCESSORES. IMPOSSIBILIDADE.

    INTERPRETAÇÃO EM SINTONIA COM A RES. 115/2010 DO CNJ. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

    1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança ao pleito mandamental de extensão do direito de preferência no pagamento de precatórios aos idosos; alegam os recorrentes que, por serem herdeiros e, também, idosos, possuem o mesmo direito - com base no art. 100, § 2º da Constituição Federal - outorgado ao titular falecido.

    2. Os dispositivos constitucionais - introduzidos pela Emenda Constitucional n. 62/2009 - mencionam que o direito de preferência será outorgado aos "titulares que tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório" (art. 100, § 2º) e aos "titulares originais de precatórios que tenham completado 60 (sessenta) anos de idade até a data da promulgação desta Emenda Constitucional" (art. 97, § 18); bem se nota que a referência expressa somente atinge aos titulares originários dos precatórios e não aos sucessores.

    3. O postulado direito de preferência no pagamento de precatórios não pode ser estendido, uma vez que possui caráter personalíssimo, tal como se infere aos dispositivos da Constituição Federal nos quais está previsto; tal interpretação encontra amparo, ainda, no art. 10, § 2º da Resolução n. 115/2010 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

    Recurso ordinário improvido.

    (RMS 44.836/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/02/2014, DJe 27/02/2014)


  • A) "A sentença que rejeita ou julga improcedentes os embargos à execução opostos pela Fazenda Pública não está sujeita ao reexame necessário (art. 475, II, do CPC)." (AgRg no REsp 1.011.409/RJ, Rel.ª Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, DJe 28.02.2014).

    C) Havendo preterição, é possível o sequestro sim, mas das verbas públicas e não do beneficiário (STF, RE 612707).

  • Se o idoso estiver na “fila superpreferencial”, mas falecer sem receber o precatório, seus sucessores terão direito de continuar na “fila superpreferencial” ou deverão ir para a “fila comum”?

    Deverão ir para a “fila comum”.


    Segundo decidiu a 2ª Turma do STJ, o direito de preferência no pagamento de precatório, outorgado aos maiores de 60 anos de idade, NÃO SE ESTENDE aos seus herdeiros, mesmo que também idosos.

    No caso concreto julgado pelo STJ, os sucessores do morto alegavam que, assim como o falecido, tinham direito ao benefício previsto pelo art. 100, § 2º, da CF/88.

    O relator do recurso no STJ, Min. Humberto Martins, esclareceu que o texto constitucional é claro ao atribuir o benefício de preferência aos credores originais, não se podendo estender essa prerrogativa aos herdeiros e sucessores, considerando que esse direito de preferência no pagamento de precatórios possui caráter personalíssimo.


    Veja como ficou a ementa do julgado:

    1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança ao pleito mandamental de extensão do direito de preferência no pagamento de precatórios aos idosos; alegam os recorrentes que, por serem herdeiros e, também, idosos, possuem o mesmo direito - com base no art. 100, § 2º da Constituição Federal - outorgado ao titular falecido.

    2. Os dispositivos constitucionais - introduzidos pela Emenda Constitucional n. 62/2009 - mencionam que o direito de preferência será outorgado aos "titulares que tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório" (art. 100, § 2º) e aos "titulares originais de precatórios que tenham completado 60 (sessenta) anos de idade até a data da promulgação desta Emenda Constitucional" (art. 97, § 18); bem se nota que a referência expressa somente atinge aos titulares originários dos precatórios e não aos sucessores.

    3. O postulado direito de preferência no pagamento de precatórios não pode ser estendido, uma vez que possui caráter personalíssimo, tal como se infere aos dispositivos da Constituição Federal nos quais está previsto; tal interpretação encontra amparo, ainda, no art. 10, § 2º da Resolução n. 115/2010 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça. (...)

    STJ. 2ª Turma. RMS 44836/MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 20/02/2014.

  • Letra d) RE 491898/RS  - São indevidos honorários advocatícios quando a execução não tiver sido embargada. Exceção quanto às obrigações de pequeno valor.

  • Complementando... Letra e)

    Declaração de inconstitucionalidade nas ADI's 4357 e 4425

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal alterados pela Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que institui o novo regime de pagamento dos precatórios. Os ministros entenderam que os pedidos encaminhados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425 são procedentes em pontos que tratam da restrição à preferência de pagamento a credores com mais de 60 anos, quanto à fixação da taxa de correção monetária e quanto às regras de compensação de créditos.

    Artigo 100

    Quanto ao artigo 100, os ministros julgaram inconstitucionais em parte os parágrafos 2º, 9º, 10 e 12, acompanhando o voto do ministro-relator, Ayres Britto (aposentado). Votando pela improcedência das ADIs em relação ao artigo 100, ficaram vencidos os ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.


    No parágrafo 2º, foi considerada inconstitucional a expressão “na data de expedição do precatório”, que restringe o pagamento preferencial àqueles que já têm 60 anos completos quando da expedição do título judicial. Seguindo o entendimento manifestado pelo relator no início do julgamento, isso significaria que um credor já com 80 anos poderia ficar sem preferência, enquanto outro com 60 anos recém completos poderia ser contemplado rapidamente. Segundo o voto do ministro Ricardo Lewandowski na sessão de hoje, “excluir da preferência o sexagenário que completa a idade ao longo do processo ofende a isonomia e também a dignidade da pessoa humana e o princípio da proteção aos idosos, assegurado constitucionalmente”.


    Os parágrafos 9º e 10 também foram declarados inconstitucionais, por maioria de votos, sob a alegação de ofensa ao princípio da isonomia. Os dispositivos instituem a regra da compensação, no momento do pagamento dos precatórios, dos débitos que o credor privado tem com o poder público. A regra foi considerada inconstitucional porque acrescenta uma prerrogativa ao Estado de encontro de contas entre créditos e débitos que não é assegurada ao entre privado.


    Quanto ao parágrafo 12 foi considerada inconstitucional a expressão que estabelece o índice da caderneta de poupança como taxa de correção monetária dos precatórios, por ficar entendido que ele não é suficiente para recompor as perdas inflacionárias. O ministro Marco Aurélio, em seu voto, destacou a constitucionalidade de outro trecho do parágrafo, que institui a regra segundo a qual a taxa de remuneração adotada deve ser a mesma para todos os tipos de precatórios, independentemente da natureza – precatórios alimentares ou de origem tributária –, uma vez que o princípio isonômico não comportaria um tratamento diferenciado de taxas para cada caso.


    FONTE: http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalNoticias&idConteudo=233456
  • B - Agora está CORRETA. CF Art. 100 § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão
    hereditária
    , tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou
    pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre
    todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do
    disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o
    restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. (Parágrafo com
    redação dada pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016)

     


ID
1650901
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Figure-se a hipótese em que Caio ajuíza demanda em face de Tício, alegando ter direito à propriedade de um imóvel registrado em nome deste último e pedindo a declaração do domínio do autor sobre o bem, assim como a imissão na posse do imóvel. Suponha-se, ainda, que, após a citação, o imóvel foi alienado por Tício a Mévio, um investidor imobiliário. A partir dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta, considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Quem puder contribuir, agradeço!

  • O caput do art. 42 formula a regra fundamental a respeito da alienação de coisa ou direito litigioso:  a legitimidade das partes não se altera ; conquanto tenha havido a alienação, o processo continua correndo com as  partes originárias . Por exemplo: se A ajuíza ação reivindicatória em face de B, que tem atualmente o bem consigo, o fato de ele alienar a coisa, transferindo-lhe a posse, não altera a sua condição de réu. No entanto, o § 1º do art. 42 permite que,  se houver anuência da parte contrária, poderá haver a sucessão do alienante ou cedente, pelo adquirente ou cessionário. O reconhecimento da fraude dependerá da prova de que o adquirente estava de má-fé. Esta não se presume pelo fato de o adquirente poder exigir certidões do distribuidor. Entre os direitos do credor e os dos adquirentes de boa-fé, o STJ optou por proteger estes últimos.

    Direito Processual Civil Esquematizado - Marcus Vinicius Rios Gonçalves - 3ª Edição

  • A questão trouxe um caso oposto ao publicado no INFO 560. Na questão, a alienação se deu após a citação, por isso, a alternativa D está correta.

    "Fernando vendeu um imóvel para Pedro. Este, por sua vez, alienou o bem para João. Ocorre que Pedro não pagou Fernando, razão pela qual este propôs ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse unicamente contra Pedro. A sentença foi procedente, determinado a rescisão da venda feita para Pedro e determinado que ele devolvesse a posse do imóvel para Fernando. Sucede que Pedro não mais reside no imóvel. Quem está na posse do imóvel é João, que assumiu o local antes de a ação de reintegração ser proposta. Os efeitos da sentença de reintegração de posse estendem-se a João (terceiro de boa-fé)? NÃO. Não está sujeito aos efeitos de decisão reintegratória de posse proferida em processo do qual não participou o terceiro de boa-fé que, antes da citação, adquirira do réu o imóvel objeto do litígio. Em regra, a sentença faz coisa julgada somente para as partes do processo, não beneficiando nem prejudicando terceiros (art. 472 do CPC 1973; art. 506 do CPC 2015). Também não é caso de aplicar o art. 42, § 3º do CPC 1973 (art. 109, § 3º do CPC 2015) porque João (terceiro) adquiriu o imóvel ANTES da ação proposta pelo autor. No momento em que ele comprou a coisa, esta ainda não era litigiosa, ou se seja, ainda não havia nenhuma demanda judicial disputando este bem. O bem ou direito somente se torna litigioso com a litispendência, ou seja, com a lide pendente. A lide é considerada pendente, para o autor, com a propositura da ação, enquanto que, para o réu, com a citação válida (art. 219 do CPC 1973) (art. 240 do CPC 2015). Se o bem é adquirido por terceiro de boa-fé antes de configurada a litigiosidade, não há falar em extensão dos efeitos da coisa julgada ao adquirente". STJ. 3ª Turma. REsp 1.458.741-GO, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 14/4/2015 (Info 560).

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Acredito que o fundamento da questão está no seguinte julgado do STJ:

    "PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL LITIGIOSO. TERCEIRO ADQUIRENTE. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA. LIMITES.
    1. A regra do art. 42, § 3º, do CPC, que estende ao terceiro adquirente os efeitos da coisa julgada, somente deve ser mitigada quando for evidenciado que a conduta daquele tendeu à efetiva apuração da eventual litigiosidade da coisa adquirida. Há uma
    presunção relativa de ciência do terceiro adquirente acerca da litispendência, cumprindo a ele demonstrar que adotou todos os cuidados que dele se esperavam para a concretização do negócio, notadamente a verificação de que, sobre a coisa, não pendiam ônus judiciais ou extrajudiciais capazes de invalidar a alienação. (RE nos EDcl no RMS 27358).


  • Letra "C": "Atente-se que, ao apontar como legitimado para ingressar com os embargos de terceiro o sujeito que não faz parte da relação jurídica processual, entende-se que esse "terceiro" é o sujeito que não pode sofrer os efeitos do processo do qual surgiu a ordem de constrição patrimonial, porque o objeto desse processo não diz respeito ao direito material do qual seja titular" (Manual de Direito Processual Civil - Daniel Assumpção pg. 1335)

    Não se considera terceiro quem adquire a coisa litigiosa, não podendo, portanto, opor embargos, aplicando-se o disposto no art. 42, par. 3º, do CPC. Precedentes. REsp1227318 / MT T3 - TERCEIRA TURMA DJe 14/11/2012

  • Alguém pode me explicar o porquê da letra C estar errada? Para mim, tanto a letra C quanto a letra D estão corretas. Na questão não fala que Mévio ao adquirir o imóvel sabia que a coisa era litigiosa. Obrigada.

  • A sentença produz efeitos em relação a Mévio, salvo se provar que é terceiro de boa-fé. 

  • Gente, eu não entendi pq Mevio é terceiro de boa-fé, haja vista que adquiriu o imóvel após a citação, sendo que a decisão jurisprudencial determina que não se aplica o art. 42, par. 3, CPC, qnd o terceiro adquire o imóvel antes da coisa se tornar litigiosa, isto é, antes da propositura da ação.

  • Artigo 109, NCPC.

     

    Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    § 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.


ID
1650904
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos temas sujeitos do processo, partes, capacidade, deveres e responsabilidade por dano processual, substituição, sucessão, ação rescisória, bem como formação, suspensão e extinção de processo, com atenção à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    Nas causas submetidas ao procedimento sumário, a desistência da ação em relação a corréu não citado não altera o prazo para o comparecimento dos demais réus à audiência de conciliação. Isso porque não pode ser aplicado ao procedimento sumário o parágrafo único do art. 298 do CPC, segundo o qual, se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para a resposta correrá da intimação do despacho que deferir a desistência. De fato, embora o legislador tenha previsto a aplicação subsidiária das regras do procedimento ordinário ao sumário (parte final do parágrafo único do art. 272), também se previu que o procedimento sumário rege-se "pelas disposições que lhe são próprias" (parte inicial do parágrafo único do art. 272). Nesse sentido, pela busca de rapidez e simplificação das formas procedimentais, vige, no procedimento sumário, o princípio da concentração dos atos processuais, razão pela qual a audiência preliminar, conquanto seja formada por duas fases diversas e excludentes — a primeira, referente ao comparecimento do réu à audiência de conciliação (ou o de seu advogado, munido de mandato com poderes para transigir) com vistas à eventual composição do litígio, e a segunda, relativa ao oferecimento da resposta (quando frustrada a conciliação), sob pena de revelia —, materializa-se em um único ato processual. Sendo assim, mostra-se inviável a aplicação subsidiária das regras do procedimento ordinário ao sumário nesses casos, diante da existência de regras específicas no âmbito do procedimento sumário sobre o momento de conciliação e apresentação da resposta. EAREsp 25.641-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 12/6/2013.


  • A) A nulidade é relativa e não absoluta. (STJ.Ag Eresp 107.888, j. 25.05.2015).

    B) O prazo máximo de suspensão é um ano. Art. 265, §5º, CPC. (STJ, RESP 216657).

    C) há sim decadência do direito se houver a citação do litisconsorte necessário em tempo hábil (S. 631 STF). Nesse sentido: (STJ, AR 4847 DE 04/11/14)

    D) o "apenas" torna equivocado o enunciado, pois a regra é que deve suspender o processo nos termos do art. 265, I, §2º, CPC, e a sua inobservância gera nulidade relativa (STJ, EDL AGR ARESP 180.963, DJE 18/02/15).

  • PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V. DO CPC. OFENSA A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. OCORRÊNCIA. MORTE DO ÚNICO ADVOGADO DA PARTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. 1. A morte do advogado da parte suspende o curso do processo, desde a sua ocorrência, sendo considerados nulos os atos posteriormente praticados. Precedentes. 2. Demonstrado nos autos que a morte do patrono da autora se deu antes do julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança, é forçoso reconhecer que no momento da manifestação desta Corte o processo estava suspenso. 3. A autora sofreu efetivo prejuízo, tendo em vista a impossibilidade de realização de sustentação oral no julgamento do recurso ordinário, processo em que quedou vencida, como também o cerceamento para interposição de eventuais recursos. 4. Ação rescisória julgada procedente.

    (STJ - AR: 2995 RS 2003/0216491-7, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 12/03/2014, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 25/03/2014)


  • Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    § 1o Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689.

    § 2o Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:

    I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses;

    II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

    § 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

    § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

    § 5o O juiz determinará o prosseguimento do processo assim que esgotados os prazos previstos no § 4o.

    Art. 314.  Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

    Art. 315.  Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1o Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2o Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1o.


  • Alternativa A) Trata-se de nulidade relativa, cujo vício pode ser suprido, e não absoluta. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Nesse caso, o juiz suspenderá o processo e aguardará por 3 (três) meses o ajuizamento da ação criminal. Sendo ela proposta, o processo ficará ainda suspenso por mais 1 (um) ano. Havendo pronunciamento, portanto, haverá, sim, a suspensão pelo período de 1 (um) ano (art. 315, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Acerca do tema, o STJ tem entendimento no seguinte sentido: "A propositura de ação rescisória sem a presença, no polo passivo, de litisconsorte necessário somente comporta correção até o prazo de dois anos disciplinado pelo art. 495 do CPC. Após essa data, a falta de citação do litisconsorte implica a decadência do direito de pleitear a rescisão, conduzindo à extinção do processosem resolução do mérito" (EREsp 676159/MT, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 30/03/2011)". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O processo deverá ser suspenso a partir da morte do advogado e não a partir de sua comunicação ao juízo (art. 313, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) O procedimento sumário não foi previsto no CPC/15, mas permaneceu válido e aplicável às ações que já estavam em curso e que, submetidas a este rito, ainda não haviam sido sentenciadas na data de início da vigência do CPC/15. E, de fato, a afirmativa corresponde ao entendimento do STJ a respeito do tema: "Nas causas submetidas ao procedimento sumário, a desistência da ação em relação a corréu não citado não altera o prazo para o comparecimento dos demais réus à audiência de conciliação (...)" (STJ. EAREsp 25.641/RJ. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 12/6/2013). Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

ID
1650907
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Manuel, proprietário de muitas fazendas de criação de gado, resolveu estabelecer, em favor de seu filho Joaquim, usufruto de 1000 (mil) cabeças de gado, sendo 500 (quinhentas) de gado leiteiro e 500 (quinhentas) de gado de corte. Firmou-se no ato constitutivo que o direito real se estabelecia pelo prazo de 05 (cinco) anos. Decorrido o prazo estabelecido, chegada a hora da restituição das cabeças de gado a Manuel, Joaquim constata que possuía agora 300 (trezentas) cabeças de gado leiteiro e 850 (oitocentos e cinquenta) cabeças de gado de corte. Assim, procurou Manuel para restituir 300 (trezentas) cabeças de gado leiteiro e 500 (quinhentas) cabeças de gado de corte. Insatisfeito com a quantidade de gado que pretendia Joaquim lhe devolver, Manuel ajuíza uma ação judicial postulando ao juiz a condenação do réu Joaquim a lhe entregar 500 (quinhentas) cabeças de gado leiteiro e 850 (oitocentos e cinquenta) cabeças de gado de corte.

Considerando os dados fornecidos pelo problema e as disposições do Código Civil sobre o tema, é correto afirmar que o pedido será julgado:

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o art. 1.397 do Código Civil: "As crias dos animais pertencem ao usufrutuário, deduzidas quantas bastem para inteirar as cabeças de gado existentes ao começar o usufruto".

  • Desculpem, mas não entendi de que forma serão compensadas as 200 cabeças de gado leiteiro faltantes. Perdas e danos? Obrigada!

  • nana, o filho deverá restituir o pai comprando os gados que faltam da especie leiteira. com relaçao aos gados para corte que ultrapassam a quantidade dada em usufruto pertece ao filho, pois conforme o art. exposto pelo colega leonardo abaixo as crias dos animais em usufruto pertencem ao usufrutuario.  logo, a obrigaçao do filho é devolver exatamente o que teve em usufruto. espero que tenha ajudado. :)

  • O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.

  • No usufruto o usufrutuário deve entregar exatamente o que recebeu :

    Art. 1.400. O usufrutuário, antes de assumir o usufruto, inventariará, à sua custa, os bens que receber, determinando o estado em que se acham, e dará caução, fidejussória ou real, se lha exigir o dono, de velar-lhes pela conservação, e entregá-los findo o usufruto.

    Parágrafo único. Não é obrigado à caução o doador que se reservar o usufruto da coisa doada.


    Em caso de frutos (crias) o usufrutuário poderá se apropriar desses bens sem embargo:


    Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.

    Art. 1.396. Salvo direito adquirido por outrem, o usufrutuário faz seus os frutos naturais, pendentes ao começar o usufruto, sem encargo de pagar as despesas de produção.

    Art. 1.397. As crias dos animais pertencem ao usufrutuário, deduzidas quantas bastem para inteirar as cabeças de gado existentes ao começar o usufruto.

    Nesse caso não pode o usufrutuário deduzir os gados pois são de espécie diferentes ( VACAS leiteiras e de corte)


    #estudandonacrise

  • Gab. D "procedente em parte, pois o proprietário tem direito a receber de volta exatamente o que entregou, isto é, 500 (quinhentas) cabeças de gado leiteiro e 500 (quinhentas) cabeças de gado de corte, de modo que não tem direito às cabeças de gado nascidas no decurso do exercício do direito real."

     

  • Que enunciado mais FDP

  • Por tudo o que os colegas apontaram, o usufrutuário pode usar e fruir o bem, como o nome indica. Não pode, todavia, dele dispor.
  • A questão trata de usufruto.

    Dados do problema:

    Manuel (nu-proprietário) – entregou 500 cabeças de gado leiteiro; 500 cabeças de gado de corte

    Prazo – 5 anos para usufruto

    Joaquim (usufrutuário) ao final – 300 cabeças de gado leiteiro; 850 cabeças de gado de corte

    Ação judicial – devolução das 300 cabeças de gado leiteiro e 850 cabeças de gado de corte

    Código Civil:

    Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.

    Art. 1.397. As crias dos animais pertencem ao usufrutuário, deduzidas quantas bastem para inteirar as cabeças de gado existentes ao começar o usufruto.

    Art. 1.400. O usufrutuário, antes de assumir o usufruto, inventariará, à sua custa, os bens que receber, determinando o estado em que se acham, e dará caução, fidejussória ou real, se lha exigir o dono, de velar-lhes pela conservação, e entregá-los findo o usufruto.


    A) procedente em parte, pois o réu tem o dever de entregar todas as cabeças de gado que tiver em seu poder no momento da extinção do usufruto, de modo que está obrigado a restituir as 300 (trezentas) cabeças de gado leiteiro e as 850 (oitocentas e cinquenta) cabeças de gado de corte;

    Procedente em parte, pois o proprietário tem direito a receber de volta exatamente o que entregou, isto é, 500 (quinhentas) cabeças de gado leiteiro e 500 (quinhentas) cabeças de gado de corte, de modo que não tem direito às cabeças de gado nascidas no decurso do exercício do direito real.

    Incorreta letra “A”.



    B) procedente, devendo o réu restituir 500 (quinhentas) cabeças de gado leiteiro e 850 (oitocentas e cinquenta) cabeças de gado de corte, pois tem o nu-proprietário direito a receber de volta as cabeças de gado que entregou, acrescidas das crias que nasceram durante o exercício do direito real de usufruto;

    Procedente em parte, pois o proprietário tem direito a receber de volta exatamente o que entregou, isto é, 500 (quinhentas) cabeças de gado leiteiro e 500 (quinhentas) cabeças de gado de corte, de modo que não tem direito às cabeças de gado nascidas no decurso do exercício do direito real.

    Incorreta letra “B”.



    C) procedente em parte, pois pode o réu compensar os animais perdidos (gado leiteiro) entregando ao autor 1000 (mil) cabeças de gado, sendo 300 (trezentas) cabeças de gado leiteiro e 700 (setecentas) cabeças de gado de corte, guardando para si a diferença de 150 cabeças de gado, porque nascidas no curso do usufruto;

    Procedente em parte, pois o proprietário tem direito a receber de volta exatamente o que entregou, isto é, 500 (quinhentas) cabeças de gado leiteiro e 500 (quinhentas) cabeças de gado de corte, de modo que não tem direito às cabeças de gado nascidas no decurso do exercício do direito real.

    Joaquim não poderá compensar os animais perdidos (gado leiteiro) com os animais nascidos no curso do usufruto (gado de corte).

    Incorreta letra “C”.



    D) procedente em parte, pois o proprietário tem direito a receber de volta exatamente o que entregou, isto é, 500 (quinhentas) cabeças de gado leiteiro e 500 (quinhentas) cabeças de gado de corte, de modo que não tem direito às cabeças de gado nascidas no decurso do exercício do direito real;

    Procedente em parte, pois o proprietário tem direito a receber de volta exatamente o que entregou, isto é, 500 (quinhentas) cabeças de gado leiteiro e 500 (quinhentas) cabeças de gado de corte, de modo que não tem direito às cabeças de gado nascidas no decurso do exercício do direito real.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) procedente em parte, pois o réu tem o dever de restituir apenas as cabeças de gado leiteiro que tiver em seu poder, além das 500 (quinhentas) cabeças de gado de corte, acrescidas de metade do número de crias existentes ao tempo da extinção do usufruto.


    Procedente em parte, pois o proprietário tem direito a receber de volta exatamente o que entregou, isto é, 500 (quinhentas) cabeças de gado leiteiro e 500 (quinhentas) cabeças de gado de corte, de modo que não tem direito às cabeças de gado nascidas no decurso do exercício do direito real.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
1650910
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Maria e José resolveram celebrar uma transação para pôr termo a diversas ações em que figuram como autor e réu respectivamente, inclusive partilhando imóveis de propriedade comum. Arrependida do acordo celebrado, Maria requer ao juiz da ação onde se realizou o referido pacto que indefira o pedido de homologação da transação. Considerando os dados fornecidos pelo problema, é correto afirmar que o pedido de Maria:

Alternativas
Comentários
  • TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA MS 00017031020128199000 RJ 0001703-10.2012.8.19.9000 (TJ-RJ)

    Data de publicação: 15/07/2013

    Ementa: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL MANDADO DE SEGURANÇA N 0001703-10.2012.8.19.9000 IMPETRANTE: BANCO SEMEAR S/A IMPETRADO : I I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES RELATÓRIO O mandado de segurança foi impetrado contra a decisão que indeferiu a homologação da transação judicial realizada após a prolação da sentença, entendendo o ilustre magistrado que já tinha finalizado a prestação jurisdicional. Indeferimento da liminar por não existir periculum in mora. Informações do Juízo impetrado na fl. 147. Parecer do Ministério Público às fls. 149/151 pela concessão da ordem. VOTO Na falta de previsão de recurso próprio para os atos processuais decisórios destoantes de sentença no microssistema dos Juizados Especiais, viável é a utilização do mandado de segurança como instrumento hábil a impedir a ocorrência de qualquer lesão, já que afronta ao critério de justiça que as ofensas a bem jurídico permaneçam sem remédio processual. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão do Juizado que indeferiu a homologação da transação judicial por entender que teria exaurido o ofício jurisdicional com a prolação da sentença. Nada obstante a decisão judicial esteja fundamentada e identificada com o que preceituado nos arts. 462 e 471 do CPC, tal regra não é cogente e admite exceções, sendo inarredável a possibilidade de homologação da transação após sentença ou acórdão, até porque "os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais" (art. 158 do CPC). A transação como ato jurídico válido torna-se inalterável para as partes, ainda que pendente de homologação, consoante inúmeros precedente do STJ:" Se o negócio jurídico da transação já se acha concluído entre as partes, impossível é a qualquer delas o arrependimento unilateral, ainda que não tenha sido homologado o acordo em juízo"
  •  PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA E PROCESSUAL CIVIL. Recurso especial. Omissão e contradição. Inexistência. Migração. Transação. Negócio jurídico de direito civil que envolve a concessão de vantagens recíprocas. Anulação da transação. Não pode se dar por mero arrependimento unilateral de pactuante dotado de plena capacidade civil. Necessidade, de todo modo, de desfazimento do ato e restituição ao statu quo ante, não podendo resultar em enriquecimento a nenhuma das partes. Recurso Especial parcialmente provido. (STJ; REsp 1.484.224; Proc. 2014/0242420-5; RS; Quarta Turma; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; DJE 07/04/2015)

  • Resposta: 

    PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. RESCISÃO CONTRATUAL. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. NEGÓCIO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO. PREVALÊNCIA. VONTADE DAS PARTES. AUSÊNCIA DE VÍCIO. SIMPLES ARREPENDIMENTO UNILATERAL. ATO JURÍDICO PERFEITO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL. CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR. ART. 808, III, DO CPC. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA.

    1 - A transação devidamente homologada, com observância das exigências legais, sem a constatação de qualquer vício capaz de maculá-la, é ato jurídico perfeito e acabado, devendo produzir todos os efeitos legais e almejados pelas partes.

    2 - O simples arrependimento unilateral de uma das partes não dá ensejo à anulação do acordo homologado judicialmente. Precedentes.

    [...]

    5 - Recurso especial conhecido e provido.

    (REsp 617.285⁄SC, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 08⁄11⁄2005, DJ 05⁄12⁄2005, p. 330)

    4. Quanto à invocação do diploma consumerista, é de se observar que"o ponto de partida do CDC é a afirmação do Princípio da Vulnerabilidade do Consumidor,mecanismo que visa a garantir igualdade formal-material aos sujeitos da relação jurídica de consumo, o que não quer dizer compactuar com exageros".(REsp 586316⁄MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17⁄04⁄2007, DJe 19⁄03⁄2009)



  • Só por curiosidade: A opção E não estaria errada se tivesse sido demonstrado na questão que havia desequilíbrio ou desproporção evidente entre os envolvidos. Não foi o caso, mas a resposta poderia mudar de acordo com o caso concreto.

    "TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL -  Homologação de acordo pode ser negado se houver prejuízo ao trabalhador

    27 de junho de 2015, 8h31

    Com base no princípio da irrenunciabilidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou inválida a homologação de transação extrajudicial na qual trabalhador abdicava de mais de 97% do seu crédito. Os desembargadores reformaram decisão que havia encerrado o feito, determinando o retorno dos autos à Vara Trabalhista para prosseguimento da execução".

    http://www.conjur.com.br/2015-jun-27/aprovacao-acordo-negado-haja-prejuizo-trabalhador

  • Art. 200, NCPC.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

  • Dispõe o art. 200, caput, do CPC/15, que "os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais".

    Acerca do tema, o STJ tem entendimento no seguinte sentido: "6. Transação é o negócio jurídico bilateral, em que duas ou mais pessoas acordam em concessões recíprocas, com o propósito de pôr termo à controvérsia sobre determinada relação jurídica, seu conteúdo, extensão, validade ou eficácia. 7. Uma vez concluída a transação, impossível é a qualquer das partes o arrependimento unilateral, mesmo que ainda não tenha sido homologado o acordo em Juízo. Ultimado o ajuste de vontade, por instrumento particular ou público, inclusive por termo nos autos, as suas cláusulas ou condições obrigam definitivamente os contraentes, de sorte que sua rescisão só se torna possível 'por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa' (Código Civil de 2002, art. 849; CC de 1916, art. 1.030) (REsp 1558015 / PR. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. DJe 23/10/2017).

    Gabarito do professor: Letra D.

ID
1650913
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Cuidando-se de obrigação indivisível em que haja vários devedores, sendo inadimplente um deles, a cláusula penal de natureza pecuniária poderá ser exigida pelo credor:

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.


    Segundo Regina Beatriz Tavares da Silva (Código Civil Comentado):

    "Quando a obrigação é indivisível e vários são os devedores, o inadim­plemento de qualquer um deles determina a cominação da pena a todos. Como a pena é representada, em regra, por uma quantia em dinheiro, torna-se divisível e por isso deve ser exigida proporcionalmente a cada um dos devedores, admitindo o Código que seja exigida de forma integral apenas do culpado."


  • Não entendi. Por exemplo, uma compra de R$ 100,00, dividido por 10 pessoas. Uma deixou de pagar R$ 10,00, logo, a dívida poderá ser cobrada dos outros 9, sendo que cada uma pagará 1/10 da dívida? Ou seja, R$ 10 / 10 = R$ 1?

  • A questão trata da pena, não da dívida, até porque a obrigação indivisível pode ser cobrada integralmente de qualquer um. Utilizando teu exemplo, se a pena é 10, e há apenas um devedor culpado, a pena poderá ser cobrada integralmente apenas dele. Caso seja cobrada dos demais, aí só proporcionalmente. Assim, poderá ser cobrada integralmente do devedor culpado ou proporcionalmente dos devedores não culpados.

  • Consoante artigo 414, do Código Civil, quando a obrigação for indivisível e houver pluralidade de devedores e, pelo menos um deles deixar de cumprir com a obrigação, todos os devedores e seus herdeiros incorrerão na pena; mas esta só poderá ser demandada do culpado, respondendo cada um dos devedores somente pela sua quota. Isto é assim porque a pena convencional representa perdas e danos. Por conseguinte, com o descumprimento da obrigação indivisível,  esta resolver-se-á em perdas e danos, passando a ser divisível, exigindo que cada um dos devedores responda somente por sua quota-parte, podendo, posteriormente, mover ação regressiva contra o culpado. Gabarito Letra "E"

  • Cláusula penal

    - É uma cláusula do contrato

    - ou um contrato acessório ao principal

    - em que se estipula, previamente, o valor da indenização que deverá ser paga

    - pela parte contratante que não cumprir, culposamente, a obrigação.


    Outras denominações

    Também é chamada de multa convencional, multa contratual ou pena convencional.


    Natureza jurídica

    A cláusula penal é uma obrigação acessória, referente a uma obrigação principal.

    Pode estar inserida dentro do contrato (como uma cláusula) ou prevista em instrumento separado.

  • Como a obrigação se converteu em perdas e danos, perdeu a qualidade de indivisível (art. 263, CC), dessa forma poderá ser cobrada proporcionalmente dos devedores não culpados e integralmente do devedor culpado (art. 414, CC).


    Por conta disso a letra "b" esta errada e a letra "e" está correta, pois pode-se cobrar proporcionalmente apenas dos devedores não culpados.

  • Errei porque imaginei que por ser indivisível seria necessariamente obrigação solidária ....

  • Em um contrato no qual foi estipulada uma cláusula penal moratória, caso haja a mora, é possível que o credor exija o valor desta cláusula penal e mais os lucros cessantes que provar ter sofrido?


    SIM. A cláusula penal moratória não é estipulada para compensar o inadimplemento nem para substituir o adimplemento.

    Assim, a cominação contratual de uma multa para o caso de mora não interfere com a responsabilidade civil correlata que já deflui naturalmente do próprio sistema.

    Logo, não há óbice a que se exija a cláusula penal moratória juntamente com o valor referente aos lucros cessantes.


    No caso de mora, existindo cláusula penal moratória, concede-se ao credor a faculdade de requerer, cumulativamente:

    a) o cumprimento da obrigação;

    b) a multa contratualmente estipulada; e ainda

    c) indenização correspondente às perdas e danos decorrentes da mora.

    Exemplo: o promitente comprador, no caso de atraso na entrega do imóvel adquirido, tem direito a exigir, além do cumprimento da obrigação e do pagamento do valor da cláusula penal moratória prevista no contrato, a indenização correspondente aos lucros cessantes pela não fruição do imóvel durante o período da mora. Foi o que decidiu a 3ª Turma do STJ no REsp 1.355.554-RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 6/12/2012.


    Fonte: Dizer o Direito

  • Art. 414 CC/2002 - "(...) poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota".

     

    Bons estudos!

  • Código Civil:

    Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    A) integralmente de cada um dos devedores; 

    A cláusula penal somente poderá ser exigida integralmente do devedor culpado.

    Incorreta letra “A”.


    B) proporcionalmente de cada um dos devedores, inclusive do devedor culpado; 

    A cláusula penal somente poderá ser exigida integralmente do devedor culpado, e proporcionalmente dos demais devedores não culpados.

    Incorreta letra “B”.

    C) integralmente de qualquer um dos devedores; 

    A cláusula penal somente poderá ser exigida integralmente do devedor culpado.

    Incorreta letra “C”.


    D) proporcionalmente, e somente do devedor culpado; 

    A cláusula penal somente poderá ser exigida integralmente do devedor culpado, e proporcionalmente dos demais devedores não culpados.

    Incorreta letra “D”.

    E) proporcionalmente de cada um dos devedores não culpados. 

    A cláusula penal poderá ser exigida proporcionalmente de cada um dos devedores não culpados.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Gabarito E.

  • GABARITO "E"

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CLÁUSULA PENAL:

    art. 414. CC:

     

    1. OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL: 

    - TODOS OS DEVEDORES INCORRERÃO NA PENA;

    - DEVEDOR CULPADO: PODE SER DEMANDADO INTEGRALMENTE;

    - DEMAIS DEVEDORES: RESPONDERÃO SOMENTE PELA SUA QUOTA (PROPORCIONALMENTE);

  • Acertei mas essa questão foi maldosa e no fundo eu não sabia exatamente qual resposta o examinador queria. Isso porque tanto a B como a E me parecem corretas.

     

    Isso porque pelo gabarito parece que o entendimento da banca foi de que o credor só pode exigir do culpado o pagamento integral da clausula penal, não podendo aciona-lo para pagar parcialmente a referida clausula. Mas me parece que o art. 414 autoriza sim o credor a exigir apenas parcialmente o pagamento da clausula penal do culpado, devendo os demais devedores caso queiram propor ação regressiva contra o culpado.

     

    Até mesmo porque vale aquela velha lógica, quem pode o mais pode também o menos, se o credor pode demandar o valor integral da clausula do culpado, pode também exigir o valor parcial.

  • A questão trata de obrigação indivisível com pluralidade de devedores. A multa, por ser obrigação indivisível, pode ser exigida de todos, mas integralmente apenas do culpado/inadimplente. Dos demais devedores não culpados, só pode ser exigida proporcionalmente.

  • Quando o credor opta por cobrar de forma proporcional de todos, isso inclui o devedor culpado, ora....

    Não existe impedimento de que assim seja feito. O que é vedado é que se cobre o todo de qualquer devedor que não seja culpado. Só o culpado pode ser demandado no toda da multa. Letra B está correta tbm....

  • Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.____(errei essa questão!)
  • Código Civil:

    Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

  • CUIDADO COM ESSA QUESTÃO: FGV ADORA TRABALHAR COM ESSES DETALHES ABAIXO:

    1- DEVEDOR DE OBRIGAÇÃO INDIVISIVEL:

    Essa questão cobrou referente a CLÁUSULA PENAL (MORA) , então aplica o art 414 do CC:

    Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

    Por outro lado, se a banca falar que obrigação resolveu em PERDAS E DANOS (exemplo: Dano emergente e lucro cessante), então aplica o art. 263 do CC:

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    § 1 Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.

    § 2 Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.

    2 - Outro cuidado que se dever ter: questão tratar de devedores SOLIDÁRIOS, nesse caso aplica os arts. 279 e 280 do CC.

    PERDAS E DANOS

    Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

    MORA

    Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.


ID
1650916
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O espólio de Caio ajuíza ação buscando a anulação de uma doação realizada pelo falecido, alegando que o doador atuou em erro quando celebrou o negócio jurídico. Citado, o réu contesta o pedido alegando que a doação foi lícita, que o doador era maior e capaz e que eram amigos desde a infância. Alega, ainda, a ocorrência de decadência, posto que o contrato de doação foi realizado em 29/07/2004 e a ação distribuída em 30/07/2009. Considerando as disposições constantes no Código Civil sobre a matéria, é correto afirmar que a prejudicial de decadência:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    O Juiz deve reconhecer a decadência, vejamos o caso:

    Caio ajuíza ação buscando a anulação de uma doação alegando que o doador atuou em ERRO, que é um negócio anulável, cujo prazo decadência é de 4 anos:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.


    Prazo decadencial: 29/07/2004 → 4 anos sem causa suspensiva → 29/07/2008

    Como a ação foi intentada 30/07/2009, houve a decadência.

    bons estudos
  • Questão pra derrubar mesmo.


  • Só para complemenar:

    Código Civil: Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

    § 3o Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.

    Bons Estudos

  • Questao confusa, pois nao ficou claro na assertiva se realmente o ERRO existiu.

  • Letra C- Correta

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;


  • VIDE   Q598625

     

     PRAZO   04 ANOS    É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

     

       -      no caso de COAÇÃO, do dia em que ela cessar

     

       -          ERRO, DOLO, FRAUDE contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico

     

     -        no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.             Art. 178

     

     

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

  • Cuidado para não confundir:

    Art. 1.909. São anuláveis as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação.
    Parágrafo único. Extingue-se em quatro anos o direito de anular a disposição, contados de quando o interessado tiver conhecimento do vício.

    A questão fala de vício de consentimento na doação e não no testamento, portanto se aplica o art. 178.

    Outrossim, não há de se falar em suspensão ou interrupção do prazo decadencial pelo falecimento do doador:

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • A questão trata da decadência.

    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    Contrato de doação – 29/07/2004

    Distribuição da ação – 30/07/2009


    A) não deve ser acolhida, pois não há decadência do direito de impugnar os atos nulos, como é o caso;

    A decadência deve ser acolhida, pois o prazo para pleitear a anulação do negócio jurídico eivado de erro é de quatro anos.

    Incorreta letra “A”.


    B) não pode ser acolhida, porque não atinge os atos praticados com vício de consentimento;

    A decadência deve ser acolhida, porque atinge os atos praticados com vício de consentimento.

    Incorreta letra “B”.

    C) deve ser acolhida, porquanto já decorridos quatro anos da data de sua prática;

    A decadência deve ser acolhida, porquanto já decorridos quatro anos da data do negócio jurídico.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) não deve ser acolhida, porque ainda não decorridos quatro anos contados da ciência dos prejudicados acerca da prática do ato;

    A decadência deve ser acolhida, porque já decorridos quatro anos da data da realização do negócio jurídico.

    Incorreta letra “D”.



    E) deve ser acolhida se provado o prejuízo efetivo dos interessados.

    A decadência deve ser acolhida, uma vez já decorridos quatro anos da data da realização do negócio jurídico.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Questão tranquila, galera. Os artigos abaixo respondem!

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 178. É de 4 (quatro) anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

  • Fgv Civil

    Pra anular doação não importa a data q o de cujos morreu, só a data em q a doação se realizou.

  • RESOLUÇÃO:

    O prazo para anulação de negócio por erro é de 4 anos contados da conclusão do negócio, que se deu em 29/07/2004. Assim, tem razão o réu que alega a decadência, pois, em 30/07/2009, quando do ajuizamento da ação, o direito de anular havia decaído.

    Resposta: C


ID
1650919
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Carlos instituiu em favor de Teresa, Helena e Paula direito real de habitação sobre uma casa. Helena, antes de completar um ano de exercício, firma acordo escrito com Vera, registrado no cartório de títulos e documentos, cedendo onerosamente o exercício de seu direito real de habitação a ela e a seus sucessores. Logo em seguida, Teresa empresta uma parte da casa para que ali resida temporariamente uma pessoa de sua confiança. Considerando as disposições contidas no Código Civil sobre a matéria, Carlos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C".

     Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.

  • Pode se opor à cessão do exercício do direito real de habitação, pois, sendo o direito real de habitação personalíssimo, é inválida a cessão onerosa ou gratuita de seu exercício

  • Lembrando que se fosse USO ou USUFRUTO poderia ser cedido, mediante autorização do proprietário. Não é? 

  • A melhor resposta é a do Carlos Caetano. Excelente comentário !!!

  • Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.

    Art. 1.415. Se o direito real de habitação for conferido a mais de uma pessoa, qualquer delas que sozinha habite a casa não terá de pagar aluguel à outra, ou às outras, mas não as pode inibir de exercerem, querendo, o direito, que também lhes compete, de habitá-la.

    Art. 1.416. São aplicáveis à habitação, no que não for contrário à sua natureza, as disposições relativas ao usufruto.

  • Carlos instituiu em favor de Teresa, Helena e Paula direito real de habitação sobre uma casa. Helena, antes de completar um ano de exercício, firma acordo escrito com Vera, registrado no cartório de títulos e documentos, cedendo onerosamente o exercício de seu direito real de habitação a ela e a seus sucessores. Logo em seguida, Teresa empresta uma parte da casa para que ali resida temporariamente uma pessoa de sua confiança. Considerando as disposições contidas no Código Civil sobre a matéria, Carlos:



    A)  não poderia ter constituído direito real de habitação a mais de um beneficiário, posto que não se admite o co-exercício no direito real de habitação;

    Código Civil:

    Art. 1.415. Se o direito real de habitação for conferido a mais de uma pessoa, qualquer delas que sozinha habite a casa não terá de pagar aluguel à outra, ou às outras, mas não as pode inibir de exercerem, querendo, o direito, que também lhes compete, de habitá-la.

    Carlos poderia ter constituído direito real de habitação a mais de uma pessoa, posto que se admite o co-exercício no direito real de habitação.

     

    Incorreta letra “A”.

    B) não pode se opor à cessão do exercício do direito real de habitação, ante a sua natureza intuito personae;

    Código Civil:

    Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família

    Art. 1.416. São aplicáveis à habitação, no que não for contrário à sua natureza, as disposições relativas ao usufruto.

    Carlos pode se opor à cessão do direito real de habitação, ante a sua natureza intuito personae, ou seja, direito real de habitação é personalíssimo.

    Incorreta letra “B”.

    C) pode se opor à cessão do exercício do direito real de habitação, pois, sendo o direito real de habitação personalíssimo, é inválida a cessão onerosa ou gratuita de seu exercício;

    Código Civil:

    Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.

    Art. 1.416. São aplicáveis à habitação, no que não for contrário à sua natureza, as disposições relativas ao usufruto.

    Carlos pode se opor à cessão do exercício do direito real de habitação, pois, sendo o direito real de habitação personalíssimo, sendo inválida a cessão onerosa ou gratuita de seu exercício.

     

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.



    D) pode se opor à cessão feita por Helena, pois, sendo o direito real de habitação intuito personae, somente se admite a cessão gratuita de seu exercício;

    Código Civil:

    Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.

    Art. 1.416. São aplicáveis à habitação, no que não for contrário à sua natureza, as disposições relativas ao usufruto.

    Carlos pode se opor à cessão feita por Helena, pois, sendo o direito real de habitação intuito personae (personalíssimo), não se admite a cessão gratuita ou onerosa de seu exercício.

     

    Incorreta letra “D”.

    E) pode se opor à cessão do exercício do direito real de habitação, porquanto a validade da referida cessão está condicionada à autorização de todos os titulares do direito real de habitação.

    Código Civil:

    Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.

    Carlos pode se opor à cessão do exercício do direito real de habitação, porque o titular desse direito não pode ceder esse direito nem de forma gratuita nem de forma onerosa.

     

    Incorreta letra “E”.

     

    Gabarito C.



  • sendo o direito real de habitação personalíssimo, é inválida a cessão onerosa ou gratuita de seu exercício

  • GABARITO "C"

     

    - Direito real de habitação- art. 1.414: o titular do direito de habitar gratuitamente casa alheia não a pode alugar, emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família;

     

    - art. 1415.Pode ser conferido a mais de uma pessoa;

     

    - Caso qualquer delas que sozinha habite a casa não terá de pagar aluguel à outra, ou às outras, mas não as pode inibir de exercerem, querendo, o direito, que também lhes compete, de habitá-la.

     

    Art. 1.416. São aplicáveis à habitação, no que não for contrário à sua natureza, as disposições relativas ao usufruto.

  • Alguém tem a jurisprudência dessa questão ?

  • O caráter personalíssimo do direito real de habitação resta evidente quando o legislador prevê a impossibilidade do seu titular vir a alugar ou emprestar o imóvel objeto desta.

    (...)

     Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.

  •  Habitação

    . O direito real de habitação é muito semelhante ao direito real de uso, mas ainda mais limitada. Restringe-se à moradia gratuita da família do habitante, não podendo ele dar outra destinação ao imóvel, não se permitindo que ele alugue ou mesmo empreste o bem a terceiros (art. 1.414 do CC)

    . Se o usuário não pode locar o bem objeto do direito real de uso, o habitante sequer pode emprestá-lo por comodato. Se o fizer, pode o proprietário extinguir o direito real, por descumprimento da função

    - como o direito real de habitação é personalíssimo, não pode o habitante cedê-lo a terceiros, nem mesmo gratuitamente


ID
1650922
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pablo, enquanto se dirigia para o trabalho, foi parado em uma blitz realizada pela Polícia Militar. O policial pediu ao motorista que se identificasse e apresentasse a documentação do veículo. Pablo, então, apresentou os documentos do automóvel e sua carteira de motorista. Ocorre que, em consulta ao sistema próprio, o agente da lei verificou que o documento de identificação apresentado era falsificado. Considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que a conduta de Pablo:

Alternativas
Comentários
  • GAB E

         Uso de documento falso

      Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

      Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.


  • Falsa identidade - atribuir - se ou atribuir a terceiro falsa identidade PARA OBTER VANTAGEM, em proveito próprio ou alheio, ou ainda para causar dano a outrem. 

  • No caso narrado o agente não responderá por ambos os crimes, nem em concurso formal ou material, vez que o crime de falsificação de documento público é absorvido pelo uso de documento falso, uma vez que aquele é caminho para se praticar este (o crime fim absorve o crime meio). PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.

    Julgado exemplificativo:


    APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - OBTENÇÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO SEM A REALIZAÇÃO DE EXAMES OFICIAIS - CIÊNCIA DA FALSIDADE - COMPROVAÇÃO - EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO A PEDIDO DA AUTORIDADE POLICIAL - DESIMPORTÂNCIA - FINALIDADE DO DOCUMENTO - IRRELEVÂNCIA - APTIDÃO COMO IDENTIFICAÇÃO CIVIL - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO - CONFLITO APARENTE DE NORMAS - ABSORÇÃO DA FALSIFICAÇÃO PELO USO DE DOCUMENTO FALSO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Não há que se falar em absolvição, se o réu confessa ter adquirido Carteira Nacional de Habilitação sem a realização de exames oficiais, demonstrando ter ciência da falsidade do documento. - Para a caracterização do crime inserto no art. 304 do CP , não é necessário que o agente faça uso do documento, bastando, para sua configuração, a simples posse, ainda que não apresentado, pois a presunção de uso aqui se impõe. - Não haverá concurso de crimes, aplicando-se aqui, o raciocínio relativo ao antefato impunível, devendo o uso de documento falso (crime-fim) absorver o crime meio (falsificação de documento). - Recurso não provido

  • Creio que não há que se cogitar no caso da questão o crime de falsificação de documento, pois o enunciado não afirma que pablo tenha falsificado o documento de identidade, mas tão somente que utilizou o documento.

  • Só complementando os comentários:

    O princípio da consunção é aplicável quando um delito de alcance menos abrangente praticado pelo agente for meio necessário ou fase preparatória ou executória para a prática de um delito de alcance mais abrangente. Com base nesse conceito, em regra geral, a consunção acaba por determinar que a conduta mais grave praticada pelo agente (crime-fim) absorve a conduta menos grave (crime-meio). O STF decidiu que o agente que faz uso de carteira falsa da OAB pratica o crime de uso de documento falso, não se podendo admitir que esse crime seja absorvido (princípio da consunção) pela contravenção penal de exercício ilegal da profissão (art. 47 do DL no 3.688/41). Não é possível que um crime tipificado no Código Penal seja absorvido por uma infração tipificada na Lei de Contravenções Penais. STF. 1a Turma. HC 121652/SC, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/4/2014. (Informativo 743)


  • A questão deixa dúvida, pois no caso da Falsificação e da Utilização do Documento Falso, a corrente majoritária que é inclusive do STF e STJ pacificada, vai no sentido de que o uso de documento falso é pós factum impunível, ao passo de que o agente ira responder apenas pela Falsificação. 

    Porém como no caso nao fica claro que o agente falsificou o documento a resposta correta é a letra E.


  • Uma obs:

    Segundo o Professor de Dir Penal para concurso Pub. "Evandro Guedes"

    Se a pessoa não falsificou mas está com o documento mas não irá usa-lo – não tem crime

    Mero Porte (configura fato atipico)

    Alguem pode tirar essa duvida????!!!!

  • Anderson Souza. O mero porte existe quando o agente transita com o documento mas não o usa, ou seja, não o apresenta a ninguém. Neste caso trata-se sim de fato atípico. No entanto, em se tratando de CNH, cujo "porte é obrigatório" o mero porte já configura, por si só, o crime de Uso de Documento Falso.

  • O porte nao configura crime, passa a ser crime a partir do momento que o sujeito faz uso desse documento e o apresenta, ja que na questao nao diz que foi este que o falsificou, entao se trata apenas de uso de documento falso, nao é o porte que configura o crime e sim sua apresentação.

  • Leandro Balensiefer, sua resposta está equivocada, uma vez que o crime de falsificação de documento público NÃO é absorvida pelo uso de documento falso. 

     

    ESCLARECENDO: de acordo com a posição majoritária, se a mesma pessoa falsifica e usa o documento, ela deve responder apenas pela falsificação, uma vez que o uso é "post factum impunível", fato posterior impunível.

     

    Ademais, concordo com o colega João Miranda, no sentido de que, no caso em tela, não há que se cogitar o crime de falsificação de documento, pois o enunciado NÃO afirma que Pablo tenha falsificado o documento de identidade, mas diz tão somente que fez uso deste.

  • Entendo que : 

    A Polícia entra em determinada residência para capturar um criminoso em flagrante, ao vasculhar os pertences do imputado, encontra uma carteira de identidade dentro do bolso de uma camisa, documento com dados falsos. Se não houve apresentação do documento falso, se não houve no momento o uso, não há que se falar em uso de documento falso. 

  • Gab - "e"

    Colegas, a questão está correta, pois a alternativa afirma que ele apresentou sua carteira de motorista, que no caso concreto para se conduzir veículo auto motor é obrigatório o seu porte, deste modo ele não estava simplesmente portanto o documento, ele estava fazendo uso deste para poder conduzir o veículo, deste modo está configurado o uso de documento falso apenas, não podendo ser tipificada a falsificação sob pena de "incriminação" (esqueci a palavra correta agora) objetiva.

  • Ao pessoal que ta dizendo que a falsificação absorve o uso, em tese está correto, mas na questão não se diz que o cara falsificou a CNH, afirma apenas que ele estava usando documento falsificado. Logo, só irá responder por uso!

  • " Considerando apenas as informações narradas"

    Quem elabou a questão já colou isso imaginando que alguém iria imaginar que o agente falsificou.

    Deram a questão de bandeja. 

  • Segundo Guilherme Nucci, nesse caso, o fato é atípico, pois ele não fez uso do documento voluntariamente.

  • falsificação e uso do documento falsificado:

    "O entendimento sufragado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é de que se o mesmo sujeito falsifica e, em seguida, usa o documento falsificado, responde apenas pela falsificação" (STJ. 6• T., HC 70703, j. 23/02/2012). 
    Ainda,"( ... ) 4. Nos termos de entendimento consolidado no âmbito dos Tribunais Superiores, a utilização dos documentos ideologicamente falsificados deve ser absorvida pelo próprio ato de falsificação quando atribuídos ao mesmo agente. Precedentes STF e STJ" 
    (STJ, 5• T., REsp 1389214, j. 02/06/2016).

  • Dica para quem se perdeu:

    Olhem os comentários dos colegas

    Rafa SSV

    ANDERSON LIMA

    JOÃO MIRANDA

     

     

  • O porte da CNH é obrigatório.

  • Data venia, como não gostei das jurisprudência colacionadas, trago esta:

     

    APELAÇÃO CRIME. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO (CP, ARTS. 297 E 304). DELITOS CONFIGURADOS. CRIME-MEIO E CRIME-FIM. ABSORÇÃO DA FALSIFICAÇÃO PELO USO DE DOCUMENTO FALSO. EXCLUSÃO, DE OFÍCIO, DA PENA CORRESPONDENTE AO PRIMEIRO. RECURSO DESPROVIDO. Ocorrendo o crime de falsificação de documento e de uso desse mesmo documento, o delito do art. 297, do Código Penal, constitui crime-meio e é absorvido pelo crime-fim, de uso de documento falso (CP, art. 304).

    (TJ-PR - ACR: 3874084 PR 0387408-4, Relator: Miguel Kfouri Neto, Data de Julgamento: 15/02/2007, 2ª Câmara Criminal, Data de Publicação: DJ: 7314)

     

    Deus é fiel.

  • Sobre o uso de documento falso, o entendimento dos tribunais superiores é de que mero porte não configura o tipo de uso, em geral. Mas a exceção a esse entendimento é justamente a CNH, eis que o porte é obrigatório por lei.

  • Ainda que haja divergência doutrinária a respeito de o uso absorver os falsos, ou esses aquele, certo é que nessa questão não houve informações suficientes para tentarmos cogitar se essa ou aquela é a doutrina majoritária, isso porque não nos é informado de que foi Pablo quem procedeu à falsificação. 

     

  • GABARITO E)

     

    ESCLARECENDO: de acordo com a posição majoritária, se a mesma pessoa falsifica e usa o documento, ela deve responder apenas pela falsificação, uma vez que o uso é "post factum impunível", fato posterior impunível. 

    No caso em tela, não há que se cogitar o crime de falsificação de documento, pois o enunciado NÃO afirma que Pablo tenha falsificado o documento de identidade, mas diz tão somente que fez uso deste, configurando o crime de DOCUMENTO FALSO.

  • Revendo conceitos.

    Cuidado!

    A questão insere que ele estava usando a identidade falsa e não que ele FEZ a identidade.

     

  • GABARITO E

     

    "Pablo, então, apresentou os documentos do automóvel e sua carteira de motorista"

    "O agente da lei verificou que o documento de identificação apresentado era falsificado"

     

    O enunciado da questão já traz a resposta correta ao mencionar a conduta de apresentar um documento falso, caracterizando, assim, o delito de uso de documento falso, ficando o delito de falsificação absorvido pelo uso/apresentação do documento. 

  • O crime narrado no enunciado da questão configura o crime de uso de documento falso, tipificado no artigo 304 do Código Penal. Não há, por outro lado, no enunciado da questão, dado nenhum que faça supor que Pablo tenha concorrido para a prática do crime de falsidade de documento.
    A conduta narrada é típica, embora o motorista tenha sido instado a apresentar o documento pelo agente policial. É que, na atualidade, encontra-se superado entendimento jurisprudencial de que não fica caracterizado o crime de documento falso quando a sua apresentação não for espontânea. Neste sentido, cumprir transcrever excerto de acórdão proferido pelo STJ: 
    "PENAL.  HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. USO DE DOCUMENTO   FALSO.  AUTODEFESA.  ATIPICIDADE. NÃO  OCORRÊNCIA. RÉU MULTIREINCIDENTE.  DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES E  RECIDIVA.  BIS IN IDEM NÃO EVIDENCIADO. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCI E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.  PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
    (...)

    2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido  de que não fica afastada a tipicidade do delito previsto no art.  304  do  Código  Penal  em  razão  de  a  atribuição  de falsa identidade  originar-se  da  apresentação  de documento à autoridade policial,  quando  por  ela  exigida, não se confundindo o ato com o mero exercício do direito de defesa. Precedentes. (...)" (HC 313868 / SP; Relator Ministro RIBEIRO DANTAS; QUINTA TURMA; DJe 29/03/2016)"
    Diante dessas considerações, há de se concluir que a alternativa (E) é a correta. 
    Gabarito do professor: (E)

  • O delito de uso de documento falso não absorve o delito de falsificação de documento público tendo em vista que são delitos autônomos. (como estão afirmando nos comentários)

    A questão não trouxe nada que levasse a crê que antes de usar o agente teria falsificado.

    Dessa maneira o agente responde apenas pelo delito de uso.

  •   Uso de documento falso

     Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

     Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    Beleza, qual a penalidade aplicada ao agente nesse caso?

    Se alguém puder responder no PV eu agradeço!

  • INFO 758/STF

    Não se pode condenar o réu pelo crime de uso de documento falso quando ele próprio foi quem fez a falsificação do documento. A pessoa deverá ser condenada apenas pela falsidade, e o uso do documento falso configura mero exaurimento do crime de falso.

  •     Uso de documento falso

           Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados (...)

    Falsa identidade

           Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.

    Gab E

  • Súmula 546 do STJ : "A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor".

  • A conduta do agente foi a tipificada no crime de “uso de documento falso”:

           Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302.

              Não há nenhuma informação de que o agente também foi o responsável pela falsificação do documento.

    Gabarito: E

  • EXATO

  • SERÁ APENAS USO. CUIDADO COM COMENTÁRIOS FALANDO QUE O USO ABSORVE A FALSIFICAÇÃO. NÃO É VERDADE.

  • Na questão não fala que foi o agente que falsificou o documento..

    Agente falsifica + Uso = responde pela falsificação

    Uma outra pessoa falsifica eu vou lá e uso = respondo pelo uso ( que na vdd é a mesma pena da falsificação)

    Cuidado com isso!!

  • 1º Se o agente falsificar e utilizar, responde pela falsificação. Utilizar é mero exaurimento. No caso, não foi falado que o agente foi o responsável pela falsificação, então trata do crime de uso de documento falso.

    2º Na falsa identidade apenas há atribuição de um nome falso. No uso de documento falso ocorre a apresentação de um documento de identidade falso.

    3º A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

  • GAB. E)

    Trata-se de tipo penal que reprime a conduta do agente que utiliza o documento público ou particular falso.

    O crime de uso de documento falso se consuma com a simples utilização de documento comprovadamente falso, dada a sua natureza de crime formal

    É interessante observar que o uso de documento falso é norma penal em branco às avessas, ou seja, exige complementação no preceito secundário. Dessa forma, a pena correspondente vai depender da natureza do documento falsificado

  • Se o agente falsificar e utilizar, responde pela falsificação. Utilizar é mero exaurimento. No caso, não foi falado que o agente foi o responsável pela falsificação, então trata do crime de uso de documento falso.

  • Fgv penal

    D = posição do nucci

    =/=

    Posição FGV (v. Professor qc) - gabarito

    • Se pedem o doc., e a pessoa entre o doc. falso: responde por uso de doc.falso;
    • Agora se houver revista e o policial "achar" o doc. falso, a conduta é atípica (em tese). A não ser que reste demonstrado, por meio de investigação que o indivíduo falsificou, aí responde pela falsificação, mas não pelo uso.
  • Uso de documento falso

           Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

           Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    Gabarito letra "E"

  • Gab: E

    STJ : O crime previsto no art 304 do CP consuma-se com a apresentação do documento falso. sendo irrelevante se a exibição ocorreu mediante exigência do policial ou por iniciativa do próprio agente.

  • A questão dispõe sobre uma situação hipotética a respeito do crime de uso de documento falso.

    e) CORRETA – De acordo com o caso apresentado, o crime configurado é apenas o de uso de documento falso. Vejamos:

    Pablo, enquanto se dirigia ao trabalho, foi parado em uma blitz realizada pela Polícia Militar. O policial pediu a ele que se identificasse e apresentasse a documentação do veículo.

    Pablo, então, apresentou os documentos do automóvel e sua carteira de motorista. Ocorre que, em consulta ao sistema próprio, o agente da lei verificou que o documento de identificação apresentado era falsificado. Assim, o crime de uso de documento falso, praticado por Pablo, está tipificado no artigo 304 do Código Penal.

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297a 302:

    Pena-a cominada à falsificação ou à alteração.

    Considerando que no caso proposto Pablo utilizou uma carteira de motorista(documento público) falsificada, a ele será aplicada a pena cominada no artigo297 do Código Penal, nos termos do artigo 304 do mesmo código.

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    O crime fim (uso de documento falso) absorve o crime meio (falsificação de documento), respondendo, assim, somente pelo crime de uso de documento falso, previsto no artigo 304 do código penal.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Mas o STF ressaltou que os delitos não se confundem; de acordo com o que restou concluído no informativo de jurisprudência 628 “não se confundiria o crime de uso de documento falso com o de falsa identidade, porquanto neste último não haveria apresentação de qualquer documento, mas tão-somente a alegação falsa quanto à identidade”.

    A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo etc. Por esta razão, o Código Penal define como crime de falsa identidade: atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. Nada tem com a exibição de documentos, elemento caracterizador do crime de uso de documento falso.

    fonte:https://www.conjur.com.br/2011-jun-16/coluna-lfg-diferenca-entre-documento-falso-falsa-identidade

  • O crime definido no art. 307 do CP [falsa identidade] consiste na simples atribuição de falsa identidade, sem a utilização de documento falso. Com efeito, se houver o emprego de documento falsificado ou alterado, estará configurado o crime tipificado no art. 304 do CP [uso de documento falso], afastando-se o delito de falsa identidade, em razão da sua subsidiariedade expressa. Nesse sentido: "Não se confunde o uso de documento falso com o crime de falsa identidade, posto que neste não há apresentação de qualquer documento, mas tão só a alegação falsa à identidade. HC 69.471/MS, Rel. Min. Jane Silva (Desembargadora convocada do TJMG), 5ª Turma, j. 14.08.2007"

  •  . Uso de documento falso (304)

    - fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302

    - consuma-se no momento em que o agente leva o documento ao conhecimento de terceiros

    - não se admite, porém, a tentativa, pois se trata de crime que se perfaz num único (crime unissubsistente)

    - CUIDADO! E se quem usa o documento falso é a própria pessoa que fabricou o documento falso? Neste caso, prevalece (inclusive no STJ) o entendimento de que o agente responde apenas pela falsificação do documento

  • Atribuir-se falsa identidade sem usar documento = falsa identidade;

    Atribuir-se falsa identidade usando documento falso = uso de documento falso;

    Atribuir-se falsa identidade usando documento alheio = uso de documento alheio.

  • Falsa Identidade

    Art. 307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Uso de documento falso

     Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

     Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.


ID
1650925
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Visando dar concretude à Lei de Responsabilidade Fiscal, foi introduzido no Código Penal o artigo 359-D, que prevê o crime de “ordenação de despesa não autorizada”.
Sobre esse tema, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C.


    A) trata-se de crime próprio, logo nunca poderá ser praticado por particular, ainda que em concurso de agentes com o funcionário público; ERRADO.

    De fato, trata-se de crime próprio (Cleber Masson, 2013, v. 03, p. 998), todavia, não impede o concurso de agentes com o particular (extraneus).

    "Conclui-se, portanto, que somente o funcionário público pode praticar diretamente os crimes funcionais. A condição de autor lhe é exclusiva. Nada impede, contudo, a responsabilização do particular por delitos desta natureza, como coautor ou partícipe."

    Cleber Masson, 2013, v. 03, p. 584.


    B) trata-se de norma penal em branco, tendo em vista que independe de norma integradora para sua integral compreensão e aplicação; ERRADO.

    Trata-se de norma penal em branco, dependente de norma integradora.


    C) o crime se consuma quando o funcionário ordenar a despesa não autorizada em lei, ainda que esta não venha efetivamente a ser realizada; CORRETO.

    "Trata-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado: consuma-seno momento em que o funcionário público ordena a realização da despesa sem autorização legal, independentemente da comprovação de efetiva lesão ao erário."

    Cleber Masson, 2013, v. 03, p. 998.


    D) estará configurado o delito do artigo 359-D, CP, caso seja ordenada despesa não autorizada em regulamento interno, ainda que omissa a lei sobre tal vedação; ERRADO.

    O elemento normativo do tipo diz "não autorizada em lei" (lei penal em branco homogênea). Não há referência a regulamento.


    E) de acordo com o Código Penal, admite-se a modalidade culposa do delito. ERRADO.

    Só se pune o dolo do agente.

    Vale lembrar o art. 18, p. único, do CP, que aduz que o crime só será punido no caso de culpa se houver menção expressa para tanto.

    Parágrafo único- Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • O STJ assentou que "quando devidamente explicável a despesa, deslegitima-se a possibilidade de punição da conduta ao menos no âmbito penal. A inexistência de autorização de despesa em lei constitui, tão-somente, indício de irregularidade. Para se criminalizar a conduta, é necessária a existência de lesão não-justificada ao bem jurídico, isto é, às finanças públicas, o que, no caso, não ocorreu" ( Ação Penal n. 389/ES).

    Igor Tamasaukas.

    Código Penal Interpretado - 3a edição 2013 - Editora Monole - Organizador: Costa Machado - Coordenador: David Teixeira de Azevedo.


    Logo, a meu ver a alternativa "c" também estaria correta.

  • LETRA C CORRETA 

      Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:
  • Por se tratar de crime formal (que não exige resultado naturalístico), o crime se consuma com a mera ordenação de despesa. Gabarito "C".

  • JOSÉ PAULO BALTAZAR JR entende que o crime previsto no artigo 359-D é um crime de resultado. 

    Aí fica difícil. 

  • Observe o verbo núcleo do tipo: "Ordenar". Crime de mera conduta, consuma-se apenas com a ordem e independe de resultado. Entendo assim e espero ter ajudado.

  •       Ordenação de despesa não autorizada é um crime próprio ou especial, pois somente pode ser cometido pelo funcionário público com atribuições para ordenar despesas, tendo como elemento subjetivo o dolo, não admitindo a modalidade culposa. E de consumação antecipada ou de resultado cortado, pois, consuma-se no momento em que o funcionário público ordena a realização da despesa sem autorização legal, independentemente da comprovação de efetiva lesão ao erário.

            A expressão "não autorizada em lei" trata-se de lei penal em branco homogênea, pois depende da análise da legislação orçamentária financeira. O art. 167, II, da CF proíbe a realização de qualquer despesa pública sem prévia inclusão orçamentária. A lei complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - elenca em seus artigos 16 e 17 diversas condições para assunção de despesas pelo Estado.

    FONTE: Cleber Masson

  • letra c  trata-se de crime formal ou de cinsumação antecipada.

  • Resposta: C

    Apesar de haver parcela da doutrina ensinando ser o crime de mera conduta, entende a maioria ser FORMAL, consumando-se no momento em que é expedida a ordem de despesa, sendo indiferente que haja efetivo prejuízo ao erário. Dentro desse espírito, não se admite a tentativa. Fonte: Rogério Sanches

  • Trata-se de crime formal. O tipo penal prevê a conduta e o resultado naturalístico, entretanto, para a consumação do delito não é necessário a produção de tal resultado, basta o cometimento da conduta. Ele é também chamado de crime de resultado cortado. 

  • A Doutrina entenda que se trata de CRIME FORMAL, eis que não se exige que a despesa venha a se concretizar, bastando que seja ordenada. Há quem entenda, ainda, que se trata de crime MATERIAL (Cézar Roberto Bitencourt). Não se trata de crime de mera conduta, pois os crimes de mera conduta pressupõem a impossibilidade de ocorrência de algum resultado. No caso, é possível a ocorrência do resultado, embora ele seja dispensável para a consumação do delito.

  • Trata-se de normal penal em branco e crime de mera conduta, não precisa do resultado.

  • Letra C

    c) Certo. Conforme estudamos, o delito do art. 359-D se consuma com a mera ordenação da despesa – sem que haja necessidade de sua efetiva realização!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 


ID
1650928
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dois prefeitos de cidades vizinhas, Ricardo e Bruno, encontram-se em um bar, após uma reunião cansativa de negócios. Ricardo bebia doses de whisky e, mesmo não sendo essa sua intenção, acabou ficando embriagado. Enquanto isso, Bruno bebia apenas refrigerante, mas foi colocado em seu copo um comprimido de substância psicotrópica por um eleitor de sua cidade, que também o deixou completamente embriagado. Após, ainda alterados, cada um volta para a sede de sua prefeitura e apropriam-se de bens públicos para proveito próprio.
Considerando o fato narrado, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A embriaguez não exclui a imputabilidade penal, salvo nos casos de embriaguez completa, proveniente de caso fortuito e força maior.



    Foi o que ocorreu com o Bruno, que ingeriu o refrigerante com a substância psicotrópica colocada pelo eleitor de sua cidade.Ricardo responderá pelo crime e Bruno é isento de pena.

    CORRETA : B
  • Ricardo responderá por peculato. Bruno é isento de pena por causa excludente de imputabilidade, qual seja, embriaguez completa e involuntária.

    Gabarito:B

    Bons estudos a todos nós.
  • Embriaguez involuntária


    Somente a embriaguez involuntária completa, isto é, que resulta de caso fortuito ou força maior, acarreta a exclusão da culpabilidade. Nesse exato sentido dispõe o art. 28, § 1º, do CP: “é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”. Assim, somente é excluída a culpabilidade quando se provar que o agente estava ao tempo da ação inteiramente privado de discernimento em razão de embriaguez acidental, isto é, que não resultou de decisão própria.

    Se tratar de embriaguez involuntária incompleta, que ocorre quando o autor mantém certa capacidade de autodeterminação, a culpabilidade subsistirá, mas o agente fará jus à diminuição da pena de um a dois terços (CP, art. 28, § 2º): “A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”

    Enfim, a embriaguez involuntária completa é excludente de culpabilidade, razão pela qual isenta o autor de pena; já a embriaguez involuntária incompleta é apenas atenuante de culpabilidade, importando na diminuição da pena.

  • Ricardo: Ricardo irá responder pelo crime praticado por força da Teoria da Actio Libera in Causa, na qual o agente próprio se coloca em estado de inimputabilidade.

    Bruno: Não responderá por crime nenhum, por força do art. 28 §1º, que trata da embriagues acidental.

  • ricardo teria alguma atenuante???

  • Rodrigo, não terá!

    C.P - Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    (...)

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    A única minorante que existe é para a embriaguez oriunda de caso fortuito ou força maior. Nesse sentido, no parágrafo 2º do mesmo artigo:

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • LETRA B

    Embriagues voluntária completa ou incompleta NÃO ISENTA DE PENA. ( Ricardo)
    Embriagues INvoluntária completa ISENTA DE PENA.  ( Bruno)

  • O juiz natural de Prefeito é o Tribunal de Justiça, segundo o art. 29, X, da CRFB/88

  • PREFEITO RICARDO:  Ricardo bebia doses de whisky e, mesmo não sendo essa sua intenção, acabou ficando embriagado.

    A embriaguez do PREFEITO RICARDO foi CULPOSA, pois por IMPRUDÊNCIA, bebendo doses de whisky ficou embriagado.

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

     II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    >>>> Sendo assim, o prefeito RICARDO não será isento de pena, pois a embriaguez culposa não exclui a imputabilidade e consequentemente a sua culpabilidade.

     

     

    PREFEITO BRUNO: Bruno bebia apenas refrigerante, mas foi colocado em seu copo um comprimido de substância psicotrópica por um eleitor de sua cidade, que também o deixou completamente embriagado.​

     § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    >>>> O PREFEITO BRUNO será isento de pena, pois sua embriaguez foi proveniente de FORÇA MAIOR.

     

    OBS:  A questão deixou a desejar pois faltou algumas informações necessárias, visto que somente disse que o PREFEITO BRUNO ficou completamente embriagado, sendo certo que para que ocorra a ISENÇÃO DE PENA por caso fortuito ou força maior, é necessário a EMBRIAGUEZ COMPLETA + AO TEMPO DO FATO INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO.  vide § 1º

    O PREFEITO RICARDO poderia estar completamente embriagado, todavia poderia não estar inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

     § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

     

    QUANTO A COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO PREFEITO   

    CF/88      ART 29  

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

     

    BÔNUS  

    SÚMULA Nº 702  A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

     

     

  • RESPOSTA: B

     

    Ricardo: embriaguez culposa / não exclui a imputabilidade

    Bruno: embriaguez completa involuntária / excludente de culpabilidade

  • Há alguns tipos de embriaguez:

    Pré-ordenada: o agente se embriaga para cometer o crime.

    Voluntária: quer beber e se embrigar, mas não tem a intenção de cometer o crime inicialmente.

    Involuntária: quer beber, mas não queria se embriagar.

    Fortuita: a embriaguez não depende do agente (caso da questão); portanto, exclui a culpabilidade.

    Patológica: vício pelo álcool; se se caracterizar como doença mental, exclui a culpabilidade pela inimputabilidade por doença.

  • A única hipótese em que a embriaguez exclui a Imputabilidade é se for COMPLETA e ACIDENTAL (Caso Fortuito ou Força Maior).

    Que Deus nos abençoe!!

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da análise da culpabilidade dos agentes descritos no enunciado.
    A embriaguez é tratada pelo código penal no artigo 28, inciso II e parágrafos 1° e 2°.
    A partir destes dispositivos e do que dispõe o item 21 da exposição de motivos do Código Penal, a doutrina convencionou que fora adotada a Teoria da actio libera in causa, ou seja, que a aferição da imputabilidade se dá em momento anterior à embriaguez.
    Assim, Ricardo, embora não desejasse ficar completamente embriagado, ingeriu doses de Whisky voluntariamente, de forma que voluntariamente se submeteu à situação de embriaguez.
    Por sua vez, Bruno tomava refrigerante e não conhecia o caráter alucinógeno da bebida, em razão da adição de um comprimido por terceira pessoa, sendo uma embriaguez acidental e total.
    Assim, Ricardo incidirá no disposto no art. 28, inciso II do CP, e responderá normalmente pelo crime.
    Por sua vez, Bruno incidirá no art. 28, §1°, do CP (o enunciado diz que a embriaguez foi completa), de modo que será isento de pena.

    GABARITO: LETRA B
  • EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA OU CULPOSA ---> NÃO AFASTA A CULPABILIDADE.

    EMBRIAGUEZ PREORDENADA--> NÃO AFASTA A CULPABILIDADE E AINDA É CAUSA DE AUMENTO DE PENA.

    EMBRIAGUEZ COMPLETA---> CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR---> CAUSA DE ISENÇÃO DE PENA.

    EMBRIAGUEZ INCOMPLETA---> CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR--> A PENA PODERÁ SER REDUZIDA DE 1/3 A 2/3.

  • Gabarito: B.

    Ricardo responde, visto que sua embriaguez foi culposa.

    Bruno é isento de pena, visto que sua embriaguez decorreu de caso fortuito/força maior.

    Bons estudos!

  • Há alguns tipos de embriaguez:

    Pré-ordenada: o agente se embriaga para cometer o crime.

    Voluntária: quer beber e se embrigar, mas não tem a intenção de cometer o crime inicialmente.

    Involuntária: quer beber, mas não queria se embriagar.

    Fortuita: a embriaguez não depende do agente (caso da questão); portanto, exclui a culpabilidade.

    Patológica: vício pelo álcool; se se caracterizar como doença mental, exclui a culpabilidade pela inimputabilidade por doença.

  •  Há a embriaguez culposa, ou seja, quando embriagar-se por imoderação ou imprudência

  • No caso em tela, apenas Ricardo responderá pelo delito que praticou, pois sua embriaguez decorreu de culpa sua, o que não afasta a imputabilidade penal. Bruno, por sua vez, não pode responder pelo crime praticado, pois sua embriaguez completa decorreu de força maior (ação de terceira pessoa), não tendo ocorrido por culpa de Bruno.

    Vejamos: Emoção e paixão Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (...) Embriaguez II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Gabarito B

    Bruno>>> (...) "Bruno bebia apenas refrigerante, mas foi colocado em seu copo um comprimido de substância psicotrópica por um eleitor de sua cidade, que também o deixou completamente embriagado."

    Bruno é isento de pena>> embriaguez completa decorreu de força maior.

    A embriaguez pode afastar a imputabilidade quando for acidental, ou seja, decorrente de caso fortuito ou força maior (E mesmo assim, deve ser completa, retirando totalmente a capacidade de discernimento do agente).

    Ricardo>> Responderá pelo delito que praticou, pois sua embriaguez decorreu de culpa, o que não afasta a imputabilidade penal.

    " Ricardo bebia doses de whisky e, mesmo não sendo essa sua intenção, acabou ficando embriagado."

    **************************************

    EMBRIAGUEZ

    Voluntária (dolosa ou culposa) ---->imputável.

    Preordenada ---> imputável ± agravante

    Acidental (Caso fortuito ou força maior):

    ·        Completa >> inimputável

    ·        Parcial>> imputável com causa de diminuição de pena.


ID
1650931
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Maurício estava na festa de aniversário de seu pai e sua mãe, que, juntos, comemoravam seus aniversários de 61 anos e 59 anos respectivamente. Com a intenção de comprar bebidas, subtrai R$1.000,00 (mil reais) da carteira de seu pai sem que ninguém veja sua conduta. Já no dia seguinte pela manhã, ingressa no quarto de sua mãe para subtrair dólares, mas depara-se com a genitora trocando de sapatos. Decide, então, ameaçá-la de morte e levar todo o dinheiro que era apenas de sua mãe. Diante dessa situação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • gab E.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: 

      I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

      II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.


      Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: 

      I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

      II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

      III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.



    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

      I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

      II - ao estranho que participa do crime.

     III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    No caso citado, Maurício furtou seu pai (que tem 61 anos) e roubou sua mãe. Portanto, responderá por ambos os crimes.



  • gabarito letra E
    Escusa Absolutória é a isenção de pena ao que praticam crimes contra o patrimônio, aplicando-se nos seguintes casos (art. 181, CP):I) Contra o Cônjuge (Separado não judicialmente);II) Ascendente ou Descendente, Légitimo ou Ilegítimo, Civil ou Natural.

    Na primeira parte o agente pratica o ato contra o pai que tinha mais de 60 anos (art. 183, III, CP);No dia seguinte ele cometeu o crime de roubo com grave ameça contra a mãe (art. 183, I, CP).
  • No crime contra o pai (furto) o agente seria isento de pena, se não fosse a idade de 61 anos de seu genitor (art. 183, III do CP); quanto ao crime contra a mãe (roubo) não haveria, em qualquer caso, isenção de pena, pois praticado com emprego de grave ameaça (art. 183, I do CP).

  • Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: 

      I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

      II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.


    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: 

      I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

      II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

      III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.


    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

      I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

      II - ao estranho que participa do crime.

     III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 


    GABARITO: E

  • Comi mosca na idade do véio...

  • Tava tranquilo essa questão. 

    Duas situações que responde essa questão. 

    1° ser o pai do agente maior de 60 anos.

    2° ter cometido o roubo contra a mãe utilizando-se de violência ou grave ameaça.

    Ambas as situações não são hipóteses de escusa absolutória.

  • LETRA E CORRETA 

    CP

     Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

            II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • 1ª Hipótese)

    Pai - 61 anos de idade

    Enunciado da questão: "Com a intenção de comprar bebidas, subtrai R$1.000,00 (mil reais) da carteira de seu pai."

    O pensamento já vai para a hipótese de escusa absolutória do art. 183, inciso II, do CP, do filho que furta o pai.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Porém, o pai tem 61 anos - é considerado idoso -, aí o bandidinho do filho vai responder pelo crime de furto de acordo com o art. 183, inciso III do CP:

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.           (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

     

    2ª Hipótese)

    Mãe - 59 anos

    Enunciado da questão: "Já no dia seguinte pela manhã, ingressa no quarto de sua mãe para subtrair dólares, mas depara-se com a genitora trocando de sapatos. Decide, então, ameaçá-la de morte e levar todo o dinheiro que era apenas de sua mãe."

    O pensamento já dispara para a hipótese de escusa absolutória do art. 183, inciso II, do CP, do filho que furta a mãe.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Porém, para subtrair o dinheiro o filho utilizou-se de grave ameaça de morte se a mãe não lhe desse, aí o bandidinho do filho vai responder pelo crime de furto de acordo com o art. 183, inciso I do CP:

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

  • GABARITO "E"

     

    Em relação ao pai de Maurício:

    - Furto contra ascendente com idade superior a 60 anos, incide o disposto no art. 183, inciso III:

    Art. 183 - NÃO se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

     

    Em relação a mãe de Maurício:

    - Roubo praticado contra ascendente, incide o disposto no art. 183, I: 

    Art. 183 - NÃO se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

     

  • Questão inteligente!!!!

  • Acertei pq não lembrava dessas regras, ainda bem.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito das escusas absolutórias nos crimes contra o patrimônio.
    Em relação ao furto do pai, de 61 anos, não incidirá a isenção de pena constante do art. 181, inciso II, do CP, por ordem expressa do art. 183, inciso III do CP.
    Em relação à mãe, a isenção não ocorrerá em virtude da grave ameaça, conforme dispõe o art. 183, inciso I, do CP.
    Assim, responderá por ambos os crimes.

    GABARITO: LETRA E
  • Aloooô você...

    pai tem 61 anos -> já eras tem mais de 60, responde normal;

    roubo e extorsão e demais que tenham violência ou grave ameaça -> responde normalmente.

  • Escusas Absolutórias

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo (CAD):

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Imunidade Relativa

    Art. 182 - SOMENTE se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo (CITS):

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - NÃO se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

    GAB - E

  • Gabarito: E

    Contra o pai ele não será isento pela escusa, pois o mesmo é maior de 60, apesar de ter sido o crime sem violência e grave ameaça.

    Contra a mãe também não ficará isento, pois apesar de ela ter 59 anos, o crime foi mediante grave ameaça de morte.

    Lembrar que contra os dois também não será ação penal condicionada a representação, mas sim incondicionada.

  • RUMO A PCDF <3

  • artigo 183 do CP==="Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I-se o crime de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II- ao estranho que participa do crime;

    III- se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos".

  • O prêmio de filho do ano vai para ...

  • Tem que ser muito esquizofrênico para inventar uma história dessas

  • Afe é cada história que a FGV inventa.....

  • ELE AMEAÇOU ENTÃO NÃO VAI SER ISENTO DE PENA PELA MAE

  • O pai é maior de 60 anos então não isenta responsabilidade.

    Contra a mãe o mesmo usou de grave ameaça, não isenta responsabilidade também.

  • Exceções das escusas absolutórias: violência ou grave ameaça; estranho (sem vínculo de parentesco); idoso (idade igual ou superior a 60 anos).

  • Não cabem escusas absolutórias quando:

    • Idoso de idade igual ou superior à 60 anos;
    • Crime praticado mediante violência ou grave ameaça;
    • Há a participação de pessoa estranha.
  • ALTERNATIVA E

    Maurício deverá responder pela prática de ambos os crimes, não havendo que se falar em aplicação de escusas absolutórias.

    São exceções quando:

    • Crime praticado mediante violência ou grave ameaça;
    • Participação de pessoa estranha;
    • Idoso de idade igual ou superior a 60 anos.

  • Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: 

     I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

     II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: 

     I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

     II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

     III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

     I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

     II - ao estranho que participa do crime.

     III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

    Fonte: Klaus Negri Costa

  • G-E

    Praticou crimes patrimoniais:

    ~> Com VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA

    ~> Contra IDOSO

    Então vai ser crime de ação penal pública incondicionada E não cabe isenção de pena INDEPENDENTE DE QUEM SEJA A VÍTIMA.

  • Que filhão

  • Neste caso, Maurício deverá responder pela prática de ambos os crimes, não havendo que se falar em aplicação de escusas absolutórias, pois em relação ao pai, por ser pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, a escusa absolutória é inaplicável, na forma do art. 183, III do CP. Com relação à mãe, trata-se de crime de roubo, motivo pelo qual também é inaplicável a escusa absolutória, na forma do art. 183, I do CP.

    Resposta: E

  • falta de atenção no enunciado a essa hora do campeonato é demais.

  • Emprego de violência ou grave ameaça ou que seja praticado contra os pais com idade igual ou superior a 60 anos .

    Responde pelos crimes ;

    Gab: E

  • bizu:

    As escusas não se aplicam ao V-E-I

    Violência ou grave ameaça

    Estranho

    Idoso (idade igual ou superior a 60 anos)

  • Não há excusa quanto ao crime praticado contra o pai, pois ele tem idade superior a 60 anos (art. 183, III, CP)

    Não há excusa quanto a crime praticado contra a mãe, pois foi cometido grave ameaça (art. 183,I, CP)

  • O agente não terá direito as escusas absolutórias e nem as relativas, uma vez que a primeira vítima era maior de 60 e a segunda houve o emprego de grave ameça. Ambos os casos afastam as escusas

  • MUITO BOA ESSA QUESTÃO

  • Neste caso, Maurício deverá responder pela prática de ambos os crimes, não havendo que se falar em aplicação de escusas absolutórias, pois em relação ao pai, por ser pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, a escusa absolutória é inaplicável, na forma do art. 183, III do CP. Com relação à mãe, trata-se de crime de roubo, motivo pelo qual também é inaplicável a escusa absolutória, na forma do art. 183, I do CP.

    E